DECRETO Nº 1.238, 08 de Abril de 2013.
INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
denominada “MUTIRÃO DE CIRURGIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAOCARA, no uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO, a necessidade de minimizar os problemas
enfrentados pela população Itaocarense quanto ao aumento da demanda
reprimida de vários tipos de procedimentos cirúrgicos eletivos, a Secretaria
Municipal de Saúde junto com CIR Noroeste consolidou as informações sobre a estratégica de aumento do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde para os exercícios dos anos de
2012 e 2013 instituindo o Multirão de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade no Município;
CONSIDERANDO a portaria nº. 252 de 06 de fevereiro de
2006 do Ministério da Saúde institui a Política Nacional de Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no
âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a portaria nº. 553 de 03 de outubro de
2008, redefine o instrumento de registro dos procedimentos cirúrgicos
eletivos em Autorização de Procedimento de Alto Custo/complexidade
(APAC) e Autorização de Internação Hospitalar;
CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 1.340, que define a Estratégica de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de
2012 e 2013;
CONSIDERANDO o teor do caput, inciso VII do artigo 2º da Lei
Municipal nº 612 de 17 de junho de 2003;
CONSIDERANDO os valores relativos aos tetos financeiros estipulados em Lei Própria, constantes no Plano de Carreira Individualizado
por cargos, não havendo concursados a serem convocados;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público buscar incansavelmente a erradicação/ou minimizar as disparidades sociais existentes
em suas áreas de atuação dentro dos seus limites territoriais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Especial da Secretaria Municipal de Saúde denominado “MUTIRÃO DE CIRURGIAS”, com a fonte de recurso
do Fundo Municipal de Saúde, que visa atender a demanda reprimida existente e identificada pelo Gestor Municipal, através da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de Média Complexidade não incluídos nos mutirões nacionais.
ART.2°- Fica a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do
seu representante legal, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, autorizados a contratar, de acordo com a lei Municipal n°. 612, de 17 de junho
de 2003, c/c este Decreto, para atender ao presente Programa Especial
“MUTIRÃO DE CIRURGIA”, 02 (dois) Médicos, com especialidades em cirurgia
geral e urologista, com vencimento total de R$ 24.445,48 (vinte e quatro
mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde para o
ressarcimento dos honorários médicos responsáveis para a realização das
cirurgias.
Art. 3º. O Programa Especial “Mutirão de Cirurgias” abrangerá as
cirurgias seguintes:
I - Componente III - HÉRNIA
N° DO CÓGIGO
PROCEDIMENTO
04.07.04.006-4
04.07.04.008-0
04.07.04.009-9
04.07.04.010-2
04.07.04.011-0
04.07.04.012-9
xx.xx.xx.xxx-x
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA
HERNIOPLASTIA INCISIONAL
HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)
HERNIOPLASTIA INGUINAL /CRURAL (UNILATERAL)
HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE
HERNIOPLASTIA UMBILICAL
PREPARAÇÃO DE OUTRAS HÉRNIAS (inclui herniorrafia muscular)
II - Componente III – SAÚDE DO HOMEM
N° DO CÓGIGO
04.09.03.002-3
04.09.04.013-4
04.09.04.013-4
04.09.04.021-5
04.09.04.023-1
04.09.04.024-0
04.09.05.003-2
04.09.05.004-0
04.09.05.008-3
04.07.03.006-9
PROCEDIMENTO
PROSTATECTOMIA SUPRAPUBICA
ORQUIDOPEXIA UNILATERAL
ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE
TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE
VASECTOMIA
CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (1° TEMPO)
CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (2° TEMPO)
POSTECTOMIA
COLEDOCOTOMIA C/OU S/ COLECISTECTOMIA
