Estudo sobre causa de sonegação do direito fundamental à saúde: 1 Estudo sobre causa de sonegação do direito fundamental à saúde: Devolutividade Iníqua Gonçalino Mesko da Fonseca Auditor Público Externo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul email: [email protected] 1. AGRADECIMENTOS, p.2. 2. INTRODUÇÃO, p.3. 3. BASE LEGAL, p.4. 4. DADOS E EVIDÊNCIAS, p.6. 5. ICMS MODELO DISTRIBUTIVO CONCENTRADOR DE RECEITA: DEVOLUTIVIDADE REGRESSIVA, p.30. 6. DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES CARENTE DE APERFEIÇOAMENTO, p.39. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS, p.44. Resumo: A desigualdade orçamentário-financeira entre os municípios gaúchos reproduz sonegação de direito fundamental aposto na Constituição da República: saúde, promovendo oferta desigual desse direito a usuários em situação semelhante de vulnerabilidade social. Palavras-chave: desigualdade financeira; sonegação de direito; saúde; vulnerabilidade social. 1. Agradecimentos Para a realização deste estudo, sobrelevam-se de modo especial as valiosas trocas de ideias, marcadas pela comunhão de dúvidas, angústias e progressos, levantamento, organização e interpretação de dados, sem os quais não seria possível avançar no entendimento da matéria. Estas possibilidades foram asseguradas pelos colegas Auditores Hilário Royer e Paulo Eduardo Panassol, aos quais endereço meu agradecimento, reconhecimento e admiração. Agradeço também a colaboração do colega Auditor Luis Fernando Doerr, que com sua inteligência e perfil questionador provocou o embate de ideias, sem ceder a simplificações, sempre atento, buscando transformar momentos tensos em desafios gratificantes. Agradeço igualmente ao Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Cezar Miola, que identificou no tema saúde necessidade de busca por respostas mais objetivas às dificuldades que vicejam no meio social dos municípios mais empobrecidos, atingindo diretamente os usuários do SUS. O Presidente vem postando-se na vanguarda dos questionamentos, sem sonegar impulso e suporte ao estudo e pesquisa necessários, exigindo que se avance na compreensão da complexidade e contornos inerentes à matéria, pelo que agradeço a oportunidade e cobrança na determinação de busca por respostas e acúmulo de conhecimento. 2 2. Introdução Para realizar o levantamento e o estudo de dados financeiros relativos aos gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, despendidos pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, bem como analisar os aspectos distributivos – sob o ponto de vista da equidade –, atinentes aos recursos que emanam do texto constitucional e legislação infraconstitucional, repassados pela União e Estado aos municípios, assim como os recursos denominados voluntários, transferidos geralmente pela União aos outros entes federados a título de colaboração, a Presidência do Tribunal de Contas designou, por meio da Portaria n° 4261, de 13/03/2013, o Auditor Público Externo Gonçalino Mesko da Fonseca. O tema é extremamente caro à população, sobretudo à parcela importante da sociedade que se encontra em estado de vulnerabilidade social, que depende basicamente do Sistema Único de Saúde – SUS para suprir suas demandas por promoção, proteção e recuperação da saúde, consoante apregoa o artigo 196 da CF, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado. Ocorre que o Sistema é insuficiente no atendimento das necessidades mais urgentes da população, eis que não garante resposta tempestiva, tampouco integral, aos acometimentos que lhe acorrem, condicionantes, no mais das vezes, da própria existência e dignidade humanas (acolhimento, consulta inicial, consulta especializada, exames, medicamentos, internações, procedimentos cirúrgicos, acompanhamentos, retornos, etc.)2. Neste contexto preliminar que aponta para necessidades e insuficiências, começa-se tomando emprestado reflexão do pensador português Boaventura de Souza Santos3: Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades. 1 Inserida no Processo n° 31040200/13-2, publicada no Diário Eletrônico do TCE/RS, em 20/03/2013, Boletim n° 289/2013 – Seção II. 2 Por exemplo: a ausência de recursos acumula maiores necessidades que não são atendidas tempestivamente. A ausência de atendimento agrava males que mudam de patamar, complexidade e custo. A ausência de condições dignas de vida torna o individuo dependente do Sistema, o qual deixa de atendê-lo, em face a impossibilidades reais, concernentes a limitações de recursos e gestão. 3 SANTOS, B. de S. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. 3 O eixo principal do presente estudo é a busca por desvelar as desigualdades de ordem financeira experimentadas nos orçamentos dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, relativas à Função Saúde, em face das consequências graves que são impingidas aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Procura identificar causas e apontar sugestões de mudança, eis que já na porta de entrada – primeiro acesso ao Sistema (Unidades Básicas de Saúde – UBS) – são impostos distintos tratamentos para necessidades semelhantes4. O acolhimento e atendimento aos usuários ficam à mercê das condições financeiras da municipalidade a que se vinculam, a despeito de as garantias de direito amplo e integral à saúde defluirem da Constituição da República e da Lei Orgânica da Saúde – Lei Federal n° 8.080/90, cuja operacionalização e oferta dos serviços se viabilizam por meio do SUS, com as insuficiências de domínio público, face ao subfinanciamento e problemas de gestão. Pretende, também, em breve análise, cuidar de algumas contradições apostas no próprio texto constitucional, que redundam na externalidade negativa da alta concentração distributiva dos recursos tributários, despendendo mais atenção para as bases distributivas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, concerto que dificulta ou inviabiliza os propósitos forjados pelo princípio constitucional da equidade, estreitamente dependentes das condições fiscais das municipalidades. Na busca de maior compreensão e aprofundamento do tema, o trabalho apoiou-se também em alguns estudos de autores que se debruçaram sobre o aspecto da desigualdade que preside os critérios de distribuição tributária, cujos reflexos na órbita fiscal dos municípios geram conseqüências negativas e iniquidades na implantação de políticas públicas. 3. Base Legal As aplicações em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS em âmbito municipal são disciplinadas pela Constituição Federal; Emenda Constitucional n° 29/2000; Lei Complementar n° 141/2012 e Decreto n° 7.827/2012. Destacam-se, também, no concerto das normas de financiamento e controle das políticas públicas de saúde as Leis Federais n°s 8.080 e 8.142, ambas de 1990. 4 Conferir no site do TCE-RS (www.tce.rs.gov.br): auditorias operacionais realizadas pelo TCE/RS nos Municípios de Pelotas e Rio Grande. 4 A EC 29/2000 aditou modificação no texto constitucional original, acrescentando o artigo 77 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo inciso III estabeleceu a base de cálculo e definiu os recursos mínimos a serem aplicados pelos municípios em ASPS: III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, b e § 3°. Importante destacar neste contexto que o artigo 198, § 3º, inc. II, da CF, preceitua que lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: “os critérios de rateio dos recursos entre União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais” (Grifou-se). A Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal n° 8.080/1990), por seu turno, além de dispor acerca da promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos, trata da organização e funcionamento dos serviços correspondentes ao atendimento das necessidades, ressaltando no seu artigo 2º o fato de a saúde configurar-se como direito fundamental do ser humano “devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. E foi além, apondo no § 1º do artigo 2º aspectos complementares à garantia da saúde pelo Estado, consistindo na “reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Retira-se das normas citadas a percepção clara de que o legislador não descurou ao garantir o princípio da igualdade com justiça social, que é o que pretende alcançar o princípio da equidade inserido no texto constitucional, capítulo Da Seguridade Social, em que está contemplada a saúde. Aliás, tal mandamento já havia sido previsto no texto da Lei Orgânica da Saúde há uma década, quando adveio a EC n° 29/2000, que adicionou o § 3º, inc. II, no artigo 198 da CF, reforçando a importância da progressiva redução das disparidades regionais, a partir dos critérios de rateio dos recursos da saúde entre os entes da federação. Ainda no que se refere à equidade, a Lei Orgânica da Saúde vincula no seu artigo 3º fatores determinantes e condicionantes de saúde, como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços 5 essenciais, assentando neste artigo que: “os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País”. A par dos aspectos de ordem legal, impende sobrelevar o princípio da equidade pelo simples significado de justiça social que encerra. Da mesma forma (ou outro motivo relevante para tanto), pelo antagonismo motivado pela iniquidade que viceja no âmbito dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, cuja destinação per capita de gastos com ASPS exibe dispersões inaceitáveis, em afronta aos princípios de direitos humanos mais elementares, que nascem com o homem e ganharam status de universalidade em 1948, em Assembleia Geral das Nações Unidas, segundo o artigo 8° da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Com efeito, o direito à saúde no âmbito dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul não é observado nos termos postos: com equidade. O distanciamento real da potencialidade de geração de receitas próprias entre as municipalidades, por meio de seus impostos (art. 156 da CF), incluindo-se as transferências constitucionais advindas do Estado e União (artigos 158 e 159 da CF), bases para ASPS, é fator inibidor da implementação de políticas públicas em âmbito geral, e na área da saúde em particular. 4. Dados e evidências Base de dados relativa ao ano de 2011 (tabela abaixo), retrata com clareza a expressiva diferença das condições financeiras experimentadas pelos municípios, revelando significativa dispersão dos gastos com ASPS, baseados em recursos constituídos a partir de critérios estipulados nas normas vigentes. Verificam-se oscilações que vão entre os extremos per capita/ano de R$ 88,43 (Município de Viamão) a R$ 1.348,33 (Município de Pinhal da Serra), situando-se a média relativa aos 496 municípios estudados em R$ 252,87. Em R$ 1 6 Município VIAMÃO ASPS 21.248.896,49 IMPOSTOS 127.615.397,52 % Saúde Pop 2011 Receita p/c Ranking Estadual Receita p/c ASPS p/c Ranking Estadual ASPC p/c 16,65% 240.302 531,06 495º 88,43 496º ALVORADA 20.768.517,63 95.282.377,49 21,80% 196.572 484,72 496º 105,65 495º BAGÉ 13.365.224,08 93.100.559,32 14,36% 116.944 796,11 489º 114,29 494º PELOTAS 38.566.988,29 217.965.108,52 17,69% 328.865 662,78 494º 117,27 493º SANT'ANA DO LIVRAMENTO SANTA MARIA CANGUÇU SAPUCAIA DO SUL 9.930.181,26 65.010.578,18 15,27% 81.821 794,55 490º 121,36 492º 33.155.840,27 201.742.599,72 16,43% 262.369 768,93 492º 126,37 491º 6.860.403,31 44.912.265,88 15,28% 53.399 841,07 486º 128,47 490º 18.093.657,68 117.999.357,65 15,33% 131.587 896,74 478º 137,50 489º TAQUARA 7.695.707,76 45.707.018,33 16,84% 54.783 834,33 487º 140,48 488º SÃO JERÔNIMO 3.158.452,77 20.986.669,76 15,05% 22.277 942,08 473º 141,78 487º 11.098.658,01 64.557.285,05 17,19% 76.239 846,78 485º 145,58 486º SANTIAGO 7.165.970,76 42.590.121,56 16,83% 49.005 869,10 484º 146,23 485º SÃO JOSÉ DO NORTE 3.825.794,02 22.680.726,55 16,87% 25.635 884,76 481º 149,24 484º SANTO ÂNGELO RIO PARDO 5.687.231,06 35.475.548,12 16,03% 37.577 944,08 471º 151,35 483º SÃO GABRIEL 9.536.923,51 55.649.250,00 17,14% 60.452 920,55 476º 157,76 482º 942,46 472º 160,02 481º 738,40 493º 161,91 480º CAMAQUÃ PAROBÉ 10.072.633,05 59.325.197,07 16,98% 62.947 8.422.464,02 38.410.864,17 21,93% 52.019 URUGUAIANA 20.403.220,75 98.312.278,86 20,75% 125.320 784,49 491º 162,81 479º RIO GRANDE 33.712.551,78 211.688.837,84 15,93% 198.049 1.068,87 437º 170,22 478º 5.126.143,05 28.742.787,35 17,83% 30.069 955,89 468º 170,48 477º SOLEDADE PASSO FUNDO 31.738.949,04 192.236.053,93 16,51% 186.083 1.033,07 444º 170,56 476º SAPIRANGA 12.886.784,37 62.179.031,88 20,73% 75.430 824,33 488º 170,84 475º CAPELA DE SANTANA 2.025.060,84 10.358.234,08 19,55% 11.734 882,75 483º 172,58 474º JAGUARÃO 4.805.490,84 27.355.345,76 17,57% 27.766 985,21 460º 173,07 473º SÃO LOURENÇO DO SUL CARAZINHO ARROIO DO TIGRE CRUZ ALTA FONTOURA XAVIER CACHOEIRA DO SUL CAPÃO DO LEÃO JAGUARI VENÂNCIO AIRES 7.456.780,38 38.244.863,74 19,50% 43.067 888,03 480º 173,14 472º 10.424.365,36 57.253.296,35 18,21% 59.445 963,13 467º 175,36 471º 2.237.921,85 13.238.544,10 16,90% 12.742 1.038,97 441º 175,63 470º 11.027.712,17 59.206.001,78 18,63% 62.474 947,69 470º 176,52 469º 1.882.979,13 11.661.600,13 16,15% 10.662 1.093,75 431º 176,61 468º 14.849.414,78 73.826.272,83 20,11% 83.517 883,97 482º 177,80 467º 4.371.790,33 23.717.663,90 18,43% 24.343 974,31 464º 179,59 466º 2.063.374,03 13.509.733,34 15,27% 11.396 1.185,48 404º 181,06 465º 12.064.323,33 62.005.689,63 19,46% 66.308 935,12 475º 181,94 464º 12.556.240,22 70.376.243,17 17,84% 68.862 1.021,99 451º 182,34 463º ITAQUI 6.982.303,12 46.202.572,71 15,11% 38.036 1.214,71 389º 183,57 462º AMETISTA DO SUL 1.347.040,55 8.263.156,89 16,30% 7.317 1.129,31 424º 184,10 461º SANTA ROSA ALEGRETE TRÊS PASSOS 14.246.796,90 75.263.211,13 18,93% 77.140 975,67 463º 184,69 460º 4.448.008,80 26.560.448,34 16,75% 23.912 1.110,76 429º 186,02 459º 1.048,01 440º 186,80 458º 990,72 457º 187,24 457º CARAÁ 1.378.976,93 7.736.380,92 17,82% 7.382 ROSÁRIO DO SUL 7.415.466,74 39.236.446,89 18,90% 39.604 REDENTORA 1.935.113,42 10.262.834,75 18,86% 10.328 993,69 456º 187,37 456º NONOAI 2.251.865,46 14.403.772,02 15,63% 12.017 1.198,62 398º 187,39 455º ENCRUZILHADA DO SUL 4.613.100,61 27.786.907,83 16,60% 24.604 1.129,37 423º 187,49 454º 16,05% 31.401 1.177,19 409º 188,93 453º PORTÃO 5.932.471,83 36.964.967,37 7 CAÇAPAVA DO SUL NOVO HAMBURGO 6.356.432,28 45.257.055,54 34.069.979,48 245.719.969,85 18,66% 33.617 1.013,47 452º 189,08 452º 18,42% 239.151 1.027,47 447º 189,24 451º SÃO PEDRO DO SUL 3.104.770,50 17.241.824,01 18,01% 16.321 1.056,42 439º 190,23 450º CRISSIUMAL 2.681.389,40 16.217.177,47 16,53% 14.000 1.158,37 415º 191,53 449º PEDRO OSÓRIO 