O ISS de Bancos – O exemplo de Ponta Grossa-PR Do total de 5.587 Municípios brasileiros, 3.665 têm agências bancárias e 1.922 ainda não. Temos um total de 92 milhões de contas correntes e 98 milhões de contas de poupança. Uma média de 4.181 contas correntes por agência. O Brasil tem quase 22 mil agências bancárias de Bancos Múltiplos e Comerciais, inclusive Caixas Econômicas e, aproximadamente, um total de 48 mil postos, somados os de atendimento bancário (PAB), os avançados de atendimento (PAA) e os de atendimento bancário eletrônico (PAE). O total de receita em serviços tributáveis pelo ISS depende, e muito, do número de clientes da agência, pois cada cliente paga ao Banco por um pacote de serviços que lhe é prestado ou posto à sua disposição. Tal fato daria a entender que a receita de serviços de uma agência seria facilmente apurada, bastando multiplicar o número de clientes pelo valor do pacote. Mas, não é assim tão simples por três motivos: a) o valor do pacote mínimo de serviços varia de Banco para Banco; b) os Bancos não oferecem apenas um pacote de serviços. São vários, a escolher pelo cliente; c) diversos outros serviços tributáveis pelo ISS estão fora do pacote, e podem ser utilizados por seus clientes, notadamente pessoas jurídicas. Como referência ao pacote mínimo de cliente pessoa física, apresentamos, abaixo, os valores mensais cobrados por alguns Bancos: Banco Bradesco Citibank Banco do Brasil Santander Caixa Econômica HSBC Itaú Fonte: FEBRABAN (Internet) Valor mensal – R$ 12,50 18,00 15,00 10,00 9,50 13,50 9,85 Todavia, a maioria dos Bancos oferece variados pacotes de serviços e não somente o padronizado, a depender do volume de serviços requeridos pelo cliente. O Bradesco, por exemplo, oferece, entre outros: - Cesta Prime Exclusiva – R$48,00; - Cesta Prime Clássica – R$38,00; - Conta Fácil Bradesco Plus – R$38,00; www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329 - Cesta Exclusive Plus – R$33,00; - Cesta Celular Bradesco 2 – R$29,00. O Itaú, por sua vez: - Itaú Personnalitté MultiConta Prestige – R$64,00; - Itaú Peronnalitté MultiConta Maxi – R$54,00; - MaxiConta Portabilidade Salário Itaú Uniclass – R$50,00; - Itaú Personnalitté MultiConta Plus – R$44,00. Outra distorção é provocada pelo aumento nos valores das tarifas, prática utilizada pelos Bancos com a apresentação de novos pacotes de serviços e de novas utilidades, ou, simplesmente, aumentarem o valor das tarifas de antigos serviços. No período de junho de 2011 a junho de 2012, o número de clientes nos seis maiores bancos cresceu 10%, mas a receita com tarifas bancárias aumentou 46%, saltando de R$8,02 bilhões para R$11,7 bilhões. Abaixo, uma tabela que relaciona o número de clientes com a receita com tarifas bancárias: Número de clientes bancários, renda dos bancos com tarifas e ticket médio de cliente bancário Ano nº de clientes (mês ref. ago) 2009 136.276.932 2010 renda com tarifas (mês ref. jun) em R$1 Ticket médio em R$ Crescimento ticket médio 5.907.247.000 43,35 -- 145.376.653 6.610.098.000 45,47 5% 2011 153.229.219 8.034.554.000 52,43 15% 2012 168.312.106 11.757.643.000 69,86 33% Fonte: Banco Central – elaboração do IDEC (www.idec.org.br). De qualquer forma, uma agência com 4 mil correntistas somente de pessoas físicas não pode apresentar uma receita inferior ao do resultado da multiplicação desse número com o valor do pacote de serviços padronizado. Ou seja, uma agência do Bradesco, por exemplo, com 4 mil correntistas pessoas físicas, teria, obrigatoriamente, uma receita mínima de serviços no montante de R$50 mil, a recolher o ISS equivalente no valor de R$2,5 mil (na base de 5% de alíquota). Repita-se, porém, que este seria o mínimo a pagar, pois não estão computados os outros pacotes e demais serviços, inclusive de pessoas jurídicas, como cobrança, administração de fundos, fianças e tantos outros. www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329 Ocorre que, em geral, as diversas legislações tributárias municipais tradicionalmente dispensam as instituições financeiras da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de prestação de serviços. Historicamente esta dispensa deu-se em face da vasta gama de serviços prestados pelos bancos e pelo volume destes serviços prestados para um mesmo cliente bancário durante um mesmo período, o que acabaria gerando milhares de documentos fiscais que em nada ajudaria os reduzidos corpos fiscais municipais no levantamento fiscal deste segmento. Vale lembrar que o motivo da dispensa era justificável, mas, com o advento da nota fiscal eletrônica, não