III - Componente III – SAÚDE DA MULHER
N° DO CÓGIGO
04.09.06.002-0
04.09.06.003-8
04.09.06.004-6
04.09.06.010-0
04.09.06.011-9
04.09.06.013-5
02.09.03.001-1
04.09.06.018-6
04.09.06.019-4
04.09.06.020-8
04.09.06.021-6
04.09.07.005-0
PROCEDIMENTO
EXERESE DE NÓDULO DE MAMA
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR COM
AMPUTAÇÃO DE COLO
CONIZAÇÃO
CURETAGEM SEMIÓTICA COM OU SEM DILATAÇÃO DO COLO
UTERINO
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL)
HISTERECTOMIA COM ANEXECTOMIA UNI OU BILATERAL
HISTERECTOMIA TOTAL
HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA COM RESSECTOSCÓPIO
LAQUEADURA TUBÁRIA
MIOMECTOMIA
MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPIO
OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR R POSTERIOR
04.09.07.015-7
04.09.07.027-0
04.10.01.006-5
04.10.01.007-3
04.16.12.005-9
04.09.01.049-9
02.01.01.056-9
EXERESE DE GLÂNDULA DE BARTHOLIN / SKENE
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA
VAGINAL
MASTECTOMIA SIMPLES
PLÁSTICA MAMÁRIA FEMININA NÃO ESTÉTICA
SEGMENTECTOMIA DE MAMA
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA INCONTINÊNCIA URINÁRIA
ABDOMINAL
BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA AMBULATORIAL
VIA
IV - Componente III – DIVERSOS
N° DO CÓGIGO
04.01.02.008-8
04.02.01.003-5
04.04.01.041-5
04.07.02.022-5
04.07.02.027-6
04.07.02.028-4
04.07.03.002-6
04.07.03.003-4
04.07.03.006-9
PROCEDIMENTO
EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO
TIREOIDECTOMIA PARCIAL
TURBINECTOMIA
EXCISÃO DE LESÃO/TUMOR ANU-RETAL
FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL
HEMORROIDECTOMIA
COLECISTECTOMIA
COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
COLEDOCOTOMIA C/ OU S/ COLECISTECTOMIA
Art. 4º - O Programa Especial, “MUTIRÃO DE CIRURGIA”, será realizado no período de quatro meses, possuindo a meta de abrangência 80%
(oitenta por cento) da demanda reprimida pelo Município, devendo o Hospital Municipal de Itaocara assinar um termo de compromisso definindo os
tipos e a quantidade de cirurgias que irá realizar.
Art. 5º - Os usuários candidatos às cirurgias eletivas de média
complexidade deverão comparecer ao Centro de Saúde “Dr. Álvaro dos Santos Pinheiro” com o laudo médico com indicação cirúrgica em horário de
funcionamento para serem cadastrados, respeitando a data de solicitação
do médico encaminhador, devendo as filas e as cotas serem discutidas pela
equipe administrativa responsável e corpo clínico do Hospital Municipal de
Itaocara.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde monitorará os profissionais envolvidos no projeto por meio do comparecimento da reunião mensal
para avaliação e controle das ações executadas.
Art. 7º - As consultas e os exames realizados serão faturados e
pagos de acordo com a tabela do SUS pela Secretaria de Estado de Saúde –
SES/RJ, através do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) conforme o envio das informações pelos Sistemas BPA (Boletim de Produção Ambulatorial)
e no FPO (Ficha de Programação Orçamentária) pela Secretaria Municipal de
Saúde, as cotas de autorização de internação hospitalar (AIH) para as cirurgias eletivas terão numeração específica e serão liberadas pela Central de
Regulação do Noroeste-RJ.
Art. 8º - Os relatórios com o quantitativo dos procedimentos por
componente III (Hérnia, Saúde do Homem, Saúde da Mulher e Diversos) do
Multirão das Cirurgias eletivas do HMI deverão ser entregues mensalmente
ao Secretário Municipal de Saúde, bem como a publicação do balanço das
ações à população bimestralmente.
Art. 9º - As despesas decorrentes para implementação do presente Programa Especial correrão as expensas dos valores financeiros relativo
ao Fundo Municipal de Saúde proveniente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2013, revogados as disposições contrárias ou incompatíveis.
Prefeitura de Itaocara, em 08 de Abril de 2013.
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Decreto 1.238 - MULTIRÃO DAS CIRURGIAS