Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2009 REGISTRO DE PREÇOS EDITAL N.º 083/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA DE BACKUP QUE COMBINA UMA BIBLIOTECA DE FITA VIRTUAL, UM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO EM FITA E SOFTWARE DE BACKUP, INCLUINDO INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE E TREINAMENTO. IMPORTANTE: • DATA INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: 21/12/2009, portal: www.licitacoese.com.br • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/01/2010, ÀS 10:30 h • DATA DE INÍCIO DO PREGÃO: 07/01/2010, ÀS 11:30 h • TEMPO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: 10 MINUTOS. CONTATOS: • CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON • AV. DOS IMIGRANTES, 4137 – BAIRRO INDUSTRIAL • CEP: 76821- 063 PORTO VELHO - RO • • • E-mail: [email protected] Fone: (69) 3216-4095 Fax: (69) 3225-9834 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Pregão Eletrônico n.º 083/2009 1 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . 1. DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREÂMBULO À Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, empresa do sistema ELETROBRÁS, torna público para conhecimento de interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/02, Decretos nos. 3.555/00, 3.931/2001 e 5.450/05, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, realizará, processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, mediante condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA PGT/010/2009, Anexo I neste Edital. 1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 2. DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO 2.1. AQUISIÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA DE BACKUP QUE COMBINA UMA BIBLIOTECA DE FITA VIRTUAL, UM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO EM FITA E SOFTWARE DE BACKUP, INCLUINDO INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE E TREINAMENTO, conforme especificações abaixo e demais condições descritas no Termo de Referência PGT/010/2009 – Anexo I – integrante deste edital, independentemente de transcrição. LOTE ÚNICO Item Descrição Biblioteca de Fita Virtual – VTL • Características técnicas conforme Termo de Referência item 1.2.1.1 Sistema de Armazenamento em Fita 02 Características técnicas conforme Termo de Referência item 1.2.1.2 Comutador de pacotes Fiber Channel 03 • Características técnicas conforme Termo de Referência item 1.2.1.3 Placa HBA Fiber Channel 04 Características técnicas conforme Termo de Referência item 1.2.1.4 Software de Backup, incluindo todos os módulos e todos os agentes. 05 • Características técnicas conforme Termo de Referência item 1.2.2.1 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 01 Qtd. Mínima Garantida (A) Qtd. Máxima Registrada (B) Valor Unitário R$ (C) Valor Total R$ (D) 01 06 450.000,00 450.000,00 01 06 302.000,00 302.000,00 01 06 60.000,00 60.000,00 02 12 2.000,00 4.000,00 01 06 144.000,00 144.000,00 960.000,00 Observação: Coluna “D” = “A”* “C” Pregão Eletrônico n.º 083/2009 2 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 2.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU. O prazo de validade poderá ser prorrogado nos termos do art. 4º do Decreto 3.931/01. 2.3. As quantidades indicadas na coluna “Qtd. Mínima” serão as quantidades que terão a compra garantida pela CERON. As quantidades indicadas na coluna “Qtd.Máxima Registrada” são que ficarão registradas e poderão ser adquiridos pelas demais empresas do grupo Eletrobrás ou por qualquer órgão da Administração Pública, ao longo do período de vigência da Ata de Registro de Preços”. 2.4 A adesão das demais empresas do grupo ELETROBRAS à Ata de Registro de preços oriunda deste processo licitatório, ficará condicionada aos seus próprios orçamentos. 2.4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.4.1. Os equipamentos e softwares a Serem adquiridos pela CERON deverão ser entregues no prazo, local e condições, conforme especificações no item 7 do Termo de Referência PGT/010/2009, Anexo I do Edital. 2.5. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 2.5.1. Os equipamentos serão recebidos obedecendo ao enunciado no item 8 do Termo de Referência PGT/010/2009.No recebimento dos equipamentos serão observadas rigorosamente as orientações e exigências contidas no item 9 do Termo de Referência PGT/010/2009. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] , conforme previsto no Art. 19 do Dec. 5.450 de 31/05/2005. 3.1.1. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas no endereço eletrônico da Ceron www.ceron.com.br, no espaço reservado para divulgação das licitações e, no endereço www.licitacoes-e.com.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, ficando os interessados em participar do certame obrigados a acessálos para a obtenção das informações prestadas. 3.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, conforme previsto no Art. 18 do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005. 3.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 4.1. O licitante deverá observar as datas e os horários previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, constantes na página 01 (um) deste Edital, bem como deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial da União – DOU, jornais de circulação estadual e consultar os sítios da CERON, do Banco do Brasil S.A., e a Sala de Conversações do Pregão, com relação a eventuais Pregão Eletrônico n.º 083/2009 3 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema adiamentos da data de abertura da proposta ou data do início da disputa, não cabendo à CERON a responsabilidade pela não observância desse procedimento. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame (§ 5º, art. 17 do Dec. Nº 5.450, de 2005). 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste processo os interessados, inclusive os enquadrados no regime das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP nos termos do art. 6º combinado com o inciso IV, art. 9º do Decreto 6.204 de 5 de setembro de 2007, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e estar com o cadastro vigente no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores ou o Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela CERON e na hipótese de não estarem cadastrados no SICAF ou na CERON, deverão atender as condições de habilitação indicadas nos incisos I a V do Art. 27, da Lei n.º 8.666/93 suas alterações e demais dispositivos aplicáveis, respeitadas as regras indicadas no art. 43 §1º combinado com o § 2º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 123/2006. 6.1.1. A CERON não é órgão cadastrador do SICAF. 6.2. Estarão impedidos de participar do processo, os interessados que estejam enquadrados em uma ou mais das situações a seguir: a) b) c) d) e) f) g) 7. estejam constituídos sob a forma de consórcio; estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela CERON; sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; estejam em regime de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; tenham empregado ou membro da Administração da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou como responsável técnico; tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade superior a 14 (quatorze) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; empresas distintas por meio de um único representante. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) b) c) d) coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, se for o caso enviando a autoridade superior para o duplo grau de julgamento; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir etapas de lance; Pregão Eletrônico n.º 083/2009 4 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . e) f) g) h) i) j) DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar, e decidir sobre recursos, encaminhados à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recursos; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor homologação. 7.2. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 7.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas em qualquer cidade do País. 7.2.1.1 Outras informações e orientações necessárias aos procedimentos para credenciamento no sistema, bem como as instruções sobre sua operacionalização, estão descritas detalhadamente, de forma clara e objetiva, na cartilha ORIENTAÇÃO PARA OS FORNECEDORES – a qual poderá ser acessada e impressa por qualquer cidadão, na página principal do site www.licitacoes-e.com.br ícone “Introdução às REGRAS do Jogo”. 7.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações Eletrônicas –“ Licitações-e”. 7.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da CERON ou do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada. 7.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CERON e ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.3. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 7.3.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 5 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 7.3.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.3.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 DAS PROPOSTAS 7.4.1 As propostas deverão ser cadastradas via Sistema Banco do Brasil, conforme “Orientações para os Fornecedores”, disponíveis no site do Banco do Brasil. 7.4.2 A licitante deverá consignar na forma expressa em sua proposta no sistema eletrônico, o valor total do lote sendo este considerado para efeito da fase de lances. Os lances serão ofertados pelo valor total do lote 7.4.3 No cadastramento eletrônico da proposta, a licitante terá que preencher o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” – na Tela Proposta para de Lote, com a descrição sucinta, inclusive destacando a marca e modelo do produto ofertado, devendo ofertar somente uma marca e modelo para cada item. 7.4.4 No cadastramento da proposta por parte da licitante, a documentação dos produtos que integram a solução tais como: prospectos, folhetos ilustrativos,foldres, descritivo técnico, Datasheet e especificações dos produtos a serem fornecidos, redigidos na língua portuguesa ou inglesa, poderão ser enviados via Sistema Banco do Brasil como anexos da proposta, tais documentos poderão ser anexados à proposta, através da opção documentos na tela “entregar proposta”. 7.4.5 Além das demais condições previstas no Edital e todos os seus anexos, no preço do produto, deverão estar inclusos os custos com embalagem, carga na origem, frete (CIF), descarga no destino,ICMS calculado pela alíquota vigente no Estado de origem da licitante,demais tributos diretos e indiretos e demais despesas decorrentes do fornecimento do produto. 7.4.5.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o produto ser sem ônus adicionais para a . 7.4.5.2 Nos valores ofertados deve ser considerada a suspensão do IPI, nos termos Art. 83 do Decreto Nº 4.544 de 26/12/2002. 7.4.6 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do certame. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação no D.O.U., podendo ser prorrogado nos termos do art. 4º do Decreto 3.931/01. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 6 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 7.4.6.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.4.7 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.5 DA SESSÃO DO PREGÃO 7.5.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 7.5.1.1 Para que haja isonomia entre os concorrentes durante a etapa de lances, sistema calculará de forma automática o diferencial de ICMS praticado em cada Estado,de origem das concorrentes. O preço proposto será equalizado com o diferencial de ICMS, que será considerado única e exclusivamente para efeito de lances e julgamento das propostas. Por ocasião da elaboração da Proposta Escrita adequada ao lance/oferta final, a licitante deverá considerar a alíquota de ICMS praticada em seu Estado de origem; 7.5.1.2 A Comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.5.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5.4 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.5.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.5.6 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 7.5.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.5.7.1 No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 7 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 7.5.8 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.5.8.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 7.5.8.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.5.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 7.5.8.4 Não serão admitidos preços finais para cada item/lote, superiores aos estimados pela administração.(Acórdão TCU 3977/2009) 7.5.9 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta ou lance vencedor, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93, emitindo a Declaração Demonstrativa da situação do licitante, a qual ficará apensa aos autos. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 7.5.10 Os documentos de habilitação relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF, solicitados no Anexo II do Edital, e a Proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora, , deverão ser disponibilizados no sitio ‘LICITAÇÕES-E” para conhecimento dos demais participantes, ou remetidos por e-mail, para o endereço [email protected] ou por fax, para os números (0xx69) 3225-9834, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 04(quatro) horas, após a mensagem eletrônica de solicitação do Pregoeiro. Preferencialmente os documentos deverão ser disponibilizados no sitio LICITAÇÕES-E, ou enviados via e-mail. 7.5.10.1 Os documentos remetidos na forma do item 7.5.10, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a realização do pregão à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON AV. DOS IMIGRANTES, 4137, BAIRRO INDUSTRIAL, CEP 76. 821-063 – PORTO VELHO/RO. 7.5.10.2 No caso de empresa local, poderão ser apresentados os originais ou cópias autenticas, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 4(QUATRO) HORAS, após solicitação do Pregoeiro, fato que dispensará o envio da documentação na forma eletrônico ou via fax. 7.5.10.