mais se justifica, ainda mais com a possibilidade de os bancos emitirem uma única nota fiscal mensal para cada cliente e encaminhá-la junto ao extrato da conta. Diante das dificuldades de fiscalização “manual” das receitas de serviços dos bancos, as Prefeituras procuram o auxílio de ferramentas informatizadas que conseguem “varrer” os balancetes mensais dos bancos, a guardar as informações relativas a serviços e dispensar as receitas não tributáveis pelo ISS. Bem verdade que esse trabalho pode ser feito “manualmente” por um Fiscal, mas enquanto este vai perder meses para executar todo o levantamento, a ferramenta de informática conclui o trabalho em minutos. E, o principal, não perde uma conta ou um registro contábil. Todavia, um programa de informática faz aquilo que o mandaram fazer. E se as instruções contiverem falhas ou forem omissas o resultado será deficiente. O importante, então, é saber o que está por detrás do sistema, quem o desenvolveu e como “amarrou” as instruções. Em outras palavras, a qualidade do sistema está no seu desenvolvimento, quem foi que o desenvolveu. De nada adianta um programa de software todo enfeitado, com miçangas e paetês, se o seu autor nada entende de contabilidade bancária e de ISS. Descubra quem o fez e saberá de sua efetiva qualidade. Vale citar aqui o caso do Município de Ponta Grossa, uma cidade paranaense beirando 350 mil habitantes, que sofria com esse problema. Por mais que procurasse no mercado, o que lhe apresentavam não agradava. Ou havia contas omissas, não registradas, ou lançavam todas as contas de receita, tributáveis ou não pelo ISS, ou informavam apenas o “feijão com arroz”, aquilo que os bancos já declaravam e pagavam. Deste modo, o Município resolveu contratar uma empresa para desenvolver um novo programa, mas com a interveniência e atuação direta do seu quadro fiscal. De um lado, a empresa com os seus técnicos de informática; do outro lado, a Prefeitura com os seus Auditores Fiscais devidamente selecionados para a missão. www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329 Foi, de fato, um trabalho demorado - levou dois anos para concluir, mas o resultado foi auspicioso: uma ferramenta versátil, segura, funcionando em ambiente totalmente web, que pode ser acessada a qualquer tempo pelos agentes públicos autorizados, por meio de senha individualizada, e que possibilita a análise dos balancetes dos bancos em tempo presente ao da publicação. O programa foi lançado oficialmente no final de 2010, ano em que a receita de ISS de Bancos registrou um total de R$ 2, 092 milhões. Em 2011, a receita já atingia o valor de R$ 2,585 milhões; em 2012, R$ 3,530 milhões. Um aumento de 68,7% no triênio. E sem aumentar o número de agências bancárias no Município. A receita de ISS de Bancos passou a representar 8,55% da receita total do imposto, quando, em 2010, representava 6,86% do total. O que a equipe de auditores fiscais está fazendo com o uso desta nova ferramenta é desatar alguns nós, pois o comprimento da corda, pelos dados estatísticos apontados anteriormente, sabidamente é mais longo do que o demonstrado. O fato da arrecadação no Município ter crescido 36% em um ano, sem haver aumento do número de contribuintes ou da alíquota do ISS já indica isso. Mesmo assim, lembrando daquela pesquisa do IDEC que apontou um aumento de receita de tarifas bancárias na casa dos 46% no mesmo período, ainda há uma diferença considerável a ser buscada. Os auditores pontagrossenses sabem disso. Não há dúvidas que certamente recuperarão essas diferenças de períodos anteriores utilizando com verve o software de gestão tributária, sempre com um olho no futuro, desenvolvendo novas funcionalidades que facilitem e agilizem o processo de levantamento fiscal e incremento da arrecadação que, no caso das instituições financeiras, deverá crescer proporcionalmente às receitas de tarifas dos bancos. É sabido que, sem uma equipe devidamente preparada de auditores fiscais e sem contar com adequadas ferramentas de informática, fica mais complicado cumprir com o papel primordial do Fisco, que é o da orientação fiscal e o incremento da arrecadação tributária. O Município de Ponta Grossa tem investido ao longo dos anos em treinamentos (sirvo como testemunha direta) e, com esse novo software para a gestão de ISS com solução para o acompanhamento e fiscalização de bancos, vem alavancando mês a mês a receita desse imposto. Tem-se aí um bom exemplo a ser seguido por outros Municípios. Roberto A. Tauil Novembro de 2012 www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329