3 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, 16 (dezesseis) dias de afastamento concedidos pelo Ato Especial nº 368/06, publicado no "DJ" de 06/06/06, a partir de 06/08/2007. PUBLIQUE-SE. Vitória, 19 de julho de 2007. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA Presidente em exercício PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -**********- ATO ESPECIAL Nº 714 /07 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: REFERENDAR a decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura da Sessão do dia 16/07/2007 que deferiu ao Exmo. Sr. Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON a PRORROGAÇÃO, por 08 (oito) dias, do gozo do benefício contido no Ato E nº 577/03, publicado no "DJ" de 02/10/2003, a partir de 16/07/2007. PUBLIQUE-SE. Vitória, 19 de julho de 2007. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA Presidente em exercício ATO ESPECIAL Nº 717/07 O Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre do ano em curso, para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE. Vitória, 19 de julho de 2007. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA Presidente em exercício -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 715/07 O Exmo. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, RESOLVE: CONCEDER ao Exmo. Sr. Desembargador RÔMULO TADDEI, 33 (trinta e três) dias de afastamento, concedidos pelo Ato E nº 806/2005, publicado no "DJ" de 15/12/2005, a partir do dia 06/08/2007. PUBLIQUE-SE. Vitória, 19 de julho de 2007. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA Presidente em exercício -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 716/07 O Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 518/07 - COLOCAR o Sr. LOURENÇO PIERRE SARDENBERG MOULIN, Escrevente Juramentado lotado na Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância, à disposição deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 08/02/06. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 19 de julho de 2007. DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA Presidente em exercício -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº 519/07 EXONERAR a Srª. JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância. ATO Nº 520/07 NOMEAR a Sra. JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito Cód.OPJ, na forma da Lei 324/05. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 20 de julho de 2007. Desembargador Anníbal de Rezende Lima Presidente em exercício 4 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº 358/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. CHRISTIANIE DE OLIVEIRA NEVES, Técnico Judiciário Função Taquígrafo do Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 12/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 359/07 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. RAYNER MOREIRA LADISLAU RODRIGUES, Agente Judiciário Função Administrativa deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 15 (quinze) dias a partir de 10/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 360/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MANOELITA GONÇALVES DE CARVALHO GROSSI, Agente de Serviços Função Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias a partir de 04/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 361/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. SANDRA CRISTINA DO SACRAMENTO BORGES, Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 04 (quatro) dias a partir de 10/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 362/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. SUELY DOS SANTOS CUNHA SANDOVAL, Oficial Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 07 (sete) dias a partir de 07/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 363/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. NIZETTE RODRIGUES GEGENHEIMER, Servidor Estável deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 04 (quatro) dias a partir de 27/06/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 364/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. KARLA CRISTINA ALEGRO, Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 05/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 365/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. EDILAMAR MUNIZ DE OLIVEIRA, Adjunto Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 09/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 366/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ALICE DAHER SARDINHA, Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 15 (quinze) dias a partir de 17/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 19 de julho de 2007. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO, PROFISSIONAL E ESPECIALIZADO DESTINADO À ÁREA AUDIOVISUAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. PROCESSO Nº TJ - 2027/06 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONTRATADA: ANA CAROLINA BARBOSA DE LIMA MONTEIRO - ME OBJETO: ACRESCE AO OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO A MÃO-DE-OBRA DE 01 (UM) REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO/FOTÓGRAFO. VALOR MENSAL: EM DECORRÊNCIA DO ACRÉSCIMO ORA CONVENCIONADO, O VALOR DO CONTRATO FICA REAJUSTADO EM R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS). VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007. DR. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DIRERETOR-GERAL DE SECRETARIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2007 - FUNEPJ 065 OBJETO: DESMONTAGEM, REMANEJAMENTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS E DIVISÓRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO. ABERTURA: 03/08/2007 ÀS 09:00 HORAS LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº, ENSEADA DO SUÁ, SALA N° 01 DO MINI-AUDITÓRIO, SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES. INFORMAÇÕES: TEL: (27) 3334-2328, FAX: (27) 3334-2156 OU PESSOALMENTE. DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO “SITE” WWW.TJ.ES.GOV.BR VITÓRIA/ES, 20 DE JULHO DE 2007. LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE PREGOEIRA JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DIRETOR-GERAL PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. PROCESSO Nº TJ-802/05 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONTRATADA: ENVIX ENGENHARIA LTDA. OBJETO: O PRAZO PARA CONCLUSÃO TOTAL DOS SERVIÇOS FICA PRORROGADO POR SESSENTA DIAS, CONTADOS DO DIA DO VENCIMENTO DO PRAZO DA PRORROGAÇÃO CONVENCIONADO NO 2º TERMO ADITIVO. VITÓRIA, 10 DE JULHO DE 2007. DR. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DIRETOR GERAL DA SECRETARIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001764 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB AGVTE.: ELIZABETE PIRES YAMAGUTI ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: JAQUELINE GOMES REDER PATRICIO DE ARAUJO ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: EMILIA DE MATTOS GOUVEA CRISTELO ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: FANY ARAUJO FERREGUETTE 5 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: FLAVIA LYRIO DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: GIOVANI SILVERIO COSER ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: GREYCE SANCHES MOREIRA DE REZENDE ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: HELENA MEDICE DE MEDEIROS ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: JOAO BOSCO DA SILVA CASTRO ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: JUSSARA ADRIANA COSTA SOARES ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: LEDA CRISTINA DO CARMO ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: LUCIANO AZEVEDO ALVES MACHADO ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: MAGDA LUCHI ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: MARIA ANGELA GONCALVES CAVALHIER DA TORRE ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: MARIA APARECIDA THOMAZINI ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: MIGUEL TRISTÃO GUSMAN ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: ROBISON BONI ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: ROSIANE RAMOS CATHARINO ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: SAULO FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: TATIANA ZANOTTI GUERRA ZAMPROGNO ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVTE.: VANIA REGINA TORRES COSTA ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA AGVDO.: IESP INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA ADVOGADO(A): AIDES BERTOLDO DA SILVA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. RECURSO PREJUDICADO. A PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU CONFIGURA PROVIMENTO JURISDICIONAL DE CARÁTER EXAURIENTE E, POR ISSO, SUBSTITUTIVO DAS INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NO CURSO DO PROCESSO, TORNANDO PREJUDICADO, SUBSTANCIALMENTE, O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. RECURSO PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47079000098 SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL AGVTE.: INSTITUTO NASCIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO LEAL DOS SANTOS ADVOGADO(A): SIMONE LENGRUBER DARROZ ROSSONI AGVDO.: NELSON INACIO DA SILVA ADVOGADO(A): ILIDIO DE GOUVEIA ANDRADE ADVOGADO(A): JOSELITA ASSIS LIMA, DEF PÚBLICO ADVOGADO(A): VICTORIA CONSUELO C DE LIMA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO PREJUDICADO. UMA VEZ QUE O MAGISTRADO SINGULAR PROFERIU DECISÃO REVOGANDO O ATO ATACADO, SUBSTITUINDO-O POR OUTRO EM QUE SATISFAZ, INTEGRALMENTE, A TUTELA JURISDICIONAL PLEITEADA PELO AGRAVANTE, TAL SITUAÇÃO FATALMENTE ACARRETA A PERDA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DO RECURSO, TORNANDO-O PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 3 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010543301 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL APTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO ADVOGADO(A): CLAUDINE SIMOES MOREIRA ADVOGADO(A): ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH ADVOGADO(A): JOAO OTAVIO DE NORONHA ADVOGADO(A): LUIZ CARLILE FONTENELLE CERQUEIRA ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL ADVOGADO(A): TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO APDO.: MARLENE DE SOUZA CESAR ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO(A): EMANUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS ADVOGADO(A): MARCELO SMARZARO MATOS Nº 11010543301 * APELAÇÃO ADESIVA APTE.: MARLENE DE SOUZA CESAR APDO.: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DÍVIDA EM DISCUSSÃO JUDICIAL E PENDENTE DE RESOLUÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1 - ESTANDO A DÍVIDA EM DISCUSSÃO JUDICIAL E PENDENTE DE RESOLUÇÃO, A MELHOR JURISPRUDÊNCIA NACIONAL AUTORIZA QUE O CREDOR NÃO PROMOVA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DESDE QUE POSSA REFLETIR COM EFEITO POSITIVO NO VALOR DA DÍVIDA. SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS, FICA O CREDOR IMPOSSIBILITADO DE PROMOVER A RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DO DEVEDOR. 2 - NÃO OBSTANTE A IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DA APELADA, NÃO VEJO CARACTERIZADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PELO SIMPLES FATO DE QUE AO FINAL DA DEMANDA PODERÃO AS PARTES REIVINDICAR SEU DIREITO CONSOANTE DECIDIDO EM SEU FAVOR. EM OUTRAS PALAVRAS, OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO PODERÁ O CREDOR COBRAR A DÍVIDA OU O DEVEDOR SER RESTITUÍDO DO QUE POR VENTURA TENHA PAGO EXCESSIVAMENTE. 3 - ALÉM DA NATUREZA DA AÇÃO E OS TRABALHOS DESENVOLVIDOS, PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS TAMBÉM HÁ 6 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DE SE CONSIDERAR PORVENTURA O GRAU DE ZELO DOS PROFISSIONAIS, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO, CONFORME PRESCRIÇÃO DO § 3º, DO ART. 20, DO CPC. CONSIDERANDO QUE A PRESENTE DEMANDA NÃO RESULTOU EM SENTENÇA CONDENATÓRIA, A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS IN CASU SEGUE A PREVISÃO DO § 4º, DO ART. 20, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PARA TANTO, ATENTO AOS CRITÉRIOS DO § 3º, DO ART. 20, DO CPC E À LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL), ENTENDO QUE O VALOR DOS HONORÁRIOS DEVA SER MAJORADO DE FORMA JUSTA E PERFEITA, O QUE FAÇO, FIXANDO EQÜITATIVAMENTE EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). 4 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO PRINCIPAL E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 4 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010564596 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL APTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A): SELCO DALTO ADVOGADO(A): TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO APDO.: MARLENE DE SOUZA CESAR ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO(A): EMANUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR ADVOGADO(A): JOSE BENTO DE OLIVEIRA TIRADENTES ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS ADVOGADO(A): MARCELO SMARZARO MATOS RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. DÍVIDA PENDENTE DE RESOLUÇÃO. COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O EFEITO DEVOLUTIVO TRANSFERE O JULGAMENTO DA QUESTÃO IMPUGNADA NO RECURSO PARA O TRIBUNAL SUPERIOR. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA ARGÜIDA PRELIMINARMENTE REFERE-SE AO MÉRITO DO RECURSO, CABE DECIDIR COMO TAL, RAZÃO PELA NÃO SE CONHECE DA PRELIMINAR. 2 - É POSSÍVEL A DISCUSSÃO JUDICIAL DE DÍVIDA, POR INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 286, DO COLENDO STJ. 3 - ESTANDO A DÍVIDA INADIMPLIDA AINDA EM DISCUSSÃO E PENDENTE DE RESOLUÇÃO, RESTA PATENTE O DIREITO DA APELADA EM PERSISTIR QUE O APELADO ABSTENHA-SE DE PROMOVER A NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE LHE CAUSAR ENORMES PREJUÍZOS, PRINCIPALMENTE DE ORDEM MORAL. ADEMAIS, NÃO É A MERA DISCUSSÃO DA DÍVIDA QUE IMPOSSIBILITA A RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, MAS, SIM, QUE A DECISÃO MERITÓRIA ATINJA FUNDAMENTALMENTE O VALOR DO DÉBITO LITIGADO. 4 - SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO STJ, É INADMISSÍVEL A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. 5 - AINDA QUE A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS POSSA INFLUENCIAR SUBSTANCIALMENTE NO DIREITO TUTELADO PELA APELADA, NÃO RESTA CONFIGURADA HIPÓTESE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 21, DO CPC, MAS, SIM, DA NORMA DESCRITA NO “CAPUT” DO CITADO ARTIGO, UMA VEZ QUE NÃO SÃO AS QUESTÕES DE DIREITO DECIDIDAS QUE DEFINEM A RECIPROCIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS, E, SIM, SE OS LITIGANTES SÃO EM PARTE VENCEDOR E VENCIDO, DEVENDO-SE, CONTUDO, Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO OBSERVAR SE UM DOS LITIGANTES DECAIU DE PARTE MÍNIMO DO PEDIDO. 6 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA PRELIMINAR ARGÜIDA. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14050034157 COLATINA - 1ª VARA CÍVEL APTE.: TRANSPORTADORA TRANSIGOR LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI APDO.: ESPÓLIO DE EVANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADEMIR DE ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A): BERNARDO LUIZ M ARPINI RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO". DOCUMENTOS NOVOS FORNECIDOS COM A APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE NA APELAÇÃO. REVELIA. PROVAS QUE REFUTAM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO. 1. A JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, ACERCA DE FATOS ANTIGOS, É POSSÍVEL EM SEDE RECURSAL, DESDE QUE NÃO HAJA INTENÇÃO DE SURPREENDER O JUÍZO (CHAMADA GUARDA DE TRUNFO), ASSIM COMO SEJAM OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEALDADE E BOA-FÉ, E SEJA SEMPRE OUVIDA A PARTE CONTRÁRIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 397, DO CPC; 2. IMPOSSÍVEL PROMOVER A DENUNCIAÇÃO À LIDE NA APELAÇÃO, POR AFRONTAR O DISPOSTO NO ART. 71, DO CPC; 3. A PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR (ART. 319, DO CPC) NÃO SE SUSTENTA QUANDO HÁ PROVA NOS AUTOS QUE CONTRARIEM AS AFIRMAÇÕES CONTIDAS NA INICIAL; 4. A VÍTIMA QUE É ATROPELADA AO CRUZAR A PISTA EM LOCAL DE RISCO, EM HORÁRIO NOTURNO E SOB NEBLINA, SEM OBSERVAR AS CAUTELAS DE ESTILO, POSSUI A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELO ACIDENTE; 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040092397 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL APTE.: OSCAVO PRATA RIBEIRO ADVOGADO(A): ERICK OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A): SILVIO FALCÃO SPERANDIO APDO.: GISELE DUTRA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE MIRANDA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.040.092.397 APELANTE: OSCAVO PRATA RIBEIRO APELADO: GISELE DUTRA DA SILVA RIBEIRO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO CONFIGURADO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1. RESTA CONFIGURADO ESBULHO POSSESSÓRIO QUANDO A PARTE, APÓS DEVIDAMENTE NOTIFICADA, RECUSA-SE A DEIXAR O IMÓVEL. 7 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 2. A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS É DEVIDA UMA VEZ VERIFICADA A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL APÓS A DATA EM QUE EFETIVADA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CONFIGURANDO-SE O ESBULHO POSSESSÓRIO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO, EM QUE SÃO PARTES OSCAVO PRATA RIBEIRO E GISELE DUTRA DA SILVA RIBEIRO, ACORDA A COLENDA 1A. CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 16 DE JANEIRO DE 2007. PRESIDENTE RELATOR: PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020103624 VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL APTE.: PISOMIX ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): NEWTON DA SILVA LIMA APDO.: BELGO MINEIRA BEKAERT ARAMES S/A ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO PIACESI CHAVES ADVOGADO(A): MARIA JOSE COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: DIREITO CIVIL. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS. CRITÉRIOS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DESATENDIMENTO AOS PARÂMETROS TRAÇADOS PELA JURISPRUDÊNCIA E PELA DOUTRINA. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. 1. A INDENIZAÇÃO PELO PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO DEVE REPRESENTAR PUNIÇÃO A QUEM INDEVIDAMENTE PROMOVEU O ATO, DEVENDO SUA FIXAÇÃO OPERAR-SE COM MODERAÇÃO, PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE CULPA, AO PORTE EMPRESARIAL DAS PARTES, SUAS ATIVIDADES COMERCIAIS, E, AINDA, AO VALOR DO TÍTULO E À DURAÇÃO DO PROTESTO, CABENDO AO MAGISTRADO ORIENTAR-SE PELA RAZOABILIDADE E VALER-SE DE SUA EXPERIÊNCIA E DO BOM SENSO, ATENTO À REALIDADE DA VIDA, NOTADAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICA ATUAL. PRECEDENTES DO STJ. 2. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, FIXAR A INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 51030014966 PEDRO CANÁRIO - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO APTE.: ATAIDES CANAL ADVOGADO(A): PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA APDO.: CONFEDERAÇAO NACIONAL DA AGRICULTURA CNA ADVOGADO(A): JOSE JULIO FERREIRA ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANI SANTOS ADVOGADO(A): VALMIR DE SOUZA REZENDE ADVOGADO(A): WALDEQUE GARCIA DA SILVA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SUSCITADA DE OFÍCIO. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA PARA A VARA DO TRABALHO COMPETENTE. 1. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 AMPLIOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA SOLUCIONAR OS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO CONFLITOS PERTINENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, CONFORME PRESCREVE ARTIGO 114, INCISO III, DA CF/1988. 2. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE PROCLAMADA DE OFÍCIO, COM ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS (ART. 113, §2º, DO CPC) E REMESSA DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO COMPETENTE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 9 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11050017943 CACH ITAPEMIRIM - VARA FAZ MUN REG PÚBLICOS REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUN DE CACH DE ITAPEMIRIM PARTE: VALCILENE LEONEL CASTELIONE ADVOGADO(A): ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PÚBLICO PARTE: AGUAS CACHOEIRO S/A - CITAGUA ADVOGADO(A): CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS ADVOGADO(A): LOURENÇO STANZANI Nº 11050017943 * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA APTE.: AGUAS CACHOEIRO S/A - CITAGUA APDO.: VALCILENE LEONEL CASTELIONE RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: ADMINISTRATIVO. REMESSA EX-OFFÍCIO E APELAÇÃO. INADIMPLEMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1-É ADMISSÍVEL O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUANDO O CONSUMIDOR DEIXA DE EFETUAR O PAGAMENTO DE SUAS CONTAS. 2-O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA ENCONTRA RESPALDO NO ARTIGO 6º, §3º, II, DA LEI Nº 8.987/1995, DESDE QUE HAJA A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. 3-IN CASU, NÃO FOI A CONSUMIDORA NOTIFICADA PELA CONCESSIONÁRIA DE QUE SERIA EFETUADO O CORTE NO SEU FORNECIMENTO DE ÁGUA, O QUE TORNA ILEGAL O ATO PRATICADO PELA CONCESSIONÁRIA. 4- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ì CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 10 REMESSA EX-OFFICIO Nº 38050005115 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CLAUDIO PENEDO MADUREIRA PARTE: MINERAÇÃO ALTO CRICARE LTDA. ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 38050005115 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: MINERAÇÃO ALTO CRICARE LTDA. RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: TRIBUTÁRIO. REMESSA EX-OFFÍCIO E APELAÇÃO. CONTRIBUINTE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS. ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. 1- É INADMISSÍVEL A PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS POR PARTE DO FISCO ESTADUAL, MESMO QUE SE ENCONTRE O CONTRIBUINTE INADIMPLENTE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL, SOB PENA DE FERIR O DISPOSTO NO ART. 5º, INCISO XIII, NO ART. 150, INCISO IV E NO ARTIGO 170, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 8 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 2- O ATO DE CONDICIONAR A AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS AO PAGAMENTO DE QUALQUER TRIBUTO É ILEGAL, IMPLICANDO EM RESTRIÇÃO OU IMPEDIMENTO AO LIVRE EXERCÍCIO DO COMÉRCIO. 3- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 11 AGRAVO INOMINADO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 24020091849 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO AGVTE.: ALFEU BASTOS DA SILVA ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A): ALEXANDRE HIDEO WENICHI RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. FORMULAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, DE PEDIDO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA INICIAL. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA: REJEIÇÃO. MÉRITO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DA ADSTRIÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA TUTELA JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 11. NÃO INCORRE EM NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A DECISÃO UNIPESSOAL QUE EXTERNA, DE MODO CLARO E ALONGADO, AS RAZÕES QUE GUIARAM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR, NOTADAMENTE QUANDO HÁ APRECIAÇÃO INCLUSIVE ACERCA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 557, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. EXIGÊNCIA DO ART. 93, INCISO IX, DA CF/88, ATENDIDA. 2. O ART. 557, DO CPC, ADMITE, DE MODO LITERAL, A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPETIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. LOGO, NÃO ENSEJA CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO DE IMPROCEDÊNCIA GRITANTE, MESMO QUE NÃO HAJA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES A RESPEITO DO TEMA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CF/88. PRELIMINAR REJEITADA. 3. A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É ABSOLUTAMENTE INADMISSÍVEL, EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DA ADSTRIÇÃO (ARTS. 128, 264, 303 E 460, TODOS DO CPC), A CONCESSÃO, EM SEDE RECURSAL, DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DIVERSO DAQUELE REQUERIDO PELO AUTOR EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO E LHE DEFERIDO PELA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, INCISO LIV, DA CF/88), JÁ QUE A ACOLHIDA DA PRETENSÃO RECURSAL REPERCUTIRIA EM MALVERSAÇÃO AO DOGMA DO CONTRADITÓRIO. 4. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 12 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 24069011641 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: LABORATORIO QUINTAO LTDA. ADVOGADO(A): AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR ADVOGADO(A): FRANCISCO BOWEN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO G. BARRETO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GAMA BARRETO ADVOGADO(A): MURILO SALOMÃO BARBOSA ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): TIAGO DE SOUZA PIMENTA AGVDO.: DIRETOR PRESIDENTE DO IESP AGVDO.: DIRETORA ADM DO HOSP INFANTIL N S DA GLORIA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007 ÌEMENTA: AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CND. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - AS PREVISÕES INSCULPIDAS NO § 3º, DO ART. 195, DA CF/88, NO ART. 2º DA LEI 9.012/95 E NO ART. 47 DA LEI 8.212/91, AUTORIZAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXIGIR A APRESENTAÇÃO DA CND PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. 2 - A ATUAÇÃO DO ESTADO, DIRETA OU INDIRETA, NÃO SE DESVENCILHA DOS COMANDOS NORMATIVOS PRECÍPUOS, INSERTOS NO ART. 37, CAPUT, DA CF/88. 2 - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE SE MANTÉM COM CONSEQÜENTE IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 13 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 24069012201 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA AGVDO.: FLAVIO BASTOS JUNIOR ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO ADVOGADO(A): ANNA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS ADVOGADO(A): SÉRGIO ARÁUJO NIELSEN ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA AGVDO.: LICINIO CORREIA DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO ADVOGADO(A): ANNA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS ADVOGADO(A): SÉRGIO ARÁUJO NIELSEN ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. NÃO DISCREPA DA ORIENTAÇÃO INSERTA NA ADC-4, DECISÃO LIMINAR PROFERIDA CONTRA A FAZENDA QUE TRATA DE MANTER VANTAGEM JÁ PERCEBIDA POR SERVIDOR. 2. RECURSO QUE SE CONHECE, MAS QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 14 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 24069013191 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE.: MERCANTIL PINHEIRO LTDA. ME ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVTE.: LEOMAR DALLA BERNARDINA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVTE.: DIT DISTRIBUIDOR DA INDUSTRIA TEXTIL LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE 9 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 AGVTE.: ARATEX ARACRUZ TEXTIL LTDA. ME ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVTE.: MARSIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVTE.: TEITEX TEIXEIRA TEXTIL LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVTE.: MERCANTIL SILVA DE TECIDOS E CONFECÇOES LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVTE.: JR TEXTIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVTE.: ARMANDO AMARAL SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVTE.: CRISTIANE HENRIQUES PINHEIRO SILVA ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVTE.: LENALDO DA SILVA AMARAL ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVTE.: LEOMAR DALLA BERNARDINA SILVA ME ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVTE.: NILO MARTINS PACHECO ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGVDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ SEDIMENTOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE“[...] O SÓ AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL PARA REDUZIR O VALOR DO DÉBITO NÃO INIBE A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO [...]”(STJ (ARRG NO AG 713452/MG). PARA TANTO FAZ-SE NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM QUE SE DISCUTA A DÍVIDA, A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DISCORDÂNCIA SE FUNDA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ OU STF E DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA DO DÉBITO OU A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. 2. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIDA PELA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR E CONFIRMADA PELA CORTE DA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. 3. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 15 AGRAVO INOMINADO AP CÍVEL Nº 35040072841 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE.: CARLOS FERNANDO MACHADO ADVOGADO(A): WANDERSON GONÇALVES MARIANO AGVDO.: VALDIR ALVES DA COSTA ADVOGADO(A): JORGE EDUARDO IGLESIA LOPES ADVOGADO(A): KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO . ADVOGADO(A): LEONARDO DANTAS NEGRI Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. POSICIONAMENTO SENTENCIAL CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. DEVER DE CIENTIFICAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA ACERCA DOS DOCUMENTOS RELEVANTES JUNTADOS NO CURSO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO. AGRAVO INOMINADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. POR MALVERSAR OS DOGMAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CF/88), VIOLANDO A EXIGÊNCIA DO ART. 398, DO CPC, INCORRE EM NULIDADE A SENTENÇA QUE JULGA EMBARGOS DE DEVEDOR, BASEANDO-SE EM CÁLCULOS DO CONTADOR DOS QUAIS NÃO FOI CIENTIFICADO O EXEQÜENTE. 2. SENDO O AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INCORRE O RECORRENTE NA MULTA PREVISTA NO ART. 557, §2º, DO CPC. 3 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA, EM FAVOR DO AGRAVADO, NO PERCENTUAL DE 8% SOBRE O VALOR DA CAUSA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 16 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 35069002646 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CLAUDIO PENEDO MADUREIRA AGVDO.: CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO(A): BARBARA CHRISTINA L. LUCINDO P. LOUREIRO ADVOGADO(A): HAMILTON LÚCIO OLIVIERA FILHO ADVOGADO(A): PAULO SERGIO RAGA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO FISCAL. DÉBITO AINDA NÃO VENCIDO. POSSIBILIDADE. GARANTIA IDÔNEA DO JUÍZO. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA NO CADIN. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - NÃO ESTANDO VENCIDO, AINDA, O DÉBITO FISCAL, NÃO HÁ PORQUE IMPEDIR A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA PLEITEADA PELA EMPRESA RECORRIDA. ALÉM DISSO, CORRETA A DECISÃO DE PISO QUE DETERMINA QUE SEJA SUSPENSA A INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA NO CADIN, DIANTE DO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO SUFICIENTE À GARANTIA DO JUÍZO. 2 - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE SE MANTÉM, COM CONSEQÜENTE IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 17 AGRAVO INOMINADO AP CÍVEL Nº 66069000017 COMARCA DE MARILÂNDIA AGVTE.: MARILANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA. ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO AGVTE.: JOSMAR CATELAN ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO AGVTE.: NADIR THOMAZ CATELAN ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO AGVTE.: RENAN CATELAN ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO AGVTE.: DANUZIA LORENZONI CATELAN ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO AGVTE.: ESPÓLIO DE MARIO CATELAN AGVDO.: BANCO ITAU /SA ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 10 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DESTINATÁRIO FINAL. CAPITALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O SIMPLES FATO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OCUPAR UM DOS PÓLOS DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL NÃO É SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, ESPECIFICAMENTE PORQUE TAL CARACTERÍSTICA NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NOS ARTS. 2º E 3º, DA LEI N.º 8.078/90. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, DO STJ. 2. NÃO HÁ COMO POSSA SER APLICADO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELATIVAMENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE PRESTA A CAPITALIZAR EMPREENDIMENTO EMPRESARIAL DOS CONTRATANTES, JÁ QUE ESTES NÃO ASSUMEM A CONDIÇÃO DE DESTINATÁRIOS FINAIS DO OBJETO DA AVENÇA. 3. SENDO O AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INCORREM OS RECORRENTES NA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DOS AGRAVANTES AO PAGAMENTO DE MULTA, EM FAVOR DO AGRAVADO, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.Ì CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 24029002466 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMGTE.: BRIAN SCHAIDER DA SILVA ADVOGADO(A): DOUGLAS RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A): FABRICIO FEITOSA TEDESCO ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CEZAR PONTES CLARK RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRECIAÇÃO PORMENORIZADA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O JULGADOR NÃO É OBRIGADO A ANALISAR TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELAS PARTES, MÁXIME QUANDO JÁ TIVER ENCONTRADO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR SUA DECISÃO, COMO OCORREU, IN CASU. 2 - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SUPRIR OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DE QUE PADEÇA A DECISÃO EMBARGADA, NÃO SE PRESTANDO À MERA REABERTURA DA DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. 3 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24069001543 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE.: JOAO BAPTISTA FRANCA ADVOGADO(A): RODRIGO MIGUEL VERVLOET ADVOGADO(A): SUELI DE PAULA FRANÇA EMGTE.: CARLA REZENDE FRANCA ADVOGADO(A): RODRIGO MIGUEL VERVLOET ADVOGADO(A): SUELI DE PAULA FRANÇA EMGDO.: BENGE BANCO EST MINAS GERAIS S/A ADVOGADO(A): FABIO FONSECA P. DE LACERDA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PROPÓSITO MERAMENTE PROTELATÓRIO RECURSO DESPROVIDO. 1. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS POSSUEM EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO, DE FORMA QUE A DEVOLUTIVIDADE POR ELES Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PROVOCADA ESTÁ LIMITADA À OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS PELO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO JULGADO ATACADO. O ART. 536, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, É CLARO AO ESTATUIR QUE OS DECLARATÓRIOS SERÃO OPOSTOS “COM INDICAÇÃO DO PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO”. 2. A OMISSÃO OCORRE QUANDO O JULGADOR DEIXA DE SE MANIFESTAR SOBRE ALGUMA QUESTÃO RELEVANTE AVENTADA E DEBATIDA PELAS PARTES OU SOBRE MATÉRIA, CUJO CONHECIMENTO PODERIA SE DAR DE OFÍCIO, COMO É A HIPÓTESE DAQUELAS DE ORDEM PÚBLICA. 3. NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A RENOVAR O JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. 4. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA, EM DECORRÊNCIA DO MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO.Ì CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 35030068163 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL EMGTE.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA ES ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A): DIENE ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A): JOSIANE ALVARENGA ROCHA ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(A): RODRIGO DAMASIO DE MIRANDA FERREIRA ADVOGADO(A): VERA LUCIA FAVARES BORBA EMGDO.: JR OFICINA MECÃNICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA.. ADVOGADO(A): JARY LOPES FERREIRA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PRESSUPÕE HAJA OMISSÃO DO ATO JUDICIAL EM RELAÇÃO A ARGUMENTO DA PARTE QUE DÊ ENSEJO AO CABIMENTO DE RECURSO EXCEPCIONAL. 2. OMISSÃO INEXISTENTE, ANTE AO FATO DE QUE A QUESTÃO FOI SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. 3. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 20/07/2007 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE SECRETÁRIO DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/07/2007 TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069014223 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL 11 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 CLASSE 1º GRAU:REINTEGRAÇÃO DE POSSE CIVIL AGVTE.: HELIA TOMMAZI DOS SANTOS NEVES ADVOGADO(A): CLÁUDIO NUNES MARINHO ADVOGADO(A): CRISTINA CUNHA RAFAEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO ADVOGADO(A): GISELLE NARA MERLOS PENNA ADVOGADO(A): KATYA MACHADO IZOTON ADVOGADO(A): MARCELA CORRÊA MONTEIRO ADVOGADO(A): RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES ADVOGADO(A): RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA ADVOGADO(A): WELBER FABRIS AGVDO.: BANCO SANTOS NEVES S/A ADVOGADO(A): NATALINO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA SILVA CARVALHO RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079003810 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AGVTE.: ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA ADVOGADO(A): HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 8040005111 BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS APTE.: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS ADVOGADO(A): CELSO BITTENCOURT RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIANA CABAS E BICCAS APDO.: SEBASTIAO DE ARAUJO FILHO ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA APDO.: CLEUZA MARIA SPADETO DE ARAUJO ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA APDO.: F A A C (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA APDO.: F A C (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA APDO.: R J A C (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA * APELAÇÃO ADESIVA Nº 8040005111 APTE.: CLEUZA MARIA SPADETO DE ARAUJO E OUTROS ADVOGADO: LIETE VOLPONI FORTUNA APDO.: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: AROLDO LIMONGE RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARCELO TERRA CAMARGO ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE B P DE SOUZA APDO.: DJALMA DE CARVALHO ALVARES JUNIOR ADVOGADO(A): DAIR ANTONIO DAROS ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES ANDRADE RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14050056614 COLATINA - 2ª VARA FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:DECLARATORIA CIVIL APTE.: PERICLES BOECHAT MASSARIOL ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI APTE.: MARIANA FLEGLER MASSARIOL ADVOGADO(A): ANGELINA BALARINE ADVOGADO(A): ANIELLY VARNIER COMERIO ADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO APDO.: LUCILENE JACOB ADVOGADO(A): ANTONIO TADEU DE ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 19020002184 COMARCA DE ECOPORANGA CLASSE 1º GRAU:ANULATORIA CIVIL APTE.: MARINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLEMENTE OLIVEIRA FILHO APDO.: ADRIANA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO(A): WILLIAM DE SOUZA MUQUI RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR: SUBS. DES. ELISABETH LORDES 8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010277180 GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:COBRANCA CIVIL APTE.: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO ADVOGADO(A): JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA APDO.: FERNANDA MIRANDA ADVOGADO(A): FELIPE SILVA LOUREIRO ADVOGADO(A): LUIZ C S JUNIOR RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030088475 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EXECUÇÃO FISCAL CLASSE 1º GRAU: APTE.: MUNICÍPIO DE CARIACICA ES ADVOGADO(A): BIANKA CHRISTINE FAVORETTI APDO.: SCAR-TUR VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO(A): DARCY JOSE DAVILA, DEF PÚBLICO RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010181725 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA APTE.: SINDIMETAL ADVOGADO(A): ADIR PAIVA DA SILVA ADVOGADO(A): AIDES BERTOLDO DA SILVA ADVOGADO(A): MAGDA SILVANA PERPETUO ADVOGADO(A): MARCIA REALI NOGUEIRA APDO.: HEITOR BARRETO PARAISO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GOULART ADVOGADO(A): VINICIUS MARTINS DE MEIRA RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030149301 CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL INDENIZAÇÃO CIVIL CLASSE 1º GRAU: APTE.: COMPANHIA FERROVIARIA CENTRO ATLANTICA ADVOGADO(A): CLAUDIO DEPES TALLON NETO ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO DA COSTA ARAUJO ADVOGADO(A): KATIA CHRISTINA VASCONCELOS RABELO DE MELO ADVOGADO(A): LUCIANA DE MORAES FERREIRA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CORRÊA DE MEDEIROS 10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050002062 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:DESPEJO CIVIL APTE.: JOSE HENRIQUE MAURI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE APTE.: GENILZA DELPUPO MAURI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE APTE.: DRUMOND FRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF APTE.: JOCARLY MARTINS AGUIAR ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF APTE.: JURANDY GOMES FRAGA 12 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF APDO.: ARLINDO ARAUJO QUINTAO ADVOGADO(A): DJALMA FRASSON ADVOGADO(A): FABIANO DE ASSIS ROSA ADVOGADO(A): FLAVIO SENA FRASSON RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050044411 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER APTE.: SUPERMERCADO MATA DA PRAIA LTDA. ADVOGADO(A): ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO ADVOGADO(A): ROBSON FORTES BORTOLINI APDO.: DI FONZO COMUNICAÇAO ASSESSORIA PRODUÇOES E EVENTOS LTDA. ADVOGADO(A): ALYSSON WAGNER SALOMAO ADVOGADO(A): CRISTIANE MATUMOTO ADVOGADO(A): FERNANDO BERICA SERDOURA ADVOGADO(A): HELSON DE CASTRO ADVOGADO(A): JANIO CARLOS COLNAGO ADVOGADO(A): MARIO RICARDO MACHADO DUARTE ADVOGADO(A): MAX SIVERO MANTESSO ADVOGADO(A): PATRICIA LEITE PASSARELI JOYCE ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA ADVOGADO(A): RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24900020546 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA APTE.: CARLA TERRA ADVOGADO(A): LUIZ RENATO G DOS SANTOS APDO.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANT ADVOGADO(A): MIRNA MARIA SARTORIO RIBEIRO RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020015190 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZAÇÃO CIVIL APTE.: MONTECH MONTAGENS E INSTAÇAÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA APDO.: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE ADVOGADO(A): BIANCA V. LIMONGE RAMOS ADVOGADO(A): CELSO BITTENCOURT RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040091734 VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL APTE.: LAUDICEA TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): VITO BENO VERVLOET APDO.: ROBERTO ALVES ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35050053533 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE.: /APDO GILSARA VENTURA DA SILVA ADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO ADVOGADO(A): JOAO CESAR SANDOVAL FILHO APDO.: /APTE CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO(A): ALESSANDRA VARGAS ANDRÉ ADVOGADO(A): ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CATARINA MODENESI MANDARANO ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI ADVOGADO(A): JOAO BATISTA CERUTTI PINTO ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PELISSARI ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHE SCABELLO ADVOGADO(A): SIMONE COHEM PERSIANO RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 46040002423 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALCADO CLASSE 1º GRAU:AÇÃO MONITORIA APTE.: JOSE LUIZ MOREIRA MONTEIRO ADVOGADO(A): FRANCISCO FERREIRA COTTS ADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES APDO.: LILIAN MARCIA DOMIGUES AGUIAR ME ADVOGADO(A): CLEVERSON ALMEIDA DIAS RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47030048533 SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS DE DEVEDOR APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR APDO.: MCT MATERIAL DE CONSTRUÇAO E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A): GETALVARO GOMES DA SILVA RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR: SUBS. DES. ELISABETH LORDES 18 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24050253921 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS CIVIL AGVTE.: FUNDAÇAO DO ECONOIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A): ALEXANDRE RIBEIRO CHEQUER ADVOGADO(A): ARTHUR TABACHI CARRERA CHAVES ADVOGADO(A): BRUNA GOBBI ADVOGADO(A): BRUNO DARIO WERNECK ADVOGADO(A): EDUARDO MACCARI TELLES ADVOGADO(A): GUILHERME NITZ CAPPI ADVOGADO(A): IVAN TAUIL RODRIGUES ADVOGADO(A): MAYRA MEGA ITABORAHY AGVDO.: SILVIO LUIZ DE SOUZA ARRUEE ADVOGADO(A): GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PÚBLICO RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 19 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24069010346 VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO AGVTE.: WELLINGTON LUIZ VIEIRA BORGES ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CIPRIANO ADVOGADO(A): JOSE JULIO FERREIRA ADVOGADO(A): MARCOS CÉSAR DE SANTANA CABRAL ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANI SANTOS AGVTE.: JOSE JULIO FERREIRA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CIPRIANO ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANI SANTOS AGVDO.: B S B (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO ADVOGADO(A): SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL AGVDO.: B. S. B. (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO ADVOGADO(A): SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 20 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24079000295 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA AGVTE.: JAMINSON PIRES DE CARVALHO PAIVA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA 13 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 21 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24079007027 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR AGVTE.: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE VITÓRIA ADVOGADO(A): CLAUDIO PENEDO MADUREIRA AGVDO.: PAPELARIA GRAFITE LTDA. ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 22 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 30990002146 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:PRESTAÇÃO DE CONTAS AGVTE.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): DEVARCINO AUGUSTO PEISINO ADVOGADO(A): LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA AGVDO.: EDIMAR BASSINI ADVOGADO(A): ADRIANA DE O COUTO ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE AGVDO.: GENIVALDO BASSINI ADVOGADO(A): ADRIANA DE O COUTO ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE AGVDO.: MOVEIS COMETA LTDA. ADVOGADO(A): ADRIANA DE O COUTO ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 23 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 35020006785 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL AGVTE.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A): DIENE ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A): ELENICE PAVESI TANNURE ADVOGADO(A): ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): JANDIARA ROSA PASSOS ADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA ADVOGADO(A): JOSIANE ALVARENGA ROCHA LUGON ADVOGADO(A): JUSSARA MOREIRA DA LUZ ADVOGADO(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(A): PAULETE PENHA VIEIRA ADVOGADO(A): SANDRA LUIZA SOUZA MACHADO ADVOGADO(A): SILVIO FALCÃO SPERANDIO ADVOGADO(A): VERA LUCIA FAVARES BORBA AGVDO.: TRIAD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES ADVOGADO(A): RODRIGO MELLO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RODRIGO SIMOES PREZOTTI RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 24 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 35050005004 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB CLASSE 1º GRAU:DECLARATORIA CIVIL AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE AGVDO.: BULLUS E CIA LTDA. ME ADVOGADO(A): DANIEL LOUREIRO LIMA ADVOGADO(A): EMILIANO CARLOS LOUREIRO NETTO ADVOGADO(A): GUILHERME GERRA REIS RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 25 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 35050125190 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR AGVTE.: ADRIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JABES MIGUEL MORAES Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JABES MIGUEL MORAES JUNIOR AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A): AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): BERNADETE PINHEIRO ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A): DIENE ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A): ELENICE PAVESI TANNURE ADVOGADO(A): ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): JANDIARA ROSA PASSOS ADVOGADO(A): JOSAFAR GUILHERME PEDRONI ADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA ADVOGADO(A): JUSSARA MOREIRA DA LUZ ADVOGADO(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(A): PAULETE PENHA VIEIRA ADVOGADO(A): SANDRA LUIZA SOUZA MACHADO ADVOGADO(A): SILVIO FALCÃO SPERANDIO ADVOGADO(A): VERA LUCIA FAVARES BORBA RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 26 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 35050126040 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE.: LUIS AUGUSTO GESTEIRA DE CAMPOS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS AGVTE.: FERNANDA MACHADO CARDOSO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS AGVDO.: CLINICA LETICIA CARVALHO RAMOS LTDA. ADVOGADO(A): JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA ADVOGADO(A): MARIA PAULA MENDES DE MATTOS MOURA LOUREIRO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS ADVOGADO(A): ROBERTO GRILLO FERREIRA AGVDO.: FERNANDO ROGERIO BRAGA DE CARVALHO ADVOGADO(A): JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA ADVOGADO(A): MARIA PAULA MENDES DE MATTOS MOURA LOUREIRO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS ADVOGADO(A): ROBERTO GRILLO FERREIRA RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 27 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 35990106599 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL AGVTE.: TREVO SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA AGVDO.: SILEZIA D´ AVILA SCHULTZ ADVOGADO(A): DILAIR CAETANO DAROS ADVOGADO(A): LIBERO PENELLO DE CARVALHO FILHO AGVDO.: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPÍRITO SANTENSE ADVOGADO(A): CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR VITÓRIA, 19/07/2007 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AP C Nº 35030103358 AGVTE.: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPÍRITO SANTENSE 14 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ADVOGADO(A): CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA ADVOGADO(A): FLAVIA VICENTE PIMENTA TEIXEIRA AGVDO.: CONDOMINIO PLACIDO BARCELOS ADVOGADO(A): MARCELO SOUZA MARQUES RELATOR: RÔMULO TADDEI APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.030.103.358 APTE..: IGREJA CRISTÃ MARANATA PRESBÍTERO ESPÍRITO SANTENSE APDO..: CONDOMÍNIO PLÁCIDO BARCELOS RELATOR: DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI DECISÃO COMPARECEM AS PARTES EM EPÍGRAFE ATRAVÉS DO PETITÓRIO DE FLS. 67/68, NOS AUTOS DO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.030.103.358, PUGNANDO PARA QUE SEJA HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE ELAS FIRMADO. VERIFICO QUE AS PARTES SÃO CAPAZES, ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, POSSUINDO SEUS RESPECTIVOS PATRONOS PODERES PARA A PRÁTICA DO REFERIDO ATO E QUE A TRANSAÇÃO AFIGURA-SE POSSÍVEL NA ESPÉCIE, TENDO SIDO MANIFESTADA POR FORMA ADEQUADA. A ÚNICA RESSALVA QUE SE IMPÕE É QUANTO À CORRETA INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA Nº 03, A QUAL NÃO SE ERIGE COMO UM "SALVO-CONDUTO" PARA QUE QUALQUER VEÍCULO DA APELANTE POSSA TRANSITAR NAS VIAS INTERNAS DO CONDOMÍNIO APELADO, DEVENDO SER LOGICAMENTE RESPEITADAS AS NORMAS MUNICIPAIS QUE LIMITAM O TRÁFEGO NA REGIÃO, TAL COMO ASSEVERADO NO VOTO-CONDUTOR (FL. 196, DOS AUTOS PRINCIPAIS). POR TODO O EXPOSTO, E COM A RESSALVA ACIMA, HOMOLOGO O ACORDO EM TESTILHA, PARA QUE SURTA SEUS REGULARES EFEITOS, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. DETERMINO SEJAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 67/73, DO AGRAVO REGIMENTAL, TRANSPOSTOS PARA OS AUTOS PRINCIPAIS DA APELAÇÃO E DEVIDAMENTE NUMERADOS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES. NA SEQÜÊNCIA, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA, 16 DE JULHO DE 2007. DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI RELATOR VITÓRIA, 20/07/2007 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030097849 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL APTE.: PERALES ANTONIO DE AZEVEDO FILHO ADVOGADO(A): FRANCISCO A CORDEIRO ADVOGADO(A): GERALDO LEMOS APTE.: P H A (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): FRANCISCO A CORDEIRO ADVOGADO(A): GERALDO LEMOS APTE.: MARIA LUCIVANDA ALVES BARBOZA ADVOGADO(A): FRANCISCO A CORDEIRO ADVOGADO(A): GERALDO LEMOS APDO.: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A ADVOGADO(A): EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO ADVOGADO(A): JOHN ALUISIO ULIANA ADVOGADO(A): MARCELO ACIR QUEIROZ * APELAÇÃO ADESIVA Nº 12030097849 APTE.: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A APDO.: MARIA LUCIVANDA ALVES BARBOZA APDO.: PERALES ANTONIO DE AZEVEDO FILHO APDO.: P H A (MENOR IMPÚBERE) Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - SENTENÇA CALCADA NOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS SUPOSTAMENTE PRESENCIAIS - DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS - CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, NÃO ILIDIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DO CONDUTOR FALECIDO - RECURSO PROVIDO IMPROCEDÊNCIA NOS PEDIDOS DA INICIAL - INVERSÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1) NÃO HÁ NENHUMA IRREGULARIDADE NO ACIONAMENTO DIRETO DOS HERDEIROS NECESSÁRIO DO FALECIDO, JÁ QUE EVENTUAL CONDENAÇÃO FICARÁ LIMITADA AO QUINHÃO HEREDITÁRIO DE CADA UM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. 2) OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DITAS PRESENCIAIS ESTÃO MARCADOS POR SEVERA CONTRADIÇÃO, DE FORMA QUE UM EXCLUI O OUTRO. ENQUANTO A PRIMEIRA TESTEMUNHA INFORMA QUE SEGUIA IMEDIATAMENTE ATRÁS DO ÔNIBUS, APARTADO POR APENAS VINTE METROS, A SEGUNDA AFIRMA QUE NÃO HAVIA NENHUM VEÍCULO ENTRE O SEU CAMINHÃO E O ÔNIBUS, DO QUAL DISTAVA CERCA DE CENTO E CINQÜENTA METROS. 3) ESSE FATO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA, NA MEDIDA EM QUE SE TRATA DE ACIDENTE OCORRIDO À NOITE, EM LOCAL ONDE NÃO HAVIA QUALQUER TIPO DE ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL, O QUE ACENTUA A DIFERENÇA ENTRE A PERSPECTIVA DE UM OBSERVADOR POSTADO A VINTE METROS DE DISTÂNCIA DA VISÃO DE UM OUTRO, DISTANTE CENTO E CINQÜENTA METROS. É IMPORTANTE AINDA RESSALTAR QUE, O ACIDENTE OCORREU NUMA CURVA ACENTUADA, COMO SE AFERE PELO CROQUI DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. 4) A EMPRESA REQUERENTE NÃO LOGROU FAZER PROVA SUFICIENTE DA CULPA DO MOTORISTA FALECIDO, A PONTO DE AFASTAR A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL, QUE TEM PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. LOGO, NÃO FICOU DEMONSTRADA A PRESENÇA DE UM DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA - A CULPA PELO EVENTO DANOSO. 5) RECURSO PROVIDO, PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA IMPUGNADA, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA INICIAL, COM A INVERSÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. 6) RESTOU PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DO RECURSO ADESIVO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL C/ APELAÇÃO ADESIVA Nº 12.030.097.849, NA QUAL SÃO APELANTES/APELADOS PERALES ANTÔNIO DE AZEVEDO FILHO E OUTRO E APELANTE/APELADA VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A. ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL, E NÃO CONHECER DO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. VITÓRIA(ES), 19 DE JUNHO DE 2007. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E NÃO CONHECER DO RECURSO ADESIVO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020112108 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL APTE.: MACDATA INFORMATICA E EDITORA LTDA. ADVOGADO(A): KELLY WATANABE ADVOGADO(A): LUCIANE GRACIANO SULIANI 15 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 APDO.: FR CONSULTORIAS PERICIAS E COMERCIO LTDA-ME ADVOGADO(A): VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. REJEITADA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EXERCIDA POR PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULOS CRIADOS PELA REPRESENTADA. VIOLAÇÃO À LEI Nº 4.886/65 E À BOA-FÉ OBJETIVA. CONDUÇÃO DA PARCEIRA CONTRATUAL À DESESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA APÓS O APORTE DE INVESTIMENTOS PRÓPRIOS E DO DESBRAVAMENTO DO MERCADO CONSUMIDOR. ENDIVIDAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE CULMINOU COM A INSERÇÃO DO NOME DA REPRESENTANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. REDUÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MICRO-EMPRESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. SOB PENA DE PRECLUSÃO, CABE À PARTE APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, QUANDO DA MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. II. O FATO DE NÃO TER SIDO FORMALIZADO INSTRUMENTO ESCRITO É IRRELEVANTE, POIS DE ACORDO COM A DOUTRINA O CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO É CLASSIFICADO COMO NEGÓCIO CONSENSUAL, ISTO É, NÃO EXIGE FORMA ESPECIAL PARA A SUA CELEBRAÇÃO, PODENDO SER AJUSTADO ATÉ VERBALMENTE. III. A PAUTA ÉTICA DA BOA-FÉ OBJETIVA EXPLICITA QUE A AVENÇA NÃO É UMA ARENA DE COMBATES, MAS SIM UM ESPAÇO NO QUAL DEVEM ESTAR PRESENTES GANHOS MÚTUOS PARA AS PARTES CONTRATANTES. IV. SE A REPRESENTADA SE VALEU DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA REPRESENTANTE PARA A IMPOSIÇÃO DE REGRAS ILEGAIS, ABUSIVAS E CONTRÁRIAS ÀS IDÉIAS DE COOPERAÇÃO E PARCERIA DITADAS PELA BOA-FÉ OBJETIVA, DEVE INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS, QUER OS PRODUZIDOS NA ESFERA MATERIAL, QUER OS DEFLAGRADOS NA ESFERA MORAL. V. A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 46.488,00 (QUARENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS) SE REVELA EXCESSIVA, POIS A APELADA É UMA MICRO-EMPRESA E A COMPENSAÇÃO DOS DANOS NÃO PODE SER TRANSFORMADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, RAZÃO PELA QUAL SE MOSTRA MAIS ABALIZADA A QUANTIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). VII. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020112108, NOS QUAIS FIGURAM COMO PARTES AQUELAS ACIMA MENCIONADAS. ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VITÓRIA/ES, 19 DE JUNHO DE 2007. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 3 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050215359 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL APTE.: NEUSA ARAUJO GUIMARAES LOPES ADVOGADO(A): PAULO FERNADO DO CARMO APDO.: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA ADVOGADO(A): HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 ACÓRDÃO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ABANDONO DO CURSO NO MEIO DO ANO LETIVO - APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR - COBRANÇA DE MENSALIDADES VENCIDAS APÓS O ABANDONO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL DA RESCISÃO - INADMISSIBILIDADE BOA-FÉ E ETICIDADE - SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - EXIGIBILIDADE APENAS DE MULTA CONTRATUAL, PREVISTA EM CASO DE RESCISÃO ANTECIPADA DA AVENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) A RELAÇÃO QUE VINCULA OS LITIGANTES É NITIDAMENTE DE CONSUMO, MOTIVO PELO QUAL AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEVEM SER INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ARTIGO 47 DA LEI N.º 8.078/90). 2) É EVIDENTE A DESÍDIA DA APELANTE NO TOCANTE AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, JÁ QUE, SIMPLESMENTE, O DISCENTE DEIXOU DE FREQÜENTAR ÀS AULAS, CESSANDO O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, SEM QUE NADA FOSSE COMUNICADO À ESCOLA RECORRIDA. 3) POR OUTRO LADO, É INADMISSÍVEL SUSTENTAR QUE A INSTITUIÇÃO NÃO SABIA DO ABANDONO DO ALUNO, VISTO QUE MANTÉM CONTROLE RIGOROSO DE FREQÜÊNCIA. A REITERADA ABSTENÇÃO DE UM ESTUDANTE, POR CERCA DE CINCO MESES, SOMADA AO INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES, NÃO PODERIA INDICAR OUTRA COISA SENÃO O ABANDONO DO CURSO E A INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO. 4) OS FATOS DEIXARAM A INTENÇÃO DA RECORRENTE MANIFESTA, ATÉ MESMO PORQUE EM VIRTUDE DA ROTINA DE FALTAS, LOGO NO PRIMEIRO OU EM MEADOS DO SEGUNDO MÊS O ALUNO JÁ TERIA SIDO REPROVADO. EVIDENTE, PORTANTO, QUE O SERVIÇO CONTRATADO NÃO FOI UTILIZADO, E QUE A INSTITUIÇÃO ESTAVA CIENTE DESSA OPÇÃO. 5) A ALEGAÇÃO DE QUE O SERVIÇO ESTAVA À DISPOSIÇÃO DO ALUNO, NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A COBRANÇA DAS MENSALIDADES VENCIDAS APÓS O ABANDONO. AS AULAS NÃO ERAM PRESTADAS EXCLUSIVAMENTE AO DESISTENTE, MAS À TODA CLASSE. ADEMAIS, O PRÓPRIO CONTRATO ADMITE A RESCISÃO A QUALQUER TEMPO, COM A ESTIPULAÇÃO DE MULTA. 6) É ABUSIVA A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, QUE AGUARDOU O TRANSCURSO DE TODO O ANO LETIVO - E O VENCIMENTO DE TODAS AS MENSALIDADES -, PARA TOMAR PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO À APELANTE. TAL POSTURA, AINDA QUE AMPARADA NA RIGIDEZ LITERAL DO CONTRATO, NÃO ATENDE À BOA-FÉ E A ÉTICA QUE DEVEM NORTEAR AS RELAÇÕES INTERPESSOAIS, E PORTANTO, NÃO PODE SER CHANCELADA CEGAMENTE PELO PODER JUDICIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO CONFORME OS ARTIGOS 113 E 422, DO CÓDIGO CIVIL E OS ENUNCIADOS 26 E 27 DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL. 7) TODAVIA, NÃO SE PODE OLVIDAR DA NEGLIGÊNCIA DA APELANTE, QUE SEQUER COMUNICOU AO APELADO O DESINTERESSE EM PROSSEGUIR COM O COMBINADO, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL ESTABELECIDA, OU SEJA, A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA ANUIDADE, FACE OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA RESCISÃO ANTECIPADA DA AVENÇA. 8) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDENAR A APELANTE APENAS AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL ESTIPULADA. 9) EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, DEVE ARCAR A RECORRENTE COM A QUINTA PARTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, FICANDO O REMANESCENTE À CARGO DO APELADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24.050.215.359, NA QUAL É APELANTE NEUSA ARAÚJO GUIMARÃES LOPES E APELADO CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.. ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. VITÓRIA(ES), 19 DE JUNHO DE 2007. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA 16 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 4 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059010181 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL APTE.: ALMEIDA E FILHO TERRAPLANAGENS LTDA. ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA APDO.: CONSTRUTORA SÃO JUDAS TADEU LTDA. ADVOGADO(A): LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR - DETERMINAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA EFICÁCIA LIMINAR - SENTENÇA NULA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA - VIOLAÇÃO RECURSO PROVIDO. DECISÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DETERMINANDO O RESTABELECER DOS EFEITOS DA LIMINAR, NO INTUITO DE QUE O DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - SE ABSTIVESSE DE EFETUAR O PAGAMENTO À APELADA, COM O RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, A FIM DE QUE FOSSE DADA CONTINUIDADE AO FEITO. ASSIM, O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA CONTRARIA TOTALMENTE O QUE FOI DETERMINADO NOS AUTOS, O QUE A ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DO PRESENTE RECURSO, COM O REVIGORAR DA LIMINAR DEFERIDA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA EFETUADA A RESTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA LEVANTADA, EIS QUE TAL SE DERA AO ARREPIO DE ORDEM JUDICIAL SUPERIOR, DAÍ PORQUE EIVADA DE MANIFESTO VÍCIO QUE A INQUINA, COM O RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA DADA CONTINUIDADE AO FEITO, RESTABELECIDO “IPSO FACTO” O PROVIMENTO LIMINAR A SEU TEMPO CONCEDIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030048133 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE.: NILCÉIA GIOVANELLI BIANCARDI ADVOGADO(A): ROGER FERREIRA AMORIM APDO.: RODOBENS ADM PROMOÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): RUDSON ATAYDES FREITAS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 22/05/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSÓRCIO - DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO NÃO DETALHADOS DISCORDÂNCIA DO CONSORCIADO - INTERESSE PROCESSUAL CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - MÉRITO - PRINCÍPIO DA “CAUSA MADURA” (ART. 515, § 3º, CPC) - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO. 1. A CONSORCIADA APELANTE DETÉM O LEGÍTIMO INTERESSE EM EXIGIR JUDICIALMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATIVAMENTE À SUA POSIÇÃO INDIVIDUAL NO GRUPO, EM FACE DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO, GESTORA DE BENS ALHEIOS, QUANDO ALEGA A INSUFICIÊNCIA DOS DEMONSTRATIVOS FORNECIDOS EXTRAJUDICIALMENTE PARA DIRIMIR AS DÚVIDAS ACERCA DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. 2. A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS INCUMBE A QUEM ADMINISTRA BENS, NEGÓCIOS OU INTERESSES DE OUTREM, A QUALQUER TÍTULO, COM O PROPÓSITO DE VERIFICAR AS RECEITAS E DESPESAS RELATIVAS A UM DETERMINADO NEGÓCIO JURÍDICO. 3. HIPÓTESE EM QUE OS DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO ENVIADOS PELA APELADA NÃO SE ENCONTRAM EM FORMA CONTÁBIL (ART. 917 DO CPC) E NÃO FORNECEM OS ESCLARECIMENTOS REQUERIDOS ACERCA DA SITUAÇÃO INDIVIDUAL DA APELANTE, RELATIVOS À EVOLUÇÃO DO BEM NO MERCADO E AO AUMENTO DAS PARCELAS DO CONSÓRCIO. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 4. RECURSO PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA QUE DECRETOU A CARÊNCIA DA AÇÃO E, NA FORMA DO § 3º DO ART. 515 DO CPC, CONDENAR A APELADA A PRESTAR CONTAS À APELANTE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, EM FORMA CONTÁBIL, ESCLARECENDO A EVOLUÇÃO DAS PARCELAS DO CONSÓRCIO CONFORME O VALOR DO BEM NO MERCADO, SOB PENA DE NÃO LHE SER LÍCITO IMPUGNAR AS QUE FOREM APRESENTADAS PELA PARTE CONTRÁRIA, A TEOR DO ART. 915, 2º, DO CPC. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30040033257 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE.: ORENIVIA BELGAMO VIEIRA ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APDO.: NOLASCO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(A): JOAO BONAPARTE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. MORTE DURANTE A VIAGEM. JORNADA EXCESSIVA DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, EM ESPECIAL QUANTO AO DESCANSO DO CAMINHONEIRO. TEORIA DO RISCO CRIADO. DEVER DE INDENIZAR DA EMPREGADORA. PRECEDENTES DO TJES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. TENDO EM VISTA QUE A APELADA IMPÔS AO DE CUJUS JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA, NÃO RESPEITANDO UM PERÍODO MÍNIMO DE DESCANSO, ALÉM DE NÃO DEMONSTRAR QUE OBSERVOU AS MEDIDAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, DEVE RESPONDER PELO RISCO QUE CRIOU, INDENIZANDO A APELANTE PELA MORTE DE SEU MARIDO. II. "A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TÊM ADMITIDO, COM BASE NA TEORIA DO RISCO QUE, EM SE TRATANDO DE ATIVIDADE QUE EXPONHA O EMPREGADO A RISCO NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES, HÁ RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, JÁ QUE SE BENEFICIA DA ATIVIDADE PERIGOSA EXERCIDA POR SEUS FUNCIONÁRIOS." (TJES 3.ª CÂM. CÍVEL, APEL. 006049000489 J. 15/05/2006, PUBL. 02/06/2006, REL. DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS). III. AUSENTE A PROVA DOS GASTOS RELATIVOS A FUNERAL E LUTO, NÃO HÁ QUE SE RECONHECER O DEVER DE INDENIZAR NESSE PARTICULAR. IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 30040033257, NA QUAL É APELANTE ORENIVIA BELGAMO VIEIRA, E APELADA NOLASCO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.. ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO DA EMINENTE RELATORA. VITÓRIA(ES), 19 DE JUNHO DE 2007. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30059001161 LINHARES - 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES APTE.: NILCEIA GIOVANELLI BIANCARDI ADVOGADO(A): ROGER FERREIRA AMORIM APDO.: RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): RUDSON ATAYDES FREITAS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 17 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 22/05/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECRETO-LEI Nº 911/69 - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO DESPROVIDO. 1. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DA AÇÃO CONEXA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, EXTINTA POSTERIORMENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 2. O PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, AFASTANDO A CARÊNCIA DA AÇÃO E CONDENANDO A APELADA A PRESTAR AS CONTAS REQUERIDAS PELA APELANTE (ART. 915, § 2º, CPC), NÃO É CAPAZ DE OBSTAR O DECRETO DE BUSCA E APREENSÃO, POIS ESTA NÃO NEGA CATEGORICAMENTE A EXISTÊNCIA DO DÉBITO E NEM CUIDOU DE PURGAR A MORA, MAS APENAS ALEGA A OCORRÊNCIA DE UM SUPOSTO EXCESSO NA COBRANÇA, DECORRENTE DE AUMENTOS DESMEDIDOS DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO DE CONSÓRCIO AO QUAL ADERIU. 3. NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, SE A APELANTE NÃO UTILIZOU DA FACULDADE PREVISTA NO ART. 3º, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, PAGANDO AO MENOS AS PARCELAS VENCIDAS SEM OS ACRÉSCIMOS QUE ENTENDE INDEVIDOS, NÃO HÁ NULIDADE CAPAZ DE COMPROMETER A HIGIDEZ DA SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DA AÇÃO CONEXA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CUJO RESULTADO NÃO AFASTA O MANIFESTO INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA. 4. EFETUADA A VENDA DO BEM APREENDIDO, AÍ SIM A APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ DETERMINANTE PARA O ACERTO DE VALORES ENTRE OS LITIGANTES. 5. NO DIREITO PROCESSUAL MODERNO, NÃO MAIS DE JUSTIFICA O APEGO À FORMA, EM DETRIMENTO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, EVITANDO-SE QUE ESTE SEJA UM FIM EM SI MESMO, NA BUSCA DA CONCRETIZAÇÃO DO IDEAL DE JUSTIÇA. NESSA VISÃO INSTRUMENTALISTA DO PROCESSO JUDICIAL, SOBRELEVA O PRINCÍPIO SEGUNDO O QUAL NÃO SE DEVE DECLARAR UMA NULIDADE QUANDO INEXISTENTE QUALQUER PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), O QUE OCORRE NA ESPÉCIE. 6. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 50030003532 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA APTE.: /APDO SEVERINO DOS RAMOS BANDIM ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): ROBSON MENDES NEVES APTE.: /APDO INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO SUDESTE S/A ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA COMARELLA ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO ADVOGADO(A): DIOGO KOSMINSKY PROTASIO ADVOGADO(A): MARCELLA RIOS GAVA FURLAN ADVOGADO(A): ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 24/04/2007 E LIDO EM 10/07/2007 QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 50030003532 APTE.: /APDO: SEVERINO DOS RAMOS BANDIM. APDO.: /APTE: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO SUDESTE S/A. RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CULPA - COMPORTAMENTO OMISSIVO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INCLUSÃO DAS DESPESAS MÉDICAS PRETÉRITAS E FUTURAS - PENSÃO - TERMO A QUO - AUSÊNCIA DE EXAME DEMISSIONAL - DATA DO DESLIGAMENTO DA EMPRESA DANOS MORAIS - Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - REDUÇÃO - EMPRESA DE NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA - PENSIONAMENTO VITALÍCIO INCLUSÃO EM FOLHA - VALOR - SALÁRIO RECEBIDO À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - ART. 1539 DO CC DE 1916 - HONORÁRIOS INCIDÊNCIA - PRESTAÇÕES VENCIDAS E UM ANO DE PRESTAÇÕES VINCENDAS - PRECEDENTES DO STJ. 1. RESSAINDO DOS ELEMENTOS DE PROVA QUE CONSTAM DOS AUTOS QUE O REQUERENTE FICAVA EXPOSTO A ELEVADOS NÍVEIS DE RUÍDO POR TEMPO SUPERIOR AO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO, BEM COMO QUE A EMPRESA REQUERIDA NÃO LHE FORNECIA EPI AURICULAR E NEM REALIZAVA EXAMES ADMISSIONAL, AUDIOMÉTRICOS PERIÓDICOS E DEMISSIONAL, NÃO HÁ COMO AFASTAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PERDA AUDITIVA POR ELE SOFRIDA E O COMPORTAMENTO OMISSIVO DESTA, SURGINDO AÍ O DEVER DE INDENIZAR. 2. FIXADA A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELO DANO CAUSADO AO REQUERENTE, A INDENIZAÇÃO ALCANÇA NÃO SÓ AS DESPESAS PRETÉRITAS COMO TAMBÉM AS FUTURAS, NECESSÁRIAS AO ADEQUADO TRATAMENTO DA ENFERMIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.539 DO CCB/1916. 3. À MINGUA DO EXAME DEMISSIONAL, CORRETA SE MOSTRA A ADOÇÃO DA DATA EM QUE O AUTOR SE DESLIGOU DA REQUERIDA COMO TERMO A QUO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO FIXADA, FACE À PRESUNÇÃO DE QUE A LESÃO FOI ADQUIRIDA DURANTE O TEMPO EM QUE ELE NELA LABOROU. 4. O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, DE MODO QUE A VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO VERTENTE, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO, DE 200 (DUZENTOS) PARA 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS 5. OSTENTANDO A EMPRESA DEMANDADA NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA, MISTER SE APLICAR A REGRA INSCULPIDA NO § 2º DO ART. 475-Q DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SUBSTITUINDO A CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL CUJA A RENDA ASSEGURE O PAGAMENTO DA PENSÃO AO AUTOR PELA INCLUSÃO DESTE EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO. 6. UMA VEZ QUE A PENSÃO A QUE SE REFERE O ART. 1.539 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - ART. 950 DO NOVO CÓDIGO - VISA RECOMPOR O TRABALHADOR PELOS DANOS MATERIAIS HAVIDOS COM A IMPOSSIBILIDADE, TOTAL OU PARCIAL, DE LABORAR NO RAMO AO QUAL ESTAVA HABILITADO, SEU VALOR DEVE TER POR BASE O SALÁRIO EFETIVAMENTE RECEBIDO À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO, IN CASU, O EQUIVALENTE A 2,8 (DOIS VÍRGULA OITO) SALÁRIOS MÍNIMOS. 7. CORRETO O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE DEVE INCIDIR SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS E UM ANO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS CONFORME PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 8. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA DESCRITAS, ACORDA, A COLENDA QUARTA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA CONFORMIDADE DA ATA DE JULGAMENTO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO POR SEVERINO DOS RAMOS BANDIM, E POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO SUDESTE S/A. VITÓRIA/ES, 24 DE ABRIL DE 2007. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO POR SEVERINO DOS RAMOS BANDIM, E POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO SUDESTE S/A. 9 AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU Nº 100020026751 COMARCA DE COLATINA 18 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 REQTE.: MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA. ADVOGADO(A): LUCIANO PAVAN DE SOUZA REQDO.: MALUREAN TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 29/05/2007 E LIDO EM 10/07/2007 QUARTA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA Nº 100020026751 AUTORA: MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA.. RÉ: MALUREAN TRANSPORTES LTDA.. RELATOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO. SUSCITADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESCISÓRIA. SENTENÇA QUE TERIA VIOLADO LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DECRETAÇÃO DE REVELIA COM SUPEDÂNEO NO ART. 13, INCISO II, DO CPC. INOBSERVÂNCIA, CONTUDO, DO DISPOSTO NO ART. 5º, §2º, DO EOAB, BEM COMO AO CONTIDO NO ART. 38, DO CPC. IUDICIUM RESCINDENS PROCEDENTE. 1) O SENTIDO DO TERMO “VIOLAR LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI” CONTIDO NO ART. 485, V, DO CPC, QUER TAMBÉM DIZER VIOLAÇÃO DO SENTIDO, DO PROPÓSITO DA NORMA LEGAL ESCRITA, RAZÃO PELA QUAL, IN STATUS ASSERTIONIS, A RESCISÓRIA SE MOSTRA COMO AÇÃO ADEQUADA EM BUSCA DA ANULAÇÃO DAQUELA DECISÃO QUE PORVENTURA TENHA INTERPRETADO EQUIVOCADAMENTE A NORMA, MACULANDO-A COM NOTÁVEL CLAREZA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POIS, QUE SE REJEITA. 2) A CIRCUNSTÂNCIA DE CONSTAR NO INSTRUMENTO DE MANDATO A CLÁUSULA AD JUDITIA JÁ É SUFICIENTE PARA PERMITIR AO OUTORGADO ESTAR EM JUÍZO, AINDA QUE TENHA FIGURADO NAQUELA, POR UM MERO EQUÍVOCO, PODERES ESPECIAIS PARA PROMOVER AÇÃO DIVERSA DAQUELA NA QUAL FOI JUNTADA A PROCURAÇÃO. O ART. 5º, §2º, DA LEI Nº 8.906/94 E O ART. 38, DO CPC, ENCAMPAM ESSA LOUVÁVEL ORIENTAÇÃO. 3) TANTO ASSIM É VERDADE, POIS, QUE NÃO HÁ NA LEI SEQUER EXIGÊNCIA NO SENTIDO DE QUE NA PROCURAÇÃO CONSTE A AÇÃO A SER AJUIZADA. 4) ADEMAIS, NÃO SE PODE ADMITIR JULGAMENTO ANTECIPADO, REALCE-SE, SEM QUALQUER PERQUIRIÇÃO DE PROVAS, SIMPLESMENTE PORQUE TERIA SIDO DECRETADA A REVELIA, AFINAL, SE AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS DEMONSTRAVAM SER IMPRESCINDÍVEL PERCORRER A INSTRUÇÃO EM BUSCA DA VERDADE REAL, IMPERIOSO ERA ASSIM PROCEDER, MESMO QUE A SITUAÇÃO DE REVELIA VINGASSE. 5) RESCISÓRIA PROCEDENTE, ANULANDO-SE A R. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E POSSIBILITANDO-SE, COM ISSO, A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO MONITÓRIO NO JUÍZO DE PISO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA MENCIONADAS. ACORDA A COLENDA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO RESCISÓRIO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. VITÓRIA (ES), 29 DE MAIO DE 2007. PRESIDENTE RELATOR: PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO RESCISÓRIO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 10 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO Nº 24069011229 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL EMGTE.: SINDICATO DOS ESTV E DOS TRAB EM ESTIVA DE MINERIO DO ESTAD ADVOGADO(A): BRUNO DALL'ORTO MARQUES Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO EMGDO.: JADIR ANTONIO DA SILVA PASCHOAL ADVOGADO(A): AERCIO BARCELOS MUNIZ ADVOGADO(A): RAQUEL COSTA QUEIROZ RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO. TENTATIVA DE REDISCUTIR A SOLUÇÃO JUDICIAL. MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. OCORRE A OBSCURIDADE QUANDO FALTAR CLAREZA NA REDAÇÃO DO JULGADO, O QUE IMPLICA DIFICULDADE DE SE TIRAR A VERDADEIRA INTELIGÊNCIA OU EXATA INTERPRETAÇÃO, ISTO É, QUANDO A DECISÃO É ENIGMÁTICA, AMBÍGUA. II. SE O EMBARGANTE NÃO BUSCA O ESCLARECIMENTO DE AMBIGÜIDADE OU ANFIBOLOGIA PRESENTES NO JULGADO, MAS SIM A IMPOSIÇÃO DA TESE QUE DEFENDE - SUSTENTANDO, INCLUSIVE, QUE A INTERPRETAÇÃO DADA PELO COLEGIADO NÃO SERIA A MAIS ADEQUADA - EXTRAI-SE QUE O INTUITO DOS ACLARATÓRIOS NÃO É EXATAMENTE O DE SANAR OBSCURIDADE, MAS SIM O DE REDISCUTIR A SOLUÇÃO JUDICIAL, O QUE NÃO É PERMITIDO. III. EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AMPLAMENTE VEDADA SUA UTILIZAÇÃO COMO MEIO DE REDISCUTIR O JULGADO, DE MODO QUE, NESTAS HIPÓTESES, DIANTE DO CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, DEVE SER ESTABELECIDA MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA AO EMBARGANTE EM FAVOR DOS EMBARGADOS, CONFORME O DISPOSTO NA PRIMEIRA PARTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV. RECURSO DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 24069011229, NO QUAL É EMBARGANTE SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E EMBARGADO JADIR ANTÔNIO DA SILVA PASCHOAL. ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA EMINENTE RELATORA. VITÓRIA(ES), 19 DE JUNHO DE 2007. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 11 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL Nº 24980067029 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES EMGDO.: AMALIA AMORIM GONCALVES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: ANNIDE CARVALHO MARTINS ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: AUDERLI VIEIRA SIMOES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: CARLILE PENHA SANTOS CORRÊA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: CARMELITA LOPESDAL COL 19 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: CECILIA DALVI GARCIA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: CLARA MARIA DA PENHA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: CLARICE DE NADAI SILVA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: CLEONICE CARVALHO COUTINHO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: DILVA IGNES DE LIMA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: DINAH TEIXEIRA GONÇALVES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: DIUMI MARIA MIGUEL NOGUEIRA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: DOMINGOS BETTERO DO VALLE ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: DULCEMAR MARIA GARCIA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: EMILDA SANTOS MARIANO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: ENIDE QUINTAES TABACHI ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: ERCILIA MARIA FERREIRA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: EUNICE GONCALVES LARANJA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: GENILTA FIEME ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: GENNY AZEVEDO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: HELDA LARANJA RIBEIRO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: HELENA MARCULANO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: HELENITA MILEIPE ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: HONORATA MARILENI BORJAILLE ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: IEDA DE MORAES CARVALHO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: ILZA MARIA FERRARI CAMPANA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: IONNE PINTO ALVARENGA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: IRENE BORGES RODRIGUES ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: IZOLINA ZAVARIZE BRAMBILA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: JALBAS FIRME DOS REIS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: JOSETE BARROS FREIAS ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: LINDAURA NUNES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: LUIZA ANGELICA BRAGA BORGES LIMA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: LUIZA MARIA GODOY ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: LUZE FERREIRA PEREIRA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: LUZIA UMBELINA NEVES MADUREIRA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: MARIA ADI PEREIRA BUTKOWSKY ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: MARIA ANTUNES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: MARIA DA GLORIA CUPERTINO COSTA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: MARIA DE LOURDES D'ISEP COSTA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: MARIA ELAENE ROSA GARCIA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: MARIA HELENA FERREIRA CALDEIRA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: MARIA INES PASSAMANI NAJAR ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: MARIA JOS BORGES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: MARIA JOSE NOGUEIRA ZAGO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: MARIA JULIETA MENEGAZ PEREIRA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: IEDA FURTADO PAIXAO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN EMGDO.: JACIRA LYRA DE ALVARENGA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 05/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. RECURSO DESPROVIDO. I. RESTA PATENTE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ANTE O TRANSCURSO DE PRAZO INFERIOR A 10 DIAS ENTRE A CIÊNCIA DA DECISÃO E A DATA DE INTERPOSIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS (ART. 536, CPC), CONFORME A CERTIDÃO DE FL. 46, MOTIVO PELO QUAL REJEITO A PRELIMINAR, ORA SUSCITADA. II. A PRETENSÃO DO EMBARGANTE É, NITIDAMENTE, O REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA PELO ACÓRDÃO ATACADO E, CONSEQUENTEMENTE, SUA MODIFICAÇÃO ATRAVÉS DA 20 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. III. SOMENTE NA HIPÓTESE DE RESTAR CARACTERIZADO UM DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC E, SENDO O MESMO SANADO, PODERÁ SOBREVIR, POR VIA REFLEXA, UMA ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO. CONTUDO, AS QUESTÕES APONTADAS COMO NÃO ENFRENTADAS RESTARAM SOBEJAMENTE DECIDIDAS PELO ACÓRDÃO ATACADO. IV. O PRONUNCIAMENTO EMBARGADO AFASTOU EXPRESSAMENTE A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, DEIXANDO ASSENTE QUE O PAGAMENTO DO DÉBITO É A FORMA NORMAL DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ALÉM DE CONSIGNAR QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO PODE ACARRETAR O EFEITO PROCESSUAL DE EXTINGUIR A LIDE POR FALTA DE UM REQUISITO DE DIREITO PROCESSUAL. V. A DECISÃO DESTACOU, AINDA, QUE NÃO É NECESSÁRIO O PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS LEGAIS, MOTIVO PELO QUAL INEXISTE QUALQUER VÍCIO A SER SANADO POR MEIO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VI. RESTAM AUSENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE NA PENA DE MULTA ESTABELECIDA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, NA MEDIDA EM QUE NÃO FORA DEMONSTRADO A PRESENÇA DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. VII. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 12 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV REG AP CÍVEL Nº 35970098154 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE.: EDUARDO ELIAS CASSARO ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI EMGTE.: JOSEMIR FREDERICO CASSARO ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI EMGDO.: BANCO BCN S/A ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 05/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO EM PAUTA DO AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ANATOCISMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O AGRAVO REGIMENTAL NÃO DEPENDE DE PÚBLICAÇÃO DE PAUTA PARA SER JULGADO, PODENDO O RELATOR LEVAR OS AUTOS EM MÃOS PARA SESSÃO, NO INTUITO DE AGILIZAR O ANDAMENTO DO RECURSO. INCLUSIVE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTENDE QUE NÃO É CABÍVEL A SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DO AGRAVO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 557, § 1º, DO CPC, DIANTE O ESCOPO PRECÍPUO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO, QUE É DOTAR CELERIDADE AOS JULGADOS DOS TRIBUNAIS, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREJUÍZO PARA A DEFESA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. II. A PRETENSÃO DO RECORRENTE É, NITIDAMENTE, O REEXAME DO MÉRITO RECURSAL VIA EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. III. SOMENTE NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE SERÃO CONFERIDOS EFEITOS INFRINGENTES AO PRESENTE RECURSO, PODENDO SOBREVIR UMA ALTERAÇÃO NO JULGAMENTO. IV. AS QUESTÕES APONTADAS COMO NÃO ENFRENTADAS NO AGRAVO INTERNO, RELATIVAS A IMPRESTABILIDADE DA VIA MONITÓRIA PARA DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO, DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO AUTOR, DA LEGITIMIDADE DOS APELANTES E DA ILIQUIDEZ DO DÉBITO, RESTARAM SOBEJAMENTE DECIDIDAS PELO JULGADO IMPUGNADO. V. A DECISÃO ATACADA ABORDOU A ALEGAÇÃO DE QUE OS DEMONSTRATIVOS BANCÁRIOS SÃO DESPROVIDOS DE LIQUIDEZ E DE QUE A AÇÃO MONITÓRIA NÃO SE PRESTA PARA DISCUSSÃO DE QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO, FICANDO DEVIDAMENTE Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ASSENTADO QUE O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE CONSTITUI PROVA ESCRITA HÁBIL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. VI. A DECISÃO DESTACOU, AINDA, CITANDO PRECEDENTE DO STJ, QUE EVENTUAL DISCUSSÃO ACERCA DE POSSÍVEIS EXCESSOS PERPETRADOS PELO CREDOR OU MESMO DA ILEGALIDADE DOS ENCARGOS COBRADOS PODERÁ SER AMPLAMENTE DEBATIDA NO BOJO DOS EMBARGOS AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ASSIM, TODAS AS QUESTÕES AFETAS A EXCESSOS PODEM SER DISCUTIDAS NA MENCIONADA VIA. VII. RELATIVAMENTE AO ANATOCISMO, PERCEBE-SE QUE O ACÓRDÃO DEVE SER INTEGRADO PARA CONSTAR QUE OS AUTORES DOS EMBARGOS NA AÇÃO MONITÓRIA NÃO PRODUZIRAM A PERÍCIA CONTÁBIL NECESSÁRIA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES, EM QUE PESE SEU ÔNUS DE APRESENTAR OS ELEMENTOS ESSENCIAIS AO ACOLHIMENTO DE SEU PLEITO. CONTRARIAMENTE, OS DEVEDORES PAUTARAM SEUS EMBARGOS EM ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE ESTEIO PROBATÓRIO, ATACANDO ABSTRATAMENTE OS VALORES COBRADOS COM BASE EM UM SUPOSTO E NÃO DEMONSTRADO ANATOCISMO, DECORRENTE DA EQUIVOCADA APLICAÇÃO DOS JUROS. ASSIM, INEXISTINDO PROVA A RESPEITO DA PRÁTICA DO ANATOCISMO, MAS APENAS MERAS ALEGAÇÕES GENÉRICAS SEM O DEVIDO SUPORTE FÁTICO, NÃO HÁ COMO SE ACOLHER O PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ATACADA. VIII. POR FIM, RESTAM AUSENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES NA PENA DE MULTA ESTABELECIDA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IX. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SANANDO A OMISSÃO DO JULGADO, A FIM DE CONSTAR QUE NÃO FOI COMPROVADO A PRÁTICA DE ANATOCISMO, SEM, CONTUDO, ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 13 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 12079000019 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE.: PETROBRAS DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDO REIS VIANNA FILHO ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA GRILLO AGVDO.: AUTO SERVIÇO SÃO CRISTOVÃO LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO TADEU RIZZO BICALHO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL- PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC REJEITADA - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AGRAVO RETIDO - ART. 522 DO CPC NÕ TRANSGREDIDO. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDDE DO ART. 557 DO CPC REJEITADA PELA AUSÊNCIA DE UMA CONTRAPOSIÇÃO À CRITICADA HEGEMONIA JURISPRUDENCIAL, POIS NÃO FORAM APRESENTADOS ACÓRDÃOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES DIVERGENTES DAQUELE QUE LEGITIMOU A DECISÃO EM FORMA MONOCRÁTICA. O AGRAVO RETIDO É, DE FATO, A REGRA, A TEOR MESMO DO ART. 522 DO CPC, CONSTITUINDO EXCEÇÃO A INTERPOSIÇÃO E PROCESSAMENTO DO AGRAVO SOB A FORMA DE INSTRUMENTO. E O CASO SUB EXAMINE, POR SUA PARTICULARIDADE, INTEGRA-SE ÀS EXCEÇÕES, O QUE FOI BEM VISLUMBRADO PELA DECISÃO OBJURGADA. A PARTICULARIDADE RECLAMADA PARA O CASO VERTENTE A JUSTIFICAR O RECURSO DE AGRAVO SOB A FORMA INSTRUMENTAL, TEM SUA RAZÃO DE SER NA FALTA DE SENTIDO EM SE DIFERIR DECISÃO SOBRE INCOMPETÊNCIA PARA FASE POSTERIOR À SENTENÇA PROLATADA, PELA CONSEQÜÊNCIA AGRESSORA AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. ISSO PORQUE NÃO SE PODE DESCARTAR A NECESSÁRIA ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRECEDENTES A UM POSSÍVEL RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 21 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 14 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 100030019184 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA. ADVOGADO(A): LUCIANO PAVAN DE SOUZA REQDO.: MALUREAN TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 29/05/2007 E LIDO EM 10/07/2007 QUARTA CÂMARA CÍVEL MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Nº 100030019184 REQTE.: MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA.. REQDO.: MALUREAN TRANSPORTES LTDA.. RELATOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ACÓRDÃO EMENTA: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - PROCESSO CIVIL CLAUSULA “AD JUDICIA” - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1) O EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É UNÍSSONO EM AFIRMAR QUE PROCURAÇÃO COM PODERES “AD JUDICIA”, EMBORA MENCIONE QUE ELES SÃO CONCEDIDOS PARA DETERMINADA AÇÃO, HABILITA O ADVOGADO A PRATICAR TODOS OS ATOS DE OUTRA AÇÃO, SALVO OS EXCETUADOS PELO ART. 38 DO CPC. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES OS ACIMA MENCIONADOS. ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. VITÓRIA (ES), 29 DE MAIO DE 2007. PRESIDENTE RELATOR: PROCURADOR DE JUSTIÇAY CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 15 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 2079000010 ALEGRE - 1ª VARA AGVTE.: JOSE GOMES BLUNCK ADVOGADO(A): VINICIUS PAVESI LOPES AGVDO.: SAMARCO MINERAÇÃO S/A ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ B IANNI ADVOGADO(A): ANGELA R MARQUES ADVOGADO(A): ELEN CRISTINA GOMES E GOMES ADVOGADO(A): JADER ROBERTO FERREIRA FILHO ADVOGADO(A): MARCELO PINHEIRO CHAGAS ADVOGADO(A): MARCIA FIORAVANTE CHAVES ADVOGADO(A): MARCO TULIO FONSECA FURTADO ADVOGADO(A): MARIA ALICE DE SOUZA ADVOGADO(A): RAQUEL LEONCIO GUIMARAES ADVOGADO(A): SERGIO ADOLFO ELIAZAR DE CARVALHO ADVOGADO(A): WAGNER LEITE FERREIRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 12/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERDITO PROIBITÓRIO. SERVIDÃO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. O INTERDITO PROIBITÓRIO É A VIA ADEQUADA PARA A PROTEÇÃO DO POSSUIDOR QUE TEM RECEITO DE SER MOLESTADO EM SUA POSSE, NOS TERMOS DO ART. 932 DO CPC. PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR NA AÇÃO POSSESSÓRIA É APENAS NECESSÁRIO QUE A PETIÇÃO INICIAL ESTEJA DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTS. 282 E 927 DO CPC, QUE RESTAM PRESENTES NO CASO VERTENTE. II. A POSSE DA ÁREA NA QUAL FOI CONSTITUÍDA A SERVIDÃO RESTA, INICIALMENTE, CARACTERIZADA, COMO COMPROVAM AS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO FOTOCÓPIAS DE FLS. 75/79, NAS QUAIS SÃO DEMONSTRADOS OS ATOS DE EXTERIORIZAÇÃO DO DOMÍNIO. III. O PODER DE FATO SOBRE A COISA CONSUBSTANCIA-SE NA EXISTÊNCIA DE TUBULAÇÃO (MINERODUTO) E DE ESTAÇÃO CONSTRUÍDAS À 30 (TRINTA) ANOS E QUE SÃO UTILIZADAS ATÉ OS DIAS DE HOJE. COM EFEITO, AS PARTES VISAM EXATAMENTE A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE DE MINÉRIO DE FERRO EXISTENTE E EM PLENO FUNCIONAMENTO, O QUE COMPROVA A CONTINUIDADE DA POSSE. IV. A PARTIR DE UMA ANÁLISE SUMÁRIA DOS FATOS, PERCEBO QUE O DONO DA SERVIDÃO PODE REALIZAR AS OBRAS NECESSÁRIAS AO USO DO DIREITO REAL, LEMBRANDO QUE AS OBRAS EM FOCO NÃO SERÃO APARENTEMENTE REALIZADAS EM ÁREAS DISTINTAS DAS CONSTITUÍDAS PRETERITAMENTE. ADEMAIS, O ART. 1385, § 3º, DO CC DE 2002 ESTABELECE QUE SE AS NECESSIDADES DA INDÚSTRIA IMPUSEREM A AMPLIAÇÃO DA SERVIDÃO, O DONO DO PRÉDIO SERVIENTE É OBRIGADO A SUPORTÁ-LA. V. A EXTENSÃO DA TUBULAÇÃO ADVÉM DA NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DA EMPRESA MINERADORA, POR MEIO DA MELHORIA DA TUBULAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO, O QUE OBJETIVA ATENDER UM INTERESSE SOCIAL, NÃO DEVENDO O INCREMENTO DA PRODUÇÃO SER OBSTADO PELA RECUSA INJUSTIFICADA DO PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO SERVIENTE. VI. A AÇÃO POSSESSÓRIA É DE FORÇA NOVA, O QUE AUTORIZA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA, SENDO QUE A AMEAÇA A POSSE É APARENTEMENTE IMINENTE, CONFORME AS DECLARAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS, O QUE IMPÕE A CONCESSÃO DA MEDIDA PRECÁRIA. VII. BEM COMO, AS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS NÃO DÃO SUPORTE A ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE HOUVE A EXTINÇÃO DO DIREITO REAL PELO SEU NÃO EXERCÍCIO SOBRE A ÁREA REMANESCENTE, O QUE IMPÕE A REJEIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO, EXSURGINDO, AO CONTRÁRIO, A PARTIR DE UM TRATO INICIAL DA LIDE, QUE PERMANECE A UTILIDADE DURADOURA PARA O BENEFICIÁRIO DA SERVIDÃO. VIII. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO EMINENTE RELATOR. 16 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 4079000065 COMARCA DE ANCHIETA AGVTE.: MARIZABEL GUIMARAES ADVOGADO(A): KARINA LOPES FÁVERO AGVDO.: MUNICÍPIO DE ANCHIETA ADVOGADO(A): JOSÉ JOÃO CALAZANI ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA DE SOUZA ADVOGADO(A): RAQUEL MONTEIRO CALANZANI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS À APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA (ART. 525, II, CPC) DEFICIÊNCIA NO TRASLADO IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - TESE JURÍDICA PACIFICADA - RECURSO DESPROVIDO - INTENÇÃO PROTELATÓRIA - MULTA (ART. 557, § 2º, CPC). 1. É CERTO QUE A JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE DO STJ VEM AMPLIANDO O ESPECTRO DE CABIMENTO DA CHAMADA “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE”, NO SENTIDO DE ADMITI-LA NÃO APENAS EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEIS DE CONHECIMENTO EX OFFICIO PELO JUIZ, MAS TAMBÉM QUANTO AOS FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO EXEQÜENTE, A EXEMPLO DA ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO E DE PRESCRIÇÃO, DESDE QUE ESTEJAM COMPROVADOS DE PLANO, SEM A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 22 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 2. NA ESPÉCIE, PORÉM, A AGRAVANTE NÃO CUIDOU DE PROMOVER O TRASLADO DOS DOCUMENTOS QUE POSSIBILITASSEM A VERIFICAÇÃO DOS “REQUISITOS LEGAIS QUE COMPÕEM A CDA E A OCORRÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL”, PEÇAS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. 3. A AFERIÇÃO PRÉVIA DOS PRESSUPOSTOS PARA O CABIMENTO DA “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE”, QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, ESTÁ SUJEITA AO CONHECIMENTO DE OFÍCIO POR ESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL, POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. 4. CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ, CONSTITUI ÔNUS DO AGRAVANTE ZELAR PELA REGULAR FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE AGRAVO, INSTRUINDO-O COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E TODAS AQUELAS NECESSÁRIAS À CORRETA APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA (ART. 525, I E II, CPC), NÃO SENDO POSSÍVEL A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA SUPRIR EVENTUAIS DEFICIÊNCIAS DO TRASLADO. 5. COMO A AGRAVANTE INSISTE EM DEMANDAR CONTRA TESE JURÍDICA JÁ SUPERADA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA, MEDIANTE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, REVELA-SE PATENTE A SUA INTENÇÃO PROTELATÓRIA, A MERECER A SANÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC. 6. RECURSO DESPROVIDO, COM MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR CORRIGIDO DA EXECUÇÃO, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA RESPECTIVA IMPORTÂNCIA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 04079000065, SENDO AGRAVANTE MARIZABEL GUIMARÃES E AGRAVADO MUNICÍPIO DE ANCHIETA. ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA EMINENTE RELATORA. VITÓRIA/ES, 19 DE JUNHO DE 2007. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 17 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 11069001425 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL AGVTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO COSTA FILHO ADVOGADO(A): HELIDA BRAGANCA ROSA PETRI ADVOGADO(A): LEANDRO TORRES VIEIRA DO NASCIMENTO AGVDO.: JOSE LUIZ DA SILVA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFICIÊNCIA DE TRASLADO - AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO - VÍCIO INSANÁVEL - NÃO CONHECIMENTO - AGRAVO DESPROVIDO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO INTENÇÃO PROTELATÓRIA - MULTA (ART. 557, § 2º, CPC). 1. É IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVANTE PELA ADVOGADA SUBSTABELECIDA, SE NÃO RESTOU JUNTADO AOS AUTOS QUALQUER INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO À CAUSÍDICA SUBSTABELECENTE (ART. 37 DO CPC). 2. O ART. 525, INC. I, DO CPC EXIGE QUE A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEJA INSTRUÍDA, OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. 3. CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTITUI ÔNUS DO AGRAVANTE ZELAR PELA REGULAR FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONVERSÃO DO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA SUPRIR EVENTUAIS DEFICIÊNCIAS DO TRASLADO (ERESP 478155/PR, REL. MIN. FELIX FISCHER, DJU 21.02.2005). 4. SE O AGRAVANTE INSISTE EM DEFENDER TESE JURÍDICA JÁ SUPERADA PELA CORTE SUPERIOR DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, MEDIANTE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, REVELA-SE FLAGRANTE A SUA INTENÇÃO PROTELATÓRIA, PROVOCANDO O RETARDAMENTO INDEVIDO DO DESFECHO DO INCIDENTE PROCESSUAL, A MERECER A SANÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA RESPECTIVA IMPORTÂNCIA (ART. 557, § 2º, CPC). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011069001425, SENDO AGRAVANTE BANCO VOLKSWAGEN S/A E AGRAVADO JOSÉ LUIZ DA SILVA. ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA/ES, 19 DE JUNHO DE 2007. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 18 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 19069000156 COMARCA DE ECOPORANGA AGVTE.: MERCURY MINERAIS LTDA. ME ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO ADVOGADO(A): TAYSA BALDO DO NASCIMENTO AGVDO.: ITALIBRASIL DI NICOLO VALENTI EXTRAÇAO COMERCIO IMPORTAÇAO E ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A): ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. SE O RECURSO NÃO PREENCHE O REQUISITO DA DIALETICIDADE, DEIXANDO DE ENFRENTAR COM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESEJA VER MODIFICADA, DELE NÃO SE CONHECE. II. RECURSO NÃO CONHECIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO INTERNO NO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 19069000156, NO QUAL FIGURAM COMO PARTES AQUELAS ACIMA MENCIONADAS. ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR ARGÜIDA DE OFÍCIO PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA EMINENTE RELATORA. VITÓRIA(ES), 19 DE JUNHO DE 2007. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR ARGUÍDA, DE OFÍCIO, PARA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO. 19 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 21040036028 23 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA AGVTE.: IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU DE GUARAPARI ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA AGVDO.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO(A): BRUNO BORNACKI SALIM MURTA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APÓS CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU. 1. A MERA PÚBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.166/2001 NÃO POSSUI O CONDÃO DE, POR SI SÓ, CONCEDER A ISENÇÃO DOS IMPOSTOS EM QUESTÃO, DEVENDO OS INTERESSADOS CUMPRIREM AS FORMALIDADES LEGAIS A FIM DE USUFRUÍREM DO BENEFÍCIO. 2. EM NENHUM MOMENTO FOI DEMONSTRADO PELA PARTE AGRAVANTE QUE TERIA A MESMA DILIGENCIADO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA A FIM DE QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PUDESSE MANIFESTAR-SE QUANTO À CONCESSÃO, OU NÃO, DO BENEFÍCIO, AFIGURANDO-SE IRRETOCÁVEL, DE CONSEQÜÊNCIA, O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ATACADO. 3. COMO SE SABE, TRATANDO-SE DE LIMINAR, A DECISÃO GUERREADA SOMENTE DEVE SER CASSADA EM CASOS TERATOLÓGICOS, EM QUE SE EVIDENCIE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE POR PARTE DO MAGISTRADO “A QUO”, O QUE, EFETIVAMENTE, NÃO É O CASO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 20 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 24039007836 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE.: FARINA´S INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI AGVTE.: AGROPECUARIA VIVA MARIA S/A ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI AGVTE.: CAMILO ANTONIO DE PAULA ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI AGVTE.: LUCIANO BEITE ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI AGVTE.: MANOEL FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI AGVTE.: MARY HELAL DE PAULA ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI AGVTE.: THEREZA CRISTINA SUBTIL DE PAULA ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI AGVTE.: ROSEANE MUSIELO BARCELOS BEITE ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE Z F SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI AGVDO.: ANDRES LAGOMARSINO & HIJOS S/A ADVOGADO(A): CHRISTIAN PALHARINI MARTINS ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA ADVOGADO(A): NELSON JOAO SCHAIKOSKI RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À INICIAL QUE PRECEDE AO ATO CITATÓRIO. REGULARIDADE. MAXIDESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL. LIBERAÇÃO DO MERCADO CAMBIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO A PARTIR DO ADITAMENTO À INICIAL. JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONADOS. 1. O EXEQÜENTE, APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, EMENDOU A INICIAL COM O VALOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO PELA COTAÇÃO DO DÓLAR, SOLICITANDO A ALTERAÇÃO DA QUANTIA A SEU TEMPO INDICADA. CONSIDERANDO QUE NÃO HAVIA SE COMPLETADO O ATO CITATÓRIO, HAVERIA EXARCEBADO FORMALISMO NA INADMISSIBILIDADE DO ADITAMENTO, DEVENDO-SE REPUTÁ-LO, POR CONSEGUINTE, COMO REGULAR. 2. OBSERVA-SE QUE O ADITAMENTO À INICIAL, EM FEVEREIRO DE 1999, FOI LEVADO A EFEITO APÓS O ADVENDO DO COMUNICADO 6565, ORIUNDO DO BACEN E DATADO DE 18 DE JANEIRO DAQUELE MESMO ANO, TENDO SIDO A DÍVIDA NOVAMENTE CONVERTIDA DO DÓLAR PARA O REAL E, CONSEQÜENTEMENTE, ACRESCIDA EM R$ 516.070,35 (QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL E SETENTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). 3. NESSE SENTIDO, TENDO OCORRIDO UM DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO RELEVANTE, CAPAZ DE TORNAR EXCESSIVAMENTE ONEROSO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, HÁ DE SE APLICAR A DENOMINADA TEORIA DA IMPREVISÃO, IMPONDO-SE, ASSIM, O RESTABELECIMENTO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA A SEU TEMPO ROMPIDA. 4. QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICA-SE, A PARTIR DO ADITAMENTO À INICIAL, O ÍNDICE OFICIAL DO IBGE, QUAL SEJA, O INPC, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. 5. CONFORME EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM SER NA MONTA DE 1% (UM PORCENTO) AO MÊS, EIS QUE SOMENTE SE DEVE LANÇAR MÃO DOS JUROS LEGALMENTE ESTIPULADOS EM CASO DE AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 21 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AP C Nº 24050204270 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE.: LUIS FELIPE MORIONDO ALVES ADVOGADO(A): DEISI DE ALMEIDA ULIANA ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL ADVOGADO(A): RAPHAEL GOBBIE MELO AGVDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIERRE LESCOT 24 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ADVOGADO(A): SUZANA HOFFMANN REIS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO. REJEIÇÃO. ALTERAÇÃO DA FACHADA DO EDIFÍCIO. INFRINGÊNCIA DAS NORMAS CONDOMINIAIS. MANUTENÇÃO EM PARTE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. SENDO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DA MULTA SOMENTE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO EM CASO DE REITERAÇÃO DOS EMBARGOS TIDOS COMO PROTELATÓRIOS, NÃO HÁ QUE FALAR EM INADMISSIBILIDADE DO PRESENTE AGRAVO INTERNO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA. 2. CONSOANTE SE OBSERVA ATRAVÉS DAS FOTOGRAFIAS JUNTADAS AOS AUTOS, A INSTALAÇÃO DE CORTINAS NA UNIDADE DO AGRAVANTE MODIFICOU SOBREMANEIRA A FACHADA DO EDIFÍCIO, SENDO CERTO QUE UNIFORMIDADE DA MESMA RESTOU VIOLADA, DESTACANDO-SE, DE FORMA BASTANTE VISÍVEL, O APARTAMENTO N.º 1001 DOS DEMAIS. SE HOUVE NECESSIDADE DE A DECISÃO DA INSTALAÇÃO DOS VIDROS SER CONCEBIDA EM ASSEMBLÉIA GERAL, A RAZÃO PARA TANTO É A MANUTENÇÃO DA UNIFORMIDADE DA FACHADA DO EDIFÍCIO, CONFIGURANDO-SE ENORME CONTRA-SENSO A INSTALAÇÃO DE CORTINAS, OU QUALQUER OUTRO OBJETO QUE POSSA SER INDIVIDUALIZADO POR CADA CONDÔMINO E, CONSEQÜENTEMENTE, CAUSAR ALTERAÇÕES OBVIAMENTE INDESEJADAS. 3. ALÉM DISSO, O RECORRENTE, DE FORMA UNILATERAL, ALTEROU A ESTRUTURA INTERNA DE SUA UNIDADE, UNINDO A SALA À VARANDA, SEM AO MENOS SOLICITAR A APROVAÇÃO JUNTO AO CONSELHO CONSULTIVO, O QUE SE AFIGURAVA NECESSÁRIO, TENDO EM VISTA A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO CAPÍTULO II, ART. 7º DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 4. QUANTO À SUPOSTA AUSÊNCIA DE CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE MANEJADOS, SEM RAZÃO O RECORRENTE, EIS QUE A OCORRÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO PRESSUPÕE A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO JULGADOR QUANTO A PONTOS ACERCA DOS QUAIS O MESMO ESTARIA OBRIGADO A SE PRONUNCIAR, O QUE, EFETIVAMENTE, NÃO É O CASO. 5. MERECE REFORMA A DECISÃO ATACADA APENAS NO QUE TANGE AO CONDICIONAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO AO RESPECTIVO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EIS QUE SOMENTE EM CASO DE REITERAÇÃO DOS EMBARGOS TIDOS COMO PROTELATÓRIOS É QUE SE DEVE CONDICIONAR A ADMISSIBILIDADE DE QUALQUER OUTRO RECURSO AO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE APLICADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 22 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AGV Nº 24069003630 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: VALTER ROMEU PINHEIRO ADVOGADO(A): EVANDRO DE CASTRO BASTOS ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA ANNA ROSA AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CAROLINA BONADIMAN ESTEVES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CABIMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFIA - TUTELA ANTECIPADA INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO PARA INCIDÊNCIA DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - VEDAÇÃO PELA LEI Nº 9.494/97 (ADC-MC Nº 4/DF - STF) - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. É MANIFESTAMENTE INFUNDADA A ARGÜIÇÃO DE DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS A POSSIBILIDADE DE “LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO” À FAZENDA PÚBLICA, REQUISITO EXIGIDO PELA LEI Nº 11.187/2005 PARA O CONHECIMENTO DESSE RECURSO, CONSTITUIU O PRECEDENTE LÓGICO DA SUSPENSÃO LIMINAR DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA E DO PROVIMENTO DEFINITIVO DO RECURSO. 2. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA QUE IMPORTA EM AUMENTO DE REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO (E NÃO A SIMPLES MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ANTE, COM O RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM SUPRIMIDA PELA ADMINISTRAÇÃO), AFRONTA A VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI Nº 9.494/97 E A DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC-MC Nº 04/DF. 3. A DECISÃO PLENÁRIA QUE, EM AGRAVO REGIMENTAL, NEGOU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR FORMULADO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NÃO PREVALECE DIANTE DA LIMINAR CONCEDIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO Nº 4360, RESTABELECENDO A AUTORIDADE DA DECISÃO CAUTELAR EXARADA NA ADC-MC Nº 04/DF, COM A SUSPENSÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA QUE DETERMINAVA A IMEDIATA INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS NOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO. 4. ADEMAIS, NA DECISÃO PLENÁRIA, NÃO FOI EMITIDO “QUALQUER JUÍZO DE VALOR SOBRE A ANÁLISE DA LEGALIDADE OU NÃO DAS TUTELAS ANTECIPADAS, EIS QUE QUANTO À JURIDICIDADE, HÁ DE SE REVELAR SUBSUMIDA À IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PRÓPRIA”, NOS TERMOS DA EMENTA DO JULGADO. 5. O AGRAVANTE INSISTE EM PLEITEAR, MEDIANTE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROTELATÓRIO, A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA NORMA PROIBITIVA EXPRESSA EM LEI, CUJA CONSTITUCIONALIDADE É RECONHECIDA PELO STF, EM DECISÃO COM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. 6. É CERTO QUE A PARTE PODE UTILIZAR-SE DO MEIO DE IMPUGNAÇÃO PRÓPRIO PARA DEMONSTRAR O SEU INCONFORMISMO E BUSCAR A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE LHE SEJA DESFAVORÁVEL. CONTUDO, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O USO DESSA FACULDADE CARECE DE FUNDAMENTO APTO A ENSEJAR A ALTERAÇÃO DO JULGADO, REVELANDO A INTENÇÃO DELIBERADA DE RETARDAR INDEVIDAMENTE O DESLINDE DA QUESTÃO, EM DETRIMENTO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, SOBRESSAI O DESVIO DE FINALIDADE DA VIA ELEITA E O INEQUÍVOCO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER, CONDUTA MERECEDORA DE SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA RESPECTIVA IMPORTÂNCIA (ART. 557, § 2º, CPC). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024069003630, SENDO AGRAVANTE VALTER ROMEU PINHEIRO E AGRAVADO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA EMINENTE RELATORA. VITÓRIA/ES, 19 DE JUNHO DE 2007. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 23 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 30059001302 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE.: JOAO BATISTA MARRE ADVOGADO(A): MATHEUS MATOSSIAN AGVDO.: NIVALDO AGRIZZI ADVOGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JUNIOR RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 25 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA COM FULCRO NO § 7º DO ARTIGO 273 DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU. 1. ENQUANTO A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO ENCONTRA LASTRO NOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELO AGRAVADO, PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO À INADIMPLÊNCIA DO AGRAVANTE, O RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO RESTA EVIDENTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DE AS REZES SEREM FACILMENTE ALIENADAS OU ABATIDAS. 2. UMA VEZ COMPROVADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, MORMENTE NO QUE SE REFERE À REVERSIBILIDADE DA MEDIDA, DEMONSTRA-SE IRRETOCÁVEL O PRONUNCIAMENTO INTERLOCUTÓRIO PROFERIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 24 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL Nº 34040002940 COMARCA DE MUCURICI AGVTE.: NILCY GIMENES DE PAIVA ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO.: BNDES ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO CHETTINI BENTO DA SILVA ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOMES RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS EM FACE DA MESMA DECISÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. I. INTERPOSTOS DOIS AGRAVOS INTERNOS EM FACE DA MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA, É EVIDENTE QUE A MANUTENÇÃO DO PRONUNCIAMENTO PELA COLENDA QUARTA CÂMARA CÍVEL NO AGRAVO DA LAVRA DO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE MUCURICI ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO, ENSEJANDO O SEU NÃO CONHECIMENTO. II. RECURSO PREJUDICADO EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO EM APENSO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 25 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL Nº 34040002940 COMARCA DE MUCURICI AGVTE.: CARTORIO DO REGISTRO GERAL DE IMOVEIS DE MUCURICI ADVOGADO(A): BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTÃO GUZANSKY AGVDO.: BNDES ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO CHETTINI BENTO DA SILVA ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOMES RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: PROCESSO CIVIL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEL. BNDES. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. LEI. 5.972/73. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. O BNDES, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, GOZA DA COMPETÊNCIA "RATIONE PERSONAE" PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL COMUM PARA O JULGAMENTO DAS AÇÕES EM QUE FOR INTERESSADO, NA FORMA DO ART. 109 DA CARTA MAGNA. II. É PATENTE QUE A SUSCITAÇÃO DE DÚVIDAS DO OFICIAL REGISTRADOR DIANTE DO REQUERIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO BNDES DEVE SER JULGADA NO ÂMBITO FEDERAL DEVIDO AO POSSÍVEL INTERESSE DE ENTE FEDERAL NO PROCESSO DE 1º GRAU E A CONEXÃO COM A AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002.5001009909-1, CUJA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO DECISÃO FOI LAVRADA PELO M.M. JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, QUE PENDE DE RECURSO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. III. COM EFEITO, A SÚMULA 150 DO STJ ESTABELECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE EMPRESAS PÚBLICAS NO PROCESSO: "COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS." IV. INSTA FRISAR QUE A LEI Nº 5.972/73 DISPÕE QUE A SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO JUÍZO FEDERAL CASO O IMÓVEL SOBRE O QUAL A UNIÃO REQUEIRA A PROPRIEDADE ESTEJA EM NOME DE OUTREM. A EXPRESSÃO UNIÃO DEVE SER ESTENDIDA PARA ENGLOBAR AS AUTARQUIAS E AS EMPRESAS PÚBLICAS, O QUE SE ATINGE POR MEIO DE UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME O TEXTO CONSTITUCIONAL, QUE NÃO ESTABELECE DISTINÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA A APRECIAÇÃO DE PROCESSOS EM QUE FIGUREM OS TRÊS ENTES EM QUESTÃO. ASSIM, A REGRA DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO FEDERAL É APLICADA A TODAS AS PESSOAS EM COMENTO. V. O PRÓPRIO ARTIGO 1º, I, DA LEI 5.972/73 ESTABELECE QUE O PODER EXECUTIVO PROMOVERÁ O REGISTRO DA PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS DA UNIÃO POSSUÍDOS OU OCUPADOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, NÃO RESSALVANDO A NECESSIDADE DE SEREM DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA OU INDIRETA. VI. ADEMAIS, COM BASE NA TEORIA JURISDICIONALISTA, É EVIDENTE QUE A SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA NÃO DETÉM UM CUNHO ADMINISTRATIVO, ESPECIALMENTE DIANTE DA LITIGIOSIDADE DECORRENTE DO CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A EMPRESA PÚBLICA E RENATO FIRME PAIVA, DEVENDO, PORTANTO, SER REMETIDA A JUSTIÇA FEDERAL. VII. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 26 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL Nº 35040044626 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB AGVTE.: ALESSANDRA MAGNA SCHUMACK ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA AGVTE.: ALINE BRUNORO DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA AGVTE.: ANÁLIA COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA AGVTE.: ANGÉLICA GIACOMIN PEREIRA ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA AGVTE.: ELIZAMARA CHAGAS TRINDADE ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA AGVTE.: FABIANA PINTO DA SILVA ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA AGVTE.: LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA AGVTE.: ROSANA JORGE GOMES ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA AGVTE.: SHEILA ROCHA POMPERMAYER ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA AGVTE.: VIVIANI COSME DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA AGVTE.: ZÉLIA SOUZA LOUREDO ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO 26 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A): LUIS FELIPE IMENES DE MENDONÇA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL- PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC REJEITADA CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO E POSSE - REQUISITOS EDITALÍCIOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDDE DO ART. 557 DO CPC REJEITADA PELA AUSÊNCIA DE UMA CONTRAPOSIÇÃO À CRITICADA HEGEMONIA JURISPRUDENCIAL, POIS NÃO FORAM APRESENTADOS ACÓRDÃOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES DIVERGENTES DAQUELE QUE LEGITIMOU A DECISÃO EM FORMA MONOCRÁTICA. NO EDITAL ESTÃO BEM DEFINIDOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DO CANDIDATO NÃO SÓ PARA A INSCRIÇÃO COMO PARA A NOMEAÇÃO, CASO RESULTE APROVADO. A VINCULAÇÃO AO EDITAL É O PRINCÍPIO QUE NORTEIA TODO O SISTEMA DE LICITAÇÃO, INCLUINDO AÍ A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS. ASSIM, BEM LANÇADA A SENTENÇA OBJURGADA, QUANDO SE ASSENTA NAS BASES EDITALÍCIAS PARA FUNDAMENTAR AS RAZÕES DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. O EDITAL É A LEI DO CONCURSO, FIXANDO NORMAS GARANTIDORAS DA ISONOMIA DE TRATAMENTO E IGUALDADE DE CONDIÇÕES NO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. TODAVIA, ESSE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVE SER EXAMINADO COMO UM TODO, DE FORMA SISTEMÁTICA, NÃO PODENDO HAVER INTERPRETAÇÃO DE UM ITEM ISOLADAMENTE, COMO QUEREM OS RECORRENTES, QUANDO TRAZEM UMA DISCUSSÃO DE NATUREZA, NO CASO, PREDOMINANTEMENTE SEMÂNTICA QUE, CONTUDO, NÃO CONFERE PODER DISSUASÓRIO PARA CONTRAPOR-SE AOS ARGUMENTOS QUE EMBASARAM A SENTENÇA VERGASTADA. O ATO DE NOMEAÇÃO, POR ÓBVIO, ANTECEDE A POSSE, QUE SE DÁ QUASE QUE SIMULTANEAMENTE ÀQUELE ATO, COM ELE SE CONFUNDINDO NO TEMPO. SÃO ATOS CONTÍNUOS E SUCESSIVOS. ATÉ PORQUE NÃO SE ENTENDERIA UMA NOMEAÇÃO QUE SE ALONGASSE À ESPERA DO ATO DE POSSE, POIS SERIA ELA INACEITÁVEL, PARTINDO-SE DO PRINCÍPIO DE QUE A CONVOCAÇÃO OU NOMEAÇÃO FAZ-SE PARA SUPRIR UMA NECESSIDADE IMEDIATA DA ADMINISTRAÇÃO, EM BENEFÍCIO ÚNICO DO INTERESSE PÚBLICO QUE NÃO PODE AGUARDAR A SATISFAÇÃO DE UM INTERESSE PARTICULAR. O PROPÓSITO DA SÚMULA 266 DO STJ É O DE PROIBIR A EXIGÊNCIA DE DIPLOMA NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO E SOB ESSE PRISMA TEM QUE SER INTERPRETADA. O QUE SE COMPREENDE, PELA POSSIBILIDADE DE TAL REQUISITO SER CUMPRIDO NO LAPSO TEMPORAL ENTRE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO, CORREÇÃO DE PROVAS E NOMEAÇÃO. NO CASO EM QUESTÃO, DESCUMPRINDO EXIGÊNCIA EDITALÍCIA, NÃO FOI APRESENTADO, NA CONVOCAÇÃO, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CONCLUSÃO DO CURSO EXIGIDO. É, PORTANTO, SITUAÇÃO DIFERENTE DA PREVISTA PELA SÚMULA 266 DO STJ. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 27 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AC CAUTELAR INOM Nº 100070000284 VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE.: GBOEX PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO(A): ALBA ELIZABETH PIAS COELHO ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO ADVOGADO(A): CARLOS MAZERON FONYAT FILHO ADVOGADO(A): CLEID MONTEIRO MASSCHMANN ADVOGADO(A): ELIANE JUNG ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA ADVOGADO(A): RAUL REGIS DE FREITAS LIMA AGVDO.: ESPÓLIO DE PEDRO CORRÊA MELO ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FERREIRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 05/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROLAÇÃO DA DECISÃO DEFINITIVA DA AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DO PRONUNCIAMENTO LIMINAR. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. O JULGAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR ESGOTA A FINALIDADE DA LIMINAR, PREVALECENDO O COMANDO DO PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO, MESMO QUE ESTE NÃO TENHA APRECIADO O MÉRITO DA LIDE. II. A LIMINAR DA MEDIDA CAUTELAR, QUE DETÉM NATUREZA PRECÁRIA E É TOMADA COM BASE EM UM JUÍZO DE PROBABILIDADE DO ACOLHIMENTO DO PLEITO AUTORAL, SOMENTE VIGORA ATÉ O ADVENTO DO ATO JUDICIAL QUE ENCERRA O PROCESSO, NÃO PODENDO SER CONCEDIDA EM VIRTUDE DA PROLAÇÃO DE DECISÃO DEFINITIVA DA CAUSA. III. CONSEQUENTEMENTE, OCORREU A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, FATO QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO AGRAVO INTERNO E ENSEJA O SEU NÃO CONHECIMENTO. IV. NÃO É CABÍVEL A MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC, NA MEDIDA EM QUE TAL DISPOSITIVO SOMENTE É APLICADO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGA OU DÁ PROVIMENTO SINGULARMENTE A RECURSO, COM BASE NO ART. 557, § 1º, DO CPC, DIFERENTEMENTE DO AGRAVO VERTENTE, QUE VISA A REFORMA DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR ORIGINÁRIA, ALÉM DE RESTAR AUSENTE A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. V. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. VITÓRIA, 19/07/2007 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 48079000666 AGVTE.: MUNICÍPIO DA SERRA ES ADVOGADO: RICARDO MOULAZ DE MACEDO AGVDO.: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDO.: CARTO DO BRASIL LTDA ADVOGADO: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48.079.000.666 AGVTE: MUNICÍPIO DA SERRA AGVDOS: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA E OUTRO RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DA SERRA, EIS QUE IRRESIGNADO COM A DECISÃO DE FLS. 104/105, PROFERIDA NO PROCESSO EM APENSO, QUE RECEPCIONOU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. O ENTE ESTATAL ALEGA, EM SÍNTESE, QUE A DECISÃO ATACADA IMPEDE O CUMPRIMENTO DO ART. 98 DA LEI MUNICIPAL Nº 1947/96. SUSTENTA QUE O PRONUNCIAMENTO IMPEDE QUE OS AGENTES PÚBLICOS FISCALIZEM A MATA EXISTENTE NO ENTORNO DA LAGOA JACUNEM. ADUZEM, AINDA, QUE A DEMOLIÇÃO É UMA FERRAMENTA DERIVADA DO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE PODE DEMOLIR SUMARIAMENTE UMA OBRA EDIFICADA EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. 27 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 EM SUAS CONTRA-RAZÕES, OS AGRAVADOS PUGNAM PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO IRRESIGNADA. É O RELATÓRIO. DECIDO NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. EM QUE PESE AS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE, PERCEBO QUE O PRESENTE RECURSO NÃO MERECE SER CONHECIDO. A LEI Nº 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005, ALTEROU AS REGRAS CONCERNENTES AO SISTEMA DO AGRAVO, INOVANDO A RESPEITO DO NÃO CABIMENTO DE RECURSO EM FACE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NOS TRIBUNAIS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSERVEMOS O DISPOSTO NO ARTIGO 527 DO CPC: "ART. 527. RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, E DISTRIBUÍDO INCONTINENTI, O RELATOR: (...) III - PODERÁ ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO (ART. 558), OU DEFERIR, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL, COMUNICANDO AO JUIZ SUA DECISÃO; (...) PARÁGRAFO ÚNICO. A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS DOS INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR." AO SE DEBRUÇAR SOBRE O TEMA DO CABIMENTO DO RECURSO, O ILUSTRE JURISTA FLÁVIO CHEIM JORGE ASSEVERA QUE O MESMO ESTÁ INTRINSECAMENTE LIGADO A DUAS CIRCUNSTÂNCIAS: "A PRIMEIRA CIRCUNSTÂNCIA É DENOMINADA PELA DOUTRINA DE 'RECORRIBILIDADE'. POR ELA É IMPRESCINDÍVEL QUE A DECISÃO QUE SE PRETENDE IMPUGNAR SEJA PASSÍVEL DE SER ATACADA EM TESE POR ALGUM RECURSO. (...) É NECESSÁRIO QUE A DECISÃO SEJA RECORRÍVEL E QUE O RECURSO INTERPOSTO SEJA O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. A AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE OU DA ADEQUAÇÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, A INADMISSIBILIDADE OU O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO." (TEORIA GERAL DOS RECURSOS CÍVEIS, ED. FORENSE, 2003, PG. 80) COM EFEITO, RESTA EVIDENTE QUE O ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI INSTRUMENTAL, COM A MODIFICAÇÃO VEICULADA PELA LEI 11.187/05, DECRETOU A VEDAÇÃO AO MANEJO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS COM FULCRO NO INCISO III DO REFERIDO ARTIGO, QUAIS SEJAM: A ANÁLISE DA PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E DE ATRIBUIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE RECURSAL. NESTE PONTO, PASSO A ANALISAR, AINDA QUE BREVEMENTE, ACERCA DA ABRANGÊNCIA DA REFERIDA NORMA. A FIM DE ELUCIDAR A PRESENTE "QUAESTIO", TRAGO A LUZ OS ENSINAMENTOS DE TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER, NO SENTIDO DE QUE "COM O INTUITO DE REDUZIR A QUANTIDADE EXCESSIVA DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM TRÂMITE NOS TRIBUNAIS, FOI SANCIONADA A LEI 11.187/2005, QUE, EM SÍNTESE, ASSIM ALTERA A SISTEMÁTICA DOS AGRAVOS: (...) B) ELIMINA O AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE DETERMINE A CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO RETIDO E QUE DECIDA SOBRE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL OU CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO." (OS AGRAVOS NO CPC BRASILEIRO, ED. RT, 2005) PERFILHANDO TAL ENTENDIMENTO, NELSON NERY JÚNIOR APONTA QUE "QUALQUER QUE SEJA O TEOR DA DECISÃO DO RELATOR, SEJA PARA CONCEDER OU NEGAR O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, SEJA PARA CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA DO MÉRITO DO AGRAVO (EFEITO ATIVO), ESSA DECISÃO NÃO É MAIS IMPUGNADA POR MEIO DE AGRAVO INTERNO (CPC 557 § 1.º), DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO COLEGIADO (V.G. TURMA, CÂMARA ETC.) A QUEM COMPETIR O JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO. ISTO PORQUE O CPC 527 PAR. ÚN., COM A REDAÇÃO DADA PELA L 11.187/05, SÓ PERMITE A REVISÃO DESSA DECISÃO QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO, ISTO É, PELA TURMA JULGADORA DO ÓRGÃO COLEGIADO." (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, ED. RT, 2006) COM BASE NAS REFERIDAS LIÇÕES, É DE SE PERCEBER QUE A IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS RELATORES EM SEDE DE AGRAVO ABRANGE TANTO OS PRONUNCIAMENTOS QUE CONCEDEM QUANTO OS QUE INDEFEREM O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, INCLUINDO, NESSE ÚLTIMO CASO, A PRESENTE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ORA, O INTUITO DO LEGISLADOR É, NITIDAMENTE, CONTER O NÚMERO DESENFREADO DE AGRAVOS REGIMENTAIS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO INTERPOSTOS PERANTE OS TRIBUNAIS PÁTRIOS, QUE ABARROTAM AS PRATELEIRAS DOS PRETÓRIOS, RETARDANDO O DESFECHO DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO AO QUAL ESTÃO ATRELADOS. CORROBORANDO TAL ENTENDIMENTO, EXISTEM DIVERSOS PRECEDENTES PROFERIDOS PELOS PRETÓRIOS NACIONAIS, "VERBIS GRATIA": "AGRAVO REGIMENTAL - NÃO CABIMENTO.O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 527, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.187, DE 19/10/2005, DE FORMA CLARA E PRECISA, INADMITE O AGRAVO REGIMENTAL NA HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. " (TJDF, AGI 20070020037943/DF, REL. DES. HAYDEVALDA SAMPAIO, DJU 21.06.2007) "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO IRRECORRIBILIDADE. - A LEI Nº 11.187/05 MODIFICOU AS REGRAS ATINENTES AO SISTEMA DO AGRAVO, IMPOSSIBILITANDO O MANEJO DE AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE ANALISA A PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E QUE DECIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. - A IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS RELATORES EM SEDE DE AGRAVO ABRANGE TANTO OS PRONUNCIAMENTOS QUE CONCEDEM QUANTO OS QUE INDEFEREM O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INCLUINDO, NESSE ÚLTIMO CASO, A DECISÃO ALVO DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL." (TJES, AR NO AI Nº 24069006906, REL DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE, DJ 29.08.2006) "AGRAVO REGIMENTAL DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO ATIVO - ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC IRRECORRIBILIDADE. - A ANTIGA PREVISÃO DE CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO OU DEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA NÃO MAIS SUBSISTE, TENDO EM VISTA A ATUAL REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.187/05 AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC." (TJMG, AR EM AI Nº 1.0145.06.344019-5/002, REL. DES. ELPIDIO DONIZETTI DJ 04.05.2007) INCIDE, “IN CASU”, O DISPOSTO NO ART. 557, “CAPUT”, DA LEI DE RITOS, QUE POSSIBILITA AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE AO RECURSO: "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756, DE 17.12.1998) DIANTE DO EXPOSTO, PROFIRO JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE E NÃO CONHEÇO DO AGRAVO REGIMENTAL, NA FORMA DO ART. 557, “CAPUT”, DO CPC, ANTE A EXPRESSA VEDAÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CÓDEX BUZAID, MANTENDO A DECISÃO A SEU TEMPO PROFERIDA. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 12/53, ANEXANDO-A AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VITÓRIA, 16 DE JULHO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079007191 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA AGVDO.: ALMIR ALVES DE SOUZA ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO ADVOGADO: LEONARO FORATTINI DUTRA ADVOGADA: MARTHA VIOLA DE AGUIAR ADVOGADO: WINICIUS MASOTTI RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE DECISÃO MONOCRÁTICA: A. I. Nº 24079007191 VISTOS E ETC..AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE LHE PROMOVE ALMIR ALVES DE SOUZA PERANTE A DOUTA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA.- 28 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 A DECISÃO ATACADA POR ESTE RECURSO, EM SUMA, DETERMINOU AO AGRAVANTE, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REPITO, A LIBERAÇÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AGRAVADO, HAJA VISTA ENCONTRAREM-SE PAGOS OS IMPOSTOS DEVIDOS (IPVA - FLS. 45/48), O QUE COMPROVADO POR ESTE ÚLTIMO.- IRRESIGNADO COM A DECISÃO, INTERPÔS O AGRAVANTE ESTE RECURSO OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA SUSTENTANDO, EM SUMA, QUE DESATENDE ELA AS PRESCRIÇÕES DO ART. 273 DO CPC, E, ALÉM DISSO, QUE ESTÁ DESOBRIGADO AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO NELA CONTIDA, POSTO QUE A SÚMULA 127 DO STJ AUTORIZA CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR FOI NOTIFICADO. ADUZ QUE NÃO EXISTE MORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROVIDENCIAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS, TENDO EM VISTA SER IMPOSSÍVEL CONFECCIONA-LA ANTES DO PAGAMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA PENDENTE (FLS. 27).TENHO QUE O PRESENTE RECURSO COMPORTA JULGAMENTO MONOCRÁTICO, COMO PRECONIZADO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC.ANALISANDO O PRESENTE CASO, VERIFICO QUE A RAZÃO NÃO ACOMPANHA O ORA AGRAVANTE. COM EFEITO, EM DEZESSETE (17) DE MAIO ÚLTIMO (FLS. 39) TEVE O AGRAVADO SEU VEÍCULO APREENDIDO E REMOVIDO PELA AUTORIDADE MILITAR DE TRÂNSITO DESTE ESTADO SOB O FUNDAMENTO DE ESTAR COM O "LICENCIAMENTO VENCIDO". ENTRETANTO, ESTÁ EVIDENTE NOS AUTOS, ANTERIORMENTE À APREENSÃO E REMOÇÃO - QUE REPITO, SE DEU EM DEZESSETE (17) DE MAIO ÚLTIMO -, EM ONZE (11) DE JANEIRO DESTE MESMO ANO O AGRAVADO EFETUOU O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - O IPVA - REFERENTE AO MESMO, DOS ANOS DE 2006 E 2007, SENDO DE SE CONCLUIR DAÍ QUE AS RAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO E REMOÇÃO DO MESMO NÃO SE MOSTRAVAM MAIS PRESENTES QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO. POR TAL ÂNGULO ENTÃO, OS PRESSUPOSTOS DA TUTELA CAUTELAR - PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - QUANDO DEFERIDA, ESTAVAM PERFEITAMENTE ATENDIDOS. NÃO BASTASSE ISTO, SIMPLES CONSULTA AO SÍTIO NA INTERNET DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - O VEÍCULO ESTÁ REGISTRADO NAQUELE ESTADO, MAIS PRECISAMENTE NA CIDADE DE BETIM - DÁ CONTA DE ENCONTRAR-SE ELE REGULARMENTE LICENCIADO DESDE VINTE E UM (21) DE MAIO ÚLTIMO, POSTERIORMENTE POIS À APREENSÃO, O QUE, ENTRETANTO, PARA OS FINS DE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, A MEU SENTIR, SE MOSTRA IRRELEVANTE.- ASSIM, VISLUMBRO NÃO SER PROCEDENTE A PRETENSÃO POSTULADA PELO ORA AGRAVANTE, NA MEDIDA QUE A SITUAÇÃO DO VEÍCULO DO ORA AGRAVADO ENCONTRA-SE AGORA SEM NENHUM EMBARAÇO A JUSTIFICAR A SUA PERMANÊNCIA APREENDIDO.ASSIM, SENDO MANIFESTA A IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO EM ANÁLISE, NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM BASE NO ART. 557, DO CPC. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIME-SE. BAIXE-SE PARA O ARQUIVO.VIT., ES, 12 DE JULHO DE 2007.- CARLOS ROBERTO MIGNONE DESEMBARGADOR AG. INST. Nº: - 24079007191 A.A.F 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079006425 AGVTE.: BANCO ITAUBANK S/A ADVOGADA: CAROLINA DE SOUZA SORO ADVOGADA: CRISTIANE APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI ADVOGADO: DIEGO VILHENA GONÇALVES ADVOGADO: EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA ADVOGADA: ELINIR BRITTO BARCAROLLO ADVOGADO: FERNANDO LINO DOS REIS ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO: FLAVIO FRANCIULLI ADVOGADO: GEOCARLOS AUGUSTO CAVALCANTE DA SILVA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO CASANOVA ADVOGADO: LUIZ EDUARDO CARAM GARCIA ADVOGADO: MARCELO DANTAS DE SOUZA ADVOGADO: MARCELO HABICE DA MOTTA ADVOGADO: MARCOS VINICIO RAISER DA CRUZ ADVOGADO: MARGARETH BIERWAGEN Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA: RUDYANE MANCINI RAHAL ADVOGADO: SELMA NEGRO CAPETO AGVDO.: JOSE JULIO UCHOA FONTES DE FARIA BRITO ADVOGADO: DANIEL LOUREIRO LIMA ADVOGADO: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE DECISÃO: AG. INST. Nº 24079006425 VISTOS E ETC..AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO ITAUBANK S/A, CONTRA DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR PROFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA QUE LHE PROMOVE JULIO UCHOA FONTES DE FARIA BRITO PERANTE O JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA.SUSTENTA O AGRAVANTE, EM SÍNTESE, A EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, A SER FORMADO COM A PERMANÊNCIA DO TAMBÉM RÉU PEDRO PAULO SANTOS BARBOSA TOSTES, QUE FOI EXCLUÍDO DA RELAÇÃO PROCESSUAL CONTIDA NA AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA PELO AGRAVADO, DE CUJO PROCESSO É ORIGINÁRIO ESTE RECURSO, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA QUANTO A ELE, MANIFESTADA POR ESTE; A AUSÊNCIA DE "PERFIL CAUTELAR" NA PROVIDÊNCIA REQUERIDA E DEFERIDA NA DECISÃO AGRAVADA, DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DO VEÍCULO DO QUAL, SEGUNDO A AGRAVANTE, É PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA, TENDO DELE A POSSE DIRETA O AGRAVADO - DAÍ PORQUE AUSENTE O PERICULUM IN MORA -, ALINHANDO-SE A REFERIDA PROVIDÊNCIA COMO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO.SEGUNDO DEPREENDO DA LEITURA DA INICIAL DA AÇÃO CAUTELAR QUE POR CÓPIA ESTÁ NOS AUTOS, O AGRAVADO-AUTOR AFIRMA SER PROPRIETÁRIO DE UM VEÍCULO MODELO ASTRA, ANO 1999, PLACA MRM 4497, E AO TENTAR VENDE-LO TEVE OBSTACULIZADA A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO ANOTADA PELO AGRAVANTE JUNTO AO CADASTRO DE RESTRIÇÕES MEGADATA, ORIUNDA DE DÉBITO COM ELE CONTRATADO POR PEDRO PAULO SANTOS BARBOSA TOSTES, DE FINANCIAMENTO DO CITADO VEÍCULO. POSTULOU ENTÃO TUTELA CAUTELAR NO SENTIDO DE SER RETIRADA A RESTRIÇÃO, AFIRMANDO SER A MEDIDA PREPARATÓRIA DE FUTURA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.- TENHO QUE TEM RAZÃO O AGRAVANTE QUANTO À NECESSIDADE DA PERMANÊNCIA DO CO-RÉU PEDRO PAULO SANTOS BARBOSA TOSTES NA POLARIDADE PASSIVA DA AÇÃO PROPOSTA. COM EFEITO, SE A AÇÃO A SER VEICULADA, DA QUAL A CAUTELAR DE ONDE ORIUNDO ESTE RECURSO É PREPARATÓRIA, SERÁ UMA "DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA" (FLS. 24), ME PARECE ÓBVIO QUE DEVERÁ SER DIRIGIDA TANTO A ELE, A QUEM AFIRMA NÃO TER VENDIDO O SEU VEÍCULO, QUANTO AO AGRAVANTE, A QUEM SUSTENTA NADA DEVER, NEM TAMPOUCO TER O VEÍCULO QUE AFIRMA SER DE SUA PROPRIEDADE, SIDO DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA.A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO "PERFIL CAUTELAR" DA MEDIDA PROPOSTA PELO AGRAVADO, DE RETIRADA DA RESTRIÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO JUNTO AO "MEGADATA", ALINHANDO-SE COMO TÍPICO PROVIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONTUDO, A MEU SENTIR, DATA VENIA, PRESENTE A REGRA DO § 7º DO ART. 273 DO CPC, NÃO CONSTITUI ÓBICE AO SEU PROCESSAMENTO E DEFERIMENTO, ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS, DADO QUE ESPÉCIES, AMBAS, DO GÊNERO TUTELA DE URGÊNCIA, COMO ORIENTA CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO (IN NOVA ERA DO PROCESSO CIVIL, MALHEIROS, PAGS. 60/61), TENDO-SE PRESENTE QUE "... A REALIDADE SOBRE A QUAL OPERAM...", AMBAS, EM APERTADA SÍNTESE, "... É O TEMPO COMO FATOR DE CORROSÃO DE DIREITOS ... " (IDEM, IBIDEM, FLS. 55), NA EXPRESSÃO DO ILUSTRE PROCESSUALISTA, ENTENDIMENTO DO QUAL NÃO DESTOA A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ, PARA QUEM, "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE ENTRE AS MEDIDAS CAUTELARES E AS ANTECIPATÓRIAS DE EFEITO DA TUTELA. ART. 273, § 7º DO CPC. INTERESSE PROCESSUAL. O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ENTRE AS MEDIDAS CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS DOS EFEITOS DA TUTELA CONFERE INTERESSE PROCESSUAL PARA SE PLEITEAR PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 29 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (3ª T., RESP. Nº 653381-RJ, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, JULG. EM 21/02/2006) ; MERECENDO PONDERAR, A PROPÓSITO, QUE AINDA SEGUNDO DINAMARCO, "... É INERENTE A TODA FUNGIBILIDADE A POSSIBILIDADE DE INTERCÂMBIO RECÍPROCO EM TODOS OS SENTIDOS IMAGINÁVEIS" (PAGS. 60/61).POIS BEM, POSTA ASSIM A QUESTÃO, TENHO QUE O RECURSO DEVE, SIM, SER PROVIDO, MAS EM PARTE. EXPLICO: ESTÁ PRESENTE O REQUISITO DA URGÊNCIA, NA MEDIDA EM QUE AFIRMANDO-SE PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, O AGRAVADO, DELE QUER ELE DISPOR, SENDO OBSTACULIZADO PELA RESTRIÇÃO ANOTADA PELO AGRAVANTE, SENDO TOTALMENTE DESARRAZOADO, ME PARECE, OBRIGA-LO A AGUARDAR O DESFECHO FINAL DA AÇÃO, SENDO-LHE FAVORÁVEL, PARA SÓ ENTÃO PODER VENDE-LO. TAMBÉM ME PARECE PRESENTE, À PRIMEIRA VISTA, O FUMUS BONI IURIS - A VEROSSIMILHANÇA, EXIGIDA PARA ATENDIMENTO DOS PEDIDOS DE TUTELA CAUTELAR -, A SOCORRÊ-LO, SE CONSIDERADO QUE APRESENTA DOCUMENTOS OFICIAIS SEGUNDO OS QUAIS É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO GRAVADO - EMBORA SE DEVA RECONHECER QUE NÃO SÃO ESTES OS ÚNICOS A FAZER PROVA DE TAL CONDIÇÃO, HAJA VISTA QUE MÓVEL -, ENQUANTO O AGRAVANTE NÃO FAZ QUALQUER PROVA DA EXISTÊNCIA DO GRAVAME, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, QUE SEGUNDO ELE, INCIDE SOBRE O VEÍCULO, APTA A LEGITIMAR A RESTRIÇÃO QUE ANOTOU, MERECENDO LEMBRANÇA, A PROPÓSITO, A PREVISÃO DO § 1º DO ART. 1.361 DO CÓDIGO CIVIL, QUE SOA: CONSTITUI-SE A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA COM O REGISTRO DO CONTRATO, CELEBRADO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, QUE LHE SERVE DE TÍTULO, NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, OU, EM SE TRATANDO DE VEÍCULOS, NA REPARTIÇÃO COMPETENTE PARA O LICENCIAMENTO, FAZENDO-SE A ANOTAÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO.DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES ENTÃO, PRESENTE A PREVISÃO DO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO PRESENTE RECURSO PARA, ALÉM DE REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA NO TOCANTE À EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DO CO-RÉU PEDRO PAULO SANTOS BARBOSA TOSTES, NELA MANTENDO-O, CONFIRMA-LA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO ANOTADA JUNTO AO "MEGADATA", CONDICIONANDO-A ENTRETANTO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA PELO AGRAVADO, A SER AVALIADA OBVIAMENTE PELO JUÍZO DE 1º GRAU.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. BAIXE-SE PARA ARQUIVAMENTO.CONTINUAÇÃO.BAIXE-SE PARA ARQUIVAMENTO.VIT., 17 JUL. 2007 CARLOS ROBERTO MIGNONE DESEMBARGADOR AG. INST. Nº 24079006425 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30049001172 AGVTE.: IMOBILIARIA RIO DOCE LTDA ADVOGADO: LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE ADVOGADO: THIAGO FONSECA V DE REZENDE ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS AGVDO.: RODRIGO BUFON RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 30049001172 AGRAVANTE: IMOBILIÁRIA RIO DOCE LTDA. AGRAVADO: RODRIGO BUFON RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DECISÃO MONOCRÁTICA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA IMOBILIÁRIA RIO DOCE LTDA. EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO NA AÇÃO POSSESSÓRIA POR ELA AJUIZADA CONTRA RODRIGO BUFON. SUSTENTA A AGRAVANTE QUE AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS COMPROVAM QUE É SUA A PROPRIEDADE E A POSSE DA ÁREA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ESBULHADA, TANTO QUE NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO O AGRAVADO NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE INFIRMAR TAL FATO, SENDO CERTO QUE SUA PRESENÇA NO BEM LITIGIOSO, POR SER CLANDESTINA, NÃO INDUZ À POSSE NOS TERMOS DO ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. INDEFERIDO O EFEITO ATIVO POSTULADO (FLS. 55), A AGRAVANTE INTERPÔS O AGRAVO INTERNO EM APENSO. EM SEGUIDA VIERAM-ME AS INFORMAÇÕES DO JUÍZO A QUO (FLS. 65), E AS CONTRA-RAZÕES DO AGRAVADO (FLS. 67/69). É O BREVE RELATÓRIO. TENHO QUE APLICÁVEL IN CASU - NÃO OBSTANTE TENHA DETERMINADO O PROCESSAMENTO DO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO (FLS. 55) - A REGRA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INOCORRENDO PRECLUSÃO PRO JUDICATO, DAÍ PORQUE PASSO A JULGÁ-LO MONOCRATICAMENTE. POIS BEM, ROGANDO VENIA AOS ILUSTRES ADVOGADOS DA AGRAVANTE, ESCORREITA, A MEU SENTIR, A DECISÃO AGRAVADA, EIS QUE À VISTA DA DISTINÇÃO PROCEDIMENTAL ESTABELECIDA PELO ART. 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A REINTEGRAÇÃO OU MANUTENÇÃO LIMINAR DA POSSE PRESSUPÕE A COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR, ENTÃO POSSUIDOR DE FATO DE BEM LITIGIOSO, TEVE ESTA POSSE TURBADA OU ESBULHADA PELO REQUERIDO HÁ MENOS DE ANO E DIA (CPC, ART. 927), REQUISITOS ESTES QUE AQUI NÃO ME PARECEM SATISFEITOS JÁ QUE AS PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL CARREADAS AO PRESENTE RECURSO DÃO CONTA APENAS DE QUE A AGRAVANTE ADQUIRIU, POR ESCRITURA PÚBLICA, UMA GLEBA DE TERRAS NO DISTRITO DE REGÊNCIA, FATO QUE A PRINCÍPIO SE AFIGURA IRRELEVANTE DE VEZ QUE O PEDIDO DE PROTEÇÃO FORMULADO NA AÇÃO DE ORIGEM TEM FUNDAMENTO NO FATO JURÍDICO DA POSSE E NÃO NO DOMÍNIO, MESMO PORQUE COMO OBSERVA NELSON NERY JR. EM SUA OBRA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO (9ª ED., RT: SÃO PAULO, 2006, P. 992) “FICARIA ESVAZIADA A PROTEÇÃO DA POSSE SE SE PERMITISSE, NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS, A DEFESA COM BASE NO DOMÍNIO” DAÍ, À MINGUA DE PROVA ACERCA DA ANTERIOR POSSE DA AGRAVANTE SOBRE O TERRENO ENTÃO OCUPADO PELO AGRAVADO, BEM COMO DO ALEGADO ESBULHO E DE SUA DATA, NÃO VISLUMBRO RAZÕES PARA MODIFICAR A DECISÃO QUE DENEGOU A LIMINAR, ATÉ MESMO PORQUE O ENTENDIMENTO NELA CONTIDO SEGUE O CAMINHO TRILHADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA QUEM: “AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, OU IMPRESCINDÍVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA, CONVÉM AO JUÍZO DENEGAR A LIMINAR, COM O FITO DE PRESERVAR O DIREITO DOS LITIGANTES E EVITAR DANO IRREPARÁVEL...” (AGRG NO AG 603486/SP, 3ª T., REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, J. 28.10.2004, IN DJ 29.11.2004, P. 332) DO EXPOSTO, AUTORIZADO QUE ESTOU PELA NORMA JURÍDICA QUE RESSAI DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE AO PRESENTE RECURSO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO AGRAVADA. DE CONSEGUINTE, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO EM APENSO, AO QUAL DEVE SER ACOSTADA CÓPIA DESTA DECISÃO. PUBLIQUE-SE E INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. OPERADA A PRECLUSÃO RECURSAL, BAIXE-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA, 09 DE MAIO DE 2007. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE RELATOR 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8079000058 AGVTE.: JAIR AMANCIO DINIZ ADVOGADO: GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA AGVDO.: A.D.D. (MENOR IMPUBERE) ADVOGADA: DEBORA DE REZENDE ALMEIDA ADVOGADO: MAULY MARTINS DA SILVA AGVDO.: OZENIR MARIA DIAS ADVOGADA: DEBORA DE REZENDE ALMEIDA ADVOGADO: MAULY MARTINS DA SILVA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8079000058 EMBGTE: JAIR AMÂNCIO DINIZ 30 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 EMBGDO: A.D.D (MENOR IMPÚBERE) E OUTROS RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE QUARTA CÂMARA CÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR JAIR AMÂNCIO DINIZ, SUSCITANDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGADA, QUE SEGUNDO ALEGA NÃO TERIA SE PRONUNCIADO A RESPEITO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR FAC-SÍMILE DENTRO DO PRAZO RECURSAL, CONFORME LHE AUTORIZA A LEI 9.800/99. É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE OS PRESENTES EMBARGOS, DE VEZ QUE OPONDO-SE OS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR, A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO FIXA-SE NO PRÓPRIO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO MONOCRÁTICA, E NÃO NO ÓRGÃO COLEGIADO A QUE PERTENCE, CUJA COMPETÊNCIA SE CIRCUNSCREVE APENAS A SEUS PRÓPRIOS ATOS DECISÓRIOS, ORIUNDOS DAS SESSÕES DE JULGAMENTO, SENDO TAL A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL EMANADA DO COLENDO STJ, PARA QUEM, "... COMPETE AO RELATOR, NÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO, APRECIAR OS EMBARGOS DIRIGIDOS À DECISÃO SUA, UNIPESSOAL" (CORTE ESPECIAL, ED NO RESP. 174.291-DF, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 36 ª ED., PAG. 636). QUANTO À APONTADA OMISSÃO, RAZÃO ASSISTE AO EMBARGANTE, HAJA VISTA QUE DE FATO NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 02, ATESTANDO A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ATRAVÉS DA MODALIDADE FAC-SÍMILE, EM 04/05/2007, DENTRO PORTANTO DO PRAZO RECURSAL EXIGIDO PELO ARTº 522 DO CPC. SENDO ASSIM, POR VERIFICAR AGORA QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL SUPRO A APONTADA OMISSÃO PARA CONSIDERAR PRESENTES OS PRESSUPOSTOS GENÉRICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RECEBENDO PARA ANÁLISE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POIS BEM, CUIDA-SE DE RECURSO INTERPOSTO DEFRONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELA MMª JUÍZA DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, QUE MAJOROU A VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 80% (OITENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, PARA O IMPORTE DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. SUSTENTA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, ADUZINDO QUE INEXISTEM NOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO JUSTIFICADORES DA MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. NO MÉRITO ADUZ QUE EMBORA NÃO SE TENHA COMPROVADO QUALQUER MODIFICAÇÃO NA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA O VALOR DA PENSÃO FOI MAJORADO EM MONTANTE SUPERIOR AO DOBRO DO QUANTUM ANTES FIXADO - 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. RESSALTA TAMBÉM A VIOLAÇÃO AO BINÔMIO "NECESSIDADE X POSSIBILIDADE" POSITIVADO PELO ARTº 1.695 DO CC, ANTE AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DO AGRAVANTE EM FORNECER OS ALIMENTOS FIXADOS. REQUER A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, BEM COMO O SEU PROVIMENTO PARA O FIM DE TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO OBJURGADA. É A SÍNTESE RECURSAL. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE O PRESENTE RECURSO HAJA VISTA QUE, A MEU SENTIR, O MESMO SE APRESENTA DE MANEIRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. QUANTO À PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, DA ANÁLISE QUE FAÇO DO DECISUM OBJURGADO, DATA VENIA, TAL VÍCIO NÃO SE OBSERVA. DIGO ISTO PORQUE A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PELA ILUSTRE MAGISTRADA PERCORREU TODOS OS PONTOS CONSTANTES DA QUESTÃO POSTA À SUA APRECIAÇÃO, EXTERNANDO A ORIENTAÇÃO QUE SE LHE AFIGURAVA MAIS ADEQUADA. DESCABE ASSIM, DECRETAR NULIDADE DE DECISÃO, AINDA QUE SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. NESTE SENTIDO, ALIÁS, É O POSICIONAMENTO DO C. STJ NO RESP 7870 / SP ; RECURSO ESPECIAL 1991/0001745-0 RELATOR(A) MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA DATA DO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGAMENTO 03/12/1991 - DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 03.02.1992 P. 469, SENÃO VEJAMOS: EMENTA: PROCESSO CIVIL. PROVA. PERÍCIA. PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. INOCORRENCIA DE NULIDADE. CORREÇÃO MONETARIA. CRITERIO LEGAL. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA, DESDE QUE A DECISÃO SEJA FUNDAMENTADA, CONSIDERADA A LEI E OS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS, E UM DOS CÂNONES DO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL. II - NÃO E NULA A DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA, DESDE QUE CONTENHA O ESSENCIAL. III - SE A LEI (L. 6423/77) IMPUNHA A VEDAÇÃO DE OUTRO CRITÉRIO, INADMISSÍVEL ERA AS PARTES PACTUAREM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. PORTANTO, REJEITO A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DATA VENIA, MELHOR SORTE NÃO SOCORRE O AGRAVANTE. É QUE INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DE AUMENTO DO SEU PATRIMÔNIO, O QUE EM TESE ATESTARIA A MAIOR CAPACIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS, LOGROU A GENITORA DA AGRAVADA EM DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MAJORAÇÃO DO QUANTUM OUTRORA ARBITRADO, CONVENCENDO A MAGISTRADA A QUO, QUANDO ÀS SUAS POSSIBILIDADES DE MANTER A MENOR, HAJA VISTA QUE ACOMETIDA DE PROBLEMAS DE SAÚDE QUE A IMPEDE DE EXERCER REGULARMENTE ATIVIDADE LABORATIVA REMUNERADA. NOUTRO GIRO, TENDO EM VISTA QUE A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS TEM POR BASE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS, NÃO DEMONSTROU O AGRAVANTE - QUE IMPLICITAMENTE ADMITE QUE TEM CONDIÇÕES DE PAGAR 80% DO SALÁRIO MÍNIMO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE DE PRESTÁ-LOS NO MONTANTE AGORA ARBITRADO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA A TEOR DO ARTº 333, II DO CPC. SENDO ASSIM, DEVE-SE VALORIZAR A CONVICÇÃO DO R. JUÍZO A QUO, QUE MAIS PRÓXIMO DAS PROVAS PRODUZIDAS, PÔDE AVALIAR COM MAIOR PRECISÃO AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO CONJUGADAS ÀS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, PARA UMA ADEQUADA FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. POR FIM, NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 25 DE JUNHO PRÓXIMO (FLS. 19), TERÁ O AGRAVANTE A OPORTUNIDADE DE DEMONSTRAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EM RELAÇÃO AO VALOR ORA QUESTIONADO. ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ANÁLISE PARA, SUPRINDO A APONTADA OMISSÃO, EMPRESTARLHES EFEITO MODIFICATIVO, RECEBENDO PARA ANÁLISE O AGRAVO DE INSTRUMENTO DO QUAL ESTES EMBARGOS SÃO ORIGINÁRIOS, E, POR CONSEQÜÊNCIA LÓGICA, AGORA NEGAR-LHE SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) NA FORMA DO CAPUT DO ARTº 557 DO CPC, POR CONSIDERA-LO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INTIME-SE O EMBARGANTE/AGRAVANTE. PUBLIQUE-SE EM SUA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 06 DE JUNHO DE 2007. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE RELATOR VITÓRIA, 19/07/2007 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 11010535299 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE.: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: JOAO APRIGIO MENEZES 31 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 AGVDO.: CELIA RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO: SALERMO SALES DE OLIVEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 2 - Nº 48059001460 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AGV INSTRUMENTO RECTE.: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A ADVOGADO: AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO: MARCELO ACIR QUEIROZ ADVOGADO: PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA RECDO.: A L E S (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES ADVOGADO: RODRIGO ARAUJO FONSECA HOLZ RECDO.: MARLENE OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES ADVOGADO: RODRIGO ARAUJO FONSECA HOLZ NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ VITÓRIA,19 DE JULHO DE 2007. GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 24970122461AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL AGVTE.: SILVINO ANTONIO FERRARI ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO: EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR ADVOGADO: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO: ROSEMARY MACHADO DE PAULA ADVOGADO: ROZALINDA NAZARETH S SCHERRER ADVOGADO: SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO: GRASIELE MARCHESI BIANCHI AGVDO.: BANESTES S/A ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO: FRANKLIN DELMAESTRO ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR ADVOGADO: RENATO BONINSENHA DE CARVALHO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF VITÓRIA,19 DE JULHO DE 2007 GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 11990392620 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE.: AUTO LANTERNAGEM CAMILATO LTDA ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADO: JULIANO STANZANI RECTE.: GILDA SILVA PAQUIELA CAMILATO ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADO: JULIANO STANZANI Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO RECTE.: DANIEL CAMILATO ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADO: JULIANO STANZANI RECDO.: UNIBANCO S/A ADVOGADO: AMELIA MARGARITA PERESTRELO G PITTA ADVOGADO: ANDREA RUBINSTEIN SERSON ADVOGADO: ANDREA VIESTEL ADVOGADO: CARLA CRISTINA FERREIRA FERNANDES SALES ADVOGADO: MARIA LUCIA DE CARVALHO ADVOGADO: SEVERINA MARIA SOARES ADVOGADO: VIVIANE LUSTOSA MIRANDA ADVOGADO: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ CAVICCHIOLI FILHO ADVOGADO: TATIANA PIRES M ESTEVES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 2 - Nº 11990392620 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE.: UNIBANCO S/A ADVOGADO: AMELIA MARGARITA PERESTRELO G PITTA ADVOGADO: ANDREA RUBINSTEIN SERSON ADVOGADO: ANDREA VIESTEL ADVOGADO: CARLA CRISTINA FERREIRA FERNANDES SALES ADVOGADO: MARIA LUCIA DE CARVALHO ADVOGADO: SEVERINA MARIA SOARES ADVOGADO: VIVIANE LUSTOSA MIRANDA ADVOGADO: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ CAVICCHIOLI FILHO ADVOGADO: TATIANA PIRES M ESTEVES RECDO.: DANIEL CAMILATO ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADO: JULIANO STANZANI RECDO.: GILDA SILVA PAQUIELA CAMILATO ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADO: JULIANO STANZANI RECDO.: AUTO LANTERNAGEM CAMILATO LTDA ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADO: JULIANO STANZANI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 3 - Nº 12030008226 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE.: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA ADVOGADO: GERALDO ELIAS BRUM ADVOGADO: RICARDO B BRUM RECDO.: VIAÇAO AGUIA BRANCA S/A ADVOGADO: ANTONIO FELIX DE ALMEIDA ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 4 - Nº 12030071828AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE.: LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO: LUIZ ALBERTO DELLAQUA AGVDO.: BANCO BOA VISTA INTERATLANTICO S/A ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 5 - Nº 12040022993 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE.: BANCO BCN S/A ADVOGADO: CLAUDIO AZIZ NADER FILHO ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO GOMES DE AVILA 32 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ADVOGADO: CRISTIANE PENHA YASSUDA ADVOGADO: IDUVALDO VLETO ADVOGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ADVOGADO: MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO ADVOGADO: LUIZ ANTONIO STEFANON ADVOGADO: AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE DE TOLEDO ADVOGADO: ANDREA GASCON RECDO.: ELOISA HELENA BREMENKAMP COELHO ADVOGADO: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 6 - Nº 14050065946AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE.: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: VALERIA MARIA CID PINTO AGVDO.: IVANI DOS SANTOS ADVOGADO: MARCIO DELL SANTO ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 7 - Nº 24040047169AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE.: JAIR GOMES DA SILVA ADVOGADO: LEONARDO BATISTE GOMES ADVOGADO: ELIAS MELOTTI JUNIOR AGVDO.: S/A A GAZETA ADVOGADO: PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO ADVOGADO: NEULAN BASTOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 8 - Nº 24059013961 RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO RECTE.: IPAJM INST PREV ASS JERONIMO MONTEIRO ADVOGADO: AUDIONETE ALVES P DA ROCHA ADVOGADO: ERICA VERVLOET MOTTA ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES MAIA RECDO.: THALITA CHAGAS CORRÊA ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO ADVOGADO: MARCOS CÉSAR DE SANTANA CABRAL ADVOGADO: PAULO CESAR DE ALMEIDA ADVOGADO: HAYNNER BATISTA CAPETTINI ADVOGADO: GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO ADVOGADO: SERGIO ZULIANI SANTOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 9 - Nº 24069004174 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO RECTE.: ROSEMARY RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO: EVANDRO DE CASTRO BASTOS ADVOGADO: RAFAEL SANTA ANNA ROSA RECDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: MARIA DA PENHA BORGES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 10 - Nº 24069004950 RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO RECTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES RECDO.: ELISA DE PRA BARBOSA ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE ADVOGADO: NEILIANE SCALSER ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 11 - Nº 24920128386 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE.: GELSON DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA RECTE.: MARIA DE LOURDES PEIXOTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA RECDO.: WILSON SOARES ADVOGADO: JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR ADVOGADO: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO RECDO.: REGINA CELIA GAMA SOARES ADVOGADO: JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR ADVOGADO: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 12 - Nº 24940103062 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE.: C M AMORIM E CIA LTDA ADVOGADO: AROLDO LIMONGE ADVOGADO: BIANCA V LIMONGE RAMOS RECDO.: ROSSET COMERCIO MAQUINAS GRAFICAS LTDA ADVOGADO: ELIZABETH REGINA ALONSO ADVOGADO: FELICIO ALONSO ADVOGADO: JOANA D'ARC BASTOS LEITE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 13 - Nº 24980207310 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE.: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: DIOGO ASSAD BOECHAT ADVOGADO: LUCIANA MERCON ADVOGADO: LUIZ CARLOS ALVES DELFIM ADVOGADO: SERGIUS DE CARVALHO FURTADO ADVOGADO: VICTOR VIANNA FRAGA ADVOGADO: JOSE HILDO SARCINELLI GARCIA ADVOGADO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO: ARTENIO MERCON ADVOGADO: ANTONIO AMARAL FILHO ADVOGADO: VENANCIO IGREJAS FILHO RECDO.: MARIA TEREZA DA SILVA CARDOSO ADVOGADO: ROSA MARIA ASSAD GOMEZ ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 14 - Nº 35059003869 RECURSO ESPECIAL AGV REG EMB DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO RECTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO: JAVERT BONINO DE BARROS ADVOGADO: PAULO SERGIO RAGA ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS RECDO.: MARCIO AUGISTO PINTO ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN ADVOGADO: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 15 - Nº 42049000039 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE.: GILIO LORENCINI NETTO ADVOGADO: ALEXANDRE FERRAZ GUARINO ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA RECDO.: MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES ADVOGADO: PAULO DE TARSO BARBOSA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ VITÓRIA,19 DE JULHO DE 2007. GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 12060058760 - APELAÇÃO CRIMINAL OLIVEIRA GONÇALVES NOVAIS, ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 004275 ES ADMAR JOSE CORREA DIEGO ROSSI PIRES RODRIGUES, ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 004275 ES ADMAR JOSE CORREA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 33 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 2 NO PROCESSO Nº 24050246362 - APELAÇÃO CRIMINAL MARCELO BORGES FERREIRA, ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 004624 ES JEFERSON DA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 3 NO PROCESSO Nº 24060152485 - APELAÇÃO CRIMINAL EVELYN CARNEIRO NOLASCO, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008533 ES ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA JOSE MARCOS UGGERE, ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 008533 ES ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 4 NO PROCESSO Nº 24060265964 - APELAÇÃO CRIMINAL BRUNNO PAIVA DE MELO, ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 9920 ES ROMEU CARIDADE COTTA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 5 NO PROCESSO Nº 24060302841 - APELAÇÃO CRIMINAL TEODORO CORREIA DA SILVA, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 004828 ES ANTONIO DA SILVA PEREIRA 003275 ES SERGIO LUIZ LAIBER PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 6 NO PROCESSO Nº 100070011448-HABEAS CORPUS EDEILSON BINOW BARBOSA, ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11693 ES MARIO LUIZ DE MORAES 008130 ES JOAO RODRIGUES DE MATOS FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN, QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, A FIM DE LHE CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA ALMEJADA. VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 HABEAS CORPUS Nº 100070000169 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL PACTE.: EDVALDO MENDES RODRIGUES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO SUPERADA - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - ORDEM PREJUDICADA. 1. O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE EM LIBERDADE. 2. JULGA-SE PREJUDICADA A ORDEM. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO. 2 HABEAS CORPUS Nº 100070004336 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: GILMAR BREDA IMPETRANTE: DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA IMPETRANTE: FABRICIO DE OLIVEIRA CAMPOS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 13/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 3 HABEAS CORPUS Nº 100070004625 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: ABRAAO LUIZ DE SOUZA IMPETRANTE: HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA PESSOAL DO REEDUCANDO. POSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO JUÍZO DE PISO. NÃO COMPARECIMENTO DO PACIENTE. REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. WRIT PREJUDICADO. UMA VEZ QUE A AUTORIDADE COATORA VEM TOMANDO TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DO REEDUCANDO, INCLUSIVE COM A DESIGNAÇÃO DE UMA NOVA DATA, E CONSTATANDO-SE QUE ESTA NÃO SE REALIZOU, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, POR RAZÕES EXCLUSIVAMENTE ATRIBUÍDAS AO PACIENTE, O PRESENTE WRIT PERDEU POR COMPLETO SEU OBJETO. ORDEM PREJUDICADA, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 4 HABEAS CORPUS Nº 100070004732 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: LUCIANO POLLAKE DE MENEZES IMPETRANTE: MARCOS GIOVANI CORRÊA FELIX A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES. 3. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. 1. A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA É IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NO INTUITO DE SE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL EM FACE A GRAVIDADE DO DELITO E DAS REITERADAS PRÁTICAS CRIMINOSAS DO PACIENTE. ISTO PORQUE, O PACIENTE DEIXOU DE COMPARECER AO INTERROGATÓRIO, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, APENAS TENDO SE APRESENTADO DE FORMA COERCITIVA, APÓS DETIDO PELA FORÇA POLICIAL, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM SEU DESFAVOR. POSTERIORMENTE, O PACIENTE RECEBEU O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTUBRO DE 2005. PORÉM, DURANTE O PERÍODO DE LIBERDADE, VEIO A PRATICAR NOVO CRIME DE ROUBO À MÃO ARMADA, RAZÃO PELA QUAL FOI RECOLHIDO À PRISÃO MAIS UMA VEZ, LOCAL EM QUE SE ENCONTRA ATÉ O PRESENTE MOMENTO 2. COMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS MAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADOS COM O CASO CONCRETO. 3. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 5 HABEAS CORPUS Nº 100070005176 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 34 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PACTE.: NILSON PEREIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA SANTA TEREZA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - ALEGAÇÃO SUPERADA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ORDEM PREJUDICADA. 1. COM A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA, QUE DECLAROU EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO ORA PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. 2. JULGA-SE PREJUDICADA A ORDEM. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 6 HABEAS CORPUS Nº 100070006000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: FERNANDO SANTANA FERNANDES IMPETRANTE: ITAMAR SOUZA CADETE A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ART. 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE FORAGIDO. ORDEM DENEGADA. EM NÃO SE APERFEIÇOANDO O PRAZO PRESCRICIONAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO EM FAVOR DO PACIENTE, UMA VEZ QUE O MANDADO DE PRISÃO ORA ATACADO ENCONTRA-SE AMPARADO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 7 HABEAS CORPUS Nº 100070006612 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: GILSON CIPRIANO MOREIRA IMPETRANTE: DORALICE DA SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 ART. 121, CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. PRISÃO DOMICILIAR. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO DE PISO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. À UNANIMIDADE. CONSTA DOS AUTOS QUE A PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA CONCEDEU AO PACIENTE O BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR, VERIFICANDO-SE, PORTANTO, QUE O PEDIDO CONSUBSTANCIADO NA IMPETRAÇÃO ESTÁ PREJUDICADO, HAJA VISTA A PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 8 HABEAS CORPUS Nº 100070006786 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: JOSE SIMOES FILHO IMPETRANTE: HOMERO JUNGER MAFRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE GUAÇUI RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 13/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA RECORRER EM LIBERDADE - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. NÃO SE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A PRISÃO DO ORA PACIENTE, UMA VEZ QUE ESTA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE MOTIVADA, TENDO DEMONSTRADO A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. 2. REVELA-SE UM CONTRA-SENSO SOLTAR ACUSADO, QUE FICOU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DEPOIS DE CONDENADO. 3. A REGRA TRAZIDA NO DISPOSITIVO 594, CPP, NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, E SIM MERA FACULDADE DO JUIZ, O QUAL DEVE DECIDIR SOBRE O DIREITO DO RÉU APELAR EM LIBERDADE EM FACE DO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO-SE A PRESENÇA OU NÃO DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA. 4. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 9 HABEAS CORPUS Nº 100070007123 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: JOANIZIO DE JESUS IMPETRANTE: JOSE AFFONSO ALBUQUERQUE NETTO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PROGRESSÃO PARA REGIME SEMI-ABERTO. PEDIDO PREJUDICADO. PROGRESSÃO DE REGIME DETERMINADA PELO JUÍZO DE PISO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. À UNANIMIDADE. CONSTA DOS AUTOS QUE FOI DETERMINADA A PROGRESSÃO DO PACIENTE PARA O REGIME SEMI-ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA, VERIFICANDO-SE, PORTANTO, QUE O PEDIDO CONSUBSTANCIADO NA IMPETRAÇÃO ESTÁ PREJUDICADO, HAJA VISTA A PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 10 HABEAS CORPUS Nº 100070007727 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: SOELIANE ALVES DE JESUS IMPETRANTE: ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES IMPETRANTE: MAGNO FERRAZ LOPES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FUNDAO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. WRIT CONCEDIDO. NÃO OBSTANTE O CARÁTER PROGRAMÁTICO DOS PRAZOS AOS QUAIS ENCONTRAM-SE SUBMETIDOS OS JUÍZES, HAJA VISTA A MOROSIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DA PACIENTE, E ESTANDO ESTA RECOLHIDA SOB A CUSTÓDIA ESTATAL HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) MESES, NÃO HÁ COMO ESQUIVAR-SE DO RECONHECIMENTO DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, O QUAL, NO PRESENTE CASO, POSSUI O CONDÃO DE FERIR O STATUS LIBERTATIS DA PACIENTE. WRIT CONCEDIDO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 11 HABEAS CORPUS Nº 100070009293 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: REGINA BREMENKAMP IMPETRANTE: CILEDISON CHAVES DIAS IMPETRANTE: GINA RAVAGLIA 35 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBA A. COATORA: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE CARIACICA-ES RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO PREJUDICADO. 2. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 3. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DE GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 4. WRIT DENEGADO. 1. CONSTATA-SE QUE O INQUÉRITO POLICIAL JÁ ENCONTRA-SE ENCERRADO, RAZÃO PELA QUAL RESTA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO REFERIDO PROCEDIMENTO. 2. ANTE ÀS EVIDÊNCIA DE QUE TESTEMUNHAS ESTARIAM SENDO COAGIDAS, PESAM EM DESFAVOR DA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA A NECESSIDADE DE GARANTIR-SE A DEVIDA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DE MANTER-SE A ORDEM PÚBLICA, UMA VEZ QUE O DELITO EM EPÍGRAFE FOI COMETIDO DE FORMA EXTREMAMENTE VIOLENTA, GERANDO INTENSA REPERCUSSÃO NA COMUNIDADE LOCAL. 3. AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS À PACIENTE, ISOLADAMENTE CONSIDERADAS, NÃO POSSUEM O CONDÃO DE, FORÇOSAMENTE, GARANTIR A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 4. WRIT DENEGADO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 12 HABEAS CORPUS Nº 100070009848 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: FABIO FERNANDES LIMA IMPETRANTE: ADMAR JOSE CORRÊA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DA SERRA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. 1. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, EM RAZÃO DE EQUÍVOCO DO MAGISTRADO DE PISO, AO DECLARAR-SE INCOMPETENTE PARA APRECIAR O HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA.2.AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL E ABALO DA ORDEM PÚBLICA. 3. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA QUANDO APRECIADAS ISOLADAMENTE. 4. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES. 5. ORDEM DENEGADA. 1. O MAGISTRADO DE PISO HOMOLOGOU E MANTEVE A PRISÃO EM FLAGRANTE, RAZÃO PELA QUAL É INCOMPETENTE PARA APRECIAR HABEAS CORPUS QUE VISA DESCONSTITUIR SUA PRÓPRIA DECISÃO. 2. A PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DA PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVAS, ACRESCIDOS DA NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DO PACIENTE POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU MESMO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, HAJA VISTA AS CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, E DO ENVOLVIMENTO DE DIVERSAS PESSOAS EM TAL ATIVIDADE, ALGUMAS DESTAS AINDA NÃO DETIDAS PELA FORÇA POLICIAL, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, POR SI SÓ RECOMENDAM A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. 3. QUANTO À EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE, É PACÍFICO QUE ESTAS, ISOLADAMENTE, NÃO POSSUEM O CONDÃO DE, FORÇOSAMENTE, GARANTIR A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 4. COMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS MAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADOS COM O CASO CONCRETO. 5. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 13 HABEAS CORPUS Nº 100070009962 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: WILLIAN FERREIRA GOMES IMPETRANTE: ADEMAR G. PEREIRA IMPETRANTE: RODOLFO FERNANDES DO CARMO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 HABES CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, PRINCIPALMENTE DIANTE DO FATO DO RÉU NÃO TER SIDO LOCALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 14 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 11040006949 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL RECTE.: JULIO HILARIO CAPETINI ADVOGADO(A): EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: MARIA DA GLORIA MORAIS PERES, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ADVOGADO(A): ARLETE BARRETO DE A SILVEIRA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PROVAS. EM SEDE DE PRONÚNCIA, NÃO SE EXIGE O APRECIAR PROFUNDO DAS PROVAS EXISTENTES, DADO O PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE". CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 15 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24010183911 VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: JORGE FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDNOR SANTOS DE OLIVEIRA RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES JULGADO EM 06/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA NO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS SOB A ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - PLEITO DE PRONÚNCIA POSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. NÃO HÁ QUE SUBTRAIR-SE DO JÚRI A DECISÃO ACERCA DA TESE DA DEFESA, POR NÃO HAVER NOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE CONDUZIR À CATEGÓRICA CERTEZA DA INTENÇÃO DO RECORRIDO. ADEMAIS, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SE APRESENTA COMO UM ATO POSTERIOR, QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI PARA A APRECIAÇÃO DO CRIME, CABENDO AO CONSELHO DE SENTENÇA, SE ENTENDER TER O RECORRIDO DESISTIDO VOLUNTARIAMENTE DA EXECUÇÃO DO DELITO, DESCLASSIFICAR PARA LESÕES CORPORAIS, ACOLHENDO, AÍ SIM, A TESE DA DEFESA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 16 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 35030090951 VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: MAICON QUARESMA ADVOGADO(A): SEVERINO RAMOS DA SILVA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 36 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 17 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 35990095479 VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI RECTE.: SERGIOMAR DA SILVA VIANA ADVOGADO(A): THIAGO PILONI RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. REQUISITOS. A PEÇA ACUSATÓRIA DEVE SER REJEITADA PELO JULGADOR, EM SEDE DE PRONÚNCIA, APENAS QUANDO ESTE NÃO SE CONVENCER DA EXISTÊNCIA DO CRIME, OU NÃO VISLUMBRAR INDÍCIOS DE QUE TENHA SIDO O ACUSADO SEU AUTOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 18 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6010000476 ARACRUZ - VARA CRIMINAL APTE.: FRANCISCO CORREIA DA SILVA ADVOGADO(A): ERNESTO ANTONIO PIONA ADVOGADO(A): MARCELA PINTO MODENESI, DEF. PÚBLICA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.1. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. 2. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. 3. FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. HAVENDO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS, ASSIM COMO PROVA INEQUÍVOCA DA INTENÇÃO LIBIDINOSA DO AGENTE, VERIFICA-SE PRESENTE OS ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO, AINDA QUE EM SUA FORMA TENTADA. 2. UMA VEZ QUE A PENA FOI APLICADA EM CONSONÂNCIA COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PROCEDIDA PELO MAGISTRADO DE PISO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DESTA. 3. UMA VEZ QUE O ART. 1º DA LEI 11.464/07 ALTEROU O ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90, AS PENAS IMPOSTAS AOS CRIMES SUBMETIDOS À LEI DE CRIMES HEDIONDOS DEVEM SER CUMPRIDAS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. 4. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 19 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040057908 CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL APTE.: FABIO MACEDO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BATISTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N° 10.826/03. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOVA PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DESNECESSIDADE. LEI N° 10.054/2000. REALIZAÇÃO DO EXAME AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REJEIÇÃO. 2) MÉRITO. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDENE DE VÍCIOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 3) TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. COTEJO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 4) PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 5) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. EM TOTAL RESPEITO AO EXPOSTO NA LEI N° 10.054/2000, DEPREENDE-SE QUE O JUÍZO A QUO DETERMINOU CORRETAMENTE A FEITURA DE LAUDO OFICIAL DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, O QUAL NÃO POSSUI QUALQUER MÁCULA QUE PORVENTURA PUDESSE ENSEJAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO. 2. O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS É ESTREME DE DÚVIDAS QUANTO AOS ELEMENTOS CONDIZENTES À AUTORIA E À MATERIALIDADE, DESCABENDO FALAR EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, COM ESTEIO NO ARTIGO 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NA SANÇÃO A ELE IMPUTADA. 3. A PROVA BASEADA EM DEPOIMENTOS EXCLUSIVAMENTE POLICIAIS É PERFEITAMENTE ACEITA E VÁLIDA SE EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS. ADEMAIS, DESCABE FALAR EM FLAGRANTE PREPARADO POR PARTE DOS POLICIAIS, SENDO HIALINO O ESTADO DE FLAGRANTE A QUE FOI ACOMETIDO O RÉU. 4. O MM. JUIZ ATUANTE EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO, AO EXARAR SENTENÇA CONDENATÓRIA, RESPEITOU SOBEJAMENTE O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, EXARANDO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, TUDO SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA, NA ESTEIRA DOS ARTIGOS 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C 157 E 239, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 20 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040072238 CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL APTE.: ARTHUR DELL PROSCHOLDT ADVOGADO(A): FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: SUBS. JANETE VARGAS SIMOES JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL MANUTENÇÃO DE DEPÓSITO DE VIDEOFONOGRAMAS PIRATAS CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO § 2º DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIBERDADE IRROGADA - ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS LEGAIS MANUTENÇÃO. 1. EVIDENCIANDO A PROVA PRODUZIDA, PRINCIPALMENTE A DECORRENTE DAS DECLARAÇÕES DO PRÓPRIO APELANTE, O DOLO E O INTUITO DE LUCRO EXIGIDOS PARA CARACTERIZAR O INJUSTO PENAL DESCRITO NO § 2º, DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL, INCOMPOSSÍVEL A CONSAGRAÇÃO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO, BEM COMO DO RECONHECIMENTO DA DESCRIMINANTE DESCRITA NO ARTIGO 20 E § 1º DO DIPLOMA CITADO, DIANTE DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO OCORRIDO, UMA VEZ QUE AS FITAS “PIRATAS” FORAM ADQUIRIDAS EM 1999, SENDO MANTIDAS NO ACERVO DA VIDEOLOCADORA DE PROPRIEDADE DO RECORRENTE PARA COMERCIALIZAÇÃO. 2. NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E NA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REPRESENTOU DUPLO APENAMENTO, UMA VEZ QUE ESTIPULADA DENTRO DO ARBÍTRIO CONFERIDO AO JULGADOR PELA NORMA CONSTANTE DO § 2º, DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 37 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 21 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12050014831 CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL APTE.: MARCELO VICENTE DE MELO ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORRÊA ADVOGADO(A): GERALDO ELIAS DE AZEVEDO - DEFENSOR PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: SUBS. JANETE VARGAS SIMOES JULGADO EM 20/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO RISCO CAUSADO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA PENAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. INEXIGIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PERIGO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE "ABOLITIO CRIMINIS" TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXACERBAÇÃO DA PENA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E INOBSERVÂNCIA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. PENA INALTERADA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA IMPOSTA DE ACORDO COM OS DITAMES DA LEI. CONCESSÃO DO SURSIS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA, PREVISTA NO ART. 44, DO CP. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. AINDA QUE O SINARM (SISTEMA NACIONAL DE ARMAS) SEJA ADMINISTRADO PELA UNIÃO FEDERAL E EXERÇA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA, DE CONTROLE OU DE REGULAMENTAÇÃO SOBRE REGISTROS E PORTE DAS DIVERSAS ARMAS DE FOGO, A COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR O DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO É DA JUSTIÇA ESTADUAL, UMA VEZ QUE O BEM JURÍDICO TUTELADO POR ESSE CRIME É A INCOLUMIDADE PÚBLICA EM GERAL, NÃO LESIONANDO, DE FORMA DIRETA E RESTRITA, BENS, INTERESSES E SERVIÇOS DA UNIÃO. 2. NÃO É NULA A SENTENÇA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO QUANDO O DOUTO MAGISTRADO INDICA E FUNDAMENTA, UTILIZANDO-SE DAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE O LEVOU À IMPUTAR A CONDUTA DELITUOSA AO ORA RECORRENTE. 3. O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO É CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO, PORTANTO, BASTA A COMPROVAÇÃO DE QUE A CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL DO ART. 14 DA LEI 10.826/03 EFETIVOU-SE PARA CONFIGURAR O REFERIDO DELITO, SENDO PRESCINDÍVEL A OCORRÊNCIA DE RESULTADO NATURALÍSTICO E A DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PERIGO CAUSADO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. 4. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE, TENDO EM VISTA O CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E SEGURO A AUTORIZAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, INCLUINDO A CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS OCULARES DO FATO. 5. CONFORME PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR, DE ACORDO COM A LITERALIDADE DOS ARTIGOS QUE TRATAM DO PRAZO LEGAL PARA A REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DA ARMA OU DA SUA ENTREGA À POLÍCIA FEDERAL (ARTS. 30 E 32 DA LEI 10.826/03), A DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA COMPREENDE, EXCLUSIVAMENTE, AS CONDUTAS DELITUOSAS RELATIVAS À POSSE DE ARMA DE FOGO. 6. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXACERBAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUANDO ESTÁ RESTOU IRROGADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. 7. A FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA DEVE SER EFETUADA EM DUAS FASES, SENDO QUE SOMENTE EM UMA DELAS, QUAL SEJA A DETERMINAÇÃO DO VALOR DE CADA DIA-MULTA, SERÁ OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. A QUANTIDADE DE Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO DIAS-MULTA DEVE SER DETERMINADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NAS EVENTUAIS AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO NAS CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. 8. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INOBSERVÂNCIA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU QUANDO CADA DIA-MULTA É VALORADO NO MENOR LIMITE ESTIPULADO PELO ARTIGO 49, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. O "QUANTUM" DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA JUSTIFICA-SE PELA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO CONDENADO. 9. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL NA HIPÓTESE EM QUE OCORRER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, TENDO EM VISTA QUE O SURSIS SOMENTE SERÁ CONCEDIDO, ESTANDO CUMPRIDOS OS DEMAIS REQUISITOS, SE NÃO FOR INDICADA OU CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DISPOSTA NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, CONFORME DETERMINA O INC. III DO ART. 77 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 10. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, A FIM DE QUE SEJA MANTIDA INCÓLUME A SENTENÇA RECORRIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 22 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12060080897 CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL APTE.: FERNANDO TORRES E FARIA ADVOGADO(A): LUIZ MONICO COMERIO ADVOGADO(A): SEBASTIAO ARONE COLOMBO ADVOGADO(A): TATIANA SABATO SILVEIRA LOUREIRO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 E ART. 14, DA LEI 6.368/76. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LEI 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE. 2. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE. 3. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONTIDA NO §4º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. RESTANDO EVIDENCIADO QUE AS CONDUTAS DO SUPLICANTE ESTÃO PLENAMENTE TIPIFICADAS NO ARTIGO 12 DA LEI 6.368/76, NÃO HÁ QUE SE FALAR DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DIVERSO. 2. NÃO RESTOU DEMONSTRADO PELA PROVA DOS AUTOS O ÂNIMO DOS ENVOLVIDOS EM REUNIREM-SE PARA FINS DE MERCÂNCIA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. ADEMAIS, TAL REUNIÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO SUPRA MENCIONADO, DEVE OCORRER DE FORMA ESTÁVEL OU PERMANENTE, NÃO HAVENDO NOS AUTOS ELEMENTO QUE INDIQUEM A SUPOSTA ESTABILIDADE DELIQÜENTE ENTRE OS ENVOLVIDOS. 3. COMPULSADOS OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES E DE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA, NÃO POSSUINDO ENVOLVIMENTO COM GRUPO DEDICADO À PRÁTICA CRIMINOSA, INCIDINDO, EM SEU FAVOR, A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONTIDA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. 4. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 23 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060076644 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL APTE.: JOSUE CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUDINER REZENDE SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: SUBS. JANETE VARGAS SIMOES JULGADO EM 13/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 38 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PROVA EMPRESTADA - FUNDAMENTO ÚNICO PARA A CONDENAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA - IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS VÍCIOS E PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA - MEDIDA PREJUDICIAL AO RÉU - ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO - RECURSO PROVIDO. 1. A PROVA EMPRESTADA, PARA SER VÁLIDA, DEVE SER PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, MAS A SUA UTILIZAÇÃO SOMENTE ACARRETA A NULIDADE DO PROCESSO QUANDO SE MOSTRAR COMO O ÚNICO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO. 2. NO CASO EM TELA, NÃO FORAM SEQUER TRASLADADOS PARA O PRESENTE PROCESSO AS PROVAS TESTEMUNHAIS COLHIDAS NO SEIO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, DE CUJA PRODUÇÃO NÃO PARTICIPARAM O ACUSADO NEM O SEU ILUSTRE CAUSÍDICO. 3. AS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO OUVIDAS NA PRESENTE INSTRUÇÃO CRIMINAL SIMPLESMENTE SE LIMITARAM A CONFIRMAR NA ÍNTEGRA O DEPOIMENTO PRESTADO NO OUTRO PROCESSO, NADA ACRESCENTANDO PARA A CONVICÇÃO DO JULGADOR. 4. O MAGISTRADO A QUO, AO FUNDAMENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, REPORTOU-SE QUASE QUE EXCLUSIVAMENTE AOS REFERIDOS DEPOIMENTOS, RAZÃO PELA QUAL SE MOSTRA PATENTE A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, QUE ABARCA AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 5. A POSTULAÇÃO DO PARQUET NO SENTIDO DE RETIFICAR OS VÍCIOS APONTADOS, A FIM DE POSSIBILITAR A PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA, ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA Nº 160, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JÁ QUE A REFERIDA PRELIMINAR NÃO FOI OBJETO DE APELAÇÃO MINISTERIAL, TENDO SIDO SUSCITADA APENAS NAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DA DEFESA. 6. RECURSO DE QUE SE CONHECE E A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA ANULAR O FEITO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 24 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21079000192 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL APTE.: EVANDRO PEREIRA NEVES ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS COUTINHO JÚNIOR ADVOGADO(A): NICACIO PEDRO TIRADENTES APTE.: CRISTIANO RANGEL PINTO ADVOGADO(A): HENRIQUE HUDSON P DA COSTA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO FRADE APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 20/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. QUESITAÇÃO. SE NÃO FOI APRESENTADO QUESITO AOS JURADOS RELATIVO A POSSÍVEL LEGÍTIMA DEFESA EXERCIDA PELO RÉU, SENDO ESTA SUA PRIMORDIAL TESE DE DEFESA, RESTA O JULGAMENTO EM TOTAL NULIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 25 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000190686 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA APDO.: FERNANDO BRAZ MOREIRA ADVOGADO(A): SEBASTIAO HENRIQUE VAREJAO RABELLO APTE.: /APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: /APTE FRANCO JULIO CORRÊA ADVOGADO(A): ROBSON JACCOUD APDO.: /APTE MARCO ANTONIO MALINI LAMEGO ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOREIRA CAMPOS MENDES ADVOGADO(A): BRENDA ZAMBON ADVOGADO(A): DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA ADVOGADO(A): MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA APDO.: /APTE CLEVELAND MOREIRA JUNIOR Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LALITE COELHO DE RODRIGUES ADVOGADO(A): MEIRE LUCIA DELZIOVO DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROCHA JUNIOR APDO.: /APTE JUCIMAR REPOSSI ADVOGADO(A): JOAO NOGUEIRA DA SILVA NETO, DEF PÚBLICO ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA APDO.: /APTE JUAREZ ALVES GRECHI ADVOGADO(A): FLAVIO FELIPE FERRARI ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA ROCHA JÚNIOR APDO.: /APTE LUCIANE DE SOUZA GOULART ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA APDO.: /APTE RICARDO VALENTIM OLIVEIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF ADVOGADO(A): LEONARDO BARROS SOUZA ADVOGADO(A): RICARDO NICOLAU DO AMARAL APDO.: /APTE JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA ADVOGADO(A): JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO ADVOGADO(A): LUIZ ALEXANDRE VELLOSO BOTELHO ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(A): RACHEL DE ANCHIETA PIMENTEL RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JULGADO EM 15/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ILICITUDE DAS PROVAS. REJEIÇÃO. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES DA DEFESA. REJEIÇÃO. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 4. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO. 5. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 5°, INCISOS I E LV, DA CF/88. REJEIÇÃO. 6. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DO INQUÉRITO. REJEIÇÃO. 7. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. 8. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. REJEIÇÃO. 9. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. 10. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. 11. PRELIMINAR DE NULIDADE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. 12. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS POR MEIO DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO ELENCADO AOS AUTOS. 13. ART. 288 DO CP. BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS CLEVELAND MOREIRA JÚNIOR E JEFFERSON FORATINI PEIXOTO. ABSOLVIÇÃO NO RESPECTIVO DELITO. 14. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL INFERIOR A CINCO ANOS. 15. PLEITO DE APLICAÇÃO DO ART. 29, §1°, DO CP EM RELAÇÃO AO ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA. IMPOSSIBILIDADE. 16. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE. 17. PLEITO DE AUMENTO DA PENA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AOS ARTS. 59 E 68 DO CP. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO A QUO. 18. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOLO DIRETO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. 19. ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGAÇÃO DE PROVA SUPERVENIENTE. IRRELEVÂNCIA. 20. CONDENAÇÃO DO ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA NO ART. 180, §1º DO CP. POSSIBILIDADE. 21. DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR CLEVELAND MOREIRA JÚNIOR E JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA, COM O FIM ÚNICO DE EXCLUIR A CONDENAÇÃO RELATIVA AO DELITO PREVISTO NO ART. 288 DO CP, E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS DEMAIS ACUSADOS. 22. DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, A FIM DE CONDENAR OS ACUSADOS JUAREZ ALVES GRECHI E FRANCO JÚLIO CORRÊA NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2°, INCISOS I E II, DO CP E O ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA NAS SANÇÕES DO ART. 180, §1º CP. PRELIMINAR: 1. DESCABE FALAR EM NULIDADE DO PROCESSO, EM RAZÃO DA ILICITUDE DAS PROVAS, VEZ QUE A SUPOSTA ILEGALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO NÃO FOI O ÚNICO MEIO DE PROVA UTILIZADO PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL N° 6.995. 39 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 2. DA MESMA FORMA, NÃO SE PODE FALAR QUE HOUVE NOS AUTOS A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES DA DEFESA, VISTO QUE A VALORAÇÃO DA PROVA SEGUE O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL, SENDO CERTO QUE A SENTENÇA EXARADA PELO JUÍZO A QUO ESTÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. 3. DENOTA-SE DOS AUTOS QUE A DENÚNCIA ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O EXPOSTO NO ART. 41 DO CPP, RELATANDO PERFEITAMENTE OS FATOS EM QUE SE ENQUADRAM OS ACUSADOS, BEM COMO DEMONSTRANDO A CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA CONDENATÓRIA E A DENÚNCIA. 4. É PATENTE A PREVENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO DE VITÓRIA, POR HAVER PRATICADO ATO, QUAL SEJA, DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DE VÁRIOS ELEMENTOS, ANTES DE QUALQUER OUTRO EMANADO POR PARTE DA 9ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VITÓRIA. 5. INEXISTE QUALQUER PREJUÍZO DECORRENTE DOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE DA JUNTADA DE NOVAS PROVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 6. DESCABE ADOTAR A ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DO INQUÉRITO, RESTANDO PATENTE A MOTIVAÇÃO PARA SE REALIZAR O ADITAMENTO DA DENÚNCIA EM RAZÃO DAS PROVAS NOVAS OBTIDAS NOS AUTOS. 7. O INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL É PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL DESDE QUE HAJA FUNDAMENTOS PARA TAL MISTER, OS QUAIS FORAM DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS PELO MM. JUIZ DE DIREITO DE 1° GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. 8. A NÃO OBSERVAÇÃO DAS REGRAS DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA, PREVISTAS NOS ARTS. 76 E 77 DO CPP, SÃO PLENAMENTE JUSTIFICÁVEIS ANTE O DISPOSITIVO PREVISTO NO ART. 80, TAMBÉM DO CPP, SENDO CERTO QUE NO PRESENTE CASO, EM VISTA DA PLURALIDADE DE RÉUS, É FACULDADE DO JUIZ A QUO DETERMINAR A UNIÃO DOS PROCESSOS. 9. PARA OCORRER O CERCEAMENTO DE DEFESA DEVE O MAGISTRADO DEIXAR DE OPORTUNIZAR AO RÉU A REALIZAÇÃO DE ALGUM CONCERNENTE À SUA DEFESA. IN CASU, VERIFICA-SE QUE O RÉU FRANCO JÚLIO CORRÊA SE ENCONTRAVA FORAGIDO, RAZÃO PELA QUAL FOI-LHE NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO. SOMENTE APÓS A SUA PRISÃO, DIGNOU-SE A CONSTITUIR ADVOGADO, O QUAL PASSOU A ACOMPANHAR TODOS OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. 10. A R. SENTENÇA EXARADA EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO RESPEITOU PERFEITAMENTE OS DITAMES LEGAIS, MAIS PRECISAMENTE OS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. 11. A DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAL BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE ANALISADA NAQUELA OPORTUNIDADE. MÉRITO: 12. A PROVA DA CONDUTA DELITUOSA DE TODOS OS RECORRENTES ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE RESPALDADA, SEJA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, SEJA PELA PROVA DOCUMENTAL, SEJA PELA PROVA PERICIAL, SEJA PELOS SEUS PRÓPRIOS DEPOIMENTOS PESSOAIS, NÃO HAVENDO COMO SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO E TAMPOUCO EM FRAGILIDADE DE PROVAS CAPAZ DE EMBASAR A DECISÃO CONDENATÓRIA. 13. QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM FACE DOS ACUSADOS CLEVELAND MOREIRA JÚNIOR E JEFFERSON FORATINI PEIXOTO, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NO TOCANTE À CONDENAÇÃO REFERENTE À FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO, POIS FORAM CONDENADOS ANTERIORMENTE PELA PRÁTICA DESSE CRIME, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER ABSOLVIDOS TÃO-SOMENTE NO DELITO PREVISTO NO ART. 288 DO CP. 14. A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, OPOSTA AO ACUSADO CLEVELAND MOREIRA JÚNIOR, É PERFEITAMENTE DESSUMIDA NOS AUTOS, SENDO DESNECESSÁRIA A JUNTADA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA PARA COMPROVÁ-LA. ADEMAIS, A EXTINÇÃO DA PENA, PELO SEU CUMPRIMENTO, ALÉM DE NÃO SE CONFUNDIR COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO ELIMINA A CONDENAÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA, PARA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO EFEITO DE REINCIDÊNCIA, SE NÃO OCORRE A HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. 15. A ALEGAÇÃO DO ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA, PARA SE REDUZIR A PENA COM BASE NO ART. 29, §1°, DO CP, NÃO POSSUI RAZÃO DE SER, VEZ QUE SUA CONDUTA SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS PARTICIPANTES DAS CONDUTAS DELITIVAS AQUI DELINEADAS. 16. E 17. NO QUE ATINE AOS PLEITOS DE REFORMA DO QUANTUM DE PENA FIXADO NA R. SENTENÇA DE PISO, SEJA PARA DIMINUI-LA, POR PARTE DOS ACUSADOS, SEJA PARA AUMENTÁ-LA, POR PARTE DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO MERECEM PROSPERAR, VEZ QUE O MM. JUÍZO DE 1° GRAU RESPEITOU PLENAMENTE OS DITAMES LEGAIS PREVISTOS NOS ARTS. 59 E 68 DO CP, E, ANTE A DISCRICIONARIEDADE QUE LHE FACULTA A LEI, FIXOU AS PENAS EM PARÂMETROS IDÔNEOS E CORRETOS. 18. É INDUBITÁVEL A APLICAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL, AO ACUSADO MARCO ANTONIO MALINI LAMEGO, VEZ QUE DEVE SER ENTENDIDA TAL NORMA NÃO APENAS PARA CASOS DE DOLO EVENTUAL, MAS TAMBÉM DE DOLO DIRETO, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E TAMBÉM EXTENSIVA DA NORMA, QUE, RESSALTE-SE, NÃO SÃO VEDADAS NO DIREITO PENAL. 19. A SUPOSTA ABSOLVIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE PROVA SUPERVENIENTE, VEZ QUE CONDENADOS OUTROS AGENTES NOS DELITOS ORA ANALISADOS NÃO MERECE PROSPERAR, ANTE A CARACTERIZAÇÃO DA CO-AUTORIA DOS ACUSADOS EM CONCURSO DE PESSOAS. 20. COMPROVADO QUE O ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA ATUOU COMO PARTÍCIPE NO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, PRATICADO POR LUCIANE DE SOUZA GOULART, JÁ QUE INFLUIU PARA QUE ELA ADQUIRISSE AS MERCADORIAS, SABENDO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DAS MESMAS, INCIDIU ELE NAS SANÇÕES DO 180, §1º DO CÓDIGO PENAL, VEZ QUE, SEGUNDO A TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA ADOTADA NO DIREITO PENAL PÁTRIO, QUEM DE QUALQUER MODO CONCORRE PARA O CRIME INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REFORMADA A SENTENÇA DE PISO NESTE PARTICULAR. 21. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR MARCO ANTÔNIO MALINI LÂMEGO, JUAREZ ALVES GRECHI, LUCIANE DE SOUZA GOULART, RICARDO VALENTIM OLIVEIRA, JUCIMAR REPOSSI E FRANCO JÚLIO CORRÊA E DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR CLEVELAND MOREIRA JÚNIOR E JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA, COM O FIM ÚNICO DE EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A IMPUTAÇÃO RELATIVA AO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO, PREVISTO NO ART. 288 DO CP. 22. DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, A FIM DE CONDENAR OS ACUSADOS JUAREZ ALVES GRECHI E FRANCO JÚLIO CORRÊA NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2°, INCISOS I E II, DO CP E O ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA NAS SANÇÕES DO ART. 180, §1º DO CP. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR TODAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE DESEMBARGADORA RELATORA, E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, A FIM DE CONDENAR OS ACUSADOS JUAREZ ALVES GRECHI E FRANCO JULIO CORRÊA NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL E CONDENAR O ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA NAS SANÇÕES DO ARTIGO 180, §1º DO CÓDIGO PENAL, E AINDA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR CLEVELAND MOREIRA JUNIOR E JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA COM O FIM ÚNICO DE EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A IMPUTAÇÃO RELATIVA AO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO, PREVISTO NO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL, E, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS ACUSADOS MARCO ANTÔNIO MALINI LAMEGO, JUAREZ ALVES GRECHI, LUCIANE DE SOUZA GOULART, RICARDO VALENTIM OLIVEIRA, JUCIMAR REPOSSI E FRANCO JULIO CORRÊA. 40 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 26 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050164953 VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL APTE.: ARACRUZ CELULOSE S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): CAMILA FREITAS RIBEIRO ADVOGADO(A): CRISTINA CUNHA RAFAEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABRÍZIO FELICIANO ADVOGADO(A): IVAN DE FARIA VIEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): KATYA MACHADO IZOTON ADVOGADO(A): PAULO FREITAS RIBEIRO ADVOGADO(A): RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES ADVOGADO(A): RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA ADVOGADO(A): RODRIGO FERRANTE PEREZ ADVOGADO(A): SARA BEATRIZ DE FREITAS BARBOSA ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DIAS COSTA APDO.: UBERVALTER COIMBRA ADVOGADO(A): WALDIR TONIATO APDO.: ROGERIO SARLO DE MEDEIROS ADVOGADO(A): WALDIR TONIATO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 13/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 27 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24069006211 VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL APTE.: JOCIMAR CARLOS DE FREITAS ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS APTE.: MARCELO RODRIGUES ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. INFLUÊNCIA EXERCIDA PELO JUIZ DE 1° GRAU. ERROR IN JUDICANDO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS QUESITOS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. 2. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES COLOCADAS SOB A APRECIAÇÃO DO JÚRI. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE SE COADUNA COM A DECISÃO DOS JURADOS. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. AO COMPULSAR OS AUTOS, NÃO HÁ QUE SE COGITAR QUE OS JURADOS TENHAM SOFRIDO INFLUÊNCIA POR PARTE DO MM. JUIZ ATUANTE EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO SE CONSTATA QUALQUER VÍCIO DE JULGAMENTO (ERROR IN JUDICANDO), VEZ QUE ESTE SE DEU EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E INFRALEGAIS CONDIZENTES À MATÉRIA, E, POR FIM, É CERTO QUE OS QUESITOS ELABORADOS RESPEITARAM CATEGORICAMENTE AS NORMAS JURÍDICAS EXPOSTAS NOS ARTIGOS 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, E 484, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA, EM RESPOSTA AOS QUESITOS IDONEAMENTE A ELE APRESENTADOS, ENTENDEU, POR MEIO DE DECISÃO CONSCIENTE E LÓGICA, EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS (ARTIGO 5°, INCISO XXXVIII, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), ACATAR E ACOLHER O QUE RESTOU DEMONSTRADO POR UMA DAS VERSÕES LEVANTADAS AO LONGO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL, TANTO NA FASE JUDICIUM ACCUSATIONIS COMO NA FASE JUDICIUM CAUSAE, O QUE CULMINOU PELA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES, DESCABENDO SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 593, INCISO III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 28 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24079004776 VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL APTE.: MANOEL LEMOS FREIRE ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): DÓRIO ANTUNES DE SOUZA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 13/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 29 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020492522 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL APTE.: SAMUEL RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIZ AMERICO ZAMPROGNO, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ART. 157, §2°, INCISO II E ART. 157, §2°, INCISO II, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 71 CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA - IRRESIGNAÇÃO QUANTO A APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E ANTECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- PROVAS CONTUNDENTES NOS AUTOS, HARMÔNICAS COM AS DO INQUÉRITO POLICIAL, DEMONSTRANDO A CONTINUIDADE DELITIVA, TENDO EM VISTA TEREM SIDO AMBOS OS CRIMES PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO, E COM O FIM COMUM; 2- OS BONS ANTECEDENTES DO AUTOR NÃO TORNAM OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, DEVENDO SER OBSERVADAS, PARA A FIXAÇÃO DA PENA BASE, AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP; 3- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 30 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040103190 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: MARCELO CEZA FRAGA LISBOA ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS HORTA ADVOGADO(A): VINICIO CANAL NETO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO PRÓPRIA - DOLO DIRETO - PROVAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO. 1. O DOLO EXIGIDO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INJUSTO EM TELA (RECEPTAÇÃO PRÓPRIA) É O DIRETO, CONCOMITANTE À CONDUTA, NÃO SENDO ADMITIDO O SUBSEQÜENTE. ASSIM, NÃO EVIDENCIANDO AS PROVAS COLIGIDAS O ELEMENTO SUBJETIVO NECESSÁRIO, MANTÉM-SE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM TODOS OS SEUS TERMOS. 2. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 41 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 31 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050112446 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL APTE.: ALFREDO KARAN SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): BRAULIO DE SOUZA LEAO SUBTIL ADVOGADO(A): JORGE LUIS DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 32 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060111081 VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL APTE.: RODRIGO BARROS RABELLO ADVOGADO(A): MARTIN DO CARMO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA. ALEGAÇÕES. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "INSUFICIÊNCIA DE PROVAS" QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO MOSTROU-SE SÓLIDO O BASTANTE PARA EMBASAR UMA SENTENÇA - A PROPÓSITO, É QUASE QUE SECULAR O BROCARDO SEGUNDO O QUAL "MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM PROVA EM JUÍZO". CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 33 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47050001743 SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: MANOEL TAVARES ADVOGADO(A): JOSELITA ASSIS LIMA, DEF PÚBLICO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: SUBS. JANETE VARGAS SIMOES JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL - (PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03) - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - INOCORRÊNCIA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- NÃO SE PODE CONFUNDIR POSSE DE ARMA DE FOGO, QUE CONSISTE EM MANTER NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA (OU DEPENDÊNCIA DESTA) OU NO LOCAL DE TRABALHO A ARMA DE FOGO, COM O PORTE QUE, POR SUA VEZ, PRESSUPÕE QUE A ARMA DE FOGO ESTEJA FORA DA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO; 2- OBSERVA-SE QUE OS PRAZOS A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 30, 31 E 32, DA LEI Nº 10.826/2003, QUE DÃO ENSEJO A ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA, SÓ BENEFICIAM OS POSSUIDORES DE ARMA DE FOGO, E NÃO OS PORTADORES DA MESMA, SENDO ESTA CONDUTA TÍPICA, AINDA QUE OS PRAZOS DOS REFERIDOS ARTIGOS ESTEJAM PRORROGADOS; 3- NO PRESENTE CASO, A CONDUTA ATRIBUÍDA AO RECORRIDO FOI A DE PORTAR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CONFORME ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003, COM ISSO, NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DOS ARTIGOS 30, 31 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, QUE SE REFEREM AOS CASOS DE POSSE DE ARMA DE FOGO, DEVENDO PORTANTO, SER O ACUSADO CONDENADO PELA CONDUTA QUE LHE FOI IMPOSTA. 3- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 34 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 60030005304 ATÍLIO VIVACQUA - CARTÓRIO 3º OFÍCIO APTE.: MANOEL AUGUSTO MARINS ADVOGADO(A): JOAO DIAS FILHO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO QUE SE REPUTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SIMPLES CASO DE OPÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR UMA DAS VERTENTES DA PROVA REFERENTE AOS FATOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É POR DEMAIS PROCLAMADO SER DEFESO AO TRIBUNAL TOGADO CASSAR UMA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUANDO EVIDÊNCIAS DEMONSTRAM SER TAL DECISÃO SIMPLES OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES QUE SE LHE APRESENTOU POR OCASIÃO DOS DEBATES ORAIS. 2. EXCEÇÃO FEITA UNICAMENTE NAS SITUAÇÕES EM QUE, DENTRE DUAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS, TENHA O JÚRI OPTADO POR UMA QUE SE MOSTRE INEGAVELMENTE ABSURDA AO CONFRONTO COM A SITUAÇÃO FÁTICA DESCRITA NOS AUTOS. 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 35 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 65050007726 JAGUARÉ - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO APTE.: ADRIANO DIAS ADVOGADO(A): DASIO IZAIAS PANSINI APDO.: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. 2. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 3. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 4. RECURSO IMPROVIDO. 1. A SENTENÇA DE PISO FOI PROLATADA DE FORMA CLARA E EM ATENÇÃO ÀS NORMAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE QUESTIONAR SUA VALIDADE, EM RESPEITO AO ART. 93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. PRESENTES AS PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, E CONDUZINDO ESTAS NO SENTIDO DE QUE O AGENTE PARTICIPOU DIRETAMENTE DA SUBMISSÃO DA VÍTIMA À ENTREGA DE SEUS BENS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. 3. UMA VEZ QUE A PENA-BASE FOI FIXADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS PELO MAGISTRADO DE PISO, E SENDO ESTAS AMPLAMENTE DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DA PENA. 4. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 36 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69060007528 MARATAÍZES - VARA CRIMINAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: ERLEI DE SALES SIQUEIRA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007 APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. 42 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA DUVIDOSA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE MÁCULA NA SENTENÇA EXARADA EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. DENOTA-SE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS A INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS CONCERNENTES À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVAS RELATIVA AO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, COM ESPEQUE NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. 2. RESTA, DESSARTE, PERFEITA E DEVIDAMENTE MOTIVADA A SENTENÇA EXARADA EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, APLICANDO-SE AO CASO O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 3. INCABÍVEL, POIS, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SE FALAR EM AFRONTA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CRFB/88, O QUAL TRAZ EM SEU BOJO A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DE TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, VEZ QUE A SENTENÇA DE PISO, EM PLENO RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, REGISTROU, MESMO QUE DE FORMA SUCINTA, AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO PARA SE DETERMINAR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. 4. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 37 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 24050052000 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL EMGTE.: DAVI CARLOS BASTOS ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI EMGTE.: DANILO CARLOS BASTOS ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI EMGTE.: ROBENCHAY RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): DARLISON WANDER CORRÊA ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI EMGDO.: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 18, III DA LEI 6.368/76 - EQUÍVOCO DA DEFESA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. 1. MUITO EMBORA NÃO TENHA A MAGISTRADA ADUZIDO EXPRESSAMENTE O ADVÉRBIO "INTEGRALMENTE" EM RELAÇÃO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, ERA PACÍFICO, ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 11.464/07 QUE, QUANDO OCORRIA MENÇÃO À LEI DE CRIMES HEDIONDOS (LEI N° 8.072/90), ENCONTRAVA-SE IMPLICITAMENTE ENTENDIDO TAL MISTER. TODAVIA, COM A PÚBLICAÇÃO DA SUPRACITADA LEI Nº 11.464/07, QUE ALTEROU O ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS, O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA RELATIVO AOS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS PASSOU A SER O INICIALMENTE FECHADO. 2. VERIFICANDO QUE NÃO FOI CONSIDERADA EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS DAVI CARLOS BASTOS E DANILO CARLOS BASTOS A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE, PREVISTA NO ART. 65, INCISO I DO CP, APESAR DE O DOCUMENTO DE FL. 549 DOS AUTOS COMPROVAR QUE OS EMBARGANTES ERAM MENORES À ÉPOCA DOS FATOS, HÁ QUE SE REFORMAR A SENTENÇA DE PISO TAMBÉM NESTE PARTICULAR. 3. QUANTO À ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO ART. 18, INCISO III DA LEI Nº 6.368/76, VERIFICA-SE QUE INCORREU EM EQUÍVOCO A DEFESA, VEZ QUE, CONSOANTE SE DEPREENDE DA SENTENÇA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO CONDENATÓRIA DE PISO, NENHUM DOS EMBARGANTES TEVE SUA PENA MAJORADA EM VIRTUDE DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO, NÃO HAVENDO, DESTA FEITA, QUE SE FALAR EM SUA EXCLUSÃO. 4. NÃO ESTANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.43/06, EIS QUE OS EMBARGANTES DEDICAVAM-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRAVAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NÃO HÁ COMO RECONHECER A SUA INCIDÊNCIA. 5. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 38 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REC EX-OFFICIO Nº 35000033486 VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI EMGTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMGDO.: MARCOS DE SOUZA SALERMO ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAUSA. REDISCUSSÃO. 1. É VEDADA A REDISCUSSÃO DE CAUSA ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. EMBARGOS REJEITADOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 39 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO H CORPUS Nº 100060040498 VIANA - 2ª VARA CRIMINAL EMGTE.: CRISTIANO SANTOS DO CARMO ADVOGADO(A): GUSTAVO GILBERTI LARANJA ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO EMGDO.: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TESE DA DEFESA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2°, §1°, DA LEI N° 8.072/90. MATÉRIA DECIDIDA EM CONTROLE DIFUSO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA A SITUAÇÃO A QUAL SE ENCONTRA O ACUSADO. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL PARA VERIFICAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA TAL MISTER. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. DEPREENDE-SE QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO RESTOU OMISSO EM PEQUENA PARTE, VEZ QUE DEIXOU DE ANALISAR UMA DAS TESES DEFENSIVAS SUSCITADAS NA PEÇA EXORDIAL DO HABEAS CORPUS, A SABER, A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2°, §1°, DA LEI N° 8.072/90. 2. MALGRADO A MATÉRIA OBJETO DE OMISSÃO SE ENCONTRE APARENTEMENTE PACIFICADA NO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, É CERTO QUE A DECISÃO CONCERNENTE À OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA, AINDA NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DAQUELA SUPREMA CORTE, DEVE SER VERIFICADA DIANTE DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ENVOLVENDO O RÉU, COMPETINDO, POIS, AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL A SUA ANÁLISE, NÃO HAVENDO, POR CONSEGUINTE, COMO SE CONCEDER A ORDEM. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. VITÓRIA, 19/07/2007 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA Segunda-Feira 43 23 de Julho de 2007 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RESUMO 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA CRIMINAL REALIZADA EM 11/07/2007 SEGUNDA CÂMARA PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 6050024824 - APELAÇÃO CRIMINAL JOSE IVO SCOPEL, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 003175 ES HOMERO JUNGER MAFRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR NA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 200700535147, DEFERINDO O PEDIDO REQUERIDO. VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007 SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO: 1 NO PROCESSO Nº 35050099080 - APELAÇÃO CRIMINAL REGINALDO ARAUJO DA PAIXAO, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008624 ES LUIZ CARLOS BATISTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR, QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO, CONFORME PETICIONADO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO Nº 2007.00.541.029. VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007. SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO: 1 NO PROCESSO Nº 100070012818- HABEAS CORPUS RAQUEL DOS SANTOS SILVA , ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 10444 ES ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR, QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. 2 NO PROCESSO Nº 100070013139- HABEAS CORPUS VONN RANIERI FERNANDES GONÇALVES , ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 11597 ES CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI REZENDE LUGON PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR, QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. VITÓRIA, 20 DE JULHO DE 2007. SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. SUBS. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA LICEA MARIA DE MORAES CARVALHO PARTE ADMINISTRATIVA HAVENDO NÚMERO LEGAL, O EXMº SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO DÁ POR ABERTA A SESSÃO, CUMPRIMENTANDO A TODOS E INVOCANDO A PROTEÇÃO DIVINA. EM SEGUIDA, PARABENIZA O EXMº SR. DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PELA TESE DE DOUTORADO DEFENDIDA NA PUC E APROVADO COM NOTA DEZ PELOS PROFESSORES DO MAIS ALTO GABARITO. DEIXA REGISTRADO OS PARABÉNS AO EMINENTE COLEGA, O QUE ENGRANDECE O JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO. EM SEGUIDA, USA DA PALAVRA O EXMº SR. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PARA ADERIR A MANIFESTAÇÃO, PARABENIZANDO-O E ROGANDO A DEUS QUE SEJA ILUMINADO EM SUA TRAJETÓRIA. CUMPRIMENTA A TODOS, PEDINDO A DEUS QUE SEJAMOS ILUMINADOS NESTA TARDE. USA DA PALAVRA O EXMº SR. DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, PARA CUSMPRIMENTAR A TODOS E ASSOCIA-SE AO REGISTRO FEITO, MOTIVO DE REGORJISO PARA TODOS NÓS. NO MESMO SENTIDO, ASSOCIA-SE O EXMº SR. DESEMBARGADOR TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, COM MUITA ALEGRIA E QUE SÓ ENGRANDECE A MAGISTRATURA CAPIXABA. EM SEGUIDA, DEIXA REGISTRADO A POSSE DO CARLOS EDUARDO RIOS DO AMARAL COMO CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICO ESTADUAL. NO MESMO SENTIDO VOTAM OS EXMºS SRS DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA E ADALTO DIAS TRISTÃO, PARABENIZANDO O DR. CARLOS EDUARDO RIOS DO AMARAL. EM SEGUIDA, USA DA PALAVRA A DRª PROCURADORA DE JUSTIÇA LICÉA MARIA MORAES DE CARVALHO, PARA CUMPRIMENTAR A TODOS, DEIXANDO REGISTRADO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SE ASSOCIA AS HOMENAGENS AO EXMº SR. