Estudo sobre causa de sonegação do direito fundamental à saúde:
1
Estudo sobre causa de sonegação do direito fundamental à saúde:
Devolutividade Iníqua
Gonçalino Mesko da Fonseca
Auditor Público Externo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
email: [email protected]
1. AGRADECIMENTOS, p.2. 2. INTRODUÇÃO, p.3. 3. BASE LEGAL, p.4. 4. DADOS E EVIDÊNCIAS, p.6.
5. ICMS MODELO DISTRIBUTIVO CONCENTRADOR DE RECEITA: DEVOLUTIVIDADE REGRESSIVA,
p.30. 6. DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES CARENTE DE APERFEIÇOAMENTO, p.39.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS, p.44.
Resumo: A desigualdade orçamentário-financeira entre os municípios gaúchos reproduz sonegação de direito
fundamental aposto na Constituição da República: saúde, promovendo oferta desigual desse direito a usuários em
situação semelhante de vulnerabilidade social.
Palavras-chave: desigualdade financeira; sonegação de direito; saúde; vulnerabilidade social.
1.
Agradecimentos
Para a realização deste estudo, sobrelevam-se de modo especial as valiosas trocas de
ideias, marcadas pela comunhão de dúvidas, angústias e progressos, levantamento, organização e
interpretação de dados, sem os quais não seria possível avançar no entendimento da matéria.
Estas possibilidades foram asseguradas pelos colegas Auditores Hilário Royer e Paulo Eduardo
Panassol, aos quais endereço meu agradecimento, reconhecimento e admiração. Agradeço
também a colaboração do colega Auditor Luis Fernando Doerr, que com sua inteligência e perfil
questionador provocou o embate de ideias, sem ceder a simplificações, sempre atento, buscando
transformar momentos tensos em desafios gratificantes. Agradeço igualmente ao Presidente do
Tribunal de Contas, Conselheiro Cezar Miola, que identificou no tema saúde necessidade de
busca por respostas mais objetivas às dificuldades que vicejam no meio social dos municípios
mais empobrecidos, atingindo diretamente os usuários do SUS. O Presidente vem postando-se na
vanguarda dos questionamentos, sem sonegar impulso e suporte ao estudo e pesquisa
necessários, exigindo que se avance na compreensão da complexidade e contornos inerentes à
matéria, pelo que agradeço a oportunidade e cobrança na determinação de busca por respostas e
acúmulo de conhecimento.
2
2. Introdução
Para realizar o levantamento e o estudo de dados financeiros relativos aos gastos com
Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, despendidos pelos municípios do Estado do Rio
Grande do Sul, bem como analisar os aspectos distributivos – sob o ponto de vista da equidade –,
atinentes aos recursos que emanam do texto constitucional e legislação infraconstitucional,
repassados pela União e Estado aos municípios, assim como os recursos denominados
voluntários, transferidos geralmente pela União aos outros entes federados a título de
colaboração, a Presidência do Tribunal de Contas designou, por meio da Portaria n° 4261, de
13/03/2013, o Auditor Público Externo Gonçalino Mesko da Fonseca.
O tema é extremamente caro à população, sobretudo à parcela importante da sociedade
que se encontra em estado de vulnerabilidade social, que depende basicamente do Sistema Único
de Saúde – SUS para suprir suas demandas por promoção, proteção e recuperação da saúde,
consoante apregoa o artigo 196 da CF, que assegura a saúde como direito de todos e dever do
Estado. Ocorre que o Sistema é insuficiente no atendimento das necessidades mais urgentes da
população, eis que não garante resposta tempestiva, tampouco integral, aos acometimentos que
lhe acorrem, condicionantes, no mais das vezes, da própria existência e dignidade humanas
(acolhimento, consulta inicial, consulta especializada, exames, medicamentos, internações,
procedimentos cirúrgicos, acompanhamentos, retornos, etc.)2.
Neste contexto preliminar que aponta para necessidades e insuficiências, começa-se
tomando emprestado reflexão do pensador português Boaventura de Souza Santos3:
Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito
de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de
uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza,
alimente ou reproduza as desigualdades.
1
Inserida no Processo n° 31040200/13-2, publicada no Diário Eletrônico do TCE/RS, em 20/03/2013, Boletim n°
289/2013 – Seção II.
2
Por exemplo: a ausência de recursos acumula maiores necessidades que não são atendidas tempestivamente. A
ausência de atendimento agrava males que mudam de patamar, complexidade e custo. A ausência de condições
dignas de vida torna o individuo dependente do Sistema, o qual deixa de atendê-lo, em face a impossibilidades reais,
concernentes a limitações de recursos e gestão.
3
SANTOS, B. de S. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2003.
3
O eixo principal do presente estudo é a busca por desvelar as desigualdades de ordem
financeira experimentadas nos orçamentos dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul,
relativas à Função Saúde, em face das consequências graves que são impingidas aos usuários do
Sistema Único de Saúde – SUS. Procura identificar causas e apontar sugestões de mudança, eis
que já na porta de entrada – primeiro acesso ao Sistema (Unidades Básicas de Saúde – UBS) –
são impostos distintos tratamentos para necessidades semelhantes4. O acolhimento e atendimento
aos usuários ficam à mercê das condições financeiras da municipalidade a que se vinculam, a
despeito de as garantias de direito amplo e integral à saúde defluirem da Constituição da
República e da Lei Orgânica da Saúde – Lei Federal n° 8.080/90, cuja operacionalização e oferta
dos serviços se viabilizam por meio do SUS, com as insuficiências de domínio público, face ao
subfinanciamento e problemas de gestão.
Pretende, também, em breve análise, cuidar de algumas contradições apostas no próprio
texto constitucional, que redundam na externalidade negativa da alta concentração distributiva
dos recursos tributários, despendendo mais atenção para as bases distributivas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, concerto que dificulta ou inviabiliza os
propósitos forjados pelo princípio constitucional da equidade, estreitamente dependentes das
condições fiscais das municipalidades.
Na busca de maior compreensão e aprofundamento do tema, o trabalho apoiou-se
também em alguns estudos de autores que se debruçaram sobre o aspecto da desigualdade que
preside os critérios de distribuição tributária, cujos reflexos na órbita fiscal dos municípios
geram conseqüências negativas e iniquidades na implantação de políticas públicas.
3. Base Legal
As aplicações em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS em âmbito municipal
são disciplinadas pela Constituição Federal; Emenda Constitucional n° 29/2000; Lei
Complementar n° 141/2012 e Decreto n° 7.827/2012. Destacam-se, também, no concerto das
normas de financiamento e controle das políticas públicas de saúde as Leis Federais n°s 8.080 e
8.142, ambas de 1990.
4
Conferir no site do TCE-RS (www.tce.rs.gov.br): auditorias operacionais realizadas pelo TCE/RS nos Municípios
de Pelotas e Rio Grande.
4
A EC 29/2000 aditou modificação no texto constitucional original, acrescentando o
artigo 77 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo inciso III estabeleceu a base
de cálculo e definiu os recursos mínimos a serem aplicados pelos municípios em ASPS:
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts.
158 e 159, I, b e § 3°.
Importante destacar neste contexto que o artigo 198, § 3º, inc. II, da CF, preceitua que
lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: “os critérios
de rateio dos recursos entre União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a
progressiva redução das disparidades regionais” (Grifou-se).
A Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal n° 8.080/1990), por seu turno, além de dispor
acerca da promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos, trata da organização e
funcionamento dos serviços correspondentes ao atendimento das necessidades, ressaltando no
seu artigo 2º o fato de a saúde configurar-se como direito fundamental do ser humano “devendo
o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
E foi além, apondo no § 1º do artigo 2º aspectos complementares à garantia da saúde
pelo Estado, consistindo na “reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que
visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que
assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação”.
Retira-se das normas citadas a percepção clara de que o legislador não descurou ao
garantir o princípio da igualdade com justiça social, que é o que pretende alcançar o princípio da
equidade inserido no texto constitucional, capítulo Da Seguridade Social, em que está
contemplada a saúde. Aliás, tal mandamento já havia sido previsto no texto da Lei Orgânica da
Saúde há uma década, quando adveio a EC n° 29/2000, que adicionou o § 3º, inc. II, no artigo
198 da CF, reforçando a importância da progressiva redução das disparidades regionais, a partir
dos critérios de rateio dos recursos da saúde entre os entes da federação.
Ainda no que se refere à equidade, a Lei Orgânica da Saúde vincula no seu artigo 3º
fatores determinantes e condicionantes de saúde, como alimentação, moradia, saneamento
básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços
5
essenciais, assentando neste artigo que: “os níveis de saúde da população expressam a
organização social e econômica do País”.
A par dos aspectos de ordem legal, impende sobrelevar o princípio da equidade pelo
simples significado de justiça social que encerra. Da mesma forma (ou outro motivo relevante
para tanto), pelo antagonismo motivado pela iniquidade que viceja no âmbito dos municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, cuja destinação per capita de gastos com ASPS exibe dispersões
inaceitáveis, em afronta aos princípios de direitos humanos mais elementares, que nascem com o
homem e ganharam status de universalidade em 1948, em Assembleia Geral das Nações Unidas,
segundo o artigo 8° da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo
para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela
constituição ou pela lei.
Com efeito, o direito à saúde no âmbito dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul
não é observado nos termos postos: com equidade. O distanciamento real da potencialidade de
geração de receitas próprias entre as municipalidades, por meio de seus impostos (art. 156 da
CF), incluindo-se as transferências constitucionais advindas do Estado e União (artigos 158 e
159 da CF), bases para ASPS, é fator inibidor da implementação de políticas públicas em âmbito
geral, e na área da saúde em particular.
4. Dados e evidências
Base de dados relativa ao ano de 2011 (tabela abaixo), retrata com clareza a expressiva
diferença das condições financeiras experimentadas pelos municípios, revelando significativa
dispersão dos gastos com ASPS, baseados em recursos constituídos a partir de critérios
estipulados nas normas vigentes. Verificam-se oscilações que vão entre os extremos per
capita/ano de R$ 88,43 (Município de Viamão) a R$ 1.348,33 (Município de Pinhal da Serra),
situando-se a média relativa aos 496 municípios estudados em R$ 252,87.
Em R$ 1
6
Município
VIAMÃO
ASPS
21.248.896,49
IMPOSTOS
127.615.397,52
% Saúde
Pop 2011
Receita p/c
Ranking
Estadual
Receita p/c
ASPS p/c
Ranking
Estadual
ASPC p/c
16,65%
240.302
531,06
495º
88,43
496º
ALVORADA
20.768.517,63
95.282.377,49
21,80%
196.572
484,72
496º
105,65
495º
BAGÉ
13.365.224,08
93.100.559,32
14,36%
116.944
796,11
489º
114,29
494º
PELOTAS
38.566.988,29
217.965.108,52
17,69%
328.865
662,78
494º
117,27
493º
SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SANTA MARIA
CANGUÇU
SAPUCAIA DO SUL
9.930.181,26
65.010.578,18
15,27%
81.821
794,55
490º
121,36
492º
33.155.840,27
201.742.599,72
16,43%
262.369
768,93
492º
126,37
491º
6.860.403,31
44.912.265,88
15,28%
53.399
841,07
486º
128,47
490º
18.093.657,68
117.999.357,65
15,33%
131.587
896,74
478º
137,50
489º
TAQUARA
7.695.707,76
45.707.018,33
16,84%
54.783
834,33
487º
140,48
488º
SÃO JERÔNIMO
3.158.452,77
20.986.669,76
15,05%
22.277
942,08
473º
141,78
487º
11.098.658,01
64.557.285,05
17,19%
76.239
846,78
485º
145,58
486º
SANTIAGO
7.165.970,76
42.590.121,56
16,83%
49.005
869,10
484º
146,23
485º
SÃO JOSÉ DO NORTE
3.825.794,02
22.680.726,55
16,87%
25.635
884,76
481º
149,24
484º
SANTO ÂNGELO
RIO PARDO
5.687.231,06
35.475.548,12
16,03%
37.577
944,08
471º
151,35
483º
SÃO GABRIEL
9.536.923,51
55.649.250,00
17,14%
60.452
920,55
476º
157,76
482º
942,46
472º
160,02
481º
738,40
493º
161,91
480º
CAMAQUÃ
PAROBÉ
10.072.633,05
59.325.197,07
16,98%
62.947
8.422.464,02
38.410.864,17
21,93%
52.019
URUGUAIANA
20.403.220,75
98.312.278,86
20,75%
125.320
784,49
491º
162,81
479º
RIO GRANDE
33.712.551,78
211.688.837,84
15,93%
198.049
1.068,87
437º
170,22
478º
5.126.143,05
28.742.787,35
17,83%
30.069
955,89
468º
170,48
477º
SOLEDADE
PASSO FUNDO
31.738.949,04
192.236.053,93
16,51%
186.083
1.033,07
444º
170,56
476º
SAPIRANGA
12.886.784,37
62.179.031,88
20,73%
75.430
824,33
488º
170,84
475º
