ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
ANO II – EDIÇÃO nº 373 – SEÇÃO I
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A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos
oriundos do 2º grau de jurisdição.
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de forma digital por RODRIGO
RODRIGO VITRAL Assinado
VITRAL VITORINO SANTOS:5110696
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
VITORINO
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
DE JUSTICA DO ESTADO
SANTOS:511069 ou=TRIBUNAL
DE GOIAS, ou=Servidor, cn=RODRIGO
VITRAL VITORINO SANTOS:5110696
6
Dados: 2009.07.09 08:49:45 -03'00'
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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
#
INTIMACAO AS PARTES N.22/2009
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69987-4/180
PROTOCOLO
: 200805118793
COMARCA
: IPORA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: LUCIENE CANDIDA GOMES
ADV(S) : CLAITON ALVES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"...ACOLHO O PARECER DE FLS. 58/59 DA OUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, DETERMINANDO A INTIMACAO DA AGRAVANTE, PARA,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INFORMAR SE A DECISAO PRELIMINAR
DE FLS. 47/51 FOI CUMPRIDA NA INTEGRA, OU SEJA, SE O VEICULO
OUTRORA APREENDIDO, FOI LIBERADO EM SEU FAVOR, SEM A EXIGENCIA IMPOSTA PELO JUIZ A QUO. OPORTUNAMENTE, TORNEM-SE OS AUTOS COM VISTA A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA." GYN06/07/2009. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR.
GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009
SECRETARIO(A): TERESA CRISTINA DE SA ARAUJO
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SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das
decisões do Senhor Desembargador Presidente, bem como, dos Juízes Auxiliares
desta Presidência (atribuição DJE nº 1.092/09) nos seguintes processos
administrativos:
01 - Processo nº :
2954737/2009 - VARJÃO
Nome
:
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA RASSI - JD
Assunto
:
Licença Especial
Despacho nº :
086/2009 - Presidência
Decisão
:
“A Drª. ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA
RASSI, Juíza de Direito da comarca de Varjão, requer licença por motivo de doença
em pessoa de família (filho), a partir de 15.06.09 (atestado médico – fl. 04).
Tendo em vista o parecer favorável da Junta Médica Oficial
do Poder Judiciário (fl. 05), no uso da competência que me
é conferida pelo art. 16, XVII, do RITJGO e nos termos dos
arts. 69, I, da LOMAN e 227, § 1º, da Lei nº 10.460, de
22.2.88, c/c o art. 166 do COJEG, concedo a licença pelo
prazo de 05 dias, no interstício indicado.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos às Diretorias Geral e de
Recursos Humanos, à Corregedoria Geral da Justiça e à
Junta Médica.
Ao final, arquivem-se”.
02 - Processo nº :
2891760/2009 - PIRENÓPOLIS
Nome
:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS
Assunto
:
Solicita Autorização
Despacho nº :
088/2009 - Presidência
Decisão
:
“O Juiz de Direito da Comarca de Pirenópolis, Dr.
Sebastião José da Silva, solicita autorização para a contratação de mais um
Assistente Administrativo, a fim de auxiliar nos despachos dos processos, devido a
grande demanda e a nomeação do referido Juiz para compor a 1ª turma julgadora
Mista da 3ª Região - Anápolis - GO, no entanto o cargo de Assistente Administrativo
só pode ser criado por meio de lei e no momento não há nenhuma lei prevendo a
criação de novos cargos para a comarca de Pirenópolis.
Por delegação, nos termos do Decreto Judiciário nº
1092/2009, indefiro o pedido de autorização, devido à falta
de previsão legal”.
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03 - Processo nº :
2807726/2009 - RIO VERDE
Nome
:
DÉBORA CRISTINA REZENDE LOPES
Assunto
:
Remoção
Despacho nº :
1422/2009 - Presidência
Decisão
:
“O Juiz de Direito e Diretor do Foro em substituição da
Comarca de Rio Verde, Dr. Wagner Gomes Pereira, encaminha pedido da servidora
daquela unidade, DÉBORA CRISTINA DE REZENDE LOPES, de remoção para a
Comarca de Catalão, local onde residem o marido e a família da mesma.
Nos termos do Despacho nº 743, de 16.04.09 (fls. 21/22) o
presente pedido, por ausência de amparo legal, foi
indeferido por esta Presidência.
Inconformada com a referida decisão administrativa, a
parte postulante, por meio de procurador regularmente
constituído nos autos, interpõe recurso administrativo,
devidamente arrazoado às fls. 26/37.
Interposto tempestivamente, recebo o recurso e mantenho
a decisão, pela fundamentação expendida.
Em face do art. 42-A da Lei nº 15.224, de 07.07.05, deixo
de remeter o processo à apreciação da colenda Corte
Especial, pois norma superveniente, de natureza
processual, de imediata incidência, limita a apreciação de
atos dessa espécie, tendo por última instância o Presidente
do Tribunal de Justiça, excetuados apenas os casos que
ensejarem aplicação de penalidade disciplinar.
Intime-se, anote-se e arquivem-se os autos”.
04 - Processo nº :
2829959/2009 - GOIÂNIA
Nome
:
NATÁLIA FERNANDA GOMES
Assunto
:
Pagamento
Despacho nº :
1465/2009 - Presidência
Decisão
:
“NATÁLIA FERNANDA GOMES, exonerada do cargo
efetivo de Auxiliar Judiciário I, a partir de 23.03.09, requer o pagamento do 13º
proporcional/2009.
Informa o setor próprio (fls. 05 e 06) que a referida
vantagem já foi quitada no contracheque do mês de março
do corrente ano.
Assim sendo, tenho por prejudicado o pedido.
Intime-se, anote-se e arquive-se”.
05 - Processo nº :
Nome
:
2554704/2008 - LEOPOLDO DE BULHÕES
VALDIRA NUNES DA COSTA
MARIA RAQUEL CAETANO
Assunto
:
Férias
Despacho nº :
062/2009 - Presidência
Decisão
:
“Em cumprimento ao Despacho nº 1.888, de 07.11.08 (fl.
228/229) o Juiz de Direito da Comarca de Leopoldo de Bulhões editou a Portaria nº
09, de 19.11.08 determinando a instalação do Tabelionato de Notas, de Protesto de
Títulos, Tabelionato o Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, reservando os
serviços de Protestos de Títulos à titular VALDIRA NUNES DA COSTA, bem como
passando as atribuições do Registro de Imóveis e do Registro Civil das Pessoas
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Naturais e de Interdições e Tutelas para o 2º Tabelionato de Notas, até a sua
vacância e consequente extinção (art. 10, §§ 2º e 4, da Lei nº 13.243/98).
Em razão da liminar proferida pelo ilustre Desembargador
João Ubaldo Ferreira no Mandado de Segurança nº
200804929810, no sentido de suspender os efeitos do
despacho supramencionado, assegurando à impetrante,
Maria Raquel Caetano, a permanência, até final apreciação
do mandamus, no cargo de Oficial do Cartório do 1º
Tabelionato de Notas e Registro Geral de Imóveis da
unidade, a Diretoria do Foro da mesma unidade editou
nova Portaria, a de nº 10, de 04.12.08, que tem por
específico objeto suspender os efeitos da Portaria nº 09/08,
até decisão final do reportado mandado de segurança.
Com efeito, referido mandamus (fls. 370/379) restou
prejudicado com a extinção do feito sem a resolução do
mérito, ficando revogada a liminar anteriormente proferida
(art. 267, VI, do CPC), sob o argumento de que "o
fundamento no qual a impetração foi embasado está
irremediavelmente superado, o que implica perda
superveniente do objeto do presente writ, por cessação de
sua causa determinante" (destaquei).
Diante do quadro, forçoso reconhecer, portanto, que os
efeitos do Despacho nº 1.888/08, até então suspensos sob
o efeito da liminar proferida no referido mandado de
segurança, devem retomar seu grau de eficácia, com a
revogação da Portaria nº 10/08 da Diretoria do Foro da
Comarca de Leopoldo de Bulhões e a consequente
operabilidade daquela de nº 09/08.
Inexistindo qualquer tipo de impedimento capaz de obstar a
observância do reportado despacho desta Presidência,
cientifique-se a Diretoria do Foro da referida unidade para
que proceda a tanto.
Intimem-se a epigrafada e a interessada Maria Raquel
Caetano.
Anote-se e, ao final, aquivem-se”.
06 - Processo nº :
Nome
:
GOIÁS
2940353/2009 - GOIÂNIA
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE
DR. ÁTILA NAVES AMARAL - PRESIDENTE
Assunto
:
Pagamento
Despacho nº :
1479/2009 - Presidência
Decisão
:
“Trata-se de requerimento formulado pela ASSOCIAÇÃO
DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS, no sentido de que se sejam
estendidas aos associados relacionados à fl. 03 as vantagens vencimentais
decorrentes das diferenças pagas a partir do último mês de abril, sob o abono
variável pago nos anos de 2003 e 2004, com juros e correções monetárias
decorrentes da implantação do subsídio e sobrevida das ATS no período de janeiro
de 2005 a maio de 2006.
Com efeito, referidas vantagens vencimentais restaram
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tuteladas no Recurso Administrativo nº 200804664417 e nº
200804669753, interpostos pela mesma ASSOCIAÇÃO,
face ao Despacho nº 1.505, de 15.09.08, desta
Presidência, que não conheceu do pedido relativo à
quitação dos juros e correção monetária referentes ao
pagamento das diferenças de subsídios percebidos nos
meses de janeiro a agosto de 2005 aos magistrados do
Estado de Goiás, bem como ao Despacho nº 1.453, de
08.09.08, que indeferiu o requerimento para pagamento
aos magistrados do adicional por tempo de serviço, relativo
ao período de janeiro de 2005 a maio de 2006, o qual tem
por fundamento o art. 12, da Resolução nº 13 do CNJ, que
conferiu uma sobrevida aos Adicionais por Tempo de
Serviço até o dia 1º.06.06, ratificado no julgamento do P.P.
Nº 1.069.
No primeiro recurso interposto, alegou associação que as
diferenças relativas aos subsídios decorrentes da elevação
dos estipêndios dos Ministros do STF (Lei nº 11.143/05)
foram pagas sem incidência de juros e correção monetária,
razão pela qual pleiteou o adimplemento relativamente aos
meses de janeiro a agosto de 2005, haja vista que não foi
considerado o lapso de tempo entre o surgimento do direito
respectivo e o seu efetivo pagamento, enquanto que no
segundo recurso sustentou-se que mesmo os seus
associados tendo direito, esta Corte deixou de pagar os
referidos quinquênios a partir de 1º de julho de 2005 a maio
de 2006. Dessa forma, a antecipação dessa suspensão
gerou um crédito referente a esse período, impondo à
Administração o ônus de seu ressarcimento.
Ocorre que na sessão do dia 11.12.08, a Corte Especial
deste Tribunal, nos termos do voto do Relator,
Desembargador Carlos Escher, bem como do voto
proferido por este Presidente na condição de Redator, deu
provimento aos mencionados Recursos, à unanimidade de
votos.
Referidas decisões foram integralmente cumpridas por
meio dos Despachos nº 847 e nº 857, ambos datados de
27.04.09, desta Presidência.
Assim, nos termos do que restou decidido pela Corte
Especial, determino sejam sejam estendidas as vantagens
vencimentais tuteladas nos feitos mencionados, bem como
no de nº 200900256138 aos magistrados e pensionistas
relacionados na peça inicial deste feito, à fl. 03.
Às Diretorias Geral e de Recursos Humanos, ao que lhes
couber, e ao arquivo.
Antes, intime-se a associação requerente, na pessoa de
seu presidente”.
07 - Processo nº :
Nome
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
2950189/2009 - JUSSARA
NICKERSON PIRES FERREIRA - JD
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Assunto
:
Solicita autorização
Despacho nº :
091/2009 - Presidência
Decisão
:
“O Dr. NICKERSON PIRES FERREIRA, Juiz de Direito e
Diretor do Foro da comarca de Jussara, requer afastamento de 06 a 10.07.09 para
compensar os dias trabalhados em regime de plantão forense.
O magistrado foi designado por meio do Dec. Jud. nº
1.799, de 18.12.08, para trabalhar no período de
suspensão do expediente forense (20 a 28.12.08) como
plantonista da 8ª Região (Itapirapuã, Itapuranga, Itaguaru,
Jussara e Uruana).
Na conformidade da legislação pertinente (art. 5º,
parágrafo único, da Resolução nº 8, de 10.12.08, da Corte
Especial), nos termos do Despacho Presidencial nº 1.173,
de 02.06.09 (fls. 06/07), autorizo o magistrado a compensar
o restante dos dias trabalhados durante o recesso forense
(05 dias), no período pretendido.
Intime-se
Após, à Diretoria de Recursos Humanos, à Corregedoria
Geral da Justiça e ao arquivo”.
08 - Processo nº :
2912643/2009 - GOIÂNIA
Nome
:
JOAQUIM MACHADO
Assunto
:
Aposentadoria
Despacho nº :
1341/2009 - Presidência
Decisão
:
“Trata-se de expediente da lavra do Bel. JOAQUIM
MACHADO (Escrivão Judiciário III), ex-titular da Escrivania da 4ª Vara Cível (não
oficializada) da Comarca de Goiânia, por meio do qual visando o levantamento do
PASEP junto ao Banco do Brasil, solicita o pronunciamento desta Presidência a
respeito da existência, neste Tribunal, de ato que tenha lhe concedido
aposentadoria.
O setor próprio além de informar sobre o trâmite de
processos de aposentadoria em nome do requerente
(2426561 e 2698897), esclarece inexistir qualquer Decreto
Judiciário concedendo aposentadoria ao epigrafado.
Em aditamento ao pedido (fl. 21), o epigrafado, em razão
da existência de erro material no Processo nº
2426561/2008, postula sua aposentadoria compulsória,
pelo advento dos seus 70 (setenta) anos de idade em
14.02.09.
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do
art. 3º da Lei nº 15.150, de 19.4.05, os atos concessivos
das aposentadorias dos participantes do regime de
previdência estadual, oriundos de serventias do foro judicial
não remunerados pelos cofres públicos, são da
competência do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Estados de Goiás (IPASGO).
Assim, encaminhem-se os autos àquela autarquia,
instruído com as informações pertinentes para eventual
restauração dos autos do Processo nº 2426561/2008, e
conseqüente concessão da aposentadoria compulsória do
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servidor epigrafado.
Antes, intime-se o interessado”.
09 - Processo nº :
2956233/2009 - GOIÂNIA
Nome
:
ALESSANDRA GONDIJO DO AMARAL- JD
Assunto
:
Licença saúde
Despacho nº :
111/2009 - Presidência
Decisão
:
“A Drª. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de
Direito e Diretora do Foro da comarca de Cristalina, requer licença para tratamento
de saúde pelo prazo de 05 (cinco) dias (atestado médico - fl. 04).
Tendo em vista o parecer favorável da Junta Médica Oficial
do Poder Judiciário (fl. 06-v.), em conformidade com o art.
16, XVII, do RITJGO e nos termos dos arts. 69, I, da
LOMAN, art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.02.88, c/c o art.
166 do COJEG, concedo a licença pelo prazo indicado, no
período de 15 a 20.06.09.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos às Diretorias Geral e de
Recursos Humanos, à Corregedoria Geral da Justiça e à
Junta Médica.
Ao final, arquivem-se”.
10 - Processos nº :
2951959/2009 - CAÇU
Nome
:
ANA MARIA DE OLIVEIRA - JD
Assunto
:
Férias
Despacho nº :
094/2009 - Presidência
Decisão
:
“A Drª. ANA MARIA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito e
Diretor do Foro da comarca de Caçu, requer alteração do interstício das férias
relativas ao 2º período/2009 para fruição de 07.01 a 05.02.10.
Ciente o substituto automático (fl. 04).
As férias da postulante foram escaladas de 03.01 a 1º.
02.10, por meio do Decreto Judiciário nº 1.830, de
18.12.08.
À Diretoria Geral para alterar o referido Decreto Judiciário,
na parte pertinente, agendando-se as férias para o
interstício indicado.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos
Humanos, com a anotação de que o adicional deve ser
pago na época do correspondente afastamento, à
Corregedoria Geral da Justiça e ao arquivo”.
11 - Processo nº :
2877953/2009 - CALDAS NOVAS
Nome
:
PLACIDINA PIRES - JD
Assunto
:
Férias (alteração)
Despacho nº :
093/2009 - Presidência
Decisão
:
“A Drª. PLACIDINA PIRES, Juíza de Direito da comarca de
Caldas Novas, requer alteração do interstício das férias relativas ao 2º período/2009
para fruição de 07.01 a 05.02.10, com aquiescência da Diretoria do Foro (fl. 06).
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Ciente a substituta automática (fl. 06).
As férias da postulante foram escaladas de 02 a 31.01.10
por meio do Decreto Judiciário nº 1.830, de 18.12.08.
À Diretoria Geral para alterar o referido Decreto Judiciário,
na parte pertinente, agendando-se as férias para o
interstício indicado.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos
Humanos, com a anotação de que o adicional deve ser
pago na época do correspondente afastamento, à
Corregedoria Geral da Justiça e ao arquivo”.
12 - Processo nº :
2963710/2009 - GOIÂNIA
Nome
:
ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO - JD
Assunto
:
Férias
Despacho nº :
092/2009 - Presidência
Decisão
:
“O Dr. ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, solicita a alteração das férias
concernentes ao 1º e 2º períodos de 2009, de 15.07 a 13.08.09 para 19.11 a
18.12.09, e de 19.11 a 18.12.09 para 07.01 a 05.02.10, respectivamente, com a
anuência da substituta automática, Dra. Lívia Vaz da Silva e do Diretora do Foro (fl.
03).
Por delegação, nos termos do Decreto Judicial nº 1092, de
1º de junho de 2009, à Diretoria Geral para tornar sem
efeito o Decreto Judiciário nº 1.803, de 18.12.08, no
pertinente ao momento de fruição das férias, a fim de
transferi-las para as datas almejadas.
Intime-se.
Após, à Diretoria de Recursos Humanos, inclusive para
pagamento do adicional (referente ao 2º período/2009) na
época própria, e à Corregedoria Geral da Justiça.
Arquivem-se”.
13 - Processo nº :
2887797/2009 - LUZIÂNIA
Nome
:
MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS - JS
Assunto
:
Férias
Despacho nº :
098/2009 - Presidência
Decisão
:
“O Dr. MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS, Juiz
Substituto em exercício na comarca de Luziânia, solicita a alteração das férias
concernentes ao 1º período de 2009, de 13.10 a 12.11.09 para 03.11 a 02.12.09.
Colhida a anuência do Diretor do Foro daquela unidade (fl.
05), à Diretoria Geral para tornar sem efeito o Decreto
Judiciário nº 1.803, de 18.12.08, no pertinente ao momento
de fruição das férias, a fim de transferi-las para a data
almejada.
Intime-se.
Após, à Diretoria de Recursos Humanos, inclusive para
pagamento do adicional na época própria, e à Corregedoria
Geral da Justiça.
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Arquivem-se”.
14 - Processo nº :
2969700/2009 - GOIÂNIA
Nome
:
ANA CLAÚDIA VELOSO MAGALHÃES - JD
Assunto
:
Licença saúde
Despacho nº :
122/2009 - Presidência
Decisão
:
“A Dra. ANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃES, Juíza de
Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Anápolis, requer licença para tratamento
de saúde pelo prazo de 07 dias (atestados médicos - fls. 03 e 04).
Tendo em vista o parecer favorável da Junta Médica Oficial
do Poder Judiciário (fl. 05-v.), no uso da competência que
me foi delegada pelo art. 1º, X, do Decreto Judiciário nº
1.092, de 1º.06.09 e nos termos dos arts. 69, I, da LOMAN,
art. 224 da Lei nº 10.460, de 22.02.88, c/c o art. 166 do
COJEG, concedo a licença pelo prazo indicado, no período
de 23 a 29.06.09.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos às Diretorias Geral e de
Recursos Humanos, à Corregedoria Geral da Justiça e à
Junta Médica.
Ao final, arquivem-se”.
SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA, em
Goiânia, aos 06 dias do mês de julho de 2009.
Maria José da Veiga Craveiro Curado
Secretária-Executiva da Presidência
HFF
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº
:
2844541/2009
Contratante
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Contratada
:
DOLORES FRANCISCA DA SILVA
Objeto
:
Prorrogação, por 12 (doze) meses, do prazo de locação do imóvel
comercial situado na Rua Getulino Artiaga, nº 520, Centro, com 1.700m²
de terreno, sendo 700m² de área construída, na cidade de Anápolis-GO,
de propriedade da CONTRATADA, onde se encontram instalados os 1º e
2º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Anápolis, abrangendo o
período de 28.05.2009 a 27.05.2010.
Valor
:
R$2.541,91 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e um
centavos), à conta do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal.
Dotação Orçamentária : Dotação Compactada 2009.0452.005, Programa de Apoio Administrativo
nº 0452.02.061.4001.4001.03.20, Natureza de Empenho nº 3.3.90.36.05,
conforme Nota de Empenho nº 00541, no valor de R$18.047,56 (dezoito
mil e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Dispositivo Legal
:
artigos 57 da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura
:
08 de junho de 2009.
Goiânia, 26 de junho de 2009.
STENIUS LACERDA BASTOS
Diretor-Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete do Juiz
Comarca de Aruanã - GO
CONCURSO
CONTADOR, DISTRIBUIDOR E PARTIDOR JUDICIÁRIO I
EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS
PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA
Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além
deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. EDIVAR
DA COSTA MUNIZ, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON FERNANDES DE
CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como VINICIUS FLEURI
BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis, Servidor local desta
Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de instalação.
Nomeio para funcionar como Secretária do concurso a Servidora
NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo.
Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte
endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor
Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e
Discursiva.
Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do
Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Cumpra-se.
Aruanã, 06 de julho de 2009.
Dr. Marcus da Costa Ferreira
Juiz de Direito Diretor do Foro
___________________________________________________________________________________________________________
Fórum – Rua Sebastião Rosário, quadra 17-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone/Fax (62) 3376.1199.
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete do Juiz
Comarca de Aruanã - GO
CONCURSO
DEPOSITÁRIO JUDICIÁRIO I
EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS
PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA
Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além
deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. EDIVAR
DA COSTA MUNIZ, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON FERNANDES DE
CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como VINICIUS FLEURI
BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis, Servidor local desta
Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de instalação.
Nomeio para funcionar como Secretária do concurso a Servidora
NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo.
Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte
endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor
Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e
Discursiva.
Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do
Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Cumpra-se.
Aruanã, 06 de julho de 2009.
Dr. Marcus da Costa Ferreira
Juiz de Direito Diretor do Foro
___________________________________________________________________________________________________________
Fórum – Rua Sebastião Rosário, quadra 17-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone/Fax (62) 3376.1199.
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete do Juiz
Comarca de Aruanã - GO
CONCURSO
ESCREVENTE JUDICIÁRIO I
EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS
PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA
Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além
deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. EDIVAR
DA COSTA MUNIZ, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON FERNANDES DE
CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como VINICIUS FLEURI
BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis, Servidor local desta
Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de instalação.
Nomeio para funcionar como Secretária do concurso a Servidora
NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo.
Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte
endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor
Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e
Discursiva.
Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do
Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Cumpra-se.
Aruanã, 06 de julho de 2009.
Dr. Marcus da Costa Ferreira
Juiz de Direito Diretor do Foro
___________________________________________________________________________________________________________
Fórum – Rua Sebastião Rosário, quadra 17-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone/Fax (62) 3376.1199.
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Gabinete do Juiz
Comarca de Aruanã - GO
CONCURSO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO I
EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS
PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA
Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além
deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. EDIVAR
DA COSTA MUNIZ, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON FERNANDES DE
CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como NEILA DE SOUZA
MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis, Servidora local desta
Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de instalação.
Nomeio para funcionar como Secretário do concurso o Servidor
VINICIUS FLEURI BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo.
Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte
endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor
Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e
Discursiva.
Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do
Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Cumpra-se.
Aruanã, 06 de julho de 2009.
Dr. Marcus da Costa Ferreira
Juiz de Direito Diretor do Foro
___________________________________________________________________________________________________________
Fórum – Rua Sebastião Rosário, quadra 17-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone/Fax (62) 3376.1199.
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Comarca de Aruanã - GO
CONCURSO
OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR JUDICIÁRIO I
EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS
PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA
Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além
deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. LUCAS
DANILO VAZ COSTA JÚNIOR, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON
FERNANDES DE CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como
VINICIUS FLEURI BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis,
Servidor local desta Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de
instalação.
Nomeio para funcionar como Secretária do concurso a Servidora
NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo.
Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte
endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor
Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e
Discursiva.
Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do
Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Cumpra-se.
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Dr. Marcus da Costa Ferreira
Juiz de Direito Diretor do Foro
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CONCURSO
PORTEIRO JUDICIÁRIO I
EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONVOCAÇÃO PARA AS
PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA
Nos termos do artigo 16 da Resolução nº 01/2007, do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, designo para compor a Banca Examinadora, além
deste Juiz de Direito e Diretor do Foro, como Presidente, os seguintes Membros: Dr. EDIVAR
DA COSTA MUNIZ, Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. AIRTON FERNANDES DE
CAMPOS, Advogado, inscrito na OAB-GO sob nº 5487, bem como VINICIUS FLEURI
BADONA DE SOUZA, Escrevente Judiciário da Comarca de Anápolis, Servidor local desta
Comarca, à ausência de qualquer outro, por estar a Comarca em fase de instalação.
Nomeio para funcionar como Secretária do concurso a Servidora
NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA, Escrevente Judiciária na Comarca de AnápolisGo.
Designo o dia 22/07/2009, das 13:00 às 19:00 horas, no seguinte
endereço: Escola Municipal Darci Bandeira de Melo, situada à Rua Arapoema, s/n, Setor
Encontro dos Rios, Aruanã-GO., para aplicação das provas de Múltipla Escolha (Testão) e
Discursiva.
Publique-se o edital, para conhecimento dos interessados, no placar do
Foro e encaminhe-se à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento para publicação no
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Cumpra-se.
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Dr. Marcus da Costa Ferreira
Juiz de Direito Diretor do Foro
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Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Quirinópolis
ED I T A L
Nº20090665
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE
VAGA DO CARGO
DE ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO II, DA
COMARCA
DE
QUIRINÓPOLIS.
O magistrado ANDRÉ LUIZ NOVAES MIGUEL, Diretor do
Foro da Comarca de Quirinópolis-Goiás, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a Resolução nº 01, de 6 de março de dois mil e sete
(06/03/07), publicada no suplemento do Diário da Justiça nº 14.962, de
19/03/2007, a Resolução nº 01/2008, de 12 de março de 2008, publicada no
Diário da Justiça Eletrônico nº 54 de 25/03/2008 e a Resolução nº 7, de 22
de outubro de 2008, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 210, de 6 de
novembro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que
do dia 03 ao dia 24/08/2009 (20 dias), estarão abertas as inscrições para o
concurso destinado ao provimento de 01 (uma) vaga do cargo de Escrivão
Judiciário II, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do
certame.
1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO
1.1 São atribuições do cargo de Escrivão Judiciário II, entre outras
previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de
Organização Judiciária do Estado de Goiás.
1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o
candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da
carreira e em estágio probatório, no regime estatutário de 40 (quarenta)
horas semanais, percebendo o vencimento básico atual de R$ 1.702,99
(hum mil, setecentos e dois reais e noventa e nove centavos).
1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do
Foro.
1.3.1 A nomeação do Escrivão Judiciário II, quando houver mais de uma
vaga, será procedida de acordo com a opção do candidato aprovado,
obedecida a rigorosa ordem de classificação, sem vinculação do titular à
serventia respectiva, sujeitando-se a remanejamento ulterior, de acordo com
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a conveniência do Poder Judiciário
2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas
as seguintes exigências:
I - ter nacionalidade brasileira;
II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos
políticos;
III - estar em dia com o serviço militar;
IV - ter idade mínima de 18 anos;
V - conclusão de curso superior;
VI - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições
inerentes ao cargo.
2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de
Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a
posse no cargo.
2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas nas Resoluções 01/2007, 01/2008 e
07/2008, e neste Edital.
2.3 Só será deferida a inscrição de candidato já aposentado em função ou
cargo público se firmada declaração de não acumulação de proventos e
vencimentos.
2.4 Não será admitida inscrição condicional, e não haverá devolução da taxa
de inscrição.
2.5 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade
competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de
qualquer aviso ou diligência.
2.6 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente,
contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou indicando
provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Para se inscrever, o interessado deverá comparecer pessoalmente à
Comarca e preencher o requerimento de inscrição, disponível na Secretaria,
dirigido ao Diretor do Foro.
3.2.1 O requerimento deverá estar acompanhado de fotocópia de documento
de identificação, oficial, que contenha foto e impressão digital do candidato,
autenticada ou acompanhada do original.
3.2.2 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) acompanhará o
requerimento.
3.2.2.1 O boleto para pagamento bancário está disponível no site do
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Tribunal, no ícone “emissão de guias”, logo abaixo do Edital de Abertura do
Concurso. Nesta guia deverão ser preenchidos, ainda, os seguintes dados:
comarca, cargo e valor da inscrição. A inscrição é presencial e deverá ser
realizada na própria comarca, juntando-se ao documento requerido a guia
devidamente paga.
3.2.2.2 Para os que comprovarem pelo menos 3 (três) doações de sangue
em cada um dos 2 (dois) últimos anuênios, a taxa de inscrição será reduzida
à metade.
3.3 A inscrição poderá ser requerida através de procurador, com poderes
especiais.
3.4 As inscrições cujos pagamentos forem efetuados com cheques, ou outro
meio que não seja em dinheiro, serão confirmadas após a compensação
bancária.
4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas
condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que
regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a
Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
4.2 Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para
portadores de deficiência.
4.3 O candidato portador de deficiência que não o incapacita para o exercício
do cargo, que pretender concorrer à reserva de vagas estalecida no artigo
37 e seus parágrafos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no requerimento da
inscrição.
4.3.1 Caso não seja feita a declaração, o interessado não poderá alegar,
posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
4.3.2 Quando solicitado, o candidato deverá encaminhar laudo médico que
comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do
cargo.
4.3.3 O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado,
à perícia médica.
4.3.4 O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado
como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições
estabelecidas para os demais candidatos.
4.4 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo,
avaliação, horário e local de aplicação das provas sendo necessária a
obtenção das notas mínimas em todas as fases.
4.5 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores
de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação,
no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
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concursados, observada a ordem classificatória.
4.6 O candidato inscrito nessa condição deverá solicitar os recursos
especiais de que necessita para realizar as provas.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1 Cabe à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às
provas, assim como decidir os pedidos de revisão ou recontagem de pontos.
5.2 A Banca Examinadora será composta pelo Juiz Diretor do Foro ou outro
magistrado por ele designado, como presidente; um representante do
Ministério Público; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e
um servidor efetivo da Justiça ou professor de escola oficial ou reconhecida.
5.2.1 A Banca Examinadora será secretariada por pessoa designada pelo
Diretor do Foro.
5.3 Não poderá participar da Banca Examinadora nem funcionar no concurso
como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou
colateral, consangüineo ou afim de qualquer candidato.
6. DAS PROVAS
6.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha
(testão) e discursiva e, em data posterior, prova de digitação, que serão
eliminatórias.
6.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa
escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas.
6.2 As datas, horários e locais das provas, se não constantes deste Edital,
serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias no placar do
Fórum e por publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás.
6.3 O candidato não poderá lançar em local não determinado no cartãoresposta ou na folha da prova discursiva seu nome ou assinatura.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos
antes do horário previsto para seu início portando documento de
identificação.
6.4.1 O documento de identificação do candidato, a ser apresentado, deverá
ser oficial, conter foto e impressão digital.
6.5 Não será permitida, em todas as provas, consulta de qualquer espécie.
6.6 A nota mínima exigida nas provas discursiva e de digitação é 5,0 (cinco).
6.6.1 Não haverá arredondamento de nota ou média final, desprezadas as
frações além do centésimo.
7. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
7.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:
I — língua portuguesa;
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II — organização do Poder Judiciário: no Brasil e em Goiás;
III — noções de Direito Constitucional e Administrativo;
IV — realidade étnica, social, histórica, geografica, cultural, política e
econômica do Brasil;
V — informática básica;
VI — conhecimento específico do cargo em concurso.
7.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas do testão será
publicado no placar do Fórum da Comarca.
7.2.1 Caso haja questão anulada, por decisão da Banca Examinadora, será
acrescentado o ponto a todos os candidatos.
8. DA PROVA DISCURSIVA
8.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem a
proporção de oito (8) candidatos pelo número de vagas constante deste
Edital, inclusive para as vagas reservadas aos candidatos inscritos como
portadores de deficiência, desde que obtenham no mínimo 50% (cinqüenta
por cento) dos pontos da prova objetiva.
8.1.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma
pontuação da classificação de corte.
8.2 A prova discursiva, que terá nota atribuída de 0 (zero) a 10 (dez), versará
sobre conhecimentos específicos do cargo em concurso, conforme conteúdo
programático.
9. DAS REGRAS DA PROVA DE DIGITAÇÃO
9.1 A prova de digitação constará de cópia fiel de texto, impresso em
microcomputador, apresentado pela Banca Examinadora, com 33 linhas, no
máximo e as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0cm;
margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm;
fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7,0cm e/ou 10cm; e
espaçamento conforme orientação dada pela Banca Examinadora.
9.1.1 O editor de texto a ser utilizado na prova de digitação será o divulgado
pela Banca Examinadora do concurso, quando da convocação para a prova
de digitação.
9.2 Serão levados em conta, na apreciação do trabalho, a fidelidade ao texto,
a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excederá a trinta (30) minutos.
9.3 O candidato que não apresentar o texto impresso, dentro do prazo
máximo estabelecido, será considerado reprovado.
9.4 A prova valerá 10 (dez), sendo:
1 - Tempo: até 20 minutos = 10,0
até 25 minutos = 9,0
até 30 minutos = 8,0
2 - Qualquer erro equivalerá a 2 (dois) décimos a menos.
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10. DOS RECURSOS
10.1 Eventuais recursos deverão ser formulados, no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, contados da divulgação do gabarito ou dos resultados no
placar do Fórum, à Banca Examinadora do concurso.
10.2 Requerimento para simples correção de erro na soma dos pontos
deverá ser formulado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da divulgação
do resultado final, à Banca Examinadora do concurso.
10.3 Do indeferimento do pedido caberá recurso à Comissão de Seleção e
Treinamento, no mesmo prazo.
10.3.1 Os recursos encaminhados para apreciação pela Comissão serão
analisados após o encerramento do certame, junto ao processo principal do
concurso.
10.4 Da decisão de mérito da Banca Examinadora não caberá recurso.
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, nos limites
de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média não inferior a 6 (seis) no
conjunto das notas das provas objetiva, discursiva e de digitação.
11.2 Havendo empate na classificação terá preferência o candidato que:
I - For bacharel em Direito;
II - obtiver maior nota na prova discursiva;
III - obtiver maior nota na prova objetiva;
IV - tiver maior nota na prova de digitação;
V - tiver mais tempo de trabalho voluntário reconhecido e atestado por
entidade oficial;
VI - tiver maior idade.
11.3 O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no
placar do Fórum.11.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso
que divulgará a classificação dos candidatos.
11.3.2 Haverá uma listagem com os nomes dos candidatos aprovados que
declararam ser portadores de deficiência.
11.4 Poderá ser feita diligência sobre a vida pregressa dos candidatos.
11.5 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada
ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca
Examinadora, toda a documentação do concurso, e dos candidatos
aprovados, será encaminhada para a Comissão de Seleção e Treinamento.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
12.1 Verificado que o concurso se realizou segundo os ditames da
Resolução nº 01/07, e Resolução nº 01/2008, será ele homologado pela
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Comissão de Seleção e Treinamento.
12.1.1 A homologação do concurso será publicada no Diário da Justiça
Eletrônico e, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o
processo será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça, para os
devidos fins.
12.2 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro
do Ministério Público ou do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato,
antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que
pretenda produzir.
12.2.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias,
decidindo a Comissão de Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a
instrução do processo, se for o caso.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato
que:
I — for apanhado em prática fraudulenta durante as provas;
II — não se apresentar munido de documento de identificação oficial, que
contenha foto e impressão digital do candidato, autenticada ou
acompanhada do original, quando convocado para as provas;
III — lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartãoresposta, ou na folha da prova discursiva;
IV — desobedecer os regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou
desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal.
13.2 O concurso terá validade por 2 (dois) anos a contar da publicação da
homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico.
13.2.1 O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado, a critério da
Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III da
Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do
Estado de Goiás).
13.3 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento
resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na
conformidade dos princípios gerais.
DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE QUIRINÓPOLIS,
Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de Junho do ano de dois mil e
nove (22/06/2009).
André Luiz Novaes Miguel
Juiz de Direito - Diretor do Foro
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PROGRAMA DAS PROVAS
PORTUGUÊS
LITERATURA:
- Interpretação de texto de autor goiano
GRAMÁTICA:
- Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento.
- Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal.
- Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal.
- Acentuação e pontuação.
ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
NO BRASIL :
- Justiças especiais e justiças comuns.
- Graus de jurisdição e classificação das comarcas.
- Impedimentos do juiz e do serventuário.
- Tribunais Superiores.
- Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça.
EM GOIÁS:
- Comarcas e distritos.
- Varas comuns e especializadas.
- Órgãos de primeiro e segundo graus.
- Juizados Especiais. Instituição do Júri.
- O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos.
- Corregedoria: finalidade e estrutura.
NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO
- Noções de Constituição e Direito Constitucional.
- Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais.
- A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição.
- Os princípios constitucionais regentes da administração pública.
- O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis.
- A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da
Justiça.
- Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro.
REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL,
POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL
- Geografia e História do Brasil.
- Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil.
INFORMÁTICA BÁSICA
- Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e
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Linux
- Conhecimentos básicos de edição de textos
- Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox)
- Ferramentas de busca e pesquisa na internet
- Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail)
- Hardwares e Periféricos
NOÇÕES DE PROCESSO E ATOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS DO
CARGO:
- NOÇÕES DE DIREITO CIVIL
¬ Das pessoas: naturais e jurídicas.
¬ Bens móveis e imóveis.
¬ Dos contratos particulares
¬ Das incapacidades. Tutela. Curatela.
¬ Do domicílio civil.
¬ Dos atos e negócios jurídicos: elementos constitutivos e pressupostos
de validade, defeitos, modalidade, formas.
¬ Do direito de família: do regime de bens entre os cônjuges (disposições
gerais e classificação). Da dissolução da sociedade conjugal e da
proteção da pessoa dos
filhos. Das relações de parentesco:
disposições gerais e dos alimentos (diferenciação de alimentos
provisórios e provisionais)
¬ Espécies de contrato: noções.
¬ Lei nº 1.060/50 (Lei da Assistência Judiciária)
¬ Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio).
¬ Lei 8.560/92 (Investigação de Paternidade).
¬ Lei 5.478/69 (Alimentos).
¬ Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato): procedimentos e ações de despejo.
¬ Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Conceito do
princípio da proteção integral. Dos procedimentos: da colocação de
criança ou adolescente em família substituta: da guarda, da tutela, da
adoção, perda e suspensão do pátrio poder. Viagem de criança ou
adolescente (autorização). Da apuração por ato infracional atribuído a
adolescente. Da apuração por infração administrativa às normas de
proteção à criança e ao adolescente. Medidas de proteção e medidas
sócio-educativas.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
¬ Jurisdição e ação (noções).
¬ Princípios informadores do processo: contraditório, ampla defesa,
impulso oficial, publicidade, economia processual.
¬ Das partes e dos procuradores: da capacidade processual e deveres.
Dos procuradores.
¬ Do ministério público: atuação custus legis.
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Atos processuais: da forma, do tempo, do lugar (prazos e respectiva
contagem).
Das comunicações dos atos: das disposições gerais, das cartas, das
citações, das intimações.
Da audiência de conciliação e de instrução e julgamento: fases do
desenvolvimento e finalidade.
Execução de prestação alimentícia: disposições gerais
Dos procedimentos cautelares: do seqüestro, da busca e apreensão,
dos alimentos provisionais e do arrolamento de bens.
Dos procedimentos especiais: do inventário e da partilha. Da separação
consensual. Das disposições comuns à tutela e à curatela
Do processo de execução: execução contra a fazenda pública.
Dinâmica da execução: nomeação de bens à penhora e arrematação.
Carta de arrematação. Carta de adjudicação. Carta de remição. Carta
de sentença.
Dos auxiliares da justiça: atos do escrivão.
Lei nº 6.830, de 22.09.80: sujeitos ativos e passivos. Embargos do
executado e de terceiros. Inscrição da dívida (praça e leilão). Recursos:
apelação, agravo retido. Preparo. Prazos: contagem. Citações e
intimações.
Leis nºs 6. 015/73 (Registro de Títulos e Documentos) - Retificações,
restaurações e suprimentos - justificações destinadas a suprir falhas.
Registro Torrens - processo (forma, atos e inscrição final).
Do mandado de segurança: noções de direito líquido e certo e
legitimidade (ativa e passiva).
Da ação popular (Lei 4.717/65): legitimidade ativa e passiva.
Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
¬ Da ação penal pública e privada.
¬ Denúncia e queixa.
¬ Da prisão e da liberdade provisória: da fiança.
¬ Do processo comum ou ordinário: da instrução, da defesa prévia, das
audiências de instrução, diligências finais e alegações finais.
¬ Atos processuais: forma, lugar, tempo (prazos e respectiva contagem) e
intercâmbio processual (citações, notificações e intimações).
¬ Do processo sumário: procedimento no rito sumário.
¬ Do processo dos crimes da competência do júri: atos preparatórios do
júri, e procedimento e sorteio dos jurados.
¬ Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento, da
apelação, do recurso em sentido estrito, do agravo à execução, dos
embargos declaratórios, "habeas corpus".
ATOS PROCESSUAIS DO ESCRIVÃO
¬ Autuações, mandados: de citação, de intimação, de penhora, de
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arresto, de seqüestro, de averbação, de retificação de cancelamento, de
prisão; termos: de assentada (inquirição de testemunhas), de nomeação
à penhora; autos, edital, alvará de soltura, ata, carta precatória: de
citação e penhora, de intimação ou de oitiva de testemunhas; edital,
alvará, certidão, traslado, cópia, carta de sentença, auto de
arrematação, de adjudicação ou de remissão, termo de fiança, alvará de
soltura, guia de recolhimento, salvo-conduto.
PRÁTICA FORENSE
¬ Elaborar: ata de audiência de instrução e julgamento, informação ao
juiz, certidão, ofício, intimação por carta, carta precatória, termo de
fiança, termo de redução de nomeação de bens à penhora, auto de
arrematação, auto de adjudicação, auto de remissão, mandados:
citação, intimação, averbação, retificação e cancelamento. Requisição
para efetivação do assento de nascimento. Portaria disciplinando a
entrada e permanência de criança e adolescente, desacompanhados
dos pais ou responsáveis, em bailes ou promoções dançantes. Cartas
de remissão, de adjudicação, de arrematação. Termo de declaração de
inventariante. Formal de partilha, edital.
¬
LEI Nº 7.210/84. EXECUÇÃO PENAL.
¬ Guia de recolhimento, alvará, salvo-conduto, do livramento condicional,
da suspensão condicional da pena, detração penal
LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos
Escrivães. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas
aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das
correições. Do expediente forense. Fé pública.
REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
¬ Custas e emolumentos da escrivania.
¬
LIVROS OBRIGATÓRIOS,
INFORMATIZAÇÃO.
ORGANIZAÇÃO
DE
FICHÁRIOS
E
Edital e Programas aprovados pela Comissão de
Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sua
5ª Reunião, realizada aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e sete
(02/04/2007).
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Comarca de URUAÇU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS PROVAS
O Excelentíssimo Dr. MURILO VIEIRA DE FARIA, Juiz de
Direito Presidente da Banca Examinadora do Concurso para o Cargo de
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO II desta Comarca, na forma da lei, etc...
TORNA PÚBLICO, a todos quantos presentes virem e
especialmente os que se inscreveram ao Concurso Público para provimento
do cargo de ESCRIVÃO JUDICIÁRIO II, desta Comarca de Uruaçu, que das
32(trinta e duas) inscrições efetuadas, todas foram deferidas; a Banca
Examinadora do referido concurso será composta por: Presidente: Juiz de
Direito Murilo Vieira de Faria; demais membros: Dr. Arthur José Jacon Matias
– Representante do Ministério Público; Dr. Rodrigo Rodolfo Fernandes,
Advogado OAB/GO. N° 21.440; Senhora Carmelinda Amélia Silva Béda dos
Reis, Escrevente Judiciário II/III, Matrícula Funcional n° 5058058.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, principalmente os candidatos inscritos no concurso
público para provimento de 01(uma) vaga ao cargo de Escrivão Judiciário
II, que foi designada a data, horário e local abaixo para a realização do
testão, prova discursiva e digitação.
TESTÃO E DISCURSIVA
LOCAL
DIA MÊS ANO
Universidade Estadual de Goiás (UEG) – Unidade 14
Universitária de Uruaçu – Rua 607, quadra 42,
Setor Sul I.
08
2009
HORÁRIO
13:00 às 17:00
horas
DIGITAÇÃO
LOCAL
DIA MÊS ANO
Fórum de Uruaçu – Rua Califórnia, quadra 05 lote 31
02, s/n, Setor Jonas Veiga.
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08
2009
HORÁRIO
à partir das
09:00 horas
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Comarca de URUAÇU
Ficam os candidatos inscritos e que tiverem as inscrições
deferidas CONVOCADOS para as referidas provas.
Fica advertido aos Senhores candidatos que o caderno de
resposta e a prova discursiva deverão ser preenchidos com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, sendo que outra cor ou resposta a lápis
não serão corrigidas e terão pontuação zero; NÃO SERÁ PERMITIDO O
INGRESSO de candidatos no local de provas com: calculadora, telefone
celular, pagers, ipod, MP3, MP4 ou qualquer aparelho eletrônico de envio ou
recepção de sinais, sob pena de exclusão do concurso; o candidato não
poderá levar o caderno de prova.
A prova de DIGITAÇÃO será realizada nos termos do Edital do
concurso, com espaçamento simples e editor de texto BrOffice.
E para que no futuro ninguém alegue ignorância, será fixado
uma via deste no “Placard do Fórum”, lugar de costume e disponibilizado no
endereço eletrônico www.tjgo.jus.br.
Uruaçu, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e
nove(30.06.2009). Eu,________,(David Júnior de Oliveira), secretário do
concurso o digitei.
Murilo Vieira de Faria
Juiz de Direito
Presidente da Banca Examinadora
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EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO
Pregão Presencial Nº 100/2009
Processo n°2877791/09
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº
100/09, tem por objeto a aquisição de licença do software Autocad Autodesk, da
seguinte forma:
Empresa vencedora
-ABRA INFORMÁTICA LTDA ME
- Valor Total: R$64.000,00(sessenta e quatro mil reais)
Os interessados poderão obter a Ata de Reunião e Julgamento, na íntegra,
através do endereço da Internet: http://www.tjgo.jus.br
Alexandre B. de Brito
Pregoeiro
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 200701124533 (109526-6/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUIZA DO NASCIMENTO AGUIAR
ADV(S)
: MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO
GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES:
===============================================================================
1 - APELACAO CRIMINAL N. 200804499050 (34833-9/213)
COMARCA DE
: BOM JESUS
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) ANTONIO APARECIDO VIEIRA
ADV(S)
: HELIO JARCZEWSKI
2 - HABEAS-CORPUS N. 200901057899 (34552-7/217)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
1 RECORRIDO(S) CASSIO VIEIRA DE REZENDE
ADV(S)
: ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 200704557945 (118266-6/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S)
: ALESSANDRO DIAS MIZAEL
JOAO PESSOA DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) ROSA DA ROSA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE CARNEIRO NASCENTE JUNIOR
GABRIEL DE PAULA NASCENTE
WILSA MARIA LUARA
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 03/02/2009, DO MINISTRO LUIS FELIPE
SALO
MÃO, NO RECURSO ESPECIAL N°1.070.297/PR (2008/0147497/7).
GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2009.
2 - APELACAO CIVEL N. 200704559549 (118419-8/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S)
: DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
MARIO LUIZ REATEGUI DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) MARCIANO PEREIRA DA SILVA
ADV(S)
: DIVINO ELIAS ARCIPRETTI
LEDIA GABRIEL DE OLIVEIRA
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO
RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464/2).
GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2009.
3 - APELACAO CIVEL N. 200800985200 (123256-7/188)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
WESLEY BATISTA E SOUZA
1 RECORRIDO(S) AMBROSINA BATISTA RIBEIRO
ADV(S)
: MARIA JOSE RODRIGUES GONCALVES
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO
RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2).
GOIÂNIA, 03 DE JULHO DE 2009.
4 - APELACAO CIVEL N. 200804474464 (134028-9/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 RECORRIDO(S) AGM ASSOCIACAO GOIANA DOS CONSUMIDORES DE MEDICAME
NTOS
ADV(S)
: SICAR OSORIO DE SOUSA
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CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO
RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464/2).
GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2009.
5 - APELACAO CIVEL N. 200900947785 (140215-7/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
MARTA NERES RODRIGUES
ALINNE RODRIGUES FERREIRA
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
1 RECORRIDO(S) LUIS GUILHERME CORDEIRO
ADV(S)
: EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO
RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464/2).
GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2009.
6 - APELACAO CIVEL N. 200901041127 (140483-4/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S)
: VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
ALINNE RODRIGUES FERREIRA
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
1 RECORRIDO(S) ANTONIO CANDIDO DA CUNHA
ADV(S)
: ANTONIO OSCAR RODRIGUES DE MORAES
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO
RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464/2).
GOIÂNIA, 06 DE JULHO DE 2009.
GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO
E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200803860476 (67070-4/180)
COMARCA DE
: IPORA
1 RECORRENTE(S) ABRAO GONCALVES JUNIOR
ADV(S)
: SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BANCO FINASA S/A
GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAM RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, JUNTANDO AS COPIAS
QUE
ENTENDER NECESSARIAS, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS
AO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA:
===============================================================================
1 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA N. 200902732859 (24847-9/272)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: VALESKA ROSA DE PAIVA
1 AGRAVADO(S) VANILDA DA SILVA BARBOSA RIBEIRO
ADV(S)
: LEANDRO ANTONIO FERREIRA VITORINO
2 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA N. 200902732891 (24848-7/272)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: LUCIANA FERREIRA GARCIA
1 AGRAVADO(S) ANTONIO ALVES DOS SANTOS
ADV(S)
: CACIA ROSA DE PAIVA
CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
VALDIR LOPES CAVALCANTE
3 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA N. 200902777798 (24850-8/272)
COMARCA DE
: RUBIATABA
1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE RUBIATABA
ADV(S)
: REGINALDO MARTINS COSTA
JULIANA DE FARIA BUENO
1 AGRAVADO(S) MARICELIA ALVES DO PRADO OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: VITORINO GOMES DE OLIVEIRA
PEDRO MARTINS DA SILVA
4 - AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA N. 200902757657 (24851-6/272)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
1 AGRAVADO(S) MARIA CAROLINA DUARTE COSTA
ADV(S)
: AIRY DE MORAES
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, JUNTANDO AS COPIAS
QUE
ENTENDER NECESSARIAS, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS
AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
===============================================================================
1 - AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL N. 200902757630 (24849-7/273)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDO
RES DO ESTADO DE
ADV(S)
: ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI
1 AGRAVADO(S) HELENA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ENEY CURADO BROM
ELCIO BERQUO CURADO BROM
ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM
WANDER LUCIA SILVA ARAUJO
ANGELICA BERQUO CAMELO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA VIGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 3 DE JULHO DE 2009 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902501644
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
IMPETRANTE(S)
: EDWIRGENS BUENO DE MORAIS
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902770009
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: CASTRONEVES GONCALVES BARBOSA
ADV(S) : FLAVIO GONCALVES VIEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902736404
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: RICSON NELSON HORACIO MACHADO
ADV(S) : AMANDA RAMOS
CLEYBER JOAO EVANGELISTA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
4 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902599075
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: CAROLINE CANDIDA FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : FABIO FERNANDES FAGUNDES
GILBERTO MAIA DE ASSIS
MARCELO MAIA DE ASSIS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS E OUTRO(S)
5 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902737060
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: NARA BIANCA UNES SPINELLI
ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
6 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902737150
COMARCA
: GOIANIA
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DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
IMPETRANTE(S)
: ITATIANA PIRES DA SILVA
ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902729076
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: MILTON MIRANDA MACEDO
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO
ERIDAN FERNANDES FERREIRA
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
DELIO CUNHA ROCHA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902762464
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: GERMANA JARDIM MARQUEZ
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902762073
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: ISADORA REZENDE PERILLO
ADV(S) : JALES PERILO
AGRAVADO(S)
: COLEGIO EXEMPLO E OUTRO(S)
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902758084
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
AGRAVADO(S)
: VERA LUCIA CUNHA GUIMARAES
ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902757894
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: SANTEVAM ARRUDA FONSECA
ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902756189
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: JOSE DONIZETE DE OLIVEIRA
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902752981
COMARCA
: GOIANIA
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DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: SONNOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMA LTDA
ADV(S) : MARCIO FRANCISCO DOS REIS
AGRAVADO(S)
: TEXTIL AMERICA DE IBITINGA LTDA
ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902752566
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: WAGNER LEMES DA SILVA
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
ELIAS LOURENCO GOMES
AGRAVADO(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902751284
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: JOSE FERREIRA DE CARVALHO
ADV(S) : MARIO ALVARO MARQUES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902735467
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: ALCENISIO ALVES CORREA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALCENISIO ALVES CORREA
AGRAVADO(S)
: MILITINO ALVES CORREIA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO FLORYVALDO LIMA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902750130
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: NELSON DE PAULA SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : NARA RUBIA GONCALVES ARAGAO
AGRAVADO(S)
: FERNANDA CRISTINA AVILA DE PAULA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902749336
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902222184
COMARCA
: CASSU
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: LUCIVALDO TAVARES MEDEIROS
ADV(S) : EDUARDO RODRIGUES LIMA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
1 AGRAVADO(S)
: LUIZ CARLOS MARQUES FILHO
ADV(S) : DILMAR RIBEIRO DE CARVALHO
2 AGRAVADO(S)
: ARISTINO FERREIRA DA SILVA (ESPOLIO) E
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OUTRO(S)
ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAIS
SEMY HUNGRIA PEREIRA
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902748445
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: PARANHOS E GIOIA LTDA
ADV(S) : MAURICIO BATISTA DE MELO
AGRAVADO(S)
: CHEMINOVA BRASIL LTDA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902747961
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: COLEGIO MARIA JULIA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: WANDERLEY JOSE DOS SANTOS
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902747732
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
MURILLO ODANI DE OLIVEIRA
ANA CAROLINA LAZZAROTTO
ANALICE VILELA LEAO DE ALMEIDA MARTINS
BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE
CARLOS MAGNO CORREIA DE SA
AGRAVADO(S)
: SO RACOES COMERCIO ATACADISTA LTDA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902747392
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
AGRAVANTE(S)
: INDUSTRIA DE COMPENSADOS TROPICAL LTDA
ADV(S) : FERNANDA GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902482917
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES
ADV(S) : LUCIA LOPES REZENDE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902747325
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: CHISTOPHER TANNOUS PASCHOAL KARIM
ADV(S) : GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA
AGRAVADO(S)
: TAMINE BOU KARIM CAFE
ADV(S) : ROSY MARY M BUENO LOPES
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902746639
COMARCA
: GOIANIA
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DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: JOSYANNE NUNES GONCALVES
ADV(S) : EDINA MARIA ROCHA LIMA
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
AGRAVADO(S)
: CHEFE DE GABINETE DE EXPEDIENTE E DESPACHOS
DO GABINETE CIVIL
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902746477
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: JESUS MARINHO DA COSTA
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902746370
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: VERA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902745144
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: ARIANNA ORRANNA FERNANDES
ADV(S) : IRANI FERNANDES CAIXETA REIS
AGRAVADO(S)
: NICODEMOS FERNANDES
ADV(S) : SILAS FERNANDES GONÇALVES
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902744466
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: LILIANNE MIGUEL
ADV(S) : ROXANNE DUARTE CAMARGO
VALERIA JAIME PELA
AGRAVADO(S)
: UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
COLEGIO MARISTA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902741513
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: SINPOL SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902738652
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
AGRAVADO(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
: SUELI CALIXTO SILVA ANDRADE
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
EDINA MARIA ROCHA LIMA
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902738636
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: RENATA RODRIGUES DE ALMEIDA
ADV(S) : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR
ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA
ANA LETICIA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902737940
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS
AGRAVADO(S)
: JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902500621
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : FABIANA MOURA ROSA
AGRAVADO(S)
: PINHEIRO'S VEICULOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : FABIO CARRARO
TALI BLANCHE
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902737907
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CYNTHIA DAYSE ROSA
AGRAVADO(S)
: CONSORCIO RODOVIARIO INTERMUNICIPAL S/A CRISA
ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO
CAROLINA SIGNORELLI FARIA LIMA
JEANE CRISTINA MACHADO
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902775884
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: LUCIANA PORFIRIO PIRES
ADV(S) : TANIA APARECIDA PORFIRIO DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS UCG
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902737338
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ANA LUCIA FERREIRA DE ABREU
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO FINASA S/A
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902737273
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: HELIO EDUARDO DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736757
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
AGRAVANTE(S)
: KL DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA
(ME)
ADV(S) : PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO
THAISE DIAS LIMA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736587
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA
EURIDICE CRISTOFOLI LIMA
AGRAVADO(S)
: JOAQUIM CORREIA DA PENHA
ADV(S) : FERNANDO JORGE SILVA
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736510
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: PAULO MARCELO AMORIM DIAS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736471
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA ECONOMIA
CREDITO MUT PROF SAUDE LTDA UNICRE
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
AGRAVADO(S)
: MARIA JOSE GOULART BITTAR E OUTRO(S)
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736420
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: ADAILTON OLIVEIRA BACELAR
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENNTO MERCANTIL
S/A
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736285
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: CLESIO VIEGAS DOS SANTOS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902736170
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: ODILON LOPES CARDOSO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902735955
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES
MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS
AGRAVADO(S)
: MARIA RODRIGUES MARTINS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650194
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: EDIMAR ALVES DA SILVA
ADV(S) : NELSON CARDOSO DO COUTO
MARCIO CARDOSO DO COUTO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: SILVANA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : ELCIO GONCALVES PRADO
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651689
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: JOSE BRAZ DE SOUZA OLIVEIRA
ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA
AGRAVADO(S)
: MARGARETH CORREIA DE SOUZA
ADV(S) : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902735882
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: CONTRA SENSURA LTDA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO DIBENS S/A
ADV(S) : ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE
JOSE MARTINS
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902664365
COMARCA
: ALTO PARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: SANDRA TIYOMI SHOJI
ADV(S) : EDGAR GONTIJO SOARES
AGRAVADO(S)
: ANTONIO VALDIR DE SOUZA CRISOSTOMO
ADV(S) : CARLOS AGENOR DE CASTRO ROLLER
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667410
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COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: CRISTIANO CAMPOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADV(S) : LUCIA LOPES REZENDE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670497
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: IVONEIDE RIBEIRO GONTIJO VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO
AGRAVADO(S)
: WILSON DA SILVA ROCHA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902735491
COMARCA
: ABADIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ABADIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : PABLO CARVALHO LEITE
DORISMAR LEITE
AGRAVADO(S)
: GEORTON BARRETO DE MIRANDA E OUTRO(S)
ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR
55 - ACAO RESCISORIA N. 200902744792
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AUTOR(S)
: CARLOS DIOGO MOTTA GARCIA
ADV(S) : ANDRE NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO
CRISTIANE APARECIDA BIAVA DE PAIVA
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR
REU(S)
: AGROPECUARIA BURITI DOS NEGROS S/A
56 - APELACAO CIVEL N. 200902248370
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: BANCO PINE S/A
ADV(S) : VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA
ANDRE CARVALHO ZICA
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
APELADO(S)
: ANTONIO NASCIMENTO CASTELO BRANCO
ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA
57 - APELACAO CIVEL N. 200902277663
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: FRANCISCO ESTEVES NETO
ADV(S) : SALIMAR MARTINS DAMACENO
APELADO(S)
: FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADV(S) : GISELLE SAGGIN PACHECO
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
MARIA GISELA LOPES DE SA
58 - APELACAO CIVEL N. 200902278007
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: GOIANIA
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: EXPAND VISUAL & DIGITAL LTDA (ME)
ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
59 - APELACAO CIVEL N. 200901785282
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : HEBERT BATISTA ALVES
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
APELADO(S)
: LOURIVALDO DIAS DE ALMEIDA
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
60 - APELACAO CIVEL N. 200902278600
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: TAISA ALVES MELLO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
ALUIZIO ANDRADE CHAVES
61 - APELACAO CIVEL N. 200902279488
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: LUCIANA DAS CHAGAS VERAS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
62 - APELACAO CIVEL N. 200902279674
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: MONICA EULALIA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
63 - APELACAO CIVEL N. 200902279828
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: AMERICEL S/A
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
APELADO(S)
: PIT BULL JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: RENATO LEANDRO FELIPE
64 - APELACAO CIVEL N. 200902280443
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
APELADO(S)
: MARLENE DE SOUZA ANDRELLO
ADV(S) : KLEBER FERNANDO SILVA
ROBERTA STEWARD
65 - APELACAO CIVEL N. 200902283566
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: LUCAS DE OLIVEIRA MIRANDA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
66 - APELACAO CIVEL N. 200902284406
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: MARCIO SOUZA BARROS
ADV(S) : ARIOSVALDO DE OLIVEIRA CHAVES
APELADO(S)
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
67 - APELACAO CIVEL N. 200902288940
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO
EDUARDO MACHADO GIRARDI
VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO
1 APELADO(S)
: NOVO BRASIL MALHAS LTDA
ADV(S) : ELLEN ADELIANE FERNANDES
2 APELADO(S)
: ERISVALDO CORREIA DA SILVA E OUTRO(S)
68 - APELACAO CIVEL N. 200902297966
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DEUSA DE FATIMA PEREIRA
APELADO(S)
: ELEUSA MARIA BATISTA DE MOURA
ADV(S) : APARECIDA DA COSTA AQUINO BATISTA DE MOUR
69 - APELACAO CIVEL N. 200902298210
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
APELADO(S)
: EDVALDO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : AMELIA NOGUEIRA DE SOUZA
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70 - APELACAO CIVEL N. 200901944658
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
APELADO(S)
: JOAO FRANCISCO FERREIRA BATISTA
ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA
71 - APELACAO CIVEL N. 200901989953
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
APELADO(S)
: SILAS GOMES GONCALVES
ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES
REINALDO ALEXANDRE
72 - APELACAO CIVEL N. 200902021235
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
APELANTE(S)
: MARIA ISABEL NASCIMENTO GARCIA
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
APELADO(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
73 - APELACAO CIVEL N. 200902299268
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: AUTO CLASS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
EUDES LUIZ DE CARVALHO
74 - APELACAO CIVEL N. 200902299438
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: IDA VALERIA MARTINS LIMA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
APELADO(S)
: BANCO LUSO BRASILEIRO S/A
ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA
GUSTAVO DE CASTRO AFONSO
75 - APELACAO CIVEL N. 200902067936
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: LINDOMAR MENDES FERREIRA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
2 APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
CLEZIA MEIRE QUEIROZ
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1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
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JOAO BARBOSA
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
CLEZIA MEIRE QUEIROZ
JOAO BARBOSA
: LINDOMAR MENDES FERREIRA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
76 - APELACAO CIVEL N. 200902299764
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: ELIAS ALVES DE SOUSA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
APELADO(S)
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
77 - APELACAO CIVEL N. 200902096618
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
APELADO(S)
: JEFFERSON SOARES DOS SANTOS
78 - APELACAO CIVEL N. 200902099102
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: PERCIVAL GOMES DE PAULA (ESPOLIO)
ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME
APELADO(S)
: TANIA MARIA COSTA VARGAS E OUTRO(S)
ADV(S) : RAUL ALVES ROSA NETO
KATIA VANESSA MARCON RIBEIRO
ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA
79 - APELACAO CIVEL N. 200902108993
COMARCA
: CARMO DO RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA
LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI
APELADO(S)
: CAROL LATICINIOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : DELSON JOSE SANTOS
80 - APELACAO CIVEL N. 200902299870
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: AGM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
APELADO(S)
: WALMIR DE AVILA VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO
81 - APELACAO CIVEL N. 200902133564
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: JOAO RODRIGUES BORGES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
APELADO(S)
: JOAO ANTONIO FRANCISCO
MARCIO DINIZ SILVA
TALITA FRANCISCO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
BRUNA NOGUEIRA BARROS
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
82 - APELACAO CIVEL N. 200902129788
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: WILSON VARGAS DE CASTILHO JUNIOR
ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO
APARECIDO JAIRO COSTA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO
APARECIDO JAIRO COSTA
2 APELADO(S)
: WILSON VARGAS DE CASTILHO JUNIOR
ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES
83 - APELACAO CIVEL N. 200902137551
COMARCA
: AURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: ADRIANO MARTINS DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA
APELADO(S)
: MARLY DANTAS DA SILVA
ADV(S) : DINAIR FLOR DE MIRANDA
84 - APELACAO CIVEL N. 200902134714
COMARCA
: ESTRELA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
ALUISIO ANDRADE CHAVES
APELADO(S)
: DIEGO PEREIRA RESENDE
85 - APELACAO CIVEL N. 200902248035
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
2 APELANTE(S)
: EDNA LUZIA LUCAS FERREIRA
ADV(S) : LUIZ CLAUDIO AGAPITO
MONICA MARIA DE SIQUEIRA ROBERTO
1 APELADO(S)
: EDNA LUZIA LUCAS FERREIRA
ADV(S) : LUIZ CLAUDIO AGAPITO
MONICA MARIA DE SIQUEIRA ROBERTO
2 APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
86 - APELACAO CIVEL N. 200902141699
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
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RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DO
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: DR. SIVAL GUERRA PIRES
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
: JOSE ADRIANO BERTINO DE SOUZA
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
87 - APELACAO CIVEL N. 200901942418
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: BRASMOM INDUSTRIA METARLURGICA LTDA
ADV(S) : JOCELINO DE MELO JUNIOR
APELADO(S)
: CONPACO CONSTRUCOES PADRONIZADAS EM ACO LTDA
ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
88 - APELACAO CIVEL N. 200901785495
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: VILMAR FRANCISCOO MARTINS DA CRUZ
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
89 - APELACAO CIVEL N. 200902311845
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: TALITA LORENA CAPPELE DE CASTRO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
APELADO(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
90 - APELACAO CIVEL N. 200902146275
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: HOMERO ALVES DE SIQUEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
2 APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
2 APELADO(S)
: HOMERO ALVES DE SIQUEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
91 - APELACAO CIVEL N. 200902146810
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELADO(S)
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: VANGE KLEY SAMPAIO FARIAS
ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA
DIVINO OZEAS DE SANTANA
92 - APELACAO CIVEL N. 200902148090
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: ADILSON JOSE FERREIRA
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
93 - APELACAO CIVEL N. 200902148286
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ANDIARA ESTEVES
2 APELANTE(S)
: CAMILA LUIZA BISPO TAVARES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MARILDA MARQUES LEANDRO DOS SANTOS
IWACE ANTONIO SANTANA
1 APELADO(S)
: CAMILA LUIZA BISPO TAVARES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MARILDA MARQUES LEANDRO DOS SANTOS
IWACE ANTONIO SANTANA
2 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ANDIARA ESTEVES
94 - APELACAO CIVEL N. 200902148570
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: EDUARDO VALADARES HEITOR DE PAULA
ADV(S) : MARIO PEDROSO
HENRIQUE ROCHA NETO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : OLIVIO MARTINS DA SILVA
95 - APELACAO CIVEL N. 200902148588
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: JOSE CARLOS SILVA DE FREITAS
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
DANILO PAULO VAZ CARDOSO
96 - APELACAO CIVEL N. 200902148650
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
1 APELANTE(S)
: LOCASAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA
MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO
2 APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : VALDEMAR PARREIRA ALVES
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APELADO(S)
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: EULINA CLARA GUERRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
DIRVAL PEREIRA BORGES
KARYNE MUNIZ PASSOS
DANIEL PINHEIRO OLIVEIRA
97 - APELACAO CIVEL N. 200902149274
COMARCA
: CARMO DO RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA
LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI
EDUARDO MARANHAO FERREIRA
1 APELADO(S)
: COMERCIAL DE CEREAIS AGRO REIS LTDA
2 APELADO(S)
: MARCIO REIS DA SILVA
ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE
CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
DELSON JOSE SANTOS
98 - APELACAO CIVEL N. 200902312400
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: LINDOMAR ANTONIO DE SOUZA
ADV(S) : WANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
99 - APELACAO CIVEL N. 200902177782
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: LAURIVALDO BISPO DOS SANTOS
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
APELADO(S)
: TRACTEBEL ENERGIA S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
JOSE MOACIR SCHMIDT
PAULO ROCHA JUNIOR
WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA
100 - APELACAO CIVEL N. 200902185025
COMARCA
: CARMO DO RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
APELADO(S)
: VAITE VICENTE DA BARRA
ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE
GERALDO DOS REIS OLIVEIRA
101 - APELACAO CIVEL N. 200902185823
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: JHONATAN GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
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102 - APELACAO CIVEL N. 200902186382
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: HUGNEY CUSTODIO DE LIMA
ADV(S) : INGRID FERREIRA FAGUNDES CARVALHO
NELSON COSTA FILHO
APELADO(S)
: TIM NORDESTE S/A
103 - APELACAO CIVEL N. 200902325811
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VERONICA ISSI SIMOES BASTOS
APELADO(S)
: ABALEM JOAO
ADV(S) : ANDERSON PINANGE SILVA
MARLOS BORGES NOGUEIRA
104 - APELACAO CIVEL N. 200902191440
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
APELADO(S)
: ANA MARIA BELTRAO DA SILVA
ADV(S) : BALTAZIVAR DOS REIS SILVA
105 - APELACAO CIVEL N. 200902191513
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ANA MONICA BELTRAO DA SILVA
ADV(S) : BALTAZIVAR DOS REIS SILVA
APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
106 - APELACAO CIVEL N. 200805854066
COMARCA
: BARRO ALTO
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO
AMILCAR PIMENTA DE MORAIS
ANA PAULA DA SILVA SOUZA
APELADO(S)
: TRANSPORTADORA MIDIMAM LTDA
ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO SIQUEIRA
107 - APELACAO CIVEL N. 200902193842
COMARCA
: ITAPIRAPUA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: ALESSANDRO ALVES DE SOUZA
ADV(S) : MARIA APARECIDA TEREZA BATISTA
APELADO(S)
: DIVINA ALVES BARBOSA
ADV(S) : JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO
108 - APELACAO CIVEL N. 200902196280
COMARCA
: MORRINHOS
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DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: VALDIVINO OLIMPIO GUIMARAES
ADV(S) : OSVALDO AFONSO VILELA
: TEREZINHA RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO
109 - APELACAO CIVEL N. 200902207584
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
LUCIANA GORAYEB
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS JUNIOR
APELADO(S)
: JOSE BENEDITO DA SILVA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
110 - APELACAO CIVEL N. 200902207630
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: LUIZA RODRIGUES PEREIRA
ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA
IWACE ANTONIO SANTANA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR
111 - APELACAO CIVEL N. 200902212634
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA DA COSTA
FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
112 - APELACAO CIVEL N. 200902213576
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: EURICO FERREIRA CUNHA
ADV(S) : FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA
APELADO(S)
: JOSIAS GONCALVES DE SOUZA
ADV(S) : ANTONIO FURTUOSO JUNIOR
FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
113 - APELACAO CIVEL N. 200901221346
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELANTE(S)
: BATISTA CUSTODIO DOS SANTOS
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
HELIO DOS SANTOS DIAS
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
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1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
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MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MELLO
: BATISTA CUSTODIO DOS SANTOS
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
HELIO DOS SANTOS DIAS
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MELLO
: MINISTERIO PUBLICO
114 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S N. 200902141834
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
APELANTE(S)
: RONAN ROQUE DE BRITO FILHO
ADV(S) : ALDO MURO JUNIOR
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA
JANAINA MACEDO COELHO
115 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S N. 200902305055
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: ALEXANDRE VIEIRA MONTES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO
MARIANA REZENDE MARANHAO
WALTER MARQUES SIQUEIRA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ADRIANA PORTO LEAO
116 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200902523567
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
ROBERTO BORGES ARANTES
SANDRA MARCELINO DA SILVA
APELADO(S)
: JOAO RODRIGUES MOREIRA
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
117 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200902190070
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL
APELADO(S)
: MARIA MADALENA ROSA
ADV(S) : PAULA LACERDA DE MORAES PRETO
ANDRE DA COSTA ABRANTES
118 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE N. 200804666762
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
APELADO(S)
: TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
FLAVIO CORREA TIBURCIO
CAIO VINICIUS REYNOLDS TAVEIRA VALSECCHI
119 - CONFLITO DE COMPETENCIA N. 200902737656
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
SUSCITANTE(S)
: ADRIANI BATISTA BERTO
ADV(S) : GILBERTO AMADO DA SILVA
SUSCITADO(S)
: JD DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE
AGUAS LINDAS DE GOIAS E OUTRO(S)
120 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902644194
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 70
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
121 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902632870
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 2
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
122 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902631971
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 78
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
123 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902631920
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 2
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
124 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538750
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: DES. STENKA I. NETO
: MINISTERIO PUBLICO
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
125 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538726
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
126 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538580
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
127 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538505
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
128 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538440
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
129 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538386
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
130 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538319
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
131 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538122
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
132 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902699436
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE MINACU
ADV(S) : JOSE DA SILVA JUNIOR
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133 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902656052
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 95
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
134 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902538246
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
135 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487552
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 34
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
136 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487463
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 32
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
137 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487412
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 28
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
138 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487331
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 27
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
139 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487315
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 75
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
140 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487277
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 23
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
141 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487196
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 33
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
142 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487153
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 22
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
143 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487129
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 26
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
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APELADO(S)
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ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
144 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902450969
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRINDADE
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 72
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : POLLYANNA REGO BORGES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
145 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902228921
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 95
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ANDERSON ROCHA MESQUITA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
146 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902141982
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: METODO ASSESSORIA E CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : MARCELO MENDES FRANCA
JULIANO DA COSTA FERREIRA
REU(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS
DEN. A LIDE(S)
: RONALDO PAULINO RORIZ
ADV(S) : ALCIMAR JOSE DE CARVALHO
APELACAO CIVEL FLS. 173
1 AUTOR(S)
: METODO ASSESSORIA E CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : MARCELO MENDES FRANCA
JULIANO DA COSTA FERREIRA
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
2 REU(S)
: METODO ASSESSORIA E CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : MARCELO MENDES FRANCA
JULIANO DA COSTA FERREIRA
147 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902129753
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: AMILTON FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : FERNANDO GONCALVES DIAS
RICARDO MATEUS BEVENUTI
REU(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITUMBIARA
148 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902129745
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COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
AUTOR(S)
REU(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: ITUMBIARA
PARA 3A CAMARA CIVEL
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : FERNANDO GONCALVES DIAS
RICARDO MATEUS BEVENUTI
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITUMBIARA
149 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902089212
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTONIO DO DESCOBERTO
150 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902059135
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: GOIAS PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
ADV(S) : FREDERICO MOREIRA DE BORBA
LUIZ OTTAVIO CURADO MORAES
ANTONIO DAVID DE BORBA
REU(S)
: GERENTE REGIONAL OESTE DA COMPANHIA
ENERGETICA DE GOIAS CELG
ADV(S) : ANA PAULA DA SILVA SOUZA
151 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902487625
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 23
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
152 - EMBARGOS INFRINGENTES N. 200902757886
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
EMBARGANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
EMBARGADO(S)
: JOSE ALMEIDA LOURENCO
ADV(S) : RANIER MARTINS DE CARVALHO
153 - MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO N. 200902737214
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO
PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS SINDIPU
ADV(S) : JULIANA TOMAZ DA SILVA FERREIRA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - APELACAO CRIMINAL N. 200902278163
COMARCA
: GOIANIA
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DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. PRADO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: GLORIA JORDANIA GERVASIO
ADV(S) : MARIA IRENE RAMOS MENDONCA
2 - APELACAO CRIMINAL N. 200902235375
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
SUBTITUTO
DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
1 APELANTE(S)
: LUCIANO DE PAULA
ADV(S) : MONICA MOURA RASSI
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL N. 200801327665
COMARCA
: GUAPO
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: FABIO SILVA ALCEBIADES DO OURO
ALEXSANDRO NASCIMENTO DA SILVA
ADV(S) : PEDRO TOME DA SILVA
4 - APELACAO CRIMINAL N. 200902192978
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: NEIDE MARIA DA CRUZ SANTOS
ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL N. 200902192773
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: JOAO NUNES DA CUNHA NETO
ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL N. 200902163749
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 APELANTE(S)
: ANTONIO DE SOUZA
ADV(S) : WATERLOO DE ARAUJO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - HABEAS-CORPUS N. 200902521467
COMARCA
: MOSSAMEDES
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : JUAREZ LEOMAR DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: CHARLES CESAR SANTOS CHAGAS
ADV(S) : JUAREZ LEOMAR DE SOUZA
8 - HABEAS-CORPUS N. 200902053641
COMARCA
: ITUMBIARA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
SUBTITUTO
DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
1 IMPETRANTE(S) : NAIRA ANDRADE ROSSI LELIS
1 PACIENTE(S)
: JAIRO DE OLIVEIRA
ADV(S) : NAIRA ANDRADE ROSSI LELIS
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9 - HABEAS-CORPUS N. 200901817010
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: JOSE CARLOS DA SILVA
10 - HABEAS-CORPUS N. 200902486190
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
1 PACIENTE(S)
: JORGE LUIS MORAIS SOARES
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
11 - HABEAS-CORPUS N. 200902751330
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO FALEIRO DE FREITAS
RICARDO MARQUES BRANDAO
1 PACIENTE(S)
: LUIZ GONZAGA ABREU NETO
ADV(S) : CLAUDIO FALEIRO DE FREITAS
RICARDO MARQUES BRANDAO
12 - HABEAS-CORPUS N. 200902747554
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 IMPETRANTE(S) : WERNER VON BRAUN DE OLIVEIRA
WALDIRENE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: GUIOMAR ALVES ROSA
ADV(S) : WERNER VON BRAUN DE OLIVEIRA
WALDIRENE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
13 - HABEAS-CORPUS N. 200902747490
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : HELENISE SILVA MESQUITA
1 PACIENTE(S)
: CLENIO PEREIRA DA ROCHA
DIESCELMIR RODRIGUES NETTO
MICHEL ALVES DA SILVA
ADV(S) : HELENISE SILVA MESQUITA
14 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL N. 200902739535
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 AGRAVANTE(S)
: CELSO LOURENCO DA SILVA FILHO
ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 167
GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.122/2009
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.10747-2/101
: 200201020518
: GOIANIA
: DES. JALLES FERREIRA DA COSTA
: JULIO DOMINGOS DE SOUZA
ADV(S) : HELTON TEIXEIRA LEAO
JALES PERILO
IMPETRADO(S)
: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: O IMPETRANTE, POR SEU ADVOGADO DEVIDAMENTE
CONSTITUIDO, VEIO AOS AUTOS AS FLS.267/268 E NOTICIOU O
PAGAMENTO DA VERBA HONORARIA, PELO QUE JUNTOU O COMPROVANTE.
