Olá pessoa! Tudo bem?
Hoje comentaremos as questões de Direito Empresarial cobradas na
prova de Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (ISS-Cuiabá)
realizada no dia 13/12/2014. Foram 10 (dez) questões bem elaboradas e
algumas bem difíceis. Na verdade, diria que foi uma prova bastante difícil
de Direito Empresarial, como de costume quando temos a FGV pela frente.
Então, vamos aos comentários preliminares das questões!!!
“O dia está na minha frente esperando para ser o que eu quiser. E aqui
estou eu, o escultor que pode dar forma a este dia.”
(Albert Einstein)
Caderno de prova Tipo 1 – Branca (1º dia)
31. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) A respeito do empresário individual,
assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) O empresário individual poderá limitar sua responsabilidade pelos atos
praticados no exercício da empresa caso seja enquadrado como
microempreendedor individual.
( ) Aquele que for impedido de exercer a empresa em nome próprio por lei
especial, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas e poderá ter
sua falência decretada.
( ) Ao efetuar seu registro como empresário individual, a pessoa física tem
a opção de declarar se exerce a empresa como empresário ou como EIRELI;
no primeiro caso, a responsabilidade será ilimitada e, no segundo, limitada.
As afirmativas são, respectivamente,
(A) F, V e V.
(B) V, F e V.
(C) V, F e F.
(D) F, F e V.
(E) F, V e F.
Comentários
1ª assertiva: pela teoria da empresa, o empresário individual é a pessoa
física que exerce a atividade típica de empresa. Como não há a proteção da
personalidade jurídica própria das pessoas jurídicas de direito privado (art.
44 do Código Civil-CC), o empresário individual possui responsabilidade
ilimitada e direta pelas obrigações e dívidas decorrentes do exercício de
sua atividade. Ou seja, ele irá responder com seus próprios bens pela
solvência das dívidas surgidas no exercício de sua atividade empresarial.
Logo, voltando à assertiva, ela está incorreta ao tentar limitar a
responsabilidade do empresário individual, beleza? No mais, o empresário
individual pode se enquadrar como Microempresa, Empresa de pequeno
porte, e Microempreendedor Individual (MEI). Ainda pode ser Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Com relação ao MEI,
conforme o art. 18-A da LC 123/06, é aquele empresário individual com
receita bruta anual de até R$ 60.000,00, podendo optar pelo Simples
Nacional. O MEI é o pequeno empresário a que se refere o art. 966, CC.
2ª assertiva: nos termos do art. 973, CC, os atos praticados pelo impedido
de exercer atividade empresarial são válidos e por eles deve responder.
Portanto, na prática, é um empresário individual, porém irregular. Isso quer
dizer que estará sujeito ao regime jurídico da falência (art. 1º da Lei
11.101/05 - LF), podendo sofrer sanções administrativas e penais, e ter sua
falência decretada. Como está irregular, a sua escrituração é ilegal e incorre
também em crime falimentar (art. 178 da LF). Os exemplos de
impedimentos por lei específica são: os militares, os servidores públicos e
os inabilitados à atividade empresarial por conta de condenação por crime
falimentar (art. 181, I, LF).
3ª assertiva: maldade da banca! Afirmativa difícil, mas incorreta. Vejo dois
erros: 1) Há o obstáculo do capital social, que não pode ser inferior a 100
vezes o maior salário-mínimo vigente (art. 980-A, caput, CC), ou seja, dizer
genericamente que o empresário individual pode optar pela EIRELI não é
correto – está incompleto; 2) Além disso, a pessoa física ou opta por se
registrar como empresário individual ou como EIRELI – já registrado como
empresário individual não cabe essa declaração de exercício da atividade
como empresário ou como EIRELI, pois já é empresário individual. O que
pode ocorrer é a transformação dos atos constitutivos de empresário
individual para EIRELI por meio de requerimento. Beleza? Gabarito: E
32. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Jaciara constituiu, com suas irmãs
Luciara e Cláudia, uma sociedade simples, com sede em Aripuanã/MT. A
sociedade obteve enquadramento como microempresa no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas. Com base nas disposições da Lei Complementar nº
123/2006 e das suas alterações, analise as afirmativas a seguir.
