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OS DOIS LADOS DA VIOLÊNCIA-SOCIAL
Gisele Hintze - Acadêmica de Direito da
Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC).
Orientador: Mestre Maurício Neves de Jesus.
Ano de 2007.
Sumário: Introdução;1.1 Violência Infanto-Juvenil; 1.1.1
Desestruturação Familiar; 1.1.2 Desestruturação Social;
1.2 Adolescentes em Conflito com a Lei: Vítima ou
Culpado?; 1.2.1 Comportamento Desviante da Criança e
Adolescente; 1.2.2 Estado-Paralelo; 1.3 A Prevenção do
Ato Infracional e o Artigo 227 caput da Constituição da
República Federativa do Brasill; 1.4 Um Novo Rumo na
Era da Proteção Integral; Considerações Finais;
Referências.
INTRODUÇÃO
O fato motivador e marcante surgiu no ano de 2004 em Lages/SC, através de uma
fotografia de uma criança registrada por acadêmicos da Universidade do Planalto
Catarinense (UNIPLAC) durante aula de Educação Física em uma instituição de ensino da
rede pública do Estado. Essa foto demonstra uma criança de aproximadamente oito anos,
que ao dispersar-se do grande grupo de crianças que na ocasião estavam utilizando a sua
imaginação, inventando seu próprio brinquedo com massa de modelar, enrolou a camiseta
em sua cabeça em formato de capuz onde apenas se consegue ver seus olhos e estava
brincando sozinho. Ao ser indagado por um dos acadêmicos qual o motivo que levou a cobrir
a sua face. Em resposta o menino afirmou: “Estou brincando de traficante".
Posteriormente, em documentário “Falcão – meninos do tráfico” exibido na Rede
Globo em 19 de março de 2006 no programa Fantástico mostrou a realidade de
adolescentes que residem em favelas no Brasil, tais como: a relação que existe entre
crianças e adolescentes com a produção, venda e consumo de drogas; a submissão e
proteção oferecidas por traficantes; a falta de assistencialidade e proteção do Estado; a
influência da sociedade e família ao produzir um indivíduo protagonista de violência. Neste
documentário, bem como no livro escrito por Mv Bill e Celso Atayde, em entrevistas com os
meninos apresenta-se à perspectiva de vida mínima e as oportunidades de formar um
cidadão serão remotas, devido os seus direitos estabelecidos no artigo 227 da Constituição
da República Federativa do Brasil não serem aplicados.
Destacam-se, dois momentos marcantes deste documentário/livro: o primeiro,
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intenção do autor em buscar oportunidade para o único sobrevivente que se encontrava em
uma penitenciária por assalto à mão armada. O segundo momento tratava-se de uma
criança de aproximadamente sete anos que ao ser questionado sobre seu futuro, afirmou
“Quero ser bandido”, pois na sua concepção, a segurança, oportunidade, proteção vem da
criminalidade que convive e por não lhe ser oferecido outros meios sociais (educação,
cultura, lazer, saúde, esporte, alimentação, moradia), direitos esses previsto na Lei 8.069/90
– Estatuto da Criança e Adolescente e Constituição da República Federativa do Brasil de 15
de outubro de 1988, no seu artigo 227.
Os relatos mencionados acima demonstram a possível fragilidade do meio social e
do Estado em oferecer proteção às crianças e adolescentes, vindos ao encontro com uma
preocupação de analisar os mecanismos de proteção e prevenção à criança e adolescente,
diante das situações sociais. Investigando o impacto negativo da violência social à condição
peculiar de desenvolvimento da criança e adolescente, tornando-se essencial à produção do
conhecimento referente à concepção dos direitos da criança e do adolescente,
aprofundando a discussão jurídica sobre a atuação dos adolescentes como vítima e
protagonistas da violência diante da Doutrina da Proteção Integral.
Diante disso cabe, elucidar alguns pontos polêmicos sobre adolescentes vítimas e
protagonista de violência, enfocados constantemente pela mídia, que os trata de maneira
superficial podendo levar a sociedade a uma compreensão equivocada sobre a aplicação do
Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069/90.
1.1 Violência Infanto-Juvenil
A sombra atual que se incrustou na sociedade atribuindo-lhe a sensação de
insegurança e medo provém de um fenômeno complexo que sintetiza em uma única palavra:
violência. Diagnosticada por Leal (2003, p. 30) “como uma enfermidade infecciosa,
epidêmica” que “destrói a vida de milhares de pessoas, e em sua maioria jovens e
inocentes”.
Pois, como explica Cunha in Leal (2001, p. 61) “quando pensamos em violência, a
primeira coisa que nos ocorre é o assassinato, o extermínio do outro” ou destruição de uma
população. Ocorre que a violência está intrínseca se fortificando “na pobreza, na miséria,
nas desigualdades sociais” inexplicáveis, mas caracterizam “fatores básicos” para a sua
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proliferação em diferentes tipos.
A violência social apresentada no Brasil contribui para “a negação do outro enquanto
sujeito de direitos, sujeito de palavra, sujeito de respeito, sujeito de consideração”, assim
comenta Faleiros (2004, p. 3) diante da perda de valores morais, sociais e culturais atribuída
ao ser humano, bem como, ao indivíduo em desenvolvimento.
Desta forma explana D'Agostini (2003, p. 58) que “a violência é geradora de mais violência”,
e através dela resultam “atos delituosos de toda ordem”. Pois existe tanto vítima como
protagonistas “que antes foram vítimas” dessa violência social.
Essa insegurança atribuída à violência, não atinge somente as pessoas adultas como
bem demonstra a reportagem a revista veja, Boscov (2006, p. 98) ao relatar sobre uma
pesquisa realizada sobre o estresse infantil apresentando dados onde pormenoriza que “as
crianças do Brasil são as mais estressadas do mundo e que o país vem falhando na tarefa
essencial de protegê-las e lhes dar tranqüilidade”. Cerca de 98% das crianças brasileiras tem
medo da morte dos pais, 95% têm medo de ladrões em casa, 91% tem medo de assalto e
92% tem medo de seqüestro. Isso significa que a violência e a instabilidade existem e as
vidas das crianças brasileiras estão sem espaços físicos e psicológicos para que se sintam a
salvo dos problemas do universo adulto. “O medo é uma resposta natural às ameaças; já o
stress advém da insegurança e da sensação de tumulto”. Diante disso, os pais “sabem que
crianças são esponjas que absorvem tudo o que se passa à sua volta”. Por isso mesmo, é
preciso protegê-las “daquilo que é 'grande', complicado ou angustiante demais para o
estágio em que elas se encontram” ou “então ser quebrado em unidades menores, que os
pequenos sejam capazes de processar”. Essa pesquisa demonstra que “o país vem privando
suas crianças de alguns dos seus direitos mais básicos”, dentre eles o de ser criança.
Diante disso, com relação à violência infanto-juvenil, Veronese (1997, p. 28) explica
que estão inseridas neste contexto “as crianças abandonadas, as desassistidas”, as crianças
e adolescentes agredidas de forma física, psicológica e/ou sexualmente, às que estão
“sujeitas a todo tipo de exploração no mercado informal de trabalho”, as excluídas do
ambiente escolar, as expostas ao uso de álcool e drogas, as utilizadas como escudos pelo
crime organizado, “os que são assassinados por grupos de extermínio civis ou militares”, e
ainda as que são retiradas do país “para servir o comércio internacional de órgãos
humanos”.
