SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA – SMARU
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – GELU
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES – GELED
RECURSO
DADOS DO PROCESSO
Processo: 01-124.731-14-51
Protocolo: 0067832-015/0304
Interessado: Cadar Engenharia Construções Ltda
CNPJ: 17.279.381/0001-92
RT: Túlio Lopes Arquitetura e Planejamento Ltda
CREA/CAU: 8219-8
Título: Aprovação inicial
Data: 25/03/2015
Senhor Requerente,
Comunicamos que o recurso foi acatado parcialmente e segue abaixo relato e conclusão de sua solicitação,
impetrada no dia 09/02/2015 sob o protocolo nº 0067832-015/0304:
Solicitação:
Solicita a revisão do indeferimento.
Argumento:
“Solicitamos que seja reconsiderado o despacho do dia 30/01/2015, que indefere o projeto arquitetônico
devido à não apresentação da Certidão de Transferência do Direito de Construir – TDC’s.
No dia 19/12/2014 foram protocolados para 2º exame, o projeto arquitetônico e o pedido para certidão de
TDC. Porém, no dia 30 deste mesmo mês recebemos o comunicado de indeferimento da Certidão de TDC com
alegação de inconsistência do número do imóvel gerador e Carta de Grau de Proteção vencida no dia
22/12/2014. O referido documento teve vencimento durante o trâmite da documentação. Em seguida, foi feita
a correção do número do imóvel gerador e emitida nova Carta, que foram protocolados no dia 16/01/2015.
Continuamos aguardando a resposta do acatamento da documentação referente ao pedido da Certidão de
TDC. Sendo assim, entendemos que o processo de aprovação do projeto arquitetônico não pode ser indeferido
antes que haja um novo comunicado do aceite da documentação das Certidões de Transferência do Direito de
Construir (TDC).”
Resposta:
Em consulta ao SIASP, no protocolo de número 0067832-013/0416, foi verificado que a documentação do
protocolo citado pelo requerente foi acatada e que a Certidão está liberada, conforme mostram documentos
às folhas 96 a 98 do processo. Desta maneira, não pelos argumentos do requerente, mas sim por uma
economia processual, visto que a única pendência de indeferimento do processo foi a não apresentação do
TDC, será concedido reexame do processo com a inclusão das certidões de TDC.
Do exposto, ACATAMOS a solicitação descrita acima.
Fineza aguardar novo comunicado no protocolo nº 0067832-012 com a nova data do agendamento de novo
exame.
Atenciosamente,
Junta de Recursos
Gerência de Licenciamento de Edificações
GELED/GELU/SMARU
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Cadar Engenharia Construções Ltda