A LUTA POR RECONHECIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O
DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
THE STRUGGLE FOR THE RECOGNITION OF DISABLED PEOPLE AND THE
RIGHT TO INCLUSIVE EDUCATION
Data de entrega dos originais à redação em: 15/12/2014
e recebido para diagramação em: 11/02/2015.
Maria de Lourdes Lacerda Oliveira 1
Esse artigo objetiva contribuir com reflexões sobre a luta pelo reconhecimento das pessoas com deficiência e
a educação inclusiva, apontando importantes marcos legais como a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Plano Nacional de Educação, Declarações, Leis e Decretos, que vêm orientando
a sociedade brasileira. Nesse contexto, salientamos a importância da tríade formada pelo amor, direito
e solidariedade como elementos primordiais no fortalecimento psicológico do sujeito e na conquista do
reconhecimento. Diferentes autores contribuíram para o embasamento filosófico, político e pedagógico para
entendermos a importância da educação inclusiva enquanto direito humano e como as possibilidades vêm ao
encontro na luta por reconhecimento.
Palavras chaves: Deficiência. Educação Inclusiva. Marcos Legais. Direitos. Amor. Solidariedade. Reconhecimento.
This article aims to contribute with reflections on the struggle for the recognition of disabled people and inclusive
education, focusing on important legal documents such as the Federal Constitution, Law of Directives and Bases
of National Education, National Education Plan, Declaration, Acts and Decrees, which guide the Brazilian society.
In this context, we will point out the importance of the triad formed by love, law and solidarity as elements for
strengthening the psychological mind of the subjects in gaining recognition. Different authors contributed to the
philosophical political and educational foundation of this research in order for us to understand the importance
of inclusive education as a human right and how the possibilities enable people to fight for recognition.
Keywords: Disabilities. Inclusive Education. Legal Frameworks. Law. Love. Solidarity. Recognition.
1INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo trazer a
reflexão filosófica e social crítica do Filósofo e sociólogo
alemão Axel Honneth, professor da Universidade de
Frankfurt e diretor do Instituto de Pesquisa Social de
Frankfurt desde 2001, que pesquisou a sociedade, a
vulnerabilidade dos sujeitos em condição de opressão
e os movimentos de luta pelo reconhecimento. Com
os estudos de Honneth explícitos no livro Luta por
reconhecimento: a gramática moral dos conflitos
sociais é possível se apropriar de embasamento
teórico e estabelecer relações com a realidade em
que vivem as pessoas com deficiência e a importância
da educação inclusiva considerando o seu papel de
contribuir com o desenvolvimento educacional e
social de seus educandos/as. Honneth estabelece um
diálogo entre o sujeito, o amor, direito e solidariedade
e como a possibilidade de articulá-las fortalece os
sujeitos levando-os a conquistar a dignidade humana,
a autonomia e o autoconhecimento.
A l g u n s d o c u m e n to s p o s s i b i l i t a m m a i o r
entendimento junto ao contexto histórico e político
da educação inclusiva como a Constituição Federal,
Declarações, Convenções e legislações internacionais
e nacionais que dão legalidade e sustentabilidade a
educação inclusiva no Brasil. No sentido de enriquecer
o embasamento teórico a contribuição de diferentes
autores como Honneth, Freire, Arelaro, Sassaki, Frigotto,
Carvalho, Bonfim, Mantoan permite estabelecer uma
reflexão sobre a concepção da luta por reconhecimento,
no sentido de superar o déficit sociológico, entender
os princípios da educação inclusiva e da deficiência
apontados em seus estudos, pesquisas e tecer
contribuições que possibilitam a reflexão, acréscimo
de entendimento que resultarão em avanços quanto
ao reconhecimento social, dos/as direitos das pessoas
com deficiência e consequentemente maiores: acesso,
permanência e qualidade na educação inclusiva.
2 A CONTRIBUIÇÃO DA TEORIA CRÍTICA NA LUTA
POR RECONHECIMENTO
A teoria crítica surgiu em Frankfurt, na Alemanha,
com Horktheimer, Adorno, Habernas e posteriormente
com o filósofo e sociólogo Axel Honneth, que buscou
na Filosofia, Sociologia e Psicologia o entendimento
dos conflitos sociais existentes na sociedade e a
compreensão dos processos de transformações sociais
e a luta pela possibilidade de reconhecimento.
1 Pós-graduada em Psicopedagogia Clínica pela UMESP- Educação Especial com Ênfase Em Deficiência Intelectual pela Faculdade São Luis –
Graduada em Pedagogia pela FAFIL - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Santo André - Coordenadora de Projetos no Centro de
Educação Estudos e Pesquisas São Bernardo do Campo - SP. < [email protected] >.