Incrementa ainda Leal (2003, p. 31) que a “urbanização desenfreada, a
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deteriorização progressiva das condições de vida”, a miséria, o desemprego, “o baixo nível
educacional”, a desestruturação familiar, o consumo e tráfico de entorpecentes, os conflitos
entre traficantes, “o contrabando de armas”, a lentidão do sistema judiciário, “precariedade
do sistema penitenciário e a impunidade”, com relação aos mandados de prisão não
cumpridos, contribuem para a “delinqüência violenta”.
Desta forma, cabe analisar a violência infanto-juvenil com o meio onde estão
inseridas, ou seja, na estrutura familiar, social e estatal através de suas instituições.
1.1.1 Desestruturação Familiar
Sobre essa questão verifica-se que a família desestruturada contribui para o
surgimento da violência doméstica contra crianças e adolescentes.
No que diz respeito à desestruturação familiar, Costa in Leal (2003, p. 406)
preleciona:
Observa-se que, paulatinamente, a família foi deixando de ser o núcleo poderoso de
formação de caráter e de expansão da vida afetiva. A saída da mulher em busca do
mercado de trabalho, na maioria das vezes com alternativa de sobrevivência do
próprio grupo familiar; o desencontro dos horários de trabalho, impossibilitando a
reunião à mesa das refeições; as novelas de televisão e outros programas impedindo
o diálogo entre pais e filhos; o lazer dos jovens contrastando com as formas de
entretenimento dos adultos, que igualmente procuram seguir o ritmo frenético da vida
mundana, muitas vezes se esquecendo de suas responsabilidades para com a prole;
as divergências profundas entre pais e filhos adolescentes, fruto do distanciamento
das gerações; os conflitos conjugais e o incremento de números de separações e
divórcios, tudo isso, e muito mais, provoca traumas, introspecção e isolamento dos
filhos dentro do lar ou seu êxodo definitivo.
Desta forma, para Veronese (1997, p. 21) a família que deveria ser um “ambiente de
carinho, de autenticidade, na qual as pessoas teriam liberdade de expressar suas idéias”
vem justamente ao contrário ao “se apresentar como instituição promotora de violência”. E o
que é mais grave, “essa violência que acontece no interior da família” apresenta-se como
“uma das maiores responsáveis pela vitimização” da criança e adolescente devido ao “pacto
de silêncio” instalado entre vizinhos, parentes, familiares e até da própria vítima.
Diante disso, Azevedo (s.a, p. 16) conceitua a violência intra-familiar sofrida pela
criança e adolescente em:
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Violência doméstica contra crianças e adolescente: atos e/ou omissões praticados por
pais, parentes ou responsável em relação à criança e/ou adolescente que sendo capaz
de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica implica, de
um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa
coisificação da infância. Isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes
têm de ser tratados como sujeitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
Há também a violência física que conceituada por Veronese (1997, p. 22) como um
ato que deixa marcas pelo corpo tais como “fraturas, cortes, queimaduras, escoriações”, ou
seja, é “toda ação que causa dor física numa criança, desde um simples tapa até o
espancamento fatal” completa Azevedo (s.a, p.16).
Complementando Veronese (1997, p.22) sobre a existência da violência psicológica
diagnosticada por se tratar de meio onde se fragmenta o mundo psíquico da
criança/adolescente quando esta, “é ridicularizada, desvalorizada, criada em ambientes
promíscuos, vítima de constantes ameaças e acusações”, aonde aos poucos vão se
coisificando, através da destruição da auto-estima e aos poucos interiorizado valores
negativos.
Convém ainda comentar sobre a questão da violência sexual que explica Azevedo
(s.a, p. 16):
Violência sexual: configura-se como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou
homossexual, ente um ou mais adultos (parentes de sangue ou afinidade e/ou
responsáveis) e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular
sexualmente uma criança ou adolescente ou utilizá-los par obter uma estimulação
sexual sobre sua pessoa ou outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrência desse tipo a
criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré.
Como também as causas de negligência que se caracterizam, conforme explica
ILANUD (s.a, p. 119) pelo “descuido, desleixo”, ausência de processo educativo, falta de
cuidado para com a criança e adolescente perante a família, instituições (Estado) e
sociedade. Portanto, é toda a “ação ou omissão que deixa de atender às necessidades
básicas da criança e do adolescente e os direitos previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente”.
Cabe aqui, frisar que esses tipos de violência não ocorrem somente no âmbito
familiar, pois esta se caracteriza um pequeno círculo social. Essa classificação ocorre
também no âmbito estatal, através de suas instituições e na sociedade em geral, pois vitimas
e vitimizados estão em toda parte, seja nas escolas, nos lares, na rua. E desta forma, para
Leal (2001, p. 21), a cultura da violência “se manifesta em todos os modelos coletivos de
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ação” e omissão, “identificáveis nas palavras e nas condutas dos membros de” cada
sociedade, “dinamicamente transmitidos de geração para geração e dotados de certa
estabilidade”.
Pois, para Cavalcante, (2005, sp) “a violência doméstica é considerada um dos
fatores” que motivam crianças e adolescentes à busca de sobrevivência na rua. E assim,
acabam sendo protagonistas de outro problema: a violência das comunidades e das ruas,
tanto na esfera social como na esfera institucional. Caracterizada, como explica Souza e
Silva (s.a, p. 97), por “agressões realizadas contra crianças, adolescentes e jovens” em ruas
públicas nas periferias das grandes cidades por grupos vinculados ao tráfico de
entorpecentes bem como, os paramilitares ao demarcar domínio de território.
1.1.2 Desestruturação Social
Diante dessa questão convém exemplificar, conforme ILANUD (s.a, p. 125) o caso
ocorrido da chacina da Candelária, na cidade do Rio de Janeiro:
Um caso exemplar e notório desse fenômeno é o inesquecível episódio da Igreja da
Candelária, ocorrido em 1993 na cidade do Rio de Janeiro. De dentro de um carro,
vários homens atiraram em crianças de rua que dormiam do lado de fora da igreja
quatro delas morreram na hora e outras quatro mais tarde. Pouco depois, os mesmos
homens atiraram contra três sobreviventes, matando-os também. Três dos quatros
assassinos identificados e presos eram policiais. A testemunha, um lixeiro, foi
assassinada pouco depois.
Sobre essa demanda da violência comunitária/institucional estabelecida nas ruas são
atribuídas a policiais envolvidos em milícias onde oferece “segurança” aos territórios
demarcados mediante extorsão. Sendo na concepção do órgão ILANUD1 (s.a, p. 117) a mais
preocupante, pois esse tipo de violência “é aquela cometida justamente pelos órgãos e
agentes públicos que deveriam se esforçar para proteger e defender os cidadãos”. Assim,
Dimenstein (1990, p. 103) complementa:
O fato é que se produz uma massa espessa de delinqüência, na qual não se
consegue vislumbrar com nitidez quem é quem, que é bandido e quem são policiais.
