centro de estudos de cultura contemporânea COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 003/2011 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA TIPO: MELHOR TÉCNICA Contratação de CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORÂNEA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 48.608.251/0001-80, com sede Rua Airosa Galvão, 64 – Água Branca, São Paulo, SP, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Cotação Prévia de Preço, tipo MELHOR TÉCNICA, no âmbito do Convênio nº 737532/2010, celebrado com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de elaboração/tratamento de banco de dados estatísticos. A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações. 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração e tratamento de dados estatísticos, vinculado ao cumprimento da metodologia e se comprometendo a auxiliar a alcançar os resultados esperados na meta 4.1.A, no âmbito do Convênio nº 737532/2010. A Contratada desempenhará as seguintes atividades, em relação à meta 4.1.A do convênio nº 737532/2010 : a) A criação de banco de dados a partir de arquivos secundários fornecidos pelo IBGE (dados sociais) e INEP (IDEB), em formato de arquivo SPSS. b) A elaboração da análise de freqüência, regressão linear simples, regressão multivariada, análise de componentes e análises não paramétricas. A Contratada executará os seguintes Produtos: a) Elaboração de relatórios de análises, em que os resultados do ouputs do programa SPSS são interpretados com referência às variáveis pertinentes. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação visa cumprir as metas 4.1.A do referido convênio, conforme consta no Plano de Trabalho do convênio n° 737532/2010, celebrado entre o INEP e o Centro de Estudos de Cultura Contemporânea 0 Cedec. 3. DA ENTREGA DA PROPOSTA a) A proposta deverá ser entregue digitada, em papel timbrado da empresa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail. Não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias. b) As proponentes deverão apresentar atestados de capacitação técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução, de forma satisfatória, de serviços da mesma natureza do presente objeto. c) As empresas interessadas deverão encaminhar as propostas com os respectivos documentos, por e-mail ([email protected]) ou para a sede do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea - Cedec, sito à Rua Airosa Galvão, 64, Água Branca – São Paulo, SP – CEP: 02529-000, até as 17 horas do dia 18 de março de 2010. Em anexo à proposta deverá seguir, cópias das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais e municipais (com exceção do DF); FGTS; INSS. (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para o endereço ([email protected]). 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A seleção das propostas será realizada por intermédio de análise e avaliações comparativas, através de atestado de capacidade técnica, comprovação de experiência, qualidade técnica da proposta. A escolha recairá pela proposta que apresentar melhor técnica e comprovação de todos os critérios para cumprimento das atividades previstas no item 1. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências contidas nos itens 1, 3; b) apresentem valores simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou excessivos; c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital; Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por tempo de experiência – aquele que possuir o maior); O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail. 5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS A empresa contratada iniciará a prestação destes serviços elencados no item 1, imediatamente após a assinatura do contrato até a entrega e aceite dos serviços prestados e conseqüentemente, a emissão da nota fiscal correspondente. Está previsto a utilização de 120 horas para efetuar as atividades e entrega dos produtos. 6. VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta dias) 7. DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio nº 737532/2010. 8. DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito por horas trabalhadas, conforme o plano de trabalho e de acordo com o valor global da meta 4.1.A. Após a entrega e aceite dos serviços prestados e conseqüentemente, a emissão da nota fiscal correspondente. O pagamento correspondente à contratação descritas no presente Termo de referência, somente serão realizados, se a documentação acima referida (Regularidade fiscal e jurídica) estiver dentro do prazo de validade. São Paulo, 03 de março de 2011. BRASILIO SALLUM JUNIOR Coordenador Geral