1.498.580,34 8.945.273,58 16,75% 7.789 1.148,45 417º 192,40 448º AGUDO 3.223.396,12 18.650.706,76 17,28% 16.666 1.119,09 426º 193,41 447º CERRO LARGO 2.593.941,17 15.973.344,16 16,24% 13.337 1.197,67 400º 194,49 446º 1.113,91 428º 194,53 445º 1.171,29 410º 195,08 444º TENENTE PORTELA 2.659.634,27 15.229.343,05 17,46% 13.672 SÃO FRANCISCO DE ASSIS 3.732.821,87 22.412.716,24 16,65% 19.135 889,53 479º 196,04 443º 1.203,85 393º 196,83 442º CANDELÁRIA 5.923.473,07 26.878.151,46 22,04% 30.216 SANTO CRISTO 2.822.334,04 17.261.983,40 16,35% 14.339 SÃO LUIZ GONZAGA 6.811.570,19 32.753.822,08 20,80% 34.393 952,34 469º 198,05 441º IRAÍ 1.593.068,74 8.211.079,90 19,40% 7.989 1.027,80 446º 199,41 440º 18.998.778,46 92.139.411,80 20,62% 95.273 967,11 466º 199,41 439º GUAÍBA CACHOEIRINHA SANTO AUGUSTO 23.931.615,07 153.871.081,59 15,55% 119.101 1.291,94 371º 200,94 438º 2.808.656,58 17.763.538,90 15,81% 13.933 1.274,93 376º 201,58 437º TRÊS DE MAIO 4.811.456,47 24.322.640,26 19,78% 23.695 1.026,49 449º 203,06 436º BARROS CASSAL 2.261.921,85 11.899.957,05 19,01% 11.117 1.070,43 436º 203,47 435º PLANALTO 2.129.683,56 11.377.017,59 18,72% 10.465 1.087,15 433º 203,51 434º PORTO XAVIER 2.153.524,48 11.967.407,45 17,99% 10.510 1.138,67 419º 204,90 433º BOQUEIRÃO DO LEÃO 1.570.854,91 9.913.119,86 15,85% 7.662 1.293,80 369º 205,02 432º SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA 8.190.998,62 40.808.449,22 20,07% 39.889 1.023,05 450º 205,34 431º FREDERICO WESTPHALEN 5.959.755,59 29.788.305,08 20,01% 29.003 1.027,08 448º 205,49 430º LAJEADO 14.882.377,19 88.558.419,35 16,81% 72.338 1.224,23 388º 205,73 429º SÃO BORJA 12.686.084,53 61.649.118,68 20,58% 61.426 1.003,63 454º 206,53 428º 3.284.677,77 18.854.631,22 17,42% 15.869 1.188,14 403º 206,99 427º ERECHIM 20.057.927,74 105.880.538,96 18,94% 96.757 1.094,29 430º 207,30 426º ROLANTE 4.081.821,15 19.167.275,13 21,30% 19.611 977,37 461º 208,14 425º RESTINGA SECA CANELA 8.260.810,94 44.309.148,68 18,64% 39.660 1.117,23 427º 208,29 424º ENTRE-IJUÍS 1.851.262,55 11.242.950,70 16,47% 8.880 1.266,10 378º 208,48 423º DOM PEDRITO 8.149.171,18 47.716.956,04 17,08% 38.782 1.230,39 387º 210,13 422º BARRA DO RIBEIRO 2.675.128,46 14.872.628,55 17,99% 12.628 1.177,75 408º 211,84 421º GENERAL CÂMARA 1.788.578,47 8.724.491,80 20,50% 8.425 1.035,55 443º 212,29 420º NOVA SANTA RITA 4.957.072,86 27.519.601,22 18,01% 23.251 1.183,59 405º 213,20 419º PALMITINHO 1.482.854,24 9.095.233,82 16,30% 6.919 1.314,53 357º 214,32 418º PIRATINI 4.267.292,48 22.980.321,77 18,57% 19.874 1.156,30 416º 214,72 417º CRUZEIRO DO SUL 2.657.944,49 15.972.065,59 16,64% 12.371 1.291,09 372º 214,85 416º SOBRADINHO 3.076.757,12 15.449.481,53 19,91% 14.317 1.079,10 435º 214,90 415º SARANDI 4.629.379,45 24.460.031,56 18,93% 21.525 1.136,35 420º 215,07 414º GETÚLIO VARGAS 3.472.759,77 19.258.637,92 18,03% 16.127 1.194,19 402º 215,34 413º ESTRELA 6.692.047,42 41.052.489,07 16,30% 30.867 1.329,98 353º 216,80 412º 13.453.357,01 63.848.847,30 21,07% 61.650 1.035,67 442º 218,22 411º ANTÔNIO PRADO 2.803.559,58 18.139.817,63 15,46% 12.827 1.414,19 327º 218,57 410º GIRUÁ 3.711.812,22 22.120.069,18 16,78% 16.947 1.305,25 362º 219,02 409º VACARIA GRAVATAÍ IVOTI 56.760.385,18 265.806.660,34 21,35% 257.428 1.032,55 445º 220,49 408º 4.464.095,29 25.545.325,94 17,48% 20.224 1.263,12 379º 220,73 407º 1.282,71 374º 223,40 406º 1.414,49 325º 224,88 405º TIRADENTES DO SUL 1.425.709,04 8.186.230,99 17,42% 6.382 NOVA PETRÓPOLIS 4.320.127,30 27.173.844,39 15,90% 19.211 8 CAMPINA DAS MISSÕES 1.365.635,34 8.781.739,70 15,55% 6.049 1.451,77 317º 225,76 404º FAXINAL DO SOTURNO 1.508.890,75 9.062.903,39 16,65% 6.660 1.360,80 345º 226,56 403º ARVOREZINHA 2.334.478,93 12.904.073,21 18,09% 10.223 1.262,26 380º 228,36 402º ALECRIM 1.595.409,69 8.329.279,91 19,15% 6.935 1.201,05 396º 230,05 401º 14.806.645,17 84.350.073,41 17,55% 64.275 1.312,33 358º 230,36 400º FARROUPILHA DOM FELICIANO 3.329.848,84 16.412.146,13 20,29% 14.443 1.136,34 421º 230,55 399º TAQUARI 6.093.453,70 26.342.783,56 23,13% 26.108 1.008,99 453º 233,39 398º SÃO JOSÉ DO OURO 1.611.823,50 10.538.929,88 15,29% 6.893 1.528,93 297º 233,83 397º BUTIÁ 4.791.918,14 19.939.664,72 24,03% 20.413 976,81 462º 234,75 396º TAPEJARA 4.615.481,13 27.428.246,45 16,83% 19.640 1.396,55 334º 235,00 395º LIBERATO SALZANO 1.344.685,97 8.301.265,50 16,20% 5.720 1.451,27 318º 235,08 394º SANTA VITÓRIA DO PALMAR 7.259.398,70 41.397.036,03 17,54% 30.813 1.343,49 350º 235,60 393º SINIMBU 2.370.251,63 10.681.332,46 22,19% 10.058 1.061,97 438º 235,66 392º QUARAÍ 5.409.113,33 22.646.632,45 23,88% 22.946 986,95 459º 235,73 391º CÂNDIDO GODÓI 1.531.718,49 9.381.539,82 16,33% 6.493 1.444,87 320º 235,90 390º PROGRESSO 1.455.198,77 9.593.371,96 15,17% 6.158 1.557,87 291º 236,31 389º CERRITO 1.505.843,28 8.142.959,81 18,49% 6.362 1.279,94 375º 236,69 388º VERANÓPOLIS 5.467.250,07 34.729.038,05 15,74% 23.067 1.505,57 300º 237,02 387º BOM RETIRO DO SUL 2.736.701,75 13.592.247,59 20,13% 11.525 1.179,37 407º 237,46 386º SERTÃO SANTANA 1.399.922,64 9.195.320,33 15,22% 5.895 1.559,85 290º 237,48 385º LAGOÃO 1.483.258,82 7.566.852,98 19,60% 6.240 1.212,64 391º 237,70 384º CONSTANTINA 2.318.486,65 11.300.491,39 20,52% 9.747 1.159,38 413º 237,87 383º PAVERAMA 1.926.493,56 9.441.687,35 20,40% 8.068 1.170,26 411º 238,78 382º ESPUMOSO 3.647.099,37 19.811.132,32 18,41% 15.241 1.299,86 364º 239,30 381º PASSA SETE 1.241.758,44 8.215.669,18 15,11% 5.183 1.585,12 286º 239,58 380º CAMPO BOM 14.509.007,39 78.946.921,11 18,38% 60.539 1.304,07 363º 239,66 379º DOIS IRMÃOS 6.708.070,38 32.456.495,64 20,67% 27.967 1.160,53 412º 239,86 378º TUPARENDI 2.044.100,30 10.993.719,56 18,59% 8.482 1.296,12 366º 240,99 377º GUARANI DAS MISSÕES 1.941.340,48 10.074.842,11 19,27% 8.048 1.251,84 384º 241,22 376º FLORES DA CUNHA 6.619.314,62 39.633.024,63 16,70% 27.391 1.446,94 319º 241,66 375º SÃO FRANCISCO DE PAULA 4.990.977,48 26.652.726,23 18,73% 20.600 1.293,82 368º 242,28 374º SÃO MARCOS 4.900.854,27 26.601.107,97 18,42% 20.191 1.317,47 356º 242,72 373º ARROIO DO MEIO 4.599.839,59 27.714.232,03 16,60% 18.924 1.464,50 312º 243,07 372º CACEQUI 3.306.008,39 18.031.116,96 18,34% 13.551 1.330,61 352º 243,97 371º SÃO PAULO DAS MISSÕES 1.543.325,16 8.373.620,21 18,43% 6.301 1.328,94 354º 244,93 370º TERRA DE AREIA 2.460.798,55 9.931.025,32 24,78% 9.976 995,49 455º 246,67 369º SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES 2.743.903,28 15.195.658,92 18,06% 11.097 1.369,35 341º 247,27 368º BOA VISTA DO BURICÁ 1.632.244,19 9.832.252,26 16,60% 6.574 1.495,63 303º 248,29 367º MAXIMILIANO DE ALMEIDA 1.207.977,24 7.862.437,33 15,36% 4.855 1.619,45 277º 248,81 366º SEBERI 2.703.938,40 13.136.237,65 20,58% 10.863 1.209,26 392º 248,91 365º PALMEIRA DAS MISSÕES 8.512.497,22 38.633.529,96 22,03% 34.170 1.130,63 422º 249,12 364º LAGOA VERMELHA 6.870.136,24 33.033.042,89 20,80% 27.495 1.201,42 395º 249,87 363º CATUÍPE 2.315.644,25 12.647.658,68 18,31% 9.256 1.366,43 344º 250,18 362º AMARAL FERRADOR 1.602.788,40 8.922.611,15 17,96% 6.401 1.393,94 335º 250,40 361º SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 5.555.171,46 25.623.289,01 21,68% 22.104 1.159,22 414º 251,32 360º AUGUSTO PESTANA 1.773.845,39 11.338.863,09 15,64% 7.042 1.610,18 279º 251,90 359º 1.414,39 326º 252,01 358º 1.470,59 310º 253,57 357º ARROIO GRANDE 4.641.522,61 26.050.236,85 17,82% 18.418 PORTO LUCENA 1.353.543,76 7.850.022,74 17,24% 5.338 9 MONTENEGRO TORRES 15.202.875,79 74.930.006,29 20,29% 59.812 1.252,76 383º 254,18 356º 8.885.200,21 49.691.579,29 17,88% 34.946 1.421,95 321º 254,26 355º RODEIO BONITO 1.462.178,28 8.414.073,53 17,38% 5.743 1.465,10 311º 254,60 354º MAQUINÉ 1.754.718,64 9.648.934,81 18,19% 6.875 1.403,48 330º 255,23 353º PASSO DO SOBRADO 1.547.314,64 8.978.738,95 17,23% 6.046 1.485,07 306º 255,92 352º SÃO SEPÉ 6.078.395,57 28.475.047,55 21,35% 23.735 1.199,71 397º 256,09 351º SANTANA DA BOA VISTA 2.103.969,30 10.755.053,65 19,56% 8.213 1.309,52 359º 256,18 350º ERVAL SECO IJUÍ 2.002.001,58 9.447.467,27 21,19% 7.779 1.214,48 390º 257,36 349º 20.390.181,62 71.281.877,34 28,61% 79.160 900,48 477º 257,58 348º GUAPORÉ 5.939.876,34 29.034.631,01 20,46% 23.026 1.260,95 382º 257,96 347º HERVAL 1.741.967,30 10.554.477,44 16,50% 6.746 1.564,55 288º 258,22 346º TRÊS COROAS 6.251.033,58 29.953.809,33 20,87% 24.188 1.238,37 386º 258,44 345º VERA CRUZ 6.277.880,19 23.560.261,64 26,65% 24.189 974,01 465º 259,53 344º 114.800.491,24 614.173.249,82 18,69% 441.332 1.391,64 336º 260,12 343º CAXIAS DO SUL BALNEÁRIO PINHAL 2.892.661,08 15.207.931,01 19,02% 11.118 1.367,87 342º 260,18 342º JÚLIO DE CASTILHOS 5.102.654,10 29.969.402,20 17,03% 19.515 1.535,71 294º 261,47 341º NÃO-ME-TOQUE 4.229.329,58 26.727.734,36 15,82% 16.053 1.664,97 263º 263,46 340º CHUÍ 1.577.490,47 8.065.247,30 19,56% 5.975 1.349,83 348º 264,02 339º VALE DO SOL 2.936.798,03 13.859.503,59 21,19% 11.117 1.246,69 385º 264,17 338º NOVA HARTZ 4.948.660,98 21.971.650,49 22,52% 18.598 1.181,40 406º 266,09 337º TAPES 4.438.480,71 18.771.497,02 23,64% 16.655 1.127,08 425º 266,50 336º MORRO REDONDO 1.671.249,16 8.766.829,14 19,06% 6.245 1.403,82 329º 267,61 335º ITAARA 1.351.073,27 7.725.965,94 17,49% 5.044 1.531,71 295º 267,86 334º PANTANO GRANDE 2.628.482,61 12.648.575,27 20,78% 9.812 1.289,09 373º 267,88 333º ANTA GORDA 1.622.174,35 10.535.609,44 15,40% 6.054 1.740,27 248º 267,95 332º CORONEL BICACO 2.075.272,81 11.343.123,72 18,30% 7.696 1.473,90 308º 269,66 331º PARAÍSO DO SUL 1.986.563,08 9.609.913,48 20,67% 7.346 1.308,18 360º 270,43 330º MINAS DO LEÃO 2.070.864,29 12.274.324,09 16,87% 7.655 1.603,44 281º 270,52 329º HORIZONTINA 4.978.090,98 31.537.859,12 15,78% 18.398 1.714,20 253º 270,58 328º ROQUE GONZALES 1.940.334,06 10.436.037,16 18,59% 7.158 1.457,95 315º 271,07 327º SEGREDO 1.916.943,07 8.443.986,31 22,70% 7.069 1.194,51 401º 271,18 326º ARROIO DOS RATOS 3.708.346,98 14.850.678,30 24,97% 13.627 1.089,80 432º 272,13 325º GARIBALDI 8.452.269,99 52.133.166,57 16,21% 31.014 1.680,96 261º 272,53 324º CAIÇARA 1.384.036,79 8.351.367,73 16,57% 5.032 1.659,65 264º 275,05 323º ROCA SALES 2.850.817,93 15.140.081,53 18,83% 10.362 1.461,12 313º 275,12 322º HULHA NEGRA 1.687.663,26 10.103.098,10 16,70% 6.096 1.657,33 266º 276,85 321º PINHEIRO MACHADO 3.518.859,91 17.762.886,31 19,81% 12.710 1.397,55 332º 276,86 320º IBIRUBÁ 5.383.453,58 28.161.445,69 19,12% 19.364 1.454,32 316º 278,01 319º SÃO NICOLAU 1.585.631,99 8.510.126,24 18,63% 5.675 1.499,58 301º 279,41 318º BARÃO DO TRIUNFO 1.970.207,10 8.886.313,74 22,17% 7.046 1.261,19 381º 279,62 317º IBIRAIARAS 2.008.782,92 11.483.636,71 17,49% 7.172 1.601,18 282º 280,09 316º SANTA CLARA DO SUL 1.616.361,94 9.852.642,87 16,41% 5.766 1.708,75 255º 280,33 315º IGREJINHA 8.998.896,08 40.580.826,00 22,18% 32.036 1.266,73 377º 280,90 314º ENCANTADO 5.816.236,04 27.919.221,75 20,83% 20.663 1.351,17 346º 281,48 313º BARÃO 1.625.412,72 9.962.716,54 16,31% 5.768 1.727,24 249º 281,80 312º IPÊ 1.713.039,14 11.032.371,07 15,53% 6.059 1.820,82 229º 282,73 311º 1.384,43 338º 284,25 310º 1.293,36 370º 284,71 309º SANANDUVA SANTA CRUZ DO SUL 4.383.669,73 21.350.733,71 20,53% 15.422 33.937.691,26 154.167.423,48 22,01% 119.199 10 SÃO JOÃO DA URTIGA 1.346.347,97 8.565.632,35 15,72% 4.711 1.818,22 232º 285,79 308º VALE REAL 1.481.999,11 8.098.844,33 18,30% 5.178 1.564,09 289º 286,21 307º TRÊS CACHOEIRAS 2.959.319,85 12.363.591,01 23,94% 10.271 1.203,74 394º 288,12 306º TUPANCIRETÃ 6.457.130,43 33.050.684,53 19,54% 22.384 1.476,53 307º 288,47 305º CERRO GRANDE DO SUL 3.008.768,86 11.913.239,52 25,26% 10.422 1.143,09 418º 288,69 304º LAVRAS DO SUL 2.210.797,55 13.395.709,55 16,50% 7.646 1.751,99 246º 289,14 303º BOM JESUS 3.335.106,89 17.320.642,87 19,26% 11.482 1.508,50 299º 290,46 302º RONDINHA CANOAS TRAMANDAÍ SERTÃO 1.598.150,78 9.369.480,47 17,06% 5.473 1.711,95 254º 292,01 301º 94.959.771,88 439.101.390,92 21,63% 325.189 1.350,30 347º 292,01 300º 12.397.342,41 45.876.730,65 27,02% 42.395 1.082,13 434º 292,42 299º 1.815.219,07 11.092.493,41 16,36% 6.205 1.787,67 239º 292,54 298º 10.473.344,41 48.841.961,85 21,44% 35.732 1.366,90 343º 293,11 297º CRISTAL 2.150.427,24 10.112.201,15 21,27% 7.330 1.379,56 339º 293,37 296º DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO 1.538.159,61 9.577.486,68 16,06% 5.236 1.829,16 228º 293,77 295º CHARQUEADAS MATA 1.494.832,00 8.093.448,27 18,47% 5.076 1.594,45 283º 294,49 294º NOVO BARREIRO 1.175.542,22 7.621.137,12 15,42% 3.987 1.911,50 216º 294,84 293º SÃO VICENTE DO SUL 2.491.399,73 11.277.286,50 22,09% 8.448 1.334,91 351º 294,91 292º FELIZ 3.686.244,57 17.537.784,85 21,02% 12.440 1.409,79 328º 296,32 291º 1.589.715,94 9.413.061,57 16,89% 5.363 1.755,19 245º 296,42 290º BENTO GONÇALVES 32.201.233,70 150.382.280,12 21,41% 108.481 1.386,25 337º 296,84 289º MARAU 11.068.873,24 56.223.587,34 19,69% 36.979 1.520,42 298º 299,33 288º CAMPO NOVO TRINDADE DO SUL 1.741.016,83 8.207.916,37 21,21% 5.777 1.420,79 322º 301,37 287º CARLOS BARBOSA 7.713.636,45 47.358.544,87 16,29% 25.551 1.853,49 223º 301,89 286º ALPESTRE CAPÃO DA CANOA 2.386.371,89 10.829.705,64 22,04% 7.856 1.378,53 340º 303,76 285º 13.081.658,52 60.063.630,60 21,78% 42.926 1.399,24 331º 304,75 284º MACHADINHO 1.676.621,78 8.716.733,19 19,23% 5.494 1.586,59 285º 305,17 283º MIRAGUAÍ 1.478.687,91 7.247.344,57 20,40% 4.842 1.496,77 302º 305,39 282º SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 2.286.665,81 13.418.297,19 17,04% 7.429 1.806,21 235º 307,80 281º ESTÂNCIA VELHA 13.280.902,33 42.586.455,17 31,19% 43.146 987,03 458º 307,81 280º ERVAL GRANDE 1.584.863,37 8.340.475,49 19,00% 5.126 1.627,09 275º 309,18 279º SANTA MARIA DO HERVAL 1.876.636,43 8.922.995,54 21,03% 6.066 1.470,99 309º 309,37 278º TUNAS 1.365.914,36 7.267.319,79 18,80% 4.402 1.650,91 267º 310,29 277º BOSSOROCA 2.119.897,76 12.176.531,42 17,41% 6.817 1.786,20 240º 310,97 276º CACIQUE DOBLE 1.516.937,86 7.958.251,50 19,06% 4.876 1.632,13 272º 311,10 275º TABAÍ 1.300.033,33 8.280.911,67 15,70% 4.175 1.983,45 211º 311,39 274º ESTAÇÃO 1.870.193,96 9.896.741,46 18,90% 5.995 1.650,83 268º 311,96 273º TAPERA 3.266.090,18 14.795.723,37 22,07% 10.440 1.417,21 323º 312,84 272º ELDORADO DO SUL RIO DOS ÍNDIOS 10.930.425,34 45.239.636,56 24,16% 34.887 1.296,75 365º 313,31 271º 1.111.006,49 7.313.695,75 15,19% 3.533 2.070,11 205º 314,47 270º GAURAMA 1.833.834,74 10.268.376,93 17,86% 5.822 1.763,72 243º 314,98 269º DAVID CANABARRO 1.478.946,92 9.204.129,11 16,07% 4.679 1.967,11 212º 316,08 268º CERRO BRANCO 1.414.152,16 7.712.457,48 18,34% 4.467 1.726,54 250º 316,58 267º BARÃO DE COTEGIPE 2.067.347,59 11.079.499,66 18,66% 6.525 1.698,01 256º 316,83 266º HUMAITÁ 1.555.874,24 9.316.649,15 