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmentel em papel timbrado, constante inclusive o CNPJ e respectivo endereço. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 8 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 7.5.11 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 7.5.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL PARA O LOTE, observado os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 8.2 O Pregoeiro poderá negociar, antes da aplicação da equalização, com o licitante classificado em primeiro lugar na fase de disputa/lances, a fim de sanar, em sua proposta, eventual diferença de alíquotas. 8.3 Se a primeira colocada na fase de disputa/lances contemplar a maior alíquota entre as participantes do certame na haverá necessidade de equalização. 9. RECURSOS 9.1. Encerrada a fase de habilitação, o Pregoeiro abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, no qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso (§ 1º, Art. 26 do Decreto n.º 5450/05). 9.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico n.º 083/2009 9 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 10.1. Homologado o resultado da licitação será lavrada Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 10.2. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação para sua assinatura. 10.3. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação para assinar a ata de Registro de Preços ou não demonstrar sua regularidade perante o SICAF, é facultado à CERON convocar remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar o item específico ou a licitação. 10.4. Na hipótese de inadimplemento contratual ou cancelamento do registro da primeira colocada, a CERON poderá convocar as demais licitantes para, na ordem de sua classificação e observada as condições de habilitação, registrar preços, assinado a Ata de registro de Preços. 11. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições deste edital. Os preços permanecerão, em geral, invariáveis pelo período de 01 (um) ano. 11.2. A revisão de preços poderá ser admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado. 11.2.1. Para a concessão da revisão, a adjudicatária deverá comunicar a CERON, através da Gerência de Suprimentos, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos; 11.2.2. Caso a CERON já tenha emitido a Autorização de Compra respectiva, para que a empresa realize a entrega dos produtos, e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s). 11.3. A CERON terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão. 11.3.1 Durante esse período a adjudicatária deverá efetuar as entregas dos pedidos pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela CERON. 11.3.2 A adjudicatária realizará as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente. 11.4. O preço registrado também poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a CERON, gerenciador da ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 11.4.1. Quando o preço de inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CERON deverá: Pregão Eletrônico n.º 083/2009 10 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CERON poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da Autorização de Compra; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.4.3. Não havendo êxito nas negociações, a CERON procedera à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 12.1 A CERON, através de decisão proferida assegurada o contraditório e a ampla defesa, poderá cancelar o Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, no que couber, nos casos a seguir especificados: 12.1.1. Quando a adjudicatária: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar, sem justificativa aceitável, a respectiva Autorização de Compra, no prazo estabelecido pela CERON; c) no ato da emissão da Autorização de Compra, não comprovar situação de regularidade junto ao SICAF ou apresentar, assim que solicitado, as certidões comprovando situação regular perante a Fazenda federal, Seguridade Social e fundo de Garantia por tempo de Serviços (FGTS); d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.1.2. Quando a CERON tiver presentes razões de interesse público. 12.1.3. A Ata de Registro de Preços também será cancelada caso a adjudicatária venha a contratar, na vigência da Ata de Registro de Preços, empregados que seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento da CERON. 12.2. A adjudicatária poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 11 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . 13 DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.3 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Autorização de Compra, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das sanções previstas em edital e seus anexo. 14 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 14.3 Homologada a licitação pela autoridade competente, a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON. Poderá firmar contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital. 14.4 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Autorização de Compra. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CERON. 14.5 Como condição para celebração do instrumento contratual, o PROPONENTE VENCEDOR deverá manter as mesmas condições de habilitação e não estar inscrito no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. 14.6 Caso o PROPONENTE VENCEDOR não apresente situação regular no ato da assinatura da Autorização de Compra, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a CERON o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes. 14.7 Na convocação dos PROPONENTES remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, podendo o Pregoeiro propor negociação visando a redução dos preços resultantes da proposta escrita ou do último lance registrado na fase competitiva. Os PROPONENTES convocados terão que estar em situação regular junto ao SICAF, e apresentar os demais documentos de habilitação exigidos no edital. 14.8 Os PROPONENTES remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender a convocação e a assinar a respectiva Autorização de Compra, no prazo fixado acima, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se ao atendimento das condições de habilitação. 15 CONDIÇÕES CONTRATUAIS 15.3 Conforme descrito na Minuta da Autorização de Compra, Anexo VIII deste Edital. 16 DISPOSIÇÕES FINAIS 16.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema Pregão Eletrônico n.º 083/2009 12 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A CERON poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da Autorização de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.5 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor farão parte integrante da Autorização de Compra como se nele estivesse transcritos ressalvado o valor da proposta, por quanto prevalecerá o ofertado na fase de disputa ou negociado. 16.6 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.7 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.10 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas, mediante publicação no Diário Oficial da União, jornal de circulação estadual, regional ou nacional e na Internet. 16.11 A CERON publicará o extrato da Autorização de Compra oriundo desta licitação no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura (parágrafo único. Art. 61, Lei 8.666/93). 16.12 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos. 16.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 16.14 Para efeito de contratação, aquisição e pagamento prevalecerá o valor do menor lance, definido na fase competitiva, ou o preço resultante de negociação direta com o Pregoeiro. 14. DOS ANEXOS 14.1. Integram este edital os seguintes anexos: I. II. III. IV. V. VI. VII. Termo de Referência; Diagrama de Solução de Backup Exigências para habilitação; Modelo Declaração; Modelo Dados do Representante Legal; Modelo de Procuração; Modelo da Carta Proposta; Pregão Eletrônico n.º 083/2009 13 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . VIII. IX. X. XI. XII. DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema Ata de Registro de Preços Tabela de Equalização de ICMS Modelo da Autorização de Compra – AC Minuta Contratual. – Condições Gerais da Autorização de Compra Porto Velho-(RO), 09 de dezembro de 2009. Econ. Jonecildo Conceição Campos Pregoeiro Pregão Eletrônico n.º 083/2009 14 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2009 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PGT/010/2009 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de uma solução integrada de backup que combina 01 (uma) Biblioteca de Fita Virtual (VTL), 01 (um) Sistema de Armazenamento em Fita (Tape Library) e Software de Backup, conforme especificado neste projeto básico, considerando 2 (dois) itens (hardware e software), incluindo-se a instalação, ativação, configuração, suporte, treinamento e garantia de equipamentos e software por 36 (trinta e seis) meses. 1.2 Produtos: 1.2.1 ITEM-01 - HARDWARES: 1.2.1.1 Biblioteca de Fita Virtual Quantidade: 01 Características técnicas: • • • Capacidade de emular no mínimo os formatos de fita SDLT, LTO-2, LTO-3 e LTO-4. A solução ofertada deverá suportar conectividade NAS e FC; Capacidade de transferência de, no mínimo, 720 GB por hora; • Capacidade de performance de, no mínimo, 200 MB/segundo em um único stream de backup; • Possuir funcionalidade de “data deduplication”. Esta funcionalidade deve vir com o licenciamento devido. Esta funcionalidade deverá possibilitar a configuração de políticas distintas de desduplicação. Deverá ser possível a implementação de 30 políticas virtuais que poderão ser configuradas, acionadas ou desacionadas pelo usuário final e sem intervenção do fabricante; • O equipamento a ser ofertado deve ser novo, sem uso e constar da linha de produção do fabricante, não sendo aceito gateways e ou composições feita exclusivamente para atendimento ao presente edital; • Capacidade de emular, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) bibliotecas virtuais, 160 (cento e sessenta) tape drives virtuais e 64.000 (sessenta e quatro mil) cartuchos virtuais. A solução deverá permitir configuração do tamanho máximo do cartucho, independente de seu formato e com capacidade de alocação dinâmica de seu espaço em disco, evitando alocação de espaço não utilizado. A biblioteca de fita virtual deve permitir a execução de operações de backup e restore simultaneamente. • • • Deverá suportar a funcionalidade de deduplicação “in-line”, que deverá estar licenciada para toda a solução; Pregão Eletrônico n.º 083/2009 15 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema Deverá possuir suporte para replicação, para outro equipamento da mesma família sobre uma rede IP para planejamentos de contingência, evitando custo e risco do transporte de fitas físicas. Todos os componentes da solução ofertada deverão possuir componentes dedicados e redundantes de front-end, back-end e cachê; Deverá ser configurado com no mínimo 7 (sete) TB líquido de área útil, já descontado o espaço necessário para configuração do RAID, (sem compressão e sem deduplicação), com capacidade de expansão para, no mínimo, 36 (Trinta e Seis) TB. A expansibilidade solicitada neste item deve ser feita somente com a adição de discos e gavetas, não sendo aceita para o atendimento a este item com a composições de equipamentos ou troca de modelo; Para cálculo da área útil, não devem ser considerados, para efeito de capacidade útil, os discos hot-spare, paridade, bem como discos que eventualmente armazenem o sistema de virtualização. Os discos deverão ser do padrão SATA II, com capacidade mínima de 1 (um)TB, 7.200 (sete mil duzentos) RPM. Toda a área disponível de armazenamento deverá está protegida no mínimo por RAID-6, arranjo máximo 4+2P. O equipamento deve permitir substituição de discos sem causar a indisponibilidade do equipamento. A biblioteca de fita virtual ofertada deverá suportar uma compressão mínima de 2 (dois) para 1 (um). Deverá possuir características de compressão de dados por hardware (na VTL). Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) portas Fibre Channel de 4Gbps cada (front-end), para conexão a SAN ou conexão direta com servidores. Deverá possuir, pelo menos, 2 (duas) portas Fibre Channel de 4Gbps cada (backend), para conexão aos módulos de discos. Deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) portas Gigabit Ethernet (front-end). O equipamento deve ter a capacidade de auto-monitoramento contínuo de seus componentes e subsistemas com emissão automática de alertas em caso de falha. Deverá possuir a recursos de monitoramento remoto, conhecido como call home 24x7x365 (vinte e quatro horas, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), para garantir o monitoramento pró-ativo da solução, evitando paradas não programadas para manutenção do ambiente. É imprescindível que o equipamento suporte o padrão SNMP. Deverá possuir software de monitoramento das atividades, detectando e informando problemas e falhas. O software de monitoramento deverá extrair dados para análise de desempenho de todo o processo de gravação e leitura. O software de monitoramento deverá extrair informações sobre o volume de dados e utilização dos discos. O software de monitoramento deverá executar diagnósticos de falhas. O software de monitoramento deverá gerar relatórios, permitindo o acompanhamento dos processos e a utilização de recursos. As fontes de alimentação devem ser Hot-Swappable ou Hot-Pluggable. As fontes de alimentação tanto do módulo de gerenciamento (servidor) quando dos módulos de armazenamento devem ser redundantes, com alimentação redundante, de tal forma que, em caso de falha de um das Pregão Eletrônico n.º 083/2009 16 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . • • • DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema fontes por defeito ou por falta de alimentação elétrica em um dos circuitos, o equipamento continue a funcionar, sem perda da performance do equipamento. Todas as fontes devem possuir tensão de alimentação de 100V a 240V. Todos os módulos componentes do virtualizador deverão contar com conjunto de ventiladores redundantes capazes de manter a temperatura interna adequada ao seu funcionamento. É imprescindível a compatibilidade e possuir drivers para no mínimo os softwares de backup CA BrightStor ARCserve Backup, Symantec Netbackup, IBM Tivoli Storage Manager, EMC Networker, HP Data Protector, em suas últimas versões. O fabricante deverá ser participante do SNIA, na qualidade de “large member voting”. 