Prof. Osmar Brina Corrêa-Lima Direito Empresarial A lei das sociedades por ações define as operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades. Essas definições são válidas para todas as sociedades. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. A cisão é a operação pela qual a sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. 1. Nos quadros a seguir, assinale a alternativa que lhe parecer mais correta: ( ( ( ( ) transformação ) incorporação ) fusão ) cisão ( ( ( ( ) transformação ) incorporação ) fusão ) cisão Prof. Osmar Brina Corrêa-Lima Direito Empresarial ( ( ( ( ) transformação ) incorporação ) fusão ) cisão ( ( ( ( ) transformação ) incorporação ) fusão ) cisão 2. O seu escritório foi contratado, pelo governo de um país africano, de língua portuguesa e emergente, para elaborar um projeto de Lei de Sociedades por Ações. Os honorários são de US$ 800.000,00, líquidos. Você e os seus três colegas de escritório resolveram dividir as tarefas e os honorários. Coube a você redigir o Capítulo sobre “Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão de Sociedades”. Tudo isso demandará um certo tempo e, nesse ínterim, o seu escritório receberá toda a assessoria necessária sobre a geografia, a história, a cultura, a religião, o sistema de governo e a situação sócio-política e econômica do país contratante. Aqui e agora, arrole sumariamente que pessoas ou grupos de pessoas ligadas às sociedades anônimas do país contratante deveriam merecer especial proteção da Lei, para não se verem injusta e indevidamente prejudicadas em operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades.