Sra Anabel Fernandez Ferreira Escritório: Rua da Boemia, n° 8 –Taperapuan, Porto Seguro, BA Fones: (73) 3679-0512 / 3679-0144 | Cel. (73) 9996-0296 Email: [email protected] / [email protected] Skype: berg dias CONTRATO DE IMÓVEL TEMPORÁRIO O Contrato de locação de imóvel urbano por temporada que entre si fazem justos e contratados, como: Referência do Imóvel: Endereço do Imóvel: 1. Locatário ( Cliente): 2. Email: 3. Identidade RG numero: 4. CPF: 5. Endereço: 6. Cidade / estado: 7. CEP: 8. Tel incluindo DDD: 9. Data de chegada: 10. Data de saída: 11. Número de Adultos: 12. Número de Crianças abaixo de 4 anos: 13. Preço por diária: R$ 14. Número de diárias: 15. Total a pagar: R$ 16. Pagamento adiantado: R$ 17. Pagamento na entrega das chaves: R$ **Avisos importantes: O inquilino deverá chegar a partir das 12:00 e deixar o imóvel às 11:00 do último dia ao fim do contrato. (será calculado proporcionalmente o valor de horas que excederem 24 horas.) Locador: Anabel Fernandez Ferreira Nacionalidade: Espanhola Identidade RNEnumero: V737951-4 CPF: 858 475 645-03 Endereço: Rua da Boemia 7, 8 e 9 – Taperapuan – Porto Seguro-BA 1 A outorgante locadora declara-se cedo proprietária e possuidora do imóvel objeto deste contrato e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito dá o citado imóvel em locação para temporada ao outorgado locatário mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula primeira: o objeto deste _________________________________ contrato é composto por (casa, apartamento, pousada) Cláusula segunda: a locação será para ocupação de no máximo _____ pessoas por ______ diárias a partir do dia _____________ a qualquer horário com aviso prévio e terminando às 11:00h do dia ______________ Cláusula terceira: a outorgante locadora não fornece: materiais de limpeza, roupas de cama/mesa/banho,uso de telefone, alimentação e funcionários. O imóvel está em perfeito estado de conservação e deverá ser devolvido da mesma forma, ficando o outorgado locatário responsável por toda e qualquer responsabilidade pecuniária relativa aos danos no imóvel, objetos e benfeitorias. Cláusula quarta: o valor total da referida locação para temporada, será de R$ ____________________ (__________________________________), pagos conforme acordado entre as partes, da seguinte forma: Primeira entrada ( podendo ser no valor de 50% ou sinal de R$300,00 reais ou o pagamento da 1ª parcela caso o pagamento das diárias sejam parcelados) de 50% no valor de R$_________________________________ para a assinatura deste contrato a ser depositado em conta corrente conforme dados bancários abaixo: Conta para depósito Banco do Brasil ANABEL FERNANDEZ FERREIRA Agência: 2489-9 Conta corrente: 38506-9 Ultima parcela, no valor de 50% deve ser paga em dinheiro na entrega das chaves. Aviso: Caso haja atraso no pagamento das parcelas, será aplicada uma multa de 20% do valor da parcela a ser pago na parcela do mês seguinte. Obs.: NÃO ACEITAMOS CHEQUES PARA O DEPÓSITO DA CAUÇÃO Cláusula quinta: todo e qualquer pagamento, seja qual for o montante, será em forma irrevogável e irretratável, isentando-se a proprietária outorgante locadora de qualquer responsabilidade de devolução pecuniária do mesmo a que título for e ainda obriga-se o outorgado locatário ao cumprimento da quitação pecuniária da totalidade do valor deste contrato. Cláusula sexta: as chaves que transmitirão a posse temporária, relativo ao tempo estipulado neste contrato, só serão entregues ao (à) outorgado(a) locatário (a), dia _____________________, mediante comprovante de pagamento ou em virtude da quitação pecuniária do mesmo, em face da proprietária, em espécie e não será aceita outra forma de pagamento. Cláusula sétima: todas as características do imóvel em questão já foram checadas através de envio de fotografias, assim como todas as tratativas para