SECRETARIA DE
ESTADO DA
SAÚDE
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS
LEGISLAÇÃO
• Portaria GM/MS 1.372/04 de 01/07/04 institui a
política nacional de procedimentos eletivos de média
complexidade e os procedimentos contemplados na
campanha.
• Portaria GM/MS 467 de 30/03/05 – aprovou o Projeto
de cirurgias eletivas para o Estado e repassou o recurso
financeiro.
LEGISLAÇÃO
• Portaria GM/MS 486 de 31/03/05 revogou a Portaria GM 1.372
e institui a política nacional de procedimentos eletivos de média
complexidade (válida a partir de 31/03/05)
• Portaria GM/MS 252/06 de 06/02/06 revoga a PT
GM/MS 486/05 e redefine a política nacional de procedimentos
eletivos de média complexidade.
OBJETIVO DO PROJETO
 Dar autonomia ao gestor municipal e estadual para definição
dos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade a
serem realizados com recursos extra-teto, corresponsabilizandoos pelo controle e avaliação da execução destes procedimentos;
 Estruturar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada
que permita cuidados integrais de saúde e melhoria do acesso dos
pacientes ao atendimento especializado de cirurgias eletivas de
média complexidade;
 Identificar a demanda reprimida e de redução das filas de
espera por procedimentos cirúrgicos eletivos de média
complexidade, possibilitando a organização local do sistema e a
ampliação, se necessário, da oferta desses serviços;
OBJETIVO DA OFICINA
- Divulgar;
- Orientar, e
- Capacitar/auxiliar os gestores e profissionais
de saúde para a execução de procedimentos
cirúrgicos eletivos de Média complexidade.
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS
O 1º Projeto foi aprovada pela Comissão
Intergestores Bipartite em 15 de outubro de
2004 e pelo Ministério em 30/03/05 através da
PT GM/M 467/05
DO PROJETO
A lógica da construção do 1º projeto:
• Projeto construído em conjunto com o COSEMS;
• Projeto Estadual, contemplando todos os 293 municípios;
• As cotas e o respectivo recurso financeiro alocados nos
municípios em GPSM e Gestão Estadual, conforme referência;
• A definição de um custo médio para a determinação da cota
por município;
DO PROJETO
A lógica da construção do 1º projeto:
• As AIHs específicas ficaram com as nossas 18 regionais de
saúde para autorização;
• O valor praticado foi da tabela do SIH/SUS;
• Divulgação na homepage da SES.
CONSIDERAÇÕES
Dificuldades encontradas:
• A mudança das portarias;
• O desconhecimento de alguns Gestores da sua demanda;
• Recursos financeiros nos municípios em GPSM, com
Unidades Hospitalares na sua maioria com a capacidade
instalada esgotada, considerando que são referência em
diversos procedimentos de alta complexidade;
CONSIDERAÇÕES
• A utilização da AIH normal por alguns gestores;
• A falta de agilidade e conhecimento de algumas regionais na
condução do processo;
• A infinita mudança da lista de pacientes pelos gestores
municipais;
• A dificuldade na prestação de contas por não termos todos os
banco de dados de alguns municípios em GPSM e que deveria
ser processado em separado.
PT GM/MS 252/06
ART. 3 – ALVO
Critério/parâmetro para a elaboração dos projetos
estaduais e municipais:
No Estado foi aprovado um Projeto Estadual.
PT GM/MS 252/06
ART. 4
Definir que o Município/Estado que apresentar projeto para a realização de
procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade deverá identificar os
nomes dos municípios adstritos, bem como a população de abrangência com seus
respectivos valores financeiros, sendo imprescindível constar esta relação em
declaração da CIB.
ART. 5
Determinar que o projeto contemple no mínimo 2 (duas) especialidades
constantes do elenco dos procedimentos incluídos na Política Nacional de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, conforme descrito no Anexo I desta
Portaria.
Parágrafo único. As especialidades que compõem este elenco são: traumatoortopedia, otorrinolaringologia, oftalmologia, urologia, ginecologia, angiologia,
proctologia, mastologia, gastroenterologia e cirurgia geral.
PT GM/MS 252/06
ART. 7 . Definir que os projetos informem a demanda de cirurgias e a oferta de serviços
existentes e estabeleçam metas físicas levando em conta a população total de abrangência a
ser contemplada, encaminhados a Coordenação-Geral de Média Complexidade
Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à
Saúde, do Ministério da Saúde, para acompanhamento.
§ 1º O período previsto para execução dos projetos deverá ser no máximo de até 6 (seis)
meses, e, caso haja necessidade, poderá ser encaminhado até um complemento ao projeto,
desde que já tenha cumprido, no mínimo, 70% das metas do projeto apresentado
anteriormente, com respectiva justificativa e que não tenha alcançado o seu limite
financeiro.
§ 2º Os gestores deverão estabelecer os fluxos de referência e contra-referência com vistas
a execução do projeto.
PT GM/MS 252/06
ART. 8. –
O Ministério da Saúde avaliará as metas previstas
realizadas trimestralmente, porém, se ao final dos 6 (seis)
meses da execução do projeto não houver o cumprimento
de no mínimo 70% da meta estabelecida, os recursos
repassados mês a mês serão restituídos ao Ministério da
Saúde, proporcionalmente ao percentual não realizado.
PT GM/MS 252/06
ART. 12
O valor total de cada projeto será de R$ 2,25 per capita/ano, aplicado à
população total a ser contemplada (somatório das populações-alvo,
conforme o fluxo de referência pactuado nas CIB), no limite estabelecido
de R$ 13.199.778,00.
