CONTRATO Distribuidor Independente
Termos e Condições de utilização do Plataforma Global ATAATO
O presente contrato pretende regular as relações entre o Distribuidor e a Casal & Seixas, Lda.,
doravante designada por ATAATO, mediante ao qual ao Distribuidor é permitido promover os seus produtos
a potenciais Distribuidores e associados;
A utilização do Plataforma Global ATAATO, por parte do Distribuidor, e a disponibilização de
conteúdos a todos os utilizadores, pressupõe o conhecimento e aceitação integral das presentes condições de
utilização.
O presente contrato é de subscrição electrónica, pelo que ao carregar na tela «ACEITO», expressará
que está de acordo com o teor de todo o clausulado do presente contrato.
I – CONDIÇÕES GERAIS:
1. As presentes condições de utilização, bem como quaisquer regras de uso ou condições
particulares eventualmente aplicáveis aos Serviços e Conteúdos disponibilizados através da
Plataforma Global podem ser modificadas, pela ATAATO, em qualquer altura, mediante a
atualização das mesmas e publicação no Plataforma Global.
2. Todos os Serviços e/ou Conteúdos disponibilizados na Plataforma Global são fornecidos para uso
exclusivo e pessoal do Distribuidor que se compromete a utilizar a Plataforma Global e os Serviços
e/ou Conteúdos em conformidade com a lei, com as presentes condições de Utilização e Regras de
Uso aplicáveis, sendo-lhe expressamente proibido, reproduzir, publicar, explorar ou divulgar
publicamente, distribuir ou, por qualquer forma, tornar os conteúdos acessíveis a terceiros, para
fins de comunicação pública ou de comercialização, sendo-lhe ainda vedado proceder a qualquer
alteração dos Conteúdos.
3. O cumprimento das presentes condições, das regras de uso e a legislação aplicável, permite ao
Distribuidor a livre utilização da Plataforma Global, nomeadamente, o acesso, envio, guarda e
recepção de conteúdos.
4. A ATAATO é titular de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados com os
conteúdos existentes no Plataforma Global (textos, gráficos, layout, imagens, sons e quaisquer
outras informações), nomeadamente de propriedade industrial, de personalidade, de autor e de
quaisquer direitos conexos aos direitos de autor.
5. No que concerne aos conteúdos criados e/ou enviados por upload à Plataforma Global, a ATAATO
não tem competência para determinar o seu dono real, assim para efeitos do presente contrato o
dono desse conteúdo será o Distribuidor, sob o qual o dito conteúdo foi criado ou enviado por
upload. Assim, toda a responsabilidade pela informação contida nesse mesmo conteúdo é do
Distribuidor. Não obstante, a ATAATO reserva-se no direito de excluir, retirar ou cancelar o
serviço caso o conteúdo seja de natureza racista, xenófoba, ofensivo dos bons costumes,
difamatório, obsceno, pornográfico, ou estimule uma conduta que seria considerada ofensiva e
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passível de responsabilidade civil ou criminal, ou que viole qualquer lei, regulamento ou
disposição, sem prévio consentimento do Distribuidor.
6. Em todo o caso a ATAATO não garante ao Distribuidor a exposição de material ofensivo, não se
responsabilizando pelo conteúdo de outros Distribuidores ou utilizadores.
7. O Distribuidor ao aceitar as condições estipuladas no presente contrato fica responsável por todo
e qualquer conteúdo que postar, enviar ou compartilhar na Plataforma Global.
8. Ao Distribuidor é conferido uma licença, não exclusiva, para comercializar o Produto, estritamente
para os fins deste contrato. O Distribuidor não poderá duplicar qualquer Produto adquirido à
ATAATO.
9. O Distribuidor fica responsável pelo seu próprio negócio e não tem a qualidade de sócio, nem de
representante legal, nem de empregado da ATAATO ou de qualquer outra entidade com a qual a
ATAATO celebre qualquer contrato.
10. A ATAATO não responderá por quaisquer dívidas ou obrigações de qualquer natureza contraídas
pelo Distribuidor, independentemente de estas terem sido contraídas durante a vigência do
presente contrato.
11. A ATAATO não se responsabilizará, em qualquer circunstância, por danos ou perdas de qualquer
tipo, independentemente da sua natureza, incluindo perdas, lucros ou danos, cláusulas penais
indemnizatórias ou compensatórias, que resultem de qualquer causa, incluindo, mas não se
limitando à violação de garantia, atraso, erro ou omissão da ATAATO e/ou dos seus fornecedores
de bens e serviços, ou no caso de descontinuação ou alteração de um produto.
