LEI MUNICIPAL Nº 5.091, DE 1º DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Uso de
Bem Imóvel à empresa Madeireira Barbosa & Filho
Ltda., e dá outras providências.
DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Uso do bem Imóvel
com a empresa Madeireira Barbosa & Filho Ltda., do seguinte bem imóvel: “terreno industrial
com área de 9.972 m², com benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: 52,80 m a
oeste, na Rua Angelo Bizarro Bossle; 180 m ao norte, junto a uma rua projetada; 180 m ao sul e
58 m ao leste, confrontando-se com área do Município – Matrícula nº 48.804”.
Parágrafo Único. O Termo de Uso de Bem Imóvel, consta do anexo que passa a
integrar a presente Lei.
Art. 2º Caberá ao Chefe do Poder Executivo, em face das emendas, antes da
assinatura definitiva do Contrato, adequar os termos contratuais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL CEL. DINIZ MARTINS RANGEL - Taquara, 1º de agosto de 2012.
DÉLCIO HUGENTOBLER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
José Alveri Alves Pedroso
Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO
DE
PERMISSÃO
DE
USO
DO
IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA ANGELO BIZARRO BOSSLE, S/N.º,
OBJETO DA MATRÍCULA N.º 48.804
O MUNICÍPIO DE TAQUARA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob n.º 97.761.407/0001-73, com sede da Rua Tristão Monteiro, n.º 1278, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. DÉLCIO HUGENTOBLER, brasileiro, casado, técnico
em contabilidade, inscrito no CPF/MF n.º 242.054.600-82, residente e domiciliado nesta cidade,
a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO e a MADEIREIRA BARBOSA & FILHO LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 14.509.515/0001-26, com sede na Rua
Farrapos, nº 752/02, bairro Santa Terezinha, Taquara/RS, doravante denominada
CESSIONÁRIA, celebram o presente Termo de Permissão de Uso, com base na Lei Municipal Nº
5.091/2012, e, com fundamento no parágrafo único do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal,
mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto da presente Permissão de Uso o imóvel localizado no Município
de Taquara, com as seguintes confrontações, conforme a Matrícula do Imóvel 48.804: “terreno
industrial com área de 9.972 m², com benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:
52,80 m a oeste, na Rua Angelo Bizarro Bossle; 180 m ao norte, junto a uma rua projetada; 180
m ao sul e 58 m ao leste, confrontando-se com área do Município”
Cláusula Segunda– Da destinação
O imóvel, objeto do presente Termo de Permissão de Uso, destinar-se-á a
instalação de instalação de indústria destinada a Serraria, desdobramento e beneficiamento de
madeiras e comércio de matéria prima destinada a materiais de construção.
Cláusula Terceira– Das Atribuições dos Partícipes
1 - Caberá ao MUNICÍPIO permitir o uso do imóvel descrito na cláusula primeira
do presente Termo de Permissão de Uso.
2 - Caberá à CESSIONÁRIA:
2.1 zelar pelo local, incluindo a devida limpeza;
2.2 a instalação do empreendimento na finalidade da cláusula segunda;
2.3 a responsabilização pela instalação dos projetos arquitetônicos, elétricos e
da parte hidráulica, para fins de cumprir com a cláusula segunda deste termo, mediante prévia
aprovação do MUNICÍPIO;
2.4 responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de eventuais avarias ou
quaisquer danos que a mesma venha a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
2.5 permitir que o MUNICÍPIO utilize parte do imóvel, no caso de interesse
público, caso a CESSIONÁRIA não esteja utilizando sua totalidade;
2.6 fornecer 1m³ de madeira ao Município, quando solicitado, até o limite
máximo de 12m³ por ano, nas especificações que o ente público assim necessitar;
2.7 cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica,
água, telefone, gás e quaisquer outras despesas realizadas pela CESSIONÁRIA que venham a
incidir sobre a área ocupada; e
2.8 a CESSIONÁRIA se responsabiliza, em decorrência da atividade desenvolvida,
pelos danos eventualmente causados a funcionários ou a terceiros, isentando o MUNICÍPIO de
qualquer responsabilidade;
§ 1º Fica a CESSIONÁRIA proibida de realizar qualquer alteração no imóvel,
objeto da
Permissão, bem como qualquer nova edificação, sem prévia autorização do
Município.
§2º É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista na cláusula
segunda do presente Termo de Permissão de Uso.
§3º Mediante avaliação da CESSIONÁRIA, caso entenda pela necessidade da
realização de seguros, as despesas correrão as suas dispensas.
§4º Toda e qualquer melhoria realizada pela CESSIONÁRIA , no imóvel objeto
da , deverão necessariamente permanecer no imóvel, sem haver nenhum hipótese de
ressarcimento.
§5º Fica vedada a transferência da Permissão a qualquer título.
Cláusula Quarta – Da Vigência
A Permissão terá vigência por tempo indeterminado, a contar da data da
assinatura do presente Termo, podendo ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto,
manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quinta – Da Alteração
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de
Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.
Cláusula Sexta – Da Denúncia e da Rescisão
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo (em razão do
interesse público), mediante a infração de seus termos ou decorrente da infração da legislação
vigente no país.
Cláusula Oitava – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Taquara para dirimir qualquer litígio oriundo do
presente convênio, que não possa ser resolvido administrativamente.
E, por estarem de comum acordo, os partícipes firmam o presente termo em
duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.
Taquara, 1º de agosto de 2012.
DÉLCIO HUGENTOBLER
Prefeito Municipal de Taquara
MADEREIRA BARBOSA & FILHO LTDA.
Testemunhas:
Alexandre Rodrigo Haag - CPF: 805.002.420-20
Thiago Feltes Marques - CPF: 015.032.160-04
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