Sinergia, São Paulo, v. 16, n. 3, p. 217-224, jul./set. 2015
[email protected]
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Maria de Lourdes Lacerda Oliveira
A teoria crítica de Honneth foi desenvolvida
em duas etapas: na primeira ele concorda em parte,
mas mostra um contraponto com relação à teoria de
Jürgen Habernas (filósofo, sociólogo e professor da
Universidade de Frankfurt, estudioso da teoria social
crítica, ex-professor de Axel Honneth), afirmando que
essa apresenta insuficiência quanto à versão da teoria
crítica por ele desenvolvida, haja vista que sustenta
que a teoria habernasiana de sociedade, precisa ser
criticada no tocante a dimensão da intersubjetividade
social na qual as instituições estão inseridas. Na segunda,
Honneth desenvolve a sua própria teoria a partir
do conceito hegeliano de luta por reconhecimento.
Ele procura evidenciar que uma teoria crítica de
sociedade deveria estar preocupada em interpretá-la a
partir de uma categoria voltada para o reconhecimento.
Em sua abordagem procura superar o “déficit sociológico”
da teoria crítica afirmando que Habernas “limitou-se a
alargar o conceito de racionalidade e de ação social,
acrescentando à dimensão sistêmica, uma outra, ambas
operando segundo princípios de integração social
opostos”. (HONNETH, 2003, p. 15).
...O que há de comum entre a abordagem da teoria da
ação comunicativa e a Dialética do esclarecimento é
justamente o problema que tinha de ser enfrentado
e que Habernas não enfrentou por inteiro: desde o
trabalho inaugural de Horkheimer, “Teoria Tradicional
e Teoria Crítica”, vigora nessa vertente intelectual uma
concepção da sociedade que tem dois pólos e nada
a mediar entre eles, uma concepção de sociedade
posta entre estruturas econômicas determinantes e
imperativas e a socialização do indivíduo, sem tomar
em conta a ação social como necessário mediador.
(HONNETH, 2003 p. 15 e 16).
O conflito social deve ser o ponto principal
de reflexões e a base da interação da teoria crítica
e a luta pelo reconhecimento e mudança social é o
centro da sua teoria crítica, articulando conceitos
com identidade individual e coletiva. Para ele a luta
pelo reconhecimento é uma força moral que gera o
desenvolvimento social; quando esse não ocorre há
o desrespeito social, que interfere na auto relação
positiva do sujeito com ele mesmo gerando obstáculo
individual e coletivo. (HONNETH, 2003, p. 15). Afirma
ainda que o sentimento de injustiça somado entre várias
pessoas gera conflitos sociais, o que fortalece as lutas
pelos reconhecimentos sociais e consequentemente
o processo de transformação ocorre na sociedade por
meio de relações intersubjetivas de reconhecimento.
(HONNETH, 2003, p. 18).
Segundo o filósofo e sociólogo alemão Honneth
o princípio da moral segue um processo evolucionista
e afirma que existem três esferas que emanam o social:
o amor, o direito e a solidariedade que se relacionam
em diferentes dimensões de auto realização. A esfera
amor é embasada no reconhecimento diretamente
ligada ao carencial e afetivo dos sujeitos (ao serem
concebidos os seres humanos teriam o reconhecimento
e o amor fundamental dos pais). Ao relacionar-se com
o outro é que se desenvolve a confiança que resulta na
autoconfiança. (HONNETH, 2003, p.159).
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Honneth concorda com o psicanalista britânico
Donald Woods Winnicot quando esse diz que “O poder
estar só, comunicativamente protegido é a matéria de
que é feita a amizade” (HONNETH, 2003 p. 174).
Toda ligação emotiva for te entre seres
humanos possibilita o relacionar-se consigo mesmo
descontraidamente. Essa relação é observada na fase
infantil na ação bem sucedida entre mãe e filho ou filha
como padrão interativo e na fase adulta a indicação é
o êxito nas ligações afetivas com outras pessoas, o que
salienta Honneth:
...a conseqüência da estrutura comunicativa que faz
do amor uma relação particular de reconhecimento
recíproco e de segurança emotiva nas experiências
e nas manifestações de carências e sentimentos
sendo intersubjetiva pelo amor, o que é pressuposto
psíquico do desenvolvimento de atitudes de autorespeito. (HONNETH, 2003 p.177).
O desrespeito estaria ligado aos maus tratos e
a violação neste caso a integridade física é ameaçada
conforme o modelo de Hegel. Honneth afirma que o
amor por si próprio não leva a conflitos.
Quanto à coletividade humana os seres humanos
são iguais perante os direitos fundamentais de viverem
em sociedade e de participarem democraticamente
da vida política de sua comunidade, do seu país.
(UNESCO, 1948).
A esfera do direito e da autoestima social
representa um panorama moral dos conflitos. No que
se refere a direito, o reconhecimento seria a igualdade,
garantida pelas leis e a moral dos sujeitos. Assim o
reconhecimento se dá pelo respeito cognitivo e pelos
direitos garantidos. O conflito se dá pela privação de
direitos e pela exclusão que pode ameaçar a integridade
social dos sujeitos. Na esfera da solidariedade, o
reconhecimento se dá pelas contribuições sociais
oriundas da comunidade de valores que fundamentam
a sociedade. O reconhecimento acontece pela estima
social e o conflito se dá pela degradação e ofensa pessoal
que ameaçariam a dignidade e a honra dos sujeitos.