II – OBJECTO:
O presente contrato tem por objecto, entre outros, a formalização do registo de cada membro na
condição de Distribuidor Associado junto do sistema integrado de marketing, por forma a ter acesso as
ferramentas e produtos que se encontram disponíveis na Plataforma Global, com a finalidade e
comercializar produtos e/ou serviços oferecidos pela ATAATO.
III – DEFINIÇÕES:
Para os efeitos previstos no presente contrato, entende-se por:
a) Produto – todos os artigos que constam da Plataforma Global e todos os Websites produzidos
pela ATAATO;
b) Distribuidor Associado – Qualquer entidade, pública ou privada, pessoa, singular ou colectiva,
que se registe validamente na Plataforma Global.
c) Distribuidor Angariado – Qualquer entidade, pública ou privada, pessoa, singular ou colectiva,
por intermédio de um convite que adquira os produtos ao Distribuidor, através da actividade de
angariação do mesmo e integre a Plataforma Global como Distribuidor Associado.
d) Consumidor – Qualquer entidade, pública ou privada, pessoa, singular ou colectiva, que adquira
os produtos ao Distribuidor, através da actividade de angariação do mesmo.
e) Distribuidor – Distribuidor Associado e Angariado
f)
Rede de distribuição – Registo do número de Distribuidores Angariados que um Distribuidor
Associado angariou.
g) Plataforma Global – Plataforma Global www.distributors.ataato.com
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IV – REGRAS DE UTILIZAÇÃO:
1. A aplicação ATAATO consiste na criação, desenvolvimento e gestão de um Plataforma Global em
regime de Plataforma Global, de acesso restrito, onde para fazer parte é obrigatório os membros
registarem-se, porquanto a aplicação aí disponibilizada é exclusiva para os seus membros.
2. No momento do registo o Distribuidor terá que se registar validamente, através de:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão / Cartão de empresa e Código de Acesso de
Certidão Permanente;
b) Número de Identificação Fiscal / Número de Identificação de Pessoa Coletiva;
c) Morada / Sede social;
d) Correio eletrónico;
e) Contacto telefónico;
f)
3.
Data de Nascimento (deverá ser maior de idade);
Os Distribuidores que aderirem à Plataforma Global podem convidar outros membros, que terão a
designação de Distribuidor Angariado.
4. Por cada membro angariado, o Distribuidor Associado acrescenta um novo Distribuidor aos
Distribuidores já existentes na sua Rede de distribuição, passando estes a ter a designação de
Distribuidor Angariado.
5. O distribuidor angariado não pode ser Distribuidor Angariado de outro Distribuidor Associado, ou
sequer Distribuidor já registado na Plataforma Global.
6. Caso o Distribuidor Angariado não aceite, não se registe validamente na Plataforma Global, o
Distribuidor Associado não acumula Distribuidores Angariados na sua rede de distribuição.
7. Deste modo, os membros podem ser Distribuidor Associado e o Distribuidor Angariado.
8. Qualquer Distribuidor Angariado pode angariar novos Distribuidor Angariado, passando para este
efeito, a ser considerado Distribuidor Associado.
9. Os Distribuidores poderão cessar a sua inscrição na Plataforma Global por sua iniciativa, mas caso
pretendam voltar a registar-se terão de reiniciar todo o processo, não podendo, em caso algum,
alegar em seu benefício quaisquer direitos adquiridos no(s) anterior(es) registos(s).
V – DIREITOS DOS DISTRIBUIDORES:
1. Com o registo válido na Plataforma Global, cada Distribuidor pode indicar novos Distribuidores
para a Plataforma Global e aderirem às presentes condições.
2. Cada Distribuidor Associado tem direito a receber a quantia constante da Tabela de
Comissionamento, por cada Distribuidor Angariado e nos termos do Regulamento de Comissões.
3. Cada Distribuidor terá direito a um login e a uma senha pessoal, para que possa aceder e intervir
na Plataforma Global, devendo respeitar os termos de uso e a política de privacidade
estabelecidos pela Plataforma Global.
4. O Distribuidor é o único e exclusivo responsável pela senha pessoal, devendo manter a mesma
confidencial.
5. Caso o Distribuidor perca ou tenha conhecimento da violação da sua senha de segurança ou caso
ocorra uma utilização não autorizada na sua conta da Plataforma Global, deverá comunicar
imediatamente à ATAATO.
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6. O Distribuidor assume a plena e total responsabilidade pela eventual divulgação destes dados, seja
ele deliberado, consentido ou fortuita.
7. O Distribuidor é livre de escolher os seus próprios meios, métodos e modo de operação e, ainda,
de escolher o horário e o local das suas actividades segundo o presente Contrato, estando tão-só
sujeito aos termos deste Contrato e ao Regulamento de Comissões e Tabela de Comissionamento.
