CONTEXTO HISTÓRICO
Antiguidade Clássica (4.000 AC até 476 DC) – busca da
perfeição: a arte, a ciência, a técnica da retórica.
Deficiente
– sub-humano
(abandono
ANTIGUIDADE
Idade Média
(476 até
1453) ou
– eliminação).
conhecimento religioso
Estigma – identificava pessoas que deviam ser evitadas ou
(dicotomia – Deus/Diabo, céu/inferno.
EXTERMÍNIO
afastadas dos lugares públicos.
Deficiente – acolhidos em conventos (castigo/caridade).
Inquisição – eliminação dos hereges ou endemoniados
Idade Moderna (1453 até 1789) – homem animal racional.
(loucos, adivinhos, deficientes).
IDADE MÉDIA
Deficiência – patologia/tratamento (modelo médico).
Método experimental – leis da natureza. Método científico
iniciamINSTITUCIONALIZAÇÃO
se estudos sobre a tipologia e a classificação.
Idade Contemporânea (de 1789 - era atual) – homem em
IDADE MODERNA
sociedade.
EDUCABILIDADE
Direitos humanos - Movimento de integração.
Segregada
Deficiente – ser de direito e com possibilidades de
aprender.
IDADE
Idade Contemporânea (de 1980 - era atual) –
CONTEMPORÂNEA
sujeito de direitos.
Direitos humanos - Movimento de inclusão de
todos, respeito à diversidade.
EDUCABILIDADE
INTEGRAÇÃO/INCLUSÃO
Reformulações das Instituições de
Educação Especial
1991 – Resolução 45 da ONU – Institui 2010 –
Sociedade para Todos.
1994 – Declaração de Salamanca – Acesso e
qualidade
1999 – Declaração da Guatemala – Convenção
Interamericana para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência.
1988 - Constituição Federal
1996 – Lei de Diretrizes e Bases para Educação
Nacional
2001 – Resolução Nº 02 – CNE – Institui as
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica.
2001 – Decreto Presidencial Nº 3.956 - Regulamenta
a Convenção Interamericana para a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as
Pessoas Portadoras de Deficiência.
2004 – MEC – Programa Educação Inclusiva:
direito à diversidade
2004 – Procuradoria Federal de Defesa dos
Direitos do Cidadão – O acesso de pessoas com
deficiência às classes e escolas comuns da rede
regular
2004 - Decreto no 5.296 - DECRETO DA
ACESSIBILIDADE
2006 – Política de Educação Especial
para o Estado de Santa Catarina.
2006 – Portaria 672 – Requisitos de
Acessibilidade aos Estabelecimentos
de Ensino Público e Privado.
Resolução nº112/06/CEE/SC
DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de
natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade com as demais pessoas. (ONU, 2006)
RESOLUÇÃO Nº112/CEE/SC
As pessoas de que trata esta
Resolução
são
aquelas
diagnosticadas com deficiência,
condutas
típicas
e
altas
habilidades.
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE
CLIENTELA
Deficiência – auditiva, física, mental, visual
e múltipla.
Condutas Típicas – TID e TDAH.
Altas Habilidades/Superdotação.
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE
Locus dos atendimentos
Rede Regular de Ensino – todos.
Centro de Atendimento Educacional
Especializados (na área da deficiência
mental) – CAESP – deficientes mentais com
severos comprometimentos intelectuais, com
concordância da família.
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE
Serviços da Educação Especial
Exclusivamente para os educandos matriculados
na rede regular de ensino
• Atendimento em Classe – AC
• Serviço de Atendimento Educacional Especializado –
SAEDE
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE
Serviços da Educação Especial
Exclusivamente para os educandos matriculados
em CAESPs
• Serviço pedagógico Específico – SPE
• Centros de Convivência
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE
Serviços da Educação Especial
Para os educandos matriculados na rede regular
de ensino e em CAESP
• Serviço
de
Atendimento
Reabilitatório.
• Educação Profissional.
