ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ANO II – EDIÇÃO nº 373 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09 de julho de 2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10 de julho de 2009 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.002-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. de forma digital por RODRIGO RODRIGO VITRAL Assinado VITRAL VITORINO SANTOS:5110696 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, VITORINO ou=Cert-JUS Institucional - A3, DE JUSTICA DO ESTADO SANTOS:511069 ou=TRIBUNAL DE GOIAS, ou=Servidor, cn=RODRIGO VITRAL VITORINO SANTOS:5110696 6 Dados: 2009.07.09 08:49:45 -03'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 1 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ================================================================================ CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA # INTIMACAO AS PARTES N.22/2009 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69987-4/180 PROTOCOLO : 200805118793 COMARCA : IPORA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : LUCIENE CANDIDA GOMES ADV(S) : CLAITON ALVES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: "...ACOLHO O PARECER DE FLS. 58/59 DA OUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, DETERMINANDO A INTIMACAO DA AGRAVANTE, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INFORMAR SE A DECISAO PRELIMINAR DE FLS. 47/51 FOI CUMPRIDA NA INTEGRA, OU SEJA, SE O VEICULO OUTRORA APREENDIDO, FOI LIBERADO EM SEU FAVOR, SEM A EXIGENCIA IMPOSTA PELO JUIZ A QUO. OPORTUNAMENTE, TORNEM-SE OS AUTOS COM VISTA A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA." GYN06/07/2009. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR. GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009 SECRETARIO(A): TERESA CRISTINA DE SA ARAUJO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das decisões do Senhor Desembargador Presidente, bem como, dos Juízes Auxiliares desta Presidência (atribuição DJE nº 1.092/09) nos seguintes processos administrativos: 01 - Processo nº : 2954737/2009 - VARJÃO Nome : ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA RASSI - JD Assunto : Licença Especial Despacho nº : 086/2009 - Presidência Decisão : “A Drª. ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA RASSI, Juíza de Direito da comarca de Varjão, requer licença por motivo de doença em pessoa de família (filho), a partir de 15.06.09 (atestado médico – fl. 04). Tendo em vista o parecer favorável da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 05), no uso da competência que me é conferida pelo art. 16, XVII, do RITJGO e nos termos dos arts. 69, I, da LOMAN e 227, § 1º, da Lei nº 10.460, de 22.2.88, c/c o art. 166 do COJEG, concedo a licença pelo prazo de 05 dias, no interstício indicado. Intime-se. Após, encaminhem-se os autos às Diretorias Geral e de Recursos Humanos, à Corregedoria Geral da Justiça e à Junta Médica. Ao final, arquivem-se”. 02 - Processo nº : 2891760/2009 - PIRENÓPOLIS Nome : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS Assunto : Solicita Autorização Despacho nº : 088/2009 - Presidência Decisão : “O Juiz de Direito da Comarca de Pirenópolis, Dr. Sebastião José da Silva, solicita autorização para a contratação de mais um Assistente Administrativo, a fim de auxiliar nos despachos dos processos, devido a grande demanda e a nomeação do referido Juiz para compor a 1ª turma julgadora Mista da 3ª Região - Anápolis - GO, no entanto o cargo de Assistente Administrativo só pode ser criado por meio de lei e no momento não há nenhuma lei prevendo a criação de novos cargos para a comarca de Pirenópolis. Por delegação, nos termos do Decreto Judiciário nº 1092/2009, indefiro o pedido de autorização, devido à falta de previsão legal”. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 03 - Processo nº : 2807726/2009 - RIO VERDE Nome : DÉBORA CRISTINA REZENDE LOPES Assunto : Remoção Despacho nº : 1422/2009 - Presidência Decisão : “O Juiz de Direito e Diretor do Foro em substituição da Comarca de Rio Verde, Dr. Wagner Gomes Pereira, encaminha pedido da servidora daquela unidade, DÉBORA CRISTINA DE REZENDE LOPES, de remoção para a Comarca de Catalão, local onde residem o marido e a família da mesma. Nos termos do Despacho nº 743, de 16.04.09 (fls. 21/22) o presente pedido, por ausência de amparo legal, foi indeferido por esta Presidência. Inconformada com a referida decisão administrativa, a parte postulante, por meio de procurador regularmente constituído nos autos, interpõe recurso administrativo, devidamente arrazoado às fls. 26/37. Interposto tempestivamente, recebo o recurso e mantenho a decisão, pela fundamentação expendida. Em face do art. 42-A da Lei nº 15.224, de 07.07.05, deixo de remeter o processo à apreciação da colenda Corte Especial, pois norma superveniente, de natureza processual, de imediata incidência, limita a apreciação de atos dessa espécie, tendo por última instância o Presidente do Tribunal de Justiça, excetuados apenas os casos que ensejarem aplicação de penalidade disciplinar. Intime-se, anote-se e arquivem-se os autos”. 04 - Processo nº : 2829959/2009 - GOIÂNIA Nome : NATÁLIA FERNANDA GOMES Assunto : Pagamento Despacho nº : 1465/2009 - Presidência Decisão : “NATÁLIA FERNANDA GOMES, exonerada do cargo efetivo de Auxiliar Judiciário I, a partir de 23.03.09, requer o pagamento do 13º proporcional/2009. Informa o setor próprio (fls. 05 e 06) que a referida vantagem já foi quitada no contracheque do mês de março do corrente ano. Assim sendo, tenho por prejudicado o pedido. Intime-se, anote-se e arquive-se”. 05 - Processo nº : Nome : 2554704/2008 - LEOPOLDO DE BULHÕES VALDIRA NUNES DA COSTA MARIA RAQUEL CAETANO Assunto : Férias Despacho nº : 062/2009 - Presidência Decisão : “Em cumprimento ao Despacho nº 1.888, de 07.11.08 (fl. 228/229) o Juiz de Direito da Comarca de Leopoldo de Bulhões editou a Portaria nº 09, de 19.11.08 determinando a instalação do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato o Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, reservando os serviços de Protestos de Títulos à titular VALDIRA NUNES DA COSTA, bem como passando as atribuições do Registro de Imóveis e do Registro Civil das Pessoas DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 Naturais e de Interdições e Tutelas para o 2º Tabelionato de Notas, até a sua vacância e consequente extinção (art. 10, §§ 2º e 4, da Lei nº 13.243/98). Em razão da liminar proferida pelo ilustre Desembargador João Ubaldo Ferreira no Mandado de Segurança nº 200804929810, no sentido de suspender os efeitos do despacho supramencionado, assegurando à impetrante, Maria Raquel Caetano, a permanência, até final apreciação do mandamus, no cargo de Oficial do Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Registro Geral de Imóveis da unidade, a Diretoria do Foro da mesma unidade editou nova Portaria, a de nº 10, de 04.12.08, que tem por específico objeto suspender os efeitos da Portaria nº 09/08, até decisão final do reportado mandado de segurança. Com efeito, referido mandamus (fls. 370/379) restou prejudicado com a extinção do feito sem a resolução do mérito, ficando revogada a liminar anteriormente proferida (art. 267, VI, do CPC), sob o argumento de que "o fundamento no qual a impetração foi embasado está irremediavelmente superado, o que implica perda superveniente do objeto do presente writ, por cessação de sua causa determinante" (destaquei). Diante do quadro, forçoso reconhecer, portanto, que os efeitos do Despacho nº 1.888/08, até então suspensos sob o efeito da liminar proferida no referido mandado de segurança, devem retomar seu grau de eficácia, com a revogação da Portaria nº 10/08 da Diretoria do Foro da Comarca de Leopoldo de Bulhões e a consequente operabilidade daquela de nº 09/08. Inexistindo qualquer tipo de impedimento capaz de obstar a observância do reportado despacho desta Presidência, cientifique-se a Diretoria do Foro da referida unidade para que proceda a tanto. Intimem-se a epigrafada e a interessada Maria Raquel Caetano. Anote-se e, ao final, aquivem-se”. 06 - Processo nº : Nome : GOIÁS 2940353/2009 - GOIÂNIA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE DR. ÁTILA NAVES AMARAL - PRESIDENTE Assunto : Pagamento Despacho nº : 1479/2009 - Presidência Decisão : “Trata-se de requerimento formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS, no sentido de que se sejam estendidas aos associados relacionados à fl. 03 as vantagens vencimentais decorrentes das diferenças pagas a partir do último mês de abril, sob o abono variável pago nos anos de 2003 e 2004, com juros e correções monetárias decorrentes da implantação do subsídio e sobrevida das ATS no período de janeiro de 2005 a maio de 2006. Com efeito, referidas vantagens vencimentais restaram DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 tuteladas no Recurso Administrativo nº 200804664417 e nº 200804669753, interpostos pela mesma ASSOCIAÇÃO, face ao Despacho nº 1.505, de 15.09.08, desta Presidência, que não conheceu do pedido relativo à quitação dos juros e correção monetária referentes ao pagamento das diferenças de subsídios percebidos nos meses de janeiro a agosto de 2005 aos magistrados do Estado de Goiás, bem como ao Despacho nº 1.453, de 08.09.08, que indeferiu o requerimento para pagamento aos magistrados do adicional por tempo de serviço, relativo ao período de janeiro de 2005 a maio de 2006, o qual tem por fundamento o art. 12, da Resolução nº 13 do CNJ, que conferiu uma sobrevida aos Adicionais por Tempo de Serviço até o dia 1º.06.06, ratificado no julgamento do P.P. Nº 1.069. No primeiro recurso interposto, alegou associação que as diferenças relativas aos subsídios decorrentes da elevação dos estipêndios dos Ministros do STF (Lei nº 11.143/05) foram pagas sem incidência de juros e correção monetária, razão pela qual pleiteou o adimplemento relativamente aos meses de janeiro a agosto de 2005, haja vista que não foi considerado o lapso de tempo entre o surgimento do direito respectivo e o seu efetivo pagamento, enquanto que no segundo recurso sustentou-se que mesmo os seus associados tendo direito, esta Corte deixou de pagar os referidos quinquênios a partir de 1º de julho de 2005 a maio de 2006. Dessa forma, a antecipação dessa suspensão gerou um crédito referente a esse período, impondo à Administração o ônus de seu ressarcimento. Ocorre que na sessão do dia 11.12.08, a Corte Especial deste Tribunal, nos termos do voto do Relator, Desembargador Carlos Escher, bem como do voto proferido por este Presidente na condição de Redator, deu provimento aos mencionados Recursos, à unanimidade de votos. Referidas decisões foram integralmente cumpridas por meio dos Despachos nº 847 e nº 857, ambos datados de 27.04.09, desta Presidência. Assim, nos termos do que restou decidido pela Corte Especial, determino sejam sejam estendidas as vantagens vencimentais tuteladas nos feitos mencionados, bem como no de nº 200900256138 aos magistrados e pensionistas relacionados na peça inicial deste feito, à fl. 03. Às Diretorias Geral e de Recursos Humanos, ao que lhes couber, e ao arquivo. Antes, intime-se a associação requerente, na pessoa de seu presidente”. 07 - Processo nº : Nome : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 2950189/2009 - JUSSARA NICKERSON PIRES FERREIRA - JD DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 Assunto : Solicita autorização Despacho nº : 091/2009 - Presidência Decisão : “O Dr. NICKERSON PIRES FERREIRA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da comarca de Jussara, requer afastamento de 06 a 10.07.09 para compensar os dias trabalhados em regime de plantão forense. O magistrado foi designado por meio do Dec. Jud. nº 1.799, de 18.12.08, para trabalhar no período de suspensão do expediente forense (20 a 28.12.08) como plantonista da 8ª Região (Itapirapuã, Itapuranga, Itaguaru, Jussara e Uruana). Na conformidade da legislação pertinente (art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 8, de 10.12.08, da Corte Especial), nos termos do Despacho Presidencial nº 1.173, de 02.06.09 (fls. 06/07), autorizo o magistrado a compensar o restante dos dias trabalhados durante o recesso forense (05 dias), no período pretendido. Intime-se Após, à Diretoria de Recursos Humanos, à Corregedoria Geral da Justiça e ao arquivo”. 08 - Processo nº : 2912643/2009 - GOIÂNIA Nome : JOAQUIM MACHADO Assunto : Aposentadoria Despacho nº : 1341/2009 - Presidência Decisão : “Trata-se de expediente da lavra do Bel. JOAQUIM MACHADO (Escrivão Judiciário III), ex-titular da Escrivania da 4ª Vara Cível (não oficializada) da Comarca de Goiânia, por meio do qual visando o levantamento do PASEP junto ao Banco do Brasil, solicita o pronunciamento desta Presidência a respeito da existência, neste Tribunal, de ato que tenha lhe concedido aposentadoria. O setor próprio além de informar sobre o trâmite de processos de aposentadoria em nome do requerente (2426561 e 2698897), esclarece inexistir qualquer Decreto Judiciário concedendo aposentadoria ao epigrafado. Em aditamento ao pedido (fl. 21), o epigrafado, em razão da existência de erro material no Processo nº 2426561/2008, postula sua aposentadoria compulsória, pelo advento dos seus 70 (setenta) anos de idade em 14.02.09. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.150, de 19.4.05, os atos concessivos das aposentadorias dos participantes do regime de previdência estadual, oriundos de serventias do foro judicial não remunerados pelos cofres públicos, são da competência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estados de Goiás (IPASGO). Assim, encaminhem-se os autos àquela autarquia, instruído com as informações pertinentes para eventual restauração dos autos do Processo nº 2426561/2008, e conseqüente concessão da aposentadoria compulsória do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 servidor epigrafado. Antes, intime-se o interessado”. 09 - Processo nº : 2956233/2009 - GOIÂNIA Nome : ALESSANDRA GONDIJO DO AMARAL- JD Assunto : Licença saúde Despacho nº : 111/2009 - Presidência Decisão : “A Drª. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito e Diretora do Foro da comarca de Cristalina, requer licença para tratamento de saúde pelo prazo de 05 (cinco) dias (atestado médico - fl. 04). Tendo em vista o parecer favorável da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 06-v.), em conformidade com o art. 16, XVII, do RITJGO e nos termos dos arts. 69, I, da LOMAN, art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.02.88, c/c o art. 166 do COJEG, concedo a licença pelo prazo indicado, no período de 15 a 20.06.09. Intime-se. Após, encaminhem-se os autos às Diretorias Geral e de Recursos Humanos, à Corregedoria Geral da Justiça e à Junta Médica. Ao final, arquivem-se”. 10 - Processos nº : 2951959/2009 - CAÇU Nome : ANA MARIA DE OLIVEIRA - JD Assunto : Férias Despacho nº : 094/2009 - Presidência Decisão : “A Drª. ANA MARIA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito e Diretor do Foro da comarca de Caçu, requer alteração do interstício das férias relativas ao 2º período/2009 para fruição de 07.01 a 05.02.10. Ciente o substituto automático (fl. 04). As férias da postulante foram escaladas de 03.01 a 1º. 02.10, por meio do Decreto Judiciário nº 1.830, de 18.12.08. À Diretoria Geral para alterar o referido Decreto Judiciário, na parte pertinente, agendando-se as férias para o interstício indicado. Intime-se. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, com a anotação de que o adicional deve ser pago na época do correspondente afastamento, à Corregedoria Geral da Justiça e ao arquivo”. 11 - Processo nº : 2877953/2009 - CALDAS NOVAS Nome : PLACIDINA PIRES - JD Assunto : Férias (alteração) Despacho nº : 093/2009 - Presidência Decisão : “A Drª. PLACIDINA PIRES, Juíza de Direito da comarca de Caldas Novas, requer alteração do interstício das férias relativas ao 2º período/2009 para fruição de 07.01 a 05.02.10, com aquiescência da Diretoria do Foro (fl. 06). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 Ciente a substituta automática (fl. 06). As férias da postulante foram escaladas de 02 a 31.01.10 por meio do Decreto Judiciário nº 1.830, de 18.12.08. À Diretoria Geral para alterar o referido Decreto Judiciário, na parte pertinente, agendando-se as férias para o interstício indicado. Intime-se. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, com a anotação de que o adicional deve ser pago na época do correspondente afastamento, à Corregedoria Geral da Justiça e ao arquivo”. 12 - Processo nº : 2963710/2009 - GOIÂNIA Nome : ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO - JD Assunto : Férias Despacho nº : 092/2009 - Presidência Decisão : “O Dr. ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, solicita a alteração das férias concernentes ao 1º e 2º períodos de 2009, de 15.07 a 13.08.09 para 19.11 a 18.12.09, e de 19.11 a 18.12.09 para 07.01 a 05.02.10, respectivamente, com a anuência da substituta automática, Dra. Lívia Vaz da Silva e do Diretora do Foro (fl. 03). Por delegação, nos termos do Decreto Judicial nº 1092, de 1º de junho de 2009, à Diretoria Geral para tornar sem efeito o Decreto Judiciário nº 1.803, de 18.12.08, no pertinente ao momento de fruição das férias, a fim de transferi-las para as datas almejadas. Intime-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos, inclusive para pagamento do adicional (referente ao 2º período/2009) na época própria, e à Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se”. 13 - Processo nº : 2887797/2009 - LUZIÂNIA Nome : MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS - JS Assunto : Férias Despacho nº : 098/2009 - Presidência Decisão : “O Dr. MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS, Juiz Substituto em exercício na comarca de Luziânia, solicita a alteração das férias concernentes ao 1º período de 2009, de 13.10 a 12.11.09 para 03.11 a 02.12.09. Colhida a anuência do Diretor do Foro daquela unidade (fl. 05), à Diretoria Geral para tornar sem efeito o Decreto Judiciário nº 1.803, de 18.12.08, no pertinente ao momento de fruição das férias, a fim de transferi-las para a data almejada. Intime-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos, inclusive para pagamento do adicional na época própria, e à Corregedoria Geral da Justiça. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 Arquivem-se”. 14 - Processo nº : 2969700/2009 - GOIÂNIA Nome : ANA CLAÚDIA VELOSO MAGALHÃES - JD Assunto : Licença saúde Despacho nº : 122/2009 - Presidência Decisão : “A Dra. ANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃES, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Anápolis, requer licença para tratamento de saúde pelo prazo de 07 dias (atestados médicos - fls. 03 e 04). Tendo em vista o parecer favorável da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (fl. 05-v.), no uso da competência que me foi delegada pelo art. 1º, X, do Decreto Judiciário nº 1.092, de 1º.06.09 e nos termos dos arts. 69, I, da LOMAN, art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.02.88, c/c o art. 166 do COJEG, concedo a licença pelo prazo indicado, no período de 23 a 29.06.09. Intime-se. Após, encaminhem-se os autos às Diretorias Geral e de Recursos Humanos, à Corregedoria Geral da Justiça e à Junta Médica. Ao final, arquivem-se”. SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia, aos 06 dias do mês de julho de 2009. Maria José da Veiga Craveiro Curado Secretária-Executiva da Presidência HFF DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº : 2844541/2009 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Contratada : DOLORES FRANCISCA DA SILVA Objeto : Prorrogação, por 12 (doze) meses, do prazo de locação do imóvel comercial situado na Rua Getulino Artiaga, nº 520, Centro, com 1.700m² de terreno, sendo 700m² de área construída, na cidade de Anápolis-GO, de propriedade da CONTRATADA, onde se encontram instalados os 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Anápolis, abrangendo o período de 28.05.2009 a 27.05.2010. Valor : R$2.541,91 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), à conta do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal. Dotação Orçamentária : Dotação Compactada 2009.0452.005, Programa de Apoio Administrativo nº 0452.02.061.4001.4001.03.20, Natureza de Empenho nº 3.3.90.36.05, conforme Nota de Empenho nº 00541, no valor de R$18.047,56 (dezoito mil e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Dispositivo Legal : artigos 57 da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura : 08 de junho de 2009. Goiânia, 26 de junho de 2009. STENIUS LACERDA BASTOS Diretor-Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Juiz Comarca de Aruanã - GO CONCURSO CONTADOR, DISTRIBUIDOR E PARTIDOR JUDICIÁRIO I EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. EDIVAR DA COSTA MUNIZ, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como VINICIUS FLEURI BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis, Servidor local desta Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de instalação. Nomeio para funcionar como Secretária do concurso a Servidora NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo. Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e Discursiva. Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Aruanã, 06 de julho de 2009. Dr. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Diretor do Foro ___________________________________________________________________________________________________________ Fórum – Rua Sebastião Rosário, quadra 17-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone/Fax (62) 3376.1199. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Juiz Comarca de Aruanã - GO CONCURSO DEPOSITÁRIO JUDICIÁRIO I EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. EDIVAR DA COSTA MUNIZ, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como VINICIUS FLEURI BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis, Servidor local desta Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de instalação. Nomeio para funcionar como Secretária do concurso a Servidora NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo. Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e Discursiva. Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Aruanã, 06 de julho de 2009. Dr. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Diretor do Foro ___________________________________________________________________________________________________________ Fórum – Rua Sebastião Rosário, quadra 17-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone/Fax (62) 3376.1199. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Juiz Comarca de Aruanã - GO CONCURSO ESCREVENTE JUDICIÁRIO I EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. EDIVAR DA COSTA MUNIZ, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como VINICIUS FLEURI BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis, Servidor local desta Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de instalação. Nomeio para funcionar como Secretária do concurso a Servidora NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo. Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e Discursiva. Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Aruanã, 06 de julho de 2009. Dr. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Diretor do Foro ___________________________________________________________________________________________________________ Fórum – Rua Sebastião Rosário, quadra 17-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone/Fax (62) 3376.1199. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Juiz Comarca de Aruanã - GO CONCURSO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO I EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. EDIVAR DA COSTA MUNIZ, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis, Servidora local desta Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de instalação. Nomeio para funcionar como Secretário do concurso o Servidor VINICIUS FLEURI BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo. Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e Discursiva. Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Aruanã, 06 de julho de 2009. Dr. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Diretor do Foro ___________________________________________________________________________________________________________ Fórum – Rua Sebastião Rosário, quadra 17-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone/Fax (62) 3376.1199. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Juiz Comarca de Aruanã - GO CONCURSO OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR JUDICIÁRIO I EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. LUCAS DANILO VAZ COSTA JÚNIOR, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como VINICIUS FLEURI BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis, Servidor local desta Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de instalação. Nomeio para funcionar como Secretária do concurso a Servidora NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo. Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e Discursiva. Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Aruanã, 06 de julho de 2009. Dr. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Diretor do Foro ___________________________________________________________________________________________________________ Fórum – Rua Sebastião Rosário, quadra 17-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone/Fax (62) 3376.1199. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Juiz Comarca de Aruanã - GO CONCURSO PORTEIRO JUDICIÁRIO I EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. EDIVAR DA COSTA MUNIZ, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como VINICIUS FLEURI BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis, Servidor local desta Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de instalação. Nomeio para funcionar como Secretária do concurso a Servidora NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo. Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e Discursiva. Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Aruanã, 06 de julho de 2009. Dr. Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Diretor do Foro ___________________________________________________________________________________________________________ Fórum – Rua Sebastião Rosário, quadra 17-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone/Fax (62) 3376.1199. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis ED I T A L Nº20090665 CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGA DO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO II, DA COMARCA DE QUIRINÓPOLIS. O magistrado ANDRÉ LUIZ NOVAES MIGUEL, Diretor do Foro da Comarca de Quirinópolis-Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 01, de 6 de março de dois mil e sete (06/03/07), publicada no suplemento do Diário da Justiça nº 14.962, de 19/03/2007, a Resolução nº 01/2008, de 12 de março de 2008, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 54 de 25/03/2008 e a Resolução nº 7, de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 210, de 6 de novembro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 03 ao dia 24/08/2009 (20 dias), estarão abertas as inscrições para o concurso destinado ao provimento de 01 (uma) vaga do cargo de Escrivão Judiciário II, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame. 1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO 1.1 São atribuições do cargo de Escrivão Judiciário II, entre outras previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. 1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, no regime estatutário de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo o vencimento básico atual de R$ 1.702,99 (hum mil, setecentos e dois reais e noventa e nove centavos). 1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro. 1.3.1 A nomeação do Escrivão Judiciário II, quando houver mais de uma vaga, será procedida de acordo com a opção do candidato aprovado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, sem vinculação do titular à serventia respectiva, sujeitando-se a remanejamento ulterior, de acordo com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 a conveniência do Poder Judiciário 2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências: I - ter nacionalidade brasileira; II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; III - estar em dia com o serviço militar; IV - ter idade mínima de 18 anos; V - conclusão de curso superior; VI - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo. 2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a posse no cargo. 2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas nas Resoluções 01/2007, 01/2008 e 07/2008, e neste Edital. 2.3 Só será deferida a inscrição de candidato já aposentado em função ou cargo público se firmada declaração de não acumulação de proventos e vencimentos. 2.4 Não será admitida inscrição condicional, e não haverá devolução da taxa de inscrição. 2.5 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência. 2.6 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente, contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Para se inscrever, o interessado deverá comparecer pessoalmente à Comarca e preencher o requerimento de inscrição, disponível na Secretaria, dirigido ao Diretor do Foro. 3.2.1 O requerimento deverá estar acompanhado de fotocópia de documento de identificação, oficial, que contenha foto e impressão digital do candidato, autenticada ou acompanhada do original. 3.2.2 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) acompanhará o requerimento. 3.2.2.1 O boleto para pagamento bancário está disponível no site do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 Tribunal, no ícone “emissão de guias”, logo abaixo do Edital de Abertura do Concurso. Nesta guia deverão ser preenchidos, ainda, os seguintes dados: comarca, cargo e valor da inscrição. A inscrição é presencial e deverá ser realizada na própria comarca, juntando-se ao documento requerido a guia devidamente paga. 3.2.2.2 Para os que comprovarem pelo menos 3 (três) doações de sangue em cada um dos 2 (dois) últimos anuênios, a taxa de inscrição será reduzida à metade. 3.3 A inscrição poderá ser requerida através de procurador, com poderes especiais. 3.4 As inscrições cujos pagamentos forem efetuados com cheques, ou outro meio que não seja em dinheiro, serão confirmadas após a compensação bancária. 4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 4.2 Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência. 4.3 O candidato portador de deficiência que não o incapacita para o exercício do cargo, que pretender concorrer à reserva de vagas estalecida no artigo 37 e seus parágrafos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no requerimento da inscrição. 4.3.1 Caso não seja feita a declaração, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal. 4.3.2 Quando solicitado, o candidato deverá encaminhar laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo. 4.3.3 O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, à perícia médica. 4.3.4 O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas para os demais candidatos. 4.4 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas sendo necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases. 4.5 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 concursados, observada a ordem classificatória. 4.6 O candidato inscrito nessa condição deverá solicitar os recursos especiais de que necessita para realizar as provas. 5. DA BANCA EXAMINADORA 5.1 Cabe à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão ou recontagem de pontos. 5.2 A Banca Examinadora será composta pelo Juiz Diretor do Foro ou outro magistrado por ele designado, como presidente; um representante do Ministério Público; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e um servidor efetivo da Justiça ou professor de escola oficial ou reconhecida. 5.2.1 A Banca Examinadora será secretariada por pessoa designada pelo Diretor do Foro. 5.3 Não poderá participar da Banca Examinadora nem funcionar no concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consangüineo ou afim de qualquer candidato. 6. DAS PROVAS 6.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha (testão) e discursiva e, em data posterior, prova de digitação, que serão eliminatórias. 6.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas. 6.2 As datas, horários e locais das provas, se não constantes deste Edital, serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias no placar do Fórum e por publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás. 6.3 O candidato não poderá lançar em local não determinado no cartãoresposta ou na folha da prova discursiva seu nome ou assinatura. 6.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início portando documento de identificação. 6.4.1 O documento de identificação do candidato, a ser apresentado, deverá ser oficial, conter foto e impressão digital. 6.5 Não será permitida, em todas as provas, consulta de qualquer espécie. 6.6 A nota mínima exigida nas provas discursiva e de digitação é 5,0 (cinco). 6.6.1 Não haverá arredondamento de nota ou média final, desprezadas as frações além do centésimo. 7. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 7.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias: I — língua portuguesa; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 II — organização do Poder Judiciário: no Brasil e em Goiás; III — noções de Direito Constitucional e Administrativo; IV — realidade étnica, social, histórica, geografica, cultural, política e econômica do Brasil; V — informática básica; VI — conhecimento específico do cargo em concurso. 7.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas do testão será publicado no placar do Fórum da Comarca. 7.2.1 Caso haja questão anulada, por decisão da Banca Examinadora, será acrescentado o ponto a todos os candidatos. 8. DA PROVA DISCURSIVA 8.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem a proporção de oito (8) candidatos pelo número de vagas constante deste Edital, inclusive para as vagas reservadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiência, desde que obtenham no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da prova objetiva. 8.1.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte. 8.2 A prova discursiva, que terá nota atribuída de 0 (zero) a 10 (dez), versará sobre conhecimentos específicos do cargo em concurso, conforme conteúdo programático. 9. DAS REGRAS DA PROVA DE DIGITAÇÃO 9.1 A prova de digitação constará de cópia fiel de texto, impresso em microcomputador, apresentado pela Banca Examinadora, com 33 linhas, no máximo e as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm; fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7,0cm e/ou 10cm; e espaçamento conforme orientação dada pela Banca Examinadora. 9.1.1 O editor de texto a ser utilizado na prova de digitação será o divulgado pela Banca Examinadora do concurso, quando da convocação para a prova de digitação. 9.2 Serão levados em conta, na apreciação do trabalho, a fidelidade ao texto, a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excederá a trinta (30) minutos. 9.3 O candidato que não apresentar o texto impresso, dentro do prazo máximo estabelecido, será considerado reprovado. 9.4 A prova valerá 10 (dez), sendo: 1 - Tempo: até 20 minutos = 10,0 até 25 minutos = 9,0 até 30 minutos = 8,0 2 - Qualquer erro equivalerá a 2 (dois) décimos a menos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 10. DOS RECURSOS 10.1 Eventuais recursos deverão ser formulados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do gabarito ou dos resultados no placar do Fórum, à Banca Examinadora do concurso. 10.2 Requerimento para simples correção de erro na soma dos pontos deverá ser formulado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da divulgação do resultado final, à Banca Examinadora do concurso. 10.3 Do indeferimento do pedido caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento, no mesmo prazo. 10.3.1 Os recursos encaminhados para apreciação pela Comissão serão analisados após o encerramento do certame, junto ao processo principal do concurso. 10.4 Da decisão de mérito da Banca Examinadora não caberá recurso. 11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 11.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, nos limites de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas das provas objetiva, discursiva e de digitação. 11.2 Havendo empate na classificação terá preferência o candidato que: I - For bacharel em Direito; II - obtiver maior nota na prova discursiva; III - obtiver maior nota na prova objetiva; IV - tiver maior nota na prova de digitação; V - tiver mais tempo de trabalho voluntário reconhecido e atestado por entidade oficial; VI - tiver maior idade. 11.3 O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no placar do Fórum.11.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos. 11.3.2 Haverá uma listagem com os nomes dos candidatos aprovados que declararam ser portadores de deficiência. 11.4 Poderá ser feita diligência sobre a vida pregressa dos candidatos. 11.5 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca Examinadora, toda a documentação do concurso, e dos candidatos aprovados, será encaminhada para a Comissão de Seleção e Treinamento. 12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 12.1 Verificado que o concurso se realizou segundo os ditames da Resolução nº 01/07, e Resolução nº 01/2008, será ele homologado pela DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 Comissão de Seleção e Treinamento. 12.1.1 A homologação do concurso será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça, para os devidos fins. 12.2 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro do Ministério Público ou do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir. 12.2.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo a Comissão de Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a instrução do processo, se for o caso. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que: I — for apanhado em prática fraudulenta durante as provas; II — não se apresentar munido de documento de identificação oficial, que contenha foto e impressão digital do candidato, autenticada ou acompanhada do original, quando convocado para as provas; III — lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartãoresposta, ou na folha da prova discursiva; IV — desobedecer os regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal. 13.2 O concurso terá validade por 2 (dois) anos a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico. 13.2.1 O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás). 13.3 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na conformidade dos princípios gerais. DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove (22/06/2009). André Luiz Novaes Miguel Juiz de Direito - Diretor do Foro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PROGRAMA DAS PROVAS PORTUGUÊS LITERATURA: - Interpretação de texto de autor goiano GRAMÁTICA: - Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento. - Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal. - Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal. - Acentuação e pontuação. ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL : - Justiças especiais e justiças comuns. - Graus de jurisdição e classificação das comarcas. - Impedimentos do juiz e do serventuário. - Tribunais Superiores. - Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça. EM GOIÁS: - Comarcas e distritos. - Varas comuns e especializadas. - Órgãos de primeiro e segundo graus. - Juizados Especiais. Instituição do Júri. - O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos. - Corregedoria: finalidade e estrutura. NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - Noções de Constituição e Direito Constitucional. - Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais. - A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição. - Os princípios constitucionais regentes da administração pública. - O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis. - A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça. - Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro. REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL - Geografia e História do Brasil. - Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil. INFORMÁTICA BÁSICA - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 Linux - Conhecimentos básicos de edição de textos - Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox) - Ferramentas de busca e pesquisa na internet - Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail) - Hardwares e Periféricos NOÇÕES DE PROCESSO E ATOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS DO CARGO: - NOÇÕES DE DIREITO CIVIL ¬ Das pessoas: naturais e jurídicas. ¬ Bens móveis e imóveis. ¬ Dos contratos particulares ¬ Das incapacidades. Tutela. Curatela. ¬ Do domicílio civil. ¬ Dos atos e negócios jurídicos: elementos constitutivos e pressupostos de validade, defeitos, modalidade, formas. ¬ Do direito de família: do regime de bens entre os cônjuges (disposições gerais e classificação). Da dissolução da sociedade conjugal e da proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco: disposições gerais e dos alimentos (diferenciação de alimentos provisórios e provisionais) ¬ Espécies de contrato: noções. ¬ Lei nº 1.060/50 (Lei da Assistência Judiciária) ¬ Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio). ¬ Lei 8.560/92 (Investigação de Paternidade). ¬ Lei 5.478/69 (Alimentos). ¬ Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato): procedimentos e ações de despejo. ¬ Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Conceito do princípio da proteção integral. Dos procedimentos: da colocação de criança ou adolescente em família substituta: da guarda, da tutela, da adoção, perda e suspensão do pátrio poder. Viagem de criança ou adolescente (autorização). Da apuração por ato infracional atribuído a adolescente. Da apuração por infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Medidas de proteção e medidas sócio-educativas. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL ¬ Jurisdição e ação (noções). ¬ Princípios informadores do processo: contraditório, ampla defesa, impulso oficial, publicidade, economia processual. ¬ Das partes e dos procuradores: da capacidade processual e deveres. Dos procuradores. ¬ Do ministério público: atuação custus legis. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I ¬ ¬ ¬ ¬ ¬ ¬ ¬ ¬ ¬ ¬ ¬ ¬ ¬ DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 Atos processuais: da forma, do tempo, do lugar (prazos e respectiva contagem). Das comunicações dos atos: das disposições gerais, das cartas, das citações, das intimações. Da audiência de conciliação e de instrução e julgamento: fases do desenvolvimento e finalidade. Execução de prestação alimentícia: disposições gerais Dos procedimentos cautelares: do seqüestro, da busca e apreensão, dos alimentos provisionais e do arrolamento de bens. Dos procedimentos especiais: do inventário e da partilha. Da separação consensual. Das disposições comuns à tutela e à curatela Do processo de execução: execução contra a fazenda pública. Dinâmica da execução: nomeação de bens à penhora e arrematação. Carta de arrematação. Carta de adjudicação. Carta de remição. Carta de sentença. Dos auxiliares da justiça: atos do escrivão. Lei nº 6.830, de 22.09.80: sujeitos ativos e passivos. Embargos do executado e de terceiros. Inscrição da dívida (praça e leilão). Recursos: apelação, agravo retido. Preparo. Prazos: contagem. Citações e intimações. Leis nºs 6. 015/73 (Registro de Títulos e Documentos) - Retificações, restaurações e suprimentos - justificações destinadas a suprir falhas. Registro Torrens - processo (forma, atos e inscrição final). Do mandado de segurança: noções de direito líquido e certo e legitimidade (ativa e passiva). Da ação popular (Lei 4.717/65): legitimidade ativa e passiva. Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ¬ Da ação penal pública e privada. ¬ Denúncia e queixa. ¬ Da prisão e da liberdade provisória: da fiança. ¬ Do processo comum ou ordinário: da instrução, da defesa prévia, das audiências de instrução, diligências finais e alegações finais. ¬ Atos processuais: forma, lugar, tempo (prazos e respectiva contagem) e intercâmbio processual (citações, notificações e intimações). ¬ Do processo sumário: procedimento no rito sumário. ¬ Do processo dos crimes da competência do júri: atos preparatórios do júri, e procedimento e sorteio dos jurados. ¬ Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento, da apelação, do recurso em sentido estrito, do agravo à execução, dos embargos declaratórios, "habeas corpus". ATOS PROCESSUAIS DO ESCRIVÃO ¬ Autuações, mandados: de citação, de intimação, de penhora, de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 arresto, de seqüestro, de averbação, de retificação de cancelamento, de prisão; termos: de assentada (inquirição de testemunhas), de nomeação à penhora; autos, edital, alvará de soltura, ata, carta precatória: de citação e penhora, de intimação ou de oitiva de testemunhas; edital, alvará, certidão, traslado, cópia, carta de sentença, auto de arrematação, de adjudicação ou de remissão, termo de fiança, alvará de soltura, guia de recolhimento, salvo-conduto. PRÁTICA FORENSE ¬ Elaborar: ata de audiência de instrução e julgamento, informação ao juiz, certidão, ofício, intimação por carta, carta precatória, termo de fiança, termo de redução de nomeação de bens à penhora, auto de arrematação, auto de adjudicação, auto de remissão, mandados: citação, intimação, averbação, retificação e cancelamento. Requisição para efetivação do assento de nascimento. Portaria disciplinando a entrada e permanência de criança e adolescente, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes ou promoções dançantes. Cartas de remissão, de adjudicação, de arrematação. Termo de declaração de inventariante. Formal de partilha, edital. ¬ LEI Nº 7.210/84. EXECUÇÃO PENAL. ¬ Guia de recolhimento, alvará, salvo-conduto, do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, detração penal LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Escrivães. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense. Fé pública. REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR ¬ Custas e emolumentos da escrivania. ¬ LIVROS OBRIGATÓRIOS, INFORMATIZAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DE FICHÁRIOS E Edital e Programas aprovados pela Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sua 5ª Reunião, realizada aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (02/04/2007). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 Comarca de URUAÇU EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS PROVAS O Excelentíssimo Dr. MURILO VIEIRA DE FARIA, Juiz de Direito Presidente da Banca Examinadora do Concurso para o Cargo de ESCRIVÃO JUDICIÁRIO II desta Comarca, na forma da lei, etc... TORNA PÚBLICO, a todos quantos presentes virem e especialmente os que se inscreveram ao Concurso Público para provimento do cargo de ESCRIVÃO JUDICIÁRIO II, desta Comarca de Uruaçu, que das 32(trinta e duas) inscrições efetuadas, todas foram deferidas; a Banca Examinadora do referido concurso será composta por: Presidente: Juiz de Direito Murilo Vieira de Faria; demais membros: Dr. Arthur José Jacon Matias – Representante do Ministério Público; Dr. Rodrigo Rodolfo Fernandes, Advogado OAB/GO. N° 21.440; Senhora Carmelinda Amélia Silva Béda dos Reis, Escrevente Judiciário II/III, Matrícula Funcional n° 5058058. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente os candidatos inscritos no concurso público para provimento de 01(uma) vaga ao cargo de Escrivão Judiciário II, que foi designada a data, horário e local abaixo para a realização do testão, prova discursiva e digitação. TESTÃO E DISCURSIVA LOCAL DIA MÊS ANO Universidade Estadual de Goiás (UEG) – Unidade 14 Universitária de Uruaçu – Rua 607, quadra 42, Setor Sul I. 08 2009 HORÁRIO 13:00 às 17:00 horas DIGITAÇÃO LOCAL DIA MÊS ANO Fórum de Uruaçu – Rua Califórnia, quadra 05 lote 31 02, s/n, Setor Jonas Veiga. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 08 2009 HORÁRIO à partir das 09:00 horas 29 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 Comarca de URUAÇU Ficam os candidatos inscritos e que tiverem as inscrições deferidas CONVOCADOS para as referidas provas. Fica advertido aos Senhores candidatos que o caderno de resposta e a prova discursiva deverão ser preenchidos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo que outra cor ou resposta a lápis não serão corrigidas e terão pontuação zero; NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO de candidatos no local de provas com: calculadora, telefone celular, pagers, ipod, MP3, MP4 ou qualquer aparelho eletrônico de envio ou recepção de sinais, sob pena de exclusão do concurso; o candidato não poderá levar o caderno de prova. A prova de DIGITAÇÃO será realizada nos termos do Edital do concurso, com espaçamento simples e editor de texto BrOffice. E para que no futuro ninguém alegue ignorância, será fixado uma via deste no “Placard do Fórum”, lugar de costume e disponibilizado no endereço eletrônico www.tjgo.jus.br. Uruaçu, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e nove(30.06.2009). Eu,________,(David Júnior de Oliveira), secretário do concurso o digitei. Murilo Vieira de Faria Juiz de Direito Presidente da Banca Examinadora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO Pregão Presencial Nº 100/2009 Processo n°2877791/09 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 100/09, tem por objeto a aquisição de licença do software Autocad Autodesk, da seguinte forma: Empresa vencedora -ABRA INFORMÁTICA LTDA ME - Valor Total: R$64.000,00(sessenta e quatro mil reais) Os interessados poderão obter a Ata de Reunião e Julgamento, na íntegra, através do endereço da Internet: http://www.tjgo.jus.br Alexandre B. de Brito Pregoeiro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 200701124533 (109526-6/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUIZA DO NASCIMENTO AGUIAR ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES: =============================================================================== 1 - APELACAO CRIMINAL N. 200804499050 (34833-9/213) COMARCA DE : BOM JESUS 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) ANTONIO APARECIDO VIEIRA ADV(S) : HELIO JARCZEWSKI 2 - HABEAS-CORPUS N. 200901057899 (34552-7/217) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 1 RECORRIDO(S) CASSIO VIEIRA DE REZENDE ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 200704557945 (118266-6/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : ALESSANDRO DIAS MIZAEL JOAO PESSOA DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) ROSA DA ROSA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE CARNEIRO NASCENTE JUNIOR GABRIEL DE PAULA NASCENTE WILSA MARIA LUARA CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 03/02/2009, DO MINISTRO LUIS FELIPE SALO MÃO, NO RECURSO ESPECIAL N°1.070.297/PR (2008/0147497/7). GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2009. 2 - APELACAO CIVEL N. 200704559549 (118419-8/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES MARIO LUIZ REATEGUI DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) MARCIANO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : DIVINO ELIAS ARCIPRETTI LEDIA GABRIEL DE OLIVEIRA CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464/2). GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2009. 3 - APELACAO CIVEL N. 200800985200 (123256-7/188) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO WESLEY BATISTA E SOUZA 1 RECORRIDO(S) AMBROSINA BATISTA RIBEIRO ADV(S) : MARIA JOSE RODRIGUES GONCALVES CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2). GOIÂNIA, 03 DE JULHO DE 2009. 4 - APELACAO CIVEL N. 200804474464 (134028-9/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 1 RECORRIDO(S) AGM ASSOCIACAO GOIANA DOS CONSUMIDORES DE MEDICAME NTOS ADV(S) : SICAR OSORIO DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464/2). GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2009. 5 - APELACAO CIVEL N. 200900947785 (140215-7/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : VIVIANE SILVEIRA BARCELOS MARTA NERES RODRIGUES ALINNE RODRIGUES FERREIRA MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO 1 RECORRIDO(S) LUIS GUILHERME CORDEIRO ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464/2). GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2009. 6 - APELACAO CIVEL N. 200901041127 (140483-4/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : VIVIANE SILVEIRA BARCELOS ALINNE RODRIGUES FERREIRA MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO 1 RECORRIDO(S) ANTONIO CANDIDO DA CUNHA ADV(S) : ANTONIO OSCAR RODRIGUES DE MORAES CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464/2). GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2009. GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200803860476 (67070-4/180) COMARCA DE : IPORA 1 RECORRENTE(S) ABRAO GONCALVES JUNIOR ADV(S) : SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BANCO FINASA S/A GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAM RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, JUNTANDO AS COPIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA: =============================================================================== 1 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA N. 200902732859 (24847-9/272) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA 1 AGRAVADO(S) VANILDA DA SILVA BARBOSA RIBEIRO ADV(S) : LEANDRO ANTONIO FERREIRA VITORINO 2 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA N. 200902732891 (24848-7/272) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA 1 AGRAVADO(S) ANTONIO ALVES DOS SANTOS ADV(S) : CACIA ROSA DE PAIVA CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA VALDIR LOPES CAVALCANTE 3 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA N. 200902777798 (24850-8/272) COMARCA DE : RUBIATABA 1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE RUBIATABA ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA JULIANA DE FARIA BUENO 1 AGRAVADO(S) MARICELIA ALVES DO PRADO OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : VITORINO GOMES DE OLIVEIRA PEDRO MARTINS DA SILVA 4 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA N. 200902757657 (24851-6/272) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO 1 AGRAVADO(S) MARIA CAROLINA DUARTE COSTA ADV(S) : AIRY DE MORAES GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, JUNTANDO AS COPIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: =============================================================================== 1 - AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL N. 200902757630 (24849-7/273) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDO RES DO ESTADO DE ADV(S) : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI 1 AGRAVADO(S) HELENA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ENEY CURADO BROM ELCIO BERQUO CURADO BROM ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM WANDER LUCIA SILVA ARAUJO ANGELICA BERQUO CAMELO GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA VIGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 3 DE JULHO DE 2009 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902501644 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA IMPETRANTE(S) : EDWIRGENS BUENO DE MORAIS ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902770009 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA IMPETRANTE(S) : CASTRONEVES GONCALVES BARBOSA ADV(S) : FLAVIO GONCALVES VIEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902736404 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA IMPETRANTE(S) : RICSON NELSON HORACIO MACHADO ADV(S) : AMANDA RAMOS CLEYBER JOAO EVANGELISTA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902599075 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : CAROLINE CANDIDA FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : FABIO FERNANDES FAGUNDES GILBERTO MAIA DE ASSIS MARCELO MAIA DE ASSIS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 5 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902737060 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : NARA BIANCA UNES SPINELLI ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS 6 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902737150 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES IMPETRANTE(S) : ITATIANA PIRES DA SILVA ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902729076 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : MILTON MIRANDA MACEDO ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO ERIDAN FERNANDES FERREIRA WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS DELIO CUNHA ROCHA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902762464 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : GERMANA JARDIM MARQUEZ ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902762073 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : ISADORA REZENDE PERILLO ADV(S) : JALES PERILO AGRAVADO(S) : COLEGIO EXEMPLO E OUTRO(S) 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902758084 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA AGRAVADO(S) : VERA LUCIA CUNHA GUIMARAES ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902757894 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO AGRAVADO(S) : SANTEVAM ARRUDA FONSECA ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902756189 COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : JOSE DONIZETE DE OLIVEIRA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902752981 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : SONNOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMA LTDA ADV(S) : MARCIO FRANCISCO DOS REIS AGRAVADO(S) : TEXTIL AMERICA DE IBITINGA LTDA ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902752566 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : WAGNER LEMES DA SILVA ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY ELIAS LOURENCO GOMES AGRAVADO(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902751284 COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : JOSE FERREIRA DE CARVALHO ADV(S) : MARIO ALVARO MARQUES AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902735467 COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : ALCENISIO ALVES CORREA E OUTRO(S) ADV(S) : ALCENISIO ALVES CORREA AGRAVADO(S) : MILITINO ALVES CORREIA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO FLORYVALDO LIMA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902750130 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : NELSON DE PAULA SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : NARA RUBIA GONCALVES ARAGAO AGRAVADO(S) : FERNANDA CRISTINA AVILA DE PAULA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902749336 COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902222184 COMARCA : CASSU REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : LUCIVALDO TAVARES MEDEIROS ADV(S) : EDUARDO RODRIGUES LIMA LUCIANO MONTEIRO LIMA 1 AGRAVADO(S) : LUIZ CARLOS MARQUES FILHO ADV(S) : DILMAR RIBEIRO DE CARVALHO 2 AGRAVADO(S) : ARISTINO FERREIRA DA SILVA (ESPOLIO) E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 OUTRO(S) ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAIS SEMY HUNGRIA PEREIRA 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902748445 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : PARANHOS E GIOIA LTDA ADV(S) : MAURICIO BATISTA DE MELO AGRAVADO(S) : CHEMINOVA BRASIL LTDA ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902747961 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : COLEGIO MARIA JULIA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : WANDERLEY JOSE DOS SANTOS 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902747732 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO MURILLO ODANI DE OLIVEIRA ANA CAROLINA LAZZAROTTO ANALICE VILELA LEAO DE ALMEIDA MARTINS BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE CARLOS MAGNO CORREIA DE SA AGRAVADO(S) : SO RACOES COMERCIO ATACADISTA LTDA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902747392 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM AGRAVANTE(S) : INDUSTRIA DE COMPENSADOS TROPICAL LTDA ADV(S) : FERNANDA GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902482917 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES ADV(S) : LUCIA LOPES REZENDE ARAUJO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902747325 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : CHISTOPHER TANNOUS PASCHOAL KARIM ADV(S) : GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA AGRAVADO(S) : TAMINE BOU KARIM CAFE ADV(S) : ROSY MARY M BUENO LOPES 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902746639 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : JOSYANNE NUNES GONCALVES ADV(S) : EDINA MARIA ROCHA LIMA REGINA CLAUDIA DA FONSECA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS AGRAVADO(S) : CHEFE DE GABINETE DE EXPEDIENTE E DESPACHOS DO GABINETE CIVIL 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902746477 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : JESUS MARINHO DA COSTA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902746370 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : VERA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902745144 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : ARIANNA ORRANNA FERNANDES ADV(S) : IRANI FERNANDES CAIXETA REIS AGRAVADO(S) : NICODEMOS FERNANDES ADV(S) : SILAS FERNANDES GONÇALVES 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902744466 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : LILIANNE MIGUEL ADV(S) : ROXANNE DUARTE CAMARGO VALERIA JAIME PELA AGRAVADO(S) : UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIO MARISTA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902741513 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : SINPOL SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902738652 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) AGRAVADO(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROOSEVELT SANTOS PAIVA DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO : SUELI CALIXTO SILVA ANDRADE ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA REGINA CLAUDIA DA FONSECA 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902738636 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROOSEVELT SANTOS PAIVA DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : RENATA RODRIGUES DE ALMEIDA ADV(S) : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA ANA LETICIA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902737940 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS AGRAVADO(S) : JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902500621 COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : FABIANA MOURA ROSA AGRAVADO(S) : PINHEIRO'S VEICULOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : FABIO CARRARO TALI BLANCHE 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902737907 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CYNTHIA DAYSE ROSA AGRAVADO(S) : CONSORCIO RODOVIARIO INTERMUNICIPAL S/A CRISA ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO CAROLINA SIGNORELLI FARIA LIMA JEANE CRISTINA MACHADO 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902775884 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : LUCIANA PORFIRIO PIRES ADV(S) : TANIA APARECIDA PORFIRIO DE SOUZA AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS UCG 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902737338 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ANA LUCIA FERREIRA DE ABREU ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO FINASA S/A 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902737273 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : HELIO EDUARDO DA SILVA JUNIOR ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736757 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM AGRAVANTE(S) : KL DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA (ME) ADV(S) : PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO THAISE DIAS LIMA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736587 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA EURIDICE CRISTOFOLI LIMA AGRAVADO(S) : JOAQUIM CORREIA DA PENHA ADV(S) : FERNANDO JORGE SILVA 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736510 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : PAULO MARCELO AMORIM DIAS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736471 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA ECONOMIA CREDITO MUT PROF SAUDE LTDA UNICRE ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR AGRAVADO(S) : MARIA JOSE GOULART BITTAR E OUTRO(S) 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736420 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : ADAILTON OLIVEIRA BACELAR ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENNTO MERCANTIL S/A 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736285 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : CLESIO VIEGAS DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736170 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ODILON LOPES CARDOSO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902735955 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS AGRAVADO(S) : MARIA RODRIGUES MARTINS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650194 COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : EDIMAR ALVES DA SILVA ADV(S) : NELSON CARDOSO DO COUTO MARCIO CARDOSO DO COUTO JUNIOR AGRAVADO(S) : SILVANA PEREIRA DOS SANTOS SILVA ADV(S) : ELCIO GONCALVES PRADO 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651689 COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : JOSE BRAZ DE SOUZA OLIVEIRA ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA AGRAVADO(S) : MARGARETH CORREIA DE SOUZA ADV(S) : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902735882 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : CONTRA SENSURA LTDA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO DIBENS S/A ADV(S) : ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE JOSE MARTINS 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902664365 COMARCA : ALTO PARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : SANDRA TIYOMI SHOJI ADV(S) : EDGAR GONTIJO SOARES AGRAVADO(S) : ANTONIO VALDIR DE SOUZA CRISOSTOMO ADV(S) : CARLOS AGENOR DE CASTRO ROLLER 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667410 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : CRISTIANO CAMPOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADV(S) : LUCIA LOPES REZENDE ARAUJO AGRAVADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670497 COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : IVONEIDE RIBEIRO GONTIJO VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO AGRAVADO(S) : WILSON DA SILVA ROCHA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902735491 COMARCA : ABADIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ABADIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : PABLO CARVALHO LEITE DORISMAR LEITE AGRAVADO(S) : GEORTON BARRETO DE MIRANDA E OUTRO(S) ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR 55 - ACAO RESCISORIA N. 200902744792 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AUTOR(S) : CARLOS DIOGO MOTTA GARCIA ADV(S) : ANDRE NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO CRISTIANE APARECIDA BIAVA DE PAIVA JOSE CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR REU(S) : AGROPECUARIA BURITI DOS NEGROS S/A 56 - APELACAO CIVEL N. 200902248370 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : BANCO PINE S/A ADV(S) : VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA ANDRE CARVALHO ZICA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA APELADO(S) : ANTONIO NASCIMENTO CASTELO BRANCO ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA 57 - APELACAO CIVEL N. 200902277663 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : FRANCISCO ESTEVES NETO ADV(S) : SALIMAR MARTINS DAMACENO APELADO(S) : FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : GISELLE SAGGIN PACHECO ERICA RODRIGUES CARNEIRO MARIA GISELA LOPES DE SA 58 - APELACAO CIVEL N. 200902278007 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : GOIANIA PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. JOAO UBALDO FERREIRA : EXPAND VISUAL & DIGITAL LTDA (ME) ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA AUBENIO EVELIN DE CARVALHO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS J. ELIAS JUNIOR 59 - APELACAO CIVEL N. 200901785282 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : HEBERT BATISTA ALVES JOAO ALVES BARBOSA FILHO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA APELADO(S) : LOURIVALDO DIAS DE ALMEIDA ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA 60 - APELACAO CIVEL N. 200902278600 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : TAISA ALVES MELLO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO JOAO BATISTA FARIA JUNIOR ALUIZIO ANDRADE CHAVES 61 - APELACAO CIVEL N. 200902279488 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : LUCIANA DAS CHAGAS VERAS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR APELADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 62 - APELACAO CIVEL N. 200902279674 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : MONICA EULALIA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES 63 - APELACAO CIVEL N. 200902279828 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : AMERICEL S/A ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO APELADO(S) : PIT BULL JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : RENATO LEANDRO FELIPE 64 - APELACAO CIVEL N. 200902280443 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO APELADO(S) : MARLENE DE SOUZA ANDRELLO ADV(S) : KLEBER FERNANDO SILVA ROBERTA STEWARD 65 - APELACAO CIVEL N. 200902283566 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : LUCAS DE OLIVEIRA MIRANDA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 66 - APELACAO CIVEL N. 200902284406 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : MARCIO SOUZA BARROS ADV(S) : ARIOSVALDO DE OLIVEIRA CHAVES APELADO(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 67 - APELACAO CIVEL N. 200902288940 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO EDUARDO MACHADO GIRARDI VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO 1 APELADO(S) : NOVO BRASIL MALHAS LTDA ADV(S) : ELLEN ADELIANE FERNANDES 2 APELADO(S) : ERISVALDO CORREIA DA SILVA E OUTRO(S) 68 - APELACAO CIVEL N. 200902297966 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DEUSA DE FATIMA PEREIRA APELADO(S) : ELEUSA MARIA BATISTA DE MOURA ADV(S) : APARECIDA DA COSTA AQUINO BATISTA DE MOUR 69 - APELACAO CIVEL N. 200902298210 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA APELADO(S) : EDVALDO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : AMELIA NOGUEIRA DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 70 - APELACAO CIVEL N. 200901944658 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA APELADO(S) : JOAO FRANCISCO FERREIRA BATISTA ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA 71 - APELACAO CIVEL N. 200901989953 COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA APELADO(S) : SILAS GOMES GONCALVES ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES REINALDO ALEXANDRE 72 - APELACAO CIVEL N. 200902021235 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM APELANTE(S) : MARIA ISABEL NASCIMENTO GARCIA ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS APELADO(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 73 - APELACAO CIVEL N. 200902299268 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : AUTO CLASS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA EUDES LUIZ DE CARVALHO 74 - APELACAO CIVEL N. 200902299438 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : IDA VALERIA MARTINS LIMA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA APELADO(S) : BANCO LUSO BRASILEIRO S/A ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA GUSTAVO DE CASTRO AFONSO 75 - APELACAO CIVEL N. 200902067936 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA 1 APELANTE(S) : LINDOMAR MENDES FERREIRA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA 2 APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN CLEZIA MEIRE QUEIROZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 JOAO BARBOSA : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN CLEZIA MEIRE QUEIROZ JOAO BARBOSA : LINDOMAR MENDES FERREIRA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA 76 - APELACAO CIVEL N. 200902299764 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : ELIAS ALVES DE SOUSA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI APELADO(S) : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA 77 - APELACAO CIVEL N. 200902096618 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES APELADO(S) : JEFFERSON SOARES DOS SANTOS 78 - APELACAO CIVEL N. 200902099102 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : PERCIVAL GOMES DE PAULA (ESPOLIO) ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME APELADO(S) : TANIA MARIA COSTA VARGAS E OUTRO(S) ADV(S) : RAUL ALVES ROSA NETO KATIA VANESSA MARCON RIBEIRO ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA 79 - APELACAO CIVEL N. 200902108993 COMARCA : CARMO DO RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI APELADO(S) : CAROL LATICINIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DELSON JOSE SANTOS 80 - APELACAO CIVEL N. 200902299870 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : AGM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI APELADO(S) : WALMIR DE AVILA VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO 81 - APELACAO CIVEL N. 200902133564 COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : JOAO RODRIGUES BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) APELADO(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO MARCIO DINIZ SILVA TALITA FRANCISCO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES BRUNA NOGUEIRA BARROS CARLOS J. ELIAS JUNIOR 82 - APELACAO CIVEL N. 200902129788 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : WILSON VARGAS DE CASTILHO JUNIOR ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO APARECIDO JAIRO COSTA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO APARECIDO JAIRO COSTA 2 APELADO(S) : WILSON VARGAS DE CASTILHO JUNIOR ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES 83 - APELACAO CIVEL N. 200902137551 COMARCA : AURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : ADRIANO MARTINS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA APELADO(S) : MARLY DANTAS DA SILVA ADV(S) : DINAIR FLOR DE MIRANDA 84 - APELACAO CIVEL N. 200902134714 COMARCA : ESTRELA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO JOAO BATISTA FARIA JUNIOR ALUISIO ANDRADE CHAVES APELADO(S) : DIEGO PEREIRA RESENDE 85 - APELACAO CIVEL N. 200902248035 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA 2 APELANTE(S) : EDNA LUZIA LUCAS FERREIRA ADV(S) : LUIZ CLAUDIO AGAPITO MONICA MARIA DE SIQUEIRA ROBERTO 1 APELADO(S) : EDNA LUZIA LUCAS FERREIRA ADV(S) : LUIZ CLAUDIO AGAPITO MONICA MARIA DE SIQUEIRA ROBERTO 2 APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA 86 - APELACAO CIVEL N. 200902141699 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : DR. SIVAL GUERRA PIRES : DES. VITOR BARBOZA LENZA : JOSE ADRIANO BERTINO DE SOUZA ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 87 - APELACAO CIVEL N. 200901942418 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : BRASMOM INDUSTRIA METARLURGICA LTDA ADV(S) : JOCELINO DE MELO JUNIOR APELADO(S) : CONPACO CONSTRUCOES PADRONIZADAS EM ACO LTDA ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI 88 - APELACAO CIVEL N. 200901785495 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : VILMAR FRANCISCOO MARTINS DA CRUZ ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ 89 - APELACAO CIVEL N. 200902311845 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : TALITA LORENA CAPPELE DE CASTRO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR APELADO(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 90 - APELACAO CIVEL N. 200902146275 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : HOMERO ALVES DE SIQUEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 2 APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 1 APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 2 APELADO(S) : HOMERO ALVES DE SIQUEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 91 - APELACAO CIVEL N. 200902146810 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : VANGE KLEY SAMPAIO FARIAS ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA DIVINO OZEAS DE SANTANA 92 - APELACAO CIVEL N. 200902148090 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO(S) : ADILSON JOSE FERREIRA ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ 93 - APELACAO CIVEL N. 200902148286 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ANDIARA ESTEVES 2 APELANTE(S) : CAMILA LUIZA BISPO TAVARES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MARILDA MARQUES LEANDRO DOS SANTOS IWACE ANTONIO SANTANA 1 APELADO(S) : CAMILA LUIZA BISPO TAVARES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MARILDA MARQUES LEANDRO DOS SANTOS IWACE ANTONIO SANTANA 2 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ANDIARA ESTEVES 94 - APELACAO CIVEL N. 200902148570 COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : EDUARDO VALADARES HEITOR DE PAULA ADV(S) : MARIO PEDROSO HENRIQUE ROCHA NETO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : OLIVIO MARTINS DA SILVA 95 - APELACAO CIVEL N. 200902148588 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : JOSE CARLOS SILVA DE FREITAS ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ DANILO PAULO VAZ CARDOSO 96 - APELACAO CIVEL N. 200902148650 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA 1 APELANTE(S) : LOCASAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO 2 APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : VALDEMAR PARREIRA ALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : EULINA CLARA GUERRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS DIRVAL PEREIRA BORGES KARYNE MUNIZ PASSOS DANIEL PINHEIRO OLIVEIRA 97 - APELACAO CIVEL N. 200902149274 COMARCA : CARMO DO RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI EDUARDO MARANHAO FERREIRA 1 APELADO(S) : COMERCIAL DE CEREAIS AGRO REIS LTDA 2 APELADO(S) : MARCIO REIS DA SILVA ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE CLAUDINEY WASHINGTON ALVES DELSON JOSE SANTOS 98 - APELACAO CIVEL N. 200902312400 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : LINDOMAR ANTONIO DE SOUZA ADV(S) : WANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 99 - APELACAO CIVEL N. 200902177782 COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : LAURIVALDO BISPO DOS SANTOS ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA APELADO(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO JOSE MOACIR SCHMIDT PAULO ROCHA JUNIOR WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA 100 - APELACAO CIVEL N. 200902185025 COMARCA : CARMO DO RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES APELADO(S) : VAITE VICENTE DA BARRA ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE GERALDO DOS REIS OLIVEIRA 101 - APELACAO CIVEL N. 200902185823 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : JHONATAN GOMES DOS SANTOS ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 102 - APELACAO CIVEL N. 200902186382 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : HUGNEY CUSTODIO DE LIMA ADV(S) : INGRID FERREIRA FAGUNDES CARVALHO NELSON COSTA FILHO APELADO(S) : TIM NORDESTE S/A 103 - APELACAO CIVEL N. 200902325811 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VERONICA ISSI SIMOES BASTOS APELADO(S) : ABALEM JOAO ADV(S) : ANDERSON PINANGE SILVA MARLOS BORGES NOGUEIRA 104 - APELACAO CIVEL N. 200902191440 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA APELADO(S) : ANA MARIA BELTRAO DA SILVA ADV(S) : BALTAZIVAR DOS REIS SILVA 105 - APELACAO CIVEL N. 200902191513 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ANA MONICA BELTRAO DA SILVA ADV(S) : BALTAZIVAR DOS REIS SILVA APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA 106 - APELACAO CIVEL N. 200805854066 COMARCA : BARRO ALTO REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO AMILCAR PIMENTA DE MORAIS ANA PAULA DA SILVA SOUZA APELADO(S) : TRANSPORTADORA MIDIMAM LTDA ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA CARLOS ANTONIO DE ARAUJO SIQUEIRA 107 - APELACAO CIVEL N. 200902193842 COMARCA : ITAPIRAPUA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : ALESSANDRO ALVES DE SOUZA ADV(S) : MARIA APARECIDA TEREZA BATISTA APELADO(S) : DIVINA ALVES BARBOSA ADV(S) : JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO 108 - APELACAO CIVEL N. 200902196280 COMARCA : MORRINHOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : VALDIVINO OLIMPIO GUIMARAES ADV(S) : OSVALDO AFONSO VILELA : TEREZINHA RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO 109 - APELACAO CIVEL N. 200902207584 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA LUCIANA GORAYEB CARLOS HENRIQUE DE FREITAS JUNIOR APELADO(S) : JOSE BENEDITO DA SILVA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO 110 - APELACAO CIVEL N. 200902207630 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA IWACE ANTONIO SANTANA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR 111 - APELACAO CIVEL N. 200902212634 COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA APELADO(S) : MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ADV(S) : LUCIANO PEREIRA DA COSTA FLAVIO FONSECA DE AGUIAR 112 - APELACAO CIVEL N. 200902213576 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : EURICO FERREIRA CUNHA ADV(S) : FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA APELADO(S) : JOSIAS GONCALVES DE SOUZA ADV(S) : ANTONIO FURTUOSO JUNIOR FLAVIO FURTUOSO DA SILVA 113 - APELACAO CIVEL N. 200901221346 COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELANTE(S) : BATISTA CUSTODIO DOS SANTOS ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA HELIO DOS SANTOS DIAS LIDIANE MAURIZ ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MELLO : BATISTA CUSTODIO DOS SANTOS ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA HELIO DOS SANTOS DIAS LIDIANE MAURIZ ARAUJO MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MELLO : MINISTERIO PUBLICO 114 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S N. 200902141834 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM APELANTE(S) : RONAN ROQUE DE BRITO FILHO ADV(S) : ALDO MURO JUNIOR APELADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA JANAINA MACEDO COELHO 115 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S N. 200902305055 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : ALEXANDRE VIEIRA MONTES E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO MARIANA REZENDE MARANHAO WALTER MARQUES SIQUEIRA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ADRIANA PORTO LEAO 116 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200902523567 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN ROBERTO BORGES ARANTES SANDRA MARCELINO DA SILVA APELADO(S) : JOAO RODRIGUES MOREIRA ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS 117 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200902190070 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL APELADO(S) : MARIA MADALENA ROSA ADV(S) : PAULA LACERDA DE MORAES PRETO ANDRE DA COSTA ABRANTES 118 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE N. 200804666762 COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO APELADO(S) : TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA FLAVIO CORREA TIBURCIO CAIO VINICIUS REYNOLDS TAVEIRA VALSECCHI 119 - CONFLITO DE COMPETENCIA N. 200902737656 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO SUSCITANTE(S) : ADRIANI BATISTA BERTO ADV(S) : GILBERTO AMADO DA SILVA SUSCITADO(S) : JD DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE AGUAS LINDAS DE GOIAS E OUTRO(S) 120 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902644194 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA LITPAS(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 70 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 121 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902632870 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA LITPAS(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 122 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902631971 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA LITPAS(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 78 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 123 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902631920 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA LITPAS(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 124 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538750 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR AUTOR(S) REU(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : DES. STENKA I. NETO : MINISTERIO PUBLICO : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 125 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538726 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 126 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538580 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 127 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538505 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 128 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538440 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 129 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538386 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 130 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538319 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 131 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538122 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 132 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902699436 COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE MINACU ADV(S) : JOSE DA SILVA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 133 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902656052 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA LITPAS(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 95 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 134 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538246 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 135 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487552 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 34 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 136 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487463 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 32 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 137 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487412 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 28 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 138 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487331 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 27 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 139 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487315 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 75 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 140 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487277 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 23 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 141 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487196 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 33 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 142 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487153 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 22 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 143 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487129 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 26 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO 144 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902450969 COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRINDADE LITPAS(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 72 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : POLLYANNA REGO BORGES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 145 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902228921 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 95 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA ADEMIR MARIANO DOS SANTOS ANDERSON ROCHA MESQUITA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 146 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902141982 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : METODO ASSESSORIA E CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : MARCELO MENDES FRANCA JULIANO DA COSTA FERREIRA REU(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS DEN. A LIDE(S) : RONALDO PAULINO RORIZ ADV(S) : ALCIMAR JOSE DE CARVALHO APELACAO CIVEL FLS. 173 1 AUTOR(S) : METODO ASSESSORIA E CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : MARCELO MENDES FRANCA JULIANO DA COSTA FERREIRA 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ 1 REU(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ 2 REU(S) : METODO ASSESSORIA E CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : MARCELO MENDES FRANCA JULIANO DA COSTA FERREIRA 147 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902129753 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : AMILTON FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : FERNANDO GONCALVES DIAS RICARDO MATEUS BEVENUTI REU(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITUMBIARA 148 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902129745 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO AUTOR(S) REU(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : ITUMBIARA PARA 3A CAMARA CIVEL : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : ANTONIO VIEIRA DA SILVA ADV(S) : FERNANDO GONCALVES DIAS RICARDO MATEUS BEVENUTI : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITUMBIARA 149 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902089212 COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 150 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902059135 COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : GOIAS PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ADV(S) : FREDERICO MOREIRA DE BORBA LUIZ OTTAVIO CURADO MORAES ANTONIO DAVID DE BORBA REU(S) : GERENTE REGIONAL OESTE DA COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG ADV(S) : ANA PAULA DA SILVA SOUZA 151 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487625 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 23 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 152 - EMBARGOS INFRINGENTES N. 200902757886 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS EMBARGADO(S) : JOSE ALMEIDA LOURENCO ADV(S) : RANIER MARTINS DE CARVALHO 153 - MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO N. 200902737214 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS SINDIPU ADV(S) : JULIANA TOMAZ DA SILVA FERREIRA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - APELACAO CRIMINAL N. 200902278163 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. PRADO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : GLORIA JORDANIA GERVASIO ADV(S) : MARIA IRENE RAMOS MENDONCA 2 - APELACAO CRIMINAL N. 200902235375 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO SUBTITUTO DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO 1 APELANTE(S) : LUCIANO DE PAULA ADV(S) : MONICA MOURA RASSI 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL N. 200801327665 COMARCA : GUAPO REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : FABIO SILVA ALCEBIADES DO OURO ALEXSANDRO NASCIMENTO DA SILVA ADV(S) : PEDRO TOME DA SILVA 4 - APELACAO CRIMINAL N. 200902192978 COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : NEIDE MARIA DA CRUZ SANTOS ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL N. 200902192773 COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : JOAO NUNES DA CUNHA NETO ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL N. 200902163749 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 APELANTE(S) : ANTONIO DE SOUZA ADV(S) : WATERLOO DE ARAUJO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - HABEAS-CORPUS N. 200902521467 COMARCA : MOSSAMEDES REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : JUAREZ LEOMAR DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : CHARLES CESAR SANTOS CHAGAS ADV(S) : JUAREZ LEOMAR DE SOUZA 8 - HABEAS-CORPUS N. 200902053641 COMARCA : ITUMBIARA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO SUBTITUTO DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO 1 IMPETRANTE(S) : NAIRA ANDRADE ROSSI LELIS 1 PACIENTE(S) : JAIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : NAIRA ANDRADE ROSSI LELIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 9 - HABEAS-CORPUS N. 200901817010 COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA 1 PACIENTE(S) : JOSE CARLOS DA SILVA 10 - HABEAS-CORPUS N. 200902486190 COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO 1 PACIENTE(S) : JORGE LUIS MORAIS SOARES ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO 11 - HABEAS-CORPUS N. 200902751330 COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO FALEIRO DE FREITAS RICARDO MARQUES BRANDAO 1 PACIENTE(S) : LUIZ GONZAGA ABREU NETO ADV(S) : CLAUDIO FALEIRO DE FREITAS RICARDO MARQUES BRANDAO 12 - HABEAS-CORPUS N. 200902747554 COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 IMPETRANTE(S) : WERNER VON BRAUN DE OLIVEIRA WALDIRENE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : GUIOMAR ALVES ROSA ADV(S) : WERNER VON BRAUN DE OLIVEIRA WALDIRENE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA 13 - HABEAS-CORPUS N. 200902747490 COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : HELENISE SILVA MESQUITA 1 PACIENTE(S) : CLENIO PEREIRA DA ROCHA DIESCELMIR RODRIGUES NETTO MICHEL ALVES DA SILVA ADV(S) : HELENISE SILVA MESQUITA 14 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL N. 200902739535 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 AGRAVANTE(S) : CELSO LOURENCO DA SILVA FILHO ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 167 GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.122/2009 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.10747-2/101 : 200201020518 : GOIANIA : DES. JALLES FERREIRA DA COSTA : JULIO DOMINGOS DE SOUZA ADV(S) : HELTON TEIXEIRA LEAO JALES PERILO IMPETRADO(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: O IMPETRANTE, POR SEU ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUIDO, VEIO AOS AUTOS AS FLS.267/268 E NOTICIOU O PAGAMENTO DA VERBA HONORARIA, PELO QUE JUNTOU O COMPROVANTE. REQUEREU O PAGAMENTO NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 87,I E PARAGRAFO UNICO, DO ATO DAS DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. VERIFICADA A REGULARIDADE DO PEDIDO E SUA POSSIBILIDADE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A DIRETORIA JUDICIARIA PARA EXPEDICAO DA PERTINENTE RPV. INTIME-SE. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.11300-4/101 : 200301037668 : GOIANIA : DES. JOAO UBALDO FERREIRA : ALEXANDRE CRUVINEL FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO ELCIO BERQUO CURADO BROM WANDER LUCIA SILVA ARAUJO ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM MELINA LOBO DANTAS ALINE OELLERS FERREIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIMEM-SE OS IMPETRANTES, POR SEU PROCURADOR, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL A FL.758 E VALORES DAS DIFERENCAS MENSAIS DEMONSTRADAS AS FLS.759/796 E, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUEREREM O QUE LHES FOR DE DIREITO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.18294-9/101 : 200902585791 : GOIANIA : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : RINALDO DA SILVA OLIVEIRA ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS LEOMAR JOSE DE CASTRO MARIA LUCIA DE CARVALHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ...ANALISANDO O PEDIDO, BEM COMO OS DOCUMENTOS QUE O INSTRUI ,VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ENSEJADO RES DA MEDIDA IN LIMINE...RAZAO PELA QUAL CONCEDO A LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA ISENTE O IMPETRANTE DO IPVA, NO PRAZO DE 48 HORAS, A CONTAR DA SUA NOTIFICACAO, ATE O JULGAMENTO FINAL DO MERITO DO PRESENTE MANDADO DE SEGU RANCA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 NOTIFIQUE-SE O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS, PAA RA AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS NO PRAZO DE 10 DI AS. APOS, PRESTADAS OU NAO AS INFORMACOES, NO PRAZO ASSINALADO, OUCA-SE A P.G.J 4 - MANDADO DE SEGURANCA N.18303-8/101 PROTOCOLO : 200902640520 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)DESTE MODO, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS INDISPENSAVEIS DO INCISO II, DO ARTIGO SETIMO, DA LEI N. 1.533/51, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA DETERMINAR AO ILUSTRE SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS QUE FORNECA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)HORAS, A TERAPIA MEDICAMENTOSA FELBAMATO 400MG QUE O PACIENTE NECESSITA. DETERMINO, AINDA, QUE O REFERIDO MEDICAMENTO CONTINUE A SER FORNECIDO AO SUBSTITUIDO PELA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS, MENSALMENTE E DE FORMA CONTINUA, NOS TERMOS SOLICITADOS, SOB PENA DE EVENTUAL INERCIA ENSEJAR A APLICACAO DO DISPOSTO NO ARTIGO 461, PARAGRAFOS QUARTO E QUINTO, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. DE CONSECTARIO, NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA PARA PRESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, REMETENDO-LHE AS COPIAS PERTINENTES. APOS, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIME-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70993-4/180 PROTOCOLO : 200900252345 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : JULIANO FERNANDES VINHAL ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE O AGRAVADO ALEGOU DESCUMPRIMENTO POR PART EDO AGRAVANTE, DO ART.526 DO CPC, SOLICITEM-SE INFORMACOES A O JUIZO DE PRIMEIRO GRAU, NA FORMA DO ART.527, INCISO IV DO CPC. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71614-0/180 PROTOCOLO : 200900578402 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : IZAURA ANDRADE VALENTE ADV(S) : RONALDO JOSE DA SILVA JULIANA NEVES SOUTO AGRAVADO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : JOSE MARTINS FRANCISCO MORATO CRENITTE FRANCISCO DUQUE TADUS DECISAO OU DESPACHO: ...AO TEOR DO EXPOSTO, NAO SUBSISTINDO RAZAO PARA O REEXAME DIANTE DA RETRATACAO DO MAGISTRADO, COM FULCRO NO ARTIGO 529 DO CPC E ARTIGO 195 DO RITJGO , JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74730-3/180 PROTOCOLO : 200901939450 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : PAULO MACHADO ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO AGRAVADO(S) : DIRETOR DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISC DE SERVICOS PUBLIC ADV(S) : ALENE MARIA DOS SANTOS VALADARES MARIA PAULA PORTO MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: ...ANALISANDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, VERIFICA-SE PRE SENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. SOLICITEM-SE INFORMACOES AO JUIZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO A RTIGO 527, IV, CPC. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA RAZOE S NO PRAZO DE 10 DIAS. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75153-6/180 PROTOCOLO : 200902105161 COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES GABRIELA DE AZEVEDO MARCELA REIS FROIO CARLOS J. ELIAS JUNIOR LUCIANE AYRES BARBOSA MAIRA LIMA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : JOAQUINA MARCIA ARAUJO DOS SANTOS ADV(S) : OSVALDO ANTONIO RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75326-0/180 PROTOCOLO : 200902183880 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : SANTANDER SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA AGRAVADO(S) : AGACIEL CAVALCANTE DUTRA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: ...DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBI LIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PAR TE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA M ODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.75384-2/180 200902062683 GOIATUBA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : CRISTIANE GONCALVES ESTEVAM ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 AGRAVADO(S) : INDUSTRIA E COMERCIO PONTAL LTDA INCOPOL DECISAO OU DESPACHO: ...DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCU MENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBILIDA DE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA MODAL IDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETA-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75495-1/180 200902247365 MINEIROS DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS RICARDO NEVES COSTA AGRAVADO(S) : SONIA BERNARDO DE SOUZA ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS DECISAO OU DESPACHO: DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,23 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75519-8/180 200902248213 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS RAFAEL FARIA DE AMORIM AGRAVADO(S) : CASAO COMERCIO DE MOVEIS USADOS LTDA ADV(S) : JOSE MANOEL DANTAS DECISAO OU DESPACHO: DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUI, NAO SE VISLUMBRA POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75587-6/180 200902293448 SENADOR CANEDO DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS RICARDO NEVES COSTA AGRAVADO(S) : FRANCIELLY FRANCA GOMES ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE DECISAO OU DESPACHO: DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 23 DE JUNHO DE 2009. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75686-2/180 200902332648 SENADOR CANEDO DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS RICARDO NEVES COSTA AGRAVADO(S) : SORAIA CAETANO MENDONCA ADV(S) : JOICE FERREIRA PAINS RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75933-0/180 200902406714 ISRAELANDIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS AGRAVADO(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE ISRAELANDIA ADV(S) : ZENO PEREIRA DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-0 EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75978-6/180 200902429609 JOVIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : JUSCELINO FERNANDES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO SARAH CHRISTINA FRANCO BORGES ANA LUCIA TEIXEIRA FERNANDES LUCAS AGRAVADO(S) : ELSON SILVEIRA ALVES ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHECO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1º A DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA REFORMAR A DECISAO AGRAVADA E CONCEDER OS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA AOS AGRAVANTES. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA RELATOR 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.76033-1/180 200902443865 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : BANCO BRADESCO S/A DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO MARIA LUCILIA GOMES AGRAVADO(S) : DONIZETI JOSE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76064-9/180 200902454980 RIO VERDE DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA AGRAVADO(S) : WANESSA FERREIRA SOUZA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76132-8/180 200902476828 ITUMBIARA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : FABIANA GUERINO DINIZ ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-0 EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76170-7/180 200902504872 ITUMBIARA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : PRISCILA SILVA BRAGA ADV(S) : WILSON JOSE RESENDE JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76179-0/180 200902505089 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA AGRAVADO(S) : DOMINGOS BERNARDO DOS SANTOS ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA FABIANA MANUELA CARVALHAIS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, DEIXO DE CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GOIANIA, 02 DE JULHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76196-9/180 200902525063 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : WHELIGTON EVANGELISTA DE ARRUDA ADV(S) : CARLOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA HALLAN DE SOUZA ROCHA JOAO VICTOR ALVES RIBEIRO AGRAVADO(S) : VICTORIA JORDANA MARQUES DE ARRUDA ADV(S) : YOUSSIF SAYAH EL ATYEH DECISAO OU DESPACHO: ...NA ESPECIE, ANALISANDO A EXORDIAL E OS DOCUMENTOS A ELA ACOSTADOS, VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DOS REQUISITO S ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE DEFIRO O PED IDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATE FINAL JULGAMENTO DESTE AGRAVO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. SOLICITEM-SE INFORMACOES A MM.JUIZA DE DIREITO, NOS TERMOS D O ART.527, IV, CPC. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76227-7/180 200902392764 CRISTALINA DR. SIVAL GUERRA PIRES : GLEONICY FATIMA GUERRA NARTINI ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA ALDO DE MATOS SABINO JUNIOR TIAGO CORSO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DENNIS MACHADO DA SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1 - A DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DO AGRAVO E LHE DOU PROVIMENTO, REFORMANDO A DECISAO DE F. 203/207 DOS AUTOS ORIGINARIOS, PARA CONCEDER A ASSISTENCIA JUDICIARIA A EMBARGANTE/AGRAVANTE E DAR POR PREJUDICADA A LIMINAR REQUESTADA, DEIXANDO RESSALVADA A NECESSIDADE DE REEXAME DA MATERIA NO CURSO DO FEITO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DE DESEMBARGADOR - RELATOR. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76291-2/180 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 200902569281 : ANAPOLIS : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : IVANILDO JOSE DA SILVA ADV(S) : FABRICIO LOPES DA LUZ AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: ...NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DO S REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE C ONCEDO A TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O AGRAVANTE CONSIGNE AS PARCELAS NO VALOR INDICADO... INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. SOLICITEM-SE INFORMACOES AO MM.JUIZ DE DIREITO NOS TERMOS DO ART.527, IV , CPC. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76343-1/180 200902366089 LUZIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : DAVI ALVES OLIVEIRA CHAVES DA SILVA ADV(S) : EDSON ROSEMAR OLIVEIRA COSTA LOURIVAL SILVESTRE SOBRINHO AGRAVADO(S) : ADALBERTO PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, DEIXO DE CONHECER O RECURSO DE AGRAVO POR SER INTEMPESTIVO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA RELATOR 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76383-7/180 200902598311 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A EMBRATEL ADV(S) : OSWALDO CESAR DANIEL DE OLIVEIRA MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE AGRAVADO(S) : JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA ADV(S) : LUIZ BERTO DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: ...NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DO S REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE C ONCEDO A TUTELA PLEITEADA. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, CONTRA-RAZOAR O R ECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. SOLICITEM-SE INFORMACOES AO JUIZO, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV, DO CPC. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76426-8/180 200902623880 GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : MARCELINO SOARES MARTINS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO PRESENTE RECURSO E CONCEDO A ANTECIPACAO DA TUTELA PRETENDIDA, PARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 QUE O AGRAVANTE POSSA CONSIGNAR AS PARCELAS NO VALOR POR ELE OFERTADO A FIM DE SE EVITAR A MORA, CUJO MEIO POR CERTO LHE SERA OPORTUNIZADO E DE CONSEQUENCIA PARA QUE SEJA MANTIDO NA POSSE DO VEICULO BEM COMO PARA DETERMINAR QUE O AGRAVADO SE ABSTENHA DE INSERIR O NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DEIXO DE INTIMAR O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZOES, UMA VEZ QUE AINDA NAO FOI FORMADA A RELACAO PROCESSUAL. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76445-2/180 200902624800 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : CARLOS ENRNESTO UBALDINO MACHADO ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS AGRAVADO(S) : MAX ROSA DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : RICARDO TEIXEIRA SOUZA DECISAO OU DESPACHO: ...NO QUE TANGE AO PEDIDO DE ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DOS REQUISIT OS NECESSARIOS A SUA CONCESSAO, OU SEJA, A RELEVANCIA NO FUN DAMENTO E A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO, REQUISITOS QU E ENSEJAM A CONCESSAO DESTE EFEITO... OFICIE-SE AO MM.JUIZ DE DIREITO DA 5A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA, DR.DENIVAL FRANCISCO DA SILVA, DO INTEIRO TEOR DESTA DECISAO, ENCAMINHANDO-LHE COPIA DA MESMA, BEM COMO PAR A PRESTAR AS INFORMACOES PERTINENTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 5 27, INCISO IV, DO CPC. INTIME-SE O CURADOR DOS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA RAZOES NO PRAZO DE 10 DIAS. APOS, OUCA-SE A P.G.J. 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76450-8/180 200902632196 CALDAS NOVAS DES. JOAO UBALDO FERREIRA : ONEZIO MACHADO DOS REIS ADV(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS AGRAVADO(S) : BENEDITO GONCALVES DA SILVA ADV(S) : ONEI ATAIDES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, POR NAO VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE APRESENTE CONTRA-RAZOES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO LEGAL. DESTA DECISAO DE-SE CIENCIA A JUIZA DA CAUSA. INTIMEM-SE. GOIANIA 03 DE JULHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76469-8/180 200902637244 GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : NATHALIA RUBIA RANGEL DE ABREU PASSOS REIS ADV(S) : ALVARO LARA DE ALMEIDA FRANCISCO PROVAZIO LARA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : RENATO TALMA VAZ REIS ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ATIVO AO PRESENTE RECURSO ,A FIM DE RESTITUIR RENATO TALMA VAZ REIS, PROVISORIAMENTE, DO CARGO DE INVENTARIANTE DO ESPOLIO DE RUBENS DE ABREU REIS E RENOMEAR LIBIA MENDES PASSOS A INVENTARIANCA ATE JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE RECURSO. DE-SE CIENCIA DA DECISAO A JUIZA DA CAUSA. OUCA-SE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76495-4/180 200902650313 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : ADAO LEITE DAS DORES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: ...NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DO S REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE C ONCEDO A TUTELA ANTECIPADA... INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. SOLICITEM-SE INFORMACOES AO MM.JUIZ DE DIREITO NOS TERMOS DO ART.527, IV, DO CPC. 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76517-4/180 200902528224 CRISTALINA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : TRANSPORTES OK LTDA (ME) ADV(S) : WANESSA GOMES VILELA AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO NIJELSCHI CALIXTO GONCALVES GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO DECISAO OU DESPACHO: DESTE MODO, CONCEDO A LIMINAR RECURSAL, NAO PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISAO ATACADA, COMO PROPOSTO NA PECA INICIAL DO RECURSO, MAS TAO-SO PARA SOBRESTAR A MARCHA PROCESSUAL DO MANDAMUS, ATE JULGAMENTO FINAL DESTE AGRAVO. COMUNIQUE-SE, COM A URGENCIA DEVIDA, AO JUIZ DA CAUSA ACERCA DESTA. NOS TERMOS DOS INCISOS IV E V DO ARTIGO 527 DO CPC, DETERMINO SEJAM SOLICITADAS AS INFORMACOES DO MAGISTRADO E, BEM ASSIM QUE SE INTIMEM OS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO E FORMA LEGAIS. COM OU SEM OS INFORMES, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 02 DE JULHO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76598-3/180 200902670284 GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : JOSE TIBUCIO DO NASCIMENTO ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA AGRAVADO(S) : COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELA AGRAVANTE, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. DE-SE CIENCIA DA DECISAO A JUIZA DA CAUSA. INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76623-2/180 200902688337 ANAPOLIS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : KENIA MACHADO CESSEL ADV(S) : MARCIA ALVES LIMA LILIAN CRISTINA DIAS CARNEIRO AGRAVADO(S) : CARLOS ROBERTO CESSEL PEREIRA ADV(S) : SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: A CONTA DESSAS CONSIDERACOES, INDEFIRO A MEDIDA PLEITEADA. DETERMINO POR CONSEQUINTE, QUE REQUISITEM-SE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS AO NOBRE DIRIGENTE DO FEITO, A SEREM PRESTADAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INTIMANDO-SE, NA SEQUENCIA, O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO, IGUALMENTE, NO MESMO PRAZO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76635-5/180 200902692555 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : INOVAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI VINICIUS FERREIRA DE PAIVA AGRAVADO(S) : SINESIO FARIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ABSAHY ALVES DE MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: ...ANALISANDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, NAO SE VERIFICA OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. SOLICITEM-SE INFORMACOES AO MM.JUIZ DE DIREITO DA 8A VARA CI VEL DA COMARCA DE GOIANIA, DR.JOSE DOS REIS PINHEIRO LEMES, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CPC. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA RA ZOES NO PRAZO DE 10 DIAS. 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76643-5/180 200902688850 CERES DES. JOAO UBALDO FERREIRA : CERVALE CERVEJA E REFRIGERANTES DO VALE LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIA SAMPAIO MORAES AGRAVADO(S) : MARCIA BATISTA NUNES TEODORO ADV(S) : ADALBERTO TEIXEIRA SILVA GERSON ASSIS DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO PRESENTE RECURSO. DE-SE CIENCIA DA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRARELATOR. 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76650-7/180 200902690994 GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : ANA CAROLINA SOUSA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA NA EXORDIAL, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO PRESENTE RECURSO, PARA QUE A AGRAVANTE POSSA CONSIGNAR AS PARCELAS NO VALOR POR ELE OFERTADO, PERMANECA NA POSSE DO VEICULO, BEM COMO SEJA SEU NOME EXCLUIDO DOS REGISTROS DE PROTECAO AO CREDITO, ATE JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE RECURSO. DE-SE CIENCIA DA DECISAO A JUIZA DA CAUSA. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76663-8/180 200902691923 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : JOSE DE SOUZA SANTOS NETO CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO VALERIA PEREIRA DE MELO VANILTON CORREA DE AZEVEDO VIVALDO RODRIGUES VELOSO EDSON SOARES DE SOUZA LIMA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE MINACU ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO ALEXANDRE ERNESTO DE ALMEIDA PEREIRA JAMAR CORREIA CAMARGO LETACIO VARGAS LEITE ANTONIO LEITE PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: ...NO CASO EM TELA, ANTE AS RAZOES EXPOSTAS PELA AGRAVANTE, O TEOR DO ATO IMPUGNADO E A DOCUMENTACAO QUE FORMA O INSTRUM ENTO, VERIFICA-SE ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORE S DA MEDIDA SUSPENSIVA, MOTIVO PELO QUAL A DEFIRO, NOS TERMO S POSTULADOS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO OFERECER AS CONTRA RAZOE S NO PRAZO LEGAL. SOLICITEM-SE INFORMACOES AO JUIZO NOS TERMOS DO ART.527, IV, CPC. APOS, DE-SE VISTA A P.G.J 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76682-2/180 200902682134 ANAPOLIS DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : PS GOMES AURELIO ADV(S) : HELIO TRAJANO DE MORAIS AGRAVADO(S) : NOVA CAPITAL DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (ME) ADV(S) : LUIZ DARIO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ...ANALISANDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, NAO SE VERIFICA OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. SOLICITEM-SE INFORMACOES AO MM.JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CI VEL DA COMARCA DE ANAPOLIS, DR. DELINTO BELO DE ALMEIDA FILHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV, CPC. INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA RAZOE S NO PRAZO DE 10 DIAS. 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76732-5/180 200902713404 JATAI DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO MARCELO LUIZ KELLER FELIPE HERNANDEZ MARQUES AGRAVADO(S) : OSCAR FABRIS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 527, I E 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSENCIA DE REQUISITO ESPECIFICO DE ADMISSIBILIDADE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76741-3/180 200902704987 MINACU DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : GLECIA ALVES DE QUEIROZ ME ADV(S) : GUSTAVO FRAGA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: QUANTO AO PEDIDO DE MANUTENCAO DA RECORRENTE NA POSSE DO BEM OBJETO DA LIDA, UMA VEZ EFETIVADOS OS DEPOSITOS, A CONSEQUENCIA LOGICA E A INOCORRENCIA DA MORA CAPAZ DE FUNDAMENTAR ACOES DESTA DEPENDENTES. NAO ANGULARIZADA A RELACAO PROCESSUAL, COMUNIQUE-SE ESTA DECISAO A JUIZA DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 527, INCISO IV, DO CPC) INTIMEM-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76749-9/180 200902718848 PIRACANJUBA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : FERNANDO DE SOUZA ARAUJO ADV(S) : LAERTE FALIPE DOS SANTOS JUNIOR JANIELE DIAS DOS SANTOS AGRAVADO(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: PRESENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E DA URGENCIA DA MEDIDA, DADA A CONSEQUENCIA QUE O ATO IMPUGNADO CONTEM, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, ASSIM PERMANECENDO ATE O SEU JULGAMENTO FINAL. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA ACERCA DESTA. EM MESMA OPORTUNIDADE, SOLICITEM-SE-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, A SEREM PRESTADAS NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 03 JULHO DE 2009 DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76768-3/180 200902735386 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : ELEGANCIA ENXOVAIS LTDA (ME) ADV(S) : JOANA D'ARC MARIA DIVINA DE SOUZA AGRAVADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: ...ANALISANDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, VERIFICA-SE PRE SENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. SOLICITEM-SE INFORMACOES AO MM.JUIZ DE DIREITO DA 9A VARA CI VEL DA COMARCA DE GOIANIA, DR.CARLOS ROBERTO FAVARO, NOS TERMOS DO ART.527, IV, CPC. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA RAZOE S NO PRAZO DE 10 DIAS. 44 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.143733-0/190 PROTOCOLO : 200901770420 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN JOSE HENRIQUE DA VEIGA JARDIM FILHO JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA APELADO(S) : MARIA JOSE SOUSA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : GLEITON LUIZ SILVA ADEMAR LOPES DA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, PARA QUE SURTA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA RECURSAL FORMULADO E, DE CONSCTARIOS , DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTANCIA PARA AS PROVIDENCIAS PERTINETES. GOIANIA,30 DE JUNHO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR 45 - APELACAO CIVEL N.110580-1/188 PROTOCOLO : 200701471764 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS J. ELIAS JUNIOR BRUNA NOGUEIRA BARROS KEMELLI VARGAS DO COUTO MAIRA LIMA DE ALMEIDA APELADO(S) : ISABELLA MARIA DINIZ DUARTE ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO CLEBER RIBEIRO TEREZINHA URANY DE CASTRO LUDMILLA ARAUJO ELIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, JULGO PREJUDICADO O RECURSO DE APELACAO, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO JUIZ DE ORIGEM PARA HOMOLOGACAO DO ACORDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 46 - APELACAO CIVEL N.118787-0/188 PROTOCOLO : 200704669549 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : GERALDO ESTEVAN DE SOUZA ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, JULGO PREJUDICADO O RECURSO DE APELACAO, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO JUIZ DE ORIGEM PARA HOMOLOGACAO DO ACORDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR. 47 - APELACAO CIVEL N.134907-9/188 PROTOCOLO : 200804515136 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO APELADO(S) : IRACEMA LOPES DA SILVA SOUSA ADV(S) : SHEILA DO SOCORRO FERNNADES AROLDO TEIXEIRA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, JULGO PREJUDICADO O RECURSO DE APELACAO, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO JUIZ DE ORIGEM PARA HOMOLOGACAO DO ACORDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR. 48 - APELACAO CIVEL N.141007-0/188 PROTOCOLO : 200901208781 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE 2 APELANTE(S) : DECIO MENDONCA VIEIRA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 1 APELADO(S) : DECIO MENDONCA VIEIRA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 2 APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, JULGO PREJUDICADO O RECURSO DE APELACAO, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO JUIZ DE ORIGEM PARA HOMOLOGACAO DO ACORDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 49 - APELACAO CIVEL N.144180-7/188 PROTOCOLO : 200901990102 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA CAROLINA SIMARRO RIOS APELADO(S) : MARCO ANTONIO VAZ CAPUTE ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN FABIANO DOS REIS TAINO LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: ACERCA DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE APELADA AS FLS. 415/22 DOS AUTOS, OUCA-SE O APELANTE NO PRAZO DE 5 (CINCO)DIAS,. APOS,A CONCLUSAO. GOIANIA, 01 DE JULHO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR 50 - APELACAO CIVEL N.144397-0/188 PROTOCOLO : 200902023769 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : CLOVES GARCIA PEREIRA ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES APELADO(S) : VALMIRENE APARECIDA DE CARVALHO ADV(S) : ZANIGREY EZEQUIEL FILHO WONER MARTINS PROTASIO DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO A CERTIDAO DE FL. 436, EMETIDA PELO DIREITO DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE APELANTE PARA COMPLEMENTACAO DE CUSTAS DO RECURSO, EM (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. GOAINIA, 02 DE JULHO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR VALOR A SER RECOLHIDO 10,40 DA 0 05 51 - APELACAO CIVEL N.144908-8/188 PROTOCOLO : 200902129788 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : WILSON VARGAS DE CASTILHO JUNIOR ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO APARECIDO JAIRO COSTA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO APARECIDO JAIRO COSTA 2 APELADO(S) : WILSON VARGAS DE CASTILHO JUNIOR ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: A VISTA DA INFORMACAO DE FL.245, DANDO CONTA DA INSUFICIENCIA DO PREPARO, INTIME-SE O APELANTE BANCO DO BRASIL S/A A COMPLETA-LO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.112/2009 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75879-0/180 PROTOCOLO : 200902391830 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : CIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : JOSE MANOEL DANTAS AGRAVADO(S) : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A DECISAO OU DESPACHO: INT. 112/09 (...) ANTE O EXPOSTO, E SOB A EGIDE DO PRECEITO INCRUSTADO NO ART. 527, II, 2A PARTE, DA LEI PROCESSUAL CIVIL, DEFIRO O PEDIDO QUE, EM NIVEL DE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA (...).DOU TRO PRUMO, CONSIDERANDO O FATO DE SE TER, NA ESPECIE COMENTA DA, NITIDA OBRIGACAO DE FAZER, LEVANDO EM CONTA QUESTOES GE RAIS, PERTINENTES, FIXO MULTA NO VALOR DE CINCO MIL REAIS,PA RA CADA DIA DE POSSIVEL ATRASA NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR, PE LO AGRAVADO. OFICIE-SE, IMEDIATAMENTE, AO ILUSTRADO JUIZO A QUO, PARA A TOMADA DAS PROVIDENCIAS CORRELATAS, ANTERIORMEN TE ESPECIFICADAS. PUBLIQUE-SE. GO/03/07/06. DES. ZACARIAS NE VES COELHO - RELATOR. GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 =============================================================================== 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.24/2009 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N.17491-0/101 PROTOCOLO : 200805040620 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 IMPETRANTE(S) : THAMIRES PEREIRA DE ANDRADE RODRIGUES ADV(S) : EDENVAL NUNES DA FONSECA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. AQUISICAO DE VEICULO ISENCAO DE ICMS. PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA FISICA. CONDUCAO DO AUTOMOVEL POR TERCEIRA PESSOA. POSSIBILIDADE. 1- AS NORMAS QUE CONCEDEM A ISENCAO DO ICMS AOS DEFICIENTES FISICOS DEVEM SER INTERPRETADAS DE FORMA EXTENSIVA, NO SENTIDO DE INCLUIR NAS ISENCOES NELAS INDICADAS OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS QUE NAO TENHAM CONDICOES FISICAS DE DIRIGIR, NECESSITANDO DE AJUDA DE TERCEIRO. UMA VEZ QUE A INTERPRETACAO LITERAL DE TAIS NORMAS FERE OS PRINCIPIOS DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.SEGURANCA CONCEDIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2 - MANDADO DE SEGURANCA N.17837-0/101 PROTOCOLO : 200900705048 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : BENEDITO TORRES NETO 1 IMPETRANTE(S) : JOAO BOSCO DE OLIVEIRA ADV(S) : ALCIONE CARNEIRO DE SOUSA MELLO MONICA TAVARES GOMES DE SOUZA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRO FERREIRA COELHO EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. HIPOSSUFICIENCIA.COMPROVACAO DESNECESSARIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO LIQUIDO E CERTO - FUNDAMENTAL A VIDA E A SAUDE. 1- O DIREITO A SAUDE, ALEM DE QUALIFICAR-SE COMO DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE A TODAS AS PESSOAS, E INDISSOCIAVEL DO DIREITO A VIDA, CABENDO AO PODER PUBLICO, EM QUALQUER ESFERA INSTITUCIONAL DE SUA ATUACAO NO PLANO DA ORGANIZACAO FEDERATIVA BRASILEIRA, FORNECER, GRATUITAMENTE, MEDICAMENTOS DESTINADOS A QUALQUER DOENCA, SEM QUALQUER RESTRICAO E INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVACAO DA CONDICAO FINANCEIRA DO PACIENTE. 2- E FLAGRANTE A OFENSA AO DIREITO LIQUIDO E CERTO DO PACIENTE, AO NEGAR O ESTADO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DEVIDAMENTE PRESCRITO PELO SEU MEDICO, CABENDO AO JUDICIARIO INTERVIR PARA PROTEGE-LO. 3- CONSTITUI OBRIGACAO DO PODER PUBLICO GARANTIR A PLENA ASSISTENCIA A SAUDE PUBLICA, PARA PROMOVER O BEM ESTAR DA SOCIEDADE QUANDO IMPRESCINDIVEL A MANUTENCAO DE SUA VIDA, SEJA EM ATUACAO EFETIVA ATRAVES DE POLITICA SOCIAL QUE ALCANCE AOS MAIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO NECESSITADOS, SEJA PARA FORNECER GRATUITAMENTE O TRATAMENTO AO IMPETRANTE, PARA O RESTABELECIMENTO DE SUA SAUDE, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. SEGURANCA CONCEDIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.70721-4/180 200900150151 GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO ADALTO DE FREITAS ADV(S) : ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES SERGIO REIS CRISPIM FABIOLA DE LIMA GOMES DE MENEZES CRISPIM : NILDACI MIRANDA DE FREITAS ADV(S) : ISMAR ESTULANO GARCIA MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR CLAUDIA DE PAIVA BERNARDES : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. AUSENCIA DE ELEMENTOS NOVOS. AO INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL DA DECISAO DA DECISAO DO RELATOR QUE NEGOU O SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE (ART. 557, CAPUT, CPC), DEVE O AGRAVENTE DEMOSTRAR O DESACERTO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM RECORRIDO, SUSTENTANDO A INSURGENCIA EM ELEMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM O PEDIDO DE RECONSIDERACAO, E NAO SOMENTE REITERAR AS RAZOES FORMULADAAS NA PETICAO DO RECURSO ORIGINARIO, JA APRECIADAS. : VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 2ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 N.70860-6/180 200900191257 GOIAS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGUA IZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : UARIAN FERREIRA DA SILVA ARIEL UARIAN QUEIROZ BEZERRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA RITA DE FARIA E VASCONCELLOS : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISAO LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE. RECONSIDERACAO. IDENTICO RACIOCINIO. INCABIVEL RECURSO CONTRA DECISAO LIMINAR PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICACAO DO ART. 527, PARAGRAFO UNICO DO CPC. IDENTICO RACIOCINIO DE IRRECORRIBILIDADE TAMBEM SE RESERVA A DECISAO QUE RETRATOU, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER DO DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 200900211479 ALEXANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO CORUMBA CONCESSOES S/A ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS : PEDRO CESAR GONTIJO ADV(S) : JOAO DE DEUS LOPES JUNIOR : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSIVEL. AUSENCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR A ALTERACAO DO JULGADO. NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,ANTE A OCORRENCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL (AUSENCIA DE PROCURACAO VALIDA DA AGRAVANTE), QUANDO NAO TROUXE A RECORRENTE RAZOES PREPONDERANTES OU FATOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISAO ATACADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.71054-9/180 N.72865-2/180 200901164172 NAZARIO DES. ZACARIAS NEVES COELHO BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES : NILTON PEREIRA DA SILVA ADV(S) : SEBASTIAO DE AMORIM : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADIMISSIVEL. MA FORMACAO DO INSTRUMENTO. JUNTADA POSTERIO. INADIMISSIBILIDADE. 