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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO
MIGNONE, 16 (dezesseis) dias de afastamento concedidos pelo Ato Especial nº
368/06, publicado no "DJ" de 06/06/06, a partir de 06/08/2007.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de julho de 2007.
Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em exercício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-**********-
ATO ESPECIAL Nº 714 /07
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE
REZENDE LIMA, Presidente em exercício do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal
Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
REFERENDAR a decisão do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura da Sessão do dia 16/07/2007 que deferiu ao Exmo. Sr.
Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON a
PRORROGAÇÃO, por 08 (oito) dias, do gozo do benefício contido no Ato E nº
577/03, publicado no "DJ" de 02/10/2003, a partir de 16/07/2007.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de julho de 2007.
Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em exercício
ATO ESPECIAL Nº 717/07
O Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE
REZENDE LIMA, Presidente em exercício do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal
Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO
MIGNONE, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre do ano em
curso, para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de julho de 2007.
Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em exercício
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 715/07
O Exmo. Sr. Desembargador ANNIBAL DE
REZENDE LIMA, Presidente em exercício do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão UNÂNIME do Egrégio
Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmo. Sr. Desembargador RÔMULO TADDEI,
33 (trinta e três) dias de afastamento, concedidos pelo Ato E nº 806/2005,
publicado no "DJ" de 15/12/2005, a partir do dia 06/08/2007.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de julho de 2007.
Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em exercício
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 716/07
O Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE
REZENDE LIMA, Presidente em exercício do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal
Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO Nº 518/07 - COLOCAR o Sr. LOURENÇO PIERRE SARDENBERG
MOULIN, Escrevente Juramentado lotado na Comarca de Aracruz, de 3ª
Entrância, à disposição deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 08/02/06.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 19 de julho de 2007.
DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em exercício
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ATO Nº 519/07 EXONERAR a Srª. JANINE CABALINI DA SILVA
FELICIO do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º
Grau, lotada na 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância.
ATO Nº 520/07 NOMEAR a Sra. JANINE CABALINI DA SILVA
FELICIO para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito
Cód.OPJ, na forma da Lei 324/05.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 20 de julho de 2007.
Desembargador Anníbal de Rezende Lima
Presidente em exercício
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23 de Julho de 2007
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATO A Nº 358/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde,
a Sra. CHRISTIANIE DE OLIVEIRA NEVES, Técnico Judiciário Função
Taquígrafo do Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a
partir de 12/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
ATO A Nº 359/07 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde,
o Sr. RAYNER MOREIRA LADISLAU RODRIGUES, Agente Judiciário
Função Administrativa deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 15 (quinze) dias a
partir de 10/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
ATO A Nº 360/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde,
a Sra. MANOELITA GONÇALVES DE CARVALHO GROSSI, Agente de
Serviços Função Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias
a partir de 04/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
ATO A Nº 361/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde,
a Sra. SANDRA CRISTINA DO SACRAMENTO BORGES, Assessor
Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 04 (quatro) dias a partir de
10/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
ATO A Nº 362/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde,
a Sra. SUELY DOS SANTOS CUNHA SANDOVAL, Oficial Judiciário deste
Egrégio Tribunal de Justiça, por 07 (sete) dias a partir de 07/07/07, na forma do art.
129 da Lei Complementar nº 46/94.
ATO A Nº 363/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde,
a Sra. NIZETTE RODRIGUES GEGENHEIMER, Servidor Estável deste
Egrégio Tribunal de Justiça, por 04 (quatro) dias a partir de 27/06/07, na forma do
art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
ATO A Nº 364/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde,
a Sra. KARLA CRISTINA ALEGRO, Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal
de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 05/07/07, na forma do art. 129 da Lei
Complementar nº 46/94.
ATO A Nº 365/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde,
a Sra. EDILAMAR MUNIZ DE OLIVEIRA, Adjunto Judiciário deste Egrégio
Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 09/07/07, na forma do art. 129 da
Lei Complementar nº 46/94.
ATO A Nº 366/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde,
a Sra. ALICE DAHER SARDINHA, Assessor de Nível Superior para Assuntos
Jurídicos deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 15 (quinze) dias a partir de
17/07/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 19 de julho de 2007.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO, PROFISSIONAL E
ESPECIALIZADO DESTINADO À ÁREA AUDIOVISUAL, COM
DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.
PROCESSO Nº TJ - 2027/06
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
CONTRATADA: ANA CAROLINA BARBOSA DE LIMA MONTEIRO - ME
OBJETO: ACRESCE AO OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO A
MÃO-DE-OBRA
DE
01
(UM)
REPÓRTER
CINEMATOGRÁFICO/FOTÓGRAFO.
VALOR MENSAL: EM DECORRÊNCIA DO ACRÉSCIMO ORA
CONVENCIONADO, O VALOR DO CONTRATO FICA REAJUSTADO EM
R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS).
VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007.
DR. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
DIRERETOR-GERAL DE SECRETARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2007 - FUNEPJ 065
OBJETO: DESMONTAGEM, REMANEJAMENTO, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE PERSIANAS E DIVISÓRIAS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO.
ABERTURA: 03/08/2007 ÀS 09:00 HORAS
LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº, ENSEADA
DO SUÁ, SALA N° 01 DO MINI-AUDITÓRIO, SEDE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - VITÓRIA/ES.
INFORMAÇÕES: TEL: (27) 3334-2328, FAX: (27) 3334-2156 OU
PESSOALMENTE.
DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE
FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO
“SITE” WWW.TJ.ES.GOV.BR
VITÓRIA/ES, 20 DE JULHO DE 2007.
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
PREGOEIRA
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
DIRETOR-GERAL
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
PROCESSO Nº TJ-802/05
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
CONTRATADA: ENVIX ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: O PRAZO PARA CONCLUSÃO TOTAL DOS SERVIÇOS FICA
PRORROGADO POR SESSENTA DIAS, CONTADOS DO DIA DO
VENCIMENTO DO PRAZO DA PRORROGAÇÃO CONVENCIONADO
NO 2º TERMO ADITIVO.
VITÓRIA, 10 DE JULHO DE 2007.
DR. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
DIRETOR GERAL DA SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001764
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
AGVTE.: ELIZABETE PIRES YAMAGUTI
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: JAQUELINE GOMES REDER PATRICIO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: EMILIA DE MATTOS GOUVEA CRISTELO
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: FANY ARAUJO FERREGUETTE
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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: FLAVIA LYRIO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: GIOVANI SILVERIO COSER
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: GREYCE SANCHES MOREIRA DE REZENDE
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: HELENA MEDICE DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: JOAO BOSCO DA SILVA CASTRO
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: JUSSARA ADRIANA COSTA SOARES
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: LEDA CRISTINA DO CARMO
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: LUCIANO AZEVEDO ALVES MACHADO
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: MAGDA LUCHI
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: MARIA ANGELA GONCALVES CAVALHIER DA TORRE
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: MARIA APARECIDA THOMAZINI
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: MIGUEL TRISTÃO GUSMAN
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: ROBISON BONI
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: ROSIANE RAMOS CATHARINO
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: SAULO FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: TATIANA ZANOTTI GUERRA ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVTE.: VANIA REGINA TORRES COSTA
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
AGVDO.: IESP INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA
ADVOGADO(A): AIDES BERTOLDO DA SILVA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA. RECURSO PREJUDICADO.
A PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO
GRAU CONFIGURA PROVIMENTO JURISDICIONAL DE CARÁTER
EXAURIENTE E, POR ISSO, SUBSTITUTIVO DAS INTERLOCUTÓRIAS
PROFERIDAS NO CURSO DO PROCESSO, TORNANDO PREJUDICADO,
SUBSTANCIALMENTE, O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO.
RECURSO PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47079000098
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE.: INSTITUTO NASCIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SIMONE LENGRUBER DARROZ ROSSONI
AGVDO.: NELSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ILIDIO DE GOUVEIA ANDRADE
ADVOGADO(A): JOSELITA ASSIS LIMA, DEF PÚBLICO
ADVOGADO(A): VICTORIA CONSUELO C DE LIMA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
RECONSIDERADA. RECURSO PREJUDICADO.
UMA VEZ QUE O MAGISTRADO SINGULAR PROFERIU DECISÃO
REVOGANDO O ATO ATACADO, SUBSTITUINDO-O POR OUTRO EM
QUE SATISFAZ, INTEGRALMENTE, A TUTELA JURISDICIONAL
PLEITEADA PELO AGRAVANTE, TAL SITUAÇÃO FATALMENTE
ACARRETA A PERDA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DO RECURSO,
TORNANDO-O PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
3 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010543301
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES
ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO
ADVOGADO(A): CLAUDINE SIMOES MOREIRA
ADVOGADO(A): ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO
ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH
ADVOGADO(A): JOAO OTAVIO DE NORONHA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLILE FONTENELLE CERQUEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL
ADVOGADO(A): TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO
APDO.: MARLENE DE SOUZA CESAR
ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO
ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO(A): EMANUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS
ADVOGADO(A): MARCELO SMARZARO MATOS
Nº 11010543301
* APELAÇÃO ADESIVA
APTE.: MARLENE DE SOUZA CESAR
APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DÍVIDA EM
DISCUSSÃO JUDICIAL E PENDENTE DE RESOLUÇÃO. NEGATIVAÇÃO
DO NOME DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE
ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA
CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA
PARCIALMENTE.
1 - ESTANDO A DÍVIDA EM DISCUSSÃO JUDICIAL E PENDENTE DE
RESOLUÇÃO, A MELHOR JURISPRUDÊNCIA NACIONAL AUTORIZA
QUE O CREDOR NÃO PROMOVA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO
DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DESDE
QUE POSSA REFLETIR COM EFEITO POSITIVO NO VALOR DA
DÍVIDA. SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS, FICA O CREDOR
IMPOSSIBILITADO DE PROMOVER A RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DO
DEVEDOR.
2 - NÃO OBSTANTE A IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
DA APELADA, NÃO VEJO CARACTERIZADO ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO, PELO SIMPLES FATO DE QUE AO FINAL DA DEMANDA
PODERÃO AS PARTES REIVINDICAR SEU DIREITO CONSOANTE
DECIDIDO EM SEU FAVOR. EM OUTRAS PALAVRAS, OCORRENDO O
TRÂNSITO EM JULGADO PODERÁ O CREDOR COBRAR A DÍVIDA OU
O DEVEDOR SER RESTITUÍDO DO QUE POR VENTURA TENHA PAGO
EXCESSIVAMENTE.
3 - ALÉM DA NATUREZA DA AÇÃO E OS TRABALHOS
DESENVOLVIDOS, PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS TAMBÉM HÁ
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DE SE CONSIDERAR PORVENTURA O GRAU DE ZELO DOS
PROFISSIONAIS, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O TEMPO
EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO, CONFORME PRESCRIÇÃO DO § 3º,
DO ART. 20, DO CPC. CONSIDERANDO QUE A PRESENTE DEMANDA
NÃO RESULTOU EM SENTENÇA CONDENATÓRIA, A FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS IN CASU SEGUE A PREVISÃO DO § 4º, DO ART. 20, DO
MESMO DIPLOMA LEGAL. PARA TANTO, ATENTO AOS CRITÉRIOS DO
§ 3º, DO ART. 20, DO CPC E À LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA
ADVOCACIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL), ENTENDO
QUE O VALOR DOS HONORÁRIOS DEVA SER MAJORADO DE FORMA
JUSTA E PERFEITA, O QUE FAÇO, FIXANDO EQÜITATIVAMENTE EM
R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS).
4 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA
CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA
PARCIALMENTE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO APELO PRINCIPAL E DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
4 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010564596
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): SELCO DALTO
ADVOGADO(A): TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO
APDO.: MARLENE DE SOUZA CESAR
ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO(A): EMANUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A): JOSE BENTO DE OLIVEIRA TIRADENTES
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS
ADVOGADO(A): MARCELO SMARZARO MATOS
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE EFEITO
DEVOLUTIVO. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO DÉBITO.
NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. DÍVIDA PENDENTE DE
RESOLUÇÃO.
COBRANÇA
CUMULADA
DA
COMISSÃO
DE
PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA. INADMISSIBILIDADE.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - O EFEITO DEVOLUTIVO TRANSFERE O JULGAMENTO DA
QUESTÃO IMPUGNADA NO RECURSO PARA O TRIBUNAL SUPERIOR.
CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA ARGÜIDA PRELIMINARMENTE
REFERE-SE AO MÉRITO DO RECURSO, CABE DECIDIR COMO TAL,
RAZÃO PELA NÃO SE CONHECE DA PRELIMINAR.
2 - É POSSÍVEL A DISCUSSÃO JUDICIAL DE DÍVIDA, POR
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 286, DO COLENDO STJ.
3 - ESTANDO A DÍVIDA INADIMPLIDA AINDA EM DISCUSSÃO E
PENDENTE DE RESOLUÇÃO, RESTA PATENTE O DIREITO DA
APELADA EM PERSISTIR QUE O APELADO ABSTENHA-SE DE
PROMOVER A NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE LHE CAUSAR ENORMES
PREJUÍZOS, PRINCIPALMENTE DE ORDEM MORAL. ADEMAIS, NÃO É
A MERA DISCUSSÃO DA DÍVIDA QUE IMPOSSIBILITA A RESTRIÇÃO
AO CRÉDITO, MAS, SIM, QUE A DECISÃO MERITÓRIA ATINJA
FUNDAMENTALMENTE O VALOR DO DÉBITO LITIGADO.
4 - SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO STJ, É
INADMISSÍVEL A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL.
5 - AINDA QUE A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS POSSA INFLUENCIAR
SUBSTANCIALMENTE NO DIREITO TUTELADO PELA APELADA, NÃO
RESTA CONFIGURADA HIPÓTESE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO,
DO ART. 21, DO CPC, MAS, SIM, DA NORMA DESCRITA NO “CAPUT”
DO CITADO ARTIGO, UMA VEZ QUE NÃO SÃO AS QUESTÕES DE
DIREITO DECIDIDAS QUE DEFINEM A RECIPROCIDADE DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS, E, SIM, SE OS LITIGANTES SÃO
EM PARTE VENCEDOR E VENCIDO, DEVENDO-SE, CONTUDO,
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
OBSERVAR SE UM DOS LITIGANTES DECAIU DE PARTE MÍNIMO DO
PEDIDO.
6 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECER DA PRELIMINAR ARGÜIDA. NO MÉRITO, POR
IDÊNTICA VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14050034157
COLATINA - 1ª VARA CÍVEL
APTE.: TRANSPORTADORA TRANSIGOR LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI
APDO.: ESPÓLIO DE EVANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO(A): BERNARDO LUIZ M ARPINI
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM
ACIDENTE DE VEÍCULO". DOCUMENTOS NOVOS FORNECIDOS COM
A APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE NA APELAÇÃO. REVELIA.
PROVAS QUE REFUTAM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CULPA
EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO.
1. A JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, ACERCA DE FATOS ANTIGOS,
É POSSÍVEL EM SEDE RECURSAL, DESDE QUE NÃO HAJA INTENÇÃO
DE SURPREENDER O JUÍZO (CHAMADA GUARDA DE TRUNFO), ASSIM
COMO SEJAM OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEALDADE E BOA-FÉ,
E SEJA SEMPRE OUVIDA A PARTE CONTRÁRIA. INTERPRETAÇÃO
SISTEMÁTICA DO ART. 397, DO CPC;
2. IMPOSSÍVEL PROMOVER A DENUNCIAÇÃO À LIDE NA APELAÇÃO,
POR AFRONTAR O DISPOSTO NO ART. 71, DO CPC;
3. A PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELO
AUTOR (ART. 319, DO CPC) NÃO SE SUSTENTA QUANDO HÁ PROVA
NOS AUTOS QUE CONTRARIEM AS AFIRMAÇÕES CONTIDAS NA
INICIAL;
4. A VÍTIMA QUE É ATROPELADA AO CRUZAR A PISTA EM LOCAL DE
RISCO, EM HORÁRIO NOTURNO E SOB NEBLINA, SEM OBSERVAR AS
CAUTELAS DE ESTILO, POSSUI A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
PELO ACIDENTE;
5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, REFORMANDO A
SENTENÇA, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA
INICIAL.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGÜIDA. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040092397
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
APTE.: OSCAVO PRATA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ERICK OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO(A): SILVIO FALCÃO SPERANDIO
APDO.: GISELE DUTRA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE MIRANDA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.040.092.397
APELANTE: OSCAVO PRATA RIBEIRO
APELADO: GISELE DUTRA DA SILVA RIBEIRO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO CONFIGURADO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
1. RESTA CONFIGURADO ESBULHO POSSESSÓRIO QUANDO A PARTE,
APÓS DEVIDAMENTE NOTIFICADA, RECUSA-SE A DEIXAR O
IMÓVEL.
7
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
2. A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS É DEVIDA UMA VEZ
VERIFICADA A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL APÓS A DATA
EM
QUE
EFETIVADA
A
NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL,
CONFIGURANDO-SE O ESBULHO POSSESSÓRIO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE
RECURSO DE APELAÇÃO, EM QUE SÃO PARTES OSCAVO PRATA
RIBEIRO E GISELE DUTRA DA SILVA RIBEIRO,
ACORDA A COLENDA 1A. CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE,
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 16 DE JANEIRO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATOR:
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020103624
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
APTE.: PISOMIX ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(A): NEWTON DA SILVA LIMA
APDO.: BELGO MINEIRA BEKAERT ARAMES S/A
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO PIACESI CHAVES
ADVOGADO(A): MARIA JOSE COSTA DA SILVA
ADVOGADO(A): NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: DIREITO CIVIL. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
CRITÉRIOS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO.
DESATENDIMENTO
AOS
PARÂMETROS
TRAÇADOS
PELA
JURISPRUDÊNCIA E PELA DOUTRINA. REFORMA DA SENTENÇA.
APELO PROVIDO.
1. A INDENIZAÇÃO PELO PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE
CRÉDITO DEVE REPRESENTAR PUNIÇÃO A QUEM INDEVIDAMENTE
PROMOVEU O ATO, DEVENDO SUA FIXAÇÃO OPERAR-SE COM
MODERAÇÃO, PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE CULPA, AO
PORTE EMPRESARIAL DAS PARTES, SUAS ATIVIDADES COMERCIAIS,
E, AINDA, AO VALOR DO TÍTULO E À DURAÇÃO DO PROTESTO,
CABENDO AO MAGISTRADO ORIENTAR-SE PELA RAZOABILIDADE E
VALER-SE DE SUA EXPERIÊNCIA E DO BOM SENSO, ATENTO À
REALIDADE DA VIDA, NOTADAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICA
ATUAL. PRECEDENTES DO STJ.
2. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA, REFORMANDO A
SENTENÇA, FIXAR A INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL
REAIS).
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 51030014966
PEDRO CANÁRIO - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
APTE.: ATAIDES CANAL
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA
APDO.: CONFEDERAÇAO NACIONAL DA AGRICULTURA CNA
ADVOGADO(A): JOSE JULIO FERREIRA
ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANI SANTOS
ADVOGADO(A): VALMIR DE SOUZA REZENDE
ADVOGADO(A): WALDEQUE GARCIA DA SILVA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SUSCITADA DE OFÍCIO.
ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA PARA A VARA DO
TRABALHO COMPETENTE.
1. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 AMPLIOU A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA SOLUCIONAR OS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONFLITOS
PERTINENTES
ÀS
CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS,
CONFORME PRESCREVE ARTIGO 114, INCISO III, DA CF/1988.
2. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE PROCLAMADA DE OFÍCIO,
COM ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS (ART. 113, §2º, DO CPC) E
REMESSA DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO COMPETENTE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
9 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11050017943
CACH ITAPEMIRIM - VARA FAZ MUN REG PÚBLICOS
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUN DE CACH DE
ITAPEMIRIM
PARTE: VALCILENE LEONEL CASTELIONE
ADVOGADO(A): ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PÚBLICO
PARTE: AGUAS CACHOEIRO S/A - CITAGUA
ADVOGADO(A): CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS
ADVOGADO(A): LOURENÇO STANZANI
Nº 11050017943
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA
APTE.: AGUAS CACHOEIRO S/A - CITAGUA
APDO.: VALCILENE LEONEL CASTELIONE
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: ADMINISTRATIVO. REMESSA EX-OFFÍCIO E APELAÇÃO.
INADIMPLEMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA SEM
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO.
1-É ADMISSÍVEL O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUANDO
O CONSUMIDOR DEIXA DE EFETUAR O PAGAMENTO DE SUAS
CONTAS.
2-O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR PARTE DA
CONCESSIONÁRIA ENCONTRA RESPALDO NO ARTIGO 6º, §3º, II, DA
LEI Nº 8.987/1995, DESDE QUE HAJA A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO
CONSUMIDOR.
3-IN CASU, NÃO FOI A CONSUMIDORA NOTIFICADA PELA
CONCESSIONÁRIA DE QUE SERIA EFETUADO O CORTE NO SEU
FORNECIMENTO DE ÁGUA, O QUE TORNA ILEGAL O ATO
PRATICADO PELA CONCESSIONÁRIA.
4- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ì
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
10 REMESSA EX-OFFICIO Nº 38050005115
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CLAUDIO PENEDO MADUREIRA
PARTE: MINERAÇÃO ALTO CRICARE LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 38050005115
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: MINERAÇÃO ALTO CRICARE LTDA.
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REMESSA EX-OFFÍCIO E APELAÇÃO.
CONTRIBUINTE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE
BLOCOS DE NOTAS FISCAIS. ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
REMESSA PREJUDICADA.
1- É INADMISSÍVEL A PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE BLOCOS DE
NOTAS FISCAIS POR PARTE DO FISCO ESTADUAL, MESMO QUE SE
ENCONTRE O CONTRIBUINTE INADIMPLENTE PARA COM A
FAZENDA ESTADUAL, SOB PENA DE FERIR O DISPOSTO NO ART. 5º,
INCISO XIII, NO ART. 150, INCISO IV E NO ARTIGO 170, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
8
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
2- O ATO DE CONDICIONAR A AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE
BLOCOS DE NOTAS FISCAIS AO PAGAMENTO DE QUALQUER
TRIBUTO É ILEGAL, IMPLICANDO EM RESTRIÇÃO OU IMPEDIMENTO
AO LIVRE EXERCÍCIO DO COMÉRCIO.
3- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
11 AGRAVO INOMINADO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº
24020091849
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
AGVTE.: ALFEU BASTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HIDEO WENICHI
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO
INTERNO
EM
APELAÇÃO.
RECURSO
MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE. FORMULAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, DE PEDIDO
DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA INICIAL. PRELIMINARES DE
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA: REJEIÇÃO. MÉRITO.
INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DA ADSTRIÇÃO.
LIMITES OBJETIVOS DA TUTELA JURISDICIONAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
11. NÃO INCORRE EM NULIDADE POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO A DECISÃO UNIPESSOAL QUE EXTERNA, DE
MODO CLARO E ALONGADO, AS RAZÕES QUE GUIARAM A
FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR, NOTADAMENTE
QUANDO HÁ APRECIAÇÃO INCLUSIVE ACERCA DA PRESENÇA DOS
REQUISITOS DO ART. 557, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA.
EXIGÊNCIA DO ART. 93, INCISO IX, DA CF/88, ATENDIDA.
2. O ART. 557, DO CPC, ADMITE, DE MODO LITERAL, A NEGATIVA DE
SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA
OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPETIVO TRIBUNAL, DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. LOGO,
NÃO ENSEJA CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA O
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO DE IMPROCEDÊNCIA
GRITANTE, MESMO QUE NÃO HAJA JURISPRUDÊNCIA DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES A RESPEITO DO TEMA. INTELIGÊNCIA DO
ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CF/88. PRELIMINAR REJEITADA.
3. A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO
CONTRÁRIO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É
ABSOLUTAMENTE INADMISSÍVEL, EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA
DOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DA ADSTRIÇÃO (ARTS. 128, 264,
303 E 460, TODOS DO CPC), A CONCESSÃO, EM SEDE RECURSAL, DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DIVERSO DAQUELE REQUERIDO
PELO AUTOR EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO E LHE DEFERIDO PELA
SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL (ART. 5º, INCISO LIV, DA CF/88), JÁ QUE A ACOLHIDA DA
PRETENSÃO RECURSAL REPERCUTIRIA EM MALVERSAÇÃO AO
DOGMA DO CONTRADITÓRIO.
4. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
12 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 24069011641
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE.: LABORATORIO QUINTAO LTDA.
ADVOGADO(A): AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR
ADVOGADO(A): FRANCISCO BOWEN DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO G. BARRETO
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GAMA BARRETO
ADVOGADO(A): MURILO SALOMÃO BARBOSA
ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): TIAGO DE SOUZA PIMENTA
AGVDO.: DIRETOR PRESIDENTE DO IESP
AGVDO.: DIRETORA ADM DO HOSP INFANTIL N S DA GLORIA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007
ÌEMENTA: AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE
CND. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO.
1 - AS PREVISÕES INSCULPIDAS NO § 3º, DO ART. 195, DA CF/88, NO
ART. 2º DA LEI 9.012/95 E NO ART. 47 DA LEI 8.212/91, AUTORIZAM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXIGIR A APRESENTAÇÃO DA CND
PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
2 - A ATUAÇÃO DO ESTADO, DIRETA OU INDIRETA, NÃO SE
DESVENCILHA DOS COMANDOS NORMATIVOS PRECÍPUOS,
INSERTOS NO ART. 37, CAPUT, DA CF/88.
2 - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE SE MANTÉM COM
CONSEQÜENTE IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
13 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 24069012201
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA
AGVDO.: FLAVIO BASTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): ANNA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI
ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS
ADVOGADO(A): SÉRGIO ARÁUJO NIELSEN
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
AGVDO.: LICINIO CORREIA DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): ANNA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI
ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS
ADVOGADO(A): SÉRGIO ARÁUJO NIELSEN
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO
INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. NÃO DISCREPA DA ORIENTAÇÃO INSERTA NA ADC-4, DECISÃO
LIMINAR PROFERIDA CONTRA A FAZENDA QUE TRATA DE MANTER
VANTAGEM JÁ PERCEBIDA POR SERVIDOR.
2. RECURSO QUE SE CONHECE, MAS QUE SE NEGA PROVIMENTO,
MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
14 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 24069013191
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE.: MERCANTIL PINHEIRO LTDA. ME
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVTE.: LEOMAR DALLA BERNARDINA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVTE.: DIT DISTRIBUIDOR DA INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
9
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
AGVTE.: ARATEX ARACRUZ TEXTIL LTDA. ME
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVTE.: MARSIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVTE.: TEITEX TEIXEIRA TEXTIL LTDA.
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVTE.: MERCANTIL SILVA DE TECIDOS E CONFECÇOES LTDA.
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVTE.: JR TEXTIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVTE.: ARMANDO AMARAL SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVTE.: CRISTIANE HENRIQUES PINHEIRO SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVTE.: LENALDO DA SILVA AMARAL
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVTE.: LEOMAR DALLA BERNARDINA SILVA ME
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVTE.: NILO MARTINS PACHECO
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
AGVDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO
INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ SEDIMENTOU
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE“[...] O SÓ AJUIZAMENTO DE
AÇÃO JUDICIAL PARA REDUZIR O VALOR DO DÉBITO NÃO INIBE A
INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO [...]”(STJ (ARRG NO AG 713452/MG). PARA
TANTO FAZ-SE NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM QUE SE
DISCUTA A DÍVIDA, A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DISCORDÂNCIA
SE FUNDA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ OU STF E
DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA DO DÉBITO OU A
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA.
2. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECONHECIDA PELA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR E
CONFIRMADA PELA CORTE DA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL.
3. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
15 AGRAVO INOMINADO AP CÍVEL Nº 35040072841
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE.: CARLOS FERNANDO MACHADO
ADVOGADO(A): WANDERSON GONÇALVES MARIANO
AGVDO.: VALDIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO(A): JORGE EDUARDO IGLESIA LOPES
ADVOGADO(A): KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO .
ADVOGADO(A): LEONARDO DANTAS NEGRI
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
POSICIONAMENTO SENTENCIAL CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA
DO STJ E DO STF. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. DEVER DE
CIENTIFICAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA ACERCA DOS DOCUMENTOS
RELEVANTES JUNTADOS NO CURSO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO.
AGRAVO INOMINADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. POR MALVERSAR OS DOGMAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, INCISOS LIV E LV,
DA CF/88), VIOLANDO A EXIGÊNCIA DO ART. 398, DO CPC, INCORRE
EM NULIDADE A SENTENÇA QUE JULGA EMBARGOS DE DEVEDOR,
BASEANDO-SE EM CÁLCULOS DO CONTADOR DOS QUAIS NÃO FOI
CIENTIFICADO O EXEQÜENTE.
2. SENDO O AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO,
INCORRE O RECORRENTE NA MULTA PREVISTA NO ART. 557, §2º, DO
CPC.
3 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO
AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA, EM FAVOR DO
AGRAVADO, NO PERCENTUAL DE 8% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
16 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 35069002646
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CLAUDIO PENEDO MADUREIRA
AGVDO.: CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO(A): BARBARA CHRISTINA L. LUCINDO P. LOUREIRO
ADVOGADO(A): HAMILTON LÚCIO OLIVIERA FILHO
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO RAGA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCESSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO FISCAL. DÉBITO
AINDA NÃO VENCIDO. POSSIBILIDADE. GARANTIA IDÔNEA DO
JUÍZO. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA NO
CADIN. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - NÃO ESTANDO VENCIDO, AINDA, O DÉBITO FISCAL, NÃO HÁ
PORQUE IMPEDIR A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA
PLEITEADA PELA EMPRESA RECORRIDA. ALÉM DISSO, CORRETA A
DECISÃO DE PISO QUE DETERMINA QUE SEJA SUSPENSA A
INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA NO CADIN, DIANTE DO
OFERECIMENTO DE CAUÇÃO SUFICIENTE À GARANTIA DO JUÍZO.
2 - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE SE MANTÉM, COM
CONSEQÜENTE IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
17 AGRAVO INOMINADO AP CÍVEL Nº 66069000017
COMARCA DE MARILÂNDIA
AGVTE.: MARILANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA.
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
AGVTE.: JOSMAR CATELAN
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
AGVTE.: NADIR THOMAZ CATELAN
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
AGVTE.: RENAN CATELAN
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
AGVTE.: DANUZIA LORENZONI CATELAN
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
AGVTE.: ESPÓLIO DE MARIO CATELAN
AGVDO.: BANCO ITAU /SA
ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO
INTERNO
EM
APELAÇÃO.
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.
10
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DESTINATÁRIO FINAL. CAPITALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO.
AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O SIMPLES FATO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OCUPAR UM DOS
PÓLOS DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL NÃO É SUFICIENTE
À
CARACTERIZAÇÃO
DE
RELAÇÃO
DE
CONSUMO,
ESPECIFICAMENTE
PORQUE
TAL
CARACTERÍSTICA
NÃO
CORRESPONDE NECESSARIAMENTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS
DISPOSTOS NOS ARTS. 2º E 3º, DA LEI N.º 8.078/90. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA N.º 297, DO STJ.
2. NÃO HÁ COMO POSSA SER APLICADO O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR RELATIVAMENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE
PRESTA A CAPITALIZAR EMPREENDIMENTO EMPRESARIAL DOS
CONTRATANTES, JÁ QUE ESTES NÃO ASSUMEM A CONDIÇÃO DE
DESTINATÁRIOS FINAIS DO OBJETO DA AVENÇA.
3. SENDO O AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO,
INCORREM OS RECORRENTES NA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º,
DO CPC.
4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DOS
AGRAVANTES AO PAGAMENTO DE MULTA, EM FAVOR DO
AGRAVADO, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.Ì
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº
24029002466
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
EMGTE.: BRIAN SCHAIDER DA SILVA
ADVOGADO(A): DOUGLAS RODRIGUES NUNES
ADVOGADO(A): FABRICIO FEITOSA TEDESCO
ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CEZAR PONTES CLARK
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APRECIAÇÃO PORMENORIZADA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 - O JULGADOR NÃO É OBRIGADO A ANALISAR TODOS OS PONTOS
SUSCITADOS PELAS PARTES, MÁXIME QUANDO JÁ TIVER
ENCONTRADO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR SUA
DECISÃO, COMO OCORREU, IN CASU.
2 - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SUPRIR
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DE QUE PADEÇA A
DECISÃO EMBARGADA, NÃO SE PRESTANDO À MERA REABERTURA
DA DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS.
3 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER
DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24069001543
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE.: JOAO BAPTISTA FRANCA
ADVOGADO(A): RODRIGO MIGUEL VERVLOET
ADVOGADO(A): SUELI DE PAULA FRANÇA
EMGTE.: CARLA REZENDE FRANCA
ADVOGADO(A): RODRIGO MIGUEL VERVLOET
ADVOGADO(A): SUELI DE PAULA FRANÇA
EMGDO.: BENGE BANCO EST MINAS GERAIS S/A
ADVOGADO(A): FABIO FONSECA P. DE LACERDA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 16/01/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EFEITO
DEVOLUTIVO
RESTRITO.
OMISSÃO
NÃO
CARACTERIZADA.
PROPÓSITO MERAMENTE PROTELATÓRIO RECURSO DESPROVIDO.
1. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS POSSUEM EFEITO DEVOLUTIVO
RESTRITO, DE FORMA QUE A DEVOLUTIVIDADE POR ELES
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROVOCADA ESTÁ LIMITADA À OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS PELO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO
JULGADO ATACADO. O ART. 536, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, É
CLARO AO ESTATUIR QUE OS DECLARATÓRIOS SERÃO OPOSTOS
“COM INDICAÇÃO DO PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU
OMISSO”.
2. A OMISSÃO OCORRE QUANDO O JULGADOR DEIXA DE SE
MANIFESTAR SOBRE ALGUMA QUESTÃO RELEVANTE AVENTADA E
DEBATIDA
PELAS
PARTES
OU
SOBRE
MATÉRIA,
CUJO
CONHECIMENTO PODERIA SE DAR DE OFÍCIO, COMO É A HIPÓTESE
DAQUELAS DE ORDEM PÚBLICA.
3. NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A RENOVAR O
JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA. EMBARGOS MERAMENTE
PROTELATÓRIOS.
4. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO
DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA, EM DECORRÊNCIA
DO MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO.Ì
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM
EX-OFFICIO Nº 35030068163
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
EMGTE.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA ES
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO(A): DIENE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO(A): JOSIANE ALVARENGA ROCHA
ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(A): RODRIGO DAMASIO DE MIRANDA FERREIRA
ADVOGADO(A): VERA LUCIA FAVARES BORBA
EMGDO.: JR OFICINA MECÃNICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA..
ADVOGADO(A): JARY LOPES FERREIRA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 17/07/2007
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO.
FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM
FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PRESSUPÕE HAJA OMISSÃO
DO ATO JUDICIAL EM RELAÇÃO A ARGUMENTO DA PARTE QUE DÊ
ENSEJO AO CABIMENTO DE RECURSO EXCEPCIONAL.
2. OMISSÃO INEXISTENTE, ANTE AO FATO DE QUE A QUESTÃO FOI
SUFICIENTEMENTE DEBATIDA.
3. RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, 20/07/2007
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
SECRETÁRIO DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
31/07/2007 TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS,
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE
AO
JULGAMENTO
DE
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ
PUBLICADAS.
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069014223
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
11
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
CLASSE 1º GRAU:REINTEGRAÇÃO DE POSSE CIVIL
AGVTE.: HELIA TOMMAZI DOS SANTOS NEVES
ADVOGADO(A): CLÁUDIO NUNES MARINHO
ADVOGADO(A): CRISTINA CUNHA RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO
ADVOGADO(A): GISELLE NARA MERLOS PENNA
ADVOGADO(A): KATYA MACHADO IZOTON
ADVOGADO(A): MARCELA CORRÊA MONTEIRO
ADVOGADO(A): RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
ADVOGADO(A):
RODRIGO
DE
ALBUQUERQUE
BENEVIDES
MENDONÇA
ADVOGADO(A): WELBER FABRIS
AGVDO.: BANCO SANTOS NEVES S/A
ADVOGADO(A): NATALINO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA SILVA CARVALHO
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079003810
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AGVTE.: ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO(A): HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE
AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 8040005111
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS
APTE.: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE
ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS
ADVOGADO(A): CELSO BITTENCOURT RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIANA CABAS E BICCAS
APDO.: SEBASTIAO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA
APDO.: CLEUZA MARIA SPADETO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA
APDO.: F A A C (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA
APDO.: F A C (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA
APDO.: R J A C (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 8040005111
APTE.: CLEUZA MARIA SPADETO DE ARAUJO E OUTROS
ADVOGADO: LIETE VOLPONI FORTUNA
APDO.: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO: AROLDO LIMONGE
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): MARCELO TERRA CAMARGO
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE B P DE SOUZA
APDO.: DJALMA DE CARVALHO ALVARES JUNIOR
ADVOGADO(A): DAIR ANTONIO DAROS
ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES ANDRADE
RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES
REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14050056614
COLATINA - 2ª VARA FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:DECLARATORIA CIVIL
APTE.: PERICLES BOECHAT MASSARIOL
ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI
APTE.: MARIANA FLEGLER MASSARIOL
ADVOGADO(A): ANGELINA BALARINE
ADVOGADO(A): ANIELLY VARNIER COMERIO
ADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO
APDO.: LUCILENE JACOB
ADVOGADO(A): ANTONIO TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES
REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 19020002184
COMARCA DE ECOPORANGA
CLASSE 1º GRAU:ANULATORIA CIVIL
APTE.: MARINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CLEMENTE OLIVEIRA FILHO
APDO.: ADRIANA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO(A): WILLIAM DE SOUZA MUQUI
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR: SUBS. DES.
ELISABETH LORDES
8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010277180
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:COBRANCA CIVIL
APTE.: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO
ADVOGADO(A): JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A): RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA
APDO.: FERNANDA MIRANDA
ADVOGADO(A): FELIPE SILVA LOUREIRO
ADVOGADO(A): LUIZ C S JUNIOR
RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES
REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030088475
CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EXECUÇÃO FISCAL
CLASSE 1º GRAU:
APTE.: MUNICÍPIO DE CARIACICA ES
ADVOGADO(A): BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
APDO.: SCAR-TUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): DARCY JOSE DAVILA, DEF PÚBLICO
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010181725
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA
APTE.: SINDIMETAL
ADVOGADO(A): ADIR PAIVA DA SILVA
ADVOGADO(A): AIDES BERTOLDO DA SILVA
ADVOGADO(A): MAGDA SILVANA PERPETUO
ADVOGADO(A): MARCIA REALI NOGUEIRA
APDO.: HEITOR BARRETO PARAISO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GOULART
ADVOGADO(A): VINICIUS MARTINS DE MEIRA
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030149301
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
INDENIZAÇÃO CIVIL
CLASSE 1º GRAU:
APTE.: COMPANHIA FERROVIARIA CENTRO ATLANTICA
ADVOGADO(A): CLAUDIO DEPES TALLON NETO
ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO(A): KATIA CHRISTINA VASCONCELOS RABELO DE MELO
ADVOGADO(A): LUCIANA DE MORAES FERREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CORRÊA DE MEDEIROS
10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050002062
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:DESPEJO CIVIL
APTE.: JOSE HENRIQUE MAURI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
APTE.: GENILZA DELPUPO MAURI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
APTE.: DRUMOND FRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF
APTE.: JOCARLY MARTINS AGUIAR
ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF
APTE.: JURANDY GOMES FRAGA
12
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF
APDO.: ARLINDO ARAUJO QUINTAO
ADVOGADO(A): DJALMA FRASSON
ADVOGADO(A): FABIANO DE ASSIS ROSA
ADVOGADO(A): FLAVIO SENA FRASSON
RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES
REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050044411
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
APTE.: SUPERMERCADO MATA DA PRAIA LTDA.
ADVOGADO(A): ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
ADVOGADO(A): ROBSON FORTES BORTOLINI
APDO.: DI FONZO COMUNICAÇAO ASSESSORIA PRODUÇOES E
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): ALYSSON WAGNER SALOMAO
ADVOGADO(A): CRISTIANE MATUMOTO
ADVOGADO(A): FERNANDO BERICA SERDOURA
ADVOGADO(A): HELSON DE CASTRO
ADVOGADO(A): JANIO CARLOS COLNAGO
ADVOGADO(A): MARIO RICARDO MACHADO DUARTE
ADVOGADO(A): MAX SIVERO MANTESSO
ADVOGADO(A): PATRICIA LEITE PASSARELI JOYCE
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA
ADVOGADO(A): RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24900020546
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA
APTE.: CARLA TERRA
ADVOGADO(A): LUIZ RENATO G DOS SANTOS
APDO.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANT
ADVOGADO(A): MIRNA MARIA SARTORIO RIBEIRO
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020015190
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZAÇÃO CIVIL
APTE.: MONTECH MONTAGENS E INSTAÇAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA
ADVOGADO(A): ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO
ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA
APDO.: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE
ADVOGADO(A): BIANCA V. LIMONGE RAMOS
ADVOGADO(A): CELSO BITTENCOURT RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA
RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES
REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040091734
VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
APTE.: LAUDICEA TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VITO BENO VERVLOET
APDO.: ROBERTO ALVES
ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO
RELATOR SUBS.: DES. ELISABETH LORDES
REVISOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35050053533
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APTE.: /APDO GILSARA VENTURA DA SILVA
ADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO
ADVOGADO(A): JOAO CESAR SANDOVAL FILHO
APDO.: /APTE CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA VARGAS ANDRÉ
ADVOGADO(A): ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CATARINA MODENESI MANDARANO
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA CERUTTI PINTO
ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PELISSARI
ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHE SCABELLO
ADVOGADO(A): SIMONE COHEM PERSIANO
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 46040002423
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALCADO
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO MONITORIA
APTE.: JOSE LUIZ MOREIRA MONTEIRO
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERREIRA COTTS
ADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
APDO.: LILIAN MARCIA DOMIGUES AGUIAR ME
ADVOGADO(A): CLEVERSON ALMEIDA DIAS
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
REVISOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47030048533
SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS DE DEVEDOR
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
APDO.: MCT MATERIAL DE CONSTRUÇAO E TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(A): GETALVARO GOMES DA SILVA
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR: SUBS. DES. ELISABETH LORDES
18 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24050253921
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS CIVIL
AGVTE.: FUNDAÇAO DO ECONOIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RIBEIRO CHEQUER
ADVOGADO(A): ARTHUR TABACHI CARRERA CHAVES
ADVOGADO(A): BRUNA GOBBI
ADVOGADO(A): BRUNO DARIO WERNECK
ADVOGADO(A): EDUARDO MACCARI TELLES
ADVOGADO(A): GUILHERME NITZ CAPPI
ADVOGADO(A): IVAN TAUIL RODRIGUES
ADVOGADO(A): MAYRA MEGA ITABORAHY
AGVDO.: SILVIO LUIZ DE SOUZA ARRUEE
ADVOGADO(A): GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PÚBLICO
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
19 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24069010346
VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO
AGVTE.: WELLINGTON LUIZ VIEIRA BORGES
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CIPRIANO
ADVOGADO(A): JOSE JULIO FERREIRA
ADVOGADO(A): MARCOS CÉSAR DE SANTANA CABRAL
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANI SANTOS
AGVTE.: JOSE JULIO FERREIRA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CIPRIANO
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANI SANTOS
AGVDO.: B S B (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL
AGVDO.: B. S. B. (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
20 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24079000295
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA
AGVTE.: JAMINSON PIRES DE CARVALHO PAIVA
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
13
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
21 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24079007027
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
AGVTE.: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO PENEDO MADUREIRA
AGVDO.: PAPELARIA GRAFITE LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER
ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES
ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
22 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 30990002146
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:PRESTAÇÃO DE CONTAS
AGVTE.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): DEVARCINO AUGUSTO PEISINO
ADVOGADO(A): LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
AGVDO.: EDIMAR BASSINI
ADVOGADO(A): ADRIANA DE O COUTO
ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE
AGVDO.: GENIVALDO BASSINI
ADVOGADO(A): ADRIANA DE O COUTO
ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE
AGVDO.: MOVEIS COMETA LTDA.
ADVOGADO(A): ADRIANA DE O COUTO
ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
23 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 35020006785
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO(A): DIENE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO(A): ELENICE PAVESI TANNURE
ADVOGADO(A): ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JANDIARA ROSA PASSOS
ADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
ADVOGADO(A): JOSIANE ALVARENGA ROCHA LUGON
ADVOGADO(A): JUSSARA MOREIRA DA LUZ
ADVOGADO(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(A): PAULETE PENHA VIEIRA
ADVOGADO(A): SANDRA LUIZA SOUZA MACHADO
ADVOGADO(A): SILVIO FALCÃO SPERANDIO
ADVOGADO(A): VERA LUCIA FAVARES BORBA
AGVDO.: TRIAD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
ADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES
ADVOGADO(A): RODRIGO MELLO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RODRIGO SIMOES PREZOTTI
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
24 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 35050005004
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
CLASSE 1º GRAU:DECLARATORIA CIVIL
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE
AGVDO.: BULLUS E CIA LTDA. ME
ADVOGADO(A): DANIEL LOUREIRO LIMA
ADVOGADO(A): EMILIANO CARLOS LOUREIRO NETTO
ADVOGADO(A): GUILHERME GERRA REIS
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
25 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 35050125190
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR
AGVTE.: ADRIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JABES MIGUEL MORAES
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JABES MIGUEL MORAES JUNIOR
AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A): AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): BERNADETE PINHEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO(A): DIENE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO(A): ELENICE PAVESI TANNURE
ADVOGADO(A): ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JANDIARA ROSA PASSOS
ADVOGADO(A): JOSAFAR GUILHERME PEDRONI
ADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
ADVOGADO(A): JUSSARA MOREIRA DA LUZ
ADVOGADO(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(A): PAULETE PENHA VIEIRA
ADVOGADO(A): SANDRA LUIZA SOUZA MACHADO
ADVOGADO(A): SILVIO FALCÃO SPERANDIO
ADVOGADO(A): VERA LUCIA FAVARES BORBA
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
26 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 35050126040
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE.: LUIS AUGUSTO GESTEIRA DE CAMPOS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
AGVTE.: FERNANDA MACHADO CARDOSO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
AGVDO.: CLINICA LETICIA CARVALHO RAMOS LTDA.
ADVOGADO(A): JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA
ADVOGADO(A): MARIA PAULA MENDES DE MATTOS MOURA
LOUREIRO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS
ADVOGADO(A): ROBERTO GRILLO FERREIRA
AGVDO.: FERNANDO ROGERIO BRAGA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA
ADVOGADO(A): MARIA PAULA MENDES DE MATTOS MOURA
LOUREIRO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS
ADVOGADO(A): ROBERTO GRILLO FERREIRA
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
27 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 35990106599
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL
AGVTE.: TREVO SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
AGVDO.: SILEZIA D´ AVILA SCHULTZ
ADVOGADO(A): DILAIR CAETANO DAROS
ADVOGADO(A): LIBERO PENELLO DE CARVALHO FILHO
AGVDO.: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPÍRITO
SANTENSE
ADVOGADO(A): CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
VITÓRIA, 19/07/2007
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AP
C Nº 35030103358
AGVTE.: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPÍRITO
SANTENSE
14
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
ADVOGADO(A): CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
ADVOGADO(A): FLAVIA VICENTE PIMENTA TEIXEIRA
AGVDO.: CONDOMINIO PLACIDO BARCELOS
ADVOGADO(A): MARCELO SOUZA MARQUES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.030.103.358
APTE..: IGREJA CRISTÃ MARANATA PRESBÍTERO ESPÍRITO SANTENSE
APDO..: CONDOMÍNIO PLÁCIDO BARCELOS
RELATOR: DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
DECISÃO
COMPARECEM AS PARTES EM EPÍGRAFE ATRAVÉS DO PETITÓRIO
DE FLS. 67/68, NOS AUTOS DO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 035.030.103.358, PUGNANDO PARA QUE SEJA HOMOLOGADO
O ACORDO ENTRE ELAS FIRMADO.
VERIFICO QUE AS PARTES SÃO CAPAZES, ENCONTRAM-SE
DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, POSSUINDO SEUS RESPECTIVOS
PATRONOS PODERES PARA A PRÁTICA DO REFERIDO ATO E QUE A
TRANSAÇÃO AFIGURA-SE POSSÍVEL NA ESPÉCIE, TENDO SIDO
MANIFESTADA POR FORMA ADEQUADA.
A ÚNICA RESSALVA QUE SE IMPÕE É QUANTO À CORRETA
INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA Nº 03, A QUAL NÃO SE ERIGE COMO
UM "SALVO-CONDUTO" PARA QUE QUALQUER VEÍCULO DA
APELANTE POSSA TRANSITAR NAS VIAS INTERNAS DO
CONDOMÍNIO
APELADO,
DEVENDO
SER
LOGICAMENTE
RESPEITADAS AS NORMAS MUNICIPAIS QUE LIMITAM O TRÁFEGO
NA REGIÃO, TAL COMO ASSEVERADO NO VOTO-CONDUTOR (FL. 196,
DOS AUTOS PRINCIPAIS).
POR TODO O EXPOSTO, E COM A RESSALVA ACIMA, HOMOLOGO O
ACORDO EM TESTILHA, PARA QUE SURTA SEUS REGULARES
EFEITOS, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. DETERMINO SEJAM
OS DOCUMENTOS DE FLS. 67/73, DO AGRAVO REGIMENTAL,
TRANSPOSTOS PARA OS AUTOS PRINCIPAIS DA APELAÇÃO E
DEVIDAMENTE NUMERADOS.
APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES.
NA SEQÜÊNCIA, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM.
VITÓRIA, 16 DE JULHO DE 2007.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
RELATOR
VITÓRIA, 20/07/2007
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030097849
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
APTE.: PERALES ANTONIO DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO(A): FRANCISCO A CORDEIRO
ADVOGADO(A): GERALDO LEMOS
APTE.: P H A (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): FRANCISCO A CORDEIRO
ADVOGADO(A): GERALDO LEMOS
APTE.: MARIA LUCIVANDA ALVES BARBOZA
ADVOGADO(A): FRANCISCO A CORDEIRO
ADVOGADO(A): GERALDO LEMOS
APDO.: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A
ADVOGADO(A): EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO
ADVOGADO(A): JOHN ALUISIO ULIANA
ADVOGADO(A): MARCELO ACIR QUEIROZ
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 12030097849
APTE.: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A
APDO.: MARIA LUCIVANDA ALVES BARBOZA
APDO.: PERALES ANTONIO DE AZEVEDO FILHO
APDO.: P H A (MENOR IMPÚBERE)
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE
CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - SENTENÇA
CALCADA NOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS SUPOSTAMENTE
PRESENCIAIS - DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS - CONCLUSÃO DE
LAUDO PERICIAL - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, NÃO
ILIDIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE PROVAS DA
CULPA DO CONDUTOR FALECIDO - RECURSO PROVIDO IMPROCEDÊNCIA NOS PEDIDOS DA INICIAL - INVERSÃO DAS
VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
1) NÃO HÁ NENHUMA IRREGULARIDADE NO ACIONAMENTO
DIRETO DOS HERDEIROS NECESSÁRIO DO FALECIDO, JÁ QUE
EVENTUAL CONDENAÇÃO FICARÁ LIMITADA AO QUINHÃO
HEREDITÁRIO DE CADA UM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA.
2) OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DITAS PRESENCIAIS ESTÃO
MARCADOS POR SEVERA CONTRADIÇÃO, DE FORMA QUE UM
EXCLUI O OUTRO. ENQUANTO A PRIMEIRA TESTEMUNHA INFORMA
QUE SEGUIA IMEDIATAMENTE ATRÁS DO ÔNIBUS, APARTADO POR
APENAS VINTE METROS, A SEGUNDA AFIRMA QUE NÃO HAVIA
NENHUM VEÍCULO ENTRE O SEU CAMINHÃO E O ÔNIBUS, DO QUAL
DISTAVA CERCA DE CENTO E CINQÜENTA METROS.
3) ESSE FATO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA, NA MEDIDA EM QUE SE
TRATA DE ACIDENTE OCORRIDO À NOITE, EM LOCAL ONDE NÃO
HAVIA QUALQUER TIPO DE ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL, O QUE
ACENTUA A DIFERENÇA ENTRE A PERSPECTIVA DE UM
OBSERVADOR POSTADO A VINTE METROS DE DISTÂNCIA DA VISÃO
DE UM OUTRO, DISTANTE CENTO E CINQÜENTA METROS. É
IMPORTANTE AINDA RESSALTAR QUE, O ACIDENTE OCORREU
NUMA CURVA ACENTUADA, COMO SE AFERE PELO CROQUI DO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
4) A EMPRESA REQUERENTE NÃO LOGROU FAZER PROVA
SUFICIENTE DA CULPA DO MOTORISTA FALECIDO, A PONTO DE
AFASTAR A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL, QUE TEM
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. LOGO, NÃO FICOU
DEMONSTRADA A PRESENÇA DE UM DOS PRESSUPOSTOS
NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
AQUILIANA - A CULPA PELO EVENTO DANOSO.
5) RECURSO PROVIDO, PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A
SENTENÇA IMPUGNADA, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS NA PEÇA INICIAL, COM A INVERSÃO DAS VERBAS DE
SUCUMBÊNCIA.
6) RESTOU PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DO RECURSO ADESIVO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
CÍVEL C/ APELAÇÃO ADESIVA Nº 12.030.097.849, NA QUAL SÃO
APELANTES/APELADOS PERALES ANTÔNIO DE AZEVEDO FILHO E
OUTRO E APELANTE/APELADA VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A.
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À
UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO
AO RECURSO PRINCIPAL, E NÃO CONHECER DO RECURSO ADESIVO,
NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA.
VITÓRIA(ES), 19 DE JUNHO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATORA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E NÃO CONHECER
DO RECURSO ADESIVO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA
RELATORA.
2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020112108
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
APTE.: MACDATA INFORMATICA E EDITORA LTDA.
ADVOGADO(A): KELLY WATANABE
ADVOGADO(A): LUCIANE GRACIANO SULIANI
15
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
APDO.: FR CONSULTORIAS PERICIAS E COMERCIO LTDA-ME
ADVOGADO(A): VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA POR INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS.
REJEITADA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EXERCIDA POR PESSOA
JURÍDICA. OBSTÁCULOS CRIADOS PELA REPRESENTADA. VIOLAÇÃO
À LEI Nº 4.886/65 E À BOA-FÉ OBJETIVA. CONDUÇÃO DA PARCEIRA
CONTRATUAL À DESESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA APÓS O APORTE
DE INVESTIMENTOS PRÓPRIOS E DO DESBRAVAMENTO DO
MERCADO CONSUMIDOR. ENDIVIDAMENTO COM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS QUE CULMINOU COM A INSERÇÃO DO NOME DA
REPRESENTANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO.
REDUÇÃO
DA
COMPENSAÇÃO
DOS
DANOS
MORAIS.
MICRO-EMPRESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. SOB PENA DE PRECLUSÃO, CABE À PARTE APRESENTAR O ROL DE
TESTEMUNHAS NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, QUANDO DA
MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
II. O FATO DE NÃO TER SIDO FORMALIZADO INSTRUMENTO
ESCRITO É IRRELEVANTE, POIS DE ACORDO COM A DOUTRINA O
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO É CLASSIFICADO COMO NEGÓCIO
CONSENSUAL, ISTO É, NÃO EXIGE FORMA ESPECIAL PARA A SUA
CELEBRAÇÃO, PODENDO SER AJUSTADO ATÉ VERBALMENTE.
III. A PAUTA ÉTICA DA BOA-FÉ OBJETIVA EXPLICITA QUE A AVENÇA
NÃO É UMA ARENA DE COMBATES, MAS SIM UM ESPAÇO NO QUAL
DEVEM ESTAR PRESENTES GANHOS MÚTUOS PARA AS PARTES
CONTRATANTES.
IV. SE A REPRESENTADA SE VALEU DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA
REPRESENTANTE PARA A IMPOSIÇÃO DE REGRAS ILEGAIS,
ABUSIVAS E CONTRÁRIAS ÀS IDÉIAS DE COOPERAÇÃO E PARCERIA
DITADAS PELA BOA-FÉ OBJETIVA, DEVE INDENIZAR OS DANOS
CAUSADOS, QUER OS PRODUZIDOS NA ESFERA MATERIAL, QUER OS
DEFLAGRADOS NA ESFERA MORAL.
V. A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$
46.488,00 (QUARENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E OITO
REAIS) SE REVELA EXCESSIVA, POIS A APELADA É UMA
MICRO-EMPRESA E A COMPENSAÇÃO DOS DANOS NÃO PODE SER
TRANSFORMADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, RAZÃO PELA
QUAL SE MOSTRA MAIS ABALIZADA A QUANTIA DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS).
VII. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 24020112108, NOS QUAIS FIGURAM COMO PARTES AQUELAS
ACIMA MENCIONADAS.
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA
CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
VITÓRIA/ES, 19 DE JUNHO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATORA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
3 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050215359
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
APTE.: NEUSA ARAUJO GUIMARAES LOPES
ADVOGADO(A): PAULO FERNADO DO CARMO
APDO.: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
ACÓRDÃO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ABANDONO DO CURSO NO MEIO DO
ANO LETIVO - APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR - COBRANÇA
DE MENSALIDADES VENCIDAS APÓS O ABANDONO - AUSÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO FORMAL DA RESCISÃO - INADMISSIBILIDADE BOA-FÉ E ETICIDADE - SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - EXIGIBILIDADE
APENAS DE MULTA CONTRATUAL, PREVISTA EM CASO DE RESCISÃO
ANTECIPADA DA AVENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1) A RELAÇÃO QUE VINCULA OS LITIGANTES É NITIDAMENTE DE
CONSUMO, MOTIVO PELO QUAL AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
DEVEM SER INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO
CONSUMIDOR (ARTIGO 47 DA LEI N.º 8.078/90).
2) É EVIDENTE A DESÍDIA DA APELANTE NO TOCANTE AO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO, JÁ QUE, SIMPLESMENTE, O
DISCENTE DEIXOU DE FREQÜENTAR ÀS AULAS, CESSANDO O
PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, SEM QUE NADA FOSSE
COMUNICADO À ESCOLA RECORRIDA.
3) POR OUTRO LADO, É INADMISSÍVEL SUSTENTAR QUE A
INSTITUIÇÃO NÃO SABIA DO ABANDONO DO ALUNO, VISTO QUE
MANTÉM CONTROLE RIGOROSO DE FREQÜÊNCIA. A REITERADA
ABSTENÇÃO DE UM ESTUDANTE, POR CERCA DE CINCO MESES,
SOMADA AO INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES, NÃO
PODERIA INDICAR OUTRA COISA SENÃO O ABANDONO DO CURSO E
A INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO.
4) OS FATOS DEIXARAM A INTENÇÃO DA RECORRENTE MANIFESTA,
ATÉ MESMO PORQUE EM VIRTUDE DA ROTINA DE FALTAS, LOGO
NO PRIMEIRO OU EM MEADOS DO SEGUNDO MÊS O ALUNO JÁ
TERIA SIDO REPROVADO. EVIDENTE, PORTANTO, QUE O SERVIÇO
CONTRATADO NÃO FOI UTILIZADO, E QUE A INSTITUIÇÃO ESTAVA
CIENTE DESSA OPÇÃO.
5) A ALEGAÇÃO DE QUE O SERVIÇO ESTAVA À DISPOSIÇÃO DO
ALUNO, NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A COBRANÇA DAS
MENSALIDADES VENCIDAS APÓS O ABANDONO. AS AULAS NÃO
ERAM PRESTADAS EXCLUSIVAMENTE AO DESISTENTE, MAS À TODA
CLASSE. ADEMAIS, O PRÓPRIO CONTRATO ADMITE A RESCISÃO A
QUALQUER TEMPO, COM A ESTIPULAÇÃO DE MULTA.
6) É ABUSIVA A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, QUE
AGUARDOU O TRANSCURSO DE TODO O ANO LETIVO - E O
VENCIMENTO DE TODAS AS MENSALIDADES -, PARA TOMAR
PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO À APELANTE. TAL POSTURA, AINDA
QUE AMPARADA NA RIGIDEZ LITERAL DO CONTRATO, NÃO
ATENDE À BOA-FÉ E A ÉTICA QUE DEVEM NORTEAR AS RELAÇÕES
INTERPESSOAIS, E PORTANTO, NÃO PODE SER CHANCELADA
CEGAMENTE PELO PODER JUDICIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO
CONTRATO CONFORME OS ARTIGOS 113 E 422, DO CÓDIGO CIVIL E
OS ENUNCIADOS 26 E 27 DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL.
7) TODAVIA, NÃO SE PODE OLVIDAR DA NEGLIGÊNCIA DA
APELANTE, QUE SEQUER COMUNICOU AO APELADO O
DESINTERESSE EM PROSSEGUIR COM O COMBINADO, O QUE ATRAI
A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL ESTABELECIDA, OU SEJA, A
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA ANUIDADE, FACE
OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA RESCISÃO ANTECIPADA DA
AVENÇA.
8) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDENAR A
APELANTE APENAS AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL
ESTIPULADA.
9) EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, DEVE ARCAR A
RECORRENTE COM A QUINTA PARTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 20% (VINTE POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, FICANDO O
REMANESCENTE À CARGO DO APELADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 24.050.215.359, NA QUAL É APELANTE NEUSA ARAÚJO
GUIMARÃES LOPES E APELADO CENTRO EDUCACIONAL CHARLES
DARWIN LTDA..
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À
UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA.
VITÓRIA(ES), 19 DE JUNHO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATORA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
16
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
4 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059010181
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
APTE.: ALMEIDA E FILHO TERRAPLANAGENS LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
APDO.: CONSTRUTORA SÃO JUDAS TADEU LTDA.
ADVOGADO(A): LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR - DETERMINAÇÃO DE
MANUTENÇÃO DA EFICÁCIA LIMINAR - SENTENÇA NULA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA - VIOLAÇÃO RECURSO PROVIDO.
DECISÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DETERMINANDO
O RESTABELECER DOS EFEITOS DA LIMINAR, NO INTUITO DE QUE
O DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - SE
ABSTIVESSE DE EFETUAR O PAGAMENTO À APELADA, COM O
RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, A FIM DE QUE
FOSSE DADA CONTINUIDADE AO FEITO. ASSIM, O LEVANTAMENTO
DA QUANTIA DEPOSITADA CONTRARIA TOTALMENTE O QUE FOI
DETERMINADO NOS AUTOS, O QUE A ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DO
PRESENTE RECURSO, COM O REVIGORAR DA LIMINAR DEFERIDA
EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
REFORMA DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE
SEJA EFETUADA A RESTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA LEVANTADA, EIS
QUE TAL SE DERA AO ARREPIO DE ORDEM JUDICIAL SUPERIOR, DAÍ
PORQUE EIVADA DE MANIFESTO VÍCIO QUE A INQUINA, COM O
RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA
DADA CONTINUIDADE AO FEITO, RESTABELECIDO “IPSO FACTO” O
PROVIMENTO LIMINAR A SEU TEMPO CONCEDIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO
RELATOR.
5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030048133
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE.: NILCÉIA GIOVANELLI BIANCARDI
ADVOGADO(A): ROGER FERREIRA AMORIM
APDO.: RODOBENS ADM PROMOÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): RUDSON ATAYDES FREITAS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 22/05/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSÓRCIO - DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO NÃO DETALHADOS DISCORDÂNCIA DO CONSORCIADO - INTERESSE PROCESSUAL CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - MÉRITO - PRINCÍPIO DA “CAUSA
MADURA” (ART. 515, § 3º, CPC) - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO.
1. A CONSORCIADA APELANTE DETÉM O LEGÍTIMO INTERESSE EM
EXIGIR
JUDICIALMENTE
A
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS,
RELATIVAMENTE À SUA POSIÇÃO INDIVIDUAL NO GRUPO, EM FACE
DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO, GESTORA DE BENS
ALHEIOS,
QUANDO
ALEGA
A
INSUFICIÊNCIA
DOS
DEMONSTRATIVOS FORNECIDOS EXTRAJUDICIALMENTE PARA
DIRIMIR AS DÚVIDAS ACERCA DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO.
2. A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS INCUMBE A QUEM
ADMINISTRA BENS, NEGÓCIOS OU INTERESSES DE OUTREM, A
QUALQUER TÍTULO, COM O PROPÓSITO DE VERIFICAR AS RECEITAS
E DESPESAS RELATIVAS A UM DETERMINADO NEGÓCIO JURÍDICO.
3. HIPÓTESE EM QUE OS DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO ENVIADOS
PELA APELADA NÃO SE ENCONTRAM EM FORMA CONTÁBIL (ART.
917 DO CPC) E NÃO FORNECEM OS ESCLARECIMENTOS
REQUERIDOS ACERCA DA SITUAÇÃO INDIVIDUAL DA APELANTE,
RELATIVOS À EVOLUÇÃO DO BEM NO MERCADO E AO AUMENTO
DAS PARCELAS DO CONSÓRCIO.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
4. RECURSO PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA QUE DECRETOU A
CARÊNCIA DA AÇÃO E, NA FORMA DO § 3º DO ART. 515 DO CPC,
CONDENAR A APELADA A PRESTAR CONTAS À APELANTE, NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, EM FORMA CONTÁBIL,
ESCLARECENDO A EVOLUÇÃO DAS PARCELAS DO CONSÓRCIO
CONFORME O VALOR DO BEM NO MERCADO, SOB PENA DE NÃO
LHE SER LÍCITO IMPUGNAR AS QUE FOREM APRESENTADAS PELA
PARTE CONTRÁRIA, A TEOR DO ART. 915, 2º, DO CPC.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA
RELATORA.
6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30040033257
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE.: ORENIVIA BELGAMO VIEIRA
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APDO.: NOLASCO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO(A): JOAO BONAPARTE
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE
DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. MORTE DURANTE A
VIAGEM. JORNADA EXCESSIVA DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE
PROVA DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE SEGURANÇA DO
TRABALHO, EM ESPECIAL QUANTO AO DESCANSO DO
CAMINHONEIRO. TEORIA DO RISCO CRIADO. DEVER DE
INDENIZAR DA EMPREGADORA. PRECEDENTES DO TJES.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
I. TENDO EM VISTA QUE A APELADA IMPÔS AO DE CUJUS JORNADA
DE TRABALHO EXCESSIVA, NÃO RESPEITANDO UM PERÍODO
MÍNIMO DE DESCANSO, ALÉM DE NÃO DEMONSTRAR QUE
OBSERVOU AS MEDIDAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, DEVE
RESPONDER PELO RISCO QUE CRIOU, INDENIZANDO A APELANTE
PELA MORTE DE SEU MARIDO.
II. "A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TÊM ADMITIDO, COM
BASE NA TEORIA DO RISCO QUE, EM SE TRATANDO DE ATIVIDADE
QUE EXPONHA O EMPREGADO A RISCO NO DESEMPENHO DE SUAS
ATIVIDADES,
HÁ
RESPONSABILIZAÇÃO
DO
EMPREGADOR
INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, JÁ QUE SE BENEFICIA DA
ATIVIDADE PERIGOSA EXERCIDA POR SEUS FUNCIONÁRIOS." (TJES 3.ª CÂM. CÍVEL, APEL. 006049000489 J. 15/05/2006, PUBL. 02/06/2006, REL.
DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS).
III. AUSENTE A PROVA DOS GASTOS RELATIVOS A FUNERAL E LUTO,
NÃO HÁ QUE SE RECONHECER O DEVER DE INDENIZAR NESSE
PARTICULAR.
IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
CÍVEL N.º 30040033257, NA QUAL É APELANTE ORENIVIA BELGAMO
VIEIRA, E APELADA NOLASCO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA..
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À
UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR
DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.
VITÓRIA(ES), 19 DE JUNHO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATORA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30059001161
LINHARES - 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
APTE.: NILCEIA GIOVANELLI BIANCARDI
ADVOGADO(A): ROGER FERREIRA AMORIM
APDO.: RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): RUDSON ATAYDES FREITAS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
17
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 22/05/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECRETO-LEI Nº 911/69 - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO DESPROVIDO.
1. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, POR AUSÊNCIA
DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DA AÇÃO CONEXA DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS, EXTINTA POSTERIORMENTE SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
2. O PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA NA AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, AFASTANDO A CARÊNCIA DA AÇÃO E
CONDENANDO A APELADA A PRESTAR AS CONTAS REQUERIDAS
PELA APELANTE (ART. 915, § 2º, CPC), NÃO É CAPAZ DE OBSTAR O
DECRETO DE BUSCA E APREENSÃO, POIS ESTA NÃO NEGA
CATEGORICAMENTE A EXISTÊNCIA DO DÉBITO E NEM CUIDOU DE
PURGAR A MORA, MAS APENAS ALEGA A OCORRÊNCIA DE UM
SUPOSTO EXCESSO NA COBRANÇA, DECORRENTE DE AUMENTOS
DESMEDIDOS DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO DE
CONSÓRCIO AO QUAL ADERIU.
3. NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, SE A APELANTE NÃO UTILIZOU DA
FACULDADE PREVISTA NO ART. 3º, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69,
PAGANDO AO MENOS AS PARCELAS VENCIDAS SEM OS ACRÉSCIMOS
QUE ENTENDE INDEVIDOS, NÃO HÁ NULIDADE CAPAZ DE
COMPROMETER A HIGIDEZ DA SENTENÇA QUE ACOLHEU O
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO
SIMULTÂNEO DA AÇÃO CONEXA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CUJO
RESULTADO NÃO AFASTA O MANIFESTO INADIMPLEMENTO DA
DEVEDORA.
4. EFETUADA A VENDA DO BEM APREENDIDO, AÍ SIM A APURAÇÃO
DO SALDO DEVEDOR NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ
DETERMINANTE PARA O ACERTO DE VALORES ENTRE OS
LITIGANTES.
5. NO DIREITO PROCESSUAL MODERNO, NÃO MAIS DE JUSTIFICA O
APEGO À FORMA, EM DETRIMENTO DA EFETIVIDADE DO
PROCESSO, EVITANDO-SE QUE ESTE SEJA UM FIM EM SI MESMO, NA
BUSCA DA CONCRETIZAÇÃO DO IDEAL DE JUSTIÇA. NESSA VISÃO
INSTRUMENTALISTA DO PROCESSO JUDICIAL, SOBRELEVA O
PRINCÍPIO SEGUNDO O QUAL NÃO SE DEVE DECLARAR UMA
NULIDADE QUANDO INEXISTENTE QUALQUER PREJUÍZO (PAS DE
NULLITÉ SANS GRIEF), O QUE OCORRE NA ESPÉCIE.
6. RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 50030003532
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA
APTE.: /APDO SEVERINO DOS RAMOS BANDIM
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): ROBSON MENDES NEVES
APTE.: /APDO INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO SUDESTE S/A
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA COMARELLA
ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
ADVOGADO(A): DIOGO KOSMINSKY PROTASIO
ADVOGADO(A): MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
ADVOGADO(A): ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 24/04/2007 E LIDO EM 10/07/2007
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 50030003532
APTE.: /APDO: SEVERINO DOS RAMOS BANDIM.
APDO.: /APTE: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO SUDESTE
S/A.
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO - CULPA - COMPORTAMENTO OMISSIVO - NEXO DE
CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INCLUSÃO DAS
DESPESAS MÉDICAS PRETÉRITAS E FUTURAS - PENSÃO - TERMO A
QUO - AUSÊNCIA DE EXAME DEMISSIONAL - DATA DO
DESLIGAMENTO
DA
EMPRESA
DANOS
MORAIS
-
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - REDUÇÃO - EMPRESA DE NOTÓRIA
CAPACIDADE ECONÔMICA - PENSIONAMENTO VITALÍCIO INCLUSÃO EM FOLHA - VALOR - SALÁRIO RECEBIDO À ÉPOCA DO
EVENTO DANOSO - ART. 1539 DO CC DE 1916 - HONORÁRIOS INCIDÊNCIA - PRESTAÇÕES VENCIDAS E UM ANO DE PRESTAÇÕES
VINCENDAS - PRECEDENTES DO STJ.
1. RESSAINDO DOS ELEMENTOS DE PROVA QUE CONSTAM DOS
AUTOS QUE O REQUERENTE FICAVA EXPOSTO A ELEVADOS NÍVEIS
DE RUÍDO POR TEMPO SUPERIOR AO PERMITIDO PELA
LEGISLAÇÃO, BEM COMO QUE A EMPRESA REQUERIDA NÃO LHE
FORNECIA EPI AURICULAR E NEM REALIZAVA EXAMES
ADMISSIONAL, AUDIOMÉTRICOS PERIÓDICOS E DEMISSIONAL, NÃO
HÁ COMO AFASTAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PERDA
AUDITIVA POR ELE SOFRIDA E O COMPORTAMENTO OMISSIVO
DESTA, SURGINDO AÍ O DEVER DE INDENIZAR.
2. FIXADA A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELO DANO
CAUSADO AO REQUERENTE, A INDENIZAÇÃO ALCANÇA NÃO SÓ AS
DESPESAS PRETÉRITAS COMO TAMBÉM AS FUTURAS, NECESSÁRIAS
AO ADEQUADO TRATAMENTO DA ENFERMIDADE. INTELIGÊNCIA
DO ART. 1.539 DO CCB/1916.
3. À MINGUA DO EXAME DEMISSIONAL, CORRETA SE MOSTRA A
ADOÇÃO DA DATA EM QUE O AUTOR SE DESLIGOU DA REQUERIDA
COMO TERMO A QUO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO FIXADA,
FACE À PRESUNÇÃO DE QUE A LESÃO FOI ADQUIRIDA DURANTE O
TEMPO EM QUE ELE NELA LABOROU.
4. O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER
FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL, A FIM DE EVITAR O
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, DE MODO QUE A VISTA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO VERTENTE, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DO
MONTANTE ARBITRADO, DE 200 (DUZENTOS) PARA 100 (CEM)
SALÁRIOS MÍNIMOS
5. OSTENTANDO A EMPRESA DEMANDADA NOTÓRIA CAPACIDADE
ECONÔMICA, MISTER SE APLICAR A REGRA INSCULPIDA NO § 2º DO
ART. 475-Q DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SUBSTITUINDO A
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL CUJA A RENDA ASSEGURE O
PAGAMENTO DA PENSÃO AO AUTOR PELA INCLUSÃO DESTE EM
SUA FOLHA DE PAGAMENTO.
6. UMA VEZ QUE A PENSÃO A QUE SE REFERE O ART. 1.539 DO
CÓDIGO CIVIL DE 1916 - ART. 950 DO NOVO CÓDIGO - VISA
RECOMPOR O TRABALHADOR PELOS DANOS MATERIAIS HAVIDOS
COM A IMPOSSIBILIDADE, TOTAL OU PARCIAL, DE LABORAR NO
RAMO AO QUAL ESTAVA HABILITADO, SEU VALOR DEVE TER POR
BASE O SALÁRIO EFETIVAMENTE RECEBIDO À ÉPOCA DO EVENTO
DANOSO, IN CASU, O EQUIVALENTE A 2,8 (DOIS VÍRGULA OITO)
SALÁRIOS MÍNIMOS.
7. CORRETO O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE DEVE
INCIDIR SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS E UM ANO DAS
PRESTAÇÕES VINCENDAS CONFORME PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
8. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM
QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA DESCRITAS,
ACORDA, A COLENDA QUARTA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA CONFORMIDADE DA ATA DE
JULGAMENTO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO INTERPOSTO POR SEVERINO DOS RAMOS BANDIM, E POR
MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO SUDESTE S/A.
VITÓRIA/ES, 24 DE ABRIL DE 2007.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADOR RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO POR
SEVERINO DOS RAMOS BANDIM, E POR MAIORIA DE VOTOS, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA INDUSTRIA DE BEBIDAS
ANTARTICA DO SUDESTE S/A.
9 AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU Nº 100020026751
COMARCA DE COLATINA
18
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
REQTE.: MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA.
ADVOGADO(A): LUCIANO PAVAN DE SOUZA
REQDO.: MALUREAN TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
JULGADO EM 29/05/2007 E LIDO EM 10/07/2007
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 100020026751
AUTORA: MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA..
RÉ: MALUREAN TRANSPORTES LTDA..
RELATOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO.
SUSCITADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO:
RESCISÓRIA. SENTENÇA QUE TERIA VIOLADO LITERAL DISPOSIÇÃO
DE LEI. DECRETAÇÃO DE REVELIA COM SUPEDÂNEO NO ART. 13,
INCISO II, DO CPC. INOBSERVÂNCIA, CONTUDO, DO DISPOSTO NO
ART. 5º, §2º, DO EOAB, BEM COMO AO CONTIDO NO ART. 38, DO CPC.
IUDICIUM RESCINDENS PROCEDENTE.
1) O SENTIDO DO TERMO “VIOLAR LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI”
CONTIDO NO ART. 485, V, DO CPC, QUER TAMBÉM DIZER VIOLAÇÃO
DO SENTIDO, DO PROPÓSITO DA NORMA LEGAL ESCRITA, RAZÃO
PELA QUAL, IN STATUS ASSERTIONIS, A RESCISÓRIA SE MOSTRA
COMO AÇÃO ADEQUADA EM BUSCA DA ANULAÇÃO DAQUELA
DECISÃO
QUE
PORVENTURA
TENHA
INTERPRETADO
EQUIVOCADAMENTE A NORMA, MACULANDO-A COM NOTÁVEL
CLAREZA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POIS, QUE SE
REJEITA.
2) A CIRCUNSTÂNCIA DE CONSTAR NO INSTRUMENTO DE
MANDATO A CLÁUSULA AD JUDITIA JÁ É SUFICIENTE PARA
PERMITIR AO OUTORGADO ESTAR EM JUÍZO, AINDA QUE TENHA
FIGURADO NAQUELA, POR UM MERO EQUÍVOCO, PODERES
ESPECIAIS PARA PROMOVER AÇÃO DIVERSA DAQUELA NA QUAL
FOI JUNTADA A PROCURAÇÃO. O ART. 5º, §2º, DA LEI Nº 8.906/94 E O
ART. 38, DO CPC, ENCAMPAM ESSA LOUVÁVEL ORIENTAÇÃO.
3) TANTO ASSIM É VERDADE, POIS, QUE NÃO HÁ NA LEI SEQUER
EXIGÊNCIA NO SENTIDO DE QUE NA PROCURAÇÃO CONSTE A
AÇÃO A SER AJUIZADA.
4) ADEMAIS, NÃO SE PODE ADMITIR JULGAMENTO ANTECIPADO,
REALCE-SE,
SEM
QUALQUER
PERQUIRIÇÃO
DE
PROVAS,
SIMPLESMENTE PORQUE TERIA SIDO DECRETADA A REVELIA,
AFINAL, SE AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS DEMONSTRAVAM SER
IMPRESCINDÍVEL PERCORRER A INSTRUÇÃO EM BUSCA DA
VERDADE REAL, IMPERIOSO ERA ASSIM PROCEDER, MESMO QUE A
SITUAÇÃO DE REVELIA VINGASSE.
5) RESCISÓRIA PROCEDENTE, ANULANDO-SE A R. SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU E POSSIBILITANDO-SE, COM ISSO, A REGULAR
INSTRUÇÃO DO FEITO MONITÓRIO NO JUÍZO DE PISO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE
SÃO PARTES AS ACIMA MENCIONADAS.
ACORDA A COLENDA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE
DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, E
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGAR PROCEDENTE O
PEDIDO RESCISÓRIO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO
RELATOR.
VITÓRIA (ES), 29 DE MAIO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATOR:
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO RESCISÓRIO, A TEOR DO VOTO
PROFERIDO PELO RELATOR.
10
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
AG
INTERNO
AGV
INSTRUMENTO Nº 24069011229
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
EMGTE.: SINDICATO DOS ESTV E DOS TRAB EM ESTIVA DE MINERIO
DO ESTAD
ADVOGADO(A): BRUNO DALL'ORTO MARQUES
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMGDO.: JADIR ANTONIO DA SILVA PASCHOAL
ADVOGADO(A): AERCIO BARCELOS MUNIZ
ADVOGADO(A): RAQUEL COSTA QUEIROZ
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
ACÓRDÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO
JULGADO. TENTATIVA DE REDISCUTIR A SOLUÇÃO JUDICIAL.
MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. OCORRE A OBSCURIDADE QUANDO FALTAR CLAREZA NA
REDAÇÃO DO JULGADO, O QUE IMPLICA DIFICULDADE DE SE
TIRAR A VERDADEIRA INTELIGÊNCIA OU EXATA INTERPRETAÇÃO,
ISTO É, QUANDO A DECISÃO É ENIGMÁTICA, AMBÍGUA.
II. SE O EMBARGANTE NÃO BUSCA O ESCLARECIMENTO DE
AMBIGÜIDADE OU ANFIBOLOGIA PRESENTES NO JULGADO, MAS
SIM A IMPOSIÇÃO DA TESE QUE DEFENDE - SUSTENTANDO,
INCLUSIVE, QUE A INTERPRETAÇÃO DADA PELO COLEGIADO NÃO
SERIA A MAIS ADEQUADA - EXTRAI-SE QUE O INTUITO DOS
ACLARATÓRIOS NÃO É EXATAMENTE O DE SANAR OBSCURIDADE,
MAS SIM O DE REDISCUTIR A SOLUÇÃO JUDICIAL, O QUE NÃO É
PERMITIDO.
III. EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AMPLAMENTE
VEDADA SUA UTILIZAÇÃO COMO MEIO DE REDISCUTIR O JULGADO,
DE MODO QUE, NESTAS HIPÓTESES, DIANTE DO CARÁTER
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, DEVE SER ESTABELECIDA
MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA AO
EMBARGANTE EM FAVOR DOS EMBARGADOS, CONFORME O
DISPOSTO NA PRIMEIRA PARTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO N.º 24069011229, NO QUAL É EMBARGANTE
SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS TRABALHADORES EM ESTIVA
DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E EMBARGADO
JADIR ANTÔNIO DA SILVA PASCHOAL.
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA EMINENTE
RELATORA.
VITÓRIA(ES), 19 DE JUNHO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATORA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A TEOR DO
VOTO PROFERIDO PELO RELATOR.
11 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL Nº
24980067029
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
EMGDO.: AMALIA AMORIM GONCALVES
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: ANNIDE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: AUDERLI VIEIRA SIMOES
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: CARLILE PENHA SANTOS CORRÊA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: CARMELITA LOPESDAL COL
19
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: CECILIA DALVI GARCIA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: CLARA MARIA DA PENHA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: CLARICE DE NADAI SILVA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: CLEONICE CARVALHO COUTINHO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: DILVA IGNES DE LIMA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: DINAH TEIXEIRA GONÇALVES
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: DIUMI MARIA MIGUEL NOGUEIRA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: DOMINGOS BETTERO DO VALLE
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: DULCEMAR MARIA GARCIA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: EMILDA SANTOS MARIANO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: ENIDE QUINTAES TABACHI
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: ERCILIA MARIA FERREIRA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: EUNICE GONCALVES LARANJA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: GENILTA FIEME
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: GENNY AZEVEDO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: HELDA LARANJA RIBEIRO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: HELENA MARCULANO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: HELENITA MILEIPE
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: HONORATA MARILENI BORJAILLE
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: IEDA DE MORAES CARVALHO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: ILZA MARIA FERRARI CAMPANA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: IONNE PINTO ALVARENGA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: IRENE BORGES RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: IZOLINA ZAVARIZE BRAMBILA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: JALBAS FIRME DOS REIS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: JOSETE BARROS FREIAS
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: LINDAURA NUNES
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: LUIZA ANGELICA BRAGA BORGES LIMA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: LUIZA MARIA GODOY
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: LUZE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: LUZIA UMBELINA NEVES MADUREIRA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: MARIA ADI PEREIRA BUTKOWSKY
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: MARIA ANTUNES DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: MARIA DA GLORIA CUPERTINO COSTA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: MARIA DE LOURDES D'ISEP COSTA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: MARIA ELAENE ROSA GARCIA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: MARIA HELENA FERREIRA CALDEIRA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: MARIA INES PASSAMANI NAJAR
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: MARIA JOS BORGES
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: MARIA JOSE NOGUEIRA ZAGO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: MARIA JULIETA MENEGAZ PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: IEDA FURTADO PAIXAO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
EMGDO.: JACIRA LYRA DE ALVARENGA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 05/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRETENSÃO DE
CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. RESTA PATENTE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ANTE O
TRANSCURSO DE PRAZO INFERIOR A 10 DIAS ENTRE A CIÊNCIA DA
DECISÃO E A DATA DE INTERPOSIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS
(ART. 536, CPC), CONFORME A CERTIDÃO DE FL. 46, MOTIVO PELO
QUAL REJEITO A PRELIMINAR, ORA SUSCITADA.
II. A PRETENSÃO DO EMBARGANTE É, NITIDAMENTE, O REEXAME
DE MATÉRIA DECIDIDA PELO ACÓRDÃO ATACADO E,
CONSEQUENTEMENTE,
SUA
MODIFICAÇÃO
ATRAVÉS
DA
20
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
III. SOMENTE NA HIPÓTESE DE RESTAR CARACTERIZADO UM DOS
VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC E, SENDO O MESMO SANADO, PODERÁ
SOBREVIR, POR VIA REFLEXA, UMA ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO.
CONTUDO, AS QUESTÕES APONTADAS COMO NÃO ENFRENTADAS
RESTARAM SOBEJAMENTE DECIDIDAS PELO ACÓRDÃO ATACADO.
IV. O PRONUNCIAMENTO EMBARGADO AFASTOU EXPRESSAMENTE
A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL,
DEIXANDO ASSENTE QUE O PAGAMENTO DO DÉBITO É A FORMA
NORMAL DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ALÉM DE CONSIGNAR
QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO PODE ACARRETAR O
EFEITO PROCESSUAL DE EXTINGUIR A LIDE POR FALTA DE UM
REQUISITO DE DIREITO PROCESSUAL.
V. A DECISÃO DESTACOU, AINDA, QUE NÃO É NECESSÁRIO O
PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA
E DOS JUROS LEGAIS, MOTIVO PELO QUAL INEXISTE QUALQUER
VÍCIO A SER SANADO POR MEIO DOS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
VI. RESTAM AUSENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A
CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE NA PENA DE MULTA
ESTABELECIDA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, NA
MEDIDA EM QUE NÃO FORA DEMONSTRADO A PRESENÇA DE
CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
VII. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
12 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV REG AP CÍVEL Nº 35970098154
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE.: EDUARDO ELIAS CASSARO
ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI
EMGTE.: JOSEMIR FREDERICO CASSARO
ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI
EMGDO.: BANCO BCN S/A
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON
ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 05/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INCLUSÃO
EM
PAUTA
DO
AGRAVO
REGIMENTAL.
DESNECESSIDADE. PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. ART.
535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ANATOCISMO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O AGRAVO REGIMENTAL NÃO DEPENDE DE PÚBLICAÇÃO DE
PAUTA PARA SER JULGADO, PODENDO O RELATOR LEVAR OS
AUTOS EM MÃOS PARA SESSÃO, NO INTUITO DE AGILIZAR O
ANDAMENTO DO RECURSO. INCLUSIVE, O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL ENTENDE QUE NÃO É CABÍVEL A SUSTENTAÇÃO ORAL
EM SEDE DO AGRAVO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 557, § 1º, DO
CPC, DIANTE O ESCOPO PRECÍPUO DO JULGAMENTO
MONOCRÁTICO, QUE É DOTAR CELERIDADE AOS JULGADOS DOS
TRIBUNAIS, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
PREJUÍZO PARA A DEFESA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
II. A PRETENSÃO DO RECORRENTE É, NITIDAMENTE, O REEXAME
DO MÉRITO RECURSAL VIA EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
III. SOMENTE NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE SERÃO CONFERIDOS EFEITOS
INFRINGENTES AO PRESENTE RECURSO, PODENDO SOBREVIR UMA
ALTERAÇÃO NO JULGAMENTO.
IV. AS QUESTÕES APONTADAS COMO NÃO ENFRENTADAS NO
AGRAVO INTERNO, RELATIVAS A IMPRESTABILIDADE DA VIA
MONITÓRIA PARA DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO,
DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO AUTOR, DA LEGITIMIDADE DOS
APELANTES E DA ILIQUIDEZ DO DÉBITO, RESTARAM SOBEJAMENTE
DECIDIDAS PELO JULGADO IMPUGNADO.
V. A DECISÃO ATACADA ABORDOU A ALEGAÇÃO DE QUE OS
DEMONSTRATIVOS BANCÁRIOS SÃO DESPROVIDOS DE LIQUIDEZ E
DE QUE A AÇÃO MONITÓRIA NÃO SE PRESTA PARA DISCUSSÃO DE
QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO, FICANDO DEVIDAMENTE
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ASSENTADO QUE O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE CONSTITUI PROVA ESCRITA HÁBIL AO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA.
VI. A DECISÃO DESTACOU, AINDA, CITANDO PRECEDENTE DO STJ,
QUE EVENTUAL DISCUSSÃO ACERCA DE POSSÍVEIS EXCESSOS
PERPETRADOS PELO CREDOR OU MESMO DA ILEGALIDADE DOS
ENCARGOS COBRADOS PODERÁ SER AMPLAMENTE DEBATIDA NO
BOJO DOS EMBARGOS AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ASSIM,
TODAS AS QUESTÕES AFETAS A EXCESSOS PODEM SER DISCUTIDAS
NA MENCIONADA VIA.
VII. RELATIVAMENTE AO ANATOCISMO, PERCEBE-SE QUE O
ACÓRDÃO DEVE SER INTEGRADO PARA CONSTAR QUE OS AUTORES
DOS EMBARGOS NA AÇÃO MONITÓRIA NÃO PRODUZIRAM A
PERÍCIA CONTÁBIL NECESSÁRIA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES,
EM QUE PESE SEU ÔNUS DE APRESENTAR OS ELEMENTOS
ESSENCIAIS AO ACOLHIMENTO DE SEU PLEITO. CONTRARIAMENTE,
OS DEVEDORES PAUTARAM SEUS EMBARGOS EM ALEGAÇÕES
GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE ESTEIO PROBATÓRIO, ATACANDO
ABSTRATAMENTE OS VALORES COBRADOS COM BASE EM UM
SUPOSTO E NÃO DEMONSTRADO ANATOCISMO, DECORRENTE DA
EQUIVOCADA APLICAÇÃO DOS JUROS. ASSIM, INEXISTINDO PROVA
A RESPEITO DA PRÁTICA DO ANATOCISMO, MAS APENAS MERAS
ALEGAÇÕES GENÉRICAS SEM O DEVIDO SUPORTE FÁTICO, NÃO HÁ
COMO SE ACOLHER O PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ATACADA.
VIII. POR FIM, RESTAM AUSENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS
PARA A CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES NA PENA DE MULTA
ESTABELECIDA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
IX. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SANANDO A OMISSÃO DO
JULGADO, A FIM DE CONSTAR QUE NÃO FOI COMPROVADO A
PRÁTICA DE ANATOCISMO, SEM, CONTUDO, ALTERAR O
RESULTADO DO JULGAMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A
TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR.
13 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 12079000019
CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE.: PETROBRAS DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO(A): FERNANDO REIS VIANNA FILHO
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA GRILLO
AGVDO.: AUTO SERVIÇO SÃO CRISTOVÃO LTDA.
ADVOGADO(A): RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL- PRELIMINAR
DE INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC REJEITADA - EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA - AGRAVO RETIDO - ART. 522 DO CPC NÕ
TRANSGREDIDO.
PRELIMINAR DE INAPLICABILIDDE DO ART. 557 DO CPC REJEITADA
PELA AUSÊNCIA DE UMA CONTRAPOSIÇÃO À CRITICADA
HEGEMONIA JURISPRUDENCIAL, POIS NÃO FORAM APRESENTADOS
ACÓRDÃOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES DIVERGENTES DAQUELE
QUE LEGITIMOU A DECISÃO EM FORMA MONOCRÁTICA.
O AGRAVO RETIDO É, DE FATO, A REGRA, A TEOR MESMO DO ART.
522 DO CPC, CONSTITUINDO EXCEÇÃO A INTERPOSIÇÃO E
PROCESSAMENTO DO AGRAVO SOB A FORMA DE INSTRUMENTO. E
O CASO SUB EXAMINE, POR SUA PARTICULARIDADE, INTEGRA-SE ÀS
EXCEÇÕES, O QUE FOI BEM VISLUMBRADO PELA DECISÃO
OBJURGADA.
A PARTICULARIDADE RECLAMADA PARA O CASO VERTENTE A
JUSTIFICAR O RECURSO DE AGRAVO SOB A FORMA INSTRUMENTAL,
TEM SUA RAZÃO DE SER NA FALTA DE SENTIDO EM SE DIFERIR
DECISÃO SOBRE INCOMPETÊNCIA PARA FASE POSTERIOR À
SENTENÇA PROLATADA, PELA CONSEQÜÊNCIA AGRESSORA AO
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. ISSO PORQUE NÃO SE
PODE DESCARTAR A NECESSÁRIA ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS
PROCESSUAIS PRECEDENTES A UM POSSÍVEL RECONHECIMENTO
DE INCOMPETÊNCIA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
21
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
14 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 100030019184
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA.
ADVOGADO(A): LUCIANO PAVAN DE SOUZA
REQDO.: MALUREAN TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
JULGADO EM 29/05/2007 E LIDO EM 10/07/2007
QUARTA CÂMARA CÍVEL
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Nº 100030019184
REQTE.: MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA..
REQDO.: MALUREAN TRANSPORTES LTDA..
RELATOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
ACÓRDÃO
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - PROCESSO CIVIL CLAUSULA “AD JUDICIA” - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1) O EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É UNÍSSONO EM
AFIRMAR QUE PROCURAÇÃO COM PODERES “AD JUDICIA”, EMBORA
MENCIONE QUE ELES SÃO CONCEDIDOS PARA DETERMINADA
AÇÃO, HABILITA O ADVOGADO A PRATICAR TODOS OS ATOS DE
OUTRA AÇÃO, SALVO OS EXCETUADOS PELO ART. 38 DO CPC.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE
SÃO PARTES OS ACIMA MENCIONADOS.
ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE
DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR, A TEOR DO VOTO
PROFERIDO PELO RELATOR.
VITÓRIA (ES), 29 DE MAIO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATOR:
PROCURADOR DE JUSTIÇAY
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR, A TEOR DO VOTO PROFERIDO
PELO RELATOR.
15 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO
Nº 2079000010
ALEGRE - 1ª VARA
AGVTE.: JOSE GOMES BLUNCK
ADVOGADO(A): VINICIUS PAVESI LOPES
AGVDO.: SAMARCO MINERAÇÃO S/A
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ B IANNI
ADVOGADO(A): ANGELA R MARQUES
ADVOGADO(A): ELEN CRISTINA GOMES E GOMES
ADVOGADO(A): JADER ROBERTO FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A): MARCELO PINHEIRO CHAGAS
ADVOGADO(A): MARCIA FIORAVANTE CHAVES
ADVOGADO(A): MARCO TULIO FONSECA FURTADO
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DE SOUZA
ADVOGADO(A): RAQUEL LEONCIO GUIMARAES
ADVOGADO(A): SERGIO ADOLFO ELIAZAR DE CARVALHO
ADVOGADO(A): WAGNER LEITE FERREIRA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 12/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERDITO
PROIBITÓRIO. SERVIDÃO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC
PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. O INTERDITO PROIBITÓRIO É A VIA ADEQUADA PARA A
PROTEÇÃO DO POSSUIDOR QUE TEM RECEITO DE SER MOLESTADO
EM SUA POSSE, NOS TERMOS DO ART. 932 DO CPC. PARA A
CONCESSÃO DA LIMINAR NA AÇÃO POSSESSÓRIA É APENAS
NECESSÁRIO QUE A PETIÇÃO INICIAL ESTEJA DEVIDAMENTE
INSTRUÍDA,
COM O
PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS
ELENCADOS NOS ARTS. 282 E 927 DO CPC, QUE RESTAM PRESENTES
NO CASO VERTENTE.
II. A POSSE DA ÁREA NA QUAL FOI CONSTITUÍDA A SERVIDÃO
RESTA, INICIALMENTE, CARACTERIZADA, COMO COMPROVAM AS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
FOTOCÓPIAS DE FLS. 75/79, NAS QUAIS SÃO DEMONSTRADOS OS
ATOS DE EXTERIORIZAÇÃO DO DOMÍNIO.
III. O PODER DE FATO SOBRE A COISA CONSUBSTANCIA-SE NA
EXISTÊNCIA DE TUBULAÇÃO (MINERODUTO) E DE ESTAÇÃO
CONSTRUÍDAS À 30 (TRINTA) ANOS E QUE SÃO UTILIZADAS ATÉ OS
DIAS DE HOJE. COM EFEITO, AS PARTES VISAM EXATAMENTE A
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE DE MINÉRIO DE FERRO
EXISTENTE E EM PLENO FUNCIONAMENTO, O QUE COMPROVA A
CONTINUIDADE DA POSSE.
IV. A PARTIR DE UMA ANÁLISE SUMÁRIA DOS FATOS, PERCEBO QUE
O DONO DA SERVIDÃO PODE REALIZAR AS OBRAS NECESSÁRIAS AO
USO DO DIREITO REAL, LEMBRANDO QUE AS OBRAS EM FOCO NÃO
SERÃO APARENTEMENTE REALIZADAS EM ÁREAS DISTINTAS DAS
CONSTITUÍDAS PRETERITAMENTE. ADEMAIS, O ART. 1385, § 3º, DO CC
DE 2002 ESTABELECE QUE SE AS NECESSIDADES DA INDÚSTRIA
IMPUSEREM A AMPLIAÇÃO DA SERVIDÃO, O DONO DO PRÉDIO
SERVIENTE É OBRIGADO A SUPORTÁ-LA.
V. A EXTENSÃO DA TUBULAÇÃO ADVÉM DA NECESSIDADE DE
AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DA EMPRESA
MINERADORA, POR MEIO DA MELHORIA DA TUBULAÇÃO DE
MINÉRIO DE FERRO, O QUE OBJETIVA ATENDER UM INTERESSE
SOCIAL, NÃO DEVENDO O INCREMENTO DA PRODUÇÃO SER
OBSTADO PELA RECUSA INJUSTIFICADA DO PROPRIETÁRIO DO
PRÉDIO SERVIENTE.
VI. A AÇÃO POSSESSÓRIA É DE FORÇA NOVA, O QUE AUTORIZA A
ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA,
SENDO
QUE
A
AMEAÇA
A
POSSE
É
APARENTEMENTE IMINENTE, CONFORME AS DECLARAÇÕES
CONTIDAS NOS AUTOS, O QUE IMPÕE A CONCESSÃO DA MEDIDA
PRECÁRIA.
VII. BEM COMO, AS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS NÃO DÃO
SUPORTE A ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE HOUVE A
EXTINÇÃO DO DIREITO REAL PELO SEU NÃO EXERCÍCIO SOBRE A
ÁREA REMANESCENTE, O QUE IMPÕE A REJEIÇÃO DA
ARGUMENTAÇÃO, EXSURGINDO, AO CONTRÁRIO, A PARTIR DE UM
TRATO INICIAL DA LIDE, QUE PERMANECE A UTILIDADE
DURADOURA PARA O BENEFICIÁRIO DA SERVIDÃO.
VIII. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO
PROFERIDO PELO EMINENTE RELATOR.
16 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO
Nº 4079000065
COMARCA DE ANCHIETA
AGVTE.: MARIZABEL GUIMARAES
ADVOGADO(A): KARINA LOPES FÁVERO
AGVDO.: MUNICÍPIO DE ANCHIETA
ADVOGADO(A): JOSÉ JOÃO CALAZANI
ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RAQUEL MONTEIRO CALANZANI
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE PEÇAS
NECESSÁRIAS À APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA (ART. 525, II, CPC) DEFICIÊNCIA
NO
TRASLADO
IMPOSSIBILIDADE
DE
COMPLEMENTAÇÃO - TESE JURÍDICA PACIFICADA - RECURSO
DESPROVIDO - INTENÇÃO PROTELATÓRIA - MULTA (ART. 557, § 2º,
CPC).
1. É CERTO QUE A JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE DO STJ VEM
AMPLIANDO O ESPECTRO DE CABIMENTO DA CHAMADA “EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE”, NO SENTIDO DE ADMITI-LA NÃO
APENAS EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEIS
DE CONHECIMENTO EX OFFICIO PELO JUIZ, MAS TAMBÉM QUANTO
AOS FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO
DIREITO DO EXEQÜENTE, A EXEMPLO DA ALEGAÇÃO DE
PAGAMENTO E DE PRESCRIÇÃO, DESDE QUE ESTEJAM
COMPROVADOS DE PLANO, SEM A NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA.
22
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
2. NA ESPÉCIE, PORÉM, A AGRAVANTE NÃO CUIDOU DE PROMOVER
O TRASLADO DOS DOCUMENTOS QUE POSSIBILITASSEM A
VERIFICAÇÃO DOS “REQUISITOS LEGAIS QUE COMPÕEM A CDA E A
OCORRÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL”, PEÇAS ESSENCIAIS AO
JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO.
3. A AFERIÇÃO PRÉVIA DOS PRESSUPOSTOS PARA O CABIMENTO DA
“EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE”, QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA, ESTÁ SUJEITA AO CONHECIMENTO DE OFÍCIO POR ESTE
ÓRGÃO JURISDICIONAL, POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO DO
RECURSO.
4. CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA CORTE
ESPECIAL DO STJ, CONSTITUI ÔNUS DO AGRAVANTE ZELAR PELA
REGULAR
FORMAÇÃO
DO
INSTRUMENTO
DE
AGRAVO,
INSTRUINDO-O COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E TODAS AQUELAS
NECESSÁRIAS À CORRETA APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA (ART.
525, I E II, CPC), NÃO SENDO POSSÍVEL A CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA SUPRIR EVENTUAIS
DEFICIÊNCIAS DO TRASLADO.
5. COMO A AGRAVANTE INSISTE EM DEMANDAR CONTRA TESE
JURÍDICA JÁ SUPERADA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA,
MEDIANTE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, REVELA-SE
PATENTE A SUA INTENÇÃO PROTELATÓRIA, A MERECER A SANÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC.
6. RECURSO DESPROVIDO, COM MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO
VALOR CORRIGIDO DA EXECUÇÃO, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE
QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA
RESPECTIVA IMPORTÂNCIA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 04079000065, SENDO
AGRAVANTE MARIZABEL GUIMARÃES E AGRAVADO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA.
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA
CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO
PELA EMINENTE RELATORA.
VITÓRIA/ES, 19 DE JUNHO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATORA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
17 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO
Nº 11069001425
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO COSTA FILHO
ADVOGADO(A): HELIDA BRAGANCA ROSA PETRI
ADVOGADO(A): LEANDRO TORRES VIEIRA DO NASCIMENTO
AGVDO.: JOSE LUIZ DA SILVA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFICIÊNCIA DE TRASLADO - AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE
MANDATO - VÍCIO INSANÁVEL - NÃO CONHECIMENTO - AGRAVO
DESPROVIDO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO INTENÇÃO PROTELATÓRIA - MULTA (ART. 557, § 2º, CPC).
1. É IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVANTE
PELA ADVOGADA SUBSTABELECIDA, SE NÃO RESTOU JUNTADO AOS
AUTOS QUALQUER INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO À
CAUSÍDICA SUBSTABELECENTE (ART. 37 DO CPC).
2. O ART. 525, INC. I, DO CPC EXIGE QUE A PETIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO SEJA INSTRUÍDA, OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS
DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA
INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS
DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO.
3. CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELA CORTE
ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTITUI ÔNUS
DO AGRAVANTE ZELAR PELA REGULAR FORMAÇÃO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONVERSÃO DO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA SUPRIR EVENTUAIS
DEFICIÊNCIAS DO TRASLADO (ERESP 478155/PR, REL. MIN. FELIX
FISCHER, DJU 21.02.2005).
4. SE O AGRAVANTE INSISTE EM DEFENDER TESE JURÍDICA JÁ
SUPERADA PELA CORTE SUPERIOR DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA,
MEDIANTE
RECURSO
MANIFESTAMENTE
INFUNDADO, REVELA-SE FLAGRANTE A SUA INTENÇÃO
PROTELATÓRIA, PROVOCANDO O RETARDAMENTO INDEVIDO DO
DESFECHO DO INCIDENTE PROCESSUAL, A MERECER A SANÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC.
5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM MULTA DE 10% (DEZ POR
CENTO) DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, FICANDO A
INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA
AO DEPÓSITO DA RESPECTIVA IMPORTÂNCIA (ART. 557, § 2º, CPC).
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011069001425, SENDO
AGRAVANTE BANCO VOLKSWAGEN S/A E AGRAVADO JOSÉ LUIZ DA
SILVA.
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA
CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA/ES, 19 DE JUNHO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATORA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
18 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO
Nº 19069000156
COMARCA DE ECOPORANGA
AGVTE.: MERCURY MINERAIS LTDA. ME
ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
ADVOGADO(A): TAYSA BALDO DO NASCIMENTO
AGVDO.: ITALIBRASIL DI NICOLO VALENTI EXTRAÇAO COMERCIO
IMPORTAÇAO E
ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT
ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA NOGUEIRA
ADVOGADO(A): ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. SE O RECURSO NÃO PREENCHE O REQUISITO DA DIALETICIDADE,
DEIXANDO DE ENFRENTAR COM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESEJA VER
MODIFICADA, DELE NÃO SE CONHECE.
II. RECURSO NÃO CONHECIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO
INTERNO NO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 19069000156, NO
QUAL FIGURAM COMO PARTES AQUELAS ACIMA MENCIONADAS.
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À
UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR ARGÜIDA DE OFÍCIO
PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO
PROFERIDO PELA EMINENTE RELATORA.
VITÓRIA(ES), 19 DE JUNHO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATORA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A
PRELIMINAR ARGUÍDA, DE OFÍCIO, PARA DE CONSEQUÊNCIA,
NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO.
19 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO
Nº 21040036028
23
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGVTE.: IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU DE
GUARAPARI
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA
ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA
AGVDO.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): BRUNO BORNACKI SALIM MURTA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO
DO
BENEFÍCIO
APÓS
CUMPRIMENTO
DAS
FORMALIDADES
LEGAIS.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU.
1. A MERA PÚBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.166/2001 NÃO
POSSUI O CONDÃO DE, POR SI SÓ, CONCEDER A ISENÇÃO DOS
IMPOSTOS EM QUESTÃO, DEVENDO OS INTERESSADOS CUMPRIREM
AS FORMALIDADES LEGAIS A FIM DE USUFRUÍREM DO BENEFÍCIO.
2. EM NENHUM MOMENTO FOI DEMONSTRADO PELA PARTE
AGRAVANTE QUE TERIA A MESMA DILIGENCIADO JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA A FIM DE QUE A
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PUDESSE MANIFESTAR-SE QUANTO À
CONCESSÃO, OU NÃO, DO BENEFÍCIO, AFIGURANDO-SE
IRRETOCÁVEL, DE CONSEQÜÊNCIA, O PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL ATACADO.
3. COMO SE SABE, TRATANDO-SE DE LIMINAR, A DECISÃO
GUERREADA SOMENTE DEVE SER CASSADA EM CASOS
TERATOLÓGICOS, EM QUE SE EVIDENCIE ILEGALIDADE OU
ABUSIVIDADE POR PARTE DO MAGISTRADO “A QUO”, O QUE,
EFETIVAMENTE, NÃO É O CASO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
20 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO
Nº 24039007836
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE.: FARINA´S INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA.
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI
AGVTE.: AGROPECUARIA VIVA MARIA S/A
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI
AGVTE.: CAMILO ANTONIO DE PAULA
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI
AGVTE.: LUCIANO BEITE
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI
AGVTE.: MANOEL FRANCISCO DE PAULA
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI
AGVTE.: MARY HELAL DE PAULA
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI
AGVTE.: THEREZA CRISTINA SUBTIL DE PAULA
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI
AGVTE.: ROSEANE MUSIELO BARCELOS BEITE
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LARISSA THEBALDI FRANCA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE Z F SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
ADVOGADO(A): ROSEANE S PICINALLI
AGVDO.: ANDRES LAGOMARSINO & HIJOS S/A
ADVOGADO(A): CHRISTIAN PALHARINI MARTINS
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
ADVOGADO(A): NELSON JOAO SCHAIKOSKI
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À
INICIAL QUE PRECEDE AO ATO CITATÓRIO. REGULARIDADE.
MAXIDESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL. LIBERAÇÃO DO
MERCADO CAMBIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO.
INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO A PARTIR DO ADITAMENTO
À INICIAL. JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONADOS.
1. O EXEQÜENTE, APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO,
EMENDOU A INICIAL COM O VALOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO
PELA COTAÇÃO DO DÓLAR, SOLICITANDO A ALTERAÇÃO DA
QUANTIA A SEU TEMPO INDICADA. CONSIDERANDO QUE NÃO
HAVIA SE COMPLETADO O ATO CITATÓRIO, HAVERIA EXARCEBADO
FORMALISMO
NA
INADMISSIBILIDADE
DO
ADITAMENTO,
DEVENDO-SE REPUTÁ-LO, POR CONSEGUINTE, COMO REGULAR.
2. OBSERVA-SE QUE O ADITAMENTO À INICIAL, EM FEVEREIRO DE
1999, FOI LEVADO A EFEITO APÓS O ADVENDO DO COMUNICADO
6565, ORIUNDO DO BACEN E DATADO DE 18 DE JANEIRO DAQUELE
MESMO ANO, TENDO SIDO A DÍVIDA NOVAMENTE CONVERTIDA
DO DÓLAR PARA O REAL E, CONSEQÜENTEMENTE, ACRESCIDA EM
R$ 516.070,35 (QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL E SETENTA REAIS E
TRINTA E CINCO CENTAVOS).
3. NESSE SENTIDO, TENDO OCORRIDO UM DESEQUILÍBRIO
ECONÔMICO RELEVANTE, CAPAZ DE TORNAR EXCESSIVAMENTE
ONEROSO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, HÁ DE SE APLICAR A
DENOMINADA TEORIA DA IMPREVISÃO, IMPONDO-SE, ASSIM, O
RESTABELECIMENTO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA A
SEU TEMPO ROMPIDA.
4. QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICA-SE, A PARTIR DO
ADITAMENTO À INICIAL, O ÍNDICE OFICIAL DO IBGE, QUAL SEJA, O
INPC, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CÓDIGO DE
NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO.
5. CONFORME EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS
MORATÓRIOS DEVEM SER NA MONTA DE 1% (UM PORCENTO) AO
MÊS, EIS QUE SOMENTE SE DEVE LANÇAR MÃO DOS JUROS
LEGALMENTE ESTIPULADOS EM CASO DE AUSÊNCIA DE
CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
21 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO
AP C Nº 24050204270
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE.: LUIS FELIPE MORIONDO ALVES
ADVOGADO(A): DEISI DE ALMEIDA ULIANA
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
ADVOGADO(A): RAPHAEL GOBBIE MELO
AGVDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIERRE LESCOT
24
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
ADVOGADO(A): SUZANA HOFFMANN REIS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA EM
SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE
INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO. REJEIÇÃO. ALTERAÇÃO
DA FACHADA DO EDIFÍCIO. INFRINGÊNCIA DAS NORMAS
CONDOMINIAIS. MANUTENÇÃO EM PARTE DA DECISÃO
MONOCRÁTICA.
1. SENDO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO
DA MULTA SOMENTE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE OUTRO
RECURSO EM CASO DE REITERAÇÃO DOS EMBARGOS TIDOS COMO
PROTELATÓRIOS, NÃO HÁ QUE FALAR EM INADMISSIBILIDADE DO
PRESENTE AGRAVO INTERNO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR
SUSCITADA.
2. CONSOANTE SE OBSERVA ATRAVÉS DAS FOTOGRAFIAS JUNTADAS
AOS AUTOS, A INSTALAÇÃO DE CORTINAS NA UNIDADE DO
AGRAVANTE MODIFICOU SOBREMANEIRA A FACHADA DO
EDIFÍCIO, SENDO CERTO QUE UNIFORMIDADE DA MESMA RESTOU
VIOLADA, DESTACANDO-SE, DE FORMA BASTANTE VISÍVEL, O
APARTAMENTO N.º 1001 DOS DEMAIS. SE HOUVE NECESSIDADE DE
A DECISÃO DA INSTALAÇÃO DOS VIDROS SER CONCEBIDA EM
ASSEMBLÉIA GERAL, A RAZÃO PARA TANTO É A MANUTENÇÃO DA
UNIFORMIDADE DA FACHADA DO EDIFÍCIO, CONFIGURANDO-SE
ENORME CONTRA-SENSO A INSTALAÇÃO DE CORTINAS, OU
QUALQUER OUTRO OBJETO QUE POSSA SER INDIVIDUALIZADO POR
CADA
CONDÔMINO
E,
CONSEQÜENTEMENTE,
CAUSAR
ALTERAÇÕES OBVIAMENTE INDESEJADAS.
3. ALÉM DISSO, O RECORRENTE, DE FORMA UNILATERAL, ALTEROU
A ESTRUTURA INTERNA DE SUA UNIDADE, UNINDO A SALA À
VARANDA, SEM AO MENOS SOLICITAR A APROVAÇÃO JUNTO AO
CONSELHO CONSULTIVO, O QUE SE AFIGURAVA NECESSÁRIO,
TENDO EM VISTA A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO CAPÍTULO II, ART. 7º
DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
4. QUANTO À SUPOSTA AUSÊNCIA DE CARÁTER PROCRASTINATÓRIO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE MANEJADOS,
SEM RAZÃO O RECORRENTE, EIS QUE A OCORRÊNCIA DO VÍCIO DE
OMISSÃO PRESSUPÕE A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO JULGADOR
QUANTO A PONTOS ACERCA DOS QUAIS O MESMO ESTARIA
OBRIGADO A SE PRONUNCIAR, O QUE, EFETIVAMENTE, NÃO É O
CASO.
5. MERECE REFORMA A DECISÃO ATACADA APENAS NO QUE TANGE
AO CONDICIONAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO
RECURSO AO RESPECTIVO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA
EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EIS QUE SOMENTE EM
CASO DE REITERAÇÃO DOS EMBARGOS TIDOS COMO
PROTELATÓRIOS
É
QUE
SE
DEVE
CONDICIONAR
A
ADMISSIBILIDADE
DE
QUALQUER
OUTRO
RECURSO
AO
CUMPRIMENTO DA PENALIDADE APLICADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, A TEOR DO VOTO
PROFERIDO PELO RELATOR.
22 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO
AGV Nº 24069003630
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE.: VALTER ROMEU PINHEIRO
ADVOGADO(A): EVANDRO DE CASTRO BASTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA ANNA ROSA
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CABIMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFIA - TUTELA ANTECIPADA INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO PARA INCIDÊNCIA DE
VANTAGENS PECUNIÁRIAS - VEDAÇÃO PELA LEI Nº 9.494/97 (ADC-MC
Nº 4/DF - STF) - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E
PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
1. É MANIFESTAMENTE INFUNDADA A ARGÜIÇÃO DE
DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS A
POSSIBILIDADE DE “LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO” À
FAZENDA PÚBLICA, REQUISITO EXIGIDO PELA LEI Nº 11.187/2005
PARA O CONHECIMENTO DESSE RECURSO, CONSTITUIU O
PRECEDENTE LÓGICO DA SUSPENSÃO LIMINAR DA DECISÃO
ANTECIPATÓRIA DE TUTELA E DO PROVIMENTO DEFINITIVO DO
RECURSO.
2. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA QUE IMPORTA EM
AUMENTO DE REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO (E NÃO A
SIMPLES MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ANTE, COM O
RESTABELECIMENTO
DE
VANTAGEM
SUPRIMIDA
PELA
ADMINISTRAÇÃO), AFRONTA A VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI Nº
9.494/97 E A DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC-MC Nº 04/DF.
3. A DECISÃO PLENÁRIA QUE, EM AGRAVO REGIMENTAL, NEGOU O
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR FORMULADO PELO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO NÃO PREVALECE DIANTE DA LIMINAR
CONCEDIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO Nº 4360, RESTABELECENDO
A AUTORIDADE DA DECISÃO CAUTELAR EXARADA NA ADC-MC Nº
04/DF, COM A SUSPENSÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA
QUE DETERMINAVA A IMEDIATA INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS
PECUNIÁRIAS NOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO.
4. ADEMAIS, NA DECISÃO PLENÁRIA, NÃO FOI EMITIDO “QUALQUER
JUÍZO DE VALOR SOBRE A ANÁLISE DA LEGALIDADE OU NÃO DAS
TUTELAS ANTECIPADAS, EIS QUE QUANTO À JURIDICIDADE, HÁ DE
SE REVELAR SUBSUMIDA À IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PRÓPRIA”,
NOS TERMOS DA EMENTA DO JULGADO.
5. O AGRAVANTE INSISTE EM PLEITEAR, MEDIANTE RECURSO
MANIFESTAMENTE
INFUNDADO
E
PROTELATÓRIO,
A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA NORMA PROIBITIVA EXPRESSA
EM LEI, CUJA CONSTITUCIONALIDADE É RECONHECIDA PELO STF,
EM DECISÃO COM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE.
6. É CERTO QUE A PARTE PODE UTILIZAR-SE DO MEIO DE
IMPUGNAÇÃO
PRÓPRIO
PARA
DEMONSTRAR
O
SEU
INCONFORMISMO E BUSCAR A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE
LHE SEJA DESFAVORÁVEL. CONTUDO, A PARTIR DO MOMENTO EM
QUE O USO DESSA FACULDADE CARECE DE FUNDAMENTO APTO A
ENSEJAR A ALTERAÇÃO DO JULGADO, REVELANDO A INTENÇÃO
DELIBERADA DE RETARDAR INDEVIDAMENTE O DESLINDE DA
QUESTÃO, EM DETRIMENTO DA ECONOMIA E CELERIDADE
PROCESSUAL, SOBRESSAI O DESVIO DE FINALIDADE DA VIA ELEITA
E O INEQUÍVOCO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER, CONDUTA
MERECEDORA DE SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM MULTA DE 10% SOBRE O
VALOR DA CAUSA ATUALIZADO, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE
QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA
RESPECTIVA IMPORTÂNCIA (ART. 557, § 2º, CPC).
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024069003630, SENDO
AGRAVANTE VALTER ROMEU PINHEIRO E AGRAVADO O ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA
CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO
PELA EMINENTE RELATORA.
VITÓRIA/ES, 19 DE JUNHO DE 2007.
PRESIDENTE
RELATORA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO
PROFERIDO PELA RELATORA.
23 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO
Nº 30059001302
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
AGVTE.: JOAO BATISTA MARRE
ADVOGADO(A): MATHEUS MATOSSIAN
AGVDO.: NIVALDO AGRIZZI
ADVOGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JUNIOR
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
25
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA CONCEDIDA COM FULCRO NO § 7º DO ARTIGO 273 DO CPC.
PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO DE 1º GRAU.
1. ENQUANTO A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO ENCONTRA
LASTRO NOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELO
AGRAVADO, PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO À INADIMPLÊNCIA
DO AGRAVANTE, O RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO RESTA EVIDENTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DE AS
REZES SEREM FACILMENTE ALIENADAS OU ABATIDAS.
2. UMA VEZ COMPROVADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, MORMENTE
NO QUE SE REFERE À REVERSIBILIDADE DA MEDIDA,
DEMONSTRA-SE
IRRETOCÁVEL
O
PRONUNCIAMENTO
INTERLOCUTÓRIO PROFERIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
24 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL Nº
34040002940
COMARCA DE MUCURICI
AGVTE.: NILCY GIMENES DE PAIVA
ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS
AGVDO.: BNDES
ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO CHETTINI BENTO DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOMES RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO
DE DOIS RECURSOS EM FACE DA MESMA DECISÃO. PERDA DO
OBJETO. RECURSO DESPROVIDO.
I. INTERPOSTOS DOIS AGRAVOS INTERNOS EM FACE DA MESMA
DECISÃO MONOCRÁTICA, É EVIDENTE QUE A MANUTENÇÃO DO
PRONUNCIAMENTO PELA COLENDA QUARTA CÂMARA CÍVEL NO
AGRAVO DA LAVRA DO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE
IMÓVEIS DE MUCURICI ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO
PRESENTE RECURSO, ENSEJANDO O SEU NÃO CONHECIMENTO.
II. RECURSO PREJUDICADO EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO
AGRAVO INTERNO EM APENSO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO
PROFERIDO PELO RELATOR.
25 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL Nº
34040002940
COMARCA DE MUCURICI
AGVTE.: CARTORIO DO REGISTRO GERAL DE IMOVEIS DE MUCURICI
ADVOGADO(A): BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTÃO GUZANSKY
AGVDO.: BNDES
ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO CHETTINI BENTO DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOMES RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: PROCESSO CIVIL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE
IMÓVEL. BNDES. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. LEI. 5.972/73.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O BNDES, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, GOZA DA COMPETÊNCIA
"RATIONE PERSONAE" PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL COMUM PARA
O JULGAMENTO DAS AÇÕES EM QUE FOR INTERESSADO, NA FORMA
DO ART. 109 DA CARTA MAGNA.
II. É PATENTE QUE A SUSCITAÇÃO DE DÚVIDAS DO OFICIAL
REGISTRADOR DIANTE DO REQUERIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO
DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO
BNDES DEVE SER JULGADA NO ÂMBITO FEDERAL DEVIDO AO
POSSÍVEL INTERESSE DE ENTE FEDERAL NO PROCESSO DE 1º GRAU
E A CONEXÃO COM A AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002.5001009909-1, CUJA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECISÃO FOI LAVRADA PELO M.M. JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, QUE PENDE DE RECURSO NO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
III. COM EFEITO, A SÚMULA 150 DO STJ ESTABELECE A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR A
EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE EMPRESAS PÚBLICAS NO PROCESSO:
"COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE
INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO,
DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS."
IV. INSTA FRISAR QUE A LEI Nº 5.972/73 DISPÕE QUE A SUSCITAÇÃO
DE DÚVIDA DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO JUÍZO FEDERAL CASO
O IMÓVEL SOBRE O QUAL A UNIÃO REQUEIRA A PROPRIEDADE
ESTEJA EM NOME DE OUTREM. A EXPRESSÃO UNIÃO DEVE SER
ESTENDIDA PARA ENGLOBAR AS AUTARQUIAS E AS EMPRESAS
PÚBLICAS, O QUE SE ATINGE POR MEIO DE UMA INTERPRETAÇÃO
CONFORME O TEXTO CONSTITUCIONAL, QUE NÃO ESTABELECE
DISTINÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA A APRECIAÇÃO DE
PROCESSOS EM QUE FIGUREM OS TRÊS ENTES EM QUESTÃO. ASSIM,
A REGRA DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PERANTE O PODER
JUDICIÁRIO FEDERAL É APLICADA A TODAS AS PESSOAS EM
COMENTO.
V. O PRÓPRIO ARTIGO 1º, I, DA LEI 5.972/73 ESTABELECE QUE O
PODER EXECUTIVO PROMOVERÁ O REGISTRO DA PROPRIEDADE
DE BENS IMÓVEIS DA UNIÃO POSSUÍDOS OU OCUPADOS POR
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, NÃO RESSALVANDO A
NECESSIDADE DE SEREM DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA OU
INDIRETA.
VI. ADEMAIS, COM BASE NA TEORIA JURISDICIONALISTA, É
EVIDENTE QUE A SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA NÃO DETÉM UM CUNHO
ADMINISTRATIVO, ESPECIALMENTE DIANTE DA LITIGIOSIDADE
DECORRENTE DO CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A EMPRESA
PÚBLICA E RENATO FIRME PAIVA, DEVENDO, PORTANTO, SER
REMETIDA A JUSTIÇA FEDERAL.
VII. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO
PROFERIDO PELO RELATOR.
26 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL Nº
35040044626
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
AGVTE.: ALESSANDRA MAGNA SCHUMACK
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
AGVTE.: ALINE BRUNORO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
AGVTE.: ANÁLIA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
AGVTE.: ANGÉLICA GIACOMIN PEREIRA
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
AGVTE.: ELIZAMARA CHAGAS TRINDADE
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
AGVTE.: FABIANA PINTO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
AGVTE.: LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
AGVTE.: ROSANA JORGE GOMES
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
AGVTE.: SHEILA ROCHA POMPERMAYER
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
AGVTE.: VIVIANI COSME DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
AGVTE.: ZÉLIA SOUZA LOUREDO
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
26
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE IMENES DE MENDONÇA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL- PRELIMINAR
DE INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC REJEITADA CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO E POSSE - REQUISITOS
EDITALÍCIOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
PRELIMINAR DE INAPLICABILIDDE DO ART. 557 DO CPC REJEITADA
PELA AUSÊNCIA DE UMA CONTRAPOSIÇÃO À CRITICADA
HEGEMONIA JURISPRUDENCIAL, POIS NÃO FORAM APRESENTADOS
ACÓRDÃOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES DIVERGENTES DAQUELE
QUE LEGITIMOU A DECISÃO EM FORMA MONOCRÁTICA.
NO EDITAL ESTÃO BEM DEFINIDOS OS REQUISITOS PARA
HABILITAÇÃO DO CANDIDATO NÃO SÓ PARA A INSCRIÇÃO COMO
PARA A NOMEAÇÃO, CASO RESULTE APROVADO. A VINCULAÇÃO AO
EDITAL É O PRINCÍPIO QUE NORTEIA TODO O SISTEMA DE
LICITAÇÃO, INCLUINDO AÍ A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS. ASSIM,
BEM LANÇADA A SENTENÇA OBJURGADA, QUANDO SE ASSENTA
NAS BASES EDITALÍCIAS PARA FUNDAMENTAR AS RAZÕES DA
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
O EDITAL É A LEI DO CONCURSO, FIXANDO NORMAS
GARANTIDORAS DA ISONOMIA DE TRATAMENTO E IGUALDADE DE
CONDIÇÕES NO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. TODAVIA, ESSE
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVE SER EXAMINADO COMO UM
TODO, DE FORMA SISTEMÁTICA, NÃO PODENDO HAVER
INTERPRETAÇÃO DE UM ITEM ISOLADAMENTE, COMO QUEREM OS
RECORRENTES, QUANDO TRAZEM UMA DISCUSSÃO DE NATUREZA,
NO CASO, PREDOMINANTEMENTE SEMÂNTICA QUE, CONTUDO,
NÃO CONFERE PODER DISSUASÓRIO PARA CONTRAPOR-SE AOS
ARGUMENTOS QUE EMBASARAM A SENTENÇA VERGASTADA.
O ATO DE NOMEAÇÃO, POR ÓBVIO, ANTECEDE A POSSE, QUE SE DÁ
QUASE QUE SIMULTANEAMENTE ÀQUELE ATO, COM ELE SE
CONFUNDINDO NO TEMPO. SÃO ATOS CONTÍNUOS E SUCESSIVOS.
ATÉ PORQUE NÃO SE ENTENDERIA UMA NOMEAÇÃO QUE SE
ALONGASSE À ESPERA DO ATO DE POSSE, POIS SERIA ELA
INACEITÁVEL, PARTINDO-SE DO PRINCÍPIO DE QUE A
CONVOCAÇÃO OU NOMEAÇÃO FAZ-SE PARA SUPRIR UMA
NECESSIDADE IMEDIATA DA ADMINISTRAÇÃO, EM BENEFÍCIO
ÚNICO DO INTERESSE PÚBLICO QUE NÃO PODE AGUARDAR A
SATISFAÇÃO DE UM INTERESSE PARTICULAR.
O PROPÓSITO DA SÚMULA 266 DO STJ É O DE PROIBIR A EXIGÊNCIA
DE DIPLOMA NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO E
SOB ESSE PRISMA TEM QUE SER INTERPRETADA. O QUE SE
COMPREENDE, PELA POSSIBILIDADE DE TAL REQUISITO SER
CUMPRIDO NO LAPSO TEMPORAL ENTRE A REALIZAÇÃO DO
CONCURSO, CORREÇÃO DE PROVAS E NOMEAÇÃO. NO CASO EM
QUESTÃO, DESCUMPRINDO EXIGÊNCIA EDITALÍCIA, NÃO FOI
APRESENTADO, NA CONVOCAÇÃO, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
DE CONCLUSÃO DO CURSO EXIGIDO. É, PORTANTO, SITUAÇÃO
DIFERENTE DA PREVISTA PELA SÚMULA 266 DO STJ.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO
PROFERIDO PELO RELATOR.
27 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AC CAUTELAR INOM
Nº 100070000284
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE.: GBOEX PREVIDENCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): ALBA ELIZABETH PIAS COELHO
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): CARLOS MAZERON FONYAT FILHO
ADVOGADO(A): CLEID MONTEIRO MASSCHMANN
ADVOGADO(A): ELIANE JUNG
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
ADVOGADO(A): RAUL REGIS DE FREITAS LIMA
AGVDO.: ESPÓLIO DE PEDRO CORRÊA MELO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FERREIRA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 05/06/2007 E LIDO EM 10/07/2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROLAÇÃO DA
DECISÃO DEFINITIVA DA AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO INTERPOSTO
EM FACE DO PRONUNCIAMENTO LIMINAR. PERDA DO INTERESSE
RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. O JULGAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR ESGOTA A FINALIDADE DA
LIMINAR, PREVALECENDO O COMANDO DO PRONUNCIAMENTO
DEFINITIVO, MESMO QUE ESTE NÃO TENHA APRECIADO O MÉRITO
DA LIDE.
II. A LIMINAR DA MEDIDA CAUTELAR, QUE DETÉM NATUREZA
PRECÁRIA E É TOMADA COM BASE EM UM JUÍZO DE
PROBABILIDADE DO ACOLHIMENTO DO PLEITO AUTORAL,
SOMENTE VIGORA ATÉ O ADVENTO DO ATO JUDICIAL QUE
ENCERRA O PROCESSO, NÃO PODENDO SER CONCEDIDA EM
VIRTUDE DA PROLAÇÃO DE DECISÃO DEFINITIVA DA CAUSA.
III. CONSEQUENTEMENTE, OCORREU A PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE RECURSAL, FATO QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO DO
MÉRITO DO AGRAVO INTERNO E ENSEJA O SEU NÃO
CONHECIMENTO.
IV. NÃO É CABÍVEL A MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC, NA
MEDIDA EM QUE TAL DISPOSITIVO SOMENTE É APLICADO AO
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGA
OU DÁ PROVIMENTO SINGULARMENTE A RECURSO, COM BASE NO
ART. 557, § 1º, DO CPC, DIFERENTEMENTE DO AGRAVO VERTENTE,
QUE VISA A REFORMA DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM AÇÃO
CAUTELAR ORIGINÁRIA, ALÉM DE RESTAR AUSENTE A MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO.
V. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECER DO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO
PROFERIDO PELO RELATOR.
VITÓRIA, 19/07/2007
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO
Nº 48079000666
AGVTE.: MUNICÍPIO DA SERRA ES
ADVOGADO: RICARDO MOULAZ DE MACEDO
AGVDO.: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDO.: CARTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
48.079.000.666
AGVTE: MUNICÍPIO DA SERRA
AGVDOS: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA E OUTRO
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DA SERRA, EIS QUE IRRESIGNADO
COM A DECISÃO DE FLS. 104/105, PROFERIDA NO PROCESSO EM
APENSO, QUE RECEPCIONOU O RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO.
O ENTE ESTATAL ALEGA, EM SÍNTESE, QUE A DECISÃO ATACADA
IMPEDE O CUMPRIMENTO DO ART. 98 DA LEI MUNICIPAL Nº 1947/96.