As Secretárias de Segurança têm pilhas de informações sobre desvios policiais e,
mesmo assim, vários secretários admitem que seja um trabalho incompleto, frágil, já
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Sigla do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do
Delinqüente.
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que é extremamente difícil conduzir um inquérito comandado por policiais para atingir
policiais por funciona o espírito de coleguismo. Na categoria, é visto como uma
justificativa normal que policiais, se sentido mal pagos (e são mal pagos), ganhem
dinheiro na proteção ou patrocínio do crime. E ai esses policiais acabam se
envolvendo organicamente com quadrilhas, executando serviços como apagar
concorrentes. É fácil, depois, botar a culpa nos esquadrões, o que, de resto, ainda
ganha algum apoio na comunidade e conivência nas delegacias.
Como complementa Souza e Silva (s.a, p. 97), que o envolvimento de policiais com o
crime organizado demonstra a dinâmica da violência comunitária, onde “as políticas públicas
inadequadas, em particular no campo da segurança urbana, aliada à desigualdade social e
ao consumismo podem ser mais determinantes que a pobreza econômica”.
Desta forma, Souza e Silva (s.a, p. 100) ao comentar o livro do antropólogo inglês
Luke Dowdney, explica que “esse tipo de comportamento policial” criam aos moradores das
periferias e favelas “a sensação de abandono total pelo Estado” e os obriga a aceitar a
segurança e “justiça informal criados pelos traficantes” como “única opção de ordem social”.
Essa segurança/violência fornecida pelos narcotraficantes, nas lacunas deixadas pelo
Estado tanto na segurança pública como nas instituições de ensino, estabelece o meio
social onde estão inseridos as crianças e adolescentes de periferias e grandes favelas.
Diante disso, complementa Barros (2003, p. XIII):
Para muitos adolescentes essa pátria é 'A Firma', 'A Organização'. Falamos do
Narcotráfico, 'Cidade de Deus'. Uma organização poderosa, 'os salvadores da pátria'
que garantem aos seus filiados proteção, comida, saúde e trabalho, desde que
respeitem as suas leis... [sic] leis tiranas, para falar a verdade, que exigem fidelidade
mortífera, lei que autoriza a morte... [sic] uma outra lei erigida à margem, muito
semelhante ao tempo da barbárie, quando a lei do Talião imperava: Olho por olho,
dente por dente. Essa Organização, para muitos destes adolescentes, funciona como
uma grande família. É de lá que eles elegem seus ídolos, seus princípios, sua carreira
profissional. Onde o Estado fracassa, emerge outra organização e forma de cultura,
disposta a exigir com violência palmo a palmo da terra de onde foram exilados. Uma
grande guerra, todos contra todos, que, infelizmente, tem na fila dos soldados crianças
e adolescentes, drogados e alienados... [sic] muitas vezes encantados, a repetir o
refrão desta cartilha, por não ocuparem outro espaço na vida, não tiveram acesso a
outras formas de construir um outro lugar no mundo.
Neste sentido, a autora demonstra que as leis tiranas estabelecidas pelas facções
pretendem garantir às necessidades “básicas” das crianças e adolescentes e comunidade,
contribuindo com os fatores de integração à violência social.
Isso acontece devido às condições precárias de sobrevivência sócio-econômica, como
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explica Kosovski in Leal (2003, p. 175) diante da desorganização familiar da classe menos
favorecida, basicamente caracterizada pela “ausência da figura paterna, miséria, abandono,
número excessivos de filhos e contato cotidiano com criminosos que habitam as favelas e as
comunidades carentes”, ausência de educação familiar e institucional adequada, que
estimula à violência diante da manipulação dos criminosos a participar da do meio estrutural
do “comércio”, que viabiliza a sobrevivência dessas entidades desfavorecidas.
Diante disso, Piedade Júnior in Leal (2001, p. 141) ao comentar sobre as crianças e
adolescentes em estado de miserabilidade no Brasil:
Dados confiáveis dão conta de que nossas crianças, sobretudo no Nordeste, para não
dormirem com fome, tomam sopa de papelão ou comem restos de cactos que
sobraram da ração do gado dos ricos fazendeiros da região. Revelam, ainda, que há
cerca de 64 óbitos por mil nascimentos de crianças e adolescentes, que representam
cerca de 41% da população, 30% vivem na mais absoluta miséria. Que cerca de 35
milhões de crianças e adolescentes, de 1 a 17 anos de idade, vivem na rua, sem
acesso à saúde, à escola, e que a maioria morre de fome ou intoxicada por drogas, ou
termina vítima da bala certeira de traficantes ou de policiais, ou, então, torna-se
pequeno ‘avião’ ou ‘mula’ do tráfico de drogas, ou ingressa no mundo dos assaltos.
Nesse sentido com relação à violência social, apenas o que fica agregado na
consciência das pessoas, sejam elas autoridades públicas, mídia, família e sociedade em
geral que, segundo Barros (2003, p. v), os adolescentes em conflito com a lei “a cada dia
ocupam uma parte maior nas páginas policiais”, invadindo os espaços públicos “com suas
armas de verdade ou de brinquedo”, que “participam do mercado de narcotráfico, matam e
morrem”, não analisando o fator vitimização que estão relacionadas às crianças e
adolescentes.
1.2 Adolescentes em Conflito com a Lei: Vítima ou Culpado?
Através dessa concepção, Azevedo (2000, p. 26) explica que “ser vítima não é um
estado natural. Para que haja vítima é preciso que tenha existido um processo de
‘fabricação’ da mesma”. A autora classifica esse processo de “produção de crianças-vítimas”
em “vitimação (crianças de alto risco) e vitimização (crianças em estado de sítio)”.
Complementa ainda Azevedo (2000, p. 15) explicando o processo de vitimação e
vitimização:
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Também no caso da vitimização, a engrenagem social responde pela produção de
vítimas. Entretanto, o processo de vitimização não atinge apenas as crianças
vitimadas. Estas últimas têm maior probabilidade de sofrer abusos de toda sorte, uma
vez que vivem sempre, ou grande parte do tempo, nas ruas, expostas à crueldadeexploração dos adultos e de outras crianças mais velhas. Por outro lado, trata-se de
crianças que dominam o espaço da rua muito mais do que crianças a ela não
expostas, habituadas a viver, em grande medida, em ambientes fechados. No que
tange aos maus-tratos, à negligência e aos abusos-exploração de natureza sexual,
sobretudo quando tais ocorrências têm lugar no seio da família, o agente agressor
situa-se em todas as classes sociais, vitimizando não apenas crianças pobres, mas
também crianças de classe média e rica. [...]
Diante disso, Azevedo (2000, p. 15) prossegue que “embora haja certa sobreposição
entre crianças vitimadas e crianças vitimizadas”, o processo de vitimação ocorre em famílias
desestruturadas economicamente, crianças e adolescentes abandonados, meninos de rua,
ou seja, crianças e adolescentes expostos a desigualdade social. Enquanto o processo de
vitimização pode ocorrer nas classes médias e ricas e pobres, e nesse sentido “ignorando
fronteiras
econômicas
entre
as
classes
sociais”,
basicamente
caracterizada
dela
“transgressão do poder disciplinador do adulto” com conveniência da vítima através do
silêncio, isso é não delatando o seu agressor.
