BOLETIM INFORMATIVO DEZEMBRO 2014 Contabilidade & Fiscalidade nº 12 calendário fiscal 10 Dez IVA Data limite para entrega da Declaração Periódica do IVA referente ao mês de outubro. AT // Declaração Mensal de Remunerações PENSÕES // Comunicação à CGA, IP Comunicação à CGA,IP dos montantes pagos nesse mês referentes a pensões (cat.H), independentemente dos valores atingirem ou não, o valor de incidência da CES. IRS // Retenções na fonte Data limite para entrega das quantias retidas no mês anterior, para efeitos de IRS. IRC // Retenções na fonte Entrega da Declaração Mensal de Remunerações referente ao mês anterior. Data limite para entrega das quantias retidas no mês anterior, para efeitos de IRC. SEGURANÇA SOCIAL // Declaração de IS // Imposto do Selo Remunerações Entrega de Declaração de Remunerações referente ao mês anterior. 15 Dez 22 Dez INTRASTAT // Declaração Envio ao Instituto Nacional de Estatística da declaração referente ao mês anterior. CES // Contribuição Extraordinária de Solidariedade Pagamento da contribuição extraordinária de solidariedade referente as pensões do mês anterior - segurança social. MODELO11 Data limite de entrega da declaração modelo 11 por parte dos notários e entidades que desempenhem funções notariais. PARTICIPAÇÃO DAS RENDAS DE 2014 Participação das rendas do ano de 2014 cujos contratos são com data anterior ao RAU ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do DL n.º 257/95 para beneficiar da limitação do VPT para efeitos de IMI. IRC // Pagamento por Conta Data limite para entrega do 3.º pagamento por conta relativo ao ano de 2014. IRC // Pagamento Adicional por Conta Data limite para entrega do 3.º pagamento adicional por conta, referente a derrama estadual de 2014. Data limite para entrega do imposto cobrado no mês anterior, pelas entidades com essa obrigação. SEGURANÇA SOCIAL Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos vencimentos do mês anterior. FCT E FGCT Pagamento das entregas do mês anterior referente aos trabalhadores admitidos a partir de dezembro de 2013. IVA // Declaração Recapitulativa (Mensal) Data limite para entrega da Declaração Recapitulativa do IVA. IRS // 3.º pagamento por conta Data limite para a entrega do 3º pagamento por conta relativo ao ano de 2014. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS CONTA DE IRC E IRS: POR Não existe obrigação de efetuar o 3.º pagamento por conta quando se verifique que o montante dos pagamentos por conta já efetuados é igual ou superior ao imposto total que será devido. Para mais esclarecimentos contacte o seu contabilista COPE // Banco de Portugal Entrega das comunicações das operações e posições com o exterior no sítio do Banco de Portugal, referente as operações financeiras realizadas com o exterior durante o mês anterior. (...) (...) Calendário Fiscal 26 Dez 31 Dez Comunicação dos elementos das faturas Comunicação à AT dos dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, bem como dos recibos emitidos a sujeitos passivos abrangidos pelo regime de IVA de caixa. Circulação Data limite para liquidação, do IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 20142020. Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro Aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação. Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo. Decreto Legislativo Regional n.º 13/2014/M, de 5 de novembro Região Autónoma da Madeira - Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de 1 de outubro de 2014 na Região Autónoma da Madeira em €515,10. Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL). IPSS // Submissão do Entrega da declaração destinada a comunicar o pagamento ou a colocação à disposição, de entidades não residentes de rendimentos obtidos em território nacional durante o mês de outubro. Submissão do orçamento anual, referente ao ano seguinte - Aplicação OCIP no sítio da segurança social. orçamento anual IVA // Pedido de restituição IUC // Imposto Único de Legislação MODELO30 Entrega do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, foi noutro Estado Membro ou país terceiro. Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro Autoriza o Governo a definir os termos e as condições para o acesso à profissão de ama e o exercício da respetiva atividade. Decreto do Presidente da República n.º 101/2014, de 12 de novembro Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010. Decreto do Presidente da República n.º 102/2014, de 12 de novembro Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 13 de junho de 2014. Resolução da Assembleia da República n.º 91/2014, de 12 de novembro Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, a 22 de outubro de 2010. Resolução da Assembleia da República n.º 92/2014, de 12 de novembro Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 13 de junho de 2014. Ficha doutrinária: Processo nº 7386 de 2014, sobre Valor tributável - Redébito sem margem do Imposto Único de Circulação (IUC) liquidado no ano de atribuição de matrícula. Disponível no portal das finanças em 4 de novembro. Diploma: CIVA - 16º; 36. Conclusão: Nas situações em que o fornecedor entrega o veículo já matriculado por um preço que inclui o imposto de matrícula (IUC), que pagou antes da entrega (i.e. aquando do pedido da matrícula), repercutindo ao adquirente o respetivo valor, não há lugar à liquidação do IVA. Nestes termos, na fatura (ou documento autónomo) a emitir pelo fornecedor não deve, sobre o valor do IUC, ser liquidado imposto. Contudo, na eventualidade de se emitir fatura deve, a mesma, mencionar o valor do IUC a repercutir ao cliente final, procedendo-se, ainda, à aposição da menção “Não sujeito a tributação” ou “Não tributado”. Ficha doutrinária: Processo nº 7682 de 2014, Enquadramento – Exclusão da isenção - Adquirente, de um Motociclo novo, com o um grau de incapacidade motora permanente de 62%. Disponível no portal das finanças em 4 de novembro. Diploma: CIVA - n.º 8 do artigo 15.º; 13.º, n.º 1, alínea j) Conclusão: O motociclo, sendo classificado como veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h não integra qualquer dos tipos descritos, quer no n.º 8 do artigo 15.º, quer na alínea j) do n.º 1 do artigo 13.º, ambos do CIVA. Face ao referido anteriormente, a isenção de IVA prevista no artigo 15.º, n.º 8 do CIVA [bem como, a prevista no artigo 13.º, n.º 1, alínea j) do CIVA quando se trate de importação de veículos] não se aplica a motociclos. Decreto do Presidente da República n.º 103/2014, de 13 de novembro Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de novembro de 2010. Decreto do Presidente da República n.º 104/2014, de 13 de novembro Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Adis Abeba, a 25 de maio de 2013. Resolução da Assembleia da República n.º 95/2014, de 13 de novembro Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de novembro de 2010. Resolução da Assembleia da República n.º 96/2014, de 13 de novembro Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Adis Abeba, a 25 de maio de 2013. Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro Altera e republica o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das IPSS. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOS INVENTÁRIOS ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2015 OUTRAS INFO. Passam a ser obrigados à comunicação dos inventários todos os contribuintes, pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que disponham de contabilidade organizada, tenham bens nas suas existências e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Ficam dispensados desta obrigação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior não exceda € 100.000,00. Esta comunicação cujo prazo limite é 31 de Janeiro, será feita no portal da Autoridade Tributária, que já disponibilizou o manual com as instruções bem como os modelos de ficheiros que poderão ser utilizados. Apenas serão comunicados as quantidades e as referências dos produtos. A valorização dos mesmos não consta do ficheiro. No sítio da Nucase poderá encontrar informação mais detalhada, nomeadamente as ligações para o Portal das Finanças. É importante que verifique atempadamente se o seu sistema informático lhe permite retirar os elementos para cumprir com esta obrigação. Dept. Assessoria Técnica Av. General Eduardo Galhardo Edifício | Nucase, 115 | 2775-564 Carcavelos Telf. 21 458 5700 / Fax. 21 458 5799 | www.nucase.pt