Ministério da Educação
Universidade Federal de Santa Maria
Centro de Ciências Sociais e
Humanas
Departamento de Direito
PLANO DE ENSINO
1) IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
Disciplina
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Código
Carga horária total
Semestre letivo
Professor
JUR 1029
30 h/a
5º semestre - (1º semestre de 2015)
Dra. Valéria Ribas do Nascimento
2) OBJETIVOS DA DISCIPLINA
Conhecer os procedimentos previstos na Constituição Federal para a defesa de direitos.
Compreender que o conhecimento destes procedimentos está ligado à construção de uma
condição de cidadania, devendo, portanto, ser amplamente conhecidos pelos operadores jurídicos, de
forma que possam atuar em sociedade, na defesa de direitos.
3) TÍTULO E DISCRIMINAÇÃO DAS UNIDADES
UNIDADE 1 - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS
1.1 - Garantias constitucionais individuais.
1.2 – Garantias dos direitos coletivos.
1.3 – Garantias dos direitos sociais.
1.4 – Garantias dos direitos políticos.
UNIDADE 2 – REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
2.1 – Habeas corpus.
2.2 – Habeas data.
2.3 – Mandado de segurança.
2.4 – Mandado de injunção.
2.5 – Direito de certidão.
2.6 – Direito de petição.
UNIDADE 3 – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
3.1 – Generalidades.
3.2 - Pressupostos de constitucionalidade das normas.
3.3 - Espécies de controle de constitucionalidade.
3.3.1 – Controle preventivo: CCJ e Veto.
3.3.2 – Controle repressivo.
Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino
1
3.3.2.1 – Controle repressivo pelo Legislativo.
3.3.2.2 – Controle repressivo pelo Judiciário: difuso ou aberto e
concentrado ou via ADIN.
3.3.3 – Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica.
4) CARACTERIZAÇÃO GERAL DA METODOLOGIA DE ENSINO
Aulas expositivas, trabalhos em grupo e individuais, pesquisas bibliográficas, leitura dirigida, seminários
temáticos, debates em sala de aula, comentário de sentença, exercícios, etc.
5) CALENDÁRIO E PREVISÃO DE ATIVIDADES
06.03.2015
13.03.2015
20.03.2015
27.03.2015
-Apresentação e panorama geral sobre a disciplina
-Início do ponto 1. UNIDADE 1 - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS
Continuação o ponto 1
UNIDADE 3 – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Continuação do ponto 3
03.04.2015
Feriado Nacional
10.04.2015
Continuação do ponto 3
17.04.2015
Continuação do ponto 3
24.04.2015
Continuação do ponto 3
01.05.2015
Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional)
08.05.2015
1ª Avaliação
15.05.2015
UNIDADE 2 – REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
22.05.2015
Continuação do ponto 2
29.05.2015
Continuação do ponto 2
05.06.2015
Continuação do ponto 2
12.06.2015
Continuação do ponto 2
19.06.2015
Continuação do ponto 2
26.06.2015
Continuação do ponto 2
03.07.2015
17.07.2015
OBS:
2ª Avaliação
Exame
-Avaliações paralelas ocorrerão no decorrer do semestre.
-O cronograma de desenvolvimento poderá sofrer alterações, devido a palestras ou demais
eventos promovidos pela Instituição.
6) MODALIDADES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Dissertação, atividades de pesquisa, fichamento, resenhas, debates temáticos, nota de síntese, comentário de
sentença, provas escritas e/ou provas orais tradicionais/pesquisa.
7) BIBLIOGRAFIA
7.1) Bibliografia básica
Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino
2
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Ações constitucionais. Salvador: JusPodium, 2009.
7.2) Bibliografia complementar
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales,
1997.
BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Tradução de José Manuel M.
Cardoso da Costa. Coimbra: Almedina, 1994, p. 92, Título original: Verfassungswidrige
verfassungsnormen?
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e
possibilidades da Constituição brasileira. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
BOLZAN DE MORAIS, José Luis; NASCIMENTO, Valéria Ribas do. Constitucionalismo e
cidadania. Por uma jurisdição constitucional democrática. Porto Alegre:Livraria do Advogado,
2010.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra:
Almedina, 2002.
_______. Constituição dirigente e vinculação do legislador. Contributo para compreensão das
normas constitucionais programáticas. Coimbra:Coimbra Editora, 2001, prefácio.
CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado.
Tradução: Aroldo Plínio Gonçalves; Revisão: José Carlos Barbosa Moreira. 2. ed. Porto Alegre:
Sérgio Antonio Fabris, 1999.
DANTAS, Ivo. Direito Constitucional Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
FERREIRA, Pinto. Curso de direito constitucional. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
FIUZA, Ricardo. Direito Constitucional Comparado. Minas Gerais: Del Rey, 2004.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da
Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição.
Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto
Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991. Título original: Die normative Kraft der verfassung.
LASSALLE, Ferdinand. A essência da constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. Ação popular. Ação Civil Pública. Mandado de
Injunção. Habeas Data. São Paulo: Malheiros, 1995.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino
3
NASCIMENTO, Valéria Ribas do. ADPF: cegueira ou lucidez do controle concentrado de
constitucionalidade? São Paulo: LTr, 2006.
___________. O tempo das reconfigurações do constitucionalismo: os desafios para uma cultura
cosmopolita. São Paulo: LTr, 2011.
PIOVESAN, Flávia. Os direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Max
Limonad, 2000.
SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A constituição burguesa: Qu’est-ce que le Tiers État?. Tradução:
Norma Azevedo; organização: Aurélio Walter Bastos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6.ed. São Paulo: Malheiros,
2002.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da
construção do direito. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
_________.Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova visão crítica do Direito. 2.ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2004.
Coletânea de acórdãos, artigos e capítulos de livros indicados em sala de aula.
Informativo do Supremo Tribunal Federal.
Local: Santa Maria
Data:
_______________________________
Assinatura do professor responsável
Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino
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