LEI MUNICIPAL Nº 5.091, DE 1º DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Uso de Bem Imóvel à empresa Madeireira Barbosa & Filho Ltda., e dá outras providências. DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Uso do bem Imóvel com a empresa Madeireira Barbosa & Filho Ltda., do seguinte bem imóvel: “terreno industrial com área de 9.972 m², com benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: 52,80 m a oeste, na Rua Angelo Bizarro Bossle; 180 m ao norte, junto a uma rua projetada; 180 m ao sul e 58 m ao leste, confrontando-se com área do Município – Matrícula nº 48.804”. Parágrafo Único. O Termo de Uso de Bem Imóvel, consta do anexo que passa a integrar a presente Lei. Art. 2º Caberá ao Chefe do Poder Executivo, em face das emendas, antes da assinatura definitiva do Contrato, adequar os termos contratuais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL CEL. DINIZ MARTINS RANGEL - Taquara, 1º de agosto de 2012. DÉLCIO HUGENTOBLER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. José Alveri Alves Pedroso Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças TERMO DE PERMISSÃO DE USO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ANGELO BIZARRO BOSSLE, S/N.º, OBJETO DA MATRÍCULA N.º 48.804 O MUNICÍPIO DE TAQUARA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 97.761.407/0001-73, com sede da Rua Tristão Monteiro, n.º 1278, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. DÉLCIO HUGENTOBLER, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, inscrito no CPF/MF n.º 242.054.600-82, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO e a MADEIREIRA BARBOSA & FILHO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 14.509.515/0001-26, com sede na Rua Farrapos, nº 752/02, bairro Santa Terezinha, Taquara/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente Termo de Permissão de Uso, com base na Lei Municipal Nº 5.091/2012, e, com fundamento no parágrafo único do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas: Cláusula Primeira – Do Objeto Constitui objeto da presente Permissão de Uso o imóvel localizado no Município de Taquara, com as seguintes confrontações, conforme a Matrícula do Imóvel 48.804: “terreno industrial com área de 9.972 m², com benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: 52,80 m a oeste, na Rua Angelo Bizarro Bossle; 180 m ao norte, junto a uma rua projetada; 180 m ao sul e 58 m ao leste, confrontando-se com área do Município” Cláusula Segunda– Da destinação O imóvel, objeto do presente Termo de Permissão de Uso, destinar-se-á a instalação de instalação de indústria destinada a Serraria, desdobramento e beneficiamento de madeiras e comércio de matéria prima destinada a materiais de construção. Cláusula Terceira– Das Atribuições dos Partícipes 1 - Caberá ao MUNICÍPIO permitir o uso do imóvel descrito na cláusula primeira do presente Termo de Permissão de Uso. 2 - Caberá à CESSIONÁRIA: 2.1 zelar pelo local, incluindo a devida limpeza; 2.2 a instalação do empreendimento na finalidade da cláusula segunda; 2.3 a responsabilização pela instalação dos projetos arquitetônicos, elétricos e da parte hidráulica, para fins de cumprir com a cláusula segunda deste termo, mediante prévia aprovação do MUNICÍPIO; 2.4 responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de eventuais avarias ou quaisquer danos que a mesma venha a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros. 2.5 permitir que o MUNICÍPIO utilize parte do imóvel, no caso de interesse público, caso a CESSIONÁRIA não esteja utilizando sua totalidade; 2.6 fornecer 1m³ de madeira ao Município, quando solicitado, até o limite máximo de 12m³ por ano, nas especificações que o ente público assim necessitar; 2.7 cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás e quaisquer outras despesas realizadas pela CESSIONÁRIA que venham a incidir sobre a área ocupada; e 2.8 a CESSIONÁRIA se responsabiliza, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a funcionários ou a terceiros, isentando o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade; § 1º Fica a CESSIONÁRIA proibida de realizar qualquer alteração no imóvel, objeto da Permissão, bem como qualquer nova edificação, sem prévia autorização do Município. §2º É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista na cláusula segunda do presente Termo de Permissão de Uso. §3º Mediante avaliação da CESSIONÁRIA, caso entenda pela necessidade da realização de seguros, as despesas correrão as suas dispensas. §4º Toda e qualquer melhoria realizada pela CESSIONÁRIA , no imóvel objeto da , deverão necessariamente permanecer no imóvel, sem haver nenhum hipótese de ressarcimento. §5º Fica vedada a transferência da Permissão a qualquer título. Cláusula Quarta – Da Vigência A Permissão terá vigência por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura do presente Termo, podendo ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Quinta – Da Alteração Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto. Cláusula Sexta – Da Denúncia e da Rescisão O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo (em razão do interesse público), mediante a infração de seus termos ou decorrente da infração da legislação vigente no país. Cláusula Oitava – Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Taquara para dirimir qualquer litígio oriundo do presente convênio, que não possa ser resolvido administrativamente. E, por estarem de comum acordo, os partícipes firmam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas. Taquara, 1º de agosto de 2012. DÉLCIO HUGENTOBLER Prefeito Municipal de Taquara MADEREIRA BARBOSA & FILHO LTDA. Testemunhas: Alexandre Rodrigo Haag - CPF: 805.002.420-20 Thiago Feltes Marques - CPF: 015.032.160-04