PORTARIA/PRESI 600-223 DE 24/10/2007
Define critérios para delimitação das localidades para as quais não serão pagas diárias da Primeira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante
no Processo Administrativo 2.157/2006 – TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução 461, de 15 de agosto de 2005, do Conselho da Justiça Federal, regulamenta o pagamento de diárias no âmbito da Justiça
Federal, determinando aos Tribunais Regionais Federais, no art. 21, a delimitação das localidades para as quais o deslocamento não ensejará
pagamento de diárias aos executantes de mandados, devido à proximidade com as respectivas sedes;
b) que, pelo princípio da razoabilidade, convém estender tal critério aos magistrados e servidores em geral, de forma a evitar a utilização de
recursos públicos com diárias para deslocamentos a pequena distância das sedes da Primeira Região;
c) a necessidade de associar às distâncias das sedes outros parâmetros que considerem as condições de acesso, tendo em vista as peculiaridades
geográficas da Primeira Região e a falta de conservação da maioria das estradas brasileiras;
d) a vedação de pagamento de diárias para deslocamentos a áreas metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões contíguas às sedes
da Justiça Federal, delimitadas por lei complementar estadual,
RESOLVE:
Art. 1º São fixados os seguintes critérios para a concessão de diárias por deslocamento a serviço de magistrados e servidores para
localidades próximas às sedes das Seções e Subseções Judiciárias, porém não abrangidas pelas áreas metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões:
I – condições de acesso à localidade;
II – distância aproximada da sede da Seção ou Subseção Judiciária correspondente a até 100 (cem) km.
§ 1º Os critérios serão aplicados simultaneamente, da seguinte forma:
CRITÉRIO 1
CRITÉRIO 2
CONDIÇÃO DE ACESSO
DISTÂNCIA APROXIMADA DA SEDE – ATÉ (CEM) 100 KM
Adequada.
Boa trafegabilidade.
SEM PAGAMENTO DE DIÁRIA
Inadequada.
Região rural ou do interior de difícil acesso ou com estrada em estado precário de conservação.
COM PAGAMENTO DE DIÁRIA
Inadequada.
Região ínvia: sem acesso terrestre ou fluvial.
COM PAGAMENTO DE DIÁRIA
§ 2º Para as áreas que apresentem condições de acesso inadequadas e para as que, embora tendo condições de acesso adequadas, estejam
situadas a mais de 100 km das sedes, haverá o pagamento de diárias, em conformidade com a IN-14-11 – VIAGENS A SERVIÇO.
Art. 2º Os diretores de foro delimitarão, em cada Estado, mediante portaria, as localidades próximas às sedes para as quais o deslocamento
não ensejará pagamento de diária a magistrados e servidores.
Parágrafo único. Quando se tratar de varas descentralizadas, a delimitação das localidades será feita pelos diretores de foro com o apoio dos
diretores das subseções.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria assinada pela Presidente, Desembargadora Federal Assusete Magalhães.
Publicada no Boletim de Serviço n.196, de 25/10/2007.
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