QUESTIONAMENTO Pergunta: No Item 4.14.5 - Qualificação Técnica - alínea "a", diz que o Licitante deve apresentar Atestado(s) de capacidade técnica contendo declaração inequívoca de que na prestação dos serviços, efetua no mínimo, 1.700 trasações mês em média, no sistema de REMUNERAÇÃO POR TAXA DE TRANSAÇÃO. Gostaríamos de saber se a apresentação de Atestado de capacidade técnica que já prestou ou presta serviços compatíveis com a natureza e valor do contrato se atenderá a exigência. Caso a licitante nunca tenha exercido um contrato de REMUNERAÇÃO POR TAXA DE TRANSAÇÃO, haja vista, que está modalidade é recente e nem todas as licitantes já tiveram oportunidade de trabalhar com essa modalidade. Resposta: O objeto licitado consiste na contratação de empresa para prestação dos serviços de agente de viagens, sendo uma de suas características a forma de remuneração pelo sistema de Taxa por Transação. Ressalte-se ainda que, com base no quantitativo de transações por tipo realizadas no BNDES nos últimos 12 meses (01/06/2006 a 31/05/2007), estima-se que se realizem, em média, 1.700 (quantidade) transações mensais (prazo). Dessa forma, o atestado de capacidade técnica, apresentado pelo licitante, capaz de habilitá-lo será o que comprovar a sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme determina o art. 30, II da lei 8.666/1993, ou seja, será o atestado que atender às exigências dispostas no Instrumento Convocatório, mais especificamente o seu subitem 4.14.5, alínea “a”, abaixo transcrito: “a) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o LICITANTE forneceu ou está fornecendo serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, devendo o(s) documento(s) conter declaração inequívoca de que na prestação dos serviços efetua, no mínimo, 1.700 transações mês em média, no sistema DE REMUNERAÇÃO POR TAXA DE TRANSAÇÃO, contendo ainda, o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que o BNDES possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s). “