1.2.1.2 Sistema de Armazenamento em Fita Quantidade: 01 Características técnicas: • Deve permitir a instalação em rack padrão de 19’’. • Todos os componentes (porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios) necessários para sua instalação em rack padrão de 19’’ devem ser entregues junto com o equipamento. • Leitora de códigos de barras integrada para reconhecimento dos cartuchos. • Deve ter a funcionalidade de “failover” automático, ou seja, em caso de falha em qualquer um dos drives ou caminhos de acesso, o outro continue funcionando sem que seja necessário abortar a tarefa em andamento. • Taxa de transferência nativa de cada drive LTO-4 de, no mínimo, 120 Mbps (cento e vinte Megabits por segundo), sem compressão de dados. • Ter no mínimo 4 (quatro) drives de leitura/escrita, com capacidade de expansão para, no mínimo, 18 (dezoito) drives, sendo permitida a adição de módulos de expansão. • Cada drive deverá possuir conexão exclusiva à SAN, com as seguintes características: • Todos os drives devem ter capacidade de leitura e gravação de mídias LTO Ultranium geração 4 (capacidade nativa de armazenamento de, no mínimo, 800GB sem compressão e 1600GB considerando índice de compressão 2:1), também deverá ter capacidade de leitura e gravação de mídias LTO Ultranium geração 3 (capacidade nativa de armazenamento de, no mínimo, 400GB sem compressão e 800GB considerando índice de compressão 2:1); • Possuir conector para fibra ótica no padrão SFP-LC (Small Form-factor Pluggable – Lucent Connector). • Possuir velocidade de conexão de, pelo menos, 4 Gbps Fibre Channel Switched Fabric. • Possuir capacidade para uso de fitas padrão WORM LTO. • Possuir funcionalidade hot swap. • Possuir capacidade de armazenamento interno de, pelo menos, 82 (oitenta e dois) cartuchos, com capacidade de expansão para, pelo menos, 400 (quatrocentos) cartuchos, com a adição de módulos de expansão. • Deve ter, no mínimo, 06 (seis) dispositivos para funcionalidade de introdução e ejeção de cartuchos (I/O slots), com capacidade de expansão para, pelo menos, 54 (cinqüenta e quatro), com a adição de módulos de expansão. • Capacidade hot swap das fontes de alimentação. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 17 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema • Redundância de fontes de alimentação com tensão elétrica nominal de 100-240V AC a 60Hz. • Redundância de conexão à rede elétrica. • Oferecer sistema de gerenciamento remoto baseado nos padrões HTTP webbased e SMI-S, incluindo as principais funções de operação e monitoração do sistema • Possuir porta RJ45 que permita o gerenciamento via LAN. • Possuir suporte aos sistemas Microsoft® Windows® 2000, Microsoft Windows 2003, Microsoft Windows 2008, Red Hat Enterprise Linux Version 4, SUSE Linux Enterprise Server 9. • Possuir painel de operações na parte frontal para configuração das funcionalidades básicas do sistema. • Possuir proteção de acesso ao painel por “login” e senha. • A proposta deverá contemplar a entrega de, no mínimo, 50 (cinqüenta) cartuchos de backup no padrão LTO-4 e 4 (quatro) cartuchos de limpeza compatíveis com o drive. • Deverão ser fornecidas etiquetas com códigos de barras para seu reconhecimento no subsistema de backup, diferenciadas para cada tipo de cartuchos. • Ser compatível e possuir drivers para no mínimo os softwares de backup CA BrightStor ARCserve Backup, Symantec Netbackup, IBM Tivoli Storage Manager e EMC Networker em suas últimas versões. 1.2.1.3 Comutador de pacotes Fiber Channel (SanSwitch Fiber Channel) Quantidade: 01 Switch para conexão SAN, com capacidade mínima de 16 (dezesseis) portas, com as seguintes características técnicas: • : 16 Portas, todas com SFP TRANSCEIVERS. • Projetado para montagem e uso em rack padrão 19 polegadas; • Altura máxima de 1U (no padrão de montagem 19”, cada 1U = 44,45mm); • Deverão acompanhar todos os acessórios (suportes, conectores, parafusos, roscas, porcas, etc.) próprios para a montagem em racks de 19´´; • Todas as portas com capacidade de trabalhar com, no mínimo, 2Gb/s e 4Gb/s de taxa de transferência em todas as portas com todos os conectores inclusos; • Permitir conexão hot-plug dos cabos de fibra ótica; • Capacidade mínima instalada de 01 (uma) fonte com potência suficiente para atender à configuração máxima do equipamento mais 01 (uma) fonte redundante de igual potência (solução 1+1); • Todas as fontes devem ser hot-plug e permitir comutação para tensões de entrada de 110 e 220 Vca, com tolerância de +/- 10%; • Capacidade mínima instalada de ventiladores hot-plug para o funcionamento ideal do equipamento mais 01 (um) de redundância também hot-plug (solução N+1) ou equipamentos de fontes externas onde não terão aquecimento significativo; • Permitir conexão para gerenciamento do equipamento a partir das conexões InBand ou Ethernet 10/100 Base T com conector RJ45; • Permitir gerenciamento via protocolo/software proprietário e suporte ao protocolo SNMP, telnet ou SSH, além de permitir gerenciamento via Web; • Caso o equipamento possua software de gerenciamento proprietário o mesmo deverá ser fornecido em sua ultima versão disponível; Pregão Eletrônico n.º 083/2009 18 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . • • • • DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows Server e Linux; Permitir conexão switch para switch. Compatibilidade total com o switch fiber IBM modelo 2005 H16. Suporte de operacionalidade com Storage DS4300 e DS4500 1.2.1.4 Placa HBA Fiber Channel • 1.2.2 Empresa do Sistema Quantidade: 02 HBA-FC single port com velocidade mínima de 4 Gb/s (quatro gigabits por segundo) full duplex, com capacidade de negociação automática de velocidade, barramento PCI – X e compatível com sistema operacional windows Server 2003 ou superior ou Linux Red Hat ou SuSe nas suas últimas versões. ITEM-02 – SOFTWARES 1.2.2.1 Softwares de Backup Upgrade das licenças existentes do software de backup CA BrightStor ARCserve Backup r11.5 para última versão com adição de novas licenças objetivando atender todas as funcionalidades dos novos equipamentos e as funcionalidades descritas abaixo: • Utilizar a arquitetura cliente-servidor. • Deverá ter compatibilidade com sistema operacional Windows Server 2003/2008 32Bits e Windows Server 2003/2008 64Bits ou superior, Linux Red Hat e SuSe Linux nas suas últimas versões. • Deverá implementar política de gerenciamento centralizada para múltiplos servidores e diferentes plataformas através de console única com interface gráfica; • Deverá suportar interface de linha de comando tipo CLI; • Deverá permitir a implementação de políticas de backup e restore cuja granularidade chegue ao nível de arquivo; • Deverá permitir a automatização da seqüência de execução de processos de backup baseado em calendário; • Possibilidade de definir diferentes perfis para usuários e administradores; • Possuir catálogo centralizado na forma de banco de dados; • Deverá prover mecanismos para recuperação total e parcial do catálogo, no caso de perda deste; • Permitir a geração automática de cópia de segurança da própria base de catálogos e configuração; • Suportar diferentes dispositivos de armazenamento como: discos rígidos e fitas dos tipos DDS, DLT, SDLT, LTO Ultrium 3 e 4; • Permitir a geração de backup para a biblioteca de fita virtual ofertada, devendo estar licenciado para o armazenamento de, no mínimo, 07 (sete) TB em disco; • Deverá permitir a geração automática de cópias adicionais de backup (clonagem de fita) para, por exemplo, armazenamento fora da instalação; • Deverá permitir a restauração dos dados a partir da mídia duplicada em caso de falha na mídia original; • Deverá ser capaz de realizar cópias de segurança primeiramente para disco e posteriormente permitir a clonagem dessas cópias de disco para fita; • Permitir gerenciamento centralizado das mídias; Pregão Eletrônico n.º 083/2009 19 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema • Permitir verificação do conteúdo de uma fita através da utilização dos catálogos do banco de dados, sem a necessidade de montá-la na unidade física de leitura/gravação de fitas; • Permitir o controle de Tape Library de forma centralizada, devendo estar licenciado para a Tape Library ofertada na presente licitação. • Deverá permitir que múltiplos clientes possam enviar/receber dados simultaneamente (paralelismo de servidores), ao servidor de armazenamento; • Deverá permitir backup/restore através de LAN (10/100/1000), SAN e WAN; • Deverá suportar protocolo TCP/IP; • Deverá permitir a compressão de dados antes de serem enviados do cliente para o servidor de backup. • Deverá permitir operações de backup e restore através de firewall, • Deverá permitir o agendamento de processos de backup segundo políticas a serem definidas (periodicidade, período de retenção, horário, tipo de backup - full, incremental, etc.); • Deverá ter a possibilidade de utilização de filtros de backup, tanto para inclusão como para exclusão de determinados tipos e características de arquivos; Deverá suportar múltiplas operações de backup e restore simultâneas; • Deverá possuir função para definição de prioridades de execução de job´s de backup; • Deverá permitir a execução automática e controlada pelo job de backup, através de SCRIPTS ou arquivo de lotes (batch) criados pelo administrador de backup/restore; • Gerenciamento dos prazos de retenção por políticas definidas centralmente; • Deverá ter capacidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem; • Deverá fornecer informações de uso dos cartuchos de fita; • Efetuar cópias de dados de diversas plataformas em uma mesma mídia simultaneamente. • Deverá permitir a gravação de um job em várias fitas simultaneamente (Multiple streaming). • Deverá ter a capacidade de várias gravações simultâneas na mesma fita (Multiplexing). • Deverá possuir a capacidade de integração com HSM (Hierarchical Storage Management). • Deve suportar bibliotecas ópticas (optical library) e gerenciar os dispositivos e mídias para bibliotecas com vários drives. • Deverá possuir a capacidade e está licenciado para de realizar cópias de segurança de ambientes virtualizados; • Permite que os dados do backup sejam encaminhados para drives de disco antes de serem transferidos automaticamente para a fita. As recuperações deverão ser redirecionadas automaticamente para os discos e posteriormente para as fitas. • Deverá suportar o comando Extended Copy/Third-Party Copy disponível em vários dispositivos SAN; • Permitir o backup e recuperação on-line de todos os arquivos, mesmo os abertos, bloqueados ou em uso, incluindo arquivos de sistema e bancos de dados, planilhas, desenhos, arquivos gráficos e muito mais, inclusive Windows files em sistemas 64 bits. • Deverá permitir backup da imagem dos dados como um bloco em vez de processar arquivo a arquivo. • Deverá suportar backup e recuperação de dados divididos entre os vários drives de uma configuração em RAID, deverá suportar no mínimo as configurações de RAID Pregão Eletrônico n.º 083/2009 20 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema nos níveis 0, 1 e 5. • Deverá permitir a criação de mídias para recuperação de desastres ( Disaster Recovery). • Deverá permitir acesso de gravação a devices de CD/RW e DVD/RW. • Deverá possuir os seguintes módulos: • Servidor: módulo servidor responsável pelo aplicativo, onde será também instalado banco de dados do catálogo de backup, cuja licença deve estar contemplada. • Deve ser capaz de realizar backup tipo LAN FREE dos seus volumes na SAN para a biblioteca de fitas e para a VTL ofertados pela licitante, cuja licença deve estar contemplada. • Agente de S.O. Windows Server via LAN: responsável pela comunicação com o servidor para a realização de backup/restore do sistema de arquivos nativo do Sistema Operacional MS Windows 2003 Server 32/64Bits e 2008 Server32/64Bits, cuja licenças devem estar contempladas. • Agente de S.O. Linux via LAN: responsável pela comunicação com o servidor para a realização de backup/restore do sistema de arquivos nativo do Sistema Operacional SUSE e Red Hat Enterprise, cuja licenças devem estar contempladas. • Agente para Oracle RMAN via SAN: Deverá prover integração do software de backup/restore ofertado na presente licitação com o aplicativo Oracle RMAN, que roda em um servidor intel/Red Hat Enterprise, permitindo backup e restore on-line das bases Oracle gerenciadas pelo RMAN, cuja licença deve estar contemplada. • Deve ser suportado nas versões Oracle 9.2 e 10G; • Deve permitir que o servidor em que for instalado e o servidor do software de administração de backup e restore ofertado pela licitante compartilhem o acesso às duas unidades de fita da Tape Library ofertada para o item 9, executando as tarefas de backup e restore através da SAN; • Integrando-se ao módulo servidor, deve ser capaz de realizar backup tipo LAN FREE dos seus volumes na SAN e via LAN de outros servidores que contenham agentes de backup para a biblioteca de fitas e para o SAN Storage ofertados pela licitante; • Agente para acesso a SAN/NAS: Deverá prover integração do software de backup/restore ofertado na presente licitação com as storages existentes e as ofertadas na presente solução. • Agente para Biblioteca de Fitas: Deverá prover integração do software de backup/restore ofertado na presente licitação com a biblioteca de fita existente e as ofertada na presente solução. • Agente para SQL Server: Deverá prover integração do software de backup/restore ofertado na presente licitação com o SGBD Microsoft SQL Server. • Agente para Exchange: Deverá prover integração do software de backup/restore ofertado na presente licitação com o software de gerenciamento de e-mail Microsoft Exchange Server 2007. 1.2.3 Instalação e Treinamento • A(s) contratada(s) deverá(ão) apresentar em sua proposta um plano de execução dos serviços de instalação, configuração e treinamento, detalhando responsável, certificações, fases e prazos estimados. O plano deverá contemplar hardware e software e conter a previsão de eventos que interajam com outros equipamentos já Pregão Eletrônico n.