1.2.1 Comportamento Desviante da Criança e Adolescente
Com base da violência sofrida no ambiente familiar, D’Antonio apud Costa in Leal
(2003, p. 398) esclarece que as crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica
apresentaram “a deterioração da personalidade determinada pelas falhas do grupo familiar,
se converte em agente gerador de conduta” desviante sendo de caráter ilícito ou não.
Complementa Leal (2001, p. 46) sobre o comportamento desviante da criança e
adolescente:
Essas crianças, vitimizadas, coisificadas, submetidas ao abuso de quem rompeu os
laços de confiança existentes ou transgrediu seu poder/dever de proteção,
evidenciarão diversas seqüelas, a curto, médio e longo prazo, tais como: problemas
mentais, auto-culpa, hiper-agressividade, pesadelos, desenvolvimento inadequado da
capacidade cognitiva, dificuldades na escola, depressão, síndrome de pânico ou
comportamento autodestrutivo. [...] Nas classes mais pobres, provavelmente fugirão
de casa rumo ao lócus público das ruas. Quando adultas, haverá quase sempre –
porquanto preservam em seu arquivo inconsciente, na lição de Freud de reproduzir a
violência de que foram vítimas ou testemunhas, alimentando um círculo vicioso e
interminável. Já foi dito, inclusive, que por trás de um adulto agressor há sempre uma
criança agredida.
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Essa máxima constata-se nas palavras de Azevedo (s.a, p. 15) ao se manifestar
sobre a comprovação que crianças e adolescentes vítimas de “maus-tratos familiares sofrem
mais episódio de violência na escola, vivenciam mais agressões na comunidade e
transgridem mais as normas sociais, fechando assim um círculo de violência”. Isso se dá,
diante da falta de apoio social e a baixa auto-estima caracterizada também, pela violência
psicológica onde as crianças e adolescentes se mostram incapazes de superar “as
dificuldades impostas pela vida” e como pessoa em desenvolvimento estabelece uma “boa
qualidade de vida do indivíduo consigo mesmo e com a sociedade”. Cabe então frisar, que a
“forma de violência pouco valorizada pela sociedade é capaz de fragilizar a posição do
adolescente e dos futuros adultos no mundo”.
Assim, para Costa in Leal (2003, p. 423) cada indivíduo “tem uma forma diversa de
interiorizar” os acontecimentos sociais que ocorrem à sua volta. Existem algumas crianças e
adolescentes que “são dotados de um equipamento de percepção mais positivas e outros
interiorizam os eventos de maneira quase sempre negativa”. Dessa maneira, como evidencia
D' Agostini (2003, p. 55), um ser em desenvolvimento “que tenha internalizado vivências e
sentimentos tão negativos tem as ‘ferramentas’ para vir a ter um comportamento” agressivo
e violento, pois constrói no seu intimo informações “do sistema e do outro uma imagem má”
e assim não agregando valores humanos se coisificando e tornando o outro a seus olhos,
também como coisa.
Diante disso, complementa ainda Costa in Leal (2003, p. 424):
Diferentes, portanto, são as reações e os níveis de agressividade entre os
adolescentes e as pessoas de modo geral. Um indivíduo que, além de ser
naturalmente mais agressivo, possui uma percepção mais negativa dos fenômenos do
meio circundante e, além disso, cresce no meio de uma família desatenta,
desestruturada e desarmônica, poderá, em determinadas circunstâncias, desenvolver
um comportamento socialmente patológico. Daí, o grande número de pessoas que,
em maior ou menor grau, com maior ou menor planejamento, a partir de um
acontecimento qualquer, desencadeia as agressões mais violentas. Especialmente,
tratando-se de adolescente, verdadeira metamorfose ambulante, cuja identidade é
mutável e sempre inconstante, sujeito as mais bruscas e imprevisíveis oscilações de
comportamento.
Com relação a transformações ocorridas no período da adolescência, comenta Jesus
(2006, p. 30), que esse período de desordem hormonal e adaptação social, que “se marcada
pela violência estatal, social ou familiar”, bem como, a “falta de controle social informal, não
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ocorre à socialização da classe média, mas a marginalidade social direta”, caracterizada pelo
adolescente que cometem pequenos delitos “desempenhados os papéis secundários do
tráfico de entorpecentes, não tem na adolescência um processo de humanização, mas de
brutalização”. Pois, na falta dos “direitos fundamentais assegurados pelo Estado”, não
impedem que o adolescente se identifique com o meio social onde está inserido.
Para muitas dessas crianças e adolescentes, o meio social onde está inserida se
resume em favelas, periferias e moradores de rua, onde estará propício ao preconceito e
assim serem rotuladas, segundo Souza e Silva (s.a, p. 99) “como pessoas perigosas, sobre
as quais deve incidir alguma ação punitiva”. Essa definição atribuída pela sociedade
caracteriza a violência psicológica comunitária os quais estão submetidos diariamente,
embora algumas delas de fato pudesse ter cometido desvio social.
Assim explica D'Agostini (2003, p. 55) sobre as causas do cometimento do desvio
social:
As causas iniciais da delinqüência se explicam a partir da própria violência da
organização social brasileira, porque na miséria e nas condições mínimas de
desenvolvimento pessoal que se fabricam indivíduos (adultos hoje, crianças e
adolescentes ontem), com cabeça totalmente modificada quanto à imagem positiva de
si mesma e dos outros. O que caracteriza especificamente o delinqüente 'é a cabeça
modificada', uma personalidade formada sem o cultivo de alguns valores básicos em
relação a si mesmo e à pessoa do outro [...].
Diante disso cabe analisar a violência social diretamente relacionada às raízes do
abandono Estatal e as situações de necessidades destacadas pela pobreza e falta de
oportunidade de trabalho e educação onde desencadeia o vínculo da violência sofrida e
praticada por crianças e adolescentes ao meio da desestruturação social. Para Leão in Leal
(2001, p. 221) a “estruturação políticas e sociais permitiram que ocorresse uma
institucionalização da violência, da qual o Estado é partícipe” diante da competência de
“cuidar, zelar, assegurar” os direitos fundamentais dos cidadãos.
Torna-se notável, segundo Duarte in Leal (2003, p. 316) ao mostrar a “incapacidade
do Estado de fornecer aos cidadãos seu direito básico de educação” ao exemplificar o caso
do Sandro, sobrevivente da Chacina da Candelária, que “viveu e cresceu na marginalidade
das ruas” sem oportunidade de ser acolhido no seio estatal e de ter sido favorecido a
“conhecer noções básicas de civilidade e cidadania” que jamais poderia adquirir no meio em
que se encontrava.
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1.2.2 Estado-Paralelo
Sobre esta questão, manifesta Barros (2003, p. VIII) diante da comunidade
desamparada pela política comunitária social, onde há “o menor índice de oferta de serviços
urbanos como lazer, pavimentação, iluminação pública, praças etc”, porém existe a
regulamentação de leis próprias através da violência e consumo/distribuição de substâncias
ilícitas que funciona como “verdadeira indústrias de empregos, com carreira e tudo mais, lá
onde o emprego não foi dado como possibilidade”, onde “faltou o acesso à cartilha das
normas sociais pelos meios públicos de educação, onde não se têm garantidos os direitos
sociais básicos”, e assim incorporando a violência social como meio de sobrevivência em um
círculo vicioso.
