Ministério da Educação Universidade Federal de Santa Maria Centro de Ciências Sociais e Humanas Departamento de Direito PLANO DE ENSINO 1) IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA Disciplina DIREITO CONSTITUCIONAL III Código Carga horária total Semestre letivo Professor JUR 1029 30 h/a 5º semestre - (1º semestre de 2015) Dra. Valéria Ribas do Nascimento 2) OBJETIVOS DA DISCIPLINA Conhecer os procedimentos previstos na Constituição Federal para a defesa de direitos. Compreender que o conhecimento destes procedimentos está ligado à construção de uma condição de cidadania, devendo, portanto, ser amplamente conhecidos pelos operadores jurídicos, de forma que possam atuar em sociedade, na defesa de direitos. 3) TÍTULO E DISCRIMINAÇÃO DAS UNIDADES UNIDADE 1 - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS 1.1 - Garantias constitucionais individuais. 1.2 – Garantias dos direitos coletivos. 1.3 – Garantias dos direitos sociais. 1.4 – Garantias dos direitos políticos. UNIDADE 2 – REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS 2.1 – Habeas corpus. 2.2 – Habeas data. 2.3 – Mandado de segurança. 2.4 – Mandado de injunção. 2.5 – Direito de certidão. 2.6 – Direito de petição. UNIDADE 3 – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 3.1 – Generalidades. 3.2 - Pressupostos de constitucionalidade das normas. 3.3 - Espécies de controle de constitucionalidade. 3.3.1 – Controle preventivo: CCJ e Veto. 3.3.2 – Controle repressivo. Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino 1 3.3.2.1 – Controle repressivo pelo Legislativo. 3.3.2.2 – Controle repressivo pelo Judiciário: difuso ou aberto e concentrado ou via ADIN. 3.3.3 – Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica. 4) CARACTERIZAÇÃO GERAL DA METODOLOGIA DE ENSINO Aulas expositivas, trabalhos em grupo e individuais, pesquisas bibliográficas, leitura dirigida, seminários temáticos, debates em sala de aula, comentário de sentença, exercícios, etc. 5) CALENDÁRIO E PREVISÃO DE ATIVIDADES 06.03.2015 13.03.2015 20.03.2015 27.03.2015 -Apresentação e panorama geral sobre a disciplina -Início do ponto 1. UNIDADE 1 - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS Continuação o ponto 1 UNIDADE 3 – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Continuação do ponto 3 03.04.2015 Feriado Nacional 10.04.2015 Continuação do ponto 3 17.04.2015 Continuação do ponto 3 24.04.2015 Continuação do ponto 3 01.05.2015 Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional) 08.05.2015 1ª Avaliação 15.05.2015 UNIDADE 2 – REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS 22.05.2015 Continuação do ponto 2 29.05.2015 Continuação do ponto 2 05.06.2015 Continuação do ponto 2 12.06.2015 Continuação do ponto 2 19.06.2015 Continuação do ponto 2 26.06.2015 Continuação do ponto 2 03.07.2015 17.07.2015 OBS: 2ª Avaliação Exame -Avaliações paralelas ocorrerão no decorrer do semestre. -O cronograma de desenvolvimento poderá sofrer alterações, devido a palestras ou demais eventos promovidos pela Instituição. 6) MODALIDADES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Dissertação, atividades de pesquisa, fichamento, resenhas, debates temáticos, nota de síntese, comentário de sentença, provas escritas e/ou provas orais tradicionais/pesquisa. 7) BIBLIOGRAFIA 7.1) Bibliografia básica Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino 2 BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. DIDIER JÚNIOR, Fredie. Ações constitucionais. Salvador: JusPodium, 2009. 7.2) Bibliografia complementar ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 1997. BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Tradução de José Manuel M. Cardoso da Costa. Coimbra: Almedina, 1994, p. 92, Título original: Verfassungswidrige verfassungsnormen? BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e possibilidades da Constituição brasileira. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. BOLZAN DE MORAIS, José Luis; NASCIMENTO, Valéria Ribas do. Constitucionalismo e cidadania. Por uma jurisdição constitucional democrática. Porto Alegre:Livraria do Advogado, 2010. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002. _______. Constituição dirigente e vinculação do legislador. Contributo para compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra:Coimbra Editora, 2001, prefácio. CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Tradução: Aroldo Plínio Gonçalves; Revisão: José Carlos Barbosa Moreira. 2. ed. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1999. DANTAS, Ivo. Direito Constitucional Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000. FERREIRA, Pinto. Curso de direito constitucional. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2001. FIUZA, Ricardo. Direito Constitucional Comparado. Minas Gerais: Del Rey, 2004. HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997. HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991. Título original: Die normative Kraft der verfassung. LASSALLE, Ferdinand. A essência da constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011. MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. Ação popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data. São Paulo: Malheiros, 1995. MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino 3 NASCIMENTO, Valéria Ribas do. ADPF: cegueira ou lucidez do controle concentrado de constitucionalidade? São Paulo: LTr, 2006. ___________. O tempo das reconfigurações do constitucionalismo: os desafios para uma cultura cosmopolita. São Paulo: LTr, 2011. PIOVESAN, Flávia. Os direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Max Limonad, 2000. SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A constituição burguesa: Qu’est-ce que le Tiers État?. Tradução: Norma Azevedo; organização: Aurélio Walter Bastos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6.ed. São Paulo: Malheiros, 2002. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da construção do direito. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. _________.Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova visão crítica do Direito. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. Coletânea de acórdãos, artigos e capítulos de livros indicados em sala de aula. Informativo do Supremo Tribunal Federal. Local: Santa Maria Data: _______________________________ Assinatura do professor responsável Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino 4