8.
O Distribuidor poderá compartilhar on-line a sua condição de Distribuidor na Plataforma Global,
através de sites de terceiros, blogs ou sistema de e-mails, porém, ao compartilhá-lo deverá
respeitar as disposições dos presentes termos. Não tendo a ATAATO qualquer responsabilidade
no que diz respeito a quaisquer serviços de terceiros que o Distribuidor eventualmente utilizar,
nomeadamente serviços de pagamento ou e-commerce.
VI – OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR:
1.
O Distribuidor obriga-se a respeitar todas as disposições contidas neste contrato, no Regulamento
de Comissões e Tabela de Comissionamento e na Plataforma Global, uma vez que os mesmos são
parte integrante deste instrumento contratual.
2.
É da única e exclusiva responsabilidade do Distribuidor todas as informações de registo fornecidas
nos dados destinados ao Distribuidor, ficando a ATAATO isenta de qualquer responsabilidade face
a informações fornecidas incorretamente pelo Distribuidor.
3.
Contudo, a ATAATO poderá, caso detecte incorreções nas informações prestadas pelo
Distribuidor, exigir deste que proceda à sua correcção no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser
excluído da Plataforma Global. Caso a ATAATO conclua que as falsas informações foram prestadas
com dolo, poderá imediatamente e sem necessidade de notificação prévia, admonitória ou
cominatória, excluir o Distribuidor da Plataforma Global.
4.
O Distribuidor, ao associar um outro membro para a sua Rede de distribuição, obriga-se a prestar
todo o suporte necessário, sem qualquer custo ou ónus adicionais.
5.
O Distribuidor obriga-se a actuar de forma a respeitar as leis, a ética e a moral e não praticará ou
se envolverá em quaisquer práticas desonestas nem fará declarações falsas ou enganosas sobre a
relação entre a ATAATO, os Distribuidores e/ou sobre Produtos.
6.
O Distribuidor não fará upload nem transmitirá vírus, worms ou qualquer outro código destrutivo.
7.
A Plataforma Global poderá conter conteúdos e links de terceiros que não pertençam à ATAATO;
em todo o caso, esta não será responsável pelo conteúdo, pelas políticas de privacidade ou pela
prática de quaisquer conteúdos de sites de terceiros que não pertençam nem sejam controlados
pela ATAATO. Será da inteira responsabilidade do Distribuidor o uso do Plataforma Global por
terceiros
8.
O Distribuidor reger-se-á pelas leis de promoção de produtos, incluindo, mas não se limitando,
todas e quaisquer autorizações e licenças necessárias para que possa conduzir o seu negócio
segundo este Contrato, e quaisquer normas relacionadas com a protecção dos direitos do
consumidor; em particular quaisquer normas aplicáveis referentes à resolução de contratos fora
das infra-estruturas comerciais.
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9.
O Distribuidor é responsável por manter a segurança dos seus conteúdos e é totalmente
responsável por todas as actividades que ocorram na sua webstore e de todas as acções realizadas
em conexão com a Plataforma Global.
10. O Distribuidor obrigasse a notificar por escrito a ATAATO do uso não autorizado e abusivo da sua
conta/webstore ou de quaisquer outras violações de segurança.
11. O Distribuidor é o único responsável pelo conteúdo e pelo destino que dará à Plataforma Global,
não sendo a ATAATO responsável por quaisquer danos, erros ou imperfeições do conteúdo.
12. O Distribuidor obriga-se ainda a cumprir o código de conduta do Instituto Português de Venda
Directa (IPVD), sendo certo que, caso se prove que a proibição de transferência fraudulenta foi
violada, a ATAATO reserva-se no direito de agir contra o Distribuidor, incluindo o direito de
recuperar/cobrar quaisquer multas, coimas e/ou custos, por qualquer meio legal.
13. O Distribuidor fica responsável por supervisionar e apoiar quaisquer outros Distribuidores
Angariados, aceitando, para este fim, manter contacto regular, verbalmente ou por escrito com os
mesmos.
14. Ao angariar os novos Distribuidores Angariados, o Distribuidor Associado é responsável pela
correcção e confirmação de toda a informação preenchida no formulário de inscrição daqueles.
15. O Distribuidor não se pronunciará em nome da ATAATO, ou sobre o Produto, por meio de
entrevista ou peças televisivas, de rádio ou de imprensa, em suporte impresso ou mediático, salvo
se a ATAATO conceder autorização prévia por escrita. Caso o Distribuidor seja contactado por
alguma das entidades acima mencionadas, deverá remetê-las directamente à ATAATO.