16,70% 4.896 1.902,91 217º 317,78 265º NOVA PRATA 7.390.193,40 35.769.924,18 20,66% 23.175 1.543,47 293º 318,89 264º RONDA ALTA 3.264.389,19 13.770.535,94 23,71% 10.235 1.345,44 349º 318,94 263º 1.198,39 399º 319,91 262º 1.687,59 258º 321,34 261º ESTEIO 25.851.575,59 96.841.679,01 26,69% 80.810 CAIBATÉ 1.585.488,44 8.326.590,93 19,04% 4.934 11 SÃO LEOPOLDO MARCELINO RAMOS 69.380.020,40 202.156.961,41 34,32% 215.664 937,37 474º 321,70 260º 1.627.845,94 8.707.852,11 18,69% 5.060 1.720,92 251º 321,71 259º 1.400.665,39 7.973.090,61 17,57% 4.350 1.832,89 227º 321,99 258º PORTO ALEGRE 455.251.722,37 2.164.286.411,47 21,03% 1.413.094 1.531,59 296º 322,17 257º SÃO MARTINHO 1.860.247,67 9.708.221,78 19,16% 5.731 1.693,98 257º 324,59 256º RIOZINHO MOSTARDAS 3.962.809,15 18.148.295,51 21,84% 12.160 1.492,46 304º 325,89 255º CASCA 2.838.743,08 14.909.159,36 19,04% 8.668 1.720,02 252º 327,50 254º CIDREIRA 4.279.511,10 17.083.944,99 25,05% 12.959 1.318,31 355º 330,23 253º PARAÍ 2.273.960,55 12.599.128,73 18,05% 6.873 1.833,13 226º 330,85 252º TEUTÔNIA 9.208.230,13 36.223.537,83 25,42% 27.743 1.305,68 361º 331,91 251º TUCUNDUVA 1.948.966,86 9.571.067,65 20,36% 5.867 1.631,34 273º 332,19 250º JÓIA 2.778.007,48 14.993.421,24 18,53% 8.335 1.798,85 236º 333,29 249º GRAMADO XAVIER 1.334.272,69 7.262.224,38 18,37% 3.994 1.818,28 231º 334,07 248º FORMIGUEIRO 2.336.346,68 9.736.720,18 24,00% 6.970 1.396,95 333º 335,20 247º MANOEL VIANA 2.382.489,83 11.533.517,36 20,66% 7.078 1.629,49 274º 336,60 246º BOM PRINCÍPIO 4.030.569,41 17.481.135,89 23,06% 11.966 1.460,90 314º 336,84 245º LINDOLFO COLLOR 1.784.308,28 8.182.777,00 21,81% 5.290 1.546,84 292º 337,30 244º ÁUREA 1.232.603,02 7.725.331,96 15,96% 3.648 2.117,69 201º 337,88 243º 3.035.083,73 18.518.446,07 16,39% 8.918 2.076,52 204º 340,33 242º GRAMADO 11.155.416,81 67.987.364,24 16,41% 32.556 2.088,32 203º 342,65 241º CHAPADA 3.214.208,20 14.766.238,66 21,77% 9.349 1.579,45 287º 343,80 240º NOVA BASSANO PUTINGA 1.416.291,07 8.716.870,93 16,25% 4.114 2.118,83 200º 344,26 239º IBARAMA 1.515.727,28 7.762.484,89 19,53% 4.374 1.774,69 242º 346,53 238º ARARICÁ 1.714.148,36 8.260.580,50 20,75% 4.928 1.676,25 262º 347,84 237º VICENTE DUTRA 1.823.238,08 7.398.966,78 24,64% 5.221 1.417,16 324º 349,21 236º IBIAÇÁ 1.643.192,28 10.493.074,20 15,66% 4.701 2.232,09 189º 349,54 235º PINHEIRINHO DO VALE 1.582.646,85 8.347.660,04 18,96% 4.522 1.846,01 224º 349,99 234º ARROIO DO SAL 2.777.047,75 14.711.104,15 18,88% 7.930 1.855,12 222º 350,20 233º CHARRUA 1.211.088,70 7.537.329,62 16,07% 3.448 2.186,00 193º 351,24 232º SÃO VALENTIM 1.273.367,96 7.668.048,84 16,61% 3.596 2.132,38 199º 354,11 231º ILÓPOLIS 1.448.782,01 8.181.188,19 17,71% 4.091 1.999,80 210º 354,14 230º INDEPENDÊNCIA 2.331.198,18 10.553.561,99 22,09% 6.566 1.607,30 280º 355,04 229º VIADUTOS 1.868.456,45 8.841.747,07 21,13% 5.252 1.683,50 260º 355,76 228º AJURICABA 2.606.242,38 11.457.412,85 22,75% 7.221 1.586,68 284º 360,93 227º IMBÉ 6.538.793,22 29.369.751,58 22,26% 18.087 1.623,80 276º 361,52 226º SELBACH 1.786.047,89 10.163.380,15 17,57% 4.935 2.059,45 207º 361,91 225º MORRO REUTER 2.086.755,92 9.448.392,03 22,09% 5.730 1.648,93 269º 364,18 224º PALMARES DO SUL 4.002.671,67 18.090.464,24 22,13% 10.978 1.647,88 270º 364,61 223º SERAFINA CORRÊA 5.308.593,29 24.062.320,52 22,06% 14.511 1.658,21 265º 365,83 222º JACUTINGA 1.327.983,43 8.186.894,20 16,22% 3.620 2.261,57 186º 366,85 221º TAVARES 1.966.495,60 8.808.749,54 22,32% 5.352 1.645,88 271º 367,43 220º PAIM FILHO 1.547.006,24 7.878.176,91 19,64% 4.198 1.876,65 218º 368,51 219º IBIRAPUITÃ 1.504.817,25 8.353.592,18 18,01% 4.049 2.063,12 206º 371,65 218º BROCHIER 1.769.402,48 8.735.045,80 20,26% 4.701 1.858,13 221º 376,39 217º CHUVISCA 1.875.439,93 8.697.189,90 21,56% 4.978 1.747,13 247º 376,75 216º COTIPORÃ 1.474.331,03 9.665.426,94 15,25% 3.904 2.475,78 173º 377,65 215º 1.863,27 220º 377,84 214º 2.234,29 188º 378,63 213º CIRÍACO 1.850.263,05 9.124.424,69 20,28% 4.897 MORRINHOS DO SUL 1.194.956,00 7.051.434,14 16,95% 3.156 12 BARRACÃO 2.023.899,82 10.243.249,48 19,76% 5.339 1.918,57 215º 379,08 212º SENTINELA DO SUL 2.002.147,42 8.454.019,92 23,68% 5.222 1.618,92 278º 383,41 211º SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO 1.606.898,85 8.390.452,63 19,15% 4.149 2.022,28 208º 387,30 210º VILA NOVA DO SUL 1.637.011,43 8.156.193,45 20,07% 4.218 1.933,66 214º 388,10 209º SALVADOR DO SUL 2.652.266,13 13.332.047,92 19,89% 6.827 1.952,84 213º 388,50 208º NOVA PALMA 2.485.279,58 11.314.089,98 21,97% 6.345 1.783,15 241º 391,69 207º JABOTICABA 1.593.019,22 7.152.920,03 22,27% 4.065 1.759,64 244º 391,89 206º NOVO CABRAIS 1.523.453,48 8.450.616,65 18,03% 3.878 2.179,12 195º 392,85 205º ALEGRIA 1.671.215,17 7.771.796,07 21,50% 4.220 1.841,66 225º 396,02 204º ESPERANÇA DO SUL 1.284.841,39 7.373.780,55 17,42% 3.235 2.279,38 185º 397,17 203º VITÓRIA DAS MISSÕES 1.370.037,52 7.513.751,32 18,23% 3.448 2.179,16 194º 397,34 202º CONDOR 2.618.539,13 11.907.491,64 21,99% 6.557 1.816,00 233º 399,35 201º NOVA ESPERANÇA DO SUL 1.887.805,69 7.964.897,05 23,70% 4.722 1.686,76 259º 399,79 200º MAMPITUBA 1.200.169,03 6.918.414,08 17,35% 2.996 2.309,22 184º 400,59 199º ERNESTINA 1.239.891,74 8.175.854,66 15,17% 3.089 2.646,76 150º 401,39 198º MUÇUM 1.930.098,32 8.578.610,13 22,50% 4.796 1.788,70 238º 402,44 197º MARQUES DE SOUZA 1.632.469,02 9.708.759,69 16,81% 4.055 2.394,27 177º 402,58 196º TRÊS PALMEIRAS 1.761.284,61 7.914.497,37 22,25% 4.363 1.814,00 234º 403,69 195º BRAGA 1.487.173,96 7.877.699,86 18,88% 3.664 2.150,03 198º 405,89 194º CAMPOS BORGES 1.418.046,43 7.535.670,92 18,82% 3.472 2.170,41 196º 408,42 193º CHIAPETTA 1.659.100,07 10.165.113,06 16,32% 4.011 2.534,31 170º 413,64 192º SÃO VALÉRIO DO SUL 1.108.581,61 6.674.740,59 16,61% 2.649 2.519,72 171º 418,49 191º CENTENÁRIO 1.239.749,83 7.572.581,71 16,37% 2.953 2.564,37 163º 419,83 190º ALTO FELIZ 1.232.533,88 7.648.034,84 16,12% 2.924 2.615,61 158º 421,52 189º DEZESSEIS DE NOVEMBRO 1.192.704,79 6.940.277,09 17,19% 2.822 2.459,35 175º 422,65 188º PONTÃO 1.630.739,57 10.544.764,64 15,46% 3.854 2.736,06 137º 423,13 187º SÃO JOSÉ DAS MISSÕES 1.147.826,55 6.844.825,67 16,77% 2.699 2.536,06 169º 425,28 186º SAGRADA FAMÍLIA 1.102.058,77 6.610.332,76 16,67% 2.591 2.551,27 165º 425,34 185º SANTA BÁRBARA DO SUL 3.724.991,94 17.561.219,00 21,21% 8.738 2.009,75 209º 426,30 184º MATO LEITÃO 1.671.936,27 9.573.709,87 17,46% 3.916 2.444,77 176º 426,95 183º PARECI NOVO 1.509.237,92 9.669.082,63 15,61% 3.532 2.737,57 136º 427,30 182º JARI 1.523.007,58 9.649.289,92 15,78% 3.562 2.708,95 140º 427,57 181º ÁGUA SANTA 1.591.703,37 10.227.740,46 15,56% 3.717 2.751,61 135º 428,22 180º ITATIBA DO SUL 1.754.351,77 7.631.648,33 22,99% 4.089 1.866,39 219º 429,04 179º VISTA ALEGRE 1.212.731,85 7.942.464,92 15,27% 2.820 2.816,48 128º 430,05 178º SÃO JOSÉ DOS AUSENTES 1.441.393,96 8.904.508,08 16,19% 3.305 2.694,25 145º 436,13 177º TOROPI 1.282.774,72 6.955.139,37 18,44% 2.934 2.370,53 180º 437,21 176º MONTE ALEGRE DOS CAMPOS PANAMBI 1.366.033,75 7.915.963,26 17,26% 3.107 2.547,78 166º 439,66 175º 16.941.585,96 49.854.017,71 33,98% 38.477 1.295,68 367º 440,30 174º FAZENDA VILANOVA 1.658.909,48 10.159.481,88 16,33% 3.764 2.699,12 142º 440,73 173º PICADA CAFÉ 2.305.886,47 13.701.115,61 16,83% 5.222 2.623,73 156º 441,57 172º SENADOR SALGADO FILHO 1.249.569,80 7.930.070,80 15,76% 2.806 2.826,11 127º 445,32 171º CAMBARÁ DO SUL 2.904.289,48 11.856.446,14 24,50% 6.520 1.818,47 230º 445,44 170º PEJUÇARA 1.763.293,70 10.963.201,00 16,08% 3.957 2.770,58 132º 445,61 169º SALTO DO JACUÍ 5.389.766,16 17.751.990,92 30,36% 11.907 1.490,89 305º 452,66 168º GLORINHA 3.187.870,39 17.281.713,46 18,45% 6.984 2.474,47 174º 456,45 167º 2.369,67 181º 459,43 166º 2.503,68 172º 459,89 165º ESTRELA VELHA 1.664.987,86 8.587.669,17 19,39% 3.624 HERVEIRAS 1.358.505,86 7.395.872,57 18,37% 2.954 13 ITATI 1.181.633,69 6.507.205,30 18,16% 2.565 2.536,92 168º 460,68 164º PINHAL 1.159.045,85 7.148.610,35 16,21% 2.514 2.843,52 121º 461,04 163º SEVERIANO DE ALMEIDA 1.766.882,72 8.825.411,35 20,02% 3.819 2.310,92 183º 462,66 162º CERRO GRANDE 1.112.693,26 6.429.829,01 17,31% 2.403 2.675,75 146º 463,04 161º UBIRETAMA 1.054.112,47 6.944.723,23 15,18% 2.267 3.063,40 100º 464,98 160º VALE VERDE 1.522.972,37 7.649.882,56 19,91% 3.269 2.340,13 182º 465,88 159º SÃO PEDRO DO BUTIÁ 1.340.444,42 8.253.216,69 16,24% 2.874 2.871,68 115º 466,40 158º QUINZE DE NOVEMBRO 1.706.937,91 9.657.683,25 17,67% 3.659 2.639,43 151º 466,50 157º BARRA DO QUARAÍ 1.878.934,97 11.382.834,74 16,51% 4.022 2.830,14 124º 467,16 156º DONA FRANCISCA 1.574.835,77 7.412.297,16 21,25% 3.363 2.204,07 190º 468,28 155º MARIANA PIMENTEL 1.766.887,60 8.135.097,47 21,72% 3.771 2.157,28 197º 468,55 154º SÃO JOÃO DO POLÊSINE 1.209.241,36 7.333.384,56 16,49% 2.580 2.842,40 122º 468,70 153º ACEGUÁ 2.076.577,70 12.533.594,80 16,57% 4.430 2.829,25 125º 468,75 152º NOVA ARAÇÁ 1.909.075,14 11.403.399,12 16,74% 4.060 2.808,72 129º 470,22 151º LAJEADO DO BUGRE 1.170.870,87 6.561.747,88 17,84% 2.489 2.636,30 154º 470,42 150º HARMONIA 2.023.327,67 10.936.006,07 18,50% 4.300 2.543,26 167º 470,54 149º UNISTALDA 1.146.791,53 7.511.450,63 15,27% 2.436 3.083,52 99º 470,77 148º ITACURUBI 1.620.719,49 8.963.765,43 18,08% 3.437 2.608,02 159º 471,55 147º EREBANGO 1.399.216,62 8.267.521,45 16,92% 2.966 2.787,43 130º 471,75 146º TAQUARUÇU DO SUL 1.405.676,13 7.687.417,96 18,29% 2.970 2.588,36 162º 473,29 145º NOVO MACHADO 1.835.639,32 8.460.961,88 21,70% 3.865 2.189,12 191º 474,94 144º BENJAMIN CONSTANT DO SUL 1.084.656,55 6.474.137,54 16,75% 2.275 2.845,77 120º 476,77 143º SEDE NOVA 1.430.331,84 7.903.557,89 18,10% 2.996 2.638,04 152º 477,41 142º COLORADO 1.676.961,33 10.115.051,84 16,58% 3.510 2.881,78 114º 477,77 141º VILA MARIA 2.022.890,95 11.455.138,48 17,66% 4.225 2.711,28 139º 478,79 140º TIO HUGO 1.316.660,23 8.011.751,68 16,43% 2.746 2.917,61 112º 479,48 139º CAPIVARI DO SUL 1.904.679,09 10.459.781,13 18,21% 3.951 2.647,38 149º 482,08 138º CAMPESTRE DA SERRA 1.576.241,76 9.732.532,05 16,20% 3.253 2.991,86 104º 484,55 137º DOM PEDRO DE ALCÂNTARA 1.232.717,19 6.505.631,98 18,95% 2.544 2.557,25 164º 484,56 136º CAMPINAS DO SUL 2.661.808,62 9.845.628,62 27,04% 5.491 1.793,05 237º 484,76 135º BARRA DO GUARITA 1.518.746,66 6.931.718,48 21,91% 3.097 2.238,20 187º 490,39 134º ARROIO DO PADRE 1.345.600,42 7.331.357,11 18,35% 2.743 2.672,75 148º 490,56 133º PRESIDENTE LUCENA 1.239.758,21 7.175.305,98 17,28% 2.516 2.851,87 119º 492,75 132º TURUÇU 1.734.326,43 7.671.745,26 22,61% 3.508 2.186,93 192º 494,39 131º VICTOR GRAEFF 1.492.996,57 9.416.424,52 15,86% 3.017 3.121,12 93º 494,86 130º CRISTAL DO SUL 1.405.938,69 6.708.342,18 20,96% 2.823 2.376,32 179º 498,03 129º VILA FLORES 1.606.851,04 10.033.490,05 16,01% 3.217 3.118,90 94º 499,49 128º CASEIROS 1.508.113,55 8.077.879,35 18,67% 3.019 2.675,68 147º 499,54 127º SÃO PEDRO DA SERRA 1.692.229,66 9.043.990,86 18,71% 3.352 2.698,09 143º 504,84 126º VISTA GAÚCHA 1.404.586,19 7.895.881,19 17,79% 2.762 2.858,75 118º 508,54 125º FORTALEZA DOS VALOS 2.311.815,70 11.980.358,74 19,30% 4.544 2.636,52 153º 508,76 124º DILERMANDO DE AGUIAR 1.555.505,77 8.828.386,94 17,62% 3.054 2.890,76 113º 509,33 123º EUGÊNIO DE CASTRO 1.405.890,27 9.168.413,06 15,33% 2.759 3.323,09 81º 509,57 122º DOIS LAJEADOS 1.679.331,51 9.279.015,48 18,10% 3.283 2.826,38 126º 511,52 121º NOVA CANDELÁRIA 1.402.317,23 8.727.885,80 16,07% 2.741 3.184,20 90º 511,61 120º PIRAPÓ 1.395.408,51 7.057.560,50 19,77% 2.712 2.602,35 160º 514,53 119º 3.214,81 88º 516,36 118º 2.860,79 117º 519,24 117º BOM PROGRESSO 1.182.460,52 7.361.919,64 16,06% 2.290 NOVO TIRADENTES 1.177.113,80 6.485.407,85 18,15% 2.267 14 ITAPUCA 1.211.198,75 6.956.297,88 17,41% 2.318 3.000,99 103º 522,52 116º FORQUETINHA 1.305.608,87 7.358.838,66 17,74% 2.469 2.980,49 106º 528,80 115º JAQUIRANA 2.196.470,61 8.713.691,07 25,21% 4.129 2.110,36 202º 531,96 114º MAÇAMBARÁ 2.510.257,39 12.712.224,85 19,75% 4.716 2.695,55 144º 532,29 113º MORMAÇO 1.485.907,01 7.571.369,38 19,63% 2.774 2.729,40 138º 535,66 112º MARATÁ 1.362.091,15 9.021.516,27 15,10% 2.537 3.555,98 63º 536,89 111º SÃO PEDRO DAS MISSÕES 1.017.436,33 6.550.811,16 15,53% 1.894 3.458,72 70º 537,19 110º SÃO JOSÉ DO INHACORÁ 1.183.349,70 6.932.137,28 17,07% 2.185 3.172,60 91º 541,58 109º JACUIZINHO 1.365.323,27 7.426.119,38 18,39% 2.519 2.948,04 109º 542,01 108º SÃO DOMINGOS DO SUL PORTO VERA CRUZ 1.594.913,33 7.675.603,82 20,78% 2.934 2.616,09 157º 543,60 107º 985.078,21 6.430.262,72 15,32% 1.806 3.560,50 62º 545,45 106º PINHAL GRANDE 2.448.522,86 12.341.834,89 19,84% 4.452 2.772,20 131º 549,98 105º TRÊS FORQUILHAS 1.612.889,13 6.877.823,43 23,45% 2.890 2.379,87 178º 558,09 104º SANTO EXPEDITO DO SUL 1.365.610,78 7.286.112,06 18,74% 2.444 2.981,22 105º 558,76 103º ROLADOR 1.409.426,60 7.435.613,02 18,96% 2.522 2.948,30 108º 558,85 102º DERRUBADAS 1.761.969,17 8.190.884,30 21,51% 3.150 2.600,28 161º 559,36 101º SALDANHA MARINHO 1.594.684,90 9.310.059,71 17,13% 2.844 3.273,58 85º 560,72 100º PORTO MAUÁ 1.418.578,80 6.946.272,20 20,42% 2.523 2.753,18 134º 562,26 99º MONTE BELO DO SUL 1.497.209,78 8.851.659,19 16,91% 2.653 3.336,47 79º 564,35 98º CANDIOTA 5.018.453,62 26.825.051,45 18,71% 8.826 3.039,32 101º 568,60 97º SÉRIO 1.285.178,46 7.420.795,29 17,32% 2.249 3.299,60 83º 571,44 96º SÃO MARTINHO DA SERRA 1.839.661,58 8.650.617,04 21,27% 3.198 2.705,01 141º 575,25 95º SÃO JORGE 1.593.299,76 7.919.752,33 20,12% 2.767 2.862,22 116º 575,82 94º NOVA PÁDUA 1.414.209,30 8.539.027,96 16,56% 2.455 3.478,22 67º 576,05 93º FAGUNDES VARELA 1.493.411,55 8.449.456,22 17,67% 2.588 3.264,86 86º 577,05 92º TUPANDI 2.313.037,02 15.153.432,48 15,26% 3.999 3.789,31 50º 578,40 91º CORONEL BARROS 1.424.712,71 7.612.756,22 18,71% 2.460 3.094,62 98º 579,15 90º NOVA BRÉSCIA 1.848.367,77 11.401.350,32 16,21% 3.191 3.572,97 60º 579,24 89º IVORÁ 1.241.770,68 6.883.458,16 18,04% 2.130 3.231,67 87º 582,99 88º SÃO VALENTIM DO SUL 1.267.212,41 8.199.932,69 15,45% 2.171 3.777,03 53º 583,70 87º GRAMADO DOS LOUREIROS 1.315.252,22 6.607.516,46 19,91% 2.248 2.939,29 111º 585,08 86º ALTO ALEGRE 1.069.891,36 6.979.740,89 15,33% 1.826 3.822,42 46º 585,92 85º QUEVEDOS OSÓRIO 1.611.897,18 8.442.711,42 19,09% 2.712 3.113,09 95º 594,36 84º 24.597.805,03 137.849.658,71 17,84% 41.273 3.339,95 78º 595,98 83º NOVA ALVORADA 1.918.880,37 10.265.685,87 18,69% 3.215 3.193,06 89º 596,85 82º NOVA ROMA DO SUL 2.012.672,64 12.240.671,24 16,44% 3.367 3.635,48 59º 597,76 81º TRÊS ARROIOS 1.698.620,47 8.535.525,17 19,90% 2.833 3.012,89 102º 599,58 80º SETE DE SETEMBRO 1.265.271,72 6.625.206,16 19,10% 2.107 3.144,38 92º 600,51 79º INHACORÁ 1.367.573,54 6.993.016,68 