Chamado como “Estado paralelo”, conforme explica Jesus (2006, p. 91), essas
organizações representado pela “rede de tráfico de entorpecentes, envolve comunidades
inteiras”, sendo comum a participação de crianças e adolescentes “na função de vigia para
avisar os traficantes da chegada da polícia” e assim prestando um serviço a comunidade
desviada onde está inserido. Diante disso, “a correção que faz necessária não é sobre a sua
conduta, mas sobre todo o meio comunitário.”
Desta forma para Souza e Silva (s.a, p. 109) “a inserção da criança no tráfico dificulta,
das mais variadas formas, a sua permanência na escola”. Devido à disponibilidade que o
tráfico exige dessas crianças e adolescentes, dificultando a sua aprendizagem nas tarefas
escolares.
Ainda sobre a questão das drogas, Cunha in Leal (2001, p. 74) explica que ao mesmo
tempo em que o adolescente violenta-se como usuário de substâncias ilícitas, por outro lado
propaga a violência, “quando dela é privado e quando a dependência instala-se como um
fenômeno psíquico ativo, movida por um desejo de destruição”. Em síntese, “a droga, como
objeto que interage com o sujeito”, no duplo sentido de ausência e presença, “desempenha
relevante papel na construção do comportamento violento”.
Cabe então, lembrar da questão da finalidade do cometimento de desvio social
infanto-juvenil aos dados fornecidos no subtítulo adolescente em conflito com a lei na
comarca de Lages, no gráfico quatro sobre o uso de drogas onde acabou visualizado que
muitos destes adolescentes cometem crimes patrimoniais para conseguir consumir a droga.
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Verifica-se nas palavras de Souza e Silva (s.a, p. 110) que a possibilidade de ingresso
infanto-juvenil no mundo das drogas, sejam elas ilícitas ou lícitas, depende do círculo social
onde estão inseridos as crianças e adolescentes, como família, escola, sociedade; a forma
como se relacionam com esses grupos, bem como os “valores fundamentais que norteiam a
vida”, permite compreender, por exemplo, uma criança/adolescente ingressar no mundo das
drogas, enquanto seus irmãos não.
Diante disso, torna-se oportuno diagnosticar a contribuição da violência institucional,
através de suas lacunas do Estado na preservação dos direitos fundamentais; com o uso de
práticas autoritárias e prevaricação de seus órgãos afetando, como explica ILANUD (s.a,
117), “principalmente os grupos vulneráveis da sociedade”, como crianças e adolescentes,
idosos, mulheres, “aos quais o Estado deve uma atenção específica em razão de suas
particularidades” mediante a proteção e defesa.
Como constata Piedade Júnior in Leal (2003, p. 234) ao comentar sobre a busca de
implantação de leis onde pretende colocar todas as pessoas em plano de igualdade, porém
o que se verifica é a eliminação das pessoas que a ele não se adaptaram através de meios
que procura retirar da convivência social. Como complementa o autor:
O ser – pessoa física, sociedade, poder, autoridade, dominador, poderoso – procura
sempre um 'bode expiatório', que passa a se chamar 'vítima' (Vitimologia), geralmente
o não privilegiado, o pobre, o analfabeto, o idoso, o doente, o negro, os mais fracos,
as minorias, enfim, aparece na sociedade como se fosse a causa do que é errado, do
prejudicial. Em razão disso, os mais fortes – o Poder Público, os poderosos – unem-se
para afastá-lo do convívio social, procurando uma paz ou uma ordem. Ao invés de se
acabar com a pobreza, com o analfabetismo, com a doença, com a infância
abandonada, eliminam-se o pobre, o analfabeto, o doente, o menino de rua, pois os
mortos não oferecem mais qualquer perigo para a sociedade.
Essa questão fica muito bem visualizada na busca social da redução da maioridade
penal plantada na sociedade como solução para o desvio infanto-juvenil. Cabe destacar as
palavras do Ministro José Celso de Melo Filho sobre a redução da maioridade penal, citado
por Saraiva (2006, p. 192).
A solução dos problemas que derivam da criminalidade juvenil não reside nas
fórmulas autoritárias de redução da menoridade penal e nem da internação habitual
de jovens infratores [...] deve impor ao Poder Público a identificação dos fatores
sociais que geram o estado de abandono material e a situação de exclusão social das
crianças e dos adolescentes, que, vagando, dramaticamente, pelas ruas das grandes
14
cidades, sem teto, sem afeto e sem proteção, constituem a denúncia mais veemente
de que são vítima – muito mais do que autores de atos infracionais – das condições
opressivas que desrespeitam a sua essencial dignidade, advertindo-nos, mais do que
nunca, que é chegado o momento de construir, em nosso País, uma sociedade livre,
justa e solidária, que permita erradicar a pobreza e suprimir a marginalização,
cumprindo, desse modo as promessas solenemente proclamadas no texto de nossa
própria Constituição.
Destarte, salienta-se segundo Capez (2007, p. 2), que “é preciso, enfim, ter em mente
que a auto-estima do sujeito está vinculada à sua capacidade de percepção e consciência”
ao meio que está inserido no momento da formação da criança e adolescente em “seu
próprio projeto de vida”. Quando se perde a valoração do ser humano coisificando-o, pode
desencadear um processo de autodestruição através da utilização de drogas lícitas e ilícitas
e da violência. Torna-se “fundamental despertar para o acompanhamento, tanto do ponto de
vista da prevenção como do resgate” da criança e adolescente “por meio da educação”.
Enfim, cabe salientar as palavras de Dom Luciano Mendes de Almeida in Silva (2003,
p. 13) ao manifestar que “na medida em que a sociedade brasileira praticar” o Estatuto da
Criança e do Adolescente estará superando as práticas condenáveis de ter, prazer e poder
descobrindo “a dignidade humana e a força do relacionamento fraterno que nasce da
gratuidade do amor”. Pois, um país que valoriza suas crianças e adolescentes e busca
construir uma “sociedade justa, solidária é capaz de vencer discriminações, violência e
exploração da pessoa humana”.
1.3 A Prevenção do Ato Infracional e o Artigo 227 caput da Constituição da
República Federativa do Brasil
Diante, do que está disposto no artigo 227 caput2 da Constituição da República
Federativa do Brasil e Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente em seus artigos
2
Artigo 227, caput CR/88: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
15
4º3 e 5º4, definindo como dever da família, da sociedade e do Estado garantir os direitos
fundamentais de pessoa peculiar em desenvolvimento, devendo “atuar mediante políticas
públicas e sociais na promoção e defesa de seus direitos” (SINASE, 2006, p.14).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 705 determina à sociedade de
“evitar ameaças ou violações dos direitos da criança ou adolescente” através da prevenção
mediante a iniciativa de promover os direitos fundamentais e “também por meio do
cumprimento espontâneo de obrigações relacionadas à prevenção especial”.