intermediações do negócio foram realizadas via telefone entre todas as partes. Cláusula oitava: este contrato é redigido em 2 (duas) vias de igual teor e as partes elegem em comum acordo o foro da Cidade de Porto Seguro, Estado da Bahia, para dirimirem-se quaisquer e eventuais litígios. Cláusula nona: este contrato é assinado pelas partes acima qualificadas dispensando a presenças de testemunhas. Cláusula décima: Após o pagamento do sinal em conta, o locatário tem um prazo de 7 dias para enviar o comprovante de depósito, cópia do RG, CPF e comprovante de residência recente (últimos três meses) escaneados para cadastro e confirmação da sua reserva, para [email protected] e [email protected] 2 Cláusula décima primeira: Se o número de hóspedes ultrapassar a quantidade solicitada no contrato, será feito um recalculo proporcional do valor total deste contrato e sera cobrado uma taxa de 20 % do valor total das diárias , caso o acréscimo do número de pessoas nao tenha sido notificado com antecedência. Cláusula décima segunda: O custo do consumo de eletricidade não está incluído no valor da diária, será cobrado R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) por kW usados durante este período. Cláusula décima terceira: Oon O cliente deverá deixar a caução em dinheiro como depósito antes da entrega das chaves, juntamente com o restante dos 50% do valor das diárias. O valor da caução será para cobrir despesas e custos de quaisquer danos causados à propriedade ou à seus pertences durante o período de locação . A caução será devolvida no final da locação, na devolução das chaves, após desconto de todos os custos e verificação do responsável pelo imóvel de que não houve danos à propriedade ou aos seus pertences. O valor da caução varia de acordo com o número de pessoas conforme tabela abaixo. ATÉ 10 PESSOAS R$ 500,00 DE 11 A 30 PESSOAS R$ 1000,00 DE 31 A 50 PESSOAS R$ 1500,00 ACIMA DE 50 PESSOAS R$ 2000,00 Cláusula décima quarta: Será cobrada uma taxa de R$ 250,00 caso haja perca das chaves. Cláusula décima quinta: Haverá a cobrança de uma taxa de limpeza da casa de até R$300,00 ,se caso a mesma não estiver no mesmo estado de limpeza quando da entrega das chaves. Cláusula décima sexta: Caso haja uso por completo do bujão de gás disponível na casa, a reposição do mesmo será de responsabilidade do locador. Cláusula décima sétima: Caso o grupo não seja cuidadoso com o uso da piscina, respeitando as regras de utilização da mesma, uma taxa de R$ 200,00 reais será cobrada para refazer o tratamento da água. Cláusula décima oitava: Avisamos que não é permitido som alto após às 22hs nem antes das 10hs da manhã. Cláusula décima nona:Será cobrada taxa de R$100,00 por hora de atraso na conclusão do pagamento final das diárias após a sua chegada ao imóvel a ser hospedado. ( este valor será deduzido do caução ). Cláusula vigésima : Será cobrada uma taxa de R$100,00 por hora de atraso em relação ao horário pré agendado para a vistoria do imóvel e entrega das chaves . ( este valor será deduzido da caução ). Cláusula vigésima primeira: Prezado cliente, pedimos a sua compreenção, ATENÇÃO PARA ESTA CLÁUSULA!!! Ao assinar este contrato, você estará ciente de que: para quaisquer informações, requisitos e alterações de nossa parte ou de sua parte no contrato de locação, serão válidas caso sejam concordadas por ambas as partes por escrito, via email, não será aceita reclamações por fatos não concordados negociados via telefonemas. Sugerimos que toda e qualquer consulta feita por telefonemas sejam registradas via email. Porto Seguro - Bahia,_________________________________ de 2014 Outorgado (locatário): (Li e concordo com os termos do contrato.) Outorgante (locador): Anabel Fernandez Ferreira 3 Obs. Leia o contrato com atenção e assine todas as páginas. Anexo I: Documentos da proprietária e conta para depósito 4