1 - AO LANCAR MAO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O RECORRENTE DEVE DISPONIBILIZAR A CORTE RECURSAL OS ELEMENTOS INDISPENSAVEIS A ANALISE DO CONFLITO. CASO CONTRARIO, EVIDENCIA-SE A MA FORMACAO DO INSTRUMENTO, POR INOBSERVANCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 525, INC. II, DO CPC). 2 - A JUNTADA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO ART. 525 DO CPC DEVE OCORRER NO MOMENTO DA INTERPOSICAO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESSA FORMA, ANTE A OCORRENCIA DE PRECLUSAO CONSUMATIVA, DEVE SER MANTIDA A DECISAO MONOCRATICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DEFICEINTEMENTE INSTRUIDO, TENDO EM VISTA A AUSENCIA DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A ANALISE DA CONTROVERSIA. : VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 2ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHCER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 200901469925 GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO GISELLY FERREIRA DE JESUS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO POR INADMISSIBILIDADE. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. 1- SENDO A DECISAO QUE POSTERGA A APRECIACAO DA ANTECIPACAO DE TUTELA PARA APOS A CITACAO E JUNTADA DE CONTRATO, UM DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, SEM CUNHO DECISORIO, ESCORREITA SE MOSTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO (INTELIGENCIA DO ART. 504 C/C 557, 'CAPUT', DO CPC). 2-NAO TRAZENDO A AGRAVANTE NENHUM ARGUMENTO CAPAZ DE MODIFICAR O CONVENCIMENTO PREVIO DO JULGADOR ACERCA DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEVE O AGRAVO REGIMENTAL SER IMPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO N.73616-2/180 N.73666-4/180 200901469569 GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO MARIZILDA RESIO GRANTS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR : CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIPADA. APLICACAO DO ART. 557, 'CAPUT', CPC. DECISAO MANTIDA. AUSENCIA DE FATOS NOVOS.1-PODE O RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, QUANDO O ENTENDIMENTO EXPOSTO ESTIVER EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2- NAO MERECE PROVIMENTO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISAO, A QUAL NEGOU EGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSENCIA DE DOCUMENTO HABIL A DEMONSTRAR A PROVA INEQUIVOCA DAS ALEGACOES, OU SEJA, A COPIA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE REVISAR. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73847-9/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901558073 COMARCA : CARMO DO RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : AURO HIPOLITO RIBEIRO ADV(S) : AURO HIPOLITO RIBEIRO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MHELIZA MENDES LOYOLA RIOS : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISAO DO RELATOR QUE DA PROVIMENTO A RECURSO. AUSENCIA DE ELEMENTOS NOVOS. AO INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL DA DECISAO DO RELATOR QUE, COM FULCRO NO ART. 557, PARAGRAFO 1-A, DO CPC, DEU PROVIMENTO A RECURSO AVIADO PELA PARTE 'EX ADVERSA', DEVE O AGRAVANTE DEMONSTRAR O DESACERTO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM OBJURGADO, SUSTENTANDO A INSURGENCIA EM ELEMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM O PEDIDO DE RECONSIDERACAO. DO CONTRARIO, E DE SER CONFIRMADA A DECISAO RECORRIDA, MORMENTE QUANDO A MATERIA NELA TRATADA JA SE ENCONTRA PACIFICADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74143-7/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901680553 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : ELIZA SOUZA BRITO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO (ART. 557,'CAPUT', CPC). AFRONTA AO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA. INOCORRENCIA. NAO HA QUE SE FALAR QUE A APLICACAO DO ART. 557, 'CAPUT', DO CPC, NEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISAO DE ACORDO COM REMANSOSA JURISPRUDENCIA, AFRONTA OS PRINCIPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDICAO UMA VEZ QUE A PROPRIA LEI POSSIBILITA NO PARAGRAFO 1 DO ART. 557 DO CPC COM A PREVISAO DE INTERPOSICAO DE AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL, A REAPRECIACAO DO 'DECISUM', COMO ORA PROCEDE, PELO COLEGIADO, RESSALTANDO, ASSIM, SUA CONSTITUCIONALIDADE. II- AUSENCIA DE COMPROVACAO QUE OS FUNDAMENTOS SAO CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA DOMINANTE.IMPROVIMENTO DO AGRAVO. IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL QUE NAO LOGROU EXITO EM COMPROVAR QUE OS FUNDAMENTOS DA DECISAO AGRAVADA REGIMENTALMENTE SAO CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL OU DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74352-4/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901771885 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA : BANCO ITAULEASING S/A : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISAO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. AUSENCIA DE ELEMENTOS NOVOS. AO INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL DA DECISAO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE (ART. 557, 'CAPUT', CDC), DEVE O AGRAVANTE DEMONSTRAR O DESACERTO DOS FUNDAMENTOS DO 'DECISUM' RECORRIDO, SUSTENTANDO A INSURGENCIA EM ELEMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM O PEDIDO DE RECONSIDERACAO, E NAO SOMENTE REITERAR AS RAZOES FORMULADAS NA PETICAO DO RECURSO ORIGINARIO, JA APRECIADAS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74543-5/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901848632 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 AGRAVANTE(S) : ROSIMEIRE SIVIERO CARNICER CUNHA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PREPARO. DESERCAO. NAO SE CONHECE DO AGRAVO REGIMENTAL DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS (TABELA I,NUMERO 2, DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS - LEI N. 14.376/2002). E QUE A FALTA DE PREPARO TEM POR CONSEQUENCIA A DESERCAO DO RECURSO (ART. 511, CPC). DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74643-0/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901892038 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : ANA FLAVIA BATISTA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PREPARO. NAO CONHECIMENTO. NAO SE CONHECE DO AGRAVO INTERNO DESACOMPANHADO DE PREPARO, 'EX VI' DO DISPOSTO NO ART. 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E TABELA I, NUMERO 2, DA CONSOLIDACAO DOS ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO HODIERNAMENTE PELA SEGUNDA SECAO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. AGRAVO INTERNO NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75321-0/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200902188199 COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : DEUSA CUNHA BORGES VIVIANE CUNHA BORGES RODRIGUES DE SOUSA ROGERIA CUNHA RODRIGUES ANTONIO CARLOS CUNHA RODRIGUES JOAO CARLOS CUNHA RODRIGUES ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE 1 AGRAVADO(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA GILVA PEREIRA DE OLIVEIRA MOTA ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA GILVA PEREIRA DE OLIVEIRA MOTA DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISAO LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE. INCABIVEL RECURSO CONTRA DECISAO LIMINAR PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, RESSALVADA APENAS A HIPOTESE DE CONSIDERACAO DO RELATOR,O QUE INOCORREU. APLICACAO DO ART. 527, PARAGRAFO UNICO, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 15 - APELACAO CIVEL N.134991-7/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200804799878 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI 1 APELANTE(S) : CARLOS CESAR LEVERGGER BARBOSA DONNOVANI SANT'ANNA E SILVA FRANCISCO ALENCAR DA SILVA GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO JAN WILK JOAO BATISTA TURIBIO DE SENA NELI DE PAULA SOUSA ROSANE MUNIZ FERREIRA SEBASTIAO BATISTA COUTINHO SILVANA MARQUEZ BITTENCOURT WALTER ARAUJO MARMORE ADV(S) : NELSON LOPES DE FIGUEIREDO PAMORA MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO LILIANE SILVA CESAR DE FIGUEIREDO 1 APELADO(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANPORTES E OBRAS AGETOP EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA. DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSIVEL. DESERCAO. DECISAO MANTIDA. DEVE SER DESPROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISAO MONOCRATICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSIVEL (DESERCAO), NA FORMA DO 'CAPUT', ART. 557 DO CPC, QUANDO OS AGRAVANTES, ALEM DE NAO APRESENTAREM FATO NOVO SUSCETIVEL DE JUSTIFICAR A RECONSIDERACAO DO JULGADO, TAMBEM NAO LOGRAM EXITO EM COMPROVAR QUE OS FUNDAMENTOS DO 'DECISUM' SAO CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE NESTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CORTE ESTADUAL. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 16 - APELACAO CIVEL N.140535-3/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900811662 COMARCA : INHUMAS RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA EMERSON MATEUS DIAS HENRIQUE TIBURCIO PENA 1 APELADO(S) : JOAO RENATO ABDALLA DA CUNHA ADV(S) : FRANCISCO DE ASSIS JEFFERSON DE PAULA COUTINHO FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS RECURSO ADESIVO FLS. 158 1 APELANTE(S) : JOAO RENATO ABDALLA DA CUNHA ADV(S) : FRANCISCO DE ASSIS JEFFERSON DE PAULA COUTINHO FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS 1 APELADO(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA EMERSON MATEUS DIAS HENRIQUE TIBURCIO PENA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DO STJ. 1- INDENIZACAO. INSCRICAO INDEVIDA NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. A ILICITUDE DA NEGATIVACAO CREDITICIA TORNA-SE EVIDENTE E INDEFENSAVEL QUANDO O APONTAMENTO OCORRE APOS A QUITACAO DO DEBITO EM ATRASO.2-DANOS MORAIS. PRESUNCAO. A SIMPLES INSERCAO INDEVIDA DE CONSUMIDOR NO ROL DE MAU PAGADORES GERA PRESUNCAO DE DANOS MORAIS DIANTE A NOTORIA RESTRICAO NO MERCADO E OS TRANSTORNOS DAI RESULTANTES. PRECEDENTES DO STJ. 3- 'QUANTUM' INDENIZATORIO. RAZOABILIDADE. MANUTENCAO. DADAS AS PARTICULARIDADES DA CAUSA E TENDO COMO PARAMETRO AS RECENTES ORIENTACOES DO STJ, AFIGURA-SE RAZOAVEL, 'IN CASU', O ARBITRAMENTO DAS LESOES MORAIS NO IMPORTE DE QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS. SENTENCA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 17 - APELACAO CIVEL N.140843-7/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901118642 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS J. ELIAS JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : WALDECY CORREIA ADV(S) : CRISTIANA ALCANTARA ALVES ISMAR ESTULANO GARCIA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA. SE O AGRAVANTE NADA TROUXE AOS AUTOS PARA MOTIVAR O ACOLHIMENTO DE SUA TESE, SEQUER DEMONSTRANDO QUE HAJA JURISPRUDENCIA DESTA CORTE, DE CARATER DOMINANTE, NO MESMO SENTIDO DE SUA PRETENSAO, IMPOSSIVEL RECONSIDERAR, MERECENDO SER IMPROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 18 - APELACAO CIVEL N.141616-6/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901121694 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ERNESTO BORGES FILHO 1 APELADO(S) : OSVALDO LEMOS DE JESUS ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DPVAT. SEGUIMENTO NEGADO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1- COMPETE AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, OU EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, CONFORME PRECONIZA O ART. 557,'CAPUT', DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 6.194/74, REFOGE A COMPETENCIA DO CNSP ESTABELECER OS VALORES A SEREM INDENIZADOS. 3- SENDO INCONTROVERSA A EXISTENCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE, A INDENIZACAO E DEVIDA PELO VALOR MAXIMO PRESCRITO PELA LEI VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA LESAO, EIS QUE O ACIDENTE OCORREU EM DATA ANTERIOR A EDICAO DA MEDIDA PROVISORIA N. 451/2008.AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 19 - APELACAO CIVEL N.141911-9/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901055268 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 1 APELADO(S) : ROBERTO POVOA JUNIOR ADV(S) : SANTANNA DARELLI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 FABRINA DARELLI VIEIRA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO. DENEGATORIA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRARIO AO ENTENDIMENTO PACIFICO DESTE TRIBUNAL. IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISAO,QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELACAO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC, SE NAO HA COMPROVACAO DE QUE OS FUNDAMENTOS DA DECISAO NEGATIVA ESTEJAM CONTRARIOS A REFERIDA JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL OU DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 20 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.134875-8/190 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200804753355 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA DANIELLE FERNANDES LIMIRO GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA 1 APELADO(S) : NIVALDO FERNANDES DE BRITO ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL JULGADA POR DECISAO MONOCRATICA. PREVISAO LEGAL. DECISAO BASEADA EM JURISPRUDENCIA LOCAL E DE TRIBUNAL SUPERIOR. AUSENCIA DE ELEMENTOS NOVOS. 1- NOS TERMOS DA LEGISLACAO PROCESSUAL EM VIGOR, PODE O RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO QUE CONTRARIA A JURISPRUDENCIA ASSENTE NO RESPECTIVO TRIBUNAL E EM TRIBUNAL SUPERIOR (ART.557 DO CPC). 2-EXISTINDO PROVA NOS AUTOS DE QUE A VITIMA SOFREU LESAO GRAVE E IRREVERSIVEL, DESNECESSARIA A JUNTADA DE LAUDO DO IML PARA A COMPROVACAO DO QUE JA ESTA PROVADO, ESPECIALMENTE SE A PARTE ADVERSA NAO REFUTA AQUELA PROVA. DIANTE DISSO, DEVE SER PRESTIGIADO ACORDAO QUE RECONHECEU O DIREITO DA VITIMA AO RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT, MAXIME PORQUE, AO INTERPOR O AGRAVO REGIMENTAL, O RECORRENTE NAO APRESENTOU FATO NOVO SUSCETIVEL DE JUSTIFICAR A RECONSIDERACAO DO JULGADO, LIMITANDO-SE, POIS, A REPETIR AS RAZOES DO RECURSO ORIGINARIO, QUE JA FORAM APRECIADAS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 21 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.18143-4/101 200902003954 GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ODALIA FONTES DA CUNHA ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES MURILO FREITAS PIRES DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES GOIAS I : EMBARGOS ACLARATORIOS. MANDADO DE SEGURANCA. LIMINAR, DENEGACAO. OMISSAO/CONTRADICAO. INOCORRENCIA. EFEITO MODIFICATIVO. REEXAME DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. OS EMBARGOS DE DECLARACAO NAO SE REVESTEM DE CARATER INFRINGENTE, SENDO INADMISSIVEL, 'OPE LEGIS', A EXTRAPOLACAO DO AMBITO NORMAL DE SUA EFICACIA - SOB PENA DE GRAVE DISFUNCAO JURIDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO -, COM O CLARO PROPOSITO DE SE QUESTIONAR A CORRECAO DO JULGADO FRACIONARIO, A PRETEXTO DE IRROGADA OMISSAO/CONTRADICAO E OBTER, DESSE MODO, A SUA ALTERACAO SUBSTANCIAL,O QUE FOGE AO DISPOSTO NOS INCISOS DO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO DESPROVIDOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66991-3/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803834483 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI CLAUDIO RODARTE CAMOZZI 1 AGRAVADO(S) : LAERTE AMORIM MENDONCA JUNIOR MARIA FRANCISCA RIBEIRO DOS REIS AMORIM ADV(S) : OTO LIMA NETO OSVALDO CARVALHO JUNIOR EMENTA : EMBARGOS DE DECLARCAO. OMISSAO. VICIO INEXISTENTE. ERRO MATERIAL. CORRECAO DE OFICIO. 1 - AUSENTES OS REQUISITOS PERVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC, NO CASO, OMISSAO NO ACORDAO FUSTIGADO, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS POSTOS, POIS ALMEIJAM, EVIDENTEMENTE, A REDISCUSSAO DE MATERIAS JA DISCUTIDAS. 2 - ERRO MATERIAL CONTIDO NO PREAMBULO DO ACORDAO, CONSUBSTANCIADO NA INDICACAO ERRONEA DO NOME DAS PARTES, O QUAL NAO SE REPETIU NO CABECALHO DESTINADO A PUBLICACAO DO JULGADO, PODE SER CONHECIDO DE OFICIO, DETERMINADO-SE, DE CONSEQUENCIA, SUA CORRECAO. EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67221-0/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803950785 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : RHEDE TRANSFORMADORES E EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ADV(S) : AGNALDO FERNANDES LUCIANO CARLOS FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : WMM MANUTENCAO E RECUPERACAO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 TRANSFORMADORES LTDA ADV(S) : FABRIZIO CALDEIRA LANDIM APARECIDO BARRIOS COSTA ANTONIO BALIAN GIULIANO FABRICIO MIOTTO BORGES DE FREITA : EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSAO EM RETIDO. OMISSAO. INEXISTENCIA. REDISCUSSAO DA MATERIA. 1- UMA VEZ DELINEADAS AS RAZOES QUE LEVARAM A RETENCAO DO RECURSO INTERPOSTO DIANTE DA INOCORRENCIA DE SITUACAO QUE ENSEJA O PROCESSAMENTO EM SUA FORMA INSTRUMENTAL, NAO HA FALAR EM OMISSAO NA DECISAO, COM FUNDAMENTO NO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- INCOMPORTAVEIS OS EMBARGOS DE DECLARACAO QUANDO EXPRESSA A INTENCAO DA RECORRENTE DE REDISCUTIR MATERIA JA ANALISADA. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67589-7/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803815292 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : KENIO DIVINO DO CARMO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO CLEVER DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATERIA NAO APRECIADA NO JUIZO 'A QUO'. INADMISSIBILIDADE. INEXISTENCIA DE CONTRADICAO NA DECISAO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. I- OS EMBARGOS DE DECLARACAO NAO SAO A VIA ADEQUADA PARA APRECIACAO DE MATERIA OU ARTIGOS DE LEI NAO TRATADOS NA DECISAO AGRAVADA, O QUE IMPORTARIA EM INCURSAO AO MERITO DA ACAO PRINCIPAL E SUPRESSAO DE INSTANCIA, VEDADO NA ESFERA DOS EMBARGOS DECLARATORIOS INTERPOSTOS. II- INEXISTINDO NA DECISAO EMBARGADA A CONTRADICAO APONTADA OU QUAISQUER DAS HIPOTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II DO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,MOSTRAM -SE INADMISSIVEIS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NAO SENDO, AINDA, CASO DE APLICACAO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS PELO EMBARGANTE. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68827-9/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804640020 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO : SOUZA E LEIN LTDA ADV(S) : REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO : EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSAO - NAO OCORRENCIA. 1- TRATANDO-SE DE PRETENSAO MODIFICATIVA DA DECISAO RECORRIDA, E AUSENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSARIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, POREM REJEITADOS. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68990-0/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804712470 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : DONISETI APARECIDO DE FREITAS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO INEXISTENTE. PRETENSAO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1- IMPOSSIVEL A ACOLHIDA DOS EMBARGOS DECLARATORIOS CUJA PRETENSAO NAO PASSA DE UM EXPEDIENTE EMPREGADO COM O PROPOSITO DE VER REEXAMINADA A MATERIA APRECIADA NO ACORDAO. 2- NAO SE PRESTAM AO FIM DE PREQUESTIONAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARACAO NOS QUAIS NAO SE LOGRA EXITO EM DEMONSTRAR A ALEGADA CONTRADICAO. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, POREM REJEITADOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69597-2/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805081504 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : RANIEL RODRIGUES ALVES DE GUSMAO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO INEXISTENTE. PRETENSAO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1-IMPOSSIVEL A ACOLHIDA DOS EMBARGOS DECLARATORIOS CUJA PRETENSAO NAO PASSA DE UM EXPEDIENTE EMPREGADO COM O PROPOSITO DE VER REEXAMINADA A MATERIA APRECIADA NO ACORDAO. 2- NAO SE PRESTAM AO FIM DE PREQUESTIONAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARACAO NOS QUAIS NAO SE LOGRA EXITO EM DEMONSTRAR A ALEGADA CONTRADICAO. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, POREM REJEITADOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72371-3/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900957608 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : SERGIO GUIMARAES GARCIA RONAN BARBOSA GARCIA JUNIOR ADV(S) : JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO 1 AGRAVADO(S) : ANTONIO PAIS LEMOS ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MARCOS FERNANDO RODRIGUES MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSAO NA DECISAO DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL. INEXISTENCIA. PRELIMINAR SUSCITADA PELOS AGRAVANTES. ACOLHIMENTO. APRECIACAO DAS DEMAIS TESES. PREJUDICADA. PREQUESTIONAMENTO. OBEDIENCIA AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. DESCONSIDERACAO. RECURSO INFUNDADO. APLICACAO DE MULTA, NOS TERMOS DO ART. 538, P.U., DO CPC. INEXISTINDO OMISSAO A SER ACLARADA NA DECISAO EMBARGADA DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL, NAO HA FALAR EM SUA INTEGRACAO. II-ACOLHIDA PRELIMINAR SUSCITADA, EXPRESSAMENTE, NAS RAZOES DO AGRAVO, FICA PREJUDICADA A APRECIACAO DAS DEMAIS TESES APRESENTADAS, POIS,TAL ACOLHIMENTO ERIGE EMPECILHO AO EXAME DE QUESTOES POSTERIORES. III- MESMO QUE OS EMBARGOS DECLARATORIOS TENHAM POR ESCOPO PREQUESTIONAR MATERIA, HAO DE OBEDECER AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC, RAZAO PELA QUAL HA QUE SER DESCONSIDERADO, 'IN CASU', O PLEITO. IV- CONSIDERANDO-SE INFUNDADOS OS EMBARGOS OPOSTOS, APLICA-SE, AO EMBARGANTE, A MULTA DE 1 (UM) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS MOLDES DO ART. 538, PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73228-7/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200901302834 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 AGRAVANTE(S) : CICERO PROCOPIO DA CONCEICAO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADICAO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATORIO. 1- ANTE A AUSENCIA DE QUALQUER DOS VICIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC, AFIGURAM-SE INCABIVEIS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOTADAMENTE PORQUE A CONTRADICAO ENSEJADORA DA INTERPOSICAO DO RECURSO APENAS SE VERIFICA QUANDO HOUVER INCONGRUENCIA ENTRE A FUNDAMENTACAO E O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DISPOSITIVO DO ACORDAO EMBARGADO. 2- NAO HA FALAR EM VIOLACAO AO ART. 535, II, DO CPC, QUANDO O ARESTO RECORRIDO ADOTA FUNDAMENTACAO SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVERSIA, SENDO DESNECESSARIA A MANIFESTACAO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES. 3- EVIDENCIADA A INTENCAO PROTELATORIA DO EMBARGANTE, EM CLARO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER, DEVE SER ELE APENADO COM A MULTA PREVISTA EM LEI (ART. 538, PARAGRAFO UNICO, DO CPC). : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, COM APLICACAO DE MULTA DE UM POR CENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73232-4/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200901302753 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : WANESSA CORDEIRO DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC LEASING S/A EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSAO. INADMISSIBILIDADE. E DE SE REJEITAR OS DECLARATORIOS QUANDO SE ALMEJA COM O RECURSO, TAO SOMENTE, A REDISCUSSAO DA MATERIA DECIDIDA. NAO OCORRENDO OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO, FALECE UTILIDADE AOS EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E DESACOLHIDOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73396-0/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200901394470 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : WELLINGTON XAVIER DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. INEXISTENCIA DE OMISSAO. CONTRADICAO. OBSCURIDADE. REJEICAO. INEXISTINDO QUAISQUER DAS HIPOTESES ELENCADAS NO ART. 535, INCISOS I E II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NAO SE ACOLHEM OS EMBARGOS DECLARATORIOS, AINDA QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS, POREM REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73636-5/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200901469399 COMARCA : GOIANESIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : CASSIELE LOPES MATTOS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO REGIMENTAL. NAO CONHECIMENTO. REGULARIDADE FORMAL. INOBSERVANCIA. RAZOES RECURSAIS DESTOANTES DOS MOTIVOS QUE EMBASARAM A DECISAO ATACADA. NAO SE CONHECE DO RECURSO CUJAS RAZOES ENVOLVEM MATERIA TOTALMENTE DIVERSA E DESCONEXA AOS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM O 'DECISUM' IMPUGNADO. INOBSERVANCIA A REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARACAO NAO CONHECIDOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 33 - APELACAO CIVEL N.97305-1/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200600744609 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : LUIZ ANTONIO CRUZ LOPES ADV(S) : ALEXANDRE MEIRELLES VALERIA JAIME PELA 1 APELADO(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA ALICE CLAUDINE VASCONCELOS DE SOUZA FREDERICO GUSTAVO FLEISCHER HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA WESLEY BATISTA E SOUZA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO. INOCORRENCIA. INEXISTENCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. OMISSAO INEXISTENTE. SE O JULGADOR DECIDE A LIDE EXPRESSANDO AS RAZOES DE SEU CONVENCIMENTO, NAO E IMPRESCINDIVEL QUE DISCORRA SEPARADAMENTE SOBRE CADA ARGUMENTO ELENCADO, ATE POR QUE JULGA-SE O PEDIDO E NAO OS FUNDAMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE. NAO DEVEM PROSPERAR EMBARGOS DECLARATORIOS QUE PERMITEM EVIDENCIAR O REAL PROPOSITO DO EMBARGANTE DE REEXAME DA MATERIA SATISFATORIAMENTE EXAURIDA, POSTO QUE TAL PRETENSAO NAO SE COADUNA COM A INDOLE DO MECANISMO RECURSAL ELEITO. MESMO SENDO OS EMBARGOS DE DECLARACAO COM O FIM DE PREQUESTIONAMENTO, INEXISTINDO NA ALUDIDA DECISAO QUALQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC, IMPOE-SE A SUA REJEICAO. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS PELO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 EMBARGANTE. 34 - APELACAO CIVEL N.98406-7/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200601103518 COMARCA : FORMOSO RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE FORMOSO ADV(S) : ANICESIO AFONSO DE MIRANDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO INEXISTENTE. PEDIDO VEICULADO SOMENTE EM SEDE DE ACLARATORIOS. INOVACAO RECURSAL. CUIDANDO-SE DE MATERIA VEICULADA TAO-SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARACAO, NAO MERECE SER CONHECIDA, ISSO PORQUE O ORDENAMENTO JURIDICO VEDA A INOVACAO RECURSAL. NESTE CASO, NAO HA FALAR-SE EM OMISSAO DO VOTO CONDUTOR DO ACORDAO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARCAO CONHECIDOS E REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 35 - APELACAO CIVEL N.108191-9/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200700579782 COMARCA : SILVANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : SEBASTIAO MENDES DE BRITO MARIA BARBARESCO DE BRITO ONOFRA MENDES DE BRITO TEREZA MENDES AMORAS BENEDITA MENDES DE GODOY BENEDITO DIAS DE GODOY ADV(S) : NEUSA RODRIGUES ALVES 1 APELADO(S) : ENO PEDRO MOREIRA ANAIR PEREIRA MOREIRA ADV(S) : LUIZ MARIA CURADO FLEURY EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO INTERNO. CONTRADICAO. AUSENCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1-NAO HA FALAR EM CONTRADICAO DO JULGADO QUANDO A MATERIA IMPUGNADA FOI SATISFATORIAMENTE ANALISADA E DECIDIDA, EMBORA EM DESAGRADO A PRETENSAO DOS EMBARGANTES, MAS COM FUNDAMENTOS BASEADOS EM LEGISLACAO E JURISPRUDENCIA ITERATIVA DOS TRIBUNAIS PATRIOS. 2- O PREQUESTIONAMENTO NECESSARIO AO INGRESSO NAS INSTANCIAS EXTRAORDINARIAS NAO EXIGE QUE O JULGADO RECORRIDO SE REPORTE EXPRESSAMENTE SOBRE TODOS OS FUNDAMENTOS INVOCADOS PELA PARTE, SENDO SUFICIENTE QUE DECIDA A CONTROVERSIA, E ISSO FOI FEITO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 36 - APELACAO CIVEL N.109278-0/188 EMBARGOS DE DECLARACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : : : : 200700967960 ITUMBIARA DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI VALDIVINO PINTO MENDES MARLEI DE FATIMA PEREIRA MENDES HELIO ANTONIO DA SILVA MARIA ETERNA ARANTES SILVA EDGARD MATRANGOLO JUNIOR ADRIANA LOPES MATRANGOLO ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS GONCALVES LIMA CARLA LEAO SANTOS OLIVEIRA MARIA LETICIA DE OLIVEIRA COSTA : MARDEM AUGUSTO BORGES FERREIRA ADV(S) : ADRIANA MERCIA DE FREITAS FERREIRA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL. ACAO ANULATORIA. AUSENCIA DE OMISSAO OU CONTRADICAO. REDISCUSSAO DA MATERIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. 1- OS EMBARGOS DE DECLARACAO NAO SE PRESTAM A PROVOCAR NOVAS DISCUSSOES DA MATERIA JA DISCUTIDA E DECIDIDA,COM O PROPOSITO DE AJUSTAR O 'DECISUM' AO ENTENDIMENTO SUSTENTADO PELOS EMBARGANTES. ASSIM, NAO HA FALAR EM VIOLACAO DO ART.535 DO CPC, QUANDO O ARESTO RECORRIDO ADOTA FUNDAMENTACAO SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVERSIA, SENDO DESNECESSARIA A MANIFESTACAO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES. 2- EVIDENCIADA A INTENCAO PROTELATORIA DOS EMBARGANTES,EM CLARO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER, APLICAVEL A MULTA DO ART. 538, PARAGRAFO UNICO,DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 37 - APELACAO CIVEL N.111942-3/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200702026098 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : MANOEL BARBOSA DA CUNHA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA ANDREA KARINA BATISTA ALVES BRUNO CARVALHO MACHADO 1 APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS BRUNA FERNANDES MEDEIROS LUCIENE PITOMBEIRA BARRETO CARLOS J. ELIAS JUNIOR SALIM JORGE CURIATI EMENTA : APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO NAO CARACTERIZADA. NAO SENDO OS EMBRGOS MEIO ADEQUADO PARA A OBTENCAO DE REFORMAS OU ALTERACAO DE CONCLUSOES, A EXECAO DOS INTERPOSTOS CONTRA DECISUM OMISSO, E, ADEMAIS, NAO SE VISLUMBRANDO A ALEGADA OMISSAO, IMPOE-SE SUA REJEICAO EM FACE DA AUSENCIA DE REQUISITO ESSENCIAL PARA SEU CABIMENTO. 2. NAO HA SE FALAR EM FINALIDADE PREQUESTIONADORA DOS EMBARGOS EM CASO DE CONTRADICAO, UMA VEZ QUE ESTE RECURSO SO E LOGICAMENTE CABIVEL COM ALUDIDO ESCOPO QUANDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 FOR VERIFICADA OMISSAO. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 38 - APELACAO CIVEL N.113066-3/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200702496213 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CYNTHIA DAYSE ROSA 1 APELADO(S) : UNIAO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS UGOPOCI ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA VITORINO GOMES DE OLIVEIRA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO.ACAO CIVIL PUBLICA.OMISSAO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTINDO NO ACORDAO EMBARGADO OMISSAO OU QUALQUER OUTRO VICIO, NAO SE COGITA FALAR EM ACOLHIMENTO DOS ACLARATORIOS, NEM MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SOB PENA DE OFENSA A LEI PROCESSUAL CIVIL. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 39 - APELACAO CIVEL N.115569-6/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200703578710 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : ISADORA PRADO PEIXOTO ROIZ ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA 1 APELADO(S) : MARCELO PEIXOTO ROIZ MAURICIO ROIZ DE SOUZA AURA PEIXOTO DE SOUZA ADV(S) : DIEGO SANTIAGO COSTA LEONARDO RIBEIRO ISSY JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY AGRAVO RETIDO FLS. 198 1 APELANTE(S) : ISADORA PRADO PEIXOTO ROIZ ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA 1 APELADO(S) : MARCELO PEIXOTO ROIZ MAURICIO ROIZ DE SOUZA AURA PEIXOTO DE SOUZA ADV(S) : DIEGO SANTIAGO COSTA LEONARDO RIBEIRO ISSY JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO. INEXISTENCIA. 1- NAO RESTANDO CARACTERIZADA QUALQUER CONTRADICAO NO JULGADO,IMPOE-SE O NAO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, PORQUE CONSTITUEM RECURSO DE FUNDAMENTACAO VINCULADA AS HIPOTESES DA LEI. 2- REJEITADOS OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUANDO INEXISTENTES OS VICIOS ELENCADOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 40 - APELACAO CIVEL N.126841-5/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200802344148 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO FABIOLA BANDEIRA CURADO SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. NECESSIDADE DA EXISTENCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. I-NAO OCORRENDO OMISSAO, CONTRADICAO E OBSCURIDADE (ART. 535 DO CPC), OS EMBARGOS DE DECLARACAO DEVEM SER REJEITADOS, PRINCIPALMENTE SE FICAR CONSTATADO O PROPOSITO DE REDISCUTIR MATERIA ACERCA DA QUAL JA HOUVE PRONUNCIAMENTO. II- O JULGADOR NAO ESTA OBRIGADO A OFERECER RESPOSTA A CADA INDAGACAO FORMULADA PELAS PARTES, PRINCIPALMENTE SE VERIFICADA SUA IMPERTINENCIA, IRRELEVANCIA OU CONTRADICAO COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO ACORDAO, CONSIDERADO EM SEU CONJUNTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 41 - APELACAO CIVEL N.127961-5/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200802744707 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : LEONARDO GONZAGA PEREIRA ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI ALESSANDRA REIS BRUNO FRANCISCO FROES OLIVEIRA 1 APELADO(S) : FENIX AGRO PECUS INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : JOSE JORGE THEMER CASSIANO TADEU BELOTO BALDO CRISTIANO BISCARO GROFF CLEYTON LUIS MORAIS CANANTELLI EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. APELACAO CIVEL. OMISSOES. NAO OCORRENCIA. ALEGACAO DE AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO DO ACORDAO. PREQUESTIONAMENTO. 1- TRATANDO-SE DE PRETENSAO MODIFICATIVA DA DECISAO RECORRIDA, E AUSENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSARIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS. 2- NAO HA QUE SE FALAR EM NULIDADE DO ACORDAO POR FALTA DE FUNDAMENTACAO, QUANDO O RELATOR,AINDA QUE DE FORMA SUCINTA, DISCUTE E ANALISA AS QUESTOES FATICAS E JURIDICAS APRESENTADA PELA PARTE, INDICANDO OS MOTIVOS QUE LHE FORMARAM O SEU CONVENCIMENTO. 3- AINDA QUE PARA FINS DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DECLARATORIOS ESTAO ADSTRITOS AOS DITAMES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE OS REGULAM, NAO SENDO CABIVEIS PARA REEXAMINAR MATERIA APRECIADA E DECIDIDA PELO JUIZO 'AD QUEM'. EMBARGOS DE DECLARACAO COHECIDOS, POREM REJEITADOS. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 42 - APELACAO CIVEL N.128977-3/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803031038 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : MARLENE NASCIMENTO SILVA VALENCA ROBERTA ANTUNES DO NASCIMENTO ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS REBECA CASCAO NEVES 1 APELADO(S) : ANTONIO XAVIER DO NASCIMENTO ADV(S) : MARLENE PEREIRA DE OLIVEIRA EMENTA : EMBARGOS DECLARATORIOS. INEXISTENCIA DE OMISSAO. FINALIDADE PRIMORDIAL DE REEXAMINAR A MATERIA E DE PREQUESTIONAR NORMA INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE PELA VIA ELEITA. 1. INVIAVEL O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS OPOSTOS COM A FINALIDADE PRECIPUA DE DISCUTIR MATERIA JA APRECIADA E PREQUESTIONAR NORMA INFRACONSTITUCIONAL, QUANDO INEXISTEM QUALQUER VICIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535, DO CPC. 2. O JULGADOR NAO ESTA OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS TESES SUSCITADAS PELO REQUERENTE, ADEMAIS, QUANDO ESTAS FORAM REJEITADAS, POR SEREM INCOMPATIVEIS NO CASO VERTENTE. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 43 - APELACAO CIVEL N.129597-0/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803206121 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ANA PAULA ALVES MONTEIRO 1 APELADO(S) : LESLIE CRISTIANE BARBOSA DA SILVA TEIXEIRA ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL. INEXISTENCIA DE QUAISQUER DOS VICIOS CATALOGADOS NO ART. 535 DO CPC. EFEITO INFRIGENTE. NAO-CABIMENTO. 1- O JULGADOR NAO ESTA ADSTRITO A ANALISE DE TODAS AS TESES JUIDICAS SUCITADAS NOS AUTOS, SENDO SUFICIENTE A DEMOSTRACAO DA RAZOES DE SEU CONVENCIMENTO. LOGO, SE NAO HA OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO, NA SENTENCA OU NO ACORADAO, OS EMBARGOS DECLARATORIOS DEVEM SER REJEITADOS. 2- A ATRIBUICAO DE EFEITO INFRIGENTE AOS ACLARATORIOS SOMENTE E POSSIVEL EM SITUACOES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 EXCEPCIONAIS, EM QUE, SANADA A OMISSAO, CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, A ALTERACAO DO JULGADO SURJA COMO CONSEQUENCIA NECESSARIA. : VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 2ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 44 - APELACAO CIVEL N.130878-6/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803567515 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REDATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : MIRIAM TOSHIMI SUZUKI NOLETO VALDENOR PEREIRA NOLETO ADV(S) : CRISTIANO VIEIRA BESSA 1 APELADO(S) : MARIA DE FATIMA REZENDE ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL. OMISSAO. INEXISTENCIA. REEXAME DE QUESTAO DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INCOMPORTABILIDADE. NAO SE CONFIGURANDO, DO CORPO DO VOTO, SUPOSTO VICIO QUE LHE FORA IRROGADO, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INCABIVEL O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO NO INTUITO DE SE MODIFICAR O JULGADO, AINDA QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 45 - APELACAO CIVEL N.131718-6/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803863041 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : EDSON VERAS DE SOUSA ADV(S) : EDSON VERAS DE SOUZA 1 APELADO(S) : WELLINGTON FELIPE MENDONCA ADV(S) : GEOVAH JOSE DOS SANTOS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO. RECONVENCAO. EXPRESSOES INJURIOSAS PROFERIDOS PELO PROCURADOR DO APELADO.PEDIDO DE ASSISTENCIA NA FASE RECURSAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INDEFERIMENTO. 1- AS EXPRESSOES DITAS INJURIOSAS LANCADAS NO PETITORIO SAO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE QUEM O SUBSCREVE, DE MODO QUE A PARTE NAO PODE SER RESPONSABILIZADA PELAS MANIFESTACOES CONSIDERADAS INJURIOSAS E DIFAMATORIAS PRODUZIDAS EM JUIZO POR SEU ADVOGADO. 2- E INCOMPORTAVEL O PEDIDO DO RECORRENTE NO QUE TANGE AOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA NA FASE RECURSAL, MORMENTE QUANDO NOS AUTOS, CONSTA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, NAO SE ENQUADRANDO ASSIM,NOS PRECEITOS CONTIDOS DA LEI 1.060/50. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 46 - APELACAO CIVEL N.134097-5/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804463624 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA 1 APELADO(S) : ANTONIO CARLOS QUEIROZ FERREIRA ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. APELACAO CIVEL. CONTRADICAO EXISTENTE. 1 - IMPOE-SE A CORRECAO DO ACORDAO EMBARGADO, PARA SANAR A CONTRADICAO APONTADA PELO EMBARGANTE, A FIM DE QUE AFASTE A CONDENACAO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARACAO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 47 - APELACAO CIVEL N.134327-4/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804299646 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : MARIA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : IVAN BITES DE CASTRO FELIPE OLIVEIRA LIMA ALUIZIO ANDRADE CHAVES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO. INOCORRENCIA. EFEITO MODIFICATIVO. REEXAME DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. OS EMBARGOS DE DECLARACAO NAO SE REVESTEM DE CARATER INFRINGENTE, SENDO INADMISSIVEL, 'OPE LEGIS', A EXTRAPOLACAO DO AMBITO NORMAL DE SUA EFICACIA - SOB PENA DE GRAVE DISFUNCAO JURIDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO -, COM O CLARO PROPOSITO DE SE QUESTIONAR A CORRECAO DO JULGADO FRACIONARIO, A PRETEXTO DE IRROGADA CONTRADICAO E OBTER, DESSE MODO, A SUA ALTERACAO SUBSTANCIAL, O QUE FOGE AO DISPOSTO NOS INCISOS DO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO DESPROVIDOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 48 - APELACAO CIVEL N.136761-4/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805750023 COMARCA : PARAUNA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : RURAL AGRICOLA ACREUNA LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : BRUNA RODRIGUES BOAVENTURA FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO : TULIO CESAR GOMES FERREIRA ADV(S) : CLENILSON ROMUALDO CIRIACO EDILENE LEMES SARDINHA NEVES : APELACAO CIVEL. ACAO MONITORIA. EMBARGOS DE DECLARACAO. I- NULIDADE DO JULGAMENTO. INOCORRENCIA. DESCABE A PRETENSAO DE NULIFICAR O ACORDAO EMBARGADO QUANDO O JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUICAO LANCA RELATORIO NOS AUTOS QUE,FINDO O PRAZO DA CONVOCACAO, E ADOTADO PELO RELATOR TITULAR, TORNANDO-SE ESTE 'JUIZ CERTO' PARA A DEMANDA E, VIA DE CONSEQUENCIA, A ELA VINCULADO, INEXISTINDO OFENSA AO ART. 109, 'CAPUT', E 151,IV, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA,NEM TAO POUCO, AFRONTA AO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL. II- OMISSOES. AUSENCIA. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGACOES DA PARTE NO APELO. OS EMBARGOS DE DECLARACAO NAO SE PRESTAM AO EXAME DE QUESTOES NOVAS, DE MATERIA NAO VERSADA NO APELO, SENDO PACIFICO O ENTENDIMENTO DE QUE TRATA-SE DE MEIO DE INTEGRACAO DA SENTENCA OU ACORDAO E NAO DE SUBSTITUICAO. ABORDANDO O ACORDAO IMPUGNADO TODOS OS PONTOS INDISPENSAVEIS PARA O DESLINDE DA QUESTAO, HAO DE SE REJEITA-LOS, ANTE A AUSENCIA DE HIPOTESE A RECLAMAR ACLARAMENTO. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 49 - APELACAO CIVEL N.137192-7/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805948680 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : VEST MALHAS LTDA CARLOS AGUIAR MACHADO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA ANDREA KARINA BATISTA ALVES 1 APELADO(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA EMERSON MATEUS DIAS LORENA FIDELIS DE CASTRO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. APELACAO CIVEL. CONTRADICOES - NAO OCORRENCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1-TRATANDO-SE DE PRETENSAO MODIFICATIVA DA DECISAO RECORRIDA, E AUSENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSARIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS. 2- AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DECLARATORIOS ESTAO ADSTRITOS AOS DITAMES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE OS REGULAM, NAO SENDO CABIVEIS PARA REEXAMINAR MATERIA APRECIADA E DECIDIDA PELO JUIZO 'AD QUEM'. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, POREM REJEITADOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 50 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.112613-7/190 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200702317009 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ANA PAULA ALVES MONTEIRO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA LELIA MOREIRA BORGES ANDRE LUIZ ESTRELA COSTA 1 APELADO(S) : RICARDO LOPES BRITO ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES JULIANA DE LEMOS SANTANA IVANA MARTINS DE OLIVEIRA EMENTA : PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO. 1. CONTRADICAO EXTERNA. AS SUMULAS DOS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA NAO POSSUEM CARATER VINCULANTE. OS JULGAMENTOS CONTRARIOS AOS SEUS ENUNCIADOS NAO CARACTERIZAM CONTRADICAO AUTORIZADA DA OPOSICAO DE EMBARGOS DE DECLARACAO, POIS DISSENTIR DAQUELE POSICIONAMENTO JURIDICO NAO IMPLICA EM CONTRADICAO INTERNA DE JULGAMENTO. A CONTRADICAO QUE JUSTIFICA O AVIAMENTO DOS ACLARATORIOS E SOMENTE A INTERNA, ISTO E, AQUELA QUE SE INSTALA ENTRE AS PROPOSICOES E CONCLUSOES DO PROPRIO JULGADO, E NAO ENTRE SUAS RAZOES DE DECIDIR E A ORIENTACAO JURISPRUDENCIAL DIVERSA. 2. PROPOSITO DE REDISCUSSAO. VIA INADEQUADA PARA DESCONSTITUICAO DO ACORDAO. OS EMBARGOS DECLARATORIOS SEVEM TAO-SOMENTE PARA SANAR A OBSCURIDADE, OMISSAO OU CONTRADICAO CONTIDA NO VOTO CONDUTOR DO ACORDAO, NAO TENDO FORCA PARA REEXAMINAR A VEXATA QUESTIO. EMBARGOS REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDA NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS PELO EMBARGANTE. 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.51018-4/180 PROTOCOLO : 200601786852 COMARCA : ITAJA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : LUIZ ARTUR FRANCO DA CUNHA SUZANA VILELA CUNHA ADV(S) : ANTONIO MARCOLINO SOBRINHO 1 AGRAVADO(S) : EDEMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA BELCHIOR NORIVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA MARIA ANTONIA SILVEIRA IRINEU CORREIA ROCHA ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. DECISAO ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PARA O TRIBUNAL REFORMAR A DECISAO AGRAVADA, ATINENTE A TUTELA ANTECIPADA DO ART. 273 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE O AGRAVANTE DEMONSTRAR QUE ELA PADECE DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. TAL DECISAO SE ENCONTRA ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, QUE DEVE VALER- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 SE DO BOM SENSO, DA COERENCIA E DE SEU PRUDENTE ARBITRIO NA AFERICAO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO,A UNANIMIDADE DE VOTOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.54110-1/180 PROTOCOLO : 200700250853 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : MARCOS JOSE DE MELO ADV(S) : DILSON JOSE DE ALKMIM EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIPADA. DECISAO ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PARA O TRIBUNAL REFORMAR A DECISAO AGRAVADA, ATINENTE A TUTELA ANTECIPADA DO ART. 273 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE O AGRAVANTE DEMONSTRAR QUE ELA PADECE DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. TAL DECISAO SE ENCONTRA ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, QUE DEVE VALER-SE DO BOM SENSO, DA COERENCIA E DE SEU PRUDENTE ARBITRIO NA AFERICAO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.54437-5/180 PROTOCOLO : 200700617706 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : JOSE LEONARDO MULSER ADV(S) : ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : MARCIA MARIA MULSER ADV(S) : CAROLINA CHAVES SOARES 2 AGRAVADO(S) : TALITA LOBO MULSER GEOVANA LOBO MULSER JOSE CESAR MULSER FILHO ADV(S) : PEDRO JOSE DE BARROS NETO 3 AGRAVADO(S) : ROGERIO DE JESUS LOBO ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO 4 AGRAVADO(S) : PAULA DE SANTANA AZEVEDO LOBO ADV(S) : PAULA DE SANTANA AZEVEDO LOBO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTARIO. PARTILHA. AUSENCIA DE MOTIVO PARA DISCORDANCIA. HOMOLOGACAO. NAO APRESENTANDO O HERDEIRO/AGRAVANTE MOTIVO PARA A SUA DISCORDANCIA COM O ESBOCO DE PARTILHA APRESENTADO, E DE SE HOMOLOGA-LO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.57505-2/180 PROTOCOLO : 200702941365 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM PROCURADOR : MARIA JOSE PERILLO FLEURY 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE DENISE CABRAL GARCIA NOGUEIRA PAULO ROBERTO MACHADO BORGES 1 AGRAVADO(S) : LUCIANA APARECIDA DA SILVA CLEZIO RODRIGUES DA SILVA FILHO RUBENILTOM BATISTA LIMA ADV(S) : SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAIS FERRO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. NAO SE CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SE O JULGADOR PROCESSANTE PROFERE SENTENCA DE MERITO NOS AUTOS PRINCIPAIS, ANTES QUE O TRIBUNAL APRECIE A PRETENSAO RECURSAL, 'EX VI' DO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. AGRAVO JULGADO PREJUDICADO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM JULGAR PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI. 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.59080-5/180 PROTOCOLO : 200704168680 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS RAFAEL FARIA DE AMORIM FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL ALIEMAR RESENDE LOBO 1 AGRAVADO(S) : EDIVALDO CARDOSO DA SILVA ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA ANA MARIA BORGES DA SILVA FERNANDES JOANA D'ARC FERNANDA MACIEL ARAUJO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIAPADA. DECISAO ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PARA O TRIBUNAL REFORMAR A DECISAO AGRAVADA, ATINENTE A TUTELA ANTECIPADA DO ART. 273 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE O AGRAVANTE DEMOSTRAR QUE ELA PADECE DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. TAL DECISAO SE ENCONTRA ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, QUE DEVE VALER-SE DO BOM SENSO, DA COERENCIA E DE SEU PRUDENTE ARBITRIO NA AFERICAO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JLGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADA NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.63178-3/180 PROTOCOLO : 200801751173 COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM ROBINSON NEVES FILHO GISELE ESTEVES FLEURY PATRICIA DE ABREU CARDOSO 1 AGRAVADO(S) : CRISTIANE GONCALVES ESTEVAM ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIPADA. DECISAO ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PARA O TRIBUNAL REFORMAR A DECISAO AGRAVADA, ATINENTE A TUTELA ANTECIPADA DO ART. 273 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE O AGRAVANTE DEMONSTRAR QUE ELA PADECE DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. TAL DECISAO SE ENCONTRA ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, QUE DEVE VALERSE DO BOM SENSO, DA COERENCIA E DE SEU PRUDENTE ARBITRIO NA AFERICAO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO,A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.63810-1/180 PROTOCOLO : 200802090561 COMARCA : HIDROLANDIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : FRANCISCO LUIZ SILVA ADV(S) : SONIA ARAUJO DE LIMA 1 AGRAVADO(S) : JOAQUIM JOSE RIBEIRO ADV(S) : MAURACY ANDRADE DE FREITAS EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE INTERDITO PROIBITORIO. CONCESSAO DE LIMINAR. DECISAO MANTIDA. A CONCESSAO DA LIMINAR EM ACAO POSSESSORIA, QUE PODERA SER DITADA ATE SEM A OITIVA DO REU, CONDICIONA-SE AO PRUDENTE ARBITRIO DO JULGADOR, CONVENCIDO DA PRESENCA DOS REQUISITOS DO 'FUMUS BONI IURIS' E DO 'PERICULUM IN MORA', SO MERECENDO REFORMA A RESPECTIVA DECISAO QUANDO A MESMA FOR ARBITRARIA OU TERATOLOGICA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.64321-6/180 PROTOCOLO : 200802384840 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : CIDADE OCIDENTAL : DES. ALFREDO ABINAGEM : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : HELIO JOSE LOPES RUBENS MARIO DA SILVA : AUGUSTO SERGIO DO ESPIRITO SANTO CARDOSO ADV(S) : RODRIGO DANIEL DOS SANTOS CARLOS EDUARDO DUTTWEILER WILSON CESAR RASCOVIT : AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1- MEDIDA CAUTELAR E ANTECIPACAO DE TUTELA. FUNGIBILIDADE. SE O AUTOR,A TITULO DE ANTECIPACAO DE TUTELA,REQUER PROVIDENCIA DE NATUREZA CAUTELAR, PODERA O JUIZ, QUANDO PRESENTES OS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS, DEFERIR A MEDIDA DESSA NATUREZA EM CARATER INCIDENTAL, 'EX VI' DO ART. 273, PARAGRAFO 7,DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 2-DEFERIMENTO DE LIMINAR. PRUDENTE ARBITRIO DO MAGISTRADO.SENDO A CONCESSAO OU NAO DE LIMINAR, DECISAO PROVISORIA, A CARGO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO 'A QUO', SOMENTE SE JUSTIFICA SUA REVOGACAO EM CASO DE COMPROVADA ILEGALIDADE, O QUE NAO SE VISLUMBRA NO PRESENTE CASO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. DISSENTIU DA DOUTA MAIORIA O INSIGNE DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA. 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66153-8/180 PROTOCOLO : 200803372943 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA 1 AGRAVADO(S) : PAULO HENRIQUE ALVES SOARES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE. ACAO REVISIONAL COM CONSIGNATORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSAO DA MEDIDA. CORRETA A DECISAO DO JUIZ AO RECONHECER QUE A REVISIONAL COM CONSIGNATORIA ANTERIORMENTE AJUIZADA, EM CUJO CURSO O AUTOR DEPOSITA OS VALORES DO DEBITO, GERA EFEITOS NA ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ANDAMENTO, FATO QUE INVIABILIZA A CONCESSAO DE LIMINAR NA FORMA PLEITEADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS PELO RECORRENTE. 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68196-3/180 PROTOCOLO : 200804355546 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : ROSA MARIA REIS OLIVEIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : BANCO CIFRA SCHAHIN FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -S/A : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIPADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCLUSAO DO NOME DA DEVEDORA NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. MANUTENCAO DA DEVEDORA NA POSSE DO BEM. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. PARA O TRIBUNAL REFORMAR A DECISAO AGRAVADA, ATINENTE A TUTELA ANTECIPADA DO ART.273 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE O AGRAVANTE DEMONSTRAR QUE ELA PADECE DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. E QUE ELA SE ENCONTRA ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, QUE DEVE SE VALER DO BOM SENSO, DA COERENCIA E DE SEU PRUDENTE ARBITRIO NA AFERICAO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. 2- PARA OBSTAR A INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, BEM COMO A MANUTENCAO NA POSSE DO BEM, ALEM DO AJUIZAMENTO DA ACAO REVISIONAL, E NECESSARIO A EXISTENCIA DE DEPOSITO DO VALOR REFERENTE A PARTE INCONTROVERSA DO DEBITO OU QUE SEJA PRESTADA CAUCAO IDONEA E A EFETIVA DEMONSTRACAO DE QUE A COBRANCA INDEVIDA SE FUNDA EM JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA DO STF E STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI. 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68485-2/180 PROTOCOLO : 200804503677 COMARCA : PONTALINA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ EDSON SOARES DE SOUZA LIMA AMILCAR PIMENTA DE MORAIS ANA PAULA DA SILVA SOUZA ELI MAXIMO DE ALMEIDA 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE PONTALINA ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO ALEXANDRE ERNESTO DE ALMEIDA PEREIRA JAMAR CORREIA CAMARGO LETACIO VARGAS LEITE ANTONIO LEITE PEREIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMACAO. DIARIO ELETRONICO. PUBLICACAO. TERMO INICIAL. LEI 11.419/ 06. RESOLUCAO 23/98, ART. 3. EM CUMPRIMENTO AO DELINEADO NA LEI 11.419,06 QUE INSTITUIU A INFORMATIZACAO DO PROCESSO JUDICIAL, DEU-SE A EDICAO DA RESOLUCAO N. 13, DE 26/09/07,INSTITUINDO O DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO, E DECRETO JUDICIARIO N. 1.407/07. 2-CONSOANTE REGULAMENTACAO DP DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO, CONSIDERA-SE COMO O DIA 'A QUO' PARA INTERPOSICAO DE RECURSO, CUJA INTIMACAO ALI FORA PUBLICADA, O PRIMEIRO DIA UTIL QUE SEGUIR AO CONSIDERADO COMO DATA DA PUBLICACAO, INCLUSIVE EM CUMPRIMENTO A DISPOSICAO CONTIDA NO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ART. 3 DA RESOLUCAO 23/98. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68663-2/180 PROTOCOLO : 200804564595 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : FLORIVALDO CLEMENTE JOSE ROCHA ILSA DE LOURDES ROCHA ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA PARA REVISAO CONTRATUAL C/C DEPOSITO INCIDENTAL. RECEBIMENTO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. INCABIVEL. 1- INCABIVEL SE FAZ O CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELACAO,AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES, NA HIPOTESE EM QUE NUMA UNICA OPORTUNIDADE O JULGADOR MONOCRATICO LANCA SENTENCA DE MERITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 285A E TECE DIGRESSOES QUANTO A NECESSIDADE DE ALTERACAO DO VALOR DA CAUSA, SEM CONTUDO OPORTUNIZAR ISTO A PARTE INTERESSADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68669-1/180 PROTOCOLO : 200804564552 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : FLORIVALDO CLEMENTE JOSE ROCHA ILSA DE LOURDES ROCHA ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA PARA REVISAO CONTRATUAL C/C DEPOSITO INCIDENTAL. IMPROCEDENCIA. 285-A. APELACAO. RECEBIMENTO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. INCABIVEL. 1- INCABIVEL SE FAZ O CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELACAO, AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES, NA HIPOTESE EM QUE NUMA UNICA OPORTUNIDADE O JULGADOR MONOCRATICO LANCA SENTENCA DE MERITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 285A E TECE DIGRESSOES QUANTO A NECESSIDADE DE ALTERACAO DO VALOR DA CAUSA, SEM CONTUDO OPORTUNIZAR ISTO A PARTE INTERESSADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68782-1/180 PROTOCOLO : 200804629247 COMARCA : PONTALINA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ EDSON SOARES DE SOUZA LIMA CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO VALERIA PEREIRA DE MELO 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE PONTALINA ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO ALEXANDRE ERNESTO DE ALMEIDA PEREIRA JAMAR CORREIA CAMARGO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISOES CONEXAS. ALTERACAO DA PREMISSA CONDUTORA DO JULGADO. PERDA DE INTERESSE. TENDO O COLEGIADO EM APRECIACAO A RECURSO CONEXO, ALTERADO A BASE JURIDICA DO JULGADO EM REEXAME, OU SEJA, A EXISTENCIA DE TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA, IMPOE-SE O RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, OCASIONANDO O NAO CONHECIMENTO DO AGRAVO, FACE A SUA PREJUDICIALIDADE FATICA.RECURSO PREJUDICADO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68959-9/180 PROTOCOLO : 200804630920 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 AGRAVANTE(S) : VIACAO ANAPOLINA LTDA ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA ANTENOR MITO FILHO NIVALDO JOSE DE SOUSA 1 AGRAVADO(S) : WALKIRIA DOS SANTOS REBELLO ADV(S) : CHIANG DE GOMES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE DISSOLUCAO PARCIAL DE SOCIEDADE E RECEBIMENTO DE HAVERES. RETIRADA DE SOCIO. ANTECIPACAO DE TUTELA QUE ESGOTA O MERITO DA ACAO. INADMISSIBILIDADE DA MEDIDA. PARA A CONCESSAO DO PLEITO DE ANTECIPACAO DE TUTELA, DEVE O MAGISTRADO SOPESAR A PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE RELEVANCIA E URGENCIA (ART. 273, CPC), POREM, AINDA QUE OS VISLUMBRE, NAO PODERA DEFERIR A MEDIDA SE ESTA VIER A IMPLICAR O ADIANTAMENTO DO PROPRIO 'MERITUM CAUSAE', SOB PENA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68965-2/180 PROTOCOLO : 200804707019 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : SANDRA MARIA MIRANDA CAVALCANTE SOUS ELIDA ELIANE DA SILVA SOUZA ADV(S) : CICERO GOMES LAGE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA : DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. NAO FORMACAO DA RELACAO PROCESSUAL EM PRIMEIRO GRAU. DECISAO MONOCRATICA. DECISAO NEGANDO RECEBIMENTO DE RECURSO APELATORIO. NAO HAVENDO A ANGULARIZACAO PROCESSUAL E NAO SENDO NECESSARIA A MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO OU A REQUISICAO DE INFORMACOES AO JUIZO SINGULAR, O RELATOR PODE INVOCAR O PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E IMEDIATAMENTE ADENTRAR NO MERITO, JULGANDO MONOCRATICAMENTE O PLEITO RECURSAL. 2- O RECURSO CABIVEL PARA ATACAR SENTENCA RESOLUTIVA DE MERITO E A APELACAO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO E O PROVER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69169-1/180 PROTOCOLO : 200804734881 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CLAUDIO GONCALVES MENDES MARCOS AURELIO SILVEIRA LIMA 1 AGRAVADO(S) : ERIO GONCALVES DE QUEIROZ ADV(S) : ATHAYDES DE FREITAS SILVEIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSAO (DEC. LEI N. 911/69) CONVERTIDA EM DEPOSITO. EQUIVOCO DO JUIZ NA APRECIACAO DO PEDIDO NAO FORMULADO PELO AGRAVANTE. DECISAO CASSADA. NA ESTERIA DO QUE PRECONIZA O ARTIGO 904 E PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NAO PODE O MAGISTRADO MANIFESTAR-SE SOBRE A POSSIBILIDADE, OU NAO, DE DECRETACAO DA PRISAO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE ANTES DA PROLACAO DA SENTENCA, AINDA MAIS QUANDO PEDIDO NESTE SENTIDO NAO LHE FOI FORMULADO PELO REQUERENTE. DECISAO : VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 2ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69425-7/180 PROTOCOLO : 200805001802 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : EBM INCORPORACOES S/A SOCIEDADE RESIDENCIAL OESTE QUATRO S/A ADV(S) : HELTON TEIXEIRA LEAO ANA PAULA DE OLIVEIRA PERILO 1 AGRAVADO(S) : JOSE LEOPOLDO DA VEIGA JARDIM ADV(S) : LEONI LONI SAIFERT EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERICIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. RESPONSBILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORARIOS DE PERITO. O ARTIGO 33 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E CLARO AO ESTABELCER QUE OS HONORARIOS DO PERITO SERAO PAGOS PELA PARTE QUE HOUVER REQUERIDO O EXAME, OU PELO AUTOR, QUANDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 REQUERIDO POR AMBOS OS LITIGANTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHCER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69445-0/180 PROTOCOLO : 200804985973 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 AGRAVANTE(S) : BRENNER SANTOS ELIAS ADV(S) : ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA ALESSANDRA DAMASIO BORGES ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI 1 AGRAVADO(S) : WALKIRIA DOS SANTOS REBELLO ADV(S) : CHIANG DE GOMES DANILO AUAD DE GOMES CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE DISSOLUCAO PARCIAL DE SOCIEDADE E RECEBIMENTO DE HAVERES. LITISCONSORCIO UNITARIO. DECISAO PROFERIDA EM OUTRO RECURSO, QUE A TODOS APROVEITA. AUSENCIA DE INTERESSE. NAO CONHECIMENTO. SE A PRETENSAO ADUZIDA PELO AGRAVANTE FOI SATISFEITA PELO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DO QUAL O RECORRENTE E SOCIO (LITISCONSORCIO UNITARIO), A ELE FALTA INTERESSE RECURSAL,IMPONDOSE O NAO CONHECIMENTO DO AGRAVO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69899-2/180 PROTOCOLO : 200805747219 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : FERNANDA DE OLIVEIRA MOURAO ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : LIA DIAS GREGORIO ROBERTO GUENDA MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. DEFERIMENTO. 1- A INCAPACIDADE DE CUSTEAR A DEFESA JUDICIAL PREVISTA NA LEGISLACAO NAO PRESUME, NECESSARIAMENTE, A INCAPACIDADE ECONOMICA DO REQUERENTE E SIM A INDISPONIBILIDADE DE DINHEIRO PARA SUPORTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUIZO PROPRIO E DE SUA FAMILIA. 