Complementa Pires in Leal (2001, p. 38), que no 5º Congresso da Organização das
Nações Unidas (ONU) “sobre Prevenção do Crime e Tratamento do Delinqüente, realizada
em Genebra” concluiu que:
No tempo presente (em 1975), a primeira preocupação deve ser de uma prevenção
primária de ordem geral e social. As atividades intersetoriais devem ser planejadas e
integradas em programas gerais do bem-estar social. São necessárias mais reformas
sociais do que jurídicas. Ficamos na superfície da delinqüência sem ir ao fundo dos
problemas. Uma racionalização da prevenção primária postula necessariamente uma
melhor organização das estruturas políticas e sociais a exigirem a transformação do
sistema econômico, a supressão das desigualdades e da injustiça na exploração das
riquezas naturais e na repartição do produto do trabalho.
Informa Leal (2001, p. 48) que o “Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado
em 1996 pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos”, ao definir “políticas públicas para
proteção e promoção dos direitos humanos” apoiando ações governamentais através de
programas que vise prevenir a violência contra “grupo em situação vulnerável”, caso das
crianças e adolescentes. Diante disso, apresentaram propostas o incentivo em “programas
de orientação familiar” visando “capacitar as famílias a resolver conflitos familiares de forma
não violenta” bem como proteger as crianças e adolescentes na esfera de sua
3
4
5
Art. 4º Lei nº 8.069/90 - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) Primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias; b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c)
Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) Destinação privilegiada de
recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art.5º Lei nº 8.069/90: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punidos na forma da lei qualquer atentado, por
ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 70 Lei nº 8.069/90: É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança
e do adolescente.
16
responsabilidade para com estes. Outra iniciativa foi de “propor alterações na legislação
penal” com o intento de restringir a “incidência das violências doméstica contra crianças” e
adolescentes.
Sobre o assunto exposto, Valle in Barros (2003, p. 65) acrescenta que:
Existe, dentro do Estatuto, princípios que determinam que o Estado deve assegurar
condições elementares de pleno e integral desenvolvimento da criança e do
adolescente, além de amplo, integral e prioritário atendimento aos seres em
desenvolvimento, devendo agir no sentido de evitar preventivamente ameaça ou
violação dos direitos assegurados pela Constituição federal em seu artigo 70 [artigo
227]. O ordenamento jurídico vigente passa a dar importância a aspectos até então
revelados nas políticas de atendimento do início do século, devolvendo ao Estado, à
sociedade e aos órgãos judiciários a responsabilidade sobre a elaboração e execução
de políticas de atendimento à infância e adolescência pautadas no bem-estar e na
proteção integral.
Neste contexto, para que o Estatuto da Criança e do Adolescente possa ser
efetivamente cumprido, faz-se necessário o comprometimento da sociedade, família e do
Estado, através de medidas preventivas levando em consideração a condição peculiar da
criança e adolescente. Complementando ainda Souza e Silva (s.a, p.113) que é importante
“reconhecer o ciclo de vida da criança e do adolescente” tornando-o como base para “a
construção de uma política de intervenção e para a identificação” dos mecanismos
geradores de protagonistas e vítimas da violência e assim, estabelecer as medidas de
prevenção e de proteção que precisam ser especificadas para cada uma desta fase.
Como ensina Paula (2002, p. 40) os direitos da criança e do adolescente devem ser
cumpridos com a presteza necessária para que sirvam, em tempo viável, como alicerces do
desenvolvimento pessoal e garantias da integridade.
No que se refere às garantias constitucionais dos direitos da criança e adolescente,
o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o dever de prevenção à ameaça ou violação
dos direitos da criança e adolescentes. Desta forma, “A prevenção ocorre através da
abstenção da prática de atos nocivos o desenvolvimento da criança ou adolescente,
mediante iniciativas tendentes a promover seus direitos fundamentais” (Dirce apud Cury,
2002, p. 229).
Ao comentar sobre a prevenção da delinqüência juvenil, Liberati (2002, p.15)
destaca as Diretrizes de Riad, resolução nº 45/112, de 14 de dezembro de 1990:
17
Foram estabelecidos os seguintes princípios fundamentais: ‘1 – A prevenção da
delinqüência juvenil é parte essencial da prevenção do delito na sociedade. Dedicados
a atividades lícitas, socialmente úteis, orientados rumo à sociedade e considerando a
vida com critério humanista, os jovens podem desenvolver atitudes não criminais; 2 –
Para ter êxito, a prevenção delinqüência juvenil requer, por parte de toda a sociedade,
esforços que garantam um desenvolvimento harmônico dos adolescentes, esforços
esses que respeitem e promovam a sua personalidade, a partir da primeira infância; 3
– Na aplicação das Diretrizes, os programas preventivos devem estar centralizados no
bem-estar dos jovens desde sua primeira infância, de acordo com os ordenamentos
jurídico-nacionais; 4 – É necessário que se reconheça a importância da aplicação de
políticas e medidas progressistas de prevenção da delinqüência, que evitem
criminalizar penalizar a criança por uma conduta que não cause grandes prejuízos ao
seu desenvolvimento nem prejudique os demais; 5 – Devem ser desenvolvidos
serviços e programas com base na comunidade, para a prevenção da delinqüência
juvenil [...].
Destarte, o autor ao destacar as Diretrizes do Riad, demonstra que a prevenção
dedicada a atividades que visam inserção social, busca orientar e formar cidadãos com
direitos e deveres sociais. Para isso, precisa da implementação e observação dos direitos
sociais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, tais como educação,
saúde, alimentação, lazer, esporte, cultura. Bem como, o cumprimento do Estatuto da
Criança e Adolescente.
Para Jesus (2006, p. 67) o Estatuto da Criança e do Adolescente busca “reconhecer
a importância do controle social informal e da antecipação ao desvio social”, ou seja, onde
predomina a prevenção sobre o tratamento do ato infracional. Complementa ainda que “a
comunidade é uma extensão da família” e que no processo de socialização o adolescente se
desloca de um círculo menor, ou seja, da família para um círculo maior, a sociedade e
através desse convívio social “que aponta se o adolescente está integrado e se
desenvolvendo de acordo com seus direitos assegurados ou não”.
Um exemplo de iniciativa que busca integrar a criança e adolescente ao convívio
social, segundo Joly (2007, p. 81) é oferecer alternativas que procure reduzir a exposição da
criança e do adolescente “ao ambiente de criminalidade”, diante das “escolas em tempo
integral” estendendo-se aos finais de semanas, “têm conseguido bons resultados em áreas
de periferia”. Cabe ainda, “ressuscitar a velha e boa assistência social do Estado”
procurando “impedir que famílias desestruturadas produzam jovens delinqüentes”.
Sobre a análise da prevenção convém comentar que a sociedade, Estado e família
são as maiores beneficiadas ao corresponder com a proteção integral às crianças e
adolescente. Isso quer dizer que ao respeitarem as suas garantias individuais, possibilitando
18
estruturas que visam garantir a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento,
contribuem na formação de adolescentes não protagonistas de violência, bem como uma
possível sociedade não vitimizada com as violências sociais produzidas por esses
adolescentes.