(HONNETH, 2003, p.196-198).
Com seu estudo Honneth intenciona descobrir
quais os princípios e regras em que a sociedade se
desenvolveu ao longo dos anos. Para ele os sujeitos
só serão reconhecidos se formarem suas identidades
e essas serem reconhecidas nas relações entre outras
pessoas, nas relações sociais e comunidade. Na luta
por reconhecimento o filósofo Honneth preocupou-se
em aprofundar seus estudos principalmente no como
oferecer o reconhecimento de direitos aos oprimidos e
vulneráveis dentro da modernização capitalista.
...Nas sociedades modernas as relações de estima
social estão sujeitas a uma luta permanente na
qual os diversos grupos sociais procuram elevar
com os meios da força simbólica e em referência as
finalidades gerais, o valor das capacidades associadas
à sua forma de vida. O que decide sobre o desfecho
dessas lutas, estabelecida apenas temporariamente,
não apenas o poder e dispor dos meios da força
simbólica, específicas de determinados grupos,
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mas também o clima dificilmente influenciável das
atenções públicas: quanto mais os movimentos
sociais conseguirem chamar a atenção da esfera
pública pela negligência mais se eleva o valor social.
Neste contexto que se explica a solidariedade.
(HONNETH, 2003, p. 207).
Segundo o autor na linguagem cotidiana é
evidente a integridade do ser humano e isso se deve
a maneira subterrânea a padrões de assentamento
ou reconhecimento. “O saber na linguagem cotidiana
é evidente, mas a integridade depende de padrões
escondidos”. (HONNETH, 2003, p. 213).
Ele se interessou em investigar a forma como se
expressa aquele que foi maltratado por outrem. A ofensa
e o rebaixamento seriam oriundos de um reconhecimento
recusado. O desrespeito e o rebaixamento existem
socialmente, o diferencial está na movimentação e
mobilização interna que eles podem gerar na sociedade.
Carvalho compactua com a mesma linha de pensamento
de Honneth quando esse menciona o direito como
uma das esferas na qual a luta por reconhecimento se
desenvolve e a sua forma correspondente de desrespeito
se torna a privação de direitos ou exclusão. (CARVALHO,
2011, p. 23).
Reconhecer as pessoas com deficiência como
integrantes de uma parcela da sociedade que sempre
se manteve numa condição de inferioridade quanto
à dignidade humana já é uma condição para que
ocorra a não aceitação do que está velado há anos e
consequentemente a articulação na “luta” pela igualdade
de direitos considerados básicos a todos os/as cidadãos e
quando se menciona o reconhecimento esse traz consigo
toda a dimensão que o/a leva a auto realização através da
relação amor, direito, solidariedade. O reconhecimento só
é possível diante do amor que desenvolve a autoconfiança;
do direito que propicia o auto-respeito e a solidariedade
que fortalece a autoestima e gera a autonomia. No viver
essas etapas, no cotidiano, que se chega à autoconsciência
pessoal e o reconhecimento dos seus direitos, do poder de
participação na sociedade. (HONNETH, 2003, p.119-122).
Na luta pelo reconhecimento o autor defende
os sujeitos de ações nas quais ocorre a presença da
injustiça, humilhação e sofrimento, que são geradores
de maus tratos, violação corporal que afeta a integridade
moral dos que estão a mercê dessa situação, alienando o
próprio corpo causando a morte psicológica que alimenta
a autoconfiança, insegurança na relação social com as
pessoas. (HONNETH, 2003, p. 214-215).
A negação do direito determina a sensação de
rebaixamento moral e redução do auto-respeito que
provoca a morte social, por não ter lhe assegurado o
direito a participação. O desrespeito, a degradação e
a ofensa relacionada à depreciação, fazem com que o
sujeito seja valorizado ou não pela sua vida individual ou
grupal (HONNETH, 2003, p. 218). No caso das pessoas com
deficiência está presente a desvalorização do status o que
rebaixa a “auto estima” social ficando o sujeito a mercê da
ofensa e desprezo social.
3 A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO BRASIL
A educação inclusiva está embasada numa
política nacional que valoriza os direitos humanos e
Sinergia, São Paulo, v. 16, n. 3, p. 217-224, jul./set. 2015
sociais que são essenciais para todos/as os/as seres
humanos. Os direitos humanos foram instituídos pela
ONU (Organização das Nações Unidas) que proclamou
a Declaração Universal dos Diretos Humanos como o
ideal comum a ser seguido por todos os povos e todas
as nações cuja meta é propiciar que cada sujeito e
ou segmento da sociedade se esforce para garantir
a educação para todos/as, o respeito a esses direitos
e a liberdade, adotando medidas progressivas de
caráter nacional e internacional, para assegurar o seu
reconhecimento e a sua observância universal e efetiva,
tanto entre os povos dos próprios Estados membros
signatários e ou entre os povos dos territórios sob suas
jurisdições. (UNESCO, 1948).
