Olá pessoa! Tudo bem? Hoje comentaremos as questões de Direito Empresarial cobradas na prova de Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (ISS-Cuiabá) realizada no dia 13/12/2014. Foram 10 (dez) questões bem elaboradas e algumas bem difíceis. Na verdade, diria que foi uma prova bastante difícil de Direito Empresarial, como de costume quando temos a FGV pela frente. Então, vamos aos comentários preliminares das questões!!! “O dia está na minha frente esperando para ser o que eu quiser. E aqui estou eu, o escultor que pode dar forma a este dia.” (Albert Einstein) Caderno de prova Tipo 1 – Branca (1º dia) 31. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) A respeito do empresário individual, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa. ( ) O empresário individual poderá limitar sua responsabilidade pelos atos praticados no exercício da empresa caso seja enquadrado como microempreendedor individual. ( ) Aquele que for impedido de exercer a empresa em nome próprio por lei especial, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas e poderá ter sua falência decretada. ( ) Ao efetuar seu registro como empresário individual, a pessoa física tem a opção de declarar se exerce a empresa como empresário ou como EIRELI; no primeiro caso, a responsabilidade será ilimitada e, no segundo, limitada. As afirmativas são, respectivamente, (A) F, V e V. (B) V, F e V. (C) V, F e F. (D) F, F e V. (E) F, V e F. Comentários 1ª assertiva: pela teoria da empresa, o empresário individual é a pessoa física que exerce a atividade típica de empresa. Como não há a proteção da personalidade jurídica própria das pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do Código Civil-CC), o empresário individual possui responsabilidade ilimitada e direta pelas obrigações e dívidas decorrentes do exercício de sua atividade. Ou seja, ele irá responder com seus próprios bens pela solvência das dívidas surgidas no exercício de sua atividade empresarial. Logo, voltando à assertiva, ela está incorreta ao tentar limitar a responsabilidade do empresário individual, beleza? No mais, o empresário individual pode se enquadrar como Microempresa, Empresa de pequeno porte, e Microempreendedor Individual (MEI). Ainda pode ser Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Com relação ao MEI, conforme o art. 18-A da LC 123/06, é aquele empresário individual com receita bruta anual de até R$ 60.000,00, podendo optar pelo Simples Nacional. O MEI é o pequeno empresário a que se refere o art. 966, CC. 2ª assertiva: nos termos do art. 973, CC, os atos praticados pelo impedido de exercer atividade empresarial são válidos e por eles deve responder. Portanto, na prática, é um empresário individual, porém irregular. Isso quer dizer que estará sujeito ao regime jurídico da falência (art. 1º da Lei 11.101/05 - LF), podendo sofrer sanções administrativas e penais, e ter sua falência decretada. Como está irregular, a sua escrituração é ilegal e incorre também em crime falimentar (art. 178 da LF). Os exemplos de impedimentos por lei específica são: os militares, os servidores públicos e os inabilitados à atividade empresarial por conta de condenação por crime falimentar (art. 181, I, LF). 3ª assertiva: maldade da banca! Afirmativa difícil, mas incorreta. Vejo dois erros: 1) Há o obstáculo do capital social, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente (art. 980-A, caput, CC), ou seja, dizer genericamente que o empresário individual pode optar pela EIRELI não é correto – está incompleto; 2) Além disso, a pessoa física ou opta por se registrar como empresário individual ou como EIRELI – já registrado como empresário individual não cabe essa declaração de exercício da atividade como empresário ou como EIRELI, pois já é empresário individual. O que pode ocorrer é a transformação dos atos constitutivos de empresário individual para EIRELI por meio de requerimento. Beleza? Gabarito: E 32. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Jaciara constituiu, com suas irmãs Luciara e Cláudia, uma sociedade simples, com sede em Aripuanã/MT. A sociedade obteve enquadramento como microempresa no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Com base nas disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e das suas alterações, analise as afirmativas a seguir. I. É nulo o enquadramento realizado pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas porque as microempresas, como sociedades empresárias, não podem adotar o tipo de sociedade simples, sendo obrigatório o registro do contrato na Junta Comercial. II. O cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título realizado por devedor enquadrado como microempresa, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado. III. Nas operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas, são vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios, originados dessas operações. Assinale: (A) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (C) se somente a afirmativa III estiver correta. (D) se somente a afirmativa II estiver correta. (E) se somente a afirmativa I estiver correta. Comentários I – Incorreta. O enquadramento como ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/06, pode ser requerido por sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI e empresário individual. Portanto, o registro pode ser no RCPJ ou no RPEM, conforme o caso. II – Correta. Redação literal do inc. III do art. 73 da LC 123/06. III – Correta. Redação literal do art. 73-A da LC 123/06. Gabarito: A 33. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Rosário emitiu um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de Aquino no dia 11 de setembro de 2012, pagável no mesmo lugar de emissão, em Sinop/MT. No dia 13 de outubro de 2013, o beneficiário endossou o cheque para Carlinda, sem menção na cártula à data do endosso. De conformidade com as disposições da Lei nº 7.357/85, que dispõe sobre o cheque, assinale a afirmativa correta. (A) O endosso em favor de Carlinda tem efeito de cessão de crédito, haja vista ter sido realizado após o prazo de apresentação a pagamento. (B) O endosso em favor de Carlinda tem efeito de endosso, haja vista ter sido realizado antes do decurso do prazo de seis meses após o término do prazo de apresentação. (C) O endosso em favor de Carlinda tem efeito de endosso, haja vista ter sido realizado dentro do prazo de apresentação a pagamento. (D) O endosso em favor de Carlinda tem efeito de cessão de crédito, haja vista ter sido realizado após o prazo para o protesto por falta de pagamento. (E) O endosso em favor de Carlinda tem efeito de endosso, haja vista não ter sido datado; portanto, presumidamente ocorreu antes da expiração do prazo de apresentação. Comentários: O prazo para apresentação do cheque para o seu pagamento é de 30 (local emissão = local de pagamento) ou 60 dias (local emissão ≠ local de pagamento) a contar da data de sua emissão. Após esses prazos até o prazo prescricional de 6 meses, o banco poderá pagar o cheque ao seu portador (art. 35, §único da Lei do Cheque). Especificamente acerca do endosso desse cheque, pelo fato deste não ter sido datado, presume-se que foi anterior ao protesto ou declaração equivalente ou fim do prazo de apresentação. Obviamente, que por ser uma presunção, comporta prova em contrário para dar ao endosso os efeitos de uma cessão de crédito. Portanto, por força do art. 27 da Lei do Cheque a alternativa correta é a letra E. Gabarito: E 34. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Comodoro Veículos Ltda. é uma sociedade empresária com sede em Tangará da Serra/MT e pretende requerer sua recuperação judicial. Um dos impedimentos ao pedido de recuperação é: (A) ter títulos protestados por falta de pagamento nos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido. (B) ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial. (C) ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por crime contra o patrimônio, falimentar ou contra a fé pública. (D) possuir ativo que não corresponda a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do passivo quirografário. (E) deixar de requerer sua autofalência nos 30 (trinta) dias seguintes ao vencimento de qualquer obrigação líquida. Comentários: Questão versa sobre os requisitos/impedimentos para requerer a recuperação judicial. Eles estão previstos no art. 48 da LF (Lei de Falências) e devem ser atendidos CUMULATIVAMENTE, para o devedor requerer a recuperação judicial. Das alternativas acima, somente a letra B encontra respaldo legal (inciso II). Gabarito: B Regularidade: atividade regular há mais de 2 anos Requisitos Rec. Judicial Falência: Não ser falido ou, se o foi, as suas obrigações estejam extintas por sentença transitada em julgado Rec. jud. anterior: Não ter há menos de 5 anos obtido concessão normal ou com base no plano especial para ME e EPP. Crime falimentar: sem condenção pessoal ou como administrador ou sócio controlador. 35. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Peixoto de Azevedo emitiu Cédula de Crédito Bancário – CCB em favor do Banco Poconé S/A. Sobre esse título de crédito (CCB), assinale a afirmativa correta. (A) É título de crédito emitido por pessoa física em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito ao consumidor. (B) Poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial. (C) Nela poderão ser pactuados os juros sobre a dívida, desde que não capitalizados os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos. (D) Será transferível mediante endosso em preto ou cessão de crédito. Sendo a transferência por endosso, aplicar-se-ão as normas do direito cambiário; sendo por cessão, as normas do Código Civil. (E) Poderá ser cartular ou escritural; no primeiro caso, será emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, e, no segundo, serão aplicadas as normas referentes às ações escriturais. Comentários: A cédula de crédito bancário (CCB) possui natureza de título de crédito, líquido, certo e exigível, e representa uma PROMESSA de pagamento em dinheiro, decorrente de uma operação de crédito, de qualquer modalidade. É emitida