I. É nulo o enquadramento realizado pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas
porque as microempresas, como sociedades empresárias, não podem
adotar o tipo de sociedade simples, sendo obrigatório o registro do contrato
na Junta Comercial.
II. O cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título
realizado por devedor enquadrado como microempresa, será feito
independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de
impossibilidade de apresentação do original protestado.
III. Nas operações de compra e venda de produtos e serviços por
microempresas, são vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da
emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios, originados
dessas operações.
Assinale:
(A) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(C) se somente a afirmativa III estiver correta.
(D) se somente a afirmativa II estiver correta.
(E) se somente a afirmativa I estiver correta.
Comentários
I – Incorreta. O enquadramento como ME ou EPP, nos termos do art. 3º da
LC 123/06, pode ser requerido por sociedade empresária, sociedade
simples, EIRELI e empresário individual. Portanto, o registro pode ser no
RCPJ ou no RPEM, conforme o caso.
II – Correta. Redação literal do inc. III do art. 73 da LC 123/06.
III – Correta. Redação literal do art. 73-A da LC 123/06. Gabarito: A
33. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Rosário emitiu um cheque no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) em favor de Aquino no dia 11 de setembro de
2012, pagável no mesmo lugar de emissão, em Sinop/MT. No dia 13 de
outubro de 2013, o beneficiário endossou o cheque para Carlinda, sem
menção na cártula à data do endosso. De conformidade com as disposições
da Lei nº 7.357/85, que dispõe sobre o cheque, assinale a afirmativa
correta.
(A) O endosso em favor de Carlinda tem efeito de cessão de crédito, haja
vista ter sido realizado após o prazo de apresentação a pagamento.
(B) O endosso em favor de Carlinda tem efeito de endosso, haja vista ter
sido realizado antes do decurso do prazo de seis meses após o término do
prazo de apresentação.
(C) O endosso em favor de Carlinda tem efeito de endosso, haja vista ter
sido realizado dentro do prazo de apresentação a pagamento.
(D) O endosso em favor de Carlinda tem efeito de cessão de crédito, haja
vista ter sido realizado após o prazo para o protesto por falta de
pagamento.
(E) O endosso em favor de Carlinda tem efeito de endosso, haja vista não
ter sido datado; portanto, presumidamente ocorreu antes da expiração do
prazo de apresentação.
Comentários: O prazo para apresentação do cheque para o seu pagamento
é de 30 (local emissão = local de pagamento) ou 60 dias (local emissão ≠
local de pagamento) a contar da data de sua emissão. Após esses prazos
até o prazo prescricional de 6 meses, o banco poderá pagar o cheque ao
seu portador (art. 35, §único da Lei do Cheque). Especificamente acerca do
endosso desse cheque, pelo fato deste não ter sido datado, presume-se que
foi anterior ao protesto ou declaração equivalente ou fim do prazo de
apresentação. Obviamente, que por ser uma presunção, comporta prova em
contrário para dar ao endosso os efeitos de uma cessão de crédito.
Portanto, por força do art. 27 da Lei do Cheque a alternativa correta é a
letra E. Gabarito: E
34. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Comodoro Veículos Ltda. é uma
sociedade empresária com sede em Tangará da Serra/MT e pretende
requerer sua recuperação judicial. Um dos impedimentos ao pedido de
recuperação é:
(A) ter títulos protestados por falta de pagamento nos 90 (noventa) dias
anteriores ao pedido.
(B) ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação
judicial.
(C) ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por
crime contra o patrimônio, falimentar ou contra a fé pública.
(D) possuir ativo que não corresponda a pelo menos 50% (cinquenta por
cento) do passivo quirografário.
(E) deixar de requerer sua autofalência nos 30 (trinta) dias seguintes ao
vencimento de qualquer obrigação líquida.