REQUEREU O PAGAMENTO NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 87,I E
PARAGRAFO UNICO, DO ATO DAS DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS. VERIFICADA A REGULARIDADE DO PEDIDO E SUA
POSSIBILIDADE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A DIRETORIA
JUDICIARIA PARA EXPEDICAO DA PERTINENTE RPV. INTIME-SE.
GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.11300-4/101
: 200301037668
: GOIANIA
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: ALEXANDRE CRUVINEL FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO
ELCIO BERQUO CURADO BROM
WANDER LUCIA SILVA ARAUJO
ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM
MELINA LOBO DANTAS
ALINE OELLERS FERREIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIMEM-SE OS IMPETRANTES, POR SEU PROCURADOR,
PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA
CONTADORIA JUDICIAL A FL.758 E VALORES DAS DIFERENCAS
MENSAIS DEMONSTRADAS AS FLS.759/796 E, PARA, NO PRAZO DE 10
DIAS, REQUEREREM O QUE LHES FOR DE DIREITO. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.18294-9/101
: 200902585791
: GOIANIA
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: RINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS
LEOMAR JOSE DE CASTRO
MARIA LUCIA DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
...ANALISANDO O PEDIDO, BEM COMO OS DOCUMENTOS QUE O INSTRUI
,VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ENSEJADO
RES DA MEDIDA IN LIMINE...RAZAO PELA QUAL CONCEDO A LIMINAR
PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA ISENTE O IMPETRANTE
DO IPVA, NO PRAZO DE 48 HORAS, A CONTAR DA SUA NOTIFICACAO,
ATE O JULGAMENTO FINAL DO MERITO DO PRESENTE MANDADO DE SEGU
RANCA.
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NOTIFIQUE-SE O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS, PAA
RA AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS NO PRAZO DE 10 DI
AS.
APOS, PRESTADAS OU NAO AS INFORMACOES, NO PRAZO ASSINALADO,
OUCA-SE A P.G.J
4 - MANDADO DE SEGURANCA N.18303-8/101
PROTOCOLO
: 200902640520
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)DESTE MODO, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS
INDISPENSAVEIS DO INCISO II, DO ARTIGO SETIMO, DA LEI N.
1.533/51, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA DETERMINAR AO
ILUSTRE SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS QUE FORNECA,
NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)HORAS, A TERAPIA
MEDICAMENTOSA FELBAMATO 400MG QUE O PACIENTE NECESSITA.
DETERMINO, AINDA, QUE O REFERIDO MEDICAMENTO CONTINUE A SER
FORNECIDO AO SUBSTITUIDO PELA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
DE GOIAS, MENSALMENTE E DE FORMA CONTINUA, NOS TERMOS
SOLICITADOS, SOB PENA DE EVENTUAL INERCIA ENSEJAR A
APLICACAO DO DISPOSTO NO ARTIGO 461, PARAGRAFOS QUARTO E
QUINTO, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. DE CONSECTARIO,
NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA PARA PRESTAR,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS INFORMACOES QUE JULGAR
NECESSARIAS, REMETENDO-LHE AS COPIAS PERTINENTES. APOS,
OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIME-SE.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70993-4/180
PROTOCOLO
: 200900252345
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: JULIANO FERNANDES VINHAL
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA QUE O AGRAVADO ALEGOU DESCUMPRIMENTO POR PART
EDO AGRAVANTE, DO ART.526 DO CPC, SOLICITEM-SE INFORMACOES A
O JUIZO DE PRIMEIRO GRAU, NA FORMA DO ART.527, INCISO IV DO
CPC.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71614-0/180
PROTOCOLO
: 200900578402
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: IZAURA ANDRADE VALENTE
ADV(S) : RONALDO JOSE DA SILVA
JULIANA NEVES SOUTO
AGRAVADO(S)
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
FRANCISCO MORATO CRENITTE
FRANCISCO DUQUE TADUS
DECISAO OU DESPACHO:
...AO TEOR DO EXPOSTO, NAO SUBSISTINDO RAZAO PARA
O REEXAME DIANTE DA RETRATACAO DO MAGISTRADO, COM
FULCRO NO ARTIGO 529 DO CPC E ARTIGO 195 DO RITJGO
, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74730-3/180
PROTOCOLO
: 200901939450
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: PAULO MACHADO
ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO
AGRAVADO(S)
: DIRETOR DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO
CONTROLE E FISC DE SERVICOS PUBLIC
ADV(S) : ALENE MARIA DOS SANTOS VALADARES
MARIA PAULA PORTO
MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
...ANALISANDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, VERIFICA-SE PRE
SENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO
PORQUE DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.
SOLICITEM-SE INFORMACOES AO JUIZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO A
RTIGO 527, IV, CPC.
INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA RAZOE
S NO PRAZO DE 10 DIAS.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75153-6/180
PROTOCOLO
: 200902105161
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES
GABRIELA DE AZEVEDO
MARCELA REIS FROIO
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
LUCIANE AYRES BARBOSA
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: JOAQUINA MARCIA ARAUJO DOS SANTOS
ADV(S) : OSVALDO ANTONIO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A
POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR
PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE
RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO,
CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75326-0/180
PROTOCOLO
: 200902183880
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: SANTANDER SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
AGRAVADO(S)
: AGACIEL CAVALCANTE DUTRA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
...DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBI
LIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PAR
TE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA M
ODALIDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO.
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.75384-2/180
200902062683
GOIATUBA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: CRISTIANE GONCALVES ESTEVAM
ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR
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AGRAVADO(S)
: INDUSTRIA E COMERCIO PONTAL LTDA INCOPOL
DECISAO OU DESPACHO:
...DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS DOCU
MENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A POSSIBILIDA
DE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR PREJUIZO A PARTE,
RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER O AGRAVO NA MODAL
IDADE DE INSTRUMENTO, CONVERTENDO-O EM RETIDO.
REMETA-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75495-1/180
200902247365
MINEIROS
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS
RICARDO NEVES COSTA
AGRAVADO(S)
: SONIA BERNARDO DE SOUZA
ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A
POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR
PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER
O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO,
CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,23 DE JUNHO DE 2009.
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75519-8/180
200902248213
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
RAFAEL FARIA DE AMORIM
AGRAVADO(S)
: CASAO COMERCIO DE MOVEIS USADOS LTDA
ADV(S) : JOSE MANOEL DANTAS
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS QUE O INSTRUI, NAO SE VISLUMBRA
POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR
PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER
O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO,
CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75587-6/180
200902293448
SENADOR CANEDO
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS
RICARDO NEVES COSTA
AGRAVADO(S)
: FRANCIELLY FRANCA GOMES
ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A
POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR
PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER
O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO,
CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 23 DE JUNHO DE 2009.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75686-2/180
200902332648
SENADOR CANEDO
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS
RICARDO NEVES COSTA
AGRAVADO(S)
: SORAIA CAETANO MENDONCA
ADV(S) : JOICE FERREIRA PAINS
RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A
POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR
PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER
O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO,
CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2009.
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75933-0/180
200902406714
ISRAELANDIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS
AGRAVADO(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ISRAELANDIA
ADV(S) : ZENO PEREIRA DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A
POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR
PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE
RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO,
CONVERTENDO-0 EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS
AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2009.
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75978-6/180
200902429609
JOVIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: JUSCELINO FERNANDES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
SARAH CHRISTINA FRANCO BORGES
ANA LUCIA TEIXEIRA FERNANDES LUCAS
AGRAVADO(S)
: ELSON SILVEIRA ALVES
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHECO DO RECURSO E LHE DOU
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1º
A DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA REFORMAR A
DECISAO AGRAVADA E CONCEDER OS BENEFICIOS DA
JUSTICA GRATUITA AOS AGRAVANTES. GOIANIA, 25 DE
JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA RELATOR
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.76033-1/180
200902443865
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: BANCO BRADESCO S/A
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ADV(S)
: DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
MARIA LUCILIA GOMES
AGRAVADO(S)
: DONIZETI JOSE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A
POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR
PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER
O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO,
CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2009.
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76064-9/180
200902454980
RIO VERDE
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: WANESSA FERREIRA SOUZA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A
POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR
PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE
RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO,
CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76132-8/180
200902476828
ITUMBIARA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
AGRAVADO(S)
: FABIANA GUERINO DINIZ
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A
POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR
PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE
RECEBER O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO,
CONVERTENDO-0 EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76170-7/180
200902504872
ITUMBIARA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
AGRAVADO(S)
: PRISCILA SILVA BRAGA
ADV(S) : WILSON JOSE RESENDE JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANALISE ACURADA DO PEDIDO, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, NAO VISLUMBRO A
POSSIBILIDADE DE A DECISAO AGRAVADA CAUSAR
PREJUIZO A PARTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE RECEBER
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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O AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO,
CONVERTENDO-O EM RETIDO. REMETAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76179-0/180
200902505089
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA
AGRAVADO(S)
: DOMINGOS BERNARDO DOS SANTOS
ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA
FABIANA MANUELA CARVALHAIS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, DEIXO DE CONHECER DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. GOIANIA, 02 DE JULHO DE 2009. DES.
ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76196-9/180
200902525063
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: WHELIGTON EVANGELISTA DE ARRUDA
ADV(S) : CARLOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
HALLAN DE SOUZA ROCHA
JOAO VICTOR ALVES RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: VICTORIA JORDANA MARQUES DE ARRUDA
ADV(S) : YOUSSIF SAYAH EL ATYEH
DECISAO OU DESPACHO:
...NA ESPECIE, ANALISANDO A EXORDIAL E OS DOCUMENTOS A ELA
ACOSTADOS, VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DOS REQUISITO
S ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE DEFIRO O PED
IDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATE FINAL JULGAMENTO DESTE AGRAVO.
INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO
NO PRAZO DE 10 DIAS.
SOLICITEM-SE INFORMACOES A MM.JUIZA DE DIREITO, NOS TERMOS D
O ART.527, IV, CPC.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76227-7/180
200902392764
CRISTALINA
DR. SIVAL GUERRA PIRES
: GLEONICY FATIMA GUERRA NARTINI
ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA
ALDO DE MATOS SABINO JUNIOR
TIAGO CORSO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DENNIS MACHADO DA SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1 - A
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DO AGRAVO E
LHE DOU PROVIMENTO, REFORMANDO A DECISAO DE F.
203/207 DOS AUTOS ORIGINARIOS, PARA CONCEDER A
ASSISTENCIA JUDICIARIA A EMBARGANTE/AGRAVANTE E
DAR POR PREJUDICADA A LIMINAR REQUESTADA, DEIXANDO
RESSALVADA A NECESSIDADE DE REEXAME DA MATERIA NO
CURSO DO FEITO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM
JULGADO DESTA DECISAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES
- JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DE DESEMBARGADOR
- RELATOR.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76291-2/180
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 200902569281
: ANAPOLIS
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: IVANILDO JOSE DA SILVA
ADV(S) : FABRICIO LOPES DA LUZ
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
...NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DO
S REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE C
ONCEDO A TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O AGRAVANTE CONSIGNE AS
PARCELAS NO VALOR INDICADO...
INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO
NO PRAZO DE 10 DIAS.
SOLICITEM-SE INFORMACOES AO MM.JUIZ DE DIREITO NOS TERMOS DO
ART.527, IV , CPC.
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76343-1/180
200902366089
LUZIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: DAVI ALVES OLIVEIRA CHAVES DA SILVA
ADV(S) : EDSON ROSEMAR OLIVEIRA COSTA
LOURIVAL SILVESTRE SOBRINHO
AGRAVADO(S)
: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, DEIXO DE CONHECER O RECURSO DE
AGRAVO POR SER INTEMPESTIVO. INTIMEM-SE. GOIANIA,
29 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA RELATOR
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76383-7/180
200902598311
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A
EMBRATEL
ADV(S) : OSWALDO CESAR DANIEL DE OLIVEIRA
MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE
ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
AGRAVADO(S)
: JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA
ADV(S) : LUIZ BERTO DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
...NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DO
S REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE C
ONCEDO A TUTELA PLEITEADA.
INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, CONTRA-RAZOAR O R
ECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS.
SOLICITEM-SE INFORMACOES AO JUIZO, NOS TERMOS DO ARTIGO 527,
IV, DO CPC.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76426-8/180
200902623880
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: MARCELINO SOARES MARTINS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS
A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE, DEFIRO O
PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO PRESENTE
RECURSO E CONCEDO A ANTECIPACAO DA TUTELA PRETENDIDA, PARA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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QUE O AGRAVANTE POSSA CONSIGNAR AS PARCELAS NO VALOR POR
ELE OFERTADO A FIM DE SE EVITAR A MORA, CUJO MEIO POR CERTO
LHE SERA OPORTUNIZADO E DE CONSEQUENCIA PARA QUE SEJA
MANTIDO NA POSSE DO VEICULO BEM COMO PARA DETERMINAR QUE O
AGRAVADO SE ABSTENHA DE INSERIR O NOME DO AGRAVANTE NOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES. DEIXO DE INTIMAR O AGRAVADO
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZOES, UMA VEZ QUE AINDA NAO FOI
FORMADA A RELACAO PROCESSUAL. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO
AO JUIZ DA CAUSA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76445-2/180
200902624800
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: CARLOS ENRNESTO UBALDINO MACHADO
ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
AGRAVADO(S)
: MAX ROSA DE CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S) : RICARDO TEIXEIRA SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
...NO QUE TANGE AO PEDIDO DE ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO
AO RECURSO, VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DOS REQUISIT
OS NECESSARIOS A SUA CONCESSAO, OU SEJA, A RELEVANCIA NO FUN
DAMENTO E A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO, REQUISITOS QU
E ENSEJAM A CONCESSAO DESTE EFEITO...
OFICIE-SE AO MM.JUIZ DE DIREITO DA 5A VARA CIVEL DA COMARCA
DE GOIANIA, DR.DENIVAL FRANCISCO DA SILVA, DO INTEIRO TEOR
DESTA DECISAO, ENCAMINHANDO-LHE COPIA DA MESMA, BEM COMO PAR
A PRESTAR AS INFORMACOES PERTINENTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 5
27, INCISO IV, DO CPC.
INTIME-SE O CURADOR DOS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA RAZOES NO PRAZO DE 10 DIAS.
APOS, OUCA-SE A P.G.J.
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76450-8/180
200902632196
CALDAS NOVAS
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: ONEZIO MACHADO DOS REIS
ADV(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS
AGRAVADO(S)
: BENEDITO GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : ONEI ATAIDES DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, POR NAO VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS
NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE
INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
PRESENTE RECURSO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE APRESENTE
CONTRA-RAZOES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO LEGAL.
DESTA DECISAO DE-SE CIENCIA A JUIZA DA CAUSA.
INTIMEM-SE. GOIANIA 03 DE JULHO DE 2009.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76469-8/180
200902637244
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: NATHALIA RUBIA RANGEL DE ABREU PASSOS REIS
ADV(S) : ALVARO LARA DE ALMEIDA
FRANCISCO PROVAZIO LARA DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: RENATO TALMA VAZ REIS
ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO
MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ATIVO AO PRESENTE RECURSO ,A FIM DE RESTITUIR RENATO
TALMA VAZ REIS, PROVISORIAMENTE, DO CARGO DE INVENTARIANTE
DO ESPOLIO DE RUBENS DE ABREU REIS E RENOMEAR LIBIA MENDES
PASSOS A INVENTARIANCA ATE JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE
RECURSO. DE-SE CIENCIA DA DECISAO A JUIZA DA CAUSA.
OUCA-SE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIME-SE O
AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76495-4/180
200902650313
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: ADAO LEITE DAS DORES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
...NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENCA CONCOMITANTE DO
S REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE C
ONCEDO A TUTELA ANTECIPADA...
INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO NO
PRAZO DE 10 DIAS.
SOLICITEM-SE INFORMACOES AO MM.JUIZ DE DIREITO NOS TERMOS DO
ART.527, IV, DO CPC.
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76517-4/180
200902528224
CRISTALINA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: TRANSPORTES OK LTDA (ME)
ADV(S) : WANESSA GOMES VILELA
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE
LICITACAO E OUTRO(S)
ADV(S) : LEONARDO NIJELSCHI CALIXTO GONCALVES
GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
DECISAO OU DESPACHO:
DESTE MODO, CONCEDO A LIMINAR RECURSAL, NAO PARA SUSPENDER
OS EFEITOS DA DECISAO ATACADA, COMO PROPOSTO NA PECA INICIAL
DO RECURSO, MAS TAO-SO PARA SOBRESTAR A MARCHA PROCESSUAL DO
MANDAMUS, ATE JULGAMENTO FINAL DESTE AGRAVO.
COMUNIQUE-SE, COM A URGENCIA DEVIDA, AO JUIZ DA CAUSA ACERCA
DESTA.
NOS TERMOS DOS INCISOS IV E V DO ARTIGO 527 DO CPC,
DETERMINO SEJAM SOLICITADAS AS INFORMACOES DO MAGISTRADO E,
BEM ASSIM QUE SE INTIMEM OS AGRAVADOS PARA, QUERENDO,
RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO E FORMA LEGAIS.
COM OU SEM OS INFORMES, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTICA.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 02 DE JULHO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76598-3/180
200902670284
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: JOSE TIBUCIO DO NASCIMENTO
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS
A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELA AGRAVANTE, DEFIRO O
PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE
RECURSO. DE-SE CIENCIA DA DECISAO A JUIZA DA CAUSA.
INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE
RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76623-2/180
200902688337
ANAPOLIS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: KENIA MACHADO CESSEL
ADV(S) : MARCIA ALVES LIMA
LILIAN CRISTINA DIAS CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: CARLOS ROBERTO CESSEL PEREIRA
ADV(S) : SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
A CONTA DESSAS CONSIDERACOES, INDEFIRO A MEDIDA PLEITEADA.
DETERMINO POR CONSEQUINTE, QUE REQUISITEM-SE AS INFORMACOES
CIRCUNSTANCIADAS AO NOBRE DIRIGENTE DO FEITO, A SEREM
PRESTADAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INTIMANDO-SE, NA
SEQUENCIA, O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO,
IGUALMENTE, NO MESMO PRAZO.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76635-5/180
200902692555
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: INOVAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO
ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI
VINICIUS FERREIRA DE PAIVA
AGRAVADO(S)
: SINESIO FARIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ABSAHY ALVES DE MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
...ANALISANDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, NAO SE VERIFICA
OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE
INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.
SOLICITEM-SE INFORMACOES AO MM.JUIZ DE DIREITO DA 8A VARA CI
VEL DA COMARCA DE GOIANIA, DR.JOSE DOS REIS PINHEIRO LEMES,
NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CPC.
INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA RA
ZOES NO PRAZO DE 10 DIAS.
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76643-5/180
200902688850
CERES
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: CERVALE CERVEJA E REFRIGERANTES DO VALE LTDA
E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIA SAMPAIO MORAES
AGRAVADO(S)
: MARCIA BATISTA NUNES TEODORO
ADV(S) : ADALBERTO TEIXEIRA SILVA
GERSON ASSIS DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO
ATIVO AO PRESENTE RECURSO. DE-SE CIENCIA DA DECISAO AO
JUIZ DA CAUSA. INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO,
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APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE.
GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRARELATOR.
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76650-7/180
200902690994
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: ANA CAROLINA SOUSA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS
A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA NA EXORDIAL, DEFIRO O
PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO PRESENTE
RECURSO, PARA QUE A AGRAVANTE POSSA CONSIGNAR AS PARCELAS
NO VALOR POR ELE OFERTADO, PERMANECA NA POSSE DO VEICULO,
BEM COMO SEJA SEU NOME EXCLUIDO DOS REGISTROS DE PROTECAO
AO CREDITO, ATE JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE RECURSO. DE-SE
CIENCIA DA DECISAO A JUIZA DA CAUSA. INTIME-SE O AGRAVADO
PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009.
DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76663-8/180
200902691923
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : JOSE DE SOUZA SANTOS NETO
CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
VALERIA PEREIRA DE MELO
VANILTON CORREA DE AZEVEDO
VIVALDO RODRIGUES VELOSO
EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE MINACU
ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO
ALEXANDRE ERNESTO DE ALMEIDA PEREIRA
JAMAR CORREIA CAMARGO
LETACIO VARGAS LEITE
ANTONIO LEITE PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
...NO CASO EM TELA, ANTE AS RAZOES EXPOSTAS PELA AGRAVANTE,
O TEOR DO ATO IMPUGNADO E A DOCUMENTACAO QUE FORMA O INSTRUM
ENTO, VERIFICA-SE ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORE
S DA MEDIDA SUSPENSIVA, MOTIVO PELO QUAL A DEFIRO, NOS TERMO
S POSTULADOS.
INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO OFERECER AS CONTRA RAZOE
S NO PRAZO LEGAL.
SOLICITEM-SE INFORMACOES AO JUIZO NOS TERMOS DO ART.527, IV,
CPC.
APOS, DE-SE VISTA A P.G.J
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76682-2/180
200902682134
ANAPOLIS
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: PS GOMES AURELIO
ADV(S) : HELIO TRAJANO DE MORAIS
AGRAVADO(S)
: NOVA CAPITAL DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
(ME)
ADV(S) : LUIZ DARIO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
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...ANALISANDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, NAO SE VERIFICA
OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO PORQUE
INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.
SOLICITEM-SE INFORMACOES AO MM.JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CI
VEL DA COMARCA DE ANAPOLIS, DR. DELINTO BELO DE ALMEIDA
FILHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV, CPC.
INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA RAZOE
S NO PRAZO DE 10 DIAS.
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76732-5/180
200902713404
JATAI
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
MARCELO LUIZ KELLER
FELIPE HERNANDEZ MARQUES
AGRAVADO(S)
: OSCAR FABRIS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 527,
I E 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSENCIA
DE REQUISITO ESPECIFICO DE ADMISSIBILIDADE.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76741-3/180
200902704987
MINACU
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: GLECIA ALVES DE QUEIROZ ME
ADV(S) : GUSTAVO FRAGA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
QUANTO AO PEDIDO DE MANUTENCAO DA RECORRENTE NA POSSE DO BEM
OBJETO DA LIDA, UMA VEZ EFETIVADOS OS DEPOSITOS, A
CONSEQUENCIA LOGICA E A INOCORRENCIA DA MORA CAPAZ DE
FUNDAMENTAR ACOES DESTA DEPENDENTES.
NAO ANGULARIZADA A RELACAO PROCESSUAL, COMUNIQUE-SE ESTA
DECISAO A JUIZA DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 527, INCISO IV, DO CPC)
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76749-9/180
200902718848
PIRACANJUBA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: FERNANDO DE SOUZA ARAUJO
ADV(S) : LAERTE FALIPE DOS SANTOS JUNIOR
JANIELE DIAS DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
PRESENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS DA PLAUSIBILIDADE DO
DIREITO E DA URGENCIA DA MEDIDA, DADA A CONSEQUENCIA QUE O
ATO IMPUGNADO CONTEM, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO,
ASSIM PERMANECENDO ATE O SEU JULGAMENTO FINAL.
COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA ACERCA DESTA. EM MESMA
OPORTUNIDADE, SOLICITEM-SE-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, A
SEREM PRESTADAS NO PRAZO LEGAL.
GOIANIA, 03 JULHO DE 2009
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
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43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76768-3/180
200902735386
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: ELEGANCIA ENXOVAIS LTDA (ME)
ADV(S) : JOANA D'ARC
MARIA DIVINA DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
...ANALISANDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, VERIFICA-SE PRE
SENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA IN LIMINE, RAZAO
PORQUE DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.
SOLICITEM-SE INFORMACOES AO MM.JUIZ DE DIREITO DA 9A VARA CI
VEL DA COMARCA DE GOIANIA, DR.CARLOS ROBERTO FAVARO, NOS
TERMOS DO ART.527, IV, CPC.
INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA RAZOE
S NO PRAZO DE 10 DIAS.
44 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.143733-0/190
PROTOCOLO
: 200901770420
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
JOSE HENRIQUE DA VEIGA JARDIM FILHO
JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA
APELADO(S)
: MARIA JOSE SOUSA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : GLEITON LUIZ SILVA
ADEMAR LOPES DA FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, PARA QUE SURTA OS SEUS
JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTENCIA RECURSAL FORMULADO E, DE CONSCTARIOS ,
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTANCIA
PARA AS PROVIDENCIAS PERTINETES.
GOIANIA,30 DE JUNHO DE 2009.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR
45 - APELACAO CIVEL N.110580-1/188
PROTOCOLO
: 200701471764
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
BRUNA NOGUEIRA BARROS
KEMELLI VARGAS DO COUTO
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
APELADO(S)
: ISABELLA MARIA DINIZ DUARTE
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
CLEBER RIBEIRO
TEREZINHA URANY DE CASTRO
LUDMILLA ARAUJO ELIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO
195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA
POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE,
JULGO PREJUDICADO O RECURSO DE APELACAO, DEVENDO
OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO JUIZ DE ORIGEM PARA
HOMOLOGACAO DO ACORDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES
FARIA, RELATOR.
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46 - APELACAO CIVEL N.118787-0/188
PROTOCOLO
: 200704669549
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: GERALDO ESTEVAN DE SOUZA
ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO
195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA
POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE,
JULGO PREJUDICADO O RECURSO DE APELACAO, DEVENDO
OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO JUIZ DE ORIGEM PARA
HOMOLOGACAO DO ACORDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES
FARIA, RELATOR.
47 - APELACAO CIVEL N.134907-9/188
PROTOCOLO
: 200804515136
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
APELADO(S)
: IRACEMA LOPES DA SILVA SOUSA
ADV(S) : SHEILA DO SOCORRO FERNNADES
AROLDO TEIXEIRA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO
195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA
POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE,
JULGO PREJUDICADO O RECURSO DE APELACAO, DEVENDO
OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO JUIZ DE ORIGEM PARA
HOMOLOGACAO DO ACORDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES
FARIA, RELATOR.
48 - APELACAO CIVEL N.141007-0/188
PROTOCOLO
: 200901208781
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
2 APELANTE(S)
: DECIO MENDONCA VIEIRA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
1 APELADO(S)
: DECIO MENDONCA VIEIRA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
2 APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO
195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA
POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE,
JULGO PREJUDICADO O RECURSO DE APELACAO, DEVENDO
OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO JUIZ DE ORIGEM PARA
HOMOLOGACAO DO ACORDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES
FARIA, RELATOR.
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49 - APELACAO CIVEL N.144180-7/188
PROTOCOLO
: 200901990102
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA CAROLINA SIMARRO RIOS
APELADO(S)
: MARCO ANTONIO VAZ CAPUTE
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
FABIANO DOS REIS TAINO
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
ACERCA DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE APELADA AS FLS. 415/22
DOS AUTOS, OUCA-SE O APELANTE NO PRAZO DE 5 (CINCO)DIAS,.
APOS,A CONCLUSAO. GOIANIA, 01 DE JULHO DE 2009.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR
50 - APELACAO CIVEL N.144397-0/188
PROTOCOLO
: 200902023769
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: CLOVES GARCIA PEREIRA
ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
APELADO(S)
: VALMIRENE APARECIDA DE CARVALHO
ADV(S) : ZANIGREY EZEQUIEL FILHO
WONER MARTINS PROTASIO
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO A CERTIDAO DE FL. 436, EMETIDA PELO DIREITO
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE
APELANTE PARA COMPLEMENTACAO DE CUSTAS DO RECURSO, EM
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.
GOAINIA, 02 DE JULHO DE 2009.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR
VALOR A SER RECOLHIDO 10,40
DA
0
05
51 - APELACAO CIVEL N.144908-8/188
PROTOCOLO
: 200902129788
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: WILSON VARGAS DE CASTILHO JUNIOR
ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO
APARECIDO JAIRO COSTA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO
APARECIDO JAIRO COSTA
2 APELADO(S)
: WILSON VARGAS DE CASTILHO JUNIOR
ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: A VISTA DA INFORMACAO DE FL.245, DANDO CONTA DA
INSUFICIENCIA DO PREPARO, INTIME-SE O APELANTE BANCO DO BRASIL S/A A COMPLETA-LO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EX VI DO
DISPOSTO NO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.112/2009
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75879-0/180
PROTOCOLO
: 200902391830
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: CIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : JOSE MANOEL DANTAS
AGRAVADO(S)
: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INT. 112/09
(...) ANTE O EXPOSTO, E SOB A EGIDE DO PRECEITO
INCRUSTADO
NO ART. 527, II, 2A PARTE, DA LEI PROCESSUAL CIVIL, DEFIRO O
PEDIDO QUE, EM NIVEL DE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA (...).DOU
TRO PRUMO, CONSIDERANDO O FATO DE SE TER, NA ESPECIE COMENTA
DA, NITIDA OBRIGACAO DE FAZER, LEVANDO EM CONTA QUESTOES GE
RAIS, PERTINENTES, FIXO MULTA NO VALOR DE CINCO MIL REAIS,PA
RA CADA DIA DE POSSIVEL ATRASA NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR, PE
LO AGRAVADO. OFICIE-SE, IMEDIATAMENTE, AO ILUSTRADO JUIZO A
QUO, PARA A TOMADA DAS PROVIDENCIAS CORRELATAS, ANTERIORMEN
TE ESPECIFICADAS. PUBLIQUE-SE. GO/03/07/06. DES. ZACARIAS NE
VES COELHO - RELATOR.
GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009
SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.24/2009
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N.17491-0/101
PROTOCOLO
: 200805040620
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
PROCURADOR
: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
1 IMPETRANTE(S) : THAMIRES PEREIRA DE ANDRADE RODRIGUES
ADV(S) : EDENVAL NUNES DA FONSECA
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. AQUISICAO DE VEICULO ISENCAO
DE ICMS. PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA FISICA.
CONDUCAO DO AUTOMOVEL POR TERCEIRA PESSOA.
POSSIBILIDADE. 1- AS NORMAS QUE CONCEDEM A ISENCAO
DO ICMS AOS DEFICIENTES FISICOS DEVEM SER
INTERPRETADAS DE FORMA EXTENSIVA, NO SENTIDO DE
INCLUIR NAS ISENCOES NELAS INDICADAS OS
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS QUE NAO
TENHAM CONDICOES FISICAS DE DIRIGIR, NECESSITANDO
DE AJUDA DE TERCEIRO. UMA VEZ QUE A INTERPRETACAO
LITERAL DE TAIS NORMAS FERE OS PRINCIPIOS DA
ISONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.SEGURANCA
CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
2 - MANDADO DE SEGURANCA N.17837-0/101
PROTOCOLO
: 200900705048
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
PROCURADOR
: BENEDITO TORRES NETO
1 IMPETRANTE(S) : JOAO BOSCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALCIONE CARNEIRO DE SOUSA MELLO
MONICA TAVARES GOMES DE SOUZA
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRO FERREIRA COELHO
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. HIPOSSUFICIENCIA.COMPROVACAO
DESNECESSARIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER
DO ESTADO. DIREITO LIQUIDO E CERTO - FUNDAMENTAL A
VIDA E A SAUDE. 1- O DIREITO A SAUDE, ALEM DE
QUALIFICAR-SE COMO DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE
A TODAS AS PESSOAS, E INDISSOCIAVEL DO DIREITO A
VIDA, CABENDO AO PODER PUBLICO, EM QUALQUER ESFERA
INSTITUCIONAL DE SUA ATUACAO NO PLANO DA
ORGANIZACAO FEDERATIVA BRASILEIRA, FORNECER,
GRATUITAMENTE, MEDICAMENTOS DESTINADOS A QUALQUER
DOENCA, SEM QUALQUER RESTRICAO E INDEPENDENTEMENTE
DE COMPROVACAO DA CONDICAO FINANCEIRA DO PACIENTE.
2- E FLAGRANTE A OFENSA AO DIREITO LIQUIDO E CERTO
DO PACIENTE, AO NEGAR O ESTADO O FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO DEVIDAMENTE PRESCRITO PELO SEU MEDICO,
CABENDO AO JUDICIARIO INTERVIR PARA PROTEGE-LO.
3- CONSTITUI OBRIGACAO DO PODER PUBLICO GARANTIR A
PLENA ASSISTENCIA A SAUDE PUBLICA, PARA PROMOVER O
BEM ESTAR DA SOCIEDADE QUANDO IMPRESCINDIVEL A
MANUTENCAO DE SUA VIDA, SEJA EM ATUACAO EFETIVA
ATRAVES DE POLITICA SOCIAL QUE ALCANCE AOS MAIS
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DECISAO
NECESSITADOS, SEJA PARA FORNECER GRATUITAMENTE O
TRATAMENTO AO IMPETRANTE, PARA O RESTABELECIMENTO
DE SUA SAUDE, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE
GARANTIDO. SEGURANCA CONCEDIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.70721-4/180
200900150151
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
ADALTO DE FREITAS
ADV(S) : ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES
SERGIO REIS CRISPIM
FABIOLA DE LIMA GOMES DE MENEZES CRISPIM
: NILDACI MIRANDA DE FREITAS
ADV(S) : ISMAR ESTULANO GARCIA
MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR
CLAUDIA DE PAIVA BERNARDES
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISAO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO.
AUSENCIA DE ELEMENTOS NOVOS. AO INTERPOR AGRAVO
REGIMENTAL DA DECISAO DA DECISAO DO RELATOR QUE
NEGOU O SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE (ART. 557, CAPUT, CPC), DEVE O
AGRAVENTE DEMOSTRAR O DESACERTO DOS FUNDAMENTOS DO
DECISUM RECORRIDO, SUSTENTANDO A INSURGENCIA EM
ELEMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM O PEDIDO DE
RECONSIDERACAO, E NAO SOMENTE REITERAR AS RAZOES
FORMULADAAS NA PETICAO DO RECURSO ORIGINARIO, JA
APRECIADAS.
: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS,
ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 2ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
N.70860-6/180
200900191257
GOIAS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGUA IZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : UARIAN FERREIRA DA SILVA
ARIEL UARIAN QUEIROZ BEZERRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA RITA DE FARIA E VASCONCELLOS
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISAO
LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE.
RECONSIDERACAO. IDENTICO RACIOCINIO. INCABIVEL
RECURSO CONTRA DECISAO LIMINAR PROFERIDA EM SEDE
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICACAO DO ART. 527,
PARAGRAFO UNICO DO CPC. IDENTICO RACIOCINIO DE
IRRECORRIBILIDADE TAMBEM SE RESERVA A DECISAO QUE
RETRATOU, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR. AGRAVO
REGIMENTAL NAO CONHECIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER DO
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PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
200900211479
ALEXANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
CORUMBA CONCESSOES S/A
ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO
LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
: PEDRO CESAR GONTIJO
ADV(S) : JOAO DE DEUS LOPES JUNIOR
: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO
DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSIVEL. AUSENCIA DE ELEMENTOS
NOVOS A JUSTIFICAR A ALTERACAO DO JULGADO. NEGA-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO DA DECISAO
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,ANTE
A OCORRENCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL (AUSENCIA
DE PROCURACAO VALIDA DA AGRAVANTE), QUANDO NAO
TROUXE A RECORRENTE RAZOES PREPONDERANTES OU FATOS
NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISAO ATACADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.71054-9/180
N.72865-2/180
200901164172
NAZARIO
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
: NILTON PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : SEBASTIAO DE AMORIM
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISAO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO
MANIFESTAMENTE INADIMISSIVEL. MA FORMACAO DO
INSTRUMENTO. JUNTADA POSTERIO. INADIMISSIBILIDADE.
1 - AO LANCAR MAO DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, O RECORRENTE DEVE DISPONIBILIZAR A
CORTE RECURSAL OS ELEMENTOS INDISPENSAVEIS A
ANALISE DO CONFLITO. CASO CONTRARIO, EVIDENCIA-SE
A MA FORMACAO DO INSTRUMENTO, POR INOBSERVANCIA DE
PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 525,
INC. II, DO CPC). 2 - A JUNTADA DOS DOCUMENTOS
RELACIONADOS NO ART. 525 DO CPC DEVE OCORRER NO
MOMENTO DA INTERPOSICAO DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DESSA FORMA, ANTE A OCORRENCIA DE
PRECLUSAO CONSUMATIVA, DEVE SER MANTIDA A DECISAO
MONOCRATICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO
DEFICEINTEMENTE INSTRUIDO, TENDO EM VISTA A
AUSENCIA DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A ANALISE
DA CONTROVERSIA.
: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS,
ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 2ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHCER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
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PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
200901469925
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
GISELLY FERREIRA DE JESUS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO POR INADMISSIBILIDADE.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. 1- SENDO A DECISAO
QUE POSTERGA A APRECIACAO DA ANTECIPACAO DE TUTELA
PARA APOS A CITACAO E JUNTADA DE CONTRATO, UM
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, SEM CUNHO DECISORIO,
ESCORREITA SE MOSTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO (INTELIGENCIA DO
ART. 504 C/C 557, 'CAPUT', DO CPC). 2-NAO TRAZENDO
A AGRAVANTE NENHUM ARGUMENTO CAPAZ DE MODIFICAR O
CONVENCIMENTO PREVIO DO JULGADOR ACERCA DA
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
DEVE O AGRAVO REGIMENTAL SER IMPROVIDO. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
N.73616-2/180
N.73666-4/180
200901469569
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
MARIZILDA RESIO GRANTS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO
REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIPADA.
APLICACAO DO ART. 557, 'CAPUT', CPC. DECISAO
MANTIDA. AUSENCIA DE FATOS NOVOS.1-PODE O RELATOR,
NOS TERMOS DO ART. 557 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, QUANDO O
ENTENDIMENTO EXPOSTO ESTIVER EM CONFRONTO COM
JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2- NAO MERECE PROVIMENTO
O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISAO, A
QUAL NEGOU EGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR
AUSENCIA DE DOCUMENTO HABIL A DEMONSTRAR A PROVA
INEQUIVOCA DAS ALEGACOES, OU SEJA, A COPIA DO
CONTRATO QUE SE PRETENDE REVISAR. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73847-9/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901558073
COMARCA
: CARMO DO RIO VERDE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: AURO HIPOLITO RIBEIRO
ADV(S) : AURO HIPOLITO RIBEIRO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MHELIZA MENDES LOYOLA RIOS
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISAO
DO RELATOR QUE DA PROVIMENTO A RECURSO. AUSENCIA
DE ELEMENTOS NOVOS. AO INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL
DA DECISAO DO RELATOR QUE, COM FULCRO NO ART. 557,
PARAGRAFO 1-A, DO CPC, DEU PROVIMENTO A RECURSO
AVIADO PELA PARTE 'EX ADVERSA', DEVE O AGRAVANTE
DEMONSTRAR O DESACERTO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM
OBJURGADO, SUSTENTANDO A INSURGENCIA EM ELEMENTOS
NOVOS QUE JUSTIFIQUEM O PEDIDO DE RECONSIDERACAO.
DO CONTRARIO, E DE SER CONFIRMADA A DECISAO
RECORRIDA, MORMENTE QUANDO A MATERIA NELA TRATADA
JA SE ENCONTRA PACIFICADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74143-7/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901680553
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: ELIZA SOUZA BRITO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO
REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. DECISAO MONOCRATICA
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO (ART. 557,'CAPUT',
CPC). AFRONTA AO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA.
INOCORRENCIA. NAO HA QUE SE FALAR QUE A APLICACAO
DO ART. 557, 'CAPUT', DO CPC, NEGANDO SEGUIMENTO A
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISAO DE ACORDO COM
REMANSOSA JURISPRUDENCIA, AFRONTA OS PRINCIPIOS DA
AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDICAO UMA VEZ
QUE A PROPRIA LEI POSSIBILITA NO PARAGRAFO 1 DO
ART. 557 DO CPC COM A PREVISAO DE INTERPOSICAO DE
AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL, A REAPRECIACAO DO
'DECISUM', COMO ORA PROCEDE, PELO COLEGIADO,
RESSALTANDO, ASSIM, SUA CONSTITUCIONALIDADE.
II- AUSENCIA DE COMPROVACAO QUE OS FUNDAMENTOS SAO
CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA DOMINANTE.IMPROVIMENTO
DO AGRAVO. IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL QUE NAO LOGROU EXITO EM COMPROVAR QUE
OS FUNDAMENTOS DA DECISAO AGRAVADA
REGIMENTALMENTE SAO CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA
DOMINANTE DESTE TRIBUNAL OU DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E
IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74352-4/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901771885
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
88 de 265
ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO
ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA
: BANCO ITAULEASING S/A
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISAO
DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. AUSENCIA
DE ELEMENTOS NOVOS. AO INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL
DA DECISAO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE (ART. 557,
'CAPUT', CDC), DEVE O AGRAVANTE DEMONSTRAR O
DESACERTO DOS FUNDAMENTOS DO 'DECISUM' RECORRIDO,
SUSTENTANDO A INSURGENCIA EM ELEMENTOS NOVOS QUE
JUSTIFIQUEM O PEDIDO DE RECONSIDERACAO, E NAO
SOMENTE REITERAR AS RAZOES FORMULADAS NA PETICAO
DO RECURSO ORIGINARIO, JA APRECIADAS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74543-5/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901848632
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 AGRAVANTE(S)
: ROSIMEIRE SIVIERO CARNICER CUNHA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSENCIA DE PREPARO. DESERCAO. NAO SE CONHECE DO
AGRAVO REGIMENTAL DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS (TABELA I,NUMERO
2, DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS - LEI N. 14.376/2002). E QUE A
FALTA DE PREPARO TEM POR CONSEQUENCIA A DESERCAO
DO RECURSO (ART. 511, CPC).
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74643-0/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901892038
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: ANA FLAVIA BATISTA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSENCIA DE PREPARO. NAO CONHECIMENTO. NAO SE
CONHECE DO AGRAVO INTERNO DESACOMPANHADO DE
PREPARO, 'EX VI' DO DISPOSTO NO ART. 511 DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, E TABELA I, NUMERO 2, DA
CONSOLIDACAO DOS ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO HODIERNAMENTE PELA SEGUNDA SECAO DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. AGRAVO
INTERNO NAO CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75321-0/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200902188199
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: DEUSA CUNHA BORGES
VIVIANE CUNHA BORGES RODRIGUES DE SOUSA
ROGERIA CUNHA RODRIGUES
ANTONIO CARLOS CUNHA RODRIGUES
JOAO CARLOS CUNHA RODRIGUES
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
1 AGRAVADO(S)
: MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
GILVA PEREIRA DE OLIVEIRA MOTA
ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
GILVA PEREIRA DE OLIVEIRA MOTA
DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISAO
LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE.
INCABIVEL RECURSO CONTRA DECISAO LIMINAR PROFERIDA
EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, RESSALVADA
APENAS A HIPOTESE DE CONSIDERACAO DO RELATOR,O QUE
INOCORREU. APLICACAO DO ART. 527, PARAGRAFO UNICO,
DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15 - APELACAO CIVEL N.134991-7/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200804799878
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
1 APELANTE(S)
: CARLOS CESAR LEVERGGER BARBOSA
DONNOVANI SANT'ANNA E SILVA
FRANCISCO ALENCAR DA SILVA
GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO
JAN WILK
JOAO BATISTA TURIBIO DE SENA
NELI DE PAULA SOUSA
ROSANE MUNIZ FERREIRA
SEBASTIAO BATISTA COUTINHO
SILVANA MARQUEZ BITTENCOURT
WALTER ARAUJO MARMORE
ADV(S) : NELSON LOPES DE FIGUEIREDO
PAMORA MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO
LILIANE SILVA CESAR DE FIGUEIREDO
1 APELADO(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANPORTES E OBRAS AGETOP
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELACAO CIVEL. ACAO
DECLARATORIA. DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSIVEL. DESERCAO.
DECISAO MANTIDA. DEVE SER DESPROVIDO O AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISAO MONOCRATICA
QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSIVEL (DESERCAO), NA FORMA DO 'CAPUT', ART.
557 DO CPC, QUANDO OS AGRAVANTES, ALEM DE NAO
APRESENTAREM FATO NOVO SUSCETIVEL DE JUSTIFICAR A
RECONSIDERACAO DO JULGADO, TAMBEM NAO LOGRAM EXITO
EM COMPROVAR QUE OS FUNDAMENTOS DO 'DECISUM' SAO
CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE NESTA
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DECISAO
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CORTE ESTADUAL.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
16 - APELACAO CIVEL N.140535-3/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900811662
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
EMERSON MATEUS DIAS
HENRIQUE TIBURCIO PENA
1 APELADO(S)
: JOAO RENATO ABDALLA DA CUNHA
ADV(S) : FRANCISCO DE ASSIS
JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
RECURSO ADESIVO FLS. 158
1 APELANTE(S)
: JOAO RENATO ABDALLA DA CUNHA
ADV(S) : FRANCISCO DE ASSIS
JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
1 APELADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
EMERSON MATEUS DIAS
HENRIQUE TIBURCIO PENA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. RECURSO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM
JURISPRUDENCIA DO STJ. 1- INDENIZACAO. INSCRICAO
INDEVIDA NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. A
ILICITUDE DA NEGATIVACAO CREDITICIA TORNA-SE
EVIDENTE E INDEFENSAVEL QUANDO O APONTAMENTO
OCORRE APOS A QUITACAO DO DEBITO EM ATRASO.2-DANOS
MORAIS. PRESUNCAO. A SIMPLES INSERCAO INDEVIDA DE
CONSUMIDOR NO ROL DE MAU PAGADORES GERA PRESUNCAO
DE DANOS MORAIS DIANTE A NOTORIA RESTRICAO NO
MERCADO E OS TRANSTORNOS DAI RESULTANTES.
PRECEDENTES DO STJ. 3- 'QUANTUM' INDENIZATORIO.
RAZOABILIDADE. MANUTENCAO. DADAS AS
PARTICULARIDADES DA CAUSA E TENDO COMO PARAMETRO
AS RECENTES ORIENTACOES DO STJ, AFIGURA-SE
RAZOAVEL, 'IN CASU', O ARBITRAMENTO DAS LESOES
MORAIS NO IMPORTE DE QUATORZE MIL E QUATROCENTOS
REAIS. SENTENCA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E
DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
17 - APELACAO CIVEL N.140843-7/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901118642
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: WALDECY CORREIA
ADV(S) : CRISTIANA ALCANTARA ALVES
ISMAR ESTULANO GARCIA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO
DECLARATORIA. SE O AGRAVANTE NADA TROUXE AOS AUTOS
PARA MOTIVAR O ACOLHIMENTO DE SUA TESE, SEQUER
DEMONSTRANDO QUE HAJA JURISPRUDENCIA DESTA CORTE,
DE CARATER DOMINANTE, NO MESMO SENTIDO DE SUA
PRETENSAO, IMPOSSIVEL RECONSIDERAR, MERECENDO SER
IMPROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E
IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
18 - APELACAO CIVEL N.141616-6/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901121694
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ERNESTO BORGES FILHO
1 APELADO(S)
: OSVALDO LEMOS DE JESUS
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELACAO CIVEL. ACAO DE
COBRANCA. SEGURO DPVAT. SEGUIMENTO NEGADO.
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1- COMPETE AO RELATOR
NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE, OU EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES, CONFORME PRECONIZA O ART. 557,'CAPUT',
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NOS TERMOS DO ART.
12 DA LEI N. 6.194/74, REFOGE A COMPETENCIA DO
CNSP ESTABELECER OS VALORES A SEREM INDENIZADOS.
3- SENDO INCONTROVERSA A EXISTENCIA DA INVALIDEZ
PERMANENTE, A INDENIZACAO E DEVIDA PELO VALOR
MAXIMO PRESCRITO PELA LEI VIGENTE AO TEMPO DO
SINISTRO, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA LESAO, EIS
QUE O ACIDENTE OCORREU EM DATA ANTERIOR A EDICAO
DA MEDIDA PROVISORIA N. 451/2008.AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19 - APELACAO CIVEL N.141911-9/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901055268
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
1 APELADO(S)
: ROBERTO POVOA JUNIOR
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
FABRINA DARELLI VIEIRA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO. DENEGATORIA DE
SEGUIMENTO. RECURSO CONTRARIO AO ENTENDIMENTO
PACIFICO DESTE TRIBUNAL. IMPOE-SE O IMPROVIMENTO
DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISAO,QUE
NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELACAO, COM FULCRO
NO ART. 557 DO CPC, SE NAO HA COMPROVACAO DE QUE
OS FUNDAMENTOS DA DECISAO NEGATIVA ESTEJAM
CONTRARIOS A REFERIDA JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO
TRIBUNAL OU DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E
IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
20 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.134875-8/190
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200804753355
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
DANIELLE FERNANDES LIMIRO
GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA
1 APELADO(S)
: NIVALDO FERNANDES DE BRITO
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL JULGADA POR
DECISAO MONOCRATICA. PREVISAO LEGAL. DECISAO
BASEADA EM JURISPRUDENCIA LOCAL E DE TRIBUNAL
SUPERIOR. AUSENCIA DE ELEMENTOS NOVOS. 1- NOS
TERMOS DA LEGISLACAO PROCESSUAL EM VIGOR, PODE O
RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO QUE CONTRARIA
A JURISPRUDENCIA ASSENTE NO RESPECTIVO TRIBUNAL E
EM TRIBUNAL SUPERIOR (ART.557 DO CPC). 2-EXISTINDO
PROVA NOS AUTOS DE QUE A VITIMA SOFREU LESAO GRAVE
E IRREVERSIVEL, DESNECESSARIA A JUNTADA DE LAUDO
DO IML PARA A COMPROVACAO DO QUE JA ESTA PROVADO,
ESPECIALMENTE SE A PARTE ADVERSA NAO REFUTA AQUELA
PROVA. DIANTE DISSO, DEVE SER PRESTIGIADO ACORDAO
QUE RECONHECEU O DIREITO DA VITIMA AO RECEBIMENTO
DO SEGURO DPVAT, MAXIME PORQUE, AO INTERPOR O
AGRAVO REGIMENTAL, O RECORRENTE NAO APRESENTOU
FATO NOVO SUSCETIVEL DE JUSTIFICAR A
RECONSIDERACAO DO JULGADO, LIMITANDO-SE, POIS, A
REPETIR AS RAZOES DO RECURSO ORIGINARIO, QUE JA
FORAM APRECIADAS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
21 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.18143-4/101
200902003954
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ODALIA FONTES DA CUNHA
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
MURILO FREITAS PIRES
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1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
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LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES GOIAS I
: EMBARGOS ACLARATORIOS. MANDADO DE SEGURANCA.
LIMINAR, DENEGACAO. OMISSAO/CONTRADICAO.
INOCORRENCIA. EFEITO MODIFICATIVO. REEXAME DO
JULGADO. INADMISSIBILIDADE. OS EMBARGOS DE
DECLARACAO NAO SE REVESTEM DE CARATER INFRINGENTE,
SENDO INADMISSIVEL, 'OPE LEGIS', A EXTRAPOLACAO DO
AMBITO NORMAL DE SUA EFICACIA - SOB PENA DE GRAVE
DISFUNCAO JURIDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE
RECURSO -, COM O CLARO PROPOSITO DE SE QUESTIONAR
A CORRECAO DO JULGADO FRACIONARIO, A PRETEXTO DE
IRROGADA OMISSAO/CONTRADICAO E OBTER, DESSE MODO,
A SUA ALTERACAO SUBSTANCIAL,O QUE FOGE AO DISPOSTO
NOS INCISOS DO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO DESPROVIDOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66991-3/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803834483
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
CLAUDIO RODARTE CAMOZZI
1 AGRAVADO(S)
: LAERTE AMORIM MENDONCA JUNIOR
MARIA FRANCISCA RIBEIRO DOS REIS AMORIM
ADV(S) : OTO LIMA NETO
OSVALDO CARVALHO JUNIOR
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARCAO. OMISSAO. VICIO INEXISTENTE.
ERRO MATERIAL. CORRECAO DE OFICIO. 1 - AUSENTES OS
REQUISITOS PERVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC, NO
CASO, OMISSAO NO ACORDAO FUSTIGADO, IMPOE-SE A
REJEICAO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS POSTOS, POIS
ALMEIJAM, EVIDENTEMENTE, A REDISCUSSAO DE MATERIAS
JA DISCUTIDAS. 2 - ERRO MATERIAL CONTIDO NO
PREAMBULO DO ACORDAO, CONSUBSTANCIADO NA INDICACAO
ERRONEA DO NOME DAS PARTES, O QUAL NAO SE REPETIU
NO CABECALHO DESTINADO A PUBLICACAO DO JULGADO,
PODE SER CONHECIDO DE OFICIO, DETERMINADO-SE, DE
CONSEQUENCIA, SUA CORRECAO. EMBARGOS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS
DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67221-0/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803950785
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: RHEDE TRANSFORMADORES E EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA
ADV(S) : AGNALDO FERNANDES
LUCIANO CARLOS FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: WMM MANUTENCAO E RECUPERACAO DE
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EMENTA
DECISAO
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TRANSFORMADORES LTDA
ADV(S) : FABRIZIO CALDEIRA LANDIM
APARECIDO BARRIOS COSTA
ANTONIO BALIAN
GIULIANO FABRICIO MIOTTO BORGES DE FREITA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSAO EM RETIDO. OMISSAO. INEXISTENCIA.
REDISCUSSAO DA MATERIA. 1- UMA VEZ DELINEADAS AS
RAZOES QUE LEVARAM A RETENCAO DO RECURSO
INTERPOSTO DIANTE DA INOCORRENCIA DE SITUACAO QUE
ENSEJA O PROCESSAMENTO EM SUA FORMA INSTRUMENTAL,
NAO HA FALAR EM OMISSAO NA DECISAO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
2- INCOMPORTAVEIS OS EMBARGOS DE DECLARACAO QUANDO
EXPRESSA A INTENCAO DA RECORRENTE DE REDISCUTIR
MATERIA JA ANALISADA. EMBARGOS DE DECLARACAO
REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E
QUE A ESTE SE INCORPORA.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67589-7/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803815292
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: KENIO DIVINO DO CARMO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
CLEVER DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATERIA NAO APRECIADA NO JUIZO 'A QUO'.
INADMISSIBILIDADE. INEXISTENCIA DE CONTRADICAO NA
DECISAO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. I- OS
EMBARGOS DE DECLARACAO NAO SAO A VIA ADEQUADA PARA
APRECIACAO DE MATERIA OU ARTIGOS DE LEI NAO
TRATADOS NA DECISAO AGRAVADA, O QUE IMPORTARIA EM
INCURSAO AO MERITO DA ACAO PRINCIPAL E SUPRESSAO
DE INSTANCIA, VEDADO NA ESFERA DOS EMBARGOS
DECLARATORIOS INTERPOSTOS. II- INEXISTINDO NA
DECISAO EMBARGADA A CONTRADICAO APONTADA OU
QUAISQUER DAS HIPOTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E
II DO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,MOSTRAM
-SE INADMISSIVEIS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NAO
SENDO, AINDA, CASO DE APLICACAO DE EFEITOS
INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS, A
UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E
QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS PELO EMBARGANTE.
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68827-9/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804640020
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
: SOUZA E LEIN LTDA
ADV(S) : REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSAO - NAO OCORRENCIA. 1- TRATANDO-SE DE
PRETENSAO MODIFICATIVA DA DECISAO RECORRIDA, E
AUSENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSARIOS ELENCADOS NO
ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPOE-SE A
REJEICAO DOS EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARACAO
CONHECIDOS, POREM REJEITADOS.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68990-0/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804712470
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: DONISETI APARECIDO DE FREITAS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO INEXISTENTE.
PRETENSAO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1- IMPOSSIVEL A ACOLHIDA DOS EMBARGOS
DECLARATORIOS CUJA PRETENSAO NAO PASSA DE UM
EXPEDIENTE EMPREGADO COM O PROPOSITO DE VER
REEXAMINADA A MATERIA APRECIADA NO ACORDAO. 2- NAO
SE PRESTAM AO FIM DE PREQUESTIONAMENTO OS EMBARGOS
DE DECLARACAO NOS QUAIS NAO SE LOGRA EXITO EM
DEMONSTRAR A ALEGADA CONTRADICAO. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS, POREM REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69597-2/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805081504
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: RANIEL RODRIGUES ALVES DE GUSMAO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO INEXISTENTE.
PRETENSAO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1-IMPOSSIVEL A ACOLHIDA DOS EMBARGOS DECLARATORIOS
CUJA PRETENSAO NAO PASSA DE UM EXPEDIENTE
EMPREGADO COM O PROPOSITO DE VER REEXAMINADA A
MATERIA APRECIADA NO ACORDAO. 2- NAO SE PRESTAM AO
FIM DE PREQUESTIONAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARACAO
NOS QUAIS NAO SE LOGRA EXITO EM DEMONSTRAR A
ALEGADA CONTRADICAO. EMBARGOS DE DECLARACAO
CONHECIDOS, POREM REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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96 de 265
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72371-3/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900957608
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: SERGIO GUIMARAES GARCIA
RONAN BARBOSA GARCIA JUNIOR
ADV(S) : JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO
1 AGRAVADO(S)
: ANTONIO PAIS LEMOS
ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES
MARCOS FERNANDO RODRIGUES
MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSAO NA DECISAO DE ANTECIPACAO DA TUTELA
RECURSAL. INEXISTENCIA. PRELIMINAR SUSCITADA
PELOS AGRAVANTES. ACOLHIMENTO. APRECIACAO DAS
DEMAIS TESES. PREJUDICADA. PREQUESTIONAMENTO.
OBEDIENCIA AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC.
DESCONSIDERACAO. RECURSO INFUNDADO. APLICACAO DE
MULTA, NOS TERMOS DO ART. 538, P.U., DO CPC.
INEXISTINDO OMISSAO A SER ACLARADA NA DECISAO
EMBARGADA DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL, NAO
HA FALAR EM SUA INTEGRACAO. II-ACOLHIDA PRELIMINAR
SUSCITADA, EXPRESSAMENTE, NAS RAZOES DO AGRAVO,
FICA PREJUDICADA A APRECIACAO DAS DEMAIS TESES
APRESENTADAS, POIS,TAL ACOLHIMENTO ERIGE EMPECILHO
AO EXAME DE QUESTOES POSTERIORES. III- MESMO QUE
OS EMBARGOS DECLARATORIOS TENHAM POR ESCOPO
PREQUESTIONAR MATERIA, HAO DE OBEDECER AO DISPOSTO
NO ART. 535 DO CPC, RAZAO PELA QUAL HA QUE SER
DESCONSIDERADO, 'IN CASU', O PLEITO.
IV- CONSIDERANDO-SE INFUNDADOS OS EMBARGOS
OPOSTOS, APLICA-SE, AO EMBARGANTE, A MULTA DE 1
(UM) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS MOLDES
DO ART. 538, PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E
QUE A ESTE SE INCORPORA.
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73228-7/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200901302834
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 AGRAVANTE(S)
: CICERO PROCOPIO DA CONCEICAO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADICAO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE
PROTELATORIO. 1- ANTE A AUSENCIA DE QUALQUER DOS
VICIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC, AFIGURAM-SE
INCABIVEIS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOTADAMENTE
PORQUE A CONTRADICAO ENSEJADORA DA INTERPOSICAO DO
RECURSO APENAS SE VERIFICA QUANDO HOUVER
INCONGRUENCIA ENTRE A FUNDAMENTACAO E O
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DECISAO
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DISPOSITIVO DO ACORDAO EMBARGADO. 2- NAO HA FALAR
EM VIOLACAO AO ART. 535, II, DO CPC, QUANDO O
ARESTO RECORRIDO ADOTA FUNDAMENTACAO SUFICIENTE
PARA DIRIMIR A CONTROVERSIA, SENDO DESNECESSARIA A
MANIFESTACAO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS
APRESENTADOS PELAS PARTES. 3- EVIDENCIADA A
INTENCAO PROTELATORIA DO EMBARGANTE, EM CLARO
ABUSO DO DIREITO DE RECORRER, DEVE SER ELE APENADO
COM A MULTA PREVISTA EM LEI (ART. 538, PARAGRAFO
UNICO, DO CPC).
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, COM APLICACAO
DE MULTA DE UM POR CENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73232-4/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200901302753
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: WANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC LEASING S/A
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC.
REDISCUSSAO. INADMISSIBILIDADE. E DE SE REJEITAR
OS DECLARATORIOS QUANDO SE ALMEJA COM O RECURSO,
TAO SOMENTE, A REDISCUSSAO DA MATERIA DECIDIDA.
NAO OCORRENDO OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO,
FALECE UTILIDADE AOS EMBARGOS. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS E DESACOLHIDOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73396-0/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200901394470
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: WELLINGTON XAVIER DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO
REVISIONAL C/C CONSIGNACAO EM PAGAMENTO.
INEXISTENCIA DE OMISSAO. CONTRADICAO. OBSCURIDADE.
REJEICAO. INEXISTINDO QUAISQUER DAS HIPOTESES
ELENCADAS NO ART. 535, INCISOS I E II, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, NAO SE ACOLHEM OS EMBARGOS
DECLARATORIOS, AINDA QUE PARA EFEITO DE
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATORIOS
CONHECIDOS, POREM REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
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32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73636-5/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200901469399
COMARCA
: GOIANESIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: CASSIELE LOPES MATTOS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO REGIMENTAL. NAO
CONHECIMENTO. REGULARIDADE FORMAL. INOBSERVANCIA.
RAZOES RECURSAIS DESTOANTES DOS MOTIVOS QUE
EMBASARAM A DECISAO ATACADA. NAO SE CONHECE DO
RECURSO CUJAS RAZOES ENVOLVEM MATERIA TOTALMENTE
DIVERSA E DESCONEXA AOS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM
O 'DECISUM' IMPUGNADO. INOBSERVANCIA A
REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. EMBARGOS DE
DECLARACAO NAO CONHECIDOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
33 - APELACAO CIVEL N.97305-1/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200600744609
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: LUIZ ANTONIO CRUZ LOPES
ADV(S) : ALEXANDRE MEIRELLES
VALERIA JAIME PELA
1 APELADO(S)
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
ALICE CLAUDINE VASCONCELOS DE SOUZA
FREDERICO GUSTAVO FLEISCHER
HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO. INOCORRENCIA.
INEXISTENCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535
DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.
OMISSAO INEXISTENTE. SE O JULGADOR DECIDE A LIDE
EXPRESSANDO AS RAZOES DE SEU CONVENCIMENTO, NAO E
IMPRESCINDIVEL QUE DISCORRA SEPARADAMENTE SOBRE
CADA ARGUMENTO ELENCADO, ATE POR QUE JULGA-SE O
PEDIDO E NAO OS FUNDAMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE.
