Pedido de Esclarecimentos apresentado pelo Sr. Jorge Magalhães: "Exmo.(a) Senhor(a) Presidente Júri do Procedimento, Na qualidade de interessado no procedimento em assunto venho solicitar, nos termos do ponto 2.8. do respetivo procedimento de hasta pública do Arrendamento do CaféRestaurante da Loja do Turismo do Município das Caldas da Rainha, o seguinte esclarecimento sobre o Ponto II do Anexo I do Caderno de Encargos, nomeadamente sobre os orçamentos pedidos. Com efeito, no Ponto II do Anexo I do Caderno de Encargos, é indicado que “O projeto a apresentar detecta problemas, propõe as soluções, prioriza acções, define orçamentos, envolve actores, integra os agentes alvo e estimula a atratividade do local em que está inserido”. Relativamente à parte em que se solicita que sejam definidos orçamentos, pretendemos que seja clarificado o tipo de orçamentos que devem der incluídos no projecto. Da leitura que fazemos não nos é possível identificar se: a) Os orçamentos a apresentar respeitam exclusivamente a problemas que tenham sido detetados, a soluções propostas e ações a realizar, ou; b) Se são pretendidos orçamentos com as despesas de investimento em equipamentos e atividades (por exemplo, (i) na personalização do serviço de mesa, nomeadamente, copos, pratos, chávenas do serviço de mesa e tipologia do mobiliário, (ii) nas atividades de Show Cooking e atividades complementares), ou ainda; c) se também é exigido um orçamento previsional da atividade global da cafetaria e do restaurante (ou seja, se é necessário também indicar uma estimativa das receitas anuais de exploração da atividade e dos custos anuais de exploração da cafetaria e do restaurante). Aguardando os Vossos esclarecimentos ficamos ao Vosso dispor para qualquer assunto e apresentamos os nossos melhores cumprimentos, Jorge Magalhães" Resposta do Júri do Procedimento: "Os orçamentos definidos terão em conta a caracterização do projecto a apresentar no âmbito do previsto na alínea e) do ponto 4.4 do programa do procedimento, ou seja, devem ser apresentados documentos para “ Descrição da proposta ( ...) que permita a avaliação constante da alínea b) do ponto 7". Assim, parece não se justificar o orçamento indicado pelo munícipe na alínea c) e os referidos na alínea a) devem/podem ser enquadrados para efeitos de análise e avaliação. O presente esclarecimento será divulgado na página electrónica do Município." Pedido de Esclarecimentos apresentados pelo Sr. Manuel Dias Foi efectuado por correio electrónico, na presente data, em nome de Manuel Dias, um pedido de esclarecimento com o seguinte teor: “Vinha por este meio solicitar uma minuta sintética de esclarecimento sobre o preenchimento da proposta para arrendamento do espaço Café-Restaurante da loja do Turismo.” Esclarecimentos do Júri do Procedimento: A) O ponto 4.4 do Programa do Procedimento indica os seguintes “Documentos destinados à apresentação, admissão e avaliação das propostas” a) Curriculum da empresa ou dos candidatos, quando pessoas singulares, acompanhado de comprovativos onde conste com clareza a prestação de serviços no âmbito da restauração; b) Indicação do chef de cozinha/cozinheiro do projecto e respectivo Curriculum Vitae; c) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos e que executará o contrato nos termos dos documentos da proposta; d) Proposta financeira com valor da renda igual ou superior a 500,00€; e) Descrição da proposta de acordo com as especificações técnicas do Caderno de Encargos e que permita a avaliação constante da alínea b) do ponto 7. B) Para as alíneas a) e b) o proponente apenas tem de fornecer o respectivo curriculum (alínea a) e o curriculum do chef de cozinha/cozinheiro (alínea b). C) Da declaração da alínea c) deve constar que o proponente “aceita o conteúdo do caderno de encargos e que executará o contrato nos termos dos documentos da proposta”. D) Esta declaração deve ser assinada e tem por finalidade vincular o proponente à execução do projecto de acordo com o caderno de encargos e em conformidade com o conteúdo dos documentos que apresentar, no âmbito da presente hasta pública. E) O documento solicitado na alínea d) deve conter o valor da renda proposto, não sendo aceites propostas de valor inferior a 500,00€. F) O conteúdo do documento a apresentar na alínea e) deve ter em conta o modelo de avaliação das propostas constante do ponto 7 do Programa do Procedimento. G) Na alínea b) do ponto 7 é indicado que a “descrição da proposta”, documento referido na alínea e) do ponto 4.4, tem uma ponderação de 60%. H) A elaboração deste documento, com a referida “descrição da proposta”, deve ter em conta o ponto II das “Condições Técnicas”, constante do anexo I do Caderno de Encargos, sob a epígrafe “Caracterização do Projecto a Apresentar pelos Proponentes”. I) Neste ponto do anexo I do Caderno de Encargos são fornecidas indicações sobre o conteúdo do projecto, ou seja, como deve ser caracterizado o projecto, indicando, nomeadamente, os problemas detectados, as soluções propostas, as acções preconizadas, os “actores” envolvidos, os orçamentos definidos, o público-alvo e como o proponente tenciona estimular a atractividade do local em que o Café-Restaurante está inserido. J) A descrição da proposta será avaliada de acordo com o descrito nas alíneas b1), b2) e b3), podendo o proponente apresentar, por alíneas, o referido conteúdo do projecto, com uma descrição, para cada alínea, que considere “completa, exaustiva e totalmente adequada”, tendo em conta o teor do solicitado nas aludidas alíneas e no ponto II das “Condições Técnicas” do Caderno de Encargos. K) Por exemplo, para cada alínea o proponente pode efectuar uma caracterizição do projecto com base nos problemas, soluções e acções, definindo o orçamento respectivo e, em suma, tendo em conta a aludida caracterização do projecto explicitada no ponto II do Caderno de Encargos. L) A avaliação do projecto apenas será realizada no âmbito de cada grelha de avaliação [b1), b2) e b3)], pontuadas de 1 a 5 em função da descrição da proposta, cabendo ao júri avaliar o respectivo grau de cumprimento dos diferentes indicadores de avaliação. M) Para facilitar a apresentação da equipa, a afectar à exploração do Café-Restaurante, foi introduzida no anexo I do Programa de Procedimento uma grelha, para preencher pelo proponente, indicando o “Quadro Técnico a Alocar à Prestação de Serviços”. N) O espaço a arrendar já dispõe dos equipamentos que constam no Anexo II do Caderno de Encargos. O) As visitas ao local podem ser solicitadas através da Secção Central da Câmara Municipal (secretaria).”