Para isso torna-se necessário uma prevenção primária que segundo Sabadell in Leal
(2003, p. 11) completa:
Nesta dimensão, o problema da criminalidade é tratado em sua raiz, desenvolvendose as clássicas estratégias no âmbito educacional, dentre as quais: o reforço da
'consciência jurídica' (fidelidade à norma); a extinção das causas profundas da
criminalidade (falta de socialização ou carência sócio-estrutural). Trata-se de medidas
de prevenção geral 'positiva', que não são especificamente tarefas de órgão de
controle da criminalidade, mas sim de outras instituições, estatais ou não, como a
família e a escola.
Diante dessa preocupação com a prevenção do desvio social infanto-juvenil, bem
como a necessidade de implantação de instituição que vise socializar as crianças e
adolescentes, vem sendo demonstrado através de pesquisas como a apresentada no Jornal
Nacional do dia 19 de abril de 2007, encomendada pela Federação do Comércio do Rio em
mais de setenta municípios em todo Brasil onde aponta às prioridades no combate à
violência.
Conforme o Jornal Nacional (2007, sp), a relação aos dados coletados na pesquisa,
mostrou que quando questionado sobre a redução da maioridade penal isoladamente, 85%
dos entrevistados disseram ser a favor. Porém se “esta opção for confrontada com outras
soluções, 70% das pessoas”, responderam que “é melhor gerar empregos do que aplicar”
aos adolescentes em conflito com a lei “as mesmas penas dos adultos”. A pesquisa ainda
perguntou para os entrevistados que apresentarem propostas para reduzir o desvio social
infanto-juvenil. Em resposta “a alternativa que teve maior índice de aprovação, 91%, foi à
criação de mais programas sociais para crianças e adolescentes”.
Essa informação demonstra que a sociedade percebe que ações de longo, médio e
curto prazo relacionado a programas sociais que vise estabelecer o princípio básico, como
cooperação, disciplina, amor a si mesmo e ao próximo, educação, através da prevenção,
procurando integrar essas crianças e adolescente ao meio social, proporcionará bons frutos,
onde quebrará o círculo vicioso da violência.
19
1.4 Um Novo Rumo na Era da Proteção Integral
Sobre a questão da proteção integral, prevista no 1º artigo do Estatuto da Criança e
do Adolescente, direciona sua aplicação, como explica Barros (2003, p. vi) trata-se de uma
imposição “ético-social garantir a proteção integral” as crianças e adolescentes sejam elas
infratoras ou não.
Para isso, torna-se necessário “desenvolver condições e meios” de
“declarar para a sociedade a sua responsabilidade com a situação” apresentada pela
dominação da violência social e desta forma, “mais do que nunca é preciso repensar” nos
“padrões de civilidade, modelo de sociedade e intervenção neste contexto”.
Responsabilidade social demonstrada por Jesus (2006, p. 158) ao comentar:
[...] a falha da política social e criminal adotada em relação às crianças e aos
adolescentes tornou impossível ignorar o problema, que se multiplicou e chegou às
ruas e às janelas dos automóveis. De certa forma, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, com a sua transformação de doutrina, método e sujeitos, é o
reconhecimento de que a impossibilidade de ignorar o problema levou à necessidade
de conhecê-lo em toda a sua diversidade e de reconhecer nele as falhas da família, da
comunidade, da sociedade e do Estado. Os comportamentos anti-sociais de crianças
e adolescentes não eram um problema localizado e isolado para tratamento; era o
menor dos problemas. O principal desvio de conduta estava na sociedade, esta sim
em situação irregular, porque não assumia responsabilidades.
Para Pires in Leal (2001, p. 39), ao estabelecer parâmetros de assistência imediata
às crianças e adolescentes vitimadas e vitimizadas, basicamente deve “submetê-los a um
regime educativo e assistencial coerente e humano”, dando a preferência de assegurá-los
em “famílias organizadas” e participar desse convívio. “Localizar grupos escolares nas
próprias favelas ou próximos” e dar a essas crianças e adolescente assistência educacional
e nutricional. Pois, “nesta faixa etária” a punição e castigos como forma de “correção” não é
algo inédito, uma vez que sempre fizerem presentes no “curso de suas existências. A
correção pelo amor é que será a novidade”.
Essa novidade muita vezes estão em pequenos trabalhos voluntários, como no caso
da notícia fornecida pelo Jornal Correio Lageano (2007, s.p) onde “voluntários alimentam
sonhos de oitenta garotos”, contando sobre a iniciativa de duas pessoas voluntárias onde
colocam em prática, no bairro Santa Mônica, uma atividade alternativa, de instruir-los na
prática de futebol a oitenta crianças e adolescentes com idade entre nove e dezesseis anos.
20
Apesar da dificuldade devido à falta de materiais esportivos, tais como chuteiras, bolas e
camisas, essa atividade busca ensinar táticas de posicionamento e jogo através de aulas
realizadas nos sábados.
Esse entendimento fica diagnosticado nas palavras de Carlos Artur Nuzman,
presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) na matéria “educação física escolar:
caminho de evolução do esporte e da cidadania” produzida por Parente (2007, p. 10), onde
buscou demonstrar o “elo fundamental” do esporte com a inclusão social:
A iniciação da prática esportiva na escola e os diversos projetos sociais ligados a ela
formam um caminho saudável para os jovens atendidos. O esporte é a melhor
ferramenta para tirar os jovens da rua, dar-lhes uma formação educacional e uma
atividade constante. Em muitos casos, o fruto de todo esse esforço é a ascensão
social do jovem, através da educação, mesmo que ele não chegue a ser um atleta de
alto rendimento. Todo esse movimento é, sem dúvida, altamente benéfico,
proporcionando um ciclo que leva ao desenvolvimento do país.
Diante disso, como comenta Souza e Silva (s.a, p.113), às escolas como instituições
“que atuam com a criança e o adolescente” como redes sócio-educativas, onde “precisam
realizar, dentro de suas possibilidades objetivas, um diagnóstico sócio-cultural e econômico
dos alunos e da comunidade na qual está inserida” com o objetivo de identificar estratégias
voltadas a “prevenção da violência contra a criança e o adolescente” em conjunto com “as
instituições comunitárias locais, que funcionem como elementos de apoio às famílias”.
Complementa ainda Souza e Silva (s.a, p.114), a iniciativa de uma rede solidária de
“associação de pais” com o objetivo de criar “programas de longo prazo voltados” para a
prevenção da violência familiar como “uma forma de criar estrutura para a ampliação do
papel socializador da escola, principalmente a pública”.
Para Capez (2007, p. 2) essa socialização depende de projetos que busque a fixação
da criança e adolescente nos bancos escolares. Para isso, torna-se necessário que o
professor transforme-se em “agente de mudança para as novas gerações”, bem com, de
“projetos em parceria, em que os esforços do Estado vão ao encontro da sociedade”. Tais
como: “Projeto de Reconstrução da Cidadania” onde “universidades, associações e
fundações” atuam como mediadores no processo de integração da criança e adolescente
em formação; instituições escolares em tempo integral onde se trabalha o aperfeiçoamento
da educação infanto-juvenil no aspecto “físico, psíquico, intelectual e de socialização” em
aulas diversificadas onde a criança e adolescente possa se identificar e optar, por exemplo,
21
“com artes, aulas de ballet, esportes, formação humana, educação ambiental e entre outros”;
dever do “Poder Público” em garantir aos alunos de escolas públicas que necessitarem os
“atendimentos por psicólogos e assistentes sociais”.
