CERTIDÃO AMBIENTAL CA Nº IN022817 O Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.101, de 4 de outubro de 2007 e pelo Decreto nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e suas modificações posteriores e em especial do Decreto nº 42.159, de 2 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental, concede a presente Certidão Ambiental a VIP CABUÇU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ/CPF:10.376.588/0001-36 Código INEA: UN030871/15.56.15 Endereço: ESTRADA DO CABUÇU - N°1.391 - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ atestando a inexigibilidade de licença para realizar as atividades de beneficiamento e comércio de madeira e esquadrias de madeira, uma vez que não consta do Anexo 1 do Decreto n. 42.159/2009, onde estão relacionados os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, a serem submetidos ao licenciamento ambiental -x-x-x-x-x-xno seguinte local: ESTRADA DO CABUÇU - N°1.391 - CAMPO GRANDE, município RIO DE JANEIRO Condição de Validade 1- Esta Certidão é exclusiva para a atividade objeto o requerimento, não sendo extensiva a outras atividades sob mesma razão social, e não exime o empreendedor do atendimento às demais licenças e autorizações federais, estaduais e municipais exigíveis por lei; 2- Esta Certidão não poderá sofrer qualquer alteração nem ser plastificada, sob pena de perder sua validade; Esta Certidão é válida por tempo indeterminado desde que respeitadas as condições nela estabelecidas e é concedida com base nos documentos e informa ções constantes do Processo nº E-07/504213/2009 e seus anexos. Rio de Janeiro, 09 de abril de 2013 Pag: 1 de 2 ANA CRISTINA RANGEL HENNEY DIRETORA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CERTIDÃO AMBIENTAL CA Nº IN022817 Condição de Validade 3- A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade exclusiva dos representantes legais da empresa, e, caso não correspondam à realidade das atividades ali desenvolvidas, acarretará a anulação da Certidão de Inexigibilidade, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis. -x-x-x- O não cumprimento das condições constantes deste documento e das normas ambientais vigentes sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Lei Estadual nº 3467, de 14.09.2000 e na Lei Federal nº 9605, de 12.02.1998, e poderá levar ao seu cancelamento. Pag: 2 de 2