º 083/2009 21 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema em operação. • Os serviços de instalação, configuração e treinamento “hands-on” deverão possuir capacitação técnica, comprovada por certificação técnica do fabricante dos equipamentos e softwares adquiridos pela CERON. As certificações deverão ser apresentadas anexas a proposta comercial. • Fica dispensada a apresentação das aludidas certificações caso a licitante seja ela o próprio fabricante dos hardwares e/ou dos softwares ofertados; • Caso seja o próprio fabricante dos hardwares e/ou dos softwares quem instalará e prestará suporte técnico aos produtos ofertados, deverá informar esta condição em declaração específica para a presente licitação; • Todos os custos referentes a instalação, configuração e treinamentos devem estar inclusos na proposta de preços. • A instalação deve ter início em até 5 (cinco) dias após a entrega dos equipamentos na sede da CERON e compreende: instalação física, customização e operacionalização dos equipamentos envolvidos, incluindo cabeamento (físico e lógico), atualizações de softwares, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões. • A solução deverá realizar backup por meio de uma lan-free-backup, com no mínimo 04Gbit/s, ou seja, backup por meio da rede SAN, para todos equipamentos que tenham placa HBA, utilizando recursos da rede local LAN para os equipamentos que não possuam placa HBA, conforme apresentado no diagrama do ANEXO I deste projeto básico. • O fornecedor deve oferecer treinamento para correta administração da solução para, no mínimo, 4 participantes da equipe de informática nas instalações da CERON. • O treinamento para os softwares de backup não poderá ter carga horária inferior a 40 (quarenta) horas para, no mínimo, 6 participantes da equipe de informática nas instalações da CERON. • O treinamento “hands-on” para os hardwares não poderá ter carga horária inferior a 8 (oito) horas e deverá ser ministrado na sede da CERON em Porto Velho/RO. O mesmo poderá ser realizado durante o período de instalação física, customização e operacionalização dos equipamentos envolvidos. • Os instrutores deverão possuir capacitação técnica, comprovada por certificação técnica do fabricante dos softwares adquiridos pela CERON. As certificações deverão ser apresentadas anexas a proposta comercial. • Fica dispensada a apresentação das aludidas certificações caso a licitante seja ela o próprio fabricante dos hardwares e/ou dos softwares ofertados; • Caso seja o próprio fabricante dos hardwares e/ou dos softwares quem instalará e prestará suporte técnico aos produtos ofertados, deverá informar esta condição em declaração específica para a presente licitação; Pregão Eletrônico n.º 083/2009 22 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema • Deverá ser fornecida apostila com o conteúdo do treinamento para os participantes do curso. • Deverá ser fornecido certificado de treinamento para os participantes do curso. • Conteúdo mínimo que o curso “hands-on” para os hardwares deve ofertar: • Especificações equipamentos. técnicas de hardware e software utilizadas pelos • Apresentar todos os componentes utilizados na solução, a interação entre eles e suas interdependências. • Explicação das técnicas utilizadas pelos mecanismos dos hardwares ofertados; • Configuração inicial do equipamento, incluindo: endereçamento IP, roteamento, estrutura do cabeamento, mensagens dos painéis, mensagens dos leds, solução de problemas; • Apresentar o sistema de gerenciamento via HTTP/WEB, principais funcionalidades, opções disponíveis, características das configurações, intervenções disponíveis, mensagens de erro, solução de problemas. • O conteúdo mínimo do curso de software de backup deve abranger os seguintes tópicos: • Apresentação do software e seus componentes. • Apresentar todas as funcionalidades disponíveis no software, destacando as que estão ofertadas na solução. • Descrever as opções disponíveis, detalhando as funcionalidades e as diferenças entre elas, dos módulos: • Administrador de todos os módulos do software; • Gerenciador de Tarefas (Jobs). • Gerenciador de cópia de segurança (Backup) – (agendar, configurar, selecionar os servidores e arquivos, ativar gravação simultânea em várias fitas (multistreaming), ativar gravação simultânea na mesma fita (Multiplexing), backup em disco, redirecionamento de backup fracassados, • Gerenciador de recuperação de arquivos (Restore) – (tipos de recuperação, seleção dos arquivos, seleção de destino, etc.) • Gerenciamento dos grupos de mídias (Pool média) – (criar, modificar, deletar e gerenciar os grupos de mídias). • Gerenciador de dispositivos (devices) – (biblioteca de fitas, dispositivo de RAID, drive removível, biblioteca virtual, dispositivos de sistema de arquivos, etc). • Gerenciador do banco de dados utilizador pelo software – (localização de fitas, determinar número sessão de backups, determinar retenção de dados, ver logs, limpar registros antigos, avaliação de espaços, uso de catálogo de banco de dados, uso de banco centralizado, uso de banco de dados remoto). Pregão Eletrônico n.º 083/2009 23 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . • • • • • • • • DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema • Gerenciador de relatórios. • Gerenciador de Alertas. • Administrador de todos os módulos do software. • Configurador dos dispositivos (devices) • Configurador de Biblioteca de Fitas. • Configurador de SAN. Descrever os utilitários disponíveis, detalhando as aplicabilidades, todas as opções e as diferenças entre elas. Descrever os comandos de linha disponíveis, detalhando as aplicabilidades, todas as opções e as diferenças entre elas. Gerenciamento dos dispositivos ( verificar status dos dispositivos disponíveis, acrescentar, retirar, inicializar, monitorar, etc.). Gerenciamento das mídias (Formatar, apagar, retenção, compressão, ejetar, recuperar, etc.) Recuperação de desastres (Disaster recovery). Visualização e interpretação dos logs. Diagnóstico e soluções de problemas. Instalação, configuração e utilização de todos os agentes/clientes (clients) que fazem parte da solução 2. DO AMBIENTE ATUAL 2.1 Servidores Marca IBM IBM IBM IBM IBM IBM HP HP IBM HP HP HP NEC NEC Modelo xSeries 366 xSeries 366 xSeries 366 xSeries 366 System x3650 System x3650 DL-360 G5 DL-360 G5 System x3650 Proliant ML350 Proliant ML350 Proliant ML570 Express5800 Express5800 Processador 4x-Xeon MP 3.16GHz 4x-Xeon MP 3.16GHz 4x-Xeon MP 3.16GHz 4x-Xeon MP 3.16GHz 2x-Xeon 1.6 GHz 2x-Xeon 1.6 GHz 2x-Xeon 1.6 GHz 2x-Xeon 1.6 GHz 2x-Xeon 1.6 GHz 2x-Xeon 3.20 GHz 2x-Xeon 3.20 GHz 4x-Xeon MP 3.33 GHz 3x-Xeon 700 MHz 3x-Xeon 700 MHz Quant. 01 01 01 01 02 01 02 02 05 02 11 01 01 01 Capacidade Liq. 3,15TB* 11,30TB* Quant. 01 01 Sistema Oper. Windows 2003 Windows 2003 Windows 2003 Windows 2003 Windows 2008 Windows 2003 Windows 2008 Windows 2008 Windows 2003 Windows 2008 Windows 2008 Windows 2003 Linux Suse 10x Linux RedHat 9x Aplicação Oracle Oracle Citrix CPS Citrix CPS Exchange File Server CAS- Exch. DNS File Server AD File Server Oracle WEB Oracle 2.2 Storage Marca IBM IBM Modelo DS4300 DS4500 • Após expansão com previsão de conclusão em outubro/2009. 2.3 Solução de backup Pregão Eletrônico n.º 083/2009 24 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema Sistema de armazenamento de Fitas Marca StorageTek Modelo L20 Drivers 2 LTO3 Tecnologia LTO3 Cartuchos 20 Software de backup CA BrightStor ARCserve Backup r11.5 Descrição BAB r11.5 for Windows From BrightStor ARCserve BAB r11.5 for Windows Disaster Recovery BAB r11.5 Agent for Open Files on Windows BAB r11.5 for Windows Agent for Sybase BAB r11.5 for Windows Agent for Oracle BAB r11.5 Client Agent for Linux BAB r11.5 Client Agent for Windows BAB r11.5 for Windows Tape Library Option BAB r11.5 for Windows Agent for Microsoft Exchange BAB r11.5 for Linux Agent for Oracle BAB r11.5 Windows Serverless Backup Option Quantidade 01 02 18 01 02 03 16 01 01 01 01 3. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS NA HABILITAÇÃO 3.1 Hardwares Possuir plano de suporte técnico, onde deve ser definido prazo de atendimento e prazo de solução, não podendo exceder 04 (quatro) horas para o atendimento e 48 (quarenta e oito) horas para a solução do problema por um período mínimo de 36 meses; Atestado de Capacidade Técnica, comprovando já ter executado serviços compatíveis com o objeto deste contrato, informando telefone e cargo do responsável que assina o atestado. Declaração emitida pelo fabricante dos hardwares e dos softwares ofertados, específica para a presente licitação, na qual comprove que a licitante é sua representante autorizada e está apta a comercializar e instalar e prestar o suporte técnico ao produto ofertado; 3.1.3.1 Fica dispensada a apresentação da aludida declaração caso a licitante seja ela o próprio fabricante dos hardwares e/ou dos softwares ofertados; 3.1.3.2 Caso seja o próprio fabricante dos hardwares e/ou dos softwares quem instalará e prestará suporte técnico aos produtos ofertados, deverá informar esta condição em declaração específica para a presente licitação; Garantia mínima do fabricante de 03 anos, para todos os componentes do equipamento, sem qualquer ônus para a CERON; Pregão Eletrônico n.º 083/2009 25 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema Garantia de fornecimento de todas as peças e componentes durante o período de garantia, em substituição aos danificados; Garantia que, na impossibilidade do fornecimento de qualquer componente, no período de garantia, substituir o equipamento por outro de tecnologia atualizada com características iguais ou superiores aos equipamentos ora instalados, sem ônus para a CERON; Garantir que será utilizado nas manutenções somente peças e componentes novos e originais, de mesma especificação, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos adquiridos, sendo permitido o uso de peças usadas caso não seja possível a utilização de peças novas e originais, desde que com autorização formal do Gestor do Contrato. Garantir que a contratada deverá substituir qualquer equipamento por outro novo e de primeiro uso com características iguais ou superiores, o equipamento que apresentar o mesmo defeito por 03 (três) vezes, desde que comprovado que o defeito não foi ocasionado por mau uso. Esta substituição será em caráter definitivo, devendo ser providenciada em 07 (sete) dias após a contratada ter sido notificada pela CERON. Garantir que na impossibilidade do fabricante não prestar os serviços de assistência técnica, durante o período de garantia, fica a contratada obrigada a exercê-los sem quaisquer ônus adicionais. Todas as placas, interfaces e adaptadores deverão vir acompanhadas de software e drives necessários em mídia CD; Manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês; 3.2 Softwares Todas as licenças dos softwares envolvidos (funcionalidades dos hardwares, monitoramento de hardware, deduplicação, virtualização, compressão, software de backup, agentes de backup, etc.) deverão ser contempladas na solução na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante ou após o término do contrato. As licenças, de servidores, agentes e demais opções, do software de backup ofertado deve contemplar todo projeto, compreendendo os ambientes descritos no item 2 DO AMBIENTE ATUAL, as funcionalidades descritas nos subitens 1.2.1.1, 1.2.1.2, 1.2.1.3, 1.2.2.1 bem como os equipamentos ofertados pela contratada. Garantir que a contratada irá fornecer as licenças de uso de todos os softwares inexistentes, conforme indicado pela contratante, caso os itens 3.2.1 e 3.2.2 não sejam atendidos. É imprescindível que todas as licenças de software sejam emitidas em nome da CERON. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 26 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema Garantia de atualização do software de backup por um período de 36 meses. Esta garantida deve está explicitada no Certificado de Licença de Uso ou em declaração formal emitida pelo fabricante do software, para todos os componentes do software, sem qualquer ônus para a CERON; Os softwares deverão vir acompanhados das mídias (CD-ROM) para instalação e de seus respectivos manuais técnicos; 3.3 Gerais A empresa que porventura for contratada para fornecer os itens objeto desta licitação deverá proceder a entrega dos equipamentos de uma única vez. Todos os equipamentos deverão ser acomodados em rack’s fornecidos pela contratada, com capacidade de suportar uma expansão de no mínimo 70% da capacidade total dos equipamentos(Biblioteca de Fita Virtual e Sistema de Armazenamento em fita). Devem-se incluir parafusos, porcas, réguas de força , cabos de força, patch panel, cabos lógicos, e demais acessórios necessários a instalação e funcionamento da solução. 4. DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO 4.1 O processo de aquisição será na modalidade de Pregão regido pelo sistema de registro de preço 4.2 As quantidades dos produtos a serem registradas e com compra garantida ocorrerão conforme a tabela abaixo: Item SubItem 1.2.1.1 1.2.1.2 1 1.2.1.3 1.2.1.4 Item 2 Descrição Biblioteca de Fita Virtual – VTL Sistema de Armazenamento em Fita Comutador de pacotes Fiber Channel Placa HBA Fiber Channel Total do ITEM 1 SubItem 1.2.2.1 Descrição Software de Backup, incluindo todos os módulos e todos os Pregão Eletrônico n.º 083/2009 Quantidade Registrada Compra Garantida Preço Unitário (Estimado) Preço Total (Estimado) 6 01 450.000,00 450.000,00 6 01 302.000,00 302.000,00 6 01 60.000,00 60.000,00 12 02 2.000,00 4.000,00 816.000,00 Quantidade Registrada Compra Garantida Preço Unitário (Estimado) Preço Total (Estimado) 06 01 144.000,00 144.000,00 27 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema agentes. Total do ITEM 2 144.000,00 4.3 Deverá obedecer à melhor proposta de preço global por item em processo licitatório. 4.4 O prazo de validade do Registro de preços é de 12 (doze) meses. 4.5 As licitantes deverão apresentar as documentações conforme solicitadas no EDITAL. 