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL PELA POSSE DE SEU FILHO E QUE DEUS O ILUMINE EM SUA CARREIRA. PARTE JUDICIÁRIA LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 100070008063 100070008261 100070008667 100070008634 100070002199 100070008931 100070007107 100070007867 100070009541 100060042957 100070000656 100060044003 RECURSO SENTIDO ESTRITO 12030071265 APELAÇÃO CRIMINAL 44 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 24030198667 21030357228 24060047362 65020000934 48060067393 24049009418 19069000123 24030119960 34050007169 14050089995 35990036150 45030005990 62050011188 25020002249 35060075682 24040259954 24040034787 AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL 50079000027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL 24060047701 24000047654 JULGADOS 1 HABEAS CORPUS Nº 100070009905 2 HABEAS CORPUS Nº 100070011281 3 HABEAS CORPUS Nº 100070009376 4 HABEAS CORPUS Nº 100070010424 5 HABEAS CORPUS Nº 100070008048 6 HABEAS CORPUS Nº 100070010853 7 HABEAS CORPUS Nº 100070010432 8 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 30070018442 9 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 49060015416 10 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 7060030892 11 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040060689 12 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 39069000071 13 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050077185 14 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010003800 15 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 31060004228 16 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050017227 17 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050010727 18 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050300797 19 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050114058 20 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060047061 21 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 26030015551 22 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 56050010166 23 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 39050003225 24 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21040040343 25 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2040015626 26 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47050053934 27 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 56020005783 28 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1030002602 29 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1060019039 30 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12079000258 31 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060010908 32 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050022611 33 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060016272 34 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 61020004265 35 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30050086997 36 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24079001509 37 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48000010453 38 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40060008717 39 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48990027590 40 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69069000219 41 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4050007253 42 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060024149 43 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32079000033 44 HABEAS CORPUS (DE MENOR) Nº 100070010721 ADIADO COM PEDIDO DE VISTA HABEAS CORPUS Nº 100060041728 HABEAS CORPUS Nº 100070007610 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 30070018400 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48020107396 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050152129 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050015672 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7020001835 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1040012401 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50030002963 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030211094 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35069001994 ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040058595 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19050000314 AÇÃO PENAL Nº 100050041951 AUTOS BAIXADOS DE PAUTA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6050034252 ENCERRADA A SESSÃO ÀS 16:10 H; VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007 SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA ___________________________________________________________ COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA INTIMAÇÕES 01-INTIMO: DINALITE M. DA S. LARANJEIRAS, POR SEUS ADVOGADOS DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO E OUTRO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO DE FLS.281, PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0531/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 9470/06, PARA QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE AGRAVO. 02-INTIMO: SERGIO PAULO DORIA VIDAL, POR SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO DE FLS.435, PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0533/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 9506/06, PARA QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE AGRAVO. 03-INTIMO: CONSTRUTORES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, POR SEU ADVOGADO DR.ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO DE FLS.439, PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0534/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 9565/06, PARA QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE AGRAVO. 04-INTIMO: SAULO CIRQUEIRA, POR SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO DE FLS.419, PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0535/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 9253/06, PARA QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE AGRAVO. 05-INTIMO: JARBAS PADILHA NETO, POR SEU ADVOGADO DR. ANDRÉ E. PADILHA BUSSINGER, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA 45 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO R. DECISÃO DE FLS.213, PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0537/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 9805/06, PARA QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE AGRAVO. ADV.DRª. SEVERINA MARIA SOARES E OUTRO AGVDO: SAMUEL GOMES DE SOUZA ADV.DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO E OUTRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES AUTOS DO STF. VITÓRIA, 18 DE JULHO DE 2007. 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0456/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 8968/07 AGVTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV.DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID AGVDO: IDELFONSO LEITE DOS SANTOS ADV.DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES AUTOS DO STF. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS INTIMAÇÕES 01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO N° 8431/06 RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR. FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTROS RECDA: CELIA MARIA REGO DE SOUZA ADV. DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 379 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 02 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO N° 9254/06 RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS RECDO: YVONE JORGE FIRME PIZANNI ADV. DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 440 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 03 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO N° 9574/06 RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR. FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTROS RECDA: LICIA MORAES DE SIQUEIRA SEM ADVOGADO NOS AUTOS PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.358 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 04 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO N° 10451/07 RECTE: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A ADV. DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RECDA: CYNTHIA PINHEIRO DA SILVEIRA DE REZENDE LIMA ADV. DR. ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR E OUTROS PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.248 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS VITÓRIA NOTIFICAÇÕES 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0428/06 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 8125/06 AGVTE: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP 03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 461/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 8981/06 AGVTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV.DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID AGVDO: FLORIANO TRABAK SEM ADVOGADO NOS AUTOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES AUTOS DO STF. 04- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0475/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 9239/06 AGVTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV.DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID AGVDO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES ADV.DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES AUTOS DO STF 05- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0476/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 9251/06 AGVTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV.DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID AGVDO: LUCIANO SOARES BONELA ADV.DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES AUTOS DO STF 06- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0482/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 8770/06 AGVTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV.DR. FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTRO AGVDA: ELIANA BINDACO SEM ADVOGADO NOS AUTOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES AUTOS DO STF VITÓRIA, 18 DE JULHO DE 2007. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUARTA TURMA - REGIÃO SUL INTIMAÇÕES 01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 2405/07 PROCESSO Nº 021.06.006341-5 - JEC DA COMARCA DE GUARAPARI RECTE: ROBERTO ZATTA DOS SANTOS RECDO: CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A ADV.: DR. ARTÊNIO MERÇON RELATOR: DR. MANOEL CRUZ DOVAL FINALIDADE: PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 02 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 2139/07 46 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PROCESSO Nº 011.06.010619-9 - JUIZADO ESPECIAL CÍVIL ADJUNTO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL RECDO: PRISCILA SILVA SOUZA ADV.: DR.ª ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 03 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 2144/06 PROCESSO Nº 026.05.004098-4 - JEC - COMARCA DE ITAPEMIRIM RECTE: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA AGUIAR RECDO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID RELATORA: DR.ª LÍGIA SARTO MÜLLER FINALIDADE: PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 04 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 2100/06 PROCESSO Nº 011.06.004755-9 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: ADÃO QUEIROZ ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR RECDO: REAL SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR: DR. MANOEL CRUZ DOVAL FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 111, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 05 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 2143/06 PROCESSO Nº 026.05.004099-2 - JCE - COMARCA DE ITAPEMIRIM RECTE: UBSON PEÇANHA BIANCHI ADV.: DR.ª APARECIDA LEAL SILVEIRA RECDO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID RELATORA: DR. MANOEL CRUZ DOVAL FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 527, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 06 -RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 1867/06 PROCESSO Nº 026.06.000764-3 - JEC - COMARCA DE ITAPEMIRIM RECTE: LORIANE SILVA CALIXTO ADV.: DR. NAZARETH NEVES CALIXTO RECDO: BANESTES S/A - BCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.: DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 107, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 07 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 2157/06 PROCESSO Nº 013.06.001467-0 - JEC - COMARCA DE CASTELO. RECTE: GEDILZA RANGEL LAPA ADV.: DR. JUBIRÁ SILVIO PÍCOLI RECDO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV.: DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JÚNIOR RELATOR: DR. MANOEL CRUZ DOVAL FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 178, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 08 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 1719/06 PROCESSO Nº 020.06.000062-5 - 1º JEC - COMARCA DE GUAÇUÍ RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A RECDO: RADIO SUL CAPIXABA FM DE GUAÇUÍ LTDA. ME ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA RELATORA: DR.ª LÍGIA SARTO MÜLLER FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 395, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 09 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 1715/06 PROCESSO Nº 020.06.000063-3 - JEC - COMARCA DE GUAÇUÍ RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A RECDO: RADIO SUL CAPIXABA FM DE GUAÇUÍ LTDA. ME ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA RELATORA: DR.ª LÍGIA SARTO MÜLLER FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 356, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 10 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 1830/06 PROCESSO Nº 011.06.004785-6- 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: GERLANE MOREIRA MUCELINI RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 150, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 11 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 1803/06 PROCESSO Nº 011.03.000.660-2 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: ESPÓLIO DE LAUDELINA CAMARGO OLIVEIRA RECDO: ALDA BRANDÃO DE SOUZA EDUARDO E OUTRO ADV.: DR.ª GERTRUDES DA C. MALTA MIRINHA AMARAL RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 151, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18/07/07 RICARDO DE MORAES SABBAG SECRETÁRIO DO CRJE ___________________________________________________________ COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES PROMOTOR: DR. ROGÉRIO PORTO SANTANA ESCRIVÃ SUBSTITUTA: PATRÍCIA BISI CARNEIRO LISTA Nº 35/07 RELAÇÃO DO DOUTOS ADVOGADOS, INTIMADOS NESTA LISTA ALESSANDRA PIOLI CALÇADO ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI ANTÔNIO FELIX DE ALMEIDA ARNALDO ARRUDA DA SILVA CINARA GUIMARÃES ANDRADE CRISTINA MAIA DE FREITAS DENIELLE ZANOLI GONÇALVES EDUARDO GARCIA JÚNIOR FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS FLÁVIA MIRANDA OLEARE GUSTAVO MAURO NOBRE HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES IGOR MUTIZ DE SÁ JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO LUIZ ALBERTO DELLAQUA 47 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 MARIA DE A. LUCINEIDE ALBUQUERQUE PIETRANGELO ROSALEM RICARDO TSCHAEN SANDRO RONALDO RIZZATO SLIN RIOS RIBEIRO VALÉRIA MARIA CID PINTO WATT JANES BARBOSA D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: BANCO NACIONAL S/A. REQUERIDO: ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E OUTRO. DA R. SENTENÇA DE FLS. 436/443, QUE JULGOU PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, PARA CONDENAR OS RÉUS A PAGAREM AO AUTOR IMPORTÂNCIA DE R$ 59.579,04 (CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. POR VIA DE CONSEQUENCIA, CONDENOU A RÉ NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA. POR FIM, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO A TEOR DO DISPOSTO NO INCISO I, DO ARTIGO 269 DO CPC, NO PRAZO DE LEI. BUSCA E APREENSÃO DR. PIETRANGELO ROSALEM PROC. Nº 1.984/05 (012.05.006373-9) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. REQUERIDO: EMIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. DO OFÍCIOS DE FLS. 42/47, NO PRAZO DE LEI. DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES E DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO PROC. Nº 2.753/07 (012.07.000179-2) REQUERENTE: KELVIN LUCAS BENFICA. REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA. DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/64, QUE JULGOU PROCEDENTE, O PRESENTE PEDIDO E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA CONDENO A SEGURADORA RÉ A PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA TOTAL DE R$ 3.358,91 (TRÊS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CENTAVOS), O EQUEIVALENTE A 60% DE 70% = 42%, CONFORME LAUDO DO IML, JÁ DESCONTADO A IMPORTÂNCIA RECEBIDA (“OS JUROS, IN CASU, CONTAM-SE A PARTIR DA DATA EM QUE A SEGURADORA FOI CONSTITUÍDA, EM MORA PARA PROCEDER AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA PLEITEADA PELA RECORRENTE, OU SEJA, A PARTIR DE SIA COTAÇÃO” (STJ, RESP Nº 546.392/MG, QUARTA TURMA, REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI, JULG.: 18.08.05).) . POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENOU A SEGURADORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA, DE IGUAL FORMA CORRIGIDO, NO PRAZO DE LEI. DR. PIETRANGELO ROSALEM PROC. Nº 1.983/05 (012.05.006374-7) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. REQUERIDO: EMIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. DO OFÍCIOS DE FLS. 41/46, NO PRAZO DE LEI. DR. PIETRANGELO ROSALEM PROC. Nº 2.165/05 (012.05.010852-6) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. REQUERIDO: EMIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. DOS OFÍCIOS DE FLS. 47 E 51, NO PRAZO DE LEI. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 2.218/05 (012.05.014204-6) REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A. REQUERIDO: REINALDO DE OLIVEIRA DAMIÃO. DA CERTIDÃO DA SRª. ESCRIVÃ DE FLS. 74, NO PRAZO DE LEI. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 2.728/06 (012.06.012344-0) REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A. REQUERIDO: HILDA ROSA. PARA PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO PRECATÓRIA, NO PRAZO DE LEI. Edição nº 3119 CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DA CARTA DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 2.892/07 (012.07.004379-4) REQUERENTE: BANCO FINASA S/A. REQUERIDO: IZAIAS SODRE DE SOUZA JÚNIOR. DA R. SENTENÇA DE FLS. 36, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA (FLS. 34), PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO OS PROCESSO, SUPRA MENCIONADOS, FULCRADO NO INCISO VIII, ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO EXISTE POR PARTE DESTE JUÍZO QUALQUER RESTRIÇÃO AO VEÍCULO OBJETO DESTA AÇÃO, NO PRAZO DE LEI. CAUTELAR DRª. DENIELLE ZANOLI GONÇALVES E DR. GUSTAVO MAURO NOBRE PROC. Nº 2.671/06 (012.06.010738-5) REQUERENTE: EMBALI INDUSTRIAS PLÁSTICAS LTDA.. REQUERIDO: TRANSPEX TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. EPP E OUTRO. PARA PROVIDENCIAR A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL, NO PRAZO DE LEI. COBRANÇA DRª. FLÁVIA MIRANDA OLEARE PROC. Nº 928/02 (012.02.003943-9) REQUERENTE: VITÓRIA DIESEL S/A. REQUERIDO: PAULO SÉRGIO FAVORETTI. DOS OFÍCIOS DE FLS. 96/101, NO PRAZO DE LEI. DR. SANDRO RONALDO RIZZATO E DR. SLIN RIOS RIBEIRO PROC. Nº 1.071/02 (012.02.006764-6) DRª. ALESSANDRA PIOLI CALÇADO PROC. Nº 2.333/06 (012.06.001230-4) REQUERENTE: PETROBRAS S/A - PETRÓLEO BRASILEIRO. REQUERIDO: ESPÓLIO DE OROZIMBO NUNES LARANJA E OUTRO. PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/08/2.007, ÀS 15:00 HORAS, NO PRAZO DE LEI. INDENIZATÓRIA DRª. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, DR. ANTÔNIO FELIX DE ALMEIDA E DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVA PROC. Nº 2.606/06 (012.06.008656-3) REQUERENTE: MANUEL MESSIAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS. REQUERIDO: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A. DENUNCIADA: HDI SEGUROS S/A. PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS, NO PRAZO DE LEI. MONITÓRIA DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E DR. MARIA DE A. LUCINEIDE ALBUQUERQUE PROC. Nº 192/00 (012.05.014530-4) REQUERENTE: WANDERLI JOSÉ DO AMARAL. REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. DA R. SENTENÇA DE FLS. 232, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO DE FLS. 219/220, A FIM DE QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS. E POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, FULCRADO DO INCISO III DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NO PRAZO DE LEI. DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA PROC. Nº 319/00 (012.06.005741-6) REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A. REQUERIDO: LESTE BRASILEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS. Segunda-Feira 48 23 de Julho de 2007 PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 13,42 (TREZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) E R$ 80,52 (OITENTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 214 E 215, NO PRAZO DE LEI. DRª. CINARA GUIMARÃES ANDRADE PROC. Nº 2.522/06 (012.06.006020-4) REQUERENTE: CIA DE ÔNIBUS - SANTA MARIA ÔNIBUS E PEÇAS LTDA.. REQUERIDO: PRS BALTAZAR JÚNIOR TURISMO LTDA.. PARA PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE LEI. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. MANOEL FÉLIX LEITE DR. MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI DR.ª MARIA AMÉLIA BARBARA BASTOS DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA DR.ª MEIRE LUCIA DELZIOVO DA SILVA DR. NATALINO ZALDINE FERREIRA DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO DR. OSNI DE FARIAS JUNIOR DR. OTONIEL AMARAL DE MATOS DR. RAFAEL RODRIGUES ROSADAS DR.ª RITA DE CÁSSIA MONTEIRO DR. SÉRGIO MORAES NETTO DR. TELMO VALENTIN CBYSCYNSKI ORDINÁRIA INTIMO: DRª. GUSTAVO MAURO NOBRE PROC. Nº 2.724/06 (012.06.012279-8) REQUERENTE: EMBALI INDUSTRIAS PLÁSTICAS LTDA.. REQUERIDO: TRANSPEX TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. EPP E OUTRO. PARA PROVIDENCIAR A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL, NO PRAZO DE LEI. REINTEGRATÓRIA DRª. CRISTINA MAIA DE FREITAS E DR. RICARDO TSCHAEN PROC. Nº 2.342/06 (012.06.001554-7) REQUERENTE: JOSÉ CARLOS MILANEZI. REQUERIDO: OSMAR MANOEL VIEIRA. PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21/08/2.007, ÀS 15:00 HORAS, NO PRAZO DE LEI. RESSARCIMENTO DR. WATT JANES BARBOSA, DR. IGOR MUTIZ DE SÁ, DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES, DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO E DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO PROC. Nº 2.704/06 (012.06.011603-0) REQUERENTE: NEO TRANSPORTES LTDA.. REQUERIDO: JOÃO LUIZ CAMPOS E OUTRO. DENUNCIADO: BRADESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS E OUTRO. PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2.007, ÀS 14:00 HORAS, NO PRAZO DE LEI. CARIACICA-ES, 22 DE MAIO DE 2.007 PATRÍCIA BISI CARNEIRO ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA TRIBUNAL DO JÚRI LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 46/2007 JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. ROBERTA PARREIRAS ESCRIVÃ SUBSTITUTA: NÍVEA KARLA COUTINHO SANTOS ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS SENHORES DOUTORES ADVOGADOS, INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. DR. ARLINDO LUIZ DA SILVA DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO DR. ARLINDO LUIZ DA SILVA, DR. OSNI DE FARIAS JUNIOR E DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO PROC.01207002603-9 ACUSADOS: ISRAEL CESTARI FERRIRA, AGUINALDO RIBEIRO VENÂNCIO, WALLAS PASTORINI DO NASCIMENTO E MARCOS CARVALHO DA SILVA FINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, DESIGNADO PARA O DIA 20 (VINTE) DE AGOSTO DE 2.007, ÀS 15:30 HORAS, A SER REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL, SITO À RUA BOGOTÁ, S/ Nº, 4º PAVIMENTO, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES (ANTIGA COFAVI). DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA PROC. 01207000967-0 ACUSADO:WILLIAN FERREIRA GOMES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 125, Vº, QUE CONCEDEU VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR, DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI E DR. NATALINO ZALDINE FERREIRA PROC. 012.03006760-2 ACUSADO:ANDRÉ PURIFICAÇÃO ORÉQUIO E LUIZ FERNANDO SILVA FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 1079/1080, QUE CONCEDEU VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO PROC. 01204004124-1 ACUSADO: REINALDO RODRIGUES XAVIER E VÂNIO TEIXEIRA FINALIDADE: REITERAR A INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO OUTORGADO PELO RÉU REINALDO RODRIGUES XAVIER, POSTO QUE NA PROCURAÇÃO DE FLS. 222, SÓ FIGURA COMO OUTORGANTE VÂNIO TEIXEIRA. DR. MANOEL FÉLIX LEITE PROC. 01295000289-4 ACUSADO GILBERTO ALEXANDRE FINALIDADE: INTIMAR PARA CONTRARIAR CRIME-ACUSATÓRIO, NO PRAZO DE LEI. O LIBELO DR.ª MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS PROC. 01207000122-2 ACUSADO: ELSON DE OLIVEIRA BATISTA FINALIDADE: INTIMAR PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO ELSON DE OLIVEIRA ROSA SANTANA, DESIGNADO PARA O DIA 26 (VINTE E SEIS) DE SETEMBRO DE 2.007, ÀS 13:00 HORAS, A SER REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL, SITO À RUA BOGOTÁ, S/ Nº, 4º PAVIMENTO, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES (ANTIGA COFAVI). DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA PROC. 012.05004108-1 ACUSADOS: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS FINALIDADE: PARA FORNECER O ENDEREÇO COMPLETO E ATUALIZADO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA CONTRARIEDADE AO LIBELO CRIME ACUSATÓRIO. 49 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DR.ª MEIRE LUCIA DELZIOVO DA SILVA PROC. 01205010384-0 ACUSADO: CRISTINEI PEREIRA ARAÚJO E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR PARA SE MANIFESTAR NO SENTIDO DE ESCLARECER SE EFETIVAMENTE AINDA FIGURA COMO ADVOGADA DO ACUSADO CRISTINEI PEREIRA ARAÚJO, NO PROCESSO DE Nº SUPRA, TENDO EM VISTA CONSTAR NOS AUTOS UMA RENÚNCIA AO MANDATO LEVADA A EFEITO PELA DR.ª LALITE COELHO RODRIGUES BEM COMO PARA DIZER SE PRETENDE OU NÃO PRODUZIR PROVA TESTEMUNHAL. DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO PROC. 01203013045-9 ACUSADO: MARCOS DOS SANTOS ROSA FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 296 QUE DEIXOU DE DAR PROSSEGUINTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA ÀS FLS. 279/292, POR ESTAR O MESMO INTEMPESTIVO. DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS PROC. 012.03014334-6 ACUSADO: VAGSON MENDES CORDEIRO, ROBSON EVANDRO DIAS ALVARENGA, WESLEY SOARES DE ANDRADE E WESLEY PAULO TRISTÃO FERNANDES PRINCIVAL FINALIDADE: INTIMAR PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO EM CONTINUAÇÃO, DESIGNADO PARA O DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE OUTUBRO DE 2.007, ÀS 13:00 HORAS, A SER REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL, SITO À RUA BOGOTÁ, S/ Nº, 4º PAVIMENTO, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES (ANTIGA COFAVI). DR. RAFAEL RODRIGUES ROSADAS PROC. 01206005405-8 ACUSADO: BENTO MARQUES DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 163/164 QUE PRONUNCIOU O ACUSADO PARA QUE SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO DO CÓDIGO PENAL. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) O DR. ALAIMAR RIBEIRO DE SOUZA FIUZA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. IDALINA PIRES DE CASTRO, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, FILHA DE HOMOROLINO MIRANDA CASTRO E OVIDIA DE SENA CASTRO, NASCIDA AOS 01/05/1959 EM CONSELHEIRO PENA/MG, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTA 2ª VARA DE FAMÍLIA ESTÁ EM CURSO UMA AÇÃO CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, PROC. Nº 82.180/07 (012.07.008218-0), PROPOSTA POR PAULO DE TARSO DIAS. FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, A SRA. IDALINA PIRES DE CASTRO, ACIMA QUALIFICADA, PARA QUERENDO RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA ATÉ FINAL DO JULGAMENTO, FICANDO CIENTE AINDA, DE QUE A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO IMPORTA REVELIA (ART. 285 DO CPC), PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E PRINCIPALMENTE DO INTERESSADO, É O PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA FORMA DA LEI (ART. 232, III DO CPC). DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007. EU, ALAIMARA R. F. SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. EU, HIRANILDA MATOS, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O ASSINO POR FORÇA DO PROVIMENTO 006/98 DA CGJES. HIRANILDA MATOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********- DR.ª RITA DE CÁSSIA N. MONTEIRO PROC. 012.06012076-8 ACUSADO: ELIAS PACHECO GUEDES FINALIDADE: INTIMAR PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, DESIGNADO PARA O DIA 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2.007, ÀS 14:00 HORAS, A SER REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL, SITO À RUA BOGOTÁ, S/ Nº, 4º PAVIMENTO, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES (ANTIGA COFAVI). DR. SÉRGIO MORAES NETTO PROC. 01204000271-4 ACUSADO:MARCELO LUIZ CAETANO FINALIDADE: INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 220/221 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DO ARTIGO 406 DO CPP. DR. TELMO VALENTIM CBYSCYNSKI PROC. 01207004195-4 ACUSADA: EDMÁRCIA BROEDEL DA SILVA E OUTRA FINALIDADE: INTIMAR PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA PARA A ACUSADA EDMÁRCIA BROELDEL DA SILVA, NO PRAZO LEGAL. CARIACICA/ES, 18 DE JULHO DE 2007. NIVEA KARLA COUTINHO SANTOS ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA LISTA Nº 26/07 CARIAICA/ES, 18 DE JULHO DE 2007. JUIZ DE DIREITO: DR. ALAIMAR RIBEIRO DE SOUZA FIUZA ESCRIVÃ SUBSTITUTA: HIRANILDA MATOS ASSESSORA: JULIA SEDA VIEIRA ESCREVENTES: HILTON EZEQUIEL R. FILHO E ALAIMARA RODRIGUES F. SANTOS INTIMA: PARA FINS E EFEITOS DO ART. 236, COM AS FRANQUIAS DO ART. 1.216 DO CPC. RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 14/99 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: DR. DAWSON NOGUEIRA COUTINHO DRª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA DR. EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ DR. FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA NETO DR. ITAMAR SOUZA CADETE DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES DRª NÚBIA LEMOS GUASTI DRª RENATA STAUFFER DUARTE DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO DR. STENIO SANT’ANNA SALES 01-PROCESSO Nº 16.709/07(012.07.001670-9)- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. 50 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES - PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34, CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE: "JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUE TRAMITA PELO ART. 733 DO CPC (...) EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 794, I DO CPC." SÃO PARTES: L F R E A A R. 02-PROCESSO Nº 16.691/07(012.07.001669-1)- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES - PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23, CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE: "JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUE TRAMITA PELO ART. 732 DO CPC (...) EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 794, I DO CPC." SÃO PARTES: L F R E A A R. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO "INTIMAR, POR SEU REPRESENTANTE, O EMBARGADO PARA RESPONDER, NOS TERMOS DO ART. 740 E SS. DO CPC.” SÃO PARTES: J B P E I S P . HIRANILDA MATOS ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EXPEDIENTE DO DIA 18/07/2007 03-PROCESSO Nº 74.468/07(012.07.007446-8)- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DR. EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 29, CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE: “INTIME-SE O AUTOR, ATRAVÉS DE SEU DOUTO ADVOGADO, PARA MANIFESTAÇÃO (RÉPLICA), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.” SÃO PARTES: D A B E V A T. 04-PROCESSO Nº 74.843/05(012.05.007484-3)- AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DRª NÚBIA LEMOS GUASTI E DRª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA - PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 64V, CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE: ”...COMO OS ATOS PRATICADOS NÃO RATIFICADOS SÃO HAVIDOS POR INEXISTENTE. CHAMO O FEITO À ORDEM PARA DECLARAR NULA A AUDIÊNCIA QUE FORA REALIZADA EM DATA DE 12/04/07 E AS DECISÕES NELA TOMADAS.” SÃO PARTES: G L G E M A F. 05-PROCESSO Nº 37.697/07(012.07.003769-7)- AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 41/42, CUJO TEOR, EM RESUMO, É O SEGUINTE:"... RECONSIDERA A DECISÃO DE FLS. 23, E FIXA OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO, PERFAZENDO O TOTAL DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, A SEREM PAGOS ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DE CADA MÊS.” SÃO PARTES: L M N S E C A S S. 06-PROCESSO Nº 92.114/07(012.07.00921-4)AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. DRª RENATA STAUFFER DUARTE - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 14, CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE:"INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA EMENDAR A INICIAL NO SENTIDO DE ADEQUAR O PÓLO PASSIVO, EIS QUE O MESMO É O OBJETO DESTA AÇÃO, EM DEZ DIAS.” SÃO PARTES: A F S O E F F O. 07-PROCESSO Nº 64.717/07(012.07.006471-7)- GUARDA DE MENORES. DR. FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA NETO - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32V, CUJO TEOR É O SEGUINTE:"CONTINUAM PRESENTES AS RAZÕES PARA O NÃO DEFERIMENTO AO PEDIDO CAUTELAR. INTIMEM A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A RESPOSTA.” SÃO PARTES: L C R E E S M. 08-PROCESSO Nº 46.714/07(012.07.004671-4)- REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. DR. DAWSON NOGUEIRA COUTINHO E DR. STENIO SANT’ANNA SALES - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO AUTOR, PARA FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERENTE, BEM COMO PARA CONSERTAR O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, ANTE O DOCUMENTO DE FLS. 09, E FORNECER SUA QUALIFICAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.” SÃO PARTES: R E A E C A S. 09-PROCESSO Nº 02.675/06(012.06.010267-5)- EMBARGOS À EXECUÇÃO. DRª RENATA STAUFFER DUARTE - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 77 E 77V, CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE: LISTA Nº 19/2007 JUÍZA SUBSTITUTA: DR.ª. PAULA AMBROZIM CORREA DE ARAÚJO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1.216 DO CPC E DO PROVIMENTO Nº 027/97 CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ARTIGO 66 E PROVIMENTO 14/99: ALCIDES JOSÉ GIACOMIN JÚNIOR ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA EDSON VIEIRA E SILVA EJANDIR ELIAS MARTINS EVERALDO CUCCO FRANCISCO CARLOS PEIXOTO ITAMAR SOUZA CADETE MANOEL FÉLIX LEITE OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS RENATO DEL SILVA AUGUSTO RICARDO BARROS BRUM SEBASTIÃO ARONE COLOMBO VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ADMILSON MARTINS BELCHIOR VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO VICTOR HUGO MOFATI MORAES WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JÚNIOR DR(A) ALCIDES JOSÉ GIACOMIN JÚNIOR AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS PROCESSO Nº 012.06.012307-7 PARTES: L.G.S. E E.B.P FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DO R. DESPACHO DE FL. 42, E PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO PARA SUSPENSÃO. DR(A). ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO PROCESSO Nº 012.07.004627-6 PARTES: P.B. E M.P.V.B. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FL.19 E PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA 20/08/2007, ÀS 13:45 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS. DR(A). EDSON VIEIRA E SILVA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.07.005502-0 PARTES: M.C.S.F. E OUTROS. X C.M.G.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 27 DOS AUTOS. DR(A). EJANDIR ELIAS MARTINS AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PROCESSO Nº 012.03.007884-9 51 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PARTES: R.S.O. E F.R.T. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL.82 QUE DEFERIU OS PEDIDOS DE DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS. DR(A). EVERALDO CUCCO AÇÃO DE GUARDA DE MENORES PROCESSO 012.07.003972-7 RTES: V.L.S.N.E C.A.J. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FL.28,E PARA IMPULSIONAR O FEITO,NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. DR(A). FRANCISCO CARLOS PEIXOTO AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.07.009060-5 PARTES: N.C.S. E C.J.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DO R. DESPACHO DE FL.17, E PARA EMENDAR A INICIAL, HAJA VISTA QUE DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO, EIS QUE OS CREDORES DOS ALIMENTOS FIGURAM NO PÓLO ATIVO DA PRESENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ0 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 267, INC. I DO CPC E PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS. DR(A). ITAMAR SOUZA CADETE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA PROCESSO Nº 012.07.007317-1 PARTES: P.A.A. E F.M.R.A. FINALIDADE:INTIMÁ-LO(A) DO R. DESPACHO DE FL. 32 E PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA 06/09/2007 ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS. DR(A). MANOEL FÉLIX LEITE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROCESSO Nº 012.07.004429-7 PARTES: E.P.G. E T.M.G. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FL.59 E PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 06/09/2007, ÁS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DR(A). OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 012.06.011280-7 PARTES:K.A.C. E R.R.E OUTRA FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO PARECER MINISTERIAL DE FLS.100 E VERSO E DO R.DESPACHO DE FL.101 DOS AUTOS. DR(A). RENATO DEL SILVA AUGUSTO AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROCESSO Nº 012.07.008765-0 PARTES:H.B. E C.S.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DO R.DESPACHO FL. 13 E PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 06/09/2007, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO ACORDO DE FLS. 02/04. DR(A). RICARDO BARROS BRUM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROCESSO Nº 012.06.008547-4 PARTES: D.C.E R.T.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL.236 E PARA TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 181/233. DR(A). SEBASTIÃO ARONE COLOMBO AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.07.009142-1 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES:J.R.C.R. E C.R.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 09 E PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 06/09/2007, ÁS 13:45 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO NOS AUTOS. DR(A). VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO DR(A). ADMILSON MARTINS BELCHIOR AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.07.006061-6 PARTES: L.A.N.E P.M.N. E OUTRO. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS (AS) DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FL. 36, E PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 05/09/2007, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS. DR(A).VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA PROCESSO Nº 012.07.005278-7 PARTES: M.F.Q.E A.E.M.Q. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL.34, E PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA 07/08/2007, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DR(A). VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 012.07.006057-4 PARTES: R.A.B. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL.23, E PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 04/09/2007, ÀS 13:45 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DR(A). VICTOR HUGO MOFATI MORAES AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO PROCESSO Nº 012.07.008718-9 PARTES: J.O.G. E L.N.D.G. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) PARA PROVIDENDIAR A CONTRAFÉ DA INICIAL. DR(A). WALVERT RAYMUNDO CARNEIRO JÚNIOR AÇÃO DE PARTILHA PROCESSO Nº 012.06.007802-4 PARTES: S.C.T.P. E P.E.K. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 121/199, 202/384 E 402/404, BEM COMO DA DATA DE INÍCIO DA PERÍCIA (26/09/07, ÀS 9:30 HORAS) - FL. 412 DOS AUTOS. MAURO DE CASTRO NEVES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.07.000005-9 (3538/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE 52 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DARICO ROCHA MOTTA, BRASILEIRO, VIÚVO, APOSENTADO, NASCIDO AOS 25/10/1931, FILHO DE FRANCISCO PEREIRA MOTTA E MARIA ROCHA MOTTA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA GETULIO VARGAS, Nº 04, VISTA MAR, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE ""DEMÊNCIA ALCOÓLICA - CID 10/F 00" PROGRESSIVA DE CARÁTER IRREVERSÍVEL, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ROZENI DA VITÓRIA MOTTA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CI Nº 1.883.356/ES, RESIDENTE E DOMICILIADO NO ENDEREÇO ACIMA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, , DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO O PRESENTE, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.06.010387-1 (3379/06) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JORGE FRANCISCO DE PAULA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 27/11/1955, FILHO DE AGENOR FRANCISCO DE PAULA E CEDILHA MARIA DA HORA, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "RETARDO MENTAL - CID 10/F 71- PROGRESSIVA" DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA JOSÉ FRANCISCO RAMOS, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, PORTADORA DO CPF Nº 924.608.527-20 RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, , DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.06.010399-6 (3378/06) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE PEDRO ARNALDO DE SOUZA FILHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 05/09/1968, FILHO DE PEDRO ARNALDO DE SOUSA E MARIA ALBANO DE SOUZA, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "RETARDO MENTAL MODERADO - CID 10/F 71- PROGRESSIVA" DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA ALBANO DE SOUZA, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, PORTADORA DO CPF Nº 104.923.397-24 RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, , DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL 53 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.06.010377-2 (3384/06) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE GILMAR PICORETTI JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 08/08/1988, FILHO DE GILMAR PICORETTI E SEBASTIANA DA SILVA PICORETTI, PORTADOR DO CPF Nº 129.921.847-48, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "PARALISIA CEREBRAL - CID 10/G80- PROGRESSIVA" DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SEBASTIANA DA SILVA PICORETTI, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO CPF Nº 085.358.277-73, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, , DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.06.010397-0 (3377/06) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO MARCIO DA SILVA DA CRUZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 30/07/1979, FILHO DE MOACIR FERREIRA DA CRUZ E MARIA DA SILVA DA CRUZ, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "ESTADO DE COMA POR PARALISIA CEREBRALPROGRESSIVA" DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA DA SILVA DA CRUZ, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, PORTADORA DA CTPS Nº 98515-SÉRIE 638-ES, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, , DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000769-4 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.000769-4, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CARLITO PEREIRA, E, ESTANDO O EXECUTADO CARLITO PEREIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 826,02 (OITOCENTOS VINTE SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,26 (CENTO VINTE NOVE REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 955,28 (NOVECENTOS CINQUENTA CINCO REAIS E VINTE OITO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 3513 E OUTRAS. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA 54 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CARLITO PEREIRA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CARLOS ANTONIO NASCIMENTO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA -**********- EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.04.007942-3 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.04.007942-3, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CARLOS ANTONIO NASCIMENTO, E, ESTANDO O EXECUTADO CARLOS ANTONIO NASCIMENTO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.833,99 (HUM MIL, OITOCENTOS TRINTA TRÊS REAIS E NOVENTA NOVE CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,37 (CENTO VINTE NOVE REAIS E TRINTA SETE CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 183,40 (CENTO OITENTA TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 2.146,76 (DOIS MIL, CENTO QUARENTA SEIS REAIS E SETENTA SEIS CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 497/2003 E 429/2003. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.008247-3 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.008247-3, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CUSTORIO RIBEIRO, E, ESTANDO O EXECUTADO CUSTORIO RIBEIRO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 2.592,27 (DOIS MIL, QUINHENTOS NOVENTA DOIS REAIS E VINTE SETE CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 147,52 (CENTO QUARENTA SETE REAIS E CINQUENTA DOIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 259,23 (DUZENTOS CINQUENTA NOVE REAIS E VINTE TRÊS CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 2.999,02 (DOIS MIL, NOVECENTOS NOVENTA NOVE REAIS E DOIS CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 72302, 146501. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CUSTORIO RIBEIRO, É EXPEDIDO 55 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA -**********- EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.003408-6 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.003408-6, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CLEVERSON DA SILVA ROCHA, E, ESTANDO O EXECUTADO CLEVERSON DA SILVA ROCHA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 6.655,77 (SEIS MIL, SEISCENTOS CINQUENTA CINCO REAIS E SETENTA SETE CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 193,17 (CENTO NOVENTA TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR R$ 665,58 (SEISCENTOS SESSENTA CINCO REAIS E CIQUENTA OITO CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 7.514,52 (SETE MIL, QUINHENTOS CATORZE REAIS E CINQUENTA DOIS CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 35190 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGECARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CLEVERSON DA SILVA ROCHA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.04.007943-1 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.04.007943-1, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CARLOS ANTONIO MOREIRA, E, ESTANDO O EXECUTADO CARLOS ANTONIO MOREIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.317,84 (HUM MIL, TREZENTOS DEZESSETE REAIS E OITENTA QUATRO CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,26 (CENTO VINTE NOVE REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR DE R$ 131,78 (CENTO TRINTA UM REAIS E SETENTA OITO CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.578,88 (HUM MIL, QUINHENTOS SETENTA OITO REAIS EOITENTA OITO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 749/2003 E 750/2003. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CARLOS ANTONIO MOREIRA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES 56 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000767-8 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.000767-8, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CARLOS AUGUSTO DA SILVA, E, ESTANDO O EXECUTADO CARLOS AUGUSTO DA SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 952,60 (NOVECENTOS CINQUENTA DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 132,42 (CENTO TRINTA DOIS REAIS E QUARENTA DOIS CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR R$ 95,26,(NOVENTA CINCO REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.180,28 (HUM MIL, CENTO OITENTA REAIS E VINTE OITO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 6742 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CARLOS AUGUSTO DA SILVA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.001933-5 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.001933-5, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS, E, ESTANDO O EXECUTADO CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.305,75 (HUM MIL, TREZENTOS CINCO REAIS E SETENTA CINCO CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,26 (CENTO VINTE NOVE REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 130,58 (CENTO TRINTA REAIS E CINQUENTA OITO CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.565,59 (HUM MIL, QUINHENTOS SESSENTA CINCO REAIS E CINQUENTA NOVE CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº: 39443 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.003323-7 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. 57 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.003323-7, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CELSO MERLO, E, ESTANDO O EXECUTADO CELSO MERLO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 2.581,96 (DOIS MIL, QUINHENTOS OITENTA UM REAIS E NOVENTA SEIS CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 144,58 (CENTO QUARENTA QUATRO REAIS E CINQUENTA OITO CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, NO VALOR DE R$ 258,20 (DUZENTOS CINQUENTA OITO REAIS E VINTE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 2.984,74 (DOIS MIL, NOVECENTOS OITENTA QUATRO REAIS E SETENTA QUATRO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 39914 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CELSO MERLO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.235,63 (HUM MIL, DUZENTOS TRINTA CINCO REAIS E SESSENTA TRÊS CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 147,56 (CENTO QUARENTA SETE REAIS E CINQUENTA SEIS CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO VALOR R$ 123,56 (CENTO VINTE TRÊS REAIS E CINQUENTA SEIS CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.506,75 (HUM MIL, QUINHENTOS SEIS REAIS E SETENTA CINCO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 19758 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CARMI THEREZA ROSSI, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.001742-0 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000771-0 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.000771-0, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CARMI THEREZA ROSSI, E, ESTANDO O EXECUTADO CARMI THEREZA ROSSI, ATUALMENTE EM LUGAR FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.001742-0, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CLEMENTE TADEU BASTOS ALMEIDA, E, ESTANDO O EXECUTADO CLEMENTE TADEU BASTOS ALMEIDA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 909,48 58 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO (NOVECENTOS NOVE REAIS E QUARENTA OITO CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 135,36 (CENTO TRINTA CINCO REAIS E TRINTA SEIS CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 90,95 (NOVENTA REAIS E NOVENTA CINCO CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.135,79 (HUM MIL, CENTO TRINTA CINCO REAIS E SETENTA NOVE CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 32206 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CLEMENTE TADEU BASTOS ALMEIDA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 99534 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGECARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CONSTANTINO SEBASTIÃO FERREIRA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA -**********- EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.001960-8 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.001960-8, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CONSTANTINO SEBASTIÃO FERREIRA, E, ESTANDO O EXECUTADO CONSTANTINO SEBASTIÃO FERREIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.199,34 (HUM MIL, CENTO NOVENTA NOVE REAIS E TRINTA QUATRO CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,26 (CENTO VINTE NOVE REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 119,93 (CENTO DEZENOVE REAIS E NOVENTA TRÊS CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.448,53 (HUM MIL, QUATROCENTOS QUARENTA OITO REAIS E CINQUENTA TRÊS CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.001011-0 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.001011-0, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE ADMAEL FASSON, E, ESTANDO O EXECUTADO ADMAEL FASSON, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 462,90 (QUATROCENTOS SESSENTA DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 126,32 (CENTO VINTE SEIS REAIS E TRINTA DOIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 46,29 (QUARENTA SEIS REAIS E VINTE NOVE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 635,51 (SEISCENTOS TRINTA CINCO REAIS E CINQUENTA UM CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 90885 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS 59 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO ADMAEL FASSON, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO ALVINO DE ACACIO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.002312-1 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000313-1 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.000313-1, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE ALVINO DE ACACIO, E, ESTANDO O EXECUTADO ALVINO DE ACACIO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.371,74 (HUM MIL, TREZENTOS SETENTA UM REAIS E SETENTA QUATRO CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 126,32 (CENTO VINTE SEIS REAIS E TRINTA DOIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 137,17 (CENTO TRINTA SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.635,23 (HUM MIL, SEISCENTOS TRINTA CINCO REAIS E VINTE TRÊS CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 92973 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.002312-1, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE CARLOS TEIXEIRA, E, ESTANDO O EXECUTADO CARLOS TEIXEIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.456,23 (HUM MIL, QUATROCENTOS CINQUENTA SEIS REAIS E VINTE TRÊS CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,26 (CENTO VINTE NOVE REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 145,62 (CENTO QUARENTA CINCO REAIS E SESSENTA DOIS CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.731,11 (HUM MIL, SETECENTOS TRINTA UM REAIS E ONZE CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 33230 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO CARLOS TEIXEIRA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. 60 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000233-1 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.000233-1, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE ARTUR BORINE, E, ESTANDO O EXECUTADO ARTUR BORINE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 978,86 (NOVECENTOS SETENTA OITO REAIS E OITENTA SEIS CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 132,42 (CENTO TRINTA DOIS REAIS E QUARENTA DOIS CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 97,89 (NOVENTA SETE REAIS E OITENTA NOVE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.209,17 (HUM MIL, DUZENTOS NOVE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº: 84585 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO ARTUR BORINE, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000986-4 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.000986-4, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE ANTONIO SILVA, E, ESTANDO O EXECUTADO ANTONIO SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.930,55 (HUM MIL, NOVECENTOS TRINTA REAIS E CINQUENTA CINCO CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,37 (CENTO VINTE NOVE REAIS E TRINTA SETE CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 193,06 (CENTO NOVENTA TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 2.252,98 (DOIS MIL, DUZENTOS CINQUENTA DOIS REAIS E NOVENTA OITO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 37397 E OUTRAS ÀS FLS. 03/04. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGECARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO ANTONIO SILVA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000749-6 61 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.000749-6, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE ANTONIO CALMON FILHO, E, ESTANDO O EXECUTADO ANTONIO CALMON FILHO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 2.116,87 (DOIS MIL, CENTO DEZESSEIS REAIS E OITENTA SETE CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 156,78 (CENTO CINQUENTA SEIS REAIS E SETENTA OITO CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 211,69 (DUZENTOS ONZE REAIS E SESSENTA NOVE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 2.485,34 (DOIS MIL, QUATROCENTOS OITENTA CINCO REAIS E TRINTA QUATRO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 40959 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO ANTONIO CALMON FILHO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.04.007858-1, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE ADEMAR FROSSARD, E, ESTANDO O EXECUTADO ADEMAR FROSSARD, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 23.467,69 (VINTE TRÊS MIL, QUATROCENTOS SESSENTA SETE REAIS E SESSENTA NOVE CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 507,96 (QUINHENTOS SETE REAIS E NOVENTA SEIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 2.346,77 (DOIS MIL, TREZENTOS QUARENTA SEIS REAIS E SETENTA SETE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 26.322,42 (VINTE SEIS MIL, TREZENTOS VINTE DOIS REAIS E QUARENTA DOIS CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 158/2003 E 159/2003. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO ADEMAR FROSSARD, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********- ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA -**********- EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.04.007858-1 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000309-9 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.000309-9, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE ALVEMIRO ROSA DA SILVA, E, ESTANDO O 62 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 EXECUTADO ALVEMIRO ROSA DA SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 627,48 (SEISCENTOS VINTE SETE REAIS E QUARENTA OITO CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 132,42 (CENTO TRINTA DOIS REAIS E QUARENTA DOIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 62,75 (SESSENTA DOIS REAIS E SETENTA CINCO CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 822,65 (OITOCENTOS VINTE DOIS REAIS E SESSENTA CINCO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 22491 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO ALVEMIRO ROSA DA SILVA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.054,74 (HUM MIL, CINQUENTA QUATRO REAIS E SETENTA QUATRO CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 132,42 (CENTO TRINTA DOIS REAIS E QUARENTA DOIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 105,47 (CENTO CINCO REAIS E QUARENTA SETE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.292,63 (HUM MIL, DUZENTOS NOVENTA DOIS REAIS E SESSENTA TRÊS CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 69355 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO ARISTEU MILANESE, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.001087-0 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000977-3 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.000977-3, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE ARISTEU MILANESE, E, ESTANDO O EXECUTADO ARISTEU MILANESE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.05.001087-0, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE ANTONIO BRAVIM, E, ESTANDO O EXECUTADO ANTONIO BRAVIM, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.232,02 (HUM MIL, DUZENTOS TRINTA DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 126,32 (CENTO VINTE SEIS REAIS E TRINTA DOIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 123,20 (CENTO VINTE TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.481,54 (HUM MIL, QUATROCENTOS OITENTA UM REAIS E CINQUENTA QUATRO 63 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 7047 E OUTRAS ÀS FLS. 03/04. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO ANTONIO BRAVIM, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO ADEMAR TEIXEIRA GUIMARÃES, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ. ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA-ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO ESCRIVÃ SUBSTITUTA AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES -**********- JUÍZA DE DIREITO: SONIA MARIA COLA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DANIELA BRANDÃO DE SOUZA ALVES SALVIATO. ESCREVENTES JURAMENTADOS: TEREZINHA APARECIDA GOMES OLIVEIRA PINHEIRO, HÉLIO CARLOS MATTOS DE PAULA JUNIOR, ROSANGELA MARA SANTOS ALMAGRO, GERALDO CORREIA LIMA GUSMÃO E TAÍS NEGREIROS FERRAZ. EXPEDIENTE DE 18/07/2007 LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 033/2007 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.04.007883-9 O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES) PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, TOMBADA SOB O Nº 012.04.007883-9, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE ADEMAR TEIXEIRA GUIMARAES, E, ESTANDO O EXECUTADO ADEMAR TEIXEIRA GUIMARÃES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.733,01 (HUM MIL, SETECENTOS TRINTA TRÊS REAIS E UM CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 135,47 (CENTO TRINTA CINCO REAIS E QUARENTA SETE CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO VALOR DE R$ 173,30 (CENTO SETENTA TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 2.041,78 (DOIS MIL, QUARENTA UM REAIS E SETENTA OITO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 445/2003 E 526/2003. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO PROCESSO Nº 012.07.001718-6 DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI AUTOR: ARACI ALVARES PASSOS COUTINHO REQUERIDO: TELEST CELULAR-VIVO FINS: PARA, CASO QUEIRA IMPUGNAR A EXECUÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 012.07.002131-1 DRª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING DE ALBUQUERQUE AUTOR: SEBASTIÃO DOMINGOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: EMBRATEL-EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A FINS: PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS.. PROCESSO Nº 012.07.002186-5 DRª CRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO AUTOR: CREUSA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REQUERIDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A-ESCELSA FINS: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 76, QUE RETIFICOU A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, QUE PASSA A SER REDIGIDA DA SEGUINTE FORMA: "JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO PARA CONDENAR A REQUERENTE A PAGAR A QUANTIA DE R$296,27, SEM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA." E AINDA PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 012.07.003323-3 DR EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ AUTOR: SCHIAVO SERÇOS AUTOMOBILÍSTICOS LTDA-ME REQUERIDO: CONCRETOMIX-ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA. FINS: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 94, QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 08/36, BEM COMO O CD-R DE FLS. 37.. 64 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PROCESSO Nº 012.01.203406-9 DR. JOSÉ DE TARSO GRASSI EXEQÜENTE: ANADIR COLATTO PAVANI EXECUTADA: MARIA DE FÁTIMA DO CARMO DE OLIVEIRA FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DE FLS. 262. FICA INTIMADO AINDA DO DESPACHO DE FLS. 264, QUE DEFERIU O PEDIDO DE PRAZO PARA QUE O EXEQUENTE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL, E AINDA O PEDIDO DE PENHORA ONLINE. PROCESSO Nº 012.07.004300-0 DR. ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES AUTOR: ANUNCIO ALVES DE OLIVEIRA-ME REQUERIDO: J. R. CONTABILIDADE FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 53V, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PROCESSO Nº 012.07.004422-2 DR FABRÍCIO VENTORIM RUBIALE AUTOR: ROSEMARY DA SILVA DUARTE E ROSILENE DUARTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI FINS: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE SETEMBRO DE 2007 ÀS 15:30 HORAS. PROCESSO Nº 012.07.004934-6 DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR EXEQÜENTE: FOCAR CENTRO TÉCNICO AUTOMOTIVO LTDA-ME EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SILVA DE AGUIAR NEIVA FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INDICAR NOVO ENDEREÇO DO EXECUTADO, BEM COMO DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, TENDO EM VISTA FALTA DE TEMPO HÁBIL PARA EXPEDIR MANDADO. PROCESSO Nº 012.06.007459-3 DR AÉRCIO BARCELOS MUNIZ DR. ELPÍDIO DA PAZ DIOGO NETO REQUERENTE: FÁTIMA SANTOS SCARPINO REQUERIDA: TELEST CELULAR -VIVO S/A FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 69/72 QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECLARAR INEXISTENTE QUALQUER DÉBITO REFERENTE A LINHA CELULAR Nº (27) 9904-4755, DESDE O MÊS DE SETEMBRO /05, ATÉ O SEU RESTABELECIMENTO QUE OCORREU APÓS O DEFERIMENTO DA LIMINAR DE FLS. 29 (17/08/06) E, CONSEQUENTEMENTE, QUALQUER COBRANÇA ORIUNDA DOS MESMOS. CONDENO A EMPRESA RÉ A PAGAR A AUTORA O VALOR DE R$2.000,00 A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS...FICANDO A REQUERIDA TAMBÉM INTIMADA ACERCA DO DISPOSTO DO ART. 475-J DO CPC, NO QUE DIZ RESPEITO AO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% QUE NELE É PREVISTA. PROCESSO Nº 012.06.007709-1 DR. RICARDO FREIRE SIQUEIRA EXEQUENTE: COLÉGIO INTEGRAÇÃO LTDA-ME EXECUTADO: ELVISMAR VIEIRA BRANDÃO FINS: INTIMAÇÃO DO BLOQUEIO EFETUADO ÀS FLS. 60/61, E PARA SE MANIFESTAR SOBRE O MESMO, NO PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 012.06.009779-2 DRª BIANCA DIAS ECCARD DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN AUTOR: ODENILSON NASCIMENTO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 146, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADE DE FLS. 143/145. PROCESSO Nº 012.06.010419-2 DRª KRISTINY DE V. CONCHA STEIN EXEQUENTE: LETHICIA ALEXANDRE ROCHA EXECUTADO: ELIAS DE CASTRO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: PARA SE MANIFESTAR SOBRE PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO FEITO PELO EXECUTADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM COMO PARA INFORMAR SE O EXECUTADO CUMPRIU O ACORDO DE FLS. 17/18. PROCESSO Nº 012.06.011253-4 DRª KARINA KELLY PETRONETTO DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO AUTOR: JOSÉ LUIZ RIBEIRO CORDEIRO REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS FINS: INTIMAÇÃO DE DRª KARINA PARA RECEBER ALVARÁ E DRA VALÉRIA PARA CUMPRIR O ACÓRDÃO DE FLS. 104 PROCESSO Nº 012.05.208033-7 DR. RODNEY DA SILVA BERGER EXEQUENTE: CIDIOMAR DA SILVA EXECUTADO: CRISTIANO BRUZEGUINI FINS: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 102 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROCESSO Nº 012.07.008090-3 DR. FREDERICO ANGELO RAMALDES AUTOR: PADARIA E LANCHONETE DU SINVAL LTDA-ME REQUERIDO: ESCÉLSA- ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS FINS: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 14:30 HORAS, DEVENDO DAR CONHECIMENTO A SEU CONSTITUINTE. PROCESSO Nº 012.05.208341-4 DR. RAMOM RAIMUNDO BATISTA DR. SILVIO FARIA EXEQUENTE: LAUDICEIA GATTI RODRIGUES EXECUTADO: PAIOL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E OUTROS FINS: PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS OPOSTOS, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº 012.06.208725-6 DRª CRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO EXEQUENTE: ESCELSA-ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A EXECUTADO: LUCIANO ROGER RODRIGUES FINS: PARA RECEBER ALVARÁ JUDICIAL. PROCESSO Nº 012.07008775-9 DR. LARCEGIO MATTOS AUTOR: ANTONIIO GOMES REIS REQUERIDO: LOJAS DIAS FINS: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 25, QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE CARIACICA, BEM COMOO AO SPC E SERASA, PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO E INSCRIÇÕES DO NOME DO AUTOR, RESPECTIVAMENTE, E AINDA PARA AUDIÊNCIA 27 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº 012.07.008821-1 DR. PAULO CÉSAR RODRIGUES DE OLIVEIRA AUTOR: ELY DE CASTRO REQUERIDO: JERSON PEDRONI FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 12, QUE JULGOU EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, RECONHECENDO DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO; E AINDA DEFERINDO O DESENTRANHAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS, AO AUTOR. PROCESSO Nº 012.06.208942-7 DR. RODRIGO LINS LOURENÇO DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO EXEQUENTE: MUCIO COUTINHO DE JESUS EXECUTADO: TELEST CELULAR S.A.- VIVO FINS: PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO, CASO QUEIRA. PROCESSO Nº 012.06.208972-4 DR. RAPHAEL GOBBI E MELO 65 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 EXEQUENTE: ALEXANDRE SILY TEIXEIRA EXECUTADOS: BEACH SOL MODA PRAIA LTDA-ME E ANA CLAUDIA DA SILVA FINS: DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO (SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO) DE FLS. 64. PROCESSO Nº 012.07.009109-0 DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA AUTOR: RENILDA APARECIDA DA CRUZ REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 13:30 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA A SEU CONSTITUITE. PROCESSO Nº 012.07.009131-4 DR: ROBSON LUIZ MARIANI AUTOR: GUIDO CATELAN REQUERIDO: ESCELSA-ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA A SEU CONSTITUITE PROCESSO Nº 012.07.009169-4 DR. ORIDES FRANCISCO ZANETTI AUTOR: SOLIOMAR BOLSONI GOMES REQUERIDO: AMEP VEÍCULOS LTDA. FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 09:30 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA A SEU CONSTITUITE PROCESSO Nº 012.07.009214-8 DR. FABIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES AUTOR: RITA DE CASSIA GONÇALVES COSME REQUERIDO: HOSPITAL MERIDIONAL FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 13:30 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA A SEU CONSTITUITE PROCESSO Nº 012.06.209220-7 DR. ARNALDO EUSTÁQUIO C. PRATTI AUTOR: VALADARES & SILVA LTDA. ME REQUERIDO: GAZETA MERCANTIL S/A E COMPANHIA GZM DISTRIBUIÇÃO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 86/87 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENOU OS DEMANDADOS GAZETA MERCANTIL S.A. E CIA GZM DISTRIBUIÇÃO LTDA., DE FORMA SOLIDÁRIA A PAGAR AO AUTOR VALADARES & SILVA LTDA-ME A IMPORTÂNCIA DE R$15.200,00 DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, COM JUROS LEGAIS E PARTIR DA CITAÇÃO. PROCESSO Nº 012.06.209381-7 DRª MARILENE NICOLAU DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI AUTOR: LUCAS ALEXANDRE REQUERIDO: HOSPITAL MERIDIONAL LTDA. FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 102/103 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. PROCESSO Nº 012.06.209472-4 DR VALMIR DE SOUZA DRª ANA CARLA DE OLIVEIRA BRINGUENTE EXEQUENTE: VALTER RUBIM EXECUTADO: DARCI GALACHO E VALDIR NOGUEIRA FINS: DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA A SEUS CONSTITUINTES; E AINDA (DRª ANA CARLA) DEVERÁ TRAZER EM AUDIÊNCIA A SRA. CELINA CARREIRO FIRME, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. PROCESSO Nº 012.06.009700-8 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO REQUERENTE: VALMIR RAFASQUE NEVES Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 107 QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS..104/106, E QUE TORNOU INSUBSISTENTES EVENTUAL PENHORA BEM COMO BLOQUEIOS. PROCESSO Nº 012.06.012219-4 DRª FLÁVIA MOTTA PRETTI EXEQUENTE: DESTAK PERSIANAS LTDA. ME EXECUTADO: MARIA ORLI LOURENÇO BARBOSA FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 36, QUE JULGOU EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. PROCESSO Nº 012.06.012339-0 DRª. MARILENE NICOLAU REQUERENTE: ZEMAR LARANJAS LTDA-ME REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A -VIVO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 78 QUE JULGOU EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. PROCESSO Nº 012.06.012470-3 DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL REQUERENTE: COMERCIAL JOSIMAR LTDA-ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINS: PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 012.06.012631-0 DRª TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA DR. LEONARDO VELLO DE MAGALLHÃES DRª MONIQUE FURIERI BEDIM DR. ADMAR JOSÉ CORREA DR. FREDDY FRANCIS RANGEL MARIANO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 92 QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 75/76, E QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DA LINHA DE CELULAR (27) 9962-2958 QUE SE ENCONTRA EM NOME DE LUIZ PEREIRA DA CUNHA PARA O TITULAR DA ALTA CONSTRUTORA, SR. ADEMIR FERREIRA. PROCESSO Nº 012.06.012721-9 DRª FABÍOLA PAVIOTTI DO NASCIMENTO R. CRUZ DRª VERONICA FERNANDA AHNERT AUTOR: BENÍCIA GONÇALVES DOS SANTOS -ME REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A FINS: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 154, ONDE FOI DETERMINADO QUE SE AGUARDASSE O EXAME SOLICITADO, FAZENDO APÓS OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. DANIELA BRANDÃO DE SOUZA ALVES SALVIATO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS O MM JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO Nº 048.060.000.485 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO GERMANO MARTINS MONTEIRO DE CASTRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDA EM 14/01/81, FILHO DE GERALDO 66 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 GONÇALVES DE JESUS E SABRINA GONÇALVES, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 180, CAPUT, 289, 304 E 307 DO CP E ART. 309 DA LEI 9503/97. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: FIXO-LHE A PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, A RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A ÉPOCA DO FATO. O REGIME PARA O CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, UMA NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Á COMUNIDADE, PELO PERÍODO CORRESPONDENTE AO TEMPO DA PENA, E A OUTRA NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. CONDENO-O NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 01 DE DEZEMBRO DE 2006. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, JUIZ DE DIREITO". INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO. ANDRESSA MATHILDE ASSAD AZEVEDO ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO Nº 048.070.016.828 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO MARCIO DA SILVA CARDOSO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE JOÃO VIANA CARDOSO E TEREZA SILVA FLORES, TENDO SIDO DENUNCIADO COM BASE NO ART. 32 DA LEI 3668/41, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM DES. " JOÃO MANOEL DE CARVALHO", LOCALIZADO NA AV. GETULIO VARGAS, Nº 250, CENTRO - SERRA - ES, NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2007 ÀS 15:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, DA LEI Nº 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, 16 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. ANDRESSA MATHILDE ASSAD AZEVEDO ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO Nº 048.060.185.054 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO O MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO VARGAS SANTOS FERREIRA, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE JOÃO MONLEVADE/MG, NASCIDO AOS 03/10/68, FILHO DE ALBERTINO LEAL FERREIRA E ENEDINA MARIA DOS SANTOS, TENDO SIDO DENUNCIADO COM BASE NO ART. 306 DP CTB, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM DES. " JOÃO MANOEL DE CARVALHO", LOCALIZADO NA AV. GETULIO VARGAS, Nº 250, CENTRO - SERRA - ES, NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2007 ÀS 17:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, DA LEI Nº 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, 19 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. ANDRESSA MATHILDE ASSAD AZEVEDO ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA-ES COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS A DR.ª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AO RÉU ALEX BARCELO NASCIMENTO ROSA, BRASILEIRO, CASADO, VIGILANTE, ATUALMENTE RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR - PROC. Nº 048.07.0106983 QUE LHE É MOVIDA POR FRANCIANE ROSA BARCELOS NASCIMENTO CONTRA ALEX BARCELO NASCIMENTO ROSA. FICA, POIS, O(A) REQUERIDO(A) ALEX BARCELO NASCIMENTO ROSA, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA, OU SEJA SERÃO PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL, CUJA CÓPIA ESTÁ A DISPOSIÇÃO NESTE CARTÓRIO, PODENDO, AINDA SER CONDENADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. TUDO CONFORME R. DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS SUPRACITADOS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O DIGITEI. JULIANA MARIA BERALDO DE ASSIS ESCRIVÃ SUBSTITUTA 67 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA EDITAL PARTICULAR PROCESSO Nº 048.050.046.936 - INTERDIÇÃO O DOUTOR PAULO CÉSAR DE CARVALHO, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, PROCESSAM-SE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO DA MATA PEREIRA, BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE OSWALDO PEREIRA E DJANIRA MARIA DE ARAÚJO, NASCIDO EM 12/05/1922 E MARIA DE AZEVEDO PEREIRA, BRASILEIRA, CASADA, FILHA DE FRANCISCO CANDIDO DE AZEVEDO E DE MARIA MACHADO AZEVEDO, NASCIDA EM 24/11/1926, E QUE, ÀS FLS. 170/172 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECERTOU A INTERDIÇÃO DOS REFERIDOS SENHORES DECLARANDO-OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DE EXERCEREM PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHES CURADOR NA PESSOA DE ARY BARTHOLOMEU PEREIRA. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E EM UM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, COM INTERVALO DE 10 (DEZ), DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. PAULO CÉSAR DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL PROCESSO Nº 048.050.091.361 - INTERDIÇÃO O DOUTOR BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA, MMº. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUZIA ANACLETA DO NASCIMENTO, BRASILEIRA, VIÚVA, FILHA DE ANTÔNIO PAULINO DOS SANTOS E JUVENTINA ANACLETA DE LIMA, NASCIDA EM 21/06/1941, E QUE, ÀS FLS. 39/41 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHORES DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE LUZIMEIRE ANACLETA DO NASCIMENTO. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 96 /2007 JUIZ DE DIREITO - DR. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA GONÇALVES. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS: FABIO A. PIRCHINER TÔRRES -OAB-ES 5.651 LIEGE MENDES DUARTE VIGANÔR -OAB-ES 8.985 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 048.030.065.246 - ALVARÁ - REQUERENTE SEBASTIÃO DA SILVA E OUTROS, INTIMEM-SE DRª LIEGE MENDES DUARTE VIGANÔR OAB-ES 8.985 E DR. FABIO A. PIRCHINER TÔRRES -OAB-ES 5.651, PARA JUNTAREM NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE A FALECIDA, MARTHA MARIA DA SILVA E OS REQUERENTES WOQUISON DA SILVA E KATIA DA SILVA, BEM COMO JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA DE WOQUISON DA SILVA. 2. PROC. Nº 048.030.001.944 - ALVARÁ - REQUERENTE EDIULA PEREIRA BASTOS LOUREIRO, INTIME-SE DRª LIEGE MENDES DUARTE VIGANÔR OAB-ES 8.985, PARA MANIFESTAR-SE QUANTO DO TEOR DO OFICIO DE FLS.44 (RESPOSTA DO BANCO DO BRASIL), ESCLARECENDO NÃO HAVER SALDO EM NOME DO "DE CUJUS" JADER PIMENTEL LOUREIRO. SERRA(ES), 18/07/2007. GLEICE NEVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA (PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 97 /2007 JUIZ DE DIREITO - DR. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA GONÇALVES. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS: BRENO JOSÉ BERMUDES BRANDÃO-OAB-ES 10.072 EDVALDO LUIZ MAI -OAB-ES 8.774 68 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC INTIMO: 1. PROC. Nº 048.050.133.833 - TUTELA - REQUERENTE KARLA APARECIDA FARIAS OLIVEIRA EM FACE DE JAYANE FARIAS TALHER, INTIMEM-SE DR. BRENO JOSÉ BERMUDES BRANDÃO -OAB-ES 10.072 E DR. EDVALDO LUIZ MAI -OAB-ES 8.774, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ITEM 2 DO R. DESPACHO DE FLS. 49, QUE ORA TRANSCREVO: [...] INTIMAR O REQUERENTE PARA CUMPRIR A PROMOÇÃO MINISTERIAL DE FLS. 33-VERSO, NO PRAZO DE DEZ (10), SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO ALVARÁ [...]. SERRA/ES, 17 DE JULHO DE 2007. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO“. SERRA(ES), 19/07/2007. GLEICE NEVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA (PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA EDITAL DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA, JUIZ SUBSTITUTO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA SERRA/ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE SERÁ REALIZADO O LEILÃO CONFORME SEGUE ABAIXO DESCRIMINADO: AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º: 048 030 042 872 EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DA SERRA EXECUTADO: CONSTRUTORA TERPAV LTDA. PRIMEIRO LEILÃO: 21/08/2007, ÀS 14HORAS SEGUNDO LEILÃO: 04/09/2007, ÀS 14HORAS LOCAL: ÁTRIO DO FÓRUM DA SERRA, SITO NA AV. GETÚLIO VARGAS, N.º 250, CENTRO, SERRA/ES. - 3º ANDAR. DESCRIÇÃO DOS BENS E RESPECTIVA AVALIAÇÃO: 190,00M³ (CENTO E NOVENTA METROS CÚBICOS) DE GRANITO ARABESCADO COMERCIAL, AVALIADO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) O METRO CÚBICO SALDO DEVEDOR: R$ 75.932,18 (SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), CALCULADO EM 14 DE JULHO DE 2003, JÁ INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SE O REFERIDO BEM NÃO ALCANÇAR LANÇO IGUAL OU SUPERIOR A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO, SEGUIR-SE-ÃO, EM DIA E HORA ACIMA DESIGNADO A SUA ALIENAÇÃO PELO MAIOR PREÇO, RESSALVADA A HIPÓTESE DO PREÇO VIL. FICAM INTIMADO O EXECUTADO, CONSTRUTORA TERPAV LTDA., SEUS SÓCIOS SR. ENOQUE DA SILVA AGUM E SR. VANDERLEI PANCINI CALABREZ. POR ESTE EDITAL, CASO NÃO SEJAM ENCONTRADOS PARA INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. E PARA QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS JULHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, CHEFE DE SECRETARIA, O DIGITEI E CONFERI. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA JUIZ SUBSTITUTO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA EDITAL DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA, JUIZ SUBSTITUTO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA SERRA/ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE SERÁ REALIZADO O LEILÃO CONFORME SEGUE ABAIXO DESCRIMINADO: AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.º: 048 030 042 815 EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DA SERRA EXECUTADO: CONSTRUTORA TERPAV LTDA. PRIMEIRO LEILÃO: 21/08/2007, ÀS 14HORAS SEGUNDO LEILÃO: 04/09/2007, ÀS 14HORAS LOCAL: ÁTRIO DO FÓRUM DA SERRA, SITO NA AV. GETÚLIO VARGAS, N.º 250, CENTRO, SERRA/ES. - 3º ANDAR. DESCRIÇÃO DOS BENS E RESPECTIVA AVALIAÇÃO: 4,00M³ (QUATRO METROS CÚBICOS) DE GRANITO ARABESCADO COMERCIAL, AVALIADO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) O METRO CÚBICO SALDO DEVEDOR: R$ 1.520,48 (UM MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), CALCULADO EM 14 DE JULHO DE 2003, JÁ INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SE O REFERIDO BEM NÃO ALCANÇAR LANÇO IGUAL OU SUPERIOR A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO, SEGUIR-SE-ÃO, EM DIA E HORA ACIMA DESIGNADO A SUA ALIENAÇÃO PELO MAIOR PREÇO, RESSALVADA A HIPÓTESE DO PREÇO VIL. FICAM INTIMADO O EXECUTADO, CONSTRUTORA TERPAV LTDA., SEUS SÓCIOS SR. ENOQUE DA SILVA AGUM E SR. VANDERLEI PANCINI CALABREZ. POR ESTE EDITAL, CASO NÃO SEJAM ENCONTRADOS PARA INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. E PARA QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS JULHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, CHEFE DE SECRETARIA, O DIGITEI E CONFERI. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA JUIZ SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SERRA/ES JUÍZA DE DIREITO HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY RESOLUÇÃO Nº 011/2007 EMENTA - REGULAMENTA A ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS FINDOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS. DATA DE REGISTRO E Nº PROCESSO 048 AUTOR VITIMA DISTRIBUIÇÃO 17/06/98 48.980.246.341 17/06/98 48.980.246.341 14/06/98 48.980.246.325 17/06/98 48.980.245.947 ROSILDO MATHIAS DOS SANTOS X BERNARDINA CABRAL SARMENTO ADSILSON MOREIRA X MARIA BERNABE SANCHES ALEXSANDRO PEREIRA VIANA A SOCIEDADE FABIO WILLIAN DOS SANTOS SOUZA A SOCIEDADE CAIXA DATA/ ARQUIVAMENTO 14 12/02/99 1 30/07/98 11 30/11/98 1 30/07/98 69 17/06/98 Segunda-Feira 48.980.246.267 17/06/98 48.980.246.382 17/06/98 48.980.246.218 17/06/98 48.980.246.028 17/06/98 48.980.246.192 17/09/98 48.980.246.085 17/06/98 48.980.246.234 17/06/98 17/06/98 19/06/98 19/06/98 48.980.246.366 48.980.246.283 48.980.239.718 48.970.199.088 19/06/98 48.970.098.645 19/06/98 48.970.172.994 19/06/98 48.970.202.924 19/06/98 48.970.195.581 19/06/98 48.970.172.960 19/06/98 48.970.037.643 19/06/98 48.970.145.941 19/06/98 48.980.227.168 19/06/98 48.970.032.974 19/06/98 48.970.037.544 19/06/98 48.970.194.782 23 de Julho de 2007 MARIA BERNABE SANCHES GUSTAVO DA SILVA LEONEZ ADILSON MOREIRA X MARIA BERNABE SANCHES GUSTAVO DA SILVA LEONEZ ADILZON MOREIRA NOECI PEREIRA FREITAS DA SILVA X JOSE ALVES DA SILVA SERGIO CARLOS DA SILVA X MARIA DE FATIMA RIBEIRO MONTEIRO HILDO PINOTTE X MARIZA LOUREIRO BASTOS ELOY REIS DE FRANÇA GILSON DE OLIVEIRA PEREIRA X NILZA NAIR SHAFFER HERZOG MARIA DA PENHA HERZOG LUCIENE SOUZA DA COSTA X EVA MARIA SILVA LOPES FRANCISCO BRESSAMINI MARQUEZINI A SOCIEDADE ADY DA PENHA CAMPISTA X JOSELITO DE MORAES CARNEIRO GILCEIA MARIA COELHO LAERCIO JESUS SOARES X IDALINA DA SILVA RAMOS HELENA DA SILVA SODRE IZAQUEU JESUS DOS SANTOS X JOÃO DOS SANTOS NETO ANA MARIA SILVA NEILEIA FIGUEIREDO SANTOS DEUSDETE DOS SANTOS LIMA X SILVIO NASCIMENTO RIBEIRO FRIEDMAM WERNER HAASE X GILVANES DE OLIVEIRA PINTO ROSANGELA MARIA GOMES X LUZIA ALVES RODRIGUES CARLOS ALBERTO SANTOS X FRANCISCA DE SOUZA MIRANDA JOSÉ SCHERVENCK DA SILVA X A SOCIEDADE RENATO SILOTE ALONSO SILOTE X MANOEL MENDES NETTO CARLITO FARIA DALVA CEZANA X AGUINALDO DE JESUS SANTOS JURACI MEIRA X FÁBIO LOPES DA SILVA ROSEANE OLIVEIRA X LUCINEI NUNES ROCHA MARCIANO CALIMAN JUNIOR X VALERIA FERNANDES BORGES SCAMPINI NATASKA TOSCANO LUPPI DE SOUZA ANTONIO ADÃO ROCON X NOELIA CHAGAS DA SILVA FAUSTOLINA MIGUEL 1 30/07/98 4 20/01/99 13 23/10/98 8 23/10/98 11 30/11/98 2 Edição nº 3119 30/07/98 19/06/98 48.970.163.985 19/06/98 48.970.035.662 19/06/98 48.980.214.497 19/06/98 48.980.228.018 19/06/98 48.970.177.696 19/06/98 48.970.165.550 19/06/98 48.970.197.389 19/06/98 48.980.235.013 19/06/98 48.970.036.538 19/06/98 48.970.036.090 19/06/98 48.970.019.237 22/06/98 48.970.173.117 22/06/98 48.970.148.101 22/06/98 48.970.108.154 22/06/98 48.970.033.113 22/06/98 48.970.192.380 22/06/98 48.970.187.919 22/06/98 48.980.223.407 22/06/98 48.980.216.989 22/06/98 48.970.206.578 22/06/98 48.980.221.260 15/03/99 21 21 12 6 06/06/99 23/06/99 13/01/99 16/09/98 6 31/08/98 2 30/07/98 5 27/08/98 11 23/12/98 2 30/07/98 10 09/11/98 8 23/10/98 18 30/03/99 2 30/07/98 1 17/07/98 51 21/11/01 22/06/98 22/06/98 48.970.190.640 48.970.165.642 D.J. ESPÍRITO SANTO X JOSILEI MIGUEL AFONSO GNOCCHI X DALVA PEREIRA DE JESUS JEFF SHANDRI FIRMINO X ALINE DELON FIRMINO REGINALDO SANTOS RIBEIRO X ALCILENE LOUREIRO GILCLECIA MOREIRA DO CARMO EVERALDO CARDOS TRINDADE X ÉDIO MIRANDA LISBOA FILHO LUZETE PIROLA MESSIAS LACERDA SOARES JOSÉ MARCELO DA SILVA REIS JULIA DIAS DA SILVA SELMA ERNA SACHT X JULIA DIAS DA SILVA ZELMA ERNA SACHT VAUMARIO TEIXEIRA X MARCIEL GONÇALVES REGINA FERREIRA X DIVA SOUZA OLIVEIRA LUCINDA SAMPAIO X JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA VANDERLIRIO DA CRUZ X ELAINE CRISTINA DA CRUZ ADEILDO BERNARDINO JOSÉ X ANTÔNIO BRÁS TÓTOLA RENATO DA SILVA DIAS X CREUZA MARIA DE AZEVEDO NAILTON DE SOUZA X CLÉIA MOREIRA JORGE MARLENE GOMES DE SOUZA X DELCIMAR RODRIGUES ERALDO ALVES DE SOUZA X A SOCIEDADE MARIO BARBOSA RIBEIRO X A SOCIEDADE SANDOVAL GOMES X ELZA LIMA BARBOSA IDEMAR GOMES AMORIM X ROSANA PEREIRA DE SOUZA MARILENE BARBOSA SIQUEIRA ROSA X MARIA JOSE ROSA VIANA JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO X IVANETE AHEINO ADÃO GILBERTO JOSÉ FRANÇA DOS SANTOS X GABRIELA ALVES DOS SANTOS MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA MARILÚCIA PAULO DA CRUZ DE JESUS MARIA LUIZA LETONI DOS SANTOS X MARILÚCIA PAULO DA CRUZ JESUS MARIA LUIZA LETONI DOS SANTOS JOSÉ ANTONIO MERIGUETI X FABIANA LOPES DOS SANTOS EDIENE ALVES DE ALMEIDA EDINALDO MOREIRA SANTOS BENDITO RAMOS DE ASSIS X 4 27/08/98 3 04/08/98 1 17/07/98 2 30/07/98 1 30/07/98 12 29/12/98 6 31/08/98 6 31/08/98 5 27/08/98 4 27/08/98 2 30/07/98 7 25/09/98 13 20/01/99 1 30/07/98 12 29/12/98 7 23/09/98 7 23/09/98 17 25/03/99 14 12/02/99 3 30/07/98 6 31/08/98 1 08/07/98 4 27/08/98 70 Segunda-Feira 22/06/98 48.980.239.817 22/06/98 48.980.239.734 22/06/98 48.970.139.563 22/06/98 48.980.235.690 22/06/98 48.980.237.373 22/06/98 48.980.234.628 22/06/98 48.980.237.332 22/06/98 48.970.035.811 22/06/98 48.970.144.142 22/06/98 48.970.190.772 22/06/98 48.980.214.505 22/06/98 48.970.173.513 22/06/98 48.980.215.999 22/06/98 489.701.510.131 22/06/98 48.970.165.493 22/06/98 48.970.065.958 22/06/98 48.970.032.750 22/06/98 48.970.033.055 22/06/98 48.970.164.611 22/06/98 48.970.173.158 23/06/98 48.970.172.937 23/06/98 48.970.117.304 23/06/98 23/06/98 23/06/98 48.970.168.190 48.970.159.280 48.970.173.059 23 de Julho de 2007 MARINALVA DO ROSÁRIO MIRUABA NARCISO RICARDO DE OLIVEIRA X VANILDA DE JESUS SOUZA KEILA CRISTINA DE ALMEIDA BORGES MARIA BORGES MARIA JOSÉ LÚCIO GUERRA X SOLANGE MARIA RODRIGUES ARLINDO SCALFONI X JOÃO SANTANA PEREIRA JONAS COSTA MACIEL ANTONIO MACIEL X GABRIEL OLIVEIRA DE JESUS GILSON MARQUES ARAUJO MADALENA FERNANDES X MARIA DA PENHA RODRIGUES ARAUJO JOVANI MARQUES JEOVA FERREIRA DE ALMEIDA X MARIA MARTA SANTANA HAMILTON BARCELOS X SILVANA PACHECO DE AMORIM BARCELLOS SEBASTIÃO MENDES NETO X MARIA NILZA MORAES ROCHA MARGARETH VAREJÃO FAGUNDES X ODACIR GAVAZZA AZILDO SANTOS DE OLIVEIRA X A SOCIEDADE ALTAIR BATISTA DE JESUS X ADEMILZA ALMEIDA FREITA LOPES JOÃO OSWALDO SARTER NETO X FERNANDA RIBEIRO SARTES SÉRGIO GRAÇA DA SILVEIRA X SHEILA DE ANDRADE GILMAR DO NASCIMENTO X PEDRO MARCOS BONFIM DE JESUS ZILMA BELMONTE DA SILVA JUCIMAR DUTRA DUARTE X HERCULES MICHEL DA SILVA MANOEL IVAN MIRANDA DOS SANTOS X VILMA DA CONCEIÇÃO DE SILVA IRIDI ELENA PEREIRA WINGLEY X ROMÃO ACIOLI DOS SANTOS ADRIANA CAMPOS X ANDREA DA SILVA PEREIRA ADORIS RAMOS X LIORDINA BANDEIRA DE SOUZA CARLOS DA ROCHA SANTOS X LOURIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA MARIA HELENA DE SOUZA VIANA X RICARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DE SOUZA X VALDIR PEREIRA DE SOUZA JACQUELINE RODRIGUES BATISTA CARVALHO RAQUEL SOARES PINTO X ELIANE VIEIRA JOVARINE MAIK CHELON DE 3 30/07/98 5 27/08/98 Edição nº 3119 23/06/98 48.970.150.362 23/06/98 48.970.025.028 1 30/07/98 14 08/02/99 23/06/98 48.970.193.529 11 02/12/98 23/06/98 48.980.221.229 23/06/98 48.970.203.872 23/06/98 48.970.174.254 23/06/98 48.970.190.806 23/06/98 48.970.179.064 23/06/98 48.970.177.704 23/06/98 48.970.172.911 23/06/98 48.970.173.653 23/06/98 48.970.135.223 23/06/98 48.980.228.935 23/06/98 48.980.226.301 23/06/98 48.980.221.344 23/06/98 48.970.164.553 23/06/98 48.970.174.180 23/06/98 48.970.160.171 23/06/98 48.970.140.827 23/06/98 48.970.172.937 23/06/98 48.980.239.783 4 27/08/98 10 09/11/98 7 25/09/98 4 27/08/98 40 15/03/01 13 08/02/99 21 02/06/99 4 27/08/98 1 30/07/98 1 30/07/98 2 30/07/98 12 29/12/98 48 05/09/01 7 23/09/98 7 23/09/98 3 30/07/98 3 30/07/98 14 4 1 12/02/99 27/08/98 30/07/98 D.J. ESPÍRITO SANTO ANDRADE JAPSON PEREIRA DA SILVA X MAIK CHELON DE ANDRADE JAPSON PEREIRA DA SILVA JAILSON BINDAS LUCAS X JOÃO BATISTA GALVANI NELSON MOTA DOS SANTOS X GRACIELE AMARAL DE OLIVEIRA CARLOS MAGNO SUETI DE DEUS X LUCIANO CAMARA DE JESUS ALOIZIO DA SILVA X MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS NOVAES X MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO LOPES PEREIRA JOVINIANO CARDOSO NETO X A SOCIEDADE WILSON ARAUJO VIDIGAL X NAZARENA BENEVENUTI FONSECA CLEONE PEREIRA DUARTE X MARIA APARECIDA DA SILVA ELOISA MORATE EDINALDO DOS SANTOS X GILDETE BARBOSA DOS SANTOS 2 30/07/98 8 13/10/98 13 08/02/99 9 29/10/98 17 18 31/03/99 2 30/07/98 2 30/07/98 13 08/02/99 PAULO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA X WELLINGTON DIAS MARTINS ADELSON CANDIDO MOREIRA X ELIANE APARECIDA DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA RDIZ X DALILA GONÇALVES CAMILA GONÇALVES AMÉLIA X NELCILENE TEIXEIRA DE SOUZA CAMPOS VALDECIR QUERINO FRAGA IOLANDA QUERINO FRAGA ADERILDA DOS SANTOS X VALDECIR QUERINO FRAGA IOLANDA QUERINO FRAGA ADERILDA DOS SANTOS 2 30/07/98 15 18/02/99 3 30/07/98 7 25/09/98 9 29/10/98 ALMIR JOSÉ X FERNANDO BORGES GERALDO ANTONIO CAETANO X MARIA APARECIDA GUSTAREO LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA X CARLA FRANCISA DE PAULA ANTONIO JOSÉ DE SOUZA DALVA BARBOSA DO NASCIMENTO X MARIA APARECIDA BATISTA MARCOS JOEL DE ALMEIDA X HELENA DE AGUIAR ZUQUETO LUCIANO VICENTE X CLAUDETE JOSÉ NEVES JUCINEU SOUZA DE OLIVEIRA X 9 29/10/98 1 30/07/98 12 13/01/99 2 30/07/98 2 30/07/98 2 30/07/98 13 08/02/99 71 Segunda-Feira 24/06/98 48.980.247.711 24/06/98 48.980.247.687 24/06/98 48.980.247.646 24/06/98 48.980.247.661 24/06/98 48.970.024.815 24/06/98 48.980.216.971 24/06/98 48.980.215.981 24/06/98 48.970.205.430 24/06/98 48.980.228.802 24/06/98 48.980.227.531 24/06/98 48.980.216.849 24/06/98 48.970.197.223 24/06/98 48.970.205.471 24/06/98 48.980.247.547 24/06/98 48.980.247.570 24/06/98 48.980.247.620 25/06/98 48.970.037.619 25/06/98 48.970.164.439 25/06/98 48.970.020.243 25/06/98 48.970.174.123 30/06/98 48.980.235.062 30/06/98 48.980.212.863 30/06/98 48.980.235.062 30/06/98 48.980.236.805 23 de Julho de 2007 MARIA GONÇALVES DE AGUAIR AMARILDO DA SILVA X A SOCIEDADE HUMBERTO CESAR RIBEIRO VIEIRA X MARIA TANIA ROCHA RIBEIRO JOSE ANTONIO CARALLA X SARA ANGELA SOUZA ELIAS DE SOUZA CONCEIÇÃO X RUTH MARIA FERREIRA WALDEMIRO DIAS FILHO X JONAS IGLESIAS DA SILVA MÁRCIO IGLESIAS DA SILVA JOÃO VIEIRA BORGES X MARIA DA PENHA SANT’ANA BORGES GENIVALDO DOS SANTOS X JACKSON CASTRO DOS SANTOS ALEX SANDRO MORAES DA CONCEIÇÃO X DIVANILDA NASCIMENTO BARBOSA JOSÉ WALMIR EVARISTO DA SILVA X MERCEDES MARTINS ANTONIO JOÃO DEL SANTO X LORENZA DEL SANTO SILVIO DA SILVA OLIVEIRA X A SOCIEDADE EDSON PINHEIRO JOÃO CARLOS PEREIRA DE SOUZA X WELBER ULISSES OLIVEIRA ADILSON PEREIRA DE SOUZA X EDINALVA RIBEIRO DE SOUZA RENATO LIGORIO SOARES X ADRIANA DE ROSÁRIO BONIFÁCIO JOSÉ GALOBOART SALA X MARLENE RODRIGUES DE SOUZA GALOBART SALA MARCIO APARICIO CORREA E CUNHA X EMILIA ALVES ELIAZER CHAVES DE RESENDE X JOSÉ RAIMUNDO FRANCISCO MOACIR QUINTINO DOS SANTOS ADELAIR PEREIRA ROSA X A SOCIEDADE LOURIVAL DE JESUS X MARIA DA PENHA RIBEIRO ANGELO LUIZ MAZOLINI X GERALDINA MARTA MAZOLINI WILLIAN RAMER NASCIMENTO OLIVEIRA PEDRO SÉRGIO BERGAMIN VIEIRA X ANA MARIA DOS SANTOS ADVALTER ANTENOR ALVES X VANDETE ALEXANDRE RODRIGUES PEDRO SÉRGIO BERGAMIN VIEIRA X ANA MARIA DOS SANTOS EMANUEL DE AGUAIR CARVALHO LIMA X 13 08/02/99 10 23/11/98 7 25/09/98 11 25/11/98 2 Edição nº 3119 30/06/98 48.980.242.464 30/06/98 48.970.092.713 30/06/98 48.970.180.591 30/06/98 48.970.123.690 30/06/98 48.970.153.069 30/06/98 48.970.147.376 30/06/98 48.980.248.131 30/06/98 48.980.248.149 30/06/98 48.970.190.343 30/06/98 48.980.249.113 30/07/98 12 13/01/99 4 27/08/98 8 23/10/98 9 29/10/98 1 30/07/98 30/06/98 48.980.248.974 13 20/01/99 02/07/98 48.980.249.592 118 13/09/04 18 26/04/99 12 13/0199 02/07/98 48.970.097.464 13 20/01/99 02/07/98 48.980.249.527 11 23/12/98 02/07/98 48.980.249.147 7 23/09/98 03/07/98 48.970.087.218 03/07/98 48.970.030.705 03/07/98 48.970.086.111 12/11/98 11 30/11/98 13 20/01/99 8 13/10/98 03/07/98 48.970.145.040 4 27/08/98 03/07/98 48.970.108.261 03/07/98 48.970.088.729 8 13/10/98 06/07/98 48.970.188.958 9 29/10/98 D.J. ESPÍRITO SANTO EROTILDES GOMES FRAGA EDUARDO LIBERATO ROSA X ROBERTO VADCONCELOS DIAS EVARISTO ROMANHA X A SOCIEDADE MILTON NUNES X ANA MARIA DE MELLO DALMONECH MARIA APARECIDA RAMOS X VANILDA GOMES JORGE ELIO BOLLIS X ADÃO ANTÔNIO ZEFERINO JORGE MARIANO BARRETO X MARIA DA PENHA TIBÚRCIO BARRETO JUASSI AMÉRICO DA SILVA X NELI BARBOSA DA SILVA EDES JOSÉ DOS PASSOS X ANGELICA DE ATAYDE PASSOS CARLA DE ATAYDE PASSOS FÁBIO DE PAULA BISPO X LUCIANA PEREIRA RODRIGUES EONICE MARIA GOMES DA CONCEIÇÃO X AVACI RIBEIRO DA CONCEIÇÃO ADAILTON SANTOS SEIXAS X A SOCIEDADE SANDRO LUIZ FRANZAQUA CHANDISNEI CORREIA NASCIMENTO OESTIONE NASCIMENTO CORREIA SEBASTIANA CORREIA FRANZAGUE X JOSÉ CARLOS DA SILVA ALMEIDA JOSÉ MACHADO DA SILVA FILHO X TÂNIA MOURA CORREA MÁRCIO SILVA DO NASCIMENTO JOSÉ FERNANDO SOARES X A SOCIEDADE JANDIRA VIEIRA SOARES X IRACEMA BARREIROS ARAUJO JOSÉ CARLOS ALVES RODRIGUES JOSÉ CARLOS TAVARES SILVA ROBERTO COSTA SANTOS JOSÉ MARCOS TONON X JOSÉ MARCOS TONON JOSÉ CARLOS ALVES RODRIGUES AMANCIO FRANCISCO DA SILVA X MARIA DIAS DA SILVA X MARIA DIAS DA SILVA CARLOS ROBERTO SANTOS SOARES X CLAUDIA MARIA FELISMIMO SOARES ADELSON CANDIDO MOREIRA X ANTONIO SÉRGIO ALVES FERREIRA GERALDO NUNES FIRMINO X VITÓRIA SILVA SAMPAIO GUIMARÃES RENATO VITOR FALCÃO X OSWALDINA BRITO DA SILVA SINVALDO LIMA CALDEIRA X 22 30/06/99 12 29/12/98 5 27/08/98 17 25/03/99 18 19/04/99 7 23/09/98 10 09/11/98 8 28/09/98 5 27/08/98 8 28/09/98 11 23/12/98 8 28/09/98 6 16/09/98 22 29/07/99 7 23/09/98 5 27/08/98 19 28/04/99 7 25/09/98 8 23/10/98 8 23/10/98 4 27/08/98 15 18/02/99 72 Segunda-Feira 06/07/98 48.970.148.119 06/07/98 48.980.250.566 06/07/98 48.980.250.541 07/07/98 48.980.250.756 08/07/98 48.970.104.575 08/07/98 48.970.071.295 08/07/98 48.970.057.641 08/07/98 48.970.087.168 08/07/98 48.970.171.426 09/07/98 48.970.196.506 09/07/98 48.970.017.306 09/07/98 48.980.230.790 09/07/98 48.980.228.794 09/07/98 48.970.085.667 09/07/98 48.970.049.960 09/07/98 48.970.087.010 09/07/98 48.970.152.970 09/07/98 48.970.145.081 09/07/98 48.970.087.101 09/07/98 48.970.061.320 09/07/98 48.970.130.430 09/07/98 48.970.122.031 09/07/98 48.970.193.354 09/07/98 48.970.184.452 09/07/98 48.970.177.753 09/07/98 48.970.177.712 09/07/98 48.980.216.757 23 de Julho de 2007 JOSÉ MANOEL RODRIGUES CORREIA JOÃOZINHO MIGHORELLI X DIMAS SILVA SANTOS CODNOME FIA X VILMA CHAVES DA SILVA ZEQUIAS PEREIRA X A SOCIEDADE ORLANDO BARCELOS ARAUJO X A SOCIEDADE FRANCISMAR FERREIRA DA SILVA X A SOCIEDADE JOSÉ RENATO DA SILVA X A SOCIEDADE JOSÉ RIBEIRO MOTA X ELIETE DOS SANTOS ROCHA LIONDENIS TEIXEIRA MACARENHAS CARLOS EDUARDO DA SILVA X A SOCIEDADE EDIMAR BATISTA EMILIO X JOSÉ CARLOS NOVAES DERALDO PEREIRA PINTO NETO X DEUSA MARQUES NEVES JOÃO FAGUNDES DOS SANTOS OTILISSON CARLOS PEREIRA X VALDEMIRO ROSA DE MEDEIROS NELCIR DE ASSIS X ZENI DE FÁTIMA NEVES HENRIQUE GILSON FIGUEIREDO X LICIA SELES SONDERHUS ANTONIO FELISE VIEIRA X ANA MARIA DE SOUZA JOÃO BATISTA MARIANO DA SILVA X JANE DE SOUZA VITÓRIA WALACI TELLES DO NASCIMENTO X MÁRCIA CRISTINA SOBRINHO RUI FERREIRA GUIMARÃES X EVA LOPES COSTA MATUSALEM NAZARIO X MARIA APARECIDA SILVA NAZÁRIO VALDEIR DA SILVA X SUELI RODRIGUES BRANDES DA SILVA ANA PAULA CASTRO RANGEL JOSIMAR DA SILVA RANGEL X EDSON SIQUEIRA RMOS JOÃO LUIZ ARAÚJO HERCULANO MAURO CESAR DA SILVA SOUZA X LÚCIA LAURINDA DE JESUS EDSON BRAZ PINTO X SILVANI DE JESUS SANTOS PAULO GILBERTO GRANJA X ROSANGELA MARIA ROCHA DA CONCEIÇÃO FRANCISCO PAULA GOMES DOS SANTOS X AGNALDO MARIANO DE ALMEIDA ERONILDO ALVES PINTO X VALDINEIA FELICIANO COSTA ADILSON SOUZA CASTILHO ELISANGELA CRUGER ADENILDO OSÓRIO DE FREITAS A SOCIEDADE 18 22/04/99 12 13/01/99 20 28/05/99 13 08/02/99 14 08/02/99 30 02/05/00 19 28/04/99 14 08/02/99 4 27/08/98 6 16/09/98 6 16/09/98 15 18/02/99 9 29/10/98 13 20/01/99 14 12/02/99 5 27/08/98 5 12/02/99 14 12/02/99 5 27/08/98 14 12/02/99 9 29/10/98 11 30/11/98 15 18/02/99 Edição nº 3119 09/07/98 48.980.214.984 09/07/98 48.980.214.984 09/07/98 48.970.121.934 09/07/98 48.970.168.216 09/07/98 48.970.064.183 09/07/98 48.970.101.043 09/07/98 48.970.107.115 09/07/98 48.980.225.949 09/07/98 48.980.228.760 09/07/98 48.980.227.184 09/07/98 48.970.203.617 09/07/98 48.970.186.283 10/07/98 48.970.196.498 10/07/98 48.970.055.488 10/07/98 48.970.087.135 10/07/98 48.970.081.054 10/07/98 48.980.251.762 10/07/98 48.980.251.788 10/07/98 48.980.251.788 10/07/98 48.980.251.796 10/07/98 48.980.251.853 10/07/98 48.980.251.838 10/07/98 48.980.251.812 16 08/03/99 8 23/10/98 10/07/98 48.980.252.059 4 27/08/98 10/07/98 48.980.252.083 14 12/02/99 13/07/98 48.970.094.982 D.J. ESPÍRITO SANTO RONALDO NOGUEIRA DA SILVA RONAN NOGUEIRA DA SILVA RONALDO NOGUEIRA DA SILVA DALVA MARÇAL NOGUEIRA DANIEL DA SILVA DE PAULA ANDRÉIA GOMES RIBEIRO IZALTINA BARCELOS RANGEL ENILDA LOURENÇO FERREIRA ABYALY IZALTINA BARCELOS RANGEL RANGEL ENILDA LOURENÇO FERREIRA ABYALY JOSÉ CARLOS ANASTÁCIO FARIAS TEREZA VIEIRA JUAREZ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR EDILÉIA DE OLIVEIRA REIS JOSÉ VIEIRA NOGUEIRA AVANI LORES ROCHA JOHAS TYBEL MARTA LOTERIO TYBEL CARLOS ROBERTO ARAÚJO MARIA SHISBETT NASCIMENTO HÉLIO PEREIRA ANA CLÁUDIA DE SOUZA SÉRGIO SEVERINO JOÃO CRISTO MASCARENHAS MAURO DE SOUZA EDMILSON EVERALDO GABRIEL ARAÚJO ADENILSO FERREIRA X ALREINO ZOCCA LUIZ GONZAGA FERREIRA BENTO X A SOCIEDADE VANDERLEI DOS SANTOS X SILVIO TOSTE DIONE FERREIRA DA SILVA OSMAN SOUZA SANTOS ALFREDO COSTA X A SOCIEDADE ELZA MARIA DE OLIVEIRA X VALDILENE SILVA LUIZ ANTONIO SEVERINO DIAS X VALDILENE SILVA LUIZ ANTONIO SEVERINO DIAS X LAURENTINA XAVIER DE SOUZA ROSANE BORGES X JOAQUIM ALVES DE PAULA NETO MARIA DÉLIA PEREIRA X OLINDA DE FREITAS SANTANA GEORGE SANTANA GLÓRIA X MARIA DA PENHA NUNES SOARES ROMÁRIO DOS SANTOS BRAGA X NORMA LUIZ DOS SANTOS MARIA APARECIDA X NEUZA MARIA DE SOUZA PAULO MARCOS MOISES SANTANA DA SILVA X JAQUELINE NATALINO CAMPOS SILVANO DOS SANTOS CÉLIO RAMIRO 5 27/08/998 5 27/08/98 5 27/08/98 4 27/08/98 10 09/11/98 8 23/10/98 15 18/02/99 15 18/02/99 7 25/09/98 6 16/09/99 12 13/01/99 20 24/01/99 4 27/08/98 11 30/11/98 7 23/09/98 9 29/10/98 7 23/09/98 7 23/09/98 15 18/02/99 4 27/08/98 9 29/10/98 5 25/08/98 5 27/08/98 8 23/09/98 8 13/10/98 12 13/01/99 73 Segunda-Feira 13/07/98 48.970.158.936 13/07/98 48.970.030.895 13/07/98 48.970.164.892 14/07/98 48.980.252.323 14/07/98 48.980.252.307 14/07/98 48.980.252.273 14/07/98 48.980.252.257 14/07/98 48.980.252.224 14/07/98 48.980.252.240 16/07/98 48.980.252.596 16/07/98 48.980.252.687 16/07/98 48.980.252.778 16/07/98 48.980.252.851 17/07/98 48.970.115.027 17/07/98 48.970.087.077 17/07/98 48.970.087.150 20/07/98 48.970.069.976 20/07/98 48.980.055.470 20/07/98 48.970.104.625 21/07/98 48.970.094.800 21/07/98 48.970.114.558 21/07/98 48.980.253.685 21/07/98 48.980.252.992 21/07/98 48.980.253.131 23 de Julho de 2007 VINICIUS PEREIRA DA SILVA X MARCOS CLERISTON RAMOS SANTANA SEBASTIÃO GOMES DE LIMA X MARIA APARECIDA JOANILHO GILMAR NERI DA SILVA X MÔNICA AZEVEDO NUNES MARINALDA NUNES RITA DE CASSIA PEIXOTO HUDSON ESPÍNDULA DOS SANTOS X RITA DE CASSIA PEIXOTO HUDOSN ESPÍNDULA DOS SANTOS LUCIANO ZAMPIERI X JANDIRA RAMOS DO AMARAL ISMAEL MARCO ROSA PEREIRA X EULINEIA SOARES ANDRADE EDUARDO BATISTA DA SILVA X ILMA VIEIRA DOS SANTOS SILVA ANTONIO RAFAEL MACHADO X ELIETE MARIA PIMENTEL MACHADO IVON SILVA X JOSÉ GONZAGA WILSON RIBEIRO CUNHA NETO X PROCÓPIO MARTINS DA CRUZ JOSÉ RENATO DE BARROS MARQUES X ANA MARIA DE DFE JESUS NATANAEL BORGES X VALQUIRIRA DE FREITAS SOARES RENATO DA CONCEIÇÃO LOPES X DILMA LUCIANA DA SILVA LOPES LECIRA DE SOUZA REIS X MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA JOSÉ ZORZANELLI FILHO X A SOCIEDADE LUIZ CARLOS JESUS DA SILVA X A SOCIEDADE NIVALDO GOMES MOREIRA X A SOCIEDADE JOSÉ DA COSTA SILVA X CARLOS HENRIQUE MARIANO DANIEL RIBEIRO AMORIM JEOVAH GOMES DOS SANTOS LUDMILA DE SOUZA MARIA DA PENHA SILVA SANTOS X DANIEL RIBEIRO AMORIM JEOVAH GOMES DOS SANTOS LUDMILA DE SOUZA MARIA DA PENHA SILVA SANTOS IZAIAS MENDES X CLAIRO ROSSOW JOÃO MACHADO DA SILVA X JOSÉ CARLOS LOPES ROGÉRIO SILVA FERREIRA X A SOCIEDADE LAZARO X DAURO LIMA AGNALDO RIBEIRO RODRIGUES X VILMA FERREIRA DE ANDRADE JOVINO DOS SANTOS X 5 27/08/98 8 23/10/98 9 29/10/98 12 13/01/99 7 24/09/98 4 27/08/98 8 28/09/98 Edição nº 3119 21/07/98 48.980.253.321 21/07/98 48.980.253.388 21/07/98 48.980.253.446 21/07/98 48.980.253.461 21/07/98 48.970.091.087 21/07/98 48.970.094.610 21/07/98 48.970.114.020 21/07/98 48.970.133.111 21/07/98 48.970.134.879 21/07/98 48.970.138.375 21/07/98 48.970.145.107 21/07/98 48.970.149.018 7 23/09/98 15 18/02/99 6 16/09/98 4 27/08/98 11 25/11/98 21/07/98 48.970.150.354 7 23/09/98 21/07/98 48.970.153.424 19 07/05/99 21/07/98 48.970.157.144 8 28/09/98 6 31/08/98 21/07/98 48.970.165.675 12 13/01/99 21/07/98 48.970.178.686 21/07/98 48.970.194.329 14 12/02/99 21/07/98 48.980.214.448 21/07/98 48.980.219.124 21/07/98 48.980.219.389 21/07/98 48.980.221.203 21/07/98 48.980.221.245 21/07/98 48.980.223.381 21/07/98 4.897.001.739 11 23/12/98 14 12/02/99 9 29/10/98 17 19/03/99 16 08/03/99 6 16/09/98 D.J. ESPÍRITO SANTO JURACI ALVES DOS SANTOS JORGE LUIZ PEREIRA BRUMANO X MARIA DE LOURDES FRAGA RENATO SILOTE X JURACI PEREIRA SANTOS JOSÉ RENATO MARQUES BARROS X ANA MARIA DE JESUS JOSÉ LUIZ BAIOCO X ALDIANE MENDES SARAIVA ELIZON RODRIGUES DE BRITO JORGE NAITZEL X LOURIVAL NAITZEL LEONILDO BARBOSA X JOSÉ MARIA ALEPRANQUE MILTON RODRIGUES MENDES X MARIA DA PENHA O. MENDES JOSÉ LUIZ GOMES CABECEIRA X CLEIDSON DE OLIVEIRA SILVA RODRIGO DOS SANTOS SILVA RENILDO GONÇALVES DIAS X SILVIA ROBERTA DA SILVA JOSÉ CLERES TEIXEIRA X GEANY RIBEIRO TEIXEIRA FRANCISCO DE FÁTIMA ALVARENGA X VALMIRA PEREIRA FERREIRA LISANDRO ANDRADE DE OLIVEIRA X SANTA MADALENA TRANS. COLATINA SELMA PETERLE PINHEIRO X TANIA MARIA DE BARROS PATERLE THEODORO AGOSTINHO KNINCH X ANTONIO RIBAMAR SILVA ANTONIO MARCOS DA SILVA X EVANDRO MARQUES PIMENTA MARIA ILZA MOREIRA ALVES X DALVA NUNES DA SILVA JOSÉ PNHEIRO FILHO X EDNA BORGES ANTONIO IVAM DIAS ORNELAS X A SOCIEDADE CÉLIO BARBOSA DOS SANTOS X EDMEA BARBOSA DOS SANTOS JEFERSON DE OLVEIRA X VALDEMIR HOFFMAM VALDELICE ALMEIDA PEREIRA LEILA MARA PEREIRA DE JESUS MARLENE PEREIRA X VALDELICE ALMEIDA PEREIRA LEILA MARA PEREIRA DE JESUS MARLENE PEREIRA JUBER CANDIDO DA SILVA X ZULEIDE MARIA MAGNAGO DA SILVA LUIZ CARLOS GOMES X ORMI KUSTER GOMES E SILVA OLIVEIRO BATISTA DA SILVA X A SOCIEDADE EDSON LIMA DOS SANTOS X 11 23/12/98 6 31/08/98 6 16/09/98 15 18/02/99 8 28/09/98 19 28/04/99 10 23/11/98 17 19/03/99 8 28/09/98 8 13/10/98 12 13/01/99 7 24/09/98 5 27/08/98 6 31/08/98 6 31/08/98 17 19/03/99 10 09/11/98 13 20/01/99 10 23/11/98 11 25/22/98 20 25/05/99 9 29/10/98 8 13/10/98 21 09/06/99 12 13/01/99 74 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 MARLENE PEREIRA 22/07/98 48.980.053.475 22/07/98 48.970.062.997 22/07/98 48.970.081.120 22/07/98 48.970.087.119 22/07/98 48.970.094.677 22/07/98 48.970.113.501 22/07/98 48.970.123.708 22/07/98 48.970.187.711 22/07/98 48.970.198.114 22/07/98 48.970.199.096 22/07/98 48.970.203.625 22/07/98 48.970.205.075 22/07/98 48.980.214.174 22/07/98 48.980.214.521 22/07/98 48.980.222.060 22/07/98 48.980.228.786 22/07/98 48.970.029.756 23/07/98 48.980.254.238 23/07/98 48.970.140.785 27/07/98 48.980.254.485 30/07/98 48.980.255.490 30/07/98 48.980.255.474 30/07/98 48.980.256.381 30/07/98 48.980.256.209 30/07/98 48.980.256.316 30/07/98 48.980.256.332 31/07/98 48.980.255.573 VALTAIR MESSIAS SOARES X DULCINEIA DE AZEVEDO CAMPOS ANTONIO SOARES X LENILZA DE OLIVEIRA SOARES HUMBERTO DE ALMEIDA SIQUEIRA X VALDETE MARTINS DIAS CLOVES JOSÉ DO NASCIMENTO X ANTONIA MARIA DA SILVA MARCO ANTONIO DOS SANTOS X ANGELA MARIA DOS SANTOS GILBERTO SANTOS MARINHO X ELIZABETE COSTA TRINDADE NICOMEDES COUTINHO X DORCA BRUM SELSO ZEZANONIS FERNADES FILHO X TEREZINHA SENA DUTRA FERNANDES PAULO JORGE VAZ MAURÍCIO X NELSON BRAUM DARCY DETTMANN X ERNESTINA ALVES DETTMANN MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA X IVANILDA FERREIRA DOS SANTOS FLAVIO DA PAIXÃO DE SOUZA X EPAMINONDAS GUALBERTO FROS JR. ROMILDO DA SILVA X A SOCIEDADE ADAIR FRANCISCO MOURA X ADALGISA PEREIRA DA SILVA MOURA MOISES X BRENO ROBERTO ADAIR FERREIRA SANTOS X IRACEMA BAUDUINO DAS NEVES CESAR GONZAGA DUBOIS X SUELI DA SILVA SANTOS DANIEL DA SILVA PEREIRA GERALDO X ARISTIDES DA PENHA ROCHA ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA X EDITE ALVES DE ALCANTARA EDIMARA ALCANTARA DA CONCEIÇÃO GEANE ALCANTARA DA CONCEIÇÃO IRACI DOS SANTOS BRITO X ELINTON GONÇALVES VIANNA ALESSANDRO SILVA MARTINS X SOLANGE VIEIRA RIBEIRO VALDEMAR CARDOSO LOKSINGER X EVANI MOREIRA DE BARROS JOÃO CARLOS PAUZEN SOARES X EVANI MOREIRA DE BARROS ARIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS X ERLY LOPES DE FARIA MANOEL CAMILO X MARÍLIA CLEMENTE CAMILO JOSÉ NILTON X JIDIVAN LOPES MENEZES VALMIR BREJESKY X 17 19/03/99 31/07/98 48.980.255.698 8 23/10/98 31/07/98 48.980.255.714 16 01/03/99 31/07/98 48.980.256.993 8 23/10/98 04/08/98 48.980.257.017 5 27/08/98 04/08/98 48.980.257.439 07/08/98 48.980.258.114 11 23/12/98 10/08/98 48.980.258.718 10/08/98 48.980.258.858 13/08/98 48.980.259.062 13/08/98 48.980.259.047 13/08/98 48.980.259.088 13/08/98 448.980.259.120 14/08/98 48.980.259.724 14/08/98 48.980.259.765 14/08/98 48.980.259.807 14/08/98 48.980.259.781 14/08/98 48.980.259.823 18/08/98 48.980.260.334 18/08/98 48.980.260.342 18/08/98 48.980.260.367 18/08/98 48.980.260.417 18/08/98 48.980.260.466 18/08/98 48.980.260.466 18/08/98 48.980.259.872 19/08/98 48.980.260.904 19/08/98 48.980.260.920 2 23/10/98 15 18/02/99 8 23/10/98 15 18/02/99 15 18/02/99 14 12/02/99 23 16/08/99 8 13/10/98 4 27/08/98 7 23/09/98 11 29/11/98 7 24/09/98 14 12/02/99 19 28/04/99 4 27/08/98 5 27/08/98 5 27/08/98 4 27/08/98 5 27/08/91 6 31/08/98 5 27/08/98 D.J. ESPÍRITO SANTO ESDRAS ALVES AMORIM ANA RAMOS X CREUZA ALICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS JOSÉ MAURÍLIO NASCIMENTO X ELIANE ALBINO MIGUEL PEGO CARVALHO X MARIA DO CARMO ROCHA MADEIRA LINDINALVA DA SILVA X DELMA ROSA DOS SANTOS RIVELINO DE ARAUJO REZENDE X ALZENI APARECIDA DA SILVA LEUS BATISTA DE OLIVEIRA X SILVANI DOS SANTOS DUTRA EDIVALDO OLIVEIRA SILVA X VALKIRIA MARIA KUSTE BENTO ZEFERINO CREUSA MOEMIS DOS SANTOS ZEFERINO X BENTO ZEFERINO CREUSA MOEMIS DOS SANTOS ZEFERINO CARLOS ALBERTO DE MELO X ANA PAULA ZUMAK LULEE VALDEIR JOSÉ FERREIRA X FERNANDA BARBOSA GIDEILSON GOMES DOS SANTOS X ADRIANA MARA SANTOS LEITE EDIMILSON RODRIGUES X RICARDO JOSÉ SOBREIRA EDSON BELIZARIO GOMES NETO X ENEDINA MARTINS DOS SANTOS CARDOSO JOCIMAR DE OLIVEIRA X NADIR MARIA DE FREITAS PATRESE PATRICK X WELBY DE OLIVEIRA NUNES LUIZ CLAUDIO MARGON FREITAS X VANDA LÚCIA JOCOLE FREITAS EDSON DA SILVA BORGES X MARIA DAS DORES GUERREIRO ROBERTO CARLOS MACHADO X LUCINEIDE BASTOS DOS SANTOS VALTER PEREIRA VALDETÁRIO X MARIA HELENA GOMES LIMA FRANCISCO DIAS DA SILVA X WANDERLEIA NASCIMENTO JOÃO CARLOS EGNER X MARIA DAS GRAÇAS SILVA EGNER JACKSON MATOS BARBOSA X LEONICE RIBEIRO ROQUE JOSÉ SANTANA FERREIRA FILHO X MARLENE BARBOSA DOS SANTOS WALDENILDO MARTINS SANTOS VALDILENE MARTINS DOS SANTOS X ROSIMERE PEREIRA DA SILVA PAULO CESAR MENEGUCI X PATRICIA PAISANTE CARNEIRO SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA COSME SILVANE PEREIRA DE SOUZA X NEUZA PECLA DE ALMEIDA 25 19/10/99 6 31/08/98 6 16/09/98 6 16/09/98 4 27/08/98 17 25/03/99 4 27/08/98 17 19/03/99 8 23/10/98 10 09/11/98 11 25/11/98 13 08/02/99 7 24/09/98 21 21/06/99 17 19/03/99 11 02/12/98 10 09/11/98 8 13/10/98 11 30/11/98 9 29/10/98 16 08/03/99 10 13/11/98 13 20/01/99 20 25/05/99 10 13/11/98 12 13/01/99 75 Segunda-Feira 19/08/98 48.980.260.946 19/08/98 48.980.260.953 19/08/98 48.980.260.979 19/08/98 48.980.260.995 20/08/98 48.980.261.498 20/08/98 48.980.261.506 20/08/98 48.980.261.522 21/08/98 48.980.261.910 24/08/98 48.980.262.256 24/08/98 48.980.262.280 24/08/98 48.980.262.306 24/08/98 48.980.262.322 24/08/98 48.980.262.348 25/08/98 48.980.262.975 27/08/98 48.980.262.942 27/08/98 48.980.263.015 27/08/98 48.980.263.437 27/08/98 48.980.263.452 27/08/98 48.980.263.528 27/08/98 48.980.263.665 27/08/98 48.980.263.676 31/08/98 48.980.263.866 02/09/98 48.980.264.955 02/09/98 48.980.265.390 03/09/98 48.970.032.313 03/09/98 48.980.221.211 03/09/98 48.980.265.572 03/09/98 48.980.265.598 23 de Julho de 2007 ALZENITO PEREIRA DOS SANTOS X AGLEMILDA MARTINS RODRIGUES LUCIO FELICIANO BANDEIRA X TEREZINHA DA SILVA ADEMIR JOSÉ DE ALMEIDA X TEREZINHA DE JESUS SAMORA DA SILVA MARIO LUIZ MEIRELES X ELIANE XAVIER DA SILVA NIVALDIR DOS SANTOS X LUCIENE VIEIRA DA SILVA FÁTIMA X SELMA LEAL ALVES GONÇALVES PAULO HENRIQUE DA SILVA X SARA SIQUEIRA PINTO JORLY GOMES X VALDEDITE DE SOUZA GOMES CARLOS ANTONIO SOUZA NASCIMENTO X ZÉLIA FERREIRA PRETTI GIANNA BARBARIORI X SORAIA PINHEIRO DE OLIVEIRA VALQUIRIA X JOELMA DA SILVA BORGES LAURO MURICY FILHO X LAURECI MONTEIRO MURICY OLIMPIO RODRIGUES X JULIMAR DA SILVA RICARDO GUIMARÃES X RICARDO COELHO VELLO SEBASTIÃO CAMPOS MAZEGA X RAMON FARIAS COSTA MORONGANI MALHEIROS DEMERVAL DOS SANTOS OLIVEIRA X EVA RODRIGUES ODETE X JOSEPHINA FALCHETO ESTEVES JAIR MARA DA SILVA X ADERILDA DOS SANTOS MANOEL ZENALDO OLIVEIRA DE SOUZA X VILMA ALVES SIQUEIRA MÁRCIO BATAZINI TEIXEIRA X VANESSA ANGELO ANA RITA DOS SANTOS X SELMIR DE SOUZA OLIVEIRA PEDRO SIMIÃO CORREIA MARIA CELESTE ALVES BRITO X MARIA DO CARMO MANSUR SÉRGIO GOMES DA SILVA X MARIA DA PENHA RODRIGUES SEZOREA JOSÉ MIGUEL SOUZA RODRIGUES X IVANETE SANTOS SABARA MOZART PARANHOS FERREIRA X SANDRA HELENA DE SOUZA FERREIRA JUANES MOREIRA DE ANDRADE JANDIRA SANTOS LUZ X MARLENE MARIA DE JESUS BORGES MARCOS ALEM OLIVEIRA SANTOS X MARIA DA GLÓRIA ALVES SANTOS EDIVALDO TRINDADE DOS SANTOS