Câmara Municipal de Mealhada Empreitada de: REQUALIFICAÇÃO DO LARGO DE S. MARTINHO EM ARINHOS Esclarecimento sobre a data limite para apresentação das propostas e modo de suprimento dos erros e omissões do caderno de encargos A 19 de Fevereiro de 2009 foi solicitado esclarecimento sobre a data limite de apresentação das propostas e modo de suprimento dos erros e omissões. Assim, o júri do procedimento esclarece o seguinte: 1 – A data limite para a presentação das propostas é o dia 2 de Março. 2 – O suprimento dos erros e omissões aceites deve ser efectuado nos termos prescritos nos termos do disposto no n.º7 do art.61º do CCP, nos documentos previstos na alínea b) do n.º1 do art.57º os concorrentes devem identificar, expressa e inequivocamente: a) Os termos do suprimento de cada um dos erros ou das omissões aceites, do qual não pode, em caso algum, resultar a violação de qualquer parâmetro base fixado no caderno de encargos; b) O valor, incorporado no preço ou preços indicados na proposta, atribuído a cada um dos suprimentos a que se refere a alínea anterior. Ou seja: Os concorrentes devem elaborar a sua proposta tendo em atenção o esclarecimento prestado, designadamente para os artigos 5.1 (recuperação de muros existentes…) e 6.13 (execução de pintura em pavimento betuminoso…) e apresentar em anexo à declaração Modelo I, prevista na alínea b) do n.º1 do art. 57º e na alínea e) do n.º1 do art. 16º do programa do concurso: a) Os termos do suprimento de cada um dos erros ou das omissões aceites, do qual não pode, em caso algum, resultar a violação de qualquer parâmetro base fixado no caderno de encargos; b) O valor, incorporado no preço ou preços indicados na proposta, atribuído a cada um dos suprimentos a que se refere a alínea anterior. Mealhada, 23 de Fevereiro de 2009 O Júri do Procedimento ……………………….. (Teresa Oliveira, Eng.ª Presidente) ……………………. (António Pita, Eng.º) ……………………….. (Susana Jesus, Dr.ª) 1