CENTRAL DE CURSOS PROF PIMENTEL
Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região
Aula Dica
Direito
Constitucional
Prof. José Eduardo F. Rocha
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Inviolabilidade de Domicílio
Direito Constitucional
Prof.º: Eduardo Rocha
Liberdade de Consciência, Crença e Culto
“É assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva.” (Inciso VII).
“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
(Inciso VIII).
Inviolabilidade de Domicílio
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
(Inciso XI).
Sem consentimento do morador, diante de:
A casa é asilo inviolável (ninguém nela pode entrar) –
exceções:
 caso de desastre;
 flagrante delito;
 prestação de socorro;
a qualquer hora do dia ou da
noite.
 determinação (ordem) judicial.
somente durante o dia.
 com consentimento do morador;
 sem consentimento do morador.
Inviolabilidade da Correspondência e
Comunicações
“É inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal.”
(Inciso XII).
Obs.: A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) pode
determinar a quebra do sigilo de dados (registros), seja
ele fiscal, bancário ou telefônico – e não a interceptação
(conversa) telefônica.
Direito de Reunião e Associação
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em
locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
(Inciso XVI).
“As associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
julgado.” (Inciso XIX).
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Direito de Propriedade
“A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição.” (Inciso
XXIV).
“No caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.” (Inciso XXV).
Direito Constitucional
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Crimes Inafiançáveis
Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis:
 Racismo (reclusão);
 Ação da Grupos Armados Civis ou Militares contra a
Ordem Constitucional e o Estado Democrático.
Crimes Inafiançáveis
Habeas Corpus
Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça ou
Anistia:
“Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder.” (inciso LXVIII).
 Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90);
 Crimes Equiparados a Hediondos:
- Tortura;
Habeas Corpus é a ação constitucional que protege o
direito de liberdade de locomoção (direito de ir, vir e
permanecer) contra:
- Terrorismo.
 ilegalidade; ou
(respondem os mandantes, os executores e os que
omitiram quando podiam evitá-los).
 abuso de poder.
Legitimado Ativo (autor / impetrante): é universal, ou
Portanto, o Habeas Data assegura o direito à informação
seja, qualquer pessoa do povo pode ingressar, seja em
de caráter pessoal, desde que esta informação:
- Tráfico Ilícito de Drogas;
benefício próprio ou alheio – não há necessidade de
advogado;
 seja para seu conhecimento, retificação ou para sua
complementação;
Obs.: O Habeas Corpus pode ser interposto para trancar
ação penal ou inq. policial – porém, não cabe para
 esteja em um banco de dados externo;
punições disciplinares militares (art. 142, § 2º da CF).
 tenha sido recusada (indeferida, negativa) – pressupõe
prévio requerimento.
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Mandado de Segurança
Mandado de Segurança
Mandado de Segurança é a ação constitucional que
protege direito líquido e certo (=direito facilmente
Mandado de Injunção é a ação constitucional que protege
a falta de lei regulamentadora (lei explicativa) que
assegure o exercício de preceitos constitucionais:
comprovado) não amparado por habeas corpus ou habeas
 direitos e liberdades constitucionais;
data (= caráter residual) contra:
 prerrogativas inerentes
nacionalidade.
à
soberania,
cidadania
e
 ilegalidade; ou
Efeito da Decisão: o Poder Judiciário apenas reconhecerá
(vem surgindo decisões diferentes do STF) a inexistência
da lei e notificará o P. Legislativo (ex: Congresso Nacional)
para fazer a lei.
 abuso de poder.
Ação Popular
Ação Popular
Ação Popular é uma ação constitucional que visa proteger
direito coletivo, abrangendo:
Legitimado Ativo: qualquer cidadão (e não qualquer
pessoa) – deve ser eleitor (cidadão = eleitor), ou seja,
indivíduo com capacidade eleitoral ativa (somente aquele
que pode votar), provada pelo título eleitoral;
 patrimônio público;
 patrimônio histórico;
 patrimônio cultural;
 moralidade administrativa;
Gratuidade: refere-se somente ao autor, ficando isento de
custas judiciais e ônus de sucumbência (honorários
advocatícios da parte contrária), desde que esteja de boafé (se comprovada a má-fé não tem isenção).
 meio-ambiente.
Direitos Sociais
Direitos Sociais
São direitos sociais (art. 6º):
São direitos sociais (art. 6º):
 trabalho;
 trabalho;
 saúde;
 saúde;
 alimentação;
 alimentação;
 educação;
 educação;
 transporte;
 transporte;
 moradia;
 moradia;
 lazer;
 lazer;
 segurança;
 segurança;
 previdência social;
 previdência social;
 proteção à maternidade e à infância;
 proteção à maternidade e à infância;
 assistência aos desamparados.
 assistência aos desamparados.
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Direitos Trabalhistas
Direitos Trabalhistas
Trabalhador Doméstico:
Trabalhador Doméstico – direitos regulamentados pela
LC 150/15:
Trabalhador Doméstico: é aquele que presta serviços de
- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização;
forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito
residencial destas, por mais de 2 dias por semana.
Exemplos: cozinheira, faxineira, jardineiro, motorista, etc.
- salário-família pago em razão de dependente e com
baixa renda;
- serviço extraordinário (hora extra) no mínimo 50% à do
normal (inciso XVI) – direito ratificado pela LC 150/15;
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Direitos Trabalhistas
Brasileiros Natos e Naturalizados
Trabalhador Doméstico – direitos regulamentados pela
LC 150/15:
1ª Hipótese:
- proteção contra despedida arbitrária ou sem justa
causa, com direito à indenização compensatória;
 ainda que de pais (pai e mãe) estrangeiros;
- seguro-desemprego em caso de desemp. involuntário;
 desde que estes (pais) não estejam a serviço de seu
País.
- FGTS;
 os nascidos no Brasil (critério territorial);
Exceção: se o pai ou a mãe (um deles) estiver a serviço
de seu País – não será brasileiro nato.
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e no
mínimo de 30 dias (inciso XXI) – direito complementado
pela LC 150/15.
2ª Hipótese:
3ª Hipótese:
 os nascidos no estrangeiro;
 os nascidos no estrangeiro;
 de pai brasileiro ou mãe brasileira (critério sanguíneo);
 de pai brasileiro ou mãe brasileira (critério sanguíneo)
– que não estejam a serviço do Brasil;
 desde que qualquer deles (pais) esteja a serviço do
Brasil (serviço prestado pela Administração Direta ou
Indireta da União, Estados, DF ou Municípios – empresa
privada não).
 desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente.
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4ª Hipótese:
4ª Hipótese:
 os nascidos no estrangeiro;
Opção pela Nacionalidade Brasileira:
 de pai brasileiro ou mãe brasileira (critério sanguíneo)
– que não estejam a serviço do Brasil e não registrados
em repartição brasileira;
 desde que:
 depois de atingida a maioridade;
 em qualquer tempo (não há prazo após atingir a
maioridade).
Nacionalidade Potestativa.
- venham residir no Brasil;
- optem pela nacionalidade brasileira.
1ª Hipótese:
 os estrangeiros
portuguesa;
2ª Hipótese:
originários
de
países
de
língua
 os estrangeiros originários de qualquer nacionalidade;
 residentes no Brasil há + de 15 anos ininterruptos;
 residentes no Brasil por 1 ano ininterrupto;
 sem condenação penal;
 desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
 idoneidade moral.
Cargos Privativos de Brasileiro Nato:
Inelegibilidades
Inelegibilidades Relativas:
 Presidente da República;
 Reeleição do 3º Mandato Sucessivo:
 Vice-Pres. da República;
 Pres. da Câm. dos Deputados;
 Pres. do Senado Federal;
 Ministro do STF;
 Carreira Diplomática;
 Oficial das Forças Armadas;
 Ministro de Estado da Defesa.