Comentários: Questão versa sobre os requisitos/impedimentos para
requerer a recuperação judicial. Eles estão previstos no art. 48 da LF (Lei de
Falências) e devem ser atendidos CUMULATIVAMENTE, para o devedor
requerer a recuperação judicial. Das alternativas acima, somente a letra B
encontra respaldo legal (inciso II). Gabarito: B
Regularidade: atividade regular há mais de 2 anos
Requisitos
Rec. Judicial
Falência: Não ser falido ou, se o foi, as suas obrigações
estejam extintas por sentença transitada em julgado
Rec. jud. anterior: Não ter há menos de 5 anos obtido
concessão normal ou com base no plano especial para ME e
EPP.
Crime falimentar: sem condenção pessoal ou como
administrador ou sócio controlador.
35. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Peixoto de Azevedo emitiu Cédula de
Crédito Bancário – CCB em favor do Banco Poconé S/A. Sobre esse título de
crédito (CCB), assinale a afirmativa correta.
(A) É título de crédito emitido por pessoa física em favor de instituição
financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de
pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito ao consumidor.
(B) Poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente
declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de
protesto parcial.
(C) Nela poderão ser pactuados os juros sobre a dívida, desde que não
capitalizados os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade
de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos.
(D) Será transferível mediante endosso em preto ou cessão de crédito.
Sendo a transferência por endosso, aplicar-se-ão as normas do direito
cambiário; sendo por cessão, as normas do Código Civil.
(E) Poderá ser cartular ou escritural; no primeiro caso, será emitida por
escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, e, no
segundo, serão aplicadas as normas referentes às ações escriturais.
Comentários: A cédula de crédito bancário (CCB) possui natureza de
título de crédito, líquido, certo e exigível, e representa uma PROMESSA
de pagamento em dinheiro, decorrente de uma operação de crédito, de
qualquer modalidade. É emitida por pessoa física ou jurídica em favor de
instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, credora original da
CCB. Ainda, a CCB pode ser emitida em favor de instituição domiciliada no
exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro
brasileiro. Atualmente, é a Lei nº 10.931/2004 que regula este título de
crédito.
a) Incorreta, pois limita a CCB às operações de crédito ao consumidor (art.
26, caput).
b) Correta, conforme a literalidade do art. 41.
c) Incorreta, pois quando previstos juros na CCB, estes poderão ser
capitalizados ou não (art. 28, §1º, I).
d) Incorreta. A transferência da CCB se dá mediante endosso em preto nos
termos previstos no art. 29, §1º.
e) Incorreta. A alternativa está correta ao afirmar que a CCB pode ser
emitida na forma cartular ou escritural. Acontece que a CCB na forma
escritural será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela
intervierem, conforme o §2º do art. 29 da Lei nº 10.931/2004. Já com
relação à parte final da alternativa, ela diz respeito especificamente ao
Certificado representativo da CCB (art. 43, §3º). Assim, está incorreta.
Gabarito: B
36. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Uma sociedade empresária com sede em
Denise/MT, composta por três sócios pessoas naturais, adotou o nome
empresarial “Pontes, Lacerda & Cáceres”. Sobre esse nome empresarial,
assinale a afirmativa correta.
(A) Trata-se de denominação adotada por sociedade em comandita por
ações.
(B) Trata-se de firma social adotada por sociedade cooperativa.
(C) Trata-se de denominação adotada por sociedade anônima.
(D) Trata-se de firma adotada por sociedade em nome coletivo.
(E) Trata-se de firma adotada por sociedade em comandita simples.