VII – ADESÃO AO PLATAFORMA GLOBAL:
1.
No momento da adesão à Plataforma Global, o Distribuidor terá que efectuar um pagamento
constante da Tabela de Preços;
2.
Por cada Distribuidor Angariado que o Distribuidor Associado lograr registar na Plataforma Global e
inscrever na sua Rede de distribuição terá direito a receber a quantia constante da Tabela de
Comissionamento;
3.
Depois de o Distribuidor Angariado se registar na Plataforma Global passará ele próprio a
denominar-se Distribuidor Associado e passará a usufruir das vantagens indicadas no presente
contrato.
VIII – RESPONSABILIDADES DA PLATAFORMA GLOBAL:
1. A ATAATO não assume responsabilidades pelo extravio de dados em qualquer circunstância, nem
por quaisquer prejuízos, bem como pela suspensão, interrupção ou qualquer outra anomalia da
Plataforma Global e seus conteúdos, desde que lhe não sejam imputáveis, a título de dolo ou
culpa grave.
2. A ATAATO não é responsável por danos acidentais ou voluntários causados ao Distribuidor por
terceiros ou resultantes da sua utilização da Plataforma Global ou ataques «piratas» dos Hackers.
3. Devido à natureza da interligação das redes que constituem a Internet e porque está
completamente fora do seu âmbito de intervenção, a ATAATO não responderá por limitações
reais ou aparentes de largura de banda fora da sua rede.
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4. O Distribuidor reconhece que os dados que circulam na Internet não estão protegidos contra
eventuais desvios e que a comunicação de senhas de acesso, passwords, códigos confidenciais e
de qualquer informação sensível será efectuada sob a sua inteira responsabilidade.
5. Qualquer acesso ou utilização não autorizados aos servidores da ATAATO e/ou de toda e qualquer
informação pessoal e/ou outras informações neles armazenadas; qualquer interrupção ou
encerramento de transmissão para ou da Plataforma Global; quaisquer mail bombing, hacking,
obtenção de acesso de root, tsunami, flood bots, nuke, flash, packet sniffers e flood pings, bugs,
vírus, cavalos-de-troia ou semelhantes que possam ser transmitidos para ou através da
Plataforma Global por terceiros; e/ou quaisquer erros ou omissões em qualquer conteúdo ou por
qualquer perda ou danos de qualquer natureza incorridos como resultado do uso de qualquer
conteúdo postado, enviado por e-mail, transmitido ou de outra forma disponibilizado através da
Plataforma Global não são da responsabilidade da ATAATO.
IX – RESPONSABILIDADES DO DISTRIBUIDOR:
1. O Distribuidor é responsável pela utilização que fizer da Plataforma Global, bem como dos
Serviços e/ou Conteúdos nele disponibilizados, incluindo a responsabilidade pela divulgação de
quaisquer conteúdos, obrigando-se a respeitar a legislação aplicável, nomeadamente a Lei de
Proteção de Dados Pessoais, a Lei da Criminalidade Informática e as normas que estabelecem a
proteção de Direitos da Propriedade Industrial, dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.
2. O Distribuidor obriga-se, ainda, a agir de boa-fé e a fazer uma utilização que não ofenda quaisquer
direitos de outros Distribuidores, de terceiros e da ATAATO, nomeadamente o direito à imagem, o
direito ao bom nome, o direito à honra e reserva da vida privada;
3. O Distribuidor é o único responsável pelos prejuízos, directos ou indirectos, causados a si próprio,
a outros Distribuidores, à ATAATO, à Plataforma Global ou a quaisquer terceiros, relacionados
com a utilização que fizer da Plataforma Global ou dos Serviços e Conteúdos nele
disponibilizados, comprometendo-se a pagar as indemnizações que forem fixadas, em virtude de
qualquer acção, omissão, reclamação ou condenação a que dê origem, incluindo quaisquer custos
legais e honorários de advogados e solicitadores relacionados com essas ações.
4. A ATAATO reserva-se o direito de impedir o acesso à Plataforma Global a quaisquer Distribuidores
que violem qualquer disposição legal ou qualquer disposição destas Condições de Utilização ou
de Regras de Uso eventualmente aplicáveis.
5. O Distribuidor não poderá usar uma identificação de acesso de que não seja titular.
6. Não é permitido ao Distribuidor atacar a rede ou os sistemas da Plataforma Global ou de terceiros,
nem utilizar ilicitamente recursos de sistemas de terceiros, ainda que não provoque quaisquer
danos, por meios que incluam, entre outros, mail bombing, hacking, obtenção de acesso de root,
tsunami, flood bots, nuke, flash, packet sniffers e flood pings ou outros tipos de actividades que
possam causar quaisquer danos à Plataforma Global e/ou a terceiros.