No Brasil o movimento pela educação inclusiva
vem sendo trabalhado através de uma concepção
voltada para uma ação de cunho político, cultural
envolvendo o social e o pedagógico considerando o
direito essencial aos seres humanos e a possibilidade
de todos/as de estarem juntos nos mesmos lugares
desenvolvendo as suas possibilidades de aprendizagem
conforme a Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/SEESP, 2007).
Essa concepção tem como objetivo a construção de
uma escola que possa oportunizar o atendimento junto
à diversidade humana acolhendo o jovem e adulto
deficiente, moradores de rua, de diferentes etnias e
outros em situação de desvantagem ou marginalizados
pela sociedade. A educação inclusiva é um modelo
educacional fundamentado nos direitos humanos, no
qual igualdade e diferença são valores indissociáveis
que buscam a equidade.
Falar de escola inclusiva implica refletir sobre a
inclusão social que demanda por parte da sociedade
acolhimento e o convívio com a diversidade, criando
mecanismos democráticos de participação e convivência
entre todos/as. (POÉTICAS DA DIFERENÇA, 2006, p. 8).
A e s co l a é u m e s p a ço d e a co l h i m e n to,
convivência e de aprendizagem da diversidade
humana. Através da convivência dialética e troca com
as diferenças é possível vislumbrar a construção de
uma sociedade mais democrática com possibilidade de
participação de todos/as. (POÉTICAS DA DIFERENÇA, 2006,
p. 8-10).
Neste sentido a teoria de Honneth se relaciona
com esse contexto inclusivo porque permite a reflexão
quanto à importância do amor, o direito, e solidariedade
estarem presentes nas vivências cotidianas dos/as
educandos/as, pois se essas experiências são positivas
podem vir a contribuir na luta pelo reconhecimento.
(HONNETH, 2003, p.119-122).
Na Educação de Jovens e Adultos, por ser uma
modalidade de ensino com um perfil de educando
muito diverso, que inclui as pessoas com deficiência é
muito comum o relato dos educandos sobre histórias
de preconceito e discriminação que ocorreram nas
suas histórias de vida. Possivelmente essas experiências
contribuíram com a desmotivação desses sujeitos
em continuarem os seus estudos, a oportunidade
de desenvolverem suas habilidades elevando a
autoconfiança e a busca pela concretização de seus
sonhos na esperança de um futuro melhor. Muitos
educandos procuram na Educação de Jovens e Adultos
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Maria de Lourdes Lacerda Oliveira
além da possibilidade da aprendizagem, um convívio
social coletivo que possibilita a troca, a solidariedade,
valorização humana e o desenvolvimento intelectual
e social.
O respeito à autonomia e à dignidade de cada
um é um imperativo ético e não um favor que podemos
ou não conceder uns aos outros, os educandos possuem
direitos, sendo necessário ouvi-los dando voz aos que
estão em situação de opressão. Suas falas revelam
angustias, medos e discriminação, o desrespeito
que ofendem a substantividade humana e nega a
democracia. (FREIRE,1996).
Todos esses movimentos sob influências da
Declaração dos Direitos Humanos e organismos
internacionais o Congresso Nacional, através de seus
membros, redigiu uma nova Constituição Federal que
retrata na sua plenitude o compromisso com o regime
democrático no país e com a sociedade brasileira.
Em Outubro de 1988 a Constituição Federal
foi promulgada por Ulisses Guimarães que trouxe um
avanço com relação à legislação anterior assegurando
o compromisso do Estado quanto à garantia de direitos
sociais e à educação foi atribuída o papel de propiciar o
desenvolvimento da cidadania.
...A inclusão possibilita a sociedade se estruturar,
organizar, adaptar para receber as pessoas com
deficiência, devem ser eliminadas todas as barreiras
que discriminam os sujeitos da sociedade, sejam
elas arquitetônicas, metodológicas, instrumentais,
atitudinais. (SASSAKI, 2005, p.21).
Art. 6º da Constituição Federal, 1988 está estabelecido
que são direitos sociais a educação, a saúde,
a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção
à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64,
de 2010).
Art. 205. “A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”.
Art. 206. “O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III –“pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas
e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos
oficiais”;
Art. 208 “O dever do Estado com a educação será
efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada
inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela
não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009);
II - progressiva extensão da obrigatoriedade
e gratuidade ao ensino médio; II - progressiva
universalização do ensino médio gratuito; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996);
III - atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino”. (BRASIL, 1988)”.
