Sr. Waldemiro Pereira Dias Escritório: Rua da Boemia, n° 7,8 e 9 - Taperapuan, Porto Seguro, BA Fones: (73) 3679-0512 / 3679-0144 | Cel.(what’s app) (73) 9996-0296 Skype: berg dias Email:[email protected] / [email protected] / [email protected] Site: www.aluguetemporadaportoseguro.com www.aluguetemporadaportoseguro.com.br CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL TEMPORÁRIO O Contrato de locação de imóvel urbano por temporada que entre si fazem justos e contratados, como: Referência do Imóvel: Endereço do Imóvel: 1. Locatário ( Cliente): 2. Email: 3. Identidade RG numero: 4. CPF: 5. Endereço: 6. Cidade / estado: 7. CEP: 8. Tel. incluindo DDD: What’s app: 9. Data de chegada: 10. Data de saída: 11. Número de Adultos: 12. Número de Crianças abaixo de 4 anos: 13.Número de Crianças acima de 4 anos e idade de cada uma: 13. Preço por diária: R$ 14. Número de diárias: 15. Total a pagar: R$ 16. Pagamento adiantado: R$ 17. Pagamento na entrega das chaves: R$ **Avisos importantes: O inquilino deverá chegar a partir das 12:00 e deixar o imóvel às 11:00 do último dia ao fim do contrato. (será calculado proporcionalmente o valor de horas que excederem 24 horas.) Haverá uma multa de 2% DO TOTAL DA LOCAÇÃO por não conclusão do pagamento completo de sua estadia durante a entrega das chaves. Este valor será automaticamente deduzido da caução. ( marque um X) □ Declaro ter lido e concordado com os termos acima. Ass. ___________________________________________ 1 Locador: Waldemiro Pereira Dias Nacionalidade: Brasileira Identidade: 21.219.823-88 CPF: 020.507.302-68 Endereço: Rua da Boemia 7, 8 e 9 – Taperapuan – Porto Seguro-BA O outorgante locador declara-se ser proprietário e possuidor do imóvel objeto deste contrato e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito dá o citado imóvel em locação para temporada ao outorgado locatário mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula primeira: o objeto ________________________ deste contrato é composto por (casa, apartamento, pousada) Cláusula segunda: a locação será para ocupação de no máximo _____ pessoas por ______ diárias a partir do dia _____________ a qualquer horário com aviso prévio e terminando às 11:00h do dia ______________ Cláusula terceira: o outorgante locador não fornece: materiais de limpeza, roupas de cama/mesa/banho,uso de telefone, alimentação e funcionários. O outorgado locatário ficará responsável por toda e qualquer responsabilidade pecuniária relativa aos danos no imóvel, objetos e benfeitorias. Cláusula quarta: o valor total da referida locação para temporada, será de R$ ____________________ (__________________________________), pagos conforme acordado entre as partes, da seguinte forma: Primeira entrada ( podendo ser no valor de 50% ou sinal de R$300,00 reais ou o pagamento da 1ª parcela caso o pagamento das diárias sejam parcelados) de 50% no valor de R$_________________________________ para a assinatura deste contrato a ser depositado em conta corrente conforme dados bancários abaixo: Conta para depósito Bradesco WALDIMIRO PEREIRA DIAS Agência: 01647 Conta corrente: 1795-7 Ultima parcela, no valor de 50% deve ser paga em dinheiro na entrega das chaves. Aviso: Caso haja atraso no pagamento das parcelas, será aplicada uma multa de 20% do valor da parcela a ser pago na parcela do mês seguinte. Cláusula quinta: todo e qualquer pagamento, seja qual for o montante, será em forma irrevogável e irretratável, isentando-se o proprietário outorgante locador de qualquer responsabilidade de devolução pecuniária do mesmo a que título for e ainda obriga-se o outorgado locatário ao cumprimento da quitação pecuniária da totalidade do valor deste contrato. Cláusula sexta: as chaves que transmitirão a posse temporária, relativo ao tempo estipulado neste contrato, só serão entregues ao (à) outorgado(a) locatário (a), dia _____________________, mediante comprovante de pagamento ou em virtude da quitação pecuniária do mesmo, em face do proprietário, em espécie e não será aceita outra forma de pagamento. Haverá uma multa de 2% DO TOTAL DA LOCAÇÃO por não conclusão do pagamento completo de sua estadia durante a entrega das chaves. Este valor será automaticamente deduzido da caução. ( marque um X) □ Declaro ter lido e concordado com os termos acima. Ass. ___________________________________________ 2 Cláusula sétima: todas as características do imóvel em questão já foram checadas através de envio de fotografias, assim como todas as tratativas para intermediações do negócio foram realizadas via telefone entre todas as partes. Cláusula oitava: este contrato é redigido em 2 (duas) vias de igual teor e as partes elegem em comum acordo o foro da Cidade de Porto Seguro, Estado da Bahia, para dirimirem-se quaisquer e eventuais litígios. Cláusula nona: este contrato é assinado pelas partes acima qualificadas dispensando a presenças de testemunhas. Cláusula décima: Após o pagamento do sinal em conta, o locatário terá um prazo de 3 dias para efetuar o pagamento do restante dos 50% do total