Cabe relatar a matéria apresentada no Esporte Espetacular no dia 03 de junho de
2007, na Rede Globo, onde mostrou no estado do Macapá localizado às margens do Rio
Amazonas, em um bairro da periferia de Congós, local basicamente estruturado por palafitas
sem saneamento básico, onde o esgoto corre a céu aberto direto para o rio onde estão
construídos as palafitas, local parece esquecido pelo Poder Público. Um morador de 53
anos, Nelson dos Anjos, ex-pugilista preferiu descruzar os braços e lutar contra as
desigualdades sociais e a falta de oportunidade. Com enorme vontade de mudar, fez uma
segunda palafita atrás da primeira palafita que seria a sua casa e montou uma academia de
boxe para retirar às crianças e adolescentes que viviam na rua e desta forma buscou ensinar
o esporte e princípios de cidadania. Desta forma, seu Nelson estabeleceu como regra para
freqüentar a sua academia estar estudando e com boas notas.
Diante disso, ainda em relação à matéria do Esporte Espetacular, seu Nelson
procurou ocupá-las através do esporte e assim ensinar a seus alunos questões importantes
relacionadas com a disciplina, respeito, educação e cidadania. Informou que quando às
crianças e adolescentes ao sair de sua academia não mais ficam na rua, retornam para
casa. Assim seu Nelson demonstra através de sua solidariedade a necessidade implantar
cidadania e desta forma prevenir o desvio-social infanto-juvenil.
Outro exemplo de inclusão social foi exposto pelo Fantástico no dia 05 de novembro
de 2006, pela apresentadora Regina Cazé na matéria minha periferia onde mostrou que o
esporte colabora de alguma forma com a prevenção e inserção da criança e adolescente à
comunidade não desviante. Isso ocorre na favela da Chacrinha em Jacarepaguá no estado
do Rio de Janeiro, onde um morador Sebastião de Oliveira, procurou ensinar o esporte
Badminton6 à população infanto-juvenil da sua comunidade. Buscou construir o futuro
complexo esportivo, com várias quadras, alojamento para os atletas, salas de reforço escolar
e computadores para melhor aproveitamento das crianças e adolescente que praticam esse
esporte.
Convêm salientar, a iniciativa da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC)
ao realizar um projeto de extensão AABB Comunidade, com parcerias da Associação
6
Jogo com peteca
22
Atlética Banco do Brasil (AABB) e a Prefeitura Municipal de Lages. Trata-se de um projeto
com objetivo de promover a inclusão social e cidadania para crianças/adolescentes carentes
matriculados regularmente na Escola Municipais Professor Pedro Cândido. Essa promoção
advém de suas atividades interdisciplinares nas áreas de artes, educação física, pedagogia
e odontologia, onde são trabalhadas a dança, música, teatro, reforço escolar, esportes,
assistência odontológica e médica. Esse empreendimento procura interagir o indivíduo em
desenvolvimento com a sociedade nos parâmetros da premissa de Paulo Freire7.
Esses exemplos de inclusão social, pode se manifestar de várias formas, não
somente na mediante da prática de esportes, mas buscando ensinar com carinho e atenção
aquilo que sabe as pessoas fazer de melhor, como confecção de artesanato, ensinar o gosto
pela leitura, procurando demonstrar às crianças e adolescentes que o futuro a elas pertence.
É notório que o meio social onde se está inserido contribuem para sua formação, pois
crianças e adolescentes que estão incluídas em uma comunidade desviante existem uma
grande possibilidade de se tornar protagonista desta violência social, diante do ciclo vicioso
que se estabelece nesse meio. Bem como, os exemplos acima demonstram que o vinculo
social solidário e preocupado com a prevenção contribuem para a formação de pequenos
cidadãos, felizes e com esperança no futuro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sobre a questão da prevenção do ato infracional como dever atribuído à família, a
sociedade e ao Estado como prevê o artigo 227 da Constituição da República Federativa do
Brasil, cabe aos órgãos sociais promover a Proteção Integral e as garantias fundamentais de
pessoa em processo de desenvolvimento, bem como o dever de prevenir a ocorrência de
ameaça ou violação de seus direitos.
Desta forma, busca-se através da prevenção evitar a ocorrência desvio social da
criança e o adolescente, através da forma educacional estabelecidas no âmbito familiar,
vinculando-se aos meios sociais na forma de escola de período integral, aulas de prática
esportivas, meios de integralização social que estimulem a convivência como ser social e
ensine a civilidade, disciplina, limites e acima de tudo regado com muito carinho e
dedicação.
7
Formação do cidadão de bem, capaz de interagir com a sociedade.
23
Além disso, diante da não observação de seus direitos sociais e fundamentais
previsto na Constituição da República Federativa do Brasil contribui para inserção das
crianças e adolescentes na violência social, pois restou comprovado que a partir de todos os
tipos de violência onde haja a “coisificação” do indivíduo em desenvolvimento, em contra
partida esse indivíduo passa a também visualizar o meio social onde está inserido como
“coisa”, pois foi isso que recebeu e aprendeu e desta forma punido a sociedade através da
violência social as violações por ele sofridas.
Isso ocorre mediante a violência propagada pelo meio de controle social informal,
como a família, a escola e a sociedade diante dos reflexos absorvidos na fase de
desenvolvimento social e psicológico infanto-juvenil, originando tanto criança e adolescente
vitimada e vitimizada bem como promovedores da violência social em círculo vicioso. Diante
disso,
evidencia-se
que
considerando
a
sua
condição
peculiar
de
pessoa
em
desenvolvimento e o que está estabelecido pela doutrina da Proteção Integral, cabe ao
Estado garantir seus direitos fundamentais e garantias individuais protegendo e
responsabilizando-o mediante a aplicação das medidas sócio-educativas os atos infracionais
realizado por estes.
Cabe ainda comentar, que muitos adolescentes de baixa renda procuram através do
desvio-social, seduzidos pela criminalidade do círculo social onde estão inseridas, maneiras
de suprir a sua necessidade, pois as lacunas estabelecidas pelo Estado em não garantir os
direitos fundamentais, conforme explicado no sub-capitulo violência infanto-juvenil, contribui
para a sensação de abandono pelo Poder Público originando um “Estado Paralelo”
organizado por grupos de narcotraficantes que procura garantir a proteção, segurança
através de leis próprias, a comunidade que o Estado esqueceu. Desta forma, recrutam
crianças e adolescentes passando uma aparecia de poder, supremacia e vínculo social
inserindo-as na criminalidade como a única forma “garantir” a assistência renunciada pelo
Estado.
Destarte, existe uma necessidade de procurar evitar que a crianças e adolescentes
pratique o primeiro conflito com a lei, através da integração social onde respeite os direitos
fundamentais de sua condição peculiar infanto-juvenil procurando incluir ao meio social
através da cidadania, disciplina nos exemplos demonstrado no texto do sub-capítulo novo
rumo na era da proteção integral, onde se visualiza a forma de agregar valores sócio-cultural
e educacional que beneficiaram tanto o ser em desenvolvimento como a sociedade onde
24
está inserida.
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