por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, credora original da CCB. Ainda, a CCB pode ser emitida em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiro. Atualmente, é a Lei nº 10.931/2004 que regula este título de crédito. a) Incorreta, pois limita a CCB às operações de crédito ao consumidor (art. 26, caput). b) Correta, conforme a literalidade do art. 41. c) Incorreta, pois quando previstos juros na CCB, estes poderão ser capitalizados ou não (art. 28, §1º, I). d) Incorreta. A transferência da CCB se dá mediante endosso em preto nos termos previstos no art. 29, §1º. e) Incorreta. A alternativa está correta ao afirmar que a CCB pode ser emitida na forma cartular ou escritural. Acontece que a CCB na forma escritural será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, conforme o §2º do art. 29 da Lei nº 10.931/2004. Já com relação à parte final da alternativa, ela diz respeito especificamente ao Certificado representativo da CCB (art. 43, §3º). Assim, está incorreta. Gabarito: B 36. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Uma sociedade empresária com sede em Denise/MT, composta por três sócios pessoas naturais, adotou o nome empresarial “Pontes, Lacerda & Cáceres”. Sobre esse nome empresarial, assinale a afirmativa correta. (A) Trata-se de denominação adotada por sociedade em comandita por ações. (B) Trata-se de firma social adotada por sociedade cooperativa. (C) Trata-se de denominação adotada por sociedade anônima. (D) Trata-se de firma adotada por sociedade em nome coletivo. (E) Trata-se de firma adotada por sociedade em comandita simples. Comentários a) Incorreta. Na denominação deve constar expressão ou nome fantasia. No caso de sociedade em comandita por ações, a expressão “comandita por ações”. Lembrando que a comandita pode adotar denominação ou firma (art. 1.161, CC). b) Incorreta. A cooperativa usa somente denominação e deve constar a expressão “cooperativa” (art. 1.159, CC). c) Incorreta. Não se trata de denominação e a sociedade anônima utiliza expressões “Companhia” ou “Sociedade Anônima”, por extenso ou abreviadamente. É vedado o uso de “Companhia” ou “Cia.” no final da denominação. d) Correta. A sociedade em nome coletivo utiliza a firma ou razão social como nome empresarial (art. 1.041, CC). e) Incorreta. A sociedade em comandita simples deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo "e companhia", por extenso ou abreviado, conforme prevê a Instrução Normativa nº 104/07 em seu art. 5º. Gabarito: D 37. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) A sociedade Campos de Júlio Comércio de Gelo Ltda. tem nove sócios e o contrato social estabelece que as deliberações serão tomadas em reunião de sócios. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir. I. Sócios titulares de mais de um quarto do capital podem convocar reunião de sócios, quando não atendido, no prazo de cinco dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas. II. Anualmente haverá reunião dos sócios, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico. III. O contrato social pode estabelecer que a representação do sócio na reunião seja feita por outras pessoas, além de outro sócio ou advogado. Assinale: (A) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (C) se somente a afirmativa III estiver correta. (D) se somente a afirmativa II estiver correta. (E) se somente a afirmativa I estiver correta. Comentários I. Incorreta, de acordo com o art. 1.073, I, do CC – o percentual é de um quinto do capital social e o prazo é de oito dias. II. Correta, nos termos do art. 1.078, I do CC. III. Correta, nos termos do art. 1.074 c/c 1.079 do CC. 38. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) De acordo com a Lei nº 6.404/76, nas companhias ou sociedades anônimas, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido, nessa ordem, (A) pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva de capital. (B) pelas reservas de lucros, pela reserva legal e pelos lucros acumulados. (C) pela reserva de capital, pelos lucros acumulados e pela reserva legal. (D) pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal. (E) pela reserva legal, pelos lucros acumulados e pelas reservas de lucros. Comentários: Por se tratar de prova para Auditor Fiscal, esta questão, talvez, tenha o seu fundamento/relevância. É questão historicamente e naturalmente de Contabilidade. Enfim, ela está prevista no art. 189, §único da LSA – Gabarito: D. 39. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Uma sociedade empresária teve sua falência decretada pelo juízo da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade. No quadro geral de credores figuram créditos de várias classes, dentre eles: I. crédito em favor de estabelecimento de Armazém Geral, proveniente de mercadorias em consignação antes da falência; II. crédito em favor do Sr. Pedro da Cipa, proveniente de debêntures com garantia flutuante emitidas pela companhia; III. crédito em favor do Sr. Edu Nobres, proveniente de comissões devidas em razão do contrato de representação comercial, no valor de vinte mil reais; IV. crédito devido ao Município de Nova Lacerda, proveniente de débito de IPTU do imóvel onde se situa uma das filiais; V. multa contratual por descumprimento de contrato, com a sociedade Pedreira Pedra Preta Ltda. De acordo com a classificação prevista na Lei nº 11.101/2005, os créditos listados acima são, respectivamente, (A) crédito com privilégio geral, crédito com privilégio especial, crédito quirografário, crédito tributário e crédito subordinado. (B) crédito quirografário, crédito com privilégio geral, crédito trabalhista, crédito tributário e crédito com garantia real. (C) crédito subordinado, crédito com privilégio geral, crédito com garantia real, crédito tributário e crédito quirografário. (D) crédito com privilégio especial, crédito com privilégio geral, crédito trabalhista, crédito tributário e crédito subquirografário. (E) crédito com garantia real, crédito quirografário, crédito com privilégio geral, crédito tributário e crédito subquirografário. Comentários: questão sobre a classificação creditória no regime falimentar I. Crédito com privilégio especial. Bastante complicado classificar este crédito. Devemos nos valer dos conceitos de Armazém Geral previsto no art. 14 do Decreto nº 1.102/1903 (prevê regras, direitos e obrigações para os Armazéns Gerais). Por este dispositivo, o Armazém Geral pode reter as mercadorias para efeito de garantir as despesas de armazenagens quando as mercadorias forem remetidas em consignação, podendo ainda opor esse direito à massa falida. Assim, o crédito com privilégio especial previsto no art. 83, IV da LF estará caracterizado na sua alínea c): créditos cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia. II. Crédito com privilégio geral. Da mesma forma, precisaremos combinar leis distintas: Art. 58, §1º da Lei 6.404/76 – LSA e Art. 83, V, alínea c) da LF. Notemos que o privilégio com garantia geral dado às debêntures emitidas pela companhia com garantia flutuante é previsto em lei especial (LSA). III. Crédito trabalhista. Nossa!!! Muita maldade da banca. Por definição, o contrato de representação comercial é um contrato de colaboração por intermediação, sendo regulado pela Lei nº 4.886/65, sem vínculo empregatício entre representante e representado; por isso, é autônomo. Assim, de cara, ficamos tentados a inferir que o referido crédito não poderia ser trabalhistas. Porém, de acordo com o art. 44 da Lei nº 4.886/65, no caso de falência do representado, as comissões do representante serão considerados créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas (art. 83, I, LF). IV. Crédito tributário. Nos termos do art. 83, III, LF. V. Crédito subquirografário. Esta denominação é utilizada para os créditos listados após os crédito quirografários. São eles: as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias. Assim, a afirmativa refere-se a descumprimento contratual e insere-se na classe dos créditos subquirografários (art. 83, VII, LF). Gabarito: D 40. (FGV / ISS-Cuiabá / 2014) Olaria Salto do Céu Ltda. requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial no lugar do seu principal estabelecimento, Poxoréo/MT. No plano de recuperação apresentado e aprovado por credores que titularizam mais de três quintos dos créditos de cada classe abrangida, há um crédito quirografário em moeda estrangeira, com pagamento segundo a variação cambial do Euro, sendo, porém, previsto o afastamento dessa cláusula e o pagamento em Real em quinze parcelas fixas. O credor titular desse crédito não assinou o plano. De acordo com as disposições da Lei nº 11.101/2005, sobre a recuperação extrajudicial, assinale a afirmativa correta. (A) O plano pode ser homologado, porque foi atingido o quórum em cada uma das classes por ele abrangidas, obrigando os credores dissidentes. (B) O plano não pode ser homologado, porque, nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial. (C) O plano pode ser homologado, porque o afastamento da variação cambial é permitido para a preservação da empresa do devedor, desde que não haja quebra da par conditio creditorum. (D) O plano não pode ser homologado, porque, nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só pode ser afastada com o consentimento de todos os credores da classe em que se insere o crédito. (E) O plano pode ser homologado, porque o consentimento expresso do credor só é exigido para os créditos com garantia real, não se aplicando a exigência aos créditos quirografários. Comentários: típico enunciado para enrolar o candidato! Pois bem, o que devemos nos ater é que se trata de um plano de recuperação extrajudicial onde mais de três quinto dos credores de cada espécie aprovaram o plano (art. 163, caput da LF). Porém, há um crédito em moeda estrangeria onde o plano de recuperação prevê o afastamento da cláusula de variação cambial, sem o consentimento expresso do seu titular, ok? Assim, conforme o art. 163, §5º da LF, a única alternativa correta é a letra B, já que não houve o consentimento do titular do crédito estrangeiro em relação ao afastamento da variação cambial no plano de recuperação extrajudicial. Gabarito: B