Especializado
–
SAESP
–
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE
Atendimento em Classe - AC
I. Professor Interprete – professor ouvinte com fluência em
LIBRAS, que interpreta o professor regente para atuar em
turmas mistas composta por educandos ouvintes e surdos.
II. Professor Bilíngüe – professor ouvinte com fluência em
Língua Portuguesa e LIBRAS e, para atuar na educação
indígena, deve ainda, ter fluência na língua da etnia.
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE
Atendimento em Classe - AC
III. Instrutor da Língua Brasileira de Sinais – professor surdo com
fluência em LIBRAS que atua com o ensino da língua de sinais.
IV. Segundo Professor em Turma – professor com habilitação em
Educação Especial – área 5 (cinco) que atua com o professor
regente nas turmas onde exista matrícula de educandos, de que trata
esta resolução, que requeiram dois professores na turma.
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE
Atendimento em Classe - AC
V.Acompanhante
Terapêutico
–
profissional
que
acompanha educandos de que trata esta resolução, em
condições de sofrimento psíquico intenso, privados total ou
parcialmente, de laços sociais e afetivos e da possibilidade
da livre circulação pelo espaço escolar.
VI. Técnico na Área da Saúde – profissional vinculado à
Secretaria de Saúde que atuará na unidade escolar que
tenha matrícula de educandos de que trata esta resolução,
que requeiram procedimentos clínicos.
RESOLUÇÃO Nº112/CEE/SC
A Educação Especial, no âmbito dos
Centros
de
Atendimento
Educacional
Especializados em Educação Especial –
CAESP, deve ser compreendida como
programas:
Pedagógico;
Profissionalizante;
Reabilitatório;
Proteção Social.
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE
Art. 4º.
Parágrafo Único. A rede pública
disponibilizará, quando necessário:
de
ensino
IX. Assessoramento sistemático às escolas, independente
da esfera administrativa com previsão e provisão de
recursos para deslocamento do profissional entre as
unidades escolares.
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE
Art. 13. A Política de Educação Especial para o Estado de
Santa Catarina, definida pela Fundação Catarinense de
Educação Especial e Secretaria de Estado da Educação,
Ciência e Tecnologia deverá contar com o compartilhamento
de responsabilidades das áreas da saúde, do bem estar
social, trabalho e renda e, da infra-estrutura.
ASSEMBLÉIA NA
CARPINTARIA
Contam na carpintaria que houve uma estranha assembléia. Foi
uma reunião das ferramentas para acertar suas diferenças.
O martelo exerceu a presidência, mas os participantes lhe
notificaram que teria que renunciar. A causa? Fazia demasiado
barulho e, além do mais, passava todo o tempo golpeando.
O martelo aceitou sua culpa, mas pediu que também fosse
expulso o parafuso, dizendo que dava muitas voltas para
conseguir algo.
Diante do ataque, o parafuso concordou, mas por sua vez, pediu
a expulsão da lixa.
Dizia que ela era muito áspera no tratamento com os demais,
entrando sempre em atritos. A lixa acatou , com a condição de que
expulsasse o metro, que sempre media os outros segundo a sua
medida, como se fora o único perfeito.
Nesse momento entrou o carpinteiro, juntou o material e
iniciou o seu trabalho.
Utilizou o martelo, a lixa , o metro e o parafuso.
Finalmente a rústica madeira se converteu num fino
móvel. Quando a carpintaria ficou novamente só, a
assembléia reativou a discussão. Foi então que o serrote
tomou a palavra e disse:
Senhores , ficou demonstrado que temos defeitos , mas
o carpinteiro trabalha com nossas qualidades, com
nossos pontos valiosos. Assim, não pensemos em nossos
pontos fracos, e concentremo-nos em nossos pontos
fortes.
A assembléia entendeu que o martelo era forte, o
parafuso unia e dava força, a lixa era especial para limar
e afinar asperezas, e o metro era preciso e exato.
Sentiam-se então como uma equipe capaz de produzir
móveis de qualidade.
Sentiram alegria pela oportunidade de trabalharem
juntos.
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política de educação especial resolução nº. 112/2006 - cee