A inclusão das pessoas deficientes é um
grande desafio, mas que muito encanta e impulsiona
educadores, família e pessoas que participam desse
processo, a buscar novos conhecimentos, leis e a
parceria com as famílias e equipes gestoras na tentativa
de encontrar subsídios para executar o trabalho e
envolver a todos/as no processo de inclusão. Na
educação inclusiva:
...ensinar a turma toda reafirma a necessidade
de promover situações de aprendizagem que
formem um tecido colorido de conhecimentos,
cujos fios expressam diferentes possibilidades de
interpretação e de entendimento de um grupo de
pessoas que atua cooperativamente em sala de aula.
(MANTOAN, 2006, p.52).
4 O CONTEXTO BRASILEIRO E OS
MARCOS LEGAIS
No final dos anos setenta, em pleno governo
militar, o Brasil estava vivendo o início de um movimento
de abertura política, o qual deveria levar futuramente o
país a um governo civil. Nos anos 1983-84 a sociedade
brasileira clamava por “Diretas Já” um movimento
organizado por pessoas de diferentes camadas
da sociedade, com a participação de intelectuais,
artistas, pessoas ligadas a movimentos religiosos,
partidos políticos cuja “luta” era pelo processo de
redemocratização do Brasil, o que possibilitaria a
participação da sociedade civil na escolha de seus
governantes. (SOTO, 2011, p.37).
Com o fracasso do movimento se tornou
presidente do Brasil Tancredo Neves e com sua morte
tomou posse o vice José Sarney. Neste período
ocorreu um momento muito difícil para o país com
a presença de organismos internacionais (Banco
Mundial, UNICEF e UNESCO) pressionando quanto o
compromisso de melhorias do desempenho educacional
adotado no lema “Educação Para Todos” como critério
para o recebimento de empréstimos internacionais.
(SOTO, 2011, p. 37-38)
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A Constituição Federal Brasileira, 1988, está
estabelecida sob alguns princípios: como o da dignidade
humana, todos podem conviver em sociedade sendo
respeitados mutuamente; da igualdade de direitos,
todos podem conviver com a diversidade respeitando
as especificidades do outro; do reconhecimento e
a valorização das diferenças e das diversidades; da
laicidade do Estado; da democratização na educação;
da transversalidade, vivência e globalidade e da
sustentabilidade ambiental que visam à apreensão de
Sinergia, São Paulo, v. 16, n. 3, p. 217-224, jul./set. 2015
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conhecimentos historicamente construídos pela
sociedade sobre os direitos humanos, a formação da
consciência cidadã objetivando a formação para a
humanização, a vida, o desenvolvimento e a convivência
em sociedade.
No sentido de contribuir com a política
educacional e a efetivação de uma sociedade mais
inclusiva em 1990, na cidade de Jomtien na Tailândia, a
UNESCO realizou a “Conferência Mundial Sobre Educação
Para Todos,” um marco histórico no qual ocorreu a
participação de 155 governos de diferentes países que
assumiram o compromisso de impulsionar políticas
educativas articuladas junto ao Fórum Consultivo
Internacional para a “Educação Para Todos” sob o princípio
de que a educação possa suprir as necessidades básicas
das crianças, jovens e adultos.
Na Declaração de Jomtien, em seu preâmbulo,
já está inserido o princípio filosófico da educação como
um direito fundamental de todos, homens e mulheres,
de todas as idades, no mundo inteiro. Salientam também
que a educação é de fundamental importância para o
desenvolvimento das pessoas e das sociedades, sendo
um elemento que visa contribuir para a conquista de um
mundo mais seguro, sadio, próspero e ambientalmente
mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso
social, econômico e cultural, a tolerância e a cooperação
internacional. (UNESCO, 1990).
Sendo o Brasil um dos países participantes a
assinar o documento produzido nesta conferência assume
perante a comunidade internacional o compromisso
de erradicar o analfabetismo e a universalizar o
Ensino Fundamental no país priorizando a melhoria
no desempenho educacional que se constituía em
critério prioritário para o recebimento de empréstimos
internacionais (ARELARO, 2003, p.16).
No Brasil iniciavam as discussões acerca do
impeachment do Presidente da República vindo a presidir
o país o vice-presidente que incorporou gradativamente
“a discussão social como critério para a negociação
política. Houve na época o apoio e adesão oficial em
defesa das minorias educacionais dos portadores de
deficiência” (ARELARO, 2003, p. 18-19).
Nesse momento, a educação inclusiva foi sendo
incorporada a política pública nacional de acordo com
instrumentos norteadores para a ação educacional e
documentos legais que deram apoio a construção de
sistemas educacionais inclusivos, nas esferas públicas de
nível municipal, estadual e federal, ainda neste contexto,
o princípio da inclusão no cenário mundial. Segundo
Mendes é defendida a proposta de construção bilateral
na qual as pessoas excluídas e a sociedade buscariam,
em parceria, efetivar a equiparação de oportunidades
em busca da cidadania, se respeitando mutuamente
havendo assim o reconhecimento político das diferenças.
(MENDES, 2006, p. 395).