= ordem sucessória p/
o cargo da Presidência
da República.
os chefes do Poder Executivo:
- Presid. da República;
- Governador de Estado/DF;
- Prefeito;
- ou de quem os haja sucedido ou substituído no curso
dos mandatos.
são inelegíveis para o 3º mandato sucessivo (mesmo
cargo).
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 Reeleição do 3º Mandato Sucessivo:
Direito Constitucional
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Hipóteses de Inelegibilidades Relativas:
 Parentesco (Inelegibilidade Reflexa ou Indireta):
Desincompatibilização: é o afastamento do cargo para
- cônjuge;
candidatura à nova eleição (prazo de 6 meses antes da
- parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau ou adoção.
eleição) – ocorre quando o chefe do Poder Executivo
do chefe do Poder Executivo:
concorrer a outro cargo eletivo.
- Presid. da República; - Governador; - Prefeito;
- respectivos vices (ou quem os haja substituído dentro
dos 6 m antes do pleito).
são inelegíveis no território de jurisdição do titular.
Hipóteses de Inelegibilidades Relativas:
Hipóteses de Inelegibilidades Relativas:
 Parentesco (Inelegibilidade Reflexa ou Indireta):
 Parentesco (Inelegibilidade Reflexa ou Indireta):
Exceções:
Exceções:
 candidato (cônjuge ou parente) já é titular de mandato
eletivo e visa à reeleição;
 chefe do Poder Executivo renunciar ao cargo 6 meses
antes da eleição, podendo ocorrer as seguintes hipóteses:
- se chefe do P. Executivo estiver no 1º mandato
(reeleição), é possível a elegibilidade do cônjuge e
parentes;
- se chefe do P. Executivo estiver no 2º mandato, não é
possível a elegibilidade do cônjuge e parentes.
Hipóteses de Inelegibilidades Relativas:
Hipóteses de Inelegibilidades Relativas:
 Militar:
 Militar:
- se contar com - de 10 anos de serviço: será afastado
- se contar com + de 10 anos de serviço: será
agregado pela autoridade superior (será remunerado até a
diplomação) e:
da atividade (passa automaticamente para a Reserva –
- se não eleito, poderá voltar às suas funções;
ficando à disposição, não remunerada, das FAs);
- se eleito, passará automaticamente para a
inatividade, ou seja, se aposenta com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição (deixa de
pertencer ao efetivo das FAs).
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Competências da União
Direito Constitucional
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Matérias de Comp. Administrativa Exclusiva:
Competências da União:
 manter relações com Estados estrangeiros e participar
de organizações internacionais;
 Administrativas/Materiais:
 declarar a guerra e celebrar a paz;
- Exclusiva (art. 21);
 assegurar a defesa nacional;
- Comum (art. 23).
 Legislativas:
 permitir que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente (nos
casos previstos em lei complementar);
- Privativa (art. 22);
- Concorrente (art. 24).
Obs.:
 defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima,
defesa civil e mobilização nacional;
 requisições civis e militares, em caso de iminente perigo
e em tempo de guerra (convocação de pessoal).
= Competência Legislativa Privativa.
Matérias de Comp. Legislativa Privativa:
 desapropriação,
naturalização;
nacionalidade,
cidadania
e
 emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão
de estrangeiros;
 seguridade social;
 populações indígenas;
 competência da polícia federal e das polícias rodoviária
e ferroviária federais;
 sistemas de consórcios e sorteios.
Matérias de Comp. Legislativa Privativa:
 trânsito e transporte;
 registros públicos;
 propaganda comercial;
 direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Matérias de Comp. Administrativa Comum:
 zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio
público;
 proteger os documentos, as obras e outros bens de
valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as
paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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Direito Constitucional
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Matérias de Comp. Administrativa Comum:
Matérias de Comp. Legislativa Concorrente:
 impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de
obras de arte e de outros bens de valor histórico,
artístico ou cultural;
 orçamento;
 juntas comerciais;
 produção e consumo;
Obs.:
 proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico.
