:: Sistema de comunicações no Brasil 1.1 Concentração da propriedade dos meios no Brasil Veículos das cinco maiores redes de TV e de seus grupos afiliados Rede TV FM OC OM OT TVC MMDS DTH TVA Canal TVA Jornal Revista Radcom Total Globo 105 76 11 52 4 9 2 1 2 17 33 27 1 340 SBT 195 Band 166 Record 142 EBC 95 Fonte: Projeto Donos da Mídia/2010 Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social :: Sistema de comunicações no Brasil Pesquisa TIC Domicílios Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação CETIC.br do Comitê Gestor da Internet no Brasil - 2010 59% da população brasileira não são considerados usuários de computador 51% nunca acessaram a internet 35% das residências possuem computador de mesa (NE=11%) 27% das residências têm acesso à internet (68% banda larga na zona urbana) Para 74% dos que não têm acesso, maior impeditivo é o econômico Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social :: Sistema de comunicações no Brasil 1.2 Não-regulamentação dos artigos da CF relacionados à comunicação a) proibição do monopólio – art.220 b) exigências para programação – art. 221 c) complementaridade entre sistemas público, privado e estatal – art. 223 Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social :: Sistema de comunicações no Brasil 1.3 Ausência de democracia e transparência nas concessões de rádio e TV TVs recebem outorgas para funcionamento por 15 anos e rádios por 10 anos. Há emissoras comerciais em operação cujas outorgas venceram há 20 anos. Há canais que veiculam publicidade comercial em 100% do tempo – o limite autorizado é 25% – e outros que sublocam a grade de programação. Caberia à Anatel fiscalizar as concessões nos quesitos técnicos e administrativos e ao Ministério das Comunicações, no conteúdo. Isso praticamente não acontece. Parlamentares são sócios de emissoras, o que é proibido no artigo 54 da Constituição Federal. Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social :: Sistema de comunicações no Brasil Código Brasileiro de Telecomunicações Lei 4117, de 27 de agosto de 1962 Artigo 52 A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício. Artigo 53 Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive: a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social; e) promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião; h) ofender a moral familiar, pública, ou os bons costumes; Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social :: A comunicação como um direito humano 2.1 Origens Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; direito que inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social :: A comunicação como um direito humano Em 1988, o Brasil inclui em sua Constituição um capítulo sobre a Comunicação Social ao abordar os direitos sociais. Tal ação foi resultado da luta pela democratização da comunicação, impulsionada na década de 70 e que hoje pode ser traduzida no conceito de direito à comunicação. Não basta ter liberdade de expressão nem acesso a uma vasta gama de fontes de informações. É preciso atuar contra as diferenças econômicas, sociais e políticas que fazem tão poucos terem condições de serem produtores e difusores de informação. Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social :: A comunicação como um direito humano 2.2 Conceito Entender a comunicação como um direito humano pressupõe: • democratizar e garantir igualdade de acesso aos meios de produção e veiculação da comunicação de massa, dando visibilidade a novos sujeitos de comunicação; • garantir que a diversidade cultural (étnico-racial, de gênero e regional) presente na sociedade brasileira se reflita nos conteúdos dos veículos de comunicação; • promover a apropriação do conhecimento e de uma visão autônoma da população em relação à mídia, visando à formação de espectadores críticos; • garantir a participação popular na formulação, definição e acompanhamento de políticas públicas de comunicação, como acontece em áreas como a saúde e a educação. Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social :: Contatos www.intervozes.org.br www.direitoacomunicacao.org.br [email protected] Twitter: @intervozes (11) 3877-0824 Obrigada! Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social