Prof. Osmar Brina Corrêa-Lima
Direito Empresarial
A lei das sociedades por ações define as operações de transformação, incorporação, fusão e
cisão de sociedades. Essas definições são válidas para todas as sociedades.
A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e
liquidação, de um tipo para outro.
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede
em todos os direitos e obrigações.
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes
sucederá em todos os direitos e obrigações.
A cisão é a operação pela qual a sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais
sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver
versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
1. Nos quadros a seguir, assinale a alternativa que lhe parecer mais correta:
(
(
(
(
) transformação
) incorporação
) fusão
) cisão
(
(
(
(
) transformação
) incorporação
) fusão
) cisão
Prof. Osmar Brina Corrêa-Lima
Direito Empresarial
(
(
(
(
) transformação
) incorporação
) fusão
) cisão
(
(
(
(
) transformação
) incorporação
) fusão
) cisão
2.
O seu escritório foi contratado, pelo governo de um país africano, de língua portuguesa e
emergente, para elaborar um projeto de Lei de Sociedades por Ações. Os honorários são de US$
800.000,00, líquidos.
Você e os seus três colegas de escritório resolveram dividir as tarefas e os honorários.
Coube a você redigir o Capítulo sobre “Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão de
Sociedades”.
Tudo isso demandará um certo tempo e, nesse ínterim, o seu escritório receberá toda a
assessoria necessária sobre a geografia, a história, a cultura, a religião, o sistema de governo e a
situação sócio-política e econômica do país contratante.
Aqui e agora, arrole sumariamente que pessoas ou grupos de pessoas ligadas às sociedades
anônimas do país contratante deveriam merecer especial proteção da Lei, para não se verem
injusta e indevidamente prejudicadas em operações de transformação, incorporação, fusão e
cisão de sociedades.
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