19,56% 2.259 3.095,62 97º 605,39 78º ARAMBARÉ 2.228.719,65 10.442.019,01 21,34% 3.676 2.840,59 123º 606,29 77º VILA LÂNGARO 1.299.971,42 8.259.453,91 15,74% 2.143 3.854,15 45º 606,61 76º SILVEIRA MARTINS 1.476.680,84 7.181.878,37 20,56% 2.425 2.961,60 107º 608,94 75º LAGOA BONITA DO SUL 1.633.805,64 7.047.978,56 23,18% 2.678 2.631,81 155º 610,08 74º CAPÃO DO CIPÓ 1.920.897,57 10.764.752,36 17,84% 3.147 3.420,64 76º 610,39 73º IMIGRANTE 1.850.888,69 10.380.948,34 17,83% 3.026 3.430,58 73º 611,66 72º ESMERALDA 1.965.661,17 9.329.030,68 21,07% 3.172 2.941,06 110º 619,69 71º 3.652,82 57º 621,70 70º 2.753,71 133º 622,28 69º TRAVESSEIRO 1.437.380,27 8.445.317,84 17,02% 2.312 FAXINALZINHO 1.580.600,11 6.994.427,32 22,60% 2.540 15 MATO CASTELHANO 1.542.039,17 8.337.529,01 18,50% 2.472 3.372,79 77º 623,80 68º WESTFÁLIA 1.755.769,60 11.626.028,88 15,10% 2.807 4.141,80 30º 625,50 67º NOVO XINGU 1.097.279,88 6.597.244,97 16,63% 1.751 3.767,70 54º 626,66 66º SANTO ANTÔNIO DO PALMA 1.338.408,75 8.666.019,84 15,44% 2.134 4.060,93 37º 627,18 65º COXILHA 1.793.319,74 9.783.225,32 18,33% 2.815 3.475,39 68º 637,06 64º BOA VISTA DO SUL 1.768.525,55 10.989.655,21 16,09% 2.772 3.964,52 40º 638,00 63º POÇO DAS ANTAS 1.301.975,83 7.826.983,88 16,63% 2.020 3.874,74 43º 644,54 62º DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES 1.385.027,13 8.038.522,82 17,23% 2.142 3.752,81 55º 646,60 61º FLORIANO PEIXOTO 1.289.737,23 6.909.424,97 18,67% 1.992 3.468,59 69º 647,46 60º BARRA FUNDA 1.543.797,68 7.905.790,03 19,53% 2.378 3.324,55 80º 649,20 59º DOUTOR RICARDO 1.319.332,01 7.357.136,07 17,93% 2.023 3.636,75 58º 652,17 58º LINHA NOVA 1.065.782,62 6.706.911,67 15,89% 1.629 4.117,20 33º 654,26 57º COQUEIROS DO SUL 1.602.827,16 8.496.205,79 18,87% 2.439 3.483,48 66º 657,17 56º NOVA RAMADA 1.592.891,31 8.346.001,43 19,09% 2.416 3.454,47 71º 659,31 55º CAPITÃO 1.753.530,60 10.735.188,63 16,33% 2.642 4.063,28 36º 663,71 54º BOZANO 1.457.002,31 7.801.955,71 18,67% 2.189 3.564,16 61º 665,60 53º ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL 1.371.427,64 8.645.623,18 15,86% 2.054 4.209,16 23º 667,69 52º PONTE PRETA 1.154.906,04 7.177.721,88 16,09% 1.729 4.151,37 29º 667,96 51º COLINAS 1.626.033,04 8.563.527,67 18,99% 2.417 3.543,04 64º 672,75 50º PAULO BENTO 1.484.781,58 7.576.659,12 19,60% 2.201 3.442,37 72º 674,59 49º VANINI 1.344.722,86 7.825.939,38 17,18% 1.992 3.928,68 41º 675,06 48º BARRA DO RIO AZUL 1.341.566,22 7.468.880,57 17,96% 1.972 3.787,46 51º 680,31 47º POUSO NOVO 1.260.653,90 8.009.944,33 15,74% 1.851 4.327,36 20º 681,07 46º BOA VISTA DO INCRA 1.687.381,19 9.683.381,38 17,43% 2.436 3.975,12 38º 692,69 45º ENTRE RIOS DO SUL 2.112.894,08 10.440.682,93 20,24% 3.049 3.424,30 75º 692,98 44º PROTÁSIO ALVES 1.380.445,06 7.899.657,65 17,47% 1.992 3.965,69 39º 692,99 43º TUPANCI DO SUL 1.085.691,87 6.891.364,11 15,75% 1.562 4.411,88 18º 695,07 42º BOA VISTA DAS MISSÕES 1.473.991,99 7.878.121,54 18,71% 2.109 3.735,48 56º 698,91 41º SALVADOR DAS MISSÕES 1.868.167,74 8.843.356,67 21,13% 2.670 3.312,12 82º 699,69 40º SÃO JOSÉ DO SUL 1.479.169,69 8.242.900,86 17,94% 2.108 3.910,29 42º 701,69 39º SANTA TEREZA 1.213.241,37 7.034.228,02 17,25% 1.729 4.068,38 35º 701,70 38º SÃO VENDELINO 1.382.860,68 8.138.405,62 16,99% 1.965 4.141,68 31º 703,75 37º NICOLAU VERGUEIRO 1.207.513,56 7.845.455,22 15,39% 1.715 4.574,61 15º 704,09 36º RELVADO 1.534.328,09 8.273.547,99 18,54% 2.145 3.857,13 44º 715,30 35º CANUDOS DO VALE 1.290.198,00 7.549.586,62 17,09% 1.796 4.203,56 24º 718,37 34º XANGRI-LÁ 9.255.842,12 39.697.958,43 23,32% 12.760 3.111,13 96º 725,38 33º MATO QUEIMADO 1.293.101,90 6.784.298,06 19,06% 1.782 3.807,13 48º 725,65 32º SÃO JOSÉ DO HERVAL 1.595.683,54 7.473.127,62 21,35% 2.179 3.429,61 74º 732,30 31º VESPASIANO CORRÊA 1.446.422,42 8.133.064,99 17,78% 1.956 4.158,01 26º 739,48 30º IPIRANGA DO SUL 1.444.212,11 8.444.809,60 17,10% 1.936 4.361,99 19º 745,98 29º GARRUCHOS 2.394.462,39 13.306.170,41 18,00% 3.201 4.156,88 27º 748,04 28º CRUZALTENSE 1.601.723,98 7.403.107,92 21,64% 2.110 3.508,58 65º 759,11 27º CARLOS GOMES 1.215.286,07 6.535.912,95 18,59% 1.584 4.126,21 32º 767,23 26º SANTA CECÍLIA DO SUL 1.274.326,07 7.711.981,02 16,52% 1.651 4.671,10 12º 771,85 25º ARATIBA 5.047.655,66 30.942.113,35 16,31% 6.523 4.743,54 10º 773,82 24º GUABIJU 1.242.542,73 7.048.317,20 17,63% 1.587 4.441,28 17º 782,95 23º 3.275,11 84º 789,41 22º 4.177,38 25º 793,52 21º MARIANO MORO 1.728.814,75 7.172.483,01 24,10% 2.190 MUITOS CAPÕES 2.378.967,42 12.523.784,71 19,00% 2.998 16 SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO 1.594.906,37 8.538.845,37 18,68% 1.986 4.299,52 21º 803,07 20º LAGOA DOS TRÊS CANTOS 1.290.226,05 7.813.462,89 16,51% 1.596 4.895,65 9º 808,41 19º CAMARGO 2.129.048,23 9.918.554,82 21,47% 2.600 3.814,83 47º 818,86 18º NOVA BOA VISTA 1.592.213,41 7.351.505,26 21,66% 1.940 3.789,44 49º 820,73 17º MONTAURI 1.268.553,94 8.014.654,89 15,83% 1.532 5.231,50 5º 828,04 16º GENTIL 1.388.612,40 7.916.503,84 17,54% 1.670 4.740,42 11º 831,50 15º PEDRAS ALTAS 1.825.995,40 8.943.546,05 20,42% 2.188 4.087,54 34º 834,55 14º SANTA MARGARIDA DO SUL 2.020.814,09 9.826.783,26 20,56% 2.366 4.153,33 28º 854,11 13º MULITERNO 1.596.168,20 6.869.428,15 23,24% 1.817 3.780,64 52º 878,46 12º CORONEL PILAR 1.533.954,89 7.965.639,43 19,26% 1.713 4.650,11 13º 895,48 11º COQUEIRO BAIXO 1.368.735,87 7.720.339,77 17,73% 1.523 5.069,17 8º 898,71 10º BOA VISTA DO CADEADO 2.198.157,25 11.100.470,61 19,80% 2.439 4.551,24 16º 901,25 9º UNIÃO DA SERRA 1.327.717,65 8.092.017,62 16,41% 1.455 5.561,52 4º 912,52 8º CAPÃO BONITO DO SUL 1.634.650,37 8.847.496,31 18,48% 1.742 5.078,93 7º 938,38 7º TRIUNFO ENGENHO VELHO 24.467.689,73 132.585.408,38 18,45% 26.072 5.085,36 6º 938,47 6º 1.397.708,22 6.860.525,56 20,37% 1.481 4.632,36 14º 943,76 5º QUATRO IRMÃOS 1.703.964,16 7.492.336,88 22,74% 1.777 4.216,28 22º 958,90 4º ANDRÉ DA ROCHA 1.192.042,23 7.293.700,12 16,34% 1.224 5.958,91 2º 973,89 3º VISTA ALEGRE DO PRATA 1.670.318,88 8.930.353,98 18,70% 1.566 5.702,65 3º 1.066,61 2º PINHAL DA SERRA 2.844.968,06 15.824.200,32 17,98% 2.110 7.499,62 1º 1.348,33 1º 2.714.031.946,13 13.881.687.168,81 19,55% 10.733.030 1.293,36 Total RS 252,87 TABELA I – base de dados relativa ao ano de 2011 Fonte: site TCE/RS, consultas, contas municipais, gastos com saúde; população IBGE (dados trabalhados) Na tabela II, a seguir, organizam-se os dados sob outra perspectiva, partindo-se da média dos gastos com ASPS relativa ao ano de 2011 - R$ 252,87 -, utilizando-se da base dos dispêndios totais atinente ao universo dos municípios do Estado e suas respectivas populações. Nesta linha, segmentaram-se as unidades em três agrupamentos em torno da indigitada média, cujo resumo de cada segmento é o seguinte: RESUMO: Valores ASPS acima de 1% do valor do Estado Valores ASPS entre - 1% e + 1% do valor do Estado Valores ASPS abaixo de 1% do valor do Estado 255,40 352 municípios 250,35 a 255,39 9 municípios -250,34 135 municípios CRITÉRIO: 1% = 2,5287 TABELA II – número de municípios segundo o seu posicionamento em torno da média dos gastos com ASPS - 2011 Fonte: dados estruturados a partir da mesma fonte da Tabela I Como se pode observar, 135 municípios sequer alcançaram, no exercício de 2011, a modesta média de R$ 252,87 per capita com ASPS, o que dá a dimensão do quanto há de se fazer no sentido de buscar maior equilíbrio na distribuição dos recursos destinados aos 17 municípios. Paralelamente a este quadro, concorre a circunstância agravante da inevitável premissa de que os municípios com menor destinação de recursos em ASPS são, em regra geral, aqueles que sofrem maior pressão por políticas públicas, em face à baixa renda e vulnerabilidade social de suas populações, que, na condição de agentes de consumo, formam bases tributárias pouco expressivas, reproduzindo um círculo vicioso de carências e insuficiências. A Tabela III, a seguir, apresenta, de forma analítica, os dados sintetizados na tabela II, reproduzidas as cores lá referenciadas por agrupamento: Em R$ 1 Ranking Estadual ASPS p/c Município ASPS Pop 2011 ASPS p/c 1º PINHAL DA SERRA 2.844.968,06 2.110 1.348,33 2º VISTA ALEGRE DO PRATA 1.670.318,88 1.566 1.066,61 3º ANDRÉ DA ROCHA 1.192.042,23 1.224 973,89 4º QUATRO IRMÃOS 1.703.964,16 1.777 958,9 5º ENGENHO VELHO 1.397.708,22 1.481 943,76 6º TRIUNFO 24.467.689,73 26.072 938,47 7º CAPÃO BONITO DO SUL 1.634.650,37 1.742 938,38 8º UNIÃO DA SERRA 1.327.717,65 1.455 912,52 9º BOA VISTA DO CADEADO 2.198.157,25 2.439 901,25 10º COQUEIRO BAIXO 1.368.735,87 1.523 898,71 11º CORONEL PILAR 1.533.954,89 1.713 895,48 12º MULITERNO 1.596.168,20 1.817 878,46 13º SANTA MARGARIDA DO SUL 2.020.814,09 2.366 854,11 14º PEDRAS ALTAS 1.825.995,40 2.188 834,55 15º GENTIL 1.388.612,40 1.670 831,5 16º MONTAURI 1.268.553,94 1.532 828,04 17º NOVA BOA VISTA 1.592.213,41 1.940 820,73 18º CAMARGO 2.129.048,23 2.600 818,86 19º LAGOA DOS TRÊS CANTOS 1.290.226,05 1.596 808,41 20º SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO 1.594.906,37 1.986 803,07 21º MUITOS CAPÕES 2.378.967,42 2.998 793,52 22º MARIANO MORO 1.728.814,75 2.190 789,41 23º GUABIJU 1.242.542,73 1.587 782,95 24º ARATIBA 5.047.655,66 6.523 773,82 25º SANTA CECÍLIA DO SUL 1.274.326,07 1.651 771,85 26º CARLOS GOMES 1.215.286,07 1.584 767,23 27º CRUZALTENSE 1.601.723,98 2.110 759,11 28º GARRUCHOS 2.394.462,39 3.201 748,04 29º IPIRANGA DO SUL 1.444.212,11 1.936 745,98 30º VESPASIANO CORRÊA 1.446.422,42 1.956 739,48 18 31º SÃO JOSÉ DO HERVAL 1.595.683,54 2.179 732,3 32º MATO QUEIMADO 1.293.101,90 1.782 725,65 33º XANGRI-LÁ 9.255.842,12 12.760 725,38 34º CANUDOS DO VALE 1.290.198,00 1.796 718,37 35º RELVADO 1.534.328,09 2.145 715,3 36º NICOLAU VERGUEIRO 1.207.513,56 1.715 704,09 37º SÃO VENDELINO 1.382.860,68 1.965 703,75 38º SANTA TEREZA 1.213.241,37 1.729 701,7 39º SÃO JOSÉ DO SUL 1.479.169,69 2.108 701,69 40º SALVADOR DAS MISSÕES 1.868.167,74 2.670 699,69 41º BOA VISTA DAS MISSÕES 1.473.991,99 2.109 698,91 42º TUPANCI DO SUL 1.085.691,87 1.562 695,07 43º PROTÁSIO ALVES 1.380.445,06 1.992 692,99 44º ENTRE RIOS DO SUL 2.112.894,08 3.049 692,98 45º BOA VISTA DO INCRA 1.687.381,19 2.436 692,69 46º POUSO NOVO 1.260.653,90 1.851 681,07 47º BARRA DO RIO AZUL 1.341.566,22 1.972 680,31 48º VANINI 1.344.722,86 1.992 675,06 49º PAULO BENTO 1.484.781,58 2.201 674,59 50º COLINAS 1.626.033,04 2.417 672,75 1.154.906,04 1.729 667,96 1.371.427,64 2.054 667,69 51º 52º PONTE PRETA ALMIRANTE SUL TAMANDARÉ DO 53º BOZANO 1.457.002,31 2.189 665,6 54º CAPITÃO 1.753.530,60 2.642 663,71 55º NOVA RAMADA 1.592.891,31 2.416 659,31 56º COQUEIROS DO SUL 1.602.827,16 2.439 657,17 57º LINHA NOVA 1.065.782,62 1.629 654,26 58º DOUTOR RICARDO 1.319.332,01 2.023 652,17 59º BARRA FUNDA 1.543.797,68 2.378 649,2 60º FLORIANO PEIXOTO 1.289.737,23 1.992 647,46 61º DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES 1.385.027,13 2.142 646,6 62º POÇO DAS ANTAS 1.301.975,83 2.020 644,54 63º BOA VISTA DO SUL 1.768.525,55 2.772 638 64º COXILHA 1.793.319,74 2.815 637,06 65º SANTO ANTÔNIO DO PALMA 1.338.408,75 2.134 627,18 66º NOVO XINGU 1.097.279,88 1.751 626,66 67º WESTFÁLIA 1.755.769,60 2.807 625,5 68º MATO CASTELHANO 1.542.039,17 2.472 623,8 69º FAXINALZINHO 1.580.600,11 2.540 622,28 70º TRAVESSEIRO 1.437.380,27 2.312 621,7 71º ESMERALDA 1.965.661,17 3.172 619,69 72º IMIGRANTE 1.850.888,69 3.026 611,66 19 73º CAPÃO DO CIPÓ 1.920.897,57 3.147 610,39 74º LAGOA BONITA DO SUL 1.633.805,64 2.678 610,08 75º SILVEIRA MARTINS 1.476.680,84 2.425 608,94 76º VILA LÂNGARO 1.299.971,42 2.143 606,61 77º ARAMBARÉ 2.228.719,65 3.676 606,29 78º INHACORÁ 1.367.573,54 2.259 605,39 79º SETE DE SETEMBRO 1.265.271,72 2.107 600,51 80º TRÊS ARROIOS 1.698.620,47 2.833 599,58 81º NOVA ROMA DO SUL 2.012.672,64 3.367 597,76 82º NOVA ALVORADA 1.918.880,37 3.215 596,85 83º OSÓRIO 24.597.805,03 41.273 595,98 84º QUEVEDOS 1.611.897,18 2.712 594,36 85º ALTO ALEGRE 1.069.891,36 1.826 585,92 86º GRAMADO DOS LOUREIROS 1.315.252,22 2.248 585,08 87º SÃO VALENTIM DO SUL 1.267.212,41 2.171 583,7 88º IVORÁ 1.241.770,68 2.130 582,99 89º NOVA BRÉSCIA 1.848.367,77 3.191 579,24 90º CORONEL BARROS 1.424.712,71 2.460 579,15 91º TUPANDI 2.313.037,02 3.999 578,4 92º FAGUNDES VARELA 1.493.411,55 2.588 577,05 93º NOVA PÁDUA 1.414.209,30 2.455 576,05 94º SÃO JORGE 1.593.299,76 2.767 575,82 95º SÃO MARTINHO DA SERRA 1.839.661,58 3.198 575,25 96º SÉRIO 1.285.178,46 2.249 571,44 97º CANDIOTA 5.018.453,62 8.826 568,6 98º MONTE BELO DO SUL 1.497.209,78 2.653 564,35 99º PORTO MAUÁ 1.418.578,80 2.523 562,26 100º SALDANHA MARINHO 1.594.684,90 2.844 560,72 101º DERRUBADAS 1.761.969,17 3.150 559,36 102º ROLADOR 1.409.426,60 2.522 558,85 103º SANTO EXPEDITO DO SUL 1.365.610,78 2.444 558,76 104º TRÊS FORQUILHAS 1.612.889,13 2.890 558,09 105º PINHAL GRANDE 2.448.522,86 4.452 549,98 106º PORTO VERA CRUZ 985.078,21 1.806 545,45 107º SÃO DOMINGOS DO SUL 1.594.913,33 2.934 543,6 108º JACUIZINHO 1.365.323,27 2.519 542,01 109º SÃO JOSÉ DO INHACORÁ 1.183.349,70 2.185 541,58 110º SÃO PEDRO DAS MISSÕES 1.017.436,33 1.894 537,19 111º MARATÁ 1.362.091,15 2.537 536,89 112º MORMAÇO 1.485.907,01 2.774 535,66 113º MAÇAMBARÁ 2.510.257,39 4.716 532,29 114º JAQUIRANA 2.196.470,61 4.129 531,96 115º FORQUETINHA 1.305.608,87 2.469 528,8 20 116º ITAPUCA 1.211.198,75 2.318 522,52 117º NOVO TIRADENTES 1.177.113,80 2.267 519,24 118º BOM PROGRESSO 1.182.460,52 2.290 516,36 119º PIRAPÓ 1.395.408,51 2.712 514,53 120º NOVA CANDELÁRIA 1.402.317,23 2.741 511,61 121º DOIS LAJEADOS 1.679.331,51 3.283 511,52 122º EUGÊNIO DE CASTRO 1.405.890,27 2.759 509,57 123º DILERMANDO DE AGUIAR 1.555.505,77 3.054 509,33 124º FORTALEZA DOS VALOS 2.311.815,70 4.544 508,76 125º VISTA GAÚCHA 1.404.586,19 2.762 508,54 126º SÃO PEDRO DA SERRA 1.692.229,66 3.352 504,84 127º CASEIROS 1.508.113,55 3.019 499,54 128º VILA FLORES 1.606.851,04 3.217 499,49 129º CRISTAL DO SUL 1.405.938,69 2.823 498,03 130º VICTOR GRAEFF 1.492.996,57 3.017 494,86 131º TURUÇU 1.734.326,43 3.508 494,39 132º PRESIDENTE LUCENA 1.239.758,21 2.516 492,75 133º ARROIO DO PADRE 1.345.600,42 2.743 490,56 134º BARRA DO GUARITA 1.518.746,66 3.097 490,39 135º CAMPINAS DO SUL 2.661.808,62 5.491 484,76 136º DOM PEDRO DE ALCÂNTARA 1.232.717,19 2.544 484,56 137º CAMPESTRE DA SERRA 1.576.241,76 3.253 484,55 138º CAPIVARI DO SUL 1.904.679,09 3.951 482,08 139º TIO HUGO 1.316.660,23 2.746 479,48 140º VILA MARIA 2.022.890,95 4.225 478,79 141º COLORADO 1.676.961,33 3.510 477,77 142º SEDE NOVA 1.430.331,84 2.996 477,41 143º BENJAMIN CONSTANT DO SUL 1.084.656,55 2.275 476,77 144º NOVO MACHADO 1.835.639,32 3.865 474,94 145º TAQUARUÇU DO SUL 1.405.676,13 2.970 473,29 146º EREBANGO 1.399.216,62 2.966 471,75 147º