4.6 O valor estimado de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais) é para garantir a aquisição da CERON. 4.7 A adesão das demais empresas do grupo ELETROBRAS à Ata de Registro de preços oriunda do processo licitatório, ficará condicionada aos seus próprios orçamentos. 5 REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 5.1 A empresa licitante deverá apresentar uma declaração do fabricante qualificando-a como uma revenda autorizada de seus produtos; 5.2 Declaração emitida pelo fabricante dos hardwares e dos softwares ofertados, específica para a presente licitação, na qual comprove que a licitante é sua representante autorizada e está apta a comercializar e instalar e prestar o suporte técnico ao produto ofertado; 5.2.1 Fica dispensada a apresentação da aludida declaração caso a licitante seja ela o próprio fabricante dos hardwares e/ou dos softwares ofertados; 5.2.2 Caso seja o próprio fabricante dos hardwares e/ou dos softwares quem instalará e prestará suporte técnico aos produtos ofertados, deverá informar esta condição em declaração específica para a presente licitação; 5.3 A licitante deverá apresentar uma declaração do fabricante afirmando que estará disponibilizando estrutura para o suporte técnico à CERON caso seja necessário abrir chamados diretamente com o fabricante. O chamado com o fabricante poderá ser aberto pela contratada, devendo neste caso constar na proposta. 5.4 Na proposta, o licitante deverá se comprometer a alocar na execução do contrato profissionais com certificação comprovada emitida pelo fabricante dos produtos ofertados. 5.4.1 Fica dispensada a apresentação da aludida declaração caso a licitante seja ela o próprio fabricante dos hardwares e/ou dos softwares ofertados; 5.4.2 Caso seja o próprio fabricante dos hardwares e/ou dos softwares quem instalará e prestará suporte técnico aos produtos ofertados, deverá informar esta condição em declaração específica para a presente licitação; 5.5 Declaração do licitante concordando com todos os termos e garantias descritas no item 3 deste Termo de Referência. 5.6 Fornecer à CERON todas as informações necessárias ao funcionamento da garantia dos Pregão Eletrônico n.º 083/2009 28 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema produtos que integram a solução, assim como os procedimentos para abertura de chamados no uso do suporte técnico e garantias dos equipamentos. 5.7 O fornecedor deve fornecer documentação dos produtos que integram a solução (folders, descritivos técnicos, Datasheet, etc.) em forma impressa e digital (PDF, por exemplo) que comprovem que a solução proposta atende a todos os requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência. 5.8 A proposta comercial deve apresentar os preços conforme a tabela abaixo: Item SubItem 1.2.1.3 1.2.1.4 2 SubItem 1.2.2.1 Preço Unitário Preço Total Quantidade Registrada Preço Unitário (Estimado) Preço Total (Estimado) 06 144.000,00 Sistema de Armazenamento em Fita Comutador de pacotes Fiber Channel Placa HBA Fiber Channel Total do ITEM 1 1.2.1.2 Item Quantidade Biblioteca de Fita Virtual – VTL 1.2.1.1 1 Descrição Descrição Software de Backup, incluindo todos os módulos e todos os agentes. Total do ITEM 2 144.000,00 6. DAS GARANTIAS 6.1 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGUAÇÃO 6.2.1 As contratadas deverão garantir os serviços de instalação e configuração executados pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento dos serviços. 6.2 DA GARANTIA DE ENTREGA E FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO 6.2.1 A Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais as CONTRATADAS deverão optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 29 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 7. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 7.1 A contratada deverá entregar os equipamentos em até 60 (Sessenta) dias contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial da União – DOU. 7.2 Os equipamentos deverão ser entregues na sede da empresa, Av. dos Imigrantes, 4137 – Bairro Industrial, Porto Velho – Rondônia. Preço CIF. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no mesmo endereço, acompanhada dos documentos de certificam a regularidade da empresa com o INSS e o FGTS. 8. DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS Os produtos propostos serão recebidos da seguinte forma: 8.1 Para os Hardwares 8.1.1 Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com a especificação e marcas. 8.1.2 Definitivamente, após a instalação física, energização, instalação lógica e treinamento “hands-on” dos hardwares; 8.2 Para os softwares. 8.2.1 Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com a especificação e marcas. 8.2.2 Definitivamente, após a execução da instalação, configuração, treinamento dos softwares de backup e a execução completa de um ciclo semanal de backup, incluindo simulações de recuperação de desastres. 9. DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 9.1 Determinados equipamentos devem obedecer imprescindivelmente a algumas características de funcionamento, visando atender o desenvolvimento das atividades da empresa, conforme segue abaixo: 9.1.1 Os equipamentos deverão funcionar em redes heterogêneas (ambientes Linux e Windows 2003/2008) verificados e comprovados através de testes realizados pela equipe de Informática da CERON; 9.1.2 Constatado que os equipamentos não atendem a exigência do item 9.1.1, o fornecedor fica obrigado a substituir os equipamentos por outros que atendam o especificado. 9.1.3 Caso o fornecedor não apresente equipamento que atenda o item 9.1.1, a CERON, por meio de sua área de informática, indicará equipamento adequado e suficiente para o cumprimento da exigência. 9.1.4 A CERON fica desobrigada a arcar com quaisquer custos provenientes das substituições dos equipamentos, cabendo a contratada arcar com todos os custos adicionais. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 30 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 9.2 Com relação ao Prazo de Atendimento e Solução dos chamados técnicos efetuados pela CERON, o fornecedor dos equipamentos deverá obedecer ao prazo descrito na proposta, podendo a CERON aplicar penalidades, tais como: 10. 9.2.1 Penalidade de 0,5 % do valor do equipamento em questão para cada período igual ao estipulado para a solução do problema, e, de 3% ao dia após ultrapassar em 72 horas o prazo estipulado para a solução do problema. 9.2.2 A cobrança da multa deverá ocorrer de forma administrativa e/ou, juridicamente, correndo por conta do fornecedor todo o ônus oriundo da cobrança judicial. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1 O prazo de vigência do contrato é de 150 (cento e cinqüenta) dias a partir da publicação do contrato no Diário Oficial da União – DOU e poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso por motivos justificáveis e aceitos pela CONTRATANTE o prazo de execução venha a sofrer alterações. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas consecutivas com intervalo de 30 dias: a primeira no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto. As notas fiscais deverão estar certificadas e atestadas pela Gerência de Tecnologia da Informação e acompanhadas dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. 11.2 Se quaisquer das Notas Fiscais ou as suas documentações de suporte apresentar erros que as invalidem totalmente, deverão ser substituídas e, neste caso, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento. Tão logo receba os documentos corretos e completos disporá a CONTRATANTE de 08 (oito) dias para análise e pagamento. 12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 12.1 Fornecer a CERON toda documentação técnica necessária ao perfeito entendimento e utilização do produto. Entendem-se como documentação necessária, além dos CDs, todos os manuais completos, contendo informações de instalação, operação e referência técnica. Não serão aceitas fotocópias. 12.2 Os equipamentos fornecidos deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais lacradas. 12.3 As mídias fornecidas deverão ser em CD-ROM ou DVD-ROM. 12.4 Cumprir, fielmente, o prazo de entrega estabelecido neste termo de referência, responsabilizando-se pelas despesas de embalagens e fretes dos equipamentos e materiais; 12.5 Fornecer à CERON todas as informações, telefone, e-mail, etc., necessárias para abertura e acompanhamento de chamado de suporte e assistência técnica; 12.6 Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que Pregão Eletrônico n.º 083/2009 31 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema deu origem a este contrato, fornecendo sempre que solicitada pela CONTRATANTE, as certidões e documentos comprobatórios das referidas condições. 12.7 A empresa a ser contratada é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar da execução do contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos, despesas com instalações que não tenham sido elencadas como de responsabilidade da contratante e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessários à completa execução do contrato. 12.8 A inadimplência da contratada, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo anterior, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos equipamentos. 12.9 Cumprir todas as obrigações contidas no Contrato e neste Termo de Referência. 13. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CERON: 13.1 Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas no contrato e neste Termo de Referência. 13.2 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas neste Termo de Referência; 13.3 Comunicar à Contratada, de imediato, qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos equipamentos e/ou na execução dos serviços de garantia, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas. 13.4 Recusar o recebimento do equipamento que não estiver em conformidade com o Contrato e especificações constantes da proposta apresentada pela Contratada. 13.5 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, após atesto do gestor do contrato e pela Gerência de Tecnologia da Informação. 13.6 Impedir que terceiros executem os procedimentos de assistência técnica, durante o período de garantia, nos equipamentos fornecidos, salvo quando se tratar de empresas comprovadamente autorizadas pelo Contratado ou Fabricante; 13.7 Zelar pela segurança, conservação e boa utilização dos equipamentos adquiridos da Contratada. 14. DAS PENALIDADES: 14.1 Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, o Fornecedor receberá notificação por escrito da CERON, através do setor competente, para apresentar defesa, facultando-se nesta oportunidade, se de conveniência da administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações; Pregão Eletrônico n.º 083/2009 32 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 14.2 De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, ficará sujeita a empresa fornecedora às penalidades: 14.2.1 Advertência por escrito; 14.2.2 Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de assinar o Contrato no prazo máximo de 5 dias consecutivos após o seu recebimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente e/ou: 14.2.2.1 Multa de mora por atraso na entrega do material de até 30 dias, juros de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. 14.2.2.2 Multa de mora por atraso na entrega do material superior a 30 dias, juros de 0,3% (três décimos por cento) ao dia. 14.2.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração. 14.2.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 14.2.2.5 Em caso de rescisão contratual motivada pela contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, sem prejuízo dos demais dispositivos da Lei 8.666/93. 14.2.2.6 Pelo não cumprimento das garantias estabelecidas nos subitens 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6 e 3.1.7, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, sem prejuízo dos demais dispositivos da Lei 8.666/93. 14.2.2.7 Sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02: Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais; Pregão Eletrônico n.º 083/2009 33 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . 15. DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema DAS CONDIÇÕES GERAIS: 15.1. A Gerência de Tecnologia da Informação, na pessoa indicada como representante pela gestão contratual, ao final nomeada e qualificada terá a responsabilidade de gerir, pela CERON, a perfeita execução do objeto declinado, bem como das demais cláusulas avençadas. Porto Velho, 25 de janeiro de 2010 Renato Almeida de Oliveira José Eliezer Rangel Filho Gerência Departº de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Coordenação Suporte e Infra-estruturar Pregão Eletrônico n.º 083/2009 34 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2009 ANEXO III EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 1. Para habilitarem-se no certame, os interessados poderão optar pela apresentação de uma das situações abaixo: 1.1. Extrato do Cadastramento em vigor junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido pela CERON. 1.2. A CERON não é órgão cadastrador do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. 2. Para empresas NÃO cadastradas junto ao SICAF e NÃO cadastradas junto ao CRC expedido pela CERON, encaminhar os seguintes documentos: 2.1. Estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado no órgão competente, constando ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. No caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; 2.2. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 2.3. Cópia/fotocópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.4. Certidão negativa (ou positiva, com efeito, de negativa) de tributo municipal (ISS),e Tributos Estaduais ( ICMS) respeitadas as regras indicadas no art. 43, § 1º, combinado com o § 2º do mesmo artigo da Lei Complementar n.º 123/2006; 2.5. Certidão negativa (ou positiva, com efeito, de negativa) conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, respeitadas as regras indicadas no art. 43, § 1º, combinado com o § 2º do mesmo artigo da Lei Complementar n.º 123/2006; 2.6. Certificado de regularidade relativa ao FGTS e INSS. 3. Além do previsto nas opções 1 e 2 acima, conforme a opção do licitante, apresentar os seguintes documentos complementares: 3.