X ILDA TERTOLINA RODRIGUES DE PAULA Edição nº 3119 11 28/12/98 03/09/98 48.980.265.705 10 23/11/98 03/09/98 48.980.265.762 10 23/11/98 03/09/98 48.980.265.804 14 12/02/99 03/09/98 48.980.265.853 16 01/03/99 03/09/98 48.980.265.879 15 18/02/99 03/09/98 48.980.265.937 15 18/02/99 03/09/98 48.980.265.994 14 12/02/99 13 08/02/99 03/09/98 48.980.266.000 04/09/98 48.980.266.604 19 28/04/99 24 30/09/99 04/09/98 48.980.267.081 11 30/11/98 09/09/98 48.980.267.529 8 13/10/98 11 23/12/98 09/09/98 48.970.094.008 10 09/11/98 09/09/98 48.980.267.818 10/09/98 48.980.234.511 17 25/03/99 9 29/10/98 11/09/98 48.980.268.246 12 13/01/99 10 23/11/98 11/09/98 48.980.268.451 14 12/02/99 11/09/98 48.980.268.469 14 12/02/99 11/09/98 48.980.268.501 23 23/08/99 14/09/98 48.980.268.915 13 08/02/99 14/09/98 48.980.268.931 11 30/11/98 14/09/98 48.980.268.972 14/09/98 48.980.268.998 11 30/11/98 14/09/98 48.980.269.020 14/09/98 48.980.269.046 11 29/12/98 17 19/03/99 14/09/98 48.980.269.061 10 23/11/98 15/09/98 48.980.269.657 15/09/98 48.980.268.659 D.J. ESPÍRITO SANTO AMILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA X EDILEUSA BORGES DE AQUINO CARLOS ROBERTO QUEIROZ SANTOS X MARIA RAFALSKY DIAS EDMILSON PEREIRA NUNES X EDINA COUTO NUNES JOSEPHINA FALCHETO X ODETE DOS SANTOS MARTINS SÉRGIO HAMMER X HENRIQUE AUGUSTO GERMANO KLABUNDE ANTÔNIO JORGE SINO X FRANCISCA ELZA DE SANTANA PEREIRA EVERALDO GONÇALVES DOS SANTOS X LÚCIA PEREIRA DA SILVA ANTONIO SOARES CONCEIÇÃO FILHO X ROSILENE PEREIRA MARTINS JOSÉ GERALDO MEDEIROS PEREIRA X TEREZA MARIA NASCIMENTO PEREIRA SÉRGIO ROCHA BOTELHO X SOLANGE CANDIDO MACHADO SOLANGE CANDIDO MACHADO X SÉRGIO ROCHA BOTELHO EDI RODRIGUES DOS SANTOS X ÉDIPO PEREIRA DOS SANTOS JOÃO CARLOS PAUZEN SOARES X EVANI MOREIRA DE BARROS AURELINO JESUS DE ALENCASTRE X MARCELO DE SOUZA ADRIANO VALDIR CAMPOS DALL’ORTO X GUILHERME ANTONIO CAMARGO LISBOA MARIA DA PENHA EUZEBIO NASCIMENTO EDNALDO JOSÉ DE SOUZA X NELY SILA DE SOUZA RITA X IRENE PIRES MACHADO GERALDINA MAZOLINE X ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA NETO LUIZ MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS X JOSENETE FERNANDES SANTOS SUZETE LOPES DE MARTIN X MARIA APARECIDA HENRIQUE PINTO LUCIMAR RODRIGUES MAIA X JOSÉ EURICO SOARES JOSÉ ANTONIO DA CRUZ X CLEUNICE ALVES DOS SANTOS MARIA DA PENHA SANTANA X TEREZA DA SANTANA SOUZA LEILA COSTA LOYOLA X GERALDO FRANCISCO FELICISSIMO FILHO JOSÉ LEVINDO DE OLIVEIRA X APARECIDA REIS NASCIMENTO JOSÉ LEANDRO VICENTE DE SOUZA X A SOCIEDADE JOSÉ APARECIDO 10 09/11/98 10 23/11/98 10 12/11/98 9 29/10/98 8 23/10/98 19 28/04/99 19 28/04/99 8 28/09/98 9 29/10/98 16 01/03/99 20 25/05/99 41 10/04/01 19 28/04/99 9 29/10/98 10 23/11/98 16 01/03/99 14 12/02/99 15 18/02/99 16 01/03/99 8 28/09/98 10 23/11/98 14 08/02/99 8 13/10/98 19 28/04/99 10 23/11/98 18 26/04/99 11 02/12/98 76 Segunda-Feira 15/09/98 48.980.269.863 21/09/98 48.980.266.893 21/09/98 48.980.264.740 21/09/98 48.980.264.773 21/09/98 48.980.264.781 21/09/98 48.980.264.724 21/09/98 48.980.264.559 21/09/98 48.980.264.575 21/09/98 48.980.264.633 21/09/98 48.980.264.682 21/09/98 48.980.266.877 22/09/98 48.980.271.745 22/09/98 48.980.123.633 22/09/98 48.980.272.123 24/09/98 48.980.272.602 24/09/98 48.980.273.386 29/09/98 48.980.273.402 01/10/98 48.980.273.865 01/10/98 48.980.274.194 01/10/98 48.970.002.902 01/10/98 48.970.002.985 01/10/98 48.970.085.840 01/10/98 48.970.092.804 01/10/98 48.970.092.820 01/10/98 48.970.093.851 01/10/98 48.970.100.391 01/10/98 48.970.011.341 01/10/98 48.970.011.655 05/10/98 48.980.274.871 05/10/98 48.980.274.913 23 de Julho de 2007 LOURENÇO X MARIO BERNARDO JORGE DE SOUZA GONÇALVES X MARLY ALBERTO GONÇALVES ANDRÉ SCHAFFER X A SOCIEDADE DEMERVAL CARDOZO X A SOCIEDADE SUELI PEREIRA DE MORAES X A SOCIEDADE SEBASTIÃO FERNANDO DA CONCEIÇÃO X A SOCIEDADE JORGE MATIAS DOS SANTOS X JOÃO LOURENÇO GONZAGA ANDRELINO SILVA SANTOS X CREUZA RIBEIRO ROSA AGUINALDO X ANTONIO LENZI ANTONIO JOSE DE SOUZA X CONRADO PEDRINI VIANA CLAUDEILSON MOGENIO DA CRUZ X SHIRLEY CHAGAS DE MORAIS WEMMER DOS SANTOS SILVA X GRACILENE DOS SANTOS SILVA JOSIAS MAIA X ADRIANA DE JESUS MAIA CIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO X ROGÉRIO PINHEIRO ARNULFO PINTO DE SOUZA SAULO PINTO DE SOUZA X LEILA FÁTIMA BRAGA PINHEIRO ANDERSON FERREIRA DE FERREIRA X MARTA DA SILVA VITOR EDMILSON FERNANDES DA SILVA X TÂNIA MARIA TEIXEIRA RODRIGUES AILTON FARIAS X LECI DE ASSIS LIMA NELSON PEREIRA DOS SANTOS X SELMA SILVA SANTOS VILSON X ARLETE SILVA COSTA VALDELÍCIO FERREIRA COSTA X A SOCIEDADE ROGENÁRIO ELBERT X A SOCIEDADE MARCELO VIANA LEONARDO X WILVANIA EMERA MONTEIRO DE OLIVEIRA VANILDO NUNES DOS SANTOS X A SOCIEDADE LINDOMAR GONÇALVES X A SOCIEDADE VALDELICE ALMEIDA PEREIRA X ZENAIDE DA SILVA CASSIUS BELIZÁRIO FERREIRA X A SOCIEDADE MANOEL FERNANDES SANTOS X SAMUEL GARCIA RAMOS ELIAS DE SOUZA SANTOS X A SOCIEDADE JASSON SILVA DE SOUZA X MARIANA FRANCISCA XAVIER DE SOUZA VITORINO TADEU MENDES CELESTINO 29 28/03/00 9 29/10/98 9 29/10/98 9 29/10/98 9 29/10/98 9 29/10/98 20 25/05/99 9 29/10/98 9 Edição nº 3119 05/10/98 48.980.275.241 08/10/98 48.980.275.654 08/10/98 48.980.275.670 08/10/98 48.980.275.696 08/10/98 48.980.275.779 08/10/98 48.980.276.132 29/10/98 08/10/98 48.980.276.165 9 29/10/98 08/10/98 48.980.276.173 08/10/98 48.980.276.223 10 12/11/98 08/10/98 48.980.276.306 08/10/98 48.980.276.991 08/10/98 48.980.277.031 15 18/02/99 12 13/01/99 10 23/11/98 17 19/03/99 08/10/98 48.980.277.379 11 25/11/98 14/10/98 48.980.277.759 15 18/02/99 14/10/98 48.980.277.916 18 26/04/99 14/10/98 48.980.278.401 10 23/11/98 16 26/02/99 15/10/98 48.980.277.791 12 29/12/98 15/10/98 48.980.277.841 17 25/03/99 15/10/98 48.980.277.882 15/10/98 48.980.278.179 15/10/98 48.980.278.195 15/10/98 48.980.278.666 15/10/98 48.980.278.708 15/10/98 48.980.278.716 19/10/98 48.980.278.997 19/10/98 48.980.279.003 10 09/11/98 23 04/08/99 12 29/12/98 16 26/02/99 11 30/11/98 17 24/03/99 14 08/02/99 15 26/02/99 D.J. ESPÍRITO SANTO X JANIA LUCIA TRABACH CELESTINO POLICARPO TEREZA DA SILVA CARLA FERRAZ CAMPOS X REGINA MARGARIDA DE ARAÚJO CUNHA JOSÉ LIMA DA COSTA X ALAIDE DOS SANTOS SILVA HELVÉCIO GONÇALVES DE SOUZA X MARIA DE FÁTIMA MOREIRA NETO SOUZA JOSÉ RODRIGUES DE ARAUJO X ELIANA DO NASCIMENTO RODRIGUES JAIRO DEMUNER DAS NEVES X LÚCIA ROBERTO PORTO JOSÉ CARLOS SILVA CARDOSO X NEIDE SILVA DA CONCEIÇÃO OSEAS ALVES GONÇALVES X A SOCIEDADE ELIO DO NASCIMENTO X A SOCIEDADE BENEDITO BATISTA X EDITH SOUZA DE OLIVEIRA DAMIÃO SOARES CARDOSO VALMIR CORREIA DOS SANTOS EUBERTO CARLOS DA SILVA X NILSA CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS ONORILDA DAS GRAÇAS TAPIAS X MARIA ARASELIS EUGENIA BRARES DIDI X ELIENE PENA DE OLIVEIRA ALEXANDRE MARCIO BARBOSA TATAGIBA X MARIA DE LURDES BARBOSA SALOTO MARIA DE FATIMA BARRETO X MARIA RUTILEIA ALVES DA PENHA MARIA APARECIDA DAS DORES SANTOS X ANA FLÁVIA DA SILVA DE JESUS ODEIR RODRIGUES SILVA X MARIA ANTONIA RODRIGUES ANTONIO CARLOS CONCEIÇÃO LINS X LUZIA MARCHESI LINS RAINER CALDEIRA DOS SANTOS X MÁRCIA DO NASCIMENTO MANOEL RIBEIRO X DAMARIA FERREIRA RIBEIRO MARIA HELENA DA SILVA RIBEIRO X FRANCISCA VICENTE GUALBERTO NILSON CRUZ RIBEIRO X VERA LÚCIA RAMOS RIBEIRO ANA PATRÍCIA TORRES CARVALHO X ANTONIO SANTOS DORANY CARDOSO FLAVIA CARDOSO GARCIA CHAVES X A SOCIEDADE RONILSON NASCIMENTO MONTEIRO X A SOCIEDADE ALCIANA OLEGARIO COSTA X HELIOMAR MATTOS ISAQUE SEBASTIÃO MACHADO X 17 25/03/99 18 09/04/99 14 12/02/99 29 14/03/00 20 25/05/99 12 13/01/99 19 13/05/99 21 24/06/99 19 13/05/99 19 28/04/99 14 12/02/99 10 23/11/98 22 29/07/99 14 12/02/99 17 19/03/99 14 12/02/99 17 19/03/99 18 26/04/99 12 13/01/99 10 23/11/98 14 12/02/99 11 23/12/98 25 19/10/99 26 30/11/99 17 19/03/99 13 29/01/99 77 Segunda-Feira 19/10/98 48.980.279.011 19/10/98 48.980.279.151 19/10/98 48.980.279.292 19/10/98 48.980.279.326 19/10/98 48.980.279.979 21/10/98 48.980.280.852 21/10/98 48.980.280.878 21/10/98 48.980.281.009 21/10/98 22/10/98 48.980.281.140 48.980.281.041 22/10/98 48.980.281.181 22/10/98 48.980.281.322 22/10/98 48.970.164.314 22/10/98 48.980.272.180 22/10/98 48.980.282.379 23/10/98 48.980.282.056 23/10/98 48.980.282.155 23/10/98 48.980.282.239 23/10/98 48.980.282.247 26/10/98 48.970.047.329 28/10/98 48.980.282.940 28/10/98 48.980.282.957 28/10/98 48.980.282.965 28/10/98 48.980.283.021 28/10/98 48.980.283.369 28/10/98 48.980.283.443 28/10/98 48.980.283.864 23 de Julho de 2007 MARLENE ROSA DOS SANTOS ANTONIO FERREIRA X ELPHA CINTHIA CUBA VALCY DIAS LOPES X LOURDES INACIO DA CUNHA ORLI MIRANDA X PAULO GERMANO DA SILVA MARCIO JOAQUIM RODRIGUES X EDMILSON BENFICA MOREIRA JUAREZ SANTIAGO DE OLIVEIRA X IRANI CATARINA SILVA PASSOS ASDRUBAL MARQUES MATTOS X ALTAMIRO PEREIRA EDMILSO RIBEIRO X CECILIA WESPHAL ANA RAMOS X CREUZA ALICE OLIVEIRA SANTOS (APENSO AO 3251) ROSEDIL BARBOSA PEÇANHA WELLINGTON BARBOSA PEÇANHA X ROSILENE DA SILVA VANDA GUIMARÃES FERREIRA MARCOS PAULO PEREIRA SANTOS MANOEL ALVES BATISTA X ROSALINA MONTEIRO ESCARDUA BATISTA DENIVALDO DOS SANTOS X FLÁVIA DO ESPÍRITO SANTO GONÇALVES CAMILO VERICIMO DA SILVA X TAURA MARIA DOS SANTOS SILVA LUIZ CARLOS DE JESUS GILBERTO VIEIRA SILVA X A SOCIEDADE AUGUSTINHO DA SILVA CARDOSO X MARKESA TRANSPORTES URBANOS LTDA CONDONAL SERV. DE CONTROLE E INFORM. X CARLOS ROBERTO DUARTE SANTOS LUCIMAR GONÇALVES DOS SANTOS X MARIA IONE SANTOS BASTOS ALVIMAR ANTONIO MONTE BELO X ELIZABETH BATISTA ROSA LAERTE AURÉLIO DA SILVA X LUCY FERREIRA VICENTE AGNALDO RIBEIRO RODRIGUES X VILMA FERREIRA DE ANDRADE DOMACIEL MARCELINO DANTAS DA SILVA JUNIOR X MARIA INES TRINDADE DA SILVA JOSÉ CARLOS DA COSTA X SIRLENE SANTAN DO NASCIMENTO FERNANDO FONTES DE SOUZA X ROSILDA PEREIRA DE SOUZA MIRIAN X DENISI PAULINO DOS SANTOS EDSON MACHADO DA SILVA X SONIA SANTOS SILVA FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO X SONIA LUIZA NUNES BENEDITO RAMOS DE ASSIS X MARIA DA PENHA ANSELMO MARIA APARECIDA 18 26/04/99 12 13/01/99 22 20/07/99 18 26/04/99 23 12/05/99 16 01/03/99 25 19/12/99 18 48.980.284.029 03/11/98 48.980.284.094 03/11/98 48.980.284.193 03/11/98 48.980.284.250 03/11/98 48.980.284.359 03/11/98 48.980.284.482 03/11/98 48.980.284.771 05/11/98 48.980.285.125 05/11/98 48.980.285.562 05/11/98 48.980.285.604 05/11/98 48.980.285.612 05/11/98 48.980.285.760 05/11/98 48.980.285.943 05/11/98 48.980.285.968 06/11/98 48.980.286.057 06/11/98 48.980.286.073 06/11/98 48.980.286.180 06/11/98 48.980.286.214 09/11/98 48.980.286.909 09/11/98 48.970.164.306 09/11/98 48.980.288.509 12/11/98 48.980.288.558 12/11/98 48.980.288.665 12/11/98 48.980.288.723 12/11/98 48.980.288.954 12/11/98 48.980.288.970 21/09/99 26/04/99 19 28/04/99 17 19/03/99 17 19/03/95 31 22/05/00 23 16/08/99 16 02/03/99 19 28/04/99 19 28/04/99 24 21/09/99 22 03/11/98 30/08/99 19 24 Edição nº 3119 20/07/99 17 25/03/99 15 18/02/99 19 28/04/99 18 09/04/99 20 31/05/99 15 18/02/99 12 13/01/99 D.J. ESPÍRITO SANTO LOPES X MARIA DE LOURDES FERREIRA RODRIGUES MARINETE X GENIVALDO RANGEL DA SILVA PAULO ROBERTO DE SOUZA X RITA DA PENHA SOUZA LAUDIMAR DELFINO GODINHO X MARIA IZABEL COUTINHO MARCOS FERREIRA DA COSTA X MARIA DA GLORIA UCHOA DA COSTA WALMER BICALHO NASCIMENTO X NILTON ANTONIO DA MOTA EDILSON ROCHA SANTOS X YURI PINTO ALENCAR ALVES DA SILVA X JOSÉ ANISIO VIEIRA JOSÉ GINALDO CARVALHO DOS SANTOS JUCELINO DOS SANTOS X JOSÉ GINALDO CARVALHO DOS SANTOS JUCELINO DOS SANTOS JOÃO DA CRUZ SILVESTRE X GERALDA FATIMA SILVESTRE JOSÉ RAIMUNDO LIMA DE SANTANA X VALÉRIA DO NASCIMENTO AMORIM RENNER NOGUEIRA DE MATOS X A SOCIEDADE JOSÉ CHAVES X LUZIA DE SOUZA CHAVES JORGE DALLY MATEUS X MARIA APARECIDA FONSECA GARCEZ VALTER PEREIRA DOS SANTOS X ALMERINDA SONIA MIRANDA ODILON NUNES DE OLIVEIRA X DORVALINA GALVÃO AMORIM LICINDO ARAUJO X VERA LUCIA COSTA SANTOS ARMINDO BARCELOS THOM X EUTALIA MACIEL THOM ROGÉRIO MENDONÇA WANDERLEY PIRES X TÂNIA MARA CORREA FERREIRA JOSÉ RENATO DA SILVA X ROZANE CARDOS DAS NEVES MARILENE JESUS DE SOUZA X ROZIANE GUAITULINE PEIXOTO JOÃO OSVALDO SARTER NETO X FERNANDA RIBEIRO SARTER GILSON NEY GONÇALVES DOS SANTOS X ALBERTO NUNES DOS SANTOS JUSSIMAR GOMES X GIOVANE MARIA NUNES GOMES JOSÉ CARLOS NASCIMENTO DA SILVA X JOSÉ RIBEIRO DA SILVA GERALDO EUDES DA CRUZ X MARIA APARECIDA BATISTA DA CRUZ FLÁVIA FERREIRA DOS SANTOS X 10 09/11/98 16 08/03/99 16 08/03/99 12 13/01/99 17 25/03/99 16 01/03/99 20 25/05/99 20 25/05/99 11 02/12/98 19 28/04/99 21 21/06/99 15 18/02/99 16 01/03/99 23 30/08/99 17 19/03/99 11 23/12/98 14 12/02/99 10 23/11/98 23 30/08/99 14 12/02/99 17 19/03/99 12 13/01/99 18 30/03/99 20 25/05/99 14 12/02/99 17 28/03/99 78 Segunda-Feira 16/11/98 48.980.290.356 16/11/98 48.980.290.380 18/11/98 18/11/98 48.980.290.893 48.980.291.768 18/11/98 48.980.291.784 18/11/98 48.970.164.124 18/11/98 48.980.281.611 18/11/98 48.980.292.626 20/11/98 48.980.292.592 20/11/98 48.980.292.642 20/11/98 48.980.292.659 20/11/98 48.980.292.667 20/11/98 48.980.293.228 20/11/98 48.980.293.616 20/11/98 48.980.294.192 20/11/98 48.980.294.523 24/11/98 48.980.295.058 24/11/98 48.980.295.132 25/11/98 48.980.295.447 25/11/98 48.980.295.488 25/11/98 48.980.295.504 25/11/98 48.980.295.546 25/11/98 48.980.295.603 25/11/98 48.980.295.637 25/11/98 48.980.295.678 25/11/98 48.980.296.007 25/11/98 48.980.296.163 30/11/98 48.980.284.714 30/11/98 48.980.297.039 23 de Julho de 2007 MARCELO ANTÔNIO LEÃO GRAZZIOT ANAEL MONFARDINI X JUGINA FERREIRA BARBOSA BENTO LUCIMAR GONÇALVES X MARIA IONE SANTOS BASTOS ANTONIO SÉRGIO DOS SANTOS X MARCELO SIMÕES MARTINS MARIA APARECIDA DA SILVA X MARIA MILZA FERREIRA DOS SANTOS JOELMA GREGÓRIO X IVANETE FRANCISCA NEVES CONCEIÇÃO MARLETE DUARTE ARAÚJO JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA X FABIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS X ROSIMERE SANTOS RIBEIRO ADRIANA DOS SANTOS LEPPAUS X FÁTIMA LIPPAUS YOUNG CHUL BAE X EDVALDO BATISTA SANTANA ELEUBERTH MARROQUE LACERDA X JURACI MONTHAYA LACERDA FÁBIO LOPES X WILSON RODRIGUES SILVA ANDRE DE ASSIS ONOFRE X EILZA FRANCISCA DOS SANTOS NATANAEL BORGES X VALQUIRIA DE FREITAS SOARES WELLINGTON SERAFIM DE MELO X A SOCIEDADE MANOEL RODRIGUES X MARIA JOSÉ CEDRAZ MIZAEL DO SACRAMENTO X RAILDA RODRIGUES NEVES MIRABAL PEREIRA DA SILVA X LEONORA REGINA BARTH CARLOS ROBERTO CARNEIRO DE BARROS X GIRLENE ALMEIDA RIOS BARROS DOMINGOS SOUZA DOS SANTOS X DALVA DE SOUZA RAUL CORREA MEIRA X SONEDES APARECIDA DA CONCEIÇÃO JOSÉ LUIZ SALUSTIANO X SILVIA HELENA DA ROCHA VALTER SANTUZZI X DENISE TIBURCIO JANDIRA RODRIGUES SIQUEIRA X RITA DE CASSIA RODRIGUES LUIZ SANTA CLARA X DINALVA SANTANA DE ALMEIDA JOÃO LUIZ PATRICIO DE ARRUDA X ELENIDE GOMES DE ARRUDA JOSÉ PEIXOTO FILHO X A SOCIEDADE SÉRGIO SIDNEI BATISTA X VITOR MILAGIO BATISTA PAULO CEZAR DE MOURA X ANA PAULA DAS NEVES SILVA EDIVALDO SOUZA Edição nº 3119 11 30/11/98 01/12/98 48.980.298.318 23 16/08/99 02/12/98 48.980.299.092 03/12/98 48.980.299.449 04/12/98 48.980.300.064 04/12/98 48.980.300.080 14/12/98 48.980.300.817 14/12/98 48.980.300.874 16 16 08/03/99 08/03/99 16 08/03/99 15 26/02/99 19 28/04/99 14/12/98 48.980.300.916 17 19/03/99 14/12/98 48.980.301.427 16 04/03/99 14/12/98 48.980.301.435 16 08/03/99 14/12/98 48.980.301.450 23 30/08/99 14/12/98 48.980.301.773 20 24/01/99 14/12/98 48.980.302.078 20 31/05/99 14/12/98 48.980.302.714 18 20/04/99 17/12/98 48.980.303.191 17 19/03/99 17/12/98 48.980.302.532 18 26/04/99 15 08/02/99 15 17/12/98 48.980.302.755 17/12/98 48.980.302.763 17/12/98 48.980.302.789 17/12/98 48.980.302.862 17/12/98 48.980.302.888 21/12/98 48.980.303.589 21/12/98 48.980.303.621 21/12/98 48.980.303.647 21/12/98 48.980.303.696 21/12/98 48.980.303.746 22/12/98 48.980.304.561 23/12/98 48.980.304.611 18/02/99 15 22/02/99 15 18/02/99 14 12/02/99 22 29/07/99 15 18/02/99 20 25/05/99 16 01/03/99 21 08/06/99 24 21/01/99 17 19/03/99 32 08/06/00 D.J. ESPÍRITO SANTO SILVA X JAILTON BARBOSA SOARES JONAS SANTOS KLABUND X A SOCIEDADE GRACIANO FERREIRA X ALDIR SOUZA ELIAS BARBOSA X MARILEIA GONÇALVES BARBOSA ROMILDA FONSECA DE SOUZA X ALCENOR OLIVEIRA RODRIGUES ANA FLÁVIA DA SILVA DE JESUS X APARECIDA DAS DORES DOS SANTOS VALMIRO RODRIGUES DOS SANTOS X ELIZINETE ROSA DA SILVA ANTONIO DE SOUZA DE JESUS X MARIA DA GLORIA REZENDE ADAILTON SANTOS FRANÇA X AUREREI RODRIGUES DE ALMEIDA EDSON JORGE PEREIRA X MIRIAN COSTA VERISSIMO CARNEIRO GOMES X PATRICIA NUNES GOMES RICARDO FREITAS X KELLY ESKIAVI FREITAS JOÃO ROSA LOPES X LAURA NEVES CORNÉLIO DAYSE CAROLINA MOREIRA X GRASIELLE ARAUJO GOULART MÁRCIA SIZENANDO SOARES X JEANE PEIXOTO MARCOS ALEM DE OLIVEIRA SANTOS X MARIA DA GLÓRIA ALVES DOS SANTOS TATIANA RODRIGUES GARCIA MARIA CORINA RODRIGUES GARCIA X CRISTIANE FREITAS PAGIOTA FLÁVIO X LÚCIA FERREIRA DA SILVA ARMINDO NEUMANN X CELI GOMES DE JESUS GILVAN DE OLIVEIRA LUCINDO X ROSILENE BARBOSA PEREIRA SEBASTIÃO FIOROTTI JUNIOR X RAMIRES SOUZA DOS SANTOS ADIRAM RODRIGUES NETO X JORGE ARRUDA GOMES JOÃO CARLOS PEREIRA DE JESUS X ROSA RODRIGUES DE MOURA CRISTIANO PEREIRA RODRIGUES X PEDROLINA DE FATIMA DE OLIVEIRA MARCELO SANTOS MELLO X IZAULINO SANTOS DE MELO ROQUE GUAITOLINI X MARIA LUZINETE DE SOUZA CONCEIÇÃO JOÃO CARDOSO DA SILVA X ABEL EUGÊNIO SIGESMUNDO ANA MARIA AVELINO DE PINHO EDGAR JOSÉ DA SILVA X X MARILYN VIEIRA MAURICIO LUIZ VALANTE X MARIA APARECIDA DE SOUZA 17 19/03/99 24 06/10/99 12 13/01/99 17 19/03/99 21 21/06/99 18 29/03/99 17 19/03/99 16 08/03/99 18 19/04/99 16 08/03/99 16 08/03/99 17 24/03/99 17 24/03/99 11 23/12/98 12 13/01/99 16 08/03/99 12 13/01/99 16 08/03/99 21 23/06/99 21 23/06/99 17 24/03/99 13 29/01/99 17 19/03/99 17 19/03/99 16 08/03/99 13 29/01/99 17 19/08/99 17 19/03/99 79 Segunda-Feira 23/12/98 48.980.304.769 23/12/98 48.980.304.785 04/01/99 48.980.305.196 23/12/98 48.980.305.204 04/01/99 48.980.305.253 04/01/99 48.980.305.915 04/01/99 48.980.305.949 04/01/99 48.980.305.956 04/01/99 04/01/99 48.980.305.972 48.980.305.980 04/01/99 48.980.306.004 06/01/99 4.890.000.209 06/01/99 48.990.000.258 06/01/99 48.990.000.282 06/01/99 48.990.000.399 06/01/99 48.990.000.498 06/01/99 48.990.000.647 11/01/99 48.990.000.365 11/01/99 48.990.000.795 11/01/99 48.990.000.829 11/01/99 48.990.001.413 11/01/99 48.990.001.827 11/01/99 48.990.001.850 11/01/99 48.990.001.884 11/01/99 48.990.001.892 11/01/99 48.990.002.114 13/01/99 48.990.002.767 13/01/99 48.990.002.825 14/01/99 48.990.003.393 23 de Julho de 2007 PEDRO ADILSON SIQUEIRA X MARINEUSA BORGES DA SILVA GEORGE LYMITIUS PINTO AMORIM X ANDREIA DE OLIVEIRA CINTRA AMORIM JUAREZ ALVES DA SHEA X MARIA JOSÉ LOBATO DA SILVA REGINALDO ANTONIO DE OLVEIRA X A SOCIEDADE ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA X IVANILEI CAMPOS DE ALMEIDA CREUZA DA SILVA FRANCO X JOSÉ DA CONCEIÇÃO PINTO VALTER ALVES X A SOCIEDADE JOSE LUIZ PEREIRA FROES X GENIVALDA PEREIRA DA SILVA FROES ADAIR FONSECA X NILDA DA PENHA DA SILVA ROBERTO ALFREDO CORDOVA GUZMAN X JUSSARA MARIA MATOS NOECI PEREIRA DE FREITAS X ANA MARIA PEREIRA CARNEIRO ADORILDO LUCAS EVANGELISTA X ELIANA ALMEIDA ADENOR FERREIRA DE SOUZA X JUDITH DAS GRAÇAS NUNES VALÉRIA CLÁUDIA BAPTISTA BERNARDINO X EDITE BAPTISTA BERNARDINO CARLIETE X AURENICE MARIA DE JESUS BESSON HAMILTON SANTANA DOS SANTOS X NILZA DE LIMA JOSÉ JÚLIO DE OLIVEIRA X VERA LÚCIA FALK MARCOS SOUZA JUNIOR X SILVIO FERREIRA JOÃO LIMA X ROSIMARY SANTOS EULEA DOS SANTOS ANDRADE X JANILA BATISTA TORRES ALDOMARIO TARGA GONÇALVES X OSVALDINA MARINATO GALVÃO DE SOUZA NELSON NASCIMENTO PEREIRA X VALDETE MARIA MARTINS EMERCILIA REINALDA QUEIROZ X ALICIA BENEDITA FERREIRA ROMILDO GOMES DA SILVA X LÚCIA DE CASSIA SANTOS SILVA ALZEIR JOSÉ BARBOSA X BEATRIZ PENA MACHADO FRANCISCO PEIXOTO DE PAULO X A SOCIEDADE PAULO SOARES FERNANDES X ANA LIGIA ANDRADE SANTANA NELSON NASCIMENTO PEREIRA X VALDETE MARIA MARTINS ORLANDO SANTANA DA ROCHA X IZAURA QUIEZA GAVASSA 16 08/03/99 21 23/06/99 13 13/29/01/99 13 04/02/99 18 01/04/99 13 08/02/99 18 20/04/99 16 08/03/99 22 22 Edição nº 3119 14/01/99 48.990.003.435 14/01/99 48.990.003.435 14/01/99 48.990.003.443 18/01/99 48.990.003.625 18/01/99 48.990.003.740 18/01/99 48.990.003.757 18/01/99 48.990.003.773 21/01/99 48.990.004.136 21/01/99 48.990.004.193 21/01/99 48.990.004.201 21/01/99 48.990.004.219 21/01/99 48.990.004.227 21/01/99 48.990.004.698 22/01/99 48.990.005.026 15/07/99 15/07/99 16 08/03/99 16 08/03/99 18 09/04/99 22 15/07/99 17 19/01/99 22/01/99 48.990.005.042 19 13/05/99 22/01/99 48.990.005.059 16 08/03/98 22/01/99 48.990.005.075 39 02/03/01 22/01/99 48.990.005.235 22 15/07/99 22/01/99 48.990.005.265 22 20/07/99 25/01/99 48.990.005.513 17 19/03/99 28/01/99 48.990.006.107 20 25/05/99 28/01/99 48.990.006.248 13 29/01/99 29/01/99 48.990.005.208 31 22/05/00 04/02/99 48.990.006.800 18 19/04/99 05/02/99 48.990.006.792 18 30/03/99 05/02/99 48.990.006.784 22 29/07/99 05/02/99 48.990.006.909 20 31/05/99 05/02/99 48.990.006.917 05/02/99 48.990.007.147 05/02/99 48.990.007.279 17 19/03/99 D.J. ESPÍRITO SANTO ORLANDO SANTANA DA ROCHA X IZAURA QUIEZA GAVASSA ELAINE ROSA X DELZI SIMÕES LÚCIO FELICIANO BANDEIRA X TEREZINHA DA SILVA FREDI OZIR MORONARI X ERIETE LUCIENE DA SILVA MORONARI JULIO PINHEIRO X LILITA DA SILVA FERREIRA DELCI PAIVA DE ALMEIDA X ZILDA DE SOUZA DE ALMEIDA GENILDO MONTEIRO MADEIRA X MARILENE NASCIMENTO DA SILVA NILTON MIGUEL X ROSANGELA BARBOSA E SILVA ARLINDO ARGOLO DOS SANTOS X LAURECI PEREIRA DA SILVA LUCAS LOUREIRO CAMPOS X MARINALDA DOS SANTOS RIBEIRO VALCENIR ALVES ANTUNES X CLÁUDIA CONCEIÇÃO DIONISIO PAULOS SOARES FERNANDES X ANA LIGIA ANDRADE SANTANA ANTONIO APARECIDA DE SOUZA X ADENI MARIA SANTOS NASCIMENTO CÍNTIA AMARO DA SILVA X ADERILDA DOS SANTOS AGOSTINHO PEDRO LIMA X LUCINEIA RODRIGUES PEREIRA LIMA ALESSANDRO COSTA DE MOURA X SEBASTIANA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA HENRIQUE X SUZETE LOPES DE MARTIN ADILCEIA MONTEIRO FARIA X HANNEMANN DEOLLINGER COSTA MARIA JOSÉ NOGUEIRA X IDESON CARDOSO DA SILVA ALEX FABIANO SOARES DE OLIVEIRA X MARIA GLÓRIA SANTOS ROCHA DENISLON AMADO DE JESUS X SUELY VIDAL DE OLIVEIRA JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA X A SOCIEDADE JÚLIO CESAR GAVA GUIMARÃES X ANDRÉ FERREIRA COSTA LUCIANO GOMES DA SILVA X SOLANGE REGINA PARANHOS FRANCISCO VERONEZ X VITÓRIA DA PENHA VERONEZ JERCY LUIZ BARBIERI X MÁRCIA MARIA DOS SANTOS SANTANA CARLOS ALBERTO DOS SANTOS X ROSA MARIA ANTUNES CARVALHO JOSE CARLOS X DELINO COELHO NERCILO DELOGO X CATARINA FERREIRA DELOGO ALOISIO DA SILVA X 17 19/03/99 22 29/07/99 22 29/07/99 18 09/04/98 19 28/04/99 18 19/04/99 22 29/07/99 17 19/03/99 22 29/07/99 18 09/04/99 24 14/09/99 22 29/07/99 22 30/06/99 23 30/08/99 17 19/03/99 21 08/06/99 22 30/06/99 17 19/03/99 33 04/08/00 23 30/08/99 17 19/03/99 25 19/10/99 20 28/05/99 17 19/03/99 24 06/10/99 17 19/03/99 23 30/08/99 23 30/08/99 21 07/06/99 17 19/03/99 80 Segunda-Feira 05/02/99 48.990.007.287 05/02/99 48.990.007.527 05/02/99 48.990.006.826 05/02/99 48.990.007.790 05/02/99 48.990.008.038 05/02/99 48.990.008.145 05/02/99 48.990.008.178 05/02/99 48.990.008.251 05/02/99 48.990.008.285 05/02/99 48.990.008.319 05/02/99 48.990.008.335 05/02/99 48.990.008.343 05/02/99 48.990.008.350 08/02/99 48.990.008.780 10/02/99 48.990.008.889 11/02/99 48.990.009.127 11/02/99 48.990.009.242 12/02/99 48.990.009.523 12/02/99 48.990.009.556 12/02/99 48.990.009.564 12/02/99 48.990.009.572 12/02/99 48.990.009.614 12/02/99 48.990.009.713 12/02/99 48.990.009.721 12/02/99 48.990.009.739 19/02/99 48.990.009.820 19/02/99 48.990.009.937 19/02/99 48.990.010.166 19/02/99 48.990.010.521 23 de Julho de 2007 MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA EDSON VIEIRA DA ROCHA X CHEILA ALICE SOUZA MOREIRA APARECIDA DAS DORES X NEUZA MARIA DE SOUZA PAULA ROBERTO CARLOS MACHADO X LUCINEIDE BASTOS DOS SANTOS EDSON FLORES LIRA JUNIOR X KARLA BEATRIZ DO NASCIMENTO JOSÉ CLAUDIO PERES X MIRIAM MEDINA BALIEIRO JOAQUIM PELANDA X LAUDINA ZANOL PELANDA EDISLON JOSÉ LOPES DA SILVA X LUCIA LOPES DE SOUZA TAKASHI CHINEN X RITA DE JESUS SABINO ARISNALDO SANTOS VARGES X MARIA APARECIDA PAULI ANTONIO CARLOS ROSA ANDRADE X ANA JULIA CAMILLATO ANDRADE ROBERTO ZATTA DOS SANTOS X ROSIENE SOUZA LIMA HERINGER CESAR RICARDO SANTIAGO NUNES X ROSIANE RIBEIRO TRANCOSO CLAUBER MARCIO DE JESUS X GILMARA ALBERICO DOS SANTOS ADÃO BARBOSA X EVA RIGÃO BARBOSA MANOEL BATISTA SANTOS SOUZA X CREUZINE DOS SANTOS SANTOS RAIMUNDO DOS SANTOS X SOCIEDADE JORGE RAIMUNDO BARRETO X MARIA DA PENHA TIBURCIO ODAIR PEREIRA PINTO X SANDRA REGINA PINHEIRO LOSS JORGE LUIZ CAMPOS X PAULINA DOS SANTOS OLIVEIRA IZABEL AVELAR PEREIRA X VALDETE PEREIRA AUGUSTO CESAR DE OLIVIERA X ALINE MOTA MOTA MUNIZ SÉRGIO DE SOUZA VALIM X MARILZA RAMOS BARROS VALIM WILSON DUARTE SILVA JUNIOR X LUCIANA DOS SANTOS JOSÉ PEREIRA DA SILVA X ANA MARIA PEREIRA BATISTA MARIA DE TAL X KATIA MATES SANTOS CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO ALMEIDA X LIDIA ANGELA LAGE ANTONIO MAXIMO DA SILVA X ROSIMAR GAMA DAVIDSON FERNANDES SOUZA GOMES X SOCIEDADE DEUZIMAR MIRANDA DA SILVA AZEVEDO X JOSÉ GONÇALVES DE AZEVEDO 24 02/09/99 23 30/08/99 19 28/04/99 23 04/08/99 Edição nº 3119 19/02/99 48.990.010.539 22/02/99 48.990.010.497 22/02/99 48.990.010.497 22/02/99 48.990.010.919 22/02/99 48.990.010.844 23/02/99 48.980.276.967 24/02/99 48.990.011.255 24/02/99 48.990.011.263 24/02/99 48.990.011.289 20 24/01/99 23 16/08/99 20 25/05/99 22 15/07/99 20 27/05/99 24/02/99 48.970.111.604 20 27/05/99 24/02/99 48.990.011.495 24/02/99 48.990.011.503 26/02/99 48.990.006.867 26/02/99 48.990.012.360 26/02/99 48.990.012.394 26/02/99 48.990.012.402 26/02/99 48.990.012.410 26/02/99 48.990.012.428 26/02/99 48.990.012.436 26/02/99 48.990.012.427 26/02/99 48.990.012.725 03/03/99 48.990.013.244 03/03/99 48.970.120.886 20 31/05/99 23 30/08/99 20 25/05/99 17 19/03/99 23 30/08/99 22 30/06/99 51 10/11/99 26 10/11/99 23 16/08/99 21 01/06/99 23 30/08/99 19 19/03/99 19 28/04/99 18 19/04/99 18 19/03/99 17 17/03/99 03/03/99 48.990.013.129 17 19/03/99 04/03/99 48.990.013.152 23 16/08/99 04/03/99 48.990.013.269 24 06/10/99 04/03/99 48.990.013.715 D.J. ESPÍRITO SANTO ALCIMAR GARCIA X ROSIMERE FREIRE DO ROSARIO GERALDO BARBOSA DE OLIVEIRA X DULCINEIA MARTINS FERREIRA WELLINGTON GOMES DE ALMEIDA X CÉLIO SÉRGIO DUARTE GILSON DE ALMEIDA GRANLICH X CÉLIA APARECIDA CEZINI JOSÉ CARLOS FERREIRA CLAUDETE MARQUES PINHEIRO VALDECI BANDEIRA DE SOUZA X CARMEM PEREIRA DE SOUZA JORGE EDUARDO ROLIM X THAIS ROSANE AMORIM SOARES SEVERO DE TAL X ANTONIO VIEIRA DE FREITAS ALDA DA CONCEIÇÃO X ANGÉLICA MARIA DO NASCIMENTO ANDERSON LOPES BRAGA X MAURO FRANCISCO SANTANA MARIA DAS GRAÇAS PAULINO X JAIR SOARES DE ALMEIDA MARINETE DE TAL X GENIVALDO RANGEL DA SILVA ANDREA BULHÕES DE ALMEIDA WELLINGTON FERREIRA DE ALMEIDA X SOCIEDADE ADEMIR DIAS DE CARVALHO X DALVA MARIA DE CARVALHO MILTON PINHEIRO FONSECA X CRISTIANE BRITO PEREIRA ADEMIR DE ALMEIDA CRISPIM X JANIA FERREIRA DE OLIVEIRA JOÃO ALVES DE OLIVEIRA FILHO X MARUZA PEREIRA FONTES DIAS GILBERTO MOREIRA GARCIA X SUZANA SANTOS RAMOS ROGÉRIO HENRIQUE MAU GILSON GAMA PANCIRI X ESTADO DO ESPIRITO SANTOS WASHINGTON LUIZ EUFRASIO DE LEMOS IRACEMA MARIA DA COSTA X WASHINGTON LUIZ EUFRASIO DE LEMOS IRACEMA MARIA DA COSTA CRISTIANE MENDES ARAÚJO NETO X ADRIANA ANDRADE KELLY DIAS CAMPOS X MARIA DA PENHA DOS SANTOS CARLOS FELIPE LOUREIRO LEITE X SOCIEDADE ADENI MARIA SANTOS NASCIMENTO X ANTONIO APARECIDA DE SOUZA MARISLEI RODRIGUES DE ROSÁRIO X ROSANGELA DA SILVA MOTTA JOSÉ PEDRO ENGELENDER X REJANE BREMER RIBEIRO DAMIÃO DA COSTA X DAMIANI VIEIRA GRAMLICH 20 28/05/99 24 24/09/99 24 21/09/99 24 21/09/99 23 30/08/99 20 31/05/99 24 21/09/99 24 09/09/99 28 01/03/00 16 01/03/99 17 19/03/99 20 24/01/99 20 24/01/99 17 19/03/99 18 08/04/99 21 09/06/99 17 19/03/99 21 24/06/99 23 16/08/99 20 24/05/99 21 21/06/99 49 29/10/01 19 04/05/99 22 30/06/99 23 16/08/99 23 30/08/99 24 06/10/99 81 Segunda-Feira 04/03/99 48.990.013.764 04/03/99 48.990.013.772 04/03/99 48.990.013.798 05/03/99 48.990.014.069 15/03/99 48.990.004.128 15/03/99 48.990.015.025 15/03/99 48.990.015.009 15/03/99 48.990.015.413 15/03/99 48.990.015.785 15/03/99 48.990.015.926 15/03/99 48.990.016.239 17/03/99 48.990.017.401 19/03/99 48.990.017.690 19/03/99 48.990.017.708 19/03/99 48.990.017.724 19/03/99 48.990.017.856 19/03/99 48.990.017.872 22/03/99 48.990.018.557 24/03/99 48.990.019.456 24/03/99 48.990.019.472 25/03/99 48.990.019.381 25/03/99 48.990.019.399 29/03/99 48.990.019.225 29/03/99 48.990.020.041 29/03/99 48.990.020.272 29/03/99 48.990.020.454 29/03/99 48.990.020.819 30/03/99 48.990.020.843 23 de Julho de 2007 ALESSANDRO SILVA MARTINS X SOLANGE VIEIRA RIBEIRO JOVIMAR GOMES CORREIA X CASSIA MOREIRA DA SILVA MARIA APARECIDA ANACLETO MARIA ROSA X MARIA ERLI DOS SANTOS COSTA FABIO JUNIOR SENA BATISTA JAYME ROMANELLI DE ASSIS X POLIANA CAMPOS VELASCO MANOEL DE LIMA IVANELSON LAZARO ROCHA X A SOCIEDADE DAUZI X MARINA REINALDI ALDAIR FERREIRA DOS SANTOS X MARINA REINALDO MARIA IONE SANTOS BASTOS X LUCIMAR GONÇALVES DOS SANTOS JARBAS PEREIRA X RONDINELI PIANA COSTA VANDERLEI FRAGA PEREIRA X JANETE DOS SANTOS CONCEIÇÃO KARLA ROCHA X SILVANA PEREIRA DE VETTI WILLIAN JOSÉ VIEIRA BORGES X MARIA TEREZA DUMANS E MELLO MANOEL DE SOUZA AGUILAR X MARIA HELENA PEREIRA DA CRUZ EDIMAR GREGÓRIO DE OLIVEIRA X LAUDICÉIA COUTINHO LECILDA SCARDINI DE JESUS X ANGÉLICA MATTOS CASTELAN MILTON ANSELMO DE OLIVEIRA JOÃO DE OLIVEIRA X ROSA FIRME FRANCISCO ROQUE SILVA X ALENICE RODRIGUES ROCHA PAULO SANTIAGO X CREUZA MARIA VALDETARIO SANTIAGO JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA X ALZIRA MIGUEL DE SOUZA ELIANA FERRAZ SANTOS X SOLANGE PEREIRA DE MENEZES JOÃO BATISTA DE SOUZA X ROSANGELA MARTINS DA SILVA SOUZA ADMAR MEIRELLES DE SOUZA X CLEUZA MARIA LOTERIO SOUZA MARCOS HENRIQUE PAIVA SCÁRDUA X A SOCIEDADE SEBASTIÃO MATOS X MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO LECILDA SCARDINI DE JESUS X MILTON ANSELMO DE OLIVEIRA TARCISIO MIRANDA BORGES X THIAGO PIMENTEL DE ARAUJO IZAIAS CUNHA DOS SANTOS X SARITA SANTOS VAREJÃO DOMINGOS FONSECA DA SILVA X EDNA SANTOS DE SANTANA Edição nº 3119 26 30/11/99 30/03/99 48.990.020.934 18 19/04/99 30/03/99 48.990.020.983 24 06/10/99 31/03/99 48.990.021.171 23 04/08/99 31/03/99 48.990.021.239 05/04/99 48.990.021.569 05/04/99 48.990.021.619 05/04/99 48.990.021.635 06/04/99 48.990.021.635 07/04/99 48.990.022.377 07/04/99 48.990.022.385 07/04/99 48.990.022.419 07/04/99 48.990.022.435 07/04/99 48.990.022.450 07/04/99 48.990.022.518 07/04/99 48.990.022.666 07/04/99 48.990.022.674 07/04/99 48.990.022.690 07/04/99 48.990.022.856 07/04/99 48.990.022.849 07/04/99 489.900.228.989 07/04/99 48.990.022.930 07/04/99 48.990.023.235 07/04/99 48.990.023.334 09/04/99 48.990.024.423 09/04/99 48.990.024.464 09/04/99 48.990.024.480 15/04/99 48.990.024.720 15/04/99 48.990.025.297 15/04/99 48.990.025.321 20 24/01/99 25 07/10/99 25 07/10/99 18 08/04/99 21 21/06/99 19 28/04/99 21 08/06/99 43 16/05/01 20 27/05/99 23 23/08/99 18 19/04/99 18 19/04/99 24 06/10/99 20 31/05/99 24 06/10/99 23 30/08/99 43 24/05/01 28 11/02/00 18 26/04/99 24 06/10/99 18 22/04/99 20 27/05/99 25 07/10/99 18 26/04/99 D.J. ESPÍRITO SANTO SIRLEI PEREIRA DE ARAUJO X VÂNIA RODRIGUES DA SILVA OLENDINO WELTEN X MARIA ANGELA MARCLEINO CARVALHO JOSÉ ALVES FERREIRA X NERCY DA SILVA SOARES ARGEMIRO LÚCIO FILHO X MÔNICA DO NASCIMENTO LUCIO SONINA MARIA SILVA X JOSÉ CLOVIS PORFIRIO MARINEZ PIMENTEL DE ARAUJO X TARCISIO MIRANDA BORGES WANTUIL GONÇALVES FERREIRA X MARIA ROSANGELA GAMA FERREIRA VALDECI LIMA CARDOSO X SEME ALVES SREELDIN ANTONIA LIMA MOURO FABIANO LIMA MOURO X A SOCIEDADE MARCELO SILVA BORBOREMA X A SOCIEDADE NILTON DE JESUS NEVES X A SOCIEDADE CARLOS ALBERTO NUNES X A SOCIEDADE ROBERTO FARIA QUINTAES X A SOCIEDADE LEONARDO RANGEL GONÇALVES X A SOCIEDADE JANETE X CELITA RAMALHO BARBOSA SANTOS MARGARETH SANTOS MACHADO X MÁXIMA LIBANIA DA PENHA NEVES ADESIO X ALCINA SILVA NOGUEIRA BAHIENSE SANDRA VALENTIM RAMIRO X HELIANA DEA MATTOS DE ANDRADE PEDRO PIRES X A SOCIEDADE VANIA ZAMPROGNO VIEIRA LIMA X A SOCIEDADE MAURICIO BARBOSA DOS SANTOS ALTAIR GOMES DA SILVA X A SOCIEDADE BERNARDO GONÇALVES ALCANTARA FILHO X ROSANGELA VIEIRA DA SILVA MANOEL BISPO DOS SANTOS X LAURECI PEREIRA DA SILVA ARLINDO DA CRUZ ARLINDA DA CRUZ X APARICIO FERREIRA DOS SANTOS BRAZ PEIXOTO LOPES X A SOCIEDADE INOAN SANTIAGO DOS SANTOS X GABRIELA ALVES ALMEIDA ANTONIO MANOEL DOS SANTOS X JONAS DO SACRAMENTO ANA MARIA ADÃO MARCOS SÉRGIO SILVA LEITE X VALDIMARA VICENTE PEREIRA JOSÉ CLIMÉRIO COUTINHO X EVA 19 13/05/99 24 09/09/99 18 26/04/99 18 26/04/99 21 09/06/99 21 09/06/99 26 31/02/99 25 19/10/99 22 15/07/99 22 15/07/99 26 30/11/99 36 04/12/00 23 04/08/99 23 16/08/99 26 16/11/99 23 16/08/99 22 15/07/99 22 15/07/99 22 29/07/99 43 01/05/01 24 28/09/99 26 26/11/99 26 16/11/99 21 08/06/99 22 29/07/99 19 07/05/99 26 16/11/99 28 21/01/00 26 16/11/99 82 Segunda-Feira 15/04/99 48.990.025.396 15/04/99 48.990.025.446 15/04/99 48.990.025.529 15/04/99 48.990.025.693 15/04/99 48.990.025.719 19/04/99 48.990.025.826 19/04/99 48.990.025.859 19/04/99 48.990.025.891 19/04/99 48.990.025.917 19/04/99 48.990.025.933 19/04/99 48.990.025.941 19/04/99 48.990.026.733 22/04/99 48.990.027.491 22/04/99 48.990.027.509 22/04/99 48.990.027.517 23/04/99 48.990.009.044 23/04/99 48.990.027.913 23/04/99 48.990.027.921 26/04/99 48.990.028.374 26/04/99 48.990.028.390 26/04/99 48.990.028.549 29/04/99 48.990.028.598 29/04/99 48.990.028.622 29/04/99 48.990.028.630 29/04/99 48.990.028.655 29/04/99 48.990.028.788 29/04/99 48.990.028.804 29/04/99 48.990.021.437 23 de Julho de 2007 RAIMUNDO DOS SANTOS NATALICE FLORENTINO SANTOS X ALDENICE MANOEL PIRES ADÃO ERNANDES LASARO X VALDENIR ALVES PEREIRA LAÉRCIO MARTINS X MARIA JOSÉ FERREIRA LUIZ CLÁUDIO BATISTA CHRISTO X ROSIMAR ALVES DA SILVA NATANAEL BORGES X VALQUIRIA DE FREITAS SOARES SILAS FONTANA DE CARVALHO X GILBERTO DE CARVALHO FILHO CARLOS ALBERTO S. RIBEIRO X CLEIDSON CARILEE SALDANHA ADEMIAL RODRIGUES GASPARINI X ROSILENE SABARA DA SILVA VERA LÚCIA DE SOUZA RAMOS X MAGDA CRISTINA NOLERE FABRICIO DA SILVA LEÃO X ANTÔNIO MANCINI AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE X MORGANA LIRIO DE SOUZA CAMILA X ROSINETE CHAGAS DE OLIVEIRA NARCISO FERNANDES S. NASCIMENTO X ANTONIO APARECIDA DE SOUZA AURILENE PEREIRA GONÇALVES X MARIA DINA VIEIRA MARROQUE JORGE ANTONIO CARDOSO X RITA DE CASSIA DOS SANTOS ANTONIA CASSIMIRO DOS SANTOS CRUZ X DANIELA SANTOS DA CRUZ MANOEL RIBEIRO X ANDRE LUIZ TRANSPADINI CÂNDIDO DA SILVA EVA MARIA FERREIRA BENTO X JUGINA FERREIRA BARBOSA BENTO MARCELO ALVES DA COSTA LUCIEENE CRISTINA DE FREITAS X MARCELO ALVES DA COSTA LUCIENE CRISTINA DE FREITAS OZEIAS DE PAULA SILVA X A SOCIEDADE JORGE ARLINDO DIONISIO VIANA X FABIA NAZARENO PIÃO LUIZA MARIA COUTINHO DA SILVA X JUAREZ ARAUJO LINHARES MARLI X PRISCILA SANTANA ROCHA JOÃO AMBROSIO DE OLIVEIRA X MARIA MARTINS DOS SANTOS MARLI FRANCIS MOREIRA X ADILSON MOREIRA FELISE HUMBERTO X SIMONE COTA RIBEIRO CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA X MARGARETH FRAGA RANGEL JOSÉ GERALDO 22 30/06/99 26 16/11/99 21 21/06/99 26 16/11/99 20 24/05/99 21 23/06/99 19 28/04/99 26 10/11/99 20 24/05/99 20 24/05/99 21 21/06/99 26 21/012/99 22 30/06/99 26 29/04/99 48.990.028.705 03/05/99 48.990.029.653 03/05/99 48.990.029.695 05/05/99 48.990.030.818 05/05/99 48.990.030.826 05/05/99 48.990.030.867 07/05/99 48.990.031.154 07/05/99 48.990.031.386 12/05/99 48.990.032.475 12/05/99 48.990.033.317 14/05/99 48.990.033.812 14/05/99 48.990.033.945 17/05/99 48.990.034.158 17/05/99 48.990.034.276 17/05/99 48.990.034.315 18/05/99 48.980.303.928 18/05/99 48.990.034.729 18/05/99 48.990.034.752 20/05/99 48.990.035.510 20/05/99 48.990.035.544 20/05/99 48.990.035.585 20/05/99 48.990.035.692 21/05/99 48.990.036.161 24/05/99 48.990.036.393 26/05/99 48.990.036.542 26/05/99 48.990.037.136 26/05/99 48.970.123.641 28/05/99 48.990.037.649 28/05/99 48.990.037.664 31/05/99 48.990.038.233 31/12/99 21 01/06/99 23 30/08/99 21 24/06/99 23 19/08/99 26 Edição nº 3119 31/12/99 31 19/05/00 26 31/12/99 21 24/06/99 21 21/06/99 22 15/07/99 24 15/09/99 26 30/11/99 26 30/11/99 21 23/06/99 D.J. ESPÍRITO SANTO CHEIM X JOSÉ DOMINGOS PEREIRA DE JESUS ANDRÉ PEREIRA NUNES X NOEME NERES OLIVEIRA JOSÉ CARLOS SIQUEIRA X CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA MANOEL BERNARDO DA SILVA X NEUZA DIAS DA SILVA EDSON MOREIRA COSTA X MIRACILDA BASTOS COSTA JOÃO FLORÊNCIO DE MORAES X AMAURI DOS ANJOS WELLINGTON GOMES DE OLIVEIRA X KÁTIA LÚCIA CHAGAS DE OLIVEIRA DELCY CORREIA DA SILVA X LUCIA HELENA DOS SANTOS JOÃO DE DEUS PEREIRA X DARIA PEREIRA DE DEUS MANOEL DA SILVA MARQUES X ANTONIO MIGUEL JUNIOR DALCIO FERREIRA DO NASCIMENTO LUIZ CARLOS DA SILVA FRANÇA X A SOCIEDADE ELAINE MENGALLE X MARCELA DUARTE ARAUJO FLÁVIO DA SILVA BORGES X ROSANGELA GONÇALVES SOARES ROGÉRIO RIBEIRO BARCELOS X MARISANIA BARBOSA SÁ GENESIO FERREIRA MENDES X MARIA FERREIRA MENDES JOEL MARCOS TESH X JUREMA ROCHA LOPES GERALDO DOS SANTOS CARDOSO X NILCE DIAS DA SILVA SUELI SOARES PIRES X SÔNIA GONÇALVES DIAS WASHINGTON LUIZ DA SILVA X EDILEUZA PEREIRA DA CRUZ GERALDO FERREIRA DA SILVA SOBRINHO X CARINA MARTINS DOS SANTOS ADEIR CORREA X FLORIZETE MARIA GOMES EDMILSO RIBEIRO X CECÍLIA WESPHAL EDNALVA DOS SANTOS X ELIANE SANTOS SILVA SOLANGE GRATRIVOL X MARILIA MODESTO MONTEIRO LUCIMAR BARROS DA SILVA X MIGUEL FERREIRA DA CRUZ RALPH PESSIMILHO BULHÕES X TÂNIA MARIA TUPY AMARAL DEMETRIO OLENDINO X DARCY CARDOZO HILÁRIO ALVES DE SOUZA X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE HELINALDO SOUZA DOS SANTOS X MARIA GENILDA DE JESUS MARILSA TEIXEIRA SILVA X MARLI DE FRANÇA ANTONIO OLIVEIRA X 26 21/12/99 21 21/06/99 23 16/08/99 25 19/10/99 22 15/07/99 26 31/12/99 28 28/01/00 21 21/06/99 26 30/11/99 23 28/09/99 27 21/01/00 27 21/01/00 21 09/06/99 22 15/07/99 25 04/11/99 61 14/06/02 24 28/09/99 27 21/01/00 22 29/07/99 21 24/06/99 29 17/03/00 22 29/07/99 27 21/01/00 22 15/07/99 22 15/07/99 27 12/01/00 21 23/06/99 28 25/01/00 27 21/01/00 23 16/08/99 83 Segunda-Feira 01/06/99 48.990.038.258 01/06/99 48.990.038.316 02/06/99 48.990.039.454 02/06/99 48.990.039.553 07/06/99 48.990.039.504 07/06/99 48.990.040.320 08/06/99 48.990.040.452 08/06/99 48.990.040.494 10/06/99 48.990.042.102 10/06/99 48.990.042.110 10/06/99 48.990.042.128 14/06/99 48.990.042.912 16/06/99 48.990.043.548 16/06/99 48.990.043.563 18/06/99 48.990.043.829 18/06/99 48.990.043.852 18/06/99 48.990.044.439 18/06/99 48.990.044.728 21/06/99 48.990.045.782 21/06/99 48.990.045.816 21/06/99 48.990.045.956 22/06/99 48.990.046.244 23/06/99 48.990.046.384 23/06/99 48.990.047.200 23/06/99 48.990.047.234 23/06/99 48.990.047.242 23/06/99 48.990.048.919 23/06/99 48.990.048.935 25/06/99 48.990.049.750 23 de Julho de 2007 ROSIANE DE OLIVEIRA PEREIRA RITA X URACI DIAS PEREIRA LUCIENE X ANTONIA MRIA DE SOUZA DAVID SOUZA MESSIAS X NILDA OLIVEIRA DA COSTA MARCOS NAIR SEVERINO DA SILVA X RITA DE CASSIA MANETTE CAVALCANTI JOVACI DE SOUZA X VALMIRA MARCELINO JANUÁRIO FLORIANO DETTMANN X EVANDRO JOSÉ SONEGHETTI MIGUEL ARCANJO CRUZ X ANANIAS NUNES COUTINHO DALVA LIMA BARBOSA X BENEDITO SANTOS SOUZA BARBOSA JOSÉ AURELINO DA SILVA FILHO X TEREZA FONSECA DA SILVA ALDO DA CONCEIÇÃO X ANGÉLICA MARIA DO NASCIMENTO JOSÉ CARLOS P. DOS REMÉDIOS X PEDRO PEREIRA DOS SANTOS CARLOS ANTONIO SOUZA DO NASCIMENTO X KENIA SARMENTO DE OLIVEIRA GILSON JOSÉ DIAS X ADRIANA MANGA CHAGAS ADEMILSON PEREIRA SILVA X JAIR DEOLINDO MUNIZ ANTONIO CARLOS MIRANDA X NEIDE APARECIDA DA SILVA GERALDO DOMINGOS PERUCH X ANDREA MARA MATTOS MARQUES MANOEL ANTONIO DOS SANTOS FILHO X CRISTIANE SILVA CANTO CREMILDA X MARLENE ALVES DE ALMEIDA ANDRADE VALMIRO RODRIGUES DOS SANTOS X ELIZINETE ROSA DA SILVA WALACE BORGES FRAGA X NILMA BATISTA DE OLIVEIRA ONILDO FERREIRA DA SILVA X MARIA IZABEL GONÇALVES BENEDITO CRIBARI X MARLENE FRAGA CRIBARI GUILNARE ALEXANDRINA SANCHES MACHADO X MIREYLLE MATIAS GERALDO RONALDO SANTOS BARBOSA X CÉLIA MARIA PEREIRA GAMA MARCOS ANTONIO PAULA JUSTOS X VERA LUCIA DE ARAÚJO PAULA REINALDO VITOR SIMEÃO X MARISE LEMOS DA COSTA MARIA ENI DE BRITO X MARIA LÚCIA HOMBRE DOS SANTOS JOSÉ MARIA ALVES X MARINETE HELENA ALVES DE SOUZA ANA SIMPLÍCIO X 23 16/08/99 23 23/08/99 59 13/05/02 23 30/08/99 27 21/01/00 29 21/03/00 30 27/04/00 22 29/07/99 23 16/08/99 28 01/03/00 28 10/03/00 27 21/01/00 21 24/06/99 22 29/07/99 26 30/11/99 24 23/09/99 27 21/01/00 25 18/10/99 26 16/11/99 23 19/08/99 23 30/08/99 23 19/08/99 22 Edição nº 3119 25/06/99 48.990.049.800 01/07/99 48.990.050.048 02/07/99 48.990.050.188 02/07/99 48.990.050.360 02/07/99 48.990.050.386 02/07/99 48.990.050.394 02/07/99 48.990.050.410 02/07/99 48.990.050.428 13/07/99 48.990.051.087 13/07/99 48.990.051.301 13/07/99 48.990.051.319 13/07/99 48.990.051.590 13/07/99 48.990.051.608 13/07/99 48.990.051.954 13/07/99 48.990.052.200 13/07/99 48.990.052.218 13/07/99 48.990.052.259 13/07/99 48.990.052.275 13/07/99 48.990.052.333 13/07/99 48.990.052.341 13/07/99 48.990.052.358 29/07/99 13/07/99 48.990.052.374 13/07/99 48.990.052.382 23 19/08/99 13/07/99 48.990.052.721 22 29/07/99 14/07/99 48.990.053.208 22 29/07/99 14/07/99 48.990.053.224 14/07/99 48.990.053.265 15/07/99 48.990.053.521 20/07/99 48.990.054.685 23 23/08/99 29 03/04/00 25 19/10/99 D.J. ESPÍRITO SANTO MARILENE GONÇALVES DA SILVA LEVI X MARIA HELENA DEL FIUME DETRO JOSÉ NILSON SOARES X DIENES DA SILVA SOARES ALCEDINHO ALMERINDO ROCON X MARILZA PINTO DOS SANTOS CRISTINA X MARIA CORDEIRO DE ARRUDA TEREZA CRISTINA MARTINS X JOSÉ FRANCISCO DA SILVA SÉRGIO JANUÁRIO DOS SANTOS X ROSILDA GOMES MORENO JOSÉ ANTONIO CARORA X MARIA DAS GRAÇAS SILVA ANTONIO NUNES CAMPOS X LUCIANA PEREIRA DA SILVA ROBSON DE LIMA CAMPOS X LENILDA MAGESKE GERALDO DA SILCA COSTA X MERCI PEREIRA DE SOUZA COSTA JEREMIAS NASCIMENTO X BRASELINA CONCEIÇÃO GLICPERIO ERAMOS CARLOS SILVA LIMA X ELENICE RODRIGUES DA SILVA LENIR RODRIGUES GOMES X ADINEUSA FERNANDES BATISTA VIRGINIO BIS SOBRINHO X RITA DE CASSIA SANTOS MATOS CARLOS DIAS BENTO X LINDINEIA MARIA BENTO JORGE ANTONIO JOMASHIRO X GILCIANE DO CARMO YOMASHIRO VANTUIL LUIZ FERREIRA X SANDRA LUZIA VIEIRA MARIOZAN NORBERTO DA SILVA X SUELY MARIA MARCELINO JOSÉ SANTANA TEIXEIRA X ADENICE PELEGRINO SANTANA DAVID WILL X LUZIA MARIA DOS SANTOS WILL NILSON PEREIRA X DEVANETE NASCIMENTO SANTANA MANOEL CONCEIÇÃO SANTANA X SINORAH LINHARES ALFREDO VILMA X WALLACE DA SILVA SAMPAIO RONEIDE GOMES X VENERANDA CURTO LOPES ANTENOR DE SOUZA MARTINS X KATIUCE GUIMARÃES DA SILVA LUCIANA X SUELI FERREIRA GOMES EMERCILIA REINALDA QUEIROZ X ALICIA BENDITA FERREIRA EDVALDO BISPO DOS SANTOS X RITA DE CASSIA MARIA DOS SANTOS CASSIO FREITAS CAMPELO X A SOCIEDADE 29 17/03/00 25 19/10/99 33 25/07/00 25 18/10/99 24 09/09/99 23 30/08/99 23 23/08/99 23 30/08/99 23 16/08/99 23 30/08/99 25 31/12/99 24 02/09/99 34 18/0900 25 29/10/99 27 21/01/00 23 30/08/99 25 1910/99 23 30/08/99 23 30/08/99 23 30/08/99 24 21/09/99 26 31/12/99 29 27/03/00 28 25/01/00 50 14/11/01 26 31/12/99 23 30/08/99 23 30/08/99 25 29/10/99 84 Segunda-Feira 22/07/99 48.990.055.617 22/07/99 4.899.055.468 22/07/99 48.990.055.484 22/07/99 48.990.055.500 22/07/99 48.990.055.518 22/07/99 48.990.055.583 22/07/99 48.990.055.591 28/07/99 48.990.056.284 28/07/99 48.990.056.391 28/07/99 48.990.056.672 29/07/99 48.990.056.896 29/07/99 48.990.056.904 29/07/99 48.990.056.946 29/07/99 48.990.057.308 29/07/99 48.990.057.316 30/08/99 48.990.058.587 03/08/99 48.990.058.595 03/08/99 48.990.058.652 05/08/99 48.990.059.064 05/08/99 48.990.059.379 05/08/99 48.990.059.403 05/08/99 48.990.059.502 10/08/99 48.990.059.817 10/08/99 48.990.059.833 10/08/99 48.990.059.841 16/08/99 48.990.060.542 16/08/99 48.990.060.559 16/08/99 48.990.060.567 16/08/99 48.990.060.583 23 de Julho de 2007 GILDO BATISTA GOMES X CARLITO GOMES DA SILVA VALDEMAR GOMES FERRARI X LUCINEIA RENALDO MENDONÇA FERRARI MARIA DAS GRAÇAS SILVA X MARIA APARECIDA SANTANA JUSTINO SÉRGIO SIDNEY BATISTA X MARIA DA PENHA BATISTA ANTONIO CARLOS MIRANDA X NEIDE APARECIDA DA SILVA WILLES MONTEIRO X NEIDE APARECIDA DA SILVA CLEBSON NUNES AGUIAR X WILSON RANGEL MÁRCIA DOS SANTOS PARREIRA X ELIZETE ESPINDULA DOS SANTOS CARDOSO TEREZA CRISTINA MARTINS X JOSÉ FRANCISCO DA SILVA ELIEL X MARICEA APARECIDA ALVES EDNA GREGÓRIO DOS SANTOS X A SOCIEDADE NERACY ALVES DE SOUZA FILHO RENATO SOPRANE DEL PIERIO X A SOCIEDADE ENILSON LEITE SILVIA LEITE X PAULO DE ARAUJO MAROJA WELLINGTON GOMES CABRAL X SÉRGIO GOMES CABRAL BENEDITO BATISTA X EDITH SOUZA DE OLIVEIRA ADENILDO ANDRADE DOS SANTOS X MARIA DE LOURDES ANDRADE DOS SANTOS RODOLPHO RIBEIRO DOS SANTOS X PATRICK NETTO VILELA REGINALDO LOPES PATRICIA ALVES LINHARES X MARGARIDA LOPES PIMENTA NEUBE DELCOR X IRINEU ZUMACKE JOSIP SILVA MARQUES X A SOCIEDADE CLAUDINEY DIONISIO X A SOCIEDADE SHEILA SILVA DOS SANTOS DE SOUZA MARCOS MOREIRA DE SOUZA X KEILA SILVA DOS SANTOS NILO JOSÉ RODRIGUES X INEDES TEIXEIRA NUNES CLÁUDIA DOS SANTOS X RONILCE ALMEIDA SANTOS DIVINO JOSÉ CESÁRIO X VALDIRENE QUIRINO FRAGA DOS SANTOS DENILSON RIBEIRO X LEILA IZABEL FRANCISCO RIBEIRO JAILTON BARBOSA SOARES X MARIELZA DE SOUZA SILVA RENATO SENA DOS SANTOS X ENI ALVES PEREIRA ADEMILSON DOS SANTOS X MARIA APARECIDA GOMES TEIXEIRA 25 08/11/99 23 30/08/99 Edição nº 3119 16/08/99 48.990.060.609 16/08/99 48.990.060.633 24 21/09/99 16/08/99 48.990.060.658 26 10/11/99 16/08/99 48.990.060.740 23 30/08/99 17/08/99 48.990.061.698 23 30/08/99 17/08/99 48.990.061.730 30 13/14/00 26 31/12/99 20/08/99 48.990.061.920 20/08/99 48.990.062.720 24 09/09/99 25 18/10/99 26 10/11/99 20/08/99 48.990.062.738 29 21/03/00 20/08/99 48.990.062.753 20/08/99 48.990.062.985 24 21/09/99 23/08/99 48.990.063.058 24 23/09/99 30 27/04/00 24 06/10/99 23/08/99 48.990.063.157 23/08/99 48.990.063.223 24 06/10/99 26/08/99 48.990.064.718 24 21/09/99 26/08/99 48.990.064.759 26/08/99 48.990.064.767 28 29/02/00 25 04/11/99 30/08/99 48.990.064.924 27 31/12/99 24 21/09/99 30/08/99 48.990.064.932 30/08/99 48.990.065.038 24 21/09/99 25 18/10/99 30/08/99 48.990.065.038 28 29/02/00 30/08/99 48.990.065.111 25 29/10/99 25 29/10/99 31/08/99 48.990.066.242 30 13/04/00 31/08/99 48.990.066.259 30 14/04/00 01/09/99 48.990.066.523 D.J. ESPÍRITO SANTO ELDO ANTONIO PEREIRA PINTO X ANA CLAUDIA TELAROLE COUTINHO PEREIRA PINTO MARIA X MANOEL FLORENTINO FILHO FRANCISCO RAMALDES DA CUNHA X ADINOEL DOS SANTOS SILVA JOÃO GERALDO PEREIRA X CARLOS ALBERTO ALVES GOMES VALDETE CLARIM DOS SANTOS X IRACEMA SANTANA DA SILVA JOSÉ CARLOS DE JESUS TEIXEIRA X JOSIENE GONÇALVES DOS SANTOS EDILSON SOARES DA SILVA X A SOCIEDADE MARICELMA MARIA DOS SANTOS ALDUINO JOSÉ LADISLAU X MARICELMA MARIA DOS SANTOS ALDUINO JOSÉ LADISLAU ELIAS MIGUEL SANTOS CORREIA X LUCIANA BATISTA JOSÉ CLÓVIS PORFÍRIO X SONINA MARIA SILVA JAKELINE ALEIXO SÉRGIO DE ASSIS CORREA X MÕNICA DE ASSIS CORREA MARCELO JACOBOSKI PAULO EDUARDO JACOBOSKI GEVANILDA JACOBOSKIX LUCIMAR TORQUATTO LEITE CRISTIANO WALLACE CHOA X ALEX KRAUSE DAVID KRAUSE ARISTIDES ROMERO FERREIRA X MARILZA GONÇALVES PEREIRA SEBASTIÃO BARBOSA SOBRINHO X MARIA AUXILIADORA GOMES MARGARIDA DELFONSO X PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS DILCINEIA MACHADO X ELMA DE FÁTIMA FRANÇA ADEVALDO JOSÉ DE CARVALHO X ROSANGELA COSTA REIS PEDRO BRUNO DA SILVA X MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA JOÃO BATISTA PEREIRA PANTALEÃO X JOSEMARA LOPES SABINO NELI PARRINI ALVES ANTONIA PARRINI ALVES X TEREZINHA GUIMARÃES ALCANTARA ZINOLAN RODRIGUES PINHEIRO X BIBIANO COSME DA COSTA CHARÃO ANA PAULA DE JESUS SOUZA EVANDRO SABINO X ERLI CORREIA ROBSON VIEIRA GUIMARÃES X ILMA PEREIRA DA SILVA DIRCE MARIA DA SILVA CARLOS ROBERTO ARAÚJO X MARIA 29 17/03/00 26 31/12/99 25 04/11/99 31 19/05/00 28 29/02/00 30 13/07/00 25 29/10/99 24 21/09/99 25 19/10/99 30 13/04/00 25 19/10/99 24 14/09/99 24 21/09/99 30 08/05/00 25 18/10/99 25 29/10/99 26 16/11/99 30 14/04/00 25 18/10/99 30 13/04/20 32 05/07/00 25 29/10/99 28 25/02/00 44 28/05/01 25 19/10/99 85 Segunda-Feira 01/09/99 48.990.066.564 01/09/99 48.990.066.580 01/09/99 48.990.067.356 02/09/99 48.980.304.728 02/09/99 48.990.066.598 02/09/99 48.990.067.406 03/09/99 48.990.067.778 03/09/99 48.990.068.156 03/09/99 48.990.068.164 03/09/99 4.899.068.172 03/09/99 48.990.068.206 09/09/99 48.990.069.030 09/09/99 48.990.069.592 14/09/99 48.990.069.634 14/09/99 48.990.069.667 14/09/99 48.990.069.766 15/09/99 48.990.069.881 15/09/99 4.899.070.038 15/09/99 48.990.070.046 15/09/99 48.990.070.061 15/09/99 48.990.070.426 16/09/99 48.990.069.337 16/09/99 48.990.070.574 16/09/99 48.990.070.582 20/09/99 48.990.071.853 20/09/99 48.990.072.620 20/09/99 48.990.072.653 22/09/99 48.990.073.222 23 de Julho de 2007 HISBELT NASCIMENTO VALTEMIRO ALVES MATIAS X ETEIDES DE OLIVEIRA MATIAS JOÃO EVANGELISTA X ROSIANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADILSON GERALDO EMERICK X ELIETE DA SILVA EMERICK WALNI CARVALHO X MARIA APARECIDA DOS ANJOS FERREIRA DURVAL BORGES FERNANDES X MARCELO JOÃO OSVALDO SARTER NETO X FERNANDA RIBEIRO SARTER CARLOS ANTÔNIO ARRUDA X CARLA FERREIRA DE PAULA ARRUDA ANDRÉ DA CONCEIÇÃO X SANTA RIBEIRO DOS SANTOS ELLINGTON GOMES CABRAL X SÉRGIO GOMES CABRAL DARIO GILBERTO DEMER X ELIZETE SOUZA CEARENSE PEDRO FERNANDES NASCIMENTO X GENILSON DO CARMO OLIVEIRA LEUS BATISTA DE OLIVEIRA X SILVANI DOS SANTOS DUTRA DORLY X RONALDO DE OLIVEIRA ROMÁRIO MEDEIROS X SCHEILA CRISTINA BARBOSA CRISTIANO LEMOS SALGADO X GELCO MOURA NASCIMENTO PAULO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR X MARIA LÚCIA DE PAULA MATOS JARBAS HENRIQUE PIGNATON X A SOCIEDADE LUIZ CARLOS DANTAS TEIXEIRA X REGINA CLÁUDIA PESSOA DE QUEIROZ LUIZ HENRIQUE BARBOSA X ERLI GONÇALVES BARBOSA JONAS LUIZ DO NASCIMENTO X FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVIO SIPIONI SCOPEL X MARIA DA PENHA PANDOLFI SCOPEL LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA NEUZA OLIVEIRA GONÇALVES X A SOCIEDADE NILTON CESAR DOS SANTOS X VANILTON CONCEIÇÃO DE ARAÚJO ALAIR DOMICIANO PINTO X JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS SILVIA LEITE X PAULO DE ARAUJO MAROJA MAXIMINO PEREIRA DE SOUZA X MARIA LÚCIA SANTOS DE SOUZA CHRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES FILHO X LUZIMAR DE FREITAS TOLEDO REINALDO JUSTINO VENCESLAU X MARIA HELENA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO 25 18/10/99 30 14/04/00 32 11/07/00 26 30/11/99 29 21/03/00 48 28/09/01 25 24/09/99 48.990.073.941 24/09/99 48.990.073.966 28/09/99 48.990.074.972 05/10/99 48.990.076.514 05/10/99 48.990.076.522 05/10/99 48.990.076.597 05/10/99 48.990.076.894 05/10/99 48.990.077.157 05/10/99 48.990.077.322 05/10/99 48.990.077.330 05/10/99 48.990.077.348 05/10/99 48.990.077.470 05/10/99 48.990.077.538 05/10/99 48.990.077.546 05/10/99 48.990.077.579 07/10/99 48.990.077.736 07/10/99 48.990.077.769 07/10/99 48.990.077.785 07/10/99 48.990.077.801 07/10/99 48.990.077.959 07/10/99 48.990.078.296 07/10/99 48.990.078.304 07/10/99 48.990.077.975 14/10/99 48.990.079.286 18/10/99 26 10/11/99 25 18/10/99 32 08/06/00 29 27/03/00 28 23/02/00 28 23/02/00 25 29/10/99 29 28/03/00 27 31/12/99 31 15/05/00 33 04/08000 28 25/02/00 35 07/11/00 35 07/11/00 50 Edição nº 3119 14/11/01 30 13/04/00 29 03/04/00 27 31/12/99 27 31/12/99 32 20/07/00 26 31/12/99 D.J. ESPÍRITO SANTO REGINA CELI MORAES DE SOUZA X SOLANGE CANDIDO MACHADO SOLANGE CANDIDO MACHADO X JUNIA MORAIS DE SOUZA SOLANGE CANDIDO MACHADO REGINA CELI MORAES DE SOUZA JUNIA MORAIS DE SOUZA X SOLANGE CANDIDO MACHADO REGINA CELI MORAES DE SOUZA JUNIA MORAIS DE SOUZA GEREMIAS DO NASCIMENTO X MARIA PEREIRA DA SILVA JOSÉ PEREIRA DO ESPÍRITO SANTO X A SOCIEDADE PAULO SÉRGIO DA SILVA X MARIA NORMA MANDELI PRATTI SILVA ELMA DE FÁTIMA FRANÇA X DILCINEIA MACHADO PAULO DE TÁRCIO COSTA X ÁTILA KINGSTON DE OLIVEIRA MARCO ANTONIO LONGO BARBIRATO X IZABEL TEREZA BARBOSA TIBURCIO JOSÉ AUGUSTO LYRIO MOLUCO X MARIA DO CARMO PEREIRA CHRIST ELIDA MACHADO DA CRUZ EDSON DOS SANTOS MACHADO X MARIA JOSÉ MACHADO VALÉRIO FABRICIO CIPRIANO DE OLIVEIRA X NATALIA DE JESUS SANTOS MARIA ENI DE BRITO X MARIA LÚCIA HOMBRE DOS SANTOS ANTONIO PAIXÃO DA ROCHA COSME X MARGARETE DE SOUZA OLIVEIRA NILSON PEREIRA DOS SANTOS ANDERSON DIAS DUARTE X ROSANA MARIA DE SOUZA PAULO GILBERTO GRANJA X OZILIA LOVATTO GRANJA ALTAMIRO GONÇALVES MOREIRA X ROSILENE DO NASCIMENTO GONÇALVES NILTON CORRENTE X MARIA APARECIDA MIRANDA CORRENTE LAÉRCIO GOMES LOPES X MARILZA RIBEIRO MARIA JOSPE MACHADO VALÉRIO X ELIDA DOS SANTOS MACHADO OSWALDINA ADELAIDE SANTOS SILVA X ALCINEIA TEIXEIRA DA SILVA MARIA DA PENHA FREITAS DE MORAES X ANGELA LUIZA DE PAULA ANTONIO BATISTA NOGUEIRA X CELIMARA RAMOS ALTAMIR LOPES X MARIA DA PENHA DE JESUS CONCEIÇÃO 26 31/12/99 26 31/12/99 26 31/12/99 30 13/04/00 42 24/04/01 52 11/12/01 32 21/06/00 30 02/05/00 29 27/03/00 27 21/01/00 27 31/12/99 48 28/09/01 48 28/09/01 26 31/12/99 31 22/05/00 28 28/01/00 32 09/06/00 45 10/07/01 28 25/02/00 27 31/12/99 31 22/05/00 29 11/04/00 27 31/12/99 28 23/02/00 86 Segunda-Feira 14/10/99 48.990.079.401 14/10/99 48.990.079.773 14/10/99 48.990.079.823 14/10/99 14/10/99 15/10/99 15/10/99 48.990.079.831 48.990.079.849 48.990.079.864 48.990.080.094 15/10/99 48.990.080.193 18/10/99 48.990.080.458 18/10/99 48.990.080.474 18/10/99 48.990.080.482 18/10/99 48.990.080.490 18/10/99 4.899.080.615 18/10/99 48.990.080.946 19/10/99 48.990.081.167 20/10/99 48.990.081.365 20/10/99 48.990.081.746 20/10/99 48.990.081.712 20/10/99 48.990.081.753 20/10/99 48.990.082.538 22/10/99 48.990.082.553 22/10/99 48.990.082.579 22/10/99 48.990.082.595 22/10/99 48.990.082.769 25/10/99 48.990.082.942 25/10/99 48.990.082.959 25/10/99 48.990.082.967 23 de Julho de 2007 EGNALDO DA SILVA MATOS X MÁRCIA PENA NUNES GILMAR OHNESORGE X JULCIMAR CRISTINA DE OLIVEIRA MILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA X CREUZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARCOS HELVÉCIO DE SOUZA X ROSEMEIRE DANTAS DOS SANTOS MANOEL DE SOUZA PONTES X ROSANGELA CAMARGO FRANCO JORGE RODRIGUES GARAJAU X MARIA DO CARMO SILVA MATILDE TEREZA DIAS LENAIDE DIAS COSTA ZENILDA DIAS COSTA X ANA GLÓRIA FERREIRA GILMAR NERI DA SILVA X MARIA HELENA RAMOS FRANCISCO RICARDO PINTO X NERY ABE JOÃO DERLAN MOTA X LINDAURA ALVES DE SENA JOSÉ ANTONIO TANURE X MÔNICA MONTEIRO ENTRIGER HELVECIO GONÇALVES DE SOUZA X KLEBSON DE OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DE SOUZA CARLOS HUMBERTO DO NASCIMENTO X SIMONE COTA RIBEIRO EUDES ELIAS ALVES FURTADO X ADRIANA CASTELO BORGES JOSÉ CARLOS CARDOSO X JORGE ANTONIO CARDOSO SILAS FONTANA DE CARVALHO X WALTAIR MONTEIRO MACHADO JOÃO LUIZ ALVES X NISLENE CALDEIRAS PAMELA SUELEM CALDEIRAS ALVES ME DAVI FORTUNATO NASCIMENTO X SOCORRO GOMES PAULO JAMAICA X JOÃO BARBOSA DE SOUZA EDICARLOS PEREIRA AMARAL X JOELA TEODORO PEREIRA AMARAL CLEMENTINA BUTTER MACHADO X SÔNIA MÁRCIA DE AQUINO BANHOS PAULO SÉRGIO JANUTH X ADRIANA BORGES BARCELLOS MARIA ROSA X PAULO CEZAR RODRIGUES REGINA MARA SILVA LOPES JESSICA LOPES RODRIGUES JOSÉ VALMIR EVARISTO DA SILVA X MERCEDES MARTINS ADENEIR FRANCISCO PAES DA SILVA X MÔNICA ADRIANA SILVA LOUREIRO BLENE GONÇALVES FAGUNDES X ROZENI SANTOS DE SOUZA GELSON AMORIM DA 31 22/05/00 48 05/09/01 28 25/01/00 28 28 30 31 48.990.082.983 25/10/99 48.990.083.007 25/10/99 48.990.083.056 26/10/99 48.990.083.882 27/10/99 48.990.083.684 27/10/99 48.990.084.377 28/10/99 48.990.084.252 29/10/99 48.990.084.450 29/10/99 48.990.084.724 29/10/99 48.990.084.757 29/10/99 48.990.085.044 05/11/99 48.990.086.273 05/11/99 48.990.086.356 05/11/99 48.990.086.398 05/11/99 48.990.086.464 05/11/99 48.990.086.513 05/11/99 48.990.086.554 05/11/99 48.990.086.554 05/11/99 48.990.086.703 09/11/99 48.990.087.578 09/11/99 48.990.087.834 09/11/99 48.990.087.842 10/11/99 48.990.088.238 10/11/99 48.990.088.253 12/11/99 48.990.088.600 12/11/99 48.990.088.667 12/11/99 48.990.088.675 14/0300 13/04/00 22/05/00 12/01/00 1 22/05/00 27 21/01/00 31 22/05/00 31 22/05/00 14/03/00 26 31/12/99 28 25/01/00 31 22/05/00 29 27/03/00 27 31/12/99 49 29/10/01 29 17/03/00 28 25/10/99 23/02/00 27 28 Edição nº 3119 02/03/00 31 22/05/00 33 24/08/00 27 31/12/99 33 24/08/00 27 21/01/00 28 21/01/00 D.J. ESPÍRITO SANTO SILVA X NEIDE DOS SANTOS VALDECI GONÇALVES BRAGA X HELOISA FERREIRA BRAGA LAURO DE LIMA SILVA X VERA LÚCIA SANTANA WALTER ANTONIO PIEDADE DOS SANTOS X LAURINDA MARIA GOMES DE JESUS ARLINDO MILBRATZ X ADINA DE LOURDES EGIDIO NÚBIA APARECIDA DOS SANTOS X EDVALDO RIBEIRO DAS NEVES MARILZA DE FPATIMA CONCEIÇÃO X RUBENS GAVASSA LAURINDA MARIA DE JESUS X HIDERALDO LUIZ LORETO JOSÉ CRLOS DANIELX A SOCIEDADE DALVINA DELFONSO ALMEIDA X ROSIANE SANTOS LEOPOLDO AILTON BUSTAMANTE X HELON MARTINS DE CARVALHO LUIZ PAULO DEMONER X AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA FRANCISCO DA PENHA X MARIA JOSÉ SOARES DA PENHA ANGELO VITORINO COMETTE X SUELY ANDRADE COMETTI GASPAR ALVES DA SILVA X MARIA JOSÉ ANGELA CORTEZ NATANAEL SILVA LUCAS X ROSANGELA DA SILVA PEREIRA LUCAS DULCINO MARCHIORI X CRISTINA DOS ANJOS MONJARDIM ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA X CRISTINA DOS ANJOS MONJARDIM ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA X MARIA TEREZA RIBEIRO DE OLIVEIRA MARISTANIA RIBEIRO DE OLIVEIRA PAULO BOMFIM MARIM DE ANDRADE X MAURINA RODRIGUES DE SOUSA CARLOS ALBERTO SANTOS X MARIA DE LOURDES ARAUJO BELFORT GEORGEVTON DOMINGUES DE SOUZA X SUELI SANTOS PORTUGAL ROBERTO DOS SANTOS BEZERRA X LÚCIA HELENA CINTRA DOS SANTOS VANDERLI FRAGA PEREIRA X JANETE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO GESIEL BARBOSA DE OLIVEIRA X MARLEI DAS NEVES SILVA JOSÉ VIEIRA PINTO X MARIA DO SOCORRO FREIRE MÁRCIO DO NASCIMENTO NETTO X MARTA DA SILVA MARTINS WALDIR PACHECO GONÇALVES X ROSIANI DA PENHA DE SOUZA 44 25/05/01 31 19/05/00 31 22/05/00 26 30/11/99 34 21/09/00 25 04/11/99 30 13/04/00 33 25/07/00 29 17/03/00 28 25/01/00 27 12/01/00 27 21/01/00 27 21/12/99 31 22/05/00 33 09/08/00 27 21/01/00 27 21/01/00 27 31/12/99 27 31/12/99 27 31/12/99 39 07/03/01 26 31/12/99 28 11/02/00 27 31/12/99 43 01/05/03 37 29/01/01 27 12/01/00 87 Segunda-Feira 12/11/99 48.990.088.683 12/11/99 48.990.088.758 16/11/99 48.990.089.491 16/11/99 48.990.089.665 16/11/99 48.990.090.390 23/11/99 48.990.090.432 23/11/99 48.990.090.457 23/11/99 48.990.090.663 23/11/99 48.990.090.671 23/11/99 48.990.090.689 23/11/99 48.990.090.697 23/11/99 23/11/99 48.990.091.042 48.990.091.299 03/12/99 48.990.095.572 03/12/99 48.990.095.290 03/12/99 48.990.095.316 06/12/99 48.990.096.025 06/12/99 48.990.091.638 06/12/99 48.990.096.330 07/12/99 48.990.096.520 14/12/99 48.990.098.112 14/12/99 48.990.098.203 14/12/99 48.990.098.104 14/12/99 48.990.097.973 14/12/99 48.990.098.146 14/12/99 48.990.098.120 16/12/99 48.990.098.856 16/12/99 48.990.098.823 23 de Julho de 2007 ALEXANDRE GOMES PIMENTEL X PATRICIA ANDRADE COMETTI JAIME GRANIER X ROSANA APARECIDA PEREIRA LEITE GRANIER MARIA ISABEL NUNES ANANIAS NUNES COUTINHO X CLÁUDIA MIRIAM MEIRELES SANDRA FERREIRA AZEVEDI REGINA APARECIDA DE ARAUJO X ROSIMERE SANTOS JONES RIBEIRO BARBOSA X ALBA VALÉRIA ROQUE BICALHO JORGE EDUARDO ROLIM X THAIS ROSANE AMORIM SOARES EVANDRO LIMA X ENI GONÇALVES DE SOUZA ALDINER TEIXEIRA DE MORAIS X VILDETE PEREIRA MORAIS CARLOS ROBERTO GONÇALVES X MARIA VILMA FERREIRA MARTINS ARQUILINO CANAL CLAUDIO LINS ZAMBORDE X NILSON SILVA GALVÃO CLEBER SOARES DE ALMEIDA X GILDETE BARBOSA DA SILVA ALMEIDA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NUNES X LORENA VIDIGAL DE FARIAS LUCIMAR SILVA DE OLIVEIRA X TÂNIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA PEDRO ALVES DOS SANTOS X ALZENIR FERRAZ DE ARAÚJO DERCINO FRANKLIN X CELINA MOURA FRANKLIN CARLOS PORFÍRIO ALVES X MARIA JOSÉ CARVALHO GOMES JURACY BRUNO X JOHNIS DA SILVA BRUNO EDUARDO BARBOSA DA SILVA X ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AILTON TEIXEIRA AGAPITO X MARIA ISABEL NUNES CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO X MARIA HILBERT NASCIMENTO TÂNIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA X LUCIMAR SILVA DE OLIVEIRA ANGELO GABRIEL RIBEIRO X RITA DE CÁSSIA RIBEIRO EDITH ROSA DA SILVA X EDSON MENDES SEBASTIÃO FRANCISCO VIEIRA X MARIA AUGISTA COSTA BENILTON JORDÃO BARRETO X SHEILA DOS SANTOS MIGUEL CASSILANO MONTEIRO DE OLIVEIRA X ENOQUE RODRIGUES BARBOSA EDIVALDO SOARES FELIX X MARIA DA PENHA FURTADO JOAQUIM MARTINS X 33 04/08/00 27 12/01/00 28 14/03/00 28 14/03/00 26 31/12/99 28 21/01/00 Edição nº 3119 APARECIDA MARTINS 20/12/99 48.990.099.763 20/12/99 48.990.099.730 20/12/99 48.990.099.870 21/12/99 48.990.100.256 22/12/99 48.990.100.975 23/12/99 48.990.101.361 23/12/99 48.990.201.346 28 10/03/00 27/12/99 48.990.102.005 31 30/05/00 03/01/00 48.990.102.823 31 29/05/00 05/01/00 48.000.000.249 28 25/01/00 05/01/00 48.000.000.256 33 04/08/00 06/01/00 48.000.000.652 06/01/00 48.000.001.239 07/01/00 48.000.001.254 12/01/00 48.000.001.890 12/01/00 48.000.002.336 12/01/00 48.000.002.351 14/01/00 48.000.002.518 14/01/00 48.000.002.898 17/01/00 48.000.003.169 20/01/00 48.000.003.417 20/01/00 48.000.003.862 20/01/00 48.000.004.035 24/01/00 48.000.004.381 25/01/00 48.000.005.008 28/01/00 48.000.005.651 28/01/00 48.000.005.677 28/01/00 48.000.005.701 28 28 25/02/00 25/02/00 32 08/06/00 28 14/03/00 47 02/1001 35 31/10/00 30 07/04/00 28 29/02/00 34 18/09/00 29 27/03/00 50 14/11/01 29 17/03/00 33 25/07/00 27 21/01/00 32 20/07/00 41 10/04/01 32 20/07/00 D.J. ESPÍRITO SANTO JOÃO NASCIMENTO X JEREMIAS NASCIMENTO MAXIMILIANO ZUCHI X JOSIMAR ELIAS RODRIGUES JACKSON PEREIRA VITÓRIA X LEONARDO SILVA CINTRA JOSÉ PAULO DA SILVA X ANTENOR DE SOUZA MARTINS SEBASTIÃO CONCEIÇÃO LOURENCIO X CÉLIA QUINDELER BUENO MARIELZA SOUZA SILVA X JAILTON BARBOSA SOARES ALCEIR ALVES DE SOUZA X MARIA ROSA PEREIRA SABINO GOMES DA SILVA X NEUZA PAIVA TEIXEIRA MARGARETH DIAS PERES X SILVIA VIEIRA MUTZ CLAUDIONOR ROSA MEDEIROS X EVERTON MARINHO MACHADO WANESSA PIMENTEL DE ARAUJO MARINEZ PIMENTEL DE ARAUJO X FABIÇÇA KELLEN ROSSI BIS KEYDISON GUZZO DA CONCEIÇÃO X QUEZIA AZEVEDO TEIXEIRA CARLOS MAGNO DOS SANTOS CAVALCANTI X MÁRCIA LEÃO DA SILVA CAVALCANTI EDIVALDO SOARES FELIX X MARIA DA PENHA FURTADO CARLOS ROBERTO BANDEIRA X ADEILDO MOREIRA DE SOUZA HAROLDO RODRIGUES DA COSTA X DEJANIRA MARIA ERVALDE NEUZA MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS X FRANCISCA FERREIRA DA SILVA JORGE CANOTO DE JESUS X TALITA CIPRIANO LIMA FRANCISCA FERRARI IDELFONSO X MARLENE FERRARI MAXIMINO PEREIRA DE SOUZA X MARIA LÚCIA SANTOS DE SOUZA JORGE FERREIRA DA CUNHA X ROSANA PEREIRA ONOFRE DE SOUZA X JOCELIA RODRIGUES DE SOUZA DELVA FRIQUES DA SILVA X JOÃO EVANGELISTA CESAR DOS SANTOS X LUCIANA BRAGA SERAFIM JEAN CARLOS PINTO DA SILVA X MARTA FRANCISCA DA SILVA MEDEIROS RUTH BARBOSA NUNES X DANIELA SOARES ROSÁRIO PAULO SÉRGIO MOROZINI X DANNY MACHADO MARTINS WALDEIR MOREIRA 28 25/01/00 32 06/06/00 42 22/05/01 28 23/02/00 29 17/03/00 34 18/09/00 28 21/01/00 38 06/02/01 29 27/03/00 37 29/01/01 31 19/05/00 28 14/03/00 31 22/05/00 31 18/05/00 38 20/02/01 33 04/08/00 33 10/08/00 33 04/08/00 32 11/07/00 35 31/10/00 33 04/08/00 39 12/03/01 28 25/02/00 36 06/12/00 28 07/02/00 64 30/07/02 33 25/07/00 29 12/04/00 88 Segunda-Feira 28/01/00 48.000.006.071 01/02/00 48.000.006.063 02/02/00 48.000.006.576 02/02/00 48.000.007.012 03/02/00 48.000.007.087 04/02/00 48.000.007.293 07/02/00 48.000.007.574 08/02/00 48.000.007.723 08/02/00 48.000.007.749 08/02/00 48.000.007.889 08902/00 48.000.007.939 09/02/00 48.000.007.947 10/02/00 48.000.008.424 10/02/00 48.000.008.499 10/02/00 48.000.008.903 14/02/00 48.000.009.463 14/02/00 48.000.009.471 18/02/00 48.000.009.653 18/02/00 48.000.009.661 18/02/00 48.000.009.679 18/02/00 4.800.010.198 18/02/00 48.000.010.230 18/02/00 480.000.010.248 18/02/00 48.000.010.495 18/02/00 48.000.010.503 18/02/00 48.000.010.537 22/02/00 48.000.011.329 23 de Julho de 2007 DOS SANTOS X FRANCISCO XAVIER MESSIAS DOS SANTOS X GILMAR DOS SANTOS MESSIAS DOS SANTOS X GILMAR DOS SANTOS ADÃO AUGUSTO MONTEIRO X MIRATAN RAIMUNDO SANTOS DE SOUZA ROGÉRIO SANTANA DE ARAUJO X MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA NERIVAL ALMEIDA DA SILVA X ANGELA MARTINS DA PENHA MARCIO JOSÉ ALMEIDA DA SILVA X ROSILENE FERREIRA DA SILVA WANDERLEI ROSA COSTA X MARIA APARECIDA BORGES DE JESUS SEBASTIÃO BARBOSA SOBRINHO X MARIA AUXILIADORA GOMES ROGÉRIO CELESTINO DAMASCENO X JOSÉ LAURO PINTO DUARTE RONALDO NOGUEIRA DA SILVA X CLÁUDIO BORGES NUNES RONALDO NOGUEIRA DA SILVA X CLÁUDIO BORGES NUNES RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA X FÁTIMA ALVES VIANA DE OLIVEIRA JERCY LUIZ BARBIERI X MÁRCIA MARIA DOS SANTOS SANTANA ANTONIO RICARDO VILELA MATTEDI X DUSLEIA FABIOLA PAIVA MALLEDI RICARDO PASSOS GOMES X MARCIA PASSOS GOMES NILTOM SEBASTIÃO D ALCOL X TERESINHA DE JESUS DE PAULA A APURAR X CARLOS ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO E DANIEL SIMÕES DE SOUZA GUILHERME AGOSTINHO DE ALMEIDA X KATIA DE ALMEIDA MARIA MARLENE VIEIRA VIANA X BERNARDO NUNES VIANA VANDERSON DE SOUZA VIEIRA X ELIANE MACHADO DE SOUZA EVANDRO ALVES DE JESUS X CLAUDIA TEIXEIRA E JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PRALON CHARLES PEREIRA GARCIA X ENEIR FERREIRA DA COSTA ALEXANDRE PONTES VIEIRA X ANDERSON SILVA DE CARVALHO ADILSON MOREIRA X NALY BANDEIRA SEBASTIÃO DO ROSARIO X TANIA MARIA NASCIMENTO DO ROSARIO MANOEL GOMES FILHO/COSME DE TAL X ILMA ERCULANO DOS SANTOS TEIXEIRA ANTONIO BELO 35 23/11/00 35 23/11/00 34 18/09/00 29 17/03/99 38 07/02/01 40 12/03/01 28 14/03/00 35 31/10/00 31 29/05/00 32 11/07/00 32 11/07/00 45 18/06/01 69 07/04/99 34 27/09/00 48 06/09/01 31 30/05/00 31 22/05/00 35 31/10/00 29 23/03/00 34 27/09/00 31 19/05/00 34 18/09/00 40 15/03/01 29 03/04/00 36 12/12/00 30 28/04/00 31 22/05/00 Edição nº 3119 22/02/000 48.000.011.394 22/02/00 48.000.011.402 22/02/00 48.000.011.428 25/02/00 48.000.012.418 25/02/00 4.800.012.426 25/02/00 48.000.012.707 09/03/00 48.000.014.612 09/03/00 48.000.014.794 09/03/00 48.000.014.828 09/03/00 48.000.014.844 09/03/00 48.000.015.403 09/03/00 48.000.015.429 09/03/00 48.000.015.445 09/03/00 48.000.015.460 09/03/00 48.000.015.841 10/03/00 48.000.016.740 10/03/00 48.000.016.492 21/03/00 48.000.018.555 23/03/00 48.000.019.157 23/03/00 48.000.019.900 230/03/00 48.000.020.270 23/03/00 48.000.020.445 23/03/00 48.000.020.460 23/03/00 48.000.020.502 D.J. ESPÍRITO SANTO CORDEIRO X NEUZA MARIA SIMÕES ADILVALDO PEREIRA SANTOS X MARINETE OLIGARIO FERREIRA DA SILVA DAVI HERINGER DE BRITO X ENIR SILVA DE BRITO SONINA MARIA SILVA/ANTONIO CARLOS JUNIOR X JOSE CLOVIS PORFIRIO/ANALINA DIAS PINTO PORFIRIO LUCIENE ARAÚJO OLIVEIRA BENITO FERNANDES ROCHA X MIRELA FERNANDES PINTO CLAUDIA MARIA GOMES MELLO X MEIRELAINE DE SOUZA GOMES MAURIZETE DO CARMO VETORACI X KALY SOARES/CRISTINA SOARES/CRISTIANO SOARES/RAFAEL SOARES CLEONICE DA COSTA DE SOUZA X ROSELANDIA FERREIRA DA SILVA ADEMAR CORREA DA SILVA X MARIA FRANCISCA DE JESUS DA SILVA LUIZ ALBERTO DO NASCIMENTO BRETAS X MARIA LUZIA DAMASCENO JOSE GOMES DA SILVA X MARIA DE LOURDES JEKEL DA AILVA FLORITA RIBEIRO DE SOUZA X VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA ITAMAR SANTANA TEIXEIRA X ILMA HERCULANO DOS SANTOS TEIXEIRA JAFE ANTONIO NEUBAL X EVANYA HERMELLYNDA MENDES NEUBAL VERA LUCIA PINTO CARDOSO X AILTON CARDOSO FRANCO JOSE ANTONIO NEVES LOIOLA X MARINA APARECIDA DE OLIVEIRA IVANILDA P DOS SANTOS/ELIZANGELA G DA SILVA/ROSARIA MOURA DA SILVA/ILZA DOS SANTOS/ELAINECRIST INA R DOS SANTOS X FABRICIO DE OLIVEIRA/SIRLENE SOARES DAVID ANTONIA LUIZA ONORIA X BEATRIZ ONORIA DE ALMEIDA FLAVIA BATISTA GUEDES/FABIANO BATISTA GUEDES X BARBARA DECOTIGNES REALI CARLOS TADEU BARBOSA FERREIRA X DINO SALES VICTO OZEIR FLORENÇO DE MOARES X ADRIANA DE FATIMA DOMICIANO HELIO SODRE DE ASSIS X IRENE DE SOUZA SILVA LIEFERSON BARBOSA X MARIA DA PENHA RODRIGUES BARBOSA ERNANDES SANTOS 60 13/05/02 36 12/12/00 47 14/08/01 29 10/04/00 29 06/04/00 29 11/04/00 34 19/09/00 30 28/04/00 36 12/12/00 34 03/10/00 50 14/11/01 30 28/04/00 33 25/07/00 34 18/06/00 31 19/05/00 38 07/02/01 30 18/04/00 33 25/07/00 33 25/07/00 31 22/05/00 31 12/05/00 33 04/08/00 52 14/12/01 37 29/01/01 89 Segunda-Feira 23/03/00 48.000.020.452 23/03/00 48.000.020.510 29/03/00 48.000.021.138 29/03/00 48.000.021.203 29/03/00 48.000.021.542 31/03/00 48.000.022.193 31/03/00 48.000.022.227 31/03/00 48.000.022.243 03/04/00 48.000.023.068 03/04/00 48.000.023.365 03/04/00 48.000.023.340 03/04/00 48.000.023.373 03/04/00 48.000.023.332 05/04/00 48.000.023.415 05/04/00 48.000.023.720 06/04/00 48.000.024.025 06/04/00 48.000.024.439 07/04/00 48.000.024.496 12/04/00 48.000.025.311 12/04/00 48.000.025.329 13/04/00 48.000.025.535 13/04/00 48.000.025.527 13/04/00 48.000.025.634 13/04/00 48.000.025.642 13/04/00 48.000.025.667 13/04/00 48.000.025.725 18/04/00 48.000.026.830 23 de Julho de 2007 LEMOS X SOLANGE DE OLIVEIRA JAIR AUGUSTO FERREIRA X ROSIANE DE SOUZA FRANCO DARCIZO ROCHA PEREIRA X MARILENE DA SILVA ARLINDO SCHREIDER X ELZINA BINOW SCHREIDER 64 17/07/02 48 05/09/01 32 09/06/00 CLAUDIO DANTAS TEIXEIRA X EDUARDO PINHEIRO MONTEIRO MARLENE BORNAUZA MORAES X OSNI GONZAGA DA SILVA LUIZ FERNANDO ROCHA X LUCIENY DIRCE FERREIRA ROCHA PAULINO RIBEIRO DA SILVA X MARIA JOSE DA SILVA CELIA REGINA DEMUNER X NILZETE DE ALMEIDA COSTA ANTONIO RIVALDO PEDROSA X HELOYSA THERESINHA MESQUITA ROCHA MARIA RITA MAZOCO DE ABREU X ELIANA GARCIA BRINDA DEUZIR RAMOS X VERA LUCIA GARCIA RAMOS ALESSANDRO CARLOS DA SILVA LARANJA X DEBORA CRISTINA AMANCIO ROCHA SEBASTIÃO SANTOS DA SILVA X ANGELA M MOURA SILVA/FABIOLA MOURA SILVA/EDICIONE MOURA CANDICO ROSIENE PEREIRA DA SILVA X DALVA ANA PEREIRA SEBASTIÃO SANTOS DA SILVA X ANGELA MARIA MOURA DA SILVA JEREMIAS DOS SANTOS CONCEIÇÃO X HELOISA DOS SANTOS CONCEIÇÃO RAIMUNDO TELES BARBOSA X RITA LOPES FERREIRA VALTER PINAFFO X NOYLLA PRALON PINALFO EHIES CESAR ALMEIDA X REGINALDO LEANDRO VIEIRA ANGELINA DA SILVA FERREIRA X SEBASTIANA APARECIDA FREIRE 37 29/01/01 VILMAR MONTEIRO DE SOUZA X SELMA VITORINO DA SILVA EVALDO SERGIO VALENTIM X MARIA APARECIDA RAMOS GAMA HELLIDO ROCHA X HELOYSA THERESINHA MESQUITA SEBASTIÃO CARLOS MONTEIRO MARTINS X JUSCILENE PEREIRA CARDOSO ANA LUCIA CRUZ R AMORIM X ROBERTO CARVALHO AMORIM CICERO MIZAEL DA SILVA X ANTONIO VIEIRA FERNANDES NILTON CESAR 33 28/07/00 35 10/11/00 66 24/09/02 35 31/10/00 66 24/09/02 43 11/05/01 38 20/02/01 31 16/05/00 33 25/04/00 45 18/06/01 74 17/08/00 Edição nº 3119 25/04/00 48.000.028.240 26/04/00 48.000.028.398 27/04/00 48.000.028.976 27/04/00 48.000.028.984 02/05/00 48.000.029.321 02/05/00 48.000.029.412 02/05/00 48.000.029.479 02/05/00 48.000.029.768 02/05/00 48.000.029.792 02/05/00 48.000.029.800 03/05/00 48.000.030.519 08/05/000 48.000.031.624 10/05/00 48.000.032.499 12/05/00 48.000.033.638 16/06/00 48.000.033.844 16/05/00 48.000.033.851 31 16/05/000 44 25/05/01 50 14/07/01 16/05/00 48.000.033.877 66 24/09/02 16/05/00 48.000.033.901 55 26/02/02 18/05/00 48.000.034.826 31 16/05/00 18/05/00 48.000.034.834 66 24/09/02 18/05/00 48.000.034.966 18/05/00 48.000.035.005 18/05/00 48.980.256.142 19/05/00 48.980.265.168 19/05/00 48.990.100.678 19/05/00 48.000.036.045 19/05/00 48.000.036.276 22/05/00 48.000.036.540 31 02/06/00 32 20/07/00 32 09/06/00 36 12/12/00 32 14/06/00 D.J. ESPÍRITO SANTO CARDOSO X LUCIANA VENTUNIELY G BORGES ROGERIO PEREIRA BRANDÃO X DANIELLE N DE OLIVEIRA JORGE MARCIO OLIVEIRA PEREIRA X SOLANGE CORREA DE SOUZA SERGIO MANOEL NUNES X ROSIMERI GAMA NUNES SIMONE B NASCIMENTO X CELIA APARECIDA CEZINI GEORGE SANTANA GLORIA X MARIA DA PENHA NUNES SOARES GERCINO RAMOS DA SILVA X OZEAS ALMEIDA DAMIÃO RODRIGUES SILVA X CLEUNICE NERES MARQUES MARIA VICENCIA JESUS TEIXEIRA X LUCILEIA SOARES BENDEL AEGENTIL LUIZ SOBRINHO X ELIDIA PRUDENTE TEIXEIRA ROBERIO EVARISTO DOS SANTOS X ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA WALDINEY DE OLIVEIRA X SOCIEDADE OTELINO FEREIRA DE ALMEIDA X JOANA QUEIROZ DA SILVA FABRICIO ALMEIDA DE SOUZA X ATENICIO ALMEIDA DE SOUZA LIEFERSON BARBOSA X MARIA DA PENHA R BARBOSA WASLEY RAGI CURI X DENISE BARRETO GEANE LIMA PARAISO X ADRIANA MARIA SANTOS LEITE CELITA EDUARDO NASCIMENTO X EDNA TEIXEIRA DO ESPIRITO SANTO DOMINGOS DE TAL X ROSIMEIRE P DA SILVA ROSIMERI GAMA NUNES X SERGIO MANOEL NUNES PAULO SANTIAGO X CREUZA MARIA VALDETARO SANTIAGO ALOISIO FERREIRA DA CUNHA X LINDAURA PASSOS SANTOS HILTON MARCELO FERREIRA X MARIA APARECIDA FERREIRA CARLOS ALBERTO PEREIRA AZEVEDO X CARLOS ANTONIO TRINDADE CASSIM NORMA REGINA PEREIRA/OTAVIO CARVALHO SILVA JUNIOR X SOCIEDADE DIONISIO E SOUZA LTDA X CRCIMÓVEIS LUCIANO DE BARROS X JOAO BATISTA GOMES DE OLIVEIRA WILSON JOSE BORGES HAAGENSEM X REGINA ANTONIA HAAGENSEM MARCO AURELIO 38 15/02/01 31 02/06/00 32 14/06/00 66 24/06/02 31 02/06/00 40 15/03/01 53 19/12/01 57 25/03/02 33 04/09/00 39 02/03/01 32 06/07/00 35 13/11/00 66 24/09/02 52 14/12/01 35 08/11/00 43 21/05/01 32 27/06/00 42 24/04/01 32 20/06/00 32 20/07/00 35 24/11/00 44 25/05/01 37 29/01/01 44 25/05/01 32 21/06/00 36 11/12/00 33 04/09/00 33 25/08/00 90 Segunda-Feira 22/05/00 48.000.036.557 22/05/00 48.000.036.532 22/05/00 48.000.036.730 22/05/00 48.000.036.474 22/05/00 48.000.036.524 22/05/00 48.000.036.508 22/05/00 48.000.036.482 22/05/00 48.000.036.441 24/05/00 48.000.037.100 25/05/00 48.000.037.845 25/05/00 48.000.037.522 25/05/00 48.000.037.498 25/05/00 48.000.037.803 26/05/00 48.000.037.910 29/05/00 48.000.038.421 29/05/00 48.000.038.504 30/05/00 48.000.038.736 30/05/00 48.000.038.801 01/06/00 48.000.039.544 05/06/00 48.000.039.924 05/06/00 48.000.039.965 05/06/00 48.000.040.179 05/06/00 48.000.040.187 05/06/00 48.000.040.237 05/06/00 48.000.040.245 07/06/00 48.000.040.724 07/06/00 48.000.041.169 23 de Julho de 2007 RIBEIRO/SANDRA DE TAL X ELIANA FERRI RAUL GOMES DA FONSECA JUNIOR X MARINA RIBEIRO FONSECA/ GRAZIELA RIBEIRO FONSECA ROBERTO CARLOS DIAS X VERA LUCIA DE CARVALHO NELI FELIX PAULA MENEZEO/MARINA FELIX/JOAO FELIX DE PAULA/MARINALDA SILVA COSTA X SOCEIDADE WESLEY RAGI CURI X DENISE BARRETO CARLOS FERNANDO FRAGA FRANÇA X ILCILENI VAILANT MARCO ANTONIO FERREIRA X ARCILEIA LOPES FARIA DANIELE VIEIRA DA SILVA X ZELITA DUTRA DE OLIVEIRA GERALDO MARTINS DA COSTA X ZELITA MARIA DE JESUS SANTOS ALOÍSIO FERREIRA DE ASSIS X NADINE DE LOURDES DOS SANTOS LUIZ CARLOS MENDES X MÁRCIO JOSÉ OIMENTEL DE ALMEIDA JONES ADÃO ALEGRE X VERA LÚCIA DA SILVA SHIRLEY HELENA LIMA FERREIRA X MARIA DAS DORES COUTINHO DIONÍSIO DA SILVA X MARIA EDICLEIDE MIRANDA SANTOS CARLOS RODRIGUES LIMA X RAILDA GONÇALVES DOS SANTOS WALDOMIRI SANTUZZI X IVAN MOTA PEDRAZA NILTON MIRANDA X NILTON CESAR WOLFGRAN NEUVANETE APARECIDA X MARLENE MARIA SILVA HERON WILLIAN CAMPOS X PATRÍCIA FERREIRA MARQUES DAVIDSON MARQUES PEREIRA X EVALDO SIQUEIRA DE CARVALHO FILHO X LUCIANA SIQUEIRA DE CARVALHO MARIELZA SOUZA SILVA X THAILLA SILVA SOARES NILTON SEBASTIÃO DALCOL X TEREZINHA DE JESUS PAULA FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO X SALOMÃO ANTONIO DA SILVA ALCINO PAES LÚCIO X MARIA IVALDIZA DE JESUS SANTOS EDILEUZA GONÇALVES DE SOUZA X DINAIR DE SOUZA LOPES MARIA CIDALINA MONTAY X KENNEDY JOSÉ COUTINHO FLÁVIA DE CÁSSIA SCARDUA PEREIRA X CATARINA MODENESI MONDARANA ROTIAN SÉRGIO DOS Edição nº 3119 37 29/01/01 09/06/00 48.990.076.050 81 06/10/00 09/06/00 48.000.042.076 37 29/01/01 09/06/00 48.000.042.068 12/06/00 48.000.042.183 41 10/04/01 37 29/12/00 13/06/00 48.000.042.712 35 31/10/00 14/06/00 48.000.043.140 32 11/07/00 14/06/00 48.000.043.173 32 04/07/00 15/06/00 48.000.043.132 38 20/02/01 15/06/00 48.000.043.389 32 20/07/00 15/06/00 48.000.043.652 33 08/09/00 15/06/00 48.000.043.777 39 12/03/01 21/06/00 48.000.045.251 34 18/09/00 39 12/03/01 38 01/02/01 26/06/00 48.000.045.517 42 24/04/01 26/06/00 48.000.046.309 34 05/10/00 26/06/00 48.000.046.317 36 11/12/00 36 11/12/00 28/06/00 48.000.046.606 28/06/00 48.000.046.648 34 18/09/00 03/07/00 48.000.047.265 32 20/00/00 03/07/00 48.000.047.273 35 31/10/00 03/07/00 48.000.047.323 41 23/03/01 04/07/00 48.000.048.032 40 15/03/01 04/07/00 48.000.048.206 33 25/08/00 05/07/00 48.000.048.719 36 12/12/00 05/07/00 48.000.049.014 34 27/09/00 D.J. ESPÍRITO SANTO SANTOS X MARILENE DOS SANTOS METALÚRGICA VALDANERA LTDA ME X LETÍCIA OLIVEIRA PAZ SALDANHA ZULEICA NASCIMENTO APÚGIO AMARAL X MARIA GEÓRGIA PINHEIRO LIMA NILSON JOSÉ DAMACENO X SARA GOMES DE JESUS ARISTEU MARRANE X MARINALVA SOUZA BARBOSA HERALDO BORGES X EMY DO NASCIMENTO FERREIRA MARIA ANGELA DOMINGOS DOS SANTOS X JANEA PEREIRA FRANCISCO JOSÉ CARLOS COSTA X MARIA ASCHAUER PETTER COSTA ALAIR RAMOS X JOSÉ LUIZ CAVALCANTE RAMOS IRACEMA MEIRA GUZZO X ANDRESSA AMORIM FIOROT DELEGADA DO 21º DISTRITO POLICIAL DE JACARAIPE X LUCIANO MAURO ALVES PAULO ROBERTO FERREIRA X BRUNO OLIVEIRA FERREIRA RAFAEL OLIVEIRA FERREIRA MARIA JOSÉ PISSINATO BARCELLOS FRANCILENE LOPES PEREIRA X MARIA JOSÉ PISSINATO BARCELLOS FRANCILENE LOPES PEREIRA JUBERTO KLIPPEL X IZABEL POLEZE BARBOSA ADÃO LOPES DO NASCIMENTO X ELEZETH COVOSQUE DO NASCIMENTO POLIANA COVOSQUE DO NASCIMENTO JOSÉ RAIMUNDO SANTOS FILHO X ALCILENE ALVES DO NASCIMENTO BRUNO PINHEIRO LIMA X ZULEICA NASCIMENTO APRICIO ANTONIO VIEIRA FERNANDES X CICERO DA SILVA VALTAIR ROSA RODRIGUES X ANDRESSA CAMPOS MENDES SANDRA ELENA DE SOUZA X MOZART PARANHOS FERREIRA CARLOS CESAR LINDOSO X LAERTE BARRETO DIRETOR DA SOCIEDADE DA PESTALOZZI EDIMILSON FERNANDINO AZEVEDO X MARLON LUIZ GUIMARÃES DA SILVA JAMIR PAGANINI X MARIA SOUZA PEREIRA DOS SANTOS ALBA CRISTINA PORTUGAL LOPES PERIM X JOSEFA FARIAS BORGES DE SOUZA 47 14/08/01 34 10/10/00 33 25/08/00 33 25/08/00 34 02/10/00 34 02/10/00 33 25/08/00 35 29/11/00 34 20/09/00 46 06/08/001 44 31/05/01 53 19/12/01 33 04/09/00 34 27/09/00 40 15/03/01 39 02/03/01 33 04/09/00 33 25/08/00 33 04/09/00 36 18/12/00 33 29/08/00 37 29/01/01 33 04/09/00 33 25/08/00 91 Segunda-Feira 07/07/00 48.000.049.741 07/07/00 48.000.049.774 07/07/00 48.000.049.782 07/07/00 48.000.049.790 07/07/00 48.000.049.808 12/07/00 48.000.050.608 12/07/00 48.000.050.616 12/07/00 48.000.050.324 12/07/00 48.000.050.681 18/07/00 48.000.051.937 18/07/00 48.000.052.059 18/07/00 48.000.052.067 18/07/00 48.000.052.109 18/07/00 48.000.052.208 18/07/00 48.000.052.232 18/07/00 48.000.062.307 18/07/00 48.000.052.562 19/07/00 48.000.052.893 19/07/00 48.000.052.901 19/07/00 48.000.052.927 24/07/00 48.000.053.370 24/07/00 48.000.054.493 26/07/00 48.000.054.618 28/07/00 48.000.055.359 01/08/00 48.000.056.035 01/08/00 48.000.056.068 23 de Julho de 2007 JOÃO GARDINO COLOTUONO X MARCIA APARECIDA COLITUONO SANTINA COLOTUONO GERALDO RIBEIRO PEREIRA X ROSANGELA SILVEIRA COURA JOSEPHINA PEREIRA DA SILVEIRA COURA GILENO MENEZES SOUTO X KARLA FRENCISCA DA CONCEIÇÃO LAUCI PORNACIARI X CARMEN DIAS DOS SANTOS EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA X CREUZA MARIA DE JESUS CARLOS JOÃO CARREIRO X ANA CARLA ALCES CAETANO ADILSON SABADINI X OLGA MENDES PEREIRA SABADINI VALDERCI DE MORAES VERBENO X TIAGO DE JESUS BRAVIM JOSÉ CARLOS BRAVIM ADEMILSON SOARES DE JESUS X ROSANE MAMEDE MARIA VILMA DE JESUS NASCIMENTO X JUDITH DE SOUZA GUASTI ISAC ISRAEL LEMOS SALGADO X JACY DUTRA DE JESUS UELSON CHAVES MONTEIRO X MARISTELA NASCIEMENTO MARQUES ATEVALDO MARCELINO X ANDRÉ BRAGA SILVARES CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS X ALMERINDA COSTA SANTOS ADEMILSSE PEREIRA PRATES X JUSCENITA DAMASIA CONCEOÇÃO CECILIA AUGUSTA BORGES CAMATA X MINISTÉRIO PÚBLICO FERNANDO ANTONIO SOARES X JEFERSON KENES RAMALHO SANTOS GENILDA MENDES ERCILIA KINCHER X FELISMINA DADU DE SOUZA SIRLIA ALEXANDRINA MONTEIRO X WAGNER LUIZ ANGELI FÁBIO AUGUSTO F. BRANDÃO X IGOR ROCHA SEGADES JEORGEN ARAÚJO MARINS X SILVIA ELENA GUEDES RODRIGUES PAULO ROBERTO DE SOUZA MOURA X MARILDA LOPES SALES DARCI FOREZANE X DEVAIR BARBOSA DA SILVA CLAUDIO MORAES X JOÃO FERNANDES BARCELOS GALINI JOSÉ AUGUSTO MARTTOS COELHO X MARINETE COSTA DA SILVA UNBALDO SOUZA SENA X ROZÉLIA MARTA CARNEIRO 50 30/10/01 35 31/10/00 39 02/03/01 52 11/12/01 40 15/03/01 50 30/10/01 45 03/07/01 39 12/03/01 39 12/03/01 34 15/03/01 40 15/03/01 33 04/09/00 Edição nº 3119 01/08/00 48.000.056.118 01/08/00 48.000.056.142 07/08/00 48.000.057.579 07/08/00 48.000.057.116 08/08/00 48.000.058.734 08/08/00 48.000.058.940 08/08/00 48.000.058.932 14/08/00 48.000.060.821 14/08/00 48.000.059.666 14/08/00 48.000.059.415 14/08/00 48.000.060.466 14/08/00 48.000.060.169 15/08/00 48.000.060.714 15/08/00 48.000.060.797 15/08/00 48.000.060.805 15/08/00 48.000.060.813 15/08/00 48.000.060.821 15/08/00 48.000.060.839 34 18/09/00 38 20/02/01 40 15/03/01 46 06/08/01 40 15/03/01 34 18/09/00 34 19/09/00 34 27/09/00 34 18/09/00 23/08/00 48.000.062.744 34 05/10/00 24/08/00 48.000.054.352 37 29/01/01 24/08/00 48.000.063.692 34 20/09/00 24/08/00 48.000.063.700 34 08/03/01 24/08/00 48.000.063.668 39 08/03/01 24/08/00 48.970.071.253 D.J. ESPÍRITO SANTO SAMUE FAGUNDES X TAISBARBOSA SANTANA JACIMAR HENRIQUE DE SOUZA ADVALTER BRUNOW JOSÉ BRAULIO BASSINI FILHO X JOSÉ BRAULIO BASSINI FLHO ADVALTER BRUNOW VALÉRIA ALVES DO NASCIMENTO ROBERTO FEIROSA DOS SANTOS X JHONATAM ALVES DE OLIVEIRA NILSON FRANCISCO RODRIGUES X MARIA DOS ANJOS MOURA MATOS SEBASTIÃO TEIXEIRA DO NASCIMENTO X ARCEMIRA MARIA DE JESUS SANDRO MASSARIOL X ALESSANDRA PRATTI GESSIANE SANTOS ANDRADE X SORAYA DE CARVALHO MOREIRA CLAUDIO SILVA FERREIRA X MARLENE RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO ROBERTO FERREIRA JÚLIO MARCELINO X MADALENA APARECIDA DE JESUS MANOEL DOS SANTOS VITÓRIO X IRACI GOMES INOCENTE PAULO ROBERTO FARIAS X SANDRA APARECIDA DE SOUZA LIMA FARIAS ROBERTO MAQUES FERREIRA X A JUSTIÇA PÚBLICA JAILTON COSTA PEREIRA X VALÉRIA CRISTINA GOMES COSTA RICARDO PASSOS GOMES MARCIA PASSOS GOMES BRUNELA GOMES CORDEIRO X MARCIA PASSOS GOMES CORDEIRO RICARDO PASSOS GOMES ADAILTON PEREIRA OLIVEIRA X AILTON PEREIRA OLIVEIRA MARIA OLINDA TITO MANOEL DOS SANTOS X OS MESMO CLAUDIO FERREIRA DA SILVA X MARLENE RIBEIRO DO ESPÍRITO SANTO MARCOS VINÍCIU DE SOUZA X EDUARDO LUIZ SONEGHETT ALEXANDRE DE FREITAS CORREIA RITA DE CASSIA MANGA ROCHA X MARIA EDITA ROCHA DE SOUZA VAGNER PEREIRA DOS SANTOS X TATIANA CANDIDO SANTANA SINVALDO LIMA CALDEIRA X SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ORLANDO RIZZO ALVES X ANA CRISTINA LISBOA ALVES ROBERTO CARLOS LIRA BISPO X MÔNICA DE CÁSSIA MAGESCK IZAIAS DOMINGOS DE SOUZA 39 08/03/01 34 27/09/00 73 02/01/03 36 04/12/00 35 31/10/00 42 24/04/01 34 02/10/00 51 28/01/01 39 08/03/01 39 08/03/01 39 08/03/01 45 28/06/01 38 20/02/01 48 06/09/01 39 08/03/01 42 03/05/01 51 28/11/01 39 12/03/01 35 23/03/01 41 23/03/01 42 24/04/01 35 23/11/00 52 11/12/01 35 07/11/00 92 Segunda-Feira 24/08/00 48.000.063.841 25/08/00 48.000.064.682 28/08/00 48.000.064.773 28/08/00 48.000.064.856 28/08/00 48.000.064.906 28/08/00 48.000.064.872 48/08/00 48.000.064.849 29/08/00 48.000.065.424 29/08/00 48.000.065.416 29/08/00 48.000.065.457 04/09/00 48.000.066.307 04/09/00 48.000.066.356 05/09/00 48.000.068.279 05/09/00 48.000.068.238 05/09/00 48.000.068.113 12/09/00 48.000.069.632 13/09/00 48.000.070.085 13/09/00 48.000.070.242 13/09/00 48.000.070.267 15/09/00 48.990.054.230 19/09/00 48.000.072.057 23 de Julho de 2007 LUCIANO PEREIRA CUNHA X LUCIANO PEREIRA CUNHA IZAIAS DOMINGOS DE SOUZA RAIMUNDO JUSTINO X SIMONE CACHOEIRO GLAUCIENE FERREIRA ROSA EDSON BRUZZI QUEIRÓS X OS MESMOS WANDERSON GOMES DA SILVA X JOSEMIRIA SILVA ANGELI EDGAR VERANEZI X MICHELINE DA PENHA VECHI CLÉSIO DIAS X AURENY DIAS CORREIA SANTOS SIVALDO VICENTE OLIVEIRA X MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE OLIVEIRA RODRIGO DE SOUZA SIMÕES X ANA MARIA GUISOUFI SOUZA SIMÕES SONIA MAGNOLIA ROCHA X LUCIMAR RIBEIRO DA SILVA LUIZ CARLOS DIAS DA SILVA X LUCIANO PERES DE OLIVEIRA NILZETE RAMOS RICARDO FLAMARION ALMEIDA DA SILVA X ALINE RAMOS RICARDO ADRIANO LISBOA PINHEIRO MARCELO DE TAL X RICARDO PEREIRA BRANDÃO MARINETE DA SILVA BRANDÃO OSMAR VICENTE X JOSENTINA DE CASTRO VIEIRA ELIZETE GONÇALVES PIMENTA LUCIMAR BROMMESNCHENKEL LIMA AILTON RODRIGUES ROSANA REGINA SONEGHETTI X WELINGTON ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA ANTONIO PEDRO TAVEIRA FILHO X ALINE EMANUELHE OLIVEIRA JOSIVALDO SALES SANTOS X JOSÉ EFRAIN LOPES CLAUDETE ALVES MARCELO VELOSO CUNHA RODRIGO WANZELLER CARVALHO X OS MESMOS JORDANO SOARES X JONES KÁTIA VENÂNCIO SEBASTIÃO MARCELO ALVES X PERPETUA FERREIRA DOS SANTOS CARLOS ROBERTO GARCIA X CIRENE DA PENHA DO AMARAL ADÃO ANTONIO ZINGER X FRANCISCO DE ASSIS RAMOS PEREIRA JANINE PACHECO MIRANDA ENI PACHECO MIRANDA EDMUNDO LIMA DE OLIVEIRA CLEMILDA GOMES DE OLIVEIRA EDNILDO DOS SANTOS X OS MESMOS 40 15/03/01 40 15/03/01 Edição nº 3119 20/09/00 48.000.071.893 21/09/00 48.000.072.685 21/09/00 48.000.072.701 21/09/00 48.980.261.225 26/09/00 48.000.073.014 26/09/00 48.000.073.055 40 15/03/01 40 15/03/01 34 29/01/01 43 21/05/01 26/09/00 48.000.073.063 35 24/11/00 27/09/00 48.000.074.301 42 24/04/01 28/09/00 48.000.074.988 29/09/00 48.000.075.266 02/10/00 48.000.075.423 02/10/00 48.000.075.464 03/10/00 48.000.075.688 04/10/00 48.000.075.712 05/10/00 48.000.077.320 05/10/00 48.000.077.593 06/10/00 48.000.077.874 06/10/00 48.000.077.916 06/10/00 48.000.078.658 06/10/00 48.000.078.740 06/10/00 48.000.078.807 10/10/00 48.000.049.284 10/10/00 48.000.079.151 10/10/00 48.000.079.128 10/10/00 48.000.079.276 10/10/00 48.000.079.144 40 15/03/01 40 15/03/01 46 10/08/01 39 08/03/01 41 10/04/01 44 28/05/01 39 08/03/01 35 31/10/00 49 29/10/01 36 06/12/00 36 12/12/00 28 20/02/01 35 09/11/00 D.J. ESPÍRITO SANTO JAIR SOUZA CAVALCANTE X ROSANA PEREIRA THIMONT CARLOS GONZAGA X ANDREZZA CARLA DOS SANTOS GONZAGA ANTONIO CARLOS DA SILVA X GARDINO PINTO DE OLIVEIRA CLÁUDIO RÓGER DE SOUZA X A SOCIEDADE GEREMIAS ALVES DOS SANTOS X JOSENILSA FERREIRA SANTOS OSMAR SANTANA CARNEIRO X LAURENY DO NASCIMENTO ADROALDO BARCELOS FILHO X LEILA FERRAZ PEREIRA JOSÉ LUIZ MIGUEL RODRIGUES JOSÉ RODRIGUES X JOSEMARA MIGUEL RODRIGUES ALAIR AMARAL X MARIA FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS EDMILSON PEREIRA SANTANA X RUTHLEIA SILVEIRA BOURGUIGNON ANTONIO MEUDES MENEZES FILHO X JARBAS FRANÇA ALUISIO X FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA BENEVIDES LIMA DE JESUS X MAURIZIA PEREIRA DE SOUZA AGIER CAMPO DE OLIVEIRA X BETSAIDA MORONARE SANTANA JARBAS FRANÇA X ANTONIO MENDES MENEZES FILHO ALMERINDO FULGÊNCIO X ADORILDO FABOZA DE LIMA MÔNICA SOARES DA VITÓRIA ELIMAR DA PENHA DOS ANJOS OLDAIR MARQUES DA COSTA ANDRESSA DIAS DE PAULA X ALBA CRISTINA PORTUGAL LOPES SIQUEIRA PERIM JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA X MARGARETH CALIARI MIRANDA ALEXSANDRE DE MENEZES DOS SANTOS X SHIRLEI ANDRADE DE ARAÚJO JOSÉ OLIVEIRA DA CRUZ X MARIA ROSA DE SOUZA MARIA DAS GRAÇAS ALVES X CREUZA CAROLINA LAGASSE REGINA CÉLIA TEIXEIRA BATISTA X DERLY LOYOLA DA HORA PAULO JORGE CAMPISTA X JOÃO CARLOS RODRIGUES GUILHERME AGOSTINHO DE ALMEIDA X MARIA DE LOURDES ALMEIDA ADELAR ORLANDO DA SILVA X GENIVALDO RODRIGUES MOREIRA LUZIA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS X MARIA DAS GRAÇAS QUINTINO 41 10/04/01 38 20/02/01 36 15/12/00 43 11/05/01 40 15/03/01 46 06/08/01 49 23/10/01 36 20/12/00 36 04/12/00 35 31/10/00 41 16/03/01 37 29/01/01 42 02/0501 36 04/12/00 41 16/03/01 37 29/12/00 36 04/12/00 50 29/10/01 39 08/03/01 41 10/04/01 37 29/01/01 36 06/02/00 38 06/02/01 49 29/10/01 44 31/05/01 36 04/12/00 93 Segunda-Feira 10/10/00 48.000.079.110 10/10/00 48.000.079.268 11/10/00 48.000.079.243 16/10/00 48.000.080.068 17/10/00 48.000.080.522 18/10/00 48.980.282.171 18/10/00 48.990.090.168 18/10/00 48.000.081.702 18/10/00 48.000.081.686 18/10/00 48.000.081.322 19/10/00 48.000.081.603 20/10/00 48.000.082.437 20/10/00 48.000.082.346 23/10/00 48.980.249.501 23/10/00 48.000.082.825 23/10/00 48.000.082.866 23/10/00 48.000.082.759 23/10/00 48.000.082.916 23/10/00 48.000.082.833 23/10/00 48.000.082.817 25/10/00 48.000.083.518 25/10/00 48.000.083.427 25/10/00 48.000.083.724 25/10/00 48.000.083.831 25/10/00 48.000.083.864 26/10/00 48.000.084.771 27/10/00 48.000.085.216 27/10/00 48.000.085.190 27/10/00 48.000.085.224 23 de Julho de 2007 CARLOS ALBERTO FREDERICH X VALÉRIO DE FÁTIMA MARQUES FREDERICH ARLETE DOS SANTOS DE JESUS X JOÃO INÁCIO DE JESUS MERAVALDO FONTES GOMES X ISABEL DOS SANTOS CRISTOVÃO CABRAL SARMENTO X ELZI CABRAL SARMENTO RENATO MOREIRA FRAGA X MÁRCIO PEREIRA FRAGA SOLON RIBEIRO FILHO X MÔNICA SILVA GONÇALVES DIJONES DA COSTA RIOS X ALEXANDRE GOMES PIMENTEL MÁRCIO FORETI MONTHAY X TÂNIA MÁRCIA CARDOSO JOSÉ VIEIRA PINTO X MARIA DO SOCORRO FREIRE MARIA IZAURA CATABRIGA X MANOEL SEBASTIÃO NERYS JANDIR SIQUEIRA X DEUSDETE AMARAL VALDEMIR EVARISTO DA SILVA X AURELINA PEREIRA SOUZA JAIDER FÁBIO TRINDADE X ROSINETE COSTA SANTOS JOSÉ ALVES DA SILVA X NOECI PEREIRA DE FREITAS MARIA DA PENHA DOS REIS X CLÁUDIA BATISTA DOS SANTOS SANDRO DA SILVA ROCHA X ROSINEA RAMOS ROCHA EUGENIO EMIDIO DO CARMO X FABRÍCIA FERREIRA DO CARMO MARLENE RODRIGUES DA SILVA X MARIA DA PENHA SOUZA BONIFÁCIO SÁVIO CONCEIÇÃO FRANÇA NEVES X PENHA CRISTINA DA SILVA ARANHA JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA X CARMELITA XAVIER DA SILVA ALCIANA OLEGÁRIO COSTA X MARIA LÚCIA DE FÁTIMA CORDEIRO ETELVINA DE OLIVEIRA SANTOS X SELMA BUARQUE SARMENTO AMARAL WELLINGTON PAGOTTO COUTINHO X MARCELLE ANTONIA DE BRITO G. PAGOTTO SEBASTIANA ALVES X MARIA BARBOSA RODRIGUES MARINELSHINGTON DA SILVA X CARLITO MACHADO DE ARAUJO ADELSON MUNIZ X VALDETE AMANSIO DA COSTA SEBASTIÃO RIBEIRO X MARGARIDA MARIA CARVALHO JOSÉ CARLOS DA COSTA X CIRLENE SANTANA DO NASCIMENTO WERIGUE GUIMARÃES X FABIANA MICHELA SANTOS DA SILVA Edição nº 3119 27/10/00 48.000.085.240 01/11/00 48.000.086.842 18/12/00 01/11/00 48.000.086.792 43 21/05/01 06/11/00 48.000.087.311 44 25/05/01 06/11/00 48.000.087.279 26 21/12/00 06/11/00 48.000.087.295 42 09/05/01 06/11/00 48.000.087.261 37 29/12/00 49 22/10/01 06/11/00 48.000.087.089 36 20/12/00 06/11/00 48.000.087.303 06/11/00 48.000.087.253 43 21/05/01 38 20/02/01 08/11/00 48.000.087.931 45 05/06/01 08/11/00 48.000.087.949 09/11/00 48.000.088.335 13/11/00 48.000.088.954 13/11/00 48.000.089.051 13/11/00 48.000.089.820 16/11/00 48.000.090.265 16/11/00 48.000.090.554 16/11/00 48.000.090.570 16/11/00 48.000.090.695 21/11/00 48.000.091.743 21/11/00 48.000.091.750 21/11/00 48.000.091.933 21/11/00 48.000.091.982 21/11/00 48.000.091.974 22/11/00 48.000.092.329 22/11/00 48.000.092.261 36 04/12/00 40 15/03/01 36 40 15/03/01 36 18/12/00 37 22/12/00 47 14/08/01 37 22/12/00 38 01/02/01 36 15/12/00 37 27/12/00 37 27/12/00 36 15/12/00 38 07/02/01 43 11/05/01 37 27/12/00 50 14/11/01 42 24/04/01 52 11/12/01 D.J. ESPÍRITO SANTO RENILDO NEVES SEIMA X JOÃO BATISTA PAES PATRÍCIA KAPISCH CANDOTI X JORGE LUIZ TESSINARI PREMOLI CLAUDIONORES MOSQUEM X JOSETE MEDEIROS DE SOUZA EDSON SIQUEIRA X LIDIANE MATTOS PAIVA REVILDO GERMANO SOARES X SÔNIA PEREIRA DA CUNHA SANTOS ANTONIO DINO IRMÃO X CIRLENE DE OLIVEIRA VIEIRA SILVA PAULO RODRIGO AMORIM VIEIRA X FÁTIMA DOS SANTOS LÍRIO VIEIRA LUCIANA SALLA ALMEIDA X ALMIRA SOARES FREIRE MARCO ANTONIO PATRÍCIO X RENATA MINCHIO NEVES WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARBOSA X ELBA DA SILVA ANTONIO CARLOS VIEIRA CARLOS ALBERTO VIEIRA X MARIA DA GLORIA CARNEIRO COELHO LORIVALDO CHAVES PEREIRA X JAILMA CRISTINA DA SILVA JOSÉ NUNES PEREIRA X RUBENS BATISTA DE ANDRADE LUCINETE GONÇALVES X FARILDE DA SILVA BRAGA JOSÉ WILLIAN ALVES PINTO X LUIZ FERNANDO SOUZA DA CONCEIÇÃO SHIRLEY PATROCÍNIO ALVARENGA X JOSÉ MARIANO TAVARES JAMIR PAGANINI MARIA NEUZA PEREIRA DOS SANTOS X JAMIR PAGANINI MARIA NEUZA PEREIRA DOS SANTOS JOÃO LUIZ BARCELOS MONTARROYOS X MARIA DA PENHA BARCELOS MONTARROYOS ALBERTO WAGNER STUTZ X ALDETE DA SILVA STUTZ ÉLIZABETE APARECIDA LOPES SANDRA MARIA BRUMATE X ELIZABETE APARECIDA LOPES SANDRA MARIA BRUMATE ELIETE SILVA SANTOS X AMERISVALDO BARBOSA DA SILVA VALDEMIRO BORCATES X MARILZA DE SOUZA BORCATES WASHINGTON BRUNO X MARIA LÚCIA FREITAS CELMA DAS DORES DE SOUZA ELEOMAR DUTRA DA ROSA X A SOCIEDADE DULCINEIA X A SOCIEDADE AGAMENON NEVES DE ARAÚJO X SILVIA HELENA TRABAH RIVANI LOPES F. 40 15/03/01 50 05/11/01 49 23/10/01 38 06/02/01 50 14/11/01 43 21/05/01 43 21/05/01 37 27/12/00 42 24/04/01 37 29/01/01 37 27/12/00 38 06/02/01 43 11/05/01 44 25/05/01 41 28/03/01 45 28/06/01 39 08/03/01 44 25/05/01 50 14/11/01 38 06/02/01 44 31/05/01 42 24/04/01 52 11/12/01 40 15/03/01 42 24/04/01 41 10/04/01 46 10/08/01 94 Segunda-Feira 23/11/00 48.970.198.064 23/11/00 48.000.092.873 23/11/00 48.000.092.907 23/11/00 48.000.092.923 27/11/00 48.000.093.442 27/11/00 48.000.093.434 27/11/00 48.000.093.426 28/11/00 48.000.093.640 28/11/00 48.000.094.259 29/11/00 48.000.088.053 29/11/00 48.000.094.416 01/12/00 48.000.095.876 01/12/00 48.000.095.967 01/12/00 48.000.095.884 01/12/00 48.000.095.934 07/12/00 48.000.096.965 12/12/00 48.000.083.120 13/12/00 48.000.099.142 13/12/00 48.000.098.862 13/12/00 48.000.099.332 19/12/00 480.000.100.379 19/12/00 480.000.100.460 20/12/00 48.000.031.343 20/12/00 480.000.101.161 22/12/00 480.000.101.286 22/12/00 480.000.101.799 27/12/00 480.000.101.369 23 de Julho de 2007 BELARMINO X JANAINA BRAGA ELESSANDRO MATIAS DOS SANTOS X SIDNEY MARIA DE OLIVEIRA ANTÔNIO MARTINS SALOMÃO X SILVANA DE JESUS GUIMARÃES VERA LÚCIA PINTO LIRIO X ROGÉRIO DIAS DA SILVA MELQUIAS SANTOS X JOSÉ NERES DE LIMA EDIMARCIO ELLER GONÇALVES X FABIANA DA SILVA STUIZ NORMI DIAS DA SILVA VIDAL X ALVINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO HELIO ALVES DA SILVA X BENEDITA DA CONCEIÇÃO JUAREZ DELFINO DA COSTA X NATALINO DA CONCEIÇAO REGINA CÉLIA PEREIRA SARMENTO X VIVIANE PEREIRA BATISTA EDSON FERREIRA DE CARVALHO/YVONE PINHEIRO DE CARVALHO X ROSE CANO RODRIGUES DE CARVALHO ROBERTO DOS SANTOS/REGINALDO C SILVA/VIVIAN J GOMES/ ROSELY C CORREIA/ ADENIS C SILVA X OS MESMOS VILSON VIEIRA FALCÃO FILHO X DARCY LAMARTINI DIRLETE BOAMORTE SILVA X LEDIANE DOS SANTOS SILVA MARILDO DOS SANTOS X NEDEILTON ESPIRITO SANTO/NILZETE SANTOS DIAS VALDIR CANDIDO SOBRINHO X CARLOS HENRIQUE BERMUDES BARBOSA VANDERLEI CURTO/BRUNO LOPES DA SILVA X JURANDY BARCELOS LOPES ELIANE ALVES COSTA/LUIZ CARLOS BARROSO FERNANDES X IDELSON EMILIANO BENEDITO GILSON CAMPOS DA SILVA X ELIZEU DE JESUS MORAES EUVANI BATISTA X TEREZA DOS SANTOS EDVALDO BENEDETE SOARES X AURILENE ANASTÁCIO ALVES BENEDITO ROSA DA SILVA X NAQUIMAN ROSA DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO F MORAES X ADELCIANE GOMES BARBOSA WALDIR FERNANDES VIEIRA X NEUZA MARIA LIMA FREITAS/GABRIEL LOPES FREITAS CECÍLIA AUGUSTA BORGES CAMATA X SOCIEDADE ISAIAS SOUZA BECKER X ARGNETINA SOUZA BECKER LUPERCIO AURELIO DA SILVA X VANESSA FRAGA BRUMANO ROBERTA KLIDIA 38 08/02/01 42 09/05/01 43 21/05/01 46 06/08/01 39 08/03/01 41 10/04/01 38 06/02/01 39 08/03/01 95 05/12/03 52 Edição nº 3119 28/12/00 480.000.101.971 28/12/00 480.000.101.997 28/12/00 480.000.102.011 28/12/00 480.000.102.037 28/12/00 480.000.102.045 28/12/00 480.000.102.052 28/12/00 480.000.102.086 28/12/00 480.000.102.110 28/12/00 480.000.102.128 28/12/00 480.000.102.169 11/12/01 38 19/02/01 39 01/03/01 98 13/02/04 39 08/03/01 28/12/00 480.000.102.193 28/12/00 480.000.102.714 28/12/00 480.000.102.722 D.J. ESPÍRITO SANTO SENRA GONÇALVES X EJANY SORAIA P ABREU SEBASTIÃO NEVES BALESTRERO X CECILIA FÁTIMA SANTANA FLORENTINO ALDEMAR REIS X ELZY COIMBRA JOSE CANDIDO DE SOUZA X TANIA MARIA NUNES ROSANGELA BARBOSA DE SÁ X ADRIANA APARECIDA DE AZEVEDO JOÃO LUIZ BARCELOS MONTARROYOS X LUCINEIA BARCELOS MONTARROYOS SILVA ANTONIO ALVES X ALMIRA SANTOS LEITE ROBERTO ALEXANDRE X IZABEL CRISTINA DA SILVA FREIRE ALDEMAR REIS X ELZY COIMBRA VALDINEI RODRIGUES SOUZA X IRACEMA JORGE DA CONCEIÇÃO GERSON VIEIRA BRITTO X ROSENILDA/DAMIAN A/MICHELE EDILSON PEREIRA DA SILVA X ELIANE CORREIA ANDRE LEONARDO ANDRADE VIEIRA X EVERALDO LUIZ FILPO NILTON PAGANINI X ORIVAL PAGANINI 39 06/03/01 45 28/06/01 39 07/03/01 39 07/03/01 44 25/05/01 85 30/06/03 85 30/06/03 45 28/06/01 88 01/08/03 84 17/06/03 45 28/06/01 44 25/05/01 41 26/03/01 JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) 45 28/06/01 41 10/04/01 44 31/05/01 45 08/06/01 45 10/07/01 43 21/05/01 38 12/02/01 54 25/02/02 99 07/05/01 46 06/08/01 39 01/03/01 48 28/09/01 54 21/01/02 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DE VIANA- CARTÓRIO CRIMINAL P 1133/99 EDITAL PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA PÚBLICAÇÃO DO EDITAL O DR. LAUDIO KLIPEL, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE VIANA, CARTÓRIO CRIMINAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO SR. VANDERLUCIO FERREIRA DE SOUZA, BRASILEIRO, FILHO DE CELESTINO PEREIRA DA SILVA E ECOAR CORRÊA DA SILVA, FICANDO O MESMO INTIMADO DOS TERMOS DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 180, CUJO CONTEÚDO TRANSCREVO: “ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE VANDERLUCIO FERREIRA DE SOUZA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO IV, C/C ART. 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL”. DADO E PASSADO NESTE CIDADE DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (19) DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007) EU, FERNANDA DE MAGALHÃES DIAS FRINHANI, ESCREVENTE, O FIZ E DIGITEI E, MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA, ESCRIVÃ JUDICIARIA, SUBSCREVI. LAUDIO KLIPEL JUIZ DE DIREITO 95 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA JUIZ DE DIREITO: DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, REGINA CÉLIA MELO DAMIANI. LISTA Nº 24/07 - D - AUDIÊNCIA DE AGOSTO ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DOS ART. 236 E DO ART.1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROC. Nº: 9140 - 035.060.114.911 - ORDINÁRIA REQTE: FELICIANO DE DEUS CUNHA REQDO: ESCELSA S.A. DR. ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNES, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS, COM A FINALIDADE DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NA COMARCA DE GUARAPARI, TENDO EM VISTA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NESTE JUÍZO NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. VILA VELHA, 18 DE JULHO DE 2007. CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCRIVÃ JUDICIÁRIA REGINA CÉLIA MELO DAMIANI ESCREVENTE JURAMENTADA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edição nº 3119 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: PROC. Nº 03598031943-4 O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA DEVIDAMENTE INTIMADO: WALTER GOMES CARDOSO, CI Nº 114.68052, CPF Nº 999.836.648-87, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO VALOR DE R$ 221,67 (DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), CUJO CÁLCULO SE ENCONTRA ÀS FLS. 55, NOS AUTOS DA AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PROPOSTA POR WALTER GOMES CARDOSO EM FACE DE MARILIS FERNANDES DE ALMEIDA. FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE RECURSO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA - ES, PARA FINS DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO. GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROC. Nº 03598034372-3 O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA DEVIDAMENTE INTIMADO: BERNARDO GARBINE VIEIRA, CPF/MF Nº 440.611.966-34, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 53,87 (CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), NA FORMA PRO RATA, CUJO CÁLCULO SE ENCONTRA ÀS FLS. 82, NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA POR BERNARDO GARBINE VIEIRA EM FACE DE JADILSON GOMES DA SILVA. FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE RECURSO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA ES, PARA FINS DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO. GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA D.J. ESPÍRITO SANTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: PROC. Nº 03598013015-3 O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA DEVIDAMENTE INTIMADOS: FELÍCIO PEZENTE NETO, CI Nº 320.790 SSP/ES, CPF Nº 317.895.877/00 E MARINELE DUARTE PEZENTE, CI Nº 687.304 SSP/ES, CPF Nº 189.566.457/86, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES E REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 225,66 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), NA FORMA PRO RATA, CUJO CÁLCULO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 148, NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL "VIÑA DEL MAR" EM FACE DE FELÍCIO PEZENTE NETO E MARINELE DUARTE PEZENTE. FICANDO CIENTES DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE RECURSO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA - ES, PARA FINS DE DIREITO. 96 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO. GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: PROC. Nº 03501008830-6 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 57,55 (CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), CUJO CÁLCULO SE ENCONTRA ÀS FLS. 131, NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR FIRMINO ALVARENGA EM FACE DE OCEÂNICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRA. FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE RECURSO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA ES, PARA FINS DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO. GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA DEVIDAMENTE INTIMADO: PRISMA TRANSPORTES LTDA., CNPJ Nº 32.440.117/0001-82, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 101,24 (CENTO E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), CUJO CÁLCULO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 44, NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROPOSTA POR PRISMA - TRANSPORTES LTDA. EM FACE DE JOSÉ RODRIGUES CORREA. FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE RECURSO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA - ES, PARA FINS DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO. GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: PROC. Nº 03501000178-8 O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA DEVIDAMENTE INTIMADO: FIRMINO ALVARENGA, CI Nº 71.145-ES, CPF Nº 096831517-87, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: PROC. Nº 03500004550-6 O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA DEVIDAMENTE INTIMADO: PARMA ALIMENTOS LTDA., CGC-MF 01.916.556/0001-95, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 107,14 (CENTO E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS), CUJO CÁLCULO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 68, NOS AUTOS DA AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO LIMINAR DA TUTELA PROPOSTA POR PARMA ALIMENTOS LTDA. EM FACE DE LUX ARTES GRÁFICAS LTDA. FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE RECURSO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA - ES, PARA FINS DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO. GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA - VILA VELHA ES CEP 29100-310 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS 97 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Nº DO PROCESSO: 35060012446 AÇÃO: REINTEGRATÓIRA REQUERENTE: VIDHA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDOS: GLAUCIO BARBOSA MASCARENHAS, EDSON NASCIMENTO CÂMARA E ANDRÉ MANOEL DA SILVA MM JUIZ(A) DE DIREITO DE VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADOS: REQUERIDOS: GLAUCIO BARBOSA MASCARENHAS, EDSON NASCIMENTO CÂMARA E ANDRÉ MANOEL DA SILVA DOCUMENTOS: O 1º COM O Nº DE CPF: 751.037.377-87, O 2º COM O Nº DE CPF 090.784.907-56 E O 3º SEM DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO NOS AUTOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DESPACHO FLS. 112, A SEGUIR TRANSCRITO: “CITE-SE POR EDITAL. PRAZO: (40) QUARENTA DIAS. EM, 14/03/2007. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS, JUÍZA DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VILA VELHA-ES, 25/04/2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO E APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA - ES, PARA FINS DE DIREITO, COM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO PARA EMBARGOS: A EXECUTADA PODERÁ EMBARGAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL B) É DEVER DA EXECUTADA, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE, E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULDE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA. C) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 17 DE MAIO DE 2007. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - PRIVATIVA DO JÚRI LISTA Nº 16/2007 GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM EM ORDEM ALFABÉTICA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193 - PRAINHA, VILA VELHA CEP 29.100-180 EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: PROC. Nº 03507000749-3 A DRª MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA DECIDAMENTE CITADA REPRESENTAÇÕES MARTINS LTDA., NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CGC Nº 03.361.561/0001-04, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, DENTRO DE 03 (TRÊS) DIAS PAGAR A QUANTIA DE R$31.099,34 (TRINTA E UM MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), A SER ATUALIZADA NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, RELATIVO AO PRINCIPAL E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, PODERÃO SER PENHORADOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. FICA AINDA CITADA PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE LHE MOVE BANCO BRADESCO S/A, FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA ALBERT BARBOSA LIMA ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES DALTON ALVES MOREIRA DAVID BOURGUIGNON JOÃO CÉSAR ALMEIDA VAZ JORGE SANTOS IGNÁCIO JUNIOR MARCOS ANTONIO GOMES OTONIEL AMARAL DE MATTOS PABLO QUEIROZ AGUETE RODRIGO BARATELA LARANJA ROSANE RODRIGUES LOPES TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI 1. PROCESSO Nº 035 070 030 438 ACUSADO: LEOMAR ONOFRE ADVOGADO: DOUTORA TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES E DOUTOR JORGE SANTOS IGNÁCIO JUNIOR: DO DESPACHO DE FLS. 105, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 98/99 DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 2. PROCESSO Nº 035 060 244 940 ACUSADO: FLÁVIO SANTOS PESSOA ADVOGADO: DOUTOR DAVID BOURGUIGNON: PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. 3. PROCESSO Nº 035 030 181 537 ACUSADO: ALICE HENRIQUE ADVOGADO: DOUTOR DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA: DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA 07.08.2007, ÀS 15 HORAS 4. PROCESSO Nº 035 030 181 537 ACUSADO: GIVALDO DE JESUS SANTOS 98 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ADVOGADO: DOUTOR JOÃO CÉSAR ALMEIDA VAZ: INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA 07.08.2007, ÀS 15 HORAS Edição nº 3119 DO 5. PROCESSO Nº 035 030 181 537 ACUSADO: NÉLIO FREIRE RODRIGUES JÚNIOR ADVOGADO: DOUTOR TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI: DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA 07.08.2007, ÀS 15 HORAS PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP DA LEI 9271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA-ES, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. 6. PROCESSO Nº 035 050 112 388 ACUSADO: PABLO GOMES BISPO ADVOGADO: DOUTOR RODRIGO BARATELA LARANJA: PARA, CASO QUEIRA, CONTRARIAR O LIBELO-CRIME-ACUSATÓRIO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 7. PROCESSO Nº 035 060 056 310 ACUSADO: WASHINGTON PEREIRA DANIEL E OUTRO ADVOGADO: DOUTOR OTONIEL AMARAL DE MATTOS: PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. 8. PROCESSO Nº 035 060 062 656 ACUSADOS: WAGNER SANTANA PORTO E OUTROS ADVOGADO: DOUTOR PABLO QUEIROZ AGUETE, MARCOS ANTONIO GOMES, ROSANE RODRIGUES LOPES: DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA 15.08.2007, ÀS 13H30MIN 9. PROCESSO Nº 035 030 180 976 ACUSADOS: JULIO CESAR DUARTE GOMES E OUTRO ADVOGADO: DOUTOR DALTON ALVES MOREIRA: DO DESPACHO DE FLS. 304, QUE CONCEDEU VISTA DOS AUTOS PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS D.J. ESPÍRITO SANTO ROSANA SIMAN GONÇALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PRIVATIVA DE DELITOS DE DROGAS JUÍZA DE DIREITO: ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO PROMOTOR DE JUSTIÇA: FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ESCREVENTES: CINTIA MANTOVANELLI, JOSENITA DA COSTA ALTAFIM. RETIFICAÇÃO DA LISTA Nº 17/2007 EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO: 10. PROCESSO Nº 0335 060 216 666 ACUSADOS: WELLINGTON FERREIRA E OUTRO ADVOGADO: DOUTORA ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES: DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA ÀS FLS. 242/250 DOS AUTOS. MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA CONF. PROV. Nº 017/99 DA ECGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PROCESSO Nº 035.070.011.867 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A DRA. ILACEIA NOVAES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO MARCELO SOUZA ALVES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 08/08/1986, GESSEIRO, FILHO DE IZAÍAS ALVES E ROSÉLIA SOUZA ALVES, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. E COMO CONSTA AINDA, QUE O(A) REFERIDO(A) ACUSADO(A) ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A) PESSOALMENTE, CITE-O PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, PRAINHA, V. VELHA/ES NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO(A), PROMOVER SUA DEFESA E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA, AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO DECRETAR A PRISÃO DR. DORI EDSON MESQUITA DE FREITAS, OAB/ES 12.280. 01) PROCESSO Nº 035.070.039.140, P. 980 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ELCIO PINTO DA SILVA E LIELTON CARLOS FURTADO DA SILVA. ADVOGADO(S): DR. DORI EDSON MESQUITA DE FREITAS, OAB/ES 12.280. PARA COMPARECER (EM) JUNTO A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADO NO FÓRUM DESEMBARGADOR AFONSO CLÁUDIO, PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES, NO DIA 1º (PRIMEIRO) DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR (EM) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. RETIFICAÇÃO, POR CONSTAR NO ITEM 05 DA LISTA 17-2007, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DIA 18/07/2007 EDIÇÃO Nº 3116, UM ERRO NA DATA DA AUDIÊNCIA QUE É NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 13:00 HORAS E NÃO NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 15:00 HORAS. VILA VELHA (ES), 18 DE MAIO DE 2007 MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA-ES - PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES PENAIS JUIZES DE DIREITO: DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ DR. ELIAZER COSTA VIEIRA DR. THIAGO VARGAS CARDOSO DRª FERNANDA CORRÊA MARTINS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CÉSAR AUGUSTO RAMALDES DA CUNHA SANTOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ROSANA NAUMANN MARGOTTO ESCREVENTES JURAMENTADAS: VANIA LUCIA LEÃO PEREIRA E ANGELA SCHNEIDER KUNSCH. Segunda-Feira 99 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO GABARITO 35/07 PROCESSO Nº 6397/02 - 035020028581 - ALIMENTOS - L.P.A. X J.G.A. INTIMAR DR. NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO. DR JOSE CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA - OAB/ES 2706. Nº PROCEDIMENTO EXECUÇÃO: 9159, 9153, 20442 ; NE 222.2007.06781; NP 435412 GE 10.261, 11.241 - NP 02404044956 APENADO: WLER TEIXEIRA DE SIQUEIRA A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 176/179, PROLATADA POR ESTE JUÍZO EM 28/06/2007, QUE DEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DO APENADO, DO FECHADO PARA O SEMI-ABERTO. PROCESSO Nº 11504/07 - 035070040163 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - E.S. X E..A.S. INTIMAR DR. MARIA TEREZA DE CASTRO AMORIM, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.12V. INTIMAÇÃO: DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES 2304. Nº PROCEDIMENTO EXECUÇÃO: 581 569, 16338, 29681; NE 222.2006.00473; NP 1251965 GE 19.336, 11.932 - NP 02404060929 APENADO: EDUARDO KOLLER SOBRINHO A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 166/167, PROLATADA POR ESTE JUÍZO EM 25/06/2007, QUE UNIFICOU AS PENAS DO REEDUCANDO EM 47 (QUARENTA E SETE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. VILA VELHA, 19 DE JULHO DE 2007. ROSANA NAUMANN MARGOTTO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C PROVIMENTO 27/97 EXPEDIENTE DO DIA 18/07/2007 JUÍZA DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA RIBEIRO ESCRIVÃA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA:CHRISTINA HARCKBART ANHERT FREITAS LISTA N° 53/07 PROCESSO Nº 9430/05 - 035050024815 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - N.B.D. X W.S. INTIMAR DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.60, A FIM DE REQUERER EM CINCO DIAS, O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSO Nº 9677/05 - 035050057666 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - A.C.P.T. X B.S.T. INTIMAR DR. SANDRO EUSTÁQUIO DE CARVALHO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.64, A FIM DE REQUERER EM CINCO DIAS, O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSO Nº 2084/98 - 035980210203 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - M.B.L. X J.C.F. INTIMAR DR.ª MIRIAM DE ALMEIDA CASSA, PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO. PROCESSO Nº 10381/05 - 035050145677 - EMBARGOS À EXECUÇÃO N.D. X E.F.F. INTIMAR DR. EDSON TEIXEIRA CIACARINI JUNIOR, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.53, A FIM DE DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 4385/00 - 03500079570 - ALIMENTOS - S.F.T. X T.F.T. INTIMAR DR. RODRIGO DE AZEVEDO LESSA, PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO. PROCESSO Nº 11500/07 - 035070042250 - GUARDA DE MENORES A.M.S. X A.S.C. INTIMAR DR.ª LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.21V. PROCESSO Nº 11608/07 - 035070069600 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - C.R.L. X S.M.S. INTIMAR DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.16, A FIM DE JUNTAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA MENOR. PROCESSO Nº 10955/06 - 035060137391 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - E.L.M. X D.M.M. INTIMAR DR.ª KARLA DEBORA C. VIEIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.23V, A FIM DE REQUERER EM CINCO DIAS, O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSO Nº 11788/07 - 035070126335 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIEMNTÍCIA - J.F.S. X G.F.S. INTIMAR DR.ª DANIELA CARVALHO DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.15, A FIM DE JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBRZA EM CINCO DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PROCESSO Nº 11339/06 - 035060248354 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - I.L.B. X J.F.B. INTIMAR DR.ª NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR, OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.21V. PROCESSO Nº 10580/06 - 035060052467 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - S.F.O. X M.A.O.L. INTIMAR DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.42V. PROCESSO Nº 6517/02 - 035020123119 - REVISÃO DE ALIMENTOS M.S.P. X L.S.P. INTIMAR DR. ANDRÉ JULIO DE ATAYDES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.112. PROCESSO Nº 1108/06 - 035060191547 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - C.S.O. X J.F.S. INTIMAR DR. JOEL RIBEIRO BRINCO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.80, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS.73. PROCESSO Nº 9242/04 - 035040114791 - REVISÃO DE ALIMENTOS C.F.M. X C.B.M. INTIMAR DR. FLÁVIO SÁTIRO S. DE OLIVEIRA E DR.