ITACURUBI 1.620.719,49 3.437 471,55 148º UNISTALDA 1.146.791,53 2.436 470,77 149º HARMONIA 2.023.327,67 4.300 470,54 150º LAJEADO DO BUGRE 1.170.870,87 2.489 470,42 151º NOVA ARAÇÁ 1.909.075,14 4.060 470,22 152º ACEGUÁ 2.076.577,70 4.430 468,75 153º SÃO JOÃO DO POLÊSINE 1.209.241,36 2.580 468,7 154º MARIANA PIMENTEL 1.766.887,60 3.771 468,55 155º DONA FRANCISCA 1.574.835,77 3.363 468,28 156º BARRA DO QUARAÍ 1.878.934,97 4.022 467,16 157º QUINZE DE NOVEMBRO 1.706.937,91 3.659 466,5 158º SÃO PEDRO DO BUTIÁ 1.340.444,42 2.874 466,4 21 159º VALE VERDE 1.522.972,37 3.269 465,88 160º UBIRETAMA 1.054.112,47 2.267 464,98 161º CERRO GRANDE 1.112.693,26 2.403 463,04 162º SEVERIANO DE ALMEIDA 1.766.882,72 3.819 462,66 163º PINHAL 1.159.045,85 2.514 461,04 164º ITATI 1.181.633,69 2.565 460,68 165º HERVEIRAS 1.358.505,86 2.954 459,89 166º ESTRELA VELHA 1.664.987,86 3.624 459,43 167º GLORINHA 3.187.870,39 6.984 456,45 168º SALTO DO JACUÍ 5.389.766,16 11.907 452,66 169º PEJUÇARA 1.763.293,70 3.957 445,61 170º CAMBARÁ DO SUL 2.904.289,48 6.520 445,44 171º SENADOR SALGADO FILHO 1.249.569,80 2.806 445,32 172º PICADA CAFÉ 2.305.886,47 5.222 441,57 173º FAZENDA VILANOVA 1.658.909,48 3.764 440,73 174º PANAMBI 16.941.585,96 38.477 440,3 175º MONTE ALEGRE DOS CAMPOS 1.366.033,75 3.107 439,66 176º TOROPI 1.282.774,72 2.934 437,21 177º SÃO JOSÉ DOS AUSENTES 1.441.393,96 3.305 436,13 178º VISTA ALEGRE 1.212.731,85 2.820 430,05 179º ITATIBA DO SUL 1.754.351,77 4.089 429,04 180º ÁGUA SANTA 1.591.703,37 3.717 428,22 181º JARI 1.523.007,58 3.562 427,57 182º PARECI NOVO 1.509.237,92 3.532 427,3 183º MATO LEITÃO 1.671.936,27 3.916 426,95 184º SANTA BÁRBARA DO SUL 3.724.991,94 8.738 426,3 185º SAGRADA FAMÍLIA 1.102.058,77 2.591 425,34 186º SÃO JOSÉ DAS MISSÕES 1.147.826,55 2.699 425,28 187º PONTÃO 1.630.739,57 3.854 423,13 188º DEZESSEIS DE NOVEMBRO 1.192.704,79 2.822 422,65 189º ALTO FELIZ 1.232.533,88 2.924 421,52 190º CENTENÁRIO 1.239.749,83 2.953 419,83 191º SÃO VALÉRIO DO SUL 1.108.581,61 2.649 418,49 192º CHIAPETTA 1.659.100,07 4.011 413,64 193º CAMPOS BORGES 1.418.046,43 3.472 408,42 194º BRAGA 1.487.173,96 3.664 405,89 195º TRÊS PALMEIRAS 1.761.284,61 4.363 403,69 196º MARQUES DE SOUZA 1.632.469,02 4.055 402,58 197º MUÇUM 1.930.098,32 4.796 402,44 198º ERNESTINA 1.239.891,74 3.089 401,39 199º MAMPITUBA 1.200.169,03 2.996 400,59 200º NOVA ESPERANÇA DO SUL 1.887.805,69 4.722 399,79 201º CONDOR 2.618.539,13 6.557 399,35 22 202º VITÓRIA DAS MISSÕES 1.370.037,52 3.448 397,34 203º ESPERANÇA DO SUL 1.284.841,39 3.235 397,17 204º ALEGRIA 1.671.215,17 4.220 396,02 205º NOVO CABRAIS 1.523.453,48 3.878 392,85 206º JABOTICABA 1.593.019,22 4.065 391,89 207º NOVA PALMA 2.485.279,58 6.345 391,69 208º SALVADOR DO SUL 2.652.266,13 6.827 388,5 209º VILA NOVA DO SUL 1.637.011,43 4.218 388,1 210º SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO 1.606.898,85 4.149 387,3 211º SENTINELA DO SUL 2.002.147,42 5.222 383,41 212º BARRACÃO 2.023.899,82 5.339 379,08 213º MORRINHOS DO SUL 1.194.956,00 3.156 378,63 214º CIRÍACO 1.850.263,05 4.897 377,84 215º COTIPORÃ 1.474.331,03 3.904 377,65 216º CHUVISCA 1.875.439,93 4.978 376,75 217º BROCHIER 1.769.402,48 4.701 376,39 218º IBIRAPUITÃ 1.504.817,25 4.049 371,65 219º PAIM FILHO 1.547.006,24 4.198 368,51 220º TAVARES 1.966.495,60 5.352 367,43 221º JACUTINGA 1.327.983,43 3.620 366,85 222º SERAFINA CORRÊA 5.308.593,29 14.511 365,83 223º PALMARES DO SUL 4.002.671,67 10.978 364,61 224º MORRO REUTER 2.086.755,92 5.730 364,18 225º SELBACH 1.786.047,89 4.935 361,91 226º IMBÉ 6.538.793,22 18.087 361,52 227º AJURICABA 2.606.242,38 7.221 360,93 228º VIADUTOS 1.868.456,45 5.252 355,76 229º INDEPENDÊNCIA 2.331.198,18 6.566 355,04 230º ILÓPOLIS 1.448.782,01 4.091 354,14 231º SÃO VALENTIM 1.273.367,96 3.596 354,11 232º CHARRUA 1.211.088,70 3.448 351,24 233º ARROIO DO SAL 2.777.047,75 7.930 350,2 234º PINHEIRINHO DO VALE 1.582.646,85 4.522 349,99 235º IBIAÇÁ 1.643.192,28 4.701 349,54 236º VICENTE DUTRA 1.823.238,08 5.221 349,21 237º ARARICÁ 1.714.148,36 4.928 347,84 238º IBARAMA 1.515.727,28 4.374 346,53 239º PUTINGA 1.416.291,07 4.114 344,26 240º CHAPADA 3.214.208,20 9.349 343,8 241º GRAMADO 11.155.416,81 32.556 342,65 242º NOVA BASSANO 3.035.083,73 8.918 340,33 243º ÁUREA 1.232.603,02 3.648 337,88 244º LINDOLFO COLLOR 1.784.308,28 5.290 337,3 23 245º BOM PRINCÍPIO 4.030.569,41 11.966 336,84 246º MANOEL VIANA 2.382.489,83 7.078 336,6 247º FORMIGUEIRO 2.336.346,68 6.970 335,2 248º GRAMADO XAVIER 1.334.272,69 3.994 334,07 249º JÓIA 2.778.007,48 8.335 333,29 250º TUCUNDUVA 1.948.966,86 5.867 332,19 251º TEUTÔNIA 9.208.230,13 27.743 331,91 252º PARAÍ 2.273.960,55 6.873 330,85 253º CIDREIRA 4.279.511,10 12.959 330,23 254º CASCA 2.838.743,08 8.668 327,5 255º MOSTARDAS 3.962.809,15 12.160 325,89 256º SÃO MARTINHO 1.860.247,67 5.731 324,59 257º PORTO ALEGRE 455.251.722,37 258º RIOZINHO 1.400.665,39 4.350 321,99 259º MARCELINO RAMOS 1.627.845,94 5.060 321,71 260º SÃO LEOPOLDO 69.380.020,40 215.664 321,7 261º CAIBATÉ 1.585.488,44 4.934 321,34 262º ESTEIO 25.851.575,59 80.810 319,91 263º RONDA ALTA 3.264.389,19 10.235 318,94 264º NOVA PRATA 7.390.193,40 23.175 318,89 265º HUMAITÁ 1.555.874,24 4.896 317,78 266º BARÃO DE COTEGIPE 2.067.347,59 6.525 316,83 267º CERRO BRANCO 1.414.152,16 4.467 316,58 268º DAVID CANABARRO 1.478.946,92 4.679 316,08 269º GAURAMA 1.833.834,74 5.822 314,98 270º RIO DOS ÍNDIOS 1.111.006,49 3.533 314,47 271º ELDORADO DO SUL 10.930.425,34 34.887 313,31 272º TAPERA 3.266.090,18 10.440 312,84 273º ESTAÇÃO 1.870.193,96 5.995 311,96 274º TABAÍ 1.300.033,33 4.175 311,39 275º CACIQUE DOBLE 1.516.937,86 4.876 311,1 276º BOSSOROCA 2.119.897,76 6.817 310,97 277º TUNAS 1.365.914,36 4.402 310,29 278º SANTA MARIA DO HERVAL 1.876.636,43 6.066 309,37 1.413.094 322,17 279º ERVAL GRANDE 1.584.863,37 5.126 309,18 280º ESTÂNCIA VELHA 13.280.902,33 43.146 307,81 281º SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 2.286.665,81 7.429 307,8 282º MIRAGUAÍ 1.478.687,91 4.842 305,39 283º MACHADINHO 1.676.621,78 5.494 305,17 284º CAPÃO DA CANOA 13.081.658,52 42.926 304,75 285º ALPESTRE 2.386.371,89 7.856 303,76 286º CARLOS BARBOSA 7.713.636,45 25.551 301,89 287º TRINDADE DO SUL 1.741.016,83 5.777 301,37 24 288º MARAU 11.068.873,24 36.979 299,33 289º BENTO GONÇALVES 32.201.233,70 108.481 296,84 290º CAMPO NOVO 1.589.715,94 5.363 296,42 291º FELIZ 3.686.244,57 12.440 296,32 292º SÃO VICENTE DO SUL 2.491.399,73 8.448 294,91 293º NOVO BARREIRO 1.175.542,22 3.987 294,84 294º MATA 1.494.832,00 5.076 294,49 295º DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO 1.538.159,61 5.236 293,77 296º CRISTAL 2.150.427,24 7.330 293,37 297º CHARQUEADAS 10.473.344,41 35.732 293,11 298º SERTÃO 1.815.219,07 6.205 292,54 299º TRAMANDAÍ 12.397.342,41 42.395 292,42 300º CANOAS 94.959.771,88 325.189 292,01 301º RONDINHA 1.598.150,78 5.473 292,01 302º BOM JESUS 3.335.106,89 11.482 290,46 303º LAVRAS DO SUL 2.210.797,55 7.646 289,14 304º CERRO GRANDE DO SUL 3.008.768,86 10.422 288,69 305º TUPANCIRETÃ 6.457.130,43 22.384 288,47 306º TRÊS CACHOEIRAS 2.959.319,85 10.271 288,12 307º VALE REAL 1.481.999,11 5.178 286,21 308º SÃO JOÃO DA URTIGA 1.346.347,97 4.711 285,79 309º SANTA CRUZ DO SUL 33.937.691,26 119.199 284,71 310º SANANDUVA 4.383.669,73 15.422 284,25 311º IPÊ 1.713.039,14 6.059 282,73 312º BARÃO 1.625.412,72 5.768 281,8 313º ENCANTADO 5.816.236,04 20.663 281,48 314º IGREJINHA 8.998.896,08 32.036 280,9 315º SANTA CLARA DO SUL 1.616.361,94 5.766 280,33 316º IBIRAIARAS 2.008.782,92 7.172 280,09 317º BARÃO DO TRIUNFO 1.970.207,10 7.046 279,62 318º SÃO NICOLAU 1.585.631,99 5.675 279,41 319º IBIRUBÁ 5.383.453,58 19.364 278,01 320º PINHEIRO MACHADO 3.518.859,91 12.710 276,86 321º HULHA NEGRA 1.687.663,26 6.096 276,85 322º ROCA SALES 2.850.817,93 10.362 275,12 323º CAIÇARA 1.384.036,79 5.032 275,05 324º GARIBALDI 8.452.269,99 31.014 272,53 325º ARROIO DOS RATOS 3.708.346,98 13.627 272,13 326º SEGREDO 1.916.943,07 7.069 271,18 327º ROQUE GONZALES 1.940.334,06 7.158 271,07 328º HORIZONTINA 4.978.090,98 18.398 270,58 329º MINAS DO LEÃO 2.070.864,29 7.655 270,52 330º PARAÍSO DO SUL 1.986.563,08 7.346 270,43 25 331º CORONEL BICACO 2.075.272,81 7.696 269,66 332º ANTA GORDA 1.622.174,35 6.054 267,95 333º PANTANO GRANDE 2.628.482,61 9.812 267,88 334º ITAARA 1.351.073,27 5.044 267,86 335º MORRO REDONDO 1.671.249,16 6.245 267,61 336º TAPES 4.438.480,71 16.655 266,5 337º NOVA HARTZ 4.948.660,98 18.598 266,09 338º VALE DO SOL 2.936.798,03 11.117 264,17 339º CHUÍ 1.577.490,47 5.975 264,02 340º NÃO-ME-TOQUE 4.229.329,58 16.053 263,46 341º JÚLIO DE CASTILHOS 5.102.654,10 19.515 261,47 342º BALNEÁRIO PINHAL 2.892.661,08 11.118 260,18 343º CAXIAS DO SUL 114.800.491,24 441.332 260,12 344º VERA CRUZ 6.277.880,19 24.189 259,53 345º TRÊS COROAS 6.251.033,58 24.188 258,44 346º HERVAL 1.741.967,30 6.746 258,22 347º GUAPORÉ 5.939.876,34 23.026 257,96 348º IJUÍ 20.390.181,62 79.160 257,58 349º ERVAL SECO 2.002.001,58 7.779 257,36 350º SANTANA DA BOA VISTA 2.103.969,30 8.213 256,18 351º SÃO SEPÉ 6.078.395,57 23.735 256,09 352º PASSO DO SOBRADO 1.547.314,64 6.046 255,92 353º MAQUINÉ 1.754.718,64 6.875 255,23 354º RODEIO BONITO 1.462.178,28 5.743 254,6 355º TORRES 8.885.200,21 34.946 254,26 356º MONTENEGRO 15.202.875,79 59.812 254,18 357º PORTO LUCENA 1.353.543,76 5.338 253,57 358º ARROIO GRANDE 4.641.522,61 18.418 252,01 359º AUGUSTO PESTANA 1.773.845,39 7.042 251,9 360º SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 5.555.171,46 22.104 251,32 361º AMARAL FERRADOR 1.602.788,40 6.401 250,4 362º CATUÍPE 2.315.644,25 9.256 250,18 363º LAGOA VERMELHA 6.870.136,24 27.495 249,87 364º PALMEIRA DAS MISSÕES 8.512.497,22 34.170 249,12 365º SEBERI 2.703.938,40 10.863 248,91 366º MAXIMILIANO DE ALMEIDA 1.207.977,24 4.855 248,81 367º BOA VISTA DO BURICÁ 1.632.244,19 6.574 248,29 2.743.903,28 11.097 247,27 368º SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES 369º TERRA DE AREIA 2.460.798,55 9.976 246,67 370º SÃO PAULO DAS MISSÕES 1.543.325,16 6.301 244,93 371º CACEQUI 3.306.008,39 13.551 243,97 372º ARROIO DO MEIO 4.599.839,59 18.924 243,07 26 373º SÃO MARCOS 4.900.854,27 20.191 242,72 374º SÃO FRANCISCO DE PAULA 4.990.977,48 20.600 242,28 375º FLORES DA CUNHA 6.619.314,62 27.391 241,66 376º GUARANI DAS MISSÕES 1.941.340,48 8.048 241,22 377º TUPARENDI 2.044.100,30 8.482 240,99 378º DOIS IRMÃOS 6.708.070,38 27.967 239,86 379º CAMPO BOM 14.509.007,39 60.539 239,66 380º PASSA SETE 1.241.758,44 5.183 239,58 381º ESPUMOSO 3.647.099,37 15.241 239,3 382º PAVERAMA 1.926.493,56 8.068 238,78 383º CONSTANTINA 2.318.486,65 9.747 237,87 384º LAGOÃO 1.483.258,82 6.240 237,7 385º SERTÃO SANTANA 1.399.922,64 5.895 237,48 386º BOM RETIRO DO SUL 2.736.701,75 11.525 237,46 387º VERANÓPOLIS 5.467.250,07 23.067 237,02 388º CERRITO 1.505.843,28 6.362 236,69 389º PROGRESSO 1.455.198,77 6.158 236,31 390º CÂNDIDO GODÓI 1.531.718,49 6.493 235,9 391º QUARAÍ 5.409.113,33 22.946 235,73 392º SINIMBU 2.370.251,63 10.058 235,66 393º SANTA VITÓRIA DO PALMAR 7.259.398,70 30.813 235,6 394º LIBERATO SALZANO 1.344.685,97 5.720 235,08 395º TAPEJARA 4.615.481,13 19.640 235 396º BUTIÁ 4.791.918,14 20.413 234,75 397º SÃO JOSÉ DO OURO 1.611.823,50 6.893 233,83 398º TAQUARI 6.093.453,70 26.108 233,39 399º DOM FELICIANO 3.329.848,84 14.443 230,55 400º FARROUPILHA 14.806.645,17 64.275 230,36 401º ALECRIM 1.595.409,69 6.935 230,05 402º ARVOREZINHA 2.334.478,93 10.223 228,36 403º FAXINAL DO SOTURNO 1.508.890,75 6.660 226,56 404º CAMPINA DAS MISSÕES 1.365.635,34 6.049 225,76 405º NOVA PETRÓPOLIS 4.320.127,30 19.211 224,88 406º TIRADENTES DO SUL 1.425.709,04 6.382 223,4 407º IVOTI 4.464.095,29 20.224 220,73 408º GRAVATAÍ 56.760.385,18 257.428 220,49 409º GIRUÁ 3.711.812,22 16.947 219,02 410º ANTÔNIO PRADO 2.803.559,58 12.827 218,57 411º VACARIA 13.453.357,01 61.650 218,22 412º ESTRELA 6.692.047,42 30.867 216,8 413º GETÚLIO VARGAS 3.472.759,77 16.127 215,34 414º SARANDI 4.629.379,45 21.525 215,07 415º SOBRADINHO 3.076.757,12 14.317 214,9 27 416º CRUZEIRO DO SUL 2.657.944,49 12.371 214,85 417º PIRATINI 4.267.292,48 19.874 214,72 418º PALMITINHO 1.482.854,24 6.919 214,32 419º NOVA SANTA RITA 4.957.072,86 23.251 213,2 420º GENERAL CÂMARA 1.788.578,47 8.425 212,29 421º BARRA DO RIBEIRO 2.675.128,46 12.628 211,84 422º DOM PEDRITO 8.149.171,18 38.782 210,13 423º ENTRE-IJUÍS 1.851.262,55 8.880 208,48 424º CANELA 8.260.810,94 39.660 208,29 425º ROLANTE 4.081.821,15 19.611 208,14 426º ERECHIM 20.057.927,74 96.757 207,3 427º RESTINGA SECA 3.284.677,77 15.869 206,99 428º SÃO BORJA 12.686.084,53 61.426 206,53 429º LAJEADO 14.882.377,19 72.338 205,73 430º FREDERICO WESTPHALEN 5.959.755,59 29.003 205,49 8.190.998,62 39.889 205,34 431º SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA 432º BOQUEIRÃO DO LEÃO 1.570.854,91 7.662 205,02 433º PORTO XAVIER 2.153.524,48 10.510 204,9 434º PLANALTO 2.129.683,56 10.465 203,51 435º BARROS CASSAL 2.261.921,85 11.117 203,47 436º TRÊS DE MAIO 4.811.456,47 23.695 203,06 437º SANTO AUGUSTO 2.808.656,58 13.933 201,58 438º CACHOEIRINHA 23.931.615,07 119.101 200,94 439º GUAÍBA 18.998.778,46 95.273 199,41 440º IRAÍ 1.593.068,74 7.989 199,41 441º SÃO LUIZ GONZAGA 6.811.570,19 34.393 198,05 442º SANTO CRISTO 2.822.334,04 14.339 196,83 443º CANDELÁRIA 5.923.473,07 30.216 196,04 444º SÃO FRANCISCO DE ASSIS 3.732.821,87 19.135 195,08 445º TENENTE PORTELA 2.659.634,27 13.672 194,53 446º CERRO LARGO 2.593.941,17 13.337 194,49 447º AGUDO 3.223.396,12 16.666 193,41 448º PEDRO OSÓRIO 1.498.580,34 7.789 192,4 449º CRISSIUMAL 2.681.389,40 14.000 191,53 450º SÃO PEDRO DO SUL 3.104.770,50 16.321 190,23 451º NOVO HAMBURGO 45.257.055,54 239.151 189,24 452º CAÇAPAVA DO SUL 6.356.432,28 33.617 189,08 453º PORTÃO 5.932.471,83 31.401 188,93 454º ENCRUZILHADA DO SUL 4.613.100,61 24.604 187,49 455º NONOAI 2.251.865,46 12.017 187,39 456º REDENTORA 1.935.113,42 10.328 187,37 457º ROSÁRIO DO SUL 7.415.466,74 39.604 187,24 28 458º CARAÁ 1.378.976,93 7.382 186,8 459º TRÊS PASSOS 4.448.008,80 23.912 186,02 460º ALEGRETE 14.246.796,90 77.140 184,69 461º AMETISTA DO SUL 1.347.040,55 7.317 184,1 462º ITAQUI 6.982.303,12 38.036 183,57 463º SANTA ROSA 12.556.240,22 68.862 182,34 464º VENÂNCIO AIRES 12.064.323,33 66.308 181,94 465º JAGUARI 2.063.374,03 11.396 181,06 466º CAPÃO DO LEÃO 4.371.790,33 24.343 179,59 467º CACHOEIRA DO SUL 14.849.414,78 83.517 177,8 468º FONTOURA XAVIER 1.882.979,13 10.662 176,61 469º CRUZ ALTA 11.027.712,17 62.474 176,52 470º ARROIO DO TIGRE 2.237.921,85 12.742 175,63 471º CARAZINHO 10.424.365,36 59.445 175,36 472º SÃO LOURENÇO DO SUL 7.456.780,38 43.067 173,14 473º JAGUARÃO 4.805.490,84 27.766 173,07 474º CAPELA DE SANTANA 2.025.060,84 11.734 172,58 475º SAPIRANGA 12.886.784,37 75.430 170,84 476º PASSO FUNDO 31.738.949,04 186.083 170,56 477º SOLEDADE 5.126.143,05 30.069 170,48 478º RIO GRANDE 33.712.551,78 198.049 170,22 479º URUGUAIANA 20.403.220,75 125.320 162,81 480º PAROBÉ 8.422.464,02 52.019 161,91 481º CAMAQUÃ 10.072.633,05 62.947 160,02 482º SÃO GABRIEL 9.536.923,51 60.452 157,76 483º RIO PARDO 5.687.231,06 37.577 151,35 484º SÃO JOSÉ DO NORTE 3.825.794,02 25.635 149,24 485º SANTIAGO 7.165.970,76 49.005 146,23 486º SANTO ÂNGELO 11.098.658,01 76.239 145,58 487º SÃO JERÔNIMO 3.158.452,77 22.277 141,78 488º TAQUARA 7.695.707,76 54.783 140,48 489º SAPUCAIA DO SUL 18.093.657,68 131.587 137,5 490º CANGUÇU 6.860.403,31 53.399 128,47 491º SANTA MARIA 33.155.840,27 262.369 126,37 492º SANT'ANA DO LIVRAMENTO 9.930.181,26 81.821 121,36 493º PELOTAS 38.566.988,29 328.865 117,27 494º BAGÉ 13.365.224,08 116.944 114,29 495º ALVORADA 20.768.517,63 196.572 105,65 496º VIAMÃO 21.248.896,49 240.302 88,43 Total RS 2.714.031.946,13 10.733.030 252,87 TABELA III – Identificação dos municípios segundo o seu posicionamento em torno da média dos gastos com ASPS-2011 Fonte: site TCE/RS, consultas, contas municipais, gastos com saúde; população IBGE (dados trabalhados). 