DECRETO Nº 1.238, 08 de Abril de 2013. INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, denominada “MUTIRÃO DE CIRURGIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAOCARA, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, a necessidade de minimizar os problemas enfrentados pela população Itaocarense quanto ao aumento da demanda reprimida de vários tipos de procedimentos cirúrgicos eletivos, a Secretaria Municipal de Saúde junto com CIR Noroeste consolidou as informações sobre a estratégica de aumento do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 instituindo o Multirão de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Município; CONSIDERANDO a portaria nº. 252 de 06 de fevereiro de 2006 do Ministério da Saúde institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a portaria nº. 553 de 03 de outubro de 2008, redefine o instrumento de registro dos procedimentos cirúrgicos eletivos em Autorização de Procedimento de Alto Custo/complexidade (APAC) e Autorização de Internação Hospitalar; CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 1.340, que define a Estratégica de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013; CONSIDERANDO o teor do caput, inciso VII do artigo 2º da Lei Municipal nº 612 de 17 de junho de 2003; CONSIDERANDO os valores relativos aos tetos financeiros estipulados em Lei Própria, constantes no Plano de Carreira Individualizado por cargos, não havendo concursados a serem convocados; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público buscar incansavelmente a erradicação/ou minimizar as disparidades sociais existentes em suas áreas de atuação dentro dos seus limites territoriais. DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Programa Especial da Secretaria Municipal de Saúde denominado “MUTIRÃO DE CIRURGIAS”, com a fonte de recurso do Fundo Municipal de Saúde, que visa atender a demanda reprimida existente e identificada pelo Gestor Municipal, através da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de Média Complexidade não incluídos nos mutirões nacionais. ART.2°- Fica a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do seu representante legal, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, autorizados a contratar, de acordo com a lei Municipal n°. 612, de 17 de junho de 2003, c/c este Decreto, para atender ao presente Programa Especial “MUTIRÃO DE CIRURGIA”, 02 (dois) Médicos, com especialidades em cirurgia geral e urologista, com vencimento total de R$ 24.445,48 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde para o ressarcimento dos honorários médicos responsáveis para a realização das cirurgias. Art. 3º. O Programa Especial “Mutirão de Cirurgias” abrangerá as cirurgias seguintes: I - Componente III - HÉRNIA N° DO CÓGIGO PROCEDIMENTO 04.07.04.006-4 04.07.04.008-0 04.07.04.009-9 04.07.04.010-2 04.07.04.011-0 04.07.04.012-9 xx.xx.xx.xxx-x HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA HERNIOPLASTIA INCISIONAL HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) HERNIOPLASTIA INGUINAL /CRURAL (UNILATERAL) HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE HERNIOPLASTIA UMBILICAL PREPARAÇÃO DE OUTRAS HÉRNIAS (inclui herniorrafia muscular) II - Componente III – SAÚDE DO HOMEM N° DO CÓGIGO 04.09.03.002-3 04.09.04.013-4 04.09.04.013-4 04.09.04.021-5 04.09.04.023-1 04.09.04.024-0 04.09.05.003-2 04.09.05.004-0 04.09.05.008-3 04.07.03.006-9 PROCEDIMENTO PROSTATECTOMIA SUPRAPUBICA ORQUIDOPEXIA UNILATERAL ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE VASECTOMIA CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (1° TEMPO) CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (2° TEMPO) POSTECTOMIA COLEDOCOTOMIA C/OU S/ COLECISTECTOMIA III - Componente III – SAÚDE DA MULHER N° DO CÓGIGO 04.09.06.002-0 04.09.06.003-8 04.09.06.004-6 04.09.06.010-0 04.09.06.011-9 04.09.06.013-5 02.09.03.001-1 04.09.06.018-6 04.09.06.019-4 04.09.06.020-8 04.09.06.021-6 04.09.07.005-0 PROCEDIMENTO EXERESE DE NÓDULO DE MAMA COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR COM AMPUTAÇÃO DE COLO CONIZAÇÃO CURETAGEM SEMIÓTICA COM OU SEM DILATAÇÃO DO COLO UTERINO HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) HISTERECTOMIA COM ANEXECTOMIA UNI OU BILATERAL HISTERECTOMIA TOTAL HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA COM RESSECTOSCÓPIO LAQUEADURA TUBÁRIA MIOMECTOMIA MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPIO OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR R POSTERIOR 04.09.07.015-7 04.09.07.027-0 04.10.01.006-5 04.10.01.007-3 04.16.12.005-9 04.09.01.049-9 02.01.01.056-9 EXERESE DE GLÂNDULA DE BARTHOLIN / SKENE TRATAMENTO CIRÚRGICO DA INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA VAGINAL MASTECTOMIA SIMPLES PLÁSTICA MAMÁRIA FEMININA NÃO ESTÉTICA SEGMENTECTOMIA DE MAMA TRATAMENTO CIRÚRGICO DA INCONTINÊNCIA URINÁRIA ABDOMINAL BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA AMBULATORIAL VIA IV - Componente III – DIVERSOS N° DO CÓGIGO 04.01.02.008-8 04.02.01.003-5 04.04.01.041-5 04.07.02.022-5 04.07.02.027-6 04.07.02.028-4 04.07.03.002-6 04.07.03.003-4 04.07.03.006-9 PROCEDIMENTO EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO TIREOIDECTOMIA PARCIAL TURBINECTOMIA EXCISÃO DE LESÃO/TUMOR ANU-RETAL FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL HEMORROIDECTOMIA COLECISTECTOMIA COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COLEDOCOTOMIA C/ OU S/ COLECISTECTOMIA Art. 4º - O Programa Especial, “MUTIRÃO DE CIRURGIA”, será realizado no período de quatro meses, possuindo a meta de abrangência 80% (oitenta por cento) da demanda reprimida pelo Município, devendo o Hospital Municipal de Itaocara assinar um termo de compromisso definindo os tipos e a quantidade de cirurgias que irá realizar. Art. 5º - Os usuários candidatos às cirurgias eletivas de média complexidade deverão comparecer ao Centro de Saúde “Dr. Álvaro dos Santos Pinheiro” com o laudo médico com indicação cirúrgica em horário de funcionamento para serem cadastrados, respeitando a data de solicitação do médico encaminhador, devendo as filas e as cotas serem discutidas pela equipe administrativa responsável e corpo clínico do Hospital Municipal de Itaocara. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde monitorará os profissionais envolvidos no projeto por meio do comparecimento da reunião mensal para avaliação e controle das ações executadas. Art. 7º - As consultas e os exames realizados serão faturados e pagos de acordo com a tabela do SUS pela Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ, através do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) conforme o envio das informações pelos Sistemas BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) e no FPO (Ficha de Programação Orçamentária) pela Secretaria Municipal de Saúde, as cotas de autorização de internação hospitalar (AIH) para as cirurgias eletivas terão numeração específica e serão liberadas pela Central de Regulação do Noroeste-RJ. Art. 8º - Os relatórios com o quantitativo dos procedimentos por componente III (Hérnia, Saúde do Homem, Saúde da Mulher e Diversos) do Multirão das Cirurgias eletivas do HMI deverão ser entregues mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, bem como a publicação do balanço das ações à população bimestralmente. Art. 9º - As despesas decorrentes para implementação do presente Programa Especial correrão as expensas dos valores financeiros relativo ao Fundo Municipal de Saúde proveniente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2013, revogados as disposições contrárias ou incompatíveis. Prefeitura de Itaocara, em 08 de Abril de 2013.