SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA – SMARU GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – GELU GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES – GELED RECURSO DADOS DO PROCESSO Processo: 01-124.731-14-51 Protocolo: 0067832-015/0304 Interessado: Cadar Engenharia Construções Ltda CNPJ: 17.279.381/0001-92 RT: Túlio Lopes Arquitetura e Planejamento Ltda CREA/CAU: 8219-8 Título: Aprovação inicial Data: 25/03/2015 Senhor Requerente, Comunicamos que o recurso foi acatado parcialmente e segue abaixo relato e conclusão de sua solicitação, impetrada no dia 09/02/2015 sob o protocolo nº 0067832-015/0304: Solicitação: Solicita a revisão do indeferimento. Argumento: “Solicitamos que seja reconsiderado o despacho do dia 30/01/2015, que indefere o projeto arquitetônico devido à não apresentação da Certidão de Transferência do Direito de Construir – TDC’s. No dia 19/12/2014 foram protocolados para 2º exame, o projeto arquitetônico e o pedido para certidão de TDC. Porém, no dia 30 deste mesmo mês recebemos o comunicado de indeferimento da Certidão de TDC com alegação de inconsistência do número do imóvel gerador e Carta de Grau de Proteção vencida no dia 22/12/2014. O referido documento teve vencimento durante o trâmite da documentação. Em seguida, foi feita a correção do número do imóvel gerador e emitida nova Carta, que foram protocolados no dia 16/01/2015. Continuamos aguardando a resposta do acatamento da documentação referente ao pedido da Certidão de TDC. Sendo assim, entendemos que o processo de aprovação do projeto arquitetônico não pode ser indeferido antes que haja um novo comunicado do aceite da documentação das Certidões de Transferência do Direito de Construir (TDC).” Resposta: Em consulta ao SIASP, no protocolo de número 0067832-013/0416, foi verificado que a documentação do protocolo citado pelo requerente foi acatada e que a Certidão está liberada, conforme mostram documentos às folhas 96 a 98 do processo. Desta maneira, não pelos argumentos do requerente, mas sim por uma economia processual, visto que a única pendência de indeferimento do processo foi a não apresentação do TDC, será concedido reexame do processo com a inclusão das certidões de TDC. Do exposto, ACATAMOS a solicitação descrita acima. Fineza aguardar novo comunicado no protocolo nº 0067832-012 com a nova data do agendamento de novo exame. Atenciosamente, Junta de Recursos Gerência de Licenciamento de Edificações GELED/GELU/SMARU