29 5. ICMS - Modelo Distributivo Concentrador de Receita: devolutividade regressiva O texto constitucional que normatiza o retorno das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios traz no seu contexto a sanha antissocial que, à profusão e banalizada, faz-se presente em parte significativa das normas tributárias nacionais. Ao invés de atenuar as diferenças regionais, aprofunda-as com a salvaguarda do artigo 158, § único, inc. I, da CF, considerando-se que ao valor adicionado fiscal, relativo à circulação de mercadorias e prestação de serviços realizados no território dos municípios, é atribuído peso equivalente a três quartos, no mínimo, como critério de cálculo das parcelas pertencentes a cada municipalidade. Consequentemente, municípios que contam com economia mais dinâmica e desenvolvida beneficiam-se relativamente àqueles menos estruturados e com produção inferior. Subjaz a este dispositivo a ideia de beneficiar os entes municipais na proporção de sua contribuição fiscal, mas o resultado reforça e induz a concentração de riquezas. A inevitável contradição repousa na contraposição desse critério distributivo às normas principiológicas da própria Constituição da República, especialmente ao contido no artigo 3º – que encerra os objetivos fundamentais da República Federativa –, inciso III: “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais”. Tais objetivos, de caráter abstrato, são tomados como horizontes legislativos e encerram, por sua natureza, as direções das políticas públicas do Brasil. Procuram efetivar-se por inúmeros meios – até mesmo com a criação de agências regionais para redução de desigualdades. Nessa perspectiva, ganha relevo o artigo 198, § 3º, inciso II, segundo o qual a progressiva redução das disparidades regionais é objetivo a ser alcançado no estabelecimento de critérios de rateio dos recursos vinculados à saúde. Os princípios constitucionais são concebidos como normas orientadoras e interpretativas da ordem jurídica. Isso significa dizer que servem de base e fonte à criação legislativa, à aplicação das regras e ao entendimento do regramento, em consonância com os valores vigentes na sociedade. Diz-se também, das funções dos princípios, que são vinculantes e supletivos. As regras estão presas a eles desde o nascimento. Em que pese não se possa cogitar de inconstitucionalidade do art. 158, parágrafo único, inc. I, haja vista o Supremo Tribunal 30 Federal descartar a possibilidade de o texto do constituinte originário apresentar tais vícios, impõe-se que se observe a iniquidade produzida diante do conflito entre princípios e regras aqui analisado. Com efeito, o texto constitucional pátrio tolera que seu substrato mais relevante – o seu caráter principiológico – sucumba a regras eivadas de iniquidade, suprimindo garantias em desfavor de direitos vitais, como a distribuição equânime de recursos para a consumação da saúde. Ante as contradições evidenciadas, vários são os estudos e artigos que discorrem acerca da iniquidade promovida por meio do retorno da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios brasileiros. Traz-se, portanto, a este contexto, excertos de reflexões de alguns autores que debateram o tema. Leonardo Monteiro Monasterio5, professor da Universidade Federal de Pelotas, aduz que: No presente trabalho, sugere-se que os critérios atuais de repasse do ICMS tendem a agudizar os problemas regionais do Estado. Mostra-se que são as regiões mais pobres as que recebem o retorno do ICMS mais baixo. Enquanto isso, alguns poucos municípios mais ricos chegam a receber um valor per capita quase 60 vezes maior do que os com menor retorno. (...) Este trabalho mostra que o critério atual de retorno do ICMS tem profundas distorções e contribui para o agravamento dos problemas sociais e regionais no Rio Grande do Sul. Sua ênfase no Valor Adicionado Fiscal não tem racionalidade econômica, uma vez que tende a beneficiar certos municípios desproporcionalmente, sem levar em conta suas necessidades. Na verdade, os municípios que mais precisam de recursos para melhorar a sua infra-estrutura socioeconômica são os que menos recebem. No mesmo sentido, Daniel Bregman6, Economista do BNDES, afirma que: As principais críticas ao critério do valor adicionado fiscal estão relacionadas ao seu caráter concentrador. Essa característica pode contribuir para uma oferta desigual de serviços públicos nos municípios, dada a importância da cota-parte do ICMS para o seu financiamento, bem como demandar uma orientação corretiva por meio de gasto estadual ou federal, ou até intensificar os fluxos migratórios. (...) Alguns casos de concentração de receitas Como ressaltado na quarta seção, as reações à concentração de recursos em municípios que abrigam grandes empreendimentos industriais já vêm desde a década de 1970. 5 MONASTERIO, Leonardo Monteiro. Os critérios de retorno do ICMS no Rio Grande do Sul: análise econômica e espacial da PEC 228/04. Indic. Econ. FEE, Porto Alegre, v. 32, n. 3, p. 63-76, nov. 2004. Disponível em http://revistas.fee.tche.br/index.php/indicadores/article/viewFile/421/651. p. 65. 5 BREGMAN, Daniel. Reforma tributária e mudança no critério de distribuição da cota-parte do ICMS: compatibilidade e impacto nos orçamentos municipais. Revista do BNDES, n. 35, jun. 2011. Disponível em: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/r ev3507.pdf. p.245-251. 31 Atualmente, municípios que abrigam refinarias, usinas siderúrgicas ou outras grandes plantas industriais recebem uma quantia incrivelmente elevada se comparada à sua população. Exemplos marcantes estão presentes em todo o território nacional. Dos 468 municípios gaúchos com orçamentos disponíveis na STN para o exercício de 2007, o de Triunfo foi o que apresentou a maior cota-parte per capita, de R$ 3.369,15, enquanto o município de Alvorada recebeu apenas R$ 49,03 por habitante e foi o último na classificação estadual. Ambos pertencem à Mesorregião Metropolitana de Porto Alegre. (...) A demanda por serviços públicos Como ressaltado na segunda seção, as transferências devem ser desenhadas de modo a adequar a capacidade financeira dos entes às suas necessidades de prestação de serviço público. Caso as regras de partilha permitam que um grupo de municípios receba recursos que extrapolem o custo dos serviços prestados e repasse recursos insuficientes aos demais, o seu desenho não está adequado. No entanto, a função de definir os recursos necessários para a prestação dos serviços municipais não é trivial. Os municípios brasileiros têm diferentes características socioeconômicas e uma série de fatores pode influenciar os serviços que devam ser prestados. (...) As mudanças propostas: A adoção de pisos e tetos per capita. As três entidades municipalistas propuseram um sistema de pisos e tetos (SPT) per capita estaduais para a cota-parte do ICMS. De acordo com a proposta, haveria uma redistribuição de recursos entre os municípios do mesmo estado, caso os valores recebidos por eles pelos critérios vigentes – 75% pelo valor adicionado fiscal e 25% pela lei estadual – levassem a uma dispersão muito acentuada dos repasses por habitante. A referência do mecanismo é o valor médio recebido pelos municípios de cada estado. Caso determinado município recebesse um repasse per capita muito acima do valor por habitante de seu estado, cederia recursos diretamente aos municípios com os menores valores de cota-parte do ICMS per capita de seu estado. Nesse passo, as propostas de mudanças propugnadas pelo autor, se aplicadas à realidade dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, repercutiriam em alteração significativa na matriz de retorno do ICMS, ajustando os valores na perspectiva de pisos e tetos que garantiriam o princípio da equidade. Há outras abordagens também reveladoras de iniquidade que, sob outra perspectiva, indicam as consequências danosas da regressividade tributária em âmbito geral, na medida em que agrava e fortalece as desigualdades havidas entre as regiões e municípios. A propósito, traz-se a este contexto passagem introdutória contemplada em Dissertação de Mestrado do Fiscal de Tributos Estaduais Giovanni Padilha da Silva, Mestre em Administração e Gerência Pública pelo Instituto Nacional de Administración Pública de España e pela Universidad de Alcalá (Madrid)7: 7 SILVA, Giovanni Padilha. Regressividade tributária no contexto do trade-off entre eficiência e equidade. Estudos Econômico-Fiscais. Ano 14, n. 1, maio 2008. Disponível em: http://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/ Download/RegressividadeTributaria.pdf. p. 6. 32 O poder de tributar está entre os mais importantes do Estado e tem suas raízes no núcleo do “contrato social”, que legitima a restrição da capacidade econômica individual a favor da capacidade econômica social. Esta transferência de meios econômicos do privado ao público não está vinculada apenas à função arrecadatória, como pode parecer inicialmente. Atualmente, os tributos estão fortemente relacionados a relevantes objetivos e políticas públicas desenvolvidos pelos Estados modernos. Há, pelo menos, quatro importantes áreas de atuação do Estado às quais a política tributária está diretamente vinculada. A primeira que se pode referir é a função alocativa, viabilizada através da disponibilização dos recursos transferidos do setor privado ao público; a segunda, a função de estabilizador econômico, provém da capacidade dos impostos de contribuir ao controle do nível de demanda agregada. A terceira, que vincula a tributação à noção de justiça social, é a função redistributiva, que se apóia na idéia de que a distribuição primária da renda, decorrente dos mecanismos distributivos do mercado, não é justa ou sustentável. Por fim, podemos citar a utilização dos impostos para “internalizar” externalidades (imposto de Pigou), apesar de ser uma aplicação menos comum. A ênfase que os Governos dão a uma ou outra destas funções dos tributos reflete uma convicção ideologia [sic] implícita e, por conseguinte, uma determinada concepção de Estado. Todas estas atribuições, em maior ou menor medida, são afetadas pela regressividade tributária que ora inibe, ora torna absolutamente inviável a consecução de objetivos relevantes das sociedades modernas. Mais adiante, no desenvolvimento do seu estudo o autor propõe chamamento atinente ao contexto tributário e fiscal, que se reputa da maior importância e gravidade. Assevera: “onde há regressividade não há democracia real”. Colaciona-se a parte final dessa Dissertação: Neste exercício teórico nos concentramos no caso da política tributária, entretanto, é indispensável salientar que, para muitos autores, apenas a partir da ótica fiscal, ou seja, considerando as partidas de receitas e de gastos, é que se pode inferir ou dimensionar o grau de iniqüidade associado a estas políticas públicas. Seja qual for o critério adotado para mensurá-la (tributário ou fiscal), o certo é que a iniqüidade é um eficiente e talvez o principal indicador do estado da democracia efetiva, denunciando de forma cabal a crise do “contrato social”, naquilo que ele tem de essencial. Por isto não há exagero em afirmar-se que onde há regressividade não há democracia real8. Nesta linha, é possível identificar semelhança, a partir do estudo citado, entre a referida regressividade tributária e a desigualdade distributiva praticada nos municípios brasileiros e, especificamente, no Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, é legítimo pensar-se a distribuição do ICMS, ora vigente, como uma forma de regressividade; não no sentido puro do conceito tributário, mas em analogia às práticas de desigualdade na seara distributiva, com consequências fiscais negativas. No presente estudo, denomina-se tal inconformidade de devolutividade regressiva. Identifica-se, pois, consequência perversa intrínseca ao modelo vigente de distribuição do ICMS, eis que garante fatias de recursos relativamente mais vultosas a municipalidades mais 8 Idem, op. cit. p. 51. 33 bem aquinhoadas, as quais, não bastasse esta vantagem comparativa, são menos demandadas por serviços públicos, em termos relativos. A propósito de demanda por serviços públicos, Bregman9 alude: Como ressaltado na segunda seção, as transferências devem ser desenhadas de modo a adequar a capacidade financeira dos entes às suas necessidades de prestação de serviço público. Caso as regras de partilha permitam que um grupo de municípios receba recursos que extrapolem o custo dos serviços prestados e repasse recursos insuficientes aos demais, o seu desenho não está adequado. No entanto, a função de definir os recursos necessários para a prestação dos serviços municipais não é trivial. Os municípios brasileiros têm diferentes características socioeconômicas e uma série de fatores pode influenciar os serviços que devam ser prestados. Os dados inseridos nas tabelas I e III demonstram, a toda evidência, que se encontram situados no polo mais frágil da concentração dos recursos, que servem de base à aplicação em ASPS, predominantemente municípios populosos com baixo índice de industrialização. Consequentemente, as demandas de suas populações por prestação de serviços – principalmente educação e saúde – alcançam grau superior no confronto com aquelas exercidas sobre os municípios mais desenvolvidos economicamente. Estes, com garantia de maior oferta de emprego e renda, possibilitam aos munícipes maior autonomia na busca por soluções de suas necessidades sociais, que podem optar pela utilização do SUS ou outros meios suplementares. Várias são as confrontações e comparações que se pode traçar entre os municípios, agrupando-os por regiões, semelhanças populacionais, PIB per capita, Índice de Desenvolvimento Socioeconômico – IDESE da Fundação de Economia e Estatística/FEE-RS, entre outras, considerando-se, inclusive, realidades absolutamente antagônicas. Exemplificativamente, tomam-se dois municípios da região sul do Estado, Pelotas e Rio Grande, cujos dados levantados pela FEE estampam o PIB per capita, relativo ao ano de 2010: Pelotas R$ 13.925; Rio Grande R$ 39.228. O IDESE levantado pela mesma Instituição, atinente ao ano de 2009, já demonstrava relativo distanciamento entre os municípios. Pelotas 0,770; Rio Grande 0,81310. Esta situação de desigualdade, que se examina exemplificativamente, mas que, de resto, prevalece em ampla maioria dos municípios do Estado, certamente é indutora de consequências 9 BREGMAN, op. cit., p.264. http://www.fee.tche.br/sitefee/pt/content/resumo/pop_estado_mapa2_municipio.php?municipio=Pelotas&id =285. Observa-se que o indicador quanto mais próximo de 1 revela melhor condição. 