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu produtos com características iguais ou semelhantes aos descritos no Edital. O Atestado terá que ser emitido em papel timbrado constando a identificação da empresa ou órgão emitente, inclusive endereço, telefone e CNPJ, devendo obrigatoriamente conter a assinatura identifica com o nome e cargo legíveis,do representante legal da empresa ou órgão emitente. 3.2. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou serviços compatíveis com o objeto desta licitação, informando telefone e cargo do responsável que assina o atestado. O Atestado terá que ser emitido em papel timbrado constando a identificação da empresa ou órgão emitente, inclusive endereço, telefone e CNPJ, devendo obrigatoriamente conter a assinatura identifica com o nome e cargo legíveis,do representante legal da empresa ou órgão emitente Pregão Eletrônico n.º 083/2009 35 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 3.3. Em sendo o caso, Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 e artigo 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC n.º 103, de 30/04/2007. 3.4. Declaração formal conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 3.5. Dados do Representante Legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 3.6. Procuração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital exceto no caso de sócio da empresa, titular de firma individual, dirigente ou assemelhado que poderá apresentar cópia do Estatuto Social, Registro Comercial ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.7. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoal jurídica. Se a certidão não indicar em seu corpo o prazo de validade, somente será aceita pelo Pregoeiro se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederam a abertura do certame. 3.8. Plano de Suporte Técnico onde deve ser definido prazo de atendimento e prazo de solução, não podendo exceder 04 (quatro) horas para o atendimento e 48 (quarenta e oito) horas para a solução do problema por um período mínimo de 36 meses; (item 3.1.1 do Termo Referência PGT/010/2009) 3.9 Declaração emitida pelo fabricante dos hardwares e dos softwares ofertados, específica para a presente licitação, na qual comprove que a licitante é sua representante autorizada e está apta a comercializar e instalar e prestar o suporte técnico ao produto ofertado. Caso seja o fabricante que instalará e prestará suporte técnico aos produtos, deverá ser informada essa condição( itens 3.1.3 e 3.1.3.2 do Termo de Referência PGT/010/2009); 3.10 Garantia de fornecimento de todas as peças e componentes durante o período de garantia, em substituição aos danificados;( Item 3.5 do Termo de Referência PGT/010/2009) 3.11 Garantia que, na impossibilidade do fornecimento de qualquer componente, no período de garantia, substituir o equipamento por outro de tecnologia atualizada com características iguais ou superiores aos equipamentos ora instalados, sem ônus para a CERON; ;( Item 3.6 do Termo de Referência PGT/010/2009) 3.12 Garantia de que será utilizado nas manutenções somente peças e componentes novos e originais, de mesma especificação, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos adquiridos, sendo permitido o uso de peças usadas caso não seja possível a utilização de peças novas e originais, desde que com autorização formal do Gestor do Contrato. ;( Item 3.7 do Termo de Referência PGT/010/2009) 3.13 Garantia de que a contratada deverá substituir qualquer equipamento por outro novo e de primeiro uso com características iguais ou superiores, o equipamento que apresentar o mesmo defeito por 03 (três) vezes, desde que comprovado que o defeito não foi ocasionado por mau uso. Esta substituição será em caráter definitivo, devendo ser providenciada em 07 Pregão Eletrônico n.º 083/2009 36 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema (sete) dias após a contratada ter sido notificada pela CERON. ;( Item 3.8 do Termo de Referência PGT/010/2009) 3.14 Garantia de que na impossibilidade do fabricante não prestar os serviços de assistência técnica, durante o período de garantia, fica a contratada obrigada a exercê-los sem quaisquer ônus adicionais;( Item 3.9 do Termo de Referência PGT/010/2009) . 3.15 Garantia de que a contratada irá fornecer as licenças de uso de todos os softwares inexistentes, conforme indicado pela contratante, caso os itens 3.2.1 e 3.2.2 do Termo de Referência PGT/010/2009 não sejam atendidos. 3.16 Garantia de que a atualização do software de backup por um período de 36 meses. Esta garantida deve está explicitada no Certificado de Licença de Uso ou em declaração formal emitida pelo fabricante do software, para todos os componentes do software, sem qualquer ônus para a CERON; 3.17 Documentos que porventura estejam vencidos no SICAF ou CRC-CERON, devidamente revalidados/atualizados, desde que não descaracterize a regularidade do cadastramento, respeitadas as regras indicadas no art. 43 §1º combinado com o § 2º do mesmo artigo do Decreto 6.204/2007. 3.18 Comprovar através de Certificados que os técnicos que irão executar os serviços de instalação, configuração e treinamento “hands-on” possuem capacitação técnica dada pelo fabricante dos equipamentos e softwares adquiridos pela Contratante. 4. “Sob pena de inabilitação os documentos necessários à habilitação relacionados nos itens conforme a opção do Licitante e a proposta ajustada ao lance final ou negociado, deverão ser disponibilizados no sitio ‘LICITAÇÕES-E” para conhecimento dos demais participantes, ou remetidos por e-mail, para o endereço [email protected] ou por fax, para os números (0xx69) 3225-9834, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 04 (quatro) horas, após a mensagem eletrônica de solicitação do Pregoeiro. Preferencialmente os documentos deverão ser disponibilizados no sitio LICITAÇÕES-E, ou enviados via e-mail. 5. Os documentos remetidos via e-mail, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada em cartório ou por documento publicado na imprensa oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a realização do pregão às CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON, AV. DOS IMIGRANTES, N.º 4137, BLOCO D, SALA 09, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 76821-063 – PORTO VELHO – RO. 6. No caso de empresa sediada em Porto Velho, poderão ser apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório ou documento publicado na imprensa oficial (vedada a autenticação de documentos pelo pregoeiro) dos documentos necessários à habilitação, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 04(QUATRO) HORAS após solicitação, fato que dispensará o envio via fax. Somente a(s) Empresa(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a atender, as exigências contidas neste Anexo, sob pena de inabilitação. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 37 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2009 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONCORRENTE: - Nome/Razão Social: CNPJ: Endereço/Telefone/Fax: E-mail: A Licitante acima identificada, através de seu Representante Legal abaixo assinado, declara sob as penas da Lei: A ) que até a presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. B ) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). C ) conhecer os termos do Instrumento convocatório – Pregão Eletrônico n.º 083/2009, que rege a presente licitação, bem como a minuta de contrato e seus demais anexos que o integram, e, declaramos ainda que possuímos capacidade técnica – operacional para executar o objeto deste Edital, para o qual apresentamos proposta. Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2009. _______________________________________ Assinatura Identificada do Representante Legal Pregão Eletrônico n.º 083/2009 38 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2009 ANEXO V DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO) Importante: 1: 2: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais. A falta deste documento não inabilita a Licitante, todavia os dados são importantes para a feitura do termo contratual. A_______(Nome completo da empresa)_______ apresenta, a seguir, os dados de seu(s) representante(s) legal (is) para assinatura da Autorização de Compra. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Nome: Cargo(s): RG: CPF: Nacionalidade (s): Estado Civil: Profissão: Residência (Domicílio): Rua / Av.: n.º Complemento: Bairro: Município: Estado: CEP: Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito da Autorização de Compra: DADOS DA EMPRESA: Razão Social: CNPJ nº: Fone: Fax: ENDEREÇO COMERCIAL: Rua / Av.: n.º Complemento: Bairro: Município: Estado: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua / Av.: n.º Complemento: Bairro: Estado: Município: DADOS BANCÁRIOS: Banco: Agência: Código da Agência: CEP: CEP: Conta Corrente n.º (com dígito verificador): Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações. (Local).............................,............. de .................................... de 2009 ____________________________________________ (Assinatura do representante legal) Pregão Eletrônico n.º 083/2009 39 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2009 ANEXO VI MODELO – PROCURAÇÃO PARA O REPRESENTANTE LEGAL OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.) OUTORGADO: (nome, RG, CPF e qualificação do representante legal) OBJETO: representar a outorgante perante a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON, nas sessões do Pregão Eletrônico n.º 083/2009, que se realizará através do portal www.licitacoes-e.com.br aplicativo Licitações. PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. LOCAL E DATA ____________________________________________________________ - (assinatura identificada do outorgante, com firma reconhecida em cartório). Pregão Eletrônico n.º 083/2009 40 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2009 ANEXO VII MODELO – CARTA PROPOSTA Número: Local e Data: À Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON Av. dos Imigrantes, 4137 – Bairro Industrial Cep: 76821-063 – Porto Velho – RO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 083/2009 Após cuidadoso exame e estudo do Edital do certame licitatório em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar nossa Proposta de conformidade com as condições nesse instrumento convocatório. LOTE ÚNICO Qtd. Mínima Garantida (A) Qtd. Máxima Registrada (B) • 01 06 • 01 06 • 01 06 • 02 12 01 06 Item Descrição MARCA DO PRODUTO Valor Unitário R$ (C) Valor Total R$ (D) Biblioteca de Fita Virtual – VTL 01 02 03 04 05 Características técnicas conforme Termo de Referência item 1.2.1 Sistema de Armazenamento em Fita Características técnicas conforme Termo de Referência item 1.2.2 Comutador de pacotes Fiber Channel Características técnicas conforme Termo de Referência item 1.2.3 Placa HBA Fiber Channel Características técnicas conforme Termo de Referência item 1.2.4 Software de Backup, incluindo todos os módulos e todos os agentes. • Características técnicas conforme Termo de Referência item 1.2.5 VALOR TOTAL R$ Observação: Coluna “D” = “A”* “C” 1. Preços Propostos : R$ _____________ (______________________), fixos e irreajustáveis, conforme legislação vigente. 2. Prazo de Validade da Proposta: 90 (noventa) dias. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 41 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 3. Alíquota do ICMS incluso no preço: ___% 4. Frete: CIF 5. IPI: Suspenso 6. Alíquota de ISS incluso no valor dos serviços _____% 7. Nos comprometemos a alocar na execução do contrato profissionais com certificação comprovada emitida pelo fabricante dos produtos ofertados: 8. A Garantia dos produtos ofertados será de no mínimo 3(três) anos contados a partir da instalação para todos os componentes do equipamento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 9. A Garantia dos serviços de instalação e configuração será de no mínimo 12(doze ) meses, contados a partir do recebimento dos serviços pela CONTRATANTE. Obs.: A CARTA PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA APENAS PELA LICITANTE VENCEDORA DA LICITAÇÃO, E DEVERÁ ESTÁ ADEQUADA AOS PREÇOS RESULTANTES DA DISPUTA, OU DA NEGOCIAÇÃO COM O PREGOEIRO, NA DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO. Atenciosamente, Local e data _____________________________ Assinatura do Representante Legal Pregão Eletrônico n.º 083/2009 42 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2009 ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (AQUISIÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA DE BACKUP QUE COMBINA UMA BIBLIOTECA DE FITA VIRTUAL, UM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO EM FITA E SOFTWARE DE BACKUP, INCLUINDO INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE E TREINAMENTO.) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: até XX/XX/2009 Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e nove, a Centrais Elétricas de Rondônia S.A – CERON, com endereço à Avenida dos Imigrantes, 4137 – Bairro Industrial – CEP: 76821-096 – Porto Velho - RO , por seus representantes legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os Decretos nºs 4.342, de 23 de agosto de 2002, 3.931 de 19 de setembro de 2001, 5.450 de 31 de maio de 2005 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 083/2009, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Diretoria Executiva, em xx/xx/2009, registrou-se o preço oferecido pela empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Lote xxxxxxxxxxxxxxxxx, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame supracitado CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto desta Ata é o Registro de Preços para aquisição de uma solução integrada de backup que combina uma biblioteca de fita virtual, um sistema de armazenamento em fita e software de backup, incluindo instalação, ativação, configuração, suporte e treinamento, conforme especificações constantes no Anexo I, do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade até xx/xx/2009, a contar da data de sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 4º, § 2º do Decreto nº 3.931/01. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CERON não estará obrigada a adquirir o produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito às penalidades legais. A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão de contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela contratante. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 43 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pelas empresas signatárias classificadas em primeiro lugar serão registrados no Anexo I desta ata. Os preços, expressos serão fixos e irreajustáveis, contados a partir da assinatura da ata. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do equipamento registrado. Não havendo êxito nas negociações, a CERON procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos locais e nas condições contidos no Termo de Referência PGT/010/2009. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, em 2 (duas) parcelas consecutivas com intervalo de 30 (trinta) dias: até o 15º (décimo quinto) dia, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a Autorização de Compra, certificadas e atestadas pela Gerência de Tecnologia da Informação e acompanhadas dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR A empresa fornecedora obriga-se a cumprir o item 12 do Termo de Referência PGT/010/2009. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE A Contratante obriga-se a cumprir o item 13 do Termo de Referência PGT/010/2009. CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas em até 25%, conforme previsto no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos fornecedores as sanções previstas no item 14 do Termo de Referência PGT/010/2009. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 44 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente ata, deverão manifestar seu interesse junto à Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - Não retirar a Autorização de Compra, no prazo estabelecido pela CERON, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente da CERON. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão, e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos nºs 4.342/2002, 5.450/2005 e 3.931/2001. As questões decorrentes da utilização desta ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da cidade de Porto Velho – RO, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. ____________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX P/ CONTRATANTE ____________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX P/ CONTRATADA Pregão Eletrônico n.º 083/2009 ___________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX P/ CONTRATANTE ____________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX Gestor da Ata 45 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2009 ANEXO IX EQUALIZAÇÃO DE ICMS Esclarecimentos sobre a aplicação do diferencial de ICMS nos pregões eletrônicos promovidos pela CERON A metodologia empregada pela CERON para a aplicação do diferencial de ICMS em suas licitações foi mediante parceria com o Banco do Brasil, incorporada ao sistema Licitações-e. Isto significa que – a cada proposta ou lance apresentado, o sistema se encarrega de efetuar todos os cálculos e de apresentá-los aos usuários, não sendo necessária, portanto, a realização de qualquer operação envolvendo cálculo de ICMS por parte dos licitantes. O fator de equalização é obtido da seguinte forma: FATOR DE EQUALIZAÇÃO = 100% - ALÍQUOTA ICMS ORIGEM 100% - ALÍQUOTA ICMS DESTINO O valor da proposta será resultado do seguinte cálculo: VALOR DA PROPOSTA = VALOR COM ICMS ORIGEM X FATOR DE EQUALIZAÇÃO TABELA DE ALÍQUOTAS E FATOR DE EQUALIZAÇÃO DE ICMS: BENS EM GERAL De/Para AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT RO 12% 12% 12% 12% 12% 12% 12% 12% 12% 12% 7% 12% 12% Pregão Eletrônico n.º 083/2009 FATOR 1,06024096385542 1,06024096385542 1,06024096385542 1,06024096385542 1,06024096385542 1,06024096385542 1,06024096385542 1,06024096385542 1,06024096385542 1,06024096385542 1,12048192771084 1,06024096385542 1,06024096385542 De/Para PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO RO 12% 12% 12% 12% 7% 7% 12% 12% 17% 7% 7% 12% 7% 12% FATOR 1,06024096385542 1,06024096385542 1,06024096385542 1,06024096385542 1,12048192771084 1,12048192771084 1,06024096385542 1,00000000000000 1,06024096385542 1,12048192771084 1,12048192771084 1,06024096385542 1,12048192771084 1,06024096385542 46 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2009 ANEXO X MODELO AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - AC AC Nº. ............./................. CONTRATANTE: .................................................................................. Endereço: ...................................................... Cidade / UF: .................................................... Fone: ....................... CNPJ/CPF: ................................................. Bairro: ........................ CEP: ........................... Fax: ............................ Insc. Estadual: .................................. CONTRATADA: .................................................................................... Endereço: ...................................................... Bairro: ........................ Cidade / UF: .................................................... CEP: ........................... E-mail: .................................... Fone: ....................... Fax: ............................ CNPJ/CPF: ................................................. Insc. Estadual: .................................. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO ........................... Lote/item Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total Prazo de entrega Subtotal Total da AC: R$ .................(.....................) Prazo para Pagamento: em até ...... (......) dias Local de Entrega: Av. dos imigrantes, 4137, Bairro Industrial, em Porto Velho-RO, com Frete CIF, A Nota Fiscal deverá ser protocolada no mesmo endereço. Nº. da Requisição de Compras: ......................... Conta Orçamentária: ................................................................................................... Área Requisitante: ........................................... Considerações: • • • • • • • • Enquadramento Legal: Lei 8.666/93, Art. 62 e Incisos, usada subsidiariamente; A CONTRATANTE não aceitará desconto de duplicatas em bancos ou outras instituições; Fazer constar na Nota Fiscal a mesma descrição contida na AC; Não havendo expediente na CONTRATANTE, todas as obrigações contratuais ficarão prorrogadas para o 1º dia útil imediato; A retirada da AC implica na aceitação plena das condições aqui descritas, bem como na Ata de Registro de Preços - ARP e seus anexos; Fazem parte integrante desta AC, independentemente de sua transcrição o Edital do Pregão Nº 083./2009 e seus anexos, as cláusulas gerais da autorização de compra, Proposta da Contratada e a ARP Nº..../2009 e seus anexos; A Contratada acima identificada e abaixo assinada, declara para todos os fins, que conhece e concorda com o cumprimento de todas as condições avençadas nesta Autorização de Compra; Fica eleito o foro da cidade de .......... - ....., com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas a esta contratação. Local - XX, ....... de .......de 2009. CONTRATANTE _____________________ ________________________ CONTRATADA ____________________________ Pregão Eletrônico n.º 083/2009 47 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2009 ANEXO XI CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA 1 DIREITO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Além das demais obrigações previstas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA competem às PARTES: 1.1 À CONTRATANTE: 1.1.1 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas nesta Autorização de Compra/Contrato e Termo de Referência PGT/010/2009; 1.1.2 receber provisória e definitivamente o objeto da Autorização de Compra/Contrato nas formas definidas no Termo de Referência PGT/010/2009; 1.1.3 comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos equipamentos e/ou na execução dos serviços de garantia, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas; 1.1.4 recusar o recebimento do equipamento que não estiver em conformidade com a Autorização de Compra/Contrato e especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA; 1.1.5 efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, após atesto do gestor do Contrato e pela Gerência de Tecnologia da Informação; 1.1.6 impedir que terceiros executem os procedimentos de assistência técnica, durante o período de garantia, nos equipamentos fornecidos, salvo quando se tratar de empresas comprovadamente autorizadas pela CONTRATADA ou Fabricante; 1.1.7 zelar pela segurança, conservação e boa utilização dos equipamentos adquiridos da CONTRATADA. 1.1.8 exercer ampla fiscalização e acompanhamento sobre o fornecimento ora contratado, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, para os quais a CONTRATADA deverá facilitar o exercício de suas funções. 1.1.8.1 A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elimina nem atenua as responsabilidades da CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais fornecidos e ao cumprimento de suas obrigações contratuais e legais. 1.2 À CONTRATADA: 1.2.1 Executar o fornecimento objeto da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, dentro dos prazos contratuais, de acordo com a Documentação de Licitação fornecida pela CONTRATANTE; 1.2.2 fornecer à CONTRATANTE toda documentação técnica necessária ao perfeito entendimento e utilização do produto. Entendem-se como documentação necessária, além Pregão Eletrônico n.º 083/2009 48 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema dos CDs, todos os manuais completos, contendo informações de instalação, operação e referência técnica. Não serão aceitas fotocópias; 1.2.3 1.2.4 os equipamentos fornecidos deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais lacradas; as mídias fornecidas deverão ser em CD-ROM ou DVD-ROM; 1.2.5 cumprir, fielmente, o prazo de entrega estabelecido nesta Autorização de Compra/Contrato, responsabilizando-se pelas despesas de embalagens e fretes dos equipamentos e materiais; 1.2.6 fornecer à CONTRATANTE todas as informações, telefone, e-mail, etc., necessárias para abertura e acompanhamento de chamado de suporte e assistência técnica; 1.2.7 manter, durante a execução desta autorização de Compra/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a esta Autorização de Compra/Contrato, fornecendo sempre que solicitada pela CONTRATANTE, as certidões e documentos comprobatórios das referidas condições; 1.2.8 ser responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar da execução do contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos, despesas com instalações que não tenham sido elencadas como de responsabilidade da CONTRATANTE e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessários à completa execução desta Autorização de Compra/Contrato; 1.2.9 a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no item 1.2.8, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto da Autorização de Compra/Contrato ou restringir a regularização e o uso dos equipamentos; 1.2.10 cumprir todas as obrigações contidas nesta Autorização de Compra/Contrato e Termo de Referência PGT/010/2009. 1.2.11 possibilitar à CONTRATANTE, após comunicação prévia, por escrito, diligenciar os fornecimentos por meio de inspeção do equipamento em sua fábrica durante o processo produtivo e no recebimento; 1.2.12 contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTE; 2 INCENTIVO E BENEFÍCIO FISCAL 2.1 Todos os benefícios fiscais e tributários obtidos serão totalmente repassados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, sendo deduzidos da fatura do mês subseqüente à apuração dos valores. Todo e qualquer benefício tributário e/ou benefício fiscal obtido na data de assinatura da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou após essa data, que implique em redução dos preços vigentes no AUTORIZAÇÃO DE COMPRA será revertido em favor da CONTRATANTE, caso legalmente permitido. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 49 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 2.1.1 Se, informado pela CONTRATANTE da existência de incentivos fiscais aplicáveis à AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, o CONTRATADO der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão desses incentivos, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a CONTRATANTE pagará sempre o preço incentivado dos bens. 2.1.2 Caso a CONTRATANTE venha a ter conhecimento da existência de incentivos ou benefícios fiscais aplicáveis a presente AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, as partes envidarão seus maiores esforços para utilizar tais benefícios de forma a diminuir os preços vigentes à época. 3 DEDUÇÕES 3.1 A CONTRATANTE poderá deduzir todo e qualquer débito, penalidade ou indenização decorrentes do fornecimento, de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA. 4 ENTREGA 4.1 Qualquer atraso não justificado pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações de entrega sujeitá-lo-á a todas ou algumas das seguintes sanções: acionamento da Garantia de Execução da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, imposição de penalidade por atraso nos termos da Cláusula 05 e/ou rescisão da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, por inadimplência, nos termos da Cláusula 10. 4.2 Se a qualquer época, durante a execução do fornecimento, a CONTRATADA ou seus subfornecedores enfrentar condições que impeçam a entrega dos bens dentro dos prazos previstos, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE imediatamente, por escrito, sobre o fato do atraso, sua duração provável e suas causas. Recebida a comunicação da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá avaliar a situação e, a seu critério, prorrogar o prazo de fornecimento, caso em que a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, por meio de aditamento a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA. 4.3 O objeto deste contrato será recebido, conforme item “8” e “9” do Termo de Referência PGT/010/2009. 