2- NOS TERMOS DO PARAGRAFO 4 DA 1.060/50, A CONDICAO BASICA PARA A CONCESSAO DO BENEPLACITO E A AFIRMACAO DA PARTE,DE QUE NAO TEM CONDICOES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS ONUS DA DEMANDA, CONFORME O PRECEITO INSCULPIDO NO ART. 5, LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL. O INDEFERIMENTO SOMENTE TEM LUGAR,NAQUELAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 4, PARAGRAFO 2 E NO 6, DA LEI 1.060/50, EM INCIDENTE PROCESSUAL COM PRODUCAO DE PROVA CONTRARIA A DECLARACAO DE POBREZA DA PARTE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69904-9/180 PROTOCOLO : 200805761831 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : WAGMAR MARQUES VAZ ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 1 AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C REVISIONAL. VALOR DA CAUSA. NAS ACOES REVISIONAIS QUE VISEM A MODIFICACAO DE APENAS ALGUMAS CLAUSULAS CONTRATUAIS - E NAO DE TODO O AVENCADO - MOSTRA-SE PRUDENTE ATRIBUIR A CAUSA, NAO O VALOR TOTAL DO CONTRATO, MAS SIM AQUELE APONTADO PELO AUTOR NO PEDIDO INICIAL, SEM PREJUIZO DE, NO FINAL DA DEMANDA, SE NECESSARIO, SOFRER ALTERACAO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO E O PROVER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69929-2/180 PROTOCOLO : 200805777967 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL GILBERTO GUIMARAES ADV(S) : MARLY DE MORAIS AZEVEDO 1 AGRAVADO(S) : COELHO E OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (ME) EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONDENATORIA DE OBRIGACAO DE FAZER. ANTECIPACAO DA TUTELA.AUSENCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. VERIFICADA A AUSENCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC, OU SEJA, A PROVA INEQUIVOCA DA VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARAVEL, QUE, EM CONJUNTO, SERVEM PARA FORMAR NO ESPIRITO DO JULGADOR O SEU LIVRE CONVENCIMENTO, DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA, SO PODENDO SER REFORMADA PELO TRIBUNAL 'AD QUEM' QUANDO SE REVELA ABUSIVA OU MANIFESTAMENTE ILEGAL. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70023-9/180 PROTOCOLO : 200805803011 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : RUBENS ALVARENGA DIAS ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS RODRIGO ALVARENGA GUIMARAES DIAS : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : MARCELO DI REZENDE BERNARDES : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENCA.CUSTAS INICIAIS. DESNECESSIDADE. COM O ADVENTO DA LEI N. 11.232/05, O PROCESSO DE EXECUCAO DE SENTENCA FOI MODIFICADO, PASSANDO A SER DISCIPLINADO PELO ART. 475-I, E SEGUINTES DO CPC, COM VISTA A EMPRESTAR MAIOR CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, UMA VEZ QUE RESTOU DISPENSADA A PROPOSITURA DE UMA NOVA ACAO PARA A EXECUCAO DOS TITULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS. COM ISTO, A EXECUCAO TORNOU-SE MAIS UMA FASE DO PROCESSO COGNITIVO, A SABER, CUMPRIMENTO DE SENTENCA, DISPENSANDO, ASSIM, O RECOLHIMENTO DE NOVAS CUSTAS INICIAIS PARA TAL MISTER. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70083-7/180 PROTOCOLO : 200805840820 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : INSTITUTO VICTORIA FIGUEIREDO COLEGIO OS PEQUENINOS ADV(S) : TANIA MORATO COSTA 1 AGRAVADO(S) : SUELI VALENCA TEIXEIRA ADV(S) : ADLAI LUIZ RODRIGUES DA SILVA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUCAO. SATISFACAO DO DEBITO. TENTATIVAS PRETERITAS INFRUTIFERAS. SIGILO BANCARIO. CLAUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL. PRINCIPIO RELATIVO. QUEBRA. POSSIBILIDADE. 1- CONSTANDO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL PROVAS QUE DEMONSTRAM TER O EXEQUENTE, EM INUMERAS OPORTUNIDADES INFRUTIFERAS, TENTANDO SATISFAZER SEU DEBITO, MOSTRA-SE PLENAMENTE POSSIVEL A QUEBRA DO SIGILO FISCAL NO AFA DE SABER SUA FONTE PAGADORA PARA QUE A EXECUCAO OBTENHA EXITO. 2- EM SENDO O SIGILO BANCARIO UMA CLAUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL, E DISPENSADO SOMENTE AO PODER JUDICIARIO A ATRIBUICAO DE ROMPE-LO QUANDO PAUTADO EM RAZOABILIDADE, PORQUANTO NAO SE TRATA DE UM PRINCIPIO ABSOLUTO, MAS, SIM, RELATIVO, QUE CEDE NO CASO CONCRETO A OUTROS VETORES DE IGUAL QUILATE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70122-5/180 PROTOCOLO : 200805817187 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 EDSON JARDIM RABELO JACOMO CID PADUA AGUIRRE : JEOVA PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIPADA. AUSENCIA DE CONTRATO. INDEFERIMENTO. EXIBICAO DE DOCUMENTO. PROCEDIMENTO PROPRIO. 1- A AUSENCIA DO CONTRATO CONSTITUI OBICE A CONSTATACAO DO 'FUMUS BONI IURIS', NAO MERECENDO REFORMA A DECISAO QUE INDEFERE A ANTECIPACAO DE TUTELA EM TAL CIRCUNSTANCIA. 2- E PERFEITAMENTE ADMISSIVEL AO JUIZ DA CAUSA, COM BASE NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DETERMINAR A JUNTADA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE SEJA REVISADO, EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA INVERSAO DO ONUS DA PROVA.PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70235-0/180 PROTOCOLO : 200805912538 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : IRONE MOREIRA DAS NEVES ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA 1 AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA JANAINA ALEXANDRE NUNES MARCELO DAVOLI LOPES CAROLINA MAY MARTINS DE ALBUQUERQUE GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA DANIELLE FERNANDES LIMIRO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL PELAS PARTES. DEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. DESTINATARIO DA PROVA. HONORARIOS PERICIAIS - ONUS DO AUTOR. ASSISTENCIA JUDICIARIA. 1- DE ACORDO COM O ART. 130 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, O JUIZ E O VERDADEIRO DESTINATARIO DA PROVA, CABENDO A ELE DETERMINAR QUAIS SERAO NECESSARIAS A FORMACAO DE SEU CONVENCIMENTO, PODENDO ORDENAR A SUA REALIZACAO DE OFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A QUALQUER TEMPO. 2- OS HONORARIOS DO PERITO SERAO PAGOS PELO AUTOR, NOS CASOS EM QUE A PROVA PERICIAL TENHA SIDO REQUERIDA PELAS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CPC. 3- ESTANDO A AUTORA/ AGRAVANTE SOB O PALIO DA JUSTICA GRATUITA, DEVERA SER PRODUZIDA A PROVA PERICIAL, COM A NOMEACAO DE PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE EXIGENCIA DE DEPOSITO PREVIO, CONDICIONADO O RECEBIMENTO DOS HONORARIOS AO FINAL DA DEMANDA, OBSERVADO O PRINCIPIO DA SUCUMBENCIA, PODENDO AINDA, SE FOR O CASO, O ONUS DA PERICIA RECAIR SOBRE O PROPRIO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER EM PARE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70393-7/180 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : : : : 200805989794 VALPARAISO DE GOIAS DES. GILBERTO MARQUES FILHO LUIS DE JESUS DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA DE JESUS ADV(S) : WILSON CESAR RASCOVIT RODRIGO DANIEL DOS SANTOS ENIO MURILO GARCIA JORGE : NATALINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL. PEDIDO DE SUSPENSAO DAS COBRANCAS.COMPRA PARCELADA EM CARTAO DE CREDITO. PROIBICAO DE INSCRICAO NOS CADASTROS DE PROTECAO AO CREDITO. POSSIBILIDADE. 1- DEVE SER CONFIRMADA A DECISAO QUE INDEFERIU A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO QUE TANGE A SUSPENSAO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS, TENDO EM VISTA A AUSENCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC,ESPECIALMENTE A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES. 2-E INDEVIDA A INSCRICAO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, QUANDO O DEBITO ESTA SENDO DISCUTIDO EM JUIZO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70506-3/180 PROTOCOLO : 200900040399 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : MADEIREIRA 2M LTDA ADV(S) : REGINALDO TOME JORGE PAREIRAS 1 AGRAVADO(S) : PATRICIA OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ JULIANA DE LEMOS SANTANA LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO PROVISORIA DE SENTENCA. PEDIDO DE NOVA AVALIACAO - CABIMENTO. ALEGACAO DE EXCESSO DE EXECUCAO - OCORRENCIA.DANOS MORAIS. CORRECAO MONETARIA. TERMO INICIAL. 1- HAVENDO INDICIOS DE ERRO NA ELABORACAO DO LAUDO AVALIATORIO, HA DE SE PERMITIR A REAVALIACAO NOS TERMOS DO ART. 683 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA SE REFLETIR O REAL VALOR DOS BENS PENHORADOS, RESGUARDANDO O PRINCIPIO SEGUNDO O QUAL A EXECUCAO DEVE SE PROCESSAR PELO MEIO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR, EVITANDO-SE, POR OUTRO LADO, A POSSIVEL OBTENCAO DE VANTAGEM INDEVIDA POR PARTE DO CREDOR. 2- VERIFICADO QUE A EXEQUENTE AO REALIZAR SEUS CALCULOS APLICOU EQUIVOCADAMENTE A INCIDENCIA DA CORRECAO MONETARIA EM FACE DOS DANOS MORAIS, MERECE PROCEDENCIA IMPUGNACAO OPOSTA PELA EXECUTADA, DEVENDO A EXECUCAO CONTINUAR NOS TERMOS CORRETOS. 3- EM SE TRATANDO DE DANOS MORAIS, O TERMO INICIAL DA CORRECAO MONETARIA E A DATA DA PROLACAO DA DECISAO QUE FIXOU O 'QUANTUM' DA INDENIZACAO (INTELIGENCIA DA SUMULA 362 DO STJ). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 VOTO DO RELATOR. 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70513-5/180 PROTOCOLO : 200805944804 COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : ITACIR RABAIOLLI AMARILIS APARECIDA MENDES RABAIOLLI ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSTITUTIVA-NEGATIVA DE CLAUSULAS EM CEDULA RURAL PIGNORATICIA C/C ACAO DECLARATORIA DE PRORROGACAO DE DIVIDA. PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. AUSENCIA DA VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES. INDEFERIDO. NAO SE VE PRESENTE A VEROSSIMLHANCA DAS ALEGACOES APRESENTADAS, VEZ QUE PARA PRORROGACAO DE DIVIDA RURAL, IMPRESCINDIVEL A COMPROVACAO DOS REQUISITOS CONSTANTES DA LEI N. 9.138/95, O QUE SO PODERA SER APRECIADO QUANDO DO JULGAMENTO DE MERITO.AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70570-9/180 PROTOCOLO : 200900040470 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : MADEREIRA 2M LTDA ADV(S) : REGINALDO TOME JORGE PAREIRAS 1 AGRAVADO(S) : PATRICIA OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ JULIANA DE LEMOS SANTANA RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURIDICA. 1- TENDO EM VISTA O NOVO QUADRO QUE SE FORMOU E DIANTE DO PROVIMENTO DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE QUESTIONA A POSSIBILIDADE DOS BENS DA EMPRESA AGRAVANTE GARANTIR A EXECUCAO, NECESSARIO SE FAZ REFORMAR A DECISAO QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURIDICA ORA DISCUTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70635-9/180 PROTOCOLO : 200900109860 COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : JOAO MACHADO DE OLIVEIRA ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. INFORMACAO DO JUIZ. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. I- O ART. 526, 'CAPUT', DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,DETERMINADA A JUNTA PELO AGRAVANTE AOS AUTOS DA ACAO ORIGINARIA NO PRAZO DE TRES (3) DIAS, DE COPIA DA PETICAO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSICAO, ASSIM COMO A RELACAO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM O RECURSO. II- A OMISSAO DO AGRAVANTE, NESSE PASSO, IMPORTA NA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EIS QUE TAL PROVIDENCIA TORNOU-SE OBRIGATORIA, 'EX VI' DO DISPOSTO NO PARAGRAFO UNICO REFERIDO ARTIGO,QUE FOI ACRESCENTADO NO ART. 526 PELA LEI 1035/01. III- COMO REGRA EM QUESTAO E DE ORDEM PUBLICA E O SEU DESCUMPRIMENTO INIBE O CONHECIMENTO DO RECURSO, TORNA-SE IGUALMENTE INADMISSIVEL QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR NOTICIA, EM SUAS INFORMACOES, O DESCUMPRIMENTO PELO RECORRENTE DA NORMA DO ART. 526 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO CONHECIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71121-0/180 PROTOCOLO : 200900313522 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : VICENTE BICUDO DA ROCHA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIPADA. DEPOSITO DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. INSCRICAO SERASA/SPC. MANUTENCAO NA POSSE DO VEICULO. 1- PARA QUE SE CONCEDA ANTECIPACAO DE TUTELA PERMITINDO O DEPOSITO DOS VALORES CONFORME O ENTENDIMENTO DO REQUERENTE, E NECESSARIO QUE ESTEJA EVIDENTE A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. 2- SOMENTE POR MEIO DO DEPOSITO DOS VALORES CONTRATADOS AFIGURA-SE POSSIVEL ASSEGURAR A MANUTENCAO DO BEM EM FAVOR DO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71137-5/180 PROTOCOLO : 200900312909 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 AGRAVANTE(S) : LUCIANO RODRIGO MACHADO COSTA ADV(S) : MARIA TEREZA CAETANO LIMA LUIZ FRANCISCO CAETANO LIMA LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA 1 AGRAVADO(S) : FERNANDO PEREIRA CAVALCANTE ADV(S) : CLAUDIA CAVALCANTI EMENTA : AGRAVO D EINSTRUMENTO. IMPUGNACAO AO BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. PRODUCAO DE PROVA. A FIM DE RESGURARDAR O INTERESSE PUBLICO DE EFETIVIDADE DA JUSTICA, A ATUACAO DO JULGADOR, NA FASE PROBATORIA, E AMPLISSIMA. NOS MOLDES CARREADOS PELO ARTIGO 130 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, A REALIZACAO DE PROVAS PODE SER DETERMINADA, DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 OFICIO, PELO JUIZ, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, SEM IMPLICAR EM EXCLUSAO OU INVERSAO NO ONUS DE PRODUCAO DAS PARTES. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71218-5/180 PROTOCOLO : 200900367150 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : EUFRASIO VEICULOS LTDA EUFRASIO PEREIRA LUIZ JOSE MARCOS MONTEIRO CONCEICAO JORGE LUIZ LUCIA HELENA CARDOSO MONTEIRO ADV(S) : IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO FORCADA, GARANTIDA POR HIPOTECA. LAUDO DE AVALIACAO. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. INOCORRENCIA. PEDIDO DE NOVA AVALIACAO DO IMOVEL PENHORADO. INDEFERIMENTO. I- AUSENTES AS EXCECOES PREVISTAS NOS INCISOS DO ART. 683 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E IRREPREENSIVEL A DECISAO QUE INDEFERE A REALIZACAO DE NOVA AVALIACAO DO BEM PENHORADO. II- MERAS ALEGACOES DE FALTA DE FUNDAMENTACAO NA AVALIACAO, SEM NENHUMA COMPROVACAO, NAO TEM O CONDAO DE ALTERAR O LAUDO REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR, TAMPOUCO QUE O PRECO DO BEM ESTA AQUEM DO DE MERCADO, HAJA VISTA OS PROPRIOS AGRAVANTES COMPROVAREM O CONTRARIO, QUAL SEJA, QUE O VALOR APRESENTADO NA AVALIACAO OFICIAL SE ENCONTRA DENTRO DAQUELES PARAMETROS, CONSOANTE O LAUDO APRESENTADO PELA CAMARA DE VALORES IMOBILIARIOS DO ESTADO DE GOIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71271-6/180 PROTOCOLO : 200900390357 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES 1 AGRAVADO(S) : JANDER DIVINO QUEIROZ ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C REPETICAO DE INDEBITO. CUMPRIMENTO SENTENCA. SUCUMBENCIA RECIPROCA. HONORARIOS ADVOCATICIOS NAO COMPENSADOS. IMPUGNACAO DOS VALORES DA PLANILHA. RECURSO 'SECUNDUM EVENTUM LITIS'. HONORARIOS ADVOCATICIOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO SENTENCA. POSSIBILIDADE. 1- VERIFICADO QUE A SENTENCA, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CONFIRMADA POR ACORDAO, SOMENTE DETERMINOU A COMPENSACAO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NAO O FAZENDO EM RELACAO AOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, ABRE-SE CAMINHO PARA O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA A ESTES REFERENTES. 2- SENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO UM RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS, NAO CABE AO TRIBUNAL ANALISAR MATERIA NAO APRECIADA NA INSTANCIA SINGELA,SOB PENA DE SUPRIMIR UM GRAU DE JURISDICAO. 3- CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, SAO DEVIDOS HONORARIOS ADVOCATICIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71339-0/180 PROTOCOLO : 200900324745 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 AGRAVANTE(S) : JULIENDER SILVA MEIRELES ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA. DECLARACAO DE POBREZA. AUSENCIA DE COMPROVACAO DA NECESSIDADE DO BENEFICIO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA. PRESUNCAO 'JURIS TANTUM'. 1- A SIMPLES DECLARACAO DA PARTE DE QUE ESTA IMPOSSIBILITADA DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUIZO AO SEU PROPRIO SUSTENTO E O DE SUA FAMILIA E SUFICIENTE PARA OS FINS DE CONCESSAO DO BENEFICIO PREVISTO NA LEI 1.060/50, SENDO DESNECESSARIA ESTA COMPROVACAO, JA QUE GOZA DE PRESUNCAO 'JURIS TANTUM'. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71549-6/180 PROTOCOLO : 200900550818 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 AGRAVANTE(S) : LEONIDAS ELIAS JUNIOR ADV(S) : ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA ALESSANDRA DAMASIO BORGES 1 AGRAVADO(S) : WALKIRIA DOS SANTOS REBELLO ADV(S) : CHIANG DE GOMES DANILO AUAD DE GOMES FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE DISSOLUCAO PARCIAL DE SOCIEDADE E RECEBIMENTO DE HAVERES. LITISCONSORCIO UNITARIO. DECISAO PROFERIDA EM OUTRO RECURSO, QUE A TODOS APROVEITA. AUSENCIA DE INTERESSE. NAO CONHECIMENTO. SE A PRETENSAO ADUZIDA PELO AGRAVANTE FOI SATISFEITA PELO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DA QUAL O RECORRENTE E SOCIO (LITISCONSORCIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 UNITARIO), A ELE FALTA INTERESSE RECURSAL, IMPONDO -SE O NAO CONHECIMENTO DO AGRAVO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71587-5/180 PROTOCOLO : 200900572170 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA 1 AGRAVADO(S) : JOSE DE ARIMATEA MELAO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS LUIZ GONZAGA DE ARAUJO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL. AUSENCIA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA.PROVA INEQUIVOCA. IMPOSSIBILIDADE. I- PARA O DEFERIMENTO DOS EFEITOS DE ANTECIPACAO DE TUTELA, E IMPRESCINDIVEL QUE A PARTE INTERESSADA DEMONSTRE, MEDIANTE PROVA INEQUIVOCA, A VEROSSIMILHANCA DO ALEGADO, QUE E REQUISITO LEGAL NECESSARIO PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR, DE ACORDO COM O ART.273 DO CPC. II- CONSTATADA A AUSENCIA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS, QUE E A PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO PELA PARTE AUTORA NA ACAO CONSIGNATORIA COMBINADA COM REVISIONAL, IMPOE -SE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR AFERIR A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71773-5/180 PROTOCOLO : 200900645410 COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : PREMIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : HEBERT ROGERIO ARANTES MATEUS 1 AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRACAO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DEMONSTRADOS. CONCESSAO. CONSIDERANDO QUE AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS TRAZEM UM JUIZO PROVISORIO FAVORAVEL A PRETENSAO DA AUTORA-AGRAVANTE, NA MEDIDA EM QUE DEMONSTRAM SUPERFICIALMENTE A PRESENCA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 927 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL IMPOR-SE-IA O DEFERIMENTO DA LIMINAR PREVISTA NO ART. 928 DO MESMO 'CODEX', AO DIVERSO DO ENTENDIMENTO ESPOSADO NO DECISORIO AGRAVADO.AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71778-6/180 PROTOCOLO : 200900641465 COMARCA : INHUMAS RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : LUCIMAR ALBERTO DE ANDRADE ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ 1 AGRAVADO(S) : OMINI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISAO DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. 1-NA HIPOTESE EM QUE SE BUSCA APENAS A REVISAO DE PARTE DO CONTRATO, E NAO A MODIFICACAO DE TODAS AS CLAUSULAS CONTRATUAIS, O VALOR DA CAUSA DEVE SER ESTABELECIDO EM CONSONANCIA COM O DISPOSTO NO ART. 260 DO CPC E NAO DE ACORDO COM O TOTAL ACORDADO NO PACTO CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72052-5/180 PROTOCOLO : 200900782530 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 1 AGRAVADO(S) : LEONARDO DE LIMA BORBA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR EMENTA : AGRAVO DE ISNTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA CUMULADA COM REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. I- TUTELA ANTECIPADA. DEPOSITO INCIDENTAL NO VALOR OFERTADO PELO DEVEDOR. AUSENCIA DE VEROSSIMILHANCA. SE O DEPOSITO INCIDENTAL, FORMULADO A TITULO DE ANTECIPACAO DE TUTELA, FOI OFERTADO COM VALOR VISIVELMENTE INFIMO EM RELACAO, ATE MESMO, AOS ENCARGOS DEFENDIDOS NA PECA DE ORIGEM, OUTRO CAMINHO NAO HA, SENAO O INDEFERIMENTO DE TAL PLEITO, ANTE A MANIFESTA AUSENCIA DE VEROSSIMILHANCA DOS FATOS ALEGADOS, REQUISITO CAPITAL PARA A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA ENCARECIDA. II- INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. INADIMPLENCIA E MAFE POSITIVADOS. PERMISSIBILIDADE. O MERO AJUIZAMENTO DE ACAO REVISIONAL DE CONTRATO PELO DEVEDOR NAO O TORNA AUTOMATICAMENTE IMUNE A INSCRICAO DE SEU NOME EM CADASTROS NEGATIVOS DE CREDITO. DESSE MODO, NAO CONSTITUI ILEGALIDADE,NEM CONFIGURA ATO ABUSIVO, O LANCAMENTO DO SEU NOME JUNTO AOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO (SPC, SERASA E CONGENERES), MAXIME QUANDO POSITIVADO O INADIMPLEMENTO DO MESMO (QUE SE CONFIGURA QUANDO O CONSUMIDOR DEIXA DE CUMPRIR A OBRIGACAO PRINCIPAL, NAO OBSTANTE, HAVER DISCUSSAO ACERCA DO 'QUANTUM DEBEATUR'). III- MANUTENCAO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. A REVISAO DO CONTRATO, POR SI SO, NAO AUTORIZA A MANUTENCAO DE POSSE DO FINANCIADO SOB O BEM ALIENADO, SENDO NECESSARIO O ADIMPLEMENTO DO VALOR PRINCIPAL TOMADO PARCELADO COM OS ACRESCIMOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 REFERIDOS. IV- FALTA DE JUNTADA DE CONTRATO. A AUSENCIA DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, QUE E A PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO PELA PARTE AUTORA, NA ACAO REVISIONAL DE CONTRATO, REVELA A IMPOSSIBILIDADE DO JULGADOR AFERIR A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES EXPOSTAS, PELO QUE DEVE SER NEGADA EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA PELA PARTE AUTORA. V- INVERSAO DO ONUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. POR FORCA DO PRINCIPIO DA INVERSAO DO ONUS DA PROVA, CONSAGRADO NO ART. 6, INC. VIII, DO CDC E ART. 355 DO CPC, PODE O JUIZ DETERMINAR, A PEDIDO DO AUTOR, QUE A PARTE REQUERIDA EXIBA DOCUMENTO IMPRESCINDIVEL PARA A DEMONSTRACAO DA EXISTENCIA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO POSTULADO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72238-0/180 PROTOCOLO : 200900705692 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : EDMAR RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES 1 AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV(S) : CARLOS J. ELIAS JUNIOR SALIM JORGE CURIATI OSMAR MENDES PAIXAO CORTES MAIRA LIMA DE ALMEIDA GABRIELA DE AZEVEDO MARCELA REIS FROIO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO C/C REVISAO CONTRATUAL. AUSENCIA DO CONTRATO. INEXISTENCIA DE PROVA INEQUIVOCA. 1 - PARA O DEFERIMENTO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA E NECESSARIO O PREENCHIMENTO DE ALGUNS REQUISITOS (ART. 273 DO CPC), E, DENTRE ELES E IMPRESCINDIVEL QUE A PARTE AUTORA PRODUZA PROVA INEQUIVOCA DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, ASSIM COMO HAJA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR EM TORNO DA VEROSSIMILHANCA DOS MESMOS FATOS SUSCITADOS. 2 - LOGO, A FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, QUE E A PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO PELA PARTE AUTORA, NA ACAO REVISIONAL DE CONTRATO, REVELA A IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES EXPOSTAS, PELO QUE DEVE SER NEGADA A TUTELA ANTECIPADA PLEITEASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72415-2/180 PROTOCOLO : 200900943909 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : JOSE EMERENCIANO GRANDE ELIANE VELOSO GRANDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO : CARLOS RENATO DE ARAUJO PEDRO AFONSO DE BARROS : PAULO ROBERTO RODRIGUES ADV(S) : ELIANE F PEDROSA DE ARAUJO ROCHA CLEUBER DE ARAUJO ROCHA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO. TITULO JUDICIAL. EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE. INTIMACAO IRREGULAR. NULIDADE ABSOLUTA. INVALIDADE DA SENTENCA DE MERITO/EXEQUENDA. 1-E NULA A INTIMACAO DA SENTENCA MERITORIA QUANDO DA PUBLICACAO NAO CONSTA O NOME DA PARTE E NEM DO ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUIDO. 2- DIANTE DA NULIDADE DA INTIMACAO DA SENTENCA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO NAO HA QUE SE FALAR EM TRANSITO EM JULGADO DA MESMA, DEVENDO SER REALIZADA NOVA INTIMACAO DA PARTE E REABERTO PRAZO PARA A FACULDADE RECURSAL, SITUACAO A QUAL IMPLICA NA NULIDADE DOS DEMAIS ATOS, INCLUSIVE DO FEITO EXECUTORIO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72486-5/180 PROTOCOLO : 200900993540 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : AMADEU PEREIRA CHAVES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO C/C REVISAO CONTRATUAL.TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA INSTANCIA SINGELA. AUSENCIA DO CONTRATO. INEXISTENCIA DE PROVA INEQUIVOCA. 1-PARA O DEFERIMENTO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA E NECESSARIO O PREENCHIMENTO DE ALGUNS REQUISITOS (ART. 273 DO CPC), E, DENTRE ELES E IMPRESCINDIVEL QUE A PARTE AUTORA PRODUZA PROVA INEQUIVOCA DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, ASIM COMO HAJA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR EM TORNO DA VEROSSIMILHANCA DOS MESMOS FATOS SUSCITADOS. 2- LOGO, A FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, QUE E A PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO PELA PARTE AUTORA, NA ACAO REVISIONAL DE CONTRATO, REVELA A IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES DO AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72545-6/180 PROTOCOLO : 200901037510 COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : LUIS CARLOS GUNDIM ADV(S) : ARILTON JOSE PIRES 1 AGRAVADO(S) : BANCO SAFRA S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CONTRATUAIS. EMENDA DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. ADEQUACAO. PROVEITO ECONOMICO PRETENDIDO PELO AUTOR. 1- O VALOR DA CAUSA, NA ACAO REVISIONAL, SE O AUTOR PRETENDE REVISAR ALGUMAS CLAUSULAS DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES, NAO DEVE CORRESPONDER AO 'QUANTUM' INTEGRAL DO CONTRATO, TAMPOUCO UM VALOR SIMBOLICO, COMO NO CASO DOS AUTOS. 2- ASSIM, PERTINENTE A DETERMINACAO DO MAGISTRADO PARA QUE O AUTOR EMENDE A PETICAO INICIAL, ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDENCIA COM O BENEFICIO PATRIMONIAL PERSEGUIDO COM A REVISAO DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72689-9/180 PROTOCOLO : 200901067070 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : AUTO POSTO PEDRO LUDOVICO LTDA ADV(S) : CICERO GOMES LAGE MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA SAVIO LANES DE SILVA BARROS MARIANA DA ROCHA LAGE 1 AGRAVADO(S) : ALESAT COMBUSTIVEIS S/A ADV(S) : CESAR AUGUSTO MALUF VIEIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR.CONTRATO DE CONFISSAO DE DIVIDA. ELEICAO DE FORO. EXECUCAO EM ANDAMENTO. EXCECAO DE INCOMPETENCIA.IMPROCEDENCIA. COMPETENCIA FIRMADA. I- A CLAUSULA DE ELEICAO DE FORO PRESENTE NOS CONTRATOS E PERFEITAMENTE VALIDA NOS TERMOS DA SUMULA 335 DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAO PODENDO SER MUDADA POR VONTADE UNILATERAL, MORMENTE A EMPRESA AGRAVANTE NAO SO TER CONHECIMENTO DA ACAO PRINCIPAL COMO TAMBEM JA HAVER PARTICIPADO ATIVAMENTE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE COM A OPOSICAO DE EXCECAO DE INCOMPETENCIA JULGADA IMPROCEDENTE. II- FIXADA A COMPETENCIA PARA JULGAR A ACAO PRINCIPAL, DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, AS MMEDIDAS CAUTELARES SEGUEM O MESMO DESTINO, CONSOANTE O ART. 800 DO CPC. III- EVIDENCIADA A LITIGANCIA DE MA-FE DA AGRAVANTE, APLICA-SE A ELA A PENALIDADE E A OBRIGATORIEDADE DE INDENIZAR A EMPRESA AGRAVADA,DE ACORDO COMO O ESTATUIDO NO ART. 18 E PARAGRAFO 2, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72841-7/180 PROTOCOLO : 200901141830 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : ADALTO LIMA DE OLIVEIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : BANCO BMC S/A : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIPADA. DEPOSITO DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. INSCRICAO SERASA/SPC. MANUTENCAO NA POSSE DO VEICULO. I- NAO EXISTINDO NOS AUTOS PROVA INEQUIVOCA DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR/AGRAVANTE UMA VEZ QUE NAO FOI JUNTADO O CONTRATO AOS AUTOS, NAO E POSSIVEL O DEFERIMENTO DA ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72850-5/180 PROTOCOLO : 200901141644 COMARCA : ITAJA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 1 AGRAVADO(S) : DELISMAR NUNES BORGES ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO C/C REVISAO CONTRATUAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA INSTANCIA SINGELA. AUSENCIA DO CONTRATO. INEXISTENCIA DE PROVA INEQUIVOCA. REVOGACAO. INVERSAO DO ONUS DA PROVA - EXIBICAO DO CONTRATO. CABIMENTO. 1- PARA O DEFERIMENTO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA E NECESSARIO O PREENCHIMENTO DE ALGUNS REQUISITOS (ART. 273 DO CPC), E, DENTRE ELES E IMPRESCINDIVEL QUE A PARTE AUTORA PRODUZA PROVA INEQUIVOCA DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, ASSIM COMO HAJA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR EM TORNO DA VEROSSIMILHANCA DOS MESMOS FATOS SUSCITADOS. 2- LOGO, A FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, QUE E A PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO PELA AUTORA, NA ACAO REVISIONAL DE CONTRATO, REVELA A IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES EXPOSTAS, PELO QUE DEVE SER NEGADA A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA. 3- CONSOANTE O PRINCIPIO DA INVERSAO DO ONUS DA PROVA, CONSAGRADO NOS DITAMES DO CDC, ART. 6, INC. VIII, HAVENDO PEDIDO DO AUTOR, PODE O JULGADOR DETERMINAR A PARTE REQUERIDA QUE PROCEDA A EXIBICAO DO CONTRATO, POR SER INDISPENSAVEL PARA A DEMONSTRACAO DA EXISTENCIA OU NAO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO REQUERENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73141-8/180 PROTOCOLO : 200901279263 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : CLAUDIA LACERDA PEREIRA ADV(S) : ROSE FERREIRA DIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : BANCO FINASA S/A : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA.MERA AFIRMACAO DE POBREZA. 1- SEGUNDO O ART. 5, LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, PARA SE OBTER O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, BASTA APENAS DECLARACAO DO PROPRIO INTERESSADO DE NAO DISPOR DE MEIOS SUFICIENTES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, SEM SACRIFICIO PROPRIO E DE SUA FAMILIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73203-3/180 PROTOCOLO : 200901211413 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS EZIO MATIAS PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : ARCO VERDE COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ADV(S) : DIVINO BARBOZA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATORIA. APELACAO. PREPARO. RECOLHIMENTO POSTERIOR. PRAZO RECURSAL. DESERCAO. PRECLUSAO CONSUMTIVA. 1- O RECOLHIMENTO DO PREPARO POSTERIOR A INTERPOSICAO DO APELO,AINDA QUE REALIZADO NA FLUENCIA DO PRAZO LEGAL, NAO TEM O DOM DE AFASTAR A DESERCAO AQUELE ATRIBUIDA. 2- A PRECLUSAO CONSUMATIVA IMPEDE A RENOVACAO DA FACULDADE RECURSAL OUTRORA EXERCIDA EM INOBSERVANCIA AO ART. 511, 'CAPUT', DO CPC. PRECEDENTES DO STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO POREM IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73279-7/180 PROTOCOLO : 200901347056 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA 1 AGRAVADO(S) : ARTUR DE OLIVEIRA TELES ADV(S) : DEOCLIDES GOMIDE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELACAO. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO NO PRIMEIRO GRAU. LIMITES. E CEDICO QUE O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE CINGE-SE A VERIFICACAO DA PRESENCA DOS REQUISITOS INTRINSECOS E EXTRINSECOS DO RECURSO, E ISTO COMO QUESTAO PRELIMINAR DO SEU JULGAMENTO DE MERITO, A CARGO DA SUPERIOR INSTANCIA. DESSE MODO, NAO PODE O MAGISTRADO SINGULAR INCURSIONAR NO MERITO DO RECURSO OCORRENCIA OU NAO DA PRESCRICAO INTERCORRENTE -SOB DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PENA DE ARVORAR EM COMPETENCIA QUE LHE FALECE, A SABER, PODER DE REVER O COMANDO SENTENCIAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73509-6/180 PROTOCOLO : 200901439163 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 AGRAVANTE(S) : COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS NEUZELENA FERREIRA ARAUJO ORNELAS VIVALDO RODRIGUES VELOSO 1 AGRAVADO(S) : MARISA MARQUES DA SILVA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATORIA. CITACAO. AUSENCIA. DEVEDOR. INFORMACOES. ORGAOS PUBLICOS. POSSIBILIDADE. INTIMIDADE. DIREITO DE ACAO. HARMONIZACAO. 1 - A AUSENCIA DA CITACAO ANTE O DESCONHECIMENTO DO CREDOR ACERCA DO REAL PARADEIRO DO DEVEDOR FAZ PECULIAR O CASO CONCRETO E AUTORIZA O ESTADO-JUIZ, EM PROCESSO COGNITIVO, A OFICIAR OS COMPETENTES ORGAOS PUBLICOS PARA TANTO, AINDA QUE AQUELE NAO TENHA NOS AUTOS DEMOSTRADO COM SATISFACAO O EFETIVO EXAURIMENTO DA VIAS EXTRAJUDICIAIS. APLICAO PRATICA DO POSTULADO DA HARMONIZACAO ENTRE A INTIMIDADE E O DIREITO DE ACAO CONSTITUCIONAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73521-3/180 PROTOCOLO : 200901446640 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO JOAO BATISTA FARIA JUNIOR ALUIZIO ANDRADE CHAVES 1 AGRAVADO(S) : WILKER JUNIOR DE ARAUJO PEREIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSAO. NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO DE OUTRA COMARCA. INVALIDADE. EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO MERITO. 1- O TABELIAO DE NOTAS NAO PODE PRATICAR ATOS DE SEU OFICIO FORA DO MUNICIPIO PARA O QUAL RECEBEU DELEGACAO, O QUE TORNA INVALIDA A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA EM ACAO DE BUSCA E APREENSAO, POR NOTARIO DE ESTADO DIVERSO DA UNIDADE FEDERATIVA DO DOMICILIO DA PARTE DEVEDORA, DADA A BURLA AO PRECEITUADO NO DISPOTO NO ART. 9 DA LEI 8.935/94, ANOMALIA ESTA, QUE IMPOE A EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO PRECEITUADO NO ART. 267,INC. IV, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MERITO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, PREJUDICADO O AGRAVO, JULGANDO EXTINTO O FEITO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 104 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73698-0/180 PROTOCOLO : 200901357833 COMARCA : MINEIROS RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : MARCELO TIMO MACHADO MARCELO TIMO MACHADO SANIA PEREIRA TEODORO ADV(S) : ENE MAIA TIMO 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO JOSEANE SANTOS COSTA EDUARDO MACHADO GIRARDI EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUCAO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONOMICO. QUANDO O EMBARGANTE QUESTIONA APENAS PARTE DA DIVIDA EXECUTADA, O VALOR DADO A CAUSA NAO NECESSITA GUARDAR PARIDADE COM O VALOR DA EXECUCAO, DEVENDO CORRESPONDER AO PROVEITO ECONOMICO BUSCADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74908-9/180 PROTOCOLO : 200902009820 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA SHINAYDER NERES DO VALE 1 AGRAVADO(S) : NELSON DE MOURA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSAO. NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO DE OUTRA COMARCA. INVALIDADE. EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO MERITO. 1- O TABELIAO DE NOTAS NAO PODE PRATICAR ATOS DE SEU OFICIO FORA DO MUNICIPIO PARA O QUAL RECEBEU DELEGACAO, O QUE TORNA INVALIDA A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA EM ACAO DE BUSCA E APREENSAO, POR NOTARIO DE ESTADO DIVERSO DA UNIDADE FEDERATIVA DO DOMICILIO DA PARTE DEVEDORA, DADA A BURLA AO PRECEITUADO NO DISPOSTO NO ART. 9 DA LEI 8.935/94, ANOMALIA ESTA, QUE IMPOE A EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO MERITO,NOS TERMOS DO PRECEITUADO NO ART. 267, INC. IV, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MERITO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO E EXTINGUIR A ACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74978-3/180 PROTOCOLO : 200902033993 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : JOSELITO ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO PANAMERICANO S/A : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO C/C REVISAO CONTRATUAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA INSTANCIA SINGELA. AUSENCIA DO CONTRATO. INEXISTENCIA DE PROVA INEQUIVOCA. REVOGACAO. INVERSAO DO ONUS DA PROVA - EXIBICAO DO CONTRATO. CABIMENTO. 1- A AUSENCIA NOS AUTOS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, QUE E A PROVA INEQUIVOCA DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA ACAO REVISIONAL DE CONTRATO DE MUTUO BANCARIO, DEIXA CLARO A IMPOSSIBILIDADE DO JULGADOR DE AFERIR A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES EXPOSTAS, PELO QUE, NESSA HIPOTESE, DEVE SER NEGADA A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA. 2-CONQUANTO ISSO,PARA NAO SE CONFIGURAR 'REFORMATIO IN PEJUS', MANTEM-SE O PROVIMENTO, DE OFICIO, DE NATUREZA CAUTELAR, DESTINADO A IMPEDIR A INCLUSAO DO NOME DO DEVEDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. 3- CONSOANTE O PRINCIPIO DA INVERSAO DO ONUS DA PROVA, CONSAGRADO NOS DITAMES DO CDC, ART. 6, INC. VIII, HAVENDO PEDIDO DO AUTOR, PODE O JULGADOR DETERMINAR A PARTE REQUERIDA QUE PROCEDA A EXIBICAO DO CONTRATO, POR SER INDISPENSAVEL PARA A DEMONSTRACAO DA EXISTENCIA OU NAO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO REQUERENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 107 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75025-9/180 PROTOCOLO : 200902050774 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 AGRAVANTE(S) : SANDRO ANTONIO SCODRO ADV(S) : KARINE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS VITOY WALTER MARQUES SIQUEIRA MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO 1 AGRAVADO(S) : JORNAL DE UBERABA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. VALOR ATRIBUIDO A CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALARIOS MINIMOS. CONVERSAO RITO SUMARIO. MANUTENCAO RITO ADOTADO. I- NAS ACOES DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS, E ADMISSIVEL VALORAR A CAUSA EM QUANTIA INFERIOR A SUGERIDA PELO AUTO A TITULO ESTIMATIVO DO 'QUANTUM', VISTO QUE A SUA FIXACAO OCORRERA SOMENTE QUANDO DO JULGAMENTO DO MERITO DA ACAO PELO JUIZ 'A QUO'. ADEMAIS, O VALOR PROVISORIO ATRIBUIDO A CAUSA NAO ACARRETA PREJUIZO AS PARTES OU AO ERARIO, UMA VEZ QUE SE FOR JULGADA PROCEDENTE A ACAO, AO FINAL PODERA SER COMPLEMENTADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIARIA. II- COMO O VALOR DA INDENIZACAO PELO DANO MORAL SERA, EM PRINCIPIO, ATRIBUIDO NO FUTURO, PELO JUIZ, NAO HA COMO ENTENDER QUE A ACAO SEJA DE RITO SUMARIO, PORQUE O PEDIDO DE CONDENACAO NAO ESTA LIMITADO AO VALOR MINIMO PREVISTO NO ART. 275, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 108 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.14335-0/195 PROTOCOLO : 200700410770 COMARCA : CUMARI RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM PROCURADOR : MARIA JOSE PERILLO FLEURY 1 AUTOR(S) : EDILSON EDSON AGAPITO DA SILVEIRA ADV(S) : VILMAR JOAO DA SILVA DYANNE MARIA DO NASCIMENTO EDILSON EDSON AGAPITO DA SILVEIRA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE CUMARI APELACAO CIVEL FLS. 62 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : EDILSON EDSON AGAPITO DA SILVEIRA ADV(S) : VILMAR JOAO DA SILVA DYANNE MARIA DO NASCIMENTO EDILSON EDSON AGAPITO DA SILVEIRA EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL. EXECUCAO. ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL. RITO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 730 DO CPC. CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE DA CAMARA MUNICIPAL. CELEBRACAO DE ACORDO. EXTINCAO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A FAZENDA PUBLICA SO PODE SER EXECUTADA MEDIANTE O PROCEDIMENTO REGULADO NO ART. 730 DO CPC. 2. A NULIDADE DE CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO, FIRMADO COM MUNICIPILIDADE, QUE NAO FOI SUBMETIDO A PROCEDIMENTO LICITATORIO OU A PROCEDIMENTOS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO, E EVIDENTE, PRINCIPALMENTE DIANTE DA FORCA NORMATICA E VINCULATIVA DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRACAO PUBLICA. 3. EMBORA A CAMARA MUNICIPAL POSSUA PERSONALIDADE JURIDIARIA (CAPACIDADE DE ESTAR EM JUIZO), ESTA SE LIMITA TAO SOMENTEA DEFESA DOS SEUS INTERESSES INSTITUCIONAIS. POR ESTA RAZAO, NAO POSSUI, A CAMARA DE VEREADORES, LEGITIMIDADE PARA CELEBRAR ACORDO QUE REPERCUTIRA NA ESFERA PATRIMONIAL DO MUNICIPIO. DA MESMA FORMA, NAO POSSUI LEGITIMIDADE PARA REQUERER A EXTINCAO DO PROCESSO, UMA VEZ NAO POSSUIR PERSONALIDADE JURIDICA. REMESSA E APELO CONHECIDOS E PROVIDOS, A UNANIMIDADE DOS VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS E PROVER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 109 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18347-3/195 PROTOCOLO : 200804413660 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AUTOR(S) : CF TRANNI BOSELLO E CIA LTDA ME ADV(S) : BERTOLDO FELIX NETO MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 REU(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : PRESIDENTE DA CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 78 1 APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : MOZAIR JOSE DE OLIVEIRA VANILTON CORREA DE AZEVEDO KAREN KAJITA 1 APELADO(S) : CF TRANNI BOSELLO E CIA LTDA ME ADV(S) : BERTOLDO FELIX NETO MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL. CORTE DE ENERGIA ELETRICA. IMPOSSIBILIDADE. DEBITO PRETERITO. 1- E INDEVIDA A SUSPENSAO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA, POR INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR, NAS HIPOTESES DE DEBITOS PRETERITOS, OS QUAIS DEVEM SER REIVINDICADOS POR MEIO DAS VIAS ORDINARIAS DE COBRANCA.REMESSA OBRIGATORIA E APELACAO CONHECIDAS E IMPROVIDAS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A REMESSA E A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. 110 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.19031-7/195 PROTOCOLO : 200805925567 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : ELIANE FERREIRA FAVARO 1 AUTOR(S) : LAZARA DOS SANTOS CARDOSO ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA EDINA MARIA ROCHA LIMA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME MARIA BERNADETTE RIBEIRO PRUDENTE RANDOLFO CARNEIRO CARVALHO SERGIO AUGUSTO FELIX DE SOUZA LONGO APELACAO CIVEL FLS. 180 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME MARIA BERNADETTE RIBEIRO PRUDENTE RANDOLFO CARNEIRO CARVALHO 1 REU(S) : LAZARA DOS SANTOS CARDOSO ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA EDINA MARIA ROCHA LIMA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL. REVISAO DE APOSENTADORIA. CONVERSAO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. DECLARADO INCAPACIDADE PELA JUNTA MEDICA. ALIENACAO MENTAL. 1 - DECLARADO DEFINITIVAMENTE INCAPAZ POR LAUDO DA JUNTA MEDICA MUNICIPAL, O SERVIDOR, APOSENTADO POR INVALIDEZ, FAZ JUS AOS PROVENTOS INTEGRAIS (ART. 205, INCISO I, DA LEI N. 011/92). 2 - IGUALMENTE AQUELE QUE SOFRE DE ALIENACAO MENTAL TEM DIREITO AOS PROVENTOS INTEGRAIS. EXEGESE DO PARAGRAFO 1º, DO INC. I, DO ART. 205, DA LEI N.011/92). REMESSA OBRIGATORIA E APELO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E DA APELACAO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 111 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N.133006-4/191 PROTOCOLO : 200803963747 COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : AGROMEN AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO HELIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA 1 APELADO(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PORTEIRAO ADV(S) : GERCIONIL DUARTE DE OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL EM PROCESSO DE EXECUCAO FISCAL. COMPRA E VENDA DE IMOVEL. ITBI. CRIACAO DE NOVO MUNICIPIO. AUSENCIA DE AVERBACAO NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS COMPETENTE. CDA. NULIDADE. I- CONSTATADO PELA ADQUIRENTE QUE O IMOVEL, TANTO NA CERTIDAO DE REGISTRO QUANTO NA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, PERTENCIA A MUNICIPIO DIVERSO, TENDO, INCLUSIVE, O OFICIAL DE REGISTRO CONFERIDO O RECOLHIMENTO DO ITBI AQUELE MUNICIPIO, E NULA A PRETENSAO DO MUNICIPIO NO QUAL SE ENCONTRA O IMOVEL, A PRETEXTO DE AQUELE HAVER SIDO CRIADO E A ADQUIRENTE TER OUTROS IMOVEIS NA REGIAO, COBRAR O REFERIDO IMPOSTO, SE SOMENTE PROVIDENCIOU A DEVIDA AVERBACAO NO CARTORIO MAIS DE UM ANO APOS A COMPRA E VENDA E O PAGAMENTO DO TRIBUTO. II- CONSTATADA A NULIDADE DA CDA, JULGA-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS PARA DESCONSTITUIR O TITULO EXECUTIVO, E TAMBEM PROCEDENTE A ACAO DE SUSTACAO DE PROTESTO DO MESMO TITULO, LEVADO A EFEITO CONTRA A EXECUTADA/ EMBARGANTE INOCUA E DESNECESSARIAMENTE. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 112 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.133268-6/190 PROTOCOLO : 200804077198 COMARCA : BURITI ALEGRE RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 1 APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO 1 APELADO(S) : SEBASTIAO SANTARINO DA SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE AGUA/ESGOTO. CONDENACAO EM VALOR INFERIOR AO PEDIDO DA INICIAL DESCONSIDERANDO ATUALIZACAO E MULTA. IMPOSICAO DOS EFEITOS DA REVELIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. MAJORACAO. 1- O DEVEDOR DEVE RESPONDER PELO PERIODO QUE FICOU INADIMPLENTE, COM OS DEVIDOS ACRESCIMOS LEGAIS (CORRECAO MONETARIA E MULTA) CALCULADOS ATE A PROPOSITURA DA ACAO. 2- A ATUALIZACAO COM BASE NO INPC A PARTIR DA PROPOSITURA DA ACAO E OS JUROS MORATORIOS A PARTIR DA CITACAO, NAO SE CONFUNDEM COM OS ACRESCIMOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PELA INADIMPLENCIA VENCIDOS ATE A PROPOSITURA DA DEMANDA. 3- SENDO REVEL IMPOEM-SE AO REU OS EFEITOS DA REVELIA, REPUTANDO-SE VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR (ART. 319 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). 5- HONORARIOS MAJORADOS PARA 10 POR CENTO DO VALOR DA CONDENACAO, UMA VEZ QUE, A ALEGACAO ENCONTRA RESPALDO NO ART. 20,PARAGRAFO 3 E ALINEAS, DO CPC. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 113 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.143262-8/190 PROTOCOLO : 200901647327 COMARCA : URUACU RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : ROSILENE DA CUNHA ADV(S) : LUCAS FREITAS CAMAPUM PERES PAULO GONCALVES DE PAIVA KÁTIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA 1 APELADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA ROBERTO BORGES ARANTES EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO OBRIGATORIO. DPVAT. LIMITACAO DA INDENIZACAO EM RAZAO DA LESAO PARCIAL PERMANENTE IMPOSSIBILIDADE. 1- O VALOR DO SEGURO OBRIGATOTIO (DPVAT), NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE DEVE CORRESPONDER AO FIXADO PELA LEI N. 11.482/07, SENDO DEVIDA NO VALOR MAXIMO, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA LESAO, POSTO QUE A LEI APLICAVEL A ESPECIE NAO ESTABELECE GRADACAO. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER EM PARTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 114 - APELACAO CIVEL N.91129-1/188 PROTOCOLO : 200501609444 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS LUIZ DAMACENA REVISOR : DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 APELANTE(S) : DILMAR PIRES SANTOS MARTINS ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO ELIOMAR PIRES MARTINS ISMAR PIRES MARTINS IVONEIDE ESCHER MARTINS 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO CIVIL PUBLICA.1- PRELIMINARES. AFASTAMENTO. 2- ART. 37, INC. II, DA CONSTITUICAO FEDERAL. EXIGENCIA DE CONCURSO PUBLICO. EXTENSIVEL AO SERVICO NOTARIAL. INTELIGENCIA DO ART. 236, PARAGRAFO 3, DA CARTA MAGNA. 3- DIREITO ADQUIRIDO. ART. 208 DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1.967. INOCORRENCIA. VACANCIA DO CARGO SOB A EGIDE DA VIGENTE CARTA. 1- IMPROCEDEM AS ASSERTIVAS PRELIMINARES DE AUSENCIA DE CONDICAO DA ACAO E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. E PERFEITAMENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 APLICAVEL AO CASO VERTENTE OS PRECEITOS DA LEI 7.347/85, SAGAZ FERRAMENTA PARA A PRESERVACAO DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. A CORTE GOIANA, REITERADAS VEZES, RECONHECEU A LEGITIMIDADE DO ESTADO DE GOIAS, E DO PODER JUDICIARIO PARA A DEFESA EM JUIZO DE SEUS INTERESSES CONSTITUCIONAIS.2-A VIGENTE CF EXIGE PARA INGRESSO NO SERVICO PUBLICO A PREVIA APROVACAO EM CONCURSO, PERFEITAMENTE EXTENSIVEL AO SERVICO NOTARIAL, CONFORME INTELIGENCIA DO ART. 236, PARAGRAFO 3. 3- NAO HA FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO DO RECORRENTE COM BASE NA PRELECAO DO ART. 208 DA CF DE 1.967 HAJA VISTA O NAO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS ALI ELENCADOS, MAXIME PORQUE A VACANCIA DO CARGO OCORREU SOB A EGIDE DA VIGENTE CARTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 115 - APELACAO CIVEL N.104734-1/188 PROTOCOLO : 200603322047 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM REVISOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : LUIZ FERREIRA LIMA ADV(S) : LUIZ CESAR MOREIRA WOLCER FREITAS MAIA RENATO MENDONCA SANTOS 1 APELADO(S) : COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO LTDA COMIGO ADV(S) : ADELSON NASCIMENTO LIMA MARIA JOSE VELOSO LIMA MARCIA FERREIRA BORGES EMENTA : APELACAO CIVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE SOJA. SAFRA FUTURA. AUMENTO DO PRECO DE MERCADO. I- A VENDA A TERMO PARA ENTREGA FUTURA, POR TRATAR-SE DE CONTRATO DE RISCO, PODE TRAZER AS PARTES GRANDES LUCROS OU PREJUIZOS. II- A TEORIA DA IMPREVISAO E A DA ONEROSIDADE EXCESSIVA SAO MECANISMOS DE INEGAVEL IMPORTANCIA E DE RELEVANTE CONTRIBUICAO A GARANTIA DO EQUILIBRIO CONTRATUAL. ENTRETANTO, APLICA-LAS, SIGNIFICA MODIFICAR SUA FINALIDADE PRECIPUA, QUANDO O REAL PROPOSITO DO AUTOR, DA REVISIONAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA, E A ALTA DO PRECO NO MERCADO INTERNACIONAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI. 116 - APELACAO CIVEL N.107374-7/188 PROTOCOLO : 200700378400 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : DES. ALFREDO ABINAGEM : DR. GILMAR LUIZ COELHO : LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA ADV(S) : ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO LUCIANA CRISTINA LOPES FLEURY ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS : NAOTO BEPPU ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA CLAUDMAR LOPES JUSTO RENATA SILVEIRA PACHECO AUGUSTO CEZAR FERREIRA DE BARAUNA : APELACAO CIVEL. ACAO ORDINARIA DE COBRANCA. 1- ARGUICAO DE PRESCRICAO (ART. 205 DO CC). NAO HA FALAR EM PRESCRICAO QUANDO, ENTRE A DATA DE CELEBRACAO DO CONTRATO NA VIGENCIA DO CODIGO CIVIL DE 1916 E A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO ESTATUTO CIVIL (01/2003), TENHA TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PELA LEI ANTERIOR (ART. 2.028 DO CC). 2- ILEGITIMIDADE DA PARTE. INOCORRENCIA. RESTA INFRUTIFERA A SUSCITACAO DA RECORRENTE DE ILEGITIMIDADE EM VIRTUDE DE TER CELEBRADO CONTRATO DE CORRETAGEM COM O APELADO, HAJA VISTA A INEXISTENCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRE O CONTRATO OU A INTERMEDIACAO (ART. 722 DO CODIGO CIVIL). 3- JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. NAO CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE EM PROCESSO CUJA MATERIA E APENAS DE DIREITO OU DE FATO E DE DIREITO QUE NAO REQUEIRA A INSTRUCAO PROBATORIA, CONSOANTE ART. 330, I, DO CPC. 4- CONTRATO DE CORRETAGEM. REFORMA DA SENTENCA. NEGADA. IMPOSSIBILITA-SE A REFORMA DA SENTENCA EM DECORRENCIA DE ALEGACAO DE SER O PACTO FIRMADO DE CORRETAGEM, POSTO QUE A APELANTE A ELE ADERIU DE FORMA DIRETA, ASSUMINDO OS RISCOS DO NEGOCIO.ASSIM SENDO, DESCUMPRIDA A OBRIGACAO GERADORA DO INADIMPLEMENTO, E IMPERIOSA A CONDENACAO DA RECORRENTE AO RESSARCIMENTO DA PARTE 'EX ADVERSA'. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 117 - APELACAO CIVEL N.108234-0/188 PROTOCOLO : 200700663678 COMARCA : GOIANIRA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : VANDERLEI DE SOUSA ADV(S) : DELCIONY TEIXEIRA MAGALHAES 1 APELADO(S) : EVANDRO SILVEIRA LIMA (ESPOLIO) ADV(S) : AGENOR SABINO NEVES EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. HABILITACAO DE CREDITO EM INVENTARIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPOLIO. TENDO EM VISTA A RELACAO JURIDICA FORMALIZADA ENTRE AS PARTES, VIA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, PATENTE A LEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' DO ESPOLIO PARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 RESPONDER AOS TERMOS DA ACAO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 118 - APELACAO CIVEL N.109560-2/188 PROTOCOLO : 200701038106 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : ESCRITORIO TECNICO ARTHUR LUIZ PITTA ENGENHEIROS ASSOCIADOS ETALP LTDA ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS NILO BENETTI MARIO RORIZ SOARES DE CARVALHO FRANCISCO CARLOS LOPES DE ARIMATEA VALDINON PEREIRA BATISTA 2 APELANTE(S) : CAOA MONTADORA DE VEICULOS S/A ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS JOAO DE OLIVEIRA LIMA NETO MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR MARCELO JOSE FERRAZ FERREIRA 1 APELADO(S) : CAOA MONTADORA DE VEICULOS S/A ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS JOAO DE OLIVEIRA LIMA NETO MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR MARCELO JOSE FERRAZ FERREIRA 2 APELADO(S) : ESCRITORIO TECNICO ARTHUR LUIZ PITTA ENGENHEIROS ASSOCIADOS ETALP LTDA ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS NILO BENETTI MARIO RORIZ SOARES DE CARVALHO FRANCISCO CARLOS LOPES DE ARIMATEA VALDINON PEREIRA BATISTA EMENTA : APELACOES CIVEIS. ACAO MONITORIA. PESSOA JURIDICA. REPRESENTANTE LEGAL. TEORIA DA APARENCIA. DOCUMENTO HABIL. REPRESENTACAO. ONUS DA PROVA. LIQUIDEZ DO TITULO. LITIGANCIA DE MA-FE. 1- EVIDENCIADA A BOA-FE, IMPOE-SE A APLICACAO DA TEORIA DA APARENCIA, A FIM DE CONVALIDAR OS ATOS PRATICADOS POR QUEM SE APRESENTAVA COMO HABILITADO A NEGOCIACAO EMPREENDIDA. 2-CONSIDERA-SE DOCUMENTO HABIL A CONSTITUIR PROVA ESCRITA PARA O PROCEDIMENTO MONITORIO A PROPOSTA DE PRESTACAO DE SERVICO ASSINADA POR REPRESENTANTE DA CONTRATANTE. 3- AO AUTOR INCUMBE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO E AO REU O ONUS DE DEMONSTRAR A OCORRENCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO RECLAMADO. 4- E ADMITIDO A PROVA TESTEMUNHAL, PARA COMPROVAR A PRESTACAO DE SERVICO, DESDE QUE, EXISTA NOS AUTOS INICIO DE PROVA DOCUMENTAL. 6- NAO VISLUMBRADO O CARATER PROTELATORIO DO RECURSO, NAO HA QUE SE FALAR EM APLICACAO DE MULTA POR LITIGANCIA DE MA-FE. 6- APELOS CONHECIDOS, POREM NAO PROVIDOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER AMBAS APELACOES E NEGAR-LHES PROVIMENTO, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 119 - APELACAO CIVEL N.111053-7/188 PROTOCOLO : 200701737918 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : MARCILENE CUPERTINO FERREIRA ADV(S) : DIVINO PEREIRA MACHADO CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO ADRIANO CURADO SILVA MACHADO 2 APELANTE(S) : GOUVEIA VEICULOS LTDA ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO OLINDIA MARIA CERQUEIRA DE ABREU MAXIMO 1 APELADO(S) : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES E DESPACHANTE PARATI LTDA ADV(S) : APARECIDO JAIRO COSTA 1 DEN. A LIDE(S) : JOAO HELIO MARTINS ADV(S) : ELIZABETH BAILONI RESENDE SOUSA 2 DEN. A LIDE(S) : ALAN RICARDO PARENTE GOMES ADV(S) : JAMMES MILLER BESSA EMENTA : APELACOES CIVEIS. RESTITUICAO DE IMPORTANCIA PAGA. APREENSAO DO VEICULO. LEGITIMIDADE. BOA-FE DO ADQUIRENTE. HONORARIOS. DENUNCIACAO DA LIDE. 1- VERIFICADO QUE A REALIZACAO DO NEGOCIO JURIDICO ACONTECEU NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA EMPRESA RE, EVIDENTE A SUA LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR A LIDE. 2- NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEICULO, O ALIENANTE RESPONDE PELA EVICCAO, NOS TERMOS DO QUE PRESCREVE O ART. 447 DO CODIGO CIVIL. 3- A DENUNCIACAO DA LIDE ESTABELECE UMA NOVA RELACAO PROCESSUAL E, EM SENDO ASSIM, A VERBA HONORARIA DEVE SER APLICADA INDIVIDUALMENTE.APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM COHECER AMBAS APELACOES E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 120 - APELACAO CIVEL N.115154-0/188 PROTOCOLO : 200703323657 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM REVISOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : ELIANE FERREIRA FAVARO 1 APELANTE(S) : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE ANAPOLIS CMTT ADV(S) : ALBERTO VIEIRA AZEVEDO MARCELO MENDES FRANCA 1 APELADO(S) : ARCILANDIA FERREIRA DA SILVA JAIME FLAVIO CAETANO DE OLIVEIRA MAURICIO GOMES LEMOS RICARDO BENEDITO DA SILVA REIS TIONEY GUSTAVO LOPES GONDIM ADV(S) : ALGRIBERTO EVANGELISTA EMENTA : APELACAO CIVEL. MULTA DE TRANSITO. PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NAO AFASTADA, PORQUE FLAGROU FATO QUE INFRINGE A LEI E QUE NAO FOI QUESTIONADO PELO AUTOR/APELADO. SENTENCA REFORMADA. 1- E LEGAL A APLICACAO DA MULTA DE TRANSITO AO PROPRIETARIO DE VEICULO FLAGRADO ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA, PORQUE A ADMINISTRACAO EXERCITAVA O PODER DE POLICIA NA OCASIAO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 GARANTIU O CONTRADITORIO AO ADMINISTRADO. 2- NAO A AFASTA A PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO A TESE DE QUE O FOTOSSENSOR QUE FLAGRA CARROS ACIMA DA VELOCIDADE NAO CONSEGUE FLAGRAR MOTOS, AINDA QUE ILEGAL O CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO CELEBRADO ENTRE A ADMINISTRACAO E A EMPRESA PRIVADA, POIS O ATO ADMINISTRATIVO ESTA VINCULADO AO FATO QUE LHE DEU CAUSA (TRAFEGAR ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA) E, NAO SENDO ESTE (FATO GERADOR) QUESTIONADO PELO INTERESSADO, NAO EXISTE INTERESSE PARA AFASTAR A QUESTIONADA INFRACAO, COM A IMEDIATA ANULACAO DO ATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS, EM CONHECER DO PRESENTE APELO E O PROVER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI. DIVERGIU DA MAIORIA O DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO. 121 - APELACAO CIVEL N.117588-6/188 PROTOCOLO : 200704190162 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : ELISANGELA DA SILVA MACIEL ADV(S) : JOSE LUIZ DE CARVALHO GELCIO JOSE SILVA DECIO JOSE SILVA VALTER FERRO DE MARAES 1 APELADO(S) : IGOR ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS KARLA KAMILA BARBOSA SANTOS ADV(S) : JOSE MOREIRA NUNES CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES EMENTA : APELACAO CIVEL. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. ALEGACAO DE NULIDADE DA SENTENCA, ANTE A INVERSAO DO ONUS DA PROVA. FUNDADO RECEIO DE EXTRAVIO E DISSIPACAO. 1- QUANDO O AUTOR AFIRMA UM FATO NA INICIAL E O REU O CONFESSA NA CONTESTACAO, NAO EXISTE INVERSAO DO ONUS DA PROVA,MAS SIM CONFISSAO, MOTIVO PELO QUAL NAO E NULA A SENTENCA QUE, COM BASE NESSA CONFISSAO DECIDE A LIDE. 2-HAVENDO FUNDADO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPACAO DOS BENS, DEVE SER DEFERIDO O PEDIDO CAUTELAR DE ARROLAMENTO, COM A NOMEACAO DE DEPOSITARIO PARA OS MESMOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 122 - APELACAO CIVEL N.117804-6/188 PROTOCOLO : 200704219926 COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA ALINE FERNANDES MENDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : VEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ADV(S) : LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO GILDACY DA COSTA CARVALHO TEIXEIRA THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA : APELACAO CIVEL. EXECUCAO DESPROVIDA DE TITULO EXECUTIVO. EXTINCAO. HONORARIOS. ADEQUACAO DE OFICIO.1-A ACAO DE EXECUCAO DEVE ESTAR ACOMPANHADA DO TITULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL APTO A COMPROVAR O DEBITO EXIGIDO, NOS TERMOS PREVISTOS PELA LEGISLACAO APLICAVEL, SOB PENA DE EXTINCAO DO PROCESSO. NAO SE ENQUADRANDO O DOCUMENTO APRESENTADO PELO AUTOR NO CONCEITO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EXTINGUE-SE O PROCESSO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUICAO E DE DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR. 2-EM SE TRATANDO DE EMBARGOS DO DEVEDOR A EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, APLICA-SE O REGRAMENTO DO PARAGRAFO 4 DO ART. 20 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A FIXACAO DA VERBA HONORARIA. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENCA REFORMADA DE OFICIO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 123 - APELACAO CIVEL N.117894-3/188 PROTOCOLO : 200704334245 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO GISELE CRISTINA COELHO GUIMARAES ROMANO 1 APELADO(S) : ALMEZIRIA NUNES DUTRA ALENCAR ADV(S) : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA DILERMANDO DIAS SANTOS RECURSO ADESIVO FLS. 234 1 APELANTE(S) : ALMEZIRIA NUNES DUTRA ALENCAR ADV(S) : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA EMENTA : APELACAO CIVEL. RECURSO ADESIVO. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DE VEICULO. ROUBO. ALIENACAO FIDUCIARIA. EXIGENCIA DE DOCUMENTACAO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE LIVRE E DESEMBARACADA DO BEM SEGURADO. RECUSA DE PAGAMENTO. RECURSO ADESIVO. OBJETO. 1- NAO EXISTINDO NA APOLICE DE SEGURO DE VEICULO VEDACAO PARA A CONTRATACAO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, E DE SE CONCLUIR INVALIDA A CLAUSULA CONTRATUAL QUE VEDA O PAGAMENTO DA INDENIZACAO AO SEGURADO QUE DEIXA DE APRESENTAR A DOCUMENTACAO QUE COMPROVE O DIREITO DE PROPRIEDADE LIVRE DE QUALQUER ONUS, PORQUANTO TAL EXIGENCIA CONFIGURA EXCESSO DE VANTAGEM A SEGURADORA EM DETRIMENTO DO SEGURADO, NOTADAMENTE QUANDO A ALIENACAO FIDUCIARIA PRECEDE A CONTRATACAO DO SEGURO. 2- NAO SE CONHECE DE RECURSO ADESIVO EM QUE O RECORRENTE AGITA MATERIA QUE NAO FOI OBJETO DO RECURSO PRINCIPAL, HAJA VISTA QUE A ELE SE SUBORDINA MATERIAL E FORMALMENTE. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO E NAO CONHECER DO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 124 - APELACAO CIVEL N.119046-7/188 PROTOCOLO : 200704771378 COMARCA : CACHOEIRA ALTA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM REVISOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : PAULO DIVINO CELESTINO ADV(S) : EVANGELISTA TIAGO DA CRUZ 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ANA PAULA ALVES MONTEIRO FLAVIA PENTEADO DA FONSECA JORGE ANDRE JORGE PEREIRA NOGUEIRA 3 APELANTE(S) : DANIEL ASSIS DA SILVA SIRLEI PAULA DIAS ADV(S) : ALDEIR DIVINO DE CASTRO 1 APELADO(S) : DANIEL ASSIS DA SILVA SIRLEI PAULA DIAS ADV(S) : ALDEIR DIVINO DE CASTRO 2 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ANA PAULA ALVES MONTEIRO FLAVIA PENTEADO DA FONSECA JORGE ANDRE JORGE PEREIRA NOGUEIRA 3 APELADO(S) : PAULO DIVINO CELESTINO ADV(S) : EVANGELISTA TIAGO DA CRUZ EMENTA : APELACAO CIVEL. LIQUIDACAO DE SENTENCA. TRIPLO APELO. ACAO CIVIL 'EX DELICTI'. CO-CULPABILIDADE DO PAI DA CRIANCA PRE-MORTA. ESFERA CIVEL. DECLARACAO. INCOMPETENCIA. RESTRICOES AO DIREITO DO PAI DA CRIANCA FALECIDA. AFASTAMENTO. INTERESSE PROCESSUAL REMANESCENTE. SEGURADO E SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIACAO DA LIDE. PERTINENCIA. INDENIZACAO.DANOS MORAIS E MATERIAIS. CLAUSULA EXPRESSA DE NAO COBERTURA DOS PRIMEIROS. COBRANCA. DESCABIMENTO. ATO ILICITO. MORTE DE MENOR. DANOS MATERIAIS SOB A FORMA DE PENSIONAMENTO. 'QUANTUM'. CRITERIOS DE FIXACAO. DANOS MORAIS. MAJORACAO. DESCABIMENTO. ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. A ACAO CIVIL 'EX DELICTI', NOS TERMOS DO ART. 63 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, E DECORRENCIA LEGAL EXPRESSA DA SENTENCA CONDENATORIA COM TRANSITO EM JULGADO. ASSIM SENDO, CONSIDERANDO-SE QUE, NO AMBITO CRIMINAL, O PAI DA CRIANCA FALECIDA EM DECORRENCIA DE ACIDENTE COM VEICULO AUTOMOTOR, NAO SOFREU QUALQUER CONDENACAO, POR CONDUTA TIPICA, REFOGE A COMPETENCIA DO JUIZO CIVEL, PERQUIRIR ACERCA DE CULPA OU DOLO DE SUA PARTE, PARA A OCORRENCIA DO SINISTRO. ASSIM SENDO, RESTAM AFASTADAS TODAS AS RESTRICOES IMPOSTAS AO PAI DA CRIANCA, NO ATINENTE AS INDENIZACOES E BENEFICIOS, DESDE QUE ATRELADAS A IDEIA DE CULPA OU DOLO, REMANESCENDO INTEGRO O SEU INTERESSE PARA RESIDIR EM JUIZO. II- CELEBRADO CONTRATO FACULTATIVO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ENTRE SEGURADO E SEGURADORA, E PERTINENTE A DENUNCIACAO DA LIDE DA DITA INSTITUICAO, A QUAL DEVERA RESPONDER, NA CONDICAO DE GARANTE, NOS LIMITES CONTRATADOS E CONSTANTES DA APOLICE DO SEGURO, SENDO QUE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 FIGURARAO, SEGURADO E SEGURADORA, COMO LITISCONSORTES PASSIVOS EM LIDE UNICA. III- CEDICO QUE OS DANOS PESSOAIS ABRANGEM OS MORAIS. ENTRETANTO, SEGUNDO ENTENDIMENTO COLHIDO JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA,E ARESTOS DESTA CORTE DE JUSTICA, E DESCABIDA A IMPUTACAO DO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, PELA SEGURADORA, SE CONSTAR DO CONTRATO CELEBRADO, CLAUSULA AUTONOMA EXCLUINDO, EXPRESSAMENTE, A DITA COBERTURA. IV- EM CASO, TAL QUAL O CONSTANTE DESTES AUTOS, HAVENDO MORTE DE FILHO MENOR, O PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS AOS PAIS, EM FORMA DE PENSIONAMENTO DEVE SER FIXADO NO EQUIVALENTE A 2/3 DO SALARIO MINIMO A INCIDIR, A PARTIR DA DATA EM QUE A VITIMA VIRIA, SE VIVA ESTIVESSE, A COMPLETAR 14 ANOS DE IDADE, QUANDO PODERIA JA INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO, MESMO QUE NA CONDICAO DE APRENDIZ, NOS TERMOS DA LEI,ATE OS 24 INCOMPLETOS. COMPLETADOS OS 25 ANOS, TAL VALOR E REDUZIDO PARA 1/3 DO SALARIO MINIMO PRORROGANDO-SE A OBRIGACAO ATE A SUPOSTA IDADE DE 65 ANOS, DADA A EXPECTATIVA RECENTE DE SOBREVIDA DO BRASILEIRO. VI-E DESCABIDA A MAJORACAO DA VERBA REFERENTE AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, AOS PAIS DA CRIANCA PRE-MORTA, QUANDO FIXADOS NA ORIGEM COM A DEVIDA OBSERVANCIA AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALEM DO SOPESAMENTO DOS FATOS. ADEMAIS,OS PAIS DA CRIANCA NAO EXPLORARAM DO TRAMITAR DO FEITO A CONDICAO ECONOMICA DO RESPONSAVEL PELO ILICITO PENAL, DE MODO A DIFICULTAR O DIMENSIONAMENTO REAL DE SUAS POSSIBILIDADES. VI- IMPOSSIVEL O ABATIMENTO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS, TENDO EM VISTA QUE SAO DE NATUREZAS DISTINTAS: O DPVAT DA VERBA INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS, TENDO EM VISTA QUE SAO DE NATUREZAS DISTINTAS: O DPVAT E SEGURO OBRIGATORIO NOS TERMOS DA LEI, SEM PERQUIRICAO DE CULPA OU DOLO; O SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, DEPENDE DA DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE DO SEGURADO PELO DANO OCORRIDO, NA FORMA DE CULPA OU DOLO. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDOS OS DOIS PRIMEIROS E PROVIDO EM PARTE O TERCEIRO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS APELOS, NEGAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO E AO SEGUNDO, E PROVER EM PARTE O TERCEIRO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 125 - APELACAO CIVEL N.122742-8/188 PROTOCOLO : 200800539332 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : RICARDO ARANTES DOS SANTOS ADV(S) : LUCIANO VIEIRA ANDRE ANDRADE SILVA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESTIMO BANCARIO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CONFERIDA. 1 - AO AUTOR INCUMBE FAZER PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO, SOB PENA DE VER O SEU PEDIDO DESACOLHIDO. 2 - CONSTANDO EM CLAUSULAS CONTRATUAL A FORMA E O PRAZO DE PAGAMENTO DA OBRIGACAO (EMPRESTIMO MEDIANTE CONSIGNACAO EM FOLHA), DESCUMPRIDA A AVENCA, NADA IMPEDE QUE O CREDOR LEVE AOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO O NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE. : VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 2ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTO, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 126 - APELACAO CIVEL N.123237-2/188 PROTOCOLO : 200801079106 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : GERALDO FERRAZ DA COSTA ADV(S) : MARCELO DE MORAES NELSON SALES 1 APELADO(S) : COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA SUELE MENEZES APOLINARIO FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE EMENTA : APELACAO CIVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. QUITACAO.ONUS DA PROVA. NAO COMPROVACAO. 1- NOS TERMOS DO ART. 333, INC. II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INCUMBE AO REU O ONUS DE PROVAR A EXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 2- A PROVA DO PAGAMENTO DE DIVIDA DEVE SER FEITA COM A APRESENTACAO DO RECIBO NO QUAL DEMONSTRA A SUA QUITACAO REGULAR, OU PELA POSSE DO TITULO EM QUE SE FIRMA AQUELA PRESUNCAO, ASSIM,NAO SE VERIFICANDO QUALQUER DAS DUAS HIPOTESES, HA DE SE PREVALECER A SUPREMACIA DO DOCUMENTO QUE A REPRESENTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 127 - APELACAO CIVEL N.123546-4/188 PROTOCOLO : 200801226168 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : MARCELLO FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES ADV(S) : MYRIAM FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES DIVINO DE OLIVEIRA BORGES 1 APELADO(S) : ROBSON HIGINO RIBEIRO ADV(S) : JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY ELIAS LOURENCO GOMES ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANO MORAL. AGRESSOES MUTUAS. FATOS INSUFICIENTEMENTE ESCLARECIDOS. 1 - PARA QUE SE CONDENE ALGUEM AO PAGAMENTO DE INDENIZACAO NECESSARIO QUE SE CONFIGUREM OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, A SABER, O DANO, A CULPA DO AGENTE OU O RISCO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PREJUIZO. 2 - CONSTATADAS OFENSAS MUTUAS NO CALOR DE UMA DISCUSSAO, NAO HA QUE SE FALAR EM INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 128 - APELACAO CIVEL N.123665-3/188 PROTOCOLO : 200801234071 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ANTONIO MARCOS RODRIGUES SANTIAGO 1 APELADO(S) : JOSE SENE DE DEUS ADV(S) : GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. CORRECAO MONETARIA EM CADERNETA DE POUPANCA. PLANO COLLOR I. LIMITE DO DEPOSITO. LITIGANCIA DE MA-FE. I- A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA CORRECAO MONETARIA DE VALORES QUE PERMANECERAM EM PODER DA ENTIDADE DEPOSITARIA, EM RAZAO DOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.024/90, E DA DEPOSITARIA. PRECEDENTES DO STJ. O BANCO CENTRAL DO BRASIL SO RESPONDE PELOS VALORES QUE LHE FORAM TRANSFERIDOS, NOS TERMOS DA MESMA LEI, QUAIS SEJAM, VALORES, NA EPOCA, EXCEDENTES A NCZ$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZADOS). II- APOIAR-SE EM AFIRMATIVAS DE QUE MONTANTE INFERIOR A NCZ$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS) TERIAM SIDO INTERNADOS NO BANCO CENTRAL DO BRASIL, POR IMPOSICAO LEGAL, SAO DESTITUIDAS DE VERACIDADE E CONSTITUEM CLARA LITIGANCIA DE MA-FE, PASSIVEL DE APLICACAO DA DEVIDA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 129 - APELACAO CIVEL N.123860-1/188 PROTOCOLO : 200801269258 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA PROCURADOR : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 1 APELANTE(S) : ROSALINA BATISTA DE JESUS ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES JOAO FRANCA DUARTE 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SEBASTIAO VITORIO DE ARAUJO ADEMIR MARIANO DOS SANTOS ANDERSON ROCHA MESQUITA ANTONIO DIVINO BENTO ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SEBASTIAO VITORIO DE ARAUJO ADEMIR MARIANO DOS SANTOS ANDERSON ROCHA MESQUITA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ANTONIO DIVINO BENTO ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME : ROSALINA BATISTA DE JESUS ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES JOAO FRANCA DUARTE : DUPLO APELO. ACAO RECLAMATORIA TRABALHISTA. SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTARIO. DESVIO DE FUNCAO. VERBAS TRABALHISTAS. PRETENSAO DE RECEBIMENTO DE DIFERENCAS SALARIAIS. DANO MORAL. NAO COMPROVADO. 1- FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE DIFERENCAS SALARIAIS O SERVIDOR QUE SE ENCONTRAVA EM DESVIO DE FUNCAO. 2- O VALE-TRANSPORTE SERA DEVIDO AO SERVIDOR ATIVO, QUE PERCEBA ATE DOIS SALARIOS MINIMOS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE REGENCIA. 3- NAO TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL, O SERVIDOR QUE, DURANTE A PRESTACAO DO SERVICO, NAO ESTAVA SUBMETIDO A SITUACAO DE PERIGO QUE RESPALDE TAL PEDIDO. 4- NAO PROCEDE O PEDIDO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS, EIS QUE NENHUM ATO DO MUNICIPIO RESTOU DEMONSTRADO QUE PUDESSE DAR ENSEJO A INDENIZACAO POSTULADA, MORMENTE PORQUE A ATITUDE DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DE RECONDUZIR SERVIDOR AO CARGO DE ORIGEM E LEGITIMA. 5- PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DANOS MATERIAIS REFERENTES A AQUISICAO DE UNIFORMES DE GUARDA MUNICIPAL, NECESSARIO SE FAZ QUE VENHA AOS AUTOS A COMPROVACAO DO PREJUIZO SOFRIDO, ONUS DO QUAL NAO SE DESINCUMBIU A APELANTE. APELOS CONHECIDOS. PRIMEIRO PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O SEGUNDO APELO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS APELOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO E DESPROVER O SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 130 - APELACAO CIVEL N.125083-8/188 PROTOCOLO : 200801483969 COMARCA : CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : BENEDITO CELIO DE VASCONCELOS ADV(S) : BENEDITO CELIO DE VASCONCELOS 1 APELADO(S) : JUSCELINO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : ONOFRE PENGA GUSTAVO BADAUY LAURIA SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE. REQUISITOS. ILEGITIMIDADE DA PARTE RECONHECIDA. VERIFICANDO-SE QUE O AUTOR NAO PREENCHE OS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 927 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPOE-SE O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PARA PROPOR A ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE. PROCESSO EXTINTO. ANALISE DO APELO PREJUDICADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR PREJUDICADA A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 131 - APELACAO CIVEL N.125148-8/188 PROTOCOLO : 200801901353 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 GOIANIA DES. ALFREDO ABINAGEM DES. GILBERTO MARQUES FILHO RAFAEL ANTONIO PEREIRA ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO RAFAEL ANTONIO PEREIRA ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA APELACOES CIVEIS. COBRANCA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NAO COMPROVADA. INSTRUCAO PROBATORIA DEFICIENTE. CASSACAO DA SENTENCA DE OFICIO. IMPOE-SE A CASSACAO DA SENTENCA MONOCRATICA, PARA QUE SEJA REALIZADA A PROVA PERICIAL NECESSARIA A COMPROVACAO DA OCORENCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO A JUSTIFICAR O PAGAMENTO DO DPVAT, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO 130 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. APELOS PREJUDICADSO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CASSAR DE OFICIO A SENTENCA E JULGAR PREJUDICADOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI. 132 - APELACAO CIVEL N.125394-6/188 PROTOCOLO : 200801945504 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE 1 APELADO(S) : AUREA TEREZA FERREIRA DE FREITAS ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA YANNA DEIANY FERREIRA DA SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. LER/DORT. APOSENTADORIA INSS. ACIDENTE PESSOAL. APURACAO DO GRAU DE INVALIDEZ. DESNECESSIDADE. 1- FIGURANDO A APELANTE COMO A ENTIDADE SEGURADORA DO CONTRATO EM DISCUSSAO, NAO HA SE FALAR EM SUA ILEGITIMIDADE PARA RESPONDER POR EVENTUAL INDENIZACAO. 2- VERIFICADO QUE A POSTULACAO DE COBRANCA DE SEGURO ENCONTRA RESPALDO NO ORDENAMENTO JURIDICO PATRIO,MOSTRA-SE INCABIVEL A PRELIMINAR ATINENTE A IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. 3- CONSOANTE ENTENDIMENTO PREVALECENTE NA JURISPRUDENCIA PATRIA, AS LESOES POR ESFORCO REPETITIVO (LER/DORT) SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. 4- RECONHECIDA A INVALIDEZ POR PERICIA DO INSS, BASTANTE PARA A APOSENTADORIA DA SEGURADA, DESPICIENDO SE MOSTRA A APURACAO DO GRAU DE SUA LIMITACAO, SOBRETUDO PELA IMPOSSIBILIDADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DO EXERCICIO DE QUALQUER OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA, CREDENCIANDO-A, PORTANTO, AO RECEBIMENTO DA INDENIZACAO CORRESPONDENTE AO SEGURO DE VIDA CONTRATADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 133 - APELACAO CIVEL N.126934-8/188 PROTOCOLO : 200802391260 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : EDINON AGUIAR DE ARAUJO ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO RODRIGO VIANA FREIRE PEDRO MEIRELES COSTA THIAGO PRATA CLAUDINO DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO JOAO JURANDIR DIAN ANTONIO CARLOS PEDRONI RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI ALAN BEGOSSI 1 APELADO(S) : XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO JOAO JURANDIR DIAN ANTONIO CARLOS PEDRONI RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI ALAN BEGOSSI 2 APELADO(S) : EDINON AGUIAR DE ARAUJO ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO RODRIGO VIANA FREIRE PEDRO MEIRELES COSTA THIAGO PRATA CLAUDINO DE OLIVEIRA EMENTA : APELACOES CIVEIS. ACAO DE DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSENCIA PEDIDO. INOCORRENCIA. COBRANCA DE TITULO PAGO. INSCRICAO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. OBRIGACAO DE INDENIZAR. 'QUANTUM' INDENIZATORIO SUFICIENTE. SUCUMBENCIA RECIPROCA. AFASTADA. MANUTENCAO DA VERBA HONORARIA. 1- DIANTE DO NITIDO INCONFORMISMO DO AUTOR EM RELACAO AO SUPOSTO ATO ILICITO PRATICADO PELA PARTE REQUERIDA,E DA CLARA PRETENSAO EM SER RECOMPENSADO PELOS TRANSTORNOS DE ORDEM MORAL SOFRIDOS, NAO HA QUE SE FALAR EM AUSENCIA DE PEDIDO INDENIZATORIO NESSE SENTIDO. 2- A NEGATIVACAO INDEVIDA, PELA COBRANCA DE TITULO PAGO, ENSEJA A INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. 3- SUFICIENTE E O VALOR DA INDENIZACAO ARBITRADA DENTRO DOS CRITERIOS DA RAZOABILIDADE, QUE ATENDE AO CARATER REPRESSIVO A CONDUTA INDEVIDA E COMPENSATORIO AO DANO MORAL SOFRIDO. 4- NAO HA QUE SE FALAR EM SUCUMBENCIA RECIPROCA QUANDO O REQUERENTE DECAI EM PARTE MINIMA DOS SEUS PEDIDOS. 5- MANTEM-SE A VERBA HONORARIA FIXADA QUANDO ESTA SE ENCONTRA DENTRO DOS PARAMETROS LEGAIS. APELACOES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER AMBAS APELACOES E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 134 - APELACAO CIVEL N.127860-2/188 PROTOCOLO : 200802600845 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM REVISOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BATISTA FARIA JUNIOR CLAUDIA STORINO DOS SANTOS 1 APELADO(S) : BRUNO MICHELONE DE CARVALHO ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DPVAT. PRESCRICAO. REGRA GERAL. ART. 205, DO CODIGO CIVIL. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DO IML E OUTROS DOCUMENTOS. COMPROVACAO. VINCULACAO DA INDENIZACAO AO SALARIO MINIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRENCIA. FIXACAO DO 'QUANTUM' INDENIZATORIO. ATRIBUICAO DO CNPS. AUSENCIA. O SEGURO DPVAT, EMBORA OBRIGATORIO, NAO E DE RESPONSABILIDADE CIVIL, RAZAO PELA QUAL NAO SE APLICA A PRESCRICAO TRIENAL CONFORME A COMBINACAO DAS REGRAS DOS ARTIGOS 206, PARAGRAFO 3, IX E 2028, DO CODIGO CIVIL E, SIM, A GERAL DE DEZ ANOS, INSCULPIDA NO PRECEPTIVO 205, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. II- SE DO BOJO PROBATORIO RESSAI COMPROVADA, DE FORMA SATISFATORIA ATRAVES DA JUNTADA AOS AUTOS DE LAUDO DO IML E OUTROS DOCUMENTOS HABEIS, A OCORRENCIA DE LESAO PERMANENTE, MESMO QUE PARCIAL, DE MESMO MODO QUE O NEXO CAUSAL ENTRE ESTA E O ACIDENTE SOFRIDO INSOFISMAVEL O DIREITO A PERCEPCAO PELO APELADO DA VERBA SECURITARIA. III- E UNANIME A FIXACAO DO SEGURO OBRIGATORIO ESTABELECENDO O TETO DE 40 SALARIOS MINIMOS PARA O CASO DE LESAO PERMANENTE, NOS TERMOS DA LEI 6.194/74, ARTIGO 3, B, SENDO QUE O SALARIO MINIMO NAO CONSTITUI UM INDEXADOR DE CORRECAO MONETARIA E, SIM, UM CRITERIO PARA A FIXACAO DE TETO, DE MODO QUE NAO HA FALAR EM INCOMPATIBILIDADE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. IV- REFOGE AS ATRIBUICOES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS- CNPSALTERAR OU FIXAR LIMITES PARA O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, EIS QUE SE TRATA DE MATERIA VERSADA EM LEI, SENDO QUE DEVE OCUPAR-SE, O DITO ORGAO, COM EDICAO DE NORMAS REGULAMENTARES E PORTARIAS, AMBAS DE HIERARQUIA INFERIOR A LEI, PORTANTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI. 135 - APELACAO CIVEL N.128193-7/188 PROTOCOLO : 200802798580 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DES. GILBERTO MARQUES FILHO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA MARIA JOSE PERILLO FLEURY ALAIDES ALVES PEIXOTO ESPOSITO JOAO ESPOSITO FILHO ADV(S) : JOSE PEREIRA DE FARIA JAMIR ALVES PEREIRA ADV(S) : HALISSON DA SILVA COSTA PAULO AUGUSTO MENDES ELZA MARIA CABRAL MENDES ADV(S) : LUCIA DO CARMO ALMEIDA CAMPOS APELACOES CIVEIS. USUCAPIAO. AUSENCIA DE CITACAO. INEPCIA DA INICIAL. ARREMATACAO. INERCIA DO AUTOR. LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE. I- NA ACAO DE USUCAPIAO, A CITACAO DO PROPRIETARIO DO IMOVEL E IMPRESCINDIVEL. TODAVIA, SE ESTE FOI TRANSFERIDO PARA TERCEIROS, QUE COMPARECERAM ESPONTANEAMENTE AOS AUTOS, APRESENTANDO AMPLA DEFESA, NAO HA QUE SE FALAR EM PREJUIZO E, POR CONSEGUINTE, EM NULIDADE. II- A INEPCIA DA INICIAL SOMENTE DEVE SER DECRETADA SE A IRREGULARIDADE APONTADA NAO TIVER SIDO SUPRIDA OPORTUNAMENTE, ACARRETANDO PREJUIZO PARA A PARTE 'EX ADVERSA', POIS OS PRINCIPIOS DA SOLIDARIEDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL IMPEDEM NULIDADES E REPETICOES INUTEIS DE ATOS PROCESSUAIS, RECOMENDANDO O SEU MAXIMO APROVEITAMENTO, PRINCIPALMENTE DIANTE DA AUSENCIA DE DANO, POIS NO ATUAL ESTAGIO DO DIREITO, O APEGO EXAGERADO A FORMA APRESENTA-SE CONTRAPRODUCENTE. III- SE O AUTOR DA ACAO DE USUCAPIAO SE MANTEVE INERTE, AGUARDANDO A PENHORA E A ARREMATACAO DO IMOVEL PLEITEADO, PARA SO ENTAO COMUNICAR AO JUIZ DA EXECUCAO A PROPOSITURA DE ACAO DOMINIAL, NAO PODE AGORA PRETENDER REIVINDICAR A PROPRIEDADE DO BEM, QUE JA FOI, INCLUSIVE, REGISTRADO PELO ARREMATANTE E VENDIDO A TERCEIRO, POIS EXISTIRIA OFENSA A SEGURANCA JURIDICA E A CREDIBILIDADE DA JUSTICA, QUE RECONHECEU TER SIDO A ARREMATACAO PERFEITA, ACABADA E IRRETRATAVEL. IV- NAO PODE SER DEFERIDO USUCAPIAO AQUELE QUE NAO COMPROVOU O DECURSO DE LAPSO TEMPORAL NECESSARIO A PRESCRICAO AQUISITIVA. PRIMEIRA APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SEGUNDA APELACAO PREJUDICADA. ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A PRIMEIRA APELACAO, JULGANDO PREJUDICADA A SEGUNDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 136 - APELACAO CIVEL N.128759-8/188 PROTOCOLO : 200802960558 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA BETHANIA ARAUJO DE AZEVEDO ELIANE TARGA NASCIMENTO 1 APELADO(S) : SILVIA MARIA PEREIRA MARQUES ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE VIVEIROS EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. INEXISTENCIA DE DEBITO. DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO TRANSLATIVO. BANCO ENDOSSATORIO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSENCIA DE ACEITE. PROTESOTS INDEVIDOS. DANOS MORAIS. INDENIZACAO. FIXACAO. MODERACAO E RAZOABILIDADE. OBSERVANCIA. I - O ENDOSSATARIO QUE RECEBE O TITULO MEDIANTE ENDOSSO TRANSLATIVO TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA ACAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARACAO DE DANOS MORAIS, POIS DITO ENDOSSO LHE TRANSFERE A POSSE JURIDICA DO TITULO, PASSANDO ELE A AGIR EM SEU INTERESSE E NAO NO ENDOSSANTE. II - DUPLICATAS SEM ACEITE E SEM CAUSA DEBENDI TRANSFERIDAS AO ENDOSSATARIO POR MEIO DO ENDOSSO TRANSLATIVO E POR ELE ENVIADA INDEVIDAMENTE A PROTESTO, CAUSA DANO AO PATRIMONIO MORAL DA PESSOA, FATO QUE ENSEJA O PAGAMENTO DE INDENIZACAO. III - CONSTATADO QUE O VALOR DA INDENIZACAO FOI FIXADO PAUTADO PELA RAZOABILIDADE E PELA PROPORCIONALIDADE, MANTEM-SE AQUELE, HAJA VISTA NAO TRAZER ENRIQUECIMENTO ILICITO PARA A APELADA, TAMPOUCO SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA EXERCER O CARATER PUNITIVO/PEDAGOGICO DA MEDIDA. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 137 - APELACAO CIVEL N.128908-7/188 PROTOCOLO : 200803031089 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA PROCURADOR : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 1 APELANTE(S) : ADONAI GUIMARAES DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR OTHON PINHEIRO POTIGUAR 1 APELADO(S) : GUSTAVO VALADAO BITTAR GUIMARAES ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO RECURSO ADESIVO FLS. 86 1 APELANTE(S) : GUSTAVO VALADAO BITTAR GUIMARAES ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO 1 APELADO(S) : ADONAI GUIMARAES DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR OTHON PINHEIRO POTIGUAR EMENTA : APELACAO CIVEL. RECURSO ADESIVO.ACAO DE ALIMENTOS. BINOMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. HONORARIOS ADVOCATICIOS. ONUS SUCUMBENCIAIS. I- NA FIXACAO DA PENSAO ALIMENTICIA DEVE SEMPRE SER OBSERVADO O BINOMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. II- DEVE SER MANTIDA A VERBA ALIMENTICIA FIXADA NA SENTENCA QUANDO O ALIMENTANDO NAO COMPROVA, DE MANEIRA SATISFATORIA, A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE PARA ARCAR COM A PENSAO EM PATAMAR SUPERIOR AO ARBITRADO. III- SE ARBITRADOS EM VALOR IRRISORIO, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER MAJORADOS EM PATAMAR SUPERIOR AO ARBITRADO. III-SE ARBITRADOS EM VALOR IRRISORIO, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER MAJORADOS EM PATAMAR CONDIZENTE COM O LABOR DO CAUSIDICO, LEVANDO-SE EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CONTA O ZELO PROFISSIONAL, A NATUREZA E A IMPORTANCIA DA CAUSA,BEM COMO O TRABALHO REALIZADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SERVICO. IV- HAVENDO SUCUMBENCIA RECIPROCA, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS E AS DESPESAS PROCESSUAIS DEVEM SER RECIPROCA E PROPORCIONALMENTE DISTRIBUIDOS E COMPENSADOS ENTRE OS LITIGANTES, NOS TERMOS DO ART. 21 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APELACAO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 138 - APELACAO CIVEL N.129317-0/188 PROTOCOLO : 200803045799 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : CTBC CELULAR S/A ADV(S) : ZEIDNA DE OLIVERA CARDOSO MARCELO MEINBERG GERAIGE MELQUISEDEC JOSE ROLDAO 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES LUIZ ANTONIO FERNANDES LEONARDO OLIVEIRA CALLADO EMENTA : ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. CDC. COMPETENCIA. OS PROCON'S ESTADUAIS, COMO ORGAOS INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TEM ATRIBUICAO, AUTONOMIA E COMPETENCIA PARA FISCALIZAR E TAMBEM PARA PROCESSAR, JULGAR E IMPOR SANCOES ADMINISTRATIVAS AOS FORNECEDORES DE PRODUTOS OU SERVICOS QUE DESRESPEITEM AS NORMAS E PRINCIPIOS CONSTANTES DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO ART. 18 DO DECRETO N. 2.181/97, RESSALTANDO QUE APENAS AS CONDUTAS TIPICAS, PREVISTAS EM LEI, E QUE PERMITEM A APLICACAO DE MULTA, COMO OCORRE NO PRESENTE CASO. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 139 - APELACAO CIVEL N.129339-0/188 PROTOCOLO : 200803093548 COMARCA : CRIXAS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : BRUNA RODRIGUES MACIEL PRADO ADV(S) : ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR EMENTA : ALVARA PARA VENDA DE BEM DE MENOR. INOBSERVANCIA DO REGRAMENTO LEGAL. INDEFERIMENTO. AUSENTE O PROCESSAMENTO DA ACAO DE INVENTARIO DA PROPRIETARIA DO VEICULO, BEM COMO A AVALIACAO JUDICIAL DESTE, VE-SE QUE A CONCESSAO DO ALVARA NAO SE AMPARA NO REGRAMENTO LEGAL, PELO CONTRARIO, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 NA VERDADE FERE DISPOSITIVOS CRIADOS ESPECIALMENTE PARA GARANTIR A INCAPAZ A SEGURANCA NA CONDUCAO DE SEUS INTERESSES. APELO CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDO INDEFERIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 140 - APELACAO CIVEL N.129868-3/188 PROTOCOLO : 200803213187 COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REDATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : LACORDAIRE CONSTANTINO RIBEIRO ADV(S) : GEORGES DE MOURA FERREIRA BRUNO CARVALHO MACHADO LACORDAIRE CONSTANTINO RIBEIRO 1 APELADO(S) : FERNANDO DE SIQUEIRA CAMARGO SANDRA ELIANE BARBOSA ADV(S) : VILMAR DE SOUZA CARVALHO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO INDENIZATORIA. DANOS MORAIS. INJURIA. PROCEDENCIA. 'QUANTUM' INDENIZATORIO. RAZOABILIDADE. 1- A DENUNCIA ACERCA DA CAPACIDADE PROFISSIONAL DE UMA PESSOA OU AINDA SOBRE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRACAO DE ALGUM ORGAO NAO PODE SER MATERIALIZADA DE MODO VISIVELMENTE DESELEGANTE E INCIVILIZADA, COM O NITIDO VIES DE AFRONTAR, SOBRETUDO, A IMAGEM E O DECORO DOS DENUNCIADOS. MESMO HAVENDO INDICIOS DE VEROSSIMILHANCA NAS ACUSACOES, TAL NAO IMPLICA PERMISSIBILIDADE PARA OFENSA GRATUITA E DIRETA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.O ATO FORMAL DE DELACAO RECLAMA UMA POSTURA MINIMAMENTE DISTANCIADA, SEM IMPROPERIOS E VILIPENDIOS. DANO MORAL CONFIGURADO. 2- E DE SE MANTER O 'QUANTUM' INDENIZATORIO UMA VEZ PAUTADO POR CRITERIOS RAZOAVEIS, A SABER: A REPERCUSSAO DA LESAO NO AMBITO INTIMO E SOCIAL DA VITIMA; A CONDICAO FINANCEIRA DE AMBAS AS PARTES; O ESCOPO REPREENSIVEL DA MEDIDA; E O DEVIDO EQUILIBRIO PARA QUE A CONDENACAO NAO SE ATENHA A VALORES MODICOS E MERAMENTE SIMBOLICOS, TAO POUCO DE AZO AO ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA A OFENDIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA, EM CONHECER DO APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO REDATOR. VENCIDO O DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, QUE CONHECIA E PROVIA A APELACAO. 141 - APELACAO CIVEL N.131189-1/188 PROTOCOLO : 200803563919 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM PROCURADOR : MARIA JOSE PERILLO FLEURY 1 APELANTE(S) : JULIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : RUBENS ALVES DE OLIVEIRA GILSON SOARES DE FREITAS ROSANGELA DE FREITAS BRITO 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE MAURILANDIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) EMENTA DECISAO : WILMAR ANTONIO DE LISBOA WILSON DA SILVEIRA : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE EXISTENCIA DE BENFEITORIAS C/C INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA. EDIFICACAO EM MATA CILIAR. ARE DE PRESERVACAO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. SIMPLES ABORRECIMENTOS. 1 - A LEGISLACAO AMBIENTAL VEDA A EDIFICACAO EM AREA SITUADA AS MARGES DE RIO, COMO FORMA DE CONFERIR PROTECAO A MATA CILIAR. 2 - AQUELE QUE OCUPA IMOVEL PUBLICO, SEM QUALQUER TITULO A JUSTIFICAR A SUA POSSE, SABE QUE O FAZ A TITULO PRECARIO E, SE NELE REALIZA EDIFICACOES, AGE DE FORMA MALICIOSA E, EM SENDO ASSIM, NAO LHE GARANTE DIREITO A INDENIZACAO. 3 - A SIMPLES NOTIFICAO EXTRAJUDICIAL, REVESTIDA DE LEGALIDADE, PARA DESOCUPAR AREA DE TERRA INDEVIDAMENTE APOSSADA, NAO E O BASTANTE PARA ENSEJAR RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS, EIS QUE TAL CIRCUNSTANCIA FAZ PARTE DO DIA-A-DIA DAS PESSOAS E NAO TRAZ MAIORES CONSEQUENCIAS AO INDEVIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHCER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 142 - APELACAO CIVEL N.132651-2/188 PROTOCOLO : 200804077384 COMARCA : ARAGARCAS RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM REVISOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 1 APELANTE(S) : JOAQUIM DE ALMEIDA BRANCA ADV(S) : ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO EROMAR BARBOSA BELEM 1 APELADO(S) : BENILDES DIAS BRANCA ADV(S) : MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA JOSE JORGE CHEIN NETO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUCAO DA PENSAO ALIMENTICIA. AUSENCIA DE DEMONSTRACAO DE MUDANCA DA SITUACAO ECONOMICOFINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE. O PEDIDO DE REDUCAO DA VERBA ALIMENTAR DEVE ESTAR FUNDADO EM MUDANCA NA SITUACAO ECONOMICOFINANCEIRA DO ALIMENTANDO OU DO ALIMENTANTE. NAO RESTANDO TAL MODIFICACAO EVIDENCIADA, PERMANECE A OBRIGACAO DE ALIMENTAR DE ACORDO COM O QUE JA FORA ARBITRADO, RESPEITANDO O BINOMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE DOS INTERESSADOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE APELO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. 143 - APELACAO CIVEL N.132659-8/188 PROTOCOLO : 200803967653 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : MARIA JOSE PERILLO FLEURY : MARIA DALVA CINTRA NERY ADV(S) : MARIA FRANCISCA DE ARAUJO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS WELMO EDSON NUNES RODRIGUES VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA VERA ELEM DE MOURA OLIVEIORA VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA : DIREITO PREVIDENCIARIO. ACAO SOB O RITO ORDINARIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO POR MORTE DO CONJUGE. CONVOLACAO DE NOVAS NUPCIAS. PRESCRICAO. QUANDO A ADMINISTRACAO NEGAR A SITUACAO JURIDICA FUNDAMENTAL EM QUE SE EMBASA A PRETENSAO VEICULADA EM JUIZO, A PRESCRICAO QUINQUENAL DAS ACOES CONTRA A FAZENDA PUBLICA ATINGIRA O PROPRIO DIREITO. INTELIGENCIA DA SUMULA 85 DO STJ. 2-VERIFICANDO-SE O CASO ESTRITAMENTE ANALISADO, PASSADOS MAIS DE 29 ANOS ENTRE A CESSACAO DO PAGAMENTO E O PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFICIO, HA DE SE DECLARAR PRESCRITA A PRETENSAO DA PARTE, NOS MOLDES DO ART. 269, IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 144 - APELACAO CIVEL N.132710-3/188 PROTOCOLO : 200803948128 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : SOCIEDADE EXTRATIVA SANTA FE LTDA ADV(S) : ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE ELIZABEHTE FARIA MARTINS COTA 1 APELADO(S) : FRIGOSUPER COMERCIO DE CARNES LTDA ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA. PROTESTO POR INDICACAO. RECEBIMENTO DA MERCADORIA COMPROVADO. AUSENCIA DE RECUSA FORMAL. NA HIPOTESE EM QUE A DUPLICADA E EMITIDA COM LASTRO EM NOTA FISCAL DEVIDAMENTE ASSINADA PELA COMPRADORA, COMPROVANDO O RECEBIMENTO DO PRODUTO E, INEXISTINDO CONTROVERSIAS ACERCA DA EXISTENCIA DA DIVIDA, NAO MERECE PROCEDENCIA O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO FEITO POR INDICACAO. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 145 - APELACAO CIVEL N.133260-5/188 PROTOCOLO : 200804354590 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : ALENCAR DE JESUS RIBEIRO : APELACAO CIVEL. COBRANCA DE TARIFAS. FORNECIMENTO DE AGUA. DOCUMENTO E NAO INSTRUMENTO. APLICACAO DO ARTIGO 205, DO CODIGO CIVIL. PRESCRICAO NAO CONFIGURADA. SENTENCA CASSADA. A FATURA PARA COBRANCA DO FORNECIMENTO DE AGUA NAO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE INSTRUMENTO, MAS, SIM, NA CATEGORIA DOS DOCUMENTOD PROBATORIOS E, COMO TAL, APLICA-SE A CONTROVERSIA O REGRAMENTO DO ARTIGO 205, DO CODIGO CIVIL, QUE ESTABELECE: "A PRESCRICAO OCORRE EM DEZ ANOS, QUANDO A LEI NAO LHE HAJA FIXADO PRAZO MENOR", RESTANDO EVIDENCIADO QUE O DISPOSITIVO FIXA REGRA GERAL, APLICAVEL NO CASO DE INEXISTENCIA DE DISPOSICAO ESPECIFICA, ASSIM COMO OCORRE NO ARTIGO 206 E SEUS PARAGRAFOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 146 - APELACAO CIVEL N.133581-0/188 PROTOCOLO : 200804266438 COMARCA : TURVANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA PROCURADOR : ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO 1 APELADO(S) : NEY SOUZA SOARES ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO MARCOS ALEXANDRE BATISTA DE CASTRO EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. ADVOGADO DATIVO. ALEGACAO DE NECESSIDADE DE PEDIDO NA ESFERA ADMINSTRATIVA REJEITADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NAO CONFIGURADA. CERTIDOES EMITIDAS PELO JUIZO. SENTENCA QUE FIXA VERBA DE HONORARIA TRANSITADA EM JULGADO. TITULO EXECUTIVO. 1 - O ADVOGADO DESIGNADO PARA OFICIAR COMO DEFENSOR DATIVO EM PROCESSO JUDICIAL NAO ESTA OBRIGADO A EXAURIR A VIA ADMINISTRATIVA PARA RECEBER OS HONORARIOS ARBITRADOS EM SENTENCA TRANSITADA EM JULGADO. 2 - OS HONORARIOS FIXADOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO, NA SENTENCA DO PROCESSO EM QUE FOI NOMEADO PARA ATUAR, PODEM SER COBRADOS POR MEIO DE EXECUCAO CONTRA O ESTADO, POIS, CONSTITUI, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTS. 24 DA LEI 8.906/94, C/C585, VII, DO CPC, TITULO EXECUTIVO LIQUIDO, CERTO E EXIGIVEL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHCER E DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 147 - APELACAO CIVEL N.134077-2/188 PROTOCOLO : 200804373633 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : NICOLAU AGERS NETO CLEUSA APARECIDA AGERS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : : JOSE CARNEIRO NASCENTE JUNIOR WILSA MARIA LUARA BANCO HSBC BAMERINDUS S/A ADV(S) : LILIA PEIXOTO COSTA SOUZA BANCO HSBC BAMERINDUS S/A ADV(S) : LILIA PEIXOTO COSTA SOUZA NICOLAU AGERS NETO CLEUSA APARECIDA AGERS ADV(S) : JOSE CARNEIRO NASCENTE JUNIOR WILSA MARIA LUARA APELACOES CIVEIS. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - SFH. CONTRADICAO CARACTRIZADA. NULIDADE DA SENTENCA. 1-CARACTERIZADA OSTENSIVA CONTRADICAO NA SENTENCA, AO PONTO DE IMPOSSIBILITAR-LHE A EXECUCAO, E DE SE RECONHECER SUA NULIDADE PARA OUTRA SER PROFERIDA SEM O VICIO EM COMENTO. 2- HIPOTESE EM QUE A JUIZA DE ORIGEM, AO TEMPO EM QUE PERMITIRA CAPITALIZAR OS JUROS APENAS EM PERIODICIDADE ANUAL, SUBSTITUIU O SISTEMA DE AMORTIZACAO PELA METODOLOGIA 'HAMBURGUES', TECNICA QUE CONTEMPLA A INCIDENCIA DE JUROS COMPOSTOS MENSAIS.SEGUNDO APELO CONHECIDO E PROVIDO. PRIMEIRO APELO PREJUDICADO. ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO SEGUNDO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO E JULGAR PREJUDICADO O PRIMEIRO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 148 - APELACAO CIVEL N.135625-4/188 PROTOCOLO : 200804602152 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA PROCURADOR : IVANA FARINA NAVARRETE PENA 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA 1 APELADO(S) : BANKBOSTON ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO S/C LTDA ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO REINALDO SIQUEIRA BARRETO LEOPOLDO GOMES DOS SANTOS MUYLAERT EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO ANULATORIA. PROCON. JUROS REMUNERATORIOS. MULTA. ATO ADMINISTRATIVO. JURISDICAO. NULIDADE. 1- O PROCON SE PERFAZ EM ORGAO INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE PROTECAO AO CONSUMIDOR, E NESTA QUALIDADE TEM ATRIBUICAO DE FISCALIZAR E AUTUAR CONDUTAS QUE INFRINJAM OS REGRAMENTOS DELINEADOS NO CDC. 2- IMPOE-SE A DECLARACAO DE NULIDADE DE ATO DO PROCON QUE EM SUA ATUACAO PROMOVE VERDADEIRA REVISAO DE CLAUSULA CONTRATUAL, INCLUSIVE EXPURGANDO OS JUROS REMUNERATORIOS ENTABULADOS, E COM FULCRO NA PSEUDA EXORBITANCIA DOS MESMOS, IMPOE MULTA A INSTITUICAO, POR VIOLACAO DE REGRAMENTOS CONTIDOS NO CDC, QUANDO TAL PROCEDER E INSITO A JURISDICAO, CUO EXERCICIO E EXCLUSIVO DO PODER JUDICIARIO POR MEIO DE SEUS ORGAOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DO RELATOR. 149 - APELACAO CIVEL N.135811-4/188 PROTOCOLO : 200804700600 COMARCA : SAO DOMINGOS RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA PROCURADOR : IVANA FARINA NAVARRETE PENA 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS SERGIO SIQUEIRA 1 APELADO(S) : SANDRA LOPES DOS SANTOS ADV(S) : SUELY DE OLIVEIRA EMENTA : EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA. APELACAO CIVEL. NOTA DE EMPENHO. TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. I- O EMPENHO E DOCUMENTO PUBLICO QUE SE ENQUADRA NA CATEGORIA PREVISTA NO ART. 584, INC. II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. II-A EMISSAO DA NOTA DE EMPENHO PRESSUPOE A EFETIVA PRESTACAO DO SERVICO CONTRATADO, IMPONDO AO PODER PUBLICO O DEVER DE PAGAR O FORNECEDOR, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 150 - APELACAO CIVEL N.136125-4/188 PROTOCOLO : 200804834150 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO MIRIAM JOSE SILVA 1 APELADO(S) : FRANCISCO RODRIGUES NETO ADV(S) : LOURENCO PINTO DE CASTRO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO ORDINARIA DE COBRANCA. TARIFA DE ESGOTO. PROPORCIONAL A 80 (OITENTA) POR CENTO DO CONSUMO ESTIMADO DE AGUA. REVELIA. ONUS DA SUCUMBENCIA. 1- A TARIFA DE ESGOTO DEVE SER COBRADA NA PROPORCAO DE 80 (OITENTA) POR CENTO DO CONSUMO DE AGUA, AINDA QUE ESTE SEJA APENAS ESTIMADO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 1 DO ART. 75 DA RESOLUCAO N. 289/2003, DA AGR - AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS. 2- "O EFEITO DA REVELIA NAO DISPENSA A PRESENCA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ" (RSTJ 146/396). 3- TENDO HAVIDO SUCUMBENCIA RECIPROCA, AS PARTES DEVERAO ARCAR COM OS ONUS NA PROPORCAO DE SUA DERROTA, NOS TERMOS DO ART. 21, 'CAPUT', DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 151 - APELACAO CIVEL N.136616-9/188 PROTOCOLO : 200805091780 COMARCA : GOIANESIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ROSEMARIO VIEIRA DA MOTA ADV(S) : WATSON LUIZ MENEZES : VALDEMIR SOARES DA MOTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE INTERDICAO. ALEGACAO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NAO OCORRENCIA. NOMEACAO DE CURADORA DIVERSA NO PROCESSO - CABIMENTO. 1- ANTE O RITO ESPECIAL DA INTERDICAO, QUE PERMITE A BUSCA DO MELHOR PARA O INTERDITANDO, NAO OCORRE CERCEAMENTO DE DEFESA SE O MAGISTRADO DECIDIU A LIDE DIANTE DE PROVAS CLARAS E CONCLUSIVAS PRODUZIDAS PELO MINISTERIO PUBLICO E CERTO DE QUE OS ELEMENTOS PROBATORIOS INSITOS NO PROCESSO AUTORIZAVAM O JULGAMENTO DA DEMANDA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. 2- NOS TERMOS DO ART. 1.109 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NAO ESTA O JUIZ OBRIGADO A OBSERVAR O CRITERIO DA LEGALIDADE ESTRITA, RELATIVAMENTE A ATIVIDADE PROCESSUAL NOS PROCEDIMENTOS DE JURISDICAO VOLUNTARIA, PODENDO ADOTAR EM CADA CASO A SOLUCAO DE REPUTAR MAIS CONVENIENTE OU OPORTUNA, SE MOSTRANDO, ASSIM, CABIVEL A NOMEACAO DE CURADORA ESTRANHA AO PROCESSO, MAS, PREVISTA NA LEI COMO LEGITIMADA PARA REQUERER A CURATELA. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 152 - APELACAO CIVEL N.137400-7/188 PROTOCOLO : 200805961377 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : HB COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA PABLO THIAGO DE OLIVEIRA MARINHO ADV(S) : LION GUEDES D AMORIM FILHO THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA SOUSA GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A EMENTA : APELACAO CIVEL. EMBARGOS A EXECUCAO. PRAZO. TERMO INICIAL. ARTIGO 738, CAPUT DO CPC. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1 - COM A EDICAO DA LEI N. 11.382/2006, O PRAZO PARA A INTERPOSICAO DOS EMBARGOS A EXECUCAO E DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITACAO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, DEVENDO SER MANTIDO O DECISUM QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS A EXECUCAO NA FORMA DO ARTIGO 739, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 153 - APELACAO CIVEL N.137404-0/188 PROTOCOLO : 200805881705 COMARCA : ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : KASSER TOUFIC BITTAR TOUFIC KASSER BITTAR EKTIMAL EL JALLIS BITTAR ADV(S) : SERGIO MARCUS HILARIO VAZ ADRIANO SOARES BRANQUINHO PAULO SERGIO HILARIO VAZ ANDRE SOARES BRANQUINHO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO : KASSER TOUFIC BITTAR TOUFIC KASSER BITTAR EKTIMAL EL JALLIS BITTAR ADV(S) : SERGIO MARCUS HILARIO VAZ ADRIANO SOARES BRANQUINHO PAULO SERGIO HILARIO VAZ ANDRE SOARES BRANQUINHO : APELACAO CIVEL. ACAO DE EXECUCAO. EXCECAO DE PREEXECUTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRICAO INTERCORRENTE. CONFIGURACAO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. MAJORACAO.LITIGANCIA DE MA-FE. NAO CONFIGURADA. 1- E ASSENTE NA JURISPRUDENCIA O ENTENDIMENTO ACERCA DA ADMISSAO DA EXCECAO DE PREEXECUTIVIDADE PARA ARGUICAO DE MATERIAS DE ORDEM PUBLICA, CONHECIVEIS DE OFICIO, COMO E O CASO DA PRESCRICAO. 2- IMPOE-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRICAO INTERCORRENTE QUANDO O EXEQUENTE DEIXA DE DAR O DEVIDO ANDAMENTO AO FEITO POR PERIODO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL QUE, NO CASO DAS CEDULAS DE CREDITO COMERCIAL, E DE TRES ANOS (ART. 70, DA LEI UNIFORME). 3- SE OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FORAM FIXADOS EM QUANTIA IRRISORIA, DEVEM SER MAJORADOS EM OBSERVANCIA AOS CRITERIOS DA EQUIDADE E RAZOABILIDADE. 4- NAO HA FALAR EM CONDENACAO POR LITIGANCIA DE MA-FE QUANDO NAO VERIFICADA CONDUTA QUE SE ENQUADRE NAQUELAS ELENCADAS NO ART. 17 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APELACOES CONHECIDAS, PROVIDA A PRIMEIRA E DESPROVIDA A SEGUNDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS APELOS, PROVER O PRIMEIRO,DESPROVENDO O SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 154 - APELACAO CIVEL N.137689-0/188 PROTOCOLO : 200805079615 COMARCA : JANDAIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : EDUARDO ALVES PRUDENTE FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE ANDREA DE PAULA GOMES PRUDENTE ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI 1 APELADO(S) : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA DIOGO CAMPOS VIEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : APELACAO CIVEL. NULIDADE DE SENTENCA. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO NAO CONFIGURADA. EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO. ONUS SUCUMBENCIAIS CABE A QUEM DEU CAUSA. 1 - NAO HA QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENCA POR AUSENCIA DA FUNDAMENTACAO, SE O JULGADOR MONOCRATICO ENFRENTOU OS FUNDAMENTOS JURIDICOS TRAZIDOS PELAS PARTES NAQUILO EM QUE, SEGUNDO O SEU LIVRE CONVENCIMENTO, JULGOU COMO SENDO IMPORTANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA; 2 - EM CASO DE EXTINCAO DO PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, DADA A CARENCIA DE ACAO POR CAUSA SUPERVENIENTE, A FIXACAO DOS ONUS SUCUMBENCIAIS DEVE SER SUPORTADA PELA PARTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA ACAO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 155 - APELACAO CIVEL N.138180-7/188 PROTOCOLO : 200900284425 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : LEANDRO SANTOS SILVA ADV(S) : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK EVERALDO WASCHECK GRAZIELLA MENZES WASCHECK 1 APELADO(S) : CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN AILTON ALVES FERNANDES RECURSO ADESIVO FLS. 125 1 APELANTE(S) : CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN AILTON ALVES FERNANDES 1 APELADO(S) : LEANDRO SANTOS SILVA ADV(S) : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK EVERALDO WASCHECK GRAZIELLA MENZES WASCHECK EMENTA : APELACAO CIVEL. RECURSO ADESIVO. CONSORCIO. DEVOLUCAO IMEDIATA. AUSENCIA DE IRRESIGNACAO RECURSAL. JUROS DE MORA. TAXA DE ADMINISTRACAO. AUSENCIA DE ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESAO NAO CONTRATADA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. 1-NA HIPOTESE EM QUE A RECORRENTE/ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NAO SE INSURGE CONTRA DETERMINACAO - CONSTANTE DA SENTENCA - DE RESTITUICAO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS POR CONSORCIADO EXCLUIDO OU DESISTENTE, OS JUROS DE MORA SAO DEVIDOS A PARTIR DA CITACAO. 2-O ART. 33 DA LEI N. 8.177/91 - REVOGADO PELA LEI N. 11.795/08 - ATRIBUIDA AO BANCO CENTRAL DO BRASIL A COMPETENCIA PARA LIMITAR A TAXA DE ADMINISTRACAO, AO PASSO QUE A CIRCULAR N. 2.766/1997, DO BACEN, NAO TROUXE QUALQUER LIMITACAO. TAL CIRCUNSTANCIA SEGUNDO JURISPRUDENCIA PACIFICADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA - ENSEJAVA AS ADMINISTRADORAS DE CONSORCIO LIBERDADE PARA FIXAR A RESPECTIVA TAXA DE ADMINISTRACAO, PASSIVEL DE REFORMA PELO PODER JUDICIARIO APENAS QUANDO EVIDENCIADA ABUSIVIDADE. 3- INCOMPORTAVEL A RETENCAO DA TAXA DE ADESAO QUANDO ESTA NAO FOI PACTUADA ENTRE AS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PARTES. 4- A MULTA MORATORIA - ESTIPULADA PARA O CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS - NAO E DEVIDA NA HIPOTESE DE RESCISAO DO CONTRATO, PORQUANTO NAO SE CONFUNDE COM CLAUSULA PENAL. 5- NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER FIXADOS MEDIANTE APRECIACAO EQUITATIVA DO JUIZ, CONFORME O DISPOSTO NO ART.20, PARAGRAFO 4, DO CODIGO DE PROCESO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS. APELACAO PROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS, DAR PROVIMENTO A APELACAO E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 156 - APELACAO CIVEL N.138519-4/188 PROTOCOLO : 200900384802 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO EDYEN VALENTE CALEPIS ARY CARVALHO NETTO 1 APELADO(S) : CLEIDIANA PAULINA DE QUEIROZ ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO DPVAT. CONJUNTO PROBATORIO INSATISFATORIO. NECESSIDADE DE PERICIA MEDICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1- NAO EXISTINDO NOS AUTOS PROVA ROBUSTA SOBRE A INVALIDEZ PERMANENTE DA AUTORA, TORNA-SE NECESSARIA A REALIZACAO DE PROVA PERICIA MEDICA PARA QUE A TUTELA JURISDICIONAL SEJA PRESTADA COM SEGURANCA DESEJAVEL. 2- O 'LAUDO DE AVALIACAO DE INVALIDEZ 'PARCIAL' PERMANENTE' E INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A LESAO ENSEJADORA DO PAGAMENTO DA INDENIZACAO, DADA SUA UNILATERALIDADE E TOTAL AUSENCIA DO CONTRADITORIO EM SUA ELABORACAO. 3- CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DECRETANDO A PROCEDENCIA DO PEDIDO INICIAL COM BASE EM PROVAS NAO HABEIS, SE O REQUERIMENTO DE REALIZACAO DE PERICIA MEDICA, FORMULADO PELO REU EM CONTESTACAO, NAO FOI SEQUER APRECIADO PELO JULGADOR, IMPONDOSE O PROVIMENTO DO RECURSO PARA OPORTUNIZAR A AMPLIACAO DO QUADRO PROBATORIO, PRESTIGIANDO, INCLUSIVE, OS PRINCIPIOS DA COOPERACAO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE RESGUARDA O DIREITO A JUSTA PRESTACAO JURISDICIONAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 157 - APELACAO CIVEL N.138611-3/188 PROTOCOLO : 200900384268 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD CUSTODIA PEREIRA DA SILVA ADEMIR MARIANO DOS SANTOS ANDERSON ROCHA MESQUITA ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME : PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ADV(S) : JEFERSON AZAMBUJA GOMES GUSTAVO CORTES DE LIMA CLAUDISMAR ZUPIROLI : ACAO MONITORIA. PEDIDO INJUDICIONAL REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. CARENCIA DO DIREITO DE ACAO AFASTADA. CONSUBSTANCIA-SE O INTERESSE PROCESSUAL NAO APENAS NA UTILIDADE, MAS ESPECIFICAMENTE NA NECESSIDADE DO PROCESSO COMO REMEDIO APTO A APLICACAO DO DIREITO OBJETIVO NO CASO CONCRETO. ASSIM, TENDO A AUTORA SE CALIDO DA ACAO ATIL, NECESSARIA E ADEQUADA A PRETENSAO DEDUZIDA EM JUIZO, EM FACE DOS FUNDAMENTOS LEGAIS INVOCADOS, ARRIMADA NAS DISPOSICOES CONTIDAS NO ARTIGO 1.102-A, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, TRAZENDO A LICA A DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DO DEBITO INADIMPLIDO FATO ESTE NAO IMPUGNADO PELO REU-, NAO HA FALAR EM CARENCIA DO PEDIDO INJUDICIONAL, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 158 - APELACAO CIVEL N.138859-3/188 PROTOCOLO : 200900156079 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 1 APELADO(S) : WAGNER ORESTES DE ALMEIDA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO. LIMITACAO DOS JUROS AO PATAMAR DE 12 (DOZE) POR CENTO AO ANO. PEDIDO INEXPRESSO NA EXORDIAL. JULGAMENTO 'EXTRA E CITRA PETITA'. NAO SE ALUMIANDO DA EXORDIAL PEDIDO ESPECIFICO RELATIVO A LIMITACAO DOS JUROS AO PATAMAR DE 12 (DOZE) POR CENTO AO ANO, E DE ANULAR PARCIALMENTE A SENTENCA NO EXCERTO REFERENTE A TAL QUESTAO, ANTE O JULGAMENTO 'EXTRA E ULTRA PETITA', MALFERIDOS QUE FORAM OS PRECEITOS ENCARTADOS NOS ARTIGOS 128 E 460, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. II- PLEITO CONSIGNATORIO. NAO APRECIACAO. 'ERROR IN PROCEDENDO'. CASSACAO DA SENTENCA. AO ABSTER-SE DE JULGAR O PLEITO CONSIGNATORIO NOS TERMOS DO VENERANDO ACORDAO DESTE ORGAO PLURAL, PROFERIDO NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OUTRORA INTERPOSTO PELO BANCOCREDOR, O DOUTO JUIZ PROCESSANTE POSTOU-SE EM ARREPIO DE UM DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS EM QUE SE INSPIRA A LEGISLACAO PROCESSUAL CIVIL, CONSISTENTE NO 'DUE PROCESS OF LAW' (LEGALIDADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DAS FORMAS). ASSIM, PATENTEANDO-SE, NA ESPECIE, EVIDENTE 'ERROR IN PROCEDENDO', A PAR DE IRREGULARIDADE FORMAL, TENDO EM VISTA QUE A EFETIVIDADE E A PRESTEZA DA PRESTACAO JURISDICIONAL NAO FORAM CUMPRIDAS NA SUA INTEIREZA, CONFORME DETERMINADO, JUSTIFICA-SE TAMBEM A CASSACAO DO COMANDO SENTENCIAL, NOS TERMOS DO ESTATUIDO NA PRIMEIRA PARTE DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 245 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO E DE OFICIO CASSAR A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 159 - APELACAO CIVEL N.139374-5/188 PROTOCOLO : 200900681459 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS EZIO MATIAS PEREIRA 1 APELADO(S) : CLAUDIA REGINA RIBEIRO ROCHA ADV(S) : CLAUDIA DE LIMA ESELLOS RAFAEL ROCHA DE MACEDO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. JULGAMENTO AMPARADO EM DOCUMENTO DIVERSO. AUSENCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. 1 - E NULA A SENTENCA QUE RECONHECE PARTE DO DIREITO DO AUTOR COM FUNDAMENTO EM EXTRATO BANCARIO DE CONTA DE TITULARIDADE DE TERCEIRO, QUE NAO INTEGRA A RELACAO PROCESSUAL. 2 - IMPOE-SE A CASSACAO DO DECISUM QUANDO VERIFICADA UMA IRREGULARIDADE NA INSTRUCAO DO PROCESSO, CONSUBSTANCIADA NA AUSENCIA DE DOCUMENTO ESSESNCIAL A RESOLUCAO DO MERITO DA CAUSA. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. APELO PREJUDICADO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CASSAR DE OFICIO A SENTENCA E JULGAR PREJUDICADA A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 160 - APELACAO CIVEL N.139652-0/188 PROTOCOLO : 200900543021 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : SERASA S/A ADV(S) : MARCUS FABIO DA SILVA PIRES ARNALDO ROSSI FILHO 1 APELADO(S) : CLAUDINE FERNANDES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO GIORDANA PACHECO E ROCHA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 MATERIAIS E MORAIS. SERASA. ANOTACAO DE ACOES JUDICIAIS E PROTESTOS NOS CADASTROS. COMUNICACAO PREVIA. DESNECESSIDADE. INFORMACOES OBTIDAS EM CARTORIOS DE DISTRIBUICAO JUDICIAL E DE PROTESTO DE TITULOS E DOCUMENTOS. NATUREZA PUBLICA. 1- SE A ANOTACAO FEITA PELO SERASA E VERDADEIRA E COLHIDA EM REGISTRO DOS CARTORIOS DE DISTRIBUICAO JUDICIAL E DE PROTESTO DE TITULOS E DOCUMENTOS E DISPENSAVEL A COMUNICACAO PREVIA EXIGIDA PELO PARAGRAFO 2 DO ART. 43 DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POIS TAL INFORMACAO E DE CARATER PUBLICO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 161 - APELACAO CIVEL N.139687-0/188 PROTOCOLO : 200900486320 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : EMANUELA PAULA OLIVEIRA ADV(S) : CLAUDIO DE MORAES E PAIVA 1 APELADO(S) : GENESIO ALVES CRUVINEL ADV(S) : SEBASTIAO PIRES DE MORAES LEANDRO PERES CRUVINEL EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE. PEDIDO DE NOVO EXAME. INCONSISTENTE. BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. ONUS SUCUMBENCIAIS. CONDENACAO. SUSPENSAO DE SUA EXIGIBILIDADE. I- A MERA DISCORDANCIA COM O RESULTADO DO EXAME DE DNA, SEM QUALQUER PROVA OU INDICIO DE ERRO OU FRAUDE, NAO E BASTANTE PARA CONCESSAO DE CONTRAPROVA. II- E DEVIDA A CONDENACAO DA PARTE BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUA EXIGIBILIDADE, CONTUDO, FICA SUSPENSA ATE QUE A MESMA POSSUA CONDICOES DE ARCAR COM TAIS VERBAS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. (ART. 12 DA LEI 1.060/50). APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 162 - APELACAO CIVEL N.139810-7/188 PROTOCOLO : 200900844714 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA PROCURADOR : ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 1 APELANTE(S) : CARLUCIO DOMINGOS DA SILVA ADV(S) : VANIA APARECIDA DE ALMEIDA CASTRO 1 APELADO(S) : LUCAS FAQUINELLI SILVA ADV(S) : LILIANE MEDEIROS WASCHECK DAGMA REGINA MENDONCA RABELO EMENTA : APELACAO CIVEL. ASSISTENCIA JUDICIARIA. CONDENACAO DO BENEFICIARIO AO PAGAMENTO DOS ONUS DA SUCUMBENCIA. SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. O BENEFICIO DA ASSISTENCIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 JUDICIARIA NAO IMPEDE A CONDENACAO DO ASSISTIDO, QUANDO SUCUMBENTE, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, CUJA EXIGIBILIDADE PERMANECE SUSPENSA ENQUANTO SE FIZEREM PRESENTES AS CONDICOES QUE AUTORIZAM A CONCESSAO DA MESMA, OBSERVANDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS (ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 163 - APELACAO CIVEL N.139895-9/188 PROTOCOLO : 200900670880 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ETIENNE DE OLIVEIRA BARROS 1 APELADO(S) : PATRICIA ALVES DE MENDONCA ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. DPVAT. ACIDENTE DE TRANSITO. DANO. AUSENCIA DE PROVA CONTUNDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EM SENDO FRAGEIS OS DOCUMENTOS TRAZIDOS PARA COMPROVACAO DO DANO OCORRIDO, NECESSARIA SE FAZ A PRODUCAO DE PROVA PERICIAL, A FIM DE SE APURAR A INCAPACIDADE SOFRIDA PELA AUTORA. FICA A ANALISE DAS DEMAIS QUESTOES PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 164 - APELACAO CIVEL N.139905-6/188 PROTOCOLO : 200900671755 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO EDYEN VALENTE CALEPIS 1 APELADO(S) : GABRIELE LETICIA PAES BARBOSA ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ EMENTA : APELACAO CIVEL. SEGURO OBRIGATORIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NAO APRECIADO. QUESTIONARIO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. 1. DEVE SER CASSADA A SENTENCA, EM ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT, ANTE O CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NAO TER SIDO APRECIADO O PEDIDO DE PRODUCAO DE PROVA PERICIAL IMPRESCINDIVEL PARA O DESLINDE DA CAUSA. 2. O "QUESTIONARIO DE AVALIACAO DE INVALIDEZ PERMANENTE", CONFECCIONADO UNILATERALMENTE POR MEDICO PARTICULAR, NAO E SUFICIENTE PARA COMPROVAR A INVALIDEZ PERMANENTE DA AUTORA, SENDO NECESSARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 A PERICIA MEDICA JUDICIAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 165 - APELACAO CIVEL N.139941-9/188 PROTOCOLO : 200900917665 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES GLAUBER COSTA PONTES 1 APELADO(S) : MARCOS ANTONIO ASTOLPHI GRACIA CARMENCITA SANCHES GRACIA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE EXECUCAO. INEPCIA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DE PLANO. REGRA DO 284, CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM RESPEITO AOS PRINCIPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, IMPOE-SE A CASSACAO DA SENTENCA QUE CONSIDEROU INEPTA A INICIAL, PARA OPORTUNIZAR A PARTE AUTORA QUE A EMENDE, PARA SO ENTAO DECIDIR COMO ENTENDER DE DIREITO. APELCAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE RPOVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 166 - APELACAO CIVEL N.140264-0/188 PROTOCOLO : 200900570525 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : WELLINGTON ANDRADE DA COSTA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES OCLECIO MIRANDA JUNIOR PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : CLAUDIA COIMBRA DE OLIVEIRA MARCELO RIBEIRO COCO EMENTA : APELACAO CIVEL. SEGURO OBRIGATORIO. DPVAT. PRESCRICAO. NAO CARACTERIZADA. TERMO 'A QUO'. CIENCIA INEQUIVOCA DA VITIMA DE SEU ESTADO INCAPACITANTE. FIXACAO DA INDENIZACAO EM 40 SALARIOS MINIMOS. 1- PRESCREVE EM TRES ANOS A PRETENSAO DE DIREITO MATERIAL CONTRA A SEGURADORA NOS CASOS DE SEGURO OBRIGATORIO - DPVAT, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 206, PARAGRAFO 3, IX, DO CC. O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DE TAL PRAZO SE DA QUANDO A VITIMA TEM CIENCIA INEQUIVOCA DE SEU ESTADO INCAPACITANTE, CONFORME SUMULA 278 DO STJ. 2- A LEI N. 6.194/74 NAO PREVE A NECESSIDADE DE GRADACAO DA INCAPACIDADE PERMANENTE SUPORTADA PELA VITIMA PARA FINS DE CALCULO INDENIZATORIO, CONSTATADA A LESAO PERMANENTE, MEDIANTE LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO POR DETERMINACAO DO JUIZO,O SEGURADO TEM DIREITO A PERCEBER O VALOR MAXIMO, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 167 - APELACAO CIVEL N.140284-3/188 PROTOCOLO : 200900679217 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FLAVIA PENTEADO DA FONSECA 1 APELADO(S) : MARCIO ANTONIO PEREIRA ADV(S) : ANDRE ANDRADE SILVA LUCIANO VIEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. DPVAT. ACIDENTE DE TRANSITO. COBERTURA. INVALIDEZ PERMANENTE. PERICIA MEDICA. PACIENTE EM TRATAMENTO ORTOPEDICO E FISIOTERAPICO. NAO COMPROVACAO. I- SABE-SE QUE NAO BASTA SER VITIMA DE UM ACIDENTE ENVOLVENDO VEICULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE PARA TER DIREITO A INDENIZACAO SECURITARIA, E NECESSARIO QUE, COMO CONSEQUENCIA DESSE SINISTRO, SOFRA-SE UM DANO COBERTO PELA LEI N. 6.194/74. II- NAO TENDO SIDO COMPROVADA A ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE POR PERICIA MEDICA DETERMINADA PELO JUIZO, HAJA VISTA AQUELE AINDA ESTAR EM TRATAMENTO, INCLUSIVE COM USO DE FIXADOR EXTERNO NO MEMBRO INFERIOR, REFORMA -SE A SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DIANTE DA AUSENCIA DE PROVAS, UMA VEZ QUE NAO EXISTE COBERTURA PARA INVALIDEZ TEMPORARIA.RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 168 - APELACAO CIVEL N.140373-3/188 PROTOCOLO : 200900703061 COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : MARIONETE DE SOUZA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 1 APELADO(S) : VIVO S/A ADV(S) : VILMAR MEDEIROS SIMOES MARIANA VIEIRA DE LIMA MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA GUSTAVO LUCCAS RESENDE EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO CUMULADA COM INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NAO CONFIGURADO. CONTRATACAO DE LINHA TELEFONICA COM DOCUMENTOS FALSIFICADOS. NEGATIVACAO DO NOME INDEVIDO. NEGLIGENCIA. FIXACAO DO 'QUANTUM' INDENIZATORIO. 1- NAO SE CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO OS ELEMENTOS PROBATORIOS CONSTANTES DOS AUTOS SAO SUFICIENTES PARA FORMAR A CONVICCAO DO JULGADOR E SOLUCIONAR A CONTROVERSIA. 2-COMPETE AS EMPRESAS DE TELEFONIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 O DEVER DE CRIAR MECANISMOS DE SEGURANCA QUE POSSAM SE CERTIFICAR DE QUE OS DADOS DE QUEM CONTRATA SAO VERDADEIROS, CASO CONTRARIO, DEVE ASSUMIR O RISCO DE COMETER ERROS, O QUE LEVA UM INOCENTE A SOFRER CONSTRANGIMENTOS E TER SEU CREDITO E, CONSEQUENTEMENTE, A SUA MORAL ABALADA, DEVENDO SER RESPONSABILIZADA PELO DANO CAUSADO COM A INSCRICAO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA QUE TEVE OS SEUS DOCUMENTOS UTILIZADOS POR TERCEIROS, NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, UMA VEZ QUE TAL NEGATIVACAO, POR SI SO, GERA O DEVER DE INDENIZAR. 3- CONFIGURADO O DANO MORAL, O VALOR A SER ARBITRADO NAO DEVERA PROPORCIONAR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO AO BENEFICIARIO, TAMPOUCO CAUSARA O EMPOBRECIMENTO DO AGENTE QUE TEM O DEVER DE INDENIZAR. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 169 - APELACAO CIVEL N.140654-2/188 PROTOCOLO : 200900817164 COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : VIVO S/A ADV(S) : OSCAR L. DE MORAIS IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO GUSTAVO SOUTO 1 APELADO(S) : URUGUAI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ADV(S) : WEDER VAN DIK DE ALMEIDA AQUINO MANOEL PAULO DE ALMEIDA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE DEBITO C/C DANOS MORAIS. I- INSCRICAO INDEVIDA NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. INDENIZACAO DEVIDA. A INSCRICAO DO CONTRATANTE JUNTO AOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO REALIZADA APOS O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO, MEDIANTE NOTIFICACAO, INCLUSIVE BASEADO EM DEBITO CONTRAIDO POSTERIORMENTE,APRESENTA-SE INDEVIDA (DEVENDO A PRESTADORA ARCAR COM OS EFEITOS DA CONDUTA ILICITA PRATICADA). II- 'QUANTUM' INDENIZATORIO EXCESSIVO. REDUCAO. A INDENIZACAO PELO DANO MORAL CONSUBSTANCIADA POR VALORES PECUNIARIOS DEVE SER ARBITRADA COM MODERACAO E COMEDIMENTO, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO DA VITIMA E, POR OUTRO LADO, A EXCESSIVA PENALIZACAO DO CULPADO. VERIFICADO O EXCESSO NO ARBITRAMENTO DA VERBA INDENIZATORIA DE DANOS MORAIS, A REDUCAO E MEDIDA QUE SE IMPOE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 170 - APELACAO CIVEL N.140671-0/188 PROTOCOLO : 200900875520 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO JENY MARCY AMARAL FREITAS : ROMILDA LURDES DE MELO ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE DIFERENCA DE SEGURO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL PREVIO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. COMPETENCIA DO CNSP. VALOR. VINCULACAO AO SALARIO MINIMO. VERBA HONORARIA ARBITRADA CORRETAMENTE. I- AO BENEFICIARIO DO SEGURO OBRIGATORIO ASSISTE O DIREITO DE PLEITEAR EM JUIZO O RECEBIMENTO DE DIFRENCA PAGA PELA SEGURADORA DE ACORDO COM AQUELA PREVISTA EM LEI, FIXADA EM QUARENTA (40) SALARIOS MINIMOS, AINDA QUE TENHA SIDO DADO RECIBO DE QUITACAO. II- NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 6.194/74, REFOGE A COMPETENCIA DO CNSP ESTABELECER OS VALORES INDENIZAVEIS. III- NAO OBSTANTE O DISPOSTO NAS LEIS NS. 6.205/75 E 6.423/77 E NA CONSTITUICAO FEDERAL (ART. 7, INC. VI), SUBSISTE A VINCULACAO DA INDENIZACAO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT AO SALARIO MINIMO, POR NAO SE TRATAR DE INDEXADOR, UTILIZADO COMO FATOR DE CORRECAO MONETARIA, MAS, COMO CRITERIO PARA A FIXACAO DA INDENIZACAO SECURITARIA. IV- SAO LEGAIS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS EM CONSONANCIA COM ART. 20, PARAGRAFO 3, ALINEAS 'A', 'B' E 'C' DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 171 - APELACAO CIVEL N.140742-4/188 PROTOCOLO : 200901309740 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ADEMIR VIEIRA ALVES JERUSALEM SANTANA DA SILVA SEBASTIAO FREIRE DA SILVA ADV(S) : SEBASTIAO FREIRE DA SILVA FILHO 1 APELADO(S) : ANTONIO BALDOINO DE SOUZA CONSTRUCASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : FILIPE AUGUSTO DE FREITAS QUEIROZ JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. I - JULGAMENTO. DEMANDA. A LIDE ESTA APTA A RECEBER JULGAMENTO SE A MATERIA TRATADA FOR EMINENTEMENTE DE DIREITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 330, INC. I DO CPC. II - LEGITIMIDADE ATIVA. ADMINISTRADORA DO IMOVEL NAO E PARTE LEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA, UMA VEZ QUE A RELACAO ENTRE MANDANTE E MANDATARIO NAO PODE SER CONFUNDIDA. O MANDATARIO AGE EM NOME DO MANDANTE, E NAO EM SEU PROPRIO NOME. III- CONHECIMENTO. ACAO. FIADORES. NAO HA QUE SE FALAR EM NAO CONHECIMENTO DA ACAO PRINCIPAL PELOS FIADORES, VEZ QUE, DEPREENDE-SE DO CONJUNTO PROBATORIO DOS AUTOS, QUE OS EMBARGOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PROTOCOLIZADOS FORAM PROVIDOS, DETERMINANDO-SE, OUTROSSIM, A CITACAO DOS FIADORES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA PRESENTE ACAO, E PARA APRESENTAREM DEFESA NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REVELIA. IV - VIGENCIA. CONTRATO DE LOCACAO. CONSIDERA-SE EM VIGOR O CONTRATO DE LOCACAO CELEBRADO ENTRE AS PARTES SE A PARTE RE NAO COMPROVA A DESOCUPACAO DO IMOVEL, INCIDINDO, DE CONSEQUENCIA, A COBRANCA DOS ALUGUEIS DO BEM ATE A DATA DA EFETIVA DESOCUPACAO OU DA RESCISAO DECRETADA JUDICIALMENTE. NO CASO ORA FOCADO, SOBRE OS ALUGUEIS VENCIDOS DEVE HAVER A INCIDENCIA DE CORRECAO MONETARIA PELO IGPM DESDE A DATA DO VENCIMENTO DE CADA ALUGUEL, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1 POR CENTO AO MES A PARTIR DA CITACAO DOS FIADORES, ALEM DA MULTA MORATORIA DE 10 POR CENTO E PAGAMENTO DE IPTU NOS EXERCICIOS DE 2007 E 2008 RELATIVOS AO IMOVEL OBJETO DA DEMANDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTE DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 172 - APELACAO CIVEL N.140873-6/188 PROTOCOLO : 200900953785 COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO VIVIANE SILVEIRA BARCELOS MARTA NERES RODRIGUES 1 APELADO(S) : DANIEL ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA DE CONTRATO DE EMPRESTIMO PESSOAL. 'PACTA SUNT SERVANDA'. ATO JURIDICO PERFEITO. BOA-FE CONTRATUAL. PODER JUDICIARIO. INGERENCIA. CAPITALIZACAO DE JUROS. COMISSAO DE PERMANENCIA. MULTA CONTRATUAL.CORRECAO MONETARIA. CUMULACAO INDEVIDA.ENCARGOS MORATORIOS. PODER NORMATIVO. BACEN. 1- O PRINCIPIO 'PACTA SUNT SERVANDA' NAO INCIDE DE FORMA INCONDICIONAL NOS NEGOCIOS JURIDICOS, FATO QUE ENSEJA A INGERENCIA DO JUDICIARIO EM SUA INTERPRETACAO E, POR SI SO, AFASTA AS TESES DO ATO JURIDICO PERFEITO E DA INOBSERVANCIA DA BOA-FE OBJETIVA POR PARTE DO DEVEDOR. 2- E VEDADA A CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS QUANDO NAO PREVISTA DE FORMA EXPRESSA E INEQUIVOCA NAS CLAUSULAS CONTRATUAIS (MP N. 1.96317/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001 C/C CDC). 3- A COMISSAO DE PERMANENCIA E LEGAL, DESDE QUE NAO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS MORATORIOS,DENTRE ELES, JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL OU CORRECAO MONETARIA E, NO ENSEJO EM QUE FOR ADMITIDA, DEVERA SER CALCULADA CONSOANTE A TAXA MEDIA PRATICADA NO MERCADO. 