AULA 01 – Direitos e Deveres Fundamentais
Um projeto de vida começa com um sonho, grande ou pequeno, não importa!
Na vida temos que ter a capacidade de sonhar, sonhar sempre, sonhar para viver!
Meu nome é Vilmar Ferreira e estou aqui para somar, para conquistarmos juntos a
sonhada vaga no Serviço Público Federal.
Olá futuros Servidores do INSS, daremos início ao nosso curso, trabalhando alguns
pontos relevantes do Direito Constitucional. Os temas que serão abordados fizeram
parte do Edital do último concurso, para Técnico do Seguro Social, realizado pela
Fundação Carlos Chagas:
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e
deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e
à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais
individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Da Administração
Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal).
Os direitos e deveres fundamentais estão concentrados no atrigo 5º da Constituição
Federal, porém os encontramos espalhados na sua integralidade. São frutos de uma
contextualização história e social.
Características dos Direitos Fundamentais:
Relatividade, os direitos não são absolutos podendo ser limitados, vejamos um
exemplo trazido pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a)
de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Inalienabilidade, não é possível transferir um direito fundamental.
Irrenunciabilidade, não é possível renunciar um direito fundamental.
Imprescritibilidade, os direitos fundamentais não são alcançados pela prescrição.
Historicidade, são construídos e modificados pelo processo histórico das sociedades e
seus usos e costumes.
Inviolabilidade, não podem ser violados.
Efetividade, o Estado deve garantir a efetividade dos direitos fundamentais.
Universalidade, os direitos fundamentais alcançam a todos.
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
O Artigo 5º da Constituição federal dispõe:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Pontos importantes a serem destacados no caput do artigo!
A) Princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei).
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B) mesmo o caput limitando o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. A doutrina e o
Supremo Tribunal Federal garantem aos estrangeiros em trânsito e às pessoas
jurídicas, os direitos citados acima.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
Temos no inciso, acima, mais um exemplo do princípio da isonomia, porém a
Constituição assegura distinções que protejam a mulher.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei;
Temos no inciso, acima, princípio da legalidade, que assegura a fazermos tudo que a
lei não proibi e possibilita a todos a autonomia das vontades.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
O inciso assegura a dignidade da pessoa humana.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Todos têm o direito de liberdade de expressão, porém temos a vedação do anonimato
de forma expressa com a finalidade de apurar futuras ofensas aos direitos de outrem.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
O inciso V apresenta as punições para o indivíduo que ultrapassa o seu direito de livre
manifestação do pensamento (direito de resposta e indenização por dano material,
moral ou à imagem).
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VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de
culto e a suas liturgias;
O inciso acima materializa o caráter laico do Estado brasileiro, possibilitando a
manifestação de todos os credos religiosos.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades
civis e militares de internação coletiva;
No Brasil, são considerados locais de internação coletiva os hospitais, prisões e os
quartéis.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Podemos citar como obrigações a todos impostas a obrigação de votar e o alistamento
militar que, em tempo de paz, obriga os homens nacionais a prestarem o serviço
militar.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
Não podemos confundir a limitação, realizada pelo Estado, a determinadas
programações que firam grupos ou pessoas, com censura.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;
Deve ser destacado o direito de indenização, como forma de punição, pelo dano
material ou moral, dessa forma a Constituição assegura um mínimo de privacidade.
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Nas próximas postagens será dada continuidade aos comentários dos incisos do artigo
5º da Constituição Federal, bem como a continuação do conteúdo cobrado no último
concurso. Com a finalidade de fixarmos o conteúdo até agora trabalhado, daremos
início à parte prática do nosso curso.
01. (FCC/Técnico- TRT 16ª/2009) É livre a manifestação do pensamento, sendo
permitido, em qualquer caso, o anonimato.
02. (FCC/Técnico- TRT 16ª/2009) Homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações.
03. (FCC/Técnico - MPE-SE/2009) A pena de morte, conforme estabelece a
Constituição Federal brasileira, poderá ser aplicada em caso de guerra declarada.
04. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximirse de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei.
05. (FCC/Técnico - TRF 5ª/2008) A manifestação do pensamento é livre, garantido em
qualquer hipótese o anonimato.
06. (FCC/Técnico - TRE-SE/2008) É livre a expressão da atividade de comunicação, bem
como a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
GABARITO: 1F, 2C, 3C, 4C, 5F, 6F.
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