ª PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.171, A FIM DE APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO CONJUNTO DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº 11260/06 - 035060235054 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - K.N.K. X I.J.K. INTIMAR DR. JANIO CARLOS COLNAGO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.21, A FIM DE DIZER EM CINCO DIAS, O QUE DE DIREITO. PROCESSO Nº 10055/05 - 035050107537 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - E.Z. X S.G.Z. INTIMAR DR. MARCELO ARAUJO SIVILA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.30, A FIM DE FORMALIZAR O PEDIDO OBSERVANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 282 DO CPC. 100 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PROCESSO Nº 11806/07 - 035070130303 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA O.L.R.C. X M.B.S.C. INTIMAR DR.ª MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.45, A FIM DE RECOLHER AS CUSTAS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. PROCESSO Nº 11661/07 - 035070083866 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA M.V.E. X N.E. INTIMAR DR.ª ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.23, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE SETEMBRO DE 2007 ÀS 16:00HS. PROCESSO Nº 11801/07 - 035070130683 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO L.P.F. X C.G.F. INTIMAR DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.22, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25 DE SETEMBRO DE 2007 ÀS 14:00HS. PROCESSO Nº 11826/07 - 035070136888 - ALIMENTOS - A.C.R.J.A. X E.J.A. INTIMAR DR. GERALDO GOMES DE PAULA, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.13, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 16:00HS. CHRISTINA HARCKBART ANHERT FREITAS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA PROCESSO N° 035.030.206.052 - 307 EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS A MMª JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS N°035.030.206.052 - 307, PROPOSTA POR A.K.B., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA ANDRESSA BERTULANI DOS SANTOS, EM FACE DE ANTONIO PEREIRA E ELIANA DE JESUS PEREIRA, E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO A SRA. ANDRESSA BERTULANI DOS SANTOS ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA INTIMÁ-LA PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, CUJA CÓPIA SE ENCONTRA NO CARTÓRIO DESTA VARA, À DISPOSIÇÃO DA INTIMANDA, DE ACORDO COM O RESP. DESPACHO DE FLS.102. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E PARA QUE NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, UMA VEZ, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DE CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007. EU, (GEHF) ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE DIGITEI E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFORME PROVIMENTO 06/98. ANGÉLICA RITA DE SOUZA FALCI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª MARGARETH ZAGO RABELO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA ESCRIVÃ: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI ADVOGADOS: ADEMIR JOÃO COSTALONGA ADMAURO BRANDÃO ALEXANDRE LUIZ SOUZA MÁRIO BOECHAT ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA SANTOS ANDRESSA MARIA MARCHIORI POLIDO ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ ELIZABETH LEMOS COUTINHO FARID ASSAD FARAD GERALDO GOMES DE PAULA HEBER VIEIRA GOMES HENRIQUE PERPETUO CAMPOS JOÃO DE DEUS ALOCHIO JOSÉ CARLOS STEIN JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO JOSUÉ DE ALMEIDA SILVA KRISTINY DE V. CONCHA STEIN MARCIA REGINA DA SILVA NUNES NELSON MOREIRA JUNIOR ORCY PIMENTA ROCIO OSCAR MARTINS REGINA COELI SANTOS BERNARDINO RICARDO TSCHAEN SÔNIA DOXSEY RABELLO THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA WELLINGTON BORGHI LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 31/07 1- PROC. 035.060.136.898 - SEPARAÇÃO LITIGIOSO - V.F.A. X E.B.A. INTIME-SE DRª. KRISTINY DE V. CONCHA STEIN, OAB/ES 8.312 E/OU DR. JOSÉ CARLOS STEIN, OAB/ES 1493, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.37, A QUAL DEIXOU DE INTIMAR A AUTORA. 2- PROC. 035.050.112.164 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL A.N. X L.R.F. - INTIME-SE DR. JOSUÉ DE ALMEIDA SILVA, OAB/ES 10.652 E DR. ORCY PIMENTA ROCIO, OAB/ES 9.989, TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO SOCIAL DE FLS. 104-108. 3- PROC. Nº 035.060.063.845 - DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL - M.F.A. X L.S.L. - INTIME-SE DR. JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES, OAB/ES 3204, DA DECISÃO DE FLS. 97-100, PARCIALMENTE TRANSCRITO:”... CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E RECONHEÇO QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA COM JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE AÇÃO..., DECLARO NULA A SENTENÇA DE MÉRITO LANÇADA E DE NENHUM EFEITO O APELO APRESENTADO ÀS FLS. 90/95, E, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POR OCASIÃO E TAMBÉM APÓS A RÉPLICA, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO DE FLS. 61/62. 4- PETIÇÃO PROTOCOLO Nº 200700475399 - C.G.V.M X A.P.C.N. INTIME-SE DRª. SÔNIA DOXSEY RABELLO, OAB/ES 1561 E/OU DRª. REGINA COELI SANTOS BERNARDINO, OAB/ES 4265, PARA INFORMAR O NÚMERO REAL DO PROCESSO A QUE SE REFERE A PETIÇÃO SUPRA MENCIONADA PROTOCOLIZADA DIA 25/06/2007, AFIM DE PROCEDER O CARTÓRIO A DEVIDA JUNTADA NOS AUTOS COMPETENTES. 5- PROC. Nº 035.070.108.515 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - L.A.G.S. X N.K.T.C.S. - EM RETIFICAÇÃO A LISTA 20/07, PUBLICADA NO DIÁRIO 101 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DA JUSTIÇA DO ES, EDIÇÃO Nº 102-104, ONDE CONSTA: INTIME-SE DR. LUIZ ANTONIO GUIMARÃES SILVA, OAB/RS 59.090, PARA PROVIDENCIAR O PREPAROS DAS CUSTAS PRÉVIAS, LEIA-SE: INTIME-SE DR. OSCAR MARTINS, OAB/RS 59.020, PARA PROVIDENCIAR O PREPAROS DAS CUSTAS PRÉVIAS. 6-PROC. Nº 035.060.236.235 - ALIMENTOS - L.O.F. E L.O.F. POR SUA GENITORA E.S.O. X L.A.S.F. - INTIME-SE DR. GERALDO GOMES DE PAULA, OAB/ES 2.522, DA R. SENTENÇA DE FLS. 21-24, JULGANDO PROCEDENTE, EM PARTE O PEDIDO FORMULADO PELAS AUTORAS E CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR, A TÍTULO DE ALIMENTOS EM FAVOR DAS FILHAS MENORES, A IMPORTÂNCIA MENSAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO 15% (QUINZE POR CENTO) PARA CADA FILHA, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE À GENITORA DAS MENORES, NO DIA CINCO DE CADA MÊS. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 14-PROC. Nº 035.070.035.445- BUSCA E APREENSÃO - S.C.M.C. X A.C.M.A. - INTIME-SE DR. ADEMIR JOÃO COSTALONGA, OAB/ES 3614 E DR. CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ, OAB/ES 12.113, DO R. DESPACHO DE FLS. 198, PARCIALMENTE TRANSCRITO: “... NÃO HÁ FATO NOVO NO PEDIDO DE FLS. 158/159, MOTIVO PELO QUAL A DECISÃO DE FLS. 158/159, DEVE SER MANTIDA. 15-PROC. Nº 035.060.245.228 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - L.H.C.L.R.C. E E.R.C. - INTIME-SE DR. THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA, OAB/ES 12.822, DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA PELAS PARTES, ATRAVÉS DE ADVOGADO COMUM, COMO CONSTA PETIÇÃO DE FLS. 19, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM FULCRO DO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC”. 7-PROC. Nº 035.060.145.808 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - J.H.V.S. E P.A.B.S. - INTIME-SE DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO, OAB/ES 5.749, DA R. SENTENÇA DE FLS. 59, RESTABELECENDO A SOCIEDADE CONJUGAL NOS MESMOS MOLDES EM QUE FORA CONSTITUÍDA POR OCASIÃO DO CASAMENTO CIVIL DAS PARTES, MANTENDO A MULHER O SEU NOME DE CASADA. 16-PROC. Nº 035.050.150.909 - 2613 - W.J.P. E S.C.F. - INTIME-SE DRª. MARCIA REGINA DA SILVA NUNES, OAB/ES 9.733, DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA PELAS PARTES, ATRAVÉS DE ADVOGADO COMUM, COMO CONSTA NA PETIÇÃO DE FLS. 46, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM FULCRO DO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC . 8-PROC. Nº 035.070.095.373 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - M.G.S.M. X J.M. INTIME-SE DR. ADMAURO BRANDÃO, OAB/ES 1501, DA R. SENTENÇA DE FLS. 17, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, REVOGO A DECISÃO DE FLS. 13/14. 17-PROC. Nº 035.050.084.991 - 2170 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - A.O.A. X J.L.A. - INTIME-SE DR. WELLINGTON BORGHI, OAB/ES 9.435, DA R. SENTENÇA DE FLS. 32, CONVERTENDO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES ACIMA IDENTIFICADAS, MANTENDO A DIVORCIANDA O SEU NOME DE SOLTEIRA E MANTIDAS TODAS AS CLÁUSULAS DA SEPARAÇÃO, DISSOLVENDO, ASSIM, O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES, PARA TODOS FINS DE DIREITO. 9-PROC. Nº 035.070.040.106 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - E.B. E C.L.M. - INTIME-SE DR. ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA, OAB/ES 11.032, DA R. SENTENÇA DE FLS. 15, CONVERTENDO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES ACIMA IDENTIFICADAS, MANTENDO A DIVORCIANDA O SEU NOME DE SOLTEIRA E MANTIDAS TODAS AS CLÁUSULAS DA SEPARAÇÃO, DISSOLVENDO, ASSIM, O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES, PARA TODOS FINS DE DIREITO. 10-PROC. Nº 035.070.053.752 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - A.X.A. X M.J.M. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3.798, DA R. SENTENÇA DE FLS. 16, CONVERTENDO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES ACIMA IDENTIFICADAS, MANTENDO A DIVORCIANDA O SEU NOME DE SOLTEIRA E MANTIDAS TODAS AS CLÁUSULAS DA SEPARAÇÃO, DISSOLVENDO, ASSIM, O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES, PARA TODOS FINS DE DIREITO. 11-PROC. Nº 035.050.137.880 - 2548 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - J.R.L.D.S. X R.S.R.S. - INTIME-SE DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1.466, DA R. SENTENÇA DE FLS. 61-62, DECRETANDO O DIVÓRCIO DAS PARTES, DISSOLVENDO O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE ENTRE OS MESMOS, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E DIREITO E DETERMINANDO QUE A REQUERIDA MANTENHA O NOME DE CASADA, FACULTADA A MESMA OPÇÃO DIVERSA A QUALQUER TEMPO, PELA VIA PRÓPRIA. . 12-PROC. Nº 035.060.017.965 - EXECUÇÃO JUDICIAL - A.X.A. X M.J.M.A. INTIME-SE DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1.466 E ALEXANDRE LUIZ SOUZA MÁRIO BOECHAT, OAB/ES 11.522 E/OU DR. HENRIQUE PERPETUO CAMPOS, OAB/ES 11.711, DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, TENDO HAVIDO A PERDA SUPERVENIENTE DA CONDIÇÃO DA AÇÃO, REPRESENTADA PELO INTERESSE PROCESSUAL, JÁ QUE O AUTOR POSTULOU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NA FORMA PREVISTA NA LEI Nº 11.232/05, NA AÇÃO ONDE FOI EXARADA A SENTENÇA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC. 13-PROC. Nº 035.060.201.189 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - F.S.C. X L.A.T. - INTIME-SE DR. JOÃO DE DEUS ALOCHIO, OAB/ES 7.938, DA R. DECISÃO DE FLS. 70, EM QUE, PELOS MOTIVOS ALI EXPOSTOS, FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE EFEITO DA TUTELA DE FLS. 47/48. 18-PROC. Nº 035.070.078.494 - ALIMENTOS - M.C.A. EM NOME PRÓPRIO E REPRESENTANDO SEU FILHO G.A.B. X D.C.G.B. - INTIME-SE DR. NELSON MOREIRA JUNIOR, OAB/ES 7.960, DO R. DESPACHO DE FLS. 47, PARA EM 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO: CORRIGINDO A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E ACOSTANDO CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR E PROVAS DA UNIÃO ESTÁVEL. 19-PROC. Nº 035.050.032.776- NEGATIVA DE PATERNIDADE - A.R.C. X S.S.C. E V.S.C. POR SUA GENITORA M.G.C.S. - INTIME-SE DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1.466, DO R. DESPACHO DE FLS. 47, PARA ALEGAÇÕES FINAIS, EM 10 DIAS. 20-PROC. Nº 035.060.245.236 - ALIMENTOS - N.C.S. X H.V.S. - INTIME-SE DR. RICARDO TSCHAEN, OAB/ES 10.635, DO R. DESPACHO DE FLS. 20, REDESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/10/2007, ÀS 14:00 HORAS. 21-PROC. Nº 035.060.157.472 - REVISÃO DE ALIMENTOS - M.L.C. X L.S.C. INTIME-SE DRª. ELIZABETH LEMOS COUTINHO, OAB/ES 7538, DA R. SENTENÇA DE FLS. 70-72, A QUAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, POR ENTENDER RAZOÁVEL A MODIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS NA FORMA DA COTA MINISTERIAL E MODIFICO A VERBA ALIMENTAR ANTERIORMENTE ACORDADA PARA ARBITRAR OS ALIMENTOS EM FAVOR DA REQUERIDA EM 12% (DOZE POR CENTO) DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO REQUERENTE, JUNTO AO INSS E A VALIA, CABENDO AO AUTOR ARCAR TAMBÉM COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E ESCOLARES DA REQUERIDA. 22-PROC. Nº 035.060.140.429 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - G.P.T. E I.P.T. REPRESENTADOS POR SUA GENITORA T.M.P. X M.T. - INTIME-SE DRª. ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA SANTOS, OAB/ES 11.0077, DA R. SENTENÇA DE FLS. 32-33, PARCIALMENTE TRANSCRITO: “ ... JULGO EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, POR FALTA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, QUAL A SEJA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC. 102 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 23-PROC. Nº 035.040.109.973 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - T.N.S.S. POR SUA GENITORA E.S.M. X R.S.L. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3.798, DA R. SENTENÇA DE FLS. 44, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, CONFORME O ART. 267, INCISO IV, DO CPC. VILA VELHA/ES, 19 DE JULHO DE 2007. ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARGARETH ZAGO RABELO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA ESCRIVÃ: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 32/07 DRS. ADVOGADOS: ALBERTO CÂMARA PINTO, OAB/RJ 12160 ALCEBÍADES D'AVILA NETO, OAB/ES 6576 ALCIDES JOSÉ GIACOMIN JUNIOR, OAB/ES 15838 CARLOS ALBERTO MIRANDA, OAB/ES 6391 CLAUDIA C. A. STEIN, OAB/ES 7873 DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, OAB/ES 8453 EDSLENY DE FARIAS LACERDA, OAB/ES 0210A ENOQUE FERREIRA PINTO JUNIOR, OAB/ES 9457 FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3798 FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA, OAB/ES 5285 HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1466 HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6072 JORGE SIQUEIRA, OAB/ES 3509 LORENA PINTO BARBOZA, OAB/ES 12986 LUCIANO COMPER DE SOUZA, OAB/ES 11021 MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI, OAB/ES 8408 MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO, OAB/ES 7472 MARILENE LIMA, OAB/ES 4636 MARIO LAIBEL COTTA, OAB/ES 5455 ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, OAB/ES 5638 RICARDO TSCHAEN, OAB/ES 10635 ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, OAB/ES 6437 ROGÉRIO FARIA PIMENTEL, OAB/ES 7562 RONALDO FAUSTINI, OAB/ES 3618 RUTE MORAES CASTELLO PINTO, OAB/ES 4297 SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO, OAB/ES 7666 WAGNER ANTONIO CAMPANA, OAB/ES 596 WASHINGTON ARAUJO LOPES, OAB/MG 1200-A ZELIO GUIMARÃES SILVA, OAB/ES 1204 01) PROC. Nº 035.060.158.991 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - K.R.B. X E,P.H. - INTIME-SE DR. ENOQUE FERREIRA PINTO JUNIOR, OAB/ES 9457, DO R. DESPACHO DE FLSD. 33 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/10/07, ÀS 14:30 HORAS. 02) PROC. Nº 035.060.047.749 - 2805 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - J.V.S., REPRESENTADA POR R.V.S., X I.N.C. INTIME-SE DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1466, DO R. DESPACHO DE FLS. 27 EM QUE FOI DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08/11/07, ÀS 15:30 HORAS, Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA. 03) PROC. Nº 035.050.060.660 - 2010 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - L.S.S., REPRESENTADA POR G.S.S., X J.S INTIME-SE DRª MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO, OAB/ES 7472, DA R. DECISÃO DE FLS. 82 EM QUE, PELOS MOTIVOS ALI EXPOSTO, FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE ALIMENTOS, PODENDO TAL DECISÃO SER REVISTA A QUALQUER TEMPO, SE COMPROVADA A NECESSIDADE DA AUTORA, E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/10/07, ÀS 14:00 HORAS. 04) PROC. Nº 035.060.203.128 - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL F.P.G. X J.L.A. - INTIME-SE DR. LUCIANO COMPER DE SOUZA, OAB/ES 11021, DO R. DESPACHO DE FLS. 14 EM QUE FOI DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 09/08/07, ÀS 13:30 HORAS. 05) PROC. Nº 035.060.230.360 - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL S.B.B. X M.C. - INTIME-SE DR. MARIO LAIBEL COTTA, OAB/ES 5455, DO R. DESPACHO DE FLS. 27 EM QUE FOI FIXADO COMO PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE A APURAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E O SEU PEDIDO DE DURAÇÃO, E TAMBÉM A EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS DO CASAL, E FOI DEFERIDA DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/10/07, ÀS 15:00 HORAS. 06)PROC. Nº 035.070.014.036 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS W.F.O.S X L.J.P. - INTIME-SE DRª LORENA PINTO BARBOZA, OAB/ES 12986, DO R, DESPACHO DE FLS. 23 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/10/07, ÀS 13:30 HORAS. 07) PROC. Nº 035.070.006.081 - DECLARATÓRIA - A.C.S. X R.S. INTIME-SE DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1466, DO R. DESPACHO DE FLS. 26 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/10/07, ÀS 14:00 HORAS. 08)PROC. Nº 035.060.183.460 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - J.B. X M.A.S. - INTIMEM-SE DR. ALBERTO CÂMARA PINTO, OAB/RJ 12160 E DR. RONALDO FAUSTINI, OAB/ES 3618, DO R. DESPACHO DE FLS. 53 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/11/07, ÀS 14:30 HORAS. 09)PROC. Nº 035.050.002.118 - 1599 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - INTIME-SE DR. EDSLENY DE FARIAS LACERDA, OAB/ES 0210A, DO R. DESPACHO DE FLS. 53 EM QUE FOI FIXADO COMO PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE A APURAÇÃO DO VÍNCULO DA PATERNIDADE E FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/11/07, ÀS 15:00 HORAS 10)PROC. Nº 035.050.103.544 - 2308 - BUSCA E APREENSÃO - A.V.O. X Z.M.G.V. - INTIME-SE DR. MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI, OAB/ES 8408, DO R. DESPACHO DE FLS. 59 EM QUE FOI DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/10/07, ÀS 13:30 HORAS. 103 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 11)PROC. Nº 035.050.052.980 - 1948 - DECLARATÓRIA - R.A.M. X E.S.S. E OUTROS - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3798, DO R. DESPACHO DE FLS. 63 EM QUE FORAM FIXADOS COMO PONTO CONTROVERTIDOS SOBRE OS QUAIS DEVERÃO INCIDIR AS PROVAS A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E O SEU PERÍODO DE DURAÇÃO, E FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/11/07, ÀS 14:30 HORAS. 12)PROC. Nº 035.060.254.261 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - F.A.A.T. X N.F.T. - INTIMEM-SE DR. ZELIO GUIMARÃES SILVA, OAB/ES 1204 E DR. SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO, OAB/ES 7666, DO R. DESPACHO DE FLS. 31 EM QUE FOI FIXADO COMO PONTO CONTROVERDIDO A EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS A SEREM PARTILHADOS E FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18/10/07, ÀS 14:30 HORAS. 13)PROC. Nº 035.060.139.223 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - T.A.P.S. X J.A.S. INTIME-SE DR. WASHINGTON ARAUJO LOPES, OAB/MG 1200-A, DO R. DESPACHO DE FLS. 28 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/10/07, ÀS 14:30 HORAS. 14)PROC. Nº 035.050.148.655 - 2588 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - M.N.V.D. X A.K.F.C. - INTIME-SE DR. RICARDO TSCHAEN, OAB/ES 10635, DO R. DESPACHO DE FLS. 46 EM QUE FOI DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/10/07, ÀS 14:00 HORAS. 15)PROC. Nº 035.060.236.912 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - M.I.C.S.W. X J.A.N. - INTIMEM-SE DR. ALCIDES JOSÉ GIACOMIN JUNIOR, OAB/ES 15838 E DR. ALCEBÍADES D'AVILA NETO, OAB/ES 6576, DO R. DESPACHO DE FLS. 29 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/10/07, ÀS 13:30 HORAS. 16)PROC. Nº 035.060.235.583 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - J.A.M. X B.A.M. INTIME-SE DR. FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA, OAB/ES 5285, DO R. DESPACHO DE FLS. 28 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18/10/07, ÀS 13:30 HORAS. 17)PROC. Nº 035.070.006.040 - A.G.S. X M.P.S. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3798, DO R. DESPACHO DE FLS. 21 EM QUE FOI DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/10/07, ÀS 13:00 HORAS E DEFERIDA A PROVA ORAL, CONSISTENTE NO DEPOIMENTO DAS TETEMUNHAS. 18)PROC. Nº 035.060.082.258 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - S.L.D. X R.V.F.D. - INTIMEM-SE DRª RUTE MORAES CASTELLO PINTO, OAB/ES 4297, E DRª CLAUDIA C. A. STEIN, OAB/ES 7873, DO R. DESPACHO DE FLS. 101 EM QUE FOI DEFERIDA A GRATUIDADE À PARTE AUTORA E FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/10/07, ÀS 14:00 HORAS. 19)PROC. Nº 035.060.257.140 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - R.R. X D.F.S.R. - INTIMEM-SE DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, OAB/ES 5638 E DRª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO OAB/ES 8453, DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO REQUERIDO ÀS FLS. 24. 20)PROC. Nº 035.060.254.022 - CAUTELAR - C.S.G. X M.G.S.G.G. INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3798 (ADVOGADO DA REQUERIDA), DO R. DESPACHO DE FLS. 34 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA 05/11/2007, AS 13:30 HORAS. 21)PROC. Nº 035.060.232.630 - ANULAÇÃO DE CASAMENTO - L.C.P.M. X F.M.F. - INTIME-SE DR. WAGNER ANTONIO CAMPANA, OAB/ES 596 (ADVOGADO DO REQUERIDO) - DO R. DESPACHO DE FLS. 34 EM QUE FOI FIXADO COMO PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE A COMPROVAÇÃO DO ERRO ESSENCIAL DA REQUERENTE PARA COM A PESSOA DO REQUERIDO, NA FORMA ADUZIDA NA INICIAL E FOI DEFERIDA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/11/07, ÀS 14:00 HORAS. 22)PROC. Nº 035.060.256.688 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - T.J.R.A. X M.M.M.A. - INTIME-SE DR. JORGE SIQUEIRA, OAB/ES 3509 (ADVOGADO DO REQUERIDO), DO R. DESPACHO DE FLS. 56 EM QUE FOI DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/10/07, ÀS 13:30 HORAS. 23)PROC. Nº 035.070.016.361 - OFERTA DE ALIMENTOS - M.A.C. X Y.M.C., REPRESENTADA POR S.M.P.- INTIME-SE DRª MARILENE LIMA, OAB/ES 4636, DA CERTIDÃO DE FLS. 26-VERSO DANDO CONTA DA NÃO INTIMAÇÃO DA REQUERIDA POR NÃO TER CONSEGUIDO LOCALIZÁ-LA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. 24)PROC. Nº 035.070.138.850 - ALIMENTOS - I.K.F.M. X E.K.M.C. INTIME-SE DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1466, DO R. DESPACHO DE FLS. 13 EM QUE FORAM ARBITRADOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA PARTE AUTORA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/11/07, ÀS 15:15 HORAS. 25)PROC. Nº 035.070.069.717 - OFERTA DE ALIMENTOS - A.R. X M.V.V.R., REPRESENTADO POR E.A.C.V. - INTIME-SE DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA, OAB/ES 6391, DA R. DECISÃO DE FLS. 10 EM QUE FORAM ARBITRADOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO QUANTUM OFERTADO E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/09/07, ÀS 13:30 HORAS. 26)PROC. Nº 035.070.061.359 - ALIMENTOS - M.G.V. E OUTROS, REPRESENTADOS POR L.G.S.H., X M.H.V. - INTIME-SE DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, OAB/ES 6437, DA CERTIDÃO DE FLS. 15-VERSO DANDO CONTA DA NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM RAZÃO DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. 27)PROC. Nº 035.070.133.141 ALIMENTOS G.M.S.C., REPRESENTADO POR M.M.N.S., X J.M.C. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3798, DO R. DESPACHO DE FLS. 10 EM QUE FORAM DEFERIDOS OS ALIMENTOS PROVISORIOS EM FAVOR DO AUTOR E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/11/07, ÀS 13:30 HORAS. 28)PROC. Nº 035.070.089.384 - ALIMENTOS - A.A.R.J., REPRESENTADO POR B.V.R., X A.A.J. - INTIME-SE DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, OAB/ES 6437, DA R. DECISÃO DE FLS. 08 EM QUE FORAM ARBITRADOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DESIGNADA A A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/09/07, ÀS 15:30 HORAS. 29)PROC. Nº 035.070.100.728 - ALIMENTOS - E.M.C., REPRESENTADA POR A.M.B., X E.C.C. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3798, DA R. DECISÃO DE FLS. 10 EM QUE FORAM ARBITRADOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/09/07, ÀS 15:00 HORAS. 104 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 30)PROC. Nº 035.070.148.560 - ALIMENTOS - E.R.R. E OUTROS, REPRESENTADOS POR M.M.R., TAMBÉM AUTORA, X E.D.R. INTIME-SE DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6072, DO R. DESPACHO DE FLS. 20 EM QUE FORAM ARBITRADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS DOIS PRIMEIROS AUTORES E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/10/07, ÀS 13:00 HORAS. 31)PROC. Nº 035.070.145.319 - ALIMENTOS - P.F.S. E OUTROS, REPRESENTADOS POR U.F, X I.S.S. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD. OAB/ES 3798, DO R. DESPACHO DE FLS. 13 EM QUE FORAM DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FORAM DEFERIDOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08/11/07, ÀS 13:30 HORAS. 32)PROC. Nº 035.070.149.998 - REVISÃO DE ALIMENTOS - R.L.M., REPRESENTADO POR F.L.S.A., X A.R.F.M. - INTIME-SE DR. ROGÉRIO FARIA PIMENTEL, OAB/ES 7562, DO. R. DESPACHO DE FLS. 20 EM QUE FOI INDEFERIDO O PEDIDO LIMINAR EM VIRTUDE DA PARTE NÃO TER COMPROVADO AS ALEGAÇÕES NA INICIAL E DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O DIA 25/10/07, ÀS 13:00 HORAS. VILA VELHA/ES, 19 DE JULHO DE 2007. ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXMO. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE, POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 166/2006 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE NAIR DE OLIVEIRA SANTOS LOPES E COMO REQUERIDA RITA DE OLIVEIRA SANTOS, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO ESTE JUÍZO DECRETADO A INTERDIÇÃO DE RITA DE OLIVEIRA SANTOS, BRASILEIRA, VIÚVA, INCAPAZ, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 136.938-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 727.026.057-53, RESIDENTE NA RUA SANTA LUZIA, N.º 29, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES, NASCIDA AOS 12/06/1929, CONFORME REGISTRO DE CASAMENTO DO CARTÓRIO LAURO DE FARIA MATOS, COMARCA DE ITANA/MG, SOB N.º 2.168, DO LIVRO N.º 15-B, ÀS FLS. 250, FILHA DE BENJAMIM TELESPHORO DE PAULA SANTOS E DE MARIA AVELINA DE SOUSA; NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA FILHA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 297.199-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 493.113.957-49, RESIDENTE NA RUA SANTA LUZIA, N.º 29, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXMO. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE, POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 340/2004 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE CRISTINA GERHSKE DE ASSIS E COMO REQUERIDO ADOLFO GERHSKE DE ASSIS, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO ESTE JUÍZO DECRETADO A INTERDIÇÃO DE ADOLFO GERHSKE DE ASSIS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 931.293-ES E INSCRITO NO CPF SOB N.º 792.187.506-82, RESIDENTE NA RUA CURITIBA, N.º 1230, ITAPOÃ, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 19/01/1974, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO DO OFICIAL HELIO BARBOSA QUINTÃO, COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, SOB N.º 22.079, ÀS FLS. 225 VERSO, DO LIVRO A-19, FILHO DE CRISTIANO DE ASSIS NETO E DE ALAIDE GERHSKE DE ASSIS; NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA IRMÃ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PROFESSORA, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 931.288-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 074.497.347-37, RESIDENTE NA RUA CURITIBA, N.º 1230, ITAPOÃ, VILA VELHA/ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS QUATORZE (14) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXMO. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 748/2005 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE RICARDINA ALDA NEIVA E COMO REQUERIDO LIONCIO TEODORO NEIVA, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LIONCIO TEODORO NEIVA, QUE APRESENTA DEMÊNCIA DE ALZHEIMER (F00/CID-10), BRASILEIRO, VIÚVO, INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 416.363-ES E INSCRITO NO CPF SOB N.º 450.154.227-68, RESIDENTE NA RUA ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, N.º 86, SOTECO, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 04/12/1925, CONFORME REGISTRO DE CASAMENTO DO CARTÓRIO DO OFICIAL JOÃO INACIO DA SILVA, DISTRITO DE VILA DE ROSEIRAL, MUNICÍPIO DE MUTUM/MG, SOB N.º 1076, LIVRO N.º 5-B, ÀS FLS. 200 VERSO, FILHO DE ANTONIO 105 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 TEODORO DA NEIVA E DE RICARDINA GOMES DA SILVA; NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA FILHA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, APOSENTADA, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 486.496-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 705.216.897-01, RESIDENTE NA RUA ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, N.º 86, SOTECO, VILA VELHA/ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXMO. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 44/2005 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE DJALMA DEPRANDE MONTE E COMO REQUERIDO DJALMIR GAMA MONTE, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE DJALMIR GAMA MONTE, QUE APRESENTA TRANSTORNO MENTAL DEVIDO LESÃO CEREBRAL (F06/CID-10), BRASILEIRO, CASADO, INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 06759031-5/RJ E INSCRITO NO CPF SOB N.º 376.940.147-68, RESIDENTE NA AV. CHAMPAGNAT, N.º 422/405, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 29/10/1953, CONFORME REGISTRO DE CASAMENTO DO CARTÓRIO DYONIZIO RUY, VILA VELHA/ES, SOB N.º 000285, ÀS FLS. 0287, DO LIVRO BA-0001, FILHO DE DJALMA DEPRANDE MONTE E DE INOCENCIA GAMA MONTE; NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DO REQUERENTE, SEU PAI, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 65.151-ES, RESIDENTE NA AV. CHAMPAGNAT, N.º 422/405, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO O EXMO. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 90/2004 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE LUDERTE DE OLIVEIRA CAMPOS E COMO REQUERIDOS ROMILDO MOREIRA DE JESUS E JEANIE MOREIRA DE JESUS, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ROMILDO MOREIRA DE JESUS, QUE APRESENTA RETARDO MENTAL GRAVE (F72/CID-10), BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, RESIDENTE NA AV. SANTA LEOPOLDINA, APTO 102, BLOCO 304, 1ª ETAPA, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 29/12/1958, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO SARLO, VITÓRIA/ES, SOB N.º 53.472, ÀS FLS. 231, LIVRO N.º 108, FILHO DE MANOEL MOREIRA DE JESUS E DE LUDERTE CAMPOS DE JESUS, E JEANIE MOREIRA DE JESUS, QUE APRESENTA RETARDO MENTAL MODERADO (F71/CID-10), BRASILEIRA, SOLTEIRA, INCAPAZ, RESIDENTE NA AV. SANTA LEOPOLDINA, APTO 102, BLOCO 304, 1ª ETAPA, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES, NASCIDA AOS 19/08/1962, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO SARLO, VITÓRIA/ES, SOB N.º 66060, ÀS FLS. 97, DO LIVRO 119, FILHA DE MANOEL MOREIRA DE JESUS E DE LUDERTE CAMPOS DE JESUS; NOMEANDO-LHES CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA MÃE, BRASILEIRA, DIVORCIADA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 530.826-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 004.423.627-14, RESIDENTE NA AV. SANTA LEOPOLDINA, APTO 102, BLOCO 304, 1ª ETAPA, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO 283/06 - 035 060 159 601 A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 283/06, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/04 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE CICERA MARIA BELEM DA SILVA, RESIDENTE E DOMICILIADA À 5ª ETAPA, ED. CASTANHAL, S/ Nº , APTº101, BAIRRO COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE RETARDO MENTAL MODERADO E PARALISIA CEREBRAL INFANTIL, CID 10 / F 71 + G 80, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE 106 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 CURADORA VERA LUCIA BELEM DA SILVA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES A INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO,ESCREVENTE JURAMENTADA,DIGITEI E EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, O CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO 513/06 - 035 060 238 090 A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 513/06, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ALBENIR DOMINGOS GOLDNER, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ANTONIO DOS SANTOS LEÃO, Nº 441, BARRA DO JUCU, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE RETARDO MENTAL GRAVE ASSOCIADO A UMA EPILEPSIA - PROGRESSIVA - CID 10 / F 72 + G 40, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA PAULINA CLAUDETTI GOLDNER, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO,ESCREVENTE JURAMENTADA,DIGITEI E EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, O CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO 511/06 - 035 060 238 082 A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 511/06, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FLORENCIO TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DR. CECILIANO ABEL DE ALMEIDA, Nº 45, JARDIM GUARANHUNS, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE DOENÇA DE ALZHEIMER DEMÊNCIA - CID 10 / G 30, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA THEREZINHA WANDEKOEKEN TEIXEIRA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO,ESCREVENTE JURAMENTADA,DIGITEI E EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, O CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO 427/06 - 035 060 212 723 107 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 427/06, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE AMABILE PAGANINI, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RELIGIOSA, PORTADORA DA C.I Nº 1.303.459 DFSP-ES, E DO CPF Nº 453.848.007-04, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 100, PRAINHA, VILA VELHA-ES, POR SER PORTADORA DE DÉFICIT COGNITIVO LEVE, DEPRESSÃO CRÔNICA E ARTROSE SEVERA - CID F 03 + F 33 + M 17, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUZANA DOS SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RELIGIOSA, PORTADORA DA C.I Nº 654.291.255-04, RESIDENTE E DONICILIADA NO MESMO ENDEREÇO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES A INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO,ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, O CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.06.016513-7 (306/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/04 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FYGELLYTY RHAYNNE FEITOSA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 12 (DOZE) DE OUTUBRO DE 1985 (MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO), FILHO DE ANTONIO FEITOSA E MARLI DA COSTA FEITOSA, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA SANTOS DUMOND, 208, SOTECO, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE "RETARDO MENTAL- CID 10 / F 70", DECLARANDO-O Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA IRMÃ MARCIA CRISTINA FEITOSA COPLE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADADE RG Nº 801.293-SGPC-ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 001.796.697-37, RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO INTERDITADO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.06.017222-4 (322/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE GILBERTO ANGELO DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE RG 777.917-SSP-ES, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 526.326.957-91, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA TOCANTINS, 210, SOTECO, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE TRANSTORNO ESQUIZOFRÊNICO - CID 10 / F 20, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ROSA AMELIA GALVÃO DOS SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADADE RG Nº 1.300.367-SSP-ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 659.089.967-34, RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO INTERDITADO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO 108 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.06.017709-0 (341/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/07 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE CARLOS EUSTÁQUIO PESSOA, BRASILEIRO, DIVORCIADO,, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE RG M-380-487-SSP-MG, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 168.798.806-49, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA SALDANHA DA GAMA, 116, CEP 29.120-320, ARIBIRI, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE "SEQUELAS ORIUNDAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL-AVC - CID I 69.3", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA CARLA MARTINS PESSOA, BRASILEIRO, TÉCNICA EM EDIFICAÇÕES, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADADE RG Nº 1.208.865-SESP-ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 035.014.967-45, RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO INTERDITADO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.06.025549-0 (564/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE WASHINGTON FONTANA GOMES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 04 (QUATRO) DE JANEIRO DE 1979 (MIL NOVECENTOS E SETENTA E NOVE), FILHO DE SAMUEL PEREIRA GOMES E MARLENE FONTANA, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA VENCESLAU BRÁS MACHADO, 152, GLÓRIA, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE "REBAIXAMENTO MENTAL ALIADO À TRANSTORNO DE CONDUTA CID F 71, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA MÃE MARLENE FONTANA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADADE RG Nº 1.990.463-SSP-ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 057.893.457-43, RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO INTERDITADO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO 109 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO SOB O Nº 035.06.025543-3 (570/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/04 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE BRAULINA SOARES DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, NASCIDA EM 10 (DEZ) DE JANEIRO DE 1931 (MIL NOVECENTOS E TRINTA E UM), FILHO DE PEDRO SOARES E NICOLINA DE SOUZA, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA GAROTO, 308, GLÓRIA, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE "SEQUELAS ORIUNDAS DE ACIDENTE VASCULA CEREBRAL - CID 10 / I 69.4", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SEU FILHO VALDECIR PAIVA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, DIVORCIADO, AJUDANTE DE PEDREIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADADE RG Nº 1.691.057-ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 073.196.257-50, RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO INTERDITADO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CPF/MF SOB O Nº 252.062.907-00, RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO INTERDITADO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO JUIZ DE DIREITO: DR. HELIMAR PINTO. ESCRIVÃ SUBSTITUTA: NÉDIA SALLES. ESCREVENTES JURAMENTADAS: JUÇARA AZEVEDO VIEIRA, LIGIA MARIA BRANDÃO MELO E MARIA HELENA TEIXEIRA. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA - JUSTIÇA VOLANTE RUA LUIZA GRINALDA, Nº 377, PRAINHA, VILA VELHA/ES - CEP: 29.100-240 - TEL. 3229-2301, RAMAL 209/210 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 35/2007 NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTIMO: O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.07.002029-8 (640/07), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSÉ FRANCISCO DA FRAGA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, CONTADOR, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE 291.803-CRC-ES, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 379.770.167-53, RESIDENTE E DOMICILIADO NO CONJUNTO COQUEIRAL DE ITAPARICA, 3ª ETAPA, EDIFÍCIO SEMPRE VIVA, APTO. 101, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE "SEQUELAS ORIUNDAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL-AVC", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA DAS DORES BENEDICTO SILVA, BRASILEIRO, VIÚVA, DE AFAZERES DO LAR, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADADE RG Nº 241.438-SSP-ES, INSCRITA NO 01- DR. GEOVANA SINHORELO CAMPOS, OAB/ES 10626, DR. HAYNNER BATISTA CAPETTINI, OAB/ES 10794. PROCESSO Nº 035.05.0300417- AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE: FABIO DE MORAES LUCIO E OUTRO REQUERIDO: CZ RENT A CAR LTDA. - ME. FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 85, DOS AUTOS ACIMA MENCIONAODS, QUE SEGUE TRASNCRITO: “INTIME-SE O EXQUENTE PARA, EM CINCO DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO”. 02- DR. ALEXANDRE BRUNELLI COSTA, OAB/ES 10829 PROCESSO Nº 035.03.0300010 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: FERNANDO BRUNELLI COSTA REQUERIDO: SERGIO ALVES LIRIO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE O SEU PEDIDO FORA DEFERIDO PELO MM. HELIMAR PINTO, DD. JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA. 03- DRª ADRIANA TURINO, OAB/ES 11783 PROCESSO Nº 035.07.0126723 - AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: DR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME REQUERIDA: RUTH QUADROS ATAIDE. 110 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 28, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE TRANSCRITO: “TENDO EM VISTA SER DESCONHECIDO O ENDEREÇO DA REQUERIDA, CONFORME SE INFERE ÀS FL. 27, INTIME-SE A AUTORA PARA SE MANIFESTRA, EM DEZ (10) DIAS”. 04- DRª LINDINALVA CORDEIRO DA FONSECA, OAB/ES 4139 PROCESSO Nº 035.06.0111883 - AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: AMARILIO SANTOS FILHO REQUERIDO: SANDRA REGINA CARNEIRO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 45, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE TRANSCRITO: “NÃO HÁ COMO DEFERIR OPEDIDO FORMULADO À FL. 44, PORQUANTO QUANDO SE VERIFICOU A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ALI MENCIONADO (25/07/06), AINDANÃO EXISTIA SENTENÇA, OU MELHOR, EXECUÇÃO CONTRA A REQUERIDA E SEQUER SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR”. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 08- DR. SAMUEL FABRETTI JUNIOR, OAB/ES 11671 E OUTROS, DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR, OAB/ES 6051 E OUTRO. PROCESSO Nº 035.05.0300402 - AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE: VALDECI JOSE CINZARO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A. FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 126/127, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE TRANSCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA: “ANTE O EXPOSTO, JULGO, EM PARTE, PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A REQUERIDA A A PAGAR ÀO AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT, A QUANTIA DE R$ 5.040,00 (CINCO MIL E QUARENTE REAIS), QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE, POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS, CONTADOS DA CITAÇÃO. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. SEM CUSTAS. P. R. I.”. VILA VELHA, 20 DE JULHO DE 2007. 05- DR. ROBSON LUIZ D’ANDREA, OAB/ES 8761 E OUTROS PROCESSO Nº 035.03.0300540 - AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE: CHARLES AUGUSTO CARNEIRO DE SOUZA REQUERIDOS: CLAYDSON MOREIRA VIAN E OUTRO FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO 06- DRª ANA CARLA DE OLIVEIRA BRINGUENTE, OAB/ES 11380, DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO, OAB/ES 5242. PROCESSO Nº 035.06.0112766 - AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BAPTISTA JUNIOR REQUERIDO: EXCELSIOR SEGUROS S/A. FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS 07- DR. PULO REIS FINAMORE SIMONI, OAB/ES 11583 E OUTROS PROCESSO Nº 035.07.0012675 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: RAPHAELA CADENA FAGUNDES E OUTRO REQUERIDO: KIOSHI SERVIÇOS LTDA. - ME FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 45/47, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE TRASNCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA: “ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A REQUERIDA A PAGAR ÀS AUTORAS A QUANTI ADE R$ 714,93 (SETECENTOS E QUATORZE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE, POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS, CONTADOS DA CITAÇÃO. P. R. I.”. 08- DRª ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB/ES 348-B PROCESSO Nº 035.07.0027863 - AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: OMERO GENADIR VIEIRA REQUERIDOS: JOSÉ GERALDO NASCIMENTO E OUTROS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 74, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE TRANSCRITO: “RECEBO O RECURDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE O RECORRIDO PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL”. 09- DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA, OAB/ES 6391, DR.RODRIGO TEIXEIRA COFFLER, OAB/ES 9386. PROCESSO Nº 035.07.0025503 - AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANA CLAUDIA ARRUDA RORIS REQUERIDO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 80/82, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE TRANSCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA: “ANTE O EXPOSTO, JULGO, EM PARTE, PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A REQUERIDA A APAGAR À AUTORA A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.585,91 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE, POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS, CONTADOS DA DATADO PAGAMENTO A MENOR, QUAL SEJA, 02 DE FEVEREIRO DE 2007 (FL. 24). DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. SEM CUSTAS. P. R. I.”. NÉDIA SALLES ESCRIVÃ SUBSTITUTA JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE VITÓRIA SEGUNDA VARA CÍVEL VARA: 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA EXPEDIENTE: 11/07/2007 JUÍZES: DRS. CARLOS SIMÕES FONSECA / MARCELO PIMENTEL ESCRIVÃ: LUZIA LOUREIRO DA SILVA LOTE 23/2007 BUSCA E APREENSÃO 024.040.174.252 - VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA X LUZIMAR MONFARDINI MORONE. INTIME-SE DR. AILTON FELISBERTO ALVES FILHO OAB/ES 12228, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.63/64, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, COM FULCRO NO ART.269, INC. I, DO CPC. 024.050.144.468 - B V FINANCEIRA S/A C F I X LUIZ GUILHERME VIEIRA. INTIME-SE DR. GILVAN LUIS DA SILVA OAB/ES 10330, DA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.21, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM A APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, INC.VIII, DO CPC, NO PRAZO LEGAL. 024.050.204.346 - BANCO PANAMERICANO S/A X ADRIANO DA SILVA BRAGA. INTIME-SE DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO OAB/ES 11213, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.28 VERSO, NO PRAZO LEGAL. 024.030.048.177 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO S/C LTDA X NATALINO KUNDE. INTIME-SE DR. AILTON FELISBERTO ALVES FILHO OAB/ES 12.228, DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO LEGAL. 024.060.084.977 - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X ANTONIO MARIA MATIAS. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673, DA SUSPENSÃO DO FEITO POR SESSENTA DIAS, TRANSCORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, MANIFESTAR-SE, DANDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 024.020.021.960 - CONVIVE - VILA VELHA ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA X JOEL RAMOS DO NASCIMENTO. INTIME-SE DR. AILTON FELISBERTO ALVES FILHO OAB/ES 12228, PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO, BEM COMO DELIGENCIAR AS CÓPIAS NECESSÁRIAS. 111 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 024.070.190.368 - BANCO ITAU S/A X WELITON JUNIOR LOPES FRANCISCO. INTIMEM-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911, DRª PATRICIA COUTINHO DA SILVA SENA VIEIRA OAB/ES 256-B, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.24/25, QUE DEFERIU A LIMINAR PLEITEADA, NO PRAZO LEGAL. 024.060.169.968 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA X LUIZ CEOLIN. INTIME-SE DR. AILTON FELISBERTO A. FILHO OAB/ES 12.228, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.61/63, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INC.I, DO CPC. 024.000.087.270 - VITORIAWAGEN ADM. DE CONSORCIO LTDA X CESAR DOS SANTOS SANTANA. INTIME-SE DR. AILTON FELISBERTO ALVES FILHO OAB/ES 12.228, DA DECISÃO DE FLS.94/95, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CAUTELAR 024.060.076.817 - DIRCEU CARNEIRO X MINASMOVEIS DECORAÇÕES LTDA ME. INTIME-SE DR. ALOISIO LIRA OAB/ES 7512, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.37V, DO QUE DO FÉ. 024.070.116.322 - SAC SOCIEDADE AUXILIAR DE CREDITO E COMERCIO LTDA X ATL TELECOM LESTE S/A (CLARO). INTIMEM-SE DR. EMERSON FLAVIO DA ROCHA OAB/SP 221020, DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.73, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, INC VIII, DO CPC, NO PRAZO LEGAL. 024.060.186.574 DISTRIBUIDORA ALIMENTAR LTDA-ME/MEE X ALIBEM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. INTIMEM-SE DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA OAB/ES 5283, DR. FREDERICO VIANNA IRIGOYEN OAB/RS 53459, DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.269, INC.III, DO CPC, NO PRAZO LEGAL. COBRANÇA 024.040.141.996 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X MARIA VALERIA ALMEIDA SOUZA. INTIME-SE DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA OAB/ES 10.784, PARA CIÊNCIA DOS OFÍCIOS, DE FLS.55 E 57. 024.060.178.746 - M MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA X RICARDO MERCIER SEREJO. INTIME-SE DR. FELIPE SARDEMBERG MACHADO OAB/ES 11613, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.46, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.269, III, DO CPC. 024.000.180.216 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN X NEUZA DE OLIVEIRA PEZENTE. INTIME-SE DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA OAB/ES 9512, PARA TRAZER AOS AUTOS O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO E O Nº CPF DO EXECUTADO CONFORME R. DECISÃO DE FLS.53/55, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 024.020.069.197 - TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A X TIRE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. INTIME-SE DR. UDNO ZANDONADE OAB/ES 9141, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.40 VERSO, NO PRAZO LEGAL. 024.070.029.707 - MAS FAL CREDITEL - COOP DE EC E CRE MU DOS EMP EM EMPR PRI TELECOMUNICAÇÕES X ADRIANA PIANCA DE SOUZA.. INTIME-SE DRª JULIANA MARA FRAGA CÂMARA OAB/ES 9310, DA SUSPENSÃO DO FEITO POR CENTO E VINTE DIAS, TRANSCORRIDO O PRAZO DEVERÁ MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO. 024.020.177.507 - BANESTES SEGUROS S/A X ANTONIO JOSÉ DA SILVA. INTIME-SE DRª MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI OAB/ES 5252, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.121 VERSO, QUE Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. 024.060.097.177 - VERA REGINA FERREIRA DE LACERDA X REAL SEGUROS. INTIME-SE DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN OAB/ES 9736, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. (15 DIAS). 024.060.118.007 - GEOVANE PEREIRA OLIVEIRA X REAL SEGUROS. INTIMEM-SE DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS OAB/ES 8887 E DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN OAB/ES 9736, PARA INFORMAREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE TEM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ESPECIFICANDO-AS E MOTIVANDO-AS, CASO POSITIVO. 024.040.204.687 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X ALOISIO MARTINS FERREIRA FILHO. INTIME-SE DRª PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL OAB/ES 9395, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 024.060.135.977 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X LARISSA BARROZO VEDOATO. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO OAB/ES 10192, PARA INFORMAR SE O ACORDO ENTABULADO NA AUDIÊNCIA DO DIA 26/09/06 , FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELA PARTE, NO PRAZO LEGAL. 024.070.218.375 - CONDOMINIO DO EDIFÍCIO TIFFANY CENTER X IARA MONTEIRO MOREIRA. INTIME-SE DR ª DANIELLE REIS MACHADO DA RÓS OAB/ES 8271, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/09/07 ÀS 13:30 HORAS. 024.070.234.844 - ORMANDO SANTOS CAMPOS X BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO - BANESTES S/A. INTIME-SE DR. JOÃO LIEVORI OAB/ES 2159, DA DECISÃO DE FLS.20/24, QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR ESTA AÇÃO, A VARA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NO PRAZO LEGAL. 024.040.207.318 - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇO CONTÁBEIS (SECON) X CLAUDIO MOURA PARTICIPAÇÕES LTDA. INTIMEM-SE DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO OAB/ES 158-B, DR. MARCIO BROTTO DE BARROS OAB/ES 7506, DA DECISÃO DE FLS.84/87, QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA DESTA VARA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, NO PRAZO LEGAL. DECLARATÓRIA 024.060.318.730 - AGROPECUARIA VIVA MARIA S/A X GABRIEL ANGELO SPERANDIO E OUTRO. INTIME-SE DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI OAB/ES 5850, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.422 VERSO, NO PRAZO LEGAL. DESPEJO 024.010.075.554 - NEDY CARVALHO ROZZANE X CEFEL CENTRAL DE FERRAGENS LTDA. INTIMEM-SE DR. ROBERTO MORAES BUTICOSKY OAB/ES 9400, DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA OAB/ES 7722, DA R. SENTENÇA DE FLS.54, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART.267, INC.III C/C O § 1º DO CPC, NO PRAZO LEGAL. DEPÓSITO 024.040.016.057 - BANCO BANESTES S/A X DATALINK VITÓRIA LTDA. INTIME-SE DRª SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA OAB/ES 8660, DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO FEITO, ATÉ A QUITAÇÃO DO ACORDO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, DEVERÁ O EXEQUENTE INFORMAR A ESTE JUÍZO ACERCA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, EM CASO DE SILÊNCIO, OS AUTOS DEVERÃO IR A CONCLUSÃO PARA SENTENÇA. EMBARGOS 024.020.066.608 - SEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME X BANCO BRADESCO S/A. INTIMEM-SE DR. ROBERTO MORAES DIAS OAB/ES 8915 E DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA OAB/ES 172-A, DO DESPACHO DE FLS.91, NO PRAZO LEGAL. 112 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 024.060.181.088 - TELEST CELULAR S/A X PERIM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME. INTIME-SE DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO OAB/ES 9168, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS.49/60 E DOCUMENTOS DE FLS.61/63, NO PRAZO LEGAL. 024.970.060.638 - GILBARDO MOFATI VICENTE E OUTRA X BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES - BANDES. INTIMEM-SE DR. EGEU ANTONIO BISI OAB/ES 6273, DR. GENESIO MOFATI VICENTE OAB/ES 8031, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.155, QUE HOMOLOGOU O ACORDO JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART.269, INC.III E 794, INC. I E II, DO CPC, NO PRAZO LEGAL. 024.970.036.687 - VICENTE DE PAULA BARTHOLO X TRANSBARREIRA LTDA. INTIME-SE DR. HIGNER MANSUR OAB/ES 1608, DA SENTENÇA DE FLS.31/32, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART.267, INC.IV, DO CPC, NO PRAZO LEGAL. EXECUÇÃO 024.990.061.905 - BANCO BANDEIRANTES S/A X GARCIA REPRESENTAÇÕES LTDA. INTIME-SE DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7144, DO DESPACHO DE FLS.93, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS.89/91, NO PRAZO LEGAL. 024.010.105.005 - DACASA FINANCEIRA S/A X DOURADOS ESCOLA DE ARTE MUSICAL. INTIME-SE DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO OAB/ES 4415, DO DESPACHO DE FLS.56, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO EM 10 (DEZ) DIAS. 024.890.166.275 - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X TRANSIMOVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.C. LTDA E OUTROS. INTIME-SE DRª SEVERINA MARIA SOARES OAB/ES 491-A, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 024.020.202.495 - ADEC - ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE X ROBERTA CARDOSO VIEIRA. INTIME-SE DRª RENATA STAUFFER DUARTE OAB/ES 225-B, PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO SOBRE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS.52, NO PRAZO LEGAL. 024.020.190.278 - MARIA RAMOS DA SILVA ROELA X SANTOS SEGUROS S/A. INTIME-SE DR. FRANCISCO DE A. R. DE OLIVEIRA OAB/ES 5542, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. 024.020.154.118 - BANCO BRADESCO S/A X MEGAWAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIME-SE DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA OAB/ES 172-A, SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO CURADOR ESPECIAL, NO PRAZO LEGAL. 024.060.081.866 - GRANDE VITÓRIA CREDISOL X ARNALDO MARCOS TEIXEIRA E CIA LTDA ME E OUTROS. INTIME-SE DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER OAB/ES 9096, DAS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.40 VERSO E 41 VERSO, NO PRAZO LEGAL. 024.060.219.466 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X ENNIS PESSINI GONÇALVES. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, QUE O ENDEREÇO FORNECIDO ÀS FLS.33 É O MESMO DA INICIAL ONDE A PARTE REQUERIDA NÃO FOI ENCONTRADA, NO PRAZO LEGAL. 024.060.052.396 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X CATARINA DE SENA MARQUES CHAGAS. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO OAB/ES 10192, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.32 VERSO, NO PRAZO LEGAL. 024.020.111.076 - PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA X VITORIAMAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. INTIME-SE DR. PAULO EDUARDO DE F. ARRUDA OAB/SP 98094, PARA EM 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE AS INFORMAÇÕES ELENCADAS NA PETIÇÃO DE FLS.122/123. 024.970.038.030 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X CAASTIGLIONI COMERCIO IMP E EXPORTAÇÃO. INTIME-SE DR. ANTONIO NACIF Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO NICOLAU OAB/ES 3463, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 024.010.148.666 - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A BENINCA CARNEIRO NEVES. INTIME-SE DR. CARLOS FROES DE CARVALHO OAB/ES 3245, DA DECISÃO DE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. X CIRLEI MARCIO FLS.74/75, QUE DE INDENIZATÓRIA 024.060.354.941 - PETROSEA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA X GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA. INTIMEM-SE DRª ADRIANA VILA FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/ES 11786, DR. MARCOS VINICIUS A. FERREIRA OAB/ES 7095, DR. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3245 E DR. RAFAEL LIBARDI COMARELA OAB/ES 11323, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.165/168, NO PRAZO LEGAL. 024.060.263.860 - NILCEIA PEREIRA MARTINS X VIAÇÃO PARATODOS. INTIMEM-SE DR. VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA OAB/ES 9849 E DR. FLÁVIO CHEIM JORGE OAB/ES 262-B, DA DECISÃO DE FLS.100-102, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA DESTA VARA PARA A 10ª (DÉCIMA) OU 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) VARAS CÍVEIS DA CAPITAL. 024.950.092.221 - WARLES DE MIRANDA SALUME COM. E REPRESENTAÇÕES X VARIG - VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE S/A. INTIMEM-SE DRª ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO OAB/ES 7833 E DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ OAB/ES 1607 E DR. MOACIR JOSÉ DE MENEZES OAB/ES 2556, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, SE O ACORDO ENTABULADO NOS AUTOS EM APENSO (024.020.193.953), ENVOLVE ESTA DEMANDA. MANDADO DE SEGURANÇA 024.070.226.550 - ADENISIO HOFFMAN X DIRETOR DO PLANO HOSPITALAR DE SAUDE (PHS). INTIME-SE DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS OAB/ES 9701, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.38/41, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NOS ART.’S 267, INC.IV C/C 295, INC.II, AMBOS DO CPC, NO PRAZO LEGAL. MONITÓRIA 024.060.341.187 - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X TECNO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA E OUTROS. INTIME-SE DR. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3245, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.36 VERSO, NO PRAZO LEGAL. 024.980.201.297 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ES X CARLOS JEAN BARNARDINO E OUTRO. INTIME-SE DRª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE OAB/ES 8539, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, EM 10 (DEZ) DIAS. 024.060.075.207 - O DRAGÃO MATERIAL ELETRICO LTDA X AUGE CONSTRUTORA LTDA. INTIMEM-SE DR. ALMIR MELQUIADES DA SILVA OAB/ES 10835, DR. FABIANO ODILON DE BESSA LAURETT OAB/ES 10477, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.32V, EM VIRTUDE DA NÃO CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL. 024.040.172.777 - ASIA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA X OXFORD REFRIGERAÇÃO LTDA. INTIME-SE DR. HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA OAB/ES 5314, DA VISTA REQUERIDA, POR CINCO DIAS. 024.050.202.837 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X SHIRLEY ALCANTARA BRUN. INTIMEM-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO OAB/ES 10.192 E DR. PAULO ROBERTO ULHOA OAB/ES 10267, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTEM QUANTO AO INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS, IDENTIFICANDO E MOTIVANDO-AS EM CASO POSITIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 024.060.344.207 - PAULO CESAR MORAES BESSA X CLEVERSON ALTAIR SIQUEIRA. INTIME-SE DR. ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA 113 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 OAB/ES 9687, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.20/21, QUE JULGOU PROCEDENTES AS PRETENSÕES DEDUZIDAS PELO AUTOR, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NO PRAZO LEGAL. 024.060.068.665 - UNEST - EDUCACIONAL CENTRO LESTE S/C LTDA X JULIANO DRUMMOND DE SOUZA. INTIME-SE DRª ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/ES 11.786, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.28/29, QUE JULGOU PROCEDENTES AS PRETENSÕES DEDUZIDAS PELO AUTOR, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NO PRAZO LEGAL. NOTIFICAÇÃO 024.040.104.077 - WANTUIL ALVES DE SOUZA X MARIA MADALENA DA CONCEIÇÃO. INTIME-SE DR. MARCELO TAMARA ALVES OAB/ES 9615, PARA RECEBER A NOTIFICAÇÃO EM CARTÓRIO, NO PRAZO LEGAL. 024.060.055.506 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C LTDA X FARMACIA SÃO PEDRO LTDA. INTIME-SE DR. AILTON FELISBERTO ALVES FILHO OAB/ES 12228, PARA DILIGENCIAR CINCO CONTRA-FÉS NECESSÁRIAS ÀS NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS. OPOSIÇÃO 024.050.164.269 - JONAS FRAGA MOTA X BV FINANCEIRA S/A C F I. INTIME-SE DR. GILVAN LUIS DA SILVA OAB/ES 10.330, DO DESPACHO DE FLS.48, MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR ÀS FLS.43/44, NO PRAZO LEGAL. ORDINÁRIA 024.890.176.076 - JOSE ARAUJO QUINTÃO X MARIA NAZARETH PICCIN FERREIRA. INTIME-SE DR. FRANCISCO BOWEN DE OLIVEIRA OAB/ES 12336, PARA TRAZER AOS AUTOS O VALOR ATUALIZADO DO DEBITO, E O Nº CPF DO EXECUTADO, CONFORME R. DECISÃO DE FLS.201/203, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 024.010.125.177 - BANCO DO BRASIL S/A X AFONSO CELSO JABOUR DE REZENDE. INTIME-SE DR. UDNO ZANDONADE OAB/ES 9141, DO DESPACHO DE FLS.85, SOBRE O BEM OFERTADO, EM 10 (DEZ) DIAS, CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO NÃO COMPROVOU A PROPRIEDADE. 024.060.346.830 - SAC SOCIEDADE AUXILIAR DE CREDITO E COMERCIO LTDA X ATL TELECOM LESTE S/A (CLARO). INTIME-SE DR. EMERSON FLAVIO DA ROCHA OAB/SP 221.020, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.103, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, INC.VIII, DO CPC. PRESTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO 024.960.096.626 - ANTENOR HILTON LEAL E OUTROS X FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE SEG SOC. INTIME-SE DRª MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN OAB/ES 4770, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. REINTEGRATÓRIA 024.060.220.308 - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA X FABRICIO ALVES DAMASCENA. INTIME-SE DR. PAULO SERGIO RAGA OAB/ES 11414, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17/09/07 ÀS 14:00 HORAS. 024.070.005.947 - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X MAX LUDGERO DE SOUZA. INTIME-SE DRª ERIKA ALBANO DE SOUZA OAB/ES 10472, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.23/24, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, INC.VIII, DO CPC. 024.020.070.960 - BANCO NACIONAL S/A X PAPELARIA CURITIBA LTDA.INTIME-SE DRª SEVERINA MARIA SOARES OAB/ES 491-A, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.79, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART.267, INC.III C/C § 1º DO CPC. 024.040.029.993 - MARIA ANGELICA ROCHA SILVA X SIDNEY LINCON LIMA. INTIME-SE DR. JURACI VIEIRA DOS SANTOS OAB/ES 10.119, Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.75/76, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC, NO PRAZO LEGAL. 024.000.092.932 - FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL X SAMUEL PEREIRA FERNANDES. INTIME-SE DR. MARCELO MIGNONI DE MELO OAB/ES 7140, DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA OAB/ES 9512, DA SENTENÇA DE FLS.186, HOMOLOGATÓRIA, EXTINGUINDO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART.269, III, DO CPC. 024.980.161.509 - REINAHRT SCHROTH E OUTRA X WALTER SARDINHA OLIVEIRA. INTIME-SE DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO OAB/ES 6439, DA DECISÃO DE FLS.168/169, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. RESSARCIMENTO DE DANOS 024.060.220.233 - ESTELIDA DA SILVA ESPINDULA X ROMAR LUIZ ESPINDULA. INTIME-SE DR. EDVALDO LUIZ MAI OAB/ES 8774 E DR. DIOVANO ROSETTI OAB/ES 5024, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.230, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, VIII E PARÁGRAFO 4º DO CPC, CANCELANDO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06/08/07 ÀS 14:00 HORAS, NO PRAZO LEGAL. REVISÃO CONTRATUAL 024.060.112.752 - ESSIO RUBENS DE SOUZA X FACE IBITURUNA LTDA. INTIME-SE DR. FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA OAB/MG 75806, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.26/28, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 295, INC.I E 267, INC. I, AMBOS DO CPC, NO PRAZO LEGAL. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EXPEDIENTE DO DIA 19.07.2007 - LISTA J JUIZ DE DIREITO: DR. JAIME FERREIRA ABREU. ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ROQUE CEZAR DA COSTA. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ORDINÁRIA 024.040.066.292 - JOSÉ CARLOS GRATZ X FABIO VELLO E OUTRO INTIME(M) -SE O(A)(S) DR(ª)(S) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO E PABLYTO ROBERT BAIÔCO RIBEIRO, PARA RESPONDEREM A APELAÇÃO. E NO APENSO 024.040.093.088 - JOSÉ CARLOS GRATZ X FABIO VELLO CORREA INTIME(M) -SE O(A)(S) DR(ª)(S) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO, PARA RESPONDER A APELAÇÃO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA (5ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL LISTA 21/07 EXPEDIENTE DO DIA 02/07/2007 JUIZ DE DIREITO: DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.FLAVIO SOUZA SANTOS ESCRIVÃ: REGINA ITÁLIA PRALON MACHADO ARRESTO 024.060.100.427 - JOANI BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. X CAMBURI VIDEO CLUBE LTDA-ME (CAMBURI CLUB). INTIMA DR. 114 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ENOK SAMPAIO TORRES PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 82 VERSO. BUSCA E APREENSÃO 024.060.287.406 - CONSÓRCIO NACIONAL LIDER LTDA. X JORGE LUIZ DOS SANTOS FERREIRA. INTIMA DR. AYLTON PAULO DALMASO DO R. DESPACHO DE FLS. 45 QUE NÃO CONHECEU DA DESISTENCIA MANIFESTADA PELO AUTOR, PORQUE DECLINOU DA COMPETENCIA PARA A CAUSA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS PARA O DOUTO JUIZADO DE DIREITO DA SERRA-ES. 024.060.228.822 - BANCO SAFRA S.A. X BOLSA MODERNA LTDA-ME. INTIMA DR. DIOGO MARTINS DO R. DESPACHO DE FLS. 57 QUE INDEFERIU OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 56 PORQUE AS MEDIDAS ALI REQUERIDAS NÃO SE SITUAM NAS ESFERAS DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA AUTARQUIA E INSTITUIÇÕES POLICIAIS MENCIONADAS. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.070.136.486 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BANCO COMERCIAL E INDÚSTRIA X JOSÉ MARIA DE MOURA. INTIMA DR. ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI DO R. DESPACHO DE FLS. 43, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/09/2007 ÀS 13:30 HORAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 024.930.026.372 - NILTON MAIA DOS REIS X ARY TONINI. INTIMA DR. MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 60 PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES OU FINAIS CONTADAS ÀS FLS. 63, EM 10 DIAS, NO VALOR DE 109,00. 024.060.208.766 - JOSÉ CARNEIRO NEVES - ME X ROMÁRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. INTIMA DR. SANTIAGO BARBIERI PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CARTA PRECATÓRIA JUNTADA AOS AUTOS EM UM DECÊNDIO. DEPÓSITO 024.060.331.808 - BANCO FINANSA S.A. X MARIA DA PENHA R. DA SILVA. INTIMA DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO DA R. SENTENÇA DE FLS. 36, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. 024.070.033.758 - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. X REGINA LÚCIA PARAIZO DONO. INTIMA DRA GEORGIA ARAUJO GOBBI E DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DO R. DESPACHO DE FLS. 38 DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS, DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. 024.070.102.785 - BANCO ABN AMRO REAL S.A. X ROBSON PINTO SOBRINHO. INTIMA DRA ANA MARIA BRAGA ARAUJO PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 25 VERSO. CAUTELAR 024.070.193.289 - LAELSON SERGIO ALVES BARCELOS ME X ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - ESCELSA. INTIMA DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA DA R. DECISÃO DE FLS. 27/33 QUE DEFERIU A LIMINAR PRETENDIDA, ADOTOU O PROCEDIMENTO SUMÁRIO, CONFORME DETERMINA O INCISO I, DO ART. 275, DO CPC. COMO A INICIAL DESATENDE A EXIGÊNCIA DO ART. 276, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, RELATIVAMENTE ÀS PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL REQUERIDAS, FICA AINDA INTIMADO PARA, EM 10 DIAS, ATENDER A EXIGÊNCIA LEGAL ANTES REFERIDA, EM SENDO DE SEU INTERESSE PRODUZIR TAIS PROVAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 024.070.013.719 - NENEM MODAS LTDA.. X BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA DR. LINCOLN DE PAULA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44/45, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 267, INCISO I; E 295, PARÁGRAFO UNICO, INCISO III, AMBOS DO CPC. 024.060.236.296 - BANCO ABN-AMRO REAL S.A. X IDENILSAN FERREIRA DE JESUS. INTIMA DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 39/185. . DESPEJO 024.070.139.928 - MANOEL MEDEIROS X ELIAS MIGUEL SERVIÇOS LTDA.. INTIMA DR. ALENCAR FERRUGINI MACEDO DO R. DESPACHO DE FLS. 22, PARA PROVAR EM 10 DIAS A CONDIÇÃO DE PROCURADOR AD JUDICIA DO AUTOR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 024.060.206.117 - MANOEL DE SOUZA MIRANDA X CESAR DA SILVA LUZES E OUTROS. INTIMA DR. JORGE LUIZ RAGUZA DO R. DESPACHO DE FLS. 37, ITEM 3 PARA ESCLARECER EM 05 (CINCO) DIAS QUEM SÃO OS “E OUTROS” EM NOME DOS QUAIS APRESENTOU A CONTESTAÇÃO, DECLINAR AS QUALIFICAÇÕES DELES E PROVAR QUE DOS MESMO É PROCURADOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO 024.030.085.506 - ROVABREU MINERAÇÃO LTDA. X BANCO RURAL S.A. INTIMA DR. LUIZ FELIPE FINAMORE SIMONI E DR. ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO DO R. DESPACHO DE FLS. 432, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2007 ÀS 13:30 HORAS E AINDA DAS DEVOLUÇÕES DE CORRESPONDENCIAS CONFORME FLS. 438, 439 E 440. INTIMA AINDA DR. ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO PARA APRESENTAR NA AUDIÊNCIA AS VIAS ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS DOS INSTRUMENTOS DOS CONTRATOS MENCIONADOS NOS ITENS 01 (UM) A 03 (TRÊS) DA ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EXQUENDA . 024.070.177.092 - ANFYBIO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. E OUTROS. X BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. BANDES. INTIMA DR. LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES PARA O PREPARO DAS CUSTAS CONTADAS ÀS FLS. 26, NO VALOR DE R$110,96. COBRANÇA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 024.070.113.253 - BANESTES SEGUROS S.A. X VIA BRASIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. INTIMA DR. JOSÉ ALOISIO PEREIRA SOBREIRA DO R. DESPACHO DE FLS. 81, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/08/2007 ÀS 13:40 HORAS. 024.070.168.166 - SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA.. X SABRINA PERINI MACHADO. INTIMA DRª PATRICIA NUNES ROMANO PEPINO DA R. DECISÃO DE FLS. 14/15, QUE DECLAROU NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO CONSTANTE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA RECONHECENDO QUE COMPETENTE PARA TANTO É O DOUTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRA, DESTE ESTADO, ONDE A RÉ É DOMICILIADA. 024.070.177.159 - ANFYBIO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. E OUTROS. X BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. BANDES. INTIMA DR. LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES PARA O PREPARO DAS CUSTAS CONTADAS ÀS FLS. 17, NO VALOR DE R$86,21. EXECUÇÃO 024.980.148.712 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES. X ANFYBIO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. E OUTROS. INTIMA DR. GILMAR ZUMAK PASSOS PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 260 VERSO. 024.070.086.418 - HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO X DANIELE DE AGUIAR CASTRO AVILA NASCIMENTO. INTIMA DR. 115 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO DA R. DECISÃO DE FLS. 22 QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO, RECONHECENDO SER ESTA COMPETÊNCIA DO DOUTO JUÍZADO DE DIREITO DE VILA VELHA-ES., ONDE A EXECUTADA É DOMICILIADA E CONSIDERANDO O TEOR DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO CONSTANTE DO CONTRATO DE FLS. 07-13. 024.070.147.327 - MILL FOMENTO COMERCIAL LTDA.. X METALÚRGICA ATAÍDE LTDA.. INTIME DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 18, SANANDO AS IRREGULARIDADES APONTADAS E REGULARIZANDO SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 024.060.215.894 - SUDESTEFARMA S.A. PRODUTOS FARMACÊUTICOS X MARCELO PRETTI DENICOLI. INTIMA DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA DO R. DESPACHO DE FLS. 37 PARA CONHECER DO RESULTADO NEGATIVO DO PROCEDIMENTO DE REQUISIÇÃO DE BLOQUEIO DO NUMERÁRIO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO PARA ARRESTO E PARA REQUERER EM 10 (DEZ) DIAS O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 024.050.125.418 - COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. X PETROCENTRO LTDA.. INTIMA DR. MÁRIO CESAR PEDROSA SOARES PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE AS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 101 VERSO E 105 VERSO. 024.060.144.441 - DJALMA DOS SANTOS X BANESTES SEGUROS S.A. INTIMA DRA FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS DO R. DESPACHO DE FLS. 150 PARA RESPONDER À OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUERENDO, EM 10 DIAS. 024.060.146.693 - MASSA FALIDA DE ADEC - ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE CONSÓRCIOS X EDSON HELAL BONADIMAN. INTIMA DR EDUARDO METZKER DO R. DESPACHO DE FLS. 34, DA VISTA DOS AUTOS DEFERIDA PELO PRAZO DE 10 DIAS 024.020.052.926 - ELIZETE NUNES DE JESUS X LIQUIGÁS TRANSPORTE E COMÉRCIO DE GASES LTDA.. INTIMA DR. JORGE FERNANDO PETRA MACEDO DO R. DESPACHO DE FLS. 194 PARA APRESENTAR EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INEFICÁCIA DA NOMEAÇÃO, ANUÊNCIA DE MARACANÃ TRANSPORTES COM. DE GASES LTDA-ME COM A NOMEAÇÃO PARA PENHORA, NESTE PROCESSO, DO VEÍCULO CARACTERIZADO NO DOCUMENTO DE FLS. 193. 024.060.282.910 - BANCO BRADESCO S.A. X FISO HOUSE CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA.. INTIMA DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 24 VERSO. 024.060.073.038 - TELELISTAS LIMITADA REGIÃO 1 X SOCIEDADE EDUCACIONAL LAVOISIER LTDA.. INTIMA DRA CREUZENIR BRANDÃO DE OLIVEIRA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR E COMPROVAR DOCUMENTALMENTE QUAL É O NÚMERO DA INSCRIÇÃO DA EXECUTADA SOCIEDADE EDUCACIONAL LAVOISIER LTDA. NO CNPJ-MF. 024.060.343.738 - BANCO BRADESCO S.A. X LESSA E RODRIGUES LTDA. E OUTRO. INTIMA DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA DO R. DESPACHO DE FLS. 32 PARA CONHECER DO RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE BLOQUEIO/PENHORA ON LINE E REQUERER EM 15 (QUINZE) DIAS O QUE ENTENDER DE DIREITO. 024.070.165.550 - BANCO ITAÚ S.A. X OBST TRADE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. E OUTROS. INTIMA DR. CELSO LUIZ MACHADO JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 20 E PARA NO PRAZO DE 10 DIAS EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL DE MODO QUE SEJAM SANADAS AS IRREGULARIDADES APONTADAS. 024.070.010.335 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. X QUALLITEC ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA. E OUTROS. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMA DR. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 26 VERSO. 024.070.067.736 - JOÃO FERNANDES FILHO X RENAM DE SOUZA SOARES. INTIMA DR. EMERSON FLAVIO DA ROCHA PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 14 VERSO. INDENIZAÇÃO 024.070.127.188 - SINDPREV/ES - SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM TRABALHO, SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X DANIEL ALVES VIEIRA. INTIMA DR. ANGELO RODRIGO TEIXEIRA TROTTE PARA O PREPARO DAS CUSTAS PRÉVIAS CONTADAS ÀS FLS. 107, NO VALOR DE R$129,26, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 024.020.110.190 - PIETRO LEÃO DA SILVA X NASSAU COMERCIAL LTDA. (BOITE SWINGERS). INTIMA DR. CLAUDIUS ANDRÉ M. CABALLERO E DR. CLAUDIA ALVES BARBOSA CÕGO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 196 DE QUE A TRANSAÇÃO DITA CELEBRADA ENTRE AS PARTES 9194-5) NÃO DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITOS E AINDA DR. CLAUDIA ALVES BARBOSA CÕGO PARA DIZER EM 10 DIAS SE RATIFICA OU NÃO A PETIÇÃO DE FLS. 194-5. 024.030.172.852 - STUDIO CULINÁRIO LTDA..-ME E OUTROS X TONEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. JOSÉ RENATO BOURGUIGNON SEABRA. INTIMA DRA SANDRA CONSUELO GONÇALVES E DR. FABRICIO CARDOSO DE FREITAS PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 134 DE QUE O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME A PETIÇÃO DE FLS. 130-1 SIGNIFICA APENAS O CUMPRIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 120-6 E POR ISSO INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITOS, FICANDO INTIMADO TAMBÉM DR. FABRICIO CARDOSO DE FREITAS PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES CONTADAS ÁS FLS. 135, NO VALOR DE R$76,86, EM 10 (DEZ) DIAS. 024.060.176.468 - BIARA NETO DE SOUZA GOMES E OUTRO X ANTONIA AURORA BRIDES SOARES. INTIMA DR. IMERO DEVENS E DR. DIOGO MARTINS DO R. DESPACHO DE FLS. 99, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18/09/2007 ÀS 13:40 HORAS. 024.070.133.194 - MARIA DOS ANJOS LUCAS E OUTROS X CHEIM TRANSPORTES S.A. INTIMA DR. ANDRÉ CASOTTI LOUZADA DO R. DESPACHO DE FLS. 41, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20/09/2007 ÀS 13:30 HORAS E TAMBÉM DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. 024.030.143.978 - LUCIA DE FÁTIMA PEREIRA DA COSTA X JAMILSON LORENCINI ME. INTIMA DR. VINICIUS ALVES, DR VALDENIR RODRIGUES ALVES E DRA BIANCA V. LIMONGE RAMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 116, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/09/2007 ÀS 13:50 HORAS. FICA INTIMADO AINDA, DR. VINÍCIUS ALVES PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR QUAL A COMARCA NA QUL É DOMICILIADA A TESTEMUNHA WILSON NAGIB E PARA MANIDESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE O “PEDIDO CONTRAPOSTO”. 024.940.109.036 - CELIONIRA LAURIANO DA ROCHA X SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITÓRIA. INTIMA DR. JERONIMO DE BARROS ZANANDREA DA CERTIDÃO DE FLS. 504 ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA ALEGOU QUE DEIXEI DE INTIMAR A AUTORA, ATRAVÉS DOS SEUS PAIS, TENDO SIDO INFORMADO POR MORADORES QUE NÃO CONHECEM A AUTORA BEM COMO SEUS PAIS, ESTANDO OS MESMOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MONITÓRIA 024.060.215.324 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X MÁRCIO JOSÉ FREITAS. INTIMA DRA PATRICIA NUNES ROMANO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 33 VERSO. 116 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.070.065.792 - BDO - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.. X ANTONIO CARLOS COUZI BERTULOSO ME E OUTRO. INTIMA DRA MARIA DE FÁTIMA HANG ITABAIANA PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 45 E 46 VERSOS. BELCHIOR DA R. DECISÃO DE FLS. 30/31 QUE DECLAROU A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESSE JUÍZO DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA MATÉRIA PARA APRECIAR A PRETENÇÃO AUTORAL, DEVENDO O FEITO SER REMETIDO A UMA DAS VARAS CÍVEIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 024.070.008.990 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. X QUALLITEC ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA. E OUTROS. INTIMA DR. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 121 VERSO E 122 DOS AUTOS. 024.070.099.072 - GEOVANE BUENO DA SILVA - IMPERTEC X STORE SOLUTION LTDA-ME. INTIMA DR. SAULO BERMUDES MACHADO DO R. DESPACHO DE FLS. 240 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS ESCLARECER QUAL O VALOR QUE PRETENDE RECEBER DA RÉ COMO INDENIZAÇÃO PELO ALEGADO DANO MATERIAL; ADEGUAR O VALOR DA CAUSA AO BENEFÍCIO PATRIMONIAL QUE VISA OBTER POR MEIO DA AÇÃO; REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (CÓD. DE PROC. CIV., ARTS. 36 E 37). 024.070.054.408 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. X MARSOL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.. E OUTROS. INTIMA DR. FRANKLIN DELMAESTRO PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 39 VERSO. ORDINÁRIA 024.070.221.205 - JOSÉ NICODEMOS VENTURINI X FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA DR. LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO DA R. DECISÃO DE FLS. 74 QUE INDEFERIU A LIMINAR SUSCITADA E PARA NO PRAZO DE 15 DIAS APRESENTAR INSTRUMENTO DE MANDATO, FACULTANDO AO PROCURADOR JÁ HABILITADO A SUBSCREVER A INICIAL. 024.070.080.312 - FARMÁCIA ALQUIMIA LTDA. X PROT-LIGHT COMPONENTES ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. INTIMA DR. VARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL DO R. DESPACHO DE FLS. 68 PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM UM DECÊNDIO. 024.070.055.371 - JACIMAR PAGOTTO X BANCO BRADESCO S.A. INTIMA DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS DO R. DESPACHO DE FLS. 43 PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 295, INCISO II, DO CPC. 024.070.115.589 - ABCFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACEUTICO X BETA INFORMÁTICA LTDA.. INTIMA DRA ELIANA DE ALMEIDA COREZ MESQUITA 179/184 DEFERIU EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARA: A) COMPELIR A RÉ PARA QUE, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, RETIRE DA INTERNET O NOME DOMÍNIO “WWW.ABCFARMA.COM.BR”, E AINDA DE SE ABSTER A UTILIZAR A MARCA “ABCFARMA”, OU OUTRA SIMILAR, SOB QUALQUER PRETEXTO E EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS); B) DETERMINAR QUE SEJA OFICIADO AO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.BR PARA QUE CONGELE O NOME DE DOMÍNIO “WWW.ABCFARMA.COM.BR”, NO SENTIDO DE IMPEDIR QUE QUALQUER PESSOA TENHA ACESSO AO SEU CONTEÚDO, ATÉ DELIBERAÇÃO POSTERIOR DESTE JUÍZO. C) DETERMINAR QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO PARA CITAÇÃO DA RÉ, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; FICANDO TAMBÉM INTIMADO DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDENCIA JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 191 024.070.136.627 - ANTONIO CLÁUDIO GAMA FALCÃO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO. INTIMA DRA NUMMILA RENATA BAIOCO RIBEIRO E DR. RODRIGO SALES DOS SANTOS DA R. DECISÃO DE FLS. 229/230 QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, RECONHECENDO SER ESTA COMPETÊNCIA DDE UMA DA VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 024.070.073.150 - IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA.. X IRENILDA DA COSTA RANGEL. INTIMA DR. FÁBIO NEFFA ALCURE DA R. DECISÃO DE FLS. 25/27 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR A AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. 024.070.128.194 - MARLENE PEREIRA LOPES X BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. INTIMA DR ADMILSON MARTINS 024.070.095.344 - IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA.. X WALTER ALEXANDRE COUTO. INTIMA DR. FÁBIO NEFFA ALCURE DA R. DECISÃO DE FLS. 29/31 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR A AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. 024.060.072.147 - JOSÉ GUASTI NETO - POSTO BEIRA MAR X VEJA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.. INTIMA DR. LUIZ ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA DO R. DESPACHO DE FLS. 30 QUE EMBORA A SUSPENSÃO DO PROCESSO REQUERIDA PELA AUTORA NA PETIÇÃO DE FLS. 29 JÁ SEJA FATO CONSUMADO, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO EM REFERÊNCIA POR NÃO SE ADQUAR A NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 265 DO CPC E PARA REQUERER EM UM DECÊNDIO O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 024.070.123.096 - WEDER DE ASSIS OLIVEIRA X REAL SEGUROS. INTIMA DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS DO R. DESPACHO DE FLS. 40, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/08/2007 ÀS 13:30 HORAS. 024.070.115.308 - COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO SERRANA SICOOB CENTRO SERRANO X BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. INTIMA DR. RAINER MAGALHÃES CASTELO DA R. DECISÃO DE FLS. 56/58 QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA. COMO A INICIAL NÃO ATENDE A EXIGÊNCIA DO ART. 276, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, RELATIVAMENTE ÀS PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL REQUERIDAS, FICA AINDA INTIMADO PARA, EM 10 DIAS, ATENDER A EXIGÊNCIA LEGAL ANTES REFERIDA, EM SENDO DE SEU INTERESSE PRODUZIR TAIS PROVAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 024.020.158.721 - JOÃO GERALDO DOS SANTOS X AUTOLATINA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ITIMA DR. NILSON BRITO TRINDADE DO DESPACHO DE FLS. 139, PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR QUESITOS. 024.050.006.998 - DIAS - COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. X MARIA JOSÉ MELLO BENEVENUTO. INTIMA DRª NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO E DRA CLÁUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT DO R. DESPACHO DE FLS. 152, PARA A AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 28/08/2007 ÀS 13:30 HORAS 024.040.083.354 - IEDE/ES - INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIAIS X OTTO NETTO ANDRADE. INTIMA DR. LEONARDO CASAGRANDE E DR. CESAR PIANTAVINHA DA R. SENTENÇA DE FLS. 332/342 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DECLARANDO NULO O TÍTULO DISCUTIDO NOS AUTOS E DETERMINOU O CANCELAMENTO DO PROTESTO CAMBIÁRIO LAVRADO NO LIVRO DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO, 2ª ZONA - SERRA, REFERENTE À NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA POR OTTO NETTO ANDRADE CONTRA IESDE-ES INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIAIS E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA., EM 30-09-2002, COM VENCIMENTO EM 30-02-2002, NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS).-CONDENOU O RÉU A RESTITUIR OS VALORES DAS CUSTAS INICIAIS PAGAS PELA AUTORA DESDE A DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO (FLS. 61-62) DEVIDAMENTE ATUALIZADAS, DESDE A 117 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS PORVENTURA EXISTENTES E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DO AUTOR, QUE ARBITROU, POR APRECIAÇÃO EQÜITATIVA (§ 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), EM 10% (DEZ) POR CENTO DO VALOR DO TÍTULO, ATUALIZADO MONETARIAMENTE PELA VARIAÇÃO DO INPC/IBGE DESDE A DATA DE SUA EMISSÃO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS PELA VARIAÇÃO DO INPC/IBGE DESDE A DATA DA CITAÇÃO, TENDO EM VISTA O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, SEM PREJUÍZO DA MULTA DE 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE ESSA VERBA, QUE DEVERÁ INCIDIR CASO O RÉU NÃO A SATISFAÇA A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO (ART. 475-J, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL DESPACHO DE FLS. 53 QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO LIMINAR DE POSSE REQUERIDA. 024.070.091.889 - SUPRIMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.. X ECM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. ME. INTIMA DR. EDUARDO CALVI COSTA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 PARA DIZER EM 10 DIAS A QUE TÍTULO ENTENDE SER DESTE JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA-ES A COMPETÊNCIA PARA A CAUSA. REVISÃO CONTRATUAL 024.070.080.114 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X WANDERLEI DE OLIVEIRA. INTIMA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 41 VERSO. RENOVATÓRIA 024.070.089.057 - CARLOS ALBERTO DA COSTA ME X NOVA CIDADE SHOPPINF CENTERS S.A. INTIMA DRª CLÁUDIA MARIA WANDEKOEKEN PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 60/93. 024.070.110.374 - PAULO ROBERTO MAZART MIGUEL X BANCO SANTANDER BANESPA S.A. INTIMA DR. MAICO UENDEL MOZART MIGUEL PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 32/38. REINTEGRAÇÃO DE POSSE USUCAPIÃO 024.060.240.090 - ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. X JORGE COSER SANTANA E OUTROS. INTIMA DR. MARCELO PAGANI DEVENS E DR. IMERO DEVENS DO R. DESPACHO DE FLS. 117 QUE MANTEVE A DECISÃO RECORRIDA (FL.91) E PARA MANIFESTAR-SE EM UM DECÊNDIO QUANTO AS RESULTADOS NEGATIVOS DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DOS RÉUS JORGE COSER SANTANA, NILZA MARIA BARBOSA DOS SANTOS E PAULO PINHEIRO DE SOUZA. 024.070.125.695 - LUIZ ANTONIO PAGANINI E OUTRO X CLELIO MARTINS DE SOUZA E OUTRO. INTIMA DR. GUILHERME VIANA RANDOW PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 40/128. 024.070.093.620 - FLÁVIO PELISSARI E OUTRO. INTIMA DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS DO R. DESPACHO DE FLS. 15 QUE CONCEDEU AOS AUTORES MAIS 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA INTIMA DESTE DESPACHO, PARA ATENDIMENTO DO QUE DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 13. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE VITÓRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO, PELO PRAZO DE VINTE (20) DIAS 024.070.114.285 - BANESTES LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X WILLIAN JOSÉ VIEIRA BORGES. INTIMA DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO DO R. DESPACHO DE FLS. 24 PARA EM 10 DIAS PROVAR A CONDIÇÃO DE PROCURADOR AD JUDICIA DA AUTORA. 024.070.025.135 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOÃO FRANCISCO. INTIMA DRA PATRICIA COUTINHO DA SILVA SENA VIEIRA E DR. ALCINO DA S. FILHO DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/54 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DETERMINOU SEJA A AUTORA REINTEGRADA DEFINITIVAMENTE NA POSSE DO VEÍCULO ACIMA MENCIONADO.-CONDENOU O RÉU A REEMBOLSAR AS DESPESAS PROCESSUAIS HAVIDAS PELA AUTORA, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO DESEMBOLSO (FLS. 22-3); AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS OU REMANESCENTES PORVENTURA DEVIDAS; E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EQÜIDADE EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), VALOR ESTE QUE DECLAROU ATUALIZÁVEL MONETARIAMENTE E SUJEITO A JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS DESDE A DATA DA PÚBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO. -ANTE A DECLARAÇÃO DE POBREZA NO SENTIDO LEGAL DE FL. 44, QUE DEVE PREVALECER ENQUANTO NÃO PROVADO O CONTRÁRIO, CONCEDEU AO RÉU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E MANTEVE NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO DELE O ILUSTRE ADVOGADO PELO MESMO CONSTITUÍDO PROCURADOR DR. ALCINO BORGES DA SILVA FILHO (FL. 37). ASSIM, A OBRIGAÇÃO DE PAGAR ENCARGOS SUCUMBENCIAIS FICA COM SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA E PRESCREVERÁ SE NÃO OCORRER EM 5 (CINCO) ANOS MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO DEVEDOR QUE LHE PERMITA SATISFAZÊ-LA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DO DA FAMÍLIA (LEI N. 1.060/1950, ART. 12). 024.070.038.286 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCOS ANTONIO VASCO RODRIGUES. INTIMA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. PROC. Nº 024950058503. A DOUTORA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS FARINA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇAO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE MARCO ANTONIO SIQUEIRA PUGLIELLI, O QUAL FICA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48), EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$67,82 (SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), RELATIVOS ÀS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, DEVIDAS NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, REQUERIDA CONTRA JCH CONSULTORIA ELETROTÉCNICA LTDA. E OUTRO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, O QUAL TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NA SEDE DESSTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, E, SERÁ PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DA IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE (19) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO, DE CONFORMIDADE COM O PROV. Nº 006/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ASSINA AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 06/98 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Segunda-Feira 118 23 de Julho de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZA: DRª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS FARINA ESCRIVÃO: BEL. ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA EXPEDIENTE: 19 / 07 / 07 ANULATÓRIA. 024.020.117.719 - H.D. INCORPORADORA LTDA. X JAIR MIRANDA FILHO E OUTRA. FICAM INTIMADOS OS DRS. LUIS ALFREDO PRETTI E LIZONETE MACHADO GUARNIER, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 130, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:30 HORAS. 024.070.018.841 - ISE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. X L M TRANSPORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E OUTRO. FICAM INTIMADOS OS DRS. EDNÉIA VIEIRA, EMERSON ENDEICH ARARIPE MELO E RAPHAEL T.C. GHIDETTI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 158, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. 024.060.339.710 - GILBERTO MARTINS FILHO X BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FICAM INTIMADOS OS DRS. GILBERTO MARTINS FILHO E GILMAR ZUMAK PASSOS, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 397, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. COBRANÇA. 024.050.042.696 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X MARCELLO SLOVIK PINHEIRO MEIRELLES. FICA INTIMADA A DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 52, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. 024.070.119.417 - AJUSTE - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO ESPÍRITO SANTO X JAKELINE HARCKBART DIAS. FICA INTIMADO O DR. FÁBIO ARMSTRONG BORGO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 107, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 10 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. 024.060.007.135 - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SESI - DR- ES X NICODEMOS AMORIM PEREIRA VICENTE. FICA INTIMADA A DR.ª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 21, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 03 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. 024.070.129.945 - BANESTES SEGUROS S.A. X CEREALISTA PEREIRA LTDA. E OUTRA. FICA INTIMADA A DR.ª MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 39, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. 024.070.123.765 - MARIA DA SILVA PEREIRA X REAL SEGUROS. FICA INTIMADA A DR.ª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 41, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 10 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. 024.040.192.551 - ORLA - OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA. X LAELC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. FICA INTIMADO O DR. LUIZ GONZAGA FREIRE CARNEIRO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 109, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.070.123.765 - MARIA DA SILVA PEREIRA X REAL SEGUROS. FICA INTIMADA A DR.ª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 41, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 10 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. 024.070.136.478 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA X CARLOS NUNES DE OLIVEIRA. FICA INTIMADO O DR. ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 43, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 10 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. 024.060.228.376 - MARIA IGNEZ RAPOSO GUADGNIN X GLOSS COMÉRCIO LTDA. E OUTRO. FICAM INTIMADOS OS DRS. GILSON LETAF MANSUR FILHO E ROWENA FERREIRA TOVAR, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 148, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. 024.060.314.754 - CELSO KOHLER CALDAS X CLAUDETE S M M E S B E ACESSÓRIOS. FICA INTIMADA A DR.ª NICOLI PORCARO BRASIL, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 18, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. INCLUSIVE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 024.060.191.939 - MARINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A. FICAM INTIMADOS OS DRS. JOÃO BRANDINHO DOS SANTOS E BRUNO BORNACKI SALIM MURTA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 428, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. DESPEJO. 024.060.331.790 - MARILENE NICOLAU X EDNA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRA. FICAM INTIMADOS OS DRS. MARILENE NICOLAU E ARTHUR FRANKLIN MENDES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 112, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. INDENIZAÇÃO. 024.060.346.467 - ADEMILSON KOHLER X CENTRO FORMAÇÃO DE CONDUTORES JULIANA. FICA INTIMADO O DR. ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 50 E 50 VERSO, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 05 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. 024.060.273.240 - EMPESCA - EMPRESA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. X ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. FICAM INTIMADOS OS DRS. EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO E PAULO SÉRGIO RAGA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 186, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. 024.940.101.850. ZIRTA DIAS PEREIRA X FEDERAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE BASKETBALL. FICAM INTIMADOS OS DRS. ROBERTO JOANILHO MALDONADO E GRACIANO MORÊTO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 143, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INDENIZATÓRIA. 024.060.154.747 - JOSÉ GARCIA DE SOUZA X CAIXA SEGUROS S/A. FICAM INTIMADOS OS DRS. LUIS AUGUSTO BELLINI E ANDRÉ SILVA ARAÚJO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 103, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. MEDIDA CAUTELAR. 024.060.280.021 - ELETROSOLDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. X TRANSPORTES DELLA VOLPE S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA. FICAM 119 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMADOS OS DRS. KARYNE BURKE GOMES E DANIEL LOUREIRO LIMA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 41, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. ORDINÁRIA. 024.050.250.802 - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE JUSTIÇA ARBITRAL X BANCO REAL AMRO BANK S/A. FICAM INTIMADOS OS DRS. PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO E ANTÔNIO NACIF NICOLAU, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 80, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. 024.060.294.303 - ELETROSOLDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. X TRANSPORTADORA RISSO LTDA. FICAM INTIMADOS OS DRS. VERA MÁRCIA PEREZ PRADO E DANIEL LOUREIRO LIMA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 63, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 25 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. REVISIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 024.040.117.947 - VALDECYR DE ALMEIDA TRANCOSO X FEMCO FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL. FICAM INTIMADOS OS DRS. LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 516, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 25 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. 024.050.119.494 - BANCO SANTOS NEVES S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL X HELIA TOMMASI SANTOS NEVES. FICAM INTIMADOS OS DRS. RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES E SANDRO AMERICANO CÂMARA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 227, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. 024.070.007.539 - FERNANDA MACHADO FORTUNATO X BANCO DO BRASIL S.A. FICAM INTIMADOS OS DRS., PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 70, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. REPARAÇÃO DE DANOS. 024.060.237.393 - VIENNE COMÉRCIO E SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS LTDA. X BANCO FINASA S/A. FICAM INTIMADOS OS DRS. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO E JOSÉ ANTÔNIO NEFFA JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 77 VERSO, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. 024.060.054.384 - ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS X ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - DIREITOS AUTORAIS. FICAM INTIMADOS OS DRS. CARLA GUSMAN ZOUAIN E EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 135, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. 024.060.309.077 - ELETROSOLDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. X TRANSPORTES DELLA VOLPE S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA. FICAM INTIMADOS OS DRS. KARYNE BURKE GOMES E DANIEL LOUREIRO LIMA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 55, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. 024.060.272.374 - ALDECYR ANTÔNIO ZANI E OUTRA X MARCOS ANDRÉ NEVES E OUTRA. FICAM INTIMADOS OS DRS. ALEX SANDRO STEIN, GUSTAVO ALBANI PEREIRA E FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 276, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. 024.060.089.430 - MICROSERV INFORMÁTICA LTDA.- ME X DMA DISTRIBUIDORA S/A. FICAM INTIMADOS OS DRS. WANDER REIS DA SILVA E JOSÉ ARCISO FIOROT, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 317, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. 024.070.033.154 - RICARDO GONÇALVES DA SILVA X FAESA. FICA INTIMADA A DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 73, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. 024.060.302.353 - CONVENÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DA REGIÃO SUDESTE DO BRASIL (CARDERBRAS) X MARIA CICERA SOARES. FICAM INTIMADOS OS DRS. ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES E JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 66, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007. ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL FÓRUM MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS Nº DO PROCESSO: 24030117147 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: SABRINA BALBI SOARES REQUERIDO: BRADESCO SA - CREDITO IMOBILIARIO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE ATUALIZAR ENDEREÇO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DESPACHO FLS: 157 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. RESCISÓRIA. 024.070.080.874 - ASA BRANCA ENGENHARIA LTDA. X WANDERLEIA CELLS GILBERT. FICAM INTIMADOS OS DRS. SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL E MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 90, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE VITÓRIA-ES, 19/07/2007 . ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS 120 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL FÓRUM MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 24030185839 AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS COSTA E JOSE CLAUDIO COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITÓRIA MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE INFORMAR ATUAL ENDEREÇO E DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DESPACHO FLS: 122 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VITÓRIA-ES, 19/07/2007. ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL FÓRUM MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS Nº DO PROCESSO: 24980111561 AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA REQUERENTE: CLEIDE AUXILIADORA DOS SANTOS BARATTO E CLEIDE AUXILIADORA DOS SANTOS BARATTO REQUERIDO: EMCON CONST E INCORPORAÇÕES LTDA. E EMCON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAR A REQUERIDA PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE. DESPACHO FLS: 174 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VITÓRIA-ES, 19/07/2007 . ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL: 223.69.33 - R: 138 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO PROCESSO Nº 4938/05 024.050.065.270 PRAZO DE 1 5 DIAS O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ALEXANDRE DE SOUZA MOREIRA, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO EM 08/02/1983, FILHO DE JOÃO BATISTA MOREIRA JERVERVAX E DE ANA MARIA DE SOUZA MOREIRA. FICA O(A) MESMO(A) NOTIFICADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 11.343/06, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E CONSTITUIR ADVOGADO A FIM DE PROMOVER SUA DEFESA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA ENUMERADOS QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SUA PESSOA. FIQUE O REFERIDO ACUSADO CIENTE DE QUE NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO ESTIMADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA. FICA TAMBÉM CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL O ACUSADO RESPONDE POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO PROCESSO Nº 5467/06 024.060.208.253 PRAZO DE 1 5 DIAS O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO FABRICIO EMIDIO DE SOUZA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 09/12/1984, FILHO DE JOSÉ FIRMINO DE SOUZA E DE MARILZA EMILIO. FICA O(A) MESMO(A) NOTIFICADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 11.343/06, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E CONSTITUIR ADVOGADO A FIM DE PROMOVER SUA DEFESA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA ENUMERADOS QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SUA PESSOA. FIQUE O REFERIDO ACUSADO CIENTE DE QUE NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO ESTIMADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA. FICA TAMBÉM CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL O ACUSADO RESPONDE POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. 121 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO PROCESSO Nº 5623/07 024.070.155.371 PRAZO DE 1 5 DIAS O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ALEXANDRE DE JESUS GONÇALVES, BRASILEIRO, NASCIDO EM 18/03/1986, FILHO DE ROSA AMÉLIA DE JESUS GONÇALVES. FICA O(A) MESMO(A) NOTIFICADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 11.343/06, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E CONSTITUIR ADVOGADO A FIM DE PROMOVER SUA DEFESA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA ENUMERADOS QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SUA PESSOA. FIQUE O REFERIDO ACUSADO CIENTE DE QUE NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO ESTIMADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA. FICA TAMBÉM CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL O ACUSADO RESPONDE POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PRIVATIVA DE TÓXICO LISTA Nº 64/2007 EXPEDIENTE DO DIA 18/07/2007. JUIZ: DR.PAULINO JOSÉ LOURENÇO PROMOTOR: DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MARCIA REGINA TOZZI DOS S. COLNAGO PROC Nº 5353/06 - 024.060.206.646 - JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ VALMIR DOS SANTOS DE SOUZA E GRAZIELA LOUREIRO RANGEL INTIME-SE DRª ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA, OAB/ES 8533, PARA CIÊNCIA CONDENATÓRIA ´PARA O ACUSADO JOSÉ VALMIR (03 (TRÊS) ANOS 01 (UM) MES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 41 (QUARENTA E UM) DIAS-MULTA) E ABSOLUTÓRIA PARA A ACUSADA GRAZIELA. PROC Nº 5049/05 - 024.050.098.672 - JUSTIÇA PÚBLICA X FLÁVIO SANTOS CARDOSO E OUTROS - INTIME-SE DR JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO, OAB/ES 6500, PARA CIÊNCIA CONDENATÓRIA PARA OS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSADOS: MÁRIOCEZAR FREITAS E FLÁVIO SANTOS CARDOSO; SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA OS ACUSADOS: ANDRÉ LUIZ FERREIRA EMIDIO, GLEIDISON MARCIO DA SILVA, ALEXSANDRO DA CONCEIÇÃO E LUCIANO VIDAL DA HORA; E SENTENÇA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE PARA O ACUSADO DEMERSON LIMA. PROC Nº 5321/06 - 024.060.162.757 - JUSTIÇA PÚBLICA X SONIA FRANCISCO DA SILVA E OUTROS - INTIME-SE DR JOSE CARLOS DE LIMA SOUZA, OAB/ES 3318, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. PROC Nº 5627/07 - 024.070.106.430 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR MAURO CARVALHO MACHADO, OAB/ES 1389, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 227 DOS AUTOS, QUE INDEFERE PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. PROC Nº 5627/07 - 024.070.106.430 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR MAURO CARVALHO MACHADO, OAB/ES 1389, DR. NELIO VALDIR BERMUDES FILHO, OAB/ES 11.413 E DR. JOSE CESAR DE ALMEIDA VAZ, OAB/ES 8172, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 25 DE JULHO DE 2007, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 5593/07 - 024.070.075.668 - JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRÉ CARVALHO DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR LEONARDO RODRIGUES LACERDA, OAB/RJ 13.178, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 119, QUE INDEFERE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDAS E PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 25 DE JULHO DE 2007, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 5504/07 - 024.070.008.073 - JUSTIÇA PÚBLICA X ROMULO DE MOURA CUNHA E OUTROS - INTIME-SE DR ANTONIO CESAR AMON, OAB/ES 5580, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 4234/01 - 024.010.186.435 - JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO ROCHA MIGNONE - INTIME-SE DR AMERICO SOARES MIGNONE, OAB/ES 12.360, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CIÊNCIA DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, POR RESTAR PREJUDICADO EM DECORRÊNCIA DA REFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PROC Nº 5490/06 - 024.060.344.496 - JUSTIÇA PÚBLICA X GILSON AARÃO RIBEIRO E TANIA MARA MARTINELLI - INTIME-SE DR MAURO LUCIO CASTRO RAMOS, OAB/ES 9275 E DR. JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR, OAB/ES 8759, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. PROC Nº 5546/07 - 024.070.040.837 - JUSTIÇA PÚBLICA X GIANI CARLA SANTOS ROCHA E CARLOS ALBERTO CARDOSO - INTIME-SE DR ANANIAS RANGEL MELLO, OAB/ES 8371, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. PROC Nº 5408/06 - 024.060.262.243 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS MOTA CERQUEIRA - INTIME-SE DR ANTONIO CARLOS BORLOT, OAB/ES 2135, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. PROC Nº 5471/06 - 024.060.319.092 - JUSTIÇA PÚBLICA X MURILO ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR ITAMAR BALESTREIRO COSTA, OAB/ES 5788, PARA CIÊNCIA DA JUNTADA DO DOCUMENTO DE FOLHAS 143 (OFICIO ORIGINADO DO HPMES) E PARA QUE TRAGA AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL TRATAMENTO 122 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO AMBULATORIAL, CASO QUEIRA, TUDO CONFORME DECISÃO DE FOLHAS 147/148 DOS AUTOS. DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC... PROC Nº 4657/03 - 024.030.168.165 - JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA BRITO - INTIME-SE DR DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2304, PARA CIÊNCIA DA NOMEAÇÃO COMO ADVOGADO DATIVO PARA PROSSEGUIR NA DEFESA DO ACUSADO E APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO CLAUDIO CARVALHO PITANGA - FILHO DE MAURO VASCONCELOS PITANGA E DE ELISA CARVALHO VASCONCELOS, INCURSO NAS PENAS DO ART. 168, § 1º, III DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUSO, ÁS FLS. 263/274, A SEGUIR RESUMIDA EM TRANSCRIÇÃO:"...ASSIM SENDO... JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA O FIM DE CONDENAR O ACUSADO, WESLAN ROMUALDO DA SILVA..., NOS TERMOS DO ART. 168, § 1º, III DO CPB À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS MULTA... O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ PELO REGIME ABERTO... SUBSTITUO AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE IMPOSTAS AOS ACUSADOS POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (§ 2º DO ART. 44 DO CP), QUAL SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES... APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS..., PRIC. VITÓRIA, 14 DE AGOSTO DE 2.006. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - JUIZ DE DIREITO". INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 19 (DEZENOVE) DIA(S) DO MÊS DE JULHO DE 2.007.EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº : 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. VITÓRIA, 18 DE JULHO DE 2007 MARCIA REGINA TOZZI DOS S. COLNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL.: 3223-4422 - R: 120 PROCESSO Nº D. 683/06 - 024.060.274.750 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO A QUERELADA SUELI ALVES - SEM FILIAÇÃO NOS AUTOS. FICA A MESMA CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE LHE FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AO ART. 140 DO CPB E LEI 7.716/89, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, BEM COMO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. FICA TAMBÉM INTIMADA, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR NO DIA 03/09/2007, ÀS 14:00 HORAS, QUANDO TAMBÉM SERÁ QUALIFICADA INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO) DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. SIMONE SOARES LIMA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL: 223.69.33 - R: 120 PROCESSO: AP: 1014/02 - 024.010.146.777 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS O MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL SIMONE SOARES LIMA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL.: 3223-4422 - R: 120 PROCESSO Nº AP: 1704/06 - 024.050.135.110 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO GILBERTO RIBEIRO - FILHO DE JÚLIA RIBEIRO. FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE LHE FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AO ART. 233 DO CPB, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, BEM COMO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. FICA TAMBÉM INTIMADO, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, PARA SER INTERROGADO NO DIA 10/09/2007, ÀS 16:00 HORAS, QUANDO TAMBÉM SERÁ QUALIFICADO INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 (DEZENOVE) DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DE CONFORMIDADE Segunda-Feira 123 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. RELAÇÃO AO ACUSADO GILSON, AMBAS PARA O DIA 13/09/2007, ÀS 14:30HS. SIMONE SOARES LIMA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AP. 1669/06 - 024.060.295.532 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOÃO VIEIRA DE ANDRADE E OUTRO. INTIME-SE: DR. RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO - OAB/ES 10096 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 17/09/2007, ÀS 14:30HS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA NONA (9A.) VARA CRIMINAL DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTO: DR. ARTHUR DE CARVALHO MEIRELLE NETO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: SIMONE SOARES LIMA COSTA LISTA DE INTIMAÇÕES Nº : 29/07 INTIMAÇÕES AP. 1754/07 - 024.070.094.313 - MINISTÉRIO PÚBLICO X CLEIR MARCOS NETO E OUTROS. INTIME-SE: DR. ANTÔNIO RODRIGUES CASTRO - OAB/ES 4157 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 06/08/2007, ÀS 15:30HS. AP. 1738/07 - 024.070.058.672 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ANTÔNIO MARCO VINCENTINI. INTIME-SE: DRª MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO - OAB/ES 269-B PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 162/164, QUE INDEFERIU O PEDIDO DA DEFESA DE FLS. 158/159. D. 718/07 - 024.070.146.493 - MINISTÉRIO PÚBLICO X LUIZ CARLOS PERUCHI E OUTROS. INTIME-SE: DR. FERNANDO SÉRGIO MARTINS - OAB/ES 9207 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 30/08/2007, ÀS 15:30 HORAS. D. 718/07 - 024.070.146.493 - MINISTÉRIO PÚBLICO X LUIZ CARLOS PERUCHI E OUTROS. INTIME-SE: DR. LUIZ TÉLVIO VALIM - OAB/ES 6315 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 30/08/2007, ÀS 15:30 HORAS. D. 718/07 - 024.070.146.493 - MINISTÉRIO PÚBLICO X LUIZ CARLOS PERUCHI E OUTROS. INTIME-SE: DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL - OAB/ES 5879 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 30/08/2007, ÀS 15:30 HORAS. AP. 1533/06 - 024.050.224.997 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA. INTIME-SE: DR. PAULO HENRIQUE DA ROCHA JÚNIOR - OAB/ES 9580 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 04/10/2007, ÀS 15:00HS. AP. 1810/07 - 024.020.123.717 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JANDIRA PATROCÍNIO DOS SANTOS. INTIME-SE: DR. CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR - OAB/ES 6751 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2007, ÀS 16:00HS. AP. 1668/06 - 024.060.294.170 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JORGE LUIZ DE BARROS E OUTRA. INTIME-SE: DR. MANOEL ANTONIO DE BARROS - OAB/ES 2874 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 10/09/2007, ÀS 14:30HS. AP. 1650/06 - 024.060.177.292 - MINISTÉRIO PÚBLICO X GILSON PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRA. INTIME-SE: DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE - OAB/ES 1705 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, EM RELAÇÃO À ACUSADA ANA CLÁUDIA E AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO EM AP. 1078/03 - 024.030.068.993 - MINISTÉRIO PÚBLICO X MARCIO FERNANDO TONIATO. INTIME-SE: DR. JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA - OAB/ES 2622 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS. 291/304. AP. 1617/06 - 024.060.173.549 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JUSSELINO GONÇALVES DE JESUS. INTIME-SE: DR. IRIDE CAMPAGNOLI JUNIOR - OAB/ES 6819 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS. 181/186. AP. 1516/05 - 024.050.246.347 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JADIAEL OLIVEIRA CARNEIRO E OUTROS. INTIME-SE: DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO - OAB/ES 11261 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 265/266 QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO POR SER INTEMPESTIVO. AP. 941/02 - 024.010.030.971 - MINISTÉRIO PÚBLICO X RENATO DA SILVA LEITÃO E OUTRO. INTIME-SE: DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES 2304 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 02/08/2007, ÀS 15:00HS. D. 721/07 - 024.070.156.633 - ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA X LUIZ ALVES DE LIMA E OUTROS. INTIME-SE: DR. VICTOR HUGO MOFATI MORAES - OAB/ES 12710 PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS RECOLHER AS CUSTAS DEVIDAS. D. 720/07 - 024.070.156.708 - SILVIO CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA X LUIZ ALVES DE LIMA E OUTROS. INTIME-SE: DR. VICTOR HUGO MOFATI MORAES - OAB/ES 12710 PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS RECOLHER AS CUSTAS DEVIDAS. AP. 1738/07 - 024.070.058.672 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ANTONIO MARCO VICENTINI. INTIME-SE: DRA MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO - OAB/ES 269-B PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 162/164 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO. AP. 1614/06 - 024.060.168.184 - MINISTÉRIO PÚBLICO X SILVAIR ALVES RODRIGUES. INTIME-SE: DR. SERGIO LUIZ LAIBER - OAB/ES 3275 PARA APRESENTAR NO PRAZO LEGAL, CASO QUEIRA, DEFESA PRÉVIA. AP. 1766/07 - 024.070.118.989 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALESSANDRO DE ALMEIDA GENTIL E OUTRO. INTIME-SE: DR. EDUARDO SANTOS SARLO - OAB/ES 11096 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 06/08/2007, ÀS 14:00HS. AP. 1713/07 - 024.060.356.219 - MINISTÉRIO PÚBLICO X PAULO BARCELOS FRAGA. INTIME-SE: DR. LUIZ TELVIO VALIM - OAB/ES 6315 PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. AP. 1585/06 - 024.060.005.279 - MINISTÉRIO PÚBLICO X GABRIEL GRILLO ROSA E OUTRO. INTIME-SE: DR. GILMAR DOS SANTOS LOPES - OAB/ES 5114 PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. AP. 1450/05 - 024.050.127.422 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ LUIZ CICILIOTI E OUTROS. INTIME-SE: 124 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO - OAB/ES 494-A PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. AP. 1784/07 - 024.070.137.872 - MINISTÉRIO PÚBLICO X MARCOS FERREIRA DOS SANTOS. INTIME-SE: DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO - OAB/ES 104-B PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 84/89 QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AP. 1108/03 - 024.030.131.379 - MINISTÉRIO PÚBLICO X LILIAN ALVES DA SILVA E OUTRO. INTIME-SE: DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO - OAB/ES 5992 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 346/347 QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. SIMONE SOARES LIMA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE INQUÉRITOS CRIMINAIS - ENTRÂNCIA ESPECIAL VITÓRIA (RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES CEP 29015-160 - TEL/FAX - 027 -3223-6157 OU 027-3223-4422 R-114) LISTA DE INTIMAÇÃO JUIZ DE DIREITO: MARCELO MENEZES LOUREIRO ESCRIVÃ JUDICIARIA: CHIRLEY QUEIROZ V. CARUSO 01) NILTON LUIZ DE CARVALHO - OAB/ES Nº 11261-ES AUTOS 024070236732 - FLAGRANTE INCDO: RONALDO CELESTINO DE ALMEIDA E OUTRO INTIMO: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS., QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DOS INDICIADOS. 02) KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA - OAB/ES Nº 9315-ES AUTOS 024070197496 - HABEAS CORPUS REQUERENTE: DROGARIA CANTO DA PRAIA LTDA. E OUTROS REQUERIDO: DELEGADA DE POLÍCIA DE CRIMES FAZENDÁRIOS INTIMO: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 172/173 QUE INDEFIRIU A LIMINAR REQUERIDA. VITÓRIA/ES, 18 DE JULHO DE 2007 MARCELO MENEZES LOUREIRO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZ DE DIREITO: DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA PROMOTORA: DRª. ELISABETH DA COSTA PEREIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DR. RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA IMPRENSA Nº 42/2007 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC. 024.940.038.532 M.C.S. X R.R.E OUTROS INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) ALOÍSIO LIRA - OAB/ES 7512 PARA SE MANIFESTAR, CONFORME DESPACHO DE FLS. 496 VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROC. 024.070.216.320 L.S. X M.Z. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) GERSON MENDES DA SILVA - OAB/ES 8430 PARA APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC. 024.070.153.242 T.P.G. X B.G.S.J. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) ALESSANDRINE MOREIRA GUIMARÃES - OAB/ES 12830 PARA PROVIDENCIA A REMESSA DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC. 024.060.356.755 M.V.C. X E.P.O. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) RENATA STAUFFER DUARTE - OAB/ES 225-B PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 21/22 E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PROC. 024.060.303.070 C.F.N. E T.G.G.N. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) SAMIR FURTADO NEMER - OAB/ES 11371 PARA JUNTAR A CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS DO REQUERENTE JUNTO AO ESTADO, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROCESSO Nº 024.070.126.263 J.S.N. X P.Z.P. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ OAB/ES 4932 PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 16/35 E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC. 024.050.206.747 Z.V.P. X J.P. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) JULIANA PEDREIRA DA SILVA - OAB/ES 10296 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/09/2007 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 49 VERSO, QUE AINDA DETERMINOU O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS QUE FOREM ESPECIFICADAS EM TEMPO HÁBIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROC. 024.010.081.271 S.O.P. X B.A.M.P. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) DANIELA GOBI MARTINELLI - OAB/RJ 112.837 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 304 VERSO E DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS. 306 VERSO, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO REVISIONAL PROC. 024.050.091.828 A.S.A. X R.S.F.J. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) MARIA LAURINDA E. JEVEAUX OAB/ES 6262 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 147/153 DOS AUTOS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, COM BASE NO ART. 269, INC. I, DO CPC, SUSPENDENDO O DIREITO DE VISITA E CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA NA BASE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO A CONTAR DA PÚBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CONDENOU - O AINDA EM IGUAL FORMA EM FAVOR DO CURADOR ESPECIAL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PROC. 024.060.356.425 J.C.B. X M.O.B. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR OAB/ES 7564 FLAVIA VAZ DE MELLO DEMIAN - OAB/ES 8880 PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 39 DOS AUTOS. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.070.108.295 F.M. X T.P.S.M. 125 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) BRUNO RUA BAPTISTA - OAB/ES 9935 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/09/2007 ÀS 16:00 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 30 VERSO DOS AUTOS. J.B.E Z.V.T. INTIMAR O(A) DR(A). SEGUNDO LUÍS MENEGUELLI - OAB/ES 7027, PARA E MANIFESTAR CONFORME DESPACHO DE FLS. 69 VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC. 024.050.093.558 L.N.S. X M.R.S. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) FABIO VARGAS ADAMI - OAB/ES 7584 PARA SE MANIFESTAR, CONFORME DESPACHO DE FLS. 127 VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PROC. 024.030.151.260 S.R.F. E J.L.F.F. INTIMAR O(A) DR(A). ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO - OAB/ES 8736, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 65 VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO ORDINÁRIA PROC. 024.070.119.789 A.F. X F.C.S. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) MARGARIDA MARIA RIZZO SECOMANDI - OAB/ES 7964 PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 58/68 DOS AUTOS E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS PROC. 024.070.183.009 M.M.A. X I.V.A. INTIMAR O(A) DR(A). JOSÉ CARLOS DE LIMA E SOUZA - OAB/ES 3318, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 20 VERSO, NO PRAZO LEGAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROC. 024.060.351.665 A.B.F. X C.P. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO OAB/ES 4407 E PAULO FERNANDO DO CARMO - OAB/ES 7847 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 44/46 DOS AUTOS QUE RECEBEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA, DETERMINANDO SEJAM OS AUTOS REDISTRIBUÍDOS DE FORMA LIVRE A UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DESSA COMARCA E CONDENOU A EXCEPTA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC. N.º 024.060.289.931 W.L.V.B. X R.V.S. INTIMAR O(A) DR(A). SÉRGIO ZULIANI SANTOS - OAB/ES 4841 E ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO - OAB/ES 8736, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21/08/2007 ÀS 15:30 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 83 VERSO QUE DETERMINOU AINDA O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E TESTEMUNHAS QUE FOREM ESPECIFICADAS EM TEMPO HÁBIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.070.007.703 C.M.F.S. X A.J.S. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) LUCIANO FERREIRA DE ARAUJO OAB/ES 11815 PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 27 VERSO DOS AUTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.050.085.666 B.S.B. X W.L.V.B. INTIMAR O(A) DR(A). ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO - OAB/ES 8736 E SÉRGIO ZULIANI SANTOS - OAB/ES 4841, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 209 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 267, INC. III, DO CPC. AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL PROC. 024.040.159.550 J.A.B.S.J. E P.O.M. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA - OAB/ES 7372 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 93 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO ORDINÁRIA PROC. 024.070.020.540 I.K.L.N. X P.C.S. INTIMAR O(A) DR(A). MÁRIO CEZAR PEDROZA SOARES - OAB/RJ 129909, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 30/31 E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.030.091.090 A.A.L.R. X J.C.L. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE - OAB/ES 5868 PARA SE MANIFESTAR, CONFORME DESPACHO DE FLS. 176 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, BEM COMO REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC. 024.070.242.144 V.C.G.V. X E.V.C.F. INTIMAR O (A) DR. (A) OSNI DE FARIAS JUNIOR - OAB/ES 9262 PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, BEM COMO INFORMAR O MOTIVO DE ESTAR SENDO REPRESENTADA, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 34 DOS AUTOS. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROC. 024.070.238.209 J.R.C. X M.A.A.S. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) ROSANGELA GUEDES GONÇALVES MAGALHÃES - OAB/ES 5564 PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OBEDECER O QUE PRESCREVEM OS ARTS. 82 E 283 DO CPC, APRESENTANDO A CÓPIA DA SENTENÇA QUE DECRETOU A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL E A CERTIDÃO DE CASAMENTO DEVIDAMENTE AVERBADA, BEM COMO EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC. 024.050.286.756 M.P.O.F. X V.J.N.F. INTIMAR O (A) DR.(A) JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS - OAB/ES 8556 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 47 VERSO, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROC. N.º 024.050.113.505 G.S. E S.M.S.S. INTIMAR O(A) DR(A). LUDMYLA SANTOS NUNES - OAB/ES 11965, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL PROC. Nº 024.990.062.648 AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL DE SENTENÇAS ARBITRAIS PROC. 024.050.244.367 V.P.S. X A.I.M. INTIMAR O (A) DR. (A) JOSÉ CELSO RAMOS - OAB/ES 8128 FACE O ART. 524 DO CPC, BEM COMO O ART. 526, DO MESMO DIPLOMA, EXPLICANDO A PETIÇÃO APONTADA ÀS FLS. 39/43, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROC. 024.070.117.890 I.J.V. X E.A.V. INTIMAR O (A) DR.(A) DELAIDE DE SOUZA LOBATO - OAB/ES 085-B PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 15/16 DOS AUTOS, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO VESTIBULAR COM BASE NO 126 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ART. 269, I DO CPC, PELO QUE EXONEROU O REQUERENTE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEP. EM DIVÓRCIO PROC. 024.070.093.331 J.G. E C.F.P.L.G. INTIMAR O (A) DR. (A) CAROLINA GIACOMIN - OAB/ES 10801 E CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - OAB/ES 7076 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 22 DOS AUTOS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL. AÇÃO DE GUARDA DE MENORES PROC. 024.050.176.336 W.B.S. X R.P.S. INTIMAR O (A) DR. (A) MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO OAB/ES 7472 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU, COM FULCRO NO ART. 158, PÁRAGRAFO ÚNICO, DO CPC, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, E EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CITADO DIPLOMA PROCESSUAL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS PROC. 024.060.351.061 J.A.C.N. E F. C.V.N. INTIMAR O (A) DR. (A) LAELIO LUCAS DE CARVALHO - OAB/ES 11181 PARA QUE AS PARTES SUBSCREVAM A PEÇA EXORDIAL E AINDA RECONHEÇAM A FIRMA, NO PRAZO LEGAL. ALVARÁ JUDICIAL PROC. 024.050.108.810 E.S.N.F. INTIMAR O (A) DR. (A) FABIANO LARANJA RIBEIRO - OAB/ES 9168 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 104 DOS AUTOS QUE DEFERIU A PRETENSÃO INICIAL E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA REQUERENTE. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PROC. 024.050.190.347 E.M.C. E O.C.N. INTIMAR O (A) DR. (A) PAULO AFONSO FANTIN - OAB/ES 7354 PARA SE MANIFESTAR, CONFORME DESPACHO DE FLS. 59 VERSO DOS AUTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.070.180.732 L.J.S.M. X J.J.M. INTIMAR O (A) DR. (A) FABIO VARGAS ADAMI - OAB/ES 7584 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 11/12 DOS AUTOS QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, I DO CPC. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC. 024.070.008.719 A.B.B. X M.S.B. INTIMAR O (A) DR. (A) JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS - OAB/ES 5509 DO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE FLS. 70, FACE SER INTEMPESTIVO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC. 024.070.041.199 A.S.B. X R.A.F. INTIMAR O (A) DR. (A) MARIA CLÁUDIA BARROS PEREIRA - OAB/ES 12854 PARA TOMAR CIÊNCIA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA E SUA CERTIDÃO DE FLS. 25 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC. 024.060.087.293 E.P. X R.A.A. INTIMAR O (A) DR. (A) FABIO VARGAS ADAMI - OAB/ES 7584 A FIM DE QUE TOME CIÊNCIA DO DESPACHO SANEADOR DE FLS. 38 DOS AUTOS, QUE FIXOU OS PONTOS CONTROVERTIDOS, DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS DE NATUREZA ORAL E DOCUMENTAL, CONCEDENDO O PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS PARA A Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. INTIMAR DA REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL PELO METÓDO DNA, CUJO MATERIAL DEVERÁ SER COLETADO NA DEFENSORIA PÚBLICA, NA CIDADE ALTA, EM VITÓRIA, ES, NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:30 HORAS E SEU LAUDO DEVERÁ SER OFERTADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAR AINDA PARA FINS DO ART. 421, PÁRAGRAFO 1, INCISOS I E II E ART. 431-A, AMBOS DO CPC. INTIMAR PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2007 ÀS 13:30 HORAS. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROC. 024.070.233.275 V.O.R. X J.M.S.O. INTIMAR O (A) DR. (A) RENATA STAUFFER DUARTE - OAB/ES 225-B PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/09/2007 ÀS 14:00 HORAS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROC. 024.070.116.603 J.R.P.A. X E.S.A. INTIMAR O (A) DR. (A) BRENO PAVAN FERREIRA - OAB/ES 10414 E NACYR AMM - OAB/ES 720 PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/10/2007 ÀS 15:40 HORAS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.070.060.777 J.C.N.R. X W.S.R. INTIMAR O (A) DR. (A) JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO - OAB/ES 1415 PARA TOMAR CIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 23 VERSO DOS AUTOS QUE DEIXOU DE CITAR O EXECUTADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.070.108.972 F.S.A. E OUTROS X ERALDO AMORIM CHAGAS INITMAR O (A) DR. (A) FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO OAB/ES 13010 PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 20 DOS AUTOS. AÇÃO DE PARTILHA PROC. 024.070.109.764 I.L.S. X O.V.M. INTIMAR O (A) DR. (A) RITA DE CÁSSIA DA V. BERNARDO - OAB/ES 11333 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/10/2007 ÀS 14:10 HORAS. AÇÃO DE PARTILHA PROC. 024.050.282.912 N.S. X M.Q.S. INTIMAR O (A) DR. (A) CARLOS ROBERTO BUTERI - OAB/ES 6618 E IARA DE SOUZA - OAB/ES 9857 PARA REALIZAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC. 024.070.116.652 A.N. X.F.L. X F.A.R. INTIMAR O (A) DR. (A) CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO OAB/ES 3245 E FLÁVIA VAZ DE MELLO DEMIAN - OAB/ES 8880 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10/10/2007 ÀS 16:00 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 43 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU AINDA O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E TESTEMUNHAS QUE FOREM ESPECIFICADAS EM TEMPO HÁBIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS PROC. 024.070.230.289 E.F.S. X V.F.R. INTIMAR O (A) DR. (A) CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR OAB/ES 6751 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 21 DOS AUTOS, QUE DEFERIU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS TAL COMO OFERTADOS NA EXORDIAL PELO REQUERENTE EM FAVOR DA 127 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 REQUERIDA, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER PAGA ATÉ O QUINTO DIA DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO DIRETAMENTE À REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR OU MEDIANTE DEPÓSITO E AINDA PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/10/2007 ÀS 15:10 HORAS. AÇÃO CAUTELAR PROC. 024.060.340.379 S.M.T.M. X N.N.T.M. INTIMAR O (A) DR. (A) BIANCA MONTEIRO DA SILVA - OAB/ES 10069 PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA E DOCUMENTOS E AINDA DA RECONVENÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO ORDINÁRIA PROC. 024.060.327.376 S.M.T.M. X E.B.N.T.M. INTIMAR O (A) DR. (A) BIANCA MONTEIRO DA SILVA - OAB/ES 10069 PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007. RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRANCIA ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 024050027895 AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS REQT: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RQD: ADERICO DOS SANTOS CORREA O MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTOT IVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS IMPETRADO POR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE ADERICO DOS SANTOS CORREA, FICANDO CITADO: ADERICO DOS SANTOS CORREA PARA CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA, CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 73, DE SEGUINTE TEOR: “DEFIRO O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 72. CITE-SE O RÉU POR EDITAL, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA COMO PRECEITUA O ART. 232, IV DO CPC. VITÓRIA, 07 DE 05 DE 2007. RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO ADJUNTO.” CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 26 DIAS DE JUNHO DE 2007. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, DIGITEI E SUBSCREVI. RODRIGO CARDOSO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAZENDA PUB ESTADUAL VITÓRIA EXPEDIENTE: 12 DE JULHO 2007. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO TITUTAR: DR. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JUIZ DE DIREITO ADJUNTO:DR. RODRIGO CARDOSO FREITAS JUÍZA SUBSTITUTA: DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA PROMOTORES MARCELO ZENKNER E ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA ESCRIVÃ: INÊS NEVES DA SILVA SANTOS INTIMAÇÕES LISTA 12/07 NA FORMA DO ART. 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. ADNA ALVES AVANCINI ADEMIR JOSÉ DA SILV ADRIANO OLÍMPIO CABRAL ALEMER JABOUR MOULIN ALESSANDRA BERGI SARLO ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES ALEXANDRE TIRONI MAGIO ALINE COELHO S.T.SOARES ANA IZABEL VIANA GONSALVES ANDREA JULIÃO DE AGUIAR ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA ANTONIO JOSÉ FERREIRA ABIKAIR ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES ANTONIO LARANJA NETO ARTÊMIO MERÇON BRUNO BARBOSA COMARELLA BRUNO CÉSAR LIMONGI HORTA CARLA GIOVANNOTTI DORSH CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA CARLOS HENRIQUE S. RIBEIRO CARLOS ALBERTO MIRANDA CAROLINA BONADIMAN ESTEVES CAROLINE CRUZ W. MONTEIRO CESAR PONTES CLARCK CESAR EDUARDO BARROS SIQUEIR CHRISTIANO DIAS LOPES CHRISTOVAM RAMOS P. NETO CLAUDIA BORELI CLAUDIA CARLA ANTONACCI CLAUDIO PENEDO MADUREIRA DALTON PINHEIRO MACHADO DANIEL LOUREIRO LIMA DANILO SIMÕES MACHADO DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA DENILSON CARLOS DOS SANTOS DIRCINEIA MALANQUINI ÉCIO JOÃO BAPTISTA FARINA EDGAR RIBEIRO DA FONSECA EDUARDO JOSÉ COSTA REIS ELIFAS ANTONIO PEREIRA ENOCK SAMPAIO TORRES ERIKA SANDOVAL GONÇALVES ERNANDES G. PINHEIRO ESIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO EURICO DELANE P.PORTUGUAL EVANDRO MACIEL BARBOSA EVANDRO DE CASTRO BASTOS EVELYN BRUM CONTE FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ FLÁVIO AQUINO DOS SANTOS FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA GABRIELA COLEGARI CARNEIRO 128 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDO GILBERTO MARTINS FILHO GILBERTO SIMÕES PASSOS GILMAR DE SOUZA BORGES GLADYS BITRAN GUSTAVO CALMON HOLLIDAY HENRIQUE ROCHA FRAGA HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA HUDSON SILVA MACIEL JADEIA MARIA PERUCH FUNDÃO JANINE NUNES ROMANO JAQUES MARQUES PEREIRA JOÃO FERNANDES GOMES ALVES JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE JOÃO ANGELO BELISÁRIO JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO JOÃO LIEVORI JOCELAN ALVES CORREA JOEL NATALINO CAMPONÊZ JOEL NUNES DE MENEZES JÚNIOR JORGE GABRIEL RODNITZKY JOSÉ RICARDO DE ABREU JÚDICE JOSÉ FRANCISCO G. SIQUEIRA JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA JOSÉ MENDONÇA ORTHEGA JOSÉ CLEMENTE DA SILVA JOSÉ MIRANDA LIMA JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE JOSIANE ALVARENGA R. LUGON JULIANA PEDREIRA DA SILVA JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA KARLA CECÍLIA L. PINTO KLAUSS COUTINHO BARROS LEO FÉLIX VIANA LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA LEONARDO PEREIRA CHAGAS LÉO FÉLIX VIANNA LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES LISANDRO DE CASTRO LUGON LUCIA MARIA RORIZ V. PORTELA LUCIANA HELENA CORDEIRO LUCIANA FONTANELLE DE A. RIBEIRO LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE LUCIANO AZEVEDO DA SILVA LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA LUIZ ROBERTO DE CARVALHO LUIZ FELIPE ZOUAIN F. SIMONI LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA LUZIA CARRETA DUARTE MANOELA F. DIAS RESENDE MARCELLA RIOS GAVA FURLAN MARCELO MARTINS ALTOÉ MARCELO GAVEAS TERRA MARCIA LEAL DE FARIAS MARCOS DANIEL PAIVA MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA MARIA CHRISTINA DE MORAES MARIA DA PENHA BORGES MARIO SERGIO NEMER VIEIRA MERCES DA SILVA MICHELLE FERNANDES BRAGANÇA MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MIGUEL ARCHANGELO DALCOLMO MIRNA M. SARTÓRIO RIBEIRO MONICA PERIM ROCHA NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO NELIO ALVARENGA NASCIMENTO NERLITO SAMPAIO NEVES JUNIOR NOEMAR SEYDEL LYRIO ODETE DA PENHA GURTLER Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ORLANDO DIAS PATRICIA CAVALCANTE CARDOSO PAULINO PIGORETTI PAULO FERNANDES COELHO CEOTTO PEDRO CEOLIN PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO PEDRO JOSÉ GOMES DA SILVA PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA RAFAEL GOBBI E MELO RAMON CARVALHO REGINA CELI MARIANI RENATA APARECIDA L. PAIXÃO RICARDO BARROS BRUM ROBERTO GOTARDO MOREIRA ROBSON LOUZADA LOPES ROBSON FORTES BORTOLINI RODRIGO ANTONO GIACOMELLI RODRIGO LOUREIRO MARTINS ROGER FAIÇAL RONCONI ROGÉRIA COSTA DO DESPACHO DE FLS 33 ROMILTON ALVES VIEIRA ROSANGELA RODRIGUES MAIA RUBEM FRANCISCO DE JESUS RUTE MORAES CASTELLO SAMUEL ANHOLETE SANDRA CONSUELO GONÇALVES SANTHIAGO TOVAR PYLRO SANTUZZA DA COSTA PEREIRA SERGIO LUIZ DA SILVA SONIA REGINA DALCOLMO PINHEIRO SUZANA ROITMAN FARINA SUZETE SILVA PEREIRA TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA VANESSA VIANA TIRADENTES VERÔNICA FÉLIX CORDEIRO WAGNER J.E.CARMO WALESKA S. PIRES WANDA BATISTA PEREIRA WANOKZÔR ALVES AMM DE ASSIS AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO 024.040.172.330 - MUCIANO CABRAL FILHO X IESP/ES - DRª MANOELA F. DIAS RESENDE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS ALVARÁ JUDICIAL SEM VALOR 024.070.119.482 - LUIZ ROBERTO DE CARVALHO VALENTE DE BARROS XINSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA - DR. LUIZ ROBERTO DE CARVALHO V. DE BARROS DO DESPACHO DE FLS. 21 AÇÃO ANULATÓRIA 024.010.124.071 - LABORCOLOR X ESTADO DO ES - DR. ORLANDO DIAS E GUSTAVO CALMON HOLLIDAY DA DECISÃO DE FLS 397 024.890.245.822 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO ES S/A X ESTADO DO ES - DR. BRUNO BARBOSA COMARELLA DO DESPACHO DE FLS. 238 024.050.134.923 - CRISTAL DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. X ESTADO DO ES - DRS. SANDRA CONSUELO GONÇALVES E JOSÉ RICARDO DE ABREU JÚDICE DO DESPACHO DE FLS. 95 024.050.024.223 - SACBEL COMERCIAL LTDA. E OUTRO X DETRAN/ES DRS. GABRIELA COLEGARI CARNEIRO E LUZIA CARRETA DUARTE DA SENTENÇA DE FLS. 109/111, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 024.070.162.094 - LUIZ GONZAGA RIBEIRO X ESTADO DO ES - DR. GILMAR DE SOUZA BORGES DO DESPACHO DE FLS. 98 024.050.029.184 - COTIA TRADING S/A X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ES - DR. FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO DO DESPACHO DE FLS. 649 129 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 024.980.042.964 - FRANCO GAGGIATO X DETRAN/ES - DRS. ELIFAS ANTONIO PEREIRA E JADEIA MARIA PERUCH FUNDÃO DA SENTENÇA DE FLS. 24, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 024.050.024.777 - TRANSPORTES RODOMARTINS LTDA. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ES - DR. LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA DO DESPACHO DE FLS. 340 024.050.054.857 - WILLIAN TEIXEIRA MARINHO VASCONCELLOS X DETRAN/ES - DRª PATRICIA CAVALCANTE CARDOSO DA DECISÃO DE FLS. 102 024.060.266.327 - MENEGAZZI E FREIXO LTDA. ME MEE X ESTADO DO ES E OUTRO - DRS. GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDO E CARLA GIOVANNOTTI DORSH DO DESPACHO DE FLS. 99 024.910.150.218 - FRIMACAL FRIGORÍFICO E MATADOURO CARIACICA LTDA. X ESTADO DO ES - DRS. NOEMAR SEYDEL LYRIO E ARTÊNIO MERÇON DA SENTENÇA DE FLS.230, NA QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO 024.920.173.788 - FENELON MACHADO S.A - EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO X ESTADO DO ES - DRS HUMBERTO BELMONTE E KLAUSS COUTINHO BARROS DA SENTENÇA DE FLS. 211, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 024.070.089.289 - ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA X DETRAN/ES - DR. ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 77/98 024.070.006.309 - GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO X DETRAN/ES DR. JOSÉ FRANCISCO G. SIQUEIRA DA DECISÃO E CONTESTAÇÃO DE FLS. 29 E 32/50 AÇÃO CAUTELAR 024.030.209.530 - K L PROMOÇÕES LTDA. X SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ES - DRS KLAUSS COUTINHO BARROS E SERGIO LUIZ DA SILVA DA SENTENÇA DE FLS. 71, NA QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 024.050.125.640 - EUDENI PATROCINIO DO NASCIMENTO E OUTRO X ESTADO DO ES - DRS. ERNANDES G. PINHEIRO E CÉSAR PONTES CLARCK DO DESPACHO DE FLS. 1033 024.060.232.790 - SARITA MORAES DE SOUZA X ESTADO DO ES - DRS. LISANDRO DE CASTRO LUGON E DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA DA SENTENÇA DE FLS. 199/202 024.010.161.230 - WALMIR LUIZ MATEDE E OUTROS X CETURB/GV - DR. ESIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO DO DESPACHO DE FLS. 149 VERSO 024.000.103.200 - MOSÉ MARCIO DE AZEVEDO X DETRAN/ES - DRS. REGINA CELI MARIANI E GILBERTO MARTINS FILHO DA SENTENÇA DE FLS. 36, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 024.060.145.182 - DANUZA DUTRA NEITZEL X CESPE UNB - DR. HENRIQUE ROCHA FRAGA DO DESPACHO DE FLS. 184 024.980.118.012 - IRINEU FIRMINO DOS SANTOS X ESTADO DO ES - DR. LUCIANO AZEVEDO DA SILVA DO DESPACHO DE FLS 46 024.910.151.372 - FRIMACAL X ESTADO DO ES - DRS. NOEMAR SEYDEL LYRIO E ARTÊMIO MERÇON DA SENTENÇA DE FLS. 40, NA QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR. 024.970.176.483 - GEOVANI DA SILVA E OUTRO X ESTADO DO ES - DR. SAMUEL ANHOLETE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FLS. 41 024.070.090.733 - SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO ES X ESTADO DO ES - DRS CESAR PONTES CLARCK E JULIANA PEDREIRA DA SILVA DO DESPACHO DE FLS. 397 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.970.076.154 - JOSÉ DE SOUZA MELO X ESTADO DO ES - DR. LEO FÉLIX VIANA DA SENTENÇA DE FLS. 20, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO. 024.940.036.684 - HUMBERTO RAMOS ROCHA X DETRAN/EV - DRS. ADRIANO OLÍMPIO CABRAL E JOÃO FERNANDES GOMES ALVES DA SENTENÇA DE FLS. 79, NA QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO 024.060.362.514 - ADOLFO LOPES DA SILVA X GOVERNO DO ESTADO DO ES E OUTRO - DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA DA SENTENÇA DE FLS. 50, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO 024.930.030.804 - JANETE DE OLIVEIRA SILVA X ESTADO DO ES - DR. PAULINO PIGORETTI DO DESPACHO DE FLS. 89 024.030.212.765 - SERGIO CELESTINO MOSCHEN X CETURB/GV - DR. MARCOS DANIEL PAIVA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FLS. 112 024.020.025.706 - VIAÇÃO ALMIRANTE LTDA. X CETURB/GV - DRS. ALINE COELHO S.T.SOARES E LEONARDO PEREIRA CHAGAS DA SENTENÇA DE FLS. 191, NA QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 024.980.153.506 - VICTOR WANDER DA SILVA VARANDAS X CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA - DRS. CLAUDIA BORELI E EVANDRO MACIEL BARBOSA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.060.200.946 - GRUPO TAVARES SANTOS SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. X ESTADO DO ES - DRS. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA E GLADYS BITRAN DA SENTENÇA DE FLS 134, NA QUAL JULGOU EXTINTO A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO 024.040.232.856 - MARSIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME X ESTADO DO ES - DRS. LUIZ FELIPE ZOUAIN F. SIMONI E JORGE GABRIEL RODNITZKY DO DESPACHO DE FLS 82 024.060.131.117 - DANUZA DUTRA NEITZEL X CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - DR. MARCELO MARTINS ALTOÉ DO DESPACHO DE FLS. 101 024.020.160.008 - ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DOS TERMINAIS URBANOS DE VITÓRIA X CETURB/GV - DRS. GILBERTO SIMÕES PASSOS E NERLITO SAMPAIO NEVES JUNIOR DA SENTENÇA DE FLS. 86, NA QUAL JULGOU EXTINTO A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 024.070.129.069 - MARINER SERVIÇOS SUBAQUATICOS LTDA. X ESTADO DO ES - DRª GLADYS BITRAN DO DESPACHO DE FLS. 58 024.970.033.569 - RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA X ESTADO DO ES DRS. ROMILTON ALVES VIEIRA E CESAR EDUARDO BARROS SIQUEIRA DA SENTENÇA DE FLS. 157 AÇÃO DE COBRANÇA 024.040.234.031 - MARCOS EMMENOEL DE SALES X ESTADO DO ES DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA DO DESPACHO FLS. 67 024.000.055.871 - FÁBIO DOS SANTOS BARCELOS X SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E OUTRO - DR. DANILO SIMÕES MACHADO DA DECISÃO DE FLS. 94 024.050.188.911 - CETURB/GV X FABIO DE ALCANTARA VON RONDON DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 57 024.020.108.445 - CETURB/GV X CELIO SANTOS FONSECA - DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 87 024.070.097.126 - VIRGINIA PERIM SEIDEL X IPAJM - DRª MÔNICA PERIM ROCHA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FLS. 33 024.970.100.046 - TELECOMINICAÇÕES DO ES X ESTADO DO ES - DRS. JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE E MARIA DAS GRAÇAS 130 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 SOBREIRA DA SILVA DA SENTENÇA DE FLS. 71, NA QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 024.050.282.177 - ALDEIR FERNANDES DOS SANTOS X ESTADO DO ES DR ROBERTO GOTARDO MOREIRA DO DESPACHO DE FLS. 86 024.050.241.447 - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA X ESTADO DO ES - DR. ROBERTO GOTARDO MOREIRA DO DESPACHO DE FLS. 82 024.050.241.348 - ROBSON CAMPOS MONTEIRO X ESTADO DO ES - DR. ROBERTO GOTARDO MOREIRA DO DESPACHO DE FLS. 69 024.070.105.549 - VM COMERCIO E REFORMA DE MÓVEIS LTDA. X SECRETRIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ES - DRª JANINE NUNES ROMANO DO DESPACHO DE FLS. 1231 024.050.241.439 - ROGÉRIO CAMPOS MONTEIRO X ESTADO DO ES - DR. ROBERTO GOTARDO MOREIRA DA DECISÃO DE FLS. 49 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.990.178.485 - J.L. BADIANI - ME X ESTADO DO ES - DRS. NELIO ALVARENGA NASCIMENTO E FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO DA SENTENÇA DE FLS. 67, NA QUAL JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO 024.060.155.306 - AGNALDO DE ARAÚJO SILVA X RENATO CAETANO E OUTRO - DRª JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA DO DESPACHO DE FLS. 255 024.010.058.956 - ARAPUÃ COMERCIAL S.A X ESTADO DO ES - DRª MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FLS. 214 024.040.074.767 - ESTADO DO ES X ORIPEDES NEVES HOTT - DR. ROGER FAIÇAL RONCONI DA DECISÃO DE FLS. 196/197 024.920.167.418 - TRANSFINAL X ESTADO DO ES - DR. CLAUDIO PENEDO MADUREIRA DO DESPACHO DE FLS. 140 COMINATÓRIA 024.990.146.706 - ADECES X DIRETOR DO DER DO ES - DR. HUDSON SILVA MACIEL DO DESPACHO DE FLS. 68 024.020.166.948 - JOSÉ CARLOS NUNES DE MORAES X DETRAN/ES - DR. MARIO SERGIO NEMER VIEIRA DO DESPACHO DE FLS 72 CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO 024.960.043.065 - TRANSPORTES ARIANE LTDA. X FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ES - DR. GUSTAVO CALMON HOLLIDAY DO ALVARÁ DE FLS. 229 024.030.044.119 - SANDRO COELHO AARÃO X DETRAN/ES - DRS. MICHELLE FERNANDES BRAGANÇA E KLAUSS COUTINHO BARROS DO DESPACHO FLS. 173 AÇÃO DECLARATÓRIA 024.920.066.560 - CENTRAL AUTO PEÇAS LTDA. X ESTADO DO ES - DRª ANDREA JULIÃO DE AGUIAR DO DESPACHO DE FLS. 85 024.920.130.580 - LABOTRON ENGENHARIA ELETRONICA LTDA. X ESTADO DO ES - DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO DO DESPACHO DE FLS. 144 024.020.087.710 - FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA. X INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ES - DR. WAGNER J.E.CARMO DO DESPACHO DE FLS. 3.756 024.010.068.971 - MARMORÁRIA SANTOS NEVES LTDA. X SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ES - DRS. ROBSON LOUZADA LOPES E GUSTAVO CESAR DE M.C. HOLLIDAY DA SENTENÇA DE FLS 158/162, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 024.030.109.201 - NICANOR DUARTE SILVA X DETRAN E OUTROS - DRS. LUCIANA HELENA CORDEIRO E DANILO SIMÕES MACHADO E HUDSON SILVA MACIEL DO DESPACHO DE FLS 191 024.890.221.963 - INDUSTRIAS DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO ES S/A X ESTADO DO ES - DR. BRUNO BARBOSA COMARELLA DO DESPACHO DE FLS 348 024.070.021.134 - LOURDES ALENCASTRE QUIMQUIM E OUTRO X IPAJM - DRª ROSANGELA RODRIGUES MAIA DO DESPACHO DE FLS. 77 024.990.137.234 - ROBSON BORGES DE OLIVEIRA X DETRAN/ES - DRS. JOSIANE ALVARENGA R. LUGON E MIRNA M. SARTÓRIO RIBEIRO, NA QUAL JULGOU EXTINTO A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 024.030.099.584 - BRASIL & KLEIN LTDA. X ESTADO DO ES - DRS. CHRISTOVAM RAMOS P. NETO E GLADYS BITRAN DA SENTENÇA DE FLS 42, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO 024.930.016.159 - VIMAGRAN X ESTADO DO ES - DRS. NOEMAR SEYDEL LYRIO E MARIA CHRISTINA DE MORAES DO DESPACHO DE FLS. 176 AÇÃO DE DEPÓSITO 024.050.055.763 - ESTADO DO ES X VASP VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - DR. CLAUDIO PENEDO MADUREIRA DO DESPACHO DE FLS. 96 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO 024.070.162.920 - CESAN X ESPÓLIO DE ARMANDO MARIANI - DR. FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA DA DECISÃO DE FLS. 59/60 AÇÃO DESCONSTITUTIVA 024.000.101.634 - SANDRA REGINA BEZERRA GOMES X TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ES - DRS. JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA E LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DO DECISÃO DE FLS. 60/61 024.980.210.207 - ROBSON MENDES NEVES X ESTADO DO ES - DR. CARLOS HENRIQUE S. RIBEIRO DO DESPACHO DE FLS. 520 AÇÃO DE DESPEJO 024.960.134.062 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS X NOVA SAFRA COMISSÁRIA DE CAFÉ LTDA. - DRS. RUBENS FRANCISCO DE JESUS E MARCELO GAVEAS TERRA DA SENTENÇA DE FLS. 39, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 024.960.134.104- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS X CIDADE PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTO LTDA. - DR. RUBEM FRANCISCO DE JESUS DA SENTENÇA DE FLS. 35, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO AÇÃO DE EMBARGOS 024.000.145.490 - ESTADO DO ES X PEDRO QUINTINO DA SILVA E OUTRO - DR. CÉSAR PONTES CLARCK DO DESPACHO DE FLS 59 024.960.162.840 - ESTADO DO ES X CAFÉ NORTE S/A - DRS. ALESSANDRA BERGI SARLO E CHRISTIANO DIAS LOPES DA DESCIDA DOS AUTOS 024.980.197.040 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X MARIA GONÇALVES DOS SANTOS - DR. CÉSAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA DO DESPACHO DE FLS. 79 024.990.155.251 - ESTADO DO ES X PAULO RODRIGUES - DRª EVELYN BRUM CONTE DO DESPACHO DE FLS. 343 024.920.042.181 - SEBASTIÃO COTA BASTOS X VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. E OUTRO - DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FLS. 77 131 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 024.070.057.294 - ESTADO DO ES X BUNGE ALIMENTOS S/A - DRª ERIKA SANDOVAL GONÇALVES DO DESPACHO DE FLS. 09 024.060.263.993 - ESTADO DO ES X DIRCINEIA MALANQUINI - DR. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DA DECISÃO DE FLS. 54 024.070.132.766 - DETRAN/ES X ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES - DRª KARLA CECÍLIA L. PINTO DO DESPACHO DE FLS. 78 024.060.191.996 - ESTADO DO ES X GERALDO JOSÉ FREIRE - DRS. CAROLINA BONADIMAN ESTEVES E MÔNICA PERIM ROCHA DO DESPACHO DE FLS. 53 024.960.117.448 - ESTADO DO ES X JOÃO FERNANDES DOS SANTOS DR. DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA E JOSÉ DE MENDONÇA ORTHEGA DA SENTENÇA DE FLS. 23, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO 024.040.177.489 - ESTADO DO ES X LICINIO VICENTE LOUREIRO - DRS. DAXWALLACE XAVIER SIQUEIRA E LUCIANA FONTANELLE DE A. RIBEIRO DO DESPACHO DE FLS. 105 AÇÃO DE EXECUÇÃO 024.930.028.790 - JOÃO FERNANDES DOS SANTOS X ESTADO DO ES DR. JOSÉ MENDONÇA ORTHEGA E ANTONIO JOSÉ FERREIRA ABIKAIR DA SENTENÇA DE FLS. 61, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO 024.060.131.414 - DIRCINEIA MALANQUINI X ESTADO DO ES - DRª DIRCINEIA MALANQUINI DA SENTENÇA DE FLS. 17/19, NA QUAL CONCEDEU O PROVIMENTO EXECUTIVO TAL COMO PLEITEADO. 024.060.143.997 - CETURB/GV X ELIOMAR RIBEIRO DOS SANTOS - DRª MARCELLA RIOS GAVA FURLAN DA SENTENÇA DE FLS. 36, NA QUAL CONHECEU DO RECURSO PARA NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO 024.900.229.287 - JULIA GUERRA SPERANDIO X ESTADO DO ES - DR. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA PARA FICAR CIENTE DO DESPACHO E PROVIDÊNCIAR CÓPIA PARA FORMAÇÃO DO PRECATÓRIO FLS. 141 024.990.174.229 - RTV/ES RADIO E TELEVISÃO DO ES X MHM CURSOS LTDA. - DRª ROGÉRIA COSTA DO DESPACHO DE FLS 33 AÇÃO EXIBITÓRIA 024.020.171.344 - ESTADO DO ES X CELGA & CRUZ LTDA. - DR. JOSÉ RICARDO DE ABREU JÚDICE DO DESPACHO DE FLS 45 024.020.032.146 - ESTADO DO ES X QUALITY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - DR KLAUSS COUTINHO BARROS DO DESPACHO DE FLS. 64 024.040.022.659 - ESTADO DO ES X GUACAR GUAÇUÍ CARROS LTDA. DR. ALEMER JABOUR MOULIN DO DESPACHO DE FLS. 70 AÇÃO DE EXONERAÇÃO 024.050.084.771 - LUIZ ANTONIO RIGO X ESTADO DO ES E OUTRO DRS. NOEMAR SEYDEL LYRIO E LEONARDO GUSTAVO P.DYNA DO DESPACHO DE FLS. 97 AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 024.010.032.472 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X MÁRIO NATALI E LÉZIO GOMES SATHLER - DRS. PAULO FERNANDES COELHO CEOTTO, RENATA APARECIDA L. PAIXÃO E ADNA ALVES AVANCINI DA DECISÃO DE FLS. 397/399. 024.060.291.663 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ES X VALCI JOSÉ FERREIRA DE SOUZA E OUTROS - DR. WANOKZÔR ALVES AMM DE ASSIS DA DA DECISÃO DE FLS. 586/587 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO 024.960.170.330 - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA X WANDERSON SANT ANA DAVID - DR. JOÃO ANGELO BELISÁRIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FLS. 48 024.070.129.291 - IPAJM X MARIA TELMA DOS SANTOS MADEIRA - DR. EVANDRO DE CASTRO BASTOS DO DESPACHO DE FLS. 11 024.070.009.352 - JOSÉ ALCINO DO CARMO AZEVEDO X MARCIA APARECIDA NASCIMENTO COSTA - DR. DANIEL LOUREIRO LIMA DO DESPACHO DE FLS. 79 024.070.008.743 - RICARDO DE REZENDE FERRAÇO X ESTADO DO ES E OUTRO - DR. BRUNO CÉSAR LIMONGI HORTA DA SENTENÇA DE FLS. 354, NA QUAL HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 024.050.191.328 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X TRANSPORTES RODOMARTINS LTDA. - DRS. LEONARDO GUSTAVO P. DYNA E MERCES DA SILVA DA DECISÃO DE FLS. 17/18 024.070.009.329 - JOSÉ ALCINO DO CARMO AZEVEDO X MARCIA APARECIDA NASCIMENTO COSTA - DR. DANIEL LOUREIRO LIMA DO DESPACHO DE FLS. 24 AÇÃO INDENIZATÓRIA 024.060.175.270 - OLIVAL GONÇALVES LEITE X ESTADO DO ES - DRS RUTE MORAES CASTELLO E CEZAR PONTES CLARCK DA DECISÃO DE FLS. 69 024.950.167.130 - IZILDO ALVARINO X ESTADO DO ES - DR. RUBEM FRANCISCO DE JESUS DO DESPACHO DE FLS. 171 024.060.166.451 - MARLUCE CORREIA DE JESUS X INTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ES - DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO, SANTHIAGO TOVAR PYLRO E WANDA BATISTA PEREIRA DO DESPACO DE FLS 228 024.970.087.151 - PAULO HENRIQUE DA SILVA X ESTADO DO ES - DRS JOSÉ MIRANDA LIMA E JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE DA SENTENÇA DE FLS. 77, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 024.980.128.391 - MARIA DE LOURDES CAMPELO BRANDÃO X ESTADO DO ES - DR ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES DA DECISÃO DE FLS. 270/271 024.030.074.892 - BEATRIZ GOMES X ESTADO DO ES - DR. FLÁVIO AQUINO DOS SANTOS DO DESPACHO DE FLS. 86 024.060.155.942 - EMILSA ALVARENGA SANTOS X ESTADO DO ES - DRS. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS E ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES DO DESPACHO DE FLS. 30 024.930.059.472 - JOCELIM FERREIRA X CIA DE TRANSPORTES URBANOS GRANDE VITÓRIA - DRS. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES E LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS 024.920.176.773 - LUCAS LELLIS X EMCAPA - DR. PEDRO CEOLIN DO DESPACHO DE FLS. 300 024.060.257.003 - ALEXANDRE DE JESUS X GOVERNO DO ESTAD DO ES - DRS HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA E PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO DO DESPACHO DE FLS. 97 024.050.111.483 - MARCIA APARECIDA NASCIMENTO COSTA X JOSÉ ALCINO DO CARMO AZEVEDO E OUTROS - DRª CLAUDIA CARLA ANTONACCI DO DESPACHO DE FLS. 250 024.050.269.364 - SANDERSON ROSSON VARGAS X DETRAN/ES - DR. JOÃO LIEVORI DO DESPACHO DE FLS.226 132 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.000.000.315 - BERNADETH RODRIGUES EFFQUEN X ESTADO DO ES - DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS DA DECISÃO DE FLS. 169 024.050.080.779 - CETURB/GV X DAURECI IRINEU DOS SANTOS - DRª CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO DO DESPACHO DE FLS. 34 024.940.068.695 - VALDIR DUTRA VARGAS X ESTADO DO ES - DR. CÉZAR PONTES CLARCK E DANIEL LOUREIRO LIMA DO DESPACHO DE FLS 1732 AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO 024.060.285.236 - LUCENI CORREIA KRETEZCHMAR X ESTADO DO ES DRS. JOEL NATALINO CAMPONÊZ E PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA DO DESPACHO DE FLS 83 024.980.157.036 - GUILHERME ROGÉRIO SAMBI X ESTADO DO ES - DRS. RAMON CARVALHO E LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DA DECISÃO DE FLS. 116 024.060.285.236 - LUCENI CORREIA KRETEZCHMAR X ESTADO DO ES DRS. JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ E PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA DO DESPACHO DE FLS 83 024.900.006.818 - PRODEST X EDUARDO DE SEABRA FREITAS E OUTROS - DRª SUZANA ROITMAN FARINA DO DESPACHO DE FLS. 696 024.050.027.903 - CETURB/GV X XEROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. - DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 66 024.950.016.667 - ADMIR FAVANO X SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ES - DR. NOEMAR S. LYRIO DA DECISÃO DE FLS. 15 024.060.087.517 - PEDRA E CAL ENGENHARIA LTDA. X DIRETOR GERAL DO DERTES/ES - DR JAQUES MARQUES PEREIRA DO DESPACHO DE FLS. 41 AÇÃO OBJETIVANDO PROMOÇÃO A CABO PECULIAR 024.970.050.613 - GILBERTO PEREIRA DA CÂMARA X GOVERNO DO ESTADO DO ES - DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA DO DESPACHO DE FLS. 70 AÇÃO ORDINÁRIA 024.060.050.028 - ADEMILSON MOREIRA DE SOUZA X ESTADO DO ES E OUTROS - DRª JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 63/145, 163/205 E 207/210 024.060.312.329 - MARIA DA PENHA ALVES DE JESUS X ESTADO DO ES DRS. ODETE DA PENHA GURTLER E PEDRO SOBRINO PORTO VIGOLINO DO DESPACHO DE FLS. 66 024.060.309.929 - MARIA ACKER DA VITÓRIA X ESTADO DO ES - DRS ODETE DA PENHA GURTLER E ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES DO DESPACHO DE FLS. 104 024.980.205.942 - ANA PAULA TUMOLI LIMA E OUTRA X CETURB/GV DRS EURICO DELANE P PORTUGUAL E LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DA DECISÃO DE FLS 820/835 INQUÉRITO JUDICIAL 024.960.242.014 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X JOAQUIM VIEIRA DE ANCHIETA FILHO - DR. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DO DESPACHO DE FLS145 024.990.076.770 - EDMUNDO REIS DE PAULA PINTO E OUTROS X ESTADO DO ES E OUTRO - DRS. LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE E DALTON PINHEIRO MACHADO DO DESPACHO DE FLS. 655 024.940.027.501 - MARIA ANTONIA MALACARNE E NELSON BRUNORO ARAÚJO X ESTADO DO ES E OUTRO - DR. PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO DO DESPACHO DE FLS. 53 024.070.048.194 - MARIA TELMA DOS SANTOS MADEIRA X IPAJM - DR. RODRIGO ANTONO GIACOMELLI DO DESPACHO DE FLS. 307 PRESTAÇÃO DE CONTAS 024.000.132.571 - JOSÉ MARCIO DE AZEVEDO X DETRAN/ES - DR. GILBERTO MARTINS FILHO E MICHELLE FERNANDES BRAGANÇA DA SENTENÇA DE FLS. 85/86, NA QUAL EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO INTERPELAÇÃO JUDICIAL 024.980.006.282 - ESTADO DO ES X MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - DRS. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES E MARCIA LEAL DE FARIAS DO DESPACHO DE FLS 45 024.060.179.785 - HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA X ESTADO DO ES - DRS. JOEL NUNES DE MENEZES JÚNIOR E EVELYN BRUM CONTE DO DESPACHO DE FLS. 63 024.040.202.236 - ESTADO DO ES X JOSÉ LUIZ VENTURA - DR. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO E RICARDO BARROS BRUM DA DECISÃO DE FLS. 383 JUSTIFICAÇÃO 024.980.010.847 - ESTADO DO ES X MUNICÍPIO DE ALEGRE - DR. DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA DA DESCIDA DOS AUTOS 024.060.142.080 - JAMIL ABDEL MALEK X INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ES - DRªLUCIA MARIA RORIZ V. PORTELA DO DESPACHO DE FLS. 30 024.060.300.324 - NEUZA MARQUES DA SILVA GONÇALVES X IPAJM DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO POPULAR 024.990.050.692 - FRANCISCO JOSÉ CARLOS E OUTROS X ESTADO DO ES - DRª ANA IZABEL VIANA GONSALVES DO DESPACHO DE FLS 1139 AÇÃO MONITÓRIA 024.970.146.643 - LEVI GUILHERME X GOVERNADOR DO ESTADO DO ES E OUTRO - DR. JOSÉ MIRANDA LIMA DO DESPACHO DE FLS. 181 024.050.130.483 - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA X ALDEZITO LARANJEIRA ANDRADE - DRª CAROLINE CRUZ W. MONTEIRO DO DESPACHO DE FLS. 41 024.980.120.455 - GUARACY FEITOSA X ANTÔNIO CARLOS DE MEDEIROS E OUTROS - DRª WALESKA S. PIRES DO DESPACHO DE FLS 416 024.050.093.335 - CETURB/GV X TRANSCOLA VIAGENS E TURISMO LTDA. - DRª CAROLINE CRUZ W. MONTEIRO DO DESPACHO DE FLS. 37 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 024.050.289.248 - CETURB/GV X DARCI FALCÃO - DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 73 024.960.100.790 - WILSON BRAUM X RÁDIO E TELEVISÃO DO ES - DRS. SUZETE SILVA PEREIRA E ÉCIO JOÃO BAPTISTA FARINA DA SENTENÇA DE FLS. 215/217, NA QUAL JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. 133 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 024.070.062.591 - MARIALVA BAPTISTA X DETRAN/ES - DRS. PEDRO JOSÉ GOMES DA SILVA E VANESSA VIANA TIRADENTES DO DESPACHO DE FLS. 154 024.020.065.146 - ADILSON CASSIMIRO DE MATTOS X DER/ES - DR. JORGE GABRIEL RODNITZKY E ROBSON FORTES BORTOLINI DA SENTENÇA DE FLS. 177/179, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AÇÃO REIVINVICATÓRIA 024.970.096.822 - JORGE DE SOUZA MELO X ESTADO DO ES - DRS. LÉO FÉLIX VIANNA E JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE DA SENTENÇA DE FLS. 77, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.020.185.492 - ELIANA MARIA R BIASUTTI E OUTROS X IPAJM - DRS SONIA REGINA DALCOLMO PINHEIRO E SANTUZZA DA COSTA PEREIRA DA SENTENÇA DE FLS 103/106, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO 024.940.092.893 - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARÃO X ESTADO DO ES - DR. LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA DO DESPACHO DE FLS. 194 024.940.121.213 - ARQUILAU ZANI & CIA LTDA. X ESTADO DO ES - DR. MIGUEL ARCHANGELO DALCOLMO PARA PROVIDENCIAR CÓPIA PARA FORMAÇÃO DO PRECATÓRIO RESSARCIMENTO DE DANOS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO 024.020.085.940 - ESTADO DO ES X LUIZ CARLOS LIRA - DR. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DO DESPACHO DE FLS. 103 024.890.248.461 - DOUGLAS VIEIRA X ESTADO DO ES - DR. CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO DO DESPACHO DE FLS 152 024.060.187.853 - ESTADO DO ES X ANTONIO DE SOUZA FREITAS - DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA DO DESPACHO DE FLS 91 024.950.092.833 - EDMILSON MIRANDA X ESTADO DO ES - DRS. FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ E CAROLINA BONADIMAN ESTEVES DO DESPACHO DE FLS 181 024.070.005.053 - ESTADO DO ES X OSVALDO MARANGONHA - DR. RAFAEL GOBBI E MELO DO DESPACHO DE FLS. 68 024.950.048.587 - ELIAS SOUZA DA SILVA X ESTADO DO ES - DRS. VERÔNICA FÉLIX CORDEIRO E JOCELAN ALVES CORREA DA DESCIDA DOS AUTOS 024.030.116.495 - ESTADO DO ES X IZAIAS PEREIRA E OUTRO - DR. JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE DO DESPACHO DE FLS. 78 024.010.178.937 - ESTADO DO ES X RIVONE LUIZ MORETHESON - DR. TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA DO DESPACHO FLS. 145 REPARAÇÃO DE DANO RITO ORDINÁRIO 024.010.002.731 - ESTADO DO ES X CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA. - DRS. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES E RODRIGO LOUREIRO MARTINS DA DECISÃO DE FLS. 226 024.060.259.561 - MARCOS VINÍCIUS PICININ MORAES X ESTADO DO ES - DRS MONICA PERIM ROCHA E GLADYS BITRAN DA SENTENÇA DE FLS. 106, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 024.000.105.262 - ESTADO DO ES X DULCINÉLIO NUNES MOURA - DRª MARIA DA PENHA BORGES DO DESPACHO DE FLS 92 024.000.058.164 - MARIANGELA DO NASCIMENTO DIAS E OUTROS X ESTADO DO ES - DR. ALEXANDRE TIRONI MAGIO DA SENTENÇA DE FLS. 36, NA QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO 024.010.028.918 - ESTADO DO ES X SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO ES - DR. FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA DO DESPACHO DE FLS. 211 INÊS NEVES DA SILVA SANTOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 024.950.027.623 - ESTADO DO ES X JORGE LUIS RANIERI DA COSTA DR. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES DO DESPACHO DE FLS. 89 -**********- 024.070.071.584 - PEDRO NASCIMENTO X ESTADO DO ES - DR DENILSON CARLOS DOS SANTOS DO DESPACHO DE FLS. 129 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITÓRIA 024.010.045.664 - ESTADO DO ES X ANGELO MORAES DOS SANTOS DR. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DO DESPACHO DE FLS. 156 EXPEDIENTE DO DIA 18/07/2007 LISTA 16 /2007 024.040.120.115 - MARINELI DA SILVA BABOSA X PRODEST - DRª SUZANA ROITMAN FARINA DO DESPACHO DE FLS 132 024.990.034.506 - ESTADO DO ES X PAIOL MADEIRASE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - DRS. ROGER FAIÇAL RONCONI E CARLOS ALBERTO MIRANDA DA SENTENÇA DE FLS 40/41, NA QUAL JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 024.980.144.737 - LANDIR AUGUSTO VIEIRA X DER - DRS. ANTONIO LARANJA NETO E HUDSON SILVA MACIEL DA SENTENÇA DE FLS. 46, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO 024.060.224.169 - JOSIMAR HUPP X ESTADO DO ES - DR. ENOCK SAMPAIO TORRES DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/27 024.020.122.149 - ESTADO DO ES X ANDRE DOS SANTOS - DR. LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DO DESPACHO DE FLS. 120 AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO 024.950.054.361 - ESTEVE IRMÃOS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA X ESTADO DO ES - DR. GUSTAVO DE MELLO CALMON HOLLIDAY DO DESPACHO DE FLS. 99 JUÍZA DE DIREITO: DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª KÁTIA TERESA G. BAPTISTI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JONAS DE OLIVEIRA ACIDENTE DE TRABALHO 024.050.163.021 - ALICE DO CARMO PEREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 32/35. 024.070.014.022 - ELIANA DE OLIVEIRA BAESSA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ELIZETE PENHA DA LUZ PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 124/125. 024.050.066.026 - JAIR CEZAR VAGO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC BASTOS LEITE PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 100. 024040.171.027 - JOSE RICARDO SARCINELLI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO 134 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 A. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL AS FLS 150. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.060.109.097 - MARTA LUZI GARIOLI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 48/54. 024.060.129.038 - SILVANE SANTOS PINTO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) VITOR DANIEL FURTADO CEVIDANES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 32/35. 024.050.277.110 - CARLOS JOSE DE OLIVEIRA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) WALACE SCHREIDER SALES PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO AS FLS 130. 024.070.074.042 - ANTONIO FERREIRA DE SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ PARA APRESENTASR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.040.115.115 - HAROLDO DE OLIVEIRA PINTO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC BASTOS LEITE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO AS FLS 92. 024.060.287.042 - ROGERIO LEÃO MALTA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS AS FLS 55/61. 024.050.127.117 - LUZIA LAUER CESAR X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 25/27. 024.050.177.054 - MARIA PEREIRA DA ROCHA GOMES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 40/43. 024.040.206.054- TERESA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MUCIO COUTINHO DE JESUS PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 75/88. 024.040.197.055 - CELMA EWAD X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 38/41. 024. 050.261.056 - NELSON EBERHARDT X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRÉ VINICIUS MARQUES GONÇELVES PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 30/34. 024.060.132.123 - JUANITA DO AMOR DIVINO MARTINS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO SANEADOR AS FLS 76. 024.070.164.124 - GRIMALDO LIBERATO RODRIGUES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) IZAEL DE MELO REZENDE PARA CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS A EXECUÇÃO. 024. 060.278.124 - GENILSON RIBEIRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRÉ VINICIUS MARQUES GONÇALVES PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 53/71. 024.060.055.126 - ADEMILSON CARDOSO DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EDUARDO NEVES GOMES PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 124/129. 024.060.287.059 - WILSON PAULO FERREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO SANEADOR AS FLS 49 E 50. 024.990.012.130 - PEDRO TADEU LUCHI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA MIRANDA SOUZA POÇAS PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 223/227. 024.050.177.062 - NIVIA DE OLIVEIRA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC BASTOS LEITE PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS AS FLS 66/110. 024.040.081.135 - AILTON DOS SANTOS FERREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 74/80. 024.070.033.063 - MARGARETH DIAS DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.050.127.141 - TANIA REGINA NUNES BAZETH X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 41/45. 024.050.223.064 - JOBERTO MIRANDA RODRIGUES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) SIZENANDO CASTANHEIRA JACINTO PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 127/186. 024.050.275.064 - ELIZABETH ALTAFIM DE MENEZES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 168/199 024.030.121.065 - PAULO ROBERTO SILVA CUNHA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOSE´ALBERTO DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS AS FLS 108. 024.060.218.096 - ANAIR AMANCIO GONÇALVES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ALEX SANDRO STEIN PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 34/37. 024. 010.049.096 - NILCEIA FONSECA SIMOES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA E DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 206/243. 024.070.176.144 - LUIZ CESAR MICHEL PAIFFER X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 024.990.023.145 - MARIA DA PENHA CHRIST X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS AS FLS 570/572. 024.020.183.158 - MARLUZA DAVID DE SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ALEXANDRE MELO BRASIL PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.050.278.159 - DILENE CALAVOTTE FRASSON X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) GLORA DE JESUS SIRTOLI PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 42/46. 024.060.132.164 - LACORDAIRI AGATTI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 90/93. 024.060.008.174 - JOSÉ CARLOS BRUNETTI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRÉ VINICIUS MARQUES GONÇALVES PARA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO AS FLS 83. 135 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 024.050.278.175 - GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 33/36. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO MASCARENHAS KARNINKE PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 72/78. 024.070.029.186 - JAIRO DO NASCIMENTO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.010.190.296 - ALCEBIADES GERALDO SUNDERHUS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 171 E DOCUMENTOS AS FLS 172/184. 024.020.149.191 - JOSE MARIA PEREIRA RAMOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) FERNANDA NUNES DE FREITAS PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.070.169.339 - ROBERTO CRUZ X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 024.010.009.231 - REYNALDO MONTE VERDE ANDRADE DE CASTRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS AS FLS 199/207. 024.050.148.345 - OLIVIA MORAES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 33/36. 024.040.227.233 - LINDINALVA SDERAFIM DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) DANIELLE DE SOUZA SILVA PARA CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL. 024.060.139.243 - GINA MARTA PIRES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ALEXANDRE MELO BRASIL PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 28 /30. 024.060.049.244 - OTAVIA EMILIA GUMIERO DE LASARI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIADO LAUDO PERICIAL AS FLS 89/109. 024.010.062.248 - IARA SERAFIM DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROBSON FORTES BORTOLINI PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTO AS FLS 175. 024.040.233.256 - DOLORES BATISTA DE SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) DANIELE DE SOUZA SILVA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 36/40. 024010.102.259 - JOSÉ PAULO JANUÁRIO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) WILMA CHEQUER BOU-HABIB DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.070.057.260 - CLOVES PEREIRA DA SILVA - X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.050.148.261 - CHARLES GORASSI PINA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 35/38. 024.050.227.263 - GENADIR LORENÇO PEREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSEMARY MACHADO DE PAULA PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 141/146. 024.060.160.264 - ODEZIO PAULISTA MONTEIRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRÉ VINICIUS MARQUES GONÇALVES PARA CIÊNCIA DA PERICIA MÉDICA QUE SERÁ REALIZADA PELA DR. CHRISTIANE SALIBA HELMER NO DIA 08/08/2007 ÁS 14:30 HORAS. 024.060.288.271 - JOAO TEODORO DE ANDRADE X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) CAMILA DE JESUS FIGUEIRAUJO PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 73/98. 024.050.067.271 - MARLI DAMASCENA DE ANDRADE X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32 024.050.248.285 - MANOEL FERREIRA DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) TATIANA 024.010.038.347 - OLINDINA MARIA PASSOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) WILMA CHEQUER BOU HABIB DA SENTENÇA AS FLS 191/198. 024.050.198.357 - NILZA MARIA NUNES PEREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 27/41. 024.050.148.360- JOSE CARLOS RODRIGUES REIS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC BASTOS LEITE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 69/73. 024.060.194.370 - JOSE DA LUZ FERREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 30 E PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA AS FLS 31. 024.040.191.371 - VALMIRO GONÇALVES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 314 E MANIFESTAÇÃO DO INSS AS FLS 314 VERSO. 024.990.033.383 - ANTONIETA MARIA ROSSONI DE OLIVEIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI E DR. RONIERY PIGNATON CEOLIN PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 325, NO PRAZO DE 05 DIAS. (MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DA PRESTADA PELO ESCRIVÃO) 024.060.057.403 - MARINETE NEVES PINHEIRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 46/50. 024.030.130.405 - EVA DIAS TEIXEIRA PRATA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) WILMA CHEQUER BOU-HABIB PARA VISTA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 107/120. 024.050.159.409 - MARIA DO CARMO DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOEL GUIMARÃES GOMES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 31/34. 024.990.097.412 - MARIA ANGELA DE ASSIS PERGENTINO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EUSTACHIO D. L. RAMACCIOTTI PARA VISTA DE DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS 420/450 E VISTA DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. 024.010.178.416 - VERA LUCIA DE MJIRANDA SOUZA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) NEILANE SCALSER PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. 024.040.232.449 - PAULO SANTOS BRITO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC BASTOS LEITE DA R. DECISÃO AS FLS 99 VERSO. 136 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.060.085.453 - FRANCISCA MIRANDA XAVIER X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 32/35. 024.050.138.536 - MARIA VASCONCELOS RIBEIRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32. 024.070.162.458 - SONIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 29 (REGULARIZAR A PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL). 024.010.150.555 - JOARES BARBOSA DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.060.085.479 - ANTONIO SANTANA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 50/53. 024.070.071.485 - EDER BARCELOS PESTANA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSEMARY MACHADO DE PAULA PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.060.145.489 - MARLY SPADETI OST X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS77/88. 024.020.179.560 - MARCO ANTONIO GUERRA WARDERMUREM X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. 024.970.163.564 - SEBASTIAO RIDOLFI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 210/211. 024.960.042.570 - ADEMIR COUTINHO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 270/272. 024.050.124.494 - MARIA EMILIA URBANO FERREIRA ANTUNES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32. 024.060.063.609 - ISABEL VENTURIM SANTANA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 46/50. 024.050.138.494 - ALVANIR JOSE DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 32/35. 024.970.088.613 - TEREZINHA CONTARATO X BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES. INTIMA(M) -SE DR(A) IMERO DEVENS JUNIOR PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO AS FLS 181/182. 024.990.100.497 - ROSE MARY BAPTISTA CABRAL X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) SONIA MARIA RABELLO DOXSEY PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 233/242. 024.050.148.626 - EDUARDO LEITE DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) PATRICIA NUNES ROMANO PARA CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL AS FLS 215/218. 024.070.025.499 - ADERITA VIEIRA SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.050.218.627 - VERA LUCIA FERNANDES DO NASCIMENTO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 31/34. 024.970.139.499 - JACKSON DOUGLAS SANTANA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ZENI GARCIA DE CAMPOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 142/143. 024.040.027.500 - JOVELINA FERREIRA COSTA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) LUCIENE DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO AS FLS 172. 024.050.024.504 - CLEIDIANE CARDOSO DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARA CIÊNCIA D0 DOCUMENTO AS FLS 149/150 E APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. 024.050.225.515 - CLERIO GARCIA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 57/85. 024.990.121.519 - ISAIAS SERAFIM X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA CIÊNCIA DO DESPACHO AS FLS 193 E DOCUMENTOS AS FLS 194/214. 024.060.177.631 - JOÃO BATISTA AMORIM X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EDUARDO NEVES GOMES PARA CIÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ REALIZADA PELA DRª CRISTIANE SALIBA HELMER NO DIA 08/08/2007 ÀS 15:00 HORAS. 024.030.108.633 - DANIELA MAGESKI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) LEONARDO ZEHURI TOVAR PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. 024.070.029.640 - OBERDAN DA SILVA SÁ X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.060.203.643 - VERA LUCIA DE ALBUQUERQUE MOREIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) CLAUDIO JOSE SOARES PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO SANEADOR AS FLS 116/118. 024.050.178.524 - OLMY MARIA ROCHA ASSIS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 27/30. 024.060.102.647 - ANTONIO JOSE DE SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) NICOLE PORCARO BRASIL PARA CIÊNCIA DA PLANINLHA DE CALCULOS APRESENTADOS PELO CARTORIO CONTADOR DE VITÓRIA/ES AS FLS 40/42 024.060.178.530 - JIVANETE MARIA DA SILVA SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) CLAUDIA CARLA ANTONACCI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 98. 024.050.218.650- JOSE MOISES DOS SANTOS AZEVEDO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 28/74. 024.050.244.532 - TELMA MARIA XAVIER MOSER X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA SALETE DE LIMA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 27/31. 024.060.220.654 - THEREZA ROZA PERINI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HENRIQUE SOARES MACEDO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 74/78. 137 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 024.0650.234.671 - JOAQUIM REZENDE NETO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MILTON NETTO PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.070.062.674 - JOAO MENDES DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) GERALDO LUIZ BUSSULAR PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 83 E DOCUMENTOS AS FLS 84/88. 024.050.111.681 - MARIA MATHILDE FERREIRA CONTRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROS EMARY GRAHLL PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 27 (REGULARIZAR A CONTRADIÇÃO HAVIDA ENTRE OS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E O EXTRATO DE PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA EM FAVOR DE MARIA MATHIDE C. FLORIANO.) Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO INTERESSE NA PROVA PERICIAL, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO). 024.000.124.768 - TEREZA DE LOURDES CORRADI PERGENTINO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EUSTACHIO D. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 275/279. 024.070.082.771 - JOSE ALVES DE SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EDUARDO PERINI REZENDE DA FONSECA PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. 024.040.198.772 - IRAQUITAN LOPES VASCONCELOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JEMIMA DE OLIVEIRA TINOCO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 112/116. 024.070.009.683 - MARCIO DE ARAUJO LOYOLA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) SUZETE SILVA PEREIRA PARA CIÊNCIA DAO R. DESPACHO SANEADOR AS FLS 40. 024.990.204.778 - ALBERTO GOMES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.990.171.688 - JAIME DE PAULA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA VISTA DOS AUTOS., CONFORME REQUERIDO. 024.050.127.778 - FLAVIO DOS SANTOS ROSA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) CARLOS LACERDA DE C. CRISSAF PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 161/68. 024.000.173.690 - JOCELINA NUNES GROENLICH X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROBERTO EDSON FURTADO CEVIDANES PARA RETIRADA DE ALVARÁ CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 024.060.187.705 - ELZA MARIA KROEHLER X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. 024.070.071.Ç709 - LUIS CARLOS PEREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.060.128.709 - HELENA RAMALHO DA ROCHA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EDUARDO LOPES ANDRADE PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.020.015.717 - GILSON SANTANA DE SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA VISTA DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. 024.040.251.779 - OLGA SUELI DE SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 37/40. 024.050.233.782 - GERSILENE DO CARMO BARCELOS FAZOLO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ZENI GARCIA DE CAMPOS PARA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO AS FLS 123 (NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA A PERICIA MÉDICA). 024.070.046.784 - DOMICIO ALVES FILHO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ADMAR JOSE CORREA PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.000.124.800 - ELZA ROSA GONÇALVES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.050.093.806 - DULCICLEIA RIBEIRO CASTELLO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32. 024.000.093.740 - NIVALDO PEREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DE DO DESPACHO AS FLS 149 E DOCUMENTOS AS FLS 150/152. 024.000.144.808 - LUCIENE MARIA FERNANDES MOTA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) IZAEL DE MELLO REZENDE PARA O RECEBIMENTO DO ALVARÁ CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. 024.040.267.742 - ANGELITA ALVES SANTIAGO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC BASTOS LEITE PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 95/103. 024.050.099.811 - DALVA COSTA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32. 024.050.019.751 - ANA ALVES FRANCISCO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 32/36. 024.050.099.829 - SOLANGE MANSO ROCHA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 28/31. 024.050.218.759 - FERNANDO BISPO MUNIZ X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) RENATA SCHIMIDT GASPARINI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 29 E PLANILHA DE CÁCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL AS FLS 30/31. 024.050.093.830 - ANA PAULA BORLINI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 30/33. 024.050.127.760 - MARCOS ANTONIO BARBOSA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROGERIO SIMOES ALVES E/OU DR. VALMIR MEURER IZIDORIO PARA CIÊNCIA DO R DESPACHO AS FLS 88 (INFORMAR SE AINDA HÁ 024.060.128.832 - RONALDO DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) DORIO COSTA PIMENTEL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 65/68. 024.040.100.836 - ARCENDINO FERREIRA DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) 138 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 IZAEL DE MELLO REZENDE PARA VISTA DO LAUIDO PERICIAL AS FLS91/96. 024.050.212.836 - JOÃO REZENDE DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 25/30. 024.060.212.842 - MARIA DE LOURDES COSTA DIAS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 42/46. 024.050.093.848 - SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 36/39. 024.060.212.859 - ICLERIO BORGES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) CAMILA DE JESUS FIGUEIRAUJO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 86 (ASSINAR A PETIÇÃO INICIAL E A RÉPLICA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NO PRAZO DE 10 DIAS). 024.040.251.860 - ANA DE PAULA BORLINI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 35/38. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.060.285.913 - MARCELO GUERRA ZONTA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ADMAR JOSE CORREA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 36 E DOCUMENTOS AS FLS 41/48. 024.060.128.915 - MARIA MADALENA BARBOSA SCAQUETE X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EUSTACHIO D. LUCHESSI RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 105/108. 024.050.262.914 - NILSON RIBEIRO DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRE VINICIUS MARQUES GONÇALVES PARA CIÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AS FLS 33/67. 024.040.100.919 - AGUINALDO JAVARINI JUNIOR X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) AMELIA NIMER PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. 024.040.250.938 - MARINETE CANICALI NUNES ROCHA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 27/30. 024.050.019.868 - CECILIA MAGIONI LEBARCH X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 36/40. 024.890.189.954 - JOSE LOURENÇO CEZAR X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC BASTOS LEITE PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, CONFORME REQUERIDO. 024.050.212.869 - CREMILDA PEREIRA MARTINS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 41/44. 024.050.200.955 - DARIO DE FREITAS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROGERIO SIMOES ALVES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 31/34. 024.020.172.870 - MARIA SOUZA VIANA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) SIMONE CRISTINA LOSS SALVIATO PARA VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ÀS FLS 116/133. 024.050.118.959 - ELDA MARIA PESSOTTI BAIOCO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 30/33. 024.060.081.874 - GENILA ANTONIA COSTA MATTEDI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 44/48. 024.070.051.875 - ARISTON DA SILVA CUNHA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRE VINICIUS MARQUES GONÇALVES PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. 024.060.300.878 - JOSE CONSTANTINO MAZZOCO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO AS FLS 560. 024.050.019.884 - MARIA DA PENHA VITORIANO LOUREIRO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 26/29. 024.060.110.889 - ADIMERES DE FREITAS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ADMAR JOSE CORREA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 62/67. 024.050.019.892 - ANGELA DOS SANTOS CUNHA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 30/33. 024.040.252.892 - VALTISA DE OLIVEIRA DENARDE X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 28/32. 024.030.075.899 - ANSELMO SATURNINO DE FREITAS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) SIMONE CRISTINA LOSS SALVIATO PARA VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AS FLS 96/99. 024.060.053.907 - LUIS EVANIO GOMES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA DE FATIMA MONTEIRO PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 29/31. 024.060.081.973 - GEDIEL AMORIM X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRE VINICIUS MARQUES GONÇALVES PARA VISTA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 54/60. 024.050. 162.973 - ANGELA MARIA BARCELOS LOVATI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32. 024.050.118.975 - MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DO NASCIMENTO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/33.. 024.050.162.981 - RUTH OLIVEIRA COLA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 36/40. 024.050.118.983 - SUELI BATISTA SANTANA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 30/33. 024.070.163.993 - GUILHERME MARCIONILIO CONCEIÇÃO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ECIO JOÃO BAPTISTA FARINA PARA CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA JUIZ: DR. ANDRÉ LAMEGO SCHULER PROMOTORA: DRª MARLUSSE PESTANA DAHER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANDRÉIA DÓRIA LIMA LISTA Nº 013/2007 139 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO NA FORMA DOS ART. 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS PARA OS FINS A SEGUIR ESPECIFICADOS: REQUERIDA: IMOBILIÁRIA UNIVERSAL LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 105, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. VILLEDE VIOLETA DE PAULA LUIZ E BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PROC. 024.00.100555-9 REQUERENTE: BRUNO DE PAULA LUIZ REQUERIDA: DELTA PNEUS LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 212, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. ANTÔNIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (ADV. CAUSA PRÓPRIA) PROC. 024.00.101699-1 REQUERENTE: ANTÔNIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO REQUERIDAS: INDÚSTRIA DE MÓVEIS P.V.E. LTDA. E PAULO ROBERTO PERUCHI FINS: PARA APRESENTAR O SEU NÚMERO DE CPF, NO PRAZO DE 48 HORAS, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 185. VERA LÚCIA DE CARVALHO DEMONER PROC. 024.05.000813-5 EXEQÜENTE: GUSTAVO PESSOA DE PAULA CASTRO EXECUTADO: FREDERICO DE CASTRO TELLES FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 64, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. ROGÉRIO FARIA PIMENTEL PROC. 024.00.100922-2 REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO FRASLEBEN BARCELOS REQUERIDA: BEMGECAIXA -CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BEMGE FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 214, BEM COMO AGENDAMENTO DE DATA VISANDO À RETIRADA DE ALVARÁ. ERNANDES GOMES PINHEIRO E LUIZ GUILHERME SANTOS NEVES PROC. 024.05.000997-6 REQUERENTE: MARIA DA PENHA NIELSEN REQUERIDA: INOCOOP-ES (INSTITUTO DE ORIENTAÇÃO ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS NO ESPÍRITO SANTO) E COOPCARAPINA (COOPERATIVA HABITACIONAL DE CARAPINA) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 89/91, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. WILER COELHO DIAS E EDILSON QUINTAES CORRÊA PROC. 024.06.001263-0 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PROCYON REQUERIDO: LUIZ ALBERTO MARTINS FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 107, QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO. HILTON DE OLIVEIRA FILHO E DALTON FONSECA LIMA PROC. 024.05.001379-6 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MONT SERRAT E MONT REAL REQUERIDO: DALTON FONSECA LIMA FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51, QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, BEM COMO DO R. DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 52-V. CRISTÓVÃO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO E MARCELO PEREIRA MATTOS PROC. 024.00.101442-6 REQUERENTE: MARIA DA PENHA DALVI FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDOS: SINDSMUVI - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITÓRIA E OUTROS FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 314, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE A REQUERENTE E A PRIMEIRA REQUERIDA ÀS FLS. 312, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGUNDO LUÍS MENEGUELLI PROC. 024.00.101798-1 REQUERENTE: LUIZ ANTÔNIO DA SILVA ABREU REQUERIDO: ANTÔNIO CALUDINO DE JESUS FINS: PARA APRESENTAR O CPF DO REQUERENTE, NO PRAZO DE 48 HORAS, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 173. WILSON EUSTÁQUIO CASTRO E HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA PROC. 024.07.001848-6 REQUERENTES: ALYSSON MÁRIO CARNEIRO LEOPOLDO E OUTRO REQUERIDAS: ALSTRON CONSTRUÇÕES E PINTURAS LTDA. E OUTRO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68/72, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS CONSTANTES DA PEÇA INAUGURAL. NEUZA HELENA NUNES CARDOSO PROC. 024.00.101950-2 EXEQÜENTE: MÁRCIO OLIVEIRA NUNES EXECUTADA: VERA LÚCIA RAMOS (M.E.) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 94, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 93, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FIORAVANTE DELLAQUA E KAMILLA ANÍCIO MACIEL PROC. 024.07.001979-9 REQUERENTE: LEONARDO GOLDNER DELLAQUA REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/55, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS ADUZIDOS EM INICIAL. ORIAS BORGES LEAL PROC. 024.00.102137-5 EXEQÜENTE: ORIAS BORGES LEAL (ADV. CAUSA PRÓPRIA) EXECUTADA: GILSÉIA GOMES LUZ FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O R. DESPACHO DE FLS. 70, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. ANTÔNIO SÉRGIO CONCEIÇÃO PROC. 024.00.102181-3 REQUERENTE: ACIOMAN PERNAMBUCO DE PAULA REQUERIDA: VITELCOM BRASIL LTDA. FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS. 146-V, NO PRAZO DE 10 DIAS. MÁRIO VIEIRA DE OLIVEIRA PROC. 024.07.002193-6 REQUERENTE: DELIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS REQUERIDO: BANCO UNIBANCO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28-V/29, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR RECONHECER A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA CAUSA. EDUARDO TRINDADE DA SILVA E LUCIANA DEZAN BERTOLLO PROC. 024.07.001543-3 REQUERENTE: IDOLMAR TAUFNER REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 151/152, QUE JULGOU EXTINTA A RELAÇÃO PROCESSUAL EXISTENTE. CLÁUDIA BAPTISTA BALLIANA PROC. 024.07.002198-5 REQUERENTE: DELIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS REQUERIDO: BANCO UNIBANCO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 39 E SEGUINTES. JOAQUIM COELHO PINTO E LOURIVAL COSTA NETO PROC. 024.00.101628-5 REQUERENTE: CLAITON SOLANE MENDES SEBASTIÃO CELSO SILVA BORGES PROC. 024.06.002404-9 REQUERENTE: ADOLINA ERDMANN 140 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 REQUERIDOS: ATL TELECOM LESTE S/A (CLARO) E ACTIVE CELL COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PENHORA EFETUADA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA PROC. 024.00.102571-5, AP. 024.00.1023777-7 (SEM ANDAMENTO) REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HUMBERTO GOBBI REQUERIDA: VIVIANE DE SÁ PIMENTEL FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 83/84, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA PROC. 024.00.102656-4 REQUERENTE: MICHELINE APARECIDA BARBOSA REQUERIDA: LABORCOLOR FOTOGRÁFICO LTDA. (RAPID COLOR) FINS: PARA APRESENTAR O NÚMERO DO CPF DA REQUERENTE, NO PRAZO DE 48 HORAS, CONSOANTE DESPACHADO A FLS. 76. CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA E VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR PROC. 024.00.102845-3 REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK II - BLOCO "C" REQUERIDOS: ARTHUR MARIANE E LÚCIA HELENA S. MARIANE FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 84 E SEGUINTES, CONSOANTE DESPACHADO A FLS. 91. ROSÂNGELA GUEDES GONÇALVES E CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES PROC. 024.07.002941-8 REUQERENTE: SIMONE DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDA: WISDOM PRAIA DO CANTO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 62, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 59/61. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.00.103068-1 REQUERENTE: GUIDO JORDAN VOLKERS REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO DO EXECUTADO, NO PRAZO DE 10 DIAS. LUANA BARBOSA PEREIRA E BRÉSSIA MANTOVANELLI MOREIRA PROC. 024.07.003162-0 REQUERENTE: JOSÉ INÁCIO XAVIER REQUERIDA: VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 66/67, QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 62/65. PAULO FERNANDO DO CARMO PROC. 024.07.003196-8 REQUERENTE: JOÃO GERALDO DA SILVA REQUERIDOS: MARLETE BARBOSA FRAGA E OUTRA FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MARIA SALETE DE LIMA E EDY GONÇALVES PEREIRA PROC. 024.07.003254-5 REQUERENTE: JOSÉ ALMIR SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDA: SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/87, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. LUIZ TÉLVIO VALIM E KAMILLA ANÍCIO MACIEL PROC. 024.07.003295-5 REQUERENTE: FERNANDO ANTÔNIO CHIABAI DE FREITAS REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64/65, QUE JULGOU PARCIALEMTNE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A EMPRESA RÉ A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 3.000,00, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, E DECLARAR Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO INEXISTENTE QUALQUER DÉBITO EM NOME DO AUTOR, NOS LIMITES DESTA DEMANDA, RELATIVAMENTE À LINHA (27) 9989-3698, ALÉM DE TORNAR DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS.22/23. MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI PROC. 024.00.103400-6 REQUERENTE: MARIA JOSÉ NUNES LOUREIRO DE SÁ REQUERIDOS: FUNDACIÓN URUGUAI LTDA. E OUTRO FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 81-V, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL PROC. 024.00.103596-1 REQUERENTE: JOSÉ LUIZ CALLENZANE REQUERIDA: ANGARÁ CONFECÇÕES LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. CRISTÓVÃO COLOMBO DE PAULA PEREIRA SOBRINHO PROC. 024.00.103627-4 EXEQÜENTE: CHARLES AMARAL FALQUETO EXECUTADA: KENIATA ANASTÁCIO DA SILVA FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 67, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. BRUNO ZAGO PROC. 024.07.003687-6, AP. 024.06.019614-4 (SEM ANDAMENTO) REQUERENTE: VINÍCIUS SAPUCAIA AZEVEDO REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 78/81, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO O REQUERIDO A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DARCY DALLAPÍCULA PROC. 024.00.103702-5 REQUERENTE: LISLEY LIDIANE DE ALMEIDA PASOLINI REQUERIDA: GIN AP - GRANDE IMPORTADORA NACIONAL DE PNEUS (JABUR PNEUS LTDA.) FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O R. DESPACHO EXARADO A FLS. 137-V/138, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI E ALEXANDRE MELO BRASIL PROC. 024.00.103717-3 REQUERENTE: GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI (ADV. CAUSA PRÓPRIA) REQUERIDOS: GILVAN MOREIRA (ASSECON CONTABILIDADE) E OUTRO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 56, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 55, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANA CLÁUDIA MARTINS GABRIEL PROC. 024.00.103719-9 REQUERENTE: NEUZA POLASTRELI REQUERIDOS: J.M. ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (ELETROCITY) E ROCK'S ASSISTÊNCIA TÉCNICA E COMÉRCIO LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO, CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 104/105. BRUNO CÉSAR LIMONGI HORTA PROC. 024.07.003768-4 REQUERENTE: MARIA DE JESUS ALMEIDA DE ALMEIDA SANTOS REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS (BRADESCO SAÚDE S/A) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 181/186, QUE CONFIRMOU A TUTELA ANTECIPADA DE FLS. 179 NO QUE TANGE À MAUTENÇÃO DO CONTRATO E AO REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA (60 ANOS), FIXANDO EM 30% (TRINTA POR CENTO) O REAJUSTE DE CADA UMA DAS MENSALIDADES DEVIDAS PELA PARTE AUTORA À RÉ, A QUAL SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL E QUE DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A ASSISTIDA COMPLETOU 60 ANOS. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR E JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR PROC. 024.00.103822-1 REQUERENTE: CLÁUDIA FERREIRA GARCIA 141 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 106/106-V E CÁLCULO DE FLS. 108. NÉLSON MOREIRA JÚNIOR E RENATO DE SOUZA LIMA PROC. 024.00.103855-1 REQUERENTE: MILLCELL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (ME) REQUERIDA: BRAZIL WORKS LTDA. (BRAZIL MARKETING) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 187, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. JAIMILTON CHAVES DE SOUZA LUCAS E GERALDO RODRIGUES VASCONCELOS PROC. 024.00.103875-9 EXEQÜENTE: ANTÔNIO LUIZ COELHO DOS SANTOS NETO EXECUTADA: KRM CONSTRUÇÕES LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. WÉLITON RÓGER ALTOÉ PROC. 024.00.103886-6 REQUERENTE: ELIZABETE VITORINO CUNHA REQUERIDA: CISA - CALÇADOS ITAPUÃ S/A (FILIAL 22) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 105, QUE DECLAROU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA. EDUARDO SANTOS SARLO E EDMILSON GODINHO MARIA PROC. 024.07.003904-5 REQUERENTE: HÉRICO FARIA SODRÉ REQUERIDA: TELEMIG CELULAR S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 127/129, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A EMPRESA RÉ A INDENIZAR O AUTOR EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MARLENE MARTINS VARELA DE ARRUDA PROC. 024.00.103966-6 REQUERENTE: MARLENE MARTINS VARELA DE ARRUDA (ADV. CAUSA PRÓPRIA) REQUERIDO: LOACYR ANTÔNIO CLARINDO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 56, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JULIANA PAES ANDRADE PROC. 024.00.104091-2 REQUERENTE: PEDRO MARTINS MAIA REQUERIDOS: ALMIR LOBO DE AGUIAR E OUTRO FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO À CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS. 143-V. DARLENE MACHADO BARROS DE SCHWAB PINTO PROC. 024.07.004127-2 REQUERENTE: CLEBSON DA SILVEIRA REQUERIDOS: MARIA EMÍLIA TORRES VALLORY E FRANCISCO DE FREITAS VALLORY FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/63, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO ADUZIDO EM INICIAL. MÔNICA PERIN ROCHA E DANECIR MORELLO PROC. 024.07.004162-9 REQUERENTE: ROGÉRIO LINCOLN DIAS PARANHOS MARQUES REQUERIDO: ARCO HOTEL LTDA. (ME) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68/77, QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO FORMULADO NA PEÇA INAUGURAL, CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, OS QUAIS, DEVIDO ÀS CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DOS FATOS, NÃO SE CONSTITUEM PROPRIAMENTE EM INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA, MAS SIM COMPENSATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DANOS SOFRIDOS. FREDERICO ÂNGELO RAMALDES E MARCELO GARDIOLI PROC. 024.07.004168-6 REQUERENTE: PANMELA DE BAPTISTA DE SANTÓRIO SCHUNK Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 86, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES EM SESSÃO CONCILIATÓRIA. NEI LEAL DE OLIVEIRA PROC. 024.00.104292-6 REQUERENTE: JOSÉ EDGAR PRATES DE MORAES REQUERIDO: ARSEN SALIBIAN FINS: PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXARADA PELA ESCRIVANIA ÀS FLS. 33. SANDRA HELENA DE SOUZA PROC. 024.00.104330-4 REQUERENTE: SANDRA HELENA DE SOUZA (ADV. CAUSA PRÓPRIA) REQUERIDA: MARIA EMÍLIA MACHADO ROLA FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 58. FABÍOLA FURTADO MAGALHÃES PROC. 024.00.104423-7 REQUERENTE: MARLENE PAIVA OLIVEIRA REQUERIDA: NEIDE MARIA DA SILVA FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 37. MARCELO SCHUNK GARDIOLI PROC. 024.04.004445-5 REQUERENTE: ROSENY AGOSTINHO DE OLIVEIRA REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 68. PAULO PEÇANHA E SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS PROC. 024.00.104522-6 REQUERENTE: SUZANA MARIA DUARTE SILVA - ME REQUERIDOS: FABRÍCIA DE SOUZA BARROS E BERNADETH RIBEIRO DE SOUZA FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 173, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. MARCELO SCHUNK GARDIOLI PROC. 024.00.104537-4 REQUERENTE: LÍVIA MARIA PINTO CABRAL REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 102. VINÍCIUS PANCRÁCIO MACHADO COSTA PROC. 024.07.004579-4 REQUERENTE: RAFAEL MELO CRUZ REQUERIDA: DACASA FINANCEIRA S/A FINS: PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS. 71/79, NO PRAZO DE 10 DIAS. JOSÉ FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA PROC. 024.07.004583-6 REQUERENTE: MÁRCIO DE OLIVEIRA CAMILO REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20-V/21, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MARIANA COSENDEY DA SILVA E FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI PROC. 024.06.004589-5 REQUERENTE: VIVIANE SCAMPINI DA SILVA REQUERIDA: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. 142 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 144, QUE DECLAROU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA. ADMILSON MARTINS BELCHIOR PROC. 024.00.104599-4 EXEQÜENTE: ELAINE MARIA DE CARVALHO FERNANDES EXECUTADA: ROSÂNGELA RIBEIRO BARCELLOS FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO AUTO DE PENHORA ACOSTADO ÀS FLS. 85. ANTÔNIO SÉRGIO CONCEIÇÃO E NELSON PASCHOALOTTO PROC. 024.00.104604-2 REQUERENTE: ANDRÉIA PIMENTEL MELLO LOUREIRO REQUERIDA: FINAUSTRIA CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 150, QUE DECLAROU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA. FÁBIO FERREIRA E GEÓRGIA ATAÍDE FERREIRA PROC. 024.07.004631-3 REQUERENTE: ALINE VIANNA MOTA REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES EM SESSÃO CONCILIATÓRIA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO PROC. 024.00.104674-5 REQUERENTE: THIAGO NUNES NASCIMENTO REQUERIDOS: LEILA PERON D'AGOSTINI E ANDRÉ LUIZ LOPES BERNARDO FINS: PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB AS PENAS DA LEI. JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ PROC. 024.04.004704-5 REQUERENTE: WAGNER SILVEIRA RODRIGUES REQUERIDA: INVEST MINAS REPRESENTAÇÕES DE CONSÓRCIOS LTDA. FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 122. FABRÍCIO LUCINDO LIMA PROC. 024.00.104755-2 REQUERENTE: ALFREDO AFONSO DE ALCÂNTARA NETO REQUERIDOS: BANCO ABN AMRO REAL S/A E LOTERIAS MEGA ÚTIL LTDA. - ME (LOTERIA PINTE A SORTE) FINS: PARA PARA AGENDAR COM O CARTÓRIO DATA PARA RETIRADA DO ALVARÁ CUJA EXPEDIÇÃO ENCONTRA-SE AUTORIZADA PELO DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 122. RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM PROC. 024.07.004922-6 REQUERENTE: ALEXANDRE SFALSINI BELÉM REQUERIDA: C & A MODAS LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ E ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE PROC. 024.00.104975-6 REQUERENTE: MARILENE SILVA DE ARAÚJO MENDES REQUERIDA: VESPER S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 100, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA E JOSÉ ALTOÉ CÔGO PROC. 024.07.005002-6 REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS FERREIRA PEIXOTO REQUERIDO: BANCO BMG S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO JOSÉ ARAÚJO BARBOSA PROC. 024.00.105029-1 REQUERENTE: IARA RAQUEL ARAÚJO DE OLIVEIRA REQUERIDA: BCP S/A - SUCESSORA DE ATL ALGAR TELECOM LESTE S/A (GRUPO CLARO) FINS: PARA MANIFESTAR-SE QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 92 E DOCUMENTO DE FLS. 93. KATHERINE RODNITZKY NUNES PROC. 024.06.05031-7 REQUERENTES: DANIELI GONÇALO LANG E KELY GONÇALO LANG REQUERIDA: UNICIDADE - UNIDADE EDUCACIONAL CAPIXABA FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO AUTO DE PENHORA ACOSTADO ÀS FLS. 100. LUCIANA ROCHA NASCIMENTO PROC. 024.00105069-7 REQUERENTE: LUIZ CARLOS LOUREIRO FRANÇA REQUERIDO: WALTER DOHRN FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS. 160-V. RODRIGO SANTOS NASCIMENTO E SARA BEATRIZ DE FREITAS BARBOSA PROC. 024.07.005089-3 REQUERENTE: TEREZINHA PEREIRA DO NASCIMENTO BARCELOS REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CONSTANTE DO TERMO/MANIFESTAÇÃO DE FLS. 68/69, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA PROC. 024.00.105089-5 REQUERENTE: ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA (ADV. CAUSA PRÓPRIA) REQUERIDA: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO COMPROVADO ÀS FLS. 203/204 DOS AUTOS. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO PROC. 024.00.105121-6 REQUERENTE: ANDRÉA POLON MONJARDIM REQUERIDA: ESCOLA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA. FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS PEÇAS ACOSTADAS ÀS FLS. 172/174, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. WILER COELHO DIAS E KAIO CÉSAR GRASSI PIZETTO PROC. 024.06.005135-6, AP. PROC. 024.06.005133-1 (SEM ANDAMENTO) REQUERENTE: DENIS SCHLECHT MOREIRA REQUERIDA: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 74, QUE DECLAROU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO E GERALDO LUIZ DA SILVEIRA PROC. 024.07.005179-2 REQUERENTE: RONALDO ALOÍZIO PIMENTEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 98/103, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL. WALACE SEIDEL PERINI PROC. 024.07.005258-4 EXEQÜENTE: WALACE SEIDEL PERINI (ADV. CAUSA PRÓPRIA) EXECUTADOS: BRUNO TARDIN FRANCISCHETO E JOSÉ AUGUSTO FRANCISCHETO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ROSANE ARENA MUNIZ PROC. 024.07.005260-0 REQUERENTE: MARCOS ANDRÉ NEVES REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A 143 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33/35, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O BANCO REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR AS IMPORTÂNCIAS DE R$ 3.586,66, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, E R$ 2.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MARCOS GUARÇONI PIUMBINI E ROSANE ARENA MUNIZ PROC. 024.07.005647-8 REQUERENTE: LUÍS LACERDA DA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 167/172, QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO EM NOME DO REQUERENTE EM FACE DO REQUERIDO, MANTER A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA (FLS. 82/83), DETERMINAR O CANCELAMENTO DEFINITIVO DE TODA E QUALQUER INSCRIÇÃO OPERADA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EFETIVADA COM BASE NO DÉBITO INEXISTENTE DO REQUERENTE EM FACE DO REQUERIDO, NOS LIMITES DESTA DEMANDA, BEM ASSIM PARA CONDENAR O REQUERIDO A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 4.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. KELLY CRISTINA BRUNO E FELIPE SARDENBERG MACHADO PROC. 024.07.005776-5 REQUERENTE: EDWARD BETZEL REQUERIDA: COMPROCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55/57, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A EMPRESA A RÉ A INDENIZAR O AUTOR EM R$ 1.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. FÁBIO LUIZ BARROS CELESTINO E REDMON MÁXIMO PROC. 024.07.005780-7 REQUERENTE: ANDRÍCIA THOMPSON LUGÃO REQUERIDOS: FÁBIO LUIZ BARROS CELESTINO E REDMON MÁXIMO (ADV. CAUSA PRÓPRIA) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59, QUE DECLAROU EXTINTA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL ENTRE A REQUERENTE E O DR. REDMON MÁXIMO, E DETERMINOU A CONTINUIDADE DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO DR. FÁBIO LUIZ BARROS CELESTINO. PAULO ROBERTO DE ALMEIDA E LÍLIAN SHEIDEGGER LOPES PROC. 024.06.005899-7 REQUERENTE: ROBSON DE SOUZA CHAVES REQUERIDOS: METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A E MARKA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 216, QUE DECLAROU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA. HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES PROC. 024.05.006223-1 REQUERENTE: HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES (ADV. CAUSA PRÓPRIA) REQUERIDA: BANCO CITIBANK S/A (OPERADOR DO CARTÃO DE CRÉDITO VISA) FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. RÔMULO ANTÔNIO COELHO SANTANA E MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA PROC. 024.05.006280-1 REQUERENTE: IGOR VILA FLOR DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 136, QUE DECLAROU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA. MÁRCIO CORRÊA LIRA PROC. 024.07.006552-9 REQUERENTE: SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS. 272/285, NO PRAZO DE LEI. DARCY DALLAPÍCULA E FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA PROC. 024.05.006559-8 REQUERENTE: SUELI DA SILVA JÚLIO REQUERIDO: IVONILSON DE FREITAS FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. GILMAR ZUMAK PASSOS E TIAGO LANNA DOBAL PROC. 024.07.007051-8 REQUERENTE: IDAETE MARQUES TRANCOSO REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 117/119, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR O BANCO REQUERIDO A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR DE R$ 10.854,94, CORRIGIDO NA FORMA DA LEI, BEM COMO A INDENIZÁ-LO EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MANOELA FANI DIAS RESENDE PROC. 024.07.007118-8 REQUERENTE: LEONARDO SCÁRDUA DE AQUINO REQUERIDA: ESC 90 TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (NET) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 97/103, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS PARA CONDENAR A REQUERIDA A RESTITUIR AO AUTOR O IMPORTE DE R$ 595,62, CORRIGIDO NA FORMA DA LEI, BEM COMO A INDENIZÁ-LO EM R$ 1.200,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ANTÔNIO LARANJA NETO E TIAGO LANNA DOBAL PROC. 024.07.007120-4 REQUERENTE: JOÃO TEIXEIRA DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45 A 48, QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL PARA: RECONHECER, NOS LIMITES DA DEMANDA, A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES E, CONSEQÜENTEMENTE, A INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO APONTADO; DETERMINAR O CANCELAMENTO DE TODA E QUALQUER INSCRIÇÃO OPERADA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EFETIVADA COM BASE NO CRÉDITO E NO NEGÓCIO DECLARADOS INEXISTENTES, ANTE A ILEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO OPERADA, NO PRAZO DE 48 HORAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA EM R$ 200,00 PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DESTA ORDEM, CONDENAR O REQUERIDO A INDENIZAR O AUTOR EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CLÁUDIO DOS SANTOS E MARIANE AMANTINO CSASZAR, ROGÉRIO ALVES BENJAMIN E JOSÉ EDUARDO HOWAT RODRIGUES PROC. 024.07.007121-2 REQUERENTES: SÍLVIO COUTINHO CARDOSO E MARLUCE COUTINHO CARDOSO REQUERIDOS: CARREOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. E FLEX IMPORTADORA, EXPORTADORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E MÁQUINAS E MOTORES LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 109 A 112, QUE CONDENOU AS REQUERIDAS SOLIDARIAMENTE A RESTITUÍREM AOS AUTORES O VALOR DE R$ 799,00, CORRIGIDO NA FORMA DA LEI, BEM COMO A INDENIZAREM OS MESMOS EM R$ 2.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CLÁUDIA FERREIRA GARCIA E VERÔNICA FERNANDA AHNERT PROC. 024.07.007134-5 REQUERENTE: RONALDO ADRIANO ALVES REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64/65, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR O BANCO REQUERIDO A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 2.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DECLARAR INEXISTENTE O DÉBITO QUE GEROU A NEGATIVAÇÃO COMPROVADA ÀS FLS. 09 E PROVIDENCIAR A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CRÉDITO, NO PRAZO 144 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DE DEZ DIAS, SOB PENA DE ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00. ALEXANDRE MELO BRASIL PROC. 024.06.007175-0 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MONT SERRAT E MONT REAL REQUERIDA: TÂNIA COLOMBI PASSOS FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 50-V. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO E MARIA EMÍLIA MARTINS SOARES PROC. 024.07.007297-0 REQUERENTE: SÉRGIO ROZA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 81 A 89, QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL PARA O FIM DE CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 13.691,00 - VALOR POSTULADO PELO SEGURADO E CONSTANTE DA TABELA DA FIPE (FLS. 50) -, REFERENTE À PERDA TOTAL DE SEU VEÍCULO, CONFORME PREVISTO EM CLÁUSULA CONTRATUAL, QUANTIA ESTA A SER MONETARIAMENTE ATUALIZADA DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E SOFRER O ACRÉSCIMO DE JUROS LEGAIS DE 1% A.M., CONTADOS DA CITAÇÃO. ROBSON ALEGRETTO SCARDINI E LUIZ AMÉRICO COSER PROC. 024.07.007301-0 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MIRANDA DE BARROS REQUERIDA: LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/63, QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO ADUZIDO EM INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA. A RESSARCIR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 859,00, BEM COMO A INDENIZÁ-LO EM R$ 2.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E HARLLEN DINIZ DO VALLE NASCIMENTO PROC. 024.07.007822-5 REQUERENTE: ALEX CARVALHO CALDEIRA REQUERIDA: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/50, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A EMPRESA RÉ A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 5.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MARIA DA PENHA FOLADOR GONÇALVES PROC. 024.06.007825-0 REQUERENTE: CLÓVIS CARLOS ROSSI REQUERIDOS: MÉTODOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E ELIEMAR FREITAS ALMEIDA FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS. 68-V. JOSÉ TORRES DE ALENCAR E SIMONE VALADÃO VIANA REGATTIERI PROC. 024.07.007836-5 REQUERENTE: MARIA ÂNGELA CRUZ OLIVEIRA REQUERIDA: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 86/88, QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO FORMULADO NA PEÇA INICIAL PARA, MANTENDO A DECISÃO DE FLS. 39/40, CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 2.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. EDUARDO PEREIRA NOGUEIRA DA GAMA E RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM PROC. 024.07.007883-7 REQUERENTE: LUÍS PHELIPPE DE ARAÚJO SCHNEIDER PADILHA REQUERIDA: BANCO ITAUCARD S/A (OPERADORA DO CARTÃO CREDICARD) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85/87, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR INEXISTENTE QUALQUER DÉBITO EM NOME DO AUTOR, REFERENTE AO CARTÃO DE CRÉDITO OBJETO DESTA DEMANDA, BEM ASSIM CONDENAR O BANCO RÉU A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 5.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS, SIMONE DA SILVA ZANI ERLER E FLÁVIA SANTOS DA COSTA PROC. 024.07.007902-5 REQUERENTE: LEIDE DE OLIVEIRA CAMIZÃO REQUERIDA: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 82/84, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR AS EMPRESAS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM À REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 2.580,00, CORRIGIDA NA FORMA DA LEI. GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ PROC. 024.07.008078-3 REQUERENTE: REJANE GANDINE FIALHO REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14 A 16, QUE DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA, CONDENANDO-A, NOS LIMITES DESTA DEMANDA, A EFETUAR A TROCA DO APARELHO CELULAR POR UM NOVO, DE IGUAL MARCA E MODELO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA. DOUGLAS DE SOUZA SILVA E RODRIGO DA ROCHA SCÁRDUA PROC. 024.07.008080-9 REQUERENTE: DANIEL PEDRO BRITO REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29 A 31, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A EMPRESA RÉ A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 1.000,00, A TÍTULO DE DANO MORAL, BEM COMO A CANCELAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DO TRÂNSITO DESTA SENTENÇA, SOB PENA DO ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00. ANDRÉ EMERICK PADILHA BUSSINGER PROC. 024.07.008134-4, AP. PROC. 024.07.008127-8 (SEM ANDAMENTO) REQUERENTE ELVIS SIQUEIRA DE ALMEIDA REQUERIDA: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67 A 70, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR AS EMPRESAS-RÉS EMBRATEL (PROC. 024.07.008134-4) E INTELIG TELECOM (PROC. 024.07.008127-8) NO SENTIDO DE INDENIZAREM O AUTOR EM R$ 1.500,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. LUIZ AUGUSTO BELLINI E RODRIGO AZEVEDO LESSA PROC. 024.05.008308-8 REQUERENTES:LUIZ AUGUSTO BELLINI E RODRIGO AZEVEDO LESSA (ADV. CAUSA PRÓPRIA) REQUERIDOS: ESPÍRITO SANTO SERVIÇOS GERAIS LTDA. - SERVES E OUTROS FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO MANDADO CERTIFICADO DE FLS. 303-V, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL. MONICA PERIN ROCHA, ANDRÉA FONTES MELO PERES E FABIANO CABRAL DIAS PROC. 024.06.008400-1 REQUERENTE: ERIADNY ÂNGELA MONICO REQUERIDAS: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. (ELETROCITY) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 135 A 140, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL PARA CONDENAR AS PRIMEIRA E SEGUNDA REQUERIDAS A PAGAREM À AUTORA AS IMPORTÂNCIAS DE R$ 62,49 E R$ 75,00, RESPECTIVAMENTE, CORRIGIDAS NA FORMA DA LEI, BEM COMO A INDENIZAREM-NA SOLIDARIAMENTE EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NAS PROPORÇÕES DE 90 E 10% POR CENTO, NESSA ORDEM, BEM COMO DECLARANDO INEXISTENTE A DÍVIDA CONCERNENTE AOS SAQUES REALIZADOS NO CARTÃO DA AUTORA (DESDE A DATA DO PRIMEIRO SAQUE), INCLUINDO ENCARGOS E TARIFAS DECORRENTES DOS MESMOS. MÔNICA PERIN ROCHA E CHRISTIANE ROSE DE MELO MAIA PROC. 024.07.008450-4 145 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS ROCHA REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 66, QUE DECLAROU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA. AILTON FELISBERTO ALVES FILHO E ELAINE POLISSENI PROC. 024.07.008455-3 REQUERENTE: FABRÍCIO DE OLIVEIRA ALMEIDA REQUERIDA: DMA DISTRIBUIDORA S/A (EPA SUPERMERCADOS) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 76 A 80, QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, MANTENDO A DECISÃO DE FLS. 26/27 E DETERMINANDO O CANCELAMENTO DEFINITIVO DA INSCRIÇÃO DO NOME/CPF DO AUTOR NOS CADASTROS DE DEVEDORES DO SPC/SERASA, NOS LIMITES DESTA DEMANDA, BEM ASSIM CONDENANDO A REQUERIDA A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA PROC. 024.07.008514-7 REQUERENTE: ANTÔNIO LARANJA NETO REQUERIDA: TELMA FLORENTINA BUZIN BARLOESIUS FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 30/32, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO, DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ESFERA TRABALHISTA. TEREZINHA NOLASCO SAMPAIO E NEUZA SCHULTHAÍS ANDRADE PROC. 024.07.008563-4 REQUERENTE: ROSÂNIA NASCIMENTO RODRIGUES REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42 A 45, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM INICIAL. CARLOS EDUARDO CAVALCANTI PADILHA DE BRITO PROC. 024.06.008669-1 REQUERENTE: VERA ALICE HENRIQUE FIGUEIRA REQUERIDA: MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS (MTN) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 1137/144, QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO INICIAL, MANTENDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 40/41 PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA EXCLUA DEFINITIVAMENTE O NOME DE ALMACHIO HENRIQUE FIGUEIRA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO SOB GESTÃO DA ENTIDADE, BEM COMO PARA CONDENÁ-LA A INDENIZAR A REQUERENTE EM R$ 8.000,00, A TÍTULO DE DANO MORAL; E AINDA, QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA REQUERENTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NESSE SENTIDO. ARI FONTES DE OLIVEIRA E EDUARDO VICTOR DE SOUZA PROC. 024.05.009465-5 REQUERENTE: MARILZA COIMBRA CARVALHO REQUERIDA: EVISA - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS SOCIEDADE CIVIL LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONDENANDO O EMBARGANTE A PAGAR À EMBARGADA A MULTA PREVISTA NO ART. 18 DO CPC EM 1% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO., BEM COMO A INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DO CPC, NO VALOR DE R$ 30,00. CHRISTINE ROCHA MOREIRA SANTOS E HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES PROC. 024.07.009541-9 REQUERENTE: ALÍCIO BUSATTO REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 149/153, QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS DAS VERTENTES RECLAMAÇÕES, DETERMINANDO À REQUERIDA QUE RESSARÇA AOS REQUERENTES TODOS OS VALORES 'INDEBITAMENTE' (SIC) EXIGIDOS MENSALMENTE, A TÍTULO DE "PULSOS ALÉM DA FRANQUIA", EM DOBRO, TOMANDO POR BASE OS VALORES DEMONSTRADOS NAS CONTAS QUE INSTRUEM TODOS OS AUTOS EM JULGAMENTO, SEGUNDO O CONJUNTO PROBATÓRIO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO REVELADO NAS RESPECTIVAS CORRIGIDO NA FORMA DA LEI. PETIÇÕES INICIAIS, TUDO CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES E SERVINO MIGUEL PROC. 024.06.009548-6 REQUERENTE: ILSON DE OLIVEIRA RONCONI REQUERIDA: MATILDE MENDES DE OLIVEIRA FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65. QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FIORAVANTE DELLAQUA E ALESSANDRA GOMES HOUDKAJOFF PROC. 024.06.009775-5 REQUERENTE: JOSÉ DOMINGOS DE MELO REQUERIDA: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 205, QUE DECLAROU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA. VITÓRIA (ES), 19 DE JULHO DE 2007 ANDRÉIA DÓRIA LIMA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA (CFE. PROVIMENTO 006/98) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA LISTA DE INTIMAÇÕES JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO, LOTE 47 INTIMO: CÍVEL 1. PROC. N° 024.06025076-8 REQUERENTE: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES REQUERIDO: WAL MART BRASIL LTDA. DR. VICTOR VIANNA FRAGA OAB/ES - 7848 E DR. SERGIO AUGUSTO LIMA SOARES OAB/ES - 10245 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL 2. PROC. N° 024.05014535-8 REQUERENTE: JOSE LUIS FRANCISCO ALVES REQUERIDA: VITÓRIA AUTOMOTIVA LTDA. DR. EVILMAR ANDREI PAGANI OAB/ES - 12021 E DR. RODRIGO JOSE PINTO AMM OAB/ES - 10347 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 128. 3. PROC. N° 024.06001725-8 REQUERENTE: GEUSA MARIA VALDETARO SOARES REQUERIDO: BANESTES SEGUROS DR. DIEGO LOPES MARTINELLI OAB/ES - 1258, DR. VICTOR ZANELATO MARTINS OAB/ES - 12715 PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM SOBRE O CALCULO DA CONTADORIA DE FL. 129. 4. PROC. N° 024.05014489-8 REQUERENTE: HELIOMAR DA SILVA FREIRE REQUERIDO: PRO LIDER INFORMATICA COM. E IMP. LTDA. E OUTROS DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE OAB/ES - 9477 E DR. AMOS SILVA MAGALHAES OAB/MG - 82629 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 205. 5. PROC. N° 024.07017650-8 REQUERENTE: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA JEVEAUX REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A 146 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DR. DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA OAB/ES - 6462 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 18/19. 6. PROC. N° 024.06028433-8 REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO REQUERIDO: ANTONIO MARCIO RIBEIRO. DR. JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO OAB/ES - 4367 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 90. 7. PROC. N° 024.05014093-8 REQUERENTE: HENRIQUE CARVALHO GHIDETTI REQUERIDO: EVA ADRIANA AJALA DR. FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES OAB/ES - 5651 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 130. 8. PROC. N° 024.07004365-8 REQUERENTE: GABRIELLA DALLA BERNARDINA RIBEIRO REQUERIDO: MICHELE DOS SANTOS DR. MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL OAB/ES - 11593 PARA REQUERER O DE DIREITO. 9. PROC. N° 024.05013481-6 REQUERENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO REQUERIDO: RENATO MOTOS LTDA. DR. FABIO FRANÇA PAIVA OAB/ES - 7330, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41. 10. PROC. N° 024.06.001611-0 REQUERENTE: ELDA CRISTINA VERONEZE GUIMARAES REQUERIDO: GLAUCIA FLORICULTURA LTDA. - ME E OUTRO DRª. JAQUELINE CAMPOS DA COSTA OAB/ES - 6784 PARA REQUERER O DE DIREITO. 11. PROC. N° 024.05015079-6 REQUERENTE: LEONARDO TAVARES PEREIRA REQUERIDO: FAST TRAINING LTDA. DR. CELIO DE CARVALHO C. NETO OAB/ES - 9100 PARA TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO FEITO AS FLS. 67 E PARA OFERECER EMBARGOS CONFORME PRAZO DE LEI. 12. PROC. N° 024.06009770-6 REQUERENTE: JUAREZ ROSA DOS SANTOS REQUERIDO: VERA CRUZ SEGURADORA S/A DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN OAB/ES - 9736 PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDAO DA 1º CONTADORIA. 13. PROC. N° 024.07016722-6 REQUERENTE: ANA ZITA PINHEIRO NASCIMENTO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD DA PRAIA DR. ELZENIR FERREIRA DA SILVA OAB/ES 254-A E DR. DELSON SANTOS MOTTA OAB/ES - 4201 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/20. 14. PROC. N° 024.06012452-6 REQUERENTE: ALDRIN TADEU FERNANDES LEMOS REQUERIDO: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS DR. RODRIGO DA ROCHA SCARDUA OAB/ES 12271 PARA DEMONSTRAR MO PRAZO DE 48 HORAS O CUMPRIMENTO DO QUE FORA ESTABELECIDO NA SENTENÇA DE FLS. 236/238, RELATIVO A CESSAÇÃO DE COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO DENOMINADA DE PCT TORPEDO 50, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA ESTABELECIDA NO COMANDO JUDICIAL. 15. PROC. N° 024.07017571-6 REQUERENTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BANESTES DRª. DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA OAB/ES - 6462 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESCISÃO DE FLS. 22/23. 16. PROC. Nº 024.07017575-7 REQUERENTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DRª. DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA OAB/ES - 6462 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 48/49. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 17. PROC. N° 024.06022262-7 REQUERENTE: BRUNELIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DRª. SIMONE VALADAO VIANA REGATTIERI OAB/ES - 13390 DR. PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE OAB/ES - 6911, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 111. 18. PROC. N° 024.05016441-7 REQUERENTE: ORLA MARITIMA DA ILHA SUPERMERCADO S/A ME REQUERIDO: ELIEDE BASTOS DE ASSIS E OUTRO DR. MARCELO BRASIL CANUTO OAB/ES - 9825 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 154. 19. PROC. N° 024.05015823-7 REQUERENTE: ALZIRA ROCON DOS SANTOS REQUERIDO: HEDILAMAR DA GRAÇA FERREIRA DRª. DANIELA BERNARDINA BORGES OAB/ES - 8859 PARA SE MANIFESTAR DA RESPOSTA DO OFICIO DE FLS. 48/50. 20 . PROC. Nº 024.05017818-5 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIFFANY CENTER REQUERIDO: DECIO RODRIGUES MAIA DRª. DANIELLE REIS MACHADO DA RÓS OAB/ES - 8271 E DR. MARCELO ARAUJO SIVILA OAB/SP 138379 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 134. 21. PROC. N° 024.07009779-5 REQUERENTE: MARCELO ZAMPROGNO SIQUEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL OAB/ES - 7338 E DRª. JULIANA COUTINHO PIOL OAB/ES - 9436 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 57. 22. PROC. N° 024.06026826-5 REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO REQUERIDO: MAC-NER COSTA GOMES DR. JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO OAB/ES - 4367 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 102. 23. PROC. N° 024.05014990-5 REQUERENTE: CLARICE SILVA ROCHA REQUERIDO: AUTO ESCOLA SANTA HELENA DR. LUCIANO COMPER DE SOUZA OAB/ES - 11021 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO FEITO E PARA REQUERER O DE DIREITO. 24. PROC. N° 024.05022966-5 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHARLES BITRAN REQUERIDO: MAURO RUBENS VAZ JUNIOR DR. CLAUDIO MEIRELLES MACHADO OAB/ES - 3148 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. SENTENÇA DE FLS. 43. 25. PROC. N° 024.05015819-5 REQUERENTE: REGINA CELI STHEL DUQUE REQUERIDO: RENATA DE SOUSA E SILVA E OUTROS DRª. MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA OAB/ES - 2607 PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 200. 26. PROC. N° 024.07017576-5 REQUERENTE: EMILIA BASTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DRª. DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA OAB/ES - 6462 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 29/30. 27. PROC. N° 024.05015174-5 REQUERENTE: ALBA SOARES DE AGUIAR REQUERIDO: BARSA PLANETA MARKETING DIRETO LTDA. DRª. ALBA SOARES DE AGUIAR OAB/ES - 4241 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 117. 28. PROC. N° 024.07015696-3 REQUERENTE: ANA ZITA PINHEIRO NASCIMENTO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD DA PRAIA 147 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DR. ELZENIR FERREIRA DA SILVA OAB/ES 254-A E DR. DELSON SANOS MOTTA OAB/ES - 4201 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30. 29. PROC. N° 024.06035780-3 REQUERENTE: PAULO HENRIQUE LOPES REQUERIDO: INOVAR COMERCIO DE IMOVEIS PLANEJADOS LTDA. ME DR. VINICIUS SUZANA VIEIRA OAB/ES - 11952 PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDAO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 46 VERSO. 30. PROC. N° 024.06033917-3 REQUERENTE: JOAO LUIZ CALAES PIMENTEL REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S/A DR. RODRIGO DA ROCHA SCARDUA OAB/ES - 12271 E DR. ADILSON JOSE CRUZEIRO OAB/ES - 12149 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SETENÇA DE FLS. 80. VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007 GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ ESCRIVÃ SUBSTITUTA LEGAL ___________________________________________________________ COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE ARACRUZ,ES, 19 DE JULHO DE 2007. LISTA Nº 119/07 JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL CHEFE DE SECRETARIA – DR.ª POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL ADVOGADOS INTIMADOS: DR.ª GRACÉLIA MARIA CONTE DR. ALESSANDRO FERNANDES BRAGA DR.ª JULIANA COUTINHO PIOL DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DR.ª SAMARA FREIRE ABUD CUZZUOL DR. DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA DR.ª GILCINEA FERREIRA SOARES DR. FRANCISCO G M A COMETTI DR. JOÃO LUIS CAETANO DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA DR. MARCIO DELL´SANTO DR.ª HÉLIDA BRAGANÇA ROSA PETRI DR. MARCELO MIGNONI DE MELO DR. GETÚLIO DE OLIVEIRA DR. BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES: ARATEC MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. X INTERMEDIUM - CRÉDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A FINALIDADE. COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2007 ÀS 13:00 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 140. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR. DR.ª SAMARA FREIRE ABUD CUZZUOL. AUTOS N.º. 00607002588-4 - AÇÃO REINTEGRATÓRIA PARTES: BANCO ITAUCARD S/A X MARIA DA PENHA QUEIROZ FERRAIOLI FINALIDADE. COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2007 ÀS 13:30 HORAS. DR. DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA. AUTOS N.º. 00605004565-4 - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A X NEIMAR MÓVEIS LTDA. FINALIDADE. TOMAR CIENTE DO DESPACHO DE FLS. 253 O QUAL DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO, POR TER SIDO APRESENTADO A DESTEMPO, DETERMINANDO O DESENTRANHAMENTO DO MESMO E DEVOLUÇÃO AO SUBSCRITOR. DR.ª GILCINEA FERREIRA SOARES. AUTOS N.º. 00607003503-2 - AÇÃO INDENIZATÓRIA PARTES: MILTON DE OLIVEIRA E OUTRO X ELISA MARIA DE ALCANTARA ABRANTES E OUTRO FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DA CORRESPODÊNCIA REMETIDA PARA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, A QUAL FOI DEVOLVIDA. DR. FRANCISCO G M A COMETTI. AUTOS N.º. 00605004641-3 - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTES: AGROPECUÁRIA PEROBAS S/A X PAULO SERGIO BARCELOS PIMENTEL FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 184, TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 186. DR. JOÃO LUIS CAETANO. AUTOS N.º. 00606000291-9 AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X ARY CABRAL DA SILVA JUNIOR FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA A FLS. 146/154, PARTE FINAL ADIANTE TRANSCRITA, QUAL SEJA: "SENTENÇA VISTOS ETC (...). (JURISPRUDÊNCIA). ISTO POSTO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA, POR CONSEQUÊNCIA, DECLARAR A INVALIDADE, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE ARACRUZ, NOS PERÍODOS DE 01/01/1978 A 01/04/1981, DE 01/04/1981 A 12/02/1982, DE 14/12/1983 A 01/03/1985 E DE 01/03/1985 A 08/02/1989, ALÉM DE CONDENAR ARY CABRAL DA SILVA JUNIOR AO PAGAMENTO DA MULTA CIVIL EM FAVOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ARTIGO 18, LEI Nº 8.429) QUE ARBITRO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), CORRIGIDOS A PARTIR DA PROPOSITURA DO FEITO E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. CONDENO AINDA O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, SENDO INDEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, OFICIE-SE À PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES EM FICHA FUNCIONAL. ARACRUZ, ES, 06 DE JULHO DE 2007.(A) ADRIANO CORRÊA DE MELLO - JUIZ DE DIREITO". DR.ª GRACÉLIA MARIA CONTE. AUTOS N.º. 00605002255-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARTES: BANCO DO BRASIL S/A X VALMIR SANTOS GAMA FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM CINCO (05) DIAS, ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 104/105, CONFORME DESPACHO DE FLS. 108 DR. JOÃO LUIS CAETANO. AUTOS N.º. 00605003378-3 - AÇÃO DE COBRANÇA (EXECUÇÃO) PARTES: ADIRMO RAVANI X BRADESCO SEGUROS S/A FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 307/313, TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 315. DR. ALESSANDRO FERNANDES BRAGA. DR.ª JULIANA COUTINHO PIOL. AUTOS N.º. 00605004160-4 - AÇÃO DECLARATÓRIA DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA. AUTOS N.º. 00605000209-3 - AÇÃO INDENIZATÓRIA (EXECUÇÃO) PARTES: NATALINO SOPRANI X BANESTES SEGUROS S/A 148 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 FINALIDADE. INFORMAR, EM QUINZE (15) DIAS, A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, BEM COMO A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 199. DR. MARCIO DELL´SANTO. AUTOS N.º. 00603002164-3 - AÇÃO PARTES: COGUMELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. X USICAL USINAGEM E CALDERARIA LTDA. ME FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 115, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO ALI REQUERIDO, OU SEJA, 90 DIAS. DR.ª HÉLIDA BRAGANÇA ROSA PETRI. AUTOS N.º. 00605004655-3 - AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARTES: JOSÉ MARTINELLI X VOLKSWAGEN SERVIÇOS FINANCEIROS FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 240VERSO, O QUAL DETERMINA QUE A EMPRESA DEVEDORA EMITA E ENTREGUE AO AUTOR, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A CARTA DE QUITAÇÃO PARA LIBERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). DR. MARCELO MIGNONI DE MELO. AUTOS N.º. 00606007856-2 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARTES: BANCO FINASA S/A X KLEBER COSTA GADIOLI FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 41, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 39/40, APENAS NO QUE TANGE AO DETRAN/ES, QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS, CABERÁ AO REQUERENTE A LOCALIZAÇÃO DO BEM E A PROMOÇÃO PARA CITAÇÃO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DR. GETÚLIO DE OLIVEIRA. AUTOS N.º. 00605004130-7 - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: KATIA CRISTINA DA ROSA BITTI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 114/117, TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 111. DR. BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO. AUTOS N.º. 00606006971-0 - AÇÃO RESCISÓRIA PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X JARBAS SELOS PEREIRA FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 105, ADIANTE TRANSCRITA, QUAL SEJA: "CERTIDÃO. CERTIFICO QUE, NESTA DATA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUTUM, EXTRAÍDO DA AÇÃO CÍVEL POR CARTA PRECATÓRIA Nº 0440 07 007109-5 MANDADO 1, DIRIGI-ME AO ENDEREÇO MENCIONADO, E SENDO AI, DEIXEI DE CITAR PESSOALMENTE JARBAS SELOS PEREIRA, POR NÃO O TER ENCONTRADO, FUI INFORMADO, PELO SR. JOSÉ GODINHO DOS REIS, PROPRIETÁRIO VIZINHO, QUE O MESMO JÁ NÃO RESIDE NO MUNICÍPIO HÁ MUITOS ANOS TENDO SE MUDADO PARA RONDÔNIA, E QUE LÁ FALECEU; APÓS ALGUMAS DILIGÊNCIAS FEITAS NESTA CIDADE CONFIRMEI TAL INFORMAÇÃO JUNTO AO TRE, CONFORME CONSULTA IMPRESSA EM ANEXO. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. MUTUM, 27 DE JUNHO DE 2007.(A) JORGE LUIS RODRIGUES DA SILVA - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR." -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL ARACRUZ-ES, 18 DE JULHO DE 2007. LISTA Nº 050/07 JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. RONALDO GONÇALVES DE ASSIS ESCRIVÃ SUBSTITUTA – VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADOS INTIMADOS: DRª. MARIA LUCILIA GOMES DR. DANIEL LOUREIRO LIMA DR. ANSELMO FARIAS OLIVEIRA DRª. MARIA LUCILIA GOMES AUTOS N.º: 006.06.005272-4 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTES: BANCO FINASA S/A X WALESANDRE DE SOUZA RODRIGUES FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 55/57, QUAL SEJA: "... ISTO POSTO, CONSIDERANDO O ACIMA EXPOSTO,BEM COMO TODO O CONTEXTO PROBATÓRIO QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E DECLARO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NAS MÃOS DA PARTE AUTORA, VALENDO A PRESENTE COMO TÍTULO HÁBIL PARA TRANSFERÊNCIA DE EVENTUAL (AIS) CERTIFICADO(S) DE PROPRIEDADE, TUDO EM PERFEITA HARMONIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 3º, § 1º, DO DCRETO-LEI Nº 911/69, ALTERADO PELA LEI Nº 10.931/04, C/C ARTIGO 319 E 320, AMBOS DO CPC. DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCVISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PÁTRIO. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS, BEM COMO, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, DO DIPLOMA LEGAL SUPRA, MODERADAMENTE, EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), QUE DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, CONFORME O ARTIGO 1º, § 2º, DA LEI 6.899/81. DILIGENCIE-SE CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/69, ALTERADO PELA LEI Nº 10.931/04. DETERMINO A IMEDIATA REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O DEPÓSITO PARTICULAR DA PARTE AUTORA, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE A PARTE AUTORA. TRANSITADA EM JULGADO, OBSERVA-SE O DISPOSTO NO ART. 475-J,§ 5º, DO C.P.C. DR. DANIEL LOUREIRO LIMA DR. ANSELMO FARIAS OLIVEIRA AUTOS N.º: 006.05.003842-8 AÇÃO: ORDINÁRIA PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 484/494, QUAL SEJA: "... ISTO POSTO, DIANTE DOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS DE FORMA SISTEMATIZADA, COM FULCRO NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL E DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS ACIMA MENCIONADOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, UMA VEZ QUE RESTOU DEMONSTRADO O INADIPLEMENTO CONTRATUAL DA PARTE REQUERIDA. VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECRETO A RECISÃO DOS CONTRATOS OBJETO DESTA DEMANDA. EM DECORRÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO A RESTITUIR À PARTE AUTORA, TODAS AS IMPORTÂNCIAS E VALORES CORRESPONDENTES AOS RECURSOS OPERACIONAIS, OPERACIONAIS EXTRA E FINANCEIROS RECEBIDOS E OS VALORES REMANESCENTES DOS CONTRATOS Nº 002642-15-2000 E Nº 002640-15-2000, CORRIGIDOS, UNICAMENTE, NA FORMA DO SUBINTEM 5.1.1, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 9.4, DA CLÁUSULA NONA DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL PREVISTA NO ITEM 9.5 DA CLÁUSULA NONA DOS REFERIDOS CONTRATOS. OS VALORES OBJETO DESTAS CONDENÇÕES SERÃO APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POR FIM, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA SUCUMBIU SOMENTE QUANTO AO PEDIDO DE LUCROS CESSANTES, OU SEJA, INFIMAMENTE, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO, EM HONORÁRIOS ADVOCATPICIOS OS QUAIS FIXO, MODERADAMENTE, CONFORME REZA O ARTIGO 20, § 3º, DO C.P.C., EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO, CORRIGIDOS DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA (LEI Nº 6.899/81). DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. 149 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO, OBSERVE-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DR. DANIEL LOUREIRO LIMA DR. ANSELMO FARIAS OLIVEIRA AUTOS N.º: 006.05.002413-9 AÇÃO: ORDINÁRIA PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 43/50, QUAL SEJA: "... ISTO POSTO, DIANTE DOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS DE FORMA SISTEMATIZADA, E COM FULCRO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE NÃO COMPROVOU O ALEGADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL IMPUTADO À PARTE REQUERIDA. VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO, MODERADAMENTE, CONFORME REZA O ARTIGO 20, § 3º, DO C.P.C., EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, CORRIGIDOS DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA (LEI Nº 6.899/81). DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ AÇÃO DE GUARDA DE MENORES Nº 188/07 (006.07.002726-0) EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 15 DIAS O DR. JOSÉ MACHADO DE SOUZA, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE DALVADÍSIO TRANCOSO DA ROCHA, BRASILEIRO, FILHO DE ANTONIO TRANCOSO DA ROCHA E ANA ALMEIDA ROCHA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA AÇÃO DE GUARDA PROPOSTA POR ANA AMÉLIA ROCHA PINHEIRO E ARNALDI PINHEIRO FERREIRA EM FACE DE LUCIENE ALVES SANTOS E DALVADÍSIO TRANCOSO DA ROCHA E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO É GENITOR DO MENOR M.A.R., CUJA GUARDA SE REQUER, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O REQUERIDO CITADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, QUERENDO, VENHA CONTESTAR OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE GUARDA, PODENDO INDICAR AS PROVAS QUE DEVEM SER PRODUZIDAS E OFERECER DESDE LOGO O ROL DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS (ART. 158, DO ECRIAD), SOB PENA DE REVELIA E PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELOS REQUERENTES NA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO, OU COMPARECER EM JUÍZO PARA ASSINAR TERMO DE CONCORDÂNCIA PERANTE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E O REQUERIDO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE É EXPEDIDO E PUBLICADO CONFORME DETERMINA A LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ES, AOS 13 DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI. JOSÉ MACHADO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL LISTA Nº 31 EDITAL DE INTIMAÇÃO JUIZ: GUSTAVO ZAGO RABELO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: AURÉLIO LOPES DE FARIA PROCESSO Nº : 008040019823 REQUERENTE: NERCY NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AÇÃO: DECLARATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MIRIAM AGDA DE OLIVEIRA CARVALHO, ADVOGADA DA REQUERENTE NERCY NASCIMENTO DA SILVA, PARA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA MESMA À AUDIÊNCIA DE INTRUSÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/08/07 ÀS 16:00 H, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, EM VIRTUDE DA INFORMAÇÃO CERTIFICADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO CONSEGUIU PROCEDER À INTIMAÇÃO DA MESMA. PROCESSO Nº : 008070013704 REQUERENTE: CELSO MOREIRA REQUERIDO: KARLA DEMÉTRIO CIPRIANO MOREIRA AÇÃO:REVOGAÇÃO DE MANDATO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA PROVIDENCIAR, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, A NOTIFICAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS DA REVOGAÇÃO DO MANDATO PROCURATÓRIO OUTORGADO À REQUERIDA KARLA DEMÉTRIO CIPRIANO MOREIRA. PROCESSO Nº : 008050009201 REQUERENTE: LAUCILENE DO NASCIMENTO DE CASTRO SILVA REQUERIDO: EDSON HENRIQUE PEREIRA E OUTROS AÇÃO:INDENIZATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO BITTENCOURT, ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 146Vº, O QUAL DEIXOU DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA MARIA DOS SANTOS NOVAIS. PROCESSO Nº : 008020009489 REQUERENTE: PAULO DEMÉTRIO DA SILVA REQUERIDO: ROBERTO CAMPOS MARQUES AÇÃO: MONITÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PAULO PIRES DA FONSECA, ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE15 DIAS, CONTACTAR COM O SR. PAULO DEMÉTRIO DA SILVA A COMPARECER NESTA CONTADORIA DESTE JUÍZO PARA LEVANTAR OS VALORES DEPOSITADOS. PROCESSO Nº : 008050014292 REQUERENTE: ZILA ORECCHIO LOBACK REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROBNEY BATISTA DE BARROS, ADVOGADO DA REQUERENTE, DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,, DO CPC. PROCESSO Nº : 008040008164 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: LUCIANO ESPINOLA ALVES AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ANDERSON MARTINS RIBEIRO, ADVOGADO DO REQUERENTE, DO DESPACHO QUE SUSPENDEU O PROCESSO PELO PRAZO DE 06 MESES. 150 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PROCESSO Nº : 008050028003 REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DA SILVA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDUARDO GARCIA JÚNIOR, ADVOGADO DO REQUERENTE, DO DESPACHO QUE SUSPENDEU O PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS. PROCESSO Nº : 008060029025 REQUERENTE: JURACI RIBEIRO VITAL REQUERIDO: ADEMIR MATIAS GOMES AÇÃO: MONITÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PAULO PIRES DA FONSECA, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO EDITAL DE CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 232, III, DO CPC. PROCESSO Nº : 008060007858 REQUERENTE: MATUZALÉM DIAS SAMPAIO E OUTRO REQUERIDO: JOSÉ MARTINS E OUTROS AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PAULO PIRES DA FONSECA, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS AS CÓPIAS DAS PUBLICAÇÕES NOS JORNAIS, REFERENTE AO EDITAL DE CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 232, III, DO CPC. PROCESSO Nº : 008060005751 REQUERENTE: CLAUDINO PIRES REQUERIDO: EDITH LESAR CHAVES AÇÃO: MONITÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) GERALDO RIBEIRO FILHO, ADVOGADO DO REQUERENTE, DA CERTIDÃO DE FL. 21 VERSO QUE INFORMA TER DEIXADO DE PROCEDER A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, DEVENDO INDICAR O ENDEREÇO DOS MESMOS, NO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº : 008030003969 REQUERENTE: NUTRIGÁS S/A REQUERIDO: REVENDEDORA LEAL GÁS LTDA. AÇÃO: DEPÓSITO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) DANIELA BERNARDINA BORGES, ADVOGADA DA REQUERENTE, PAR NO PRAZO DE 30 DIAS JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº : 008060020610 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN REQUERIDO: GERALDA APARECIDA BASTOS DE AQUINO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) HÉLIDA BRAGANÇA ROSA PETRI, ADVOGADA DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 20 DIAS, ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 37, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS PROCURAÇÃO OUTORGANDO-LHE PODERES PARA ATUAR NOS AUTOS. PROCESSO Nº : 008070020857 REQUERENTE: BANCO SANTANDER BANESPA S/A REQUERIDO: IZAEL MARTINS DE SOUZA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PACELLI ARRUDA COSTA, ADVOGADO DO REQUERENTE, DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR, CONDICIONANDO O CUMPRIMENTO DO MANDADO AO COMPARECIMENTO DO DEPOSITÁRIO A ESTE JUÍZO, EM VISTA DE NÃO EXISTIR NA COMARCA DEPÓSITO PÚBLICO. PROCESSO Nº : 008060021451 REQUERENTE: MARCELO SIQUEIRA DE SOUZA REQUERIDO: DANIEL PEREIRA DA COSTA AÇÃO: ANULATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) WILSON PEREIRA SANTIAGO E JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 106/107. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº : 008040011838 REQUERENTE: ROYAL GRANITE DO BRASIL LTDA. E OUTRO REQUERIDO: LUIZ FÉLIX DA CRUZ FILHO AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ E JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA, ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO QUE ACOLHOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ARGÜIDA, AO TEMPO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, DETERMINADO A REMESSA DOS AUTOS A UMA VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VITÓRIA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PELO EXCEPTO. PROCESSO Nº : 08070006278 REQUERENTE: POMAL - PEÇAS E OFICINA MARINHO LTDA. E OUTRO REQUERIDO: LUAL VESTUÁRIO LTDA. E OUTROS AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MARIA DA PENHA GOMES LOPES, ADVOGADA DO EXEQUENTE, DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 008070003754 REQUERENTE: ALZENIRA LOPES FELICIANO REQUERIDO: EDSON FELICIANO E OUTROS AÇÃO: ANULATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROSEMAR P. CATERINQUE CARDOZO, ADVOGADA DA REQUERENTE, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NA QUAL INFORMA TER DEIXADO DE PROCEDER A CITAÇÃO DO DE GESUS FELICIANO DE ASSIS, VEZ QUE O MESMO ESTÁ NOS ESTADOS UNIDOS E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 008070024313 REQUERENTE: ELSON GONÇALVES REQUERIDO: WALDELES CAVALCANTE AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDIVAN FOSSE DA SILVA, ADVOGADO DO REQUERENTE, DA DECISÃO QUE DETERMINOU A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROCESSO Nº : 008070013761 REQUERENTE: FERREIRA E RENES LTDA. E OUTRO REQUERIDO: WANDERSON TRANSPORTES LTDA. AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) LIETE VOLPONI FORTUNA, ADVOGADA DOS EXEQUENTES, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NA QUAL INFORMA TER DEIXADO DE PROCEDER A CITAÇÃO DA EXECUTADA, VEZ QUE SUAS ATIVIDADES ENCONTRAM-SE PARALISADAS E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS RESIDEM NA COMARCA DE MANTENA-MG E, QUE NÃO ENCONTROU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PROCESSO Nº : 008060035758 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: FABRÍCIO DE ARAÚJO AÇÃO: DEPÓSITO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA FILHO, ADVOGADO DO REQUETRENTE, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, DEVENDO INDICAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO PARA SUA CITAÇÃO. PROCESSO Nº : 008030008885 REQUERENTE: NUTRIGÁS S/A REQUERIDO: MULTIGAS - COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LIGUEF. DE PETRÓLEO LTDA.. AÇÃO: CAUTELAR FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROSANE A. TAVARES DOS SANTOS, ADVOGADA DA REQUERENTE, DO DESPACHO QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO DE 10 DIAS, RESSALVANDO-SE A CARGA A UM DOS ADVOGADOS DA AUTORA. 151 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PROCESSO Nº : 008070022473 REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: WILSON PEREIRA SOUSA AÇÃO: REINTEGRATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) NELSON PASCHOALOTTO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 448,34, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S) GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907041442. A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA PROCESSO Nº : 008070023380 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: LUCIANO PEREIRA FLORENTINO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) NELSON PASCHOALOTTO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 282,19, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S) GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907043281. A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA PROCESSO Nº : 008070025237 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CFI REQUERIDO: ERLY NOGUEIRA DA SILVA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA FILHO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 229,63, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S) GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907046485. A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA PROCESSO Nº : 008070025245 REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S/A - CFI REQUERIDO: CÉLIO BARBOSA RODRIGUES AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA FILHO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 371,39, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S) GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907046490. A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA PROCESSO Nº : 008070025229 REQUERENTE: BV. FINANCEIRA S/A - CFI REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO RODRIGUES AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA FILHO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 217,60, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S) GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907046480. A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA PROCESSO Nº : 008070012359 REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S/A CFI REQUERIDO: EDERTÕNIO MEDEIROS AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA FILHO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 162,59. A(S) GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907038400. A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA PROCESSO Nº : 008070023067 REQUERENTE: BANCO FIAT S/A REQUERIDO: JOSIAS ALMEIDA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA FILHO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 241,78, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S) GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907042915. A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA PROCESSO Nº : 008070025120 REQUERENTE: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: GILSON CARDOSO DE MOURA AÇÃO: REINTEGRATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ADALBERTO MOURA R. NETO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 211,40 SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S) GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907046445. A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA 152 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA PROCESSO Nº : 008070025211 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO: GILSON JOSÉ DE OLIVEIRA CARDOZO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ADALBERTO MOURA R. NETO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 226,71 SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S) GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907046477. A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA PROCESSO Nº : 008060034678 REQUERENTE: OSMAR CORTE DO CARMO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ANTÔNIO HERMELINDO RIBEIRO NETO E ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADOS DO REQUERENTE OSMAR CORTE DO CARMO, PARA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA OSVALDO LEOPOLDINO FERREIRA NA AUDIÊNCIA DE INTRUSÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/08/07 ÀS 15:30 H, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, EM VIRTUDE DA INFORMAÇÃO CERTIFICADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO CONSEGUIU PROCEDER À INTIMAÇÃO DA MESMA. PROCESSO Nº : 008050004756 REQUERENTE: CECÍLIA FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO, ADVOGADOS DOS REQUERENTES CECÍLIA FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS, PARA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS FRANCISCO KILL E ANTÔNIO DOMINGOS LOPES NA AUDIÊNCIA DE INTRUSÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21/08/07 ÀS 14:30 H, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, EM VIRTUDE DA INFORMAÇÃO CERTIFICADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO CONSEGUIU PROCEDER À INTIMAÇÃO DAS MESMAS. PROCESSO Nº : 008060055160 REQUERENTE: ERLI DE CASTRO BRUM REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ANTÔNIO HERMELINDO RIBEIRO NETO E ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADOS DO REQUERENTE ERLI DE CASTRO BRUM, PARA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA MESMA À AUDIÊNCIA DE INTRUSÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/08/07 ÀS 14:30 H, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, EM VIRTUDE DA INFORMAÇÃO CERTIFICADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO CONSEGUIU PROCEDER À INTIMAÇÃO DA MESMO. PROCESSO Nº : 008070025591 REQUERENTE: JOVELINO ALVES REQUERIDO: GILBERTO JOVIANO DE SOUZA - ME AÇÃO: REINTEGRATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) FREDERICO SAMPAIO SANTANA, ADVOGADO DO REQUERENTE DO R. DESPACHO QUE DESIGNA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 09/08/2007 ÀS 15 HORAS. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 11 DE JULHO DE 2007. AURÉLIO LOPES DE FARIA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL AUTOS Nº : 00806002263-2 AÇÃO: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA REQUERENTE: RUTILÉIA DE ARAÚJO BONINI REQUERIDO: IVO BONINI EDITAL DE CONVOCAÇÃO/INTIMAÇÃO DE AUSENTE O EXMO. SR. DR. GUSTAVO ZAGO RABELO, JUIZ RESPONDENDO PELA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO SUPRA MENCIONADA (AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA), ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR DESPACHO PROFERIDO EM 22/08/2006, DETERMINOU A MMª. JUÍZA DE DIREITO, QUE SE PUBLICASSE O EDITAL NA FORMA DO ART. 1.161, DO CPC, PELO QUAL FICAM, TODOS OS INTERESSADOS, CIENTES DA ARRECADAÇÃO DOS BENS, CONFORME CONSTA ÀS FLS. 28/29, ONDE A AUTORA DECLARA QUE FOI VENDIDO O BEM DESCRITO À FLS. 22, QUE ERA DO AUSENTE, TENDO SIDO ADQUIRIDO OUTRO IMÓVEL, QUAL SEJA: "UM LOTE DE TERRENO URBANO, O DE Nº 27 (VINTE E SETE), DA QUADRA "9", SITUADO NA RUA "G", BAIRRO VILA LANDINHA, 2ª SEÇÃO, NESTA CIDADE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, MEDINDO ÁREA DE 200,00M² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), E MAIS UMA CASA RESIDENCIAL NELE EDIFICADA, CONTENDO 4 CÔMODOS, CONSTRUÍDA SOBRE ALVENARIA, COBERTA DE TELHAS ETERNIT, 01 VARANDA E 01 BANHEIRO, CONFRONTANDO POR SEUS DIVERSOS LADOS COM A REFERIDA RUA, EVANIR ABNER; ROSA DE TAL E QUEM DE DIREITO", ESTIMADO NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)." FICA, AINDA, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, O AUSENTE SR. IVO BONINI, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 20/07/1965, NATURAL DE NOVA VENÉCIA-ES, FILHO DE PEDRO BONINI E LUZIA GASPAR BONINI, COM RESIDÊNCIA E DOMICILIO IGNORADOS, CONVOCADO E INTIMADO, PARA, NO PRAZO DO ART. 1.161 E SEGUINTES DO CPC, ENTRAR NA POSSE DO REFERIDO BEM, FICANDO DESDE JÁ CIENTE DE QUE NÃO O FAZENDO OU NÃO COMPARECENDO SEU PROCURADOR OU REPRESENTANTE SERÁ ABERTA A SUCESSÃO PROVISÓRIA A QUE SE REFERE O ART. 1.163 DO CPC. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DURANTE UM ANO, REPRODUZIDO DE DOIS EM DOIS MESES, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 19 DE MARÇO DE 2007. PATRÍCIA GOMES DE OLIVEIRA GUERRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA ASSINA EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 001/98 DA ECGJ/ES. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ: DR. EDMILSON ROSINDO FILHO CHEFE DE SECRETARIA: JACQUELINE TORRES REIS LISTA 10/07 AUTOS Nº 008070019826 AUTOR: VANINHO SANTOS DIAS 153 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 VÍTIMA: A SOCIEDADE FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 12/13, QUE DECLAROU EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 84 DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº 008060062513 AUTOR: OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS VÍTIMA: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 11/12, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008060065417 AUTOR: SANDRA ROSA VIEIRA VÍTIMA: D.N.S. REPRESENTADA POR MARIA APARECIDA NUNES SOBRINHO FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 15/16, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA, COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 84 DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº 008070013951 AUTOR: AIDE ALVES RODRIGUES E LUCIMAR FERREIRA DA COSTA VÍTIMA: A SOCIEDADE FINALIDADE: INTIMAR OS AUTORES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 13/14, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS MESMOS COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº 008070019867 AUTOR: WELISON BIANQUINI BALMANTE VÍTIMA: A SOCIEDADE FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 10/11, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº 008070018893 AUTOR: REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA VÍTIMA: A SOCIEDADE FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 10/11, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 84 DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº 008060065011 AUTOR: JOSE CARLOS PELANDA VÍTIMA: ELIAS MORONARI DE ALMEIDA FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 11/12, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO ART. 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008060044495 AUTOR: DEUZA LEAL DE SOUZA E NILDA CÂNDIDO PEREIRA VÍTIMA: LEDIR AMÉLIA DA SILVA BARBOSA FINALIDADE: INTIMAR O AUTORES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 16/17, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS MESMOS COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008060063222 AUTOR: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA VÍTIMA: LUIZ GONÇALVES MIRANDA FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 10/11, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008060039602 AUTOR: GEOVANE LOUBACK ARAUJO VÍTIMA: CLINGER SOARES DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 15/16, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008050021628 AUTOR: GERALDO NUNES DA SILVA VÍTIMA: A SOCIEDADE FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51 QUE JULGOU EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE COM BASE NO ART. 107, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS Nº 008060055061 AUTOR: LUCIENE ALVES DE FREITAS VÍTIMA: ADRIANA CRISTINA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 08, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008070002004 AUTOR: NANCI EMERICH VÍTIMA: DAYANE CANDIDO DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/18, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA COM BASE NO ARTIGO 107 INCISO IV DO CPB. AUTOS Nº 008060060061 AUTOR: LUZENIR BARBOSA RODRIGUES VÍTIMA: VALDIR VENANCIO BARBOSA FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 06, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008070002517 AUTOR: MARCELO OLIVEIRA PORTO VÍTIMA: JOSE LEDIR POLETO ALVES FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 36, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NOS TERMOS DO ART. 107, IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008060059923 AUTOR: MAURICIO AGUIAR FILHO VÍTIMA: SUELI GONÇALVES PIRES AGUIAR FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/20, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008060053553 AUTOR: MARIA DA SILVA VÍTIMA: DEVANIR FELIX DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 09, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BASE NO ARTIGO 107 INCISO V DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008060052845 AUTOR: JOSÉ CARLOS ALVES DUARTE VÍTIMA: EDSON SILVESTRE DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 09, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO V DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008060052456 AUTOR: ADENILSON FELICIDADE DA SILVA E FIRMINO FELICIDADE DA SILVA VÍTIMA: IZABEL CARDOSO FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO ART. 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008070012912 AUTOR: VANUZA ALESSANDRA DA SILVA VÍTIMA: SABRINA RIBEIRO OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 08/09, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 84 DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº 008060014225 AUTOR: EDIMAR RODRIGUES DOS PASSOS. VÍTIMA: A SOCIEDADE FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 32/33, QUE JULGOU EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE COM BASE NO ARTIGO 84 DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº 008070000461 AUTOR: MARCIA GONÇALVES DA SILVA Segunda-Feira 154 23 de Julho de 2007 VÍTIMA: JUSELI PINHEIRO FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 26/27, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº 008060059832 AUTOR: MAXUEL DUTRA BARBOSA VÍTIMA: GRASIELA DUQUE DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/18, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO ART. 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008060055079 AUTOR: OLGA PEREIRA DE ARAÚJO VÍTIMA: ANDREA PAULINA SOUZA E CECÍLIA PAULINA FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 13/14, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO ART. 107, INCISO IV DO CPB. AUTOS Nº 008060017665 AUTOR: SD PM JOAO BATISTA ABELHA VÍTIMA: DANIELA ALMEIDA EDUARDO FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 33/34, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. AUTOS Nº 008050025629 AUTORAS: MARCIANA EUNICE BENTO E MARIA EUNICE BENTO VÍTIMA: A SOCIEDADE FINALIDADE: INTIMAR AS AUTORAS DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 119/120, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DAS MESMAS COM BASE NO ARTIGO 84 DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº 008060062240 AUTOR: DEIVONE MOREIRA DE MELO VÍTIMA: MARIA DA PENHA ROBADEL FERREIRA FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 18/19, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 19/07/2007 JACQUELINE TORRES REIS CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZA DE DIREITO: DRª.PATRÍCIA FARONI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. VANILIO PETTER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: GEHISA RAMOS PINTO INTIMO OS SRS. ADVOGADOS PARA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS, SOB PENA DE INCORREREM NAS PENAS DO ART. 196 DO CPC. (AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 14/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) Nº DO PROCESSO 01102060877-1 01106001024-3 01106008713-4 01106002643-9 Nº DE ORDEM 2683/03 5072/06 5517/06 5162/06 NOME DO ADVOGADO DR. BRUNO RAMOS VOLPNI DRª ELISSANDRA SILVA MENDONÇA DRª ELISSANDRA SILVA MENDONÇA DR.ª GERTRUDES MIRINHA MALTA AMARAL Edição nº 3119 01103078522-1 01198024660-4 01199038655-6 01101050454-3 01106009287-8 01104007461-6 1219/03 1267/03 1313/03 1312/03 5559/06 3670/04 01105015329-2 01105001566-5 01106005211-2 01105000749-8 01198022410-6 01197023820-5 01106016707-6 4894/05 4174/05 5337/06 4138/05 508/03 2546/03 5875/06 01103078963-7 01102060178-4 01102064489-1 01106006709-4 01198016286-8 01105007250-0 0119801081-0 01105014025-7 01199036713-5 01105012836-9 01105012835-1 01104001058-6 01101050520-1 01198013915-5 3198/03 2934/03 1963/03 5425/06 2711/03 4533/05 597/03 4836/05 1841/03 4739/03 4745/05 3349/04 1468/03 1997/03 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHOES DR. JOÃO DIAS FILHO DR. JOÃO DIAS FILHO DR. JOÃO DIAS FILHO DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES DR. MARCELO SEMPRINI FERREIRA DR. MARCELO SEMPRINI FERREIRA DR. MARCELO SEMPRINI FERREIRA DR.ª MARIA JOSÉ MACHADO MEDINA DR.ª MARIA JOSÉ MACHADO MEDINA DR. PEDRO PAULO VOLPINI DR. ROBINSON FURTADO GAMA SOBREIRA DR. RUBI JOSÉ SALES BATISTA DR. RUBI JOSÉ SALES BATISTA DRª RUTH DE PARIZ COUTO DR. SAMUEL ANHOLETE DR. SAMUEL ANHOLETE DR. SAMUEL ANHOLETE DR. SAMUEL ANHOLETE DR. SAULO BATISTA CALAZANS DR. VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA DR. VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA DR. VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA DR. VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA DR. VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA DR. VANDERLAAN COSTA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE JULHO DE 2007. GEHISA RAMOS PINTO ESCRIVÂ JUDICIÁRIA (PROVIMENTO 01/98 DA ECGJ/ES) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO Nº 7026-A/06 - 011060040448. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADOS OLIVEIRA E OGGIONI LTDA. MEE (CNPJ 36.359.412/0001-60) E SEU SÓCIO MAX OGGIONI SILVA (CPF 808.649.027-00). FINALIDADE: CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OLIVEIRA E OGGIONI LTDA. MEE, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, BEM COMO DO SÓCIO MAX OGGIONI SILVA, PARA CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 4.064,24 (QUATRO MIL SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 01503/2004, DATADA DE 20/02/2004, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTADOS DA DATA DA CDA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE A DÍVIDA FOR PAGA NO PRAZO DA CITAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS OU, QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, , MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 12/07/2007. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO 155 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS EXECUÇÃO FISCAL Nº 6763-A/2005 - 011050052395. EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADOS: PETISCO CARIOCA LTDA.(CNPJ 36.397.040/0001-66) E SEUS SÓCIO ERLEY RIBEIRO JUNIOR(CPF 019.046.647-25). FINALIDADE: CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PETISCO CARIOCA LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, BEM COMO DO SÓCIO ERLEY RIBEIRO JUNIOR, PARA CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 4.069,83 (QUATRO MIL SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 02123/2004, DATADA DE 03/03/2004, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTADOS DA DATA DA CDA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SE A DÍVIDA FOR PAGA NO PRAZO DA CITAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS OU, QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 12/07/2007. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO JUIZ DE DIREITO: ROBSON LOUZADA LOPES. ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES PROMOTORA: ISABELA DE DEUS CORDEIRO LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 25/2007. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO Nº 601/04 - 011.98.023910-4 REQUERENTE: IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA. REQUERIDO: SAFRA SHOPPING CENTER LTDA. E OUTROS. INTIMO: OS DRS. JOÃO CARLOS ASSAD - OAB/ES 1.035, JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - OAB/ES 5.215, CELSO MARTHOS - OAB/ES 452-A E JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS - OAB/ES 5.705, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04/09/2007, ÀS 13H:30MIN, NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, NO 4º ANDAR DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", SITUADO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE; O DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS - OAB/ES 5.705 PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER AS PRECATÓRIAS PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 99 DOS AUTOS PARA AS COMARCAS DE NITERÓI, VILA VELHA E VITÓRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROCESSO Nº 855/06 - 011.06.004593-4 REQUERENTE: IZAIAS JAYME DA SILVA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPÍO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/08/2007, ÀS 13 HORAS, NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, NO 4º ANDAR DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", SITUADO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 45. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO REINTEGRATÓRIA PROCESSO Nº 844/06 - 011.06.003776-6 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: EUMENES GASPARELO E ANGELA MARIA SPINOSA GASPARELO INTIMO: O MUNICÍPÍO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E O DR. BRENO FAJARDO LIMA - OAB/ES 10.888, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16/08/2007, ÀS 13H:30MIN, NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, NO 4º ANDAR DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", SITUADO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 50. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROCESSO Nº 027/2003 - 011020683378 REQUERENTE: VISION VIDEO LTDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPÍO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E O DR. GILDO DALTO JUNIOR - OAB/ES 5.393, DA R. SENTENÇA DE PROFERIDA ÀS FLS. 65/71, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA ENTRE AS PARTES, COM FULCRO NO ARTIGO 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVIDO À ANÁLISE VIA INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "LOCAÇÃO DE BENS", CONSTANTE DO ITEM 79, DA LISTA DE SERVIÇOS A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 406/68, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87, PRONUNCIANDO AINDA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MESMA EXPRESSÃO "LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS", CONTIDA NO ITEM 79, DA LISTA DE SERVIÇOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.803/99, DIANTE DA REVOGAÇÃO TÁCITA EFETUADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03, QUE EXCLUIU DA LISTA DE SERVIÇOS A PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS; DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE TRIBUTÁRIA COMPETENTE ABSTENHA-SE DE EXIGIR O ISSQN EM FACE DA REQUERENTE; CONDENOU O REQUERIDO A SUPORTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, ARBITRANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EQÜITATIVAMENTE EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA E EM RAZÃO DO ZELO DO PROFISSIONAL, NA FORMA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINANDO A SUBIDA DOS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS O PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, POR TRATAR-SE DE REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROCESSO Nº 757/05 - 011.05.012580-3 REQUERENTE: SEBASTIÃO VASQUES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E ROBSON SPADETTI INTIMO: O MUNICÍPÍO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E O DR. ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - OAB/ES 11.723, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 125/130, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, EXTINGUINDO-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC; CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MONTANTE DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20 DO CPC, SENDO QUE A EXIGÊNCIA RESTARÁ SUSPENSA EM RAZÃO DA ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA (AJG), DEIXANDO DE CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA AJG. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PROCESSO Nº 1017/07 - 011.07.003077-7 REQUERENTE: IVONE TANIA BIAZATTI PONTES INTIMO: A DR.ª MARGARETH WANDERMUREM LIMA - OAB/ES 12.701, DA R. DECISÃO DE FLS. 33/34, QUE CONHECEU DOS 156 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHENDO-OS, BEM COMO VISLUMBROU NA SENTENÇA DE FLS. 26/27 ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO DE OFÍCIO, NA FORMA DO ARTIGO 463, INCISO I, DO CPC. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO Nº 235/03 - 011990325596 REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: ESPÓLIO DE VALDEVINA BRUNO GOMES INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E A DR.ª DAGMAR DE SOUZA BERNARDO - OAB/ES Nº 2.598, DA R. DECISÃO DE FLS. 143, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHENDO-OS, PASSANDO A SENTENÇA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, RESOLVENDO O MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXO COMO VALOR DE INDENIZAÇÃO A QUANTIA OFERTADA PELO MUNICÍPIO EXPROPRIANTE... DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, VEZ QUE NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO". AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO Nº 377/03 - 011.01.053210-6 IMPETRANTE: VANETE MARIA PERIM GASPAR E OUTROS IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: DRA MERIAN RODRIGUES OLIVEIRA - OAB/ES 304-B, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 96 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. AÇÃO: SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCESSO Nº 758/05 - 011.05.012860-9 REQUERENTE: VALDIR AMARAL REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E A DR.ª ROSIANE APARECIDA CALEGARI - OAB/ES 6.844, DA R. DECISÃO DE FL. 109 QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA PROCESSO Nº 730/05 - 011.05.008734-2 REQUERENTE: S. D. VASCONCELOS ME REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E O DR. PAULO LUIZ PACHECO, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 45/57 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; DECLAROU A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA ENTRE AS PARTES, QUANTO À COBRANÇA DA TAXA ANUAL DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO, POR CONSIDERÁ-LA LEGAL NOS TERMOS DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº 5.394/2002, BEM COMO O ARTIGO 77 E 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, RESPALDA PELO RECENTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ E DO STF APÓS A REVOGAÇÃO DA SÚMULA 157 DO STJ; DECLAROU, TAMBÉM, A LEGALIDADE DA FIXAÇÃO DO VALOR DA REFERIDA TAXA, EIS QUE O MUNICÍPIO FIXOU OS VALORES DA TAXA EM RAZÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE, DE ACORDO COM A TABELA I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI Nº 5.394/2002 ÀS FLS. 37. IGUALMENTE OS VALORES PODEM SER ATUALIZADOS MONETARIAMENTE NOS TERMOS DO DECRETO Nº 15.414/2005, BEM COMO DO ARTIGO 153 DO CTM. CONQUANTO NÃO VISLUMBROU OFENSA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. CONTUDO, ACOLHEU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO, DETERMINANDO QUE O REQUERIDO CONCEDA ALVARÁ SANITÁRIO À REQUERENTE, POR VISLUMBRAR QUE A REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO MESMO, HAJA VISTA QUE JÁ EFETUOU O Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PAGAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005, DEVENDO A MUNICIPALIDADE SE VALER DOS MEIOS LEGAIS DE EXIGÊNCIA DO SEU CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DEVENDO SE ABSTER DO MEIO COERCITIVO ADOTADO DE NEGAÇÃO ILEGAL DA CONCESSÃO DO ALVARÁ. CONDENOU A REQUERENTE A SUPORTAR PROPORCIONALMENTE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, ARCANDO COM 90 % (NOVENTA POR CENTO) DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 % (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, NA FORMA DO ART. 20, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO Nº 1056/07 - 011.07.006447-9 IMPETRANTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E OUTROS INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8.392 E O DR. GUSTAVO MOULIN COSTA OAB/ES 6.339, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 255/257 QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC, EM RAZÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, REVOGANDO OS TERMOS DA SEGURANÇA CONCEDIDA LIMINARMENTE NOS AUTOS. DEIXOU DE CONDENAR EM HONORÁRIOS EM RAZÃO DO DISPOSTO JURISPRUDENCIAL. CUSTAS PELA PARTE SUCUMBENTE. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO Nº 1.110/07 - 011.06.017943-6 (APENSO AO 011.06.012868-0) EMBARGANTE: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EMBARGADO: LUVAMED COMERCIAL LTDA. - MEEE/EPPE INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E O DR. MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES - OAB/ES 9.472, DA R. DECISÃO DE FLS. 12 VERSO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SUSPENDENDO O CURSO DA EXECUÇÃO, BEM COMO A PARTE EMBARGADA PARA, CASO QUEIRA, IMPUGNÁ-LOS NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº 847/06 - 011.05.014521-5 REQUERENTE: JOÃO GERALDO GIMENIS E OUTRO INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, DO R. DESPACHO DE FLS. 69, BEM COMO PARA PROMOVER O DEPÓSITO, EM 10 DIAS, DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS), SOB PENA DE PERDA DA MORA. AÇÃO TRABALHISTA PROCESSO Nº 147/03 - 011.03.073678-6 REQUERENTE: SIND. SERV. PUB. E AUTÁRQUICOS MUNICIPAIS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - SISPAMCI REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. PATRICE L. SABINO - OAB/ES 6.752, PARA INDICAR QUEM SÃO OS SERVIDORES DO INTERIOR QUE SE ENCONTRAM LESADOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 111 VERSO. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO Nº 1.105/07 - 011.07.009158-9 (APENSO AO 011.97.008281-1) EMBARGANTE: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EMBARGADO: CLEONICE FERRAZ BATISTA PENA INTIMO: DR. SIRO DA COSTA - OAB/ES 5.098, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI, CONFORME DESPACHO DE FLS. 11. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 7462-A/03 - 011990267723 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPÉMIRIM. EXECUTADO: CLIVERALDO MIRANDA. INTIMO: O DR. JOÃO CARLOS ASSAD - OAB/ES 1.035, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 44, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6830, DE 157 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 22 DE SETEMBRO DE 1980, CONDENANDO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 5731-A/03 - 0110206473723 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPÉMIRIM. EXECUTADO: ROGÉRIO CONTERINO. INTIMO: O EXECUTADO ROGÉRIO CONTERINO, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 31, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980, CONDENANDO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. LISTA Nº 070/2007 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 535-A/03 - 011000435534 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPÉMIRIM. EXECUTADO: JOAQUIM BARRETO. INTIMO: O EXECUTADO JOAQUIM BARRETO, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 31, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980, CONDENANDO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 2466-A/03 - 011000441672 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPÉMIRIM. EXECUTADO: BRAS SCARAMUSSA. INTIMO: O EXECUTADO BRAS SCARAMUSSA, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 51, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980, CONDENANDO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO Nº 6489-A/03 - 011020624935 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPÉMIRIM. EXECUTADO: VERILDO DA CONCEIÇÃO. INTIMO: O EXECUTADO VERILDO DA CONCEIÇÃO, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 23/24, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, C/C ARTIGO 219, §5º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 1121/07 - 011.07.010659-3 REQUERENTE: OZANI GOMES DE MATOS PICOLI REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. ANTÔNIO LUIZ CASTELO FONSECA, DA R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXARADA ÀS FLS. 167/169, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO Nº 666/05 - 011.05.001891-7 IMPETRANTE: ONCOSUL ONCOLOGIA SUL CAPIXABA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS - OAB/ES 9.219, DA R. DECISÃO DE FLS. 128/129, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONSOANTE ARTIGO 12 DA LEI 1533/51, BEM COMO CONCENDO VISTA AO APELADO PARA CONTRA-RAZÕES. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 16 DE JULHO DE 2007. MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES ESCRIVÃ SUBSTITUTA JUIZ SUBSTITUTO: DR. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LOURDES LIBARDI MURTA NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E POR DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO, INTIMO: DR. ANTONIO CARLOS SANTOLIM PROC. Nº 011.07.001087-8 - Nº DE ORDEM:8730/07 AÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE LIMINAR REQUERENTE: ATILIO MARTINS REQUERIDA: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 56/57 DOS AUTOS QUE CONCEDEU A LIMINAR NOS MOLDES PLEITEADOS. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS DR. ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GEGE PROC. Nº 011.05.015452-2 - Nº DE ORDEM:6875/05 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR "INALDITA ALTERA PARTE" REQUERENTE: ROBSON ARLINDO DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO:BANCO BMG S/A E VITELCO ENGENHARIA S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE FLS. 108/116. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR. BRENO FAJARDO LIMA PROC. Nº 011.06.015826-5 - Nº DE ORDEM: 8402/06 AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO REQUERENTE: IZABETE MARIA PETERLE FERNANDES REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:30 H, TRAZENDO CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES DRª. MARCELLE PERIM ALVES VIANA PROC. Nº 011.06.015548-5 - Nº DE ORDEM: 8394/06 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: WILSON DA PENHA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16:00 H, TRAZENDO CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES DR. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO PROC. Nº 011.05.007076-9 - Nº DE ORDEM:6373/97 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: RITA DE CASSIA MENEGAZZO REQUERIDOS: MATERCON-MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, JOACI BESSA BARROS E MARIA JOSE BAHIENSE BARROS 158 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 FINALIDADE: MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO DESPACHO DE FL. 72 DOS AUTOS. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS DR. OTAVIO MAURO NOBRE PROC. Nº 011.05.011607-5 - Nº DE ORDEM:6682/07 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: GUALTER CESAR DA FONSECA REQUERIDO:SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE FLS. 267/277. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES PROC. Nº 011.06.009388-4 - Nº DE ORDEM:7785/06 AÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO DE LIMINAR REQUERENTE: JOSE ALDEMAR RODRIGUES REQUERIDO:ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE FLS. 105/125. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES PROC. Nº 011.07.002437-4 - Nº DE ORDEM: 8959/07 AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR INVALIDEZ REQUERENTE: DELIELMA MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:30 H, TRAZENDO CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES PROC. Nº 011.06.015539-4 - Nº DE ORDEM: 8395/06 AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR INVALIDEZ REQUERENTE: PETRINA LUCIA DE OLIVEIRA RIOS REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:30 H, TRAZENDO CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES PROC. Nº 011.06.015829-9 - Nº DE ORDEM: 8404/06 AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR INVALIDEZ REQUERENTE: CLAUDIONOR BAPTISTA FILHO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:30 H, TRAZENDO CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES PROC. Nº 011.06.015828-1 - Nº DE ORDEM: 8403/06 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR INVALIDEZ REQUERENTE: WAGNER DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 H, TRAZENDO CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES DR. SAMUEL ABRAHAM LOCATEL CHIPAMO PROC. Nº 011.06.001647-1 - Nº DE ORDEM:7118/06 AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT REQUERENTE: DONÍCIA PENA CAMARGO REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE FLS. 72/78. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DR. SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA PROC. Nº 011.05.004159-6 - Nº DE ORDEM:6234/05 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DANOS MORAIS REQUERENTE: SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA REQUERIDOS: BANCO ITAU S/A E SEGURO ITAUVIDA PREMIAVEL FINALIDADE: MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO ITEM 1 DO DESPACHO DE FL. 106. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS DR. UDNO ZANDONADE DR. EWERTON MIRANDA TREGGIA PROC. Nº 011.05.004159-6 - Nº DE ORDEM:6234/05 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DANOS MORAIS REQUERENTE: SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA REQUERIDOS: BANCO ITAU S/A E SEGURO ITAUVIDA PREMIAVEL FINALIDADE: MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO ITEM 2 DO DESPACHO DE FL. 106. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE JULHO DE 2007. LOURDES LIBARDI MURTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 046/07 JUIZ : DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL PROMOTOR : DR. FERNANDO C. FERREIRA PETRUNGARO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA : MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCREVENTES JURAMENTADAS : ADRIANA CORREIA GUEDES GIOVÂNIA APARECIDA CARLINI LUXINGER INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA ALINE ARRIVABENE RAMOS CRISTIANO ROSSI CASSARO DIONISIO BALARINE NETO 159 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO JEFFERSON CAETANO DA SILVA MARIA LUCILIA GOMES NELSON PASCHOALOTTO PONCIANO REGINALDO POLESI UDNO ZANDONADE VALERIA MARIA CID PINTO VALÉRIA PIVA SCHIMIDT VERA LUCIA CABALINI ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PN 014060040582 - CÓD.107/06 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO PYETRA DALMONE FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 88, QUE COM BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 794, INCISO I E 795, AMBOS DO CPC, DECLAROU EXTINTO O FEITO, DETERMINOU CUSTAS SE HOUVER, PELA EXECUTADA. ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA DECLARATÓRIA PN 014070007274 - CÓD.023/07 AGRINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA CARLOS ADILIO DE SOUZA E OUTRO FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 49, QUE NOMEOU O DR. ALEXANDRO CARLOS CHRISTO SILVA, COMO CURADOR, PARA PATROCINAR A DEFESA DO REQUERIDO, DEVENDO O MESMO, DE ACORDO COM O DESPACHO DE FLS. 46, APRESENTAR DEFESA DENTRO DO PRAZO DE LEI, SEM PREJUÍZO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 15 (QUINZE) DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, BEM COMO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE A CORRESPONDÊNCIA PARA SUA INTIMAÇÃO FOI DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO DE Nº INEXISTENTE. ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA DIONISIO BALARINE NETO INDENIZATÓRIA PN 014060023463 - CÓD.160/03 GERALDO CESAR GAVA MOTO SCARTON LTDA. FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 274 QUE COM FUNDAMENTO NO INCISO II, ARTIGO 794, C/C O ARTIGO 795, AMBOS DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, DETERMINOU AINDA, CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME ACORDO. ALINE ARRIVABENE RAMOS EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PN 014050153874 - CÓD.237/05 RESOLVE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. SUELLEN CONFECÇÕES LTDA. E OUTRO FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CRISTIANO ROSSI CASSARO CAUTELAR PN 014070060661 - CÓD.154/07 ROBERTO MENDES GOMIDE RONALDO MARCIO ROSSI FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 29, QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR DETERMINANDO OS ATOS NECESSÁRIOS A SEQUESTRO, E UMA VEZ EFETIVADO DETERMINOU QUE SE PROCEDA A CITAÇÃO DO REQUERIDO. EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO VALERIA MARIA CID PINTO COBRANÇA PN 014060126019 - CÓD.278/06 ANDREIA DO REGO SOARES E OUTROS BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE A CORRESPONDENCIA PARA INTIMAÇÃO DE ANDREIA DO REGO, ROMÁRIO DO REGO SOARES, ANDRESSA DO REGO SOARES, FOI DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO DE MUDOU-SE, Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO E A CORRESPONDÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE ANGELO FRANCISCO COZER FOI DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO DE NÃO EXISTE O NÚMERO. JEFFERSON CAETANO DA SILVA PONCIANO REGINALDO POLESI REINTEGRATÓRIA PN 014070009114 - CÓD.028/07 COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA POSTO ARCO LTDA. FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 108, QUE COM FUNDAMENTO NO INCISO III, DO ARTIGO 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINOU AINDA, CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME ACORDO. NELSON PASCHOALOTTO BUSCA E APREENSÃO PN 014070046850 - CÓD.120/07 BANCO ITAU S/A SODAQUE CARMO DE CARVALHO FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 43/44, QUE COM BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 3º DO DEC. 911/69, COM SUAS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI 10.931/04, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO BEM: 01 VEÍCULO, MARCA FORD, MODELO ESCORT GLX, 1.8 MPI 16, CHASSI 8AFZZZEHCXJ007662, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 1999, COR BRANCA, PLACA GSA5050, RENAVAM 722317093, EM MÃOS DE BANCO ITAU S/A, TORNANDO ASSIM, EM DEFINITIVO O PROVIMENTO LIMINAR JÁ CONCEDIDO E, COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO CPC, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). PONCIANO REGINALDO POLESI COBRANÇA PN 014060026458 - CÓD.139/98 BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERGIO ROSA FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE A CORRESPONDENCIA PARA INTIMAÇÃO DE SERGIO ROSA, FOI DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO DE MUDOU-SE. UDNO ZANDONADE BUSCA E APREENSÃO PN 014070077749 - CÓD.210/07 BANCO SANTANDER BANESPA S/A MARCELO DELESPOSTE FURLAN FINS: PARA NO PRAZO DE LEI, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS CONTADAS ÀS FLS. 15, QUE IMPORTAM EM R$ 482,75 (QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), CONTA DE CUSTAS N.º 907047932. VALÉRIA PIVA SCHIMIDT MONITÓRIA PN 014070016630 - CÓD.055/07 POSTO ARNALDO LTDA. LUCIANA DE TOLEDO NOGUEIRA FINS: PARA NO PRAZO DE LEGAL, MANIFESATAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 39, DA LAVRA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA DE BENS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA, POR NÃO TÊ-LOS LOCALIZADO, BEM COMO DEIXOU DE RELACIONAR OS BENS QUE GUARNECEM SUA RESIDÊNCIA, POIS SEGUNDO INFORMAÇÕES, A MESMA MUDOU-SE PARA A REGIÃO DA SERRA/ES. VERA LUCIA CABALINI MARIA LUCILIA GOMES REVISIONAL DE CONTRATO PN 014050068528 - CÓD.187/01 RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. BANCO BRADESCO S/A FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 628, QUE A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 265, II E VI, LETRA “B”, PARÁGRAFO 3º, 160 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 626, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO FEITO POR MAIS TRINTA (30) DIAS, A CONTAR A DATA DO PROTOCOLO DO REFERIDO PEDIDO, FINDO O MESMO DEVERÁ A AUTORA, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. VERA LUCIA CABALINI PONCIANO REGINALDO POLESI REVISÃO CONTRATUAL PN 014060021228 - CÓD.025/02 JOSE AGRIPINO ARRIGONI BANCO BRADESCO S/A FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 267, QUE A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 265, II E VI, LETRA “B”, PARÁGRAFO 3º, DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 265, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO FEITO POR MAIS TRINTA (30) DIAS, A CONTAR A DATA DO PROTOCOLO DO REFERIDO PEDIDO, FINDO O MESMO DEVERÁ A AUTORA, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. VERA LUCIA CABALINI MARIA LUCILIA GOMES REVISÃO CONTRATUAL PN 014060138550 - CÓD.131/03 JUCELIA VIANA FERREIRA BANCO BRADESCO S/A FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 309, QUE A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 265, II E VI, LETRA “B”, PARÁGRAFO 3º, DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 307, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO FEITO POR MAIS TRINTA (30) DIAS, A CONTAR A DATA DO PROTOCOLO DO REFERIDO PEDIDO, FINDO O MESMO DEVERÁ A AUTORA, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. COLATINA/ES, 19 DE JULHO DE 2007. MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98/CGJ Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 36/64. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR GECIMAR CARLOS NEVES LIMA NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PN 01405001816-8 REQUERENTE: JULIANA ZANFORLINI DALLA BERNARDINA REQUERIDO: MARCIO VIEIRA RIBEIRO FINS: A FIM DE COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 21/08/07 ÀS 13:30H, ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA LUIZ CARLOS BASTIANELLO COBRANÇA PN 01407001666-3 REQUERENTE: JUÇARA ENGELHARDT DO NASCIMENTO DONADIA REQUERIDO: SICOOB DE SÃO GABRIEL DA PALHA FINS: A FIM DE COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 21/08/07 ÀS 14:30H, ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ELOILSON CAETANO SABADINE LUIZ FERNANDO N. LOYOLA DECLARATÓRIA PN 01407001734-9 REQUERENTE: WILSON SABADINI - ME REQUERIDO: COMCAT COMERCIO DE MADEIRAS E LÂMINAS LTDA. FINS: A FIM DE COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 05/09/07 ÀS 13:30H, ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ELOILSON CAETANO SABADINE CAUTELAR PN 01407000042-8 REQUERENTE: WILSON SABADINI - ME REQUERIDO: COMCAT COMERCIO DE MADEIRAS E LÂMINAS LTDA. FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 44/98. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COMARCA DE COLATINA JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AV. LUÍS DALLA BERNARDINA, S/N, PÇ. SOL POENTE, ESPLANADA, TEL. (27) 3721-5022 R. 231 - COLATINA - ESPÍRITO SANTO LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 23/07 JUIZ: DR. CARLOS MAGNO TELLES ESCRIVÃO: RONALDO DOS SANTOS CORRÊA ESCREVENTES: MARCO ANTONIO ZACHÉ FLORINDA PANCIERI INTIMO AOS DOUTOS ADVOGADOS: ALEXANDRA LEMOS REZENDE BUSCA E APREENSÃO PN 01495002459-7 REQUERENTE: BANCO ITAÚ REQUERIDO: BUGABOO IND. DE VESTUÁRIO FINS: REITERANDO OS TERMOS DA INTIMAÇÃO FEITA ATRAVÉS DA LISTA 022/07, A FIM DE EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ACIMA REFERIDOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE COMUNICAÇÃO À OAB. CARLOS CEZAR DOS SANTOS DECLARATÓRIA PN 01407004528-2 REQUERENTE: MARGARIDA CÉLIA BRUNETTI REQUERIDO: UNIBANCO AIG FABIANO DOS SANTOS COSTA COBRANÇA PN 01406001631-9 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SCHEILE I REQUERIDO: AILTON ROMAIS FINS: QUANTO A R. DECISÃO FLS. 212, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FINDO PRAZO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. GALGANI BONGIOVANI INDENIZATÓRIA PN 01405001700-4 REQUERENTE: JOSUE AHNERT REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE FINS: A FIM DE, INFORMAR AO ASSISTENTE TÉCNICO O DIA E A HORA DA PERÍCIA DESIGNADA NOS AUTOS, QUAL SEJA, DIA 25/07/2007 ÀS 8:00H, TENDO EM VISTA QUE O MESMO NÃO MAIS RESIDE NO ENDEREÇO INFORMADO, CONFORME CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ÀS FLS. 274. GILBERTO BERGAMINI VIEIRA FERNANDA MIGUEZ COSTA RICARDO BARROS BRUM ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA INDENIZATÓRIA PN 01406002296-0 REQUERENTE: VIA RIO LOGÍSTICA LTDA. REQUERIDO: SUDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. FINS: A FIM DE COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 23/08/07 ÀS 13:00H, ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E 161 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGAMENTO, BEM COMO PARA OS ADVOGADOS QUE PETICIONARAM ÀS FLS. 157, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS COMPROVAREM O ESTABELECIDO NO ARTIGO 45 DO CPC. REQUERIDO: BANCO DO BRASIL FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 23/59.. HELOISA HELENA MUSSO DALLA RESCISÓRIA PN 01405013098-9 REQUERENTE: ANTONIO SOUZA MARIO FILHO REQUERIDO: ADEC ADMINISTRADORA FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER OPORTUNO. MAYSA CARLA KRAUSE COBRANÇA PN 01407005359-1 REQUERENTE: ILDA SAVIATTO REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 27/99. JAQUES MARQUES PEREIRA WELLINGTON BONICENHA ANULATÓRIA PN 01407005571-1 REQUERENTE: YARA SIMONE COSTA MENEGHELLI REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOÃO MANOEL MENEGHELLI FINS: A FIM DE COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 21/08/07 ÀS 15:30H, ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NERI RODRIGUES DE OLIVEIRA CAUTELAR PN 01407002652-2 REQUERENTE: MARGARIDA CÉLIA BRUNETTI REQUERIDO: UNIBANCO SEGUROS FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 37/48 E 64/73. JORGE LUIZ XAVIER DA SILVA IMISSÃO DE POSSE PN 01407001981-6 REQUERENTE: NILTON CESAR DOS REIS REQUERIDO: MARIA MADALENA NASCIMENTO FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 36/58. KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS DECLARATÓRIA PN 01405011944-6 REQUERENTE: ERNESTO ROCHA REQUERIDO: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINS: ERRATA: NA LISTA DE INTIMAÇÃO NÚMERO 22/07, ONDE SE LÊ: SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS, A FIM DE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUE IMPORTAM O VALOR DE R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS), LEIA-SE: KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER, A FIM DE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUE IMPORTAM O VALOR DE R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS), LUIZ ALBERTO DELLAQUA REINTEGRATÓRIA PN 01493000435-4 REQUERENTE: JOSE ANTONIO SERAFINI REQUERIDO: ARMANDO MARINO FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER OPORTUNO. LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES COBRANÇA PN 01407005458-1 REQUERENTE: ALVARO ALONSO MARGOTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 28/62. MARNE SEARA BORGES JUNIOR INDENIZATÓRIA PN 01405001076-9 REQUERENTE: CRESO RENATO NOGUEIRA REQUERIDO: GRAMAC AP - GRANITOS E MARMORES CAPIXABA FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUE IMPORTAM O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MAYSA CARLA KRAUSE COBRANÇA PN 01407005356-7 REQUERENTE: JONADIR BOSI RODRIGO BASSETTI TARDIN CAUTELAR PN 01407005449-0 REQUERENTE: LUIZ ANTONIO PRETTI REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 26/43. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO INDENIZATÓRIA PN 01406012596-1 REQUERENTE: ROGÉRIO DA MOTTA PIMENTEL REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA FINS: FIM DE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUE IMPORTAM O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RONALDO PAVAN ANULATÓRIA PN 01405010098-2 REQUERENTE: CONSTRUTORA PJ REQUERIDO: POLIMIX FINS: REITERANDO OS TERMOS DA INTIMAÇÃO FEITA ATRAVÉS DA LISTA 022/07, A FIM DE EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ACIMA REFERIDOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE COMUNICAÇÃO À OAB. RONALDO PAVAN SUSTAÇÃO DE PROTESTO PN 01405010108-9 REQUERENTE: CONSTRUTORA PJ REQUERIDO: POLIMIX FINS: REITERANDO OS TERMOS DA INTIMAÇÃO FEITA ATRAVÉS DA LISTA 022/07, A FIM DE EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ACIMA REFERIDOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE COMUNICAÇÃO À OAB. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA COBRANÇA PN 01407005301-3 REQUERENTE: CLOVES PRETTI REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 24/96. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA COBRANÇA PN 01407005443-3 REQUERENTE: TELMO GOMES BORTOLINI REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 24/74. 162 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 WELLINGTON BONICENHA MARCO AURELIO ZOVICO INDENIZATÓRIA PN 01405015184-5 REQUERENTE: ENI SOEIRO FERREIRA REQUERIDO: VILASIO CAPATO FINS: A FIM DE COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 01/08/07 ÀS 13:30H, ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL AL. FRANCISCO VIEIRA SIMOES - CENTRO DE CONVENÇÕES GUARAPARI - ES - CEP : 29200-000 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 21070007790 AÇÃO: MONITORIA REQUERENTE: DISMAGUA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: HOTEL LAVINIA LTDA ME MM JUIZ(A) DE DIREITO DE GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO: HOTEL LAVINIA LTDA ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CGC 31.773.567/0001-24: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAR A QUANTIA DE R$ 5.703,72 (CINCO MIL, SETECENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) FICANDO, NESTE CASO, ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1.102C, §1º DO CPC, OU B) OFERECER EMBARGOS NO MESMO PRAZO ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA ENTREGA, DEPÓSITO OU EMBARGOS É DE QUINZE (15) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA DESTES AUTOS - ART. 1102C DO CPC B) NÃO HAVENDO A ENTREGA, DEPÓSITO OU OFERECIMENTO DE EMBARGOS, CONSTITUIR-SE-Á, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DO CREDOR ART. 1102C DO CPC. DESPACHO: FLS. 28 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. GUARAPARI-ES, 04/06/2007 ISID ANGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA LISTA DE AUTOS A SEREM DESTRUÍDOS Nº 08/2007 FICAM OS INTERESSADOS E SEUS ADVOGADOS NOTIFICADOS DE QUE OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS E DOCUMENTOS NELES INSERIDOS SERÃO DESTRUÍDOS, SE NADA REQUEREREM OU RECLAMAREM NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/2007: Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA DE ADVOGADOS: DR ADEMIR JOSE LUDOVICO AUTOS 516/96 DR AMOS CARDOSO DE LIMA AUTOS 822/98 DR ANTONIO JOSE COELHO AUTOS 935/98-873/98-870/98-701/98 DR CARLOS CESAR DOS SANTOS AUTOS 1221/99 DR DAVID GUERRA FELIPE AUTOS 1117/99-847/96 DR DELSON SANTOS MOTTA AUTOS 1402/99 DR EDUARDO S. AURICH AUTOS1249/99-1248/99-1247/99-874/98-872/98 801/98-786/98-649/98-595/98 DR ELIAS BATISTA AUTOS 914/97 DR EMANOEL DO ESP. SANTO BARCELOS AUTOS 945/98 DR EZEQUIEL NUNO RIBEIRO AUTOS 587/98 DR FABIO LEANDRO RODNITZKY AUTOS 1007/98 DR FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES AUTOS 810/98-401/98 DRA HELOISA HELENA MUSSO DALLA AUTOS 1156/99 DR HENRIQUE SOARES MACEDO AUTOS 847/96-927/98 DR HEULER JOSE PRETTI AUTOS 1457/99-1387/99-1282/99-1263/99742/98 DR HERLON FACHETTI POTON AUTOS 256/96 DR HONORIO LUIZ GRASSI AUTOS 595/96 DR JEFERSON CARLOS COMERIO AUTOS 810/98 DR. JOÃO CARLOS BATISTA AUTOS 1566/99-1387/99-1141/99-765/98-653/98 DR JOÃO MANOEL FERREIRA AUTOS 1100/99-514/98 DR JOSE ANTONIO LOPES AUTOS 1146/97 DR.LUCIANO PAVAN DE SOUZA - AUTOS 53/97DR MARCIO FAGUNDES VALIM AUTOS 381/96 DR MARIA APARECIDA FAGUNDES COSTA AUTOS 1105/99-869/98 DR MARIO CEZAR MONTEIRO COSTA AUTOS 381/96-703/97 DR MARTINIANO LINTZ JUNIOR AUTOS 901/98 DR OSMAR JOSE SAQUETTO AUTOS 969/98 DR PAULO FERNANDO ZANOTELLI AUTOS 859/98 DR RITA ELIETE CAMPOSTRINI TARDIN AUTOS 666/98 DR RODNEY SALVADOR AUTOS 1146/97 DR ROGERIA COSTA AUTOS 770/98 DR ROSANGELA GUEDES AUTOS 1457/99 DR ROSENILTON JACINTO ALVES AUTOS 914/97 DR SANDRO COGO AUTOS 320/96 DR SEBASTIÃO IVO HELMER AUTOS 894/98 DR.SERGIO FERNANDO FERRARI - AUTOS 630/96 DR.SILVIA M. CAIADO FRAGA LAVAGNOLI AUTOS 1191/99 DR SIRLEI DE ALMEIDA AUTOS 199/98 DR SONIA EDITH DIAS AUTOS 859/98 DR VANDECI FERREIRA DA SILVA AUTOS 768/98 DR VALERIA ANGELA COLOMBI AUTOS 1067/97-717/98 DR WALACE ANTONIO DO NASCIMENTO AUTOS 739/98 DFR WELLINGTON BONICENHA AUTOS 929/98 LISTA DE PROCESSOS: 1 Nº 017/96 AÇÃO COBRANÇA REQUERENTE LUIZ MOTA DA SILVA 2 093/96 COBRANÇA VALTER C. BARBOSA 3 131/96 COBRANÇA EVERSON DADALTO 4 146/96 COBRANÇA MARY B. DE MENEZES 5 152/96 COBRANÇA 6 178/96 REIT POSSE 7 180/96 COBRANÇA 8 194/96 COBRANÇA 9 10 217/96 256/97 COBRANÇA DANO INFECTO 11 269/96 COBRANÇA ANICELSA M. ANGELO MANOEL L. DE OLIVEIRA MARILENE S. SARTORIO ELENIR P. MARTINELLI JONAS LUIZ MARGON LUCIA ROLDI FACHETTI DARIO DE LIRIO 12 277/96 COBRANÇA 13 14 278/96 280/96 COBRANÇA COBRANÇA 15 16 285/96 300/96 COBRANÇA COBRANÇA CLERIA DA P.P. OLIVEIRA DECLAN PINTO CLAUDIO S. DOS SANTOS JACIARA VICENTINI MARIA A.T.CAIADO FRAGA REQUERIDO VALMIR F. DOS SANTOS LUIS CARLOS DE OLIVEIRA JANAINA PEREIRA ALTOE PEDRO VINICIUS DINIZ CARLA P. RODRIGUES LUIZ AMANCIO BERNARDO B. ARANHA NESTOR PERPETUO HELIO PINOTTI SUERMERCADOS MITRO LT GERALDA SOUZA PEREIRA ROSA FALÇÃO FROLICH ODILSON C. XAVIER IVONE SILVA DE ASSIS CRISTIANE BERTOLLO ELIANE BETHANIA MACIEL Segunda-Feira 163 17 302/96 COBRANÇA 18 320/96 REP DANOS 19 321/96 COBRANÇA 20 334/96 COBRANÇA 21 365/96 COBRANÇA 22 23 24 374/96 378/96 381/96 COBRANÇA COBRANÇA REP DANOS 25 26 392/96 399/96 COBRANÇA COBRANÇA 27 405/96 COBRANÇA 28 29 424/96 425/96 OBR DE FAZER NUNC. OBRA N 30 426/96 COBRANÇA 31 443/96 COBRANÇA 32 448/96 COBRANÇA 33 453/96 COBRANÇA 34 479/96 COBRANÇA 35 496/96 REP DANOS 36 502/96 EXECUÇÃO 37 516/96 COBRANÇA 38 39 546/96 550/96 OBR DE FAZER COBRANÇA 40 560/96 COBRANÇA 41 568/96 OBR FAZER 42 43 44 591/96 595/96 601/96 EXECUÇÃO MONITORIA EXECUÇÃO 45 46 47 630/96 651/96 706/96 EXECUÇÃO COBRANÇA COBRANÇA 48 49 745/96 749/96 COBRANÇA EXECUÇÃO 50 753/96 COBRANÇA 51 52 53 847/96 871/96 888/96 ENTR. COISA C ORDINARIA EXECUÇÃO 54 898/96 REP DANOS 55 019/97 COBRANÇA 56 053/97 EXECUÇÃO 57 58 59 101/97 106/97 176/97 COBRANÇA COBRANÇA EXECUÇÃO 60 297/97 INOMINADA 61 413/97 EXECUÇÃO 62 488/97 EXECUÇÃO 63 582/97 EXECUÇÃO 64 645/97 INOMINADA 23 de Julho de 2007 MARIA A.T.CAIADO FRAGA HELIO DELICIOSO GOMES MANOEL P DOS SANTOS MARA LUCIA DA SILVA MARIA A.T.CAIADO FRAGA MARTA J. DE MELLO MATILDE BORGHI ANTONIO LUIS DADALTO MARCOS CARVALHO ERIVALTON G. PIMENTA RESEMARY A.MARGOTTO KELLY B. RODRIGUES CELIA M. XAVIER XINADI ALACIR BARBIERI ODORLEI TINELLI LOSS VANDER MANOEL ZACHE ODORLEI TINELLI LOSS ERIVALTON G. PIMENTA ADEMILSON LIZARDO NASCIMENTO MARIA A.T.CAIADO FRAGA MARIA V. DOS S. ZACHE ORACI MARIA NETTO MARIA JULIA DE MOURA CELSO SCHWAB TAGARRO NEIDE A.A. DE OLIVEIRA ODETE C. DA SILVA ELISABETH M. SPELTA SERGIO MARIO FERRARI ESMAEL SOARES JOSE FRIZINI VANILDE GIACOMIN CREUZA NUNES MARILENE C. DA CRUZ SILVIA MARIA VAGO VALDEVINO M. LEITE ARMANDO GOLDNER FERNANDES F. MONICO ISMAEL DE SOUZA MARGARIDA HELENA DOS SANTOS XISLEIDE C. MACHADO DEJAIR DE OLIVEIRA JORGE COMERIO ELIZABETH G. AGUIAR CARLOS R. IDELFONSO MARCIA M.G GUIMARÃES ALDA MARLENE MORA MARIMILIA G. RANGEL IRANI MARIA DAS SILVA MARIO CEZAR MONTEIRO COSTA ABILIO G. FERRARI 65 703/97 COBRANÇA 66 776/97 COBRANÇA 67 795/97 EXECUÇÃO 68 69 808/97 881/97 DANO INFECTO COBRANÇA ITAMAR FRANCISCO ROSA ALDICEIA M. FARIAS LUIS C. DE OLIVEIRA 70 889/97 COBRANÇA ISMAEL SIMA VIDAL Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO JOSELITA G. FREITAS 71 894/97 COBRANÇA VIAÇÃO JOANA D’ARC 72 914/97 REST VL PAGO CARLOS BAIA PEREIRA 73 980/97 RESCISÃO MARIA A. N. DE AMARAL MARCOS LUIS. DO NASCIMENTO JANAINA BARBOSA MARIA DAS G. AMBROZI DIOLENE A.B. FEREGUETTE JOSE L. MOROJESCKY FABIANA DE S. MATOS ITAPUÃ CALÇADOS LTDA CLELIA P.B. SANTOS LUCIO MARTINELLI 74 1067/97 MONITORIA SERGIO GF. GUERRA 75 1087/97 EXECUÇÃO ANA LUZIA BONOMO 76 1127/97 EXECUÇÃO 77 1146/97 REPRESENTAÇ MARCIA G. GUIMARÃES VIRGINIA D. CASSARO 78 1147/97 COBRANÇA COLMA BISPO FILHO 79 1173/97 COBRANÇA LUCILA BREDA PILON 80 012/98 EXECUÇÃO 81 015/98 COBRANÇA MARIA A.Z. TOREZANI MARIA L. B. CITELLI CARLOS CESAR WAICHERT WILSON CRAVO 82 067/98 EXECUÇÃO 83 081/98 EXECUÇÃO ARNOBIO FOLLADOR 84 85 117/98 121/98 COBRANÇA EXECUÇÃO 86 145/98 ENTR COISA NELSINHO V. TAVARES ADEMILDE D. GUERRA ORACI MARIA NETTO ROSA FERREIRA TIUSSI ARLINDO SURLO 87 162/98 EXECUÇÃO MARIO C. M. COSTA OLALIA M.G. FERREIRA SIRLEIA M.A. DE NARDI JANDIRA FERNANDES CLAUDIANA MAGALHÃES JOSE F. T. TEIXEIRA AURELINDO DE JESUS ROQUE AZEVEDO ANTONIO LORES ALEDIO EMAZON DE OLIVEIRA 88 195/98 EXECUÇÃO DORIS ZANETTI DA SILVA JAQUELINE DE A. CASTRO JOSE RODRIGUES JOSE PANCIERI E OUTRO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE INGLES MARCOS A. DOS SANTOS ELIANE DE F. INACIO ADEMIR A. ZANETTI HUELDERSON ARRIGONI JOSIAS CALDEIRA MARIO CAPPI ELIZABETE FLOR SIQUEIRA JOCILENE SHIMIDTH ANTONIO C. BATISTA 89 199/98 EXECUÇÃO 90 203/98 COBRANÇA 91 212/98 PARCELAMEN 92 213/98 PARCELAMEN 93 215/98 EXECUÇÃO 94 219/98 EXECUÇÃO 95 249/98 COBRANÇA 96 97 255/98 301/98 REIT POSSE EXECUÇÃO 98 328/98 EXECUÇÃO 99 336/98 EXECUÇÃO 100 346/98 HOMOLOGAÇ AROLDO ANTONIO XIBLE AMADO LAURINDO GERVASIO KIMRSE HORACIO DOS S. MOREIRA LUCIO CARLOS POLCHEIRA SEBASTIÃO RANDOLFO JORGE ALMEIDA FILHO DALTIVA MOREIRA ANGELITA DA SILVA ROSA DO C.V. FRAGA 101 351/98 COBRANÇA 102 393/98 REP DANOS 103 401/98 NUNC OBRA N 104 407/98 INOMINADA 105 410/98 COBRANÇA 106 434/98 COBRANÇA 107 437/98 COBRANÇA 108 446/98 COBRANÇA ERIVALDO L. OLIVEIRA PAULO DIAS DA SILVA MARIA CLEUZA MOYSES JOEL MARCIO SILVA 109 464/98 COBRANÇA DERALDO OVERNEY 110 481/98 INOMINADA 111 112 482/98 494/98 COBRANÇA COBRANÇA MARIA MADALENA CAMPOSTRINI E OUTRO RACHEL M. CALVÃO IVANILDO J. BORGHI 113 502/98 EXECUÇÃO 114 115 514/98 519/98 EXECUÇÃO COBRANÇA 116 117 528/98 534/98 EXECUÇÃO COBRANÇA 118 548/98 EXECUÇÃO 119 560/98 REP DANOS JEFERSON C. COMERIO CARLITO S. DE SOUZA CELIA M.M. MARQUEZINI PAULO CEZAR ROCHA JOSE OLIMPIO DE SOUZA ANGELA A.F. SAGRILLO ADALEA SOARES RISSI 120 584/98 MONITORIA VIVIANE RAFAEL DAMIANI JUNIOR REGINA IZABEL ROSA MARLUZA V. BARBIERI EVANDRO LIRIO DE ASSIS ALCEMAR P. DA SILVA ROBERTO RIBEIRO VASCONCELOS COMERCIAL CASA NOVA CARLOS A. BOSQUEVISKE DILZETE DA SILVA WALLACE G. DE OLIVEIRA JOAO LUIS BATISTA WELDNA M. RODRIGUES WELDNA M. RODRIGUES EDIR J.BATISTA SANTIAGO ROSA FERREIRA TUISSI LUIZ C. QUINTANEIRO VERA LUCIA PAGANI ANDERSON G. CARVALHO MARIA A.Z. TOREZANI SIRLEIA M. DE A. NARDI DIRCEU MAIOLI TERESA MARLENE GOMES ROSALIA DE L. C. OLIVEIRA THEREZINHA BRAGATTI BRIGIDA C. PEROLA M. JOSE CARLOS BATISTA LENCOL MOVELARMOV. MOVEIS CARLOS C. DOS SANTOS SUELY A.CORREA LIMA KATIA CILENE LOURETE MOVELINE MOVEIS LTDA JUDAS TADEU DE ASSIS RENATO C. GOTTARDE KAMILA TREZENA SILVA ROSIMAR R. DOS SANTOS LUCIANE P. OLIVEIRA ELIZABETE G. DA SILVA JANDIRA FERNANDES JORDANIO VIANA PAULO PEDROSO E OUTRO ZEUXIS FERREIRA SILVA ROBERTO G. DA FONSECA ANGELINA DE OLIVEIRA JORGE CARLOS DE PAULA FORMOSA TECIDOS FORMOSA TECIDOS ALEX TURINI COSTA GERLANE S. SOBRINHO RENATO ALVES CARDEIRA DIVINO BRAS VITOR LUCIANO R. DE PAULA SCHEILA G. CAETANO ERENILDA PEREIRA DIAS WELDNA M. RODRIGUES VALTERLEI WOTIKOSQUI FABIANO CIRILO ANA SAIBERT MARIA HELENA FREITA EDSON DA SILVA DE OSVALDO RIBEIRO JOÃO VIEIRA ISRAEL G. DE ALMEIDA MARIA HELENA INACIO INDUSTRIA ALIMENTICIA ITACOLOMI S/A LUZIA GOULART JAQUELINE DE A. CASTRO CELIO M. HONORATO ELZIRA SCHWAMBACH SENAIR S. CAMPOS JOSE MARIA DA SILVA PEDRO DE A. GUIMARÃES ELISEU BONISENHA ELSO FARONI E OUTRO JULIO CEZAR GOMES Segunda-Feira 164 23 de Julho de 2007 ANDREATTA 121 587/98 INDENIZAÇÃO 122 595/98 EXECUÇÃO 123 602/98 EXECUÇÃO AGUINALDO GONÇALVES DE ANDRADE ROSILDA C. DOS SANTOS CINTHIA M. DE OLIVEIRA ALOIR DOMINICINI MANOEL L. MAGALHÃES GISLAINE A BARCELOS WALLACE A. DE SOUZA MARIA DE L. C. SOELA 124 125 629/98 639/98 COBRANÇA INOMINADA 126 648/98 EXECUÇÃO 127 649/98 EXECUÇÃO 128 653/98 EXECUÇÃO 129 130 131 666/98 667/98 687/98 REIT DE POSSE DIR PASSAGEM COBRANÇA 132 699/98 COBRANÇA 133 701/98 REP DE DANOS 134 702/98 COBRANÇA 135 707/98 COBRANÇA 136 717/98 EXECUÇÃO 137 719/98 INOMINADA 138 726/98 EXECUÇÃO 139 732/98 RESCISÃO NEUSA DE F.S. FREITAS MARIA DO C. RONCONI ELIANA ANTUNES ALVES TEREZINHA M.B. REALI SONIA REGINA TELES 140 735/98 COBRANÇA MARIA A.D. MAESTRI 141 142 739/98 742/98 EXECUÇÃO COBRANÇA 143 751/98 COBRANÇA 144 757/98 REP DANOS 145 758/98 INDENIZAÇÃO 146 147 764/98 765/98 INOMINADA EXECUÇÃO 148 768/98 RET POSSE 149 150 151 770/98 779/98 781/98 INDENIZAÇÃO INDENIZAÇÃO INOMINADA 152 782/98 OBR DE FAZER 153 783/98 COBRANÇA 154 784/98 RESTITUIÇÃO 155 786/98 EXECUÇÃO 156 789/98 MAN POSSE 157 791/98 INDENIZAÇÃO 158 798/98 COBRANÇA 159 160 801/98 803/98 DANO MORAIS EXECUÇÃO 161 804/98 EXECUÇÃO 162 805/98 EXECUÇÃO 163 806/98 EXECUÇÃO 164 810/98 OBR DE FAZER 165 166 822/98 825/98 INDENIZAÇÃO COBRANÇA 167 826/98 INOMINADA 168 827/98 COBRANÇA 169 831/98 INOMINADA 170 832/98 COBRANÇA HONORIO PERTELE PEDRO R. BAPTISTA DOMINGOS B. DE JESUS YANDRA M.C. MARTINELI MIGUEL A. RODRIGUES ISAC DA SILVA ARILDO STEFENONI MILTON N. DE CARVALHO MARIA GENI DE FREITAS HELOISA DAS G.. FETONI JOAQUIM H. GUIMARÃES JOANA P. BARRETO GERALDO M. G. MARTINS ANTONIO DE ARAUJO DOS SANTOS JORGE H.C. ALVIM JOÃO MIRANDA FRANCILENE ROMANHA MARIA DE NEUSA COELHO LUIZ A. DE O. SAMPAIO JOÃO C. MACIEL FILHO KAMILLY M. DE OLIVEIRA DIOMAR ALCINO ARPINI CEZAR AUGUSTO SPALLA FABIO ADRIANO BRAU LAERTE G. DA SILVA LECI DE SOUZA O. NASCIMENTO LECI DE SOUZA O. NASCIMENTO LECI DE SOUZA O. NASCIMENTO LECI DE SOUZA O. NASCIMENTO LINDA IVANETE F. FRAGA E OUTRO DARLENE G. LEMOS VALTENI VUTIKOSKI E ESP NEUZA M. B. CRUZ CELIA TESCH OUTROS ANTONIO ESMAEL MARIA DA MARTINELLI OLIVEIRA E PENHA DE Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 171 838/98 COBRANÇA SERVALINO R. ALVES 172 845/98 EXECUÇÃO JOSE EDSON R. DIAS 173 849/98 COBRANÇA 174 857/98 INOMINADA EVERALDO P. DA SILVA ILZA M.F. MACHADO 175 859/98 DANO INFECTO DORACY M. LEMOS PAULO PEDRUZZI VELAS CLARÃO 176 860/98 EXECUÇÃO KNUPP CIA 177 865/98 EXECUÇÃO ELAINE CORADINI CASER LUCIANA B. DE MELO JOSE CHAVES DA SILVA MARINETE D.G. DALMASIO JOSE DE OLIVEIRA JOZIAS TADEU ROSSI DIORIVAL N. DA SILVA 178 869/98 EXECUÇÃO 179 870/98 COBRANÇA ELIETE P. DOS SANTOS HILBERTO BRAUN 180 872/98 COBRANÇA HILBERTO BRAUN 181 873/98 COBRANÇA HILBERTO BRAUN TATIANA M. RODRIGUES MARTINS COM IMP LTDA CARLOS C. GUIMARÃES HENRIQUE CASOTTI 182 183 874/98 876/98 COBRANÇA OBR FAZER 184 878/98 EXECUÇÃO 185 879/98 EXECUÇÃO 186 884/98 DESPEJO 187 887/98 INDENIZAÇÃO HILBERTO BRAUN GERALDO A. INOCENCIO DULCINEIA FACHETTI DULCINEIA FACHETTI AILTON BERNARDINO ALESSANDRA C. LUPPI 188 189 190 894/98 901/98 907/98 RESTITIUIÇÃO EXECUÇÃO INOMINADA 191 909/98 EXECUÇÃO 192 915/98 COBRANÇA 193 920/98 COBRANÇA 194 921/98 COBRANÇA 195 923/98 COBRANÇA 196 924/98 COBRANÇA 197 925/98 COBRANÇA 198 927/98 EXECUÇÃO 199 929/98 REP DANOS 200 931/98 OBR FAZER 201 932/98 INOMINADA 202 935/98 INDENIZAÇÃO 203 945/98 MONITORIA 204 960/98 COBRANÇA 205 969/98 INDENIZAÇÃO 206 972/98 HOMOLOGAÇA 207 974/98 COBRANÇA 208 975/98 COBRANÇA 209 978/98 CONSIGNAÇÃO 210 211 212 996/98 1007/98 1016/98 COSNIGNAÇÃO COBRANÇA INDENIZAÇÃO 213 214 1021/98 1027/99 PARCELAMEN RESTIUIÇÃO 215 1028/99 COBRANÇA 216 1029/99 INOMINADA 217 1030/99 ENT COISA CE 218 1031/99 COBRANÇA 219 1032/99 EXECUÇÃO 220 1036/99 INOMINADA 221 1043/99 INDENIZAÇÃO DADALTO S/A AUREO PILON ELISABETH O. MUNIZ SIMONI VIVALDI RADINZ MOACIR BULHÕES SEBASTIÃO F. BESSA SEBSTIANA M. DE JESUS SISTEMA DEC. BRASCHOPE MARIO GUARIZ FABIO N.RIBEIRO E OUTRO TEREZA CAMPI JOLMA T. DOS S. MEIREL LUCIA H. ALVES E OUTRO LOSANGO S/A JOVANA MOUTA ARGEU ANTUNES NOGUEIRA FINIVESTE VERA LUCIA MARIA J. DE OLIVEIRA DARCI R. DO NASCIMENTO ROMILDO DA SILVA JOCARLI PASSOS DIRCE V. DE SOUZA ISMAEL MILLER E OUTRO VALDEIR GONÇALVES CLAUDEMIR C. MANZOLLI UNIBANCO S/A EDNA MARIA LOVO EDNA MARIA RODRIGUES SANDRA FERREIRA MOURA JOSE ROBERTO ALVES EVERALDO ALMEIDA GUERRA MARIA DO SOCORRO ELIASMAR L. RODRIGUES CARLA BROTAS G. SCWAB BERNADETE P DE PAULA PAULO CEZAR GASPARINI WILMARA JANE CALIARI VERA LUCIA LODI ARNALDO M.BATISTA RITA DE CASSIA RIGO E OU MILTON LUIZ BASSETTI LUCIANA B. DE MELO JOSE A. VITOR BARBOSA JOSE A. VITOR BARBOSA JOSE A. VITOR BARBOSA JOSE A. VITOR BARBOSA JOSE A. VITOR BARBOSA NILSON L. OLIVEIRA ENI MARIA DE SOUZA P. ZANETTI E OUTRA NELSON PIEPER JUNIOR NORVINO J. DE OLIVEIRA HELIO ZOVICO MARIA LUZIA MENDES DIACIARA HELENA RAMOS ROGERIO S. CONCEIÇÃO ATILIO BURCAELLI ANTONIO G. COSTA MARLE MARIA JESUS ELIAS VIEIRA FERNANDO B. PEREIRA JAVARI DA SILVA BASTOS SILESIO CORDEIRO PIRES GENILDA CARDOSO E ESP PAULO F. ZANOTELLI E OU MARIO JOSE DA SILVA MARILENE S. OLIVEIRA EVANY RAMOS MORAIS EMILENE DIAS FERREIRA ROSICLEIA P. ALVARENGA MARIA JOSE B. FERRARI JOAO CARDOSO GILMAR C. VERONEZ ANA M. R DO NASCIMENTO MARILEIDE WAICHERT LAURECIR JOSE PEREIRA PEDRO A. VITALI NETO CIAUTO S/A ARNALDO CAMATTA DALIA L. SCHAEFER DOMINGOS IGLESIAS SANDRA H. DO N. MACIEL E OUTRO CAETANO DA SILVA ROGERIO BRANCO MOTA ELVES CARDOSO ANA LUCIA FABIO VIEIRA HENRIQUE S. MACEDO EMPRES DE LUZ E FORÇA STA MARIA S/A JACY BOLZANI ORMIR CALIARI E OUTRO DICESAR T. RIBEIRO E OUT JADIR R. DE OLIVEIRA ROBSON TADEU RIVA BRASIMAC S/A DA GELSON F.M. MIRANDA MAZINHO RABELO DE JANDIRA F. MENDES RICARDO MINCHIO DIVALDO PELIÇÃO WILSON BRAS ZANETTI KARLA MARIA RAMOS JOSE LUIZ DE MATOS DEUSENIR M. D. DA SILVA ANTONIO DOS SANTOS NELSO ROSA DE JESUS ANIVALDO B. DE OLIVEIRA JONES DE SOUZA SILVA JOSE GUEDES MACEDO VALDOMIRO XAVIER ANTONIO JOSE PEREIRA LOSANGO S/A JOSE PINOTI OZEIAS M. RODRIGUES JOSE ANTONIO SOUZA DISTRIBUIDORA SELEGUINI LTDA JOCARLINO S. VIEIRA ADERCO PEREIRA AROLDO XIBLI HENRIQUE S. MACEDO ARILSON GRAMELICH MARIA DE F. G. DIAS REGINALDO Segunda-Feira 165 222 223 1045/99 1047/99 RESCISÃO EXECUÇÃO 224 1049/99 COBRANÇA 225 1053/99 INDENIZAÇÃO 226 1054/99 EXECUÇÃO 227 1055/99 EXECUÇÃO 228 1056/99 INOMINADA 229 1068/99 INOMINADA 230 1069/99 REP DANOS 23 de Julho de 2007 DE RESENDE CARDOSO EZIO FIOROT ANGELA MARIA ROCHA ALMIR JOSE POLEZ MANOEL F. DA SILVA EDISSON ALVES SOARES EDISSON ALVES SOARES ANTONIO FERNANDES GERALDO F. DA SILVA GILMAR E. DE OLIVEIRA DEOMAR CARLOS TINELLI DEOMAR CARLOS TINELLI ANDRELINO L. DA SILVA INACIO S. DE OLIVEIRA ALBINO TOREZANI 231 232 233 1070/99 1071/99 1073/99 COBRANÇA COBRANÇA REP DANOS RUBENS T. SIQUEIRA NELSON NUNES LINO MENELI 234 1074/99 CONSIGNAÇÃO 235 1076/99 EXECUÇÃO 236 1079/99 COBRANÇA 237 238 239 1081/99 1100/99 1104/99 INDENIZAÇÃO COBRANÇA EXECUÇÃO 240 1105/99 COBRANÇA 241 1109/99 COBRANÇA 242 243 1113/99 1117/99 COBRANÇA INDENIZAÇÃO 244 1118/99 COBRANÇA 245 1120/99 BUSC E APREE 246 247 1138/99 1141/99 COBRANÇA EXECUÇÃO JOANA DARC DE OLIVEIRA SEBASTIÃO P. DOS SANTOS IRACI AMANCIO DA SILVA JORGE BAIER ANTONIO BUSSULAR MARIA RUFIS BRUNETTI ANA A. B. GONÇALVES JOSE CARLOS DE FREITAS IZALDINO B. PEREIRA LOURIVAL G. M BARCELOS CARLOS M.R. DE MATOS DANIEL LOPES DA SILVA ARI SILVA DOS ANJOS MARIA DE L. C. SOELA 248 1145/99 COBRANÇA DEOLINDO A. GRIPA 249 1149/99 COBRANÇA 250 1150/99 DANO INFECTO 251 1155/99 INOMINADA AUGUSTO PIRES DA LUZ IVANETE M. ZANOTELLI JACI O. DAS NEVES 252 1156/99 OBR DE FAZER 253 254 1158/99 1161/99 DEV. VL PAGO COBRANÇA 255 1162/99 COBRANÇA 256 1163/99 OBR FAZER 257 258 1171/99 1176/99 COBRANÇA BUSC APREEN 259 1186/99 ENT C. CERTA 260 1191/99 COBRANÇA 261 1192/99 NUNC O.NOVA 262 263 1194/99 1199/99 DESPEJO EXECUÇÃO 264 1200/99 EXECUÇÃO 265 1208/99 INDENIZAÇÃO 266 1213/99 EXECUÇÃO 267 1221/99 COBRANÇA 268 1225/99 COBRANÇA 269 270 271 272 1245/99 1247/99 1248/99 1249/99 OBR FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA ROSALBA FEITOSA ELIZABETE R.DE OLIVEIRA ELIZABETE R.DE OLIVEIRA TEREZINHA MOTA DOS SANTOS JULIO CEZAR FERREIRA VALTER M.G. DE ALMEIDA ANDRESSA R.C. NETTO CARLOS A. DA SILVA HILBERTO BRAUN HILBERTO BRAUN HILBERTO BRAUN 273 1250/99 REP DANOS EDSON W. BRONZONI 274 1263/99 EXECUÇÃO DEOMAR C. TINELLI TEREZINHA MACHADO MARIA L. DA SILVA ROSILENE DE F. BASILATO JANETE R. DOS SANTOS MARCOS MONTEVERDE ANGELA FURTADO ANTONIO C. BOLSONI FLAVIA ARAUJO PINTO EDEZIO J. ZUCOLOTTO NELSON PERIN Edição nº 3119 275 276 1266/99 1267/99 EXECUÇÃO DESPEJO 277 1282/99 INDENIZATORI 278 1285/99 COBRANÇA 279 1287/99 REP DANOS 280 1301/99 INOMINADA 281 282 1304/99 1313/99 INOMINADA COBRANÇA 283 1322/99 INTERDITO 284 1323/99 INOMINADA 285 1327/99 INOMINADA 286 287 1335/99 1374/99 INOMINADA COBRANÇA 288 1380/99 EXECUÇÃO NELCI LOPES 289 1386/99 COBRANÇA SIRLENE DED S. PAIER 290 1387/99 BUS E APREE DIOMAR P. KEFLER JOSE HENRIQUE ROZA FABIANO R. CORREIA 291 1391/99 COBRANÇA 292 1402/99 COBRANÇA ROSILENE T. PERONI 293 1407/99 RET POSSE MARIA A. TEIXEIRA 294 1433/99 DEV VL PAGO TADEU GIUBERTI ANTONIO SETTO 295 1445/99 ENT C CERTA 296 1452/99 EXECUÇÃO 297 1457/99 NUNC OBRA 298 1510/99 INOMINADA 299 1548/99 EXECUÇÃO 300 1566/99 INDENIZAÇÃO VALTER ALVES SEBASTIÃO CASSARO JOSELI FRANZ L. DA FONSECA FERNANDO J. SILVA CREUZA PEDRO SILVA JOSE LUIZ CAXIAS E OUTR MAXIMA SERV GERAIS CARLOS R. DE MATOS MERICA- PROP. DA PADA RUBENS L. TEIXEIRA ANA CRISTINA DE MEIRA VALCEIR DOS SANTOS EO JOSE A. ALVES PINTO MOACIR GUAITOLINI IRAMÃOS PIANNA LTDA UNIMED - VALE DO RIO DO SIRLENE VIEIRA ARISTIDES F. DOS SANTOS ALDO D. DE OLIVEIRA ADEC - CONS. LTDA MARIA DO C. CAMPOS ALOISIO RODRIGUES E OU MARIA DA PC.ALVES MAIA ROCHIMAR A.LAVAGHOLI ANISIO J. DE ANDRADE ADAMACENO JUNIOR JANE LORENA LUCRECIA C. CORDEIRO HILDA DE OLIVEIRA ARLETE T.T. GIUBERTI GESSE ROSA CAMPOS D.J. ESPÍRITO SANTO MARIA R. BRUNETTI WALDYR CREMA JUNIOR VIRGINIA D. CASSARO ALEXANDRO NASCIMENTO RICARDO CESAR HERZOG JOÃO B. DE S. OLIVEIRA MARIA ALVES LUCIA ADAME BORGHI MARIA RODRIGUES NETO RITA JORGE DA SILVA MARIA A. FEREGUETTI ELIZIO CUZZUOL FABIO VALENTE PENITENTE BENTO VILSON J.SOUZA JUNIOR NEUZA M. CALIARI STEPHANO H. NEGRELLI VITOR J. DE ANDRADE SANDRO M.F. VITURINI ROSIMERE C. DOS SANTOS ZENAIDE CASTELUBER SEBASTIANA V. FRIGGI JOVENTINO P. MILZNEZES JULIO C. DE O. SENRA E OU ADILSON P. DA SILVA E OU MARLON A. DALCAMIN JOANIR K. ROSSMANN FABIANO R. CORREIA BENEDITO D. MOTA SANTO MOVELAR IND. E COM LTD AGNALDO DA FONSECA EMPRESA LUZ STA MARIA SOLANGE CALIARI TEREZA GOMES JOCINEIA SALVADOR LUIZ GONÇALVES MARIA COELHO CARDOZO SERGIO JOSE FERREIRA TELEST CELULAR S/A SILVIA HELENA MORAES ADILSON G. DE MORAIS FATIMA DE SOUZA DIAS EDILSON N. FEREGUETTI DENICA LEONARDO BRAGATO JANDIRA G. ALMEIDA PEDRO PELIÇÃO G.C. DE ROSIANE BAZILIO AMERICO M. DE MENEZES NETO IRACY DA SILVA MOURA FAUSTO MAXIMO ANTONIO A. CORREIA ARITUR-TRANSP TURISMO COLATINA/ES, 18 DE JULHO DE 2007. ALEKSANDER MARINO TREVIZANI ESCRIVÃO SUBSTITUTO COMARCA DE GUARAPARI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL AL. FRANCISCO VIEIRA SIMOES - CENTRO DE CONVENÇÕES GUARAPARI - ES - CEP : 29200-000 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 21060091911 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: MAURO CIRINO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. LENISE T. FACHETTI FRANCISCO N, LUPPI FLAVIO RODRIGUES NILCEIA CHAGAS BERNARDO B. ARANTES VIX LOC E TRANSP LTDA WANDERLEY DE ALMEIDA FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO: O REQUERIDO MAURO CIRINO - CPF: 252.429.207-00, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO ADVERTÊNCIAS 166 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DESPACHO: FLS. 112 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. GUARAPARI-ES, 14/06/2007 ISID ANGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVÃO(A) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL AL. FRANCISCO VIEIRA SIMOES - CENTRO DE CONVENÇÕES GUARAPARI - ES - CEP : 29200-000 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 21070007790 AÇÃO: MONITORIA REQUERENTE: DISMAGUA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: HOTEL LAVINIA LTDA ME MM JUIZ(A) DE DIREITO DE GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO: HOTEL LAVINIA LTDA ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CGC 31.773.567/0001-24: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAR A QUANTIA DE R$ 5.703,72 (CINCO MIL, SETECENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) FICANDO, NESTE CASO, ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1.102C, §1º DO CPC, OU B) OFERECER EMBARGOS NO MESMO PRAZO ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA ENTREGA, DEPÓSITO OU EMBARGOS É DE QUINZE (15) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA DESTES AUTOS - ART. 1102C DO CPC B) NÃO HAVENDO A ENTREGA, DEPÓSITO OU OFERECIMENTO DE EMBARGOS, CONSTITUIR-SE-Á, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DO CREDOR ART. 1102C DO CPC. DESPACHO: FLS. 28 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. GUARAPARI-ES, 04/06/2007 ISID ANGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE GUARAPARI/ES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO 90 DIAS) Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO N.