CAPELA DE SANTANA
2.025.060,84
10.358.234,08
19,55%
11.734
882,75
483º
172,58
474º
JAGUARÃO
4.805.490,84
27.355.345,76
17,57%
27.766
985,21
460º
173,07
473º
SÃO LOURENÇO DO SUL
CARAZINHO
ARROIO DO TIGRE
CRUZ ALTA
FONTOURA XAVIER
CACHOEIRA DO SUL
CAPÃO DO LEÃO
JAGUARI
VENÂNCIO AIRES
7.456.780,38
38.244.863,74
19,50%
43.067
888,03
480º
173,14
472º
10.424.365,36
57.253.296,35
18,21%
59.445
963,13
467º
175,36
471º
2.237.921,85
13.238.544,10
16,90%
12.742
1.038,97
441º
175,63
470º
11.027.712,17
59.206.001,78
18,63%
62.474
947,69
470º
176,52
469º
1.882.979,13
11.661.600,13
16,15%
10.662
1.093,75
431º
176,61
468º
14.849.414,78
73.826.272,83
20,11%
83.517
883,97
482º
177,80
467º
4.371.790,33
23.717.663,90
18,43%
24.343
974,31
464º
179,59
466º
2.063.374,03
13.509.733,34
15,27%
11.396
1.185,48
404º
181,06
465º
12.064.323,33
62.005.689,63
19,46%
66.308
935,12
475º
181,94
464º
12.556.240,22
70.376.243,17
17,84%
68.862
1.021,99
451º
182,34
463º
ITAQUI
6.982.303,12
46.202.572,71
15,11%
38.036
1.214,71
389º
183,57
462º
AMETISTA DO SUL
1.347.040,55
8.263.156,89
16,30%
7.317
1.129,31
424º
184,10
461º
SANTA ROSA
ALEGRETE
TRÊS PASSOS
14.246.796,90
75.263.211,13
18,93%
77.140
975,67
463º
184,69
460º
4.448.008,80
26.560.448,34
16,75%
23.912
1.110,76
429º
186,02
459º
1.048,01
440º
186,80
458º
990,72
457º
187,24
457º
CARAÁ
1.378.976,93
7.736.380,92
17,82%
7.382
ROSÁRIO DO SUL
7.415.466,74
39.236.446,89
18,90%
39.604
REDENTORA
1.935.113,42
10.262.834,75
18,86%
10.328
993,69
456º
187,37
456º
NONOAI
2.251.865,46
14.403.772,02
15,63%
12.017
1.198,62
398º
187,39
455º
ENCRUZILHADA DO SUL
4.613.100,61
27.786.907,83
16,60%
24.604
1.129,37
423º
187,49
454º
16,05%
31.401
1.177,19
409º
188,93
453º
PORTÃO
5.932.471,83
36.964.967,37
7
CAÇAPAVA DO SUL
NOVO HAMBURGO
6.356.432,28
45.257.055,54
34.069.979,48
245.719.969,85
18,66%
33.617
1.013,47
452º
189,08
452º
18,42%
239.151
1.027,47
447º
189,24
451º
SÃO PEDRO DO SUL
3.104.770,50
17.241.824,01
18,01%
16.321
1.056,42
439º
190,23
450º
CRISSIUMAL
2.681.389,40
16.217.177,47
16,53%
14.000
1.158,37
415º
191,53
449º
PEDRO OSÓRIO
1.498.580,34
8.945.273,58
16,75%
7.789
1.148,45
417º
192,40
448º
AGUDO
3.223.396,12
18.650.706,76
17,28%
16.666
1.119,09
426º
193,41
447º
CERRO LARGO
2.593.941,17
15.973.344,16
16,24%
13.337
1.197,67
400º
194,49
446º
1.113,91
428º
194,53
445º
1.171,29
410º
195,08
444º
TENENTE PORTELA
2.659.634,27
15.229.343,05
17,46%
13.672
SÃO FRANCISCO DE ASSIS
3.732.821,87
22.412.716,24
16,65%
19.135
889,53
479º
196,04
443º
1.203,85
393º
196,83
442º
CANDELÁRIA
5.923.473,07
26.878.151,46
22,04%
30.216
SANTO CRISTO
2.822.334,04
17.261.983,40
16,35%
14.339
SÃO LUIZ GONZAGA
6.811.570,19
32.753.822,08
20,80%
34.393
952,34
469º
198,05
441º
IRAÍ
1.593.068,74
8.211.079,90
19,40%
7.989
1.027,80
446º
199,41
440º
18.998.778,46
92.139.411,80
20,62%
95.273
967,11
466º
199,41
439º
GUAÍBA
CACHOEIRINHA
SANTO AUGUSTO
23.931.615,07
153.871.081,59
15,55%
119.101
1.291,94
371º
200,94
438º
2.808.656,58
17.763.538,90
15,81%
13.933
1.274,93
376º
201,58
437º
TRÊS DE MAIO
4.811.456,47
24.322.640,26
19,78%
23.695
1.026,49
449º
203,06
436º
BARROS CASSAL
2.261.921,85
11.899.957,05
19,01%
11.117
1.070,43
436º
203,47
435º
PLANALTO
2.129.683,56
11.377.017,59
18,72%
10.465
1.087,15
433º
203,51
434º
PORTO XAVIER
2.153.524,48
11.967.407,45
17,99%
10.510
1.138,67
419º
204,90
433º
BOQUEIRÃO DO LEÃO
1.570.854,91
9.913.119,86
15,85%
7.662
1.293,80
369º
205,02
432º
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
8.190.998,62
40.808.449,22
20,07%
39.889
1.023,05
450º
205,34
431º
FREDERICO WESTPHALEN
5.959.755,59
29.788.305,08
20,01%
29.003
1.027,08
448º
205,49
430º
LAJEADO
14.882.377,19
88.558.419,35
16,81%
72.338
1.224,23
388º
205,73
429º
SÃO BORJA
12.686.084,53
61.649.118,68
20,58%
61.426
1.003,63
454º
206,53
428º
3.284.677,77
18.854.631,22
17,42%
15.869
1.188,14
403º
206,99
427º
ERECHIM
20.057.927,74
105.880.538,96
18,94%
96.757
1.094,29
430º
207,30
426º
ROLANTE
4.081.821,15
19.167.275,13
21,30%
19.611
977,37
461º
208,14
425º
RESTINGA SECA
CANELA
8.260.810,94
44.309.148,68
18,64%
39.660
1.117,23
427º
208,29
424º
ENTRE-IJUÍS
1.851.262,55
11.242.950,70
16,47%
8.880
1.266,10
378º
208,48
423º
DOM PEDRITO
8.149.171,18
47.716.956,04
17,08%
38.782
1.230,39
387º
210,13
422º
BARRA DO RIBEIRO
2.675.128,46
14.872.628,55
17,99%
12.628
1.177,75
408º
211,84
421º
GENERAL CÂMARA
1.788.578,47
8.724.491,80
20,50%
8.425
1.035,55
443º
212,29
420º
NOVA SANTA RITA
4.957.072,86
27.519.601,22
18,01%
23.251
1.183,59
405º
213,20
419º
PALMITINHO
1.482.854,24
9.095.233,82
16,30%
6.919
1.314,53
357º
214,32
418º
PIRATINI
4.267.292,48
22.980.321,77
18,57%
19.874
1.156,30
416º
214,72
417º
CRUZEIRO DO SUL
2.657.944,49
15.972.065,59
16,64%
12.371
1.291,09
372º
214,85
416º
SOBRADINHO
3.076.757,12
15.449.481,53
19,91%
14.317
1.079,10
435º
214,90
415º
SARANDI
4.629.379,45
24.460.031,56
18,93%
21.525
1.136,35
420º
215,07
414º
GETÚLIO VARGAS
3.472.759,77
19.258.637,92
18,03%
16.127
1.194,19
402º
215,34
413º
ESTRELA
6.692.047,42
41.052.489,07
16,30%
30.867
1.329,98
353º
216,80
412º
13.453.357,01
63.848.847,30
21,07%
61.650
1.035,67
442º
218,22
411º
ANTÔNIO PRADO
2.803.559,58
18.139.817,63
15,46%
12.827
1.414,19
327º
218,57
410º
GIRUÁ
3.711.812,22
22.120.069,18
16,78%
16.947
1.305,25
362º
219,02
409º
VACARIA
GRAVATAÍ
IVOTI
56.760.385,18
265.806.660,34
21,35%
257.428
1.032,55
445º
220,49
408º
4.464.095,29
25.545.325,94
17,48%
20.224
1.263,12
379º
220,73
407º
1.282,71
374º
223,40
406º
1.414,49
325º
224,88
405º
TIRADENTES DO SUL
1.425.709,04
8.186.230,99
17,42%
6.382
NOVA PETRÓPOLIS
4.320.127,30
27.173.844,39
15,90%
19.211
8
CAMPINA DAS MISSÕES
1.365.635,34
8.781.739,70
15,55%
6.049
1.451,77
317º
225,76
404º
FAXINAL DO SOTURNO
1.508.890,75
9.062.903,39
16,65%
6.660
1.360,80
345º
226,56
403º
ARVOREZINHA
2.334.478,93
12.904.073,21
18,09%
10.223
1.262,26
380º
228,36
402º
ALECRIM
1.595.409,69
8.329.279,91
19,15%
6.935
1.201,05
396º
230,05
401º
14.806.645,17
84.350.073,41
17,55%
64.275
1.312,33
358º
230,36
400º
FARROUPILHA
DOM FELICIANO
3.329.848,84
16.412.146,13
20,29%
14.443
1.136,34
421º
230,55
399º
TAQUARI
6.093.453,70
26.342.783,56
23,13%
26.108
1.008,99
453º
233,39
398º
SÃO JOSÉ DO OURO
1.611.823,50
10.538.929,88
15,29%
6.893
1.528,93
297º
233,83
397º
BUTIÁ
4.791.918,14
19.939.664,72
24,03%
20.413
976,81
462º
234,75
396º
TAPEJARA
4.615.481,13
27.428.246,45
16,83%
19.640
1.396,55
334º
235,00
395º
LIBERATO SALZANO
1.344.685,97
8.301.265,50
16,20%
5.720
1.451,27
318º
235,08
394º
SANTA VITÓRIA DO PALMAR
7.259.398,70
41.397.036,03
17,54%
30.813
1.343,49
350º
235,60
393º
SINIMBU
2.370.251,63
10.681.332,46
22,19%
10.058
1.061,97
438º
235,66
392º
QUARAÍ
5.409.113,33
22.646.632,45
23,88%
22.946
986,95
459º
235,73
391º
CÂNDIDO GODÓI
1.531.718,49
9.381.539,82
16,33%
6.493
1.444,87
320º
235,90
390º
PROGRESSO
1.455.198,77
9.593.371,96
15,17%
6.158
1.557,87
291º
236,31
389º
CERRITO
1.505.843,28
8.142.959,81
18,49%
6.362
1.279,94
375º
236,69
388º
VERANÓPOLIS
5.467.250,07
34.729.038,05
15,74%
23.067
1.505,57
300º
237,02
387º
BOM RETIRO DO SUL
2.736.701,75
13.592.247,59
20,13%
11.525
1.179,37
407º
237,46
386º
SERTÃO SANTANA
1.399.922,64
9.195.320,33
15,22%
5.895
1.559,85
290º
237,48
385º
LAGOÃO
1.483.258,82
7.566.852,98
19,60%
6.240
1.212,64
391º
237,70
384º
CONSTANTINA
2.318.486,65
11.300.491,39
20,52%
9.747
1.159,38
413º
237,87
383º
PAVERAMA
1.926.493,56
9.441.687,35
20,40%
8.068
1.170,26
411º
238,78
382º
ESPUMOSO
3.647.099,37
19.811.132,32
18,41%
15.241
1.299,86
364º
239,30
381º
PASSA SETE
1.241.758,44
8.215.669,18
15,11%
5.183
1.585,12
286º
239,58
380º
CAMPO BOM
14.509.007,39
78.946.921,11
18,38%
60.539
1.304,07
363º
239,66
379º
DOIS IRMÃOS
6.708.070,38
32.456.495,64
20,67%
27.967
1.160,53
412º
239,86
378º
TUPARENDI
2.044.100,30
10.993.719,56
18,59%
8.482
1.296,12
366º
240,99
377º
GUARANI DAS MISSÕES
1.941.340,48
10.074.842,11
19,27%
8.048
1.251,84
384º
241,22
376º
FLORES DA CUNHA
6.619.314,62
39.633.024,63
16,70%
27.391
1.446,94
319º
241,66
375º
SÃO FRANCISCO DE PAULA
4.990.977,48
26.652.726,23
18,73%
20.600
1.293,82
368º
242,28
374º
SÃO MARCOS
4.900.854,27
26.601.107,97
18,42%
20.191
1.317,47
356º
242,72
373º
ARROIO DO MEIO
4.599.839,59
27.714.232,03
16,60%
18.924
1.464,50
312º
243,07
372º
CACEQUI
3.306.008,39
18.031.116,96
18,34%
13.551
1.330,61
352º
243,97
371º
SÃO PAULO DAS MISSÕES
1.543.325,16
8.373.620,21
18,43%
6.301
1.328,94
354º
244,93
370º
TERRA DE AREIA
2.460.798,55
9.931.025,32
24,78%
9.976
995,49
455º
246,67
369º
SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES
2.743.903,28
15.195.658,92
18,06%
11.097
1.369,35
341º
247,27
368º
BOA VISTA DO BURICÁ
1.632.244,19
9.832.252,26
16,60%
6.574
1.495,63
303º
248,29
367º
MAXIMILIANO DE ALMEIDA
1.207.977,24
7.862.437,33
15,36%
4.855
1.619,45
277º
248,81
366º
SEBERI
2.703.938,40
13.136.237,65
20,58%
10.863
1.209,26
392º
248,91
365º
PALMEIRA DAS MISSÕES
8.512.497,22
38.633.529,96
22,03%
34.170
1.130,63
422º
249,12
364º
LAGOA VERMELHA
6.870.136,24
33.033.042,89
20,80%
27.495
1.201,42
395º
249,87
363º
CATUÍPE
2.315.644,25
12.647.658,68
18,31%
9.256
1.366,43
344º
250,18
362º
AMARAL FERRADOR
1.602.788,40
8.922.611,15
17,96%
6.401
1.393,94
335º
250,40
361º
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
5.555.171,46
25.623.289,01
21,68%
22.104
1.159,22
414º
251,32
360º
AUGUSTO PESTANA
1.773.845,39
11.338.863,09
15,64%
7.042
1.610,18
279º
251,90
359º
1.414,39
326º
252,01
358º
1.470,59
310º
253,57
357º
ARROIO GRANDE
4.641.522,61
26.050.236,85
17,82%
18.418
PORTO LUCENA
1.353.543,76
7.850.022,74
17,24%
5.338
9
MONTENEGRO
TORRES
15.202.875,79
74.930.006,29
20,29%
59.812
1.252,76
383º
254,18
356º
8.885.200,21
49.691.579,29
17,88%
34.946
1.421,95
321º
254,26
355º
RODEIO BONITO
1.462.178,28
8.414.073,53
17,38%
5.743
1.465,10
311º
254,60
354º
MAQUINÉ
1.754.718,64
9.648.934,81
18,19%
6.875
1.403,48
330º
255,23
353º
PASSO DO SOBRADO
1.547.314,64
8.978.738,95
17,23%
6.046
1.485,07
306º
255,92
352º
SÃO SEPÉ
6.078.395,57
28.475.047,55
21,35%
23.735
1.199,71
397º
256,09
351º
SANTANA DA BOA VISTA
2.103.969,30
10.755.053,65
19,56%
8.213
1.309,52
359º
256,18
350º
ERVAL SECO
IJUÍ
2.002.001,58
9.447.467,27
21,19%
7.779
1.214,48
390º
257,36
349º
20.390.181,62
71.281.877,34
28,61%
79.160
900,48
477º
257,58
348º
GUAPORÉ
5.939.876,34
29.034.631,01
20,46%
23.026
1.260,95
382º
257,96
347º
HERVAL
1.741.967,30
10.554.477,44
16,50%
6.746
1.564,55
288º
258,22
346º
TRÊS COROAS
6.251.033,58
29.953.809,33
20,87%
24.188
1.238,37
386º
258,44
345º
VERA CRUZ
6.277.880,19
23.560.261,64
26,65%
24.189
974,01
465º
259,53
344º
114.800.491,24
614.173.249,82
18,69%
441.332
1.391,64
336º
260,12
343º
CAXIAS DO SUL
BALNEÁRIO PINHAL
2.892.661,08
15.207.931,01
19,02%
11.118
1.367,87
342º
260,18
342º
JÚLIO DE CASTILHOS
5.102.654,10
29.969.402,20
17,03%
19.515
1.535,71
294º
261,47
341º
NÃO-ME-TOQUE
4.229.329,58
26.727.734,36
15,82%
16.053
1.664,97
263º
263,46
340º
CHUÍ
1.577.490,47
8.065.247,30
19,56%
5.975
1.349,83
348º
264,02
339º
VALE DO SOL
2.936.798,03
13.859.503,59
21,19%
11.117
1.246,69
385º
264,17
338º
NOVA HARTZ
4.948.660,98
21.971.650,49
22,52%
18.598
1.181,40
406º
266,09
337º
TAPES
4.438.480,71
18.771.497,02
23,64%
16.655
1.127,08
425º
266,50
336º
MORRO REDONDO
1.671.249,16
8.766.829,14
19,06%
6.245
1.403,82
329º
267,61
335º
ITAARA
1.351.073,27
7.725.965,94
17,49%
5.044
1.531,71
295º
267,86
334º
PANTANO GRANDE
2.628.482,61
12.648.575,27
20,78%
9.812
1.289,09
373º
267,88
333º
ANTA GORDA
1.622.174,35
10.535.609,44
15,40%
6.054
1.740,27
248º
267,95
332º
CORONEL BICACO
2.075.272,81
11.343.123,72
18,30%
7.696
1.473,90
308º
269,66
331º
PARAÍSO DO SUL
1.986.563,08
9.609.913,48
20,67%
7.346
1.308,18
360º
270,43
330º
MINAS DO LEÃO
2.070.864,29
12.274.324,09
16,87%
7.655
1.603,44
281º
270,52
329º
HORIZONTINA
4.978.090,98
31.537.859,12
15,78%
18.398
1.714,20
253º
270,58
328º
ROQUE GONZALES
1.940.334,06
10.436.037,16
18,59%
7.158
1.457,95
315º
271,07
327º
SEGREDO
1.916.943,07
8.443.986,31
22,70%
7.069
1.194,51
401º
271,18
326º
ARROIO DOS RATOS
3.708.346,98
14.850.678,30
24,97%
13.627
1.089,80
432º
272,13
325º
GARIBALDI
8.452.269,99
52.133.166,57
16,21%
31.014
1.680,96
261º
272,53
324º
CAIÇARA
1.384.036,79
8.351.367,73
16,57%
5.032
1.659,65
264º
275,05
323º
ROCA SALES
2.850.817,93
15.140.081,53
18,83%
10.362
1.461,12
313º
275,12
322º
HULHA NEGRA
1.687.663,26
10.103.098,10
16,70%
6.096
1.657,33
266º
276,85
321º
PINHEIRO MACHADO
3.518.859,91
17.762.886,31
19,81%
12.710
1.397,55
332º
276,86
320º
IBIRUBÁ
5.383.453,58
28.161.445,69
19,12%
19.364
1.454,32
316º
278,01
319º
SÃO NICOLAU
1.585.631,99
8.510.126,24
18,63%
5.675
1.499,58
301º
279,41
318º
BARÃO DO TRIUNFO
1.970.207,10
8.886.313,74
22,17%
7.046
1.261,19
381º
279,62
317º
IBIRAIARAS
2.008.782,92
11.483.636,71
17,49%
7.172
1.601,18
282º
280,09
316º
SANTA CLARA DO SUL
1.616.361,94
9.852.642,87
16,41%
5.766
1.708,75
255º
280,33
315º
IGREJINHA
8.998.896,08
40.580.826,00
22,18%
32.036
1.266,73
377º
280,90
314º
ENCANTADO
5.816.236,04
27.919.221,75
20,83%
20.663
1.351,17
346º
281,48
313º
BARÃO
1.625.412,72
9.962.716,54
16,31%
5.768
1.727,24
249º
281,80
312º
IPÊ
1.713.039,14
11.032.371,07
15,53%
6.059
1.820,82
229º
282,73
311º
1.384,43
338º
284,25
310º
1.293,36