SUSTENTA QUE O PRONUNCIAMENTO IMPEDE QUE OS AGENTES
PÚBLICOS FISCALIZEM A MATA EXISTENTE NO ENTORNO DA
LAGOA JACUNEM. ADUZEM, AINDA, QUE A DEMOLIÇÃO É UMA
FERRAMENTA DERIVADA DO PODER DE POLÍCIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE PODE DEMOLIR SUMARIAMENTE
UMA OBRA EDIFICADA EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO.
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EM SUAS CONTRA-RAZÕES, OS AGRAVADOS PUGNAM PELA
MANUTENÇÃO DA DECISÃO IRRESIGNADA.
É O RELATÓRIO. DECIDO NA FORMA DO ART. 557 DO CPC.
EM QUE PESE AS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE, PERCEBO QUE O
PRESENTE RECURSO NÃO MERECE SER CONHECIDO.
A LEI Nº 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005, ALTEROU AS REGRAS
CONCERNENTES AO SISTEMA DO AGRAVO, INOVANDO A RESPEITO
DO NÃO CABIMENTO DE RECURSO EM FACE DAS DECISÕES
INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NOS TRIBUNAIS EM SEDE DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSERVEMOS O DISPOSTO NO ARTIGO
527 DO CPC:
"ART. 527. RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, E
DISTRIBUÍDO INCONTINENTI, O RELATOR: (...) III - PODERÁ
ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO (ART. 558), OU DEFERIR,
EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A
PRETENSÃO RECURSAL, COMUNICANDO AO JUIZ SUA DECISÃO; (...)
PARÁGRAFO ÚNICO. A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS
DOS INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É
PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO
AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR."
AO SE DEBRUÇAR SOBRE O TEMA DO CABIMENTO DO RECURSO, O
ILUSTRE JURISTA FLÁVIO CHEIM JORGE ASSEVERA QUE O MESMO
ESTÁ INTRINSECAMENTE LIGADO A DUAS CIRCUNSTÂNCIAS: "A
PRIMEIRA CIRCUNSTÂNCIA É DENOMINADA PELA DOUTRINA DE
'RECORRIBILIDADE'. POR ELA É IMPRESCINDÍVEL QUE A DECISÃO
QUE SE PRETENDE IMPUGNAR SEJA PASSÍVEL DE SER ATACADA EM
TESE POR ALGUM RECURSO. (...) É NECESSÁRIO QUE A DECISÃO SEJA
RECORRÍVEL E QUE O RECURSO INTERPOSTO SEJA O PREVISTO NA
LEGISLAÇÃO PERTINENTE. A AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE OU
DA
ADEQUAÇÃO
IMPLICA,
NECESSARIAMENTE,
A
INADMISSIBILIDADE OU O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
INTERPOSTO." (TEORIA GERAL DOS RECURSOS CÍVEIS, ED.
FORENSE, 2003, PG. 80) COM EFEITO, RESTA EVIDENTE QUE O ART.
527, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI INSTRUMENTAL, COM A
MODIFICAÇÃO VEICULADA PELA LEI 11.187/05, DECRETOU A
VEDAÇÃO AO MANEJO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA AS
DECISÕES PROFERIDAS COM FULCRO NO INCISO III DO REFERIDO
ARTIGO, QUAIS SEJAM: A ANÁLISE DA PRETENSÃO DE CONCESSÃO
DE EFEITO SUSPENSIVO E DE ATRIBUIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA EM SEDE RECURSAL.
NESTE PONTO, PASSO A ANALISAR, AINDA QUE BREVEMENTE,
ACERCA DA ABRANGÊNCIA DA REFERIDA NORMA.
A FIM DE ELUCIDAR A PRESENTE "QUAESTIO", TRAGO A LUZ OS
ENSINAMENTOS DE TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER, NO
SENTIDO DE QUE "COM O INTUITO DE REDUZIR A QUANTIDADE
EXCESSIVA DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM TRÂMITE NOS
TRIBUNAIS, FOI SANCIONADA A LEI 11.187/2005, QUE, EM SÍNTESE,
ASSIM ALTERA A SISTEMÁTICA DOS AGRAVOS: (...) B) ELIMINA O
AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE
DETERMINE A CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO RETIDO E QUE DECIDA SOBRE A ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA RECURSAL OU CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO." (OS AGRAVOS NO CPC BRASILEIRO, ED.
RT, 2005) PERFILHANDO TAL ENTENDIMENTO, NELSON NERY
JÚNIOR APONTA QUE "QUALQUER QUE SEJA O TEOR DA DECISÃO
DO RELATOR, SEJA PARA CONCEDER OU NEGAR O EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO, SEJA PARA CONCEDER A TUTELA
ANTECIPADA DO MÉRITO DO AGRAVO (EFEITO ATIVO), ESSA
DECISÃO NÃO É MAIS IMPUGNADA POR MEIO DE AGRAVO
INTERNO (CPC 557 § 1.º), DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO COLEGIADO
(V.G. TURMA, CÂMARA ETC.) A QUEM COMPETIR O JULGAMENTO DO
MÉRITO DO AGRAVO. ISTO PORQUE O CPC 527 PAR. ÚN., COM A
REDAÇÃO DADA PELA L 11.187/05, SÓ PERMITE A REVISÃO DESSA
DECISÃO QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO,
ISTO É, PELA TURMA JULGADORA DO ÓRGÃO COLEGIADO."
(CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE, ED. RT, 2006) COM BASE NAS REFERIDAS LIÇÕES, É
DE SE PERCEBER QUE A IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES
PROFERIDAS PELOS RELATORES EM SEDE DE AGRAVO ABRANGE
TANTO OS PRONUNCIAMENTOS QUE CONCEDEM QUANTO OS QUE
INDEFEREM O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, INCLUINDO,
NESSE ÚLTIMO CASO, A PRESENTE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
ORA, O INTUITO DO LEGISLADOR É, NITIDAMENTE, CONTER O
NÚMERO
DESENFREADO
DE
AGRAVOS
REGIMENTAIS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTERPOSTOS PERANTE OS TRIBUNAIS PÁTRIOS, QUE ABARROTAM
AS PRATELEIRAS DOS PRETÓRIOS, RETARDANDO O DESFECHO DOS
AGRAVOS DE INSTRUMENTO AO QUAL ESTÃO ATRELADOS.
CORROBORANDO TAL ENTENDIMENTO, EXISTEM DIVERSOS
PRECEDENTES PROFERIDOS PELOS PRETÓRIOS NACIONAIS, "VERBIS
GRATIA": "AGRAVO REGIMENTAL - NÃO CABIMENTO.O PARÁGRAFO
ÚNICO, DO ARTIGO 527, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.187, DE 19/10/2005, DE
FORMA CLARA E PRECISA, INADMITE O AGRAVO REGIMENTAL NA
HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO
NÃO
CONHECIDO.
DECISÃO
UNÂNIME.
"
(TJDF,
AGI
20070020037943/DF, REL. DES.
HAYDEVALDA SAMPAIO, DJU 21.06.2007) "EMENTA: AGRAVO
REGIMENTAL - DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO IRRECORRIBILIDADE.
- A LEI Nº 11.187/05 MODIFICOU AS REGRAS ATINENTES AO SISTEMA
DO AGRAVO, IMPOSSIBILITANDO O MANEJO DE AGRAVO
REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE ANALISA A PRETENSÃO
DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E QUE DECIDA A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
- A IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS
RELATORES EM SEDE DE AGRAVO ABRANGE TANTO OS
PRONUNCIAMENTOS QUE CONCEDEM QUANTO OS QUE
INDEFEREM O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
INCLUINDO, NESSE ÚLTIMO CASO, A DECISÃO ALVO DA PRESENTE
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL." (TJES, AR NO AI Nº 24069006906, REL DES.
ELPÍDIO JOSÉ DUQUE, DJ 29.08.2006) "AGRAVO REGIMENTAL DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO ATIVO - ART. 527, PARÁGRAFO
ÚNICO, CPC IRRECORRIBILIDADE. - A ANTIGA PREVISÃO DE CABIMENTO DE
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE ATRIBUI
EFEITO SUSPENSIVO OU DEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PLEITEADA NÃO MAIS SUBSISTE, TENDO EM VISTA A ATUAL
REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.187/05 AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
527 DO CPC." (TJMG, AR EM AI Nº 1.0145.06.344019-5/002, REL. DES.
ELPIDIO DONIZETTI DJ 04.05.2007) INCIDE, “IN CASU”, O DISPOSTO
NO ART. 557, “CAPUT”, DA LEI DE RITOS, QUE POSSIBILITA AO
RELATOR NEGAR SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE AO
RECURSO:
"ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO
OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI
Nº 9.756, DE 17.12.1998) DIANTE DO EXPOSTO, PROFIRO JUÍZO DE
INADMISSIBILIDADE E NÃO CONHEÇO DO AGRAVO REGIMENTAL,
NA FORMA DO ART. 557, “CAPUT”, DO CPC, ANTE A EXPRESSA
VEDAÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO
CÓDEX BUZAID, MANTENDO A DECISÃO A SEU TEMPO PROFERIDA.
I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 12/53, ANEXANDO-A AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VITÓRIA, 16 DE JULHO DE 2007.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079007191
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA
AGVDO.: ALMIR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
ADVOGADO: LEONARO FORATTINI DUTRA
ADVOGADA: MARTHA VIOLA DE AGUIAR
ADVOGADO: WINICIUS MASOTTI
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
DECISÃO MONOCRÁTICA: A. I. Nº 24079007191
VISTOS E ETC..AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO CONTRA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA
PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE LHE PROMOVE ALMIR
ALVES DE SOUZA PERANTE A DOUTA 2ª VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA.-
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A DECISÃO ATACADA POR ESTE RECURSO, EM SUMA, DETERMINOU
AO AGRAVANTE, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REPITO, A
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AGRAVADO, HAJA
VISTA ENCONTRAREM-SE PAGOS OS IMPOSTOS DEVIDOS (IPVA - FLS.
45/48), O QUE COMPROVADO POR ESTE ÚLTIMO.- IRRESIGNADO
COM A DECISÃO, INTERPÔS O AGRAVANTE ESTE RECURSO
OBJETIVANDO
A
REFORMA
DA
DECISÃO
AGRAVADA
SUSTENTANDO, EM SUMA, QUE DESATENDE ELA AS PRESCRIÇÕES
DO ART. 273 DO CPC, E, ALÉM DISSO, QUE ESTÁ DESOBRIGADO AO
CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO NELA CONTIDA, POSTO QUE A
SÚMULA 127 DO STJ AUTORIZA CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA
LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O
INFRATOR FOI NOTIFICADO. ADUZ QUE NÃO EXISTE MORA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROVIDENCIAR A EMISSÃO DE
DOCUMENTOS,
TENDO
EM
VISTA
SER
IMPOSSÍVEL
CONFECCIONA-LA
ANTES
DO
PAGAMENTO
DA
MULTA
ADMINISTRATIVA PENDENTE (FLS. 27).TENHO QUE O PRESENTE RECURSO COMPORTA JULGAMENTO
MONOCRÁTICO, COMO PRECONIZADO NO CAPUT DO ART. 557 DO
CPC.ANALISANDO O PRESENTE CASO, VERIFICO QUE A RAZÃO NÃO
ACOMPANHA O ORA AGRAVANTE. COM EFEITO, EM DEZESSETE (17)
DE MAIO ÚLTIMO (FLS. 39) TEVE O AGRAVADO SEU VEÍCULO
APREENDIDO E REMOVIDO PELA AUTORIDADE MILITAR DE
TRÂNSITO DESTE ESTADO SOB O FUNDAMENTO DE ESTAR COM O
"LICENCIAMENTO VENCIDO". ENTRETANTO, ESTÁ EVIDENTE NOS
AUTOS, ANTERIORMENTE À APREENSÃO E REMOÇÃO - QUE REPITO,
SE DEU EM DEZESSETE (17) DE MAIO ÚLTIMO -, EM ONZE (11) DE
JANEIRO DESTE MESMO ANO O AGRAVADO EFETUOU O
PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - O IPVA - REFERENTE AO MESMO, DOS ANOS DE
2006 E 2007, SENDO DE SE CONCLUIR DAÍ QUE AS RAZÕES PARA A
MANUTENÇÃO DA APREENSÃO E REMOÇÃO DO MESMO NÃO SE
MOSTRAVAM MAIS PRESENTES QUANDO DA PROLAÇÃO DA
DECISÃO. POR TAL ÂNGULO ENTÃO, OS PRESSUPOSTOS DA TUTELA
CAUTELAR - PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO - QUANDO DEFERIDA, ESTAVAM PERFEITAMENTE
ATENDIDOS. NÃO BASTASSE ISTO, SIMPLES CONSULTA AO SÍTIO NA
INTERNET DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- O VEÍCULO ESTÁ REGISTRADO NAQUELE ESTADO, MAIS
PRECISAMENTE NA CIDADE DE BETIM - DÁ CONTA DE
ENCONTRAR-SE ELE REGULARMENTE LICENCIADO DESDE VINTE E
UM (21) DE MAIO ÚLTIMO, POSTERIORMENTE POIS À APREENSÃO, O
QUE, ENTRETANTO, PARA OS FINS DE DEFERIMENTO DA TUTELA
ANTECIPATÓRIA, A MEU SENTIR, SE MOSTRA IRRELEVANTE.- ASSIM,
VISLUMBRO NÃO SER PROCEDENTE A PRETENSÃO POSTULADA
PELO ORA AGRAVANTE, NA MEDIDA QUE A SITUAÇÃO DO VEÍCULO
DO ORA AGRAVADO ENCONTRA-SE AGORA SEM NENHUM
EMBARAÇO A JUSTIFICAR A SUA PERMANÊNCIA APREENDIDO.ASSIM, SENDO MANIFESTA A IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO EM
ANÁLISE, NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM BASE NO ART. 557, DO CPC.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIME-SE. BAIXE-SE PARA O ARQUIVO.VIT., ES, 12 DE JULHO DE 2007.- CARLOS ROBERTO MIGNONE
DESEMBARGADOR
AG. INST. Nº: - 24079007191
A.A.F
3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079006425
AGVTE.: BANCO ITAUBANK S/A
ADVOGADA: CAROLINA DE SOUZA SORO
ADVOGADA: CRISTIANE APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI
ADVOGADO: DIEGO VILHENA GONÇALVES
ADVOGADO: EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA
ADVOGADA: ELINIR BRITTO BARCAROLLO
ADVOGADO: FERNANDO LINO DOS REIS
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO: FLAVIO FRANCIULLI
ADVOGADO: GEOCARLOS AUGUSTO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO CASANOVA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO CARAM GARCIA
ADVOGADO: MARCELO DANTAS DE SOUZA
ADVOGADO: MARCELO HABICE DA MOTTA
ADVOGADO: MARCOS VINICIO RAISER DA CRUZ
ADVOGADO: MARGARETH BIERWAGEN
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA: RUDYANE MANCINI RAHAL
ADVOGADO: SELMA NEGRO CAPETO
AGVDO.: JOSE JULIO UCHOA FONTES DE FARIA BRITO
ADVOGADO: DANIEL LOUREIRO LIMA
ADVOGADO: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
DECISÃO: AG. INST. Nº 24079006425
VISTOS E ETC..AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO ITAUBANK
S/A, CONTRA DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR PROFERIDA EM
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA QUE LHE PROMOVE JULIO UCHOA
FONTES DE FARIA BRITO PERANTE O JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA.SUSTENTA O AGRAVANTE, EM SÍNTESE, A EXISTÊNCIA DE
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, A SER FORMADO COM A
PERMANÊNCIA DO TAMBÉM RÉU PEDRO PAULO SANTOS BARBOSA
TOSTES, QUE FOI EXCLUÍDO DA RELAÇÃO PROCESSUAL CONTIDA
NA AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA PELO AGRAVADO, DE CUJO
PROCESSO É ORIGINÁRIO ESTE RECURSO, EM RAZÃO DE
DESISTÊNCIA QUANTO A ELE, MANIFESTADA POR ESTE; A
AUSÊNCIA DE "PERFIL CAUTELAR" NA PROVIDÊNCIA REQUERIDA E
DEFERIDA NA DECISÃO AGRAVADA, DE AUTORIZAÇÃO PARA
VENDA DO VEÍCULO DO QUAL, SEGUNDO A AGRAVANTE, É
PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA, TENDO DELE A POSSE DIRETA O
AGRAVADO - DAÍ PORQUE AUSENTE O PERICULUM IN MORA -,
ALINHANDO-SE
A
REFERIDA
PROVIDÊNCIA
COMO
DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO.SEGUNDO DEPREENDO DA LEITURA DA INICIAL DA AÇÃO
CAUTELAR QUE POR CÓPIA ESTÁ NOS AUTOS, O AGRAVADO-AUTOR
AFIRMA SER PROPRIETÁRIO DE UM VEÍCULO MODELO ASTRA, ANO
1999, PLACA MRM 4497, E AO TENTAR VENDE-LO TEVE
OBSTACULIZADA A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE EM RAZÃO
DE RESTRIÇÃO ANOTADA PELO AGRAVANTE JUNTO AO CADASTRO
DE RESTRIÇÕES MEGADATA, ORIUNDA DE DÉBITO COM ELE
CONTRATADO POR PEDRO PAULO SANTOS BARBOSA TOSTES, DE
FINANCIAMENTO DO CITADO VEÍCULO. POSTULOU ENTÃO TUTELA
CAUTELAR NO SENTIDO DE SER RETIRADA A RESTRIÇÃO,
AFIRMANDO SER A MEDIDA PREPARATÓRIA DE FUTURA AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.- TENHO
QUE TEM RAZÃO O AGRAVANTE QUANTO À NECESSIDADE DA
PERMANÊNCIA DO CO-RÉU PEDRO PAULO SANTOS BARBOSA
TOSTES NA POLARIDADE PASSIVA DA AÇÃO PROPOSTA. COM
EFEITO, SE A AÇÃO A SER VEICULADA, DA QUAL A CAUTELAR DE
ONDE ORIUNDO ESTE RECURSO É PREPARATÓRIA, SERÁ UMA
"DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA" (FLS.
24), ME PARECE ÓBVIO QUE DEVERÁ SER DIRIGIDA TANTO A ELE, A
QUEM AFIRMA NÃO TER VENDIDO O SEU VEÍCULO, QUANTO AO
AGRAVANTE, A QUEM SUSTENTA NADA DEVER, NEM TAMPOUCO
TER O VEÍCULO QUE AFIRMA SER DE SUA PROPRIEDADE, SIDO
DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA.A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO "PERFIL CAUTELAR" DA MEDIDA
PROPOSTA PELO AGRAVADO, DE RETIRADA DA RESTRIÇÃO DE
VENDA DO VEÍCULO JUNTO AO "MEGADATA", ALINHANDO-SE
COMO TÍPICO PROVIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
CONTUDO, A MEU SENTIR, DATA VENIA, PRESENTE A REGRA DO § 7º
DO ART. 273 DO CPC, NÃO CONSTITUI ÓBICE AO SEU
PROCESSAMENTO E DEFERIMENTO, ATENDIDOS OS SEUS
PRESSUPOSTOS, DADO QUE ESPÉCIES, AMBAS, DO GÊNERO TUTELA
DE URGÊNCIA, COMO ORIENTA CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO (IN
NOVA ERA DO PROCESSO CIVIL, MALHEIROS, PAGS. 60/61),
TENDO-SE PRESENTE QUE "... A REALIDADE SOBRE A QUAL
OPERAM...", AMBAS, EM APERTADA SÍNTESE, "... É O TEMPO COMO
FATOR DE CORROSÃO DE DIREITOS ... " (IDEM, IBIDEM, FLS. 55), NA
EXPRESSÃO DO ILUSTRE PROCESSUALISTA, ENTENDIMENTO DO
QUAL NÃO DESTOA A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ, PARA
QUEM, "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE
ENTRE AS MEDIDAS CAUTELARES E AS ANTECIPATÓRIAS DE
EFEITO DA TUTELA. ART. 273, § 7º DO CPC. INTERESSE PROCESSUAL.
O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ENTRE AS MEDIDAS CAUTELARES
E ANTECIPATÓRIAS DOS EFEITOS DA TUTELA CONFERE INTERESSE
PROCESSUAL PARA SE PLEITEAR PROVIDÊNCIA DE NATUREZA
CAUTELAR, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
29
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (3ª T., RESP. Nº 653381-RJ, REL.
MIN. NANCY ANDRIGHI, JULG. EM 21/02/2006) ;
MERECENDO PONDERAR, A PROPÓSITO, QUE AINDA SEGUNDO
DINAMARCO, "... É INERENTE A TODA FUNGIBILIDADE A
POSSIBILIDADE DE INTERCÂMBIO RECÍPROCO EM TODOS OS
SENTIDOS IMAGINÁVEIS" (PAGS. 60/61).POIS BEM, POSTA ASSIM A QUESTÃO, TENHO QUE O RECURSO DEVE,
SIM, SER PROVIDO, MAS EM PARTE. EXPLICO: ESTÁ PRESENTE O
REQUISITO DA URGÊNCIA, NA MEDIDA EM QUE AFIRMANDO-SE
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, O AGRAVADO, DELE QUER ELE
DISPOR, SENDO OBSTACULIZADO PELA RESTRIÇÃO ANOTADA PELO
AGRAVANTE, SENDO TOTALMENTE DESARRAZOADO, ME PARECE,
OBRIGA-LO A AGUARDAR O DESFECHO FINAL DA AÇÃO,
SENDO-LHE FAVORÁVEL, PARA SÓ ENTÃO PODER VENDE-LO.
TAMBÉM ME PARECE PRESENTE, À PRIMEIRA VISTA, O FUMUS BONI
IURIS - A VEROSSIMILHANÇA, EXIGIDA PARA ATENDIMENTO DOS
PEDIDOS DE TUTELA CAUTELAR -, A SOCORRÊ-LO, SE
CONSIDERADO QUE APRESENTA DOCUMENTOS OFICIAIS SEGUNDO
OS QUAIS É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO GRAVADO - EMBORA SE
DEVA RECONHECER QUE NÃO SÃO ESTES OS ÚNICOS A FAZER
PROVA DE TAL CONDIÇÃO, HAJA VISTA QUE MÓVEL -, ENQUANTO
O AGRAVANTE NÃO FAZ QUALQUER PROVA DA EXISTÊNCIA DO
GRAVAME, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, QUE SEGUNDO ELE, INCIDE
SOBRE O VEÍCULO, APTA A LEGITIMAR A RESTRIÇÃO QUE ANOTOU,
MERECENDO LEMBRANÇA, A PROPÓSITO, A PREVISÃO DO § 1º DO
ART. 1.361 DO CÓDIGO CIVIL, QUE SOA:
CONSTITUI-SE A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA COM O REGISTRO DO
CONTRATO, CELEBRADO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU
PARTICULAR, QUE LHE SERVE DE TÍTULO, NO REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, OU, EM SE
TRATANDO DE VEÍCULOS, NA REPARTIÇÃO COMPETENTE PARA O
LICENCIAMENTO, FAZENDO-SE A ANOTAÇÃO NO CERTIFICADO DE
REGISTRO.DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES ENTÃO, PRESENTE A PREVISÃO
DO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO
PRESENTE RECURSO PARA, ALÉM DE REFORMAR A DECISÃO
AGRAVADA NO TOCANTE À EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL
DO CO-RÉU PEDRO PAULO SANTOS BARBOSA TOSTES, NELA
MANTENDO-O, CONFIRMA-LA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE
SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO ANOTADA JUNTO AO "MEGADATA",
CONDICIONANDO-A ENTRETANTO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
IDÔNEA PELO AGRAVADO, A SER AVALIADA OBVIAMENTE PELO
JUÍZO DE 1º GRAU.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. BAIXE-SE PARA ARQUIVAMENTO.CONTINUAÇÃO.BAIXE-SE PARA ARQUIVAMENTO.VIT., 17 JUL. 2007
CARLOS ROBERTO MIGNONE
DESEMBARGADOR
AG. INST. Nº 24079006425
4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30049001172
AGVTE.: IMOBILIARIA RIO DOCE LTDA
ADVOGADO: LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
ADVOGADO: THIAGO FONSECA V DE REZENDE
ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS
AGVDO.: RODRIGO BUFON
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 30049001172
AGRAVANTE: IMOBILIÁRIA RIO DOCE LTDA.
AGRAVADO: RODRIGO BUFON
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DECISÃO MONOCRÁTICA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA IMOBILIÁRIA RIO
DOCE LTDA. EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE
REINTEGRAÇÃO NA AÇÃO POSSESSÓRIA POR ELA AJUIZADA
CONTRA RODRIGO BUFON.
SUSTENTA A AGRAVANTE QUE AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS
COMPROVAM QUE É SUA A PROPRIEDADE E A POSSE DA ÁREA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESBULHADA, TANTO QUE NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO O
AGRAVADO NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE
INFIRMAR TAL FATO, SENDO CERTO QUE SUA PRESENÇA NO BEM
LITIGIOSO, POR SER CLANDESTINA, NÃO INDUZ À POSSE NOS
TERMOS DO ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL.
INDEFERIDO O EFEITO ATIVO POSTULADO (FLS. 55), A AGRAVANTE
INTERPÔS O AGRAVO INTERNO EM APENSO. EM SEGUIDA
VIERAM-ME AS INFORMAÇÕES DO JUÍZO A QUO (FLS. 65), E AS
CONTRA-RAZÕES DO AGRAVADO (FLS. 67/69).
É O BREVE RELATÓRIO. TENHO QUE APLICÁVEL IN CASU - NÃO
OBSTANTE TENHA DETERMINADO O PROCESSAMENTO DO
RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO (FLS. 55) - A REGRA DO ART. 557
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INOCORRENDO PRECLUSÃO PRO
JUDICATO, DAÍ PORQUE PASSO A JULGÁ-LO MONOCRATICAMENTE.
POIS BEM, ROGANDO VENIA AOS ILUSTRES ADVOGADOS DA
AGRAVANTE, ESCORREITA, A MEU SENTIR, A DECISÃO AGRAVADA,
EIS QUE À VISTA DA DISTINÇÃO PROCEDIMENTAL ESTABELECIDA
PELO ART. 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A REINTEGRAÇÃO
OU
MANUTENÇÃO
LIMINAR
DA
POSSE
PRESSUPÕE
A
COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR, ENTÃO POSSUIDOR DE FATO DE
BEM LITIGIOSO, TEVE ESTA POSSE TURBADA OU ESBULHADA PELO
REQUERIDO HÁ MENOS DE ANO E DIA (CPC, ART. 927), REQUISITOS
ESTES QUE AQUI NÃO ME PARECEM SATISFEITOS JÁ QUE AS PROVAS
DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL CARREADAS AO PRESENTE
RECURSO DÃO CONTA APENAS DE QUE A AGRAVANTE ADQUIRIU,
POR ESCRITURA PÚBLICA, UMA GLEBA DE TERRAS NO DISTRITO DE
REGÊNCIA, FATO QUE A PRINCÍPIO SE AFIGURA IRRELEVANTE DE
VEZ QUE O PEDIDO DE PROTEÇÃO FORMULADO NA AÇÃO DE
ORIGEM TEM FUNDAMENTO NO FATO JURÍDICO DA POSSE E NÃO
NO DOMÍNIO, MESMO PORQUE COMO OBSERVA NELSON NERY JR.
EM SUA OBRA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO (9ª ED., RT:
SÃO PAULO, 2006, P. 992) “FICARIA ESVAZIADA A PROTEÇÃO DA
POSSE SE SE PERMITISSE, NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS, A DEFESA COM
BASE NO DOMÍNIO”
DAÍ, À MINGUA DE PROVA ACERCA DA ANTERIOR POSSE DA
AGRAVANTE SOBRE O TERRENO ENTÃO OCUPADO PELO
AGRAVADO, BEM COMO DO ALEGADO ESBULHO E DE SUA DATA,
NÃO VISLUMBRO RAZÕES PARA MODIFICAR A DECISÃO QUE
DENEGOU A LIMINAR, ATÉ MESMO PORQUE O ENTENDIMENTO
NELA CONTIDO SEGUE O CAMINHO TRILHADO PELA
JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
PARA QUEM: “AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À
CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, OU IMPRESCINDÍVEL A DILAÇÃO
PROBATÓRIA, CONVÉM AO JUÍZO DENEGAR A LIMINAR, COM O
FITO DE PRESERVAR O DIREITO DOS LITIGANTES E EVITAR DANO
IRREPARÁVEL...”
(AGRG NO AG 603486/SP, 3ª T., REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, J.
28.10.2004, IN DJ 29.11.2004, P. 332) DO EXPOSTO, AUTORIZADO QUE
ESTOU PELA NORMA JURÍDICA QUE RESSAI DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO
DE
PROCESSO
CIVIL,
NEGO
PROVIMENTO
MONOCRATICAMENTE AO PRESENTE RECURSO, MANTENDO, NA
ÍNTEGRA, A DECISÃO AGRAVADA.
DE CONSEGUINTE, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO EM
APENSO, AO QUAL DEVE SER ACOSTADA CÓPIA DESTA DECISÃO.
PUBLIQUE-SE E INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
OPERADA A PRECLUSÃO RECURSAL, BAIXE-SE OS AUTOS À
COMARCA DE ORIGEM.
VITÓRIA, 09 DE MAIO DE 2007.
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
RELATOR
5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8079000058
AGVTE.: JAIR AMANCIO DINIZ
ADVOGADO: GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA
AGVDO.: A.D.D. (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADA: DEBORA DE REZENDE ALMEIDA
ADVOGADO: MAULY MARTINS DA SILVA
AGVDO.: OZENIR MARIA DIAS
ADVOGADA: DEBORA DE REZENDE ALMEIDA
ADVOGADO: MAULY MARTINS DA SILVA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
8079000058
EMBGTE: JAIR AMÂNCIO DINIZ
30
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
EMBGDO: A.D.D (MENOR IMPÚBERE) E OUTROS
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
QUARTA CÂMARA CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR JAIR
AMÂNCIO DINIZ, SUSCITANDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA
DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGADA, QUE SEGUNDO ALEGA NÃO
TERIA SE PRONUNCIADO A RESPEITO DA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO POR FAC-SÍMILE DENTRO DO PRAZO RECURSAL,
CONFORME LHE AUTORIZA A LEI 9.800/99.
É O RELATÓRIO.
DECIDO MONOCRATICAMENTE OS PRESENTES EMBARGOS, DE VEZ
QUE OPONDO-SE OS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO
UNIPESSOAL DO RELATOR, A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO
FIXA-SE NO PRÓPRIO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO
MONOCRÁTICA, E NÃO NO ÓRGÃO COLEGIADO A QUE PERTENCE,
CUJA COMPETÊNCIA SE CIRCUNSCREVE APENAS A SEUS PRÓPRIOS
ATOS DECISÓRIOS, ORIUNDOS DAS SESSÕES DE JULGAMENTO,
SENDO TAL A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL EMANADA DO
COLENDO STJ, PARA QUEM,
"... COMPETE AO RELATOR, NÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO, APRECIAR
OS EMBARGOS DIRIGIDOS À DECISÃO SUA, UNIPESSOAL" (CORTE
ESPECIAL, ED NO RESP. 174.291-DF, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE
BARROS, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL EM VIGOR, 36 ª ED., PAG. 636).
QUANTO À APONTADA OMISSÃO, RAZÃO ASSISTE AO EMBARGANTE,
HAJA VISTA QUE DE FATO NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO
ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 02, ATESTANDO A INTERPOSIÇÃO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ATRAVÉS DA MODALIDADE
FAC-SÍMILE, EM 04/05/2007, DENTRO PORTANTO DO PRAZO
RECURSAL EXIGIDO PELO ARTº 522 DO CPC.
SENDO ASSIM, POR VERIFICAR AGORA QUE O AGRAVO DE
INSTRUMENTO FOI INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL
SUPRO A APONTADA OMISSÃO PARA CONSIDERAR PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS GENÉRICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL,
RECEBENDO PARA ANÁLISE O PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
POIS BEM, CUIDA-SE DE RECURSO INTERPOSTO DEFRONTE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELA MMª JUÍZA DA 3ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, QUE
MAJOROU A VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 80% (OITENTA POR
CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, PARA O IMPORTE DE DOIS SALÁRIOS
MÍNIMOS.
SUSTENTA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS PRELIMINAR DE AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, ADUZINDO QUE
INEXISTEM
NOS
AUTOS
ELEMENTOS
DE
CONVICÇÃO
JUSTIFICADORES DA MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. NO
MÉRITO ADUZ QUE EMBORA NÃO SE TENHA COMPROVADO
QUALQUER MODIFICAÇÃO NA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA O
VALOR DA PENSÃO FOI MAJORADO EM MONTANTE SUPERIOR AO
DOBRO DO QUANTUM ANTES FIXADO - 80% DO SALÁRIO MÍNIMO.
RESSALTA TAMBÉM A VIOLAÇÃO AO BINÔMIO "NECESSIDADE X
POSSIBILIDADE" POSITIVADO PELO ARTº 1.695 DO CC, ANTE
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DO AGRAVANTE EM
FORNECER OS ALIMENTOS FIXADOS.
REQUER A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, BEM
COMO O SEU PROVIMENTO PARA O FIM DE TORNAR SEM EFEITO A
DECISÃO OBJURGADA.
É A SÍNTESE RECURSAL. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE O
PRESENTE RECURSO HAJA VISTA QUE, A MEU SENTIR, O MESMO SE
APRESENTA DE MANEIRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
QUANTO À PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA, DA ANÁLISE QUE FAÇO DO DECISUM
OBJURGADO, DATA VENIA, TAL VÍCIO NÃO SE OBSERVA. DIGO ISTO
PORQUE A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PELA ILUSTRE
MAGISTRADA PERCORREU TODOS OS PONTOS CONSTANTES DA
QUESTÃO POSTA À SUA APRECIAÇÃO, EXTERNANDO A
ORIENTAÇÃO QUE SE LHE AFIGURAVA MAIS ADEQUADA.
DESCABE ASSIM, DECRETAR NULIDADE DE DECISÃO, AINDA QUE
SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. NESTE SENTIDO, ALIÁS, É O
POSICIONAMENTO DO C. STJ NO RESP 7870 / SP ; RECURSO ESPECIAL
1991/0001745-0 RELATOR(A) MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA (1088) ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA DATA DO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGAMENTO 03/12/1991 - DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ
03.02.1992 P. 469, SENÃO VEJAMOS:
EMENTA: PROCESSO CIVIL. PROVA. PERÍCIA. PRINCIPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ.
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. INOCORRENCIA DE NULIDADE.
CORREÇÃO MONETARIA. CRITERIO LEGAL.
OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A LIVRE
APRECIAÇÃO DA PROVA, DESDE QUE A DECISÃO SEJA
FUNDAMENTADA, CONSIDERADA A LEI E OS ELEMENTOS
EXISTENTES NOS AUTOS, E UM DOS CÂNONES DO NOSSO SISTEMA
PROCESSUAL. II - NÃO E NULA A DECISÃO SUCINTAMENTE
FUNDAMENTADA, DESDE QUE CONTENHA O ESSENCIAL. III - SE A
LEI (L. 6423/77) IMPUNHA A VEDAÇÃO DE OUTRO CRITÉRIO,
INADMISSÍVEL ERA AS PARTES PACTUAREM A CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO IPCA.
PORTANTO, REJEITO A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, DATA VENIA, MELHOR SORTE NÃO SOCORRE O
AGRAVANTE. É QUE INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DE
AUMENTO DO SEU PATRIMÔNIO, O QUE EM TESE ATESTARIA A
MAIOR CAPACIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS, LOGROU A
GENITORA DA AGRAVADA EM DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA
MAJORAÇÃO DO QUANTUM OUTRORA ARBITRADO, CONVENCENDO
A MAGISTRADA A QUO, QUANDO ÀS SUAS POSSIBILIDADES DE
MANTER A MENOR, HAJA VISTA QUE ACOMETIDA DE PROBLEMAS
DE SAÚDE QUE A IMPEDE DE EXERCER REGULARMENTE
ATIVIDADE LABORATIVA REMUNERADA.
NOUTRO GIRO, TENDO EM VISTA QUE A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS
TEM POR BASE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS, NÃO
DEMONSTROU O AGRAVANTE - QUE IMPLICITAMENTE ADMITE
QUE TEM CONDIÇÕES DE PAGAR 80% DO SALÁRIO MÍNIMO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE DE PRESTÁ-LOS NO MONTANTE
AGORA ARBITRADO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA A TEOR DO ARTº
333, II DO CPC.
SENDO ASSIM, DEVE-SE VALORIZAR A CONVICÇÃO DO R. JUÍZO A
QUO, QUE MAIS PRÓXIMO DAS PROVAS PRODUZIDAS, PÔDE
AVALIAR COM MAIOR PRECISÃO AS NECESSIDADES DO
ALIMENTANDO
CONJUGADAS
ÀS
POSSIBILIDADES
DO
ALIMENTANTE, PARA UMA ADEQUADA FIXAÇÃO DA VERBA
ALIMENTAR.
POR FIM, NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA 25 DE JUNHO PRÓXIMO (FLS. 19),
TERÁ O AGRAVANTE A OPORTUNIDADE DE DEMONSTRAR A
ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EM RELAÇÃO AO VALOR
ORA QUESTIONADO.
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
ANÁLISE PARA, SUPRINDO A APONTADA OMISSÃO, EMPRESTARLHES EFEITO MODIFICATIVO, RECEBENDO PARA ANÁLISE O
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO QUAL ESTES EMBARGOS SÃO
ORIGINÁRIOS, E, POR CONSEQÜÊNCIA LÓGICA, AGORA NEGAR-LHE
SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) NA FORMA DO CAPUT DO
ARTº 557 DO CPC, POR CONSIDERA-LO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE.
INTIME-SE O EMBARGANTE/AGRAVANTE.
PUBLIQUE-SE EM SUA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 06 DE JUNHO DE 2007.
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
RELATOR
VITÓRIA, 19/07/2007
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 11010535299 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
AGVTE.: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO: JOAO APRIGIO MENEZES
31
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
AGVDO.: CELIA RODRIGUES MOREIRA
ADVOGADO: SALERMO SALES DE OLIVEIRA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
2 - Nº 48059001460 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG
INOM. AGV INSTRUMENTO
RECTE.: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A
ADVOGADO: AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO: MARCELO ACIR QUEIROZ
ADVOGADO: PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
RECDO.: A L E S (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
ADVOGADO: RODRIGO ARAUJO FONSECA HOLZ
RECDO.: MARLENE OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
ADVOGADO: RODRIGO ARAUJO FONSECA HOLZ
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
VITÓRIA,19 DE JULHO DE 2007.
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 24970122461AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL
AGVTE.: SILVINO ANTONIO FERRARI
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO: EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR
ADVOGADO: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO: ROSEMARY MACHADO DE PAULA
ADVOGADO: ROZALINDA NAZARETH S SCHERRER
ADVOGADO: SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
ADVOGADO: GRASIELE MARCHESI BIANCHI
AGVDO.: BANESTES S/A
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO: FRANKLIN DELMAESTRO
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR
ADVOGADO: RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EXCELSO STF
VITÓRIA,19 DE JULHO DE 2007
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 11990392620 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
RECTE.: AUTO LANTERNAGEM CAMILATO LTDA
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADO: JULIANO STANZANI
RECTE.: GILDA SILVA PAQUIELA CAMILATO
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADO: JULIANO STANZANI
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECTE.: DANIEL CAMILATO
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADO: JULIANO STANZANI
RECDO.: UNIBANCO S/A
ADVOGADO: AMELIA MARGARITA PERESTRELO G PITTA
ADVOGADO: ANDREA RUBINSTEIN SERSON
ADVOGADO: ANDREA VIESTEL
ADVOGADO: CARLA CRISTINA FERREIRA FERNANDES SALES
ADVOGADO: MARIA LUCIA DE CARVALHO
ADVOGADO: SEVERINA MARIA SOARES
ADVOGADO: VIVIANE LUSTOSA MIRANDA
ADVOGADO: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ CAVICCHIOLI FILHO
ADVOGADO: TATIANA PIRES M ESTEVES
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
2 - Nº 11990392620 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
RECTE.: UNIBANCO S/A
ADVOGADO: AMELIA MARGARITA PERESTRELO G PITTA
ADVOGADO: ANDREA RUBINSTEIN SERSON
ADVOGADO: ANDREA VIESTEL
ADVOGADO: CARLA CRISTINA FERREIRA FERNANDES SALES
ADVOGADO: MARIA LUCIA DE CARVALHO
ADVOGADO: SEVERINA MARIA SOARES
ADVOGADO: VIVIANE LUSTOSA MIRANDA
ADVOGADO: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ CAVICCHIOLI FILHO
ADVOGADO: TATIANA PIRES M ESTEVES
RECDO.: DANIEL CAMILATO
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADO: JULIANO STANZANI
RECDO.: GILDA SILVA PAQUIELA CAMILATO
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADO: JULIANO STANZANI
RECDO.: AUTO LANTERNAGEM CAMILATO LTDA
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADO: JULIANO STANZANI
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
3 - Nº 12030008226 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
RECTE.: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
ADVOGADO: GERALDO ELIAS BRUM
ADVOGADO: RICARDO B BRUM
RECDO.: VIAÇAO AGUIA BRANCA S/A
ADVOGADO: ANTONIO FELIX DE ALMEIDA
ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
4 - Nº 12030071828AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
AGVTE.: LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
ADVOGADO: LUIZ ALBERTO DELLAQUA
AGVDO.: BANCO BOA VISTA INTERATLANTICO S/A
ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
5 - Nº 12040022993 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
RECTE.: BANCO BCN S/A
ADVOGADO: CLAUDIO AZIZ NADER FILHO
ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO GOMES DE AVILA
32
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
ADVOGADO: CRISTIANE PENHA YASSUDA
ADVOGADO: IDUVALDO VLETO
ADVOGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
ADVOGADO: MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO STEFANON
ADVOGADO: AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDRE DE TOLEDO
ADVOGADO: ANDREA GASCON
RECDO.: ELOISA HELENA BREMENKAMP COELHO
ADVOGADO: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
6 - Nº 14050065946AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
AGVTE.: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO: VALERIA MARIA CID PINTO
AGVDO.: IVANI DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCIO DELL SANTO
ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
7 - Nº 24040047169AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
AGVTE.: JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO: LEONARDO BATISTE GOMES
ADVOGADO: ELIAS MELOTTI JUNIOR
AGVDO.: S/A A GAZETA
ADVOGADO: PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO
ADVOGADO: NEULAN BASTOS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
8 - Nº 24059013961 RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
RECTE.: IPAJM INST PREV ASS JERONIMO MONTEIRO
ADVOGADO: AUDIONETE ALVES P DA ROCHA
ADVOGADO: ERICA VERVLOET MOTTA
ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES MAIA
RECDO.: THALITA CHAGAS CORRÊA
ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO
ADVOGADO: MARCOS CÉSAR DE SANTANA CABRAL
ADVOGADO: PAULO CESAR DE ALMEIDA
ADVOGADO: HAYNNER BATISTA CAPETTINI
ADVOGADO: GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO
ADVOGADO: SERGIO ZULIANI SANTOS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
9 - Nº 24069004174 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV REG
AGV INSTRUMENTO
RECTE.: ROSEMARY RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO: EVANDRO DE CASTRO BASTOS
ADVOGADO: RAFAEL SANTA ANNA ROSA
RECDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: MARIA DA PENHA BORGES
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
10 - Nº 24069004950 RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
RECTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES
RECDO.: ELISA DE PRA BARBOSA
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
ADVOGADO: NEILIANE SCALSER
ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
11 - Nº 24920128386 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
RECTE.: GELSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA
RECTE.: MARIA DE LOURDES PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA
RECDO.: WILSON SOARES
ADVOGADO: JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR
ADVOGADO: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECDO.: REGINA CELIA GAMA SOARES
ADVOGADO: JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR
ADVOGADO: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
12 - Nº 24940103062 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
RECTE.: C M AMORIM E CIA LTDA
ADVOGADO: AROLDO LIMONGE
ADVOGADO: BIANCA V LIMONGE RAMOS
RECDO.: ROSSET COMERCIO MAQUINAS GRAFICAS LTDA
ADVOGADO: ELIZABETH REGINA ALONSO
ADVOGADO: FELICIO ALONSO
ADVOGADO: JOANA D'ARC BASTOS LEITE
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
13 - Nº 24980207310 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
RECTE.: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: DIOGO ASSAD BOECHAT
ADVOGADO: LUCIANA MERCON
ADVOGADO: LUIZ CARLOS ALVES DELFIM
ADVOGADO: SERGIUS DE CARVALHO FURTADO
ADVOGADO: VICTOR VIANNA FRAGA
ADVOGADO: JOSE HILDO SARCINELLI GARCIA
ADVOGADO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO: ARTENIO MERCON
ADVOGADO: ANTONIO AMARAL FILHO
ADVOGADO: VENANCIO IGREJAS FILHO
RECDO.: MARIA TEREZA DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO: ROSA MARIA ASSAD GOMEZ
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
14 - Nº 35059003869 RECURSO ESPECIAL AGV REG EMB
DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO
RECTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO: JAVERT BONINO DE BARROS
ADVOGADO: PAULO SERGIO RAGA
ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS
RECDO.: MARCIO AUGISTO PINTO
ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
15 - Nº 42049000039 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
RECTE.: GILIO LORENCINI NETTO
ADVOGADO: ALEXANDRE FERRAZ GUARINO
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
RECDO.: MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES
ADVOGADO: PAULO DE TARSO BARBOSA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
VITÓRIA,19 DE JULHO DE 2007.
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 12060058760 - APELAÇÃO CRIMINAL
OLIVEIRA GONÇALVES NOVAIS, ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 004275 ES ADMAR JOSE CORREA
DIEGO ROSSI PIRES RODRIGUES, ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 004275 ES ADMAR JOSE CORREA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
33
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
2 NO PROCESSO Nº 24050246362 - APELAÇÃO CRIMINAL
MARCELO BORGES FERREIRA, ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 004624 ES JEFERSON DA SILVA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
3 NO PROCESSO Nº 24060152485 - APELAÇÃO CRIMINAL
EVELYN CARNEIRO NOLASCO, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008533 ES ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
JOSE MARCOS UGGERE, ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 008533 ES ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
4 NO PROCESSO Nº 24060265964 - APELAÇÃO CRIMINAL
BRUNNO PAIVA DE MELO, ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 9920 ES ROMEU CARIDADE COTTA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
5 NO PROCESSO Nº 24060302841 - APELAÇÃO CRIMINAL
TEODORO CORREIA DA SILVA, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004828 ES ANTONIO DA SILVA PEREIRA
003275 ES SERGIO LUIZ LAIBER
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
6 NO PROCESSO Nº 100070011448-HABEAS CORPUS
EDEILSON BINOW BARBOSA, ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11693 ES MARIO LUIZ DE MORAES
008130 ES JOAO RODRIGUES DE MATOS FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO EMINENTE
DESEMBARGADOR RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, A FIM DE LHE CONCEDER A
LIBERDADE PROVISÓRIA ALMEJADA.
VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 HABEAS CORPUS Nº 100070000169
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
PACTE.: EDVALDO MENDES RODRIGUES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PRAZO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO
SUPERADA - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - ORDEM
PREJUDICADA.
1. O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA ENCONTRA-SE
PREJUDICADO, TENDO EM VISTA QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE
EM LIBERDADE.
2. JULGA-SE PREJUDICADA A ORDEM.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO.
2 HABEAS CORPUS Nº 100070004336
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: GILMAR BREDA
IMPETRANTE: DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA
IMPETRANTE: FABRICIO DE OLIVEIRA CAMPOS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 13/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. NÃO HÁ
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
EM
PRISÃO
PREVENTIVA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO
DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
3 HABEAS CORPUS Nº 100070004625
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: ABRAAO LUIZ DE SOUZA
IMPETRANTE: HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
HABEAS
CORPUS.
REGRESSÃO
DEFINITIVA
DE
REGIME.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA PESSOAL DO
REEDUCANDO. POSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO
JUÍZO DE PISO. NÃO COMPARECIMENTO DO PACIENTE.
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. WRIT PREJUDICADO.
UMA VEZ QUE A AUTORIDADE COATORA VEM TOMANDO TODAS AS
MEDIDAS CABÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA
DO REEDUCANDO, INCLUSIVE COM A DESIGNAÇÃO DE UMA NOVA
DATA, E CONSTATANDO-SE QUE ESTA NÃO SE REALIZOU, EM UM
PRIMEIRO MOMENTO, POR RAZÕES EXCLUSIVAMENTE ATRIBUÍDAS
AO PACIENTE, O PRESENTE WRIT PERDEU POR COMPLETO SEU
OBJETO.
ORDEM PREJUDICADA, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
4 HABEAS CORPUS Nº 100070004732
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: LUCIANO POLLAKE DE MENEZES
IMPETRANTE: MARCOS GIOVANI CORRÊA FELIX
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II,
NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELAR EM
LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES. 3. ORDEM
DENEGADA. UNANIMIDADE.
1. A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA É IMPRESCINDÍVEL
PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NO INTUITO DE SE
ACAUTELAR O MEIO SOCIAL EM FACE A GRAVIDADE DO DELITO E
DAS REITERADAS PRÁTICAS CRIMINOSAS DO PACIENTE.
ISTO PORQUE, O PACIENTE DEIXOU DE COMPARECER AO
INTERROGATÓRIO, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, APENAS
TENDO SE APRESENTADO DE FORMA COERCITIVA, APÓS DETIDO
PELA FORÇA POLICIAL, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE
PRISÃO EXPEDIDO EM SEU DESFAVOR.
POSTERIORMENTE, O PACIENTE RECEBEU O BENEFÍCIO DA
LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTUBRO DE 2005. PORÉM, DURANTE
O PERÍODO DE LIBERDADE, VEIO A PRATICAR NOVO CRIME DE
ROUBO À MÃO ARMADA, RAZÃO PELA QUAL FOI RECOLHIDO À
PRISÃO MAIS UMA VEZ, LOCAL EM QUE SE ENCONTRA ATÉ O
PRESENTE MOMENTO
2. COMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS
MAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES
CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA
SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADOS COM O
CASO CONCRETO.
3. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
5 HABEAS CORPUS Nº 100070005176
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
34
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PACTE.: NILSON PEREIRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA SANTA TEREZA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - ALEGAÇÃO SUPERADA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE - ORDEM PREJUDICADA.
1. COM A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA, QUE DECLAROU
EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO ORA PACIENTE,
RESTA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA
PRISÃO.
2. JULGA-SE PREJUDICADA A ORDEM.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
6 HABEAS CORPUS Nº 100070006000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: FERNANDO SANTANA FERNANDES
IMPETRANTE: ITAMAR SOUZA CADETE
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM
JULGADO. ART. 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE.
EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE
FORAGIDO. ORDEM DENEGADA.
EM NÃO SE APERFEIÇOANDO O PRAZO PRESCRICIONAL, NÃO HÁ
QUE SE FALAR EM EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO EM FAVOR DO
PACIENTE, UMA VEZ QUE O MANDADO DE PRISÃO ORA ATACADO
ENCONTRA-SE AMPARADO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA
TRANSITADA EM JULGADO.
ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
7 HABEAS CORPUS Nº 100070006612
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: GILSON CIPRIANO MOREIRA
IMPETRANTE: DORALICE DA SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
ART. 121, CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP.
PRISÃO DOMICILIAR. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO DE PISO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. À UNANIMIDADE.
CONSTA DOS AUTOS QUE A PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA
CONCEDEU AO PACIENTE O BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR,
VERIFICANDO-SE, PORTANTO, QUE O PEDIDO CONSUBSTANCIADO
NA IMPETRAÇÃO ESTÁ PREJUDICADO, HAJA VISTA A PERDA DO
OBJETO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
8 HABEAS CORPUS Nº 100070006786
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: JOSE SIMOES FILHO
IMPETRANTE: HOMERO JUNGER MAFRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE GUAÇUI
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 13/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DA
PRISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA RECORRER EM LIBERDADE - RÉU PRESO DURANTE TODA A
INSTRUÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM
DENEGADA.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
1. NÃO SE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA
QUE MANTEVE A PRISÃO DO ORA PACIENTE, UMA VEZ QUE ESTA
ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE MOTIVADA, TENDO DEMONSTRADO
A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA.
2. REVELA-SE UM CONTRA-SENSO SOLTAR ACUSADO, QUE FICOU
PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DEPOIS DE
CONDENADO.
3. A REGRA TRAZIDA NO DISPOSITIVO 594, CPP, NÃO CONSTITUI
DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE
BONS ANTECEDENTES, E SIM MERA FACULDADE DO JUIZ, O QUAL
DEVE DECIDIR SOBRE O DIREITO DO RÉU APELAR EM LIBERDADE
EM FACE DO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO-SE A PRESENÇA
OU NÃO DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM A
CUSTÓDIA.
4. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
9 HABEAS CORPUS Nº 100070007123
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: JOANIZIO DE JESUS
IMPETRANTE: JOSE AFFONSO ALBUQUERQUE NETTO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PROGRESSÃO PARA REGIME
SEMI-ABERTO. PEDIDO PREJUDICADO. PROGRESSÃO DE REGIME
DETERMINADA PELO JUÍZO DE PISO. HABEAS CORPUS
PREJUDICADO. À UNANIMIDADE.
CONSTA DOS AUTOS QUE FOI DETERMINADA A PROGRESSÃO DO
PACIENTE PARA O REGIME SEMI-ABERTO DE CUMPRIMENTO DE
PENA,
VERIFICANDO-SE,
PORTANTO,
QUE
O
PEDIDO
CONSUBSTANCIADO NA IMPETRAÇÃO ESTÁ PREJUDICADO, HAJA
VISTA A PERDA DO OBJETO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
10 HABEAS CORPUS Nº 100070007727
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: SOELIANE ALVES DE JESUS
IMPETRANTE: ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES
IMPETRANTE: MAGNO FERRAZ LOPES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FUNDAO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. LIBERDADE
PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. WRIT CONCEDIDO.
NÃO OBSTANTE O CARÁTER PROGRAMÁTICO DOS PRAZOS AOS
QUAIS ENCONTRAM-SE SUBMETIDOS OS JUÍZES, HAJA VISTA A
MOROSIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DA
PACIENTE, E ESTANDO ESTA RECOLHIDA SOB A CUSTÓDIA
ESTATAL HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) MESES, NÃO HÁ COMO
ESQUIVAR-SE DO RECONHECIMENTO DO ALEGADO EXCESSO DE
PRAZO, O QUAL, NO PRESENTE CASO, POSSUI O CONDÃO DE FERIR
O STATUS LIBERTATIS DA PACIENTE.
WRIT CONCEDIDO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM.
11 HABEAS CORPUS Nº 100070009293
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: REGINA BREMENKAMP
IMPETRANTE: CILEDISON CHAVES DIAS
IMPETRANTE: GINA RAVAGLIA
35
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE
JETIBA
A. COATORA: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE CARIACICA-ES
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. EXCESSO DE PRAZO
PARA O TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO
PREJUDICADO. 2. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 3.
CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PARA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA
ORDEM PÚBLICA E DE GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 4. WRIT
DENEGADO.
1. CONSTATA-SE QUE O INQUÉRITO POLICIAL JÁ ENCONTRA-SE
ENCERRADO, RAZÃO PELA QUAL RESTA SUPERADA A ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO REFERIDO
PROCEDIMENTO.
2. ANTE ÀS EVIDÊNCIA DE QUE TESTEMUNHAS ESTARIAM SENDO
COAGIDAS, PESAM EM DESFAVOR DA CONCESSÃO DA LIBERDADE
PROVISÓRIA A NECESSIDADE DE GARANTIR-SE A DEVIDA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E DE MANTER-SE A ORDEM PÚBLICA, UMA
VEZ QUE O DELITO EM EPÍGRAFE FOI COMETIDO DE FORMA
EXTREMAMENTE VIOLENTA, GERANDO INTENSA REPERCUSSÃO NA
COMUNIDADE LOCAL.
3. AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS À PACIENTE,
ISOLADAMENTE CONSIDERADAS, NÃO POSSUEM O CONDÃO DE,
FORÇOSAMENTE, GARANTIR A CONCESSÃO DA LIBERDADE
PROVISÓRIA.
4. WRIT DENEGADO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
12 HABEAS CORPUS Nº 100070009848
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: FABIO FERNANDES LIMA
IMPETRANTE: ADMAR JOSE CORRÊA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. 1. ALEGAÇÃO DE EXCESSO
DE PRAZO, EM RAZÃO DE EQUÍVOCO DO MAGISTRADO DE PISO, AO
DECLARAR-SE INCOMPETENTE PARA APRECIAR O HABEAS CORPUS.
INOCORRÊNCIA.2.AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. RISCO À INSTRUÇÃO
CRIMINAL E ABALO DA ORDEM PÚBLICA. 3. CIRCUNSTÂNCIAS
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA QUANDO APRECIADAS
ISOLADAMENTE. 4. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES. 5.
ORDEM DENEGADA.
1. O MAGISTRADO DE PISO HOMOLOGOU E MANTEVE A PRISÃO EM
FLAGRANTE, RAZÃO PELA QUAL É INCOMPETENTE PARA APRECIAR
HABEAS CORPUS QUE VISA DESCONSTITUIR SUA PRÓPRIA DECISÃO.
2. A PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DA PROVA DA
MATERIALIDADE DELITIVAS, ACRESCIDOS DA NECESSIDADE DE
SEGREGAÇÃO DO PACIENTE POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL, OU MESMO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, HAJA
VISTA AS CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES, E DO ENVOLVIMENTO DE DIVERSAS PESSOAS EM
TAL ATIVIDADE, ALGUMAS DESTAS AINDA NÃO DETIDAS PELA
FORÇA POLICIAL, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, POR SI SÓ
RECOMENDAM A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE.
3. QUANTO À EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS
FAVORÁVEIS
AO
PACIENTE,
É
PACÍFICO
QUE
ESTAS,
ISOLADAMENTE, NÃO POSSUEM O CONDÃO DE, FORÇOSAMENTE,
GARANTIR A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
4. COMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS
MAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES
CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA
SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADOS COM O
CASO CONCRETO.
5. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
13 HABEAS CORPUS Nº 100070009962
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: WILLIAN FERREIRA GOMES
IMPETRANTE: ADEMAR G. PEREIRA
IMPETRANTE: RODOLFO FERNANDES DO CARMO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
HABES CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. NÃO HÁ
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
EM
PRISÃO
PREVENTIVA
REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO
DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL, PRINCIPALMENTE DIANTE DO FATO DO
RÉU NÃO TER SIDO LOCALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
ORDEM.
14 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 11040006949
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
RECTE.: JULIO HILARIO CAPETINI
ADVOGADO(A): EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: MARIA DA GLORIA MORAIS PERES, ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO
ADVOGADO(A): ARLETE BARRETO DE A SILVEIRA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PROVAS. EM SEDE DE
PRONÚNCIA, NÃO SE EXIGE O APRECIAR PROFUNDO DAS PROVAS
EXISTENTES, DADO O PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE".
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
15 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24010183911
VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: JORGE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDNOR SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES
JULGADO EM 06/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA NO CRIME DE
HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA - DESCLASSIFICAÇÃO
PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS SOB A ALEGAÇÃO DE
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - PLEITO DE PRONÚNCIA POSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
NÃO HÁ QUE SUBTRAIR-SE DO JÚRI A DECISÃO ACERCA DA TESE DA
DEFESA, POR NÃO HAVER NOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE
CONDUZIR À CATEGÓRICA CERTEZA DA INTENÇÃO DO
RECORRIDO. ADEMAIS, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SE
APRESENTA COMO UM ATO POSTERIOR, QUE NÃO ALTERA A
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI PARA A
APRECIAÇÃO DO CRIME, CABENDO AO CONSELHO DE SENTENÇA,
SE ENTENDER TER O RECORRIDO DESISTIDO VOLUNTARIAMENTE
DA EXECUÇÃO DO DELITO, DESCLASSIFICAR PARA LESÕES
CORPORAIS, ACOLHENDO, AÍ SIM, A TESE DA DEFESA.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
16 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 35030090951
VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: MAICON QUARESMA
ADVOGADO(A): SEVERINO RAMOS DA SILVA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
36
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS
ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS,
NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
17 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 35990095479
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
RECTE.: SERGIOMAR DA SILVA VIANA
ADVOGADO(A): THIAGO PILONI
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. REQUISITOS. A PEÇA
ACUSATÓRIA DEVE SER REJEITADA PELO JULGADOR, EM SEDE DE
PRONÚNCIA, APENAS QUANDO ESTE NÃO SE CONVENCER DA
EXISTÊNCIA DO CRIME, OU NÃO VISLUMBRAR INDÍCIOS DE QUE
TENHA SIDO O ACUSADO SEU AUTOR. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
18 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6010000476
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
APTE.: FRANCISCO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO(A): ERNESTO ANTONIO PIONA
ADVOGADO(A): MARCELA PINTO MODENESI, DEF. PÚBLICA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL.1. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE
FRAGILIDADE DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. 2. REDUÇÃO DA PENA
APLICADA.
IMPOSSIBILIDADE.
3.
FIXAÇÃO
DO
REGIME
INICIALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.
POSSIBILIDADE. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. HAVENDO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS, ASSIM
COMO PROVA INEQUÍVOCA DA INTENÇÃO LIBIDINOSA DO
AGENTE, VERIFICA-SE PRESENTE OS ELEMENTOS OBJETIVO E
SUBJETIVO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE
ESTUPRO, AINDA QUE EM SUA FORMA TENTADA.
2. UMA VEZ QUE A PENA FOI APLICADA EM CONSONÂNCIA COM A
ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PROCEDIDA PELO
MAGISTRADO DE PISO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO
DESTA.
3. UMA VEZ QUE O ART. 1º DA LEI 11.464/07 ALTEROU O ART. 2º, §1º,
DA LEI 8.072/90, AS PENAS IMPOSTAS AOS CRIMES SUBMETIDOS À LEI
DE CRIMES HEDIONDOS DEVEM SER CUMPRIDAS EM REGIME
INICIALMENTE FECHADO.
4. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
19 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040057908
CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL
APTE.: FABIO MACEDO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BATISTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N° 10.826/03. 1) PRELIMINAR DE
NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOVA PERÍCIA PAPILOSCÓPICA.
DESNECESSIDADE. LEI N° 10.054/2000. REALIZAÇÃO DO EXAME AO
LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REJEIÇÃO. 2) MÉRITO.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INOCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDENE DE
VÍCIOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 3)
TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. COTEJO COM OS DEMAIS
ELEMENTOS PROBATÓRIOS. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. 4) PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 5) RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. EM TOTAL RESPEITO AO EXPOSTO NA LEI N° 10.054/2000,
DEPREENDE-SE
QUE
O
JUÍZO
A
QUO
DETERMINOU
CORRETAMENTE A FEITURA DE LAUDO OFICIAL DE PERÍCIA
PAPILOSCÓPICA, O QUAL NÃO POSSUI QUALQUER MÁCULA QUE
PORVENTURA PUDESSE ENSEJAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO
PROCESSO.
2. O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS É
ESTREME DE DÚVIDAS QUANTO AOS ELEMENTOS CONDIZENTES À
AUTORIA E À MATERIALIDADE, DESCABENDO FALAR EM
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO DO
ACUSADO, COM ESTEIO NO ARTIGO 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, NA SANÇÃO A ELE IMPUTADA.
3. A PROVA BASEADA EM DEPOIMENTOS EXCLUSIVAMENTE
POLICIAIS É PERFEITAMENTE ACEITA E VÁLIDA SE EM
CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS.
ADEMAIS, DESCABE FALAR EM FLAGRANTE PREPARADO POR PARTE
DOS POLICIAIS, SENDO HIALINO O ESTADO DE FLAGRANTE A QUE
FOI ACOMETIDO O RÉU.
4. O MM. JUIZ ATUANTE EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO, AO EXARAR
SENTENÇA CONDENATÓRIA, RESPEITOU SOBEJAMENTE O
PRINCÍPIO
DA
PERSUASÃO
RACIONAL
OU
DO
LIVRE
CONVENCIMENTO
MOTIVADO,
EXARANDO
DECISÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, TUDO SOB A ÉGIDE DA
LEGISLAÇÃO PÁTRIA, NA ESTEIRA DOS ARTIGOS 93, INCISO IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C 157 E 239, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
20 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040072238
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
APTE.: ARTHUR DELL PROSCHOLDT
ADVOGADO(A): FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL MANUTENÇÃO DE DEPÓSITO DE VIDEOFONOGRAMAS PIRATAS CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO § 2º DO ARTIGO 184
DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIBERDADE
IRROGADA - ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS LEGAIS MANUTENÇÃO.
1. EVIDENCIANDO A PROVA PRODUZIDA, PRINCIPALMENTE A
DECORRENTE DAS DECLARAÇÕES DO PRÓPRIO APELANTE, O DOLO
E O INTUITO DE LUCRO EXIGIDOS PARA CARACTERIZAR O INJUSTO
PENAL DESCRITO NO § 2º, DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL,
INCOMPOSSÍVEL A CONSAGRAÇÃO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO, BEM
COMO DO RECONHECIMENTO DA DESCRIMINANTE DESCRITA NO
ARTIGO 20 E § 1º DO DIPLOMA CITADO, DIANTE DAS PRÓPRIAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO OCORRIDO, UMA VEZ QUE AS FITAS
“PIRATAS” FORAM ADQUIRIDAS EM 1999, SENDO MANTIDAS NO
ACERVO DA VIDEOLOCADORA DE PROPRIEDADE DO RECORRENTE
PARA COMERCIALIZAÇÃO.
2. NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS
CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E NA
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REPRESENTOU DUPLO APENAMENTO,
UMA VEZ QUE ESTIPULADA DENTRO DO ARBÍTRIO CONFERIDO AO
JULGADOR PELA NORMA CONSTANTE DO § 2º, DO ARTIGO 44 DO
CÓDIGO PENAL.
3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
37
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
21 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12050014831
CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL
APTE.: MARCELO VICENTE DE MELO
ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORRÊA
ADVOGADO(A): GERALDO ELIAS DE AZEVEDO - DEFENSOR
PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
JULGADO EM 20/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14
DA LEI 10.826/03). PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO.
FRAGILIDADE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E
MATERIALIDADE
SUFICIENTEMENTE
COMPROVADAS
PELO
CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO
RISCO CAUSADO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA
PENAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA.
INEXIGIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PERIGO.
CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE "ABOLITIO CRIMINIS"
TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXACERBAÇÃO DA PENA.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E INOBSERVÂNCIA
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. PENA INALTERADA. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE
MULTA IMPOSTA DE ACORDO COM OS DITAMES DA LEI.
CONCESSÃO DO SURSIS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA, PREVISTA NO ART. 44, DO CP. RECURSO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. AINDA QUE O SINARM (SISTEMA
NACIONAL DE ARMAS) SEJA ADMINISTRADO PELA UNIÃO FEDERAL
E EXERÇA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA, DE CONTROLE OU DE
REGULAMENTAÇÃO SOBRE REGISTROS E PORTE DAS DIVERSAS
ARMAS DE FOGO, A COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR O
DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO É DA JUSTIÇA ESTADUAL,
UMA VEZ QUE O BEM JURÍDICO TUTELADO POR ESSE CRIME É A
INCOLUMIDADE PÚBLICA EM GERAL, NÃO LESIONANDO, DE
FORMA DIRETA E RESTRITA, BENS, INTERESSES E SERVIÇOS DA
UNIÃO.
2. NÃO É NULA A SENTENÇA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE
MOTIVAÇÃO QUANDO O DOUTO MAGISTRADO INDICA E
FUNDAMENTA, UTILIZANDO-SE DAS PROVAS EXISTENTES NOS
AUTOS, OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE O LEVOU À
IMPUTAR A CONDUTA DELITUOSA AO ORA RECORRENTE.
3. O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO É CRIME DE
MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO, PORTANTO, BASTA A
COMPROVAÇÃO DE QUE A CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL DO
ART. 14 DA LEI 10.826/03 EFETIVOU-SE PARA CONFIGURAR O
REFERIDO DELITO, SENDO PRESCINDÍVEL A OCORRÊNCIA DE
RESULTADO NATURALÍSTICO E A DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO
PERIGO CAUSADO À INCOLUMIDADE PÚBLICA.
4. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE, TENDO EM VISTA O CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE E SEGURO A AUTORIZAR O ÉDITO
CONDENATÓRIO, INCLUINDO A CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU,
CORROBORADA
PELOS
DEPOIMENTOS
DE
TESTEMUNHAS
OCULARES DO FATO.
5. CONFORME PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR, DE ACORDO
COM A LITERALIDADE DOS ARTIGOS QUE TRATAM DO PRAZO
LEGAL PARA A REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DA ARMA OU DA
SUA ENTREGA À POLÍCIA FEDERAL (ARTS. 30 E 32 DA LEI 10.826/03), A
DESCRIMINALIZAÇÃO
TEMPORÁRIA
COMPREENDE,
EXCLUSIVAMENTE, AS CONDUTAS DELITUOSAS RELATIVAS À POSSE
DE ARMA DE FOGO.
6. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXACERBAÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE QUANDO ESTÁ RESTOU IRROGADA EM SEU MÍNIMO
LEGAL.
7. A FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA DEVE SER EFETUADA EM DUAS
FASES, SENDO QUE SOMENTE EM UMA DELAS, QUAL SEJA A
DETERMINAÇÃO DO VALOR DE CADA DIA-MULTA, SERÁ
OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. A QUANTIDADE DE
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIAS-MULTA DEVE SER DETERMINADA COM BASE NAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NAS EVENTUAIS AGRAVANTES E
ATENUANTES, BEM COMO NAS CAUSAS DE AUMENTO E DE
DIMINUIÇÃO DE PENA.
8. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INOBSERVÂNCIA DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA DO RÉU QUANDO CADA DIA-MULTA É VALORADO NO
MENOR LIMITE ESTIPULADO PELO ARTIGO 49, § 1º, DO CÓDIGO
PENAL. O "QUANTUM" DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA JUSTIFICA-SE
PELA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS
AO CONDENADO. 9. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO SURSIS
PROCESSUAL NA HIPÓTESE EM QUE OCORRER A SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS, TENDO EM VISTA QUE O SURSIS SOMENTE SERÁ
CONCEDIDO, ESTANDO CUMPRIDOS OS DEMAIS REQUISITOS, SE
NÃO FOR INDICADA OU CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA
DISPOSTA NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, CONFORME
DETERMINA O INC. III DO ART. 77 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
10. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, A FIM DE QUE SEJA
MANTIDA INCÓLUME A SENTENÇA RECORRIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO,
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
22 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12060080897
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
APTE.: FERNANDO TORRES E FARIA
ADVOGADO(A): LUIZ MONICO COMERIO
ADVOGADO(A): SEBASTIAO ARONE COLOMBO
ADVOGADO(A): TATIANA SABATO SILVEIRA LOUREIRO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 E ART. 14, DA LEI 6.368/76. 1.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LEI 6.368/76.
IMPOSSIBILIDADE. 2. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO
PARA
O
TRÁFICO.
POSSIBILIDADE.
3.
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONTIDA
NO §4º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA
PENA. POSSIBILIDADE. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. RESTANDO EVIDENCIADO QUE AS CONDUTAS DO SUPLICANTE
ESTÃO PLENAMENTE TIPIFICADAS NO ARTIGO 12 DA LEI 6.368/76,
NÃO HÁ QUE SE FALAR DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DIVERSO.
2. NÃO RESTOU DEMONSTRADO PELA PROVA DOS AUTOS O ÂNIMO
DOS ENVOLVIDOS EM REUNIREM-SE PARA FINS DE MERCÂNCIA
DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
ADEMAIS, TAL REUNIÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO SUPRA
MENCIONADO, DEVE OCORRER DE FORMA ESTÁVEL OU
PERMANENTE, NÃO HAVENDO NOS AUTOS ELEMENTO QUE
INDIQUEM A SUPOSTA ESTABILIDADE DELIQÜENTE ENTRE OS
ENVOLVIDOS.
3. COMPULSADOS OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O APELANTE É
PRIMÁRIO, POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES E DE ATIVIDADE
LABORATIVA LÍCITA, NÃO POSSUINDO ENVOLVIMENTO COM
GRUPO DEDICADO À PRÁTICA CRIMINOSA, INCIDINDO, EM SEU
FAVOR, A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONTIDA NO ART. 33, §4º
DA LEI 11.343/06.
4. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
23 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060076644
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
APTE.: JOSUE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDINER REZENDE SILVA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
JULGADO EM 13/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
38
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PROVA
EMPRESTADA - FUNDAMENTO ÚNICO PARA A CONDENAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA - IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS
VÍCIOS E PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA - MEDIDA PREJUDICIAL
AO RÉU - ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO - RECURSO PROVIDO.
1. A PROVA EMPRESTADA, PARA SER VÁLIDA, DEVE SER PRODUZIDA
SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, MAS A SUA UTILIZAÇÃO
SOMENTE ACARRETA A NULIDADE DO PROCESSO QUANDO SE
MOSTRAR COMO O ÚNICO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO.
2. NO CASO EM TELA, NÃO FORAM SEQUER TRASLADADOS PARA O
PRESENTE PROCESSO AS PROVAS TESTEMUNHAIS COLHIDAS NO
SEIO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, DE CUJA PRODUÇÃO NÃO
PARTICIPARAM O ACUSADO NEM O SEU ILUSTRE CAUSÍDICO.
3. AS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO OUVIDAS NA PRESENTE
INSTRUÇÃO CRIMINAL SIMPLESMENTE SE LIMITARAM A
CONFIRMAR NA ÍNTEGRA O DEPOIMENTO PRESTADO NO OUTRO
PROCESSO, NADA ACRESCENTANDO PARA A CONVICÇÃO DO
JULGADOR.
4. O MAGISTRADO A QUO, AO FUNDAMENTAR O ÉDITO
CONDENATÓRIO, REPORTOU-SE QUASE QUE EXCLUSIVAMENTE
AOS REFERIDOS DEPOIMENTOS, RAZÃO PELA QUAL SE MOSTRA
PATENTE A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, QUE ABARCA AS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA.
5. A POSTULAÇÃO DO PARQUET NO SENTIDO DE RETIFICAR OS
VÍCIOS APONTADOS, A FIM DE POSSIBILITAR A PROLAÇÃO DE NOVA
SENTENÇA, ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA Nº 160, DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, JÁ QUE A REFERIDA PRELIMINAR NÃO FOI
OBJETO DE APELAÇÃO MINISTERIAL, TENDO SIDO SUSCITADA
APENAS NAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DA DEFESA.
6. RECURSO DE QUE SE CONHECE E A QUE SE DÁ PROVIMENTO
PARA ANULAR O FEITO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
24 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21079000192
GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL
APTE.: EVANDRO PEREIRA NEVES
ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS COUTINHO JÚNIOR
ADVOGADO(A): NICACIO PEDRO TIRADENTES
APTE.: CRISTIANO RANGEL PINTO
ADVOGADO(A): HENRIQUE HUDSON P DA COSTA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO FRADE
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 20/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. QUESITAÇÃO. SE NÃO FOI
APRESENTADO QUESITO AOS JURADOS RELATIVO A POSSÍVEL
LEGÍTIMA DEFESA EXERCIDA PELO RÉU, SENDO ESTA SUA
PRIMORDIAL TESE DE DEFESA, RESTA O JULGAMENTO EM TOTAL
NULIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
25 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000190686
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
APDO.: FERNANDO BRAZ MOREIRA
ADVOGADO(A): SEBASTIAO HENRIQUE VAREJAO RABELLO
APTE.: /APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: /APTE FRANCO JULIO CORRÊA
ADVOGADO(A): ROBSON JACCOUD
APDO.: /APTE MARCO ANTONIO MALINI LAMEGO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOREIRA CAMPOS MENDES
ADVOGADO(A): BRENDA ZAMBON
ADVOGADO(A): DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA
APDO.: /APTE CLEVELAND MOREIRA JUNIOR
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): LALITE COELHO DE RODRIGUES
ADVOGADO(A): MEIRE LUCIA DELZIOVO DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROCHA JUNIOR
APDO.: /APTE JUCIMAR REPOSSI
ADVOGADO(A): JOAO NOGUEIRA DA SILVA NETO, DEF PÚBLICO
ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA
APDO.: /APTE JUAREZ ALVES GRECHI
ADVOGADO(A): FLAVIO FELIPE FERRARI
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA ROCHA JÚNIOR
APDO.: /APTE LUCIANE DE SOUZA GOULART
ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
APDO.: /APTE RICARDO VALENTIM OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF
ADVOGADO(A): LEONARDO BARROS SOUZA
ADVOGADO(A): RICARDO NICOLAU DO AMARAL
APDO.: /APTE JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA
ADVOGADO(A): JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
ADVOGADO(A): LUIZ ALEXANDRE VELLOSO BOTELHO
ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(A): RACHEL DE ANCHIETA PIMENTEL
RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
JULGADO EM 15/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO.
ILICITUDE DAS PROVAS. REJEIÇÃO. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE
DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES DA DEFESA.
REJEIÇÃO. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA E
AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA.
REJEIÇÃO. 4. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO. 5. PRELIMINAR DE NULIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 5°, INCISOS I E LV, DA CF/88. REJEIÇÃO. 6.
PRELIMINAR DE NULIDADE. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DO
INQUÉRITO.
REJEIÇÃO.
7.
PRELIMINAR
DE
NULIDADE.
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. 8. PRELIMINAR
DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE CONEXÃO OU
CONTINÊNCIA. REJEIÇÃO. 9. PRELIMINAR DE NULIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. 10. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO NA
APLICAÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. 11. PRELIMINAR DE NULIDADE.
OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O
MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. 12. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS POR MEIO DE TODO O CONJUNTO
PROBATÓRIO ELENCADO AOS AUTOS. 13. ART. 288 DO CP. BIS IN
IDEM EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS CLEVELAND MOREIRA JÚNIOR E
JEFFERSON FORATINI PEIXOTO. ABSOLVIÇÃO NO RESPECTIVO
DELITO. 14. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL INFERIOR A
CINCO ANOS. 15. PLEITO DE APLICAÇÃO DO ART. 29, §1°, DO CP EM
RELAÇÃO AO ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA.
IMPOSSIBILIDADE. 16. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM
RELAÇÃO AOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE. 17. PLEITO DE
AUMENTO DA PENA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AOS ARTS. 59 E 68 DO CP.
DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO A QUO. 18. RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA. DOLO DIRETO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E
EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. 19. ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGAÇÃO
DE PROVA SUPERVENIENTE. IRRELEVÂNCIA. 20. CONDENAÇÃO DO
ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA NO ART. 180, §1º
DO CP. POSSIBILIDADE. 21. DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
RECURSOS INTERPOSTOS POR CLEVELAND MOREIRA JÚNIOR E
JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA, COM O FIM ÚNICO DE
EXCLUIR A CONDENAÇÃO RELATIVA AO DELITO PREVISTO NO ART.
288 DO CP, E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS DEMAIS
ACUSADOS. 22. DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, A FIM DE
CONDENAR OS ACUSADOS JUAREZ ALVES GRECHI E FRANCO JÚLIO
CORRÊA NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2°, INCISOS I E II, DO CP E O
ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA NAS SANÇÕES
DO ART. 180, §1º CP.
PRELIMINAR: 1. DESCABE FALAR EM NULIDADE DO PROCESSO, EM
RAZÃO DA ILICITUDE DAS PROVAS, VEZ QUE A SUPOSTA
ILEGALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO NÃO FOI O
ÚNICO MEIO DE PROVA UTILIZADO PARA A INSTAURAÇÃO DO
INQUÉRITO POLICIAL N° 6.995.
39
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
2. DA MESMA FORMA, NÃO SE PODE FALAR QUE HOUVE NOS AUTOS
A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES DA DEFESA, VISTO QUE A
VALORAÇÃO DA PROVA SEGUE O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO
RACIONAL, SENDO CERTO QUE A SENTENÇA EXARADA PELO JUÍZO
A QUO ESTÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
3. DENOTA-SE DOS AUTOS QUE A DENÚNCIA ESTÁ EM
CONSONÂNCIA COM O EXPOSTO NO ART. 41 DO CPP, RELATANDO
PERFEITAMENTE OS FATOS EM QUE SE ENQUADRAM OS ACUSADOS,
BEM COMO DEMONSTRANDO A CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA
CONDENATÓRIA E A DENÚNCIA.
4. É PATENTE A PREVENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª
VARA CRIMINAL DO JUÍZO DE VITÓRIA, POR HAVER PRATICADO
ATO, QUAL SEJA, DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DE VÁRIOS
ELEMENTOS, ANTES DE QUALQUER OUTRO EMANADO POR PARTE
DA 9ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VITÓRIA.
5. INEXISTE QUALQUER PREJUÍZO DECORRENTE DOS AUTOS, MAIS
PRECISAMENTE DA JUNTADA DE NOVAS PROVAS PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, NÃO HAVENDO QUE SE
FALAR EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
ISONOMIA, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
6. DESCABE ADOTAR A ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
DO INQUÉRITO, RESTANDO PATENTE A MOTIVAÇÃO PARA SE
REALIZAR O ADITAMENTO DA DENÚNCIA EM RAZÃO DAS PROVAS
NOVAS OBTIDAS NOS AUTOS.
7. O INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL É PLENAMENTE
JUSTIFICÁVEL DESDE QUE HAJA FUNDAMENTOS PARA TAL MISTER,
OS QUAIS FORAM DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS PELO MM. JUIZ
DE DIREITO DE 1° GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO.
8. A NÃO OBSERVAÇÃO DAS REGRAS DE CONEXÃO OU
CONTINÊNCIA, PREVISTAS NOS ARTS. 76 E 77 DO CPP, SÃO
PLENAMENTE JUSTIFICÁVEIS ANTE O DISPOSITIVO PREVISTO NO
ART. 80, TAMBÉM DO CPP, SENDO CERTO QUE NO PRESENTE CASO,
EM VISTA DA PLURALIDADE DE RÉUS, É FACULDADE DO JUIZ A
QUO DETERMINAR A UNIÃO DOS PROCESSOS.
9. PARA OCORRER O CERCEAMENTO DE DEFESA DEVE O
MAGISTRADO DEIXAR DE OPORTUNIZAR AO RÉU A REALIZAÇÃO
DE ALGUM CONCERNENTE À SUA DEFESA. IN CASU, VERIFICA-SE
QUE O RÉU FRANCO JÚLIO CORRÊA SE ENCONTRAVA FORAGIDO,
RAZÃO PELA QUAL FOI-LHE NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO.
SOMENTE APÓS A SUA PRISÃO, DIGNOU-SE A CONSTITUIR
ADVOGADO, O QUAL PASSOU A ACOMPANHAR TODOS OS DEMAIS
ATOS PROCESSUAIS.
10. A R. SENTENÇA EXARADA EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO
RESPEITOU PERFEITAMENTE OS DITAMES LEGAIS, MAIS
PRECISAMENTE OS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO
PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE
INDIVIDUALIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA.
11. A DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAL BIS IN IDEM EM RELAÇÃO
AO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA CONFUNDE-SE COM O
MÉRITO DA AÇÃO PENAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE ANALISADA
NAQUELA OPORTUNIDADE.
MÉRITO: 12. A PROVA DA CONDUTA DELITUOSA DE TODOS OS
RECORRENTES ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE RESPALDADA, SEJA
PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, SEJA PELA PROVA DOCUMENTAL,
SEJA PELA PROVA PERICIAL, SEJA PELOS SEUS PRÓPRIOS
DEPOIMENTOS PESSOAIS, NÃO HAVENDO COMO SE FALAR EM
ABSOLVIÇÃO E TAMPOUCO EM FRAGILIDADE DE PROVAS CAPAZ
DE EMBASAR A DECISÃO CONDENATÓRIA.
13. QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM
FACE DOS ACUSADOS CLEVELAND MOREIRA JÚNIOR E JEFFERSON
FORATINI PEIXOTO, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM
NO TOCANTE À CONDENAÇÃO REFERENTE À FORMAÇÃO DE
QUADRILHA
OU
BANDO,
POIS
FORAM
CONDENADOS
ANTERIORMENTE PELA PRÁTICA DESSE CRIME, RAZÃO PELA QUAL
DEVEM SER ABSOLVIDOS TÃO-SOMENTE NO DELITO PREVISTO NO
ART. 288 DO CP.
14. A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, OPOSTA AO
ACUSADO CLEVELAND MOREIRA JÚNIOR, É PERFEITAMENTE
DESSUMIDA NOS AUTOS, SENDO DESNECESSÁRIA A JUNTADA DE
CERTIDÃO CARTORÁRIA PARA COMPROVÁ-LA.
ADEMAIS, A EXTINÇÃO DA PENA, PELO SEU CUMPRIMENTO, ALÉM
DE NÃO SE CONFUNDIR COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO
ELIMINA A CONDENAÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA, PARA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
EFEITO DE REINCIDÊNCIA, SE NÃO OCORRE A HIPÓTESE PREVISTA
NO ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
15. A ALEGAÇÃO DO ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE
LIMA, PARA SE REDUZIR A PENA COM BASE NO ART. 29, §1°, DO CP,
NÃO POSSUI RAZÃO DE SER, VEZ QUE SUA CONDUTA SE ENCONTRA
EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS PARTICIPANTES DAS
CONDUTAS DELITIVAS AQUI DELINEADAS.
16. E 17. NO QUE ATINE AOS PLEITOS DE REFORMA DO QUANTUM
DE PENA FIXADO NA R. SENTENÇA DE PISO, SEJA PARA DIMINUI-LA,
POR PARTE DOS ACUSADOS, SEJA PARA AUMENTÁ-LA, POR PARTE
DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO MERECEM
PROSPERAR, VEZ QUE O MM. JUÍZO DE 1° GRAU RESPEITOU
PLENAMENTE OS DITAMES LEGAIS PREVISTOS NOS ARTS. 59 E 68 DO
CP, E, ANTE A DISCRICIONARIEDADE QUE LHE FACULTA A LEI,
FIXOU AS PENAS EM PARÂMETROS IDÔNEOS E CORRETOS.
18. É INDUBITÁVEL A APLICAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO ART. 180,
§1º DO CÓDIGO PENAL, AO ACUSADO MARCO ANTONIO MALINI
LAMEGO, VEZ QUE DEVE SER ENTENDIDA TAL NORMA NÃO
APENAS PARA CASOS DE DOLO EVENTUAL, MAS TAMBÉM DE DOLO
DIRETO, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E TAMBÉM
EXTENSIVA DA NORMA, QUE, RESSALTE-SE, NÃO SÃO VEDADAS NO
DIREITO PENAL.
19. A SUPOSTA ABSOLVIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE PROVA
SUPERVENIENTE, VEZ QUE CONDENADOS OUTROS AGENTES NOS
DELITOS ORA ANALISADOS NÃO MERECE PROSPERAR, ANTE A
CARACTERIZAÇÃO DA CO-AUTORIA DOS ACUSADOS EM CONCURSO
DE PESSOAS.
20. COMPROVADO QUE O ACUSADO JEFFERSON FORATINI PEIXOTO
DE LIMA ATUOU COMO PARTÍCIPE NO CRIME DE RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA, PRATICADO POR LUCIANE DE SOUZA GOULART, JÁ
QUE INFLUIU PARA QUE ELA ADQUIRISSE AS MERCADORIAS,
SABENDO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DAS MESMAS, INCIDIU ELE
NAS SANÇÕES DO 180, §1º DO CÓDIGO PENAL, VEZ QUE, SEGUNDO
A TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA ADOTADA NO DIREITO PENAL
PÁTRIO, QUEM DE QUALQUER MODO CONCORRE PARA O CRIME
INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, RAZÃO PELA QUAL DEVE
SER REFORMADA A SENTENÇA DE PISO NESTE PARTICULAR.
21. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR MARCO
ANTÔNIO MALINI LÂMEGO, JUAREZ ALVES GRECHI, LUCIANE DE
SOUZA GOULART, RICARDO VALENTIM OLIVEIRA, JUCIMAR REPOSSI
E FRANCO JÚLIO CORRÊA E DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
RECURSOS INTERPOSTOS POR CLEVELAND MOREIRA JÚNIOR E
JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA, COM O FIM ÚNICO DE
EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A IMPUTAÇÃO RELATIVA AO CRIME DE
FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO, PREVISTO NO ART. 288 DO
CP.
22. DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, A FIM DE CONDENAR OS
ACUSADOS JUAREZ ALVES GRECHI E FRANCO JÚLIO CORRÊA NAS
SANÇÕES DO ART. 157, §2°, INCISOS I E II, DO CP E O ACUSADO
JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA NAS SANÇÕES DO ART. 180,
§1º DO CP.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR TODAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS NOS TERMOS
DO VOTO DA EMINENTE DESEMBARGADORA RELATORA, E, NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
A FIM DE CONDENAR OS ACUSADOS JUAREZ ALVES GRECHI E
FRANCO JULIO CORRÊA NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, INCISOS I
E II DO CÓDIGO PENAL E CONDENAR O ACUSADO JEFFERSON
FORATINI PEIXOTO DE LIMA NAS SANÇÕES DO ARTIGO 180, §1º
DO CÓDIGO PENAL, E AINDA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
RECURSOS INTERPOSTOS POR CLEVELAND MOREIRA JUNIOR E
JEFFERSON FORATINI PEIXOTO DE LIMA COM O FIM ÚNICO DE
EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A IMPUTAÇÃO RELATIVA AO CRIME
DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO, PREVISTO NO
ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL, E, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS INTERPOSTOS PELOS ACUSADOS MARCO ANTÔNIO
MALINI LAMEGO, JUAREZ ALVES GRECHI, LUCIANE DE SOUZA
GOULART, RICARDO VALENTIM OLIVEIRA, JUCIMAR REPOSSI E
FRANCO JULIO CORRÊA.
40
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
26 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050164953
VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL
APTE.: ARACRUZ CELULOSE S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): CAMILA FREITAS RIBEIRO
ADVOGADO(A): CRISTINA CUNHA RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FABRÍZIO FELICIANO
ADVOGADO(A): IVAN DE FARIA VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): KATYA MACHADO IZOTON
ADVOGADO(A): PAULO FREITAS RIBEIRO
ADVOGADO(A): RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
ADVOGADO(A):
RODRIGO
DE
ALBUQUERQUE
BENEVIDES
MENDONÇA
ADVOGADO(A): RODRIGO FERRANTE PEREZ
ADVOGADO(A): SARA BEATRIZ DE FREITAS BARBOSA
ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DIAS COSTA
APDO.: UBERVALTER COIMBRA
ADVOGADO(A): WALDIR TONIATO
APDO.: ROGERIO SARLO DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): WALDIR TONIATO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 13/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS
QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE
VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
27 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24069006211
VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE.: JOCIMAR CARLOS DE FREITAS
ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS
APTE.: MARCELO RODRIGUES
ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. 1.
PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. INFLUÊNCIA EXERCIDA
PELO JUIZ DE 1° GRAU. ERROR IN JUDICANDO. CONTRADIÇÃO
ENTRE OS QUESITOS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. 2.
MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO
DE UMA DAS TESES COLOCADAS SOB A APRECIAÇÃO DO JÚRI.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE SE COADUNA COM A
DECISÃO DOS JURADOS. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. AO COMPULSAR OS AUTOS, NÃO HÁ QUE SE COGITAR QUE OS
JURADOS TENHAM SOFRIDO INFLUÊNCIA POR PARTE DO MM. JUIZ
ATUANTE EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO SE CONSTATA
QUALQUER VÍCIO DE JULGAMENTO (ERROR IN JUDICANDO), VEZ
QUE ESTE SE DEU EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS E INFRALEGAIS CONDIZENTES À MATÉRIA, E,
POR FIM, É CERTO QUE OS QUESITOS ELABORADOS RESPEITARAM
CATEGORICAMENTE AS NORMAS JURÍDICAS EXPOSTAS NOS
ARTIGOS 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, E 484, INCISO
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
2. O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA, EM
RESPOSTA AOS QUESITOS IDONEAMENTE A ELE APRESENTADOS,
ENTENDEU, POR MEIO DE DECISÃO CONSCIENTE E LÓGICA, EM
CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS
(ARTIGO 5°, INCISO XXXVIII, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL),
ACATAR E ACOLHER O QUE RESTOU DEMONSTRADO POR UMA DAS
VERSÕES LEVANTADAS AO LONGO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL,
TANTO NA FASE JUDICIUM ACCUSATIONIS COMO NA FASE
JUDICIUM CAUSAE, O QUE CULMINOU PELA CONDENAÇÃO DOS
ACUSADOS NA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES,
DESCABENDO SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 593,
INCISO III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
28 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24079004776
VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE.: MANOEL LEMOS FREIRE
ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): DÓRIO ANTUNES DE SOUZA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 13/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS
QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
29 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020492522
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE.: SAMUEL RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUIZ AMERICO ZAMPROGNO, DEF PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ART. 157, §2°, INCISO
II E ART. 157, §2°, INCISO II, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 71 CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA - IRRESIGNAÇÃO
QUANTO A APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E
ANTECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- PROVAS CONTUNDENTES NOS AUTOS, HARMÔNICAS COM AS DO
INQUÉRITO POLICIAL, DEMONSTRANDO A CONTINUIDADE
DELITIVA, TENDO EM VISTA TEREM SIDO AMBOS OS CRIMES
PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR,
MANEIRA DE EXECUÇÃO, E COM O FIM COMUM;
2- OS BONS ANTECEDENTES DO AUTOR NÃO TORNAM
OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL,
DEVENDO SER OBSERVADAS, PARA A FIXAÇÃO DA PENA BASE, AS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP;
3- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
30 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040103190
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: MARCELO CEZA FRAGA LISBOA
ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS HORTA
ADVOGADO(A): VINICIO CANAL NETO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO PRÓPRIA - DOLO
DIRETO - PROVAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DO
ÉDITO ABSOLUTÓRIO.
1. O DOLO EXIGIDO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INJUSTO EM
TELA (RECEPTAÇÃO PRÓPRIA) É O DIRETO, CONCOMITANTE À
CONDUTA, NÃO SENDO ADMITIDO O SUBSEQÜENTE. ASSIM, NÃO
EVIDENCIANDO AS PROVAS COLIGIDAS O ELEMENTO SUBJETIVO
NECESSÁRIO, MANTÉM-SE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM TODOS
OS SEUS TERMOS.
2. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
41
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
31 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050112446
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
APTE.: ALFREDO KARAN SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): BRAULIO DE SOUZA LEAO SUBTIL
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DA SILVA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS
QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
32 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060111081
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
APTE.: RODRIGO BARROS RABELLO
ADVOGADO(A): MARTIN DO CARMO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA. ALEGAÇÕES. NÃO HÁ QUE SE FALAR
EM "INSUFICIÊNCIA DE PROVAS" QUANDO O CONJUNTO
PROBATÓRIO MOSTROU-SE SÓLIDO O BASTANTE PARA EMBASAR
UMA SENTENÇA - A PROPÓSITO, É QUASE QUE SECULAR O
BROCARDO SEGUNDO O QUAL "MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS
RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM PROVA EM
JUÍZO".
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
33 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47050001743
SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: MANOEL TAVARES
ADVOGADO(A): JOSELITA ASSIS LIMA, DEF PÚBLICO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL - (PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO
PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03) - ABOLITIO CRIMINIS
TEMPORÁRIA - INOCORRÊNCIA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- NÃO SE PODE CONFUNDIR POSSE DE ARMA DE FOGO, QUE
CONSISTE EM MANTER NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA (OU
DEPENDÊNCIA DESTA) OU NO LOCAL DE TRABALHO A ARMA DE
FOGO, COM O PORTE QUE, POR SUA VEZ, PRESSUPÕE QUE A ARMA
DE FOGO ESTEJA FORA DA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO;
2- OBSERVA-SE QUE OS PRAZOS A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 30,
31 E 32, DA LEI Nº 10.826/2003, QUE DÃO ENSEJO A ABOLITIO
CRIMINIS TEMPORÁRIA, SÓ BENEFICIAM OS POSSUIDORES DE ARMA
DE FOGO, E NÃO OS PORTADORES DA MESMA, SENDO ESTA
CONDUTA TÍPICA, AINDA QUE OS PRAZOS DOS REFERIDOS
ARTIGOS ESTEJAM PRORROGADOS;
3- NO PRESENTE CASO, A CONDUTA ATRIBUÍDA AO RECORRIDO FOI
A DE PORTAR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CONFORME ART.
14 DA LEI Nº 10.826/2003, COM ISSO, NÃO SE ENQUADRA NAS
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DOS ARTIGOS 30, 31 E 32 DO ESTATUTO
DO DESARMAMENTO, QUE SE REFEREM AOS CASOS DE POSSE DE
ARMA DE FOGO, DEVENDO PORTANTO, SER O ACUSADO
CONDENADO PELA CONDUTA QUE LHE FOI IMPOSTA.
3- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
34 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 60030005304
ATÍLIO VIVACQUA - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
APTE.: MANOEL AUGUSTO MARINS
ADVOGADO(A): JOAO DIAS FILHO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO QUE SE REPUTA
MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA
À
PROVA
DOS
AUTOS.
IMPROCEDÊNCIA. SIMPLES CASO DE OPÇÃO DO CONSELHO DE
SENTENÇA POR UMA DAS VERTENTES DA PROVA REFERENTE AOS
FATOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É POR DEMAIS PROCLAMADO SER DEFESO AO TRIBUNAL
TOGADO CASSAR UMA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUANDO
EVIDÊNCIAS DEMONSTRAM SER TAL DECISÃO SIMPLES OPÇÃO POR
UMA DAS VERSÕES QUE SE LHE APRESENTOU POR OCASIÃO DOS
DEBATES ORAIS.
2. EXCEÇÃO FEITA UNICAMENTE NAS SITUAÇÕES EM QUE, DENTRE
DUAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS, TENHA O JÚRI OPTADO
POR UMA QUE SE MOSTRE INEGAVELMENTE ABSURDA AO
CONFRONTO COM A SITUAÇÃO FÁTICA DESCRITA NOS AUTOS.
3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
35 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 65050007726
JAGUARÉ - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
APTE.: ADRIANO DIAS
ADVOGADO(A): DASIO IZAIAS PANSINI
APDO.: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO
PENAL. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO.
REJEITADA.
2.
MÉRITO:
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 3. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 4.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A SENTENÇA DE PISO FOI PROLATADA DE FORMA CLARA E EM
ATENÇÃO ÀS NORMAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE
QUESTIONAR SUA VALIDADE, EM RESPEITO AO ART. 93, INCISO IX
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
2. PRESENTES AS PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVAS, E CONDUZINDO ESTAS NO SENTIDO DE QUE O
AGENTE PARTICIPOU DIRETAMENTE DA SUBMISSÃO DA VÍTIMA À
ENTREGA DE SEUS BENS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO.
3. UMA VEZ QUE A PENA-BASE FOI FIXADA EM PERFEITA
CONSONÂNCIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS
PELO MAGISTRADO DE PISO, E SENDO ESTAS AMPLAMENTE
DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
REDUÇÃO DA PENA.
4. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
36 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69060007528
MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: ERLEI DE SALES SIQUEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
RELATOR SUBS.: JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 27/06/2007 E LIDO EM 04/07/2007
APELAÇÃO
CRIMINAL.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUAL.
RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO A QUO.
42
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA
DUVIDOSA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE MÁCULA
NA SENTENÇA EXARADA EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO. RESPEITO AO
PRINCÍPIO
DA
PERSUASÃO
RACIONAL
OU
DO
LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. DENOTA-SE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS
A INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS CONCERNENTES À AUTORIA E À
MATERIALIDADE DELITIVAS RELATIVA AO CRIME DE RECEPTAÇÃO
SIMPLES, COM ESPEQUE NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO
PENAL.
2. RESTA, DESSARTE, PERFEITA E DEVIDAMENTE MOTIVADA A
SENTENÇA EXARADA EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO NO TOCANTE À
ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES,
ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, APLICANDO-SE AO CASO O
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
3. INCABÍVEL, POIS, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SE FALAR
EM AFRONTA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CRFB/88, O QUAL TRAZ
EM SEU BOJO A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DE TODOS OS
JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, VEZ QUE A
SENTENÇA DE PISO, EM PLENO RESPEITO AO PRINCÍPIO DA
PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO, REGISTROU, MESMO QUE DE FORMA SUCINTA, AS
RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO PARA SE DETERMINAR A
ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO
SIMPLES.
4. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
37 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 24050052000
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
EMGTE.: DAVI CARLOS BASTOS
ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
EMGTE.: DANILO CARLOS BASTOS
ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
EMGTE.: ROBENCHAY RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DARLISON WANDER CORRÊA
ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
EMGDO.: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 18, III DA
LEI 6.368/76 - EQUÍVOCO DA DEFESA - PLEITO DE
RECONHECIMENTO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL.
1. MUITO EMBORA NÃO TENHA A MAGISTRADA ADUZIDO
EXPRESSAMENTE O ADVÉRBIO "INTEGRALMENTE" EM RELAÇÃO
AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, ERA PACÍFICO, ATÉ O
ADVENTO DA LEI Nº 11.464/07 QUE, QUANDO OCORRIA MENÇÃO À
LEI DE CRIMES HEDIONDOS (LEI N° 8.072/90), ENCONTRAVA-SE
IMPLICITAMENTE ENTENDIDO TAL MISTER.
TODAVIA, COM A PÚBLICAÇÃO DA SUPRACITADA LEI Nº 11.464/07,
QUE ALTEROU O ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS, O
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA RELATIVO AOS CRIMES
HEDIONDOS OU EQUIPARADOS PASSOU A SER O INICIALMENTE
FECHADO.
2. VERIFICANDO QUE NÃO FOI CONSIDERADA EM RELAÇÃO AOS
ACUSADOS DAVI CARLOS BASTOS E DANILO CARLOS BASTOS A
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE, PREVISTA NO ART.
65, INCISO I DO CP, APESAR DE O DOCUMENTO DE FL. 549 DOS
AUTOS COMPROVAR QUE OS EMBARGANTES ERAM MENORES À
ÉPOCA DOS FATOS, HÁ QUE SE REFORMAR A SENTENÇA DE PISO
TAMBÉM NESTE PARTICULAR.
3. QUANTO À ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO ART. 18, INCISO
III DA LEI Nº 6.368/76, VERIFICA-SE QUE INCORREU EM EQUÍVOCO A
DEFESA, VEZ QUE, CONSOANTE SE DEPREENDE DA SENTENÇA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONDENATÓRIA DE PISO, NENHUM DOS EMBARGANTES TEVE SUA
PENA MAJORADA EM VIRTUDE DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO,
NÃO HAVENDO, DESTA FEITA, QUE SE FALAR EM SUA EXCLUSÃO.
4. NÃO ESTANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA
A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º
DO ART. 33 DA LEI 11.43/06, EIS QUE OS EMBARGANTES
DEDICAVAM-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRAVAM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NÃO HÁ COMO RECONHECER A SUA
INCIDÊNCIA.
5. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
38 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REC EX-OFFICIO Nº 35000033486
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
EMGTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMGDO.: MARCOS DE SOUZA SALERMO
ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAUSA. REDISCUSSÃO. 1. É VEDADA A
REDISCUSSÃO DE CAUSA ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
2. EMBARGOS REJEITADOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
39 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO H CORPUS Nº 100060040498
VIANA - 2ª VARA CRIMINAL
EMGTE.: CRISTIANO SANTOS DO CARMO
ADVOGADO(A): GUSTAVO GILBERTI LARANJA
ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
EMGDO.: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 04/07/2007 E LIDO EM 04/07/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EFEITOS
INFRINGENTES. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TESE DA DEFESA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2°, §1°, DA LEI N° 8.072/90.
MATÉRIA DECIDIDA EM CONTROLE DIFUSO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA A
SITUAÇÃO A QUAL SE ENCONTRA O ACUSADO. PROGRESSÃO DE
REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL PARA
VERIFICAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA TAL MISTER.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. DEPREENDE-SE QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO RESTOU OMISSO
EM PEQUENA PARTE, VEZ QUE DEIXOU DE ANALISAR UMA DAS
TESES DEFENSIVAS SUSCITADAS NA PEÇA EXORDIAL DO HABEAS
CORPUS, A SABER, A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DO ARTIGO 2°, §1°, DA LEI N° 8.072/90.
2. MALGRADO A MATÉRIA OBJETO DE OMISSÃO SE ENCONTRE
APARENTEMENTE PACIFICADA NO E. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, É CERTO QUE A DECISÃO CONCERNENTE À OBTENÇÃO
DA PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA, AINDA NA ESTEIRA DO
ENTENDIMENTO DAQUELA SUPREMA CORTE, DEVE SER
VERIFICADA DIANTE DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS
ENVOLVENDO O RÉU, COMPETINDO, POIS, AO JUÍZO DA
EXECUÇÃO CRIMINAL A SUA ANÁLISE, NÃO HAVENDO, POR
CONSEGUINTE, COMO SE CONCEDER A ORDEM.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
VITÓRIA, 19/07/2007
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Segunda-Feira
43
23 de Julho de 2007
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RESUMO
30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA
CRIMINAL REALIZADA EM 11/07/2007
SEGUNDA
CÂMARA
PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR
ADALTO DIAS TRISTÃO
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 6050024824 - APELAÇÃO CRIMINAL
JOSE IVO SCOPEL, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003175 ES HOMERO JUNGER MAFRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR NA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 200700535147,
DEFERINDO O PEDIDO REQUERIDO.
VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO:
1 NO PROCESSO Nº 35050099080 - APELAÇÃO CRIMINAL
REGINALDO ARAUJO DA PAIXAO, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008624 ES LUIZ CARLOS BATISTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR, QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DA
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO, CONFORME PETICIONADO,
ATRAVÉS DO PROTOCOLO Nº 2007.00.541.029.
VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007.
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO:
1 NO PROCESSO Nº 100070012818- HABEAS CORPUS
RAQUEL DOS SANTOS SILVA , ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 10444 ES ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR, QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA.
2 NO PROCESSO Nº 100070013139- HABEAS CORPUS
VONN RANIERI FERNANDES GONÇALVES , ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR.
11597 ES CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI
REZENDE LUGON
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR, QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA.
VITÓRIA, 20 DE JULHO DE 2007.
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. SUBS. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA
LICEA MARIA DE MORAES CARVALHO
PARTE ADMINISTRATIVA
HAVENDO NÚMERO LEGAL, O EXMº SR. DESEMBARGADOR ADALTO
DIAS TRISTÃO DÁ POR ABERTA A SESSÃO, CUMPRIMENTANDO A
TODOS E INVOCANDO A PROTEÇÃO DIVINA. EM SEGUIDA,
PARABENIZA O EXMº SR. DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL
ROSINDO BOURGUIGNON, PELA TESE DE DOUTORADO
DEFENDIDA NA PUC E APROVADO COM NOTA DEZ PELOS
PROFESSORES DO MAIS ALTO GABARITO. DEIXA REGISTRADO OS
PARABÉNS AO EMINENTE COLEGA, O QUE ENGRANDECE O
JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO. EM SEGUIDA, USA DA PALAVRA O
EXMº SR. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PARA
ADERIR A MANIFESTAÇÃO, PARABENIZANDO-O E ROGANDO A
DEUS QUE SEJA ILUMINADO EM SUA TRAJETÓRIA. CUMPRIMENTA A
TODOS, PEDINDO A DEUS QUE SEJAMOS ILUMINADOS NESTA
TARDE. USA DA PALAVRA O EXMº SR. DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ
BARRETO VIVAS, PARA CUSMPRIMENTAR A TODOS E ASSOCIA-SE AO
REGISTRO FEITO, MOTIVO DE REGORJISO PARA TODOS NÓS. NO
MESMO SENTIDO, ASSOCIA-SE O EXMº SR. DESEMBARGADOR
TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, COM MUITA ALEGRIA E
QUE SÓ ENGRANDECE A MAGISTRATURA CAPIXABA. EM SEGUIDA,
DEIXA REGISTRADO A POSSE DO CARLOS EDUARDO RIOS DO
AMARAL COMO CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICO ESTADUAL. NO
MESMO SENTIDO VOTAM OS EXMºS SRS DES. JOSÉ LUIZ BARRETO
VIVAS, SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA E ADALTO DIAS TRISTÃO,
PARABENIZANDO O DR. CARLOS EDUARDO RIOS DO AMARAL. EM
SEGUIDA, USA DA PALAVRA A DRª PROCURADORA DE JUSTIÇA LICÉA
MARIA MORAES DE CARVALHO, PARA CUMPRIMENTAR A TODOS,
DEIXANDO REGISTRADO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SE ASSOCIA
AS HOMENAGENS AO EXMº SR. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO
AMARAL PELA POSSE DE SEU FILHO E QUE DEUS O ILUMINE EM SUA
CARREIRA.
PARTE JUDICIÁRIA
LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS
ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS
100070008063
100070008261
100070008667
100070008634
100070002199
100070008931
100070007107
100070007867
100070009541
100060042957
100070000656
100060044003
RECURSO SENTIDO ESTRITO
12030071265
APELAÇÃO CRIMINAL
44
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
24030198667
21030357228
24060047362
65020000934
48060067393
24049009418
19069000123
24030119960
34050007169
14050089995
35990036150
45030005990
62050011188
25020002249
35060075682
24040259954
24040034787
AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL
50079000027
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL
24060047701
24000047654
JULGADOS
1 HABEAS CORPUS Nº 100070009905
2 HABEAS CORPUS Nº 100070011281
3 HABEAS CORPUS Nº 100070009376
4 HABEAS CORPUS Nº 100070010424
5 HABEAS CORPUS Nº 100070008048
6 HABEAS CORPUS Nº 100070010853
7 HABEAS CORPUS Nº 100070010432
8 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 30070018442
9 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 49060015416
10 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 7060030892
11 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040060689
12 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 39069000071
13 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050077185
14 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010003800
15 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 31060004228
16 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050017227
17 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050010727
18 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050300797
19 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050114058
20 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060047061
21 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 26030015551
22 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 56050010166
23 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 39050003225
24 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21040040343
25 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2040015626
26 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47050053934
27 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 56020005783
28 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1030002602
29 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1060019039
30 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12079000258
31 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060010908
32 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050022611
33 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060016272
34 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 61020004265
35 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30050086997
36 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24079001509
37 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48000010453
38 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40060008717
39 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48990027590
40 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69069000219
41 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4050007253
42 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060024149
43 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32079000033
44 HABEAS CORPUS (DE MENOR) Nº 100070010721
ADIADO COM PEDIDO DE VISTA
HABEAS CORPUS Nº 100060041728
HABEAS CORPUS Nº 100070007610
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 30070018400
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48020107396
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050152129
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050015672
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7020001835
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1040012401
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50030002963
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030211094
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35069001994
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040058595
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19050000314
AÇÃO PENAL Nº 100050041951
AUTOS BAIXADOS DE PAUTA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6050034252
ENCERRADA A SESSÃO ÀS 16:10 H;
VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
___________________________________________________________
COLEGIADO RECURSAL
JUIZADOS ESPECIAIS
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA
INTIMAÇÕES
01-INTIMO: DINALITE M. DA S. LARANJEIRAS, POR SEUS
ADVOGADOS DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO E OUTRO, PARA
TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO DE FLS.281, PROFERIDO
PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS
AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0531/07 NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 9470/06, PARA
QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE AGRAVO.
02-INTIMO: SERGIO PAULO DORIA VIDAL, POR SEU ADVOGADO DR.
ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA TOMAR CONHECIMENTO
DA R. DECISÃO DE FLS.435, PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE
DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0533/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 9506/06, PARA QUERENDO, APRESENTAR
RESPOSTA AO PRESENTE AGRAVO.
03-INTIMO: CONSTRUTORES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, POR SEU ADVOGADO DR.ALEXANDRE DE LACERDA
ROSSONI, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO DE FLS.439,
PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO
RECURSAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0534/07
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
9565/06, PARA QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE
AGRAVO.
04-INTIMO: SAULO CIRQUEIRA, POR SEU ADVOGADO DR.
ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA TOMAR CONHECIMENTO
DA R. DECISÃO DE FLS.419, PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE
DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0535/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 9253/06, PARA QUERENDO, APRESENTAR
RESPOSTA AO PRESENTE AGRAVO.
05-INTIMO: JARBAS PADILHA NETO, POR SEU ADVOGADO DR.
ANDRÉ E. PADILHA BUSSINGER, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA
45
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
R. DECISÃO DE FLS.213, PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO
COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0537/07 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 9805/06, PARA QUERENDO, APRESENTAR
RESPOSTA AO PRESENTE AGRAVO.
ADV.DRª. SEVERINA MARIA SOARES E OUTRO
AGVDO: SAMUEL GOMES DE SOUZA
ADV.DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO E OUTRA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES
AUTOS DO STF.
VITÓRIA, 18 DE JULHO DE 2007.
02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0456/07 NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 8968/07
AGVTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV.DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
AGVDO: IDELFONSO LEITE DOS SANTOS
ADV.DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES
AUTOS DO STF.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
INTIMAÇÕES
01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO N°
8431/06
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR. FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTROS
RECDA: CELIA MARIA REGO DE SOUZA
ADV. DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.
379 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
02 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO N°
9254/06
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS
RECDO: YVONE JORGE FIRME PIZANNI
ADV. DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.
440 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
03 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO N°
9574/06
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR. FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTROS
RECDA: LICIA MORAES DE SIQUEIRA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE
FLS.358 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
04 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO N°
10451/07
RECTE: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
ADV. DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RECDA: CYNTHIA PINHEIRO DA SILVEIRA DE REZENDE LIMA
ADV. DR. ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR E OUTROS
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE
FLS.248 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS VITÓRIA
NOTIFICAÇÕES
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0428/06 NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 8125/06
AGVTE: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 461/07 NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 8981/06
AGVTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV.DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
AGVDO: FLORIANO TRABAK
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES
AUTOS DO STF.
04- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0475/07 NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 9239/06
AGVTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV.DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
AGVDO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES
ADV.DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES
AUTOS DO STF
05- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0476/07 NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 9251/06
AGVTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV.DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
AGVDO: LUCIANO SOARES BONELA
ADV.DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES
AUTOS DO STF
06- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0482/07 NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 8770/06
AGVTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV.DR. FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTRO
AGVDA: ELIANA BINDACO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS PRESENTES
AUTOS DO STF
VITÓRIA, 18 DE JULHO DE 2007.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
QUARTA TURMA - REGIÃO SUL
INTIMAÇÕES
01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
2405/07
PROCESSO Nº 021.06.006341-5 - JEC DA COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: ROBERTO ZATTA DOS SANTOS
RECDO: CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A
ADV.: DR. ARTÊNIO MERÇON
RELATOR: DR. MANOEL CRUZ DOVAL
FINALIDADE:
PARA,
NO
PRAZO
LEGAL,
APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
02 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
2139/07
46
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PROCESSO Nº 011.06.010619-9 - JUIZADO ESPECIAL CÍVIL ADJUNTO
DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL
RECDO: PRISCILA SILVA SOUZA
ADV.: DR.ª ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES
RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS
FINALIDADE:
PARA,
NO
PRAZO
LEGAL,
APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
03 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
2144/06
PROCESSO Nº 026.05.004098-4 - JEC - COMARCA DE ITAPEMIRIM
RECTE: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA AGUIAR
RECDO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
RELATORA: DR.ª LÍGIA SARTO MÜLLER
FINALIDADE:
PARA,
NO
PRAZO
LEGAL,
APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
04 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
2100/06
PROCESSO Nº 011.06.004755-9 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: ADÃO QUEIROZ
ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR
RECDO: REAL SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RELATOR: DR. MANOEL CRUZ DOVAL
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 111, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
05 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
2143/06
PROCESSO Nº 026.05.004099-2 - JCE - COMARCA DE ITAPEMIRIM
RECTE: UBSON PEÇANHA BIANCHI
ADV.: DR.ª APARECIDA LEAL SILVEIRA
RECDO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
RELATORA: DR. MANOEL CRUZ DOVAL
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 527, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
06 -RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
1867/06
PROCESSO Nº 026.06.000764-3 - JEC - COMARCA DE ITAPEMIRIM
RECTE: LORIANE SILVA CALIXTO
ADV.: DR. NAZARETH NEVES CALIXTO
RECDO: BANESTES S/A - BCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.: DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 107, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
07 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
2157/06
PROCESSO Nº 013.06.001467-0 - JEC - COMARCA DE CASTELO.
RECTE: GEDILZA RANGEL LAPA
ADV.: DR. JUBIRÁ SILVIO PÍCOLI
RECDO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADV.: DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JÚNIOR
RELATOR: DR. MANOEL CRUZ DOVAL
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 178, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
08 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
1719/06
PROCESSO Nº 020.06.000062-5 - 1º JEC - COMARCA DE GUAÇUÍ
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
RECDO: RADIO SUL CAPIXABA FM DE GUAÇUÍ LTDA. ME
ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
RELATORA: DR.ª LÍGIA SARTO MÜLLER
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 395, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
09 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
1715/06
PROCESSO Nº 020.06.000063-3 - JEC - COMARCA DE GUAÇUÍ
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
RECDO: RADIO SUL CAPIXABA FM DE GUAÇUÍ LTDA. ME
ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
RELATORA: DR.ª LÍGIA SARTO MÜLLER
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 356, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
10 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
1830/06
PROCESSO Nº 011.06.004785-6- 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: GERLANE MOREIRA MUCELINI
RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 150, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
11 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
1803/06
PROCESSO Nº 011.03.000.660-2 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: ESPÓLIO DE LAUDELINA CAMARGO OLIVEIRA
RECDO: ALDA BRANDÃO DE SOUZA EDUARDO E OUTRO
ADV.: DR.ª GERTRUDES DA C. MALTA MIRINHA AMARAL
RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 151, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18/07/07
RICARDO DE MORAES SABBAG
SECRETÁRIO DO CRJE
___________________________________________________________
COMARCA DA CAPITAL
________________________________________
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA
JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
PROMOTOR: DR. ROGÉRIO PORTO SANTANA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: PATRÍCIA BISI CARNEIRO
LISTA Nº 35/07
RELAÇÃO DO DOUTOS ADVOGADOS, INTIMADOS NESTA LISTA
ALESSANDRA PIOLI CALÇADO
ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
ANTÔNIO FELIX DE ALMEIDA
ARNALDO ARRUDA DA SILVA
CINARA GUIMARÃES ANDRADE
CRISTINA MAIA DE FREITAS
DENIELLE ZANOLI GONÇALVES
EDUARDO GARCIA JÚNIOR
FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS
FLÁVIA MIRANDA OLEARE
GUSTAVO MAURO NOBRE
HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
IGOR MUTIZ DE SÁ
JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
LUIZ ALBERTO DELLAQUA
47
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
MARIA DE A. LUCINEIDE ALBUQUERQUE
PIETRANGELO ROSALEM
RICARDO TSCHAEN
SANDRO RONALDO RIZZATO
SLIN RIOS RIBEIRO
VALÉRIA MARIA CID PINTO
WATT JANES BARBOSA
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: BANCO NACIONAL S/A.
REQUERIDO: ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E OUTRO.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 436/443, QUE JULGOU PROCEDENTE O
PRESENTE PEDIDO, PARA CONDENAR OS RÉUS A PAGAREM AO
AUTOR IMPORTÂNCIA DE R$ 59.579,04 (CINQUENTA E NOVE MIL,
QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS),
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. POR VIA DE
CONSEQUENCIA, CONDENOU A RÉ NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA BASE DE 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA. POR FIM,
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO A
TEOR DO DISPOSTO NO INCISO I, DO ARTIGO 269 DO CPC, NO
PRAZO DE LEI.
BUSCA E APREENSÃO
DR. PIETRANGELO ROSALEM
PROC. Nº 1.984/05 (012.05.006373-9)
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A.
REQUERIDO: EMIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
DO OFÍCIOS DE FLS. 42/47, NO PRAZO DE LEI.
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES E DRª. VALÉRIA MARIA
CID PINTO
PROC. Nº 2.753/07 (012.07.000179-2)
REQUERENTE: KELVIN LUCAS BENFICA.
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/64, QUE JULGOU PROCEDENTE, O
PRESENTE PEDIDO E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA CONDENO A
SEGURADORA RÉ A PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA TOTAL DE
R$ 3.358,91 (TRÊS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E
NOVENTA E CENTAVOS), O EQUEIVALENTE A 60% DE 70% = 42%,
CONFORME LAUDO DO IML, JÁ DESCONTADO A IMPORTÂNCIA
RECEBIDA (“OS JUROS, IN CASU, CONTAM-SE A PARTIR DA DATA EM
QUE A SEGURADORA FOI CONSTITUÍDA, EM MORA PARA PROCEDER
AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA PLEITEADA PELA RECORRENTE,
OU SEJA, A PARTIR DE SIA COTAÇÃO” (STJ, RESP Nº 546.392/MG,
QUARTA TURMA, REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI, JULG.: 18.08.05).) .
POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENOU A SEGURADORA NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NA BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
ATRIBUÍDO A CAUSA, DE IGUAL FORMA CORRIGIDO, NO PRAZO DE
LEI.
DR. PIETRANGELO ROSALEM
PROC. Nº 1.983/05 (012.05.006374-7)
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A.
REQUERIDO: EMIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
DO OFÍCIOS DE FLS. 41/46, NO PRAZO DE LEI.
DR. PIETRANGELO ROSALEM
PROC. Nº 2.165/05 (012.05.010852-6)
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A.
REQUERIDO: EMIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
DOS OFÍCIOS DE FLS. 47 E 51, NO PRAZO DE LEI.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 2.218/05 (012.05.014204-6)
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A.
REQUERIDO: REINALDO DE OLIVEIRA DAMIÃO.
DA CERTIDÃO DA SRª. ESCRIVÃ DE FLS. 74, NO PRAZO DE LEI.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 2.728/06 (012.06.012344-0)
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A.
REQUERIDO: HILDA ROSA.
PARA PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO
PRECATÓRIA, NO PRAZO DE LEI.
Edição nº 3119
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
DA
CARTA
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 2.892/07 (012.07.004379-4)
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A.
REQUERIDO: IZAIAS SODRE DE SOUZA JÚNIOR.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 36, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA (FLS. 34), PARA OS FINS DO ART. 158,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO
EXTINTO OS PROCESSO, SUPRA MENCIONADOS, FULCRADO NO
INCISO VIII, ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO EXISTE
POR PARTE DESTE JUÍZO QUALQUER RESTRIÇÃO AO VEÍCULO
OBJETO DESTA AÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
CAUTELAR
DRª. DENIELLE ZANOLI GONÇALVES E DR. GUSTAVO MAURO
NOBRE
PROC. Nº 2.671/06 (012.06.010738-5)
REQUERENTE: EMBALI INDUSTRIAS PLÁSTICAS LTDA..
REQUERIDO: TRANSPEX TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. EPP E
OUTRO.
PARA PROVIDENCIAR A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL, NO PRAZO DE
LEI.
COBRANÇA
DRª. FLÁVIA MIRANDA OLEARE
PROC. Nº 928/02 (012.02.003943-9)
REQUERENTE: VITÓRIA DIESEL S/A.
REQUERIDO: PAULO SÉRGIO FAVORETTI.
DOS OFÍCIOS DE FLS. 96/101, NO PRAZO DE LEI.
DR. SANDRO RONALDO RIZZATO E DR. SLIN RIOS RIBEIRO
PROC. Nº 1.071/02 (012.02.006764-6)
DRª. ALESSANDRA PIOLI CALÇADO
PROC. Nº 2.333/06 (012.06.001230-4)
REQUERENTE: PETROBRAS S/A - PETRÓLEO BRASILEIRO.
REQUERIDO: ESPÓLIO DE OROZIMBO NUNES LARANJA E OUTRO.
PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 22/08/2.007, ÀS 15:00 HORAS, NO PRAZO DE LEI.
INDENIZATÓRIA
DRª. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, DR. ANTÔNIO FELIX DE
ALMEIDA E DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVA
PROC. Nº 2.606/06 (012.06.008656-3)
REQUERENTE: MANUEL MESSIAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
REQUERIDO: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A.
DENUNCIADA: HDI SEGUROS S/A.
PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS, NO PRAZO DE LEI.
MONITÓRIA
DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E DR. MARIA DE A.
LUCINEIDE ALBUQUERQUE
PROC. Nº 192/00 (012.05.014530-4)
REQUERENTE: WANDERLI JOSÉ DO AMARAL.
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 232, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA, OS
TERMOS DO ACORDO DE FLS. 219/220, A FIM DE QUE DESDE LOGO
PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS. E POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
FULCRADO DO INCISO III DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NO PRAZO DE LEI.
DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA
PROC. Nº 319/00 (012.06.005741-6)
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A.
REQUERIDO: LESTE BRASILEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. E OUTROS.
Segunda-Feira
48
23 de Julho de 2007
PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA CUSTAS FINAIS NO VALOR
DE R$ 13,42 (TREZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) E R$ 80,52
(OITENTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), CONFORME FLS.
214 E 215, NO PRAZO DE LEI.
DRª. CINARA GUIMARÃES ANDRADE
PROC. Nº 2.522/06 (012.06.006020-4)
REQUERENTE: CIA DE ÔNIBUS - SANTA MARIA ÔNIBUS E PEÇAS
LTDA..
REQUERIDO: PRS BALTAZAR JÚNIOR TURISMO LTDA..
PARA PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DA CARTA
PRECATÓRIA, NO PRAZO DE LEI.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. MANOEL FÉLIX LEITE
DR. MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
DR.ª MARIA AMÉLIA BARBARA BASTOS
DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA
DR.ª MEIRE LUCIA DELZIOVO DA SILVA
DR. NATALINO ZALDINE FERREIRA
DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO
DR. OSNI DE FARIAS JUNIOR
DR. OTONIEL AMARAL DE MATOS
DR. RAFAEL RODRIGUES ROSADAS
DR.ª RITA DE CÁSSIA MONTEIRO
DR. SÉRGIO MORAES NETTO
DR. TELMO VALENTIN CBYSCYNSKI
ORDINÁRIA
INTIMO:
DRª. GUSTAVO MAURO NOBRE
PROC. Nº 2.724/06 (012.06.012279-8)
REQUERENTE: EMBALI INDUSTRIAS PLÁSTICAS LTDA..
REQUERIDO: TRANSPEX TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. EPP E
OUTRO.
PARA PROVIDENCIAR A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL, NO PRAZO DE
LEI.
REINTEGRATÓRIA
DRª. CRISTINA MAIA DE FREITAS E DR. RICARDO TSCHAEN
PROC. Nº 2.342/06 (012.06.001554-7)
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS MILANEZI.
REQUERIDO: OSMAR MANOEL VIEIRA.
PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 21/08/2.007, ÀS 15:00 HORAS, NO PRAZO DE
LEI.
RESSARCIMENTO
DR. WATT JANES BARBOSA, DR. IGOR MUTIZ DE SÁ, DR.
HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES, DR. JORGE FERNANDO
PETRA DE MACEDO E DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO
PROC. Nº 2.704/06 (012.06.011603-0)
REQUERENTE: NEO TRANSPORTES LTDA..
REQUERIDO: JOÃO LUIZ CAMPOS E OUTRO.
DENUNCIADO: BRADESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS E
OUTRO.
PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2.007, ÀS 14:00 HORAS,
NO PRAZO DE LEI.
CARIACICA-ES, 22 DE MAIO DE 2.007
PATRÍCIA BISI CARNEIRO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
TRIBUNAL DO JÚRI
LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 46/2007
JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. ROBERTA PARREIRAS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: NÍVEA KARLA COUTINHO SANTOS
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS SENHORES
DOUTORES ADVOGADOS, INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO
Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.
DR. ARLINDO LUIZ DA SILVA
DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA
DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO
DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
DR. ARLINDO LUIZ DA SILVA, DR. OSNI DE FARIAS JUNIOR E DR.
HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
PROC.01207002603-9
ACUSADOS: ISRAEL CESTARI FERRIRA, AGUINALDO RIBEIRO
VENÂNCIO, WALLAS PASTORINI DO NASCIMENTO E MARCOS
CARVALHO DA SILVA
FINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO,
DESIGNADO PARA O DIA 20 (VINTE) DE AGOSTO DE 2.007, ÀS 15:30
HORAS, A SER REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA
CRIMINAL, SITO À RUA BOGOTÁ, S/ Nº, 4º PAVIMENTO, BAIRRO
JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES (ANTIGA COFAVI).
DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA
PROC. 01207000967-0
ACUSADO:WILLIAN FERREIRA GOMES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 125,
Vº, QUE CONCEDEU VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR, DR. MARCOS VINÍCIUS
ROSSI TINELLI E DR. NATALINO ZALDINE FERREIRA
PROC. 012.03006760-2
ACUSADO:ANDRÉ PURIFICAÇÃO ORÉQUIO E LUIZ FERNANDO SILVA
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
FLS. 1079/1080, QUE CONCEDEU VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO
PROC. 01204004124-1
ACUSADO: REINALDO RODRIGUES XAVIER E VÂNIO TEIXEIRA
FINALIDADE: REITERAR A INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS APRESENTAR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO OUTORGADO
PELO RÉU REINALDO RODRIGUES XAVIER, POSTO QUE NA
PROCURAÇÃO DE FLS. 222, SÓ FIGURA COMO OUTORGANTE VÂNIO
TEIXEIRA.
DR. MANOEL FÉLIX LEITE
PROC. 01295000289-4
ACUSADO GILBERTO ALEXANDRE
FINALIDADE:
INTIMAR
PARA
CONTRARIAR
CRIME-ACUSATÓRIO, NO PRAZO DE LEI.
O
LIBELO
DR.ª MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS
PROC. 01207000122-2
ACUSADO: ELSON DE OLIVEIRA BATISTA
FINALIDADE: INTIMAR PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO
DO ACUSADO ELSON DE OLIVEIRA ROSA SANTANA, DESIGNADO
PARA O DIA 26 (VINTE E SEIS) DE SETEMBRO DE 2.007, ÀS 13:00
HORAS, A SER REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA
CRIMINAL, SITO À RUA BOGOTÁ, S/ Nº, 4º PAVIMENTO, BAIRRO
JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES (ANTIGA COFAVI).
DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA
PROC. 012.05004108-1
ACUSADOS: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA FORNECER O ENDEREÇO COMPLETO E
ATUALIZADO
DAS
TESTEMUNHAS
ARROLADAS
NA
CONTRARIEDADE AO LIBELO CRIME ACUSATÓRIO.
49
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DR.ª MEIRE LUCIA DELZIOVO DA SILVA
PROC. 01205010384-0
ACUSADO: CRISTINEI PEREIRA ARAÚJO E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAR PARA SE MANIFESTAR NO SENTIDO DE
ESCLARECER SE EFETIVAMENTE AINDA FIGURA COMO ADVOGADA
DO ACUSADO CRISTINEI PEREIRA ARAÚJO, NO PROCESSO DE Nº
SUPRA, TENDO EM VISTA CONSTAR NOS AUTOS UMA RENÚNCIA AO
MANDATO LEVADA A EFEITO PELA DR.ª LALITE COELHO
RODRIGUES BEM COMO PARA DIZER SE PRETENDE OU NÃO
PRODUZIR PROVA TESTEMUNHAL.
DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO
PROC. 01203013045-9
ACUSADO: MARCOS DOS SANTOS ROSA
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 296 QUE DEIXOU DE DAR PROSSEGUINTO AO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA ÀS FLS. 279/292, POR
ESTAR O MESMO INTEMPESTIVO.
DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS
PROC. 012.03014334-6
ACUSADO: VAGSON MENDES CORDEIRO, ROBSON EVANDRO DIAS
ALVARENGA, WESLEY SOARES DE ANDRADE E WESLEY PAULO
TRISTÃO FERNANDES PRINCIVAL
FINALIDADE: INTIMAR PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE
ACUSAÇÃO EM CONTINUAÇÃO, DESIGNADO PARA O DIA 24 (VINTE
E QUATRO) DE OUTUBRO DE 2.007, ÀS 13:00 HORAS, A SER
REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL, SITO À
RUA BOGOTÁ, S/ Nº, 4º PAVIMENTO, BAIRRO JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA/ES (ANTIGA COFAVI).
