TRT-SP: aula de Processo do Trabalho
Olá, pessoal!
Esta aula de Processo do Trabalho foi preparada com foco no Edital do TRT/SP.
Bons estudos!
1.1. Conceito de Processo do Trabalho:
Processo do trabalho é um ramo do direito público/subjetivo que tem por
escopo disciplinar as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho para a solução
dos conflitos individuais e coletivos de trabalho entre empregados e
empregadores, entre Sindicatos, entre Sindicatos e empresas e, ainda, conflitos
oriundos de lides decorrentes da competência ampliada da Justiça do Trabalho
estabelecida no art. 114 CF/88.
1.2. Fontes do Processo do Trabalho: (Classificação adotada por Carlos
Henrique Bezerra Leite)
a) Fontes Materiais: A finalidade do processo é promover a realização do
direito material, assim ele é instrumental pois não é um fim em si mesmo. As
fontes materiais emergem do direito do trabalho, são os fatos sociais, por
exemplo.
b) Fontes Formais: São a forma de exteriorização do direito processual do
trabalho, ou seja, é a norma processual do trabalho positivada. Assim através das
fontes formais é que o direito processual do trabalho atinge o status de direito
positivo.
Material (ex.: fatos sociais)
Fonte
Direta (ex.: CLT, leis, CPC, decretos...)
Formal
Indireta (ex.: doutrina e jurisprudência)
de Explicitação (ex.: métodos integrativos)
1.3. Interpretação:
Interpretar uma norma jurídica é descobrir o seu sentido e alcance para
aplicá-la aos casos concretos solucionando, assim os conflitos de interesses entre
as partes. Em outras palavras, interpretação é a análise da norma jurídica que
será aplicada aos casos concretos.
Existem vários métodos de interpretação da norma jurídica, são eles:
a) Gramatical ou Literal: Através deste método busca-se verificar o alcance das
palavras, ou seja, o sentido literal das palavras contidas na norma jurídica. É
também denominado de método semântico ou filológico.
b) Lógico: Busca-se desvendar o sentido e o alcance da norma através de
raciocínios lógicos, ou seja, estabelece-se uma conexão entre os vários textos da
lei a ser interpretado.
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Déborah Paiva
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c) Histórico: Busca-se a origem histórica da norma, ou seja, as causas que
ditaram a sua formação, o seu processo legislativo, os fatos que deram origem a
ela,dentre outros.
d) Sistemático: Este método analisa a norma em seu conjunto buscando verificar
o sistema no qual ela está inserida para determinar o seu sentido e alcance.
e) Teleológico ou finalístico: É também conhecido como método sociológico,
nele o intérprete busca averiguar os fins sociais a que a norma se propõe.
f) Interpretação conforme a constituição: Somente será possível quando a
norma apresentar vários significados, uns compatíveis com a Constituição e outros
não, porém ela não poderá contrariar texto expresso de lei.
1.4. Organização e funcionamento da Justiça do Trabalho:
⇒ Processo do Trabalho/ ramos do direito público/ competirá à União legislar
privativamente sobre ele.
⇒ São órgãos da Justiça do Trabalho: TST, TRTs e as Varas de Trabalho ou os
juízos de direito investidos de jurisdição trabalhista(art. 644 da CLT).
⇒ De acordo com o art. 111 da CRF/88 são órgãos da Justiça do Trabalho o TST,
os TRTS e os Juízes do Trabalho
Art. 111 da CRFB/88 “Os Órgãos da Justiça do trabalho são:
I-Tribunal Superior do Trabalho;
II- Tribunal regional do Trabalho;
III-Juízes do Trabalho.”
Art. 644 da CLT “São Órgãos da Justiça do Trabalho:
a) o Tribunal Superior do Trabalho
b) os Tribunais Regionais do Trabalho
c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito”.
⇒ O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele
podendo eximir-se, salvo motivo justificado.
⇒ Os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em
regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho.
⇒ A Emenda Constitucional nº 24 de 1999, que extinguiu a representação
classista na Justiça do trabalho acabando com as Juntas de conciliação e
julgamento.
⇒ Vide arts. 111 ao 116 da CF/88.
⇒ A Emenda 45/2004 prevê a criação de um Fundo de garantia das execuções
trabalhistas, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e
multas administrativas oriundas da fiscalização do trabalho.
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⇒ Prevê a criação de um Conselho Superior da Justiça do Trabalho e de uma
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho
que funcionarão junto do Tribunal Superior do Trabalho.
⇒ A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho funcionará junto ao TST e tem dentre outras funções a de
regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
⇒ O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará também junto ao TST
e exercerá, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, como órgão
central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Questão de Prova:
01) (CESPE/Analista Judiciário/TRT/9ª Região/2007) Acerca da organização,
jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.
31 São órgãos da justiça do trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os
tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os juízes do trabalho.
32 O TST compõe-se de, no mínimo, vinte e sete ministros, nos termos da lei
33 A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus incumbe ao Conselho Superior da
Justiça do Trabalho,sem prejuízo das atribuições próprias de cada TRT.
34 Da mesma forma que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, funciona
junto ao TST, um conselho regional deve funcionar junto a cada TRT, para
supervisionar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas da justiça
do trabalho nas regiões específicas.
35 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionam junto ao TST e são
integrados,exclusivamente, por ministros deste Tribunal.
Gabarito: 31 certa 32 errada(não é no mínimo 27, são 27 apenas) 33 certa 34
errada 35 errada( há ministros dos TRTs. integrando este Conselho)
Bons estudos! Até a próxima aula!
Deborah Paiva
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