= Competência Legislativa Concorrente.
 previdência social, proteção e defesa da saúde;
 proteção à infância e à juventude;
 organização, garantias, direitos e deveres das polícias
civis;
Competências da União
Matérias de Comp. Legislativa Concorrente:
 procedimentos em matéria processual;
 criação, funcionamento e processo do juizado de
pequenas causas;
 custas dos serviços forenses;
 assistência jurídica e Defensoria pública;
 direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico.
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito comercial;
 direito tributário.
 direito espacial;
 direito do trabalho;
 direito eleitoral;
 direito processual;
 direito marítimo.
Competências da União
Competências da União
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito comercial;
 direito tributário.
 direito comercial;
 direito espacial;
 direito espacial;
 direito do trabalho;
 direito do trabalho;
 direito eleitoral;
 direito eleitoral;
 direito processual;
 direito processual;
 direito marítimo.
 direito marítimo.
 direito tributário.
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Competências da União
Competências da União
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito comercial;
 direito tributário.
 direito comercial;
 direito espacial;
 direito espacial;
 direito do trabalho;
 direito do trabalho;
 direito eleitoral;
 direito eleitoral;
 direito processual;
 direito processual;
 direito marítimo.
 direito marítimo.
Competências da União
 direito tributário.
Competências da União
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito comercial;
 direito tributário.
 direito comercial;
 direito espacial;
 direito espacial;
 direito do trabalho;
 direito do trabalho;
 direito eleitoral;
 direito eleitoral;
 direito processual;
 direito processual;
 direito marítimo.
 direito marítimo.
Competências da União
 direito tributário.
Competências da União
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito comercial;
 direito tributário.
 direito comercial;
 direito espacial;
 direito espacial;
 direito do trabalho;
 direito do trabalho;
 direito eleitoral;
 direito eleitoral;
 direito processual;
 direito processual;
 direito marítimo.
 direito marítimo.
 direito tributário.
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Competências da União
Competências da União
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito comercial;
 direito tributário.
 direito comercial;
 direito espacial;
 direito espacial;
 direito do trabalho;
 direito do trabalho;
 direito eleitoral;
 direito eleitoral;
 direito processual;
 direito processual;
 direito marítimo.
 direito marítimo.
Competências da União
 direito tributário.
Competências da União
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito comercial;
 direito tributário.
 direito comercial;
 direito espacial;
 direito espacial;
 direito do trabalho;
 direito do trabalho;
 direito eleitoral;
 direito eleitoral;
 direito processual;
 direito processual;
 direito marítimo.
 direito marítimo.
Competências da União
 direito tributário.
Competências da União
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito comercial;
 direito tributário.
 direito comercial;
 direito espacial;
 direito espacial;
 direito do trabalho;
 direito do trabalho;
 direito eleitoral;
 direito eleitoral;
 direito processual;
 direito processual;
 direito marítimo.
 direito marítimo.
 direito tributário.
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Competências da União
Competências da União
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito comercial;
 direito tributário.
 direito comercial;
 direito espacial;
 direito espacial;
 direito do trabalho;
 direito do trabalho;
 direito eleitoral;
 direito eleitoral;
 direito processual;
 direito processual;
 direito marítimo.
 direito marítimo.
de
 direito tributário.
de
Competências da União
Competências da União
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito comercial;
 direito tributário.
 direito comercial;
 direito espacial;
 direito espacial;
 direito do trabalho;
 direito do trabalho;
 direito eleitoral;
 direito eleitoral;
 direito processual;
 direito processual;
 direito marítimo.
 direito marítimo.
de
 direito tributário.
de
Competências da União
Competências da União
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
Comp. Legisl. Privativa:
Comp. Legisl. Concorrente:
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito civil;
 direito penitenciário;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito agrário;
 direito urbanístico;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito penal;
 direito financeiro;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito aeronáutico;
 direito econômico;
 direito comercial;
 direito tributário.
 direito comercial;
 direito espacial;
 direito espacial;
 direito do trabalho;
 direito do trabalho;
 direito eleitoral;
 direito eleitoral;
 direito processual;
 direito processual;
 direito marítimo.
 direito marítimo.
 direito tributário.