DR. RAFAEL RODRIGUES ROSADAS
PROC. 01206005405-8
ACUSADO: BENTO MARQUES DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 163/164 QUE PRONUNCIOU O ACUSADO PARA QUE SEJA
SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO
JÚRI, COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV,
DO DO CÓDIGO PENAL.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR. ALAIMAR RIBEIRO DE SOUZA FIUZA, JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A
SRA. IDALINA PIRES DE CASTRO, BRASILEIRA, SEPARADA
JUDICIALMENTE, FILHA DE HOMOROLINO MIRANDA CASTRO E
OVIDIA DE SENA CASTRO, NASCIDA AOS 01/05/1959 EM
CONSELHEIRO PENA/MG, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, QUE NESTA 2ª VARA DE FAMÍLIA ESTÁ EM CURSO
UMA AÇÃO CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, PROC. Nº
82.180/07 (012.07.008218-0), PROPOSTA POR PAULO DE TARSO DIAS.
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, A SRA. IDALINA
PIRES DE CASTRO, ACIMA QUALIFICADA, PARA QUERENDO
RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA ATÉ FINAL DO
JULGAMENTO, FICANDO CIENTE AINDA, DE QUE A AUSÊNCIA DE
CONTESTAÇÃO IMPORTA REVELIA (ART. 285 DO CPC),
PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
INICIAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
PRINCIPALMENTE DO INTERESSADO, É O PRESENTE EDITAL
AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA FORMA DA LEI (ART. 232, III DO CPC).
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE CARIACICA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18
(DEZOITO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007. EU, ALAIMARA R. F.
SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. EU, HIRANILDA
MATOS, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O ASSINO POR FORÇA DO
PROVIMENTO 006/98 DA CGJES.
HIRANILDA MATOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
DR.ª RITA DE CÁSSIA N. MONTEIRO
PROC. 012.06012076-8
ACUSADO: ELIAS PACHECO GUEDES
FINALIDADE: INTIMAR PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE
ACUSAÇÃO, DESIGNADO PARA O DIA 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE
2.007, ÀS 14:00 HORAS, A SER REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS
DA 4ª VARA CRIMINAL, SITO À RUA BOGOTÁ, S/ Nº, 4º PAVIMENTO,
BAIRRO JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES (ANTIGA COFAVI).
DR. SÉRGIO MORAES NETTO
PROC. 01204000271-4
ACUSADO:MARCELO LUIZ CAETANO
FINALIDADE: INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 220/221 QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA,
BEM COMO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DO
ARTIGO 406 DO CPP.
DR. TELMO VALENTIM CBYSCYNSKI
PROC. 01207004195-4
ACUSADA: EDMÁRCIA BROEDEL DA SILVA E OUTRA
FINALIDADE: INTIMAR PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA PARA A
ACUSADA EDMÁRCIA BROELDEL DA SILVA, NO PRAZO LEGAL.
CARIACICA/ES, 18 DE JULHO DE 2007.
NIVEA KARLA COUTINHO SANTOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA
LISTA Nº 26/07
CARIAICA/ES, 18 DE JULHO DE 2007.
JUIZ DE DIREITO: DR. ALAIMAR RIBEIRO DE SOUZA FIUZA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: HIRANILDA MATOS
ASSESSORA: JULIA SEDA VIEIRA
ESCREVENTES: HILTON EZEQUIEL R. FILHO E ALAIMARA
RODRIGUES F. SANTOS
INTIMA:
PARA FINS E EFEITOS DO ART. 236, COM AS FRANQUIAS DO ART. 1.216
DO CPC.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 14/99
DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
DR. DAWSON NOGUEIRA COUTINHO
DRª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA
DR. EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ
DR. FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA NETO
DR. ITAMAR SOUZA CADETE
DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES
DRª NÚBIA LEMOS GUASTI
DRª RENATA STAUFFER DUARTE
DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO
DR. STENIO SANT’ANNA SALES
01-PROCESSO Nº 16.709/07(012.07.001670-9)- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS.
50
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES - PARA TOMAR CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 34, CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE:
"JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUE TRAMITA PELO ART. 733 DO CPC
(...) EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 794, I DO CPC."
SÃO PARTES: L F R E A A R.
02-PROCESSO Nº 16.691/07(012.07.001669-1)- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS.
DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES - PARA TOMAR CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 23, CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE:
"JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUE TRAMITA PELO ART. 732 DO CPC
(...) EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 794, I DO CPC."
SÃO PARTES: L F R E A A R.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
"INTIMAR, POR SEU REPRESENTANTE, O EMBARGADO PARA
RESPONDER, NOS TERMOS DO ART. 740 E SS. DO CPC.”
SÃO PARTES: J B P E I S P .
HIRANILDA MATOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EXPEDIENTE DO DIA 18/07/2007
03-PROCESSO Nº 74.468/07(012.07.007446-8)- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE.
DR. EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 29, CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE:
“INTIME-SE O AUTOR, ATRAVÉS DE SEU DOUTO ADVOGADO, PARA
MANIFESTAÇÃO (RÉPLICA), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.”
SÃO PARTES: D A B E V A T.
04-PROCESSO Nº 74.843/05(012.05.007484-3)- AÇÃO DE SEPARAÇÃO
LITIGIOSA.
DRª NÚBIA LEMOS GUASTI E DRª DANIELLE DE CASTRO
NOGUEIRA - PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 64V,
CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE: ”...COMO OS ATOS
PRATICADOS NÃO RATIFICADOS SÃO HAVIDOS POR INEXISTENTE.
CHAMO O FEITO À ORDEM PARA DECLARAR NULA A AUDIÊNCIA
QUE FORA REALIZADA EM DATA DE 12/04/07 E AS DECISÕES NELA
TOMADAS.”
SÃO PARTES: G L G E M A F.
05-PROCESSO Nº 37.697/07(012.07.003769-7)- AÇÃO DE SEPARAÇÃO
LITIGIOSA.
DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 41/42, CUJO TEOR, EM RESUMO, É O SEGUINTE:"...
RECONSIDERA A DECISÃO DE FLS. 23, E FIXA OS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS EM 20% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO,
PERFAZENDO O TOTAL DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, A
SEREM PAGOS ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DE CADA MÊS.”
SÃO PARTES: L M N S E C A S S.
06-PROCESSO
Nº
92.114/07(012.07.00921-4)AÇÃO
DE
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA.
DRª RENATA STAUFFER DUARTE - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 14, CUJO TEOR EM RESUMO É O
SEGUINTE:"INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO,
PARA EMENDAR A INICIAL NO SENTIDO DE ADEQUAR O PÓLO
PASSIVO, EIS QUE O MESMO É O OBJETO DESTA AÇÃO, EM DEZ
DIAS.”
SÃO PARTES: A F S O E F F O.
07-PROCESSO Nº 64.717/07(012.07.006471-7)- GUARDA DE MENORES.
DR. FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA NETO - PARA TOMAR CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 32V, CUJO TEOR É O
SEGUINTE:"CONTINUAM PRESENTES AS RAZÕES PARA O NÃO
DEFERIMENTO AO PEDIDO CAUTELAR. INTIMEM A PARTE AUTORA
PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A RESPOSTA.”
SÃO PARTES: L C R E E S M.
08-PROCESSO Nº 46.714/07(012.07.004671-4)- REGULAMENTAÇÃO DE
VISITA.
DR. DAWSON NOGUEIRA COUTINHO E DR. STENIO SANT’ANNA
SALES - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO AUTOR,
PARA FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERENTE, BEM
COMO PARA CONSERTAR O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, ANTE O
DOCUMENTO DE FLS. 09, E FORNECER SUA QUALIFICAÇÃO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.”
SÃO PARTES: R E A E C A S.
09-PROCESSO Nº 02.675/06(012.06.010267-5)- EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DRª RENATA STAUFFER DUARTE - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 77 E 77V, CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE:
LISTA Nº 19/2007
JUÍZA SUBSTITUTA: DR.ª. PAULA AMBROZIM CORREA DE ARAÚJO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1.216
DO CPC E DO PROVIMENTO Nº 027/97 CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - ARTIGO 66 E PROVIMENTO 14/99:
ALCIDES JOSÉ GIACOMIN JÚNIOR
ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
EDSON VIEIRA E SILVA
EJANDIR ELIAS MARTINS
EVERALDO CUCCO
FRANCISCO CARLOS PEIXOTO
ITAMAR SOUZA CADETE
MANOEL FÉLIX LEITE
OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS
RENATO DEL SILVA AUGUSTO
RICARDO BARROS BRUM
SEBASTIÃO ARONE COLOMBO
VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO
ADMILSON MARTINS BELCHIOR
VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO
VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO
VICTOR HUGO MOFATI MORAES
WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JÚNIOR
DR(A) ALCIDES JOSÉ GIACOMIN JÚNIOR
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
PROCESSO Nº 012.06.012307-7
PARTES: L.G.S. E E.B.P
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DO R. DESPACHO DE FL. 42, E PARA
IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO PARA SUSPENSÃO.
DR(A). ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO
PROCESSO Nº 012.07.004627-6
PARTES: P.B. E M.P.V.B.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FL.19
E PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA
20/08/2007, ÀS 13:45 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS.
DR(A). EDSON VIEIRA E SILVA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 012.07.005502-0
PARTES: M.C.S.F. E OUTROS. X C.M.G.F.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR
DA CERTIDÃO DE FL. 27 DOS AUTOS.
DR(A). EJANDIR ELIAS MARTINS
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
PROCESSO Nº 012.03.007884-9
51
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PARTES: R.S.O. E F.R.T.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL.82
QUE DEFERIU OS PEDIDOS DE DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS
AUTOS.
DR(A). EVERALDO CUCCO
AÇÃO DE GUARDA DE MENORES
PROCESSO 012.07.003972-7
RTES: V.L.S.N.E C.A.J.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE
FL.28,E PARA IMPULSIONAR O FEITO,NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE
SUSPENSÃO.
DR(A). FRANCISCO CARLOS PEIXOTO
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.07.009060-5
PARTES: N.C.S. E C.J.C.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DO R. DESPACHO DE FL.17, E PARA
EMENDAR A INICIAL, HAJA VISTA QUE DA NARRAÇÃO DOS FATOS
NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO, EIS QUE OS
CREDORES DOS ALIMENTOS FIGURAM NO PÓLO ATIVO DA
PRESENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ0 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO,
NA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 267, INC. I DO CPC E
PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA SENTENÇA QUE FIXOU OS
ALIMENTOS.
DR(A). ITAMAR SOUZA CADETE
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
PROCESSO Nº 012.07.007317-1
PARTES: P.A.A. E F.M.R.A.
FINALIDADE:INTIMÁ-LO(A) DO R. DESPACHO DE FL. 32 E PARA
COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA 06/09/2007
ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS.
DR(A). MANOEL FÉLIX LEITE
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PROCESSO Nº 012.07.004429-7
PARTES: E.P.G. E T.M.G.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FL.59
E PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 06/09/2007, ÁS
13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DR(A). OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCESSO Nº 012.06.011280-7
PARTES:K.A.C. E R.R.E OUTRA
FINALIDADE:
INTIMÁ-LO(A)
DOS
TERMOS
DO
PARECER
MINISTERIAL DE FLS.100 E VERSO E DO R.DESPACHO DE FL.101 DOS
AUTOS.
DR(A). RENATO DEL SILVA AUGUSTO
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
PROCESSO Nº 012.07.008765-0
PARTES:H.B. E C.S.R.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DO R.DESPACHO FL. 13 E PARA
COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 06/09/2007, ÀS 14:30
HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO
ACORDO DE FLS. 02/04.
DR(A). RICARDO BARROS BRUM
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA,
VISITAÇÃO E ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
PROCESSO Nº 012.06.008547-4
PARTES: D.C.E R.T.F.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE
FL.236 E PARA TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE SOBRE OS
DOCUMENTOS DE FLS. 181/233.
DR(A). SEBASTIÃO ARONE COLOMBO
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.07.009142-1
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES:J.R.C.R. E C.R.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL.
09 E PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 06/09/2007,
ÁS 13:45 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO NOS
AUTOS.
DR(A). VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO
DR(A). ADMILSON MARTINS BELCHIOR
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 012.07.006061-6
PARTES: L.A.N.E P.M.N. E OUTRO.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS (AS) DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FL.
36, E PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA
05/09/2007, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS.
DR(A).VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
PROCESSO Nº 012.07.005278-7
PARTES: M.F.Q.E A.E.M.Q.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL.34, E
PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA
07/08/2007, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS
DR(A). VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 012.07.006057-4
PARTES: R.A.B.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE
FL.23, E PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA
04/09/2007, ÀS 13:45 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO.
DR(A). VICTOR HUGO MOFATI MORAES
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
PROCESSO Nº 012.07.008718-9
PARTES: J.O.G. E L.N.D.G.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) PARA PROVIDENDIAR A CONTRAFÉ DA
INICIAL.
DR(A). WALVERT RAYMUNDO CARNEIRO JÚNIOR
AÇÃO DE PARTILHA
PROCESSO Nº 012.06.007802-4
PARTES: S.C.T.P. E P.E.K.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS
DOCUMENTOS DE FLS. 121/199, 202/384 E 402/404, BEM COMO DA
DATA DE INÍCIO DA PERÍCIA (26/09/07, ÀS 9:30 HORAS) - FL. 412 DOS
AUTOS.
MAURO DE CASTRO NEVES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE
DE MAIORES
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A
DOUTORA IVONE FÁTIMA FONTANA
MENEZES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE
MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 012.07.000005-9 (3538/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
52
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DARICO ROCHA MOTTA, BRASILEIRO, VIÚVO, APOSENTADO,
NASCIDO AOS 25/10/1931, FILHO DE FRANCISCO PEREIRA MOTTA E
MARIA ROCHA MOTTA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA
GETULIO VARGAS, Nº 04, VISTA MAR, CARIACICA/ES, POR SER
PORTADOR DE ""DEMÊNCIA ALCOÓLICA - CID 10/F 00" PROGRESSIVA DE CARÁTER IRREVERSÍVEL, DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ROZENI DA VITÓRIA
MOTTA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CI Nº
1.883.356/ES, RESIDENTE E DOMICILIADO NO ENDEREÇO ACIMA,
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS,
POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO
NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI
DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO
ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL.
OS
VALORES
RECEBIDOS
DE
ENTIDADES
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE
NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO.
APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS (VINTE E SETE)
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, , DILCÉA
DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO O PRESENTE, CONFORME PROVIMENTO 02/98
DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE
DE MAIORES
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A
DOUTORA IVONE FÁTIMA FONTANA
MENEZES, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA
DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE
MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 012.06.010387-1 (3379/06) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
JORGE FRANCISCO DE PAULA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO
EM 27/11/1955, FILHO DE AGENOR FRANCISCO DE PAULA E
CEDILHA MARIA DA HORA, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE
MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "RETARDO
MENTAL - CID 10/F 71- PROGRESSIVA" DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA JOSÉ
FRANCISCO RAMOS, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, PORTADORA DO
CPF Nº 924.608.527-20 RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO,
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS,
POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO
EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A
CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES
AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES
RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART.
919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 25 (VINTE E
CINCO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, ,
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR,
CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE
DE MAIORES
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA IVONE FÁTIMA FONTANA
MENEZES, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA
DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE
MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 012.06.010399-6 (3378/06) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
PEDRO ARNALDO DE SOUZA FILHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
NASCIDO EM 05/09/1968, FILHO DE PEDRO ARNALDO DE SOUSA E
MARIA ALBANO DE SOUZA, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE
MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "RETARDO
MENTAL MODERADO - CID 10/F 71- PROGRESSIVA" DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA ALBANO DE
SOUZA, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, PORTADORA DO CPF Nº
104.923.397-24 RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES
AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES
RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART.
919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 25 (VINTE E
CINCO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, ,
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR,
CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL
53
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE
DE MAIORES
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A
DOUTORA IVONE FÁTIMA FONTANA
MENEZES, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA
DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE
MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 012.06.010377-2 (3384/06) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
GILMAR PICORETTI JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM
08/08/1988, FILHO DE GILMAR PICORETTI E SEBASTIANA DA SILVA
PICORETTI, PORTADOR DO CPF Nº 129.921.847-48, RESIDENTE E
DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER
PORTADOR DE "PARALISIA CEREBRAL - CID 10/G80- PROGRESSIVA"
DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA SEBASTIANA DA SILVA PICORETTI, BRASILEIRA, CASADA,
DO LAR, PORTADORA DO CPF Nº 085.358.277-73, RESIDENTE E
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA
VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER
MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE
QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE
NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO.
APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 27 (VINTE E SETE)
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, , DILCÉA
DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR,
CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE
DE MAIORES
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A
DOUTORA IVONE FÁTIMA FONTANA
MENEZES, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA
DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE
MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 012.06.010397-0 (3377/06) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARCIO DA SILVA DA CRUZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM
30/07/1979, FILHO DE MOACIR FERREIRA DA CRUZ E MARIA DA
SILVA DA CRUZ, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE
CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "ESTADO DE COMA POR
PARALISIA
CEREBRALPROGRESSIVA"
DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA DA SILVA DA
CRUZ, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, PORTADORA DA CTPS Nº
98515-SÉRIE 638-ES, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO,
SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS,
POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO
EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A
CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES
AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES
RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART.
919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 26 (VINTE E SEIS)
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, , DILCÉA
DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR,
CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000769-4
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.000769-4, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CARLITO PEREIRA, E, ESTANDO O
EXECUTADO CARLITO PEREIRA, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO
QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO
EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 826,02 (OITOCENTOS
VINTE SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO
VALOR R$ 129,26 (CENTO VINTE NOVE REAIS E VINTE SEIS
CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 955,28 (NOVECENTOS
CINQUENTA CINCO REAIS E VINTE OITO CENTAVOS), PARA
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S)
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 3513 E OUTRAS. O
EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA
ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA
54
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM
3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O
PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS,
CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL
NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE
OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO
EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO CARLITO PEREIRA, É EXPEDIDO
O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO
EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO CARLOS ANTONIO NASCIMENTO,
É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO
DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS
DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231
DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
-**********-
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.04.007942-3
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.04.007942-3, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CARLOS ANTONIO NASCIMENTO, E,
ESTANDO O EXECUTADO CARLOS ANTONIO NASCIMENTO,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS
30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA
PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO,
EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE
ASSEGURE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.833,99
(HUM MIL, OITOCENTOS TRINTA TRÊS REAIS E NOVENTA NOVE
CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,37 (CENTO
VINTE NOVE REAIS E TRINTA SETE CENTAVOS), HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 183,40 (CENTO OITENTA TRÊS
REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
2.146,76 (DOIS MIL, CENTO QUARENTA SEIS REAIS E SETENTA SEIS
CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS,
REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 497/2003
E 429/2003. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR
DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262,
KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O
PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS,
CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL
NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********-
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.008247-3
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.008247-3, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CUSTORIO RIBEIRO, E, ESTANDO O
EXECUTADO CUSTORIO RIBEIRO, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO
QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO
EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 2.592,27 (DOIS MIL,
QUINHENTOS NOVENTA DOIS REAIS E VINTE SETE CENTAVOS),
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 147,52 (CENTO QUARENTA SETE
REAIS E CINQUENTA DOIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS
ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 259,23 (DUZENTOS CINQUENTA NOVE
REAIS E VINTE TRÊS CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
2.999,02 (DOIS MIL, NOVECENTOS NOVENTA NOVE REAIS E DOIS
CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS,
REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 72302,
146501. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE
DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM
3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O
PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS,
CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL
NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE
OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO
EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA-ES.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO CUSTORIO RIBEIRO, É EXPEDIDO
55
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
-**********-
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.003408-6
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.003408-6, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CLEVERSON DA SILVA ROCHA, E,
ESTANDO O EXECUTADO CLEVERSON DA SILVA ROCHA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS
30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA
PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO,
EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE
ASSEGURE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 6.655,77
(SEIS MIL, SEISCENTOS CINQUENTA CINCO REAIS E SETENTA SETE
CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 193,17 (CENTO
NOVENTA TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO VALOR R$ 665,58 (SEISCENTOS SESSENTA CINCO
REAIS E CIQUENTA OITO CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL
DE R$ 7.514,52 (SETE MIL, QUINHENTOS CATORZE REAIS E
CINQUENTA DOIS CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E
ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA
ATIVA Nº : 35190 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ
AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGECARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO
PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E
CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO,
FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE
ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA
RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E PARA QUE
NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O EXECUTADO
CLEVERSON DA SILVA ROCHA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL,
QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E
PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI
6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********-
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.04.007943-1
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.04.007943-1, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CARLOS ANTONIO MOREIRA, E, ESTANDO
O EXECUTADO CARLOS ANTONIO MOREIRA, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO
DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.317,84 (HUM MIL,
TREZENTOS DEZESSETE REAIS E OITENTA QUATRO CENTAVOS),
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,26 (CENTO VINTE NOVE
REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO
VALOR DE R$ 131,78 (CENTO TRINTA UM REAIS E SETENTA OITO
CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.578,88 (HUM MIL,
QUINHENTOS SETENTA OITO REAIS EOITENTA OITO CENTAVOS),
PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S)
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 749/2003 E 750/2003. O
EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA
ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM
3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O
PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS,
CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL
NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE
OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO
EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO CARLOS ANTONIO MOREIRA, É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO
FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART.
8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
56
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000767-8
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.000767-8, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CARLOS AUGUSTO DA SILVA, E, ESTANDO
O EXECUTADO CARLOS AUGUSTO DA SILVA, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO
DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 952,60 (NOVECENTOS
CINQUENTA DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR R$ 132,42 (CENTO TRINTA DOIS REAIS E
QUARENTA DOIS CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO
VALOR R$ 95,26,(NOVENTA CINCO REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS),
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.180,28 (HUM MIL, CENTO
OITENTA REAIS E VINTE OITO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE
DÍVIDA ATIVA Nº : 6742 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO
PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE
ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO
DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA,
MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO,
HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO
PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM
EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO
FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO CARLOS AUGUSTO DA SILVA, É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO
FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART.
8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.001933-5
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.001933-5, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS, E,
ESTANDO O EXECUTADO CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS
30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA
PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO,
EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.305,75
(HUM MIL, TREZENTOS CINCO REAIS E SETENTA CINCO CENTAVOS),
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,26 (CENTO VINTE NOVE
REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO
VALOR R$ 130,58 (CENTO TRINTA REAIS E CINQUENTA OITO
CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.565,59 (HUM MIL,
QUINHENTOS SESSENTA CINCO REAIS E CINQUENTA NOVE
CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS,
REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº: 39443 E
OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO
SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL,
LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA,
SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E
PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO
PRINCIPAL,
JUROS,
CORREÇÃO,
HONORÁRIOS
E
CUSTAS
PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO
O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE
NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ
S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O
EXECUTADO CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.003323-7
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
57
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.003323-7, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CELSO MERLO, E, ESTANDO O
EXECUTADO CELSO MERLO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O
MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A
PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A
DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU
GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO,
QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO
VALOR R$ 2.581,96 (DOIS MIL, QUINHENTOS OITENTA UM REAIS E
NOVENTA SEIS CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$
144,58 (CENTO QUARENTA QUATRO REAIS E CINQUENTA OITO
CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, NO VALOR DE R$
258,20 (DUZENTOS CINQUENTA OITO REAIS E VINTE CENTAVOS),
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 2.984,74 (DOIS MIL, NOVECENTOS
OITENTA QUATRO REAIS E SETENTA QUATRO CENTAVOS), PARA
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S)
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 39914 E OUTRAS ÀS FLS. 03.
O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA
ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM
3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O
PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS,
CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL
NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE
OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO
EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA-ES.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO CELSO MERLO, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO
QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO
EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.235,63 (HUM MIL,
DUZENTOS TRINTA CINCO REAIS E SESSENTA TRÊS CENTAVOS),
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 147,56 (CENTO QUARENTA SETE
REAIS
E
CINQUENTA
SEIS
CENTAVOS),
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, NO VALOR R$ 123,56 (CENTO VINTE TRÊS REAIS E
CINQUENTA SEIS CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
1.506,75 (HUM MIL, QUINHENTOS SEIS REAIS E SETENTA CINCO
CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS,
REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 19758 E
OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO
SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL,
LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA,
SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E
PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO
PRINCIPAL,
JUROS,
CORREÇÃO,
HONORÁRIOS
E
CUSTAS
PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO
O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE
NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ
S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, ESPECIALMENTE O
EXECUTADO CARMI THEREZA ROSSI, É EXPEDIDO O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA
-ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI
6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.001742-0
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000771-0
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.000771-0, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CARMI THEREZA ROSSI, E, ESTANDO O
EXECUTADO CARMI THEREZA ROSSI, ATUALMENTE EM LUGAR
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.001742-0, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CLEMENTE TADEU BASTOS ALMEIDA, E,
ESTANDO O EXECUTADO CLEMENTE TADEU BASTOS ALMEIDA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS
30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA
PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO,
EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 909,48
58
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
(NOVECENTOS NOVE REAIS E QUARENTA OITO CENTAVOS), CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR R$ 135,36 (CENTO TRINTA CINCO REAIS E
TRINTA SEIS CENTAVOS), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR
DE R$ 90,95 (NOVENTA REAIS E NOVENTA CINCO CENTAVOS),
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.135,79 (HUM MIL, CENTO TRINTA
CINCO REAIS E SETENTA NOVE CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE
DÍVIDA ATIVA Nº : 32206 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO
PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE
ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO
DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA,
MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO,
HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO
PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM
EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO
FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO CLEMENTE TADEU BASTOS
ALMEIDA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO
NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS
TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O
ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA
ATIVA Nº : 99534 E OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ
AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGECARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO
PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E
CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO,
FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE
ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA
RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO CONSTANTINO SEBASTIÃO
FERREIRA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO
NO ÁTRIO DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS
TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O
ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
-**********-
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.001960-8
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.001960-8, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CONSTANTINO SEBASTIÃO FERREIRA, E,
ESTANDO O EXECUTADO CONSTANTINO SEBASTIÃO FERREIRA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS
30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA
PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO,
EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE
ASSEGURE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.199,34
(HUM MIL, CENTO NOVENTA NOVE REAIS E TRINTA QUATRO
CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,26 (CENTO
VINTE NOVE REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS), HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 119,93 (CENTO DEZENOVE REAIS
E NOVENTA TRÊS CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
1.448,53 (HUM MIL, QUATROCENTOS QUARENTA OITO REAIS E
CINQUENTA TRÊS CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********-
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.001011-0
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.001011-0, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE ADMAEL FASSON, E, ESTANDO O
EXECUTADO ADMAEL FASSON, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA
O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS
A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR
A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU
GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO,
QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO
VALOR R$ 462,90 (QUATROCENTOS SESSENTA DOIS REAIS E
NOVENTA CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 126,32
(CENTO VINTE SEIS REAIS E TRINTA DOIS CENTAVOS), E
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 46,29 (QUARENTA SEIS
REAIS E VINTE NOVE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
635,51 (SEISCENTOS TRINTA CINCO REAIS E CINQUENTA UM
CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS,
REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 90885 E
OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO
SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL,
LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA,
SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E
PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS
59
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO
PRINCIPAL,
JUROS,
CORREÇÃO,
HONORÁRIOS
E
CUSTAS
PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO
O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE
NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ
S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO ADMAEL FASSON, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO ALVINO DE ACACIO, É EXPEDIDO
O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.002312-1
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000313-1
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.000313-1, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE ALVINO DE ACACIO, E, ESTANDO O
EXECUTADO ALVINO DE ACACIO, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO
QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO
EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.371,74 (HUM MIL,
TREZENTOS SETENTA UM REAIS E SETENTA QUATRO CENTAVOS),
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 126,32 (CENTO VINTE SEIS
REAIS E TRINTA DOIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS
NO VALOR R$ 137,17 (CENTO TRINTA SETE REAIS E DEZESSETE
CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.635,23 (HUM MIL,
SEISCENTOS TRINTA CINCO REAIS E VINTE TRÊS CENTAVOS), PARA
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S)
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 92973 E OUTRAS ÀS FLS. 03.
O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA
ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM
3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O
PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS,
CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL
NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE
OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO
EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA-ES.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.002312-1, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE CARLOS TEIXEIRA, E, ESTANDO O
EXECUTADO CARLOS TEIXEIRA, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO
QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO
EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.456,23 (HUM MIL,
QUATROCENTOS CINQUENTA SEIS REAIS E VINTE TRÊS CENTAVOS),
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 129,26 (CENTO VINTE NOVE
REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS
NO VALOR R$ 145,62 (CENTO QUARENTA CINCO REAIS E SESSENTA
DOIS CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.731,11 (HUM
MIL, SETECENTOS TRINTA UM REAIS E ONZE CENTAVOS), PARA
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S)
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 33230 E OUTRAS ÀS FLS. 03.
O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA
ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM
3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O
PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS,
CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL
NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE
OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO
EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO CARLOS TEIXEIRA, É EXPEDIDO
O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
60
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000233-1
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.000233-1, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE ARTUR BORINE, E, ESTANDO O
EXECUTADO ARTUR BORINE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O
MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A
PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A
DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU
GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO,
QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO
VALOR R$ 978,86 (NOVECENTOS SETENTA OITO REAIS E OITENTA
SEIS CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 132,42 (CENTO
TRINTA DOIS REAIS E QUARENTA DOIS CENTAVOS), HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 97,89 (NOVENTA SETE REAIS E
OITENTA NOVE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
1.209,17 (HUM MIL, DUZENTOS NOVE REAIS E DEZESSETE
CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS,
REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº: 84585 E
OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO
SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL,
LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA,
SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E
PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO
PRINCIPAL,
JUROS,
CORREÇÃO,
HONORÁRIOS
E
CUSTAS
PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO
O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE
NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ
S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO ARTUR BORINE, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000986-4
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.000986-4, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE ANTONIO SILVA, E, ESTANDO O
EXECUTADO ANTONIO SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA
O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS
A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR
A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU
GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO,
QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO
VALOR R$ 1.930,55 (HUM MIL, NOVECENTOS TRINTA REAIS E
CINQUENTA CINCO CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR
R$ 129,37 (CENTO VINTE NOVE REAIS E TRINTA SETE CENTAVOS), E
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 193,06 (CENTO
NOVENTA TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS), PERFAZENDO UM
TOTAL DE R$ 2.252,98 (DOIS MIL, DUZENTOS CINQUENTA DOIS
REAIS E NOVENTA OITO CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA
E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA
ATIVA Nº : 37397 E OUTRAS ÀS FLS. 03/04. O EXECUTADO PODERÁ
AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGECARIACICA-ES, E PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO
PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E
CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO,
FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE
ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA
RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO ANTONIO SILVA, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000749-6
61
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.000749-6, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE ANTONIO CALMON FILHO, E, ESTANDO O
EXECUTADO ANTONIO CALMON FILHO, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO
QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO
EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 2.116,87 (DOIS MIL, CENTO
DEZESSEIS REAIS E OITENTA SETE CENTAVOS), CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR R$ 156,78 (CENTO CINQUENTA SEIS REAIS E
SETENTA OITO CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO
VALOR R$ 211,69 (DUZENTOS ONZE REAIS E SESSENTA NOVE
CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 2.485,34 (DOIS MIL,
QUATROCENTOS OITENTA CINCO REAIS E TRINTA QUATRO
CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS,
REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 40959 E
OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO
SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL,
LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA,
SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E
PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO
PRINCIPAL,
JUROS,
CORREÇÃO,
HONORÁRIOS
E
CUSTAS
PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO
O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE
NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ
S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO ANTONIO CALMON FILHO, É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO
FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART.
8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.04.007858-1, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE ADEMAR FROSSARD, E, ESTANDO O
EXECUTADO ADEMAR FROSSARD, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO
QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO
EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 23.467,69 (VINTE TRÊS
MIL, QUATROCENTOS SESSENTA SETE REAIS E SESSENTA NOVE
CENTAVOS), CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 507,96
(QUINHENTOS SETE REAIS E NOVENTA SEIS CENTAVOS), E
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 2.346,77 (DOIS MIL,
TREZENTOS QUARENTA SEIS REAIS E SETENTA SETE CENTAVOS),
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 26.322,42 (VINTE SEIS MIL,
TREZENTOS VINTE DOIS REAIS E QUARENTA DOIS CENTAVOS),
PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S)
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 158/2003 E 159/2003. O
EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA
ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM
3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O
PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS,
CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL
NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE
OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO
EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO ADEMAR FROSSARD, É EXPEDIDO
O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********-
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
-**********-
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.04.007858-1
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000309-9
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.000309-9, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE ALVEMIRO ROSA DA SILVA, E, ESTANDO O
62
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
EXECUTADO ALVEMIRO ROSA DA SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO
QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO
EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 627,48 (SEISCENTOS
VINTE SETE REAIS E QUARENTA OITO CENTAVOS), CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR R$ 132,42 (CENTO TRINTA DOIS REAIS E
QUARENTA DOIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO
VALOR R$ 62,75 (SESSENTA DOIS REAIS E SETENTA CINCO
CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 822,65 (OITOCENTOS
VINTE DOIS REAIS E SESSENTA CINCO CENTAVOS), PARA
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS, REFERENTE(S) A(S)
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 22491 E OUTRAS ÀS FLS. 03.
O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR DE DÍVIDA
ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262, KM
3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O
PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS,
CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL
NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE
OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO
EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO ALVEMIRO ROSA DA SILVA, É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO
FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART.
8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.054,74 (HUM MIL,
CINQUENTA QUATRO REAIS E SETENTA QUATRO CENTAVOS),
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 132,42 (CENTO TRINTA DOIS
REAIS E QUARENTA DOIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS
ADVOCATICIOS NO VALOR R$ 105,47 (CENTO CINCO REAIS E
QUARENTA SETE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
1.292,63 (HUM MIL, DUZENTOS NOVENTA DOIS REAIS E SESSENTA
TRÊS CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS,
REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 69355 E
OUTRAS ÀS FLS. 03. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO
SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL,
LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA,
SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E
PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO
PRINCIPAL,
JUROS,
CORREÇÃO,
HONORÁRIOS
E
CUSTAS
PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO
O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE
NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ
S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO ARISTEU MILANESE, É EXPEDIDO
O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.001087-0
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.05.000977-3
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.000977-3, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE ARISTEU MILANESE, E, ESTANDO O
EXECUTADO ARISTEU MILANESE, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO
QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO
EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.05.001087-0, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE ANTONIO BRAVIM, E, ESTANDO O
EXECUTADO ANTONIO BRAVIM, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PELO
QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS 30 DIAS DO PRAZO DO
EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA PROVENIENTE DE
DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO
DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.232,02 (HUM MIL,
DUZENTOS TRINTA DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS), CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR R$ 126,32 (CENTO VINTE SEIS REAIS E
TRINTA DOIS CENTAVOS), E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO
VALOR R$ 123,20 (CENTO VINTE TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS),
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.481,54 (HUM MIL,
QUATROCENTOS OITENTA UM REAIS E CINQUENTA QUATRO
63
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS,
REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 7047 E
OUTRAS ÀS FLS. 03/04. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE
AO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL,
LOCALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA,
SITUADA À BR. 262, KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E
PROMOVER O PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO
PRINCIPAL,
JUROS,
CORREÇÃO,
HONORÁRIOS
E
CUSTAS
PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO
O MESMO CIENTE DE QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE
NO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
CARIACICA-ES, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ
S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO ANTONIO BRAVIM, É EXPEDIDO
O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FORUM DE
CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO
IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231 DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
MONETÁRIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO PRINCIPAL, JUROS,
CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZÁVEL
NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE
OS AUTOS EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE NO CARTÓRIO DA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA-ES, SITO NO
EDIFÍCIO DO FORUM, NA RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA-ES.
E PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
ESPECIALMENTE O EXECUTADO ADEMAR TEIXEIRA GUIMARÃES,
É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO
DO FORUM DE CARIACICA -ES E PUBLICADO POR UMA VEZ NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS
DO ART. 8º, INCISO IV, DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 231
DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA/ES, AOS
16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2007. EU, SSL,
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. EU, RBB, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERÍ E SUBSCREVÍ.
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA-ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES
-**********-
JUÍZA DE DIREITO: SONIA MARIA COLA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DANIELA BRANDÃO DE SOUZA ALVES
SALVIATO.
ESCREVENTES
JURAMENTADOS:
TEREZINHA
APARECIDA GOMES OLIVEIRA PINHEIRO, HÉLIO CARLOS
MATTOS DE PAULA JUNIOR, ROSANGELA MARA SANTOS
ALMAGRO, GERALDO CORREIA LIMA GUSMÃO E TAÍS
NEGREIROS FERRAZ.
EXPEDIENTE DE 18/07/2007
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 033/2007
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 012.04.007883-9
O DOUTOR JORGE LUIZ RAMOS, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE CARIACICA- ES, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA (ES)
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
TOMBADA SOB O Nº 012.04.007883-9, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
CARIACICA EM FACE DE ADEMAR TEIXEIRA GUIMARAES, E,
ESTANDO O EXECUTADO ADEMAR TEIXEIRA GUIMARÃES,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL PELO QUAL FICA O MESMO CITADO PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DOS
30 DIAS DO PRAZO DO EDITAL, PAGAR A DÍVIDA ATIVA INDICADA
PROVENIENTE DE DÉBITOS DE IPTU OU GARANTIR A EXECUÇÃO,
EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, QUE
ASSEGURE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA NO VALOR R$ 1.733,01
(HUM MIL, SETECENTOS TRINTA TRÊS REAIS E UM CENTAVOS),
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 135,47 (CENTO TRINTA CINCO
REAIS
E
QUARENTA
SETE
CENTAVOS),
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, NO VALOR DE R$ 173,30 (CENTO SETENTA TRÊS
REAIS E TRINTA CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
2.041,78 (DOIS MIL, QUARENTA UM REAIS E SETENTA OITO
CENTAVOS), PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS,
REFERENTE(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº : 445/2003
E 526/2003. O EXECUTADO PODERÁ AINDA DIRIGIR-SE AO SETOR
DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SITUADA À BR. 262,
KM 3,5 - TREVO DE ALTO LAGE- CARIACICA-ES, E PROMOVER O
PARCELAMENTO DO DÉBITO DO PRINCIPAL, JUROS E CORREÇÃO
PROCESSO Nº 012.07.001718-6
DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
AUTOR: ARACI ALVARES PASSOS COUTINHO
REQUERIDO: TELEST CELULAR-VIVO
FINS: PARA, CASO QUEIRA IMPUGNAR A EXECUÇÃO NO PRAZO DE
15 DIAS.
PROCESSO Nº 012.07.002131-1
DRª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING DE
ALBUQUERQUE
AUTOR: SEBASTIÃO DOMINGOS DO NASCIMENTO
REQUERIDO:
EMBRATEL-EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A
FINS: PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO
DE 10 DIAS..
PROCESSO Nº 012.07.002186-5
DRª CRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
AUTOR: CREUSA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
REQUERIDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A-ESCELSA
FINS: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 76, QUE RETIFICOU A PARTE
DISPOSITIVA DA SENTENÇA, QUE PASSA A SER REDIGIDA DA
SEGUINTE FORMA: "JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
PARA CONDENAR A REQUERENTE A PAGAR A QUANTIA DE R$296,27,
SEM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA." E AINDA PARA
APRESENTAR, CASO QUEIRA, CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 012.07.003323-3
DR EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ
AUTOR: SCHIAVO SERÇOS AUTOMOBILÍSTICOS LTDA-ME
REQUERIDO: CONCRETOMIX-ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA.
FINS: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 94, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS.
08/36, BEM COMO O CD-R DE FLS. 37..
64
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PROCESSO Nº 012.01.203406-9
DR. JOSÉ DE TARSO GRASSI
EXEQÜENTE: ANADIR COLATTO PAVANI
EXECUTADA: MARIA DE FÁTIMA DO CARMO DE OLIVEIRA
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE
OFÍCIO DE FLS. 262. FICA INTIMADO AINDA DO DESPACHO DE FLS.
264, QUE DEFERIU O PEDIDO DE PRAZO PARA QUE O EXEQUENTE
EFETUE A TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL, E AINDA O PEDIDO
DE PENHORA ONLINE.
PROCESSO Nº 012.07.004300-0
DR. ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES
AUTOR: ANUNCIO ALVES DE OLIVEIRA-ME
REQUERIDO: J. R. CONTABILIDADE
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 53V, REQUERENDO O
QUE DE DIREITO.
PROCESSO Nº 012.07.004422-2
DR FABRÍCIO VENTORIM RUBIALE
AUTOR: ROSEMARY DA SILVA DUARTE E ROSILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI
FINS: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 06 DE SETEMBRO DE 2007 ÀS 15:30 HORAS.
PROCESSO Nº 012.07.004934-6
DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
EXEQÜENTE: FOCAR CENTRO TÉCNICO AUTOMOTIVO LTDA-ME
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SILVA DE AGUIAR NEIVA
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INDICAR NOVO
ENDEREÇO DO EXECUTADO, BEM COMO DO CANCELAMENTO DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA, TENDO EM VISTA FALTA DE TEMPO HÁBIL
PARA EXPEDIR MANDADO.
PROCESSO Nº 012.06.007459-3
DR AÉRCIO BARCELOS MUNIZ
DR. ELPÍDIO DA PAZ DIOGO NETO
REQUERENTE: FÁTIMA SANTOS SCARPINO
REQUERIDA: TELEST CELULAR -VIVO S/A
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 69/72 QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECLARAR
INEXISTENTE QUALQUER DÉBITO REFERENTE A LINHA CELULAR
Nº (27) 9904-4755, DESDE O MÊS DE SETEMBRO /05, ATÉ O SEU
RESTABELECIMENTO QUE OCORREU APÓS O DEFERIMENTO DA
LIMINAR DE FLS. 29 (17/08/06) E, CONSEQUENTEMENTE, QUALQUER
COBRANÇA ORIUNDA DOS MESMOS. CONDENO A EMPRESA RÉ A
PAGAR A AUTORA O VALOR DE R$2.000,00 A TÍTULO DE REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS...FICANDO A REQUERIDA TAMBÉM INTIMADA
ACERCA DO DISPOSTO DO ART. 475-J DO CPC, NO QUE DIZ RESPEITO
AO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO
DESTA SENTENÇA, PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA
CONDENAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% QUE NELE É
PREVISTA.
PROCESSO Nº 012.06.007709-1
DR. RICARDO FREIRE SIQUEIRA
EXEQUENTE: COLÉGIO INTEGRAÇÃO LTDA-ME
EXECUTADO: ELVISMAR VIEIRA BRANDÃO
FINS: INTIMAÇÃO DO BLOQUEIO EFETUADO ÀS FLS. 60/61, E PARA
SE MANIFESTAR SOBRE O MESMO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 012.06.009779-2
DRª BIANCA DIAS ECCARD
DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
AUTOR: ODENILSON NASCIMENTO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 146, QUE HOMOLOGOU O
ACORDO DE VONTADE DE FLS. 143/145.
PROCESSO Nº 012.06.010419-2
DRª KRISTINY DE V. CONCHA STEIN
EXEQUENTE: LETHICIA ALEXANDRE ROCHA
EXECUTADO: ELIAS DE CASTRO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS:
PARA
SE
MANIFESTAR
SOBRE
PEDIDO
DE
DESENTRANHAMENTO FEITO PELO EXECUTADO, NO PRAZO DE 10
DIAS, BEM COMO PARA INFORMAR SE O EXECUTADO CUMPRIU O
ACORDO DE FLS. 17/18.
PROCESSO Nº 012.06.011253-4
DRª KARINA KELLY PETRONETTO
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
AUTOR: JOSÉ LUIZ RIBEIRO CORDEIRO
REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
FINS: INTIMAÇÃO DE DRª KARINA PARA RECEBER ALVARÁ E DRA
VALÉRIA PARA CUMPRIR O ACÓRDÃO DE FLS. 104
PROCESSO Nº 012.05.208033-7
DR. RODNEY DA SILVA BERGER
EXEQUENTE: CIDIOMAR DA SILVA
EXECUTADO: CRISTIANO BRUZEGUINI
FINS: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 102 QUE DEFERIU O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PROCESSO Nº 012.07.008090-3
DR. FREDERICO ANGELO RAMALDES
AUTOR: PADARIA E LANCHONETE DU SINVAL LTDA-ME
REQUERIDO: ESCÉLSA- ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
FINS: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA
PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 14:30 HORAS, DEVENDO DAR
CONHECIMENTO A SEU CONSTITUINTE.
PROCESSO Nº 012.05.208341-4
DR. RAMOM RAIMUNDO BATISTA
DR. SILVIO FARIA
EXEQUENTE: LAUDICEIA GATTI RODRIGUES
EXECUTADO: PAIOL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E OUTROS
FINS: PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS OPOSTOS, NO
PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº 012.06.208725-6
DRª CRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
EXEQUENTE: ESCELSA-ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
EXECUTADO: LUCIANO ROGER RODRIGUES
FINS: PARA RECEBER ALVARÁ JUDICIAL.
PROCESSO Nº 012.07008775-9
DR. LARCEGIO MATTOS
AUTOR: ANTONIIO GOMES REIS
REQUERIDO: LOJAS DIAS
FINS: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 25, QUE CONCEDEU A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU A
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE
CARIACICA, BEM COMOO AO SPC E SERASA, PARA SUSPENSÃO DOS
EFEITOS DO PROTESTO E INSCRIÇÕES DO NOME DO AUTOR,
RESPECTIVAMENTE, E AINDA PARA AUDIÊNCIA 27 DE AGOSTO DE
2007 ÀS 08:30 HORAS.
PROCESSO Nº 012.07.008821-1
DR. PAULO CÉSAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
AUTOR: ELY DE CASTRO
REQUERIDO: JERSON PEDRONI
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 12, QUE JULGOU EXTINTO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, RECONHECENDO DE OFÍCIO A
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO; E AINDA DEFERINDO
O DESENTRANHAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS, AO
AUTOR.
PROCESSO Nº 012.06.208942-7
DR. RODRIGO LINS LOURENÇO
DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
EXEQUENTE: MUCIO COUTINHO DE JESUS
EXECUTADO: TELEST CELULAR S.A.- VIVO
FINS: PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO, CASO
QUEIRA.
PROCESSO Nº 012.06.208972-4
DR. RAPHAEL GOBBI E MELO
65
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
EXEQUENTE: ALEXANDRE SILY TEIXEIRA
EXECUTADOS: BEACH SOL MODA PRAIA LTDA-ME E ANA CLAUDIA
DA SILVA
FINS: DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO (SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO) DE
FLS. 64.
PROCESSO Nº 012.07.009109-0
DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
AUTOR: RENILDA APARECIDA DA CRUZ
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE
FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28
DE AGOSTO DE 2007 ÀS 13:30 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA A SEU
CONSTITUITE.
PROCESSO Nº 012.07.009131-4
DR: ROBSON LUIZ MARIANI
AUTOR: GUIDO CATELAN
REQUERIDO: ESCELSA-ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28
DE AGOSTO DE 2007 ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA A SEU
CONSTITUITE
PROCESSO Nº 012.07.009169-4
DR. ORIDES FRANCISCO ZANETTI
AUTOR: SOLIOMAR BOLSONI GOMES
REQUERIDO: AMEP VEÍCULOS LTDA.
FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28
DE AGOSTO DE 2007 ÀS 09:30 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA A SEU
CONSTITUITE
PROCESSO Nº 012.07.009214-8
DR. FABIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES
AUTOR: RITA DE CASSIA GONÇALVES COSME
REQUERIDO: HOSPITAL MERIDIONAL
FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27
DE AGOSTO DE 2007 ÀS 13:30 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA A SEU
CONSTITUITE
PROCESSO Nº 012.06.209220-7
DR. ARNALDO EUSTÁQUIO C. PRATTI
AUTOR: VALADARES & SILVA LTDA. ME
REQUERIDO: GAZETA MERCANTIL S/A E COMPANHIA GZM
DISTRIBUIÇÃO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 86/87 QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL E CONDENOU OS DEMANDADOS GAZETA
MERCANTIL S.A. E CIA GZM DISTRIBUIÇÃO LTDA., DE FORMA
SOLIDÁRIA A PAGAR AO AUTOR VALADARES & SILVA LTDA-ME A
IMPORTÂNCIA DE R$15.200,00 DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR
DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, COM JUROS LEGAIS E PARTIR DA
CITAÇÃO.
PROCESSO Nº 012.06.209381-7
DRª MARILENE NICOLAU
DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
AUTOR: LUCAS ALEXANDRE
REQUERIDO: HOSPITAL MERIDIONAL LTDA.
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 102/103 QUE JULGOU IMPROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL.
PROCESSO Nº 012.06.209472-4
DR VALMIR DE SOUZA
DRª ANA CARLA DE OLIVEIRA BRINGUENTE
EXEQUENTE: VALTER RUBIM
EXECUTADO: DARCI GALACHO E VALDIR NOGUEIRA
FINS: DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE
AGOSTO DE 2007 ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA A SEUS
CONSTITUINTES; E AINDA (DRª ANA CARLA) DEVERÁ TRAZER EM
AUDIÊNCIA A SRA. CELINA CARREIRO FIRME, PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO Nº 012.06.009700-8
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
REQUERENTE: VALMIR RAFASQUE NEVES
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 107 QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE
FLS..104/106, E QUE TORNOU INSUBSISTENTES EVENTUAL PENHORA
BEM COMO BLOQUEIOS.
PROCESSO Nº 012.06.012219-4
DRª FLÁVIA MOTTA PRETTI
EXEQUENTE: DESTAK PERSIANAS LTDA. ME
EXECUTADO: MARIA ORLI LOURENÇO BARBOSA
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 36, QUE JULGOU EXTINTO, SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO
EXEQUENTE.
PROCESSO Nº 012.06.012339-0
DRª. MARILENE NICOLAU
REQUERENTE: ZEMAR LARANJAS LTDA-ME
REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A -VIVO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 78 QUE JULGOU EXTINTO, SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO
EXEQUENTE.
PROCESSO Nº 012.06.012470-3
DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
REQUERENTE: COMERCIAL JOSIMAR LTDA-ME
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINS: PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 012.06.012631-0
DRª TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA
DR. LEONARDO VELLO DE MAGALLHÃES
DRª MONIQUE FURIERI BEDIM
DR. ADMAR JOSÉ CORREA
DR. FREDDY FRANCIS RANGEL MARIANO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 92 QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE
FLS. 75/76, E QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DA LINHA DE
CELULAR (27) 9962-2958 QUE SE ENCONTRA EM NOME DE LUIZ
PEREIRA DA CUNHA PARA O TITULAR DA ALTA CONSTRUTORA, SR.
ADEMIR FERREIRA.
PROCESSO Nº 012.06.012721-9
DRª FABÍOLA PAVIOTTI DO NASCIMENTO R. CRUZ
DRª VERONICA FERNANDA AHNERT
AUTOR: BENÍCIA GONÇALVES DOS SANTOS -ME
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
FINS: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 154, ONDE FOI
DETERMINADO QUE SE AGUARDASSE O EXAME SOLICITADO,
FAZENDO APÓS OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
DANIELA BRANDÃO DE SOUZA ALVES SALVIATO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O MM JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA
CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO Nº 048.060.000.485
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO GERMANO MARTINS
MONTEIRO DE CASTRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE
VITÓRIA/ES, NASCIDA EM 14/01/81, FILHO DE GERALDO
66
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
GONÇALVES DE JESUS E SABRINA GONÇALVES, DENUNCIADO COM
BASE NO ART. 180, CAPUT, 289, 304 E 307 DO CP E ART. 309 DA LEI
9503/97.
FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA
SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS
SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: FIXO-LHE A
PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA,
A RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A
ÉPOCA DO FATO. O REGIME PARA O CUMPRIMENTO DA PENA É O
ABERTO. SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, UMA NA MODALIDADE DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Á COMUNIDADE, PELO PERÍODO
CORRESPONDENTE AO TEMPO DA PENA, E A OUTRA NA
MODALIDADE DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM
SALÁRIO MÍNIMO. CONDENO-O NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 01 DE DEZEMBRO DE 2006.
PAULO SÉRGIO BELLUCIO, JUIZ DE DIREITO". INDO O EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DIAS DO MÊS
DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI E ASSINO.
ANDRESSA MATHILDE ASSAD AZEVEDO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO Nº 048.070.016.828
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
O MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA
CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO MARCIO DA SILVA CARDOSO,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NATURAL DE LINHARES/ES,
FILHO DE JOÃO VIANA CARDOSO E TEREZA SILVA FLORES, TENDO
SIDO DENUNCIADO COM BASE NO ART. 32 DA LEI 3668/41, FICA O
MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À
SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM DES. " JOÃO
MANOEL DE CARVALHO", LOCALIZADO NA AV. GETULIO VARGAS,
Nº 250, CENTRO - SERRA - ES, NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2007 ÀS
15:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO E SE VER PROCESSAR
ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO
SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES
E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS
DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, DA LEI
Nº 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, 16 DE JULHO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
ANDRESSA MATHILDE ASSAD AZEVEDO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO Nº 048.060.185.054
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
O MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA
CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO VARGAS SANTOS FERREIRA,
BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE JOÃO MONLEVADE/MG,
NASCIDO AOS 03/10/68, FILHO DE ALBERTINO LEAL FERREIRA E
ENEDINA MARIA DOS SANTOS, TENDO SIDO DENUNCIADO COM
BASE NO ART. 306 DP CTB, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE
EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO
NO FÓRUM DES. " JOÃO MANOEL DE CARVALHO", LOCALIZADO NA
AV. GETULIO VARGAS, Nº 250, CENTRO - SERRA - ES, NO DIA 14 DE
DEZEMBRO DE 2007 ÀS 17:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO
E SE VER PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER
DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA
O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ
DETERMINAR
A
PRODUÇÃO
ANTECIPADA
DAS
PROVAS
CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO
PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA
DO ART. 366 DO CPP, DA LEI Nº 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, 19 DE JULHO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
ANDRESSA MATHILDE ASSAD AZEVEDO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA-ES
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
A DR.ª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, MMª. JUÍZA
DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AO RÉU ALEX BARCELO NASCIMENTO ROSA,
BRASILEIRO, CASADO, VIGILANTE, ATUALMENTE RESIDENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E
ESCRIVANIA REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR - PROC. Nº
048.07.0106983 QUE LHE É MOVIDA POR FRANCIANE ROSA
BARCELOS NASCIMENTO CONTRA ALEX BARCELO NASCIMENTO
ROSA.
FICA, POIS, O(A) REQUERIDO(A) ALEX BARCELO
NASCIMENTO ROSA, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR, SOB PENA DE
CONFISSÃO E REVELIA, OU SEJA SERÃO PRESUMIDOS VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL, CUJA CÓPIA ESTÁ A
DISPOSIÇÃO
NESTE
CARTÓRIO,
PODENDO,
AINDA
SER
CONDENADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. TUDO CONFORME R. DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS SUPRACITADOS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE JULHO DE
2007. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O DIGITEI.
JULIANA MARIA BERALDO DE ASSIS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
67
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
EDITAL
PARTICULAR
PROCESSO Nº 048.050.046.936 - INTERDIÇÃO
O DOUTOR PAULO CÉSAR DE CARVALHO, MM.
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, PROCESSAM-SE OS
AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO DA MATA PEREIRA, BRASILEIRO,
CASADO, FILHO DE OSWALDO PEREIRA E DJANIRA MARIA DE
ARAÚJO, NASCIDO EM 12/05/1922 E MARIA DE AZEVEDO PEREIRA,
BRASILEIRA, CASADA, FILHA DE FRANCISCO CANDIDO DE
AZEVEDO E DE MARIA MACHADO AZEVEDO, NASCIDA EM
24/11/1926, E QUE, ÀS FLS. 170/172 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE
DECERTOU A INTERDIÇÃO DOS REFERIDOS SENHORES
DECLARANDO-OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DE EXERCEREM
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHES
CURADOR NA PESSOA DE ARY BARTHOLOMEU PEREIRA.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO
POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E EM UM
JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, COM INTERVALO DE 10 (DEZ),
DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO
MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU,
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU, GLEICE NEVES,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI, INDO ASSINADO POR QUEM DE
DIREITO.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 048.050.091.361 - INTERDIÇÃO
O DOUTOR BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA,
MMº. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA
DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS
AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUZIA ANACLETA DO NASCIMENTO,
BRASILEIRA, VIÚVA, FILHA DE ANTÔNIO PAULINO DOS SANTOS E
JUVENTINA ANACLETA DE LIMA, NASCIDA EM 21/06/1941, E QUE, ÀS
FLS. 39/41 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A
INTERDIÇÃO
DO(A)(S)
REFERIDO(A)(S)
SENHORES
DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADOR NA PESSOA DE LUZIMEIRE ANACLETA DO NASCIMENTO.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO
POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME
DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE
JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE
JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 96 /2007
JUIZ DE DIREITO - DR. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES
ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES
LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA
GONÇALVES.
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
FABIO A. PIRCHINER TÔRRES -OAB-ES 5.651
LIEGE MENDES DUARTE VIGANÔR -OAB-ES 8.985
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
1. PROC. Nº 048.030.065.246 - ALVARÁ - REQUERENTE SEBASTIÃO DA
SILVA E OUTROS, INTIMEM-SE DRª LIEGE MENDES DUARTE
VIGANÔR OAB-ES 8.985 E DR. FABIO A. PIRCHINER TÔRRES
-OAB-ES 5.651, PARA JUNTAREM NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO DE
PARENTESCO ENTRE A FALECIDA, MARTHA MARIA DA SILVA E OS
REQUERENTES WOQUISON DA SILVA E KATIA DA SILVA, BEM COMO
JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA DE WOQUISON DA SILVA.
2. PROC. Nº 048.030.001.944 - ALVARÁ - REQUERENTE EDIULA
PEREIRA BASTOS LOUREIRO, INTIME-SE DRª LIEGE MENDES
DUARTE VIGANÔR OAB-ES 8.985, PARA MANIFESTAR-SE QUANTO
DO TEOR DO OFICIO DE FLS.44 (RESPOSTA DO BANCO DO BRASIL),
ESCLARECENDO NÃO HAVER SALDO EM NOME DO "DE CUJUS"
JADER PIMENTEL LOUREIRO.
SERRA(ES), 18/07/2007.
GLEICE NEVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 97 /2007
JUIZ DE DIREITO - DR. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES
ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES
LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA
GONÇALVES.
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
BRENO JOSÉ BERMUDES BRANDÃO-OAB-ES 10.072
EDVALDO LUIZ MAI -OAB-ES 8.774
68
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC INTIMO:
1. PROC. Nº 048.050.133.833 - TUTELA - REQUERENTE KARLA
APARECIDA FARIAS OLIVEIRA EM FACE DE JAYANE FARIAS TALHER,
INTIMEM-SE DR. BRENO JOSÉ BERMUDES BRANDÃO -OAB-ES
10.072 E DR. EDVALDO LUIZ MAI -OAB-ES 8.774, PARA TOMAREM
CIÊNCIA DO ITEM 2 DO R. DESPACHO DE FLS. 49, QUE ORA
TRANSCREVO: [...] INTIMAR O REQUERENTE PARA CUMPRIR A
PROMOÇÃO MINISTERIAL DE FLS. 33-VERSO, NO PRAZO DE DEZ (10),
SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO ALVARÁ [...]. SERRA/ES, 17 DE JULHO
DE 2007. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA. JUIZ DE DIREITO EM
EXERCÍCIO“.
SERRA(ES), 19/07/2007.
GLEICE NEVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA
EDITAL DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR BRUNO
DE OLIVEIRA FEU ROSA, JUIZ SUBSTITUTO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA
COMARCA SERRA/ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE SERÁ
REALIZADO O LEILÃO CONFORME SEGUE ABAIXO DESCRIMINADO:
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º: 048 030 042 872
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DA SERRA
EXECUTADO: CONSTRUTORA TERPAV LTDA.
PRIMEIRO LEILÃO: 21/08/2007, ÀS 14HORAS
SEGUNDO LEILÃO: 04/09/2007, ÀS 14HORAS
LOCAL: ÁTRIO DO FÓRUM DA SERRA, SITO NA AV. GETÚLIO VARGAS,
N.º 250, CENTRO, SERRA/ES. - 3º ANDAR.
DESCRIÇÃO DOS BENS E RESPECTIVA AVALIAÇÃO:
190,00M³ (CENTO E NOVENTA METROS CÚBICOS) DE GRANITO
ARABESCADO
COMERCIAL,
AVALIADO
EM
R$
400,00
(QUATROCENTOS REAIS) O METRO CÚBICO
SALDO DEVEDOR: R$ 75.932,18 (SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS
E TRINTA E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), CALCULADO EM 14
DE JULHO DE 2003, JÁ INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
E CUSTAS PROCESSUAIS. SE O REFERIDO BEM NÃO ALCANÇAR
LANÇO IGUAL OU SUPERIOR A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO,
SEGUIR-SE-ÃO, EM DIA E HORA ACIMA DESIGNADO A SUA
ALIENAÇÃO PELO MAIOR PREÇO, RESSALVADA A HIPÓTESE DO
PREÇO VIL. FICAM INTIMADO O EXECUTADO, CONSTRUTORA
TERPAV LTDA., SEUS SÓCIOS SR. ENOQUE DA SILVA AGUM E SR.
VANDERLEI PANCINI CALABREZ. POR ESTE EDITAL, CASO NÃO
SEJAM ENCONTRADOS PARA INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO
OFICIAL DE JUSTIÇA. E PARA QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO
ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL
QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE
DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 (DEZENOVE)
DIAS DO MÊS JULHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, CHEFE DE
SECRETARIA, O DIGITEI E CONFERI.
BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA
JUIZ SUBSTITUTO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA
EDITAL DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR BRUNO
DE OLIVEIRA FEU ROSA, JUIZ SUBSTITUTO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA
COMARCA SERRA/ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE SERÁ
REALIZADO O LEILÃO CONFORME SEGUE ABAIXO DESCRIMINADO:
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N.º: 048 030 042 815
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DA SERRA
EXECUTADO: CONSTRUTORA TERPAV LTDA.
PRIMEIRO LEILÃO: 21/08/2007, ÀS 14HORAS
SEGUNDO LEILÃO: 04/09/2007, ÀS 14HORAS
LOCAL: ÁTRIO DO FÓRUM DA SERRA, SITO NA AV. GETÚLIO VARGAS,
N.º 250, CENTRO, SERRA/ES. - 3º ANDAR.
DESCRIÇÃO DOS BENS E RESPECTIVA AVALIAÇÃO:
4,00M³ (QUATRO METROS CÚBICOS) DE GRANITO ARABESCADO
COMERCIAL, AVALIADO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) O
METRO CÚBICO
SALDO DEVEDOR: R$ 1.520,48 (UM MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS
E QUARENTA E OITO CENTAVOS), CALCULADO EM 14 DE JULHO DE
2003, JÁ INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
PROCESSUAIS. SE O REFERIDO BEM NÃO ALCANÇAR LANÇO IGUAL
OU SUPERIOR A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO, SEGUIR-SE-ÃO, EM
DIA E HORA ACIMA DESIGNADO A SUA ALIENAÇÃO PELO MAIOR
PREÇO, RESSALVADA A HIPÓTESE DO PREÇO VIL. FICAM INTIMADO
O EXECUTADO, CONSTRUTORA TERPAV LTDA., SEUS SÓCIOS SR.
ENOQUE DA SILVA AGUM E SR. VANDERLEI PANCINI CALABREZ.
POR ESTE EDITAL, CASO NÃO SEJAM ENCONTRADOS PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. E PARA
QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU
EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA
DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 (DEZENOVE)
DIAS DO MÊS JULHO DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, CHEFE DE
SECRETARIA, O DIGITEI E CONFERI.
BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA
JUIZ SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SERRA/ES
JUÍZA DE DIREITO HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY
RESOLUÇÃO Nº 011/2007
EMENTA - REGULAMENTA A ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS
FINDOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
DATA DE
REGISTRO
E
Nº
PROCESSO
048
AUTOR
VITIMA
DISTRIBUIÇÃO
17/06/98
48.980.246.341
17/06/98
48.980.246.341
14/06/98
48.980.246.325
17/06/98
48.980.245.947
ROSILDO MATHIAS
DOS SANTOS X
BERNARDINA CABRAL
SARMENTO
ADSILSON MOREIRA X
MARIA BERNABE
SANCHES
ALEXSANDRO
PEREIRA VIANA
A SOCIEDADE
FABIO WILLIAN DOS
SANTOS SOUZA
A SOCIEDADE
CAIXA
DATA/
ARQUIVAMENTO
14
12/02/99
1
30/07/98
11
30/11/98
1
30/07/98
69
17/06/98
Segunda-Feira
48.980.246.267
17/06/98
48.980.246.382
17/06/98
48.980.246.218
17/06/98
48.980.246.028
17/06/98
48.980.246.192
17/09/98
48.980.246.085
17/06/98
48.980.246.234
17/06/98
17/06/98
19/06/98
19/06/98
48.980.246.366
48.980.246.283
48.980.239.718
48.970.199.088
19/06/98
48.970.098.645
19/06/98
48.970.172.994
19/06/98
48.970.202.924
19/06/98
48.970.195.581
19/06/98
48.970.172.960
19/06/98
48.970.037.643
19/06/98
48.970.145.941
19/06/98
48.980.227.168
19/06/98
48.970.032.974
19/06/98
48.970.037.544
19/06/98
48.970.194.782
23 de Julho de 2007
MARIA BERNABE
SANCHES
GUSTAVO DA SILVA
LEONEZ
ADILSON MOREIRA X
MARIA BERNABE
SANCHES
GUSTAVO DA SILVA
LEONEZ
ADILZON MOREIRA
NOECI PEREIRA
FREITAS DA SILVA X
JOSE ALVES DA SILVA
SERGIO CARLOS DA
SILVA X
MARIA DE FATIMA
RIBEIRO MONTEIRO
HILDO PINOTTE X
MARIZA LOUREIRO
BASTOS
ELOY REIS DE
FRANÇA
GILSON DE OLIVEIRA
PEREIRA X
NILZA NAIR SHAFFER
HERZOG
MARIA DA PENHA
HERZOG
LUCIENE SOUZA DA
COSTA X
EVA MARIA SILVA
LOPES
FRANCISCO
BRESSAMINI
MARQUEZINI
A SOCIEDADE
ADY DA PENHA
CAMPISTA X
JOSELITO DE MORAES
CARNEIRO
GILCEIA MARIA
COELHO
LAERCIO JESUS
SOARES X
IDALINA DA SILVA
RAMOS
HELENA DA SILVA
SODRE
IZAQUEU JESUS DOS
SANTOS X
JOÃO DOS SANTOS
NETO
ANA MARIA SILVA
NEILEIA FIGUEIREDO
SANTOS
DEUSDETE DOS
SANTOS LIMA X
SILVIO NASCIMENTO
RIBEIRO
FRIEDMAM WERNER
HAASE X
GILVANES DE
OLIVEIRA PINTO
ROSANGELA MARIA
GOMES X
LUZIA ALVES
RODRIGUES
CARLOS ALBERTO
SANTOS X
FRANCISCA DE SOUZA
MIRANDA
JOSÉ SCHERVENCK
DA SILVA X
A SOCIEDADE
RENATO SILOTE
ALONSO SILOTE X
MANOEL MENDES
NETTO
CARLITO FARIA
DALVA CEZANA X
AGUINALDO DE JESUS
SANTOS
JURACI MEIRA X
FÁBIO LOPES DA
SILVA
ROSEANE OLIVEIRA X
LUCINEI NUNES
ROCHA
MARCIANO CALIMAN
JUNIOR X
VALERIA FERNANDES
BORGES SCAMPINI
NATASKA TOSCANO
LUPPI DE SOUZA
ANTONIO ADÃO
ROCON X
NOELIA CHAGAS DA
SILVA
FAUSTOLINA MIGUEL
1
30/07/98
4
20/01/99
13
23/10/98
8
23/10/98
11
30/11/98
2
Edição nº 3119
30/07/98
19/06/98
48.970.163.985
19/06/98
48.970.035.662
19/06/98
48.980.214.497
19/06/98
48.980.228.018
19/06/98
48.970.177.696
19/06/98
48.970.165.550
19/06/98
48.970.197.389
19/06/98
48.980.235.013
19/06/98
48.970.036.538
19/06/98
48.970.036.090
19/06/98
48.970.019.237
22/06/98
48.970.173.117
22/06/98
48.970.148.101
22/06/98
48.970.108.154
22/06/98
48.970.033.113
22/06/98
48.970.192.380
22/06/98
48.970.187.919
22/06/98
48.980.223.407
22/06/98
48.980.216.989
22/06/98
48.970.206.578
22/06/98
48.980.221.260
15/03/99
21
21
12
6
06/06/99
23/06/99
13/01/99
16/09/98
6
31/08/98
2
30/07/98
5
27/08/98
11
23/12/98
2
30/07/98
10
09/11/98
8
23/10/98
18
30/03/99
2
30/07/98
1
17/07/98
51
21/11/01
22/06/98
22/06/98
48.970.190.640
48.970.165.642
D.J. ESPÍRITO SANTO
X
JOSILEI MIGUEL
AFONSO GNOCCHI X
DALVA PEREIRA DE
JESUS
JEFF SHANDRI
FIRMINO X
ALINE DELON
FIRMINO
REGINALDO SANTOS
RIBEIRO X
ALCILENE LOUREIRO
GILCLECIA MOREIRA
DO CARMO
EVERALDO CARDOS
TRINDADE X
ÉDIO MIRANDA
LISBOA FILHO
LUZETE PIROLA
MESSIAS LACERDA
SOARES
JOSÉ MARCELO DA
SILVA REIS
JULIA DIAS DA SILVA
SELMA ERNA SACHT X
JULIA DIAS DA SILVA
ZELMA ERNA SACHT
VAUMARIO TEIXEIRA
X
MARCIEL GONÇALVES
REGINA FERREIRA X
DIVA SOUZA
OLIVEIRA
LUCINDA SAMPAIO X
JOSÉ JERÔNIMO DA
SILVA
VANDERLIRIO DA
CRUZ X ELAINE
CRISTINA DA CRUZ
ADEILDO
BERNARDINO JOSÉ X
ANTÔNIO BRÁS
TÓTOLA
RENATO DA SILVA
DIAS X
CREUZA MARIA DE
AZEVEDO
NAILTON DE SOUZA X
CLÉIA MOREIRA
JORGE
MARLENE GOMES DE
SOUZA X DELCIMAR
RODRIGUES
ERALDO ALVES DE
SOUZA X
A SOCIEDADE
MARIO BARBOSA
RIBEIRO X
A SOCIEDADE
SANDOVAL GOMES X
ELZA LIMA BARBOSA
IDEMAR GOMES
AMORIM X
ROSANA PEREIRA DE
SOUZA
MARILENE BARBOSA
SIQUEIRA ROSA X
MARIA JOSE ROSA
VIANA
JOSÉ CARLOS DA
CONCEIÇÃO X
IVANETE AHEINO
ADÃO
GILBERTO JOSÉ
FRANÇA DOS SANTOS
X
GABRIELA ALVES DOS
SANTOS
MICHELE DOS
SANTOS OLIVEIRA
MARILÚCIA PAULO DA
CRUZ DE JESUS
MARIA LUIZA LETONI
DOS SANTOS X
MARILÚCIA PAULO DA
CRUZ JESUS
MARIA LUIZA LETONI
DOS SANTOS
JOSÉ ANTONIO
MERIGUETI X
FABIANA LOPES DOS
SANTOS
EDIENE ALVES DE
ALMEIDA
EDINALDO MOREIRA
SANTOS
BENDITO RAMOS DE
ASSIS X
4
27/08/98
3
04/08/98
1
17/07/98
2
30/07/98
1
30/07/98
12
29/12/98
6
31/08/98
6
31/08/98
5
27/08/98
4
27/08/98
2
30/07/98
7
25/09/98
13
20/01/99
1
30/07/98
12
29/12/98
7
23/09/98
7
23/09/98
17
25/03/99
14
12/02/99
3
30/07/98
6
31/08/98
1
08/07/98
4
27/08/98
70
Segunda-Feira
22/06/98
48.980.239.817
22/06/98
48.980.239.734
22/06/98
48.970.139.563
22/06/98
48.980.235.690
22/06/98
48.980.237.373
22/06/98
48.980.234.628
22/06/98
48.980.237.332
22/06/98
48.970.035.811
22/06/98
48.970.144.142
22/06/98
48.970.190.772
22/06/98
48.980.214.505
22/06/98
48.970.173.513
22/06/98
48.980.215.999
22/06/98
489.701.510.131
22/06/98
48.970.165.493
22/06/98
48.970.065.958
22/06/98
48.970.032.750
22/06/98
48.970.033.055
22/06/98
48.970.164.611
22/06/98
48.970.173.158
23/06/98
48.970.172.937
23/06/98
48.970.117.304
23/06/98
23/06/98
23/06/98
48.970.168.190
48.970.159.280
48.970.173.059
23 de Julho de 2007
MARINALVA DO
ROSÁRIO MIRUABA
NARCISO RICARDO DE
OLIVEIRA X VANILDA
DE JESUS SOUZA
KEILA CRISTINA DE
ALMEIDA BORGES
MARIA BORGES
MARIA JOSÉ LÚCIO
GUERRA X
SOLANGE MARIA
RODRIGUES
ARLINDO SCALFONI X
JOÃO SANTANA
PEREIRA
JONAS COSTA MACIEL
ANTONIO MACIEL X
GABRIEL OLIVEIRA
DE JESUS
GILSON MARQUES
ARAUJO
MADALENA
FERNANDES X MARIA
DA PENHA
RODRIGUES ARAUJO
JOVANI MARQUES
JEOVA FERREIRA DE
ALMEIDA X
MARIA MARTA
SANTANA
HAMILTON BARCELOS
X SILVANA PACHECO
DE AMORIM
BARCELLOS
SEBASTIÃO MENDES
NETO X
MARIA NILZA MORAES
ROCHA
MARGARETH
VAREJÃO FAGUNDES
X
ODACIR GAVAZZA
AZILDO SANTOS DE
OLIVEIRA X
A SOCIEDADE
ALTAIR BATISTA DE
JESUS X
ADEMILZA ALMEIDA
FREITA LOPES
JOÃO OSWALDO
SARTER NETO X
FERNANDA RIBEIRO
SARTES
SÉRGIO GRAÇA DA
SILVEIRA X
SHEILA DE ANDRADE
GILMAR DO
NASCIMENTO X
PEDRO MARCOS
BONFIM DE JESUS
ZILMA BELMONTE DA
SILVA
JUCIMAR DUTRA
DUARTE X HERCULES
MICHEL DA SILVA
MANOEL IVAN
MIRANDA DOS
SANTOS X VILMA DA
CONCEIÇÃO DE SILVA
IRIDI ELENA PEREIRA
WINGLEY X
ROMÃO ACIOLI DOS
SANTOS
ADRIANA CAMPOS X
ANDREA DA SILVA
PEREIRA
ADORIS RAMOS X
LIORDINA BANDEIRA
DE SOUZA
CARLOS DA ROCHA
SANTOS X
LOURIVAL JOSÉ DE
OLIVEIRA
MARIA HELENA DE
SOUZA VIANA X
RICARDO DE
OLIVEIRA MONTEIRO
CARLOS HENRIQUE
NOGUEIRA DE SOUZA
X VALDIR PEREIRA DE
SOUZA
JACQUELINE
RODRIGUES BATISTA
CARVALHO
RAQUEL SOARES
PINTO X
ELIANE VIEIRA
JOVARINE
MAIK CHELON DE
3
30/07/98
5
27/08/98
Edição nº 3119
23/06/98
48.970.150.362
23/06/98
48.970.025.028
1
30/07/98
14
08/02/99
23/06/98
48.970.193.529
11
02/12/98
23/06/98
48.980.221.229
23/06/98
48.970.203.872
23/06/98
48.970.174.254
23/06/98
48.970.190.806
23/06/98
48.970.179.064
23/06/98
48.970.177.704
23/06/98
48.970.172.911
23/06/98
48.970.173.653
23/06/98
48.970.135.223
23/06/98
48.980.228.935
23/06/98
48.980.226.301
23/06/98
48.980.221.344
23/06/98
48.970.164.553
23/06/98
48.970.174.180
23/06/98
48.970.160.171
23/06/98
48.970.140.827
23/06/98
48.970.172.937
23/06/98
48.980.239.783
4
27/08/98
10
09/11/98
7
25/09/98
4
27/08/98
40
15/03/01
13
08/02/99
21
02/06/99
4
27/08/98
1
30/07/98
1
30/07/98
2
30/07/98
12
29/12/98
48
05/09/01
7
23/09/98
7
23/09/98
3
30/07/98
3
30/07/98
14
4
1
12/02/99
27/08/98
30/07/98
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANDRADE
JAPSON PEREIRA DA
SILVA X
MAIK CHELON DE
ANDRADE
JAPSON PEREIRA DA
SILVA
JAILSON BINDAS
LUCAS X
JOÃO BATISTA
GALVANI
NELSON MOTA DOS
SANTOS X
GRACIELE AMARAL
DE OLIVEIRA
CARLOS MAGNO
SUETI DE DEUS X
LUCIANO CAMARA DE
JESUS
ALOIZIO DA SILVA X
MARIA DA PENHA DE
OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS NOVAES
X
MARIA DAS GRAÇAS
RIBEIRO LOPES
PEREIRA
JOVINIANO CARDOSO
NETO X
A SOCIEDADE
WILSON ARAUJO
VIDIGAL X
NAZARENA
BENEVENUTI
FONSECA
CLEONE PEREIRA
DUARTE X MARIA
APARECIDA DA SILVA
ELOISA MORATE
EDINALDO DOS
SANTOS X GILDETE
BARBOSA DOS SANTOS
2
30/07/98
8
13/10/98
13
08/02/99
9
29/10/98
17
18
31/03/99
2
30/07/98
2
30/07/98
13
08/02/99
PAULO SÉRGIO
RODRIGUES DA SILVA
X
WELLINGTON DIAS
MARTINS
ADELSON CANDIDO
MOREIRA X
ELIANE APARECIDA
DA SILVA
MARIA DA
CONCEIÇÃO PEREIRA
RDIZ X
DALILA GONÇALVES
CAMILA GONÇALVES
AMÉLIA X
NELCILENE TEIXEIRA
DE SOUZA CAMPOS
VALDECIR QUERINO
FRAGA
IOLANDA QUERINO
FRAGA
ADERILDA DOS
SANTOS X
VALDECIR QUERINO
FRAGA
IOLANDA QUERINO
FRAGA
ADERILDA DOS
SANTOS
2
30/07/98
15
18/02/99
3
30/07/98
7
25/09/98
9
29/10/98
ALMIR JOSÉ X
FERNANDO BORGES
GERALDO ANTONIO
CAETANO X
MARIA APARECIDA
GUSTAREO
LUIZ GONZAGA DE
OLIVEIRA X
CARLA FRANCISA DE
PAULA
ANTONIO JOSÉ DE
SOUZA
DALVA BARBOSA DO
NASCIMENTO X
MARIA APARECIDA
BATISTA
MARCOS JOEL DE
ALMEIDA X
HELENA DE AGUIAR
ZUQUETO
LUCIANO VICENTE X
CLAUDETE JOSÉ
NEVES
JUCINEU SOUZA DE
OLIVEIRA X
9
29/10/98
1
30/07/98
12
13/01/99
2
30/07/98
2
30/07/98
2
30/07/98
13
08/02/99
71
Segunda-Feira
24/06/98
48.980.247.711
24/06/98
48.980.247.687
24/06/98
48.980.247.646
24/06/98
48.980.247.661
24/06/98
48.970.024.815
24/06/98
48.980.216.971
24/06/98
48.980.215.981
24/06/98
48.970.205.430
24/06/98
48.980.228.802
24/06/98
48.980.227.531
24/06/98
48.980.216.849
24/06/98
48.970.197.223
24/06/98
48.970.205.471
24/06/98
48.980.247.547
24/06/98
48.980.247.570
24/06/98
48.980.247.620
25/06/98
48.970.037.619
25/06/98
48.970.164.439
25/06/98
48.970.020.243
25/06/98
48.970.174.123
30/06/98
48.980.235.062
30/06/98
48.980.212.863
30/06/98
48.980.235.062
30/06/98
48.980.236.805
23 de Julho de 2007
MARIA GONÇALVES
DE AGUAIR
AMARILDO DA SILVA
X
A SOCIEDADE
HUMBERTO CESAR
RIBEIRO VIEIRA X
MARIA TANIA ROCHA
RIBEIRO
JOSE ANTONIO
CARALLA X
SARA ANGELA SOUZA
ELIAS DE SOUZA
CONCEIÇÃO X
RUTH MARIA
FERREIRA
WALDEMIRO DIAS
FILHO X
JONAS IGLESIAS DA
SILVA
MÁRCIO IGLESIAS DA
SILVA
JOÃO VIEIRA BORGES
X
MARIA DA PENHA
SANT’ANA BORGES
GENIVALDO DOS
SANTOS X JACKSON
CASTRO DOS SANTOS
ALEX SANDRO
MORAES DA
CONCEIÇÃO X
DIVANILDA
NASCIMENTO
BARBOSA
JOSÉ WALMIR
EVARISTO DA SILVA X
MERCEDES MARTINS
ANTONIO JOÃO DEL
SANTO X
LORENZA DEL SANTO
SILVIO DA SILVA
OLIVEIRA X
A SOCIEDADE
EDSON PINHEIRO
JOÃO CARLOS
PEREIRA DE SOUZA X
WELBER ULISSES
OLIVEIRA
ADILSON PEREIRA DE
SOUZA X
EDINALVA RIBEIRO
DE SOUZA
RENATO LIGORIO
SOARES X
ADRIANA DE ROSÁRIO
BONIFÁCIO
JOSÉ GALOBOART
SALA X
MARLENE RODRIGUES
DE SOUZA GALOBART
SALA
MARCIO APARICIO
CORREA E CUNHA X
EMILIA ALVES
ELIAZER CHAVES DE
RESENDE X JOSÉ
RAIMUNDO
FRANCISCO
MOACIR QUINTINO
DOS SANTOS
ADELAIR PEREIRA
ROSA X
A SOCIEDADE
LOURIVAL DE JESUS X
MARIA DA PENHA
RIBEIRO
ANGELO LUIZ
MAZOLINI X
GERALDINA MARTA
MAZOLINI
WILLIAN RAMER
NASCIMENTO
OLIVEIRA
PEDRO SÉRGIO
BERGAMIN VIEIRA X
ANA MARIA DOS
SANTOS
ADVALTER ANTENOR
ALVES X
VANDETE
ALEXANDRE
RODRIGUES
PEDRO SÉRGIO
BERGAMIN VIEIRA X
ANA MARIA DOS
SANTOS
EMANUEL DE AGUAIR
CARVALHO LIMA X
13
08/02/99
10
23/11/98
7
25/09/98
11
25/11/98
2
Edição nº 3119
30/06/98
48.980.242.464
30/06/98
48.970.092.713
30/06/98
48.970.180.591
30/06/98
48.970.123.690
30/06/98
48.970.153.069
30/06/98
48.970.147.376
30/06/98
48.980.248.131
30/06/98
48.980.248.149
30/06/98
48.970.190.343
30/06/98
48.980.249.113
30/07/98
12
13/01/99
4
27/08/98
8
23/10/98
9
29/10/98
1
30/07/98
30/06/98
48.980.248.974
13
20/01/99
02/07/98
48.980.249.592
118
13/09/04
18
26/04/99
12
13/0199
02/07/98
48.970.097.464
13
20/01/99
02/07/98
48.980.249.527
11
23/12/98
02/07/98
48.980.249.147
7
23/09/98
03/07/98
48.970.087.218
03/07/98
48.970.030.705
03/07/98
48.970.086.111
12/11/98
11
30/11/98
13
20/01/99
8
13/10/98
03/07/98
48.970.145.040
4
27/08/98
03/07/98
48.970.108.261
03/07/98
48.970.088.729
8
13/10/98
06/07/98
48.970.188.958
9
29/10/98
D.J. ESPÍRITO SANTO
EROTILDES GOMES
FRAGA
EDUARDO LIBERATO
ROSA X
ROBERTO
VADCONCELOS DIAS
EVARISTO ROMANHA
X A SOCIEDADE
MILTON NUNES X
ANA MARIA DE
MELLO DALMONECH
MARIA APARECIDA
RAMOS X
VANILDA GOMES
JORGE ELIO BOLLIS X
ADÃO ANTÔNIO
ZEFERINO
JORGE MARIANO
BARRETO X MARIA DA
PENHA TIBÚRCIO
BARRETO
JUASSI AMÉRICO DA
SILVA X
NELI BARBOSA DA
SILVA
EDES JOSÉ DOS
PASSOS X ANGELICA
DE ATAYDE PASSOS
CARLA DE ATAYDE
PASSOS
FÁBIO DE PAULA
BISPO X LUCIANA
PEREIRA RODRIGUES
EONICE MARIA
GOMES DA
CONCEIÇÃO X AVACI
RIBEIRO DA
CONCEIÇÃO
ADAILTON SANTOS
SEIXAS X A
SOCIEDADE
SANDRO LUIZ
FRANZAQUA
CHANDISNEI
CORREIA
NASCIMENTO
OESTIONE
NASCIMENTO
CORREIA
SEBASTIANA CORREIA
FRANZAGUE X
JOSÉ CARLOS DA
SILVA ALMEIDA
JOSÉ MACHADO DA
SILVA FILHO X
TÂNIA MOURA
CORREA
MÁRCIO SILVA DO
NASCIMENTO
JOSÉ FERNANDO
SOARES X
A SOCIEDADE
JANDIRA VIEIRA
SOARES X IRACEMA
BARREIROS ARAUJO
JOSÉ CARLOS ALVES
RODRIGUES
JOSÉ CARLOS
TAVARES SILVA
ROBERTO COSTA
SANTOS
JOSÉ MARCOS TONON
X
JOSÉ MARCOS TONON
JOSÉ CARLOS ALVES
RODRIGUES
AMANCIO FRANCISCO
DA SILVA X MARIA
DIAS DA SILVA X
MARIA DIAS DA SILVA
CARLOS ROBERTO
SANTOS SOARES X
CLAUDIA MARIA
FELISMIMO SOARES
ADELSON CANDIDO
MOREIRA X ANTONIO
SÉRGIO ALVES
FERREIRA
GERALDO NUNES
FIRMINO X VITÓRIA
SILVA SAMPAIO
GUIMARÃES
RENATO VITOR
FALCÃO X
OSWALDINA BRITO
DA SILVA
SINVALDO LIMA
CALDEIRA X
22
30/06/99
12
29/12/98
5
27/08/98
17
25/03/99
18
19/04/99
7
23/09/98
10
09/11/98
8
28/09/98
5
27/08/98
8
28/09/98
11
23/12/98
8
28/09/98
6
16/09/98
22
29/07/99
7
23/09/98
5
27/08/98
19
28/04/99
7
25/09/98
8
23/10/98
8
23/10/98
4
27/08/98
15
18/02/99
72
Segunda-Feira
06/07/98
48.970.148.119
06/07/98
48.980.250.566
06/07/98
48.980.250.541
07/07/98
48.980.250.756
08/07/98
48.970.104.575
08/07/98
48.970.071.295
08/07/98
48.970.057.641
08/07/98
48.970.087.168
08/07/98
48.970.171.426
09/07/98
48.970.196.506
09/07/98
48.970.017.306
09/07/98
48.980.230.790
09/07/98
48.980.228.794
09/07/98
48.970.085.667
09/07/98
48.970.049.960
09/07/98
48.970.087.010
09/07/98
48.970.152.970
09/07/98
48.970.145.081
09/07/98
48.970.087.101
09/07/98
48.970.061.320
09/07/98
48.970.130.430
09/07/98
48.970.122.031
09/07/98
48.970.193.354
09/07/98
48.970.184.452
09/07/98
48.970.177.753
09/07/98
48.970.177.712
09/07/98
48.980.216.757
23 de Julho de 2007
JOSÉ MANOEL
RODRIGUES CORREIA
JOÃOZINHO
MIGHORELLI X DIMAS
SILVA SANTOS
CODNOME FIA X
VILMA CHAVES DA
SILVA
ZEQUIAS PEREIRA X A
SOCIEDADE
ORLANDO BARCELOS
ARAUJO X A
SOCIEDADE
FRANCISMAR
FERREIRA DA SILVA X
A SOCIEDADE
JOSÉ RENATO DA
SILVA X A SOCIEDADE
JOSÉ RIBEIRO MOTA X
ELIETE DOS SANTOS
ROCHA
LIONDENIS TEIXEIRA
MACARENHAS
CARLOS EDUARDO DA
SILVA X
A SOCIEDADE
EDIMAR BATISTA
EMILIO X JOSÉ
CARLOS NOVAES
DERALDO PEREIRA
PINTO NETO X DEUSA
MARQUES NEVES
JOÃO FAGUNDES DOS
SANTOS
OTILISSON CARLOS
PEREIRA X
VALDEMIRO ROSA DE
MEDEIROS
NELCIR DE ASSIS X
ZENI DE FÁTIMA
NEVES HENRIQUE
GILSON FIGUEIREDO
X LICIA SELES
SONDERHUS
ANTONIO FELISE
VIEIRA X ANA MARIA
DE SOUZA
JOÃO BATISTA
MARIANO DA SILVA X
JANE DE SOUZA
VITÓRIA
WALACI TELLES DO
NASCIMENTO X
MÁRCIA CRISTINA
SOBRINHO
RUI FERREIRA
GUIMARÃES X EVA
LOPES COSTA
MATUSALEM
NAZARIO X MARIA
APARECIDA SILVA
NAZÁRIO
VALDEIR DA SILVA X
SUELI RODRIGUES
BRANDES DA SILVA
ANA PAULA CASTRO
RANGEL
JOSIMAR DA SILVA
RANGEL X
EDSON SIQUEIRA
RMOS
JOÃO LUIZ ARAÚJO
HERCULANO
MAURO CESAR DA
SILVA SOUZA X LÚCIA
LAURINDA DE JESUS
EDSON BRAZ PINTO X
SILVANI DE JESUS
SANTOS
PAULO GILBERTO
GRANJA X
ROSANGELA MARIA
ROCHA DA
CONCEIÇÃO
FRANCISCO PAULA
GOMES DOS SANTOS
X AGNALDO
MARIANO DE
ALMEIDA
ERONILDO ALVES
PINTO X VALDINEIA
FELICIANO COSTA
ADILSON SOUZA
CASTILHO
ELISANGELA CRUGER
ADENILDO OSÓRIO
DE FREITAS
A SOCIEDADE
18
22/04/99
12
13/01/99
20
28/05/99
13
08/02/99
14
08/02/99
30
02/05/00
19
28/04/99
14
08/02/99
4
27/08/98
6
16/09/98
6
16/09/98
15
18/02/99
9
29/10/98
13
20/01/99
14
12/02/99
5
27/08/98
5
12/02/99
14
12/02/99
5
27/08/98
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9
29/10/98
11
30/11/98
15
18/02/99
Edição nº 3119
09/07/98
48.980.214.984
09/07/98
48.980.214.984
09/07/98
48.970.121.934
09/07/98
48.970.168.216
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48.970.064.183
09/07/98
48.970.101.043
09/07/98
48.970.107.115
09/07/98
48.980.225.949
09/07/98
48.980.228.760
09/07/98
48.980.227.184
09/07/98
48.970.203.617
09/07/98
48.970.186.283
10/07/98
48.970.196.498
10/07/98
48.970.055.488
10/07/98
48.970.087.135
10/07/98
48.970.081.054
10/07/98
48.980.251.762
10/07/98
48.980.251.788
10/07/98
48.980.251.788
10/07/98
48.980.251.796
10/07/98
48.980.251.853
10/07/98
48.980.251.838
10/07/98
48.980.251.812
16
08/03/99
8
23/10/98
10/07/98
48.980.252.059
4
27/08/98
10/07/98
48.980.252.083
14
12/02/99
13/07/98
48.970.094.982
D.J. ESPÍRITO SANTO
RONALDO NOGUEIRA
DA SILVA
RONAN NOGUEIRA
DA SILVA
RONALDO NOGUEIRA
DA SILVA
DALVA MARÇAL
NOGUEIRA
DANIEL DA SILVA DE
PAULA
ANDRÉIA GOMES
RIBEIRO
IZALTINA BARCELOS
RANGEL
ENILDA LOURENÇO
FERREIRA ABYALY
IZALTINA BARCELOS
RANGEL RANGEL
ENILDA LOURENÇO
FERREIRA ABYALY
JOSÉ CARLOS
ANASTÁCIO FARIAS
TEREZA VIEIRA
JUAREZ SILVA DE
OLIVEIRA JUNIOR
EDILÉIA DE OLIVEIRA
REIS
JOSÉ VIEIRA
NOGUEIRA
AVANI LORES ROCHA
JOHAS TYBEL
MARTA LOTERIO
TYBEL
CARLOS ROBERTO
ARAÚJO
MARIA SHISBETT
NASCIMENTO
HÉLIO PEREIRA
ANA CLÁUDIA DE
SOUZA
SÉRGIO SEVERINO
JOÃO CRISTO
MASCARENHAS
MAURO DE SOUZA
EDMILSON
EVERALDO GABRIEL
ARAÚJO
ADENILSO FERREIRA
X
ALREINO ZOCCA
LUIZ GONZAGA
FERREIRA BENTO X
A SOCIEDADE
VANDERLEI DOS
SANTOS X
SILVIO TOSTE
DIONE FERREIRA DA
SILVA
OSMAN SOUZA
SANTOS
ALFREDO COSTA X
A SOCIEDADE
ELZA MARIA DE
OLIVEIRA X
VALDILENE SILVA
LUIZ
ANTONIO SEVERINO
DIAS X
VALDILENE SILVA
LUIZ
ANTONIO SEVERINO
DIAS X
LAURENTINA XAVIER
DE SOUZA
ROSANE BORGES X
JOAQUIM ALVES DE
PAULA NETO
MARIA DÉLIA
PEREIRA X
OLINDA DE FREITAS
SANTANA
GEORGE SANTANA
GLÓRIA X MARIA DA
PENHA NUNES
SOARES
ROMÁRIO DOS
SANTOS BRAGA X
NORMA LUIZ DOS
SANTOS
MARIA APARECIDA X
NEUZA MARIA DE
SOUZA PAULO
MARCOS MOISES
SANTANA DA SILVA X
JAQUELINE
NATALINO CAMPOS
SILVANO DOS SANTOS
CÉLIO RAMIRO
5
27/08/998
5
27/08/98
5
27/08/98
4
27/08/98
10
09/11/98
8
23/10/98
15
18/02/99
15
18/02/99
7
25/09/98
6
16/09/99
12
13/01/99
20
24/01/99
4
27/08/98
11
30/11/98
7
23/09/98
9
29/10/98
7
23/09/98
7
23/09/98
15
18/02/99
4
27/08/98
9
29/10/98
5
25/08/98
5
27/08/98
8
23/09/98
8
13/10/98
12
13/01/99
73
Segunda-Feira
13/07/98
48.970.158.936
13/07/98
48.970.030.895
13/07/98
48.970.164.892
14/07/98
48.980.252.323
14/07/98
48.980.252.307
14/07/98
48.980.252.273
14/07/98
48.980.252.257
14/07/98
48.980.252.224
14/07/98
48.980.252.240
16/07/98
48.980.252.596
16/07/98
48.980.252.687
16/07/98
48.980.252.778
16/07/98
48.980.252.851
17/07/98
48.970.115.027
17/07/98
48.970.087.077
17/07/98
48.970.087.150
20/07/98
48.970.069.976
20/07/98
48.980.055.470
20/07/98
48.970.104.625
21/07/98
48.970.094.800
21/07/98
48.970.114.558
21/07/98
48.980.253.685
21/07/98
48.980.252.992
21/07/98
48.980.253.131
23 de Julho de 2007
VINICIUS PEREIRA DA
SILVA X
MARCOS CLERISTON
RAMOS SANTANA
SEBASTIÃO GOMES DE
LIMA X MARIA
APARECIDA
JOANILHO
GILMAR NERI DA
SILVA X
MÔNICA AZEVEDO
NUNES
MARINALDA NUNES
RITA DE CASSIA
PEIXOTO
HUDSON ESPÍNDULA
DOS SANTOS X
RITA DE CASSIA
PEIXOTO
HUDOSN ESPÍNDULA
DOS SANTOS
LUCIANO ZAMPIERI X
JANDIRA RAMOS DO
AMARAL
ISMAEL MARCO ROSA
PEREIRA X EULINEIA
SOARES ANDRADE
EDUARDO BATISTA
DA SILVA X
ILMA VIEIRA DOS
SANTOS SILVA
ANTONIO RAFAEL
MACHADO X
ELIETE MARIA
PIMENTEL MACHADO
IVON SILVA X
JOSÉ GONZAGA
WILSON RIBEIRO
CUNHA NETO X
PROCÓPIO MARTINS
DA CRUZ
JOSÉ RENATO DE
BARROS MARQUES X
ANA MARIA DE DFE
JESUS
NATANAEL BORGES X
VALQUIRIRA DE
FREITAS SOARES
RENATO DA
CONCEIÇÃO LOPES X
DILMA LUCIANA DA
SILVA LOPES
LECIRA DE SOUZA
REIS X
MARIA DAS GRAÇAS
DE SOUZA
JOSÉ ZORZANELLI
FILHO X
A SOCIEDADE
LUIZ CARLOS JESUS
DA SILVA X
A SOCIEDADE
NIVALDO GOMES
MOREIRA X
A SOCIEDADE
JOSÉ DA COSTA SILVA
X
CARLOS HENRIQUE
MARIANO
DANIEL RIBEIRO
AMORIM
JEOVAH GOMES DOS
SANTOS
LUDMILA DE SOUZA
MARIA DA PENHA
SILVA SANTOS X
DANIEL RIBEIRO
AMORIM
JEOVAH GOMES DOS
SANTOS
LUDMILA DE SOUZA
MARIA DA PENHA
SILVA SANTOS
IZAIAS MENDES X
CLAIRO ROSSOW
JOÃO MACHADO DA
SILVA X JOSÉ CARLOS
LOPES
ROGÉRIO SILVA
FERREIRA X A
SOCIEDADE
LAZARO X DAURO
LIMA
AGNALDO RIBEIRO
RODRIGUES X VILMA
FERREIRA DE
ANDRADE
JOVINO DOS SANTOS
X
5
27/08/98
8
23/10/98
9
29/10/98
12
13/01/99
7
24/09/98
4
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8
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Edição nº 3119
21/07/98
48.980.253.321
21/07/98
48.980.253.388
21/07/98
48.980.253.446
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48.980.253.461
21/07/98
48.970.091.087
21/07/98
48.970.094.610
21/07/98
48.970.114.020
21/07/98
48.970.133.111
21/07/98
48.970.134.879
21/07/98
48.970.138.375
21/07/98
48.970.145.107
21/07/98
48.970.149.018
7
23/09/98
15
18/02/99
6
16/09/98
4
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11
25/11/98
21/07/98
48.970.150.354
7
23/09/98
21/07/98
48.970.153.424
19
07/05/99
21/07/98
48.970.157.144
8
28/09/98
6
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21/07/98
48.970.165.675
12
13/01/99
21/07/98
48.970.178.686
21/07/98
48.970.194.329
14
12/02/99
21/07/98
48.980.214.448
21/07/98
48.980.219.124
21/07/98
48.980.219.389
21/07/98
48.980.221.203
21/07/98
48.980.221.245
21/07/98
48.980.223.381
21/07/98
4.897.001.739
11
23/12/98
14
12/02/99
9
29/10/98
17
19/03/99
16
08/03/99
6
16/09/98
D.J. ESPÍRITO SANTO
JURACI ALVES DOS
SANTOS
JORGE LUIZ PEREIRA
BRUMANO X
MARIA DE LOURDES
FRAGA
RENATO SILOTE X
JURACI PEREIRA
SANTOS
JOSÉ RENATO
MARQUES BARROS X
ANA MARIA DE JESUS
JOSÉ LUIZ BAIOCO X
ALDIANE MENDES
SARAIVA
ELIZON RODRIGUES
DE BRITO
JORGE NAITZEL X
LOURIVAL NAITZEL
LEONILDO BARBOSA
X JOSÉ MARIA
ALEPRANQUE
MILTON RODRIGUES
MENDES X
MARIA DA PENHA O.
MENDES
JOSÉ LUIZ GOMES
CABECEIRA X
CLEIDSON DE
OLIVEIRA SILVA
RODRIGO DOS
SANTOS SILVA
RENILDO
GONÇALVES DIAS X
SILVIA ROBERTA DA
SILVA
JOSÉ CLERES
TEIXEIRA X
GEANY RIBEIRO
TEIXEIRA
FRANCISCO DE
FÁTIMA ALVARENGA
X VALMIRA PEREIRA
FERREIRA
LISANDRO ANDRADE
DE OLIVEIRA X
SANTA MADALENA
TRANS. COLATINA
SELMA PETERLE
PINHEIRO X
TANIA MARIA DE
BARROS PATERLE
THEODORO
AGOSTINHO KNINCH
X
ANTONIO RIBAMAR
SILVA
ANTONIO MARCOS DA
SILVA X
EVANDRO MARQUES
PIMENTA
MARIA ILZA MOREIRA
ALVES X DALVA
NUNES DA SILVA
JOSÉ PNHEIRO FILHO
X EDNA BORGES
ANTONIO
IVAM DIAS ORNELAS
X A SOCIEDADE
CÉLIO BARBOSA DOS
SANTOS X
EDMEA BARBOSA DOS
SANTOS
JEFERSON DE
OLVEIRA X
VALDEMIR HOFFMAM
VALDELICE ALMEIDA
PEREIRA
LEILA MARA PEREIRA
DE JESUS
MARLENE PEREIRA X
VALDELICE ALMEIDA
PEREIRA
LEILA MARA PEREIRA
DE JESUS
MARLENE PEREIRA
JUBER CANDIDO DA
SILVA X
ZULEIDE MARIA
MAGNAGO DA SILVA
LUIZ CARLOS GOMES
X
ORMI KUSTER GOMES
E SILVA
OLIVEIRO BATISTA DA
SILVA X
A SOCIEDADE
EDSON LIMA DOS
SANTOS X
11
23/12/98
6
31/08/98
6
16/09/98
15
18/02/99
8
28/09/98
19
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10
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8
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7
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27/08/98
6
31/08/98
6
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8
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21
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12
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74
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
MARLENE PEREIRA
22/07/98
48.980.053.475
22/07/98
48.970.062.997
22/07/98
48.970.081.120
22/07/98
48.970.087.119
22/07/98
48.970.094.677
22/07/98
48.970.113.501
22/07/98
48.970.123.708
22/07/98
48.970.187.711
22/07/98
48.970.198.114
22/07/98
48.970.199.096
22/07/98
48.970.203.625
22/07/98
48.970.205.075
22/07/98
48.980.214.174
22/07/98
48.980.214.521
22/07/98
48.980.222.060
22/07/98
48.980.228.786
22/07/98
48.970.029.756
23/07/98
48.980.254.238
23/07/98
48.970.140.785
27/07/98
48.980.254.485
30/07/98
48.980.255.490
30/07/98
48.980.255.474
30/07/98
48.980.256.381
30/07/98
48.980.256.209
30/07/98
48.980.256.316
30/07/98
48.980.256.332
31/07/98
48.980.255.573
VALTAIR MESSIAS
SOARES X
DULCINEIA DE
AZEVEDO CAMPOS
ANTONIO SOARES X
LENILZA DE
OLIVEIRA SOARES
HUMBERTO DE
ALMEIDA SIQUEIRA X
VALDETE MARTINS
DIAS
CLOVES JOSÉ DO
NASCIMENTO X
ANTONIA MARIA DA
SILVA
MARCO ANTONIO
DOS SANTOS X
ANGELA MARIA DOS
SANTOS
GILBERTO SANTOS
MARINHO X
ELIZABETE COSTA
TRINDADE
NICOMEDES
COUTINHO X DORCA
BRUM SELSO
ZEZANONIS
FERNADES FILHO X
TEREZINHA SENA
DUTRA FERNANDES
PAULO JORGE VAZ
MAURÍCIO X
NELSON BRAUM
DARCY DETTMANN X
ERNESTINA ALVES
DETTMANN
MARIA DE FATIMA
RODRIGUES DA SILVA
X
IVANILDA FERREIRA
DOS SANTOS
FLAVIO DA PAIXÃO
DE SOUZA X
EPAMINONDAS
GUALBERTO FROS JR.
ROMILDO DA SILVA X
A SOCIEDADE
ADAIR FRANCISCO
MOURA X ADALGISA
PEREIRA DA SILVA
MOURA
MOISES X BRENO
ROBERTO
ADAIR FERREIRA
SANTOS X IRACEMA
BAUDUINO DAS
NEVES
CESAR GONZAGA
DUBOIS X SUELI DA
SILVA SANTOS
DANIEL DA SILVA
PEREIRA
GERALDO X
ARISTIDES DA PENHA
ROCHA
ROSIMEIRE PEREIRA
DA SILVA X EDITE
ALVES DE
ALCANTARA
EDIMARA ALCANTARA
DA CONCEIÇÃO
GEANE ALCANTARA
DA CONCEIÇÃO
IRACI DOS SANTOS
BRITO X ELINTON
GONÇALVES VIANNA
ALESSANDRO SILVA
MARTINS X SOLANGE
VIEIRA RIBEIRO
VALDEMAR CARDOSO
LOKSINGER X EVANI
MOREIRA DE BARROS
JOÃO CARLOS
PAUZEN SOARES X
EVANI MOREIRA DE
BARROS
ARIVALDO OLIVEIRA
DOS SANTOS X
ERLY LOPES DE FARIA
MANOEL CAMILO X
MARÍLIA CLEMENTE
CAMILO
JOSÉ NILTON X
JIDIVAN LOPES
MENEZES
VALMIR BREJESKY X
17
19/03/99
31/07/98
48.980.255.698
8
23/10/98
31/07/98
48.980.255.714
16
01/03/99
31/07/98
48.980.256.993
8
23/10/98
04/08/98
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5
27/08/98
04/08/98
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07/08/98
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11
23/12/98
10/08/98
48.980.258.718
10/08/98
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13/08/98
48.980.259.062
13/08/98
48.980.259.047
13/08/98
48.980.259.088
13/08/98
448.980.259.120
14/08/98
48.980.259.724
14/08/98
48.980.259.765
14/08/98
48.980.259.807
14/08/98
48.980.259.781
14/08/98
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48.980.260.334
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18/08/98
48.980.260.466
18/08/98
48.980.260.466
18/08/98
48.980.259.872
19/08/98
48.980.260.904
19/08/98
48.980.260.920
2
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15
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8
23/10/98
15
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15
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14
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8
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4
27/08/98
7
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11
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7
24/09/98
14
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19
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4
27/08/98
5
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5
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5
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6
31/08/98
5
27/08/98
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESDRAS ALVES
AMORIM
ANA RAMOS X
CREUZA ALICE DE
OLIVEIRA DOS
SANTOS
JOSÉ MAURÍLIO
NASCIMENTO X
ELIANE ALBINO
MIGUEL PEGO
CARVALHO X MARIA
DO CARMO ROCHA
MADEIRA
LINDINALVA DA
SILVA X DELMA ROSA
DOS SANTOS
RIVELINO DE ARAUJO
REZENDE X ALZENI
APARECIDA DA SILVA
LEUS BATISTA DE
OLIVEIRA X SILVANI
DOS SANTOS DUTRA
EDIVALDO OLIVEIRA
SILVA X VALKIRIA
MARIA KUSTE
BENTO ZEFERINO
CREUSA MOEMIS DOS
SANTOS ZEFERINO X
BENTO ZEFERINO
CREUSA MOEMIS DOS
SANTOS ZEFERINO
CARLOS ALBERTO DE
MELO X ANA PAULA
ZUMAK LULEE
VALDEIR JOSÉ
FERREIRA X
FERNANDA BARBOSA
GIDEILSON GOMES
DOS SANTOS X
ADRIANA MARA
SANTOS LEITE
EDIMILSON
RODRIGUES X
RICARDO JOSÉ
SOBREIRA
EDSON BELIZARIO
GOMES NETO X
ENEDINA MARTINS
DOS SANTOS
CARDOSO
JOCIMAR DE
OLIVEIRA X NADIR
MARIA DE FREITAS
PATRESE
PATRICK X WELBY DE
OLIVEIRA NUNES
LUIZ CLAUDIO
MARGON FREITAS X
VANDA LÚCIA JOCOLE
FREITAS
EDSON DA SILVA
BORGES X MARIA DAS
DORES GUERREIRO
ROBERTO CARLOS
MACHADO X
LUCINEIDE BASTOS
DOS SANTOS
VALTER PEREIRA
VALDETÁRIO X MARIA
HELENA GOMES LIMA
FRANCISCO DIAS DA
SILVA X WANDERLEIA
NASCIMENTO
JOÃO CARLOS EGNER
X MARIA DAS GRAÇAS
SILVA EGNER
JACKSON MATOS
BARBOSA X LEONICE
RIBEIRO ROQUE
JOSÉ SANTANA
FERREIRA FILHO X
MARLENE BARBOSA
DOS SANTOS
WALDENILDO
MARTINS SANTOS
VALDILENE MARTINS
DOS SANTOS X
ROSIMERE PEREIRA
DA SILVA
PAULO CESAR
MENEGUCI X
PATRICIA PAISANTE
CARNEIRO
SÔNIA MARIA DE
OLIVEIRA COSME
SILVANE PEREIRA DE
SOUZA X NEUZA
PECLA DE ALMEIDA
25
19/10/99
6
31/08/98
6
16/09/98
6
16/09/98
4
27/08/98
17
25/03/99
4
27/08/98
17
19/03/99
8
23/10/98
10
09/11/98
11
25/11/98
13
08/02/99
7
24/09/98
21
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17
19/03/99
11
02/12/98
10
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9
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20
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10
13/11/98
12
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75
Segunda-Feira
19/08/98
48.980.260.946
19/08/98
48.980.260.953
19/08/98
48.980.260.979
19/08/98
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20/08/98
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20/08/98
48.980.261.506
20/08/98
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21/08/98
48.980.261.910
24/08/98
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24/08/98
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24/08/98
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24/08/98
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24/08/98
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25/08/98
48.980.262.975
27/08/98
48.980.262.942
27/08/98
48.980.263.015
27/08/98
48.980.263.437
27/08/98
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27/08/98
48.980.263.528
27/08/98
48.980.263.665
27/08/98
48.980.263.676
31/08/98
48.980.263.866
02/09/98
48.980.264.955
02/09/98
48.980.265.390
03/09/98
48.970.032.313
03/09/98
48.980.221.211
03/09/98
48.980.265.572
03/09/98
48.980.265.598
23 de Julho de 2007
ALZENITO PEREIRA
DOS SANTOS X
AGLEMILDA MARTINS
RODRIGUES
LUCIO FELICIANO
BANDEIRA X
TEREZINHA DA SILVA
ADEMIR JOSÉ DE
ALMEIDA X
TEREZINHA DE JESUS
SAMORA DA SILVA
MARIO LUIZ
MEIRELES X ELIANE
XAVIER DA SILVA
NIVALDIR DOS
SANTOS X LUCIENE
VIEIRA DA SILVA
FÁTIMA X
SELMA LEAL ALVES
GONÇALVES
PAULO HENRIQUE DA
SILVA X SARA
SIQUEIRA PINTO
JORLY GOMES X
VALDEDITE DE
SOUZA GOMES
CARLOS ANTONIO
SOUZA NASCIMENTO
X
ZÉLIA FERREIRA
PRETTI
GIANNA BARBARIORI
X SORAIA PINHEIRO
DE OLIVEIRA
VALQUIRIA X JOELMA
DA SILVA BORGES
LAURO MURICY FILHO
X LAURECI
MONTEIRO MURICY
OLIMPIO RODRIGUES
X JULIMAR DA SILVA
RICARDO GUIMARÃES
X RICARDO COELHO
VELLO
SEBASTIÃO CAMPOS
MAZEGA X RAMON
FARIAS COSTA
MORONGANI
MALHEIROS
DEMERVAL DOS
SANTOS OLIVEIRA X
EVA RODRIGUES
ODETE X JOSEPHINA
FALCHETO ESTEVES
JAIR MARA DA SILVA X
ADERILDA DOS
SANTOS
MANOEL ZENALDO
OLIVEIRA DE SOUZA
X VILMA ALVES
SIQUEIRA
MÁRCIO BATAZINI
TEIXEIRA X VANESSA
ANGELO
ANA RITA DOS
SANTOS X SELMIR DE
SOUZA OLIVEIRA
PEDRO SIMIÃO
CORREIA
MARIA CELESTE
ALVES BRITO X
MARIA DO CARMO
MANSUR
SÉRGIO GOMES DA
SILVA X MARIA DA
PENHA RODRIGUES
SEZOREA
JOSÉ MIGUEL SOUZA
RODRIGUES X
IVANETE SANTOS
SABARA
MOZART PARANHOS
FERREIRA X SANDRA
HELENA DE SOUZA
FERREIRA
JUANES MOREIRA DE
ANDRADE
JANDIRA SANTOS LUZ
X MARLENE MARIA
DE JESUS BORGES
MARCOS ALEM
OLIVEIRA SANTOS X
MARIA DA GLÓRIA
ALVES SANTOS
EDIVALDO TRINDADE
DOS SANTOS X ILDA
TERTOLINA
RODRIGUES DE
PAULA
Edição nº 3119
11
28/12/98
03/09/98
48.980.265.705
10
23/11/98
03/09/98
48.980.265.762
10
23/11/98
03/09/98
48.980.265.804
14
12/02/99
03/09/98
48.980.265.853
16
01/03/99
03/09/98
48.980.265.879
15
18/02/99
03/09/98
48.980.265.937
15
18/02/99
03/09/98
48.980.265.994
14
12/02/99
13
08/02/99
03/09/98
48.980.266.000
04/09/98
48.980.266.604
19
28/04/99
24
30/09/99
04/09/98
48.980.267.081
11
30/11/98
09/09/98
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8
13/10/98
11
23/12/98
09/09/98
48.970.094.008
10
09/11/98
09/09/98
48.980.267.818
10/09/98
48.980.234.511
17
25/03/99
9
29/10/98
11/09/98
48.980.268.246
12
13/01/99
10
23/11/98
11/09/98
48.980.268.451
14
12/02/99
11/09/98
48.980.268.469
14
12/02/99
11/09/98
48.980.268.501
23
23/08/99
14/09/98
48.980.268.915
13
08/02/99
14/09/98
48.980.268.931
11
30/11/98
14/09/98
48.980.268.972
14/09/98
48.980.268.998
11
30/11/98
14/09/98
48.980.269.020
14/09/98
48.980.269.046
11
29/12/98
17
19/03/99
14/09/98
48.980.269.061
10
23/11/98
15/09/98
48.980.269.657
15/09/98
48.980.268.659
D.J. ESPÍRITO SANTO
AMILTON RODRIGUES
DE OLIVEIRA X
EDILEUSA BORGES DE
AQUINO
CARLOS ROBERTO
QUEIROZ SANTOS X
MARIA RAFALSKY
DIAS
EDMILSON PEREIRA
NUNES X EDINA
COUTO NUNES
JOSEPHINA
FALCHETO X ODETE
DOS SANTOS MARTINS
SÉRGIO HAMMER X
HENRIQUE AUGUSTO
GERMANO
KLABUNDE
ANTÔNIO JORGE
SINO X FRANCISCA
ELZA DE SANTANA
PEREIRA
EVERALDO
GONÇALVES DOS
SANTOS X LÚCIA
PEREIRA DA SILVA
ANTONIO SOARES
CONCEIÇÃO FILHO X
ROSILENE PEREIRA
MARTINS
JOSÉ GERALDO
MEDEIROS PEREIRA X
TEREZA MARIA
NASCIMENTO
PEREIRA
SÉRGIO ROCHA
BOTELHO X SOLANGE
CANDIDO MACHADO
SOLANGE CANDIDO
MACHADO X SÉRGIO
ROCHA BOTELHO
EDI RODRIGUES DOS
SANTOS X ÉDIPO
PEREIRA DOS SANTOS
JOÃO CARLOS
PAUZEN SOARES X
EVANI MOREIRA DE
BARROS
AURELINO JESUS DE
ALENCASTRE X
MARCELO DE SOUZA
ADRIANO
VALDIR CAMPOS
DALL’ORTO X
GUILHERME
ANTONIO CAMARGO
LISBOA
MARIA DA PENHA
EUZEBIO
NASCIMENTO
EDNALDO JOSÉ DE
SOUZA X NELY SILA
DE SOUZA
RITA X IRENE PIRES
MACHADO
GERALDINA
MAZOLINE X
ANTONIO MARTINS
DE OLIVEIRA NETO
LUIZ MANOEL
RODRIGUES DOS
SANTOS X JOSENETE
FERNANDES SANTOS
SUZETE LOPES DE
MARTIN X MARIA
APARECIDA
HENRIQUE PINTO
LUCIMAR RODRIGUES
MAIA X JOSÉ EURICO
SOARES
JOSÉ ANTONIO DA
CRUZ X CLEUNICE
ALVES DOS SANTOS
MARIA DA PENHA
SANTANA X TEREZA
DA SANTANA SOUZA
LEILA COSTA LOYOLA
X GERALDO
FRANCISCO
FELICISSIMO FILHO
JOSÉ LEVINDO DE
OLIVEIRA X
APARECIDA REIS
NASCIMENTO
JOSÉ LEANDRO
VICENTE DE SOUZA
X A SOCIEDADE
JOSÉ APARECIDO
10
09/11/98
10
23/11/98
10
12/11/98
9
29/10/98
8
23/10/98
19
28/04/99
19
28/04/99
8
28/09/98
9
29/10/98
16
01/03/99
20
25/05/99
41
10/04/01
19
28/04/99
9
29/10/98
10
23/11/98
16
01/03/99
14
12/02/99
15
18/02/99
16
01/03/99
8
28/09/98
10
23/11/98
14
08/02/99
8
13/10/98
19
28/04/99
10
23/11/98
18
26/04/99
11
02/12/98
76
Segunda-Feira
15/09/98
48.980.269.863
21/09/98
48.980.266.893
21/09/98
48.980.264.740
21/09/98
48.980.264.773
21/09/98
48.980.264.781
21/09/98
48.980.264.724
21/09/98
48.980.264.559
21/09/98
48.980.264.575
21/09/98
48.980.264.633
21/09/98
48.980.264.682
21/09/98
48.980.266.877
22/09/98
48.980.271.745
22/09/98
48.980.123.633
22/09/98
48.980.272.123
24/09/98
48.980.272.602
24/09/98
48.980.273.386
29/09/98
48.980.273.402
01/10/98
48.980.273.865
01/10/98
48.980.274.194
01/10/98
48.970.002.902
01/10/98
48.970.002.985
01/10/98
48.970.085.840
01/10/98
48.970.092.804
01/10/98
48.970.092.820
01/10/98
48.970.093.851
01/10/98
48.970.100.391
01/10/98
48.970.011.341
01/10/98
48.970.011.655
05/10/98
48.980.274.871
05/10/98
48.980.274.913
23 de Julho de 2007
LOURENÇO X MARIO
BERNARDO
JORGE DE SOUZA
GONÇALVES X MARLY
ALBERTO
GONÇALVES
ANDRÉ SCHAFFER X A
SOCIEDADE
DEMERVAL CARDOZO
X A SOCIEDADE
SUELI PEREIRA DE
MORAES X A
SOCIEDADE
SEBASTIÃO
FERNANDO DA
CONCEIÇÃO X A
SOCIEDADE
JORGE MATIAS DOS
SANTOS X JOÃO
LOURENÇO
GONZAGA
ANDRELINO SILVA
SANTOS X CREUZA
RIBEIRO ROSA
AGUINALDO X
ANTONIO LENZI
ANTONIO JOSE DE
SOUZA X CONRADO
PEDRINI VIANA
CLAUDEILSON
MOGENIO DA CRUZ X
SHIRLEY CHAGAS DE
MORAIS
WEMMER DOS
SANTOS SILVA X
GRACILENE DOS
SANTOS SILVA
JOSIAS MAIA X
ADRIANA DE JESUS
MAIA
CIA SIDERÚRGICA DE
TUBARÃO X ROGÉRIO
PINHEIRO
ARNULFO PINTO DE
SOUZA
SAULO PINTO DE
SOUZA X LEILA
FÁTIMA BRAGA
PINHEIRO
ANDERSON FERREIRA
DE FERREIRA X
MARTA DA SILVA
VITOR
EDMILSON
FERNANDES DA SILVA
X TÂNIA MARIA
TEIXEIRA RODRIGUES
AILTON FARIAS X
LECI DE ASSIS LIMA
NELSON PEREIRA DOS
SANTOS X SELMA
SILVA SANTOS
VILSON X ARLETE
SILVA COSTA
VALDELÍCIO
FERREIRA COSTA X A
SOCIEDADE
ROGENÁRIO ELBERT
X A SOCIEDADE
MARCELO VIANA
LEONARDO X
WILVANIA EMERA
MONTEIRO DE
OLIVEIRA
VANILDO NUNES DOS
SANTOS X A
SOCIEDADE
LINDOMAR
GONÇALVES X A
SOCIEDADE
VALDELICE ALMEIDA
PEREIRA X ZENAIDE
DA SILVA
CASSIUS BELIZÁRIO
FERREIRA X A
SOCIEDADE
MANOEL FERNANDES
SANTOS X SAMUEL
GARCIA RAMOS
ELIAS DE SOUZA
SANTOS X A
SOCIEDADE
JASSON SILVA DE
SOUZA X MARIANA
FRANCISCA XAVIER
DE SOUZA
VITORINO TADEU
MENDES CELESTINO
29
28/03/00
9
29/10/98
9
29/10/98
9
29/10/98
9
29/10/98
9
29/10/98
20
25/05/99
9
29/10/98
9
Edição nº 3119
05/10/98
48.980.275.241
08/10/98
48.980.275.654
08/10/98
48.980.275.670
08/10/98
48.980.275.696
08/10/98
48.980.275.779
08/10/98
48.980.276.132
29/10/98
08/10/98
48.980.276.165
9
29/10/98
08/10/98
48.980.276.173
08/10/98
48.980.276.223
10
12/11/98
08/10/98
48.980.276.306
08/10/98
48.980.276.991
08/10/98
48.980.277.031
15
18/02/99
12
13/01/99
10
23/11/98
17
19/03/99
08/10/98
48.980.277.379
11
25/11/98
14/10/98
48.980.277.759
15
18/02/99
14/10/98
48.980.277.916
18
26/04/99
14/10/98
48.980.278.401
10
23/11/98
16
26/02/99
15/10/98
48.980.277.791
12
29/12/98
15/10/98
48.980.277.841
17
25/03/99
15/10/98
48.980.277.882
15/10/98
48.980.278.179
15/10/98
48.980.278.195
15/10/98
48.980.278.666
15/10/98
48.980.278.708
15/10/98
48.980.278.716
19/10/98
48.980.278.997
19/10/98
48.980.279.003
10
09/11/98
23
04/08/99
12
29/12/98
16
26/02/99
11
30/11/98
17
24/03/99
14
08/02/99
15
26/02/99
D.J. ESPÍRITO SANTO
X JANIA LUCIA
TRABACH CELESTINO
POLICARPO TEREZA
DA SILVA
CARLA FERRAZ
CAMPOS X REGINA
MARGARIDA DE
ARAÚJO CUNHA
JOSÉ LIMA DA COSTA
X ALAIDE DOS
SANTOS SILVA
HELVÉCIO
GONÇALVES DE
SOUZA X MARIA DE
FÁTIMA MOREIRA
NETO SOUZA
JOSÉ RODRIGUES DE
ARAUJO X ELIANA DO
NASCIMENTO
RODRIGUES
JAIRO DEMUNER DAS
NEVES X LÚCIA
ROBERTO PORTO
JOSÉ CARLOS SILVA
CARDOSO X NEIDE
SILVA DA CONCEIÇÃO
OSEAS ALVES
GONÇALVES X A
SOCIEDADE
ELIO DO
NASCIMENTO X A
SOCIEDADE
BENEDITO BATISTA X
EDITH SOUZA DE
OLIVEIRA
DAMIÃO SOARES
CARDOSO
VALMIR CORREIA DOS
SANTOS
EUBERTO CARLOS DA
SILVA X
NILSA CRISTINA
VIEIRA DOS SANTOS
ONORILDA DAS
GRAÇAS TAPIAS X
MARIA ARASELIS
EUGENIA BRARES
DIDI X ELIENE PENA
DE OLIVEIRA
ALEXANDRE MARCIO
BARBOSA TATAGIBA
X MARIA DE LURDES
BARBOSA SALOTO
MARIA DE FATIMA
BARRETO X MARIA
RUTILEIA ALVES DA
PENHA
MARIA APARECIDA
DAS DORES SANTOS X
ANA FLÁVIA DA SILVA
DE JESUS
ODEIR RODRIGUES
SILVA X MARIA
ANTONIA RODRIGUES
ANTONIO CARLOS
CONCEIÇÃO LINS X
LUZIA MARCHESI LINS
RAINER CALDEIRA
DOS SANTOS X
MÁRCIA DO
NASCIMENTO
MANOEL RIBEIRO X
DAMARIA FERREIRA
RIBEIRO
MARIA HELENA DA
SILVA RIBEIRO X
FRANCISCA VICENTE
GUALBERTO
NILSON CRUZ
RIBEIRO X VERA
LÚCIA RAMOS
RIBEIRO
ANA PATRÍCIA
TORRES CARVALHO X
ANTONIO SANTOS
DORANY CARDOSO
FLAVIA CARDOSO
GARCIA CHAVES X A
SOCIEDADE
RONILSON
NASCIMENTO
MONTEIRO X A
SOCIEDADE
ALCIANA OLEGARIO
COSTA X HELIOMAR
MATTOS
ISAQUE SEBASTIÃO
MACHADO X
17
25/03/99
18
09/04/99
14
12/02/99
29
14/03/00
20
25/05/99
12
13/01/99
19
13/05/99
21
24/06/99
19
13/05/99
19
28/04/99
14
12/02/99
10
23/11/98
22
29/07/99
14
12/02/99
17
19/03/99
14
12/02/99
17
19/03/99
18
26/04/99
12
13/01/99
10
23/11/98
14
12/02/99
11
23/12/98
25
19/10/99
26
30/11/99
17
19/03/99
13
29/01/99
77
Segunda-Feira
19/10/98
48.980.279.011
19/10/98
48.980.279.151
19/10/98
48.980.279.292
19/10/98
48.980.279.326
19/10/98
48.980.279.979
21/10/98
48.980.280.852
21/10/98
48.980.280.878
21/10/98
48.980.281.009
21/10/98
22/10/98
48.980.281.140
48.980.281.041
22/10/98
48.980.281.181
22/10/98
48.980.281.322
22/10/98
48.970.164.314
22/10/98
48.980.272.180
22/10/98
48.980.282.379
23/10/98
48.980.282.056
23/10/98
48.980.282.155
23/10/98
48.980.282.239
23/10/98
48.980.282.247
26/10/98
48.970.047.329
28/10/98
48.980.282.940
28/10/98
48.980.282.957
28/10/98
48.980.282.965
28/10/98
48.980.283.021
28/10/98
48.980.283.369
28/10/98
48.980.283.443
28/10/98
48.980.283.864
23 de Julho de 2007
MARLENE ROSA DOS
SANTOS
ANTONIO FERREIRA X
ELPHA CINTHIA CUBA
VALCY DIAS LOPES X
LOURDES INACIO DA
CUNHA
ORLI MIRANDA X
PAULO GERMANO DA
SILVA
MARCIO JOAQUIM
RODRIGUES X
EDMILSON BENFICA
MOREIRA
JUAREZ SANTIAGO DE
OLIVEIRA X IRANI
CATARINA SILVA
PASSOS
ASDRUBAL MARQUES
MATTOS X ALTAMIRO
PEREIRA
EDMILSO RIBEIRO X
CECILIA WESPHAL
ANA RAMOS X
CREUZA ALICE
OLIVEIRA SANTOS
(APENSO AO 3251)
ROSEDIL BARBOSA
PEÇANHA
WELLINGTON
BARBOSA PEÇANHA X
ROSILENE DA SILVA
VANDA GUIMARÃES
FERREIRA
MARCOS PAULO
PEREIRA SANTOS
MANOEL ALVES
BATISTA X ROSALINA
MONTEIRO
ESCARDUA BATISTA
DENIVALDO DOS
SANTOS X FLÁVIA DO
ESPÍRITO SANTO
GONÇALVES
CAMILO VERICIMO DA
SILVA X TAURA MARIA
DOS SANTOS SILVA
LUIZ CARLOS DE
JESUS
GILBERTO VIEIRA
SILVA X A
SOCIEDADE
AUGUSTINHO DA
SILVA CARDOSO X
MARKESA
TRANSPORTES
URBANOS LTDA
CONDONAL SERV. DE
CONTROLE E INFORM.
