Gestão Pública, Assessoria Contábil, Auditoria e Assessoria em Administração Municipal S/S Ltda. Nota Técnica nº 14/2013 Assunto: Cronograma das audiências públicas obrigatórias A GEPAM informa que, nos termos do inc. I, do parágrafo único, do art. 48, da Lei Complementar n.º 101/2000, deverá ser incentivada a participação popular, com a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei do Orçamento - LOA. Não obstante, de acordo com o art. 44, da Lei Federal n.º 10.257/2001, no âmbito municipal, a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, consistirá em condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Desta forma, temos que as audiências públicas relativas às propostas do PPA, LDO e LOA, devem ser realizadas durante o exercício, com datas a serem estabelecidas por cada município, porém devem respeitar os prazos limites de encaminhamento das propostas à Câmara Municipal, conforme seguem: • • • Elaboração do PPA, cujo projeto deve ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31/08 (inc. I, do § 2º, do art. 35, dos ADCT da CF/88), salvo se a Lei Orgânica Municipal - LOM estipular outra data; Elaboração do projeto da LDO, que deve ser encaminhado até o dia 15/04 (inc. II, do § 2º, do art. 35, dos ADCT da CF/88), salvo se a Lei Orgânica Municipal - LOM estipular outra data, pois muitos municípios alteraram o prazo, excepcionalmente no primeiro exercício financeiro do mandato, a fim de haver compatibilidade com o prazo de encaminhamento do PPA; e Elaboração da LOA, onde o projeto também deve ser encaminhado até o dia 31/08, se observado o prazo fixado na Constituição Federal (inc. III, do § 2º, do art. 35, dos ADCT da CF/88), ou no dia 30/09 se for respeitado o prazo estabelecido na Constituição do Estado de São Paulo (inc. II, do art. 39, dos ADCT da CE/SP), salvo se a Lei Orgânica Municipal - LOM estipular outra data limite. Atenção: As Câmaras Municipais devem verificar na respectiva LOM se há previsão e prazo para realização de audiência pública concernente às suas propostas orçamentárias. Além das exigências acima, temos ainda o § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar n.º 101/2000, que determina que o Poder Executivo, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais, em audiência pública na Câmara Municipal. E temos também, o § 5º, do art. 36, da Lei Complementar n.º 141/2012, que estabelece que o gestor do Sistema Único de Saúde do Município deverá apresentar em audiência pública na Câmara de Vereadores, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, relatório detalhado contendo no mínimo, informações e fonte de recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e terminações; e oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. GEPAM – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S Ltda Alameda Jarbas Bento da Silva, 268 – Vila Cicma – CEP 17800-000 – Adamantina/SP Fone: (18) 3521-5386 – www.gepam.adm.br - e-mail: [email protected] Gestão Pública, Assessoria Contábil, Auditoria e Assessoria em Administração Municipal S/S Ltda. Diante das várias exigências legais que devem ser respeitadas no tocante à obrigatoriedade da realização de audiências públicas, bem como, considerando as datas limites que os municípios devem obedecer para o encaminhamento dos projetos atinentes às peças orçamentárias à Câmara Municipal, temos que o cronograma de realização das audiências que deve ser observado pelo Poder Público é o seguinte: Mês Motivo fevereiro Audiências das Metas Fiscais fevereiro Audiência da Saúde abril Audiência da LDO maio Audiências das Metas Fiscais maio Audiência da Saúde agosto Audiência do PPA agosto Audiência da LOA setembro Audiência da LOA setembro Audiências das Metas Fiscais setembro Audiência da Saúde Prazo até o dia 28/02 até o dia 28/02 até o dia 15/04 * até o dia 31/05 até o dia 31/05 até o dia 31/08 * até o dia 31/08 * até o dia 30/09 * até o dia 30/09 até o dia 30/09 Base legal Lei Complementar n.º 101/2000. Lei Complementar n.º 141/2012. ADCT da Constituição Federal e Lei n.º 10.257/2001. Lei Complementar n.º 101/2000. Lei Complementar n.º 141/2012. ADCT da Constituição Federal e Lei n.º 10.257/2001. ADCT da Constituição Federal e Lei n.º 10.257/2001. ADCT da Constituição Paulista e Lei n.º 10.257/2001. Lei Complementar n.º 101/2000. Lei Complementar n.º 141/2012. (*) Consultar a Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, GEPAM GEPAM – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S Ltda Alameda Jarbas Bento da Silva, 268 – Vila Cicma – CEP 17800-000 – Adamantina/SP Fone: (18) 3521-5386 – www.gepam.adm.br - e-mail: [email protected]