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Competências
Serviço Público
Competências dos Estados e DF:
Acumulação Remunerada de Cargos Públicos:
Competência Residual (art. 25, § 2º e § 3º):
Regra: é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos – exceções (desde que haja compatibilidade de
horários e respeite o teto remuneratório):
 explorar diretamente ou mediante concessão, os
serviços locais de gás canalizado, na forma da lei
(vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação);
 instituir regiões metropolitanas,
urbanas e microrregiões.
aglomerações
 2 cargos de professor (em qualquer nível);
 1 cargo de professor com outro técnico ou científico
(demonstrada
habilitação
de
3º
grau
ou
profissionalizante de 2º grau ou conhecimento
específico na área);
Serviço Público
Acumulação Remunerada de Cargos Públicos:
Serviço Público
Estabilidade: é a garantia da continuidade do serviço
público.
Exceções (desde que haja compatibilidade de horários):
Requisitos:
 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde com profissões regulamentadas;
 nomeação para cargo efetivo;
 em virtude de por concurso público;
 1 cargo de vereador com outro cargo público;
 1 cargo de magistrado com outro de professor;
 1 cargo de membro do MP com outro de professor;
Serviço Público
 após 3 anos de efetivo exercício do cargo (e não da
posse);
 submissão obrigatória à avaliação especial de
desempenho feita por uma comissão instituída para
essa finalidade.
Serviço Público
Perda do Cargo (servidor estável) – hipóteses:
Provimento Derivado:
 em virtude de sentença judicial transitada em
julgado;
 Reintegração: é o retorno do servidor estável ao cargo
que ocupava e fora demitido injustamente, tendo essa
demissão invalidada por sentença judicial ou decisão
administrativa.
invalidada por decisão
 mediante processo administrativo assegurada ampla
defesa;
 mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho assegurada ampla defesa (na forma de lei
complementar);
judicial ou administrativa
Servidor
A
demissão injusta
Servidor
A
Cargo
Reintegração
(indenização)
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Serviço Público
Presidente da República
 Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo
de origem diante da reintegração de outro servidor
(sem direito à indenização).
invalidada por decisão
judicial ou administrativa
Servidor
A
demissão injusta
Servidor
A
B
Cargo
Servidor
B
Servidor
B
Cargo de
Origem
Recondução
Reintegração
Atribuições:
 dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:
- organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar:
- aumento de despesa;
- criação ou extinção de órgãos públicos (privativos
de lei);
(indenização)
Servidor
B
- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Presidente da República
Presidente da República
(indenização)
Atribuições Delegáveis:
Atribuições Delegáveis:
 dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:
O Presidente da República poderá delegar para:
 Ministros de Estado;
- organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar:
 Procurador-Geral da República;
- aumento de despesa;
 Advogado-Geral da União.
- criação ou extinção de órgãos públicos (privativos
de lei);
- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Presidente da República
Presidente da República
Atribuições Delegáveis:
 prover os cargos públicos federais (e não extinguir)
na forma da lei (extinção de cargos públicos vagos
só por decreto);
 conceder indulto e comutar (alterar) penas, com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Crimes:
 Crimes de Responsabilidade: são crimes ligados à
função
do
Presidente
(infrações
políticoadministrativas), definidos por lei especial – se
submetem ao processo de impeachment;
 Crimes Comuns: são crimes que podem ser cometidos
por quaisquer pessoas independentemente do cargo
que ocupam – alcançam todas as modalidades de
infrações penais.