X CARLOS ROBERTO
DUARTE SANTOS
LUCIMAR GONÇALVES
DOS SANTOS X MARIA
IONE SANTOS BASTOS
ALVIMAR ANTONIO
MONTE BELO X
ELIZABETH BATISTA
ROSA
LAERTE AURÉLIO DA
SILVA X LUCY
FERREIRA VICENTE
AGNALDO RIBEIRO
RODRIGUES X VILMA
FERREIRA DE
ANDRADE
DOMACIEL
MARCELINO DANTAS
DA SILVA JUNIOR X
MARIA INES
TRINDADE DA SILVA
JOSÉ CARLOS DA
COSTA X SIRLENE
SANTAN DO
NASCIMENTO
FERNANDO FONTES
DE SOUZA X ROSILDA
PEREIRA DE SOUZA
MIRIAN X DENISI
PAULINO DOS SANTOS
EDSON MACHADO DA
SILVA X SONIA
SANTOS SILVA
FLAVIO PEREIRA DO
NASCIMENTO X
SONIA LUIZA NUNES
BENEDITO RAMOS DE
ASSIS X MARIA DA
PENHA ANSELMO
MARIA APARECIDA
18
26/04/99
12
13/01/99
22
20/07/99
18
26/04/99
23
12/05/99
16
01/03/99
25
19/12/99
18
48.980.284.029
03/11/98
48.980.284.094
03/11/98
48.980.284.193
03/11/98
48.980.284.250
03/11/98
48.980.284.359
03/11/98
48.980.284.482
03/11/98
48.980.284.771
05/11/98
48.980.285.125
05/11/98
48.980.285.562
05/11/98
48.980.285.604
05/11/98
48.980.285.612
05/11/98
48.980.285.760
05/11/98
48.980.285.943
05/11/98
48.980.285.968
06/11/98
48.980.286.057
06/11/98
48.980.286.073
06/11/98
48.980.286.180
06/11/98
48.980.286.214
09/11/98
48.980.286.909
09/11/98
48.970.164.306
09/11/98
48.980.288.509
12/11/98
48.980.288.558
12/11/98
48.980.288.665
12/11/98
48.980.288.723
12/11/98
48.980.288.954
12/11/98
48.980.288.970
21/09/99
26/04/99
19
28/04/99
17
19/03/99
17
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D.J. ESPÍRITO SANTO
LOPES X MARIA DE
LOURDES FERREIRA
RODRIGUES
MARINETE X
GENIVALDO RANGEL
DA SILVA
PAULO ROBERTO DE
SOUZA X RITA DA
PENHA SOUZA
LAUDIMAR DELFINO
GODINHO X MARIA
IZABEL COUTINHO
MARCOS FERREIRA DA
COSTA X MARIA DA
GLORIA UCHOA DA
COSTA
WALMER BICALHO
NASCIMENTO X
NILTON ANTONIO DA
MOTA
EDILSON ROCHA
SANTOS X YURI PINTO
ALENCAR ALVES DA
SILVA X JOSÉ ANISIO
VIEIRA
JOSÉ GINALDO
CARVALHO DOS
SANTOS
JUCELINO DOS
SANTOS X JOSÉ
GINALDO CARVALHO
DOS SANTOS
JUCELINO DOS
SANTOS
JOÃO DA CRUZ
SILVESTRE X
GERALDA FATIMA
SILVESTRE
JOSÉ RAIMUNDO LIMA
DE SANTANA X
VALÉRIA DO
NASCIMENTO
AMORIM
RENNER NOGUEIRA
DE MATOS X A
SOCIEDADE
JOSÉ CHAVES X LUZIA
DE SOUZA CHAVES
JORGE DALLY
MATEUS X MARIA
APARECIDA FONSECA
GARCEZ
VALTER PEREIRA DOS
SANTOS X
ALMERINDA SONIA
MIRANDA
ODILON NUNES DE
OLIVEIRA X
DORVALINA GALVÃO
AMORIM
LICINDO ARAUJO X
VERA LUCIA COSTA
SANTOS
ARMINDO BARCELOS
THOM X EUTALIA
MACIEL THOM
ROGÉRIO MENDONÇA
WANDERLEY PIRES X
TÂNIA MARA CORREA
FERREIRA
JOSÉ RENATO DA
SILVA X ROZANE
CARDOS DAS NEVES
MARILENE JESUS DE
SOUZA X ROZIANE
GUAITULINE
PEIXOTO
JOÃO OSVALDO
SARTER NETO X
FERNANDA RIBEIRO
SARTER
GILSON NEY
GONÇALVES DOS
SANTOS X ALBERTO
NUNES DOS SANTOS
JUSSIMAR GOMES X
GIOVANE MARIA
NUNES GOMES
JOSÉ CARLOS
NASCIMENTO DA
SILVA X JOSÉ RIBEIRO
DA SILVA
GERALDO EUDES DA
CRUZ X MARIA
APARECIDA BATISTA
DA CRUZ
FLÁVIA FERREIRA
DOS SANTOS X
10
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78
Segunda-Feira
16/11/98
48.980.290.356
16/11/98
48.980.290.380
18/11/98
18/11/98
48.980.290.893
48.980.291.768
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48.980.291.784
18/11/98
48.970.164.124
18/11/98
48.980.281.611
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48.980.292.626
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48.980.292.592
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48.980.292.642
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48.980.294.192
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48.980.294.523
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48.980.295.058
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48.980.295.132
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48.980.295.447
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48.980.295.488
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48.980.295.504
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48.980.284.714
30/11/98
48.980.297.039
23 de Julho de 2007
MARCELO ANTÔNIO
LEÃO GRAZZIOT
ANAEL MONFARDINI
X JUGINA FERREIRA
BARBOSA BENTO
LUCIMAR GONÇALVES
X MARIA IONE
SANTOS BASTOS
ANTONIO SÉRGIO
DOS SANTOS X
MARCELO SIMÕES
MARTINS
MARIA APARECIDA DA
SILVA X MARIA MILZA
FERREIRA DOS
SANTOS
JOELMA GREGÓRIO X
IVANETE FRANCISCA
NEVES CONCEIÇÃO
MARLETE DUARTE
ARAÚJO
JOSÉ DOS SANTOS
OLIVEIRA X FABIO
LUIZ DE OLIVEIRA
PINTO
JOSÉ RAIMUNDO
FERREIRA DOS
SANTOS X ROSIMERE
SANTOS RIBEIRO
ADRIANA DOS
SANTOS LEPPAUS X
FÁTIMA LIPPAUS
YOUNG CHUL BAE X
EDVALDO BATISTA
SANTANA
ELEUBERTH
MARROQUE LACERDA
X JURACI MONTHAYA
LACERDA
FÁBIO LOPES X
WILSON RODRIGUES
SILVA
ANDRE DE ASSIS
ONOFRE X EILZA
FRANCISCA DOS
SANTOS
NATANAEL BORGES X
VALQUIRIA DE
FREITAS SOARES
WELLINGTON
SERAFIM DE MELO X
A SOCIEDADE
MANOEL RODRIGUES
X MARIA JOSÉ
CEDRAZ
MIZAEL DO
SACRAMENTO X
RAILDA RODRIGUES
NEVES
MIRABAL PEREIRA DA
SILVA X LEONORA
REGINA BARTH
CARLOS ROBERTO
CARNEIRO DE
BARROS X GIRLENE
ALMEIDA RIOS
BARROS
DOMINGOS SOUZA
DOS SANTOS X DALVA
DE SOUZA
RAUL CORREA MEIRA
X SONEDES
APARECIDA DA
CONCEIÇÃO
JOSÉ LUIZ
SALUSTIANO X SILVIA
HELENA DA ROCHA
VALTER SANTUZZI X
DENISE TIBURCIO
JANDIRA RODRIGUES
SIQUEIRA X RITA DE
CASSIA RODRIGUES
LUIZ SANTA CLARA X
DINALVA SANTANA
DE ALMEIDA
JOÃO LUIZ PATRICIO
DE ARRUDA X
ELENIDE GOMES DE
ARRUDA
JOSÉ PEIXOTO FILHO
X A SOCIEDADE
SÉRGIO SIDNEI
BATISTA X VITOR
MILAGIO BATISTA
PAULO CEZAR DE
MOURA X ANA PAULA
DAS NEVES SILVA
EDIVALDO SOUZA
Edição nº 3119
11
30/11/98
01/12/98
48.980.298.318
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08/06/00
D.J. ESPÍRITO SANTO
SILVA X JAILTON
BARBOSA SOARES
JONAS SANTOS
KLABUND X A
SOCIEDADE
GRACIANO FERREIRA
X ALDIR SOUZA
ELIAS BARBOSA X
MARILEIA
GONÇALVES BARBOSA
ROMILDA FONSECA
DE SOUZA X
ALCENOR OLIVEIRA
RODRIGUES
ANA FLÁVIA DA SILVA
DE JESUS X
APARECIDA DAS
DORES DOS SANTOS
VALMIRO RODRIGUES
DOS SANTOS X
ELIZINETE ROSA DA
SILVA
ANTONIO DE SOUZA
DE JESUS X MARIA DA
GLORIA REZENDE
ADAILTON SANTOS
FRANÇA X AUREREI
RODRIGUES DE
ALMEIDA
EDSON JORGE
PEREIRA X MIRIAN
COSTA
VERISSIMO CARNEIRO
GOMES X PATRICIA
NUNES GOMES
RICARDO FREITAS X
KELLY ESKIAVI
FREITAS
JOÃO ROSA LOPES X
LAURA NEVES
CORNÉLIO
DAYSE CAROLINA
MOREIRA X
GRASIELLE ARAUJO
GOULART
MÁRCIA SIZENANDO
SOARES X JEANE
PEIXOTO
MARCOS ALEM DE
OLIVEIRA SANTOS X
MARIA DA GLÓRIA
ALVES DOS SANTOS
TATIANA RODRIGUES
GARCIA
MARIA CORINA
RODRIGUES GARCIA X
CRISTIANE FREITAS
PAGIOTA
FLÁVIO X LÚCIA
FERREIRA DA SILVA
ARMINDO NEUMANN
X CELI GOMES DE
JESUS
GILVAN DE OLIVEIRA
LUCINDO X ROSILENE
BARBOSA PEREIRA
SEBASTIÃO FIOROTTI
JUNIOR X RAMIRES
SOUZA DOS SANTOS
ADIRAM RODRIGUES
NETO X JORGE
ARRUDA GOMES
JOÃO CARLOS
PEREIRA DE JESUS X
ROSA RODRIGUES DE
MOURA
CRISTIANO PEREIRA
RODRIGUES X
PEDROLINA DE
FATIMA DE OLIVEIRA
MARCELO SANTOS
MELLO X IZAULINO
SANTOS DE MELO
ROQUE GUAITOLINI X
MARIA LUZINETE DE
SOUZA CONCEIÇÃO
JOÃO CARDOSO DA
SILVA X ABEL
EUGÊNIO
SIGESMUNDO
ANA MARIA AVELINO
DE PINHO
EDGAR JOSÉ DA SILVA
X X MARILYN VIEIRA
MAURICIO LUIZ
VALANTE X MARIA
APARECIDA DE
SOUZA
17
19/03/99
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06/10/99
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Segunda-Feira
23/12/98
48.980.304.769
23/12/98
48.980.304.785
04/01/99
48.980.305.196
23/12/98
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04/01/99
48.980.305.253
04/01/99
48.980.305.915
04/01/99
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04/01/99
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04/01/99
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04/01/99
48.980.306.004
06/01/99
4.890.000.209
06/01/99
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06/01/99
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06/01/99
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06/01/99
48.990.000.498
06/01/99
48.990.000.647
11/01/99
48.990.000.365
11/01/99
48.990.000.795
11/01/99
48.990.000.829
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48.990.001.413
11/01/99
48.990.001.827
11/01/99
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11/01/99
48.990.001.884
11/01/99
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11/01/99
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13/01/99
48.990.002.825
14/01/99
48.990.003.393
23 de Julho de 2007
PEDRO ADILSON
SIQUEIRA X
MARINEUSA BORGES
DA SILVA
GEORGE LYMITIUS
PINTO AMORIM X
ANDREIA DE
OLIVEIRA CINTRA
AMORIM
JUAREZ ALVES DA
SHEA X MARIA JOSÉ
LOBATO DA SILVA
REGINALDO
ANTONIO DE
OLVEIRA X A
SOCIEDADE
ANTONIO FRANCISCO
DE ALMEIDA X
IVANILEI CAMPOS DE
ALMEIDA
CREUZA DA SILVA
FRANCO X JOSÉ DA
CONCEIÇÃO PINTO
VALTER ALVES X A
SOCIEDADE
JOSE LUIZ PEREIRA
FROES X GENIVALDA
PEREIRA DA SILVA
FROES
ADAIR FONSECA X
NILDA DA PENHA DA
SILVA
ROBERTO ALFREDO
CORDOVA GUZMAN X
JUSSARA MARIA
MATOS
NOECI PEREIRA DE
FREITAS X ANA MARIA
PEREIRA CARNEIRO
ADORILDO LUCAS
EVANGELISTA X
ELIANA ALMEIDA
ADENOR FERREIRA
DE SOUZA X JUDITH
DAS GRAÇAS NUNES
VALÉRIA CLÁUDIA
BAPTISTA
BERNARDINO X
EDITE BAPTISTA
BERNARDINO
CARLIETE X
AURENICE MARIA DE
JESUS BESSON
HAMILTON SANTANA
DOS SANTOS X NILZA
DE LIMA
JOSÉ JÚLIO DE
OLIVEIRA X VERA
LÚCIA FALK
MARCOS SOUZA
JUNIOR X SILVIO
FERREIRA
JOÃO LIMA X
ROSIMARY SANTOS
EULEA DOS SANTOS
ANDRADE X JANILA
BATISTA TORRES
ALDOMARIO TARGA
GONÇALVES X
OSVALDINA
MARINATO GALVÃO
DE SOUZA
NELSON
NASCIMENTO
PEREIRA X VALDETE
MARIA MARTINS
EMERCILIA REINALDA
QUEIROZ X ALICIA
BENEDITA FERREIRA
ROMILDO GOMES DA
SILVA X LÚCIA DE
CASSIA SANTOS SILVA
ALZEIR JOSÉ BARBOSA
X BEATRIZ PENA
MACHADO
FRANCISCO PEIXOTO
DE PAULO X A
SOCIEDADE
PAULO SOARES
FERNANDES X ANA
LIGIA ANDRADE
SANTANA
NELSON
NASCIMENTO
PEREIRA X VALDETE
MARIA MARTINS
ORLANDO SANTANA
DA ROCHA X IZAURA
QUIEZA GAVASSA
16
08/03/99
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23/06/99
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Edição nº 3119
14/01/99
48.990.003.435
14/01/99
48.990.003.435
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21/01/99
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48.990.004.227
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15/07/99
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08/03/99
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48.990.005.075
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48.990.006.107
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29/01/99
48.990.005.208
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04/02/99
48.990.006.800
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05/02/99
48.990.006.792
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05/02/99
48.990.006.784
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05/02/99
48.990.006.909
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05/02/99
48.990.006.917
05/02/99
48.990.007.147
05/02/99
48.990.007.279
17
19/03/99
D.J. ESPÍRITO SANTO
ORLANDO SANTANA
DA ROCHA X IZAURA
QUIEZA GAVASSA
ELAINE ROSA X DELZI
SIMÕES
LÚCIO FELICIANO
BANDEIRA X
TEREZINHA DA SILVA
FREDI OZIR
MORONARI X ERIETE
LUCIENE DA SILVA
MORONARI
JULIO PINHEIRO X
LILITA DA SILVA
FERREIRA
DELCI PAIVA DE
ALMEIDA X ZILDA DE
SOUZA DE ALMEIDA
GENILDO MONTEIRO
MADEIRA X
MARILENE
NASCIMENTO DA
SILVA
NILTON MIGUEL X
ROSANGELA BARBOSA
E SILVA
ARLINDO ARGOLO
DOS SANTOS X
LAURECI PEREIRA DA
SILVA
LUCAS LOUREIRO
CAMPOS X
MARINALDA DOS
SANTOS RIBEIRO
VALCENIR ALVES
ANTUNES X CLÁUDIA
CONCEIÇÃO
DIONISIO
PAULOS SOARES
FERNANDES X ANA
LIGIA ANDRADE
SANTANA
ANTONIO APARECIDA
DE SOUZA X ADENI
MARIA SANTOS
NASCIMENTO
CÍNTIA AMARO DA
SILVA X ADERILDA
DOS SANTOS
AGOSTINHO
PEDRO LIMA X
LUCINEIA RODRIGUES
PEREIRA LIMA
ALESSANDRO COSTA
DE MOURA X
SEBASTIANA DE
OLIVEIRA
MARIA APARECIDA
HENRIQUE X SUZETE
LOPES DE MARTIN
ADILCEIA MONTEIRO
FARIA X HANNEMANN
DEOLLINGER COSTA
MARIA JOSÉ
NOGUEIRA X IDESON
CARDOSO DA SILVA
ALEX FABIANO
SOARES DE OLIVEIRA
X MARIA GLÓRIA
SANTOS ROCHA
DENISLON AMADO
DE JESUS X SUELY
VIDAL DE OLIVEIRA
JOSÉ MARIA PEREIRA
DA SILVA X A
SOCIEDADE
JÚLIO CESAR GAVA
GUIMARÃES X ANDRÉ
FERREIRA COSTA
LUCIANO GOMES DA
SILVA X SOLANGE
REGINA PARANHOS
FRANCISCO VERONEZ
X VITÓRIA DA PENHA
VERONEZ
JERCY LUIZ BARBIERI
X MÁRCIA MARIA DOS
SANTOS SANTANA
CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS X ROSA
MARIA ANTUNES
CARVALHO
JOSE CARLOS X
DELINO COELHO
NERCILO DELOGO X
CATARINA FERREIRA
DELOGO
ALOISIO DA SILVA X
17
19/03/99
22
29/07/99
22
29/07/99
18
09/04/98
19
28/04/99
18
19/04/99
22
29/07/99
17
19/03/99
22
29/07/99
18
09/04/99
24
14/09/99
22
29/07/99
22
30/06/99
23
30/08/99
17
19/03/99
21
08/06/99
22
30/06/99
17
19/03/99
33
04/08/00
23
30/08/99
17
19/03/99
25
19/10/99
20
28/05/99
17
19/03/99
24
06/10/99
17
19/03/99
23
30/08/99
23
30/08/99
21
07/06/99
17
19/03/99
80
Segunda-Feira
05/02/99
48.990.007.287
05/02/99
48.990.007.527
05/02/99
48.990.006.826
05/02/99
48.990.007.790
05/02/99
48.990.008.038
05/02/99
48.990.008.145
05/02/99
48.990.008.178
05/02/99
48.990.008.251
05/02/99
48.990.008.285
05/02/99
48.990.008.319
05/02/99
48.990.008.335
05/02/99
48.990.008.343
05/02/99
48.990.008.350
08/02/99
48.990.008.780
10/02/99
48.990.008.889
11/02/99
48.990.009.127
11/02/99
48.990.009.242
12/02/99
48.990.009.523
12/02/99
48.990.009.556
12/02/99
48.990.009.564
12/02/99
48.990.009.572
12/02/99
48.990.009.614
12/02/99
48.990.009.713
12/02/99
48.990.009.721
12/02/99
48.990.009.739
19/02/99
48.990.009.820
19/02/99
48.990.009.937
19/02/99
48.990.010.166
19/02/99
48.990.010.521
23 de Julho de 2007
MARIA DA PENHA DE
OLIVEIRA
EDSON VIEIRA DA
ROCHA X CHEILA
ALICE SOUZA
MOREIRA
APARECIDA DAS
DORES X NEUZA
MARIA DE SOUZA
PAULA
ROBERTO CARLOS
MACHADO X
LUCINEIDE BASTOS
DOS SANTOS
EDSON FLORES LIRA
JUNIOR X KARLA
BEATRIZ DO
NASCIMENTO
JOSÉ CLAUDIO PERES
X MIRIAM MEDINA
BALIEIRO
JOAQUIM PELANDA X
LAUDINA ZANOL
PELANDA
EDISLON JOSÉ LOPES
DA SILVA X LUCIA
LOPES DE SOUZA
TAKASHI CHINEN X
RITA DE JESUS SABINO
ARISNALDO SANTOS
VARGES X MARIA
APARECIDA PAULI
ANTONIO CARLOS
ROSA ANDRADE X
ANA JULIA
CAMILLATO
ANDRADE
ROBERTO ZATTA DOS
SANTOS X ROSIENE
SOUZA LIMA
HERINGER CESAR
RICARDO SANTIAGO
NUNES X ROSIANE
RIBEIRO TRANCOSO
CLAUBER MARCIO DE
JESUS X GILMARA
ALBERICO DOS
SANTOS
ADÃO BARBOSA X
EVA RIGÃO BARBOSA
MANOEL BATISTA
SANTOS SOUZA X
CREUZINE DOS
SANTOS
SANTOS RAIMUNDO
DOS SANTOS X
SOCIEDADE
JORGE RAIMUNDO
BARRETO X MARIA DA
PENHA TIBURCIO
ODAIR PEREIRA
PINTO X SANDRA
REGINA PINHEIRO
LOSS
JORGE LUIZ CAMPOS
X PAULINA DOS
SANTOS OLIVEIRA
IZABEL AVELAR
PEREIRA X VALDETE
PEREIRA
AUGUSTO CESAR DE
OLIVIERA X ALINE
MOTA MOTA MUNIZ
SÉRGIO DE SOUZA
VALIM X MARILZA
RAMOS BARROS VALIM
WILSON DUARTE
SILVA JUNIOR X
LUCIANA DOS SANTOS
JOSÉ PEREIRA DA
SILVA X ANA MARIA
PEREIRA BATISTA
MARIA DE TAL X
KATIA MATES SANTOS
CARLOS ALBERTO
FIGUEIREDO
ALMEIDA X LIDIA
ANGELA LAGE
ANTONIO MAXIMO
DA SILVA X ROSIMAR
GAMA
DAVIDSON
FERNANDES SOUZA
GOMES X SOCIEDADE
DEUZIMAR MIRANDA
DA SILVA AZEVEDO X
JOSÉ GONÇALVES DE
AZEVEDO
24
02/09/99
23
30/08/99
19
28/04/99
23
04/08/99
Edição nº 3119
19/02/99
48.990.010.539
22/02/99
48.990.010.497
22/02/99
48.990.010.497
22/02/99
48.990.010.919
22/02/99
48.990.010.844
23/02/99
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24/02/99
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24/02/99
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24/02/99
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16/08/99
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22
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24/02/99
48.970.111.604
20
27/05/99
24/02/99
48.990.011.495
24/02/99
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26/02/99
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26/02/99
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26/02/99
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26/02/99
48.990.012.402
26/02/99
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26/02/99
48.990.012.428
26/02/99
48.990.012.436
26/02/99
48.990.012.427
26/02/99
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03/03/99
48.990.013.244
03/03/99
48.970.120.886
20
31/05/99
23
30/08/99
20
25/05/99
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30/06/99
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10/11/99
26
10/11/99
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16/08/99
21
01/06/99
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30/08/99
19
19/03/99
19
28/04/99
18
19/04/99
18
19/03/99
17
17/03/99
03/03/99
48.990.013.129
17
19/03/99
04/03/99
48.990.013.152
23
16/08/99
04/03/99
48.990.013.269
24
06/10/99
04/03/99
48.990.013.715
D.J. ESPÍRITO SANTO
ALCIMAR GARCIA X
ROSIMERE FREIRE DO
ROSARIO
GERALDO BARBOSA
DE OLIVEIRA X
DULCINEIA MARTINS
FERREIRA
WELLINGTON GOMES
DE ALMEIDA X CÉLIO
SÉRGIO DUARTE
GILSON DE ALMEIDA
GRANLICH X CÉLIA
APARECIDA CEZINI
JOSÉ CARLOS
FERREIRA CLAUDETE
MARQUES PINHEIRO
VALDECI BANDEIRA
DE SOUZA X CARMEM
PEREIRA DE SOUZA
JORGE EDUARDO
ROLIM X THAIS
ROSANE AMORIM
SOARES
SEVERO DE TAL X
ANTONIO VIEIRA DE
FREITAS
ALDA DA CONCEIÇÃO
X ANGÉLICA MARIA
DO NASCIMENTO
ANDERSON LOPES
BRAGA X MAURO
FRANCISCO SANTANA
MARIA DAS GRAÇAS
PAULINO X JAIR
SOARES DE ALMEIDA
MARINETE DE TAL X
GENIVALDO RANGEL
DA SILVA
ANDREA BULHÕES DE
ALMEIDA
WELLINGTON
FERREIRA DE
ALMEIDA X
SOCIEDADE
ADEMIR DIAS DE
CARVALHO X DALVA
MARIA DE CARVALHO
MILTON PINHEIRO
FONSECA X
CRISTIANE BRITO
PEREIRA
ADEMIR DE ALMEIDA
CRISPIM X JANIA
FERREIRA DE
OLIVEIRA
JOÃO ALVES DE
OLIVEIRA FILHO X
MARUZA PEREIRA
FONTES DIAS
GILBERTO MOREIRA
GARCIA X SUZANA
SANTOS RAMOS
ROGÉRIO HENRIQUE
MAU
GILSON GAMA
PANCIRI X ESTADO
DO ESPIRITO SANTOS
WASHINGTON LUIZ
EUFRASIO DE LEMOS
IRACEMA MARIA DA
COSTA X
WASHINGTON LUIZ
EUFRASIO DE LEMOS
IRACEMA MARIA DA
COSTA
CRISTIANE MENDES
ARAÚJO NETO X
ADRIANA ANDRADE
KELLY DIAS CAMPOS
X MARIA DA PENHA
DOS SANTOS
CARLOS FELIPE
LOUREIRO LEITE X
SOCIEDADE
ADENI MARIA SANTOS
NASCIMENTO X
ANTONIO APARECIDA
DE SOUZA
MARISLEI RODRIGUES
DE ROSÁRIO X
ROSANGELA DA SILVA
MOTTA
JOSÉ PEDRO
ENGELENDER X
REJANE BREMER
RIBEIRO
DAMIÃO DA COSTA X
DAMIANI VIEIRA
GRAMLICH
20
28/05/99
24
24/09/99
24
21/09/99
24
21/09/99
23
30/08/99
20
31/05/99
24
21/09/99
24
09/09/99
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01/03/00
16
01/03/99
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20
24/01/99
20
24/01/99
17
19/03/99
18
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21
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17
19/03/99
21
24/06/99
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16/08/99
20
24/05/99
21
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49
29/10/01
19
04/05/99
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16/08/99
23
30/08/99
24
06/10/99
81
Segunda-Feira
04/03/99
48.990.013.764
04/03/99
48.990.013.772
04/03/99
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05/03/99
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15/03/99
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15/03/99
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15/03/99
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15/03/99
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15/03/99
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15/03/99
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15/03/99
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48.990.017.401
19/03/99
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19/03/99
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19/03/99
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19/03/99
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19/03/99
48.990.017.872
22/03/99
48.990.018.557
24/03/99
48.990.019.456
24/03/99
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25/03/99
48.990.019.381
25/03/99
48.990.019.399
29/03/99
48.990.019.225
29/03/99
48.990.020.041
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48.990.020.272
29/03/99
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29/03/99
48.990.020.819
30/03/99
48.990.020.843
23 de Julho de 2007
ALESSANDRO SILVA
MARTINS X SOLANGE
VIEIRA RIBEIRO
JOVIMAR GOMES
CORREIA X CASSIA
MOREIRA DA SILVA
MARIA APARECIDA
ANACLETO
MARIA ROSA X MARIA
ERLI DOS SANTOS
COSTA
FABIO JUNIOR SENA
BATISTA
JAYME ROMANELLI
DE ASSIS X
POLIANA CAMPOS
VELASCO
MANOEL DE LIMA
IVANELSON LAZARO
ROCHA X A
SOCIEDADE
DAUZI X MARINA
REINALDI
ALDAIR FERREIRA
DOS SANTOS X
MARINA REINALDO
MARIA IONE SANTOS
BASTOS X LUCIMAR
GONÇALVES DOS
SANTOS
JARBAS PEREIRA X
RONDINELI PIANA
COSTA
VANDERLEI FRAGA
PEREIRA X JANETE
DOS SANTOS
CONCEIÇÃO
KARLA ROCHA X
SILVANA PEREIRA DE
VETTI
WILLIAN JOSÉ VIEIRA
BORGES X MARIA
TEREZA DUMANS E
MELLO
MANOEL DE SOUZA
AGUILAR X MARIA
HELENA PEREIRA DA
CRUZ
EDIMAR GREGÓRIO
DE OLIVEIRA X
LAUDICÉIA
COUTINHO
LECILDA SCARDINI
DE JESUS X ANGÉLICA
MATTOS CASTELAN
MILTON ANSELMO DE
OLIVEIRA
JOÃO DE OLIVEIRA X
ROSA FIRME
FRANCISCO ROQUE
SILVA X ALENICE
RODRIGUES ROCHA
PAULO SANTIAGO X
CREUZA MARIA
VALDETARIO
SANTIAGO
JOSÉ GONÇALVES DE
OLIVEIRA X ALZIRA
MIGUEL DE SOUZA
ELIANA FERRAZ
SANTOS X SOLANGE
PEREIRA DE MENEZES
JOÃO BATISTA DE
SOUZA X ROSANGELA
MARTINS DA SILVA
SOUZA
ADMAR MEIRELLES
DE SOUZA X CLEUZA
MARIA LOTERIO
SOUZA
MARCOS HENRIQUE
PAIVA SCÁRDUA X A
SOCIEDADE
SEBASTIÃO MATOS X
MARIA DAS GRAÇAS
ARAUJO
LECILDA SCARDINI
DE JESUS X MILTON
ANSELMO DE
OLIVEIRA
TARCISIO MIRANDA
BORGES X THIAGO
PIMENTEL DE ARAUJO
IZAIAS CUNHA DOS
SANTOS X SARITA
SANTOS VAREJÃO
DOMINGOS FONSECA
DA SILVA X EDNA
SANTOS DE SANTANA
Edição nº 3119
26
30/11/99
30/03/99
48.990.020.934
18
19/04/99
30/03/99
48.990.020.983
24
06/10/99
31/03/99
48.990.021.171
23
04/08/99
31/03/99
48.990.021.239
05/04/99
48.990.021.569
05/04/99
48.990.021.619
05/04/99
48.990.021.635
06/04/99
48.990.021.635
07/04/99
48.990.022.377
07/04/99
48.990.022.385
07/04/99
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07/04/99
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07/04/99
48.990.022.450
07/04/99
48.990.022.518
07/04/99
48.990.022.666
07/04/99
48.990.022.674
07/04/99
48.990.022.690
07/04/99
48.990.022.856
07/04/99
48.990.022.849
07/04/99
489.900.228.989
07/04/99
48.990.022.930
07/04/99
48.990.023.235
07/04/99
48.990.023.334
09/04/99
48.990.024.423
09/04/99
48.990.024.464
09/04/99
48.990.024.480
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48.990.024.720
15/04/99
48.990.025.297
15/04/99
48.990.025.321
20
24/01/99
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25
07/10/99
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08/04/99
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16/05/01
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20
27/05/99
25
07/10/99
18
26/04/99
D.J. ESPÍRITO SANTO
SIRLEI PEREIRA DE
ARAUJO X VÂNIA
RODRIGUES DA SILVA
OLENDINO WELTEN
X MARIA ANGELA
MARCLEINO
CARVALHO
JOSÉ ALVES FERREIRA
X NERCY DA SILVA
SOARES
ARGEMIRO LÚCIO
FILHO X MÔNICA DO
NASCIMENTO LUCIO
SONINA MARIA SILVA
X JOSÉ CLOVIS
PORFIRIO
MARINEZ PIMENTEL
DE ARAUJO X
TARCISIO MIRANDA
BORGES
WANTUIL
GONÇALVES
FERREIRA X MARIA
ROSANGELA GAMA
FERREIRA
VALDECI LIMA
CARDOSO X SEME
ALVES SREELDIN
ANTONIA LIMA
MOURO
FABIANO LIMA
MOURO X
A SOCIEDADE
MARCELO SILVA
BORBOREMA X A
SOCIEDADE
NILTON DE JESUS
NEVES X A
SOCIEDADE
CARLOS ALBERTO
NUNES X A
SOCIEDADE
ROBERTO FARIA
QUINTAES X A
SOCIEDADE
LEONARDO RANGEL
GONÇALVES X A
SOCIEDADE
JANETE X CELITA
RAMALHO BARBOSA
SANTOS
MARGARETH SANTOS
MACHADO X MÁXIMA
LIBANIA DA PENHA
NEVES
ADESIO X ALCINA
SILVA NOGUEIRA
BAHIENSE
SANDRA VALENTIM
RAMIRO X HELIANA
DEA MATTOS DE
ANDRADE
PEDRO PIRES X A
SOCIEDADE
VANIA ZAMPROGNO
VIEIRA LIMA X A
SOCIEDADE
MAURICIO BARBOSA
DOS SANTOS
ALTAIR GOMES DA
SILVA X A SOCIEDADE
BERNARDO
GONÇALVES
ALCANTARA FILHO X
ROSANGELA VIEIRA
DA SILVA
MANOEL BISPO DOS
SANTOS X LAURECI
PEREIRA DA SILVA
ARLINDO DA CRUZ
ARLINDA DA CRUZ X
APARICIO FERREIRA
DOS SANTOS
BRAZ PEIXOTO LOPES
X A SOCIEDADE
INOAN SANTIAGO
DOS SANTOS X
GABRIELA ALVES
ALMEIDA
ANTONIO MANOEL
DOS SANTOS X JONAS
DO SACRAMENTO
ANA MARIA ADÃO
MARCOS SÉRGIO
SILVA LEITE X
VALDIMARA VICENTE
PEREIRA
JOSÉ CLIMÉRIO
COUTINHO X EVA
19
13/05/99
24
09/09/99
18
26/04/99
18
26/04/99
21
09/06/99
21
09/06/99
26
31/02/99
25
19/10/99
22
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36
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19
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26
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21/01/00
26
16/11/99
82
Segunda-Feira
15/04/99
48.990.025.396
15/04/99
48.990.025.446
15/04/99
48.990.025.529
15/04/99
48.990.025.693
15/04/99
48.990.025.719
19/04/99
48.990.025.826
19/04/99
48.990.025.859
19/04/99
48.990.025.891
19/04/99
48.990.025.917
19/04/99
48.990.025.933
19/04/99
48.990.025.941
19/04/99
48.990.026.733
22/04/99
48.990.027.491
22/04/99
48.990.027.509
22/04/99
48.990.027.517
23/04/99
48.990.009.044
23/04/99
48.990.027.913
23/04/99
48.990.027.921
26/04/99
48.990.028.374
26/04/99
48.990.028.390
26/04/99
48.990.028.549
29/04/99
48.990.028.598
29/04/99
48.990.028.622
29/04/99
48.990.028.630
29/04/99
48.990.028.655
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48.990.028.788
29/04/99
48.990.028.804
29/04/99
48.990.021.437
23 de Julho de 2007
RAIMUNDO DOS
SANTOS
NATALICE
FLORENTINO SANTOS
X ALDENICE MANOEL
PIRES ADÃO
ERNANDES LASARO X
VALDENIR ALVES
PEREIRA
LAÉRCIO MARTINS X
MARIA JOSÉ FERREIRA
LUIZ CLÁUDIO
BATISTA CHRISTO X
ROSIMAR ALVES DA
SILVA
NATANAEL BORGES X
VALQUIRIA DE
FREITAS SOARES
SILAS FONTANA DE
CARVALHO X
GILBERTO DE
CARVALHO FILHO
CARLOS ALBERTO S.
RIBEIRO X CLEIDSON
CARILEE SALDANHA
ADEMIAL RODRIGUES
GASPARINI X
ROSILENE SABARA DA
SILVA
VERA LÚCIA DE
SOUZA RAMOS X
MAGDA CRISTINA
NOLERE
FABRICIO DA SILVA
LEÃO X ANTÔNIO
MANCINI
AÉCIO DARLI DE
JESUS LEITE X
MORGANA LIRIO DE
SOUZA
CAMILA X ROSINETE
CHAGAS DE OLIVEIRA
NARCISO FERNANDES
S. NASCIMENTO X
ANTONIO APARECIDA
DE SOUZA
AURILENE PEREIRA
GONÇALVES X MARIA
DINA VIEIRA
MARROQUE
JORGE ANTONIO
CARDOSO X RITA DE
CASSIA DOS SANTOS
ANTONIA CASSIMIRO
DOS SANTOS CRUZ X
DANIELA SANTOS DA
CRUZ
MANOEL RIBEIRO X
ANDRE LUIZ
TRANSPADINI
CÂNDIDO DA SILVA
EVA MARIA FERREIRA
BENTO X JUGINA
FERREIRA BARBOSA
BENTO
MARCELO ALVES DA
COSTA
LUCIEENE CRISTINA
DE FREITAS X
MARCELO ALVES DA
COSTA
LUCIENE CRISTINA
DE FREITAS
OZEIAS DE PAULA
SILVA X A SOCIEDADE
JORGE ARLINDO
DIONISIO VIANA X
FABIA NAZARENO
PIÃO
LUIZA MARIA
COUTINHO DA SILVA
X JUAREZ ARAUJO
LINHARES
MARLI X PRISCILA
SANTANA ROCHA
JOÃO AMBROSIO DE
OLIVEIRA X MARIA
MARTINS DOS SANTOS
MARLI FRANCIS
MOREIRA X ADILSON
MOREIRA FELISE
HUMBERTO X SIMONE
COTA RIBEIRO
CARLOS ALBERTO
FERREIRA LIMA X
MARGARETH FRAGA
RANGEL
JOSÉ GERALDO
22
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26
16/11/99
21
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30/06/99
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29/04/99
48.990.028.705
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48.990.029.653
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48.990.029.695
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48.990.030.818
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48.990.031.154
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48.990.032.475
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48.990.033.812
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48.990.033.945
17/05/99
48.990.034.158
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48.990.034.276
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48.990.034.315
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48.980.303.928
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48.990.034.729
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48.990.034.752
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48.990.035.510
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48.990.035.544
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48.990.035.585
20/05/99
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48.970.123.641
28/05/99
48.990.037.649
28/05/99
48.990.037.664
31/05/99
48.990.038.233
31/12/99
21
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Edição nº 3119
31/12/99
31
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26
30/11/99
21
23/06/99
D.J. ESPÍRITO SANTO
CHEIM X JOSÉ
DOMINGOS PEREIRA
DE JESUS
ANDRÉ PEREIRA
NUNES X NOEME
NERES OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS
SIQUEIRA X
CONCEIÇÃO DOS
SANTOS SIQUEIRA
MANOEL BERNARDO
DA SILVA X NEUZA
DIAS DA SILVA
EDSON MOREIRA
COSTA X MIRACILDA
BASTOS COSTA
JOÃO FLORÊNCIO DE
MORAES X AMAURI
DOS ANJOS
WELLINGTON GOMES
DE OLIVEIRA X KÁTIA
LÚCIA CHAGAS DE
OLIVEIRA
DELCY CORREIA DA
SILVA X LUCIA
HELENA DOS SANTOS
JOÃO DE DEUS
PEREIRA X DARIA
PEREIRA DE DEUS
MANOEL DA SILVA
MARQUES X ANTONIO
MIGUEL JUNIOR
DALCIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
LUIZ CARLOS DA
SILVA FRANÇA X A
SOCIEDADE
ELAINE MENGALLE X
MARCELA DUARTE
ARAUJO
FLÁVIO DA SILVA
BORGES X
ROSANGELA
GONÇALVES SOARES
ROGÉRIO RIBEIRO
BARCELOS X
MARISANIA BARBOSA
SÁ
GENESIO FERREIRA
MENDES X MARIA
FERREIRA MENDES
JOEL MARCOS TESH X
JUREMA ROCHA
LOPES
GERALDO DOS
SANTOS CARDOSO X
NILCE DIAS DA SILVA
SUELI SOARES PIRES X
SÔNIA GONÇALVES
DIAS
WASHINGTON LUIZ
DA SILVA X EDILEUZA
PEREIRA DA CRUZ
GERALDO FERREIRA
DA SILVA SOBRINHO
X CARINA MARTINS
DOS SANTOS
ADEIR CORREA X
FLORIZETE MARIA
GOMES
EDMILSO RIBEIRO X
CECÍLIA WESPHAL
EDNALVA DOS
SANTOS X ELIANE
SANTOS SILVA
SOLANGE GRATRIVOL
X MARILIA MODESTO
MONTEIRO
LUCIMAR BARROS DA
SILVA X MIGUEL
FERREIRA DA CRUZ
RALPH PESSIMILHO
BULHÕES X TÂNIA
MARIA TUPY AMARAL
DEMETRIO
OLENDINO X DARCY
CARDOZO
HILÁRIO ALVES DE
SOUZA X CONSELHO
REGIONAL DE
CONTABILIDADE
HELINALDO SOUZA
DOS SANTOS X MARIA
GENILDA DE JESUS
MARILSA TEIXEIRA
SILVA X MARLI DE
FRANÇA
ANTONIO OLIVEIRA X
26
21/12/99
21
21/06/99
23
16/08/99
25
19/10/99
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28/01/00
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21/06/99
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30/11/99
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28/09/99
27
21/01/00
27
21/01/00
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04/11/99
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14/06/02
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28/09/99
27
21/01/00
22
29/07/99
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24/06/99
29
17/03/00
22
29/07/99
27
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15/07/99
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15/07/99
27
12/01/00
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28
25/01/00
27
21/01/00
23
16/08/99
83
Segunda-Feira
01/06/99
48.990.038.258
01/06/99
48.990.038.316
02/06/99
48.990.039.454
02/06/99
48.990.039.553
07/06/99
48.990.039.504
07/06/99
48.990.040.320
08/06/99
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08/06/99
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48.990.042.110
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16/06/99
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16/06/99
48.990.043.563
18/06/99
48.990.043.829
18/06/99
48.990.043.852
18/06/99
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18/06/99
48.990.044.728
21/06/99
48.990.045.782
21/06/99
48.990.045.816
21/06/99
48.990.045.956
22/06/99
48.990.046.244
23/06/99
48.990.046.384
23/06/99
48.990.047.200
23/06/99
48.990.047.234
23/06/99
48.990.047.242
23/06/99
48.990.048.919
23/06/99
48.990.048.935
25/06/99
48.990.049.750
23 de Julho de 2007
ROSIANE DE
OLIVEIRA PEREIRA
RITA X URACI DIAS
PEREIRA
LUCIENE X ANTONIA
MRIA DE SOUZA
DAVID SOUZA
MESSIAS X NILDA
OLIVEIRA DA COSTA
MARCOS NAIR
SEVERINO DA SILVA X
RITA DE CASSIA
MANETTE
CAVALCANTI
JOVACI DE SOUZA X
VALMIRA MARCELINO
JANUÁRIO
FLORIANO
DETTMANN X
EVANDRO JOSÉ
SONEGHETTI
MIGUEL ARCANJO
CRUZ X ANANIAS
NUNES COUTINHO
DALVA LIMA BARBOSA
X BENEDITO SANTOS
SOUZA BARBOSA
JOSÉ AURELINO DA
SILVA FILHO X
TEREZA FONSECA DA
SILVA
ALDO DA CONCEIÇÃO
X ANGÉLICA MARIA
DO NASCIMENTO
JOSÉ CARLOS P. DOS
REMÉDIOS X PEDRO
PEREIRA DOS SANTOS
CARLOS ANTONIO
SOUZA DO
NASCIMENTO X
KENIA SARMENTO DE
OLIVEIRA
GILSON JOSÉ DIAS X
ADRIANA MANGA
CHAGAS
ADEMILSON PEREIRA
SILVA X JAIR
DEOLINDO MUNIZ
ANTONIO CARLOS
MIRANDA X NEIDE
APARECIDA DA SILVA
GERALDO DOMINGOS
PERUCH X ANDREA
MARA MATTOS
MARQUES
MANOEL ANTONIO
DOS SANTOS FILHO X
CRISTIANE SILVA
CANTO
CREMILDA X
MARLENE ALVES DE
ALMEIDA ANDRADE
VALMIRO RODRIGUES
DOS SANTOS X
ELIZINETE ROSA DA
SILVA
WALACE BORGES
FRAGA X NILMA
BATISTA DE OLIVEIRA
ONILDO FERREIRA DA
SILVA X MARIA
IZABEL GONÇALVES
BENEDITO CRIBARI X
MARLENE FRAGA
CRIBARI
GUILNARE
ALEXANDRINA
SANCHES MACHADO X
MIREYLLE MATIAS
GERALDO
RONALDO SANTOS
BARBOSA X CÉLIA
MARIA PEREIRA GAMA
MARCOS ANTONIO
PAULA JUSTOS X VERA
LUCIA DE ARAÚJO
PAULA
REINALDO VITOR
SIMEÃO X MARISE
LEMOS DA COSTA
MARIA ENI DE BRITO
X MARIA LÚCIA
HOMBRE DOS SANTOS
JOSÉ MARIA ALVES X
MARINETE HELENA
ALVES DE SOUZA
ANA SIMPLÍCIO X
23
16/08/99
23
23/08/99
59
13/05/02
23
30/08/99
27
21/01/00
29
21/03/00
30
27/04/00
22
29/07/99
23
16/08/99
28
01/03/00
28
10/03/00
27
21/01/00
21
24/06/99
22
29/07/99
26
30/11/99
24
23/09/99
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21/01/00
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18/10/99
26
16/11/99
23
19/08/99
23
30/08/99
23
19/08/99
22
Edição nº 3119
25/06/99
48.990.049.800
01/07/99
48.990.050.048
02/07/99
48.990.050.188
02/07/99
48.990.050.360
02/07/99
48.990.050.386
02/07/99
48.990.050.394
02/07/99
48.990.050.410
02/07/99
48.990.050.428
13/07/99
48.990.051.087
13/07/99
48.990.051.301
13/07/99
48.990.051.319
13/07/99
48.990.051.590
13/07/99
48.990.051.608
13/07/99
48.990.051.954
13/07/99
48.990.052.200
13/07/99
48.990.052.218
13/07/99
48.990.052.259
13/07/99
48.990.052.275
13/07/99
48.990.052.333
13/07/99
48.990.052.341
13/07/99
48.990.052.358
29/07/99
13/07/99
48.990.052.374
13/07/99
48.990.052.382
23
19/08/99
13/07/99
48.990.052.721
22
29/07/99
14/07/99
48.990.053.208
22
29/07/99
14/07/99
48.990.053.224
14/07/99
48.990.053.265
15/07/99
48.990.053.521
20/07/99
48.990.054.685
23
23/08/99
29
03/04/00
25
19/10/99
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARILENE
GONÇALVES DA SILVA
LEVI X MARIA
HELENA DEL FIUME
DETRO
JOSÉ NILSON SOARES
X DIENES DA SILVA
SOARES
ALCEDINHO
ALMERINDO ROCON
X MARILZA PINTO
DOS SANTOS
CRISTINA X MARIA
CORDEIRO DE
ARRUDA
TEREZA CRISTINA
MARTINS X JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA
SÉRGIO JANUÁRIO
DOS SANTOS X
ROSILDA GOMES
MORENO
JOSÉ ANTONIO
CARORA X MARIA DAS
GRAÇAS SILVA
ANTONIO NUNES
CAMPOS X LUCIANA
PEREIRA DA SILVA
ROBSON DE LIMA
CAMPOS X LENILDA
MAGESKE
GERALDO DA SILCA
COSTA X MERCI
PEREIRA DE SOUZA
COSTA
JEREMIAS
NASCIMENTO X
BRASELINA
CONCEIÇÃO
GLICPERIO
ERAMOS CARLOS
SILVA LIMA X
ELENICE RODRIGUES
DA SILVA
LENIR RODRIGUES
GOMES X ADINEUSA
FERNANDES BATISTA
VIRGINIO BIS
SOBRINHO X RITA DE
CASSIA SANTOS
MATOS
CARLOS DIAS BENTO
X LINDINEIA MARIA
BENTO
JORGE ANTONIO
JOMASHIRO X
GILCIANE DO CARMO
YOMASHIRO
VANTUIL LUIZ
FERREIRA X SANDRA
LUZIA VIEIRA
MARIOZAN
NORBERTO DA SILVA
X SUELY MARIA
MARCELINO
JOSÉ SANTANA
TEIXEIRA X ADENICE
PELEGRINO SANTANA
DAVID WILL X LUZIA
MARIA DOS SANTOS
WILL
NILSON PEREIRA X
DEVANETE
NASCIMENTO
SANTANA
MANOEL CONCEIÇÃO
SANTANA X SINORAH
LINHARES ALFREDO
VILMA X WALLACE DA
SILVA SAMPAIO
RONEIDE GOMES X
VENERANDA CURTO
LOPES
ANTENOR DE SOUZA
MARTINS X KATIUCE
GUIMARÃES DA SILVA
LUCIANA X SUELI
FERREIRA GOMES
EMERCILIA REINALDA
QUEIROZ X ALICIA
BENDITA FERREIRA
EDVALDO BISPO DOS
SANTOS X RITA DE
CASSIA MARIA DOS
SANTOS
CASSIO FREITAS
CAMPELO X A
SOCIEDADE
29
17/03/00
25
19/10/99
33
25/07/00
25
18/10/99
24
09/09/99
23
30/08/99
23
23/08/99
23
30/08/99
23
16/08/99
23
30/08/99
25
31/12/99
24
02/09/99
34
18/0900
25
29/10/99
27
21/01/00
23
30/08/99
25
1910/99
23
30/08/99
23
30/08/99
23
30/08/99
24
21/09/99
26
31/12/99
29
27/03/00
28
25/01/00
50
14/11/01
26
31/12/99
23
30/08/99
23
30/08/99
25
29/10/99
84
Segunda-Feira
22/07/99
48.990.055.617
22/07/99
4.899.055.468
22/07/99
48.990.055.484
22/07/99
48.990.055.500
22/07/99
48.990.055.518
22/07/99
48.990.055.583
22/07/99
48.990.055.591
28/07/99
48.990.056.284
28/07/99
48.990.056.391
28/07/99
48.990.056.672
29/07/99
48.990.056.896
29/07/99
48.990.056.904
29/07/99
48.990.056.946
29/07/99
48.990.057.308
29/07/99
48.990.057.316
30/08/99
48.990.058.587
03/08/99
48.990.058.595
03/08/99
48.990.058.652
05/08/99
48.990.059.064
05/08/99
48.990.059.379
05/08/99
48.990.059.403
05/08/99
48.990.059.502
10/08/99
48.990.059.817
10/08/99
48.990.059.833
10/08/99
48.990.059.841
16/08/99
48.990.060.542
16/08/99
48.990.060.559
16/08/99
48.990.060.567
16/08/99
48.990.060.583
23 de Julho de 2007
GILDO BATISTA
GOMES X CARLITO
GOMES DA SILVA
VALDEMAR GOMES
FERRARI X LUCINEIA
RENALDO
MENDONÇA FERRARI
MARIA DAS GRAÇAS
SILVA X MARIA
APARECIDA SANTANA
JUSTINO
SÉRGIO SIDNEY
BATISTA X MARIA DA
PENHA BATISTA
ANTONIO CARLOS
MIRANDA X NEIDE
APARECIDA DA SILVA
WILLES MONTEIRO X
NEIDE APARECIDA
DA SILVA
CLEBSON NUNES
AGUIAR X WILSON
RANGEL
MÁRCIA DOS SANTOS
PARREIRA X ELIZETE
ESPINDULA DOS
SANTOS CARDOSO
TEREZA CRISTINA
MARTINS X JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA
ELIEL X MARICEA
APARECIDA ALVES
EDNA GREGÓRIO DOS
SANTOS X A
SOCIEDADE
NERACY ALVES DE
SOUZA FILHO
RENATO SOPRANE
DEL PIERIO X A
SOCIEDADE
ENILSON LEITE
SILVIA LEITE X
PAULO DE ARAUJO
MAROJA
WELLINGTON GOMES
CABRAL X SÉRGIO
GOMES CABRAL
BENEDITO BATISTA X
EDITH SOUZA DE
OLIVEIRA
ADENILDO ANDRADE
DOS SANTOS X MARIA
DE LOURDES
ANDRADE DOS
SANTOS
RODOLPHO RIBEIRO
DOS SANTOS X
PATRICK NETTO
VILELA
REGINALDO LOPES
PATRICIA ALVES
LINHARES X
MARGARIDA LOPES
PIMENTA
NEUBE DELCOR X
IRINEU ZUMACKE
JOSIP SILVA MARQUES
X A SOCIEDADE
CLAUDINEY DIONISIO
X A SOCIEDADE
SHEILA SILVA DOS
SANTOS DE SOUZA
MARCOS MOREIRA DE
SOUZA X KEILA SILVA
DOS SANTOS
NILO JOSÉ
RODRIGUES X INEDES
TEIXEIRA NUNES
CLÁUDIA DOS SANTOS
X RONILCE ALMEIDA
SANTOS
DIVINO JOSÉ CESÁRIO
X VALDIRENE
QUIRINO FRAGA DOS
SANTOS
DENILSON RIBEIRO X
LEILA IZABEL
FRANCISCO RIBEIRO
JAILTON BARBOSA
SOARES X MARIELZA
DE SOUZA SILVA
RENATO SENA DOS
SANTOS X ENI ALVES
PEREIRA
ADEMILSON DOS
SANTOS X MARIA
APARECIDA GOMES
TEIXEIRA
25
08/11/99
23
30/08/99
Edição nº 3119
16/08/99
48.990.060.609
16/08/99
48.990.060.633
24
21/09/99
16/08/99
48.990.060.658
26
10/11/99
16/08/99
48.990.060.740
23
30/08/99
17/08/99
48.990.061.698
23
30/08/99
17/08/99
48.990.061.730
30
13/14/00
26
31/12/99
20/08/99
48.990.061.920
20/08/99
48.990.062.720
24
09/09/99
25
18/10/99
26
10/11/99
20/08/99
48.990.062.738
29
21/03/00
20/08/99
48.990.062.753
20/08/99
48.990.062.985
24
21/09/99
23/08/99
48.990.063.058
24
23/09/99
30
27/04/00
24
06/10/99
23/08/99
48.990.063.157
23/08/99
48.990.063.223
24
06/10/99
26/08/99
48.990.064.718
24
21/09/99
26/08/99
48.990.064.759
26/08/99
48.990.064.767
28
29/02/00
25
04/11/99
30/08/99
48.990.064.924
27
31/12/99
24
21/09/99
30/08/99
48.990.064.932
30/08/99
48.990.065.038
24
21/09/99
25
18/10/99
30/08/99
48.990.065.038
28
29/02/00
30/08/99
48.990.065.111
25
29/10/99
25
29/10/99
31/08/99
48.990.066.242
30
13/04/00
31/08/99
48.990.066.259
30
14/04/00
01/09/99
48.990.066.523
D.J. ESPÍRITO SANTO
ELDO ANTONIO
PEREIRA PINTO X
ANA CLAUDIA
TELAROLE COUTINHO
PEREIRA PINTO
MARIA X MANOEL
FLORENTINO FILHO
FRANCISCO
RAMALDES DA CUNHA
X ADINOEL DOS
SANTOS SILVA
JOÃO GERALDO
PEREIRA X CARLOS
ALBERTO ALVES
GOMES
VALDETE CLARIM
DOS SANTOS X
IRACEMA SANTANA
DA SILVA
JOSÉ CARLOS DE
JESUS TEIXEIRA X
JOSIENE GONÇALVES
DOS SANTOS
EDILSON SOARES DA
SILVA X A SOCIEDADE
MARICELMA MARIA
DOS SANTOS
ALDUINO JOSÉ
LADISLAU X
MARICELMA MARIA
DOS SANTOS
ALDUINO JOSÉ
LADISLAU
ELIAS MIGUEL
SANTOS CORREIA X
LUCIANA BATISTA
JOSÉ CLÓVIS
PORFÍRIO X SONINA
MARIA SILVA
JAKELINE ALEIXO
SÉRGIO DE ASSIS
CORREA X MÕNICA
DE ASSIS CORREA
MARCELO JACOBOSKI
PAULO EDUARDO
JACOBOSKI
GEVANILDA
JACOBOSKIX
LUCIMAR
TORQUATTO LEITE
CRISTIANO WALLACE
CHOA X ALEX KRAUSE
DAVID KRAUSE
ARISTIDES ROMERO
FERREIRA X MARILZA
GONÇALVES PEREIRA
SEBASTIÃO BARBOSA
SOBRINHO X MARIA
AUXILIADORA GOMES
MARGARIDA
DELFONSO X
PATRICIA DO
NASCIMENTO SANTOS
DILCINEIA MACHADO
X ELMA DE FÁTIMA
FRANÇA
ADEVALDO JOSÉ DE
CARVALHO X
ROSANGELA COSTA
REIS
PEDRO BRUNO DA
SILVA X MARIA
APARECIDA DE
OLIVEIRA SILVA
JOÃO BATISTA
PEREIRA PANTALEÃO
X JOSEMARA LOPES
SABINO
NELI PARRINI ALVES
ANTONIA PARRINI
ALVES X
TEREZINHA
GUIMARÃES
ALCANTARA
ZINOLAN RODRIGUES
PINHEIRO X BIBIANO
COSME DA COSTA
CHARÃO
ANA PAULA DE JESUS
SOUZA
EVANDRO SABINO X
ERLI CORREIA
ROBSON VIEIRA
GUIMARÃES X ILMA
PEREIRA DA SILVA
DIRCE MARIA DA
SILVA
CARLOS ROBERTO
ARAÚJO X MARIA
29
17/03/00
26
31/12/99
25
04/11/99
31
19/05/00
28
29/02/00
30
13/07/00
25
29/10/99
24
21/09/99
25
19/10/99
30
13/04/00
25
19/10/99
24
14/09/99
24
21/09/99
30
08/05/00
25
18/10/99
25
29/10/99
26
16/11/99
30
14/04/00
25
18/10/99
30
13/04/20
32
05/07/00
25
29/10/99
28
25/02/00
44
28/05/01
25
19/10/99
85
Segunda-Feira
01/09/99
48.990.066.564
01/09/99
48.990.066.580
01/09/99
48.990.067.356
02/09/99
48.980.304.728
02/09/99
48.990.066.598
02/09/99
48.990.067.406
03/09/99
48.990.067.778
03/09/99
48.990.068.156
03/09/99
48.990.068.164
03/09/99
4.899.068.172
03/09/99
48.990.068.206
09/09/99
48.990.069.030
09/09/99
48.990.069.592
14/09/99
48.990.069.634
14/09/99
48.990.069.667
14/09/99
48.990.069.766
15/09/99
48.990.069.881
15/09/99
4.899.070.038
15/09/99
48.990.070.046
15/09/99
48.990.070.061
15/09/99
48.990.070.426
16/09/99
48.990.069.337
16/09/99
48.990.070.574
16/09/99
48.990.070.582
20/09/99
48.990.071.853
20/09/99
48.990.072.620
20/09/99
48.990.072.653
22/09/99
48.990.073.222
23 de Julho de 2007
HISBELT
NASCIMENTO
VALTEMIRO ALVES
MATIAS X ETEIDES DE
OLIVEIRA MATIAS
JOÃO EVANGELISTA X
ROSIANE CONCEIÇÃO
DOS SANTOS
ADILSON GERALDO
EMERICK X ELIETE
DA SILVA EMERICK
WALNI CARVALHO X
MARIA APARECIDA
DOS ANJOS FERREIRA
DURVAL BORGES
FERNANDES X
MARCELO
JOÃO OSVALDO
SARTER NETO X
FERNANDA RIBEIRO
SARTER
CARLOS ANTÔNIO
ARRUDA X CARLA
FERREIRA DE PAULA
ARRUDA
ANDRÉ DA
CONCEIÇÃO X SANTA
RIBEIRO DOS SANTOS
ELLINGTON GOMES
CABRAL X SÉRGIO
GOMES CABRAL
DARIO GILBERTO
DEMER X ELIZETE
SOUZA CEARENSE
PEDRO FERNANDES
NASCIMENTO X
GENILSON DO CARMO
OLIVEIRA
LEUS BATISTA DE
OLIVEIRA X SILVANI
DOS SANTOS DUTRA
DORLY X RONALDO
DE OLIVEIRA
ROMÁRIO MEDEIROS
X SCHEILA CRISTINA
BARBOSA
CRISTIANO LEMOS
SALGADO X GELCO
MOURA NASCIMENTO
PAULO FRANCISCO DA
SILVA JUNIOR X
MARIA LÚCIA DE
PAULA MATOS
JARBAS HENRIQUE
PIGNATON X A
SOCIEDADE
LUIZ CARLOS DANTAS
TEIXEIRA X REGINA
CLÁUDIA PESSOA DE
QUEIROZ
LUIZ HENRIQUE
BARBOSA X ERLI
GONÇALVES BARBOSA
JONAS LUIZ DO
NASCIMENTO X
FERNANDA DE
OLIVEIRA PEREIRA
DO NASCIMENTO
SILVIO SIPIONI
SCOPEL X MARIA DA
PENHA PANDOLFI
SCOPEL
LUIZ ROBERTO DOS
SANTOS FERREIRA
NEUZA OLIVEIRA
GONÇALVES X A
SOCIEDADE
NILTON CESAR DOS
SANTOS X VANILTON
CONCEIÇÃO DE
ARAÚJO
ALAIR DOMICIANO
PINTO X JEFERSON
PEREIRA DOS SANTOS
SILVIA LEITE X PAULO
DE ARAUJO MAROJA
MAXIMINO PEREIRA
DE SOUZA X MARIA
LÚCIA SANTOS DE
SOUZA
CHRISTIANO DE
OLIVEIRA LOPES
FILHO X LUZIMAR DE
FREITAS TOLEDO
REINALDO JUSTINO
VENCESLAU X MARIA
HELENA DE OLIVEIRA
CONCEIÇÃO
25
18/10/99
30
14/04/00
32
11/07/00
26
30/11/99
29
21/03/00
48
28/09/01
25
24/09/99
48.990.073.941
24/09/99
48.990.073.966
28/09/99
48.990.074.972
05/10/99
48.990.076.514
05/10/99
48.990.076.522
05/10/99
48.990.076.597
05/10/99
48.990.076.894
05/10/99
48.990.077.157
05/10/99
48.990.077.322
05/10/99
48.990.077.330
05/10/99
48.990.077.348
05/10/99
48.990.077.470
05/10/99
48.990.077.538
05/10/99
48.990.077.546
05/10/99
48.990.077.579
07/10/99
48.990.077.736
07/10/99
48.990.077.769
07/10/99
48.990.077.785
07/10/99
48.990.077.801
07/10/99
48.990.077.959
07/10/99
48.990.078.296
07/10/99
48.990.078.304
07/10/99
48.990.077.975
14/10/99
48.990.079.286
18/10/99
26
10/11/99
25
18/10/99
32
08/06/00
29
27/03/00
28
23/02/00
28
23/02/00
25
29/10/99
29
28/03/00
27
31/12/99
31
15/05/00
33
04/08000
28
25/02/00
35
07/11/00
35
07/11/00
50
Edição nº 3119
14/11/01
30
13/04/00
29
03/04/00
27
31/12/99
27
31/12/99
32
20/07/00
26
31/12/99
D.J. ESPÍRITO SANTO
REGINA CELI MORAES
DE SOUZA X
SOLANGE CANDIDO
MACHADO
SOLANGE CANDIDO
MACHADO X JUNIA
MORAIS DE SOUZA
SOLANGE CANDIDO
MACHADO
REGINA CELI MORAES
DE SOUZA
JUNIA MORAIS DE
SOUZA X
SOLANGE CANDIDO
MACHADO
REGINA CELI MORAES
DE SOUZA
JUNIA MORAIS DE
SOUZA
GEREMIAS DO
NASCIMENTO X
MARIA PEREIRA DA
SILVA
JOSÉ PEREIRA DO
ESPÍRITO SANTO X A
SOCIEDADE
PAULO SÉRGIO DA
SILVA X MARIA
NORMA MANDELI
PRATTI SILVA
ELMA DE FÁTIMA
FRANÇA X DILCINEIA
MACHADO
PAULO DE TÁRCIO
COSTA X ÁTILA
KINGSTON DE
OLIVEIRA
MARCO ANTONIO
LONGO BARBIRATO X
IZABEL TEREZA
BARBOSA TIBURCIO
JOSÉ AUGUSTO LYRIO
MOLUCO X MARIA DO
CARMO PEREIRA
CHRIST
ELIDA MACHADO DA
CRUZ
EDSON DOS SANTOS
MACHADO X MARIA
JOSÉ MACHADO
VALÉRIO
FABRICIO CIPRIANO
DE OLIVEIRA X
NATALIA DE JESUS
SANTOS
MARIA ENI DE BRITO
X MARIA LÚCIA
HOMBRE DOS SANTOS
ANTONIO PAIXÃO DA
ROCHA COSME X
MARGARETE DE
SOUZA OLIVEIRA
NILSON PEREIRA DOS
SANTOS
ANDERSON DIAS
DUARTE X ROSANA
MARIA DE SOUZA
PAULO GILBERTO
GRANJA X OZILIA
LOVATTO GRANJA
ALTAMIRO
GONÇALVES
MOREIRA X ROSILENE
DO NASCIMENTO
GONÇALVES
NILTON CORRENTE X
MARIA APARECIDA
MIRANDA CORRENTE
LAÉRCIO GOMES
LOPES X MARILZA
RIBEIRO
MARIA JOSPE
MACHADO VALÉRIO X
ELIDA DOS SANTOS
MACHADO
OSWALDINA
ADELAIDE SANTOS
SILVA X ALCINEIA
TEIXEIRA DA SILVA
MARIA DA PENHA
FREITAS DE MORAES
X ANGELA LUIZA DE
PAULA
ANTONIO BATISTA
NOGUEIRA X
CELIMARA RAMOS
ALTAMIR LOPES X
MARIA DA PENHA DE
JESUS CONCEIÇÃO
26
31/12/99
26
31/12/99
26
31/12/99
30
13/04/00
42
24/04/01
52
11/12/01
32
21/06/00
30
02/05/00
29
27/03/00
27
21/01/00
27
31/12/99
48
28/09/01
48
28/09/01
26
31/12/99
31
22/05/00
28
28/01/00
32
09/06/00
45
10/07/01
28
25/02/00
27
31/12/99
31
22/05/00
29
11/04/00
27
31/12/99
28
23/02/00
86
Segunda-Feira
14/10/99
48.990.079.401
14/10/99
48.990.079.773
14/10/99
48.990.079.823
14/10/99
14/10/99
15/10/99
15/10/99
48.990.079.831
48.990.079.849
48.990.079.864
48.990.080.094
15/10/99
48.990.080.193
18/10/99
48.990.080.458
18/10/99
48.990.080.474
18/10/99
48.990.080.482
18/10/99
48.990.080.490
18/10/99
4.899.080.615
18/10/99
48.990.080.946
19/10/99
48.990.081.167
20/10/99
48.990.081.365
20/10/99
48.990.081.746
20/10/99
48.990.081.712
20/10/99
48.990.081.753
20/10/99
48.990.082.538
22/10/99
48.990.082.553
22/10/99
48.990.082.579
22/10/99
48.990.082.595
22/10/99
48.990.082.769
25/10/99
48.990.082.942
25/10/99
48.990.082.959
25/10/99
48.990.082.967
23 de Julho de 2007
EGNALDO DA SILVA
MATOS X MÁRCIA
PENA NUNES
GILMAR OHNESORGE
X JULCIMAR CRISTINA
DE OLIVEIRA
MILTON RODRIGUES
DE OLIVEIRA X
CREUZA MARIA
RODRIGUES DE
OLIVEIRA
MARCOS HELVÉCIO
DE SOUZA X
ROSEMEIRE DANTAS
DOS SANTOS
MANOEL DE SOUZA
PONTES X
ROSANGELA
CAMARGO FRANCO
JORGE RODRIGUES
GARAJAU X MARIA DO
CARMO SILVA
MATILDE
TEREZA DIAS
LENAIDE DIAS COSTA
ZENILDA DIAS COSTA
X
ANA GLÓRIA
FERREIRA
GILMAR NERI DA
SILVA X MARIA
HELENA RAMOS
FRANCISCO RICARDO
PINTO X NERY ABE
JOÃO DERLAN MOTA
X LINDAURA ALVES
DE SENA
JOSÉ ANTONIO
TANURE X MÔNICA
MONTEIRO ENTRIGER
HELVECIO
GONÇALVES DE
SOUZA X KLEBSON DE
OLIVEIRA
MARIA DE FÁTIMA
MOREIRA DE SOUZA
CARLOS HUMBERTO
DO NASCIMENTO X
SIMONE COTA
RIBEIRO
EUDES ELIAS ALVES
FURTADO X ADRIANA
CASTELO BORGES
JOSÉ CARLOS
CARDOSO X JORGE
ANTONIO CARDOSO
SILAS FONTANA DE
CARVALHO X
WALTAIR MONTEIRO
MACHADO
JOÃO LUIZ ALVES X
NISLENE CALDEIRAS
PAMELA SUELEM
CALDEIRAS ALVES ME
DAVI FORTUNATO
NASCIMENTO X
SOCORRO GOMES
PAULO JAMAICA X
JOÃO BARBOSA DE
SOUZA
EDICARLOS PEREIRA
AMARAL X JOELA
TEODORO PEREIRA
AMARAL
CLEMENTINA BUTTER
MACHADO X SÔNIA
MÁRCIA DE AQUINO
BANHOS
PAULO SÉRGIO
JANUTH X ADRIANA
BORGES BARCELLOS
MARIA ROSA X PAULO
CEZAR RODRIGUES
REGINA MARA SILVA
LOPES
JESSICA LOPES
RODRIGUES
JOSÉ VALMIR
EVARISTO DA SILVA X
MERCEDES MARTINS
ADENEIR FRANCISCO
PAES DA SILVA X
MÔNICA ADRIANA
SILVA LOUREIRO
BLENE GONÇALVES
FAGUNDES X ROZENI
SANTOS DE SOUZA
GELSON AMORIM DA
31
22/05/00
48
05/09/01
28
25/01/00
28
28
30
31
48.990.082.983
25/10/99
48.990.083.007
25/10/99
48.990.083.056
26/10/99
48.990.083.882
27/10/99
48.990.083.684
27/10/99
48.990.084.377
28/10/99
48.990.084.252
29/10/99
48.990.084.450
29/10/99
48.990.084.724
29/10/99
48.990.084.757
29/10/99
48.990.085.044
05/11/99
48.990.086.273
05/11/99
48.990.086.356
05/11/99
48.990.086.398
05/11/99
48.990.086.464
05/11/99
48.990.086.513
05/11/99
48.990.086.554
05/11/99
48.990.086.554
05/11/99
48.990.086.703
09/11/99
48.990.087.578
09/11/99
48.990.087.834
09/11/99
48.990.087.842
10/11/99
48.990.088.238
10/11/99
48.990.088.253
12/11/99
48.990.088.600
12/11/99
48.990.088.667
12/11/99
48.990.088.675
14/0300
13/04/00
22/05/00
12/01/00
1
22/05/00
27
21/01/00
31
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Edição nº 3119
02/03/00
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24/08/00
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21/01/00
28
21/01/00
D.J. ESPÍRITO SANTO
SILVA X NEIDE DOS
SANTOS
VALDECI GONÇALVES
BRAGA X HELOISA
FERREIRA BRAGA
LAURO DE LIMA SILVA
X VERA LÚCIA
SANTANA
WALTER ANTONIO
PIEDADE DOS
SANTOS X LAURINDA
MARIA GOMES DE
JESUS
ARLINDO MILBRATZ X
ADINA DE LOURDES
EGIDIO
NÚBIA APARECIDA
DOS SANTOS X
EDVALDO RIBEIRO
DAS NEVES
MARILZA DE FPATIMA
CONCEIÇÃO X
RUBENS GAVASSA
LAURINDA MARIA DE
JESUS X HIDERALDO
LUIZ LORETO
JOSÉ CRLOS DANIELX
A SOCIEDADE
DALVINA DELFONSO
ALMEIDA X ROSIANE
SANTOS LEOPOLDO
AILTON BUSTAMANTE
X HELON MARTINS DE
CARVALHO
LUIZ PAULO
DEMONER X
AUGUSTO CEZAR
MORAES DE OLIVEIRA
FRANCISCO DA
PENHA X MARIA JOSÉ
SOARES DA PENHA
ANGELO VITORINO
COMETTE X SUELY
ANDRADE COMETTI
GASPAR ALVES DA
SILVA X MARIA JOSÉ
ANGELA CORTEZ
NATANAEL SILVA
LUCAS X ROSANGELA
DA SILVA PEREIRA
LUCAS
DULCINO MARCHIORI
X CRISTINA DOS
ANJOS MONJARDIM
ANTONIO PEREIRA
DE OLIVEIRA X
CRISTINA DOS ANJOS
MONJARDIM
ANTONIO PEREIRA
DE OLIVEIRA X MARIA
TEREZA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
MARISTANIA RIBEIRO
DE OLIVEIRA
PAULO BOMFIM
MARIM DE ANDRADE
X MAURINA
RODRIGUES DE SOUSA
CARLOS ALBERTO
SANTOS X MARIA DE
LOURDES ARAUJO
BELFORT
GEORGEVTON
DOMINGUES DE
SOUZA X SUELI
SANTOS PORTUGAL
ROBERTO DOS
SANTOS BEZERRA X
LÚCIA HELENA
CINTRA DOS SANTOS
VANDERLI FRAGA
PEREIRA X JANETE
DOS SANTOS DA
CONCEIÇÃO
GESIEL BARBOSA DE
OLIVEIRA X MARLEI
DAS NEVES SILVA
JOSÉ VIEIRA PINTO X
MARIA DO SOCORRO
FREIRE
MÁRCIO DO
NASCIMENTO NETTO
X MARTA DA SILVA
MARTINS
WALDIR PACHECO
GONÇALVES X
ROSIANI DA PENHA
DE SOUZA
44
25/05/01
31
19/05/00
31
22/05/00
26
30/11/99
34
21/09/00
25
04/11/99
30
13/04/00
33
25/07/00
29
17/03/00
28
25/01/00
27
12/01/00
27
21/01/00
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21/12/99
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33
09/08/00
27
21/01/00
27
21/01/00
27
31/12/99
27
31/12/99
27
31/12/99
39
07/03/01
26
31/12/99
28
11/02/00
27
31/12/99
43
01/05/03
37
29/01/01
27
12/01/00
87
Segunda-Feira
12/11/99
48.990.088.683
12/11/99
48.990.088.758
16/11/99
48.990.089.491
16/11/99
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16/11/99
48.990.090.390
23/11/99
48.990.090.432
23/11/99
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23/11/99
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23/11/99
23/11/99
48.990.091.042
48.990.091.299
03/12/99
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03/12/99
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03/12/99
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06/12/99
48.990.096.025
06/12/99
48.990.091.638
06/12/99
48.990.096.330
07/12/99
48.990.096.520
14/12/99
48.990.098.112
14/12/99
48.990.098.203
14/12/99
48.990.098.104
14/12/99
48.990.097.973
14/12/99
48.990.098.146
14/12/99
48.990.098.120
16/12/99
48.990.098.856
16/12/99
48.990.098.823
23 de Julho de 2007
ALEXANDRE GOMES
PIMENTEL X PATRICIA
ANDRADE COMETTI
JAIME GRANIER X
ROSANA APARECIDA
PEREIRA LEITE
GRANIER
MARIA ISABEL NUNES
ANANIAS NUNES
COUTINHO X
CLÁUDIA MIRIAM
MEIRELES
SANDRA FERREIRA
AZEVEDI
REGINA APARECIDA
DE ARAUJO X
ROSIMERE SANTOS
JONES RIBEIRO
BARBOSA X ALBA
VALÉRIA ROQUE
BICALHO
JORGE EDUARDO
ROLIM X THAIS
ROSANE AMORIM
SOARES
EVANDRO LIMA X ENI
GONÇALVES DE
SOUZA
ALDINER TEIXEIRA
DE MORAIS X
VILDETE PEREIRA
MORAIS
CARLOS ROBERTO
GONÇALVES X MARIA
VILMA FERREIRA
MARTINS
ARQUILINO CANAL
CLAUDIO LINS
ZAMBORDE X NILSON
SILVA GALVÃO
CLEBER SOARES DE
ALMEIDA X GILDETE
BARBOSA DA SILVA
ALMEIDA
MARIA DA
CONCEIÇÃO ALVES
NUNES X LORENA
VIDIGAL DE FARIAS
LUCIMAR SILVA DE
OLIVEIRA X TÂNIA
ALVES DA SILVA
OLIVEIRA
PEDRO ALVES DOS
SANTOS X ALZENIR
FERRAZ DE ARAÚJO
DERCINO FRANKLIN
X CELINA MOURA
FRANKLIN
CARLOS PORFÍRIO
ALVES X MARIA JOSÉ
CARVALHO GOMES
JURACY BRUNO X
JOHNIS DA SILVA
BRUNO
EDUARDO BARBOSA
DA SILVA X
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
AILTON TEIXEIRA
AGAPITO X MARIA
ISABEL NUNES
CARLOS ROBERTO DE
ARAÚJO X MARIA
HILBERT
NASCIMENTO
TÂNIA ALVES DA
SILVA OLIVEIRA X
LUCIMAR SILVA DE
OLIVEIRA
ANGELO GABRIEL
RIBEIRO X RITA DE
CÁSSIA RIBEIRO
EDITH ROSA DA SILVA
X EDSON MENDES
SEBASTIÃO
FRANCISCO VIEIRA X
MARIA AUGISTA
COSTA
BENILTON JORDÃO
BARRETO X SHEILA
DOS SANTOS MIGUEL
CASSILANO
MONTEIRO DE
OLIVEIRA X ENOQUE
RODRIGUES BARBOSA
EDIVALDO SOARES
FELIX X MARIA DA
PENHA FURTADO
JOAQUIM MARTINS X
33
04/08/00
27
12/01/00
28
14/03/00
28
14/03/00
26
31/12/99
28
21/01/00
Edição nº 3119
APARECIDA MARTINS
20/12/99
48.990.099.763
20/12/99
48.990.099.730
20/12/99
48.990.099.870
21/12/99
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22/12/99
48.990.100.975
23/12/99
48.990.101.361
23/12/99
48.990.201.346
28
10/03/00
27/12/99
48.990.102.005
31
30/05/00
03/01/00
48.990.102.823
31
29/05/00
05/01/00
48.000.000.249
28
25/01/00
05/01/00
48.000.000.256
33
04/08/00
06/01/00
48.000.000.652
06/01/00
48.000.001.239
07/01/00
48.000.001.254
12/01/00
48.000.001.890
12/01/00
48.000.002.336
12/01/00
48.000.002.351
14/01/00
48.000.002.518
14/01/00
48.000.002.898
17/01/00
48.000.003.169
20/01/00
48.000.003.417
20/01/00
48.000.003.862
20/01/00
48.000.004.035
24/01/00
48.000.004.381
25/01/00
48.000.005.008
28/01/00
48.000.005.651
28/01/00
48.000.005.677
28/01/00
48.000.005.701
28
28
25/02/00
25/02/00
32
08/06/00
28
14/03/00
47
02/1001
35
31/10/00
30
07/04/00
28
29/02/00
34
18/09/00
29
27/03/00
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14/11/01
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17/03/00
33
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27
21/01/00
32
20/07/00
41
10/04/01
32
20/07/00
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOÃO NASCIMENTO X
JEREMIAS
NASCIMENTO
MAXIMILIANO ZUCHI
X JOSIMAR ELIAS
RODRIGUES
JACKSON PEREIRA
VITÓRIA X
LEONARDO SILVA
CINTRA
JOSÉ PAULO DA SILVA
X ANTENOR DE
SOUZA MARTINS
SEBASTIÃO
CONCEIÇÃO
LOURENCIO X CÉLIA
QUINDELER BUENO
MARIELZA SOUZA
SILVA X JAILTON
BARBOSA SOARES
ALCEIR ALVES DE
SOUZA X MARIA ROSA
PEREIRA
SABINO GOMES DA
SILVA X NEUZA PAIVA
TEIXEIRA
MARGARETH DIAS
PERES X SILVIA
VIEIRA MUTZ
CLAUDIONOR ROSA
MEDEIROS X
EVERTON MARINHO
MACHADO
WANESSA PIMENTEL
DE ARAUJO
MARINEZ PIMENTEL
DE ARAUJO X
FABIÇÇA KELLEN
ROSSI BIS
KEYDISON GUZZO DA
CONCEIÇÃO X
QUEZIA AZEVEDO
TEIXEIRA
CARLOS MAGNO DOS
SANTOS CAVALCANTI
X MÁRCIA LEÃO DA
SILVA CAVALCANTI
EDIVALDO SOARES
FELIX X MARIA DA
PENHA FURTADO
CARLOS ROBERTO
BANDEIRA X
ADEILDO MOREIRA
DE SOUZA
HAROLDO
RODRIGUES DA
COSTA X DEJANIRA
MARIA ERVALDE
NEUZA MARIA
SIQUEIRA DOS
SANTOS X FRANCISCA
FERREIRA DA SILVA
JORGE CANOTO DE
JESUS X TALITA
CIPRIANO LIMA
FRANCISCA FERRARI
IDELFONSO X
MARLENE FERRARI
MAXIMINO PEREIRA
DE SOUZA X MARIA
LÚCIA SANTOS DE
SOUZA
JORGE FERREIRA DA
CUNHA X ROSANA
PEREIRA
ONOFRE DE SOUZA X
JOCELIA RODRIGUES
DE SOUZA
DELVA FRIQUES DA
SILVA X JOÃO
EVANGELISTA
CESAR DOS SANTOS X
LUCIANA BRAGA
SERAFIM
JEAN CARLOS PINTO
DA SILVA X MARTA
FRANCISCA DA SILVA
MEDEIROS
RUTH BARBOSA
NUNES X DANIELA
SOARES ROSÁRIO
PAULO SÉRGIO
MOROZINI X DANNY
MACHADO MARTINS
WALDEIR MOREIRA
28
25/01/00
32
06/06/00
42
22/05/01
28
23/02/00
29
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34
18/09/00
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06/02/01
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19/05/00
28
14/03/00
31
22/05/00
31
18/05/00
38
20/02/01
33
04/08/00
33
10/08/00
33
04/08/00
32
11/07/00
35
31/10/00
33
04/08/00
39
12/03/01
28
25/02/00
36
06/12/00
28
07/02/00
64
30/07/02
33
25/07/00
29
12/04/00
88
Segunda-Feira
28/01/00
48.000.006.071
01/02/00
48.000.006.063
02/02/00
48.000.006.576
02/02/00
48.000.007.012
03/02/00
48.000.007.087
04/02/00
48.000.007.293
07/02/00
48.000.007.574
08/02/00
48.000.007.723
08/02/00
48.000.007.749
08/02/00
48.000.007.889
08902/00
48.000.007.939
09/02/00
48.000.007.947
10/02/00
48.000.008.424
10/02/00
48.000.008.499
10/02/00
48.000.008.903
14/02/00
48.000.009.463
14/02/00
48.000.009.471
18/02/00
48.000.009.653
18/02/00
48.000.009.661
18/02/00
48.000.009.679
18/02/00
4.800.010.198
18/02/00
48.000.010.230
18/02/00
480.000.010.248
18/02/00
48.000.010.495
18/02/00
48.000.010.503
18/02/00
48.000.010.537
22/02/00
48.000.011.329
23 de Julho de 2007
DOS SANTOS X
FRANCISCO XAVIER
MESSIAS DOS SANTOS
X GILMAR DOS
SANTOS
MESSIAS DOS SANTOS
X GILMAR DOS
SANTOS
ADÃO AUGUSTO
MONTEIRO X
MIRATAN RAIMUNDO
SANTOS DE SOUZA
ROGÉRIO SANTANA
DE ARAUJO X MARIA
APARECIDA LOPES DE
OLIVEIRA
NERIVAL ALMEIDA
DA SILVA X ANGELA
MARTINS DA PENHA
MARCIO JOSÉ
ALMEIDA DA SILVA X
ROSILENE FERREIRA
DA SILVA
WANDERLEI ROSA
COSTA X MARIA
APARECIDA BORGES
DE JESUS
SEBASTIÃO BARBOSA
SOBRINHO X MARIA
AUXILIADORA GOMES
ROGÉRIO CELESTINO
DAMASCENO X JOSÉ
LAURO PINTO
DUARTE
RONALDO NOGUEIRA
DA SILVA X CLÁUDIO
BORGES NUNES
RONALDO NOGUEIRA
DA SILVA X CLÁUDIO
BORGES NUNES
RAIMUNDO
RODRIGUES DE
OLIVEIRA X FÁTIMA
ALVES VIANA DE
OLIVEIRA
JERCY LUIZ BARBIERI
X MÁRCIA MARIA DOS
SANTOS SANTANA
ANTONIO RICARDO
VILELA MATTEDI X
DUSLEIA FABIOLA
PAIVA MALLEDI
RICARDO PASSOS
GOMES X MARCIA
PASSOS GOMES
NILTOM SEBASTIÃO D
ALCOL X TERESINHA
DE JESUS DE PAULA
A APURAR X CARLOS
ALBERTO DE SOUZA
RIBEIRO E DANIEL
SIMÕES DE SOUZA
GUILHERME
AGOSTINHO DE
ALMEIDA X KATIA DE
ALMEIDA
MARIA MARLENE
VIEIRA VIANA X
BERNARDO NUNES
VIANA
VANDERSON DE
SOUZA VIEIRA X
ELIANE MACHADO DE
SOUZA
EVANDRO ALVES DE
JESUS X CLAUDIA
TEIXEIRA E JOÃO
BATISTA DE OLIVEIRA
PRALON
CHARLES PEREIRA
GARCIA X ENEIR
FERREIRA DA COSTA
ALEXANDRE PONTES
VIEIRA X ANDERSON
SILVA DE CARVALHO
ADILSON MOREIRA X
NALY BANDEIRA
SEBASTIÃO DO
ROSARIO X TANIA
MARIA NASCIMENTO
DO ROSARIO
MANOEL GOMES
FILHO/COSME DE TAL
X ILMA ERCULANO
DOS SANTOS
TEIXEIRA
ANTONIO BELO
35
23/11/00
35
23/11/00
34
18/09/00
29
17/03/99
38
07/02/01
40
12/03/01
28
14/03/00
35
31/10/00
31
29/05/00
32
11/07/00
32
11/07/00
45
18/06/01
69
07/04/99
34
27/09/00
48
06/09/01
31
30/05/00
31
22/05/00
35
31/10/00
29
23/03/00
34
27/09/00
31
19/05/00
34
18/09/00
40
15/03/01
29
03/04/00
36
12/12/00
30
28/04/00
31
22/05/00
Edição nº 3119
22/02/000
48.000.011.394
22/02/00
48.000.011.402
22/02/00
48.000.011.428
25/02/00
48.000.012.418
25/02/00
4.800.012.426
25/02/00
48.000.012.707
09/03/00
48.000.014.612
09/03/00
48.000.014.794
09/03/00
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09/03/00
48.000.014.844
09/03/00
48.000.015.403
09/03/00
48.000.015.429
09/03/00
48.000.015.445
09/03/00
48.000.015.460
09/03/00
48.000.015.841
10/03/00
48.000.016.740
10/03/00
48.000.016.492
21/03/00
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23/03/00
48.000.019.157
23/03/00
48.000.019.900
230/03/00
48.000.020.270
23/03/00
48.000.020.445
23/03/00
48.000.020.460
23/03/00
48.000.020.502
D.J. ESPÍRITO SANTO
CORDEIRO X NEUZA
MARIA SIMÕES
ADILVALDO PEREIRA
SANTOS X MARINETE
OLIGARIO FERREIRA
DA SILVA
DAVI HERINGER DE
BRITO X ENIR SILVA
DE BRITO
SONINA MARIA
SILVA/ANTONIO
CARLOS JUNIOR X
JOSE CLOVIS
PORFIRIO/ANALINA
DIAS PINTO PORFIRIO
LUCIENE ARAÚJO
OLIVEIRA
BENITO FERNANDES
ROCHA X MIRELA
FERNANDES PINTO
CLAUDIA MARIA
GOMES MELLO X
MEIRELAINE DE
SOUZA GOMES
MAURIZETE DO
CARMO VETORACI X
KALY
SOARES/CRISTINA
SOARES/CRISTIANO
SOARES/RAFAEL
SOARES
CLEONICE DA COSTA
DE SOUZA X
ROSELANDIA
FERREIRA DA SILVA
ADEMAR CORREA DA
SILVA X MARIA
FRANCISCA DE JESUS
DA SILVA
LUIZ ALBERTO DO
NASCIMENTO BRETAS
X MARIA LUZIA
DAMASCENO
JOSE GOMES DA SILVA
X MARIA DE LOURDES
JEKEL DA AILVA
FLORITA RIBEIRO DE
SOUZA X VALDEMAR
RODRIGUES DE
SOUZA
ITAMAR SANTANA
TEIXEIRA X ILMA
HERCULANO DOS
SANTOS TEIXEIRA
JAFE ANTONIO
NEUBAL X EVANYA
HERMELLYNDA
MENDES NEUBAL
VERA LUCIA PINTO
CARDOSO X AILTON
CARDOSO FRANCO
JOSE ANTONIO NEVES
LOIOLA X MARINA
APARECIDA DE
OLIVEIRA
IVANILDA P DOS
SANTOS/ELIZANGELA
G DA SILVA/ROSARIA
MOURA DA
SILVA/ILZA DOS
SANTOS/ELAINECRIST
INA R DOS SANTOS X
FABRICIO DE
OLIVEIRA/SIRLENE
SOARES DAVID
ANTONIA LUIZA
ONORIA X BEATRIZ
ONORIA DE ALMEIDA
FLAVIA BATISTA
GUEDES/FABIANO
BATISTA GUEDES X
BARBARA
DECOTIGNES REALI
CARLOS TADEU
BARBOSA FERREIRA X
DINO SALES VICTO
OZEIR FLORENÇO DE
MOARES X ADRIANA
DE FATIMA
DOMICIANO
HELIO SODRE DE
ASSIS X IRENE DE
SOUZA SILVA
LIEFERSON BARBOSA
X MARIA DA PENHA
RODRIGUES BARBOSA
ERNANDES SANTOS
60
13/05/02
36
12/12/00
47
14/08/01
29
10/04/00
29
06/04/00
29
11/04/00
34
19/09/00
30
28/04/00
36
12/12/00
34
03/10/00
50
14/11/01
30
28/04/00
33
25/07/00
34
18/06/00
31
19/05/00
38
07/02/01
30
18/04/00
33
25/07/00
33
25/07/00
31
22/05/00
31
12/05/00
33
04/08/00
52
14/12/01
37
29/01/01
89
Segunda-Feira
23/03/00
48.000.020.452
23/03/00
48.000.020.510
29/03/00
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29/03/00
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29/03/00
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31/03/00
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31/03/00
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03/04/00
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03/04/00
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03/04/00
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03/04/00
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03/04/00
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05/04/00
48.000.023.415
05/04/00
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06/04/00
48.000.024.025
06/04/00
48.000.024.439
07/04/00
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12/04/00
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12/04/00
48.000.025.329
13/04/00
48.000.025.535
13/04/00
48.000.025.527
13/04/00
48.000.025.634
13/04/00
48.000.025.642
13/04/00
48.000.025.667
13/04/00
48.000.025.725
18/04/00
48.000.026.830
23 de Julho de 2007
LEMOS X SOLANGE
DE OLIVEIRA
JAIR AUGUSTO
FERREIRA X ROSIANE
DE SOUZA FRANCO
DARCIZO ROCHA
PEREIRA X MARILENE
DA SILVA
ARLINDO SCHREIDER
X ELZINA BINOW
SCHREIDER
64
17/07/02
48
05/09/01
32
09/06/00
CLAUDIO DANTAS
TEIXEIRA X
EDUARDO PINHEIRO
MONTEIRO
MARLENE BORNAUZA
MORAES X OSNI
GONZAGA DA SILVA
LUIZ FERNANDO
ROCHA X LUCIENY
DIRCE FERREIRA
ROCHA
PAULINO RIBEIRO DA
SILVA X MARIA JOSE
DA SILVA
CELIA REGINA
DEMUNER X NILZETE
DE ALMEIDA COSTA
ANTONIO RIVALDO
PEDROSA X HELOYSA
THERESINHA
MESQUITA ROCHA
MARIA RITA MAZOCO
DE ABREU X ELIANA
GARCIA BRINDA
DEUZIR RAMOS X
VERA LUCIA GARCIA
RAMOS
ALESSANDRO CARLOS
DA SILVA LARANJA X
DEBORA CRISTINA
AMANCIO ROCHA
SEBASTIÃO SANTOS
DA SILVA X ANGELA
M MOURA
SILVA/FABIOLA
MOURA
SILVA/EDICIONE
MOURA CANDICO
ROSIENE PEREIRA DA
SILVA X DALVA ANA
PEREIRA
SEBASTIÃO SANTOS
DA SILVA X ANGELA
MARIA MOURA DA
SILVA
JEREMIAS DOS
SANTOS CONCEIÇÃO
X HELOISA DOS
SANTOS CONCEIÇÃO
RAIMUNDO TELES
BARBOSA X RITA
LOPES FERREIRA
VALTER PINAFFO X
NOYLLA PRALON
PINALFO
EHIES CESAR
ALMEIDA X
REGINALDO
LEANDRO VIEIRA
ANGELINA DA SILVA
FERREIRA X
SEBASTIANA
APARECIDA FREIRE
37
29/01/01
VILMAR MONTEIRO
DE SOUZA X SELMA
VITORINO DA SILVA
EVALDO SERGIO
VALENTIM X MARIA
APARECIDA RAMOS
GAMA
HELLIDO ROCHA X
HELOYSA
THERESINHA
MESQUITA
SEBASTIÃO CARLOS
MONTEIRO MARTINS
X JUSCILENE PEREIRA
CARDOSO
ANA LUCIA CRUZ R
AMORIM X ROBERTO
CARVALHO AMORIM
CICERO MIZAEL DA
SILVA X ANTONIO
VIEIRA FERNANDES
NILTON CESAR
33
28/07/00
35
10/11/00
66
24/09/02
35
31/10/00
66
24/09/02
43
11/05/01
38
20/02/01
31
16/05/00
33
25/04/00
45
18/06/01
74
17/08/00
Edição nº 3119
25/04/00
48.000.028.240
26/04/00
48.000.028.398
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27/04/00
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02/05/00
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02/05/00
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02/05/00
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02/05/00
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02/05/00
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48.000.030.519
08/05/000
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10/05/00
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31
16/05/000
44
25/05/01
50
14/07/01
16/05/00
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66
24/09/02
16/05/00
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55
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18/05/00
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31
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18/05/00
48.000.034.834
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24/09/02
18/05/00
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18/05/00
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19/05/00
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19/05/00
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19/05/00
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22/05/00
48.000.036.540
31
02/06/00
32
20/07/00
32
09/06/00
36
12/12/00
32
14/06/00
D.J. ESPÍRITO SANTO
CARDOSO X LUCIANA
VENTUNIELY G
BORGES
ROGERIO PEREIRA
BRANDÃO X
DANIELLE N DE
OLIVEIRA
JORGE MARCIO
OLIVEIRA PEREIRA X
SOLANGE CORREA DE
SOUZA
SERGIO MANOEL
NUNES X ROSIMERI
GAMA NUNES
SIMONE B
NASCIMENTO X CELIA
APARECIDA CEZINI
GEORGE SANTANA
GLORIA X MARIA DA
PENHA NUNES
SOARES
GERCINO RAMOS DA
SILVA X OZEAS
ALMEIDA
DAMIÃO RODRIGUES
SILVA X CLEUNICE
NERES MARQUES
MARIA VICENCIA
JESUS TEIXEIRA X
LUCILEIA SOARES
BENDEL
AEGENTIL LUIZ
SOBRINHO X ELIDIA
PRUDENTE TEIXEIRA
ROBERIO EVARISTO
DOS SANTOS X
ANGELA MARIA
FERREIRA DA SILVA
WALDINEY DE
OLIVEIRA X
SOCIEDADE
OTELINO FEREIRA DE
ALMEIDA X JOANA
QUEIROZ DA SILVA
FABRICIO ALMEIDA
DE SOUZA X
ATENICIO ALMEIDA
DE SOUZA
LIEFERSON BARBOSA
X MARIA DA PENHA R
BARBOSA
WASLEY RAGI CURI X
DENISE BARRETO
GEANE LIMA PARAISO
X ADRIANA MARIA
SANTOS LEITE
CELITA EDUARDO
NASCIMENTO X EDNA
TEIXEIRA DO
ESPIRITO SANTO
DOMINGOS DE TAL X
ROSIMEIRE P DA
SILVA
ROSIMERI GAMA
NUNES X SERGIO
MANOEL NUNES
PAULO SANTIAGO X
CREUZA MARIA
VALDETARO
SANTIAGO
ALOISIO FERREIRA DA
CUNHA X LINDAURA
PASSOS SANTOS
HILTON MARCELO
FERREIRA X MARIA
APARECIDA FERREIRA
CARLOS ALBERTO
PEREIRA AZEVEDO X
CARLOS ANTONIO
TRINDADE CASSIM
NORMA REGINA
PEREIRA/OTAVIO
CARVALHO SILVA
JUNIOR X
SOCIEDADE
DIONISIO E SOUZA
LTDA X CRCIMÓVEIS
LUCIANO DE BARROS
X JOAO BATISTA
GOMES DE OLIVEIRA
WILSON JOSE BORGES
HAAGENSEM X
REGINA ANTONIA
HAAGENSEM
MARCO AURELIO
38
15/02/01
31
02/06/00
32
14/06/00
66
24/06/02
31
02/06/00
40
15/03/01
53
19/12/01
57
25/03/02
33
04/09/00
39
02/03/01
32
06/07/00
35
13/11/00
66
24/09/02
52
14/12/01
35
08/11/00
43
21/05/01
32
27/06/00
42
24/04/01
32
20/06/00
32
20/07/00
35
24/11/00
44
25/05/01
37
29/01/01
44
25/05/01
32
21/06/00
36
11/12/00
33
04/09/00
33
25/08/00
90
Segunda-Feira
22/05/00
48.000.036.557
22/05/00
48.000.036.532
22/05/00
48.000.036.730
22/05/00
48.000.036.474
22/05/00
48.000.036.524
22/05/00
48.000.036.508
22/05/00
48.000.036.482
22/05/00
48.000.036.441
24/05/00
48.000.037.100
25/05/00
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25/05/00
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25/05/00
48.000.037.498
25/05/00
48.000.037.803
26/05/00
48.000.037.910
29/05/00
48.000.038.421
29/05/00
48.000.038.504
30/05/00
48.000.038.736
30/05/00
48.000.038.801
01/06/00
48.000.039.544
05/06/00
48.000.039.924
05/06/00
48.000.039.965
05/06/00
48.000.040.179
05/06/00
48.000.040.187
05/06/00
48.000.040.237
05/06/00
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07/06/00
48.000.040.724
07/06/00
48.000.041.169
23 de Julho de 2007
RIBEIRO/SANDRA DE
TAL X ELIANA FERRI
RAUL GOMES DA
FONSECA JUNIOR X
MARINA RIBEIRO
FONSECA/ GRAZIELA
RIBEIRO FONSECA
ROBERTO CARLOS
DIAS X VERA LUCIA
DE CARVALHO
NELI FELIX PAULA
MENEZEO/MARINA
FELIX/JOAO FELIX DE
PAULA/MARINALDA
SILVA COSTA X
SOCEIDADE
WESLEY RAGI CURI X
DENISE BARRETO
CARLOS FERNANDO
FRAGA FRANÇA X
ILCILENI VAILANT
MARCO ANTONIO
FERREIRA X ARCILEIA
LOPES FARIA
DANIELE VIEIRA DA
SILVA X ZELITA
DUTRA DE OLIVEIRA
GERALDO MARTINS
DA COSTA X ZELITA
MARIA DE JESUS
SANTOS
ALOÍSIO FERREIRA DE
ASSIS X NADINE DE
LOURDES DOS
SANTOS
LUIZ CARLOS MENDES
X MÁRCIO JOSÉ
OIMENTEL DE
ALMEIDA
JONES ADÃO ALEGRE
X VERA LÚCIA DA
SILVA
SHIRLEY HELENA
LIMA FERREIRA X
MARIA DAS DORES
COUTINHO
DIONÍSIO DA SILVA X
MARIA EDICLEIDE
MIRANDA SANTOS
CARLOS RODRIGUES
LIMA X RAILDA
GONÇALVES DOS
SANTOS
WALDOMIRI
SANTUZZI X IVAN
MOTA PEDRAZA
NILTON MIRANDA X
NILTON CESAR
WOLFGRAN
NEUVANETE
APARECIDA X
MARLENE MARIA
SILVA
HERON WILLIAN
CAMPOS X PATRÍCIA
FERREIRA MARQUES
DAVIDSON MARQUES
PEREIRA X EVALDO
SIQUEIRA DE
CARVALHO FILHO X
LUCIANA SIQUEIRA
DE CARVALHO
MARIELZA SOUZA
SILVA X THAILLA
SILVA SOARES
NILTON SEBASTIÃO
DALCOL X
TEREZINHA DE JESUS
PAULA
FERNANDO DOS
SANTOS RIBEIRO X
SALOMÃO ANTONIO
DA SILVA
ALCINO PAES LÚCIO X
MARIA IVALDIZA DE
JESUS SANTOS
EDILEUZA
GONÇALVES DE
SOUZA X DINAIR DE
SOUZA LOPES
MARIA CIDALINA
MONTAY X KENNEDY
JOSÉ COUTINHO
FLÁVIA DE CÁSSIA
SCARDUA PEREIRA X
CATARINA MODENESI
MONDARANA
ROTIAN SÉRGIO DOS
Edição nº 3119
37
29/01/01
09/06/00
48.990.076.050
81
06/10/00
09/06/00
48.000.042.076
37
29/01/01
09/06/00
48.000.042.068
12/06/00
48.000.042.183
41
10/04/01
37
29/12/00
13/06/00
48.000.042.712
35
31/10/00
14/06/00
48.000.043.140
32
11/07/00
14/06/00
48.000.043.173
32
04/07/00
15/06/00
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38
20/02/01
15/06/00
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32
20/07/00
15/06/00
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33
08/09/00
15/06/00
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39
12/03/01
21/06/00
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34
18/09/00
39
12/03/01
38
01/02/01
26/06/00
48.000.045.517
42
24/04/01
26/06/00
48.000.046.309
34
05/10/00
26/06/00
48.000.046.317
36
11/12/00
36
11/12/00
28/06/00
48.000.046.606
28/06/00
48.000.046.648
34
18/09/00
03/07/00
48.000.047.265
32
20/00/00
03/07/00
48.000.047.273
35
31/10/00
03/07/00
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41
23/03/01
04/07/00
48.000.048.032
40
15/03/01
04/07/00
48.000.048.206
33
25/08/00
05/07/00
48.000.048.719
36
12/12/00
05/07/00
48.000.049.014
34
27/09/00
D.J. ESPÍRITO SANTO
SANTOS X MARILENE
DOS SANTOS
METALÚRGICA
VALDANERA LTDA ME X LETÍCIA
OLIVEIRA PAZ
SALDANHA
ZULEICA
NASCIMENTO APÚGIO
AMARAL X MARIA
GEÓRGIA PINHEIRO
LIMA
NILSON JOSÉ
DAMACENO X SARA
GOMES DE JESUS
ARISTEU MARRANE X
MARINALVA SOUZA
BARBOSA
HERALDO BORGES X
EMY DO NASCIMENTO
FERREIRA
MARIA ANGELA
DOMINGOS DOS
SANTOS X JANEA
PEREIRA FRANCISCO
JOSÉ CARLOS COSTA X
MARIA ASCHAUER
PETTER COSTA
ALAIR RAMOS X JOSÉ
LUIZ CAVALCANTE
RAMOS
IRACEMA MEIRA
GUZZO X ANDRESSA
AMORIM FIOROT
DELEGADA DO 21º
DISTRITO POLICIAL
DE JACARAIPE X
LUCIANO MAURO
ALVES
PAULO ROBERTO
FERREIRA X BRUNO
OLIVEIRA FERREIRA
RAFAEL OLIVEIRA
FERREIRA
MARIA JOSÉ
PISSINATO
BARCELLOS
FRANCILENE LOPES
PEREIRA X MARIA
JOSÉ PISSINATO
BARCELLOS
FRANCILENE LOPES
PEREIRA
JUBERTO KLIPPEL X
IZABEL POLEZE
BARBOSA
ADÃO LOPES DO
NASCIMENTO X
ELEZETH COVOSQUE
DO NASCIMENTO
POLIANA COVOSQUE
DO NASCIMENTO
JOSÉ RAIMUNDO
SANTOS FILHO X
ALCILENE ALVES DO
NASCIMENTO
BRUNO PINHEIRO
LIMA X ZULEICA
NASCIMENTO
APRICIO
ANTONIO VIEIRA
FERNANDES X
CICERO DA SILVA
VALTAIR ROSA
RODRIGUES X
ANDRESSA CAMPOS
MENDES
SANDRA ELENA DE
SOUZA X MOZART
PARANHOS FERREIRA
CARLOS CESAR
LINDOSO X LAERTE
BARRETO
DIRETOR DA
SOCIEDADE DA
PESTALOZZI
EDIMILSON
FERNANDINO
AZEVEDO X MARLON
LUIZ GUIMARÃES DA
SILVA
JAMIR PAGANINI X
MARIA SOUZA
PEREIRA DOS SANTOS
ALBA CRISTINA
PORTUGAL LOPES
PERIM X JOSEFA
FARIAS BORGES DE
SOUZA
47
14/08/01
34
10/10/00
33
25/08/00
33
25/08/00
34
02/10/00
34
02/10/00
33
25/08/00
35
29/11/00
34
20/09/00
46
06/08/001
44
31/05/01
53
19/12/01
33
04/09/00
34
27/09/00
40
15/03/01
39
02/03/01
33
04/09/00
33
25/08/00
33
04/09/00
36
18/12/00
33
29/08/00
37
29/01/01
33
04/09/00
33
25/08/00
91
Segunda-Feira
07/07/00
48.000.049.741
07/07/00
48.000.049.774
07/07/00
48.000.049.782
07/07/00
48.000.049.790
07/07/00
48.000.049.808
12/07/00
48.000.050.608
12/07/00
48.000.050.616
12/07/00
48.000.050.324
12/07/00
48.000.050.681
18/07/00
48.000.051.937
18/07/00
48.000.052.059
18/07/00
48.000.052.067
18/07/00
48.000.052.109
18/07/00
48.000.052.208
18/07/00
48.000.052.232
18/07/00
48.000.062.307
18/07/00
48.000.052.562
19/07/00
48.000.052.893
19/07/00
48.000.052.901
19/07/00
48.000.052.927
24/07/00
48.000.053.370
24/07/00
48.000.054.493
26/07/00
48.000.054.618
28/07/00
48.000.055.359
01/08/00
48.000.056.035
01/08/00
48.000.056.068
23 de Julho de 2007
JOÃO GARDINO
COLOTUONO X
MARCIA APARECIDA
COLITUONO
SANTINA
COLOTUONO
GERALDO RIBEIRO
PEREIRA X
ROSANGELA SILVEIRA
COURA
JOSEPHINA PEREIRA
DA SILVEIRA COURA
GILENO MENEZES
SOUTO X KARLA
FRENCISCA DA
CONCEIÇÃO
LAUCI PORNACIARI X
CARMEN DIAS DOS
SANTOS
EDSON RODRIGUES
DE OLIVEIRA X
CREUZA MARIA DE
JESUS CARLOS
JOÃO CARREIRO X
ANA CARLA ALCES
CAETANO
ADILSON SABADINI X
OLGA MENDES
PEREIRA SABADINI
VALDERCI DE
MORAES VERBENO X
TIAGO DE JESUS
BRAVIM
JOSÉ CARLOS BRAVIM
ADEMILSON SOARES
DE JESUS X ROSANE
MAMEDE
MARIA VILMA DE
JESUS NASCIMENTO X
JUDITH DE SOUZA
GUASTI
ISAC ISRAEL LEMOS
SALGADO X JACY
DUTRA DE JESUS
UELSON CHAVES
MONTEIRO X
MARISTELA
NASCIEMENTO
MARQUES
ATEVALDO
MARCELINO X ANDRÉ
BRAGA SILVARES
CLAUDINEI PEREIRA
DOS SANTOS X
ALMERINDA COSTA
SANTOS
ADEMILSSE PEREIRA
PRATES X JUSCENITA
DAMASIA
CONCEOÇÃO
CECILIA AUGUSTA
BORGES CAMATA X
MINISTÉRIO PÚBLICO
FERNANDO ANTONIO
SOARES X JEFERSON
KENES RAMALHO
SANTOS
GENILDA MENDES
ERCILIA KINCHER X
FELISMINA DADU DE
SOUZA
SIRLIA ALEXANDRINA
MONTEIRO X
WAGNER LUIZ
ANGELI
FÁBIO AUGUSTO F.
BRANDÃO X IGOR
ROCHA SEGADES
JEORGEN ARAÚJO
MARINS X SILVIA
ELENA GUEDES
RODRIGUES
PAULO ROBERTO DE
SOUZA MOURA X
MARILDA LOPES
SALES
DARCI FOREZANE X
DEVAIR BARBOSA DA
SILVA
CLAUDIO MORAES X
JOÃO FERNANDES
BARCELOS GALINI
JOSÉ AUGUSTO
MARTTOS COELHO X
MARINETE COSTA DA
SILVA
UNBALDO SOUZA
SENA X ROZÉLIA
MARTA CARNEIRO
50
30/10/01
35
31/10/00
39
02/03/01
52
11/12/01
40
15/03/01
50
30/10/01
45
03/07/01
39
12/03/01
39
12/03/01
34
15/03/01
40
15/03/01
33
04/09/00
Edição nº 3119
01/08/00
48.000.056.118
01/08/00
48.000.056.142
07/08/00
48.000.057.579
07/08/00
48.000.057.116
08/08/00
48.000.058.734
08/08/00
48.000.058.940
08/08/00
48.000.058.932
14/08/00
48.000.060.821
14/08/00
48.000.059.666
14/08/00
48.000.059.415
14/08/00
48.000.060.466
14/08/00
48.000.060.169
15/08/00
48.000.060.714
15/08/00
48.000.060.797
15/08/00
48.000.060.805
15/08/00
48.000.060.813
15/08/00
48.000.060.821
15/08/00
48.000.060.839
34
18/09/00
38
20/02/01
40
15/03/01
46
06/08/01
40
15/03/01
34
18/09/00
34
19/09/00
34
27/09/00
34
18/09/00
23/08/00
48.000.062.744
34
05/10/00
24/08/00
48.000.054.352
37
29/01/01
24/08/00
48.000.063.692
34
20/09/00
24/08/00
48.000.063.700
34
08/03/01
24/08/00
48.000.063.668
39
08/03/01
24/08/00
48.970.071.253
D.J. ESPÍRITO SANTO
SAMUE FAGUNDES X
TAISBARBOSA
SANTANA
JACIMAR HENRIQUE
DE SOUZA
ADVALTER BRUNOW
JOSÉ BRAULIO
BASSINI FILHO X JOSÉ
BRAULIO BASSINI
FLHO
ADVALTER BRUNOW
VALÉRIA ALVES DO
NASCIMENTO
ROBERTO FEIROSA
DOS SANTOS X
JHONATAM ALVES DE
OLIVEIRA
NILSON FRANCISCO
RODRIGUES X MARIA
DOS ANJOS MOURA
MATOS
SEBASTIÃO TEIXEIRA
DO NASCIMENTO X
ARCEMIRA MARIA DE
JESUS
SANDRO MASSARIOL X
ALESSANDRA PRATTI
GESSIANE SANTOS
ANDRADE X SORAYA
DE CARVALHO
MOREIRA
CLAUDIO SILVA
FERREIRA X MARLENE
RIBEIRO DO ESPIRITO
SANTO
ROBERTO FERREIRA
JÚLIO MARCELINO X
MADALENA
APARECIDA DE JESUS
MANOEL DOS SANTOS
VITÓRIO X IRACI
GOMES INOCENTE
PAULO ROBERTO
FARIAS X SANDRA
APARECIDA DE
SOUZA LIMA FARIAS
ROBERTO MAQUES
FERREIRA X A JUSTIÇA
PÚBLICA
JAILTON COSTA
PEREIRA X VALÉRIA
CRISTINA GOMES
COSTA
RICARDO PASSOS
GOMES
MARCIA PASSOS
GOMES
BRUNELA GOMES
CORDEIRO X MARCIA
PASSOS GOMES
CORDEIRO
RICARDO PASSOS
GOMES
ADAILTON PEREIRA
OLIVEIRA X AILTON
PEREIRA OLIVEIRA
MARIA OLINDA TITO
MANOEL DOS SANTOS
X OS MESMO
CLAUDIO FERREIRA
DA SILVA X MARLENE
RIBEIRO DO ESPÍRITO
SANTO
MARCOS VINÍCIU DE
SOUZA X EDUARDO
LUIZ SONEGHETT
ALEXANDRE DE
FREITAS CORREIA
RITA DE CASSIA
MANGA ROCHA X
MARIA EDITA ROCHA
DE SOUZA
VAGNER PEREIRA
DOS SANTOS X
TATIANA CANDIDO
SANTANA
SINVALDO LIMA
CALDEIRA X SANDRA
MARIA DE OLIVEIRA
ORLANDO RIZZO
ALVES X ANA
CRISTINA LISBOA
ALVES
ROBERTO CARLOS
LIRA BISPO X MÔNICA
DE CÁSSIA MAGESCK
IZAIAS DOMINGOS DE
SOUZA
39
08/03/01
34
27/09/00
73
02/01/03
36
04/12/00
35
31/10/00
42
24/04/01
34
02/10/00
51
28/01/01
39
08/03/01
39
08/03/01
39
08/03/01
45
28/06/01
38
20/02/01
48
06/09/01
39
08/03/01
42
03/05/01
51
28/11/01
39
12/03/01
35
23/03/01
41
23/03/01
42
24/04/01
35
23/11/00
52
11/12/01
35
07/11/00
92
Segunda-Feira
24/08/00
48.000.063.841
25/08/00
48.000.064.682
28/08/00
48.000.064.773
28/08/00
48.000.064.856
28/08/00
48.000.064.906
28/08/00
48.000.064.872
48/08/00
48.000.064.849
29/08/00
48.000.065.424
29/08/00
48.000.065.416
29/08/00
48.000.065.457
04/09/00
48.000.066.307
04/09/00
48.000.066.356
05/09/00
48.000.068.279
05/09/00
48.000.068.238
05/09/00
48.000.068.113
12/09/00
48.000.069.632
13/09/00
48.000.070.085
13/09/00
48.000.070.242
13/09/00
48.000.070.267
15/09/00
48.990.054.230
19/09/00
48.000.072.057
23 de Julho de 2007
LUCIANO PEREIRA
CUNHA X LUCIANO
PEREIRA CUNHA
IZAIAS DOMINGOS DE
SOUZA
RAIMUNDO JUSTINO X
SIMONE CACHOEIRO
GLAUCIENE
FERREIRA ROSA
EDSON BRUZZI
QUEIRÓS X OS
MESMOS
WANDERSON GOMES
DA SILVA X JOSEMIRIA
SILVA ANGELI
EDGAR VERANEZI X
MICHELINE DA
PENHA VECHI
CLÉSIO DIAS X
AURENY DIAS
CORREIA SANTOS
SIVALDO VICENTE
OLIVEIRA X MARIA
DAS GRAÇAS PEREIRA
DE OLIVEIRA
RODRIGO DE SOUZA
SIMÕES X ANA MARIA
GUISOUFI SOUZA
SIMÕES
SONIA MAGNOLIA
ROCHA X LUCIMAR
RIBEIRO DA SILVA
LUIZ CARLOS DIAS DA
SILVA X LUCIANO
PERES DE OLIVEIRA
NILZETE RAMOS
RICARDO
FLAMARION ALMEIDA
DA SILVA X ALINE
RAMOS RICARDO
ADRIANO LISBOA
PINHEIRO
MARCELO DE TAL X
RICARDO PEREIRA
BRANDÃO
MARINETE DA SILVA
BRANDÃO
OSMAR VICENTE X
JOSENTINA DE
CASTRO VIEIRA
ELIZETE GONÇALVES
PIMENTA
LUCIMAR
BROMMESNCHENKEL
LIMA
AILTON RODRIGUES
ROSANA REGINA
SONEGHETTI X
WELINGTON
ANTONIO CORREA DE
OLIVEIRA
ANTONIO PEDRO
TAVEIRA FILHO X
ALINE EMANUELHE
OLIVEIRA
JOSIVALDO SALES
SANTOS X JOSÉ
EFRAIN LOPES
CLAUDETE ALVES
MARCELO VELOSO
CUNHA
RODRIGO
WANZELLER
CARVALHO X OS
MESMOS
JORDANO SOARES X
JONES KÁTIA
VENÂNCIO
SEBASTIÃO MARCELO
ALVES X PERPETUA
FERREIRA DOS
SANTOS
CARLOS ROBERTO
GARCIA X CIRENE DA
PENHA DO AMARAL
ADÃO ANTONIO
ZINGER X FRANCISCO
DE ASSIS RAMOS
PEREIRA
JANINE PACHECO
MIRANDA
ENI PACHECO
MIRANDA
EDMUNDO LIMA DE
OLIVEIRA
CLEMILDA GOMES DE
OLIVEIRA
EDNILDO DOS
SANTOS X OS MESMOS
40
15/03/01
40
15/03/01
Edição nº 3119
20/09/00
48.000.071.893
21/09/00
48.000.072.685
21/09/00
48.000.072.701
21/09/00
48.980.261.225
26/09/00
48.000.073.014
26/09/00
48.000.073.055
40
15/03/01
40
15/03/01
34
29/01/01
43
21/05/01
26/09/00
48.000.073.063
35
24/11/00
27/09/00
48.000.074.301
42
24/04/01
28/09/00
48.000.074.988
29/09/00
48.000.075.266
02/10/00
48.000.075.423
02/10/00
48.000.075.464
03/10/00
48.000.075.688
04/10/00
48.000.075.712
05/10/00
48.000.077.320
05/10/00
48.000.077.593
06/10/00
48.000.077.874
06/10/00
48.000.077.916
06/10/00
48.000.078.658
06/10/00
48.000.078.740
06/10/00
48.000.078.807
10/10/00
48.000.049.284
10/10/00
48.000.079.151
10/10/00
48.000.079.128
10/10/00
48.000.079.276
10/10/00
48.000.079.144
40
15/03/01
40
15/03/01
46
10/08/01
39
08/03/01
41
10/04/01
44
28/05/01
39
08/03/01
35
31/10/00
49
29/10/01
36
06/12/00
36
12/12/00
28
20/02/01
35
09/11/00
D.J. ESPÍRITO SANTO
JAIR SOUZA
CAVALCANTE X
ROSANA PEREIRA
THIMONT
CARLOS GONZAGA X
ANDREZZA CARLA
DOS SANTOS
GONZAGA
ANTONIO CARLOS DA
SILVA X GARDINO
PINTO DE OLIVEIRA
CLÁUDIO RÓGER DE
SOUZA X A
SOCIEDADE
GEREMIAS ALVES DOS
SANTOS X JOSENILSA
FERREIRA SANTOS
OSMAR SANTANA
CARNEIRO X
LAURENY DO
NASCIMENTO
ADROALDO
BARCELOS FILHO X
LEILA FERRAZ
PEREIRA
JOSÉ LUIZ MIGUEL
RODRIGUES
JOSÉ RODRIGUES X
JOSEMARA MIGUEL
RODRIGUES
ALAIR AMARAL X
MARIA FRANCISCA
FERREIRA DOS
SANTOS
EDMILSON PEREIRA
SANTANA X
RUTHLEIA SILVEIRA
BOURGUIGNON
ANTONIO MEUDES
MENEZES FILHO X
JARBAS FRANÇA
ALUISIO X FERNANDO
RODRIGUES DE SOUSA
BENEVIDES LIMA DE
JESUS X MAURIZIA
PEREIRA DE SOUZA
AGIER CAMPO DE
OLIVEIRA X BETSAIDA
MORONARE SANTANA
JARBAS FRANÇA X
ANTONIO MENDES
MENEZES FILHO
ALMERINDO
FULGÊNCIO X
ADORILDO FABOZA
DE LIMA
MÔNICA SOARES DA
VITÓRIA
ELIMAR DA PENHA
DOS ANJOS
OLDAIR MARQUES DA
COSTA
ANDRESSA DIAS DE
PAULA X ALBA
CRISTINA PORTUGAL
LOPES SIQUEIRA
PERIM
JOÃO ANTÔNIO DE
SOUZA X MARGARETH
CALIARI MIRANDA
ALEXSANDRE DE
MENEZES DOS
SANTOS X SHIRLEI
ANDRADE DE ARAÚJO
JOSÉ OLIVEIRA DA
CRUZ X MARIA ROSA
DE SOUZA
MARIA DAS GRAÇAS
ALVES X CREUZA
CAROLINA LAGASSE
REGINA CÉLIA
TEIXEIRA BATISTA X
DERLY LOYOLA DA
HORA
PAULO JORGE
CAMPISTA X JOÃO
CARLOS RODRIGUES
GUILHERME
AGOSTINHO DE
ALMEIDA X MARIA DE
LOURDES ALMEIDA
ADELAR ORLANDO
DA SILVA X
GENIVALDO
RODRIGUES MOREIRA
LUZIA FRANCISCA
ALVES DOS SANTOS X
MARIA DAS GRAÇAS
QUINTINO
41
10/04/01
38
20/02/01
36
15/12/00
43
11/05/01
40
15/03/01
46
06/08/01
49
23/10/01
36
20/12/00
36
04/12/00
35
31/10/00
41
16/03/01
37
29/01/01
42
02/0501
36
04/12/00
41
16/03/01
37
29/12/00
36
04/12/00
50
29/10/01
39
08/03/01
41
10/04/01
37
29/01/01
36
06/02/00
38
06/02/01
49
29/10/01
44
31/05/01
36
04/12/00
93
Segunda-Feira
10/10/00
48.000.079.110
10/10/00
48.000.079.268
11/10/00
48.000.079.243
16/10/00
48.000.080.068
17/10/00
48.000.080.522
18/10/00
48.980.282.171
18/10/00
48.990.090.168
18/10/00
48.000.081.702
18/10/00
48.000.081.686
18/10/00
48.000.081.322
19/10/00
48.000.081.603
20/10/00
48.000.082.437
20/10/00
48.000.082.346
23/10/00
48.980.249.501
23/10/00
48.000.082.825
23/10/00
48.000.082.866
23/10/00
48.000.082.759
23/10/00
48.000.082.916
23/10/00
48.000.082.833
23/10/00
48.000.082.817
25/10/00
48.000.083.518
25/10/00
48.000.083.427
25/10/00
48.000.083.724
25/10/00
48.000.083.831
25/10/00
48.000.083.864
26/10/00
48.000.084.771
27/10/00
48.000.085.216
27/10/00
48.000.085.190
27/10/00
48.000.085.224
23 de Julho de 2007
CARLOS ALBERTO
FREDERICH X
VALÉRIO DE FÁTIMA
MARQUES FREDERICH
ARLETE DOS SANTOS
DE JESUS X JOÃO
INÁCIO DE JESUS
MERAVALDO FONTES
GOMES X ISABEL DOS
SANTOS
CRISTOVÃO CABRAL
SARMENTO X ELZI
CABRAL SARMENTO
RENATO MOREIRA
FRAGA X MÁRCIO
PEREIRA FRAGA
SOLON RIBEIRO
FILHO X MÔNICA
SILVA GONÇALVES
DIJONES DA COSTA
RIOS X ALEXANDRE
GOMES PIMENTEL
MÁRCIO FORETI
MONTHAY X TÂNIA
MÁRCIA CARDOSO
JOSÉ VIEIRA PINTO X
MARIA DO SOCORRO
FREIRE
MARIA IZAURA
CATABRIGA X
MANOEL SEBASTIÃO
NERYS
JANDIR SIQUEIRA X
DEUSDETE AMARAL
VALDEMIR EVARISTO
DA SILVA X
AURELINA PEREIRA
SOUZA
JAIDER FÁBIO
TRINDADE X
ROSINETE COSTA
SANTOS
JOSÉ ALVES DA SILVA
X NOECI PEREIRA DE
FREITAS
MARIA DA PENHA
DOS REIS X CLÁUDIA
BATISTA DOS SANTOS
SANDRO DA SILVA
ROCHA X ROSINEA
RAMOS ROCHA
EUGENIO EMIDIO DO
CARMO X FABRÍCIA
FERREIRA DO CARMO
MARLENE RODRIGUES
DA SILVA X MARIA DA
PENHA SOUZA
BONIFÁCIO
SÁVIO CONCEIÇÃO
FRANÇA NEVES X
PENHA CRISTINA DA
SILVA ARANHA
JOSÉ PEREIRA DE
OLIVEIRA X
CARMELITA XAVIER
DA SILVA
ALCIANA OLEGÁRIO
COSTA X MARIA LÚCIA
DE FÁTIMA
CORDEIRO
ETELVINA DE
OLIVEIRA SANTOS X
SELMA BUARQUE
SARMENTO AMARAL
WELLINGTON
PAGOTTO COUTINHO
X MARCELLE
ANTONIA DE BRITO
G. PAGOTTO
SEBASTIANA ALVES X
MARIA BARBOSA
RODRIGUES
MARINELSHINGTON
DA SILVA X CARLITO
MACHADO DE
ARAUJO
ADELSON MUNIZ X
VALDETE AMANSIO
DA COSTA
SEBASTIÃO RIBEIRO X
MARGARIDA MARIA
CARVALHO
JOSÉ CARLOS DA
COSTA X CIRLENE
SANTANA DO
NASCIMENTO
WERIGUE GUIMARÃES
X FABIANA MICHELA
SANTOS DA SILVA
Edição nº 3119
27/10/00
48.000.085.240
01/11/00
48.000.086.842
18/12/00
01/11/00
48.000.086.792
43
21/05/01
06/11/00
48.000.087.311
44
25/05/01
06/11/00
48.000.087.279
26
21/12/00
06/11/00
48.000.087.295
42
09/05/01
06/11/00
48.000.087.261
37
29/12/00
49
22/10/01
06/11/00
48.000.087.089
36
20/12/00
06/11/00
48.000.087.303
06/11/00
48.000.087.253
43
21/05/01
38
20/02/01
08/11/00
48.000.087.931
45
05/06/01
08/11/00
48.000.087.949
09/11/00
48.000.088.335
13/11/00
48.000.088.954
13/11/00
48.000.089.051
13/11/00
48.000.089.820
16/11/00
48.000.090.265
16/11/00
48.000.090.554
16/11/00
48.000.090.570
16/11/00
48.000.090.695
21/11/00
48.000.091.743
21/11/00
48.000.091.750
21/11/00
48.000.091.933
21/11/00
48.000.091.982
21/11/00
48.000.091.974
22/11/00
48.000.092.329
22/11/00
48.000.092.261
36
04/12/00
40
15/03/01
36
40
15/03/01
36
18/12/00
37
22/12/00
47
14/08/01
37
22/12/00
38
01/02/01
36
15/12/00
37
27/12/00
37
27/12/00
36
15/12/00
38
07/02/01
43
11/05/01
37
27/12/00
50
14/11/01
42
24/04/01
52
11/12/01
D.J. ESPÍRITO SANTO
RENILDO NEVES
SEIMA X JOÃO
BATISTA PAES
PATRÍCIA KAPISCH
CANDOTI X JORGE
LUIZ TESSINARI
PREMOLI
CLAUDIONORES
MOSQUEM X JOSETE
MEDEIROS DE SOUZA
EDSON SIQUEIRA X
LIDIANE MATTOS
PAIVA
REVILDO GERMANO
SOARES X SÔNIA
PEREIRA DA CUNHA
SANTOS
ANTONIO DINO
IRMÃO X CIRLENE DE
OLIVEIRA VIEIRA
SILVA
PAULO RODRIGO
AMORIM VIEIRA X
FÁTIMA DOS SANTOS
LÍRIO VIEIRA
LUCIANA SALLA
ALMEIDA X ALMIRA
SOARES FREIRE
MARCO ANTONIO
PATRÍCIO X RENATA
MINCHIO NEVES
WASHINGTON LUIZ
DA SILVA BARBOSA X
ELBA DA SILVA
ANTONIO CARLOS
VIEIRA
CARLOS ALBERTO
VIEIRA X MARIA DA
GLORIA CARNEIRO
COELHO
LORIVALDO CHAVES
PEREIRA X JAILMA
CRISTINA DA SILVA
JOSÉ NUNES PEREIRA
X RUBENS BATISTA DE
ANDRADE
LUCINETE
GONÇALVES X
FARILDE DA SILVA
BRAGA
JOSÉ WILLIAN ALVES
PINTO X LUIZ
FERNANDO SOUZA
DA CONCEIÇÃO
SHIRLEY PATROCÍNIO
ALVARENGA X JOSÉ
MARIANO TAVARES
JAMIR PAGANINI
MARIA NEUZA
PEREIRA DOS SANTOS
X
JAMIR PAGANINI
MARIA NEUZA
PEREIRA DOS SANTOS
JOÃO LUIZ BARCELOS
MONTARROYOS X
MARIA DA PENHA
BARCELOS
MONTARROYOS
ALBERTO WAGNER
STUTZ X ALDETE DA
SILVA STUTZ
ÉLIZABETE
APARECIDA LOPES
SANDRA MARIA
BRUMATE X
ELIZABETE
APARECIDA LOPES
SANDRA MARIA
BRUMATE
ELIETE SILVA SANTOS
X AMERISVALDO
BARBOSA DA SILVA
VALDEMIRO
BORCATES X MARILZA
DE SOUZA BORCATES
WASHINGTON BRUNO
X MARIA LÚCIA
FREITAS
CELMA DAS DORES
DE SOUZA
ELEOMAR DUTRA DA
ROSA X A SOCIEDADE
DULCINEIA X A
SOCIEDADE
AGAMENON NEVES
DE ARAÚJO X SILVIA
HELENA TRABAH
RIVANI LOPES F.
40
15/03/01
50
05/11/01
49
23/10/01
38
06/02/01
50
14/11/01
43
21/05/01
43
21/05/01
37
27/12/00
42
24/04/01
37
29/01/01
37
27/12/00
38
06/02/01
43
11/05/01
44
25/05/01
41
28/03/01
45
28/06/01
39
08/03/01
44
25/05/01
50
14/11/01
38
06/02/01
44
31/05/01
42
24/04/01
52
11/12/01
40
15/03/01
42
24/04/01
41
10/04/01
46
10/08/01
94
Segunda-Feira
23/11/00
48.970.198.064
23/11/00
48.000.092.873
23/11/00
48.000.092.907
23/11/00
48.000.092.923
27/11/00
48.000.093.442
27/11/00
48.000.093.434
27/11/00
48.000.093.426
28/11/00
48.000.093.640
28/11/00
48.000.094.259
29/11/00
48.000.088.053
29/11/00
48.000.094.416
01/12/00
48.000.095.876
01/12/00
48.000.095.967
01/12/00
48.000.095.884
01/12/00
48.000.095.934
07/12/00
48.000.096.965
12/12/00
48.000.083.120
13/12/00
48.000.099.142
13/12/00
48.000.098.862
13/12/00
48.000.099.332
19/12/00
480.000.100.379
19/12/00
480.000.100.460
20/12/00
48.000.031.343
20/12/00
480.000.101.161
22/12/00
480.000.101.286
22/12/00
480.000.101.799
27/12/00
480.000.101.369
23 de Julho de 2007
BELARMINO X
JANAINA BRAGA
ELESSANDRO MATIAS
DOS SANTOS X
SIDNEY MARIA DE
OLIVEIRA
ANTÔNIO MARTINS
SALOMÃO X SILVANA
DE JESUS GUIMARÃES
VERA LÚCIA PINTO
LIRIO X ROGÉRIO
DIAS DA SILVA
MELQUIAS SANTOS X
JOSÉ NERES DE LIMA
EDIMARCIO ELLER
GONÇALVES X
FABIANA DA SILVA
STUIZ
NORMI DIAS DA SILVA
VIDAL X ALVINO
PEREIRA DA
CONCEIÇÃO
HELIO ALVES DA
SILVA X BENEDITA
DA CONCEIÇÃO
JUAREZ DELFINO DA
COSTA X NATALINO
DA CONCEIÇAO
REGINA CÉLIA
PEREIRA SARMENTO X
VIVIANE PEREIRA
BATISTA
EDSON FERREIRA DE
CARVALHO/YVONE
PINHEIRO DE
CARVALHO X ROSE
CANO RODRIGUES DE
CARVALHO
ROBERTO DOS
SANTOS/REGINALDO
C SILVA/VIVIAN J
GOMES/ ROSELY C
CORREIA/ ADENIS C
SILVA X OS MESMOS
VILSON VIEIRA
FALCÃO FILHO X
DARCY LAMARTINI
DIRLETE BOAMORTE
SILVA X LEDIANE DOS
SANTOS SILVA
MARILDO DOS
SANTOS X
NEDEILTON ESPIRITO
SANTO/NILZETE
SANTOS DIAS
VALDIR CANDIDO
SOBRINHO X CARLOS
HENRIQUE
BERMUDES BARBOSA
VANDERLEI
CURTO/BRUNO LOPES
DA SILVA X JURANDY
BARCELOS LOPES
ELIANE ALVES
COSTA/LUIZ CARLOS
BARROSO FERNANDES
X IDELSON EMILIANO
BENEDITO
GILSON CAMPOS DA
SILVA X ELIZEU DE
JESUS MORAES
EUVANI BATISTA X
TEREZA DOS SANTOS
EDVALDO BENEDETE
SOARES X AURILENE
ANASTÁCIO ALVES
BENEDITO ROSA DA
SILVA X NAQUIMAN
ROSA DA SILVA
MARIA DA
CONCEIÇÃO F
MORAES X
ADELCIANE GOMES
BARBOSA
WALDIR FERNANDES
VIEIRA X NEUZA
MARIA LIMA
FREITAS/GABRIEL
LOPES FREITAS
CECÍLIA AUGUSTA
BORGES CAMATA X
SOCIEDADE
ISAIAS SOUZA BECKER
X ARGNETINA SOUZA
BECKER
LUPERCIO AURELIO
DA SILVA X VANESSA
FRAGA BRUMANO
ROBERTA KLIDIA
38
08/02/01
42
09/05/01
43
21/05/01
46
06/08/01
39
08/03/01
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10/04/01
38
06/02/01
39
08/03/01
95
05/12/03
52
Edição nº 3119
28/12/00
480.000.101.971
28/12/00
480.000.101.997
28/12/00
480.000.102.011
28/12/00
480.000.102.037
28/12/00
480.000.102.045
28/12/00
480.000.102.052
28/12/00
480.000.102.086
28/12/00
480.000.102.110
28/12/00
480.000.102.128
28/12/00
480.000.102.169
11/12/01
38
19/02/01
39
01/03/01
98
13/02/04
39
08/03/01
28/12/00
480.000.102.193
28/12/00
480.000.102.714
28/12/00
480.000.102.722
D.J. ESPÍRITO SANTO
SENRA GONÇALVES X
EJANY SORAIA P
ABREU
SEBASTIÃO NEVES
BALESTRERO X
CECILIA FÁTIMA
SANTANA
FLORENTINO
ALDEMAR REIS X
ELZY COIMBRA
JOSE CANDIDO DE
SOUZA X TANIA
MARIA NUNES
ROSANGELA BARBOSA
DE SÁ X ADRIANA
APARECIDA DE
AZEVEDO
JOÃO LUIZ BARCELOS
MONTARROYOS X
LUCINEIA BARCELOS
MONTARROYOS SILVA
ANTONIO ALVES X
ALMIRA SANTOS
LEITE
ROBERTO
ALEXANDRE X
IZABEL CRISTINA DA
SILVA FREIRE
ALDEMAR REIS X
ELZY COIMBRA
VALDINEI
RODRIGUES SOUZA X
IRACEMA JORGE DA
CONCEIÇÃO
GERSON VIEIRA
BRITTO X
ROSENILDA/DAMIAN
A/MICHELE
EDILSON PEREIRA DA
SILVA X ELIANE
CORREIA
ANDRE LEONARDO
ANDRADE VIEIRA X
EVERALDO LUIZ
FILPO
NILTON PAGANINI X
ORIVAL PAGANINI
39
06/03/01
45
28/06/01
39
07/03/01
39
07/03/01
44
25/05/01
85
30/06/03
85
30/06/03
45
28/06/01
88
01/08/03
84
17/06/03
45
28/06/01
44
25/05/01
41
26/03/01
JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL)
45
28/06/01
41
10/04/01
44
31/05/01
45
08/06/01
45
10/07/01
43
21/05/01
38
12/02/01
54
25/02/02
99
07/05/01
46
06/08/01
39
01/03/01
48
28/09/01
54
21/01/02
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DE VIANA- CARTÓRIO CRIMINAL
P 1133/99
EDITAL
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA PÚBLICAÇÃO
DO EDITAL
O DR. LAUDIO KLIPEL, JUIZ DE DIREITO DA
PRIMEIRA VARA DE VIANA, CARTÓRIO CRIMINAL,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO SR. VANDERLUCIO FERREIRA DE SOUZA,
BRASILEIRO, FILHO DE CELESTINO PEREIRA DA SILVA E ECOAR
CORRÊA DA SILVA, FICANDO O MESMO INTIMADO DOS TERMOS DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 180, CUJO CONTEÚDO TRANSCREVO:
“ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
VANDERLUCIO FERREIRA DE SOUZA PELA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO
IV, C/C ART. 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 366
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL”.
