Deliberação CEE nº 77/08
Currículo do Ensino Fundamental e Médio na LDB

A Lei Federal 9394/1996 define:” os currículos do ensino fundamental
e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada,
em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da clientela”(art.26).

Com menos de 10 anos de implantação, a Lei 9394/96 passou por
inúmeras mudanças em seus dispositivos, podemos computar 21
alterações legais.
Conselho Estadual da Educação de São Paulo
Deliberação CEE Nº 77/08
Estabelece orientações para a organização e distribuição dos componentes do ensino fundamental e
médio do sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Componentes curriculares obrigatórios:
I) Língua Portuguesa;
II) Matemática;
III) Conhecimento do mundo físico e natural;
IV) Conhecimento da realidade social, especialmente a do Brasil;
V) Arte;
VI) Música;
VII) Educação Física;
VIII) História do Brasil;
IX) Língua Estrangeira Moderna;
X) Espanhol;
XI) História da África e dos Africanos;
XII) História da cultura e etnias, principalmente das matrizes indígenas, africana e européia;
XIII) Educação Ambiental;
XIV) Filosofia e Sociologia;
XV) Direito da Criança e do Adolescente;
XVI) Conhecimentos sobre o processo de envelhecimento.
ANEXO II – QUADRO SÍNTESE: Componentes e ou Conteúdos
Curriculares da Educação Básica alterados por legislação específica
após promulgação da LDB.
Obrigatório
no Ensino
Componentes
Curriculares
Legislação
Fundamental/
Médio
Educação
Ambiental
A educação Ambiental será desenvolvida como uma
prática educativa integrada, contínua e permanente
em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
Segundo a lei 9.795/99, a educação ambiental não
deve ser implantada como disciplina específica no
currículo de ensino.
Fundamental/
Médio
Educação Física
Fundamental/
Médio
História/
História e
Cultura Afrobrasileira e
Indígena
Conhecimentos desenvolvidos no currículo escolar,
nas áreas de educação artística e de literatura e de
história brasileira.
Fundamental/
Médio
Arte/ Música
Música obrigatório e não exclusivo; tratado no
componente de Arte; implantação obrigatória até
agosto de 2011.
Fundamental/
Médio
Estudo sobre
Idosos
Processo de envelhecimento,
valorização do idoso.
Oferta obrigatória e prática
situações definidas em lei.
facultativa
ao
respeito
para
e
a
ANEXO II – QUADRO SÍNTESE: Componentes e ou Conteúdos Curriculares
da Educação Básica alterados por legislação específica após promulgação da
LDB.
Obrigatório no
Ensino
Componentes
Curriculares
Legislação
Fundamental
Ensino Religioso
Obrigatório para escola pública e opcional
para o aluno.
Fundamental
Estudo sobre o Direito
da Criança e do
Adolescente
Desenvolvida com base nos princípios do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Médio
Filosofia e Sociologia
Em todas as séries quando o curso for
seriado.
Médio
Língua Estrangeira
Moderna/ Espanhol
Oferta obrigatória no Ensino Médio e
facultativa no Fundamental; optativa ao
aluno caso não seja a Língua Estrangeira
Moderna escolhida pela UE.
Deliberação CEE nº 77/08

Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997

Nova redação ao art.33 da Lei nº 9.394.
Art.33. O ensino religioso, de matrícula
facultativa, é parte integrante da formação
básica do cidadão e constitui disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental, assegurado o respeito à
diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas
quaisquer formas de proselitismo.
Deliberação CEE nº 77/08


Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999
Institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Art.2º A educação ambiental é componente essencial e permanente da
educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos
os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e nãoformal.
Art.9º Entende-se por educação ambiental na educação escolar a
desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino publicas e
privadas, englobando:
I- Educação básica:
a) educação infantil; b) educação fundamental e c) ensino médio
Art.10 A educação ambiental será desenvolvida como pratica educativa
integrada, continua e permanente em todos os níveis e modalidades do
ensino formal.
§1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina
específica no currículo de ensino
Deliberação CEE nº 77/08

Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003
Altera a redação dos art.26, § 3º, e do art.92 da Lei 9394, de
20 de dezembro de 1996.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da
escola, é componente curricular obrigatório da educação
básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: que cumpra
jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; maior de
trinta anos de idade; que estiver prestando serviço militar
inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática
da educação física; que tenha prole;amparado pelo DecretoLei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969.
Deliberação CEE nº 77/08

Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006

Altera a redação dos arts. 29,30,32 e 87 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece a diretrizes e bases
da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove)
anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a
partir dos 6 (seis) anos de idade.
Deliberação CEE nº 77/08

Art.32. O ensino fundamental obrigatório, com duração
de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública , iniciandose aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a
formação básica do cidadão.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o
ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão
regular por série podem adotar no ensino fundamental o
regime de progressão continuada, sem prejuízo da
avaliação do processo de ensino-aprendizagem,
observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§3º O ensino fundamental regular será ministrado em
língua portuguesa, assegurada às comunidades
indígenas a utilização de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.
Deliberação CEE nº 77/08

Lei nº 11.525, de 25 de setembro de 2007
Acrescenta §5º ao art.32 Lei 9.394, de 20 dezembro de
1999 para incluir conteúdo que trate dos direitos das
crianças e dos adolescentes no currículo do ensino
fundamental.
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá,
obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das
crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da
Criança e do Adolescente, observada a produção e
distribuição de material didático adequado.
Deliberação CEE nº 77/08

Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003,
que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, para incluir no currículo oficial da rede de
ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura
Afro-Brasileira e Indígena”.
Art.26 – A. Nos estabelecimentos de ensino
fundamental e ensino médio, públicos e privados,
torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afrobrasileira e indígena.
Deliberação CEE nº 77/08
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo
incluirá diversos aspectos da história e da cultura que
caracterizam a formação da população brasileira, a partir
desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história
da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos
indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o
negro e o índio na formação da sociedade nacional,
resgatando as suas contribuições nas áreas social,
econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afrobrasileira e dos povos indígenas brasileiros serão
ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em
especial nas áreas de educação artística e de literatura e
história brasileiras.
Deliberação CEE nº 77/08

Lei nº 11.684, de 2 de junho de 2008
Altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como
disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
IV- Serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como
disciplinas obrigatórias em todas a séries do ensino médio.
Deliberação CEE nº 77/08

Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de música na
educação básica.
§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas
não exclusivo, do componente curricular e que trata o
§2º deste artigo.
Art. 3º Os sistemas d ensino terão 3 (três) anos letivos
para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts.
1º e 2º desta lei.
Deliberação CEE nº 77/08

Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005
Dispõe sobre o ensino da língua espanhola.
Art. 1º O ensino da língua espanhola, de oferta
obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o
aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos
plenos do ensino médio.
§ 1º o processo de implantação deverá estar concluído
no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Lei.
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