PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.763, DE 26 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre permissão de uso de imóvel público municipal, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado à cooperativa dos produtores agrícolas do monte bonito – COOPAMB, e dá outras providências. PELA O PREFEITO DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº MEMO. 007163/2014; D E C R E T A: Art. 1º Fica outorgado à Cooperativa dos Produtores Agrícolas do Monte Bonito – COOPAMB, localizada na Estrada Reservatório Sinoti, s/n, Monte Bonito, 9º Distrito do Município de Pelotas/RS, Permissão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo indeterminado, de imóvel público assim descrito: “Uma fração de terra, com área de 01ha00a02ca e 12 m² ( um hectare, zero ares, dois centiares e doze decímetros quadrados), dentro de uma área maior de 10 ha (dez hectares), situada no 9º Distrito deste Município, no lugar denominado “Garganta do Sinoti”, com frente sul para a estrada que partindo do Retiro vai ao Monte Bonito, a norte, leste e oeste com área remanescente, contendo um prédio de alvenaria com área de 1.033,20 m² (um mil e trinta e três metros quadrados). Faz parte do todo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, Matrícula nº 66.825.” Parágrafo único – A Permissão de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas: I - a natureza gratuita da permissão; II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela Cooperativa dos Produtores Agrícolas do Monte Bonito – COOPAMB, para a implantação de uma Central de Beneficiamento de produtos agrícolas; III - a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão; IV - a proibição de modificação do uso a que se destina; V - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação do bem imóvel assim como de todos os seus equipamentos, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que neles venha causar e/ou permitir; VI - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie; a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município; b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público; c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 2º A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício da comunidade rural do Município de Pelotas que há muito tempo vem se destacando na produção de hortifrutigrangeiros mas que vêm enfrentando vários problemas com o beneficiamento, armazenagem e comercialização dos produtos. Com a permissão de uso do imóvel, o Município está possibilitando a prestação de serviços de beneficiamento e comercialização dos produtos alimentícios oriundos dos associados, com qualidade e tecnologias atualizadas, através da implantação no local, de uma Central de Beneficiamento, prédio financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, obra já concluída e totalmente equipada para o pleno funcionamento das atividades dos produtores agrícolas cooperados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 26 de junho de 2014. Eduardo Leite Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Tiago Bündchen Chefe de Gabinete