Mozambican Desk : highlight 21-07-2014 LISBON Mozambican Desk APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE CARTÕES BANCÁRIOS O novo Regulamento de Cartões Bancários, aprovado pelo Aviso 1/GBM/2014 de 4 de Junho, estabelece as regras aplicáveis à emissão e utilização de cartões bancários (incluindo cartões de débito, crédito e pré-pagos) assim como aos operadores de ATM. Este Regulamento é aplicável às Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras autorizadas a emitir cartões bancários bem como aos titulares e utilizadores dos cartões e tem por base a necessidade de regular a utilização desta forma de pagamento tendo em conta o crescente número de utilizadores deste instrumento de pagamento em Moçambique. Desde logo, encontra-se estabelecido que a relação entre a entidade emitente e o utilizador deve ser regulada por contrato escrito, o qual poderá revestir a forma de contrato de adesão. Neste contrato deverão ser estabelecidas as condições gerais de utilização do cartão que apenas podem ser alteradas por meio de uma comunicação escrita com aviso de recepção, enviada ao titular do cartão com uma antecedência mínima de 30 dias. O Regulamento elenca as práticas abusivas e proibidas bem como os deveres da entidade emitente, que compreendem, nomeadamente, o dever de informação, o dever de diligência, o dever de atendimento, o dever de notificação da retenção de cartão bancário, registo e auditoria. Recai, igualmente, sobre a entidade emitente o ónus de investigação relativamente a situações anómalas. No âmbito das suas competências de supervisão, compete ao Banco de Moçambique a suspensão dos cartões bancários cujas condições de utilização violem as disposições deste Regulamento. Assim, deverão os emitentes de cartões bancários e operadores de ATM proceder à revisão dos termos dos contratos em utilização, bem como dos seus procedimentos internos de forma a assegurar que os mesmos cumprem integralmente os novos requisitos impostos. Note-se que o novo regime é bastante abrangente, especificando não só a informação a constar no contrato, mas também nos cartões e nos extractos e impondo novas regras no processo de venda de cartões. A adaptação deve estar concluída até ao final do ano, sendo que, no entanto, aplicam-se desde já as disposições mais favoráveis aos utilizadores do cartão bancário, o que aconselha a uma célere revisão das condições contratuais e procedimentos pelas entidades financeiras. Este Highlight contém informação e opiniões de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. Para mais informações, por favor contacte-nos através do email [email protected] ou [email protected]. WWW.ABREUADVOGADOS.COM Lisboa | Porto | Funchal ABREU & ASSOCIADOS, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL Av. das Forças Armadas, 125 - 12º, 1600 - 079 Lisboa, Portugal Tel.: (+351) 21 723 18 00 | Fax: (+351) 21 723 18 99 Email: [email protected] © ABREU ADVOGADOS, JULHO 2014 LISBOA | PORTO | MADEIRA ANGOLA (EM PARCERIA) BRASIL (EM PARCERIA) CHINA (EM PARCERIA) MOÇAMBIQUE (EM PARCERIA) TIMOR-LESTE (JOINT OFFICE) WWW.FRALAW.COM FERREIRA ROCHA ADVOGADOS Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 12º D, 1100 Maputo, Moçambique Tel: (+258) 21 317 159 / 84 398 57 93 | Fax: (+258) 21 21 317 172 Email: [email protected] PORTUGAL (EM PARCERIA)