DADO E PASSADO NESTE CIDADE DE VIANA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (19) DEZENOVE
DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007) EU,
FERNANDA DE MAGALHÃES DIAS FRINHANI, ESCREVENTE, O FIZ E
DIGITEI E, MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA, ESCRIVÃ JUDICIARIA,
SUBSCREVI.
LAUDIO KLIPEL
JUIZ DE DIREITO
95
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
JUIZ DE DIREITO: DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS
PEIXOTO, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, REGINA CÉLIA MELO
DAMIANI.
LISTA Nº 24/07 - D - AUDIÊNCIA DE AGOSTO
ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DOS ART. 236 E DO ART.1216,
AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROC. Nº: 9140 - 035.060.114.911 - ORDINÁRIA
REQTE: FELICIANO DE DEUS CUNHA
REQDO: ESCELSA S.A.
DR. ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNES, PARA COMPARECER EM
CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA
NOS AUTOS, COM A FINALIDADE DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
NA COMARCA DE GUARAPARI, TENDO EM VISTA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NESTE JUÍZO NO DIA 22 DE AGOSTO
DE 2007, ÀS 14:30 HORAS.
VILA VELHA, 18 DE JULHO DE 2007.
CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
REGINA CÉLIA MELO DAMIANI
ESCREVENTE JURAMENTADA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS,
NA FORMA ABAIXO:
Edição nº 3119
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS,
NA FORMA ABAIXO:
PROC. Nº 03598031943-4
O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE
VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL
FICA DEVIDAMENTE INTIMADO: WALTER GOMES CARDOSO, CI Nº
114.68052, CPF Nº 999.836.648-87, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS FINAIS, NO VALOR DE R$ 221,67 (DUZENTOS E VINTE E
UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), CUJO CÁLCULO SE
ENCONTRA ÀS FLS. 55, NOS AUTOS DA AÇÃO DE NULIDADE
CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PROPOSTA POR
WALTER GOMES CARDOSO EM FACE DE MARILIS FERNANDES DE
ALMEIDA. FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS
ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E
APRESENTAÇÃO DE RECURSO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA
CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, PARA FINS DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO
FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU
ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO.
GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROC. Nº 03598034372-3
O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE
VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL
FICA DEVIDAMENTE INTIMADO: BERNARDO GARBINE VIEIRA,
CPF/MF Nº 440.611.966-34, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 53,87 (CINQUENTA
E TRÊS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), NA FORMA PRO RATA,
CUJO CÁLCULO SE ENCONTRA ÀS FLS. 82, NOS AUTOS DA AÇÃO DE
RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA POR BERNARDO GARBINE
VIEIRA EM FACE DE JADILSON GOMES DA SILVA. FICANDO
CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À
DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE
RECURSO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA,
NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA ES, PARA FINS DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO
FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU
ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO.
GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
D.J. ESPÍRITO SANTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS,
NA FORMA ABAIXO:
PROC. Nº 03598013015-3
O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE
VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL
FICA DEVIDAMENTE INTIMADOS: FELÍCIO PEZENTE NETO, CI Nº
320.790 SSP/ES, CPF Nº 317.895.877/00 E MARINELE DUARTE
PEZENTE, CI Nº 687.304 SSP/ES, CPF Nº 189.566.457/86, QUE SE
ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES
E REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 225,66 (DUZENTOS E VINTE E
CINCO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), NA FORMA PRO RATA,
CUJO CÁLCULO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 148, NOS AUTOS DA AÇÃO DE
COBRANÇA PROPOSTA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL "VIÑA DEL MAR" EM FACE DE FELÍCIO PEZENTE
NETO E MARINELE DUARTE PEZENTE. FICANDO CIENTES DE
QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO,
PARA EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE RECURSO, NO
CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA
ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA - ES, PARA
FINS DE DIREITO.
96
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO
FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU
ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO.
GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS,
NA FORMA ABAIXO:
PROC. Nº 03501008830-6
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 57,55 (CINQUENTA
E SETE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), CUJO CÁLCULO
SE ENCONTRA ÀS FLS. 131, NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA
PROPOSTA POR FIRMINO ALVARENGA EM FACE DE OCEÂNICA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRA. FICANDO
CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À
DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE
RECURSO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA,
NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA ES, PARA FINS DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO
FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU
ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO.
GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE
VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL
FICA DEVIDAMENTE INTIMADO: PRISMA TRANSPORTES LTDA.,
CNPJ Nº 32.440.117/0001-82, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 101,24 (CENTO E UM REAIS E
VINTE E QUATRO CENTAVOS), CUJO CÁLCULO ENCONTRA-SE ÀS
FLS. 44, NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PROPOSTA POR PRISMA - TRANSPORTES LTDA. EM FACE DE JOSÉ
RODRIGUES
CORREA.
FICANDO
CIENTE
DE
QUE
OS
MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA
EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE RECURSO, NO
CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA
ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA - ES, PARA
FINS DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO
FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU
ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO.
GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS,
NA FORMA ABAIXO:
PROC. Nº 03501000178-8
O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE
VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL
FICA DEVIDAMENTE INTIMADO: FIRMINO ALVARENGA, CI Nº
71.145-ES, CPF Nº 096831517-87, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS,
NA FORMA ABAIXO:
PROC. Nº 03500004550-6
O DR. CAMILO JOSÉ D‘ÁVILA COUTO, JUIZ DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE
VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL
FICA DEVIDAMENTE INTIMADO: PARMA ALIMENTOS LTDA.,
CGC-MF 01.916.556/0001-95, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 107,14 (CENTO E SETE REAIS E
QUATORZE CENTAVOS), CUJO CÁLCULO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 68,
NOS AUTOS DA AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO LIMINAR DA TUTELA PROPOSTA POR
PARMA ALIMENTOS LTDA. EM FACE DE LUX ARTES GRÁFICAS
LTDA. FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS
ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E
APRESENTAÇÃO DE RECURSO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA
CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, PARA FINS DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO
FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU
ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO.
GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA - VILA VELHA ES CEP 29100-310
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS
97
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Nº DO PROCESSO: 35060012446
AÇÃO: REINTEGRATÓIRA
REQUERENTE: VIDHA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME
REQUERIDOS: GLAUCIO BARBOSA MASCARENHAS, EDSON
NASCIMENTO CÂMARA E ANDRÉ MANOEL DA SILVA
MM JUIZ(A) DE DIREITO DE VILA VELHA - 6ª
VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADOS: REQUERIDOS:
GLAUCIO BARBOSA MASCARENHAS, EDSON NASCIMENTO
CÂMARA E ANDRÉ MANOEL DA SILVA
DOCUMENTOS: O 1º COM O Nº DE CPF: 751.037.377-87, O 2º
COM O Nº DE CPF 090.784.907-56 E O 3º SEM DOCUMENTAÇÃO DE
IDENTIFICAÇÃO NOS AUTOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA,
QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO
ADVERTÊNCIAS
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A AÇÃO É DE 15
(QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO
B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE
DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS.
DESPACHO
FLS. 112, A SEGUIR TRANSCRITO: “CITE-SE POR EDITAL.
PRAZO: (40) QUARENTA DIAS. EM, 14/03/2007. MARÍLIA PEREIRA DE
ABREU BASTOS, JUÍZA DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VILA VELHA-ES, 25/04/2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
E APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA
CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, PARA FINS DE DIREITO, COM AS
SEGUINTES ADVERTÊNCIAS:
A) PRAZO PARA EMBARGOS: A EXECUTADA PODERÁ
EMBARGAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA
DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL
B) É DEVER DA EXECUTADA, NO PRAZO FIXADO PELO
JUIZ, INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À
EXECUÇÃO, EXIBIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE, E, SE FOR O
CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE
QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULDE OU EMBARACE A
REALIZAÇÃO DA PENHORA.
C) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 3
(TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE
(ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO
FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 17 DE MAIO DE 2007. EU,
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO
GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - PRIVATIVA DO JÚRI
LISTA Nº 16/2007
GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM EM
ORDEM ALFABÉTICA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193 - PRAINHA, VILA VELHA CEP
29.100-180
EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA PELO PRAZO DE 40
(QUARENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO:
PROC. Nº 03507000749-3
A DRª MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS,
MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª
VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL
FICA DECIDAMENTE CITADA REPRESENTAÇÕES MARTINS LTDA.,
NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CGC Nº
03.361.561/0001-04, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA, DENTRO DE 03 (TRÊS) DIAS PAGAR A QUANTIA DE R$31.099,34
(TRINTA E UM MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO
CENTAVOS), A SER ATUALIZADA NA DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO, RELATIVO AO PRINCIPAL E DEMAIS COMINAÇÕES
LEGAIS. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, PODERÃO SER
PENHORADOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR O
PAGAMENTO DA DÍVIDA. FICA AINDA CITADA PARA TODOS OS
TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE LHE MOVE BANCO
BRADESCO S/A, FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS
AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA
ALBERT BARBOSA LIMA
ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES
DALTON ALVES MOREIRA
DAVID BOURGUIGNON
JOÃO CÉSAR ALMEIDA VAZ
JORGE SANTOS IGNÁCIO JUNIOR
MARCOS ANTONIO GOMES
OTONIEL AMARAL DE MATTOS
PABLO QUEIROZ AGUETE
RODRIGO BARATELA LARANJA
ROSANE RODRIGUES LOPES
TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES
TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI
1. PROCESSO Nº 035 070 030 438
ACUSADO: LEOMAR ONOFRE
ADVOGADO: DOUTORA TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES E
DOUTOR JORGE SANTOS IGNÁCIO JUNIOR: DO DESPACHO DE FLS.
105, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 98/99 DOS AUTOS, PELO PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS.
2. PROCESSO Nº 035 060 244 940
ACUSADO: FLÁVIO SANTOS PESSOA
ADVOGADO: DOUTOR DAVID BOURGUIGNON: PARA APRESENTAR
ALEGAÇÕES FINAIS.
3. PROCESSO Nº 035 030 181 537
ACUSADO: ALICE HENRIQUE
ADVOGADO: DOUTOR DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA: DO
INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA 07.08.2007, ÀS 15 HORAS
4. PROCESSO Nº 035 030 181 537
ACUSADO: GIVALDO DE JESUS SANTOS
98
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
ADVOGADO: DOUTOR JOÃO CÉSAR ALMEIDA VAZ:
INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA 07.08.2007, ÀS 15 HORAS
Edição nº 3119
DO
5. PROCESSO Nº 035 030 181 537
ACUSADO: NÉLIO FREIRE RODRIGUES JÚNIOR
ADVOGADO: DOUTOR TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI: DO
INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA 07.08.2007, ÀS 15 HORAS
PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA
DO ART. 366 DO CPP DA LEI 9271/96, INDO O PRESENTE EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA-ES, AOS
19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO.
6. PROCESSO Nº 035 050 112 388
ACUSADO: PABLO GOMES BISPO
ADVOGADO: DOUTOR RODRIGO BARATELA LARANJA: PARA, CASO
QUEIRA, CONTRARIAR O LIBELO-CRIME-ACUSATÓRIO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
7. PROCESSO Nº 035 060 056 310
ACUSADO: WASHINGTON PEREIRA DANIEL E OUTRO
ADVOGADO: DOUTOR OTONIEL AMARAL DE MATTOS: PARA
APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS.
8. PROCESSO Nº 035 060 062 656
ACUSADOS: WAGNER SANTANA PORTO E OUTROS
ADVOGADO: DOUTOR PABLO QUEIROZ AGUETE, MARCOS
ANTONIO GOMES, ROSANE RODRIGUES LOPES: DA DESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA PARA 15.08.2007, ÀS 13H30MIN
9. PROCESSO Nº 035 030 180 976
ACUSADOS: JULIO CESAR DUARTE GOMES E OUTRO
ADVOGADO: DOUTOR DALTON ALVES MOREIRA: DO DESPACHO
DE FLS. 304, QUE CONCEDEU VISTA DOS AUTOS PARA APRESENTAR
AS RAZÕES RECURSAIS
D.J. ESPÍRITO SANTO
ROSANA SIMAN GONÇALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
PRIVATIVA DE DELITOS DE DROGAS
JUÍZA DE DIREITO: ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: FERNANDO HENRIQUE CAMPOS
RAMOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE
MELLO
ESCREVENTES: CINTIA MANTOVANELLI, JOSENITA DA COSTA
ALTAFIM.
RETIFICAÇÃO DA LISTA Nº 17/2007
EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99,
PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999.
INTIMO:
10. PROCESSO Nº 0335 060 216 666
ACUSADOS: WELLINGTON FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO: DOUTORA ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES:
DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA ÀS FLS. 242/250 DOS AUTOS.
MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CONF. PROV. Nº 017/99 DA ECGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL
JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
PROCESSO Nº 035.070.011.867
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
A DRA. ILACEIA NOVAES, MM. JUÍZA DE DIREITO
DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS
AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO
MARCELO SOUZA ALVES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS
08/08/1986, GESSEIRO, FILHO DE IZAÍAS ALVES E ROSÉLIA SOUZA
ALVES, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 28 DA LEI 11.343/06.
E COMO CONSTA AINDA, QUE O(A) REFERIDO(A)
ACUSADO(A) ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A) PESSOALMENTE, CITE-O PELO
PRESENTE EDITAL A COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE
JUÍZO, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, PRAINHA, V. VELHA/ES
NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SER
INTERROGADO(A), PROMOVER SUA DEFESA E SE VER PROCESSAR
ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA, AINDA
O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ
DETERMINAR
A
PRODUÇÃO
ANTECIPADA
DAS
PROVAS
CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO DECRETAR A PRISÃO
DR. DORI EDSON MESQUITA DE FREITAS, OAB/ES 12.280.
01) PROCESSO Nº 035.070.039.140, P. 980
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ELCIO PINTO DA SILVA E LIELTON CARLOS FURTADO
DA SILVA.
ADVOGADO(S): DR. DORI EDSON MESQUITA DE FREITAS, OAB/ES
12.280.
PARA COMPARECER (EM) JUNTO A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE
JUÍZO, SITUADO NO FÓRUM DESEMBARGADOR AFONSO CLÁUDIO,
PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES, NO
DIA 1º (PRIMEIRO) DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE
PARTICIPAR (EM) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
EM CONTINUAÇÃO, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
RETIFICAÇÃO, POR CONSTAR NO ITEM 05 DA LISTA 17-2007,
PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DIA 18/07/2007 EDIÇÃO Nº 3116,
UM ERRO NA DATA DA AUDIÊNCIA QUE É NO DIA 01 DE AGOSTO
DE 2007 ÀS 13:00 HORAS E NÃO NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2007 ÀS
15:00 HORAS.
VILA VELHA (ES), 18 DE MAIO DE 2007
MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA-ES - PRIVATIVA DAS
EXECUÇÕES PENAIS
JUIZES DE DIREITO: DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
DR. ELIAZER COSTA VIEIRA
DR. THIAGO VARGAS CARDOSO
DRª FERNANDA CORRÊA MARTINS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CÉSAR AUGUSTO RAMALDES DA
CUNHA SANTOS
ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA
SUBSTITUTA:
ROSANA
NAUMANN
MARGOTTO
ESCREVENTES JURAMENTADAS: VANIA LUCIA LEÃO PEREIRA E
ANGELA SCHNEIDER KUNSCH.
Segunda-Feira
99
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
GABARITO 35/07
PROCESSO Nº 6397/02 - 035020028581 - ALIMENTOS - L.P.A. X J.G.A.
INTIMAR DR. NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA
CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
DR JOSE CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA - OAB/ES 2706.
Nº PROCEDIMENTO EXECUÇÃO: 9159, 9153, 20442 ; NE 222.2007.06781;
NP 435412
GE 10.261, 11.241 - NP 02404044956
APENADO: WLER TEIXEIRA DE SIQUEIRA
A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 176/179,
PROLATADA POR ESTE JUÍZO EM 28/06/2007, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DO APENADO, DO
FECHADO PARA O SEMI-ABERTO.
PROCESSO Nº 11504/07 - 035070040163 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE - E.S. X E..A.S.
INTIMAR DR. MARIA TEREZA DE CASTRO AMORIM, PARA CIÊNCIA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.12V.
INTIMAÇÃO:
DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES 2304.
Nº PROCEDIMENTO EXECUÇÃO: 581 569, 16338, 29681; NE
222.2006.00473; NP 1251965
GE 19.336, 11.932 - NP 02404060929
APENADO: EDUARDO KOLLER SOBRINHO
A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 166/167,
PROLATADA POR ESTE JUÍZO EM 25/06/2007, QUE UNIFICOU AS
PENAS DO REEDUCANDO EM 47 (QUARENTA E SETE) ANOS, 02
(DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME
FECHADO.
VILA VELHA, 19 DE JULHO DE 2007.
ROSANA NAUMANN MARGOTTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C
PROVIMENTO 27/97
EXPEDIENTE DO DIA 18/07/2007
JUÍZA DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA
RIBEIRO
ESCRIVÃA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA:CHRISTINA HARCKBART
ANHERT FREITAS
LISTA N° 53/07
PROCESSO Nº 9430/05 - 035050024815 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE - N.B.D. X W.S.
INTIMAR DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, PARA CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS.60, A FIM DE REQUERER EM CINCO DIAS, O
QUE FOR DE DIREITO.
PROCESSO Nº 9677/05 - 035050057666 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - A.C.P.T. X B.S.T.
INTIMAR DR. SANDRO EUSTÁQUIO DE CARVALHO, PARA CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS.64, A FIM DE REQUERER EM CINCO DIAS, O
QUE FOR DE DIREITO.
PROCESSO Nº 2084/98 - 035980210203 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - M.B.L.
X J.C.F.
INTIMAR DR.ª MIRIAM DE ALMEIDA CASSA, PARA CIÊNCIA DO
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
PROCESSO Nº 10381/05 - 035050145677 - EMBARGOS À EXECUÇÃO N.D. X E.F.F.
INTIMAR DR. EDSON TEIXEIRA CIACARINI JUNIOR, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.53, A FIM DE DIZER SE TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PROCESSO Nº 4385/00 - 03500079570 - ALIMENTOS - S.F.T. X T.F.T.
INTIMAR DR. RODRIGO DE AZEVEDO LESSA, PARA CIÊNCIA DO
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
PROCESSO Nº 11500/07 - 035070042250 - GUARDA DE MENORES A.M.S. X A.S.C.
INTIMAR DR.ª LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES,
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS.21V.
PROCESSO Nº 11608/07 - 035070069600 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
- C.R.L. X S.M.S.
INTIMAR DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS.16, A FIM DE JUNTAR A CERTIDÃO DE
NASCIMENTO DA MENOR.
PROCESSO Nº 10955/06 - 035060137391 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
- E.L.M. X D.M.M.
INTIMAR DR.ª KARLA DEBORA C. VIEIRA, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS.23V, A FIM DE REQUERER EM CINCO DIAS, O QUE
FOR DE DIREITO.
PROCESSO Nº 11788/07 - 035070126335 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIEMNTÍCIA - J.F.S. X G.F.S.
INTIMAR DR.ª DANIELA CARVALHO DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS.15, A FIM DE JUNTAR DECLARAÇÃO DE
POBRZA EM CINCO DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PROCESSO Nº 11339/06 - 035060248354 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - I.L.B. X J.F.B.
INTIMAR DR.ª NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR, OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.21V.
PROCESSO Nº 10580/06 - 035060052467 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - S.F.O. X M.A.O.L.
INTIMAR DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA, PARA CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.42V.
PROCESSO Nº 6517/02 - 035020123119 - REVISÃO DE ALIMENTOS M.S.P. X L.S.P.
INTIMAR DR. ANDRÉ JULIO DE ATAYDES, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS.112.
PROCESSO Nº 1108/06 - 035060191547 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - C.S.O. X J.F.S.
INTIMAR DR. JOEL RIBEIRO BRINCO, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS.80, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE
FLS.73.
PROCESSO Nº 9242/04 - 035040114791 - REVISÃO DE ALIMENTOS C.F.M. X C.B.M.
INTIMAR DR. FLÁVIO SÁTIRO S. DE OLIVEIRA E DR.ª PATRICIA
SANTOS DA SILVEIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.171,
A FIM DE APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO
CONJUNTO DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº 11260/06 - 035060235054 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - K.N.K. X I.J.K.
INTIMAR DR. JANIO CARLOS COLNAGO, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS.21, A FIM DE DIZER EM CINCO DIAS, O QUE DE
DIREITO.
PROCESSO Nº 10055/05 - 035050107537 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - E.Z.
X S.G.Z.
INTIMAR DR. MARCELO ARAUJO SIVILA, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS.30, A FIM DE FORMALIZAR O PEDIDO
OBSERVANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 282 DO CPC.
100
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PROCESSO Nº 11806/07 - 035070130303 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA O.L.R.C. X M.B.S.C.
INTIMAR DR.ª MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.45, A FIM DE RECOLHER AS
CUSTAS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
PROCESSO Nº 11661/07 - 035070083866 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA M.V.E. X N.E.
INTIMAR DR.ª ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.23, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE SETEMBRO DE 2007 ÀS 16:00HS.
PROCESSO Nº 11801/07 - 035070130683 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO L.P.F. X C.G.F.
INTIMAR DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA, PARA CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS.22, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25 DE
SETEMBRO DE 2007 ÀS 14:00HS.
PROCESSO Nº 11826/07 - 035070136888 - ALIMENTOS - A.C.R.J.A. X E.J.A.
INTIMAR DR. GERALDO GOMES DE PAULA, PARA CIÊNCIA DA R.
DECISÃO DE FLS.13, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2007 ÀS
16:00HS.
CHRISTINA HARCKBART ANHERT FREITAS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
PROCESSO N° 035.030.206.052 - 307
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRAZO DE 20 DIAS
A MMª JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA DE
FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE VIREM O PRESENTE EDITAL OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA,
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS N°035.030.206.052 - 307, PROPOSTA
POR A.K.B., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA ANDRESSA
BERTULANI DOS SANTOS, EM FACE DE ANTONIO PEREIRA E
ELIANA DE JESUS PEREIRA, E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE O
REQUERIDO A SRA. ANDRESSA BERTULANI DOS SANTOS
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O
PRESENTE EDITAL PARA INTIMÁ-LA PARA IMPULSIONAR O FEITO
EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, APÓS
O TRANSCURSO DO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DA PUBLICAÇÃO DO
PRESENTE EDITAL, CUJA CÓPIA SE ENCONTRA NO CARTÓRIO
DESTA VARA, À DISPOSIÇÃO DA INTIMANDA, DE ACORDO COM O
RESP. DESPACHO DE FLS.102. E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E PARA QUE NO FUTURO
NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, UMA VEZ, E
AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DE CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19
(DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007. EU, (GEHF)
ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE DIGITEI E VAI ASSINADO PELA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFORME PROVIMENTO 06/98.
ANGÉLICA RITA DE SOUZA FALCI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: DRª MARGARETH ZAGO RABELO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GUSTAVO MODENESI MARTINS DA
CUNHA
ESCRIVÃ: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
ADVOGADOS:
ADEMIR JOÃO COSTALONGA
ADMAURO BRANDÃO
ALEXANDRE LUIZ SOUZA MÁRIO BOECHAT
ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA SANTOS
ANDRESSA MARIA MARCHIORI POLIDO
ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA
CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ
ELIZABETH LEMOS COUTINHO
FARID ASSAD FARAD
GERALDO GOMES DE PAULA
HEBER VIEIRA GOMES
HENRIQUE PERPETUO CAMPOS
JOÃO DE DEUS ALOCHIO
JOSÉ CARLOS STEIN
JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES
JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO
JOSUÉ DE ALMEIDA SILVA
KRISTINY DE V. CONCHA STEIN
MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
NELSON MOREIRA JUNIOR
ORCY PIMENTA ROCIO
OSCAR MARTINS
REGINA COELI SANTOS BERNARDINO
RICARDO TSCHAEN
SÔNIA DOXSEY RABELLO
THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA
WELLINGTON BORGHI
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 31/07
1- PROC. 035.060.136.898 - SEPARAÇÃO LITIGIOSO - V.F.A. X E.B.A. INTIME-SE DRª. KRISTINY DE V. CONCHA STEIN, OAB/ES 8.312
E/OU DR. JOSÉ CARLOS STEIN, OAB/ES 1493, TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DE FLS.37, A QUAL DEIXOU DE INTIMAR A AUTORA.
2- PROC. 035.050.112.164 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL A.N. X L.R.F. - INTIME-SE DR. JOSUÉ DE ALMEIDA SILVA, OAB/ES
10.652 E DR. ORCY PIMENTA ROCIO, OAB/ES 9.989, TOMAR CIÊNCIA
DO LAUDO SOCIAL DE FLS. 104-108.
3- PROC. Nº 035.060.063.845 - DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL - M.F.A. X
L.S.L. - INTIME-SE DR. JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES, OAB/ES 3204,
DA DECISÃO DE FLS. 97-100, PARCIALMENTE TRANSCRITO:”...
CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELO
AUTOR E RECONHEÇO QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA E
OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA COM JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE
AÇÃO..., DECLARO NULA A SENTENÇA DE MÉRITO LANÇADA E DE
NENHUM EFEITO O APELO APRESENTADO ÀS FLS. 90/95, E, PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POR
OCASIÃO E TAMBÉM APÓS A RÉPLICA, BEM COMO PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO DE FLS. 61/62.
4- PETIÇÃO PROTOCOLO Nº 200700475399 - C.G.V.M X A.P.C.N. INTIME-SE DRª. SÔNIA DOXSEY RABELLO, OAB/ES 1561 E/OU DRª.
REGINA COELI SANTOS BERNARDINO, OAB/ES 4265, PARA
INFORMAR O NÚMERO REAL DO PROCESSO A QUE SE REFERE A
PETIÇÃO SUPRA MENCIONADA PROTOCOLIZADA DIA 25/06/2007,
AFIM DE PROCEDER O CARTÓRIO A DEVIDA JUNTADA NOS AUTOS
COMPETENTES.
5- PROC. Nº 035.070.108.515 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - L.A.G.S. X
N.K.T.C.S. - EM RETIFICAÇÃO A LISTA 20/07, PUBLICADA NO DIÁRIO
101
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DA JUSTIÇA DO ES, EDIÇÃO Nº 102-104, ONDE CONSTA: INTIME-SE
DR. LUIZ ANTONIO GUIMARÃES SILVA, OAB/RS 59.090, PARA
PROVIDENCIAR O PREPAROS DAS CUSTAS PRÉVIAS, LEIA-SE:
INTIME-SE DR. OSCAR MARTINS, OAB/RS 59.020, PARA
PROVIDENCIAR O PREPAROS DAS CUSTAS PRÉVIAS.
6-PROC. Nº 035.060.236.235 - ALIMENTOS - L.O.F. E L.O.F. POR SUA
GENITORA E.S.O. X L.A.S.F. - INTIME-SE DR. GERALDO GOMES DE
PAULA, OAB/ES 2.522, DA R. SENTENÇA DE FLS. 21-24, JULGANDO
PROCEDENTE, EM PARTE O PEDIDO FORMULADO PELAS AUTORAS
E CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR, A TÍTULO DE
ALIMENTOS EM FAVOR DAS FILHAS MENORES, A IMPORTÂNCIA
MENSAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO
15% (QUINZE POR CENTO) PARA CADA FILHA, A SER ENTREGUE
DIRETAMENTE À GENITORA DAS MENORES, NO DIA CINCO DE
CADA MÊS.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
14-PROC. Nº 035.070.035.445- BUSCA E APREENSÃO - S.C.M.C. X A.C.M.A.
- INTIME-SE DR. ADEMIR JOÃO COSTALONGA, OAB/ES 3614 E DR.
CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ, OAB/ES 12.113, DO R.
DESPACHO DE FLS. 198, PARCIALMENTE TRANSCRITO: “... NÃO HÁ
FATO NOVO NO PEDIDO DE FLS. 158/159, MOTIVO PELO QUAL A
DECISÃO DE FLS. 158/159, DEVE SER MANTIDA.
15-PROC. Nº 035.060.245.228 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - L.H.C.L.R.C. E
E.R.C. - INTIME-SE DR. THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA
CUNHA, OAB/ES 12.822, DA R. SENTENÇA DE FLS. 21,
HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA PELAS PARTES, ATRAVÉS DE
ADVOGADO COMUM, COMO CONSTA PETIÇÃO DE FLS. 19, RAZÃO
PELA QUAL JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM FULCRO
DO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC”.
7-PROC. Nº 035.060.145.808 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - J.H.V.S. E
P.A.B.S. - INTIME-SE DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO, OAB/ES
5.749, DA R. SENTENÇA DE FLS. 59, RESTABELECENDO A SOCIEDADE
CONJUGAL NOS MESMOS MOLDES EM QUE FORA CONSTITUÍDA POR
OCASIÃO DO CASAMENTO CIVIL DAS PARTES, MANTENDO A
MULHER O SEU NOME DE CASADA.
16-PROC. Nº 035.050.150.909 - 2613 - W.J.P. E S.C.F. - INTIME-SE DRª.
MARCIA REGINA DA SILVA NUNES, OAB/ES 9.733, DA R. SENTENÇA
DE FLS. 46, HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA PELAS PARTES,
ATRAVÉS DE ADVOGADO COMUM, COMO CONSTA NA PETIÇÃO DE
FLS. 46, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO
COM FULCRO DO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC .
8-PROC. Nº 035.070.095.373 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - M.G.S.M. X J.M. INTIME-SE DR. ADMAURO BRANDÃO, OAB/ES 1501, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 17, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII
DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, PELOS MOTIVOS ACIMA
EXPOSTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, REVOGO A DECISÃO DE FLS. 13/14.
17-PROC. Nº 035.050.084.991 - 2170 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO - A.O.A. X J.L.A. - INTIME-SE DR. WELLINGTON BORGHI,
OAB/ES 9.435, DA R. SENTENÇA DE FLS. 32, CONVERTENDO EM
DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES ACIMA
IDENTIFICADAS, MANTENDO A DIVORCIANDA O SEU NOME DE
SOLTEIRA E MANTIDAS TODAS AS CLÁUSULAS DA SEPARAÇÃO,
DISSOLVENDO, ASSIM, O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE
ENTRE AS PARTES, PARA TODOS FINS DE DIREITO.
9-PROC. Nº 035.070.040.106 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO - E.B. E C.L.M. - INTIME-SE DR. ANTENOR VINICIUS
CAVERSAN VIEIRA, OAB/ES 11.032, DA R. SENTENÇA DE FLS. 15,
CONVERTENDO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES
ACIMA IDENTIFICADAS, MANTENDO A DIVORCIANDA O SEU NOME
DE SOLTEIRA E MANTIDAS TODAS AS CLÁUSULAS DA SEPARAÇÃO,
DISSOLVENDO, ASSIM, O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE
ENTRE AS PARTES, PARA TODOS FINS DE DIREITO.
10-PROC. Nº 035.070.053.752 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO - A.X.A. X M.J.M. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD,
OAB/ES 3.798, DA R. SENTENÇA DE FLS. 16, CONVERTENDO EM
DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES ACIMA
IDENTIFICADAS, MANTENDO A DIVORCIANDA O SEU NOME DE
SOLTEIRA E MANTIDAS TODAS AS CLÁUSULAS DA SEPARAÇÃO,
DISSOLVENDO, ASSIM, O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE
ENTRE AS PARTES, PARA TODOS FINS DE DIREITO.
11-PROC. Nº 035.050.137.880 - 2548 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - J.R.L.D.S. X
R.S.R.S. - INTIME-SE DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1.466, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 61-62, DECRETANDO O DIVÓRCIO DAS PARTES,
DISSOLVENDO O VÍNCULO MATRIMONIAL EXISTENTE ENTRE OS
MESMOS, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E DIREITO E
DETERMINANDO QUE A REQUERIDA MANTENHA O NOME DE
CASADA, FACULTADA A MESMA OPÇÃO DIVERSA A QUALQUER
TEMPO, PELA VIA PRÓPRIA.
.
12-PROC. Nº 035.060.017.965 - EXECUÇÃO JUDICIAL - A.X.A. X M.J.M.A. INTIME-SE DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1.466 E
ALEXANDRE LUIZ SOUZA MÁRIO BOECHAT, OAB/ES 11.522 E/OU
DR. HENRIQUE PERPETUO CAMPOS, OAB/ES 11.711, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 27, TENDO HAVIDO A PERDA SUPERVENIENTE
DA CONDIÇÃO DA AÇÃO, REPRESENTADA PELO INTERESSE
PROCESSUAL, JÁ QUE O AUTOR POSTULOU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA NA FORMA PREVISTA NA LEI Nº 11.232/05, NA AÇÃO
ONDE FOI EXARADA A SENTENÇA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC.
13-PROC. Nº 035.060.201.189 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - F.S.C. X
L.A.T. - INTIME-SE DR. JOÃO DE DEUS ALOCHIO, OAB/ES 7.938, DA
R. DECISÃO DE FLS. 70, EM QUE, PELOS MOTIVOS ALI EXPOSTOS, FOI
INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE EFEITO DA TUTELA
DE FLS. 47/48.
18-PROC. Nº 035.070.078.494 - ALIMENTOS - M.C.A. EM NOME PRÓPRIO
E REPRESENTANDO SEU FILHO G.A.B. X D.C.G.B. - INTIME-SE DR.
NELSON MOREIRA JUNIOR, OAB/ES 7.960, DO R. DESPACHO DE
FLS. 47, PARA EM 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO: CORRIGINDO A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E
ACOSTANDO CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR E PROVAS DA
UNIÃO ESTÁVEL.
19-PROC. Nº 035.050.032.776- NEGATIVA DE PATERNIDADE - A.R.C. X
S.S.C. E V.S.C. POR SUA GENITORA M.G.C.S. - INTIME-SE DR. HEBER
VIEIRA GOMES, OAB/ES 1.466, DO R. DESPACHO DE FLS. 47, PARA
ALEGAÇÕES FINAIS, EM 10 DIAS.
20-PROC. Nº 035.060.245.236 - ALIMENTOS - N.C.S. X H.V.S. - INTIME-SE
DR. RICARDO TSCHAEN, OAB/ES 10.635, DO R. DESPACHO DE FLS.
20, REDESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 24/10/2007, ÀS 14:00 HORAS.
21-PROC. Nº 035.060.157.472 - REVISÃO DE ALIMENTOS - M.L.C. X L.S.C. INTIME-SE DRª. ELIZABETH LEMOS COUTINHO, OAB/ES 7538, DA
R. SENTENÇA DE FLS. 70-72, A QUAL JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, POR
ENTENDER RAZOÁVEL A MODIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS NA
FORMA DA COTA MINISTERIAL E MODIFICO A VERBA ALIMENTAR
ANTERIORMENTE ACORDADA PARA ARBITRAR OS ALIMENTOS EM
FAVOR DA REQUERIDA EM 12% (DOZE POR CENTO) DOS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO REQUERENTE, JUNTO AO
INSS E A VALIA, CABENDO AO AUTOR ARCAR TAMBÉM COM O
PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E
ESCOLARES DA REQUERIDA.
22-PROC. Nº 035.060.140.429 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - G.P.T. E I.P.T. REPRESENTADOS POR SUA GENITORA
T.M.P. X M.T. - INTIME-SE DRª. ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA
SANTOS, OAB/ES 11.0077, DA R. SENTENÇA DE FLS. 32-33,
PARCIALMENTE TRANSCRITO: “ ... JULGO EXTINTA, SEM
APRECIAÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, POR FALTA DE UM
DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO
E REGULAR DO PROCESSO, QUAL A SEJA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO
E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, O QUE
FAÇO COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC.
102
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
23-PROC. Nº 035.040.109.973 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - T.N.S.S.
POR SUA GENITORA E.S.M. X R.S.L. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD
FARAD, OAB/ES 3.798, DA R. SENTENÇA DE FLS. 44, QUE JULGOU
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM
FACE DA FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO
E REGULAR DO PROCESSO, CONFORME O ART. 267, INCISO IV, DO
CPC.
VILA VELHA/ES, 19 DE JULHO DE 2007.
ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARGARETH ZAGO RABELO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GUSTAVO MODENESI MARTINS DA
CUNHA
ESCRIVÃ: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 32/07
DRS. ADVOGADOS:
ALBERTO CÂMARA PINTO, OAB/RJ 12160
ALCEBÍADES D'AVILA NETO, OAB/ES 6576
ALCIDES JOSÉ GIACOMIN JUNIOR, OAB/ES 15838
CARLOS ALBERTO MIRANDA, OAB/ES 6391
CLAUDIA C. A. STEIN, OAB/ES 7873
DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, OAB/ES 8453
EDSLENY DE FARIAS LACERDA, OAB/ES 0210A
ENOQUE FERREIRA PINTO JUNIOR, OAB/ES 9457
FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3798
FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA, OAB/ES 5285
HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1466
HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6072
JORGE SIQUEIRA, OAB/ES 3509
LORENA PINTO BARBOZA, OAB/ES 12986
LUCIANO COMPER DE SOUZA, OAB/ES 11021
MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI, OAB/ES 8408
MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO, OAB/ES 7472
MARILENE LIMA, OAB/ES 4636
MARIO LAIBEL COTTA, OAB/ES 5455
ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, OAB/ES 5638
RICARDO TSCHAEN, OAB/ES 10635
ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, OAB/ES 6437
ROGÉRIO FARIA PIMENTEL, OAB/ES 7562
RONALDO FAUSTINI, OAB/ES 3618
RUTE MORAES CASTELLO PINTO, OAB/ES 4297
SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO, OAB/ES 7666
WAGNER ANTONIO CAMPANA, OAB/ES 596
WASHINGTON ARAUJO LOPES, OAB/MG 1200-A
ZELIO GUIMARÃES SILVA, OAB/ES 1204
01) PROC. Nº 035.060.158.991 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
DE SOCIEDADE DE FATO - K.R.B. X E,P.H. - INTIME-SE DR.
ENOQUE FERREIRA PINTO JUNIOR, OAB/ES 9457, DO R.
DESPACHO DE FLSD. 33 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA
PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, DEVENDO AS
TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE)
DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/10/07, ÀS
14:30 HORAS.
02) PROC. Nº 035.060.047.749 - 2805 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE - J.V.S., REPRESENTADA POR R.V.S., X I.N.C. INTIME-SE DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1466, DO R.
DESPACHO DE FLS. 27 EM QUE FOI DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08/11/07, ÀS 15:30 HORAS,
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM O PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA ACIMA
DESIGNADA.
03) PROC. Nº 035.050.060.660 - 2010 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE - L.S.S., REPRESENTADA POR G.S.S., X J.S INTIME-SE DRª MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO, OAB/ES 7472,
DA R. DECISÃO DE FLS. 82 EM QUE, PELOS MOTIVOS ALI EXPOSTO,
FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE ALIMENTOS, PODENDO TAL
DECISÃO SER REVISTA A QUALQUER TEMPO, SE COMPROVADA A
NECESSIDADE DA AUTORA, E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/10/07, ÀS
14:00 HORAS.
04) PROC. Nº 035.060.203.128 - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL F.P.G. X J.L.A. - INTIME-SE DR. LUCIANO COMPER DE SOUZA,
OAB/ES 11021, DO R. DESPACHO DE FLS. 14 EM QUE FOI DESIGNADA
A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 09/08/07, ÀS 13:30
HORAS.
05) PROC. Nº 035.060.230.360 - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL S.B.B. X M.C. - INTIME-SE DR. MARIO LAIBEL COTTA, OAB/ES 5455,
DO R. DESPACHO DE FLS. 27 EM QUE FOI FIXADO COMO PONTO
CONTROVERTIDO DA LIDE A APURAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA UNIÃO
ESTÁVEL E O SEU PEDIDO DE DURAÇÃO, E TAMBÉM A EXISTÊNCIA
DE BENS COMUNS DO CASAL, E FOI DEFERIDA DEFERIDA A
PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA,
DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO
MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E
DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 29/10/07, ÀS 15:00 HORAS.
06)PROC. Nº 035.070.014.036 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS W.F.O.S X L.J.P. - INTIME-SE DRª LORENA PINTO BARBOZA,
OAB/ES 12986, DO R, DESPACHO DE FLS. 23 EM QUE FOI DEFERIDA A
PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA,
DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO
MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E
DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 29/10/07, ÀS 13:30 HORAS.
07) PROC. Nº 035.070.006.081 - DECLARATÓRIA - A.C.S. X R.S. INTIME-SE DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1466, DO R.
DESPACHO DE FLS. 26 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA
PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, DEVENDO AS
TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE)
DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/10/07,
ÀS 14:00 HORAS.
08)PROC. Nº 035.060.183.460 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - J.B. X
M.A.S. - INTIMEM-SE DR. ALBERTO CÂMARA PINTO, OAB/RJ 12160 E
DR. RONALDO FAUSTINI, OAB/ES 3618, DO R. DESPACHO DE FLS. 53
EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA
PELAS PARTES, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS
COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA
AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 06/11/07, ÀS 14:30 HORAS.
09)PROC. Nº 035.050.002.118 - 1599 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE - INTIME-SE DR. EDSLENY DE FARIAS LACERDA,
OAB/ES 0210A, DO R. DESPACHO DE FLS. 53 EM QUE FOI FIXADO
COMO PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE A APURAÇÃO DO
VÍNCULO DA PATERNIDADE E FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA
PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS
TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE)
DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/11/07,
ÀS 15:00 HORAS
10)PROC. Nº 035.050.103.544 - 2308 - BUSCA E APREENSÃO - A.V.O. X
Z.M.G.V. - INTIME-SE DR. MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI,
OAB/ES 8408, DO R. DESPACHO DE FLS. 59 EM QUE FOI DESIGNADA
A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/10/07, ÀS 13:30
HORAS.
103
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
11)PROC. Nº 035.050.052.980 - 1948 - DECLARATÓRIA - R.A.M. X E.S.S. E
OUTROS - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3798, DO R.
DESPACHO DE FLS. 63 EM QUE FORAM FIXADOS COMO PONTO
CONTROVERTIDOS SOBRE OS QUAIS DEVERÃO INCIDIR AS PROVAS
A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E O SEU PERÍODO DE DURAÇÃO,
E FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA
PARTE AUTORA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS
COM, PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA
AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 05/11/07, ÀS 14:30 HORAS.
12)PROC. Nº 035.060.254.261 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - F.A.A.T. X N.F.T.
- INTIMEM-SE DR. ZELIO GUIMARÃES SILVA, OAB/ES 1204 E DR.
SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO, OAB/ES 7666, DO R. DESPACHO
DE FLS. 31 EM QUE FOI FIXADO COMO PONTO CONTROVERDIDO A
EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS A SEREM PARTILHADOS E FOI
DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELAS
PARTES, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM,
PELO MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E
DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 18/10/07, ÀS 14:30 HORAS.
13)PROC. Nº 035.060.139.223 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - T.A.P.S. X J.A.S. INTIME-SE DR. WASHINGTON ARAUJO LOPES, OAB/MG 1200-A, DO
R. DESPACHO DE FLS. 28 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA
PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS
TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE)
DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/10/07,
ÀS 14:30 HORAS.
14)PROC. Nº 035.050.148.655 - 2588 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - M.N.V.D. X
A.K.F.C. - INTIME-SE DR. RICARDO TSCHAEN, OAB/ES 10635, DO R.
DESPACHO DE FLS. 46 EM QUE FOI DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/10/07, ÀS 14:00 HORAS.
15)PROC. Nº 035.060.236.912 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - M.I.C.S.W. X
J.A.N. - INTIMEM-SE DR. ALCIDES JOSÉ GIACOMIN JUNIOR,
OAB/ES 15838 E DR. ALCEBÍADES D'AVILA NETO, OAB/ES 6576, DO
R. DESPACHO DE FLS. 29 EM QUE FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA
PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS
TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20 (VINTE)
DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/10/07,
ÀS 13:30 HORAS.
16)PROC. Nº 035.060.235.583 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - J.A.M. X B.A.M. INTIME-SE DR. FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA, OAB/ES
5285, DO R. DESPACHO DE FLS. 28 EM QUE FOI DEFERIDA A
PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO
AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO MENOS, 20
(VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18/10/07,
ÀS 13:30 HORAS.
17)PROC. Nº 035.070.006.040 - A.G.S. X M.P.S. - INTIME-SE DR. FARID
ASSAD FARAD, OAB/ES 3798, DO R. DESPACHO DE FLS. 21 EM QUE
FOI DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO
PARA O DIA 22/10/07, ÀS 13:00 HORAS E DEFERIDA A PROVA ORAL,
CONSISTENTE NO DEPOIMENTO DAS TETEMUNHAS.
18)PROC. Nº 035.060.082.258 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - S.L.D. X
R.V.F.D. - INTIMEM-SE DRª RUTE MORAES CASTELLO PINTO,
OAB/ES 4297, E DRª CLAUDIA C. A. STEIN, OAB/ES 7873, DO R.
DESPACHO DE FLS. 101 EM QUE FOI DEFERIDA A GRATUIDADE À
PARTE AUTORA E FOI DEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL
REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM
ARROLADAS COM, PELO MENOS, 30 (TRINTA) DIAS DE
ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/10/07, ÀS 14:00 HORAS.
19)PROC. Nº 035.060.257.140 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - R.R. X
D.F.S.R. - INTIMEM-SE DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO,
OAB/ES 5638 E DRª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA,
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
OAB/ES 8453, DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO REQUERIDO
ÀS FLS. 24.
20)PROC. Nº 035.060.254.022 - CAUTELAR - C.S.G. X M.G.S.G.G. INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3798 (ADVOGADO DA
REQUERIDA), DO R. DESPACHO DE FLS. 34 EM QUE FOI DEFERIDA A
PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA QUE FOI DESIGNADA PARA
O DIA 05/11/2007, AS 13:30 HORAS.
21)PROC. Nº 035.060.232.630 - ANULAÇÃO DE CASAMENTO - L.C.P.M.
X F.M.F. - INTIME-SE DR. WAGNER ANTONIO CAMPANA, OAB/ES
596 (ADVOGADO DO REQUERIDO) - DO R. DESPACHO DE FLS. 34 EM
QUE FOI FIXADO COMO PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE A
COMPROVAÇÃO DO ERRO ESSENCIAL DA REQUERENTE PARA COM
A PESSOA DO REQUERIDO, NA FORMA ADUZIDA NA INICIAL E FOI
DEFERIDA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES,
DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM, PELO
MENOS, 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA E
DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 01/11/07, ÀS 14:00 HORAS.
22)PROC. Nº 035.060.256.688 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - T.J.R.A. X
M.M.M.A. - INTIME-SE DR. JORGE SIQUEIRA, OAB/ES 3509
(ADVOGADO DO REQUERIDO), DO R. DESPACHO DE FLS. 56 EM
QUE FOI DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
22/10/07, ÀS 13:30 HORAS.
23)PROC. Nº 035.070.016.361 - OFERTA DE ALIMENTOS - M.A.C. X
Y.M.C., REPRESENTADA POR S.M.P.- INTIME-SE DRª MARILENE
LIMA, OAB/ES 4636, DA CERTIDÃO DE FLS. 26-VERSO DANDO
CONTA DA NÃO INTIMAÇÃO DA REQUERIDA POR NÃO TER
CONSEGUIDO LOCALIZÁ-LA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS
AUTOS.
24)PROC. Nº 035.070.138.850 - ALIMENTOS - I.K.F.M. X E.K.M.C. INTIME-SE DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1466, DO R.
DESPACHO DE FLS. 13 EM QUE FORAM ARBITRADOS OS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS EM FAVOR DA PARTE AUTORA E DESIGNADA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/11/07, ÀS
15:15 HORAS.
25)PROC. Nº 035.070.069.717 - OFERTA DE ALIMENTOS - A.R. X
M.V.V.R., REPRESENTADO POR E.A.C.V. - INTIME-SE DR. CARLOS
ALBERTO MIRANDA, OAB/ES 6391, DA R. DECISÃO DE FLS. 10 EM
QUE FORAM ARBITRADOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO
QUANTUM OFERTADO E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/09/07, ÀS
13:30 HORAS.
26)PROC. Nº 035.070.061.359 - ALIMENTOS - M.G.V. E OUTROS,
REPRESENTADOS POR L.G.S.H., X M.H.V. - INTIME-SE DR.
ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, OAB/ES 6437, DA CERTIDÃO
DE FLS. 15-VERSO DANDO CONTA DA NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE
REQUERIDA EM RAZÃO DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
27)PROC.
Nº
035.070.133.141
ALIMENTOS
G.M.S.C.,
REPRESENTADO POR M.M.N.S., X J.M.C. - INTIME-SE DR. FARID
ASSAD FARAD, OAB/ES 3798, DO R. DESPACHO DE FLS. 10 EM QUE
FORAM DEFERIDOS OS ALIMENTOS PROVISORIOS EM FAVOR DO
AUTOR E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO PARA O DIA 07/11/07, ÀS 13:30 HORAS.
28)PROC. Nº 035.070.089.384 - ALIMENTOS - A.A.R.J., REPRESENTADO
POR B.V.R., X A.A.J. - INTIME-SE DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA
RODRIGUES, OAB/ES 6437, DA R. DECISÃO DE FLS. 08 EM QUE
FORAM ARBITRADOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DESIGNADA A
A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA
O DIA 26/09/07, ÀS 15:30 HORAS.
29)PROC. Nº 035.070.100.728 - ALIMENTOS - E.M.C., REPRESENTADA
POR A.M.B., X E.C.C. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES
3798, DA R. DECISÃO DE FLS. 10 EM QUE FORAM ARBITRADOS OS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/09/07, ÀS
15:00 HORAS.
104
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
30)PROC. Nº 035.070.148.560 - ALIMENTOS - E.R.R. E OUTROS,
REPRESENTADOS POR M.M.R., TAMBÉM AUTORA, X E.D.R. INTIME-SE DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6072, DO R.
DESPACHO DE FLS. 20 EM QUE FORAM ARBITRADOS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS DOIS PRIMEIROS AUTORES E
DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 29/10/07, ÀS 13:00 HORAS.
31)PROC. Nº 035.070.145.319 - ALIMENTOS - P.F.S. E OUTROS,
REPRESENTADOS POR U.F, X I.S.S. - INTIME-SE DR. FARID ASSAD
FARAD. OAB/ES 3798, DO R. DESPACHO DE FLS. 13 EM QUE FORAM
DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, FORAM DEFERIDOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E
DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 08/11/07, ÀS 13:30 HORAS.
32)PROC. Nº 035.070.149.998 - REVISÃO DE ALIMENTOS - R.L.M.,
REPRESENTADO POR F.L.S.A., X A.R.F.M. - INTIME-SE DR.
ROGÉRIO FARIA PIMENTEL, OAB/ES 7562, DO. R. DESPACHO DE
FLS. 20 EM QUE FOI INDEFERIDO O PEDIDO LIMINAR EM VIRTUDE
DA PARTE NÃO TER COMPROVADO AS ALEGAÇÕES NA INICIAL E
DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O DIA 25/10/07, ÀS 13:00 HORAS.
VILA VELHA/ES, 19 DE JULHO DE 2007.
ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O EXMO. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA
DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
PERTENCER, QUE, POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO
PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º
166/2006 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE NAIR DE
OLIVEIRA SANTOS LOPES E COMO REQUERIDA RITA DE
OLIVEIRA SANTOS, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO
ESTE JUÍZO DECRETADO A INTERDIÇÃO DE RITA DE OLIVEIRA
SANTOS, BRASILEIRA, VIÚVA, INCAPAZ, PORTADORA DA CARTEIRA
DE IDENTIDADE N.º 136.938-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º
727.026.057-53, RESIDENTE NA RUA SANTA LUZIA, N.º 29, PRAIA DA
COSTA, VILA VELHA/ES, NASCIDA AOS 12/06/1929, CONFORME
REGISTRO DE CASAMENTO DO CARTÓRIO LAURO DE FARIA MATOS,
COMARCA DE ITANA/MG, SOB N.º 2.168, DO LIVRO N.º 15-B, ÀS FLS.
250, FILHA DE BENJAMIM TELESPHORO DE PAULA SANTOS E DE
MARIA AVELINA DE SOUSA; NOMEANDO-LHE CURADORA NA
PESSOA DA REQUERENTE, SUA FILHA, BRASILEIRA, CASADA, DO
LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 297.199-ES E
INSCRITA NO CPF SOB N.º 493.113.957-49, RESIDENTE NA RUA SANTA
LUZIA, N.º 29, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL,
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER
FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E CINCO
(25) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007).
EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ
DIGITAR.
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O EXMO. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA
DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
PERTENCER, QUE, POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO
PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º
340/2004 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE
CRISTINA GERHSKE DE ASSIS E COMO REQUERIDO ADOLFO
GERHSKE DE ASSIS, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO
ESTE JUÍZO DECRETADO A INTERDIÇÃO DE ADOLFO GERHSKE
DE ASSIS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, PORTADOR DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 931.293-ES E INSCRITO NO CPF SOB
N.º 792.187.506-82, RESIDENTE NA RUA CURITIBA, N.º 1230, ITAPOÃ,
VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 19/01/1974, CONFORME REGISTRO DE
NASCIMENTO DO CARTÓRIO DO OFICIAL HELIO BARBOSA
QUINTÃO, COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, SOB N.º
22.079, ÀS FLS. 225 VERSO, DO LIVRO A-19, FILHO DE CRISTIANO DE
ASSIS NETO E DE ALAIDE GERHSKE DE ASSIS; NOMEANDO-LHE
CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA IRMÃ, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, PROFESSORA, PORTADORA DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE N.º 931.288-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 074.497.347-37,
RESIDENTE NA RUA CURITIBA, N.º 1230, ITAPOÃ, VILA VELHA/ES.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL,
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER
FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS QUATORZE (14)
DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU,
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR.
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O EXMO. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA
DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO
PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º
748/2005 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE
RICARDINA ALDA NEIVA E COMO REQUERIDO LIONCIO
TEODORO NEIVA, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO
SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LIONCIO TEODORO NEIVA,
QUE APRESENTA DEMÊNCIA DE ALZHEIMER (F00/CID-10),
BRASILEIRO, VIÚVO, INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE N.º 416.363-ES E INSCRITO NO CPF SOB N.º 450.154.227-68,
RESIDENTE NA RUA ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, N.º 86, SOTECO,
VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 04/12/1925, CONFORME REGISTRO DE
CASAMENTO DO CARTÓRIO DO OFICIAL JOÃO INACIO DA SILVA,
DISTRITO DE VILA DE ROSEIRAL, MUNICÍPIO DE MUTUM/MG, SOB
N.º 1076, LIVRO N.º 5-B, ÀS FLS. 200 VERSO, FILHO DE ANTONIO
105
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
TEODORO DA NEIVA E DE RICARDINA GOMES DA SILVA;
NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA
FILHA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, APOSENTADA, PORTADORA DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 486.496-ES E INSCRITA NO CPF SOB
N.º 705.216.897-01, RESIDENTE NA RUA ALBERTO DE OLIVEIRA
SANTOS, N.º 86, SOTECO, VILA VELHA/ES.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL,
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER
FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS DEZ (10) DIAS
DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU,
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR.
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O EXMO. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA
DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO
PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º
44/2005 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE DJALMA
DEPRANDE MONTE E COMO REQUERIDO DJALMIR GAMA
MONTE, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º
OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA
A INTERDIÇÃO DE DJALMIR GAMA MONTE, QUE APRESENTA
TRANSTORNO MENTAL DEVIDO LESÃO CEREBRAL (F06/CID-10),
BRASILEIRO, CASADO, INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE N.º 06759031-5/RJ E INSCRITO NO CPF SOB N.º
376.940.147-68, RESIDENTE NA AV. CHAMPAGNAT, N.º 422/405, PRAIA
DA COSTA, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 29/10/1953, CONFORME
REGISTRO DE CASAMENTO DO CARTÓRIO DYONIZIO RUY, VILA
VELHA/ES, SOB N.º 000285, ÀS FLS. 0287, DO LIVRO BA-0001, FILHO DE
DJALMA DEPRANDE MONTE E DE INOCENCIA GAMA MONTE;
NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DO REQUERENTE, SEU PAI,
BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, PORTADOR DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE N.º 65.151-ES, RESIDENTE NA AV. CHAMPAGNAT, N.º
422/405, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL,
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER
FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS DEZ (10) DIAS
DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU,
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR.
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
O EXMO. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA
DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO
PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º
90/2004 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE
LUDERTE DE OLIVEIRA CAMPOS E COMO REQUERIDOS ROMILDO
MOREIRA DE JESUS E JEANIE MOREIRA DE JESUS, QUE TRAMITAM
PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS
(CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE ROMILDO MOREIRA DE JESUS, QUE APRESENTA RETARDO
MENTAL GRAVE (F72/CID-10), BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ,
RESIDENTE NA AV. SANTA LEOPOLDINA, APTO 102, BLOCO 304, 1ª
ETAPA, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS
29/12/1958, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO
SARLO, VITÓRIA/ES, SOB N.º 53.472, ÀS FLS. 231, LIVRO N.º 108, FILHO
DE MANOEL MOREIRA DE JESUS E DE LUDERTE CAMPOS DE JESUS,
E JEANIE MOREIRA DE JESUS, QUE APRESENTA RETARDO MENTAL
MODERADO (F71/CID-10), BRASILEIRA, SOLTEIRA, INCAPAZ,
RESIDENTE NA AV. SANTA LEOPOLDINA, APTO 102, BLOCO 304, 1ª
ETAPA, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES, NASCIDA AOS
19/08/1962, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO
SARLO, VITÓRIA/ES, SOB N.º 66060, ÀS FLS. 97, DO LIVRO 119, FILHA
DE MANOEL MOREIRA DE JESUS E DE LUDERTE CAMPOS DE JESUS;
NOMEANDO-LHES CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA
MÃE, BRASILEIRA, DIVORCIADA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA
DE IDENTIDADE N.º 530.826-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º
004.423.627-14, RESIDENTE NA AV. SANTA LEOPOLDINA, APTO 102,
BLOCO 304, 1ª ETAPA, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL,
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER
FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS DEZ (10) DIAS
DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU,
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR.
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO 283/06 - 035 060 159 601
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL
DE
ENTRÂNCIA
ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 283/06, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/04 E DE
CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE CICERA MARIA
BELEM DA SILVA, RESIDENTE E DOMICILIADA À 5ª ETAPA, ED.
CASTANHAL, S/ Nº , APTº101, BAIRRO COQUEIRAL DE ITAPARICA,
VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE RETARDO MENTAL
MODERADO E PARALISIA CEREBRAL INFANTIL, CID 10 / F 71 + G 80,
DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
106
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
CURADORA VERA LUCIA BELEM DA SILVA, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTES A INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO
SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E
BEM ESTAR DA INTERDITA. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES,
AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2007 (DOIS
MIL E SETE). EU, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO,ESCREVENTE
JURAMENTADA,DIGITEI E EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, O
CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO 513/06 - 035 060 238 090
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL
DE
ENTRÂNCIA
ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 513/06, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/05 E DE
CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ALBENIR
DOMINGOS GOLDNER, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA
ANTONIO DOS SANTOS LEÃO, Nº 441, BARRA DO JUCU, VILA
VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE RETARDO MENTAL GRAVE
ASSOCIADO A UMA EPILEPSIA - PROGRESSIVA - CID 10 / F 72 + G 40,
DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA PAULINA CLAUDETTI GOLDNER, SOB COMPROMISSO A
SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO
SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E
BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES,
AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2007 (DOIS
MIL E SETE). EU, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO,ESCREVENTE
JURAMENTADA,DIGITEI E EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, O
CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO 511/06 - 035 060 238 082
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL
DE
ENTRÂNCIA
ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 511/06, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/05 E DE
CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE FLORENCIO
TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DR.
CECILIANO ABEL DE ALMEIDA, Nº 45, JARDIM GUARANHUNS, VILA
VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE DOENÇA DE ALZHEIMER DEMÊNCIA - CID 10 / G 30, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA THEREZINHA WANDEKOEKEN
TEIXEIRA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A
QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR
QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS
OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO,
SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO
CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES,
AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2007 (DOIS
MIL E SETE). EU, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO,ESCREVENTE
JURAMENTADA,DIGITEI E EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, O
CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO 427/06 - 035 060 212 723
107
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.SANTO, COMARCA
DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 427/06, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.02/05 E DE
CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE AMABILE
PAGANINI, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RELIGIOSA, PORTADORA DA C.I
Nº 1.303.459 DFSP-ES, E DO CPF Nº 453.848.007-04, RESIDENTE E
DOMICILIADA NA RUA PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 100, PRAINHA, VILA
VELHA-ES, POR SER PORTADORA DE DÉFICIT COGNITIVO LEVE,
DEPRESSÃO CRÔNICA E ARTROSE SEVERA - CID F 03 + F 33 + M 17,
DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA SUZANA DOS SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA,
RELIGIOSA, PORTADORA DA C.I Nº 654.291.255-04, RESIDENTE E
DONICILIADA NO MESMO ENDEREÇO, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTES A INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO
SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E
BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES,
AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2007
(DOIS MIL E SETE). EU, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS
MELO,ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, MARCUS
VINÍCIUS DORNELAS ALT, O CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO,
CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM.
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL
DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.06.016513-7 (306/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS.02/04 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE FYGELLYTY RHAYNNE FEITOSA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
NASCIDO EM 12 (DOZE) DE OUTUBRO DE 1985 (MIL NOVECENTOS E
OITENTA E CINCO), FILHO DE ANTONIO FEITOSA E MARLI DA
COSTA FEITOSA, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA SANTOS
DUMOND, 208, SOTECO, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE
"RETARDO MENTAL- CID 10 / F 70", DECLARANDO-O
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA IRMÃ MARCIA
CRISTINA FEITOSA COPLE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR,
PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADADE RG Nº 801.293-SGPC-ES,
INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 001.796.697-37, RESIDENTE E
DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO INTERDITADO, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO
NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI
DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO
ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL.
OS
VALORES
RECEBIDOS
DE
ENTIDADES
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE
NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO.
APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA
INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO
ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE
POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ
DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO
LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, SEM CUSTAS, EIS QUE
AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES,
AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS
MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO,
CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM.
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL
DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.06.017222-4 (322/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS.02/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE GILBERTO ANGELO DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO,
PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE RG 777.917-SSP-ES,
INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 526.326.957-91, RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA TOCANTINS, 210, SOTECO, VILA VELHA/ES,
POR SER PORTADOR DE TRANSTORNO ESQUIZOFRÊNICO - CID 10 /
F 20, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA ROSA AMELIA GALVÃO DOS SANTOS, BRASILEIRA,
CASADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADADE RG Nº
1.300.367-SSP-ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 659.089.967-34,
RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO
INTERDITADO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A
QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR
QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS
OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO,
SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
108
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO
CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS
CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO
DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM
INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO UMA
DE SUAS VIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, SEM CUSTAS,
EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES,
AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS
MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO,
CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM.
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL
DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.06.017709-0 (341/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS.02/07 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE CARLOS EUSTÁQUIO PESSOA, BRASILEIRO, DIVORCIADO,,
PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE RG M-380-487-SSP-MG,
INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 168.798.806-49, RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA SALDANHA DA GAMA, 116, CEP 29.120-320,
ARIBIRI, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE "SEQUELAS
ORIUNDAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL-AVC - CID I 69.3",
DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA CARLA MARTINS PESSOA, BRASILEIRO, TÉCNICA EM
EDIFICAÇÕES, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADADE RG Nº
1.208.865-SESP-ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 035.014.967-45,
RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO
INTERDITADO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A
QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR
QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS
OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO,
SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO
CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS
CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO
DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM
INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO UMA
DE SUAS VIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, SEM CUSTAS,
EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES,
AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS
MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO,
CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM.
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL
DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.06.025549-0 (564/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS.02/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE WASHINGTON FONTANA GOMES, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
NASCIDO EM 04 (QUATRO) DE JANEIRO DE 1979 (MIL NOVECENTOS E
SETENTA E NOVE), FILHO DE SAMUEL PEREIRA GOMES E MARLENE
FONTANA, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA VENCESLAU BRÁS
MACHADO, 152, GLÓRIA, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR DE
"REBAIXAMENTO MENTAL ALIADO À TRANSTORNO DE CONDUTA CID F 71, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA SUA MÃE MARLENE FONTANA, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADADE
RG Nº 1.990.463-SSP-ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 057.893.457-43,
RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO
INTERDITADO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A
QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR
QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS
OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO,
SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO
CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS
CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO
DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM
INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO UMA
DE SUAS VIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, SEM CUSTAS,
EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES,
AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS
MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO,
CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
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2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM.
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL
DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
109
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
SOB O Nº 035.06.025543-3 (570/06), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS.02/04 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE BRAULINA SOARES DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR,
NASCIDA EM 10 (DEZ) DE JANEIRO DE 1931 (MIL NOVECENTOS E
TRINTA E UM), FILHO DE PEDRO SOARES E NICOLINA DE SOUZA,
RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA GAROTO, 308, GLÓRIA,
VILA VELHA/ES, POR SER PORTADORA DE "SEQUELAS ORIUNDAS
DE ACIDENTE VASCULA CEREBRAL - CID 10 / I 69.4",
DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA SEU FILHO VALDECIR PAIVA DE OLIVEIRA,
BRASILEIRO, DIVORCIADO, AJUDANTE DE PEDREIRO, PORTADOR
DA CÉDULA DE IDENTIDADADE RG Nº 1.691.057-ES, INSCRITA NO
CPF/MF SOB O Nº 073.196.257-50, RESIDENTE E DOMICILIADA NO
MESMO ENDEREÇO DO INTERDITADO, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO
SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E
BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS
INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E
AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE
FÓRUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES,
AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS
MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO,
CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
CPF/MF SOB O Nº 252.062.907-00, RESIDENTE E DOMICILIADA NO
MESMO ENDEREÇO DO INTERDITADO, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO
SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E
BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS
INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E
AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO LUGAR DE COSTUME DESTE
FÓRUM, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES,
AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS JULHO DE DO ANO DE 2007 (DOIS
MIL E SETE). EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO,
CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
JUIZ DE DIREITO: DR. HELIMAR PINTO.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: NÉDIA SALLES.
ESCREVENTES JURAMENTADAS: JUÇARA AZEVEDO VIEIRA, LIGIA
MARIA BRANDÃO MELO E MARIA HELENA TEIXEIRA.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA - JUSTIÇA VOLANTE
RUA LUIZA GRINALDA, Nº 377, PRAINHA, VILA VELHA/ES - CEP:
29.100-240 - TEL. 3229-2301, RAMAL 209/210
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 35/2007
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
INTIMO:
O DOUTOR CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO, MM.
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA E.E.SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL
DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.07.002029-8 (640/07), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS.02/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE JOSÉ FRANCISCO DA FRAGA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
CONTADOR, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
291.803-CRC-ES, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 379.770.167-53,
RESIDENTE E DOMICILIADO NO CONJUNTO COQUEIRAL DE
ITAPARICA, 3ª ETAPA, EDIFÍCIO SEMPRE VIVA, APTO. 101,
COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES, POR SER PORTADOR
DE
"SEQUELAS
ORIUNDAS
DE
ACIDENTE
VASCULAR
CEREBRAL-AVC", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER
PESSOALMENTE
OS
ATOS
DA
VIDA
CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA DAS DORES BENEDICTO
SILVA, BRASILEIRO, VIÚVA, DE AFAZERES DO LAR, PORTADORA DA
CÉDULA DE IDENTIDADADE RG Nº 241.438-SSP-ES, INSCRITA NO
01- DR. GEOVANA SINHORELO CAMPOS, OAB/ES 10626, DR.
HAYNNER BATISTA CAPETTINI, OAB/ES 10794.
PROCESSO Nº 035.05.0300417- AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS
REQUERENTE: FABIO DE MORAES LUCIO E OUTRO
REQUERIDO: CZ RENT A CAR LTDA. - ME.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 85,
DOS AUTOS ACIMA MENCIONAODS, QUE SEGUE TRASNCRITO:
“INTIME-SE O EXQUENTE PARA, EM CINCO DIAS, REQUERER O QUE
FOR DE DIREITO”.
02- DR. ALEXANDRE BRUNELLI COSTA, OAB/ES 10829
PROCESSO Nº 035.03.0300010 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: FERNANDO BRUNELLI COSTA
REQUERIDO: SERGIO ALVES LIRIO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE O SEU PEDIDO FORA
DEFERIDO PELO MM. HELIMAR PINTO, DD. JUIZ DE DIREITO DO 3º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA.
03- DRª ADRIANA TURINO, OAB/ES 11783
PROCESSO Nº 035.07.0126723 - AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: DR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME
REQUERIDA: RUTH QUADROS ATAIDE.
110
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 28, DOS
AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE TRANSCRITO: “TENDO
EM VISTA SER DESCONHECIDO O ENDEREÇO DA REQUERIDA,
CONFORME SE INFERE ÀS FL. 27, INTIME-SE A AUTORA PARA SE
MANIFESTRA, EM DEZ (10) DIAS”.
04- DRª LINDINALVA CORDEIRO DA FONSECA, OAB/ES 4139
PROCESSO Nº 035.06.0111883 - AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: AMARILIO SANTOS FILHO
REQUERIDO: SANDRA REGINA CARNEIRO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 45, DOS
AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE TRANSCRITO: “NÃO HÁ
COMO DEFERIR OPEDIDO FORMULADO À FL. 44, PORQUANTO
QUANDO SE VERIFICOU A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ALI
MENCIONADO (25/07/06), AINDANÃO EXISTIA SENTENÇA, OU
MELHOR, EXECUÇÃO CONTRA A REQUERIDA E SEQUER SENTENÇA
CONDENATÓRIA. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, SE
MANIFESTAR”.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
08- DR. SAMUEL FABRETTI JUNIOR, OAB/ES 11671 E OUTROS, DR.
JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR, OAB/ES 6051 E OUTRO.
PROCESSO Nº 035.05.0300402 - AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS
REQUERENTE: VALDECI JOSE CINZARO
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL.
126/127, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE
TRANSCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA: “ANTE O EXPOSTO,
JULGO, EM PARTE, PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A
REQUERIDA A A PAGAR ÀO AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO
REFERENTE AO SEGURO DPVAT, A QUANTIA DE R$ 5.040,00 (CINCO
MIL E QUARENTE REAIS), QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA
MONETARIAMENTE, POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO, A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS,
CONTADOS DA CITAÇÃO. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 269, I DO
CPC. SEM CUSTAS. P. R. I.”.
VILA VELHA, 20 DE JULHO DE 2007.
05- DR. ROBSON LUIZ D’ANDREA, OAB/ES 8761 E OUTROS
PROCESSO Nº 035.03.0300540 - AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS
REQUERENTE: CHARLES AUGUSTO CARNEIRO DE SOUZA
REQUERIDOS: CLAYDSON MOREIRA VIAN E OUTRO
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, REQUERER O QUE
FOR DE DIREITO
06- DRª ANA CARLA DE OLIVEIRA BRINGUENTE, OAB/ES 11380,
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO, OAB/ES 5242.
PROCESSO Nº 035.06.0112766 - AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BAPTISTA JUNIOR
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGUROS S/A.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS
07- DR. PULO REIS FINAMORE SIMONI, OAB/ES 11583 E OUTROS
PROCESSO Nº 035.07.0012675 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: RAPHAELA CADENA FAGUNDES E OUTRO
REQUERIDO: KIOSHI SERVIÇOS LTDA. - ME
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 45/47,
DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE TRASNCRITA EM
SUA PARTE DISPOSITIVA: “ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL E CONDENO A REQUERIDA A PAGAR ÀS
AUTORAS A QUANTI ADE R$ 714,93 (SETECENTOS E QUATORZE
REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), QUE DEVERÁ SER
CORRIGIDA MONETARIAMENTE, POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS,
CONTADOS DA CITAÇÃO. P. R. I.”.
08- DRª ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB/ES 348-B
PROCESSO Nº 035.07.0027863 - AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: OMERO GENADIR VIEIRA
REQUERIDOS: JOSÉ GERALDO NASCIMENTO E OUTROS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 74, DOS
AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE TRANSCRITO: “RECEBO
O RECURDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE O RECORRIDO
PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL”.
09- DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA, OAB/ES 6391, DR.RODRIGO
TEIXEIRA COFFLER, OAB/ES 9386.
PROCESSO Nº 035.07.0025503 - AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANA CLAUDIA ARRUDA RORIS
REQUERIDO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 80/82,
DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, QUE SEGUE TRANSCRITA EM
SUA PARTE DISPOSITIVA: “ANTE O EXPOSTO, JULGO, EM PARTE,
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A REQUERIDA A
APAGAR À AUTORA A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.585,91 (QUATRO MIL,
QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM
CENTAVOS), QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE, POR
OCASIÃO DA EXECUÇÃO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E
ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS, CONTADOS DA DATADO
PAGAMENTO A MENOR, QUAL SEJA, 02 DE FEVEREIRO DE 2007 (FL.
24). DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. SEM CUSTAS. P. R. I.”.
NÉDIA SALLES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE VITÓRIA
SEGUNDA VARA CÍVEL
VARA: 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
EXPEDIENTE: 11/07/2007
JUÍZES: DRS. CARLOS SIMÕES FONSECA / MARCELO PIMENTEL
ESCRIVÃ: LUZIA LOUREIRO DA SILVA
LOTE 23/2007
BUSCA E APREENSÃO
024.040.174.252 - VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C
LTDA X LUZIMAR MONFARDINI MORONE. INTIME-SE DR. AILTON
FELISBERTO ALVES FILHO OAB/ES 12228, PARA CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS.63/64, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, COM FULCRO NO ART.269, INC. I, DO CPC.
024.050.144.468 - B V FINANCEIRA S/A C F I X LUIZ GUILHERME
VIEIRA. INTIME-SE DR. GILVAN LUIS DA SILVA OAB/ES 10330, DA
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.21, QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM A APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART.267, INC.VIII, DO CPC, NO PRAZO LEGAL.
024.050.204.346 - BANCO PANAMERICANO S/A X ADRIANO DA SILVA
BRAGA. INTIME-SE DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO OAB/ES
11213, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.28 VERSO,
NO PRAZO LEGAL.
024.030.048.177 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO S/C
LTDA X NATALINO KUNDE. INTIME-SE DR. AILTON FELISBERTO
ALVES FILHO OAB/ES 12.228, DA DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA, NO PRAZO LEGAL.
024.060.084.977 - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X
ANTONIO MARIA MATIAS. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA
JUNIOR OAB/ES 11673, DA SUSPENSÃO DO FEITO POR SESSENTA
DIAS, TRANSCORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, MANIFESTAR-SE,
DANDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
024.020.021.960 - CONVIVE - VILA VELHA ADM. DE CONSORCIO S/C
LTDA X JOEL RAMOS DO NASCIMENTO. INTIME-SE DR. AILTON
FELISBERTO ALVES FILHO OAB/ES 12228, PARA RETIRAR A CARTA
PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO, BEM COMO DELIGENCIAR AS
CÓPIAS NECESSÁRIAS.
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23 de Julho de 2007
024.070.190.368 - BANCO ITAU S/A X WELITON JUNIOR LOPES
FRANCISCO. INTIMEM-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108.911, DRª PATRICIA COUTINHO DA SILVA SENA VIEIRA OAB/ES
256-B, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.24/25, QUE DEFERIU A
LIMINAR PLEITEADA, NO PRAZO LEGAL.
024.060.169.968 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA X
LUIZ CEOLIN. INTIME-SE DR. AILTON FELISBERTO A. FILHO
OAB/ES 12.228, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.61/63, QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, COM
FULCRO NO ARTIGO 269, INC.I, DO CPC.
024.000.087.270 - VITORIAWAGEN ADM. DE CONSORCIO LTDA X
CESAR DOS SANTOS SANTANA. INTIME-SE
DR. AILTON
FELISBERTO ALVES FILHO OAB/ES 12.228, DA DECISÃO DE
FLS.94/95, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE
DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CAUTELAR
024.060.076.817 - DIRCEU CARNEIRO X MINASMOVEIS DECORAÇÕES
LTDA ME. INTIME-SE DR. ALOISIO LIRA OAB/ES 7512, PARA CIÊNCIA
DO TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.37V, DO
QUE DO FÉ.
024.070.116.322 - SAC SOCIEDADE AUXILIAR DE CREDITO E COMERCIO
LTDA X ATL TELECOM LESTE S/A (CLARO). INTIMEM-SE DR.
EMERSON FLAVIO DA ROCHA OAB/SP 221020, DRª PATRICIA
NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS.73, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO
SEM A APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, INC
VIII, DO CPC, NO PRAZO LEGAL.
024.060.186.574 DISTRIBUIDORA ALIMENTAR LTDA-ME/MEE X
ALIBEM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. INTIMEM-SE DR. LUIZ
ALBERTO DELLAQUA OAB/ES 5283, DR. FREDERICO VIANNA
IRIGOYEN OAB/RS 53459, DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART.269, INC.III, DO CPC, NO PRAZO LEGAL.
COBRANÇA
024.040.141.996 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X
MARIA VALERIA ALMEIDA SOUZA. INTIME-SE
DRª HELEUSA
VASCONCELOS BRAGA SILVA OAB/ES 10.784, PARA CIÊNCIA DOS
OFÍCIOS, DE FLS.55 E 57.
024.060.178.746 - M MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA X
RICARDO MERCIER SEREJO. INTIME-SE DR. FELIPE SARDEMBERG
MACHADO OAB/ES 11613, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.46,
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DE SEU
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.269, III, DO CPC.
024.000.180.216 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN X NEUZA
DE OLIVEIRA PEZENTE. INTIME-SE
DR. CARLOS FELYPPE
TAVARES PEREIRA OAB/ES 9512, PARA TRAZER AOS AUTOS O
VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO E O Nº CPF DO EXECUTADO
CONFORME R. DECISÃO DE FLS.53/55, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
024.020.069.197 - TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A X TIRE COMERCIO
INTERNACIONAL LTDA. INTIME-SE DR. UDNO ZANDONADE
OAB/ES 9141, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.40
VERSO, NO PRAZO LEGAL.
024.070.029.707 - MAS FAL CREDITEL - COOP DE EC E CRE MU DOS
EMP EM EMPR PRI TELECOMUNICAÇÕES X ADRIANA PIANCA DE
SOUZA.. INTIME-SE DRª JULIANA MARA FRAGA CÂMARA OAB/ES
9310, DA SUSPENSÃO DO FEITO POR CENTO E VINTE DIAS,
TRANSCORRIDO O PRAZO DEVERÁ MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
024.020.177.507 - BANESTES SEGUROS S/A X ANTONIO JOSÉ DA SILVA.
INTIME-SE DRª MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI OAB/ES 5252, DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.121 VERSO, QUE
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS
AUTOS.
024.060.097.177 - VERA REGINA FERREIRA DE LACERDA X REAL
SEGUROS. INTIME-SE DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
OAB/ES 9736, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DE
APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. (15 DIAS).
024.060.118.007 - GEOVANE PEREIRA OLIVEIRA X REAL SEGUROS.
INTIMEM-SE DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS OAB/ES 8887 E DR.
LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN OAB/ES 9736, PARA
INFORMAREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE TEM INTERESSE NA
PRODUÇÃO
DE
OUTRAS
PROVAS,
ESPECIFICANDO-AS
E
MOTIVANDO-AS, CASO POSITIVO.
024.040.204.687 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X
ALOISIO MARTINS FERREIRA FILHO. INTIME-SE DRª PATRICIA
PERTEL BROMONSCHENKEL OAB/ES 9395, PARA REQUERER O
QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
024.060.135.977 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X LARISSA
BARROZO VEDOATO. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO
OAB/ES 10192, PARA INFORMAR SE O ACORDO ENTABULADO NA
AUDIÊNCIA DO DIA 26/09/06 , FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELA
PARTE, NO PRAZO LEGAL.
024.070.218.375 - CONDOMINIO DO EDIFÍCIO TIFFANY CENTER X
IARA MONTEIRO MOREIRA. INTIME-SE DR ª DANIELLE REIS
MACHADO DA RÓS OAB/ES 8271, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 19/09/07 ÀS 13:30 HORAS.
024.070.234.844 - ORMANDO SANTOS CAMPOS X BANCO DO ESTADO
DO ESP. SANTO - BANESTES S/A. INTIME-SE DR. JOÃO LIEVORI
OAB/ES 2159, DA DECISÃO DE FLS.20/24, QUE DECLINOU A
COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR ESTA AÇÃO, A VARA DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, NO PRAZO LEGAL.
024.040.207.318 - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇO CONTÁBEIS
(SECON) X CLAUDIO MOURA PARTICIPAÇÕES LTDA. INTIMEM-SE DR.
LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO OAB/ES 158-B, DR. MARCIO
BROTTO DE BARROS OAB/ES 7506, DA DECISÃO DE FLS.84/87, QUE
DECLINOU A COMPETÊNCIA DESTA VARA PARA A JUSTIÇA DO
TRABALHO, NO PRAZO LEGAL.
DECLARATÓRIA
024.060.318.730 - AGROPECUARIA VIVA MARIA S/A X GABRIEL
ANGELO SPERANDIO E OUTRO. INTIME-SE DR. BRUNO REIS
FINAMORE SIMONI OAB/ES 5850, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS.422 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
DESPEJO
024.010.075.554 - NEDY CARVALHO ROZZANE X CEFEL CENTRAL DE
FERRAGENS LTDA. INTIMEM-SE DR. ROBERTO MORAES
BUTICOSKY OAB/ES 9400, DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA
OAB/ES 7722, DA R. SENTENÇA DE FLS.54, QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, NOS TERMOS DO ART.267, INC.III C/C O § 1º DO CPC, NO
PRAZO LEGAL.
DEPÓSITO
024.040.016.057 - BANCO BANESTES S/A X DATALINK VITÓRIA LTDA.
INTIME-SE DRª SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA OAB/ES
8660, DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO FEITO, ATÉ A
QUITAÇÃO DO ACORDO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO, DEVERÁ O EXEQUENTE INFORMAR A ESTE JUÍZO
ACERCA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, EM CASO DE SILÊNCIO, OS
AUTOS DEVERÃO IR A CONCLUSÃO PARA SENTENÇA.
EMBARGOS
024.020.066.608 - SEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA ME X BANCO BRADESCO S/A. INTIMEM-SE DR. ROBERTO
MORAES DIAS OAB/ES 8915 E DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL
TOLEDO DA SILVA OAB/ES 172-A, DO DESPACHO DE FLS.91, NO
PRAZO LEGAL.
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23 de Julho de 2007
024.060.181.088 - TELEST CELULAR S/A X PERIM MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA ME. INTIME-SE DR. FABIANO LARANJA
RIBEIRO OAB/ES 9168, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
IMPUGNAÇÃO DE FLS.49/60 E DOCUMENTOS DE FLS.61/63, NO
PRAZO LEGAL.
024.970.060.638 - GILBARDO MOFATI VICENTE E OUTRA X BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ES - BANDES. INTIMEM-SE DR. EGEU
ANTONIO BISI OAB/ES 6273, DR. GENESIO MOFATI VICENTE
OAB/ES 8031, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.155, QUE
HOMOLOGOU O ACORDO JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM
FULCRO NO ART.269, INC.III E 794, INC. I E II, DO CPC, NO PRAZO
LEGAL.
024.970.036.687 - VICENTE DE PAULA BARTHOLO X TRANSBARREIRA
LTDA. INTIME-SE
DR. HIGNER MANSUR
OAB/ES 1608, DA
SENTENÇA DE FLS.31/32, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART.267, INC.IV, DO CPC,
NO PRAZO LEGAL.
EXECUÇÃO
024.990.061.905 - BANCO BANDEIRANTES S/A X GARCIA
REPRESENTAÇÕES LTDA. INTIME-SE DR. ARNALDO ARRUDA DA
SILVEIRA OAB/ES 7144, DO DESPACHO DE FLS.93, QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE FLS.89/91, NO PRAZO LEGAL.
024.010.105.005 - DACASA FINANCEIRA S/A X DOURADOS ESCOLA DE
ARTE MUSICAL. INTIME-SE DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO
OAB/ES 4415, DO DESPACHO DE FLS.56, PARA REQUERER O QUE DE
DIREITO EM 10 (DEZ) DIAS.
024.890.166.275 - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X
TRANSIMOVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.C. LTDA E
OUTROS. INTIME-SE DRª SEVERINA MARIA SOARES OAB/ES 491-A,
PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE
DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
024.020.202.495 - ADEC - ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE X
ROBERTA CARDOSO VIEIRA. INTIME-SE DRª RENATA STAUFFER
DUARTE OAB/ES 225-B, PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO SOBRE O
SUBSTABELECIMENTO DE FLS.52, NO PRAZO LEGAL.
024.020.190.278 - MARIA RAMOS DA SILVA ROELA X SANTOS SEGUROS
S/A. INTIME-SE DR. FRANCISCO DE A. R. DE OLIVEIRA OAB/ES 5542,
PARA EM 10 (DEZ) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O VALOR ATUALIZADO
DO DÉBITO.
024.020.154.118 - BANCO BRADESCO S/A X MEGAWAT INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. INTIME-SE DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL
TOLEDO DA SILVA OAB/ES 172-A, SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA PELO CURADOR ESPECIAL, NO PRAZO LEGAL.
024.060.081.866 - GRANDE VITÓRIA CREDISOL X ARNALDO MARCOS
TEIXEIRA E CIA LTDA ME E OUTROS. INTIME-SE DR. ALEXANDRE
CRUZ HEGNER OAB/ES 9096, DAS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS.40 VERSO E 41 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
024.060.219.466 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X
ENNIS PESSINI GONÇALVES. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, QUE O ENDEREÇO
FORNECIDO ÀS FLS.33 É O MESMO DA INICIAL ONDE A PARTE
REQUERIDA NÃO FOI ENCONTRADA, NO PRAZO LEGAL.
024.060.052.396 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X
CATARINA DE SENA MARQUES CHAGAS. INTIME-SE DRª PATRICIA
NUNES ROMANO OAB/ES 10192, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS.32 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
024.020.111.076 - PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA X
VITORIAMAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. INTIME-SE DR.
PAULO EDUARDO DE F. ARRUDA OAB/SP 98094, PARA EM 10 (DEZ)
DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE AS INFORMAÇÕES ELENCADAS NA
PETIÇÃO DE FLS.122/123.
024.970.038.030 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X CAASTIGLIONI
COMERCIO IMP E EXPORTAÇÃO. INTIME-SE DR. ANTONIO NACIF
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
NICOLAU OAB/ES 3463, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
024.010.148.666 - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
BENINCA CARNEIRO NEVES. INTIME-SE DR. CARLOS
FROES DE CARVALHO OAB/ES 3245, DA DECISÃO DE
PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O
DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
X CIRLEI
MARCIO
FLS.74/75,
QUE DE
INDENIZATÓRIA
024.060.354.941 - PETROSEA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA X
GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA. INTIMEM-SE DRª
ADRIANA VILA FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/ES 11786, DR.
MARCOS VINICIUS A. FERREIRA OAB/ES 7095, DR. CARLOS MARCIO
FROES DE CARVALHO OAB/ES 3245 E DR. RAFAEL LIBARDI
COMARELA OAB/ES 11323, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE
FLS.165/168, NO PRAZO LEGAL.
024.060.263.860 - NILCEIA PEREIRA MARTINS X VIAÇÃO PARATODOS.
INTIMEM-SE DR. VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA OAB/ES
9849 E DR. FLÁVIO CHEIM JORGE OAB/ES 262-B, DA DECISÃO DE
FLS.100-102, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA DESTA VARA PARA A
10ª (DÉCIMA) OU 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) VARAS CÍVEIS DA CAPITAL.
024.950.092.221 - WARLES DE MIRANDA SALUME COM. E
REPRESENTAÇÕES X VARIG - VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE S/A.
INTIMEM-SE DRª ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO OAB/ES
7833 E DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ OAB/ES 1607 E DR. MOACIR
JOSÉ DE MENEZES OAB/ES 2556, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, SE O
ACORDO ENTABULADO NOS AUTOS EM APENSO (024.020.193.953),
ENVOLVE ESTA DEMANDA.
MANDADO DE SEGURANÇA
024.070.226.550 - ADENISIO HOFFMAN X DIRETOR DO PLANO
HOSPITALAR DE SAUDE (PHS). INTIME-SE DR. OTÁVIO AUGUSTO
COSTA SANTOS OAB/ES 9701,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.38/41, QUE INDEFERIU A
PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NOS ART.’S 267, INC.IV
C/C 295, INC.II, AMBOS DO CPC, NO PRAZO LEGAL.
MONITÓRIA
024.060.341.187 - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X TECNO
ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA E OUTROS. INTIME-SE DR.
CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3245, DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.36 VERSO, NO PRAZO
LEGAL.
024.980.201.297 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ES X CARLOS
JEAN BARNARDINO E OUTRO. INTIME-SE DRª NEUZA SCHULTHAIS
ANDRADE OAB/ES 8539, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO,
EM 10 (DEZ) DIAS.
024.060.075.207 - O DRAGÃO MATERIAL ELETRICO LTDA X AUGE
CONSTRUTORA LTDA. INTIMEM-SE DR. ALMIR MELQUIADES DA
SILVA OAB/ES 10835, DR. FABIANO ODILON DE BESSA LAURETT
OAB/ES 10477, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.32V, EM
VIRTUDE DA NÃO CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO
LEGAL.
024.040.172.777 - ASIA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA X OXFORD REFRIGERAÇÃO LTDA. INTIME-SE DR. HEGNER
CASTELO BRANCO DE SANTANA OAB/ES 5314, DA VISTA
REQUERIDA, POR CINCO DIAS.
024.050.202.837 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X
SHIRLEY ALCANTARA BRUN. INTIMEM-SE DRª PATRICIA NUNES
ROMANO OAB/ES 10.192 E DR. PAULO ROBERTO ULHOA OAB/ES
10267, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTEM QUANTO AO
INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS, IDENTIFICANDO E
MOTIVANDO-AS
EM
CASO
POSITIVO,
SOB
PENA
DE
INDEFERIMENTO.
024.060.344.207 - PAULO CESAR MORAES BESSA X CLEVERSON ALTAIR
SIQUEIRA. INTIME-SE DR. ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA
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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
OAB/ES 9687, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.20/21, QUE
JULGOU PROCEDENTES AS PRETENSÕES DEDUZIDAS PELO AUTOR,
CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL, NO PRAZO LEGAL.
024.060.068.665 - UNEST - EDUCACIONAL CENTRO LESTE S/C LTDA X
JULIANO DRUMMOND DE SOUZA. INTIME-SE DRª ADRIANA
VILLA-FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/ES 11.786, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.28/29, QUE JULGOU
PROCEDENTES AS PRETENSÕES DEDUZIDAS PELO AUTOR,
CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL, NO PRAZO LEGAL.
NOTIFICAÇÃO
024.040.104.077 - WANTUIL ALVES DE SOUZA X MARIA MADALENA DA
CONCEIÇÃO. INTIME-SE DR. MARCELO TAMARA ALVES OAB/ES
9615, PARA RECEBER A NOTIFICAÇÃO EM CARTÓRIO, NO PRAZO
LEGAL.
024.060.055.506 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C
LTDA X FARMACIA SÃO PEDRO LTDA. INTIME-SE DR. AILTON
FELISBERTO ALVES FILHO OAB/ES 12228, PARA DILIGENCIAR
CINCO CONTRA-FÉS NECESSÁRIAS ÀS NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS.
OPOSIÇÃO
024.050.164.269 - JONAS FRAGA MOTA X BV FINANCEIRA S/A C F I.
INTIME-SE DR. GILVAN LUIS DA SILVA OAB/ES 10.330, DO
DESPACHO DE FLS.48, MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR ÀS FLS.43/44, NO PRAZO
LEGAL.
ORDINÁRIA
024.890.176.076 - JOSE ARAUJO QUINTÃO X MARIA NAZARETH PICCIN
FERREIRA. INTIME-SE DR. FRANCISCO BOWEN DE OLIVEIRA
OAB/ES 12336, PARA TRAZER AOS AUTOS O VALOR ATUALIZADO DO
DEBITO, E O Nº CPF DO EXECUTADO, CONFORME R. DECISÃO DE
FLS.201/203, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
024.010.125.177 - BANCO DO BRASIL S/A X AFONSO CELSO JABOUR DE
REZENDE. INTIME-SE DR. UDNO ZANDONADE OAB/ES 9141, DO
DESPACHO DE FLS.85, SOBRE O BEM OFERTADO, EM 10 (DEZ) DIAS,
CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO NÃO COMPROVOU A
PROPRIEDADE.
024.060.346.830 - SAC SOCIEDADE AUXILIAR DE CREDITO E
COMERCIO LTDA X ATL TELECOM LESTE S/A (CLARO). INTIME-SE
DR. EMERSON FLAVIO DA ROCHA OAB/SP 221.020, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS.103, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO
SEM A APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267,
INC.VIII, DO CPC.
PRESTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO
024.960.096.626 - ANTENOR HILTON LEAL E OUTROS X FUNDAÇÃO
VALE DO RIO DOCE SEG SOC. INTIME-SE
DRª MARIA DA
CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN OAB/ES 4770, DO DESARQUIVAMENTO
DOS AUTOS.
REINTEGRATÓRIA
024.060.220.308 - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
X FABRICIO ALVES DAMASCENA. INTIME-SE DR. PAULO SERGIO
RAGA OAB/ES 11414, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA
O DIA 17/09/07 ÀS 14:00 HORAS.
024.070.005.947 - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X
MAX LUDGERO DE SOUZA. INTIME-SE DRª ERIKA ALBANO DE
SOUZA OAB/ES 10472, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.23/24,
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DE SEU
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, INC.VIII, DO CPC.
024.020.070.960 - BANCO NACIONAL S/A X PAPELARIA CURITIBA
LTDA.INTIME-SE DRª SEVERINA MARIA SOARES OAB/ES 491-A,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.79, QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART.267, INC.III C/C § 1º DO CPC.
024.040.029.993 - MARIA ANGELICA ROCHA SILVA X SIDNEY LINCON
LIMA. INTIME-SE DR. JURACI VIEIRA DOS SANTOS OAB/ES 10.119,
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.75/76, QUE JULGOU EXTINTO
O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC, NO PRAZO LEGAL.
024.000.092.932 - FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL X
SAMUEL PEREIRA FERNANDES. INTIME-SE DR. MARCELO MIGNONI
DE MELO OAB/ES 7140, DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
OAB/ES 9512, DA SENTENÇA DE FLS.186, HOMOLOGATÓRIA,
EXTINGUINDO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART.269, III, DO CPC.
024.980.161.509 - REINAHRT SCHROTH E OUTRA X WALTER SARDINHA
OLIVEIRA. INTIME-SE DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
OAB/ES 6439, DA DECISÃO DE FLS.168/169, PARA SE MANIFESTAR NOS
AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
RESSARCIMENTO DE DANOS
024.060.220.233 - ESTELIDA DA SILVA ESPINDULA X ROMAR LUIZ
ESPINDULA. INTIME-SE DR. EDVALDO LUIZ MAI OAB/ES 8774 E DR.
DIOVANO ROSETTI OAB/ES 5024, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE FLS.230, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO
DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, VIII E PARÁGRAFO 4º DO
CPC, CANCELANDO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 06/08/07 ÀS 14:00 HORAS, NO PRAZO
LEGAL.
REVISÃO CONTRATUAL
024.060.112.752 - ESSIO RUBENS DE SOUZA X FACE IBITURUNA LTDA.
INTIME-SE DR. FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA OAB/MG 75806,
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.26/28, QUE INDEFERIU A
PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 295, INC.I E 267,
INC. I, AMBOS DO CPC, NO PRAZO LEGAL.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
EXPEDIENTE DO DIA 19.07.2007 - LISTA J
JUIZ DE DIREITO: DR. JAIME FERREIRA ABREU.
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ROQUE CEZAR DA COSTA.
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ORDINÁRIA
024.040.066.292 - JOSÉ CARLOS GRATZ X FABIO VELLO E OUTRO INTIME(M) -SE O(A)(S) DR(ª)(S) LUIZ HENRIQUE ANTUNES
ALOCHIO E PABLYTO ROBERT BAIÔCO RIBEIRO, PARA
RESPONDEREM A APELAÇÃO. E NO APENSO
024.040.093.088 - JOSÉ CARLOS GRATZ X FABIO VELLO CORREA INTIME(M) -SE O(A)(S) DR(ª)(S) LUIZ HENRIQUE ANTUNES
ALOCHIO, PARA RESPONDER A APELAÇÃO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA (5ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA 21/07
EXPEDIENTE DO DIA 02/07/2007
JUIZ DE DIREITO: DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.FLAVIO SOUZA SANTOS
ESCRIVÃ: REGINA ITÁLIA PRALON MACHADO
ARRESTO
024.060.100.427 - JOANI BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. X
CAMBURI VIDEO CLUBE LTDA-ME (CAMBURI CLUB). INTIMA DR.
114
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
ENOK SAMPAIO TORRES PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO,
SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 82 VERSO.
BUSCA E APREENSÃO
024.060.287.406 - CONSÓRCIO NACIONAL LIDER LTDA. X JORGE LUIZ
DOS SANTOS FERREIRA. INTIMA DR. AYLTON PAULO DALMASO DO
R. DESPACHO DE FLS. 45 QUE NÃO CONHECEU DA DESISTENCIA
MANIFESTADA
PELO
AUTOR,
PORQUE
DECLINOU
DA
COMPETENCIA PARA A CAUSA, DETERMINANDO A REMESSA DOS
AUTOS PARA O DOUTO JUIZADO DE DIREITO DA SERRA-ES.
024.060.228.822 - BANCO SAFRA S.A. X BOLSA MODERNA LTDA-ME.
INTIMA DR. DIOGO MARTINS DO R. DESPACHO DE FLS. 57 QUE
INDEFERIU OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 56
PORQUE AS MEDIDAS ALI REQUERIDAS NÃO SE SITUAM NAS
ESFERAS DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA AUTARQUIA E
INSTITUIÇÕES POLICIAIS MENCIONADAS.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.070.136.486 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BANCO COMERCIAL E
INDÚSTRIA X JOSÉ MARIA DE MOURA. INTIMA DR. ELIVAN
JUNQUEIRA MODENESI DO R. DESPACHO DE FLS. 43, PARA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/09/2007
ÀS 13:30 HORAS.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
024.930.026.372 - NILTON MAIA DOS REIS X ARY TONINI. INTIMA DR.
MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 60
PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES OU FINAIS
CONTADAS ÀS FLS. 63, EM 10 DIAS, NO VALOR DE 109,00.
024.060.208.766 - JOSÉ CARNEIRO NEVES - ME X ROMÁRIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA. INTIMA DR. SANTIAGO BARBIERI PARA
MANIFESTAR-SE SOBRE A CARTA PRECATÓRIA JUNTADA AOS AUTOS
EM UM DECÊNDIO.
DEPÓSITO
024.060.331.808 - BANCO FINANSA S.A. X MARIA DA PENHA R. DA
SILVA. INTIMA DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 36, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC.
024.070.033.758 - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. X
REGINA LÚCIA PARAIZO DONO. INTIMA DRA GEORGIA ARAUJO
GOBBI E DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DO R. DESPACHO DE
FLS. 38 DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS,
DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO.
024.070.102.785 - BANCO ABN AMRO REAL S.A. X ROBSON PINTO
SOBRINHO. INTIMA DRA ANA MARIA BRAGA ARAUJO PARA
MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 25 VERSO.
CAUTELAR
024.070.193.289 - LAELSON SERGIO ALVES BARCELOS ME X ESPÍRITO
SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - ESCELSA. INTIMA DR.
ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA DA R. DECISÃO DE FLS. 27/33
QUE
DEFERIU
A
LIMINAR
PRETENDIDA,
ADOTOU
O
PROCEDIMENTO SUMÁRIO, CONFORME DETERMINA O INCISO I, DO
ART. 275, DO CPC. COMO A INICIAL DESATENDE A EXIGÊNCIA DO
ART. 276, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, RELATIVAMENTE ÀS
PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL REQUERIDAS, FICA AINDA
INTIMADO PARA, EM 10 DIAS, ATENDER A EXIGÊNCIA LEGAL ANTES
REFERIDA, EM SENDO DE SEU INTERESSE PRODUZIR TAIS PROVAS,
SOB PENA DE PRECLUSÃO.
024.070.013.719 - NENEM MODAS LTDA.. X BANESTES S.A. - BANCO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA DR. LINCOLN DE PAULA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 44/45, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E,
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EM
CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 267, INCISO I; E 295, PARÁGRAFO
UNICO, INCISO III, AMBOS DO CPC.
024.060.236.296 - BANCO ABN-AMRO REAL S.A. X IDENILSAN FERREIRA
DE JESUS. INTIMA DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO PARA
MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS.
39/185. .
DESPEJO
024.070.139.928 - MANOEL MEDEIROS X ELIAS MIGUEL SERVIÇOS
LTDA.. INTIMA DR. ALENCAR FERRUGINI MACEDO DO R.
DESPACHO DE FLS. 22, PARA PROVAR EM 10 DIAS A CONDIÇÃO DE
PROCURADOR AD JUDICIA DO AUTOR, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
024.060.206.117 - MANOEL DE SOUZA MIRANDA X CESAR DA SILVA
LUZES E OUTROS. INTIMA DR. JORGE LUIZ RAGUZA DO R.
DESPACHO DE FLS. 37, ITEM 3 PARA ESCLARECER EM 05 (CINCO)
DIAS QUEM SÃO OS “E OUTROS” EM NOME DOS QUAIS APRESENTOU
A CONTESTAÇÃO, DECLINAR AS QUALIFICAÇÕES DELES E PROVAR
QUE DOS MESMO É PROCURADOR.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
024.030.085.506 - ROVABREU MINERAÇÃO LTDA. X BANCO RURAL S.A.
INTIMA DR. LUIZ FELIPE FINAMORE SIMONI E DR. ANTÔNIO
CLÁUDIO RIBEIRO DO R. DESPACHO DE FLS. 432, PARA A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2007 ÀS
13:30 HORAS E AINDA DAS DEVOLUÇÕES DE CORRESPONDENCIAS
CONFORME FLS. 438, 439 E 440. INTIMA AINDA DR. ANTÔNIO
CLÁUDIO RIBEIRO PARA APRESENTAR NA AUDIÊNCIA AS VIAS
ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS DOS INSTRUMENTOS
DOS CONTRATOS MENCIONADOS NOS ITENS 01 (UM) A 03 (TRÊS) DA
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EXQUENDA .
024.070.177.092 - ANFYBIO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. E OUTROS.
X BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. BANDES. INTIMA DR. LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES PARA O
PREPARO DAS CUSTAS CONTADAS ÀS FLS. 26, NO VALOR DE R$110,96.
COBRANÇA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
024.070.113.253 - BANESTES SEGUROS S.A. X VIA BRASIL TRANSPORTES
E TURISMO LTDA. INTIMA DR. JOSÉ ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
DO R. DESPACHO DE FLS. 81, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 29/08/2007 ÀS 13:40 HORAS.
024.070.168.166 - SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA.. X SABRINA
PERINI MACHADO. INTIMA DRª PATRICIA NUNES ROMANO
PEPINO DA R. DECISÃO DE FLS. 14/15, QUE DECLAROU NULA A
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO CONSTANTE DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CELEBRADO ENTRE AS
PARTES E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA
PROCESSAR E JULGAR A CAUSA RECONHECENDO QUE
COMPETENTE PARA TANTO É O DOUTO JUIZADO DE DIREITO DA
COMARCA DE SERRA, DESTE ESTADO, ONDE A RÉ É DOMICILIADA.
024.070.177.159 - ANFYBIO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. E OUTROS.
X BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. BANDES. INTIMA DR. LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES PARA O
PREPARO DAS CUSTAS CONTADAS ÀS FLS. 17, NO VALOR DE R$86,21.
EXECUÇÃO
024.980.148.712 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
S.A. - BANDES. X ANFYBIO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. E
OUTROS.
INTIMA
DR.
GILMAR
ZUMAK
PASSOS
PARA
MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 260 VERSO.
024.070.086.418 - HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO X
DANIELE DE AGUIAR CASTRO AVILA NASCIMENTO. INTIMA DR.
115
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO DA R. DECISÃO DE FLS. 22
QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO,
RECONHECENDO SER ESTA COMPETÊNCIA DO DOUTO JUÍZADO DE
DIREITO DE VILA VELHA-ES., ONDE A EXECUTADA É DOMICILIADA
E CONSIDERANDO O TEOR DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO
CONSTANTE DO CONTRATO DE FLS. 07-13.
024.070.147.327 - MILL FOMENTO COMERCIAL LTDA.. X METALÚRGICA
ATAÍDE LTDA.. INTIME DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
18,
SANANDO
AS
IRREGULARIDADES
APONTADAS
E
REGULARIZANDO SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM 10 DIAS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
024.060.215.894 - SUDESTEFARMA S.A. PRODUTOS FARMACÊUTICOS X
MARCELO PRETTI DENICOLI. INTIMA DR. LEONARDO LAGE DA
MOTTA DO R. DESPACHO DE FLS. 37 PARA CONHECER DO
RESULTADO NEGATIVO DO PROCEDIMENTO DE REQUISIÇÃO DE
BLOQUEIO DO NUMERÁRIO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO
PARA ARRESTO E PARA REQUERER EM 10 (DEZ) DIAS O QUE
ENTENDER CABÍVEL PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
024.050.125.418 - COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. X
PETROCENTRO LTDA.. INTIMA DR. MÁRIO CESAR PEDROSA
SOARES PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE AS CERTIDÕES
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 101 VERSO E 105 VERSO.
024.060.144.441 - DJALMA DOS SANTOS X BANESTES SEGUROS S.A.
INTIMA DRA FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS DO R. DESPACHO DE
FLS. 150 PARA RESPONDER À OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
QUERENDO, EM 10 DIAS.
024.060.146.693 - MASSA FALIDA DE ADEC - ADMINISTRADORA
ESPIRITOSSANTENSE
DE CONSÓRCIOS
X EDSON
HELAL
BONADIMAN. INTIMA DR EDUARDO METZKER DO R. DESPACHO
DE FLS. 34, DA VISTA DOS AUTOS DEFERIDA PELO PRAZO DE 10 DIAS
024.020.052.926 - ELIZETE NUNES DE JESUS X LIQUIGÁS TRANSPORTE
E COMÉRCIO DE GASES LTDA.. INTIMA DR. JORGE FERNANDO
PETRA MACEDO DO R. DESPACHO DE FLS. 194 PARA APRESENTAR
EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INEFICÁCIA DA NOMEAÇÃO,
ANUÊNCIA DE MARACANÃ TRANSPORTES COM. DE GASES LTDA-ME
COM A NOMEAÇÃO PARA PENHORA, NESTE PROCESSO, DO
VEÍCULO CARACTERIZADO NO DOCUMENTO DE FLS. 193.
024.060.282.910 - BANCO BRADESCO S.A. X FISO HOUSE CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA.. INTIMA DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL
TOLEDO DA SILVA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 24 VERSO.
024.060.073.038 - TELELISTAS LIMITADA REGIÃO 1 X SOCIEDADE
EDUCACIONAL LAVOISIER LTDA.. INTIMA DRA CREUZENIR
BRANDÃO DE OLIVEIRA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 PARA NO
PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR E COMPROVAR DOCUMENTALMENTE
QUAL É O NÚMERO DA INSCRIÇÃO DA EXECUTADA SOCIEDADE
EDUCACIONAL LAVOISIER LTDA. NO CNPJ-MF.
024.060.343.738 - BANCO BRADESCO S.A. X LESSA E RODRIGUES LTDA.
E OUTRO. INTIMA DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA
SILVA DO R. DESPACHO DE FLS. 32 PARA CONHECER DO
RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE BLOQUEIO/PENHORA ON
LINE E REQUERER EM 15 (QUINZE) DIAS O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
024.070.165.550 - BANCO ITAÚ S.A. X OBST TRADE COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA. E OUTROS. INTIMA DR. CELSO LUIZ MACHADO
JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO
DE FLS. 20 E PARA NO PRAZO DE 10 DIAS EMENDAR A PETIÇÃO
INICIAL DE MODO QUE SEJAM SANADAS AS IRREGULARIDADES
APONTADAS.
024.070.010.335 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S.A. X QUALLITEC ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA. E OUTROS.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMA DR. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR PARA MANIFESTAR-SE,
QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS
FLS. 26 VERSO.
024.070.067.736 - JOÃO FERNANDES FILHO X RENAM DE SOUZA
SOARES. INTIMA DR. EMERSON FLAVIO DA ROCHA PARA
MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 14 VERSO.
INDENIZAÇÃO
024.070.127.188 - SINDPREV/ES - SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM TRABALHO, SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO X DANIEL ALVES VIEIRA. INTIMA DR. ANGELO
RODRIGO TEIXEIRA TROTTE PARA O PREPARO DAS CUSTAS
PRÉVIAS CONTADAS ÀS FLS. 107, NO VALOR DE R$129,26, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
024.020.110.190 - PIETRO LEÃO DA SILVA X NASSAU COMERCIAL LTDA.
(BOITE SWINGERS). INTIMA DR. CLAUDIUS ANDRÉ M. CABALLERO
E DR. CLAUDIA ALVES BARBOSA CÕGO PARA TOMAR CIÊNCIA DO
INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 196 DE QUE A TRANSAÇÃO
DITA CELEBRADA ENTRE AS PARTES 9194-5) NÃO DEPENDE DE
HOMOLOGAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITOS E AINDA DR. CLAUDIA
ALVES BARBOSA CÕGO PARA DIZER EM 10 DIAS SE RATIFICA OU
NÃO A PETIÇÃO DE FLS. 194-5.
024.030.172.852 - STUDIO CULINÁRIO LTDA..-ME E OUTROS X TONEL
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. JOSÉ RENATO BOURGUIGNON
SEABRA. INTIMA DRA SANDRA CONSUELO GONÇALVES E DR.
FABRICIO CARDOSO DE FREITAS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 134 DE QUE O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME A PETIÇÃO DE FLS. 130-1
SIGNIFICA APENAS O CUMPRIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 120-6
E POR ISSO INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO PARA PRODUZIR
EFEITOS, FICANDO INTIMADO TAMBÉM DR. FABRICIO CARDOSO DE
FREITAS PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES
CONTADAS ÁS FLS. 135, NO VALOR DE R$76,86, EM 10 (DEZ) DIAS.
024.060.176.468 - BIARA NETO DE SOUZA GOMES E OUTRO X ANTONIA
AURORA BRIDES SOARES. INTIMA DR. IMERO DEVENS E DR.
DIOGO MARTINS DO R. DESPACHO DE FLS. 99, PARA A AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18/09/2007 ÀS 13:40 HORAS.
024.070.133.194 - MARIA DOS ANJOS LUCAS E OUTROS X CHEIM
TRANSPORTES S.A. INTIMA DR. ANDRÉ CASOTTI LOUZADA DO R.
DESPACHO DE FLS. 41, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 20/09/2007 ÀS 13:30 HORAS E TAMBÉM DO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
PROCESSUAL.
024.030.143.978 - LUCIA DE FÁTIMA PEREIRA DA COSTA X JAMILSON
LORENCINI ME. INTIMA DR. VINICIUS ALVES, DR VALDENIR
RODRIGUES ALVES E DRA BIANCA V. LIMONGE RAMOS DO R.
DESPACHO DE FLS. 116, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/09/2007 ÀS 13:50 HORAS.
FICA INTIMADO AINDA, DR. VINÍCIUS ALVES PARA NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS INFORMAR QUAL A COMARCA NA QUL É
DOMICILIADA A TESTEMUNHA WILSON NAGIB E PARA
MANIDESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE O “PEDIDO CONTRAPOSTO”.
024.940.109.036 - CELIONIRA LAURIANO DA ROCHA X SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE VITÓRIA. INTIMA DR. JERONIMO DE BARROS
ZANANDREA DA CERTIDÃO DE FLS. 504 ONDE O OFICIAL DE
JUSTIÇA ALEGOU QUE DEIXEI DE INTIMAR A AUTORA, ATRAVÉS
DOS SEUS PAIS, TENDO SIDO INFORMADO POR MORADORES QUE
NÃO CONHECEM A AUTORA BEM COMO SEUS PAIS, ESTANDO OS
MESMOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MONITÓRIA
024.060.215.324 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X
MÁRCIO JOSÉ FREITAS. INTIMA DRA PATRICIA NUNES ROMANO
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA ÁS FLS. 33 VERSO.
116
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.070.065.792 - BDO - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.. X ANTONIO
CARLOS COUZI BERTULOSO ME E OUTRO. INTIMA DRA MARIA DE
FÁTIMA HANG ITABAIANA PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO,
SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 45 E 46
VERSOS.
BELCHIOR DA R. DECISÃO DE FLS. 30/31 QUE DECLAROU A
INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESSE JUÍZO DE OFÍCIO, EM RAZÃO
DA MATÉRIA PARA APRECIAR A PRETENÇÃO AUTORAL, DEVENDO O
FEITO SER REMETIDO A UMA DAS VARAS CÍVEIS DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
024.070.008.990 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S.A. X QUALLITEC ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA. E OUTROS.
INTIMA DR. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR PARA MANIFESTAR-SE,
QUERENDO, SOBRE A CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS
FLS. 121 VERSO E 122 DOS AUTOS.
024.070.099.072 - GEOVANE BUENO DA SILVA - IMPERTEC X STORE
SOLUTION LTDA-ME. INTIMA DR. SAULO BERMUDES MACHADO
DO R. DESPACHO DE FLS. 240 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS
ESCLARECER QUAL O VALOR QUE PRETENDE RECEBER DA RÉ
COMO INDENIZAÇÃO PELO ALEGADO DANO MATERIAL; ADEGUAR
O VALOR DA CAUSA AO BENEFÍCIO PATRIMONIAL QUE VISA OBTER
POR MEIO DA AÇÃO; REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL (CÓD. DE PROC. CIV., ARTS. 36 E 37).
024.070.054.408 - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S.A. X MARSOL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.. E OUTROS.
INTIMA DR. FRANKLIN DELMAESTRO PARA MANIFESTAR-SE,
QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS
FLS. 39 VERSO.
ORDINÁRIA
024.070.221.205 - JOSÉ NICODEMOS VENTURINI X FEDERAÇÃO DE
FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA DR.
LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO DA R. DECISÃO DE FLS. 74 QUE
INDEFERIU A LIMINAR SUSCITADA E PARA NO PRAZO DE 15 DIAS
APRESENTAR INSTRUMENTO DE MANDATO, FACULTANDO AO
PROCURADOR JÁ HABILITADO A SUBSCREVER A INICIAL.
024.070.080.312 - FARMÁCIA ALQUIMIA LTDA. X PROT-LIGHT
COMPONENTES ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..
INTIMA DR. VARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL DO R. DESPACHO
DE FLS. 68 PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM UM DECÊNDIO.
024.070.055.371 - JACIMAR PAGOTTO X BANCO BRADESCO S.A. INTIMA
DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS DO R. DESPACHO DE FLS. 43
PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 295, INCISO II,
DO CPC.
024.070.115.589 - ABCFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO
FARMACEUTICO X BETA INFORMÁTICA LTDA.. INTIMA DRA ELIANA
DE ALMEIDA COREZ MESQUITA 179/184 DEFERIU EM PARTE O
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARA:
A) COMPELIR A RÉ PARA QUE,
NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, RETIRE DA INTERNET
O NOME DOMÍNIO “WWW.ABCFARMA.COM.BR”, E AINDA DE SE
ABSTER A UTILIZAR A MARCA “ABCFARMA”, OU OUTRA SIMILAR, SOB
QUALQUER PRETEXTO E EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SOB
PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS); B) DETERMINAR
QUE SEJA OFICIADO AO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E
COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.BR PARA QUE CONGELE O
NOME DE DOMÍNIO “WWW.ABCFARMA.COM.BR”, NO SENTIDO DE
IMPEDIR QUE QUALQUER PESSOA TENHA ACESSO AO SEU
CONTEÚDO, ATÉ DELIBERAÇÃO POSTERIOR DESTE JUÍZO. C)
DETERMINAR QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO PARA CITAÇÃO DA RÉ,
PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS; FICANDO TAMBÉM INTIMADO DA DEVOLUÇÃO DA
CORRESPONDENCIA JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 191
024.070.136.627 - ANTONIO CLÁUDIO GAMA FALCÃO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL E OUTRO. INTIMA DRA NUMMILA RENATA
BAIOCO RIBEIRO E DR. RODRIGO SALES DOS SANTOS DA R.
DECISÃO DE FLS. 229/230 QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA
PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, RECONHECENDO SER ESTA
COMPETÊNCIA DDE UMA DA VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA
DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
024.070.073.150 - IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA.. X
IRENILDA DA COSTA RANGEL. INTIMA DR. FÁBIO NEFFA ALCURE
DA R. DECISÃO DE FLS. 25/27 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR A
AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
024.070.128.194 - MARLENE PEREIRA LOPES X BANESTES - BANCO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. INTIMA DR ADMILSON MARTINS
024.070.095.344 - IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA.. X
WALTER ALEXANDRE COUTO. INTIMA DR. FÁBIO NEFFA ALCURE
DA R. DECISÃO DE FLS. 29/31 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR A
AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
024.060.072.147 - JOSÉ GUASTI NETO - POSTO BEIRA MAR X VEJA
SOLUÇÕES EM ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.. INTIMA
DR. LUIZ ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA DO R. DESPACHO DE FLS.
30 QUE EMBORA A SUSPENSÃO DO PROCESSO REQUERIDA PELA
AUTORA NA PETIÇÃO DE FLS. 29 JÁ SEJA FATO CONSUMADO,
INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO EM REFERÊNCIA POR NÃO SE
ADQUAR A NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 265
DO CPC E PARA REQUERER EM UM DECÊNDIO O QUE ENTENDER
CABÍVEL PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
024.070.123.096 - WEDER DE ASSIS OLIVEIRA X REAL SEGUROS.
INTIMA DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS DO R. DESPACHO DE
FLS. 40, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 30/08/2007 ÀS 13:30 HORAS.
024.070.115.308 - COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO SERRANA SICOOB CENTRO SERRANO X BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.
INTIMA DR. RAINER MAGALHÃES CASTELO DA R. DECISÃO DE FLS.
56/58 QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA.
COMO A INICIAL NÃO ATENDE A EXIGÊNCIA DO ART. 276, DO
ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, RELATIVAMENTE ÀS PROVAS
TESTEMUNHAL E PERICIAL REQUERIDAS, FICA AINDA INTIMADO
PARA, EM 10 DIAS, ATENDER A EXIGÊNCIA LEGAL ANTES REFERIDA,
EM SENDO DE SEU INTERESSE PRODUZIR TAIS PROVAS, SOB PENA
DE PRECLUSÃO.
024.020.158.721 - JOÃO GERALDO DOS SANTOS X AUTOLATINA
LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ITIMA DR. NILSON
BRITO TRINDADE DO DESPACHO DE FLS. 139, PARA NO PRAZO DE
DEZ (10) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR
QUESITOS.
024.050.006.998 - DIAS - COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS
LTDA. X MARIA JOSÉ MELLO BENEVENUTO. INTIMA DRª NILSINETE
ENTRINGER DE ARAUJO E DRA CLÁUDIA VASCONCELLOS
SCHMIDT DO R. DESPACHO DE FLS. 152, PARA A AUDIÊNCIA
ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 28/08/2007 ÀS 13:30 HORAS
024.040.083.354 - IEDE/ES - INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIAIS X OTTO
NETTO ANDRADE. INTIMA DR. LEONARDO CASAGRANDE E DR.
CESAR PIANTAVINHA DA R. SENTENÇA DE FLS. 332/342 QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DECLARANDO NULO O TÍTULO
DISCUTIDO NOS AUTOS E DETERMINOU O CANCELAMENTO DO
PROTESTO CAMBIÁRIO LAVRADO NO LIVRO DO CARTÓRIO DO 1º
OFÍCIO, 2ª ZONA - SERRA, REFERENTE À NOTA PROMISSÓRIA
EMITIDA POR OTTO NETTO ANDRADE CONTRA IESDE-ES INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIAIS E DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL LTDA., EM 30-09-2002, COM VENCIMENTO EM
30-02-2002, NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL
REAIS).-CONDENOU O RÉU A RESTITUIR OS VALORES DAS CUSTAS
INICIAIS PAGAS PELA AUTORA DESDE A DATA DO EFETIVO
DESEMBOLSO (FLS. 61-62) DEVIDAMENTE ATUALIZADAS, DESDE A
117
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS FINAIS PORVENTURA EXISTENTES E AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DO AUTOR, QUE
ARBITROU, POR APRECIAÇÃO EQÜITATIVA (§ 4º DO ARTIGO 20 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), EM 10% (DEZ) POR CENTO DO VALOR
DO TÍTULO, ATUALIZADO MONETARIAMENTE PELA VARIAÇÃO DO
INPC/IBGE DESDE A DATA DE SUA EMISSÃO E ACRESCIDO DE
JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS PELA VARIAÇÃO
DO INPC/IBGE DESDE A DATA DA CITAÇÃO, TENDO EM VISTA O
GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, SEM PREJUÍZO DA MULTA DE
10% (DEZ) POR CENTO SOBRE ESSA VERBA, QUE DEVERÁ INCIDIR
CASO O RÉU NÃO A SATISFAÇA A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
PRESENTE DECISÃO (ART. 475-J, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL
DESPACHO DE FLS. 53 QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO LIMINAR
DE POSSE REQUERIDA.
024.070.091.889 - SUPRIMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS
LTDA.. X ECM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. ME. INTIMA
DR. EDUARDO CALVI COSTA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 PARA
DIZER EM 10 DIAS A QUE TÍTULO ENTENDE SER DESTE JUIZADO DE
DIREITO DE VITÓRIA-ES A COMPETÊNCIA PARA A CAUSA.
REVISÃO CONTRATUAL
024.070.080.114 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
X WANDERLEI DE OLIVEIRA. INTIMA DR. EDUARDO GARCIA
JUNIOR PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 41 VERSO.
RENOVATÓRIA
024.070.089.057 - CARLOS ALBERTO DA COSTA ME X NOVA CIDADE
SHOPPINF CENTERS S.A. INTIMA DRª CLÁUDIA MARIA
WANDEKOEKEN PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, SOBRE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 60/93.
024.070.110.374 - PAULO ROBERTO MAZART MIGUEL X BANCO
SANTANDER BANESPA S.A. INTIMA DR. MAICO UENDEL MOZART
MIGUEL
PARA
MANIFESTAR-SE,
QUERENDO,
SOBRE
A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 32/38.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
USUCAPIÃO
024.060.240.090 - ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
X JORGE COSER SANTANA E OUTROS. INTIMA DR. MARCELO
PAGANI DEVENS E DR. IMERO DEVENS DO R. DESPACHO DE FLS.
117 QUE MANTEVE A DECISÃO RECORRIDA (FL.91) E PARA
MANIFESTAR-SE EM UM DECÊNDIO QUANTO AS RESULTADOS
NEGATIVOS DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DOS RÉUS JORGE COSER
SANTANA, NILZA MARIA BARBOSA DOS SANTOS E PAULO PINHEIRO
DE SOUZA.
024.070.125.695 - LUIZ ANTONIO PAGANINI E OUTRO X CLELIO
MARTINS DE SOUZA E OUTRO. INTIMA DR. GUILHERME VIANA
RANDOW
PARA
MANIFESTAR-SE,
QUERENDO,
SOBRE
A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 40/128.
024.070.093.620 - FLÁVIO PELISSARI E OUTRO. INTIMA DR. JOSÉ
ANTONIO DA SILVA CAMPOS DO R. DESPACHO DE FLS. 15 QUE
CONCEDEU AOS AUTORES MAIS 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA
INTIMA DESTE DESPACHO, PARA ATENDIMENTO DO QUE
DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 13.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
ENTRÂNCIA ESPECIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO, PELO PRAZO DE VINTE (20) DIAS
024.070.114.285 - BANESTES LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X WILLIAN JOSÉ VIEIRA BORGES. INTIMA DR.
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO DO R. DESPACHO DE FLS.
24 PARA EM 10 DIAS PROVAR A CONDIÇÃO DE PROCURADOR AD
JUDICIA DA AUTORA.
024.070.025.135 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
X JOÃO FRANCISCO. INTIMA DRA PATRICIA COUTINHO DA SILVA
SENA VIEIRA E DR. ALCINO DA S. FILHO DA R. SENTENÇA DE FLS.
50/54 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DETERMINOU SEJA A
AUTORA REINTEGRADA DEFINITIVAMENTE NA POSSE DO VEÍCULO
ACIMA MENCIONADO.-CONDENOU O RÉU A REEMBOLSAR AS
DESPESAS
PROCESSUAIS
HAVIDAS
PELA
AUTORA,
COM
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO DESEMBOLSO (FLS.
22-3); AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS OU
REMANESCENTES PORVENTURA DEVIDAS; E AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EQÜIDADE EM R$ 1.200,00
(MIL E DUZENTOS REAIS), VALOR ESTE QUE DECLAROU
ATUALIZÁVEL MONETARIAMENTE E SUJEITO A JUROS DE 1% (UM
POR CENTO) AO MÊS DESDE A DATA DA PÚBLICAÇÃO DA PRESENTE
DECISÃO. -ANTE A DECLARAÇÃO DE POBREZA NO SENTIDO LEGAL
DE FL. 44, QUE DEVE PREVALECER ENQUANTO NÃO PROVADO O
CONTRÁRIO, CONCEDEU AO RÉU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE
DE JUSTIÇA E MANTEVE NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO
DELE O ILUSTRE ADVOGADO PELO MESMO CONSTITUÍDO
PROCURADOR DR. ALCINO BORGES DA SILVA FILHO (FL. 37). ASSIM,
A OBRIGAÇÃO DE PAGAR ENCARGOS SUCUMBENCIAIS FICA COM
SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA E PRESCREVERÁ SE NÃO OCORRER
EM
5
(CINCO)
ANOS
MODIFICAÇÃO
NA
SITUAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA DO DEVEDOR QUE LHE PERMITA
SATISFAZÊ-LA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DO DA
FAMÍLIA (LEI N. 1.060/1950, ART. 12).
024.070.038.286 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
X MARCOS ANTONIO VASCO RODRIGUES. INTIMA DR. EDUARDO
GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R.
PROC. Nº 024950058503.
A DOUTORA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
FARINA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA SÉTIMA
VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
DESIGNAÇAO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM,
ESPECIALMENTE MARCO ANTONIO SIQUEIRA PUGLIELLI, O QUAL
FICA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA NO PRAZO DE QUARENTA E
OITO (48), EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$67,82
(SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), RELATIVOS
ÀS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, DEVIDAS NOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO,
REQUERIDA
CONTRA
JCH
CONSULTORIA
ELETROTÉCNICA LTDA. E OUTRO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, O QUAL TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADAS NA SEDE DESSTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, E,
SERÁ PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DA IMPRENSA, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE (19)
DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVI E
ASSINO, DE CONFORMIDADE COM O PROV. Nº 006/98 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ASSINA AUTORIZADO PELO PROVIMENTO
Nº 06/98 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Segunda-Feira
118
23 de Julho de 2007
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA: DRª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS FARINA
ESCRIVÃO: BEL. ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA
EXPEDIENTE: 19 / 07 / 07
ANULATÓRIA.
024.020.117.719 - H.D. INCORPORADORA LTDA. X JAIR MIRANDA FILHO
E OUTRA. FICAM INTIMADOS OS DRS. LUIS ALFREDO PRETTI E
LIZONETE MACHADO GUARNIER, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE FLS. 130, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O
DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:30 HORAS.
024.070.018.841 - ISE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. X L M
TRANSPORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E OUTRO. FICAM
INTIMADOS OS DRS. EDNÉIA VIEIRA, EMERSON ENDEICH
ARARIPE MELO E RAPHAEL T.C. GHIDETTI, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 158, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:30
HORAS.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
024.060.339.710 - GILBERTO MARTINS FILHO X BANESTES S/A - BANCO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FICAM INTIMADOS OS DRS.
GILBERTO MARTINS FILHO E GILMAR ZUMAK PASSOS, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 397, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00
HORAS.