das diárias ou do restante do pagamento da diferença da primeira parcela , conforme estipulado pelo locador. Cláusula décima primeira: Se o número de hóspedes ultrapassar a quantidade solicitada no contrato, será feito um recalculo proporcional do valor total deste contrato e sera cobrado uma taxa de 20 % do valor total das diária, caso o acréscimo do número de pessoas nao tenha sido notificado com antecedência. Cláusula décima segunda: O custo do consumo de eletricidade não está incluído no valor da diária, será cobrado R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) por kW usados durante este período. Cláusula décima terceira: O cliente deverá deixar a caução em dinheiro como depósito antes da entrega das chaves, juntamente com o restante dos 50% do valor das diárias. O valor da caução será para cobrir despesas e custos de quaisquer danos causados à propriedade ou à seus pertences durante o período de locação. A caução será devolvida no final da locação, na devolução das chaves, após desconto de todos os custos e verificação do responsável pelo imóvel de que não houve danos à propriedade ou aos seus pertences. O valor da caução varia de acordo com o número de pessoas conforme tabela abaixo: ATÉ 10 PESSOAS R$ 500,00 DE 11 A 30 PESSOAS R$ 1000,00 DE 31 A 50 PESSOAS R$ 1500,00 DE 50 A 70 PESSOAS R$ 2000,00 ACIMA DE 70 PESSOAS R$ 2500,00 Obs.: EM HIPÓTESE ALGUMA ACEITAMOS CHEQUES PARA O DEPÓSITO DA CAUÇÃO Cláusula décima quarta: Será cobrada uma taxa de R$ 250,00 caso haja perca das chaves. Cláusula décima quinta: Haverá a cobrança de uma taxa de limpeza da casa de até R$300,00 ,se caso a mesma não estiver no mesmo estado de limpeza quando da entrega das chaves. E caso as mobilias e utensilios forem removidos dos locais encontrados haverá uma cobrança de até R$150,00 para reposicionálos. Cláusula décima sexta: Caso haja uso por completo do bujão de gás disponível na casa, a reposição do mesmo será de responsabilidade do locador. Cláusula décima sétima: Caso o grupo não seja cuidadoso com o uso da piscina, respeitando as regras de utilização da mesma, uma taxa de R$ 200,00 reais será cobrada para refazer o tratamento da água. Cláusula décima oitava:Avisamos que não é permitido som alto após às 22hs nem antes das 10hs da manhã. Cláusula décima nona:Será cobrada uma taxa de pelo menos R$100,00 por hora de atraso na conclusão do pagamento final das diárias após a sua chegada ao imóvel a ser hospedado. ( este valor será deduzido da caução ). Cláusula vigésima: Haverá uma multa de 2% DO TOTAL DA LOCAÇÃO por não conclusão do pagamento completo de sua estadia durante a entrega das chaves. Este valor será automaticamente deduzido da caução. ( marque um X) 3 □ Declaro ter lido e concordado com os termos acima. Ass. ___________________________________________ Cláusula vigésima primeira:Será cobrada uma taxa de pelo menos R$100,00 por hora de atraso em relação ao horário pré agendado para a vistoria do imóvel e entrega das chaves . ( este valor será deduzido da caução ). Cláusula vigésima segunda:Prezado cliente, pedimos a sua compreenção, ATENÇÃO PARA ESTA CLÁUSULA!!! Ao assinar este contrato, você estará ciente de que: para quaisquer informações, requisitos e alterações de nossa parte ou de sua parte no contrato de locação, serão válidas caso sejam concordadas por ambas as partes por escrito, via email, não será aceita reclamações por fatos não concordados negociados via telefonemas. Sugerimos que toda e qualquer consulta feita por telefonemas sejam registradas via email. Cláusula vigésima terceira: Não é permitido a entrada ou visita de pessoas que não são pertencentes ao grupo de hóspedes , a não ser que seja informado ao locador com antecedência. O não cumprimento desta cláusula acarretará uma multa de 2% do valor da diária por pessoa. Cláusula vigésima quarta: O locatário deverá apresentar os comprovantes de pagamento juntamente com o restante do pagamento total da locação antes da entrega das chaves. Cláusula vigésima quinta: Haverá uma cobrança de multa de 1,5% do valor da locação caso o locatário não apresente ou traga o contrato assinado , no ato da entrega das chaves. Porto Seguro - Bahia,_________________________________ de 2014 Outorgado (locatário): □ Declaro ter lido e concordo com todos os termos deste contrato. Outorgante (locador): Waldemiro Pereira Dias Haverá uma multa de 2% DO TOTAL DA LOCAÇÃO por não conclusão do pagamento completo de sua estadia durante a entrega das chaves. Este valor será automaticamente deduzido da caução. 4 Obs. Leia o contrato com atenção e assine todas as páginas. Anexo I: Documentos do proprietário e conta para depósito Conta para depósito Bradesco WALDIMIRO PEREIRA DIAS Agência: 01647 Conta corrente: 1795-7 Haverá uma multa de 2% DO TOTAL DA LOCAÇÃO por não conclusão do pagamento completo de sua estadia durante a entrega das chaves. Este valor será automaticamente deduzido da caução. ( marque um X) □ Declaro ter lido e concordado com os termos acima. Ass. ___________________________________________ 5