4- O PODER NORMATIVO DO BANCO CENTRAL, DISPENSADO PELA LEI N. 4.595/64 E CONSUBSTANCIANDO NA RESOLUCAO N. 1.129/86, NAO IMPEDE E NAO SE CONFUNDE COM A INTRUSAO DO JUDICIARIO NAS OPORTUNIDADES QUE SE FIZEREM NECESSARIAS, COMO E A HIPOTESE DE CUMULACAO DA COMISSAO DE PERMANENCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIPLENCIA. APELACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CONHECIDA POREM IMPROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 173 - APELACAO CIVEL N.140948-2/188 PROTOCOLO : 200901172604 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : MARCELO BRAZ DOS SANTOS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 APELADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EMENTA : ACAO CONSIGNATORIA E REVISIONAL CUMULADAS. FINANCIAMENTO BANCARIO. PAGAMENTO DE UNICA PARCELA. QUEBRA DA BOA-FE OBEJTIVA. AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. SENTENCA MANTIDA. IMPOE-SE A CONFIRMACAO DA SENTENCA QUE INDEFERIU A PECA VESTIBULAR, QUANDO EVIDENCIADA A RUPTURA DA LEALDADE E CONFIANCA ENTRE AS PARTES ACORDANTES, POSTO QUE, ULTRAPASSADOS POUCO MAIS DE UM MES DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINACIAMENTO, O AUTOR, EM FLAGRANTE DESRESPEITO E DESCONSIDERACAO COM SUA PROPRIA VONTADE EXTERIORIZADA, AJUIZOU ACAO REVISIONAL COM O FITO DE MUDAR SEU CONTEXTO, AO ARGUMENTO DE TER SIDO LESADO POR CLAUSULAS UNILATERAIS, ABUSIVAS E ILEGAIS. ESSA AUSENCIA DE BOA-FE OBJETIVA RETIRA O INTERESSE PROCESSUAL E AFASTA A POSSIBILIDADE DE UM PRONUNCIAMENTO JUDICIAL APTO A SOLUCIONAR O LITIGIO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA, EM CONHECER DO APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DE RELATOR. DIVERGIU DA DOUTA MAIORIA O DESEMBARGADOR ALAN S. DE SENA CONCEICAO. 174 - APELACAO CIVEL N.140950-3/188 PROTOCOLO : 200901168542 COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ARLETE DOS REIS MARTINS ADV(S) : MARCELO PANOFF COSTA 1 APELADO(S) : MARIA ANTONIA DOS REIS JOAQUIM ANTONIO DOS REIS FILHO ADV(S) : LUPE DOS SANTOS DE OLIVEIRA AUGUSTA SANTOS ANTUNES DE OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE ANULACAO DE ATO JURIDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES. IMPUGNCAO AO VALOR DA CAUSA. ONUS SUCUMBENCIAIS. 1- NAO HA QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, QUANDO AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS FOREM SUFICIENTES PARA O DESLINDE DO FEITO. 2-A VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE DEVE SER EXPRESSAMENTE CONSENTIDA PELOS DEMAIS HERDEIROS. 3- DEPENDE DA ANUENCIA DOS HERDEIROS A VENDA FEITA PELO ASCENDENTE A DESCENDENTE NAO HERDEIRO, COMO NO CASO EM APRECO, PELA AVO A NETO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 4- AO CONTRARIO DAS DEMAIS DESPESAS, NAO HA CONDENACAO DE HONORARIOS NAS DECISOES INTERLOCUTORIAS QUE SOLUCIONEM OS INCIDENTES VERIFICADOS NO CURSO DO PROCESSO, COMO A IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 175 - APELACAO CIVEL N.141194-8/188 PROTOCOLO : 200901221133 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : LINEU DE PAULA NASCENTE ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA 1 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ANA PAULA ALVES MONTEIRO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. SEGURO OBRIGATORIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRABALHO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINCAO SEM RESOLUCAO DO MERITO. SENTENCA REFORMADA DE OFICIO. 1 - O SEGURO DPVAT DESTINA-SE A INDENIZAR VITIMAS DE ACIDENTE DE TRANSITO, NO CASO DOS AUTOS, RESTOU DELIENADO UM ACIDENTE TIPICAMENTE DE TRABALHO, ASSIM, IMPROPRIA QUALQUER INDENIZACAO A TITULO DE SEGURO DPVAT. 2 - ANTE A MANIFESTA AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR/APELANTE, CUMPRE AO JUIZ EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, I E VI, E 295, III, AMBOS DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. SENTENCA REFORMADA DE OFICIO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTERANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, JUGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 176 - APELACAO CIVEL N.141333-0/188 PROTOCOLO : 200901120825 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : TEREZA CARLOS DOS SANTOS ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA EMENTA : APELACAO CIVEL. COBRANCA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CONJUNTO PROBATORIO INSATISFATORIO. NECESSIDADE DE PERICIA MEDICA. 1- NAO EXISTINDO NOS AUTOS PROVA ROBUSTA SOBRE A INVALIDEZ PERMANENTE DA AUTORA, TORNA-SE NECESSARIA A REALIZACAO DE PERICIA MEDICA PARA QUE A TUTELA JURISDICIONAL SEJA PRESTADA COM A SEGURANCA JURIDICA DESEJAVEL. 2- O QUESTIONARIO DE INVALIDEZ PERMANENTE E INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A LESAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ENSEJADORA DO PAGAMENTO DA INDENIZACAO, DADA A SUA UNILATERALIDADE E TOTAL AUSENCIA DO CONTRADITORIO EM SUA ELABORACAO. 3- EM VIRTUDE DO ASPECTO SOCIAL DO SEGURO DPVAT E DIANTE DO QUADRO INDICIARIO DE PROVAS CARREADO PELA VITIMA, IMPOE-SE A CASSACAO DA SENTENCA PARA OPORTUNIZAR A AMPLIACAO DO QUADRO PROBATORIO, PRESTIGIANDO, INCLUSIVE, OS PRINCIPIOS DA COOPERACAO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE RESGUARDA O DIREITO A JUSTA E ADEQUADA PRESTACAO JURISDICIONAL. RECURSO PREJUDICADO. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR PREJUDICADA A APELACAO PARA, DE OFICIO, CASSAR A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 177 - APELACAO CIVEL N.141506-5/188 PROTOCOLO : 200901253086 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : LEONEL APARECIDO TRIVELATO ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA IWACE ANTONIO SANTANA MARILDA MARQUES LEANDRO DOS SANTOS 1 APELADO(S) : RENAN MARTINEZ TRIVELATO EMENTA : APELACAO CIVEL.CANCELAMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA. EXTINCAO DO FEITO. ABANDONO. MUDANCA DE ENDERECO. 1- A MUDANCA DE ENDERECO DA PARTE, SEM DEVIDA COMUNICACAO NOS AUTOS, LEVA A PRESUNCAO DE VALIDADE DA INTIMACAO DIRIGIDA AO ENDERECO DECLINADO NOS AUTOS. INTELIGENCIA DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 238 DO CPC. 2- FRENTE A NAO ANGULARIZACAO DO FEITO, CUMPRIDA A INTIMACAO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, E, POR FIM, VERIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA QUE O REQUERENTE NAO MAIS E LOCALIZADO NO ENDERECO INFORMADO NOS AUTOS IMPOE -SE SUA EXTINCAO NOS TERMOS DO ART. 267, INC. III, DO CPC. APELO CONHECIDO, MAS NEGADO-LHE PROVIMENTO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 178 - APELACAO CIVEL N.141561-2/188 PROTOCOLO : 200901111184 COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : AGUINALDO FERREIRA RODRIGUES ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS 1 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA EMENTA : APELACAO CIVEL. REVISIONAL. MUTUO BANCARIO. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZACAO. COMISSAO DE PERMANENCIA. 1 - OS JUROS REMUNERATORIOS DEVEM SER COBRADOS CONSOANTE A TAXA MEDIA DE MERCADO, NAO SE FAZENDO LIMITADO PELA LEI DE USURURA, OU MESMO APLICAVEIS AS DISPOSICOES DOS ARTIGOS 591 C/C ARTIGO 406 DO CC, E SO SE FAZENDO PASSIVEIS DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 REVISAO, QUANDO CABALMENTE DEMOSTRADA A ABUSIVIDADE, CONSOANTE AS ORIENTACOES EXTERNADAS PELO STJ, NO RESP 1.061.530/RS, COM FULCRO NA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, QUE ACRESCENTOU O ARTIGO 543-C AO CPC (LEI 11.672/08). 2 - DEVE SER EXPURGADA A COMISSAO DE PERMANENCIA QUANDO A MESMA TEM PREVISAO DE COBRANCA JUNTAMENTE COM OS JUROS MORATORIOS E MULTA CONTRATUAL, SUBSTITUINDO-A PELA INCIDENCIA DA CORRECAO MONETARIA PELOS LINDES DO INPC. 3 - NAO DEMOSTRANDO O AJUSTAMENTO EXPRESSO DA INCIDENCIA DE CAPITALIZACAO, MESMO DIANTE DA AUTORIZACAO DA MEDIDA PROVISORIA N 2170, DEVE SER REPUDIADA DITA PRATICA, CONSOANTE ORIENTACAO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 179 - APELACAO CIVEL N.141562-0/188 PROTOCOLO : 200901072111 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : JOAQUINA MARCIA ARAUJO DOS SANTOS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM MARIA EMILIA RAMOS JUBE PEDROZA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. QUEBRA DE BOA-FE OBJETIVA DO CONTRATO. AUSENCIA DO INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. O PAGAMENTO DE APENAS UMA PARCELA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO NAO GERA DIREITO A PRESTACAO REVISIONAL, TENDO EM VISTA A FLAGRANTE OFENSA AO PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA, PREVISTA NO ART. 422 DO CODIGO CIVIL. A TOTAL AUSENCIA DE BOA-FE AFASTA O INTERESSE PROCESSUAL E EXCLUIR POR COMPLETO A POSSIBILIDADE DE UM PRONUNICAMENTE JUDICIAL APTO A SOLUCIONAR O LITIGIO, IMPONDO-SE O INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA, CONHECER DO APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DIVERGIU DA DOUTA MAIORIA O DESEMBARGADOR ALAN S. DE SENA CONCEICAO. 180 - APELACAO CIVEL N.141781-4/188 PROTOCOLO : 200901351487 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : LEONARDO DE MORAES VALENCA ADV(S) : MARCELO NAVES AMARAL ELEONIA BARATO 1 APELADO(S) : GOVESA GOIANIA VEICULOS S/A ADV(S) : MARIA BERNADETE DE O.B.MARQUEZ MARCIA MARIA DE OLIVEIRA BASTOS RASSI JALES DE OLIVEIRA MELO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : APELACAO CIVEL. EMBARGOS A ACAO MONITORIA.ASSUNCAO DE DIVIDA. AUSENCIA DE ANUENCIA DO CREDOR. NAO PODERA O DEVEDOR SE VALER DA ASSUNCAO DE DIVIDA, REALIZADA COM O FITO DE TRANSFERIR SUA OBRIGACAO A TERCEIRO, SE NAO HOUVE A ANUENCIA DO CREDOR A RESPEITO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 181 - APELACAO CIVEL N.141827-0/188 PROTOCOLO : 200901350359 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 2 APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA 1 APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA 2 APELADO(S) : PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATORIOS. TAXA MEDIA DE MERCADO. CAPITALIZACAO. CORRECAO MONETARIA. INPC. REPETICAO INDEBITO. AFASTADA. CONSIGNATORIA. PROCEDENCIA. SUCUMBENCIA. 1- OS JUROS REMUNERATORIOS DEVEM SER COBRADOS CONSOANTE A TAXA MEDIA DE MERCADO, NAO SE FAZENDO LIMITADOS PELA LEI DE USURA, OU MESMO APLICAVEIS AS DISPOSICOES DO ART. 591 C/C ART. 406 DO CC, E SO SE FAZENDO PASSIVEIS DE REVISAO,QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE, CONSOANTE AS ORIENTACOES EXTERNADAS PELO STJ. 2-NAO DEMONSTRADO O AJUSTAMENTO EXPRESSO DA INCIDENCIA DE CAPITALIZACAO, MESMO DIANTE DA AUTORIZACAO DA MEDIDA PROVISORIA N. 2170, DEVE SER REPUDIADA DITA PRATICA, CONSOANTE ORIENTACAO DO STJ. 3- RESTANDO AFASTADA A POSSIBILIDADE DE CUMULACAO DA COMISSAO DE PERMANENCIA COM JUROS MORATORIOS E MULTA CONTRATUAL, ESCORREITA FAZ-SE A DECISAO QUE DETERMINA A APLICACAO DO INPC COMO INDICE DE CORRECAO MONETARIA. 4- NAO DEMONSTRADA NOS AUTOS A MA-FE DA INSTITUICAO FINANCEIRA, NAO E APLICAM AS DISPOSICOES DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 42 DO CDC E TAMPOUCO A PRETENDIDA MULTA. 5- A ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL TEM POR FINALIDADE PURGAR A MORA ATE QUE SE APURE QUAL O VALOR CORRETO A SER PAGO PELO DEVEDOR, DE MODO QUE O SIMPLES ATRASO DO PAGAMENTO OU A ALEGACAO DE DEPOSITO INFERIOR, NAO INDUZ A IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. 5- DECAINDO O AUTOR DE PARTE MINIMA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, DEVE A PARTE ADVERSA ARCAR COM OS ONUS DA SUCUMBENCIA. RECURSOS CONHECIDOS.PRIMEIRA APELACAO PARCIALMENTE PROVIDA. SEGUNDA APELACAO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 182 - APELACAO CIVEL N.141894-0/188 PROTOCOLO : 200900915573 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA BRUNA NOGUEIRA BARROS 1 APELADO(S) : ALUIZIO FRANCISCO DOS SANTOS ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL. AUSENCIA DO CONTRATO. DETERMINACAO JUDICIAL. A NEGATIVA DA EXIBICAO DO CONTRATO QUANDO DETERMINADA PELO JULGADOR ACARRETA AO BANCO-REU A PENALIDADE PROCESSUAL DE QUE SE TENHAM POR VERDADEIROS OS FATOS QUE COM ELE O AUTOR PRETENDIA PROVAR (ART. 359, DO CPC), MORMENTE PELO BANCO NAO DEMOSTRAR QUE NAO HOUVE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS. II - JUROS REMUNERATORIOS. AUSENCIA DE CONTRATO. LIMITACAO DA TAXA DE MERCADO (STJ). O PERCENTUAL DOS JUTOS REMUNERATORIOS, QUANDO DA AUSENCIA DE SUA ESTIPULACAO OU MESMO NA FALTA DO CONTRATO, DEVERA SER CONSOANTE A TAXA MEDIA PRATICADA PELO MERCADO PARA AS OPERACOES DA ESPECIE, AO TEMPO DE SUA CELEBRACAO CONFORME INFORMACOES VEICULADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. - PRECEDENTES DO STJ. III - CAPITALIZACAO MENSAL, IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE COMPROVACAO DE PREVISAO EXPRESSA. NO QUE TANGE A CAPITALIZACAO, RECONHECE-SE A PERMISSAO LEGAL PARA A PRATICA ANATOCISTICA EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, CONFORME DISPOE O ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISORIA 2.170-36/01, DESDE QUE MENCIONADA SITUACAO CONSTE EXPRESSAMENTE NO CONTRATO ANALISADO. A AUSENCIA DESSA INFORMACAO ACARRETA A INEVITAL PROIBICAO DA CAPITALIZACAO EM COMENTO, EM ESTRITA OBEDIENCIA AOS COMANDOS DO ARTIGO 6º, INCISO III E 46 DO CODIGO DE DEFESA DO CONUMIDOR. NAO APRESENTANDO O BANCO-REU O CONTRATO EM DISCUSSAO CONFORME DETERMINADO, NAO RESTOU COMPROVADA A PREVISAO EXPRESSA NO PACTO, DA REFERIDA CAPITALIZACAO MENSAL, DEVENDO SER EXCLUIDA. IV- COMISSAO DE PERMANECIA. COBRANCA APOS O INADIPLEMENTO. POSSIBILIDADE DESDE QUE NAO CUMULADA. PRECEDENTES DO STJ. E VEDADA A COBRANCA DA COMISSAO DE PERMANENCIA COM OS JUROS MORATORIOS E COM A MULTA CONTRATUAL, SENDO AINDA VEDADA A SUA CUMULACAO COM A CORRECAO MONETARIA E COM OS JUROS REMUNERATORIOS, A TEOR DAS SUMULAS Nº 30, Nº 294 E Nº 296 DA CORTE (STJ). DESTARTE, NAO HA DE SE FALAR EM UTILIZACAO DO INPC OU QUALQUER OUTRO INDEXADOR INFLACIONARIO PARA EFEITO DE CORRECAO MONETARIA, EIS QUE A PROPRIA COMISSAO DE PERMANENCIA TEM COMO UMA DAS FUNCIONALIDADES RECOMPOR A DESVALORIZACAO DA MOEDA. V - HONORARIOS ADVOCATICIOS. SUCUMBENCIA RECIPROCA. VERIFICADA A SUCUMBENCIA PARCIAL E RECIPROCA DOS LITIGANTES, IMPOE-SE, ASSIM, QUE AS DESPESAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS SEJAM PROPORCIONAMENTE DISTRIBUIDOS E COMPENSADO ENTRE ELES, FRENTE AO ESTATUIDO NO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ARTIGO 21, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 183 - APELACAO CIVEL N.141924-0/188 PROTOCOLO : 200901365690 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : JEFFERSON ANDRE VENANCIO ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A EMENTA : APELACAO CIVEL ACAO COBRANCA DPVAT. AUSENCIA DE CUMPRIMENTO DE DESPACHO. EXTINCAO DA ACAO SEM RESOLUCAO DO MERITO. I - RESTANDO COMPROVADA A INTIMACAO PESSOAL DA PARTE BEM COMO DE SEU ADVOGADO PARA DAR CUMPRIMENTO A DESPACHO EXARADO PELO JUIZ E CONFIGURADA A INERCIA DE AMBOS, NAO HA OUTRA MEDIDA A SER TOMADA SENAO A DE EXTIGUIR O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ART. 267, INCISO III, DO CPC. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 184 - APELACAO CIVEL N.141966-1/188 PROTOCOLO : 200901340167 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : MICHELY PALMEIRA MOREIRA ADV(S) : JUNIOR DOS SANTOS COIMBRA 1 APELADO(S) : SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CLAUDIA COIMBRA DE OLIVEIRA ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO EMENTA : APELACAO CIVEL. ORDINARIA DE COBRANCA SECURITARIA. DPVAT. PREMIO. PAGAMENTO. SINISTRO. DANO. PERICIA OFICIAL. PROVA. INVALIDEZ. AUSENCIA. ACERVO PROBATORIO. PRINCIPIO. LIVRE VALORACAO. PERICIA COMPLEXA. DISPENSAVEL. 1- O PREMIO DO SEGURO DPVAT CONDICIONA-SE A EFETIVA DEMONSTRACAO DO SINISTRO E DO SUPERVENIENTE DANO QUE AO DEMANDANTE SOVREVIU, REQUISITOS CUMULATIVOS EXIGIDOS PELO ART. 5, 'CAPUT', DA LEI N. 6.194/74. 2- A PRETENSAO INDENIZATORIA HA DE SER JULGADA IMPROCEDENTE NO ENSEJO EM QUE A VALIDEZ DO JURISDICIONADO RESTAR COMPROVADA PELA PERICIA OFICIAL. 3- O PRINCIPIO DA LIVRE VALORACAO DA PROVA AUTORIZA O ESTADO-JUIZ A DISPENSAR A PERICIA COMPLEXA NA OPORTUNIDADE EM QUE O ACERVO PROBATORIO CONSTANTE DO PROCESSO FOR SUFICIENTE AO EXERCICIO JURISDICIONAL. INTERPRETACAO DO ART. 131, 'CAPUT', C/C ART.431-B, 'CAPUT' E O ART. 436, 'CAPUT', DO CPC. APELACAO CONHECIDA POREM IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 185 - APELACAO CIVEL N.141994-4/188 PROTOCOLO : 200901375637 COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : JOSELINO LOURENCO ABREU ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS DIVINO GERMINO DE OLIVEIRA EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA 1 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ABEL ANTONIO REBELLO ADAUTO HIDEKI MURATA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO ANULATORIA C/C REPETICAO DE INDEBITO. PETICAO INICIAL. ENDERECO. EXTINCAO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. REMESSA AO JUIZO INCOMPETENTE. 1 - A FACILITACAO DA REMESSA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM JUIZO POSSIBILITA QUE ESTE PROPONHA ACAO EM SEU PROPRIO DOMICILIO OU DO DOMICILIO DO REU PARA AJUIZAMENTO DO PROCESSO. 2 - CONSTATADO QUE O AUTOR NAO RESIDE NO LOCAL INDICADO NA INICIAL, A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO COMPETENTE, DO DOMICILIO COMPROVADO NOS AUTOS, APRESENTA-SE A MEDIDA MAIS ADEQUADA AO CASO, NAO CABENDO A DECLARACAO DE EXTINCAO DO PROCESSO. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 186 - APELACAO CIVEL N.142233-9/188 PROTOCOLO : 200901509080 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOAO BATISTA FARIA JUNIOR 1 APELADO(S) : TIAGO PIRES SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO MERITO. NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO DE OUTRA COMARCA. INVALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1- O ATO DE CONSTITUICAO EM MORA DO DEVEDOR POR INTERMEDIO DE CARTORIO DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA E INVALIDO, UMA VEZ QUE SEUS ATOS SOMENTE POSSUEM O CONDAO DE PRODUZIR EFEITOS SE TIVER COMO DESTINATARIO PESSOAS RESIDENTES NO AMBITO DE SUA BASE TERRITORIAL(INTELIGENCIA DO ART. 9 DA LEI N. 8.935/94). 2- VERIFICADA, POIS, TAL IRREGULARIDADE A EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO MERITO E MEDIDA QUE SE IMPOE, NAO HAVENDO QUE SE FALAR EM DETERMINACAO DE EMENDA A INICIAL. 3- A ANALISE DO PREQUESTIONAMENTO PRESCINDE DA ESPECIFICACAO DOS ARTIGOS DE LEI, TIDOS COMO VIOLADOS,INVIABILIZANDO -SE O REQUERIMENTO DE EFEITO GENERICO E INESPECIFICO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 187 - APELACAO CIVEL N.142304-2/188 PROTOCOLO : 200901443896 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ERNESTO BORGES FILHO 1 APELADO(S) : PATRICIA SOUZA SILVA ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES IVANA MARTINS DE OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. COBRANCA DPVAT. QUESTIONARIO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PERICIA JUDICIAL NECESSARIA. VERDADE REAL. I- O QUESTIONARIO DE INVALIDEZ PERMANENTE, POR SI SO, NAO TEM O CONDAO DE COMPROVAR A INVALIDEZ ENSEJADORA DO PAGAMENTO DA INDENIZACAO, DADA A SUA UNILATERALIDADE, E TOTAL AUSENCIA DO CONTRADITORIO EM SUA FORMATACAO. II- E NECESSARIA A EFETIVA COMPROVACAO DA INVALIDEZ PERMANENTE, ATRAVES DE PERICIA, PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZACAO ALUSIVA A DPVAT. III- AFIGURANDO-SE FRAGEIS OS DOCUMENTOS COLACIONADOS PARA A COMPROVACAO DO ACIDENTE DE TRANSITO E/OU DO DANO, IMPOE-SE AO JUIZ CONDUTOR DO FEITO A INICIATIVA PROBATORIA NO AFA DE ALCANCAR A VERDADE REAL QUANDO INERTES AS PARTES. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 188 - APELACAO CIVEL N.142372-0/188 PROTOCOLO : 200901566416 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ALEX SANDRO MEDEIROS ROCHA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO 1 APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO C.C. REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL - 'ERROR IN PROCEDENDO'. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. DESTARTE,PATENTEANDO-SE EVIDENTE 'ERROR IN PROCEDENDO', CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DE UMA NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, JUSTIFICA-SE A CASSACAO DO DOCUMENTO SENTENCIAL DE OFICIO. II- FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REFLETE NA NECESSIDADE, UTILIDADE E NA ADEQUACAO DO PROCEDIMENTO JURISDICIONAL ESCOLHIDO PARA A OBTENCAO DO FIM ALMEJADO E A QUEBRA DA BOA FE CONSUBSTANCIA-SE NO COMPORTAMENTO DO CONTRATANTE QUE BUSCA OBTER UMA VANTAGEM INDEVIDA DO CURSO DO CONTRATO. ASSIM, NAO RESTARA CARACTERIZADA A AUSENCIA DO INTERESSE PROCESSUAL E MUITO MENOS A QUEBRA DA BOA -FE, QUANDO O CONTRATANTE PLEITEAR A REVISAO DO CONTRATO TENDO PAGO TREZE PRESTACOES E AINDA RESTAREM 47 A SALDAR. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. APELACAO PREJUDICADA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CASSAR DE OFICIO A SENTENCA E JULGAR PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 189 - APELACAO CIVEL N.142379-8/188 PROTOCOLO : 200901262085 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ALINNE RODRIGUES FERREIRA VIVIANE SILVEIRA BARCELOS 1 APELADO(S) : JOSE ORLANDO ARAUJO ALMEIDA EMENTA : APELACAO CIVEL. BUSCA E APREENSAO. ALIENACAO FIDUCIARIA. NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO. NOTIFICACAO POR EDITAL. AUSENCIA DE PROVA DA MORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1 - EM OBSERVANCIA AS NORMAS DA LEI 9.492/97 SOMENTE SE FAZ ADMISSIVEL A NOTIFICACAO DO PROTESTO VIA EDITAL, QUANDO COMPROVADO QUE FORAM ESGOTADOS OS MEIOS POSSIVEIS DE INTIMACAO PESSOAL DO DEVEDOR, UMA VEZ QUE O ATO DE INTIMAR DEVE OBSERVAR FORMALIDADES ESSENCIAIS PREVISTAS EM LEI, A FIM DE GARANTIR A AMPLA DEFESA E O CONTRADITORIO, PARA EVITAR PREJUIZO A PARTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 190 - APELACAO CIVEL N.142460-2/188 PROTOCOLO : 200901577949 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : MAYANA ROSA DE ALMEIDA ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO 1 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE RECURSAL. SENTENCA CASSADA. 1- NAO HA QUE SE FALAR EM AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANDO SE VERIFICAR QUE A PARTE AUTORA TEM NECESSIDADE DE BUSCAR A TUTELA JURISDICIONAL PARA PROTEGER, RESGUARDAR OU CONSERVAR O SEU DIREITO EM VER REVISADAS AS CLAUSULAS ABUSIVAS DO CONTRATO. 2- NO CASO CONCRETO, O INDEFERIMENTO, DE PLANO, DA INICIAL, IMPLICOU EM OFENSA AO PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL, PORQUANTO, INVIABILIZOU O JULGAMENTO DA CAUSA E O PLEITO CONSIGNATORIO, IMPONDO A CASSACAO DA SENTENCA FUSTIGADA, PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 191 - APELACAO CIVEL N.142472-5/188 PROTOCOLO : 200901577906 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : CEDIL BATISTA DE CARVALHO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A : APELACAO CIVEL. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO C.C. REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL - ERROR IN PROCEDENDO. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. DESTARTE, PATETEANDO-SE EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO, CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DE UMA NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, JUSTIFICA0SE A CASSACAO DO DOCUMENTO SENTENCIAL DE OFICIO. II- FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E A QUEBRA DA BOA FE CONTRATUAL NAO CARACTERIZADOS. O INTERESSE PROCESSUAL REFLETE NA NECESSIDADE, UTILIDADE E NA ADEQUACAO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ESCOLHIDO PARA A OBTENCAO DO FIM ALMEJADO E A QUEBRA DA BOA FE CONSUBSTANCIA-SE NO COMPORTAMENTO DO CONTRATANTE QUE BUSCA OBTER UMA VANTAGEM INDEVIDA NO CURSO DO CONTRATO. ASSIM, NAO RESTARA CARACTERIZADA A AUSENCIA DO INTERESSE PROCESSUAL E MUITOS MENOS A QUEBRA DA BOA FE, QUANDO O CONTRATANTE PELITEAR A REVISAO DO CONTRATO TENDO PAGO DEZESSETE PRESTACOES E AINDA RESTAREM 437 A SALDAR. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. APELACAO PREJUDICADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CASSAR DE OFICIO A SENTENCA E JULGAR PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 192 - APELACAO CIVEL N.142605-4/188 PROTOCOLO : 200901600657 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ROZELI FERREIRA DE ARAUJO SOUZA ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS 1 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR NAO CONFIGUARADA. O DIREITO DE ACAO E GARANTIDO PELO INCISO XXXV DO ART. 5º DA CONSTITUICAO FEDERAL. LOGO, NAO HA QUE SE FALAR EM AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANDO RESTAR COMPROVADO QUE A PARTE AUTORA NECESSITA DE BUSCAR A TUTELA JURISDICIONAL PARA O FIM DE GARANTIR O SEU DIREITO DE VER REVISADAS AS CLAUSULAS DO CONTRATO QUE A COLOCAM EM ESTREMA DESVANTAGEM. SENTENCA CASSADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 193 - APELACAO CIVEL N.142614-2/188 PROTOCOLO : 200901615549 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REVISOR : DES. ALFREDO ABINAGEM 1 APELANTE(S) : MARIA DIVINA ELIAS ROSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) : JOHN WAYNE FERREIRA RAMOS : BANCO ITAULEASING S/A : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. AUSENCIA DO CONTRATO. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. ILEGALIDADES NAO DETECTADAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUCAO DEFICIENTE. APRECIACAO DE OFICIO. POSSIBILIDADE. SENTENCA CASSADA. I - A AUSENCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OBSTA A ANALISE DO MERITO DA CAUSA EM ACAO CONSIGNATORIA COM REVISIONAL, JA QUE NAO HA COMO SE AFERIR A EXISTENCIA OU NAO DAS ALEGADAS ABUSIVIDADES. II - DETECTADA IRREGULARIDADE NA INSTRUCAO DO PROCESSO, CONSUBSTANCIADA NA FALTA DA COPIA DO CONTRATO EM DISCUSSAO, A QUAL INVIABILIZA O JULGAMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL, DEVE ESTE, DE OFICIO, DEVOLVER OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, PARA QUE O JULGADOR PROCEDA A DEVIDA INSTRUCAO E JULGAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E PROVE-LO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 194 - APELACAO CIVEL N.142629-0/188 PROTOCOLO : 200901600789 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : JOAO BATISTA DA SILVA ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO 1 APELADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL. FINANCIAMENTO BANCARIO. INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL. CARENCIA DE ACAO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRENCIA. 1 - ANTE O PRECEITO INSCULPIDO NO INCISO XXXV, DO ART. 5º, DA CONSTITUICAO FEDERAL, TODO E QUALQUER CIDADAO TEM ACESSAR A JUSTICA PARA PLEITEAR A TUTELA JURISDICIONAL PREVENTIVA OU REPARATORIA A LESAO OU AMEACA DE LESAO DE DIREITO A UM DIREITO SEU. 2 - RESTA CONFIGURADO O INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR QUANDO SE BUSCA A TUTELA JURISDICIONAL PARA TORNAR EFETIVO O SEU DIREITO DE REVISAR AS CLAUSULAS DE CONTRATO QUE CELEBROU COM A RE, AS QUAIS, NO SEU ENTENDER, LHE COLOCAM EM DESVANTAGEM DIANTE DA NEGOCIACAO REALIZADA. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 195 - APELACAO CIVEL N.142698-6/188 PROTOCOLO : 200901499875 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ANA LUCIA FALCAO DONATO 1 APELADO(S) : FRANCILDO ALVES DA CONCEICAO ADV(S) : TADEU DE PINA JAYME DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 TADEU BASTOS RORIZ E SILVA LAILSON SILVA MATTA : APELACAO CIVEL. COBRANCA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVAS INCONSISTENTES. NECESSIDADE DE REALIZACAO DE PERICIA MEDICA PARA APURAR A INCAPACIDADE PERMANENTE. EMBORA NAO SE DESCONHECAM OS NAO-RAROS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS A RESPEITO, VAZADOS NO SENTIDO DE QUE O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO INSTITUTO MEDICO LEGAL - IML NAO E DOCUMENTO INDISPENSAVEL A PROPOSITURA DE ACAO DE COBRANCA DE SEGURO OBRIGATORIO - DPVAT, TEM-SE FIRMADO O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, EM HIPOTESES QUE TAIS, ANTE A AUSENCIA DESTE, E A FRAGILIDADE PROBATORIA, FAZ-SE MISTER A CONSEGUCAO DE PERICIA MEDICA COM VISOS A VERIFICAR A EXISTENCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE, PORQUANTO ESTA PROVA E QUE PERMITE AFEIR O DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZACAO. II - PROVA PERICIAL. DETERMINACAO DE OFICIO. JUIZ AD QUEM. POSSIBILIDADE. COLEGIADO NAO ADSTRITO A PROVA PRODUZIDA. O ARTIGO 130, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL CONFERE AO JUIZ, NO EXERCICIO DO SEU PODER DE DIRIGENTE PROCESSUAL DETERMINAR, INCLUSIVE DE OFICIO, AS PROVAS QUE ENTENDER NECESSARIA A INSTRUCAO DA CAUSA, DE MODO A PROPICIAR-LHE MEIOS PARA COMPLETAR A SUA CABAL CONVICCAO. POR NAO ESTAR ADSTRITO A PROVA PRODUZIDA, O COLEGIADO DE SEGUNDO GRAU EXERCITA, PERTINENTEMENTE, SUA LIBERDADE DE, AO JULGAR A CAUSA, EM SEDE DE RECURSO, ANPLIAR OS MEIOS DE ELUCIDACAO DA VERDADE SUBSTANCIAL, TENDO NAO SO O DIREITO COMO O DEVER DE DETERMINAR A PRODUCAO DE PROVAS SEMPRE QUE ASSIM ENTENDER NECESSARIO, A FITO DE ELUCIDAR A QUESTAO QUE LHE E POSTA, ENRIQUECENDO O PROCESSADO COM OUTROS ADMINICULOS, ORAIS OU TECNICOS, A SEREM EXAMINADOS, ESTUDADOS E COTEJADOS COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, COM VISTAS A JUSTA APLICACAO DA LEI AO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. APELO PREJUDICADO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CASSAR DE OFICIO A SENTENCA E JULGAR PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 196 - APELACAO CIVEL N.142854-7/188 PROTOCOLO : 200901645332 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : ABRAAO ANTONIO DE LIMA ADV(S) : LEONARDO RODRIGUES DE VELASCO 1 APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO C/C COM REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSENCIA DA BOA-FE OBJETIVA. AFASTADA. TEM-SE POR PREENCHIDO O INTERESSE DE AGIR, JA QUE O ORDENAMENTO JURIDICO PERMITE A REVISAO JUDICIAL DE QUAISQUER NEGOCIO JURIDICO, DE FORMA A COIBIR O DESEQUILIBRIO ENTRE AS PARTES, NAO ESTABELECENDO CRITERIOS PARA DELIMITACAO DE SUA ANALISE. ASSIM, NAO HA SE FALAR EM OFENSA AO PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA, POIS CONDICIONAR A REVISAO CONTRATUAL A DETERMINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 NUMERO DE PRESTACOES PAGAS SERIA O MESMO QUE ACRESCENTAR AO REGRAMENTO LEGAL NORMA QUE NAO FOI DITADA PELO LEGISLADOR. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 197 - APELACAO CIVEL N.142858-0/188 PROTOCOLO : 200901644344 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : DENYS DIORGENES PINTO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 1 APELADO(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL. ART. 285-A. APLICACAO EQUIVOCADA.SENTENCA CASSADA. 1- NAS HIPOTESES EM QUE O FEITO ENCONTRA-SE APTO PRA RECEBER JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ANTE A APRESENTACAO DE CONTESTACAO E RESPECTIVA IMPUGNACAO, FAZ-SE EQUIVOCADO A APLICACAO DO ART. 295-A DO CPC, DEVENDO O JULGADOR APRECIAR OS PEDIDOS INSERTOS NA INICIAL DE FORMA PORMENORIZADA. 2- A AUSENCIA DE IDENTIDADE ENTRE A SENTENCA ADOTADA COMO PARADIGMA E OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA CAUSA POSTA EM JULGAMENTO IMPEDE A APLICACAO DO ART. 285-A DA LEI ADJETIVA, PORQUANTO, NAO PREENCHIDO O REQUISITO ATINENTE AO MESMO PEDIDO E POSSIBILIDADE DE SOLUCIONAR A CAUSA SUPERVENIENTE COM A REPRODUCAO DO TEOR DA SENTENCA PROLATADA EM CAUSA ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 198 - APELACAO CIVEL N.142871-5/188 PROTOCOLO : 200901639448 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO ERIKA SILVA MACHADO 1 APELADO(S) : WESLEY FREITAS DE PAULA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. NOTIFICACAO EM ENDERECO ESTRANHO SEM COMPROVACAO DE SER O DO DEVEDOR. MORA NAO COMPROVADA. 1 - NAO RESTANDO COMPROVADA A MORA DO DEVERDOR EM FACE DA NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA ENDERECO ESTRANHO, SEM A COMPROVACAO DE QUE SE TRATA DO PERTENCENTE AO REQUERIDO QUANDO DA CELEBRACAO DO CONTRATO REALIZADO, ESCORREITA SE MOSTRA A SENTENCA QUE INDEFERIU A INICIAL. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 EM SESSAO JULGADORA DE VOTOS, TERMOS DO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS VOTO DO RELATOR. GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.118/2009 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.17828-1/101 : 200900764125 : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : TOKARSKI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO MENDES BENINCASA VALTER ADRIANO FERNANDES CARRETAS BRENIA DIOGENES GONCALVES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS.478/ 481, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMACAO DAS IMPETRANTES, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE TAIS DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 398 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL APOS, A CONCLUSAO.CUMPRA-SE.GO.06/07/2009.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74860-7/180 PROTOCOLO : 200901984765 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : SEBASTIAO ELOI DE CARVALHO ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES AGRAVADO(S) : TAKESI NINOMIA E OUTRO(S) ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES MARCELO ARANTES DE MELO BORGES DECISAO OU DESPACHO: "...A TEOR DE TODO O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM RAZAO DA SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. APOS TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, TOMADAS AS CAUTELAS DEVIDAS. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75210-0/180 PROTOCOLO : 200902123917 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS AGRAVADO(S) : HELIO DONIZETTI DOMINGUES ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO A JUNTADA DO DOCUMENTO DE FL.73, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE TAL DOCUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 398 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APOS, A CONCLUSAO. CUMPRA-SE.GO.06/07/2009.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES -RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75554-2/180 PROTOCOLO : 200902274753 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : CIRO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) : JULIO DANESI SILVA : NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR SER INADMISSIVEL. DE-SE CIENCIA DO TEOR DESTA DECISAO AO JUIZ DO FEITO, PARA OS DEVIDOS FINS. APOS O TRANSITO DESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. INTIMEM -SE. GOIANIA, 08 DE JUNHO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES. RELATOR." AGRAVADO(S) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76137-9/180 PROTOCOLO : 200902474701 COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ADRIANA PORTO LEAO AGRAVADO(S) : REGIMAR RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: PARTE FINAL: "...ANTE O EXPOSTO, ARRIMADO NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 3 DE JULHO DE 2009. DES. STEN KA I. NETO. RELATOR." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76274-4/180 PROTOCOLO : 200902550815 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MARIA EDITH PEREIRA DE AMARAL ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: "ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART. 522, CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E DETERMINO QUE SE DE A BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE OS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MIS TER.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.26/06/2009.JUIZ DONIZE TE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76337-8/180 PROTOCOLO : 200902401976 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : ELIZETE SABACK FREIRE ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM, COM ESCOPO NO ARTIGO 557, CAPUT DO CODIGODE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EM RAZAO DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76338-6/180 PROTOCOLO : 200902403545 COMARCA : LUZIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 RELATOR AGRAVANTE(S) : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA : REINALDO MACIEL DA SILVA ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM, COM ESCOPO NO ARTIGO 557, CAPUT DO CODI GO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EM RAZAO DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76370-6/180 PROTOCOLO : 200902577322 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : EDINOR HENRIQUE RAMOS ROCHA ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: "ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART. 522, CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E DETERMINO QUE SE DE A BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE OS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MIS TER.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.26/06/2009.JUIZ DONIZE TE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76396-8/180 200902605474 GOIANIA DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA : EDIMILSON NONATO DA SILVA ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO GUIMARAES AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: "ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART.522, CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E DETERMINO QUE SE DE BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE OS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MISTER CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.26/06/2009.JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76431-3/180 200902622247 GOIANIA DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA : ANTONIO CARLOS DA SILVA ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA IWACE ANTONIO SANTANA AGRAVADO(S) : HSBC BANK S/A DECISAO OU DESPACHO: "ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART. 522, CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E DETERMINO QUE SE DE A BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE OS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MIS TER.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.26/06/2009.JUIZ DONIZE TE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76457-5/180 200902623847 GOIANIA DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA : TIAGO BATISTA PEIXOTO DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: "ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART. 522, CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E DETERMINO QUE SE DE A BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE OS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MIS TER.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.26/06/2009.JUIZ DONIZE TE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76494-6/180 200902651832 GOIANIA DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO AGRAVADO(S) : KARINE FIGUEIRA DA COSTA ADV(S) : AUBENIO EVELIN DE CARVALHO BRUNO CARVALHO MACHADO GEORGES DE MOURA FERREIRA ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA DECISAO OU DESPACHO: "ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART. 522, CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E DETERMINO QUE SE DE A BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE OS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MIS TER.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.30/06/2009.JUIZ DONIZE TE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76565-0/180 200902668395 ANAPOLIS DES. STENKA I. NETO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : SHINAYDER NERES DO VALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA AGRAVADO(S) : EDMAR LUIZ DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: "...A TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, DADA A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. OFICIE-SE AO MM. JUIZ DA CAUSA, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA DECISAO. APOS SEU TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUICAO. GOIANIA, 03 DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 JULHO DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR." 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76602-1/180 200902641799 JATAI DES. FLORIANO GOMES : EUGENIO FEDRIGO FILHO ADV(S) : ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA AGRAVADO(S) : GELCO LUIZ ZANUZZI ADV(S) : IRNA PAULA MACHADO RONAN FREITAS MACHADO DECISAO OU DESPACHO: "...DESSA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, DEVENDO O AGRAVANTE SER NOMEADO FIEL DEPOSITARIO DOS GRAOS. DESTARTE, REQUISITE-SE AO MM. JUIZ DA 2A VARA CIVEL E DAS FAZENDAS PUBLICAS DA COMARCA DE JATAI AS INFORMACOES NECESSARIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO,PARA CASO QUEIRA, RESPONDER A PRETENSAO RECURSAL, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, CONSOANTE DISPOE O ARTIGO 527, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DES . FLORIANO GOMES. RELATOR." 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76611-0/180 200902684579 GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : JS SUSPENSAO LTDA (ME) ADV(S) : ELDO JEAN JESUS SILVA WESLEY PAULA ANDRADE AGRAVADO(S) : EXIMIA MULT SERVICE LTDA ADV(S) : ODILIA LEMES DE AVILA DECISAO OU DESPACHO: "...DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. DESTARTE, COMUNIQUE-SE A MM. 2 JUIZA DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DESTA COMARCA, DRA. ILMA VITORIO ROCHA, SOLICITANDO-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE A AGRAVADA NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE, CASO QUEIRA, RESPONDA A PRETENSAO, IGUALMENTE NO MESMO PRAZO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 527, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE JUNHO DE 2009. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR." 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76630-4/180 200902691729 GOIANIA DES. STENKA I. NETO : VALE DA LUA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADV(S) : CARLOS CESAR OLIVO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: "...POR ESTES ARGUMENTOS, EM DECISAO MONOCRATICA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. OFICIE-SE A MM. JUIZA DA CAUSA, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESSA DECISAO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR." 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.76638-0/180 200902691486 GOIANIA DES. STENKA I. NETO : INOCENCIO ALVES DE SOUSA ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE COLETIVO CMTC DECISAO OU DESPACHO: "...POR CONSEGUINTE, DECLARO, DE OFICIO, A INCOMPETENCIA DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO, CASSANDO A DECISAO PROFERIDA PELO JUIZO INCOMPETENTE. DE CONSEQUENCIA, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO INTERPOSTO. INTIME-SE. GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR." 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76657-4/180 200902690749 GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO AGRAVADO(S) : LEONARDO CARDOSO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES RENATO FREITAS PIRES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:...DE UMA ANALISE PERFUNCTORIA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL BEM ASSIM DA DOCUMENTACAO CARREADA AOS AUTOS, NAO VEJO CONFIGURADOS DE PRONTO OS REQUISITOS PARA A ATRIBUICAO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, INDEFIRO, PORTANTO, A SUPLICA NESSE SENTIDO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.CUMPRA-SE.GO.02/07/2009.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76667-0/180 200902692091 GOIANIA DES. STENKA I. NETO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES FREDERICO MARTINS RODARTE WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA 1 AGRAVADO(S) : ADMINISTRADORA MORIAH LTDA 2 AGRAVADO(S) : HELENITA FERNANDES DA SILVA ADV(S) : JOAO BEZERRA PINTO MARCELO BEZERRA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE TAIS CONSIDERACOES, CONCEDO PARCIALMENTE O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO REQUESTADO TAO-SOMENTE PARA SOBRESTAR OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA ATE JULGAMENTO FINAL DO RECUR SO. OFICIE-SE AO MM. JUIZ DE DIREITO CONDUTOR DO FEITO, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO DO ALEGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EX VI DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRAMINUTA, NO PRAZO LEGAL. DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR." 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76674-2/180 200902691524 GOIANIA DES. STENKA I. NETO : INOCENCIO ALVES DE SOUSA ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE COLETIVO CMTC DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 "...A TEOR DO EXPOSTO, NAO HA COMO DAR GUARIDA A PRETENSAO DO AGRAVANTE, PORQUANTO O RECURSO MOSTRA-SE DEFICIENTEMENTE INSTRUIDO, RAZAO PELA QUAL, COM ARRIMO NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO. INTIME-SE. GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009. DES STENKA I. NETO. RELATOR." 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76692-9/180 200902690943 GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : ANADIA APARECIDA PINHEIRO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, E CONSIDERANDO QUE A MATERIA COLOCADA EM SEDE RECURSAL JA ESTA AQUI PACIFICADA HEI POR BEM NEGAR SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRA VO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DA LEI PROCESSU AL CIVIL. APOS AS INTIMACOES NECESSARIAS, ARQUIVEM -SE OS AUTOS. GOIANIA, 02 DE JULHO DE 2009. DES. WALTER CARLOS LEMES. RELATOR." 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76703-4/180 200902706491 RIO VERDE DES. WALTER CARLOS LEMES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS AGRAVADO(S) : VOLCIR NECKEL DE LIMA ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO DECISAO OU DESPACHO: "A PRINCIPIO, NENHUM PERIGO DE LESAO A QUAISQUER DAS PARTES, POSTO QUE A EXISTENCIA DO DEBITO E SUPOSTA FRAUDE SOBRE O MESMO, ESTAO SENDO DISCUTIDOS NAO SE TRATANDO POIS DE SITUACAO DEFINITIVA. NESSE CONTEXTO, IMPOE-SE, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.187/05 ESTA DE APLICACAO IMEDIATA (NORMA PROCESSUAL), A CONVERSAO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO,FICAN DO SUA ANALISE PARA O MOMENTO DO JULGAMENTO DE EVENTUAL APELACAO. ASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO MONOCRATICO PARA O DEVIDO APENSAMENTO AOS AU TOS PRINCIPAIS,OBSERVANDO AS PROVIDENCIAS INSERTAS NO ART. 523, § 2º, DO CPC. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. GO.03/07/2009.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RE LATOR 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76726-1/180 200902713978 ITUMBIARA DES. FLORIANO GOMES : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : EDSON JACO DE OLIVEIRA ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA BRUNA PEREIRA BORGES OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO DECISAO OU DESPACHO: PARTE FINAL: "...DESSA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTIME-SE O AGRAVADO, NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE RESPONDA A PRETENSAO RECURSAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CONFORME ART. 527, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE . GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76764-0/180 200902727200 GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : JOSE MARCELO FERREIRA CAMPANHA ADV(S) : PAULO ROBERTO CASTRO MARCELINO 1 AGRAVADO(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA 2 AGRAVADO(S) : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO ADV(S) : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: "...DESSA FORMA, CONCEDO A LIMINAR PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DA DECISAO IMPUGNADA. COMUNIQUE-SE AO JUIZO DA 7A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA O TEOR DESTA DECISAO, SOLICITANDO AINDA INFORMACOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE OS AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAREM O PRESENTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR." 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76891-0/180 200902782538 GOIANIA DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA : BRUNA CANUTO MORATO ADV(S) : REBECA CASCAO NEVES MARCO ANTONIO CALDAS AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...PORTANTO, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ALMEJADO PELA AGRAVANTE, PARA AFASTAR A INCIDENCIA DA DECISAO PROFERI DA PELA JUIZA MONOCRATICA AS FLS. 33/35, E DETERMINAR A EFETIVACAO DA MATRICULA DE BRUNA CANUTO MORATO NO CURSO DE DIREITO OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS, SEM O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE ENSINO MEDIO (2 GRAU). NOTIFIQUE -SE A ILUSTRE MAGISTRADA PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZOES AO RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. APOS, OUCA O REPRESENTANTE DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76907-6/180 200902789621 GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : MARIANA PORFIRIO PIRES ADV(S) : TANIA APARECIDA PORFIRIO DE SOUZA AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS UCG DECISAO OU DESPACHO: "...POIS BEM. DE UMA ANALISE DOS AUTOS BEM ASSIM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZOES DO AGRAVO, VEJO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZEM O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSI VO PLEITEADO. DEFIRO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR A CONTRAMINUTA, NO PRAZO LEGAL. APOS, OUCA-SE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 07 DE JULHO DE 2009. DES. WALTER CARLOS LEMES. RELATOR." 28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.19412-0/195 PROTOCOLO : 200902369070 COMARCA : ITUMBIARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR AUTOR(S) REU(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 26 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "DO EXPOSTO, ESTANDO A SENTENCA CONSENTANEA COM A JURISPRUDENCIA SOBRE O TEMA, E AFERIDA A NECESSIDA DE PREMENTE DA SUBSTITUIDA EM VINDICAR PELA CONCES SAO DOS PROCEDIMENTOS FISIOTERAPICOS DESCRITOS NA PREAMBULAR,NEGO SEGUIMENTO A APELACAO E A REMESSA OBRIGATORIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CPC. INTI ME-SE.GO.01/07/2009.JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO 29 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.144111-6/190 PROTOCOLO : 200901991745 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO(S) : MARIA DE LOURDES SOARES ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: "DO EXPOSTO, COM ESPEQUE NO CAPUT DO ART. 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECUR SO.INTIMEM-SE.GO.27/06/2009.JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO 30 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.144786-9/190 PROTOCOLO : 200902061695 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA HELIO ASSIS SILVEIRA APELADO(S) : SILVONE RODRIGUES SARAIVA ADV(S) : WANDERLEI PEREIRA DE LIMA JOAO ROBERTO SILVA ATAIDE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIMEM-SE O DEFENSOR DO APELADO PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ASSINAR AS CONTRARRAZOES RECURSAIS DE FL. 129/141, SOB AS PENAS DA LEI.GO.02/07/2009.GERALDO GONCALVES DA COSTA-DESEMBARGADOR-RELATOR 31 - APELACAO CIVEL N.139902-1/188 PROTOCOLO : 200900671445 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FLAVIA PENTEADO DA FONSECA APELADO(S) : FRANCISCO GERALDO DE SOUSA ADV(S) : ROMULO MARTINS DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:O DESPACHO DE FLS. 132/135, DETERMINOU A INTIMACAO DO APELADO PARA FALAR SOBRE O DOCUMENTO DE FLS.123/124, EQUI VOCADAMENTE, POR ESTA RAZAO O RETIFICO PARA DETERMINAR QUE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 SE INTIME O APELANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A FIM DE QUE SE MANIFESTE QUANTO AO DOCUMENTO ALUDIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS MOLDES DO ARTIGO 398 DO CODIGO DE PROCE SSO CIVIL.COM OU SEM MANIFESTACAO DO ITAU SEGUROS S/A, ORA APELANTE, VOLTEM-ME CONCLUSOS OS PRESENTES.GO.01/07/2009. GERALDO GONCALVES DA COSTA-DESEMBARGADOR-RELATOR 32 - APELACAO CIVEL N.139937-1/188 PROTOCOLO : 200900670724 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO APELADO(S) : ANANIAS RODRIGUES DA COSTA ADV(S) : REGINA MARIA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "..ANTE A EXISTENCIA DO ACORDO FORMULADO PELOS RECORRENTES, OBJETIVANDO A DESISTENCIA DO RECURSO, AFIGURA-SE PREJUDICADA SUA ANALISE, EX VI DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACE AO EXPOSTO, PARA QUE SURTAM OS EFEITOS JURIDICOS, HOMOLOGO A DESISTENCIA RECURSAL, E, DE CONSECTARIO, DETERMINO O ENCAMINHA MENTO DOS PRESENTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA QUE SE EFETIVEM AS PROVIDENCIAS REQUERIDAS. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.GO.20/06/2009.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR 33 - APELACAO CIVEL N.141381-6/188 PROTOCOLO : 200901196031 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : DANIEL LUIZ BARROSO ADV(S) : ARTUR DE CASTRO MEIREILLE FRANCA ADRIANA SILVA MARTINS DALILA BIANCO APELADO(S) : ALLCOTTON COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ALGODAO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ADALBERTO CARMO DE MORAES JOAO PINHEIRO ROSA NETO TECIA ROCHA ROSA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE DO CARATER INFRINGENTE QUE A EMBARGANTE PRETENDE DAR AO PRESENTE RECURSO, OUCA-SE A PARTE ADVERSA. GO.02/07/2009.GERALDO GONCALVES DA COSTA-DESEMBARGADOR-RELATOR 34 - APELACAO CIVEL N.144544-2/188 PROTOCOLO : 200902021502 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA APELANTE(S) : ELAINE APARECIDA ANDRADES DOURADOS ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS TEREZINHA CARDOSO ASSIS DECISAO OU DESPACHO: "..OS JUROS DEVEM PERMANECER CONFORME PACTUADOS NO CONTRATO. ASSIM, COM BASE NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO. INTI MEM-SE.GO.02/07/2009.JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.137/2009 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.10163-5/101 : 200101188077 : GOIANIA : DR. CAMARGO NETO : EDSON RODRIGUES DA ROCHA E OUTRO(S) ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE AO EXPOSTO, CUMPRA-SE NOVAMENTE A DETERMINACAO CONTIDA NA DECISAO DE FLS. 952/955, RELATIVAMENTE A IMPETRANTE/ EXEQUENTE REGINA COELI RANNA DOS SANTOS, CIENTIFICANDO O DE PARTAMENTO DE PRECATORIO DESTE TRIBUNAL, A FIM DE QUE SEJA PARALISADO O PROCESSAMENTO DO PRECATORIO EM FAVOR DA CITADA PARTE... INTIMEM-SE A IMPETRANTE/EXEQUENTE REGINA COELI R. DOS SANTOS E PROCURADOR GERAL DO ESTADO ACERCA DA PRESENTE DELIBERACAO...GO.30.06.09. DES. CARLOS ESCHER-PRESIDENTE DA CAMARA". 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.18331-0/101 : 200902770009 : GOIANIA : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES : CASTRONEVES GONCALVES BARBOSA ADV(S) : FLAVIO GONCALVES VIEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, PARA DETERMINAR A INCLUSAO DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMACAO ATE JULGAMENTO FINAL DA PRESENTE ACAO.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA, NA PESSOA DO SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE GOIAS, PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMACOES QUE CONSIDERAR NECESSARIAS...APOS, ENCAMINHEM-SE AO REPRESENTANTE MINISTERIAL.CUMPRA-SE."GOIANIA, 06.07.2009.DR.JEOVA SARDINHA DE MOARES.JUIZ CONVOCADO. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74227-1/180 PROTOCOLO : 200901686500 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : IVAMAR MESQUITA ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: "...A DECISAO RECORRIDA DEVE SER MANTIDA, EIS QUE VISA SOMENTE A BUSCA DA VERDADE REAL. POR OUTRA RA MA, NECESSARIO DESTACAR QUE GRAVAME ALGUM EXPERI MENTARA O AGRAVANTE, EIS QUE A PERICIA SERA REALI ZADA PELA JUNTA MEDICA DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA, CONFORME DETERMINADO A FL. 119...FACE AO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, DO CPC, NEGO SE GUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, ANTE O SEU MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTA COR TE. GO.30.06.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74601-8/180 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 200901871502 : GOIANIA : DES. ALMEIDA BRANCO : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS AGRAVADO(S) : ALCINO MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: "...PROCEDA AO DEVIDO CADASTRAMENTO DO PATRONO DO AGRAVADO E APOS, PROVIDENCIE NOVA INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA PARA APRE SENTACAO DAS CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL..."GO.25.06.09.DES ALMEIDA BRANCO-RELATOR". 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74640-5/180 PROTOCOLO : 200901785886 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : AILTON ANTONIO FERNANDES ADV(S) : PAULO CESAR ANTONIETI AGRAVADO(S) : JOSE SALVADOR ZULIANI E OUTRO(S) ADV(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE. RECURSO INTEMPESTIVO. NAO CONHECIMENTO. GO. 06.07.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVO CADO." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76454-0/180 PROTOCOLO : 200902631114 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : OMEGA DORNIER COMERCIO DE JOIAS LTDA ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA IWACE ANTONIO SANTANA AGRAVADO(S) : MAURA MARCIA LTDA (ME) DECISAO OU DESPACHO: "...CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RE TIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, CONFORME PRESCRITO PELO INCISO II, DO ART. 527, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.01.07.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR." 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76459-1/180 PROTOCOLO : 200902626943 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : EUFRASIO MOREIRA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. ALIENACAO FIDUCIARIA.JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. VALIDADE DA COPIA ANEXADA. RECURSO PROVIDO DE PLANO, MONOCRATICAMENTE, CONFORME AUTO RIZA O ART. 557, §1º-A, CPC. GO.30.06.09. DES. KIS LEU DIAS MACIEL FILHO. RELATOR." 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76491-1/180 PROTOCOLO : 200902647460 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) : KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO AGRAVADO(S) : UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: "...CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RE TIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, CONFORME PRESCRITO PELO INCISO II, ART.527 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.01.07.09. DES. CAR LOS ESCHER. RELATOR." 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76512-3/180 PROTOCOLO : 200902649161 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : DIONISIO JOSE DE SOUZA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: "...CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RE TIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, CONFORME PREVISTO PELO INCISO II, DO ART. 527, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.01.07.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR." 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76594-0/180 200902670209 GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : JOVALINO MOREIRA LOPES ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO . AUTORIZO, CONTUDO, O PROCESSAMENTO DO AGRAVO NA FORMA DE INS TRUMENTO...INTIME-SE A EMPRESA AGRAVADA, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZOES AO RECURSO, NO PRAZO E FORMA PREVISTOS EM LEI. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR." 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76606-4/180 200902679575 GOIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MAKRO ATACADISTA S/A ADV(S) : MARCELO RODRIGUES FELICIO MARCELO MAZON MALAQUIAS RAFAEL BALANIN AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPACAO DE TUTELA, SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO ATE O JULGAMENTO FINAL DA ACAO DE ORIGEM...INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERTAR AS CON TRA-RAZOES. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO." 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.76727-0/180 200902653630 JATAI DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : LAURO EMRICH CAMPOS ADV(S) : LENIZE GUIMARAES SANTOS : LAERCIO PINHEIRO SIMOES ADV(S) : MARCOS ROGERIO GUERINI DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADENILSON CEOLIN DECISAO OU DESPACHO: "NAO HAVENDO PEDIDO DE LIMINAR, URGE PROCESSAR O AGRAVO PA RA O QUE DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVADO FACULTANDO- LHE RESPOSTA NO PRAZO DE LEI. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO." 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76753-6/180 200902732085 SANTA TEREZINHA DE GOIAS DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES : NEUZA DUTRA MENDONCA ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: "...INEXISTINDO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO OU TUTELA RECUR SAL ANTECIPADA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, A SUS CONVENIEN CIA E NO PRAZO DA LEI, CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO E JUNTAR DO CUMENTOS. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES - JUIZ CONVOCADO." 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76806-3/180 200902750504 GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : JARIO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR ADV(S) : ERICO RAFAEL F DE CAMPOS CURADO JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO C/C O DE NTECIPACAO DA TUTELA. AUTORIZO, CONTUDO, O PROCESSAMENTO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO. DEIXO DE DETERMINAR A IN TIMACAO DO ESTADO DE GOIAS, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZOES AO RECURSO, VISTO QUE AINDA NAO INTEGROU A LIDE EM PRIMEIRA INS TANCIA. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. CARLOS ESCHER RELATOR." 15 - APELACAO CIVEL N.122243-3/188 PROTOCOLO : 200800773289 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JAIR XAVIER FERRO APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO NIVIA SANTOS SOARES CARMEM LUCIA RODRIGUES GUIMARAES DEGMAR AUGUSTO DA SILVA LEISLIE DE FATIMA HAENISCH APELADO(S) : MANOEL MARCELINO DE OLIVIERA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO SEVERINO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...IMPERIOSA A NECESSIDADE DE ANULACAO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NO PROCESSO DE EXECUCAO A PARTIR DOS ATOS SUBSEQUENTES A PENHORA, A FALTA DE INTIMACAO DO EXECUTADO, CONFORME ORIENTACAO DE ES COL, MOTIVO PELA QUAL IRREPROCHAVEL O DECRETO JUDI CIAL PROFERIDO PELA JURISDICAO SINGELA. ANTE TAIS CONSIDERACOES, ATENTO AO DISPOSTO NO ART. 364, §3º DO RITJGO, RECONSIDERO O ATO, NOS TERMOS ACIMA ALI NHAVADOS. GO.01.07.09. JUIZ JAIR XAVIER FERRO. RELA TOR EM SUBSTITUICAO." 16 - APELACAO CIVEL N.133602-1/188 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 200804240749 : APARECIDA DE GOIANIA : DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE APELADO(S) : OZIEL BORGES FERREIRA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES DECISAO OU DESPACHO: "NOS TERMOS DO ART. 38, CAPUT DO CPC, INTIME-SE O SUBSCRITOR DO PETITORIO DE FLS. 304/305, DR. PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JA LES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, CARREAR AO CADERNO PROCESSUAL PROCURACAO COM PODERES OUTORGADOS PELO PARA DESISTIR DO PRO CESSAMENTO DO RECURSO...GO.01.07.09. DES.STENKA I. NETO - RE LATOR". 17 - APELACAO CIVEL N.138851-8/188 PROTOCOLO : 200900400638 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : CAIXA CONSORCIOS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN CLEZIA MEIRE QUEIROZ BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO APELADO(S) : DIVINA OLIVEIRA JARDIM ADV(S) : LEOPOLDO GOMES DOS SANTOS MUYLAERT DECISAO OU DESPACHO: "...REVELA-SE CORRETA A DECISAO MONOCRATICA, TAM BEM NESTA PARTE, A FIM DE AUTORIZAR A RETENCAO, PE LA ADMINISTRADORA, DO VALOR RECEBIDO A TAL TITULO. CORRETA, TAMBEM, A FIXACAO DE MULTA CONTRATUAL NO PATAMAR DE 2% (POR CENTO), CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 52 DO CODIGO DEFESA CONSUMIDOR, ALTERADO PE LA LEI Nº 9.298/96...POR FIM, EM RELACAO AO MOMEN TO EM QUE DEVEM PASSAR A INCIDIR OS JUROS DE MORA, CUMPRE DESTACAR, MAIS UMA VEZ, O ACERTO DA DECISAO DE PRIMEIRO GRAU, QUANDO FIXOU O TERMO A QUO A PAR TIR DA CITACAO DO RECORRENTE, COMO FIXADO NA SUMU LA 15 DAS TURMAS RECURSAIS, TENDO EM VISTA A DEVO LUCAO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS PELA PARTE AUTO RA...NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CODIGO DE PROCES SO CIVIL, CONHECO DO RECURSO INTERPOSTO, MAS NEGOLHE PROVIMENTO, PELO QUE MANTENHO INCOLUME A SEN TENCA OBJURGADA, POR ESTES E POR SEUS PROPRIOS FUN DAMENTOS. GO.02.06.