Parágrafo único. O valor total do incremento referente ao termo aditivo
especificado no artigo 9 desta portaria, será de 1,25 per capita/ano
aplicado à população total a ser contemplada (somatório das populaçõesalvo, conforme o fluxo de referência pactuado nas CIB).
ART. 13
Esses recursos serão transferidos mês a mês, correspondente a 1/6 do total de
recursos previstos para 6 (seis) meses de projeto, e serão financiados por
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
2º Projeto
Após análise do 1º projeto e das dificuldades encontradas
fizemos algumas alterações para a condução de forma mais
efetiva deste processo, com o objetivo de garantir o acesso aos
pacientes de todos os municípios.
Aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite em 11 de
novembro de 2005 e em 23 de fevereiro de 2006
DO 2º PROJETO
A lógica da construção do 2º projeto:
• Projeto construído em conjunto com o COSEMS;
• Projeto Estadual, contemplando todos os 293 municípios (art 3);
• O recurso financeiro todo alocado na Gestão Estadual e
repassado aos municípios em GPSM mediante a apresentação da
produção;
• A definição de um custo médio para a determinação da cota por
município ambulatorial e hospitalar;
• O valor praticado é o de tabela do SIH e SIA/SUS;
DO 2º PROJETO
• As AIHs e APACs serão específicas por município conforme
sua cota;
• A autorização da AIH e APAC será de responsabilidade de
cada Gestor Municipal, conforme Termo de Responsabilidade
assinado;
• Cada gestor municipal receberá a listagem dos prestadores
habilitados para a realização dos procedimentos elegíveis (PT
252/06)
• As regionais de saúde darão suporte aos Gestores;
•Divulgação na homepage da SES e foi criado email específico
[email protected].
CONSIDERAÇÕES
Dificuldades encontradas:
• Até o presente momento a mudança das portarias.
Construção do Projeto
5.127 procedimentos do SIA (catarata e retinopatia)
as APACs são as etiquetas com tarja vermelha
10.586 procedimentos do SIH
R$ 6.599.889,00/06 meses
Custo médio: R$ 420,03
CONSTRUÇÃO DO PROJETO
CONSTRUÇÃO DO PROJETO
Observações
Respeitar os procedimentos elencados na Portaria GM/MS 252 de 06
de fevereiro de 2006
OBS: A laqueadura e a vasectomia estarão condicionadas ao
atendimento dos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS 48 de
11 de fevereiro de 1999.
FLUXO DE ATENDIMENTO
Após atender aos critérios definidos para a Política, o gestor local e estadual deverão realizar
uma análise situacional de sua rede de serviços, identificando os seguintes itens:
a) demanda reprimida prioritária:
- identificar a demanda reprimida (fila de espera) para as especialidades previstas na política de
cirurgias eletivas;
b) capacidade instalada:
- identificar a rede de serviços hospitalares e ambulatoriais com condições e com possibilidade
de adesão ao projeto, considerando a rede pública e a contratada/conveniada;
c) vias de acesso:
- após analisar a demanda reprimida e a capacidade instalada, deverão ser analisadas as vias de
acesso dos serviços previstos para o projeto, com o objetivo de minimizar e racionalizar o
tempo e custos no transporte/acesso dos usuários aos serviços;
d) população de abrangência:
- definir a população de abrangência, considerando a pactuação em Biparite - CIB.
FLUXO DE ATENDIMENTO
PRAZOS
Prazo é de 15 de agosto de 2006, quem não tiver demanda para as
cirurgias eletivas tanto hospitalar como ambulatorial solicitamos que
devolvam suas AIHs e/ou APACS para que possamos viabilizar para
outro município que tenha mais demanda que sua cota.
Quem tiver mais demanda que sua cota deverá encaminhar
solicitação para esta Gerência apontando a quantidade de AIHs
e APACs.
Termo de Responsabilidade
Eu Gestor Municipal de Saúde do Município de «Municipio» me
comprometo com a correta execução da Política Nacional de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, de
acordo com estabelecido na Portaria GM/MS 252 de 06 de fevereiro
de 2006 e todos os encaminhamentos aprovados na CIB em
16/12/05, me responsabilizando pelas seguintes ações:
• Utilizar a cota estabelecida e entregue para o meu município que
foi de «CotaHosp» AIHs cirurgias hospitalares e «CotaAmb»
APACs cirurgias ambulatoriais, conforme a demanda de minha
população.
• Respeitar a lista por mim proposta e agilizar a execução das
cirurgias até 15 de agosto de 2006.
• Respeitar o fluxo determinado e pactuado.
Termo de Responsabilidade
• Ter um médico responsável pelas autorizações das cirurgias.
• Utilizar as AIH’s e APACs específicas disponibilizadas para os
meus munícipes, entregues sob minha responsabilidade neste ato.
• Devolver as AIHs e APACs não utilizadas até 15 de agosto de
2006.
• Prestar contas das cirurgias realizadas de acordo com o modelo
estabelecido pelo Ministério na Portaria 252/06.
Prestação de Contas
O Gestor Municipal deverá prestar contas das cirurgias realizadas
separadamente ambulatorial e hospitalar, com as seguintes
informações:
• Município de residência
• Nome completo do paciente
• Cartão SUS ou CPF
• Código do procedimento
• Descrição do procedimento
• Nro da AIH ou APAC
Modelo estará disponível na pag da SES e deverá ser enviado
através do email: [email protected]
Contato
GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO
FONE (48) 3221-2302
www.saude.sc.gov.br
[email protected]
Equipe:
Andréa
Augusta
Angelina
Camilo
Hediléia
Kelly
Maurício
Paulo
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do projeto - Secretaria Estadual de Saúde