10 34 no grau de demanda por serviços públicos, promovendo maior conforto ou abrandamento, em termos relativos, nos gastos dos municípios melhor aquinhoados. Entretanto, serve aos municípios, em termos comparativos, o que ocorre na estratégia de oferecimento de serviços de saúde básica em cada ente: não se percebem Unidades Básicas de Saúde instaladas em bairros ricos ou remediados dos aglomerados urbanos. Pelo contrário, as instalações situam-se estrategicamente em locais onde predominam contingentes populacionais em estado de vulnerabilidade social, que naturalmente demandam e acorrem mais aos serviços de saúde básica, preponderando o princípio da equidade. Sobrepõem-se no presente estudo a problematização das diferenças e o debate, sem o temor de incidir em afirmações que parecem óbvias, compreendendo a necessidade de aprofundar o tema em outras etapas, oferecendo dados quantitativos acerca da pressão por demanda de serviços básicos de saúde que as populações em estado de maior vulnerabilidade constituem aos seus municípios. Na tabela IV, a seguir, destaca-se um grupo de 14 municípios, cuja aplicação em ASPS é absolutamente desigual, a despeito de todos atenderem a determinação da EC 29/00, no que tange à aplicação de no mínimo quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos (artigo 156 da CF) e transferências (artigos 158 e 159 da CF), apesar das elevadas disparidades nas suas bases de incidência. Em R$ 1 Município Ranking Estadual Receita p/c ASPS p/c Ranking Estadual ASPC p/c 974,31 464º 179,59 466º 1.853,49 223º 301,89 286º 481º 149,24 484º 6º 938,47 6º ASPS IMPOSTOS % Saúde Pop 2011 Receita p/c CAPÃO DO LEÃO 4.371.790,33 23.717.663,90 18,43% 24.343 CARLOS BARBOSA 7.713.636,45 47.358.544,87 16,29% 25.551 884,76 SÃO JOSÉ DO NORTE 3.825.794,02 22.680.726,55 16,87% 25.635 TRIUNFO 24.467.689,73 132.585.408,38 18,45% 26.072 5.085,36 BAGÉ 13.365.224,08 93.100.559,32 14,36% 116.944 796,11 489º 114,29 494º ALVORADA 20.768.517,63 95.282.377,49 21,80% 196.572 484,72 496º 105,65 495º RIO GRANDE 33.712.551,78 211.688.837,84 15,93% 198.049 1.068,87 437º 170,22 478º SÃO LEOPOLDO 69.380.020,40 202.156.961,41 34,32% 215.664 937,37 474º 321,70 260º NOVO HAMBURGO 45.257.055,54 245.719.969,85 18,42% 239.151 1.027,47 447º 189,24 451º 531,06 495º 88,43 496º 768,93 492º 126,37 491º VIAMÃO 21.248.896,49 127.615.397,52 16,65% 240.302 SANTA MARIA 33.155.840,27 201.742.599,72 16,43% 262.369 PELOTAS 38.566.988,29 217.965.108,52 17,69% 328.865 662,78 494º 117,27 493º CANOAS 94.959.771,88 439.101.390,92 21,63% 325.189 1.350,30 347º 292,01 300º 18,69% 441.332 1.391,64 336º 260,12 343º CAXIAS DO SUL 114.800.491,24 614.173.249,82 35 TABELA IV – Mostra da disparidade da aplicação em ASPS entre municípios que atendem ao contido na EC 29/2000. Fonte: site TCE/RS, consultas, contas municipais, gastos com saúde; população IBGE (dados trabalhados). DESTAQUES: a) a realidade dos Municípios de Carlos Barbosa e São José do Norte, considerando-se a semelhança numérica de suas populações e o distanciamento de suas bases de incidência, para efeito de ASPS, já foi objeto de estudo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, especificamente no Serviço Regional de Pelotas. b) Distingue-se, entre todos os municípios do Estado, Triunfo. Contando com população de 26.072 habitantes em 2011, aplicou em ASPS no período praticamente o dobro do aplicado por Bagé, que possui 116.944 hab.; 5,5 vezes o aplicado por Capão do Leão (população de 24.343 hab.); mais do que o aplicado por Viamão (240.302 hab.); e mais do que o aplicado por Alvorada (196.572 hab.). Pondera-se que qualquer análise de gastos com saúde que se limite à verificação apenas do atingimento dos índices legais apregoados pela EC 29/00 expõe-se a sério risco de incidir em comprometedora simplificação por insuficiência analítica, o que desserve ao interesse público, sob o ponto de vista da informação, além de propiciar que os dados se prestem a usos indesejados em favor de interesses escusos. Impõe-se, então, o alargamento do espectro analisado, considerando-se o perfil socioeconômico das municipalidades e de suas populações, agregando as reais necessidades por serviços de saúde. A situação de extrema desigualdade, instalada entre os municípios do Rio Grande do Sul, fruto de suas limitações na geração de receitas próprias, aliado ao modelo concentrador e regressivo de distribuição do ICMS, não passou despercebida pela imprensa. O Jornal Zero Hora, na edição do dia 10/09/2012, abordou o tema, cuja abertura da análise contemplou o seguinte chamamento: “RS de Extremos: o PIB per capita mais alto, Triunfo, e o mais baixo, Alvorada”11. 11 Conferir: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/eleicoes-2012/noticia/2012/09/rs-de-extremos-o-pib-percapita-mais-alto-triunfo-e-o-mais-baixo-alvorada-3880643.html. 36 Antecipando a longa e aprofundada reportagem, os jornalistas responsáveis, Juliano Rodrigues e Eduardo Nunes, chamaram a atenção para o seguinte aspecto: As estatísticas dos municípios gaúchos apontam para um Rio Grande do Sul de contradições. Em cada canto do Estado, há cidades com diferentes índices sociais e econômicos. Nesta série de reportagens, ZH focará aquelas que estão nos extremos dos rankings, os primeiros e os últimos colocados. A intenção é mostrar boas práticas e apresentar soluções que ajudem os futuros prefeitos. Afirma-se, com inexcedível convicção, que a matriz das condições reais retratada pelos municípios do Rio Grande do Sul é insustentável: injusta na distribuição de recursos, o que se cunhou como devolutividade regressiva; e questionável quanto às consequências produzidas nas ações decorrentes das proporções dos gastos. Com efeito, a concentração desproporcional de recursos em certos municípios não garante maior eficiência ao Sistema, no sentido de aliviar as demandas da média e alta complexidade (segmentos da saúde administrados pelos municípios que detêm gestão plena e pelo Estado nas demais situações). Os encargos dessas instâncias são providos, predominantemente, pelo Estado e pela União. Tampouco há garantias de que os munícipes usuários sejam beneficiados com serviços de melhor qualidade na atenção primária da saúde, o que, aliás, não legitimaria tal construção, sob o ponto de vista da equidade. As assertivas e questionamentos assentados nesta reflexão encontram respaldo nas situações extremas dos municípios de Triunfo e Alvorada, porquanto o primeiro, a despeito de exibir exuberância financeira e destinação relativa com ASPS aproximadamente de nove vezes em relação ao segundo (R$ 938,47 contra R$ 105,65) no ano de 2011, demonstra pior indicador de mortalidade infantil, relativo ao ano de 2010, segundo dados levantados pela FEE12. Além desse confronto, que alcança contornos simbólicos, acrescentam-se ao texto outros municípios, por razões diversas: Capão do Leão (população aproximada de Triunfo); Viamão e Pelotas (municípios populosos, com proporção elevada de população com vulnerabilidade social, consoante indicadores selecionados). Apesar disso, todos demonstram melhores indicadores de mortalidade infantil que Triunfo. Triunfo População Total (2011): 25.996 habitantes Área (2011): 823,4 km² Densidade Demográfica (2011): 31,6 hab/km² Taxa de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais (2010): 6,51 % Expectativa de Vida ao Nascer (2000): 71,46 anos 12 Conferir todos os municípios: http://www.fee.tche.br/sitefee/pt/content/resumo/pg_municipios_detalhe. php?. 37 Coeficiente de Mortalidade Infantil (2010): 20,51 por mil nascidos vivos PIBpm(2010): R$ mil 5.777.746 PIB per capita (2010): R$ 223.848 Alvorada População Total (2011): 196.890 habitantes Área (2011): 70,8 km² Densidade Demográfica (2011): 2.780,5 hab/km² Taxa de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais (2010): 3,93 % Expectativa de Vida ao Nascer (2000): 69,99 anos Coeficiente de Mortalidade Infantil (2010): 11,46 por mil nascidos vivos PIBpm(2010): R$ mil 1.473.405 PIB per capita (2010): R$ 7.528 Capão do Leão População Total (2011): 24.387 habitantes Área (2011): 785,4 km² Densidade Demográfica (2011): 31,1 hab/km² Taxa de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais (2010): 7,38 % Expectativa de Vida ao Nascer (2000): 71,60 anos Coeficiente de Mortalidade Infantil (2010): 3,23 por mil nascidos vivos PIBpm(2010): R$ mil 367.763 PIB per capita (2010): R$ 15.138 Viamão População Total (2011): 240.567 habitantes Área (2011): 1.494,3 km² Densidade Demográfica (2011): 161,0 hab/km² Taxa de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais (2010): 4,19 % Expectativa de Vida ao Nascer (2000): 75,02 anos Coeficiente de Mortalidade Infantil (2010): 12,72 por mil nascidos vivos PIBpm(2010): R$ mil 2.224.541 PIB per capita (2010): R$ 9.299 Pelotas População Total (2011): 329.173 habitantes Área (2011): 1.608,8 km² Densidade Demográfica (2011): 204,6 hab/km² Taxa de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais (2010): 4,13 % Expectativa de Vida ao Nascer (2000): 69,91 anos Coeficiente de Mortalidade Infantil (2010): 15,07 por mil nascidos vivos PIBpm(2010): R$ mil 4.564.464 PIB per capita (2010): R$ 13.925 Ressalva-se que os exemplos dos indicadores de mortalidade infantil exibidos, a despeito de revelarem um recorte importante da saúde pública, não são suficientes à replicação como inferência de verdades absolutas acerca de problemas nos gastos com ASPS no universo dos municípios. Entretanto, revelam indícios fortes de deficiência na gestão, porquanto maiores dispêndios relativos não se traduziram em melhores resultados de metas pactuadas nas Comissões Intergestores. 38 39 6. Distribuição de recursos complementares carente de aperfeiçoamento Na esteira do que já se demonstrou, sob o ponto de vista de dados e evidências exibidos pelos municípios do Rio Grande do Sul, complementa-se esta abordagem com a demonstração de como ocorrem as distribuições de recursos provenientes da União e Estado para o financiamento do custeio da Atenção Primária da Saúde Pública e suporte a programas, como a Estratégia Saúde da Família. Resta a comprometedora evidência da adoção de faixas demasiado estreitas no atendimento de realidades muito desiguais nos campos econômico-financeiro e social. São concebidos e adotados modelos que não colaboram para a mitigação das desigualdades e garantia do princípio da equidade Começa-se pela base legal dos recursos transferidos aos municípios pela União, detendo-se no financiamento da Atenção Primária: PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento. Art. 1º Regulamentar o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Art. 4º Estabelecer os seguintes blocos de financiamento: I - Atenção Básica II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; III - Vigilância em Saúde; IV - Assistência Farmacêutica; e V - Gestão do SUS. Do Bloco de Atenção Básica Art. 9º O bloco da Atenção Básica é constituído por dois componentes: I- Componente Piso da Atenção Básica Fixo – PAB Fixo; e II - Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável. Art. 10. O Componente Piso da Atenção Básica – PAB Fixo refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios. Art 11. O Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como: I - Saúde da Família; II - Agentes Comunitários de Saúde; III - Saúde Bucal; IV - Compensação de Especificidades Regionais; § 2º Os recursos destinados à estratégia de Compensação de Especificidades Regionais correspondem a 5% do valor mínimo do PAB Fixo multiplicado pela população do Estado. 40 § 3º Os critérios de aplicação dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais devem ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e levados ao conhecimento do plenário da CIT, devendo atender a especificidades estaduais e transferidos mediante ato normativo específico do Ministério da Saúde [Grifou-se]. A) PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB-FIXO O referido recurso de origem federal é disciplinado anualmente por meio de portarias ministeriais. Para o ano de 2012, foi editada a Portaria n° 963/2012, abaixo reproduzida, no que interessa: PORTARIA Nº 953, DE 15 DE MAIO DE 201213 Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB. Art. 1º Fica definido o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, conforme pontuação calculada segundo critérios definidos no anexo I a Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011. I - O valor mínimo passa para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por habitante ao ano, para os municípios com pontuação menor que 4,82 e população de até 50 mil habitantes. II - O valor mínimo passa para R$ 23,00 (vinte e três reais) por habitante ao ano, para: os municípios com pontuação entre 4,82 e 5,40, e população de até 100 mil habitantes; e os municípios com pontuação menor que 4,82 e população entre 50 e 100 mil habitantes. III - O valor mínimo passa para R$ 21,00 (vinte e um reais) por habitante ao ano, para: os municípios com pontuação entre 5,40 e 5,85, e população de até 500 mil habitantes; e os municípios com pontuação menor que 5,40 e população entre 100 e 500 mil habitantes. IV - O valor mínimo passa para R$ 20,00 (vinte reais) por habitante ao ano, para os municípios não contemplados nos itens anteriores. Da situação mais antagônica verificada nos municípios do Estado (Triunfo e Alvorada), emerge a conclusão cristalina de iniquidade distributiva do PAB-Fixo, porquanto as faixas adotadas distanciam-se por apenas R$ 1,00 per capita/ano. Observe-se que Alvorada enquadra-se no inciso III do artigo 1° e Triunfo enquadra-se no inciso IV do mesmo artigo da Portaria 953/2012. 