NAO DEVEM PROSPERAR EMBARGOS DECLARATORIOS QUE
PERMITEM EVIDENCIAR O REAL PROPOSITO DO EMBARGANTE
DE REEXAME DA MATERIA SATISFATORIAMENTE EXAURIDA,
POSTO QUE TAL PRETENSAO NAO SE COADUNA COM A
INDOLE DO MECANISMO RECURSAL ELEITO. MESMO SENDO
OS EMBARGOS DE DECLARACAO COM O FIM DE
PREQUESTIONAMENTO, INEXISTINDO NA ALUDIDA DECISAO
QUALQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO
CPC, IMPOE-SE A SUA REJEICAO. EMBARGOS DE
DECLARACAO REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS PELO
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EMBARGANTE.
34 - APELACAO CIVEL N.98406-7/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200601103518
COMARCA
: FORMOSO
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE FORMOSO
ADV(S) : ANICESIO AFONSO DE MIRANDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO
INEXISTENTE. PEDIDO VEICULADO SOMENTE EM SEDE DE
ACLARATORIOS. INOVACAO RECURSAL. CUIDANDO-SE DE
MATERIA VEICULADA TAO-SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS
DE DECLARACAO, NAO MERECE SER CONHECIDA, ISSO
PORQUE O ORDENAMENTO JURIDICO VEDA A INOVACAO
RECURSAL. NESTE CASO, NAO HA FALAR-SE EM OMISSAO
DO VOTO CONDUTOR DO ACORDAO RECORRIDO. EMBARGOS DE
DECLARCAO CONHECIDOS E REJEITADOS, A UNANIMIDADE
DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO
CONVERGENTE, EM CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO
NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE
INCORPORA.
35 - APELACAO CIVEL N.108191-9/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200700579782
COMARCA
: SILVANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: SEBASTIAO MENDES DE BRITO
MARIA BARBARESCO DE BRITO
ONOFRA MENDES DE BRITO
TEREZA MENDES AMORAS
BENEDITA MENDES DE GODOY
BENEDITO DIAS DE GODOY
ADV(S) : NEUSA RODRIGUES ALVES
1 APELADO(S)
: ENO PEDRO MOREIRA
ANAIR PEREIRA MOREIRA
ADV(S) : LUIZ MARIA CURADO FLEURY
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO INTERNO.
CONTRADICAO. AUSENCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1-NAO HA
FALAR EM CONTRADICAO DO JULGADO QUANDO A MATERIA
IMPUGNADA FOI SATISFATORIAMENTE ANALISADA E
DECIDIDA, EMBORA EM DESAGRADO A PRETENSAO DOS
EMBARGANTES, MAS COM FUNDAMENTOS BASEADOS EM
LEGISLACAO E JURISPRUDENCIA ITERATIVA DOS
TRIBUNAIS PATRIOS. 2- O PREQUESTIONAMENTO
NECESSARIO AO INGRESSO NAS INSTANCIAS
EXTRAORDINARIAS NAO EXIGE QUE O JULGADO RECORRIDO
SE REPORTE EXPRESSAMENTE SOBRE TODOS OS
FUNDAMENTOS INVOCADOS PELA PARTE, SENDO SUFICIENTE
QUE DECIDA A CONTROVERSIA, E ISSO FOI FEITO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
36 - APELACAO CIVEL N.109278-0/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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:
:
:
:
200700967960
ITUMBIARA
DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
VALDIVINO PINTO MENDES
MARLEI DE FATIMA PEREIRA MENDES
HELIO ANTONIO DA SILVA
MARIA ETERNA ARANTES SILVA
EDGARD MATRANGOLO JUNIOR
ADRIANA LOPES MATRANGOLO
ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
RAMOS GONCALVES LIMA
CARLA LEAO SANTOS OLIVEIRA
MARIA LETICIA DE OLIVEIRA COSTA
: MARDEM AUGUSTO BORGES FERREIRA
ADV(S) : ADRIANA MERCIA DE FREITAS FERREIRA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL. ACAO
ANULATORIA. AUSENCIA DE OMISSAO OU CONTRADICAO.
REDISCUSSAO DA MATERIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA.
1- OS EMBARGOS DE DECLARACAO NAO SE PRESTAM A
PROVOCAR NOVAS DISCUSSOES DA MATERIA JA DISCUTIDA
E DECIDIDA,COM O PROPOSITO DE AJUSTAR O 'DECISUM'
AO ENTENDIMENTO SUSTENTADO PELOS EMBARGANTES.
ASSIM, NAO HA FALAR EM VIOLACAO DO ART.535 DO CPC,
QUANDO O ARESTO RECORRIDO ADOTA FUNDAMENTACAO
SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVERSIA, SENDO
DESNECESSARIA A MANIFESTACAO EXPRESSA SOBRE TODOS
OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES.
2- EVIDENCIADA A INTENCAO PROTELATORIA DOS
EMBARGANTES,EM CLARO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER,
APLICAVEL A MULTA DO ART. 538, PARAGRAFO UNICO,DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
37 - APELACAO CIVEL N.111942-3/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200702026098
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: MANOEL BARBOSA DA CUNHA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
ANDREA KARINA BATISTA ALVES
BRUNO CARVALHO MACHADO
1 APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS
BRUNA FERNANDES MEDEIROS
LUCIENE PITOMBEIRA BARRETO
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
SALIM JORGE CURIATI
EMENTA
: APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO
NAO CARACTERIZADA. NAO SENDO OS EMBRGOS MEIO
ADEQUADO PARA A OBTENCAO DE REFORMAS OU
ALTERACAO DE CONCLUSOES, A EXECAO DOS INTERPOSTOS
CONTRA DECISUM OMISSO, E, ADEMAIS, NAO SE
VISLUMBRANDO A ALEGADA OMISSAO, IMPOE-SE SUA
REJEICAO EM FACE DA AUSENCIA DE REQUISITO
ESSENCIAL PARA SEU CABIMENTO. 2. NAO HA SE FALAR
EM FINALIDADE PREQUESTIONADORA DOS EMBARGOS EM
CASO DE CONTRADICAO, UMA VEZ QUE ESTE RECURSO SO
E LOGICAMENTE CABIVEL COM ALUDIDO ESCOPO QUANDO
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FOR VERIFICADA OMISSAO. EMBARGOS DE DECLARACAO
REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO
NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE
INCORPORA.
38 - APELACAO CIVEL N.113066-3/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200702496213
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CYNTHIA DAYSE ROSA
1 APELADO(S)
: UNIAO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS UGOPOCI
ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA
VITORINO GOMES DE OLIVEIRA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO.ACAO CIVIL PUBLICA.OMISSAO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTINDO NO ACORDAO
EMBARGADO OMISSAO OU QUALQUER OUTRO VICIO, NAO SE
COGITA FALAR EM ACOLHIMENTO DOS ACLARATORIOS, NEM
MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SOB PENA DE
OFENSA A LEI PROCESSUAL CIVIL.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
39 - APELACAO CIVEL N.115569-6/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200703578710
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: ISADORA PRADO PEIXOTO ROIZ
ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA
1 APELADO(S)
: MARCELO PEIXOTO ROIZ
MAURICIO ROIZ DE SOUZA
AURA PEIXOTO DE SOUZA
ADV(S) : DIEGO SANTIAGO COSTA
LEONARDO RIBEIRO ISSY
JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
AGRAVO RETIDO FLS. 198
1 APELANTE(S)
: ISADORA PRADO PEIXOTO ROIZ
ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA
1 APELADO(S)
: MARCELO PEIXOTO ROIZ
MAURICIO ROIZ DE SOUZA
AURA PEIXOTO DE SOUZA
ADV(S) : DIEGO SANTIAGO COSTA
LEONARDO RIBEIRO ISSY
JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO. INEXISTENCIA.
1- NAO RESTANDO CARACTERIZADA QUALQUER CONTRADICAO
NO JULGADO,IMPOE-SE O NAO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATORIOS, PORQUE CONSTITUEM RECURSO DE
FUNDAMENTACAO VINCULADA AS HIPOTESES DA LEI.
2- REJEITADOS OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUANDO
INEXISTENTES OS VICIOS ELENCADOS NOS INCISOS DO
ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARACAO REJEITADOS, A UNANIMIDADE DE VOTOS.
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DECISAO
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: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA.
40 - APELACAO CIVEL N.126841-5/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200802344148
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO
FABIOLA BANDEIRA CURADO
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. NECESSIDADE DA EXISTENCIA
DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. I-NAO OCORRENDO
OMISSAO, CONTRADICAO E OBSCURIDADE (ART. 535 DO
CPC), OS EMBARGOS DE DECLARACAO DEVEM SER
REJEITADOS, PRINCIPALMENTE SE FICAR CONSTATADO O
PROPOSITO DE REDISCUTIR MATERIA ACERCA DA QUAL JA
HOUVE PRONUNCIAMENTO. II- O JULGADOR NAO ESTA
OBRIGADO A OFERECER RESPOSTA A CADA INDAGACAO
FORMULADA PELAS PARTES, PRINCIPALMENTE SE
VERIFICADA SUA IMPERTINENCIA, IRRELEVANCIA OU
CONTRADICAO COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO
ACORDAO, CONSIDERADO EM SEU CONJUNTO. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
41 - APELACAO CIVEL N.127961-5/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200802744707
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: LEONARDO GONZAGA PEREIRA
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
BRUNO FRANCISCO FROES OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: FENIX AGRO PECUS INDUSTRIAL LTDA
ADV(S) : JOSE JORGE THEMER
CASSIANO TADEU BELOTO BALDO
CRISTIANO BISCARO GROFF
CLEYTON LUIS MORAIS CANANTELLI
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. APELACAO CIVEL. OMISSOES.
NAO OCORRENCIA. ALEGACAO DE AUSENCIA DE
FUNDAMENTACAO DO ACORDAO. PREQUESTIONAMENTO.
1- TRATANDO-SE DE PRETENSAO MODIFICATIVA DA
DECISAO RECORRIDA, E AUSENTES OS PRESSUPOSTOS
NECESSARIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS.
2- NAO HA QUE SE FALAR EM NULIDADE DO ACORDAO POR
FALTA DE FUNDAMENTACAO, QUANDO O RELATOR,AINDA QUE
DE FORMA SUCINTA, DISCUTE E ANALISA AS QUESTOES
FATICAS E JURIDICAS APRESENTADA PELA PARTE,
INDICANDO OS MOTIVOS QUE LHE FORMARAM O SEU
CONVENCIMENTO. 3- AINDA QUE PARA FINS DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DECLARATORIOS ESTAO
ADSTRITOS AOS DITAMES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE
OS REGULAM, NAO SENDO CABIVEIS PARA REEXAMINAR
MATERIA APRECIADA E DECIDIDA PELO JUIZO 'AD QUEM'.
EMBARGOS DE DECLARACAO COHECIDOS, POREM
REJEITADOS.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
42 - APELACAO CIVEL N.128977-3/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803031038
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: MARLENE NASCIMENTO SILVA VALENCA
ROBERTA ANTUNES DO NASCIMENTO
ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
REBECA CASCAO NEVES
1 APELADO(S)
: ANTONIO XAVIER DO NASCIMENTO
ADV(S) : MARLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATORIOS. INEXISTENCIA DE OMISSAO.
FINALIDADE PRIMORDIAL DE REEXAMINAR A MATERIA E DE
PREQUESTIONAR NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE PELA VIA ELEITA. 1. INVIAVEL O
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS OPOSTOS COM
A FINALIDADE PRECIPUA DE DISCUTIR MATERIA JA
APRECIADA E PREQUESTIONAR NORMA
INFRACONSTITUCIONAL, QUANDO INEXISTEM QUALQUER
VICIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535, DO CPC. 2. O
JULGADOR NAO ESTA OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS
TESES SUSCITADAS PELO REQUERENTE, ADEMAIS, QUANDO
ESTAS FORAM REJEITADAS, POR SEREM INCOMPATIVEIS NO
CASO VERTENTE. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS
DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
43 - APELACAO CIVEL N.129597-0/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803206121
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ANA PAULA ALVES MONTEIRO
1 APELADO(S)
: LESLIE CRISTIANE BARBOSA DA SILVA TEIXEIRA
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL.
INEXISTENCIA DE QUAISQUER DOS VICIOS CATALOGADOS
NO ART. 535 DO CPC. EFEITO INFRIGENTE.
NAO-CABIMENTO. 1- O JULGADOR NAO ESTA ADSTRITO A
ANALISE DE TODAS AS TESES JUIDICAS SUCITADAS NOS
AUTOS, SENDO SUFICIENTE A DEMOSTRACAO DA RAZOES DE
SEU CONVENCIMENTO. LOGO, SE NAO HA OMISSAO,
OBSCURIDADE OU CONTRADICAO, NA SENTENCA OU NO
ACORADAO, OS EMBARGOS DECLARATORIOS DEVEM SER
REJEITADOS. 2- A ATRIBUICAO DE EFEITO INFRIGENTE
AOS ACLARATORIOS SOMENTE E POSSIVEL EM SITUACOES
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DECISAO
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EXCEPCIONAIS, EM QUE, SANADA A OMISSAO,
CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, A ALTERACAO DO JULGADO
SURJA COMO CONSEQUENCIA NECESSARIA.
: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS,
ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 2ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
44 - APELACAO CIVEL N.130878-6/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803567515
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REDATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: MIRIAM TOSHIMI SUZUKI NOLETO
VALDENOR PEREIRA NOLETO
ADV(S) : CRISTIANO VIEIRA BESSA
1 APELADO(S)
: MARIA DE FATIMA REZENDE
ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL. OMISSAO.
INEXISTENCIA. REEXAME DE QUESTAO DECIDIDA.
PREQUESTIONAMENTO. INCOMPORTABILIDADE. NAO SE
CONFIGURANDO, DO CORPO DO VOTO, SUPOSTO VICIO QUE
LHE FORA IRROGADO, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO
535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INCABIVEL O
MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO NO INTUITO DE SE
MODIFICAR O JULGADO, AINDA QUE PARA EFEITO DE
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATORIOS
REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
45 - APELACAO CIVEL N.131718-6/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803863041
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: EDSON VERAS DE SOUSA
ADV(S) : EDSON VERAS DE SOUZA
1 APELADO(S)
: WELLINGTON FELIPE MENDONCA
ADV(S) : GEOVAH JOSE DOS SANTOS
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO. RECONVENCAO.
EXPRESSOES INJURIOSAS PROFERIDOS PELO PROCURADOR
DO APELADO.PEDIDO DE ASSISTENCIA NA FASE RECURSAL.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INDEFERIMENTO. 1- AS
EXPRESSOES DITAS INJURIOSAS LANCADAS NO PETITORIO
SAO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE QUEM O
SUBSCREVE, DE MODO QUE A PARTE NAO PODE SER
RESPONSABILIZADA PELAS MANIFESTACOES CONSIDERADAS
INJURIOSAS E DIFAMATORIAS PRODUZIDAS EM JUIZO POR
SEU ADVOGADO. 2- E INCOMPORTAVEL O PEDIDO DO
RECORRENTE NO QUE TANGE AOS BENEFICIOS DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA NA FASE RECURSAL,
MORMENTE QUANDO NOS AUTOS, CONSTA O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS RECURSAIS, NAO SE ENQUADRANDO ASSIM,NOS
PRECEITOS CONTIDOS DA LEI 1.060/50. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
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SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
46 - APELACAO CIVEL N.134097-5/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804463624
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
1 APELADO(S)
: ANTONIO CARLOS QUEIROZ FERREIRA
ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. APELACAO CIVEL.
CONTRADICAO EXISTENTE. 1 - IMPOE-SE A CORRECAO DO
ACORDAO EMBARGADO, PARA SANAR A CONTRADICAO
APONTADA PELO EMBARGANTE, A FIM DE QUE AFASTE A
CONDENACAO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARACAO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE OS PRESENTES EMBARGOS
DECLARATORIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
47 - APELACAO CIVEL N.134327-4/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804299646
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: MARIA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : IVAN BITES DE CASTRO
FELIPE OLIVEIRA LIMA
ALUIZIO ANDRADE CHAVES
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO. INOCORRENCIA.
EFEITO MODIFICATIVO. REEXAME DO JULGADO.
INADMISSIBILIDADE. OS EMBARGOS DE DECLARACAO NAO
SE REVESTEM DE CARATER INFRINGENTE, SENDO
INADMISSIVEL, 'OPE LEGIS', A EXTRAPOLACAO DO
AMBITO NORMAL DE SUA EFICACIA - SOB PENA DE GRAVE
DISFUNCAO JURIDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE
RECURSO -, COM O CLARO PROPOSITO DE SE QUESTIONAR
A CORRECAO DO JULGADO FRACIONARIO, A PRETEXTO DE
IRROGADA CONTRADICAO E OBTER, DESSE MODO, A SUA
ALTERACAO SUBSTANCIAL, O QUE FOGE AO DISPOSTO NOS
INCISOS DO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARACAO DESPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER E
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
48 - APELACAO CIVEL N.136761-4/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805750023
COMARCA
: PARAUNA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: RURAL AGRICOLA ACREUNA LTDA
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ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: BRUNA RODRIGUES BOAVENTURA
FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO
: TULIO CESAR GOMES FERREIRA
ADV(S) : CLENILSON ROMUALDO CIRIACO
EDILENE LEMES SARDINHA NEVES
: APELACAO CIVEL. ACAO MONITORIA. EMBARGOS DE
DECLARACAO. I- NULIDADE DO JULGAMENTO.
INOCORRENCIA. DESCABE A PRETENSAO DE NULIFICAR O
ACORDAO EMBARGADO QUANDO O JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUICAO LANCA RELATORIO NOS AUTOS QUE,FINDO O
PRAZO DA CONVOCACAO, E ADOTADO PELO RELATOR
TITULAR, TORNANDO-SE ESTE 'JUIZ CERTO' PARA A
DEMANDA E, VIA DE CONSEQUENCIA, A ELA VINCULADO,
INEXISTINDO OFENSA AO ART. 109, 'CAPUT', E 151,IV,
DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA,NEM
TAO POUCO, AFRONTA AO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL.
II- OMISSOES. AUSENCIA. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS
ALEGACOES DA PARTE NO APELO. OS EMBARGOS DE
DECLARACAO NAO SE PRESTAM AO EXAME DE QUESTOES
NOVAS, DE MATERIA NAO VERSADA NO APELO, SENDO
PACIFICO O ENTENDIMENTO DE QUE TRATA-SE DE MEIO
DE INTEGRACAO DA SENTENCA OU ACORDAO E NAO DE
SUBSTITUICAO. ABORDANDO O ACORDAO IMPUGNADO TODOS
OS PONTOS INDISPENSAVEIS PARA O DESLINDE DA
QUESTAO, HAO DE SE REJEITA-LOS, ANTE A AUSENCIA DE
HIPOTESE A RECLAMAR ACLARAMENTO. EMBARGOS
DECLARATORIOS REJEITADOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
49 - APELACAO CIVEL N.137192-7/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805948680
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: VEST MALHAS LTDA
CARLOS AGUIAR MACHADO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
ANDREA KARINA BATISTA ALVES
1 APELADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
EMERSON MATEUS DIAS
LORENA FIDELIS DE CASTRO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. APELACAO CIVEL.
CONTRADICOES - NAO OCORRENCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1-TRATANDO-SE DE PRETENSAO MODIFICATIVA DA DECISAO
RECORRIDA, E AUSENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSARIOS
ELENCADOS NO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS. 2- AINDA QUE
PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS
DECLARATORIOS ESTAO ADSTRITOS AOS DITAMES DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS QUE OS REGULAM, NAO SENDO
CABIVEIS PARA REEXAMINAR MATERIA APRECIADA E
DECIDIDA PELO JUIZO 'AD QUEM'. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS, POREM REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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50 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.112613-7/190
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200702317009
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ANA PAULA ALVES MONTEIRO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
LELIA MOREIRA BORGES
ANDRE LUIZ ESTRELA COSTA
1 APELADO(S)
: RICARDO LOPES BRITO
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
JULIANA DE LEMOS SANTANA
IVANA MARTINS DE OLIVEIRA
EMENTA
: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO.
1. CONTRADICAO EXTERNA. AS SUMULAS DOS SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA NAO POSSUEM CARATER
VINCULANTE. OS JULGAMENTOS CONTRARIOS AOS SEUS
ENUNCIADOS NAO CARACTERIZAM CONTRADICAO AUTORIZADA
DA OPOSICAO DE EMBARGOS DE DECLARACAO, POIS
DISSENTIR DAQUELE POSICIONAMENTO JURIDICO NAO
IMPLICA EM CONTRADICAO INTERNA DE JULGAMENTO. A
CONTRADICAO QUE JUSTIFICA O AVIAMENTO DOS
ACLARATORIOS E SOMENTE A INTERNA, ISTO E, AQUELA
QUE SE INSTALA ENTRE AS PROPOSICOES E CONCLUSOES
DO PROPRIO JULGADO, E NAO ENTRE SUAS RAZOES DE
DECIDIR E A ORIENTACAO JURISPRUDENCIAL DIVERSA.
2. PROPOSITO DE REDISCUSSAO. VIA INADEQUADA PARA
DESCONSTITUICAO DO ACORDAO. OS EMBARGOS
DECLARATORIOS SEVEM TAO-SOMENTE PARA SANAR A
OBSCURIDADE, OMISSAO OU CONTRADICAO CONTIDA NO
VOTO CONDUTOR DO ACORDAO, NAO TENDO FORCA PARA
REEXAMINAR A VEXATA QUESTIO. EMBARGOS REJEITADOS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO
CONVERGENTE, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDA NA
ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA.
CUSTAS PELO EMBARGANTE.
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.51018-4/180
PROTOCOLO
: 200601786852
COMARCA
: ITAJA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: LUIZ ARTUR FRANCO DA CUNHA
SUZANA VILELA CUNHA
ADV(S) : ANTONIO MARCOLINO SOBRINHO
1 AGRAVADO(S)
: EDEMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA BELCHIOR
NORIVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARIA ANTONIA SILVEIRA
IRINEU CORREIA ROCHA
ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. DECISAO
ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PARA O
TRIBUNAL REFORMAR A DECISAO AGRAVADA, ATINENTE A
TUTELA ANTECIPADA DO ART. 273 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, DEVE O AGRAVANTE DEMONSTRAR QUE
ELA PADECE DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU
TERATOLOGIA. TAL DECISAO SE ENCONTRA ADSTRITA AO
LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, QUE DEVE VALER-
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SE DO BOM SENSO, DA COERENCIA E DE SEU PRUDENTE
ARBITRIO NA AFERICAO DAS PROVAS CARREADAS AOS
AUTOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO,A UNANIMIDADE
DE VOTOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE
SE INCORPORA.
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.54110-1/180
PROTOCOLO
: 200700250853
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
1 AGRAVADO(S)
: MARCOS JOSE DE MELO
ADV(S) : DILSON JOSE DE ALKMIM
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA. TUTELA
ANTECIPADA. DECISAO ADSTRITA AO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. PARA O TRIBUNAL REFORMAR A
DECISAO AGRAVADA, ATINENTE A TUTELA ANTECIPADA DO
ART. 273 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE O
AGRAVANTE DEMONSTRAR QUE ELA PADECE DE
ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. TAL
DECISAO SE ENCONTRA ADSTRITA AO LIVRE
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, QUE DEVE VALER-SE DO
BOM SENSO, DA COERENCIA E DE SEU PRUDENTE ARBITRIO
NA AFERICAO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. AGRAVO
CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO
NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE
INCORPORA.
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.54437-5/180
PROTOCOLO
: 200700617706
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE LEONARDO MULSER
ADV(S) : ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA
1 AGRAVADO(S)
: MARCIA MARIA MULSER
ADV(S) : CAROLINA CHAVES SOARES
2 AGRAVADO(S)
: TALITA LOBO MULSER
GEOVANA LOBO MULSER
JOSE CESAR MULSER FILHO
ADV(S) : PEDRO JOSE DE BARROS NETO
3 AGRAVADO(S)
: ROGERIO DE JESUS LOBO
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
4 AGRAVADO(S)
: PAULA DE SANTANA AZEVEDO LOBO
ADV(S) : PAULA DE SANTANA AZEVEDO LOBO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTARIO. PARTILHA.
AUSENCIA DE MOTIVO PARA DISCORDANCIA. HOMOLOGACAO.
NAO APRESENTANDO O HERDEIRO/AGRAVANTE MOTIVO PARA
A SUA DISCORDANCIA COM O ESBOCO DE PARTILHA
APRESENTADO, E DE SE HOMOLOGA-LO. AGRAVO CONHECIDO
E IMPROVIDO.
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DECISAO
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: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO
RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.57505-2/180
PROTOCOLO
: 200702941365
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
PROCURADOR
: MARIA JOSE PERILLO FLEURY
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
DENISE CABRAL GARCIA NOGUEIRA
PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
1 AGRAVADO(S)
: LUCIANA APARECIDA DA SILVA
CLEZIO RODRIGUES DA SILVA FILHO
RUBENILTOM BATISTA LIMA
ADV(S) : SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAIS FERRO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO.
PREJUDICIALIDADE. NAO SE CONHECE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SE
O JULGADOR PROCESSANTE PROFERE SENTENCA DE MERITO
NOS AUTOS PRINCIPAIS, ANTES QUE O TRIBUNAL APRECIE
A PRETENSAO RECURSAL, 'EX VI' DO ART. 195 DO
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS. AGRAVO JULGADO PREJUDICADO, A
UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
JULGAR PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS DE
LEI.
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.59080-5/180
PROTOCOLO
: 200704168680
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
RAFAEL FARIA DE AMORIM
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
ALIEMAR RESENDE LOBO
1 AGRAVADO(S)
: EDIVALDO CARDOSO DA SILVA
ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA
ANA MARIA BORGES DA SILVA FERNANDES
JOANA D'ARC
FERNANDA MACIEL ARAUJO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL CUMULADA
COM CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIAPADA. DECISAO
ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PARA O
TRIBUNAL REFORMAR A DECISAO AGRAVADA, ATINENTE A
TUTELA ANTECIPADA DO ART. 273 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, DEVE O AGRAVANTE DEMOSTRAR QUE ELA
PADECE DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA.
TAL DECISAO SE ENCONTRA ADSTRITA AO LIVRE
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, QUE DEVE VALER-SE DO
BOM SENSO, DA COERENCIA E DE SEU PRUDENTE ARBITRIO
NA AFERICAO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. AGRAVO
CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JLGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO
CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS
LHE NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EXARADA NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE
A ESTE SE INCORPORA.
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.63178-3/180
PROTOCOLO
: 200801751173
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM
ROBINSON NEVES FILHO
GISELE ESTEVES FLEURY
PATRICIA DE ABREU CARDOSO
1 AGRAVADO(S)
: CRISTIANE GONCALVES ESTEVAM
ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL CUMULADA
COM CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIPADA. DECISAO
ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PARA O
TRIBUNAL REFORMAR A DECISAO AGRAVADA, ATINENTE A
TUTELA ANTECIPADA DO ART. 273 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, DEVE O AGRAVANTE DEMONSTRAR QUE
ELA PADECE DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU
TERATOLOGIA. TAL DECISAO SE ENCONTRA ADSTRITA AO
LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, QUE DEVE VALERSE DO BOM SENSO, DA COERENCIA E DE SEU PRUDENTE
ARBITRIO NA AFERICAO DAS PROVAS CARREADAS AOS
AUTOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO,A UNANIMIDADE
DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE
SE INCORPORA.
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.63810-1/180
PROTOCOLO
: 200802090561
COMARCA
: HIDROLANDIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO LUIZ SILVA
ADV(S) : SONIA ARAUJO DE LIMA
1 AGRAVADO(S)
: JOAQUIM JOSE RIBEIRO
ADV(S) : MAURACY ANDRADE DE FREITAS
EMENTA
: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE
INTERDITO PROIBITORIO. CONCESSAO DE LIMINAR.
DECISAO MANTIDA. A CONCESSAO DA LIMINAR EM ACAO
POSSESSORIA, QUE PODERA SER DITADA ATE SEM A
OITIVA DO REU, CONDICIONA-SE AO PRUDENTE ARBITRIO
DO JULGADOR, CONVENCIDO DA PRESENCA DOS REQUISITOS
DO 'FUMUS BONI IURIS' E DO 'PERICULUM IN MORA', SO
MERECENDO REFORMA A RESPECTIVA DECISAO QUANDO A
MESMA FOR ARBITRARIA OU TERATOLOGICA. AGRAVO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.64321-6/180
PROTOCOLO
: 200802384840
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: CIDADE OCIDENTAL
: DES. ALFREDO ABINAGEM
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : HELIO JOSE LOPES
RUBENS MARIO DA SILVA
: AUGUSTO SERGIO DO ESPIRITO SANTO CARDOSO
ADV(S) : RODRIGO DANIEL DOS SANTOS
CARLOS EDUARDO DUTTWEILER
WILSON CESAR RASCOVIT
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1- MEDIDA CAUTELAR E
ANTECIPACAO DE TUTELA. FUNGIBILIDADE. SE O AUTOR,A
TITULO DE ANTECIPACAO DE TUTELA,REQUER PROVIDENCIA
DE NATUREZA CAUTELAR, PODERA O JUIZ, QUANDO
PRESENTES OS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS, DEFERIR A
MEDIDA DESSA NATUREZA EM CARATER INCIDENTAL, 'EX
VI' DO ART. 273, PARAGRAFO 7,DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. 2-DEFERIMENTO DE LIMINAR. PRUDENTE ARBITRIO
DO MAGISTRADO.SENDO A CONCESSAO OU NAO DE LIMINAR,
DECISAO PROVISORIA, A CARGO DO LIVRE CONVENCIMENTO
DO MAGISTRADO 'A QUO', SOMENTE SE JUSTIFICA SUA
REVOGACAO EM CASO DE COMPROVADA ILEGALIDADE, O QUE
NAO SE VISLUMBRA NO PRESENTE CASO. AGRAVO
CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS, EM
CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE
SE INCORPORA. DISSENTIU DA DOUTA MAIORIA O INSIGNE
DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA.
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66153-8/180
PROTOCOLO
: 200803372943
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
1 AGRAVADO(S)
: PAULO HENRIQUE ALVES SOARES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REINTEGRACAO DE
POSSE. ACAO REVISIONAL COM CONSIGNATORIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSAO DA MEDIDA. CORRETA A
DECISAO DO JUIZ AO RECONHECER QUE A REVISIONAL
COM CONSIGNATORIA ANTERIORMENTE AJUIZADA, EM CUJO
CURSO O AUTOR DEPOSITA OS VALORES DO DEBITO, GERA
EFEITOS NA ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ANDAMENTO,
FATO QUE INVIABILIZA A CONCESSAO DE LIMINAR NA
FORMA PLEITEADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, A
UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO
NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE
INCORPORA. CUSTAS PELO RECORRENTE.
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68196-3/180
PROTOCOLO
: 200804355546
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: ROSA MARIA REIS OLIVEIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: BANCO CIFRA SCHAHIN FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO -S/A
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL CUMULADA
COM CONSIGNATORIA. TUTELA ANTECIPADA. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCLUSAO DO NOME DA
DEVEDORA NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO.
MANUTENCAO DA DEVEDORA NA POSSE DO BEM.
CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DOS VALORES
INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. PARA O TRIBUNAL
REFORMAR A DECISAO AGRAVADA, ATINENTE A TUTELA
ANTECIPADA DO ART.273 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
DEVE O AGRAVANTE DEMONSTRAR QUE ELA PADECE DE
ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. E QUE ELA
SE ENCONTRA ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO
MAGISTRADO, QUE DEVE SE VALER DO BOM SENSO, DA
COERENCIA E DE SEU PRUDENTE ARBITRIO NA AFERICAO
DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. 2- PARA OBSTAR A
INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO, BEM COMO A MANUTENCAO NA
POSSE DO BEM, ALEM DO AJUIZAMENTO DA ACAO
REVISIONAL, E NECESSARIO A EXISTENCIA DE DEPOSITO
DO VALOR REFERENTE A PARTE INCONTROVERSA DO DEBITO
OU QUE SEJA PRESTADA CAUCAO IDONEA E A EFETIVA
DEMONSTRACAO DE QUE A COBRANCA INDEVIDA SE FUNDA
EM JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA DO STF E STJ. AGRAVO
CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
CONHECER DO PRESENTE AGRAVO E LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE
SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI.
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68485-2/180
PROTOCOLO
: 200804503677
COMARCA
: PONTALINA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ
EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
AMILCAR PIMENTA DE MORAIS
ANA PAULA DA SILVA SOUZA
ELI MAXIMO DE ALMEIDA
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE PONTALINA
ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO
ALEXANDRE ERNESTO DE ALMEIDA PEREIRA
JAMAR CORREIA CAMARGO
LETACIO VARGAS LEITE
ANTONIO LEITE PEREIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMACAO. DIARIO
ELETRONICO. PUBLICACAO. TERMO INICIAL. LEI 11.419/
06. RESOLUCAO 23/98, ART. 3. EM CUMPRIMENTO AO
DELINEADO NA LEI 11.419,06 QUE INSTITUIU A
INFORMATIZACAO DO PROCESSO JUDICIAL, DEU-SE A
EDICAO DA RESOLUCAO N. 13, DE 26/09/07,INSTITUINDO
O DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO, E DECRETO
JUDICIARIO N. 1.407/07. 2-CONSOANTE REGULAMENTACAO
DP DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO, CONSIDERA-SE COMO
O DIA 'A QUO' PARA INTERPOSICAO DE RECURSO, CUJA
INTIMACAO ALI FORA PUBLICADA, O PRIMEIRO DIA UTIL
QUE SEGUIR AO CONSIDERADO COMO DATA DA PUBLICACAO,
INCLUSIVE EM CUMPRIMENTO A DISPOSICAO CONTIDA NO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
ART. 3 DA RESOLUCAO 23/98. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68663-2/180
PROTOCOLO
: 200804564595
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: FLORIVALDO CLEMENTE JOSE ROCHA
ILSA DE LOURDES ROCHA
ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA PARA
REVISAO CONTRATUAL C/C DEPOSITO INCIDENTAL.
RECEBIMENTO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS
COMPLEMENTARES. INCABIVEL. 1- INCABIVEL SE FAZ O
CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DO RECURSO DE
APELACAO,AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES,
NA HIPOTESE EM QUE NUMA UNICA OPORTUNIDADE O
JULGADOR MONOCRATICO LANCA SENTENCA DE MERITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 285A E TECE DIGRESSOES QUANTO A
NECESSIDADE DE ALTERACAO DO VALOR DA CAUSA, SEM
CONTUDO OPORTUNIZAR ISTO A PARTE INTERESSADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68669-1/180
PROTOCOLO
: 200804564552
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: FLORIVALDO CLEMENTE JOSE ROCHA
ILSA DE LOURDES ROCHA
ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA PARA
REVISAO CONTRATUAL C/C DEPOSITO INCIDENTAL.
IMPROCEDENCIA. 285-A. APELACAO. RECEBIMENTO
CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS
COMPLEMENTARES. INCABIVEL. 1- INCABIVEL SE FAZ O
CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DO RECURSO DE
APELACAO, AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS
COMPLEMENTARES, NA HIPOTESE EM QUE NUMA UNICA
OPORTUNIDADE O JULGADOR MONOCRATICO LANCA SENTENCA
DE MERITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 285A E TECE
DIGRESSOES QUANTO A NECESSIDADE DE ALTERACAO DO
VALOR DA CAUSA, SEM CONTUDO OPORTUNIZAR ISTO A
PARTE INTERESSADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO
E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68782-1/180
PROTOCOLO
: 200804629247
COMARCA
: PONTALINA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ
EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
VALERIA PEREIRA DE MELO
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE PONTALINA
ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO
ALEXANDRE ERNESTO DE ALMEIDA PEREIRA
JAMAR CORREIA CAMARGO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISOES CONEXAS. ALTERACAO
DA PREMISSA CONDUTORA DO JULGADO. PERDA DE
INTERESSE. TENDO O COLEGIADO EM APRECIACAO A
RECURSO CONEXO, ALTERADO A BASE JURIDICA DO
JULGADO EM REEXAME, OU SEJA, A EXISTENCIA DE
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA, IMPOE-SE O
RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE
RECURSAL, OCASIONANDO O NAO CONHECIMENTO DO
AGRAVO, FACE A SUA PREJUDICIALIDADE FATICA.RECURSO
PREJUDICADO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68959-9/180
PROTOCOLO
: 200804630920
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 AGRAVANTE(S)
: VIACAO ANAPOLINA LTDA
ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA
ANTENOR MITO FILHO
NIVALDO JOSE DE SOUSA
1 AGRAVADO(S)
: WALKIRIA DOS SANTOS REBELLO
ADV(S) : CHIANG DE GOMES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE DISSOLUCAO PARCIAL
DE SOCIEDADE E RECEBIMENTO DE HAVERES. RETIRADA DE
SOCIO. ANTECIPACAO DE TUTELA QUE ESGOTA O MERITO
DA ACAO. INADMISSIBILIDADE DA MEDIDA. PARA A
CONCESSAO DO PLEITO DE ANTECIPACAO DE TUTELA, DEVE
O MAGISTRADO SOPESAR A PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS
LEGAIS DE RELEVANCIA E URGENCIA (ART. 273, CPC),
POREM, AINDA QUE OS VISLUMBRE, NAO PODERA DEFERIR
A MEDIDA SE ESTA VIER A IMPLICAR O ADIANTAMENTO DO
PROPRIO 'MERITUM CAUSAE', SOB PENA DE OFENSA AO
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68965-2/180
PROTOCOLO
: 200804707019
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: SANDRA MARIA MIRANDA CAVALCANTE SOUS
ELIDA ELIANE DA SILVA SOUZA
ADV(S) : CICERO GOMES LAGE
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA
: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NAO FORMACAO DA RELACAO
PROCESSUAL EM PRIMEIRO GRAU. DECISAO MONOCRATICA.
DECISAO NEGANDO RECEBIMENTO DE RECURSO APELATORIO.
NAO HAVENDO A ANGULARIZACAO PROCESSUAL E NAO SENDO
NECESSARIA A MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO OU
A REQUISICAO DE INFORMACOES AO JUIZO SINGULAR, O
RELATOR PODE INVOCAR O PRINCIPIO DA ECONOMIA
PROCESSUAL E IMEDIATAMENTE ADENTRAR NO MERITO,
JULGANDO MONOCRATICAMENTE O PLEITO RECURSAL. 2- O
RECURSO CABIVEL PARA ATACAR SENTENCA RESOLUTIVA DE
MERITO E A APELACAO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, A
UNANIMIDADE DE VOTOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
CONHECER DO PRESENTE AGRAVO E O PROVER, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA.
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69169-1/180
PROTOCOLO
: 200804734881
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CLAUDIO GONCALVES MENDES
MARCOS AURELIO SILVEIRA LIMA
1 AGRAVADO(S)
: ERIO GONCALVES DE QUEIROZ
ADV(S) : ATHAYDES DE FREITAS SILVEIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSAO (DEC. LEI
N. 911/69) CONVERTIDA EM DEPOSITO. EQUIVOCO DO
JUIZ NA APRECIACAO DO PEDIDO NAO FORMULADO PELO
AGRAVANTE. DECISAO CASSADA. NA ESTERIA DO QUE
PRECONIZA O ARTIGO 904 E PARAGRAFO UNICO, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NAO PODE O MAGISTRADO
MANIFESTAR-SE SOBRE A POSSIBILIDADE, OU NAO, DE
DECRETACAO DA PRISAO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE
ANTES DA PROLACAO DA SENTENCA, AINDA MAIS QUANDO
PEDIDO NESTE SENTIDO NAO LHE FOI FORMULADO PELO
REQUERENTE.
DECISAO
: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS,
ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 2ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69425-7/180
PROTOCOLO
: 200805001802
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: EBM INCORPORACOES S/A
SOCIEDADE RESIDENCIAL OESTE QUATRO S/A
ADV(S) : HELTON TEIXEIRA LEAO
ANA PAULA DE OLIVEIRA PERILO
1 AGRAVADO(S)
: JOSE LEOPOLDO DA VEIGA JARDIM
ADV(S) : LEONI LONI SAIFERT
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERICIA REQUERIDA POR AMBAS
AS PARTES. RESPONSBILIDADE PELO PAGAMENTO DOS
HONORARIOS DE PERITO. O ARTIGO 33 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL E CLARO AO ESTABELCER QUE OS
HONORARIOS DO PERITO SERAO PAGOS PELA PARTE QUE
HOUVER REQUERIDO O EXAME, OU PELO AUTOR, QUANDO
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
REQUERIDO POR AMBOS OS LITIGANTES. AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHCER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69445-0/180
PROTOCOLO
: 200804985973
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 AGRAVANTE(S)
: BRENNER SANTOS ELIAS
ADV(S) : ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA
ALESSANDRA DAMASIO BORGES
ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI
1 AGRAVADO(S)
: WALKIRIA DOS SANTOS REBELLO
ADV(S) : CHIANG DE GOMES
DANILO AUAD DE GOMES
CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE DISSOLUCAO PARCIAL
DE SOCIEDADE E RECEBIMENTO DE HAVERES.
LITISCONSORCIO UNITARIO. DECISAO PROFERIDA EM
OUTRO RECURSO, QUE A TODOS APROVEITA. AUSENCIA DE
INTERESSE. NAO CONHECIMENTO. SE A PRETENSAO
ADUZIDA PELO AGRAVANTE FOI SATISFEITA PELO
JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DO
QUAL O RECORRENTE E SOCIO (LITISCONSORCIO
UNITARIO), A ELE FALTA INTERESSE RECURSAL,IMPONDOSE O NAO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO
CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69899-2/180
PROTOCOLO
: 200805747219
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: FERNANDA DE OLIVEIRA MOURAO
ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : LIA DIAS GREGORIO
ROBERTO GUENDA
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO
EMENTA
: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA.
DEFERIMENTO. 1- A INCAPACIDADE DE CUSTEAR A DEFESA
JUDICIAL PREVISTA NA LEGISLACAO NAO PRESUME,
NECESSARIAMENTE, A INCAPACIDADE ECONOMICA DO
REQUERENTE E SIM A INDISPONIBILIDADE DE DINHEIRO
PARA SUPORTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUIZO
PROPRIO E DE SUA FAMILIA. 2- NOS TERMOS DO
PARAGRAFO 4 DA 1.060/50, A CONDICAO BASICA PARA A
CONCESSAO DO BENEPLACITO E A AFIRMACAO DA PARTE,DE
QUE NAO TEM CONDICOES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS
ONUS DA DEMANDA, CONFORME O PRECEITO INSCULPIDO NO
ART. 5, LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL. O
INDEFERIMENTO SOMENTE TEM LUGAR,NAQUELAS HIPOTESES
PREVISTAS NO ART. 4, PARAGRAFO 2 E NO 6, DA LEI
1.060/50, EM INCIDENTE PROCESSUAL COM PRODUCAO DE
PROVA CONTRARIA A DECLARACAO DE POBREZA DA PARTE.
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69904-9/180
PROTOCOLO
: 200805761831
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: WAGMAR MARQUES VAZ
ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
1 AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA DE
NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C REVISIONAL.
VALOR DA CAUSA. NAS ACOES REVISIONAIS QUE VISEM A
MODIFICACAO DE APENAS ALGUMAS CLAUSULAS
CONTRATUAIS - E NAO DE TODO O AVENCADO - MOSTRA-SE
PRUDENTE ATRIBUIR A CAUSA, NAO O VALOR TOTAL DO
CONTRATO, MAS SIM AQUELE APONTADO PELO AUTOR NO
PEDIDO INICIAL, SEM PREJUIZO DE, NO FINAL DA
DEMANDA, SE NECESSARIO, SOFRER ALTERACAO. AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
CONHECER DO PRESENTE AGRAVO E O PROVER, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA.
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69929-2/180
PROTOCOLO
: 200805777967
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: CONDOMINIO RESIDENCIAL GILBERTO GUIMARAES
ADV(S) : MARLY DE MORAIS AZEVEDO
1 AGRAVADO(S)
: COELHO E OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA (ME)
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONDENATORIA DE
OBRIGACAO DE FAZER. ANTECIPACAO DA TUTELA.AUSENCIA
DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. VERIFICADA
A AUSENCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO
CPC, OU SEJA, A PROVA INEQUIVOCA DA
VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E O FUNDADO RECEIO DE
DANO IRREPARAVEL, QUE, EM CONJUNTO, SERVEM PARA
FORMAR NO ESPIRITO DO JULGADOR O SEU LIVRE
CONVENCIMENTO, DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE
INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA, SO PODENDO SER
REFORMADA PELO TRIBUNAL 'AD QUEM' QUANDO SE REVELA
ABUSIVA OU MANIFESTAMENTE ILEGAL. AGRAVO CONHECIDO
E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70023-9/180
PROTOCOLO
: 200805803011
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: RUBENS ALVARENGA DIAS
ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS
RODRIGO ALVARENGA GUIMARAES DIAS
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : MARCELO DI REZENDE BERNARDES
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REPETICAO DE
INDEBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENCA.CUSTAS INICIAIS.
DESNECESSIDADE. COM O ADVENTO DA LEI N. 11.232/05,
O PROCESSO DE EXECUCAO DE SENTENCA FOI MODIFICADO,
PASSANDO A SER DISCIPLINADO PELO ART. 475-I, E
SEGUINTES DO CPC, COM VISTA A EMPRESTAR MAIOR
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, UMA VEZ QUE
RESTOU DISPENSADA A PROPOSITURA DE UMA NOVA ACAO
PARA A EXECUCAO DOS TITULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS.
COM ISTO, A EXECUCAO TORNOU-SE MAIS UMA FASE DO
PROCESSO COGNITIVO, A SABER, CUMPRIMENTO DE
SENTENCA, DISPENSANDO, ASSIM, O RECOLHIMENTO DE
NOVAS CUSTAS INICIAIS PARA TAL MISTER. AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70083-7/180
PROTOCOLO
: 200805840820
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: INSTITUTO VICTORIA FIGUEIREDO COLEGIO OS
PEQUENINOS
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
1 AGRAVADO(S)
: SUELI VALENCA TEIXEIRA
ADV(S) : ADLAI LUIZ RODRIGUES DA SILVA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUCAO.
SATISFACAO DO DEBITO. TENTATIVAS PRETERITAS
INFRUTIFERAS. SIGILO BANCARIO. CLAUSULA DE RESERVA
JURISDICIONAL. PRINCIPIO RELATIVO. QUEBRA.
POSSIBILIDADE. 1- CONSTANDO DO INSTRUMENTO
PROCESSUAL PROVAS QUE DEMONSTRAM TER O EXEQUENTE,
EM INUMERAS OPORTUNIDADES INFRUTIFERAS, TENTANDO
SATISFAZER SEU DEBITO, MOSTRA-SE PLENAMENTE
POSSIVEL A QUEBRA DO SIGILO FISCAL NO AFA DE SABER
SUA FONTE PAGADORA PARA QUE A EXECUCAO OBTENHA
EXITO. 2- EM SENDO O SIGILO BANCARIO UMA CLAUSULA
DE RESERVA JURISDICIONAL, E DISPENSADO SOMENTE AO
PODER JUDICIARIO A ATRIBUICAO DE ROMPE-LO QUANDO
PAUTADO EM RAZOABILIDADE, PORQUANTO NAO SE TRATA
DE UM PRINCIPIO ABSOLUTO, MAS, SIM, RELATIVO, QUE
CEDE NO CASO CONCRETO A OUTROS VETORES DE IGUAL
QUILATE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70122-5/180
PROTOCOLO
: 200805817187
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
CID PADUA AGUIRRE
: JEOVA PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA. TUTELA
ANTECIPADA. AUSENCIA DE CONTRATO. INDEFERIMENTO.
EXIBICAO DE DOCUMENTO. PROCEDIMENTO PROPRIO. 1- A
AUSENCIA DO CONTRATO CONSTITUI OBICE A CONSTATACAO
DO 'FUMUS BONI IURIS', NAO MERECENDO REFORMA A
DECISAO QUE INDEFERE A ANTECIPACAO DE TUTELA EM
TAL CIRCUNSTANCIA. 2- E PERFEITAMENTE ADMISSIVEL
AO JUIZ DA CAUSA, COM BASE NO CODIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, DETERMINAR A JUNTADA DO CONTRATO QUE
SE PRETENDE SEJA REVISADO, EM OBSERVANCIA AO
PRINCIPIO DA INVERSAO DO ONUS DA PROVA.PRECEDENTES
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70235-0/180
PROTOCOLO
: 200805912538
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: IRONE MOREIRA DAS NEVES
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
1 AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
JANAINA ALEXANDRE NUNES
MARCELO DAVOLI LOPES
CAROLINA MAY MARTINS DE ALBUQUERQUE
GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA
DANIELLE FERNANDES LIMIRO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACAO DE COBRANCA DE
SEGURO DPVAT. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL
PELAS PARTES. DEFERIMENTO PELO MAGISTRADO.
DESTINATARIO DA PROVA. HONORARIOS PERICIAIS - ONUS
DO AUTOR. ASSISTENCIA JUDICIARIA. 1- DE ACORDO COM
O ART. 130 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, O JUIZ E O
VERDADEIRO DESTINATARIO DA PROVA, CABENDO A ELE
DETERMINAR QUAIS SERAO NECESSARIAS A FORMACAO DE
SEU CONVENCIMENTO, PODENDO ORDENAR A SUA
REALIZACAO DE OFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A
QUALQUER TEMPO. 2- OS HONORARIOS DO PERITO SERAO
PAGOS PELO AUTOR, NOS CASOS EM QUE A PROVA
PERICIAL TENHA SIDO REQUERIDA PELAS PARTES, NOS
TERMOS DO ART. 33 DO CPC. 3- ESTANDO A AUTORA/
AGRAVANTE SOB O PALIO DA JUSTICA GRATUITA, DEVERA
SER PRODUZIDA A PROVA PERICIAL, COM A NOMEACAO DE
PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE EXIGENCIA DE DEPOSITO
PREVIO, CONDICIONADO O RECEBIMENTO DOS HONORARIOS
AO FINAL DA DEMANDA, OBSERVADO O PRINCIPIO DA
SUCUMBENCIA, PODENDO AINDA, SE FOR O CASO, O ONUS
DA PERICIA RECAIR SOBRE O PROPRIO ESTADO. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER EM PARE O RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70393-7/180
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
:
:
:
:
200805989794
VALPARAISO DE GOIAS
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
LUIS DE JESUS DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA DE JESUS
ADV(S) : WILSON CESAR RASCOVIT
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS
ENIO MURILO GARCIA JORGE
: NATALINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL.
PEDIDO DE SUSPENSAO DAS COBRANCAS.COMPRA PARCELADA
EM CARTAO DE CREDITO. PROIBICAO DE INSCRICAO NOS
CADASTROS DE PROTECAO AO CREDITO. POSSIBILIDADE.
1- DEVE SER CONFIRMADA A DECISAO QUE INDEFERIU A
ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO QUE TANGE A
SUSPENSAO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS,
TENDO EM VISTA A AUSENCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS
NO ART. 273 DO CPC,ESPECIALMENTE A VEROSSIMILHANCA
DAS ALEGACOES. 2-E INDEVIDA A INSCRICAO DO NOME DO
CONSUMIDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO,
QUANDO O DEBITO ESTA SENDO DISCUTIDO EM JUIZO.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70506-3/180
PROTOCOLO
: 200900040399
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: MADEIREIRA 2M LTDA
ADV(S) : REGINALDO TOME JORGE PAREIRAS
1 AGRAVADO(S)
: PATRICIA OLIVEIRA SANTOS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
JULIANA DE LEMOS SANTANA
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO PROVISORIA DE
SENTENCA. PEDIDO DE NOVA AVALIACAO - CABIMENTO.
ALEGACAO DE EXCESSO DE EXECUCAO - OCORRENCIA.DANOS
MORAIS. CORRECAO MONETARIA. TERMO INICIAL.
1- HAVENDO INDICIOS DE ERRO NA ELABORACAO DO LAUDO
AVALIATORIO, HA DE SE PERMITIR A REAVALIACAO NOS
TERMOS DO ART. 683 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
PARA SE REFLETIR O REAL VALOR DOS BENS PENHORADOS,
RESGUARDANDO O PRINCIPIO SEGUNDO O QUAL A EXECUCAO
DEVE SE PROCESSAR PELO MEIO MENOS GRAVOSO AO
DEVEDOR, EVITANDO-SE, POR OUTRO LADO, A POSSIVEL
OBTENCAO DE VANTAGEM INDEVIDA POR PARTE DO CREDOR.
2- VERIFICADO QUE A EXEQUENTE AO REALIZAR SEUS
CALCULOS APLICOU EQUIVOCADAMENTE A INCIDENCIA DA
CORRECAO MONETARIA EM FACE DOS DANOS MORAIS,
MERECE PROCEDENCIA IMPUGNACAO OPOSTA PELA
EXECUTADA, DEVENDO A EXECUCAO CONTINUAR NOS TERMOS
CORRETOS. 3- EM SE TRATANDO DE DANOS MORAIS, O
TERMO INICIAL DA CORRECAO MONETARIA E A DATA DA
PROLACAO DA DECISAO QUE FIXOU O 'QUANTUM' DA
INDENIZACAO (INTELIGENCIA DA SUMULA 362 DO STJ).
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO
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VOTO DO RELATOR.
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70513-5/180
PROTOCOLO
: 200805944804
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: ITACIR RABAIOLLI
AMARILIS APARECIDA MENDES RABAIOLLI
ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS
1 AGRAVADO(S)
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSTITUTIVA-NEGATIVA
DE CLAUSULAS EM CEDULA RURAL PIGNORATICIA C/C ACAO
DECLARATORIA DE PRORROGACAO DE DIVIDA. PEDIDO DE
ANTECIPACAO DE TUTELA. AUSENCIA DA VEROSSIMILHANCA
DAS ALEGACOES. INDEFERIDO. NAO SE VE PRESENTE A
VEROSSIMLHANCA DAS ALEGACOES APRESENTADAS, VEZ QUE
PARA PRORROGACAO DE DIVIDA RURAL, IMPRESCINDIVEL A
COMPROVACAO DOS REQUISITOS CONSTANTES DA LEI N.
9.138/95, O QUE SO PODERA SER APRECIADO QUANDO DO
JULGAMENTO DE MERITO.AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70570-9/180
PROTOCOLO
: 200900040470
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: MADEREIRA 2M LTDA
ADV(S) : REGINALDO TOME JORGE PAREIRAS
1 AGRAVADO(S)
: PATRICIA OLIVEIRA SANTOS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
JULIANA DE LEMOS SANTANA
RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERACAO DA
PERSONALIDADE DA PESSOA JURIDICA. 1- TENDO EM
VISTA O NOVO QUADRO QUE SE FORMOU E DIANTE DO
PROVIMENTO DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE
SE QUESTIONA A POSSIBILIDADE DOS BENS DA EMPRESA
AGRAVANTE GARANTIR A EXECUCAO, NECESSARIO SE FAZ
REFORMAR A DECISAO QUE DESCONSIDEROU A
PERSONALIDADE JURIDICA ORA DISCUTIDA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70635-9/180
PROTOCOLO
: 200900109860
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: JOAO MACHADO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO
NO ART. 526 DO CPC. INFORMACAO DO JUIZ.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DECISAO
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INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. I- O ART. 526,
'CAPUT', DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,DETERMINADA A
JUNTA PELO AGRAVANTE AOS AUTOS DA ACAO ORIGINARIA
NO PRAZO DE TRES (3) DIAS, DE COPIA DA PETICAO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO COMPROVANTE DE SUA
INTERPOSICAO, ASSIM COMO A RELACAO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUIRAM O RECURSO. II- A OMISSAO DO
AGRAVANTE, NESSE PASSO, IMPORTA NA
INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EIS
QUE TAL PROVIDENCIA TORNOU-SE OBRIGATORIA, 'EX VI'
DO DISPOSTO NO PARAGRAFO UNICO REFERIDO ARTIGO,QUE
FOI ACRESCENTADO NO ART. 526 PELA LEI 1035/01.
III- COMO REGRA EM QUESTAO E DE ORDEM PUBLICA E O
SEU DESCUMPRIMENTO INIBE O CONHECIMENTO DO
RECURSO, TORNA-SE IGUALMENTE INADMISSIVEL QUANDO O
MAGISTRADO SINGULAR NOTICIA, EM SUAS INFORMACOES,
O DESCUMPRIMENTO PELO RECORRENTE DA NORMA DO ART.
526 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO CONHECIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO
CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71121-0/180
PROTOCOLO
: 200900313522
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: VICENTE BICUDO DA ROCHA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA. TUTELA
ANTECIPADA. DEPOSITO DOS VALORES QUE ENTENDE
DEVIDOS. INSCRICAO SERASA/SPC. MANUTENCAO NA POSSE
DO VEICULO. 1- PARA QUE SE CONCEDA ANTECIPACAO DE
TUTELA PERMITINDO O DEPOSITO DOS VALORES CONFORME
O ENTENDIMENTO DO REQUERENTE, E NECESSARIO QUE
ESTEJA EVIDENTE A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS.
2- SOMENTE POR MEIO DO DEPOSITO DOS VALORES
CONTRATADOS AFIGURA-SE POSSIVEL ASSEGURAR A
MANUTENCAO DO BEM EM FAVOR DO AGRAVANTE. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71137-5/180
PROTOCOLO
: 200900312909
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 AGRAVANTE(S)
: LUCIANO RODRIGO MACHADO COSTA
ADV(S) : MARIA TEREZA CAETANO LIMA
LUIZ FRANCISCO CAETANO LIMA
LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA
1 AGRAVADO(S)
: FERNANDO PEREIRA CAVALCANTE
ADV(S) : CLAUDIA CAVALCANTI
EMENTA
: AGRAVO D EINSTRUMENTO. IMPUGNACAO AO BENEFICIO DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA. PRODUCAO DE PROVA. A FIM
DE RESGURARDAR O INTERESSE PUBLICO DE EFETIVIDADE
DA JUSTICA, A ATUACAO DO JULGADOR, NA FASE
PROBATORIA, E AMPLISSIMA. NOS MOLDES CARREADOS
PELO ARTIGO 130 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, A
REALIZACAO DE PROVAS PODE SER DETERMINADA, DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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OFICIO, PELO JUIZ, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO,
SEM IMPLICAR EM EXCLUSAO OU INVERSAO NO ONUS DE
PRODUCAO DAS PARTES. AGRAVO CONHECIDO E
DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO
CONVERGENTE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO, MAS
LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E
QUE A ESTE SE INCORPORA.
84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71218-5/180
PROTOCOLO
: 200900367150
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: EUFRASIO VEICULOS LTDA
EUFRASIO PEREIRA LUIZ
JOSE MARCOS MONTEIRO
CONCEICAO JORGE LUIZ
LUCIA HELENA CARDOSO MONTEIRO
ADV(S) : IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO FORCADA, GARANTIDA
POR HIPOTECA. LAUDO DE AVALIACAO. AUSENCIA DE
FUNDAMENTACAO. INOCORRENCIA. PEDIDO DE NOVA
AVALIACAO DO IMOVEL PENHORADO. INDEFERIMENTO.
I- AUSENTES AS EXCECOES PREVISTAS NOS INCISOS DO
ART. 683 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E
IRREPREENSIVEL A DECISAO QUE INDEFERE A REALIZACAO
DE NOVA AVALIACAO DO BEM PENHORADO. II- MERAS
ALEGACOES DE FALTA DE FUNDAMENTACAO NA AVALIACAO,
SEM NENHUMA COMPROVACAO, NAO TEM O CONDAO DE
ALTERAR O LAUDO REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTICA
AVALIADOR, TAMPOUCO QUE O PRECO DO BEM ESTA AQUEM
DO DE MERCADO, HAJA VISTA OS PROPRIOS AGRAVANTES
COMPROVAREM O CONTRARIO, QUAL SEJA, QUE O VALOR
APRESENTADO NA AVALIACAO OFICIAL SE ENCONTRA
DENTRO DAQUELES PARAMETROS, CONSOANTE O LAUDO
APRESENTADO PELA CAMARA DE VALORES IMOBILIARIOS DO
ESTADO DE GOIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71271-6/180
PROTOCOLO
: 200900390357
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
1 AGRAVADO(S)
: JANDER DIVINO QUEIROZ
ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C
REPETICAO DE INDEBITO. CUMPRIMENTO SENTENCA.
SUCUMBENCIA RECIPROCA. HONORARIOS ADVOCATICIOS NAO
COMPENSADOS. IMPUGNACAO DOS VALORES DA PLANILHA.
RECURSO 'SECUNDUM EVENTUM LITIS'. HONORARIOS
ADVOCATICIOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO SENTENCA.
POSSIBILIDADE. 1- VERIFICADO QUE A SENTENCA,
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CONFIRMADA POR ACORDAO, SOMENTE DETERMINOU A
COMPENSACAO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NAO
O FAZENDO EM RELACAO AOS HONORARIOS ADVOCATICIOS,
ABRE-SE CAMINHO PARA O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENCA A ESTES REFERENTES. 2- SENDO O AGRAVO
DE INSTRUMENTO UM RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS,
NAO CABE AO TRIBUNAL ANALISAR MATERIA NAO
APRECIADA NA INSTANCIA SINGELA,SOB PENA DE
SUPRIMIR UM GRAU DE JURISDICAO. 3- CONFORME
ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTICA, SAO DEVIDOS HONORARIOS ADVOCATICIOS NA
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA. AGRAVO CONHECIDO
E IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71339-0/180
PROTOCOLO
: 200900324745
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
PROCURADOR
: ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
1 AGRAVANTE(S)
: JULIENDER SILVA MEIRELES
ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA.
DECLARACAO DE POBREZA. AUSENCIA DE COMPROVACAO DA
NECESSIDADE DO BENEFICIO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA. PRESUNCAO 'JURIS TANTUM'. 1- A SIMPLES
DECLARACAO DA PARTE DE QUE ESTA IMPOSSIBILITADA DE
ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUIZO AO
SEU PROPRIO SUSTENTO E O DE SUA FAMILIA E
SUFICIENTE PARA OS FINS DE CONCESSAO DO BENEFICIO
PREVISTO NA LEI 1.060/50, SENDO DESNECESSARIA ESTA
COMPROVACAO, JA QUE GOZA DE PRESUNCAO 'JURIS
TANTUM'. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71549-6/180
PROTOCOLO
: 200900550818
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 AGRAVANTE(S)
: LEONIDAS ELIAS JUNIOR
ADV(S) : ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI
ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA
ALESSANDRA DAMASIO BORGES
1 AGRAVADO(S)
: WALKIRIA DOS SANTOS REBELLO
ADV(S) : CHIANG DE GOMES
DANILO AUAD DE GOMES
FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE DISSOLUCAO PARCIAL
DE SOCIEDADE E RECEBIMENTO DE HAVERES.
LITISCONSORCIO UNITARIO. DECISAO PROFERIDA EM
OUTRO RECURSO, QUE A TODOS APROVEITA. AUSENCIA DE
INTERESSE. NAO CONHECIMENTO. SE A PRETENSAO
ADUZIDA PELO AGRAVANTE FOI SATISFEITA PELO
JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DA
QUAL O RECORRENTE E SOCIO (LITISCONSORCIO
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DECISAO
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UNITARIO), A ELE FALTA INTERESSE RECURSAL, IMPONDO
-SE O NAO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO
CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71587-5/180
PROTOCOLO
: 200900572170
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
1 AGRAVADO(S)
: JOSE DE ARIMATEA MELAO
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
LUIZ GONZAGA DE ARAUJO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL. AUSENCIA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE
AS PARTES. ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA.PROVA
INEQUIVOCA. IMPOSSIBILIDADE. I- PARA O DEFERIMENTO
DOS EFEITOS DE ANTECIPACAO DE TUTELA, E
IMPRESCINDIVEL QUE A PARTE INTERESSADA DEMONSTRE,
MEDIANTE PROVA INEQUIVOCA, A VEROSSIMILHANCA DO
ALEGADO, QUE E REQUISITO LEGAL NECESSARIO PARA O
CONVENCIMENTO DO JULGADOR, DE ACORDO COM O ART.273
DO CPC. II- CONSTATADA A AUSENCIA DO CONTRATO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS, QUE E A
PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO PELA PARTE AUTORA NA
ACAO CONSIGNATORIA COMBINADA COM REVISIONAL, IMPOE
-SE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE TUTELA
ANTECIPADA, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR
AFERIR A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71773-5/180
PROTOCOLO
: 200900645410
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: PREMIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : HEBERT ROGERIO ARANTES MATEUS
1 AGRAVADO(S)
: MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRACAO DE POSSE.
LIMINAR. REQUISITOS DEMONSTRADOS. CONCESSAO.
CONSIDERANDO QUE AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS
TRAZEM UM JUIZO PROVISORIO FAVORAVEL A PRETENSAO
DA AUTORA-AGRAVANTE, NA MEDIDA EM QUE DEMONSTRAM
SUPERFICIALMENTE A PRESENCA DOS REQUISITOS
EXIGIDOS PELO ART. 927 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
IMPOR-SE-IA O DEFERIMENTO DA LIMINAR PREVISTA NO
ART. 928 DO MESMO 'CODEX', AO DIVERSO DO
ENTENDIMENTO ESPOSADO NO DECISORIO AGRAVADO.AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
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90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71778-6/180
PROTOCOLO
: 200900641465
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: LUCIMAR ALBERTO DE ANDRADE
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
1 AGRAVADO(S)
: OMINI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISAO DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. 1-NA HIPOTESE
EM QUE SE BUSCA APENAS A REVISAO DE PARTE DO
CONTRATO, E NAO A MODIFICACAO DE TODAS AS
CLAUSULAS CONTRATUAIS, O VALOR DA CAUSA DEVE SER
ESTABELECIDO EM CONSONANCIA COM O DISPOSTO NO ART.
260 DO CPC E NAO DE ACORDO COM O TOTAL ACORDADO NO
PACTO CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72052-5/180
PROTOCOLO
: 200900782530
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 AGRAVADO(S)
: LEONARDO DE LIMA BORBA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
EMENTA
: AGRAVO DE ISNTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA CUMULADA
COM REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. I- TUTELA
ANTECIPADA. DEPOSITO INCIDENTAL NO VALOR OFERTADO
PELO DEVEDOR. AUSENCIA DE VEROSSIMILHANCA. SE O
DEPOSITO INCIDENTAL, FORMULADO A TITULO DE
ANTECIPACAO DE TUTELA, FOI OFERTADO COM VALOR
VISIVELMENTE INFIMO EM RELACAO, ATE MESMO, AOS
ENCARGOS DEFENDIDOS NA PECA DE ORIGEM, OUTRO
CAMINHO NAO HA, SENAO O INDEFERIMENTO DE TAL
PLEITO, ANTE A MANIFESTA AUSENCIA DE
VEROSSIMILHANCA DOS FATOS ALEGADOS, REQUISITO
CAPITAL PARA A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA
ENCARECIDA. II- INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS
ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. INADIMPLENCIA E MAFE POSITIVADOS. PERMISSIBILIDADE. O MERO
AJUIZAMENTO DE ACAO REVISIONAL DE CONTRATO PELO
DEVEDOR NAO O TORNA AUTOMATICAMENTE IMUNE A
INSCRICAO DE SEU NOME EM CADASTROS NEGATIVOS DE
CREDITO. DESSE MODO, NAO CONSTITUI ILEGALIDADE,NEM
CONFIGURA ATO ABUSIVO, O LANCAMENTO DO SEU NOME
JUNTO AOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO (SPC,
SERASA E CONGENERES), MAXIME QUANDO POSITIVADO O
INADIMPLEMENTO DO MESMO (QUE SE CONFIGURA QUANDO O
CONSUMIDOR DEIXA DE CUMPRIR A OBRIGACAO PRINCIPAL,
NAO OBSTANTE, HAVER DISCUSSAO ACERCA DO 'QUANTUM
DEBEATUR'). III- MANUTENCAO DO DEVEDOR NA POSSE
DO BEM. A REVISAO DO CONTRATO, POR SI SO, NAO
AUTORIZA A MANUTENCAO DE POSSE DO FINANCIADO SOB O
BEM ALIENADO, SENDO NECESSARIO O ADIMPLEMENTO DO
VALOR PRINCIPAL TOMADO PARCELADO COM OS ACRESCIMOS
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REFERIDOS. IV- FALTA DE JUNTADA DE CONTRATO. A
AUSENCIA DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS
LITIGANTES, QUE E A PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO
PELA PARTE AUTORA, NA ACAO REVISIONAL DE CONTRATO,
REVELA A IMPOSSIBILIDADE DO JULGADOR AFERIR A
VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES EXPOSTAS, PELO QUE
DEVE SER NEGADA EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA
PLEITEADA PELA PARTE AUTORA. V- INVERSAO DO ONUS
DA PROVA. POSSIBILIDADE. POR FORCA DO PRINCIPIO DA
INVERSAO DO ONUS DA PROVA, CONSAGRADO NO ART. 6,
INC. VIII, DO CDC E ART. 355 DO CPC, PODE O JUIZ
DETERMINAR, A PEDIDO DO AUTOR, QUE A PARTE
REQUERIDA EXIBA DOCUMENTO IMPRESCINDIVEL PARA A
DEMONSTRACAO DA EXISTENCIA DOS FATOS CONSTITUTIVOS
DO DIREITO POSTULADO. AGRAVO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72238-0/180
PROTOCOLO
: 200900705692
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: EDMAR RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV(S) : CARLOS J. ELIAS JUNIOR
SALIM JORGE CURIATI
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
GABRIELA DE AZEVEDO
MARCELA REIS FROIO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE CONSIGNACAO EM
PAGAMENTO C/C REVISAO CONTRATUAL. AUSENCIA DO
CONTRATO. INEXISTENCIA DE PROVA INEQUIVOCA.
1 - PARA O DEFERIMENTO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS
DA TUTELA E NECESSARIO O PREENCHIMENTO DE ALGUNS
REQUISITOS (ART. 273 DO CPC), E, DENTRE ELES E
IMPRESCINDIVEL QUE A PARTE AUTORA PRODUZA PROVA
INEQUIVOCA DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, ASSIM
COMO HAJA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR EM TORNO DA
VEROSSIMILHANCA DOS MESMOS FATOS SUSCITADOS.
2 - LOGO, A FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO
ENTRE OS LITIGANTES, QUE E A PROVA INEQUIVOCA DO
ALEGADO PELA PARTE AUTORA, NA ACAO REVISIONAL DE
CONTRATO, REVELA A IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A
VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES EXPOSTAS, PELO QUE
DEVE SER NEGADA A TUTELA ANTECIPADA PLEITEASA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72415-2/180
PROTOCOLO
: 200900943909
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE EMERENCIANO GRANDE
ELIANE VELOSO GRANDE
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ADV(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
: CARLOS RENATO DE ARAUJO
PEDRO AFONSO DE BARROS
: PAULO ROBERTO RODRIGUES
ADV(S) : ELIANE F PEDROSA DE ARAUJO ROCHA
CLEUBER DE ARAUJO ROCHA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO. TITULO JUDICIAL.
EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE. INTIMACAO IRREGULAR.
NULIDADE ABSOLUTA. INVALIDADE DA SENTENCA DE
MERITO/EXEQUENDA. 1-E NULA A INTIMACAO DA SENTENCA
MERITORIA QUANDO DA PUBLICACAO NAO CONSTA O NOME
DA PARTE E NEM DO ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUIDO.
2- DIANTE DA NULIDADE DA INTIMACAO DA SENTENCA
PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO NAO HA QUE
SE FALAR EM TRANSITO EM JULGADO DA MESMA, DEVENDO
SER REALIZADA NOVA INTIMACAO DA PARTE E REABERTO
PRAZO PARA A FACULDADE RECURSAL, SITUACAO A QUAL
IMPLICA NA NULIDADE DOS DEMAIS ATOS, INCLUSIVE DO
FEITO EXECUTORIO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72486-5/180
PROTOCOLO
: 200900993540
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: AMADEU PEREIRA CHAVES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE CONSIGNACAO EM
PAGAMENTO C/C REVISAO CONTRATUAL.TUTELA ANTECIPADA
DEFERIDA NA INSTANCIA SINGELA. AUSENCIA DO
CONTRATO. INEXISTENCIA DE PROVA INEQUIVOCA. 1-PARA
O DEFERIMENTO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA
E NECESSARIO O PREENCHIMENTO DE ALGUNS REQUISITOS
(ART. 273 DO CPC), E, DENTRE ELES E IMPRESCINDIVEL
QUE A PARTE AUTORA PRODUZA PROVA INEQUIVOCA DOS
FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, ASIM COMO HAJA O
CONVENCIMENTO DO JULGADOR EM TORNO DA
VEROSSIMILHANCA DOS MESMOS FATOS SUSCITADOS.
2- LOGO, A FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO
ENTRE OS LITIGANTES, QUE E A PROVA INEQUIVOCA DO
ALEGADO PELA PARTE AUTORA, NA ACAO REVISIONAL DE
CONTRATO, REVELA A IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A
VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES DO AGRAVANTE. AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72545-6/180
PROTOCOLO
: 200901037510
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: LUIS CARLOS GUNDIM
ADV(S) : ARILTON JOSE PIRES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS
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CONTRATUAIS. EMENDA DA INICIAL. VALOR DA CAUSA.
ADEQUACAO. PROVEITO ECONOMICO PRETENDIDO PELO
AUTOR. 1- O VALOR DA CAUSA, NA ACAO REVISIONAL, SE
O AUTOR PRETENDE REVISAR ALGUMAS CLAUSULAS DO
CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES, NAO DEVE
CORRESPONDER AO 'QUANTUM' INTEGRAL DO CONTRATO,
TAMPOUCO UM VALOR SIMBOLICO, COMO NO CASO DOS
AUTOS. 2- ASSIM, PERTINENTE A DETERMINACAO DO
MAGISTRADO PARA QUE O AUTOR EMENDE A PETICAO
INICIAL, ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE
GUARDAR CORRESPONDENCIA COM O BENEFICIO
PATRIMONIAL PERSEGUIDO COM A REVISAO DO PACTO
FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72689-9/180
PROTOCOLO
: 200901067070
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: AUTO POSTO PEDRO LUDOVICO LTDA
ADV(S) : CICERO GOMES LAGE
MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA
SAVIO LANES DE SILVA BARROS
MARIANA DA ROCHA LAGE
1 AGRAVADO(S)
: ALESAT COMBUSTIVEIS S/A
ADV(S) : CESAR AUGUSTO MALUF VIEIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR.CONTRATO DE
CONFISSAO DE DIVIDA. ELEICAO DE FORO. EXECUCAO EM
ANDAMENTO. EXCECAO DE INCOMPETENCIA.IMPROCEDENCIA.
COMPETENCIA FIRMADA. I- A CLAUSULA DE ELEICAO DE
FORO PRESENTE NOS CONTRATOS E PERFEITAMENTE VALIDA
NOS TERMOS DA SUMULA 335 DO COLENDO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, NAO PODENDO SER MUDADA POR
VONTADE UNILATERAL, MORMENTE A EMPRESA AGRAVANTE
NAO SO TER CONHECIMENTO DA ACAO PRINCIPAL COMO
TAMBEM JA HAVER PARTICIPADO ATIVAMENTE DE TODOS OS
ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE COM A OPOSICAO DE
EXCECAO DE INCOMPETENCIA JULGADA IMPROCEDENTE.
II- FIXADA A COMPETENCIA PARA JULGAR A ACAO
PRINCIPAL, DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE
CONTRATO, AS MMEDIDAS CAUTELARES SEGUEM O MESMO
DESTINO, CONSOANTE O ART. 800 DO CPC.
III- EVIDENCIADA A LITIGANCIA DE MA-FE DA
AGRAVANTE, APLICA-SE A ELA A PENALIDADE E A
OBRIGATORIEDADE DE INDENIZAR A EMPRESA AGRAVADA,DE
ACORDO COMO O ESTATUIDO NO ART. 18 E PARAGRAFO 2,
DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72841-7/180
PROTOCOLO
: 200901141830
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: ADALTO LIMA DE OLIVEIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: BANCO BMC S/A
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA. TUTELA
ANTECIPADA. DEPOSITO DOS VALORES QUE ENTENDE
DEVIDOS. INSCRICAO SERASA/SPC. MANUTENCAO NA POSSE
DO VEICULO. I- NAO EXISTINDO NOS AUTOS PROVA
INEQUIVOCA DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR/AGRAVANTE
UMA VEZ QUE NAO FOI JUNTADO O CONTRATO AOS AUTOS,
NAO E POSSIVEL O DEFERIMENTO DA ANTECIPACAO DOS
EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72850-5/180
PROTOCOLO
: 200901141644
COMARCA
: ITAJA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 AGRAVADO(S)
: DELISMAR NUNES BORGES
ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE CONSIGNACAO EM
PAGAMENTO C/C REVISAO CONTRATUAL. TUTELA
ANTECIPADA DEFERIDA NA INSTANCIA SINGELA. AUSENCIA
DO CONTRATO. INEXISTENCIA DE PROVA INEQUIVOCA.
REVOGACAO. INVERSAO DO ONUS DA PROVA - EXIBICAO DO
CONTRATO. CABIMENTO. 1- PARA O DEFERIMENTO DE
ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA E NECESSARIO O
PREENCHIMENTO DE ALGUNS REQUISITOS (ART. 273 DO
CPC), E, DENTRE ELES E IMPRESCINDIVEL QUE A PARTE
AUTORA PRODUZA PROVA INEQUIVOCA DOS FATOS ALEGADOS
NA EXORDIAL, ASSIM COMO HAJA O CONVENCIMENTO DO
JULGADOR EM TORNO DA VEROSSIMILHANCA DOS MESMOS
FATOS SUSCITADOS. 2- LOGO, A FALTA DE JUNTADA DO
CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, QUE E A
PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO PELA AUTORA, NA ACAO
REVISIONAL DE CONTRATO, REVELA A IMPOSSIBILIDADE
DE SE AFERIR A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES
EXPOSTAS, PELO QUE DEVE SER NEGADA A TUTELA
ANTECIPADA PLEITEADA. 3- CONSOANTE O PRINCIPIO DA
INVERSAO DO ONUS DA PROVA, CONSAGRADO NOS DITAMES
DO CDC, ART. 6, INC. VIII, HAVENDO PEDIDO DO
AUTOR, PODE O JULGADOR DETERMINAR A PARTE
REQUERIDA QUE PROCEDA A EXIBICAO DO CONTRATO, POR
SER INDISPENSAVEL PARA A DEMONSTRACAO DA
EXISTENCIA OU NAO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO
DIREITO DO REQUERENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73141-8/180
PROTOCOLO
: 200901279263
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: CLAUDIA LACERDA PEREIRA
ADV(S) : ROSE FERREIRA DIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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131 de 265
ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: BANCO FINASA S/A
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA.MERA
AFIRMACAO DE POBREZA. 1- SEGUNDO O ART. 5, LXXIV,
DA CONSTITUICAO FEDERAL, PARA SE OBTER O BENEFICIO
DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, BASTA APENAS DECLARACAO
DO PROPRIO INTERESSADO DE NAO DISPOR DE MEIOS
SUFICIENTES PARA ARCAR COM AS DESPESAS
PROCESSUAIS, SEM SACRIFICIO PROPRIO E DE SUA
FAMILIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73203-3/180
PROTOCOLO
: 200901211413
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EZIO MATIAS PEREIRA
1 AGRAVADO(S)
: ARCO VERDE COMERCIO E REPRESENTACAO DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA
ADV(S) : DIVINO BARBOZA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATORIA. APELACAO.
PREPARO. RECOLHIMENTO POSTERIOR. PRAZO RECURSAL.
DESERCAO. PRECLUSAO CONSUMTIVA. 1- O RECOLHIMENTO
DO PREPARO POSTERIOR A INTERPOSICAO DO APELO,AINDA
QUE REALIZADO NA FLUENCIA DO PRAZO LEGAL, NAO TEM
O DOM DE AFASTAR A DESERCAO AQUELE ATRIBUIDA. 2- A
PRECLUSAO CONSUMATIVA IMPEDE A RENOVACAO DA
FACULDADE RECURSAL OUTRORA EXERCIDA EM
INOBSERVANCIA AO ART. 511, 'CAPUT', DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO
POREM IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73279-7/180
PROTOCOLO
: 200901347056
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
1 AGRAVADO(S)
: ARTUR DE OLIVEIRA TELES
ADV(S) : DEOCLIDES GOMIDE
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DO RECURSO DE
APELACAO. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO NO
PRIMEIRO GRAU. LIMITES. E CEDICO QUE O JUIZO DE
ADMISSIBILIDADE CINGE-SE A VERIFICACAO DA PRESENCA
DOS REQUISITOS INTRINSECOS E EXTRINSECOS DO
RECURSO, E ISTO COMO QUESTAO PRELIMINAR DO SEU
JULGAMENTO DE MERITO, A CARGO DA SUPERIOR
INSTANCIA. DESSE MODO, NAO PODE O MAGISTRADO
SINGULAR INCURSIONAR NO MERITO DO RECURSO OCORRENCIA OU NAO DA PRESCRICAO INTERCORRENTE -SOB
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DECISAO
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PENA DE ARVORAR EM COMPETENCIA QUE LHE FALECE, A
SABER, PODER DE REVER O COMANDO SENTENCIAL. AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73509-6/180
PROTOCOLO
: 200901439163
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 AGRAVANTE(S)
: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG
ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS
NEUZELENA FERREIRA ARAUJO ORNELAS
VIVALDO RODRIGUES VELOSO
1 AGRAVADO(S)
: MARISA MARQUES DA SILVA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATORIA. CITACAO.
AUSENCIA. DEVEDOR. INFORMACOES. ORGAOS PUBLICOS.
POSSIBILIDADE. INTIMIDADE. DIREITO DE ACAO.
HARMONIZACAO. 1 - A AUSENCIA DA CITACAO ANTE O
DESCONHECIMENTO DO CREDOR ACERCA DO REAL PARADEIRO
DO DEVEDOR FAZ PECULIAR O CASO CONCRETO E AUTORIZA
O ESTADO-JUIZ, EM PROCESSO COGNITIVO, A OFICIAR OS
COMPETENTES ORGAOS PUBLICOS PARA TANTO, AINDA QUE
AQUELE NAO TENHA NOS AUTOS DEMOSTRADO COM
SATISFACAO O EFETIVO EXAURIMENTO DA VIAS
EXTRAJUDICIAIS. APLICAO PRATICA DO POSTULADO DA
HARMONIZACAO ENTRE A INTIMIDADE E O DIREITO DE
ACAO CONSTITUCIONAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73521-3/180
PROTOCOLO
: 200901446640
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
ALUIZIO ANDRADE CHAVES
1 AGRAVADO(S)
: WILKER JUNIOR DE ARAUJO PEREIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSAO.
NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO DE OUTRA
COMARCA. INVALIDADE. EXTINCAO DO FEITO, SEM
RESOLUCAO DO MERITO. 1- O TABELIAO DE NOTAS NAO
PODE PRATICAR ATOS DE SEU OFICIO FORA DO MUNICIPIO
PARA O QUAL RECEBEU DELEGACAO, O QUE TORNA
INVALIDA A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA EM
ACAO DE BUSCA E APREENSAO, POR NOTARIO DE ESTADO
DIVERSO DA UNIDADE FEDERATIVA DO DOMICILIO DA
PARTE DEVEDORA, DADA A BURLA AO PRECEITUADO NO
DISPOTO NO ART. 9 DA LEI 8.935/94, ANOMALIA ESTA,
QUE IMPOE A EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO
MERITO, NOS TERMOS DO PRECEITUADO NO ART. 267,INC.
IV, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE
MERITO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
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SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
PREJUDICADO O AGRAVO, JULGANDO EXTINTO O FEITO,NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
104 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73698-0/180
PROTOCOLO
: 200901357833
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: MARCELO TIMO MACHADO
MARCELO TIMO MACHADO
SANIA PEREIRA TEODORO
ADV(S) : ENE MAIA TIMO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO
JOSEANE SANTOS COSTA
EDUARDO MACHADO GIRARDI
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUCAO. VALOR
DA CAUSA. PROVEITO ECONOMICO. QUANDO O EMBARGANTE
QUESTIONA APENAS PARTE DA DIVIDA EXECUTADA, O
VALOR DADO A CAUSA NAO NECESSITA GUARDAR PARIDADE
COM O VALOR DA EXECUCAO, DEVENDO CORRESPONDER AO
PROVEITO ECONOMICO BUSCADO. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74908-9/180
PROTOCOLO
: 200902009820
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO INVESTIMENTO E
FINANCIAMENTO
ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
SHINAYDER NERES DO VALE
1 AGRAVADO(S)
: NELSON DE MOURA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSAO.
NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO DE OUTRA
COMARCA. INVALIDADE. EXTINCAO DO FEITO, SEM
RESOLUCAO DO MERITO. 1- O TABELIAO DE NOTAS NAO
PODE PRATICAR ATOS DE SEU OFICIO FORA DO MUNICIPIO
PARA O QUAL RECEBEU DELEGACAO, O QUE TORNA
INVALIDA A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA EM
ACAO DE BUSCA E APREENSAO, POR NOTARIO DE ESTADO
DIVERSO DA UNIDADE FEDERATIVA DO DOMICILIO DA
PARTE DEVEDORA, DADA A BURLA AO PRECEITUADO NO
DISPOSTO NO ART. 9 DA LEI 8.935/94, ANOMALIA ESTA,
QUE IMPOE A EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO
MERITO,NOS TERMOS DO PRECEITUADO NO ART. 267, INC.
IV, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE
MERITO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR
PREJUDICADO O AGRAVO E EXTINGUIR A ACAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74978-3/180
PROTOCOLO
: 200902033993
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
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RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: JOSELITO ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO PANAMERICANO S/A
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE CONSIGNACAO EM
PAGAMENTO C/C REVISAO CONTRATUAL. TUTELA
ANTECIPADA DEFERIDA NA INSTANCIA SINGELA. AUSENCIA
DO CONTRATO. INEXISTENCIA DE PROVA INEQUIVOCA.
REVOGACAO. INVERSAO DO ONUS DA PROVA - EXIBICAO DO
CONTRATO. CABIMENTO. 1- A AUSENCIA NOS AUTOS DO
CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, QUE E A
PROVA INEQUIVOCA DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA
ACAO REVISIONAL DE CONTRATO DE MUTUO BANCARIO,
DEIXA CLARO A IMPOSSIBILIDADE DO JULGADOR DE
AFERIR A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES EXPOSTAS,
PELO QUE, NESSA HIPOTESE, DEVE SER NEGADA A TUTELA
ANTECIPADA PLEITEADA. 2-CONQUANTO ISSO,PARA NAO SE
CONFIGURAR 'REFORMATIO IN PEJUS', MANTEM-SE O
PROVIMENTO, DE OFICIO, DE NATUREZA CAUTELAR,
DESTINADO A IMPEDIR A INCLUSAO DO NOME DO DEVEDOR
NO ROL DE INADIMPLENTES. 3- CONSOANTE O PRINCIPIO
DA INVERSAO DO ONUS DA PROVA, CONSAGRADO NOS
DITAMES DO CDC, ART. 6, INC. VIII, HAVENDO PEDIDO
DO AUTOR, PODE O JULGADOR DETERMINAR A PARTE
REQUERIDA QUE PROCEDA A EXIBICAO DO CONTRATO, POR
SER INDISPENSAVEL PARA A DEMONSTRACAO DA
EXISTENCIA OU NAO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO
DIREITO DO REQUERENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
107 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75025-9/180
PROTOCOLO
: 200902050774
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: SANDRO ANTONIO SCODRO
ADV(S) : KARINE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS VITOY
WALTER MARQUES SIQUEIRA
MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO
1 AGRAVADO(S)
: JORNAL DE UBERABA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE INDENIZACAO POR
DANOS MORAIS. VALOR ATRIBUIDO A CAUSA INFERIOR A
SESSENTA SALARIOS MINIMOS. CONVERSAO RITO SUMARIO.
MANUTENCAO RITO ADOTADO. I- NAS ACOES DE
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS, E ADMISSIVEL VALORAR
A CAUSA EM QUANTIA INFERIOR A SUGERIDA PELO AUTO A
TITULO ESTIMATIVO DO 'QUANTUM', VISTO QUE A SUA
FIXACAO OCORRERA SOMENTE QUANDO DO JULGAMENTO DO
MERITO DA ACAO PELO JUIZ 'A QUO'. ADEMAIS, O VALOR
PROVISORIO ATRIBUIDO A CAUSA NAO ACARRETA PREJUIZO
AS PARTES OU AO ERARIO, UMA VEZ QUE SE FOR JULGADA
PROCEDENTE A ACAO, AO FINAL PODERA SER
COMPLEMENTADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA
JUDICIARIA. II- COMO O VALOR DA INDENIZACAO PELO
DANO MORAL SERA, EM PRINCIPIO, ATRIBUIDO NO
FUTURO, PELO JUIZ, NAO HA COMO ENTENDER QUE A ACAO
SEJA DE RITO SUMARIO, PORQUE O PEDIDO DE
CONDENACAO NAO ESTA LIMITADO AO VALOR MINIMO
PREVISTO NO ART. 275, I, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
108 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.14335-0/195
PROTOCOLO
: 200700410770
COMARCA
: CUMARI
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
PROCURADOR
: MARIA JOSE PERILLO FLEURY
1 AUTOR(S)
: EDILSON EDSON AGAPITO DA SILVEIRA
ADV(S) : VILMAR JOAO DA SILVA
DYANNE MARIA DO NASCIMENTO
EDILSON EDSON AGAPITO DA SILVEIRA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE CUMARI
APELACAO CIVEL FLS. 62
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: EDILSON EDSON AGAPITO DA SILVEIRA
ADV(S) : VILMAR JOAO DA SILVA
DYANNE MARIA DO NASCIMENTO
EDILSON EDSON AGAPITO DA SILVEIRA
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL.
EXECUCAO. ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL. RITO
ESTABELECIDO PELO ARTIGO 730 DO CPC. CONTRATO DE
PRESTACAO DE SERVICO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE DA
CAMARA MUNICIPAL. CELEBRACAO DE ACORDO. EXTINCAO
DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A FAZENDA PUBLICA
SO PODE SER EXECUTADA MEDIANTE O PROCEDIMENTO
REGULADO NO ART. 730 DO CPC. 2. A NULIDADE DE
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO, FIRMADO COM
MUNICIPILIDADE, QUE NAO FOI SUBMETIDO A
PROCEDIMENTO LICITATORIO OU A PROCEDIMENTOS DE
DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO, E
EVIDENTE, PRINCIPALMENTE DIANTE DA FORCA NORMATICA
E VINCULATIVA DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA
ADMINISTRACAO PUBLICA. 3. EMBORA A CAMARA
MUNICIPAL POSSUA PERSONALIDADE JURIDIARIA
(CAPACIDADE DE ESTAR EM JUIZO), ESTA SE LIMITA TAO
SOMENTEA DEFESA DOS SEUS INTERESSES
INSTITUCIONAIS. POR ESTA RAZAO, NAO POSSUI, A
CAMARA DE VEREADORES, LEGITIMIDADE PARA CELEBRAR
ACORDO QUE REPERCUTIRA NA ESFERA PATRIMONIAL DO
MUNICIPIO. DA MESMA FORMA, NAO POSSUI LEGITIMIDADE
PARA REQUERER A EXTINCAO DO PROCESSO, UMA VEZ NAO
POSSUIR PERSONALIDADE JURIDICA. REMESSA E APELO
CONHECIDOS E PROVIDOS, A UNANIMIDADE DOS VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO
CONVERGENTE, EM CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS E
PROVER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO
NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE
INCORPORA.
109 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18347-3/195
PROTOCOLO
: 200804413660
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
PROCURADOR
: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
1 AUTOR(S)
: CF TRANNI BOSELLO E CIA LTDA ME
ADV(S) : BERTOLDO FELIX NETO
MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
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1 REU(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: PRESIDENTE DA CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 78
1 APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : MOZAIR JOSE DE OLIVEIRA
VANILTON CORREA DE AZEVEDO
KAREN KAJITA
1 APELADO(S)
: CF TRANNI BOSELLO E CIA LTDA ME
ADV(S) : BERTOLDO FELIX NETO
MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL. CORTE DE
ENERGIA ELETRICA. IMPOSSIBILIDADE. DEBITO
PRETERITO. 1- E INDEVIDA A SUSPENSAO DO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA, POR
INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR, NAS HIPOTESES DE
DEBITOS PRETERITOS, OS QUAIS DEVEM SER
REIVINDICADOS POR MEIO DAS VIAS ORDINARIAS DE
COBRANCA.REMESSA OBRIGATORIA E APELACAO CONHECIDAS
E IMPROVIDAS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER A REMESSA E A APELACAO, NOS
TERMOS DO VOTO RELATOR.
110 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.19031-7/195
PROTOCOLO
: 200805925567
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
PROCURADOR
: ELIANE FERREIRA FAVARO
1 AUTOR(S)
: LAZARA DOS SANTOS CARDOSO
ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA
EDINA MARIA ROCHA LIMA
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
MARIA BERNADETTE RIBEIRO PRUDENTE
RANDOLFO CARNEIRO CARVALHO
SERGIO AUGUSTO FELIX DE SOUZA LONGO
APELACAO CIVEL FLS. 180
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
MARIA BERNADETTE RIBEIRO PRUDENTE
RANDOLFO CARNEIRO CARVALHO
1 REU(S)
: LAZARA DOS SANTOS CARDOSO
ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA
EDINA MARIA ROCHA LIMA
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL. REVISAO
DE APOSENTADORIA. CONVERSAO DE PROVENTOS
PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. DECLARADO
INCAPACIDADE PELA JUNTA MEDICA. ALIENACAO MENTAL.
1 - DECLARADO DEFINITIVAMENTE INCAPAZ POR LAUDO DA
JUNTA MEDICA MUNICIPAL, O SERVIDOR, APOSENTADO POR
INVALIDEZ, FAZ JUS AOS PROVENTOS INTEGRAIS (ART.
205, INCISO I, DA LEI N. 011/92). 2 - IGUALMENTE
AQUELE QUE SOFRE DE ALIENACAO MENTAL TEM DIREITO
AOS PROVENTOS INTEGRAIS. EXEGESE DO PARAGRAFO 1º,
DO INC. I, DO ART. 205, DA LEI N.011/92). REMESSA
OBRIGATORIA E APELO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
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EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E DA APELACAO
E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
111 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N.133006-4/191
PROTOCOLO
: 200803963747
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: AGROMEN AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO
HELIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO
CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA
1 APELADO(S)
: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PORTEIRAO
ADV(S) : GERCIONIL DUARTE DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL EM PROCESSO DE EXECUCAO FISCAL.
COMPRA E VENDA DE IMOVEL. ITBI. CRIACAO DE NOVO
MUNICIPIO. AUSENCIA DE AVERBACAO NO CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS COMPETENTE. CDA. NULIDADE.
I- CONSTATADO PELA ADQUIRENTE QUE O IMOVEL, TANTO
NA CERTIDAO DE REGISTRO QUANTO NA ESCRITURA DE
COMPRA E VENDA, PERTENCIA A MUNICIPIO DIVERSO,
TENDO, INCLUSIVE, O OFICIAL DE REGISTRO CONFERIDO
O RECOLHIMENTO DO ITBI AQUELE MUNICIPIO, E NULA
A PRETENSAO DO MUNICIPIO NO QUAL SE ENCONTRA O
IMOVEL, A PRETEXTO DE AQUELE HAVER SIDO CRIADO E A
ADQUIRENTE TER OUTROS IMOVEIS NA REGIAO, COBRAR O
REFERIDO IMPOSTO, SE SOMENTE PROVIDENCIOU A DEVIDA
AVERBACAO NO CARTORIO MAIS DE UM ANO APOS A COMPRA
E VENDA E O PAGAMENTO DO TRIBUTO. II- CONSTATADA A
NULIDADE DA CDA, JULGA-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS
PARA DESCONSTITUIR O TITULO EXECUTIVO, E TAMBEM
PROCEDENTE A ACAO DE SUSTACAO DE PROTESTO DO
MESMO TITULO, LEVADO A EFEITO CONTRA A EXECUTADA/
EMBARGANTE INOCUA E DESNECESSARIAMENTE. RECURSO DE
APELACAO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
112 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.133268-6/190
PROTOCOLO
: 200804077198
COMARCA
: BURITI ALEGRE
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
PROCURADOR
: MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
1 APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
1 APELADO(S)
: SEBASTIAO SANTARINO DA SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE AGUA/ESGOTO.
CONDENACAO EM VALOR INFERIOR AO PEDIDO DA INICIAL
DESCONSIDERANDO ATUALIZACAO E MULTA. IMPOSICAO DOS
EFEITOS DA REVELIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
MAJORACAO. 1- O DEVEDOR DEVE RESPONDER PELO
PERIODO QUE FICOU INADIMPLENTE, COM OS DEVIDOS
ACRESCIMOS LEGAIS (CORRECAO MONETARIA E MULTA)
CALCULADOS ATE A PROPOSITURA DA ACAO. 2- A
ATUALIZACAO COM BASE NO INPC A PARTIR DA
PROPOSITURA DA ACAO E OS JUROS MORATORIOS A PARTIR
DA CITACAO, NAO SE CONFUNDEM COM OS ACRESCIMOS
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DECISAO
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PELA INADIMPLENCIA VENCIDOS ATE A PROPOSITURA DA
DEMANDA. 3- SENDO REVEL IMPOEM-SE AO REU OS
EFEITOS DA REVELIA, REPUTANDO-SE VERDADEIROS OS
FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR (ART. 319 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL). 5- HONORARIOS MAJORADOS PARA 10
POR CENTO DO VALOR DA CONDENACAO, UMA VEZ QUE, A
ALEGACAO ENCONTRA RESPALDO NO ART. 20,PARAGRAFO 3
E ALINEAS, DO CPC. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
113 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.143262-8/190
PROTOCOLO
: 200901647327
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: ROSILENE DA CUNHA
ADV(S) : LUCAS FREITAS CAMAPUM PERES
PAULO GONCALVES DE PAIVA
KÁTIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA
1 APELADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
ROBERTO BORGES ARANTES
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO
OBRIGATORIO. DPVAT. LIMITACAO DA INDENIZACAO EM
RAZAO DA LESAO PARCIAL PERMANENTE IMPOSSIBILIDADE.
1- O VALOR DO SEGURO OBRIGATOTIO (DPVAT), NO CASO
DE INVALIDEZ PERMANENTE DEVE CORRESPONDER AO
FIXADO PELA LEI N. 11.482/07, SENDO DEVIDA NO
VALOR MAXIMO, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA LESAO,
POSTO QUE A LEI APLICAVEL A ESPECIE NAO ESTABELECE
GRADACAO. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER E PROVER EM PARTE O RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
114 - APELACAO CIVEL N.91129-1/188
PROTOCOLO
: 200501609444
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS LUIZ DAMACENA
REVISOR
: DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 APELANTE(S)
: DILMAR PIRES SANTOS MARTINS
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
ELIOMAR PIRES MARTINS
ISMAR PIRES MARTINS
IVONEIDE ESCHER MARTINS
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO CIVIL PUBLICA.1- PRELIMINARES.
AFASTAMENTO. 2- ART. 37, INC. II, DA CONSTITUICAO
FEDERAL. EXIGENCIA DE CONCURSO PUBLICO. EXTENSIVEL
AO SERVICO NOTARIAL. INTELIGENCIA DO ART. 236,
PARAGRAFO 3, DA CARTA MAGNA. 3- DIREITO ADQUIRIDO.
ART. 208 DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1.967.
INOCORRENCIA. VACANCIA DO CARGO SOB A EGIDE DA
VIGENTE CARTA. 1- IMPROCEDEM AS ASSERTIVAS
PRELIMINARES DE AUSENCIA DE CONDICAO DA ACAO E DA
ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. E PERFEITAMENTE
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DECISAO
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APLICAVEL AO CASO VERTENTE OS PRECEITOS DA LEI
7.347/85, SAGAZ FERRAMENTA PARA A PRESERVACAO DOS
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. A CORTE GOIANA,
REITERADAS VEZES, RECONHECEU A LEGITIMIDADE DO
ESTADO DE GOIAS, E DO PODER JUDICIARIO PARA A
DEFESA EM JUIZO DE SEUS INTERESSES
CONSTITUCIONAIS.2-A VIGENTE CF EXIGE PARA INGRESSO
NO SERVICO PUBLICO A PREVIA APROVACAO EM CONCURSO,
PERFEITAMENTE EXTENSIVEL AO SERVICO NOTARIAL,
CONFORME INTELIGENCIA DO ART. 236, PARAGRAFO 3.
3- NAO HA FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO DO
RECORRENTE COM BASE NA PRELECAO DO ART. 208 DA CF
DE 1.967 HAJA VISTA O NAO PREENCHIMENTO DE TODOS
OS REQUISITOS ALI ELENCADOS, MAXIME PORQUE A
VACANCIA DO CARGO OCORREU SOB A EGIDE DA VIGENTE
CARTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE
DE VOTOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
CONHECER DO PRESENTE APELO, MAS NEGAR-LHE
PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,PROFERIDO
NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE
INCORPORA.
115 - APELACAO CIVEL N.104734-1/188
PROTOCOLO
: 200603322047
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
REVISOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: LUIZ FERREIRA LIMA
ADV(S) : LUIZ CESAR MOREIRA
WOLCER FREITAS MAIA
RENATO MENDONCA SANTOS
1 APELADO(S)
: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO
SUDOESTE GOIANO LTDA COMIGO
ADV(S) : ADELSON NASCIMENTO LIMA
MARIA JOSE VELOSO LIMA
MARCIA FERREIRA BORGES
EMENTA
: APELACAO CIVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA E
VENDA DE SOJA. SAFRA FUTURA. AUMENTO DO PRECO DE
MERCADO. I- A VENDA A TERMO PARA ENTREGA FUTURA,
POR TRATAR-SE DE CONTRATO DE RISCO, PODE TRAZER AS
PARTES GRANDES LUCROS OU PREJUIZOS. II- A TEORIA
DA IMPREVISAO E A DA ONEROSIDADE EXCESSIVA SAO
MECANISMOS DE INEGAVEL IMPORTANCIA E DE RELEVANTE
CONTRIBUICAO A GARANTIA DO EQUILIBRIO CONTRATUAL.
ENTRETANTO, APLICA-LAS, SIGNIFICA MODIFICAR SUA
FINALIDADE PRECIPUA, QUANDO O REAL PROPOSITO DO
AUTOR, DA REVISIONAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DE SOJA, E A ALTA DO PRECO NO MERCADO
INTERNACIONAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, A
UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
CONHECER DO PRESENTE APELO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE
SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI.
116 - APELACAO CIVEL N.107374-7/188
PROTOCOLO
: 200700378400
COMARCA
: GOIANIA
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RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: DES. ALFREDO ABINAGEM
: DR. GILMAR LUIZ COELHO
: LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS
LTDA
ADV(S) : ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO
LUCIANA CRISTINA LOPES FLEURY
ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
: NAOTO BEPPU
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
CLAUDMAR LOPES JUSTO
RENATA SILVEIRA PACHECO
AUGUSTO CEZAR FERREIRA DE BARAUNA
: APELACAO CIVEL. ACAO ORDINARIA DE COBRANCA.
1- ARGUICAO DE PRESCRICAO (ART. 205 DO CC). NAO HA
FALAR EM PRESCRICAO QUANDO, ENTRE A DATA DE
CELEBRACAO DO CONTRATO NA VIGENCIA DO CODIGO CIVIL
DE 1916 E A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO ESTATUTO
CIVIL (01/2003), TENHA TRANSCORRIDO MAIS DA METADE
DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PELA LEI
ANTERIOR (ART. 2.028 DO CC). 2- ILEGITIMIDADE DA
PARTE. INOCORRENCIA. RESTA INFRUTIFERA A
SUSCITACAO DA RECORRENTE DE ILEGITIMIDADE EM
VIRTUDE DE TER CELEBRADO CONTRATO DE CORRETAGEM
COM O APELADO, HAJA VISTA A INEXISTENCIA DE PROVAS
NOS AUTOS QUE DEMONSTRE O CONTRATO OU A
INTERMEDIACAO (ART. 722 DO CODIGO CIVIL).
3- JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. AFASTADO. NAO CONSTITUI CERCEAMENTO DE
DEFESA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE EM PROCESSO
CUJA MATERIA E APENAS DE DIREITO OU DE FATO E DE
DIREITO QUE NAO REQUEIRA A INSTRUCAO PROBATORIA,
CONSOANTE ART. 330, I, DO CPC. 4- CONTRATO DE
CORRETAGEM. REFORMA DA SENTENCA. NEGADA.
IMPOSSIBILITA-SE A REFORMA DA SENTENCA EM
DECORRENCIA DE ALEGACAO DE SER O PACTO FIRMADO DE
CORRETAGEM, POSTO QUE A APELANTE A ELE ADERIU DE
FORMA DIRETA, ASSUMINDO OS RISCOS DO NEGOCIO.ASSIM
SENDO, DESCUMPRIDA A OBRIGACAO GERADORA DO
INADIMPLEMENTO, E IMPERIOSA A CONDENACAO DA
RECORRENTE AO RESSARCIMENTO DA PARTE 'EX ADVERSA'.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE
VOTOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA
DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA.
117 - APELACAO CIVEL N.108234-0/188
PROTOCOLO
: 200700663678
COMARCA
: GOIANIRA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: VANDERLEI DE SOUSA
ADV(S) : DELCIONY TEIXEIRA MAGALHAES
1 APELADO(S)
: EVANDRO SILVEIRA LIMA (ESPOLIO)
ADV(S) : AGENOR SABINO NEVES
EMENTA
: PROCESSUAL CIVIL. HABILITACAO DE CREDITO EM
INVENTARIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPOLIO. TENDO EM VISTA A
RELACAO JURIDICA FORMALIZADA ENTRE AS PARTES, VIA
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, PATENTE A
LEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' DO ESPOLIO PARA
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RESPONDER AOS TERMOS DA ACAO. APELO CONHECIDO E
PROVIDO. SENTENCA CASSADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
118 - APELACAO CIVEL N.109560-2/188
PROTOCOLO
: 200701038106
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: ESCRITORIO TECNICO ARTHUR LUIZ PITTA
ENGENHEIROS ASSOCIADOS ETALP LTDA
ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS
NILO BENETTI
MARIO RORIZ SOARES DE CARVALHO
FRANCISCO CARLOS LOPES DE ARIMATEA
VALDINON PEREIRA BATISTA
2 APELANTE(S)
: CAOA MONTADORA DE VEICULOS S/A
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
JOAO DE OLIVEIRA LIMA NETO
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
MARCELO JOSE FERRAZ FERREIRA
1 APELADO(S)
: CAOA MONTADORA DE VEICULOS S/A
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
JOAO DE OLIVEIRA LIMA NETO
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
MARCELO JOSE FERRAZ FERREIRA
2 APELADO(S)
: ESCRITORIO TECNICO ARTHUR LUIZ PITTA
ENGENHEIROS ASSOCIADOS ETALP LTDA
ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS
NILO BENETTI
MARIO RORIZ SOARES DE CARVALHO
FRANCISCO CARLOS LOPES DE ARIMATEA
VALDINON PEREIRA BATISTA
EMENTA
: APELACOES CIVEIS. ACAO MONITORIA. PESSOA JURIDICA.
REPRESENTANTE LEGAL. TEORIA DA APARENCIA.
DOCUMENTO HABIL. REPRESENTACAO. ONUS DA PROVA.
LIQUIDEZ DO TITULO. LITIGANCIA DE MA-FE.
1- EVIDENCIADA A BOA-FE, IMPOE-SE A APLICACAO DA
TEORIA DA APARENCIA, A FIM DE CONVALIDAR OS ATOS
PRATICADOS POR QUEM SE APRESENTAVA COMO HABILITADO
A NEGOCIACAO EMPREENDIDA. 2-CONSIDERA-SE DOCUMENTO
HABIL A CONSTITUIR PROVA ESCRITA PARA O
PROCEDIMENTO MONITORIO A PROPOSTA DE PRESTACAO DE
SERVICO ASSINADA POR REPRESENTANTE DA CONTRATANTE.
3- AO AUTOR INCUMBE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO
SEU DIREITO E AO REU O ONUS DE DEMONSTRAR A
OCORRENCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU
EXTINTIVO DO DIREITO RECLAMADO. 4- E ADMITIDO A
PROVA TESTEMUNHAL, PARA COMPROVAR A PRESTACAO DE
SERVICO, DESDE QUE, EXISTA NOS AUTOS INICIO DE
PROVA DOCUMENTAL. 6- NAO VISLUMBRADO O CARATER
PROTELATORIO DO RECURSO, NAO HA QUE SE FALAR EM
APLICACAO DE MULTA POR LITIGANCIA DE MA-FE.
6- APELOS CONHECIDOS, POREM NAO PROVIDOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER AMBAS APELACOES E NEGAR-LHES PROVIMENTO,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
119 - APELACAO CIVEL N.111053-7/188
PROTOCOLO
: 200701737918
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: MARCILENE CUPERTINO FERREIRA
ADV(S) : DIVINO PEREIRA MACHADO
CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO
ADRIANO CURADO SILVA MACHADO
2 APELANTE(S)
: GOUVEIA VEICULOS LTDA
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
OLINDIA MARIA CERQUEIRA DE ABREU MAXIMO
1 APELADO(S)
: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES E
DESPACHANTE PARATI LTDA
ADV(S) : APARECIDO JAIRO COSTA
1 DEN. A LIDE(S) : JOAO HELIO MARTINS
ADV(S) : ELIZABETH BAILONI RESENDE SOUSA
2 DEN. A LIDE(S) : ALAN RICARDO PARENTE GOMES
ADV(S) : JAMMES MILLER BESSA
EMENTA
: APELACOES CIVEIS. RESTITUICAO DE IMPORTANCIA PAGA.
APREENSAO DO VEICULO. LEGITIMIDADE. BOA-FE DO
ADQUIRENTE. HONORARIOS. DENUNCIACAO DA LIDE.
1- VERIFICADO QUE A REALIZACAO DO NEGOCIO JURIDICO
ACONTECEU NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA EMPRESA
RE, EVIDENTE A SUA LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR A
LIDE. 2- NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE
VEICULO, O ALIENANTE RESPONDE PELA EVICCAO, NOS
TERMOS DO QUE PRESCREVE O ART. 447 DO CODIGO
CIVIL. 3- A DENUNCIACAO DA LIDE ESTABELECE UMA
NOVA RELACAO PROCESSUAL E, EM SENDO ASSIM, A VERBA
HONORARIA DEVE SER APLICADA INDIVIDUALMENTE.APELOS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
COHECER AMBAS APELACOES E NEGAR-LHES PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
120 - APELACAO CIVEL N.115154-0/188
PROTOCOLO
: 200703323657
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
REVISOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
PROCURADOR
: ELIANE FERREIRA FAVARO
1 APELANTE(S)
: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE
DE ANAPOLIS CMTT
ADV(S) : ALBERTO VIEIRA AZEVEDO
MARCELO MENDES FRANCA
1 APELADO(S)
: ARCILANDIA FERREIRA DA SILVA
JAIME FLAVIO CAETANO DE OLIVEIRA
MAURICIO GOMES LEMOS
RICARDO BENEDITO DA SILVA REIS
TIONEY GUSTAVO LOPES GONDIM
ADV(S) : ALGRIBERTO EVANGELISTA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. MULTA DE TRANSITO. PRESUNCAO DE
LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NAO AFASTADA,
PORQUE FLAGROU FATO QUE INFRINGE A LEI E QUE NAO
FOI QUESTIONADO PELO AUTOR/APELADO. SENTENCA
REFORMADA. 1- E LEGAL A APLICACAO DA MULTA DE
TRANSITO AO PROPRIETARIO DE VEICULO FLAGRADO ACIMA
DA VELOCIDADE PERMITIDA, PORQUE A ADMINISTRACAO
EXERCITAVA O PODER DE POLICIA NA OCASIAO E
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DECISAO
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GARANTIU O CONTRADITORIO AO ADMINISTRADO. 2- NAO A
AFASTA A PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE DO ATO
ADMINISTRATIVO A TESE DE QUE O FOTOSSENSOR QUE
FLAGRA CARROS ACIMA DA VELOCIDADE NAO CONSEGUE
FLAGRAR MOTOS, AINDA QUE ILEGAL O CONTRATO DE
PRESTACAO DE SERVICO CELEBRADO ENTRE A
ADMINISTRACAO E A EMPRESA PRIVADA, POIS O ATO
ADMINISTRATIVO ESTA VINCULADO AO FATO QUE LHE DEU
CAUSA (TRAFEGAR ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA) E,
NAO SENDO ESTE (FATO GERADOR) QUESTIONADO PELO
INTERESSADO, NAO EXISTE INTERESSE PARA AFASTAR A
QUESTIONADA INFRACAO, COM A IMEDIATA ANULACAO DO
ATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA DE
VOTOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS, EM
CONHECER DO PRESENTE APELO E O PROVER, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS DE
LEI. DIVERGIU DA MAIORIA O DESEMBARGADOR GILBERTO
MARQUES FILHO.
121 - APELACAO CIVEL N.117588-6/188
PROTOCOLO
: 200704190162
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: ELISANGELA DA SILVA MACIEL
ADV(S) : JOSE LUIZ DE CARVALHO
GELCIO JOSE SILVA
DECIO JOSE SILVA
VALTER FERRO DE MARAES
1 APELADO(S)
: IGOR ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
KARLA KAMILA BARBOSA SANTOS
ADV(S) : JOSE MOREIRA NUNES
CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES
EMENTA
: APELACAO CIVEL. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS.
ALEGACAO DE NULIDADE DA SENTENCA, ANTE A INVERSAO
DO ONUS DA PROVA. FUNDADO RECEIO DE EXTRAVIO E
DISSIPACAO. 1- QUANDO O AUTOR AFIRMA UM FATO NA
INICIAL E O REU O CONFESSA NA CONTESTACAO, NAO
EXISTE INVERSAO DO ONUS DA PROVA,MAS SIM
CONFISSAO, MOTIVO PELO QUAL NAO E NULA A SENTENCA
QUE, COM BASE NESSA CONFISSAO DECIDE A LIDE.
2-HAVENDO FUNDADO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPACAO
DOS BENS, DEVE SER DEFERIDO O PEDIDO CAUTELAR DE
ARROLAMENTO, COM A NOMEACAO DE DEPOSITARIO PARA OS
MESMOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
122 - APELACAO CIVEL N.117804-6/188
PROTOCOLO
: 200704219926
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
ALINE FERNANDES MENDES
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: VEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
ADV(S) : LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO
GILDACY DA COSTA CARVALHO TEIXEIRA
THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA
: APELACAO CIVEL. EXECUCAO DESPROVIDA DE TITULO
EXECUTIVO. EXTINCAO. HONORARIOS. ADEQUACAO DE
OFICIO.1-A ACAO DE EXECUCAO DEVE ESTAR ACOMPANHADA
DO TITULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL APTO A
COMPROVAR O DEBITO EXIGIDO, NOS TERMOS PREVISTOS
PELA LEGISLACAO APLICAVEL, SOB PENA DE EXTINCAO DO
PROCESSO. NAO SE ENQUADRANDO O DOCUMENTO
APRESENTADO PELO AUTOR NO CONCEITO DE TITULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EXTINGUE-SE O PROCESSO
POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUICAO E DE
DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR. 2-EM SE TRATANDO
DE EMBARGOS DO DEVEDOR A EXECUCAO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL, APLICA-SE O REGRAMENTO DO PARAGRAFO
4 DO ART. 20 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A
FIXACAO DA VERBA HONORARIA. APELACAO CONHECIDA E
IMPROVIDA. SENTENCA REFORMADA DE OFICIO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
123 - APELACAO CIVEL N.117894-3/188
PROTOCOLO
: 200704334245
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS
KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
GISELE CRISTINA COELHO GUIMARAES ROMANO
1 APELADO(S)
: ALMEZIRIA NUNES DUTRA ALENCAR
ADV(S) : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA
DILERMANDO DIAS SANTOS
RECURSO ADESIVO FLS. 234
1 APELANTE(S)
: ALMEZIRIA NUNES DUTRA ALENCAR
ADV(S) : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. RECURSO ADESIVO. ACAO DE COBRANCA.
SEGURO DE VEICULO. ROUBO. ALIENACAO FIDUCIARIA.
EXIGENCIA DE DOCUMENTACAO QUE COMPROVE A
PROPRIEDADE LIVRE E DESEMBARACADA DO BEM SEGURADO.
RECUSA DE PAGAMENTO. RECURSO ADESIVO. OBJETO.
1- NAO EXISTINDO NA APOLICE DE SEGURO DE VEICULO
VEDACAO PARA A CONTRATACAO DE BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE, E DE SE CONCLUIR INVALIDA A
CLAUSULA CONTRATUAL QUE VEDA O PAGAMENTO DA
INDENIZACAO AO SEGURADO QUE DEIXA DE APRESENTAR A
DOCUMENTACAO QUE COMPROVE O DIREITO DE PROPRIEDADE
LIVRE DE QUALQUER ONUS, PORQUANTO TAL EXIGENCIA
CONFIGURA EXCESSO DE VANTAGEM A SEGURADORA EM
DETRIMENTO DO SEGURADO, NOTADAMENTE QUANDO A
ALIENACAO FIDUCIARIA PRECEDE A CONTRATACAO DO
SEGURO. 2- NAO SE CONHECE DE RECURSO ADESIVO EM
QUE O RECORRENTE AGITA MATERIA QUE NAO FOI OBJETO
DO RECURSO PRINCIPAL, HAJA VISTA QUE A ELE SE
SUBORDINA MATERIAL E FORMALMENTE.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
145 de 265
ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DA APELACAO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO E
NAO CONHECER DO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
124 - APELACAO CIVEL N.119046-7/188
PROTOCOLO
: 200704771378
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
REVISOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: PAULO DIVINO CELESTINO
ADV(S) : EVANGELISTA TIAGO DA CRUZ
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ANA PAULA ALVES MONTEIRO
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
JORGE ANDRE JORGE PEREIRA NOGUEIRA
3 APELANTE(S)
: DANIEL ASSIS DA SILVA
SIRLEI PAULA DIAS
ADV(S) : ALDEIR DIVINO DE CASTRO
1 APELADO(S)
: DANIEL ASSIS DA SILVA
SIRLEI PAULA DIAS
ADV(S) : ALDEIR DIVINO DE CASTRO
2 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ANA PAULA ALVES MONTEIRO
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
JORGE ANDRE JORGE PEREIRA NOGUEIRA
3 APELADO(S)
: PAULO DIVINO CELESTINO
ADV(S) : EVANGELISTA TIAGO DA CRUZ
EMENTA
: APELACAO CIVEL. LIQUIDACAO DE SENTENCA. TRIPLO
APELO. ACAO CIVIL 'EX DELICTI'. CO-CULPABILIDADE
DO PAI DA CRIANCA PRE-MORTA. ESFERA CIVEL.
DECLARACAO. INCOMPETENCIA. RESTRICOES AO DIREITO
DO PAI DA CRIANCA FALECIDA. AFASTAMENTO. INTERESSE
PROCESSUAL REMANESCENTE. SEGURADO E SEGURADORA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIACAO DA LIDE.
PERTINENCIA. INDENIZACAO.DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CLAUSULA EXPRESSA DE NAO COBERTURA DOS PRIMEIROS.
COBRANCA. DESCABIMENTO. ATO ILICITO. MORTE DE
MENOR. DANOS MATERIAIS SOB A FORMA DE
PENSIONAMENTO. 'QUANTUM'. CRITERIOS DE FIXACAO.
DANOS MORAIS. MAJORACAO. DESCABIMENTO. ABATIMENTO
DO VALOR DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. A ACAO
CIVIL 'EX DELICTI', NOS TERMOS DO ART. 63 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, E DECORRENCIA LEGAL
EXPRESSA DA SENTENCA CONDENATORIA COM TRANSITO EM
JULGADO. ASSIM SENDO, CONSIDERANDO-SE QUE, NO
AMBITO CRIMINAL, O PAI DA CRIANCA FALECIDA EM
DECORRENCIA DE ACIDENTE COM VEICULO AUTOMOTOR, NAO
SOFREU QUALQUER CONDENACAO, POR CONDUTA TIPICA,
REFOGE A COMPETENCIA DO JUIZO CIVEL, PERQUIRIR
ACERCA DE CULPA OU DOLO DE SUA PARTE, PARA A
OCORRENCIA DO SINISTRO. ASSIM SENDO, RESTAM
AFASTADAS TODAS AS RESTRICOES IMPOSTAS AO PAI DA
CRIANCA, NO ATINENTE AS INDENIZACOES E BENEFICIOS,
DESDE QUE ATRELADAS A IDEIA DE CULPA OU DOLO,
REMANESCENDO INTEGRO O SEU INTERESSE PARA RESIDIR
EM JUIZO. II- CELEBRADO CONTRATO FACULTATIVO DE
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ENTRE SEGURADO E
SEGURADORA, E PERTINENTE A DENUNCIACAO DA LIDE DA
DITA INSTITUICAO, A QUAL DEVERA RESPONDER, NA
CONDICAO DE GARANTE, NOS LIMITES CONTRATADOS E
CONSTANTES DA APOLICE DO SEGURO, SENDO QUE
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FIGURARAO, SEGURADO E SEGURADORA, COMO
LITISCONSORTES PASSIVOS EM LIDE UNICA. III- CEDICO
QUE OS DANOS PESSOAIS ABRANGEM OS MORAIS.
ENTRETANTO, SEGUNDO ENTENDIMENTO COLHIDO JUNTO AO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA,E ARESTOS DESTA CORTE
DE JUSTICA, E DESCABIDA A IMPUTACAO DO PAGAMENTO
DE DANOS MORAIS, PELA SEGURADORA, SE CONSTAR DO
CONTRATO CELEBRADO, CLAUSULA AUTONOMA EXCLUINDO,
EXPRESSAMENTE, A DITA COBERTURA. IV- EM CASO, TAL
QUAL O CONSTANTE DESTES AUTOS, HAVENDO MORTE DE
FILHO MENOR, O PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS AOS
PAIS, EM FORMA DE PENSIONAMENTO DEVE SER FIXADO NO
EQUIVALENTE A 2/3 DO SALARIO MINIMO A INCIDIR, A
PARTIR DA DATA EM QUE A VITIMA VIRIA, SE VIVA
ESTIVESSE, A COMPLETAR 14 ANOS DE IDADE, QUANDO
PODERIA JA INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO, MESMO
QUE NA CONDICAO DE APRENDIZ, NOS TERMOS DA LEI,ATE
OS 24 INCOMPLETOS. COMPLETADOS OS 25 ANOS, TAL
VALOR E REDUZIDO PARA 1/3 DO SALARIO MINIMO
PRORROGANDO-SE A OBRIGACAO ATE A SUPOSTA IDADE DE
65 ANOS, DADA A EXPECTATIVA RECENTE DE SOBREVIDA
DO BRASILEIRO. VI-E DESCABIDA A MAJORACAO DA VERBA
REFERENTE AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, AOS PAIS
DA CRIANCA PRE-MORTA, QUANDO FIXADOS NA ORIGEM COM
A DEVIDA OBSERVANCIA AOS PRINCIPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALEM DO
SOPESAMENTO DOS FATOS. ADEMAIS,OS PAIS DA CRIANCA
NAO EXPLORARAM DO TRAMITAR DO FEITO A CONDICAO
ECONOMICA DO RESPONSAVEL PELO ILICITO PENAL, DE
MODO A DIFICULTAR O DIMENSIONAMENTO REAL DE SUAS
POSSIBILIDADES. VI- IMPOSSIVEL O ABATIMENTO POR
DANOS MORAIS OU MATERIAIS, TENDO EM VISTA QUE SAO
DE NATUREZAS DISTINTAS: O DPVAT DA VERBA
INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS, TENDO
EM VISTA QUE SAO DE NATUREZAS DISTINTAS: O DPVAT E
SEGURO OBRIGATORIO NOS TERMOS DA LEI, SEM
PERQUIRICAO DE CULPA OU DOLO; O SEGURO FACULTATIVO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL, DEPENDE DA DECLARACAO
DE RESPONSABILIDADE DO SEGURADO PELO DANO
OCORRIDO, NA FORMA DE CULPA OU DOLO. APELOS
CONHECIDOS. DESPROVIDOS OS DOIS PRIMEIROS E
PROVIDO EM PARTE O TERCEIRO, A UNANIMIDADE DE
VOTOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DOS APELOS, NEGAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO
E AO SEGUNDO, E PROVER EM PARTE O TERCEIRO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA
DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA.
125 - APELACAO CIVEL N.122742-8/188
PROTOCOLO
: 200800539332
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: RICARDO ARANTES DOS SANTOS
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
ANDRE ANDRADE SILVA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA
DE DEBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EMPRESTIMO BANCARIO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENCA
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CONFERIDA. 1 - AO AUTOR INCUMBE FAZER PROVA DOS
FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO, SOB PENA
DE VER O SEU PEDIDO DESACOLHIDO. 2 - CONSTANDO EM
CLAUSULAS CONTRATUAL A FORMA E O PRAZO DE
PAGAMENTO DA OBRIGACAO (EMPRESTIMO MEDIANTE
CONSIGNACAO EM FOLHA), DESCUMPRIDA A AVENCA, NADA
IMPEDE QUE O CREDOR LEVE AOS ORGAOS DE PROTECAO
AO CREDITO O NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE.
: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS,
ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 2ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTO, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
126 - APELACAO CIVEL N.123237-2/188
PROTOCOLO
: 200801079106
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: GERALDO FERRAZ DA COSTA
ADV(S) : MARCELO DE MORAES
NELSON SALES
1 APELADO(S)
: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
SUELE MENEZES APOLINARIO
FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE
EMENTA
: APELACAO CIVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. QUITACAO.ONUS
DA PROVA. NAO COMPROVACAO. 1- NOS TERMOS DO ART.
333, INC. II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INCUMBE
AO REU O ONUS DE PROVAR A EXISTENCIA DE FATO
IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO
DO AUTOR. 2- A PROVA DO PAGAMENTO DE DIVIDA DEVE
SER FEITA COM A APRESENTACAO DO RECIBO NO QUAL
DEMONSTRA A SUA QUITACAO REGULAR, OU PELA POSSE DO
TITULO EM QUE SE FIRMA AQUELA PRESUNCAO, ASSIM,NAO
SE VERIFICANDO QUALQUER DAS DUAS HIPOTESES, HA DE
SE PREVALECER A SUPREMACIA DO DOCUMENTO QUE A
REPRESENTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
127 - APELACAO CIVEL N.123546-4/188
PROTOCOLO
: 200801226168
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: MARCELLO FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES
ADV(S) : MYRIAM FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES
DIVINO DE OLIVEIRA BORGES
1 APELADO(S)
: ROBSON HIGINO RIBEIRO
ADV(S) : JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
ELIAS LOURENCO GOMES
ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANO
MORAL. AGRESSOES MUTUAS. FATOS INSUFICIENTEMENTE
ESCLARECIDOS. 1 - PARA QUE SE CONDENE ALGUEM AO
PAGAMENTO DE INDENIZACAO NECESSARIO QUE SE
CONFIGUREM OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE
CIVIL, A SABER, O DANO, A CULPA DO AGENTE OU O
RISCO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O
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PREJUIZO. 2 - CONSTATADAS OFENSAS MUTUAS NO CALOR
DE UMA DISCUSSAO, NAO HA QUE SE FALAR EM
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
128 - APELACAO CIVEL N.123665-3/188
PROTOCOLO
: 200801234071
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ANTONIO MARCOS RODRIGUES SANTIAGO
1 APELADO(S)
: JOSE SENE DE DEUS
ADV(S) : GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA
OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. CORRECAO
MONETARIA EM CADERNETA DE POUPANCA. PLANO
COLLOR I. LIMITE DO DEPOSITO. LITIGANCIA DE
MA-FE. I- A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA
CORRECAO MONETARIA DE VALORES QUE PERMANECERAM
EM PODER DA ENTIDADE DEPOSITARIA, EM RAZAO DOS
DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.024/90, E DA DEPOSITARIA.
PRECEDENTES DO STJ. O BANCO CENTRAL DO BRASIL
SO RESPONDE PELOS VALORES QUE LHE FORAM
TRANSFERIDOS, NOS TERMOS DA MESMA LEI, QUAIS
SEJAM, VALORES, NA EPOCA, EXCEDENTES A NCZ$
50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZADOS). II- APOIAR-SE
EM AFIRMATIVAS DE QUE MONTANTE INFERIOR A
NCZ$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS)
TERIAM SIDO INTERNADOS NO BANCO CENTRAL DO
BRASIL, POR IMPOSICAO LEGAL, SAO DESTITUIDAS DE
VERACIDADE E CONSTITUEM CLARA LITIGANCIA DE
MA-FE, PASSIVEL DE APLICACAO DA DEVIDA PENA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
129 - APELACAO CIVEL N.123860-1/188
PROTOCOLO
: 200801269258
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
PROCURADOR
: MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
1 APELANTE(S)
: ROSALINA BATISTA DE JESUS
ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES
JOAO FRANCA DUARTE
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SEBASTIAO VITORIO DE ARAUJO
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ANDERSON ROCHA MESQUITA
ANTONIO DIVINO BENTO
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SEBASTIAO VITORIO DE ARAUJO
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ANDERSON ROCHA MESQUITA
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2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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ANTONIO DIVINO BENTO
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
: ROSALINA BATISTA DE JESUS
ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES
JOAO FRANCA DUARTE
: DUPLO APELO. ACAO RECLAMATORIA TRABALHISTA.
SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTARIO. DESVIO DE FUNCAO.
VERBAS TRABALHISTAS. PRETENSAO DE RECEBIMENTO DE
DIFERENCAS SALARIAIS. DANO MORAL. NAO COMPROVADO.
1- FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE DIFERENCAS SALARIAIS
O SERVIDOR QUE SE ENCONTRAVA EM DESVIO DE FUNCAO.
2- O VALE-TRANSPORTE SERA DEVIDO AO SERVIDOR
ATIVO, QUE PERCEBA ATE DOIS SALARIOS MINIMOS, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE REGENCIA. 3- NAO TEM
DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR
AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL, O SERVIDOR QUE,
DURANTE A PRESTACAO DO SERVICO, NAO ESTAVA
SUBMETIDO A SITUACAO DE PERIGO QUE RESPALDE TAL
PEDIDO. 4- NAO PROCEDE O PEDIDO DE INDENIZACAO
POR DANOS MORAIS, EIS QUE NENHUM ATO DO MUNICIPIO
RESTOU DEMONSTRADO QUE PUDESSE DAR ENSEJO A
INDENIZACAO POSTULADA, MORMENTE PORQUE A ATITUDE
DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DE RECONDUZIR
SERVIDOR AO CARGO DE ORIGEM E LEGITIMA. 5- PARA O
ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DANOS MATERIAIS
REFERENTES A AQUISICAO DE UNIFORMES DE GUARDA
MUNICIPAL, NECESSARIO SE FAZ QUE VENHA AOS AUTOS A
COMPROVACAO DO PREJUIZO SOFRIDO, ONUS DO QUAL NAO
SE DESINCUMBIU A APELANTE. APELOS CONHECIDOS.
PRIMEIRO PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O
SEGUNDO APELO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DOS APELOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
PRIMEIRO E DESPROVER O SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
130 - APELACAO CIVEL N.125083-8/188
PROTOCOLO
: 200801483969
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: BENEDITO CELIO DE VASCONCELOS
ADV(S) : BENEDITO CELIO DE VASCONCELOS
1 APELADO(S)
: JUSCELINO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : ONOFRE PENGA
GUSTAVO BADAUY LAURIA SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE.
REQUISITOS. ILEGITIMIDADE DA PARTE RECONHECIDA.
VERIFICANDO-SE QUE O AUTOR NAO PREENCHE OS
REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 927 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, IMPOE-SE O RECONHECIMENTO DA SUA
ILEGITIMIDADE PARA PROPOR A ACAO DE REINTEGRACAO
DE POSSE. PROCESSO EXTINTO. ANALISE DO APELO
PREJUDICADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR
PREJUDICADA A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
131 - APELACAO CIVEL N.125148-8/188
PROTOCOLO
: 200801901353
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COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
GOIANIA
DES. ALFREDO ABINAGEM
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
RAFAEL ANTONIO PEREIRA
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
RAFAEL ANTONIO PEREIRA
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
APELACOES CIVEIS. COBRANCA. SEGURO DPVAT.
INVALIDEZ PERMANENTE NAO COMPROVADA. INSTRUCAO
PROBATORIA DEFICIENTE. CASSACAO DA SENTENCA DE
OFICIO. IMPOE-SE A CASSACAO DA SENTENCA
MONOCRATICA, PARA QUE SEJA REALIZADA A PROVA
PERICIAL NECESSARIA A COMPROVACAO DA OCORENCIA
DE INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO A JUSTIFICAR O
PAGAMENTO DO DPVAT, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO
130 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENCA CASSADA
DE OFICIO. APELOS PREJUDICADSO, A UNANIMIDADE DE
VOTOS.
ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO
CONVERGENTE, EM CASSAR DE OFICIO A SENTENCA E
JULGAR PREJUDICADOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E
QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI.
132 - APELACAO CIVEL N.125394-6/188
PROTOCOLO
: 200801945504
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS
BENEFICENTE
ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE
1 APELADO(S)
: AUREA TEREZA FERREIRA DE FREITAS
ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA
YANNA DEIANY FERREIRA DA SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE SEGURO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURIDICA DO
PEDIDO. LER/DORT. APOSENTADORIA INSS. ACIDENTE
PESSOAL. APURACAO DO GRAU DE INVALIDEZ.
DESNECESSIDADE. 1- FIGURANDO A APELANTE COMO A
ENTIDADE SEGURADORA DO CONTRATO EM DISCUSSAO, NAO
HA SE FALAR EM SUA ILEGITIMIDADE PARA RESPONDER
POR EVENTUAL INDENIZACAO. 2- VERIFICADO QUE A
POSTULACAO DE COBRANCA DE SEGURO ENCONTRA RESPALDO
NO ORDENAMENTO JURIDICO PATRIO,MOSTRA-SE INCABIVEL
A PRELIMINAR ATINENTE A IMPOSSIBILIDADE JURIDICA
DO PEDIDO. 3- CONSOANTE ENTENDIMENTO PREVALECENTE
NA JURISPRUDENCIA PATRIA, AS LESOES POR ESFORCO
REPETITIVO (LER/DORT) SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE
ACIDENTE PESSOAL. 4- RECONHECIDA A INVALIDEZ POR
PERICIA DO INSS, BASTANTE PARA A APOSENTADORIA DA
SEGURADA, DESPICIENDO SE MOSTRA A APURACAO DO GRAU
DE SUA LIMITACAO, SOBRETUDO PELA IMPOSSIBILIDADE
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DECISAO
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DO EXERCICIO DE QUALQUER OUTRA ATIVIDADE
REMUNERADA, CREDENCIANDO-A, PORTANTO, AO
RECEBIMENTO DA INDENIZACAO CORRESPONDENTE AO
SEGURO DE VIDA CONTRATADO. APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
133 - APELACAO CIVEL N.126934-8/188
PROTOCOLO
: 200802391260
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: EDINON AGUIAR DE ARAUJO
ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO
RODRIGO VIANA FREIRE
PEDRO MEIRELES COSTA
THIAGO PRATA CLAUDINO DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO
JOAO JURANDIR DIAN
ANTONIO CARLOS PEDRONI
RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI
ALAN BEGOSSI
1 APELADO(S)
: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO
JOAO JURANDIR DIAN
ANTONIO CARLOS PEDRONI
RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI
ALAN BEGOSSI
2 APELADO(S)
: EDINON AGUIAR DE ARAUJO
ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO
RODRIGO VIANA FREIRE
PEDRO MEIRELES COSTA
THIAGO PRATA CLAUDINO DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACOES CIVEIS. ACAO DE DECLARATORIA DE
INEXISTENCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS E
MATERIAIS. AUSENCIA PEDIDO. INOCORRENCIA. COBRANCA
DE TITULO PAGO. INSCRICAO INDEVIDA NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES. OBRIGACAO DE INDENIZAR. 'QUANTUM'
INDENIZATORIO SUFICIENTE. SUCUMBENCIA RECIPROCA.
AFASTADA. MANUTENCAO DA VERBA HONORARIA. 1- DIANTE
DO NITIDO INCONFORMISMO DO AUTOR EM RELACAO AO
SUPOSTO ATO ILICITO PRATICADO PELA PARTE
REQUERIDA,E DA CLARA PRETENSAO EM SER RECOMPENSADO
PELOS TRANSTORNOS DE ORDEM MORAL SOFRIDOS, NAO HA
QUE SE FALAR EM AUSENCIA DE PEDIDO INDENIZATORIO
NESSE SENTIDO. 2- A NEGATIVACAO INDEVIDA, PELA
COBRANCA DE TITULO PAGO, ENSEJA A INDENIZACAO POR
DANOS MORAIS. 3- SUFICIENTE E O VALOR DA
INDENIZACAO ARBITRADA DENTRO DOS CRITERIOS DA
RAZOABILIDADE, QUE ATENDE AO CARATER REPRESSIVO A
CONDUTA INDEVIDA E COMPENSATORIO AO DANO MORAL
SOFRIDO. 4- NAO HA QUE SE FALAR EM SUCUMBENCIA
RECIPROCA QUANDO O REQUERENTE DECAI EM PARTE
MINIMA DOS SEUS PEDIDOS. 5- MANTEM-SE A VERBA
HONORARIA FIXADA QUANDO ESTA SE ENCONTRA DENTRO
DOS PARAMETROS LEGAIS. APELACOES CONHECIDAS E
IMPROVIDAS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER AMBAS APELACOES E NEGAR-LHES PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
134 - APELACAO CIVEL N.127860-2/188
PROTOCOLO
: 200802600845
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
REVISOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
CLAUDIA STORINO DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: BRUNO MICHELONE DE CARVALHO
ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DPVAT.
PRESCRICAO. REGRA GERAL. ART. 205, DO CODIGO
CIVIL. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DO IML E
OUTROS DOCUMENTOS. COMPROVACAO. VINCULACAO DA
INDENIZACAO AO SALARIO MINIMO.
INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRENCIA. FIXACAO
DO 'QUANTUM' INDENIZATORIO. ATRIBUICAO DO
CNPS. AUSENCIA. O SEGURO DPVAT, EMBORA
OBRIGATORIO, NAO E DE RESPONSABILIDADE CIVIL,
RAZAO PELA QUAL NAO SE APLICA A PRESCRICAO
TRIENAL CONFORME A COMBINACAO DAS REGRAS DOS
ARTIGOS 206, PARAGRAFO 3, IX E 2028, DO
CODIGO CIVIL E, SIM, A GERAL DE DEZ ANOS,
INSCULPIDA NO PRECEPTIVO 205, DO MESMO
DIPLOMA LEGAL. II- SE DO BOJO PROBATORIO RESSAI
COMPROVADA, DE FORMA SATISFATORIA ATRAVES DA
JUNTADA AOS AUTOS DE LAUDO DO IML E OUTROS
DOCUMENTOS HABEIS, A OCORRENCIA DE LESAO
PERMANENTE, MESMO QUE PARCIAL, DE MESMO MODO
QUE O NEXO CAUSAL ENTRE ESTA E O ACIDENTE SOFRIDO
INSOFISMAVEL O DIREITO A PERCEPCAO PELO APELADO
DA VERBA SECURITARIA. III- E UNANIME A FIXACAO
DO SEGURO OBRIGATORIO ESTABELECENDO O TETO DE
40 SALARIOS MINIMOS PARA O CASO DE LESAO
PERMANENTE, NOS TERMOS DA LEI 6.194/74, ARTIGO 3,
B, SENDO QUE O SALARIO MINIMO NAO CONSTITUI UM
INDEXADOR DE CORRECAO MONETARIA E, SIM, UM
CRITERIO PARA A FIXACAO DE TETO, DE MODO QUE
NAO HA FALAR EM INCOMPATIBILIDADE COM O
TEXTO CONSTITUCIONAL. IV- REFOGE AS ATRIBUICOES
DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS- CNPSALTERAR OU FIXAR LIMITES PARA O PAGAMENTO DO
SEGURO DPVAT, EIS QUE SE TRATA DE MATERIA
VERSADA EM LEI, SENDO QUE DEVE OCUPAR-SE, O
DITO ORGAO, COM EDICAO DE NORMAS REGULAMENTARES
E PORTARIAS, AMBAS DE HIERARQUIA INFERIOR A
LEI, PORTANTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO,
A UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO,
MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO
E QUE A ESTE SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI.
135 - APELACAO CIVEL N.128193-7/188
PROTOCOLO
: 200802798580
COMARCA
: GOIANIA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
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RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
MARIA JOSE PERILLO FLEURY
ALAIDES ALVES PEIXOTO ESPOSITO
JOAO ESPOSITO FILHO
ADV(S) : JOSE PEREIRA DE FARIA
JAMIR ALVES PEREIRA
ADV(S) : HALISSON DA SILVA COSTA
PAULO AUGUSTO MENDES
ELZA MARIA CABRAL MENDES
ADV(S) : LUCIA DO CARMO ALMEIDA CAMPOS
APELACOES CIVEIS. USUCAPIAO. AUSENCIA DE CITACAO.
INEPCIA DA INICIAL. ARREMATACAO. INERCIA DO AUTOR.
LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE. I- NA ACAO DE
USUCAPIAO, A CITACAO DO PROPRIETARIO DO IMOVEL E
IMPRESCINDIVEL. TODAVIA, SE ESTE FOI TRANSFERIDO
PARA TERCEIROS, QUE COMPARECERAM ESPONTANEAMENTE
AOS AUTOS, APRESENTANDO AMPLA DEFESA, NAO HA QUE
SE FALAR EM PREJUIZO E, POR CONSEGUINTE, EM
NULIDADE. II- A INEPCIA DA INICIAL SOMENTE DEVE
SER DECRETADA SE A IRREGULARIDADE APONTADA NAO
TIVER SIDO SUPRIDA OPORTUNAMENTE, ACARRETANDO
PREJUIZO PARA A PARTE 'EX ADVERSA', POIS OS
PRINCIPIOS DA SOLIDARIEDADE E DA ECONOMIA
PROCESSUAL IMPEDEM NULIDADES E REPETICOES INUTEIS
DE ATOS PROCESSUAIS, RECOMENDANDO O SEU MAXIMO
APROVEITAMENTO, PRINCIPALMENTE DIANTE DA AUSENCIA
DE DANO, POIS NO ATUAL ESTAGIO DO DIREITO, O APEGO
EXAGERADO A FORMA APRESENTA-SE CONTRAPRODUCENTE.
III- SE O AUTOR DA ACAO DE USUCAPIAO SE MANTEVE
INERTE, AGUARDANDO A PENHORA E A ARREMATACAO DO
IMOVEL PLEITEADO, PARA SO ENTAO COMUNICAR AO JUIZ
DA EXECUCAO A PROPOSITURA DE ACAO DOMINIAL, NAO
PODE AGORA PRETENDER REIVINDICAR A PROPRIEDADE DO
BEM, QUE JA FOI, INCLUSIVE, REGISTRADO PELO
ARREMATANTE E VENDIDO A TERCEIRO, POIS EXISTIRIA
OFENSA A SEGURANCA JURIDICA E A CREDIBILIDADE DA
JUSTICA, QUE RECONHECEU TER SIDO A ARREMATACAO
PERFEITA, ACABADA E IRRETRATAVEL. IV- NAO PODE
SER DEFERIDO USUCAPIAO AQUELE QUE NAO COMPROVOU O
DECURSO DE LAPSO TEMPORAL NECESSARIO A PRESCRICAO
AQUISITIVA. PRIMEIRA APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
SEGUNDA APELACAO PREJUDICADA.
ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER A PRIMEIRA APELACAO, JULGANDO
PREJUDICADA A SEGUNDA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
136 - APELACAO CIVEL N.128759-8/188
PROTOCOLO
: 200802960558
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
BETHANIA ARAUJO DE AZEVEDO
ELIANE TARGA NASCIMENTO
1 APELADO(S)
: SILVIA MARIA PEREIRA MARQUES
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE VIVEIROS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO.
INEXISTENCIA DE DEBITO. DUPLICATA MERCANTIL.
ENDOSSO TRANSLATIVO. BANCO ENDOSSATORIO.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSENCIA DE ACEITE.
PROTESOTS INDEVIDOS. DANOS MORAIS. INDENIZACAO.
FIXACAO. MODERACAO E RAZOABILIDADE. OBSERVANCIA.
I - O ENDOSSATARIO QUE RECEBE O TITULO MEDIANTE
ENDOSSO TRANSLATIVO TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR
NO POLO PASSIVO DA ACAO DE CANCELAMENTO DE
PROTESTO E REPARACAO DE DANOS MORAIS, POIS DITO
ENDOSSO LHE TRANSFERE A POSSE JURIDICA DO TITULO,
PASSANDO ELE A AGIR EM SEU INTERESSE E NAO NO
ENDOSSANTE. II - DUPLICATAS SEM ACEITE E SEM CAUSA
DEBENDI TRANSFERIDAS AO ENDOSSATARIO POR MEIO DO
ENDOSSO TRANSLATIVO E POR ELE ENVIADA
INDEVIDAMENTE A PROTESTO, CAUSA DANO AO PATRIMONIO
MORAL DA PESSOA, FATO QUE ENSEJA O PAGAMENTO DE
INDENIZACAO. III - CONSTATADO QUE O VALOR DA
INDENIZACAO FOI FIXADO PAUTADO PELA RAZOABILIDADE
E PELA PROPORCIONALIDADE, MANTEM-SE AQUELE, HAJA
VISTA NAO TRAZER ENRIQUECIMENTO ILICITO PARA A
APELADA, TAMPOUCO SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA
EXERCER O CARATER PUNITIVO/PEDAGOGICO DA MEDIDA.
RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
137 - APELACAO CIVEL N.128908-7/188
PROTOCOLO
: 200803031089
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
PROCURADOR
: MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
1 APELANTE(S)
: ADONAI GUIMARAES DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR
LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR
OTHON PINHEIRO POTIGUAR
1 APELADO(S)
: GUSTAVO VALADAO BITTAR GUIMARAES
ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO
RECURSO ADESIVO FLS. 86
1 APELANTE(S)
: GUSTAVO VALADAO BITTAR GUIMARAES
ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO
1 APELADO(S)
: ADONAI GUIMARAES DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR
LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR
OTHON PINHEIRO POTIGUAR
EMENTA
: APELACAO CIVEL. RECURSO ADESIVO.ACAO DE ALIMENTOS.
BINOMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. HONORARIOS
ADVOCATICIOS. ONUS SUCUMBENCIAIS. I- NA FIXACAO DA
PENSAO ALIMENTICIA DEVE SEMPRE SER OBSERVADO O
BINOMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. II- DEVE SER
MANTIDA A VERBA ALIMENTICIA FIXADA NA SENTENCA
QUANDO O ALIMENTANDO NAO COMPROVA, DE MANEIRA
SATISFATORIA, A CAPACIDADE FINANCEIRA DO
ALIMENTANTE PARA ARCAR COM A PENSAO EM PATAMAR
SUPERIOR AO ARBITRADO. III- SE ARBITRADOS EM VALOR
IRRISORIO, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER
MAJORADOS EM PATAMAR SUPERIOR AO ARBITRADO. III-SE
ARBITRADOS EM VALOR IRRISORIO, OS HONORARIOS
ADVOCATICIOS DEVEM SER MAJORADOS EM PATAMAR
CONDIZENTE COM O LABOR DO CAUSIDICO, LEVANDO-SE EM
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CONTA O ZELO PROFISSIONAL, A NATUREZA E A
IMPORTANCIA DA CAUSA,BEM COMO O TRABALHO REALIZADO
E O TEMPO EXIGIDO PARA O SERVICO. IV- HAVENDO
SUCUMBENCIA RECIPROCA, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS
E AS DESPESAS PROCESSUAIS DEVEM SER RECIPROCA E
PROPORCIONALMENTE DISTRIBUIDOS E COMPENSADOS ENTRE
OS LITIGANTES, NOS TERMOS DO ART. 21 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. APELACAO DESPROVIDA E RECURSO
ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER A APELACAO, RECURSO ADESIVO
PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
138 - APELACAO CIVEL N.129317-0/188
PROTOCOLO
: 200803045799
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: CTBC CELULAR S/A
ADV(S) : ZEIDNA DE OLIVERA CARDOSO
MARCELO MEINBERG GERAIGE
MELQUISEDEC JOSE ROLDAO
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES
LUIZ ANTONIO FERNANDES
LEONARDO OLIVEIRA CALLADO
EMENTA
: ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO PROCON. CDC. COMPETENCIA. OS PROCON'S
ESTADUAIS, COMO ORGAOS INTEGRANTES DO SISTEMA
NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TEM ATRIBUICAO,
AUTONOMIA E COMPETENCIA PARA FISCALIZAR E TAMBEM
PARA PROCESSAR, JULGAR E IMPOR SANCOES
ADMINISTRATIVAS AOS FORNECEDORES DE PRODUTOS OU
SERVICOS QUE DESRESPEITEM AS NORMAS E PRINCIPIOS
CONSTANTES DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NOS
TERMOS DO ART. 18 DO DECRETO N. 2.181/97,
RESSALTANDO QUE APENAS AS CONDUTAS TIPICAS,
PREVISTAS EM LEI, E QUE PERMITEM A APLICACAO DE
MULTA, COMO OCORRE NO PRESENTE CASO. APELACAO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
139 - APELACAO CIVEL N.129339-0/188
PROTOCOLO
: 200803093548
COMARCA
: CRIXAS
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
PROCURADOR
: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: BRUNA RODRIGUES MACIEL PRADO
ADV(S) : ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
EMENTA
: ALVARA PARA VENDA DE BEM DE MENOR. INOBSERVANCIA
DO REGRAMENTO LEGAL. INDEFERIMENTO. AUSENTE O
PROCESSAMENTO DA ACAO DE INVENTARIO DA
PROPRIETARIA DO VEICULO, BEM COMO A AVALIACAO
JUDICIAL DESTE, VE-SE QUE A CONCESSAO DO ALVARA
NAO SE AMPARA NO REGRAMENTO LEGAL, PELO CONTRARIO,
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NA VERDADE FERE DISPOSITIVOS CRIADOS ESPECIALMENTE
PARA GARANTIR A INCAPAZ A SEGURANCA NA CONDUCAO DE
SEUS INTERESSES. APELO CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDO
INDEFERIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
140 - APELACAO CIVEL N.129868-3/188
PROTOCOLO
: 200803213187
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REDATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: LACORDAIRE CONSTANTINO RIBEIRO
ADV(S) : GEORGES DE MOURA FERREIRA
BRUNO CARVALHO MACHADO
LACORDAIRE CONSTANTINO RIBEIRO
1 APELADO(S)
: FERNANDO DE SIQUEIRA CAMARGO
SANDRA ELIANE BARBOSA
ADV(S) : VILMAR DE SOUZA CARVALHO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO INDENIZATORIA. DANOS MORAIS.
INJURIA. PROCEDENCIA. 'QUANTUM' INDENIZATORIO.
RAZOABILIDADE. 1- A DENUNCIA ACERCA DA CAPACIDADE
PROFISSIONAL DE UMA PESSOA OU AINDA SOBRE SUPOSTAS
IRREGULARIDADES NA ADMINISTRACAO DE ALGUM ORGAO
NAO PODE SER MATERIALIZADA DE MODO VISIVELMENTE
DESELEGANTE E INCIVILIZADA, COM O NITIDO VIES DE
AFRONTAR, SOBRETUDO, A IMAGEM E O DECORO DOS
DENUNCIADOS. MESMO HAVENDO INDICIOS DE
VEROSSIMILHANCA NAS ACUSACOES, TAL NAO IMPLICA
PERMISSIBILIDADE PARA OFENSA GRATUITA E DIRETA DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.O ATO FORMAL DE DELACAO
RECLAMA UMA POSTURA MINIMAMENTE DISTANCIADA, SEM
IMPROPERIOS E VILIPENDIOS. DANO MORAL CONFIGURADO.
2- E DE SE MANTER O 'QUANTUM' INDENIZATORIO UMA
VEZ PAUTADO POR CRITERIOS RAZOAVEIS, A SABER: A
REPERCUSSAO DA LESAO NO AMBITO INTIMO E SOCIAL DA
VITIMA; A CONDICAO FINANCEIRA DE AMBAS AS PARTES;
O ESCOPO REPREENSIVEL DA MEDIDA; E O DEVIDO
EQUILIBRIO PARA QUE A CONDENACAO NAO SE ATENHA A
VALORES MODICOS E MERAMENTE SIMBOLICOS, TAO POUCO
DE AZO AO ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA A
OFENDIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA, EM CONHECER DO
APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO REDATOR. VENCIDO O DESEMBARGADOR GILBERTO
MARQUES FILHO, QUE CONHECIA E PROVIA A APELACAO.
141 - APELACAO CIVEL N.131189-1/188
PROTOCOLO
: 200803563919
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
PROCURADOR
: MARIA JOSE PERILLO FLEURY
1 APELANTE(S)
: JULIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : RUBENS ALVES DE OLIVEIRA
GILSON SOARES DE FREITAS
ROSANGELA DE FREITAS BRITO
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MAURILANDIA
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
ADV(S)
EMENTA
DECISAO
: WILMAR ANTONIO DE LISBOA
WILSON DA SILVEIRA
: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE EXISTENCIA DE
BENFEITORIAS C/C INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA. EDIFICACAO EM MATA
CILIAR. ARE DE PRESERVACAO PERMANENTE.
IMPOSSIBILIDADE. SIMPLES ABORRECIMENTOS. 1 - A
LEGISLACAO AMBIENTAL VEDA A EDIFICACAO EM AREA
SITUADA AS MARGES DE RIO, COMO FORMA DE CONFERIR
PROTECAO A MATA CILIAR. 2 - AQUELE QUE OCUPA
IMOVEL PUBLICO, SEM QUALQUER TITULO A JUSTIFICAR A
SUA POSSE, SABE QUE O FAZ A TITULO PRECARIO E, SE
NELE REALIZA EDIFICACOES, AGE DE FORMA MALICIOSA
E, EM SENDO ASSIM, NAO LHE GARANTE DIREITO A
INDENIZACAO. 3 - A SIMPLES NOTIFICAO
EXTRAJUDICIAL, REVESTIDA DE LEGALIDADE, PARA
DESOCUPAR AREA DE TERRA INDEVIDAMENTE APOSSADA,
NAO E O BASTANTE PARA ENSEJAR RESSARCIMENTO POR
DANOS MORAIS, EIS QUE TAL CIRCUNSTANCIA FAZ PARTE
DO DIA-A-DIA DAS PESSOAS E NAO TRAZ MAIORES
CONSEQUENCIAS AO INDEVIDO. APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHCER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
142 - APELACAO CIVEL N.132651-2/188
PROTOCOLO
: 200804077384
COMARCA
: ARAGARCAS
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
REVISOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
PROCURADOR
: MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
1 APELANTE(S)
: JOAQUIM DE ALMEIDA BRANCA
ADV(S) : ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO
EROMAR BARBOSA BELEM
1 APELADO(S)
: BENILDES DIAS BRANCA
ADV(S) : MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA
JOSE JORGE CHEIN NETO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS.
REDUCAO DA PENSAO ALIMENTICIA. AUSENCIA DE
DEMONSTRACAO DE MUDANCA DA SITUACAO ECONOMICOFINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE. O
PEDIDO DE REDUCAO DA VERBA ALIMENTAR DEVE ESTAR
FUNDADO EM MUDANCA NA SITUACAO ECONOMICOFINANCEIRA DO ALIMENTANDO OU DO ALIMENTANTE. NAO
RESTANDO TAL MODIFICACAO EVIDENCIADA, PERMANECE A
OBRIGACAO DE ALIMENTAR DE ACORDO COM O QUE JA FORA
ARBITRADO, RESPEITANDO O BINOMIO NECESSIDADE/
POSSIBILIDADE DOS INTERESSADOS. APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO, A UNANIMIDADE DE VOTOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO CONVERGENTE, EM
CONHECER DO PRESENTE APELO E LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA
ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPORA.
143 - APELACAO CIVEL N.132659-8/188
PROTOCOLO
: 200803967653
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: MARIA JOSE PERILLO FLEURY
: MARIA DALVA CINTRA NERY
ADV(S) : MARIA FRANCISCA DE ARAUJO
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
WELMO EDSON NUNES RODRIGUES
VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA
VERA ELEM DE MOURA OLIVEIORA
VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA
: DIREITO PREVIDENCIARIO. ACAO SOB O RITO ORDINARIO.
RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO POR MORTE DO
CONJUGE. CONVOLACAO DE NOVAS NUPCIAS. PRESCRICAO.
QUANDO A ADMINISTRACAO NEGAR A SITUACAO JURIDICA
FUNDAMENTAL EM QUE SE EMBASA A PRETENSAO VEICULADA
EM JUIZO, A PRESCRICAO QUINQUENAL DAS ACOES CONTRA
A FAZENDA PUBLICA ATINGIRA O PROPRIO DIREITO.
INTELIGENCIA DA SUMULA 85 DO STJ. 2-VERIFICANDO-SE
O CASO ESTRITAMENTE ANALISADO, PASSADOS MAIS DE
29 ANOS ENTRE A CESSACAO DO PAGAMENTO E O PEDIDO
DE RESTABELECIMENTO DO BENEFICIO, HA DE SE
DECLARAR PRESCRITA A PRETENSAO DA PARTE, NOS
MOLDES DO ART. 269, IV, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. APELO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO
APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
144 - APELACAO CIVEL N.132710-3/188
PROTOCOLO
: 200803948128
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: SOCIEDADE EXTRATIVA SANTA FE LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
ELIZABEHTE FARIA MARTINS COTA
1 APELADO(S)
: FRIGOSUPER COMERCIO DE CARNES LTDA
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO.
DUPLICATA. PROTESTO POR INDICACAO. RECEBIMENTO DA
MERCADORIA COMPROVADO. AUSENCIA DE RECUSA FORMAL.
NA HIPOTESE EM QUE A DUPLICADA E EMITIDA COM
LASTRO EM NOTA FISCAL DEVIDAMENTE ASSINADA PELA
COMPRADORA, COMPROVANDO O RECEBIMENTO DO PRODUTO
E, INEXISTINDO CONTROVERSIAS ACERCA DA EXISTENCIA
DA DIVIDA, NAO MERECE PROCEDENCIA O PEDIDO DE
CANCELAMENTO DO PROTESTO FEITO POR INDICACAO.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
145 - APELACAO CIVEL N.133260-5/188
PROTOCOLO
: 200804354590
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS
IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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159 de 265
ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: ALENCAR DE JESUS RIBEIRO
: APELACAO CIVEL. COBRANCA DE TARIFAS. FORNECIMENTO
DE AGUA. DOCUMENTO E NAO INSTRUMENTO. APLICACAO DO
ARTIGO 205, DO CODIGO CIVIL. PRESCRICAO NAO
CONFIGURADA. SENTENCA CASSADA. A FATURA PARA
COBRANCA DO FORNECIMENTO DE AGUA NAO SE ENQUADRA
NO CONCEITO DE INSTRUMENTO, MAS, SIM, NA CATEGORIA
DOS DOCUMENTOD PROBATORIOS E, COMO TAL, APLICA-SE
A CONTROVERSIA O REGRAMENTO DO ARTIGO 205, DO
CODIGO CIVIL, QUE ESTABELECE: "A PRESCRICAO OCORRE
EM DEZ ANOS, QUANDO A LEI NAO LHE HAJA FIXADO
PRAZO MENOR", RESTANDO EVIDENCIADO QUE O
DISPOSITIVO FIXA REGRA GERAL, APLICAVEL NO CASO DE
INEXISTENCIA DE DISPOSICAO ESPECIFICA, ASSIM COMO
OCORRE NO ARTIGO 206 E SEUS PARAGRAFOS. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
146 - APELACAO CIVEL N.133581-0/188
PROTOCOLO
: 200804266438
COMARCA
: TURVANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
PROCURADOR
: ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
1 APELADO(S)
: NEY SOUZA SOARES
ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO
MARCOS ALEXANDRE BATISTA DE CASTRO
EMENTA
: PROCESSUAL CIVIL. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
ADVOGADO DATIVO. ALEGACAO DE NECESSIDADE DE PEDIDO
NA ESFERA ADMINSTRATIVA REJEITADA. FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL NAO CONFIGURADA. CERTIDOES
EMITIDAS PELO JUIZO. SENTENCA QUE FIXA VERBA DE
HONORARIA TRANSITADA EM JULGADO. TITULO EXECUTIVO.
1 - O ADVOGADO DESIGNADO PARA OFICIAR COMO
DEFENSOR DATIVO EM PROCESSO JUDICIAL NAO ESTA
OBRIGADO A EXAURIR A VIA ADMINISTRATIVA PARA
RECEBER OS HONORARIOS ARBITRADOS EM SENTENCA
TRANSITADA EM JULGADO. 2 - OS HONORARIOS FIXADOS
EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO, NA SENTENCA DO
PROCESSO EM QUE FOI NOMEADO PARA ATUAR, PODEM SER
COBRADOS POR MEIO DE EXECUCAO CONTRA O ESTADO,
POIS, CONSTITUI, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTS. 24
DA LEI 8.906/94, C/C585, VII, DO CPC, TITULO
EXECUTIVO LIQUIDO, CERTO E EXIGIVEL. APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHCER E DESPROVER O APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
147 - APELACAO CIVEL N.134077-2/188
PROTOCOLO
: 200804373633
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: NICOLAU AGERS NETO
CLEUSA APARECIDA AGERS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
ADV(S)
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
: JOSE CARNEIRO NASCENTE JUNIOR
WILSA MARIA LUARA
BANCO HSBC BAMERINDUS S/A
ADV(S) : LILIA PEIXOTO COSTA SOUZA
BANCO HSBC BAMERINDUS S/A
ADV(S) : LILIA PEIXOTO COSTA SOUZA
NICOLAU AGERS NETO
CLEUSA APARECIDA AGERS
ADV(S) : JOSE CARNEIRO NASCENTE JUNIOR
WILSA MARIA LUARA
APELACOES CIVEIS. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO DO
SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - SFH. CONTRADICAO
CARACTRIZADA. NULIDADE DA SENTENCA.
1-CARACTERIZADA OSTENSIVA CONTRADICAO NA SENTENCA,
AO PONTO DE IMPOSSIBILITAR-LHE A EXECUCAO, E DE SE
RECONHECER SUA NULIDADE PARA OUTRA SER PROFERIDA
SEM O VICIO EM COMENTO. 2- HIPOTESE EM QUE A JUIZA
DE ORIGEM, AO TEMPO EM QUE PERMITIRA CAPITALIZAR
OS JUROS APENAS EM PERIODICIDADE ANUAL, SUBSTITUIU
O SISTEMA DE AMORTIZACAO PELA METODOLOGIA
'HAMBURGUES', TECNICA QUE CONTEMPLA A INCIDENCIA
DE JUROS COMPOSTOS MENSAIS.SEGUNDO APELO CONHECIDO
E PROVIDO. PRIMEIRO APELO PREJUDICADO.
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO
SEGUNDO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO E JULGAR
PREJUDICADO O PRIMEIRO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
148 - APELACAO CIVEL N.135625-4/188
PROTOCOLO
: 200804602152
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
PROCURADOR
: IVANA FARINA NAVARRETE PENA
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
1 APELADO(S)
: BANKBOSTON ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
CREDITO S/C LTDA
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
REINALDO SIQUEIRA BARRETO
LEOPOLDO GOMES DOS SANTOS MUYLAERT
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO ANULATORIA. PROCON. JUROS
REMUNERATORIOS. MULTA. ATO ADMINISTRATIVO.
JURISDICAO. NULIDADE. 1- O PROCON SE PERFAZ EM
ORGAO INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE PROTECAO
AO CONSUMIDOR, E NESTA QUALIDADE TEM ATRIBUICAO DE
FISCALIZAR E AUTUAR CONDUTAS QUE INFRINJAM OS
REGRAMENTOS DELINEADOS NO CDC. 2- IMPOE-SE A
DECLARACAO DE NULIDADE DE ATO DO PROCON QUE EM SUA
ATUACAO PROMOVE VERDADEIRA REVISAO DE CLAUSULA
CONTRATUAL, INCLUSIVE EXPURGANDO OS JUROS
REMUNERATORIOS ENTABULADOS, E COM FULCRO NA PSEUDA
EXORBITANCIA DOS MESMOS, IMPOE MULTA A
INSTITUICAO, POR VIOLACAO DE REGRAMENTOS CONTIDOS
NO CDC, QUANDO TAL PROCEDER E INSITO A JURISDICAO,
CUO EXERCICIO E EXCLUSIVO DO PODER JUDICIARIO POR
MEIO DE SEUS ORGAOS. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
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DO RELATOR.
149 - APELACAO CIVEL N.135811-4/188
PROTOCOLO
: 200804700600
COMARCA
: SAO DOMINGOS
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
PROCURADOR
: IVANA FARINA NAVARRETE PENA
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS
ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS
SERGIO SIQUEIRA
1 APELADO(S)
: SANDRA LOPES DOS SANTOS
ADV(S) : SUELY DE OLIVEIRA
EMENTA
: EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA.
APELACAO CIVEL. NOTA DE EMPENHO. TITULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. I- O EMPENHO E DOCUMENTO PUBLICO
QUE SE ENQUADRA NA CATEGORIA PREVISTA NO ART. 584,
INC. II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. II-A EMISSAO
DA NOTA DE EMPENHO PRESSUPOE A EFETIVA PRESTACAO
DO SERVICO CONTRATADO, IMPONDO AO PODER PUBLICO O
DEVER DE PAGAR O FORNECEDOR, SOB PENA DE
LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA. APELACAO CONHECIDA E
DESPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER A APELACAO,NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
150 - APELACAO CIVEL N.136125-4/188
PROTOCOLO
: 200804834150
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
MIRIAM JOSE SILVA
1 APELADO(S)
: FRANCISCO RODRIGUES NETO
ADV(S) : LOURENCO PINTO DE CASTRO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO ORDINARIA DE COBRANCA. TARIFA
DE ESGOTO. PROPORCIONAL A 80 (OITENTA) POR CENTO
DO CONSUMO ESTIMADO DE AGUA. REVELIA. ONUS DA
SUCUMBENCIA. 1- A TARIFA DE ESGOTO DEVE SER
COBRADA NA PROPORCAO DE 80 (OITENTA) POR CENTO DO
CONSUMO DE AGUA, AINDA QUE ESTE SEJA APENAS
ESTIMADO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 1 DO ART. 75 DA
RESOLUCAO N. 289/2003, DA AGR - AGENCIA GOIANA DE
REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS
PUBLICOS. 2- "O EFEITO DA REVELIA NAO DISPENSA A
PRESENCA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA
O CONVENCIMENTO DO JUIZ" (RSTJ 146/396). 3- TENDO
HAVIDO SUCUMBENCIA RECIPROCA, AS PARTES DEVERAO
ARCAR COM OS ONUS NA PROPORCAO DE SUA DERROTA, NOS
TERMOS DO ART. 21, 'CAPUT', DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
151 - APELACAO CIVEL N.136616-9/188
PROTOCOLO
: 200805091780
COMARCA
: GOIANESIA
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RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ROSEMARIO VIEIRA DA MOTA
ADV(S) : WATSON LUIZ MENEZES
: VALDEMIR SOARES DA MOTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE INTERDICAO. ALEGACAO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA - NAO OCORRENCIA. NOMEACAO
DE CURADORA DIVERSA NO PROCESSO - CABIMENTO.
1- ANTE O RITO ESPECIAL DA INTERDICAO, QUE PERMITE
A BUSCA DO MELHOR PARA O INTERDITANDO, NAO OCORRE
CERCEAMENTO DE DEFESA SE O MAGISTRADO DECIDIU A
LIDE DIANTE DE PROVAS CLARAS E CONCLUSIVAS
PRODUZIDAS PELO MINISTERIO PUBLICO E CERTO DE QUE
OS ELEMENTOS PROBATORIOS INSITOS NO PROCESSO
AUTORIZAVAM O JULGAMENTO DA DEMANDA NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRAVA. 2- NOS TERMOS DO ART. 1.109 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NAO ESTA O JUIZ OBRIGADO
A OBSERVAR O CRITERIO DA LEGALIDADE ESTRITA,
RELATIVAMENTE A ATIVIDADE PROCESSUAL NOS
PROCEDIMENTOS DE JURISDICAO VOLUNTARIA, PODENDO
ADOTAR EM CADA CASO A SOLUCAO DE REPUTAR MAIS
CONVENIENTE OU OPORTUNA, SE MOSTRANDO, ASSIM,
CABIVEL A NOMEACAO DE CURADORA ESTRANHA AO
PROCESSO, MAS, PREVISTA NA LEI COMO LEGITIMADA
PARA REQUERER A CURATELA. APELACAO CONHECIDA E
IMPROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
152 - APELACAO CIVEL N.137400-7/188
PROTOCOLO
: 200805961377
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: HB COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA LTDA
PABLO THIAGO DE OLIVEIRA MARINHO
ADV(S) : LION GUEDES D AMORIM FILHO
THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA SOUSA
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL. EMBARGOS A EXECUCAO. PRAZO. TERMO
INICIAL. ARTIGO 738, CAPUT DO CPC.
INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1 - COM A EDICAO DA LEI
N. 11.382/2006, O PRAZO PARA A INTERPOSICAO DOS
EMBARGOS A EXECUCAO E DE 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO
DE CITACAO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, DEVENDO SER
MANTIDO O DECISUM QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS
EMBARGOS A EXECUCAO NA FORMA DO ARTIGO 739, INCISO
I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APELACAO CONHECIDA
E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
153 - APELACAO CIVEL N.137404-0/188
PROTOCOLO
: 200805881705
COMARCA
: ANAPOLIS
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RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: KASSER TOUFIC BITTAR
TOUFIC KASSER BITTAR
EKTIMAL EL JALLIS BITTAR
ADV(S) : SERGIO MARCUS HILARIO VAZ
ADRIANO SOARES BRANQUINHO
PAULO SERGIO HILARIO VAZ
ANDRE SOARES BRANQUINHO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
: KASSER TOUFIC BITTAR
TOUFIC KASSER BITTAR
EKTIMAL EL JALLIS BITTAR
ADV(S) : SERGIO MARCUS HILARIO VAZ
ADRIANO SOARES BRANQUINHO
PAULO SERGIO HILARIO VAZ
ANDRE SOARES BRANQUINHO
: APELACAO CIVEL. ACAO DE EXECUCAO. EXCECAO DE PREEXECUTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRICAO
INTERCORRENTE. CONFIGURACAO. HONORARIOS
ADVOCATICIOS. MAJORACAO.LITIGANCIA DE MA-FE. NAO
CONFIGURADA. 1- E ASSENTE NA JURISPRUDENCIA O
ENTENDIMENTO ACERCA DA ADMISSAO DA EXCECAO DE PREEXECUTIVIDADE PARA ARGUICAO DE MATERIAS DE ORDEM
PUBLICA, CONHECIVEIS DE OFICIO, COMO E O CASO DA
PRESCRICAO. 2- IMPOE-SE O RECONHECIMENTO DA
PRESCRICAO INTERCORRENTE QUANDO O EXEQUENTE DEIXA
DE DAR O DEVIDO ANDAMENTO AO FEITO POR PERIODO
SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL QUE, NO CASO DAS
CEDULAS DE CREDITO COMERCIAL, E DE TRES ANOS (ART.
70, DA LEI UNIFORME). 3- SE OS HONORARIOS
ADVOCATICIOS FORAM FIXADOS EM QUANTIA IRRISORIA,
DEVEM SER MAJORADOS EM OBSERVANCIA AOS CRITERIOS
DA EQUIDADE E RAZOABILIDADE. 4- NAO HA FALAR EM
CONDENACAO POR LITIGANCIA DE MA-FE QUANDO NAO
VERIFICADA CONDUTA QUE SE ENQUADRE NAQUELAS
ELENCADAS NO ART. 17 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
APELACOES CONHECIDAS, PROVIDA A PRIMEIRA E
DESPROVIDA A SEGUNDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DOS APELOS, PROVER O PRIMEIRO,DESPROVENDO
O SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
154 - APELACAO CIVEL N.137689-0/188
PROTOCOLO
: 200805079615
COMARCA
: JANDAIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: EDUARDO ALVES PRUDENTE
FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE
ANDREA DE PAULA GOMES PRUDENTE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
1 APELADO(S)
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
DIOGO CAMPOS VIEIRA
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: APELACAO CIVEL. NULIDADE DE SENTENCA. AUSENCIA DE
FUNDAMENTACAO NAO CONFIGURADA. EXTINCAO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO. ONUS
SUCUMBENCIAIS CABE A QUEM DEU CAUSA. 1 - NAO HA
QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENCA POR AUSENCIA
DA FUNDAMENTACAO, SE O JULGADOR MONOCRATICO
ENFRENTOU OS FUNDAMENTOS JURIDICOS TRAZIDOS PELAS
PARTES NAQUILO EM QUE, SEGUNDO O SEU LIVRE
CONVENCIMENTO, JULGOU COMO SENDO IMPORTANTE PARA
O DESLINDE DA CAUSA; 2 - EM CASO DE EXTINCAO DO
PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, DADA A CARENCIA
DE ACAO POR CAUSA SUPERVENIENTE, A FIXACAO DOS
ONUS SUCUMBENCIAIS DEVE SER SUPORTADA PELA PARTE
QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA ACAO. APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
155 - APELACAO CIVEL N.138180-7/188
PROTOCOLO
: 200900284425
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: LEANDRO SANTOS SILVA
ADV(S) : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK
EVERALDO WASCHECK
GRAZIELLA MENZES WASCHECK
1 APELADO(S)
: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN
AILTON ALVES FERNANDES
RECURSO ADESIVO FLS. 125
1 APELANTE(S)
: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN
AILTON ALVES FERNANDES
1 APELADO(S)
: LEANDRO SANTOS SILVA
ADV(S) : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK
EVERALDO WASCHECK
GRAZIELLA MENZES WASCHECK
EMENTA
: APELACAO CIVEL. RECURSO ADESIVO. CONSORCIO.
DEVOLUCAO IMEDIATA. AUSENCIA DE IRRESIGNACAO
RECURSAL. JUROS DE MORA. TAXA DE ADMINISTRACAO.
AUSENCIA DE ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESAO NAO
CONTRATADA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. 1-NA HIPOTESE
EM QUE A RECORRENTE/ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NAO SE INSURGE CONTRA DETERMINACAO - CONSTANTE DA
SENTENCA - DE RESTITUICAO IMEDIATA DOS VALORES
PAGOS POR CONSORCIADO EXCLUIDO OU DESISTENTE, OS
JUROS DE MORA SAO DEVIDOS A PARTIR DA CITACAO. 2-O
ART. 33 DA LEI N. 8.177/91 - REVOGADO PELA LEI N.
11.795/08 - ATRIBUIDA AO BANCO CENTRAL DO BRASIL A
COMPETENCIA PARA LIMITAR A TAXA DE ADMINISTRACAO,
AO PASSO QUE A CIRCULAR N. 2.766/1997, DO BACEN,
NAO TROUXE QUALQUER LIMITACAO. TAL CIRCUNSTANCIA SEGUNDO JURISPRUDENCIA PACIFICADA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA - ENSEJAVA AS ADMINISTRADORAS
DE CONSORCIO LIBERDADE PARA FIXAR A RESPECTIVA
TAXA DE ADMINISTRACAO, PASSIVEL DE REFORMA PELO
PODER JUDICIARIO APENAS QUANDO EVIDENCIADA
ABUSIVIDADE. 3- INCOMPORTAVEL A RETENCAO DA TAXA
DE ADESAO QUANDO ESTA NAO FOI PACTUADA ENTRE AS
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
PARTES. 4- A MULTA MORATORIA - ESTIPULADA PARA O
CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS - NAO E
DEVIDA NA HIPOTESE DE RESCISAO DO CONTRATO,
PORQUANTO NAO SE CONFUNDE COM CLAUSULA PENAL.
5- NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR, OS HONORARIOS
ADVOCATICIOS DEVEM SER FIXADOS MEDIANTE APRECIACAO
EQUITATIVA DO JUIZ, CONFORME O DISPOSTO NO ART.20,
PARAGRAFO 4, DO CODIGO DE PROCESO CIVIL. RECURSOS
CONHECIDOS. APELACAO PROVIDA E RECURSO ADESIVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DOS RECURSOS, DAR PROVIMENTO A APELACAO E
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
156 - APELACAO CIVEL N.138519-4/188
PROTOCOLO
: 200900384802
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
EDYEN VALENTE CALEPIS
ARY CARVALHO NETTO
1 APELADO(S)
: CLEIDIANA PAULINA DE QUEIROZ
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO
DPVAT. CONJUNTO PROBATORIO INSATISFATORIO.
NECESSIDADE DE PERICIA MEDICA. PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. 1- NAO EXISTINDO NOS AUTOS
PROVA ROBUSTA SOBRE A INVALIDEZ PERMANENTE DA
AUTORA, TORNA-SE NECESSARIA A REALIZACAO DE PROVA
PERICIA MEDICA PARA QUE A TUTELA JURISDICIONAL
SEJA PRESTADA COM SEGURANCA DESEJAVEL. 2- O
'LAUDO DE AVALIACAO DE INVALIDEZ 'PARCIAL'
PERMANENTE' E INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A LESAO
ENSEJADORA DO PAGAMENTO DA INDENIZACAO, DADA SUA
UNILATERALIDADE E TOTAL AUSENCIA DO CONTRADITORIO
EM SUA ELABORACAO. 3- CONFIGURA CERCEAMENTO DE
DEFESA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DECRETANDO
A PROCEDENCIA DO PEDIDO INICIAL COM BASE EM PROVAS
NAO HABEIS, SE O REQUERIMENTO DE REALIZACAO DE
PERICIA MEDICA, FORMULADO PELO REU EM CONTESTACAO,
NAO FOI SEQUER APRECIADO PELO JULGADOR, IMPONDOSE O PROVIMENTO DO RECURSO PARA OPORTUNIZAR A
AMPLIACAO DO QUADRO PROBATORIO, PRESTIGIANDO,
INCLUSIVE, OS PRINCIPIOS DA COOPERACAO E DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE RESGUARDA O
DIREITO A JUSTA PRESTACAO JURISDICIONAL. APELO
CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
157 - APELACAO CIVEL N.138611-3/188
PROTOCOLO
: 200900384268
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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166 de 265
ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: SABRINA DE MELO ALVES ABBUD
CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ANDERSON ROCHA MESQUITA
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
ADV(S) : JEFERSON AZAMBUJA GOMES
GUSTAVO CORTES DE LIMA
CLAUDISMAR ZUPIROLI
: ACAO MONITORIA. PEDIDO INJUDICIONAL REVESTIDO DAS
FORMALIDADES LEGAIS. INTERESSE PROCESSUAL
EVIDENCIADO. CARENCIA DO DIREITO DE ACAO AFASTADA.
CONSUBSTANCIA-SE O INTERESSE PROCESSUAL NAO APENAS
NA UTILIDADE, MAS ESPECIFICAMENTE NA NECESSIDADE
DO PROCESSO COMO REMEDIO APTO A APLICACAO DO
DIREITO OBJETIVO NO CASO CONCRETO. ASSIM, TENDO A
AUTORA SE CALIDO DA ACAO ATIL, NECESSARIA E
ADEQUADA A PRETENSAO DEDUZIDA EM JUIZO, EM FACE
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS INVOCADOS, ARRIMADA NAS
DISPOSICOES CONTIDAS NO ARTIGO 1.102-A, DO
ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, TRAZENDO A LICA A
DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DO DEBITO INADIMPLIDO FATO ESTE NAO IMPUGNADO PELO REU-, NAO HA FALAR EM
CARENCIA DO PEDIDO INJUDICIONAL, POR FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL. APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
158 - APELACAO CIVEL N.138859-3/188
PROTOCOLO
: 200900156079
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 APELADO(S)
: WAGNER ORESTES DE ALMEIDA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO. LIMITACAO DOS
JUROS AO PATAMAR DE 12 (DOZE) POR CENTO AO ANO.
PEDIDO INEXPRESSO NA EXORDIAL. JULGAMENTO 'EXTRA
E CITRA PETITA'. NAO SE ALUMIANDO DA EXORDIAL
PEDIDO ESPECIFICO RELATIVO A LIMITACAO DOS JUROS
AO PATAMAR DE 12 (DOZE) POR CENTO AO ANO, E DE
ANULAR PARCIALMENTE A SENTENCA NO EXCERTO
REFERENTE A TAL QUESTAO, ANTE O JULGAMENTO 'EXTRA
E ULTRA PETITA', MALFERIDOS QUE FORAM OS PRECEITOS
ENCARTADOS NOS ARTIGOS 128 E 460, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. II- PLEITO CONSIGNATORIO. NAO
APRECIACAO. 'ERROR IN PROCEDENDO'. CASSACAO DA
SENTENCA. AO ABSTER-SE DE JULGAR O PLEITO
CONSIGNATORIO NOS TERMOS DO VENERANDO ACORDAO
DESTE ORGAO PLURAL, PROFERIDO NOS AUTOS DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO OUTRORA INTERPOSTO PELO BANCOCREDOR, O DOUTO JUIZ PROCESSANTE POSTOU-SE EM
ARREPIO DE UM DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS EM QUE
SE INSPIRA A LEGISLACAO PROCESSUAL CIVIL,
CONSISTENTE NO 'DUE PROCESS OF LAW' (LEGALIDADE
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DAS FORMAS). ASSIM, PATENTEANDO-SE, NA ESPECIE,
EVIDENTE 'ERROR IN PROCEDENDO', A PAR DE
IRREGULARIDADE FORMAL, TENDO EM VISTA QUE A
EFETIVIDADE E A PRESTEZA DA PRESTACAO
JURISDICIONAL NAO FORAM CUMPRIDAS NA SUA
INTEIREZA, CONFORME DETERMINADO, JUSTIFICA-SE
TAMBEM A CASSACAO DO COMANDO SENTENCIAL, NOS
TERMOS DO ESTATUIDO NA PRIMEIRA PARTE DO
PARAGRAFO UNICO DO ART. 245 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA
CASSADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO
APELO E DAR-LHE PROVIMENTO E DE OFICIO CASSAR A
SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
159 - APELACAO CIVEL N.139374-5/188
PROTOCOLO
: 200900681459
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EZIO MATIAS PEREIRA
1 APELADO(S)
: CLAUDIA REGINA RIBEIRO ROCHA
ADV(S) : CLAUDIA DE LIMA ESELLOS
RAFAEL ROCHA DE MACEDO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. JULGAMENTO
AMPARADO EM DOCUMENTO DIVERSO. AUSENCIA DE
DOCUMENTO ESSENCIAL. ERROR IN PROCEDENDO.
NULIDADE. 1 - E NULA A SENTENCA QUE RECONHECE
PARTE DO DIREITO DO AUTOR COM FUNDAMENTO EM
EXTRATO BANCARIO DE CONTA DE TITULARIDADE DE
TERCEIRO, QUE NAO INTEGRA A RELACAO PROCESSUAL.
2 - IMPOE-SE A CASSACAO DO DECISUM QUANDO
VERIFICADA UMA IRREGULARIDADE NA INSTRUCAO DO
PROCESSO, CONSUBSTANCIADA NA AUSENCIA DE
DOCUMENTO ESSESNCIAL A RESOLUCAO DO MERITO DA
CAUSA. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. APELO
PREJUDICADO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CASSAR DE OFICIO A SENTENCA E JULGAR
PREJUDICADA A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
160 - APELACAO CIVEL N.139652-0/188
PROTOCOLO
: 200900543021
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: SERASA S/A
ADV(S) : MARCUS FABIO DA SILVA PIRES
ARNALDO ROSSI FILHO
1 APELADO(S)
: CLAUDINE FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO
GIORDANA PACHECO E ROCHA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS
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MATERIAIS E MORAIS. SERASA. ANOTACAO DE ACOES
JUDICIAIS E PROTESTOS NOS CADASTROS. COMUNICACAO
PREVIA. DESNECESSIDADE. INFORMACOES OBTIDAS EM
CARTORIOS DE DISTRIBUICAO JUDICIAL E DE PROTESTO
DE TITULOS E DOCUMENTOS. NATUREZA PUBLICA. 1- SE A
ANOTACAO FEITA PELO SERASA E VERDADEIRA E COLHIDA
EM REGISTRO DOS CARTORIOS DE DISTRIBUICAO JUDICIAL
E DE PROTESTO DE TITULOS E DOCUMENTOS E
DISPENSAVEL A COMUNICACAO PREVIA EXIGIDA PELO
PARAGRAFO 2 DO ART. 43 DO CODIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, POIS TAL INFORMACAO E DE CARATER
PUBLICO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
161 - APELACAO CIVEL N.139687-0/188
PROTOCOLO
: 200900486320
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: EMANUELA PAULA OLIVEIRA
ADV(S) : CLAUDIO DE MORAES E PAIVA
1 APELADO(S)
: GENESIO ALVES CRUVINEL
ADV(S) : SEBASTIAO PIRES DE MORAES
LEANDRO PERES CRUVINEL
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE INVESTIGACAO DE
PATERNIDADE. PEDIDO DE NOVO EXAME. INCONSISTENTE.
BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. ONUS
SUCUMBENCIAIS. CONDENACAO. SUSPENSAO DE SUA
EXIGIBILIDADE. I- A MERA DISCORDANCIA COM O
RESULTADO DO EXAME DE DNA, SEM QUALQUER PROVA OU
INDICIO DE ERRO OU FRAUDE, NAO E BASTANTE PARA
CONCESSAO DE CONTRAPROVA. II- E DEVIDA A
CONDENACAO DA PARTE BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA
JUDICIARIA GRATUITA AO PAGAMENTO DAS VERBAS
SUCUMBENCIAIS. SUA EXIGIBILIDADE, CONTUDO, FICA
SUSPENSA ATE QUE A MESMA POSSUA CONDICOES DE ARCAR
COM TAIS VERBAS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE
CINCO ANOS. (ART. 12 DA LEI 1.060/50). APELACAO
CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
162 - APELACAO CIVEL N.139810-7/188
PROTOCOLO
: 200900844714
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
PROCURADOR
: ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
1 APELANTE(S)
: CARLUCIO DOMINGOS DA SILVA
ADV(S) : VANIA APARECIDA DE ALMEIDA CASTRO
1 APELADO(S)
: LUCAS FAQUINELLI SILVA
ADV(S) : LILIANE MEDEIROS WASCHECK
DAGMA REGINA MENDONCA RABELO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ASSISTENCIA JUDICIARIA. CONDENACAO
DO BENEFICIARIO AO PAGAMENTO DOS ONUS DA
SUCUMBENCIA. SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE.
POSSIBILIDADE. O BENEFICIO DA ASSISTENCIA
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JUDICIARIA NAO IMPEDE A CONDENACAO DO ASSISTIDO,
QUANDO SUCUMBENTE, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS,
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS,
CUJA EXIGIBILIDADE PERMANECE SUSPENSA ENQUANTO SE
FIZEREM PRESENTES AS CONDICOES QUE AUTORIZAM A
CONCESSAO DA MESMA, OBSERVANDO O PRAZO
PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS (ART. 12 DA
LEI Nº 1.060/50). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
163 - APELACAO CIVEL N.139895-9/188
PROTOCOLO
: 200900670880
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ETIENNE DE OLIVEIRA BARROS
1 APELADO(S)
: PATRICIA ALVES DE MENDONCA
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. DPVAT. ACIDENTE
DE TRANSITO. DANO. AUSENCIA DE PROVA CONTUNDENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EM SENDO FRAGEIS OS
DOCUMENTOS TRAZIDOS PARA COMPROVACAO DO DANO
OCORRIDO, NECESSARIA SE FAZ A PRODUCAO DE PROVA
PERICIAL, A FIM DE SE APURAR A INCAPACIDADE
SOFRIDA PELA AUTORA. FICA A ANALISE DAS DEMAIS
QUESTOES PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENCA CASSADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
164 - APELACAO CIVEL N.139905-6/188
PROTOCOLO
: 200900671755
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 APELANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
EDYEN VALENTE CALEPIS
1 APELADO(S)
: GABRIELE LETICIA PAES BARBOSA
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
EMENTA
: APELACAO CIVEL. SEGURO OBRIGATORIO. DPVAT.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL
NAO APRECIADO. QUESTIONARIO PRODUZIDO
UNILATERALMENTE. 1. DEVE SER CASSADA A SENTENCA,
EM ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT, ANTE O
CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NAO TER SIDO APRECIADO
O PEDIDO DE PRODUCAO DE PROVA PERICIAL
IMPRESCINDIVEL PARA O DESLINDE DA CAUSA. 2. O
"QUESTIONARIO DE AVALIACAO DE INVALIDEZ
PERMANENTE", CONFECCIONADO UNILATERALMENTE POR
MEDICO PARTICULAR, NAO E SUFICIENTE PARA COMPROVAR
A INVALIDEZ PERMANENTE DA AUTORA, SENDO NECESSARIA
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A PERICIA MEDICA JUDICIAL. APELO CONHECIDO E
PROVIDO. SENTENCA CASSADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A APELACAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
165 - APELACAO CIVEL N.139941-9/188
PROTOCOLO
: 200900917665
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
GLAUBER COSTA PONTES
1 APELADO(S)
: MARCOS ANTONIO ASTOLPHI GRACIA
CARMENCITA SANCHES GRACIA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE EXECUCAO. INEPCIA DA
INICIAL. INDEFERIMENTO DE PLANO. REGRA DO 284,
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM RESPEITO AOS
PRINCIPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, IMPOE-SE A CASSACAO
DA SENTENCA QUE CONSIDEROU INEPTA A INICIAL, PARA
OPORTUNIZAR A PARTE AUTORA QUE A EMENDE, PARA SO
ENTAO DECIDIR COMO ENTENDER DE DIREITO. APELCAO
CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA CASSADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
RPOVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
166 - APELACAO CIVEL N.140264-0/188
PROTOCOLO
: 200900570525
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: WELLINGTON ANDRADE DA COSTA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : CLAUDIA COIMBRA DE OLIVEIRA
MARCELO RIBEIRO COCO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. SEGURO OBRIGATORIO. DPVAT.
PRESCRICAO. NAO CARACTERIZADA. TERMO 'A QUO'.
CIENCIA INEQUIVOCA DA VITIMA DE SEU ESTADO
INCAPACITANTE. FIXACAO DA INDENIZACAO EM 40
SALARIOS MINIMOS. 1- PRESCREVE EM TRES ANOS A
PRETENSAO DE DIREITO MATERIAL CONTRA A SEGURADORA
NOS CASOS DE SEGURO OBRIGATORIO - DPVAT, CONSOANTE
O DISPOSTO NO ART. 206, PARAGRAFO 3, IX, DO CC. O
TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DE TAL PRAZO SE DA
QUANDO A VITIMA TEM CIENCIA INEQUIVOCA DE SEU
ESTADO INCAPACITANTE, CONFORME SUMULA 278 DO STJ.
2- A LEI N. 6.194/74 NAO PREVE A NECESSIDADE DE
GRADACAO DA INCAPACIDADE PERMANENTE SUPORTADA PELA
VITIMA PARA FINS DE CALCULO INDENIZATORIO,
CONSTATADA A LESAO PERMANENTE, MEDIANTE LAUDO
PERICIAL CONFECCIONADO POR DETERMINACAO DO JUIZO,O
SEGURADO TEM DIREITO A PERCEBER O VALOR MAXIMO,
INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. APELO
CONHECIDO E PROVIDO.
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: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
167 - APELACAO CIVEL N.140284-3/188
PROTOCOLO
: 200900679217
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
1 APELADO(S)
: MARCIO ANTONIO PEREIRA
ADV(S) : ANDRE ANDRADE SILVA
LUCIANO VIEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. DPVAT. ACIDENTE
DE TRANSITO. COBERTURA. INVALIDEZ PERMANENTE.
PERICIA MEDICA. PACIENTE EM TRATAMENTO ORTOPEDICO
E FISIOTERAPICO. NAO COMPROVACAO. I- SABE-SE QUE
NAO BASTA SER VITIMA DE UM ACIDENTE ENVOLVENDO
VEICULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE PARA TER
DIREITO A INDENIZACAO SECURITARIA, E NECESSARIO
QUE, COMO CONSEQUENCIA DESSE SINISTRO, SOFRA-SE UM
DANO COBERTO PELA LEI N. 6.194/74. II- NAO TENDO
SIDO COMPROVADA A ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE POR
PERICIA MEDICA DETERMINADA PELO JUIZO, HAJA VISTA
AQUELE AINDA ESTAR EM TRATAMENTO, INCLUSIVE COM
USO DE FIXADOR EXTERNO NO MEMBRO INFERIOR, REFORMA
-SE A SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO,
DIANTE DA AUSENCIA DE PROVAS, UMA VEZ QUE NAO
EXISTE COBERTURA PARA INVALIDEZ TEMPORARIA.RECURSO
DE APELACAO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
168 - APELACAO CIVEL N.140373-3/188
PROTOCOLO
: 200900703061
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: MARIONETE DE SOUZA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
1 APELADO(S)
: VIVO S/A
ADV(S) : VILMAR MEDEIROS SIMOES
MARIANA VIEIRA DE LIMA
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
GUSTAVO LUCCAS RESENDE
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA
DE DEBITO CUMULADA COM INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NAO CONFIGURADO.
CONTRATACAO DE LINHA TELEFONICA COM DOCUMENTOS
FALSIFICADOS. NEGATIVACAO DO NOME INDEVIDO.
NEGLIGENCIA. FIXACAO DO 'QUANTUM' INDENIZATORIO.
1- NAO SE CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA POR
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO OS ELEMENTOS
PROBATORIOS CONSTANTES DOS AUTOS SAO SUFICIENTES
PARA FORMAR A CONVICCAO DO JULGADOR E SOLUCIONAR
A CONTROVERSIA. 2-COMPETE AS EMPRESAS DE TELEFONIA
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O DEVER DE CRIAR MECANISMOS DE SEGURANCA QUE
POSSAM SE CERTIFICAR DE QUE OS DADOS DE QUEM
CONTRATA SAO VERDADEIROS, CASO CONTRARIO, DEVE
ASSUMIR O RISCO DE COMETER ERROS, O QUE LEVA UM
INOCENTE A SOFRER CONSTRANGIMENTOS E TER SEU
CREDITO E, CONSEQUENTEMENTE, A SUA MORAL ABALADA,
DEVENDO SER RESPONSABILIZADA PELO DANO CAUSADO COM
A INSCRICAO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA QUE TEVE OS
SEUS DOCUMENTOS UTILIZADOS POR TERCEIROS, NOS
ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, UMA VEZ QUE TAL
NEGATIVACAO, POR SI SO, GERA O DEVER DE INDENIZAR.
3- CONFIGURADO O DANO MORAL, O VALOR A SER
ARBITRADO NAO DEVERA PROPORCIONAR O ENRIQUECIMENTO
INDEVIDO AO BENEFICIARIO, TAMPOUCO CAUSARA O
EMPOBRECIMENTO DO AGENTE QUE TEM O DEVER DE
INDENIZAR. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
169 - APELACAO CIVEL N.140654-2/188
PROTOCOLO
: 200900817164
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: VIVO S/A
ADV(S) : OSCAR L. DE MORAIS
IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO
GUSTAVO SOUTO
1 APELADO(S)
: URUGUAI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : WEDER VAN DIK DE ALMEIDA AQUINO
MANOEL PAULO DE ALMEIDA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE DEBITO C/C
DANOS MORAIS. I- INSCRICAO INDEVIDA NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO. INDENIZACAO DEVIDA. A
INSCRICAO DO CONTRATANTE JUNTO AOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO REALIZADA APOS O PEDIDO DE
CANCELAMENTO DO CONTRATO, MEDIANTE NOTIFICACAO,
INCLUSIVE BASEADO EM DEBITO CONTRAIDO
POSTERIORMENTE,APRESENTA-SE INDEVIDA (DEVENDO A
PRESTADORA ARCAR COM OS EFEITOS DA CONDUTA ILICITA
PRATICADA). II- 'QUANTUM' INDENIZATORIO EXCESSIVO.
REDUCAO. A INDENIZACAO PELO DANO MORAL
CONSUBSTANCIADA POR VALORES PECUNIARIOS DEVE SER
ARBITRADA COM MODERACAO E COMEDIMENTO, EVITANDO-SE
O ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO DA VITIMA E, POR
OUTRO LADO, A EXCESSIVA PENALIZACAO DO CULPADO.
VERIFICADO O EXCESSO NO ARBITRAMENTO DA VERBA
INDENIZATORIA DE DANOS MORAIS, A REDUCAO E MEDIDA
QUE SE IMPOE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO
APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
170 - APELACAO CIVEL N.140671-0/188
PROTOCOLO
: 200900875520
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
173 de 265
ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
JENY MARCY AMARAL FREITAS
: ROMILDA LURDES DE MELO
ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE DIFERENCA DE
SEGURO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL PREVIO. INTERESSE
DE AGIR CONFIGURADO. COMPETENCIA DO CNSP. VALOR.
VINCULACAO AO SALARIO MINIMO. VERBA HONORARIA
ARBITRADA CORRETAMENTE. I- AO BENEFICIARIO DO
SEGURO OBRIGATORIO ASSISTE O DIREITO DE PLEITEAR
EM JUIZO O RECEBIMENTO DE DIFRENCA PAGA PELA
SEGURADORA DE ACORDO COM AQUELA PREVISTA EM LEI,
FIXADA EM QUARENTA (40) SALARIOS MINIMOS, AINDA
QUE TENHA SIDO DADO RECIBO DE QUITACAO. II- NOS
TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 6.194/74, REFOGE A
COMPETENCIA DO CNSP ESTABELECER OS VALORES
INDENIZAVEIS. III- NAO OBSTANTE O DISPOSTO NAS
LEIS NS. 6.205/75 E 6.423/77 E NA CONSTITUICAO
FEDERAL (ART. 7, INC. VI), SUBSISTE A VINCULACAO
DA INDENIZACAO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATORIO
DPVAT AO SALARIO MINIMO, POR NAO SE TRATAR DE
INDEXADOR, UTILIZADO COMO FATOR DE CORRECAO
MONETARIA, MAS, COMO CRITERIO PARA A FIXACAO DA
INDENIZACAO SECURITARIA. IV- SAO LEGAIS OS
HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS EM CONSONANCIA COM
ART. 20, PARAGRAFO 3, ALINEAS 'A', 'B' E 'C' DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELACAO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
171 - APELACAO CIVEL N.140742-4/188
PROTOCOLO
: 200901309740
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ADEMIR VIEIRA ALVES
JERUSALEM SANTANA DA SILVA
SEBASTIAO FREIRE DA SILVA
ADV(S) : SEBASTIAO FREIRE DA SILVA FILHO
1 APELADO(S)
: ANTONIO BALDOINO DE SOUZA
CONSTRUCASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADV(S) : FILIPE AUGUSTO DE FREITAS QUEIROZ
JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO. I - JULGAMENTO. DEMANDA. A LIDE ESTA
APTA A RECEBER JULGAMENTO SE A MATERIA TRATADA FOR
EMINENTEMENTE DE DIREITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 330, INC. I DO CPC. II - LEGITIMIDADE
ATIVA. ADMINISTRADORA DO IMOVEL NAO E PARTE
LEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA,
UMA VEZ QUE A RELACAO ENTRE MANDANTE E MANDATARIO
NAO PODE SER CONFUNDIDA. O MANDATARIO AGE EM NOME
DO MANDANTE, E NAO EM SEU PROPRIO NOME.
III- CONHECIMENTO. ACAO. FIADORES. NAO HA QUE SE
FALAR EM NAO CONHECIMENTO DA ACAO PRINCIPAL PELOS
FIADORES, VEZ QUE, DEPREENDE-SE DO CONJUNTO
PROBATORIO DOS AUTOS, QUE OS EMBARGOS
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PROTOCOLIZADOS FORAM PROVIDOS, DETERMINANDO-SE,
OUTROSSIM, A CITACAO DOS FIADORES PARA TOMAREM
CONHECIMENTO DA PRESENTE ACAO, E PARA APRESENTAREM
DEFESA NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REVELIA.
IV - VIGENCIA. CONTRATO DE LOCACAO. CONSIDERA-SE
EM VIGOR O CONTRATO DE LOCACAO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES SE A PARTE RE NAO COMPROVA A DESOCUPACAO
DO IMOVEL, INCIDINDO, DE CONSEQUENCIA, A COBRANCA
DOS ALUGUEIS DO BEM ATE A DATA DA EFETIVA
DESOCUPACAO OU DA RESCISAO DECRETADA
JUDICIALMENTE. NO CASO ORA FOCADO, SOBRE OS
ALUGUEIS VENCIDOS DEVE HAVER A INCIDENCIA DE
CORRECAO MONETARIA PELO IGPM DESDE A DATA DO
VENCIMENTO DE CADA ALUGUEL, ACRESCIDOS DE JUROS DE
MORA DE 1 POR CENTO AO MES A PARTIR DA CITACAO
DOS FIADORES, ALEM DA MULTA MORATORIA DE 10 POR
CENTO E PAGAMENTO DE IPTU NOS EXERCICIOS DE 2007 E
2008 RELATIVOS AO IMOVEL OBJETO DA DEMANDA. APELO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTE DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
172 - APELACAO CIVEL N.140873-6/188
PROTOCOLO
: 200900953785
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
MARTA NERES RODRIGUES
1 APELADO(S)
: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA DE CONTRATO DE
EMPRESTIMO PESSOAL. 'PACTA SUNT SERVANDA'. ATO
JURIDICO PERFEITO. BOA-FE CONTRATUAL. PODER
JUDICIARIO. INGERENCIA. CAPITALIZACAO DE JUROS.
COMISSAO DE PERMANENCIA. MULTA CONTRATUAL.CORRECAO
MONETARIA. CUMULACAO INDEVIDA.ENCARGOS MORATORIOS.
PODER NORMATIVO. BACEN. 1- O PRINCIPIO 'PACTA SUNT
SERVANDA' NAO INCIDE DE FORMA INCONDICIONAL NOS
NEGOCIOS JURIDICOS, FATO QUE ENSEJA A INGERENCIA
DO JUDICIARIO EM SUA INTERPRETACAO E, POR SI SO,
AFASTA AS TESES DO ATO JURIDICO PERFEITO E DA
INOBSERVANCIA DA BOA-FE OBJETIVA POR PARTE DO
DEVEDOR. 2- E VEDADA A CAPITALIZACAO MENSAL DOS
JUROS QUANDO NAO PREVISTA DE FORMA EXPRESSA E
INEQUIVOCA NAS CLAUSULAS CONTRATUAIS (MP N. 1.96317/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001 C/C CDC).
3- A COMISSAO DE PERMANENCIA E LEGAL, DESDE QUE
NAO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS MORATORIOS,DENTRE
ELES, JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL OU CORRECAO
MONETARIA E, NO ENSEJO EM QUE FOR ADMITIDA, DEVERA
SER CALCULADA CONSOANTE A TAXA MEDIA PRATICADA NO
MERCADO. 4- O PODER NORMATIVO DO BANCO CENTRAL,
DISPENSADO PELA LEI N. 4.595/64 E CONSUBSTANCIANDO
NA RESOLUCAO N. 1.129/86, NAO IMPEDE E NAO SE
CONFUNDE COM A INTRUSAO DO JUDICIARIO NAS
OPORTUNIDADES QUE SE FIZEREM NECESSARIAS, COMO E A
HIPOTESE DE CUMULACAO DA COMISSAO DE PERMANENCIA
COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIPLENCIA. APELACAO
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CONHECIDA POREM IMPROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
173 - APELACAO CIVEL N.140948-2/188
PROTOCOLO
: 200901172604
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: MARCELO BRAZ DOS SANTOS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 APELADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
EMENTA
: ACAO CONSIGNATORIA E REVISIONAL CUMULADAS.
FINANCIAMENTO BANCARIO. PAGAMENTO DE UNICA
PARCELA. QUEBRA DA BOA-FE OBEJTIVA. AUSENCIA DE
INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.
SENTENCA MANTIDA. IMPOE-SE A CONFIRMACAO DA
SENTENCA QUE INDEFERIU A PECA VESTIBULAR, QUANDO
EVIDENCIADA A RUPTURA DA LEALDADE E CONFIANCA
ENTRE AS PARTES ACORDANTES, POSTO QUE,
ULTRAPASSADOS POUCO MAIS DE UM MES DA ASSINATURA
DO CONTRATO DE FINACIAMENTO, O AUTOR, EM
FLAGRANTE DESRESPEITO E DESCONSIDERACAO COM SUA
PROPRIA VONTADE EXTERIORIZADA, AJUIZOU ACAO
REVISIONAL COM O FITO DE MUDAR SEU CONTEXTO, AO
ARGUMENTO DE TER SIDO LESADO POR CLAUSULAS
UNILATERAIS, ABUSIVAS E ILEGAIS. ESSA AUSENCIA DE
BOA-FE OBJETIVA RETIRA O INTERESSE PROCESSUAL E
AFASTA A POSSIBILIDADE DE UM PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL APTO A SOLUCIONAR O LITIGIO. APELACAO
CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA, EM
CONHECER DO APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DE RELATOR. DIVERGIU DA DOUTA
MAIORIA O DESEMBARGADOR ALAN S. DE SENA CONCEICAO.
174 - APELACAO CIVEL N.140950-3/188
PROTOCOLO
: 200901168542
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ARLETE DOS REIS MARTINS
ADV(S) : MARCELO PANOFF COSTA
1 APELADO(S)
: MARIA ANTONIA DOS REIS
JOAQUIM ANTONIO DOS REIS FILHO
ADV(S) : LUPE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
AUGUSTA SANTOS ANTUNES DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE ANULACAO DE ATO JURIDICO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPRA E VENDA ENTRE
ASCENDENTES E DESCENDENTES. IMPUGNCAO AO VALOR DA
CAUSA. ONUS SUCUMBENCIAIS. 1- NAO HA QUE SE FALAR
EM CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE
OITIVA DE TESTEMUNHAS, QUANDO AS PROVAS CONSTANTES
NOS AUTOS FOREM SUFICIENTES PARA O DESLINDE DO
FEITO. 2-A VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE
DEVE SER EXPRESSAMENTE CONSENTIDA PELOS DEMAIS
HERDEIROS. 3- DEPENDE DA ANUENCIA DOS HERDEIROS A
VENDA FEITA PELO ASCENDENTE A DESCENDENTE NAO
HERDEIRO, COMO NO CASO EM APRECO, PELA AVO A NETO.
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4- AO CONTRARIO DAS DEMAIS DESPESAS, NAO HA
CONDENACAO DE HONORARIOS NAS DECISOES
INTERLOCUTORIAS QUE SOLUCIONEM OS INCIDENTES
VERIFICADOS NO CURSO DO PROCESSO, COMO A
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA. APELACAO CONHECIDA E
IMPROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
175 - APELACAO CIVEL N.141194-8/188
PROTOCOLO
: 200901221133
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: LINEU DE PAULA NASCENTE
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
1 APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ANA PAULA ALVES MONTEIRO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. SEGURO OBRIGATORIO. DPVAT.
ACIDENTE DE TRABALHO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
EXTINCAO SEM RESOLUCAO DO MERITO. SENTENCA
REFORMADA DE OFICIO. 1 - O SEGURO DPVAT DESTINA-SE
A INDENIZAR VITIMAS DE ACIDENTE DE TRANSITO, NO
CASO DOS AUTOS, RESTOU DELIENADO UM ACIDENTE
TIPICAMENTE DE TRABALHO, ASSIM, IMPROPRIA QUALQUER
INDENIZACAO A TITULO DE SEGURO DPVAT. 2 - ANTE A
MANIFESTA AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO
AUTOR/APELANTE, CUMPRE AO JUIZ EXTINGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 267, I E VI, E 295, III, AMBOS DO CPC.
RECURSO PREJUDICADO. SENTENCA REFORMADA DE OFICIO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTERANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, JUGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
176 - APELACAO CIVEL N.141333-0/188
PROTOCOLO
: 200901120825
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: TEREZA CARLOS DOS SANTOS
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. COBRANCA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ
PERMANENTE. CONJUNTO PROBATORIO INSATISFATORIO.
NECESSIDADE DE PERICIA MEDICA. 1- NAO EXISTINDO
NOS AUTOS PROVA ROBUSTA SOBRE A INVALIDEZ
PERMANENTE DA AUTORA, TORNA-SE NECESSARIA A
REALIZACAO DE PERICIA MEDICA PARA QUE A TUTELA
JURISDICIONAL SEJA PRESTADA COM A SEGURANCA
JURIDICA DESEJAVEL. 2- O QUESTIONARIO DE INVALIDEZ
PERMANENTE E INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A LESAO
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ENSEJADORA DO PAGAMENTO DA INDENIZACAO, DADA A SUA
UNILATERALIDADE E TOTAL AUSENCIA DO CONTRADITORIO
EM SUA ELABORACAO. 3- EM VIRTUDE DO ASPECTO SOCIAL
DO SEGURO DPVAT E DIANTE DO QUADRO INDICIARIO DE
PROVAS CARREADO PELA VITIMA, IMPOE-SE A CASSACAO
DA SENTENCA PARA OPORTUNIZAR A AMPLIACAO DO QUADRO
PROBATORIO, PRESTIGIANDO, INCLUSIVE, OS PRINCIPIOS
DA COOPERACAO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE
RESGUARDA O DIREITO A JUSTA E ADEQUADA PRESTACAO
JURISDICIONAL. RECURSO PREJUDICADO. SENTENCA
CASSADA DE OFICIO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
JULGAR PREJUDICADA A APELACAO PARA, DE OFICIO,
CASSAR A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
177 - APELACAO CIVEL N.141506-5/188
PROTOCOLO
: 200901253086
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: LEONEL APARECIDO TRIVELATO
ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA
IWACE ANTONIO SANTANA
MARILDA MARQUES LEANDRO DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: RENAN MARTINEZ TRIVELATO
EMENTA
: APELACAO CIVEL.CANCELAMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA.
EXTINCAO DO FEITO. ABANDONO. MUDANCA DE ENDERECO.
1- A MUDANCA DE ENDERECO DA PARTE, SEM DEVIDA
COMUNICACAO NOS AUTOS, LEVA A PRESUNCAO DE
VALIDADE DA INTIMACAO DIRIGIDA AO ENDERECO
DECLINADO NOS AUTOS. INTELIGENCIA DO PARAGRAFO
UNICO DO ART. 238 DO CPC. 2- FRENTE A NAO
ANGULARIZACAO DO FEITO, CUMPRIDA A INTIMACAO DO
ADVOGADO DA PARTE AUTORA, E, POR FIM, VERIFICADO
PELO OFICIAL DE JUSTICA QUE O REQUERENTE NAO MAIS
E LOCALIZADO NO ENDERECO INFORMADO NOS AUTOS IMPOE
-SE SUA EXTINCAO NOS TERMOS DO ART. 267, INC. III,
DO CPC. APELO CONHECIDO, MAS NEGADO-LHE
PROVIMENTO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
178 - APELACAO CIVEL N.141561-2/188
PROTOCOLO
: 200901111184
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: AGUINALDO FERREIRA RODRIGUES
ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. REVISIONAL. MUTUO BANCARIO. JUROS
REMUNERATORIOS. CAPITALIZACAO. COMISSAO DE
PERMANENCIA. 1 - OS JUROS REMUNERATORIOS DEVEM SER
COBRADOS CONSOANTE A TAXA MEDIA DE MERCADO, NAO SE
FAZENDO LIMITADO PELA LEI DE USURURA, OU MESMO
APLICAVEIS AS DISPOSICOES DOS ARTIGOS 591 C/C
ARTIGO 406 DO CC, E SO SE FAZENDO PASSIVEIS DE
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REVISAO, QUANDO CABALMENTE DEMOSTRADA A
ABUSIVIDADE, CONSOANTE AS ORIENTACOES EXTERNADAS
PELO STJ, NO RESP 1.061.530/RS, COM FULCRO NA LEI
DOS RECURSOS REPETITIVOS, QUE ACRESCENTOU O
ARTIGO 543-C AO CPC (LEI 11.672/08). 2 - DEVE SER
EXPURGADA A COMISSAO DE PERMANENCIA QUANDO A
MESMA TEM PREVISAO DE COBRANCA JUNTAMENTE COM OS
JUROS MORATORIOS E MULTA CONTRATUAL,
SUBSTITUINDO-A PELA INCIDENCIA DA CORRECAO
MONETARIA PELOS LINDES DO INPC. 3 - NAO
DEMOSTRANDO O AJUSTAMENTO EXPRESSO DA INCIDENCIA
DE CAPITALIZACAO, MESMO DIANTE DA AUTORIZACAO DA
MEDIDA PROVISORIA N 2170, DEVE SER REPUDIADA DITA
PRATICA, CONSOANTE ORIENTACAO DO STJ. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
179 - APELACAO CIVEL N.141562-0/188
PROTOCOLO
: 200901072111
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: JOAQUINA MARCIA ARAUJO DOS SANTOS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
MARIA EMILIA RAMOS JUBE PEDROZA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO C.C.