7. O envio não solicitado de mensagens por correio electrónico e o envio indiscriminado de
mensagens para newsgroups, acções denominadas spamming, não são tolerados por muitos
utilizadores da Internet e, quando praticados pelo Distribuidor, podem provocar represálias
contra a Plataforma Global, prejudicando todos os seus Distribuidores. Por este motivo, o
Distribuidor não poderá utilizar a Plataforma Global para fazer qualquer espécie de spamming.
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X – IMPOSTOS:
1. O Distribuidor fica desde já responsável pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, derrames
ou taxas, que eventualmente sejam devidas por força do desenvolvimento e utilização do
Plataforma Global. Para o efeito a ATAATO manterá o registo sempre actualizado, por forma a
assegurar que efectue registo de todos de todos os impostos ou taxas.
2. O Distribuidor manterá de igual modo actualizados todos os devidos registos, de modo a
assegurar o devido levantamento e pagamento de tais impostos.
3. Se, após a inscrição, o Distribuidor cessar voluntariamente a sua actividade para efeitos de IVA,
designadamente por não alcançar o limite de escalão aplicável nesse momento ou por outro
motivo, terá que notificar a ATAATO, por escrito, de tal facto com uma antecedência de 14
(catorze) dias antes de esta entrar em efeito.
4. Caso o Distribuidor que se inscreva na Plataforma Global deverá entregar à ATAATO uma cópia da
inscrição fiscal para efeitos de IVA. Caso a ATAATO seja obrigada ou responsabilizada por
qualquer pagamento de IVA à Administração Fiscal, resultante da não notificação da cessação
para efeitos de IVA do Distribuidor, este obriga-se já a pagar essa quantia à ATAATO.
XI - DADOS PESSOAIS:
1. No âmbito das presentes condições de utilização, e sempre que o Distribuidor forneça os seus
dados pessoais, os mesmos serão tratados automaticamente pela Plataforma Global, e utilizados
exclusivamente para realização de todos os procedimentos inerentes ao acesso e utilização da
Plataforma Global.
2. A Plataforma Global garante ao Distribuidor o direito de acesso aos seus dados, respectiva
rectificação e eliminação parcial, dado que a eliminação integral implicará a cessação de sua
inscrição na Plataforma Global.
3. É obrigatória a inserção dos dados indicados na cláusula IV das presentes condições dos
aderentes à Plataforma Global, para efectivação do seu registo. Os dados disponibilizados serão
utilizados pela ATAATO para contacto com os membros, para que se proceda à confirmação da
sua inscrição que corresponderá à declaração do seu interesse em pertencer à Plataforma Global.
A inserção destes dados na Plataforma Global implica a aceitação desta regra.
4. No caso dos novos Distribuidores Angariados os dados disponibilizados pelo Distribuidor
Associado, serão utilizados pela ATAATO para o contacto dos potenciais membros, para que se
proceda à confirmação do seu interesse em pertencer à Plataforma Global. A utilização destes
dados está dependente da aceitação expressa por parte dos membros convidados e do registo
válido na Plataforma Global.
5. O Distribuidor reconhece de que está ciente de que todas as informações que fornecer por força do
presente contrato, especificamente as referidas na cláusula IV do presente serão retidas e
arquivadas pela ATAATO numa base de dados informatizada, e com todas as medidas de
segurança, especificamente adequadas a impedir o acesso ilícito ou a sua alteração, revelação ou
destruição de dados pessoais sem consentimento e ainda para fazer face a acidentes, perda ou
destruição, sendo certo que tal informação será usada pela ATAATO para fins directos e
indirectos, instrumentários ou funcionais à execução do presente contrato.
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6. O Distribuidor sabe e reconhece que os dados de carácter pessoal serão integrados no
correspondente ficheiro da ATAATO, de modo a poder ser registado na Comissão Nacional de
Protecção de dados Pessoais Informatizados/CNPDPI.
7. O Distribuidor sabe e reconhece que a ATAATO tenciona criar uma base de dados a nível
internacional, pelo que autoriza desde já a transferência dos seus dados para os outros ficheiros e
Base de Dados da ATAATO.
8. O Distribuidor poderá exercer o seu direito de aceder, modificar e cancelar enviando o pedido
adequado com uma cópia da sua identificação pessoal e qualquer outra documentação necessária
à do direito que pretende exercer.
