TRT-SP: aula de Processo do Trabalho Olá, pessoal! Esta aula de Processo do Trabalho foi preparada com foco no Edital do TRT/SP. Bons estudos! 1.1. Conceito de Processo do Trabalho: Processo do trabalho é um ramo do direito público/subjetivo que tem por escopo disciplinar as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho para a solução dos conflitos individuais e coletivos de trabalho entre empregados e empregadores, entre Sindicatos, entre Sindicatos e empresas e, ainda, conflitos oriundos de lides decorrentes da competência ampliada da Justiça do Trabalho estabelecida no art. 114 CF/88. 1.2. Fontes do Processo do Trabalho: (Classificação adotada por Carlos Henrique Bezerra Leite) a) Fontes Materiais: A finalidade do processo é promover a realização do direito material, assim ele é instrumental pois não é um fim em si mesmo. As fontes materiais emergem do direito do trabalho, são os fatos sociais, por exemplo. b) Fontes Formais: São a forma de exteriorização do direito processual do trabalho, ou seja, é a norma processual do trabalho positivada. Assim através das fontes formais é que o direito processual do trabalho atinge o status de direito positivo. Material (ex.: fatos sociais) Fonte Direta (ex.: CLT, leis, CPC, decretos...) Formal Indireta (ex.: doutrina e jurisprudência) de Explicitação (ex.: métodos integrativos) 1.3. Interpretação: Interpretar uma norma jurídica é descobrir o seu sentido e alcance para aplicá-la aos casos concretos solucionando, assim os conflitos de interesses entre as partes. Em outras palavras, interpretação é a análise da norma jurídica que será aplicada aos casos concretos. Existem vários métodos de interpretação da norma jurídica, são eles: a) Gramatical ou Literal: Através deste método busca-se verificar o alcance das palavras, ou seja, o sentido literal das palavras contidas na norma jurídica. É também denominado de método semântico ou filológico. b) Lógico: Busca-se desvendar o sentido e o alcance da norma através de raciocínios lógicos, ou seja, estabelece-se uma conexão entre os vários textos da lei a ser interpretado. www.editoraferreira.com.br -1- Déborah Paiva TRT-SP: aula de Processo do Trabalho c) Histórico: Busca-se a origem histórica da norma, ou seja, as causas que ditaram a sua formação, o seu processo legislativo, os fatos que deram origem a ela,dentre outros. d) Sistemático: Este método analisa a norma em seu conjunto buscando verificar o sistema no qual ela está inserida para determinar o seu sentido e alcance. e) Teleológico ou finalístico: É também conhecido como método sociológico, nele o intérprete busca averiguar os fins sociais a que a norma se propõe. f) Interpretação conforme a constituição: Somente será possível quando a norma apresentar vários significados, uns compatíveis com a Constituição e outros não, porém ela não poderá contrariar texto expresso de lei. 1.4. Organização e funcionamento da Justiça do Trabalho: ⇒ Processo do Trabalho/ ramos do direito público/ competirá à União legislar privativamente sobre ele. ⇒ São órgãos da Justiça do Trabalho: TST, TRTs e as Varas de Trabalho ou os juízos de direito investidos de jurisdição trabalhista(art. 644 da CLT). ⇒ De acordo com o art. 111 da CRF/88 são órgãos da Justiça do Trabalho o TST, os TRTS e os Juízes do Trabalho Art. 111 da CRFB/88 “Os Órgãos da Justiça do trabalho são: I-Tribunal Superior do Trabalho; II- Tribunal regional do Trabalho; III-Juízes do Trabalho.” Art. 644 da CLT “São Órgãos da Justiça do Trabalho: a) o Tribunal Superior do Trabalho b) os Tribunais Regionais do Trabalho c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito”. ⇒ O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado. ⇒ Os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. ⇒ A Emenda Constitucional nº 24 de 1999, que extinguiu a representação classista na Justiça do trabalho acabando com as Juntas de conciliação e julgamento. ⇒ Vide arts. 111 ao 116 da CF/88. ⇒ A Emenda 45/2004 prevê a criação de um Fundo de garantia das execuções trabalhistas, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e multas administrativas oriundas da fiscalização do trabalho. www.editoraferreira.com.br -2- Déborah Paiva TRT-SP: aula de Processo do Trabalho ⇒ Prevê a criação de um Conselho Superior da Justiça do Trabalho e de uma Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho que funcionarão junto do Tribunal Superior do Trabalho. ⇒ A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao TST e tem dentre outras funções a de regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. ⇒ O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará também junto ao TST e exercerá, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. Questão de Prova: 01) (CESPE/Analista Judiciário/TRT/9ª Região/2007) Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens. 31 São órgãos da justiça do trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os juízes do trabalho. 32 O TST compõe-se de, no mínimo, vinte e sete ministros, nos termos da lei 33 A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus incumbe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho,sem prejuízo das atribuições próprias de cada TRT. 34 Da mesma forma que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, funciona junto ao TST, um conselho regional deve funcionar junto a cada TRT, para supervisionar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas da justiça do trabalho nas regiões específicas. 35 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionam junto ao TST e são integrados,exclusivamente, por ministros deste Tribunal. Gabarito: 31 certa 32 errada(não é no mínimo 27, são 27 apenas) 33 certa 34 errada 35 errada( há ministros dos TRTs. integrando este Conselho) Bons estudos! Até a próxima aula! Deborah Paiva www.editoraferreira.com.br -3- Déborah Paiva