1.4. A execução dos serviços do suporte técnico e do treinamento será, conforme descrição do subitem “1.2.3” do Termo de Referência PGT/010/2009. 1.5. Os equipamentos a serem fornecidos deverão obedecer as características de funcionamento conforme itens “1.2.1” a “1.2.2” do Termo de Referência PGT/010/2009. 5 PENALIDADE 5.1 Caso a CONTRATADA deixe de entregar os bens, total ou parcialmente, no prazo estipulado na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, esse ficará sujeito à multa e sansões previstas nos subitens “14.2.2.2” a 14.2.2.7 do Termo de Referência PGT/010/2009; 5.2 Uma vez atingido o limite máximo de atraso mencionado no item 9.3.3.2.1 destas Condições de Fornecimento, a CONTRATANTE poderá rescindir o fornecimento, a seu critério, nos termos da Cláusula 10 deste instrumento. 6 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Pregão Eletrônico n.º 083/2009 50 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 6.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer época, mediante ordem por escrito à CONTRATADA, alterar dentro do escopo geral do fornecimento um ou mais dos seguintes itens: 6.1.1 Desenhos, projetos ou especificações, no caso em que os bens a serem fornecidos nos termos da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA estiverem sendo fabricados especificamente para a CONTRATANTE; 6.1.2 O método de embarque; 6.1.3 O método de embalagem; 6.1.4 O local de entrega. 6.2 Quaisquer modificações no fornecimento serão efetivadas através de Termos Aditivos à AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, desde que não seja possível a adoção de outro procedimento previsto na lei. 6.3 A CONTRATADA deverá acusar o recebimento e devolver a mesma devidamente assinada dentro de 5 (cinco) dias. 7 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E DOCUMENTOS SUPORTE: 7.1 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas consecutivas com intervalo de 30 dias: a primeira no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto. As notas fiscais deverão estar certificadas e atestadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Telecomunicações e acompanhadas dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. 7.2 Se quaisquer das Notas Fiscais ou as suas documentações de suporte apresentar erros que as invalidem totalmente, deverão ser substituídas e, neste caso, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento. Tão logo receba os documentos corretos e completos disporá a CONTRATANTE de 08 (oito) dias para análise e pagamento. 7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em 2 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563-7 e Suframa nº 70.002.30-8, entregues no Protocolo Geral da CONTRATANTE, Av. dos Imigrantes, 4.137 Bairro Industrial, CEP 76.821-063, Porto Velho – RO, devendo conter no corpo da nota fiscal, fiscal as informações a seguir: 7.3.1 a descrição do objeto, o número deste Contrato, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento; 7..3..2 destaque, no que couber, do ICMS e da suspensão do IPI, conforme art. 83 do Dec. 4.544, de 26/12/2002; 7..3..3 destaque, no que couber, dos seguintes Impostos e Contribuições que serão retidos na fonte, com as respectivas alíquotas: ISS, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS, em conformidade com a legislação própria. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 51 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 7.4 Se quaisquer das Notas Fiscais ou as suas documentações de suporte apresentar erros que as invalidem totalmente, deverão ser substituídas e, neste caso, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento. Tão logo receba os documentos corretos e completos disporá a CONTRATANTE de 08 (oito) dias para análise e pagamento. 7.4.1 Nos casos previsto no item 7.2 desta cláusula, a CONTRATANTE efetuará a comunicação e a devolução dentro do prazo fixado para pagamento. 7.5 Caso CONTRATADA seja Micro Empresa - ME, ou Empresa de Pequeno Porte - EPP do ramo varejista ou participante do SIMPLES deverá apresentar, juntamente com o faturamento do equipamento, a documentação comprobatória do regime fiscal. 8 DIREITO DE CONTESTAÇÃO 8.1 Caso a CONTRATADA discorde de qualquer alteração determinada pela CONTRATANTE, poderá fazer uma contestação por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento de tal ordem. A interposição de contestações não justificará a paralisação dos trabalhos objeto do fornecimento. 9 RESCISÃO E PENALIDADES 9.1 Constituem causas de inadimplemento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 9.1.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer de suas cláusulas ou condições; 9.1.2 A dissolução judicial, a insolvência civil, a decretação de falência ou qualquer alteração social da CONTRATADA que prejudique a sua capacidade de executar fielmente a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA; 9.1.3 Os demais motivos previstos no item 14 do Termo de Referência PGT/010/2009 e na Lei nº. 8.666/93. 9.2 A ocorrência de qualquer dos motivos previstos na cláusula anterior ensejará as seguintes providências pela parte prejudicada: 9.2.1 Os fatos, ações ou omissões caracterizadores do inadimplemento contratual serão comunicados à parte infratora, por escrito, ao mesmo tempo em que serão solicitados os esclarecimentos e as justificativas pertinentes, que deverão ser encaminhados à outra parte no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 9.2.2 Sanadas as irregularidades ou aceitas as justificativas apresentadas, considerar-se-á cessado o motivo da penalização/rescisão. 9.2.3 Permanecendo desatendida a condição contratual infringida, ficará plenamente caracterizada a inadimplência da parte infratora, após notificação escrita da parte prejudicada. 9.3 Uma vez caracterizado o inadimplemento contratual, nos termos da cláusula antecedente, a parte prejudicada ficará autorizada a aplicar à parte infratora as penalidades previstas nesta cláusula, e a promover a rescisão da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, nas condições que se seguem: Pregão Eletrônico n.º 083/2009 52 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 9.3.1 Caracterizado o inadimplemento pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE: 9.3.1.1 Aplicar-lhe a penalidade de advertência escrita; 9.3.1.2 No caso de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, por culpa da CONTRATADA, seus subcontratados ou terceiros a ele relacionados, no cumprimento dos prazos oficialmente acordados, aplicar-lhe multa de 5% (cinco por cento) do valor total da AC, até a efetiva entrega, no limite de dedução de 15% (quinze por cento), a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação formal; 9.3.1.2.1 Após o decurso de 15 dias de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir a AC, observado o procedimento legal. 9.3.1.2.2 Aplicar-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA na hipótese de rescisão; 9.3.1.2.3 Rescindir a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, mediante simples notificação escrita; 9.3.1.2.4 Aplicar-lhe a penalidade de suspensão do CADASTRO ou de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei. 9.4 Na hipótese de rescisão administrativa são assegurados à CONTRATANTE todos os direitos estabelecidos na Lei n° 8.666/93. 10 RESPONSABILIDADES POR DANOS E OBRIGAÇÕES NÃO CUMPRIDAS 10.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pela CONTRATANTE. 10.2 As multas e penalidades previstas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA e nas demais condições deste instrumento não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE por atos ou omissões de sua responsabilidade. 10.3 Para assegurar o cumprimento das obrigações definidas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA como de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples notificação escrita à CONTRATADA, garantida, em todo caso, a ampla defesa a ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11 RESPONSABILIDADE EM CASO DE RESCISÃO 11.1 Em caso de rescisão, a CONTRATANTE poderá receber, a seu critério, os itens do fornecimento que não forem entregues até a data de comunicação da rescisão, mas que já estiverem prontos para entrega imediata. 11.2 A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos lotes que forem efetivamente recebidos até a data da comunicação da rescisão ou nos termos do item 12.1, observadas Pregão Eletrônico n.º 083/2009 53 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema as condições de pagamento previstas nesta AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, inclusive quanto a aplicação de multas por atraso de entrega. 12 UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES CONTRATUAIS 12.1 A CONTRATADA não deverá, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, divulgar qualquer dado relacionado à AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (AC) salvo os necessários à sua fiel execução. 13 RENÚNCIA DOS DIREITOS 13.1 O não exercício pela CONTRATANTE, em qualquer caso específico, de quaisquer dos direitos que lhe sejam assegurados nos termos da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, ou que lhe sejam conferidos por lei em geral, não importará renúncia ao exercício futuro de tais direitos. 14 TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES 14.1 15 A CONTRATADA não poderá subcontratar ceder, seja total ou parcialmente, as obrigações assumidas sob a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE. GARANTIA DO EQUIPAMENTO E SERVIÇOS 15.1 A CONTRATADA deverá garantir os serviços de instalação e configuração, bem como da entrega e funcionamento da solução, conforme item “6.1” e “6.2” do Termo de Referência PGT/010/2009, além de demais garantias conforme declarado na Carta Proposta. 15.2 A CONTRATANTE deverá notificar prontamente a CONTRATADA, por escrito, de alguma reclamação relativa à garantia. 15.3 Após recebimento de tal notificação, a CONTRATADA deverá, dentro de um prazo acordado entre as partes, que não poderá exceder, em hipótese alguma, 30 (trinta) dias, reparar ou substituir os bens defeituosos ou parte desses, sem custos para a CONTRATANTE. 15.4 No caso da CONTRATADA, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período acordado entre as partes, a CONTRATANTE poderá vir a tomar as providências que sejam necessárias para reparar o equipamento, sob risco e despesas da CONTRATADA, e sem prejuízo de quaisquer outros direitos que a CONTRATANTE possa ter sobre o fornecimento. 15.5 Possuir plano de suporte técnico e garantia, onde deve ser definido prazo de atendimento e prazo de solução, não podendo exceder 04 (quatro) horas para o atendimento e 48 (quarenta e oito) horas para a solução do problema por um período mínimo de 36 meses; 16 GARANTIA DO CONTRATO 16.1 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, sob pena de nulidade, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, nas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei n° 8.666/93. Pregão Eletrônico n.º 083/2009 54 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema 16.2 Se a garantia for prestada através de caução em dinheiro a mesma deverá ser depositado em nome da CONTRATANTE na Caixa Econômica Federal – Agência Madeira Mamoré – Porto Velho – RO. 16.3 Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a mesma deverá estar acompanhada do respectivo laudo fornecido pelo Banco Central do Brasil, ou ainda, por empresa ou profissional credenciado junto ao Banco Central, que confirme a autenticidade do documento e o valor atual do título. 16.4 Caso seja utilizado garantia do tipo carta fiança bancária ou seguro-garantia deverão ser apresentadas com validade por um período não inferior a 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União – DOU. 16.5 A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para o pagamento de quaisquer obrigações, cobrir multas, indenizações a terceiros, inclusive, em caso de rescisão contratual. 16.6 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, cobrir multas ou indenizações a terceiros, a CONTRATADA desde já se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da CONTRATANTE. 16.7 A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido nesta Cláusula, relativamente ao valor atualizado do Contrato, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário. 16.8 Na hipótese de acréscimo do objeto, respeitado o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato devidamente atualizado, a CONTRATANTE exigirá a complementação da garantia, nas mesmas condições previstas nesta Cláusula. 16.9 Na hipótese de rescisão do Contrato, por qualquer motivo imputável a CONTRATADA, esta perderá em favor da CONTRATANTE a caução prestada, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes da rescisão. 16.10 A garantia será liberada mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas neste Contrato, sendo que para o valor em dinheiro, respeitado os termos deste parágrafo, o valor será devolvido por meio de documento próprio da Caixa Econômica Federal expedido para esse fim, assinado pelo Senhor Diretor Financeiro da CONTRATANTE. 17 VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA 17.1 O prazo de vigência da Autorização de Compras/Contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura. 18 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 18.1 Esta AUTORIZAÇÃO DE COMPRA está amparada pelo parágrafo 4º do artigo 62 da Lei 8.666/93 e pela Resolução da Diretoria Executiva nº RES-141/2009. 19 PUBLICIDADE Pregão Eletrônico n.º 083/2009 55 Centrais Elétricas de Rondônia S.A . 19.1 DIRETORIA DE GESTÃO DEPTO. DE SUPRIMENTOS Empresa do Sistema Como condição de sua eficácia, a CONTRATANTE publicará o extrato da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA na Imprensa Oficial. 20 FORO 20.1 As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho - RO para qualquer ação ou medida judicial decorrente desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Porto Velho RO, de de 2010. Pela CONTRATANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON xxxxxxxxxx Pela CONTRATADA: Testemunhas: 1) _______________________________ CPF: Pregão Eletrônico n.º 083/2009 2)____________________________ CPF: 56