XII – RISCOS INERENTES:
1. A ATAATO não é responsável por nenhum dano que, por ventura, seja sofrido pelo Distribuidor,
designadamente, entre outros, a perda de dados por atrasos de qualquer tipo, não-transmissão,
perda na transmissão, interrupção dos serviços causada por negligência de todas ou qualquer das
empresas envolvidas no processo, erros, omissões, da falta de vendas do Distribuidor ou da
angariação de novos Distribuidores.
2. O acesso à utilização de qualquer informação obtida através da rede correrá por própria conta e
risco do Distribuidor ou utilizador externo, não podendo imputar à ATAATO, seja a que título for,
qualquer responsabilidade.
3. A ATAATO especificamente não assume qualquer responsabilidade quanto à precisão ou
qualidade de qualquer informação obtida e divulgada através dos seus serviços que será de
exclusiva responsabilidade do Distribuidor.
4. A ATAATO não garante a existência de sucesso, lucros, ganhos ou êxito para o Distribuidor.
5. O Distribuidor não afirmará, directa ou indirectamente, quer pessoal quer por interposta pessoa,
que qualquer pessoa pode ou irá ganhar qualquer determinada quantia bruta ou líquida, com a
adesão, nem que os futuros e novos Distribuidores Angariados, terão sucesso, lucros, ganhos ou
êxito no acesso, registo, utilização e integração na Plataforma Global.
6. A ATAATO reserva-se no direito de alterar, suspender ou interromper qualquer ou todos os
serviços ou qualquer conteúdo, independentemente do motivo, e sem prévio aviso ou acordo;
7. A ATAATO reserva-se no direito de limitar todos ou quaisquer serviços ou restringir o acesso a
partes ou a todos os serviços da Plataforma Global, sem prévio aviso ou acordo.
8. A ATAATO pode cobrar taxas pelo uso dos Serviços ou por parte deles e pode incluir anúncios ou
outro conteúdo comercial em qualquer produto, imagem ou página da Plataforma Global,
incluindo os que tenham sido criados por usuários, salvo indicação expressa e escrita em
contrário. Por esta retribuição da ATAATO o Distribuidor não terá qualquer comissão.
9. A ATAATO não recomenda o uso da Plataforma Global para hospedagem de conteúdo pessoal e
não suportará quaisquer riscos de segurança sobre violação ou dano de qualquer conteúdo do
usuário;
10. A ATAATO não assegura que a Plataforma Global seja apropriada ou esteja disponível para uso em
todos os locais. Aqueles que a utilizarem em jurisdições que proíbem esse uso fazem por vontade
própria e exclusiva e são responsáveis pelo respeito das leis locais.
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11. O Distribuidor concorda e aceita indemnizar a ATAATO e isentar a sua responsabilidade de e
contra todas e quaisquer reivindicações, danos, obrigações, perdas, responsabilidades, custos ou
dívidas, e despesas (incluindo, sem limitação, honorários de advogado) que resultem do uso e do
acesso que fizer da Plataforma Global, da violação de qualquer cláusula do presente contrato; da
violação de qualquer direito de terceiros, incluindo, sem limitação, quaisquer direitos de autor, de
propriedade.
XIII – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os preços e as condições de pagamento encontram-se Tabela de Preços Anexo ao presente
Contrato, que poderá ser alterada a qualquer momento pela ATAATO, sem prévio conhecimento e
consentimento do Distribuidor.
2. Pelo presente contrato o Distribuidor autoriza a ATAATO, directamente ou por interposta pessoa,
a encetar as averiguações que entenda necessárias para obter as informações financeiras que
eventualmente venham a ser necessárias para a abertura da sua conta/webstore.
3. O pagamento poderá ser feito através dos meios disponibilizados na plataforma global.
4. Caso o Distribuidor revogue a autorização de débito directo ou entre em contacto com o Banco ou
Instituição Financeira, por forma a ser rejeitada ao recusado o pagamento, estará a violar
culposamente a obrigação aqui imposta, o que confere à ATAATO o direito de resolver o presente
contrato vencendo-se de imediato, e sem qualquer interpelação prévia, admonitório ou
cominatória.
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XIV – DURAÇÃO E DENÚNCIA DO CONTRATO
1. O presente contrato tem a duração inicial de 12 (doze) meses consecutivos, contando-se o seu
início a partir da data do pagamento previsto na antecedente cláusula do presente contrato.
2. Decorrido o período inicial, o contrato considerar-se-á sucessiva e automaticamente renovado
por novo período de 12 (doze) meses até que qualquer das partes o denuncie por carta registada,
com aviso de recepção, e a expedir com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a data
do seu termo inicial ou de cada período de renovação.
3. Por cada renovação o Distribuidor deverá pagar o montante constante da Tabela de Preços Anexa
ao presente Contrato.
