Gestão Pública, Assessoria Contábil, Auditoria e Assessoria em Administração Municipal S/S Ltda.
Nota Técnica nº 14/2013
Assunto: Cronograma das audiências públicas obrigatórias
A GEPAM informa que, nos termos do inc. I, do parágrafo único, do art. 48, da Lei
Complementar n.º 101/2000, deverá ser incentivada a participação popular, com a realização
de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei do Orçamento - LOA.
Não obstante, de acordo com o art. 44, da Lei Federal n.º 10.257/2001, no âmbito municipal, a
realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, consistirá em condição obrigatória
para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Desta forma, temos que as audiências públicas relativas às propostas do PPA, LDO e LOA,
devem ser realizadas durante o exercício, com datas a serem estabelecidas por cada município,
porém devem respeitar os prazos limites de encaminhamento das propostas à Câmara
Municipal, conforme seguem:
•
•
•
Elaboração do PPA, cujo projeto deve ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia
31/08 (inc. I, do § 2º, do art. 35, dos ADCT da CF/88), salvo se a Lei Orgânica
Municipal - LOM estipular outra data;
Elaboração do projeto da LDO, que deve ser encaminhado até o dia 15/04 (inc. II, do §
2º, do art. 35, dos ADCT da CF/88), salvo se a Lei Orgânica Municipal - LOM estipular
outra data, pois muitos municípios alteraram o prazo, excepcionalmente no primeiro
exercício financeiro do mandato, a fim de haver compatibilidade com o prazo de
encaminhamento do PPA; e
Elaboração da LOA, onde o projeto também deve ser encaminhado até o dia 31/08, se
observado o prazo fixado na Constituição Federal (inc. III, do § 2º, do art. 35, dos ADCT
da CF/88), ou no dia 30/09 se for respeitado o prazo estabelecido na Constituição do
Estado de São Paulo (inc. II, do art. 39, dos ADCT da CE/SP), salvo se a Lei Orgânica
Municipal - LOM estipular outra data limite.
Atenção: As Câmaras Municipais devem verificar na respectiva LOM se há previsão e prazo
para realização de audiência pública concernente às suas propostas orçamentárias.
Além das exigências acima, temos ainda o § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar n.º 101/2000,
que determina que o Poder Executivo, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro,
deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais, em audiência pública na Câmara
Municipal.
E temos também, o § 5º, do art. 36, da Lei Complementar n.º 141/2012, que estabelece que o
gestor do Sistema Único de Saúde do Município deverá apresentar em audiência pública na
Câmara de Vereadores, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, relatório detalhado
contendo no mínimo, informações e fonte de recursos aplicados no período; auditorias
realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e terminações; e oferta e
produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando
esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
GEPAM – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S Ltda
Alameda Jarbas Bento da Silva, 268 – Vila Cicma – CEP 17800-000 – Adamantina/SP
Fone: (18) 3521-5386 – www.gepam.adm.br - e-mail: [email protected]
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Diante das várias exigências legais que devem ser respeitadas no tocante à obrigatoriedade da
realização de audiências públicas, bem como, considerando as datas limites que os municípios
devem obedecer para o encaminhamento dos projetos atinentes às peças orçamentárias à
Câmara Municipal, temos que o cronograma de realização das audiências que deve ser
observado pelo Poder Público é o seguinte:
Mês
Motivo
fevereiro
Audiências das Metas Fiscais
fevereiro
Audiência da Saúde
abril
Audiência da LDO
maio
Audiências das Metas Fiscais
maio
Audiência da Saúde
agosto
Audiência do PPA
agosto
Audiência da LOA
setembro
Audiência da LOA
setembro
Audiências das Metas Fiscais
setembro
Audiência da Saúde
Prazo
até o dia
28/02
até o dia
28/02
até o dia
15/04 *
até o dia
31/05
até o dia
31/05
até o dia
31/08 *
até o dia
31/08 *
até o dia
30/09 *
até o dia
30/09
até o dia
30/09
Base legal
Lei Complementar n.º 101/2000.
Lei Complementar n.º 141/2012.
ADCT da Constituição Federal e Lei n.º
10.257/2001.
Lei Complementar n.º 101/2000.
Lei Complementar n.º 141/2012.
ADCT da Constituição Federal e Lei n.º
10.257/2001.
ADCT da Constituição Federal e Lei n.º
10.257/2001.
ADCT da Constituição Paulista e Lei n.º
10.257/2001.
Lei Complementar n.º 101/2000.
Lei Complementar n.º 141/2012.
(*) Consultar a Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
GEPAM
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