370º
284,71
309º
SANANDUVA
SANTA CRUZ DO SUL
4.383.669,73
21.350.733,71
20,53%
15.422
33.937.691,26
154.167.423,48
22,01%
119.199
10
SÃO JOÃO DA URTIGA
1.346.347,97
8.565.632,35
15,72%
4.711
1.818,22
232º
285,79
308º
VALE REAL
1.481.999,11
8.098.844,33
18,30%
5.178
1.564,09
289º
286,21
307º
TRÊS CACHOEIRAS
2.959.319,85
12.363.591,01
23,94%
10.271
1.203,74
394º
288,12
306º
TUPANCIRETÃ
6.457.130,43
33.050.684,53
19,54%
22.384
1.476,53
307º
288,47
305º
CERRO GRANDE DO SUL
3.008.768,86
11.913.239,52
25,26%
10.422
1.143,09
418º
288,69
304º
LAVRAS DO SUL
2.210.797,55
13.395.709,55
16,50%
7.646
1.751,99
246º
289,14
303º
BOM JESUS
3.335.106,89
17.320.642,87
19,26%
11.482
1.508,50
299º
290,46
302º
RONDINHA
CANOAS
TRAMANDAÍ
SERTÃO
1.598.150,78
9.369.480,47
17,06%
5.473
1.711,95
254º
292,01
301º
94.959.771,88
439.101.390,92
21,63%
325.189
1.350,30
347º
292,01
300º
12.397.342,41
45.876.730,65
27,02%
42.395
1.082,13
434º
292,42
299º
1.815.219,07
11.092.493,41
16,36%
6.205
1.787,67
239º
292,54
298º
10.473.344,41
48.841.961,85
21,44%
35.732
1.366,90
343º
293,11
297º
CRISTAL
2.150.427,24
10.112.201,15
21,27%
7.330
1.379,56
339º
293,37
296º
DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO
1.538.159,61
9.577.486,68
16,06%
5.236
1.829,16
228º
293,77
295º
CHARQUEADAS
MATA
1.494.832,00
8.093.448,27
18,47%
5.076
1.594,45
283º
294,49
294º
NOVO BARREIRO
1.175.542,22
7.621.137,12
15,42%
3.987
1.911,50
216º
294,84
293º
SÃO VICENTE DO SUL
2.491.399,73
11.277.286,50
22,09%
8.448
1.334,91
351º
294,91
292º
FELIZ
3.686.244,57
17.537.784,85
21,02%
12.440
1.409,79
328º
296,32
291º
1.589.715,94
9.413.061,57
16,89%
5.363
1.755,19
245º
296,42
290º
BENTO GONÇALVES
32.201.233,70
150.382.280,12
21,41%
108.481
1.386,25
337º
296,84
289º
MARAU
11.068.873,24
56.223.587,34
19,69%
36.979
1.520,42
298º
299,33
288º
CAMPO NOVO
TRINDADE DO SUL
1.741.016,83
8.207.916,37
21,21%
5.777
1.420,79
322º
301,37
287º
CARLOS BARBOSA
7.713.636,45
47.358.544,87
16,29%
25.551
1.853,49
223º
301,89
286º
ALPESTRE
CAPÃO DA CANOA
2.386.371,89
10.829.705,64
22,04%
7.856
1.378,53
340º
303,76
285º
13.081.658,52
60.063.630,60
21,78%
42.926
1.399,24
331º
304,75
284º
MACHADINHO
1.676.621,78
8.716.733,19
19,23%
5.494
1.586,59
285º
305,17
283º
MIRAGUAÍ
1.478.687,91
7.247.344,57
20,40%
4.842
1.496,77
302º
305,39
282º
SÃO MIGUEL DAS MISSÕES
2.286.665,81
13.418.297,19
17,04%
7.429
1.806,21
235º
307,80
281º
ESTÂNCIA VELHA
13.280.902,33
42.586.455,17
31,19%
43.146
987,03
458º
307,81
280º
ERVAL GRANDE
1.584.863,37
8.340.475,49
19,00%
5.126
1.627,09
275º
309,18
279º
SANTA MARIA DO HERVAL
1.876.636,43
8.922.995,54
21,03%
6.066
1.470,99
309º
309,37
278º
TUNAS
1.365.914,36
7.267.319,79
18,80%
4.402
1.650,91
267º
310,29
277º
BOSSOROCA
2.119.897,76
12.176.531,42
17,41%
6.817
1.786,20
240º
310,97
276º
CACIQUE DOBLE
1.516.937,86
7.958.251,50
19,06%
4.876
1.632,13
272º
311,10
275º
TABAÍ
1.300.033,33
8.280.911,67
15,70%
4.175
1.983,45
211º
311,39
274º
ESTAÇÃO
1.870.193,96
9.896.741,46
18,90%
5.995
1.650,83
268º
311,96
273º
TAPERA
3.266.090,18
14.795.723,37
22,07%
10.440
1.417,21
323º
312,84
272º
ELDORADO DO SUL
RIO DOS ÍNDIOS
10.930.425,34
45.239.636,56
24,16%
34.887
1.296,75
365º
313,31
271º
1.111.006,49
7.313.695,75
15,19%
3.533
2.070,11
205º
314,47
270º
GAURAMA
1.833.834,74
10.268.376,93
17,86%
5.822
1.763,72
243º
314,98
269º
DAVID CANABARRO
1.478.946,92
9.204.129,11
16,07%
4.679
1.967,11
212º
316,08
268º
CERRO BRANCO
1.414.152,16
7.712.457,48
18,34%
4.467
1.726,54
250º
316,58
267º
BARÃO DE COTEGIPE
2.067.347,59
11.079.499,66
18,66%
6.525
1.698,01
256º
316,83
266º
HUMAITÁ
1.555.874,24
9.316.649,15
16,70%
4.896
1.902,91
217º
317,78
265º
NOVA PRATA
7.390.193,40
35.769.924,18
20,66%
23.175
1.543,47
293º
318,89
264º
RONDA ALTA
3.264.389,19
13.770.535,94
23,71%
10.235
1.345,44
349º
318,94
263º
1.198,39
399º
319,91
262º
1.687,59
258º
321,34
261º
ESTEIO
25.851.575,59
96.841.679,01
26,69%
80.810
CAIBATÉ
1.585.488,44
8.326.590,93
19,04%
4.934
11
SÃO LEOPOLDO
MARCELINO RAMOS
69.380.020,40
202.156.961,41
34,32%
215.664
937,37
474º
321,70
260º
1.627.845,94
8.707.852,11
18,69%
5.060
1.720,92
251º
321,71
259º
1.400.665,39
7.973.090,61
17,57%
4.350
1.832,89
227º
321,99
258º
PORTO ALEGRE
455.251.722,37
2.164.286.411,47
21,03%
1.413.094
1.531,59
296º
322,17
257º
SÃO MARTINHO
1.860.247,67
9.708.221,78
19,16%
5.731
1.693,98
257º
324,59
256º
RIOZINHO
MOSTARDAS
3.962.809,15
18.148.295,51
21,84%
12.160
1.492,46
304º
325,89
255º
CASCA
2.838.743,08
14.909.159,36
19,04%
8.668
1.720,02
252º
327,50
254º
CIDREIRA
4.279.511,10
17.083.944,99
25,05%
12.959
1.318,31
355º
330,23
253º
PARAÍ
2.273.960,55
12.599.128,73
18,05%
6.873
1.833,13
226º
330,85
252º
TEUTÔNIA
9.208.230,13
36.223.537,83
25,42%
27.743
1.305,68
361º
331,91
251º
TUCUNDUVA
1.948.966,86
9.571.067,65
20,36%
5.867
1.631,34
273º
332,19
250º
JÓIA
2.778.007,48
14.993.421,24
18,53%
8.335
1.798,85
236º
333,29
249º
GRAMADO XAVIER
1.334.272,69
7.262.224,38
18,37%
3.994
1.818,28
231º
334,07
248º
FORMIGUEIRO
2.336.346,68
9.736.720,18
24,00%
6.970
1.396,95
333º
335,20
247º
MANOEL VIANA
2.382.489,83
11.533.517,36
20,66%
7.078
1.629,49
274º
336,60
246º
BOM PRINCÍPIO
4.030.569,41
17.481.135,89
23,06%
11.966
1.460,90
314º
336,84
245º
LINDOLFO COLLOR
1.784.308,28
8.182.777,00
21,81%
5.290
1.546,84
292º
337,30
244º
ÁUREA
1.232.603,02
7.725.331,96
15,96%
3.648
2.117,69
201º
337,88
243º
3.035.083,73
18.518.446,07
16,39%
8.918
2.076,52
204º
340,33
242º
GRAMADO
11.155.416,81
67.987.364,24
16,41%
32.556
2.088,32
203º
342,65
241º
CHAPADA
3.214.208,20
14.766.238,66
21,77%
9.349
1.579,45
287º
343,80
240º
NOVA BASSANO
PUTINGA
1.416.291,07
8.716.870,93
16,25%
4.114
2.118,83
200º
344,26
239º
IBARAMA
1.515.727,28
7.762.484,89
19,53%
4.374
1.774,69
242º
346,53
238º
ARARICÁ
1.714.148,36
8.260.580,50
20,75%
4.928
1.676,25
262º
347,84
237º
VICENTE DUTRA
1.823.238,08
7.398.966,78
24,64%
5.221
1.417,16
324º
349,21
236º
IBIAÇÁ
1.643.192,28
10.493.074,20
15,66%
4.701
2.232,09
189º
349,54
235º
PINHEIRINHO DO VALE
1.582.646,85
8.347.660,04
18,96%
4.522
1.846,01
224º
349,99
234º
ARROIO DO SAL
2.777.047,75
14.711.104,15
18,88%
7.930
1.855,12
222º
350,20
233º
CHARRUA
1.211.088,70
7.537.329,62
16,07%
3.448
2.186,00
193º
351,24
232º
SÃO VALENTIM
1.273.367,96
7.668.048,84
16,61%
3.596
2.132,38
199º
354,11
231º
ILÓPOLIS
1.448.782,01
8.181.188,19
17,71%
4.091
1.999,80
210º
354,14
230º
INDEPENDÊNCIA
2.331.198,18
10.553.561,99
22,09%
6.566
1.607,30
280º
355,04
229º
VIADUTOS
1.868.456,45
8.841.747,07
21,13%
5.252
1.683,50
260º
355,76
228º
AJURICABA
2.606.242,38
11.457.412,85
22,75%
7.221
1.586,68
284º
360,93
227º
IMBÉ
6.538.793,22
29.369.751,58
22,26%
18.087
1.623,80
276º
361,52
226º
SELBACH
1.786.047,89
10.163.380,15
17,57%
4.935
2.059,45
207º
361,91
225º
MORRO REUTER
2.086.755,92
9.448.392,03
22,09%
5.730
1.648,93
269º
364,18
224º
PALMARES DO SUL
4.002.671,67
18.090.464,24
22,13%
10.978
1.647,88
270º
364,61
223º
SERAFINA CORRÊA
5.308.593,29
24.062.320,52
22,06%
14.511
1.658,21
265º
365,83
222º
JACUTINGA
1.327.983,43
8.186.894,20
16,22%
3.620
2.261,57
186º
366,85
221º
TAVARES
1.966.495,60
8.808.749,54
22,32%
5.352
1.645,88
271º
367,43
220º
PAIM FILHO
1.547.006,24
7.878.176,91
19,64%
4.198
1.876,65
218º
368,51
219º
IBIRAPUITÃ
1.504.817,25
8.353.592,18
18,01%
4.049
2.063,12
206º
371,65
218º
BROCHIER
1.769.402,48
8.735.045,80
20,26%
4.701
1.858,13
221º
376,39
217º
CHUVISCA
1.875.439,93
8.697.189,90
21,56%
4.978
1.747,13
247º
376,75
216º
COTIPORÃ
1.474.331,03
9.665.426,94
15,25%
3.904
2.475,78
173º
377,65
215º
1.863,27
220º
377,84
214º
2.234,29
188º
378,63
213º
CIRÍACO
1.850.263,05
9.124.424,69
20,28%
4.897
MORRINHOS DO SUL
1.194.956,00
7.051.434,14
16,95%
3.156
12
BARRACÃO
2.023.899,82
10.243.249,48
19,76%
5.339
1.918,57
215º
379,08
212º
SENTINELA DO SUL
2.002.147,42
8.454.019,92
23,68%
5.222
1.618,92
278º
383,41
211º
SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO
1.606.898,85
8.390.452,63
19,15%
4.149
2.022,28
208º
387,30
210º
VILA NOVA DO SUL
1.637.011,43
8.156.193,45
20,07%
4.218
1.933,66
214º
388,10
209º
SALVADOR DO SUL
2.652.266,13
13.332.047,92
19,89%
6.827
1.952,84
213º
388,50
208º
NOVA PALMA
2.485.279,58
11.314.089,98
21,97%
6.345
1.783,15
241º
391,69
207º
JABOTICABA
1.593.019,22
7.152.920,03
22,27%
4.065
1.759,64
244º
391,89
206º
NOVO CABRAIS
1.523.453,48
8.450.616,65
18,03%
3.878
2.179,12
195º
392,85
205º
ALEGRIA
1.671.215,17
7.771.796,07
21,50%
4.220
1.841,66
225º
396,02
204º
ESPERANÇA DO SUL
1.284.841,39
7.373.780,55
17,42%
3.235
2.279,38
185º
397,17
203º
VITÓRIA DAS MISSÕES
1.370.037,52
7.513.751,32
18,23%
3.448
2.179,16
194º
397,34
202º
CONDOR
2.618.539,13
11.907.491,64
21,99%
6.557
1.816,00
233º
399,35
201º
NOVA ESPERANÇA DO SUL
1.887.805,69
7.964.897,05
23,70%
4.722
1.686,76
259º
399,79
200º
MAMPITUBA
1.200.169,03
6.918.414,08
17,35%
2.996
2.309,22
184º
400,59
199º
ERNESTINA
1.239.891,74
8.175.854,66
15,17%
3.089
2.646,76
150º
401,39
198º
MUÇUM
1.930.098,32
8.578.610,13
22,50%
4.796
1.788,70
238º
402,44
197º
MARQUES DE SOUZA
1.632.469,02
9.708.759,69
16,81%
4.055
2.394,27
177º
402,58
196º
TRÊS PALMEIRAS
1.761.284,61
7.914.497,37
22,25%
4.363
1.814,00
234º
403,69
195º
BRAGA
1.487.173,96
7.877.699,86
18,88%
3.664
2.150,03
198º
405,89
194º
CAMPOS BORGES
1.418.046,43
7.535.670,92
18,82%
3.472
2.170,41
196º
408,42
193º
CHIAPETTA
1.659.100,07
10.165.113,06
16,32%
4.011
2.534,31
170º
413,64
192º
SÃO VALÉRIO DO SUL
1.108.581,61
6.674.740,59
16,61%
2.649
2.519,72
171º
418,49
191º
CENTENÁRIO
1.239.749,83
7.572.581,71
16,37%
2.953
2.564,37
163º
419,83
190º
ALTO FELIZ
1.232.533,88
7.648.034,84
16,12%
2.924
2.615,61
158º
421,52
189º
DEZESSEIS DE NOVEMBRO
1.192.704,79
6.940.277,09
17,19%
2.822
2.459,35
175º
422,65
188º
PONTÃO
1.630.739,57
10.544.764,64
15,46%
3.854
2.736,06
137º
423,13
187º
SÃO JOSÉ DAS MISSÕES
1.147.826,55
6.844.825,67
16,77%
2.699
2.536,06
169º
425,28
186º
SAGRADA FAMÍLIA
1.102.058,77
6.610.332,76
16,67%
2.591
2.551,27
165º
425,34
185º
SANTA BÁRBARA DO SUL
3.724.991,94
17.561.219,00
21,21%
8.738
2.009,75
209º
426,30
184º
MATO LEITÃO
1.671.936,27
9.573.709,87
17,46%
3.916
2.444,77
176º
426,95
183º
PARECI NOVO
1.509.237,92
9.669.082,63
15,61%
3.532
2.737,57
136º
427,30
182º
JARI
1.523.007,58
9.649.289,92
15,78%
3.562
2.708,95
140º
427,57
181º
ÁGUA SANTA
1.591.703,37
10.227.740,46
15,56%
3.717
2.751,61
135º
428,22
180º
ITATIBA DO SUL
1.754.351,77
7.631.648,33
22,99%
4.089
1.866,39
219º
429,04
179º
VISTA ALEGRE
1.212.731,85
7.942.464,92
15,27%
2.820
2.816,48
128º
430,05
178º
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES
1.441.393,96
8.904.508,08
16,19%
3.305
2.694,25
145º
436,13
177º
TOROPI
1.282.774,72
6.955.139,37
18,44%
2.934
2.370,53
180º
437,21
176º
MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
PANAMBI
1.366.033,75
7.915.963,26
17,26%
3.107
2.547,78
166º
439,66
175º
16.941.585,96
49.854.017,71
33,98%
38.477
1.295,68
367º
440,30
174º
FAZENDA VILANOVA
1.658.909,48
10.159.481,88
16,33%
3.764
2.699,12
142º
440,73
173º
PICADA CAFÉ
2.305.886,47
13.701.115,61
16,83%
5.222
2.623,73
156º
441,57
172º
SENADOR SALGADO FILHO
1.249.569,80
7.930.070,80
15,76%
2.806
2.826,11
127º
445,32
171º
CAMBARÁ DO SUL
2.904.289,48
11.856.446,14
24,50%
6.520
1.818,47
230º
445,44
170º
PEJUÇARA
1.763.293,70
10.963.201,00
16,08%
3.957
2.770,58
132º
445,61
169º
SALTO DO JACUÍ
5.389.766,16
17.751.990,92
30,36%
11.907
1.490,89
305º
452,66
168º
GLORINHA
3.187.870,39
17.281.713,46
18,45%
6.984
2.474,47
174º
456,45
167º
2.369,67
181º
459,43
166º
2.503,68
172º
459,89
165º
ESTRELA VELHA
1.664.987,86
8.587.669,17
19,39%
3.624
HERVEIRAS
1.358.505,86
7.395.872,57
18,37%
2.954
13
ITATI
1.181.633,69
6.507.205,30
18,16%
2.565
2.536,92
168º
460,68
164º
PINHAL
1.159.045,85
7.148.610,35
16,21%
2.514
2.843,52
121º
461,04
163º
SEVERIANO DE ALMEIDA
1.766.882,72
8.825.411,35
20,02%
3.819
2.310,92
183º
462,66
162º
CERRO GRANDE
1.112.693,26
6.429.829,01
17,31%
2.403
2.675,75
146º
463,04
161º
UBIRETAMA
1.054.112,47
6.944.723,23
15,18%
2.267
3.063,40
100º
464,98
160º
VALE VERDE
1.522.972,37
7.649.882,56
19,91%
3.269
2.340,13
182º
465,88
159º
SÃO PEDRO DO BUTIÁ
1.340.444,42
8.253.216,69
16,24%
2.874
2.871,68
115º
466,40
158º
QUINZE DE NOVEMBRO
1.706.937,91
9.657.683,25
17,67%
3.659
2.639,43
151º
466,50
157º
BARRA DO QUARAÍ
1.878.934,97
11.382.834,74
16,51%
4.022
2.830,14
124º
467,16
156º
DONA FRANCISCA
1.574.835,77
7.412.297,16
21,25%
3.363
2.204,07
190º
468,28
155º
MARIANA PIMENTEL
1.766.887,60
8.135.097,47
21,72%
3.771
2.157,28
197º
468,55
154º
SÃO JOÃO DO POLÊSINE
1.209.241,36
7.333.384,56
16,49%
2.580
2.842,40
122º
468,70
153º
ACEGUÁ
2.076.577,70
12.533.594,80
16,57%
4.430
2.829,25
125º
468,75
152º
NOVA ARAÇÁ
1.909.075,14
11.403.399,12
16,74%
4.060
2.808,72
129º
470,22
151º
LAJEADO DO BUGRE
1.170.870,87
6.561.747,88
17,84%
2.489
2.636,30
154º
470,42
150º
HARMONIA
2.023.327,67
10.936.006,07
18,50%
4.300
2.543,26
167º
470,54
149º
UNISTALDA
1.146.791,53
7.511.450,63
15,27%
2.436
3.083,52
99º
470,77
148º
ITACURUBI
1.620.719,49
8.963.765,43
18,08%
3.437
2.608,02
159º
471,55
147º
EREBANGO
1.399.216,62
8.267.521,45
16,92%
2.966
2.787,43
130º
471,75
146º
TAQUARUÇU DO SUL
1.405.676,13
7.687.417,96
18,29%
2.970
2.588,36
162º
473,29
145º
NOVO MACHADO
1.835.639,32