4. A denúncia do contrato, efectivada com a antecedência prevista no parágrafo anterior, não
confere a qualquer dos outorgantes o direito a qualquer indemnização ou compensação, a que
ambos expressamente declaram renunciar.
5. A denúncia do contrato determinará o vencimento de todas as obrigações, devendo efectuar-se o
encontro, saldo e encerramento de todas as contas no dia do efectivo término.
6. A quota anual de renovação refere-se à continuação da licença para manter a qualidade de
Distribuidor.
7. A cada renovação anual deste Contrato, o Distribuidor deverá inteirar-se de todos os termos e
condições aplicáveis aos previstos no presente contrato, os quais encontrar-se-ão disponíveis na
Plataforma Global.
XV – ENTRADA EM VIGOR DO CONTRATO
O presente contrato entra em vigor na data em que o Distribuidor procede ao pagamento previsto na
antecedente cláusula XIII, devendo previamente a ATAATO aceitar o formulário de adesão, por forma a
verificar se as regras de utilização se encontram cumpridas. Caso tenham sido cumpridas, a ATAATO
confirmará o registo enviando um correio electrónico para o Distribuidor, dando-lhe conta disso mesmo.
XVI – OUTRAS FORMAS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato pode ser cessado por acordo mútuo entre ambas as partes.
2. Pode ainda cessar por denúncia nos termos e condições, forma prevista na antecedente cláusula
XIII.
3. A ATAATO poderá cessar unilateralmente o presente contrato, com efeitos imediatos, mediante o
envio de um correio electrónico ou uma carta registada com aviso de recepção dirigida ao
Distribuidor, caso este não cumpra total ou parcialmente o presente contrato, cuja gravidade dos
factos ocorridos e/ou da culpa verificada, determinem a inexigibilidade da manutenção da
vigência do presente contrato, nem mesmo em caso de correcção da omissão ou da acção
praticada.
XVII – PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA:
1.
Em caso de cessação de vigência deste contrato expire ou seja rescindido, seja por que motivo for,
o Distribuidor não poderá, por um período de doze (24) meses após a data de cessação deste
contrato, explorar por si ou por interposta pessoa, designadamente, cônjuge, ascendentes,
descendentes, irmãos e seus descendentes, afins, outros colaterais independentemente do grau e do
lugar onde exercia predominantemente a sua actividade comercial ou de angariação, qualquer
negócio mesmo sob a alegada distinção do objecto social ou ramo de actividade do
estabelecimento ao do que a ATAATO explore por via deste Contrato, mas cuja actividade
concreta e efectiva sejam idêntica, similar ou confundível com aquela.
2.
A violação de qualquer de um destes deveres, durante a vigência do contrato e durante os 24
(vinte e quatro) meses após a cessação do mesmo, faz incorrer o Distribuidor no pagamento de
uma indemnização, a título de cláusula penal no valor de EUR. 50 000,00 (cinquenta mil euros), a
que acrescerá 15% do volume total de negócios realizados no ano anterior a que ocorrer a
violação e por cada ano de duração do contrato.
3.
O dever consagrado no corpo deste artigo mantém-se mesmo após a denúncia, resolução,
caducidade ou qualquer outra forma de cessação deste contrato, e pelo referido período de 24
(vinte e quatro) meses a contar a partir da data da sua cessação.
4.
O Distribuidor renuncia desde já ao pagamento de qualquer contrapartida pelo cumprimento da
presente cláusula.
XVIII – CONFIDENCIALIDADE:
1. A ATAATO e o Distribuidor concordam em manter absolutamente confidencial o conteúdo deste
Contrato e jamais revelar algo sobre o mesmo, fotocopiá-lo no todo ou em parte, seja durante ou
depois da vigência deste Contrato, a qualquer ou quaisquer pessoas, sem o consentimento
expresso e escrito da ATAATO ou para fins diversos dos consentidos pela ATAATO.
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2. Em nenhum momento, seja durante ou após a vigência deste contrato, o Distribuidor poderá
utilizar ou divulgar, directa ou indirectamente, em seu próprio benefício ou em benefício de
outros, designadamente, cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e seus descendentes, afins,
outros colaterais independentemente do grau, directamente ou por interposta pessoa, o know-how
ou a informação confidencial (informação de qualquer natureza: comercial, técnica, cientifica,
administrativa, etc.) ou conhecimentos que lhe sejam transmitidos ou simplesmente, da natureza da
própria informação, relativamente ao exercício da actividade, a menos que a dita informação seja
de domínio público por uma causa distinta a um incumprimento ou negligência do Distribuidor.