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. QUEBRA DE BOA-FE
OBJETIVA DO CONTRATO. AUSENCIA DO INTERESSE DE
AGIR. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. O PAGAMENTO DE
APENAS UMA PARCELA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
NAO GERA DIREITO A PRESTACAO REVISIONAL, TENDO EM
VISTA A FLAGRANTE OFENSA AO PRINCIPIO DA BOA-FE
OBJETIVA, PREVISTA NO ART. 422 DO CODIGO CIVIL. A
TOTAL AUSENCIA DE BOA-FE AFASTA O INTERESSE
PROCESSUAL E EXCLUIR POR COMPLETO A POSSIBILIDADE
DE UM PRONUNICAMENTE JUDICIAL APTO A SOLUCIONAR O
LITIGIO, IMPONDO-SE O INDEFERIMENTO DA PETICAO
INICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA, CONHECER
DO APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. DIVERGIU DA DOUTA MAIORIA O
DESEMBARGADOR ALAN S. DE SENA CONCEICAO.
180 - APELACAO CIVEL N.141781-4/188
PROTOCOLO
: 200901351487
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: LEONARDO DE MORAES VALENCA
ADV(S) : MARCELO NAVES AMARAL
ELEONIA BARATO
1 APELADO(S)
: GOVESA GOIANIA VEICULOS S/A
ADV(S) : MARIA BERNADETE DE O.B.MARQUEZ
MARCIA MARIA DE OLIVEIRA BASTOS RASSI
JALES DE OLIVEIRA MELO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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179 de 265
ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: APELACAO CIVEL. EMBARGOS A ACAO MONITORIA.ASSUNCAO
DE DIVIDA. AUSENCIA DE ANUENCIA DO CREDOR. NAO
PODERA O DEVEDOR SE VALER DA ASSUNCAO DE DIVIDA,
REALIZADA COM O FITO DE TRANSFERIR SUA OBRIGACAO A
TERCEIRO, SE NAO HOUVE A ANUENCIA DO CREDOR A
RESPEITO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
181 - APELACAO CIVEL N.141827-0/188
PROTOCOLO
: 200901350359
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
2 APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
1 APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
2 APELADO(S)
: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL.
CONTRATO DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO. JUROS
REMUNERATORIOS. TAXA MEDIA DE MERCADO.
CAPITALIZACAO. CORRECAO MONETARIA. INPC. REPETICAO
INDEBITO. AFASTADA. CONSIGNATORIA. PROCEDENCIA.
SUCUMBENCIA. 1- OS JUROS REMUNERATORIOS DEVEM SER
COBRADOS CONSOANTE A TAXA MEDIA DE MERCADO, NAO SE
FAZENDO LIMITADOS PELA LEI DE USURA, OU MESMO
APLICAVEIS AS DISPOSICOES DO ART. 591 C/C ART. 406
DO CC, E SO SE FAZENDO PASSIVEIS DE REVISAO,QUANDO
CABALMENTE DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE, CONSOANTE AS
ORIENTACOES EXTERNADAS PELO STJ. 2-NAO DEMONSTRADO
O AJUSTAMENTO EXPRESSO DA INCIDENCIA DE
CAPITALIZACAO, MESMO DIANTE DA AUTORIZACAO DA
MEDIDA PROVISORIA N. 2170, DEVE SER REPUDIADA DITA
PRATICA, CONSOANTE ORIENTACAO DO STJ. 3- RESTANDO
AFASTADA A POSSIBILIDADE DE CUMULACAO DA COMISSAO
DE PERMANENCIA COM JUROS MORATORIOS E MULTA
CONTRATUAL, ESCORREITA FAZ-SE A DECISAO QUE
DETERMINA A APLICACAO DO INPC COMO INDICE DE
CORRECAO MONETARIA. 4- NAO DEMONSTRADA NOS AUTOS A
MA-FE DA INSTITUICAO FINANCEIRA, NAO E APLICAM AS
DISPOSICOES DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 42 DO CDC E
TAMPOUCO A PRETENDIDA MULTA. 5- A ACAO
CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL TEM POR FINALIDADE
PURGAR A MORA ATE QUE SE APURE QUAL O VALOR
CORRETO A SER PAGO PELO DEVEDOR, DE MODO QUE O
SIMPLES ATRASO DO PAGAMENTO OU A ALEGACAO DE
DEPOSITO INFERIOR, NAO INDUZ A IMPROCEDENCIA DO
PEDIDO. 5- DECAINDO O AUTOR DE PARTE MINIMA DOS
PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, DEVE A PARTE
ADVERSA ARCAR COM OS ONUS DA SUCUMBENCIA. RECURSOS
CONHECIDOS.PRIMEIRA APELACAO PARCIALMENTE PROVIDA.
SEGUNDA APELACAO PARCIALMENTE PROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS,NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
182 - APELACAO CIVEL N.141894-0/188
PROTOCOLO
: 200900915573
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
BRUNA NOGUEIRA BARROS
1 APELADO(S)
: ALUIZIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL. AUSENCIA DO
CONTRATO. DETERMINACAO JUDICIAL. A NEGATIVA DA
EXIBICAO DO CONTRATO QUANDO DETERMINADA PELO
JULGADOR ACARRETA AO BANCO-REU A PENALIDADE
PROCESSUAL DE QUE SE TENHAM POR VERDADEIROS OS
FATOS QUE COM ELE O AUTOR PRETENDIA PROVAR
(ART. 359, DO CPC), MORMENTE PELO BANCO NAO
DEMOSTRAR QUE NAO HOUVE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS
EXIGIDOS. II - JUROS REMUNERATORIOS. AUSENCIA DE
CONTRATO. LIMITACAO DA TAXA DE MERCADO (STJ). O
PERCENTUAL DOS JUTOS REMUNERATORIOS, QUANDO DA
AUSENCIA DE SUA ESTIPULACAO OU MESMO NA FALTA DO
CONTRATO, DEVERA SER CONSOANTE A TAXA MEDIA
PRATICADA PELO MERCADO PARA AS OPERACOES DA
ESPECIE, AO TEMPO DE SUA CELEBRACAO CONFORME
INFORMACOES VEICULADAS PELO BANCO CENTRAL DO
BRASIL. - PRECEDENTES DO STJ. III - CAPITALIZACAO
MENSAL, IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE COMPROVACAO
DE PREVISAO EXPRESSA. NO QUE TANGE A
CAPITALIZACAO, RECONHECE-SE A PERMISSAO LEGAL PARA
A PRATICA ANATOCISTICA EM PERIODICIDADE INFERIOR A
UM ANO, CONFORME DISPOE O ARTIGO 5º DA MEDIDA
PROVISORIA 2.170-36/01, DESDE QUE MENCIONADA
SITUACAO CONSTE EXPRESSAMENTE NO CONTRATO
ANALISADO. A AUSENCIA DESSA INFORMACAO ACARRETA A
INEVITAL PROIBICAO DA CAPITALIZACAO EM COMENTO, EM
ESTRITA OBEDIENCIA AOS COMANDOS DO ARTIGO 6º,
INCISO III E 46 DO CODIGO DE DEFESA DO CONUMIDOR.
NAO APRESENTANDO O BANCO-REU O CONTRATO EM
DISCUSSAO CONFORME DETERMINADO, NAO RESTOU
COMPROVADA A PREVISAO EXPRESSA NO PACTO, DA
REFERIDA CAPITALIZACAO MENSAL, DEVENDO SER
EXCLUIDA. IV- COMISSAO DE PERMANECIA. COBRANCA
APOS O INADIPLEMENTO. POSSIBILIDADE DESDE QUE NAO
CUMULADA. PRECEDENTES DO STJ. E VEDADA A COBRANCA
DA COMISSAO DE PERMANENCIA COM OS JUROS MORATORIOS
E COM A MULTA CONTRATUAL, SENDO AINDA VEDADA A SUA
CUMULACAO COM A CORRECAO MONETARIA E COM OS JUROS
REMUNERATORIOS, A TEOR DAS SUMULAS Nº 30, Nº 294 E
Nº 296 DA CORTE (STJ). DESTARTE, NAO HA DE SE
FALAR EM UTILIZACAO DO INPC OU QUALQUER OUTRO
INDEXADOR INFLACIONARIO PARA EFEITO DE CORRECAO
MONETARIA, EIS QUE A PROPRIA COMISSAO DE
PERMANENCIA TEM COMO UMA DAS FUNCIONALIDADES
RECOMPOR A DESVALORIZACAO DA MOEDA. V - HONORARIOS
ADVOCATICIOS. SUCUMBENCIA RECIPROCA. VERIFICADA A
SUCUMBENCIA PARCIAL E RECIPROCA DOS LITIGANTES,
IMPOE-SE, ASSIM, QUE AS DESPESAS E HONORARIOS
ADVOCATICIOS SEJAM PROPORCIONAMENTE DISTRIBUIDOS E
COMPENSADO ENTRE ELES, FRENTE AO ESTATUIDO NO
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DECISAO
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ARTIGO 21, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. APELO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
183 - APELACAO CIVEL N.141924-0/188
PROTOCOLO
: 200901365690
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: JEFFERSON ANDRE VENANCIO
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL ACAO COBRANCA DPVAT. AUSENCIA DE
CUMPRIMENTO DE DESPACHO. EXTINCAO DA ACAO SEM
RESOLUCAO DO MERITO. I - RESTANDO COMPROVADA A
INTIMACAO PESSOAL DA PARTE BEM COMO DE SEU
ADVOGADO PARA DAR CUMPRIMENTO A DESPACHO EXARADO
PELO JUIZ E CONFIGURADA A INERCIA DE AMBOS, NAO HA
OUTRA MEDIDA A SER TOMADA SENAO A DE EXTIGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO
PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ART. 267, INCISO III, DO
CPC. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
184 - APELACAO CIVEL N.141966-1/188
PROTOCOLO
: 200901340167
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: MICHELY PALMEIRA MOREIRA
ADV(S) : JUNIOR DOS SANTOS COIMBRA
1 APELADO(S)
: SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : CLAUDIA COIMBRA DE OLIVEIRA
ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ORDINARIA DE COBRANCA SECURITARIA.
DPVAT. PREMIO. PAGAMENTO. SINISTRO. DANO. PERICIA
OFICIAL. PROVA. INVALIDEZ. AUSENCIA. ACERVO
PROBATORIO. PRINCIPIO. LIVRE VALORACAO. PERICIA
COMPLEXA. DISPENSAVEL. 1- O PREMIO DO SEGURO DPVAT
CONDICIONA-SE A EFETIVA DEMONSTRACAO DO SINISTRO E
DO SUPERVENIENTE DANO QUE AO DEMANDANTE SOVREVIU,
REQUISITOS CUMULATIVOS EXIGIDOS PELO ART. 5,
'CAPUT', DA LEI N. 6.194/74. 2- A PRETENSAO
INDENIZATORIA HA DE SER JULGADA IMPROCEDENTE NO
ENSEJO EM QUE A VALIDEZ DO JURISDICIONADO RESTAR
COMPROVADA PELA PERICIA OFICIAL. 3- O PRINCIPIO DA
LIVRE VALORACAO DA PROVA AUTORIZA O ESTADO-JUIZ A
DISPENSAR A PERICIA COMPLEXA NA OPORTUNIDADE EM
QUE O ACERVO PROBATORIO CONSTANTE DO PROCESSO FOR
SUFICIENTE AO EXERCICIO JURISDICIONAL.
INTERPRETACAO DO ART. 131, 'CAPUT', C/C ART.431-B,
'CAPUT' E O ART. 436, 'CAPUT', DO CPC. APELACAO
CONHECIDA POREM IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
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CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
185 - APELACAO CIVEL N.141994-4/188
PROTOCOLO
: 200901375637
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: JOSELINO LOURENCO ABREU
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
DIVINO GERMINO DE OLIVEIRA
EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ABEL ANTONIO REBELLO
ADAUTO HIDEKI MURATA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO ANULATORIA C/C REPETICAO DE
INDEBITO. PETICAO INICIAL. ENDERECO. EXTINCAO DO
PROCESSO. DESCABIMENTO. REMESSA AO JUIZO
INCOMPETENTE. 1 - A FACILITACAO DA REMESSA DOS
DIREITOS DO CONSUMIDOR EM JUIZO POSSIBILITA QUE
ESTE PROPONHA ACAO EM SEU PROPRIO DOMICILIO OU DO
DOMICILIO DO REU PARA AJUIZAMENTO DO PROCESSO.
2 - CONSTATADO QUE O AUTOR NAO RESIDE NO LOCAL
INDICADO NA INICIAL, A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO
COMPETENTE, DO DOMICILIO COMPROVADO NOS AUTOS,
APRESENTA-SE A MEDIDA MAIS ADEQUADA AO CASO, NAO
CABENDO A DECLARACAO DE EXTINCAO DO PROCESSO.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
SENTENCA CASSADA DE OFICIO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO A
APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
186 - APELACAO CIVEL N.142233-9/188
PROTOCOLO
: 200901509080
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
1 APELADO(S)
: TIAGO PIRES SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO.
EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO MERITO.
NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO DE OUTRA
COMARCA. INVALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1- O ATO
DE CONSTITUICAO EM MORA DO DEVEDOR POR INTERMEDIO
DE CARTORIO DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA E
INVALIDO, UMA VEZ QUE SEUS ATOS SOMENTE POSSUEM
O CONDAO DE PRODUZIR EFEITOS SE TIVER COMO
DESTINATARIO PESSOAS RESIDENTES NO AMBITO DE SUA
BASE TERRITORIAL(INTELIGENCIA DO ART. 9 DA LEI N.
8.935/94). 2- VERIFICADA, POIS, TAL IRREGULARIDADE
A EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO MERITO E
MEDIDA QUE SE IMPOE, NAO HAVENDO QUE SE FALAR EM
DETERMINACAO DE EMENDA A INICIAL. 3- A ANALISE DO
PREQUESTIONAMENTO PRESCINDE DA ESPECIFICACAO DOS
ARTIGOS DE LEI, TIDOS COMO VIOLADOS,INVIABILIZANDO
-SE O REQUERIMENTO DE EFEITO GENERICO E
INESPECIFICO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
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CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
187 - APELACAO CIVEL N.142304-2/188
PROTOCOLO
: 200901443896
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ERNESTO BORGES FILHO
1 APELADO(S)
: PATRICIA SOUZA SILVA
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
IVANA MARTINS DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. COBRANCA DPVAT. QUESTIONARIO DE
INVALIDEZ PERMANENTE. PERICIA JUDICIAL NECESSARIA.
VERDADE REAL. I- O QUESTIONARIO DE INVALIDEZ
PERMANENTE, POR SI SO, NAO TEM O CONDAO DE
COMPROVAR A INVALIDEZ ENSEJADORA DO PAGAMENTO DA
INDENIZACAO, DADA A SUA UNILATERALIDADE, E TOTAL
AUSENCIA DO CONTRADITORIO EM SUA FORMATACAO. II- E
NECESSARIA A EFETIVA COMPROVACAO DA INVALIDEZ
PERMANENTE, ATRAVES DE PERICIA, PARA O ACOLHIMENTO
DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZACAO ALUSIVA A
DPVAT. III- AFIGURANDO-SE FRAGEIS OS DOCUMENTOS
COLACIONADOS PARA A COMPROVACAO DO ACIDENTE DE
TRANSITO E/OU DO DANO, IMPOE-SE AO JUIZ CONDUTOR
DO FEITO A INICIATIVA PROBATORIA NO AFA DE
ALCANCAR A VERDADE REAL QUANDO INERTES AS PARTES.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA CASSADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
188 - APELACAO CIVEL N.142372-0/188
PROTOCOLO
: 200901566416
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ALEX SANDRO MEDEIROS ROCHA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
1 APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
C.C. REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA
INICIAL - 'ERROR IN PROCEDENDO'. SENTENCA CASSADA
DE OFICIO. DESTARTE,PATENTEANDO-SE EVIDENTE 'ERROR
IN PROCEDENDO', CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DE
UMA NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, JUSTIFICA-SE A
CASSACAO DO DOCUMENTO SENTENCIAL DE OFICIO.
II- FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REFLETE NA
NECESSIDADE, UTILIDADE E NA ADEQUACAO DO
PROCEDIMENTO JURISDICIONAL ESCOLHIDO PARA A
OBTENCAO DO FIM ALMEJADO E A QUEBRA DA BOA FE
CONSUBSTANCIA-SE NO COMPORTAMENTO DO CONTRATANTE
QUE BUSCA OBTER UMA VANTAGEM INDEVIDA DO CURSO DO
CONTRATO. ASSIM, NAO RESTARA CARACTERIZADA A
AUSENCIA DO INTERESSE PROCESSUAL E MUITO MENOS A
QUEBRA DA BOA -FE, QUANDO O CONTRATANTE PLEITEAR A
REVISAO DO CONTRATO TENDO PAGO TREZE PRESTACOES E
AINDA RESTAREM 47 A SALDAR. SENTENCA CASSADA DE
OFICIO. APELACAO PREJUDICADA.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CASSAR DE
OFICIO A SENTENCA E JULGAR PREJUDICADO O APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
189 - APELACAO CIVEL N.142379-8/188
PROTOCOLO
: 200901262085
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALINNE RODRIGUES FERREIRA
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
1 APELADO(S)
: JOSE ORLANDO ARAUJO ALMEIDA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. BUSCA E APREENSAO. ALIENACAO
FIDUCIARIA. NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO.
NOTIFICACAO POR EDITAL. AUSENCIA DE PROVA DA MORA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1 - EM OBSERVANCIA AS
NORMAS DA LEI 9.492/97 SOMENTE SE FAZ ADMISSIVEL A
NOTIFICACAO DO PROTESTO VIA EDITAL, QUANDO
COMPROVADO QUE FORAM ESGOTADOS OS MEIOS POSSIVEIS
DE INTIMACAO PESSOAL DO DEVEDOR, UMA VEZ QUE O ATO
DE INTIMAR DEVE OBSERVAR FORMALIDADES ESSENCIAIS
PREVISTAS EM LEI, A FIM DE GARANTIR A AMPLA DEFESA
E O CONTRADITORIO, PARA EVITAR PREJUIZO A PARTE.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
190 - APELACAO CIVEL N.142460-2/188
PROTOCOLO
: 200901577949
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: MAYANA ROSA DE ALMEIDA
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
1 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE RECURSAL.
SENTENCA CASSADA. 1- NAO HA QUE SE FALAR EM
AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANDO SE VERIFICAR
QUE A PARTE AUTORA TEM NECESSIDADE DE BUSCAR A
TUTELA JURISDICIONAL PARA PROTEGER, RESGUARDAR OU
CONSERVAR O SEU DIREITO EM VER REVISADAS AS
CLAUSULAS ABUSIVAS DO CONTRATO. 2- NO CASO
CONCRETO, O INDEFERIMENTO, DE PLANO, DA INICIAL,
IMPLICOU EM OFENSA AO PRINCIPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL,
PORQUANTO, INVIABILIZOU O JULGAMENTO DA CAUSA E O
PLEITO CONSIGNATORIO, IMPONDO A CASSACAO DA
SENTENCA FUSTIGADA, PARA O REGULAR PROCESSAMENTO
DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA
CASSADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
191 - APELACAO CIVEL N.142472-5/188
PROTOCOLO
: 200901577906
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: CEDIL BATISTA DE CARVALHO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
: APELACAO CIVEL. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
C.C. REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA
INICIAL - ERROR IN PROCEDENDO. SENTENCA CASSADA DE
OFICIO. DESTARTE, PATETEANDO-SE EVIDENTE ERROR IN
PROCEDENDO, CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DE UMA
NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, JUSTIFICA0SE A
CASSACAO DO DOCUMENTO SENTENCIAL DE OFICIO.
II- FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E A QUEBRA DA
BOA FE CONTRATUAL NAO CARACTERIZADOS. O INTERESSE
PROCESSUAL REFLETE NA NECESSIDADE, UTILIDADE E NA
ADEQUACAO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ESCOLHIDO
PARA A OBTENCAO DO FIM ALMEJADO E A QUEBRA DA BOA
FE CONSUBSTANCIA-SE NO COMPORTAMENTO DO
CONTRATANTE QUE BUSCA OBTER UMA VANTAGEM INDEVIDA
NO CURSO DO CONTRATO. ASSIM, NAO RESTARA
CARACTERIZADA A AUSENCIA DO INTERESSE PROCESSUAL E
MUITOS MENOS A QUEBRA DA BOA FE, QUANDO O
CONTRATANTE PELITEAR A REVISAO DO CONTRATO TENDO
PAGO DEZESSETE PRESTACOES E AINDA RESTAREM 437 A
SALDAR. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. APELACAO
PREJUDICADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CASSAR DE OFICIO A SENTENCA E JULGAR PREJUDICADO O
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
192 - APELACAO CIVEL N.142605-4/188
PROTOCOLO
: 200901600657
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ROZELI FERREIRA DE ARAUJO SOUZA
ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO DA
INICIAL. AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR NAO
CONFIGUARADA. O DIREITO DE ACAO E GARANTIDO PELO
INCISO XXXV DO ART. 5º DA CONSTITUICAO FEDERAL.
LOGO, NAO HA QUE SE FALAR EM AUSENCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL QUANDO RESTAR COMPROVADO QUE A PARTE
AUTORA NECESSITA DE BUSCAR A TUTELA JURISDICIONAL
PARA O FIM DE GARANTIR O SEU DIREITO DE VER
REVISADAS AS CLAUSULAS DO CONTRATO QUE A COLOCAM
EM ESTREMA DESVANTAGEM. SENTENCA CASSADA. APELO
CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
193 - APELACAO CIVEL N.142614-2/188
PROTOCOLO
: 200901615549
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REVISOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
1 APELANTE(S)
: MARIA DIVINA ELIAS ROSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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186 de 265
ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
ADV(S) : JOHN WAYNE FERREIRA RAMOS
: BANCO ITAULEASING S/A
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. AUSENCIA DO CONTRATO.
PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. ILEGALIDADES NAO
DETECTADAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. INSTRUCAO DEFICIENTE. APRECIACAO
DE OFICIO. POSSIBILIDADE. SENTENCA CASSADA. I - A
AUSENCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OBSTA A ANALISE
DO MERITO DA CAUSA EM ACAO CONSIGNATORIA COM
REVISIONAL, JA QUE NAO HA COMO SE AFERIR A
EXISTENCIA OU NAO DAS ALEGADAS ABUSIVIDADES.
II - DETECTADA IRREGULARIDADE NA INSTRUCAO DO
PROCESSO, CONSUBSTANCIADA NA FALTA DA COPIA DO
CONTRATO EM DISCUSSAO, A QUAL INVIABILIZA O
JULGAMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL, DEVE ESTE, DE
OFICIO, DEVOLVER OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, PARA
QUE O JULGADOR PROCEDA A DEVIDA INSTRUCAO E
JULGAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E PROVE-LO
PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
194 - APELACAO CIVEL N.142629-0/188
PROTOCOLO
: 200901600789
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
1 APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL. FINANCIAMENTO
BANCARIO. INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL.
CARENCIA DE ACAO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
INOCORRENCIA. 1 - ANTE O PRECEITO INSCULPIDO NO
INCISO XXXV, DO ART. 5º, DA CONSTITUICAO FEDERAL,
TODO E QUALQUER CIDADAO TEM ACESSAR A JUSTICA PARA
PLEITEAR A TUTELA JURISDICIONAL PREVENTIVA OU
REPARATORIA A LESAO OU AMEACA DE LESAO DE DIREITO
A UM DIREITO SEU. 2 - RESTA CONFIGURADO O
INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR QUANDO SE BUSCA A
TUTELA JURISDICIONAL PARA TORNAR EFETIVO O SEU
DIREITO DE REVISAR AS CLAUSULAS DE CONTRATO QUE
CELEBROU COM A RE, AS QUAIS, NO SEU ENTENDER, LHE
COLOCAM EM DESVANTAGEM DIANTE DA NEGOCIACAO
REALIZADA. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA
CASSADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E
PROVER A APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
195 - APELACAO CIVEL N.142698-6/188
PROTOCOLO
: 200901499875
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ANA LUCIA FALCAO DONATO
1 APELADO(S)
: FRANCILDO ALVES DA CONCEICAO
ADV(S) : TADEU DE PINA JAYME
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EMENTA
DECISAO
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TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
LAILSON SILVA MATTA
: APELACAO CIVEL. COBRANCA. DPVAT. INVALIDEZ
PERMANENTE. PROVAS INCONSISTENTES. NECESSIDADE DE
REALIZACAO DE PERICIA MEDICA PARA APURAR A
INCAPACIDADE PERMANENTE. EMBORA NAO SE DESCONHECAM
OS NAO-RAROS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS A
RESPEITO, VAZADOS NO SENTIDO DE QUE O LAUDO DE
EXAME DE CORPO DE DELITO DO INSTITUTO MEDICO LEGAL
- IML NAO E DOCUMENTO INDISPENSAVEL A PROPOSITURA
DE ACAO DE COBRANCA DE SEGURO OBRIGATORIO - DPVAT,
TEM-SE FIRMADO O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, EM
HIPOTESES QUE TAIS, ANTE A AUSENCIA DESTE, E A
FRAGILIDADE PROBATORIA, FAZ-SE MISTER A CONSEGUCAO
DE PERICIA MEDICA COM VISOS A VERIFICAR A
EXISTENCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE, PORQUANTO ESTA
PROVA E QUE PERMITE AFEIR O DIREITO AO RECEBIMENTO
DA INDENIZACAO. II - PROVA PERICIAL. DETERMINACAO
DE OFICIO. JUIZ AD QUEM. POSSIBILIDADE. COLEGIADO
NAO ADSTRITO A PROVA PRODUZIDA. O ARTIGO 130, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL CONFERE AO JUIZ, NO
EXERCICIO DO SEU PODER DE DIRIGENTE PROCESSUAL
DETERMINAR, INCLUSIVE DE OFICIO, AS PROVAS QUE
ENTENDER NECESSARIA A INSTRUCAO DA CAUSA, DE MODO
A PROPICIAR-LHE MEIOS PARA COMPLETAR A SUA CABAL
CONVICCAO. POR NAO ESTAR ADSTRITO A PROVA
PRODUZIDA, O COLEGIADO DE SEGUNDO GRAU EXERCITA,
PERTINENTEMENTE, SUA LIBERDADE DE, AO JULGAR A
CAUSA, EM SEDE DE RECURSO, ANPLIAR OS MEIOS DE
ELUCIDACAO DA VERDADE SUBSTANCIAL, TENDO NAO SO O
DIREITO COMO O DEVER DE DETERMINAR A PRODUCAO DE
PROVAS SEMPRE QUE ASSIM ENTENDER NECESSARIO, A
FITO DE ELUCIDAR A QUESTAO QUE LHE E POSTA,
ENRIQUECENDO O PROCESSADO COM OUTROS ADMINICULOS,
ORAIS OU TECNICOS, A SEREM EXAMINADOS, ESTUDADOS E
COTEJADOS COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS
AUTOS, COM VISTAS A JUSTA APLICACAO DA LEI AO CASO
CONCRETO. PRECEDENTES. SENTENCA CASSADA DE OFICIO.
APELO PREJUDICADO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CASSAR DE OFICIO A SENTENCA E JULGAR PREJUDICADO O
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
196 - APELACAO CIVEL N.142854-7/188
PROTOCOLO
: 200901645332
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: ABRAAO ANTONIO DE LIMA
ADV(S) : LEONARDO RODRIGUES DE VELASCO
1 APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
C/C COM REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSENCIA DA BOA-FE
OBJETIVA. AFASTADA. TEM-SE POR PREENCHIDO O
INTERESSE DE AGIR, JA QUE O ORDENAMENTO JURIDICO
PERMITE A REVISAO JUDICIAL DE QUAISQUER NEGOCIO
JURIDICO, DE FORMA A COIBIR O DESEQUILIBRIO ENTRE
AS PARTES, NAO ESTABELECENDO CRITERIOS PARA
DELIMITACAO DE SUA ANALISE. ASSIM, NAO HA SE FALAR
EM OFENSA AO PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA, POIS
CONDICIONAR A REVISAO CONTRATUAL A DETERMINADO
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DECISAO
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NUMERO DE PRESTACOES PAGAS SERIA O MESMO QUE
ACRESCENTAR AO REGRAMENTO LEGAL NORMA QUE NAO FOI
DITADA PELO LEGISLADOR. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENCA CASSADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
197 - APELACAO CIVEL N.142858-0/188
PROTOCOLO
: 200901644344
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: DENYS DIORGENES PINTO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
1 APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL.
ART. 285-A. APLICACAO EQUIVOCADA.SENTENCA CASSADA.
1- NAS HIPOTESES EM QUE O FEITO ENCONTRA-SE APTO
PRA RECEBER JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ANTE A
APRESENTACAO DE CONTESTACAO E RESPECTIVA
IMPUGNACAO, FAZ-SE EQUIVOCADO A APLICACAO DO ART.
295-A DO CPC, DEVENDO O JULGADOR APRECIAR OS
PEDIDOS INSERTOS NA INICIAL DE FORMA
PORMENORIZADA. 2- A AUSENCIA DE IDENTIDADE ENTRE A
SENTENCA ADOTADA COMO PARADIGMA E OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA CAUSA POSTA EM JULGAMENTO IMPEDE A
APLICACAO DO ART. 285-A DA LEI ADJETIVA,
PORQUANTO, NAO PREENCHIDO O REQUISITO ATINENTE AO
MESMO PEDIDO E POSSIBILIDADE DE SOLUCIONAR A CAUSA
SUPERVENIENTE COM A REPRODUCAO DO TEOR DA SENTENCA
PROLATADA EM CAUSA ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. SENTENCA CASSADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
2A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
198 - APELACAO CIVEL N.142871-5/188
PROTOCOLO
: 200901639448
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO
ERIKA SILVA MACHADO
1 APELADO(S)
: WESLEY FREITAS DE PAULA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO.
NOTIFICACAO EM ENDERECO ESTRANHO SEM COMPROVACAO
DE SER O DO DEVEDOR. MORA NAO COMPROVADA. 1 - NAO
RESTANDO COMPROVADA A MORA DO DEVERDOR EM FACE DA
NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA
ENDERECO ESTRANHO, SEM A COMPROVACAO DE QUE SE
TRATA DO PERTENCENTE AO REQUERIDO QUANDO DA
CELEBRACAO DO CONTRATO REALIZADO, ESCORREITA SE
MOSTRA A SENTENCA QUE INDEFERIU A INICIAL.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
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EM SESSAO
JULGADORA
DE VOTOS,
TERMOS DO
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PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
DA SEGUNDA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
EM CONHECER E DESPROVER A APELACAO, NOS
VOTO DO RELATOR.
GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009
SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.118/2009
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.17828-1/101
: 200900764125
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: TOKARSKI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIO MENDES BENINCASA
VALTER ADRIANO FERNANDES CARRETAS
BRENIA DIOGENES GONCALVES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS.478/
481, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMACAO DAS IMPETRANTES, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE TAIS DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 398 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
APOS, A CONCLUSAO.CUMPRA-SE.GO.06/07/2009.DESEMBARGADOR
FLORIANO GOMES-RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74860-7/180
PROTOCOLO
: 200901984765
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: SEBASTIAO ELOI DE CARVALHO
ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES
AGRAVADO(S)
: TAKESI NINOMIA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES
MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
"...A TEOR DE TODO O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO
557, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM RAZAO DA SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. APOS TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
TOMADAS AS CAUTELAS DEVIDAS. GOIANIA, 03 DE JULHO
DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75210-0/180
PROTOCOLO
: 200902123917
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS
AGRAVADO(S)
: HELIO DONIZETTI DOMINGUES
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO A JUNTADA DO DOCUMENTO DE FL.73, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMACAO DO
AGRAVADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE TAL DOCUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 398 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APOS, A CONCLUSAO. CUMPRA-SE.GO.06/07/2009.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES
-RELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75554-2/180
PROTOCOLO
: 200902274753
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: CIRO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
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ADV(S) : JULIO DANESI SILVA
: NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
GOIAS UEG
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR SER INADMISSIVEL. DE-SE CIENCIA DO TEOR DESTA DECISAO AO JUIZ
DO FEITO, PARA OS DEVIDOS FINS. APOS O TRANSITO
DESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. INTIMEM
-SE. GOIANIA, 08 DE JUNHO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES. RELATOR."
AGRAVADO(S)
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76137-9/180
PROTOCOLO
: 200902474701
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ADRIANA PORTO LEAO
AGRAVADO(S)
: REGIMAR RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE
SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
PARTE FINAL: "...ANTE O EXPOSTO, ARRIMADO NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 3 DE JULHO DE 2009. DES. STEN
KA I. NETO. RELATOR."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76274-4/180
PROTOCOLO
: 200902550815
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MARIA EDITH PEREIRA DE AMARAL
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
"ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO
SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM
SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART. 522,
CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS
DO
ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E
DETERMINO QUE SE DE A BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE
OS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MIS
TER.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.26/06/2009.JUIZ DONIZE
TE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76337-8/180
PROTOCOLO
: 200902401976
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: ELIZETE SABACK FREIRE
ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...ASSIM, COM ESCOPO NO ARTIGO 557, CAPUT DO CODIGODE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE
RECURSO EM RAZAO DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE
2009. JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA. RELATOR
EM SUBSTITUICAO."
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76338-6/180
PROTOCOLO
: 200902403545
COMARCA
: LUZIANIA
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
: REINALDO MACIEL DA SILVA
ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...ASSIM, COM ESCOPO NO ARTIGO 557, CAPUT DO CODI
GO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE
RECURSO EM RAZAO DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE
2009. JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA. RELATOR
EM SUBSTITUICAO."
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76370-6/180
PROTOCOLO
: 200902577322
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: EDINOR HENRIQUE RAMOS ROCHA
ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
"ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO
SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM
SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART. 522,
CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO
ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E
DETERMINO QUE SE DE A BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE
OS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MIS
TER.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.26/06/2009.JUIZ DONIZE
TE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76396-8/180
200902605474
GOIANIA
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
: EDIMILSON NONATO DA SILVA
ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO
HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
"ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO
SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM
SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART.522,
CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS
DO
ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E
DETERMINO QUE SE DE BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE OS
AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MISTER
CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.26/06/2009.JUIZ DONIZETE
MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76431-3/180
200902622247
GOIANIA
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
: ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA
IWACE ANTONIO SANTANA
AGRAVADO(S)
: HSBC BANK S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO
SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM
SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART. 522,
CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO
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ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E
DETERMINO QUE SE DE A BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE
OS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MIS
TER.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.26/06/2009.JUIZ DONIZE
TE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76457-5/180
200902623847
GOIANIA
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
: TIAGO BATISTA PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
"ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO
SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM
SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART. 522,
CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO
ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E
DETERMINO QUE SE DE A BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE
OS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MIS
TER.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.26/06/2009.JUIZ DONIZE
TE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76494-6/180
200902651832
GOIANIA
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
AGRAVADO(S)
: KARINE FIGUEIRA DA COSTA
ADV(S) : AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
BRUNO CARVALHO MACHADO
GEORGES DE MOURA FERREIRA
ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
DECISAO OU DESPACHO:
"ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O AGRAVO INTERPOSTO NAO
SE ENQUADRA AS SITUACOES EXCEPCIONAIS QUE PERMITEM
SEJA PROCESSADO NA FORMA INSTRUMENTAL (ART. 522,
CPC), CONVERTO-O EM AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO
ART. 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,E
DETERMINO QUE SE DE A BAIXA DEVIDA, REMETENDO-SE
OS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA AS PROVIDENCIAS DE MIS
TER.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.30/06/2009.JUIZ DONIZE
TE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76565-0/180
200902668395
ANAPOLIS
DES. STENKA I. NETO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : SHINAYDER NERES DO VALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
AGRAVADO(S)
: EDMAR LUIZ DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
"...A TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557,
CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, DADA A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. OFICIE-SE AO MM.
JUIZ DA CAUSA, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA DECISAO. APOS SEU TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUICAO. GOIANIA, 03 DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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JULHO DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR."
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76602-1/180
200902641799
JATAI
DES. FLORIANO GOMES
: EUGENIO FEDRIGO FILHO
ADV(S) : ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: GELCO LUIZ ZANUZZI
ADV(S) : IRNA PAULA MACHADO
RONAN FREITAS MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO,
DEVENDO O AGRAVANTE SER NOMEADO FIEL DEPOSITARIO DOS GRAOS.
DESTARTE, REQUISITE-SE AO MM. JUIZ DA 2A VARA CIVEL E DAS
FAZENDAS PUBLICAS DA COMARCA DE JATAI AS INFORMACOES NECESSARIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO,PARA
CASO QUEIRA, RESPONDER A PRETENSAO RECURSAL, NO PRAZO DE DEZ
(10) DIAS, CONSOANTE DISPOE O ARTIGO 527, V, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DES
. FLORIANO GOMES. RELATOR."
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76611-0/180
200902684579
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: JS SUSPENSAO LTDA (ME)
ADV(S) : ELDO JEAN JESUS SILVA
WESLEY PAULA ANDRADE
AGRAVADO(S)
: EXIMIA MULT SERVICE LTDA
ADV(S) : ODILIA LEMES DE AVILA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. DESTARTE, COMUNIQUE-SE A MM. 2 JUIZA DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DESTA COMARCA, DRA. ILMA VITORIO ROCHA, SOLICITANDO-LHE INFORMACOES
CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE A AGRAVADA NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE, CASO QUEIRA,
RESPONDA A PRETENSAO, IGUALMENTE NO MESMO PRAZO, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 527, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE JUNHO DE 2009. DES. FLORIANO GOMES.
RELATOR."
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76630-4/180
200902691729
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: VALE DA LUA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV(S) : CARLOS CESAR OLIVO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...POR ESTES ARGUMENTOS, EM DECISAO MONOCRATICA,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. OFICIE-SE A MM. JUIZA DA CAUSA,
DANDO-LHE CONHECIMENTO DESSA DECISAO. INTIMEM-SE.
APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. GOIANIA, 03 DE JULHO DE
2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR."
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.76638-0/180
200902691486
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: INOCENCIO ALVES DE SOUSA
ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE
TRANSPORTE COLETIVO CMTC
DECISAO OU DESPACHO:
"...POR CONSEGUINTE, DECLARO, DE OFICIO, A INCOMPETENCIA DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PARA
O PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO, CASSANDO A DECISAO PROFERIDA PELO JUIZO INCOMPETENTE. DE CONSEQUENCIA, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO INTERPOSTO.
INTIME-SE. GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR."
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76657-4/180
200902690749
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO
AGRAVADO(S)
: LEONARDO CARDOSO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
RENATO FREITAS PIRES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:...DE UMA ANALISE PERFUNCTORIA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL BEM ASSIM DA DOCUMENTACAO CARREADA AOS
AUTOS, NAO VEJO CONFIGURADOS DE PRONTO OS REQUISITOS PARA A
ATRIBUICAO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, INDEFIRO, PORTANTO, A SUPLICA NESSE SENTIDO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA
QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.CUMPRA-SE.GO.02/07/2009.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76667-0/180
200902692091
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES
FREDERICO MARTINS RODARTE
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
1 AGRAVADO(S)
: ADMINISTRADORA MORIAH LTDA
2 AGRAVADO(S)
: HELENITA FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : JOAO BEZERRA PINTO
MARCELO BEZERRA SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE TAIS CONSIDERACOES, CONCEDO PARCIALMENTE O PEDIDO
DE EFEITO SUSPENSIVO REQUESTADO TAO-SOMENTE PARA SOBRESTAR
OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA ATE JULGAMENTO FINAL DO RECUR
SO. OFICIE-SE AO MM. JUIZ DE DIREITO CONDUTOR DO FEITO, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO DO
ALEGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EX VI DO ARTIGO 527,
INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRAMINUTA, NO PRAZO
LEGAL. DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE. GOIANIA, 03 DE JULHO DE
2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR."
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76674-2/180
200902691524
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: INOCENCIO ALVES DE SOUSA
ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE
TRANSPORTE COLETIVO CMTC
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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"...A TEOR DO EXPOSTO, NAO HA COMO DAR GUARIDA A
PRETENSAO DO AGRAVANTE, PORQUANTO O RECURSO MOSTRA-SE DEFICIENTEMENTE INSTRUIDO, RAZAO PELA QUAL,
COM ARRIMO NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO. INTIME-SE. GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009. DES
STENKA I. NETO. RELATOR."
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76692-9/180
200902690943
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: ANADIA APARECIDA PINHEIRO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, E CONSIDERANDO QUE A MATERIA COLOCADA EM SEDE RECURSAL JA ESTA AQUI PACIFICADA HEI POR BEM NEGAR SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRA
VO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DA LEI PROCESSU
AL CIVIL. APOS AS INTIMACOES NECESSARIAS, ARQUIVEM
-SE OS AUTOS. GOIANIA, 02 DE JULHO DE 2009. DES.
WALTER CARLOS LEMES. RELATOR."
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76703-4/180
200902706491
RIO VERDE
DES. WALTER CARLOS LEMES
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM
DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
AGRAVADO(S)
: VOLCIR NECKEL DE LIMA
ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO
DECISAO OU DESPACHO:
"A PRINCIPIO, NENHUM PERIGO DE LESAO A QUAISQUER
DAS PARTES, POSTO QUE A EXISTENCIA DO DEBITO E SUPOSTA FRAUDE SOBRE O MESMO, ESTAO SENDO DISCUTIDOS
NAO SE TRATANDO POIS DE SITUACAO DEFINITIVA. NESSE
CONTEXTO, IMPOE-SE, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.187/05
ESTA DE APLICACAO IMEDIATA (NORMA PROCESSUAL), A
CONVERSAO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO,FICAN
DO SUA ANALISE PARA O MOMENTO DO JULGAMENTO
DE
EVENTUAL APELACAO. ASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO MONOCRATICO PARA O DEVIDO APENSAMENTO AOS AU
TOS PRINCIPAIS,OBSERVANDO AS PROVIDENCIAS INSERTAS
NO ART. 523, § 2º, DO CPC. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
GO.03/07/2009.DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RE
LATOR
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76726-1/180
200902713978
ITUMBIARA
DES. FLORIANO GOMES
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
AGRAVADO(S)
: EDSON JACO DE OLIVEIRA
ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
BRUNA PEREIRA BORGES
OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
PARTE FINAL: "...DESSA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTIME-SE O AGRAVADO, NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE
RESPONDA A PRETENSAO RECURSAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
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CONFORME ART. 527, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE
. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76764-0/180
200902727200
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: JOSE MARCELO FERREIRA CAMPANHA
ADV(S) : PAULO ROBERTO CASTRO MARCELINO
1 AGRAVADO(S)
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA
2 AGRAVADO(S)
: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO
ADV(S) : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSA FORMA, CONCEDO A LIMINAR PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DA DECISAO IMPUGNADA. COMUNIQUE-SE AO JUIZO DA 7A VARA
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA O TEOR DESTA DECISAO, SOLICITANDO AINDA INFORMACOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE
OS AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAREM O PRESENTE NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. DES.
FLORIANO GOMES. RELATOR."
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76891-0/180
200902782538
GOIANIA
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
: BRUNA CANUTO MORATO
ADV(S) : REBECA CASCAO NEVES
MARCO ANTONIO CALDAS
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...PORTANTO, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ALMEJADO
PELA AGRAVANTE, PARA AFASTAR A INCIDENCIA DA DECISAO PROFERI
DA PELA JUIZA MONOCRATICA AS FLS. 33/35, E DETERMINAR A EFETIVACAO DA MATRICULA DE BRUNA CANUTO MORATO NO CURSO DE DIREITO OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS, SEM O
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE ENSINO MEDIO (2 GRAU). NOTIFIQUE
-SE A ILUSTRE MAGISTRADA PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZOES AO RECURSO NO PRAZO DE
10 DIAS. APOS, OUCA O REPRESENTANTE DA DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 06 DE
JULHO DE 2009. JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA. RELATOR EM
SUBSTITUICAO."
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76907-6/180
200902789621
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MARIANA PORFIRIO PIRES
ADV(S) : TANIA APARECIDA PORFIRIO DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS UCG
DECISAO OU DESPACHO:
"...POIS BEM. DE UMA ANALISE DOS AUTOS BEM ASSIM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZOES DO AGRAVO, VEJO ESTAREM PRESENTES
OS REQUISITOS QUE AUTORIZEM O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSI
VO PLEITEADO. DEFIRO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO
QUEIRA, APRESENTAR A CONTRAMINUTA, NO PRAZO LEGAL. APOS,
OUCA-SE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA,
07 DE JULHO DE 2009. DES. WALTER CARLOS LEMES. RELATOR."
28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.19412-0/195
PROTOCOLO
: 200902369070
COMARCA
: ITUMBIARA
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RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 26
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"DO EXPOSTO, ESTANDO A SENTENCA CONSENTANEA COM A
JURISPRUDENCIA SOBRE O TEMA, E AFERIDA A NECESSIDA
DE PREMENTE DA SUBSTITUIDA EM VINDICAR PELA CONCES
SAO DOS PROCEDIMENTOS FISIOTERAPICOS DESCRITOS NA
PREAMBULAR,NEGO SEGUIMENTO A APELACAO E A REMESSA
OBRIGATORIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CPC. INTI
ME-SE.GO.01/07/2009.JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO
29 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.144111-6/190
PROTOCOLO
: 200901991745
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: MARIA DE LOURDES SOARES
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
"DO EXPOSTO, COM ESPEQUE NO CAPUT DO ART. 557
DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECUR
SO.INTIMEM-SE.GO.27/06/2009.JUIZ DONIZETE MARTINS
DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO
30 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.144786-9/190
PROTOCOLO
: 200902061695
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
HELIO ASSIS SILVEIRA
APELADO(S)
: SILVONE RODRIGUES SARAIVA
ADV(S) : WANDERLEI PEREIRA DE LIMA
JOAO ROBERTO SILVA ATAIDE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIMEM-SE O DEFENSOR DO APELADO PARA, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, ASSINAR AS CONTRARRAZOES RECURSAIS DE FL.
129/141, SOB AS PENAS DA LEI.GO.02/07/2009.GERALDO GONCALVES
DA COSTA-DESEMBARGADOR-RELATOR
31 - APELACAO CIVEL N.139902-1/188
PROTOCOLO
: 200900671445
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
APELADO(S)
: FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADV(S) : ROMULO MARTINS DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:O DESPACHO DE FLS. 132/135, DETERMINOU A INTIMACAO
DO APELADO PARA FALAR SOBRE O DOCUMENTO DE FLS.123/124, EQUI
VOCADAMENTE, POR ESTA RAZAO O RETIFICO PARA DETERMINAR QUE
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
SE INTIME O APELANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A FIM DE
QUE SE MANIFESTE QUANTO AO DOCUMENTO ALUDIDO, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, NOS MOLDES DO ARTIGO 398 DO CODIGO DE PROCE
SSO CIVIL.COM OU SEM MANIFESTACAO DO ITAU SEGUROS S/A, ORA
APELANTE, VOLTEM-ME CONCLUSOS OS PRESENTES.GO.01/07/2009.
GERALDO GONCALVES DA COSTA-DESEMBARGADOR-RELATOR
32 - APELACAO CIVEL N.139937-1/188
PROTOCOLO
: 200900670724
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
APELADO(S)
: ANANIAS RODRIGUES DA COSTA
ADV(S) : REGINA MARIA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"..ANTE A EXISTENCIA DO ACORDO FORMULADO PELOS
RECORRENTES, OBJETIVANDO A DESISTENCIA DO RECURSO,
AFIGURA-SE PREJUDICADA SUA ANALISE, EX VI DO ART.
557, CAPUT, DO CPC. FACE AO EXPOSTO, PARA QUE SURTAM OS EFEITOS JURIDICOS, HOMOLOGO A DESISTENCIA
RECURSAL, E, DE CONSECTARIO, DETERMINO O ENCAMINHA
MENTO DOS PRESENTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA
QUE SE EFETIVEM AS PROVIDENCIAS REQUERIDAS. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.GO.20/06/2009.DESEMBARGADOR
FLORIANO GOMES-RELATOR
33 - APELACAO CIVEL N.141381-6/188
PROTOCOLO
: 200901196031
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: DANIEL LUIZ BARROSO
ADV(S) : ARTUR DE CASTRO MEIREILLE FRANCA
ADRIANA SILVA MARTINS
DALILA BIANCO
APELADO(S)
: ALLCOTTON COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE
ALGODAO DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ADALBERTO CARMO DE MORAES
JOAO PINHEIRO ROSA NETO
TECIA ROCHA ROSA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE DO CARATER INFRINGENTE QUE A EMBARGANTE
PRETENDE DAR AO PRESENTE RECURSO, OUCA-SE A PARTE ADVERSA.
GO.02/07/2009.GERALDO GONCALVES DA COSTA-DESEMBARGADOR-RELATOR
34 - APELACAO CIVEL N.144544-2/188
PROTOCOLO
: 200902021502
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: ELAINE APARECIDA ANDRADES DOURADOS
ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS
TEREZINHA CARDOSO ASSIS
DECISAO OU DESPACHO:
"..OS JUROS DEVEM PERMANECER CONFORME PACTUADOS NO
CONTRATO. ASSIM, COM BASE NO CAPUT DO ARTIGO 557
DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO. INTI
MEM-SE.GO.02/07/2009.JUIZ DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA-RELATOR EM SUBSTITUICAO
GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
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SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.137/2009
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.10163-5/101
: 200101188077
: GOIANIA
: DR. CAMARGO NETO
: EDSON RODRIGUES DA ROCHA E OUTRO(S)
ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE AO EXPOSTO, CUMPRA-SE NOVAMENTE A DETERMINACAO CONTIDA NA DECISAO DE FLS. 952/955, RELATIVAMENTE A IMPETRANTE/
EXEQUENTE REGINA COELI RANNA DOS SANTOS, CIENTIFICANDO O DE
PARTAMENTO DE PRECATORIO DESTE TRIBUNAL, A FIM DE QUE SEJA
PARALISADO O PROCESSAMENTO DO PRECATORIO EM FAVOR DA CITADA
PARTE... INTIMEM-SE A IMPETRANTE/EXEQUENTE REGINA COELI
R.
DOS SANTOS E PROCURADOR GERAL DO ESTADO ACERCA DA PRESENTE
DELIBERACAO...GO.30.06.09. DES. CARLOS ESCHER-PRESIDENTE DA
CAMARA".
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.18331-0/101
: 200902770009
: GOIANIA
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: CASTRONEVES GONCALVES BARBOSA
ADV(S) : FLAVIO GONCALVES VIEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, PARA DETERMINAR A INCLUSAO
DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMACAO ATE JULGAMENTO FINAL DA
PRESENTE ACAO.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA, NA PESSOA
DO SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE GOIAS, PARA QUE, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMACOES QUE CONSIDERAR
NECESSARIAS...APOS, ENCAMINHEM-SE AO REPRESENTANTE
MINISTERIAL.CUMPRA-SE."GOIANIA, 06.07.2009.DR.JEOVA SARDINHA
DE MOARES.JUIZ CONVOCADO.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74227-1/180
PROTOCOLO
: 200901686500
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: IVAMAR MESQUITA
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
"...A DECISAO RECORRIDA DEVE SER MANTIDA, EIS QUE
VISA SOMENTE A BUSCA DA VERDADE REAL. POR OUTRA RA
MA, NECESSARIO DESTACAR QUE GRAVAME ALGUM
EXPERI
MENTARA O AGRAVANTE, EIS QUE A PERICIA SERA REALI
ZADA PELA JUNTA MEDICA DESTE EGREGIO TRIBUNAL
DE
JUSTICA, CONFORME DETERMINADO A FL. 119...FACE AO
EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, DO CPC, NEGO SE
GUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, ANTE O SEU MANIFESTO
CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTA COR
TE. GO.30.06.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ
CONVOCADO."
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74601-8/180
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 200901871502
: GOIANIA
: DES. ALMEIDA BRANCO
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES
MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS
AGRAVADO(S)
: ALCINO MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
"...PROCEDA AO DEVIDO CADASTRAMENTO DO PATRONO DO AGRAVADO E
APOS, PROVIDENCIE NOVA INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA PARA APRE
SENTACAO DAS CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL..."GO.25.06.09.DES
ALMEIDA BRANCO-RELATOR".
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74640-5/180
PROTOCOLO
: 200901785886
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: AILTON ANTONIO FERNANDES
ADV(S) : PAULO CESAR ANTONIETI
AGRAVADO(S)
: JOSE SALVADOR ZULIANI E OUTRO(S)
ADV(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
" AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REINTEGRACAO
DE
POSSE. RECURSO INTEMPESTIVO. NAO CONHECIMENTO. GO.
06.07.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVO
CADO."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76454-0/180
PROTOCOLO
: 200902631114
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: OMEGA DORNIER COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA
IWACE ANTONIO SANTANA
AGRAVADO(S)
: MAURA MARCIA LTDA (ME)
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RE
TIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM, CONFORME PRESCRITO PELO INCISO II, DO ART.
527, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.01.07.09. DES.
CARLOS ESCHER. RELATOR."
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76459-1/180
PROTOCOLO
: 200902626943
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: EUFRASIO MOREIRA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO.
ALIENACAO FIDUCIARIA.JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL.
DESNECESSIDADE. VALIDADE DA COPIA ANEXADA. RECURSO
PROVIDO DE PLANO, MONOCRATICAMENTE, CONFORME AUTO
RIZA O ART. 557, §1º-A, CPC. GO.30.06.09. DES. KIS
LEU DIAS MACIEL FILHO. RELATOR."
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76491-1/180
PROTOCOLO
: 200902647460
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S) : KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO
AGRAVADO(S)
: UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RE
TIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM, CONFORME PRESCRITO PELO INCISO II, ART.527
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.01.07.09. DES. CAR
LOS ESCHER. RELATOR."
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76512-3/180
PROTOCOLO
: 200902649161
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: DIONISIO JOSE DE SOUZA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RE
TIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM, CONFORME PREVISTO PELO INCISO II, DO ART.
527, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.01.07.09. DES.
CARLOS ESCHER. RELATOR."
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76594-0/180
200902670209
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: JOVALINO MOREIRA LOPES
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO .
AUTORIZO, CONTUDO, O PROCESSAMENTO DO AGRAVO NA FORMA DE INS
TRUMENTO...INTIME-SE A EMPRESA AGRAVADA, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZOES AO RECURSO, NO PRAZO E FORMA PREVISTOS EM LEI.
GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR."
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76606-4/180
200902679575
GOIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MAKRO ATACADISTA S/A
ADV(S) : MARCELO RODRIGUES FELICIO
MARCELO MAZON MALAQUIAS
RAFAEL BALANIN
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPACAO DE TUTELA, SUSPENDENDO A
EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO ATE O JULGAMENTO
FINAL
DA ACAO DE ORIGEM...INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERTAR AS CON
TRA-RAZOES. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. JD. FAUSTO MOREIRA
DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO."
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.76727-0/180
200902653630
JATAI
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: LAURO EMRICH CAMPOS
ADV(S) : LENIZE GUIMARAES SANTOS
: LAERCIO PINHEIRO SIMOES
ADV(S) : MARCOS ROGERIO GUERINI
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ADENILSON CEOLIN
DECISAO OU DESPACHO:
"NAO HAVENDO PEDIDO DE LIMINAR, URGE PROCESSAR O AGRAVO
PA
RA O QUE DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVADO
FACULTANDO- LHE
RESPOSTA NO PRAZO DE LEI. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009.
JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO."
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76753-6/180
200902732085
SANTA TEREZINHA DE GOIAS
DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: NEUZA DUTRA MENDONCA
ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INEXISTINDO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO OU TUTELA RECUR
SAL ANTECIPADA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, A
SUS CONVENIEN
CIA E NO PRAZO DA LEI, CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO E JUNTAR DO
CUMENTOS. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DR. JEOVA SARDINHA
DE MORAES - JUIZ CONVOCADO."
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76806-3/180
200902750504
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: JARIO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
ADV(S) : ERICO RAFAEL F DE CAMPOS CURADO
JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO C/C O
DE NTECIPACAO DA TUTELA. AUTORIZO, CONTUDO, O PROCESSAMENTO
DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO. DEIXO DE DETERMINAR A IN
TIMACAO DO ESTADO DE GOIAS, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZOES AO
RECURSO, VISTO QUE AINDA NAO INTEGROU A LIDE EM PRIMEIRA INS
TANCIA. GOIANIA, 03 DE JULHO DE 2009. DES. CARLOS ESCHER
RELATOR."
15 - APELACAO CIVEL N.122243-3/188
PROTOCOLO
: 200800773289
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JAIR XAVIER FERRO
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
NIVIA SANTOS SOARES
CARMEM LUCIA RODRIGUES GUIMARAES
DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
APELADO(S)
: MANOEL MARCELINO DE OLIVIERA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO SEVERINO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...IMPERIOSA A NECESSIDADE DE ANULACAO DOS
ATOS
PROCESSUAIS PRATICADOS NO PROCESSO DE EXECUCAO
A
PARTIR DOS ATOS SUBSEQUENTES A PENHORA, A FALTA DE
INTIMACAO DO EXECUTADO, CONFORME ORIENTACAO DE ES
COL, MOTIVO PELA QUAL IRREPROCHAVEL O DECRETO JUDI
CIAL PROFERIDO PELA JURISDICAO SINGELA. ANTE TAIS
CONSIDERACOES, ATENTO AO DISPOSTO NO ART. 364, §3º
DO RITJGO, RECONSIDERO O ATO, NOS TERMOS ACIMA ALI
NHAVADOS. GO.01.07.09. JUIZ JAIR XAVIER FERRO. RELA
TOR EM SUBSTITUICAO."
16 - APELACAO CIVEL N.133602-1/188
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 200804240749
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
APELADO(S)
: OZIEL BORGES FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
DECISAO OU DESPACHO:
"NOS TERMOS DO ART. 38, CAPUT DO CPC, INTIME-SE O SUBSCRITOR
DO PETITORIO DE FLS. 304/305, DR. PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JA
LES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, CARREAR AO CADERNO PROCESSUAL
PROCURACAO COM PODERES OUTORGADOS PELO PARA DESISTIR DO PRO
CESSAMENTO DO RECURSO...GO.01.07.09. DES.STENKA I. NETO - RE
LATOR".
17 - APELACAO CIVEL N.138851-8/188
PROTOCOLO
: 200900400638
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: CAIXA CONSORCIOS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
CLEZIA MEIRE QUEIROZ
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
APELADO(S)
: DIVINA OLIVEIRA JARDIM
ADV(S) : LEOPOLDO GOMES DOS SANTOS MUYLAERT
DECISAO OU DESPACHO:
"...REVELA-SE CORRETA A DECISAO MONOCRATICA,
TAM
BEM NESTA PARTE, A FIM DE AUTORIZAR A RETENCAO, PE
LA ADMINISTRADORA, DO VALOR RECEBIDO A TAL TITULO.
CORRETA, TAMBEM, A FIXACAO DE MULTA CONTRATUAL NO
PATAMAR DE 2% (POR CENTO), CONFORME ESTABELECE
O
ARTIGO 52 DO CODIGO DEFESA CONSUMIDOR, ALTERADO PE
LA LEI Nº 9.298/96...POR FIM, EM RELACAO AO MOMEN
TO EM QUE DEVEM PASSAR A INCIDIR OS JUROS DE MORA,
CUMPRE DESTACAR, MAIS UMA VEZ, O ACERTO DA DECISAO
DE PRIMEIRO GRAU, QUANDO FIXOU O TERMO A QUO A PAR
TIR DA CITACAO DO RECORRENTE, COMO FIXADO NA SUMU
LA 15 DAS TURMAS RECURSAIS, TENDO EM VISTA A DEVO
LUCAO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS PELA PARTE
AUTO
RA...NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CODIGO DE PROCES
SO CIVIL, CONHECO DO RECURSO INTERPOSTO, MAS NEGOLHE PROVIMENTO, PELO QUE MANTENHO INCOLUME A
SEN
TENCA OBJURGADA, POR ESTES E POR SEUS PROPRIOS FUN
DAMENTOS. GO.02.06.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES.
JUIZ CONVOCADO."
18 - APELACAO CIVEL N.139360-6/188
PROTOCOLO
: 200900585778
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
SANDRA MARCELINO DA SILVA
APELADO(S)
: MARCIA APARECIDA SILVA
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
DECISAO OU DESPACHO:
"APELACAO CIVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRICAO. OCORREN
CIA...ALEGACAO DA PRESCRICAO ACOLHIDA PELO RELATOR
( ART. 557, §1º-A, DO CPC). PROCESSO EXTINTO
COM
RESOLUCAO DE MERITO. APELO PROVIDO. GO.01.07.09. DES.
KISLEU DIAS MACIEL FILHO. RELATOR."
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19 - APELACAO CIVEL N.140912-4/188
PROTOCOLO
: 200900769810
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: HSBC SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
APELADO(S)
: DONIZETE DOS REIS APARECIDO
ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
"...SENDO ASSIM, POR TUDO QUE FOI EXPOSTO E DECIDIDO, ENTENDO TRATAR-SE DE PROCESSO DE COMPETENCIA DO JUIZADO ESPECIAL,
JA QUE REPITO, NENHUMA DAS PARTES INTERPOS RECURSO A FIM DE
REFORMAR A R.SENTENCA MONOCRATICA COM RELACAO A ESTE TEMA...
APOS AS BAIXAS DE PRAXE, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS A TURMA
RECURSAL COMPETENTE...CUMPRA-SE. GO.23.06.09. DES. ALMEIDA
BRANCO-RELATOR".
20 - APELACAO CIVEL N.143718-2/188
PROTOCOLO
: 200901777743
COMARCA
: CASSU
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: ROBERTO ALVES SINIGALIA
ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : RICARDO DE SOUZA LIBORIO
ANDREA PALAZZO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
"APELACAO CIVEL. ACAO DE REVISAO DE CLAUSULAS CON
TRATUAIS. TRANSFERENCIA DO JUIZADO PARA A JUSTICA
COMUM. DESPESAS PROCESSUAIS. EXTINCAO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MERITO. INERCIA DA PARTE AUTORA.
AUSENCIA DE INTIMACAO PESSOAL PARA DAR
PROSSEGUI
MENTO AO FEITO. SUMULA 240,DO STJ. APLICABILIDADE.
...NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CODIGO
DE
PROCESSO CIVIL, CONHECO DO RECURSO E LHE DOU PROVI
MENTO, PARA CASSAR A SENTENCA VERGASTADA, PELO QUE
DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM,
DANDO-SE PROSSEGUIMENTO AO FEITO, COM A DEVIDA IN
TIMACAO PESSOAL DO AUTOR. GO.01.06.09. DR. JEOVA SAR
DINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO."
21 - APELACAO CIVEL N.143817-9/188
PROTOCOLO
: 200901924860
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
SUELE MENEZES APOLINARIO
FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE
APELADO(S)
: RAQUEL BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA
LUIZ MAURO PIRES
DECISAO OU DESPACHO:
"APELACAO CIVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBICAO DE DO
CUMENTOS. AUSENCIA DE PREPARO. DESERCAO. APELACAO
CIVEL A QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. GO.30.06.09. DES.
CARLOS ESCHER. RELATOR."
22 - APELACAO CIVEL N.143841-9/188
PROTOCOLO
: 200901866860
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
APELANTE(S)
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: IVONULVO DE PAULA VIEIRA GARCEZ
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
"...NO TOCANTE A MULTA CONTRATUAL, OBSERVO QUE ES
TA FOI ESTABELECIDA EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES
DA LEGISLACAO E JURISPRUDENCIAS MODERNAS, OU SEJA,
2% ( DOIS POR CENTO). CONCLUINDO, PELAS RAZOES ACI
MA ESPOSADAS, CARECE SER MANTIDA A SENTENCA RECOR
RIDA. ASSIM, CONSIDERANDO AS RAZOES DO INCONFORMIS
MO EM DIRETO CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DESTA
CORTE, FULCRADO NO ARTIGO 557, DO CODIGO DE PROCES
SO CIVIL, NEGO PROVIMENTO AO APELO. GO.01.07.09.DR
JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO."
23 - APELACAO CIVEL N.144582-1/188
PROTOCOLO
: 200901938127
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: SANTANDER SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: ALFREDO DA SILVA CAMPOS
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
" PROCESSUAL CIVIL. APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRAN
CA DE SEGURO DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.INO
CORRENCIA. VALOR DO SALARIO MINIMO VIGENTE A DATA
DO SINISTRO. INVALIDEZ PERMANENTE. QUANTUM INDENI
ZATORIO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. MANUTENCAO DO VA
LOR FIXADO...CONHECO DO RECURSO DE APELACAO INTER
POSTO E LHE NEGO SEGUIMENTO, PELO QUE MANTENHO IN
COLUME A SENTENCA OBJURGADA, POR ESTES E POR SEUS
PROPRIOS FUNDAMENTOS. GO.03.07.09. DR. JEOVA SARDI
NHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO. GO.03.06.09. DR. JEO
VA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO."
24 - APELACAO CIVEL N.144839-0/188
PROTOCOLO
: 200902020816
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
ADV(S) : VANUZA VIDAL SAPAIO
TANIA MARIA NETTO SIMAS
APELADO(S)
: URUGUAI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (ME)
ADV(S) : WEDER VAN DIK DE ALMEIDA AQUINO
MANOEL PAULO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O APELANTE A VIR COMPLEMENTAR AS CUSTAS
RECO
LHIDAS A MENOR, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, SOB PENA DE DESER
CAO. GUIA COMPLEMENTAR ( VALOR DA CAUSA _R$ 32.579,63):PORTE
TJ(112-0)=R$4,45. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009.
JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO."
GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.110/2009
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1 - HABEAS-CORPUS N.35618-8/217
PROTOCOLO
: 200902725739
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
1 IMPETRANTE(S) : VICTOR BENEDITO OTAVIANO FERREIRA
1 PACIENTE(S)
: MAIKON SILVA IZIDORO
ADV(S) : VICTOR BENEDITO OTAVIANO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.39/40)-"... ANALISANDO OS DOCUMENTOS ACOSTA
DOS AOS AUTOS, NAO IDENTIFICO, NUM JUIZO PROVISORIO, A EXISTENCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA URGENTE REQUERIDA. A SUSCITADA ILEGALIDADE DA PRISAO DO PACIENTE NAO SE A
FIGUROU EVIDENTE E ISENTA DE DUVIDAS A PONTO DE AUTORIZAR O
DEFERIMENTO LIMINAR DA ORDEM. PORTANTO, INDEFIRO A
LIMINAR
PLEITEADA E DETERMINO SEJAM REQUISITADAS INFORMACOES AO JUIZO DE ORIGEM. EM SEGUIDA, SEJA OUVIDA A PROCURADORIA
GERAL
DE JUSTICA. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009. RELATOR EM SUBSTITUICAO JOSE RICARDO M. MACHADO.'
2 - HABEAS-CORPUS N.35637-2/217
PROTOCOLO
: 200902769175
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
1 IMPETRANTE(S) : OSMAR LUIS PASQUALOTTO
1 PACIENTE(S)
: FELIPE DE MORAIS MARIZ
ADV(S) : OSMAR LUIS PASQUALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.49/50)-"... DE PLANO, NAO VISLUMBRO PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, UMA VEZ QUE A
ALEGACAO DE INOCENCIA NAO COMPORTA EXAME NA VIA ESTREITA DO
HABEAS CORPUS, RAZAO PELA QUAL PARA A CONSTRUCAO DE UM JUIZO
MAIS SEGURO, HEI POR BEM, POR ORA, INDEFERIR A MEDIDA LIMINAR. REQUISITEM-SE URGENTES INFORMACOES, VIA FAX, A AUTORIDA
DE NOMINADA DE COATORA, ESPECIFICAMENTE SOBRE A FORMALIZACAO
DA ACUSACAO CONTRA O PACIENTE. APOS, COLHA-SE O PRONUNCIAMEN
TO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 07 DE JULHO DE
2009. RELATOR EM SUBSTITUICAO JOSE RICARDO M. MACHADO."
3 - HABEAS-CORPUS N.35643-6/217
PROTOCOLO
: 200902770505
COMARCA
: MINACU
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: DAVI DOS SANTOS DAMASIO
ADV(S) : JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.251/252)-"... ENTENDO, EM CASOS TAIS, QUE O
REGULAR PROCESSAMENTO DO WRIT, TOMANDO-SE CONHECIMENTO
DAS
IMPRETERIVEIS INFORMACOES A SEREM PRESTADAS PELO
DIRIGENTE
PROCESSUAL E DA MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO, QUE
SE
DA COM RELATIVA RAPIDEZ NESTE TRIBUNAL, ANTES DE TORNAR INEFICAZ O PROVIMENTO A SER PROFERIDO, CONTRIBUI PARA UM JULGAMENTO MAIS SEGURO. INDEFIRO, PORTANTO, A MEDIDA LIMINAR. SOLICITEM-SE AS INFORMACOES PERTINENTES DA ILUSTRE AUTORIDADE
NOMINADA COATORA, A SEREM PRESTADAS COM A MAIOR
BREVIDADE
POSSIVEL. PRESTADOS OS INFORMES, DE-SE VISTA DOS AUTOS A DOU
TA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE,
NO PRAZO REGIMENTAL. OFICIE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 07 DE JU
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LHO DE 2009. DESEMBARGADOR RELATOR ITANEY FRANCISCO CAMPOS."
4 - HABEAS-CORPUS N.35645-2/217
PROTOCOLO
: 200902779723
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
1 IMPETRANTE(S) : RENATO DOS SANTOS BORGES
1 PACIENTE(S)
: GABRIELA GARCIA NERY
ADV(S) : RENATO DOS SANTOS BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.115)- DETERMINO QUE SEJAM REQUISITADAS, EM
CARATER DE URGENCIA, INFORMACOES AO JUIZ DE DIREITO DA
11A
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA, APOS O QUE DEVERA
SER
OUVIDA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 07 DE JULHO
DE 2009. RELATOR EM SUBSTITUICAO JOSE RICARDO M. MACHADO."