8.460.961,88
21,70%
3.865
2.189,12
191º
474,94
144º
BENJAMIN CONSTANT DO SUL
1.084.656,55
6.474.137,54
16,75%
2.275
2.845,77
120º
476,77
143º
SEDE NOVA
1.430.331,84
7.903.557,89
18,10%
2.996
2.638,04
152º
477,41
142º
COLORADO
1.676.961,33
10.115.051,84
16,58%
3.510
2.881,78
114º
477,77
141º
VILA MARIA
2.022.890,95
11.455.138,48
17,66%
4.225
2.711,28
139º
478,79
140º
TIO HUGO
1.316.660,23
8.011.751,68
16,43%
2.746
2.917,61
112º
479,48
139º
CAPIVARI DO SUL
1.904.679,09
10.459.781,13
18,21%
3.951
2.647,38
149º
482,08
138º
CAMPESTRE DA SERRA
1.576.241,76
9.732.532,05
16,20%
3.253
2.991,86
104º
484,55
137º
DOM PEDRO DE ALCÂNTARA
1.232.717,19
6.505.631,98
18,95%
2.544
2.557,25
164º
484,56
136º
CAMPINAS DO SUL
2.661.808,62
9.845.628,62
27,04%
5.491
1.793,05
237º
484,76
135º
BARRA DO GUARITA
1.518.746,66
6.931.718,48
21,91%
3.097
2.238,20
187º
490,39
134º
ARROIO DO PADRE
1.345.600,42
7.331.357,11
18,35%
2.743
2.672,75
148º
490,56
133º
PRESIDENTE LUCENA
1.239.758,21
7.175.305,98
17,28%
2.516
2.851,87
119º
492,75
132º
TURUÇU
1.734.326,43
7.671.745,26
22,61%
3.508
2.186,93
192º
494,39
131º
VICTOR GRAEFF
1.492.996,57
9.416.424,52
15,86%
3.017
3.121,12
93º
494,86
130º
CRISTAL DO SUL
1.405.938,69
6.708.342,18
20,96%
2.823
2.376,32
179º
498,03
129º
VILA FLORES
1.606.851,04
10.033.490,05
16,01%
3.217
3.118,90
94º
499,49
128º
CASEIROS
1.508.113,55
8.077.879,35
18,67%
3.019
2.675,68
147º
499,54
127º
SÃO PEDRO DA SERRA
1.692.229,66
9.043.990,86
18,71%
3.352
2.698,09
143º
504,84
126º
VISTA GAÚCHA
1.404.586,19
7.895.881,19
17,79%
2.762
2.858,75
118º
508,54
125º
FORTALEZA DOS VALOS
2.311.815,70
11.980.358,74
19,30%
4.544
2.636,52
153º
508,76
124º
DILERMANDO DE AGUIAR
1.555.505,77
8.828.386,94
17,62%
3.054
2.890,76
113º
509,33
123º
EUGÊNIO DE CASTRO
1.405.890,27
9.168.413,06
15,33%
2.759
3.323,09
81º
509,57
122º
DOIS LAJEADOS
1.679.331,51
9.279.015,48
18,10%
3.283
2.826,38
126º
511,52
121º
NOVA CANDELÁRIA
1.402.317,23
8.727.885,80
16,07%
2.741
3.184,20
90º
511,61
120º
PIRAPÓ
1.395.408,51
7.057.560,50
19,77%
2.712
2.602,35
160º
514,53
119º
3.214,81
88º
516,36
118º
2.860,79
117º
519,24
117º
BOM PROGRESSO
1.182.460,52
7.361.919,64
16,06%
2.290
NOVO TIRADENTES
1.177.113,80
6.485.407,85
18,15%
2.267
14
ITAPUCA
1.211.198,75
6.956.297,88
17,41%
2.318
3.000,99
103º
522,52
116º
FORQUETINHA
1.305.608,87
7.358.838,66
17,74%
2.469
2.980,49
106º
528,80
115º
JAQUIRANA
2.196.470,61
8.713.691,07
25,21%
4.129
2.110,36
202º
531,96
114º
MAÇAMBARÁ
2.510.257,39
12.712.224,85
19,75%
4.716
2.695,55
144º
532,29
113º
MORMAÇO
1.485.907,01
7.571.369,38
19,63%
2.774
2.729,40
138º
535,66
112º
MARATÁ
1.362.091,15
9.021.516,27
15,10%
2.537
3.555,98
63º
536,89
111º
SÃO PEDRO DAS MISSÕES
1.017.436,33
6.550.811,16
15,53%
1.894
3.458,72
70º
537,19
110º
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ
1.183.349,70
6.932.137,28
17,07%
2.185
3.172,60
91º
541,58
109º
JACUIZINHO
1.365.323,27
7.426.119,38
18,39%
2.519
2.948,04
109º
542,01
108º
SÃO DOMINGOS DO SUL
PORTO VERA CRUZ
1.594.913,33
7.675.603,82
20,78%
2.934
2.616,09
157º
543,60
107º
985.078,21
6.430.262,72
15,32%
1.806
3.560,50
62º
545,45
106º
PINHAL GRANDE
2.448.522,86
12.341.834,89
19,84%
4.452
2.772,20
131º
549,98
105º
TRÊS FORQUILHAS
1.612.889,13
6.877.823,43
23,45%
2.890
2.379,87
178º
558,09
104º
SANTO EXPEDITO DO SUL
1.365.610,78
7.286.112,06
18,74%
2.444
2.981,22
105º
558,76
103º
ROLADOR
1.409.426,60
7.435.613,02
18,96%
2.522
2.948,30
108º
558,85
102º
DERRUBADAS
1.761.969,17
8.190.884,30
21,51%
3.150
2.600,28
161º
559,36
101º
SALDANHA MARINHO
1.594.684,90
9.310.059,71
17,13%
2.844
3.273,58
85º
560,72
100º
PORTO MAUÁ
1.418.578,80
6.946.272,20
20,42%
2.523
2.753,18
134º
562,26
99º
MONTE BELO DO SUL
1.497.209,78
8.851.659,19
16,91%
2.653
3.336,47
79º
564,35
98º
CANDIOTA
5.018.453,62
26.825.051,45
18,71%
8.826
3.039,32
101º
568,60
97º
SÉRIO
1.285.178,46
7.420.795,29
17,32%
2.249
3.299,60
83º
571,44
96º
SÃO MARTINHO DA SERRA
1.839.661,58
8.650.617,04
21,27%
3.198
2.705,01
141º
575,25
95º
SÃO JORGE
1.593.299,76
7.919.752,33
20,12%
2.767
2.862,22
116º
575,82
94º
NOVA PÁDUA
1.414.209,30
8.539.027,96
16,56%
2.455
3.478,22
67º
576,05
93º
FAGUNDES VARELA
1.493.411,55
8.449.456,22
17,67%
2.588
3.264,86
86º
577,05
92º
TUPANDI
2.313.037,02
15.153.432,48
15,26%
3.999
3.789,31
50º
578,40
91º
CORONEL BARROS
1.424.712,71
7.612.756,22
18,71%
2.460
3.094,62
98º
579,15
90º
NOVA BRÉSCIA
1.848.367,77
11.401.350,32
16,21%
3.191
3.572,97
60º
579,24
89º
IVORÁ
1.241.770,68
6.883.458,16
18,04%
2.130
3.231,67
87º
582,99
88º
SÃO VALENTIM DO SUL
1.267.212,41
8.199.932,69
15,45%
2.171
3.777,03
53º
583,70
87º
GRAMADO DOS LOUREIROS
1.315.252,22
6.607.516,46
19,91%
2.248
2.939,29
111º
585,08
86º
ALTO ALEGRE
1.069.891,36
6.979.740,89
15,33%
1.826
3.822,42
46º
585,92
85º
QUEVEDOS
OSÓRIO
1.611.897,18
8.442.711,42
19,09%
2.712
3.113,09
95º
594,36
84º
24.597.805,03
137.849.658,71
17,84%
41.273
3.339,95
78º
595,98
83º
NOVA ALVORADA
1.918.880,37
10.265.685,87
18,69%
3.215
3.193,06
89º
596,85
82º
NOVA ROMA DO SUL
2.012.672,64
12.240.671,24
16,44%
3.367
3.635,48
59º
597,76
81º
TRÊS ARROIOS
1.698.620,47
8.535.525,17
19,90%
2.833
3.012,89
102º
599,58
80º
SETE DE SETEMBRO
1.265.271,72
6.625.206,16
19,10%
2.107
3.144,38
92º
600,51
79º
INHACORÁ
1.367.573,54
6.993.016,68
19,56%
2.259
3.095,62
97º
605,39
78º
ARAMBARÉ
2.228.719,65
10.442.019,01
21,34%
3.676
2.840,59
123º
606,29
77º
VILA LÂNGARO
1.299.971,42
8.259.453,91
15,74%
2.143
3.854,15
45º
606,61
76º
SILVEIRA MARTINS
1.476.680,84
7.181.878,37
20,56%
2.425
2.961,60
107º
608,94
75º
LAGOA BONITA DO SUL
1.633.805,64
7.047.978,56
23,18%
2.678
2.631,81
155º
610,08
74º
CAPÃO DO CIPÓ
1.920.897,57
10.764.752,36
17,84%
3.147
3.420,64
76º
610,39
73º
IMIGRANTE
1.850.888,69
10.380.948,34
17,83%
3.026
3.430,58
73º
611,66
72º
ESMERALDA
1.965.661,17
9.329.030,68
21,07%
3.172
2.941,06
110º
619,69
71º
3.652,82
57º
621,70
70º
2.753,71
133º
622,28
69º
TRAVESSEIRO
1.437.380,27
8.445.317,84
17,02%
2.312
FAXINALZINHO
1.580.600,11
6.994.427,32
22,60%
2.540
15
MATO CASTELHANO
1.542.039,17
8.337.529,01
18,50%
2.472
3.372,79
77º
623,80
68º
WESTFÁLIA
1.755.769,60
11.626.028,88
15,10%
2.807
4.141,80
30º
625,50
67º
NOVO XINGU
1.097.279,88
6.597.244,97
16,63%
1.751
3.767,70
54º
626,66
66º
SANTO ANTÔNIO DO PALMA
1.338.408,75
8.666.019,84
15,44%
2.134
4.060,93
37º
627,18
65º
COXILHA
1.793.319,74
9.783.225,32
18,33%
2.815
3.475,39
68º
637,06
64º
BOA VISTA DO SUL
1.768.525,55
10.989.655,21
16,09%
2.772
3.964,52
40º
638,00
63º
POÇO DAS ANTAS
1.301.975,83
7.826.983,88
16,63%
2.020
3.874,74
43º
644,54
62º
DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES
1.385.027,13
8.038.522,82
17,23%
2.142
3.752,81
55º
646,60
61º
FLORIANO PEIXOTO
1.289.737,23
6.909.424,97
18,67%
1.992
3.468,59
69º
647,46
60º
BARRA FUNDA
1.543.797,68
7.905.790,03
19,53%
2.378
3.324,55
80º
649,20
59º
DOUTOR RICARDO
1.319.332,01
7.357.136,07
17,93%
2.023
3.636,75
58º
652,17
58º
LINHA NOVA
1.065.782,62
6.706.911,67
15,89%
1.629
4.117,20
33º
654,26
57º
COQUEIROS DO SUL
1.602.827,16
8.496.205,79
18,87%
2.439
3.483,48
66º
657,17
56º
NOVA RAMADA
1.592.891,31
8.346.001,43
19,09%
2.416
3.454,47
71º
659,31
55º
CAPITÃO
1.753.530,60
10.735.188,63
16,33%
2.642
4.063,28
36º
663,71
54º
BOZANO
1.457.002,31
7.801.955,71
18,67%
2.189
3.564,16
61º
665,60
53º
ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL
1.371.427,64
8.645.623,18
15,86%
2.054
4.209,16
23º
667,69
52º
PONTE PRETA
1.154.906,04
7.177.721,88
16,09%
1.729
4.151,37
29º
667,96
51º
COLINAS
1.626.033,04
8.563.527,67
18,99%
2.417
3.543,04
64º
672,75
50º
PAULO BENTO
1.484.781,58
7.576.659,12
19,60%
2.201
3.442,37
72º
674,59
49º
VANINI
1.344.722,86
7.825.939,38
17,18%
1.992
3.928,68
41º
675,06
48º
BARRA DO RIO AZUL
1.341.566,22
7.468.880,57
17,96%
1.972
3.787,46
51º
680,31
47º
POUSO NOVO
1.260.653,90
8.009.944,33
15,74%
1.851
4.327,36
20º
681,07
46º
BOA VISTA DO INCRA
1.687.381,19
9.683.381,38
17,43%
2.436
3.975,12
38º
692,69
45º
ENTRE RIOS DO SUL
2.112.894,08
10.440.682,93
20,24%
3.049
3.424,30
75º
692,98
44º
PROTÁSIO ALVES
1.380.445,06
7.899.657,65
17,47%
1.992
3.965,69
39º
692,99
43º
TUPANCI DO SUL
1.085.691,87
6.891.364,11
15,75%
1.562
4.411,88
18º
695,07
42º
BOA VISTA DAS MISSÕES
1.473.991,99
7.878.121,54
18,71%
2.109
3.735,48
56º
698,91
41º
SALVADOR DAS MISSÕES
1.868.167,74
8.843.356,67
21,13%
2.670
3.312,12
82º
699,69
40º
SÃO JOSÉ DO SUL
1.479.169,69
8.242.900,86
17,94%
2.108
3.910,29
42º
701,69
39º
SANTA TEREZA
1.213.241,37
7.034.228,02
17,25%
1.729
4.068,38
35º
701,70
38º
SÃO VENDELINO
1.382.860,68
8.138.405,62
16,99%
1.965
4.141,68
31º
703,75
37º
NICOLAU VERGUEIRO
1.207.513,56
7.845.455,22
15,39%
1.715
4.574,61
15º
704,09
36º
RELVADO
1.534.328,09
8.273.547,99
18,54%
2.145
3.857,13
44º
715,30
35º
CANUDOS DO VALE
1.290.198,00
7.549.586,62
17,09%
1.796
4.203,56
24º
718,37
34º
XANGRI-LÁ
9.255.842,12
39.697.958,43
23,32%
12.760
3.111,13
96º
725,38
33º
MATO QUEIMADO
1.293.101,90
6.784.298,06
19,06%
1.782
3.807,13
48º
725,65
32º
SÃO JOSÉ DO HERVAL
1.595.683,54
7.473.127,62
21,35%
2.179
3.429,61
74º
732,30
31º
VESPASIANO CORRÊA
1.446.422,42
8.133.064,99
17,78%
1.956
4.158,01
26º
739,48
30º
IPIRANGA DO SUL
1.444.212,11
8.444.809,60
17,10%
1.936
4.361,99
19º
745,98
29º
GARRUCHOS
2.394.462,39
13.306.170,41
18,00%
3.201
4.156,88
27º
748,04
28º
CRUZALTENSE
1.601.723,98
7.403.107,92
21,64%
2.110
3.508,58
65º
759,11
27º
CARLOS GOMES
1.215.286,07
6.535.912,95
18,59%
1.584
4.126,21
32º
767,23
26º
SANTA CECÍLIA DO SUL
1.274.326,07
7.711.981,02
16,52%
1.651
4.671,10
12º
771,85
25º
ARATIBA
5.047.655,66
30.942.113,35
16,31%
6.523
4.743,54
10º
773,82
24º
GUABIJU
1.242.542,73
7.048.317,20
17,63%
1.587
4.441,28
17º
782,95
23º
3.275,11
84º
789,41
22º
4.177,38
25º
793,52
21º
MARIANO MORO
1.728.814,75
7.172.483,01
24,10%
2.190
MUITOS CAPÕES
2.378.967,42
12.523.784,71
19,00%
2.998
16
SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO
1.594.906,37
8.538.845,37
18,68%
1.986
4.299,52
21º
803,07
20º
LAGOA DOS TRÊS CANTOS
1.290.226,05
7.813.462,89
16,51%
1.596
4.895,65
9º
808,41
19º
CAMARGO
2.129.048,23
9.918.554,82
21,47%
2.600
3.814,83
47º
818,86
18º
NOVA BOA VISTA
1.592.213,41
7.351.505,26
21,66%
1.940
3.789,44
49º
820,73
17º
MONTAURI
1.268.553,94
8.014.654,89
15,83%
1.532
5.231,50
5º
828,04
16º
GENTIL
1.388.612,40
7.916.503,84
17,54%
1.670
4.740,42
11º
831,50
15º
PEDRAS ALTAS
1.825.995,40
8.943.546,05
20,42%
2.188
4.087,54
34º
834,55
14º
SANTA MARGARIDA DO SUL
2.020.814,09
9.826.783,26
20,56%
2.366
4.153,33
28º
854,11
13º
MULITERNO
1.596.168,20
6.869.428,15
23,24%
1.817
3.780,64
52º
878,46
12º
CORONEL PILAR
1.533.954,89
7.965.639,43
19,26%
1.713
4.650,11
13º
895,48
11º
COQUEIRO BAIXO
1.368.735,87
7.720.339,77
17,73%
1.523
5.069,17
8º
898,71
10º
BOA VISTA DO CADEADO
2.198.157,25
11.100.470,61
19,80%
2.439
4.551,24
16º
901,25
9º
UNIÃO DA SERRA
1.327.717,65
8.092.017,62
16,41%
1.455
5.561,52
4º
912,52
8º
CAPÃO BONITO DO SUL
1.634.650,37
8.847.496,31
18,48%
1.742
5.078,93
7º
938,38
7º
TRIUNFO
ENGENHO VELHO
24.467.689,73
132.585.408,38
18,45%
26.072
5.085,36
6º
938,47
6º
1.397.708,22
6.860.525,56
20,37%
1.481
4.632,36
14º
943,76
5º
QUATRO IRMÃOS
1.703.964,16
7.492.336,88
22,74%
1.777
4.216,28
22º
958,90
4º
ANDRÉ DA ROCHA
1.192.042,23
7.293.700,12
16,34%
1.224
5.958,91
2º
973,89
3º
VISTA ALEGRE DO PRATA
1.670.318,88
8.930.353,98
18,70%
1.566
5.702,65
3º
1.066,61
2º
PINHAL DA SERRA
2.844.968,06
15.824.200,32
17,98%
2.110
7.499,62
1º
1.348,33
1º
2.714.031.946,13
13.881.687.168,81
19,55% 10.733.030
1.293,36
Total RS
252,87
TABELA I – base de dados relativa ao ano de 2011
Fonte: site TCE/RS, consultas, contas municipais, gastos com saúde; população IBGE (dados trabalhados)
Na tabela II, a seguir, organizam-se os dados sob outra perspectiva, partindo-se da
média dos gastos com ASPS relativa ao ano de 2011 - R$ 252,87 -, utilizando-se da base dos
dispêndios totais atinente ao universo dos municípios do Estado e suas respectivas populações.
Nesta linha, segmentaram-se as unidades em três agrupamentos em torno da indigitada média,
cujo resumo de cada segmento é o seguinte:
RESUMO:
Valores ASPS acima de 1% do valor do Estado
Valores ASPS entre - 1% e + 1% do valor do Estado
Valores ASPS abaixo de 1% do valor do Estado
255,40
352 municípios
250,35 a 255,39
9 municípios
-250,34
135 municípios
CRITÉRIO: 1% = 2,5287
TABELA II – número de municípios segundo o seu posicionamento em torno da média dos gastos com ASPS - 2011
Fonte: dados estruturados a partir da mesma fonte da Tabela I
Como se pode observar, 135 municípios sequer alcançaram, no exercício de 2011, a
modesta média de R$ 252,87 per capita com ASPS, o que dá a dimensão do quanto há de se
fazer no sentido de buscar maior equilíbrio na distribuição dos recursos destinados aos
17
municípios. Paralelamente a este quadro, concorre a circunstância agravante da inevitável
premissa de que os municípios com menor destinação de recursos em ASPS são, em regra geral,
aqueles que sofrem maior pressão por políticas públicas, em face à baixa renda e vulnerabilidade
social de suas populações, que, na condição de agentes de consumo, formam bases tributárias
pouco expressivas, reproduzindo um círculo vicioso de carências e insuficiências.