Comentários
a) Incorreta. Na denominação deve constar expressão ou nome fantasia. No
caso de sociedade em comandita por ações, a expressão “comandita por
ações”. Lembrando que a comandita pode adotar denominação ou firma
(art. 1.161, CC).
b) Incorreta. A cooperativa usa somente denominação e deve constar a
expressão “cooperativa” (art. 1.159, CC).
c) Incorreta. Não se trata de denominação e a sociedade anônima utiliza
expressões “Companhia” ou “Sociedade Anônima”, por extenso ou
abreviadamente. É vedado o uso de “Companhia” ou “Cia.” no final da
denominação.
d) Correta. A sociedade em nome coletivo utiliza a firma ou razão social
como nome empresarial (art. 1.041, CC).
e) Incorreta. A sociedade em comandita simples deverá conter o nome de
pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo "e companhia", por
extenso ou abreviado, conforme prevê a Instrução Normativa nº 104/07 em
seu art. 5º. Gabarito: D
37. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) A sociedade Campos de Júlio Comércio
de Gelo Ltda. tem nove sócios e o contrato social estabelece que as
deliberações serão tomadas em reunião de sócios. A esse respeito, analise
as afirmativas a seguir.
I. Sócios titulares de mais de um quarto do capital podem convocar reunião
de sócios, quando não atendido, no prazo de cinco dias, pedido de
convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas.
II. Anualmente haverá reunião dos sócios, nos quatro meses seguintes ao
término do exercício social, com o objetivo de tomar as contas dos
administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o balanço de
resultado econômico.
III. O contrato social pode estabelecer que a representação do sócio na
reunião seja feita por outras pessoas, além de outro sócio ou advogado.
Assinale:
(A) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(C) se somente a afirmativa III estiver correta.
(D) se somente a afirmativa II estiver correta.
(E) se somente a afirmativa I estiver correta.
Comentários
I. Incorreta, de acordo com o art. 1.073, I, do CC – o percentual é de um
quinto do capital social e o prazo é de oito dias.
II. Correta, nos termos do art. 1.078, I do CC.
III. Correta, nos termos do art. 1.074 c/c 1.079 do CC.
38. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) De acordo com a Lei nº 6.404/76, nas
companhias ou sociedades anônimas, o prejuízo do exercício será
obrigatoriamente absorvido, nessa ordem,
(A) pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva de
capital.
(B) pelas reservas de lucros, pela reserva legal e pelos lucros acumulados.
(C) pela reserva de capital, pelos lucros acumulados e pela reserva legal.
(D) pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal.
(E) pela reserva legal, pelos lucros acumulados e pelas reservas de lucros.
Comentários: Por se tratar de prova para Auditor Fiscal, esta questão,
talvez, tenha o seu fundamento/relevância. É questão historicamente e
naturalmente de Contabilidade. Enfim, ela está prevista no art. 189, §único
da LSA – Gabarito: D.
39. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Uma sociedade empresária teve sua
falência decretada pelo juízo da comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade. No quadro geral de credores figuram créditos de várias classes,
dentre eles:
I. crédito em favor de estabelecimento de Armazém Geral, proveniente de
mercadorias em consignação antes da falência;
II. crédito em favor do Sr. Pedro da Cipa, proveniente de debêntures com
garantia flutuante emitidas pela companhia;
III. crédito em favor do Sr. Edu Nobres, proveniente de comissões devidas
em razão do contrato de representação comercial, no valor de vinte mil
reais;
IV. crédito devido ao Município de Nova Lacerda, proveniente de débito de
IPTU do imóvel onde se situa uma das filiais;
V. multa contratual por descumprimento de contrato, com a sociedade
Pedreira Pedra Preta Ltda.
De acordo com a classificação prevista na Lei nº 11.101/2005, os créditos
listados acima são, respectivamente,
(A) crédito com privilégio geral, crédito com privilégio especial, crédito
quirografário, crédito tributário e crédito subordinado.
(B) crédito quirografário, crédito com privilégio geral, crédito trabalhista,
crédito tributário e crédito com garantia real.
(C) crédito subordinado, crédito com privilégio geral, crédito com garantia
real, crédito tributário e crédito quirografário.
(D) crédito com privilégio especial, crédito com privilégio geral, crédito
trabalhista, crédito tributário e crédito subquirografário.
(E) crédito com garantia real, crédito quirografário, crédito com privilégio
geral, crédito tributário e crédito subquirografário.
