25 anos do direito fundamental ao meio ambiente no Brasil: balanço e perspectivas Prof. Dr. José Antônio Tietzmann e Silva 1. A CF/88 e a afirmação de um direito ao meio ambiente. 2. Que balanço para a constitucionalização do ambiente? 3. Os principais retrocessos na legislação brasileira. 4. Algumas perspectivas para o futuro... Plano de aula • Carta inovadora, todavia há precedentes: • CF 1934: paisagem, fs. da propriedade • + Código de águas, Código florestal. • ET 1964: fs. da propriedade, vocação uso da terra. • EC 1/1969: respeito às funções ecológicas. A CF/88 e o Direito ao Meio Ambiente (1) • O artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações • Deveres/Instrumentos: polícia adm. ambiental, instituição de UC’s, EPIA (licenciamento), recuperação do ½ degradado, responsabilidade por danos ambientais, biomas patrimônio nacional, localização usinas nucleares • Recepção plena da PNMA (Lei 6.938/1981). A CF/88 e o Direito ao Meio Ambiente (2) • O artigo 170, III e VI: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade; VI defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; A CF/88 e o Direito ao Meio Ambiente (3) • Os artigos 182 e 183: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. • Planejamento urbano. • Fs. da propriedade urbana. • Combate à especulação imobiliária. A CF/88 e o Direito ao Meio Ambiente (4) • O artigo 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: • V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. • § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. • § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. A CF/88 e o Direito ao Meio Ambiente (5) • Institucionalização da proteção ambiental (governança) - implementação e aperfeiçoamento da PNMA e seus instrumentos. • Mecanismos de controle e sanção. • Instituição e visibilidade de UC's. • Atuação de órgãos de Estado (Adm. Ambiental e MP). • O Judiciário e a proteção ambiental: decisões próambiente, criação de varas especializadas. Que balanço dessa constitucionalização? (1) • Impacto nos compromissos internacionais do Brasil: • Reflexos e inter-relações com o cenário interno: • Política Nac. de Rec. Hídricos. • Lei de Crimes Ambientais. • Gestão de Florestas Públicas. • Política Nacional de Mudanças Climáticas. • Programa Cerrado Sustentável... Que balanço dessa constitucionalização? (2) • Descompasso entre políticas públicas nas distintas esferas de governo • • • • PAC Medidas de incentivo ao consumo Política habitacional Turismo de massa... • A falta de conscientização ambiental. • O ½ ambiente e a suscetibilidade às pressões do governo e dos mercados. Que balanço dessa constitucionalização? (3) • Quid do artigo 170 da CF? • O orçamento dedicado ao ½ ambiente: “sucateamento programado” dos órgãos ambientais. • Inefetividade/ineficácia dos instrumentos da PNMA. • O retrocesso devido ao desuso (JJ Fraga). Que balanço dessa constitucionalização? (4) • Licenciamento ambiental - equipe técnica independente: Resolução CONAMA 237/1997. • 2 pesos, 2 medidas: loteamento em ZHIS: Lei 6.766/1979, modificada pela Lei 9.785/1999. • Exigências para a instalação de empreendimentos elétricos de baixo impacto (PCH’s, eólicas, sists. de transmissão..): Resolução CONAMA 279/2001. Principais casos de retrocesso ambiental no Brasil (1) • “Tratoraço” na lei de crimes ambientais: Safras de soja OGM 2003 e 2004 (MPs 113 e 131/2003 + Leis 10.688 e 10.814/2003). • LC 140/2011 e a competência ambiental comum. • Lei florestal de 2012/Código Florestal de Goiás de 2013: anistia ao desmate ilegal, remuneração/compensação por “serviços ambientais”. Principais casos de retrocesso ambiental no Brasil (2) • Produto Interno Bruto (PIB): • Crescimento econômico. • Índice de Desenvolvimento Humano: • PIB + saúde e educação. • Índice de Progresso Social (IPS) (http://www.socialprogressimperative.org/data/spi): • Necessidades humanas básicas: • Nutrição, assistência médica, água, ar, saneamento, moradia, segurança pessoal. • Bases do bem-estar: • Acesso à educação básica, acesso à informação e comunicações, saúde e bemestar, sustentabilidade ecossistêmica. • Oportunidades: • Direitos fundamentais, acesso à educação superior, liberdade pessoal e de escolhas, equidade e inclusão. Que perspectivas? • Sem mudanças radicais e dolorosas em nossos modos de vida e de gestão, não se pode pensar na implementação do direito fundamental ao meio ambiente. Enfim...