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Presidente da República
Crimes de Responsabilidade: são os
Presidente da República que atentem contra:
Presidente da República
atos
do
 Constituição Federal;
Crimes de Responsabilidade:
 segurança interna do País;
 probidade na Administração;
 existência da União;
 lei orçamentária;
 livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
 cumprimento das leis e das decisões judiciais.
 exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
Presidente da República
Prerrogativa de Foro:
(Foro Especial ou Foro Privilegiado)
 Crimes Comuns
processado e julgado pelo
Supremo Tribunal Federal.
 Crimes de
Responsabilidade
processado e julgado pelo
Senado Federal.
ambos com autorização da Câmara dos Deputados.
(aprovação por 2/3 dos membros)
Fiscalização Contábil, Financeira
e Orçamentária
Fiscalização: a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da Adm. Direta e Indireta – quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas – será exercida:
 controle interno de cada Poder;
 controle externo (Congresso Nacional).
Presidente da República
Admissibilidade de Processo pela Câmara dos
Deputados:
 vincula (obriga) o Senado a processar e julgar o
crime de responsabilidade (a Câmara dos Deputados
já fez o juízo de admissibilidade);
 não vincula o STF a processar e julgar o crime
comum (Princípio da Separação dos Poderes).
Fiscalização Contábil, Financeira
e Orçamentária
Controle Externo:
Obs.: O TCU não está subordinado a nenhum dos Poderes
(Legislativo, Executivo e Judiciário) – é órgão independente
e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (portanto,
vinculado ao P. Legislativo).
Obs.: O TCU encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral
e anualmente, relatório de suas atividades.
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Fiscalização Contábil, Financeira
e Orçamentária
Fiscalização Contábil, Financeira
e Orçamentária
Competências do TCU:
Competências do TCU:
 apreciar as contas do Presidente da República,
prestadas anualmente, mediante parecer prévio (que
deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu
recebimento);
 aplicar sanções previstas em lei (dentre outras, multa
proporcional ao dano causado ao erário), em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas;
Obs.: A competência para julgar as contas do Presidente é
do Congresso Nacional (art. 49, inciso IX da CF).
 sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado
(o TCU dispõe de competência para sustar diretamente a
execução), comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal.
Fiscalização Contábil, Financeira
e Orçamentária
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Justiça
Comum
Sustação pelo TCU:
 sustação de ato: o TCU dispõe de competência para
sustar diretamente a execução do ato, comunicando a
decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
 sustação de contrato: o TCU dará ciência ao Congresso
Nacional, e este determinará a sustação e solicitará as
medidas cabíveis ao Poder Executivo.
Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, em 90
dias, não efetivar as medidas, o TCU decidirá a respeito.
Superior Tribunal de
Justiça
STJ
processar e julgar,
originariamente:
STJ
processar e julgar,
originariamente:
Conselho Nacional de Justiça CNJ
Justiças
Especializadas
33
Tribunal Superior
Eleitoral
Tribunal Superior do
Trabalho
TST 27
TSE
7
Superior Tribunal
Militar
STM 15
Justiça EstadualJustiça Federal
Tribunais de
Justiça
Trib. Regionais
Federais
Trib. Regionais do
Trabalho
Trib. Regionais
Eleitorais
TJs
TRFs
TRTs
TREs
Juízes
Federais
Juízes do
Trabalho
Juízes
Eleitorais
Juízes dos
Estados e DF
STF e STJ
STF
11
STF
Competências do TCU:
Tribunais Militares
Juízes
Militares
STF e STJ
STF
processar e julgar,
originariamente:
STJ
processar e julgar,
originariamente:
 infrações penais comuns e
crimes de responsabilidade:
 crimes comuns crimes de
responsabilidade:
- membros dos Trib. Superiores
(STJ, TST, TSE e STM);
- membros dos TRFs, TRTs,
TREs e TJs;
- membros do Cong. Nacional;
- membros do TCU;
- membros dos TCEs e TCMs;
- Procurador-Geral da República;
- chefes de missão diplomática
(de caráter permanente);
- membros do MPU (que
oficiem perante tribunais).
 infrações penais comuns:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente;
- Ministros do STF.
 crimes comuns:
- Governadores dos Estados
e do DF.
