centro de estudos de cultura contemporânea
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 003/2011
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
TIPO: MELHOR TÉCNICA
Contratação de CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORÂNEA,
entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 48.608.251/0001-80, com sede Rua
Airosa Galvão, 64 – Água Branca, São Paulo, SP, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que realizará Cotação Prévia de Preço, tipo
MELHOR TÉCNICA, no âmbito do Convênio nº 737532/2010, celebrado com o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –
INEP, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços técnicos de elaboração/tratamento de banco de dados estatísticos. A
presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de
julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e
suas alterações.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
elaboração e tratamento de dados estatísticos, vinculado ao cumprimento da
metodologia e se comprometendo a auxiliar a alcançar os resultados
esperados na meta 4.1.A, no âmbito do Convênio nº 737532/2010.
A Contratada desempenhará as seguintes atividades, em relação à meta 4.1.A
do convênio nº 737532/2010 :
a) A criação de banco de dados a partir de arquivos secundários
fornecidos pelo IBGE (dados sociais) e INEP (IDEB), em formato de
arquivo SPSS.
b) A elaboração da análise de freqüência, regressão linear simples,
regressão multivariada, análise de componentes e análises não
paramétricas.
A Contratada executará os seguintes Produtos:
a) Elaboração de relatórios de análises, em que os resultados do
ouputs do programa SPSS são interpretados com referência às
variáveis pertinentes.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir as metas 4.1.A do referido
convênio, conforme consta no Plano de Trabalho do convênio n° 737532/2010,
celebrado entre o INEP e o Centro de Estudos de Cultura Contemporânea 0
Cedec.
3. DA ENTREGA DA PROPOSTA
a) A proposta deverá ser entregue digitada, em papel timbrado da
empresa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, conter nome
ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail. Não poderá ter
emendas, rasuras ou entrelinhas. Todos os valores da proposta deverão vir
expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60
(sessenta) dias.
b) As proponentes deverão apresentar atestados de capacitação
técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
comprovem a execução, de forma satisfatória, de serviços da mesma natureza
do presente objeto.
c) As empresas interessadas deverão encaminhar as propostas com
os respectivos documentos, por e-mail ([email protected]) ou para a
sede do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea - Cedec, sito à Rua
Airosa Galvão, 64, Água Branca – São Paulo, SP – CEP: 02529-000, até as 17
horas do dia 18 de março de 2010.
Em anexo à proposta deverá seguir, cópias das certidões que comprovam
a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas
federais, estaduais e municipais (com exceção do DF); FGTS; INSS. (em caso de
propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato
digitalizado para o endereço ([email protected]).
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A seleção das propostas será realizada por intermédio de análise e
avaliações comparativas, através de atestado de capacidade técnica,
comprovação de experiência, qualidade técnica da proposta.
A escolha recairá pela proposta que apresentar melhor técnica e
comprovação de todos os critérios para cumprimento das atividades previstas
no item 1.
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 1, 3;
b) apresentem valores simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou
excessivos;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de
interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte
o presente Edital;
Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será
feita por tempo de experiência – aquele que possuir o maior);
O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas
via e-mail.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
A empresa contratada iniciará a prestação destes serviços
elencados no item 1, imediatamente após a assinatura do contrato até a
entrega e aceite dos serviços prestados e conseqüentemente, a emissão da
nota fiscal correspondente. Está previsto a utilização de 120 horas para efetuar
as atividades e entrega dos produtos.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta dias)
7. DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo
correrão à conta do convênio nº 737532/2010.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito por horas trabalhadas, conforme o plano de
trabalho e de acordo com o valor global da meta 4.1.A. Após a entrega e aceite
dos serviços prestados e conseqüentemente, a emissão da nota fiscal
correspondente.
O pagamento correspondente à contratação descritas no presente
Termo de referência, somente serão realizados, se a documentação acima
referida (Regularidade fiscal e jurídica) estiver dentro do prazo de validade.
São Paulo, 03 de março de 2011.
BRASILIO SALLUM JUNIOR
Coordenador Geral
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