Comentários: questão sobre a classificação creditória no regime falimentar
I. Crédito com privilégio especial. Bastante complicado classificar este
crédito. Devemos nos valer dos conceitos de Armazém Geral previsto no
art. 14 do Decreto nº 1.102/1903 (prevê regras, direitos e obrigações para
os Armazéns Gerais). Por este dispositivo, o Armazém Geral pode reter as
mercadorias para efeito de garantir as despesas de armazenagens quando
as mercadorias forem remetidas em consignação, podendo ainda opor esse
direito à massa falida. Assim, o crédito com privilégio especial previsto no
art. 83, IV da LF estará caracterizado na sua alínea c): créditos cujos
titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia.
II. Crédito com privilégio geral. Da mesma forma, precisaremos combinar
leis distintas: Art. 58, §1º da Lei 6.404/76 – LSA e Art. 83, V, alínea c) da
LF. Notemos que o privilégio com garantia geral dado às debêntures
emitidas pela companhia com garantia flutuante é previsto em lei especial
(LSA).
III. Crédito trabalhista. Nossa!!! Muita maldade da banca. Por definição, o
contrato de representação comercial é um contrato de colaboração por
intermediação, sendo regulado pela Lei nº 4.886/65, sem vínculo
empregatício entre representante e representado; por isso, é autônomo.
Assim, de cara, ficamos tentados a inferir que o referido crédito não poderia
ser trabalhistas. Porém, de acordo com o art. 44 da Lei nº 4.886/65, no
caso de falência do representado, as comissões do representante serão
considerados créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas (art. 83,
I, LF).
IV. Crédito tributário. Nos termos do art. 83, III, LF.
V. Crédito subquirografário. Esta denominação é utilizada para os créditos
listados após os crédito quirografários. São eles: as multas contratuais e as
penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive
as multas tributárias. Assim, a afirmativa refere-se a descumprimento
contratual e insere-se na classe dos créditos subquirografários (art. 83, VII,
LF). Gabarito: D
40. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Olaria Salto do Céu Ltda. requereu
homologação de plano de recuperação extrajudicial no lugar do seu
principal estabelecimento, Poxoréo/MT. No plano de recuperação
apresentado e aprovado por credores que titularizam mais de três quintos
dos créditos de cada classe abrangida, há um crédito quirografário em
moeda estrangeira, com pagamento segundo a variação cambial do Euro,
sendo, porém, previsto o afastamento dessa cláusula e o pagamento em
Real em quinze parcelas fixas. O credor titular desse crédito não assinou o
plano. De acordo com as disposições da Lei nº 11.101/2005, sobre a
recuperação extrajudicial, assinale a afirmativa correta.
(A) O plano pode ser homologado, porque foi atingido o quórum em cada
uma das classes por ele abrangidas, obrigando os credores dissidentes.
(B) O plano não pode ser homologado, porque, nos créditos em moeda
estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do
respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de
recuperação extrajudicial.
(C) O plano pode ser homologado, porque o afastamento da variação
cambial é permitido para a preservação da empresa do devedor, desde que
não haja quebra da par conditio creditorum.
(D) O plano não pode ser homologado, porque, nos créditos em moeda
estrangeira, a variação cambial só pode ser afastada com o consentimento
de todos os credores da classe em que se insere o crédito.
(E) O plano pode ser homologado, porque o consentimento expresso do
credor só é exigido para os créditos com garantia real, não se aplicando a
exigência aos créditos quirografários.
Comentários: típico enunciado para enrolar o candidato! Pois bem, o que
devemos nos ater é que se trata de um plano de recuperação extrajudicial
onde mais de três quinto dos credores de cada espécie aprovaram o plano
(art. 163, caput da LF). Porém, há um crédito em moeda estrangeria onde o
plano de recuperação prevê o afastamento da cláusula de variação cambial,
sem o consentimento expresso do seu titular, ok? Assim, conforme o art.
163, §5º da LF, a única alternativa correta é a letra B, já que não houve o
consentimento do titular do crédito estrangeiro em relação ao afastamento
da variação cambial no plano de recuperação extrajudicial. Gabarito: B
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