- Comandantes das FAs;
- Ministros de Estado.
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STF e STJ
STF e STJ
STF
STJ
STF
processar e julgar,
originariamente:
processar e julgar,
originariamente:
processar e julgar,
originariamente:
STJ
processar e julgar,
originariamente:
 conflitos de competência:  conflitos de competência:
 habeas corpus:
 habeas corpus:
- STJ x tribunais;
- coator:
- coator:
- Tribunais Superiores:
- Tribunal de sua jurisdição;
- tribunais x tribunais (exceto
competência do STF);
- Trib. Superiores x trib.
Superiores;
Trib.
tribunais.
Superiores
tribunais
(vinculados);
x
e
juízes
- tribunais e juízes (não
vinculados).
- STJ;
- TST;
- TSE;
- STM.
Justiça do Trabalho
- Ministro de Estado;
- Comandante das FAs.
(ressalvada a competência
da Justiça Eleitoral)
Justiça do Trabalho
Órgãos da Justiça do Trabalho:
Tribunal Superior do Trabalho (TST):
 Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Composição:
 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
 composto por 27 ministros, dentre brasileiros:
 Juízes do Trabalho.
- escolhidos com + de 35 anos e - de 65 anos;
- nomeados pelo Presidente da República – depois de
aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal;
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho (TST):
Justiça do Trabalho
Funcionarão junto ao TST:
Composição:
 composto por 27 ministros, dentre brasileiros:
 Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho (ENFAMT): dente outras
- sendo:
- 1/5 dentre advogados e membros do MP do Trabalho com
+ de 10 anos de exercício (quinto constitucional);
funções, destaca-se a regulamentação dos cursos oficiais
para o ingresso e promoção na carreira.
- 4/5 dentre juízes dos TRTs, oriundos da magistratura da
carreira, indicados pelo próprio TST.
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Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho
Funcionarão junto ao TST:
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs):
 Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT):
Composição:
- exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e
orçamentária da Justiça do Trabalho (1º e 2º graus), com
decisões de efeito vinculante;
 composto por 7 juízes (no mínimo), dentre brasileiros:
- enquanto não for editada lei sobre a matéria, o TST possui
competência normativa extraordinária para regulamentar
o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
- com + de 30 anos e - de 65 anos;
- recrutados na respectiva região (quando possível);
- nomeados pelo Presidente da República;
Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs):
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs):
Composição:
 instalarão a Justiça Itinerante:
 composto por 7 juízes (no mínimo), dentre brasileiros:
- com a realização de audiências e demais funções de
atividade jurisdicional;
- nos limites territoriais da respectiva jurisdição;
- sendo:
- servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
- 1/5 dentre advogados e membros do MP do Trabalho com
+ de 10 anos de exercício (quinto constitucional);
- 4/5 mediante promoção de juízes do trabalho (por
antiguidade e merecimento, alternadamente).
 poderão constituir Câmaras Regionais:
- funcionamento descentralizado;
- para assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça
em todas as fases do processo.
Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho
Varas da Justiça do Trabalho:
Justiça do Trabalho:
 serão criadas por lei;
Competência:
 a jurisdição pode ser atribuída aos juízes de direito
(recurso para o respectivo TRT) nas comarcas não
abrangidas por sua jurisdição;
 processar e julgar:
 a jurisdição será exercida por um juiz singular.
Obs.: A lei disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos da Justiça do Trabalho.
- ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos:
- os entes de direito público externo;
- os entes da adm. pública direta (União, Estados, DF
e Municípios);
- os entes da adm. pública indireta (União, Estados,
DF e Municípios);
(FCC – Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador –TRT da 19ª
Região (AL) – 2014) Servidores públicos titulares de cargos públicos federais,
submetidos a regime estatutário, bem como servidores públicos titulares de
empregos públicos federais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho,
pretendem propor ação judicial pleiteando a indenização por danos morais e
materiais decorrentes do não gozo de férias por necessidade do serviço. Os
servidores titulares de
d) cargos públicos deverão propor as ações perante a Justiça Federal
Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos
morais e materiais, sendo a Justiça do Trabalho competente para o
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Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho:
Justiça do Trabalho:
Competência:
Competência:
 processar e julgar:
 processar e julgar:
- ações sobre:
- ações que envolvam exercício do direito de greve;
- representação sindical;
- entre sindicatos;
- entre sindicatos e trabalhadores;
- entre sindicatos e empregadores;
- habeas corpus, habeas data e mandados de
segurança quando o ato envolver matéria de jurisdição
trabalhista;
- conflitos de competência entre órgãos com jurisdição
trabalhista;
Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho:
Justiça do Trabalho:
Competência:
Competência:
 processar e julgar:
 processar e julgar:
- ações de indenização por dano moral ou patrimonial,
decorrentes da relação de trabalho;
- execução, de ofício, das contribuições sociais e seus
acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
- ações relativas às penalidades administrativas impostas
aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das
relações de trabalho;
- outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho,
na forma da lei.
Justiça do Trabalho
Funções Essenciais à Justiça
Justiça do Trabalho:
São funções essenciais à Justiça:
Competência:
 Ministério Público;
Obs.: Não é competência da JT causas entre o Poder
Público e servidores estatutários (titular de cargo público) –
sendo possível julgar ações ajuizadas pelos empregados
públicos.
 Advocacia:
Obs.: A JT é competente para julgar e processar ação
civil pública (MP do Trabalho) para impor ao Poder
Público a observância das normas de saúde, higiene e
segurança do trabalho.
 Defensoria Pública.
- Pública;
- Privada;
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Ministério Público
Ministério Público
Ministério Público
Ministério Público da União (MPU):
Conselho Nacional do
Ministério Público
CNMP
Ministério Público da
União
Ministérios Públicos dos
Estados
MPU
MPEs
 tem por chefe o Procurador-Geral da República,
obedecidas a seguintes regras:
 nomeado pelo Presidente da República – dentre
integrantes da carreira, maiores de 35 anos – após a
aprovação (maioria absoluta) do Senado Federal;
 mandato de 2 anos, permitida a recondução (2 anos + 2
anos + 2 anos...);
Ministério Público
Federal
Ministério Público do
Trabalho
Ministério Público
Militar
Ministério Público do DF
e dos Territórios
MPF
MPT
MPM
MPDFT
Ministério Público
 destituição pelo Presidente da República – precedida
de autorização (maioria absoluta) do Senado Federal.
Ministério Público
Ministérios Públicos dos Estados (MPEs):
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT):
 têm por chefe o Procurador-Geral de Justiça,
obedecidas a seguintes regras:
 tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça,
obedecidas a seguintes regras:
 nomeação pelo Governador do Estado – dentre
integrantes da lista tríplice do Ministério Público – não
há participação da Assembleia Legislativa;
 nomeação pelo Presidente da República – dentre
integrantes da lista tríplice do Ministério Público – não
há participação da Senado Federal;
 mandato de 2 anos, permitida uma recondução (2 anos
+ 2 anos);
 mandato de 2 anos, permitida uma recondução (2 anos
+ 2 anos);
 destituição pelo Governador do Estado – precedida de
autorização (maioria absoluta) da Assembleia
Legislativa.
 destituição pelo Presidente da República – precedida
de autorização (maioria absoluta) da Senado Federal.
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