º 021.030.395.889 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: ANTÔNIO CARLOS GUILHERME O EXMO. SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO POR ESTA 2.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL, N.º SUPRACITADO EM QUE FIGURA COMO ACUSADO, ANTÔNIO CARLOS GUILHERME, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, NATURAL DE CASTELO/ES, NASCIDO EM 18/04/1956, FILHO DE JOSÉ GUILHERME E DJANIRA FREITAS GUILHERME, NO QUAL ÀS FLS. 88 A 93, FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR ANTONIO CARLOS GUILHERME, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 155, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, INSCULPIDO NO ARTIGO 5º, XLVI DA CF/88 CORROBORADO PELAS DISPOSIÇÕES ÍNSITAS NOS ARTIGOS 59 E 68 DO CP, PASSO À ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EVIDENCIADA A CULPABILIDADE, SENDO CONSIDERAVELMENTE REPROVÁVEL A CONDUTA DO AGENTE; NÃO HÁ REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, A CONDUTA SOCIAL DO RÉU NÃO É RECOMENDÁVEL; PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES); OS MOTIVOS NÃO O FAVORECEM; AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU O CRIME LHE SÃO DESFAVORÁVEIS; AS CONSEQÜÊNCIAS EXTRA-PENAIS NÃO FORAM GRAVES; O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA CONTRIBUIU PARA ECLOSÃO DO EVENTO DELITIVO. FIXO-LHE, PORTANTO, AO ACUSADO ANTONIO CARLOS GUILHERME A PENA BASE DE 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, A RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, TORNANDO-A DEFINITIVA, EIS QUE NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM ANALISADAS. ANALISANDO AS REGRAS PREVISTAS NO ARTIGO 44 DO CP, DEIXO DE APLICAR A MESMA AO CASO EM TELA, FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONSTANTES DO INCISO III, DO MENCIONADO ARTIGO, O QUE FAÇO COM BASE NOS SEGUINTES JULGADOS: RJTJSP, 95:432, 96:461, 104:459; RT, 623:272, 608:325; STF: HC 70.445, 1A.T.REL.MINISTRO MOREIRA ALVES. O REGIME PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, NA FORMA DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENA. DEIXO DE CONDENÁ-LO NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM VIRTUDE DE SER ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO. CONCEDO AO RÉU APELAR EM LIBERDADE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE NOME DO RÉU ANTÔNIO CARLOS GUILHERME NO ROL DOS CULPADOS, EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL E AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GUARAPARI/ES, 25 DE MAIO DE 2006. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA, JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI/ES, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007. EU, TGPOMPERMAIER, ESCREVENTE JURAMENTADA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. ILDAN F. DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE GUARAPARI/ES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO 60 DIAS) 167 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PROCESSO N.º 021.050.066.998 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADOS: MÁRCIO BARBOSA DA SILVA E WAGNER SENA VALÉRIO O EXMO. SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL, N.º SUPRACITADO EM QUE FIGURAM COMO ACUSADOS MÁRCIO BARBOSA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO, NATURAL DESTE MUNICÍPIO, NASCIDO AOS 06/03/1984, FILHO DE MARIA BARBOSA SILVA E NÃO CONSTA O PAI E WAGNER SENA VALÉRIO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PESCADOR, NASCIDO AOS 11/10/1981, NATURAL DESTE MUNICÍPIO, FILHO DE ELIZABETH SILVA SENA, OS QUAIS ÀS FLS. 74 A 77, FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E, COM FULCRO NO ARTIGO 331 DO CPC, JULGO ANTECIPADAMENTE A LIDE PARA ABSOLVER OS ACUSADOS MÁRCIO BARBOSA DA SILVA E WAGNER SENA VALÉRIO, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, DA IMPUTAÇÃO DELITUOSA QUE LHES FOI ATRIBUÍDA NA DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. P. R. I. COMUNIQUE-SE. VITÓRIA, 20 DE OUTUBRO DE 2006. ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL, JUÍZA SUBSTITUTA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI/ES, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007. EU, TGPOMPERMAIER, ESCREVENTE JURAMENTADA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. ILDAN F. DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE GUARAPARI/ES LISTA Nº 56/07 EXPEDIENTE DO DIA: 17/07/2007 JUIZ DE DIREITO: DR. GRÉGIO NOGUEIRA GRÉGIO (RESPONDENDO) PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. PAULA MORAES RIBEIRO DE FREITAS (RESPONDENDO) ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ILDAN F. DE OLIVEIRA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA MM. JUIZ DE DIREITO DESTA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, O ACUSADO DÁRIO FERNANDES ROCHA, BRASILEIRO, CASADO, BRAÇAL, NATURAL DE LINHARES-ES, FILHO DE PEDRO FERNANDES ROCHA E LEOCÁDIA FELIX, ATUALMENTE ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O MESMO CITADO PARA COMPARECER NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 13H NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DES. "MENDES WANDERLEY", SITUADO NO BAIRRO TRÊS BARRAS, NESTA CIDADE, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S), PRODUZIR DEFESA E SE VER(EM) PROCESSAR, ATÉ FINAL JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL 030.05.020021-8, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, ESTANDO O MESMO INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS PELOS ARTS. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.605/98. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (19) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, , ALBA VANESSA AMARAL MOREIRA, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E SUBSCREVI. EU, , MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, CORRIGI, E SUBSCREVI. MARIA DA PENHA MAGNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES FÓRUM "DESEMBARGADOR MENDES WANDERLEY" RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº BAIRRO TRÊS BARRAS" LINHARES /ES CEP 29906-660 - FAX (027) 371-6178 EDITAL DE CITAÇÃO O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA MM. JUIZ DE DIREITO DESTA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES FÓRUM "DESEMBARGADOR MENDES WANDERLEY" RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº BAIRRO TRÊS BARRAS" LINHARES /ES CEP 29906-660 - FAX (027) 371-6178 FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, O ACUSADO PAULO PEREIRA DE PAULA, BRASILEIRO, DESOCUPADO, ATUALMENTE ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O MESMO CITADO PARA COMPARECER NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 13H30MIN NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DES. "MENDES WANDERLEY", SITUADO NO BAIRRO TRÊS BARRAS, NESTA CIDADE, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S), PRODUZIR DEFESA E SE VER(EM) PROCESSAR, ATÉ FINAL JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL 030.05.005346-8, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, ESTANDO O MESMO INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTA PELOS ARTS. 129 E 147 DO CPB. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (19) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, , ALBA VANESSA AMARAL MOREIRA, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E SUBSCREVI. EU, , MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, CORRIGI, E SUBSCREVI. EDITAL DE CITAÇÃO MARIA DA PENHA MAGNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA PROCESSO Nº 021.040.023.562(716) - J.P X JARDEL NASCIMENTO DALBEM - INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR. AMÉRICO RODOR FILHO, OAB/ES Nº 5.994 PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. PROCESSO Nº 021.030.353.557(565)- J.P X LWILYANN MARCOS BRUNO, VULGO "LILICO" - INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR. BENITO BAHIENSE PIMENTEL, OAB/ES Nº 8.527 PARA O FINS DO ART. 499 CPP. ILDAN F. DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE LINHARES Segunda-Feira 168 23 de Julho de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES FÓRUM "DESEMBARGADOR MENDES WANDERLEY" RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº BAIRRO TRÊS BARRAS" LINHARES /ES CEP 29906-660 - FAX (027) 371-6178 EDITAL DE CITAÇÃO O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA MM. JUIZ DE DIREITO DESTA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, O ACUSADO PEDRO DAMASCENO DE SOUZA, BRASILEIRO, EM UNIÃO ESTÁVEL, ARMADOR, NASCIDO EM 29/06/1960, FILHO DE MARCOS JOSÉ DE SOUZA E JOVELIANA DAMASCENO DE SOUZA E SANDRA MARIA ANASTÁCIA, BRASILEIRA, EM UNIÃO ESTÁVEL, DO LAR, NASCIDA EM 01/031963, FILHA DE JOSÉ CAFFEU E ZULEIDE SEGANTINI CAFEEU, ATUALMENTE ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O MESMO CITADO PARA COMPARECER NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 15H30MIN NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DES. "MENDES WANDERLEY", SITUADO NO BAIRRO TRÊS BARRAS, NESTA CIDADE, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S), PRODUZIR DEFESA E SE VER(EM) PROCESSAR, ATÉ FINAL JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL 7.242 (030.07.002665-0), EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, ESTANDO O MESMO INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTA PELO ART. 213 C/C 224 "A" E ART. 226, II C/C ART. 71, TODOS DO CP (DENUNCIADO PEDRO) E PELO ART. 213 C/C 224 "A" E ART. 226, II C/C ART. 71 E ART. 29, TODOS DO CP (DENUNCIADA SANDRA). E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, , ALBA VANESSA AMARAL MOREIRA, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E SUBSCREVI. EU, , MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, CORRIGI, E SUBSCREVI. MARIA DA PENHA MAGNAGO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES CARTÓRIO DO CRIME - 3ª VARA LISTA DE INTIMAÇÕES ADVOGADOS Nº 40/2007 JUIZ DE DIREITO: DR. ELIAZER COSTA VIEIRA CHEFE DE SECRETARIA: MARIA DA PENHA MAGNAGO DATA: 19/07/2007 NA FORMA ESTABELECIDA NO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM. JUIZ(A) INTIMO: AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.002772-8 RÉU: JOSÉ FLORÊNCIO SIQUEIRA DA SILVA INTIMO: DRª. ELVIRA MARIA MARINHO GAMA OAB/ES 5.793. FINALIDADE: CIÊNCIA DO SUMÁRIO DE CULPA DESIGNADO P/ O DIA 15/08/07 ÀS 12:30 HORAS. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.004400-0 RÉU: WESLEY DE ASSIS GERALDINO E OUTRO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO: DR. JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA OAB/ES 5.381 FINALIDADE:CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO P/ O DIA 01/08/07 ÀS 15:00 HORAS E DA DECISÃO DE FLS. 72. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.005360-5 RÉU: WELLYNTON LACERDA DOS SANTOS INTIMO: DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA OAB/ES 4.524. FINALIDADE: CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO P/ O DIA 01/08/07 ÀS 16:00 HORAS. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.017696-2 RÉU: JOADSON CALADO INTIMO: DR. JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA OAB/ES 5.381. FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS TERMOS DO ART. 500 DO CPP. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.002186-1 RÉU: WANDERSON MOURA E OUTRO INTIMO: DR. JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA OAB/ES 5.381. FINALIDADE: CIÊNCIA DO SUMÁRIO DE CULPA EM CONTINUAÇÃO DESIGNADO P/ O DIA 14/08/07 ÀS 14:30 HORAS. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.007703-1 RÉU: ADENILSON MIGUEL PEREIRA INTIMO: DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES OAB/ES 7.497. FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO TESTEMUNHAS. DAS AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.006150-6 RÉU: WANDERSON MOURA E OUTRO INTIMO:DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES OAB/ES 7.497. FINALIDADE:PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DAS TESTEMUNHAS. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.002604-3 RÉU: RENATO INÁCIO GARCIA E OUTRO INTIMO:DR. HELENO ARMANDO DE PAULO OAB/ES 4.798. FINALIDADE:PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.002604-3 RÉU: RENATO INÁCIO GARCIA E OUTRO INTIMO:DR. HELENO ARMANDO DE PAULO OAB/ES 4.798 E DR. MARCOS BRAZ DALL´ORTO OAB/ES 5.255 FINALIDADE:PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PAR O DIA 25/09/2007 ÀS 12:30 HORAS. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.02476-9 RÉU: DONIZETE MATIAS DO NASCIMENTO INTIMO:DR. WALDO MAGNAGO DE MATTOS OAB/ES 6.852 E DR. WALACE MACEDO DA SILVA OAB/ES 6.603. FINALIDADE:PARA DIZER SE INSISTE NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.001828-5 RÉU: WILLIAM DA COSTA INTIMO:DR. JOSEMAR DE DEUS OAB/ES 2.933. FINALIDADE:PARA RATIFICAR AS ALEGAÇÕES MINISTÉRIO PÚBLICO. FINAIS DO CARTA PRECATÓRIA Nº 030.07.005370-4 RÉU: MARIA DA GRAÇA TOZI DA SILVA INTIMO:DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES OAB/ES 7.497. FINALIDADE:PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNICA DESIGNADA PARA O DIA 14/08/2007 ÀS 15:30 HORAS. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES LISTA Nº 25/07 169 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 JUIZ DE DIREITO: DANIEL PEÇANHA MOREIRA CHEFE DE SECRETARIA: MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 02/97 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. DRª. ALINE TERCI BAPTISTI DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO DRª. CLÁUDIA BAPTISTA BALLIANA DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA DR. ÉDSON FERREIRA DE PAULA DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA DR. JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS DR. JOSEMAR DE DEUS DR. LEANDRO FREITAS DE SOUSA DR. LESSANDRO FEREGUETTI DR. LUCAS SCARAMUSSA DR. MÁRCIO OLIVEIRA GRASSI DRª. MARGARETI MENELLI SAMPAIO DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR DR. PEDRO ARRIVABENE NETO DR. PETRIUS ABUD BELMOK DR. RICARDO BERGAMIN PIZETTA DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE DR. RODRIGO DADALTO DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO DR. RODRIGO PANETO DRª. ROSANE ARENA MUNIZ DRª. ROSIANE RANGEL BATISTA DRª. SUZANA ALTOÉ MARINATO MESQUITA DRª. VALDORETE FERNANDES MATOS DR. VALTER BRAVIM DR. WALACE MACEDO DA SILVA PROC. Nº 030.07.004115-4 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MARIA GONÇALVES FERREIRA REQUERIDO: MANOEL PEREIRA COSTA DRª. ROSIANE RANGEL BATISTA DRª. VALDORETE FERNANDES MATOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 107 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/08/2007, ÀS 15:00 HORAS. PROC. Nº 030.07.003072-8 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSIMARE DOS REIS REQUERIDO: BCP S/A DR. PEDRO ARRIVABENE NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 43. PROC. Nº 030.06.013899-4 AÇÃO: INDENIZATÓRIA EXEQUENTE: CARMELITA SANTOS DE JESUS EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. PETRIUS ABUD BELMOK PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 185, O QUAL INTIMA A EMBARGADA PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROC. Nº 030.07.002921-7 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MONICA MARTINS DA SILVA VAZ REQUERIDO: ROBSON ROCHA TOMAZ E OUTRO(S) DR. VALTER BRAVIM PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 36. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 030.07.003195-7 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: SHIRLEY GONÇALVES FREITAS DE SOUZA REQUERIDO: VIVO S/A DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 27, O QUAL INTIMA A RÉ PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DE FL. 20 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$ 100,00 (CEM REAIS). PROC. Nº 030.07.000771-8 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: W. D. BAETA JÚNIOR MOTOPEÇAS ME REQUERIDO: MARCILENE CONTI DRª. SUZANA ALTOÉ MARINATO MESQUITA DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 50 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC. PROC. Nº 030.06.004567-8 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CLEUZA MARIA CLARINDO E OUTRO(S) REQUERIDO: ALFA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 199. PROC. Nº 030.07.003188-2 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: DORIS SCHIMIDT CORONA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DA LEI. PROC. Nº 030.07.004025-5 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ROSENY AGRIZZI REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 28 E 29. PROC. Nº 030.06.013490-2 AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: VIVO S/A EMBARGADO: RODRIGO DADALTO DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO DR. RODRIGO DADALTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 345/346, QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS, RETIFICANDO O VALOR DA EXECUÇÃO PARA R$ 23.449,84 (VINTE E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). PROC. Nº 030.07.004915-7 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: EVA BATISTA ALVES ME REQUERIDO: LIZETE RAMOS DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 18 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/08/2007, ÀS 09:00 HORAS. PROC. Nº 030.07.005838-0 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: W. D. BAETA JÚNIOR MOTOPEÇAS ME REQUERIDO: GILSON DOS SANTOS SILVA DRª. SUZANA ALTOÉ MARINATO MESQUITA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 07/08/2007, ÀS 14:30 HORAS. PROC. Nº 030.07.005841-1 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: NIVALDO RIGONI ADAME REQUERIDO: LUCIANO LINHARES PESTANA 170 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DRª. ALINE TERCI BAPTISTI DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/08/2007, ÀS 17:00 HORAS. PROC. Nº 030.07.004916-5 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS DR. JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 82. PROC. Nº 030.05.009119-5 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: JOSÉ DAVID DE ARAÚJO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A DR. ÉDSON FERREIRA DE PAULA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 123. PROC. Nº 030.07.005517-0 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: SANTILIA DE MOURA COSTA ME EXECUTADO: BELANIZIA NOVAIS VALENTIM DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/08/2007, ÀS 11:00 HORAS. PROC. Nº 030.07.001488-8 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: JOSÉ LUIZ PESCA EXECUTADO: SOLETROL - IND. E COM. LTDA. DR. RODRIGO DADALTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 73. PROC. Nº 030.07.002685-8 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: NORMA ASTREA NUNES GRUNEWALD REQUERIDO: BCP S/A DR. PEDRO ARRIVABENE NETO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/08/2007, ÀS 14:00 HORAS, A SER REALIZADA NO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES (FÓRUM LOCAL). PROC. Nº 030.06.021328-4 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: JOÃO BATISTA TEIXEIRA NETO E OUTRO(S) REQUERIDO: BCP S/A DR. PEDRO ARRIVABENE NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 55. PROC. Nº 030.06.024276-2 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: GERALDO GAMA DUARTE REQUERIDO: EDITORA O PIONEIRO LTDA. DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 90. PROC. Nº 030.06.000603+5 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: JAMES DRAUTY MENDES DAVID EXECUTADO: AMÁLIA SUELI DUTRA FERREIRA DR. RICARDO BERGAMIN PIZETTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 93. PROC. Nº 030.06.022367-1 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: GRÁFICA TUPY LTDA. ME EXECUTADO: ELISSANDRO LIMA DE OLIVEIRA DRª. MARGARETI MENELLI SAMPAIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 47. PROC. Nº 030.05.006372-3 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: GUSTAVO FERNANDES MOROZINI EXECUTADO: JENER PAZINI E OUTRO(S) Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. WALACE MACEDO DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 154. PROC. Nº 030.07.003577-6 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: GILCIMAR DOS SANTOS SOARES REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A DR. LUCAS SCARAMUSSA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/08/2007, ÀS 09:30 HORAS, A SER REALIZADA NO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES (FÓRUM LOCAL). PROC. Nº 030.07.002933-2 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS REQUERIDO: RELBER DA COSTA NASCIMENTO DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/08/2007, ÀS 08:30 HORAS. PROC. Nº 030.07.004554-4 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: RANOLFO NEGRO JÚNIOR REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A DRª. ROSANE ARENA MUNIZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 44. PROC. Nº 030.07.004729-2 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: GERALDO MISSAGIA E OUTRO(S) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DR. JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 33. PROC. Nº 030.07.004728-4 AÇÃO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REQUERENTE: LOURDES ZILDA DE QUADROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 22. PROC. Nº 030.07.005913-1 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CARLOS EDUARDO GUASTI DE MOURA REQUERIDO: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA DR. LUCAS SCARAMUSSA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/08/2007, ÀS 09:00 HORAS. PROC. Nº 030.07.005079-1 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: CENTRO DE IDIOMAS GOBBI LTDA. - ME REQUERIDA: CARLA MANOELA DE SOUZA PINHO DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 11 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC. PROC. Nº 030.07.005249-0 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: LEITE ZIVIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME EXECUTADO: MARIA PENHA GOMES PINTO DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 15 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC. PROC. Nº 030.07.005206-0 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: LEITE ZIVIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME EXECUTADO: ELAINE CRISTINA MARINHO DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO 171 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 15 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC. PROC. Nº 030.07.005201-1 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: LEITE ZIVIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME EXECUTADO: VANESSA ALVES DOS SANTOS DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 15 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC. PROC. Nº 030.07.005195-5 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: LEITE ZIVIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME EXECUTADO: TATIELE FRANÇA DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 15 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC. PROC. Nº 030.07.005248-2 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: LEITE ZIVIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME EXECUTADO: LEIDIANE DE PAULA LEBARCH DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 18 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC. PROC. Nº 030.07.005080-9 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: CENTRO DE IDIOMAS GOBBI LTDA. ME REQUERIDO: ALESSANDRA SABAINE FEU DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/08/2007, ÀS 14:00 HORAS. PROC. Nº 030.07.005081-7 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: CENTRO DE IDIOMAS GOBBI LTDA. ME REQUERIDO: ANA ROSA PIOL COSTA DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/08/2007, ÀS 13:00 HORAS. PROC. Nº 030.07.005083-3 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: POSTO VIENA LTDA. ME REQUERIDO: WESLEY COSTA BIANCHI DRª. SUZANA ALTOÉ MARINATO MESQUITA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 23 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA ART. 267, INC. VIII DO CPC, C/C ART. 51, § 1º, DA LEI 9.099/95. PROC. Nº 030.06.023421-5 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MARCUS ALMEIDA COTTA EXECUTADO: HIRAN SPAGNOL E OUTRO(S) DR. LEANDRO FREITAS DE SOUSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 40 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA ART. 51, § 1º, C/C ART. 53, § 4º, AMBOS DA LEI 9.099/95. PROC. Nº 030.06.012607-2 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: RITA DE KÁSSIA DOS SANTOS EXECUTADO: ESPOSENDE CALÇADOS LTDA. DR. LESSANDRO FEREGUETTI DR. RODRIGO DADALTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 86 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA ART. 794, INC. I DO CPC. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 030.07.005875-2 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: SILVÉRIO FÉLIX VENTURINI REQUERIDO: BANCO ITAUBANK S/A DR. LUCAS SCARAMUSSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 22 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/08/2007, ÀS 16:00 HORAS. PROC. Nº 030.07.005930-5 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: MARCOS BRAZ DALL’ORTO REQUERIDO: RENATO VIEGA DOS SANTOS DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/08/2007, ÀS 10:30 HORAS. PROC. Nº 030.07.005948-7 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: HELTON DIEGO BATISTA REQUERIDO: VIVO S/A DR. RODRIGO PANETO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 24 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/08/2007, ÀS 08:30 HORAS. PROC. Nº 030.06.009128-4 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: RAPHAEL REIS BAHIANO EXECUTADO: VIAÇÃO JOANA D´ARC LTDA. DR. LUCAS SCARAMUSSA DR. JOSEMAR DE DEUS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL.120. PROC. Nº 030.07.003768-1 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: OSVALDO VIANA LARANJEIRA EXECUTADO: UNICARD S/A DRª. CLÁUDIA BAPTISTA BALLIANA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 42 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC. PROC. Nº 030.07.000002-8 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ALOCIANO DA SILVA LUZIA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 155. PROC. Nº 030.06.016421-4 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MÁRCIO OLIVEIRA GRASSI EXECUTADO: BCP S/A DR. MÁRCIO OLIVEIRA GRASSI DR. PEDRO ARRIVABENE NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 149. PROC. Nº 030.06.000868-4 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: IVO DOS SANTOS EXECUTADO: ASSISTÊNCIA TÉCNICA PONTONET LTDA. DRª. ROSANGELA ADERALDO VITOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 102. MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE MARATAÍZES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL DE MARATAIZES EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS 172 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PROCESSO: 069.06.002107-3 ACUSADO: DJALMA HENRIQUE LOPES DE CALAIS E OUTRO. INCURSO: ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV DO CPB. O DR. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA, MM. JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AO ACUSADO DJALMA HENRIQUE LOPES DE CALAIS, VULGO "DJALMINHA", BRASILEIRO, CONVIVENTE, NASCIDO EM 02/10/1978, FILHO DE JURANI LOPES DE CALAIS, O QUAL SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA, NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO, DE ACORDO COM O ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E INTIMADO PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NA SALA DE AUDIÊNCIAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM "JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO", SITO NA AV. RUBENS RANGEL, S/N, CIDADE NOVA, MARATAÍZES, 1º ANDAR, NO DIA 13/08/2007, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER (EM) QUALIFICADO(S) E INTERROGADO(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E, AINDA, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A SUA PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXAR NO LOCAL DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (19/07/2007). JAIR REZENDE FILHO ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE COMARCA DE MARATAÍZES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À) EXECUTADO(A) ALDECI SANTOS BRANDÃO, COM ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.040.009.719, REQUERIDA PELO(A) CREA/ES CONTRA ALDECI SANTOS BRANDÃO -, PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A) EXECUTADO(A) ALDECI SANTOS BRANDÃO, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) CITADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DESTE EDITAL, EFETUAR(EM) O PAGAMENTO DA DÍVIDA, CORRESPONDENTE À IMPORTÂNCIA DE R$ 414,75 (VALOR INDICADO À FL. 02, DATADA DE 12/07/2001), COM Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO OS JUROS E MULTA DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA CONSTANTES DA INICIAL (REF: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 01578/2001; NATUREZA DA DÍVIDA: MULTA ADMINISTRATIVA; DATA DA INSCRIÇÃO: 13/02/2001), OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 9º DA LEI Nº 6.830/80, SOB PENA DE LHE(S) SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A PRESENTE EXECUÇÃO, NA FORMA DOS ART. 10 E 11, DA LEI Nº 6.830/80. TUDO CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL. 35, DOS MENCIONADOS AUTOS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINEI. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE COMARCA DE MARATAÍZES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) CLARA MARIA FRATEJANE BORCHIO, COM ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.010.118.029, REQUERIDA PELO(A) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES CONTRA CLARA MARIA FRATEJANE BORCHIO -, PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CLARA MARIA FRATEJANE BORCHIO, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 18, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA: “...TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DA EXEQUENTE ÀS FLS. 17, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGOD E PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA EXECUTADA. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGO AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE...”. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINEI. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE COMARCA DE MARATAÍZES EDITAL DE INTIMAÇÃO 173 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S) IMPETRANTES CARLOS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AMBULANTE, EVALDO DE ABREU, BRASILEIRO, CASADO, VENDEDOR AMBULANTE, E VIRGINIA DA SILVA PEDRO, BRASILEIRA, CASADA, AMBULANTE, TODOS COM ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA - PROC. Nº 069.010.101.579, IMPETRADO POR CARLOS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS CONTRA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES -, PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S) IMPETRANTES CARLOS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO, EVALDO DE ABREU E VIRGINIA DA SILVA PEDRO, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADOS DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 78/83, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO INTIMADOS PARA CONSTITUÍREM NOVO ADVOGADO NOS MENCIONADOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL. 96 VERSO. SENTENÇA: “...ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, TÃO SOMENTE AO IMPETRANTE EVALDO DE ABREU, CONVALIDANDO A LIMINAR AO SEU TEMPO DEFERIDA, POR ENTENDER TER RESTADO COMPROVADO O LEGÍTIMO RECEIO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CONDENO A AUTORIDADE COATORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POIS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE (SÚMLA 105, STJ). ESGOTADO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS À SUPERIOR INSTÊNCIA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12, DA LEI Nº 1.533/51. POR DERRADEIRO, TAMBÉM REGISTRO NESTES AUTOS, COMO FIZ EM ALGUNS OUTROS, QUE A DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FOI INVOLUNTÁRIA, ACREDITO QUE FRUTO DA ELEVADA QUANTIDADE DE AUTOS DE PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA VARA..., O QUE, SE POR UM LADO NÃO JUSTIFICA DE TODO O ATRASO, POR OUTRO TAMVEZ SIRVA DE INFORMAÇÃO RELEVANTE ÀS PARTES QUANTO AO VOLUME DE SERVIÇO DEMANDADO NESTA VARA. PRIC...”. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINEI. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE COMARCA DE MARATAÍZES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 30 DIAS) O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) JUNIA ASSUNÇÃO MACHADO DE ALMEIDA, COM ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.060.014.219, REQUERIDA PELO(A) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES CONTRA JUNIA ASSUNÇÃO MACHADO DE ALMEIDA -, PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JUNIA ASSUNÇÃO MACHADO DE ALMEIDA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 11, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA: “...PELO EXPOSTO, SEM MAIS DELONGA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 26, DA LEI Nº 6.830/80. SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE...”. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINEI. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE COMARCA DE MARATAÍZES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 30 DIAS) O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) FRANCISCO MARIO BAHIENSE MIRANDA, COM ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.060.015.182, REQUERIDA PELO(A) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES CONTRA FRANCISCO MARIO BAHIENSE MIRANDA -, PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) FRANCISCO MARIO BAHIENSE MIRANDA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 08, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA: “...PELO EXPOSTO, SEM MAIS DELONGA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 26, DA LEI Nº 6.830/80. SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE...”. 174 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINEI. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE COMARCA DE MARATAÍZES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 30 DIAS) O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) ALINE BRANDÃO MELO, COM ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.010.112.881, REQUERIDA PELO(A) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES CONTRA ALINE BRANDÃO MELO -, PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ALINE BRANDÃO MELO, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 19, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA: “...JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INC. I, DO CPC. CUSTAS PELA EXECUTADA. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE...”. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINEI. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A)(S) ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA, COM ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.990.053.907, REQUERIDA PELO(A) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES CONTRA ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA -, PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 22, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA: “...DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INC. I, DO CPC. CUSTAS PELO EXECUTADO. P. R. I. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA PENHORA, SE FOR O CASO E ARQUIVE-SE...”. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINEI. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE COMARCA DE MARATAÍZES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 30 DIAS) O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) ANTONIO SIMIÃO RODRIGUES SAURINI, COM ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.000.096.532, REQUERIDA PELO(A) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES CONTRA ANTONIO SIMIÃO RODRIGUES SAURINI -, PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ANTONIO SIMIÃO RODRIGUES SAURINI, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 20, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA: “...JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. P. R. I. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE...”. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S) LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE COMARCA DE MARATAÍZES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 30 DIAS) 175 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE COMARCA DE MARATAÍZES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 30 DIAS) O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) PAULO CEZAR DEOSTINE, COM ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.010.104.516, REQUERIDA PELO(A) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES CONTRA PAULO CEZAR DEOSTINE -, PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) PAULO CEZAR DEOSTINE, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 18, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA: “...JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, V, DO CPC. P. R. I....”. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINEI. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE COMARCA DE MARATAÍZES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 30 DIAS) O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) ALDMAR CARDOSO, COM ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.990.064.920, REQUERIDA PELO(A) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRA ALDMAR CARDOSO -, PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ALDMAR CARDOSO, É Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 27, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA: “...JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO EXECUTADO. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE...”. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINEI. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO COMARCA DE NOVA VENÉCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O DOUTOR RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... PROCESSO Nº 5.106/06 (038.06.001497-4) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: OLEIR ALVES BERNALDO. ADVOGADO: DR. CELSO LUIZ CAMPOS - OAB/ES Nº 5.067. OBJETO: INTIMAÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROLATADA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, ACOSTADA ÀS FLS. 52/58. PROCESSO Nº 4.888/05 (038.05.002358/9) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: RENILDO BIENOW. ADVOGADO: DR. CELSO CIMADON - OAB/ES Nº 1.758. OBJETO: INTIMAÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROLATADA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, ACOSTADA ÀS FLS. 81/84. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI. MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DA LEI, DR. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA ETC... PROCESSO Nº 4.243/00 (038.03.001674-5) 176 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: ALMIR GINELI. ADVOGADO: DR. JOSÉ FERNANDES NEVES - OAB/ES 2.516. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA FINS ARTIGO 500 DO CPP. PROCESSO Nº 5.351/07 (038.07.001069-9) AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: CARLOS HENRIQUE CADORINI JERÔNIMO, VULGO “MALA”. ADVOGADO: DR. NESTOR AMORIM FILHO - OAB/ES 111-B. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 500 DO CPP. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE (19) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUÍZA DE DIREITO: DR.ª OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SANDRO ASTOLFI TOTOLA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 028/2007 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA: DR.ANDERSON GUTEMBERG COSTA - OAB/ES 1653 DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - OAB/ES 6861 DR. EDGAR VALLE DE SOUZA - OAB/ES 8522 DR. ELIEZER PAULO CARRASCO - OAB/ES 5796 DR.GUSTAVO SICILIANO CANTISANO- OAB/ES 10371 DR. GERALDO RIBEIRO FILHO - OAB/ES 7002 DR. JORGE SERRA DE SOUZA - OAB/ES 7636 DRª. LILIANE KRAUSE - OAB/ES 10495 DRª. MARIA GORETE GROBÉRIO MOREIRA - OAB/ES 9895 DR.EDGARD VALLE DE SOUZA DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PROC.7266/07 (038.07.001418-8) AÇÃO COBRANÇA REQTE: SOLANGER PEREIRA DA SILVA REQDO: BANESTES SEGUROS FINALIDADE: FICAM INTIMADOS ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 63 CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: " (...) ASSIM, FICA DEMONSTRADO QUE A AUTORA TEVE DESPESAS NO MONTANTE DE R$480,00 (QUATROCENTOS E OITENTA REAIS). CONFORME JUNTADO NA INICIAL, A SEGURADORA PAGOU A REQUERENTE O MONTANTE DE R$234,12 (DUZENTOS E TINTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), DEVENDO TAL VALOR SER DESCONTADO DO QUANTUM DEVIDO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR O DEMANDADO BANESTES SEGUROS S/A AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$245,88 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), COM JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, À DEMANDANTE SOLANGER PEREIRA DA SILVA. P.R.I. NOVA VENÉCIA, 12 DE JULHO DE 2007. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM. JUÍZA DE DIREITO." DR. ELIEZER PAULO CARRASCO PROC.7236/07 (038.07.001292-7) AÇÃO COBRANÇA REQTE: GUIPAN COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. ME REQDA: ROGÉRIO BUENA FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FLS. 22. DR. ELIEZER PAULO CARRASCO PROC.3638/02 (038.07.002273-6) AÇÃO COBRANÇA Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE: DELMA NUNES GOUVEIA REQDO: MARCOS JOSÉ BANZI FINALIDADE: FICA INTIMADO ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 49 O QUAL TRANSCREVO: "DEVE O EXEQUENTE INDIVIDUALIZAR OS BENS A SEREM PENHORADOS, ANTE A IMPENHORABILIDADE CONSTANTE NO ART. 649, VI DO CPC." DR. JORGE SERRA DE SOUZA DR. GERALDO RIBEIRO FILHO PROC.7067/07 (038.07.000743-0) AÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: DANIEL CAIADO RIBEIRO DALLA BERNADINA REQDA: EDILEUZA GUSSON FINALIDADE: FICAM INTIMADOS ACERCA DO TEOR DA DCISÃO DE FLS. 64 A QUAL TRANSCREVO: "OS FATOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO DE FLS. 43/62 DIZEM RESPEITO AO MÉRITO DA QUESTÃO, SENDO QUE O MOMENTO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS É NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ESTANDO ESTE PRECLUSO. QUANTO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, AO CONTRÁRIO DO QUE FOI DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 25V, NÃO JUNTOU O EXEQUENTE QUALQUER ORÇAMENTO OU OUTRO MEIO QUE DEMONSTRE ERRÔNEA AVALIAÇÃO, APENAS ALEGANDO QUE RECEBEU INFORMAÇÕES ACERCA DO VALOR DOS BENS E JUNTANDO UM FOLHETO QUE NÃO INDIVIDUALIZA OS PRODUTOS QUE LISTA. ASSIM, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO A AVALIAÇÃO. P.R.I. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA PROVER O ANDAMENTO DO FEITO, INFORMANDO SE DESEJA ADJUDICAR, ALIENAR OU LEVAR A LEILÃO OS BENS PENHORADOS, NUM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. NOVA VENÉCIA, 12 DE JULHO DE 2007. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM. JUÍZA DE DIREITO." DRª.LILIANE KRAUSE PROC.4916/04 (038.05.002415-7) AÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: EMILIO GERALDO REQDA: A G MINERAÇÃO LTDA. ME FINALIDADE: FICA INTIMADA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 82 CUJO TEOR TRANSCREVO; "INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO EMBARGO À PENHORA, ÀS FLS. 74/81, NUM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. DRª.MARIA GORETE GROBÉRIO MOREIRA DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA PROC.6823/06 (038.06.003705-8) AÇÃO DESPEJO REQTE: ISABEL CESCONETTO DA SILVA REQDO: WERLLEY PESTANA DOS SANTOS FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. NOVA VENÉCIA-ES, 19 DE JULHO DE 2007. SANDRO ASTOLFI TÓTOLA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO MATEUS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS - ES AV. DOM JOSÉ DALVIT, Nº . 100, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, SÃO MATEUS - ES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 096/2007 JUIZ: DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE ADVOGADO : ELIAS MINASSA JÚNIOR- OAB/ES 8046 PAULO SÉRGIO DOS SANTOSSS FUNDÃO - OAB/ES 7713 177 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 PROCESSO : 047950005869 (130/95) AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : GURIRI HOTEIS TURISMO S/A REQUERIDO : ROGERIO DE OLIVEIRA RIBEIRO FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O BEM A SEGUIR: “1/31 DE UM TERRENO RURAL, LEGITIMADO, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO “OITIZEIRO E BREJO VELHO”, DISTRITO DE BARRA NOVA, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO MATEUS-ES, MEDINDO UMA ÁREA DE 30.000,00 M² (TRINTA MIL METROS QUADRADOS), PARTE DE UM TODO MAIOR LIMITANDO-SE: AO NORTE, COM JOSÉ CARLOS DE GOES, OU QUEM DE DIREITO; SUL, COM SALVADOR SÁ FREIRE, OU QUEM DE DIREITO; LESTE, COM O LOTEAMENTO MORADA SOL, OU QUEM DE DIREITO; E A OESTE, COM JOSÉ CARLOS DE GÓES, OU QUEM DE DIREITO; FICANDO OS MESMOS SOB A GUARDA DO EXEQUENTE, QUE DEVERÁ CONSERVÁ-LOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES, EM LOCAL SEGURO, LIVRES DE TURBAÇÃO E DEPREDAÇÕES DE TERCEIROS, SOB AS PENAS DA LEI.” ADVOGADO : DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO - OAB/ES 12592 ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI- OAB/ES 7874 JOSÉ GERALDO D’ANDRADE - OAB/ES 1875 PROCESSO : 047030024435 (120/03) AÇÃO : EXECUÇÃO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE : JOSÉ WANDERLEY GAIGHER REQUERIDO : RAMI TEIXEIRA GOMES ME FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS DESPACHOS DE FLS. 395 E 399. ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679 JACKSON MENDONÇA BAHIA - OAB/ES 6780 PROCESSO : 047040027501 (153/97) AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO : MYLTON ALMEIDA FILHO E OUTROS FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 93/119, DEVENDO MANIFESTAR-SE, QUERENDO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DESPACHO DE FLS. 120. ADVOGADO : CONSTANCIO BORGES BRANDÃO - OAB/ES 3610 WIDSON DIAS TOTOCA DE OLIVEIRA - OAB/BA 5886 PROCESSO : 047030014840 - 076/03 AÇÃO : IMPUGNAÇÃO REQUERENTE : ARILTON PIROLA SANTOS REQUERIDO : UMBERTO ALEXANDRE TAQUETE FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 20/22, QUE ACOLHEU, PARCIALMENTE. A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, PARA FIXAR O VALOR DA CAUSA NO QUANTUM DE R$ 86.000,00 (OISTENTA E SEIS MIL REAIS). ADVOGADO : AMANTINO PEREIRA PAIVA - OAB/ES - 3609 PROCESSO : 047050032748 (107/05) AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : BANESTES SEGUROS S/A REQUERIDO : FABRICIO FELISBERTO FIOROT. FINALIDADE : PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70138626, NO VALOR DE R$ 25,62 (VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENRTAVOS). ADVOGADO : MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU - OAB/ES 3723 LILIANE KRAUSE - OAB/ES 10495 JORGE SERRA DE SOUZA - OAB/ES 7636 PROCESSO : CARTA PRECATÓRIA Nº . 047070012134 (017/07) AÇÃO : DECLARAÇÃO INCIDENTAL REQUERENTE : ZIONE LOPES LEITE PERUCHI REQUERIDO : ARNOBIO PERUCHI E OUTROS FINALIDADE : PARA COMPARECEREM À OITIVA DA TESTEMUNHA ELEOTÉRIO PERUCHI, DESIGNADA PARA O DIA 08/08/2007 ÀS 15:15 HORAS. ADVOGADO : ÉRICA ALBANO DE SOUZA- OAB/ES 10472 EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB/ES 11213 CECÍLIA ZANE SANTOS DA ROCHA - OAB/ES 10776 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO GEÓRGIA ARAÚJO GOBBI - OAB/ES 10950 PROCESSO : 047070000865 (002/07) AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO ITAU S/A REQUERIDO : WALDIR JOSÉ PIGATTI FINALIDADE : PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70137498, VALOR R$ 31,71 (TRINTA E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), SOB PENA DE INCLUSÃO DO DÉBITO EM DIVIDA ATIVA. ADVOGADO : HELEUSA VASCOSNCELOS BRAGA - OAB/ES - 10784 EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673 ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GEGE - OAB/ES 10521 CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO - OAB/ES 102318 GIOVANA TESSAROLO BATISTA - OAB/ES 10724 CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - OAB/ES 8773 PROCESSO : 047070036042 - 123/07 AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN REQUERIDO : JEFERSON ALBERTO FLEGER FINALIDADE : PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70137483, NO VALOR DE R$ 103,60 (CENTO E TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS) E Nº . 70137484, NO VALOR DE R$ 304,35 (TREZENTOS E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. ADVOGADO : SILVIA HELENA GARCIA MENDONÇA - OAB/ES 7869 DEVARCINO AUGUSTO PEISINO - OAB/ES 3674 PROCESSO : 047060057974 (179/06) AÇÃO : REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE : ALEXANDRE COCO REQUERIDO : SANDRA TIBURTINO RIBET FINALIDADE : PARA COMPARECEREM À OITIVA DAS TESTEMUNHAS, DESIGNADA PARA O DIA 02/08/2007, ÀS 15:30 HORAS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCAS DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES - ES. ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS - OAB/ES 5616 PROCESSO : 047070027033 (100/07) AÇÃO : COBRANÇA REQUERENTE : GL TINTAS LTDA. ME REQUERIDO : SESC - SERVIÇOS SOCIAL DO COMERCIO E OUTRA FINALIDADE : PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70100536, NO VALOR DE R$ 897,11 (OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS). ADVOGADO : EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673 GIOVANA TESSAROLO BATISTA - OAB/ES 10724 LEONARDO DE FREITAS SILVA - OAB/ES 11539 PROCESSO : 047060054302 (168/06) AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO ITAU S/A REQUERIDO : SERGIO PAULO FERREIRA SANTIAGO FINALIDADE : PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70138646, NO VALOR DE R$ 43,92 (QUARENTA E TRES REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). ADVOGADO : HELEUSA VASCOSNCELOS BRAGA - OAB/ES - 10784 EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673 ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GEGE - OAB/ES 10521 CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO - OAB/ES 102318 GIOVANA TESSAROLO BATISTA - OAB/ES 10724 CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - OAB/ES 8773 PROCESSO : 047070036034 - 122/07 AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN REQUERIDO : HÉLIO PEREIRA SILVA FINALIDADE : PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70137485, NO VALOR DE R$ 103,60 (CENTO E TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS) E Nº . 70137486, NO VALOR DE R$ 227,40 (DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ADVOGADO : VALTEMIR SOUZA DUTRA - OAB/ES 7106 PROCESSO : CARTA PRECATÓRIA Nº . 047070036729 (039/07) JUÍZO DEPRECANTE: PINHEIROS - ES- PROC 040020005258 178 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : COMERCIAL GALVÃO LTDA. REQUERIDO : HORLANDO AURELIANO NASCIMENTO FINALIDADE : PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70137491 NO VALOR DE R$ 54,79 (CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) E GUIA Nº . 70137492 NO VALOR DE R$ 47,18 (QUARENTA E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS). SÃO MATEUS-ES, 19 DE JULHO DE 2007. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MATEUS - ES. ANTÔNIO CARLOS FACHETI - JUIZ DE DIREITO JOÃO JUSTINIANO HEMERLY - ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AÇÃO PENAL Nº 107/05 (047050021105) ACUSADO: FRANKSNEY SANTOS ROCHA ADVOGADO(A)(S): DRª. TÃNIA MARA SILVA NEVES INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. AÇÃO PENAL Nº 178/04 (047040062946) ACUSADO: RENILDO SARANGO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): DR. WINSTORUS DE PAULA ALVES INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO. AÇÃO PENAL Nº 48/05 (047050011296) ACUSADO: ALESSANDRO JESUS SILVA ADVOGADO(A)(S): DR. WINSTORUS DE PAULA ALVES INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. AÇÃO PENAL Nº 287/06 (047060049476) ACUSADO: FRANKSNEY SANTOS ROCHA ADVOGADO(A)(S): DR. WINSTORUS DE PAULA ALVES INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA INDEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO. SÃO MATEUS, 18 DE JULHO DE 2007. BEL. JOÃO J. HEMERLY ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTO Nº 002/98 ___________________________________________________________ COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ALEGRE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ALEGRE JUIZ DE DIREITO: GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ELIANE REZENDE ALBANI LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 026/07 01 DRª SONIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES PROCESSO: 16892 (00207000865-7) - CAUTELAR REQUERENTE:HÉLIA CASSA MACEDO REQUERIDO: DENISE MACEDO DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR A REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO EM 10(DEZ) DIAS SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS.23/29 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO 02) DR. JOSÉ RENATO ALTOÉ PROCESSO:16764 (00206002532-3) - DECLARATÓRIA REQUERENTE: DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES REQUERIDO: ANTONIO CARLOS CASSA FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS 22/23 DO TEOR SEGUINTE: "... À LUZ DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA ENFITEUSE INSTITUÍDA SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL PELO OMISSO, E CONSEQÜENTEMENTE DO DOMÍNIO ÚTIL DOS REQUERIDOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DA ENFITEUSE À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, NOS TERMOS DO ARTS. 167, II, Nº 2, C/C OS ARTS. 250, I,E 259, TODOS DA LRP. PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS CUSTAS, INSCREVA-OS EM DÍVIDA ATIVA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PROV. Nº 024/05, DA EGRÉGIA C.G.J, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA. PRI. 03) DRª SONIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES PROCESSO: 15 529 (002980000653) - MONITÓRIA REQUERENTE: AILTON DE FREITAS VIANA REQUERIDO: HALISON SOUZA ELEUTÉRIO FINALIDADE: INTIMAR O EXEQÜENTE DA CERTIDÃO SRA.OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS.82 VERSO. DA 04) DR. FÁBIO JOSÉ RIZZO SOARES PROCESSO:16294 (002040015253) - EXECUÇÃO EXEQÜENTE:TECNOW- TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. EXECUTADO: FÁBRICA DE AGUARDENTE TERREIRO DE PEDRA LTDA. FINALIDADE:INTIMAR O EXEQÜENTE DO OFÍCIO DE FLS. 52, DA COMARCA DE CAMBUCI-RJ, QUAL SEJA, QUE A DEPRECATA ENCONTRA-SE AGUARDANDO O RECOLHIMENTO REFERENTE A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DO LEILÃO. 05) DRª SONIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES PROCESSO:16022 (00202000608-2)- MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: TANNURE ETANNURE LTDA. ME FINALIDADE: INTIMAR A EXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE10(DEZ) DIAS, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS.126. 06) DR. DAIR ANTONIO DARÓS PROCESSO:16303 (00204001570-9) - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: DJACINTO VALENTIM FINALIDADE: INTIMAR DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.77, QUAL SEJA, O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA DILIGÊNCIAS 07) DR. WALDYR BLANCO DA COSTA PROCESSO: CARTA DE SENTENÇA APELANTE:INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: ADÍLIO JOSÉ DA SILVA E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. 08) DR. DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO E DRª CHRISTIANE GOTTSCHALG PESSOA DE SALES PROCESSO:16530 (002060003841)- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A REQUERIDO: ROMÁRIO DOMINGOS DE SOUZA SILVA FINALIDADE: INTIMAR O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DO DETALHAMENTO DAS RESPOSTAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS À ORDEM DE BLOQUEIO DE FLS. 89. 09) DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX, DRª SONIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES E DR. VINÍCIUS PAVESI LOPES PROCESSO: 16354 (002050002290) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: JOSÉ GUIDO MAURI REQUERIDO: FRANCISCO ASSIS MAURI FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 17:00 HORAS. 179 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 10) DRª ANDRESSA RODRIGUES ASSAD LIMA PROCESSO:16952 (002070013632) -BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA SHEKINAH LTDA. REQUERIDO: ELISABETH MOREIRA DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR A REQUERENTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, UMA VEZ QUE NÃO FOI DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 11) DRª MARIA LUCIA CHEIM JORGE, DR.OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR E DR. VINÍCIUS PAVESI LOPES PROCESSO:16366 (002050002795) - MONITÓRIA REQUERENTE: BANESTES-BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A REQUERIDO: AGROSOLO IRRIGAÇÃO E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO O APELANTE AGROSOLO IRRIGAÇÃO E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, CASO EXISTENTES, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 12) DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA PROCESSO:16157 (002030016923) - COBRANÇA REQUERENTE: K.W.K. PRESENTES LTDA-ME REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ALEGRE FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS.80, QUAL SEJA, QUE INDEFERIU O PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE EXPEDIÇÃO DE RPV, FORMULADO NA PETIÇÃO DE FLS.77/78. 13) DR. DAIR ANTONIO DARÓS PROCESSO:15992 (00202000391-5) - MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: ALEXANDRE LIRA GAZONI FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS.91, QUAL SEJA, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 90, SUSPENDENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS 14) DR. JOSÉ ROCHA JUNIOR PROCESSO:16868 (00207000629-7) - REIVINDICATÓRIA REQUERENTE: DANIEL DAN REQUERIDO: VALDEMAR MIRANDA E SUA ESPOSA FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS 47/50 DO TEOR SEGUINTE: "... À LUZ DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E DETERMINO QUE, COM O TRÃNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SEJA EXPEDIDO MANDADO PARA RETIRADA DOS REQUERIDOS DO IMÓVEL OBJETO DA REIVINDICAÇÃO. CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ) POR CENTO INCIDENTE SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, COM FULCRO NO ART. 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIDO O MANDADO REIVINDICATÓRIO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS CUSTAS, INSCREVA-AS EM DÍVIDA ATIVA, NOS MOLDES DO PROV. 024/05 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA.PRI." 15) DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO PROCESSO:16875 (00207000669-3) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA SA C F I REQUERIDO: PAULO ALBANI JUNIOR FINALIDADE: INTIMAR O REQUERENTE DO R. DESPACHO DE FLS.35, QUAL SEJA, PARA QUE ESCLAREÇA O PEDIDO CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS.32, NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, UMA VEZ QUE EVENTUAL HOMOLAGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA IMPLICARÁ NA REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO A SEU TEMPO CONCEDIDA, E, PORTANTO, NA IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA DESBLOQUEIO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. 16) DR.THIAGO VIEIRA FRANCO E DR.FRANCISCO FERREIRA COTTS PROCESSO:16904 (00207000936-6) - BUSCA E APREENSÃO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: ITACAR ITAPEMIRIM MOTOS LTDA. REQUERIDO: PAULO ALBANI JUNIOR FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS 29 DO TEOR SEGUINTE: "... HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS.27) PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.267, INC. VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS, EM RAZÃO DO ACORDO QUE DEU ENSEJO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS (CASO EXISTENTES), ARQUIVE-SE. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS CUSTAS, INSCREVA-AS EM DÍVIDA ATIVA. ARQUIVANDO-SE OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA. PRI." 17)DR. FABRÍCIO TADDEI CICILIOTTI E DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO PROCESSO:16823 (002070000174-4) - MONITÓRIA REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO (SICOOB SUL) REQUERIDO: MARCOS JOSÉ RODRIGUES FINALIDADE:INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS 39 DO TEOR SEGUINTE: "... HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS.37) PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.267, INC. VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE OS AUTOS. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS CUSTAS, INSCREVA-AS EM DÍVIDA ATIVA. ARQUIVANDO-SE OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA. PRI." 18)DR. VINICÍUS PAVESI LOPES E DRª CRISTINA CELI R. DE OLIVEIRA SOUZA PROCESSO:16053 (002030000216) - EXECUÇÃO EXEQUENTE: CARLOS HUMBERTO BOLELLI EXECUTADO: DANILO CUNHA SANTOS FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS 66 DO TEOR SEGUINTE: ".. ANTE O EXPOSTO, QUITADA A DÍVIDA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, CASO EXISTENTES. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS (CASO EXISTENTES), ARQUIVEM-SE. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS CUSTAS, INSCREVA-AS EM DÍVIDA ATIVA, NOS MOLDES DO PROV. 024/05, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA.JUNTE-SE AOS AUTOS A ORDEM DE DESBLOQUEIO DAS QUANTIAS ATINGIDAS PELA CONSTRIÇÃO ON LINE. PRI." 19) DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR E DR. DORIAN JOSÉ DE SOUZA PROCESSO: 16544 (002060005457) - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: BRUNO ALMANÇA JUSTO EMBARGADO: RANULFO JORDAIM FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS 51/54 DO TEOR SEGUINTE: ".. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS E CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS CUSTAS, INSCREVA-AS EM DÍVIDA ATIVA, NOS MOLDES DO PROV. 024/05, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA. PRI." 20)DRª ANDRESSA RODRIGUES ASSAD LIMA, DRª SONIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES, DR. GILMAR ZUMAK PASSOS, DRª RIVANE MARIA CORREIA DE AMORIM, DR. GALGANI BONGIOVANI E DRª SIMONE VALADÃO VIANA REGATTIERI PROCESSO:16232 (002040010460)- INDENIZATÓRIA 180 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 REQUERENTE: VINICIUS DA SILVA ABREU REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS 243/249 DO TEOR SEGUINTE: ".. À LUZ DO EXPOSTO: A) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, E CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA LIDE PRINCIPAL E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM PROL DO ADVOGADO DA REQUERIDA, QUE FIXO EM R$ 1.000,00(HUM MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO A EXECUÇÃO DESTAS RUBRICAS FICAR SUSPENSA NO MOLDES DO ART.12, DA LEI Nº 1060/50, EM VISTA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE EM TEMPO DEFIRO: B) JULGO EXTINTA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (CPC, ART. 267, VI) , E CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA LIDE SECUNDÁRIA E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM PROL DO ADVOGADO DA LITISDENUNCIADA, QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE." 21)DR.CRISTIANO TESSINARI MODESTO E DR. FABRÍCIO TADDEI CICILIOTTI PROCESSO:16594 (00206000796-6) - MONITÓRIA REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (SICCOB CACHOEIRO) REQUERIDO: CLÁUDIA HELAINE RODRIGUES VIDIGAL PARREIRA FINALIDADE: INTIMAR A REQUERENTE PARA QUE, EM CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS.60, JUNTE AO PROCESSO, EM CINCO(05) DIAS, OS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA-CORRENTE QUE INFORMEM, COM CORREÇÃO E EXATIDÃO, O SALDO DEVEDOR PERSEGUIDO. 22)DR. JOSÉ ROCHA JUNIOR PROCESSO:16857(002070005414)- OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARIA CHRISTINA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: EDIMAR NABOR DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 25/09/2007, ÀS 17:00 HORAS 23)DR. DANIEL LOUREIRO LIMA PROCESSO: 15931 (002020000614) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: NATAL ALBANI E OUTRO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ALEGRE FINALIDADE: INTIMAR OS APELADOS PARA RESPONDEREM EM 15 (QUINZE) DIAS (CPC, ART.508 E 518) O RECURSO. 24) DR. VINÍCIUS PAVESI LOPES, DRª SONIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES E DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR PROCESSO: 16775 (002060026875)- EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGANTE: SEBASTIÃO ALBERTO SOBRINHO EMBARGADO: BRANSILDES DUARTE CORTES FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO DE FLS.62 QUE REJEITOU A PRELIMINAR, E, AINDA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE PRETENDEM A PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS E JUSTIFICANDO-AS. 25) DR. NELSON RODOLFO PROCESSO:16856 (002070005166) - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: FAUSTO DE MELLO MONTEIRO FILHO EMBARGADO:EUNICE MARIA MARÇAL DE ABREU FINALIDADE: INTIMAR A EXEQUËNTE PARA IMPUGNAR EMBARGOS EM 15(QUINZE) DIAS (CPC, ART.740, CAPUT) OS 26)DRA MARCELA MARQUES. PROCESSO:16632 (002060010952)- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE:FEVITFUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM EXECUTADO: FLAVIANE LUZIA CARVALHO DA FONSECA FINALIDADE: INTIMAR A EXECUTADA/EMBARGANTE PARA DIZER, EM CINCO(05) DIAS, SE CONCORDA COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO PELA EXEQÜENTE/EMBARGADA D.J. ESPÍRITO SANTO (FLS.32), ESCLARECENDO SE EFETUOU PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE NOVOS VALORES, ALÉM DOS NOTICIADOS NOS EMBARGOS POR RECIBO (FLS.12 DOS AUTOS DOS EMBARGOS) 27)DR. WILLIAM S. VILELA E DR. ALCEU SILVEIRA PROCESSO:15916 (002040006948) - DEMARCATÓRIA REQUERENTE: ESPÓLIO DE CAETANO LEANDRO BERNARDO REQUERIDO: JOÃOAMORIM FINALIDADE: INTIMAR DA R.DECISÃO DE FLS.114 QUE DEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DE DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/09/2007, ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO O REQUERIDO DEVERÁ ARROLAR SUAS TESTEMUNHAS NO PRAZO DO ART.407, DO CPC. 28)DR. JORGE RODRIGUES DA SILVA PROCESSO: 16651 (002060012453) - MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: GERCY COELHO DE LIMA E OUTRO REQUERIDO: IVANI BOECHAT VARGAS E OUTRO FINALIDADE: INTIMAR OS REQUERIDOS (NOS TERMOS DO ART. 461 DO CPC.) PARA QUE CUMPRAM OS TERMOS DO ACORDO DE FLS.73, MEDIANTE A RETIRADA DOS CABRITOS DE SUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DOS REQUERENTES, E CONSTRUÇÃO DO TRECHO DE CERCA QUE FALTA NA DIVISA DAS PROPRIEDADES, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORREREM EM MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), A QUAL INCIDIRÁ PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DO VENCIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. ALEGRE, 18 DE JULHO DE 2007. ELIANE REZENDE ALBANI ESCRIVÃ SUBSTITUTA COMARCA DE BAIXO GUANDU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO PENAL: 007.07.000493-7 RÉ: CACILDA DE SOUZA DAS NEVES, BRASILEIRA, DO LAR, NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, COM 33 ANOS DE IDADE, FILHA DE SEBASTIÃO R. DAS NEVES E DE INACELINA G. DAS NEVES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DT.DENÚNCIA: 22/12/2006 DT. DO FATO: 31/08/2005 HORÁRIO: 18:30 HORAS. LOCAL: R. BORBA GATO, BAIRRO SÃO VICENTE, BAIXO GUANDU/ES VÍTIMA: A COLETIVIDADE SANÇÃO: ARTIGO 19 DA LCP. FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA; 2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV. CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA 13/09/2007, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S, APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM) ACOMPANHADO(S) DE ADVOGADO(S, SOB PENA DE SER-LHE(S) NOMEADO UM, PARA O ATO. 181 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 DADO E PASSADO AOS 17 DE JULHO DE 2007. EU, MARILZA ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. EU, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA O CONFERI E SUBSCREVO. MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AÇÃO PENAL: - 007.06.000696-7 RÉU: ADILSON DAMIANE, VULGO "TRINCA FERRO", BRASILEIRO, CASADO, AJUDANTE DE PEDREIRO, NATURAL DE AIMORÉS/MG, NASCIDO AOS 12/07/66, FILHO DE PAI IGNORADO E DE LEOPOLDINA DAMIANE DE JESUS, PORTADOR DA CI Nº 1.736.123-ES, ENCONTRA-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DT.DENÚNCIA: 04/01/2007 DT. DO FATO: 30/02/2006 HORÁRIO: 16:00 HORAS LOCAL: R. TANCREDO NEVES, MASCARENHAS, BAIXO GUANDU/ES VÍTIMA: A COLETIVIDADE SANÇÃO: ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03. FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA; 2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV. CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA 03/09/2007, ÀS 14:50 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S, APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM) ACOMPANHADO(S) DE ADVOGADO(S, SOB PENA DE SER-LHE(S) NOMEADO UM, PARA O ATO. DADO E PASSADO AOS 12 DE JULHO DE 2007. EU, MARILZA ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI.EU, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVO. MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AÇÃO PENAL: - 007.07.000490-3 RÉU: ELOI ROSA DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE RESPLENDOR/MG, NASCIDO AOS 23/08/72, FILHO DE GERALDO DA SILVA E DE ANTÔNIA ROSA DA SILVA, PORTADOR DA CI Nº M 6.782.242, ENCONTRA-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DT.DENÚNCIA: 22/12/2006 DT. DO FATO: 20/12/2003 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO HORÁRIO: 02:20 HORAS LOCAL: RODOVIA BAIXO GUANDU-ES/AIMORÉS-MG VÍTIMA: A COLETIVIDADE SANÇÃO: ARTIGO 310, DA LEI Nº 9.503/97. FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA; 2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV. CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA 13/09/2007, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S, APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM) ACOMPANHADO(S) DE ADVOGADO(S, SOB PENA DE SER-LHE(S) NOMEADO UM, PARA O ATO. DADO E PASSADO AOS 19 DE JULHO DE 2007. EU, MARILZA ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI.EU, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVO. MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO PENAL: - 007.06.001837-6 RÉU: ANTÔNIO JOSÉ LIMA, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, NATURAL DE AIMORÉS/MG, NASCIDO AOS 07/10/60, FILHO DE JOSÉ BELÍRIO LIMA E DE RITA MARIA DE JESUS, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DT.DENÚNCIA: 21/12/2006 DT. DO FATO: 10/07/2006 HORÁRIO: NÃO CONSTA LOCAL: BAIRRO ROSÁRIO II, BAIXO GUANDU/ES VÍTIMA: A COLETIVIDADE SANÇÃO: ARTIGO DA LEI Nº 10.826/03, E ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76 FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA; 2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV. CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA 03/09/2007, ÀS 14:45 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S, APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM) ACOMPANHADO(S) DE ADVOGADO(S, SOB PENA DE SER-LHE(S) NOMEADO UM, PARA O ATO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE, AOS 13 DE JULHO DE 2007. EU, MARILZA ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. EU, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVO. MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 182 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DADO E PASSADO AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU, MARILZA ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O FIZ DIGITAR. EDITAL DE CITAÇÃO -**********- AÇÃO PENAL: 007.07.000486-1 RÉU: JOÃO ALESSANDRO MARTINS RODRIGUES, OU JOÃO ALESSANDRO RODRIGUES MARTINS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SOLDADOR, NASCIDO AOS 31/12/1981, FILHO DE JOÃO GERALDO RODRIGUES E DE ARACI RODRIGUES MARTINS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DT.DENÚNCIA: 24/12/2006 DT. DO FATO: 16/05/2003 HORÁRIO: 23:50 HORAS. LOCAL: AV. DEZ DE ABRIL, CENTRO, BAIXO GUANDU/ES VÍTIMA: O ESTADO SANÇÃO: ARTIGO 331, DO CP. FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA; 2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV. CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA 13/09/2007, ÀS 13:15 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S, APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM) ACOMPANHADO(S) DE ADVOGADO(S, SOB PENA DE SER-LHE(S) NOMEADO UM, PARA O ATO. DADO E PASSADO AOS 17 DE JULHO DE 2007. EU, MARILZA ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. EU, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA O CONFERI E SUBSCREVO. MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ERRATA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE 90 DIAS) FINALIDADE: INTIMAR O ACUSADO, ABAIXO QUALIFICADA, DA SENTENÇA, NA FORMA ABAIXO: AÇÃO PENAL: 3.584/05 - (007.05.002125-7) ACUSADO: HAMILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES, BRASILEIRO, CASADO, REPOSITOR DE MERCADORIAS, NASCIDO AOS 06/10/78, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE NILO RODRIGUES E DE VALDEVINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. SENTENÇA: CONDENATÓRIA DATA: 13/01/2007 PENA: 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO. SANÇÃO: ARTIGO 155, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL. PRAZO/INTIMAÇÃO: 90 DIAS MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA JUIZ DE DIREITO: DR. SALOMÃO A. Z. SPENCER ELESBON POMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MARCELO FERRAZ VOLPATO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCREVENTE JURAMENTADA: MARILZA ALVES DOS SANTOS TÂNIA MADEIRA NEVES LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 018/07 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. 014/99 DA FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS: DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR DR.ª SÔNIA MARIA CÂNDIDA DR. BRÁZ VALÉRIO BRANDÃO DR. EULER JOSÉ PRETTI DR. DEVALDO RADAELI MAESTRI DR. ARNALDO LEMPKE DR. MAULY MARTINS DA SILVA AÇÃO PENAL: - 007.07.000882-1 ACUSADOS: WALLACE TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO: DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR - OAB/ES - 7.805 AUDIÊNCIA: SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DATA: 10/08/2007 HORÁRIO: 13:00 HORAS LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM AÇÃO PENAL: - 007.04.002459-3 ACUSADO: ROMERO MARINHO ROSA ADVOGADO: DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR - OAB/ES - 7.805 AUDIÊNCIA: INTERROGATÓRIO DATA: 03/09/2007 HORÁRIO: 14:00 HORAS LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM AÇÃO PENAL: - 007.06.002598-3 ACUSADOS: EDNA ALVES MOREIRA DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO: DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR - OAB/ES - 7.805 AUDIÊNCIA: SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DATA: 06/09/2007 HORÁRIO: 14:15 HORAS LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM AÇÃO PENAL: - 007.06.003103-1 ACUSADO: WALLACE TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR - OAB/ES - 7.805 FINALIDADE: INTIMAR O DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DE SUA NOMEAÇÃO PARA PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO ÀS FLS.38, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, BEM COMO, EM CASO AFIRMATIVO, PARA APRESENTAR A DEFESA PRÉVIA. AÇÃO PENAL: - 007.07.000785-6 ACUSADO: RUTHEMAR RIBEIRO ALCANTES 183 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 ADVOGADA: DR.ª SÔNIA MARIA CÂNDIDA - OAB/ES - 6.737 AUDIÊNCIA: SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DATA: 10/08/2007 HORÁRIO: 13:30 HORAS LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM BAIXO AÇÃO PENAL: - 007.04.000970-1 ACUSADA: MARILENE CAMARGO DA SILVA ADVOGADO: DR. BRÁZ VALÉRIO BRANDÃO - OAB/ES - 8.197 FINALIDADE: INTIMAR O DR. BRÁZ VALÉRIO BRANDÃO, PARA APRESENTAR NO PRAZO LEGAL, ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. AÇÃO PENAL: 007.06.002897-9 ACUSADO: ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA E DJALMA DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A): DR. EULER JOSE PRETTI - OAB/ES - 8.648 FINALIDADE: INTIMAR O DR. EULER JOSE PRETTI, PARA APRESENTAR NO PRAZO LEGAL, ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. AÇÃO PENAL: - 007.06.000739-5 ACUSADO: IVANILDO DOMINGOS ADVOGADO: DR. DEVALDO RADAELI MAESTRI - OAB/ES - 5.220 AUDIÊNCIA: SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA DATA: 05/09/2007 HORÁRIO: 13:15 HORAS LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM AÇÃO PENAL: - 007.04.000346-4 ACUSADA: CLÁUDIA CONCEIÇÃO SANTOS ADVOGADO: DR. ARNALDO LEMPKE - OAB/ES - 5.699 AUDIÊNCIA: INTERROGATÓRIO DATA: 10/09/2007 HORÁRIO: 14:15 HORAS LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO AUDIÊNCIA: ADMONITÓRIA DATA: 26/07/2007 HORÁRIO: 13:30 HORAS LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE BAIXO CARTA PRECATÓRIA: - 007.07.001623-8 - ORIUNDA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - AP Nº 008.03.000705-1 ACUSADOS: MILTON DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO: DR. MAULY MARTINS DA SILVA - OAB/ES - 8.374 AUDIÊNCIA: ADMONITÓRIA DATA: 26/07/2007 HORÁRIO: 13:15 HORAS LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM BAIXO GUANDU/ES, 19 DE JULHO DE 2007. MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE CASTELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CASTELO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DE BAIXO CARTA PRECATÓRIA: - 007.07.001624-6 - ORIUNDA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - AP Nº 008.03.000705-1 ACUSADOS: AILTON ALVES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: DR. MAULY MARTINS DA SILVA - OAB/ES - 8.374 AUDIÊNCIA: ADMONITÓRIA DATA: 26/07/2007 HORÁRIO: 14:15 HORAS LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM CARTA PRECATÓRIA: - 007.07.001623-8 - ORIUNDA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - AP Nº 008.03.000705-1 ACUSADOS: JADILSON BETO FEITOSA E OUTROS ADVOGADO: DR. MAULY MARTINS DA SILVA - OAB/ES - 8.374 AUDIÊNCIA: ADMONITÓRIA DATA: 26/07/2007 HORÁRIO: 14:00 HORAS LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM CARTA PRECATÓRIA: - 007.07.001622-0 - ORIUNDA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - AP Nº 008.03.000705-1 ACUSADOS: DANIEL DA COSTA E OUTROS ADVOGADO: DR. MAULY MARTINS DA SILVA - OAB/ES - 8.374 AUDIÊNCIA: INTERROGATÓRIO DATA: 26/07/2007 HORÁRIO: 13:45 HORAS LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM CARTA PRECATÓRIA: - 007.07.001623-8 - ORIUNDA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - AP Nº 008.03.000705-1 ACUSADOS: ROBERTO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: DR. MAULY MARTINS DA SILVA - OAB/ES - 8.374 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE ÀS FLS. 40/41 DOS AUTOS DE INTERDIÇÃO N.º 3.977/06, FIGURANDO COMO REQUERENTE IZABEL SALVADOR ZARDO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA BERNARDINO MONTEIRO, Nº 285, CASTELO-ES, AUTOS ESSES QUE REGULARMENTE TRAMITAM PELO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CASTELO (ES), SITO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, E PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICAM INTIMADOS DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA, DO TEOR SEGUINTE: “SENTENÇA. VISTOS ETC. IZABEL SALVADOR ZARDO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA BERNARDINO MONTEIRO, Nº 285, CASTELO-ES, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO A INTERDIÇÃO DE SÉRGIO LUIZ SALVADOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SEM PROFISSÃO, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO DA AUTORA, FILHO DE OVÍDIO SALVADOR E OZÍLIA ZANETTI SALVADOR, CUJO REGISTRO DE NASCIMENTO FOI TOMBADO SOB N.º 17.636, LIVRO Nº A- 35, ÀS FLS. 228V. NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA DE CASTELO-ES, ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER O INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NECESSITANDO DE QUEM O REPRESENTE NOS ATOS DA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/10. O INTERDITANDO FOI INTERROGADO EM JUÍZO, CONFORME SE VÊ DE FLS. 20 DOS AUTOS, DEIXANDO PATENTEADO, NAQUELA OPORTUNIDADE, INDÍCIOS DE DOENÇA OU DEFICIÊNCIA MENTAL, COMPROVADA, POSTERIORMENTE, ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO DE FLS. 29 DO PRESENTE FEITO. OUVIDO O ADVOGADO DA AUTORA, O MESMO RATIFICOU O PEDIDO INICIAL, COM A SUBSTITUIÇÃO DA CURADORIA PARA IZABEL SALVADOR ZARDO, QUE SUBSTITUIU A REQUERENTE NO POLO ATIVO DA AÇÃO. OUVIDO A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, A MESMA OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO ANTE A PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL INCLUSA NOS AUTOS, DISPENSANDO-SE A ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, CONDICIONANDO A VENDA DE QUALQUER BEM DO INTERDITANDO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. É O RELATÓRIO. DECIDO. DO EXAME DAS PROVAS COLIGIDAS PARA O BOJO DOS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE A REQUERENTE LOGROU PROVAR A ALEGADA DEFICIÊNCIA MENTAL DO 184 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 INTERDITANDO, PELO QUE SE CONCLUIU DA PERÍCIA TÉCNICA INCLUSA NOS AUTOS (FLS. 29), E, MAIS, A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DO INTERDITANDO PARA GERIR OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. DESTARTE, É DE SE DEFERIR O PEDIDO, POR IMPERIOSO, CONFORME FARTAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES A ALICERÇAREM A PRESENTE DECISÃO. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONSEQUENTEMENTE, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE SÉRGIO LUIZ SALVADOR, ACIMA QUALIFICADO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO EXERCÍCIO PESSOAL DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 3º, II E C/C O ART. 1767, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO–LHE CURADORA NA PESSOA DE IZABEL SALVADOR ZARDO. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO C.P.C. E NO ART. 9º, III DO C. C. INSCREVA- SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL, PUBLIQUE – SE NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE, AINDA, AO TRE PARA AS PROVIDÊNCIAS DAQUELE ÓRGÃO. SEM CUSTAS. P. R. I. – SE. ARQUIVEM - SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE, DE CASTELO, ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, (JOSÉ MARCUS JORDÃO SASSO), ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR E CONFERI, ASSINANDO O MM. JUIZ DE DIREITO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CASTELO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE ÀS FLS. 73/74 DOS AUTOS DE INTERDIÇÃO N.º 3897/05, PROPOSTA PÔR IZABEL DA PENHA MARIANI PUPIN, BRASILEIRA, CASADA, COMERCIARIA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA ADALTON SANTOS, Nº 590, BAIRRO NITERÓI, CASTELO-ES, AUTOS ESSES QUE REGULARMENTE TRAMITAM PELO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CASTELO (ES), SITO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, E PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICAM INTIMADOS DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA, DO TEOR SEGUINTE: “SENTENÇA. VISTOS ETC. IZABEL DA PENHA MARIANI PUPIN, BRASILEIRA, CASADA, COMERCIARIA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA ADALTON SANTOS, Nº 590, BAIRRO NITERÓI, CASTELO-ES, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO A INTERDIÇÃO DE PAULO CÉZAR PUPIN, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIARIO, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO DA REQUERENTE, CUJO REGISTRO DE CASAMENTO FOI TOMBADO SOB N.º 899, LIVRO B-2, FLS. 299, NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E PESSOAS NATURAIS DE ARACUI, DISTRITO E COMARCA DE CASTELO-ES, ALEGANDO EM SÍNTESE, SER O INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NECESSITANDO DE QUEM O REPRESENTE NOS ATOS DA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 02/22 DOS AUTOS. ÀS FLS. 23/24 CONSTA DECISÃO JUDICIAL CONCEDENDO CURATELA PROVISÓRIA AO INTERDITANDO E TERMO DE CURATELA ÀS FLS. 27 DOS AUTOS. REALIZADA AUDIÊNCIA NA FORMA DE INSPEÇÃO NA RESIDÊNCIA DO INTERDITANDO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DO MESMO, CONFORME SE VÊ DE FLS. 40 DOS AUTOS, DEIXANDO PATENTEADO, NAQUELA OPORTUNIDADE, SUA DEFICIÊNCIA, COMPROVADA, POSTERIORMENTE, ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO DE FLS. 62 DO PRESENTE FEITO. O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, EM MANIFESTAÇÃO DE FLS. 70/71, PUGNOU PELA DECRETAÇÃO IMEDIATA DA INTERDIÇÃO DE PAULO CÉZAR PUPIN E CONSEQÜENTE NOMEAÇÃO DE SUA ESPOSA IZABEL DA PENHA MARIANI PUPIN COMO CURADORA DO MESMO. DO Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO EXAME DAS PROVAS COLIGIDAS PARA O BOJO DOS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE A REQUERENTE LOGROU PROVAR A ALEGADA DEFICIÊNCIA MENTAL DO INTERDITANDO, PELO QUE SE CONCLUIU DA PERÍCIA MÉDICA INCLUSA NOS AUTOS, E, MAIS, A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DO INTERDITANDO PARA GERIR OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL (F. FLS. 62). DESTARTE, É DE SE DEFERIR O PEDIDO, POR IMPERIOSO, CONFORME FARTAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES A ALICERÇAREM A PRESENTE DECISÃO, A NÃO SER O REGISTRO QUE DISPENSÁVEL A ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL. SALIENTE-SE QUE O CURADOR NÃO PODERÁ, POR QUALQUER MODO, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA, PERTENCENTES AO INTERDITANDO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, APLICANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONSEQUENTEMENTE, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE PAULO CÉZAR PUPIN, ACIMA QUALIFICADO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO EXERCÍCIO PESSOAL DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 3º, INC. II E C/C O ART. 1.767, INC. I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, NOMEADO-LHE CURADORA NA PESSOA DE IZABEL DA PENHA MARIANI PUPIN. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, INC. III DO CÓDICO CIVIL, DETERMINO A INSCRIÇÃO DA PRESENTE NO REGISTRO CIVIL. PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE, AINDA, AO TRE PARA AS PROVIDÊNCIAS DAQUELE ÓRGÃO. SEM CUSTAS. PRI-SE. ARQUIVEM-SE. CASTELO, 08 DE MAIO DE 2007. (AS) DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA. JUIZ DE DIREITO.” DADO E PASSADO NESTA CIDADE, DE CASTELO, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, (JOSE MARCUS SASSO), ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR E CONFERI, ASSINANDO O MM. JUIZ DE DIREITO. -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CASTELO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE ÀS FLS. 50/51 DOS AUTOS DE INTERDIÇÃO N.º 4010/06, PROPOSTA PÔR CLAIDES PIOVEZAN NICOLI, BRASILEIRA, CASADA, APOSENTADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA MARIA ORTIZ, Nº 816, BAIRRO VILA ISABEL, CASTELO-ES, AUTOS ESSES QUE REGULARMENTE TRAMITAM PELO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CASTELO (ES), SITO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, E PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICAM INTIMADOS DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA, DO TEOR SEGUINTE: "SENTENÇA. VISTOS ETC. CLAIDES PIOVEZAN NICOLI, BRASILEIRA, CASADA, APOSENTADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA MARIA ORTIZ, Nº 816, BAIRRO VILA IZABEL, CASTELO-ES, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO A INTERDIÇÃO DE REGINA MARTA PIOVEZAN, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FILHA DE JOSÉ PIOVEZAN E HELENA DE ZAN PIOVEZAN, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO DA REQUERENTE, CUJO REGISTRO DE NASCIMENTO FOI TOMBADO SOB N.º 20122, LIVRO A 37, FLS. 250, NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE CASTELO-ES, ALEGANDO EM SÍNTESE, SER A INTERDITANDA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NECESSITANDO DE QUEM A REPRESENTE NOS ATOS DA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/17 DOS AUTOS. A INTERDITANDA FOI INTERROGADA EM JUÍZO, CONFORME SE VÊ DE FLS. 24 DOS AUTOS, DEIXANDO PATENTEADO, NAQUELA OPORTUNIDADE, A SUA DEFICIÊNCIA MENTAL, 185 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 COMPROVADA, POSTERIORMENTE, ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO DE FLS. 34/35 DO PRESENTE FEITO. OUVIDO O I. ADVOGADO DA AUTORA E A I. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, OS MESMOS OPINARAM FAVORAVELMENTE AO PEDIDO, CONFORME DEMONSTRADO NAS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS DE FLS. 50/51 DOS AUTOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. DO EXAME DAS PROVAS COLIGIDAS PARA O BOJO DOS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE A REQUERENTE LOGROU PROVAR A ALEGADA DEFICIÊNCIA MENTAL DA INTERDITANDA, PELO QUE SE CONCLUIU DA PERÍCIA TÉCNICA INCLUSA NOS AUTOS (FLS.34/35), E, MAIS, A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA GERIR OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. DESTARTE, É DE SE DEFERIR O PEDIDO, POR IMPERIOSO, CONFORME FARTAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES A ALICERÇAREM A PRESENTE DECISÃO. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONSEQUENTEMENTE, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE REGINA MARTA PIOVEZAN, ACIMA QUALIFICADA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA O EXERCÍCIO PESSOAL DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 3º, II E C/C O ART.1767, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO- LHE CURADORA NA PESSOA DE CLAIDES PIOVEZAN NICOLI, ORA REQUERENTE. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1184 DO CPC E NO ART. 9º, III DO C.C. INSCREVA- SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL, PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, PÔR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE DEZ DIAS. SEM CUSTAS. PRI-SE. ARQUIVEM-SE. CASTELO, 30 DE NOVEMBRO DE 2005. (AS) DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA. JUIZ DE DIREITO." DADO E PASSADO NESTA CIDADE, DE CASTELO, ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, (JOSE MARCUS SASSO), ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR E CONFERI, ASSINANDO O MM. JUIZ DE DIREITO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE ÀS FLS.49/50 DOS AUTOS DE INTERDIÇÃO N.º 3.944/06, FIGURANDO COMO REQUERENTE GERLINDA DOS SANTOS DIAS, BRASILEIRA, CASADA, LAVRADOR, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA MÁRIO PENA, S/N. BAIRRO NITERÓI, CASTELO-ES, AUTOS ESSES QUE REGULARMENTE TRAMITAM PELO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CASTELO (ES), SITO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, E PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICAM INTIMADOS DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA, DO TEOR SEGUINTE: "SENTENÇA. VISTOS ETC. GERLINDA DOS SANTOS DIAS, BRASILEIRA, CASADA, LAVRADOR, RESIDENTE NA RUA MÁRIO PENA, S/N. BAIRRO NITERÓI, CASTELO-ES, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO A INTERDIÇÃO DE JAILSON DIAS, BRASILEIRO, SEM PROFISSÃO, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO DA AUTORA, FILHO DE ANTONIO GRACIANO DIAS E GERLINDA DOS SANTOS DIAS, CUJO REGISTRO DE NASCIMENTO FOI TOMBADO SOB N.º 1.926, LIVRO Nº A- 2, ÀS FLS. 188V. NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA DE CASTELO-ES, ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER O INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NECESSITANDO DE QUEM O REPRESENTE NOS ATOS DA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/08. O INTERDITANDO FOI INTERROGADO EM JUÍZO, CONFORME SE VÊ DE FLS. 13/14 DOS AUTOS, DEIXANDO PATENTEADO, NAQUELA OPORTUNIDADE, INDÍCIOS DE DOENÇA OU DEFICIÊNCIA MENTAL, COMPROVADA, POSTERIORMENTE, ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO DE FLS. 27/28 DO PRESENTE FEITO. OUVIDO O ADVOGADO DA AUTORA, O MESMO RATIFICOU O PEDIDO INICIAL. OUVIDO A Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, A MESMA OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO ANTE A PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL INCLUSA NOS AUTOS, DISPENSANDO-SE A ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, VISTO O INTERDITANDO NÃO POSSUIR BEM. É O RELATÓRIO. DECIDO. DO EXAME DAS PROVAS COLIGIDAS PARA O BOJO DOS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE A REQUERENTE LOGROU PROVAR A ALEGADA DEFICIÊNCIA MENTAL DO INTERDITANDO, PELO QUE SE CONCLUIU DA PERÍCIA TÉCNICA INCLUSA NOS AUTOS (FLS. 27/28), E, MAIS, A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DO INTERDITANDO PARA GERIR OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. DESTARTE, É DE SE DEFERIR O PEDIDO, POR IMPERIOSO, CONFORME FARTAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES A ALICERÇAREM A PRESENTE DECISÃO. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONSEQUENTEMENTE, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JAILSON DIAS, ACIMA QUALIFICADO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO EXERCÍCIO PESSOAL DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 3º, II E C/C O ART. 1767, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO–LHE CURADORA NA PESSOA DE GERLINDA DOS SANTOS DIAS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO C.P.C. E NO ART. 9º, III DO C. C. INSCREVA- SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL, PUBLIQUE – SE NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE, AINDA, AO TRE PARA AS PROVIDÊNCIAS DAQUELE ÓRGÃO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE, DE CASTELO, ESPÍRITO SANTO, AOS DOZOITO (18) DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, (JOSÉ MARCUS JORDÃO SASSO), ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR E CONFERI, ASSINANDO O MM. JUIZ DE DIREITO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE ÀS FLS. 49/50 DOS AUTOS DE INTERDIÇÃO PN.º 3804/04, PROPOSTA PÔR ZENILA JUSTE CUSTÓDIO BACHETTI, BRASILEIRA, VIÚVA, PENSIONISTA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA THEODORICO SALVADOR, Nº 135, BAIRRO FRANCISCO DE SOUZA OLMO, DISTRITO DE ARACUI, CASTELO-ES, AUTOS ESSES QUE REGULARMENTE TRAMITAM PELO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CASTELO (ES), SITO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, E PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICAM INTIMADOS DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA, DO TEOR SEGUINTE: "SENTENÇA. VISTOS ETC., PÔR ZENILA JUSTE CUSTÓDIO BACHETTI, BRASILEIRA, VIÚVA, PENSIONISTA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA THEODORICO SALVADOR, Nº 135, BAIRRO FRANCISCO DE SOUZA OLMO, DISTRITO DE ARACUI, CASTELO-ES INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO A INTERDIÇÃO DE HOSANA APARECIDA BACHETI, BRASILEIRA, SOLTEIRA, SEM PROFISSÃO, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO DA REQUERENTE, CUJO REGISTRO DE CASAMENTO FOI TOMBADO SOB N.º 1.372, LIVRO A-2, FLS. 143, NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E PESSOAS NATURAIS DE ARACUI, DISTRITO E COMARCA DE CASTELO-ES, ALEGANDO EM SÍNTESE, SER A INTERDITANDA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NECESSITANDO DE QUEM A REPRESENTE NOS ATOS DA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/11 DOS AUTOS. A INTERDITANDA FOI INTERROGADA EM JUÍZO, CONFORME SE VÊ DE FLS. 16 DOS AUTOS, DEIXANDO PATENTEADO, NAQUELA OPORTUNIDADE, INDÍCIOS DE DOENÇA OU DEFICIÊNCIA MENTAL, COMPROVADA, POSTERIORMENTE, ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO DE FLS. 30 DO PRESENTE FEITO. OUVIDO O ADVOGADO DA 186 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 AUTORA, O MESMO RATIFICOU O PEDIDO INICIAL. OUVIDO A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, A MESMA OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO ANTE A PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL INCLUSA NOS AUTOS, DISPENSANDO-SE A ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, DESDE QUE A ALIENAÇÃO DE QUALQUER BEM EM NOME DA INTERDITANDA SEJA PRECEDIDA DE ALVARÁ JUDICIAL. É O RELATO. DECIDO. DO EXAME DAS PROVAS COLIGIDAS PARA O BOJO DOS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE A REQUERENTE LOGROU PROVAR A ALEGADA DEFICIÊNCIA MENTAL DA INTERDITANDA, PELO QUE SE CONCLUIU DA PERÍCIA MÉDICA INCLUSA NOS AUTOS (FLS. 30), E, MAIS, A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA GERIR OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. DESTARTE, É DE SE DEFERIR O PEDIDO, POR IMPERIOSO, CONFORME FARTAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES A ALICERÇAREM A PRESENTE DECISÃO. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONSEQUENTEMENTE, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE HOSANA APARECIDA BACHETI, ACIMA QUALIFICADA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO EXERCÍCIO PESSOAL DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 3º, INC. II E C/C O ART. 1.767, INC. I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, NOMEADO-LHE CURADORA NA PESSOA DE ZENILA JUSTE CUSTÓDIO BACHETTI. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, INC. III DO CÓDICO CIVIL, DETERMINO A INSCRIÇÃO DA PRESENTE NO REGISTRO CIVIL. PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE, AINDA, AO TRE PARA AS PROVIDÊNCIAS DAQUELE ÓRGÃO. SEM CUSTAS. PRI-SE. ARQUIVEM-SE. CASTELO, 06 DE JUNHO DE 2007. (AS) DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA. JUIZ DE DIREITO." DADO E PASSADO NESTA CIDADE, DE CASTELO, ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, (JOSE MARCUS SASSO), ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR E CONFERI, ASSINANDO O MM. JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA LISTA DE INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS Nº 33/2007 01)- DR. ADENILSON VIANA NERY, OAB/ES 7.025 PROCESSO Nº 015.05.001577-3 (1.839/05) AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE:THIAGO XAVIER CLAUDINO REQUERIDO: EMERSON DA SILVA FERNANDES E OUTROS FINALIDADE: FICAR INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS, PARA O DIA 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15HS. 02) DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673 PROCESSO: 015.04.001281-5 (1299/01) AÇÃO BUSCA DE APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FIAT S/A REQUERIDO: EZEQUIAS DE SOUZA FINALIDADE: FICAR INTIMADO DA R. SENTENÇA DE FLS.105/106, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC. 3) DR. SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA, OAB/ES 4.699 PROCESSO: 015.03.001197-5 AÇÃO EXECUÇÃO EXEQÜENTE: ARTUR DE JESUS E OUTRO EXECUTADO: REINALDO COUTO E OUTRO FINALIDADE: FICAR INTIMADO DA R. SENTENÇA DE FL. 61 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ANALOGIA AO ART. III DO CPC. 4) DR. SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA OAB/ES 4.699 E DR. HÉLCIO JOAQUIM CORRÊA MESQUITA OAB/ES 5.384 Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO: 015.03.001201-5 AÇÃO ARRESTO REQUERENTE: ARTUR DE JESUS E OUTRO REQUERIDO: REINALDO COUTO E OUTRO FINALIDADE: FICAR INTIMADO DA R. SENTENÇA DE FLS. 103/104 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DOS ARTIGOS 808, III E 267, IV DO CPC. 5) DRª JOSELITA ASSIS DE LIMA OAB/ES 171-A E DR. MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA OAB/ES 5.898 PROCESSO: 015.04.001464-7 (426/97) AÇÃO EXECUÇÃO EXEQÜENTE: DUISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA. REQUERIDA: MARIA GUEIS FINALIDADE: FICAREM INTIMADOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 68/69 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ANALOGIA AO ART. 267, III DO CPC. CONCEIÇÃO DA BARRA, 19 DE JULHO DE 2007 IRACILDA CAMILO HILÁRIO RIBON ESCRIVÃ JUDICIÁRIA ASSINA DE ACORDO COM O PROV. 001/98 DA CGJES COMARCA DE GUAÇUÍ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE GUAÇUÍ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO DE 90 DIAS AÇÃO PENAL N.º 020.03.000164-6 RÉU: WESLEM CLEI DE OLIVEIRA GOMES CARTÓRIO CRIMINAL O DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE, NA QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO RÉU WESLEM CLEI DE OLIVEIRA GOMES, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE NOVA IGUAÇÚ-RJ, COM 30 ANOS DE IDADE, NASCIDO EM 20/04/1973, FILHO DE IVO MANOEL GOMES E DE DJANIRA DE OLIVEIRA GOMES, RESIDENTE NA RUA VICENTE ALVES FERNANDES, Nº 94, BAIRRO SÃO MIGUEL EM GUAÇUÍ-ES, ATUALMENTE, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DA JUSTIÇA. FICA O MESMO PELO PRESENTE, INTIMADO DOS TERMOS DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 114/127 DOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS, QUE O CONDENOU NAS IRAS DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76L. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUAÇUÍ-ES, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E SETE. EU, ALDOMIRO SOARES DE SOUZA LIMA, O DIGITEI. E EU, ESCRIVÃO SUBSCRITO, O CONFERI. ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO ESCRIVÃ SUBSTITUTA Segunda-Feira 187 23 de Julho de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE GUAÇUÍ LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 077/07 JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA IZABEL P. DE AZEVEDO ALTOÉ. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS. ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO INTIMO 01. DR.ª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI CARTA PRECATÓRIA: 020.07.001400-4 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: NILTON ALEIXO MARIGO. FINALIDADE: INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA PARA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE CULPA NO DIA 14/08/07 ÀS 16:00 HORAS. 02. DR.ª FLÁVIA VIEIRA DE PAULA PROCESSO: 020.06.002215-7 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: EDSON MIRANDA. FINALIDADE: INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. 03. DR. JOSÉ LUCIO PROCESSO: 020.04.000962-1 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: ANDERSON MARCOS APOSTÓLICI E GILSON MOREIRA DE SOUZA. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 04. DR. ÂNGELO JARDIM DE CARVALHO PROCESSO: 020.05.001810-8 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: ÉLIO PEDROSA VITAL. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ART. 89 DA LEI 9.099/95 PARA O DIA 30/08/07 ÀS 15:00 HORAS. 05. DR. ARILDO RAMALHO MARQUES PROCESSO: 020.03.000016-8 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: CLAUDIA NARA MACHADO DE LIMA. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA JUNTADA NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS, DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA RÉ. 06. DRª. RENATA CARVALHO DE SOUZA PROCESSO: 020.06.000688-7 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: OSMAR MARTINHO E OUTRO. FINALIDADE: INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA PARA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE CULPA NO DIA 22/08/07 ÀS 17:00 HORAS. 07. DR. ADRIANO DUTRA MIRANDA PROCESSO: 020.03.001497-9 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: JULIO CÉSAR FERNANDES DA SILVA. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE CULPA NO DIA 28/08/07 ÀS 16:30 HORAS. GUAÇUÍ/ES, 19 DE JULHO DE 2007 ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO ESCRIVÃ SUBSTITUTA PROV. 002/98 C.G.J. Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IBIRAÇU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRAÇU RUA JOÃO ALVES DE MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - CEP. 29670-000, TEL.. 3257-1395 JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PEDRO IVO DE SOUSA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HILDA CLARICE DE DEUS AMADO BARCELOS ESCREVENTE JURAMENTADA: MARCIA DE OLIVEIRA GOMES LISTA Nº 48/2007 INTIMO: DR.ª ALESSANDRA GALVÊAS MIRANDA - OAB-ES 8.533 CP Nº 022.07.000783-0 - 2.452/07 JUÍZO DEPRECANTE: 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-COMARCA DA CAPITAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: ALTIERES RODRIGUES MIGUEL DA DATA DO INTERROGATÓRIO PARA O DIA 24 (VINTE QUATRO) DE JULHO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS, NESTE JUÍZO DE IBIRAÇU/ES IBIRAÇU-ES, 19 DE JULHO DE 2007 HILDA CLARICE DE DEUS AMADO BARCELOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE IÚNA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IÚNA EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMº. SR. DOUTOR EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE Nº 028060028975, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, MOVE CONTRA: 01. JOÃO BATISTA DA SILVA, DENUNCIADO(S) PELO ORGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INCURSO NAS PENAS DO(S) ARTIGO(S) 14, DA LEI 10.826/2.003. E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(S) ACUSADO(S) 01. JOÃO BATISTA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE ECOPORANGA (ES), NASCIDO AOS 06.07.1.979, FILHO DE RUGENTINO DA SILVA E DE D. JUDITE DA SILVA, SE ENCONTRA(M) ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMA-LO(S), PESSOALMENTE, INTIMA-O(S) PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER (EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DES. WALDEMAR PEREIRA", SITO NESTA CIDADE E COMARCA, ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2.007, A FIM DE ESTAR PRESENTE À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA. PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU O MM. JUIZ, SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO, POR UMA SÓ VEZ, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) DEZENOVE DIA(S) DO MÊS DE Segunda-Feira 188 23 de Julho de 2007 Edição nº 3119 JULHO DO ANO DE DOIS MIL DE SETE. EU, CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO CRIME DE IÚNA LISTA Nº 024/2.007 JUIZ DE DIREITO: DR. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RODRIGO KOEHLER GURTLER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES ESCREVENTE JURAMENTADO: EDUARDO CHEQUER BOU-HABIB Nº 014/99 ACUSADO(S): MÁRIO CLÉBER MARTINS FINALIDADE: 1 - CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA EGRÉGIA SUPERIOR INSTÂNCIA. 9. DR(S). ANDRÉ MIRANDA VIÇOSA - OAB(ES) 10.128 PROCESSO 028040009434 ACUSADO(S): REINALDO MACHADO PASTOR FINALIDADE: 1 - CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA EGRÉGIA SUPERIOR INSTÂNCIA. -**********- (NA CONFORMIDADE DO PROVIMENTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES) D.J. ESPÍRITO SANTO DA 10. DR(S). LEANDRO SATLER CAMPOS - OAB(ES) 92.881 / JOSÉ MAURÍCIO LACERDA OAB(MG) 54.639 PROCESSO 028030015409 ACUSADO(S): AGUSTINHO RODRIGUES DA SILVA FINALIDADE: 1 - CUMPRIR, NO PRAZO DA LEI, OS TERMOS DO ARTIGO 500, DO CPP. 11. DR(S). ADENIR GOMES DE OLIVEIRA PROCESSO 028060028850 ACUSADO(S): VALDIR CAITANO DA SILVA FINALIDADE: 1 - APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, NO TRÍDUO LEGAL. INTIMO: 1. DR(S). KAYO ALVES RIBEIRO PROCESSO 028050015909 ACUSADO(S): EDSON FIRMINO DA SILVA FINALIDADE: 1 - DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 2. DR(S). KAYO ALVES RIBEIRO PROCESSO 028040015845 ACUSADO(S): CRISTIANO FARDIM PINTO FINALIDADE: 1 - DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 3. DR(S). ATER RODRIGUES FLORINDO PROCESSO 028030031083 ACUSADO(S): LUCIMAR DIAS DA SILVA FINALIDADE: 1 - DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 4. DR(S). ELIFAS LEVI LAIGNIER FILHO / OAB(MG) 90.175 PROCESSO 028060041895 ACUSADO(S): GERSON ROCHA PEREIRA FINALIDADE: 1 - COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DA SERRA(ES), ÀS 13:00 HORAS DO DIA 23 DE JULHO DE 2.007, ONDE É QUANDO SERÁ OUVIDA A TESTEMUNHA DOUGLAS ANDRÉ ESTEVES, ARROLADA COM A DENÚNCIA. 5. DR(S). SANTIAGO BARBIERI - OAB(ES) 1.266 PROCESSO 028030013412 ACUSADO(S): CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO FINALIDADE: 1 - CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA EGRÉGIA SUPERIOR INSTÂNCIA. 6. DR(S). URBANO LEAL PEREIRA PROCESSO 028030016340 ACUSADO(S): SÔNIA BATISTA DE MEDEIROS DINIZ FINALIDADE: 1 - MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DA LEI, SOBRE AS DEMAIS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA E NÃO OUVIDAS NOS AUTOS ATÉ A PRESENTE DATA. 7. DR(S). RONER BRAGA PADILHA PROCESSO 028050019117 ACUSADO(S): LINO GARCIA FINALIDADE: 1 - COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DA VILA VELHA(ES), ÀS 15:00 HORAS DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2.007, ONDE É QUANDO SERÁ OUVIDA A TESTEMUNHA AILSON DAVINO DE ASSIS, ARROLADA COM A DENÚNCIA. 8. DR(S). JOSÉ ARAÚJO BARBOSA - OAB(ES) 193-A PROCESSO 028040009251 12. DR(S). JANE KARLA AFONSO BARBOSA - OAB(ES) 10.939 / JANDERSON VAZZOLLER / KAYO ALVES RIBEIRO PROCESSO 028050015651 ACUSADO(S): ADRIANO RODRIGUES LINHARES E OUTROS FINALIDADE: 1 - COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DA CARIACICA(ES), ÀS 14:00 HORAS DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2.007, ONDE É QUANDO SERÁ OUVIDA TESTEMUNHA ARROLADA COM A DENÚNCIA. EXPEDIENTE DO DIA 19.07.2.007. CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL DE IÚNA LISTA Nº 025/2.007 JUIZ DE DIREITO: DR. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RODRIGO KOEHLER GURTLER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES ESCREVENTE JURAMENTADO: EDUARDO CHEQUER BOU-HABIB (NA CONFORMIDADE DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES) INTIMO: 1. DR. JANDERSON VAZZOLLER PROCESSO 028050015651 ACUSADOS: ADRIANO RODRIGUES LINHARES E OUTROS FINALIDADE: 1 - CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 101 DOS AUTOS QUE CONSIDEROU QUE O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO DIA 25.07.2.007, NA COMARCA DE CARIACICA(ES), DEVERÁ SER REQUERIDO AO JUÍZO DEPRECADO. EXPEDIENTE DO DIA 19.07.2.007. CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE MIMOSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MIMOSO DO SUL 3º. OFÍCIO PN-032070003168 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: A UNIÃO 189 Segunda-Feira 23 de Julho de 2007 EXECUTADO: LOPES CEREAIS LTDA. ME CDA: 72.06.001617-01; 72.6.06.005857-72; 72.6.06.005858-53; 72.7.06.000939-66 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O REPRESENTANTE LEGAL DA FIRMA LOPES CEREAIS LTDA. ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 27432566/0001-49, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO ED. DO FÓRUM DES. O'REILLY DE SOUZA, SITO NA PRAÇA CORONEL PAIVA GONÇALVES, Nº 184, CENTRO, MIMOSO DO SUL - ES, TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL Nº 03207000316-8, PROMOVIDA PELA A UNIÃO EM FACE DA FIRMA LOPES CEREAIS LTDA. ME. FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS DESTE, CITADO O REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$101.631,55 (CENTO E UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), REFERENTE AO PRINCIPAL, PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA, MULTA DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO PRAZO, OFERECER BENS A PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS DOS SEUS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO MENCIONADO DÉBITO. PARA AS HIPÓTESES DE PAGAMENTO OU DE NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS FOI FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO DÉBITO ATUALIZADO. E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6830/80). DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE MIMOSO DO SUL-ES, EM 18/07/2007. EU, (LESLEY MARA DOS SANTOS), ESCREVENTE JURAMENTADO O DIGITEI. EU, (JUSSARA BOTELHO DA SILVA), ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O SUBSCREVI. JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO COMARCA DE PANCAS Edição nº 3119 D.J. ESPÍRITO SANTO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E SETE. EU, ADAIS MARTINS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE DIGITEI E ASSINO. ADAIS MARTINS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ASS. DE ACORDO COM OS PROV. N° 001/98 E 002/98 ECGJ/ES MATRÍCULA Nº 205.430-81 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA. NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1.216 DO CPC. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 167/07 INTIMO DRª