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 18 - APELACAO CIVEL N.139360-6/188 PROTOCOLO : 200900585778 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO SANDRA MARCELINO DA SILVA APELADO(S) : MARCIA APARECIDA SILVA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE DECISAO OU DESPACHO: "APELACAO CIVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRICAO. OCORREN CIA...ALEGACAO DA PRESCRICAO ACOLHIDA PELO RELATOR ( ART. 557, §1º-A, DO CPC). PROCESSO EXTINTO COM RESOLUCAO DE MERITO. APELO PROVIDO. GO.01.07.09. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO. RELATOR." DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 19 - APELACAO CIVEL N.140912-4/188 PROTOCOLO : 200900769810 COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : HSBC SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO ALVES BARBOSA FILHO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA APELADO(S) : DONIZETE DOS REIS APARECIDO ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES DECISAO OU DESPACHO: "...SENDO ASSIM, POR TUDO QUE FOI EXPOSTO E DECIDIDO, ENTENDO TRATAR-SE DE PROCESSO DE COMPETENCIA DO JUIZADO ESPECIAL, JA QUE REPITO, NENHUMA DAS PARTES INTERPOS RECURSO A FIM DE REFORMAR A R.SENTENCA MONOCRATICA COM RELACAO A ESTE TEMA... APOS AS BAIXAS DE PRAXE, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS A TURMA RECURSAL COMPETENTE...CUMPRA-SE. GO.23.06.09. DES. ALMEIDA BRANCO-RELATOR". 20 - APELACAO CIVEL N.143718-2/188 PROTOCOLO : 200901777743 COMARCA : CASSU RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : ROBERTO ALVES SINIGALIA ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : RICARDO DE SOUZA LIBORIO ANDREA PALAZZO BORGES DECISAO OU DESPACHO: "APELACAO CIVEL. ACAO DE REVISAO DE CLAUSULAS CON TRATUAIS. TRANSFERENCIA DO JUIZADO PARA A JUSTICA COMUM. DESPESAS PROCESSUAIS. EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO. INERCIA DA PARTE AUTORA. AUSENCIA DE INTIMACAO PESSOAL PARA DAR PROSSEGUI MENTO AO FEITO. SUMULA 240,DO STJ. APLICABILIDADE. ...NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DO RECURSO E LHE DOU PROVI MENTO, PARA CASSAR A SENTENCA VERGASTADA, PELO QUE DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, DANDO-SE PROSSEGUIMENTO AO FEITO, COM A DEVIDA IN TIMACAO PESSOAL DO AUTOR. GO.01.06.09. DR. JEOVA SAR DINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 21 - APELACAO CIVEL N.143817-9/188 PROTOCOLO : 200901924860 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA SUELE MENEZES APOLINARIO FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE APELADO(S) : RAQUEL BARBOSA DA SILVA ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA LUIZ MAURO PIRES DECISAO OU DESPACHO: "APELACAO CIVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBICAO DE DO CUMENTOS. AUSENCIA DE PREPARO. DESERCAO. APELACAO CIVEL A QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. GO.30.06.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR." 22 - APELACAO CIVEL N.143841-9/188 PROTOCOLO : 200901866860 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 RELATOR APELANTE(S) : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES : IVONULVO DE PAULA VIEIRA GARCEZ ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO ALUISIO BORGES DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: "...NO TOCANTE A MULTA CONTRATUAL, OBSERVO QUE ES TA FOI ESTABELECIDA EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES DA LEGISLACAO E JURISPRUDENCIAS MODERNAS, OU SEJA, 2% ( DOIS POR CENTO). CONCLUINDO, PELAS RAZOES ACI MA ESPOSADAS, CARECE SER MANTIDA A SENTENCA RECOR RIDA. ASSIM, CONSIDERANDO AS RAZOES DO INCONFORMIS MO EM DIRETO CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DESTA CORTE, FULCRADO NO ARTIGO 557, DO CODIGO DE PROCES SO CIVIL, NEGO PROVIMENTO AO APELO. GO.01.07.09.DR JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 23 - APELACAO CIVEL N.144582-1/188 PROTOCOLO : 200901938127 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : SANTANDER SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO(S) : ALFREDO DA SILVA CAMPOS ADV(S) : JOAO MIR SILVA DECISAO OU DESPACHO: " PROCESSUAL CIVIL. APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRAN CA DE SEGURO DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.INO CORRENCIA. VALOR DO SALARIO MINIMO VIGENTE A DATA DO SINISTRO. INVALIDEZ PERMANENTE. QUANTUM INDENI ZATORIO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. MANUTENCAO DO VA LOR FIXADO...CONHECO DO RECURSO DE APELACAO INTER POSTO E LHE NEGO SEGUIMENTO, PELO QUE MANTENHO IN COLUME A SENTENCA OBJURGADA, POR ESTES E POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. GO.03.07.09. DR. JEOVA SARDI NHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO. GO.03.06.09. DR. JEO VA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 24 - APELACAO CIVEL N.144839-0/188 PROTOCOLO : 200902020816 COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV(S) : VANUZA VIDAL SAPAIO TANIA MARIA NETTO SIMAS APELADO(S) : URUGUAI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (ME) ADV(S) : WEDER VAN DIK DE ALMEIDA AQUINO MANOEL PAULO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE A VIR COMPLEMENTAR AS CUSTAS RECO LHIDAS A MENOR, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, SOB PENA DE DESER CAO. GUIA COMPLEMENTAR ( VALOR DA CAUSA _R$ 32.579,63):PORTE TJ(112-0)=R$4,45. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO." GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ================================================================================ 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.110/2009 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS N.35618-8/217 PROTOCOLO : 200902725739 COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO 1 IMPETRANTE(S) : VICTOR BENEDITO OTAVIANO FERREIRA 1 PACIENTE(S) : MAIKON SILVA IZIDORO ADV(S) : VICTOR BENEDITO OTAVIANO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.39/40)-"... ANALISANDO OS DOCUMENTOS ACOSTA DOS AOS AUTOS, NAO IDENTIFICO, NUM JUIZO PROVISORIO, A EXISTENCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA URGENTE REQUERIDA. A SUSCITADA ILEGALIDADE DA PRISAO DO PACIENTE NAO SE A FIGUROU EVIDENTE E ISENTA DE DUVIDAS A PONTO DE AUTORIZAR O DEFERIMENTO LIMINAR DA ORDEM. PORTANTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA E DETERMINO SEJAM REQUISITADAS INFORMACOES AO JUIZO DE ORIGEM. EM SEGUIDA, SEJA OUVIDA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. RELATOR EM SUBSTITUICAO JOSE RICARDO M. MACHADO.' 2 - HABEAS-CORPUS N.35637-2/217 PROTOCOLO : 200902769175 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO 1 IMPETRANTE(S) : OSMAR LUIS PASQUALOTTO 1 PACIENTE(S) : FELIPE DE MORAIS MARIZ ADV(S) : OSMAR LUIS PASQUALOTTO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.49/50)-"... DE PLANO, NAO VISLUMBRO PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, UMA VEZ QUE A ALEGACAO DE INOCENCIA NAO COMPORTA EXAME NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, RAZAO PELA QUAL PARA A CONSTRUCAO DE UM JUIZO MAIS SEGURO, HEI POR BEM, POR ORA, INDEFERIR A MEDIDA LIMINAR. REQUISITEM-SE URGENTES INFORMACOES, VIA FAX, A AUTORIDA DE NOMINADA DE COATORA, ESPECIFICAMENTE SOBRE A FORMALIZACAO DA ACUSACAO CONTRA O PACIENTE. APOS, COLHA-SE O PRONUNCIAMEN TO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 07 DE JULHO DE 2009. RELATOR EM SUBSTITUICAO JOSE RICARDO M. MACHADO." 3 - HABEAS-CORPUS N.35643-6/217 PROTOCOLO : 200902770505 COMARCA : MINACU RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : DAVI DOS SANTOS DAMASIO ADV(S) : JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.251/252)-"... ENTENDO, EM CASOS TAIS, QUE O REGULAR PROCESSAMENTO DO WRIT, TOMANDO-SE CONHECIMENTO DAS IMPRETERIVEIS INFORMACOES A SEREM PRESTADAS PELO DIRIGENTE PROCESSUAL E DA MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO, QUE SE DA COM RELATIVA RAPIDEZ NESTE TRIBUNAL, ANTES DE TORNAR INEFICAZ O PROVIMENTO A SER PROFERIDO, CONTRIBUI PARA UM JULGAMENTO MAIS SEGURO. INDEFIRO, PORTANTO, A MEDIDA LIMINAR. SOLICITEM-SE AS INFORMACOES PERTINENTES DA ILUSTRE AUTORIDADE NOMINADA COATORA, A SEREM PRESTADAS COM A MAIOR BREVIDADE POSSIVEL. PRESTADOS OS INFORMES, DE-SE VISTA DOS AUTOS A DOU TA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO REGIMENTAL. OFICIE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 07 DE JU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 LHO DE 2009. DESEMBARGADOR RELATOR ITANEY FRANCISCO CAMPOS." 4 - HABEAS-CORPUS N.35645-2/217 PROTOCOLO : 200902779723 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO 1 IMPETRANTE(S) : RENATO DOS SANTOS BORGES 1 PACIENTE(S) : GABRIELA GARCIA NERY ADV(S) : RENATO DOS SANTOS BORGES DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.115)- DETERMINO QUE SEJAM REQUISITADAS, EM CARATER DE URGENCIA, INFORMACOES AO JUIZ DE DIREITO DA 11A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA, APOS O QUE DEVERA SER OUVIDA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 07 DE JULHO DE 2009. RELATOR EM SUBSTITUICAO JOSE RICARDO M. MACHADO." 5 - HABEAS-CORPUS N.35647-9/217 PROTOCOLO : 200902778310 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : VALDENOR PEREIRA NOLETO BIA AIRES CIRQUEIRA 1 PACIENTE(S) : RODRIGO FERNANDES CALDEIRA ROGERIO FERNANDES CALDEIRA JOAQUIM MARTINS MADEIRA ADV(S) : VALDENOR PEREIRA NOLETO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.105/108)-"... PORTANTO, PRESENTES OS PRESSU POSTOS PARA A MANUTENCAO, IN LIMINE, DA PRISAO CAUTELAR, INDEFIRO, POIS, A LIMINAR PLEITEADA. SOLICITE A AUTORIDADE DITA COATORA QUE PRESTE, NO PRAZO MAIS BREVE POSSIVEL, INFORMA COES SOBRE O ALEGADO. APOS, DE-SE VISTA A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DESEMBARGADOR RELATOR LEANDRO CRISPIM." GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009 SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.45/2009 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS N.34619-3/217 PROTOCOLO : 200901167538 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : RODOLFO DE SANTANA BELO 1 PACIENTE(S) : ULISSES AUGUSTO SANTOS ADV(S) : RODOLFO DE SANTANA BELO EMENTA : HABEAS CORPUS. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRI SAO EM FLAGRANTE. PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISAO CAUTELAR. A ALEGACAO DE NEGATIVA DE AUTORIA DEPENDE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS, INCOMPATIVEL NA ESFERA DO HABEAS CORPUS . 2-E LEGITIMA A PRISAO DE QUEM E LOCALIZADO E PERSEGUIDO LOGO APOS A CONSTATACAO DO CRIME, EM SITUACAO QUE FACA PRESUMIR SER O AUTOR DO DELITO, ENSEJANDO A LAVRATURA DO AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE. 3-O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA NAO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO DEMONSTRADO PELA MAGISTRATURA, COM SUPORTE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS, A NECESSIDADE DA CUSTODIA CAUTELAR, EM FACE DA PRESENCA DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DA PRISAO PREVENTIVA E LEVANDO EM CONSIDERACAO, AINDA, O MODUS OPERANDI, A GRAVIDADE DO DELITO, SEM EMBARGO DA PRIMARIEDADE E DOS ATRIBUTOS PESSOAIS DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 2 - HABEAS-CORPUS N.34930-6/217 PROTOCOLO : 200901607449 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : FRANCISCO DAMIAO DA SILVA 1 PACIENTE(S) : REVELINO OLIVEIRA RODRIGUES ADV(S) : FRANCISCO DAMIAO DA SILVA EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS, PRISAO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1-O PRAZO GLOBAL ADMITIDO POR ESTA CORTE PARA O TERMINO DA INSTRUCAO CRIMINAL NOS CRIMES DE TRAFICO DE DROGAS, ESTANDO O REU PRESO, E DE 124 (CENTO E VINTE E QUATRO) DIAS. 2-CONSTATANDO-SE QUE O PACIENTE SE ENCONTRA SEGREGADO HA 181 DIAS, SEM PREVISAO DO TERMINO DA INSTRUCAO CRIMINAL, E IMPOSITIVO O RECONHECIMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR OCORRENCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DA ATA DE JULGAMENTOS. 3 - HABEAS-CORPUS N.35019-9/217 PROTOCOLO : 200901747232 COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : DANIEL XAVIER MARTINS 1 PACIENTE(S) : MAYKO MAGALHAES LISBOA MARTO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS EMENTA : HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISAO PREVENTIVA. SUPERVENIENCIA DE DECISAO. RELAXAMENTO. CESSACAO DE CONSTRANGIMENTO. CONSTATADO QUE A COACAO AO DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE CESSOU POR OCASIAO DE ATO JUDICIAL SUPERVENIENTE A IMPETRACAO, IMPENDE RECONHECER QUE O WRIT PERDEU SEU OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESATADO DE GOIAS , POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM CUSTAS. 4 - HABEAS-CORPUS N.35047-1/217 PROTOCOLO : 200901773713 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : JORGE SANTORO FILHO 1 PACIENTE(S) : LEOMAR OLIVEIRA BARBOSA ADV(S) : JORGE SANTORO FILHO EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. INSTRUCAO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1-O PRAZO GLOBAL ADMITIDO POR ESTA CORTE PARA O TERMINO DA INSTRUCAO CRIMINAL NOS CRIMES DE TRAFICO DE DROGAS, ESTANDO O REU PRESO, E DE 124 (CENTO E VINTE E QUATRO) DIAS. 2-CONSTATANDO-SE QUE O PACIENTE SE ENCONTRA SEGREGADO HA 181 DIAS, SEM PREVISAO DO TERMINO DA INSTRUCAO CRIMINAL, E IMPOSITIVO O RECXONHECIMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR OCORRENCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIEMIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 5 - HABEAS-CORPUS N.35133-7/217 PROTOCOLO : 200901923170 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES 1 PACIENTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES FILHO ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO DEDROGAS. INSTRUCAO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1-O PRAZO GLOBAL ADMITIDO POR ESTA CORTE PARA O TERMINO DA INSTRUCAO CRIMINAL NOS CRIMES DE TRAFICO DE DROGAS, ESTANDO O REU PRESO, E DE 124 (CENTO E VINTE E QUATRO) DIAS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 2-CONSTATANDO-SE QUE O PACIENTE SE ENCONTRA SEGREGADO HA 181 DIAS, SEM PREVISAO DO TERMINO DA INSTRUCAO CRIMINAL, E IMPOSITIVO O RECONHECIMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR OCORRENCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 6 - HABEAS-CORPUS N.35201-6/217 PROTOCOLO : 200902026962 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME ALESSANDRO LISBOA PEREIRA PRISCILLA LISBOA PEREIRA 1 PACIENTE(S) : ELI EDUARDO BRANDAO ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME ALESSANDRO LISBOA PEREIRA EMENTA : HABEAS CORPUS. REITERACAO DE PEDIDOS. I-CONSTATADO QUE OS ARGUMENTOS DA IMPETRACAO JA FORAM OBJETO DE APRECIACAO EM OUTRO MANDAMUS, DELE NAO SE CONHECE, POR CARACTERIZADA A REITERACAO. PEDIDO NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO CONHECER DO PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 7 - HABEAS-CORPUS N.35221-9/217 PROTOCOLO : 200902066069 COMARCA : CERES RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : JOSE NIERO 1 PACIENTE(S) : FERNANDO DIAS ROSA ADV(S) : JOSE NIERO EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISAO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGACAO. AUSENCIA DE ATO COATOR DA AUTORIDADE JUDICIARIA DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSAO DE INSTANCIA. NAO TENDO SIDO APRECIADO PELO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU, O PEDIDO DE REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA, FICA IMPEDIDA ESTA CORTE DE JUSTICA DE MANIFESTAR-SE ACERCA DA CESSACAO DOS MOTIVOS AUTORIZADORES, PORQUANTO RESTARIA CONFIGURADA A SUPRESSAO DE INSTANCIA. ORDEM NAO CONHECIDA. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM NAO CONHECER DA IMPETRAC AO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 8 - HABEAS-CORPUS N.35222-7/217 PROTOCOLO : 200902071046 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA 1 PACIENTE(S) : REGIANE DO CARMO DA SILVA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. SENTENCA PENAL CONDENATORIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRENCIA . FUNDAMENTACAO COM BASE NO ARTIGO 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO A AUTORIDADE COATORA, NO ATO DA SENTENCA PENAL CONDENATORIA RECORRIVEL, NEGA AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, INDICANDO A NECESSIDADE DA SEGREGACAO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS E IDONEOS, DEVIDAMENTE AMPARADOS NO ARTIGO 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 9 - HABEAS-CORPUS N.35247-0/217 PROTOCOLO : 200902105650 COMARCA : MOZARLANDIA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA 1 PACIENTE(S) : OSVALDO ANTUNES SANTANA ADV(S) : CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA EMENTA : HABEAS CORPUS. REITERACAO DE PEDIDO. NAO CONHECIMENTO. CONSTITUINDO A IMPETRACAO REITERACAO DE PEDIDO ANTERIORMENTE EXAMINADO E JULGADO, DELE NAO SE CONHECE. HABEAS CORPUS NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, NAO CONHECER DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 10 - HABEAS-CORPUS N.35266-5/217 PROTOCOLO : 200902138124 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : JOAO LUIZ JORGE JURACI ALVES ROSA 1 PACIENTE(S) : MILTON CANDIDO CARDOSO ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE JURACI ALVES ROSA EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISORIA. VEDACAO LEGAL. CONDICOES PESSOAIS FAVORAVEIS. IRRELEVANCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I-O DISPOSITIVO CONTIDO NO ARTIGO 44, DA LEI 11.343/06 VEDA EXPRESSAMENTE A CONCESSAO DO BENEFICIO DA LIBERDADE PROVISORIA PARA O DELITO DE TRAFICO DE DROGAS. II-OS PREDICADOS PESSOAIS FAVORAVEIS DO PACIENTE NAO GARANTEM, POR SI SOS, O DIREITO A REVOGACAO DA CUSTODIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 11 - HABEAS-CORPUS N.35268-1/217 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : : : : : : 200902138523 GOIANIA DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO AYLTON FLAVIO VECHI ANA CARITA A PAES LEMES WANDERSON INACIO ARAUJO DA SILVA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME : HABEAS CORPUS. REQUISITOS PARA A IMPETRACAO. DEFICIENCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1-O HABEAS CORPUS, ACAO DE CUNHO CONSTITUCIONAL, TEM PROCEDIMENTO ESPECIFICO DECORRENTE DA SUA PROPRIA NATUREZA, QUE RECLAMA PROVA PRE CONSTITUIDA, SOB ENCARGO DO IMPETRANTE. 2-A APRESENTACAO ESPONTANEA DO ACUSADO A AUTORIDADE POLICIAL NAO IMPEDE A DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 12 - HABEAS-CORPUS N.35273-7/217 PROTOCOLO : 200902138159 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : JOAO LUIZ JORGE JURACI ALVES ROSA 1 PACIENTE(S) : MAILSON CANDIDO CARDOSO DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE JURACI ALVES ROSA EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISORIA. VEDACAO LEGAL. CONDICOES PESSOAIS FAVORAVEIS. IRRELEVANCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I-O DISPOSITIVO CONTIDO NO ARTIGO 44, DA LEI 11.343/06 VEDA EXPRESSAMENTE A CONCESSAO DO BENEFICIO DA LIBERDADE PROVISORIA PARA O DELITO DE TARFICO DE DROGAS. II-OS PREDICADOS PESSOAIS FAVORAVEIS DO PACIENTE NAO GARANTEM, POR SI SOS, O DIREITO A REVOGACAO DA CUSTODIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 13 - HABEAS-CORPUS N.35289-2/217 PROTOCOLO : 200902204992 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : EDSON FARIA DE LIMA ADV(S) : BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS EMENTA : HABEAS CORPUS. QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISAO PREVENTIVA. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. A CUSTODIA CAUTELAR, POR SER MEDIDA EXCEPCIONAL A RESTRINGIR A LIBERDADE INDIVIDUAL, EXIGE A DEVIDA FUNDAMENTACAO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAREM A NECESSIDADE DA MEDIDA, PREVISTOS NO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ART. 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. HA DE SE EXIGIR DO JULGADOR FUNDAMENTACAO ROBUSTA, CONSISTENTE, E NAO APENAS MERAS ALUSOES AOS REQUISITOS DA PRISAO PREVENTIVA. CONSTATADA A AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO DA SEGREGACAO CAUTELAR, A LIBERDADE PROVISORIA E MEDIDA QUE SE IMPOE, MORMENTE QUANDO AS CONDICOES PESSOAIS MILITAM A FAVOR DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 14 - HABEAS-CORPUS N.35290-5/217 PROTOCOLO : 200902205034 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : WILLIAN FARIA DE LIMA ADV(S) : BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS EMENTA : HABEAS CORPUS. QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISAO PREVENTIVA. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. ORDEM CONCEDIDA. A CUSTODIA CAUTELAR, POR SER MEDIDA EXCEPCIONAL A RESTRINGIR A LIBERDADE INDIVIDUAL, SO SE LEGITIMA QUANDO FUNDADA EM RAZOES INAFASTAVEIS, VINCULADA A ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA NECESSIDADE DA MEDIDA, CONFORME PREVISAO DO ART. 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. HA DE SE EXIGIR DO JULGADOR FUNDAMENTACAO ROBUSTA, CONSISTENTE, NAO BASTANDO MERAS ALUSOES AOS REQUISITOS DA PRISAO PREVENTIVA. CONSTATADA A AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO DA SEGREGACAO CAUTELAR, IMPOE-SE A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA, MORMENTE QUANDO AS CONDICOES PESSOAIS MILITAM A FAVOR DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 15 - HABEAS-CORPUS N.35327-2/217 PROTOCOLO : 200902251966 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 1 IMPETRANTE(S) : THAIS BATISTA LOPES 1 PACIENTE(S) : RONALDO BENTO GOMES SILVA ROSA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES EMENTA : HABEAS CORPUS. INSTRUCAO DEFICIENTE. HA DE SER INDEFERIDO, DE PLANO, O PEDIDO DE HABEAS CORPUS DESACOMPANHADO DE DOCUMENTOS NECESSARIOS A ANALISE DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL ORAL, EM NAO CONHECER DA IMPETRACAO, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 16 - HABEAS-CORPUS N.35330-1/217 PROTOCOLO : 200902250595 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : ANDRE LUIZ BUENO DA SILVA JANIELE DIAS DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : ANARIE SILVA OLIVEIRA MARTINS ADV(S) : ANDRE LUIZ BUENO DA SILVA JANIELE DIAS DOS SANTOS EMENTA : HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDA. EXISTENCIA DE REQUISITOS DA PRISAO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SUMULA 52, DO STJ. O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA NAO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO A DECISAO SE EMBASA NA MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS, INDICIOS DE AUTORIA E NA GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, FRENTE A REITERACAO DE CONDUTAS CRIMINOSAS PELO AGENTE. ENCERRADA A INSTRUCAO CRIMINAL, RESTA SUPERADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA A SUA CONCLUSAO, EX VI DA SUMULA 52, DO STJ. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM ACOLHER O PARECER MINISTERIAL E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 17 - HABEAS-CORPUS N.35345-9/217 PROTOCOLO : 200902309972 COMARCA : SAO SIMAO RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : JOSE JORGE MARQUES FERRAZ 1 PACIENTE(S) : EDUARDO VIANA LACERDA ADV(S) : JOSE JORGE MARQUES FERRAS EMENTA : HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. PRISAO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISORIA. NAO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUCAO CRIMINAL. CONTRIBUICAO DA DEFESA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGACAO. 1-NAO CONSTANDO DOS AUTOS DECISAO DE PRIMEIRA INSTANCIA RELATIVA AO INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISORIA, DESCABE O EXAME DE TAL PLEITO POR ESTE TRIBUNAL, EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 2-DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NAO CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO DECORRENTE DE PECULIARIDADES DA CAUSA, TAIS COMO EXPEDICAO DE CARTAS PRECATORIAS, ALEM DE SIGNIFICATIVA CONTRIBUICAO DA DEFESA PARA A DEMORA, INCIDINDO, PORTANTO, O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM NAO CONHECIDA QUANTO AO PRIMEIRO FUNDAMENTO, E DENEGADA QUANTO AO SEGUNDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, NAO CONHECER DA ORDEM QUANTO AO PRIMEIRO FUNDAMENTO E DENEGA-LA QUANTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 18 - CARTA TESTEMUNHAVEL N.79-0/227 PROTOCOLO : 200901821009 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 TESTEMUNHANTE(S) GOIANIA DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PAULO MAURICIO SERRANO NEVES SAULO FERNANDES MANO DE CARVALHO ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO 1 TESTEMUNHADO(S) MINISTERIO PUBLICO EMENTA : CARTA TESTEMUNHAVEL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INOCORRENCIA. AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. 1-NAO HA SE FALAR EM INTEMPESTIVIDADE QUANTO A INTERPOSICAO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO OCORREU NOS CINCO DIAS SUBSEQUENTES A CIENTIFICACAO DA PARTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 586, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. 2-NAO HA INTERESSE RECURSAL PARA A INTERPOSICAO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUANDO A DECISAO NAO ACARRETA NENHUM PREJUIZO A PARTE, AUSENTE, PORTANTO, A SUCUMBENCIA, REQUISITO ESSENCIAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGENCIA. CARTA TESTEMUNHAVEL PROVIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DA CARTA TESTEMUNHAVEL E DARLHE PROVIEMNTO E NAO CONHECER DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 19 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 20 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PENAL N.265-0/352 : 200802109076 : CAIAPONIA : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO : ADELCIR MORAES SILVA ADV(S) : ADEVALDO MACHADO VILELA : MINISTERIO PUBLICO : AGRAVO EM EXECUCAO PENAL. PROGRESSAO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NAO COMPROVADO. 1-EM CONFORMIDADE COM O REGRAMENTO PREVISTO NA LEP (ART. 112), PARA A PROGRESSAO DE REGIME PRISIONAL DEVEM SER COMPROVADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. 2-NAO MERECE REPARO A DECISAO QUE INDEFERE PEDIDO DE PROGRESSAO DE REGIME, PORQUE NAO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO, VEZ QUE DEMONSTRADO QUE O AGRAVANTE NAO POSSUI CONDUTA CARCERARIA ABONADORA, DEMONSTRANDO INDISCIPLINA, INCLUSIVE, ENVOLVENDO SE EM VIAS DE FATO COM OUTRO REEDUCANDO. AGRAVO DESPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. PENAL N.395-3/352 : 200900587193 : TRINDADE : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : CLEUBER PAULINO DA SILVA ADV(S) : GERALDO DIAS PELEJA : AGRAVO EM EXECUCAO PENAL. PROGRESSAO DE REGIME DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO 21 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) 1 ASS.ACUS.(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 SEMI-ABERTO PARA ABERTO. AUSENCIA DE CASA DE ALBERGADO. PRISAO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. NAO SE PODE IMPOR REGIME MAIS GRAVOSO AO CONDENADO QUE, APOS CUMPRIR 1/6 ( UM SEXTO) DA SANCAO QUE LHE FOI FIXADA, PREENCHIDOS OSREQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 112, DA LEI N. 7.210/84, OBTEVE PROGRESSAO PARA O REGIME ABERTO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE. ANTE A INEXISTENCIA DE CASA DE ALBERGADO OU ESTABELECIMENTO ADEQUADO, ADMITE-SE A CONCESSAO DA PRISAO DOMICILIAR AO REEDUCANDO QUE OBTEVE A PROGRESSAO PARA O REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIC A, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIEMNTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PENAL N.414-9/352 : 200901528972 : ALEXANIA : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS : EDSON ALVES DOS SANTOS ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA CELIA FIRMINO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : VICTOR DOS REIS DUARTE ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO DOUGLAS ALESSANDRO RIOS : AGRAVO EM EXECUCAO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. ACUSADO PRIMARIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. CONCESSAO NA SENTENCA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISAO DETERMINANDO O INICIO DA EXECUCAO PROVISORIA DA PENA. NAO CABIMENTO. PRISAO DOMICILIAR. PLEITO PREJUDICADO. CONCEDIDO AO ACUSADO O DIREITO DE RECORRE EM LIBERDADE, ATRELADO AO FATO DE SER PRIMARIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS, REVELA-SE EQUIVOCADA A DECISAO DO JUIZO DA EXECUCAO QUE DETERMINOU O INICIO DA EXECUCAO PROVISORIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ANTES DO JULGAMENTO DE RECURSO. RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE CONCESSAO DE PRISAO DOMICILIAR QUANDO RECONHECIDO O DIREITO DO SENTENCIADO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS RECURSO EM LIBERDADE. AGRAVO PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DESACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DO AGRAVO E O PROVER, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA EM FAVOR DO AGRAVANTE, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 22 - APELACAO CRIMINAL N.34885-7/213 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804919768 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 24 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : JOAO CARLOS ONORIO RIBEIRO ADV(S) : JOSE NIERO : MINISTERIO PUBLICO : EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CRIMINAL. OMISSAO INEXISTENTE. I-NAO CONFIGURADA A OMISSAO ALEGADA OU QUALQUER OUTRA DAS HIPOTESES PRESCRITAS NO ARTIGO 619, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO HA COMO ACOLHER OS EMBARGOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DA VOTO DA RELATORA. ESTRITO N.10379-2/220 : 200900139573 : LUZIANIA : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : PAULO SERGIO PRATA REZENDE : WILLIAN DA CONCEICAO SILVA ADV(S) : ALEXANDRE MACHADO RORIZ : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXSURGINDO DOS AUTOS INDICIOS DE QUE O ACUSADO PRATICOU O CRIME EM QUE DENUNCIADO, IMPOE-SE A CONFIRMACAO DA SENTENCA QUE O PRONUNCIOU, EIS QUE NESSE CONVENCIMENTO PRELIMINAR VIGE O PRINCIPIO IN DUBIO PROSOCIETATE. A IMPRONUNCIA SO SE JUSTIFICA QUANDO OS ELEMENTOS INDICIARIOS E PROBATORIOS, POR INCONSISTENTES, NAO PERMITIREM A FORMACAO DO CONVENCIMENTO QUANTO A AUTORIA E/OU MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ESTRITO N.10452-7/220 : 200901226763 : LUZIANIA : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA : PEDRO TAVARES FILHO : FRANCISCO ALEXANDRE BASTOS DO NASCIMENTO ADV(S) : JOSE AECIO PEIXOTO : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO. AUSENCIA DE PROVA ACERCA DA AUTORIA. IMPRONUNCIA. IMPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICACAO PARA HOMICIDIO SIMPLES. EXCLUSAO DE QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. INVIAVEL A IMPRONUNCIA QUANDO HOUVER PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA OU PARTICIPACAO DO ACUSADO. O AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA NA FASE DA PRONUNCIA SO E POSSIVEL QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, POIS CASO CONTRARIO, IMPOE-SE A SUA APRECIACAO PERANTE O TRIBUNAL DO JURI, JUIZ NATURAL PARA JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO 25 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 26 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. ESTRITO N.10454-3/220 : 200901331303 : GOIAS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : PEDRO TAVARES FILHO : LINDOMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV(S) : ADERCIO DE ASSIS ADORNO REGINALDO FERRIRA ADORNO FILHO : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIA. ABSOLVICAO SUMARIA. LEGITIMA DEFESA PROPRIA. INCOMPORTABILIDADE. EXCLUSAO DE QUALIFICADORA. PROCEDENCIA. I-PARA QUE OCORRA A ABSOLVICAO SUMARIA, E NECESSARIO QUE NAO PAIRE NENHUMA DUVIDA SOBRE A OCORRENCIA DE QUALQUER EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE CAUSA QUE ISENTE O ACUSADO DE PENA. DO CONTRARIO, A QUESTAO DEVE SER LEVADA AO CONHECIMENTO DO JUIZ NATURAL DA CAUSA, QUE E O TRIBUNAL DO JURI. II-O ENTREVERO ANTERIOR AO FATO, ENSEJANDO RAZAO PARA A ESPERA OU, PELO MENOS, SUSPEITA DA AGRESSAO , AFASTA A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VITIMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. ESTRITO N.10460-7/220 : 200901309014 : LUZIANIA : DES. LEANDRO CRISPIM : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES : DENER DE FREITAS COUTINHO ADV(S) : HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. ABSOLVICAO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSAO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. A DECISAO DE PRONUNCIA CONSTITUI MERO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSACAO, FUNDADA EM SUSPEITA E NAO EM JUIZO DE CERTEZA, BASTANDO PARA A SUA PROLACAO A COMPROVACAO DOS REQUISITOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PORTANTO, NOS CRIMES DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI, SO E POSSIVEL A ABSOLVICAO SUMARIA DO ACUSADO QUANDO QUANDO NOS AUTOS HOUVER PROVAS INCONTROVERSAS E INCONTESTES QUE EXCLUAM A ILICITUDE DA CONDUTA PRATICADA. 2-AS CIRCUNSTANCIAS QUALIFICADORAS DO HOMICIDIO INSEREM-SE NA COMPETENCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JURI, AO QUAL DEVEM SER REMETIDAS, SO PODENDO SER EXCLUIDAS SE DE MANIFESTA DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO 27 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 28 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) 1 ASS.ACUS.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 IMPROCEDENCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO, EM PARTE, O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DO RECURSO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. ESTRITO N.10464-0/220 : 200901429184 : ITUMBIARA : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA : NILO MENDES GUIMARAES : JOSE ANTONIO MENDONCA ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO. PRONUNCIA. DESCLASSIFICACAO PARA LESOES CORPORAIS SIMPLES. AUSENCIA DE ANIMUS NECANDI. OCORRENCIA DE DESISTENCIA VOLUNTARIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1-IMPOE-SE A MANUTENCAO DA DECISAO DE PRONUNCIA QUANDO COMPROVADOS NOS AUTOS A MATERIALIDADE E OS INDICIOS BASTANTES DE AUTORIA. 2-O JUIZ SOMENTE DEVE DESCLASSIFICAR A INFRACAO PENAL, CUJA DENUNCIA FOI RECEBIDA COMO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA, EM CASO DE CRISTALINA CERTEZA QUANTO A OCORRENCIA DE CRIME DIVERSO DAQUELES PREVISTOS NO ARTIGO 74, PARAGRAFO 1., DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, SOB PENA DE AFRONTA A COMPETENCIA SOBERANA DO TRIBUNAL DO JURI. 3-NAO HAVENDO NOS AUTOS PROVA CABAL E IRRETORQUIVEL CAPAZ DE DESCARACTERIZAR O ANIMUS NECANDI, BEM COMO DE CONFIGURAR A OCORRENCIA DE DESISTENCIA VOLUNTARIA, INVIAVEL A DESCLASSIFICACAO DA CONDUTA DE TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO PARA LESOES CORPORAIS SIMPLES, PORQUANTO NA FASE DO JUDICIUM ACCUSATIONIS IMPERA O PRINCIPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, CABENDO AO TRIBUNAL DO JURI DELIBERAR A RESPEITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. ESTRITO N.10469-0/220 : 200901419596 : LUZIANIA : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO : MINISTERIO PUBLICO : DELMON DE PAULA CUNHA ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS DENIS DA COSTA MEIRELES : JOAO PERES MOREIRA EDILAINE MARA PERES SORGATTO ADV(S) : ELISIO MORAIS CESAR DE OLIVEIRA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO DOLOSO. DESCLASSIFICACAO PARA HOMICIDIO CULPOSO PRATICADO DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 NA DIRECAO DE VEICULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE. CONFIRMA-SE A DECISAO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO REU, DE HOMICIDIO SIMPLES DOLOSO PARA HOMICIDIO SIMPLES DOLOSO PARA HOMICIDIO CULPOSO NA DIRECAO DE VEICULO AUTOMOTOR, TIPIFICADO NO ARTIGO 302, PARAGRAFO UNICO, INCISO V, DA LEI 9.503/97, QUANDO OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NOS AUTOS CONFIRMAM A PRESENCA DE CULPA STRICTU SENSU E NAO DE DOLO EVENTUAL NAS ACOES DO RECORRIDO, QUE SEM OBSERVAR OS CUIDADOS MINIMOS NECESSARIOS QUE LHE ERAM EXIGIDOS NA DIRECAO DO VEICULO, O QUAL CONDUZIA EMBRIAGADO, CAUSOU O ACIDENTE QUE TIROU A VIDA DA VITIMA. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 29 - APELACAO CRIMINAL N.30187-0/213 PROTOCOLO : 200603055170 COMARCA : GOIANIRA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : NILO MENDES GUIMARAES 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : JOSE CORNELIO PINHEIRO JOSE LUIZ DOS SANTOS SILVA ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES 2 APELADO(S) : MARCELO SANTOS NEVES ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES EMENTA : APELACAO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. MANTEM-SE A ABSOLVICAO DOS AGENTES, QUANDO A PROVA SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA LASTREAR UMA CONDENACAO. APELACAO IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 30 - APELACAO CRIMINAL N.34336-0/213 PROTOCOLO : 200803922374 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 1 APELANTE(S) : EGUINALDO DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. FRAGILIDADE PROBATORIA. ABSOLVICAO. ADMISSIBILIDADE. PRINCIPIO 'IN DUBIO PRO REO.' INEXISTINDO PROVAS JURISDICIONALIZADAS ACERCA DA RESPONSABILIZACAO DO ACUSADO PELA PRATICA DO CRIME DE TARFICO ILICITO DE ENTORPECENTES, IMPOE-SE A SUA ABSOLVICAO, COM FUNDAMENTO NA ATUAL REDACAO IMPRIMIDA AO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER EGUINALDO DE OLIVEIRA DA PRATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI N. 11.343 / 06. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES D AQUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 , ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA ABSOLVER O APELANTE, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 31 - APELACAO CRIMINAL N.34723-8/213 PROTOCOLO : 200804651811 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 1 APELANTE(S) : ALDINO XAVIER PORTELA ADV(S) : JOAO CARVALHO DE MATOS ROGERIO RODRIGUES DE PAULA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. JURI. HOMICIDIO. ERRO OU INJUSTICA NO TOCANTE A APLICACAO DA PENA. MINORACAO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. INCOMPORTABILIDADE. A PENA-BASE, ESTABELECIDA NO MINIMO LEGAL, NAO PODE FICAR EM PATAMAR AQUEM DESTE, MEMSO CONSIDERANDO A PRESENCA DE CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, NAO HAVENDO SE FALAR EM EXASPERACAO DA REPRIMENDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUAL DE JUSTCIA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 32 - APELACAO CRIMINAL N.34889-0/213 PROTOCOLO : 200804473760 COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : LEONIDAS BUENO BRITO 1 APELANTE(S) : GECI PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : LUCIO ROBERTO VIEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE DROGAS. RECEBIMENTO DA DENUNCIA SEM FUNDAMENTACAO. INEPCIA DA INICIAL ACUSATORIA. INOCORRENCIA. E PACIFICO O ENTENDIMENTO DA DOUTRINA E JURISPRUDENCIA PATRIA NO SENTIDO DE QUE, COMO REGRA, E DISPENSAVEL A FUNDAMENTACAO QUANDO DO REC EBIMENTO DA PECA INICIAL ACUSATORIA, VEZ QUE, TAL PROVIMENTO JURISDICIONAL NAO E CLASSIFICADO COMO DECISAO, MAS SIM, COMO DESPACHO MERAMENTE ORDINATORIO, NAO SE EXIGINDO UM EXAME APROFUNDADO SOBRE AS ALEGACOES ARTICULADAS E NAO SE SUBMETENDO, DESSA FORMA, AO DISPOSTO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA. DA MESMA FORMA, NAO SE REVESTE DE INEPCIA A ACUSACAO MINISTERIAL SE PREENCHIDAS TODAS AS CONDICOES EATATUIDAS NO ARTIGO 41, DO ESTATUTO PROCESSUAL PENAL, SUFICIENTES A DEFLAGRACAO DA PERSECUCAO PENAL. 2-AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO NA SENTENCA CONDENATORIA PELA NAO APRECIACAO DAS TESES DEFENSIVAS. IMPROCEDENCIA. IN CASU, O JUIZ SINGULAR AFASTOU TODAS AS TESES SUSCITADAS PELA DEFESA EM SEDE DE ALEGACOES FINAIS, APENAS COMO MEIO DE ADENTRAR AO MERITO: AUTORIA E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 MATERIALIDADE DO CRIME. ANTE O RECONHECIMENTO NA SENTENCA DA PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDICOES DA ACAO, PASSANDO AO EXAME DO MERITO EMBORA O TENHA FEITO DE FORMA SUCINTA E OBJETIVA. 3-INVERSAO INDEVIDA DO RITO PROCESSUAL. NULIDADE. INOCORRENCIA. O TRAMITE PROCESSUAL ATENDEU O ESTATUIDO NO CAPUT DO ARTIGO 55, DA LEI N. 11.343/ 06, CORRENDO NORMALMENTE COM A APRESENTACAO DA DEFESA PREVIA E SO APOS, A DENUNCIA FOI RECEBIDA POR VER PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. 4-ABSOLVICAO. DESCLASSIFICACAO PARA CONSUMO PESSOAL. (ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. A VERSAO MERAMENTE DEFENSIVA DO APELANTE DE NEGATIVA DE COMETIMENTO DO CRIME EVIDENCIA UMA TENTATIVA DE SE LIVRAR DAS ACUSACOES, ENCONTRANDO-SE TOTALMENTE ISOLADA E DISSOCIADA DOS ELEMENTOS FATICO-PROBATORIOS DOS AUTOS, NAO PODENDO SER CONSIDERADA, ASSIM, DE FORMA ISOLADA, DEVENDO SER CONSOLIDADA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATORIOS. IGUALMENTE, INVIAVEL A DESCLASSIFICACAO DA CONDUTA DE TRAFICO ILICITO PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGA, PELA QUANTIDADE E A FORMA QUE FORAM ACONDICIONADAS AS SUBSTANCIAS APREENDIDAS PELOS POLICIAIS, ALEM DISSO, O CONSUMO NAO EXCLUI A MERCANCIA PODENDO COEXISTIR, SEGUNDO A NATUREZA DO TIPO PENAL, AS DUAS CONDUTAS. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 33 - APELACAO CRIMINAL N.34949-9/213 PROTOCOLO : 200804931814 COMARCA : NOVO GAMA RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : FABIO JOSE SOARES FERREIRA ADV(S) : VANILDA VELOSO DE SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. RECEPTACAO. CULPABILIDADE. NULIDADE NAO RECONHECIDA. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVICAO. IMPOSSIBILIDADE. A CULPABILIDADE REFERIDA NO ARTIGO 59, DO CODIGO PENAL DIZ RESPEITO AO GRAU DE REPROVABILIDADE SOCIAL E NAO A COMPOSICAO DO TIPO. O ELEMENTO SUBJETIVO DOLO NO CRIME DE RECEPTACAO E DE DIFICIL AFERICAO POR SER IMPOSSIVEL PERSCRUTAR O INTIMO DO APELANTE, NAO PODENDO O JULGADOR FICAR ADSTRITO A CONFISSAO DO REU. ASSIM, AS CIRCUNSTANCIAS EXTERIORES DO FATO E QUE PODERAO REVELAR SE HOUVE ACAO DOLOSA. OS DEPOI MENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS QUE EFETIVARAM A PRISAO, TODOS TESTEMUNHOS QUE MERECEM CREDIBILIDADE E SERVEM COMO FUNDAMENTO PARA CONDENACAO DO APELANTE, PORQUE COERENTES E NAO ELIDIDOS PELA VERSAO DO APELANTE, MAXIME SE O APELANTE, PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE, NAO LOGROU PROVAR O CONTRARIO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIEMIRA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DESACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA APELACAO E NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 34 - APELACAO CRIMINAL N.34991-5/213 PROTOCOLO : 200804741195 COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO PROCURADOR : LEONIDAS BUENO BRITO 1 APELANTE(S) : MARCILIO FELIPE DO NASCIMENTO ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. FURTO DE USO. ABSOLVICAO. DISTURBIOS PSIQUIATRICOS. EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA. INIMPUTABILIDADE. INVIABILIDADE. INEXISTE INSUFICIENCIA DE PROVAS QUANDO A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTAM COMPROVADAS NOS AUTOS, MAXIME COM A APREENSAO DA RES FURTIVA EM PODER DO REU E SUA CONFISSAO, CORROBORADOS COM OS DEMAIS DEPOIMENTOS JUDICIAIS COLHIDOS NOS AUTOS. CARACTERIZA-SE O FUR TO DE USO QUANDO O AGENTE RETIRA O BEM DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VITIMA APENAS PARA SEU USO TRANSITORIO, PASSAGEIRO, E DEPOIS O DEVOLVE NO MESMO ESTADO E LOCAL EM QUE SE ENCONTRAVA. NAO DEMONSTRANDO O AGENTE QUE A INTENCAO, DESDE O INICIO, SERIA DE DEVOLVER O BEM, TORNA-SE INVIAVEL O ACOLHIMENTO DA TESE. NAO HAVENDO NOS AUTOS INDICIOS QUE INDIQUE SER O APELANTE PORTADOR DE DISTURBIOS MENTAIS E NAO TENDO A DEFESA TRAZIDO AOS AUTOS DOCUMENTOS HABEIS NA FASE INSTRUTORIA E NAO SUSCITADO A INSTAURACAO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, NAO HA SE FALAR EM INIMPUTABILIDADE DO APELANTE. O FATO DO APELANTE ESTAR EMBRIAGADO E SOB EFEITO DE MEDICAMENTO NAO AFASTA O DOLO DE SUA CONDUTA, POIS, DA PROPRIA PALAVRA DO ACUSADO SE EXTRAI, SEM QUALQUER DUVIDA, QUE A INGESTAO DE BEBIDAS ALCOOLICAS FORA VOLUNTARIA E SOMENTE EXCLUI A CULPABILIDADE A EMBRIAGUEZ ACIDENTARIA COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORCA MAIOR. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA APELACAO E NEGAR PROVIEMNTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 35 - APELACAO CRIMINAL N.35140-1/213 PROTOCOLO : 200805855100 COMARCA : JARAGUA RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : LEONIDAS BUENO BRITO 1 APELANTE(S) : ARNALDO DELFINO DOS SANTOS ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO NILTON PIRES DA SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE DROGAS. REDUCAO DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISAO ESPONTANEA. ADMISSIBILIDADE. AJUSTE DA PENA PECUNIARIA. VIABILIDADE. EM FACE DA MENORIDADE DO ACUSADO, A EPOCA DO FATO, HA DE SE APLICAR A ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 I, DO CODIGO PENAL, COM A CONSEQUENTE REDUCAO DA PENA. IMPOE-SE A ATENUACAO DA REPRIMENDA QUANDO A CONFISSAO ESPONTANEA DO ACUSADO, EM SEDE INQUISITORIAL, E UTILIZADA PARA A CONDENACAO, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ALINEA "D", DO CODIGO PENAL. NOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS, E CEDICO QUE AO FIXAR O NUMERO DE DIAS MULTA, O JUIZ, ATENDENDO AS REGRAS GERAIS DE APLICACAO DE PENAS PREVISTAS NO ART. 68, DO CODIGO PENAL, DEVE LEVAR EM CONSIDERACAO AS CAUSAS DE DIMINUICAO E DE AUMENTO DE PENA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , ACOLHENDO PARCIALMENTE O PARECER DA PROCURADORIA -GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, TAO-SOMENTE PARA REDUZIR A PENA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 36 - APELACAO CRIMINAL N.35201-9/213 PROTOCOLO : 200805746115 COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 APELANTE(S) : SERGIO ROBERTO GARCIA ADV(S) : OLDEMAR JOSE DA ROCHA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. INSUFICIENCIA DE PROVAS PARA CONDENAR. IN DUBIO PRO REO. QUANDO NAO RESTAR DEVIDAMENTE COMPROVADA A AUTORIA DO CRIME DE TARFICO, SUSTENTADA APENAS NA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISAO, EM DESARMONIA COM O CONTEXTO PROBATORIO, TORNANDO FRAGIL A PROVA, IMPOEM-SE A ABSOLVICAO, EM ATENCAO DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUANL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 37 - APELACAO CRIMINAL N.35400-0/213 PROTOCOLO : 200900338037 COMARCA : MINACU RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : BRAZ BATISTA DE SOUZA ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA EMENTA : APELACAO CRIMINAL. DENUNCIA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTACULO. SENTENCA CONDENATORIA DE FURTO SIMPLES. ACOLHIMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO I, PARAGRAFO 4., ARTIGO 155, CP. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO E DE PROVA ORAL SUFICIENTE PRESTACAO PECUNIARIA FIXADA EM VALOR SUPERIOR A CAPACIDADE ECONOMICA DO APELADO. REDUCAO. 1-CORRETO O POSICIONAMENTO DO JUIZ DE DIREITO QUE DEIXA DE RECONHECER A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DE OBSTACULO FACE A AUSENCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO E A FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. 2-A PRESTACAO PECUNIARIA FIXADA EM MONTANTE BEM SUPERIOR A CAPACIDADE ECONOMICA DO APELADO PODE SER REDUZIDA DE OFICIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REDUZIDA A PRESTACAO PECUNIARIA DE OFICIO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, E, DE OFICIO, REDUZIR A PENA PECUNIARIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 38 - APELACAO CRIMINAL N.35428-8/213 PROTOCOLO : 200900503950 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 1 APELANTE(S) : LEONARDO RODRIGUES PONCIANO ADV(S) : ODAIR DE MENESES CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA 2 APELANTE(S) : ALEXANDRE DA SILVA REIS ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. NAO OCORRE CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO A DISPENSA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA FOI REQUERIDA PELOS PROPRIOS ADVOGADOS CONSTITUIDOS PELOS ACUSADOS, BEM COMO FOI OPORTUNIZADA A DEFESA O REQUERIMENTO DE DILIGENCIAS NA FASE DO ARTIGO 499, DO CPP, SENDO QUE ESTA NADA REQUEREU. 2-NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO. NAO HA COMO ACATAR A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA, QUANDO A MATERIALIDADE DO FATO E A AUTORIA DO CRIME FORAM COMPROVADAS NOS AUTOS, MORMENTE SE AS VITIMAS RECONHECERAM OS APELANTES COMO AUTORES DO CRIME. 3-PENA EXACERBADA. REDUCAO. INVIABILIDADE. MERECE SER MANTIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO FIXADA PROPORCIONALMENTE E EM ACORDO COM A LEGISLACAO PENAL PATRIA, NOS PATAMARES PROXIMOS AO MINIMO LEGAL, MORMENTE QUANDO OS ACUSADOS FORAM BENEFICIADOS PELA APLICACAO DO ROUBO QUALIFICADO EM PERCENTUAL INFERIOR AO ESTABELECIDO PELA JURISPRUDENCIA. 4-REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODIFICACAO. IMPROCEDENCIA. NAO MERECE ALTERACAO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA CORRETAMENTE FIXADO NO SEMIABERTO, EM RAZAO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO ACUSADO, A LUZ DO ARTIGO 33, PARAGARFO 2., ALINEA "B", DO CODEX PENAL. APELACOES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DAS APELACOES, MAS LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 39 - APELACAO CRIMINAL N.35429-6/213 PROTOCOLO : 200900256529 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : : : : : TRINDADE DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA NILO MENDES GUIMARAES MINISTERIO PUBLICO WELISVON FERNANDES REIS ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS : APELACAO CRIMINAL. CORRUPCAO ATIVA. CONDENACAO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATORIO INCONSISTENTE. APLICACAO DO PRINCIPIO DO 'IN DUBIO PRO REO'. ABSOLVICAO MANTIDA. PARA A CONDENACAO CRIMINAL FAZ -SE NECESSARIA A CERTEZA QUANTO A EXISTENCIA DO FATO PUNIVEL, DA AUTORIA E DA CULPABILIDADE DO ACUSADO. MOSTRANDO-SE A PROVA INSUFICIENTE, DUVIDOSA E APRESENTANDO CONTRADICOES, IMPOE-SE A ABSOLVICAO DO AGENTE, COM FUNDAMENTO NO PRINCIPIO DO 'IN DUBIO PRO REO.' RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENCA ABSOLUTORIA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 40 - APELACAO CRIMINAL N.35574-1/213 PROTOCOLO : 200900509931 COMARCA : ORIZONA RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 1 APELANTE(S) : BRUNO DIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVICAO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE. REDUCAO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. NAO E CABIVEL O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA QUANDO O BEM FURTADO NAO E DE PEQUENO VALOR E A CONDUTA DO APELANTE MOSTRA-SE REPROVAVEL. NAO MERECE SER REVISTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA PERTO DO MINIMO LEGAL, QUANDO FORAM DETIDAMENTE ANALISADOS TODOS OS REFERENCIAIS DO ARTIGO 59, DO DIPLOMA PENAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44, DO CODIGO PENAL E IMPERATIVA A SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFICIO SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MAS DE OFICIO SUBSTITUIR A PENA CORPOREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 41 - APELACAO CRIMINAL N.35581-3/213 PROTOCOLO : 200900564479 COMARCA : URUTAI RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 APELANTE(S) : EURIPEDES MARTINS FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO : MINISTERIO PUBLICO : APELACAO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLOGICA. PRESCRICAO RETROATIVA. MATERIA DE ORDEM PUBLICA DECLARACAO. ESTELIONATO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. NAO CARACTERIZACAO DO CRIME. ABSOLVICAO. IMPOSSIBILIDADE. SE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A PUBLICACAO DA SENTENCA CONDENATORIA TRANSCORREULAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 109, INCISO V, C/C O ART. 110, DO CODIGO PENAL, DEVE SER RECONHECIDA E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA RETROATIVA. A MENTIRA, AINDA QUE VERBAL, PODE CORPORIFICAR ESTELIONATO, DESDE QUE LEVE A VITIMA A ERRO QUE LHE CAUSE PREJUIZO, EM CORRESPONDENCIA A ILICITA VANTAGEM OBTIDA PELO AGENTE ATRAVES DA INVERDADE DE QUE LANCOU MAO. DEPOIMENTOS DAS VITIMAS, BEM COMO A PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA SOB O CRIVO DO CONTRADITORIO, EM CONSONANCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, SAO SUFICIENTES PARA EMBASAR A SENTENCA CONDENATORIA PELO CRIME DE ESTELIONATO. APELO CONHECIDO. CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA. DECLARACAO DA EXTINCAO DA PUNIBILIDADE . CRIME DE ESTELIONATO, APELO IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MAS DE OFICIO DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 42 - APELACAO CRIMINAL N.35595-2/213 PROTOCOLO : 200900883647 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO PROCURADOR : EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 1 APELANTE(S) : EDMAR ROSA LINO ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA ODAIR DE MENESES 2 APELANTE(S) : JOCIMAR FERREIRA GRACIANO ADV(S) : ALTAIDES JOSE DE SOUSA VALMIR JOSE DE SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLOGICA. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVICAO. NAO CABIMENTO. PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA. INOCORRENCIA. REDUCAO DA PRESTACAO PECUNIARIA E DA PENA DE MULTA . INVIABILIDADE. DEVE SER CONFIRMADA A CONDENACAO DOS ACUSADOS PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA QUANDO PROVADO QUE TINHAM CIENCIA DA FALSIDADE DAS INFORMACOES UTILIZADAS PARA PREENCHER O DOCUMENTO PUBLICO VERDADEIRO. E, INVIAVEL A REDUCAO DA PENA PELA PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA SE DEMONSTRADO QUE AS ACOES PRATICADAS PELOS AGENTES FORAM ESSENCIAIS PARA A CONSUMACAO DO CRIME. ACUSADO QUE ATUA COMO CORRETOR DE IMOVEIS POSSUI CONDICOES FINANCEIRAS DE ARCAR COM A PRESTACAO PECUNIARIA NO VALOR DE R$ 1.500,00 E PENA DE MULTA FIXADA PROXIMO DO MINIMO LEGAL. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DOS APELOS E NEGAR-LHES PROVIEMNTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 43 - APELACAO CRIMINAL N.35611-3/213 PROTOCOLO : 200900516210 COMARCA : FAZENDA NOVA RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO 1 APELANTE(S) : OSMAR FERREIRA DO AMARAL ADV(S) : DECIO JOSE SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVICAO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE FURTO, TORNA-SE IMPERATIVA A MANUTENCAO DO DECRETO CONDENATORIO. NOS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO, GERALMENTE COMETIDOS NA CLANDESTINADE, A PALAVRA DA VITIMA ASSUME GRANDE RELEVANCIA, MORMENTE QUANDO HARMONICA E COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O DESPROVER, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 44 - APELACAO CRIMINAL N.35613-0/213 PROTOCOLO : 200900749843 COMARCA : CACHOEIRA ALTA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : PEDRO SELFAS DE FARIA SILVA ADV(S) : EVANGELISTA TIAGO DA CRUZ EMENTA : APELACAO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUMENTO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUICAO DA PENA. IMPOE-SE A MAJORACAO DA PENA-BASE, QUANDO DESFAVORAVEIS AO AGENTE AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA , COM APLICACAO DE REGIME SEMI-ABERTO, VEDADA A SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (CP, ART. 44, III). APELACAO PROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUANL DE JUSTICA DO ESTADO DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UANNIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 45 - APELACAO CRIMINAL N.35626-0/213 PROTOCOLO : 200900918130 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO 1 APELANTE(S) : CLAUDIONOR DA SILVA ADV(S) : RONALDO DAVID GUIMARAES ZILMAR BORGES TEIXEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMNAL. TARFICO DE DROGAS. INSUFICIENCIA PROBATORIA. ABSOLVICAO. IMPROCEDENCIA. DESCLASSIFICACAO. INVIABILIDADE. O CONJUNTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PROBATORIO REUNIDO NO DECORRER DA ACAO PENAL CONSTITUI PROVA ROBUSTA CAPAZ DE CONFIRMAR A PRATICA E A AUTORIA, PELO ACUSADO, DE TRAFICO DE DROGAS, NAO TENDO QUE SE FALAR EM ABSOLVICAO OU DESCLASSIFICACAO PARA UMA DAS CONDUTAS DO ARTIGO 33, PARAGRAFOS 2. E 3., DA LEI N. 11.343/06. ADEMAIS, AS CIRCUNSTANCIAS DA PRISAO, A CONDUTA E OS ANTECEDENTES DO APELANTE INVIABILIZAM A DESCLASSIFICACAO PARA CONSUMO PROPRIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 46 - APELACAO CRIMINAL N.35675-4/213 PROTOCOLO : 200900728587 COMARCA : TRINDADE RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : LUANDER ALVES DA ROCHA ADV(S) : ALEXANDRE FREIRE FILHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. USO DE DOCUEMNTO FALSO. ABSOLVICAO. AUSENCIA DE DEMONSTRACAO DO ELEMENTO SUBJETIVO. CONJUNTO PROBATORIO CONSISTENTE. PRESCRICAO. 1-A MATERIALIDADE EVIDENCIADA POR AUTO DE EXIBICAO E APREENSAO, A AUTORIA E O ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO - EXTERIORIZADOS PELO INTERROGATORIO DE OUTRO REU E PELAS DECLARACOES DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSAVEIS PELA PRISAO EM FLAGRANTE COMPOEM UM CONJUNTO PROBATORIO CONSISTENTE A AUTORIZAR A CONDENACAO. 2-SE DA ULTIMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRICAO ATE A PUBLICACAO DA SENTENCA PENAL CONDENATORIA, CONSIDERADAS A PENA EM CONCRETO E A PARTICULARIDADE DE SER O REU MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME, TRANSCORRE LAPSO TEMPORAL MAIOR DO QUE PREVISTO EM LEI PARA O ESTADO PUNIR O INFRATOR , ESTA PRESCRITO O CRIME. RECURSO IMPROVIDO. DE OFICIO, RECONHECIDA A PRESCRICAO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUANL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 47 - APELACAO CRIMINAL N.35679-7/213 PROTOCOLO : 200900976874 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 1 APELANTE(S) : SALIMAR MARTINS DAMASCENO ADV(S) : ALTAIDES JOSE DE SOUSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) : MARIA JOSE BORGES ADV(S) : VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA AMELIO DIVINO MARIANO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : APELACAO CRIMINAL. APROPRIACAO INDEBITA. ASSISTENTE DE ACUSACAO. INTIMACAO. NULIDADE. INOCORRENCIA. NOS TERMOS DO ARTIGO 271, PARAGRAFO 2., DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, O PROCESSO PROSSEGUE INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMACAO DO ASSISTENTE, QUANDO ESTE, INTIMADO, DEIXAR DE COMPARECER A QUALQUER DOS ATOS DE INSTRUCAO OU DO JULGAMENTO, SEM JUSTIFICACAO. 2-SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO. NAO HA SE FALAR EM SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO QUANDO A PENA MINIMA PREVISTA PARA O CRIME IMPUTADO ULTRAPASSA O LIMITE DE 01 (UM) ANO. 3-ABSOLVICAO, IMPOSSIBILIDADE. RESTANDO DEMONSTRADA A PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE APROPRIACAO INDEBITA, IMPOE-SE CONFIRMAR A SENTENCA CONDENATORIA. 4-SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PECUNIARIA. O MAGISTRADO, USANDO O SEU LIVRE ARBITRIO, FIXA O VALOR DA PENA PECUNIARIA PROPORCIONAL AO CRIME PRATICADO, AOS ASPECTOS DA CONDUTA, PERSONALIDADE E A SITUACAO ECONOMICA DO AGENTE. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 48 - APELACAO CRIMINAL N.35705-4/213 PROTOCOLO : 200900976920 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : PEDRO TAVARES FILHO 1 APELANTE(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI 1 APELADO(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. ART. 593, III , "D", CPP. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICACAO PARA LESAO CORPORAL LEVE. CASSACAO DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISAO APOIADA EM UMA DAS VERSOES EXISTENTES. PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA. RECONHECIMENTO DE OFICIO. NAO HA QUE SE FALAR EM DECISAO MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS QUANDO SE VERIFICA QUE O VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENCA SE APOIOU EM UMA DAS VERSOES QUE LHE PARECER MAIS CONVINCENTE, DEVIDAMENTE AMPARADA NO CONTEXTO PROBATORIO, EM ESPECIAL NO QUE DIZ RESPEITO A AUSENCIA DE ANIMUS NECANDI. E IMPERATIVO RECONHECER A PRESCRICAO, DE OFICIO, QUANDO, TENDO POR BASE A PENA MAXIMA EM ABSTRATO DO CRIME DESCLASSIFICADO, SE VERIFICA ENTRE AS CAUSAS DE INTERRUPCAO DA PRESCRICAO, PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO ARTIGO 109, DO CODIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PROVIMENTO, MAS DE OFICIO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 49 - APELACAO CRIMINAL N.35714-2/213 PROTOCOLO : 200900707628 COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 1 APELANTE(S) : SIONE DE OLIVEIRA SILVA ADV(S) : FABIOLA DA SILVA CALDAS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : TRAFICO DE DROGAS. NUCLEO: "TRANSPORTAR'. ABSOLVICAO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO QUE A AGENTE DESENVOLVEU A ACAO CRIMINOSA EM TORNO DO NUCLEO 'TRANSPORTAR' DROGA (MACONHA), EM CIRCUNSTANCIAS INDICATIVAS DE QUE SE DESTINAVA A DISSEMINACAO DO CONSUMO, MORMENTE PELA SUA GRANDE QUANTIDADE, PROCEDE A IMPUTACAO DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, NAO SE COGITANDO DE ABSOLVICAO. 2-CAUSA DE DIMINUICAO DE PENA (ART. 33, PARAGRAFO 4., DA LEI 11.343/06). REDUCAO DE 1/5. FRACAO JUSTA E JUSTIFICADA. AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDE O PEDIDO DE ELEVACAO DO REDUTOR PREVISTO NO PARAGRAFO 4., DO ART. 33, DA LEI 11.343/06, QUANDO O MAGISTRADO, DENTRO DO SEU PRUDENTE ARBITRIO, REDUZIU A PENA-BASE EM 1/5 (UM QUINTO), FRACAO JUSTA E SUFICIENTEMENTE JUSTIFICADA. 3-CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INICIALMENTE FECHADO. MUDANCA . IMPOSSIBILIDADE. CUIDANDO-SE DE CRIME DE TRAFICO DE DROGAS, CORRETA A FIXACAO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DE REPRIMANDA, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DA LEI 11.464/07, QUE DEU NOVA REDACAO AO PARAGRAFO 1., DO ART. 2., DA LEI 8.072/90, CUJA NORMA ALTEROU O REGIME ENTAO PREVISTO. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO, EM PARTE, O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 50 - APELACAO CRIMINAL N.35720-6/213 PROTOCOLO : 200900885992 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : NILO MENDES GUIMARAES 1 APELANTE(S) : WILLIAM DA CONCEICAO SILVA ADV(S) : IRACI CANDIDO DOS SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. HOMICIDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FUTIL E SURPRESA. SUJEICAO A NOVO JURI. DECISAO CONTRARIA AOS AUTOS. INOCORRENCIA. CONDENACAO MANTIDA. SE A OPCAO TOMADA PELO JUIZO CONSTITUCIONAL DA MATERIA REFLETE A INTIMA CONVICCAO DE SEUS INTEGRANTES, LASTREADA EM VERSAO VEROSSIMIL COMPATIVEL COM O ARCABOUCO DE PROVAS E APRESENTADA EM PLENARIO, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DESCABE A ALEGACAO DE QUE TOMADA A MARGEM DA PROVA DOS AUTOS, ESPECIALMENTE QUANDO EVIDENCIADO QUE MOTIVADOS OS CRIMES POR DESENTENDIMENTO DESPREZIVEL MUITO ANTERIOR, COM REVIDE ABSURDAMENTE DESPROPORCIONAL IMPOSTO AS VITIMAS DE SUBITO . APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 51 - APELACAO CRIMINAL N.35751-3/213 PROTOCOLO : 200900747689 COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : ANDRE RODRIGUES DE ARAUJO ADV(S) : ROBERTO MELO METSAVAHT EMENTA : APELACAO CRIMINAL. FURTO. TENTATIVA. INSIGNIFICANCIA DA RES FURTIVA. ABSOLVICAO SUMARIA . MAUS ANTECEDENTES. AUSENCIA DO ASPECTO SUBJETIVO . A APLICACAO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA EXIGE, ALEM DO INFIMO VALOR DO BEM SUBTRAIDO, A AVALIACAO DAS CIRCUNSTANCIAS DE CARATER SUBJETIVO, ESPECIALMENTE AQUELAS RELACIONADAS A VIDA PREGRESSA DO REU, A FIM DE QUE NAO SEJA ESTIMULADA A REITERADA PRATICA DE FURTOS DE PEQUENO VALOR, SENDO INVIAVEL QUANDO PRESENTES OS MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O PROVER, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 52 - APELACAO CRIMINAL N.35773-2/213 PROTOCOLO : 200900959635 COMARCA : ITAPURANGA RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : TIAGO RODRIGUES BEZERRA ADV(S) : ANTONIO TAVARES EMENTA : APELACAO CRIMINAL. USO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. DESCLASSIFICACAO EMBASADA NA AUSENCIA DE PROVAS DE MERCANCIA DA DROGA. MANUTENCAO DA SENTENCA. A PROVA PARA JUSTIFICAR UMA CONDENACAO POR TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES DEVE SER ROBUSTA, FIRME E EXTREME DE DUVIDAS, CONDUZINDO A CONCLUSAO INARREDAVEL DA OCORRENCIA DE DISSEMINACAO DA DROGA . SIMPLES INDICIOS NAO SUSTENTAM UM DECRETO CONDENATORIO, TANTO MAIS QUANDO A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, AS CIRCUNSTANCIAS DO FATO E A SITUACAO PESSOAL DO AGENTE CONDUZEM A CONCLUSAO DE QUE A SUBSTANCIA ENTORPECENTE EFETIVAMENTE DESTINAVA-SE AO CONSUMO. RECURSO DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 , ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIEMNTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 53 - APELACAO CRIMINAL N.35782-0/213 PROTOCOLO : 200900885569 COMARCA : MORRINHOS RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : PEDRO TAVARES FILHO 1 APELANTE(S) : VALMIR MARTINS DA SILVA ADV(S) : IZAIAS MARTINS COSTA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PENA EXACERBADA. REDUCAO. IMPOSSIBILIDADE. MERECE SER MANTIDA A PENA APLICADA QUANDO FIXADA PROPORCIONALMENTE E EM ACORDO COM A LEGISLACAO PENAL PATRIA, NOS PATAMARES PROXIMOS AO MINIMO LEGAL E ABAIXO DA MEDIA DA SOMA DOS EXTREMOS, MORMENTE QUANDO OS ACUSADOS FORAM BENEFICIADOS PELA APLICACAO DO ROUBO QUALIFICADO EM PERCENTUAL INFERIOR AO ESTABELECIDO PELA JURISPRUDENCIA. 