COBRANÇA.
024.050.042.696 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X
MARCELLO SLOVIK PINHEIRO MEIRELLES. FICA INTIMADA A DR.ª
PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 52, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00
HORAS.
024.070.119.417 - AJUSTE - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA
DO TRABALHO NO ESPÍRITO SANTO X JAKELINE HARCKBART DIAS.
FICA INTIMADO O DR. FÁBIO ARMSTRONG BORGO, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 107, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 10 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:00
HORAS.
024.060.007.135 - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO
REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SESI - DR- ES X NICODEMOS
AMORIM PEREIRA VICENTE. FICA INTIMADA A DR.ª MARIA DAS
GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 21, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA
03 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
024.070.129.945 - BANESTES SEGUROS S.A. X CEREALISTA PEREIRA
LTDA. E OUTRA. FICA INTIMADA A DR.ª MARIA DAS GRAÇAS
FRINHANI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 39, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 11 DE
SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.
024.070.123.765 - MARIA DA SILVA PEREIRA X REAL SEGUROS. FICA
INTIMADA A DR.ª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 41, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 10 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00
HORAS.
024.040.192.551 - ORLA - OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA. X LAELC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. FICA INTIMADO O DR. LUIZ
GONZAGA FREIRE CARNEIRO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 109, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA
03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.070.123.765 - MARIA DA SILVA PEREIRA X REAL SEGUROS. FICA
INTIMADA A DR.ª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 41, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 10 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00
HORAS.
024.070.136.478 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BANCO COMÉRCIO E
INDÚSTRIA X CARLOS NUNES DE OLIVEIRA. FICA INTIMADO O DR.
ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 43, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA
10 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS.
024.060.228.376 - MARIA IGNEZ RAPOSO GUADGNIN X GLOSS
COMÉRCIO LTDA. E OUTRO. FICAM INTIMADOS OS DRS. GILSON
LETAF MANSUR FILHO E ROWENA FERREIRA TOVAR, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 148, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30
HORAS.
024.060.314.754 - CELSO KOHLER CALDAS X CLAUDETE S M M E S B E
ACESSÓRIOS. FICA INTIMADA A DR.ª NICOLI PORCARO BRASIL,
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 18, QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE
2007, ÀS 14:30 HORAS. INCLUSIVE PARA REGULARIZAR A
REPRESENTAÇÃO.
DANOS MORAIS E MATERIAIS.
024.060.191.939 - MARINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X BANDES
- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A. FICAM
INTIMADOS OS DRS. JOÃO BRANDINHO DOS SANTOS E BRUNO
BORNACKI SALIM MURTA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
428, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 11
DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
DESPEJO.
024.060.331.790 - MARILENE NICOLAU X EDNA RODRIGUES DOS
SANTOS E OUTRA. FICAM INTIMADOS OS DRS. MARILENE
NICOLAU E ARTHUR FRANKLIN MENDES, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 112, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:30
HORAS.
INDENIZAÇÃO.
024.060.346.467 - ADEMILSON KOHLER X CENTRO FORMAÇÃO DE
CONDUTORES JULIANA. FICA INTIMADO O DR. ALEXANDRE
VIEIRA ESTEVES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 50 E 50
VERSO, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA
05 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
024.060.273.240 - EMPESCA - EMPRESA E COMÉRCIO DE PESCADOS
LTDA. X ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
FICAM INTIMADOS OS DRS. EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO E
PAULO SÉRGIO RAGA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 186,
QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 20 DE
SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.
024.940.101.850. ZIRTA DIAS PEREIRA X FEDERAÇÃO ESPÍRITO
SANTENSE DE BASKETBALL. FICAM INTIMADOS OS DRS. ROBERTO
JOANILHO MALDONADO E GRACIANO MORÊTO, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 143, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00
HORAS.
INDENIZATÓRIA.
024.060.154.747 - JOSÉ GARCIA DE SOUZA X CAIXA SEGUROS S/A.
FICAM INTIMADOS OS DRS. LUIS AUGUSTO BELLINI E ANDRÉ
SILVA ARAÚJO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 103, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 07 DE
NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
MEDIDA CAUTELAR.
024.060.280.021 - ELETROSOLDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
X TRANSPORTES DELLA VOLPE S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA. FICAM
119
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMADOS OS DRS. KARYNE BURKE GOMES E DANIEL
LOUREIRO LIMA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 41, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 15 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS.
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14:30
HORAS.
ORDINÁRIA.
024.050.250.802 - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE JUSTIÇA
ARBITRAL X BANCO REAL AMRO BANK S/A. FICAM INTIMADOS OS
DRS. PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO E ANTÔNIO NACIF
NICOLAU, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 80, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 02 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
024.060.294.303 - ELETROSOLDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. X TRANSPORTADORA RISSO LTDA. FICAM INTIMADOS OS
DRS. VERA MÁRCIA PEREZ PRADO E DANIEL LOUREIRO LIMA,
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 63, QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 25 DE SETEMBRO DE
2007, ÀS 15:00 HORAS.
REVISIONAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
024.040.117.947 - VALDECYR DE ALMEIDA TRANCOSO X FEMCO FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL. FICAM INTIMADOS OS
DRS. LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E SÉRGIO LUIZ
AKAOUI MARCONDES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 516,
QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 25 DE
SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS.
024.050.119.494 - BANCO SANTOS NEVES S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X HELIA TOMMASI SANTOS NEVES. FICAM
INTIMADOS OS DRS. RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES E
SANDRO AMERICANO CÂMARA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 227, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA
20 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
024.070.007.539 - FERNANDA MACHADO FORTUNATO X BANCO DO
BRASIL S.A. FICAM INTIMADOS OS DRS., PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 70, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00
HORAS.
REPARAÇÃO DE DANOS.
024.060.237.393 - VIENNE COMÉRCIO E SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS
LTDA. X BANCO FINASA S/A. FICAM INTIMADOS OS DRS.
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO E JOSÉ ANTÔNIO NEFFA
JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 77 VERSO, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 02 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.
024.060.054.384 - ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS
X ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO - DIREITOS AUTORAIS. FICAM INTIMADOS OS DRS.
CARLA GUSMAN ZOUAIN E EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO,
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 135, QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE
2007, ÀS 15:00 HORAS.
024.060.309.077 - ELETROSOLDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
X TRANSPORTES DELLA VOLPE S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA. FICAM
INTIMADOS OS DRS. KARYNE BURKE GOMES E DANIEL
LOUREIRO LIMA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 55, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 15 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS.
024.060.272.374 - ALDECYR ANTÔNIO ZANI E OUTRA X MARCOS
ANDRÉ NEVES E OUTRA. FICAM INTIMADOS OS DRS. ALEX SANDRO
STEIN, GUSTAVO ALBANI PEREIRA E FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER
TORRES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 276, QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 22 DE NOVEMBRO DE
2007, ÀS 14:00 HORAS.
024.060.089.430 - MICROSERV INFORMÁTICA LTDA.- ME X DMA
DISTRIBUIDORA S/A. FICAM INTIMADOS OS DRS. WANDER REIS DA
SILVA E JOSÉ ARCISO FIOROT, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 317, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA
01 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.
024.070.033.154 - RICARDO GONÇALVES DA SILVA X FAESA. FICA
INTIMADA A DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 73, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:00
HORAS.
024.060.302.353 - CONVENÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DA
REGIÃO SUDESTE DO BRASIL (CARDERBRAS) X MARIA CICERA
SOARES. FICAM INTIMADOS OS DRS. ANETIL LINS DO
NASCIMENTO FERNANDES E JORGE FERNANDO PETRA DE
MACEDO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 66, QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 11 DE OUTUBRO DE
2007, ÀS 14:30 HORAS.
VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
FÓRUM CÍVEL
FÓRUM MUNIZ FREIRE
RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS
Nº DO PROCESSO: 24030117147
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: SABRINA BALBI SOARES
REQUERIDO: BRADESCO SA - CREDITO IMOBILIARIO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
ATUALIZAR ENDEREÇO, SOB PENA DE EXTINÇÃO
DESPACHO
FLS: 157
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE
EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
RESCISÓRIA.
024.070.080.874 - ASA BRANCA ENGENHARIA LTDA. X WANDERLEIA
CELLS GILBERT. FICAM INTIMADOS OS DRS. SEBASTIÃO TRISTÃO
STHEL E MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 90, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
VITÓRIA-ES, 19/07/2007 .
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
120
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
FÓRUM CÍVEL
FÓRUM MUNIZ FREIRE
RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS
Nº DO PROCESSO: 24030185839
AÇÃO: CAUTELAR
REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS COSTA E JOSE
CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
REQUERIDO: HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
VITÓRIA
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
INFORMAR ATUAL ENDEREÇO E DIZER SE TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DESPACHO
FLS: 122
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE
EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VITÓRIA-ES, 19/07/2007.
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
FÓRUM CÍVEL
FÓRUM MUNIZ FREIRE
RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS
Nº DO PROCESSO: 24980111561
AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA
REQUERENTE: CLEIDE AUXILIADORA DOS SANTOS BARATTO E
CLEIDE AUXILIADORA DOS SANTOS BARATTO
REQUERIDO: EMCON CONST E INCORPORAÇÕES LTDA. E
EMCON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE:
INTIMAR A REQUERIDA PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
EFETUAR PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE.
DESPACHO
FLS: 174
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE
EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VITÓRIA-ES, 19/07/2007 .
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL: 223.69.33 - R: 138
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO
PROCESSO Nº 4938/05 024.050.065.270
PRAZO DE 1 5 DIAS
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ALEXANDRE DE SOUZA
MOREIRA, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO EM 08/02/1983,
FILHO DE JOÃO BATISTA MOREIRA JERVERVAX E DE ANA MARIA DE
SOUZA MOREIRA. FICA O(A) MESMO(A) NOTIFICADO PELO
PRESENTE EDITAL, PARA NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 11.343/06,
APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E CONSTITUIR
ADVOGADO A FIM DE PROMOVER SUA DEFESA NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL ACIMA ENUMERADOS QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA SUA PESSOA. FIQUE O REFERIDO ACUSADO CIENTE DE
QUE NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO ESTIMADO, SER-LHE-Á
NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA.
FICA TAMBÉM CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO
QUAL O ACUSADO RESPONDE POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33 E 35
DA LEI 11.343/06. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE JULHO DE
2007. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO
PROCESSO Nº 5467/06 024.060.208.253
PRAZO DE 1 5 DIAS
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO FABRICIO EMIDIO DE
SOUZA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 09/12/1984, FILHO DE JOSÉ
FIRMINO DE SOUZA E DE MARILZA EMILIO. FICA O(A) MESMO(A)
NOTIFICADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NA FORMA DO ART. 55
DA LEI 11.343/06, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
E CONSTITUIR ADVOGADO A FIM DE PROMOVER SUA DEFESA NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA ENUMERADOS QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA SUA PESSOA. FIQUE O REFERIDO
ACUSADO CIENTE DE QUE NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO
ESTIMADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA
PROSSEGUIR EM SUA DEFESA. FICA TAMBÉM CITADO NOS AUTOS
DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL O ACUSADO RESPONDE POR
INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. INDO O PRESENTE
EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA
NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
121
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE JULHO DE
2007. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO
PROCESSO Nº 5623/07 024.070.155.371
PRAZO DE 1 5 DIAS
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ALEXANDRE DE JESUS
GONÇALVES, BRASILEIRO, NASCIDO EM 18/03/1986, FILHO DE ROSA
AMÉLIA DE JESUS GONÇALVES. FICA O(A) MESMO(A) NOTIFICADO
PELO PRESENTE EDITAL, PARA NA FORMA DO ART. 55 DA LEI
11.343/06, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E
CONSTITUIR ADVOGADO A FIM DE PROMOVER SUA DEFESA NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA ENUMERADOS QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA SUA PESSOA. FIQUE O REFERIDO ACUSADO
CIENTE DE QUE NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO ESTIMADO,
SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA PROSSEGUIR EM
SUA DEFESA. FICA TAMBÉM CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM
EPÍGRAFE, AO QUAL O ACUSADO RESPONDE POR INFRAÇÃO AOS
ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. INDO O PRESENTE EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO
LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE JULHO DE
2007. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
PRIVATIVA DE TÓXICO
LISTA Nº 64/2007
EXPEDIENTE DO DIA 18/07/2007.
JUIZ: DR.PAULINO JOSÉ LOURENÇO
PROMOTOR: DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MARCIA REGINA TOZZI DOS S.
COLNAGO
PROC Nº 5353/06 - 024.060.206.646 - JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ VALMIR
DOS SANTOS DE SOUZA E GRAZIELA LOUREIRO RANGEL INTIME-SE DRª ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA, OAB/ES 8533,
PARA CIÊNCIA CONDENATÓRIA ´PARA O ACUSADO JOSÉ VALMIR (03
(TRÊS) ANOS 01 (UM) MES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 41
(QUARENTA E UM) DIAS-MULTA) E ABSOLUTÓRIA PARA A ACUSADA
GRAZIELA.
PROC Nº 5049/05 - 024.050.098.672 - JUSTIÇA PÚBLICA X FLÁVIO
SANTOS CARDOSO E OUTROS - INTIME-SE DR JOSÉ B. DE ANDRADE
FILHO, OAB/ES 6500, PARA CIÊNCIA CONDENATÓRIA PARA OS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACUSADOS: MÁRIOCEZAR FREITAS E FLÁVIO SANTOS CARDOSO;
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA OS ACUSADOS: ANDRÉ LUIZ
FERREIRA EMIDIO, GLEIDISON MARCIO DA SILVA, ALEXSANDRO DA
CONCEIÇÃO E LUCIANO VIDAL DA HORA; E SENTENÇA EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE PELA MORTE PARA O ACUSADO DEMERSON
LIMA.
PROC Nº 5321/06 - 024.060.162.757 - JUSTIÇA PÚBLICA X SONIA
FRANCISCO DA SILVA E OUTROS - INTIME-SE DR JOSE CARLOS DE
LIMA SOUZA, OAB/ES 3318, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES
FINAIS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS.
PROC Nº 5627/07 - 024.070.106.430 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO
RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR MAURO
CARVALHO MACHADO, OAB/ES 1389, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO
DE FOLHAS 227 DOS AUTOS, QUE INDEFERE PEDIDO DE
RELAXAMENTO DA PRISÃO.
PROC Nº 5627/07 - 024.070.106.430 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO
RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR MAURO
CARVALHO MACHADO, OAB/ES 1389, DR. NELIO VALDIR
BERMUDES FILHO, OAB/ES 11.413 E DR. JOSE CESAR DE ALMEIDA
VAZ, OAB/ES 8172, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 25 DE JULHO DE 2007, ÀS 13:30
HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM
CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 5593/07 - 024.070.075.668 - JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRÉ
CARVALHO DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR LEONARDO RODRIGUES
LACERDA, OAB/RJ 13.178, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS
119, QUE INDEFERE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA
APREENDIDAS E PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO, NO DIA 25 DE JULHO DE 2007, ÀS 13:30 HORAS, NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA
PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE
VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 5504/07 - 024.070.008.073 - JUSTIÇA PÚBLICA X ROMULO DE
MOURA CUNHA E OUTROS - INTIME-SE DR ANTONIO CESAR AMON,
OAB/ES 5580, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS, NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA
PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE
VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 4234/01 - 024.010.186.435 - JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO
ROCHA MIGNONE - INTIME-SE DR AMERICO SOARES MIGNONE,
OAB/ES 12.360, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A
PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL E CIÊNCIA DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, POR RESTAR PREJUDICADO EM
DECORRÊNCIA DA REFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
PROC Nº 5490/06 - 024.060.344.496 - JUSTIÇA PÚBLICA X GILSON AARÃO
RIBEIRO E TANIA MARA MARTINELLI - INTIME-SE DR MAURO
LUCIO CASTRO RAMOS, OAB/ES 9275 E DR. JOÃO LUIZ DA SILVA
JUNIOR, OAB/ES 8759, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS
NO PRAZO LEGAL.
PROC Nº 5546/07 - 024.070.040.837 - JUSTIÇA PÚBLICA X GIANI CARLA
SANTOS ROCHA E CARLOS ALBERTO CARDOSO - INTIME-SE DR
ANANIAS RANGEL MELLO, OAB/ES 8371, PARA APRESENTAR AS
ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
PROC Nº 5408/06 - 024.060.262.243 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS MOTA
CERQUEIRA - INTIME-SE DR ANTONIO CARLOS BORLOT, OAB/ES
2135, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
PROC Nº 5471/06 - 024.060.319.092 - JUSTIÇA PÚBLICA X MURILO ANDRÉ
SANTOS DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR ITAMAR BALESTREIRO
COSTA, OAB/ES 5788, PARA CIÊNCIA DA JUNTADA DO DOCUMENTO
DE FOLHAS 143 (OFICIO ORIGINADO DO HPMES) E PARA QUE
TRAGA AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL TRATAMENTO
122
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
AMBULATORIAL, CASO QUEIRA, TUDO CONFORME DECISÃO DE
FOLHAS 147/148 DOS AUTOS.
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA
LEI, ETC...
PROC Nº 4657/03 - 024.030.168.165 - JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
CARLOS DA SILVEIRA BRITO - INTIME-SE DR DAVID
BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2304, PARA CIÊNCIA DA
NOMEAÇÃO COMO ADVOGADO DATIVO PARA PROSSEGUIR NA
DEFESA DO ACUSADO E APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO
PRAZO LEGAL.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO CLAUDIO CARVALHO
PITANGA - FILHO DE MAURO VASCONCELOS PITANGA E DE ELISA
CARVALHO VASCONCELOS, INCURSO NAS PENAS DO ART. 168, § 1º, III
DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUSO, ÁS
FLS. 263/274, A SEGUIR RESUMIDA EM TRANSCRIÇÃO:"...ASSIM
SENDO... JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
PARA O FIM DE CONDENAR O ACUSADO, WESLAN ROMUALDO DA
SILVA..., NOS TERMOS DO ART. 168, § 1º, III DO CPB À PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE
RECLUSÃO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS MULTA... O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ PELO REGIME ABERTO... SUBSTITUO
AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE IMPOSTAS AOS ACUSADOS
POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (§ 2º DO ART. 44 DO CP), QUAL
SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PROIBIÇÃO DE
FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES... APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS...,
PRIC. VITÓRIA, 14 DE AGOSTO DE 2.006. TELÊMACO ANTUNES DE
ABREU FILHO - JUIZ DE DIREITO". INDO O PRESENTE EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO
LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 19 (DEZENOVE)
DIA(S) DO MÊS DE JULHO DE 2.007.EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DE
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº : 002/98 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ
DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
VITÓRIA, 18 DE JULHO DE 2007
MARCIA REGINA TOZZI DOS S. COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES
RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL.: 3223-4422 - R: 120
PROCESSO Nº D. 683/06 - 024.060.274.750
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO,
JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO A QUERELADA SUELI ALVES - SEM
FILIAÇÃO NOS AUTOS. FICA A MESMA CITADA PELO PRESENTE
EDITAL, PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE LHE FOI PROPOSTA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AO ART. 140 DO CPB E LEI
7.716/89, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, BEM COMO DO
CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR
A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES
E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS
DO ART. 366 DO CPP. FICA TAMBÉM INTIMADA, PARA COMPARECER
À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, PARA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR NO DIA 03/09/2007, ÀS 14:00 HORAS, QUANDO TAMBÉM
SERÁ QUALIFICADA INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE
COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO) DE
JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DE CONFORMIDADE COM
O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
SIMONE SOARES LIMA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES
RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL: 223.69.33 - R: 120
PROCESSO: AP: 1014/02 - 024.010.146.777
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL
SIMONE SOARES LIMA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES
RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL.: 3223-4422 - R: 120
PROCESSO Nº AP: 1704/06 - 024.050.135.110
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO,
JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO GILBERTO RIBEIRO - FILHO
DE JÚLIA RIBEIRO. FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL,
PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE LHE FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO,
POR INFRAÇÃO AO ART. 233 DO CPB, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO
PROCESSO, BEM COMO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A
PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. FICA
TAMBÉM INTIMADO, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS
DESTE JUÍZO, PARA SER INTERROGADO NO DIA 10/09/2007, ÀS 16:00
HORAS, QUANDO TAMBÉM SERÁ QUALIFICADO INDO O PRESENTE
EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA
NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 (DEZENOVE)
DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DE CONFORMIDADE
Segunda-Feira
123
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
RELAÇÃO AO ACUSADO GILSON, AMBAS PARA O DIA 13/09/2007, ÀS
14:30HS.
SIMONE SOARES LIMA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AP. 1669/06 - 024.060.295.532 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOÃO VIEIRA DE
ANDRADE E OUTRO. INTIME-SE:
DR. RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO - OAB/ES 10096
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA
PARA O DIA 17/09/2007, ÀS 14:30HS.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA NONA (9A.) VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO: DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTO: DR. ARTHUR DE
CARVALHO MEIRELLE NETO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: SIMONE SOARES LIMA COSTA
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº : 29/07
INTIMAÇÕES
AP. 1754/07 - 024.070.094.313 - MINISTÉRIO PÚBLICO X CLEIR MARCOS
NETO E OUTROS. INTIME-SE:
DR. ANTÔNIO RODRIGUES CASTRO - OAB/ES 4157
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 06/08/2007, ÀS 15:30HS.
AP. 1738/07 - 024.070.058.672 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ANTÔNIO
MARCO VINCENTINI. INTIME-SE:
DRª MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO - OAB/ES 269-B
PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 162/164,
QUE INDEFERIU O PEDIDO DA DEFESA DE FLS. 158/159.
D. 718/07 - 024.070.146.493 - MINISTÉRIO PÚBLICO X LUIZ CARLOS
PERUCHI E OUTROS. INTIME-SE:
DR. FERNANDO SÉRGIO MARTINS - OAB/ES 9207
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA
DESIGNADA PARA O DIA 30/08/2007, ÀS 15:30 HORAS.
D. 718/07 - 024.070.146.493 - MINISTÉRIO PÚBLICO X LUIZ CARLOS
PERUCHI E OUTROS. INTIME-SE:
DR. LUIZ TÉLVIO VALIM - OAB/ES 6315
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA
DESIGNADA PARA O DIA 30/08/2007, ÀS 15:30 HORAS.
D. 718/07 - 024.070.146.493 - MINISTÉRIO PÚBLICO X LUIZ CARLOS
PERUCHI E OUTROS. INTIME-SE:
DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL - OAB/ES 5879
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA
DESIGNADA PARA O DIA 30/08/2007, ÀS 15:30 HORAS.
AP. 1533/06 - 024.050.224.997 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALEXANDRE
FERREIRA DE OLIVEIRA. INTIME-SE:
DR. PAULO HENRIQUE DA ROCHA JÚNIOR - OAB/ES 9580
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA
DESIGNADA PARA O DIA 04/10/2007, ÀS 15:00HS.
AP. 1810/07 - 024.020.123.717 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JANDIRA
PATROCÍNIO DOS SANTOS. INTIME-SE:
DR. CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR - OAB/ES 6751
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO
DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2007, ÀS 16:00HS.
AP. 1668/06 - 024.060.294.170 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JORGE LUIZ DE
BARROS E OUTRA. INTIME-SE:
DR. MANOEL ANTONIO DE BARROS - OAB/ES 2874
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA
DESIGNADA PARA O DIA 10/09/2007, ÀS 14:30HS.
AP. 1650/06 - 024.060.177.292 - MINISTÉRIO PÚBLICO X GILSON PEREIRA
DE OLIVEIRA E OUTRA. INTIME-SE:
DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE - OAB/ES 1705
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, EM RELAÇÃO À ACUSADA
ANA CLÁUDIA E AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO EM
AP. 1078/03 - 024.030.068.993 - MINISTÉRIO PÚBLICO X MARCIO
FERNANDO TONIATO. INTIME-SE:
DR. JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA - OAB/ES 2622
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS.
291/304.
AP. 1617/06 - 024.060.173.549 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JUSSELINO
GONÇALVES DE JESUS. INTIME-SE:
DR. IRIDE CAMPAGNOLI JUNIOR - OAB/ES 6819
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS.
181/186.
AP. 1516/05 - 024.050.246.347 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JADIAEL
OLIVEIRA CARNEIRO E OUTROS. INTIME-SE:
DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO - OAB/ES 11261
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 265/266 QUE DEIXOU
DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO POR SER INTEMPESTIVO.
AP. 941/02 - 024.010.030.971 - MINISTÉRIO PÚBLICO X RENATO DA
SILVA LEITÃO E OUTRO. INTIME-SE:
DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES 2304
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA
PARA O DIA 02/08/2007, ÀS 15:00HS.
D. 721/07 - 024.070.156.633 - ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA X LUIZ
ALVES DE LIMA E OUTROS. INTIME-SE:
DR. VICTOR HUGO MOFATI MORAES - OAB/ES 12710
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS RECOLHER AS CUSTAS
DEVIDAS.
D. 720/07 - 024.070.156.708 - SILVIO CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA X
LUIZ ALVES DE LIMA E OUTROS. INTIME-SE:
DR. VICTOR HUGO MOFATI MORAES - OAB/ES 12710
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS RECOLHER AS CUSTAS
DEVIDAS.
AP. 1738/07 - 024.070.058.672 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ANTONIO
MARCO VICENTINI. INTIME-SE:
DRA MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO - OAB/ES 269-B
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 162/164 QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO.
AP. 1614/06 - 024.060.168.184 - MINISTÉRIO PÚBLICO X SILVAIR ALVES
RODRIGUES. INTIME-SE:
DR. SERGIO LUIZ LAIBER - OAB/ES 3275
PARA APRESENTAR NO PRAZO LEGAL, CASO QUEIRA, DEFESA
PRÉVIA.
AP. 1766/07 - 024.070.118.989 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALESSANDRO DE
ALMEIDA GENTIL E OUTRO. INTIME-SE:
DR. EDUARDO SANTOS SARLO - OAB/ES 11096
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA
O DIA 06/08/2007, ÀS 14:00HS.
AP. 1713/07 - 024.060.356.219 - MINISTÉRIO PÚBLICO X PAULO
BARCELOS FRAGA. INTIME-SE:
DR. LUIZ TELVIO VALIM - OAB/ES 6315
PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP.
AP. 1585/06 - 024.060.005.279 - MINISTÉRIO PÚBLICO X GABRIEL
GRILLO ROSA E OUTRO. INTIME-SE:
DR. GILMAR DOS SANTOS LOPES - OAB/ES 5114
PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP.
AP. 1450/05 - 024.050.127.422 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ LUIZ
CICILIOTI E OUTROS. INTIME-SE:
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DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO - OAB/ES 494-A
PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP.
AP. 1784/07 - 024.070.137.872 - MINISTÉRIO PÚBLICO X MARCOS
FERREIRA DOS SANTOS. INTIME-SE:
DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO - OAB/ES 104-B
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 84/89 QUE
DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
AP. 1108/03 - 024.030.131.379 - MINISTÉRIO PÚBLICO X LILIAN ALVES
DA SILVA E OUTRO. INTIME-SE:
DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO - OAB/ES 5992
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 346/347 QUE
INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE REMESSA DOS AUTOS PARA
A JUSTIÇA FEDERAL.
SIMONE SOARES LIMA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE INQUÉRITOS CRIMINAIS - ENTRÂNCIA ESPECIAL VITÓRIA
(RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES CEP 29015-160 - TEL/FAX - 027 -3223-6157 OU 027-3223-4422 R-114)
LISTA DE INTIMAÇÃO
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MENEZES LOUREIRO
ESCRIVÃ JUDICIARIA: CHIRLEY QUEIROZ V. CARUSO
01) NILTON LUIZ DE CARVALHO - OAB/ES Nº 11261-ES
AUTOS 024070236732 - FLAGRANTE
INCDO: RONALDO CELESTINO DE ALMEIDA E OUTRO
INTIMO: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS., QUE INDEFIRIU O
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DOS INDICIADOS.
02) KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA - OAB/ES Nº 9315-ES
AUTOS 024070197496 - HABEAS CORPUS
REQUERENTE: DROGARIA CANTO DA PRAIA LTDA. E OUTROS
REQUERIDO: DELEGADA DE POLÍCIA DE CRIMES FAZENDÁRIOS
INTIMO: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 172/173 QUE
INDEFIRIU A LIMINAR REQUERIDA.
VITÓRIA/ES, 18 DE JULHO DE 2007
MARCELO MENEZES LOUREIRO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL
JUIZ DE DIREITO: DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTORA: DRª. ELISABETH DA COSTA PEREIRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DR. RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA
IMPRENSA Nº 42/2007
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC. 024.940.038.532
M.C.S. X R.R.E OUTROS
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) ALOÍSIO LIRA - OAB/ES 7512 PARA SE
MANIFESTAR, CONFORME DESPACHO DE FLS. 496 VERSO DOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PROC. 024.070.216.320
L.S. X M.Z.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) GERSON MENDES DA SILVA - OAB/ES
8430 PARA APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC. 024.070.153.242
T.P.G. X B.G.S.J.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) ALESSANDRINE MOREIRA GUIMARÃES
- OAB/ES 12830 PARA PROVIDENCIA A REMESSA DA CARTA
PRECATÓRIA, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC. 024.060.356.755
M.V.C. X E.P.O.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) RENATA STAUFFER DUARTE - OAB/ES
225-B PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADA ÀS FLS. 21/22 E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
PROC. 024.060.303.070
C.F.N. E T.G.G.N.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) SAMIR FURTADO NEMER - OAB/ES
11371 PARA JUNTAR A CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS DO
REQUERENTE JUNTO AO ESTADO, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PROCESSO Nº 024.070.126.263
J.S.N. X P.Z.P.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ OAB/ES 4932 PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADA ÀS FLS. 16/35 E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROC. 024.050.206.747
Z.V.P. X J.P.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) JULIANA PEDREIRA DA SILVA - OAB/ES
10296 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 26/09/2007 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 49 VERSO, QUE AINDA DETERMINOU O
DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS QUE
FOREM ESPECIFICADAS EM TEMPO HÁBIL.
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PROC. 024.010.081.271
S.O.P. X B.A.M.P.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) DANIELA GOBI MARTINELLI - OAB/RJ
112.837 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 304 VERSO E
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS. 306 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO REVISIONAL
PROC. 024.050.091.828
A.S.A. X R.S.F.J.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) MARIA LAURINDA E. JEVEAUX OAB/ES 6262 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 147/153
DOS AUTOS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, COM
BASE NO ART. 269, INC. I, DO CPC, SUSPENDENDO O DIREITO DE
VISITA E CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA NA BASE DE R$ 1.000,00
(MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO A CONTAR DA
PÚBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CONDENOU - O AINDA EM IGUAL
FORMA EM FAVOR DO CURADOR ESPECIAL.
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
PROC. 024.060.356.425
J.C.B. X M.O.B.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR OAB/ES 7564 FLAVIA VAZ DE MELLO DEMIAN - OAB/ES 8880 PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 27/09/2007 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 39
DOS AUTOS.
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.070.108.295
F.M. X T.P.S.M.
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Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) BRUNO RUA BAPTISTA - OAB/ES 9935
PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/09/2007 ÀS 16:00 HORAS,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 30 VERSO DOS AUTOS.
J.B.E Z.V.T.
INTIMAR O(A) DR(A). SEGUNDO LUÍS MENEGUELLI - OAB/ES 7027,
PARA E MANIFESTAR CONFORME DESPACHO DE FLS. 69 VERSO DOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC. 024.050.093.558
L.N.S. X M.R.S.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) FABIO VARGAS ADAMI - OAB/ES 7584
PARA SE MANIFESTAR, CONFORME DESPACHO DE FLS. 127 VERSO
DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PROC. 024.030.151.260
S.R.F. E J.L.F.F.
INTIMAR O(A) DR(A). ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO - OAB/ES
8736, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 65 VERSO DOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO ORDINÁRIA
PROC. 024.070.119.789
A.F. X F.C.S.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) MARGARIDA MARIA RIZZO
SECOMANDI - OAB/ES 7964 PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA
CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 58/68 DOS AUTOS E
DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
PROC. 024.070.183.009
M.M.A. X I.V.A.
INTIMAR O(A) DR(A). JOSÉ CARLOS DE LIMA E SOUZA - OAB/ES
3318, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 20 VERSO, NO
PRAZO LEGAL.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROC. 024.060.351.665
A.B.F. X C.P.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO OAB/ES 4407 E PAULO FERNANDO DO CARMO - OAB/ES 7847 PARA
TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 44/46 DOS AUTOS QUE
RECEBEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA, DETERMINANDO
SEJAM OS AUTOS REDISTRIBUÍDOS DE FORMA LIVRE A UMA DAS
VARAS DE FAMÍLIA DESSA COMARCA E CONDENOU A EXCEPTA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROC. N.º 024.060.289.931
W.L.V.B. X R.V.S.
INTIMAR O(A) DR(A). SÉRGIO ZULIANI SANTOS - OAB/ES 4841 E
ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO - OAB/ES 8736, PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 21/08/2007 ÀS 15:30 HORAS, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 83 VERSO QUE DETERMINOU AINDA O
DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E TESTEMUNHAS QUE FOREM
ESPECIFICADAS EM TEMPO HÁBIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.070.007.703
C.M.F.S. X A.J.S.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) LUCIANO FERREIRA DE ARAUJO OAB/ES 11815 PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 27 VERSO DOS AUTOS.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.050.085.666
B.S.B. X W.L.V.B.
INTIMAR O(A) DR(A). ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO - OAB/ES
8736 E SÉRGIO ZULIANI SANTOS - OAB/ES 4841, PARA TOMAREM
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 209 DOS AUTOS, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 267, INC. III, DO CPC.
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL
PROC. 024.040.159.550
J.A.B.S.J. E P.O.M.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
- OAB/ES 7372 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 93 DOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO ORDINÁRIA
PROC. 024.070.020.540
I.K.L.N. X P.C.S.
INTIMAR O(A) DR(A). MÁRIO CEZAR PEDROZA SOARES - OAB/RJ
129909, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADA ÀS FLS. 30/31 E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.030.091.090
A.A.L.R. X J.C.L.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE
- OAB/ES 5868 PARA SE MANIFESTAR, CONFORME DESPACHO DE
FLS. 176 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, BEM COMO REGULARIZAR A
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROC. 024.070.242.144
V.C.G.V. X E.V.C.F.
INTIMAR O (A) DR. (A) OSNI DE FARIAS JUNIOR - OAB/ES 9262 PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, BEM COMO
INFORMAR O MOTIVO DE ESTAR SENDO REPRESENTADA, NO
PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 34 DOS AUTOS.
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PROC. 024.070.238.209
J.R.C. X M.A.A.S.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
MAGALHÃES - OAB/ES 5564 PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
OBEDECER O QUE PRESCREVEM OS ARTS. 82 E 283 DO CPC,
APRESENTANDO A CÓPIA DA SENTENÇA QUE DECRETOU A
SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL E A CERTIDÃO DE CASAMENTO
DEVIDAMENTE AVERBADA, BEM COMO EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROC. 024.050.286.756
M.P.O.F. X V.J.N.F.
INTIMAR O (A) DR.(A) JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS - OAB/ES
8556 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 47 VERSO, NO
PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
PROC. N.º 024.050.113.505
G.S. E S.M.S.S.
INTIMAR O(A) DR(A). LUDMYLA SANTOS NUNES - OAB/ES 11965,
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, PELO
PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL
PROC. Nº 024.990.062.648
AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL DE SENTENÇAS ARBITRAIS
PROC. 024.050.244.367
V.P.S. X A.I.M.
INTIMAR O (A) DR. (A) JOSÉ CELSO RAMOS - OAB/ES 8128 FACE O
ART. 524 DO CPC, BEM COMO O ART. 526, DO MESMO DIPLOMA,
EXPLICANDO A PETIÇÃO APONTADA ÀS FLS. 39/43, NO PRAZO
LEGAL.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PROC. 024.070.117.890
I.J.V. X E.A.V.
INTIMAR O (A) DR.(A) DELAIDE DE SOUZA LOBATO - OAB/ES 085-B
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 15/16 DOS AUTOS,
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO VESTIBULAR COM BASE NO
126
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ART. 269, I DO CPC, PELO QUE EXONEROU O REQUERENTE DA
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEP. EM DIVÓRCIO
PROC. 024.070.093.331
J.G. E C.F.P.L.G.
INTIMAR O (A) DR. (A) CAROLINA GIACOMIN - OAB/ES 10801 E
CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - OAB/ES 7076 PARA TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 22 DOS AUTOS QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONVERTEU EM DIVÓRCIO A
SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL.
AÇÃO DE GUARDA DE MENORES
PROC. 024.050.176.336
W.B.S. X R.P.S.
INTIMAR O (A) DR. (A) MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO OAB/ES 7472 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE
HOMOLOGOU, COM FULCRO NO ART. 158, PÁRAGRAFO ÚNICO, DO
CPC, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, E EM
CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO
ART. 267, VIII DO CITADO DIPLOMA PROCESSUAL.
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
PROC. 024.060.351.061
J.A.C.N. E F. C.V.N.
INTIMAR O (A) DR. (A) LAELIO LUCAS DE CARVALHO - OAB/ES 11181
PARA QUE AS PARTES SUBSCREVAM A PEÇA EXORDIAL E AINDA
RECONHEÇAM A FIRMA, NO PRAZO LEGAL.
ALVARÁ JUDICIAL
PROC. 024.050.108.810
E.S.N.F.
INTIMAR O (A) DR. (A) FABIANO LARANJA RIBEIRO - OAB/ES 9168
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 104 DOS AUTOS QUE
DEFERIU A PRETENSÃO INICIAL E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO
ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA REQUERENTE.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
PROC. 024.050.190.347
E.M.C. E O.C.N.
INTIMAR O (A) DR. (A) PAULO AFONSO FANTIN - OAB/ES 7354 PARA
SE MANIFESTAR, CONFORME DESPACHO DE FLS. 59 VERSO DOS
AUTOS.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.070.180.732
L.J.S.M. X J.J.M.
INTIMAR O (A) DR. (A) FABIO VARGAS ADAMI - OAB/ES 7584 PARA
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 11/12 DOS AUTOS QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 267, I DO CPC.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC. 024.070.008.719
A.B.B. X M.S.B.
INTIMAR O (A) DR. (A) JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS - OAB/ES 5509
DO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE FLS. 70, FACE SER
INTEMPESTIVO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROC. 024.070.041.199
A.S.B. X R.A.F.
INTIMAR O (A) DR. (A) MARIA CLÁUDIA BARROS PEREIRA - OAB/ES
12854 PARA TOMAR CIÊNCIA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA E
SUA CERTIDÃO DE FLS. 25 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC. 024.060.087.293
E.P. X R.A.A.
INTIMAR O (A) DR. (A) FABIO VARGAS ADAMI - OAB/ES 7584 A FIM
DE QUE TOME CIÊNCIA DO DESPACHO SANEADOR DE FLS. 38 DOS
AUTOS, QUE FIXOU OS PONTOS CONTROVERTIDOS, DEFERIU A
PRODUÇÃO DE PROVAS DE NATUREZA ORAL E DOCUMENTAL,
CONCEDENDO O PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS PARA A
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. INTIMAR DA
REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL PELO METÓDO DNA, CUJO
MATERIAL DEVERÁ SER COLETADO NA DEFENSORIA PÚBLICA, NA
CIDADE ALTA, EM VITÓRIA, ES, NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2007, ÀS
13:30 HORAS E SEU LAUDO DEVERÁ SER OFERTADO NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS. INTIMAR AINDA PARA FINS DO ART. 421,
PÁRAGRAFO 1, INCISOS I E II E ART. 431-A, AMBOS DO CPC. INTIMAR
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2007 ÀS 13:30
HORAS.
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PROC. 024.070.233.275
V.O.R. X J.M.S.O.
INTIMAR O (A) DR. (A) RENATA STAUFFER DUARTE - OAB/ES 225-B
PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 24/09/2007 ÀS 14:00 HORAS.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PROC. 024.070.116.603
J.R.P.A. X E.S.A.
INTIMAR O (A) DR. (A) BRENO PAVAN FERREIRA - OAB/ES 10414 E
NACYR AMM - OAB/ES 720 PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/10/2007 ÀS 15:40 HORAS.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.070.060.777
J.C.N.R. X W.S.R.
INTIMAR O (A) DR. (A) JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO - OAB/ES 1415
PARA TOMAR CIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 23 VERSO DOS AUTOS QUE DEIXOU DE
CITAR O EXECUTADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.070.108.972
F.S.A. E OUTROS X ERALDO AMORIM CHAGAS
INITMAR O (A) DR. (A) FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO OAB/ES 13010 PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA JUSTIFICATIVA
APRESENTADA, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS.
20 DOS AUTOS.
AÇÃO DE PARTILHA
PROC. 024.070.109.764
I.L.S. X O.V.M.
INTIMAR O (A) DR. (A) RITA DE CÁSSIA DA V. BERNARDO - OAB/ES
11333 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 10/10/2007 ÀS 14:10 HORAS.
AÇÃO DE PARTILHA
PROC. 024.050.282.912
N.S. X M.Q.S.
INTIMAR O (A) DR. (A) CARLOS ROBERTO BUTERI - OAB/ES 6618 E
IARA DE SOUZA - OAB/ES 9857 PARA REALIZAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO
EM DÍVIDA ATIVA.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC. 024.070.116.652
A.N. X.F.L. X F.A.R.
INTIMAR O (A) DR. (A) CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO OAB/ES 3245 E FLÁVIA VAZ DE MELLO DEMIAN - OAB/ES 8880
PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 10/10/2007 ÀS 16:00 HORAS, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 43 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU AINDA O
DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E TESTEMUNHAS QUE FOREM
ESPECIFICADAS EM TEMPO HÁBIL.
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
PROC. 024.070.230.289
E.F.S. X V.F.R.
INTIMAR O (A) DR. (A) CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR OAB/ES 6751 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 21 DOS
AUTOS, QUE DEFERIU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS TAL COMO
OFERTADOS NA EXORDIAL PELO REQUERENTE EM FAVOR DA
127
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
REQUERIDA, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER PAGA ATÉ O QUINTO
DIA DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO DIRETAMENTE À
REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR OU MEDIANTE DEPÓSITO E
AINDA PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/10/2007 ÀS 15:10 HORAS.
AÇÃO CAUTELAR
PROC. 024.060.340.379
S.M.T.M. X N.N.T.M.
INTIMAR O (A) DR. (A) BIANCA MONTEIRO DA SILVA - OAB/ES 10069
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA E
DOCUMENTOS E AINDA DA RECONVENÇÃO APRESENTADA, NO
PRAZO LEGAL.
AÇÃO ORDINÁRIA
PROC. 024.060.327.376
S.M.T.M. X E.B.N.T.M.
INTIMAR O (A) DR. (A) BIANCA MONTEIRO DA SILVA - OAB/ES 10069
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA E
DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL.
VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007.
RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRANCIA ESPECIAL
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 024050027895
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS
REQT: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RQD: ADERICO DOS SANTOS CORREA
O MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA
DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTOT IVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA
SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE
VITÓRIA PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO
DE DANOS IMPETRADO POR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE
DE ADERICO DOS SANTOS CORREA, FICANDO CITADO: ADERICO
DOS SANTOS CORREA PARA CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA, CONTANDO O PRAZO DA 1ª
PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.
DESPACHO DE FLS. 73, DE SEGUINTE TEOR: “DEFIRO O PEDIDO
FORMULADO ÀS FLS. 72. CITE-SE O RÉU POR EDITAL, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA COMO PRECEITUA O ART. 232, IV
DO CPC. VITÓRIA, 07 DE 05 DE 2007. RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO ADJUNTO.”
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 26 DIAS DE JUNHO DE 2007.
EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, DIGITEI E SUBSCREVI.
RODRIGO CARDOSO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAZENDA PUB ESTADUAL VITÓRIA
EXPEDIENTE: 12 DE JULHO 2007.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO TITUTAR: DR. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JUIZ DE DIREITO ADJUNTO:DR. RODRIGO CARDOSO FREITAS
JUÍZA SUBSTITUTA: DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA
PROMOTORES MARCELO ZENKNER E ANDREA TEIXEIRA DE
SOUZA
ESCRIVÃ: INÊS NEVES DA SILVA SANTOS
INTIMAÇÕES
LISTA 12/07
NA FORMA DO ART. 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC.
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO, ARTIGO 55.
ADNA ALVES AVANCINI
ADEMIR JOSÉ DA SILV
ADRIANO OLÍMPIO CABRAL
ALEMER JABOUR MOULIN
ALESSANDRA BERGI SARLO
ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
ALEXANDRE TIRONI MAGIO
ALINE COELHO S.T.SOARES
ANA IZABEL VIANA GONSALVES
ANDREA JULIÃO DE AGUIAR
ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA
ANTONIO JOSÉ FERREIRA ABIKAIR
ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES
ANTONIO LARANJA NETO
ARTÊMIO MERÇON
BRUNO BARBOSA COMARELLA
BRUNO CÉSAR LIMONGI HORTA
CARLA GIOVANNOTTI DORSH
CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA
CARLOS HENRIQUE S. RIBEIRO
CARLOS ALBERTO MIRANDA
CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
CAROLINE CRUZ W. MONTEIRO
CESAR PONTES CLARCK
CESAR EDUARDO BARROS SIQUEIR
CHRISTIANO DIAS LOPES
CHRISTOVAM RAMOS P. NETO
CLAUDIA BORELI
CLAUDIA CARLA ANTONACCI
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA
DALTON PINHEIRO MACHADO
DANIEL LOUREIRO LIMA
DANILO SIMÕES MACHADO
DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA
DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
DENILSON CARLOS DOS SANTOS
DIRCINEIA MALANQUINI
ÉCIO JOÃO BAPTISTA FARINA
EDGAR RIBEIRO DA FONSECA
EDUARDO JOSÉ COSTA REIS
ELIFAS ANTONIO PEREIRA
ENOCK SAMPAIO TORRES
ERIKA SANDOVAL GONÇALVES
ERNANDES G. PINHEIRO
ESIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO
EURICO DELANE P.PORTUGUAL
EVANDRO MACIEL BARBOSA
EVANDRO DE CASTRO BASTOS
EVELYN BRUM CONTE
FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ
FLÁVIO AQUINO DOS SANTOS
FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA
FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA
GABRIELA COLEGARI CARNEIRO
128
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDO
GILBERTO MARTINS FILHO
GILBERTO SIMÕES PASSOS
GILMAR DE SOUZA BORGES
GLADYS BITRAN
GUSTAVO CALMON HOLLIDAY
HENRIQUE ROCHA FRAGA
HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA
HUDSON SILVA MACIEL
JADEIA MARIA PERUCH FUNDÃO
JANINE NUNES ROMANO
JAQUES MARQUES PEREIRA
JOÃO FERNANDES GOMES ALVES
JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
JOÃO ANGELO BELISÁRIO
JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO
JOÃO LIEVORI
JOCELAN ALVES CORREA
JOEL NATALINO CAMPONÊZ
JOEL NUNES DE MENEZES JÚNIOR
JORGE GABRIEL RODNITZKY
JOSÉ RICARDO DE ABREU JÚDICE
JOSÉ FRANCISCO G. SIQUEIRA
JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA
JOSÉ MENDONÇA ORTHEGA
JOSÉ CLEMENTE DA SILVA
JOSÉ MIRANDA LIMA
JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS
JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ
JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
JOSIANE ALVARENGA R. LUGON
JULIANA PEDREIRA DA SILVA
JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA
KARLA CECÍLIA L. PINTO
KLAUSS COUTINHO BARROS
LEO FÉLIX VIANA
LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
LEONARDO PEREIRA CHAGAS
LÉO FÉLIX VIANNA
LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES
LISANDRO DE CASTRO LUGON
LUCIA MARIA RORIZ V. PORTELA
LUCIANA HELENA CORDEIRO
LUCIANA FONTANELLE DE A. RIBEIRO
LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE
LUCIANO AZEVEDO DA SILVA
LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
LUIZ ROBERTO DE CARVALHO
LUIZ FELIPE ZOUAIN F. SIMONI
LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
LUZIA CARRETA DUARTE
MANOELA F. DIAS RESENDE
MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
MARCELO MARTINS ALTOÉ
MARCELO GAVEAS TERRA
MARCIA LEAL DE FARIAS
MARCOS DANIEL PAIVA
MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
MARIA CHRISTINA DE MORAES
MARIA DA PENHA BORGES
MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
MERCES DA SILVA
MICHELLE FERNANDES BRAGANÇA
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI
MIGUEL ARCHANGELO DALCOLMO
MIRNA M. SARTÓRIO RIBEIRO
MONICA PERIM ROCHA
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
NELIO ALVARENGA NASCIMENTO
NERLITO SAMPAIO NEVES JUNIOR
NOEMAR SEYDEL LYRIO
ODETE DA PENHA GURTLER
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ORLANDO DIAS
PATRICIA CAVALCANTE CARDOSO
PAULINO PIGORETTI
PAULO FERNANDES COELHO CEOTTO
PEDRO CEOLIN
PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
PEDRO JOSÉ GOMES DA SILVA
PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA
RAFAEL GOBBI E MELO
RAMON CARVALHO
REGINA CELI MARIANI
RENATA APARECIDA L. PAIXÃO
RICARDO BARROS BRUM
ROBERTO GOTARDO MOREIRA
ROBSON LOUZADA LOPES
ROBSON FORTES BORTOLINI
RODRIGO ANTONO GIACOMELLI
RODRIGO LOUREIRO MARTINS
ROGER FAIÇAL RONCONI
ROGÉRIA COSTA DO DESPACHO DE FLS 33
ROMILTON ALVES VIEIRA
ROSANGELA RODRIGUES MAIA
RUBEM FRANCISCO DE JESUS
RUTE MORAES CASTELLO
SAMUEL ANHOLETE
SANDRA CONSUELO GONÇALVES
SANTHIAGO TOVAR PYLRO
SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
SERGIO LUIZ DA SILVA
SONIA REGINA DALCOLMO PINHEIRO
SUZANA ROITMAN FARINA
SUZETE SILVA PEREIRA
TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
VANESSA VIANA TIRADENTES
VERÔNICA FÉLIX CORDEIRO
WAGNER J.E.CARMO
WALESKA S. PIRES
WANDA BATISTA PEREIRA
WANOKZÔR ALVES AMM DE ASSIS
AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
024.040.172.330 - MUCIANO CABRAL FILHO X IESP/ES - DRª MANOELA
F. DIAS RESENDE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
ALVARÁ JUDICIAL SEM VALOR
024.070.119.482 - LUIZ ROBERTO DE CARVALHO VALENTE DE BARROS
XINSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA - DR. LUIZ ROBERTO
DE CARVALHO V. DE BARROS DO DESPACHO DE FLS. 21
AÇÃO ANULATÓRIA
024.010.124.071 - LABORCOLOR X ESTADO DO ES - DR. ORLANDO DIAS
E GUSTAVO CALMON HOLLIDAY DA DECISÃO DE FLS 397
024.890.245.822 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO ES S/A X
ESTADO DO ES - DR. BRUNO BARBOSA COMARELLA DO
DESPACHO DE FLS. 238
024.050.134.923 - CRISTAL DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. X
ESTADO DO ES - DRS. SANDRA CONSUELO GONÇALVES E JOSÉ
RICARDO DE ABREU JÚDICE DO DESPACHO DE FLS. 95
024.050.024.223 - SACBEL COMERCIAL LTDA. E OUTRO X DETRAN/ES DRS. GABRIELA COLEGARI CARNEIRO E LUZIA CARRETA
DUARTE DA SENTENÇA DE FLS. 109/111, NA QUAL JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO.
024.070.162.094 - LUIZ GONZAGA RIBEIRO X ESTADO DO ES - DR.
GILMAR DE SOUZA BORGES DO DESPACHO DE FLS. 98
024.050.029.184 - COTIA TRADING S/A X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DO ES - DR. FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE
CARVALHO DO DESPACHO DE FLS. 649
129
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
024.980.042.964 - FRANCO GAGGIATO X DETRAN/ES - DRS. ELIFAS
ANTONIO PEREIRA E JADEIA MARIA PERUCH FUNDÃO DA
SENTENÇA DE FLS. 24, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
024.050.024.777 - TRANSPORTES RODOMARTINS LTDA. X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO ES - DR. LEONARDO GUSTAVO PASTORE
DYNA DO DESPACHO DE FLS. 340
024.050.054.857 - WILLIAN TEIXEIRA MARINHO VASCONCELLOS X
DETRAN/ES - DRª PATRICIA CAVALCANTE CARDOSO DA DECISÃO
DE FLS. 102
024.060.266.327 - MENEGAZZI E FREIXO LTDA. ME MEE X ESTADO DO
ES E OUTRO - DRS. GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDO E CARLA
GIOVANNOTTI DORSH DO DESPACHO DE FLS. 99
024.910.150.218 - FRIMACAL FRIGORÍFICO E MATADOURO CARIACICA
LTDA. X ESTADO DO ES - DRS. NOEMAR SEYDEL LYRIO E
ARTÊNIO MERÇON DA SENTENÇA DE FLS.230, NA QUAL JULGOU
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
024.920.173.788 - FENELON MACHADO S.A - EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO X ESTADO DO ES - DRS HUMBERTO BELMONTE E
KLAUSS COUTINHO BARROS DA SENTENÇA DE FLS. 211, NA QUAL
EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
024.070.089.289 - ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA X
DETRAN/ES - DR. ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 77/98
024.070.006.309 - GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO X DETRAN/ES DR. JOSÉ FRANCISCO G. SIQUEIRA DA DECISÃO E CONTESTAÇÃO
DE FLS. 29 E 32/50
AÇÃO CAUTELAR
024.030.209.530 - K L PROMOÇÕES LTDA. X SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA DO ESTADO DO ES - DRS KLAUSS COUTINHO
BARROS E SERGIO LUIZ DA SILVA DA SENTENÇA DE FLS. 71, NA
QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO
024.050.125.640 - EUDENI PATROCINIO DO NASCIMENTO E OUTRO X
ESTADO DO ES - DRS. ERNANDES G. PINHEIRO E CÉSAR PONTES
CLARCK DO DESPACHO DE FLS. 1033
024.060.232.790 - SARITA MORAES DE SOUZA X ESTADO DO ES - DRS.
LISANDRO DE CASTRO LUGON E DAX WALLACE XAVIER
SIQUEIRA DA SENTENÇA DE FLS. 199/202
024.010.161.230 - WALMIR LUIZ MATEDE E OUTROS X CETURB/GV - DR.
ESIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO DO DESPACHO DE FLS. 149 VERSO
024.000.103.200 - MOSÉ MARCIO DE AZEVEDO X DETRAN/ES - DRS.
REGINA CELI MARIANI E GILBERTO MARTINS FILHO DA
SENTENÇA DE FLS. 36, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE
DO MÉRITO.
024.060.145.182 - DANUZA DUTRA NEITZEL X CESPE UNB - DR.
HENRIQUE ROCHA FRAGA DO DESPACHO DE FLS. 184
024.980.118.012 - IRINEU FIRMINO DOS SANTOS X ESTADO DO ES - DR.
LUCIANO AZEVEDO DA SILVA DO DESPACHO DE FLS 46
024.910.151.372 - FRIMACAL X ESTADO DO ES - DRS. NOEMAR SEYDEL
LYRIO E ARTÊMIO MERÇON DA SENTENÇA DE FLS. 40, NA QUAL
JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR.
024.970.176.483 - GEOVANI DA SILVA E OUTRO X ESTADO DO ES - DR.
SAMUEL ANHOLETE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FLS. 41
024.070.090.733 - SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE PÚBLICA
DO ESTADO DO ES X ESTADO DO ES - DRS CESAR PONTES CLARCK
E JULIANA PEDREIRA DA SILVA DO DESPACHO DE FLS. 397
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.970.076.154 - JOSÉ DE SOUZA MELO X ESTADO DO ES - DR. LEO
FÉLIX VIANA DA SENTENÇA DE FLS. 20, NA QUAL EXTINGUIU A
PRESENTE AÇÃO.
024.940.036.684 - HUMBERTO RAMOS ROCHA X DETRAN/EV - DRS.
ADRIANO OLÍMPIO CABRAL E JOÃO FERNANDES GOMES ALVES
DA SENTENÇA DE FLS. 79, NA QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO
024.060.362.514 - ADOLFO LOPES DA SILVA X GOVERNO DO ESTADO
DO ES E OUTRO - DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA DA SENTENÇA
DE FLS. 50, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO
024.930.030.804 - JANETE DE OLIVEIRA SILVA X ESTADO DO ES - DR.
PAULINO PIGORETTI DO DESPACHO DE FLS. 89
024.030.212.765 - SERGIO CELESTINO MOSCHEN X CETURB/GV - DR.
MARCOS DANIEL PAIVA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FLS. 112
024.020.025.706 - VIAÇÃO ALMIRANTE LTDA. X CETURB/GV - DRS.
ALINE COELHO S.T.SOARES E LEONARDO PEREIRA CHAGAS DA
SENTENÇA DE FLS. 191, NA QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
024.980.153.506 - VICTOR WANDER DA SILVA VARANDAS X CENTRO
DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA - DRS. CLAUDIA BORELI E
EVANDRO MACIEL BARBOSA DA DESCIDA DOS AUTOS.
024.060.200.946 - GRUPO TAVARES SANTOS SERVIÇOS ESPECIAIS DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. X ESTADO DO ES - DRS.
DAYENNE NEGRELLI VIEIRA E GLADYS BITRAN DA SENTENÇA
DE FLS 134, NA QUAL JULGOU EXTINTO A PRESENTE AÇÃO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO
024.040.232.856 - MARSIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME X
ESTADO DO ES - DRS. LUIZ FELIPE ZOUAIN F. SIMONI E JORGE
GABRIEL RODNITZKY DO DESPACHO DE FLS 82
024.060.131.117 - DANUZA DUTRA NEITZEL X CENTRO DE SELEÇÃO E
DE PROMOÇÃO DE EVENTOS UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - DR.
MARCELO MARTINS ALTOÉ DO DESPACHO DE FLS. 101
024.020.160.008 - ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DOS TERMINAIS
URBANOS DE VITÓRIA X CETURB/GV - DRS. GILBERTO SIMÕES
PASSOS E NERLITO SAMPAIO NEVES JUNIOR DA SENTENÇA DE
FLS. 86, NA QUAL JULGOU EXTINTO A PRESENTE AÇÃO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO
024.070.129.069 - MARINER SERVIÇOS SUBAQUATICOS LTDA. X ESTADO
DO ES - DRª GLADYS BITRAN DO DESPACHO DE FLS. 58
024.970.033.569 - RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA X ESTADO DO ES DRS. ROMILTON ALVES VIEIRA E CESAR EDUARDO BARROS
SIQUEIRA DA SENTENÇA DE FLS. 157
AÇÃO DE COBRANÇA
024.040.234.031 - MARCOS EMMENOEL DE SALES X ESTADO DO ES DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA DO DESPACHO FLS. 67
024.000.055.871 - FÁBIO DOS SANTOS BARCELOS X SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E OUTRO
- DR. DANILO SIMÕES MACHADO DA DECISÃO DE FLS. 94
024.050.188.911 - CETURB/GV X FABIO DE ALCANTARA VON RONDON DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 57
024.020.108.445 - CETURB/GV X CELIO SANTOS FONSECA - DR.
LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 87
024.070.097.126 - VIRGINIA PERIM SEIDEL X IPAJM - DRª MÔNICA
PERIM ROCHA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FLS. 33
024.970.100.046 - TELECOMINICAÇÕES DO ES X ESTADO DO ES - DRS.
JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE E MARIA DAS GRAÇAS
130
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
SOBREIRA DA SILVA DA SENTENÇA DE FLS. 71, NA QUAL JULGOU
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
024.050.282.177 - ALDEIR FERNANDES DOS SANTOS X ESTADO DO ES DR ROBERTO GOTARDO MOREIRA DO DESPACHO DE FLS. 86
024.050.241.447 - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA X ESTADO DO ES - DR.
ROBERTO GOTARDO MOREIRA DO DESPACHO DE FLS. 82
024.050.241.348 - ROBSON CAMPOS MONTEIRO X ESTADO DO ES - DR.
ROBERTO GOTARDO MOREIRA DO DESPACHO DE FLS. 69
024.070.105.549 - VM COMERCIO E REFORMA DE MÓVEIS LTDA. X
SECRETRIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ES - DRª JANINE NUNES
ROMANO DO DESPACHO DE FLS. 1231
024.050.241.439 - ROGÉRIO CAMPOS MONTEIRO X ESTADO DO ES - DR.
ROBERTO GOTARDO MOREIRA DA DECISÃO DE FLS. 49
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.990.178.485 - J.L. BADIANI - ME X ESTADO DO ES - DRS. NELIO
ALVARENGA NASCIMENTO E FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA
DE CARVALHO DA SENTENÇA DE FLS. 67, NA QUAL JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
024.060.155.306 - AGNALDO DE ARAÚJO SILVA X RENATO CAETANO E
OUTRO - DRª JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA DO DESPACHO DE
FLS. 255
024.010.058.956 - ARAPUÃ COMERCIAL S.A X ESTADO DO ES - DRª
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI DO PAGAMENTO DAS
CUSTAS FLS. 214
024.040.074.767 - ESTADO DO ES X ORIPEDES NEVES HOTT - DR.
ROGER FAIÇAL RONCONI DA DECISÃO DE FLS. 196/197
024.920.167.418 - TRANSFINAL X ESTADO DO ES - DR. CLAUDIO
PENEDO MADUREIRA DO DESPACHO DE FLS. 140
COMINATÓRIA
024.990.146.706 - ADECES X DIRETOR DO DER DO ES - DR. HUDSON
SILVA MACIEL DO DESPACHO DE FLS. 68
024.020.166.948 - JOSÉ CARLOS NUNES DE MORAES X DETRAN/ES - DR.
MARIO SERGIO NEMER VIEIRA DO DESPACHO DE FLS 72
CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO
024.960.043.065 - TRANSPORTES ARIANE LTDA. X FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DO ES - DR. GUSTAVO CALMON HOLLIDAY DO ALVARÁ
DE FLS. 229
024.030.044.119 - SANDRO COELHO AARÃO X DETRAN/ES - DRS.
MICHELLE FERNANDES BRAGANÇA E KLAUSS COUTINHO
BARROS DO DESPACHO FLS. 173
AÇÃO DECLARATÓRIA
024.920.066.560 - CENTRAL AUTO PEÇAS LTDA. X ESTADO DO ES - DRª
ANDREA JULIÃO DE AGUIAR DO DESPACHO DE FLS. 85
024.920.130.580 - LABOTRON ENGENHARIA ELETRONICA LTDA. X
ESTADO DO ES - DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO DO DESPACHO DE
FLS. 144
024.020.087.710 - FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA. X INSTITUTO DE
DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ES - DR. WAGNER
J.E.CARMO DO DESPACHO DE FLS. 3.756
024.010.068.971 - MARMORÁRIA SANTOS NEVES LTDA. X SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ES - DRS. ROBSON
LOUZADA LOPES E GUSTAVO CESAR DE M.C. HOLLIDAY DA
SENTENÇA DE FLS 158/162, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO.
024.030.109.201 - NICANOR DUARTE SILVA X DETRAN E OUTROS - DRS.
LUCIANA HELENA CORDEIRO E DANILO SIMÕES MACHADO E
HUDSON SILVA MACIEL DO DESPACHO DE FLS 191
024.890.221.963 - INDUSTRIAS DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO ES S/A X
ESTADO DO ES - DR. BRUNO BARBOSA COMARELLA DO
DESPACHO DE FLS 348
024.070.021.134 - LOURDES ALENCASTRE QUIMQUIM E OUTRO X IPAJM
- DRª ROSANGELA RODRIGUES MAIA DO DESPACHO DE FLS. 77
024.990.137.234 - ROBSON BORGES DE OLIVEIRA X DETRAN/ES - DRS.
JOSIANE ALVARENGA R. LUGON E MIRNA M. SARTÓRIO RIBEIRO,
NA QUAL JULGOU EXTINTO A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO
024.030.099.584 - BRASIL & KLEIN LTDA. X ESTADO DO ES - DRS.
CHRISTOVAM RAMOS P. NETO E GLADYS BITRAN DA SENTENÇA
DE FLS 42, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO
024.930.016.159 - VIMAGRAN X ESTADO DO ES - DRS. NOEMAR
SEYDEL LYRIO E MARIA CHRISTINA DE MORAES DO DESPACHO
DE FLS. 176
AÇÃO DE DEPÓSITO
024.050.055.763 - ESTADO DO ES X VASP VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO
S/A - DR. CLAUDIO PENEDO MADUREIRA DO DESPACHO DE FLS.
96
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
024.070.162.920 - CESAN X ESPÓLIO DE ARMANDO MARIANI - DR.
FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA DA DECISÃO DE FLS. 59/60
AÇÃO DESCONSTITUTIVA
024.000.101.634 - SANDRA REGINA BEZERRA GOMES X TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO ES - DRS. JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA E
LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DO DECISÃO DE FLS. 60/61
024.980.210.207 - ROBSON MENDES NEVES X ESTADO DO ES - DR.
CARLOS HENRIQUE S. RIBEIRO DO DESPACHO DE FLS. 520
AÇÃO DE DESPEJO
024.960.134.062 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS
ESTADUAIS X NOVA SAFRA COMISSÁRIA DE CAFÉ LTDA. - DRS.
RUBENS FRANCISCO DE JESUS E MARCELO GAVEAS TERRA DA
SENTENÇA DE FLS. 39, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO.
024.960.134.104- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS
ESTADUAIS X CIDADE PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTO LTDA.
- DR. RUBEM FRANCISCO DE JESUS DA SENTENÇA DE FLS. 35, NA
QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO
AÇÃO DE EMBARGOS
024.000.145.490 - ESTADO DO ES X PEDRO QUINTINO DA SILVA E
OUTRO - DR. CÉSAR PONTES CLARCK DO DESPACHO DE FLS 59
024.960.162.840 - ESTADO DO ES X CAFÉ NORTE S/A - DRS.
ALESSANDRA BERGI SARLO E CHRISTIANO DIAS LOPES DA
DESCIDA DOS AUTOS
024.980.197.040 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X MARIA GONÇALVES
DOS SANTOS - DR. CÉSAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA DO
DESPACHO DE FLS. 79
024.990.155.251 - ESTADO DO ES X PAULO RODRIGUES - DRª EVELYN
BRUM CONTE DO DESPACHO DE FLS. 343
024.920.042.181 - SEBASTIÃO COTA BASTOS X VITORIAWAGEN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. E OUTRO - DR. JOÃO
CARLOS ANDRADE CYPRESTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FLS. 77
131
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
024.070.057.294 - ESTADO DO ES X BUNGE ALIMENTOS S/A - DRª
ERIKA SANDOVAL GONÇALVES DO DESPACHO DE FLS. 09
024.060.263.993 - ESTADO DO ES X DIRCINEIA MALANQUINI - DR.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DA DECISÃO DE FLS. 54
024.070.132.766 - DETRAN/ES X ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS
CONSUMIDORES - DRª KARLA CECÍLIA L. PINTO DO DESPACHO DE
FLS. 78
024.060.191.996 - ESTADO DO ES X GERALDO JOSÉ FREIRE - DRS.
CAROLINA BONADIMAN ESTEVES E MÔNICA PERIM ROCHA DO
DESPACHO DE FLS. 53
024.960.117.448 - ESTADO DO ES X JOÃO FERNANDES DOS SANTOS DR. DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA E JOSÉ DE MENDONÇA
ORTHEGA DA SENTENÇA DE FLS. 23, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO
SEM ANÁLISE DO MÉRITO
024.040.177.489 - ESTADO DO ES X LICINIO VICENTE LOUREIRO - DRS.
DAXWALLACE XAVIER SIQUEIRA E LUCIANA FONTANELLE DE A.
RIBEIRO DO DESPACHO DE FLS. 105
AÇÃO DE EXECUÇÃO
024.930.028.790 - JOÃO FERNANDES DOS SANTOS X ESTADO DO ES DR. JOSÉ MENDONÇA ORTHEGA E ANTONIO JOSÉ FERREIRA
ABIKAIR DA SENTENÇA DE FLS. 61, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO
SEM ANÁLISE DO MÉRITO
024.060.131.414 - DIRCINEIA MALANQUINI X ESTADO DO ES - DRª
DIRCINEIA MALANQUINI DA SENTENÇA DE FLS. 17/19, NA QUAL
CONCEDEU O PROVIMENTO EXECUTIVO TAL COMO PLEITEADO.
024.060.143.997 - CETURB/GV X ELIOMAR RIBEIRO DOS SANTOS - DRª
MARCELLA RIOS GAVA FURLAN DA SENTENÇA DE FLS. 36, NA
QUAL CONHECEU DO RECURSO PARA NO MÉRITO DAR-LHE
PROVIMENTO
024.900.229.287 - JULIA GUERRA SPERANDIO X ESTADO DO ES - DR.
JOSÉ CLEMENTE DA SILVA PARA FICAR CIENTE DO DESPACHO E
PROVIDÊNCIAR CÓPIA PARA FORMAÇÃO DO PRECATÓRIO FLS. 141
024.990.174.229 - RTV/ES RADIO E TELEVISÃO DO ES X MHM CURSOS
LTDA. - DRª ROGÉRIA COSTA DO DESPACHO DE FLS 33
AÇÃO EXIBITÓRIA
024.020.171.344 - ESTADO DO ES X CELGA & CRUZ LTDA. - DR. JOSÉ
RICARDO DE ABREU JÚDICE DO DESPACHO DE FLS 45
024.020.032.146 - ESTADO DO ES X QUALITY IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO - DR KLAUSS COUTINHO BARROS DO DESPACHO DE
FLS. 64
024.040.022.659 - ESTADO DO ES X GUACAR GUAÇUÍ CARROS LTDA. DR. ALEMER JABOUR MOULIN DO DESPACHO DE FLS. 70
AÇÃO DE EXONERAÇÃO
024.050.084.771 - LUIZ ANTONIO RIGO X ESTADO DO ES E OUTRO DRS. NOEMAR SEYDEL LYRIO E LEONARDO GUSTAVO P.DYNA
DO DESPACHO DE FLS. 97
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
024.010.032.472 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X MÁRIO NATALI E LÉZIO GOMES SATHLER - DRS. PAULO
FERNANDES COELHO CEOTTO, RENATA APARECIDA L. PAIXÃO
E ADNA ALVES AVANCINI DA DECISÃO DE FLS. 397/399.
024.060.291.663 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ES X
VALCI JOSÉ FERREIRA DE SOUZA E OUTROS - DR. WANOKZÔR
ALVES AMM DE ASSIS DA DA DECISÃO DE FLS. 586/587
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
024.960.170.330 - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA
GRANDE VITÓRIA X WANDERSON SANT ANA DAVID - DR. JOÃO
ANGELO BELISÁRIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FLS. 48
024.070.129.291 - IPAJM X MARIA TELMA DOS SANTOS MADEIRA - DR.
EVANDRO DE CASTRO BASTOS DO DESPACHO DE FLS. 11
024.070.009.352 - JOSÉ ALCINO DO CARMO AZEVEDO X MARCIA
APARECIDA NASCIMENTO COSTA - DR. DANIEL LOUREIRO LIMA
DO DESPACHO DE FLS. 79
024.070.008.743 - RICARDO DE REZENDE FERRAÇO X ESTADO DO ES E
OUTRO - DR. BRUNO CÉSAR LIMONGI HORTA DA SENTENÇA DE
FLS. 354, NA QUAL HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO,
EXTINGUINDO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
024.050.191.328 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X TRANSPORTES
RODOMARTINS LTDA. - DRS. LEONARDO GUSTAVO P. DYNA E
MERCES DA SILVA DA DECISÃO DE FLS. 17/18
024.070.009.329 - JOSÉ ALCINO DO CARMO AZEVEDO X MARCIA
APARECIDA NASCIMENTO COSTA - DR. DANIEL LOUREIRO LIMA
DO DESPACHO DE FLS. 24
AÇÃO INDENIZATÓRIA
024.060.175.270 - OLIVAL GONÇALVES LEITE X ESTADO DO ES - DRS
RUTE MORAES CASTELLO E CEZAR PONTES CLARCK DA DECISÃO
DE FLS. 69
024.950.167.130 - IZILDO ALVARINO X ESTADO DO ES - DR. RUBEM
FRANCISCO DE JESUS DO DESPACHO DE FLS. 171
024.060.166.451 - MARLUCE CORREIA DE JESUS X INTITUTO DE PESOS
E MEDIDAS DO ES - DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO,
SANTHIAGO TOVAR PYLRO E WANDA BATISTA PEREIRA DO
DESPACO DE FLS 228
024.970.087.151 - PAULO HENRIQUE DA SILVA X ESTADO DO ES - DRS
JOSÉ MIRANDA LIMA E JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
DA SENTENÇA DE FLS. 77, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
024.980.128.391 - MARIA DE LOURDES CAMPELO BRANDÃO X ESTADO
DO ES - DR ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES DA DECISÃO DE FLS.
270/271
024.030.074.892 - BEATRIZ GOMES X ESTADO DO ES - DR. FLÁVIO
AQUINO DOS SANTOS DO DESPACHO DE FLS. 86
024.060.155.942 - EMILSA ALVARENGA SANTOS X ESTADO DO ES - DRS.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS E ALEXANDRE NOGUEIRA
ALVES DO DESPACHO DE FLS. 30
024.930.059.472 - JOCELIM FERREIRA X CIA DE TRANSPORTES
URBANOS GRANDE VITÓRIA - DRS. ANTONIO RUBENS
DECOTTIGNIES E LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DA
DESCIDA DOS AUTOS
024.920.176.773 - LUCAS LELLIS X EMCAPA - DR. PEDRO CEOLIN DO
DESPACHO DE FLS. 300
024.060.257.003 - ALEXANDRE DE JESUS X GOVERNO DO ESTAD DO ES
- DRS HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA E PEDRO SOBRINO
PORTO VIRGOLINO DO DESPACHO DE FLS. 97
024.050.111.483 - MARCIA APARECIDA NASCIMENTO COSTA X JOSÉ
ALCINO DO CARMO AZEVEDO E OUTROS - DRª CLAUDIA CARLA
ANTONACCI DO DESPACHO DE FLS. 250
024.050.269.364 - SANDERSON ROSSON VARGAS X DETRAN/ES - DR.
JOÃO LIEVORI DO DESPACHO DE FLS.226
132
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.000.000.315 - BERNADETH RODRIGUES EFFQUEN X ESTADO DO ES
- DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS DA DECISÃO DE FLS. 169
024.050.080.779 - CETURB/GV X DAURECI IRINEU DOS SANTOS - DRª
CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO DO DESPACHO DE FLS. 34
024.940.068.695 - VALDIR DUTRA VARGAS X ESTADO DO ES - DR.
CÉZAR PONTES CLARCK E DANIEL LOUREIRO LIMA DO
DESPACHO DE FLS 1732
AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
024.060.285.236 - LUCENI CORREIA KRETEZCHMAR X ESTADO DO ES DRS. JOEL NATALINO CAMPONÊZ E PERICLES FERREIRA DE
ALMEIDA DO DESPACHO DE FLS 83
024.980.157.036 - GUILHERME ROGÉRIO SAMBI X ESTADO DO ES - DRS.
RAMON CARVALHO E LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DA
DECISÃO DE FLS. 116
024.060.285.236 - LUCENI CORREIA KRETEZCHMAR X ESTADO DO ES DRS. JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ E PERICLES FERREIRA DE
ALMEIDA DO DESPACHO DE FLS 83
024.900.006.818 - PRODEST X EDUARDO DE SEABRA FREITAS E
OUTROS - DRª SUZANA ROITMAN FARINA DO DESPACHO DE FLS.
696
024.050.027.903 - CETURB/GV X XEROX COMÉRCIO E INDUSTRIA
LTDA. - DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DO DESPACHO DE
FLS. 66
024.950.016.667 - ADMIR FAVANO X SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
DO ESTADO DO ES - DR. NOEMAR S. LYRIO DA DECISÃO DE FLS. 15
024.060.087.517 - PEDRA E CAL ENGENHARIA LTDA. X DIRETOR
GERAL DO DERTES/ES - DR JAQUES MARQUES PEREIRA DO
DESPACHO DE FLS. 41
AÇÃO OBJETIVANDO PROMOÇÃO A CABO PECULIAR
024.970.050.613 - GILBERTO PEREIRA DA CÂMARA X GOVERNO DO
ESTADO DO ES - DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA DO DESPACHO DE
FLS. 70
AÇÃO ORDINÁRIA
024.060.050.028 - ADEMILSON MOREIRA DE SOUZA X ESTADO DO ES E
OUTROS - DRª JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS 63/145, 163/205 E 207/210
024.060.312.329 - MARIA DA PENHA ALVES DE JESUS X ESTADO DO ES DRS. ODETE DA PENHA GURTLER E PEDRO SOBRINO PORTO
VIGOLINO DO DESPACHO DE FLS. 66
024.060.309.929 - MARIA ACKER DA VITÓRIA X ESTADO DO ES - DRS
ODETE DA PENHA GURTLER E ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
DO DESPACHO DE FLS. 104
024.980.205.942 - ANA PAULA TUMOLI LIMA E OUTRA X CETURB/GV DRS EURICO DELANE P PORTUGUAL E LUCIANO KELLY DO
NASCIMENTO DA DECISÃO DE FLS 820/835
INQUÉRITO JUDICIAL
024.960.242.014 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X JOAQUIM VIEIRA DE
ANCHIETA FILHO - DR. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DO
DESPACHO DE FLS145
024.990.076.770 - EDMUNDO REIS DE PAULA PINTO E OUTROS X
ESTADO DO ES E OUTRO - DRS. LUCIANA MARQUES DE ABREU
JÚDICE E DALTON PINHEIRO MACHADO DO DESPACHO DE FLS.
655
024.940.027.501 - MARIA ANTONIA MALACARNE E NELSON BRUNORO
ARAÚJO X ESTADO DO ES E OUTRO - DR. PEDRO SOBRINO PORTO
VIRGOLINO DO DESPACHO DE FLS. 53
024.070.048.194 - MARIA TELMA DOS SANTOS MADEIRA X IPAJM - DR.
RODRIGO ANTONO GIACOMELLI DO DESPACHO DE FLS. 307
PRESTAÇÃO DE CONTAS
024.000.132.571 - JOSÉ MARCIO DE AZEVEDO X DETRAN/ES - DR.
GILBERTO MARTINS FILHO E MICHELLE FERNANDES
BRAGANÇA DA SENTENÇA DE FLS. 85/86, NA QUAL EXTINGUIU O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
INTERPELAÇÃO JUDICIAL
024.980.006.282 - ESTADO DO ES X MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - DRS.
ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES E MARCIA LEAL DE FARIAS DO
DESPACHO DE FLS 45
024.060.179.785 - HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
VITÓRIA X ESTADO DO ES - DRS. JOEL NUNES DE MENEZES
JÚNIOR E EVELYN BRUM CONTE DO DESPACHO DE FLS. 63
024.040.202.236 - ESTADO DO ES X JOSÉ LUIZ VENTURA - DR. NAMYR
CARLOS DE SOUZA FILHO E RICARDO BARROS BRUM DA
DECISÃO DE FLS. 383
JUSTIFICAÇÃO
024.980.010.847 - ESTADO DO ES X MUNICÍPIO DE ALEGRE - DR. DAX
WALLACE XAVIER SIQUEIRA DA DESCIDA DOS AUTOS
024.060.142.080 - JAMIL ABDEL MALEK X INSTITUTO DE PREVIDENCIA
E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ES - DRªLUCIA MARIA RORIZ
V. PORTELA DO DESPACHO DE FLS. 30
024.060.300.324 - NEUZA MARQUES DA SILVA GONÇALVES X IPAJM DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES DO PAGAMENTO DAS
CUSTAS.
AÇÃO POPULAR
024.990.050.692 - FRANCISCO JOSÉ CARLOS E OUTROS X ESTADO DO
ES - DRª ANA IZABEL VIANA GONSALVES DO DESPACHO DE FLS
1139
AÇÃO MONITÓRIA
024.970.146.643 - LEVI GUILHERME X GOVERNADOR DO ESTADO DO
ES E OUTRO - DR. JOSÉ MIRANDA LIMA DO DESPACHO DE FLS. 181
024.050.130.483 - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA
GRANDE VITÓRIA X ALDEZITO LARANJEIRA ANDRADE - DRª
CAROLINE CRUZ W. MONTEIRO DO DESPACHO DE FLS. 41
024.980.120.455 - GUARACY FEITOSA X ANTÔNIO CARLOS DE
MEDEIROS E OUTROS - DRª WALESKA S. PIRES DO DESPACHO DE
FLS 416
024.050.093.335 - CETURB/GV X TRANSCOLA VIAGENS E TURISMO
LTDA. - DRª CAROLINE CRUZ W. MONTEIRO DO DESPACHO DE
FLS. 37
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
024.050.289.248 - CETURB/GV X DARCI FALCÃO - DR. LUCIANO KELLY
DO NASCIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 73
024.960.100.790 - WILSON BRAUM X RÁDIO E TELEVISÃO DO ES - DRS.
SUZETE SILVA PEREIRA E ÉCIO JOÃO BAPTISTA FARINA DA
SENTENÇA DE FLS. 215/217, NA QUAL JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO.
133
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
024.070.062.591 - MARIALVA BAPTISTA X DETRAN/ES - DRS. PEDRO
JOSÉ GOMES DA SILVA E VANESSA VIANA TIRADENTES DO
DESPACHO DE FLS. 154
024.020.065.146 - ADILSON CASSIMIRO DE MATTOS X DER/ES - DR.
JORGE GABRIEL RODNITZKY E ROBSON FORTES BORTOLINI DA
SENTENÇA DE FLS. 177/179, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO
AÇÃO REIVINVICATÓRIA
024.970.096.822 - JORGE DE SOUZA MELO X ESTADO DO ES - DRS. LÉO
FÉLIX VIANNA E JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE DA
SENTENÇA DE FLS. 77, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.020.185.492 - ELIANA MARIA R BIASUTTI E OUTROS X IPAJM - DRS
SONIA REGINA DALCOLMO PINHEIRO E SANTUZZA DA COSTA
PEREIRA DA SENTENÇA DE FLS 103/106, NA QUAL JULGOU
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
024.940.092.893 - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARÃO X ESTADO
DO ES - DR. LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA DO DESPACHO
DE FLS. 194
024.940.121.213 - ARQUILAU ZANI & CIA LTDA. X ESTADO DO ES - DR.
MIGUEL ARCHANGELO DALCOLMO PARA PROVIDENCIAR CÓPIA
PARA FORMAÇÃO DO PRECATÓRIO
RESSARCIMENTO DE DANOS
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
024.020.085.940 - ESTADO DO ES X LUIZ CARLOS LIRA - DR. LUIS
FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DO DESPACHO DE FLS. 103
024.890.248.461 - DOUGLAS VIEIRA X ESTADO DO ES - DR.
CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO DO DESPACHO DE FLS 152
024.060.187.853 - ESTADO DO ES X ANTONIO DE SOUZA FREITAS - DR.
ADEMIR JOSÉ DA SILVA DO DESPACHO DE FLS 91
024.950.092.833 - EDMILSON MIRANDA X ESTADO DO ES - DRS.
FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ E CAROLINA BONADIMAN
ESTEVES DO DESPACHO DE FLS 181
024.070.005.053 - ESTADO DO ES X OSVALDO MARANGONHA - DR.
RAFAEL GOBBI E MELO DO DESPACHO DE FLS. 68
024.950.048.587 - ELIAS SOUZA DA SILVA X ESTADO DO ES - DRS.
VERÔNICA FÉLIX CORDEIRO E JOCELAN ALVES CORREA DA
DESCIDA DOS AUTOS
024.030.116.495 - ESTADO DO ES X IZAIAS PEREIRA E OUTRO - DR.
JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE DO DESPACHO DE FLS. 78
024.010.178.937 - ESTADO DO ES X RIVONE LUIZ MORETHESON - DR.
TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA DO DESPACHO FLS. 145
REPARAÇÃO DE DANO
RITO ORDINÁRIO
024.010.002.731 - ESTADO DO ES X CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE
LTDA. - DRS. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES E RODRIGO
LOUREIRO MARTINS DA DECISÃO DE FLS. 226
024.060.259.561 - MARCOS VINÍCIUS PICININ MORAES X ESTADO DO ES
- DRS MONICA PERIM ROCHA E GLADYS BITRAN DA SENTENÇA
DE FLS. 106, NA QUAL EXTINGUIU A PRESENTE AÇÃO, SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO
024.000.105.262 - ESTADO DO ES X DULCINÉLIO NUNES MOURA - DRª
MARIA DA PENHA BORGES DO DESPACHO DE FLS 92
024.000.058.164 - MARIANGELA DO NASCIMENTO DIAS E OUTROS X
ESTADO DO ES - DR. ALEXANDRE TIRONI MAGIO DA SENTENÇA
DE FLS. 36, NA QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO
024.010.028.918 - ESTADO DO ES X SINDICATO DOS SERVIDORES
POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO ES - DR. FLÁVIO AUGUSTO CRUZ
NOGUEIRA DO DESPACHO DE FLS. 211
INÊS NEVES DA SILVA SANTOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
024.950.027.623 - ESTADO DO ES X JORGE LUIS RANIERI DA COSTA DR. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES DO DESPACHO DE FLS. 89
-**********-
024.070.071.584 - PEDRO NASCIMENTO X ESTADO DO ES - DR
DENILSON CARLOS DOS SANTOS DO DESPACHO DE FLS. 129
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITÓRIA
024.010.045.664 - ESTADO DO ES X ANGELO MORAES DOS SANTOS DR. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DO DESPACHO DE FLS. 156
EXPEDIENTE DO DIA 18/07/2007
LISTA 16 /2007
024.040.120.115 - MARINELI DA SILVA BABOSA X PRODEST - DRª
SUZANA ROITMAN FARINA DO DESPACHO DE FLS 132
024.990.034.506 - ESTADO DO ES X PAIOL MADEIRASE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. - DRS. ROGER FAIÇAL RONCONI E CARLOS
ALBERTO MIRANDA DA SENTENÇA DE FLS 40/41, NA QUAL JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
024.980.144.737 - LANDIR AUGUSTO VIEIRA X DER - DRS. ANTONIO
LARANJA NETO E HUDSON SILVA MACIEL DA SENTENÇA DE FLS.
46, NA QUAL EXTINGUIU O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
024.060.224.169 - JOSIMAR HUPP X ESTADO DO ES - DR. ENOCK
SAMPAIO TORRES DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/27
024.020.122.149 - ESTADO DO ES X ANDRE DOS SANTOS - DR. LUIZ
FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DO DESPACHO DE FLS. 120
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
024.950.054.361 - ESTEVE IRMÃOS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA X
ESTADO DO ES - DR. GUSTAVO DE MELLO CALMON HOLLIDAY
DO DESPACHO DE FLS. 99
JUÍZA DE DIREITO: DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª KÁTIA TERESA G. BAPTISTI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JONAS DE OLIVEIRA
ACIDENTE DE TRABALHO
024.050.163.021 - ALICE DO CARMO PEREIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 32/35.
024.070.014.022 - ELIANA DE OLIVEIRA BAESSA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ELIZETE
PENHA DA LUZ PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 124/125.
024.050.066.026 - JAIR CEZAR VAGO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC BASTOS
LEITE PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 100.
024040.171.027 - JOSE RICARDO SARCINELLI X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO
134
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
A. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS DO
LAUDO PERICIAL AS FLS 150.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.060.109.097 - MARTA LUZI GARIOLI X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO A. L.
RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 48/54.
024.060.129.038 - SILVANE SANTOS PINTO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) VITOR
DANIEL FURTADO CEVIDANES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS
FLS 32/35.
024.050.277.110 - CARLOS JOSE DE OLIVEIRA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) WALACE
SCHREIDER SALES PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO AS FLS 130.
024.070.074.042 - ANTONIO FERREIRA DE SOUZA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) BRUNO DE
CASTRO QUEIROZ PARA APRESENTASR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
024.040.115.115 - HAROLDO DE OLIVEIRA PINTO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC
BASTOS LEITE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO AS FLS 92.
024.060.287.042 - ROGERIO LEÃO MALTA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA DE
FÁTIMA MONTEIRO PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS AS FLS
55/61.
024.050.127.117 - LUZIA LAUER CESAR X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA
RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 25/27.
024.050.177.054 - MARIA PEREIRA DA ROCHA GOMES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS
40/43.
024.040.206.054- TERESA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MUCIO COUTINHO DE
JESUS PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 75/88.
024.040.197.055 - CELMA EWAD X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 38/41.
024. 050.261.056 - NELSON EBERHARDT X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRÉ VINICIUS
MARQUES GONÇELVES PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS
30/34.
024.060.132.123 - JUANITA DO AMOR DIVINO MARTINS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO SANEADOR AS FLS 76.
024.070.164.124 - GRIMALDO LIBERATO RODRIGUES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
IZAEL DE MELO REZENDE PARA CONTRA-MINUTAR OS
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
024. 060.278.124 - GENILSON RIBEIRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRÉ VINICIUS
MARQUES GONÇALVES PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS
53/71.
024.060.055.126 - ADEMILSON CARDOSO DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
EDUARDO NEVES GOMES PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS
FLS 124/129.
024.060.287.059 - WILSON PAULO FERREIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA DE
FÁTIMA MONTEIRO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO SANEADOR AS
FLS 49 E 50.
024.990.012.130 - PEDRO TADEU LUCHI X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA MIRANDA
SOUZA POÇAS PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 223/227.
024.050.177.062 - NIVIA DE OLIVEIRA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC
BASTOS LEITE PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS AS FLS 66/110.
024.040.081.135 - AILTON DOS SANTOS FERREIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) RODOLPHO
RANDOW DE FREITAS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 74/80.
024.070.033.063 - MARGARETH DIAS DA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) LUIS
FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PARA APRESENTAR RÉPLICA A
CONTESTAÇÃO.
024.050.127.141 - TANIA REGINA NUNES BAZETH X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 41/45.
024.050.223.064 - JOBERTO MIRANDA RODRIGUES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) SIZENANDO
CASTANHEIRA JACINTO PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS
127/186.
024.050.275.064 - ELIZABETH ALTAFIM DE MENEZES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DO LAUDO
PERICIAL AS FLS 168/199
024.030.121.065 - PAULO ROBERTO SILVA CUNHA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
JOSE´ALBERTO
DE
OLIVEIRA
PARA
CIÊNCIA
DOS
ESCLARECIMENTOS AS FLS 108.
024.060.218.096 - ANAIR AMANCIO GONÇALVES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ALEX
SANDRO STEIN PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 34/37.
024. 010.049.096 - NILCEIA FONSECA SIMOES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER
NOGUEIRA E DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB PARA CIÊNCIA
DE DOCUMENTOS AS FLS 206/243.
024.070.176.144 - LUIZ CESAR MICHEL PAIFFER X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER
NOGUEIRA PARA CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
024.990.023.145 - MARIA DA PENHA CHRIST X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO
A. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS AS FLS
570/572.
024.020.183.158 - MARLUZA DAVID DE SOUZA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ALEXANDRE
MELO BRASIL PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS.
024.050.278.159 - DILENE CALAVOTTE FRASSON X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) GLORA DE
JESUS SIRTOLI PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 42/46.
024.060.132.164 - LACORDAIRI AGATTI X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) LEO RODRIGO
MIRANDA ZANOTTI PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 90/93.
024.060.008.174 - JOSÉ CARLOS BRUNETTI X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRÉ
VINICIUS MARQUES GONÇALVES PARA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
AS FLS 83.
135
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
024.050.278.175 - GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 33/36.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
MASCARENHAS KARNINKE PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS
FLS 72/78.
024.070.029.186 - JAIRO DO NASCIMENTO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA DE
FÁTIMA MONTEIRO PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
024.010.190.296 - ALCEBIADES GERALDO SUNDERHUS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
JADER NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 171 E
DOCUMENTOS AS FLS 172/184.
024.020.149.191 - JOSE MARIA PEREIRA RAMOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) FERNANDA
NUNES DE FREITAS PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS.
024.070.169.339 - ROBERTO CRUZ X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA
CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
024.010.009.231 - REYNALDO MONTE VERDE ANDRADE DE CASTRO X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE
DR(A) JADER NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS AS FLS
199/207.
024.050.148.345 - OLIVIA MORAES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 33/36.
024.040.227.233 - LINDINALVA SDERAFIM DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
DANIELLE
DE
SOUZA
SILVA
PARA
CIÊNCIA
DOS
ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL.
024.060.139.243 - GINA MARTA PIRES X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ALEXANDRE MELO
BRASIL PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 28 /30.
024.060.049.244 - OTAVIA EMILIA GUMIERO DE LASARI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIADO LAUDO
PERICIAL AS FLS 89/109.
024.010.062.248 - IARA SERAFIM DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROBSON
FORTES BORTOLINI PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTO AS FLS 175.
024.040.233.256 - DOLORES BATISTA DE SOUZA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) DANIELE
DE SOUZA SILVA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 36/40.
024010.102.259 - JOSÉ PAULO JANUÁRIO X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) WILMA CHEQUER
BOU-HABIB DA DESCIDA DOS AUTOS.
024.070.057.260 - CLOVES PEREIRA DA SILVA - X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) PATRICIA
NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA APRESENTAR RÉPLICA A
CONTESTAÇÃO.
024.050.148.261 - CHARLES GORASSI PINA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 35/38.
024.050.227.263 - GENADIR LORENÇO PEREIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSEMARY
MACHADO DE PAULA PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS
141/146.
024.060.160.264 - ODEZIO PAULISTA MONTEIRO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRÉ
VINICIUS MARQUES GONÇALVES PARA CIÊNCIA DA PERICIA
MÉDICA QUE SERÁ REALIZADA PELA DR. CHRISTIANE SALIBA
HELMER NO DIA 08/08/2007 ÁS 14:30 HORAS.
024.060.288.271 - JOAO TEODORO DE ANDRADE X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) CAMILA DE
JESUS FIGUEIRAUJO PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 73/98.
024.050.067.271 - MARLI DAMASCENA DE ANDRADE X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32
024.050.248.285 - MANOEL FERREIRA DA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) TATIANA
024.010.038.347 - OLINDINA MARIA PASSOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) WILMA
CHEQUER BOU HABIB DA SENTENÇA AS FLS 191/198.
024.050.198.357 - NILZA MARIA NUNES PEREIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 27/41.
024.050.148.360- JOSE CARLOS RODRIGUES REIS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC
BASTOS LEITE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 69/73.
024.060.194.370 - JOSE DA LUZ FERREIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ADÃO
CARLOS PEREIRA PINTO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 30
E PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA AS
FLS 31.
024.040.191.371 - VALMIRO GONÇALVES X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO A. L.
RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 314 E
MANIFESTAÇÃO DO INSS AS FLS 314 VERSO.
024.990.033.383 - ANTONIETA MARIA ROSSONI DE OLIVEIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI E DR. RONIERY PIGNATON
CEOLIN PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 325, NO PRAZO DE
05 DIAS. (MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DA PRESTADA PELO
ESCRIVÃO)
024.060.057.403 - MARINETE NEVES PINHEIRO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA AS FLS 46/50.
024.030.130.405 - EVA DIAS TEIXEIRA PRATA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) WILMA
CHEQUER BOU-HABIB PARA VISTA DO LAUDO PERICIAL AS FLS
107/120.
024.050.159.409 - MARIA DO CARMO DA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOEL
GUIMARÃES GOMES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 31/34.
024.990.097.412 - MARIA ANGELA DE ASSIS PERGENTINO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
EUSTACHIO D. L. RAMACCIOTTI PARA VISTA DE DOCUMENTOS
JUNTADOS AS FLS 420/450 E VISTA DOS AUTOS CONFORME
REQUERIDO.
024.010.178.416 - VERA LUCIA DE MJIRANDA SOUZA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
NEILANE SCALSER PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE
APELAÇÃO.
024.040.232.449 - PAULO SANTOS BRITO X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC BASTOS
LEITE DA R. DECISÃO AS FLS 99 VERSO.
136
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.060.085.453 - FRANCISCA MIRANDA XAVIER X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 32/35.
024.050.138.536 - MARIA VASCONCELOS RIBEIRO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32.
024.070.162.458 - SONIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) FLAVIA
AQUINO DOS SANTOS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 29
(REGULARIZAR A PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL).
024.010.150.555 - JOARES BARBOSA DA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER
NOGUEIRA DA DESCIDA DOS AUTOS.
024.060.085.479 - ANTONIO SANTANA X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA DE FÁTIMA
MONTEIRO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 50/53.
024.070.071.485 - EDER BARCELOS PESTANA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSEMARY
MACHADO DE PAULA PARA APRESENTAR RÉPLICA A
CONTESTAÇÃO.
024.060.145.489 - MARLY SPADETI OST X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOSÉ ALBERTO DE
OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS77/88.
024.020.179.560 - MARCO ANTONIO GUERRA WARDERMUREM X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE
DR(A) FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS PARA
CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO.
024.970.163.564 - SEBASTIAO RIDOLFI X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) FERNANDO COELHO
MADEIRA DE FREITAS PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS
210/211.
024.960.042.570 - ADEMIR COUTINHO X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ADÃO CARLOS PEREIRA
PINTO PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 270/272.
024.050.124.494 - MARIA EMILIA URBANO FERREIRA ANTUNES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32.
024.060.063.609 - ISABEL VENTURIM SANTANA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA AS FLS 46/50.
024.050.138.494 - ALVANIR JOSE DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 32/35.
024.970.088.613 - TEREZINHA CONTARATO X BANCO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - BANESTES. INTIMA(M) -SE DR(A) IMERO
DEVENS JUNIOR PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO AS FLS 181/182.
024.990.100.497 - ROSE MARY BAPTISTA CABRAL X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) SONIA
MARIA RABELLO DOXSEY PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS
FLS 233/242.
024.050.148.626 - EDUARDO LEITE DA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) PATRICIA
NUNES ROMANO PARA CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS DO
LAUDO PERICIAL AS FLS 215/218.
024.070.025.499 - ADERITA VIEIRA SANTOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
024.050.218.627 - VERA LUCIA FERNANDES DO NASCIMENTO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS
31/34.
024.970.139.499 - JACKSON DOUGLAS SANTANA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ZENI
GARCIA DE CAMPOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 142/143.
024.040.027.500 - JOVELINA FERREIRA COSTA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) LUCIENE
DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO AS FLS 172.
024.050.024.504 - CLEIDIANE CARDOSO DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARA CIÊNCIA D0 DOCUMENTO
AS FLS 149/150 E APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS.
024.050.225.515 - CLERIO GARCIA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA
CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 57/85.
024.990.121.519 - ISAIAS SERAFIM X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA MIRANDA DE
SOUZA POÇAS PARA CIÊNCIA DO DESPACHO AS FLS 193 E
DOCUMENTOS AS FLS 194/214.
024.060.177.631 - JOÃO BATISTA AMORIM X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EDUARDO
NEVES GOMES PARA CIÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ
REALIZADA PELA DRª CRISTIANE SALIBA HELMER NO DIA 08/08/2007
ÀS 15:00 HORAS.
024.030.108.633 - DANIELA MAGESKI X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) LEONARDO ZEHURI
TOVAR PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO.
024.070.029.640 - OBERDAN DA SILVA SÁ X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER
NOGUEIRA PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
024.060.203.643 - VERA LUCIA DE ALBUQUERQUE MOREIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
CLAUDIO JOSE SOARES PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO SANEADOR
AS FLS 116/118.
024.050.178.524 - OLMY MARIA ROCHA ASSIS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 27/30.
024.060.102.647 - ANTONIO JOSE DE SOUZA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) NICOLE
PORCARO BRASIL PARA CIÊNCIA DA PLANINLHA DE CALCULOS
APRESENTADOS PELO CARTORIO CONTADOR DE VITÓRIA/ES AS
FLS 40/42
024.060.178.530 - JIVANETE MARIA DA SILVA SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
CLAUDIA CARLA ANTONACCI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS
FLS 98.
024.050.218.650- JOSE MOISES DOS SANTOS AZEVEDO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS
FLS 28/74.
024.050.244.532 - TELMA MARIA XAVIER MOSER X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA
SALETE DE LIMA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 27/31.
024.060.220.654 - THEREZA ROZA PERINI X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HENRIQUE
SOARES MACEDO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 74/78.
137
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
024.0650.234.671 - JOAQUIM REZENDE NETO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MILTON
NETTO PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
024.070.062.674 - JOAO MENDES DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) GERALDO
LUIZ BUSSULAR PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 83 E
DOCUMENTOS AS FLS 84/88.
024.050.111.681 - MARIA MATHILDE FERREIRA CONTRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ROS EMARY GRAHLL PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 27
(REGULARIZAR A CONTRADIÇÃO HAVIDA ENTRE OS SEUS
DOCUMENTOS PESSOAIS E O EXTRATO DE PAGAMENTO DA
PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA EM FAVOR DE MARIA MATHIDE
C. FLORIANO.)
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTERESSE NA PROVA PERICIAL, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO).
024.000.124.768 - TEREZA DE LOURDES CORRADI PERGENTINO X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
EUSTACHIO D. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS
AS FLS 275/279.
024.070.082.771 - JOSE ALVES DE SOUZA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EDUARDO
PERINI REZENDE DA FONSECA PARA APRESENTAR RÉPLICA À
CONTESTAÇÃO.
024.040.198.772 - IRAQUITAN LOPES VASCONCELOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
JEMIMA DE OLIVEIRA TINOCO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS
FLS 112/116.
024.070.009.683 - MARCIO DE ARAUJO LOYOLA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) SUZETE
SILVA PEREIRA PARA CIÊNCIA DAO R. DESPACHO SANEADOR AS
FLS 40.
024.990.204.778 - ALBERTO GOMES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HERISON EISENHOWER
RODRIGUES DO NASCIMENTO PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
AUTOS.
024.990.171.688 - JAIME DE PAULA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA
VISTA DOS AUTOS., CONFORME REQUERIDO.
024.050.127.778 - FLAVIO DOS SANTOS ROSA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) CARLOS
LACERDA DE C. CRISSAF PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS
FLS 161/68.
024.000.173.690 - JOCELINA NUNES GROENLICH X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROBERTO
EDSON FURTADO CEVIDANES PARA RETIRADA DE ALVARÁ
CORRESPONDENTE
AO
PAGAMENTO
DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
024.060.187.705 - ELZA MARIA KROEHLER X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ESMERALDO
A. L. RAMACCIOTTI PARA VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO.
024.070.071.Ç709 - LUIS CARLOS PEREIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) FLAVIA
AQUINO DOS SANTOS PARA APRESENTAR RÉPLICA A
CONTESTAÇÃO.
024.060.128.709 - HELENA RAMALHO DA ROCHA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EDUARDO
LOPES ANDRADE PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
024.020.015.717 - GILSON SANTANA DE SOUZA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER
NOGUEIRA PARA VISTA DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
024.040.251.779 - OLGA SUELI DE SOUZA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 37/40.
024.050.233.782 - GERSILENE DO CARMO BARCELOS FAZOLO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ZENI GARCIA DE CAMPOS PARA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO AS FLS
123 (NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA A PERICIA MÉDICA).
024.070.046.784 - DOMICIO ALVES FILHO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ADMAR JOSE
CORREA PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
024.000.124.800 - ELZA ROSA GONÇALVES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER
NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS.
024.050.093.806 - DULCICLEIA RIBEIRO CASTELLO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32.
024.000.093.740 - NIVALDO PEREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA
CIÊNCIA DE DO DESPACHO AS FLS 149 E DOCUMENTOS AS FLS
150/152.
024.000.144.808 - LUCIENE MARIA FERNANDES MOTA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
IZAEL DE MELLO REZENDE PARA O RECEBIMENTO DO ALVARÁ
CORRESPONDENTE
AO
PAGAMENTO
DE
HONORARIOS
ADVOCATÍCIOS.
024.040.267.742 - ANGELITA ALVES SANTIAGO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC
BASTOS LEITE PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AS FLS 95/103.
024.050.099.811 - DALVA COSTA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32.
024.050.019.751 - ANA ALVES FRANCISCO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 32/36.
024.050.099.829 - SOLANGE MANSO ROCHA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 28/31.
024.050.218.759 - FERNANDO BISPO MUNIZ X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) RENATA
SCHIMIDT GASPARINI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 29 E
PLANILHA DE CÁCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA
JUDICIAL AS FLS 30/31.
024.050.093.830 - ANA PAULA BORLINI X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 30/33.
024.050.127.760 - MARCOS ANTONIO BARBOSA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROGERIO
SIMOES ALVES E/OU DR. VALMIR MEURER IZIDORIO PARA
CIÊNCIA DO R DESPACHO AS FLS 88 (INFORMAR SE AINDA HÁ
024.060.128.832 - RONALDO DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) DORIO
COSTA PIMENTEL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 65/68.
024.040.100.836 - ARCENDINO FERREIRA DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
138
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
IZAEL DE MELLO REZENDE PARA VISTA DO LAUIDO PERICIAL AS
FLS91/96.
024.050.212.836 - JOÃO REZENDE DA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 25/30.
024.060.212.842 - MARIA DE LOURDES COSTA DIAS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 42/46.
024.050.093.848 - SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 36/39.
024.060.212.859 - ICLERIO BORGES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) CAMILA DE JESUS
FIGUEIRAUJO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 86 (ASSINAR A
PETIÇÃO INICIAL E A RÉPLICA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NO
PRAZO DE 10 DIAS).
024.040.251.860 - ANA DE PAULA BORLINI X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 35/38.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.060.285.913 - MARCELO GUERRA ZONTA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ADMAR JOSE
CORREA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AS FLS 36 E DOCUMENTOS
AS FLS 41/48.
024.060.128.915 - MARIA MADALENA BARBOSA SCAQUETE X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
EUSTACHIO D. LUCHESSI RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA AS FLS 105/108.
024.050.262.914 - NILSON RIBEIRO DA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRE
VINICIUS MARQUES GONÇALVES PARA CIÊNCIA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO AS FLS 33/67.
024.040.100.919 - AGUINALDO JAVARINI JUNIOR X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) AMELIA
NIMER PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO.
024.040.250.938 - MARINETE CANICALI NUNES ROCHA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 27/30.
024.050.019.868 - CECILIA MAGIONI LEBARCH X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 36/40.
024.890.189.954 - JOSE LOURENÇO CEZAR X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) JOANA DARC
BASTOS LEITE PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO
PROCESSO, CONFORME REQUERIDO.
024.050.212.869 - CREMILDA PEREIRA MARTINS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 41/44.
024.050.200.955 - DARIO DE FREITAS X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROGERIO SIMOES
ALVES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 31/34.
024.020.172.870 - MARIA SOUZA VIANA X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) SIMONE CRISTINA
LOSS SALVIATO PARA VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ÀS
FLS 116/133.
024.050.118.959 - ELDA MARIA PESSOTTI BAIOCO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 30/33.
024.060.081.874 - GENILA ANTONIA COSTA MATTEDI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA AS FLS 44/48.
024.070.051.875 - ARISTON DA SILVA CUNHA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRE
VINICIUS MARQUES GONÇALVES PARA APRESENTAR RÉPLICA A
CONTESTAÇÃO.
024.060.300.878 - JOSE CONSTANTINO MAZZOCO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) EDERSON
HENRIQUE DEVENS ALMEIDA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO AS
FLS 560.
024.050.019.884 - MARIA DA PENHA VITORIANO LOUREIRO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 26/29.
024.060.110.889 - ADIMERES DE FREITAS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ADMAR JOSE
CORREA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 62/67.
024.050.019.892 - ANGELA DOS SANTOS CUNHA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 30/33.
024.040.252.892 - VALTISA DE OLIVEIRA DENARDE X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 28/32.
024.030.075.899 - ANSELMO SATURNINO DE FREITAS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
SIMONE CRISTINA LOSS SALVIATO PARA VISTA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO AS FLS 96/99.
024.060.053.907 - LUIS EVANIO GOMES X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) MARIA DE FATIMA
MONTEIRO PARA CIÊNCIA DE DOCUMENTOS AS FLS 29/31.
024.060.081.973 - GEDIEL AMORIM X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ANDRE VINICIUS
MARQUES GONÇALVES PARA VISTA DO LAUDO PERICIAL AS FLS
54/60.
024.050. 162.973 - ANGELA MARIA BARCELOS LOVATI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ROSE MARY GRAHL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 29/32.
024.050.118.975 - MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DO NASCIMENTO X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE
DR(A) HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
AS FLS 29/33..
024.050.162.981 - RUTH OLIVEIRA COLA X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) ROSE MARY GRAHL
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 36/40.
024.050.118.983 - SUELI BATISTA SANTANA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A) HELTON
TEIXEIRA RAMOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA AS FLS 30/33.
024.070.163.993 - GUILHERME MARCIONILIO CONCEIÇÃO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M) -SE DR(A)
ECIO JOÃO BAPTISTA FARINA PARA CONTRA-MINUTAR OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
JUIZ: DR. ANDRÉ LAMEGO SCHULER
PROMOTORA: DRª MARLUSSE PESTANA DAHER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANDRÉIA DÓRIA LIMA
LISTA Nº 013/2007
139
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
NA FORMA DOS ART. 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
BRASILEIRO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS PARA OS FINS A
SEGUIR ESPECIFICADOS:
REQUERIDA: IMOBILIÁRIA UNIVERSAL LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 105, QUE JULGOU
EXTINTA A EXECUÇÃO.
VILLEDE VIOLETA DE PAULA LUIZ E BRUNO REIS FINAMORE
SIMONI
PROC. 024.00.100555-9
REQUERENTE: BRUNO DE PAULA LUIZ
REQUERIDA: DELTA PNEUS LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 212, QUE JULGOU
EXTINTA A EXECUÇÃO.
ANTÔNIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (ADV. CAUSA
PRÓPRIA)
PROC. 024.00.101699-1
REQUERENTE: ANTÔNIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO
REQUERIDAS: INDÚSTRIA DE MÓVEIS P.V.E. LTDA. E PAULO
ROBERTO PERUCHI
FINS: PARA APRESENTAR O SEU NÚMERO DE CPF, NO PRAZO DE 48
HORAS, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 185.
VERA LÚCIA DE CARVALHO DEMONER
PROC. 024.05.000813-5
EXEQÜENTE: GUSTAVO PESSOA DE PAULA CASTRO
EXECUTADO: FREDERICO DE CASTRO TELLES
FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 64, NO
PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO.
ROGÉRIO FARIA PIMENTEL
PROC. 024.00.100922-2
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO FRASLEBEN BARCELOS
REQUERIDA: BEMGECAIXA -CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
EMPREGADOS DO BEMGE
FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 214, BEM COMO
AGENDAMENTO DE DATA VISANDO À RETIRADA DE ALVARÁ.
ERNANDES GOMES PINHEIRO E LUIZ GUILHERME SANTOS
NEVES
PROC. 024.05.000997-6
REQUERENTE: MARIA DA PENHA NIELSEN
REQUERIDA: INOCOOP-ES (INSTITUTO DE ORIENTAÇÃO ÀS
COOPERATIVAS HABITACIONAIS NO ESPÍRITO SANTO) E
COOPCARAPINA (COOPERATIVA HABITACIONAL DE CARAPINA)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 89/91, QUE JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
WILER COELHO DIAS E EDILSON QUINTAES CORRÊA
PROC. 024.06.001263-0
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PROCYON
REQUERIDO: LUIZ ALBERTO MARTINS
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 107, QUE JULGOU
EXTINTA A AÇÃO.
HILTON DE OLIVEIRA FILHO E DALTON FONSECA LIMA
PROC. 024.05.001379-6
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MONT SERRAT E
MONT REAL
REQUERIDO: DALTON FONSECA LIMA
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51, QUE JULGOU
EXTINTA A AÇÃO, BEM COMO DO R. DESPACHO EXARADO ÀS FLS.
52-V.
CRISTÓVÃO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO E
MARCELO PEREIRA MATTOS
PROC. 024.00.101442-6
REQUERENTE: MARIA DA PENHA DALVI FERREIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDOS: SINDSMUVI - SINDICATO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE VITÓRIA E OUTROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 314, QUE
HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE A REQUERENTE E A
PRIMEIRA REQUERIDA ÀS FLS. 312, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SEGUNDO LUÍS MENEGUELLI
PROC. 024.00.101798-1
REQUERENTE: LUIZ ANTÔNIO DA SILVA ABREU
REQUERIDO: ANTÔNIO CALUDINO DE JESUS
FINS: PARA APRESENTAR O CPF DO REQUERENTE, NO PRAZO DE 48
HORAS, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 173.
WILSON EUSTÁQUIO CASTRO E HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
PROC. 024.07.001848-6
REQUERENTES: ALYSSON MÁRIO CARNEIRO LEOPOLDO E OUTRO
REQUERIDAS: ALSTRON CONSTRUÇÕES E PINTURAS LTDA. E OUTRO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68/72, QUE JULGOU
IMPROCEDENTES OS PLEITOS CONSTANTES DA PEÇA INAUGURAL.
NEUZA HELENA NUNES CARDOSO
PROC. 024.00.101950-2
EXEQÜENTE: MÁRCIO OLIVEIRA NUNES
EXECUTADA: VERA LÚCIA RAMOS (M.E.)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 94, QUE HOMOLOGOU
O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 93, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FIORAVANTE DELLAQUA E KAMILLA ANÍCIO MACIEL
PROC. 024.07.001979-9
REQUERENTE: LEONARDO GOLDNER DELLAQUA
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/55, QUE JULGOU
IMPROCEDENTES OS PLEITOS ADUZIDOS EM INICIAL.
ORIAS BORGES LEAL
PROC. 024.00.102137-5
EXEQÜENTE: ORIAS BORGES LEAL (ADV. CAUSA PRÓPRIA)
EXECUTADA: GILSÉIA GOMES LUZ
FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O R. DESPACHO DE FLS. 70,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
ANTÔNIO SÉRGIO CONCEIÇÃO
PROC. 024.00.102181-3
REQUERENTE: ACIOMAN PERNAMBUCO DE PAULA
REQUERIDA: VITELCOM BRASIL LTDA.
FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS.
146-V, NO PRAZO DE 10 DIAS.
MÁRIO VIEIRA DE OLIVEIRA
PROC. 024.07.002193-6
REQUERENTE: DELIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS
REQUERIDO: BANCO UNIBANCO S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28-V/29, QUE
DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
POR RECONHECER A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA CAUSA.
EDUARDO TRINDADE DA SILVA E LUCIANA DEZAN BERTOLLO
PROC. 024.07.001543-3
REQUERENTE: IDOLMAR TAUFNER
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 151/152, QUE JULGOU
EXTINTA A RELAÇÃO PROCESSUAL EXISTENTE.
CLÁUDIA BAPTISTA BALLIANA
PROC. 024.07.002198-5
REQUERENTE: DELIZETE GOMES NASCIMENTO DANTAS
REQUERIDO: BANCO UNIBANCO S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 39 E
SEGUINTES.
JOAQUIM COELHO PINTO E LOURIVAL COSTA NETO
PROC. 024.00.101628-5
REQUERENTE: CLAITON SOLANE MENDES
SEBASTIÃO CELSO SILVA BORGES
PROC. 024.06.002404-9
REQUERENTE: ADOLINA ERDMANN
140
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
REQUERIDOS: ATL TELECOM LESTE S/A (CLARO) E ACTIVE CELL
COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A
FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PENHORA EFETUADA NOS
AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS.
CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA
PROC. 024.00.102571-5, AP. 024.00.1023777-7 (SEM ANDAMENTO)
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HUMBERTO GOBBI
REQUERIDA: VIVIANE DE SÁ PIMENTEL
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85, QUE HOMOLOGOU
O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 83/84, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
PROC. 024.00.102656-4
REQUERENTE: MICHELINE APARECIDA BARBOSA
REQUERIDA: LABORCOLOR FOTOGRÁFICO LTDA. (RAPID COLOR)
FINS: PARA APRESENTAR O NÚMERO DO CPF DA REQUERENTE, NO
PRAZO DE 48 HORAS, CONSOANTE DESPACHADO A FLS. 76.
CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA E VASCO ALVES DE OLIVEIRA
JÚNIOR
PROC. 024.00.102845-3
REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK II - BLOCO "C"
REQUERIDOS: ARTHUR MARIANE E LÚCIA HELENA S. MARIANE
FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 84 E
SEGUINTES, CONSOANTE DESPACHADO A FLS. 91.
ROSÂNGELA GUEDES GONÇALVES E CÁSSIO DRUMOND
MAGALHÃES
PROC. 024.07.002941-8
REUQERENTE: SIMONE DOS SANTOS RODRIGUES
REQUERIDA: WISDOM PRAIA DO CANTO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 62, QUE REJEITOU OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 59/61.
CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
PROC. 024.00.103068-1
REQUERENTE: GUIDO JORDAN VOLKERS
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO DO EXECUTADO, NO
PRAZO DE 10 DIAS.
LUANA BARBOSA PEREIRA E BRÉSSIA MANTOVANELLI MOREIRA
PROC. 024.07.003162-0
REQUERENTE: JOSÉ INÁCIO XAVIER
REQUERIDA: VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 66/67, QUE NEGOU
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 62/65.
PAULO FERNANDO DO CARMO
PROC. 024.07.003196-8
REQUERENTE: JOÃO GERALDO DA SILVA
REQUERIDOS: MARLETE BARBOSA FRAGA E OUTRA
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MARIA SALETE DE LIMA E EDY GONÇALVES PEREIRA
PROC. 024.07.003254-5
REQUERENTE: JOSÉ ALMIR SILVA DE OLIVEIRA
REQUERIDA: SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/87, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR
A REQUERIDA A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 3.000,00, A
TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LUIZ TÉLVIO VALIM E KAMILLA ANÍCIO MACIEL
PROC. 024.07.003295-5
REQUERENTE: FERNANDO ANTÔNIO CHIABAI DE FREITAS
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64/65, QUE JULGOU
PARCIALEMTNE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR
A EMPRESA RÉ A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 3.000,00, A
TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, E DECLARAR
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
INEXISTENTE QUALQUER DÉBITO EM NOME DO AUTOR, NOS
LIMITES DESTA DEMANDA, RELATIVAMENTE À LINHA (27) 9989-3698,
ALÉM DE TORNAR DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS.22/23.
MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI
PROC. 024.00.103400-6
REQUERENTE: MARIA JOSÉ NUNES LOUREIRO DE SÁ
REQUERIDOS: FUNDACIÓN URUGUAI LTDA. E OUTRO
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DE
FLS. 81-V, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
PROC. 024.00.103596-1
REQUERENTE: JOSÉ LUIZ CALLENZANE
REQUERIDA: ANGARÁ CONFECÇÕES LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
CRISTÓVÃO COLOMBO DE PAULA PEREIRA SOBRINHO
PROC. 024.00.103627-4
EXEQÜENTE: CHARLES AMARAL FALQUETO
EXECUTADA: KENIATA ANASTÁCIO DA SILVA
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68, QUE HOMOLOGOU
O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 67, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
BRUNO ZAGO
PROC. 024.07.003687-6, AP. 024.06.019614-4 (SEM ANDAMENTO)
REQUERENTE: VINÍCIUS SAPUCAIA AZEVEDO
REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 78/81, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO O REQUERIDO
A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS
MORAIS.
DARCY DALLAPÍCULA
PROC. 024.00.103702-5
REQUERENTE: LISLEY LIDIANE DE ALMEIDA PASOLINI
REQUERIDA: GIN AP - GRANDE IMPORTADORA NACIONAL DE
PNEUS (JABUR PNEUS LTDA.)
FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O R. DESPACHO EXARADO A FLS.
137-V/138, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI E ALEXANDRE MELO BRASIL
PROC. 024.00.103717-3
REQUERENTE: GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI (ADV. CAUSA PRÓPRIA)
REQUERIDOS: GILVAN MOREIRA (ASSECON CONTABILIDADE) E
OUTRO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 56, QUE HOMOLOGOU
O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 55, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ANA CLÁUDIA MARTINS GABRIEL
PROC. 024.00.103719-9
REQUERENTE: NEUZA POLASTRELI
REQUERIDOS: J.M. ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (ELETROCITY) E
ROCK'S ASSISTÊNCIA TÉCNICA E COMÉRCIO LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO, CONFORME
DOCUMENTOS DE FLS. 104/105.
BRUNO CÉSAR LIMONGI HORTA
PROC. 024.07.003768-4
REQUERENTE: MARIA DE JESUS ALMEIDA DE ALMEIDA SANTOS
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS (BRADESCO SAÚDE S/A)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 181/186, QUE
CONFIRMOU A TUTELA ANTECIPADA DE FLS. 179 NO QUE TANGE À
MAUTENÇÃO DO CONTRATO E AO REAJUSTE POR MUDANÇA DE
FAIXA ETÁRIA (60 ANOS), FIXANDO EM 30% (TRINTA POR CENTO) O
REAJUSTE DE CADA UMA DAS MENSALIDADES DEVIDAS PELA
PARTE AUTORA À RÉ, A QUAL SE REVELA RAZOÁVEL E
PROPORCIONAL E QUE DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DO MOMENTO
EM QUE A ASSISTIDA COMPLETOU 60 ANOS.
JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR E JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR
PROC. 024.00.103822-1
REQUERENTE: CLÁUDIA FERREIRA GARCIA
141
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA
FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 106/106-V E CÁLCULO
DE FLS. 108.
NÉLSON MOREIRA JÚNIOR E RENATO DE SOUZA LIMA
PROC. 024.00.103855-1
REQUERENTE: MILLCELL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (ME)
REQUERIDA: BRAZIL WORKS LTDA. (BRAZIL MARKETING)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 187, QUE JULGOU
EXTINTA A EXECUÇÃO.
JAIMILTON CHAVES DE SOUZA LUCAS E GERALDO RODRIGUES
VASCONCELOS
PROC. 024.00.103875-9
EXEQÜENTE: ANTÔNIO LUIZ COELHO DOS SANTOS NETO
EXECUTADA: KRM CONSTRUÇÕES LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, QUE JULGOU
EXTINTA A EXECUÇÃO.
WÉLITON RÓGER ALTOÉ
PROC. 024.00.103886-6
REQUERENTE: ELIZABETE VITORINO CUNHA
REQUERIDA: CISA - CALÇADOS ITAPUÃ S/A (FILIAL 22)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 105, QUE DECLAROU
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA.
EDUARDO SANTOS SARLO E EDMILSON GODINHO MARIA
PROC. 024.07.003904-5
REQUERENTE: HÉRICO FARIA SODRÉ
REQUERIDA: TELEMIG CELULAR S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 127/129, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR
A EMPRESA RÉ A INDENIZAR O AUTOR EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MARLENE MARTINS VARELA DE ARRUDA
PROC. 024.00.103966-6
REQUERENTE: MARLENE MARTINS VARELA DE ARRUDA (ADV.
CAUSA PRÓPRIA)
REQUERIDO: LOACYR ANTÔNIO CLARINDO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 56, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
JULIANA PAES ANDRADE
PROC. 024.00.104091-2
REQUERENTE: PEDRO MARTINS MAIA
REQUERIDOS: ALMIR LOBO DE AGUIAR E OUTRO
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO À CERTIDÃO
EXARADA ÀS FLS. 143-V.
DARLENE MACHADO BARROS DE SCHWAB PINTO
PROC. 024.07.004127-2
REQUERENTE: CLEBSON DA SILVEIRA
REQUERIDOS: MARIA EMÍLIA TORRES VALLORY E FRANCISCO DE
FREITAS VALLORY
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/63, QUE JULGOU
IMPROCEDENTE O PLEITO ADUZIDO EM INICIAL.
MÔNICA PERIN ROCHA E DANECIR MORELLO
PROC. 024.07.004162-9
REQUERENTE: ROGÉRIO LINCOLN DIAS PARANHOS MARQUES
REQUERIDO: ARCO HOTEL LTDA. (ME)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68/77, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PLEITO FORMULADO NA PEÇA INAUGURAL,
CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE
R$ 3.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, OS QUAIS, DEVIDO ÀS
CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DOS FATOS, NÃO SE CONSTITUEM
PROPRIAMENTE EM INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA, MAS SIM
COMPENSATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DANOS SOFRIDOS.
FREDERICO ÂNGELO RAMALDES E MARCELO
GARDIOLI
PROC. 024.07.004168-6
REQUERENTE: PANMELA DE BAPTISTA DE SANTÓRIO
SCHUNK
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 86, QUE HOMOLOGOU
O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES EM SESSÃO CONCILIATÓRIA.
NEI LEAL DE OLIVEIRA
PROC. 024.00.104292-6
REQUERENTE: JOSÉ EDGAR PRATES DE MORAES
REQUERIDO: ARSEN SALIBIAN
FINS: PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXARADA PELA ESCRIVANIA ÀS
FLS. 33.
SANDRA HELENA DE SOUZA
PROC. 024.00.104330-4
REQUERENTE: SANDRA HELENA DE SOUZA (ADV. CAUSA PRÓPRIA)
REQUERIDA: MARIA EMÍLIA MACHADO ROLA
FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONSOANTE
DESPACHADO ÀS FLS. 58.
FABÍOLA FURTADO MAGALHÃES
PROC. 024.00.104423-7
REQUERENTE: MARLENE PAIVA OLIVEIRA
REQUERIDA: NEIDE MARIA DA SILVA
FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONSOANTE
DESPACHADO ÀS FLS. 37.
MARCELO SCHUNK GARDIOLI
PROC. 024.04.004445-5
REQUERENTE: ROSENY AGOSTINHO DE OLIVEIRA
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONSOANTE
DESPACHADO ÀS FLS. 68.
PAULO PEÇANHA E SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS
PROC. 024.00.104522-6
REQUERENTE: SUZANA MARIA DUARTE SILVA - ME
REQUERIDOS: FABRÍCIA DE SOUZA BARROS E BERNADETH RIBEIRO
DE SOUZA
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 173, QUE JULGOU
EXTINTA A EXECUÇÃO.
MARCELO SCHUNK GARDIOLI
PROC. 024.00.104537-4
REQUERENTE: LÍVIA MARIA PINTO CABRAL
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONSOANTE
DESPACHADO ÀS FLS. 102.
VINÍCIUS PANCRÁCIO MACHADO COSTA
PROC. 024.07.004579-4
REQUERENTE: RAFAEL MELO CRUZ
REQUERIDA: DACASA FINANCEIRA S/A
FINS: PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS.
71/79, NO PRAZO DE 10 DIAS.
JOSÉ FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA
PROC. 024.07.004583-6
REQUERENTE: MÁRCIO DE OLIVEIRA CAMILO
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20-V/21, QUE
DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MARIANA COSENDEY DA SILVA E FÁBIO ALEXANDRE FARIA
CERUTTI
PROC. 024.06.004589-5
REQUERENTE: VIVIANE SCAMPINI DA SILVA
REQUERIDA: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
142
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 144, QUE DECLAROU
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA.
ADMILSON MARTINS BELCHIOR
PROC. 024.00.104599-4
EXEQÜENTE: ELAINE MARIA DE CARVALHO FERNANDES
EXECUTADA: ROSÂNGELA RIBEIRO BARCELLOS
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO AUTO DE
PENHORA ACOSTADO ÀS FLS. 85.
ANTÔNIO SÉRGIO CONCEIÇÃO E NELSON PASCHOALOTTO
PROC. 024.00.104604-2
REQUERENTE: ANDRÉIA PIMENTEL MELLO LOUREIRO
REQUERIDA: FINAUSTRIA CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 150, QUE DECLAROU
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA.
FÁBIO FERREIRA E GEÓRGIA ATAÍDE FERREIRA
PROC. 024.07.004631-3
REQUERENTE: ALINE VIANNA MOTA
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29, QUE HOMOLOGOU
O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES EM SESSÃO CONCILIATÓRIA,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO
PROC. 024.00.104674-5
REQUERENTE: THIAGO NUNES NASCIMENTO
REQUERIDOS: LEILA PERON D'AGOSTINI E ANDRÉ LUIZ LOPES
BERNARDO
FINS: PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE PELO PROSSEGUIMENTO
DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB AS PENAS DA LEI.
JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ
PROC. 024.04.004704-5
REQUERENTE: WAGNER SILVEIRA RODRIGUES
REQUERIDA: INVEST MINAS REPRESENTAÇÕES DE CONSÓRCIOS
LTDA.
FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONSOANTE
DESPACHADO ÀS FLS. 122.
FABRÍCIO LUCINDO LIMA
PROC. 024.00.104755-2
REQUERENTE: ALFREDO AFONSO DE ALCÂNTARA NETO
REQUERIDOS: BANCO ABN AMRO REAL S/A E LOTERIAS MEGA ÚTIL
LTDA. - ME (LOTERIA PINTE A SORTE)
FINS: PARA PARA AGENDAR COM O CARTÓRIO DATA PARA
RETIRADA DO ALVARÁ CUJA EXPEDIÇÃO ENCONTRA-SE
AUTORIZADA PELO DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 122.
RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM
PROC. 024.07.004922-6
REQUERENTE: ALEXANDRE SFALSINI BELÉM
REQUERIDA: C & A MODAS LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ E ALESSANDRA LIGNANI DE
MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE
PROC. 024.00.104975-6
REQUERENTE: MARILENE SILVA DE ARAÚJO MENDES
REQUERIDA: VESPER S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 100, QUE JULGOU
EXTINTA A EXECUÇÃO.
RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA E JOSÉ ALTOÉ CÔGO
PROC. 024.07.005002-6
REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS FERREIRA PEIXOTO
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOSÉ ARAÚJO BARBOSA
PROC. 024.00.105029-1
REQUERENTE: IARA RAQUEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
REQUERIDA: BCP S/A - SUCESSORA DE ATL ALGAR TELECOM LESTE
S/A (GRUPO CLARO)
FINS: PARA MANIFESTAR-SE QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 92 E
DOCUMENTO DE FLS. 93.
KATHERINE RODNITZKY NUNES
PROC. 024.06.05031-7
REQUERENTES: DANIELI GONÇALO LANG E KELY GONÇALO LANG
REQUERIDA: UNICIDADE - UNIDADE EDUCACIONAL CAPIXABA
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO AUTO DE
PENHORA ACOSTADO ÀS FLS. 100.
LUCIANA ROCHA NASCIMENTO
PROC. 024.00105069-7
REQUERENTE: LUIZ CARLOS LOUREIRO FRANÇA
REQUERIDO: WALTER DOHRN
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO
EXARADA ÀS FLS. 160-V.
RODRIGO SANTOS NASCIMENTO E SARA BEATRIZ DE FREITAS
BARBOSA
PROC. 024.07.005089-3
REQUERENTE: TEREZINHA PEREIRA DO NASCIMENTO BARCELOS
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70, QUE HOMOLOGOU
O ACORDO CONSTANTE DO TERMO/MANIFESTAÇÃO DE FLS. 68/69,
DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE
MÉRITO.
ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA
PROC. 024.00.105089-5
REQUERENTE: ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA (ADV. CAUSA PRÓPRIA)
REQUERIDA: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO COMPROVADO ÀS FLS. 203/204
DOS AUTOS.
ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO
PROC. 024.00.105121-6
REQUERENTE: ANDRÉA POLON MONJARDIM
REQUERIDA: ESCOLA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA.
FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS PEÇAS ACOSTADAS ÀS FLS.
172/174, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
WILER COELHO DIAS E KAIO CÉSAR GRASSI PIZETTO
PROC. 024.06.005135-6, AP. PROC. 024.06.005133-1 (SEM ANDAMENTO)
REQUERENTE: DENIS SCHLECHT MOREIRA
REQUERIDA:
EMBRATEL
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 74, QUE DECLAROU
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA.
JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO E GERALDO LUIZ DA SILVEIRA
PROC. 024.07.005179-2
REQUERENTE: RONALDO ALOÍZIO PIMENTEL
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 98/103, QUE JULGOU
IMPROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL.
WALACE SEIDEL PERINI
PROC. 024.07.005258-4
EXEQÜENTE: WALACE SEIDEL PERINI (ADV. CAUSA PRÓPRIA)
EXECUTADOS: BRUNO TARDIN FRANCISCHETO E JOSÉ AUGUSTO
FRANCISCHETO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ROSANE ARENA MUNIZ
PROC. 024.07.005260-0
REQUERENTE: MARCOS ANDRÉ NEVES
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
143
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33/35, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR
O BANCO REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR AS IMPORTÂNCIAS DE R$
3.586,66, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, E R$
2.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MARCOS GUARÇONI PIUMBINI E ROSANE ARENA MUNIZ
PROC. 024.07.005647-8
REQUERENTE: LUÍS LACERDA DA SILVEIRA
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 167/172, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL PARA DECLARAR A
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO EM NOME DO REQUERENTE
EM FACE DO REQUERIDO, MANTER A LIMINAR A SEU TEMPO
DEFERIDA (FLS. 82/83), DETERMINAR O CANCELAMENTO
DEFINITIVO DE TODA E QUALQUER INSCRIÇÃO OPERADA EM
BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EFETIVADA COM
BASE NO DÉBITO INEXISTENTE DO REQUERENTE EM FACE DO
REQUERIDO, NOS LIMITES DESTA DEMANDA, BEM ASSIM PARA
CONDENAR O REQUERIDO A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$
4.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
KELLY CRISTINA BRUNO E FELIPE SARDENBERG MACHADO
PROC. 024.07.005776-5
REQUERENTE: EDWARD BETZEL
REQUERIDA: COMPROCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55/57, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A EMPRESA A
RÉ A INDENIZAR O AUTOR EM R$ 1.000,00, A TÍTULO DE DANOS
MORAIS.
FÁBIO LUIZ BARROS CELESTINO E REDMON MÁXIMO
PROC. 024.07.005780-7
REQUERENTE: ANDRÍCIA THOMPSON LUGÃO
REQUERIDOS: FÁBIO LUIZ BARROS CELESTINO E REDMON MÁXIMO
(ADV. CAUSA PRÓPRIA)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59, QUE DECLAROU
EXTINTA
A
RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL
ENTRE
A
REQUERENTE E O DR. REDMON MÁXIMO, E DETERMINOU A
CONTINUIDADE DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO DR. FÁBIO LUIZ BARROS
CELESTINO.
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA E LÍLIAN SHEIDEGGER LOPES
PROC. 024.06.005899-7
REQUERENTE: ROBSON DE SOUZA CHAVES
REQUERIDOS: METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
S/A
E
MARKA
CORRETORA
E
ADMINISTRADORA DE SEGUROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 216, QUE DECLAROU
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA.
HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES
PROC. 024.05.006223-1
REQUERENTE: HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES (ADV. CAUSA
PRÓPRIA)
REQUERIDA: BANCO CITIBANK S/A (OPERADOR DO CARTÃO DE
CRÉDITO VISA)
FINS: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
RÔMULO ANTÔNIO COELHO SANTANA E MARIA DAS GRAÇAS
SOBREIRA DA SILVA
PROC. 024.05.006280-1
REQUERENTE: IGOR VILA FLOR DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 136, QUE DECLAROU
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA.
MÁRCIO CORRÊA LIRA
PROC. 024.07.006552-9
REQUERENTE: SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS: PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS.
272/285, NO PRAZO DE LEI.
DARCY DALLAPÍCULA E FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
PROC. 024.05.006559-8
REQUERENTE: SUELI DA SILVA JÚLIO
REQUERIDO: IVONILSON DE FREITAS
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104, QUE JULGOU
EXTINTA A EXECUÇÃO.
GILMAR ZUMAK PASSOS E TIAGO LANNA DOBAL
PROC. 024.07.007051-8
REQUERENTE: IDAETE MARQUES TRANCOSO
REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 117/119, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA
CONDENAR O BANCO REQUERIDO A RESTITUIR AO AUTOR O
VALOR DE R$ 10.854,94, CORRIGIDO NA FORMA DA LEI, BEM COMO A
INDENIZÁ-LO EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
MANOELA FANI DIAS RESENDE
PROC. 024.07.007118-8
REQUERENTE: LEONARDO SCÁRDUA DE AQUINO
REQUERIDA: ESC 90 TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (NET)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 97/103, QUE JULGOU
PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS PARA CONDENAR A
REQUERIDA A RESTITUIR AO AUTOR O IMPORTE DE R$ 595,62,
CORRIGIDO NA FORMA DA LEI, BEM COMO A INDENIZÁ-LO EM R$
1.200,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
ANTÔNIO LARANJA NETO E TIAGO LANNA DOBAL
PROC. 024.07.007120-4
REQUERENTE: JOÃO TEIXEIRA DE VASCONCELOS
REQUERIDO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45 A 48, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL PARA: RECONHECER, NOS
LIMITES DA DEMANDA, A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
CONTRATUAL ENTRE AS PARTES E, CONSEQÜENTEMENTE, A
INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO APONTADO; DETERMINAR O
CANCELAMENTO DE TODA E QUALQUER INSCRIÇÃO OPERADA EM
BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EFETIVADA COM
BASE NO CRÉDITO E NO NEGÓCIO DECLARADOS INEXISTENTES,
ANTE A ILEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO OPERADA, NO PRAZO DE 48
HORAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA EM R$ 200,00 PARA A HIPÓTESE DE
DESCUMPRIMENTO DESTA ORDEM, CONDENAR O REQUERIDO A
INDENIZAR O AUTOR EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
CLÁUDIO DOS SANTOS E MARIANE AMANTINO CSASZAR,
ROGÉRIO ALVES BENJAMIN E JOSÉ EDUARDO HOWAT
RODRIGUES
PROC. 024.07.007121-2
REQUERENTES: SÍLVIO COUTINHO CARDOSO E MARLUCE
COUTINHO CARDOSO
REQUERIDOS: CARREOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. E FLEX
IMPORTADORA, EXPORTADORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E
MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 109 A 112, QUE
CONDENOU AS REQUERIDAS SOLIDARIAMENTE A RESTITUÍREM
AOS AUTORES O VALOR DE R$ 799,00, CORRIGIDO NA FORMA DA LEI,
BEM COMO A INDENIZAREM OS MESMOS EM R$ 2.000,00, A TÍTULO
DE DANOS MORAIS.
CLÁUDIA FERREIRA GARCIA E VERÔNICA FERNANDA AHNERT
PROC. 024.07.007134-5
REQUERENTE: RONALDO ADRIANO ALVES
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64/65, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA
CONDENAR O BANCO REQUERIDO A INDENIZAR O REQUERENTE
EM R$ 2.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DECLARAR
INEXISTENTE O DÉBITO QUE GEROU A NEGATIVAÇÃO
COMPROVADA ÀS FLS. 09 E PROVIDENCIAR A BAIXA DA
NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CRÉDITO, NO PRAZO
144
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DE DEZ DIAS, SOB PENA DE ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO
VALOR DE R$ 500,00.
ALEXANDRE MELO BRASIL
PROC. 024.06.007175-0
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MONT SERRAT E
MONT REAL
REQUERIDA: TÂNIA COLOMBI PASSOS
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DE
FLS. 50-V.
ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO E MARIA EMÍLIA MARTINS SOARES
PROC. 024.07.007297-0
REQUERENTE: SÉRGIO ROZA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 81 A 89, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL PARA O FIM DE CONDENAR A
REQUERIDA A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 13.691,00 - VALOR
POSTULADO PELO SEGURADO E CONSTANTE DA TABELA DA FIPE
(FLS. 50) -, REFERENTE À PERDA TOTAL DE SEU VEÍCULO,
CONFORME PREVISTO EM CLÁUSULA CONTRATUAL, QUANTIA ESTA
A SER MONETARIAMENTE ATUALIZADA DESDE O AJUIZAMENTO
DA AÇÃO E SOFRER O ACRÉSCIMO DE JUROS LEGAIS DE 1% A.M.,
CONTADOS DA CITAÇÃO.
ROBSON ALEGRETTO SCARDINI E LUIZ AMÉRICO COSER
PROC. 024.07.007301-0
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MIRANDA DE BARROS
REQUERIDA: LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/63, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PLEITO ADUZIDO EM INICIAL PARA CONDENAR A
REQUERIDA LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA. A RESSARCIR AO
REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 859,00, BEM COMO A INDENIZÁ-LO
EM R$ 2.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E HARLLEN DINIZ DO
VALLE NASCIMENTO
PROC. 024.07.007822-5
REQUERENTE: ALEX CARVALHO CALDEIRA
REQUERIDA: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/50, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR
A EMPRESA RÉ A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 5.000,00, A
TÍTULO DE DANOS MORAIS.
MARIA DA PENHA FOLADOR GONÇALVES
PROC. 024.06.007825-0
REQUERENTE: CLÓVIS CARLOS ROSSI
REQUERIDOS: MÉTODOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
E ELIEMAR FREITAS ALMEIDA
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO
EXARADA ÀS FLS. 68-V.
JOSÉ TORRES DE ALENCAR E SIMONE VALADÃO VIANA REGATTIERI
PROC. 024.07.007836-5
REQUERENTE: MARIA ÂNGELA CRUZ OLIVEIRA
REQUERIDA: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 86/88, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PLEITO FORMULADO NA PEÇA INICIAL PARA,
MANTENDO A DECISÃO DE FLS. 39/40, CONDENAR A REQUERIDA A
INDENIZAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 2.000,00, A TÍTULO
DE DANOS MORAIS.
EDUARDO PEREIRA NOGUEIRA DA GAMA E RUITHER JOSÉ
VALENTE AMORIM
PROC. 024.07.007883-7
REQUERENTE: LUÍS PHELIPPE DE ARAÚJO SCHNEIDER PADILHA
REQUERIDA: BANCO ITAUCARD S/A (OPERADORA DO CARTÃO
CREDICARD)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85/87, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA
DECLARAR INEXISTENTE QUALQUER DÉBITO EM NOME DO AUTOR,
REFERENTE AO CARTÃO DE CRÉDITO OBJETO DESTA DEMANDA,
BEM ASSIM CONDENAR O BANCO RÉU A INDENIZAR O
REQUERENTE EM R$ 5.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS, SIMONE DA SILVA ZANI ERLER E
FLÁVIA SANTOS DA COSTA
PROC. 024.07.007902-5
REQUERENTE: LEIDE DE OLIVEIRA CAMIZÃO
REQUERIDA: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 82/84, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR AS EMPRESAS
RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM À REQUERENTE A QUANTIA DE
R$ 2.580,00, CORRIGIDA NA FORMA DA LEI.
GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ
PROC. 024.07.008078-3
REQUERENTE: REJANE GANDINE FIALHO
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14 A 16, QUE
DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA, CONDENANDO-A, NOS
LIMITES DESTA DEMANDA, A EFETUAR A TROCA DO APARELHO
CELULAR POR UM NOVO, DE IGUAL MARCA E MODELO, NO PRAZO
DE QUINZE DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA.
DOUGLAS DE SOUZA SILVA E RODRIGO DA ROCHA SCÁRDUA
PROC. 024.07.008080-9
REQUERENTE: DANIEL PEDRO BRITO
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A (VIVO)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29 A 31, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR
A EMPRESA RÉ A INDENIZAR O REQUERENTE EM R$ 1.000,00, A
TÍTULO DE DANO MORAL, BEM COMO A CANCELAR A INSCRIÇÃO
DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO
PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DO TRÂNSITO DESTA SENTENÇA, SOB
PENA DO ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$
300,00.
ANDRÉ EMERICK PADILHA BUSSINGER
PROC. 024.07.008134-4, AP. PROC. 024.07.008127-8 (SEM ANDAMENTO)
REQUERENTE ELVIS SIQUEIRA DE ALMEIDA
REQUERIDA:
EMBRATEL
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67 A 70, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR AS
EMPRESAS-RÉS EMBRATEL (PROC. 024.07.008134-4) E INTELIG
TELECOM (PROC. 024.07.008127-8) NO SENTIDO DE INDENIZAREM O
AUTOR EM R$ 1.500,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
LUIZ AUGUSTO BELLINI E RODRIGO AZEVEDO LESSA
PROC. 024.05.008308-8
REQUERENTES:LUIZ AUGUSTO BELLINI E RODRIGO AZEVEDO
LESSA (ADV. CAUSA PRÓPRIA)
REQUERIDOS: ESPÍRITO SANTO SERVIÇOS GERAIS LTDA. - SERVES E
OUTROS
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO MANDADO
CERTIFICADO DE FLS. 303-V, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL.
MONICA PERIN ROCHA, ANDRÉA FONTES MELO PERES E
FABIANO CABRAL DIAS
PROC. 024.06.008400-1
REQUERENTE: ERIADNY ÂNGELA MONICO
REQUERIDAS: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO E COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. (ELETROCITY)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 135 A 140, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL PARA
CONDENAR AS PRIMEIRA E SEGUNDA REQUERIDAS A PAGAREM À
AUTORA AS IMPORTÂNCIAS DE R$ 62,49 E R$ 75,00,
RESPECTIVAMENTE, CORRIGIDAS NA FORMA DA LEI, BEM COMO A
INDENIZAREM-NA SOLIDARIAMENTE EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE
DANOS MORAIS, NAS PROPORÇÕES DE 90 E 10% POR CENTO, NESSA
ORDEM, BEM COMO DECLARANDO INEXISTENTE A DÍVIDA
CONCERNENTE AOS SAQUES REALIZADOS NO CARTÃO DA AUTORA
(DESDE A DATA DO PRIMEIRO SAQUE), INCLUINDO ENCARGOS E
TARIFAS DECORRENTES DOS MESMOS.
MÔNICA PERIN ROCHA E CHRISTIANE ROSE DE MELO MAIA
PROC. 024.07.008450-4
145
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS ROCHA
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 66, QUE DECLAROU
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA.
AILTON FELISBERTO ALVES FILHO E ELAINE POLISSENI
PROC. 024.07.008455-3
REQUERENTE: FABRÍCIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
REQUERIDA: DMA DISTRIBUIDORA S/A (EPA SUPERMERCADOS)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 76 A 80, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, MANTENDO A DECISÃO DE FLS.
26/27 E DETERMINANDO O CANCELAMENTO DEFINITIVO DA
INSCRIÇÃO DO NOME/CPF DO AUTOR NOS CADASTROS DE
DEVEDORES DO SPC/SERASA, NOS LIMITES DESTA DEMANDA, BEM
ASSIM CONDENANDO A REQUERIDA A INDENIZAR O REQUERENTE
EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
PROC. 024.07.008514-7
REQUERENTE: ANTÔNIO LARANJA NETO
REQUERIDA: TELMA FLORENTINA BUZIN BARLOESIUS
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 30/32, QUE
DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO,
POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO, DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ESFERA TRABALHISTA.
TEREZINHA NOLASCO SAMPAIO E NEUZA SCHULTHAÍS
ANDRADE
PROC. 024.07.008563-4
REQUERENTE: ROSÂNIA NASCIMENTO RODRIGUES
REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42 A 45, QUE JULGOU
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM INICIAL.
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI PADILHA DE BRITO
PROC. 024.06.008669-1
REQUERENTE: VERA ALICE HENRIQUE FIGUEIRA
REQUERIDA: MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS (MTN)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 1137/144, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PLEITO INICIAL, MANTENDO A LIMINAR DEFERIDA
ÀS FLS. 40/41 PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA EXCLUA
DEFINITIVAMENTE O NOME DE ALMACHIO HENRIQUE FIGUEIRA
DO ENDEREÇO ELETRÔNICO SOB GESTÃO DA ENTIDADE, BEM
COMO PARA CONDENÁ-LA A INDENIZAR A REQUERENTE EM R$
8.000,00, A TÍTULO DE DANO MORAL; E AINDA, QUANTO AO PEDIDO
DE CONDENAÇÃO DA REQUERENTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ,
QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NESSE
SENTIDO.
ARI FONTES DE OLIVEIRA E EDUARDO VICTOR DE SOUZA
PROC. 024.05.009465-5
REQUERENTE: MARILZA COIMBRA CARVALHO
REQUERIDA: EVISA - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS SOCIEDADE
CIVIL LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41, QUE JULGOU
IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONDENANDO O
EMBARGANTE A PAGAR À EMBARGADA A MULTA PREVISTA NO ART.
18 DO CPC EM 1% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO., BEM COMO A
INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DO CPC, NO VALOR DE R$ 30,00.
CHRISTINE ROCHA MOREIRA SANTOS E HENRIQUE ABI-ACKEL
TORRES
PROC. 024.07.009541-9
REQUERENTE: ALÍCIO BUSATTO
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 149/153, QUE
ACOLHEU PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS
DAS VERTENTES RECLAMAÇÕES, DETERMINANDO À REQUERIDA
QUE RESSARÇA AOS REQUERENTES TODOS OS VALORES
'INDEBITAMENTE' (SIC) EXIGIDOS MENSALMENTE, A TÍTULO DE
"PULSOS ALÉM DA FRANQUIA", EM DOBRO, TOMANDO POR BASE OS
VALORES DEMONSTRADOS NAS CONTAS QUE INSTRUEM TODOS OS
AUTOS EM JULGAMENTO, SEGUNDO O CONJUNTO PROBATÓRIO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
REVELADO NAS RESPECTIVAS
CORRIGIDO NA FORMA DA LEI.
PETIÇÕES
INICIAIS,
TUDO
CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES E SERVINO MIGUEL
PROC. 024.06.009548-6
REQUERENTE: ILSON DE OLIVEIRA RONCONI
REQUERIDA: MATILDE MENDES DE OLIVEIRA
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65. QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FIORAVANTE DELLAQUA E ALESSANDRA GOMES HOUDKAJOFF
PROC. 024.06.009775-5
REQUERENTE: JOSÉ DOMINGOS DE MELO
REQUERIDA:
EMBRATEL
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 205, QUE DECLAROU
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E CUMPRIDA A SENTENÇA.
VITÓRIA (ES), 19 DE JULHO DE 2007
ANDRÉIA DÓRIA LIMA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA (CFE. PROVIMENTO 006/98)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
LISTA DE INTIMAÇÕES
JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO,
LOTE 47
INTIMO:
CÍVEL
1. PROC. N° 024.06025076-8
REQUERENTE: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES
REQUERIDO: WAL MART BRASIL LTDA.
DR. VICTOR VIANNA FRAGA OAB/ES - 7848 E DR. SERGIO
AUGUSTO LIMA SOARES OAB/ES - 10245 PARA TOMAR CIÊNCIA DA
DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL
2. PROC. N° 024.05014535-8
REQUERENTE: JOSE LUIS FRANCISCO ALVES
REQUERIDA: VITÓRIA AUTOMOTIVA LTDA.
DR. EVILMAR ANDREI PAGANI OAB/ES - 12021 E DR. RODRIGO
JOSE PINTO AMM OAB/ES - 10347 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 128.
3. PROC. N° 024.06001725-8
REQUERENTE: GEUSA MARIA VALDETARO SOARES
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS
DR. DIEGO LOPES MARTINELLI OAB/ES - 1258, DR. VICTOR
ZANELATO MARTINS OAB/ES - 12715 PARA TOMAR CIÊNCIA E SE
MANIFESTAREM SOBRE O CALCULO DA CONTADORIA DE FL. 129.
4. PROC. N° 024.05014489-8
REQUERENTE: HELIOMAR DA SILVA FREIRE
REQUERIDO: PRO LIDER INFORMATICA COM. E IMP. LTDA. E
OUTROS
DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE OAB/ES - 9477 E DR. AMOS
SILVA MAGALHAES OAB/MG - 82629 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 205.
5. PROC. N° 024.07017650-8
REQUERENTE: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA JEVEAUX
REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A
146
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DR. DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA OAB/ES - 6462 PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 18/19.
6. PROC. N° 024.06028433-8
REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
REQUERIDO: ANTONIO MARCIO RIBEIRO.
DR. JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO OAB/ES - 4367 PARA
TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 90.
7. PROC. N° 024.05014093-8
REQUERENTE: HENRIQUE CARVALHO GHIDETTI
REQUERIDO: EVA ADRIANA AJALA
DR. FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES OAB/ES - 5651 PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 130.
8. PROC. N° 024.07004365-8
REQUERENTE: GABRIELLA DALLA BERNARDINA RIBEIRO
REQUERIDO: MICHELE DOS SANTOS
DR. MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL OAB/ES - 11593 PARA
REQUERER O DE DIREITO.
9. PROC. N° 024.05013481-6
REQUERENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO
REQUERIDO: RENATO MOTOS LTDA.
DR. FABIO FRANÇA PAIVA OAB/ES - 7330, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 41.
10. PROC. N° 024.06.001611-0
REQUERENTE: ELDA CRISTINA VERONEZE GUIMARAES
REQUERIDO: GLAUCIA FLORICULTURA LTDA. - ME E OUTRO
DRª. JAQUELINE CAMPOS DA COSTA OAB/ES - 6784 PARA
REQUERER O DE DIREITO.
11. PROC. N° 024.05015079-6
REQUERENTE: LEONARDO TAVARES PEREIRA
REQUERIDO: FAST TRAINING LTDA.
DR. CELIO DE CARVALHO C. NETO OAB/ES - 9100 PARA TOMAR
CIÊNCIA DO BLOQUEIO FEITO AS FLS. 67 E PARA OFERECER
EMBARGOS CONFORME PRAZO DE LEI.
12. PROC. N° 024.06009770-6
REQUERENTE: JUAREZ ROSA DOS SANTOS
REQUERIDO: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN OAB/ES - 9736 PARA
TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDAO DA 1º CONTADORIA.
13. PROC. N° 024.07016722-6
REQUERENTE: ANA ZITA PINHEIRO NASCIMENTO
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD DA PRAIA
DR. ELZENIR FERREIRA DA SILVA OAB/ES 254-A E DR. DELSON
SANTOS MOTTA OAB/ES - 4201 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 19/20.
14. PROC. N° 024.06012452-6
REQUERENTE: ALDRIN TADEU FERNANDES LEMOS
REQUERIDO: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS
DR. RODRIGO DA ROCHA SCARDUA OAB/ES 12271 PARA
DEMONSTRAR MO PRAZO DE 48 HORAS O CUMPRIMENTO DO QUE
FORA ESTABELECIDO NA SENTENÇA DE FLS. 236/238, RELATIVO A
CESSAÇÃO DE COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO DENOMINADA DE
PCT TORPEDO 50, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA
ESTABELECIDA NO COMANDO JUDICIAL.
15. PROC. N° 024.07017571-6
REQUERENTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO BANESTES
DRª. DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA OAB/ES - 6462 PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. DESCISÃO DE FLS. 22/23.
16. PROC. Nº 024.07017575-7
REQUERENTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
DRª. DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA OAB/ES - 6462 PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 48/49.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
17. PROC. N° 024.06022262-7
REQUERENTE: BRUNELIA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DRª. SIMONE VALADAO VIANA REGATTIERI OAB/ES - 13390 DR.
PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE OAB/ES - 6911, PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 111.
18. PROC. N° 024.05016441-7
REQUERENTE: ORLA MARITIMA DA ILHA SUPERMERCADO S/A ME
REQUERIDO: ELIEDE BASTOS DE ASSIS E OUTRO
DR. MARCELO BRASIL CANUTO OAB/ES - 9825 PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 154.
19. PROC. N° 024.05015823-7
REQUERENTE: ALZIRA ROCON DOS SANTOS
REQUERIDO: HEDILAMAR DA GRAÇA FERREIRA
DRª. DANIELA BERNARDINA BORGES OAB/ES - 8859 PARA SE
MANIFESTAR DA RESPOSTA DO OFICIO DE FLS. 48/50.
20 . PROC. Nº 024.05017818-5
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIFFANY CENTER
REQUERIDO: DECIO RODRIGUES MAIA
DRª. DANIELLE REIS MACHADO DA RÓS OAB/ES - 8271 E DR.
MARCELO ARAUJO SIVILA OAB/SP 138379 PARA TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS. 134.
21. PROC. N° 024.07009779-5
REQUERENTE: MARCELO ZAMPROGNO SIQUEIRA
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS
DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL OAB/ES - 7338 E DRª. JULIANA
COUTINHO PIOL OAB/ES - 9436 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 57.
22. PROC. N° 024.06026826-5
REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
REQUERIDO: MAC-NER COSTA GOMES
DR. JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO OAB/ES - 4367 PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 102.
23. PROC. N° 024.05014990-5
REQUERENTE: CLARICE SILVA ROCHA
REQUERIDO: AUTO ESCOLA SANTA HELENA
DR. LUCIANO COMPER DE SOUZA OAB/ES - 11021 PARA TOMAR
CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO FEITO E PARA REQUERER O
DE DIREITO.
24. PROC. N° 024.05022966-5
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHARLES BITRAN
REQUERIDO: MAURO RUBENS VAZ JUNIOR
DR. CLAUDIO MEIRELLES MACHADO OAB/ES - 3148 PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. SENTENÇA DE FLS. 43.
25. PROC. N° 024.05015819-5
REQUERENTE: REGINA CELI STHEL DUQUE
REQUERIDO: RENATA DE SOUSA E SILVA E OUTROS
DRª. MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA OAB/ES - 2607 PARA
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 200.
26. PROC. N° 024.07017576-5
REQUERENTE: EMILIA BASTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
DRª. DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA OAB/ES - 6462 PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 29/30.
27. PROC. N° 024.05015174-5
REQUERENTE: ALBA SOARES DE AGUIAR
REQUERIDO: BARSA PLANETA MARKETING DIRETO LTDA.
DRª. ALBA SOARES DE AGUIAR OAB/ES - 4241 PARA TOMAR CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 117.
28. PROC. N° 024.07015696-3
REQUERENTE: ANA ZITA PINHEIRO NASCIMENTO
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD DA PRAIA
147
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DR. ELZENIR FERREIRA DA SILVA OAB/ES 254-A E DR. DELSON
SANOS MOTTA OAB/ES - 4201 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 29/30.
29. PROC. N° 024.06035780-3
REQUERENTE: PAULO HENRIQUE LOPES
REQUERIDO: INOVAR COMERCIO DE IMOVEIS PLANEJADOS LTDA. ME
DR. VINICIUS SUZANA VIEIRA OAB/ES - 11952 PARA TOMAR
CIÊNCIA DA CERTIDAO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 46
VERSO.
30. PROC. N° 024.06033917-3
REQUERENTE: JOAO LUIZ CALAES PIMENTEL
REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S/A
DR. RODRIGO DA ROCHA SCARDUA OAB/ES - 12271 E DR. ADILSON
JOSE CRUZEIRO OAB/ES - 12149 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SETENÇA DE FLS. 80.
VITÓRIA, 19 DE JULHO DE 2007
GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ
ESCRIVÃ SUBSTITUTA LEGAL
___________________________________________________________
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ARACRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO
PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
ARACRUZ,ES, 19 DE JULHO DE 2007.
LISTA Nº 119/07
JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO
PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL
CHEFE DE SECRETARIA – DR.ª POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL
ADVOGADOS INTIMADOS:
DR.ª GRACÉLIA MARIA CONTE
DR. ALESSANDRO FERNANDES BRAGA
DR.ª JULIANA COUTINHO PIOL
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
DR.ª SAMARA FREIRE ABUD CUZZUOL
DR. DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA
DR.ª GILCINEA FERREIRA SOARES
DR. FRANCISCO G M A COMETTI
DR. JOÃO LUIS CAETANO
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
DR. MARCIO DELL´SANTO
DR.ª HÉLIDA BRAGANÇA ROSA PETRI
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO
DR. GETÚLIO DE OLIVEIRA
DR. BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES: ARATEC MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. X
INTERMEDIUM - CRÉDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A
FINALIDADE. COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
PARA O DIA 23/08/2007 ÀS 13:00 HORAS, CONFORME DESPACHO DE
FLS. 140.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR.
DR.ª SAMARA FREIRE ABUD CUZZUOL.
AUTOS N.º. 00607002588-4 - AÇÃO REINTEGRATÓRIA
PARTES: BANCO ITAUCARD S/A X MARIA DA PENHA QUEIROZ
FERRAIOLI
FINALIDADE. COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
PARA O DIA 23/08/2007 ÀS 13:30 HORAS.
DR. DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA.
AUTOS N.º. 00605004565-4 - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A X NEIMAR MÓVEIS LTDA.
FINALIDADE. TOMAR CIENTE DO DESPACHO DE FLS. 253 O QUAL
DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO,
POR TER SIDO APRESENTADO A DESTEMPO, DETERMINANDO O
DESENTRANHAMENTO DO MESMO E DEVOLUÇÃO AO SUBSCRITOR.
DR.ª GILCINEA FERREIRA SOARES.
AUTOS N.º. 00607003503-2 - AÇÃO INDENIZATÓRIA
PARTES: MILTON DE OLIVEIRA E OUTRO X ELISA MARIA DE
ALCANTARA ABRANTES E OUTRO
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DA
CORRESPODÊNCIA REMETIDA PARA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, A
QUAL FOI DEVOLVIDA.
DR. FRANCISCO G M A COMETTI.
AUTOS N.º. 00605004641-3 - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARTES: AGROPECUÁRIA PEROBAS S/A X PAULO SERGIO BARCELOS
PIMENTEL
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, ACERCA DA
PETIÇÃO DE FLS. 184, TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 186.
DR. JOÃO LUIS CAETANO.
AUTOS
N.º.
00606000291-9
AÇÃO
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X ARY CABRAL DA SILVA
JUNIOR
FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA A FLS.
146/154, PARTE FINAL ADIANTE TRANSCRITA, QUAL SEJA:
"SENTENÇA VISTOS ETC (...). (JURISPRUDÊNCIA). ISTO POSTO, NA
FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO INICIAL PARA, POR CONSEQUÊNCIA, DECLARAR A
INVALIDADE, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, DO TEMPO DE
SERVIÇO PRESTADO AO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE
ARACRUZ, NOS PERÍODOS DE 01/01/1978 A 01/04/1981, DE 01/04/1981
A 12/02/1982, DE 14/12/1983 A 01/03/1985 E DE 01/03/1985 A 08/02/1989,
ALÉM DE CONDENAR ARY CABRAL DA SILVA JUNIOR AO
PAGAMENTO DA MULTA CIVIL EM FAVOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO (ARTIGO 18, LEI Nº 8.429) QUE ARBITRO EM R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), CORRIGIDOS A PARTIR DA PROPOSITURA DO
FEITO E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO.
CONDENO AINDA O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS,
SENDO
INDEVIDOS
OS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
P.R.INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, OFICIE-SE À
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E À
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES
EM FICHA FUNCIONAL. ARACRUZ, ES, 06 DE JULHO DE 2007.(A)
ADRIANO CORRÊA DE MELLO - JUIZ DE DIREITO".
DR.ª GRACÉLIA MARIA CONTE.
AUTOS N.º. 00605002255-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PARTES: BANCO DO BRASIL S/A X VALMIR SANTOS GAMA
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM CINCO (05) DIAS, ACERCA DA
MANIFESTAÇÃO DE FLS. 104/105, CONFORME DESPACHO DE FLS. 108
DR. JOÃO LUIS CAETANO.
AUTOS N.º. 00605003378-3 - AÇÃO DE COBRANÇA (EXECUÇÃO)
PARTES: ADIRMO RAVANI X BRADESCO SEGUROS S/A
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, ACERCA DA
IMPUGNAÇÃO DE FLS. 307/313, TUDO CONFORME DESPACHO DE
FLS. 315.
DR. ALESSANDRO FERNANDES BRAGA.
DR.ª JULIANA COUTINHO PIOL.
AUTOS N.º. 00605004160-4 - AÇÃO DECLARATÓRIA
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA.
AUTOS N.º. 00605000209-3 - AÇÃO INDENIZATÓRIA (EXECUÇÃO)
PARTES: NATALINO SOPRANI X BANESTES SEGUROS S/A
148
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
FINALIDADE. INFORMAR, EM QUINZE (15) DIAS, A QUITAÇÃO DA
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, BEM COMO A COMPENSAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TUDO CONFORME DESPACHO DE
FLS. 199.
DR. MARCIO DELL´SANTO.
AUTOS N.º. 00603002164-3 - AÇÃO
PARTES: COGUMELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. X USICAL
USINAGEM E CALDERARIA LTDA. ME
FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 115, O QUAL
DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO ALI
REQUERIDO, OU SEJA, 90 DIAS.
DR.ª HÉLIDA BRAGANÇA ROSA PETRI.
AUTOS N.º. 00605004655-3 - AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PARTES:
JOSÉ
MARTINELLI
X
VOLKSWAGEN
SERVIÇOS
FINANCEIROS
FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 240VERSO, O
QUAL DETERMINA QUE A EMPRESA DEVEDORA EMITA E
ENTREGUE AO AUTOR, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A CARTA DE
QUITAÇÃO PARA LIBERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL,
SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS).
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO.
AUTOS N.º. 00606007856-2 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PARTES: BANCO FINASA S/A X KLEBER COSTA GADIOLI
FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 41, O QUAL
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 39/40, APENAS NO QUE TANGE AO
DETRAN/ES, QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS, CABERÁ AO
REQUERENTE A LOCALIZAÇÃO DO BEM E A PROMOÇÃO PARA
CITAÇÃO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
DR. GETÚLIO DE OLIVEIRA.
AUTOS N.º. 00605004130-7 - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: KATIA CRISTINA DA ROSA BITTI X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DOS
DOCUMENTOS DE FLS. 114/117, TUDO CONFORME DESPACHO DE
FLS. 111.
DR. BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO.
AUTOS N.º. 00606006971-0 - AÇÃO RESCISÓRIA
PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X JARBAS SELOS PEREIRA
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL, REQUERENDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 105,
ADIANTE TRANSCRITA, QUAL SEJA: "CERTIDÃO. CERTIFICO QUE,
NESTA DATA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DO MM. JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE MUTUM, EXTRAÍDO DA AÇÃO CÍVEL POR
CARTA PRECATÓRIA Nº 0440 07 007109-5 MANDADO 1, DIRIGI-ME AO
ENDEREÇO MENCIONADO, E SENDO AI, DEIXEI DE CITAR
PESSOALMENTE JARBAS SELOS PEREIRA, POR NÃO O TER
ENCONTRADO, FUI INFORMADO, PELO SR. JOSÉ GODINHO DOS
REIS, PROPRIETÁRIO VIZINHO, QUE O MESMO JÁ NÃO RESIDE NO
MUNICÍPIO HÁ MUITOS ANOS TENDO SE MUDADO PARA
RONDÔNIA, E QUE LÁ FALECEU; APÓS ALGUMAS DILIGÊNCIAS
FEITAS NESTA CIDADE CONFIRMEI TAL INFORMAÇÃO JUNTO AO
TRE, CONFORME CONSULTA IMPRESSA EM ANEXO. O REFERIDO É
VERDADE E DOU FÉ. MUTUM, 27 DE JUNHO DE 2007.(A) JORGE LUIS
RODRIGUES DA SILVA - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR."
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
ARACRUZ-ES, 18 DE JULHO DE 2007.
LISTA Nº 050/07
JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO
PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. RONALDO GONÇALVES DE ASSIS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA – VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADOS INTIMADOS:
DRª. MARIA LUCILIA GOMES
DR. DANIEL LOUREIRO LIMA
DR. ANSELMO FARIAS OLIVEIRA
DRª. MARIA LUCILIA GOMES
AUTOS N.º: 006.06.005272-4
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTES: BANCO FINASA S/A X WALESANDRE DE SOUZA RODRIGUES
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL
TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 55/57, QUAL SEJA: "... ISTO POSTO,
CONSIDERANDO O ACIMA EXPOSTO,BEM COMO TODO O
CONTEXTO PROBATÓRIO QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E DECLARO CONSOLIDADA A
PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE NAS MÃOS DA PARTE AUTORA, VALENDO A
PRESENTE COMO TÍTULO HÁBIL PARA TRANSFERÊNCIA DE
EVENTUAL (AIS) CERTIFICADO(S) DE PROPRIEDADE, TUDO EM
PERFEITA HARMONIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 3º, § 1º, DO
DCRETO-LEI Nº 911/69, ALTERADO PELA LEI Nº 10.931/04, C/C
ARTIGO 319 E 320, AMBOS DO CPC. DECLARO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCVISO
I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PÁTRIO. CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS,
BEM COMO, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO, EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, DO DIPLOMA LEGAL
SUPRA, MODERADAMENTE, EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA
REAIS), QUE DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, CONFORME O ARTIGO 1º,
§ 2º, DA LEI 6.899/81. DILIGENCIE-SE CONFORME DISPOSTO NO
ARTIGO 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/69, ALTERADO PELA LEI Nº
10.931/04. DETERMINO A IMEDIATA REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O
DEPÓSITO PARTICULAR DA PARTE AUTORA, CONSIDERANDO A
POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE A PARTE AUTORA. TRANSITADA EM
JULGADO, OBSERVA-SE O DISPOSTO NO ART. 475-J,§ 5º, DO C.P.C.
DR. DANIEL LOUREIRO LIMA
DR. ANSELMO FARIAS OLIVEIRA
AUTOS N.º: 006.05.003842-8
AÇÃO: ORDINÁRIA
PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X MARCUS VINICIUS DUARTE
CARNEIRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL
TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 484/494, QUAL SEJA: "... ISTO POSTO,
DIANTE DOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS DE FORMA
SISTEMATIZADA, COM FULCRO NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL E
DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS ACIMA MENCIONADOS, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, UMA VEZ QUE
RESTOU DEMONSTRADO O INADIPLEMENTO CONTRATUAL DA
PARTE REQUERIDA. VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECRETO A RECISÃO
DOS CONTRATOS OBJETO DESTA DEMANDA. EM DECORRÊNCIA,
CONDENO O REQUERIDO A RESTITUIR À PARTE AUTORA, TODAS AS
IMPORTÂNCIAS E VALORES CORRESPONDENTES AOS RECURSOS
OPERACIONAIS, OPERACIONAIS EXTRA E FINANCEIROS RECEBIDOS
E OS VALORES REMANESCENTES DOS CONTRATOS Nº 002642-15-2000
E Nº 002640-15-2000, CORRIGIDOS, UNICAMENTE, NA FORMA DO
SUBINTEM 5.1.1, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 9.4, DA CLÁUSULA
NONA DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES.
CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA MULTA
CONTRATUAL PREVISTA NO ITEM 9.5 DA CLÁUSULA NONA DOS
REFERIDOS
CONTRATOS.
OS
VALORES
OBJETO
DESTAS
CONDENÇÕES SERÃO APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
POR FIM, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA SUCUMBIU
SOMENTE QUANTO AO PEDIDO DE LUCROS CESSANTES, OU SEJA,
INFIMAMENTE, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO, EM HONORÁRIOS
ADVOCATPICIOS OS QUAIS FIXO, MODERADAMENTE, CONFORME
REZA O ARTIGO 20, § 3º, DO C.P.C., EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE
O VALOR DA CONDENAÇÃO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO,
CORRIGIDOS DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA (LEI Nº
6.899/81). DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.
149
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO,
OBSERVE-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J, § 5º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DR. DANIEL LOUREIRO LIMA
DR. ANSELMO FARIAS OLIVEIRA
AUTOS N.º: 006.05.002413-9
AÇÃO: ORDINÁRIA
PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X MARCUS VINICIUS DUARTE
CARNEIRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL
TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 43/50, QUAL SEJA: "... ISTO POSTO,
DIANTE DOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS DE FORMA
SISTEMATIZADA, E COM FULCRO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE NÃO
COMPROVOU O ALEGADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
IMPUTADO À PARTE REQUERIDA. VIA DE CONSEQUÊNCIA,
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, BEM COMO, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS
QUAIS FIXO, MODERADAMENTE, CONFORME REZA O ARTIGO 20, §
3º, DO C.P.C., EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA,
CORRIGIDOS DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA (LEI Nº
6.899/81). DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
AÇÃO DE GUARDA DE MENORES Nº 188/07 (006.07.002726-0)
EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 15 DIAS
O DR. JOSÉ MACHADO DE SOUZA, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE DALVADÍSIO
TRANCOSO DA ROCHA, BRASILEIRO, FILHO DE ANTONIO
TRANCOSO DA ROCHA E ANA ALMEIDA ROCHA, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA AÇÃO
DE GUARDA PROPOSTA POR ANA AMÉLIA ROCHA PINHEIRO E
ARNALDI PINHEIRO FERREIRA EM FACE DE LUCIENE ALVES
SANTOS E DALVADÍSIO TRANCOSO DA ROCHA E CONSTANDO
DOS AUTOS QUE O REQUERIDO É GENITOR DO MENOR M.A.R., CUJA
GUARDA SE REQUER, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO
PESSOALMENTE, FICA O REQUERIDO CITADO PARA, NO PRAZO DE
10 DIAS, QUERENDO, VENHA CONTESTAR OS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO DE GUARDA, PODENDO INDICAR AS PROVAS QUE DEVEM
SER PRODUZIDAS E OFERECER DESDE LOGO O ROL DE
TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS (ART. 158, DO ECRIAD), SOB PENA
DE REVELIA E PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS
NARRADOS PELOS REQUERENTES NA INICIAL, A QUAL SE
ENCONTRA EM CARTÓRIO, OU COMPARECER EM JUÍZO PARA
ASSINAR TERMO DE CONCORDÂNCIA PERANTE A AUTORIDADE
JUDICIÁRIA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E O
REQUERIDO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE É
EXPEDIDO E PUBLICADO CONFORME DETERMINA A LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ES, AOS 13 DE JULHO DE 2007. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO,
DIGITEI E SUBSCREVI.
JOSÉ MACHADO DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL
LISTA Nº 31
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUIZ: GUSTAVO ZAGO RABELO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: AURÉLIO LOPES DE FARIA
PROCESSO Nº : 008040019823
REQUERENTE: NERCY NASCIMENTO DA SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AÇÃO: DECLARATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MIRIAM AGDA DE OLIVEIRA
CARVALHO, ADVOGADA DA REQUERENTE NERCY NASCIMENTO
DA SILVA, PARA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA MESMA À
AUDIÊNCIA DE INTRUSÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
07/08/07 ÀS 16:00 H, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, EM VIRTUDE
DA INFORMAÇÃO CERTIFICADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
QUE NÃO CONSEGUIU PROCEDER À INTIMAÇÃO DA MESMA.
PROCESSO Nº : 008070013704
REQUERENTE: CELSO MOREIRA
REQUERIDO: KARLA DEMÉTRIO CIPRIANO MOREIRA
AÇÃO:REVOGAÇÃO DE MANDATO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) JALTAIR RODRIGUES DE
OLIVEIRA, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA PROVIDENCIAR,
EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, A NOTIFICAÇÃO DOS
EVENTUAIS INTERESSADOS DA REVOGAÇÃO DO MANDATO
PROCURATÓRIO OUTORGADO À REQUERIDA KARLA DEMÉTRIO
CIPRIANO MOREIRA.
PROCESSO Nº : 008050009201
REQUERENTE: LAUCILENE DO NASCIMENTO DE CASTRO SILVA
REQUERIDO: EDSON HENRIQUE PEREIRA E OUTROS
AÇÃO:INDENIZATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO BITTENCOURT,
ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 146Vº, O QUAL
DEIXOU DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA MARIA DOS
SANTOS NOVAIS.
PROCESSO Nº : 008020009489
REQUERENTE: PAULO DEMÉTRIO DA SILVA
REQUERIDO: ROBERTO CAMPOS MARQUES
AÇÃO: MONITÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PAULO PIRES DA FONSECA,
ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE15 DIAS,
CONTACTAR COM O SR. PAULO DEMÉTRIO DA SILVA A
COMPARECER NESTA CONTADORIA DESTE JUÍZO PARA LEVANTAR
OS VALORES DEPOSITADOS.
PROCESSO Nº : 008050014292
REQUERENTE: ZILA ORECCHIO LOBACK
REQUERIDO: INSS
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROBNEY BATISTA DE
BARROS, ADVOGADO DA REQUERENTE, DA SENTENÇA QUE
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, EXTINGUINDO O
PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
269,, DO CPC.
PROCESSO Nº : 008040008164
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: LUCIANO ESPINOLA ALVES
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ANDERSON MARTINS
RIBEIRO, ADVOGADO DO REQUERENTE, DO DESPACHO QUE
SUSPENDEU O PROCESSO PELO PRAZO DE 06 MESES.
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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PROCESSO Nº : 008050028003
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DA SILVA
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDUARDO GARCIA JÚNIOR,
ADVOGADO DO REQUERENTE, DO DESPACHO QUE SUSPENDEU O
PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº : 008060029025
REQUERENTE: JURACI RIBEIRO VITAL
REQUERIDO: ADEMIR MATIAS GOMES
AÇÃO: MONITÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PAULO PIRES DA FONSECA,
ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS,
JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO EDITAL DE CITAÇÃO, NOS TERMOS
DO ART. 232, III, DO CPC.
PROCESSO Nº : 008060007858
REQUERENTE: MATUZALÉM DIAS SAMPAIO E OUTRO
REQUERIDO: JOSÉ MARTINS E OUTROS
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PAULO PIRES DA FONSECA,
ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS,
JUNTAR AOS AUTOS AS CÓPIAS DAS PUBLICAÇÕES NOS JORNAIS,
REFERENTE AO EDITAL DE CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 232, III,
DO CPC.
PROCESSO Nº : 008060005751
REQUERENTE: CLAUDINO PIRES
REQUERIDO: EDITH LESAR CHAVES
AÇÃO: MONITÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) GERALDO RIBEIRO FILHO,
ADVOGADO DO REQUERENTE, DA CERTIDÃO DE FL. 21 VERSO QUE
INFORMA TER DEIXADO DE PROCEDER A CITAÇÃO DOS
REQUERIDOS, DEVENDO INDICAR O ENDEREÇO DOS MESMOS, NO
PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº : 008030003969
REQUERENTE: NUTRIGÁS S/A
REQUERIDO: REVENDEDORA LEAL GÁS LTDA.
AÇÃO: DEPÓSITO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) DANIELA BERNARDINA
BORGES, ADVOGADA DA REQUERENTE, PAR NO PRAZO DE 30 DIAS
JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº : 008060020610
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN
REQUERIDO: GERALDA APARECIDA BASTOS DE AQUINO
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) HÉLIDA BRAGANÇA ROSA
PETRI, ADVOGADA DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 20 DIAS,
ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 37, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS
PROCURAÇÃO OUTORGANDO-LHE PODERES PARA ATUAR NOS
AUTOS.
PROCESSO Nº : 008070020857
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
REQUERIDO: IZAEL MARTINS DE SOUZA
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PACELLI ARRUDA COSTA,
ADVOGADO DO REQUERENTE, DA DECISÃO QUE DEFERIU O
PEDIDO LIMINAR, CONDICIONANDO O CUMPRIMENTO DO
MANDADO AO COMPARECIMENTO DO DEPOSITÁRIO A ESTE JUÍZO,
EM VISTA DE NÃO EXISTIR NA COMARCA DEPÓSITO PÚBLICO.
PROCESSO Nº : 008060021451
REQUERENTE: MARCELO SIQUEIRA DE SOUZA
REQUERIDO: DANIEL PEREIRA DA COSTA
AÇÃO: ANULATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) WILSON PEREIRA
SANTIAGO E JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, ADVOGADOS
DAS PARTES, PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAREM-SE SOBRE O
LAUDO PERICIAL DE FLS. 106/107.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº : 008040011838
REQUERENTE: ROYAL GRANITE DO BRASIL LTDA. E OUTRO
REQUERIDO: LUIZ FÉLIX DA CRUZ FILHO
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) CLÁUDIO FERREIRA
FERRAZ E JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA, ADVOGADOS DAS
PARTES, DA DECISÃO QUE ACOLHOU A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA ARGÜIDA, AO TEMPO QUE DECLINOU A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, DETERMINADO A REMESSA DOS
AUTOS A UMA VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VITÓRIA. CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS PELO EXCEPTO.
PROCESSO Nº : 08070006278
REQUERENTE: POMAL - PEÇAS E OFICINA MARINHO LTDA. E OUTRO
REQUERIDO: LUAL VESTUÁRIO LTDA. E OUTROS
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MARIA DA PENHA GOMES
LOPES, ADVOGADA DO EXEQUENTE, DA CARTA PRECATÓRIA
DEVOLVIDA E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO,
NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 008070003754
REQUERENTE: ALZENIRA LOPES FELICIANO
REQUERIDO: EDSON FELICIANO E OUTROS
AÇÃO: ANULATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROSEMAR P. CATERINQUE
CARDOZO, ADVOGADA DA REQUERENTE, DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, NA QUAL INFORMA TER DEIXADO DE
PROCEDER A CITAÇÃO DO DE GESUS FELICIANO DE ASSIS, VEZ QUE
O MESMO ESTÁ NOS ESTADOS UNIDOS E, PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 008070024313
REQUERENTE: ELSON GONÇALVES
REQUERIDO: WALDELES CAVALCANTE
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDIVAN FOSSE DA SILVA,
ADVOGADO DO REQUERENTE, DA DECISÃO QUE DETERMINOU A
NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DEFERIU O
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PROCESSO Nº : 008070013761
REQUERENTE: FERREIRA E RENES LTDA. E OUTRO
REQUERIDO: WANDERSON TRANSPORTES LTDA.
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) LIETE VOLPONI FORTUNA,
ADVOGADA DOS EXEQUENTES, DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, NA QUAL INFORMA TER DEIXADO DE PROCEDER A
CITAÇÃO DA EXECUTADA, VEZ QUE SUAS ATIVIDADES
ENCONTRAM-SE PARALISADAS E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
RESIDEM NA COMARCA DE MANTENA-MG E, QUE NÃO
ENCONTROU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
PROCESSO Nº : 008060035758
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO: FABRÍCIO DE ARAÚJO
AÇÃO: DEPÓSITO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA
FILHO, ADVOGADO DO REQUETRENTE, PARA NO PRAZO DE 15
DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA,
DEVENDO INDICAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO PARA SUA
CITAÇÃO.
PROCESSO Nº : 008030008885
REQUERENTE: NUTRIGÁS S/A
REQUERIDO: MULTIGAS - COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS
LIGUEF. DE PETRÓLEO LTDA..
AÇÃO: CAUTELAR
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROSANE A. TAVARES DOS
SANTOS, ADVOGADA DA REQUERENTE, DO DESPACHO QUE
DEFERIU O PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO DE 10 DIAS,
RESSALVANDO-SE A CARGA A UM DOS ADVOGADOS DA AUTORA.
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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PROCESSO Nº : 008070022473
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO: WILSON PEREIRA SOUSA
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) NELSON PASCHOALOTTO,
ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO
VALOR DE R$ 448,34, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S)
GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA
CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO,
BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907041442.
A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET,
ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR
IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA
CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS
NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO,
POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA
PROCESSO Nº : 008070023380
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO: LUCIANO PEREIRA FLORENTINO
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) NELSON PASCHOALOTTO,
ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO
VALOR DE R$ 282,19, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S)
GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA
CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO,
BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907043281.
A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET,
ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR
IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA
CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS
NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO,
POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA
PROCESSO Nº : 008070025237
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CFI
REQUERIDO: ERLY NOGUEIRA DA SILVA
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA
FILHO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO
VALOR DE R$ 229,63, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S)
GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA
CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO,
BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907046485.
A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET,
ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR
IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA
CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS
NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO,
POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA
PROCESSO Nº : 008070025245
REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S/A - CFI
REQUERIDO: CÉLIO BARBOSA RODRIGUES
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA
FILHO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO
VALOR DE R$ 371,39, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S)
GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA
CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO,
BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907046490.
A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET,
ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR
IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA
CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO,
POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA
PROCESSO Nº : 008070025229
REQUERENTE: BV. FINANCEIRA S/A - CFI
REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA
FILHO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO
VALOR DE R$ 217,60, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S)
GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA
CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO,
BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907046480.
A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET,
ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR
IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA
CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS
NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO,
POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA
PROCESSO Nº : 008070012359
REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S/A CFI
REQUERIDO: EDERTÕNIO MEDEIROS
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA
FILHO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO
VALOR DE R$ 162,59. A(S) GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER
RETIRADAS NA CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE
ESTADO, BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS
907038400. A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA
INTERNET,
ATRAVÉS
DO
“SITE”
DA
CORREGEDORIA
(CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER
JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO
INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE
PROCESSO, OU AINDA OS NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA
INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA
PROCESSO Nº : 008070023067
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A
REQUERIDO: JOSIAS ALMEIDA
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA
FILHO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO
VALOR DE R$ 241,78, SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S)
GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA
CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO,
BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907042915.
A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET,
ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR
IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA
CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS
NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO,
POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA
PROCESSO Nº : 008070025120
REQUERENTE: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: GILSON CARDOSO DE MOURA
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ADALBERTO MOURA R.
NETO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO
VALOR DE R$ 211,40 SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S)
GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA
CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO,
BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907046445.
A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET,
ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR
IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA
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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS
NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO,
POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA
PROCESSO Nº : 008070025211
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDO: GILSON JOSÉ DE OLIVEIRA CARDOZO
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ADALBERTO MOURA R.
NETO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO
VALOR DE R$ 226,71 SOB PENA DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. A(S)
GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA
CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO,
BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS 907046477.
A(S) GUIA(S) PODERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET,
ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR
IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA
CONTA DE CUSTAS, OU O NÚMERO DE PROCESSO, OU AINDA OS
NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO,
POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA
PROCESSO Nº : 008060034678
REQUERENTE: OSMAR CORTE DO CARMO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ANTÔNIO HERMELINDO
RIBEIRO NETO E ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADOS DO
REQUERENTE OSMAR CORTE DO CARMO, PARA PROVIDENCIAR O
COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA OSVALDO LEOPOLDINO
FERREIRA NA AUDIÊNCIA DE INTRUSÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 14/08/07 ÀS 15:30 H, INDEPENDENTE DE
INTIMAÇÃO, EM VIRTUDE DA INFORMAÇÃO CERTIFICADA PELO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO CONSEGUIU PROCEDER À
INTIMAÇÃO DA MESMA.
PROCESSO Nº : 008050004756
REQUERENTE: CECÍLIA FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) RENIVALDO VIEIRA
MELGAÇO, ADVOGADOS DOS REQUERENTES CECÍLIA FERREIRA
DE
OLIVEIRA
E
OUTROS,
PARA
PROVIDENCIAR
O
COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS FRANCISCO KILL E
ANTÔNIO DOMINGOS LOPES NA AUDIÊNCIA DE INTRUSÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21/08/07 ÀS 14:30 H,
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, EM VIRTUDE DA INFORMAÇÃO
CERTIFICADA PELO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO
CONSEGUIU PROCEDER À INTIMAÇÃO DAS MESMAS.
PROCESSO Nº : 008060055160
REQUERENTE: ERLI DE CASTRO BRUM
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ANTÔNIO HERMELINDO
RIBEIRO NETO E ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADOS DO
REQUERENTE ERLI DE CASTRO BRUM, PARA PROVIDENCIAR O
COMPARECIMENTO DA MESMA À AUDIÊNCIA DE INTRUSÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/08/07 ÀS 14:30 H,
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, EM VIRTUDE DA INFORMAÇÃO
CERTIFICADA PELO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO
CONSEGUIU PROCEDER À INTIMAÇÃO DA MESMO.
PROCESSO Nº : 008070025591
REQUERENTE: JOVELINO ALVES
REQUERIDO: GILBERTO JOVIANO DE SOUZA - ME
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) FREDERICO SAMPAIO
SANTANA, ADVOGADO DO REQUERENTE DO R. DESPACHO QUE
DESIGNA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 09/08/2007 ÀS 15
HORAS.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 11 DE JULHO DE 2007.
AURÉLIO LOPES DE FARIA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
AUTOS Nº : 00806002263-2
AÇÃO: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
REQUERENTE: RUTILÉIA DE ARAÚJO BONINI
REQUERIDO: IVO BONINI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO/INTIMAÇÃO DE AUSENTE
O EXMO. SR. DR. GUSTAVO ZAGO RABELO, JUIZ
RESPONDENDO PELA 3ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE, ESTANDO EM
CURSO POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO SUPRA
MENCIONADA (AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA),
ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR DESPACHO
PROFERIDO EM 22/08/2006, DETERMINOU A MMª. JUÍZA DE DIREITO,
QUE SE PUBLICASSE O EDITAL NA FORMA DO ART. 1.161, DO CPC,
PELO QUAL FICAM, TODOS OS INTERESSADOS, CIENTES DA
ARRECADAÇÃO DOS BENS, CONFORME CONSTA ÀS FLS. 28/29,
ONDE A AUTORA DECLARA QUE FOI VENDIDO O BEM DESCRITO À
FLS. 22, QUE ERA DO AUSENTE, TENDO SIDO ADQUIRIDO OUTRO
IMÓVEL, QUAL SEJA: "UM LOTE DE TERRENO URBANO, O DE Nº 27
(VINTE E SETE), DA QUADRA "9", SITUADO NA RUA "G", BAIRRO VILA
LANDINHA, 2ª SEÇÃO, NESTA CIDADE DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO-ES, MEDINDO ÁREA DE 200,00M² (DUZENTOS METROS
QUADRADOS), E MAIS UMA CASA RESIDENCIAL NELE EDIFICADA,
CONTENDO 4 CÔMODOS, CONSTRUÍDA SOBRE ALVENARIA,
COBERTA DE TELHAS ETERNIT, 01 VARANDA E 01 BANHEIRO,
CONFRONTANDO POR SEUS DIVERSOS LADOS COM A REFERIDA
RUA, EVANIR ABNER; ROSA DE TAL E QUEM DE DIREITO",
ESTIMADO NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)." FICA,
AINDA, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, O AUSENTE SR. IVO
BONINI, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 20/07/1965, NATURAL
DE NOVA VENÉCIA-ES, FILHO DE PEDRO BONINI E LUZIA GASPAR
BONINI,
COM
RESIDÊNCIA
E
DOMICILIO
IGNORADOS,
CONVOCADO E INTIMADO, PARA, NO PRAZO DO ART. 1.161 E
SEGUINTES DO CPC, ENTRAR NA POSSE DO REFERIDO BEM,
FICANDO DESDE JÁ CIENTE DE QUE NÃO O FAZENDO OU NÃO
COMPARECENDO SEU PROCURADOR OU REPRESENTANTE SERÁ
ABERTA A SUCESSÃO PROVISÓRIA A QUE SE REFERE O ART. 1.163 DO
CPC.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DURANTE UM
ANO, REPRODUZIDO DE DOIS EM DOIS MESES, E AFIXADO NO
ÁTRIO DO FÓRUM.
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 19 DE MARÇO DE 2007.
PATRÍCIA GOMES DE OLIVEIRA GUERRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
ASSINA EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 001/98 DA
ECGJ/ES.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ: DR. EDMILSON ROSINDO FILHO
CHEFE DE SECRETARIA: JACQUELINE TORRES REIS
LISTA 10/07
AUTOS Nº 008070019826
AUTOR: VANINHO SANTOS DIAS
153
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
VÍTIMA: A SOCIEDADE
FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 12/13, QUE DECLAROU EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, NOS
TERMOS DO ART. 84 DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº 008060062513
AUTOR: OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS
VÍTIMA: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 11/12,
QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR, NOS TERMOS
DO ART. 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008060065417
AUTOR: SANDRA ROSA VIEIRA
VÍTIMA: D.N.S. REPRESENTADA POR MARIA APARECIDA NUNES
SOBRINHO
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 15/16, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA,
COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 84 DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº 008070013951
AUTOR: AIDE ALVES RODRIGUES E LUCIMAR FERREIRA DA COSTA
VÍTIMA: A SOCIEDADE
FINALIDADE: INTIMAR OS AUTORES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 13/14, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS MESMOS
COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº 008070019867
AUTOR: WELISON BIANQUINI BALMANTE
VÍTIMA: A SOCIEDADE
FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 10/11, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM
BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº 008070018893
AUTOR: REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA
VÍTIMA: A SOCIEDADE
FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 10/11, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM
BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 84 DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº 008060065011
AUTOR: JOSE CARLOS PELANDA
VÍTIMA: ELIAS MORONARI DE ALMEIDA
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 11/12, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR
COM BASE NO ART. 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008060044495
AUTOR: DEUZA LEAL DE SOUZA E NILDA CÂNDIDO PEREIRA
VÍTIMA: LEDIR AMÉLIA DA SILVA BARBOSA
FINALIDADE: INTIMAR O AUTORES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 16/17, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS MESMOS
COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008060063222
AUTOR: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA
VÍTIMA: LUIZ GONÇALVES MIRANDA
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 10/11, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR
COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008060039602
AUTOR: GEOVANE LOUBACK ARAUJO
VÍTIMA: CLINGER SOARES DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 15/16, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR
COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008050021628
AUTOR: GERALDO NUNES DA SILVA
VÍTIMA: A SOCIEDADE
FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 50/51 QUE JULGOU EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE COM BASE
NO ART. 107, INCISO I DO CÓDIGO PENAL.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOS Nº 008060055061
AUTOR: LUCIENE ALVES DE FREITAS
VÍTIMA: ADRIANA CRISTINA DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 08, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM
BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008070002004
AUTOR: NANCI EMERICH
VÍTIMA: DAYANE CANDIDO DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 17/18, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA
COM BASE NO ARTIGO 107 INCISO IV DO CPB.
AUTOS Nº 008060060061
AUTOR: LUZENIR BARBOSA RODRIGUES
VÍTIMA: VALDIR VENANCIO BARBOSA
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 06, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR COM
BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008070002517
AUTOR: MARCELO OLIVEIRA PORTO
VÍTIMA: JOSE LEDIR POLETO ALVES
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 36, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NOS
TERMOS DO ART. 107, IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008060059923
AUTOR: MAURICIO AGUIAR FILHO
VÍTIMA: SUELI GONÇALVES PIRES AGUIAR
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 19/20, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR
COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008060053553
AUTOR: MARIA DA SILVA
VÍTIMA: DEVANIR FELIX DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 09, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM
BASE NO ARTIGO 107 INCISO V DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008060052845
AUTOR: JOSÉ CARLOS ALVES DUARTE
VÍTIMA: EDSON SILVESTRE DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 09, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM
BASE NO ARTIGO 107, INCISO V DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008060052456
AUTOR: ADENILSON FELICIDADE DA SILVA E FIRMINO FELICIDADE
DA SILVA
VÍTIMA: IZABEL CARDOSO
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 29/30, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR
COM BASE NO ART. 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008070012912
AUTOR: VANUZA ALESSANDRA DA SILVA
VÍTIMA: SABRINA RIBEIRO OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 08/09, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR
COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 84 DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº 008060014225
AUTOR: EDIMAR RODRIGUES DOS PASSOS.
VÍTIMA: A SOCIEDADE
FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 32/33, QUE JULGOU EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE COM BASE
NO ARTIGO 84 DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº 008070000461
AUTOR: MARCIA GONÇALVES DA SILVA
Segunda-Feira
154
23 de Julho de 2007
VÍTIMA: JUSELI PINHEIRO
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 26/27, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
AUTOR COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 DA LEI
9.099/95.
AUTOS Nº 008060059832
AUTOR: MAXUEL DUTRA BARBOSA
VÍTIMA: GRASIELA DUQUE DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 17/18, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
AUTOR COM BASE NO ART. 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008060055079
AUTOR: OLGA PEREIRA DE ARAÚJO
VÍTIMA: ANDREA PAULINA SOUZA E CECÍLIA PAULINA
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 13/14, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
AUTOR COM BASE NO ART. 107, INCISO IV DO CPB.
AUTOS Nº 008060017665
AUTOR: SD PM JOAO BATISTA ABELHA
VÍTIMA: DANIELA ALMEIDA EDUARDO
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 33/34, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
AUTOR COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
AUTOS Nº 008050025629
AUTORAS: MARCIANA EUNICE BENTO E MARIA EUNICE BENTO
VÍTIMA: A SOCIEDADE
FINALIDADE: INTIMAR AS AUTORAS DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 119/120, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DAS
MESMAS COM BASE NO ARTIGO 84 DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº 008060062240
AUTOR: DEIVONE MOREIRA DE MELO
VÍTIMA: MARIA DA PENHA ROBADEL FERREIRA
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 18/19, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA
AUTORA COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 19/07/2007
JACQUELINE TORRES REIS
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
JUÍZA DE DIREITO: DRª.PATRÍCIA FARONI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. VANILIO PETTER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: GEHISA RAMOS PINTO
INTIMO OS SRS. ADVOGADOS PARA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS, PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS, SOB PENA DE INCORREREM NAS PENAS
DO ART. 196 DO CPC.
(AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 14/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO)
Nº DO
PROCESSO
01102060877-1
01106001024-3
01106008713-4
01106002643-9
Nº DE
ORDEM
2683/03
5072/06
5517/06
5162/06
NOME DO ADVOGADO
DR. BRUNO RAMOS VOLPNI
DRª ELISSANDRA SILVA MENDONÇA
DRª ELISSANDRA SILVA MENDONÇA
DR.ª GERTRUDES MIRINHA MALTA
AMARAL
Edição nº 3119
01103078522-1
01198024660-4
01199038655-6
01101050454-3
01106009287-8
01104007461-6
1219/03
1267/03
1313/03
1312/03
5559/06
3670/04
01105015329-2
01105001566-5
01106005211-2
01105000749-8
01198022410-6
01197023820-5
01106016707-6
4894/05
4174/05
5337/06
4138/05
508/03
2546/03
5875/06
01103078963-7
01102060178-4
01102064489-1
01106006709-4
01198016286-8
01105007250-0
0119801081-0
01105014025-7
01199036713-5
01105012836-9
01105012835-1
01104001058-6
01101050520-1
01198013915-5
3198/03
2934/03
1963/03
5425/06
2711/03
4533/05
597/03
4836/05
1841/03
4739/03
4745/05
3349/04
1468/03
1997/03
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHOES
DR. JOÃO DIAS FILHO
DR. JOÃO DIAS FILHO
DR. JOÃO DIAS FILHO
DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES
DRª MARCELA MACHADO FERRI
BERNARDES
DR. MARCELO SEMPRINI FERREIRA
DR. MARCELO SEMPRINI FERREIRA
DR. MARCELO SEMPRINI FERREIRA
DR.ª MARIA JOSÉ MACHADO MEDINA
DR.ª MARIA JOSÉ MACHADO MEDINA
DR. PEDRO PAULO VOLPINI
DR. ROBINSON FURTADO GAMA
SOBREIRA
DR. RUBI JOSÉ SALES BATISTA
DR. RUBI JOSÉ SALES BATISTA
DRª RUTH DE PARIZ COUTO
DR. SAMUEL ANHOLETE
DR. SAMUEL ANHOLETE
DR. SAMUEL ANHOLETE
DR. SAMUEL ANHOLETE
DR. SAULO BATISTA CALAZANS
DR. VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA
DR. VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA
DR. VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA
DR. VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA
DR. VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA
DR. VANDERLAAN COSTA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE JULHO DE 2007.
GEHISA RAMOS PINTO
ESCRIVÂ JUDICIÁRIA
(PROVIMENTO 01/98 DA ECGJ/ES)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO Nº 7026-A/06 - 011060040448.
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADOS OLIVEIRA E OGGIONI LTDA. MEE (CNPJ
36.359.412/0001-60) E SEU SÓCIO MAX OGGIONI SILVA (CPF
808.649.027-00).
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OLIVEIRA
E OGGIONI LTDA. MEE, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL,
BEM COMO DO SÓCIO MAX OGGIONI SILVA, PARA CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR,
NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 4.064,24 (QUATRO
MIL SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS),
CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 01503/2004,
DATADA DE 20/02/2004, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA,
CONTADOS DA DATA DA CDA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
10% SE A DÍVIDA FOR PAGA NO PRAZO DA CITAÇÃO E CUSTAS
PROCESSUAIS OU, QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E
EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA
COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, , MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 12/07/2007.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
155
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EXECUÇÃO FISCAL Nº 6763-A/2005 - 011050052395.
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADOS: PETISCO CARIOCA LTDA.(CNPJ 36.397.040/0001-66) E
SEUS SÓCIO ERLEY RIBEIRO JUNIOR(CPF 019.046.647-25).
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PETISCO
CARIOCA LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, BEM
COMO DO SÓCIO ERLEY RIBEIRO JUNIOR, PARA CIÊNCIA DE TODOS
OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E PARA PAGAR, NO
PRAZO DE CINCO (5) DIAS, A QUANTIA DE R$ 4.069,83 (QUATRO MIL
SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS),
CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 02123/2004,
DATADA DE 03/03/2004, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA,
CONTADOS DA DATA DA CDA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
10% SE A DÍVIDA FOR PAGA NO PRAZO DA CITAÇÃO E CUSTAS
PROCESSUAIS OU, QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E
EMBARGÁ-LA EM TRINTA (30) DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA
COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO
INDEPENDÊNCIA. EU, MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 12/07/2007.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO
JUIZ DE DIREITO: ROBSON LOUZADA LOPES.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES
PROMOTORA: ISABELA DE DEUS CORDEIRO
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 25/2007.
AÇÃO ANULATÓRIA.
PROCESSO Nº 601/04 - 011.98.023910-4
REQUERENTE: IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA.
REQUERIDO: SAFRA SHOPPING CENTER LTDA. E OUTROS.
INTIMO: OS DRS. JOÃO CARLOS ASSAD - OAB/ES 1.035, JEFFERSON
BARBOSA PEREIRA - OAB/ES 5.215, CELSO MARTHOS - OAB/ES
452-A E JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS - OAB/ES 5.705,
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 04/09/2007, ÀS 13H:30MIN, NA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, NO 4º ANDAR DO FÓRUM "DES.
HORTA DE ARAÚJO", SITUADO NA AV. MONTE CASTELO, S/N,
BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE; O DR. JOÃO ALEXANDRE
DE VASCONCELLOS - OAB/ES 5.705 PARA COMPARECER EM
CARTÓRIO A FIM DE RECEBER AS PRECATÓRIAS PARA INTIMAÇÃO
DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 99 DOS AUTOS PARA AS
COMARCAS DE NITERÓI, VILA VELHA E VITÓRIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA
PROCESSO Nº 855/06 - 011.06.004593-4
REQUERENTE: IZAIAS JAYME DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O MUNICÍPÍO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 14/08/2007, ÀS 13 HORAS, NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL, NO 4º ANDAR DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO",
SITUADO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA,
NESTA CIDADE, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 45.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO REINTEGRATÓRIA
PROCESSO Nº 844/06 - 011.06.003776-6
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
REQUERIDO: EUMENES GASPARELO E ANGELA MARIA SPINOSA
GASPARELO
INTIMO: O MUNICÍPÍO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E O DR. BRENO FAJARDO
LIMA - OAB/ES 10.888, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16/08/2007, ÀS 13H:30MIN, NA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, NO 4º ANDAR DO FÓRUM
"DES. HORTA DE ARAÚJO", SITUADO NA AV. MONTE CASTELO, S/N,
BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE, CONFORME R.
DESPACHO DE FLS. 50.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PROCESSO Nº 027/2003 - 011020683378
REQUERENTE: VISION VIDEO LTDA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O MUNICÍPÍO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E O DR. GILDO DALTO
JUNIOR - OAB/ES 5.393, DA R. SENTENÇA DE PROFERIDA ÀS FLS.
65/71, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA
INICIAL, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
TRIBUTÁRIA ENTRE AS PARTES, COM FULCRO NO ARTIGO 4º, INCISO
I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVIDO À ANÁLISE VIA
INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO
"LOCAÇÃO DE BENS", CONSTANTE DO ITEM 79, DA LISTA DE
SERVIÇOS A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 406/68, NA
REDAÇÃO DADA PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº
56/87,
PRONUNCIANDO AINDA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MESMA
EXPRESSÃO "LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS", CONTIDA NO ITEM 79, DA
LISTA DE SERVIÇOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.803/99, DIANTE DA
REVOGAÇÃO TÁCITA EFETUADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
116/03, QUE EXCLUIU DA LISTA DE SERVIÇOS A PREVISÃO DE
INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS
MÓVEIS; DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE TRIBUTÁRIA COMPETENTE
ABSTENHA-SE DE EXIGIR O ISSQN EM FACE DA REQUERENTE;
CONDENOU O REQUERIDO A SUPORTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA,
ARBITRANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EQÜITATIVAMENTE
EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR VENCIDA A FAZENDA
PÚBLICA E EM RAZÃO DO ZELO DO PROFISSIONAL, NA FORMA DO
ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINANDO A
SUBIDA DOS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, APÓS O PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, POR TRATAR-SE
DE REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA
PROCESSO Nº 757/05 - 011.05.012580-3
REQUERENTE: SEBASTIÃO VASQUES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E
ROBSON SPADETTI
INTIMO: O MUNICÍPÍO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E O DR. ALEXANDRE
RABELLO DE FREITAS - OAB/ES 11.723, DA R. SENTENÇA
PROFERIDA ÀS FLS. 125/130, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL, EXTINGUINDO-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC;
CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO MONTANTE DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS),
NOS TERMOS DO ARTIGO 20 DO CPC, SENDO QUE A EXIGÊNCIA
RESTARÁ SUSPENSA EM RAZÃO DA ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA
PÚBLICA (AJG), DEIXANDO DE CONDENAR EM CUSTAS PROCESSUAIS
EM RAZÃO DA AJG.
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
PROCESSO Nº 1017/07 - 011.07.003077-7
REQUERENTE: IVONE TANIA BIAZATTI PONTES
INTIMO: A DR.ª MARGARETH WANDERMUREM LIMA - OAB/ES
12.701, DA R. DECISÃO DE FLS. 33/34, QUE CONHECEU DOS
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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 535, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHENDO-OS, BEM COMO
VISLUMBROU NA SENTENÇA DE FLS. 26/27 ERRO MATERIAL
PASSÍVEL DE CORREÇÃO DE OFÍCIO, NA FORMA DO ARTIGO 463,
INCISO I, DO CPC.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
PROCESSO Nº 235/03 - 011990325596
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
REQUERIDO: ESPÓLIO DE VALDEVINA BRUNO GOMES
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E A DR.ª DAGMAR DE
SOUZA BERNARDO - OAB/ES Nº 2.598, DA R. DECISÃO DE FLS. 143,
QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA FORMA DO
ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHENDO-OS,
PASSANDO A SENTENÇA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, RESOLVENDO O
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. FIXO COMO VALOR DE INDENIZAÇÃO A QUANTIA
OFERTADA PELO MUNICÍPIO EXPROPRIANTE... DEIXO DE
CONDENAR EM HONORÁRIOS, VEZ QUE NÃO HOUVE
IMPUGNAÇÃO".
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO Nº 377/03 - 011.01.053210-6
IMPETRANTE: VANETE MARIA PERIM GASPAR E OUTROS
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: DRA MERIAN RODRIGUES OLIVEIRA - OAB/ES 304-B, DA
R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 96 DOS AUTOS, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM
CUSTAS.
AÇÃO: SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
PROCESSO Nº 758/05 - 011.05.012860-9
REQUERENTE: VALDIR AMARAL
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E A DR.ª ROSIANE
APARECIDA CALEGARI - OAB/ES 6.844, DA R. DECISÃO DE FL. 109
QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO A REMESSA
DOS PRESENTES AUTOS A JUSTIÇA DO TRABALHO.
AÇÃO DECLARATÓRIA
PROCESSO Nº 730/05 - 011.05.008734-2
REQUERENTE: S. D. VASCONCELOS ME
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E O DR. PAULO LUIZ
PACHECO, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 45/57 QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;
DECLAROU A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
ENTRE AS PARTES, QUANTO À COBRANÇA DA TAXA ANUAL DE
RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO, POR CONSIDERÁ-LA
LEGAL NOS TERMOS DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL, LEI Nº 5.394/2002, BEM COMO O ARTIGO 77 E 78 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, RESPALDA PELO RECENTE
POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ E DO STF APÓS A
REVOGAÇÃO DA SÚMULA 157 DO STJ; DECLAROU, TAMBÉM, A
LEGALIDADE DA FIXAÇÃO DO VALOR DA REFERIDA TAXA, EIS QUE
O MUNICÍPIO FIXOU OS VALORES DA TAXA EM RAZÃO DA
ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE, DE ACORDO COM A
TABELA I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI Nº 5.394/2002 ÀS
FLS. 37. IGUALMENTE OS VALORES PODEM SER ATUALIZADOS
MONETARIAMENTE NOS TERMOS DO DECRETO Nº 15.414/2005, BEM
COMO DO ARTIGO 153 DO CTM. CONQUANTO NÃO VISLUMBROU
OFENSA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. CONTUDO,
ACOLHEU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE
LOCALIZAÇÃO, DETERMINANDO QUE O REQUERIDO CONCEDA
ALVARÁ SANITÁRIO À REQUERENTE, POR VISLUMBRAR QUE A
REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A
CONCESSÃO DO MESMO, HAJA VISTA QUE JÁ EFETUOU O
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PAGAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2005, DEVENDO A MUNICIPALIDADE SE VALER DOS
MEIOS LEGAIS DE EXIGÊNCIA DO SEU CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
DEVENDO SE ABSTER DO MEIO COERCITIVO ADOTADO DE
NEGAÇÃO ILEGAL DA CONCESSÃO DO ALVARÁ. CONDENOU A
REQUERENTE A SUPORTAR PROPORCIONALMENTE O ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA, ARCANDO COM 90 % (NOVENTA POR CENTO) DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 % (DEZ
POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, NA FORMA DO ART.
20, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO Nº 1056/07 - 011.07.006447-9
IMPETRANTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM E OUTROS
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL, O DR. MARCELO PAGANI
DEVENS - OAB/ES 8.392 E O DR. GUSTAVO MOULIN COSTA OAB/ES 6.339, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 255/257 QUE
EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 267, VI, DO CPC, EM RAZÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, REVOGANDO OS TERMOS DA
SEGURANÇA CONCEDIDA LIMINARMENTE NOS AUTOS. DEIXOU DE
CONDENAR EM HONORÁRIOS EM RAZÃO DO DISPOSTO
JURISPRUDENCIAL. CUSTAS PELA PARTE SUCUMBENTE.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 1.110/07 - 011.06.017943-6 (APENSO AO 011.06.012868-0)
EMBARGANTE: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EMBARGADO: LUVAMED COMERCIAL LTDA. - MEEE/EPPE
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR GERAL E O DR. MARCOS SÉRGIO
ESPÍNDULA FERNANDES - OAB/ES 9.472, DA R. DECISÃO DE FLS. 12
VERSO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SUSPENDENDO
O CURSO DA EXECUÇÃO, BEM COMO A PARTE EMBARGADA PARA,
CASO QUEIRA, IMPUGNÁ-LOS NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO
PROCESSO Nº 847/06 - 011.05.014521-5
REQUERENTE: JOÃO GERALDO GIMENIS E OUTRO
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS
DE SEU PROCURADOR GERAL, DO R. DESPACHO DE FLS. 69, BEM
COMO PARA PROMOVER O DEPÓSITO, EM 10 DIAS, DOS
HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS),
SOB PENA DE PERDA DA MORA.
AÇÃO TRABALHISTA
PROCESSO Nº 147/03 - 011.03.073678-6
REQUERENTE: SIND. SERV. PUB. E AUTÁRQUICOS MUNICIPAIS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - SISPAMCI
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O DR. PATRICE L. SABINO - OAB/ES 6.752, PARA INDICAR
QUEM SÃO OS SERVIDORES DO INTERIOR QUE SE ENCONTRAM
LESADOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 111 VERSO.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 1.105/07 - 011.07.009158-9 (APENSO AO 011.97.008281-1)
EMBARGANTE: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EMBARGADO: CLEONICE FERRAZ BATISTA PENA
INTIMO: DR. SIRO DA COSTA - OAB/ES 5.098, PARA MANIFESTAR-SE
SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 11.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 7462-A/03 - 011990267723
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPÉMIRIM.
EXECUTADO: CLIVERALDO MIRANDA.
INTIMO: O DR. JOÃO CARLOS ASSAD - OAB/ES 1.035, DA R. SENTENÇA
PROFERIDA ÀS FLS. 44, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6830, DE
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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
22 DE SETEMBRO DE 1980, CONDENANDO O EXECUTADO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 5731-A/03 - 0110206473723
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPÉMIRIM.
EXECUTADO: ROGÉRIO CONTERINO.
INTIMO: O EXECUTADO ROGÉRIO CONTERINO, DA R. SENTENÇA
PROFERIDA ÀS FLS. 31, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6830, DE
22 DE SETEMBRO DE 1980, CONDENANDO O EXECUTADO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
LISTA Nº 070/2007
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 535-A/03 - 011000435534
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPÉMIRIM.
EXECUTADO: JOAQUIM BARRETO.
INTIMO: O EXECUTADO JOAQUIM BARRETO, DA R. SENTENÇA
PROFERIDA ÀS FLS. 31, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6830, DE
22 DE SETEMBRO DE 1980, CONDENANDO O EXECUTADO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 2466-A/03 - 011000441672
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPÉMIRIM.
EXECUTADO: BRAS SCARAMUSSA.
INTIMO: O EXECUTADO BRAS SCARAMUSSA, DA R. SENTENÇA
PROFERIDA ÀS FLS. 51, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6830, DE
22 DE SETEMBRO DE 1980, CONDENANDO O EXECUTADO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO Nº 6489-A/03 - 011020624935
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPÉMIRIM.
EXECUTADO: VERILDO DA CONCEIÇÃO.
INTIMO: O EXECUTADO VERILDO DA CONCEIÇÃO, DA R. SENTENÇA
PROFERIDA ÀS FLS. 23/24, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
269, INCISO IV, C/C ARTIGO 219, §5º, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONDENANDO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO Nº 1121/07 - 011.07.010659-3
REQUERENTE: OZANI GOMES DE MATOS PICOLI
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O DR. ANTÔNIO LUIZ CASTELO FONSECA, DA R. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA EXARADA ÀS FLS. 167/169, QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO Nº 666/05 - 011.05.001891-7
IMPETRANTE: ONCOSUL ONCOLOGIA SUL CAPIXABA SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA
IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O DR. JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS - OAB/ES 9.219, DA
R. DECISÃO DE FLS. 128/129, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM SEU
EFEITO DEVOLUTIVO, CONSOANTE ARTIGO 12 DA LEI 1533/51, BEM
COMO CONCENDO VISTA AO APELADO PARA CONTRA-RAZÕES.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 16 DE JULHO DE 2007.
MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
JUIZ SUBSTITUTO: DR. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LOURDES LIBARDI MURTA
NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUÍZA DE DIREITO,
INTIMO:
DR. ANTONIO CARLOS SANTOLIM
PROC. Nº 011.07.001087-8 - Nº DE ORDEM:8730/07
AÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/
PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTE: ATILIO MARTINS
REQUERIDA: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 56/57 DOS
AUTOS QUE CONCEDEU A LIMINAR NOS MOLDES PLEITEADOS.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
DR. ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GEGE
PROC. Nº 011.05.015452-2 - Nº DE ORDEM:6875/05
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR
"INALDITA ALTERA PARTE"
REQUERENTE: ROBSON ARLINDO DE SOUZA PEREIRA
REQUERIDO:BANCO BMG S/A E VITELCO ENGENHARIA S/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO DE FLS. 108/116.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
DR. BRENO FAJARDO LIMA
PROC. Nº 011.06.015826-5 - Nº DE ORDEM: 8402/06
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE
DE TRÂNSITO
REQUERENTE: IZABETE MARIA PETERLE FERNANDES
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 06 DE
AGOSTO DE 2007, ÀS 13:30 H, TRAZENDO CONSIGO AS
TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS.
LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO
FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
DRª. MARCELLE PERIM ALVES VIANA
PROC. Nº 011.06.015548-5 - Nº DE ORDEM: 8394/06
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: WILSON DA PENHA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 06 DE
AGOSTO DE 2007, ÀS 16:00 H, TRAZENDO CONSIGO AS
TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS.
LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO
FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
DR. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO
PROC. Nº 011.05.007076-9 - Nº DE ORDEM:6373/97
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: RITA DE CASSIA MENEGAZZO
REQUERIDOS: MATERCON-MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, JOACI
BESSA BARROS E MARIA JOSE BAHIENSE BARROS
158
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO DESPACHO DE FL. 72
DOS AUTOS.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
DR. OTAVIO MAURO NOBRE
PROC. Nº 011.05.011607-5 - Nº DE ORDEM:6682/07
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: GUALTER CESAR DA FONSECA
REQUERIDO:SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO DE FLS. 267/277.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES
PROC. Nº 011.06.009388-4 - Nº DE ORDEM:7785/06
AÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTE: JOSE ALDEMAR RODRIGUES
REQUERIDO:ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO DE FLS. 105/125.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES
PROC. Nº 011.07.002437-4 - Nº DE ORDEM: 8959/07
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT POR INVALIDEZ
REQUERENTE: DELIELMA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 09 DE
AGOSTO DE 2007, ÀS 14:30 H, TRAZENDO CONSIGO AS
TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS.
LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO
FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES
PROC. Nº 011.06.015539-4 - Nº DE ORDEM: 8395/06
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT POR INVALIDEZ
REQUERENTE: PETRINA LUCIA DE OLIVEIRA RIOS
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 06 DE
AGOSTO DE 2007, ÀS 15:30 H, TRAZENDO CONSIGO AS TESTEMUNHAS
QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO
FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES
PROC. Nº 011.06.015829-9 - Nº DE ORDEM: 8404/06
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT POR INVALIDEZ
REQUERENTE: CLAUDIONOR BAPTISTA FILHO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 06 DE
AGOSTO DE 2007, ÀS 14:30 H, TRAZENDO CONSIGO AS
TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS.
LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO
FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES
PROC. Nº 011.06.015828-1 - Nº DE ORDEM: 8403/06
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT POR INVALIDEZ
REQUERENTE: WAGNER DOS SANTOS RIBEIRO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 06 DE
AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 H, TRAZENDO CONSIGO AS
TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS.
LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO
FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
DR. SAMUEL ABRAHAM LOCATEL CHIPAMO
PROC. Nº 011.06.001647-1 - Nº DE ORDEM:7118/06
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT
REQUERENTE: DONÍCIA PENA CAMARGO
REQUERIDO:BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO DE FLS. 72/78.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
DR. SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
PROC. Nº 011.05.004159-6 - Nº DE ORDEM:6234/05
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS E DANOS MORAIS
REQUERENTE: SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
REQUERIDOS: BANCO ITAU S/A E SEGURO ITAUVIDA PREMIAVEL
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO ITEM 1 DO
DESPACHO DE FL. 106.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
DR. UDNO ZANDONADE
DR. EWERTON MIRANDA TREGGIA
PROC. Nº 011.05.004159-6 - Nº DE ORDEM:6234/05
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS E DANOS MORAIS
REQUERENTE: SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
REQUERIDOS: BANCO ITAU S/A E SEGURO ITAUVIDA PREMIAVEL
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO ITEM 2 DO
DESPACHO DE FL. 106.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE JULHO DE 2007.
LOURDES LIBARDI MURTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE COLATINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE
COLATINA
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 046/07
JUIZ : DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL
PROMOTOR : DR. FERNANDO C. FERREIRA PETRUNGARO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA : MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCREVENTES JURAMENTADAS : ADRIANA CORREIA GUEDES
GIOVÂNIA APARECIDA CARLINI LUXINGER
INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS
ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
ALINE ARRIVABENE RAMOS
CRISTIANO ROSSI CASSARO
DIONISIO BALARINE NETO
159
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
JEFFERSON CAETANO DA SILVA
MARIA LUCILIA GOMES
NELSON PASCHOALOTTO
PONCIANO REGINALDO POLESI
UDNO ZANDONADE
VALERIA MARIA CID PINTO
VALÉRIA PIVA SCHIMIDT
VERA LUCIA CABALINI
ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PN 014060040582 - CÓD.107/06
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO
PYETRA DALMONE
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 88, QUE COM
BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 794, INCISO I E 795, AMBOS DO CPC,
DECLAROU EXTINTO O FEITO, DETERMINOU CUSTAS SE HOUVER,
PELA EXECUTADA.
ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
DECLARATÓRIA
PN 014070007274 - CÓD.023/07
AGRINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
CARLOS ADILIO DE SOUZA E OUTRO
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 49, QUE
NOMEOU O DR. ALEXANDRO CARLOS CHRISTO SILVA, COMO
CURADOR, PARA PATROCINAR A DEFESA DO REQUERIDO,
DEVENDO O MESMO, DE ACORDO COM O DESPACHO DE FLS. 46,
APRESENTAR DEFESA DENTRO DO PRAZO DE LEI, SEM PREJUÍZO
DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 15 (QUINZE)
DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, BEM COMO, PARA TOMAR
CIÊNCIA DE QUE A CORRESPONDÊNCIA PARA SUA INTIMAÇÃO FOI
DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO DE Nº INEXISTENTE.
ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
DIONISIO BALARINE NETO
INDENIZATÓRIA
PN 014060023463 - CÓD.160/03
GERALDO CESAR GAVA
MOTO SCARTON LTDA.
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 274 QUE COM
FUNDAMENTO NO INCISO II, ARTIGO 794, C/C O ARTIGO 795, AMBOS
DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, DETERMINOU AINDA,
CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME ACORDO.
ALINE ARRIVABENE RAMOS
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PN 014050153874 - CÓD.237/05
RESOLVE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
SUELLEN CONFECÇÕES LTDA. E OUTRO
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
CRISTIANO ROSSI CASSARO
CAUTELAR
PN 014070060661 - CÓD.154/07
ROBERTO MENDES GOMIDE
RONALDO MARCIO ROSSI
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 29, QUE DEFERIU
PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR DETERMINANDO OS ATOS
NECESSÁRIOS A SEQUESTRO, E UMA VEZ EFETIVADO DETERMINOU
QUE SE PROCEDA A CITAÇÃO DO REQUERIDO.
EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
VALERIA MARIA CID PINTO
COBRANÇA
PN 014060126019 - CÓD.278/06
ANDREIA DO REGO SOARES E OUTROS
BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA QUE A CORRESPONDENCIA PARA INTIMAÇÃO DE
ANDREIA DO REGO, ROMÁRIO DO REGO SOARES, ANDRESSA DO
REGO SOARES, FOI DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO DE MUDOU-SE,
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
E A CORRESPONDÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE ANGELO FRANCISCO
COZER FOI DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO DE NÃO EXISTE O
NÚMERO.
JEFFERSON CAETANO DA SILVA
PONCIANO REGINALDO POLESI
REINTEGRATÓRIA
PN 014070009114 - CÓD.028/07
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
POSTO ARCO LTDA.
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 108, QUE COM
FUNDAMENTO NO INCISO III, DO ARTIGO 269, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DETERMINOU AINDA, CUSTAS E HONORÁRIOS,
CONFORME ACORDO.
NELSON PASCHOALOTTO
BUSCA E APREENSÃO
PN 014070046850 - CÓD.120/07
BANCO ITAU S/A
SODAQUE CARMO DE CARVALHO
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 43/44, QUE COM
BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 3º DO DEC. 911/69, COM SUAS
ALTERAÇÕES
DECORRENTES
DA
LEI
10.931/04,
JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A
POSSE PLENA DO BEM: 01 VEÍCULO, MARCA FORD, MODELO ESCORT
GLX, 1.8 MPI 16, CHASSI 8AFZZZEHCXJ007662, ANO DE
FABRICAÇÃO/MODELO 1999, COR BRANCA, PLACA GSA5050,
RENAVAM 722317093, EM MÃOS DE BANCO ITAU S/A, TORNANDO
ASSIM, EM DEFINITIVO O PROVIMENTO LIMINAR JÁ CONCEDIDO E,
COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO CPC, DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM
R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS).
PONCIANO REGINALDO POLESI
COBRANÇA
PN 014060026458 - CÓD.139/98
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERGIO ROSA
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA QUE A CORRESPONDENCIA PARA INTIMAÇÃO DE SERGIO
ROSA, FOI DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO DE MUDOU-SE.
UDNO ZANDONADE
BUSCA E APREENSÃO
PN 014070077749 - CÓD.210/07
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
MARCELO DELESPOSTE FURLAN
FINS: PARA NO PRAZO DE LEI, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PRÉVIAS CONTADAS ÀS FLS. 15, QUE IMPORTAM EM R$ 482,75
(QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO
CENTAVOS), CONTA DE CUSTAS N.º 907047932.
VALÉRIA PIVA SCHIMIDT
MONITÓRIA
PN 014070016630 - CÓD.055/07
POSTO ARNALDO LTDA.
LUCIANA DE TOLEDO NOGUEIRA
FINS: PARA NO PRAZO DE LEGAL, MANIFESATAR-SE NOS AUTOS,
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 39, DA LAVRA DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA DE BENS DE
PROPRIEDADE DA EXECUTADA, POR NÃO TÊ-LOS LOCALIZADO,
BEM COMO DEIXOU DE RELACIONAR OS BENS QUE GUARNECEM
SUA RESIDÊNCIA, POIS SEGUNDO INFORMAÇÕES, A MESMA
MUDOU-SE PARA A REGIÃO DA SERRA/ES.
VERA LUCIA CABALINI
MARIA LUCILIA GOMES
REVISIONAL DE CONTRATO
PN 014050068528 - CÓD.187/01
RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
BANCO BRADESCO S/A
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 628, QUE A
TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 265, II E VI, LETRA “B”, PARÁGRAFO 3º,
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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 626, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO
DO FEITO POR MAIS TRINTA (30) DIAS, A CONTAR A DATA DO
PROTOCOLO DO REFERIDO PEDIDO, FINDO O MESMO DEVERÁ A
AUTORA, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
VERA LUCIA CABALINI
PONCIANO REGINALDO POLESI
REVISÃO CONTRATUAL
PN 014060021228 - CÓD.025/02
JOSE AGRIPINO ARRIGONI
BANCO BRADESCO S/A
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 267, QUE A
TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 265, II E VI, LETRA “B”, PARÁGRAFO 3º,
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 265, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO
DO FEITO POR MAIS TRINTA (30) DIAS, A CONTAR A DATA DO
PROTOCOLO DO REFERIDO PEDIDO, FINDO O MESMO DEVERÁ A
AUTORA, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
VERA LUCIA CABALINI
MARIA LUCILIA GOMES
REVISÃO CONTRATUAL
PN 014060138550 - CÓD.131/03
JUCELIA VIANA FERREIRA
BANCO BRADESCO S/A
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 309, QUE A
TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 265, II E VI, LETRA “B”, PARÁGRAFO 3º,
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 307, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO
DO FEITO POR MAIS TRINTA (30) DIAS, A CONTAR A DATA DO
PROTOCOLO DO REFERIDO PEDIDO, FINDO O MESMO DEVERÁ A
AUTORA, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
COLATINA/ES, 19 DE JULHO DE 2007.
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98/CGJ
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO,
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 36/64.
DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR
GECIMAR CARLOS NEVES LIMA
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PN 01405001816-8
REQUERENTE: JULIANA ZANFORLINI DALLA BERNARDINA
REQUERIDO: MARCIO VIEIRA RIBEIRO
FINS: A FIM DE COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA
CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 21/08/07 ÀS 13:30H,
ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
LUIZ CARLOS BASTIANELLO
COBRANÇA
PN 01407001666-3
REQUERENTE: JUÇARA ENGELHARDT DO NASCIMENTO DONADIA
REQUERIDO: SICOOB DE SÃO GABRIEL DA PALHA
FINS: A FIM DE COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª
VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 21/08/07 ÀS 14:30H,
ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
ELOILSON CAETANO SABADINE
LUIZ FERNANDO N. LOYOLA
DECLARATÓRIA
PN 01407001734-9
REQUERENTE: WILSON SABADINI - ME
REQUERIDO: COMCAT COMERCIO DE MADEIRAS E LÂMINAS LTDA.
FINS: A FIM DE COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª
VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 05/09/07 ÀS 13:30H,
ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
ELOILSON CAETANO SABADINE
CAUTELAR
PN 01407000042-8
REQUERENTE: WILSON SABADINI - ME
REQUERIDO: COMCAT COMERCIO DE MADEIRAS E LÂMINAS LTDA.
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO,
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 44/98.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- COMARCA DE COLATINA
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
AV. LUÍS DALLA BERNARDINA, S/N, PÇ. SOL POENTE, ESPLANADA,
TEL. (27) 3721-5022 R. 231 - COLATINA - ESPÍRITO SANTO
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 23/07
JUIZ:
DR. CARLOS MAGNO TELLES
ESCRIVÃO: RONALDO DOS SANTOS CORRÊA
ESCREVENTES: MARCO ANTONIO ZACHÉ
FLORINDA PANCIERI
INTIMO AOS DOUTOS ADVOGADOS:
ALEXANDRA LEMOS REZENDE
BUSCA E APREENSÃO
PN 01495002459-7
REQUERENTE: BANCO ITAÚ
REQUERIDO: BUGABOO IND. DE VESTUÁRIO
FINS: REITERANDO OS TERMOS DA INTIMAÇÃO FEITA ATRAVÉS DA
LISTA 022/07, A FIM DE EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ACIMA
REFERIDOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA
DE COMUNICAÇÃO À OAB.
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
DECLARATÓRIA
PN 01407004528-2
REQUERENTE: MARGARIDA CÉLIA BRUNETTI
REQUERIDO: UNIBANCO AIG
FABIANO DOS SANTOS COSTA
COBRANÇA
PN 01406001631-9
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SCHEILE I
REQUERIDO: AILTON ROMAIS
FINS: QUANTO A R. DECISÃO FLS. 212, QUE DEFERIU O PEDIDO DE
SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FINDO PRAZO,
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, INDEPENDENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO.
GALGANI BONGIOVANI
INDENIZATÓRIA
PN 01405001700-4
REQUERENTE: JOSUE AHNERT
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE
FINS: A FIM DE, INFORMAR AO ASSISTENTE TÉCNICO O DIA E A
HORA DA PERÍCIA DESIGNADA NOS AUTOS, QUAL SEJA, DIA
25/07/2007 ÀS 8:00H, TENDO EM VISTA QUE O MESMO NÃO MAIS
RESIDE
NO
ENDEREÇO
INFORMADO,
CONFORME
CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ÀS FLS. 274.
GILBERTO BERGAMINI VIEIRA
FERNANDA MIGUEZ COSTA
RICARDO BARROS BRUM
ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
INDENIZATÓRIA
PN 01406002296-0
REQUERENTE: VIA RIO LOGÍSTICA LTDA.
REQUERIDO: SUDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA.
FINS: A FIM DE COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª
VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 23/08/07 ÀS 13:00H,
ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGAMENTO, BEM COMO PARA OS ADVOGADOS QUE
PETICIONARAM ÀS FLS. 157, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
COMPROVAREM O ESTABELECIDO NO ARTIGO 45 DO CPC.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO,
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 23/59..
HELOISA HELENA MUSSO DALLA
RESCISÓRIA
PN 01405013098-9
REQUERENTE: ANTONIO SOUZA MARIO FILHO
REQUERIDO: ADEC ADMINISTRADORA
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER OPORTUNO.
MAYSA CARLA KRAUSE
COBRANÇA
PN 01407005359-1
REQUERENTE: ILDA SAVIATTO
REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO,
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 27/99.
JAQUES MARQUES PEREIRA
WELLINGTON BONICENHA
ANULATÓRIA
PN 01407005571-1
REQUERENTE: YARA SIMONE COSTA MENEGHELLI
REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOÃO MANOEL MENEGHELLI
FINS: A FIM DE COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª
VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 21/08/07 ÀS 15:30H,
ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
NERI RODRIGUES DE OLIVEIRA
CAUTELAR
PN 01407002652-2
REQUERENTE: MARGARIDA CÉLIA BRUNETTI
REQUERIDO: UNIBANCO SEGUROS
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO,
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 37/48 E 64/73.
JORGE LUIZ XAVIER DA SILVA
IMISSÃO DE POSSE
PN 01407001981-6
REQUERENTE: NILTON CESAR DOS REIS
REQUERIDO: MARIA MADALENA NASCIMENTO
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO,
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 36/58.
KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER
SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS
DECLARATÓRIA
PN 01405011944-6
REQUERENTE: ERNESTO ROCHA
REQUERIDO: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
FINS: ERRATA: NA LISTA DE INTIMAÇÃO NÚMERO 22/07, ONDE SE
LÊ: SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS, A FIM DE, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
QUE IMPORTAM O VALOR DE R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS
REAIS), LEIA-SE: KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER, A FIM
DE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS QUE IMPORTAM O VALOR DE R$ 1.800,00
(UM MIL E OITOCENTOS REAIS),
LUIZ ALBERTO DELLAQUA
REINTEGRATÓRIA
PN 01493000435-4
REQUERENTE: JOSE ANTONIO SERAFINI
REQUERIDO: ARMANDO MARINO
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER OPORTUNO.
LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES
COBRANÇA
PN 01407005458-1
REQUERENTE: ALVARO ALONSO MARGOTO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO,
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 28/62.
MARNE SEARA BORGES JUNIOR
INDENIZATÓRIA
PN 01405001076-9
REQUERENTE: CRESO RENATO NOGUEIRA
REQUERIDO: GRAMAC AP - GRANITOS E MARMORES CAPIXABA
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O
DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUE IMPORTAM O VALOR
DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
MAYSA CARLA KRAUSE
COBRANÇA
PN 01407005356-7
REQUERENTE: JONADIR BOSI
RODRIGO BASSETTI TARDIN
CAUTELAR
PN 01407005449-0
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO PRETTI
REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO,
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 26/43.
RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
INDENIZATÓRIA
PN 01406012596-1
REQUERENTE: ROGÉRIO DA MOTTA PIMENTEL
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
FINS: FIM DE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUE IMPORTAM O VALOR DE R$
3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
RONALDO PAVAN
ANULATÓRIA
PN 01405010098-2
REQUERENTE: CONSTRUTORA PJ
REQUERIDO: POLIMIX
FINS: REITERANDO OS TERMOS DA INTIMAÇÃO FEITA ATRAVÉS DA
LISTA 022/07, A FIM DE EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ACIMA
REFERIDOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA
DE COMUNICAÇÃO À OAB.
RONALDO PAVAN
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
PN 01405010108-9
REQUERENTE: CONSTRUTORA PJ
REQUERIDO: POLIMIX
FINS: REITERANDO OS TERMOS DA INTIMAÇÃO FEITA ATRAVÉS DA
LISTA 022/07, A FIM DE EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ACIMA
REFERIDOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA
DE COMUNICAÇÃO À OAB.
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
COBRANÇA
PN 01407005301-3
REQUERENTE: CLOVES PRETTI
REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO,
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 24/96.
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
COBRANÇA
PN 01407005443-3
REQUERENTE: TELMO GOMES BORTOLINI
REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINS: A FIM DE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO,
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 24/74.
162
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
WELLINGTON BONICENHA
MARCO AURELIO ZOVICO
INDENIZATÓRIA
PN 01405015184-5
REQUERENTE: ENI SOEIRO FERREIRA
REQUERIDO: VILASIO CAPATO
FINS: A FIM DE COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª
VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA/ES, DIA 01/08/07 ÀS 13:30H,
ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
AL. FRANCISCO VIEIRA SIMOES - CENTRO DE CONVENÇÕES GUARAPARI - ES - CEP : 29200-000
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 21070007790
AÇÃO: MONITORIA
REQUERENTE: DISMAGUA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
REQUERIDO: HOTEL LAVINIA LTDA ME
MM JUIZ(A) DE DIREITO DE GUARAPARI - 1ª
VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO: HOTEL LAVINIA LTDA
ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CGC
31.773.567/0001-24: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS PARA PAGAR A QUANTIA DE R$ 5.703,72 (CINCO MIL,
SETECENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)
FICANDO, NESTE CASO, ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1.102C, §1º DO
CPC, OU
B) OFERECER EMBARGOS NO MESMO PRAZO
ADVERTÊNCIAS
A) PRAZO: O PRAZO PARA ENTREGA, DEPÓSITO OU
EMBARGOS É DE QUINZE (15) DIAS, CONTADOS DA DATA DA
JUNTADA DESTES AUTOS - ART. 1102C DO CPC
B) NÃO HAVENDO A ENTREGA, DEPÓSITO OU
OFERECIMENTO DE EMBARGOS, CONSTITUIR-SE-Á, DE PLENO
DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DO CREDOR ART. 1102C DO CPC.
DESPACHO:
FLS. 28
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
GUARAPARI-ES, 04/06/2007
ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA
LISTA DE AUTOS A SEREM DESTRUÍDOS Nº 08/2007
FICAM OS INTERESSADOS E SEUS ADVOGADOS NOTIFICADOS DE
QUE OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS E DOCUMENTOS NELES
INSERIDOS SERÃO DESTRUÍDOS, SE NADA REQUEREREM OU
RECLAMAREM NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME OS
TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/2007:
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
LISTA DE ADVOGADOS:
DR ADEMIR JOSE LUDOVICO AUTOS 516/96
DR AMOS CARDOSO DE LIMA AUTOS 822/98
DR ANTONIO JOSE COELHO AUTOS 935/98-873/98-870/98-701/98
DR CARLOS CESAR DOS SANTOS AUTOS 1221/99
DR DAVID GUERRA FELIPE AUTOS 1117/99-847/96
DR DELSON SANTOS MOTTA AUTOS 1402/99
DR EDUARDO S. AURICH AUTOS1249/99-1248/99-1247/99-874/98-872/98
801/98-786/98-649/98-595/98
DR ELIAS BATISTA AUTOS 914/97
DR EMANOEL DO ESP. SANTO BARCELOS AUTOS 945/98
DR EZEQUIEL NUNO RIBEIRO AUTOS 587/98
DR FABIO LEANDRO RODNITZKY AUTOS 1007/98
DR FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES AUTOS 810/98-401/98
DRA HELOISA HELENA MUSSO DALLA AUTOS 1156/99
DR HENRIQUE SOARES MACEDO AUTOS 847/96-927/98
DR HEULER JOSE PRETTI AUTOS 1457/99-1387/99-1282/99-1263/99742/98
DR HERLON FACHETTI POTON AUTOS 256/96
DR HONORIO LUIZ GRASSI AUTOS 595/96
DR JEFERSON CARLOS COMERIO AUTOS 810/98
DR.
JOÃO
CARLOS
BATISTA
AUTOS
1566/99-1387/99-1141/99-765/98-653/98
DR JOÃO MANOEL FERREIRA AUTOS 1100/99-514/98
DR JOSE ANTONIO LOPES AUTOS 1146/97
DR.LUCIANO PAVAN DE SOUZA - AUTOS 53/97DR MARCIO FAGUNDES VALIM AUTOS 381/96
DR MARIA APARECIDA FAGUNDES COSTA AUTOS 1105/99-869/98
DR MARIO CEZAR MONTEIRO COSTA AUTOS 381/96-703/97
DR MARTINIANO LINTZ JUNIOR AUTOS 901/98
DR OSMAR JOSE SAQUETTO AUTOS 969/98
DR PAULO FERNANDO ZANOTELLI AUTOS 859/98
DR RITA ELIETE CAMPOSTRINI TARDIN AUTOS 666/98
DR RODNEY SALVADOR AUTOS 1146/97
DR ROGERIA COSTA AUTOS 770/98
DR ROSANGELA GUEDES AUTOS 1457/99
DR ROSENILTON JACINTO ALVES AUTOS 914/97
DR SANDRO COGO AUTOS 320/96
DR SEBASTIÃO IVO HELMER AUTOS 894/98
DR.SERGIO FERNANDO FERRARI - AUTOS 630/96
DR.SILVIA M. CAIADO FRAGA LAVAGNOLI AUTOS 1191/99
DR SIRLEI DE ALMEIDA AUTOS 199/98
DR SONIA EDITH DIAS AUTOS 859/98
DR VANDECI FERREIRA DA SILVA AUTOS 768/98
DR VALERIA ANGELA COLOMBI AUTOS 1067/97-717/98
DR WALACE ANTONIO DO NASCIMENTO AUTOS 739/98
DFR WELLINGTON BONICENHA AUTOS 929/98
LISTA DE PROCESSOS:
1
Nº
017/96
AÇÃO
COBRANÇA
REQUERENTE
LUIZ MOTA DA SILVA
2
093/96
COBRANÇA
VALTER C. BARBOSA
3
131/96
COBRANÇA
EVERSON DADALTO
4
146/96
COBRANÇA
MARY B. DE MENEZES
5
152/96
COBRANÇA
6
178/96
REIT POSSE
7
180/96
COBRANÇA
8
194/96
COBRANÇA
9
10
217/96
256/97
COBRANÇA
DANO INFECTO
11
269/96
COBRANÇA
ANICELSA
M.
ANGELO
MANOEL
L.
DE
OLIVEIRA
MARILENE
S.
SARTORIO
ELENIR
P.
MARTINELLI
JONAS LUIZ MARGON
LUCIA
ROLDI
FACHETTI
DARIO DE LIRIO
12
277/96
COBRANÇA
13
14
278/96
280/96
COBRANÇA
COBRANÇA
15
16
285/96
300/96
COBRANÇA
COBRANÇA
CLERIA
DA
P.P.
OLIVEIRA
DECLAN PINTO
CLAUDIO
S.
DOS
SANTOS
JACIARA VICENTINI
MARIA
A.T.CAIADO
FRAGA
REQUERIDO
VALMIR
F.
DOS
SANTOS
LUIS
CARLOS
DE
OLIVEIRA
JANAINA
PEREIRA
ALTOE
PEDRO
VINICIUS
DINIZ
CARLA P. RODRIGUES
LUIZ AMANCIO
BERNARDO
B.
ARANHA
NESTOR PERPETUO
HELIO PINOTTI
SUERMERCADOS
MITRO LT
GERALDA
SOUZA
PEREIRA
ROSA
FALÇÃO
FROLICH
ODILSON C. XAVIER
IVONE SILVA DE ASSIS
CRISTIANE BERTOLLO
ELIANE
BETHANIA
MACIEL
Segunda-Feira
163
17
302/96
COBRANÇA
18
320/96
REP DANOS
19
321/96
COBRANÇA
20
334/96
COBRANÇA
21
365/96
COBRANÇA
22
23
24
374/96
378/96
381/96
COBRANÇA
COBRANÇA
REP DANOS
25
26
392/96
399/96
COBRANÇA
COBRANÇA
27
405/96
COBRANÇA
28
29
424/96
425/96
OBR DE FAZER
NUNC. OBRA N
30
426/96
COBRANÇA
31
443/96
COBRANÇA
32
448/96
COBRANÇA
33
453/96
COBRANÇA
34
479/96
COBRANÇA
35
496/96
REP DANOS
36
502/96
EXECUÇÃO
37
516/96
COBRANÇA
38
39
546/96
550/96
OBR DE FAZER
COBRANÇA
40
560/96
COBRANÇA
41
568/96
OBR FAZER
42
43
44
591/96
595/96
601/96
EXECUÇÃO
MONITORIA
EXECUÇÃO
45
46
47
630/96
651/96
706/96
EXECUÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
48
49
745/96
749/96
COBRANÇA
EXECUÇÃO
50
753/96
COBRANÇA
51
52
53
847/96
871/96
888/96
ENTR. COISA C
ORDINARIA
EXECUÇÃO
54
898/96
REP DANOS
55
019/97
COBRANÇA
56
053/97
EXECUÇÃO
57
58
59
101/97
106/97
176/97
COBRANÇA
COBRANÇA
EXECUÇÃO
60
297/97
INOMINADA
61
413/97
EXECUÇÃO
62
488/97
EXECUÇÃO
63
582/97
EXECUÇÃO
64
645/97
INOMINADA
23 de Julho de 2007
MARIA
A.T.CAIADO
FRAGA
HELIO
DELICIOSO
GOMES
MANOEL
P
DOS
SANTOS
MARA
LUCIA
DA
SILVA
MARIA
A.T.CAIADO
FRAGA
MARTA J. DE MELLO
MATILDE BORGHI
ANTONIO
LUIS
DADALTO
MARCOS CARVALHO
ERIVALTON
G.
PIMENTA
RESEMARY
A.MARGOTTO
KELLY B. RODRIGUES
CELIA M. XAVIER
XINADI
ALACIR BARBIERI
ODORLEI
TINELLI
LOSS
VANDER
MANOEL
ZACHE
ODORLEI
TINELLI
LOSS
ERIVALTON
G.
PIMENTA
ADEMILSON
LIZARDO
NASCIMENTO
MARIA
A.T.CAIADO
FRAGA
MARIA V. DOS S.
ZACHE
ORACI MARIA NETTO
MARIA
JULIA
DE
MOURA
CELSO
SCHWAB
TAGARRO
NEIDE
A.A.
DE
OLIVEIRA
ODETE C. DA SILVA
ELISABETH M. SPELTA
SERGIO
MARIO
FERRARI
ESMAEL SOARES
JOSE FRIZINI
VANILDE GIACOMIN
CREUZA NUNES
MARILENE
C.
DA
CRUZ
SILVIA MARIA VAGO
VALDEVINO M. LEITE
ARMANDO GOLDNER
FERNANDES
F.
MONICO
ISMAEL DE SOUZA
MARGARIDA HELENA
DOS SANTOS
XISLEIDE
C.
MACHADO
DEJAIR DE OLIVEIRA
JORGE COMERIO
ELIZABETH
G.
AGUIAR
CARLOS
R.
IDELFONSO
MARCIA
M.G
GUIMARÃES
ALDA
MARLENE
MORA
MARIMILIA
G.
RANGEL
IRANI MARIA DAS
SILVA
MARIO
CEZAR
MONTEIRO COSTA
ABILIO G. FERRARI
65
703/97
COBRANÇA
66
776/97
COBRANÇA
67
795/97
EXECUÇÃO
68
69
808/97
881/97
DANO INFECTO
COBRANÇA
ITAMAR FRANCISCO
ROSA
ALDICEIA M. FARIAS
LUIS C. DE OLIVEIRA
70
889/97
COBRANÇA
ISMAEL SIMA VIDAL
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOSELITA G. FREITAS
71
894/97
COBRANÇA
VIAÇÃO JOANA D’ARC
72
914/97
REST VL PAGO
CARLOS BAIA PEREIRA
73
980/97
RESCISÃO
MARIA A. N. DE
AMARAL
MARCOS LUIS. DO
NASCIMENTO
JANAINA BARBOSA
MARIA
DAS
G.
AMBROZI
DIOLENE
A.B.
FEREGUETTE
JOSE L. MOROJESCKY
FABIANA DE S. MATOS
ITAPUÃ
CALÇADOS
LTDA
CLELIA P.B. SANTOS
LUCIO MARTINELLI
74
1067/97
MONITORIA
SERGIO GF. GUERRA
75
1087/97
EXECUÇÃO
ANA LUZIA BONOMO
76
1127/97
EXECUÇÃO
77
1146/97
REPRESENTAÇ
MARCIA
G.
GUIMARÃES
VIRGINIA D. CASSARO
78
1147/97
COBRANÇA
COLMA BISPO FILHO
79
1173/97
COBRANÇA
LUCILA BREDA PILON
80
012/98
EXECUÇÃO
81
015/98
COBRANÇA
MARIA
A.Z.
TOREZANI
MARIA L. B. CITELLI
CARLOS
CESAR
WAICHERT
WILSON CRAVO
82
067/98
EXECUÇÃO
83
081/98
EXECUÇÃO
ARNOBIO FOLLADOR
84
85
117/98
121/98
COBRANÇA
EXECUÇÃO
86
145/98
ENTR COISA
NELSINHO
V.
TAVARES
ADEMILDE
D.
GUERRA
ORACI MARIA NETTO
ROSA
FERREIRA
TIUSSI
ARLINDO SURLO
87
162/98
EXECUÇÃO
MARIO C. M. COSTA
OLALIA
M.G.
FERREIRA
SIRLEIA
M.A.
DE
NARDI
JANDIRA FERNANDES
CLAUDIANA
MAGALHÃES
JOSE F. T. TEIXEIRA
AURELINDO DE JESUS
ROQUE AZEVEDO
ANTONIO LORES
ALEDIO EMAZON DE
OLIVEIRA
88
195/98
EXECUÇÃO
DORIS ZANETTI DA
SILVA
JAQUELINE DE A.
CASTRO
JOSE RODRIGUES
JOSE
PANCIERI
E
OUTRO
SOCIEDADE
EDUCACIONAL
DE
INGLES
MARCOS
A.
DOS
SANTOS
ELIANE DE F. INACIO
ADEMIR A. ZANETTI
HUELDERSON
ARRIGONI
JOSIAS CALDEIRA
MARIO CAPPI
ELIZABETE
FLOR
SIQUEIRA
JOCILENE SHIMIDTH
ANTONIO C. BATISTA
89
199/98
EXECUÇÃO
90
203/98
COBRANÇA
91
212/98
PARCELAMEN
92
213/98
PARCELAMEN
93
215/98
EXECUÇÃO
94
219/98
EXECUÇÃO
95
249/98
COBRANÇA
96
97
255/98
301/98
REIT POSSE
EXECUÇÃO
98
328/98
EXECUÇÃO
99
336/98
EXECUÇÃO
100
346/98
HOMOLOGAÇ
AROLDO
ANTONIO
XIBLE
AMADO LAURINDO
GERVASIO KIMRSE
HORACIO
DOS
S.
MOREIRA
LUCIO
CARLOS
POLCHEIRA
SEBASTIÃO
RANDOLFO
JORGE
ALMEIDA
FILHO
DALTIVA MOREIRA
ANGELITA DA SILVA
ROSA DO C.V. FRAGA
101
351/98
COBRANÇA
102
393/98
REP DANOS
103
401/98
NUNC OBRA N
104
407/98
INOMINADA
105
410/98
COBRANÇA
106
434/98
COBRANÇA
107
437/98
COBRANÇA
108
446/98
COBRANÇA
ERIVALDO
L.
OLIVEIRA
PAULO
DIAS
DA
SILVA
MARIA
CLEUZA
MOYSES
JOEL MARCIO SILVA
109
464/98
COBRANÇA
DERALDO OVERNEY
110
481/98
INOMINADA
111
112
482/98
494/98
COBRANÇA
COBRANÇA
MARIA
MADALENA
CAMPOSTRINI
E
OUTRO
RACHEL M. CALVÃO
IVANILDO J. BORGHI
113
502/98
EXECUÇÃO
114
115
514/98
519/98
EXECUÇÃO
COBRANÇA
116
117
528/98
534/98
EXECUÇÃO
COBRANÇA
118
548/98
EXECUÇÃO
119
560/98
REP DANOS
JEFERSON
C.
COMERIO
CARLITO S. DE SOUZA
CELIA
M.M.
MARQUEZINI
PAULO CEZAR ROCHA
JOSE OLIMPIO DE
SOUZA
ANGELA
A.F.
SAGRILLO
ADALEA SOARES RISSI
120
584/98
MONITORIA
VIVIANE
RAFAEL
DAMIANI
JUNIOR
REGINA IZABEL ROSA
MARLUZA V. BARBIERI
EVANDRO LIRIO DE
ASSIS
ALCEMAR P. DA SILVA
ROBERTO
RIBEIRO
VASCONCELOS
COMERCIAL
CASA
NOVA
CARLOS
A.
BOSQUEVISKE
DILZETE DA SILVA
WALLACE
G.
DE
OLIVEIRA
JOAO LUIS BATISTA
WELDNA
M.
RODRIGUES
WELDNA
M.
RODRIGUES
EDIR
J.BATISTA
SANTIAGO
ROSA
FERREIRA
TUISSI
LUIZ
C.
QUINTANEIRO
VERA LUCIA PAGANI
ANDERSON
G.
CARVALHO
MARIA
A.Z.
TOREZANI
SIRLEIA M. DE A.
NARDI
DIRCEU MAIOLI
TERESA
MARLENE
GOMES
ROSALIA DE L. C.
OLIVEIRA
THEREZINHA
BRAGATTI
BRIGIDA C. PEROLA
M.
JOSE CARLOS BATISTA
LENCOL
MOVELARMOV.
MOVEIS
CARLOS
C.
DOS
SANTOS
SUELY
A.CORREA
LIMA
KATIA
CILENE
LOURETE
MOVELINE
MOVEIS
LTDA
JUDAS TADEU
DE
ASSIS
RENATO
C.
GOTTARDE
KAMILA
TREZENA
SILVA
ROSIMAR
R.
DOS
SANTOS
LUCIANE P. OLIVEIRA
ELIZABETE G. DA
SILVA
JANDIRA FERNANDES
JORDANIO VIANA
PAULO PEDROSO E
OUTRO
ZEUXIS
FERREIRA
SILVA
ROBERTO
G.
DA
FONSECA
ANGELINA
DE
OLIVEIRA
JORGE CARLOS DE
PAULA
FORMOSA TECIDOS
FORMOSA TECIDOS
ALEX TURINI COSTA
GERLANE
S.
SOBRINHO
RENATO
ALVES
CARDEIRA
DIVINO BRAS VITOR
LUCIANO R. DE PAULA
SCHEILA G. CAETANO
ERENILDA
PEREIRA
DIAS
WELDNA
M.
RODRIGUES
VALTERLEI
WOTIKOSQUI
FABIANO CIRILO
ANA SAIBERT
MARIA HELENA
FREITA
EDSON DA SILVA
DE
OSVALDO RIBEIRO
JOÃO VIEIRA
ISRAEL
G.
DE
ALMEIDA
MARIA
HELENA
INACIO
INDUSTRIA
ALIMENTICIA
ITACOLOMI S/A
LUZIA GOULART
JAQUELINE DE A.
CASTRO
CELIO M. HONORATO
ELZIRA SCHWAMBACH
SENAIR S. CAMPOS
JOSE MARIA DA SILVA
PEDRO
DE
A.
GUIMARÃES
ELISEU BONISENHA
ELSO
FARONI
E
OUTRO
JULIO CEZAR GOMES
Segunda-Feira
164
23 de Julho de 2007
ANDREATTA
121
587/98
INDENIZAÇÃO
122
595/98
EXECUÇÃO
123
602/98
EXECUÇÃO
AGUINALDO
GONÇALVES
DE
ANDRADE
ROSILDA
C.
DOS
SANTOS
CINTHIA
M.
DE
OLIVEIRA
ALOIR DOMINICINI
MANOEL
L.
MAGALHÃES
GISLAINE
A
BARCELOS
WALLACE
A.
DE
SOUZA
MARIA DE L. C. SOELA
124
125
629/98
639/98
COBRANÇA
INOMINADA
126
648/98
EXECUÇÃO
127
649/98
EXECUÇÃO
128
653/98
EXECUÇÃO
129
130
131
666/98
667/98
687/98
REIT DE POSSE
DIR PASSAGEM
COBRANÇA
132
699/98
COBRANÇA
133
701/98
REP DE DANOS
134
702/98
COBRANÇA
135
707/98
COBRANÇA
136
717/98
EXECUÇÃO
137
719/98
INOMINADA
138
726/98
EXECUÇÃO
139
732/98
RESCISÃO
NEUSA
DE
F.S.
FREITAS
MARIA
DO
C.
RONCONI
ELIANA
ANTUNES
ALVES
TEREZINHA
M.B.
REALI
SONIA REGINA TELES
140
735/98
COBRANÇA
MARIA A.D. MAESTRI
141
142
739/98
742/98
EXECUÇÃO
COBRANÇA
143
751/98
COBRANÇA
144
757/98
REP DANOS
145
758/98
INDENIZAÇÃO
146
147
764/98
765/98
INOMINADA
EXECUÇÃO
148
768/98
RET POSSE
149
150
151
770/98
779/98
781/98
INDENIZAÇÃO
INDENIZAÇÃO
INOMINADA
152
782/98
OBR DE FAZER
153
783/98
COBRANÇA
154
784/98
RESTITUIÇÃO
155
786/98
EXECUÇÃO
156
789/98
MAN POSSE
157
791/98
INDENIZAÇÃO
158
798/98
COBRANÇA
159
160
801/98
803/98
DANO MORAIS
EXECUÇÃO
161
804/98
EXECUÇÃO
162
805/98
EXECUÇÃO
163
806/98
EXECUÇÃO
164
810/98
OBR DE FAZER
165
166
822/98
825/98
INDENIZAÇÃO
COBRANÇA
167
826/98
INOMINADA
168
827/98
COBRANÇA
169
831/98
INOMINADA
170
832/98
COBRANÇA
HONORIO PERTELE
PEDRO R. BAPTISTA
DOMINGOS B. DE
JESUS
YANDRA
M.C.
MARTINELI
MIGUEL
A.
RODRIGUES
ISAC DA SILVA
ARILDO STEFENONI
MILTON
N.
DE
CARVALHO
MARIA
GENI
DE
FREITAS
HELOISA
DAS
G..
FETONI
JOAQUIM
H.
GUIMARÃES
JOANA P. BARRETO
GERALDO
M.
G.
MARTINS
ANTONIO DE ARAUJO
DOS SANTOS
JORGE H.C. ALVIM
JOÃO MIRANDA
FRANCILENE
ROMANHA
MARIA DE NEUSA
COELHO
LUIZ
A.
DE
O.
SAMPAIO
JOÃO
C.
MACIEL
FILHO
KAMILLY
M.
DE
OLIVEIRA
DIOMAR
ALCINO
ARPINI
CEZAR
AUGUSTO
SPALLA
FABIO
ADRIANO
BRAU
LAERTE G. DA SILVA
LECI DE SOUZA O.
NASCIMENTO
LECI DE SOUZA O.
NASCIMENTO
LECI DE SOUZA O.
NASCIMENTO
LECI DE SOUZA O.
NASCIMENTO
LINDA IVANETE F.
FRAGA E OUTRO
DARLENE G. LEMOS
VALTENI VUTIKOSKI
E ESP
NEUZA M. B. CRUZ
CELIA
TESCH
OUTROS
ANTONIO ESMAEL
MARIA DA
MARTINELLI
OLIVEIRA
E
PENHA
DE
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
171
838/98
COBRANÇA
SERVALINO R. ALVES
172
845/98
EXECUÇÃO
JOSE EDSON R. DIAS
173
849/98
COBRANÇA
174
857/98
INOMINADA
EVERALDO P. DA
SILVA
ILZA M.F. MACHADO
175
859/98
DANO INFECTO
DORACY M. LEMOS
PAULO PEDRUZZI
VELAS CLARÃO
176
860/98
EXECUÇÃO
KNUPP CIA
177
865/98
EXECUÇÃO
ELAINE
CORADINI
CASER
LUCIANA B. DE MELO
JOSE
CHAVES
DA
SILVA
MARINETE
D.G.
DALMASIO
JOSE DE OLIVEIRA
JOZIAS TADEU ROSSI
DIORIVAL N. DA SILVA
178
869/98
EXECUÇÃO
179
870/98
COBRANÇA
ELIETE
P.
DOS
SANTOS
HILBERTO BRAUN
180
872/98
COBRANÇA
HILBERTO BRAUN
181
873/98
COBRANÇA
HILBERTO BRAUN
TATIANA
M.
RODRIGUES
MARTINS COM IMP
LTDA
CARLOS
C.
GUIMARÃES
HENRIQUE CASOTTI
182
183
874/98
876/98
COBRANÇA
OBR FAZER
184
878/98
EXECUÇÃO
185
879/98
EXECUÇÃO
186
884/98
DESPEJO
187
887/98
INDENIZAÇÃO
HILBERTO BRAUN
GERALDO
A.
INOCENCIO
DULCINEIA
FACHETTI
DULCINEIA
FACHETTI
AILTON
BERNARDINO
ALESSANDRA C. LUPPI
188
189
190
894/98
901/98
907/98
RESTITIUIÇÃO
EXECUÇÃO
INOMINADA
191
909/98
EXECUÇÃO
192
915/98
COBRANÇA
193
920/98
COBRANÇA
194
921/98
COBRANÇA
195
923/98
COBRANÇA
196
924/98
COBRANÇA
197
925/98
COBRANÇA
198
927/98
EXECUÇÃO
199
929/98
REP DANOS
200
931/98
OBR FAZER
201
932/98
INOMINADA
202
935/98
INDENIZAÇÃO
203
945/98
MONITORIA
204
960/98
COBRANÇA
205
969/98
INDENIZAÇÃO
206
972/98
HOMOLOGAÇA
207
974/98
COBRANÇA
208
975/98
COBRANÇA
209
978/98
CONSIGNAÇÃO
210
211
212
996/98
1007/98
1016/98
COSNIGNAÇÃO
COBRANÇA
INDENIZAÇÃO
213
214
1021/98
1027/99
PARCELAMEN
RESTIUIÇÃO
215
1028/99
COBRANÇA
216
1029/99
INOMINADA
217
1030/99
ENT COISA CE
218
1031/99
COBRANÇA
219
1032/99
EXECUÇÃO
220
1036/99
INOMINADA
221
1043/99
INDENIZAÇÃO
DADALTO S/A
AUREO PILON
ELISABETH O. MUNIZ
SIMONI
VIVALDI
RADINZ
MOACIR BULHÕES
SEBASTIÃO F. BESSA
SEBSTIANA M. DE
JESUS
SISTEMA
DEC.
BRASCHOPE
MARIO GUARIZ
FABIO N.RIBEIRO E
OUTRO
TEREZA CAMPI
JOLMA T. DOS S.
MEIREL
LUCIA H. ALVES E
OUTRO
LOSANGO S/A
JOVANA MOUTA
ARGEU
ANTUNES
NOGUEIRA
FINIVESTE
VERA LUCIA
MARIA J. DE OLIVEIRA
DARCI
R.
DO
NASCIMENTO
ROMILDO DA SILVA
JOCARLI PASSOS
DIRCE V. DE SOUZA
ISMAEL MILLER E
OUTRO
VALDEIR GONÇALVES
CLAUDEMIR
C.
MANZOLLI
UNIBANCO S/A
EDNA MARIA LOVO
EDNA
MARIA
RODRIGUES
SANDRA
FERREIRA
MOURA
JOSE ROBERTO ALVES
EVERALDO ALMEIDA
GUERRA
MARIA DO SOCORRO
ELIASMAR
L.
RODRIGUES
CARLA BROTAS G.
SCWAB
BERNADETE P DE
PAULA
PAULO
CEZAR
GASPARINI
WILMARA
JANE
CALIARI
VERA LUCIA LODI
ARNALDO M.BATISTA
RITA DE CASSIA RIGO
E OU
MILTON
LUIZ
BASSETTI
LUCIANA B. DE MELO
JOSE
A.
VITOR
BARBOSA
JOSE
A.
VITOR
BARBOSA
JOSE
A.
VITOR
BARBOSA
JOSE
A.
VITOR
BARBOSA
JOSE
A.
VITOR
BARBOSA
NILSON L. OLIVEIRA
ENI MARIA DE SOUZA
P. ZANETTI E OUTRA
NELSON
PIEPER
JUNIOR
NORVINO
J.
DE
OLIVEIRA
HELIO ZOVICO
MARIA
LUZIA
MENDES
DIACIARA
HELENA
RAMOS
ROGERIO
S.
CONCEIÇÃO
ATILIO BURCAELLI
ANTONIO
G.
COSTA
MARLE MARIA
JESUS
ELIAS VIEIRA
FERNANDO
B.
PEREIRA
JAVARI
DA
SILVA
BASTOS
SILESIO
CORDEIRO
PIRES
GENILDA CARDOSO E
ESP
PAULO F. ZANOTELLI
E OU
MARIO JOSE DA SILVA
MARILENE
S.
OLIVEIRA
EVANY
RAMOS
MORAIS
EMILENE
DIAS
FERREIRA
ROSICLEIA
P.
ALVARENGA
MARIA
JOSE
B.
FERRARI
JOAO CARDOSO
GILMAR C. VERONEZ
ANA
M.
R
DO
NASCIMENTO
MARILEIDE
WAICHERT
LAURECIR
JOSE
PEREIRA
PEDRO
A.
VITALI
NETO
CIAUTO S/A
ARNALDO CAMATTA
DALIA L. SCHAEFER
DOMINGOS IGLESIAS
SANDRA H. DO N.
MACIEL E OUTRO
CAETANO DA SILVA
ROGERIO
BRANCO
MOTA
ELVES CARDOSO
ANA LUCIA
FABIO VIEIRA
HENRIQUE
S.
MACEDO
EMPRES DE LUZ E
FORÇA STA MARIA S/A
JACY BOLZANI
ORMIR
CALIARI
E
OUTRO
DICESAR T. RIBEIRO E
OUT
JADIR R. DE OLIVEIRA
ROBSON TADEU RIVA
BRASIMAC S/A
DA
GELSON
F.M.
MIRANDA
MAZINHO RABELO
DE
JANDIRA F. MENDES
RICARDO MINCHIO
DIVALDO PELIÇÃO
WILSON
BRAS
ZANETTI
KARLA MARIA RAMOS
JOSE LUIZ DE MATOS
DEUSENIR M. D. DA
SILVA
ANTONIO
DOS
SANTOS
NELSO
ROSA
DE
JESUS
ANIVALDO
B.
DE
OLIVEIRA
JONES DE SOUZA
SILVA
JOSE
GUEDES
MACEDO
VALDOMIRO XAVIER
ANTONIO
JOSE
PEREIRA
LOSANGO S/A
JOSE PINOTI
OZEIAS
M.
RODRIGUES
JOSE ANTONIO SOUZA
DISTRIBUIDORA
SELEGUINI LTDA
JOCARLINO S. VIEIRA
ADERCO PEREIRA
AROLDO XIBLI
HENRIQUE
S.
MACEDO
ARILSON GRAMELICH
MARIA DE F. G. DIAS
REGINALDO
Segunda-Feira
165
222
223
1045/99
1047/99
RESCISÃO
EXECUÇÃO
224
1049/99
COBRANÇA
225
1053/99
INDENIZAÇÃO
226
1054/99
EXECUÇÃO
227
1055/99
EXECUÇÃO
228
1056/99
INOMINADA
229
1068/99
INOMINADA
230
1069/99
REP DANOS
23 de Julho de 2007
DE RESENDE
CARDOSO
EZIO FIOROT
ANGELA
MARIA
ROCHA
ALMIR JOSE POLEZ
MANOEL F. DA SILVA
EDISSON
ALVES
SOARES
EDISSON
ALVES
SOARES
ANTONIO
FERNANDES
GERALDO F. DA SILVA
GILMAR
E.
DE
OLIVEIRA
DEOMAR
CARLOS
TINELLI
DEOMAR
CARLOS
TINELLI
ANDRELINO L. DA
SILVA
INACIO
S.
DE
OLIVEIRA
ALBINO TOREZANI
231
232
233
1070/99
1071/99
1073/99
COBRANÇA
COBRANÇA
REP DANOS
RUBENS T. SIQUEIRA
NELSON NUNES
LINO MENELI
234
1074/99
CONSIGNAÇÃO
235
1076/99
EXECUÇÃO
236
1079/99
COBRANÇA
237
238
239
1081/99
1100/99
1104/99
INDENIZAÇÃO
COBRANÇA
EXECUÇÃO
240
1105/99
COBRANÇA
241
1109/99
COBRANÇA
242
243
1113/99
1117/99
COBRANÇA
INDENIZAÇÃO
244
1118/99
COBRANÇA
245
1120/99
BUSC E APREE
246
247
1138/99
1141/99
COBRANÇA
EXECUÇÃO
JOANA
DARC
DE
OLIVEIRA
SEBASTIÃO P. DOS
SANTOS
IRACI AMANCIO DA
SILVA
JORGE BAIER
ANTONIO BUSSULAR
MARIA
RUFIS
BRUNETTI
ANA
A.
B.
GONÇALVES
JOSE
CARLOS
DE
FREITAS
IZALDINO B. PEREIRA
LOURIVAL
G.
M
BARCELOS
CARLOS
M.R.
DE
MATOS
DANIEL LOPES DA
SILVA
ARI SILVA DOS ANJOS
MARIA DE L. C. SOELA
248
1145/99
COBRANÇA
DEOLINDO A. GRIPA
249
1149/99
COBRANÇA
250
1150/99
DANO INFECTO
251
1155/99
INOMINADA
AUGUSTO PIRES DA
LUZ
IVANETE
M.
ZANOTELLI
JACI O. DAS NEVES
252
1156/99
OBR DE FAZER
253
254
1158/99
1161/99
DEV. VL PAGO
COBRANÇA
255
1162/99
COBRANÇA
256
1163/99
OBR FAZER
257
258
1171/99
1176/99
COBRANÇA
BUSC APREEN
259
1186/99
ENT C. CERTA
260
1191/99
COBRANÇA
261
1192/99
NUNC O.NOVA
262
263
1194/99
1199/99
DESPEJO
EXECUÇÃO
264
1200/99
EXECUÇÃO
265
1208/99
INDENIZAÇÃO
266
1213/99
EXECUÇÃO
267
1221/99
COBRANÇA
268
1225/99
COBRANÇA
269
270
271
272
1245/99
1247/99
1248/99
1249/99
OBR FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
ROSALBA FEITOSA
ELIZABETE
R.DE
OLIVEIRA
ELIZABETE
R.DE
OLIVEIRA
TEREZINHA
MOTA
DOS SANTOS
JULIO
CEZAR
FERREIRA
VALTER
M.G.
DE
ALMEIDA
ANDRESSA
R.C.
NETTO
CARLOS A. DA SILVA
HILBERTO BRAUN
HILBERTO BRAUN
HILBERTO BRAUN
273
1250/99
REP DANOS
EDSON W. BRONZONI
274
1263/99
EXECUÇÃO
DEOMAR C. TINELLI
TEREZINHA
MACHADO
MARIA L. DA SILVA
ROSILENE
DE
F.
BASILATO
JANETE
R.
DOS
SANTOS
MARCOS
MONTEVERDE
ANGELA FURTADO
ANTONIO C. BOLSONI
FLAVIA
ARAUJO
PINTO
EDEZIO
J.
ZUCOLOTTO
NELSON PERIN
Edição nº 3119
275
276
1266/99
1267/99
EXECUÇÃO
DESPEJO
277
1282/99
INDENIZATORI
278
1285/99
COBRANÇA
279
1287/99
REP DANOS
280
1301/99
INOMINADA
281
282
1304/99
1313/99
INOMINADA
COBRANÇA
283
1322/99
INTERDITO
284
1323/99
INOMINADA
285
1327/99
INOMINADA
286
287
1335/99
1374/99
INOMINADA
COBRANÇA
288
1380/99
EXECUÇÃO
NELCI LOPES
289
1386/99
COBRANÇA
SIRLENE DED S. PAIER
290
1387/99
BUS E APREE
DIOMAR P. KEFLER
JOSE HENRIQUE ROZA
FABIANO R. CORREIA
291
1391/99
COBRANÇA
292
1402/99
COBRANÇA
ROSILENE T. PERONI
293
1407/99
RET POSSE
MARIA A. TEIXEIRA
294
1433/99
DEV VL PAGO
TADEU GIUBERTI
ANTONIO SETTO
295
1445/99
ENT C CERTA
296
1452/99
EXECUÇÃO
297
1457/99
NUNC OBRA
298
1510/99
INOMINADA
299
1548/99
EXECUÇÃO
300
1566/99
INDENIZAÇÃO
VALTER ALVES
SEBASTIÃO CASSARO
JOSELI
FRANZ
L.
DA
FONSECA
FERNANDO J. SILVA
CREUZA PEDRO SILVA
JOSE LUIZ CAXIAS E
OUTR
MAXIMA SERV GERAIS
CARLOS R. DE MATOS
MERICA- PROP. DA
PADA
RUBENS L. TEIXEIRA
ANA CRISTINA DE
MEIRA
VALCEIR DOS SANTOS
EO
JOSE A. ALVES PINTO
MOACIR GUAITOLINI
IRAMÃOS
PIANNA
LTDA
UNIMED - VALE DO
RIO DO
SIRLENE VIEIRA
ARISTIDES F. DOS
SANTOS
ALDO D. DE OLIVEIRA
ADEC - CONS. LTDA
MARIA DO C. CAMPOS
ALOISIO RODRIGUES
E OU
MARIA DA PC.ALVES
MAIA
ROCHIMAR
A.LAVAGHOLI
ANISIO
J.
DE
ANDRADE
ADAMACENO JUNIOR
JANE LORENA
LUCRECIA
C.
CORDEIRO
HILDA DE OLIVEIRA
ARLETE T.T. GIUBERTI
GESSE ROSA CAMPOS
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARIA R. BRUNETTI
WALDYR
CREMA
JUNIOR
VIRGINIA D. CASSARO
ALEXANDRO
NASCIMENTO
RICARDO
CESAR
HERZOG
JOÃO
B.
DE
S.
OLIVEIRA
MARIA ALVES
LUCIA
ADAME
BORGHI
MARIA
RODRIGUES
NETO
RITA JORGE DA SILVA
MARIA
A.
FEREGUETTI
ELIZIO CUZZUOL
FABIO
VALENTE
PENITENTE BENTO
VILSON
J.SOUZA
JUNIOR
NEUZA M. CALIARI
STEPHANO
H.
NEGRELLI
VITOR
J.
DE
ANDRADE
SANDRO
M.F.
VITURINI
ROSIMERE C. DOS
SANTOS
ZENAIDE
CASTELUBER
SEBASTIANA
V.
FRIGGI
JOVENTINO
P.
MILZNEZES
JULIO C. DE O. SENRA
E OU
ADILSON P. DA SILVA
E OU
MARLON
A.
DALCAMIN
JOANIR K. ROSSMANN
FABIANO R. CORREIA
BENEDITO D. MOTA
SANTO
MOVELAR IND. E COM
LTD
AGNALDO
DA
FONSECA
EMPRESA LUZ STA
MARIA
SOLANGE CALIARI
TEREZA GOMES
JOCINEIA SALVADOR
LUIZ GONÇALVES
MARIA
COELHO
CARDOZO
SERGIO
JOSE
FERREIRA
TELEST CELULAR S/A
SILVIA
HELENA
MORAES
ADILSON
G.
DE
MORAIS
FATIMA DE SOUZA
DIAS
EDILSON
N.
FEREGUETTI
DENICA
LEONARDO
BRAGATO
JANDIRA
G.
ALMEIDA
PEDRO PELIÇÃO
G.C.
DE
ROSIANE BAZILIO
AMERICO
M.
DE
MENEZES NETO
IRACY
DA
SILVA
MOURA
FAUSTO MAXIMO
ANTONIO A. CORREIA
ARITUR-TRANSP
TURISMO
COLATINA/ES, 18 DE JULHO DE 2007.
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
COMARCA DE GUARAPARI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
AL. FRANCISCO VIEIRA SIMOES - CENTRO DE CONVENÇÕES GUARAPARI - ES - CEP : 29200-000
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS
Nº DO PROCESSO: 21060091911
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO: MAURO CIRINO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE GUARAPARI - 1ª
VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
LENISE T. FACHETTI
FRANCISCO N, LUPPI
FLAVIO RODRIGUES
NILCEIA CHAGAS
BERNARDO
B.
ARANTES
VIX LOC E TRANSP
LTDA
WANDERLEY
DE
ALMEIDA
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO: O REQUERIDO MAURO
CIRINO - CPF: 252.429.207-00, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA,
QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO
ADVERTÊNCIAS
166
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO
É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO
B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE
DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS.
DESPACHO:
FLS. 112
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
GUARAPARI-ES, 14/06/2007
ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
ESCRIVÃO(A) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
AL. FRANCISCO VIEIRA SIMOES - CENTRO DE CONVENÇÕES GUARAPARI - ES - CEP : 29200-000
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 21070007790
AÇÃO: MONITORIA
REQUERENTE: DISMAGUA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
REQUERIDO: HOTEL LAVINIA LTDA ME
MM JUIZ(A) DE DIREITO DE GUARAPARI - 1ª
VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO: HOTEL LAVINIA LTDA
ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CGC
31.773.567/0001-24: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS PARA PAGAR A QUANTIA DE R$ 5.703,72 (CINCO MIL,
SETECENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)
FICANDO, NESTE CASO, ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1.102C, §1º DO
CPC, OU
B) OFERECER EMBARGOS NO MESMO PRAZO
ADVERTÊNCIAS
A) PRAZO: O PRAZO PARA ENTREGA, DEPÓSITO OU
EMBARGOS É DE QUINZE (15) DIAS, CONTADOS DA DATA DA
JUNTADA DESTES AUTOS - ART. 1102C DO CPC
B) NÃO HAVENDO A ENTREGA, DEPÓSITO OU
OFERECIMENTO DE EMBARGOS, CONSTITUIR-SE-Á, DE PLENO
DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DO CREDOR ART. 1102C DO CPC.
DESPACHO:
FLS. 28
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
GUARAPARI-ES, 04/06/2007
ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE GUARAPARI/ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO 90 DIAS)
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO N.º 021.030.395.889
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO: ANTÔNIO CARLOS GUILHERME
O EXMO. SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO,
MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO POR ESTA
2.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL, N.º
SUPRACITADO EM QUE FIGURA COMO ACUSADO, ANTÔNIO
CARLOS GUILHERME, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, NATURAL
DE CASTELO/ES, NASCIDO EM 18/04/1956, FILHO DE JOSÉ
GUILHERME E DJANIRA FREITAS GUILHERME, NO QUAL ÀS FLS. 88 A
93, FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO,
JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA
CONDENAR ANTONIO CARLOS GUILHERME, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO
155, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EM OBSERVÂNCIA AO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA,
INSCULPIDO NO ARTIGO 5º, XLVI DA CF/88 CORROBORADO PELAS
DISPOSIÇÕES ÍNSITAS NOS ARTIGOS 59 E 68 DO CP, PASSO À ANÁLISE
DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EVIDENCIADA A CULPABILIDADE,
SENDO CONSIDERAVELMENTE REPROVÁVEL A CONDUTA DO
AGENTE; NÃO HÁ REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, A
CONDUTA
SOCIAL
DO
RÉU
NÃO
É
RECOMENDÁVEL;
PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES); OS
MOTIVOS NÃO O FAVORECEM; AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU
O CRIME LHE SÃO DESFAVORÁVEIS; AS CONSEQÜÊNCIAS
EXTRA-PENAIS NÃO FORAM GRAVES; O COMPORTAMENTO DA
VÍTIMA EM NADA CONTRIBUIU PARA ECLOSÃO DO EVENTO
DELITIVO. FIXO-LHE, PORTANTO, AO ACUSADO ANTONIO CARLOS
GUILHERME A PENA BASE DE 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E O
PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, A RAZÃO DE 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS,
CORRIGIDA MONETARIAMENTE ATÉ A DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO, TORNANDO-A DEFINITIVA, EIS QUE NÃO HÁ CAUSAS
DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS
ATENUANTES
OU
AGRAVANTES
A
SEREM
ANALISADAS.
ANALISANDO AS REGRAS PREVISTAS NO ARTIGO 44 DO CP, DEIXO
DE APLICAR A MESMA AO CASO EM TELA, FACE A AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONSTANTES DO INCISO III, DO
MENCIONADO ARTIGO, O QUE FAÇO COM BASE NOS SEGUINTES
JULGADOS: RJTJSP, 95:432, 96:461, 104:459; RT, 623:272, 608:325; STF: HC
70.445, 1A.T.REL.MINISTRO MOREIRA ALVES. O REGIME PARA O
INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, NA FORMA DO
ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENA. DEIXO DE CONDENÁ-LO NO
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM VIRTUDE DE SER
ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO. CONCEDO AO RÉU APELAR EM
LIBERDADE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE NOME DO RÉU
ANTÔNIO CARLOS GUILHERME NO ROL DOS CULPADOS, EXPEÇA-SE
A GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL E AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GUARAPARI/ES, 25 DE
MAIO DE 2006. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA, JUIZ DE
DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA
FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI/ES, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE
2007. EU, TGPOMPERMAIER, ESCREVENTE JURAMENTADA, O FIZ
DIGITAR E SUBSCREVO.
ILDAN F. DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE GUARAPARI/ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO 60 DIAS)
167
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PROCESSO N.º 021.050.066.998
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADOS: MÁRCIO BARBOSA DA SILVA E WAGNER SENA
VALÉRIO
O EXMO. SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO,
MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2.ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL, N.º
SUPRACITADO EM QUE FIGURAM COMO ACUSADOS MÁRCIO
BARBOSA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO,
NATURAL DESTE MUNICÍPIO, NASCIDO AOS 06/03/1984, FILHO DE
MARIA BARBOSA SILVA E NÃO CONSTA O PAI E WAGNER SENA
VALÉRIO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PESCADOR, NASCIDO AOS
11/10/1981, NATURAL DESTE MUNICÍPIO, FILHO DE ELIZABETH
SILVA SENA, OS QUAIS ÀS FLS. 74 A 77, FOI PROFERIDA A SEGUINTE
SENTENÇA: POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA DO ESTADO E, COM FULCRO NO ARTIGO 331 DO CPC,
JULGO ANTECIPADAMENTE A LIDE PARA ABSOLVER OS ACUSADOS
MÁRCIO BARBOSA DA SILVA E WAGNER SENA VALÉRIO,
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, DA IMPUTAÇÃO
DELITUOSA QUE LHES FOI ATRIBUÍDA NA DENÚNCIA, COM
FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. P. R. I.
COMUNIQUE-SE. VITÓRIA, 20 DE OUTUBRO DE 2006. ANA FLÁVIA
MELO VELLO MIGUEL, JUÍZA SUBSTITUTA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA
FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI/ES, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE
2007. EU, TGPOMPERMAIER, ESCREVENTE JURAMENTADA, O FIZ
DIGITAR E SUBSCREVO.
ILDAN F. DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE GUARAPARI/ES
LISTA Nº 56/07
EXPEDIENTE DO DIA: 17/07/2007
JUIZ DE DIREITO: DR. GRÉGIO NOGUEIRA GRÉGIO
(RESPONDENDO) PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. PAULA MORAES
RIBEIRO DE FREITAS (RESPONDENDO) ESCRIVÃO JUDICIÁRIO:
ILDAN F. DE OLIVEIRA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA MM. JUIZ DE
DIREITO DESTA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, ESTANDO EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, O ACUSADO DÁRIO FERNANDES ROCHA,
BRASILEIRO, CASADO, BRAÇAL, NATURAL DE LINHARES-ES, FILHO
DE PEDRO FERNANDES ROCHA E LEOCÁDIA FELIX, ATUALMENTE
ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O
MESMO CITADO PARA COMPARECER NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2007
ÀS 13H NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DES. "MENDES WANDERLEY", SITUADO NO BAIRRO TRÊS
BARRAS, NESTA CIDADE, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S),
PRODUZIR DEFESA E SE VER(EM) PROCESSAR, ATÉ FINAL
JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO
CRIMINAL 030.05.020021-8, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA,
ESTANDO O MESMO INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS PELOS
ARTS. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.605/98.
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (19) DIAS DO MÊS
DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, , ALBA VANESSA
AMARAL MOREIRA, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E
SUBSCREVI. EU, , MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SUBSTITUTA, CORRIGI, E SUBSCREVI.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
LINHARES
FÓRUM "DESEMBARGADOR MENDES WANDERLEY"
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº BAIRRO TRÊS BARRAS" LINHARES /ES CEP 29906-660 - FAX (027) 371-6178
EDITAL DE CITAÇÃO
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA MM. JUIZ DE
DIREITO DESTA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
LINHARES
FÓRUM "DESEMBARGADOR MENDES WANDERLEY"
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº BAIRRO TRÊS BARRAS" LINHARES /ES CEP 29906-660 - FAX (027) 371-6178
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, ESTANDO EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, O ACUSADO PAULO PEREIRA DE PAULA,
BRASILEIRO, DESOCUPADO, ATUALMENTE ENCONTRANDO-SE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O MESMO CITADO PARA
COMPARECER NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 13H30MIN NA SALA
DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DES.
"MENDES WANDERLEY", SITUADO NO BAIRRO TRÊS BARRAS, NESTA
CIDADE, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S), PRODUZIR DEFESA E
SE VER(EM) PROCESSAR, ATÉ FINAL JULGAMENTO, SOB PENA DE
REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL 030.05.005346-8, EM QUE É
AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, ESTANDO O MESMO INCURSO NAS
SANÇÕES PREVISTA PELOS ARTS. 129 E 147 DO CPB.
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (19) DIAS DO MÊS
DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, , ALBA VANESSA
AMARAL MOREIRA, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E
SUBSCREVI. EU, , MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SUBSTITUTA, CORRIGI, E SUBSCREVI.
EDITAL DE CITAÇÃO
MARIA DA PENHA MAGNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
PROCESSO Nº 021.040.023.562(716) - J.P X JARDEL NASCIMENTO
DALBEM - INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR. AMÉRICO RODOR
FILHO, OAB/ES Nº 5.994 PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP.
PROCESSO Nº 021.030.353.557(565)- J.P X LWILYANN MARCOS BRUNO,
VULGO "LILICO" - INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR. BENITO
BAHIENSE PIMENTEL, OAB/ES Nº 8.527 PARA O FINS DO ART. 499
CPP.
ILDAN F. DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE LINHARES
Segunda-Feira
168
23 de Julho de 2007
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
LINHARES
FÓRUM "DESEMBARGADOR MENDES WANDERLEY"
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº BAIRRO TRÊS BARRAS" LINHARES /ES CEP 29906-660 - FAX (027) 371-6178
EDITAL DE CITAÇÃO
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA MM. JUIZ DE
DIREITO DESTA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, ESTANDO EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, O ACUSADO PEDRO DAMASCENO DE
SOUZA, BRASILEIRO, EM UNIÃO ESTÁVEL, ARMADOR, NASCIDO EM
29/06/1960, FILHO DE MARCOS JOSÉ DE SOUZA E JOVELIANA
DAMASCENO DE SOUZA E SANDRA MARIA ANASTÁCIA, BRASILEIRA,
EM UNIÃO ESTÁVEL, DO LAR, NASCIDA EM 01/031963, FILHA DE JOSÉ
CAFFEU E ZULEIDE SEGANTINI CAFEEU,
ATUALMENTE
ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O
MESMO CITADO PARA COMPARECER NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2007
ÀS 15H30MIN NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO
DO FÓRUM DES. "MENDES WANDERLEY", SITUADO NO BAIRRO
TRÊS BARRAS, NESTA CIDADE, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S),
PRODUZIR DEFESA E SE VER(EM) PROCESSAR, ATÉ FINAL
JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO
CRIMINAL 7.242 (030.07.002665-0), EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA
PÚBLICA, ESTANDO O MESMO INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTA
PELO ART. 213 C/C 224 "A" E ART. 226, II C/C ART. 71, TODOS DO CP
(DENUNCIADO PEDRO) E PELO ART. 213 C/C 224 "A" E ART. 226, II C/C
ART. 71 E ART. 29, TODOS DO CP (DENUNCIADA SANDRA).
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS
DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, , ALBA VANESSA
AMARAL MOREIRA, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E
SUBSCREVI. EU, , MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SUBSTITUTA, CORRIGI, E SUBSCREVI.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES
CARTÓRIO DO CRIME - 3ª VARA
LISTA DE INTIMAÇÕES ADVOGADOS Nº 40/2007
JUIZ DE DIREITO: DR. ELIAZER COSTA VIEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: MARIA DA PENHA MAGNAGO
DATA: 19/07/2007
NA FORMA ESTABELECIDA NO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E POR
DETERMINAÇÃO DO(A) MM. JUIZ(A)
INTIMO:
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.002772-8
RÉU: JOSÉ FLORÊNCIO SIQUEIRA DA SILVA
INTIMO: DRª. ELVIRA MARIA MARINHO GAMA OAB/ES 5.793.
FINALIDADE: CIÊNCIA DO SUMÁRIO DE CULPA DESIGNADO P/ O
DIA 15/08/07 ÀS 12:30 HORAS.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.004400-0
RÉU: WESLEY DE ASSIS GERALDINO E OUTRO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMO: DR. JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA OAB/ES 5.381
FINALIDADE:CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO P/ O DIA
01/08/07 ÀS 15:00 HORAS E DA DECISÃO DE FLS. 72.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.005360-5
RÉU: WELLYNTON LACERDA DOS SANTOS
INTIMO: DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA OAB/ES 4.524.
FINALIDADE: CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO P/ O DIA
01/08/07 ÀS 16:00 HORAS.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.017696-2
RÉU: JOADSON CALADO
INTIMO: DR. JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA OAB/ES 5.381.
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS TERMOS DO ART. 500 DO
CPP.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.002186-1
RÉU: WANDERSON MOURA E OUTRO
INTIMO: DR. JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA OAB/ES 5.381.
FINALIDADE: CIÊNCIA DO SUMÁRIO DE CULPA EM CONTINUAÇÃO
DESIGNADO P/ O DIA 14/08/07 ÀS 14:30 HORAS.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.007703-1
RÉU: ADENILSON MIGUEL PEREIRA
INTIMO: DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES OAB/ES 7.497.
FINALIDADE: PARA
SE
MANIFESTAR A
RESPEITO
TESTEMUNHAS.
DAS
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.006150-6
RÉU: WANDERSON MOURA E OUTRO
INTIMO:DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES OAB/ES 7.497.
FINALIDADE:PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DAS TESTEMUNHAS.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.002604-3
RÉU: RENATO INÁCIO GARCIA E OUTRO
INTIMO:DR. HELENO ARMANDO DE PAULO OAB/ES 4.798.
FINALIDADE:PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.002604-3
RÉU: RENATO INÁCIO GARCIA E OUTRO
INTIMO:DR. HELENO ARMANDO DE PAULO OAB/ES 4.798 E DR.
MARCOS BRAZ DALL´ORTO OAB/ES 5.255
FINALIDADE:PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PAR O DIA 25/09/2007 ÀS 12:30 HORAS.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.02476-9
RÉU: DONIZETE MATIAS DO NASCIMENTO
INTIMO:DR. WALDO MAGNAGO DE MATTOS OAB/ES 6.852 E DR.
WALACE MACEDO DA SILVA OAB/ES 6.603.
FINALIDADE:PARA DIZER SE INSISTE NO DEPOIMENTO DAS
TESTEMUNHAS.
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.001828-5
RÉU: WILLIAM DA COSTA
INTIMO:DR. JOSEMAR DE DEUS OAB/ES 2.933.
FINALIDADE:PARA RATIFICAR AS ALEGAÇÕES
MINISTÉRIO PÚBLICO.
FINAIS
DO
CARTA PRECATÓRIA Nº 030.07.005370-4
RÉU: MARIA DA GRAÇA TOZI DA SILVA
INTIMO:DR. HERMES DE ALMEIDA NEVES OAB/ES 7.497.
FINALIDADE:PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNICA DESIGNADA PARA O
DIA 14/08/2007 ÀS 15:30 HORAS.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES
LISTA Nº 25/07
169
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
JUIZ DE DIREITO: DANIEL PEÇANHA MOREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 02/97 DO CÓDIGO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES.
DRª. ALINE TERCI BAPTISTI
DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
DRª. CLÁUDIA BAPTISTA BALLIANA
DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA
DR. ÉDSON FERREIRA DE PAULA
DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA
DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA
DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA
DR. JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
DR. JOSEMAR DE DEUS
DR. LEANDRO FREITAS DE SOUSA
DR. LESSANDRO FEREGUETTI
DR. LUCAS SCARAMUSSA
DR. MÁRCIO OLIVEIRA GRASSI
DRª. MARGARETI MENELLI SAMPAIO
DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR
DR. PEDRO ARRIVABENE NETO
DR. PETRIUS ABUD BELMOK
DR. RICARDO BERGAMIN PIZETTA
DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE
DR. RODRIGO DADALTO
DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO
DR. RODRIGO PANETO
DRª. ROSANE ARENA MUNIZ
DRª. ROSIANE RANGEL BATISTA
DRª. SUZANA ALTOÉ MARINATO MESQUITA
DRª. VALDORETE FERNANDES MATOS
DR. VALTER BRAVIM
DR. WALACE MACEDO DA SILVA
PROC. Nº 030.07.004115-4
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MARIA GONÇALVES FERREIRA
REQUERIDO: MANOEL PEREIRA COSTA
DRª. ROSIANE RANGEL BATISTA
DRª. VALDORETE FERNANDES MATOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 107 E DA DESIGNAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
06/08/2007, ÀS 15:00 HORAS.
PROC. Nº 030.07.003072-8
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSIMARE DOS REIS
REQUERIDO: BCP S/A
DR. PEDRO ARRIVABENE NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 43.
PROC. Nº 030.06.013899-4
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
EXEQUENTE: CARMELITA SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. PETRIUS ABUD BELMOK
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 185, O QUAL INTIMA A
EMBARGADA PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
PROC. Nº 030.07.002921-7
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MONICA MARTINS DA SILVA VAZ
REQUERIDO: ROBSON ROCHA TOMAZ E OUTRO(S)
DR. VALTER BRAVIM
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 36.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 030.07.003195-7
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: SHIRLEY GONÇALVES FREITAS DE SOUZA
REQUERIDO: VIVO S/A
DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 27, O QUAL INTIMA A
RÉ PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DE FL. 20 NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$ 100,00
(CEM REAIS).
PROC. Nº 030.07.000771-8
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: W. D. BAETA JÚNIOR MOTOPEÇAS ME
REQUERIDO: MARCILENE CONTI
DRª. SUZANA ALTOÉ MARINATO MESQUITA
DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 50 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC.
PROC. Nº 030.06.004567-8
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: CLEUZA MARIA CLARINDO E OUTRO(S)
REQUERIDO: ALFA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 199.
PROC. Nº 030.07.003188-2
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: DORIS SCHIMIDT CORONA
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO
PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO,
CASO QUEIRA, NO PRAZO DA LEI.
PROC. Nº 030.07.004025-5
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ROSENY AGRIZZI
REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A
DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 28 E 29.
PROC. Nº 030.06.013490-2
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: VIVO S/A
EMBARGADO: RODRIGO DADALTO
DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
DR. RODRIGO DADALTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 345/346, QUE JULGA
PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS, RETIFICANDO O VALOR
DA EXECUÇÃO PARA R$ 23.449,84 (VINTE E TRÊS MIL,
QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E
QUATRO CENTAVOS).
PROC. Nº 030.07.004915-7
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: EVA BATISTA ALVES ME
REQUERIDO: LIZETE RAMOS
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 18 E DA DESIGNAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/08/2007, ÀS 09:00
HORAS.
PROC. Nº 030.07.005838-0
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: W. D. BAETA JÚNIOR MOTOPEÇAS ME
REQUERIDO: GILSON DOS SANTOS SILVA
DRª. SUZANA ALTOÉ MARINATO MESQUITA
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
07/08/2007, ÀS 14:30 HORAS.
PROC. Nº 030.07.005841-1
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: NIVALDO RIGONI ADAME
REQUERIDO: LUCIANO LINHARES PESTANA
170
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DRª. ALINE TERCI BAPTISTI
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
09/08/2007, ÀS 17:00 HORAS.
PROC. Nº 030.07.004916-5
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS
DR. JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 82.
PROC. Nº 030.05.009119-5
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: JOSÉ DAVID DE ARAÚJO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
DR. ÉDSON FERREIRA DE PAULA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 123.
PROC. Nº 030.07.005517-0
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: SANTILIA DE MOURA COSTA ME
EXECUTADO: BELANIZIA NOVAIS VALENTIM
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
10/08/2007, ÀS 11:00 HORAS.
PROC. Nº 030.07.001488-8
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: JOSÉ LUIZ PESCA
EXECUTADO: SOLETROL - IND. E COM. LTDA.
DR. RODRIGO DADALTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 73.
PROC. Nº 030.07.002685-8
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: NORMA ASTREA NUNES GRUNEWALD
REQUERIDO: BCP S/A
DR. PEDRO ARRIVABENE NETO
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 14/08/2007, ÀS 14:00 HORAS, A SER REALIZADA NO 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES (FÓRUM LOCAL).
PROC. Nº 030.06.021328-4
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: JOÃO BATISTA TEIXEIRA NETO E OUTRO(S)
REQUERIDO: BCP S/A
DR. PEDRO ARRIVABENE NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 55.
PROC. Nº 030.06.024276-2
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: GERALDO GAMA DUARTE
REQUERIDO: EDITORA O PIONEIRO LTDA.
DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 90.
PROC. Nº 030.06.000603+5
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: JAMES DRAUTY MENDES DAVID
EXECUTADO: AMÁLIA SUELI DUTRA FERREIRA
DR. RICARDO BERGAMIN PIZETTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 93.
PROC. Nº 030.06.022367-1
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: GRÁFICA TUPY LTDA. ME
EXECUTADO: ELISSANDRO LIMA DE OLIVEIRA
DRª. MARGARETI MENELLI SAMPAIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 47.
PROC. Nº 030.05.006372-3
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: GUSTAVO FERNANDES MOROZINI
EXECUTADO: JENER PAZINI E OUTRO(S)
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. WALACE MACEDO DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 154.
PROC. Nº 030.07.003577-6
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: GILCIMAR DOS SANTOS SOARES
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
DR. LUCAS SCARAMUSSA
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
13/08/2007, ÀS 09:30 HORAS, A SER REALIZADA NO 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES (FÓRUM LOCAL).
PROC. Nº 030.07.002933-2
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
REQUERIDO: RELBER DA COSTA NASCIMENTO
DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
10/08/2007, ÀS 08:30 HORAS.
PROC. Nº 030.07.004554-4
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: RANOLFO NEGRO JÚNIOR
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DRª. ROSANE ARENA MUNIZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 44.
PROC. Nº 030.07.004729-2
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: GERALDO MISSAGIA E OUTRO(S)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DR. JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 33.
PROC. Nº 030.07.004728-4
AÇÃO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
REQUERENTE: LOURDES ZILDA DE QUADROS
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 22.
PROC. Nº 030.07.005913-1
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO GUASTI DE MOURA
REQUERIDO: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA
DR. LUCAS SCARAMUSSA
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
13/08/2007, ÀS 09:00 HORAS.
PROC. Nº 030.07.005079-1
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: CENTRO DE IDIOMAS GOBBI LTDA. - ME
REQUERIDA: CARLA MANOELA DE SOUZA PINHO
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 11 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC.
PROC. Nº 030.07.005249-0
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: LEITE ZIVIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
EXECUTADO: MARIA PENHA GOMES PINTO
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 15 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC.
PROC. Nº 030.07.005206-0
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: LEITE ZIVIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA MARINHO
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
171
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 15 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC.
PROC. Nº 030.07.005201-1
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: LEITE ZIVIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
EXECUTADO: VANESSA ALVES DOS SANTOS
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 15 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC.
PROC. Nº 030.07.005195-5
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: LEITE ZIVIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
EXECUTADO: TATIELE FRANÇA
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 15 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC.
PROC. Nº 030.07.005248-2
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: LEITE ZIVIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
EXECUTADO: LEIDIANE DE PAULA LEBARCH
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 18 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, INC. I E 598 DO CPC.
PROC. Nº 030.07.005080-9
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: CENTRO DE IDIOMAS GOBBI LTDA. ME
REQUERIDO: ALESSANDRA SABAINE FEU
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
14/08/2007, ÀS 14:00 HORAS.
PROC. Nº 030.07.005081-7
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: CENTRO DE IDIOMAS GOBBI LTDA. ME
REQUERIDO: ANA ROSA PIOL COSTA
DRª. CAMILA TAQUETI FÁVARO
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
14/08/2007, ÀS 13:00 HORAS.
PROC. Nº 030.07.005083-3
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: POSTO VIENA LTDA. ME
REQUERIDO: WESLEY COSTA BIANCHI
DRª. SUZANA ALTOÉ MARINATO MESQUITA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 23 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA ART. 267, INC. VIII DO CPC, C/C
ART. 51, § 1º, DA LEI 9.099/95.
PROC. Nº 030.06.023421-5
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MARCUS ALMEIDA COTTA
EXECUTADO: HIRAN SPAGNOL E OUTRO(S)
DR. LEANDRO FREITAS DE SOUSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 40 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA ART. 51, § 1º, C/C ART. 53, § 4º,
AMBOS DA LEI 9.099/95.
PROC. Nº 030.06.012607-2
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: RITA DE KÁSSIA DOS SANTOS
EXECUTADO: ESPOSENDE CALÇADOS LTDA.
DR. LESSANDRO FEREGUETTI
DR. RODRIGO DADALTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 86 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA ART. 794, INC. I DO CPC.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 030.07.005875-2
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: SILVÉRIO FÉLIX VENTURINI
REQUERIDO: BANCO ITAUBANK S/A
DR. LUCAS SCARAMUSSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 22 E DA DESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/08/2007, ÀS 16:00
HORAS.
PROC. Nº 030.07.005930-5
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: MARCOS BRAZ DALL’ORTO
REQUERIDO: RENATO VIEGA DOS SANTOS
DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
13/08/2007, ÀS 10:30 HORAS.
PROC. Nº 030.07.005948-7
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: HELTON DIEGO BATISTA
REQUERIDO: VIVO S/A
DR. RODRIGO PANETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 24 E DA DESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/08/2007, ÀS 08:30
HORAS.
PROC. Nº 030.06.009128-4
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: RAPHAEL REIS BAHIANO
EXECUTADO: VIAÇÃO JOANA D´ARC LTDA.
DR. LUCAS SCARAMUSSA
DR. JOSEMAR DE DEUS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL.120.
PROC. Nº 030.07.003768-1
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: OSVALDO VIANA LARANJEIRA
EXECUTADO: UNICARD S/A
DRª. CLÁUDIA BAPTISTA BALLIANA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 42 QUE JULGA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INC. I DO CPC.
PROC. Nº 030.07.000002-8
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ALOCIANO DA SILVA LUZIA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR
DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 155.
PROC. Nº 030.06.016421-4
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MÁRCIO OLIVEIRA GRASSI
EXECUTADO: BCP S/A
DR. MÁRCIO OLIVEIRA GRASSI
DR. PEDRO ARRIVABENE NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 149.
PROC. Nº 030.06.000868-4
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: IVO DOS SANTOS
EXECUTADO: ASSISTÊNCIA TÉCNICA PONTONET LTDA.
DRª. ROSANGELA ADERALDO VITOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 102.
MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE MARATAÍZES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL DE MARATAIZES
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
172
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PROCESSO: 069.06.002107-3
ACUSADO: DJALMA HENRIQUE LOPES DE CALAIS E OUTRO.
INCURSO: ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV DO CPB.
O DR. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA,
MM. JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AO ACUSADO DJALMA HENRIQUE LOPES DE
CALAIS, VULGO "DJALMINHA", BRASILEIRO, CONVIVENTE, NASCIDO
EM 02/10/1978, FILHO DE JURANI LOPES DE CALAIS, O QUAL SE
ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE FICA(M) O(S)
MESMO(S) CITADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA QUE TOME
CONHECIMENTO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA, NOS AUTOS DO
PROCESSO SUPRAMENCIONADO, DE ACORDO COM O ART. 361 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E INTIMADO PARA COMPARECER
PERANTE ESTE JUÍZO, NA SALA DE AUDIÊNCIAS, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM "JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO", SITO NA AV. RUBENS
RANGEL, S/N, CIDADE NOVA, MARATAÍZES, 1º ANDAR, NO DIA
13/08/2007, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER (EM) QUALIFICADO(S) E
INTERROGADO(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA,
SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO
PENAL SUPRA E, AINDA, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS
PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A
SUA PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NO FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM.
JUIZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXAR NO LOCAL DE COSTUME DESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS
DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (19/07/2007).
JAIR REZENDE FILHO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL
E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE
COMARCA DE MARATAÍZES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO
AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)
EXECUTADO(A) ALDECI SANTOS BRANDÃO, COM ENDEREÇO EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE
REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE
MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”,
SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA,
MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.040.009.719, REQUERIDA
PELO(A) CREA/ES CONTRA ALDECI SANTOS BRANDÃO -, PELO
QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)
EXECUTADO(A) ALDECI SANTOS BRANDÃO, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S)
CITADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DO
ENCERRAMENTO DO PRAZO DESTE EDITAL, EFETUAR(EM) O
PAGAMENTO DA DÍVIDA, CORRESPONDENTE À IMPORTÂNCIA DE
R$ 414,75 (VALOR INDICADO À FL. 02, DATADA DE 12/07/2001), COM
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
OS JUROS E MULTA DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA(S)
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA CONSTANTES DA INICIAL (REF:
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 01578/2001; NATUREZA DA DÍVIDA:
MULTA ADMINISTRATIVA; DATA DA INSCRIÇÃO: 13/02/2001), OU
GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 9º DA LEI Nº
6.830/80, SOB PENA DE LHE(S) SEREM PENHORADOS TANTOS BENS
QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A PRESENTE EXECUÇÃO, NA
FORMA DOS ART. 10 E 11, DA LEI Nº 6.830/80. TUDO CONFORME
DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL. 35, DOS MENCIONADOS
AUTOS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O
DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O
CONFERI E ASSINEI.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL
E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE
COMARCA DE MARATAÍZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 20 DIAS)
O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO
AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S)
EXECUTADO(A)(S) CLARA MARIA FRATEJANE BORCHIO, COM
ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE
JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO
MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE
NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.010.118.029, REQUERIDA
PELO(A) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES
CONTRA CLARA MARIA FRATEJANE BORCHIO -, PELO QUE E PARA
CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S)
EXECUTADO(A)(S) CLARA MARIA FRATEJANE BORCHIO, É
PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S)
MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL.
18, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA:
“...TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DA EXEQUENTE ÀS FLS. 17, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO
CÓDIGOD E PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA EXECUTADA. P. R. I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGO AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE...”.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O
DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O
CONFERI E ASSINEI.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL
E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE
COMARCA DE MARATAÍZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
173
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO
AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S)
IMPETRANTES CARLOS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, AMBULANTE, EVALDO DE ABREU,
BRASILEIRO, CASADO, VENDEDOR AMBULANTE, E VIRGINIA DA
SILVA PEDRO, BRASILEIRA, CASADA, AMBULANTE, TODOS COM
ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE
JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO
MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE
NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA - PROC. Nº 069.010.101.579, IMPETRADO
POR CARLOS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS
CONTRA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES -, PELO QUE E PARA
CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S)
IMPETRANTES CARLOS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO,
EVALDO DE ABREU E VIRGINIA DA SILVA PEDRO, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S)
INTIMADOS DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 78/83, CUJA PARTE
DISPOSITIVA SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO INTIMADOS
PARA CONSTITUÍREM NOVO ADVOGADO NOS MENCIONADOS
AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DETERMINADO NO R.
DESPACHO DE FL. 96 VERSO.
SENTENÇA: “...ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA
PLEITEADA, TÃO SOMENTE AO IMPETRANTE EVALDO DE ABREU,
CONVALIDANDO A LIMINAR AO SEU TEMPO DEFERIDA, POR
ENTENDER TER RESTADO COMPROVADO O LEGÍTIMO RECEIO DE
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CONDENO
A AUTORIDADE COATORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO. SEM
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POIS INCABÍVEIS
NA ESPÉCIE (SÚMLA 105, STJ). ESGOTADO O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS
PRESENTES AUTOS À SUPERIOR INSTÊNCIA, POR FORÇA DO
DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12, DA LEI Nº 1.533/51.
POR DERRADEIRO, TAMBÉM REGISTRO NESTES AUTOS, COMO FIZ
EM ALGUNS OUTROS, QUE A DEMORA NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL FOI INVOLUNTÁRIA, ACREDITO QUE FRUTO DA
ELEVADA QUANTIDADE DE AUTOS DE PROCESSOS EM TRÂMITE
NESTA VARA..., O QUE, SE POR UM LADO NÃO JUSTIFICA DE TODO O
ATRASO, POR OUTRO TAMVEZ SIRVA DE INFORMAÇÃO RELEVANTE
ÀS PARTES QUANTO AO VOLUME DE SERVIÇO DEMANDADO NESTA
VARA. PRIC...”.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O
DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O
CONFERI E ASSINEI.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL
E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE
COMARCA DE MARATAÍZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 30 DIAS)
O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO
AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S)
EXECUTADO(A)(S) JUNIA ASSUNÇÃO MACHADO DE ALMEIDA, COM
ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE
JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO
MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE
NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.060.014.219, REQUERIDA
PELO(A) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES
CONTRA JUNIA ASSUNÇÃO MACHADO DE ALMEIDA -, PELO QUE E
PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S)
EXECUTADO(A)(S) JUNIA ASSUNÇÃO MACHADO DE ALMEIDA, É
PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S)
MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL.
11, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA:
SENTENÇA: “...PELO EXPOSTO, SEM MAIS DELONGA,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 26, DA LEI
Nº 6.830/80. SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. P.
R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE...”.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O
DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O
CONFERI E ASSINEI.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL
E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE
COMARCA DE MARATAÍZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 30 DIAS)
O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO
AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S)
EXECUTADO(A)(S) FRANCISCO MARIO BAHIENSE MIRANDA, COM
ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE
JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO
MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE
NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.060.015.182, REQUERIDA
PELO(A) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES
CONTRA FRANCISCO MARIO BAHIENSE MIRANDA -, PELO QUE E
PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S)
EXECUTADO(A)(S) FRANCISCO MARIO BAHIENSE MIRANDA, É
PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S)
MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL.
08, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA:
SENTENÇA: “...PELO EXPOSTO, SEM MAIS DELONGA,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 26, DA LEI
Nº 6.830/80. SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. P.
R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE...”.
174
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O
DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O
CONFERI E ASSINEI.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL
E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE
COMARCA DE MARATAÍZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 30 DIAS)
O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO
AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S)
EXECUTADO(A)(S) ALINE BRANDÃO MELO, COM ENDEREÇO EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE
REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE
MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”,
SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA,
MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.010.112.881, REQUERIDA
PELO(A) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES
CONTRA ALINE BRANDÃO MELO -, PELO QUE E PARA
CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S)
EXECUTADO(A)(S) ALINE BRANDÃO MELO, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S)
INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 19, CUJA
PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA: “...JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794,
INC. I, DO CPC. CUSTAS PELA EXECUTADA. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, ARQUIVE-SE...”.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O
DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O
CONFERI E ASSINEI.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO(A)(S) ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA, COM
ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE
JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO
MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE
NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.990.053.907,
REQUERIDA PELO(A) FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES-ES CONTRA ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA -,
PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE,
DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA, É
PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S)
MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL.
22, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA:
“...DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 794, INC. I, DO CPC. CUSTAS PELO EXECUTADO. P. R. I. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA PENHORA, SE FOR O CASO
E ARQUIVE-SE...”.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O
DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O
CONFERI E ASSINEI.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL
E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE
COMARCA DE MARATAÍZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 30 DIAS)
O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO
AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO
AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S)
EXECUTADO(A)(S) ANTONIO SIMIÃO RODRIGUES SAURINI, COM
ENDEREÇO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE
JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO
MONTEIRO”, SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE
NOVA, MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.000.096.532,
REQUERIDA PELO(A) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES
CONTRA ANTONIO SIMIÃO RODRIGUES SAURINI -, PELO QUE E
PARA CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S)
EXECUTADO(A)(S) ANTONIO SIMIÃO RODRIGUES SAURINI, É
PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S)
MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL.
20, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA:
“...JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. P. R. I. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE...”.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O
DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O
CONFERI E ASSINEI.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S)
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
JUIZ DE DIREITO
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL
E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE
COMARCA DE MARATAÍZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 30 DIAS)
175
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL
E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE
COMARCA DE MARATAÍZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 30 DIAS)
O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO
AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S)
EXECUTADO(A)(S) PAULO CEZAR DEOSTINE, COM ENDEREÇO EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE
REGISTROS PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE
MARATAÍZES/ES (FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”,
SITUADO NA AV. RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA,
MARATAÍZES/ES), REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL - PROC. Nº 069.010.104.516, REQUERIDA
PELO(A)
CONSELHO
REGIONAL
DE
ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES
CONTRA PAULO CEZAR DEOSTINE -, PELO QUE E PARA
CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DO(A)(S)
EXECUTADO(A)(S) PAULO CEZAR DEOSTINE, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S)
INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 18, CUJA
PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA: “...JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, V, DO CPC.
P. R. I....”.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O
DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O
CONFERI E ASSINEI.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL
E REGISTROS PÚBLICOS/ MEIO AMBIENTE
COMARCA DE MARATAÍZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 30 DIAS)
O EXMO. SR. DR. LEONARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS / MEIO
AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À)(S)
EXECUTADO(A)(S) ALDMAR CARDOSO, COM ENDEREÇO EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS
PÚBLICOS / MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES
(FÓRUM “JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO”, SITUADO NA AV.
RUBENS RANGEL, S/ Nº , CIDADE NOVA, MARATAÍZES/ES),
REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL - PROC. Nº 069.990.064.920, REQUERIDA PELO(A) FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRA ALDMAR
CARDOSO -, PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS E,
ESPECIALMENTE, DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ALDMAR CARDOSO, É
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S)
MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL.
27, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: SENTENÇA:
“...JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO
I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS
DO PROCESSO DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO EXECUTADO. P. R.
I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS,
ARQUIVEM-SE...”.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES-ES, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE 2007. EU (CLOVIS GAVA VIEIRA), ESCREVENTE JURAMENTADO, O
DIGITEI. EU, (LÚCIA MOREIRA REZENDE), CHEFE DE SECRETARIA, O
CONFERI E ASSINEI.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
CARTÓRIO CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
O DOUTOR RONALDO DOMINGUES DE
ALMEIDA MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC...
PROCESSO Nº 5.106/06 (038.06.001497-4)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: OLEIR ALVES BERNALDO.
ADVOGADO: DR. CELSO LUIZ CAMPOS - OAB/ES Nº 5.067.
OBJETO: INTIMAÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA,
PROLATADA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, ACOSTADA ÀS FLS.
52/58.
PROCESSO Nº 4.888/05 (038.05.002358/9)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: RENILDO BIENOW.
ADVOGADO: DR. CELSO CIMADON - OAB/ES Nº 1.758.
OBJETO: INTIMAÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA,
PROLATADA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, ACOSTADA ÀS FLS.
81/84.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO
MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DOIS MIL E SETE (2007). EU,
ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI.
MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
CARTÓRIO CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
DA LEI, DR. RONALDO DOMINGUES DE
ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA ETC...
PROCESSO Nº 4.243/00 (038.03.001674-5)
176
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: ALMIR GINELI.
ADVOGADO: DR. JOSÉ FERNANDES NEVES - OAB/ES 2.516.
OBJETO: INTIMAÇÃO PARA FINS ARTIGO 500 DO CPP.
PROCESSO Nº 5.351/07 (038.07.001069-9)
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: CARLOS HENRIQUE CADORINI JERÔNIMO, VULGO “MALA”.
ADVOGADO: DR. NESTOR AMORIM FILHO - OAB/ES 111-B.
OBJETO: INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 500 DO CPP.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE (19) DIAS
DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E SETE (2007). EU,
ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SANDRO ASTOLFI TOTOLA
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 028/2007
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA:
DR.ANDERSON GUTEMBERG COSTA - OAB/ES 1653
DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - OAB/ES 6861
DR. EDGAR VALLE DE SOUZA - OAB/ES 8522
DR. ELIEZER PAULO CARRASCO - OAB/ES 5796
DR.GUSTAVO SICILIANO CANTISANO- OAB/ES 10371
DR. GERALDO RIBEIRO FILHO - OAB/ES 7002
DR. JORGE SERRA DE SOUZA - OAB/ES 7636
DRª. LILIANE KRAUSE - OAB/ES 10495
DRª. MARIA GORETE GROBÉRIO MOREIRA - OAB/ES 9895
DR.EDGARD VALLE DE SOUZA
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PROC.7266/07 (038.07.001418-8)
AÇÃO COBRANÇA
REQTE: SOLANGER PEREIRA DA SILVA
REQDO: BANESTES SEGUROS
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 63
CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: " (...) ASSIM, FICA DEMONSTRADO
QUE A AUTORA TEVE DESPESAS NO MONTANTE DE R$480,00
(QUATROCENTOS E OITENTA REAIS). CONFORME JUNTADO NA
INICIAL, A SEGURADORA PAGOU A REQUERENTE O MONTANTE DE
R$234,12 (DUZENTOS E TINTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS),
DEVENDO TAL VALOR SER DESCONTADO DO QUANTUM DEVIDO.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO
INICIAL, PARA CONDENAR O DEMANDADO BANESTES SEGUROS S/A
AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$245,88 (DUZENTOS E QUARENTA E
CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), COM JUROS A PARTIR
DA CITAÇÃO E CORREÇÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, À
DEMANDANTE SOLANGER PEREIRA DA SILVA. P.R.I. NOVA
VENÉCIA, 12 DE JULHO DE 2007. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM.
JUÍZA DE DIREITO."
DR. ELIEZER PAULO CARRASCO
PROC.7236/07 (038.07.001292-7)
AÇÃO COBRANÇA
REQTE: GUIPAN COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. ME
REQDA: ROGÉRIO BUENA
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FLS. 22.
DR. ELIEZER PAULO CARRASCO
PROC.3638/02 (038.07.002273-6)
AÇÃO COBRANÇA
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE: DELMA NUNES GOUVEIA
REQDO: MARCOS JOSÉ BANZI
FINALIDADE: FICA INTIMADO ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 49 O
QUAL TRANSCREVO: "DEVE O EXEQUENTE INDIVIDUALIZAR OS
BENS A SEREM PENHORADOS, ANTE A IMPENHORABILIDADE
CONSTANTE NO ART. 649, VI DO CPC."
DR. JORGE SERRA DE SOUZA
DR. GERALDO RIBEIRO FILHO
PROC.7067/07 (038.07.000743-0)
AÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE: DANIEL CAIADO RIBEIRO DALLA BERNADINA
REQDA: EDILEUZA GUSSON
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS ACERCA DO TEOR DA DCISÃO DE
FLS. 64 A QUAL TRANSCREVO: "OS FATOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO DE
FLS. 43/62 DIZEM RESPEITO AO MÉRITO DA QUESTÃO, SENDO QUE
O MOMENTO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS É NA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ESTANDO ESTE PRECLUSO. QUANTO
A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA AVALIAÇÃO DOS BENS
PENHORADOS, AO CONTRÁRIO DO QUE FOI DETERMINADO NO
DESPACHO DE FLS. 25V, NÃO JUNTOU O EXEQUENTE QUALQUER
ORÇAMENTO OU OUTRO MEIO QUE DEMONSTRE ERRÔNEA
AVALIAÇÃO, APENAS ALEGANDO QUE RECEBEU INFORMAÇÕES
ACERCA DO VALOR DOS BENS E JUNTANDO UM FOLHETO QUE NÃO
INDIVIDUALIZA OS PRODUTOS QUE LISTA. ASSIM, INDEFIRO A
IMPUGNAÇÃO A AVALIAÇÃO. P.R.I. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA
PROVER O ANDAMENTO DO FEITO, INFORMANDO SE DESEJA
ADJUDICAR, ALIENAR OU LEVAR A LEILÃO OS BENS PENHORADOS,
NUM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
FEITO. NOVA VENÉCIA, 12 DE JULHO DE 2007. OLINDA BARBOSA
BASTOS PUPPIM. JUÍZA DE DIREITO."
DRª.LILIANE KRAUSE
PROC.4916/04 (038.05.002415-7)
AÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE: EMILIO GERALDO
REQDA: A G MINERAÇÃO LTDA. ME
FINALIDADE: FICA INTIMADA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 82
CUJO TEOR TRANSCREVO; "INTIME-SE O EXEQUENTE PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DO EMBARGO À PENHORA, ÀS FLS. 74/81,
NUM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
DRª.MARIA GORETE GROBÉRIO MOREIRA
DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA
PROC.6823/06 (038.06.003705-8)
AÇÃO DESPEJO
REQTE: ISABEL CESCONETTO DA SILVA
REQDO: WERLLEY PESTANA DOS SANTOS
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLÉGIO RECURSAL.
NOVA VENÉCIA-ES, 19 DE JULHO DE 2007.
SANDRO ASTOLFI TÓTOLA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE SÃO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO MATEUS - ES
AV. DOM JOSÉ DALVIT, Nº . 100, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, SÃO
MATEUS - ES
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 096/2007
JUIZ: DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI
DUARTE
ADVOGADO : ELIAS MINASSA JÚNIOR- OAB/ES 8046
PAULO SÉRGIO DOS SANTOSSS FUNDÃO - OAB/ES 7713
177
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
PROCESSO : 047950005869 (130/95)
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : GURIRI HOTEIS TURISMO S/A
REQUERIDO : ROGERIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA PENHORA QUE RECAIU
SOBRE O BEM A SEGUIR: “1/31 DE UM TERRENO RURAL,
LEGITIMADO, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO “OITIZEIRO E
BREJO VELHO”, DISTRITO DE BARRA NOVA, NESTE MUNICÍPIO E
COMARCA DE SÃO MATEUS-ES, MEDINDO UMA ÁREA DE 30.000,00 M²
(TRINTA MIL METROS QUADRADOS), PARTE DE UM TODO MAIOR
LIMITANDO-SE: AO NORTE, COM JOSÉ CARLOS DE GOES, OU QUEM
DE DIREITO; SUL, COM SALVADOR SÁ FREIRE, OU QUEM DE
DIREITO; LESTE, COM O LOTEAMENTO MORADA SOL, OU QUEM DE
DIREITO; E A OESTE, COM JOSÉ CARLOS DE GÓES, OU QUEM DE
DIREITO; FICANDO OS MESMOS SOB A GUARDA DO EXEQUENTE,
QUE DEVERÁ CONSERVÁ-LOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES, EM
LOCAL SEGURO, LIVRES DE TURBAÇÃO E DEPREDAÇÕES DE
TERCEIROS, SOB AS PENAS DA LEI.”
ADVOGADO : DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO - OAB/ES 12592
ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI- OAB/ES
7874
JOSÉ GERALDO D’ANDRADE - OAB/ES 1875
PROCESSO : 047030024435 (120/03)
AÇÃO : EXECUÇÃO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE : JOSÉ WANDERLEY GAIGHER
REQUERIDO : RAMI TEIXEIRA GOMES ME
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS DESPACHOS DE FLS.
395 E 399.
ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679
JACKSON MENDONÇA BAHIA - OAB/ES 6780
PROCESSO : 047040027501 (153/97)
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO : MYLTON ALMEIDA FILHO E OUTROS
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO
DE FLS. 93/119, DEVENDO MANIFESTAR-SE, QUERENDO, NO PRAZO
DE 05(CINCO) DIAS, DESPACHO DE FLS. 120.
ADVOGADO : CONSTANCIO BORGES BRANDÃO - OAB/ES 3610
WIDSON DIAS TOTOCA DE OLIVEIRA - OAB/BA 5886
PROCESSO : 047030014840 - 076/03
AÇÃO : IMPUGNAÇÃO
REQUERENTE : ARILTON PIROLA SANTOS
REQUERIDO : UMBERTO ALEXANDRE TAQUETE
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 20/22,
QUE ACOLHEU, PARCIALMENTE. A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA,
PARA FIXAR O VALOR DA CAUSA NO QUANTUM DE R$ 86.000,00
(OISTENTA E SEIS MIL REAIS).
ADVOGADO : AMANTINO PEREIRA PAIVA - OAB/ES - 3609
PROCESSO : 047050032748 (107/05)
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : BANESTES SEGUROS S/A
REQUERIDO : FABRICIO FELISBERTO FIOROT.
FINALIDADE : PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
FINAIS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70138626, NO VALOR DE R$ 25,62
(VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENRTAVOS).
ADVOGADO : MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU - OAB/ES 3723
LILIANE KRAUSE - OAB/ES 10495
JORGE SERRA DE SOUZA - OAB/ES 7636
PROCESSO : CARTA PRECATÓRIA Nº . 047070012134 (017/07)
AÇÃO : DECLARAÇÃO INCIDENTAL
REQUERENTE : ZIONE LOPES LEITE PERUCHI
REQUERIDO : ARNOBIO PERUCHI E OUTROS
FINALIDADE : PARA COMPARECEREM À OITIVA DA TESTEMUNHA
ELEOTÉRIO PERUCHI, DESIGNADA PARA O DIA 08/08/2007 ÀS 15:15
HORAS.
ADVOGADO : ÉRICA ALBANO DE SOUZA- OAB/ES 10472
EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB/ES 11213
CECÍLIA ZANE SANTOS DA ROCHA - OAB/ES 10776
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
GEÓRGIA ARAÚJO GOBBI - OAB/ES 10950
PROCESSO : 047070000865 (002/07)
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BANCO ITAU S/A
REQUERIDO : WALDIR JOSÉ PIGATTI
FINALIDADE : PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS
FINAIS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70137498, VALOR R$ 31,71 (TRINTA E UM
REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), SOB PENA DE INCLUSÃO DO
DÉBITO EM DIVIDA ATIVA.
ADVOGADO : HELEUSA VASCOSNCELOS BRAGA - OAB/ES - 10784
EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673
ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GEGE - OAB/ES 10521
CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO - OAB/ES 102318
GIOVANA TESSAROLO BATISTA - OAB/ES 10724
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - OAB/ES 8773
PROCESSO : 047070036042 - 123/07
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN
REQUERIDO : JEFERSON ALBERTO FLEGER
FINALIDADE : PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70137483, NO VALOR DE R$ 103,60 (CENTO E
TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS) E Nº . 70137484, NO VALOR DE R$
304,35 (TREZENTOS E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS)
SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA.
ADVOGADO : SILVIA HELENA GARCIA MENDONÇA - OAB/ES 7869
DEVARCINO AUGUSTO PEISINO - OAB/ES 3674
PROCESSO : 047060057974 (179/06)
AÇÃO : REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE : ALEXANDRE COCO
REQUERIDO : SANDRA TIBURTINO RIBET
FINALIDADE : PARA COMPARECEREM À OITIVA DAS TESTEMUNHAS,
DESIGNADA PARA O DIA 02/08/2007, ÀS 15:30 HORAS, A SER
REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCAS DA 1ª VARA CÍVEL E
COMERCIAL DE LINHARES - ES.
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS - OAB/ES 5616
PROCESSO : 047070027033 (100/07)
AÇÃO : COBRANÇA
REQUERENTE : GL TINTAS LTDA. ME
REQUERIDO : SESC - SERVIÇOS SOCIAL DO COMERCIO E OUTRA
FINALIDADE : PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PRÉVIAS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70100536, NO VALOR DE R$ 897,11
(OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS).
ADVOGADO : EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673
GIOVANA TESSAROLO BATISTA - OAB/ES 10724
LEONARDO DE FREITAS SILVA - OAB/ES 11539
PROCESSO : 047060054302 (168/06)
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BANCO ITAU S/A
REQUERIDO : SERGIO PAULO FERREIRA SANTIAGO
FINALIDADE : PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS
FINAIS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70138646, NO VALOR DE R$ 43,92
(QUARENTA E TRES REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
ADVOGADO : HELEUSA VASCOSNCELOS BRAGA - OAB/ES - 10784
EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673
ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GEGE - OAB/ES 10521
CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO - OAB/ES 102318
GIOVANA TESSAROLO BATISTA - OAB/ES 10724
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - OAB/ES 8773
PROCESSO : 047070036034 - 122/07
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN
REQUERIDO : HÉLIO PEREIRA SILVA
FINALIDADE : PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70137485, NO VALOR DE R$ 103,60 (CENTO E
TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS) E Nº . 70137486, NO VALOR DE R$
227,40 (DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
ADVOGADO : VALTEMIR SOUZA DUTRA - OAB/ES 7106
PROCESSO : CARTA PRECATÓRIA Nº . 047070036729 (039/07) JUÍZO
DEPRECANTE: PINHEIROS - ES- PROC 040020005258
178
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : COMERCIAL GALVÃO LTDA.
REQUERIDO : HORLANDO AURELIANO NASCIMENTO
FINALIDADE : PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PRÉVIAS ATRAVÉS DA GUIA Nº . 70137491 NO VALOR DE R$ 54,79
(CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) E
GUIA Nº . 70137492 NO VALOR DE R$ 47,18 (QUARENTA E SETE REAIS E
DEZOITO CENTAVOS).
SÃO MATEUS-ES, 19 DE JULHO DE 2007.
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MATEUS - ES.
ANTÔNIO CARLOS FACHETI - JUIZ DE DIREITO
JOÃO JUSTINIANO HEMERLY - ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AÇÃO PENAL Nº 107/05 (047050021105)
ACUSADO: FRANKSNEY SANTOS ROCHA
ADVOGADO(A)(S): DRª. TÃNIA MARA SILVA NEVES
INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA OS FINS DO
ART. 499 DO CPP.
AÇÃO PENAL Nº 178/04 (047040062946)
ACUSADO: RENILDO SARANGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A)(S): DR. WINSTORUS DE PAULA ALVES
INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA APRESENTAR
AS RAZÕES DE APELAÇÃO.
AÇÃO PENAL Nº 48/05 (047050011296)
ACUSADO: ALESSANDRO JESUS SILVA
ADVOGADO(A)(S): DR. WINSTORUS DE PAULA ALVES
INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA OS FINS DO
ART. 499 DO CPP.
AÇÃO PENAL Nº 287/06 (047060049476)
ACUSADO: FRANKSNEY SANTOS ROCHA
ADVOGADO(A)(S): DR. WINSTORUS DE PAULA ALVES
INTIMAR
O(A)
SENHOR(A)(ES)
ADVOGADO(A)(S)
PARA
INDEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO.
SÃO MATEUS, 18 DE JULHO DE 2007.
BEL. JOÃO J. HEMERLY
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTO Nº 002/98
___________________________________________________________
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ALEGRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ALEGRE
JUIZ DE DIREITO: GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ELIANE REZENDE ALBANI
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 026/07
01 DRª SONIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES
PROCESSO: 16892 (00207000865-7) - CAUTELAR
REQUERENTE:HÉLIA CASSA MACEDO
REQUERIDO: DENISE MACEDO DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR A REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO EM
10(DEZ) DIAS SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS.23/29
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
02) DR. JOSÉ RENATO ALTOÉ
PROCESSO:16764 (00206002532-3) - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS CASSA
FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS
22/23 DO TEOR SEGUINTE: "... À LUZ DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA
ENFITEUSE INSTITUÍDA SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL
PELO OMISSO, E CONSEQÜENTEMENTE DO DOMÍNIO ÚTIL DOS
REQUERIDOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE
MANDADO PARA AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DA ENFITEUSE
À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, NOS TERMOS DO ARTS. 167,
II, Nº 2, C/C OS ARTS. 250, I,E 259, TODOS DA LRP. PAGAS AS CUSTAS,
ARQUIVE-SE. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS
CUSTAS, INSCREVA-OS EM DÍVIDA ATIVA, EM OBSERVÂNCIA AO
DISPOSTO NO PROV. Nº 024/05, DA EGRÉGIA C.G.J, ARQUIVANDO-SE
OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA. PRI.
03) DRª SONIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES
PROCESSO: 15 529 (002980000653) - MONITÓRIA
REQUERENTE: AILTON DE FREITAS VIANA
REQUERIDO: HALISON SOUZA ELEUTÉRIO
FINALIDADE: INTIMAR O EXEQÜENTE DA CERTIDÃO
SRA.OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS.82 VERSO.
DA
04) DR. FÁBIO JOSÉ RIZZO SOARES
PROCESSO:16294 (002040015253) - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE:TECNOW- TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
EXECUTADO: FÁBRICA DE AGUARDENTE TERREIRO DE PEDRA
LTDA.
FINALIDADE:INTIMAR O EXEQÜENTE DO OFÍCIO DE FLS. 52, DA
COMARCA DE CAMBUCI-RJ, QUAL SEJA, QUE A DEPRECATA
ENCONTRA-SE AGUARDANDO O RECOLHIMENTO REFERENTE A
PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DO LEILÃO.
05) DRª SONIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES
PROCESSO:16022 (00202000608-2)- MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: TANNURE ETANNURE LTDA. ME
FINALIDADE: INTIMAR A EXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE10(DEZ) DIAS, TENDO EM
VISTA A CERTIDÃO DE FLS.126.
06) DR. DAIR ANTONIO DARÓS
PROCESSO:16303 (00204001570-9) - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: DJACINTO VALENTIM
FINALIDADE: INTIMAR DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.77,
QUAL SEJA, O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE TRINTA
DIAS PARA DILIGÊNCIAS
07) DR. WALDYR BLANCO DA COSTA
PROCESSO: CARTA DE SENTENÇA
APELANTE:INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: ADÍLIO JOSÉ DA SILVA E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS.
08) DR. DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO E DRª
CHRISTIANE GOTTSCHALG PESSOA DE SALES
PROCESSO:16530 (002060003841)- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
REQUERIDO: ROMÁRIO DOMINGOS DE SOUZA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAÇÃO, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DO DETALHAMENTO DAS RESPOSTAS DAS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS À ORDEM DE BLOQUEIO DE FLS. 89.
09) DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX, DRª SONIA MARIA RIBEIRO
TRISTÃO DA COSTA SOARES E DR. VINÍCIUS PAVESI LOPES
PROCESSO: 16354 (002050002290) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: JOSÉ GUIDO MAURI
REQUERIDO: FRANCISCO ASSIS MAURI
FINALIDADE:
INTIMAR
PARA
AUDIÊNCIA
PRELIMINAR
REDESIGNADA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 17:00
HORAS.
179
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
10) DRª ANDRESSA RODRIGUES ASSAD LIMA
PROCESSO:16952 (002070013632) -BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA SHEKINAH LTDA.
REQUERIDO: ELISABETH MOREIRA DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR A REQUERENTE PARA O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
UMA VEZ QUE NÃO FOI DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
11) DRª MARIA LUCIA CHEIM JORGE, DR.OLAVO RENATO
BORLANI JUNIOR E DR. VINÍCIUS PAVESI LOPES
PROCESSO:16366 (002050002795) - MONITÓRIA
REQUERENTE: BANESTES-BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
REQUERIDO: AGROSOLO IRRIGAÇÃO E MÁQUINAS AGRÍCOLAS
LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM
COMO O APELANTE AGROSOLO IRRIGAÇÃO E MÁQUINAS
AGRÍCOLAS
LTDA.,
PARA
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
REMANESCENTES, CASO EXISTENTES, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA.
12) DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
PROCESSO:16157 (002030016923) - COBRANÇA
REQUERENTE: K.W.K. PRESENTES LTDA-ME
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ALEGRE
FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS.80, QUAL SEJA, QUE
INDEFERIU O PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE EXPEDIÇÃO DE RPV,
FORMULADO NA PETIÇÃO DE FLS.77/78.
13) DR. DAIR ANTONIO DARÓS
PROCESSO:15992 (00202000391-5) - MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: ALEXANDRE LIRA GAZONI
FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS.91, QUAL SEJA, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 90, SUSPENDENDO O PROCESSO PELO
PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS
14) DR. JOSÉ ROCHA JUNIOR
PROCESSO:16868 (00207000629-7) - REIVINDICATÓRIA
REQUERENTE: DANIEL DAN
REQUERIDO: VALDEMAR MIRANDA E SUA ESPOSA
FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS
47/50 DO TEOR SEGUINTE: "... À LUZ DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E DETERMINO
QUE, COM O TRÃNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SEJA
EXPEDIDO MANDADO PARA RETIRADA DOS REQUERIDOS DO
IMÓVEL OBJETO DA REIVINDICAÇÃO. CONDENO OS REQUERIDOS
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ) POR
CENTO INCIDENTE SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, COM
FULCRO NO ART. 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O
TRÂNSITO
EM
JULGADO,
CUMPRIDO
O
MANDADO
REIVINDICATÓRIO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, APÓS O
PAGAMENTO DAS CUSTAS. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO
VOLUNTÁRIO DAS CUSTAS, INSCREVA-AS EM DÍVIDA ATIVA, NOS
MOLDES DO PROV. 024/05 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA.PRI."
15) DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
PROCESSO:16875 (00207000669-3) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA SA C F I
REQUERIDO: PAULO ALBANI JUNIOR
FINALIDADE: INTIMAR O REQUERENTE DO R. DESPACHO DE FLS.35,
QUAL SEJA, PARA QUE ESCLAREÇA O PEDIDO CONSTANTE DA
PETIÇÃO DE FLS.32, NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, UMA VEZ QUE
EVENTUAL HOMOLAGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA
IMPLICARÁ NA REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO
A SEU TEMPO CONCEDIDA, E, PORTANTO, NA IMPOSSIBILIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA DESBLOQUEIO DO VEÍCULO JUNTO
AO DETRAN.
16) DR.THIAGO VIEIRA FRANCO E DR.FRANCISCO FERREIRA
COTTS
PROCESSO:16904 (00207000936-6) - BUSCA E APREENSÃO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: ITACAR ITAPEMIRIM MOTOS LTDA.
REQUERIDO: PAULO ALBANI JUNIOR
FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS 29
DO TEOR SEGUINTE: "... HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
(FLS.27) PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
ART.267, INC. VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O
REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS, EM RAZÃO DO ACORDO QUE
DEU ENSEJO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, PAGAS AS CUSTAS (CASO EXISTENTES), ARQUIVE-SE.
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. NÃO HAVENDO O
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS CUSTAS, INSCREVA-AS EM DÍVIDA
ATIVA. ARQUIVANDO-SE OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA. PRI."
17)DR. FABRÍCIO TADDEI CICILIOTTI E DR. CRISTIANO
TESSINARI MODESTO
PROCESSO:16823 (002070000174-4) - MONITÓRIA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL DO ESPÍRITO
SANTO (SICOOB SUL)
REQUERIDO: MARCOS JOSÉ RODRIGUES
FINALIDADE:INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS 39
DO TEOR SEGUINTE: "... HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
(FLS.37) PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
ART.267, INC. VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O
REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE OS AUTOS. NÃO
HAVENDO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS CUSTAS, INSCREVA-AS
EM DÍVIDA ATIVA. ARQUIVANDO-SE OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA.
PRI."
18)DR. VINICÍUS PAVESI LOPES E DRª CRISTINA CELI R. DE
OLIVEIRA SOUZA
PROCESSO:16053 (002030000216) - EXECUÇÃO
EXEQUENTE: CARLOS HUMBERTO BOLELLI
EXECUTADO: DANILO CUNHA SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS 66
DO TEOR SEGUINTE: ".. ANTE O EXPOSTO, QUITADA A DÍVIDA,
JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO
794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E CONDENO O EXECUTADO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, CASO
EXISTENTES. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS
(CASO EXISTENTES), ARQUIVEM-SE. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO
VOLUNTÁRIO DAS CUSTAS, INSCREVA-AS EM DÍVIDA ATIVA, NOS
MOLDES DO PROV. 024/05, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA.JUNTE-SE AOS
AUTOS A ORDEM DE DESBLOQUEIO DAS QUANTIAS ATINGIDAS
PELA CONSTRIÇÃO ON LINE. PRI."
19) DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR E DR. DORIAN JOSÉ DE SOUZA
PROCESSO: 16544 (002060005457) - EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: BRUNO ALMANÇA JUSTO
EMBARGADO: RANULFO JORDAIM
FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS
51/54 DO TEOR SEGUINTE: ".. ANTE O EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTES OS EMBARGOS E CONDENO O EMBARGANTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL
REAIS), COM FULCRO NO § 4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS,
ARQUIVE-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS
CUSTAS, INSCREVA-AS EM DÍVIDA ATIVA, NOS MOLDES DO PROV.
024/05, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
ARQUIVANDO-SE OS AUTOS NA SEQÜÊNCIA. PRI."
20)DRª ANDRESSA RODRIGUES ASSAD LIMA, DRª SONIA MARIA
RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES, DR. GILMAR ZUMAK
PASSOS, DRª RIVANE MARIA CORREIA DE AMORIM, DR. GALGANI
BONGIOVANI E DRª SIMONE VALADÃO VIANA REGATTIERI
PROCESSO:16232 (002040010460)- INDENIZATÓRIA
180
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
REQUERENTE: VINICIUS DA SILVA ABREU
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINALIDADE: INTIMAR DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS
243/249 DO TEOR SEGUINTE: ".. À LUZ DO EXPOSTO: A) JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, E
CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS DA LIDE PRINCIPAL E DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM PROL DO ADVOGADO DA
REQUERIDA, QUE FIXO EM R$ 1.000,00(HUM MIL REAIS), COM FULCRO
NO § 4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO A
EXECUÇÃO DESTAS RUBRICAS FICAR SUSPENSA NO MOLDES DO
ART.12, DA LEI Nº 1060/50, EM VISTA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA QUE EM TEMPO DEFIRO: B) JULGO EXTINTA A
DENUNCIAÇÃO DA LIDE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (CPC, ART. 267, VI) , E
CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS DA LIDE SECUNDÁRIA E DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM PROL DO ADVOGADO DA
LITISDENUNCIADA, QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), COM
FULCRO NO § 4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE PRAXE."
21)DR.CRISTIANO TESSINARI MODESTO E DR. FABRÍCIO TADDEI
CICILIOTTI
PROCESSO:16594 (00206000796-6) - MONITÓRIA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM (SICCOB CACHOEIRO)
REQUERIDO: CLÁUDIA HELAINE RODRIGUES VIDIGAL PARREIRA
FINALIDADE: INTIMAR A REQUERENTE PARA QUE, EM
CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS.60, JUNTE AO PROCESSO, EM
CINCO(05) DIAS, OS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA
CONTA-CORRENTE QUE INFORMEM, COM CORREÇÃO E EXATIDÃO,
O SALDO DEVEDOR PERSEGUIDO.
22)DR. JOSÉ ROCHA JUNIOR
PROCESSO:16857(002070005414)- OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: MARIA CHRISTINA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: EDIMAR NABOR DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA
25/09/2007, ÀS 17:00 HORAS
23)DR. DANIEL LOUREIRO LIMA
PROCESSO: 15931 (002020000614) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: NATAL ALBANI E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ALEGRE
FINALIDADE: INTIMAR OS APELADOS PARA RESPONDEREM EM 15
(QUINZE) DIAS (CPC, ART.508 E 518) O RECURSO.
24) DR. VINÍCIUS PAVESI LOPES, DRª SONIA MARIA RIBEIRO
TRISTÃO DA COSTA SOARES E DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR
PROCESSO: 16775 (002060026875)- EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGANTE: SEBASTIÃO ALBERTO SOBRINHO
EMBARGADO: BRANSILDES DUARTE CORTES
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO DE FLS.62 QUE
REJEITOU A PRELIMINAR, E, AINDA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SE PRETENDEM A PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS
E JUSTIFICANDO-AS.
25) DR. NELSON RODOLFO
PROCESSO:16856 (002070005166) - EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: FAUSTO DE MELLO MONTEIRO FILHO
EMBARGADO:EUNICE MARIA MARÇAL DE ABREU
FINALIDADE: INTIMAR A EXEQUËNTE PARA IMPUGNAR
EMBARGOS EM 15(QUINZE) DIAS (CPC, ART.740, CAPUT)
OS
26)DRA MARCELA MARQUES.
PROCESSO:16632 (002060010952)- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE:FEVITFUNDAÇÃO
EDUCACIONAL
VALE
DO
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: FLAVIANE LUZIA CARVALHO DA FONSECA
FINALIDADE: INTIMAR A EXECUTADA/EMBARGANTE PARA DIZER,
EM CINCO(05) DIAS, SE CONCORDA COM O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA MANIFESTADO PELA EXEQÜENTE/EMBARGADA
D.J. ESPÍRITO SANTO
(FLS.32),
ESCLARECENDO
SE
EFETUOU
PAGAMENTO
ADMINISTRATIVO DE NOVOS VALORES, ALÉM DOS NOTICIADOS
NOS EMBARGOS POR RECIBO (FLS.12 DOS AUTOS DOS EMBARGOS)
27)DR. WILLIAM S. VILELA E DR. ALCEU SILVEIRA
PROCESSO:15916 (002040006948) - DEMARCATÓRIA
REQUERENTE: ESPÓLIO DE CAETANO LEANDRO BERNARDO
REQUERIDO: JOÃOAMORIM
FINALIDADE: INTIMAR DA R.DECISÃO DE FLS.114 QUE DEFERIU O
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DE
DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO PARA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/09/2007, ÀS 14:30
HORAS, BEM COMO O REQUERIDO DEVERÁ ARROLAR SUAS
TESTEMUNHAS NO PRAZO DO ART.407, DO CPC.
28)DR. JORGE RODRIGUES DA SILVA
PROCESSO: 16651 (002060012453) - MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: GERCY COELHO DE LIMA E OUTRO
REQUERIDO: IVANI BOECHAT VARGAS E OUTRO
FINALIDADE: INTIMAR OS REQUERIDOS (NOS TERMOS DO ART. 461
DO CPC.) PARA QUE CUMPRAM OS TERMOS DO ACORDO DE FLS.73,
MEDIANTE A RETIRADA DOS CABRITOS DE SUA PROPRIEDADE DO
IMÓVEL DOS REQUERENTES, E CONSTRUÇÃO DO TRECHO DE
CERCA QUE FALTA NA DIVISA DAS PROPRIEDADES, NO PRAZO
MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORREREM EM
MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), A QUAL
INCIDIRÁ PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DO
VENCIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
ALEGRE, 18 DE JULHO DE 2007.
ELIANE REZENDE ALBANI
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
COMARCA DE BAIXO GUANDU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
AÇÃO PENAL: 007.07.000493-7
RÉ: CACILDA DE SOUZA DAS NEVES, BRASILEIRA, DO LAR,
NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, COM 33 ANOS DE IDADE, FILHA
DE SEBASTIÃO R. DAS NEVES E DE INACELINA G. DAS NEVES,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
DT.DENÚNCIA: 22/12/2006
DT. DO FATO: 31/08/2005
HORÁRIO: 18:30 HORAS.
LOCAL: R. BORBA GATO, BAIRRO SÃO VICENTE, BAIXO GUANDU/ES
VÍTIMA: A COLETIVIDADE
SANÇÃO: ARTIGO 19 DA LCP.
FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA
DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA;
2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV.
CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA
13/09/2007, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S,
APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O
FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO
366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM)
ACOMPANHADO(S) DE ADVOGADO(S, SOB PENA DE SER-LHE(S)
NOMEADO UM, PARA O ATO.
181
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
DADO E PASSADO AOS 17 DE JULHO DE 2007. EU, MARILZA
ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. EU,
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA O
CONFERI E SUBSCREVO.
MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
AÇÃO PENAL: - 007.06.000696-7
RÉU: ADILSON DAMIANE, VULGO "TRINCA FERRO", BRASILEIRO,
CASADO, AJUDANTE DE PEDREIRO, NATURAL DE AIMORÉS/MG,
NASCIDO AOS 12/07/66, FILHO DE PAI IGNORADO E DE
LEOPOLDINA DAMIANE DE JESUS, PORTADOR DA CI Nº 1.736.123-ES,
ENCONTRA-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
DT.DENÚNCIA: 04/01/2007
DT. DO FATO: 30/02/2006
HORÁRIO: 16:00 HORAS
LOCAL: R. TANCREDO NEVES, MASCARENHAS, BAIXO GUANDU/ES
VÍTIMA: A COLETIVIDADE
SANÇÃO: ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03.
FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA
DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA;
2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV.
CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA
03/09/2007, ÀS 14:50 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S,
APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O
FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO
366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM)
ACOMPANHADO(S) DE ADVOGADO(S, SOB PENA DE SER-LHE(S)
NOMEADO UM, PARA O ATO.
DADO E PASSADO AOS 12 DE JULHO DE 2007. EU, MARILZA
ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI.EU,
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
O CONFERI E SUBSCREVO.
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
AÇÃO PENAL: - 007.07.000490-3
RÉU: ELOI ROSA DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE
RESPLENDOR/MG, NASCIDO AOS 23/08/72, FILHO DE GERALDO DA
SILVA E DE ANTÔNIA ROSA DA SILVA, PORTADOR DA CI Nº M 6.782.242, ENCONTRA-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
DT.DENÚNCIA: 22/12/2006
DT. DO FATO: 20/12/2003
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
HORÁRIO: 02:20 HORAS
LOCAL: RODOVIA BAIXO GUANDU-ES/AIMORÉS-MG
VÍTIMA: A COLETIVIDADE
SANÇÃO: ARTIGO 310, DA LEI Nº 9.503/97.
FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA
DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA;
2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV.
CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA
13/09/2007, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S,
APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O
FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO
366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM)
ACOMPANHADO(S) DE ADVOGADO(S, SOB PENA DE SER-LHE(S)
NOMEADO UM, PARA O ATO.
DADO E PASSADO AOS 19 DE JULHO DE 2007. EU, MARILZA
ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI.EU,
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
O CONFERI E SUBSCREVO.
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
AÇÃO PENAL: - 007.06.001837-6
RÉU: ANTÔNIO JOSÉ LIMA, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE,
NATURAL DE AIMORÉS/MG, NASCIDO AOS 07/10/60, FILHO DE JOSÉ
BELÍRIO LIMA E DE RITA MARIA DE JESUS, ATUALMENTE
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
DT.DENÚNCIA: 21/12/2006
DT. DO FATO: 10/07/2006
HORÁRIO: NÃO CONSTA
LOCAL: BAIRRO ROSÁRIO II, BAIXO GUANDU/ES
VÍTIMA: A COLETIVIDADE
SANÇÃO: ARTIGO DA LEI Nº 10.826/03, E ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76
FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA
DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA;
2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV.
CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA
03/09/2007, ÀS 14:45 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S,
APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O
FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO
366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM)
ACOMPANHADO(S) DE ADVOGADO(S, SOB PENA DE SER-LHE(S)
NOMEADO UM, PARA O ATO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE, AOS 13 DE JULHO DE
2007.
EU,
MARILZA
ALVES
DOS
SANTOS,
ESCREVENTE
JURAMENTADA, O DIGITEI. EU, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI
VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVO.
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
182
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
DADO E PASSADO AOS 16 DE JULHO DE 2007. EU, MARILZA
ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O FIZ DIGITAR.
EDITAL DE CITAÇÃO
-**********-
AÇÃO PENAL: 007.07.000486-1
RÉU: JOÃO ALESSANDRO MARTINS RODRIGUES, OU JOÃO
ALESSANDRO RODRIGUES MARTINS, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
SOLDADOR, NASCIDO AOS 31/12/1981, FILHO DE JOÃO GERALDO
RODRIGUES E DE ARACI RODRIGUES MARTINS, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
DT.DENÚNCIA: 24/12/2006
DT. DO FATO: 16/05/2003
HORÁRIO: 23:50 HORAS.
LOCAL: AV. DEZ DE ABRIL, CENTRO, BAIXO GUANDU/ES
VÍTIMA: O ESTADO
SANÇÃO: ARTIGO 331, DO CP.
FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA
DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA;
2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV.
CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA
13/09/2007, ÀS 13:15 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S,
APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O
FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO
366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM)
ACOMPANHADO(S) DE ADVOGADO(S, SOB PENA DE SER-LHE(S)
NOMEADO UM, PARA O ATO.
DADO E PASSADO AOS 17 DE JULHO DE 2007. EU, MARILZA
ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. EU,
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA O
CONFERI E SUBSCREVO.
MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
ERRATA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO DE 90 DIAS)
FINALIDADE: INTIMAR O ACUSADO, ABAIXO QUALIFICADA, DA
SENTENÇA, NA FORMA ABAIXO:
AÇÃO PENAL: 3.584/05 - (007.05.002125-7)
ACUSADO: HAMILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES, BRASILEIRO,
CASADO, REPOSITOR DE MERCADORIAS, NASCIDO AOS 06/10/78,
NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE NILO RODRIGUES E DE
VALDEVINA
DE
OLIVEIRA
RODRIGUES,
ATUALMENTE
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
SENTENÇA: CONDENATÓRIA
DATA: 13/01/2007
PENA: 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, EM
REGIME ABERTO.
SANÇÃO: ARTIGO 155, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL.
PRAZO/INTIMAÇÃO: 90 DIAS
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
JUIZ DE DIREITO: DR. SALOMÃO A. Z. SPENCER ELESBON
POMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MARCELO FERRAZ VOLPATO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI
VIEIRA
ESCREVENTE JURAMENTADA: MARILZA ALVES DOS SANTOS
TÂNIA MADEIRA NEVES
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 018/07
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
014/99
DA
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DOS TERMOS
ABAIXO DESCRITOS:
DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR
DR.ª SÔNIA MARIA CÂNDIDA
DR. BRÁZ VALÉRIO BRANDÃO
DR. EULER JOSÉ PRETTI
DR. DEVALDO RADAELI MAESTRI
DR. ARNALDO LEMPKE
DR. MAULY MARTINS DA SILVA
AÇÃO PENAL: - 007.07.000882-1
ACUSADOS: WALLACE TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO: DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR - OAB/ES - 7.805
AUDIÊNCIA: SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO
DATA: 10/08/2007
HORÁRIO: 13:00 HORAS
LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
AÇÃO PENAL: - 007.04.002459-3
ACUSADO: ROMERO MARINHO ROSA
ADVOGADO: DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR - OAB/ES - 7.805
AUDIÊNCIA: INTERROGATÓRIO
DATA: 03/09/2007
HORÁRIO: 14:00 HORAS
LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
AÇÃO PENAL: - 007.06.002598-3
ACUSADOS: EDNA ALVES MOREIRA DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO: DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR - OAB/ES - 7.805
AUDIÊNCIA: SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO
DATA: 06/09/2007
HORÁRIO: 14:15 HORAS
LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
AÇÃO PENAL: - 007.06.003103-1
ACUSADO: WALLACE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR - OAB/ES - 7.805
FINALIDADE: INTIMAR O DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR, PARA
TOMAR CIÊNCIA DE SUA NOMEAÇÃO PARA PATROCINAR A DEFESA
DO ACUSADO ÀS FLS.38, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, BEM COMO, EM
CASO AFIRMATIVO, PARA APRESENTAR A DEFESA PRÉVIA.
AÇÃO PENAL: - 007.07.000785-6
ACUSADO: RUTHEMAR RIBEIRO ALCANTES
183
Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
ADVOGADA: DR.ª SÔNIA MARIA CÂNDIDA - OAB/ES - 6.737
AUDIÊNCIA: SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO
DATA: 10/08/2007
HORÁRIO: 13:30 HORAS
LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE
GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
BAIXO
AÇÃO PENAL: - 007.04.000970-1
ACUSADA: MARILENE CAMARGO DA SILVA
ADVOGADO: DR. BRÁZ VALÉRIO BRANDÃO - OAB/ES - 8.197
FINALIDADE: INTIMAR O DR. BRÁZ VALÉRIO BRANDÃO, PARA
APRESENTAR NO PRAZO LEGAL, ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS
EM EPÍGRAFE.
AÇÃO PENAL: 007.06.002897-9
ACUSADO: ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA E DJALMA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO(A): DR. EULER JOSE PRETTI - OAB/ES - 8.648
FINALIDADE: INTIMAR O DR. EULER JOSE PRETTI, PARA
APRESENTAR NO PRAZO LEGAL, ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS
EM EPÍGRAFE.
AÇÃO PENAL: - 007.06.000739-5
ACUSADO: IVANILDO DOMINGOS
ADVOGADO: DR. DEVALDO RADAELI MAESTRI - OAB/ES - 5.220
AUDIÊNCIA: SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA
DATA: 05/09/2007
HORÁRIO: 13:15 HORAS
LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
AÇÃO PENAL: - 007.04.000346-4
ACUSADA: CLÁUDIA CONCEIÇÃO SANTOS
ADVOGADO: DR. ARNALDO LEMPKE - OAB/ES - 5.699
AUDIÊNCIA: INTERROGATÓRIO
DATA: 10/09/2007
HORÁRIO: 14:15 HORAS
LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA
GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUDIÊNCIA: ADMONITÓRIA
DATA: 26/07/2007
HORÁRIO: 13:30 HORAS
LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA
GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
DE
BAIXO
CARTA PRECATÓRIA: - 007.07.001623-8 - ORIUNDA DA COMARCA DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - AP Nº 008.03.000705-1
ACUSADOS: MILTON DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO: DR. MAULY MARTINS DA SILVA - OAB/ES - 8.374
AUDIÊNCIA: ADMONITÓRIA
DATA: 26/07/2007
HORÁRIO: 13:15 HORAS
LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
BAIXO GUANDU/ES, 19 DE JULHO DE 2007.
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE CASTELO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CASTELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.
DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO,
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
DE
BAIXO
CARTA PRECATÓRIA: - 007.07.001624-6 - ORIUNDA DA COMARCA DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - AP Nº 008.03.000705-1
ACUSADOS: AILTON ALVES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: DR. MAULY MARTINS DA SILVA - OAB/ES - 8.374
AUDIÊNCIA: ADMONITÓRIA
DATA: 26/07/2007
HORÁRIO: 14:15 HORAS
LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
CARTA PRECATÓRIA: - 007.07.001623-8 - ORIUNDA DA COMARCA DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - AP Nº 008.03.000705-1
ACUSADOS: JADILSON BETO FEITOSA E OUTROS
ADVOGADO: DR. MAULY MARTINS DA SILVA - OAB/ES - 8.374
AUDIÊNCIA: ADMONITÓRIA
DATA: 26/07/2007
HORÁRIO: 14:00 HORAS
LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
CARTA PRECATÓRIA: - 007.07.001622-0 - ORIUNDA DA COMARCA DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - AP Nº 008.03.000705-1
ACUSADOS: DANIEL DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO: DR. MAULY MARTINS DA SILVA - OAB/ES - 8.374
AUDIÊNCIA: INTERROGATÓRIO
DATA: 26/07/2007
HORÁRIO: 13:45 HORAS
LOCAL: SALA DAS AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
CARTA PRECATÓRIA: - 007.07.001623-8 - ORIUNDA DA COMARCA DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - AP Nº 008.03.000705-1
ACUSADOS: ROBERTO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: DR. MAULY MARTINS DA SILVA - OAB/ES - 8.374
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE ÀS FLS. 40/41 DOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO N.º 3.977/06, FIGURANDO COMO REQUERENTE
IZABEL SALVADOR ZARDO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR,
RESIDENTE NA RUA BERNARDINO MONTEIRO, Nº 285, CASTELO-ES,
AUTOS ESSES QUE REGULARMENTE TRAMITAM PELO CARTÓRIO DO
2º OFÍCIO DA COMARCA DE CASTELO (ES), SITO NA AV. NOSSA
SENHORA DA PENHA, 120, E PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DE
TODOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICAM
INTIMADOS DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA, DO TEOR
SEGUINTE: “SENTENÇA. VISTOS ETC. IZABEL SALVADOR ZARDO,
BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA BERNARDINO
MONTEIRO, Nº 285, CASTELO-ES, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO
OBJETIVANDO A INTERDIÇÃO DE SÉRGIO LUIZ SALVADOR,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, SEM PROFISSÃO, RESIDENTE NO MESMO
ENDEREÇO DA AUTORA, FILHO DE OVÍDIO SALVADOR E OZÍLIA
ZANETTI SALVADOR, CUJO REGISTRO DE NASCIMENTO FOI
TOMBADO SOB N.º 17.636, LIVRO Nº A- 35, ÀS FLS. 228V. NO CARTÓRIO
DE REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA DE CASTELO-ES, ALEGANDO,
EM SÍNTESE, SER O INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
MENTAL, NECESSITANDO DE QUEM O REPRESENTE NOS ATOS DA
VIDA CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/10.
O INTERDITANDO FOI INTERROGADO EM JUÍZO, CONFORME SE VÊ
DE FLS. 20 DOS AUTOS, DEIXANDO PATENTEADO, NAQUELA
OPORTUNIDADE, INDÍCIOS DE DOENÇA OU DEFICIÊNCIA MENTAL,
COMPROVADA, POSTERIORMENTE, ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO
DE FLS. 29 DO PRESENTE FEITO. OUVIDO O ADVOGADO DA
AUTORA, O MESMO RATIFICOU O PEDIDO INICIAL, COM A
SUBSTITUIÇÃO DA CURADORIA PARA IZABEL SALVADOR ZARDO,
QUE SUBSTITUIU A REQUERENTE NO POLO ATIVO DA AÇÃO.
OUVIDO A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA
COMARCA, A MESMA OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO
ANTE A PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL INCLUSA NOS AUTOS,
DISPENSANDO-SE A ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL,
CONDICIONANDO A VENDA
DE QUALQUER BEM
DO
INTERDITANDO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. É O
RELATÓRIO. DECIDO. DO EXAME DAS PROVAS COLIGIDAS PARA O
BOJO DOS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE A REQUERENTE
LOGROU PROVAR A ALEGADA DEFICIÊNCIA MENTAL DO
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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
INTERDITANDO, PELO QUE SE CONCLUIU DA PERÍCIA TÉCNICA
INCLUSA NOS AUTOS (FLS. 29), E, MAIS, A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE
DO INTERDITANDO PARA GERIR OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL.
DESTARTE, É DE SE DEFERIR O PEDIDO, POR IMPERIOSO,
CONFORME
FARTAMENTE
DEMONSTRADO
NOS
AUTOS.
DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES A ALICERÇAREM A
PRESENTE DECISÃO. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, PARA CONSEQUENTEMENTE, DECRETAR A INTERDIÇÃO
DE
SÉRGIO
LUIZ
SALVADOR,
ACIMA
QUALIFICADO,
DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO EXERCÍCIO
PESSOAL DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, O QUE FAÇO COM FULCRO
NO ART. 3º, II E C/C O ART. 1767, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL,
NOMEANDO–LHE CURADORA NA PESSOA DE IZABEL SALVADOR
ZARDO. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO C.P.C. E NO
ART. 9º, III DO C. C. INSCREVA- SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL,
PUBLIQUE – SE NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE, AINDA, AO TRE
PARA AS PROVIDÊNCIAS DAQUELE ÓRGÃO. SEM CUSTAS. P. R. I. – SE.
ARQUIVEM - SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE, DE CASTELO, ESPÍRITO
SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E
SETE (2007). EU, (JOSÉ MARCUS JORDÃO SASSO), ESCRIVÃO
SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR E CONFERI, ASSINANDO O MM. JUIZ DE
DIREITO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA
COMARCA DE CASTELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.
DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO,
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE ÀS FLS. 73/74 DOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO N.º 3897/05, PROPOSTA PÔR IZABEL DA PENHA
MARIANI PUPIN, BRASILEIRA, CASADA, COMERCIARIA, RESIDENTE
E DOMICILIADA NA RUA ADALTON SANTOS, Nº 590, BAIRRO
NITERÓI, CASTELO-ES, AUTOS ESSES QUE REGULARMENTE
TRAMITAM PELO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
CASTELO (ES), SITO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, E PELO
QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O PRESENTE
EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICAM INTIMADOS DE TODOS OS
TERMOS DA R. SENTENÇA, DO TEOR SEGUINTE: “SENTENÇA.
VISTOS ETC. IZABEL DA PENHA MARIANI PUPIN, BRASILEIRA,
CASADA, COMERCIARIA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA
ADALTON SANTOS, Nº 590, BAIRRO NITERÓI, CASTELO-ES, INTERPÔS
A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO A INTERDIÇÃO DE PAULO CÉZAR
PUPIN, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIARIO, RESIDENTE NO
MESMO ENDEREÇO DA REQUERENTE, CUJO REGISTRO DE
CASAMENTO FOI TOMBADO SOB N.º 899, LIVRO B-2, FLS. 299, NO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E PESSOAS NATURAIS DE ARACUI,
DISTRITO E COMARCA DE CASTELO-ES, ALEGANDO EM SÍNTESE,
SER O INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL,
NECESSITANDO DE QUEM O REPRESENTE NOS ATOS DA VIDA
CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 02/22 DOS
AUTOS. ÀS FLS. 23/24 CONSTA DECISÃO JUDICIAL CONCEDENDO
CURATELA PROVISÓRIA AO INTERDITANDO E TERMO DE
CURATELA ÀS FLS. 27 DOS AUTOS. REALIZADA AUDIÊNCIA NA
FORMA DE INSPEÇÃO NA RESIDÊNCIA DO INTERDITANDO, ANTE A
IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DO MESMO, CONFORME SE VÊ
DE FLS. 40 DOS AUTOS, DEIXANDO PATENTEADO, NAQUELA
OPORTUNIDADE,
SUA
DEFICIÊNCIA,
COMPROVADA,
POSTERIORMENTE, ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO DE FLS. 62 DO
PRESENTE FEITO. O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESTA COMARCA, EM MANIFESTAÇÃO DE FLS. 70/71, PUGNOU PELA
DECRETAÇÃO IMEDIATA DA INTERDIÇÃO DE PAULO CÉZAR
PUPIN E CONSEQÜENTE NOMEAÇÃO DE SUA ESPOSA IZABEL DA
PENHA MARIANI PUPIN COMO CURADORA DO MESMO. DO
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXAME DAS PROVAS COLIGIDAS PARA O BOJO DOS PRESENTES
AUTOS, VERIFICO QUE A REQUERENTE LOGROU PROVAR A
ALEGADA DEFICIÊNCIA MENTAL DO INTERDITANDO, PELO QUE SE
CONCLUIU DA PERÍCIA MÉDICA INCLUSA NOS AUTOS, E, MAIS, A
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DO INTERDITANDO PARA GERIR OS
ATOS DE SUA VIDA CIVIL (F. FLS. 62). DESTARTE, É DE SE DEFERIR O
PEDIDO,
POR
IMPERIOSO,
CONFORME
FARTAMENTE
DEMONSTRADO
NOS
AUTOS.
DESPICIENDAS
OUTRAS
CONSIDERAÇÕES A ALICERÇAREM A PRESENTE DECISÃO, A NÃO
SER O REGISTRO QUE DISPENSÁVEL A ESPECIALIZAÇÃO DA
HIPOTECA LEGAL. SALIENTE-SE QUE O CURADOR NÃO PODERÁ,
POR QUALQUER MODO, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS,
IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA, PERTENCENTES AO
INTERDITANDO,
SEM
PRÉVIA
AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL,
APLICANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS
SANÇÕES. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,
PARA CONSEQUENTEMENTE, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE PAULO
CÉZAR
PUPIN,
ACIMA
QUALIFICADO,
DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO EXERCÍCIO PESSOAL DOS ATOS DE
SUA VIDA CIVIL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 3º, INC. II E C/C
O ART. 1.767, INC. I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, NOMEADO-LHE
CURADORA NA PESSOA DE IZABEL DA PENHA MARIANI PUPIN. EM
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, INC. III DO CÓDICO CIVIL,
DETERMINO A INSCRIÇÃO DA PRESENTE NO REGISTRO CIVIL.
PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE, AINDA, AO TRE
PARA AS PROVIDÊNCIAS DAQUELE ÓRGÃO. SEM CUSTAS. PRI-SE.
ARQUIVEM-SE. CASTELO, 08 DE MAIO DE 2007. (AS) DR. MÁRCIO
NUNES DA ROSA. JUIZ DE DIREITO.”
DADO E PASSADO NESTA CIDADE, DE CASTELO, ESPÍRITO
SANTO, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS
MIL E SETE (2007). EU, (JOSE MARCUS SASSO), ESCRIVÃO SUBSTITUTO,
O FIZ DIGITAR E CONFERI, ASSINANDO O MM. JUIZ DE DIREITO.
-************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA
COMARCA DE CASTELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.
DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO,
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE ÀS FLS. 50/51 DOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO N.º 4010/06, PROPOSTA PÔR CLAIDES PIOVEZAN
NICOLI, BRASILEIRA, CASADA, APOSENTADA, RESIDENTE E
DOMICILIADA NA RUA MARIA ORTIZ, Nº 816, BAIRRO VILA ISABEL,
CASTELO-ES, AUTOS ESSES QUE REGULARMENTE TRAMITAM PELO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CASTELO (ES), SITO NA
AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, E PELO QUE E PARA
CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL,
MEDIANTE O QUAL FICAM INTIMADOS DE TODOS OS TERMOS DA
R. SENTENÇA, DO TEOR SEGUINTE: "SENTENÇA. VISTOS ETC.
CLAIDES PIOVEZAN NICOLI, BRASILEIRA, CASADA, APOSENTADA,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA MARIA ORTIZ, Nº 816, BAIRRO
VILA IZABEL, CASTELO-ES, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO
OBJETIVANDO A INTERDIÇÃO DE REGINA MARTA PIOVEZAN,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, FILHA DE JOSÉ PIOVEZAN E HELENA DE
ZAN PIOVEZAN, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO DA
REQUERENTE, CUJO REGISTRO DE NASCIMENTO FOI TOMBADO
SOB N.º 20122, LIVRO A 37, FLS. 250, NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
E PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE CASTELO-ES, ALEGANDO
EM SÍNTESE, SER A INTERDITANDA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
MENTAL, NECESSITANDO DE QUEM A REPRESENTE NOS ATOS DA
VIDA CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/17
DOS AUTOS. A INTERDITANDA FOI INTERROGADA EM JUÍZO,
CONFORME SE VÊ DE FLS. 24 DOS AUTOS, DEIXANDO PATENTEADO,
NAQUELA OPORTUNIDADE, A SUA DEFICIÊNCIA MENTAL,
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23 de Julho de 2007
COMPROVADA, POSTERIORMENTE, ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO
DE FLS. 34/35 DO PRESENTE FEITO. OUVIDO O I. ADVOGADO DA
AUTORA E A I. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA
COMARCA, OS MESMOS OPINARAM FAVORAVELMENTE AO PEDIDO,
CONFORME DEMONSTRADO NAS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS DE FLS.
50/51 DOS AUTOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. DO EXAME DAS
PROVAS COLIGIDAS PARA O BOJO DOS PRESENTES AUTOS,
VERIFICO QUE A REQUERENTE LOGROU PROVAR A ALEGADA
DEFICIÊNCIA MENTAL DA INTERDITANDA, PELO QUE SE
CONCLUIU DA PERÍCIA TÉCNICA INCLUSA NOS AUTOS (FLS.34/35), E,
MAIS, A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA
GERIR OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. DESTARTE, É DE SE DEFERIR O
PEDIDO,
POR
IMPERIOSO,
CONFORME
FARTAMENTE
DEMONSTRADO
NOS
AUTOS.
DESPICIENDAS
OUTRAS
CONSIDERAÇÕES A ALICERÇAREM A PRESENTE DECISÃO. ISTO
POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA
CONSEQUENTEMENTE, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE REGINA
MARTA PIOVEZAN, ACIMA QUALIFICADA, DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA O EXERCÍCIO PESSOAL DOS ATOS
DE SUA VIDA CIVIL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 3º, II E C/C
O ART.1767, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO- LHE
CURADORA NA PESSOA DE CLAIDES PIOVEZAN NICOLI, ORA
REQUERENTE. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1184 DO CPC
E NO ART. 9º, III DO C.C. INSCREVA- SE A PRESENTE NO REGISTRO
CIVIL, PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, PÔR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE DEZ DIAS. SEM CUSTAS. PRI-SE. ARQUIVEM-SE.
CASTELO, 30 DE NOVEMBRO DE 2005. (AS) DR. MÁRCIO NUNES DA
ROSA. JUIZ DE DIREITO."
DADO E PASSADO NESTA CIDADE, DE CASTELO, ESPÍRITO
SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E SETE
(2007). EU, (JOSE MARCUS SASSO), ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ
DIGITAR E CONFERI, ASSINANDO O MM. JUIZ DE DIREITO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.
DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO,
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE ÀS FLS.49/50 DOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO N.º 3.944/06, FIGURANDO COMO REQUERENTE
GERLINDA DOS SANTOS DIAS, BRASILEIRA, CASADA, LAVRADOR,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA MÁRIO PENA, S/N. BAIRRO
NITERÓI, CASTELO-ES, AUTOS ESSES QUE REGULARMENTE
TRAMITAM PELO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
CASTELO (ES), SITO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, E PELO
QUE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O PRESENTE
EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICAM INTIMADOS DE TODOS OS
TERMOS DA R. SENTENÇA, DO TEOR SEGUINTE: "SENTENÇA. VISTOS
ETC. GERLINDA DOS SANTOS DIAS, BRASILEIRA, CASADA,
LAVRADOR, RESIDENTE NA RUA MÁRIO PENA, S/N. BAIRRO
NITERÓI, CASTELO-ES, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO
A INTERDIÇÃO DE JAILSON DIAS, BRASILEIRO, SEM PROFISSÃO,
RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO DA AUTORA, FILHO DE
ANTONIO GRACIANO DIAS E GERLINDA DOS SANTOS DIAS, CUJO
REGISTRO DE NASCIMENTO FOI TOMBADO SOB N.º 1.926, LIVRO Nº
A- 2, ÀS FLS. 188V. NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DESTA
COMARCA DE CASTELO-ES, ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER O
INTERDITANDO
PORTADOR
DE
DEFICIÊNCIA
MENTAL,
NECESSITANDO DE QUEM O REPRESENTE NOS ATOS DA VIDA
CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/08. O
INTERDITANDO FOI INTERROGADO EM JUÍZO, CONFORME SE VÊ
DE FLS. 13/14 DOS AUTOS, DEIXANDO PATENTEADO, NAQUELA
OPORTUNIDADE, INDÍCIOS DE DOENÇA OU DEFICIÊNCIA MENTAL,
COMPROVADA, POSTERIORMENTE, ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO
DE FLS. 27/28 DO PRESENTE FEITO. OUVIDO O ADVOGADO DA
AUTORA, O MESMO RATIFICOU O PEDIDO INICIAL. OUVIDO A
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, A
MESMA OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO ANTE A PROVA
TÉCNICA E TESTEMUNHAL INCLUSA NOS AUTOS, DISPENSANDO-SE
A ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, VISTO O INTERDITANDO
NÃO POSSUIR BEM. É O RELATÓRIO. DECIDO. DO EXAME DAS
PROVAS COLIGIDAS PARA O BOJO DOS PRESENTES AUTOS,
VERIFICO QUE A REQUERENTE LOGROU PROVAR A ALEGADA
DEFICIÊNCIA MENTAL DO INTERDITANDO, PELO QUE SE
CONCLUIU DA PERÍCIA TÉCNICA INCLUSA NOS AUTOS (FLS. 27/28), E,
MAIS, A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DO INTERDITANDO PARA
GERIR OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. DESTARTE, É DE SE DEFERIR O
PEDIDO,
POR
IMPERIOSO,
CONFORME
FARTAMENTE
DEMONSTRADO
NOS
AUTOS.
DESPICIENDAS
OUTRAS
CONSIDERAÇÕES A ALICERÇAREM A PRESENTE DECISÃO. ISTO
POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA
CONSEQUENTEMENTE, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JAILSON
DIAS, ACIMA QUALIFICADO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DO EXERCÍCIO PESSOAL DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, O
QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 3º, II E C/C O ART. 1767, I, AMBOS
DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO–LHE CURADORA NA PESSOA DE
GERLINDA DOS SANTOS DIAS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO
ART. 1.184 DO C.P.C. E NO ART. 9º, III DO C. C. INSCREVA- SE A
PRESENTE NO REGISTRO CIVIL, PUBLIQUE – SE NO ÓRGÃO OFICIAL,
POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
COMUNIQUE-SE, AINDA, AO TRE PARA AS PROVIDÊNCIAS DAQUELE
ÓRGÃO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE, DE CASTELO, ESPÍRITO
SANTO, AOS DOZOITO (18) DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E
SETE (2007). EU, (JOSÉ MARCUS JORDÃO SASSO), ESCRIVÃO
SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR E CONFERI, ASSINANDO O MM. JUIZ DE
DIREITO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.
DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASTELO,
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE ÀS FLS. 49/50 DOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO PN.º 3804/04, PROPOSTA PÔR ZENILA JUSTE
CUSTÓDIO BACHETTI, BRASILEIRA, VIÚVA, PENSIONISTA,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA THEODORICO SALVADOR, Nº
135, BAIRRO FRANCISCO DE SOUZA OLMO, DISTRITO DE ARACUI,
CASTELO-ES, AUTOS ESSES QUE REGULARMENTE TRAMITAM PELO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CASTELO (ES), SITO NA
AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, E PELO QUE E PARA
CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL,
MEDIANTE O QUAL FICAM INTIMADOS DE TODOS OS TERMOS DA
R. SENTENÇA, DO TEOR SEGUINTE: "SENTENÇA. VISTOS ETC., PÔR
ZENILA JUSTE CUSTÓDIO BACHETTI, BRASILEIRA, VIÚVA,
PENSIONISTA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA THEODORICO
SALVADOR, Nº 135, BAIRRO FRANCISCO DE SOUZA OLMO, DISTRITO
DE ARACUI, CASTELO-ES INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO
OBJETIVANDO A INTERDIÇÃO DE HOSANA APARECIDA BACHETI,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, SEM PROFISSÃO, RESIDENTE NO MESMO
ENDEREÇO DA REQUERENTE, CUJO REGISTRO DE CASAMENTO FOI
TOMBADO SOB N.º 1.372, LIVRO A-2, FLS. 143, NO CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL E PESSOAS NATURAIS DE ARACUI, DISTRITO E
COMARCA DE CASTELO-ES, ALEGANDO EM SÍNTESE, SER A
INTERDITANDA
PORTADORA
DE
DEFICIÊNCIA
MENTAL,
NECESSITANDO DE QUEM A REPRESENTE NOS ATOS DA VIDA CIVIL.
COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/11 DOS AUTOS.
A INTERDITANDA FOI INTERROGADA EM JUÍZO, CONFORME SE VÊ
DE FLS. 16 DOS AUTOS, DEIXANDO PATENTEADO, NAQUELA
OPORTUNIDADE, INDÍCIOS DE DOENÇA OU DEFICIÊNCIA MENTAL,
COMPROVADA, POSTERIORMENTE, ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO
DE FLS. 30 DO PRESENTE FEITO. OUVIDO O ADVOGADO DA
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Segunda-Feira
23 de Julho de 2007
AUTORA, O MESMO RATIFICOU O PEDIDO INICIAL. OUVIDO A
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, A
MESMA OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO ANTE A PROVA
TÉCNICA E TESTEMUNHAL INCLUSA NOS AUTOS, DISPENSANDO-SE
A ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, DESDE QUE A
ALIENAÇÃO DE QUALQUER BEM EM NOME DA INTERDITANDA SEJA
PRECEDIDA DE ALVARÁ JUDICIAL. É O RELATO. DECIDO. DO
EXAME DAS PROVAS COLIGIDAS PARA O BOJO DOS PRESENTES
AUTOS, VERIFICO QUE A REQUERENTE LOGROU PROVAR A
ALEGADA DEFICIÊNCIA MENTAL DA INTERDITANDA, PELO QUE SE
CONCLUIU DA PERÍCIA MÉDICA INCLUSA NOS AUTOS (FLS. 30), E,
MAIS, A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA
GERIR OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. DESTARTE, É DE SE DEFERIR O
PEDIDO,
POR
IMPERIOSO,
CONFORME
FARTAMENTE
DEMONSTRADO
NOS
AUTOS.
DESPICIENDAS
OUTRAS
CONSIDERAÇÕES A ALICERÇAREM A PRESENTE DECISÃO. ISTO
POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA
CONSEQUENTEMENTE, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE HOSANA
APARECIDA BACHETI, ACIMA QUALIFICADA, DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO EXERCÍCIO PESSOAL DOS ATOS DE
SUA VIDA CIVIL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 3º, INC. II E C/C
O ART. 1.767, INC. I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, NOMEADO-LHE
CURADORA NA PESSOA DE ZENILA JUSTE CUSTÓDIO BACHETTI.
EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, INC. III DO CÓDICO CIVIL,
DETERMINO A INSCRIÇÃO DA PRESENTE NO REGISTRO CIVIL.
PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE, AINDA, AO TRE
PARA AS PROVIDÊNCIAS DAQUELE ÓRGÃO. SEM CUSTAS. PRI-SE.
ARQUIVEM-SE. CASTELO, 06 DE JUNHO DE 2007. (AS) DR. MÁRCIO
NUNES DA ROSA. JUIZ DE DIREITO."
DADO E PASSADO NESTA CIDADE, DE CASTELO, ESPÍRITO
SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E
SETE (2007). EU, (JOSE MARCUS SASSO), ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ
DIGITAR E CONFERI, ASSINANDO O MM. JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
LISTA DE INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS Nº 33/2007
01)- DR. ADENILSON VIANA NERY, OAB/ES 7.025
PROCESSO Nº 015.05.001577-3 (1.839/05)
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE:THIAGO XAVIER CLAUDINO
REQUERIDO: EMERSON DA SILVA FERNANDES E OUTROS
FINALIDADE: FICAR INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS, PARA O DIA 11
(ONZE) DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15HS.
02) DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673
PROCESSO: 015.04.001281-5 (1299/01)
AÇÃO BUSCA DE APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A
REQUERIDO: EZEQUIAS DE SOUZA
FINALIDADE: FICAR INTIMADO DA R. SENTENÇA DE FLS.105/106,
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC.
3) DR. SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA, OAB/ES 4.699
PROCESSO: 015.03.001197-5
AÇÃO EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: ARTUR DE JESUS E OUTRO
EXECUTADO: REINALDO COUTO E OUTRO
FINALIDADE: FICAR INTIMADO DA R. SENTENÇA DE FL. 61 QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR
ANALOGIA AO ART. III DO CPC.
4) DR. SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA OAB/ES 4.699 E DR. HÉLCIO
JOAQUIM CORRÊA MESQUITA OAB/ES 5.384
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO: 015.03.001201-5
AÇÃO ARRESTO
REQUERENTE: ARTUR DE JESUS E OUTRO
REQUERIDO: REINALDO COUTO E OUTRO
FINALIDADE: FICAR INTIMADO DA R. SENTENÇA DE FLS. 103/104
QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA
FORMA DOS ARTIGOS 808, III E 267, IV DO CPC.
5) DRª JOSELITA ASSIS DE LIMA OAB/ES 171-A E DR. MÁRIO JORGE
MARTINS PAIVA OAB/ES 5.898
PROCESSO: 015.04.001464-7 (426/97)
AÇÃO EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: DUISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA.
REQUERIDA: MARIA GUEIS
FINALIDADE: FICAREM INTIMADOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 68/69
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
POR ANALOGIA AO ART. 267, III DO CPC.
CONCEIÇÃO DA BARRA, 19 DE JULHO DE 2007
IRACILDA CAMILO HILÁRIO RIBON
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ASSINA DE ACORDO COM O PROV. 001/98 DA CGJES
COMARCA DE GUAÇUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE GUAÇUÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO DE 90 DIAS
AÇÃO PENAL N.º 020.03.000164-6
RÉU: WESLEM CLEI DE OLIVEIRA GOMES
CARTÓRIO CRIMINAL
O DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO. JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE GUAÇUÍ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM
EPÍGRAFE, NA QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM
DESFAVOR DO RÉU WESLEM CLEI DE OLIVEIRA GOMES,
BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE NOVA IGUAÇÚ-RJ, COM 30 ANOS
DE IDADE, NASCIDO EM 20/04/1973, FILHO DE IVO MANOEL GOMES
E DE DJANIRA DE OLIVEIRA GOMES, RESIDENTE NA RUA VICENTE
ALVES FERNANDES, Nº 94, BAIRRO SÃO MIGUEL EM GUAÇUÍ-ES,
ATUALMENTE, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DA JUSTIÇA.
FICA O MESMO PELO PRESENTE, INTIMADO DOS TERMOS DA
SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 114/127 DOS AUTOS ACIMA
EPIGRAFADOS, QUE O CONDENOU NAS IRAS DO ARTIGO 12 DA LEI
Nº 6.368/76L.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO
DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUAÇUÍ-ES, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS
MIL E SETE. EU, ALDOMIRO SOARES DE SOUZA LIMA, O DIGITEI. E
EU, ESCRIVÃO SUBSCRITO, O CONFERI.
ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
Segunda-Feira
187
23 de Julho de 2007
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE GUAÇUÍ
LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 077/07
JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA IZABEL P. DE AZEVEDO ALTOÉ.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO
INTIMO
01. DR.ª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI
CARTA PRECATÓRIA: 020.07.001400-4
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO: NILTON ALEIXO MARIGO.
FINALIDADE: INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA PARA AUDIÊNCIA DE
SUMÁRIO DE CULPA NO DIA 14/08/07 ÀS 16:00 HORAS.
02. DR.ª FLÁVIA VIEIRA DE PAULA
PROCESSO: 020.06.002215-7
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO: EDSON MIRANDA.
FINALIDADE: INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA PARA APRESENTAÇÃO
DE RAZÕES FINAIS.
03. DR. JOSÉ LUCIO
PROCESSO: 020.04.000962-1
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: ANDERSON MARCOS APOSTÓLICI E GILSON MOREIRA DE
SOUZA.
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA APRESENTAÇÃO
DE RAZÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
04. DR. ÂNGELO JARDIM DE CARVALHO
PROCESSO: 020.05.001810-8
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: ÉLIO PEDROSA VITAL.
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA AUDIÊNCIA
PARA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ART. 89 DA LEI 9.099/95 PARA O DIA 30/08/07 ÀS 15:00 HORAS.
05. DR. ARILDO RAMALHO MARQUES
PROCESSO: 020.03.000016-8
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: CLAUDIA NARA MACHADO DE LIMA.
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA JUNTADA NO
PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS, DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA DA RÉ.
06. DRª. RENATA CARVALHO DE SOUZA
PROCESSO: 020.06.000688-7
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: OSMAR MARTINHO E OUTRO.
FINALIDADE: INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA PARA AUDIÊNCIA DE
SUMÁRIO DE CULPA NO DIA 22/08/07 ÀS 17:00 HORAS.
07. DR. ADRIANO DUTRA MIRANDA
PROCESSO: 020.03.001497-9
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: JULIO CÉSAR FERNANDES DA SILVA.
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA AUDIÊNCIA DE
SUMÁRIO DE CULPA NO DIA 28/08/07 ÀS 16:30 HORAS.
GUAÇUÍ/ES, 19 DE JULHO DE 2007
ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
PROV. 002/98 C.G.J.
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE IBIRAÇU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRAÇU
RUA JOÃO ALVES DE MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - CEP. 29670-000,
TEL.. 3257-1395
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR. GEDEON ROCHA LIMA
JÚNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PEDRO IVO DE SOUSA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HILDA CLARICE DE DEUS AMADO
BARCELOS
ESCREVENTE JURAMENTADA: MARCIA DE OLIVEIRA GOMES
LISTA Nº 48/2007
INTIMO:
DR.ª ALESSANDRA GALVÊAS MIRANDA - OAB-ES 8.533
CP Nº 022.07.000783-0 - 2.452/07
JUÍZO DEPRECANTE: 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-COMARCA
DA CAPITAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: ALTIERES RODRIGUES MIGUEL
DA DATA DO INTERROGATÓRIO PARA O DIA 24 (VINTE QUATRO)
DE JULHO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS, NESTE JUÍZO DE IBIRAÇU/ES
IBIRAÇU-ES, 19 DE JULHO DE 2007
HILDA CLARICE DE DEUS AMADO BARCELOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE IÚNA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IÚNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O EXMº. SR. DOUTOR EVANDRO JOSÉ RAMOS
FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE
Nº 028060028975, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, MOVE
CONTRA: 01. JOÃO BATISTA DA SILVA, DENUNCIADO(S) PELO
ORGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INCURSO NAS PENAS DO(S)
ARTIGO(S) 14, DA LEI 10.826/2.003.
E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE O(S) ACUSADO(S) 01. JOÃO
BATISTA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE
ECOPORANGA (ES), NASCIDO AOS 06.07.1.979, FILHO DE RUGENTINO
DA SILVA E DE D. JUDITE DA SILVA, SE ENCONTRA(M) ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL
INTIMA-LO(S), PESSOALMENTE, INTIMA-O(S) PELO PRESENTE
EDITAL A COMPARECER (EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM
"DES. WALDEMAR PEREIRA", SITO NESTA CIDADE E COMARCA, ÀS
10:30 HORAS DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2.007, A FIM DE ESTAR
PRESENTE À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA.
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU O MM. JUIZ, SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE
SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO, POR UMA SÓ
VEZ, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) DEZENOVE DIA(S) DO MÊS DE
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23 de Julho de 2007
Edição nº 3119
JULHO DO ANO DE DOIS MIL DE SETE. EU, CÁSSIA LAGE SANTOS
GONÇALVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO.
EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO CRIME DE IÚNA
LISTA Nº 024/2.007
JUIZ DE DIREITO: DR. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RODRIGO KOEHLER GURTLER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES
ESCREVENTE JURAMENTADO: EDUARDO CHEQUER BOU-HABIB
Nº
014/99
ACUSADO(S): MÁRIO CLÉBER MARTINS
FINALIDADE: 1 - CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA EGRÉGIA
SUPERIOR INSTÂNCIA.
9. DR(S). ANDRÉ MIRANDA VIÇOSA - OAB(ES) 10.128
PROCESSO 028040009434
ACUSADO(S): REINALDO MACHADO PASTOR
FINALIDADE: 1 - CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA EGRÉGIA
SUPERIOR INSTÂNCIA.
-**********-
(NA CONFORMIDADE DO PROVIMENTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES)
D.J. ESPÍRITO SANTO
DA
10. DR(S). LEANDRO SATLER CAMPOS - OAB(ES) 92.881 / JOSÉ
MAURÍCIO LACERDA OAB(MG) 54.639
PROCESSO 028030015409
ACUSADO(S): AGUSTINHO RODRIGUES DA SILVA
FINALIDADE: 1 - CUMPRIR, NO PRAZO DA LEI, OS TERMOS DO
ARTIGO 500, DO CPP.
11. DR(S). ADENIR GOMES DE OLIVEIRA
PROCESSO 028060028850
ACUSADO(S): VALDIR CAITANO DA SILVA
FINALIDADE: 1 - APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, NO TRÍDUO LEGAL.
INTIMO:
1. DR(S). KAYO ALVES RIBEIRO
PROCESSO 028050015909
ACUSADO(S): EDSON FIRMINO DA SILVA
FINALIDADE: 1 - DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO
DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
2. DR(S). KAYO ALVES RIBEIRO
PROCESSO 028040015845
ACUSADO(S): CRISTIANO FARDIM PINTO
FINALIDADE: 1 - DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO
DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
3. DR(S). ATER RODRIGUES FLORINDO
PROCESSO 028030031083
ACUSADO(S): LUCIMAR DIAS DA SILVA
FINALIDADE: 1 - DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO
DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
4. DR(S). ELIFAS LEVI LAIGNIER FILHO / OAB(MG) 90.175
PROCESSO 028060041895
ACUSADO(S): GERSON ROCHA PEREIRA
FINALIDADE: 1 - COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA
CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DA SERRA(ES), ÀS 13:00 HORAS
DO DIA 23 DE JULHO DE 2.007, ONDE É QUANDO SERÁ OUVIDA A
TESTEMUNHA DOUGLAS ANDRÉ ESTEVES, ARROLADA COM A
DENÚNCIA.
5. DR(S). SANTIAGO BARBIERI - OAB(ES) 1.266
PROCESSO 028030013412
ACUSADO(S): CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO
FINALIDADE: 1 - CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA EGRÉGIA
SUPERIOR INSTÂNCIA.
6. DR(S). URBANO LEAL PEREIRA
PROCESSO 028030016340
ACUSADO(S): SÔNIA BATISTA DE MEDEIROS DINIZ
FINALIDADE: 1 - MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DA LEI,
SOBRE AS DEMAIS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA E NÃO
OUVIDAS NOS AUTOS ATÉ A PRESENTE DATA.
7. DR(S). RONER BRAGA PADILHA
PROCESSO 028050019117
ACUSADO(S): LINO GARCIA
FINALIDADE: 1 - COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA
CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DA VILA VELHA(ES), ÀS 15:00
HORAS DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2.007, ONDE É QUANDO SERÁ
OUVIDA A TESTEMUNHA AILSON DAVINO DE ASSIS, ARROLADA
COM A DENÚNCIA.
8. DR(S). JOSÉ ARAÚJO BARBOSA - OAB(ES) 193-A
PROCESSO 028040009251
12. DR(S). JANE KARLA AFONSO BARBOSA - OAB(ES) 10.939 /
JANDERSON VAZZOLLER / KAYO ALVES RIBEIRO
PROCESSO 028050015651
ACUSADO(S): ADRIANO RODRIGUES LINHARES E OUTROS
FINALIDADE: 1 - COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA
CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DA CARIACICA(ES), ÀS 14:00
HORAS DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2.007, ONDE É QUANDO SERÁ
OUVIDA TESTEMUNHA ARROLADA COM A DENÚNCIA.
EXPEDIENTE DO DIA 19.07.2.007.
CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL DE IÚNA
LISTA Nº 025/2.007
JUIZ DE DIREITO: DR. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RODRIGO KOEHLER GURTLER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES
ESCREVENTE JURAMENTADO: EDUARDO CHEQUER BOU-HABIB
(NA
CONFORMIDADE
DO
PROVIMENTO
Nº
014/99
DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES)
INTIMO:
1. DR. JANDERSON VAZZOLLER
PROCESSO 028050015651
ACUSADOS: ADRIANO RODRIGUES LINHARES E OUTROS
FINALIDADE: 1 - CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 101 DOS AUTOS
QUE CONSIDEROU QUE O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA A SER
REALIZADA NO DIA 25.07.2.007, NA COMARCA DE CARIACICA(ES),
DEVERÁ SER REQUERIDO AO JUÍZO DEPRECADO.
EXPEDIENTE DO DIA 19.07.2.007.
CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
3º. OFÍCIO
PN-032070003168
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: A UNIÃO
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EXECUTADO: LOPES CEREAIS LTDA. ME
CDA: 72.06.001617-01; 72.6.06.005857-72; 72.6.06.005858-53; 72.7.06.000939-66
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS)
FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O REPRESENTANTE
LEGAL DA FIRMA LOPES CEREAIS LTDA. ME, INSCRITA NO CNPJ Nº
27432566/0001-49, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
QUE POR ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO ED. DO FÓRUM DES.
O'REILLY DE SOUZA, SITO NA PRAÇA CORONEL PAIVA GONÇALVES,
Nº 184, CENTRO, MIMOSO DO SUL - ES, TRAMITA A EXECUÇÃO
FISCAL Nº 03207000316-8, PROMOVIDA PELA A UNIÃO EM FACE DA
FIRMA LOPES CEREAIS LTDA. ME. FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS
DESTE, CITADO O REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA, PARA
QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUE O PAGAMENTO DA
QUANTIA DE R$101.631,55 (CENTO E UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E
UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), REFERENTE AO
PRINCIPAL, PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMO
DE JUROS DE MORA, MULTA DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO
PRAZO, OFERECER BENS A PENHORA, SOB PENA DE NÃO O
FAZENDO SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS DOS
SEUS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO MENCIONADO
DÉBITO. PARA AS HIPÓTESES DE PAGAMENTO OU DE NÃO
OFERECIMENTO DE EMBARGOS FOI FIXADOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% DO DÉBITO ATUALIZADO.
E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O
PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6830/80).
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE MIMOSO DO
SUL-ES, EM 18/07/2007. EU, (LESLEY MARA DOS SANTOS),
ESCREVENTE JURAMENTADO O DIGITEI. EU, (JUSSARA BOTELHO DA
SILVA), ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O SUBSCREVI.
JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE PANCAS
Edição nº 3119
D.J. ESPÍRITO SANTO
MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E SETE. EU, ADAIS MARTINS, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, QUE DIGITEI E ASSINO.
ADAIS MARTINS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ASS. DE ACORDO COM OS PROV. N° 001/98 E 002/98 ECGJ/ES
MATRÍCULA Nº 205.430-81
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA.
NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1.216 DO CPC.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 167/07
INTIMO
DRª
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