A Tabela III, a seguir, apresenta, de forma analítica, os dados sintetizados na tabela II,
reproduzidas as cores lá referenciadas por agrupamento:
Em R$ 1
Ranking Estadual
ASPS p/c
Município
ASPS
Pop 2011
ASPS p/c
1º
PINHAL DA SERRA
2.844.968,06
2.110
1.348,33
2º
VISTA ALEGRE DO PRATA
1.670.318,88
1.566
1.066,61
3º
ANDRÉ DA ROCHA
1.192.042,23
1.224
973,89
4º
QUATRO IRMÃOS
1.703.964,16
1.777
958,9
5º
ENGENHO VELHO
1.397.708,22
1.481
943,76
6º
TRIUNFO
24.467.689,73
26.072
938,47
7º
CAPÃO BONITO DO SUL
1.634.650,37
1.742
938,38
8º
UNIÃO DA SERRA
1.327.717,65
1.455
912,52
9º
BOA VISTA DO CADEADO
2.198.157,25
2.439
901,25
10º
COQUEIRO BAIXO
1.368.735,87
1.523
898,71
11º
CORONEL PILAR
1.533.954,89
1.713
895,48
12º
MULITERNO
1.596.168,20
1.817
878,46
13º
SANTA MARGARIDA DO SUL
2.020.814,09
2.366
854,11
14º
PEDRAS ALTAS
1.825.995,40
2.188
834,55
15º
GENTIL
1.388.612,40
1.670
831,5
16º
MONTAURI
1.268.553,94
1.532
828,04
17º
NOVA BOA VISTA
1.592.213,41
1.940
820,73
18º
CAMARGO
2.129.048,23
2.600
818,86
19º
LAGOA DOS TRÊS CANTOS
1.290.226,05
1.596
808,41
20º
SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO
1.594.906,37
1.986
803,07
21º
MUITOS CAPÕES
2.378.967,42
2.998
793,52
22º
MARIANO MORO
1.728.814,75
2.190
789,41
23º
GUABIJU
1.242.542,73
1.587
782,95
24º
ARATIBA
5.047.655,66
6.523
773,82
25º
SANTA CECÍLIA DO SUL
1.274.326,07
1.651
771,85
26º
CARLOS GOMES
1.215.286,07
1.584
767,23
27º
CRUZALTENSE
1.601.723,98
2.110
759,11
28º
GARRUCHOS
2.394.462,39
3.201
748,04
29º
IPIRANGA DO SUL
1.444.212,11
1.936
745,98
30º
VESPASIANO CORRÊA
1.446.422,42
1.956
739,48
18
31º
SÃO JOSÉ DO HERVAL
1.595.683,54
2.179
732,3
32º
MATO QUEIMADO
1.293.101,90
1.782
725,65
33º
XANGRI-LÁ
9.255.842,12
12.760
725,38
34º
CANUDOS DO VALE
1.290.198,00
1.796
718,37
35º
RELVADO
1.534.328,09
2.145
715,3
36º
NICOLAU VERGUEIRO
1.207.513,56
1.715
704,09
37º
SÃO VENDELINO
1.382.860,68
1.965
703,75
38º
SANTA TEREZA
1.213.241,37
1.729
701,7
39º
SÃO JOSÉ DO SUL
1.479.169,69
2.108
701,69
40º
SALVADOR DAS MISSÕES
1.868.167,74
2.670
699,69
41º
BOA VISTA DAS MISSÕES
1.473.991,99
2.109
698,91
42º
TUPANCI DO SUL
1.085.691,87
1.562
695,07
43º
PROTÁSIO ALVES
1.380.445,06
1.992
692,99
44º
ENTRE RIOS DO SUL
2.112.894,08
3.049
692,98
45º
BOA VISTA DO INCRA
1.687.381,19
2.436
692,69
46º
POUSO NOVO
1.260.653,90
1.851
681,07
47º
BARRA DO RIO AZUL
1.341.566,22
1.972
680,31
48º
VANINI
1.344.722,86
1.992
675,06
49º
PAULO BENTO
1.484.781,58
2.201
674,59
50º
COLINAS
1.626.033,04
2.417
672,75
1.154.906,04
1.729
667,96
1.371.427,64
2.054
667,69
51º
52º
PONTE PRETA
ALMIRANTE
SUL
TAMANDARÉ
DO
53º
BOZANO
1.457.002,31
2.189
665,6
54º
CAPITÃO
1.753.530,60
2.642
663,71
55º
NOVA RAMADA
1.592.891,31
2.416
659,31
56º
COQUEIROS DO SUL
1.602.827,16
2.439
657,17
57º
LINHA NOVA
1.065.782,62
1.629
654,26
58º
DOUTOR RICARDO
1.319.332,01
2.023
652,17
59º
BARRA FUNDA
1.543.797,68
2.378
649,2
60º
FLORIANO PEIXOTO
1.289.737,23
1.992
647,46
61º
DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES
1.385.027,13
2.142
646,6
62º
POÇO DAS ANTAS
1.301.975,83
2.020
644,54
63º
BOA VISTA DO SUL
1.768.525,55
2.772
638
64º
COXILHA
1.793.319,74
2.815
637,06
65º
SANTO ANTÔNIO DO PALMA
1.338.408,75
2.134
627,18
66º
NOVO XINGU
1.097.279,88
1.751
626,66
67º
WESTFÁLIA
1.755.769,60
2.807
625,5
68º
MATO CASTELHANO
1.542.039,17
2.472
623,8
69º
FAXINALZINHO
1.580.600,11
2.540
622,28
70º
TRAVESSEIRO
1.437.380,27
2.312
621,7
71º
ESMERALDA
1.965.661,17
3.172
619,69
72º
IMIGRANTE
1.850.888,69
3.026
611,66
19
73º
CAPÃO DO CIPÓ
1.920.897,57
3.147
610,39
74º
LAGOA BONITA DO SUL
1.633.805,64
2.678
610,08
75º
SILVEIRA MARTINS
1.476.680,84
2.425
608,94
76º
VILA LÂNGARO
1.299.971,42
2.143
606,61
77º
ARAMBARÉ
2.228.719,65
3.676
606,29
78º
INHACORÁ
1.367.573,54
2.259
605,39
79º
SETE DE SETEMBRO
1.265.271,72
2.107
600,51
80º
TRÊS ARROIOS
1.698.620,47
2.833
599,58
81º
NOVA ROMA DO SUL
2.012.672,64
3.367
597,76
82º
NOVA ALVORADA
1.918.880,37
3.215
596,85
83º
OSÓRIO
24.597.805,03
41.273
595,98
84º
QUEVEDOS
1.611.897,18
2.712
594,36
85º
ALTO ALEGRE
1.069.891,36
1.826
585,92
86º
GRAMADO DOS LOUREIROS
1.315.252,22
2.248
585,08
87º
SÃO VALENTIM DO SUL
1.267.212,41
2.171
583,7
88º
IVORÁ
1.241.770,68
2.130
582,99
89º
NOVA BRÉSCIA
1.848.367,77
3.191
579,24
90º
CORONEL BARROS
1.424.712,71
2.460
579,15
91º
TUPANDI
2.313.037,02
3.999
578,4
92º
FAGUNDES VARELA
1.493.411,55
2.588
577,05
93º
NOVA PÁDUA
1.414.209,30
2.455
576,05
94º
SÃO JORGE
1.593.299,76
2.767
575,82
95º
SÃO MARTINHO DA SERRA
1.839.661,58
3.198
575,25
96º
SÉRIO
1.285.178,46
2.249
571,44
97º
CANDIOTA
5.018.453,62
8.826
568,6
98º
MONTE BELO DO SUL
1.497.209,78
2.653
564,35
99º
PORTO MAUÁ
1.418.578,80
2.523
562,26
100º
SALDANHA MARINHO
1.594.684,90
2.844
560,72
101º
DERRUBADAS
1.761.969,17
3.150
559,36
102º
ROLADOR
1.409.426,60
2.522
558,85
103º
SANTO EXPEDITO DO SUL
1.365.610,78
2.444
558,76
104º
TRÊS FORQUILHAS
1.612.889,13
2.890
558,09
105º
PINHAL GRANDE
2.448.522,86
4.452
549,98
106º
PORTO VERA CRUZ
985.078,21
1.806
545,45
107º
SÃO DOMINGOS DO SUL
1.594.913,33
2.934
543,6
108º
JACUIZINHO
1.365.323,27
2.519
542,01
109º
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ
1.183.349,70
2.185
541,58
110º
SÃO PEDRO DAS MISSÕES
1.017.436,33
1.894
537,19
111º
MARATÁ
1.362.091,15
2.537
536,89
112º
MORMAÇO
1.485.907,01
2.774
535,66
113º
MAÇAMBARÁ
2.510.257,39
4.716
532,29
114º
JAQUIRANA
2.196.470,61
4.129
531,96
115º
FORQUETINHA
1.305.608,87
2.469
528,8
20
116º
ITAPUCA
1.211.198,75
2.318
522,52
117º
NOVO TIRADENTES
1.177.113,80
2.267
519,24
118º
BOM PROGRESSO
1.182.460,52
2.290
516,36
119º
PIRAPÓ
1.395.408,51
2.712
514,53
120º
NOVA CANDELÁRIA
1.402.317,23
2.741
511,61
121º
DOIS LAJEADOS
1.679.331,51
3.283
511,52
122º
EUGÊNIO DE CASTRO
1.405.890,27
2.759
509,57
123º
DILERMANDO DE AGUIAR
1.555.505,77
3.054
509,33
124º
FORTALEZA DOS VALOS
2.311.815,70
4.544
508,76
125º
VISTA GAÚCHA
1.404.586,19
2.762
508,54
126º
SÃO PEDRO DA SERRA
1.692.229,66
3.352
504,84
127º
CASEIROS
1.508.113,55
3.019
499,54
128º
VILA FLORES
1.606.851,04
3.217
499,49
129º
CRISTAL DO SUL
1.405.938,69
2.823
498,03
130º
VICTOR GRAEFF
1.492.996,57
3.017
494,86
131º
TURUÇU
1.734.326,43
3.508
494,39
132º
PRESIDENTE LUCENA
1.239.758,21
2.516
492,75
133º
ARROIO DO PADRE
1.345.600,42
2.743
490,56
134º
BARRA DO GUARITA
1.518.746,66
3.097
490,39
135º
CAMPINAS DO SUL
2.661.808,62
5.491
484,76
136º
DOM PEDRO DE ALCÂNTARA
1.232.717,19
2.544
484,56
137º
CAMPESTRE DA SERRA
1.576.241,76
3.253
484,55
138º
CAPIVARI DO SUL
1.904.679,09
3.951
482,08
139º
TIO HUGO
1.316.660,23
2.746
479,48
140º
VILA MARIA
2.022.890,95
4.225
478,79
141º
COLORADO
1.676.961,33
3.510
477,77
142º
SEDE NOVA
1.430.331,84
2.996
477,41
143º
BENJAMIN CONSTANT DO SUL
1.084.656,55
2.275
476,77
144º
NOVO MACHADO
1.835.639,32
3.865
474,94
145º
TAQUARUÇU DO SUL
1.405.676,13
2.970
473,29
146º
EREBANGO
1.399.216,62
2.966
471,75
147º
ITACURUBI
1.620.719,49
3.437
471,55
148º
UNISTALDA
1.146.791,53
2.436
470,77
149º
HARMONIA
2.023.327,67
4.300
470,54
150º
LAJEADO DO BUGRE
1.170.870,87
2.489
470,42
151º
NOVA ARAÇÁ
1.909.075,14
4.060
470,22
152º
ACEGUÁ
2.076.577,70
4.430
468,75
153º
SÃO JOÃO DO POLÊSINE
1.209.241,36
2.580
468,7
154º
MARIANA PIMENTEL
1.766.887,60
3.771
468,55
155º
DONA FRANCISCA
1.574.835,77
3.363
468,28
156º
BARRA DO QUARAÍ
1.878.934,97
4.022
467,16
157º
QUINZE DE NOVEMBRO
1.706.937,91
3.659
466,5
158º
SÃO PEDRO DO BUTIÁ
1.340.444,42
2.874
466,4
21
159º
VALE VERDE
1.522.972,37
3.269
465,88
160º
UBIRETAMA
1.054.112,47
2.267
464,98
161º
CERRO GRANDE
1.112.693,26
2.403
463,04
162º
SEVERIANO DE ALMEIDA
1.766.882,72
3.819
462,66
163º
PINHAL
1.159.045,85
2.514
461,04
164º
ITATI
1.181.633,69
2.565
460,68
165º
HERVEIRAS
1.358.505,86
2.954
459,89
166º
ESTRELA VELHA
1.664.987,86
3.624
459,43
167º
GLORINHA
3.187.870,39
6.984
456,45
168º
SALTO DO JACUÍ
5.389.766,16
11.907
452,66
169º
PEJUÇARA
1.763.293,70
3.957
445,61
170º
CAMBARÁ DO SUL
2.904.289,48
6.520
445,44
171º
SENADOR SALGADO FILHO
1.249.569,80
2.806
445,32
172º
PICADA CAFÉ
2.305.886,47
5.222
441,57
173º
FAZENDA VILANOVA
1.658.909,48
3.764
440,73
174º
PANAMBI
16.941.585,96
38.477
440,3
175º
MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
1.366.033,75
3.107
439,66
176º
TOROPI
1.282.774,72
2.934
437,21
177º
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES
1.441.393,96
3.305
436,13
178º
VISTA ALEGRE
1.212.731,85
2.820
430,05
179º
ITATIBA DO SUL
1.754.351,77
4.089
429,04
180º
ÁGUA SANTA
1.591.703,37
3.717
428,22
181º
JARI
1.523.007,58
3.562
427,57
182º
PARECI NOVO
1.509.237,92
3.532
427,3
183º
MATO LEITÃO
1.671.936,27
3.916
426,95
184º
SANTA BÁRBARA DO SUL
3.724.991,94
8.738
426,3
185º
SAGRADA FAMÍLIA
1.102.058,77
2.591
425,34
186º
SÃO JOSÉ DAS MISSÕES
1.147.826,55
2.699
425,28
187º
PONTÃO
1.630.739,57
3.854
423,13
188º
DEZESSEIS DE NOVEMBRO
1.192.704,79
2.822
422,65
189º
ALTO FELIZ
1.232.533,88
2.924
421,52
190º
CENTENÁRIO
1.239.749,83
2.953
419,83
191º
SÃO VALÉRIO DO SUL
1.108.581,61
2.649
418,49
192º
CHIAPETTA
1.659.100,07
4.011
413,64
193º
CAMPOS BORGES
1.418.046,43
3.472
408,42
194º
BRAGA
1.487.173,96
3.664
405,89
195º
TRÊS PALMEIRAS
1.761.284,61
4.363
403,69
196º
MARQUES DE SOUZA
1.632.469,02
4.055
402,58
197º
MUÇUM
1.930.098,32
4.796
402,44
198º
ERNESTINA
1.239.891,74
3.089
401,39
199º
MAMPITUBA
1.200.169,03
2.996
400,59
200º
NOVA ESPERANÇA DO SUL
1.887.805,69
4.722
399,79
201º
CONDOR
2.618.539,13
6.557
399,35
22
202º
VITÓRIA DAS MISSÕES
1.370.037,52
3.448
397,34
203º
ESPERANÇA DO SUL
1.284.841,39
3.235
397,17
204º
ALEGRIA
1.671.215,17
4.220
396,02
205º
NOVO CABRAIS
1.523.453,48
3.878
392,85
206º
JABOTICABA
1.593.019,22
4.065
391,89
207º
NOVA PALMA
2.485.279,58
6.345
391,69
208º
SALVADOR DO SUL
2.652.266,13
6.827
388,5
209º
VILA NOVA DO SUL
1.637.011,43
4.218
388,1
210º
SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO
1.606.898,85
4.149
387,3
211º
SENTINELA DO SUL
2.002.147,42
5.222
383,41
212º
BARRACÃO
2.023.899,82
5.339
379,08
213º
MORRINHOS DO SUL
1.194.956,00
3.156
378,63
214º
CIRÍACO
1.850.263,05
4.897
377,84
215º
COTIPORÃ
1.474.331,03
3.904
377,65
216º
CHUVISCA
1.875.439,93
4.978
376,75
217º
BROCHIER
1.769.402,48
4.701
376,39
218º
IBIRAPUITÃ
1.504.817,25
4.049
371,65
219º
PAIM FILHO
1.547.006,24
4.198
368,51
220º
TAVARES
1.966.495,60
5.352
367,43
221º
JACUTINGA
1.327.983,43
3.620
366,85
222º
SERAFINA CORRÊA
5.308.593,29
14.511
365,83
223º
PALMARES DO SUL
4.002.671,67
10.978
364,61
224º
MORRO REUTER
2.086.755,92
5.730
364,18
225º
SELBACH
1.786.047,89
4.935
361,91
226º
IMBÉ
6.538.793,22
18.087
361,52
227º
AJURICABA
2.606.242,38
7.221
360,93
228º
VIADUTOS
1.868.456,45
5.252
355,76
229º
INDEPENDÊNCIA
2.331.198,18
6.566
355,04
230º
ILÓPOLIS
1.448.782,01
4.091
354,14
231º
SÃO VALENTIM
1.273.367,96
3.596
354,11
232º
CHARRUA
1.211.088,70
3.448
351,24
233º
ARROIO DO SAL
2.777.047,75
7.930
350,2
234º
PINHEIRINHO DO VALE
1.582.646,85
4.522
349,99
235º
IBIAÇÁ
1.643.192,28
4.701
349,54
236º
VICENTE DUTRA
1.823.238,08
5.221
349,21
237º
ARARICÁ
1.714.148,36
4.928
347,84
238º
IBARAMA
1.515.727,28
4.374
346,53
239º
PUTINGA
1.416.291,07
4.114
344,26
240º
CHAPADA
3.214.208,20
9.349
343,8
241º
GRAMADO
11.155.416,81
32.556
342,65
242º
NOVA BASSANO
3.035.083,73
8.918
340,33
243º
ÁUREA
1.232.603,02
3.648
337,88
244º
LINDOLFO COLLOR
1.784.308,28
5.290
337,3
23
245º
BOM PRINCÍPIO
4.030.569,41
11.966
336,84
246º
MANOEL VIANA
2.382.489,83
7.078
336,6
247º
FORMIGUEIRO
2.336.346,68
6.970
335,2
248º
GRAMADO XAVIER
1.334.272,69
3.994
334,07
249º
JÓIA
2.778.007,48
8.335
333,29
250º
TUCUNDUVA
1.948.966,86
5.867
332,19
251º
TEUTÔNIA
9.208.230,13
27.743
331,91
252º
PARAÍ
2.273.960,55
6.873
330,85
253º
CIDREIRA
4.279.511,10
12.959
330,23
254º
CASCA
2.838.743,08
8.668
327,5
255º
MOSTARDAS
3.962.809,15
12.160
325,89
256º
SÃO MARTINHO
1.860.247,67
5.731
324,59
257º
PORTO ALEGRE
455.251.722,37
258º
RIOZINHO
1.400.665,39
4.350
321,99
259º
MARCELINO RAMOS
1.627.845,94
5.060
321,71
260º
SÃO LEOPOLDO
69.380.020,40
215.664
321,7
261º
CAIBATÉ
1.585.488,44
4.934
321,34
262º
ESTEIO
25.851.575,59
80.810
319,91
263º
RONDA ALTA
3.264.389,19
10.235
318,94
264º
NOVA PRATA
7.390.193,40
23.175
318,89
265º
HUMAITÁ
1.555.874,24
4.896
317,78
266º
BARÃO DE COTEGIPE
2.067.347,59
6.525
316,83
267º
CERRO BRANCO
1.414.152,16
4.467
316,58
268º
DAVID CANABARRO
1.478.946,92
4.679
316,08
269º
GAURAMA
1.833.834,74
5.822
314,98
270º
RIO DOS ÍNDIOS
1.111.006,49
3.533
314,47
271º
ELDORADO DO SUL
10.930.425,34
34.887
313,31
272º
TAPERA
3.266.090,18
10.440
312,84
273º
ESTAÇÃO
1.870.193,96
5.995
311,96
274º
TABAÍ
1.300.033,33
4.175
311,39
275º
CACIQUE DOBLE
1.516.937,86
4.876
311,1
276º
BOSSOROCA
2.119.897,76
6.817
310,97
277º
TUNAS
1.365.914,36
4.402
310,29
278º
SANTA MARIA DO HERVAL
1.876.636,43
6.066
309,37
1.413.094
322,17
279º
ERVAL GRANDE
1.584.863,37
5.126
309,18
280º
ESTÂNCIA VELHA
13.280.902,33
43.146
307,81
281º
SÃO MIGUEL DAS MISSÕES
2.286.665,81
7.429
307,8
282º
MIRAGUAÍ
1.478.687,91
4.842
305,39
283º
MACHADINHO
1.676.621,78
5.494
305,17
284º
CAPÃO DA CANOA
13.081.658,52
42.926
304,75
285º
ALPESTRE
2.386.371,89
7.856
303,76
286º
CARLOS BARBOSA
7.713.636,45
25.551
301,89
287º
TRINDADE DO SUL
1.741.016,83
5.777
301,37
24
288º
MARAU
11.068.873,24
36.979
299,33
289º
BENTO GONÇALVES
32.201.233,70
108.481
296,84
290º
CAMPO NOVO
1.589.715,94
5.363
296,42
291º
FELIZ
3.686.244,57
12.440
296,32
292º
SÃO VICENTE DO SUL
2.491.399,73
8.448
294,91
293º
NOVO BARREIRO
1.175.542,22
3.987
294,84
294º
MATA
1.494.832,00
5.076
294,49
295º
DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO
1.538.159,61
