SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COODENADORIA DE GESTÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAPIVARI – 2014 Rua Regente Feijó, 773 – Centro - CEP – 13360-000 – Capivari SP Fones: (0XX19) 3491-9200 – Fax (0XX19) 3491 9202 EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PCNP PARA ATUAR NO NÚCLEO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL (PCNP de TECNOLOGIA EDUCACIONAL) O Dirigente Regional de Ensino da DE – Capivari, de acordo com a Resolução SE-75, de 31-12-2014, e da Resolução SE-03, de 12-01-2015, torna público aos interessados, que receberá Projetos de Trabalho para o preenchimento de vaga para o posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico de Tecnologia Educacional. I - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: a) Ser portador de diploma de licenciatura plena; b) Contar, no mínimo, com 03 anos (1095 dias) de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo; c) Ser docente efetivo, mesmo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da LC 1010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência em unidade escolar. Obs: atendidos os requisitos mencionados para a designação do Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, salientase a obrigatoriedade de atendimento no que couber do disposto na Instrução Conjunta CENP/DRHU de 24-03-2008. II - DA VAGA: 1 Posto de Trabalho PCNP – Tecnologia. III – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA A: CONHECER O CURRÍCULO DA SEE/SP, SEUS FUNDAMENTOS E CONCEPÇÕES; Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas; Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação; Para designação de PCNP – Tecnologia, ter preferencialmente realizado cursos, presencial ou a distância, na área de atuação. Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11, especialmente do artigo 73; Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP; Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes com o uso das TIDC’s como meio para o processo do ensino aprendizagem; Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender; Ser pró-ativo; Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional; Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens. Cumprir carga horária de 40 horas semanais. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COODENADORIA DE GESTÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAPIVARI – 2014 Rua Regente Feijó, 773 – Centro - CEP – 13360-000 – Capivari SP Fones: (0XX19) 3491-9200 – Fax (0XX19) 3491 9202 IV – CONSTITUEM-SE COMPONENTES DO PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DO DOCENTE PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO: a) Apresentação de projeto de trabalho a ser protocolado na DER-Capivari aos cuidados da Responsável pelo Núcleo Pedagógico Alline Silva Risso, em três vias, no período de inscrição, de 22/06/2015 a 26/06/2015, das 8:30 às 16:30 horas (obrigatório); b) Realização de uma entrevista individual com o Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico e Supervisor/Dirigente de Ensino a ser agendado a partir de 29/06/2015 (obrigatório); c) Anexar às vias do referido projeto de trabalho a seguinte documentação: Anexo I do candidato, com tempo de serviço em dias (obrigatório); Curriculum Vitae do candidato, com descrição clara de sua formação e atuação profissional no magistério (obrigatório); Um projeto de sucesso já desenvolvido pelo candidato a favor da aprendizagem. Este pode ter ocorrido em sala de aula ou em nível de gestão. Deverá ser apresentado sob a forma de PPT na data da entrevista. (Preferencialmente); Diploma e Histórico (obrigatório); V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO Deverão constar, no mínimo, as exigências/atribuições definidas na Resolução SE 59 de 04-062012, Res. SE 75/14 e Res. 03/15, bem como explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, estruturado da seguinte forma: 1- Identificação completa do proponente incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/disciplina(s) objeto de atuação (não ultrapassar duas laudas); 2- Justificativas e resultados esperados, para a função pretendida, na perspectiva de melhorias dos índices da DER- Capivari e aprendizagem dos alunos (não ultrapassar três laudas); 3- Objetivos e descrição sintética das ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento do segmento pretendido (não ultrapassar três laudas); 4- Propostas de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o monitoramento e execução com eficácia do mesmo (não ultrapassar três laudas). VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1- Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuarem nos período diurno, bem como, participar das Orientações Técnicas nos órgãos centrais, quando convocados; 2- Os candidatos deverão ter disponibilidade para esporadicamente atuarem no período noturno. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COODENADORIA DE GESTÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAPIVARI – 2014 Rua Regente Feijó, 773 – Centro - CEP – 13360-000 – Capivari SP Fones: (0XX19) 3491-9200 – Fax (0XX19) 3491 9202 3- A indicação do Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico será efetuada por uma comissão composta por minimamente um Supervisor de Ensino e o Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico; 4- - Não poderão participar deste processo o docente que: estiver enquadrado na categoria O; os afastados pelo artigo 22 da LC 444/85; aqueles com aulas atribuídas de projetos e/ou que estejam na terceira substituição. 5- O ato do Dirigente Regional de Ensino, designando o Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado. 6- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão responsável pelo processo. Capivari, 22 de junho de 2015. Deise Regina Godoy Bresciani RG 15.778.038-7 Dirigente Regional de Ensino DER Capivari (assinado na original)