Devido aos compromissos assumidos pelo
governo federal quanto à educação inclusiva foi
elaborado o Plano Decenal de Educação Para Todos.
Esse plano foi concebido para recuperar a educação
básica e firmar junto aos órgãos internacionais a sua
implantação. Neste Plano estabelecia a implantação de
estratégias de ensino para atender as necessidades do/a
educando/a especial. (BRASIL, 1993, p.32).
Sinergia, São Paulo, v. 16, n. 3, p. 217-224, jul./set. 2015
...“Ao abordar a melhoria do acesso e da permanência
escolar, tinha como proposta que os planos, métodos
e instrumentos visassem à integração à escola de
crianças e jovens portadores de deficiência e, quando
necessário, o apoio a iniciativas de atendimento
educacional especializado”. (BRASIL, 1993, p. 41).
Em 1994 o Brasil assumiu outro compromisso
internacional a partir da “Declaração de Salamanca”,
realizada na cidade de Salamanca na Espanha, e
reafirma o compromisso com a Educação Para Todos,
reconhecendo a necessidade e urgência em prover a
educação para todas as crianças; jovens e adultos com
necessidades educacionais especiais, dentro do sistema
regular de ensino. Nesta declaração reconhece-se que
“a reforma das instituições sociais não só é uma tarefa
técnica, mas também depende, antes de tudo, da
convicção, do compromisso e da boa vontade de todos
os indivíduos que integram a sociedade”. (UNESCO, 1994,
p. 23).
Ressaltamos que nesta Declaração foi reafirmado
o direito fundamental à educação básica, e aos
educandos deve ser dada a oportunidade de atingir e
manter o nível adequado de aprendizagem; com essa
declaração surge o termo NEE – Necessidades Educativas
Especiais o que veio substituir o termo criança especial.
NEE é um termo amplo porque engloba todas as pessoas
que precisam de necessidades educacionais especiais.
Esse serviço deveria ser ofertado pelo poder público
bem como o acesso às escolas regulares que possuíam
tal orientação inclusiva que constituía os meios mais
eficazes de combate a atitudes discriminatórias
criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma
sociedade inclusiva e alcançando educação para todos;
além disso, tais escolas deveriam prover uma educação
efetiva à maioria das crianças e aprimoraria a eficiência
e, em última instância, o custo da eficácia de todo o
sistema educacional.
Na metade dos anos 90 tivemos a posse de um
novo presidente da república que dedicou seu governo a
modificações significativas na concepção de democracia,
o papel da sociedade no mundo globalizado e reformas
de racionalização e modernização do Estado brasileiro o
que implicou em privatizações e a desregulamentação
administrativa federal e pública. (SOTO, 2011, p. 39-40).
No que tange a educação houve alterações na
organização escolar com a redefinição dos currículos,
gestão e financiamento deixando clara a desobrigação
do Estado assistencialista que garantia padrões mínimos
de educação, saúde, habitação, renda e seguridade
social a todos os cidadãos.
A descentralização administrativa, financeira
e pedagógica foi à grande marca da reforma neste
governo o que resultou em repasse de responsabilidades
locais por meio de transferência. A desobrigação do
Estado ampliou a face que constituía como garantia
o Capital.
Em meio a esse cenário em 1996 foi aprovada
a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
9.394/96 que estabelece no capítulo III, art 4º o dever
do Estado à efetivação da educação escolar pública
e o atendimento educacional especializado gratuito
aos deficientes na rede regular. No capítulo V art. 58,
[email protected]
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A LUTA POR RECONHECIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Maria de Lourdes Lacerda Oliveira
confere a educação especial como modalidade de
educação escolar, oferecida, preferencialmente, na
rede regular de ensino, para educandos deficientes.
Inciso I Se necessário com apoio para atender às
necessidades peculiares individuais do deficiente.
No inciso II O atendimento educacional será feito em
classes, escolas ou serviços especializados, sempre
que, em função das condições específicas dos alunos
não for possível a sua integração nas classes comuns
de ensino regular. No artigo 59, os sistemas de ensino
assegurarão: currículos, métodos, recursos educacionais
e organizações específicas, para atender as suas
necessidades; terminalidade específica para aqueles que
não puderam atingir o nível exigido para a conclusão
do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências;
Professores com especialização adequada em nível
médio ou superior, para atendimento especializado,
bem como professores do ensino regular capacitados
para a integração desses educandos nas classes comuns
(BRASIL, 1996, p. 44).
Em 1999 ocorreu a Convenção Interamericana
Para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência realizada
na Guatemala. O Brasil foi signatário desse documento,
que foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do
Decreto Legislativo nº 198, de 13 de junho de 2001, e
promulgado pelo Decreto nº 3.956, de 08 de outubro
de 2001, da Presidência da República. No Brasil, esse
Decreto tem o valor comparado ao de uma lei ordinária,
pois se refere a direitos e garantias fundamentais da
pessoa humana.