5.236
293,77
296º
CRISTAL
2.150.427,24
7.330
293,37
297º
CHARQUEADAS
10.473.344,41
35.732
293,11
298º
SERTÃO
1.815.219,07
6.205
292,54
299º
TRAMANDAÍ
12.397.342,41
42.395
292,42
300º
CANOAS
94.959.771,88
325.189
292,01
301º
RONDINHA
1.598.150,78
5.473
292,01
302º
BOM JESUS
3.335.106,89
11.482
290,46
303º
LAVRAS DO SUL
2.210.797,55
7.646
289,14
304º
CERRO GRANDE DO SUL
3.008.768,86
10.422
288,69
305º
TUPANCIRETÃ
6.457.130,43
22.384
288,47
306º
TRÊS CACHOEIRAS
2.959.319,85
10.271
288,12
307º
VALE REAL
1.481.999,11
5.178
286,21
308º
SÃO JOÃO DA URTIGA
1.346.347,97
4.711
285,79
309º
SANTA CRUZ DO SUL
33.937.691,26
119.199
284,71
310º
SANANDUVA
4.383.669,73
15.422
284,25
311º
IPÊ
1.713.039,14
6.059
282,73
312º
BARÃO
1.625.412,72
5.768
281,8
313º
ENCANTADO
5.816.236,04
20.663
281,48
314º
IGREJINHA
8.998.896,08
32.036
280,9
315º
SANTA CLARA DO SUL
1.616.361,94
5.766
280,33
316º
IBIRAIARAS
2.008.782,92
7.172
280,09
317º
BARÃO DO TRIUNFO
1.970.207,10
7.046
279,62
318º
SÃO NICOLAU
1.585.631,99
5.675
279,41
319º
IBIRUBÁ
5.383.453,58
19.364
278,01
320º
PINHEIRO MACHADO
3.518.859,91
12.710
276,86
321º
HULHA NEGRA
1.687.663,26
6.096
276,85
322º
ROCA SALES
2.850.817,93
10.362
275,12
323º
CAIÇARA
1.384.036,79
5.032
275,05
324º
GARIBALDI
8.452.269,99
31.014
272,53
325º
ARROIO DOS RATOS
3.708.346,98
13.627
272,13
326º
SEGREDO
1.916.943,07
7.069
271,18
327º
ROQUE GONZALES
1.940.334,06
7.158
271,07
328º
HORIZONTINA
4.978.090,98
18.398
270,58
329º
MINAS DO LEÃO
2.070.864,29
7.655
270,52
330º
PARAÍSO DO SUL
1.986.563,08
7.346
270,43
25
331º
CORONEL BICACO
2.075.272,81
7.696
269,66
332º
ANTA GORDA
1.622.174,35
6.054
267,95
333º
PANTANO GRANDE
2.628.482,61
9.812
267,88
334º
ITAARA
1.351.073,27
5.044
267,86
335º
MORRO REDONDO
1.671.249,16
6.245
267,61
336º
TAPES
4.438.480,71
16.655
266,5
337º
NOVA HARTZ
4.948.660,98
18.598
266,09
338º
VALE DO SOL
2.936.798,03
11.117
264,17
339º
CHUÍ
1.577.490,47
5.975
264,02
340º
NÃO-ME-TOQUE
4.229.329,58
16.053
263,46
341º
JÚLIO DE CASTILHOS
5.102.654,10
19.515
261,47
342º
BALNEÁRIO PINHAL
2.892.661,08
11.118
260,18
343º
CAXIAS DO SUL
114.800.491,24
441.332
260,12
344º
VERA CRUZ
6.277.880,19
24.189
259,53
345º
TRÊS COROAS
6.251.033,58
24.188
258,44
346º
HERVAL
1.741.967,30
6.746
258,22
347º
GUAPORÉ
5.939.876,34
23.026
257,96
348º
IJUÍ
20.390.181,62
79.160
257,58
349º
ERVAL SECO
2.002.001,58
7.779
257,36
350º
SANTANA DA BOA VISTA
2.103.969,30
8.213
256,18
351º
SÃO SEPÉ
6.078.395,57
23.735
256,09
352º
PASSO DO SOBRADO
1.547.314,64
6.046
255,92
353º
MAQUINÉ
1.754.718,64
6.875
255,23
354º
RODEIO BONITO
1.462.178,28
5.743
254,6
355º
TORRES
8.885.200,21
34.946
254,26
356º
MONTENEGRO
15.202.875,79
59.812
254,18
357º
PORTO LUCENA
1.353.543,76
5.338
253,57
358º
ARROIO GRANDE
4.641.522,61
18.418
252,01
359º
AUGUSTO PESTANA
1.773.845,39
7.042
251,9
360º
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
5.555.171,46
22.104
251,32
361º
AMARAL FERRADOR
1.602.788,40
6.401
250,4
362º
CATUÍPE
2.315.644,25
9.256
250,18
363º
LAGOA VERMELHA
6.870.136,24
27.495
249,87
364º
PALMEIRA DAS MISSÕES
8.512.497,22
34.170
249,12
365º
SEBERI
2.703.938,40
10.863
248,91
366º
MAXIMILIANO DE ALMEIDA
1.207.977,24
4.855
248,81
367º
BOA VISTA DO BURICÁ
1.632.244,19
6.574
248,29
2.743.903,28
11.097
247,27
368º
SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES
369º
TERRA DE AREIA
2.460.798,55
9.976
246,67
370º
SÃO PAULO DAS MISSÕES
1.543.325,16
6.301
244,93
371º
CACEQUI
3.306.008,39
13.551
243,97
372º
ARROIO DO MEIO
4.599.839,59
18.924
243,07
26
373º
SÃO MARCOS
4.900.854,27
20.191
242,72
374º
SÃO FRANCISCO DE PAULA
4.990.977,48
20.600
242,28
375º
FLORES DA CUNHA
6.619.314,62
27.391
241,66
376º
GUARANI DAS MISSÕES
1.941.340,48
8.048
241,22
377º
TUPARENDI
2.044.100,30
8.482
240,99
378º
DOIS IRMÃOS
6.708.070,38
27.967
239,86
379º
CAMPO BOM
14.509.007,39
60.539
239,66
380º
PASSA SETE
1.241.758,44
5.183
239,58
381º
ESPUMOSO
3.647.099,37
15.241
239,3
382º
PAVERAMA
1.926.493,56
8.068
238,78
383º
CONSTANTINA
2.318.486,65
9.747
237,87
384º
LAGOÃO
1.483.258,82
6.240
237,7
385º
SERTÃO SANTANA
1.399.922,64
5.895
237,48
386º
BOM RETIRO DO SUL
2.736.701,75
11.525
237,46
387º
VERANÓPOLIS
5.467.250,07
23.067
237,02
388º
CERRITO
1.505.843,28
6.362
236,69
389º
PROGRESSO
1.455.198,77
6.158
236,31
390º
CÂNDIDO GODÓI
1.531.718,49
6.493
235,9
391º
QUARAÍ
5.409.113,33
22.946
235,73
392º
SINIMBU
2.370.251,63
10.058
235,66
393º
SANTA VITÓRIA DO PALMAR
7.259.398,70
30.813
235,6
394º
LIBERATO SALZANO
1.344.685,97
5.720
235,08
395º
TAPEJARA
4.615.481,13
19.640
235
396º
BUTIÁ
4.791.918,14
20.413
234,75
397º
SÃO JOSÉ DO OURO
1.611.823,50
6.893
233,83
398º
TAQUARI
6.093.453,70
26.108
233,39
399º
DOM FELICIANO
3.329.848,84
14.443
230,55
400º
FARROUPILHA
14.806.645,17
64.275
230,36
401º
ALECRIM
1.595.409,69
6.935
230,05
402º
ARVOREZINHA
2.334.478,93
10.223
228,36
403º
FAXINAL DO SOTURNO
1.508.890,75
6.660
226,56
404º
CAMPINA DAS MISSÕES
1.365.635,34
6.049
225,76
405º
NOVA PETRÓPOLIS
4.320.127,30
19.211
224,88
406º
TIRADENTES DO SUL
1.425.709,04
6.382
223,4
407º
IVOTI
4.464.095,29
20.224
220,73
408º
GRAVATAÍ
56.760.385,18
257.428
220,49
409º
GIRUÁ
3.711.812,22
16.947
219,02
410º
ANTÔNIO PRADO
2.803.559,58
12.827
218,57
411º
VACARIA
13.453.357,01
61.650
218,22
412º
ESTRELA
6.692.047,42
30.867
216,8
413º
GETÚLIO VARGAS
3.472.759,77
16.127
215,34
414º
SARANDI
4.629.379,45
21.525
215,07
415º
SOBRADINHO
3.076.757,12
14.317
214,9
27
416º
CRUZEIRO DO SUL
2.657.944,49
12.371
214,85
417º
PIRATINI
4.267.292,48
19.874
214,72
418º
PALMITINHO
1.482.854,24
6.919
214,32
419º
NOVA SANTA RITA
4.957.072,86
23.251
213,2
420º
GENERAL CÂMARA
1.788.578,47
8.425
212,29
421º
BARRA DO RIBEIRO
2.675.128,46
12.628
211,84
422º
DOM PEDRITO
8.149.171,18
38.782
210,13
423º
ENTRE-IJUÍS
1.851.262,55
8.880
208,48
424º
CANELA
8.260.810,94
39.660
208,29
425º
ROLANTE
4.081.821,15
19.611
208,14
426º
ERECHIM
20.057.927,74
96.757
207,3
427º
RESTINGA SECA
3.284.677,77
15.869
206,99
428º
SÃO BORJA
12.686.084,53
61.426
206,53
429º
LAJEADO
14.882.377,19
72.338
205,73
430º
FREDERICO WESTPHALEN
5.959.755,59
29.003
205,49
8.190.998,62
39.889
205,34
431º
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
432º
BOQUEIRÃO DO LEÃO
1.570.854,91
7.662
205,02
433º
PORTO XAVIER
2.153.524,48
10.510
204,9
434º
PLANALTO
2.129.683,56
10.465
203,51
435º
BARROS CASSAL
2.261.921,85
11.117
203,47
436º
TRÊS DE MAIO
4.811.456,47
23.695
203,06
437º
SANTO AUGUSTO
2.808.656,58
13.933
201,58
438º
CACHOEIRINHA
23.931.615,07
119.101
200,94
439º
GUAÍBA
18.998.778,46
95.273
199,41
440º
IRAÍ
1.593.068,74
7.989
199,41
441º
SÃO LUIZ GONZAGA
6.811.570,19
34.393
198,05
442º
SANTO CRISTO
2.822.334,04
14.339
196,83
443º
CANDELÁRIA
5.923.473,07
30.216
196,04
444º
SÃO FRANCISCO DE ASSIS
3.732.821,87
19.135
195,08
445º
TENENTE PORTELA
2.659.634,27
13.672
194,53
446º
CERRO LARGO
2.593.941,17
13.337
194,49
447º
AGUDO
3.223.396,12
16.666
193,41
448º
PEDRO OSÓRIO
1.498.580,34
7.789
192,4
449º
CRISSIUMAL
2.681.389,40
14.000
191,53
450º
SÃO PEDRO DO SUL
3.104.770,50
16.321
190,23
451º
NOVO HAMBURGO
45.257.055,54
239.151
189,24
452º
CAÇAPAVA DO SUL
6.356.432,28
33.617
189,08
453º
PORTÃO
5.932.471,83
31.401
188,93
454º
ENCRUZILHADA DO SUL
4.613.100,61
24.604
187,49
455º
NONOAI
2.251.865,46
12.017
187,39
456º
REDENTORA
1.935.113,42
10.328
187,37
457º
ROSÁRIO DO SUL
7.415.466,74
39.604
187,24
28
458º
CARAÁ
1.378.976,93
7.382
186,8
459º
TRÊS PASSOS
4.448.008,80
23.912
186,02
460º
ALEGRETE
14.246.796,90
77.140
184,69
461º
AMETISTA DO SUL
1.347.040,55
7.317
184,1
462º
ITAQUI
6.982.303,12
38.036
183,57
463º
SANTA ROSA
12.556.240,22
68.862
182,34
464º
VENÂNCIO AIRES
12.064.323,33
66.308
181,94
465º
JAGUARI
2.063.374,03
11.396
181,06
466º
CAPÃO DO LEÃO
4.371.790,33
24.343
179,59
467º
CACHOEIRA DO SUL
14.849.414,78
83.517
177,8
468º
FONTOURA XAVIER
1.882.979,13
10.662
176,61
469º
CRUZ ALTA
11.027.712,17
62.474
176,52
470º
ARROIO DO TIGRE
2.237.921,85
12.742
175,63
471º
CARAZINHO
10.424.365,36
59.445
175,36
472º
SÃO LOURENÇO DO SUL
7.456.780,38
43.067
173,14
473º
JAGUARÃO
4.805.490,84
27.766
173,07
474º
CAPELA DE SANTANA
2.025.060,84
11.734
172,58
475º
SAPIRANGA
12.886.784,37
75.430
170,84
476º
PASSO FUNDO
31.738.949,04
186.083
170,56
477º
SOLEDADE
5.126.143,05
30.069
170,48
478º
RIO GRANDE
33.712.551,78
198.049
170,22
479º
URUGUAIANA
20.403.220,75
125.320
162,81
480º
PAROBÉ
8.422.464,02
52.019
161,91
481º
CAMAQUÃ
10.072.633,05
62.947
160,02
482º
SÃO GABRIEL
9.536.923,51
60.452
157,76
483º
RIO PARDO
5.687.231,06
37.577
151,35
484º
SÃO JOSÉ DO NORTE
3.825.794,02
25.635
149,24
485º
SANTIAGO
7.165.970,76
49.005
146,23
486º
SANTO ÂNGELO
11.098.658,01
76.239
145,58
487º
SÃO JERÔNIMO
3.158.452,77
22.277
141,78
488º
TAQUARA
7.695.707,76
54.783
140,48
489º
SAPUCAIA DO SUL
18.093.657,68
131.587
137,5
490º
CANGUÇU
6.860.403,31
53.399
128,47
491º
SANTA MARIA
33.155.840,27
262.369
126,37
492º
SANT'ANA DO LIVRAMENTO
9.930.181,26
81.821
121,36
493º
PELOTAS
38.566.988,29
328.865
117,27
494º
BAGÉ
13.365.224,08
116.944
114,29
495º
ALVORADA
20.768.517,63
196.572
105,65
496º
VIAMÃO
21.248.896,49
240.302
88,43
Total RS
2.714.031.946,13
10.733.030
252,87
TABELA III – Identificação dos municípios segundo o seu posicionamento em torno da média dos gastos com ASPS-2011
Fonte: site TCE/RS, consultas, contas municipais, gastos com saúde; população IBGE (dados trabalhados).
29
5. ICMS - Modelo Distributivo Concentrador de Receita: devolutividade regressiva
O texto constitucional que normatiza o retorno das parcelas do ICMS pertencentes aos
municípios traz no seu contexto a sanha antissocial que, à profusão e banalizada, faz-se presente
em parte significativa das normas tributárias nacionais. Ao invés de atenuar as diferenças
regionais, aprofunda-as com a salvaguarda do artigo 158, § único, inc. I, da CF, considerando-se
que ao valor adicionado fiscal, relativo à circulação de mercadorias e prestação de serviços
realizados no território dos municípios, é atribuído peso equivalente a três quartos, no mínimo,
como critério de cálculo das parcelas pertencentes a cada municipalidade. Consequentemente,
municípios que contam com economia mais dinâmica e desenvolvida beneficiam-se
relativamente àqueles menos estruturados e com produção inferior. Subjaz a este dispositivo a
ideia de beneficiar os entes municipais na proporção de sua contribuição fiscal, mas o resultado
reforça e induz a concentração de riquezas.
A inevitável contradição repousa na contraposição desse critério distributivo às normas
principiológicas da própria Constituição da República, especialmente ao contido no artigo 3º –
que encerra os objetivos fundamentais da República Federativa –, inciso III: “erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais”. Tais objetivos, de
caráter abstrato, são tomados como horizontes legislativos e encerram, por sua natureza, as
direções das políticas públicas do Brasil. Procuram efetivar-se por inúmeros meios – até mesmo
com a criação de agências regionais para redução de desigualdades. Nessa perspectiva, ganha
relevo o artigo 198, § 3º, inciso II, segundo o qual a progressiva redução das disparidades
regionais é objetivo a ser alcançado no estabelecimento de critérios de rateio dos recursos
vinculados à saúde.
Os princípios constitucionais são concebidos como normas orientadoras e
interpretativas da ordem jurídica. Isso significa dizer que servem de base e fonte à criação
legislativa, à aplicação das regras e ao entendimento do regramento, em consonância com os
valores vigentes na sociedade. Diz-se também, das funções dos princípios, que são vinculantes e
supletivos. As regras estão presas a eles desde o nascimento. Em que pese não se possa cogitar
de inconstitucionalidade do art. 158, parágrafo único, inc. I, haja vista o Supremo Tribunal
30
Federal descartar a possibilidade de o texto do constituinte originário apresentar tais vícios,
impõe-se que se observe a iniquidade produzida diante do conflito entre princípios e regras aqui
analisado.
Com efeito, o texto constitucional pátrio tolera que seu substrato mais relevante – o seu
caráter principiológico – sucumba a regras eivadas de iniquidade, suprimindo garantias em
desfavor de direitos vitais, como a distribuição equânime de recursos para a consumação da
saúde.
Ante as contradições evidenciadas, vários são os estudos e artigos que discorrem acerca
da iniquidade promovida por meio do retorno da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios
brasileiros. Traz-se, portanto, a este contexto, excertos de reflexões de alguns autores que
debateram o tema. Leonardo Monteiro Monasterio5, professor da Universidade Federal de
Pelotas, aduz que:
No presente trabalho, sugere-se que os critérios atuais de repasse do ICMS tendem a
agudizar os problemas regionais do Estado. Mostra-se que são as regiões mais pobres as
que recebem o retorno do ICMS mais baixo. Enquanto isso, alguns poucos municípios
mais ricos chegam a receber um valor per capita quase 60 vezes maior do que os com
menor retorno.
(...)
Este trabalho mostra que o critério atual de retorno do ICMS tem profundas distorções e
contribui para o agravamento dos problemas sociais e regionais no Rio Grande do Sul.
Sua ênfase no Valor Adicionado Fiscal não tem racionalidade econômica, uma vez que
tende a beneficiar certos municípios desproporcionalmente, sem levar em conta suas
necessidades. Na verdade, os municípios que mais precisam de recursos para melhorar a
sua infra-estrutura socioeconômica são os que menos recebem.