3. O Distribuidor reconhece que o não cumprimento de tais obrigações constitui violação culposa do
contrato que é susceptível de causar lesão grave de interesses patrimoniais da ATAATO.
4. Todavia, as partes poderão, em caso de litígio, divulgar em juízo as informações referidas no
número anterior na medida do estritamente necessário à salvaguarda e reposição, em tal sede,
dos interesses e direitos, directa ou indirectamente decorrentes do presente contrato, que
considerarem violados ou perturbados.
XIX – DOCUMENTAÇÃO:
1. Se se verificar a cessação do presente contrato, independente da sua forma e modo, o Distribuidor,
deverá devolver todos os documentos, papéis, incluindo materiais de formação e promocionais e
manuais, que eventualmente tenha recebido da ATAATO, assim como qualquer outro material
propriedade desta, que se encontre em seu poder. A propriedade de todo este material acima
mencionado será sempre da ATAATO, razão pela qual deverá voltar à sua posse, quando ocorrer
tal situação.
2. A devolução do material deverá ocorrer no prazo nos 15 (quinze) dias imediatamente seguintes
ao da cessação.
XX – OBRIGAÇÕES FUTURAS:
No caso de cessar o presente contrato, independentemente do motivo, o Distribuidor deixa de ser
responsável de todas as obrigações contratuais futuras perante a ATAATO, relativas ao Distribuidor que
angariou.
XXI – NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES:
Quaisquer notificações e comunicações a realizar por e entre os outorgantes em relação ao presente
contrato considerar-se-ão devidamente efectuadas, caso ocorram por escrito, e remetidas por correio
registado com aviso de recepção e endereçadas para o domicílio indicado pelo Distribuidor aquando do
seu registo na Plataforma Global, de onde consta também o domicílio da ATAATO.
XXII – ALTERAÇÃO:
1. O presente contrato não é passível, por qualquer forma, de alteração ou anulação, no todo ou em
parte, excepto por documento escrito e assinado por todos os outorgantes, sendo ineficazes
quaisquer comunicações, declarações ou acordos verbais, à excepção das ressalvadas nas
antecedentes cláusulas.
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2. No caso de uma ou várias estipulações deste Contrato virem a ser consideradas não válidas ou
não exigíveis, seja pela razão que for, a referida invalidade ou inexigibilidade não afectarão
qualquer outra estipulação e as partes substituirão por uma estipulação válida legal e exigível, o
mais aproximado possível ao resultado jurídico ou económico ou de outro tipo, de acordo com a
pretensão de todos os outorgantes.
XXIII – FORO:
Todos os conflitos emergentes da interpretação e execução do presente contrato serão submetidos,
com renúncia expressa a qualquer outro, aos Tribunais da Comarca de Gondomar.
XIV - LEI APLICÁVEL:
Este contrato é constituído e regido pela Lei Portuguesa.
XV - IDIOMA:
O contrato é redigido, cumprido e interpretado segundo a gramática e idioma português.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1.
As actuações do Distribuidor, que sejam susceptíveis de integrar a violação de qualquer das
condições de utilização da Plataforma Global, directamente verificáveis pela ATAATO conferem a
esta o direito de suspender, bloquear ou extinguir o acesso ao serviço, sem que para o Distribuidor
advenha qualquer compensação.
2.
A ATAATO reserva-se o direito de tomar todas as providências que entenda necessárias para
salvaguarda dos seus direitos no caso de tentativa ou acção que viole as mesmas e no caso de
actuações do Distribuidor que lhe sejam reportadas por terceiras entidades, titulares de interesses
legítimos tutelados legalmente, dando conhecimento ao Distribuidor da reclamação apresentada, e
de um prazo para se pronunciar sobre o seu teor, reservando-se o direito de suspender, bloquear
ou extinguir o acesso ao serviço, na ausência de resposta.
Distribuidor declara que o presente contrato lhe foi antecipadamente facultado para leitura integral,
razão pela qual todo o seu clausulado corresponde ao resultado da negociação paritária que efectuou com a
ATAATO, motivo pelo qual afastam consensualmente do presente contrato a qualificação e natureza de
«contrato de adesão».
O Distribuidor mais declara que o presente contrato lhe foi lido, cláusula a cláusula, e foi-lhe explicado
em voz alta por quem entendeu qualificado para o efeito, em idioma e com linguagem corrente, que
perfeitamente domina, razão pela qual declara que tomou conhecimento integral do conteúdo do contrato e que
está perfeitamente esclarecido e ciente de todos os efeitos que do mesmo deriva para a sua esfera jurídica,
declarando ter capacidade e conhecimentos adequados ao respectivo entendimento e outorga livre, capaz e
consciente.
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