BOLETIM
INFORMATIVO
DEZEMBRO 2014
Contabilidade &
Fiscalidade
nº 12
calendário
fiscal
10
Dez
IVA
Data limite para entrega da Declaração Periódica do IVA
referente ao mês de outubro.
AT // Declaração Mensal de Remunerações
PENSÕES // Comunicação à CGA, IP
Comunicação à CGA,IP dos montantes pagos nesse mês
referentes a pensões (cat.H), independentemente dos valores
atingirem ou não, o valor de incidência da CES.
IRS // Retenções na fonte
Data limite para entrega das quantias retidas no mês
anterior, para efeitos de IRS.
IRC // Retenções na fonte
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações referente
ao mês anterior.
Data limite para entrega das quantias retidas no mês
anterior, para efeitos de IRC.
SEGURANÇA SOCIAL // Declaração de
IS // Imposto do Selo
Remunerações
Entrega de Declaração de Remunerações referente ao
mês anterior.
15
Dez
22
Dez
INTRASTAT // Declaração
Envio ao Instituto Nacional de Estatística da declaração
referente ao mês anterior.
CES // Contribuição Extraordinária de
Solidariedade
Pagamento da contribuição extraordinária de solidariedade
referente as pensões do mês anterior - segurança social.
MODELO11
Data limite de entrega da declaração modelo 11 por
parte dos notários e entidades que desempenhem
funções notariais.
PARTICIPAÇÃO DAS RENDAS DE 2014
Participação das rendas do ano de 2014 cujos contratos
são com data anterior ao RAU ou por contrato de
arrendamento para fins não habitacionais celebrados
antes da entrada em vigor do DL n.º 257/95 para
beneficiar da limitação do VPT para efeitos de IMI.
IRC // Pagamento por Conta
Data limite para entrega do 3.º pagamento por conta
relativo ao ano de 2014.
IRC // Pagamento Adicional por Conta
Data limite para entrega do 3.º pagamento adicional por
conta, referente a derrama estadual de 2014.
Data limite para entrega do imposto cobrado no mês
anterior, pelas entidades com essa obrigação.
SEGURANÇA SOCIAL
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
relativas aos vencimentos do mês anterior.
FCT E FGCT
Pagamento das entregas do mês anterior referente aos
trabalhadores admitidos a partir de dezembro de 2013.
IVA // Declaração Recapitulativa (Mensal)
Data limite para entrega da Declaração Recapitulativa
do IVA.
IRS // 3.º pagamento por conta
Data limite para a entrega do 3º pagamento por conta
relativo ao ano de 2014.
SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS
CONTA DE IRC E IRS:
POR
Não existe obrigação de efetuar o 3.º pagamento por conta
quando se verifique que o montante dos pagamentos por
conta já efetuados é igual ou superior ao imposto total que
será devido.
Para mais esclarecimentos contacte o seu contabilista
COPE // Banco de Portugal
Entrega das comunicações das operações e posições
com o exterior no sítio do Banco de Portugal, referente
as operações financeiras realizadas com o exterior
durante o mês anterior.
(...)
(...) Calendário Fiscal
26
Dez
31
Dez
Comunicação dos elementos
das faturas
Comunicação à AT dos dados dos
elementos das faturas emitidas no mês
anterior, bem como dos recibos emitidos
a sujeitos passivos abrangidos pelo
regime de IVA de caixa.
Circulação
Data limite para liquidação, do IUC,
relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no presente mês.
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro
Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas
operacionais e dos programas de desenvolvimento
rural financiados pelos fundos europeus estruturais e
de investimento, para o período de programação 20142020.
Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro
Aprova um novo Código Fiscal do Investimento e
procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao
investimento produtivo, e respetiva regulamentação.
Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro
No uso da autorização legislativa concedida pela
Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com
caráter extraordinário, o regime de regularização e
de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e
explorações de atividades industriais, pecuárias, de
operações de gestão de resíduos e de explorações de
pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão
territorial e ou condicionantes ao uso do solo.
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2014/M,
de 5 de novembro
Região Autónoma da Madeira - Aprova o valor da
retribuição mínima mensal garantida para vigorar a
partir de 1 de outubro de 2014 na Região Autónoma
da Madeira em €515,10.
Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro
Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios
Profissionais na Administração Local (PEPAL).
IPSS // Submissão do
Entrega da declaração destinada
a comunicar o pagamento ou a colocação
à disposição, de entidades não residentes
de rendimentos obtidos em território
nacional durante o mês de outubro.
Submissão do orçamento anual, referente
ao ano seguinte - Aplicação OCIP no sítio
da segurança social.
orçamento anual
IVA // Pedido de restituição
IUC // Imposto Único de
Legislação
MODELO30
Entrega do pedido de restituição do IVA
pelos sujeitos passivos cujo imposto
suportado, no ano civil anterior, foi
noutro Estado Membro ou país terceiro.
Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro
Autoriza o Governo a definir os termos e as condições
para o acesso à profissão de ama e o exercício da
respetiva atividade.
Decreto do Presidente da República n.º 101/2014,
de 12 de novembro
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa
e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir
a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro
de 2010.
Decreto do Presidente da República n.º 102/2014,
de 12 de novembro
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a
República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e
Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre
o Rendimento, assinada em Lisboa, em 13 de junho
de 2014.
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2014,
de 12 de novembro
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa
e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir
a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento, assinada em Londres, a 22 de outubro
de 2010.
Resolução da Assembleia da República n.º 92/2014,
de 12 de novembro
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a
República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e
Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre
o Rendimento, assinada em Lisboa, em 13 de junho
de 2014.
Ficha doutrinária:
Processo nº 7386 de 2014, sobre Valor tributável
- Redébito sem margem do Imposto Único de Circulação (IUC) liquidado no ano
de atribuição de matrícula. Disponível no portal das finanças em 4 de novembro.
Diploma: CIVA - 16º; 36.
Conclusão: Nas situações
em que o fornecedor entrega o veículo já
matriculado por um preço que inclui o imposto de matrícula (IUC), que pagou
antes da entrega (i.e. aquando do pedido da matrícula), repercutindo ao adquirente
o respetivo valor, não há lugar à liquidação do IVA. Nestes termos, na fatura (ou
documento autónomo) a emitir pelo fornecedor não deve, sobre o valor do IUC,
ser liquidado imposto. Contudo, na eventualidade de se emitir fatura deve, a
mesma, mencionar o valor do IUC a repercutir ao cliente final, procedendo-se, ainda,
à aposição da menção “Não sujeito a tributação” ou “Não tributado”.
Ficha doutrinária:
Processo nº 7682 de 2014, Enquadramento – Exclusão
da isenção - Adquirente, de um Motociclo novo, com o um grau de incapacidade
motora permanente de 62%. Disponível no portal das finanças em 4 de novembro.
Diploma: CIVA - n.º 8 do artigo 15.º; 13.º, n.º 1, alínea j)
Conclusão: O motociclo, sendo classificado como veículo dotado de duas
rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior
a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda
em patamar a velocidade de 45 km/h não integra qualquer dos tipos descritos,
quer no n.º 8 do artigo 15.º, quer na alínea j) do n.º 1 do artigo 13.º, ambos do CIVA.
Face ao referido anteriormente, a isenção de IVA prevista no artigo 15.º, n.º 8 do
CIVA [bem como, a prevista no artigo 13.º, n.º 1, alínea j) do CIVA quando se trate
de importação de veículos] não se aplica a motociclos.
Decreto do Presidente da República n.º 103/2014,
de 13 de novembro
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a
República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos
sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de
novembro de 2010.
Decreto do Presidente da República n.º 104/2014,
de 13 de novembro
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a
República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a
Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre o Rendimento, assinada em Adis Abeba,
a 25 de maio de 2013.
Resolução da Assembleia da República n.º 95/2014,
de 13 de novembro
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a
República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos
sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de
novembro de 2010.
Resolução da Assembleia da República n.º 96/2014,
de 13 de novembro
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a
República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a
Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre o Rendimento, assinada em Adis Abeba,
a 25 de maio de 2013.
Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de
fevereiro, que aprova o Estatuto das IPSS.
OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
DOS INVENTÁRIOS ATÉ
31 DE JANEIRO DE 2015
OUTRAS
INFO.
Passam a ser obrigados à comunicação dos inventários todos os contribuintes,
pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio
fiscal em Portugal, que disponham de contabilidade organizada, tenham bens nas
suas existências e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Ficam dispensados desta obrigação os sujeitos passivos cujo volume de negócios
do exercício anterior não exceda € 100.000,00.
Esta comunicação cujo prazo limite é 31 de Janeiro, será feita no portal da
Autoridade Tributária, que já disponibilizou o manual com as instruções bem como
os modelos de ficheiros que poderão ser utilizados.
Apenas serão comunicados as quantidades e as referências dos produtos.
A valorização dos mesmos não consta do ficheiro.
No sítio da Nucase poderá encontrar informação mais detalhada, nomeadamente
as ligações para o Portal das Finanças.
É importante que verifique atempadamente se o seu sistema informático lhe
permite retirar os elementos para cumprir com esta obrigação.
Dept. Assessoria Técnica
Av. General Eduardo Galhardo Edifício | Nucase, 115 | 2775-564 Carcavelos
Telf. 21 458 5700 / Fax. 21 458 5799 | www.nucase.pt
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