1) PROGRAMA PÓS-VIDA: é um produto denominado como "Assistência Funeral", desenvolvido pela AMBEP TurSeguros para a AMBEP Associação, operado, em todo o Brasil, pela Sul América Seguros, que garante a realização de providências práticas e legais de um funeral. 2) SERVIÇOS E SUAS CARACTERÍSTICAS: a) Urna - De madeira e eucatex, com ou sem visor. b) Acompanhamento do Serviço - Profissional para providenciar e acompanhar os serviços relativos ao funeral. c) Documentação - Registro de atestado de óbito (somente o registro). d) Sepultamento/Cremação - Locação de túmulo por 3(três) anos em cemitério público ou cremação, também em cemitério público, dependendo de disponibilidade no município de domicílio. e) Velório - Pagamento da taxa de utilização da capela em cemitério público. f) Transporte - Veículo fúnebre para cortejo com deslocamento até o limite de 100 km. g) Ornamentação - Para o interior da urna e da capela. h)Tratamento do Corpo - Conforme necessidade. i) Translado do Corpo - De qualquer parte do Brasil até a cidade de residência do segurado. j) Condolências - Folha ou livro de presença para a família agradecer o comparecimento posteriormente. k) Transmissão de mensagens urgentes - Auxílio à família nas mensagens urgentes relativas ao evento. 3) INSCRIÇÃO DE SÓCIO DA AMBEP NO PÓS-VIDA: anualmente a AMBEP Associação renova, automática e gratuitamente, a inscrição no Pós - Vida de todos os seus sócios. Essa situação deverá ser sempre do conhecimento dos familiares do sócio. 4) INÍCIO DE VIGÊNCIA PARA NOVOS SÓCIOS: os novos sócios passam a ter direito à assistência funeral logo após terem entrado para os quadros da Associação e terem essa condição comunicada à SulAmérica Seguros pela AMBEP. 5) INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS NO PÓS-VIDA: o sócio pode inscrever quantos beneficiários quiser, desde que tenham até 65 anos durante a vigência do programa (por exemplo, na versão do programa para 2015, o beneficiário poderá ser incluído desde que tenha até 65 anos até 30 de setembro de 2016). 6) BENEFICIÁRIOS QUE NÃO PRECISAM OBSERVAR A LIMITAÇÃO DE IDADE: os beneficiários que já estiverem inscritos no Programa não precisam observar a limitação de idade citada no item anterior. 7) DESPESAS DE PAGAMENTOS EFETUADOS NO FUNERAL: não deve haver pagamento de qualquer despesa, a não ser se a família desejar incluir, às suas expensas, itens não cobertos pela garantia do programa ( urna de luxo, ornamentação especial, traslados não cobertos, cremação em crematório privado etc. ). 8) O QUE FAZER EM CASO DE FALECIMENTO DE SÓCIO OU DE BENEFICIÁRIO INSCRITO NO PROGRAMA: basta um simples telefonema para a Central de Atendimento 24 horas solicitando o Serviço de Assistência Funeral da AMBEP e indicando o nome e o CPF do falecido. Entretanto, caso o atendimento requeira providências especiais ( traslado para outra cidade, coberto ou não pelo seguro, embalsamamento, urna especial para pessoas grandes ou obesas etc.), isso deve ficar registrado no comunicado inicial. 9) TELEFONES DA CENTRAL DE ATENDIMENTO 24 HORAS: a) Capitais e áreas metropolitanas: 4004 4642 / 4004 7272. b) Demais regiões no País: 0800 725 7272. c) Exterior: 55 21 3972 5100. Obs: esses números só devem ser utilizados para se solicitar o serviço de "Assistência Funeral da AMBEP". 10) COMO O SÓCIO DEVE PROCEDER NA RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS NO PROGRAMA PÓS-VIDA : todo ano, a partir de Agosto, os sócios que possuem beneficiários inscritos no Programa receberão, pelos Correios, formulário específico de "renovação/inclusão" com os nomes dos beneficiários já inscritos no Programa, acompanhado de envelope resposta, devendo assinalar quais aqueles cuja inscrição desejam renovar. 11) COMO O SÓCIO QUE POSSUI BENEFICIÁRIOS INSCRITOS NO PROGRAMA DEVERÁ PROCEDER PARA INCLUIR NOVOS BENEFICIÁRIOS NO PÓS-VIDA : os sócios que já possuem beneficiários inscritos no Programa, ao receberem o formulário específico "renovação/inclusão" com os nomes desses beneficiários, terão também registrados, no mesmo formulário, os nomes dos beneficiários, caso os tenha, passíveis de inscrição no Programa, devendo assinalar aqueles que desejam incluir no Pós-Vida . 12) CONFIRMAÇÃO DA RENOVAÇÃO OU DA INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS NO PÓSVIDA : a inclusão ou renovação de beneficiários no Pós -Vida será confirmada no ato da inscrição, quando feita em Representação da AMBEP Associação ou na AMBEP TurSeguros, através da emissão de recibo atestando a renovações e/ou inclusão citadas. Caso o sócio opte por fazer inscrição (inclusão ou renovação) de beneficiários via Correios, inclusive através de envelope resposta, a confirmação será enviada após o recebimento e processamento da documentação pertinente, por intermédio do email informado pelo sócio no formulário “Renovação / Inclusão” ou se for de seu interesse obte-lo na Representação da Ambep Associação ou Ambep TurSeguros (Posto mais próximo ou Sede). 13) COMO O SÓCIO QUE NÃO POSSUI BENEFICIÁRIOS INSCRITOS NO PROGRAMA DEVERÁ PROCEDER PARA INCLUIR BENEFICIÁRIOS NO PÓS-VIDA: a partir de Agosto de cada ano os sócios que ainda não possuem beneficiários inscritos no Programa receberão correspondência contendo as devidas instruções de como proceder, caso desejem incluir beneficiários no Pós-Vida. 14) INÍCIO DE VIGÊNCIA PARA OS BENEFICIÁRIOS: o início da vigência do Programa para os beneficiários com inscrição renovada e/ou incluída no Pós-Vida se dará logo após o processamento das propostas, confirmados os pagamentos devidos. 15) CARTÃO DE ATENDIMENTO 24 HORAS: todos os sócios da AMBEP, independentemente de terem inscritos, ou não, beneficiários no Programa Pós -Vida, receberão junto à documentação e à correspondência pertinente, seu cartão de atendimento 24 horas.