13 Conferir Portaria e anexo: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0953_15_05_2012.html. 41 Em R$ 1 Município Alvorada Triunfo PAB-Fixo 2012 População PAB Per Capita/ano 4.128.012,00 196.572 R$ 21,00 521.439,96 26.072 R$ 20,00 Tabela V – demonstrativo da iniquidade distributiva do PAB-Fixo entre Fonte: Anexo da Portaria nº 953/2012. B) COMPENSAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS – CER PORTARIA Nº 915, DE 9 DE MAIO DE 201214 Regulamenta, para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica. Art. 1º Fica regulamentada, para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica. Art. 2º Fica definido que valor dos recursos federais, de que trata o art. 1º desta Portaria, corresponda a um percentual do valor mínimo per capita do Piso de Atenção Básica Fixo multiplicado pela estimativa da população de cada Estado e do Distrito Federal, constante da estimativa populacional IBGE 2011. Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão definidos a partir da estratificação dos valores do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada unidade da Federação, conforme descrito a seguir: I - 9% para unidades da Federação com valor de IDH até 0,7; II - 7% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,7 e até 0,755; e III - 5% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,755. Art. 3º Publicar, na forma do anexo a esta Portaria, o valor máximo do incentivo de CER por Estado e para o Distrito Federal. Os recursos federais inerentes à CER foram regulamentados por meio da Resolução Estadual n° 210/2012 – CIB-RS, de cujo texto transcreve-se parte: RESOLUÇÃO Nº 210/12 – CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a forma de distribuição dos recursos financeiros correspondentes a Compensação das Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica (PAB), para o ano de 2012. Art. 2º - A Lista dos municípios selecionados na Resolução nº 178/2007 – CIB/RS, deverão [sic] receber os recursos referentes ao período de janeiro a junho de 2012. Art. 3º - A seleção dos municípios a receber o recurso Compensação das Especificidades Regionais a partir de 2012, foi definida através do Índice de Vulnerabilidade Social – IVS (Anexo I). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 14 Conferir íntegra: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/113176-915.html. 42 SECRETARIA DA SAÚDE Art. 4º - O Índice de Vulnerabilidade Social – IVS é composto pelos seguintes indicadores determinantes da situação em saúde: - renda (% de domicílios de rendimento nominal mensal domiciliar per capita de até ½ salário mínimo); - percentual de domicílios não ligados à rede de distribuição de água; - percentual de domicílios sem coleta de lixo; - percentual de domicílios com banheiro ou sanitário não ligado à rede geral de esgoto ou pluvial; - percentagem de analfabetismo; - densidade demográfica. Art. 5º - A lista com os municípios contemplados para receber recursos a partir de julho de 2012 e suas respectivas ordens no IVS e valores de incentivo à Compensação das Especificidades Regionais, seguem no Anexo II desta Resolução. Art. 6º - Os municípios selecionados às Compensações de Especificidades Regionais deverão aprovar plano de trabalho para utilização deste recurso, até 30 dias após a publicação da Resolução CIB/RS com a relação dos municípios e, com parecer da respectiva CRS, encaminhar para a respectiva Comissão Intergestores Regional – CIR. Art. 7º - A Comissão Intergestores Bipartite/RS ficará responsável pelo acompanhamento dos municípios selecionados, através de Grupo de Trabalho da Atenção Básica, dos relatórios semestrais de acompanhamento dos planos de trabalho elaborados pelas respectivas CRS. Parágrafo Único - A possibilidade de substituição de municípios será sugerida pelo GT da Atenção Básica, após análise dos relatórios das CRS. Art. 8º - Serão excluídos da lista os municípios com mais de 100.000 habitantes, tendo em vista a possibilidade de participação no Programa de Expansão e Consolidação da Estratégia Saúde da Família o PROESF. Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. O anexo I da Resolução estabeleceu: Uso do IVS na distribuição dos Recursos de Compensação de Especificidades Regionais. Os municípios foram organizados em ordem crescente de vulnerabilidade. A quantia de R$ 15,00 per capita foi alocada ao município com maior vulnerabilidade social e sucessivamente até o esgotamento do valor de R$ 9.824.594 reais (nove milhões, oitocentos e vinte quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais), repassado pelo Ministério da Saúde no ano de 2011, quantia esgotada em 126 municípios, totalizando 654.855 habitantes. Este número de municípios contemplados é provisório, porque o repasse ainda não foi publicado em Portaria pelo Ministério da Saúde. Ocorre que, a despeito de a Compensação das Especificidades Regionais contar com critério de distribuição baseado no Índice de Vulnerabilidade Social estabelecido pelo Estado, a destinação de recurso no montante de R$ 9.824.594,00 ainda carece de aperfeiçoamento, pois no elenco dos 126 municípios selecionados está presente Pinhal da Serra, com indicador 0,87114, que, segundo tabela de dados dos gastos com ASPS, antes apresentada, desfruta da melhor posição no Estado. Ressalva-se que não se está afirmando que o Município de Pinhal da Serra não possua população em condições de vulnerabilidade social. Entretanto, propugna-se a adoção de rígido 43 critério na distribuição de recursos federais e estaduais, priorizando-se as municipalidades que revelem condições de maior gravidade para levar a termo as ações da saúde pública. Defende-se, destarte, que cumpre à União o dever de alterar os critérios de distribuição aos municípios dos recursos que estão sujeitos à sua alçada, como o PAB Fixo, cujo modelo atual valoriza basicamente o tamanho da população, configurando uma distribuição pouco elástica que desatende ao princípio da equidade. O PAB Variável também, em regra geral, não promove equidade distributiva. Seus recursos são alcançados às municipalidades que aderem a programas ou estratégias (ex., Estratégia Saúde da Família), cujos valores transferidos aos municípios – pela União e Estado – são presididos por critérios e variáveis que não contemplam as reais condições socioeconômicas das unidades beneficiadas. C) POLÍTICA DE INCENTIVO ESTADUAL À QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – PIES Em âmbito estadual, por meio da Resolução n° 119/2011, foi editado o que se denominou de PIES, política de incentivo destinada a Atenção Primária da Saúde, cujo critério de distribuição dos recursos obedece a aspectos de vulnerabilidade social e condicionantes de natureza socioeconômica, consoante se pode observar por meio do teor da referida Resolução, da qual se retira excerto: Art. 1º - Aprovar para o ano de 2011 a utilização dos coeficientes: I – Coeficiente de população total do município EM RELAÇÃO AO TOTAL DE HABITANTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CPG). II - Coeficiente de população com CINCO ANOS DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO AO TOTAL DE CRIANÇAS DE ATÉ CINCO ANOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CPinf). III – Coeficiente de população MAIOR DE 60 ANOS DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO AO TOTAL DE IDOSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CPido). IV – INVERSO DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA PER CÁPITA DO MUNICÍPIO (RTL). V - Cada município terá configurado um coeficiente geral de qualificação da atenção básica, que será calculado considerando os critérios descritos NESTE ARTIGO 1º. e pela seguinte fórmula: CM = 0,3 *(CPG) + 0,05(CPinf) + 0,15 (CPido) + 0,5 (1/RTL). A iniciativa do Estado, a despeito de revelar aspectos positivos, demonstra-se insuficiente no aspecto distributivo. Necessita, pois, de aperfeiçoamento, haja vista que, a exemplo da prática adotada pela União na repartição do PAB Fixo e PAB Variável, permite 44 transferência de recursos complementares a municipalidades que não se situam no concerto das prioridades Republicanas que devem comandar as ações de Estado. Na tabela VI, demonstra-se um recorte do que é produzido a partir do critério adotado na distribuição do PIES, chamando a atenção para o Município de Triunfo, que percebeu, no ano de 2012, valor per capita superior ao Município de Alvorada, o que é inconcebível sob a perspectiva do princípio da equidade. PIES 2012 FATOR IVS15 % ACRÉSCIMO EM 2012 Alvorada RENDA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA PER CAPITA MÉDIA 2009 2010 VALOR PER CAPITA 2012 MUNICÍPIOS POPULAÇÃO Em R$ 1 195.673 387,37 991.051,19 5,06 0,85 110,98 159.434,89 6,18 1,73 156,94 Triunfo 25.793 5.271,59 Tabela VI Fonte: Secretaria Estadual da Saúde. Adaptado pelo autor. 7. Considerações Finais A realidade analisada aponta para a necessidade de exame aprofundado nas gestões municipais no campo dos programas e estratégias de políticas públicas, no caso específico a Função Saúde. Os resultados devem ser avaliados, bem como mensurado o grau de efetividade alcançada, a partir de indicadores que possam ser medidos, confrontados e avaliados (evolução do próprio município e comparação com outros), passando pelos controles internos de acompanhamento de desempenho, atentando para a fidedignidade das informações apresentadas acerca dos gastos realizados. 15 O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) é composto pelos seguintes determinantes da situação em saúde: - renda (% de domicílios de rendimento nominal mensal domiciliar per capita de até ½ salário mínimo); - percentual de domicílios não ligados à rede de distribuição de água; - percentual de domicílios sem coleta de lixo; - percentual de domicílios com banheiro ou sanitário não ligado à rede geral de esgoto ou pluvial; - percentagem de analfabetismo; - densidade demográfica (art. 4º da RESOLUÇÃO nº 210/12 – CIB/RS). 45 Do tema, pois, emanam importância e atualidade incontestáveis, em face às relevantes consequências que poderão advir de iniciativas que informem um novo desenho na matriz de responsabilidades pela saúde, consentâneo com as reais condições de cada ente federativo. Isto, sobretudo, se presidido pela busca da equidade vertical (União, estados e municípios) e equidade horizontal, conformada no âmbito dos municípios, apontando para o fortalecimento das ações de planejamento, controle de metas e, consequentemente, melhoria do desempenho da gestão. A par de outras providências de cunho administrativo e operacional, defende-se a urgência de encaminhamento de um novo concerto na esfera tributária nacional (o que certamente implicará reformulação do próprio texto constitucional). Recomenda-se, ademais, adoção de iniciativas, por parte da União e Estado, no curtíssimo prazo, na criação de mecanismos que comprometam os municípios - sobretudo aqueles que desfrutam de melhores condições financeiras - com parcela do ônus que ora é suportado pela União e Estado nas instâncias da média e alta complexidade da saúde, extensivo ao segmento primário (ex.: Estratégia Saúde da Família – ESF), que conta com complementação financeira federal e estadual. Estas providências certamente encontrarão fórum nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB e Comissões Intergestores Tripartite – CIT, organismos institucionais que discutem, deliberam e pactuam responsabilidades e metas da saúde. Entende-se que estas medidas poderão aliviar os compromissos ora assumidos pela União e Estado, possibilitando que adotem critérios mais equânimes na distribuição dos recursos, priorizando os municípios mais vulneráveis socialmente, cujos arranjos de curto prazo são dependentes de resoluções e portarias ministeriais ou até de normas decorrentes de pastas estaduais. Evidentemente que não se deve descurar da necessidade de impor ao Estado (unidade da federação) a obrigação de alcançar o patamar de gasto com a Função Saúde (doze por cento do produto da arrecadação dos seus impostos), nos termos do que dispõem a EC 29/00, a LC nº 141/2012 e o Decreto Federal n° 7.827/2012. Neste mesmo passo, propugna-se que a União (único Ente da federação que não vincula percentual de seu orçamento aos destinos da saúde, respaldado na EC 29/00) aporte mais recursos para essa finalidade, considerando-se que o modelo tributário brasileiro contempla-a com enorme parcela da arrecadação, além da opção legislativa federal pelas contribuições sociais (modelo em franco crescimento), que conferem à União o benefício total, desacompanhado da obrigação de compartilhar com os demais entes 46 federados, desnaturando o que seria, em termos ideais, o verdadeiro e equilibrado Pacto Federativo. Diante dos aspectos trazidos a este estudo, no esforço de explicar as causas e consequências que informam os serviços de saúde – sobretudo na Atenção Primária –, propugnase a abertura de espaço, com urgência, no plano interfederativo, por meio das Comissões Intergestores e outras instâncias, promovendo o estabelecimento de elos de colaboração e compromissos, consoante determina o Decreto Federal nº 7.508/2011. Isso se viabiliza e se desdobra por meio de redesenho de novas Regiões de Saúde e firmação de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP. Esta norma visa estabelecer rearranjo das responsabilidades, o que se recepciona plenamente neste estudo, que identifica situação de grande dificuldade absorvida pela maioria dos municípios sul-rio-grandenses. O estudo pretendeu, pois, colaborar com a discussão e problematização do tema, que certamente não comporta soluções fáceis. A discussão, há muito aberta, ainda não logrou soluções efetivas no sentido de reverter o quadro da desigualdade. Percebe-se, é bem verdade, movimentos e caminhos em construção, ainda que tímidos. Há tentativas de articulação interfederativa, como revela o teor do Decreto Federal nº 7.508/2011, que sinaliza na direção do aprimoramento do Pacto pela Saúde, cuja implementação já tarda. É imperioso que outras normas, que não cedam espaço à simplificação distributiva de recursos públicos, sejam editadas, capacitando-se a assegurar a essência do que apregoa a Constituição da República, quando defende critérios de rateio dos recursos da União e estados aos municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais e garantindo o direito à saúde a todos, por meio do SUS. 47