2-REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A OITO ANOS. MUDANCA DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. INADMISSIBILIDADE. TENDO EM VISTA QUE O REGIME PRISIONAL NAO DEPENDE APENAS DA QUANTIDADE DA PENA APLICADA, MAS TAMBEM, DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59, CAPUT, DO CODIGO PENAL, E FACULTADO AO JUIZ ESTABELECER REGIME MAIS GRAVOSO SE AS CIRCUNSTANCIAS SAO EM SUA MAIORIA DESFAVORAVEIS, SE E NOTORIO O CARATER CRIMINOSO DO ACUSADO E O CRIME FOI PRATICADO DE MODO EXCEPCIONAL, COM VIOLENCIA. ASSIM, MANTEM-SE O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA SANCAO, MESMO QUE O ACUSADO TENHA SIDO CONDENADO A UMA PENA FINAL MENOR QUE 08 (OITO) ANOS. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 54 - APELACAO CRIMINAL N.35783-9/213 PROTOCOLO : 200901133919 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : JOSE WASHINGTON DOS SANTOS FERREIRA ADV(S) : ANTONIO MAURICIO FERREIRA DIAS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : HOMICIDIO QUALIFICADO. ANULACAO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E REDUCAO DA PENA. IMPROCEDENTE. A ANULACAO DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENCA EXIGE QUE O VEREDICTO ATENTE CONTRA A EVIDENCIA DOS AUTOS, REVELANDO-SE INCOERENTE E ARBITRARIO, SEM NENHUM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATORIO. EXISTINDO ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE APOIAM A VERSAO AOCLHIDA, DENTRE AQUELAS POSTAS EM DEBATE, A OPCAO DO CORPO DE JURADOS DEVE SER RESPEITADA, EM HOMENAGEM E REVERENCIA AO PRINCIPIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JURI. 2-NAO HA QUE SE FALAR EM EXCLUSAO DAS QUALIFICADORAS (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VITIMA), QUANDO OS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS DEMONSTREM SUAS EXISTENCIAS DE FORMA CLARA E SEGURA. 3-NO QUE TANGE A APLICACAO DA PENA, TAMBEM NAO MERECE CENSURA A SENTENCA, UMA VEZ QUE NAO HA VICIO NA OPERACAO PROPRIA DA INDIVIDUALIZACAO DA PENA, OBSERVANDO O MAGISTRADO O CONTIDO NOS ARTIGO 59 E 68, DO CODIGO PENAL, FIXANDO UMA PENA BASE DENTRO DAS BALIZAS ESTABELECIDAS PELO LEGISLADOR, FAZENDO INCIDIR UMA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, REPRESENTANDO A PENA FIXADA, O QUANTITATIVO NECESSARIO PARA A REPROVACAO E PREVENCAO DO CRIME. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM OS INEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, DESACOLEHNDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 55 - APELACAO CRIMINAL N.35833-1/213 PROTOCOLO : 200901022998 COMARCA : RUBIATABA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 1 APELANTE(S) : DIVINO DIONISIO DO CARMO ADV(S) : MARCIO AURELIANO TOLENTINO SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. SUFICIENCIA DE PROVA . PALAVRA DA VITIMA. NOS CRIMES CONTRA LIBERDADE SEXUAL, QUE SAO EXECUTADOS QUASE SEMPRE NA CLADESTINIDADE, A PALAVRA DA VITIMA TEM VALOR PROBANTE SUFICIENTE PARA RESPALDAR EDITO CONDENATORIO, MORMENTE QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 56 - APELACAO CRIMINAL N.35835-8/213 PROTOCOLO : 200901135083 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : NILO MENDES GUIMARAES 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : DALMI DE JESUS CARDOSO ADV(S) : JOAO BEZERRA PINTO MARCELO BEZERRA SANTOS EMENTA : APELACAO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESENTE PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA . CONJUNTO PROBATORIO SUFICIENTE. CONDENACAO. FIXACAO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. REU REINCIDENTE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. SUMULA 269/ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 STJ. O TESTEMUNHO POLICIAL TEM PERFEITA VALIDADE, SOBRETUDO QUANDO NAO VERIFICADO QUALQUER ANIMO DE PREJUDICAR O DELINQUENTE. TEM VALOR INESTIMAVEL ESTANDO AS DECLARACOES HARMONICAS, E SENDO ELES AS TESTEMUNHAS NATURAIS DO FATO. 2-SE HA NOS AUTOS TESTEMUNHOS DE POLICIAIS ISENTOS ; A FICHA DO REU DEMONSTRANDO ANTECEDENTES QUE INDICAM INCLUSIVE PRATICA DE CONDUTA DE NATUREZA SIMILAR A ANALISADA NOS AUTOS; E O PROPRIO DENUNCIADO NOTICIA QUE FALSIFICOU O DOCUMENTO APRESENTADO AOS POLICIAIS, EXISTEM PROVAS SUFICIENTES E HARMONICAS A CONDUZIR CONDENACAO. 3-PRATICA O CRIME DO ARTIGO 304, DO CODIGO PENAL AQUELE QUE FAZ USO DO DOCUMENTO FALSO, UTILIZANDOO EM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SABEDOR DA FALSIDADE. 4-CONDENADO O REU A PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSAO, LEVANDO EM CONTA SER ELE REINCIDENTE E CONSIDERADAS FAVORAVEIS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59, DO CODIGO PENAL, APLICA-SE INICIALMENTE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. INCIDENCIA DA SUMULA N. 269/STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 57 - APELACAO CRIMINAL N.35839-0/213 PROTOCOLO : 200901196805 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 1 APELANTE(S) : MARCOS ROBERTO DA SILVA ADV(S) : ANTONIO MAURICIO FERREIRA DIAS DICKSON RODRIGUES DE SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. JURI. HOMICIDIO QUALIFICADO. ANULACAO DO JULGAMENTO. DECISAO MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRENCIA. NAO HA QUE SE FALAR EM ANULACAO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JURI, SE A DECISAO DO CONSELHO DE SENTENCA ENCONTRA RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS. APELACAO IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 58 - APELACAO CRIMINAL N.35841-1/213 PROTOCOLO : 200900847438 COMARCA : CORUMBA DE GOIAS RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO PROCURADOR : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 1 APELANTE(S) : HELCIO JOSE DA SILVA ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA THALES JOSE JAYME 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL. AUSENCIA DE ALEGACOES FINAIS DA DEFESA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PROLACAO DE SENTENCA CONDENATORIA. FALTA DE DEFESA . NULIDADE ABSOLUTA. OBRIGATORIA E A APRESENTACAO DE ALEGACOES FINAIS PELAS PARTES NO PROCESSO PENAL , SOB PENA DE OFENSA A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITORIO, CONFIGURANDO A AUSENCIA CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO, CONFORME O DISPOSTO NA SUMULA 523, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA INTIMACAO DO DEFENSOR PARA O OFERECIMENTO DE ALEGACOES FINAIS EM FAVOR DO APELANTE. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIEMNTO, PARA ANULAR O FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 59 - APELACAO CRIMINAL N.35864-9/213 PROTOCOLO : 200900961621 COMARCA : CASSU RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO PROCURADOR : NILO MENDES GUIMARAES 1 APELANTE(S) : YUSLEY FREITAS NOGUEIRA ADV(S) : ELMAR FERRAZ DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TORTURA. ABSOLVICAO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICACAO. MAUS TRATOS. NAO CABIMENTO. DIMINUICAO DO QUANTUM DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSAO DAS FASES. DOSIMETRIA. CORRECAO DE OFICIO. 1-INVIAVEL A PRETENSAO ABSOLUTORIA QUANDO PRESENTES PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS, RESTANDO DEMONSTRADO QUE O APELANTE SUBMETEU A CRIANCA, QUE CONTAVA APENAS 02 ANOS DE IDADE, SOB SUA GUARDA, PODER E VIGILANCIA, COM EMPREGO DE VIOLENCIA, A INTENSO SOFRIMENTO FISICO E MENTAL, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL. 2-NAO HA QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICACAO PARA O DELITO DE MUS TRATOS, QUANDO COMPROVADO NOS AUTOS QUE A VITIMA APRESENTAVA HEMATOMAS GENERALIZADOS NA FACE, TORAX, MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES E EM GENITALIA EXTERNA, ALEM DE EXCORIACOES NA FACE E NOS MEMBROS PRODUZIDOS PELO ESPANCAMENTO, FERIMENTOS DESMEDIDOS E QUE ULTRAPASSAM OS MEIOS DE CORRECAO, DENOTANDO CRUELDADE, MALDADE E A INTENCAO DE PROVOCAR INTENSO SOFRIMENTO, MUITO ALEM DA ALEGADA E DESMEDIDA CORRECAO, SEM QUALQUER EFEITO EM UMA CRIANCA DE APENAS 02 ANOS DE IDADE. 3-NAO HA QUE SE FALAR EM EXACERBACAO DA PENA QUANDO A MAIORIA DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS SAO DESFAVORAVEIS E APLICADO PATAMAR CONDIZENTE COM A ANALISE REALIZADA, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS PREVISTOS. 4-INCORRENDO A SENTENCIANTE EM EQUIVOCO AO INVERTER AS DUAS ULTIMAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA, EM DESACORDO COM O METODO TRIFASICO ESTABELECIDO NO ARTIGO 68, DO CODIGO PENAL, IMPOESE A REFORMA DE OFICIO DA PENA CORPOREA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MAS DE OFICIO RETIFICADA A REPRIMENDA PENAL. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIEMIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, EM ACOLHER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIEMNTO, MAS DE OFICIO, REFORMAR A DOSIMETRIA DA PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 60 - APELACAO CRIMINAL N.35868-1/213 PROTOCOLO : 200901095332 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 1 APELANTE(S) : PEDRO DOS SANTOS COSTA ADV(S) : IRACI CANDIDO DOS SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVICAO. INADMISSIBILIDADE. CONSTITUINDO OS ELEMENTOS DOS AUTOS PROVA CAPAZ DE CONFIRMAR A MATERIALIDADE E A PARTICIPACAO DE AUTORIA DO APELANTE NO CRIME DE ROUBO, NAO HA FALAR-SE EM INSUFICIENCIA PROBATORIA OU SEQUER EM ABSOLVICAO. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIEMIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 61 - APELACAO CRIMINAL N.35879-6/213 PROTOCOLO : 200901191315 COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO PROCURADOR : PEDRO TAVARES FILHO 1 APELANTE(S) : ELIEZER LEANDRO DEUSDARA ADV(S) : DJENANY KARLA DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICIDIOS. QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE FALSA IDENTIDADE. REINCIDENCIA. INOCORRENCIA. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E ASSENTADA A AUTORIA DO CRIME A CONDENACAO E DECISAO QUE SE IMPOE NA PESSOA DO REU. EXCLUI-SE A REINCIDENCIA, PARA EFEITO DE AGRAVANTE, QUANDO DA CERTIDAO DE ANTECEDENTES NAO CONSTAR CONDENACAO COM TRANSITO EM JULGADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 62 - APELACAO CRIMINAL N.35911-7/213 PROTOCOLO : 200901169972 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO PROCURADOR : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 1 APELANTE(S) : BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE MARLA PACHECO PIRES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVICAO. SUFICIENCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA. INOCORRENCIA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PEDIDO DE DIMINUICAO DA PENA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORAVEIS. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL NO CALCULO DA PENA. CORRECAO DE OFICIO. I-DEMONSTRANDO O ACERVO PROBATORIO QUE A ATUACAO DO AGENTE FOI DETERMINANTE A REALIZACAO DO TIPO PENAL, EFETUANDO VIGILANCIA SOBRE A RESIDENCIA INVADIDA, TRANSMITINDO TRANQUILIDADE E SEGURANCA AOS DEMAIS AUTORES DURANTE A SUBTRACAO DA RES, ALEM DE INTIMIDAR A VITIMA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E OFERECER FUGA AOS DEMAIS ACUSADOS, PROPORCIONANDO-LHES A POSSE MANSA E PACIFICA DO PRODUTO DO CRIME, NAO HA SE FALAR EM PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA E TAMPOUCO EM ABSOLVICAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. II-QUEM EMPREGA QUALQUER ATIVIDADE PARA A REALIZACAO DO EVENTO CRIMINOSO E CONSIDERADO RESPONSAVEL PELA TOTALIDADE DELE, NO PRESSUPOSTO DE QUE TAMBEM AS OUTRAS FORCAS CONCORRENTES ENTRAM NO AMBITO DE SUA CONSCIENCIA E VONTADE. SE RESTAR DEMONSTRADO QUE O REU ATUOU DE FORMA DIRETA E ATIVA NA EMPRESA CRIMINOSA, HA CO-AUTORIA. E TAL FORMA DE PARTICIPACAO NAO EXIGE ATOS DE EXECUCAO MATERIAL. RECLAMA APENAS A EFETIVA COOPERACAO DO AGENTE NA PRATICA ILICITA, PELA UNIDADE DE PROPOSITOS VINCULANDO OS CO-AUTORES DAS DIVERSAS ACOES, DIRIGIDAS AO RESULTADO FINAL DESEJADO. III-NAO E EXACERBADA A PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MINIMO LEGAL MAS ABAIXO DA MEDIA DA SEMI-SOMA DOS EXTREMOS DA PENA EM ABSTRATO, APOS CRITERIOSA ANALISE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS, NA QUAL SE CONSTATA QUE NEM TODAS SAO FAVORAVEIS AO CONDENADO . OCORRENDO, TODAVIA, ERRO MATERIAL NO CALCULO DA PENA, IMPOE-SE SUA CORRECAO DE OFICIO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGHADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIEMNTO, MAS DE OFICIO ADEQUAR A PENA , NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 63 - APELACAO CRIMINAL N.35930-1/213 PROTOCOLO : 200901187903 COMARCA : RIALMA RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : JOAO BATISTA LUCY CORNELIO ADV(S) : PEDRO REGO FILHO GRACIELLE ROSA REGO MARLUCE PERCUSSOR REGO BRANDAO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CULPABILIDADE. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO ACERCA DAS ELEMENTARES. INOCORRENCIA. ABSOLVICAO. INSUFICIENCIA PROBATORIA. INADMISSIBILIDADE. PALAVRA DA VITIMA. 1-NAO PADECE DE NULIDADE A SENTENCA QUE, NO TOCANTE A DOSIMETRIA DA PENA, ANALISOU CRITERIOSAMENTE A CONDUTA DO ACUSADO, CONFORME AS DIRETRIZES DO ARTIGO 59, DO CODIGO PENAL, EM OBEDIENCIA AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA, DA INDIVIDUALIZACAO DA PENA E DA MOTIVACAO DAS DECISOES. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 2-NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, REALIZADOS EM SUA MAIORIA AS OCULTAS, A PALAVRA DA VITIMA, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, CONSTITUI SUPORTE LEGITIMO E VALIOSO PARA IMPOSICAO DO DECRETO CONDENATORIO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 64 - APELACAO CRIMINAL N.35956-3/213 PROTOCOLO : 200901266951 COMARCA : IPAMERI RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 APELANTE(S) : THALES FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICACAO PARA FURTO. NAO CABIMENTO. AFASTA-SE A DESCLASSIFICACAO DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, DO CODIGO PENAL PARA O CRIME DE FURTO, QUANDO DEMONSTRADOS PELAS PROVAS COLIGIDAS QUE O ACUSADO PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS DO DELITO. DO CONTEXTO PROBATORIO QUE A VIOLENCIA EXERCIDA PELO ACUSADO O FOI TAO SOMENTE PARA GARANTIR SUA IMPUNIDADE. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA APELACAO E NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 65 - APELACAO CRIMINAL N.36054-9/213 PROTOCOLO : 200901494423 COMARCA : PIRANHAS RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO 1 APELANTE(S) : JOAO BATISTA RODRIGUES SILVA ADV(S) : JOSE DE MIRATAN BORGES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. FURTO. EXTINCAO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA. IMPOE-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA DO APELANTE, UMA VEZ TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL CORRESPONDENTE A PENA APLICADA NA SENTENCA CONDENATORIA, COM TRANSITO EM JULGADO PARA A ACUSACAO, FICANDO PREJUDICADO A QUESTAO DE MERITO DO RECURSO. PRESCRICAO DECLARADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, DECLARAR, DE OFICIO, A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 66 - INQUERITO N.643-1/218 PROTOCOLO : 200803764400 COMARCA : TURVANIA RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 INDICIADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : RUBENS SEVERINO DE AGUIAR : INQUERITO. EX-PREFEITO MUNICIPAL. FORO PRIVILEGIADO. INOCORRENCIA. INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. CESSADO O EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, E INEXISTINDO INFORMACOES DE QUE O INVESTIGADO EXERCA FUNCAO PUBLICA QUE LHE GARANTA PRIVILEGIO DE FORO, E DE SER RECONHECIDA, ANTE A AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL, A INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, IMPONDO-SE, DE CONSEQUENCIA, A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. INCOMPETENCIA DECLARADA. DETERMINANDA A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESATDO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , ACOLHENDO O REQUERIMENTO MINISTERIAL, EM DECLARAR A INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO AO JUIZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 67 - INQUERITO N.645-8/218 PROTOCOLO : 200804193538 COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 1 INDICIADO(S) : JOSE PEREIRA SOARES ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA EMENTA : INQUERITO. CESSACAO DA FUNCAO. EX-PREFEITO MUNICIPAL. FORO PRIVILEGIADO. INOCORRENCIA. INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. CESSADO O EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL E INEXISTINDO INFORMACOES DE QUE O INDICIADO EXERCA FUNCAO PUBLICA QUE LHE GARANTA PRIVILEGIO DE FORO, E DE SER RECONHECIDA, ANTE A AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL , A INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, IMPONDO-SE, DE CONSEQUENCIA, A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. INCOMPETENCIA DECLARADA. DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA D DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , ACOLHENDO O REQUERIMENTO MINISTERIAL, EM DECLARAR A INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 68 - DENUNCIA N.215-2/269 PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 DENUNCIANTE(S) : 1 DENUNCIADO(S) : EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 200703799228 ANAPOLIS DES. LEANDRO CRISPIM EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR MINISTERIO PUBLICO PEDRO FERNANDO SAHIUM ALECIR REGINALDO ADV(S) : JESSE ALVES DE ALMEIDA : DENUNCIA. CRIME AMBIENTAL COMETIDO POR EX-PREFEITO . INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 84, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CESSADO O EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO, DE IGUAL FORMA, CESSA O PRIVILEGIO DO FORO POR JUIZO PRERROGATIVA DE FUNCAO. COMPETE AO DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 JUIZO DA COMARCA ONDE OCORREU O FATO DELITUOSO PROCESSAR E JULGAR EX-PREFEITO DAQUELE MUNICIPIO, TENDO EM VISTA TEREM SIDO DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS OS PARAGRAFOS 1. E 2., DO ARTIGO 84, DO COD. DE PROC. PENAL. INCOMPETENCIA DECLARADA E REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM DECLINAR DA COMPETENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 69 - DENUNCIA N.235-5/269 PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 DENUNCIANTE(S) : 1 DENUNCIADO(S) : EMENTA DECISAO 200702903340 JATAI DES. LEANDRO CRISPIM EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR MINISTERIO PUBLICO EDUARDO PAGNONCELLI PEIXOTO ADV(S) : MARCOS ROGERIO GUERINI : DENUNCIA. FORO PRIVILEGIADO. FIM DA CAUSA DE FIXACAO. INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. NAO MAIS INVESTIDO O DENUNCIADO NO CARGO QUE DEFINIA A FIXACAO DA PRERROGATIVA DE FORO, INSUBSISTENTE, PORTANTO, A CAUSA ENSEJADORA DO PRIVILEGIO, CESSADA ESTA A COMPETENCIA DESTE ORGAO COLEGIADO EM APRECIAR A MATERIA, CASO EM QUE RETORNAM OS AUTOS AO JUIZO MONOCRATICO COMPETENTE PARA O PROCESSAR DA ACAO PENAL. INCOMPETENCIA DECLARADA. REMESSA A ORIGEM. JUIZO NATURAL DA CAUSA. : ACORDAM OS INTEGARNTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM DECLINAR DA COMPETENCIA, DETERMIANNDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. GOIANIA, 23 DE JUNHO DE 2009 SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.117/2009 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS N.35374-0/217 PROTOCOLO : 200902346576 COMARCA : TRINDADE RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 IMPETRANTE(S) : ATANIR EDUARDO BORBA DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : ONAID MARIA DA SILVA ADV(S) : ATANIR EDUARDO BORBA DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) AO TEOR DO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINIS TERIAL DE CUPULA, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO PELA PERDA DO OBJETO, COM APLICACAO, POR ANALOGIA, DO ART. 21, INC. IX, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 409. RITJGO). 2 - HABEAS-CORPUS N.35601-4/217 PROTOCOLO : 200902710553 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 IMPETRANTE(S) : JESSE BASTOS DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : LEANDRO BATISTA DA SILVA ADV(S) : JESSE BASTOS DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NO PRESENTE CASO, APESAR DAS ALEGACOES DO IMPETRANTE E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NAO VISLUMBRO, COM SUFICIENCIA, O REQUISITO DA FUMACA DO BOM DIREITO, POIS NE CESSITA A MATERIA ALEGADA DE EXAME MAIS DETALHADO E ACURADO, INCOMPORTAVEL COM AQUELE EXIGIDO PARA A CONCESSAO DE PEDIDO LIMINAR. DESSA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. EM 03/07/2009. ASS. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR EM SUBSTITUICAO. 3 - HABEAS-CORPUS N.35608-1/217 PROTOCOLO : 200902719143 COMARCA : NIQUELANDIA RELATOR : DES( NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 IMPETRANTE(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA 1 PACIENTE(S) : ODAEZIO RIBEIRO DA PAZ ADV(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NO PRESENTE CASO, APESAR DAS ALEGACOES DO IMPETRANTE E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NAO VISLUMBRO, COM EFICIENCIA, O REQUISITO DA FUMACA DO BOM DIREITO, TENDO EM VISTA NECESSITAR A MATERIA ALEGADA, DE EXAME MAIS DETALHADO E ACURADO, INCOMPORTAVEL COM AQUELE EXIGIDO PARA A CONCESSAO DE PEDIDO LIMINAR. DESSA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR REQUERI DA. EM 03/07/2009. ASS. DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO RELATORA. 4 - HABEAS-CORPUS N.35617-0/217 PROTOCOLO : 200902722179 COMARCA : ITAPIRAPUA RELATOR : DES( LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : RONALDO DE SOUZA CALDAS BONTEMPO 1 PACIENTE(S) : FLAVIO SILVA PEREIRA ADV(S) : RONALDO DE SOUZA CALDAS BONTEMPO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 (PARTE FINAL...) NAO SE REVELA DE ABERTA ILEGALIDADE O INDE FERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA AO PACIENTE, PA RA QUE SOLTO RESPONDA AOS TERMOS DA ACAO PENAL CONTRA ELE AFORADA, (...), EXIGENCIA NECESSARIA PARA O ADIANTAMENTO JU DICIAL DO QUE BUSCADO AO FINAL DA ACAO PENAL DE HABEAS CORPUS. INDEFIRO A LIMINAR. EM 06/07/2009. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR. 5 - HABEAS-CORPUS N.35621-7/217 PROTOCOLO : 200902733243 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 IMPETRANTE(S) : MARTA DE FATIMA RAFAEL DE LIMA 1 PACIENTE(S) : PAULLIANO RODOVALHO PEREIRA ADV(S) : MARTA DE FATIMA RAFAEL DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)DIANTE DA GRAVIDADE DO CRIME, EM TESE, TENHO COMO TEMERARIA A CONCESSAO DE LIMINAR, QUE ORA INDEFIRO, RE PUTANDO NECESSARIAS AS INFORMACOES A SEREM PRESTADAS PELA AU TORIDADE INDIGITADA COATORA. EM 03/07/2009. ASS. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR EM SUBSTITUICAO. GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.47/2009 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS N.35049-8/217 PROTOCOLO : 200901778510 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO GONCALVES DE MIRANDA 1 PACIENTE(S) : ANTONIO APARECIDO ROSA ADV(S) : PEDRO GONCALVES DE MIRANDA EMENTA : "HABEAS CORPUS". ARTIGO 129, PARAGRAFO NONO, DO CODIGO PENAL. AUSENCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISAO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. CESSADA A COACAO, PORQUANTO, RELAXADA A PRISAO DO PACIENTE, PREJUDICADO O PEDIDO DE "HABEAS CORPUS", POR PERDA DO OBJETO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM JULGAR O PEDIDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 2 - HABEAS-CORPUS N.35151-3/217 PROTOCOLO : 200901956036 COMARCA : VARJAO RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : FELIX CONCEICAO NETO 1 PACIENTE(S) : VITOR CESAR GONCALVES DE PAULA ADV(S) : FELIX CONCEICAO NETO EMENTA : "HABEAS CORPUS". PRISAO FLAGRANTE. PACIENTE LIBERADO. PREJUDICIALIDADE. LIBERADO O PACIENTE DA PRISAO, PREJUDICADA RESTA A IMPETRACAO (CPP, ART. 659). DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, EM VOTACAO UNANIME, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCOPORA. SEM CUSTAS. 3 - HABEAS-CORPUS N.35240-3/217 PROTOCOLO : 200902093597 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : MONICA SIMONE DE MORAIS 1 PACIENTE(S) : GILBERTO GOMES DA SILVA ADV(S) : MONICA SIMONE DE MORAIS EMENTA : "HABEAS CORPUS". PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. CESSADA A COACAO, PREJUDICADO O PEDIDO DE "HABEAS CORPUS", POR QUEDA DO OBJETO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 4 - HABEAS-CORPUS N.35299-9/217 PROTOCOLO : 200902138817 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : LINDOMAR LOURENCO DO CARMO SILVA 1 PACIENTE(S) : ANTONIO CARLOS GARCIA ADV(S) : LINDOMAR LOURENCO C SILVA EMENTA : "HABEAS CORPUS". CRIME DE TRANSITO. HOMICIDIO CULPOSO. CRIME APENADO COM DENTENCAO. PRISAO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 313, INCISOS II E III, DO CPP. 1 - NOS CRIMES APENADOS COM DETENCAO, A DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA DO PROCESSADO ESTA CONDICIONADA A PRESENCA DE UM DESTES REQUISITOS: SER ELE VADIO, SER INCERTA SUA IDENTIDADE OU TIVER SIDO CONDENADO DEFINITIVAMENTE POR OUTRO CRIME DOLOSO, CONSOANTE INTELIGENCIA DO ART. 313, INCISOS II E III, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. II - CONSTATADO QUE O PACIENTE NAO PORTA NENHUM DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS II E III, DO ART. 313, DO CPP, SUA SEGREGACAO PREVENTIVA SE MOSTRA DESARRAZOADA E PASSIVEL DE CAUSAR-LHE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, REPARAVEL PELA ORDEM MANDAMENTAL PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E CONCEDER A ORDEM, E DETERMINAR A EXPEDICAO DE SALVO-CONDUTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 5 - HABEAS-CORPUS N.35301-0/217 PROTOCOLO : 200902211743 COMARCA : TRINDADE RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS JOSE DOMINGUES 1 PACIENTE(S) : ALTAIR OTAVIO DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS JOSE DOMINGUES EMENTA : HABEAS CORPUS. VIOLENCIA DOMESTICA. PRISAO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISORIA REVOGADA. DESCUMPRIMENTO DE CONDICOES. JUSTIFICA-SE A REVOGACAO DA LIBERDADE PROVISORIA CONCEDIDA, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDICOES ESTABELECIDAS PARA A SUA CONCESSAO, NAO CABENDO AFASTA-LA MEDIANTE O DEFERIMENTO DO WRIT, AINDA QUE FAVORAVEIS OS PREDICADOS PESSOAIS DO ACUSADO. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 6 - HABEAS-CORPUS N.35305-3/217 PROTOCOLO : 200902096332 COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : ROMULO RIBEIRO NUNES 1 PACIENTE(S) : VANDERLEI CARDOSO VILAS BOAS ADV(S) : ROMULO RIBEIRO NUNES EMENTA : "HABEAS CORPUS". PRISAO EM FLAGRANTE DELITO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA. MANUTENCAO DA CUSTODIA ANTECIPADA. FALTA DE INSTRUCAO DO PEDIDO DE PROTECAO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO PLEITO. ESTANDO A PETICAO INICIAL DE "HABEAS CORPUS" CARENTE DE PROVAS NECESSARIAS A DEMONSTRACAO DA COACAO ILEGAL QUE SOFRE O PACIENTE, A SOLUCAO RECLAMADA ESTA NO NAO CONHECIMENTO DO "MANDAMUS", PORQUANTO INVIAVEL O PROCESSAMENTO DA IMPETRACAO, PELA AUSENCIA DE REQUISITO INDISPENSAVEL (PROVA PREVIAMENTE CONSTITUIDA), IMPLICANDO NA EXTINCAO DA ACAO CONSTITUCIONAL, QUE NAO PODE SER APRECIADA. ORDEM NAO CONHECIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, NAO CONHECER DO PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 7 - HABEAS-CORPUS N.35311-7/217 PROTOCOLO : 200902232775 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : JOCELINO NUNES DE CARVALHO ADV(S) : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA EMENTA : "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO. ACAO DE EXECUCAO DE ALIMENTOS. PRISAO CIVIL. AUSENCIA DE PAGAMENTO DO DEBITO ALIMENTAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. NAO HA FALAR EM ILEGALIDADE NA PRISAO CIVIL DO DEVEDOR DE PRESTACOES ALIMENTICIAS, CONCEBIDAS COMO TAL, PELA JURISPRUDENCIA, AS REFERENTES AS TRES ULTIMAS VENCIDAS E NAO PAGAS, BEM COMO AQUELAS VINCENDAS NO DECORRER DO PROCESSO EXECUTIVO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA EXECUCAO. MATERIA SUMULADA PELO STJ (SUMULA N. 309). ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 8 - HABEAS-CORPUS N.35320-5/217 PROTOCOLO : 200902244552 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : JOAO MARTINS DA SILVA 1 PACIENTE(S) : ALTIVO MOREIRA GONCALVES ADV(S) : JOAO MARTINS DA SILVA EMENTA : "HABEAS CORPUS". DESISTENCIA. HOMOLOGACAO. SOBREVINDO AOS AUTOS PETICAO FIRMADA PELO IMPETRANTE DA ORDEM DE "HABEAS CORPUS", APRESENTANDO CORRETO PEDIDO DE DESISTENCIA, A HOMOLOGACAO E MEDIDA QUE SE IMPOE, AO TEOR DO ART. 175, INCISO XV, DO RITJGO. DESISTENCIA HOMOLOGADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER ORAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, HOMOLOGAR A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DESISTENCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 9 - HABEAS-CORPUS N.35336-0/217 PROTOCOLO : 200902272262 COMARCA : MOZARLANDIA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO 1 PACIENTE(S) : JOYSSON BRUNO NUNES ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO EMENTA : "HABEAS CORPUS". TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE E POSSE ILEGAL DE ARMA. DECADENCIA PARA REPRESENTACAO. DECRETO PREVENTIVO DESFUNDAMENTADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUCAO ULTIMADA. SUMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 1 - SENDO OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE DE ACAO PUBLICA INCONDICIONADA, IMPOSSIVEL FALARSE DE NULIDADE POR DECADENCIA DA REPRESENTACAO DO OFENDIDO. 2 - ENCONTRANDO-SE O PACIENTE PRESO EM VIRTUDE DE FLAGRANTE, INVIAVEL A ALEGACAO DE DESFUNDAMENTACAO DA DECISAO QUE DECRETOU A CAUTELA PREVENTIVA DO PACIENTE. DE OUTRO TURNO, VERIFICASE QUE O NAO DEFERIMENTO DO RELAXAMENTO DA PRISAO EM FLAGRANTE DO PACIENTE ESTA DEVIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. 3 - ULTIMADA A INSTRUCAO CRIMINAL, APLICAVEL A ESPECIE A SUMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 4 - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 10 - HABEAS-CORPUS N.35346-7/217 PROTOCOLO : 200902309484 COMARCA : ANICUNS RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : CARLOMAN GALHEIRO MARINHO 1 PACIENTE(S) : MIZAEL PEDRO ALVES CORREIA ADV(S) : CARLOMAN GALHEIRO MARINHO EMENTA : HABEAS CORPUS. CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA PERMITIDA AO PACIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. EXCARCERADO O PACIENTE, EM RAZAO DA CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA PERMITIDA, RESTA SEM OBJETO O PLEITO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ QUE, NO JUIZO DE ORIGEM, ALCANCOU A PRETENSAO BUSCADA NA VIA MANDAMENTAL, CONFIGURANDO A PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO, COMO SOA DO ART. 659, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, E DO ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. ORDEM PREJUDICADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, JULGAR O PEDIDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 11 - HABEAS-CORPUS N.35353-9/217 PROTOCOLO : 200902328772 COMARCA : FORMOSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : : : : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA JOILSON DE BARROS NOGUEIRA ADV(S) : BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA : HABEAS CORPUS. CRIME DE TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICACAO PARA USO. ANALISE VALORATIVA DA PROVA. INCOMPORTABILIDADE. E IMPRATICAVEL A CONCESSAO DE OUTORGA LIBERTARIA PELA ALTERACAO DA TIPIFICACAO DA CONDUTA DO PACIENTE, TEMA QUE IMPLICA NA ANALISE VALORATIVA DA PROVA, PARA FORMACAO DE CORRETO JUIZO A RESPEITO DO MODELO PENAL DE INCURSAO DA CONDUTA ATRIBUIDA AO ENCLAUSURADO, QUANDO O PROCEDIMENTO BITOLADO DA ACAO PENAL DE HABEAS CORPUS NAO COMPORTA DISCUSSAO DESSE PORTE, RESERVANDO O DEBATE PARA O VENTRE DO PROCESSO PENAL DE CONHECIMENTO, EM CURSO NA ORIGEM. ORDEM DENEGADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 12 - HABEAS-CORPUS N.35355-5/217 PROTOCOLO : 200902331609 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : EDILAINE CAETANO DA SILVA 1 PACIENTE(S) : MARCIO LEANDRO ALVES PEIXOTO ADV(S) : EDILAINE CAETANO DA SILVA EMENTA : "HABEAS CORPUS". TRAFICO ILICITO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. CONSTATADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMACAO DA CULPA, SEM QUE A DEFESA TENHA PARA ELE CONTRIBUIDO, ENCONTRANDO-SE O PACIENTE CUSTODIADO HA 221 (DUZENTOS E VINTE E UM) DIAS, TORNA-SE ILEGAL A PRISAO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E CONCEDER A ORDEM, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, DE POR AL NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 13 - HABEAS-CORPUS N.35365-1/217 PROTOCOLO : 200902331803 COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER 1 PACIENTE(S) : ROGERIO DE OLIVEIRA SOUSA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER EMENTA : "HABEAS CORPUS". EXCESSO DE PRAZO NA FORMACAO DA CULPA. FALTA DE INSTRUCAO DO PEDIDO DE PROTECAO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO PLEITO. ESTANDO A PETICAO INICIAL DE "HABEAS CORPUS" CARENTE DE PROVAS NECESSARIAS A DEMONSTRACAO DA COACAO ILEGAL QUE SOFRE O PACIENTE, A SOLUCAO RECLAMADA ESTA NO SEU INDEFERIMENTO LIMINAR, SUBMETENDO A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PROVIDENCIA A CONSIDERACAO DO ORGAO JULGADOR, PORQUANTO INVIAVEL O PROCESSAMENTO DA IMPETRACAO, PELA AUSENCIA DE REQUISITO INDISPENSAVEL (PROVA PREVIAMENTE CONSTITUIDA), IMPLICANDO NA EXTINCAO DA ACAO CONSTITUCIONAL, QUE NAO PODE SER CONHECIDA, INTERPRETACAO COMPATIBILIZADA COM O ART. 175, INCISO XII, E ART. 235, INCISO I, DO RITJGO. PETICAO INICIAL INDEFERIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, INDEFERIR LIMINARMENTE A PETICAO INICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 14 - HABEAS-CORPUS N.35378-2/217 PROTOCOLO : 200902326257 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA PRISCILLA LISBOA PEREIRA 1 PACIENTE(S) : LUIZ BENTO VARGAS ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA PRISCILLA LISBOA PEREIRA EMENTA : "HABEAS CORPUS". TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. AUSENCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA MANUTENCAO DA PRISAO. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. PRINCIPIO DA NAO-CULPABILIDADE. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1 - DECISAO MOTIVADA. "IN CASU", MERECE ADOCAO O PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE, JA QUE A LEI N. 11.343/06 E ESPECIAL, E DEVE SER APLICADA, MESMO QUE ESTEJA EM VIGOR A LEI N. 8.072/90, MODIFICADA PELA LEI N. 11.464/07, CONTINUANDO, EXPRESSAMENTE, VEDADO O BENEFICIO DA LIBERDADE PROVISORIA AO DENUNCIADO PELO CRIME DE TRAFICO DE ENTORPECENTES. 2 - O ARGUMENTO DE QUE A PRISAO CAUTELAR OFENDE O PRINCIPIO DA NAOCULPABILIDADE, NAO MERECE PROSPERAR ANTE O INCISO LXI, DO ARTIGO QUINTO DA CONSTITUICAO FEDERAL, O QUAL PERMITE A POSSIBILIDADE DE PRISAO EM FLAGRANTE OU POR ORDEM FUNDAMENTADA E ESCRITA DA AUTORIDADE COMPETENTE. DESTARTE, RESTA DEMONSTRADO QUE O REFERIDO PRINCIPIO NAO CONSTITUI OBICE AO RECOLHIMENTO PROVISORIO. 3 - OS BONS PREDICADOS PESSOAIS DE "PER SI", NAO IMPEDEM A MANUTENCAO DA PRISAO, QUANDO NECESSARIA. 4 ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 15 - HABEAS-CORPUS N.35380-3/217 PROTOCOLO : 200902350719 COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : RICARDO ANTONIO BORGES FILHO 1 PACIENTE(S) : CARLOS HENRIQUE DA SILVA COUTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ADV(S) : RICARDO ANTONIO BORGES FILHO : "HABEAS CORPUS". PRISAO EM FLAGRANTE DELITO. LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDA. PRESENCA DE CONDICAO AUTORIZATIVA PARA A DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. DE VER-SE QUE NAO FERE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA NAOCULPABILIDADE A DECISAO QUE DECRETA A CUSTODIA CAUTELAR DE PACIENTE QUANDO PRESENTES CONDICOES AUTORIZATIVAS PARA A FORMALIZACAO DO TITULO PRISIONAL, CONSOANTE ART. 310, PARAGRAFO UNICO, E ARTS. 311 E 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, MAXIME PORQUE, NA ESPECIE, A REITERACAO DE CONDUTAS CRIMINOSAS EMERGE COMO CONDICAO A PROVIDENCIA CARCERARIA. ORDEM DENEGADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 16 - HABEAS-CORPUS N.35382-0/217 PROTOCOLO : 200902346010 COMARCA : AURILANDIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : VALDIVINO RODRIGUES BARBOSA DAVID PELAGIO DE BRITO 1 PACIENTE(S) : URIAS MAMEDE DA SILVA ADV(S) : VALDIVINO RODRIGUES BARBOSA DAVID PELAGIO DE BRITO EMENTA : HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DECISAO NEGATORIA DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA PERMITIDA. FUNDAMENTACAO IDONEA. EXISTENCIA DE CIRCUNSTANCIA AUTORIZADORA PARA DECRETACAO DE PRISAO PREVENTIVA (ART. 312, CPP). CRIME HEDIONDO. VEDACAO CONSTITUCIONAL. SENILIDADE DO PACIENTE COMO RAZAO A CONCESSAO DA ORDEM DE SOLTURA. IMPOSSIBILIDADE. I - NAO SE RECONHECE NULIDADE SUGERIDA PELOS IMPETRANTES, PARA A PROVIDENCIA LIBERTARIA DO PACIENTE, QUANDO A DECISAO HOSTILIZADA, NEGATORIA DO BENEFICIO DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA PERMITIDA, INSERTO NO ART. 310, PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO ESTA DESPIDA DE FUNDAMENTACAO IDONEA, PORQUE CIMENTADA NA PRESENCA DE CONDICAO AUTORIZATIVA DE PRISAO ANTECIPADA (ART. 312, DO CPP), EMERGINDO COMO EMPECO A CONCESSAO DO FAVOR LEGAL ROGADO E INDEFERIDO NA ORIGEM. II - O CRIME ATRIBUIDO AO PACIENTE, PORQUE TIMBRADO PELA HEDIONDEZ, NAO PERMITE, EM PRINCIPIO E CONFORME PREVISAO CONSTITUCIONAL EXPRESSA (ART. QUINTO, XLVIII, DA CF/88), A CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA PERMITIDA, NAO AUTORIZANDO QUE O SEU AUTOR, PRESO EM FLAGRANTE DELITO, POSSA GOZAR DO FAVOR LEGAL PREVISTO NO ART. 310, PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, OU ALCANCAR A ORDEM DE SOLTURA PELA VIA DO MANDAMUS, SOB ESSE ENFOQUE. III - A QUESTAO DA SENILIDADE DO PACIENTE (FRISA-SE: 92 ANOS) NAO SE SITUA COMO CONDICAO PARA IMPEDIR A SUA PRISAO EM FLAGRANTE DELITO, OU MESMO A MANUTENCAO DA CUSTODIA ANTECIPADA A ELE IMPOSTA, MERECENDO, POR OBVIO, EM RAZAO DOS PREDICADOS PESSOAIS E DE SUAS CONDICOES FISICAS, ATENCAO DA AUTORIDADE ENCARREGADA DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CUSTODIA PROVISORIA, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, RECOLHE-LHO EM REGIME DOMICILIAR, SEM IMPLICAR EM FATO NECESSARIO AO EXCARCERAMENTO. ORDEM DENEGADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 17 - HABEAS-CORPUS N.35386-2/217 PROTOCOLO : 200902353980 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE 1 PACIENTE(S) : CLEUB EVARISTO PEREIRA ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE EMENTA : "HABEAS CORPUS". TRAFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA. NOS CRIMES DE TRAFICO DE DROGAS ESTA CORTE DE JUSTICA TEM ADMITIDO O PRAZO DE 124 (CENTO E VINTE E QUATRO) DIAS PARA CONCLUSAO DA INSTRUCAO. VERIFICADO QUE NAO CONFIGURANDO DESIDIA POR PARTE DO DIRIGENTE PROCESSUAL E PELA COMPLEXIDADE DO FEITO, EM QUE FIGURAM 02 (DOIS) REUS, E PLENAMENTE JUSTIFICAVEL A APLICACAO DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE, MORMENTE QUANDO A AUDIENCIA DE INSTRUCAO ESTA DESIGNADA PARA DATA PROXIMA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 18 - HABEAS-CORPUS N.35403-1/217 PROTOCOLO : 200902383528 COMARCA : GUAPO RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : DIONE RODRIGUES DA MATTA ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA EMENTA : "HABEAS CORPUS". PRISAO EM FLAGRANTE. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. TRANSCORRIDOS 177 DIAS SEM QUE O PROCESSO TENHA CHEGADO AO FIM, ATRASO PARA O QUAL NAO CONCORREU O PACIENTE, TEM-SE COMO CARACTERIZADO O CONSTRANGIMENTO DETERMINANTE DA CONCESSAO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 19 - HABEAS-CORPUS N.35404-0/217 PROTOCOLO : 200902239770 COMARCA : JATAI RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA : WANDERSON RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA : "HABEAS CORPUS". HOMICIDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICIDIO. PRISAO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMACAO DA CULPA. ILEGALIDADE DO CONSTRANGIMENTO. INOCORRENCIA. COMPORTAMENTO DO PACIENTE. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. OS PRAZOS INDICADOS PARA A CONSECUCAO DA INSTRUCAO CRIMINAL SERVEM APENAS COMO PARAMETRO GERAL, PORQUANTO VARIAM CONFORME AS PECULIARIDADES DE CADA PROCESSO, DEVENDO SER AFERIDOS SEGUNDO O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. NAO HA FALAR EM DESIDIA DO ESTADO-JUIZ A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMACAO DA CULPA, QUANDO O RETARDAMENTO DO FEITO OCORREU EM RAZAO DE SUAS PECULIARIDADES, TAIS COMO A FUGA DO REU E A NECESSIDADE DE EXPEDICAO DE PRECATORIAS, NOTADAMENTE QUANDO A REALIZACAO DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO AVIZINHA-SE. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 20 - HABEAS-CORPUS N.35407-4/217 PROTOCOLO : 200902391059 COMARCA : PARANAIGUARA RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : AMARILDO FERREIRA GUEDES 1 PACIENTE(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ADV(S) : AMARILDO FERREIRA GUEDES EMENTA : "HABEAS CORPUS". HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISAO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISORIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTACAO VALIDA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVANCIA. I - ESTANDO A DECISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, INDICANDO OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS AUTORIZADORES DA PRISAO PREVENTIVA, CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL E GARANTIA DE APLICACAO DA LEI PENAL, NAO HA QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENCAO DA CONSTRICAO. II - OS PREDICADOS PESSOAIS, POR SI SO, NAO IMPEDEM O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGACAO DA PRISAO PROVISORIA. III - ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCOPORA. SEM CUSTAS. 21 - HABEAS-CORPUS N.35411-1/217 PROTOCOLO : 200902408660 COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : GERALDO SOUSA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 HELOISIO NETTO FERREIRA LEAO : CARLOS ROBERTO FERNANDES QUINTINO ADV(S) : GERALDO SOUSA DA SILVA HELOISIO NETTO FERREIRA LEAO : HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUCAO PROCESSUAL. SENTENCA CONDENATORIA PROLATADA. SUMULA 52, DO STJ. E DE SABER CORRENTIO, REAFIRMADO PELA JURISPRUDENCIA, COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO PROCESSUAL DEIXA DE EXISTIR EVENTUAL ILEGALIDADE NA CONSTRICAO PESSOAL DO PACIENTE, EM DECORRENCIA DE EXCESSO DE PRAZO, POSTO QUE INCIDENTE A SUMULA N. 52, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. ORDEM DENEGADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 22 - HABEAS-CORPUS N.35435-7/217 PROTOCOLO : 200902447526 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : JOAO BATISTA REZENDE JUNIOR 1 PACIENTE(S) : JULIO CESAR AVELINO DE FREITAS EMENTA : "HABEAS CORPUS". ROUBO QUALIFICADO. IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE. DEFICIENCIA DA INSTRUCAO. NAO CONHECIMENTO. AUSENCIA DE JUSTIFICATIVA NA DECISAO QUE INDEFERIU A LIBERDADE PROVISORIA. DECISAO MOTIVADA. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO PROCESSUAL. NAO CONFIGURADO. 1 - NAO INSTRUIDO O "HABEAS CORPUS" E MANEIRA CLARA A SUA VISUALIZACAO, NAO HA COMO DECIDIR SOBRE O REQUERIDO, POSTO QUE SE TRATA DE ACAO MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRE-CONSTITUIDA. 2 - PRESENTE ALGUM DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 312 DO CPP, A MANUTENCAO DA PRISAO DO PACIENTE E MEDIDA QUE SE IMPOE. 3 - FICA SUPERADA A ALEGACAO DE EXCESSO DE PRAZO MORMENTE SE NAO VULNERADA A MARCA TEMPORAL GLOBAL DE 110 (CENTO E DEZ) DIAS PARA A CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRIMINAL. O PROCESSO SEGUE SEU CURSO NORMAL. 4 - ORDEM NAO CONHECIDA QUANTO AO PRIMEIRO PEDIDO E CONHECIDA E DENEGADA QUANTO AOS DEMAIS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM NAO CONHECER DO PEDIDO QUANTO A PRIMEIRO FUNDAMENTO E CONHECER E DENEGAR A ORDEM EM RELACAO AOS DEMAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 23 - HABEAS-CORPUS N.35448-8/217 PROTOCOLO : 200902451892 COMARCA : NAZARIO RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS 1 PACIENTE(S) : ROMERSON JORGE DA SILVA ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS EMENTA : "HABEAS CORPUS". EXECUCAO PENAL. PROGRESSAO DE REGIME. PEDIDO CONCEDIDO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO E NAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 REINSTAURACAO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. I - JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" SE, NO CURSO DE SEU PROCESSAMENTO, A AUTORIDADE JUDICIARIA FAZ CESSAR A COACAO INTERPOSTA AO PACIENTE, OCORRENCO PERDA DO OBJETO, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 195 E 244, DO RITJGO, E NO ARTIGO 659 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. II - A DECLARACAO DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, INSTAURADO PARA VERIFICACAO DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO CONDENADO, NAO ENSEJA O SEU ARQUIVAMENTO NEM IMPEDE QUE SEJA ELE REINSTAURADO, POSTO QUE INVALIDA O ATO VICIADO E OS DELE DEPENDENTES, PODENDO O INSTRUMENTO APURATORIO SER NOVAMENTE DEFLAGRADO, DESDE QUE RESPEITADAS AS FRANQUIAS CONSTITUCIONAIS. ORDEM PREJUDICADA, EM PARTE, E DENEGADA, EM OUTRA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 24 - HABEAS-CORPUS N.35449-6/217 PROTOCOLO : 200902464366 COMARCA : PIRENOPOLIS RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : SERGIO JAYME 1 PACIENTE(S) : BRUNO TELES DE SIQUEIRA ADV(S) : SERGIO JAYME EMENTA : "HABEAS CORPUS". ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMACAO DA CULPA. DILACAO ATRIBUIDA A DEFESA. INEXISTENCIA DE ILEGALIDADE A DEBELAR. CONFIGURANDO-SE PEQUENO EXCESSO, JUSTIFICADO NAS PECULIARIDADES DO CASO, COM PLURALIDADE DE REUS E NECESSIDADE DE EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, DEVE-SE APLICAR O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE, NAO HAVENDO QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MORMENTE SE OS AUTOS APONTAM A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO CRIMINAL, EM FACE DA DATA DESIGNADA PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 25 - HABEAS-CORPUS N.35467-2/217 PROTOCOLO : 200902502764 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : ANA CAROLLINA SILVA CALACA 1 PACIENTE(S) : RENIVAN ROSA XAVIER WENDER DE SOUZA NUNES EMENTA : HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DA ACAO. PEDIDO SEM INSTRUCAO. NAO-CONHECIMENTO. LIBERDADE ALCANCADA POR UM DOS PACIENTE. PREJUDICIALIDADE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 MATERIA PENDENTE DE APRECIACAO. INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL. 1 - ACAO DE RITO ESPECIAL, O REMEDIO HEROICO NAO COMPORTA DILACAO PROBATORIA, CUMPRINDO AO IMPETRANTE DEMONSTRAR, LOGO COM A INICIAL, A PROVA DO CONSTRANGIMENTO SUSCITADO. 2 RESTABELECIDO O STATUS LIBERTATIS DE UM DOS PACIENTES, O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA SE TORNA PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. 3 - QUANTO AO OUTRO REQUERENTE, ALIADO AO DEFICIT DE INSTRUCAO, NAO CABE AO TRIBUNAL DE JUSTICA DECIDIR EM HABEAS CORPUS MATERIA DE COMPETENCIA ORIGINARIA DE PRIMEIRO GRAU PENDENTE DE APRECIACAO, SOB PENA DE SUPRESSAO DE INSTANCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, PREJUDICADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER PARCIALMENTE DO PEDIDO E JULGAR PREJUDICADA A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 26 - HABEAS-CORPUS N.35468-0/217 PROTOCOLO : 200902511585 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : LUIZ FERNANDO VILELA 1 PACIENTE(S) : ROSIMAR MARQUES FEITOSA DOS SANTOS ADV(S) : LUIZ FERNANDO VILELA EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISAO EM FLAGRANTE DELITO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMACAO DA CULPA. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. CESSADA A COACAO QUE SOFRIA O PACIENTE, EM DECORRENCIA DE PRISAO EM FLAGRANTE DELITO, UMA VEZ QUE O JUIZ IMPETRADO RELAXOU A CUSTODIA ANTECIPADA, PERDE OBJETO A IMPETRACAO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, MERECENDO JULGADA PREJUDICADA, A CONSIDERACAO DO DISPOSTO NO ART. 659, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, E ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. ORDEM PREJUDICADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, JULGAR O PEDIDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 27 - HABEAS-CORPUS N.35480-8/217 PROTOCOLO : 200902529484 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : FREDERICO DE BRITO ALMEIDA VALDIVINO RODRIGUES BARBOSA DAVID PELAGIO DE BRITO 1 PACIENTE(S) : LAYON MARQUES DE OLIVEIRA REIS ADV(S) : DAVID PELAGIO DE BRITO VALDIVINO RODRIGUES BARBOSA EMENTA : "HABEAS CORPUS". PRISAO PREVENTIVA. ORDEM PUBLICA. PREDICADOS PESSOAIS. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. I - HAVENDO, EM TESE, PLURALIDADE DE CRIMES PERPETRADOS EM UMA SO OPORTUNIDADE, IMPOE-SE A MANUTENCAO DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 PREVENTIVA, FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E NA APARENTE PERICULOSIDADE DO AGENTE, A FIM DE SE GARANTIR A ORDEM PUBLICA. II - OS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE, POR SI SOS, SAO INSUFICIENTES A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA, MORMENTE QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. III - MERA TRANSCRICAO DE TEXTO DE CARTA MAGNA, NAO TEM O CONDAO DE DESCARACTERIZAR DECRETO PRISIONAL AO ARGUMENTO DE OFENSA AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. IV - ORDEM DENEGADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 28 - HABEAS-CORPUS N.35506-0/217 PROTOCOLO : 200902583691 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 IMPETRANTE(S) : PAULO EDUARDO ABDALLA TEIXEIRA E SILVA 1 PACIENTE(S) : JONE FERREIRA BERNARDES ADV(S) : PAULO EDUARDO ABDALLA TEIXEIRA E SILVA EMENTA : "HABEAS CORPUS". PROVA PRE-CONSTITUIDA. AUSENCIA. RESSENTINDO-SE O "HABEAS CORPUS" DE PROVA PRECONSTITUIDA DO GRAVAME A QUE ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, IMPOE-SE INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETICAO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 175, INCISO XII E 235, INCISO I, AMBOS DO RITJGO. PETICAO LIMINARMENTE INDEFERIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER ORAL DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, INDEFERIR LIMINARMENTE A PETICAO INICIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 29 - APELACAO CRIMINAL N.33315-7/213 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200801989196 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : CARLOS ALBERTO DE ABREU ALVES ADV(S) : FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA LENIO CESAR GODINHO JUNIOR 2 APELANTE(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO ADIMAR JOSE MARQUES ADV(S) : FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA LENIO CESAR GODINHO JUNIOR 3 APELANTE(S) : RONAN GOMES DA SILVA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME ROGERIO PEREIRA LEAL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. APELACAO CRIMINAL. ACORDAO. OMISSAO. CONTRADICAO. NAO OCORRENCIA. REAPRECIACAO DO MERITO. INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATORIOS. TODAS AS QUESTOES SUSCITADAS FORAM APRECIADAS E DECIDIDAS NO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 ACORDAO, NAO EXISTINDO QUALQUER OMISSAO OU CONTRADICAO. EVENTUAL REEXAME DA MATERIA OBJETO DO APELO NAO COMPORTA ANALISE VIA EMBARGOS DE DECLARACAO. EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 30 - APELACAO CRIMINAL N.35404-2/213 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900363350 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : LUIZ GRATO DAVID ADV(S) : LUIZ GRATO DAVID 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTINDO NA DECISAO EMBARGADA OMISSAO, OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU AMBIGUIDADE, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, POR INCABIVEIS NA ESPECIE. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 31 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO ESTRITO N.10410-5/220 : 200900723054 : ARACU : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI : NILO MENDES GUIMARAES : VALDIVINO RAMOS PRIMO ADV(S) : NAIR DIAS DOS SANTOS VIEIRA : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIA. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICACAO PARA LESAO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSAO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. INADMISSIVEL A DESCLASSIFICACAO PARA O CRIME DE LESAO CORPORAL QUANDO DEMONSTRADA, PELO SUBSTRATO PROBATORIO DOS AUTOS, A POSSIBILIDADE DE HAVER O AGENTE INVESTIDO CONTRA A VITIMA IMBUIDO DO ANIMUS NECANDI QUE INFORMOU A PRONUNCIA. CONSTATADA, EM TERMOS DE POSSIBILIDADE, A OCORRENCIA DAS QUALIFICADORAS EM QUE DENUNCIADO O REU, DEVE NELAS SER PRONUNCIADO, DADO A VIGORAR NESTA ETAPA PROCEDIMENTAL A MAXIMA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 32 - APELACAO CRIMINAL N.34903-4/213 PROTOCOLO : 200804934449 COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : NILO MENDES GUIMARAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : WANDERSON OLIVEIRA BARBOSA ADV(S) : JOSE DONIZETE DE LIMA : MINISTERIO PUBLICO : APELACAO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. ABSOLVICAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICACAO PARA O CRIME DE RECEPTACAO. INVIABILIDADE. DIMINUICAO DA PENA. 1- PRESENTES NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES A COMPROVACAO DA MATERIALIDADE DELITIVA E DA AUTORIA DO CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO O REU, TENDO SIDO DEMONSTRADA, OUTROSSIM, SUA PARTICIPACAO NA SUBTRACAO DA "RES FURTIVA", NAO HA SE FALAR EM ABSOLVICAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS, MUITO MENOS DESCLASSIFICACAO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE RECEPTACAO. 2- SE O MAGISTRADO A QUO DE FORMA ACERTADA E FUNDAMENTADA, DEPOIS DO EXAME DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO COD. PENAL CONCLUIU PELA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MINIMO, MOSTRANDO SER ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NAO MERECE NENHUMA CENSURA O QUANTUM FIXADO. 3- RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NAO O PROVER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 33 - APELACAO CRIMINAL N.35215-8/213 PROTOCOLO : 200805902400 COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 1 APELANTE(S) : EDUARDO ROSA FONSECA ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. CONTAGEM DO PRAZO PARA A SUA INTERPOSICAO. INTEMPESTIVIDADE. NO PROCESSO PENAL, O PRAZO PARA O RECURSO TEM INICIO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA UTIL SUBSEQUENTE A INTIMACAO, DESIMPORTANDO CONSIDERAR, NA AFERICAO DA TEMPESTIVIDADE, A DATA DE JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA PRECATORIA EXPEDIDA COM O PROPOSITO DE COMUNICACAO AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE, ESTANDO O TEMA SOB REGENCIA DO ENUNCIADO DA SUMULA 710, DA ALTA CORTE. APELO NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, DESACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 34 - APELACAO CRIMINAL N.35452-8/213 PROTOCOLO : 200900515737 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 1 APELANTE(S) : FABIO VARGAS DE PAULA ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. EXAME DE DEPENDENCIA TOXICOLOGICA. TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. POSSE DE ARMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 DE FOGO COM NUMERACAO RASPADA. ABSOLVICAO. 1- NAO PODE ALEGAR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PELA NAO REALIZACAO DO EXAME DE DEPENDENCIA TOXICOLOGICA, SE A PROPRIA DEFESA TECNICA DO ACUSADO DISPENSA A SUA PROMOCAO. 2- A HIPOTESE DE SE CUIDAR DE ARMA COM A NUMERACAO ADULTERADA, SUPRIMIDA OU RASPADA E, PORTANTO, INSUSCETIVEL DE REGULARIZACAO, NAO AFASTA A INCIDENCIA DA "VACATIO LEGIS" INDIRETA, UMA VEZ QUE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO CONFERE AO POSSUIDOR DA ARMA NAO SO A POSSIBILIDADE DE SUA REGULARIZACAO, COMO TAMBEM A DE SIMPLESMENTE ENTREGA-LO A AUTORIDADE COMPETENTE, NAS FINCAS DO ARTIGO 32 DA LEI N. 11.706/2.008. 3- MATERIALIDADE COMPROVADA PELO LAUDO E PELAS DEMAIS PROVAS, INCLUSIVE A TESTEMUNHAL, TAMBEM CONFIRMADORA DA AUTORIA, NAO HA QUE SE FALAR EM ABSOLVICAO DO ACUSADO DE TRAFICO ILICITO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. 4APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECER E PROVER PARCIALMENTE O APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 35 - APELACAO CRIMINAL N.35486-0/213 PROTOCOLO : 200900259706 COMARCA : GOIAS RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 APELANTE(S) : BALESTRO BONIFACIO DOS SANTOS ADV(S) : REGINALDO FERRIRA ADORNO FILHO LUDIMILLA BORGES PIRES ADERCIO DE ASSIS ADORNO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. HOMICIDIO. JURI. TESE DE DESCLASSIFICACAO PARA LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE SUSTENTADA EM PLENARIO. QUESITO OBRIGATORIO. OMISSAO. NULIDADE ABSOLUTA. A TEOR DO ENUNCIADO NO PARAGRAFO QUARTO, DO ART. 483, DO CPP, COM A ALTERACAO INTRODUZIDA PELA LEI N. 11.689/08, PLEITEADA A DESCLASSIFICACAO DO CRIME DE HOMICIDIO PARA OUTRO DE COMPETENCIA DO JUIZ SINGULAR E OBRIGATORIA A FORMULACAO DO QUESITO CORRESPONDENTE, APOS O SEGUNDO OU TERCEIRO QUESITOS, CONFORME O CASO. OMITINDO-SE O MAGISTRADO PRESIDENTE EM FAZE-LO, FULMINA DE NULIDADE ABSOLUTA O JULGAMENTO POPULAR, PORQUE COMPROMETIDA A AMPLA DEFESA DO REU E A JUSTEZA DO VEREDICTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. NULIDADE DO JULGAMENTO DECRETADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER O APELO E PROVE-LO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 36 - APELACAO CRIMINAL N.35507-1/213 PROTOCOLO : 200900513289 COMARCA : CAIAPONIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 : LUCINEIZA SILVERIA DE JESUS ADV(S) : CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO : MINISTERIO PUBLICO : APELACAO CRIMINAL. TOXICO. TESTEMUNHA NAO CONTRADITADA. TRAFICO COMPROVADO. APLICACAO DO ARTIGO 33, PARAGRAFO QUARTO, DA LEI 11.343/2.006. 1- SEGUNDO ORIENTACAO JURISPRUDENCIAL, SE A PARTE NAO CONTRADITA A PROVA TESTEMUNHAL NO MOMENTO OPORTUNO, NAO PODE, NO APELO, ALEGAR QUE OS DEPOIMENTOS COLHIDOS SAO TENDENCIOSOS E COMPROMETIDOS. 2- NAO HA QUE SE INQUINAR DE INVALIDOS OS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM O FLAGRANTE, UMA VEZ QUE TOMADOS SOB COMPROMISSO E HARMONIZAM-SE COM AS DEMAIS PROVAS OBTIDAS. 3- EXAURIDA A FIGURA TIPICA DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/2.006, NAO HA QUE SE FALAR EM ABSOLVICAO OU DESCLASSIFICACAO PARA O CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 28 DA LEI ANTITOXICO, DEVENDO SER MANTIDA A CONDENACAO IMPOSTA A APELANTE, PORQUANTO EMBASADA EM PROVAS JURISDICIONALIZADAS QUE NAO DEIXAM DUVIDAS QUANTO A TIPIFICACAO DO CRIME A ELA ATRIBUIDO. 4OPERA-SE A REDUCAO DA REPRIMENDA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 33, PARAGRAFO QUARTO, DA LEI 11.343/2.006. 5- APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECER O APELO E PROVE-LO PARCIALMENTE, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 37 - APELACAO CRIMINAL N.35644-7/213 PROTOCOLO : 200900941965 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELANTE(S) : FABRICIO DOS SANTOS ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME 3 APELANTE(S) : WEBERSON RIBEIRO BARROS ADV(S) : ALVACIR NARCISA PEREIRA 1 APELADO(S) : WEBERSON RIBEIRO BARROS ADV(S) : ALVACIR NARCISA PEREIRA 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 APELADO(S) : FABRICIO DOS SANTOS ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVICAO. PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA. ALTERACAO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1- NAO HA SE FALAR EM ABSOLVICAO SE O CONJUNTO PROBATORIO AMEALHADO NOS AUTOS E SUFICIENTE PARA A EMISSAO DE SENTENCA CONDENATORIA, UMA VEZ QUE A AUTORIA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO RECAI SOBRE OS APELANTES DE FORMA INCONTROVERSA. 2- AINDA QUE A ARMA DE FOGO NAO TENHA SIDO APREENDIDA, REVELANDO O ARCABOUCO DE PROVAS A EFETIVA UTILIZACAO DO INSTRUMENTO, O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 MEDIDA IMPERATIVA. 3- PRESENTES DUAS (02) CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, OCORRE A INCIDENCIA DO AUMENTO DE 3/8. 4- NAO SE RECONHECE A PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA QUANDO O RECORRENTE PRATICA O NUCLEO VERBAL DA CONDUTA TIPIFICADA. 5- A MODIFICACAO DO LOCAL DE EXPIACAO DA PENA DEVE SER POSTULADA PERANTE O JUIZO COMPETENTE, QUAL SEJA, A VARA DAS EXECUCOES PENAIS. 6- APELOS CONHECIDOS, PROVIDO O PRIMEIRO E IMPROVIDOS O SEGUNDO E TERCEIRO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER OS APELOS, PROVER O PRIMEIRO E IMPROVER O SEGUNDO E TERCEIRO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. FEZ SUSTENTACAO ORAL A DRA. ANA CARITA PAES LEME. 38 - INQUERITO N.649-0/218 PROTOCOLO : 200804274848 COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 1 INDICIADO(S) : SELMA DO SOCORRO LEMES MANZI EMENTA : INQUERITO POLICIAL. EX-PREFERITO MUNICIPAL. INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA. O TRIBUNAL DE JUSTICA POSSUI COMPETENCIA ORIGINARIA PARA JULGAMENTO DE PREFEITO MUNICIPAL, CONFORME DICCAO DO ART. 29, INCISO X, DA CONSTITUICAO FEDERAL, TODAVIA, COM O EXAURIMENTO DA OUTORGA POPULAR, OCORRE A PERDA DO FORO, FACE A DECLARACAO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARAGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO, DO ARTIGO 84, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL AOS EX-OCUPANTES DO CARGO PUBLICO DE INVESTIDURA POR MANDATO. INCOMPETENCIA DECLARADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, DECLARAR A INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 39 - INQUERITO N.653-8/218 PROTOCOLO : 200804828681 COMARCA : CARMO DO RIO VERDE RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA PROCURADOR : EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 1 INDICIADO(S) : LERY GUEDES DE QUEIROZ FILHO EMENTA : INQUERITO INSTAURADO CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO REQUERIDO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. MANIFESTANDO-SE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA PELO ARQUIVAMENTO DE INQUERITO INSTAURADO CONTRA PREFEITO MUNICIPAL, EM FACE DA INEXISTENCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O OFERECIMENTO DE DENUNCIA, O ACOLHIMENTO E MEDIDA QUE SE IMPOE. ARQUIVAMENTO EM RELACAO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E REMESSA DOS AUTOS A COMARCA DE ORIGEM, PARA SEGUIMENTO QUANTO AOS DEMAIS INDICIADOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 265 ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009 CRIMINAL, EM VOTACAO UNANIME, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO INQUERITO E A REMESSA DOS AUTOS A ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI. GOIANIA, 2 DE JULHO DE 2009 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 265