ORIENTAÇÕES PARA NOTIFICAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS DADOS NO SISTEMA NOTIVISA PARA NÚCLEOS DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NSP) E COORDENAÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Brasília, junho de 2014 m NOTIVISA EVENTOS ADVERSOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE 1. QUEM DEVE NOTIFICAR? 2. COMO NOTIFICAR? 3. CADASTRO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – NOVOS 4. CADASTRO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – ANTIGOS 5. ACESSO AO SISTEMA NOTIVISA 6. CADASTRO DE VISA PARA GERENCIAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES m 1. QUEM DEVE NOTIFICAR? De acordo com a RDC Anvisa nº 36/2013, todos os serviços de saúde (públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa) devem constituir Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) e notificar incidentes/eventos adversos mensalmente. Importante: Os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar são excluídos dessa obrigatoriedade. m 1. QUEM DEVE NOTIFICAR? Núcleo de Segurança do Paciente - NSP Art. 4º A direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. § 1º A direção do serviço de saúde pode utilizar a estrutura de comitês, comissões, gerências, coordenações ou núcleos já existentes para o desempenho das atribuições do NSP. § 2º No caso de serviços públicos ambulatoriais pode ser constituído um NSP para cada serviço de saúde ou um NSP para o conjunto desses, conforme decisão do gestor local do SUS. m 2. COMO NOTIFICAR? O NSP deve realizar ou atualizar o seu cadastro na Anvisa para ter acesso ao Sistema Notivisa e poder realizar suas notificações: CADASTROS NOVOS 1. Realizar Cadastro de Instituições 2. Realizar Cadastro de Gestor de Segurança 3. Realizar Cadastro de Usuários: Notivisa CADASTROS ANTIGOS 1. Solicitar mudança de Categoria no Cadastro da Anvisa (NSP) m 3. CADASTRO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – NOVOS CADASTRO DA INSTITUIÇÃO http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento Associar Gestor de Segurança Associar Responsável Legal Aguardar aprovação do CADASTRO pela Anvisa CADASTRO DO NSP http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento Aguardar aprovação do CADASTRO do NSP pela Anvisa CADASTRO DE USUÁRIOS http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario/ Cadastramento do responsável pela notificação (Gestor Notivisa e técnico com envio) m Cadastramento de técnicos dedicados ao preenchimento dos dados (técnico sem envio) 3. CADASTRO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – NOVOS 1. CADASTRO DE INSTITUIÇÃO http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento - - m Preencher todos os campos conforme solicitado. Associar Responsável Legal. Associar o Gestor de Segurança (pessoa que será responsável por administrar os usuários da instituição. Somente ele poderá cadastrar usuários e atribuir perfil de acesso aos sistemas disponibilizados pela Anvisa (por exemplo: NOTIVISA). Aguardar aprovação do Setor de Cadastro da Anvisa (em torno de 72h – se não for liberado, favor entrar em contato com [email protected] ). Retornar ao site do Cadastro de Instituição, informar o CNPJ do serviço de saúde e clicar na Opção: Subtipo Núcleo de Segurança do Paciente. Informar todos os campos solicitados, inclusive Gestor de Segurança para o NSP (que pode ser o mesmo já cadastrado no Cadastro da Instituição). Aguardar aprovação do Setor de Cadastro da Anvisa (em torno de 72h – se não for liberado, favor entrar em contato com [email protected] ). 3. CADASTRO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – NOVOS - Após aprovação, o NSP poderá acessar o Cadastro de Usuários para cadastrar os profissionais que poderão ter acesso ao Notivisa: http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento Usuario/ m 3. CADASTRO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – NOVOS Os seguintes PERFIS poderão ser atribuídos: Gestor Notivisa: Pode notificar, pode retificar (corrigir/complementar) uma notificação enviada, pode visualizar (acompanhar) todas as notificações realizadas pelos profissionais da instituição e aprovar as notificações dos técnicos sem permissão de envio. Técnico SEM Permissão de Envio: Pode notificar, pode retificar (corrigir/complementar) uma notificação enviada, porém sua notificação só será enviada para o SNVS se aprovada pelo usuário com perfil “Gestor Notivisa de Instituição”, pode visualizar (acompanhar) as suas notificações. Técnico Com Permissão de Envio: Pode notificar, pode retificar (corrigir/complementar) uma notificação enviada, pode visualizar (acompanhar) apenas as suas notificações enviadas, suas notificações são enviadas diretamente, sem necessidade de aprovação do usuário com perfil “Gestor Notivisa de Instituição”. Não aprova as notificações do técnico sem permissão de envio. m 3. CADASTRO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – NOVOS Dúvidas, acesse o passo a passo para o Cadastro de Instituições e Cadastro de Usuários, disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/Docum entos/PASSO%20A%20PASSO%20CADASTRO%20D E%20INSTITUIÇÃO%20E%20USUÁRIO%20%20NOTIVISA2.pdf Ou entre em contato com o Setor de Cadastro da Anvisa: [email protected] m 4. CADASTRO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – ANTIGOS Serviços de saúde que já possuam cadastro no Cadastro de Instituições da Anvisa deverão enviar um email para [email protected] e solicitar sua “MUDANÇA DE CATEGORIA PARA NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE”. Para isso é necessário informar a Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ e CNES. Depois de alterada a CATEGORIA devem acessar o Cadastro