No mesmo sentido, Daniel Bregman6, Economista do BNDES, afirma que:
As principais críticas ao critério do valor adicionado fiscal estão relacionadas ao seu
caráter concentrador. Essa característica pode contribuir para uma oferta desigual de
serviços públicos nos municípios, dada a importância da cota-parte do ICMS para o seu
financiamento, bem como demandar uma orientação corretiva por meio de gasto
estadual ou federal, ou até intensificar os fluxos migratórios.
(...)
Alguns casos de concentração de receitas
Como ressaltado na quarta seção, as reações à concentração de recursos em municípios
que abrigam grandes empreendimentos industriais já vêm desde a década de 1970.
5
MONASTERIO, Leonardo Monteiro. Os critérios de retorno do ICMS no Rio Grande do Sul: análise econômica e
espacial da PEC 228/04. Indic. Econ. FEE, Porto Alegre, v. 32, n. 3, p. 63-76, nov. 2004. Disponível em
http://revistas.fee.tche.br/index.php/indicadores/article/viewFile/421/651. p. 65.
5
BREGMAN, Daniel. Reforma tributária e mudança no critério de distribuição da cota-parte do ICMS:
compatibilidade e impacto nos orçamentos municipais. Revista do BNDES, n. 35, jun. 2011. Disponível em:
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/r
ev3507.pdf. p.245-251.
31
Atualmente, municípios que abrigam refinarias, usinas siderúrgicas ou outras grandes
plantas industriais recebem uma quantia incrivelmente elevada se comparada à sua
população. Exemplos marcantes estão presentes em todo o território nacional. Dos 468
municípios gaúchos com orçamentos disponíveis na STN para o exercício de 2007, o de
Triunfo foi o que apresentou a maior cota-parte per capita, de R$ 3.369,15, enquanto o
município de Alvorada recebeu apenas R$ 49,03 por habitante e foi o último na
classificação estadual. Ambos pertencem à Mesorregião Metropolitana de Porto Alegre.
(...)
A demanda por serviços públicos
Como ressaltado na segunda seção, as transferências devem ser desenhadas de modo a
adequar a capacidade financeira dos entes às suas necessidades de prestação de serviço
público. Caso as regras de partilha permitam que um grupo de municípios receba
recursos que extrapolem o custo dos serviços prestados e repasse recursos insuficientes
aos demais, o seu desenho não está adequado. No entanto, a função de definir os
recursos necessários para a prestação dos serviços municipais não é trivial. Os
municípios brasileiros têm diferentes características socioeconômicas e uma série de
fatores pode influenciar os serviços que devam ser prestados.
(...)
As mudanças propostas:
A adoção de pisos e tetos per capita.
As três entidades municipalistas propuseram um sistema de pisos e tetos (SPT) per
capita estaduais para a cota-parte do ICMS. De acordo com a proposta, haveria uma
redistribuição de recursos entre os municípios do mesmo estado, caso os valores
recebidos por eles pelos critérios vigentes – 75% pelo valor adicionado fiscal e 25%
pela lei estadual – levassem a uma dispersão muito acentuada dos repasses por
habitante. A referência do mecanismo é o valor médio recebido pelos municípios de
cada estado. Caso determinado município recebesse um repasse per capita muito acima
do valor por habitante de seu estado, cederia recursos diretamente aos municípios com
os menores valores de cota-parte do ICMS per capita de seu estado.
Nesse passo, as propostas de mudanças propugnadas pelo autor, se aplicadas à realidade
dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, repercutiriam em alteração significativa na
matriz de retorno do ICMS, ajustando os valores na perspectiva de pisos e tetos que garantiriam
o princípio da equidade.
Há outras abordagens também reveladoras de iniquidade que, sob outra perspectiva,
indicam as consequências danosas da regressividade tributária em âmbito geral, na medida em
que agrava e fortalece as desigualdades havidas entre as regiões e municípios.
A propósito, traz-se a este contexto passagem introdutória contemplada em Dissertação
de Mestrado do Fiscal de Tributos Estaduais Giovanni Padilha da Silva, Mestre em
Administração e Gerência Pública pelo Instituto Nacional de Administración Pública de España
e pela Universidad de Alcalá (Madrid)7:
7
SILVA, Giovanni Padilha. Regressividade tributária no contexto do trade-off entre eficiência e equidade. Estudos
Econômico-Fiscais. Ano 14, n. 1, maio 2008. Disponível em: http://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/
Download/RegressividadeTributaria.pdf. p. 6.
32
O poder de tributar está entre os mais importantes do Estado e tem suas raízes no núcleo
do “contrato social”, que legitima a restrição da capacidade econômica individual a
favor da capacidade econômica social. Esta transferência de meios econômicos do
privado ao público não está vinculada apenas à função arrecadatória, como pode
parecer inicialmente. Atualmente, os tributos estão fortemente relacionados a relevantes
objetivos e políticas públicas desenvolvidos pelos Estados modernos. Há, pelo menos,
quatro importantes áreas de atuação do Estado às quais a política tributária está
diretamente vinculada. A primeira que se pode referir é a função alocativa, viabilizada
através da disponibilização dos recursos transferidos do setor privado ao público; a
segunda, a função de estabilizador econômico, provém da capacidade dos impostos de
contribuir ao controle do nível de demanda agregada. A terceira, que vincula a
tributação à noção de justiça social, é a função redistributiva, que se apóia na idéia de
que a distribuição primária da renda, decorrente dos mecanismos distributivos do
mercado, não é justa ou sustentável. Por fim, podemos citar a utilização dos impostos
para “internalizar” externalidades (imposto de Pigou), apesar de ser uma aplicação
menos comum. A ênfase que os Governos dão a uma ou outra destas funções dos
tributos reflete uma convicção ideologia [sic] implícita e, por conseguinte, uma
determinada concepção de Estado. Todas estas atribuições, em maior ou menor medida,
são afetadas pela regressividade tributária que ora inibe, ora torna absolutamente
inviável a consecução de objetivos relevantes das sociedades modernas.
Mais adiante, no desenvolvimento do seu estudo o autor propõe chamamento atinente
ao contexto tributário e fiscal, que se reputa da maior importância e gravidade. Assevera: “onde
há regressividade não há democracia real”. Colaciona-se a parte final dessa Dissertação:
Neste exercício teórico nos concentramos no caso da política tributária, entretanto, é
indispensável salientar que, para muitos autores, apenas a partir da ótica fiscal, ou seja,
considerando as partidas de receitas e de gastos, é que se pode inferir ou dimensionar o
grau de iniqüidade associado a estas políticas públicas. Seja qual for o critério adotado
para mensurá-la (tributário ou fiscal), o certo é que a iniqüidade é um eficiente e talvez
o principal indicador do estado da democracia efetiva, denunciando de forma cabal a
crise do “contrato social”, naquilo que ele tem de essencial. Por isto não há exagero em
afirmar-se que onde há regressividade não há democracia real8.
Nesta linha, é possível identificar semelhança, a partir do estudo citado, entre a referida
regressividade tributária e a desigualdade distributiva praticada nos municípios brasileiros e,
especificamente, no Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, é legítimo pensar-se a distribuição
do ICMS, ora vigente, como uma forma de regressividade; não no sentido puro do conceito
tributário, mas em analogia às práticas de desigualdade na seara distributiva, com consequências
fiscais negativas. No presente estudo, denomina-se tal inconformidade de devolutividade
regressiva.
Identifica-se, pois, consequência perversa intrínseca ao modelo vigente de distribuição
do ICMS, eis que garante fatias de recursos relativamente mais vultosas a municipalidades mais
8
Idem, op. cit. p. 51.
33
bem aquinhoadas, as quais, não bastasse esta vantagem comparativa, são menos demandadas por
serviços públicos, em termos relativos.
A propósito de demanda por serviços públicos, Bregman9 alude:
Como ressaltado na segunda seção, as transferências devem ser desenhadas de modo a
adequar a capacidade financeira dos entes às suas necessidades de prestação de serviço
público. Caso as regras de partilha permitam que um grupo de municípios receba
recursos que extrapolem o custo dos serviços prestados e repasse recursos insuficientes
aos demais, o seu desenho não está adequado.
No entanto, a função de definir os recursos necessários para a prestação dos serviços
municipais não é trivial. Os municípios brasileiros têm diferentes características
socioeconômicas e uma série de fatores pode influenciar os serviços que devam ser
prestados.
Os dados inseridos nas tabelas I e III demonstram, a toda evidência, que se encontram
situados no polo mais frágil da concentração dos recursos, que servem de base à aplicação em
ASPS, predominantemente municípios populosos com baixo índice de industrialização.
Consequentemente, as demandas de suas populações por prestação de serviços – principalmente
educação e saúde – alcançam grau superior no confronto com aquelas exercidas sobre os
municípios mais desenvolvidos economicamente. Estes, com garantia de maior oferta de
emprego e renda, possibilitam aos munícipes maior autonomia na busca por soluções de suas
necessidades sociais, que podem optar pela utilização do SUS ou outros meios suplementares.
Várias são as confrontações e comparações que se pode traçar entre os municípios,
agrupando-os
por
regiões,
semelhanças
populacionais,
PIB
per
capita,
Índice
de
Desenvolvimento Socioeconômico – IDESE da Fundação de Economia e Estatística/FEE-RS,
entre
outras,
considerando-se,
inclusive,
realidades
absolutamente
antagônicas.
Exemplificativamente, tomam-se dois municípios da região sul do Estado, Pelotas e Rio Grande,
cujos dados levantados pela FEE estampam o PIB per capita, relativo ao ano de 2010: Pelotas R$
13.925; Rio Grande R$ 39.228. O IDESE levantado pela mesma Instituição, atinente ao ano de
2009, já demonstrava relativo distanciamento entre os municípios. Pelotas 0,770; Rio Grande
0,81310.
Esta situação de desigualdade, que se examina exemplificativamente, mas que, de resto,
prevalece em ampla maioria dos municípios do Estado, certamente é indutora de consequências
9
BREGMAN, op. cit., p.264.
http://www.fee.tche.br/sitefee/pt/content/resumo/pop_estado_mapa2_municipio.php?municipio=Pelotas&id
=285. Observa-se que o indicador quanto mais próximo de 1 revela melhor condição.
10
34
no grau de demanda por serviços públicos, promovendo maior conforto ou abrandamento, em
termos relativos, nos gastos dos municípios melhor aquinhoados.
Entretanto, serve aos municípios, em termos comparativos, o que ocorre na estratégia de
oferecimento de serviços de saúde básica em cada ente: não se percebem Unidades Básicas de
Saúde instaladas em bairros ricos ou remediados dos aglomerados urbanos. Pelo contrário, as
instalações situam-se estrategicamente em locais onde predominam contingentes populacionais
em estado de vulnerabilidade social, que naturalmente demandam e acorrem mais aos serviços
de saúde básica, preponderando o princípio da equidade.
Sobrepõem-se no presente estudo a problematização das diferenças e o debate, sem o
temor de incidir em afirmações que parecem óbvias, compreendendo a necessidade de
aprofundar o tema em outras etapas, oferecendo dados quantitativos acerca da pressão por
demanda de serviços básicos de saúde que as populações em estado de maior vulnerabilidade
constituem aos seus municípios.
Na tabela IV, a seguir, destaca-se um grupo de 14 municípios, cuja aplicação em ASPS
é absolutamente desigual, a despeito de todos atenderem a determinação da EC 29/00, no que
tange à aplicação de no mínimo quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos (artigo
156 da CF) e transferências (artigos 158 e 159 da CF), apesar das elevadas disparidades nas suas
bases de incidência.
Em R$ 1
Município
Ranking
Estadual
Receita
p/c
ASPS p/c
Ranking
Estadual
ASPC p/c
974,31
464º
179,59
466º
1.853,49
223º
301,89
286º
481º
149,24
484º
6º
938,47
6º
ASPS
IMPOSTOS
% Saúde
Pop 2011
Receita p/c
CAPÃO DO LEÃO
4.371.790,33
23.717.663,90
18,43%
24.343
CARLOS BARBOSA
7.713.636,45
47.358.544,87
16,29%
25.551
884,76
SÃO JOSÉ DO NORTE
3.825.794,02
22.680.726,55
16,87%
25.635
TRIUNFO
24.467.689,73
132.585.408,38
18,45%
26.072
5.085,36
BAGÉ
13.365.224,08
93.100.559,32
14,36%
116.944
796,11
489º
114,29
494º
ALVORADA
20.768.517,63
95.282.377,49
21,80%
196.572
484,72
496º
105,65
495º
RIO GRANDE
33.712.551,78
211.688.837,84
15,93%
198.049
1.068,87
437º
170,22
478º
SÃO LEOPOLDO
69.380.020,40
202.156.961,41
34,32%
215.664
937,37
474º
321,70
260º
NOVO HAMBURGO
45.257.055,54
245.719.969,85
18,42%
239.151
1.027,47
447º
189,24
451º
531,06
495º
88,43
496º
768,93
492º
126,37
491º
VIAMÃO
21.248.896,49
127.615.397,52
16,65%
240.302
SANTA MARIA
33.155.840,27
201.742.599,72
16,43%
262.369
PELOTAS
38.566.988,29
217.965.108,52
17,69%
328.865
662,78
494º
117,27
493º
CANOAS
94.959.771,88
439.101.390,92
21,63%
325.189
1.350,30
347º
292,01
300º
18,69%
441.332
1.391,64
336º
260,12
343º
CAXIAS DO SUL
114.800.491,24
614.173.249,82
35
TABELA IV – Mostra da disparidade da aplicação em ASPS entre municípios que atendem ao contido na EC 29/2000.
Fonte: site TCE/RS, consultas, contas municipais, gastos com saúde; população IBGE (dados trabalhados).
DESTAQUES:
a) a realidade dos Municípios de Carlos Barbosa e São José do Norte, considerando-se
a semelhança numérica de suas populações e o distanciamento de suas bases de
incidência, para efeito de ASPS, já foi objeto de estudo no âmbito do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul, especificamente no Serviço Regional de
Pelotas.
b) Distingue-se, entre todos os municípios do Estado, Triunfo. Contando com
população de 26.072 habitantes em 2011, aplicou em ASPS no período praticamente
o dobro do aplicado por Bagé, que possui 116.944 hab.; 5,5 vezes o aplicado por
Capão do Leão (população de 24.343 hab.); mais do que o aplicado por Viamão
(240.302 hab.); e mais do que o aplicado por Alvorada (196.572 hab.).
Pondera-se que qualquer análise de gastos com saúde que se limite à verificação apenas
do atingimento dos índices legais apregoados pela EC 29/00 expõe-se a sério risco de incidir em
comprometedora simplificação por insuficiência analítica, o que desserve ao interesse público,
sob o ponto de vista da informação, além de propiciar que os dados se prestem a usos
indesejados em favor de interesses escusos. Impõe-se, então, o alargamento do espectro
analisado, considerando-se o perfil socioeconômico das municipalidades e de suas populações,
agregando as reais necessidades por serviços de saúde.
A situação de extrema desigualdade, instalada entre os municípios do Rio Grande do
Sul, fruto de suas limitações na geração de receitas próprias, aliado ao modelo concentrador e
regressivo de distribuição do ICMS, não passou despercebida pela imprensa. O Jornal Zero
Hora, na edição do dia 10/09/2012, abordou o tema, cuja abertura da análise contemplou o
seguinte chamamento: “RS de Extremos: o PIB per capita mais alto, Triunfo, e o mais baixo,
Alvorada”11.
11
Conferir: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/eleicoes-2012/noticia/2012/09/rs-de-extremos-o-pib-percapita-mais-alto-triunfo-e-o-mais-baixo-alvorada-3880643.html.
36
Antecipando a longa e aprofundada reportagem, os jornalistas responsáveis, Juliano
Rodrigues e Eduardo Nunes, chamaram a atenção para o seguinte aspecto:
As estatísticas dos municípios gaúchos apontam para um Rio Grande do Sul de
contradições. Em cada canto do Estado, há cidades com diferentes índices sociais e
econômicos. Nesta série de reportagens, ZH focará aquelas que estão nos extremos dos
rankings, os primeiros e os últimos colocados. A intenção é mostrar boas práticas e
apresentar soluções que ajudem os futuros prefeitos.
Afirma-se, com inexcedível convicção, que a matriz das condições reais retratada pelos
municípios do Rio Grande do Sul é insustentável: injusta na distribuição de recursos, o que se
cunhou como devolutividade regressiva; e questionável quanto às consequências produzidas nas
ações decorrentes das proporções dos gastos. Com efeito, a concentração desproporcional de
recursos em certos municípios não garante maior eficiência ao Sistema, no sentido de aliviar as
demandas da média e alta complexidade (segmentos da saúde administrados pelos municípios
que detêm gestão plena e pelo Estado nas demais situações). Os encargos dessas instâncias são
providos, predominantemente, pelo Estado e pela União. Tampouco há garantias de que os
munícipes usuários sejam beneficiados com serviços de melhor qualidade na atenção primária da
saúde, o que, aliás, não legitimaria tal construção, sob o ponto de vista da equidade.
As assertivas e questionamentos assentados nesta reflexão encontram respaldo nas
situações extremas dos municípios de Triunfo e Alvorada, porquanto o primeiro, a despeito de
exibir exuberância financeira e destinação relativa com ASPS aproximadamente de nove vezes
em relação ao segundo (R$ 938,47 contra R$ 105,65) no ano de 2011, demonstra pior indicador
de mortalidade infantil, relativo ao ano de 2010, segundo dados levantados pela FEE12.
Além desse confronto, que alcança contornos simbólicos, acrescentam-se ao texto
outros municípios, por razões diversas: Capão do Leão (população aproximada de Triunfo);
Viamão e Pelotas (municípios populosos, com proporção elevada de população com
vulnerabilidade social, consoante indicadores selecionados). Apesar disso, todos demonstram
melhores indicadores de mortalidade infantil que Triunfo.
Triunfo
População Total (2011): 25.996 habitantes
Área (2011): 823,4 km²
Densidade Demográfica (2011): 31,6 hab/km²
Taxa de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais (2010): 6,51 %
Expectativa de Vida ao Nascer (2000): 71,46 anos
12
Conferir todos os municípios: http://www.fee.tche.br/sitefee/pt/content/resumo/pg_municipios_detalhe.
php?.
