Direito Civil I – Parte Geral
Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de
1988. Pessoas.
PROFª Rachel Delmás Leoni de Oliveira
Direito Civil I – Parte Geral
Evolução da Constitucionalização do
Direito Civil
Diante da Noção de constitucionalização do
Direito Civil – Necessário considerar:
Anterior dicotomia entre público e
privado.
•
•
Para Bobbio: Em razão da forma e matéria.
Para Kant: divisão em razão da fonte.
Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.
Direito Civil I – Parte Geral
Primazia do Direito Privado sobre o
Público
• Direito privado fundado em sujeitos livres
que não se submetem à intervenção do
Estado sobre assuntos privados.
• Burguesia em ascensão.
• A noção de sujeito de direitos em razão da
construção de um sujeito da mercadoria.
Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.
Direito Civil I – Parte Geral
Primazia do Direito Público sobre o
Direito Privado.
• Diante das desigualdades fundadas na
igualdade formal, o Estado volta a intervir.
• Supremacia da Dignidade da pessoa humana.
• Solidariedade social.
• Era dos estatutos.
Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.
Direito Civil I – Parte Geral
Convergência do Direito Público e do
Direito Privado.
Uma nova leitura tanto do Direito público como
do
direito
privado
culmina
na
constitucionalização do Direito privado.
Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.
Direito Civil I – Parte Geral
Consequências da constitucionalização do
Direito Civil
Aplicação direta e imediata da Constituição da
República de 1988 às relações privadas.
Tratamento
constitucional
de
normas
pertinentes à vida privada, como a família, o
contrato e a propriedade privada.
Existência de plurissistemas.
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Direito Civil I – Parte Geral
Consequências da constitucionalização do
Direito Civil
• Normas estruturadas através das cláusulas
gerais.
• Principios ordenadores do Código Civil:
Eticidade
Socialidade (solidariedade)
Operabilidade
Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.
Direito Civil I – Parte Geral
Estrutura do Código Civil
O CÓDIGO CIVIL, como vocês sabem é destinado
a disciplinar as RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS
que nascem das relações entre pessoas. A
PARTE GERAL do Código Civil é dividida em
TRÊS LIVROS, o primeiro sobre PESSOAS, físicas
ou jurídicas, o segundo destinado aos BENS, que
são objeto das relações desenvolvidas entre as
pessoas, e o terceiro destinado aos FATOS
JURÍDICOS em geral.
Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88.
Direito Civil I – Parte Geral
PERSONALIDADE JURÍDICA
• Noção de personalidade (duplo significado do
termo).
• Momento em que se inicia a personalidade.
• A questão do nascituro.
• Capacidade de direito e capacidade de fato.
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