de Usuários e redefinir perfis, se necessário: http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario/ Logo após, deve-se acessar o site da Anvisa para ter acesso ao sistema NOTIVISA. m Como os Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) podem realizar notificações de eventos adversos relacionados a assistência à saúde? m ACESSO AO SISTEMA NOTIVISA www.anvisa.gov.br m m ACESSO AO SISTEMA NOTIVISA Problemas no acesso ao sistema devem ser enviados para [email protected] m MENUS DO SISTEMA NOTIVISA - NSP Caso o menu Assistência à Saúde não seja exibido, enviar e-mail para [email protected] solicitando alteração da categoria da Instituição para NSP. Informar CNES, CNPJ, RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA. m Importante! A notificação de eventos adversos envolvendo medicamentos, produtos para saúde, sangue e hemoderivados continuará sendo realizada em formulários próprios, que poderão ser acessados ao selecionar o botão “NOTIFICAR” dessa mesma página. m Quais eventos adversos podem ser notificados no formulário de assistência à saúde? m Onde notificar erros de medicação e inefetividade terapêutica? As notificações de erros de medicação e inefetividade terapêutica devem ser feitas por meio do formulário do produto motivo MEDICAMENTO (houve dano à saúde) no menu NOTIFICAR. m Ao acessar o formulário de notificação de incidente/eventos adversos relacionados à assistência à saúde , note que há 10 etapas a serem preenchidas, porém somente as 4 primeiras são de preenchimento obrigatório para todas as notificações. m Importante! Os serviços de saúde que notificarem óbitos, possivelmente relacionados a eventos adversos, deverão preencher todas as 10 fases do formulário (investigação / análise da causa raiz) no prazo de 60 dias, a partir da notificação. O Sistema Notivisa emitirá alertas para informar sobre o prazo para preenchimento das informações. m CONSULTA DE NOTIFICAÇÕES REALIZADAS - O Gestor Notivisa do serviço de saúde pode consultar todas as notificações do NSP. - O Técnico Com Envio do serviço de saúde pode consultar apenas as suas notificações enviadas. - O Técnico Sem Envio do serviço de saúde pode consultar apenas as suas notificações aprovadas pelo Gestor Notivisa do NSP. m CONSULTA DE NOTIFICAÇÕES REALIZADAS O NSP pode acompanhar suas notificações enviadas por meio do menu ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES por meio da seleção de filtros de pesquisa: m RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES A Retificação/complementação de notificações já enviadas poderá ser feita por meio do menu Acompanhar notificações. O usuário seleciona os filtros de interesse, realiza a pesquisa e clica no botão RETIFICAR na última coluna da tabela. m NOTIFICAÇÕES PENDENTES DE APROVAÇÃO O GESTOR NOTIVISA do NSP da Instituição deve acessar as notificações pendentes de aprovação realizadas pelos técnicos sem permissão de envio para aprovar, editar ou excluir a notificação realizada. Pois somente os Técnicos com envio e os Gestores Notivisa da Instituição podem enviar as notificações. m Como as Coordenações de Vigilância Sanitária podem monitorar as notificações de eventos adversos relacionados a assistência à saúde (NSP) e de cidadão pelo Sistema Notivisa? m ACESSO AO SISTEMA NOTIVISA www.anvisa.gov.br m m ACESSO AO SISTEMA NOTIVISA Problemas no acesso ao sistema devem ser enviados para [email protected] m MENUS DO SISTEMA NOTIVISA - SNVS m Importante! O SNVS não pode realizar notificações de eventos adversos relacionados à assistência à saúde. Apenas os Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) das Instituições têm acesso ao formulário desse tipo de notificação. O SNVS pode realizar o monitoramento (análise/investigação) dessas notificações. m Importante! O monitoramento das notificações de eventos adversos e queixas técnicas envolvendo medicamentos, produtos para saúde, sangue e hemoderivados continuará sendo realizado por meio do menu GERENCIAR NOTIFICAÇÕES (Notivisa 1.0 - tela verde). As notificações de EA relacionados à assistência à saúde deverão ser monitoradas no menu GERENCIAR NOTIFICAÇÕES da nova versão do sistema (Notivisa 2.0 - tela cinza). m CONSULTA DE NOTIFICAÇÕES REALIZADAS - A Anvisa poderá consultar todas as notificações realizadas por NSP e cidadão de todo o Brasil. - As Visas estaduais poderão consultar todas as notificações realizadas por NSP e cidadão em seu estado. - As Visas municipais poderão consultar todas as notificações realizadas por NSP e cidadão de seu município. - As Visas regionais estaduais poderão consultar todas as notificações realizadas por NSP e cidadão da sua regional. m CONSULTA DE NOTIFICAÇÕES REALIZADAS A pesquisa de notificações realizadas deve ser feita no menu GERENCIAR NOTIFICAÇÕES por meio da seleção de filtros de pesquisa: m CONSULTA DE NOTIFICAÇÕES REALIZADAS Após realizar a pesquisa por meio da seleção dos filtros, o técnico do SNVS pode consultar as notificações individualmente clicando no número da notificação. m ACESSO AO HISTÓRICO DAS NOTIFICAÇÕES - O técnico do SNVS pode registrar observações no histórico da notificação por bloco de informação ou apenas no campo observação geral. - Caso o técnico do SNVS queira registrar a mesma observação no histórico de mais de uma notificação, basta selecionar as notificações de interesse e clicar no botão GERENCIAR SELECIONADOS. m DÚVIDAS E CONTATOS - Problemas no acesso ao sistema Notivisa devem ser enviados para: [email protected] e [email protected]. - Dúvidas na realização de notificações de eventos adversos relacionados à assistência à saúde devem ser enviadas para seguranç[email protected] m - Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br m 38