37
Coeficiente de Mortalidade Infantil (2010): 20,51 por mil nascidos vivos
PIBpm(2010): R$ mil 5.777.746
PIB per capita (2010): R$ 223.848
Alvorada
População Total (2011): 196.890 habitantes
Área (2011): 70,8 km²
Densidade Demográfica (2011): 2.780,5 hab/km²
Taxa de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais (2010): 3,93 %
Expectativa de Vida ao Nascer (2000): 69,99 anos
Coeficiente de Mortalidade Infantil (2010): 11,46 por mil nascidos vivos
PIBpm(2010): R$ mil 1.473.405
PIB per capita (2010): R$ 7.528
Capão do Leão
População Total (2011): 24.387 habitantes
Área (2011): 785,4 km²
Densidade Demográfica (2011): 31,1 hab/km²
Taxa de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais (2010): 7,38 %
Expectativa de Vida ao Nascer (2000): 71,60 anos
Coeficiente de Mortalidade Infantil (2010): 3,23 por mil nascidos vivos
PIBpm(2010): R$ mil 367.763
PIB per capita (2010): R$ 15.138
Viamão
População Total (2011): 240.567 habitantes
Área (2011): 1.494,3 km²
Densidade Demográfica (2011): 161,0 hab/km²
Taxa de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais (2010): 4,19 %
Expectativa de Vida ao Nascer (2000): 75,02 anos
Coeficiente de Mortalidade Infantil (2010): 12,72 por mil nascidos vivos
PIBpm(2010): R$ mil 2.224.541
PIB per capita (2010): R$ 9.299
Pelotas
População Total (2011): 329.173 habitantes
Área (2011): 1.608,8 km²
Densidade Demográfica (2011): 204,6 hab/km²
Taxa de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais (2010): 4,13 %
Expectativa de Vida ao Nascer (2000): 69,91 anos
Coeficiente de Mortalidade Infantil (2010): 15,07 por mil nascidos vivos
PIBpm(2010): R$ mil 4.564.464
PIB per capita (2010): R$ 13.925
Ressalva-se que os exemplos dos indicadores de mortalidade infantil exibidos, a
despeito de revelarem um recorte importante da saúde pública, não são suficientes à replicação
como inferência de verdades absolutas acerca de problemas nos gastos com ASPS no universo
dos municípios. Entretanto, revelam indícios fortes de deficiência na gestão, porquanto maiores
dispêndios relativos não se traduziram em melhores resultados de metas pactuadas nas
Comissões Intergestores.
38
39
6. Distribuição de recursos complementares carente de aperfeiçoamento
Na esteira do que já se demonstrou, sob o ponto de vista de dados e evidências exibidos
pelos municípios do Rio Grande do Sul, complementa-se esta abordagem com a demonstração
de como ocorrem as distribuições de recursos provenientes da União e Estado para o
financiamento do custeio da Atenção Primária da Saúde Pública e suporte a programas, como a
Estratégia Saúde da Família. Resta a comprometedora evidência da adoção de faixas demasiado
estreitas no atendimento de realidades muito desiguais nos campos econômico-financeiro e
social. São concebidos e adotados modelos que não colaboram para a mitigação das
desigualdades e garantia do princípio da equidade
Começa-se pela base legal dos recursos transferidos aos municípios pela União,
detendo-se no financiamento da Atenção Primária:
PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento.
Art. 1º Regulamentar o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
Art. 4º Estabelecer os seguintes blocos de financiamento:
I - Atenção Básica
II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
III - Vigilância em Saúde;
IV - Assistência Farmacêutica; e
V - Gestão do SUS.
Do Bloco de Atenção Básica
Art. 9º O bloco da Atenção Básica é constituído por dois componentes:
I- Componente Piso da Atenção Básica Fixo – PAB Fixo; e
II - Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável.
Art. 10. O Componente Piso da Atenção Básica – PAB Fixo refere-se ao
financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos serão transferidos
mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios.
Art 11. O Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável é constituído
por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no
âmbito da atenção básica em saúde, tais como:
I - Saúde da Família;
II - Agentes Comunitários de Saúde;
III - Saúde Bucal;
IV - Compensação de Especificidades Regionais;
§ 2º Os recursos destinados à estratégia de Compensação de Especificidades Regionais
correspondem a 5% do valor mínimo do PAB Fixo multiplicado pela população do
Estado.
40
§ 3º Os critérios de aplicação dos recursos de Compensação de Especificidades
Regionais devem ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e
levados ao conhecimento do plenário da CIT, devendo atender a especificidades
estaduais e transferidos mediante ato normativo específico do Ministério da Saúde
[Grifou-se].
A) PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB-FIXO
O referido recurso de origem federal é disciplinado anualmente por meio de portarias
ministeriais. Para o ano de 2012, foi editada a Portaria n° 963/2012, abaixo reproduzida, no que
interessa:
PORTARIA Nº 953, DE 15 DE MAIO DE 201213
Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do
cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos
Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e
mensais da parte fixa do PAB.
Art. 1º Fica definido o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica, para
efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde
aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, conforme pontuação
calculada segundo critérios definidos no anexo I a Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de
julho de 2011.
I - O valor mínimo passa para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por habitante ao ano, para
os municípios com pontuação menor que 4,82 e população de até 50 mil habitantes.
II - O valor mínimo passa para R$ 23,00 (vinte e três reais) por habitante ao ano, para:
os municípios com pontuação entre 4,82 e 5,40, e população de até 100 mil habitantes;
e os municípios com pontuação menor que 4,82 e população entre 50 e 100 mil
habitantes.
III - O valor mínimo passa para R$ 21,00 (vinte e um reais) por habitante ao ano, para:
os municípios com pontuação entre 5,40 e 5,85, e população de até 500 mil habitantes;
e os municípios com pontuação menor que 5,40 e população entre 100 e 500 mil
habitantes.
IV - O valor mínimo passa para R$ 20,00 (vinte reais) por habitante ao ano, para os
municípios não contemplados nos itens anteriores.
Da situação mais antagônica verificada nos municípios do Estado (Triunfo e Alvorada),
emerge a conclusão cristalina de iniquidade distributiva do PAB-Fixo, porquanto as faixas
adotadas distanciam-se por apenas R$ 1,00 per capita/ano. Observe-se que Alvorada enquadra-se
no inciso III do artigo 1° e Triunfo enquadra-se no inciso IV do mesmo artigo da Portaria
953/2012.
13
Conferir Portaria e anexo: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0953_15_05_2012.html.
41
Em R$ 1
Município
Alvorada
Triunfo
PAB-Fixo 2012
População
PAB Per Capita/ano
4.128.012,00
196.572
R$ 21,00
521.439,96
26.072
R$ 20,00
Tabela V – demonstrativo da iniquidade distributiva do PAB-Fixo entre
Fonte: Anexo da Portaria nº 953/2012.
B) COMPENSAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS – CER
PORTARIA Nº 915, DE 9 DE MAIO DE 201214
Regulamenta, para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes
à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção
Básica.
Art. 1º Fica regulamentada, para o ano de 2012, a transferência dos incentivos
financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que
compõe o Piso da Atenção Básica.
Art. 2º Fica definido que valor dos recursos federais, de que trata o art. 1º desta
Portaria, corresponda a um percentual do valor mínimo per capita do Piso de Atenção
Básica Fixo multiplicado pela estimativa da população de cada Estado e do Distrito
Federal, constante da estimativa populacional IBGE 2011.
Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão definidos a partir
da estratificação dos valores do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada
unidade da Federação, conforme descrito a seguir:
I - 9% para unidades da Federação com valor de IDH até 0,7;
II - 7% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,7 e até 0,755; e
III - 5% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,755.
Art. 3º Publicar, na forma do anexo a esta Portaria, o valor máximo do incentivo de
CER por Estado e para o Distrito Federal.
Os recursos federais inerentes à CER foram regulamentados por meio da Resolução
Estadual n° 210/2012 – CIB-RS, de cujo texto transcreve-se parte:
RESOLUÇÃO Nº 210/12 – CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a forma de distribuição dos recursos financeiros correspondentes a
Compensação das Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção
Básica (PAB), para o ano de 2012.
Art. 2º - A Lista dos municípios selecionados na Resolução nº 178/2007 – CIB/RS,
deverão [sic] receber os recursos referentes ao período de janeiro a junho de 2012.
Art. 3º - A seleção dos municípios a receber o recurso Compensação das
Especificidades Regionais a partir de 2012, foi definida através do Índice de
Vulnerabilidade Social – IVS (Anexo I).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
14
Conferir íntegra: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/113176-915.html.
42
SECRETARIA DA SAÚDE
Art. 4º - O Índice de Vulnerabilidade Social – IVS é composto pelos seguintes
indicadores determinantes da situação em saúde:
- renda (% de domicílios de rendimento nominal mensal domiciliar per capita de até ½
salário mínimo);
- percentual de domicílios não ligados à rede de distribuição de água;
- percentual de domicílios sem coleta de lixo;
- percentual de domicílios com banheiro ou sanitário não ligado à rede geral de esgoto
ou pluvial;
- percentagem de analfabetismo;
- densidade demográfica.
Art. 5º - A lista com os municípios contemplados para receber recursos a partir de julho
de 2012 e suas respectivas ordens no IVS e valores de incentivo à Compensação das
Especificidades Regionais, seguem no Anexo II desta Resolução.
Art. 6º - Os municípios selecionados às Compensações de Especificidades Regionais
deverão aprovar plano de trabalho para utilização deste recurso, até 30 dias após a
publicação da Resolução CIB/RS com a relação dos municípios e, com parecer da
respectiva CRS, encaminhar para a respectiva Comissão Intergestores Regional – CIR.
Art. 7º - A Comissão Intergestores Bipartite/RS ficará responsável pelo
acompanhamento dos municípios selecionados, através de Grupo de Trabalho da
Atenção Básica, dos relatórios semestrais de acompanhamento dos planos de trabalho
elaborados pelas respectivas CRS.
Parágrafo Único - A possibilidade de substituição de municípios será sugerida pelo GT
da Atenção Básica, após análise dos relatórios das CRS.
Art. 8º - Serão excluídos da lista os municípios com mais de 100.000 habitantes, tendo
em vista a possibilidade de participação no Programa de Expansão e Consolidação da
Estratégia Saúde da Família o PROESF.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
O anexo I da Resolução estabeleceu:
Uso do IVS na distribuição dos Recursos de Compensação de Especificidades
Regionais. Os municípios foram organizados em ordem crescente de vulnerabilidade. A
quantia de R$ 15,00 per capita foi alocada ao município com maior vulnerabilidade
social e sucessivamente até o esgotamento do valor de R$ 9.824.594 reais (nove
milhões, oitocentos e vinte quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais), repassado
pelo Ministério da Saúde no ano de 2011, quantia esgotada em 126 municípios,
totalizando 654.855 habitantes. Este número de municípios contemplados é provisório,
porque o repasse ainda não foi publicado em Portaria pelo Ministério da Saúde.
Ocorre que, a despeito de a Compensação das Especificidades Regionais contar com
critério de distribuição baseado no Índice de Vulnerabilidade Social estabelecido pelo Estado, a
destinação de recurso no montante de R$ 9.824.594,00 ainda carece de aperfeiçoamento, pois no
elenco dos 126 municípios selecionados está presente Pinhal da Serra, com indicador 0,87114,
que, segundo tabela de dados dos gastos com ASPS, antes apresentada, desfruta da melhor
posição no Estado.
Ressalva-se que não se está afirmando que o Município de Pinhal da Serra não possua
população em condições de vulnerabilidade social. Entretanto, propugna-se a adoção de rígido
43
critério na distribuição de recursos federais e estaduais, priorizando-se as municipalidades que
revelem condições de maior gravidade para levar a termo as ações da saúde pública.
Defende-se, destarte, que cumpre à União o dever de alterar os critérios de distribuição
aos municípios dos recursos que estão sujeitos à sua alçada, como o PAB Fixo, cujo modelo
atual valoriza basicamente o tamanho da população, configurando uma distribuição pouco
elástica que desatende ao princípio da equidade. O PAB Variável também, em regra geral, não
promove equidade distributiva. Seus recursos são alcançados às municipalidades que aderem a
programas ou estratégias (ex., Estratégia Saúde da Família), cujos valores transferidos aos
municípios – pela União e Estado – são presididos por critérios e variáveis que não contemplam
as reais condições socioeconômicas das unidades beneficiadas.
C) POLÍTICA DE INCENTIVO ESTADUAL À QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO
BÁSICA EM SAÚDE – PIES
Em âmbito estadual, por meio da Resolução n° 119/2011, foi editado o que se
denominou de PIES, política de incentivo destinada a Atenção Primária da Saúde, cujo critério
de distribuição dos recursos obedece a aspectos de vulnerabilidade social e condicionantes de
natureza socioeconômica, consoante se pode observar por meio do teor da referida Resolução, da
qual se retira excerto:
Art. 1º - Aprovar para o ano de 2011 a utilização dos coeficientes:
I – Coeficiente de população total do município EM RELAÇÃO AO TOTAL DE
HABITANTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CPG).
II - Coeficiente de população com CINCO ANOS DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO
AO TOTAL DE CRIANÇAS DE ATÉ CINCO ANOS NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL (CPinf).
III – Coeficiente de população MAIOR DE 60 ANOS DO MUNICÍPIO EM
RELAÇÃO AO TOTAL DE IDOSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(CPido).
IV – INVERSO DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA PER CÁPITA DO
MUNICÍPIO (RTL). V - Cada município terá configurado um coeficiente geral de
qualificação da atenção básica, que será calculado considerando os critérios descritos
NESTE ARTIGO 1º. e pela seguinte fórmula: CM = 0,3 *(CPG) + 0,05(CPinf) + 0,15
(CPido) + 0,5 (1/RTL).
A iniciativa do Estado, a despeito de revelar aspectos positivos, demonstra-se
insuficiente no aspecto distributivo. Necessita, pois, de aperfeiçoamento, haja vista que, a
exemplo da prática adotada pela União na repartição do PAB Fixo e PAB Variável, permite
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transferência de recursos complementares a municipalidades que não se situam no concerto das
prioridades Republicanas que devem comandar as ações de Estado.
Na tabela VI, demonstra-se um recorte do que é produzido a partir do critério adotado
na distribuição do PIES, chamando a atenção para o Município de Triunfo, que percebeu, no ano
de 2012, valor per capita superior ao Município de Alvorada, o que é inconcebível sob a
perspectiva do princípio da equidade.
PIES 2012
FATOR IVS15
% ACRÉSCIMO EM 2012
Alvorada
RENDA
TRIBUTÁRIA
LÍQUIDA PER
CAPITA MÉDIA
2009 2010
VALOR PER CAPITA 2012
MUNICÍPIOS
POPULAÇÃO
Em R$ 1
195.673
387,37
991.051,19
5,06
0,85
110,98
159.434,89
6,18
1,73
156,94
Triunfo
25.793
5.271,59
Tabela VI
Fonte: Secretaria Estadual da Saúde. Adaptado pelo autor.
7. Considerações Finais
A realidade analisada aponta para a necessidade de exame aprofundado nas gestões
municipais no campo dos programas e estratégias de políticas públicas, no caso específico a
Função Saúde. Os resultados devem ser avaliados, bem como mensurado o grau de efetividade
alcançada, a partir de indicadores que possam ser medidos, confrontados e avaliados (evolução
do próprio município e comparação com outros), passando pelos controles internos de
acompanhamento de desempenho, atentando para a fidedignidade das informações apresentadas
acerca dos gastos realizados.
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O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) é composto pelos seguintes determinantes da situação em saúde: - renda
(% de domicílios de rendimento nominal mensal domiciliar per capita de até ½ salário mínimo); - percentual de
domicílios não ligados à rede de distribuição de água; - percentual de domicílios sem coleta de lixo; - percentual de
domicílios com banheiro ou sanitário não ligado à rede geral de esgoto ou pluvial; - percentagem de analfabetismo;
- densidade demográfica (art. 4º da RESOLUÇÃO nº 210/12 – CIB/RS).
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Do tema, pois, emanam importância e atualidade incontestáveis, em face às relevantes
consequências que poderão advir de iniciativas que informem um novo desenho na matriz de
responsabilidades pela saúde, consentâneo com as reais condições de cada ente federativo. Isto,
sobretudo, se presidido pela busca da equidade vertical (União, estados e municípios) e equidade
horizontal, conformada no âmbito dos municípios, apontando para o fortalecimento das ações de
planejamento, controle de metas e, consequentemente, melhoria do desempenho da gestão.
A par de outras providências de cunho administrativo e operacional, defende-se a
urgência de encaminhamento de um novo concerto na esfera tributária nacional (o que
certamente implicará reformulação do próprio texto constitucional). Recomenda-se, ademais,
adoção de iniciativas, por parte da União e Estado, no curtíssimo prazo, na criação de
mecanismos que comprometam os municípios - sobretudo aqueles que desfrutam de melhores
condições financeiras - com parcela do ônus que ora é suportado pela União e Estado nas
instâncias da média e alta complexidade da saúde, extensivo ao segmento primário (ex.:
Estratégia Saúde da Família – ESF), que conta com complementação financeira federal e
estadual. Estas providências certamente encontrarão fórum nas Comissões Intergestores Bipartite
– CIB e Comissões Intergestores Tripartite – CIT, organismos institucionais que discutem,
deliberam e pactuam responsabilidades e metas da saúde.
Entende-se que estas medidas poderão aliviar os compromissos ora assumidos pela
União e Estado, possibilitando que adotem critérios mais equânimes na distribuição dos
recursos, priorizando os municípios mais vulneráveis socialmente, cujos arranjos de curto prazo
são dependentes de resoluções e portarias ministeriais ou até de normas decorrentes de pastas
estaduais.
Evidentemente que não se deve descurar da necessidade de impor ao Estado (unidade
da federação) a obrigação de alcançar o patamar de gasto com a Função Saúde (doze por cento
do produto da arrecadação dos seus impostos), nos termos do que dispõem a EC 29/00, a LC nº
141/2012 e o Decreto Federal n° 7.827/2012. Neste mesmo passo, propugna-se que a União
(único Ente da federação que não vincula percentual de seu orçamento aos destinos da saúde,
respaldado na EC 29/00) aporte mais recursos para essa finalidade, considerando-se que o
modelo tributário brasileiro contempla-a com enorme parcela da arrecadação, além da opção
legislativa federal pelas contribuições sociais (modelo em franco crescimento), que conferem à
União o benefício total, desacompanhado da obrigação de compartilhar com os demais entes
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federados, desnaturando o que seria, em termos ideais, o verdadeiro e equilibrado Pacto
Federativo.
Diante dos aspectos trazidos a este estudo, no esforço de explicar as causas e
consequências que informam os serviços de saúde – sobretudo na Atenção Primária –, propugnase a abertura de espaço, com urgência, no plano interfederativo, por meio das Comissões
Intergestores e outras instâncias, promovendo o estabelecimento de elos de colaboração e
compromissos, consoante determina o Decreto Federal nº 7.508/2011. Isso se viabiliza e se
desdobra por meio de redesenho de novas Regiões de Saúde e firmação de Contrato
Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP. Esta norma visa estabelecer rearranjo das
responsabilidades, o que se recepciona plenamente neste estudo, que identifica situação de
grande dificuldade absorvida pela maioria dos municípios sul-rio-grandenses.
O estudo pretendeu, pois, colaborar com a discussão e problematização do tema, que
certamente não comporta soluções fáceis. A discussão, há muito aberta, ainda não logrou
soluções efetivas no sentido de reverter o quadro da desigualdade. Percebe-se, é bem verdade,
movimentos e caminhos em construção, ainda que tímidos.
Há tentativas de articulação
interfederativa, como revela o teor do Decreto Federal nº 7.508/2011, que sinaliza na direção do
aprimoramento do Pacto pela Saúde, cuja implementação já tarda. É imperioso que outras
normas, que não cedam espaço à simplificação distributiva de recursos públicos, sejam editadas,
capacitando-se a assegurar a essência do que apregoa a Constituição da República, quando
defende critérios de rateio dos recursos da União e estados aos municípios, objetivando a
progressiva redução das disparidades regionais e garantindo o direito à saúde a todos, por meio
do SUS.
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Estudo sobre causa de sonegação do direito fundamental à