5 - HABEAS-CORPUS N.35647-9/217
PROTOCOLO
: 200902778310
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : VALDENOR PEREIRA NOLETO
BIA AIRES CIRQUEIRA
1 PACIENTE(S)
: RODRIGO FERNANDES CALDEIRA
ROGERIO FERNANDES CALDEIRA
JOAQUIM MARTINS MADEIRA
ADV(S) : VALDENOR PEREIRA NOLETO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.105/108)-"... PORTANTO, PRESENTES OS PRESSU
POSTOS PARA A MANUTENCAO, IN LIMINE, DA PRISAO CAUTELAR, INDEFIRO, POIS, A LIMINAR PLEITEADA. SOLICITE A AUTORIDADE DITA COATORA QUE PRESTE, NO PRAZO MAIS BREVE POSSIVEL, INFORMA
COES SOBRE O ALEGADO. APOS, DE-SE VISTA A DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 06 DE JULHO DE 2009.
DESEMBARGADOR RELATOR LEANDRO CRISPIM."
GOIANIA, 7 DE JULHO DE 2009
SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.45/2009
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS N.34619-3/217
PROTOCOLO
: 200901167538
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : RODOLFO DE SANTANA BELO
1 PACIENTE(S)
: ULISSES AUGUSTO SANTOS
ADV(S) : RODOLFO DE SANTANA BELO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRI
SAO EM FLAGRANTE. PRESENCA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA PRISAO CAUTELAR. A ALEGACAO DE
NEGATIVA DE AUTORIA DEPENDE DE EXAME APROFUNDADO
DE PROVAS, INCOMPATIVEL NA ESFERA DO HABEAS CORPUS
. 2-E LEGITIMA A PRISAO DE QUEM E LOCALIZADO E
PERSEGUIDO LOGO APOS A CONSTATACAO DO CRIME, EM
SITUACAO QUE FACA PRESUMIR SER O AUTOR DO DELITO,
ENSEJANDO A LAVRATURA DO AUTO DE PRISAO EM
FLAGRANTE.
3-O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISORIA NAO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL
QUANDO DEMONSTRADO PELA MAGISTRATURA, COM SUPORTE
NOS ELEMENTOS DOS AUTOS, A NECESSIDADE DA CUSTODIA
CAUTELAR, EM FACE DA PRESENCA DOS ELEMENTOS
ENSEJADORES DA PRISAO PREVENTIVA E LEVANDO EM
CONSIDERACAO, AINDA, O MODUS OPERANDI, A GRAVIDADE
DO DELITO, SEM EMBARGO DA PRIMARIEDADE E DOS
ATRIBUTOS PESSOAIS DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER
MINISTERIAL, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
2 - HABEAS-CORPUS N.34930-6/217
PROTOCOLO
: 200901607449
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : FRANCISCO DAMIAO DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: REVELINO OLIVEIRA RODRIGUES
ADV(S) : FRANCISCO DAMIAO DA SILVA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS, PRISAO EM
FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSAO DA
INSTRUCAO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO.
1-O PRAZO GLOBAL ADMITIDO POR ESTA CORTE PARA O
TERMINO DA INSTRUCAO CRIMINAL NOS CRIMES DE
TRAFICO DE DROGAS, ESTANDO O REU PRESO, E DE 124
(CENTO E VINTE E QUATRO) DIAS.
2-CONSTATANDO-SE QUE O PACIENTE SE ENCONTRA
SEGREGADO HA 181 DIAS, SEM PREVISAO DO TERMINO DA
INSTRUCAO CRIMINAL, E IMPOSITIVO O RECONHECIMENTO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR OCORRENCIA DE
EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E
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DA ATA DE JULGAMENTOS.
3 - HABEAS-CORPUS N.35019-9/217
PROTOCOLO
: 200901747232
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
1 PACIENTE(S)
: MAYKO MAGALHAES LISBOA MARTO
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
EMENTA
: HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISAO
PREVENTIVA. SUPERVENIENCIA DE DECISAO.
RELAXAMENTO. CESSACAO DE CONSTRANGIMENTO.
CONSTATADO QUE A COACAO AO DIREITO DE IR E VIR DO
PACIENTE CESSOU POR OCASIAO DE ATO JUDICIAL
SUPERVENIENTE A IMPETRACAO, IMPENDE RECONHECER QUE
O WRIT PERDEU SEU OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESATADO DE GOIAS
, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM JULGAR
PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. SEM CUSTAS.
4 - HABEAS-CORPUS N.35047-1/217
PROTOCOLO
: 200901773713
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : JORGE SANTORO FILHO
1 PACIENTE(S)
: LEOMAR OLIVEIRA BARBOSA
ADV(S) : JORGE SANTORO FILHO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. INSTRUCAO
CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTTRANGIMENTO
ILEGAL CONFIGURADO.
1-O PRAZO GLOBAL ADMITIDO POR ESTA CORTE PARA O
TERMINO DA INSTRUCAO CRIMINAL NOS CRIMES DE
TRAFICO DE DROGAS, ESTANDO O REU PRESO, E DE 124
(CENTO E VINTE E QUATRO) DIAS.
2-CONSTATANDO-SE QUE O PACIENTE SE ENCONTRA
SEGREGADO HA 181 DIAS, SEM PREVISAO DO TERMINO DA
INSTRUCAO CRIMINAL, E IMPOSITIVO O RECXONHECIMENTO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR OCORRENCIA DE
EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIEMIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
5 - HABEAS-CORPUS N.35133-7/217
PROTOCOLO
: 200901923170
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
1 PACIENTE(S)
: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES FILHO
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO DEDROGAS. INSTRUCAO
CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO.
1-O PRAZO GLOBAL ADMITIDO POR ESTA CORTE PARA O
TERMINO DA INSTRUCAO CRIMINAL NOS CRIMES DE
TRAFICO DE DROGAS, ESTANDO O REU PRESO, E DE 124
(CENTO E VINTE E QUATRO) DIAS.
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DECISAO
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2-CONSTATANDO-SE QUE O PACIENTE SE ENCONTRA
SEGREGADO HA 181 DIAS, SEM PREVISAO DO TERMINO DA
INSTRUCAO CRIMINAL, E IMPOSITIVO O RECONHECIMENTO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR OCORRENCIA DE
EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
6 - HABEAS-CORPUS N.35201-6/217
PROTOCOLO
: 200902026962
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
PRISCILLA LISBOA PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: ELI EDUARDO BRANDAO
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. REITERACAO DE PEDIDOS.
I-CONSTATADO QUE OS ARGUMENTOS DA IMPETRACAO JA
FORAM OBJETO DE APRECIACAO EM OUTRO MANDAMUS, DELE
NAO SE CONHECE, POR CARACTERIZADA A REITERACAO.
PEDIDO NAO CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO CONHECER DO PEDIDO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
7 - HABEAS-CORPUS N.35221-9/217
PROTOCOLO
: 200902066069
COMARCA
: CERES
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : JOSE NIERO
1 PACIENTE(S)
: FERNANDO DIAS ROSA
ADV(S) : JOSE NIERO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. PRISAO PREVENTIVA. PEDIDO DE
REVOGACAO. AUSENCIA DE ATO COATOR DA AUTORIDADE
JUDICIARIA DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSAO DE
INSTANCIA. NAO TENDO SIDO APRECIADO PELO JUIZO DE
PRIMEIRO GRAU, O PEDIDO DE REVOGACAO DA PRISAO
PREVENTIVA, FICA IMPEDIDA ESTA CORTE DE JUSTICA DE
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CESSACAO DOS MOTIVOS
AUTORIZADORES, PORQUANTO RESTARIA CONFIGURADA A
SUPRESSAO DE INSTANCIA. ORDEM NAO CONHECIDA.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER
MINISTERIAL DE CUPULA, EM NAO CONHECER DA IMPETRAC
AO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
8 - HABEAS-CORPUS N.35222-7/217
PROTOCOLO
: 200902071046
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: REGIANE DO CARMO DA SILVA
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
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EMENTA
DECISAO
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: HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. SENTENCA PENAL
CONDENATORIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRENCIA
. FUNDAMENTACAO COM BASE NO ARTIGO 312, DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
QUANDO A AUTORIDADE COATORA, NO ATO DA SENTENCA
PENAL CONDENATORIA RECORRIVEL, NEGA AO PACIENTE O
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, INDICANDO A
NECESSIDADE DA SEGREGACAO COM BASE EM ELEMENTOS
CONCRETOS E IDONEOS, DEVIDAMENTE AMPARADOS NO
ARTIGO 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM
DENEGADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM
CUSTAS.
9 - HABEAS-CORPUS N.35247-0/217
PROTOCOLO
: 200902105650
COMARCA
: MOZARLANDIA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA
1 PACIENTE(S)
: OSVALDO ANTUNES SANTANA
ADV(S) : CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. REITERACAO DE PEDIDO. NAO
CONHECIMENTO. CONSTITUINDO A IMPETRACAO REITERACAO
DE PEDIDO ANTERIORMENTE EXAMINADO E JULGADO, DELE
NAO SE CONHECE. HABEAS CORPUS NAO CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
NAO CONHECER DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
10 - HABEAS-CORPUS N.35266-5/217
PROTOCOLO
: 200902138124
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : JOAO LUIZ JORGE
JURACI ALVES ROSA
1 PACIENTE(S)
: MILTON CANDIDO CARDOSO
ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE
JURACI ALVES ROSA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES.
LIBERDADE PROVISORIA. VEDACAO LEGAL. CONDICOES
PESSOAIS FAVORAVEIS. IRRELEVANCIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NAO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I-O DISPOSITIVO CONTIDO NO ARTIGO 44, DA LEI
11.343/06 VEDA EXPRESSAMENTE A CONCESSAO DO
BENEFICIO DA LIBERDADE PROVISORIA PARA O DELITO DE
TRAFICO DE DROGAS.
II-OS PREDICADOS PESSOAIS FAVORAVEIS DO PACIENTE
NAO GARANTEM, POR SI SOS, O DIREITO A REVOGACAO DA
CUSTODIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER
MINISTERIAL DE CUPULA, EM DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
11 - HABEAS-CORPUS N.35268-1/217
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
:
:
:
:
:
:
200902138523
GOIANIA
DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
AYLTON FLAVIO VECHI
ANA CARITA A PAES LEMES
WANDERSON INACIO ARAUJO DA SILVA
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
: HABEAS CORPUS. REQUISITOS PARA A IMPETRACAO.
DEFICIENCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
1-O HABEAS CORPUS, ACAO DE CUNHO CONSTITUCIONAL,
TEM PROCEDIMENTO ESPECIFICO DECORRENTE DA SUA
PROPRIA NATUREZA, QUE RECLAMA PROVA PRE CONSTITUIDA, SOB ENCARGO DO IMPETRANTE.
2-A APRESENTACAO ESPONTANEA DO ACUSADO A
AUTORIDADE POLICIAL NAO IMPEDE A DECRETACAO DA
PRISAO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E
DA ATA DE JULGAMENTOS.
12 - HABEAS-CORPUS N.35273-7/217
PROTOCOLO
: 200902138159
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : JOAO LUIZ JORGE
JURACI ALVES ROSA
1 PACIENTE(S)
: MAILSON CANDIDO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE
JURACI ALVES ROSA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES.
LIBERDADE PROVISORIA. VEDACAO LEGAL. CONDICOES
PESSOAIS FAVORAVEIS. IRRELEVANCIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NAO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I-O DISPOSITIVO CONTIDO NO ARTIGO 44, DA LEI
11.343/06 VEDA EXPRESSAMENTE A CONCESSAO DO
BENEFICIO DA LIBERDADE PROVISORIA PARA O DELITO DE
TARFICO DE DROGAS.
II-OS PREDICADOS PESSOAIS FAVORAVEIS DO PACIENTE
NAO GARANTEM, POR SI SOS, O DIREITO A REVOGACAO DA
CUSTODIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER
MINISTERIAL DE CUPULA, EM DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
13 - HABEAS-CORPUS N.35289-2/217
PROTOCOLO
: 200902204992
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: EDSON FARIA DE LIMA
ADV(S) : BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS
EMENTA
: HABEAS CORPUS. QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISAO
PREVENTIVA. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. A CUSTODIA
CAUTELAR, POR SER MEDIDA EXCEPCIONAL A RESTRINGIR
A LIBERDADE INDIVIDUAL, EXIGE A DEVIDA
FUNDAMENTACAO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS A
INDICAREM A NECESSIDADE DA MEDIDA, PREVISTOS NO
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DECISAO
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ART. 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. HA DE SE
EXIGIR DO JULGADOR FUNDAMENTACAO ROBUSTA,
CONSISTENTE, E NAO APENAS MERAS ALUSOES AOS
REQUISITOS DA PRISAO PREVENTIVA. CONSTATADA A
AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO DA SEGREGACAO CAUTELAR,
A LIBERDADE PROVISORIA E MEDIDA QUE SE IMPOE,
MORMENTE QUANDO AS CONDICOES PESSOAIS MILITAM A
FAVOR DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONCEDER A ORDEM
IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE
SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS.
14 - HABEAS-CORPUS N.35290-5/217
PROTOCOLO
: 200902205034
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: WILLIAN FARIA DE LIMA
ADV(S) : BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS
EMENTA
: HABEAS CORPUS. QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISAO
PREVENTIVA. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. ORDEM
CONCEDIDA. A CUSTODIA CAUTELAR, POR SER MEDIDA
EXCEPCIONAL A RESTRINGIR A LIBERDADE INDIVIDUAL,
SO SE LEGITIMA QUANDO FUNDADA EM RAZOES
INAFASTAVEIS, VINCULADA A ELEMENTOS CONCRETOS
INDICATIVOS DA NECESSIDADE DA MEDIDA, CONFORME
PREVISAO DO ART. 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.
HA DE SE EXIGIR DO JULGADOR FUNDAMENTACAO ROBUSTA,
CONSISTENTE, NAO BASTANDO MERAS ALUSOES AOS
REQUISITOS DA PRISAO PREVENTIVA. CONSTATADA A
AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO DA SEGREGACAO CAUTELAR,
IMPOE-SE A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA,
MORMENTE QUANDO AS CONDICOES PESSOAIS MILITAM A
FAVOR DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONCEDER A ORDEM
IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE
SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS.
15 - HABEAS-CORPUS N.35327-2/217
PROTOCOLO
: 200902251966
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
1 IMPETRANTE(S) : THAIS BATISTA LOPES
1 PACIENTE(S)
: RONALDO BENTO GOMES SILVA ROSA
ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES
EMENTA
: HABEAS CORPUS. INSTRUCAO DEFICIENTE. HA DE SER
INDEFERIDO, DE PLANO, O PEDIDO DE HABEAS CORPUS
DESACOMPANHADO DE DOCUMENTOS NECESSARIOS A ANALISE
DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO
INDEFERIDO LIMINARMENTE.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER
MINISTERIAL ORAL, EM NAO CONHECER DA IMPETRACAO,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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216 de 265
ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
16 - HABEAS-CORPUS N.35330-1/217
PROTOCOLO
: 200902250595
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : ANDRE LUIZ BUENO DA SILVA
JANIELE DIAS DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: ANARIE SILVA OLIVEIRA MARTINS
ADV(S) : ANDRE LUIZ BUENO DA SILVA
JANIELE DIAS DOS SANTOS
EMENTA
: HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDA.
EXISTENCIA DE REQUISITOS DA PRISAO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. EXCESSO DE PRAZO.
SUMULA 52, DO STJ. O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISORIA NAO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO
ILEGAL QUANDO A DECISAO SE EMBASA NA MATERIALIDADE
DOS CRIMES IMPUTADOS, INDICIOS DE AUTORIA E NA
GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, FRENTE A REITERACAO DE
CONDUTAS CRIMINOSAS PELO AGENTE. ENCERRADA A
INSTRUCAO CRIMINAL, RESTA SUPERADO O ALEGADO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA A
SUA CONCLUSAO, EX VI DA SUMULA 52, DO STJ. ORDEM
DENEGADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM ACOLHER O PARECER MINISTERIAL E DENEGAR
A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E
DA ATA DE JULGAMENTO.
17 - HABEAS-CORPUS N.35345-9/217
PROTOCOLO
: 200902309972
COMARCA
: SAO SIMAO
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : JOSE JORGE MARQUES FERRAZ
1 PACIENTE(S)
: EDUARDO VIANA LACERDA
ADV(S) : JOSE JORGE MARQUES FERRAS
EMENTA
: HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. PRISAO EM FLAGRANTE.
LIBERDADE PROVISORIA. NAO CONHECIMENTO. EXCESSO DE
PRAZO DA INSTRUCAO CRIMINAL. CONTRIBUICAO DA
DEFESA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGACAO.
1-NAO CONSTANDO DOS AUTOS DECISAO DE PRIMEIRA
INSTANCIA RELATIVA AO INDEFERIMENTO DE LIBERDADE
PROVISORIA, DESCABE O EXAME DE TAL PLEITO POR ESTE
TRIBUNAL, EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
2-DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NAO
CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE
PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO DECORRENTE
DE PECULIARIDADES DA CAUSA, TAIS COMO EXPEDICAO DE
CARTAS PRECATORIAS, ALEM DE SIGNIFICATIVA
CONTRIBUICAO DA DEFESA PARA A DEMORA, INCIDINDO,
PORTANTO, O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM NAO
CONHECIDA QUANTO AO PRIMEIRO FUNDAMENTO, E
DENEGADA QUANTO AO SEGUNDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, NAO
CONHECER DA ORDEM QUANTO AO PRIMEIRO FUNDAMENTO E
DENEGA-LA QUANTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
18 - CARTA TESTEMUNHAVEL N.79-0/227
PROTOCOLO
: 200901821009
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 TESTEMUNHANTE(S)
GOIANIA
DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
SAULO FERNANDES MANO DE CARVALHO
ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO
1 TESTEMUNHADO(S) MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: CARTA TESTEMUNHAVEL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO. INOCORRENCIA. AUSENCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA.
1-NAO HA SE FALAR EM INTEMPESTIVIDADE QUANTO A
INTERPOSICAO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO OCORREU
NOS CINCO DIAS SUBSEQUENTES A CIENTIFICACAO DA
PARTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 586, DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL.
2-NAO HA INTERESSE RECURSAL PARA A INTERPOSICAO DE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUANDO A DECISAO NAO
ACARRETA NENHUM PREJUIZO A PARTE, AUSENTE,
PORTANTO, A SUCUMBENCIA, REQUISITO ESSENCIAL PARA
O CONHECIMENTO DA INSURGENCIA. CARTA TESTEMUNHAVEL
PROVIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NAO CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DA CARTA TESTEMUNHAVEL E DARLHE PROVIEMNTO E NAO CONHECER DO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
19 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
20 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PENAL N.265-0/352
: 200802109076
: CAIAPONIA
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
: ADELCIR MORAES SILVA
ADV(S) : ADEVALDO MACHADO VILELA
: MINISTERIO PUBLICO
: AGRAVO EM EXECUCAO PENAL. PROGRESSAO DE REGIME.
REQUISITO SUBJETIVO NAO COMPROVADO.
1-EM CONFORMIDADE COM O REGRAMENTO PREVISTO NA LEP
(ART. 112), PARA A PROGRESSAO DE REGIME PRISIONAL
DEVEM SER COMPROVADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E
SUBJETIVOS.
2-NAO MERECE REPARO A DECISAO QUE INDEFERE PEDIDO
DE PROGRESSAO DE REGIME, PORQUE NAO SATISFEITO O
REQUISITO SUBJETIVO, VEZ QUE DEMONSTRADO QUE O
AGRAVANTE NAO POSSUI CONDUTA CARCERARIA ABONADORA,
DEMONSTRANDO INDISCIPLINA, INCLUSIVE, ENVOLVENDO SE EM VIAS DE FATO COM OUTRO REEDUCANDO. AGRAVO
DESPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
PENAL N.395-3/352
: 200900587193
: TRINDADE
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: CLEUBER PAULINO DA SILVA
ADV(S) : GERALDO DIAS PELEJA
: AGRAVO EM EXECUCAO PENAL. PROGRESSAO DE REGIME
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DECISAO
21 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
1 ASS.ACUS.(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
SEMI-ABERTO PARA ABERTO. AUSENCIA DE CASA DE
ALBERGADO. PRISAO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. NAO SE PODE IMPOR REGIME MAIS
GRAVOSO AO CONDENADO QUE, APOS CUMPRIR 1/6 ( UM
SEXTO) DA SANCAO QUE LHE FOI FIXADA, PREENCHIDOS
OSREQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 112,
DA LEI N. 7.210/84, OBTEVE PROGRESSAO PARA O
REGIME ABERTO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCIPIO DA
LEGALIDADE. ANTE A INEXISTENCIA DE CASA DE
ALBERGADO OU ESTABELECIMENTO ADEQUADO, ADMITE-SE A
CONCESSAO DA PRISAO DOMICILIAR AO REEDUCANDO QUE
OBTEVE A PROGRESSAO PARA O REGIME ABERTO. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIC A, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE
PROVIEMNTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PENAL N.414-9/352
: 200901528972
: ALEXANIA
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
: EDSON ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA
CELIA FIRMINO DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: VICTOR DOS REIS DUARTE
ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
: AGRAVO EM EXECUCAO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. ACUSADO
PRIMARIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES.
CONCESSAO NA SENTENCA DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. DECISAO DETERMINANDO O INICIO DA
EXECUCAO PROVISORIA DA PENA. NAO CABIMENTO. PRISAO
DOMICILIAR. PLEITO PREJUDICADO. CONCEDIDO AO
ACUSADO O DIREITO DE RECORRE EM LIBERDADE,
ATRELADO AO FATO DE SER PRIMARIO E PORTADOR DE
BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS, REVELA-SE EQUIVOCADA
A DECISAO DO JUIZO DA EXECUCAO QUE DETERMINOU O
INICIO DA EXECUCAO PROVISORIA DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, ANTES DO JULGAMENTO DE RECURSO. RESTA
PREJUDICADO O PEDIDO DE CONCESSAO DE PRISAO
DOMICILIAR QUANDO RECONHECIDO O DIREITO DO
SENTENCIADO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS RECURSO
EM LIBERDADE. AGRAVO PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA
CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
DESACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DO
AGRAVO E O PROVER, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE
ALVARA DE SOLTURA EM FAVOR DO AGRAVANTE, SALVO SE
POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
22 - APELACAO CRIMINAL N.34885-7/213
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804919768
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
23 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
24 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: JOAO CARLOS ONORIO RIBEIRO
ADV(S) : JOSE NIERO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CRIMINAL.
OMISSAO INEXISTENTE.
I-NAO CONFIGURADA A OMISSAO ALEGADA OU QUALQUER
OUTRA DAS HIPOTESES PRESCRITAS NO ARTIGO 619, DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO HA COMO ACOLHER OS
EMBARGOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE
SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DOS EMBARGOS E REJEITA-LOS, NOS TERMOS
DA VOTO DA RELATORA.
ESTRITO N.10379-2/220
: 200900139573
: LUZIANIA
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
: WILLIAN DA CONCEICAO SILVA
ADV(S) : ALEXANDRE MACHADO RORIZ
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO.
NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
EXSURGINDO DOS AUTOS INDICIOS DE QUE O ACUSADO
PRATICOU O CRIME EM QUE DENUNCIADO, IMPOE-SE A
CONFIRMACAO DA SENTENCA QUE O PRONUNCIOU, EIS QUE
NESSE CONVENCIMENTO PRELIMINAR VIGE O PRINCIPIO IN
DUBIO PROSOCIETATE. A IMPRONUNCIA SO SE JUSTIFICA
QUANDO OS ELEMENTOS INDICIARIOS E PROBATORIOS, POR
INCONSISTENTES, NAO PERMITIREM A FORMACAO DO
CONVENCIMENTO QUANTO A AUTORIA E/OU MATERIALIDADE
DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
ESTRITO N.10452-7/220
: 200901226763
: LUZIANIA
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
: PEDRO TAVARES FILHO
: FRANCISCO ALEXANDRE BASTOS DO NASCIMENTO
ADV(S) : JOSE AECIO PEIXOTO
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO.
AUSENCIA DE PROVA ACERCA DA AUTORIA. IMPRONUNCIA.
IMPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA
MATERIALIDADE E INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA.
DESCLASSIFICACAO PARA HOMICIDIO SIMPLES. EXCLUSAO
DE QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. INVIAVEL A
IMPRONUNCIA QUANDO HOUVER PROVA DA MATERIALIDADE
DO CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA OU
PARTICIPACAO DO ACUSADO. O AFASTAMENTO DE
QUALIFICADORA NA FASE DA PRONUNCIA SO E POSSIVEL
QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, POIS CASO
CONTRARIO, IMPOE-SE A SUA APRECIACAO PERANTE O
TRIBUNAL DO JURI, JUIZ NATURAL PARA JULGAMENTO DOS
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
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DECISAO
25 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
26 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTICA, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
ESTRITO N.10454-3/220
: 200901331303
: GOIAS
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: PEDRO TAVARES FILHO
: LINDOMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADV(S) : ADERCIO DE ASSIS ADORNO
REGINALDO FERRIRA ADORNO FILHO
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIA. ABSOLVICAO
SUMARIA. LEGITIMA DEFESA PROPRIA.
INCOMPORTABILIDADE. EXCLUSAO DE QUALIFICADORA.
PROCEDENCIA.
I-PARA QUE OCORRA A ABSOLVICAO SUMARIA, E
NECESSARIO QUE NAO PAIRE NENHUMA DUVIDA SOBRE A
OCORRENCIA DE QUALQUER EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU
DE CAUSA QUE ISENTE O ACUSADO DE PENA. DO
CONTRARIO, A QUESTAO DEVE SER LEVADA AO
CONHECIMENTO DO JUIZ NATURAL DA CAUSA, QUE E O
TRIBUNAL DO JURI.
II-O ENTREVERO ANTERIOR AO FATO, ENSEJANDO RAZAO
PARA A ESPERA OU, PELO MENOS, SUSPEITA DA AGRESSAO
, AFASTA A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU
OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VITIMA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE
SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM
CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
ESTRITO N.10460-7/220
: 200901309014
: LUZIANIA
: DES. LEANDRO CRISPIM
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
: DENER DE FREITAS COUTINHO
ADV(S) : HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO.
INSUFICIENCIA DE PROVAS. ABSOLVICAO.
IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSAO DE QUALIFICADORAS.
INVIABILIDADE. A DECISAO DE PRONUNCIA CONSTITUI
MERO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSACAO,
FUNDADA EM SUSPEITA E NAO EM JUIZO DE CERTEZA,
BASTANDO PARA A SUA PROLACAO A COMPROVACAO DOS
REQUISITOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA.
PORTANTO, NOS CRIMES DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO
JURI, SO E POSSIVEL A ABSOLVICAO SUMARIA DO
ACUSADO QUANDO QUANDO NOS AUTOS HOUVER PROVAS
INCONTROVERSAS E INCONTESTES QUE EXCLUAM A
ILICITUDE DA CONDUTA PRATICADA.
2-AS CIRCUNSTANCIAS QUALIFICADORAS DO HOMICIDIO
INSEREM-SE NA COMPETENCIA CONSTITUCIONAL DO
TRIBUNAL DO JURI, AO QUAL DEVEM SER REMETIDAS, SO
PODENDO SER EXCLUIDAS SE DE MANIFESTA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
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DECISAO
27 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
28 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
1 ASS.ACUS.(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
IMPROCEDENCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO, EM PARTE, O PARECER MINISTERIAL, EM
CONHECER DO RECURSO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
ESTRITO N.10464-0/220
: 200901429184
: ITUMBIARA
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
: NILO MENDES GUIMARAES
: JOSE ANTONIO MENDONCA
ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO
QUALIFICADO. PRONUNCIA. DESCLASSIFICACAO PARA
LESOES CORPORAIS SIMPLES. AUSENCIA DE ANIMUS
NECANDI. OCORRENCIA DE DESISTENCIA VOLUNTARIA.
IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1-IMPOE-SE A MANUTENCAO DA DECISAO DE PRONUNCIA
QUANDO COMPROVADOS NOS AUTOS A MATERIALIDADE E OS
INDICIOS BASTANTES DE AUTORIA.
2-O JUIZ SOMENTE DEVE DESCLASSIFICAR A INFRACAO
PENAL, CUJA DENUNCIA FOI RECEBIDA COMO DELITO
DOLOSO CONTRA A VIDA, EM CASO DE CRISTALINA
CERTEZA QUANTO A OCORRENCIA DE CRIME DIVERSO
DAQUELES PREVISTOS NO ARTIGO 74, PARAGRAFO 1., DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, SOB PENA DE AFRONTA A
COMPETENCIA SOBERANA DO TRIBUNAL DO JURI.
3-NAO HAVENDO NOS AUTOS PROVA CABAL E
IRRETORQUIVEL CAPAZ DE DESCARACTERIZAR O ANIMUS
NECANDI, BEM COMO DE CONFIGURAR A OCORRENCIA DE
DESISTENCIA VOLUNTARIA, INVIAVEL A
DESCLASSIFICACAO DA CONDUTA DE TENTATIVA DE
HOMICIDIO QUALIFICADO PARA LESOES CORPORAIS
SIMPLES, PORQUANTO NA FASE DO JUDICIUM
ACCUSATIONIS IMPERA O PRINCIPIO IN DUBIO PRO
SOCIETATE, CABENDO AO TRIBUNAL DO JURI DELIBERAR A
RESPEITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
ESTRITO N.10469-0/220
: 200901419596
: LUZIANIA
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
: MINISTERIO PUBLICO
: DELMON DE PAULA CUNHA
ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS
DENIS DA COSTA MEIRELES
: JOAO PERES MOREIRA
EDILAINE MARA PERES SORGATTO
ADV(S) : ELISIO MORAIS
CESAR DE OLIVEIRA
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO DOLOSO.
DESCLASSIFICACAO PARA HOMICIDIO CULPOSO PRATICADO
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
NA DIRECAO DE VEICULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE.
CONFIRMA-SE A DECISAO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA
DO REU, DE HOMICIDIO SIMPLES DOLOSO PARA
HOMICIDIO SIMPLES DOLOSO PARA HOMICIDIO CULPOSO NA
DIRECAO DE VEICULO AUTOMOTOR, TIPIFICADO NO ARTIGO
302, PARAGRAFO UNICO, INCISO V, DA LEI 9.503/97,
QUANDO OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NOS AUTOS
CONFIRMAM A PRESENCA DE CULPA STRICTU SENSU E NAO
DE DOLO EVENTUAL NAS ACOES DO RECORRIDO, QUE SEM
OBSERVAR OS CUIDADOS MINIMOS NECESSARIOS QUE LHE
ERAM EXIGIDOS NA DIRECAO DO VEICULO, O QUAL
CONDUZIA EMBRIAGADO, CAUSOU O ACIDENTE QUE TIROU A
VIDA DA VITIMA. RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
29 - APELACAO CRIMINAL N.30187-0/213
PROTOCOLO
: 200603055170
COMARCA
: GOIANIRA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: NILO MENDES GUIMARAES
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: JOSE CORNELIO PINHEIRO
JOSE LUIZ DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
2 APELADO(S)
: MARCELO SANTOS NEVES
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
INSUFICIENCIA DE PROVAS. MANTEM-SE A ABSOLVICAO
DOS AGENTES, QUANDO A PROVA SE MOSTRA INSUFICIENTE
PARA LASTREAR UMA CONDENACAO. APELACAO IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA
CAMARA
CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO
RECURSO
INTERPOSTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO
VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
30 - APELACAO CRIMINAL N.34336-0/213
PROTOCOLO
: 200803922374
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
1 APELANTE(S)
: EGUINALDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE SUBSTANCIA
ENTORPECENTE. FRAGILIDADE PROBATORIA. ABSOLVICAO.
ADMISSIBILIDADE. PRINCIPIO 'IN DUBIO PRO REO.'
INEXISTINDO PROVAS JURISDICIONALIZADAS ACERCA DA
RESPONSABILIZACAO DO ACUSADO PELA PRATICA DO CRIME
DE TARFICO ILICITO DE ENTORPECENTES, IMPOE-SE A
SUA ABSOLVICAO, COM FUNDAMENTO NA ATUAL REDACAO
IMPRIMIDA AO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA
ABSOLVER EGUINALDO DE OLIVEIRA DA PRATICA DO CRIME
PREVISTO NO ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI N. 11.343 /
06.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES D AQUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
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, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE
PROVIMENTO PARA ABSOLVER O APELANTE, DETERMINANDO
A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, SE POR OUTRO
MOTIVO NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
31 - APELACAO CRIMINAL N.34723-8/213
PROTOCOLO
: 200804651811
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
1 APELANTE(S)
: ALDINO XAVIER PORTELA
ADV(S) : JOAO CARVALHO DE MATOS
ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. JURI. HOMICIDIO. ERRO OU
INJUSTICA NO TOCANTE A APLICACAO DA PENA.
MINORACAO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MINIMO LEGAL.
INCOMPORTABILIDADE. A PENA-BASE, ESTABELECIDA NO
MINIMO LEGAL, NAO PODE FICAR EM PATAMAR AQUEM
DESTE, MEMSO CONSIDERANDO A PRESENCA DE
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, NAO HAVENDO SE FALAR EM
EXASPERACAO DA REPRIMENDA. APELO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUAL DE JUSTCIA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE
SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM
CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
32 - APELACAO CRIMINAL N.34889-0/213
PROTOCOLO
: 200804473760
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: LEONIDAS BUENO BRITO
1 APELANTE(S)
: GECI PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : LUCIO ROBERTO VIEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE DROGAS.
RECEBIMENTO DA DENUNCIA SEM FUNDAMENTACAO.
INEPCIA DA INICIAL ACUSATORIA. INOCORRENCIA. E
PACIFICO O ENTENDIMENTO DA DOUTRINA E
JURISPRUDENCIA PATRIA NO SENTIDO DE QUE, COMO
REGRA, E DISPENSAVEL A FUNDAMENTACAO QUANDO DO REC
EBIMENTO DA PECA INICIAL ACUSATORIA, VEZ QUE, TAL
PROVIMENTO JURISDICIONAL NAO E CLASSIFICADO COMO
DECISAO, MAS SIM, COMO DESPACHO MERAMENTE
ORDINATORIO, NAO SE EXIGINDO UM EXAME APROFUNDADO
SOBRE AS ALEGACOES ARTICULADAS E NAO SE
SUBMETENDO, DESSA FORMA, AO DISPOSTO NO ARTIGO 93,
INCISO IX, DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA. DA MESMA
FORMA, NAO SE REVESTE DE INEPCIA A ACUSACAO
MINISTERIAL SE PREENCHIDAS TODAS AS CONDICOES
EATATUIDAS NO ARTIGO 41, DO ESTATUTO PROCESSUAL
PENAL, SUFICIENTES A DEFLAGRACAO DA PERSECUCAO
PENAL.
2-AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO NA SENTENCA
CONDENATORIA PELA NAO APRECIACAO DAS TESES
DEFENSIVAS. IMPROCEDENCIA. IN CASU, O JUIZ
SINGULAR AFASTOU TODAS AS TESES SUSCITADAS PELA
DEFESA EM SEDE DE ALEGACOES FINAIS, APENAS COMO
MEIO DE ADENTRAR AO MERITO: AUTORIA E
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MATERIALIDADE DO CRIME. ANTE O RECONHECIMENTO NA
SENTENCA DA PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
E CONDICOES DA ACAO, PASSANDO AO EXAME DO MERITO
EMBORA O TENHA FEITO DE FORMA SUCINTA E OBJETIVA.
3-INVERSAO INDEVIDA DO RITO PROCESSUAL. NULIDADE.
INOCORRENCIA. O TRAMITE PROCESSUAL ATENDEU O
ESTATUIDO NO CAPUT DO ARTIGO 55, DA LEI N. 11.343/
06, CORRENDO NORMALMENTE COM A APRESENTACAO DA
DEFESA PREVIA E SO APOS, A DENUNCIA FOI RECEBIDA
POR VER PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS.
4-ABSOLVICAO. DESCLASSIFICACAO PARA CONSUMO
PESSOAL. (ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06).
IMPOSSIBILIDADE. A VERSAO MERAMENTE DEFENSIVA DO
APELANTE DE NEGATIVA DE COMETIMENTO DO CRIME
EVIDENCIA UMA TENTATIVA DE SE LIVRAR DAS
ACUSACOES, ENCONTRANDO-SE TOTALMENTE ISOLADA E
DISSOCIADA DOS ELEMENTOS FATICO-PROBATORIOS DOS
AUTOS, NAO PODENDO SER CONSIDERADA, ASSIM, DE
FORMA ISOLADA, DEVENDO SER CONSOLIDADA COM OS
DEMAIS ELEMENTOS PROBATORIOS. IGUALMENTE,
INVIAVEL A DESCLASSIFICACAO DA CONDUTA DE TRAFICO
ILICITO PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGA, PELA
QUANTIDADE E A FORMA QUE FORAM ACONDICIONADAS AS
SUBSTANCIAS APREENDIDAS PELOS POLICIAIS, ALEM
DISSO, O CONSUMO NAO EXCLUI A MERCANCIA PODENDO
COEXISTIR, SEGUNDO A NATUREZA DO TIPO PENAL, AS
DUAS CONDUTAS. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
33 - APELACAO CRIMINAL N.34949-9/213
PROTOCOLO
: 200804931814
COMARCA
: NOVO GAMA
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: FABIO JOSE SOARES FERREIRA
ADV(S) : VANILDA VELOSO DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. RECEPTACAO. CULPABILIDADE.
NULIDADE NAO RECONHECIDA. PROVA INSUFICIENTE.
ABSOLVICAO. IMPOSSIBILIDADE. A CULPABILIDADE
REFERIDA NO ARTIGO 59, DO CODIGO PENAL DIZ
RESPEITO AO GRAU DE REPROVABILIDADE SOCIAL E NAO
A COMPOSICAO DO TIPO. O ELEMENTO SUBJETIVO DOLO NO
CRIME DE RECEPTACAO E DE DIFICIL AFERICAO POR SER
IMPOSSIVEL PERSCRUTAR O INTIMO DO APELANTE, NAO
PODENDO O JULGADOR FICAR ADSTRITO A CONFISSAO DO
REU. ASSIM, AS CIRCUNSTANCIAS EXTERIORES DO FATO E
QUE PODERAO REVELAR SE HOUVE ACAO DOLOSA. OS DEPOI
MENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS QUE EFETIVARAM A
PRISAO, TODOS TESTEMUNHOS QUE MERECEM
CREDIBILIDADE E SERVEM COMO FUNDAMENTO PARA
CONDENACAO DO APELANTE, PORQUE COERENTES E NAO
ELIDIDOS PELA VERSAO DO APELANTE, MAXIME SE O
APELANTE, PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE, NAO LOGROU
PROVAR O CONTRARIO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIEMIRA
CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
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DESACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA
APELACAO E NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
34 - APELACAO CRIMINAL N.34991-5/213
PROTOCOLO
: 200804741195
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
PROCURADOR
: LEONIDAS BUENO BRITO
1 APELANTE(S)
: MARCILIO FELIPE DO NASCIMENTO
ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
INSUFICIENCIA DE PROVAS. FURTO DE USO. ABSOLVICAO.
DISTURBIOS PSIQUIATRICOS. EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA.
INIMPUTABILIDADE. INVIABILIDADE. INEXISTE
INSUFICIENCIA DE PROVAS QUANDO A MATERIALIDADE E A
AUTORIA RESTAM COMPROVADAS NOS AUTOS, MAXIME COM A
APREENSAO DA RES FURTIVA EM PODER DO REU E SUA
CONFISSAO, CORROBORADOS COM OS DEMAIS DEPOIMENTOS
JUDICIAIS COLHIDOS NOS AUTOS. CARACTERIZA-SE O FUR
TO DE USO QUANDO O AGENTE RETIRA O BEM DA ESFERA
DE DISPONIBILIDADE DA VITIMA APENAS PARA SEU USO
TRANSITORIO, PASSAGEIRO, E DEPOIS O DEVOLVE NO
MESMO ESTADO E LOCAL EM QUE SE ENCONTRAVA. NAO
DEMONSTRANDO O AGENTE QUE A INTENCAO, DESDE O
INICIO, SERIA DE DEVOLVER O BEM, TORNA-SE INVIAVEL
O ACOLHIMENTO DA TESE. NAO HAVENDO NOS AUTOS
INDICIOS QUE INDIQUE SER O APELANTE PORTADOR DE
DISTURBIOS MENTAIS E NAO TENDO A DEFESA TRAZIDO
AOS AUTOS DOCUMENTOS HABEIS NA FASE INSTRUTORIA E
NAO SUSCITADO A INSTAURACAO DE INCIDENTE DE
INSANIDADE MENTAL, NAO HA SE FALAR EM
INIMPUTABILIDADE DO APELANTE. O FATO DO APELANTE
ESTAR EMBRIAGADO E SOB EFEITO DE MEDICAMENTO NAO
AFASTA O DOLO DE SUA CONDUTA, POIS, DA PROPRIA
PALAVRA DO ACUSADO SE EXTRAI, SEM QUALQUER DUVIDA,
QUE A INGESTAO DE BEBIDAS ALCOOLICAS FORA
VOLUNTARIA E SOMENTE EXCLUI A CULPABILIDADE A
EMBRIAGUEZ ACIDENTARIA COMPLETA DECORRENTE DE CASO
FORTUITO OU FORCA MAIOR. APELO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA
CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA
APELACAO E NEGAR PROVIEMNTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
35 - APELACAO CRIMINAL N.35140-1/213
PROTOCOLO
: 200805855100
COMARCA
: JARAGUA
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: LEONIDAS BUENO BRITO
1 APELANTE(S)
: ARNALDO DELFINO DOS SANTOS
ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO
NILTON PIRES DA SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE DROGAS.
REDUCAO DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA
CONFISAO ESPONTANEA. ADMISSIBILIDADE. AJUSTE DA
PENA PECUNIARIA. VIABILIDADE. EM FACE DA
MENORIDADE DO ACUSADO, A EPOCA DO FATO, HA DE SE
APLICAR A ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO
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I, DO CODIGO PENAL, COM A CONSEQUENTE REDUCAO DA
PENA. IMPOE-SE A ATENUACAO DA REPRIMENDA QUANDO A
CONFISSAO ESPONTANEA DO ACUSADO, EM SEDE
INQUISITORIAL, E UTILIZADA PARA A CONDENACAO, NOS
TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ALINEA "D", DO
CODIGO PENAL. NOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE
DROGAS, E CEDICO QUE AO FIXAR O NUMERO DE DIAS MULTA, O JUIZ, ATENDENDO AS REGRAS GERAIS DE
APLICACAO DE PENAS PREVISTAS NO ART. 68, DO CODIGO
PENAL, DEVE LEVAR EM CONSIDERACAO AS CAUSAS DE
DIMINUICAO E DE AUMENTO DE PENA. APELO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, ACOLHENDO PARCIALMENTE O PARECER DA PROCURADORIA
-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, TAO-SOMENTE PARA REDUZIR A
PENA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
36 - APELACAO CRIMINAL N.35201-9/213
PROTOCOLO
: 200805746115
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 APELANTE(S)
: SERGIO ROBERTO GARCIA
ADV(S) : OLDEMAR JOSE DA ROCHA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS.
INSUFICIENCIA DE PROVAS PARA CONDENAR. IN DUBIO
PRO REO. QUANDO NAO RESTAR DEVIDAMENTE COMPROVADA
A AUTORIA DO CRIME DE TARFICO, SUSTENTADA APENAS
NA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISAO,
EM DESARMONIA COM O CONTEXTO PROBATORIO, TORNANDO
FRAGIL A PROVA, IMPOEM-SE A ABSOLVICAO, EM ATENCAO
DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. APELO CONHECIDO E
PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUANL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE
SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM
CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO,
DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA SE
POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
37 - APELACAO CRIMINAL N.35400-0/213
PROTOCOLO
: 200900338037
COMARCA
: MINACU
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: BRAZ BATISTA DE SOUZA
ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. DENUNCIA DE FURTO QUALIFICADO
PELO ROMPIMENTO DE OBSTACULO. SENTENCA
CONDENATORIA DE FURTO SIMPLES. ACOLHIMENTO DA
QUALIFICADORA DO INCISO I, PARAGRAFO 4., ARTIGO
155, CP. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE EXAME
DE
CORPO DE DELITO E DE PROVA ORAL
SUFICIENTE
PRESTACAO PECUNIARIA FIXADA EM VALOR SUPERIOR
A
CAPACIDADE ECONOMICA DO APELADO. REDUCAO.
1-CORRETO O POSICIONAMENTO DO JUIZ DE DIREITO QUE
DEIXA DE RECONHECER A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO
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DE OBSTACULO FACE A AUSENCIA DE EXAME DE CORPO DE
DELITO E A FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL.
2-A PRESTACAO PECUNIARIA FIXADA EM MONTANTE BEM
SUPERIOR A CAPACIDADE ECONOMICA DO APELADO PODE
SER REDUZIDA DE OFICIO. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. REDUZIDA A PRESTACAO PECUNIARIA DE
OFICIO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTICA, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, E, DE OFICIO, REDUZIR A PENA
PECUNIARIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
38 - APELACAO CRIMINAL N.35428-8/213
PROTOCOLO
: 200900503950
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
1 APELANTE(S)
: LEONARDO RODRIGUES PONCIANO
ADV(S) : ODAIR DE MENESES
CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
2 APELANTE(S)
: ALEXANDRE DA SILVA REIS
ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INOCORRENCIA. NAO OCORRE CERCEAMENTO DE
DEFESA QUANDO A DISPENSA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA
FOI REQUERIDA PELOS PROPRIOS ADVOGADOS
CONSTITUIDOS PELOS ACUSADOS, BEM COMO FOI
OPORTUNIZADA A DEFESA O REQUERIMENTO DE
DILIGENCIAS NA FASE DO ARTIGO 499, DO CPP, SENDO
QUE ESTA NADA REQUEREU.
2-NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO. NAO HA COMO
ACATAR A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA, QUANDO A
MATERIALIDADE DO FATO E A AUTORIA DO CRIME FORAM
COMPROVADAS NOS AUTOS, MORMENTE SE AS VITIMAS
RECONHECERAM OS APELANTES COMO AUTORES DO CRIME.
3-PENA EXACERBADA. REDUCAO. INVIABILIDADE. MERECE
SER MANTIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO
FIXADA PROPORCIONALMENTE E EM ACORDO COM A
LEGISLACAO PENAL PATRIA, NOS PATAMARES PROXIMOS AO
MINIMO LEGAL, MORMENTE QUANDO OS ACUSADOS FORAM
BENEFICIADOS PELA APLICACAO DO ROUBO QUALIFICADO
EM PERCENTUAL INFERIOR AO ESTABELECIDO PELA
JURISPRUDENCIA.
4-REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
MODIFICACAO. IMPROCEDENCIA. NAO MERECE ALTERACAO O
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA CORRETAMENTE FIXADO
NO SEMIABERTO, EM RAZAO DO QUANTUM DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO ACUSADO, A LUZ
DO ARTIGO 33, PARAGARFO 2., ALINEA "B", DO CODEX
PENAL. APELACOES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DAS
APELACOES, MAS LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
39 - APELACAO CRIMINAL N.35429-6/213
PROTOCOLO
: 200900256529
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COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
:
:
:
:
:
TRINDADE
DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
NILO MENDES GUIMARAES
MINISTERIO PUBLICO
WELISVON FERNANDES REIS
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
: APELACAO CRIMINAL. CORRUPCAO ATIVA. CONDENACAO.
INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATORIO INCONSISTENTE.
APLICACAO DO PRINCIPIO DO 'IN DUBIO PRO REO'.
ABSOLVICAO MANTIDA. PARA A CONDENACAO CRIMINAL FAZ
-SE NECESSARIA A CERTEZA QUANTO A EXISTENCIA DO
FATO PUNIVEL, DA AUTORIA E DA CULPABILIDADE DO
ACUSADO. MOSTRANDO-SE A PROVA INSUFICIENTE,
DUVIDOSA E APRESENTANDO CONTRADICOES, IMPOE-SE A
ABSOLVICAO DO AGENTE, COM FUNDAMENTO NO PRINCIPIO
DO 'IN DUBIO PRO REO.' RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENCA ABSOLUTORIA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
40 - APELACAO CRIMINAL N.35574-1/213
PROTOCOLO
: 200900509931
COMARCA
: ORIZONA
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
1 APELANTE(S)
: BRUNO DIAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVICAO.
PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE.
REDUCAO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUICAO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. POSSIBILIDADE. NAO E CABIVEL O PRINCIPIO
DA INSIGNIFICANCIA QUANDO O BEM FURTADO NAO E DE
PEQUENO VALOR E A CONDUTA DO APELANTE MOSTRA-SE
REPROVAVEL. NAO MERECE SER REVISTA A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA PERTO DO MINIMO
LEGAL, QUANDO FORAM DETIDAMENTE ANALISADOS TODOS
OS REFERENCIAIS DO ARTIGO 59, DO DIPLOMA PENAL.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44, DO CODIGO
PENAL E IMPERATIVA A SUBSTITUICAO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS
. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFICIO
SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTICA, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, MAS DE OFICIO SUBSTITUIR A PENA
CORPOREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
41 - APELACAO CRIMINAL N.35581-3/213
PROTOCOLO
: 200900564479
COMARCA
: URUTAI
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 APELANTE(S)
: EURIPEDES MARTINS FERREIRA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO
: MINISTERIO PUBLICO
: APELACAO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLOGICA.
PRESCRICAO RETROATIVA. MATERIA DE ORDEM PUBLICA
DECLARACAO. ESTELIONATO. INSUFICIENCIA DE PROVAS.
NAO CARACTERIZACAO DO CRIME. ABSOLVICAO.
IMPOSSIBILIDADE. SE ENTRE O RECEBIMENTO DA
DENUNCIA E A PUBLICACAO DA SENTENCA
CONDENATORIA
TRANSCORREULAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO PREVISTO NO
ARTIGO 109, INCISO V, C/C O ART. 110, DO CODIGO
PENAL, DEVE SER RECONHECIDA E DECLARADA EXTINTA A
PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA
RETROATIVA. A MENTIRA, AINDA QUE VERBAL, PODE
CORPORIFICAR ESTELIONATO, DESDE QUE LEVE A VITIMA
A ERRO QUE LHE CAUSE PREJUIZO, EM CORRESPONDENCIA
A ILICITA VANTAGEM OBTIDA PELO AGENTE ATRAVES DA
INVERDADE DE QUE LANCOU MAO. DEPOIMENTOS DAS
VITIMAS, BEM COMO A PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA SOB
O CRIVO DO CONTRADITORIO, EM CONSONANCIA COM AS
DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, SAO SUFICIENTES PARA
EMBASAR A SENTENCA CONDENATORIA PELO CRIME DE
ESTELIONATO. APELO CONHECIDO. CRIME DE FALSIDADE
IDEOLOGICA. DECLARACAO DA EXTINCAO DA PUNIBILIDADE
. CRIME DE ESTELIONATO, APELO IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA
CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA
APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MAS DE OFICIO
DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO
PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
42 - APELACAO CRIMINAL N.35595-2/213
PROTOCOLO
: 200900883647
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
PROCURADOR
: EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
1 APELANTE(S)
: EDMAR ROSA LINO
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
ODAIR DE MENESES
2 APELANTE(S)
: JOCIMAR FERREIRA GRACIANO
ADV(S) : ALTAIDES JOSE DE SOUSA
VALMIR JOSE DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLOGICA. PROVA
SUFICIENTE. ABSOLVICAO. NAO CABIMENTO.
PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA. INOCORRENCIA.
REDUCAO DA PRESTACAO PECUNIARIA E DA PENA DE MULTA
. INVIABILIDADE. DEVE SER CONFIRMADA A CONDENACAO
DOS ACUSADOS PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA
QUANDO PROVADO QUE TINHAM CIENCIA DA FALSIDADE DAS
INFORMACOES UTILIZADAS PARA PREENCHER O DOCUMENTO
PUBLICO VERDADEIRO. E, INVIAVEL A REDUCAO DA PENA
PELA PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA SE
DEMONSTRADO QUE AS ACOES PRATICADAS PELOS AGENTES
FORAM ESSENCIAIS PARA A CONSUMACAO DO CRIME.
ACUSADO QUE ATUA COMO CORRETOR DE IMOVEIS POSSUI
CONDICOES FINANCEIRAS DE ARCAR COM A PRESTACAO
PECUNIARIA NO VALOR DE R$ 1.500,00 E PENA DE MULTA
FIXADA PROXIMO DO MINIMO LEGAL. APELOS CONHECIDOS
E IMPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DOS APELOS
E NEGAR-LHES PROVIEMNTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
43 - APELACAO CRIMINAL N.35611-3/213
PROTOCOLO
: 200900516210
COMARCA
: FAZENDA NOVA
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
1 APELANTE(S)
: OSMAR FERREIRA DO AMARAL
ADV(S) : DECIO JOSE SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVICAO.
IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A AUTORIA E A
MATERIALIDADE DO CRIME DE FURTO, TORNA-SE
IMPERATIVA A MANUTENCAO DO DECRETO CONDENATORIO.
NOS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO, GERALMENTE
COMETIDOS NA CLANDESTINADE, A PALAVRA DA VITIMA
ASSUME GRANDE RELEVANCIA, MORMENTE QUANDO
HARMONICA E COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE
PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O DESPROVER,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
44 - APELACAO CRIMINAL N.35613-0/213
PROTOCOLO
: 200900749843
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: PEDRO SELFAS DE FARIA SILVA
ADV(S) : EVANGELISTA TIAGO DA CRUZ
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUMENTO DA
PENA-BASE. REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO.
INVIABILIDADE DE SUBSTITUICAO DA PENA. IMPOE-SE A
MAJORACAO DA PENA-BASE, QUANDO DESFAVORAVEIS AO
AGENTE AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA
, COM APLICACAO DE REGIME SEMI-ABERTO, VEDADA A
SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS (CP, ART. 44, III).
APELACAO PROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUANL DE JUSTICA DO ESTADO DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, PELA 2A. TURMA JULGADORA DE
SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UANNIMIDADE,
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
45 - APELACAO CRIMINAL N.35626-0/213
PROTOCOLO
: 200900918130
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
1 APELANTE(S)
: CLAUDIONOR DA SILVA
ADV(S) : RONALDO DAVID GUIMARAES
ZILMAR BORGES TEIXEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMNAL. TARFICO DE DROGAS. INSUFICIENCIA
PROBATORIA. ABSOLVICAO. IMPROCEDENCIA.
DESCLASSIFICACAO. INVIABILIDADE. O CONJUNTO
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DECISAO
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PROBATORIO REUNIDO NO DECORRER DA ACAO PENAL
CONSTITUI PROVA ROBUSTA CAPAZ DE CONFIRMAR A
PRATICA E A AUTORIA, PELO ACUSADO, DE TRAFICO DE
DROGAS, NAO TENDO QUE SE FALAR EM ABSOLVICAO OU
DESCLASSIFICACAO PARA UMA DAS CONDUTAS DO ARTIGO
33, PARAGRAFOS 2. E 3., DA LEI N. 11.343/06.
ADEMAIS, AS CIRCUNSTANCIAS DA PRISAO, A CONDUTA E
OS ANTECEDENTES DO APELANTE INVIABILIZAM A
DESCLASSIFICACAO PARA CONSUMO PROPRIO. APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
46 - APELACAO CRIMINAL N.35675-4/213
PROTOCOLO
: 200900728587
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: LUANDER ALVES DA ROCHA
ADV(S) : ALEXANDRE FREIRE FILHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. USO DE DOCUEMNTO FALSO.
ABSOLVICAO. AUSENCIA DE DEMONSTRACAO DO ELEMENTO
SUBJETIVO. CONJUNTO PROBATORIO CONSISTENTE.
PRESCRICAO.
1-A MATERIALIDADE EVIDENCIADA POR AUTO DE
EXIBICAO E APREENSAO, A AUTORIA E O ELEMENTO
SUBJETIVO - DOLO - EXTERIORIZADOS PELO
INTERROGATORIO DE OUTRO REU E PELAS DECLARACOES
DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSAVEIS PELA PRISAO EM
FLAGRANTE COMPOEM UM CONJUNTO PROBATORIO
CONSISTENTE A AUTORIZAR A CONDENACAO.
2-SE DA ULTIMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRICAO
ATE A PUBLICACAO DA SENTENCA PENAL CONDENATORIA,
CONSIDERADAS A PENA EM CONCRETO E A
PARTICULARIDADE DE SER O REU MENOR DE 21 ANOS AO
TEMPO DO CRIME, TRANSCORRE LAPSO TEMPORAL MAIOR DO
QUE PREVISTO EM LEI PARA O ESTADO PUNIR O INFRATOR
, ESTA PRESCRITO O CRIME. RECURSO IMPROVIDO. DE
OFICIO, RECONHECIDA A PRESCRICAO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUANL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E DECLARAR
EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.
47 - APELACAO CRIMINAL N.35679-7/213
PROTOCOLO
: 200900976874
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
1 APELANTE(S)
: SALIMAR MARTINS DAMASCENO
ADV(S) : ALTAIDES JOSE DE SOUSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 ASS.ACUS.(S)
: MARIA JOSE BORGES
ADV(S) : VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
AMELIO DIVINO MARIANO
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EMENTA
DECISAO
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: APELACAO CRIMINAL. APROPRIACAO INDEBITA.
ASSISTENTE DE ACUSACAO. INTIMACAO. NULIDADE.
INOCORRENCIA. NOS TERMOS DO ARTIGO 271, PARAGRAFO
2., DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, O PROCESSO
PROSSEGUE INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMACAO DO
ASSISTENTE, QUANDO ESTE, INTIMADO, DEIXAR DE
COMPARECER A QUALQUER DOS ATOS DE INSTRUCAO OU DO
JULGAMENTO, SEM JUSTIFICACAO.
2-SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO. NAO HA SE
FALAR EM SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO QUANDO
A PENA MINIMA PREVISTA PARA O CRIME IMPUTADO
ULTRAPASSA O LIMITE DE 01 (UM) ANO.
3-ABSOLVICAO, IMPOSSIBILIDADE. RESTANDO
DEMONSTRADA A PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO
DELITO DE APROPRIACAO INDEBITA, IMPOE-SE CONFIRMAR
A SENTENCA CONDENATORIA.
4-SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA
RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PECUNIARIA. O
MAGISTRADO, USANDO O SEU LIVRE ARBITRIO, FIXA O
VALOR DA PENA PECUNIARIA PROPORCIONAL AO CRIME
PRATICADO, AOS ASPECTOS DA CONDUTA, PERSONALIDADE
E A SITUACAO ECONOMICA DO AGENTE. APELACAO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
48 - APELACAO CRIMINAL N.35705-4/213
PROTOCOLO
: 200900976920
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: PEDRO TAVARES FILHO
1 APELANTE(S)
: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
1 APELADO(S)
: WELDER DE ASSIS MIRANDA
ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. ART. 593, III
, "D", CPP. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO.
DESCLASSIFICACAO PARA LESAO CORPORAL LEVE.
CASSACAO DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISAO
APOIADA EM UMA DAS VERSOES EXISTENTES.
PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA. RECONHECIMENTO
DE OFICIO. NAO HA QUE SE FALAR EM DECISAO
MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS QUANDO
SE VERIFICA QUE O VEREDICTO DO CONSELHO DE
SENTENCA SE APOIOU EM UMA DAS VERSOES QUE LHE
PARECER MAIS CONVINCENTE, DEVIDAMENTE AMPARADA NO
CONTEXTO PROBATORIO, EM ESPECIAL NO QUE DIZ
RESPEITO A AUSENCIA DE ANIMUS NECANDI. E
IMPERATIVO RECONHECER A PRESCRICAO, DE OFICIO,
QUANDO, TENDO POR BASE A PENA MAXIMA EM ABSTRATO
DO CRIME DESCLASSIFICADO, SE VERIFICA ENTRE AS
CAUSAS DE INTERRUPCAO DA PRESCRICAO, PRAZO
SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO ARTIGO 109, DO CODIGO
PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE
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PROVIMENTO, MAS DE OFICIO, DECLARAR EXTINTA A
PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
49 - APELACAO CRIMINAL N.35714-2/213
PROTOCOLO
: 200900707628
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
1 APELANTE(S)
: SIONE DE OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : FABIOLA DA SILVA CALDAS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: TRAFICO DE DROGAS. NUCLEO: "TRANSPORTAR'.
ABSOLVICAO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO QUE A
AGENTE DESENVOLVEU A ACAO CRIMINOSA EM TORNO DO
NUCLEO 'TRANSPORTAR' DROGA (MACONHA), EM
CIRCUNSTANCIAS INDICATIVAS DE QUE SE DESTINAVA A
DISSEMINACAO DO CONSUMO, MORMENTE PELA SUA GRANDE
QUANTIDADE, PROCEDE A IMPUTACAO DO DELITO
TIPIFICADO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06,
NAO SE COGITANDO DE ABSOLVICAO.
2-CAUSA DE DIMINUICAO DE PENA (ART. 33, PARAGRAFO
4., DA LEI 11.343/06). REDUCAO DE 1/5. FRACAO
JUSTA E JUSTIFICADA. AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
IMPROCEDE O PEDIDO DE ELEVACAO DO REDUTOR PREVISTO
NO PARAGRAFO 4., DO ART. 33, DA LEI 11.343/06,
QUANDO O MAGISTRADO, DENTRO DO SEU PRUDENTE
ARBITRIO, REDUZIU A PENA-BASE EM 1/5 (UM QUINTO),
FRACAO JUSTA E SUFICIENTEMENTE JUSTIFICADA.
3-CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA. INICIALMENTE FECHADO. MUDANCA
. IMPOSSIBILIDADE. CUIDANDO-SE DE CRIME DE TRAFICO
DE DROGAS, CORRETA A FIXACAO DO REGIME
INICIALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DE
REPRIMANDA, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DA LEI
11.464/07, QUE DEU NOVA REDACAO AO PARAGRAFO 1.,
DO ART. 2., DA LEI 8.072/90, CUJA NORMA ALTEROU O
REGIME ENTAO PREVISTO. APELACAO CONHECIDA E
DESPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO, EM PARTE, O PARECER MINISTERIAL, EM
CONHECER DA APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA
ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA.
SEM CUSTAS.
50 - APELACAO CRIMINAL N.35720-6/213
PROTOCOLO
: 200900885992
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: NILO MENDES GUIMARAES
1 APELANTE(S)
: WILLIAM DA CONCEICAO SILVA
ADV(S) : IRACI CANDIDO DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. HOMICIDIO QUALIFICADO CONSUMADO
E TENTADO. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FUTIL E
SURPRESA. SUJEICAO A NOVO JURI. DECISAO CONTRARIA
AOS AUTOS. INOCORRENCIA. CONDENACAO MANTIDA. SE A
OPCAO TOMADA PELO JUIZO CONSTITUCIONAL DA MATERIA
REFLETE A INTIMA CONVICCAO DE SEUS INTEGRANTES,
LASTREADA EM VERSAO VEROSSIMIL COMPATIVEL COM O
ARCABOUCO DE PROVAS E APRESENTADA EM PLENARIO,
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DESCABE A ALEGACAO DE QUE TOMADA A MARGEM DA PROVA
DOS AUTOS, ESPECIALMENTE QUANDO EVIDENCIADO QUE
MOTIVADOS OS CRIMES POR DESENTENDIMENTO
DESPREZIVEL MUITO ANTERIOR, COM REVIDE
ABSURDAMENTE DESPROPORCIONAL IMPOSTO AS VITIMAS DE
SUBITO . APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
51 - APELACAO CRIMINAL N.35751-3/213
PROTOCOLO
: 200900747689
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: ANDRE RODRIGUES DE ARAUJO
ADV(S) : ROBERTO MELO METSAVAHT
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. FURTO. TENTATIVA.
INSIGNIFICANCIA DA RES FURTIVA. ABSOLVICAO SUMARIA
. MAUS ANTECEDENTES. AUSENCIA DO ASPECTO SUBJETIVO
. A APLICACAO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA
EXIGE, ALEM DO INFIMO VALOR DO BEM SUBTRAIDO, A
AVALIACAO DAS CIRCUNSTANCIAS DE CARATER SUBJETIVO,
ESPECIALMENTE AQUELAS RELACIONADAS A VIDA
PREGRESSA DO REU, A FIM DE QUE NAO SEJA ESTIMULADA
A REITERADA PRATICA DE FURTOS DE PEQUENO VALOR,
SENDO INVIAVEL QUANDO PRESENTES OS MAUS
ANTECEDENTES DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O PROVER, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
52 - APELACAO CRIMINAL N.35773-2/213
PROTOCOLO
: 200900959635
COMARCA
: ITAPURANGA
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: TIAGO RODRIGUES BEZERRA
ADV(S) : ANTONIO TAVARES
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. USO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE.
DESCLASSIFICACAO EMBASADA NA AUSENCIA DE PROVAS DE
MERCANCIA DA DROGA. MANUTENCAO DA SENTENCA. A
PROVA PARA JUSTIFICAR UMA CONDENACAO POR TRAFICO
ILICITO DE ENTORPECENTES DEVE SER ROBUSTA, FIRME E
EXTREME DE DUVIDAS, CONDUZINDO A CONCLUSAO
INARREDAVEL DA OCORRENCIA DE DISSEMINACAO DA DROGA
. SIMPLES INDICIOS NAO SUSTENTAM UM DECRETO
CONDENATORIO, TANTO MAIS QUANDO A QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA, AS CIRCUNSTANCIAS DO FATO E A
SITUACAO PESSOAL DO AGENTE CONDUZEM A CONCLUSAO DE
QUE A SUBSTANCIA ENTORPECENTE EFETIVAMENTE
DESTINAVA-SE AO CONSUMO. RECURSO DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
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, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE
PROVIEMNTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
53 - APELACAO CRIMINAL N.35782-0/213
PROTOCOLO
: 200900885569
COMARCA
: MORRINHOS
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: PEDRO TAVARES FILHO
1 APELANTE(S)
: VALMIR MARTINS DA SILVA
ADV(S) : IZAIAS MARTINS COSTA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO
E CONCURSO DE AGENTES. PENA EXACERBADA. REDUCAO.
IMPOSSIBILIDADE. MERECE SER MANTIDA A PENA
APLICADA QUANDO FIXADA PROPORCIONALMENTE E EM
ACORDO COM A LEGISLACAO PENAL PATRIA, NOS
PATAMARES PROXIMOS AO MINIMO LEGAL E ABAIXO DA
MEDIA DA SOMA DOS EXTREMOS, MORMENTE QUANDO OS
ACUSADOS FORAM BENEFICIADOS PELA APLICACAO DO
ROUBO QUALIFICADO EM PERCENTUAL INFERIOR AO
ESTABELECIDO PELA JURISPRUDENCIA.
2-REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A
OITO ANOS. MUDANCA DO FECHADO PARA O SEMIABERTO.
INADMISSIBILIDADE. TENDO EM VISTA QUE O REGIME
PRISIONAL NAO DEPENDE APENAS DA QUANTIDADE DA PENA
APLICADA, MAS TAMBEM, DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS
PREVISTAS NO ARTIGO 59, CAPUT, DO CODIGO PENAL, E
FACULTADO AO JUIZ ESTABELECER REGIME MAIS GRAVOSO
SE AS CIRCUNSTANCIAS SAO EM SUA MAIORIA
DESFAVORAVEIS, SE E NOTORIO O CARATER CRIMINOSO DO
ACUSADO E O CRIME FOI PRATICADO DE MODO
EXCEPCIONAL, COM VIOLENCIA. ASSIM, MANTEM-SE O
REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA SANCAO,
MESMO QUE O ACUSADO TENHA SIDO CONDENADO A UMA
PENA FINAL MENOR QUE 08 (OITO) ANOS. APELACAO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
54 - APELACAO CRIMINAL N.35783-9/213
PROTOCOLO
: 200901133919
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: JOSE WASHINGTON DOS SANTOS FERREIRA
ADV(S) : ANTONIO MAURICIO FERREIRA DIAS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: HOMICIDIO QUALIFICADO. ANULACAO DO JULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E
REDUCAO DA PENA. IMPROCEDENTE. A ANULACAO DO
JULGAMENTO PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENCA
EXIGE QUE O VEREDICTO ATENTE CONTRA A EVIDENCIA
DOS AUTOS, REVELANDO-SE INCOERENTE E ARBITRARIO,
SEM NENHUM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATORIO.
EXISTINDO ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE APOIAM A
VERSAO AOCLHIDA, DENTRE AQUELAS POSTAS EM DEBATE,
A OPCAO DO CORPO DE JURADOS DEVE SER RESPEITADA,
EM HOMENAGEM E REVERENCIA AO PRINCIPIO
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DECISAO
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CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO
TRIBUNAL DO JURI.
2-NAO HA QUE SE FALAR EM EXCLUSAO DAS
QUALIFICADORAS (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE
DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VITIMA),
QUANDO OS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS
DEMONSTREM SUAS EXISTENCIAS DE FORMA CLARA E
SEGURA.
3-NO QUE TANGE A APLICACAO DA PENA, TAMBEM NAO
MERECE CENSURA A SENTENCA, UMA VEZ QUE NAO HA
VICIO NA OPERACAO PROPRIA DA INDIVIDUALIZACAO DA
PENA, OBSERVANDO O MAGISTRADO O CONTIDO NOS
ARTIGO 59 E 68, DO CODIGO PENAL, FIXANDO UMA PENA
BASE DENTRO DAS BALIZAS ESTABELECIDAS PELO
LEGISLADOR, FAZENDO INCIDIR UMA CIRCUNSTANCIA
ATENUANTE, REPRESENTANDO A PENA FIXADA, O
QUANTITATIVO NECESSARIO PARA A REPROVACAO E
PREVENCAO DO CRIME. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM OS INEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
DESACOLEHNDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
55 - APELACAO CRIMINAL N.35833-1/213
PROTOCOLO
: 200901022998
COMARCA
: RUBIATABA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
1 APELANTE(S)
: DIVINO DIONISIO DO CARMO
ADV(S) : MARCIO AURELIANO TOLENTINO SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. SUFICIENCIA DE PROVA
. PALAVRA DA VITIMA. NOS CRIMES CONTRA LIBERDADE
SEXUAL, QUE SAO EXECUTADOS QUASE SEMPRE NA
CLADESTINIDADE, A PALAVRA DA VITIMA TEM VALOR
PROBANTE SUFICIENTE PARA RESPALDAR EDITO
CONDENATORIO, MORMENTE QUANDO EM HARMONIA COM AS
DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. APELACAO
CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE
SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM
CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
56 - APELACAO CRIMINAL N.35835-8/213
PROTOCOLO
: 200901135083
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: NILO MENDES GUIMARAES
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: DALMI DE JESUS CARDOSO
ADV(S) : JOAO BEZERRA PINTO
MARCELO BEZERRA SANTOS
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.
PRESENTE PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA
. CONJUNTO PROBATORIO SUFICIENTE. CONDENACAO.
FIXACAO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. REU
REINCIDENTE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. SUMULA 269/
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STJ. O TESTEMUNHO POLICIAL TEM PERFEITA VALIDADE,
SOBRETUDO QUANDO NAO VERIFICADO QUALQUER ANIMO DE
PREJUDICAR O DELINQUENTE. TEM VALOR INESTIMAVEL
ESTANDO AS DECLARACOES HARMONICAS, E SENDO ELES AS
TESTEMUNHAS NATURAIS DO FATO.