Nesta Convenção o termo deficiência foi
conceituado como uma restrição física, mental ou
sensorial, de natureza permanente ou transitória, que
limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades
essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo
ambiente econômico e social.
...Art. I, “a” o termo “discriminação contra as pessoas
portadoras de deficiência”significa toda diferenciação,
exclusão ou restrição baseada em deficiência,
antecedente de deficiência, conseqüência de
deficiência anterior ou percepção de deficiência
presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito
de impedir ou anular o reconhecimento, gozo
ou exercício por parte das pessoas portadoras
de deficiência de seus direitos humanos e suas
liberdades fundamentais. Portanto fica claro a
impossibilidade de diferenciação com base na
deficiência e o reconhecimento dos direitos humanos
e liberdades fundamentais. (MEC. 2001).
...Art. 2, “b” Não constitui discriminação a diferenciação
ou preferência adotada pelo Estado parte para
promover a integração social ou o desenvolvimento
pessoal dos portadores de deficiência, desde que
a diferenciação ou preferência não limite em si
mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que
elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação
ou preferência. Nos casos em que a legislação
interna prevê a declaração de interdição, quando for
necessária e apropriada para o seu bem-estar, esta
não constituirá discriminação. (MEC. 2001).
222
http://ojs.ifsp.edu.br
Em 2006 ocorreu a Convenção Sobre os Direitos
das Pessoas Com Deficiência aprovada pela ONU a
qual o Brasil é signatário. Ratificados pelo Congresso
Nacional em 09/07/2008 pelo decreto legislativo nº
186/2008 e todos os seus artigos são de aplicação
imediata. “estabelece que os Estados signatários
devem assegurar um sistema de educação inclusiva
em todos os níveis de ensino, em ambientes que
maximizem o desenvolvimento acadêmico e social
compatível com a meta da plena participação e inclusão,
adotando medidas para garantir que: a) “as pessoas com
deficiência não sejam excluídas do sistema educacional
geral sob alegação de deficiência e que as crianças com
deficiência não sejam excluídas do Ensino Fundamental
gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência”.
b) “As pessoas com deficiência possam ter acesso ao
Ensino Fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito,
em igualdade de condições com as demais pessoas na
comunidade em que vivem (MEC, Art. 24).
No ano de 2007 foi lançado o Plano de
Desenvolvimento da Educação reafirmado pela
agenda social, tendo como eixo a formação de
educadores para o exercício na Educação Especial.
A implantação de salas de recursos multifuncionais,
a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares,
acesso e a permanência das pessoas com deficiência
na educação superior e o monitoramento do acesso
à escola dos favorecidos pelo BPC - (Benefício da
Prestação Continuada). Para a implementação do PDE
foi publicado o Decreto 6094/2007 que estabeleceu
em suas diretrizes metas e o compromisso “Todos
pela Educação” garantindo o acesso e a permanência
no ensino regular e o atendimento às necessidades
educacionais dos alunos/as. (MEC/SE ESP, 2007, p. 4).
No ano de 2008 foi publicado o Decreto 6571
que incorpora o atendimento educacional especializado
aos recursos do FUNDEB – Fundo de manutenção e
desenvolvimento da educação básica e a valorização
dos profissionais da educação.
Em 2011 ocorreu reestruturação do SECAD com
o intuito de articular a educação inclusiva aos sistemas
de ensino e sociedade passando a chamar SECADI (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão) conforme o Decreto 7480, com
o propósito de:
...contribuir para o desenvolvimento inclusivo dos
sistemas de ensino, voltado para a valorização das
diferenças e da diversidade, à promoção da educação
inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade
sócio ambiental, visando à efetivação de políticas
públicas transversais e intersetoriais. (BRASIL, 2011).
Posteriormente foi realizado o lançamento
do Plano Viver Sem Limites pelo (Decreto 7.612/11),
ainda em vigor. A presidente da república no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”,
da Constituição. Art. 1º. Fica instituído o Plano Nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver
Sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da
integração e articulação de políticas, programas e ações,
o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas
com deficiência, nos termos da Convenção Internacional
Sinergia, São Paulo, v. 16, n. 3, p. 217-224, jul./set. 2015
A LUTA POR RECONHECIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Maria de Lourdes Lacerda Oliveira
Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto
Legislativo 186, de nove de julho de 2008, com status
de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto
no 6.949, de 25 de agosto de 2009. Parágrafo único.
O Plano Viver Sem Limite será executado pela União em
colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios,
e com a sociedade. Viver Sem Limite é um conjunto
de políticas públicas pensadas em quatro eixos: o de
acesso à educação; a inclusão social; a atenção à saúde
e a acessibilidade. Esses eixos são interdependentes e
se articula com os demais construindo redes de serviços
e políticas públicas capazes de assegurar a garantia dos
direitos para as pessoas com deficiência, considerando
as suas necessidades em diferentes momentos de
suas vidas. Ao lançar esse programa o governo federal
idealizou uma sociedade mais justa e plural para todos/
as brasileiros/as.