2-SE HA NOS AUTOS TESTEMUNHOS DE POLICIAIS ISENTOS
; A FICHA DO REU DEMONSTRANDO ANTECEDENTES QUE
INDICAM INCLUSIVE PRATICA DE CONDUTA DE NATUREZA
SIMILAR A ANALISADA NOS AUTOS; E O PROPRIO
DENUNCIADO NOTICIA QUE FALSIFICOU O DOCUMENTO
APRESENTADO AOS POLICIAIS, EXISTEM PROVAS
SUFICIENTES E HARMONICAS A CONDUZIR CONDENACAO.
3-PRATICA O CRIME DO ARTIGO 304, DO CODIGO PENAL
AQUELE QUE FAZ USO DO DOCUMENTO FALSO, UTILIZANDOO EM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SABEDOR DA
FALSIDADE.
4-CONDENADO O REU A PENA INFERIOR A 4 ANOS DE
RECLUSAO, LEVANDO EM CONTA SER ELE REINCIDENTE E
CONSIDERADAS FAVORAVEIS AS CIRCUNSTANCIAS
JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59, DO CODIGO PENAL,
APLICA-SE INICIALMENTE O REGIME PRISIONAL
SEMIABERTO. INCIDENCIA DA SUMULA N. 269/STJ. APELO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE
A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
57 - APELACAO CRIMINAL N.35839-0/213
PROTOCOLO
: 200901196805
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
1 APELANTE(S)
: MARCOS ROBERTO DA SILVA
ADV(S) : ANTONIO MAURICIO FERREIRA DIAS
DICKSON RODRIGUES DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. JURI. HOMICIDIO QUALIFICADO.
ANULACAO DO JULGAMENTO. DECISAO MANIFESTAMENTE
CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRENCIA. NAO HA
QUE SE FALAR EM ANULACAO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL
DO JURI, SE A DECISAO DO CONSELHO DE SENTENCA
ENCONTRA RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS. APELACAO
IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
58 - APELACAO CRIMINAL N.35841-1/213
PROTOCOLO
: 200900847438
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
PROCURADOR
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
1 APELANTE(S)
: HELCIO JOSE DA SILVA
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
THALES JOSE JAYME
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E PORTE
ILEGAL. AUSENCIA DE ALEGACOES FINAIS DA DEFESA.
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PROLACAO DE SENTENCA CONDENATORIA. FALTA DE DEFESA
. NULIDADE ABSOLUTA. OBRIGATORIA E A APRESENTACAO
DE ALEGACOES FINAIS PELAS PARTES NO PROCESSO PENAL
, SOB PENA DE OFENSA A AMPLA DEFESA E AO
CONTRADITORIO, CONFIGURANDO A AUSENCIA CAUSA DE
NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO, CONFORME O DISPOSTO
NA SUMULA 523, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO
CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO
PROCESSO A PARTIR DA INTIMACAO DO DEFENSOR PARA O
OFERECIMENTO DE ALEGACOES FINAIS EM FAVOR DO
APELANTE.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA
CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DO APELO E
DAR-LHE PROVIEMNTO, PARA ANULAR O FEITO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
59 - APELACAO CRIMINAL N.35864-9/213
PROTOCOLO
: 200900961621
COMARCA
: CASSU
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
PROCURADOR
: NILO MENDES GUIMARAES
1 APELANTE(S)
: YUSLEY FREITAS NOGUEIRA
ADV(S) : ELMAR FERRAZ DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TORTURA. ABSOLVICAO.
INVIABILIDADE. DESCLASSIFICACAO. MAUS TRATOS. NAO
CABIMENTO. DIMINUICAO DO QUANTUM DE PENA.
IMPOSSIBILIDADE. INVERSAO DAS FASES. DOSIMETRIA.
CORRECAO DE OFICIO.
1-INVIAVEL A PRETENSAO ABSOLUTORIA QUANDO
PRESENTES PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA
DELITIVAS, RESTANDO DEMONSTRADO QUE O APELANTE
SUBMETEU A CRIANCA, QUE CONTAVA APENAS 02 ANOS DE
IDADE, SOB SUA GUARDA, PODER E VIGILANCIA, COM
EMPREGO DE VIOLENCIA, A INTENSO SOFRIMENTO FISICO
E MENTAL, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL.
2-NAO HA QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICACAO PARA O
DELITO DE MUS TRATOS, QUANDO COMPROVADO NOS AUTOS
QUE A VITIMA APRESENTAVA HEMATOMAS GENERALIZADOS
NA FACE, TORAX, MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES E
EM GENITALIA EXTERNA, ALEM DE EXCORIACOES NA FACE
E NOS MEMBROS PRODUZIDOS PELO ESPANCAMENTO,
FERIMENTOS DESMEDIDOS E QUE ULTRAPASSAM OS MEIOS
DE CORRECAO, DENOTANDO CRUELDADE, MALDADE E A
INTENCAO DE PROVOCAR INTENSO SOFRIMENTO, MUITO
ALEM DA ALEGADA E DESMEDIDA CORRECAO, SEM QUALQUER
EFEITO EM UMA CRIANCA DE APENAS 02 ANOS DE IDADE.
3-NAO HA QUE SE FALAR EM EXACERBACAO DA PENA
QUANDO A MAIORIA DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS SAO
DESFAVORAVEIS E APLICADO PATAMAR CONDIZENTE COM A
ANALISE REALIZADA, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS
PREVISTOS.
4-INCORRENDO A SENTENCIANTE EM EQUIVOCO AO
INVERTER AS DUAS ULTIMAS FASES DA DOSIMETRIA DA
PENA, EM DESACORDO COM O METODO TRIFASICO
ESTABELECIDO NO ARTIGO 68, DO CODIGO PENAL, IMPOESE A REFORMA DE OFICIO DA PENA CORPOREA APLICADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MAS DE OFICIO
RETIFICADA A REPRIMENDA PENAL.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIEMIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA
CAMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, EM ACOLHER
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O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA APELACAO E
NEGAR-LHE PROVIEMNTO, MAS DE OFICIO, REFORMAR A
DOSIMETRIA DA PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
E DA ATA DE JULGAMENTO.
60 - APELACAO CRIMINAL N.35868-1/213
PROTOCOLO
: 200901095332
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
1 APELANTE(S)
: PEDRO DOS SANTOS COSTA
ADV(S) : IRACI CANDIDO DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVICAO.
INADMISSIBILIDADE. CONSTITUINDO OS ELEMENTOS DOS
AUTOS PROVA CAPAZ DE CONFIRMAR A MATERIALIDADE E A
PARTICIPACAO DE AUTORIA DO APELANTE NO CRIME DE
ROUBO, NAO HA FALAR-SE EM INSUFICIENCIA PROBATORIA
OU SEQUER EM ABSOLVICAO. APELACAO CONHECIDA E
DESPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIEMIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
61 - APELACAO CRIMINAL N.35879-6/213
PROTOCOLO
: 200901191315
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
PROCURADOR
: PEDRO TAVARES FILHO
1 APELANTE(S)
: ELIEZER LEANDRO DEUSDARA
ADV(S) : DJENANY KARLA DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICIDIOS.
QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE
FALSA IDENTIDADE. REINCIDENCIA. INOCORRENCIA.
COMPROVADAS A MATERIALIDADE E ASSENTADA A AUTORIA
DO CRIME A CONDENACAO E DECISAO QUE SE IMPOE NA
PESSOA DO REU. EXCLUI-SE A REINCIDENCIA, PARA
EFEITO DE AGRAVANTE, QUANDO DA CERTIDAO DE
ANTECEDENTES NAO CONSTAR CONDENACAO COM TRANSITO
EM JULGADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA
CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA
APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
62 - APELACAO CRIMINAL N.35911-7/213
PROTOCOLO
: 200901169972
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
PROCURADOR
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
1 APELANTE(S)
: BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA
ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
MARLA PACHECO PIRES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
ABSOLVICAO. SUFICIENCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA. INOCORRENCIA.
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PEDIDO DE DIMINUICAO DA PENA. CIRCUNSTANCIAS
JUDICIAIS DESFAVORAVEIS. INVIABILIDADE. ERRO
MATERIAL NO CALCULO DA PENA. CORRECAO DE OFICIO.
I-DEMONSTRANDO O ACERVO PROBATORIO QUE A ATUACAO
DO AGENTE FOI DETERMINANTE A REALIZACAO DO TIPO
PENAL, EFETUANDO VIGILANCIA SOBRE A RESIDENCIA
INVADIDA, TRANSMITINDO TRANQUILIDADE E SEGURANCA
AOS DEMAIS AUTORES DURANTE A SUBTRACAO DA RES,
ALEM DE INTIMIDAR A VITIMA COM EMPREGO DE ARMA DE
FOGO E OFERECER FUGA AOS DEMAIS ACUSADOS,
PROPORCIONANDO-LHES A POSSE MANSA E PACIFICA DO
PRODUTO DO CRIME, NAO HA SE FALAR EM PARTICIPACAO
DE MENOR IMPORTANCIA E TAMPOUCO EM ABSOLVICAO POR
INSUFICIENCIA DE PROVAS.
II-QUEM EMPREGA QUALQUER ATIVIDADE PARA A
REALIZACAO DO EVENTO CRIMINOSO E CONSIDERADO
RESPONSAVEL PELA TOTALIDADE DELE, NO PRESSUPOSTO
DE QUE TAMBEM AS OUTRAS FORCAS CONCORRENTES ENTRAM
NO AMBITO DE SUA CONSCIENCIA E VONTADE. SE RESTAR
DEMONSTRADO QUE O REU ATUOU DE FORMA DIRETA E
ATIVA NA EMPRESA CRIMINOSA, HA CO-AUTORIA. E TAL
FORMA DE PARTICIPACAO NAO EXIGE ATOS DE EXECUCAO
MATERIAL. RECLAMA APENAS A EFETIVA COOPERACAO DO
AGENTE NA PRATICA ILICITA, PELA UNIDADE DE
PROPOSITOS VINCULANDO OS CO-AUTORES DAS DIVERSAS
ACOES, DIRIGIDAS AO RESULTADO FINAL DESEJADO.
III-NAO E EXACERBADA A PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MINIMO LEGAL MAS ABAIXO DA MEDIA DA SEMI-SOMA DOS
EXTREMOS DA PENA EM ABSTRATO, APOS CRITERIOSA
ANALISE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS, NA QUAL SE
CONSTATA QUE NEM TODAS SAO FAVORAVEIS AO CONDENADO
. OCORRENDO, TODAVIA, ERRO MATERIAL NO CALCULO DA
PENA, IMPOE-SE SUA CORRECAO DE OFICIO. APELO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGHADORA DE SUA PRIMEIRA
CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DO APELO E
NEGAR-LHE PROVIEMNTO, MAS DE OFICIO ADEQUAR A PENA
, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTO.
63 - APELACAO CRIMINAL N.35930-1/213
PROTOCOLO
: 200901187903
COMARCA
: RIALMA
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: JOAO BATISTA LUCY CORNELIO
ADV(S) : PEDRO REGO FILHO
GRACIELLE ROSA REGO
MARLUCE PERCUSSOR REGO BRANDAO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CULPABILIDADE. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO ACERCA
DAS ELEMENTARES. INOCORRENCIA. ABSOLVICAO.
INSUFICIENCIA PROBATORIA. INADMISSIBILIDADE.
PALAVRA DA VITIMA.
1-NAO PADECE DE NULIDADE A SENTENCA QUE, NO
TOCANTE A DOSIMETRIA DA PENA, ANALISOU
CRITERIOSAMENTE A CONDUTA DO ACUSADO, CONFORME AS
DIRETRIZES DO ARTIGO 59, DO CODIGO PENAL, EM
OBEDIENCIA AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA
DEFESA, DA INDIVIDUALIZACAO DA PENA E DA
MOTIVACAO DAS DECISOES.
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2-NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL,
REALIZADOS EM SUA MAIORIA AS OCULTAS, A PALAVRA DA
VITIMA, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA,
CONSTITUI SUPORTE LEGITIMO E VALIOSO PARA
IMPOSICAO DO DECRETO CONDENATORIO. APELO CONHECIDO
E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
64 - APELACAO CRIMINAL N.35956-3/213
PROTOCOLO
: 200901266951
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 APELANTE(S)
: THALES FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICACAO PARA
FURTO. NAO CABIMENTO. AFASTA-SE A DESCLASSIFICACAO
DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, DO CODIGO PENAL
PARA O CRIME DE FURTO, QUANDO DEMONSTRADOS PELAS
PROVAS COLIGIDAS QUE O ACUSADO PERCORREU TODO O
ITER CRIMINIS DO DELITO. DO CONTEXTO PROBATORIO
QUE A VIOLENCIA EXERCIDA PELO ACUSADO O FOI TAO
SOMENTE PARA GARANTIR SUA IMPUNIDADE. APELACAO
CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA
CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
ACOLHER O PARECER MINISTERIAL, CONHECER DA
APELACAO E NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
65 - APELACAO CRIMINAL N.36054-9/213
PROTOCOLO
: 200901494423
COMARCA
: PIRANHAS
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
1 APELANTE(S)
: JOAO BATISTA RODRIGUES SILVA
ADV(S) : JOSE DE MIRATAN BORGES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. FURTO. EXTINCAO DA PUNIBILIDADE
PELA PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA. IMPOE-SE O
RECONHECIMENTO DA PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA
DO APELANTE, UMA VEZ TRANSCORRIDO O LAPSO
PRESCRICIONAL CORRESPONDENTE A PENA APLICADA NA
SENTENCA CONDENATORIA, COM TRANSITO EM JULGADO
PARA A ACUSACAO, FICANDO PREJUDICADO A QUESTAO DE
MERITO DO RECURSO. PRESCRICAO DECLARADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, A UNANIMIDADE, DECLARAR, DE OFICIO, A
EXTINCAO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
66 - INQUERITO N.643-1/218
PROTOCOLO
: 200803764400
COMARCA
: TURVANIA
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
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1 INDICIADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: RUBENS SEVERINO DE AGUIAR
: INQUERITO. EX-PREFEITO MUNICIPAL. FORO
PRIVILEGIADO. INOCORRENCIA. INCOMPETENCIA DESTE
TRIBUNAL DE JUSTICA. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM. CESSADO O EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO
MUNICIPAL, E INEXISTINDO INFORMACOES DE QUE O
INVESTIGADO EXERCA FUNCAO PUBLICA QUE LHE GARANTA
PRIVILEGIO DE FORO, E DE SER RECONHECIDA, ANTE A
AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL, A INCOMPETENCIA DESTE
TRIBUNAL DE JUSTICA PARA PROCESSAR E JULGAR A
CAUSA, IMPONDO-SE, DE CONSEQUENCIA, A REMESSA DOS
AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. INCOMPETENCIA DECLARADA.
DETERMINANDA A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESATDO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, ACOLHENDO O REQUERIMENTO MINISTERIAL, EM
DECLARAR A INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL,
DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO AO
JUIZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
67 - INQUERITO N.645-8/218
PROTOCOLO
: 200804193538
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
1 INDICIADO(S)
: JOSE PEREIRA SOARES
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
EMENTA
: INQUERITO. CESSACAO DA FUNCAO. EX-PREFEITO
MUNICIPAL. FORO PRIVILEGIADO. INOCORRENCIA.
INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA. REMESSA
DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. CESSADO O EXERCICIO
DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL E INEXISTINDO
INFORMACOES DE QUE O INDICIADO EXERCA FUNCAO
PUBLICA QUE LHE GARANTA PRIVILEGIO DE FORO, E DE
SER RECONHECIDA, ANTE A AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL
, A INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA PARA
PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, IMPONDO-SE, DE
CONSEQUENCIA, A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM. INCOMPETENCIA DECLARADA. DETERMINADA A
REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA D
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, ACOLHENDO O REQUERIMENTO MINISTERIAL, EM
DECLARAR A INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL,
DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
68 - DENUNCIA N.215-2/269
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 DENUNCIANTE(S) :
1 DENUNCIADO(S) :
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
200703799228
ANAPOLIS
DES. LEANDRO CRISPIM
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO
PEDRO FERNANDO SAHIUM
ALECIR REGINALDO
ADV(S) : JESSE ALVES DE ALMEIDA
: DENUNCIA. CRIME AMBIENTAL COMETIDO POR EX-PREFEITO
. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 84, DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL. CESSADO O EXERCICIO DO CARGO DE
PREFEITO, DE IGUAL FORMA, CESSA O PRIVILEGIO DO
FORO POR JUIZO PRERROGATIVA DE FUNCAO. COMPETE AO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
JUIZO DA COMARCA ONDE OCORREU O FATO DELITUOSO
PROCESSAR E JULGAR EX-PREFEITO DAQUELE MUNICIPIO,
TENDO EM VISTA TEREM SIDO DECLARADOS
INCONSTITUCIONAIS OS PARAGRAFOS 1. E 2., DO ARTIGO
84, DO COD. DE PROC. PENAL. INCOMPETENCIA
DECLARADA E REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM DECLINAR DA
COMPETENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE
INCORPORA. SEM CUSTAS.
69 - DENUNCIA N.235-5/269
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 DENUNCIANTE(S) :
1 DENUNCIADO(S) :
EMENTA
DECISAO
200702903340
JATAI
DES. LEANDRO CRISPIM
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO
EDUARDO PAGNONCELLI PEIXOTO
ADV(S) : MARCOS ROGERIO GUERINI
: DENUNCIA. FORO PRIVILEGIADO. FIM DA CAUSA DE
FIXACAO. INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL. REMESSA DOS
AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. NAO MAIS INVESTIDO O
DENUNCIADO NO CARGO QUE DEFINIA A FIXACAO DA
PRERROGATIVA DE FORO, INSUBSISTENTE, PORTANTO, A
CAUSA ENSEJADORA DO PRIVILEGIO, CESSADA ESTA A
COMPETENCIA DESTE ORGAO COLEGIADO EM APRECIAR A
MATERIA, CASO EM QUE RETORNAM OS AUTOS AO JUIZO
MONOCRATICO COMPETENTE PARA O PROCESSAR DA ACAO
PENAL. INCOMPETENCIA DECLARADA. REMESSA A ORIGEM.
JUIZO NATURAL DA CAUSA.
: ACORDAM OS INTEGARNTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM DECLINAR DA
COMPETENCIA, DETERMIANNDO A REMESSA DOS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE
INCORPORA. SEM CUSTAS.
GOIANIA, 23 DE JUNHO DE 2009
SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.117/2009
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS N.35374-0/217
PROTOCOLO
: 200902346576
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 IMPETRANTE(S) : ATANIR EDUARDO BORBA
DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: ONAID MARIA DA SILVA
ADV(S) : ATANIR EDUARDO BORBA
DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) AO TEOR DO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL DE CUPULA, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO PELA PERDA
DO
OBJETO, COM APLICACAO, POR ANALOGIA, DO ART. 21, INC. IX, DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART.
409.
RITJGO).
2 - HABEAS-CORPUS N.35601-4/217
PROTOCOLO
: 200902710553
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 IMPETRANTE(S) : JESSE BASTOS DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: LEANDRO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : JESSE BASTOS DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) NO PRESENTE CASO, APESAR DAS ALEGACOES
DO
IMPETRANTE E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NAO VISLUMBRO, COM
SUFICIENCIA, O REQUISITO DA FUMACA DO BOM DIREITO, POIS
NE
CESSITA A MATERIA ALEGADA DE EXAME MAIS DETALHADO E ACURADO,
INCOMPORTAVEL COM AQUELE EXIGIDO PARA A CONCESSAO DE PEDIDO
LIMINAR. DESSA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
EM
03/07/2009. ASS. JUIZ CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR
EM
SUBSTITUICAO.
3 - HABEAS-CORPUS N.35608-1/217
PROTOCOLO
: 200902719143
COMARCA
: NIQUELANDIA
RELATOR
: DES( NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 IMPETRANTE(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA
1 PACIENTE(S)
: ODAEZIO RIBEIRO DA PAZ
ADV(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) NO PRESENTE CASO, APESAR DAS ALEGACOES
DO
IMPETRANTE E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NAO VISLUMBRO, COM
EFICIENCIA, O REQUISITO DA FUMACA DO BOM DIREITO, TENDO
EM
VISTA NECESSITAR A MATERIA ALEGADA, DE EXAME MAIS DETALHADO
E ACURADO, INCOMPORTAVEL COM AQUELE EXIGIDO PARA A CONCESSAO
DE PEDIDO LIMINAR. DESSA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR
REQUERI
DA. EM 03/07/2009. ASS. DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO RELATORA.
4 - HABEAS-CORPUS N.35617-0/217
PROTOCOLO
: 200902722179
COMARCA
: ITAPIRAPUA
RELATOR
: DES( LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : RONALDO DE SOUZA CALDAS BONTEMPO
1 PACIENTE(S)
: FLAVIO SILVA PEREIRA
ADV(S) : RONALDO DE SOUZA CALDAS BONTEMPO
DECISAO OU DESPACHO:
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(PARTE FINAL...) NAO SE REVELA DE ABERTA ILEGALIDADE O INDE
FERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA AO PACIENTE, PA
RA QUE SOLTO RESPONDA AOS TERMOS DA ACAO PENAL CONTRA
ELE
AFORADA, (...), EXIGENCIA NECESSARIA PARA O ADIANTAMENTO JU
DICIAL DO QUE BUSCADO AO FINAL DA ACAO PENAL
DE
HABEAS
CORPUS. INDEFIRO A LIMINAR. EM 06/07/2009. ASS. DES.
LUIZ
CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR.
5 - HABEAS-CORPUS N.35621-7/217
PROTOCOLO
: 200902733243
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 IMPETRANTE(S) : MARTA DE FATIMA RAFAEL DE LIMA
1 PACIENTE(S)
: PAULLIANO RODOVALHO PEREIRA
ADV(S) : MARTA DE FATIMA RAFAEL DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)DIANTE DA GRAVIDADE DO CRIME, EM TESE, TENHO
COMO TEMERARIA A CONCESSAO DE LIMINAR, QUE ORA INDEFIRO, RE
PUTANDO NECESSARIAS AS INFORMACOES A SEREM PRESTADAS PELA AU
TORIDADE INDIGITADA COATORA. EM 03/07/2009. ASS. JUIZ CARLOS
ALBERTO FRANCA - RELATOR EM SUBSTITUICAO.
GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2009
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.47/2009
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS N.35049-8/217
PROTOCOLO
: 200901778510
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : PEDRO GONCALVES DE MIRANDA
1 PACIENTE(S)
: ANTONIO APARECIDO ROSA
ADV(S) : PEDRO GONCALVES DE MIRANDA
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". ARTIGO 129, PARAGRAFO NONO, DO
CODIGO PENAL. AUSENCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA
PRISAO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. CESSADA
A COACAO, PORQUANTO, RELAXADA A PRISAO DO
PACIENTE, PREJUDICADO O PEDIDO DE "HABEAS CORPUS",
POR PERDA DO OBJETO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
JULGAR O PEDIDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. SEM CUSTAS.
2 - HABEAS-CORPUS N.35151-3/217
PROTOCOLO
: 200901956036
COMARCA
: VARJAO
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : FELIX CONCEICAO NETO
1 PACIENTE(S)
: VITOR CESAR GONCALVES DE PAULA
ADV(S) : FELIX CONCEICAO NETO
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". PRISAO FLAGRANTE. PACIENTE
LIBERADO. PREJUDICIALIDADE. LIBERADO O PACIENTE DA
PRISAO, PREJUDICADA RESTA A IMPETRACAO (CPP, ART.
659).
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, EM VOTACAO UNANIME,
ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA, EM JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCOPORA.
SEM CUSTAS.
3 - HABEAS-CORPUS N.35240-3/217
PROTOCOLO
: 200902093597
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : MONICA SIMONE DE MORAIS
1 PACIENTE(S)
: GILBERTO GOMES DA SILVA
ADV(S) : MONICA SIMONE DE MORAIS
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". PERDA DO OBJETO.
PREJUDICIALIDADE. CESSADA A COACAO, PREJUDICADO O
PEDIDO DE "HABEAS CORPUS", POR QUEDA DO OBJETO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. SEM CUSTAS.
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4 - HABEAS-CORPUS N.35299-9/217
PROTOCOLO
: 200902138817
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : LINDOMAR LOURENCO DO CARMO SILVA
1 PACIENTE(S)
: ANTONIO CARLOS GARCIA
ADV(S) : LINDOMAR LOURENCO C SILVA
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". CRIME DE TRANSITO. HOMICIDIO
CULPOSO. CRIME APENADO COM DENTENCAO. PRISAO
PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 313, INCISOS II E
III, DO CPP. 1 - NOS CRIMES APENADOS COM DETENCAO,
A DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA DO PROCESSADO
ESTA CONDICIONADA A PRESENCA DE UM DESTES
REQUISITOS: SER ELE VADIO, SER INCERTA SUA
IDENTIDADE OU TIVER SIDO CONDENADO DEFINITIVAMENTE
POR OUTRO CRIME DOLOSO, CONSOANTE INTELIGENCIA DO
ART. 313, INCISOS II E III, DO CODIGO DE PROCESSO
PENAL. II - CONSTATADO QUE O PACIENTE NAO PORTA
NENHUM DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS II E
III, DO ART. 313, DO CPP, SUA SEGREGACAO
PREVENTIVA SE MOSTRA DESARRAZOADA E PASSIVEL DE
CAUSAR-LHE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, REPARAVEL PELA
ORDEM MANDAMENTAL PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E CONCEDER A ORDEM, E DETERMINAR A EXPEDICAO DE
SALVO-CONDUTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
5 - HABEAS-CORPUS N.35301-0/217
PROTOCOLO
: 200902211743
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS JOSE DOMINGUES
1 PACIENTE(S)
: ALTAIR OTAVIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS JOSE DOMINGUES
EMENTA
: HABEAS CORPUS. VIOLENCIA DOMESTICA. PRISAO EM
FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISORIA REVOGADA.
DESCUMPRIMENTO DE CONDICOES. JUSTIFICA-SE A
REVOGACAO DA LIBERDADE PROVISORIA CONCEDIDA,
DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDICOES
ESTABELECIDAS PARA A SUA CONCESSAO, NAO CABENDO
AFASTA-LA MEDIANTE O DEFERIMENTO DO WRIT, AINDA
QUE FAVORAVEIS OS PREDICADOS PESSOAIS DO ACUSADO.
ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. CUSTAS DE LEI.
6 - HABEAS-CORPUS N.35305-3/217
PROTOCOLO
: 200902096332
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : ROMULO RIBEIRO NUNES
1 PACIENTE(S)
: VANDERLEI CARDOSO VILAS BOAS
ADV(S) : ROMULO RIBEIRO NUNES
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". PRISAO EM FLAGRANTE DELITO.
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PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA. MANUTENCAO DA
CUSTODIA ANTECIPADA. FALTA DE INSTRUCAO DO PEDIDO
DE PROTECAO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO
PLEITO. ESTANDO A PETICAO INICIAL DE "HABEAS
CORPUS" CARENTE DE PROVAS NECESSARIAS A
DEMONSTRACAO DA COACAO ILEGAL QUE SOFRE O
PACIENTE, A SOLUCAO RECLAMADA ESTA NO NAO
CONHECIMENTO DO "MANDAMUS", PORQUANTO INVIAVEL O
PROCESSAMENTO DA IMPETRACAO, PELA AUSENCIA DE
REQUISITO INDISPENSAVEL (PROVA PREVIAMENTE
CONSTITUIDA), IMPLICANDO NA EXTINCAO DA ACAO
CONSTITUCIONAL, QUE NAO PODE SER APRECIADA. ORDEM
NAO CONHECIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELOS
INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, NAO CONHECER DO
PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
7 - HABEAS-CORPUS N.35311-7/217
PROTOCOLO
: 200902232775
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: JOCELINO NUNES DE CARVALHO
ADV(S) : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA
EMENTA
: "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO. ACAO DE EXECUCAO DE
ALIMENTOS. PRISAO CIVIL. AUSENCIA DE PAGAMENTO DO
DEBITO ALIMENTAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE. NAO HA FALAR EM ILEGALIDADE NA PRISAO
CIVIL DO DEVEDOR DE PRESTACOES ALIMENTICIAS,
CONCEBIDAS COMO TAL, PELA JURISPRUDENCIA, AS
REFERENTES AS TRES ULTIMAS VENCIDAS E NAO PAGAS,
BEM COMO AQUELAS VINCENDAS NO DECORRER DO PROCESSO
EXECUTIVO, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA EXECUCAO.
MATERIA SUMULADA PELO STJ (SUMULA N. 309). ORDEM
DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. CUSTAS DE LEI.
8 - HABEAS-CORPUS N.35320-5/217
PROTOCOLO
: 200902244552
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : JOAO MARTINS DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: ALTIVO MOREIRA GONCALVES
ADV(S) : JOAO MARTINS DA SILVA
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". DESISTENCIA. HOMOLOGACAO.
SOBREVINDO AOS AUTOS PETICAO FIRMADA PELO
IMPETRANTE DA ORDEM DE "HABEAS CORPUS",
APRESENTANDO CORRETO PEDIDO DE DESISTENCIA, A
HOMOLOGACAO E MEDIDA QUE SE IMPOE, AO TEOR DO ART.
175, INCISO XV, DO RITJGO. DESISTENCIA
HOMOLOGADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELOS
INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER ORAL DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, HOMOLOGAR A
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DESISTENCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
9 - HABEAS-CORPUS N.35336-0/217
PROTOCOLO
: 200902272262
COMARCA
: MOZARLANDIA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO
1 PACIENTE(S)
: JOYSSON BRUNO NUNES
ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". TRAFICO DE SUBSTANCIA
ENTORPECENTE E POSSE ILEGAL DE ARMA. DECADENCIA
PARA REPRESENTACAO. DECRETO PREVENTIVO
DESFUNDAMENTADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUCAO
ULTIMADA. SUMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTICA. 1 - SENDO OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE
DE ACAO PUBLICA INCONDICIONADA, IMPOSSIVEL FALARSE DE NULIDADE POR DECADENCIA DA REPRESENTACAO DO
OFENDIDO. 2 - ENCONTRANDO-SE O PACIENTE PRESO EM
VIRTUDE DE FLAGRANTE, INVIAVEL A ALEGACAO DE
DESFUNDAMENTACAO DA DECISAO QUE DECRETOU A CAUTELA
PREVENTIVA DO PACIENTE. DE OUTRO TURNO, VERIFICASE QUE O NAO DEFERIMENTO DO RELAXAMENTO DA PRISAO
EM FLAGRANTE DO PACIENTE ESTA DEVIDA E
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. 3 - ULTIMADA A
INSTRUCAO CRIMINAL, APLICAVEL A ESPECIE A SUMULA
52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 4 - ORDEM
CONHECIDA E DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS.
10 - HABEAS-CORPUS N.35346-7/217
PROTOCOLO
: 200902309484
COMARCA
: ANICUNS
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : CARLOMAN GALHEIRO MARINHO
1 PACIENTE(S)
: MIZAEL PEDRO ALVES CORREIA
ADV(S) : CARLOMAN GALHEIRO MARINHO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA
VINCULADA PERMITIDA AO PACIENTE. PEDIDO
PREJUDICADO. EXCARCERADO O PACIENTE, EM RAZAO DA
CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA
PERMITIDA, RESTA SEM OBJETO O PLEITO
CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS, UMA VEZ QUE, NO
JUIZO DE ORIGEM, ALCANCOU A PRETENSAO BUSCADA NA
VIA MANDAMENTAL, CONFIGURANDO A PREJUDICIALIDADE
DO PEDIDO, COMO SOA DO ART. 659, DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL, E DO ART. 195, DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS.
ORDEM PREJUDICADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, JULGAR O PEDIDO
PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
11 - HABEAS-CORPUS N.35353-9/217
PROTOCOLO
: 200902328772
COMARCA
: FORMOSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
:
:
:
:
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA
JOILSON DE BARROS NOGUEIRA
ADV(S) : BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA
: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRAFICO ILICITO DE
ENTORPECENTES. DESCLASSIFICACAO PARA USO. ANALISE
VALORATIVA DA PROVA. INCOMPORTABILIDADE. E
IMPRATICAVEL A CONCESSAO DE OUTORGA LIBERTARIA
PELA ALTERACAO DA TIPIFICACAO DA CONDUTA DO
PACIENTE, TEMA QUE IMPLICA NA ANALISE VALORATIVA
DA PROVA, PARA FORMACAO DE CORRETO JUIZO A
RESPEITO DO MODELO PENAL DE INCURSAO DA CONDUTA
ATRIBUIDA AO ENCLAUSURADO, QUANDO O PROCEDIMENTO
BITOLADO DA ACAO PENAL DE HABEAS CORPUS NAO
COMPORTA DISCUSSAO DESSE PORTE, RESERVANDO O
DEBATE PARA O VENTRE DO PROCESSO PENAL DE
CONHECIMENTO, EM CURSO NA ORIGEM. ORDEM DENEGADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12 - HABEAS-CORPUS N.35355-5/217
PROTOCOLO
: 200902331609
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : EDILAINE CAETANO DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: MARCIO LEANDRO ALVES PEIXOTO
ADV(S) : EDILAINE CAETANO DA SILVA
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". TRAFICO ILICITO DE SUBSTANCIA
ENTORPECENTE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM
CONCEDIDA. CONSTATADO EXCESSO DE PRAZO NA
FORMACAO DA CULPA, SEM QUE A DEFESA TENHA PARA ELE
CONTRIBUIDO, ENCONTRANDO-SE O PACIENTE
CUSTODIADO HA 221 (DUZENTOS E VINTE E UM) DIAS,
TORNA-SE ILEGAL A PRISAO. ORDEM CONHECIDA E
CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
CONHECER DO PEDIDO E CONCEDER A ORDEM,
DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, DE
POR AL NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. SEM CUSTAS.
13 - HABEAS-CORPUS N.35365-1/217
PROTOCOLO
: 200902331803
COMARCA
: PLANALTINA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
1 PACIENTE(S)
: ROGERIO DE OLIVEIRA SOUSA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". EXCESSO DE PRAZO NA FORMACAO DA
CULPA. FALTA DE INSTRUCAO DO PEDIDO DE PROTECAO
CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO PLEITO. ESTANDO A
PETICAO INICIAL DE "HABEAS CORPUS" CARENTE DE
PROVAS NECESSARIAS A DEMONSTRACAO DA COACAO ILEGAL
QUE SOFRE O PACIENTE, A SOLUCAO RECLAMADA ESTA NO
SEU INDEFERIMENTO LIMINAR, SUBMETENDO A
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DECISAO
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PROVIDENCIA A CONSIDERACAO DO ORGAO JULGADOR,
PORQUANTO INVIAVEL O PROCESSAMENTO DA IMPETRACAO,
PELA AUSENCIA DE REQUISITO INDISPENSAVEL (PROVA
PREVIAMENTE CONSTITUIDA), IMPLICANDO NA EXTINCAO
DA ACAO CONSTITUCIONAL, QUE NAO PODE SER
CONHECIDA, INTERPRETACAO COMPATIBILIZADA COM O
ART. 175, INCISO XII, E ART. 235, INCISO I, DO
RITJGO. PETICAO INICIAL INDEFERIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELOS
INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, INDEFERIR
LIMINARMENTE A PETICAO INICIAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
14 - HABEAS-CORPUS N.35378-2/217
PROTOCOLO
: 200902326257
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
PRISCILLA LISBOA PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: LUIZ BENTO VARGAS
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
PRISCILLA LISBOA PEREIRA
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". TRAFICO DE SUBSTANCIA
ENTORPECENTE. AUSENCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA
MANUTENCAO DA PRISAO. ARTIGO 44 DA LEI
11.343/06. PRINCIPIO DA NAO-CULPABILIDADE. BONS
PREDICADOS PESSOAIS. 1 - DECISAO MOTIVADA. "IN
CASU", MERECE ADOCAO O PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE,
JA QUE A LEI N. 11.343/06 E ESPECIAL, E DEVE SER
APLICADA, MESMO QUE ESTEJA EM VIGOR A LEI N.
8.072/90, MODIFICADA PELA LEI N. 11.464/07,
CONTINUANDO, EXPRESSAMENTE, VEDADO O BENEFICIO DA
LIBERDADE PROVISORIA AO DENUNCIADO PELO CRIME DE
TRAFICO DE ENTORPECENTES. 2 - O ARGUMENTO DE QUE A
PRISAO CAUTELAR OFENDE O PRINCIPIO DA NAOCULPABILIDADE, NAO MERECE PROSPERAR ANTE O INCISO
LXI, DO ARTIGO QUINTO DA CONSTITUICAO FEDERAL, O
QUAL PERMITE A POSSIBILIDADE DE PRISAO EM
FLAGRANTE OU POR ORDEM FUNDAMENTADA E ESCRITA DA
AUTORIDADE COMPETENTE. DESTARTE, RESTA
DEMONSTRADO QUE O REFERIDO PRINCIPIO NAO
CONSTITUI OBICE AO RECOLHIMENTO PROVISORIO. 3 - OS
BONS PREDICADOS PESSOAIS DE "PER SI", NAO IMPEDEM
A MANUTENCAO DA PRISAO, QUANDO NECESSARIA. 4 ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS.
15 - HABEAS-CORPUS N.35380-3/217
PROTOCOLO
: 200902350719
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : RICARDO ANTONIO BORGES FILHO
1 PACIENTE(S)
: CARLOS HENRIQUE DA SILVA COUTO
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
ADV(S) : RICARDO ANTONIO BORGES FILHO
: "HABEAS CORPUS". PRISAO EM FLAGRANTE DELITO.
LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDA. PRESENCA DE
CONDICAO AUTORIZATIVA PARA A DECRETACAO DA PRISAO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. DE VER-SE
QUE NAO FERE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA NAOCULPABILIDADE A DECISAO QUE DECRETA A CUSTODIA
CAUTELAR DE PACIENTE QUANDO PRESENTES CONDICOES
AUTORIZATIVAS PARA A FORMALIZACAO DO TITULO
PRISIONAL, CONSOANTE ART. 310, PARAGRAFO UNICO, E
ARTS. 311 E 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL,
MAXIME PORQUE, NA ESPECIE, A REITERACAO DE
CONDUTAS CRIMINOSAS EMERGE COMO CONDICAO A
PROVIDENCIA CARCERARIA. ORDEM DENEGADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
16 - HABEAS-CORPUS N.35382-0/217
PROTOCOLO
: 200902346010
COMARCA
: AURILANDIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : VALDIVINO RODRIGUES BARBOSA
DAVID PELAGIO DE BRITO
1 PACIENTE(S)
: URIAS MAMEDE DA SILVA
ADV(S) : VALDIVINO RODRIGUES BARBOSA
DAVID PELAGIO DE BRITO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DECISAO
NEGATORIA DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
VINCULADA PERMITIDA. FUNDAMENTACAO IDONEA.
EXISTENCIA DE CIRCUNSTANCIA AUTORIZADORA PARA
DECRETACAO DE PRISAO PREVENTIVA (ART. 312, CPP).
CRIME HEDIONDO. VEDACAO CONSTITUCIONAL.
SENILIDADE DO PACIENTE COMO RAZAO A CONCESSAO DA
ORDEM DE SOLTURA. IMPOSSIBILIDADE. I - NAO SE
RECONHECE NULIDADE SUGERIDA PELOS IMPETRANTES,
PARA A PROVIDENCIA LIBERTARIA DO PACIENTE, QUANDO
A DECISAO HOSTILIZADA, NEGATORIA DO BENEFICIO DE
LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA PERMITIDA, INSERTO
NO ART. 310, PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL, NAO ESTA DESPIDA DE FUNDAMENTACAO
IDONEA, PORQUE CIMENTADA NA PRESENCA DE CONDICAO
AUTORIZATIVA DE PRISAO ANTECIPADA (ART. 312, DO
CPP), EMERGINDO COMO EMPECO A CONCESSAO DO FAVOR
LEGAL ROGADO E INDEFERIDO NA ORIGEM. II - O CRIME
ATRIBUIDO AO PACIENTE, PORQUE TIMBRADO PELA
HEDIONDEZ, NAO PERMITE, EM PRINCIPIO E CONFORME
PREVISAO CONSTITUCIONAL EXPRESSA (ART. QUINTO,
XLVIII, DA CF/88), A CONCESSAO DE LIBERDADE
PROVISORIA VINCULADA PERMITIDA, NAO AUTORIZANDO
QUE O SEU AUTOR, PRESO EM FLAGRANTE DELITO, POSSA
GOZAR DO FAVOR LEGAL PREVISTO NO ART. 310,
PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, OU
ALCANCAR A ORDEM DE SOLTURA PELA VIA DO MANDAMUS,
SOB ESSE ENFOQUE. III - A QUESTAO DA SENILIDADE DO
PACIENTE (FRISA-SE: 92 ANOS) NAO SE SITUA COMO
CONDICAO PARA IMPEDIR A SUA PRISAO EM FLAGRANTE
DELITO, OU MESMO A MANUTENCAO DA CUSTODIA
ANTECIPADA A ELE IMPOSTA, MERECENDO, POR OBVIO, EM
RAZAO DOS PREDICADOS PESSOAIS E DE SUAS CONDICOES
FISICAS, ATENCAO DA AUTORIDADE ENCARREGADA DA
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DECISAO
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CUSTODIA PROVISORIA, INCLUSIVE, SE FOR O CASO,
RECOLHE-LHO EM REGIME DOMICILIAR, SEM IMPLICAR EM
FATO NECESSARIO AO EXCARCERAMENTO. ORDEM DENEGADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17 - HABEAS-CORPUS N.35386-2/217
PROTOCOLO
: 200902353980
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
1 PACIENTE(S)
: CLEUB EVARISTO PEREIRA
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". TRAFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO
DE PRAZO. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIENCIA DE
INSTRUCAO DESIGNADA. NOS CRIMES DE TRAFICO DE
DROGAS ESTA CORTE DE JUSTICA TEM ADMITIDO O PRAZO
DE 124 (CENTO E VINTE E QUATRO) DIAS PARA
CONCLUSAO DA INSTRUCAO. VERIFICADO QUE NAO
CONFIGURANDO DESIDIA POR PARTE DO DIRIGENTE
PROCESSUAL E PELA COMPLEXIDADE DO FEITO, EM QUE
FIGURAM 02 (DOIS) REUS, E PLENAMENTE JUSTIFICAVEL
A APLICACAO DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE,
MORMENTE QUANDO A AUDIENCIA DE INSTRUCAO ESTA
DESIGNADA PARA DATA PROXIMA. ORDEM CONHECIDA E
DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS.
18 - HABEAS-CORPUS N.35403-1/217
PROTOCOLO
: 200902383528
COMARCA
: GUAPO
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: DIONE RODRIGUES DA MATTA
ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". PRISAO EM FLAGRANTE. TRAFICO
ILICITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM
CONCEDIDA. TRANSCORRIDOS 177 DIAS SEM QUE O
PROCESSO TENHA CHEGADO AO FIM, ATRASO PARA O QUAL
NAO CONCORREU O PACIENTE, TEM-SE COMO
CARACTERIZADO O CONSTRANGIMENTO DETERMINANTE DA
CONCESSAO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E CONCEDER A ORDEM
IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE
SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE
SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
19 - HABEAS-CORPUS N.35404-0/217
PROTOCOLO
: 200902239770
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
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PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
: WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
: WANDERSON RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
: "HABEAS CORPUS". HOMICIDIO QUALIFICADO E
TENTATIVA DE HOMICIDIO. PRISAO CAUTELAR. EXCESSO
DE PRAZO PARA A FORMACAO DA CULPA. ILEGALIDADE DO
CONSTRANGIMENTO. INOCORRENCIA. COMPORTAMENTO DO
PACIENTE. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. OS PRAZOS
INDICADOS PARA A CONSECUCAO DA INSTRUCAO
CRIMINAL SERVEM APENAS COMO PARAMETRO GERAL,
PORQUANTO VARIAM CONFORME AS PECULIARIDADES DE
CADA PROCESSO, DEVENDO SER AFERIDOS SEGUNDO O
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. NAO HA FALAR EM
DESIDIA DO ESTADO-JUIZ A JUSTIFICAR O
RECONHECIMENTO DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA
FORMACAO DA CULPA, QUANDO O RETARDAMENTO DO FEITO
OCORREU EM RAZAO DE SUAS PECULIARIDADES, TAIS COMO
A FUGA DO REU E A NECESSIDADE DE EXPEDICAO DE
PRECATORIAS, NOTADAMENTE QUANDO A REALIZACAO DA
AUDIENCIA DE INSTRUCAO AVIZINHA-SE. ORDEM
DENEGADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. CUSTAS DE LEI.
20 - HABEAS-CORPUS N.35407-4/217
PROTOCOLO
: 200902391059
COMARCA
: PARANAIGUARA
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : AMARILDO FERREIRA GUEDES
1 PACIENTE(S)
: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : AMARILDO FERREIRA GUEDES
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISAO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISORIA.
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTACAO VALIDA. PREDICADOS
PESSOAIS. IRRELEVANCIA. I - ESTANDO A DECISAO QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, INDICANDO OS
PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS AUTORIZADORES DA PRISAO
PREVENTIVA, CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL E
GARANTIA DE APLICACAO DA LEI PENAL, NAO HA QUE SE
FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENCAO DA
CONSTRICAO. II - OS PREDICADOS PESSOAIS, POR SI
SO, NAO IMPEDEM O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
REVOGACAO DA PRISAO PROVISORIA. III - ORDEM
DENEGADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCOPORA. SEM CUSTAS.
21 - HABEAS-CORPUS N.35411-1/217
PROTOCOLO
: 200902408660
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : GERALDO SOUSA DA SILVA
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
HELOISIO NETTO FERREIRA LEAO
: CARLOS ROBERTO FERNANDES QUINTINO
ADV(S) : GERALDO SOUSA DA SILVA
HELOISIO NETTO FERREIRA LEAO
: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE
PRAZO NA INSTRUCAO PROCESSUAL. SENTENCA
CONDENATORIA PROLATADA. SUMULA 52, DO STJ. E DE
SABER CORRENTIO, REAFIRMADO PELA JURISPRUDENCIA,
COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO PROCESSUAL DEIXA
DE EXISTIR EVENTUAL ILEGALIDADE NA CONSTRICAO
PESSOAL DO PACIENTE, EM DECORRENCIA DE EXCESSO DE
PRAZO, POSTO QUE INCIDENTE A SUMULA N. 52, DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. ORDEM DENEGADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
22 - HABEAS-CORPUS N.35435-7/217
PROTOCOLO
: 200902447526
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : JOAO BATISTA REZENDE JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: JULIO CESAR AVELINO DE FREITAS
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". ROUBO QUALIFICADO. IRREGULARIDADE
DO FLAGRANTE. DEFICIENCIA DA INSTRUCAO. NAO
CONHECIMENTO. AUSENCIA DE JUSTIFICATIVA NA DECISAO
QUE INDEFERIU A LIBERDADE PROVISORIA. DECISAO
MOTIVADA. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA
INSTRUCAO PROCESSUAL. NAO CONFIGURADO. 1 - NAO
INSTRUIDO O "HABEAS CORPUS" E MANEIRA CLARA A SUA
VISUALIZACAO, NAO HA COMO DECIDIR SOBRE O
REQUERIDO, POSTO QUE SE TRATA DE ACAO MANDAMENTAL
QUE EXIGE PROVA PRE-CONSTITUIDA. 2 - PRESENTE
ALGUM DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 312 DO
CPP, A MANUTENCAO DA PRISAO DO PACIENTE E MEDIDA
QUE SE IMPOE. 3 - FICA SUPERADA A ALEGACAO DE
EXCESSO DE PRAZO MORMENTE SE NAO VULNERADA A MARCA
TEMPORAL GLOBAL DE 110 (CENTO E DEZ) DIAS PARA A
CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRIMINAL. O PROCESSO SEGUE
SEU CURSO NORMAL. 4 - ORDEM NAO CONHECIDA QUANTO
AO PRIMEIRO PEDIDO E CONHECIDA E DENEGADA QUANTO
AOS DEMAIS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM NAO
CONHECER DO PEDIDO QUANTO A PRIMEIRO FUNDAMENTO E
CONHECER E DENEGAR A ORDEM EM RELACAO AOS DEMAIS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS.
23 - HABEAS-CORPUS N.35448-8/217
PROTOCOLO
: 200902451892
COMARCA
: NAZARIO
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
1 PACIENTE(S)
: ROMERSON JORGE DA SILVA
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". EXECUCAO PENAL. PROGRESSAO DE
REGIME. PEDIDO CONCEDIDO NA ORIGEM.
PREJUDICIALIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO E NAO
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DECISAO
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REINSTAURACAO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. I - JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE
"HABEAS CORPUS" SE, NO CURSO DE SEU PROCESSAMENTO,
A AUTORIDADE JUDICIARIA FAZ CESSAR A COACAO
INTERPOSTA AO PACIENTE, OCORRENCO PERDA DO
OBJETO, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 195 E 244,
DO RITJGO, E NO ARTIGO 659 DO CODIGO DE PROCESSO
PENAL. II - A DECLARACAO DE NULIDADE DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR,
INSTAURADO PARA VERIFICACAO DE FALTA GRAVE
COMETIDA PELO CONDENADO, NAO ENSEJA O SEU
ARQUIVAMENTO NEM IMPEDE QUE SEJA ELE REINSTAURADO,
POSTO QUE INVALIDA O ATO VICIADO E OS DELE
DEPENDENTES, PODENDO O INSTRUMENTO APURATORIO SER
NOVAMENTE DEFLAGRADO, DESDE QUE RESPEITADAS AS
FRANQUIAS CONSTITUCIONAIS. ORDEM PREJUDICADA, EM
PARTE, E DENEGADA, EM OUTRA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O PARECER
DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO
PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
24 - HABEAS-CORPUS N.35449-6/217
PROTOCOLO
: 200902464366
COMARCA
: PIRENOPOLIS
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : SERGIO JAYME
1 PACIENTE(S)
: BRUNO TELES DE SIQUEIRA
ADV(S) : SERGIO JAYME
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO PARA FORMACAO DA CULPA. DILACAO
ATRIBUIDA A DEFESA. INEXISTENCIA DE ILEGALIDADE A
DEBELAR. CONFIGURANDO-SE PEQUENO EXCESSO,
JUSTIFICADO NAS PECULIARIDADES DO CASO, COM
PLURALIDADE DE REUS E NECESSIDADE DE EXPEDICAO DE
CARTA PRECATORIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS
ARROLADAS PELA DEFESA, DEVE-SE APLICAR O
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE, NAO HAVENDO QUE SE
FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MORMENTE SE OS
AUTOS APONTAM A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA
INSTRUCAO CRIMINAL, EM FACE DA DATA DESIGNADA PARA
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. ORDEM
DENEGADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
25 - HABEAS-CORPUS N.35467-2/217
PROTOCOLO
: 200902502764
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : ANA CAROLLINA SILVA CALACA
1 PACIENTE(S)
: RENIVAN ROSA XAVIER
WENDER DE SOUZA NUNES
EMENTA
: HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DA ACAO. PEDIDO
SEM INSTRUCAO. NAO-CONHECIMENTO. LIBERDADE
ALCANCADA POR UM DOS PACIENTE. PREJUDICIALIDADE.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
MATERIA PENDENTE DE APRECIACAO. INCOMPETENCIA DO
TRIBUNAL. 1 - ACAO DE RITO ESPECIAL, O REMEDIO
HEROICO NAO COMPORTA DILACAO PROBATORIA,
CUMPRINDO AO IMPETRANTE DEMONSTRAR, LOGO COM A
INICIAL, A PROVA DO CONSTRANGIMENTO SUSCITADO. 2 RESTABELECIDO O STATUS LIBERTATIS DE UM DOS
PACIENTES, O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA SE
TORNA PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. 3 - QUANTO
AO OUTRO REQUERENTE, ALIADO AO DEFICIT DE
INSTRUCAO, NAO CABE AO TRIBUNAL DE JUSTICA DECIDIR
EM HABEAS CORPUS MATERIA DE COMPETENCIA
ORIGINARIA DE PRIMEIRO GRAU PENDENTE DE
APRECIACAO, SOB PENA DE SUPRESSAO DE INSTANCIA.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE,
PREJUDICADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER PARCIALMENTE DO PEDIDO E
JULGAR PREJUDICADA A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM
CUSTAS.
26 - HABEAS-CORPUS N.35468-0/217
PROTOCOLO
: 200902511585
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : LUIZ FERNANDO VILELA
1 PACIENTE(S)
: ROSIMAR MARQUES FEITOSA DOS SANTOS
ADV(S) : LUIZ FERNANDO VILELA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. PRISAO EM FLAGRANTE DELITO. EXCESSO
DE PRAZO NA FORMACAO DA CULPA. PACIENTE COLOCADO
EM LIBERDADE. CESSADA A COACAO QUE SOFRIA O
PACIENTE, EM DECORRENCIA DE PRISAO EM FLAGRANTE
DELITO, UMA VEZ QUE O JUIZ IMPETRADO RELAXOU A
CUSTODIA ANTECIPADA, PERDE OBJETO A IMPETRACAO DA
ORDEM DE HABEAS CORPUS, MERECENDO JULGADA
PREJUDICADA, A CONSIDERACAO DO DISPOSTO NO ART.
659, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, E ART. 195, DO
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS. ORDEM PREJUDICADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, JULGAR O PEDIDO
PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27 - HABEAS-CORPUS N.35480-8/217
PROTOCOLO
: 200902529484
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : FREDERICO DE BRITO ALMEIDA
VALDIVINO RODRIGUES BARBOSA
DAVID PELAGIO DE BRITO
1 PACIENTE(S)
: LAYON MARQUES DE OLIVEIRA REIS
ADV(S) : DAVID PELAGIO DE BRITO
VALDIVINO RODRIGUES BARBOSA
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". PRISAO PREVENTIVA. ORDEM PUBLICA.
PREDICADOS PESSOAIS. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
I - HAVENDO, EM TESE, PLURALIDADE DE CRIMES
PERPETRADOS EM UMA SO OPORTUNIDADE, IMPOE-SE A
MANUTENCAO DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISAO
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258 de 265
ANO II - EDIÇÃO Nº 373 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
PREVENTIVA, FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E NA
APARENTE PERICULOSIDADE DO AGENTE, A FIM DE SE
GARANTIR A ORDEM PUBLICA. II - OS PREDICADOS
PESSOAIS DO PACIENTE, POR SI SOS, SAO
INSUFICIENTES A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA,
MORMENTE QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. III - MERA
TRANSCRICAO DE TEXTO DE CARTA MAGNA, NAO TEM O
CONDAO DE DESCARACTERIZAR DECRETO PRISIONAL AO
ARGUMENTO DE OFENSA AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
IV - ORDEM DENEGADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, POR SUA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
28 - HABEAS-CORPUS N.35506-0/217
PROTOCOLO
: 200902583691
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 IMPETRANTE(S) : PAULO EDUARDO ABDALLA TEIXEIRA E SILVA
1 PACIENTE(S)
: JONE FERREIRA BERNARDES
ADV(S) : PAULO EDUARDO ABDALLA TEIXEIRA E SILVA
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". PROVA PRE-CONSTITUIDA. AUSENCIA.
RESSENTINDO-SE O "HABEAS CORPUS" DE PROVA PRECONSTITUIDA DO GRAVAME A QUE ESTARIA SUBMETIDO O
PACIENTE, IMPOE-SE INDEFERIMENTO LIMINAR DA
PETICAO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 175, INCISO XII E
235, INCISO I, AMBOS DO RITJGO. PETICAO
LIMINARMENTE INDEFERIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER ORAL
DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, INDEFERIR
LIMINARMENTE A PETICAO INICIAL, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
29 - APELACAO CRIMINAL N.33315-7/213
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200801989196
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: CARLOS ALBERTO DE ABREU ALVES
ADV(S) : FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA
LENIO CESAR GODINHO JUNIOR
2 APELANTE(S)
: CARLOS ALBERTO RIBEIRO
ADIMAR JOSE MARQUES
ADV(S) : FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA
LENIO CESAR GODINHO JUNIOR
3 APELANTE(S)
: RONAN GOMES DA SILVA
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
ROGERIO PEREIRA LEAL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. APELACAO CRIMINAL.
ACORDAO. OMISSAO. CONTRADICAO. NAO OCORRENCIA.
REAPRECIACAO DO MERITO. INADMISSIBILIDADE EM SEDE
DE EMBARGOS DECLARATORIOS. TODAS AS QUESTOES
SUSCITADAS FORAM APRECIADAS E DECIDIDAS NO
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DECISAO
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ACORDAO, NAO EXISTINDO QUALQUER OMISSAO OU
CONTRADICAO. EVENTUAL REEXAME DA MATERIA OBJETO DO
APELO NAO COMPORTA ANALISE VIA EMBARGOS DE
DECLARACAO. EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM REJEITAR OS
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA
DE JULGAMENTO.
30 - APELACAO CRIMINAL N.35404-2/213
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900363350
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: LUIZ GRATO DAVID
ADV(S) : LUIZ GRATO DAVID
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTINDO NA DECISAO
EMBARGADA OMISSAO, OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU
AMBIGUIDADE, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DE
DECLARACAO, AINDA QUE PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO, POR INCABIVEIS NA ESPECIE.
EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS,
DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
31 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
ESTRITO N.10410-5/220
: 200900723054
: ARACU
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
: NILO MENDES GUIMARAES
: VALDIVINO RAMOS PRIMO
ADV(S) : NAIR DIAS DOS SANTOS VIEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIA. TENTATIVA
DE HOMICIDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICACAO PARA
LESAO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSAO DAS
QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. INADMISSIVEL A
DESCLASSIFICACAO PARA O CRIME DE LESAO CORPORAL
QUANDO DEMONSTRADA, PELO SUBSTRATO PROBATORIO DOS
AUTOS, A POSSIBILIDADE DE HAVER O AGENTE INVESTIDO
CONTRA A VITIMA IMBUIDO DO ANIMUS NECANDI QUE
INFORMOU A PRONUNCIA. CONSTATADA, EM TERMOS DE
POSSIBILIDADE, A OCORRENCIA DAS QUALIFICADORAS EM
QUE DENUNCIADO O REU, DEVE NELAS SER PRONUNCIADO,
DADO A VIGORAR NESTA ETAPA PROCEDIMENTAL A MAXIMA
DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER O RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. CUSTAS DE LEI.
32 - APELACAO CRIMINAL N.34903-4/213
PROTOCOLO
: 200804934449
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: NILO MENDES GUIMARAES
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: WANDERSON OLIVEIRA BARBOSA
ADV(S) : JOSE DONIZETE DE LIMA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELACAO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE
DUAS OU MAIS PESSOAS. ABSOLVICAO POR INSUFICIENCIA
DE PROVAS. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICACAO
PARA O CRIME DE RECEPTACAO. INVIABILIDADE.
DIMINUICAO DA PENA. 1- PRESENTES NOS AUTOS
ELEMENTOS SUFICIENTES A COMPROVACAO DA
MATERIALIDADE DELITIVA E DA AUTORIA DO CRIME PELO
QUAL FOI CONDENADO O REU, TENDO SIDO DEMONSTRADA,
OUTROSSIM, SUA PARTICIPACAO NA SUBTRACAO DA "RES
FURTIVA", NAO HA SE FALAR EM ABSOLVICAO POR
INSUFICIENCIA DE PROVAS, MUITO MENOS
DESCLASSIFICACAO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE
RECEPTACAO. 2- SE O MAGISTRADO A QUO DE FORMA
ACERTADA E FUNDAMENTADA, DEPOIS DO EXAME DAS
CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO
COD. PENAL CONCLUIU PELA PENA-BASE UM POUCO ACIMA
DO MINIMO, MOSTRANDO SER ADEQUADA AO CASO
CONCRETO, NAO MERECE NENHUMA CENSURA O QUANTUM
FIXADO. 3- RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE,
ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NAO O PROVER, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
33 - APELACAO CRIMINAL N.35215-8/213
PROTOCOLO
: 200805902400
COMARCA
: PIRES DO RIO
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
1 APELANTE(S)
: EDUARDO ROSA FONSECA
ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. CONTAGEM DO PRAZO PARA A SUA
INTERPOSICAO. INTEMPESTIVIDADE. NO PROCESSO PENAL,
O PRAZO PARA O RECURSO TEM INICIO A PARTIR DO
PRIMEIRO DIA UTIL SUBSEQUENTE A INTIMACAO,
DESIMPORTANDO CONSIDERAR, NA AFERICAO DA
TEMPESTIVIDADE, A DATA DE JUNTADA AOS AUTOS DA
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA COM O PROPOSITO DE
COMUNICACAO AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE,
ESTANDO O TEMA SOB REGENCIA DO ENUNCIADO DA
SUMULA 710, DA ALTA CORTE. APELO NAO CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELOS
INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, DESACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, NAO CONHECER DO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
34 - APELACAO CRIMINAL N.35452-8/213
PROTOCOLO
: 200900515737
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
1 APELANTE(S)
: FABIO VARGAS DE PAULA
ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA
INOCORRENTE. EXAME DE DEPENDENCIA TOXICOLOGICA.
TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. POSSE DE ARMA
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DE FOGO COM NUMERACAO RASPADA. ABSOLVICAO. 1- NAO
PODE ALEGAR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PELA
NAO REALIZACAO DO EXAME DE DEPENDENCIA
TOXICOLOGICA, SE A PROPRIA DEFESA TECNICA DO
ACUSADO DISPENSA A SUA PROMOCAO. 2- A HIPOTESE DE
SE CUIDAR DE ARMA COM A NUMERACAO ADULTERADA,
SUPRIMIDA OU RASPADA E, PORTANTO, INSUSCETIVEL DE
REGULARIZACAO, NAO AFASTA A INCIDENCIA DA "VACATIO
LEGIS" INDIRETA, UMA VEZ QUE O ESTATUTO DO
DESARMAMENTO CONFERE AO POSSUIDOR DA ARMA NAO SO A
POSSIBILIDADE DE SUA REGULARIZACAO, COMO TAMBEM A
DE SIMPLESMENTE ENTREGA-LO A AUTORIDADE
COMPETENTE, NAS FINCAS DO ARTIGO 32 DA LEI N.
11.706/2.008. 3- MATERIALIDADE COMPROVADA PELO
LAUDO E PELAS DEMAIS PROVAS, INCLUSIVE A
TESTEMUNHAL, TAMBEM CONFIRMADORA DA AUTORIA, NAO
HA QUE SE FALAR EM ABSOLVICAO DO ACUSADO DE
TRAFICO ILICITO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. 4APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA,
CONHECER E PROVER PARCIALMENTE O APELO, TUDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
35 - APELACAO CRIMINAL N.35486-0/213
PROTOCOLO
: 200900259706
COMARCA
: GOIAS
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 APELANTE(S)
: BALESTRO BONIFACIO DOS SANTOS
ADV(S) : REGINALDO FERRIRA ADORNO FILHO
LUDIMILLA BORGES PIRES
ADERCIO DE ASSIS ADORNO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. HOMICIDIO. JURI. TESE DE
DESCLASSIFICACAO PARA LESAO CORPORAL SEGUIDA DE
MORTE SUSTENTADA EM PLENARIO. QUESITO OBRIGATORIO.
OMISSAO. NULIDADE ABSOLUTA. A TEOR DO ENUNCIADO NO
PARAGRAFO QUARTO, DO ART. 483, DO CPP, COM A
ALTERACAO INTRODUZIDA PELA LEI N. 11.689/08,
PLEITEADA A DESCLASSIFICACAO DO CRIME DE HOMICIDIO
PARA OUTRO DE COMPETENCIA DO JUIZ SINGULAR E
OBRIGATORIA A FORMULACAO DO QUESITO
CORRESPONDENTE, APOS O SEGUNDO OU TERCEIRO
QUESITOS, CONFORME O CASO. OMITINDO-SE O
MAGISTRADO PRESIDENTE EM FAZE-LO, FULMINA DE
NULIDADE ABSOLUTA O JULGAMENTO POPULAR, PORQUE
COMPROMETIDA A AMPLA DEFESA DO REU E A JUSTEZA DO
VEREDICTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. NULIDADE
DO JULGAMENTO DECRETADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER O APELO E
PROVE-LO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
CUSTAS DE LEI.
36 - APELACAO CRIMINAL N.35507-1/213
PROTOCOLO
: 200900513289
COMARCA
: CAIAPONIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2009
: LUCINEIZA SILVERIA DE JESUS
ADV(S) : CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO
: MINISTERIO PUBLICO
: APELACAO CRIMINAL. TOXICO. TESTEMUNHA NAO
CONTRADITADA. TRAFICO COMPROVADO. APLICACAO DO
ARTIGO 33, PARAGRAFO QUARTO, DA LEI 11.343/2.006.
1- SEGUNDO ORIENTACAO JURISPRUDENCIAL, SE A PARTE
NAO CONTRADITA A PROVA TESTEMUNHAL NO MOMENTO
OPORTUNO, NAO PODE, NO APELO, ALEGAR QUE OS
DEPOIMENTOS COLHIDOS SAO TENDENCIOSOS E
COMPROMETIDOS. 2- NAO HA QUE SE INQUINAR DE
INVALIDOS OS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS QUE
REALIZARAM O FLAGRANTE, UMA VEZ QUE TOMADOS SOB
COMPROMISSO E HARMONIZAM-SE COM AS DEMAIS PROVAS
OBTIDAS. 3- EXAURIDA A FIGURA TIPICA DO ARTIGO 33
DA LEI N. 11.343/2.006, NAO HA QUE SE FALAR EM
ABSOLVICAO OU DESCLASSIFICACAO PARA O CRIME
CAPITULADO NO ARTIGO 28 DA LEI ANTITOXICO,
DEVENDO SER MANTIDA A CONDENACAO IMPOSTA A
APELANTE, PORQUANTO EMBASADA EM PROVAS
JURISDICIONALIZADAS QUE NAO DEIXAM DUVIDAS QUANTO
A TIPIFICACAO DO CRIME A ELA ATRIBUIDO. 4OPERA-SE A REDUCAO DA REPRIMENDA QUANDO PRESENTES
OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 33, PARAGRAFO
QUARTO, DA LEI 11.343/2.006. 5- APELO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECER
O APELO E PROVE-LO PARCIALMENTE, TUDO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
37 - APELACAO CRIMINAL N.35644-7/213
PROTOCOLO
: 200900941965
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELANTE(S)
: FABRICIO DOS SANTOS
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
3 APELANTE(S)
: WEBERSON RIBEIRO BARROS
ADV(S) : ALVACIR NARCISA PEREIRA
1 APELADO(S)
: WEBERSON RIBEIRO BARROS
ADV(S) : ALVACIR NARCISA PEREIRA
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 APELADO(S)
: FABRICIO DOS SANTOS
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO
DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVICAO.
PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA. ALTERACAO DO
LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1- NAO HA SE FALAR
EM ABSOLVICAO SE O CONJUNTO PROBATORIO AMEALHADO
NOS AUTOS E SUFICIENTE PARA A EMISSAO DE SENTENCA
CONDENATORIA, UMA VEZ QUE A AUTORIA DO CRIME DE
ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO RECAI SOBRE OS
APELANTES DE FORMA INCONTROVERSA. 2- AINDA QUE A
ARMA DE FOGO NAO TENHA SIDO APREENDIDA, REVELANDO
O ARCABOUCO DE PROVAS A EFETIVA UTILIZACAO DO
INSTRUMENTO, O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE E
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DECISAO
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MEDIDA IMPERATIVA. 3- PRESENTES DUAS (02) CAUSAS
DE AUMENTO DE PENA, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E
CONCURSO DE AGENTES, OCORRE A INCIDENCIA DO
AUMENTO DE 3/8. 4- NAO SE RECONHECE A PARTICIPACAO
DE MENOR IMPORTANCIA QUANDO O RECORRENTE PRATICA O
NUCLEO VERBAL DA CONDUTA TIPIFICADA. 5- A
MODIFICACAO DO LOCAL DE EXPIACAO DA PENA DEVE SER
POSTULADA PERANTE O JUIZO COMPETENTE, QUAL SEJA,
A VARA DAS EXECUCOES PENAIS. 6- APELOS CONHECIDOS,
PROVIDO O PRIMEIRO E IMPROVIDOS O SEGUNDO E
TERCEIRO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER
OS APELOS, PROVER O PRIMEIRO E IMPROVER O SEGUNDO
E TERCEIRO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
CUSTAS DE LEI. FEZ SUSTENTACAO ORAL A DRA. ANA
CARITA PAES LEME.
38 - INQUERITO N.649-0/218
PROTOCOLO
: 200804274848
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
1 INDICIADO(S)
: SELMA DO SOCORRO LEMES MANZI
EMENTA
: INQUERITO POLICIAL. EX-PREFERITO MUNICIPAL.
INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA. O TRIBUNAL
DE JUSTICA POSSUI COMPETENCIA ORIGINARIA PARA
JULGAMENTO DE PREFEITO MUNICIPAL, CONFORME DICCAO
DO ART. 29, INCISO X, DA CONSTITUICAO FEDERAL,
TODAVIA, COM O EXAURIMENTO DA OUTORGA POPULAR,
OCORRE A PERDA DO FORO, FACE A DECLARACAO, PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE INCONSTITUCIONALIDADE
DOS PARAGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO, DO ARTIGO 84,
DO CODIGO DE PROCESSO PENAL AOS EX-OCUPANTES DO
CARGO PUBLICO DE INVESTIDURA POR MANDATO.
INCOMPETENCIA DECLARADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, DECLARAR A
INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL E DETERMINAR A
REMESSA DOS AUTOS A ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
39 - INQUERITO N.653-8/218
PROTOCOLO
: 200804828681
COMARCA
: CARMO DO RIO VERDE
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
PROCURADOR
: EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
1 INDICIADO(S)
: LERY GUEDES DE QUEIROZ FILHO
EMENTA
: INQUERITO INSTAURADO CONTRA PREFEITO MUNICIPAL.
ARQUIVAMENTO REQUERIDO PELA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA. MANIFESTANDO-SE A PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA PELO ARQUIVAMENTO DE INQUERITO INSTAURADO
CONTRA PREFEITO MUNICIPAL, EM FACE DA INEXISTENCIA
DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O OFERECIMENTO DE
DENUNCIA, O ACOLHIMENTO E MEDIDA QUE SE IMPOE.
ARQUIVAMENTO EM RELACAO AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL E REMESSA DOS AUTOS A COMARCA DE ORIGEM,
PARA SEGUIMENTO QUANTO AOS DEMAIS INDICIADOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELA
PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA
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CRIMINAL, EM VOTACAO UNANIME, ACOLHENDO O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, EM DETERMINAR O
ARQUIVAMENTO DO INQUERITO E A REMESSA DOS AUTOS A
ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE
SE INCORPORA. CUSTAS DE LEI.
GOIANIA, 2 DE JULHO DE 2009
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
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