Em 2014 mais um passo significativo para a
educação nacional. A aprovação do Plano Nacional
de Educação 2014/2024 sancionado através da Lei
13.005 de 25 de junho de 2014 que intenciona o
cumprimento do art. 214 da Constituição Federal
(que visa articular o sistema de ensino a diferentes
culturas). Dentre as metas estabelecidas a meta quatro
é destinada a nortear a educação básica e inclusiva
às pessoas com deficiência. Nesta meta está explicito
a universalização para as pessoas com deficiência
da educação básica e o atendimento educacional
especializado preferencialmente na rede regular de
ensino com garantia de sistema educacional inclusivo,
de salas de recursos multifuncionais e outros pertinentes
a inclusão das pessoas com deficiência. (MEC, 2014).
A p o l í t i c a n a c i o n a l d e e d u c a ç ã o, n u m a
perspectiva inclusiva, está pautada em um paradigma
fundamentado na concepção de direitos que comunga
igualdade e diferença como valores indissociáveis
ofertada em todas as instâncias, respeitando as
especificidades individuais na qual a equidade é
indispensável. O direito a educação para todos/as
passou por muitas reflexões, com o intuito de constituir
uma escola inclusiva cuja prática pedagógica acolha
todas as necessidades dos/as educandos/as.
5CONCLUSÃO
Considera-se que nas últimas décadas muito se
fez pelas pessoas com deficiência, sobretudo no que se
refere a leis e declarações.
Vários documentos corroboraram através dos
seus princípios filosóficos, políticos e pedagógicos
(currículo, implantação de salas de recurso, o
atendimento educacional especializado ministrado
no contra turno) com discussões acerca de diferentes
segmentos da sociedade visando sempre enfrentar
os desafios apresentados pela educação inclusiva.
Ao inserir a discussão da luta por reconhecimento,
intenciona-se ampliar a reflexão e buscar na condição
humana o que de concreto o tira da zona de conforto
e o faz acreditar que é preciso e possível mudar o
olhar da sociedade no sentido de superar as mazelas, a
opressão e o abandono de muitos seres humanos que
experimentam a vulnerabilidade nos seus cotidianos.
Sinergia, São Paulo, v. 16, n. 3, p. 217-224, jul./set. 2015
Mas, para que ocorra essa mudança é preciso evidenciar
primeiramente o amor como uma dimensão elementar
na vida dos seres humanos, capaz de fortalecer a
identidade e a autoconfiança, posteriormente o direito
porque esse nos leva ao auto respeito e a inclusão,
solidariedade no reconhecimento da aceitação recíproca
e reconhecidas a partir das qualidades individuais e do
grupo, ocorrendo assim a celebração da evolução social
e dignidade humana.
... Com a forma de organização moderna de sociedade
a estima social está sujeita a uma luta permanente
na qual os diversos grupos sociais procuram elevar,
por meios da força simbólica e em referência as
finalidades gerais, o valor das capacidades associadas
à sua forma de vida. (HONNETH, 2003, p. 207).
Reconhecer as pessoas com deficiência, como
um grupo social que sempre se colocou a margem de
inferioridade é motivo de mobilização para efetivar
o direito que até então lhe foi negado. Amor, direito,
solidariedade se relacionam em diferentes dimensões
da auto realização.
Pensar na inclusão é antes de tudo refletir
em como ela se constituiu ao longo da história da
humanidade e acreditar utopicamente que ela é
possível e se fortalece dia a dia num movimento de
quebra de preconceitos e dominações e que diante da
sua complexidade existe a beleza da possibilidade, o
acreditar nos seres humanos e na coragem de enfrentar
o desafio e a opressão através de práticas exitosas, de
uma didática que concretiza um bom planejamento,
projetos, práticas solidárias e coletivas que possam
contemplar todos/as, o envolvimento e a contribuição
de toda equipe pedagógica, recursos tecnológicos
condizentes com as necessidades dos/as educandos/
as, o envolvimento com a família, o acesso e a equidade.
Praticar a inclusão é se perguntar diariamente
qual é a escola inclusiva que queremos? Que sociedade
almejamos? Se desejamos uma escola inclusiva
para todos/as, onde os direitos são respeitados, que
possibilita o desenvolvimento da consciência e a
aprendizagem seja observada durante o processo
é preciso refletir acerca dessa inclusão, lutar para
que ela seja de qualidade e esse direito de fato
reconhecido visando a transformação social através do
reconhecimento.
Os seres humanos, enquanto sujeitos iguais e
livres, possuem direitos fundamentais de vivenciarem
uma coletividade política e como membro desse grupo
deve ter garantido o direito igual de participação
no processo democrático, da sua comunidade, de
acordo com sua vontade, com garantias dos direitos
sociais básicos e do bem estar social, da eticidade e
dignidade humana.
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