ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO E ESTILO - ARTEST Cotação Prévia de Preços n° 002/2013 Convênio nº 35/2013 - SEBRAE/ ARTEST Menor preço Cotação Prévia de Preços na modalidade menor preço para contratação de empresa especializada nos serviços de GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PROJETOS, para dar cumprimento ao objeto o "Projeto Atlas Brasileiro de Arte Design - ABAD". A ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO E ESTILO - ARTEST, com sede na Avenida Paraná, nº 71 Sala 104; Centro; CEP 86.020-080; Londrina/PR; E-mail: [email protected]; inscrito no CNPJ sob nº 06.269.362/0001-69, regido pela Instrução Normativa SEBRAE nº. 41/04, de 17 de dezembro de 2012, convida a todos os interessados em participar da Cotação Prévia de Preços acima identificada, cujas propostas deverão ser enviadas a partir de 03 até 07 de Junho de 2013, mediante as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto desta Cotação Prévia de Preços é a contratação de empresa (MEI, ME OU EPP) especializada na prestação de serviços de GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PROJETOS, que apresente o menor preço, para atender os interesses do Convênio entre SEBRAE e ARTEST sob nº 35/2013, referente ao objeto o "Projeto Atlas Brasileiro de Arte Design - ABAD". 2. ESPECIFICAÇÕES 2.1 A contratada está obrigada a executar o gerenciamento administrativo, referente ao objeto o "Projeto Atlas Brasileiro de Arte Design - ABAD", requerido pela contratante. 2.2 O fornecimento dos serviços ocorrerá em horas técnicas, e o seu alinhamento deverá ser realizado pela ARTEST. 3. RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DEMAIS INFORMAÇÕES 3.1 Local da Entrega ou Envio: Avenida Paraná, nº 71 Sala 104; Centro; CEP 86.020080; Londrina/PR - E-mail: [email protected] 3.2 Prazo de Entrega: De 03 até 07 de Junho de 2013, das 14h00 as 18h00. 3.3 Condições de fornecimento do Objeto: O fornecimento do objeto da presente Cotação Prévia de Preços se dará pela realização de horas técnicas mensais, em conformidade com o alinhamento da ARTEST. O início do serviço será a partir da data da assinatura do contrato. 3.4 Preço e do Pagamento: O Preço ofertado para o serviço do objeto da presente Cotação Prévia de Preços deverá ser apresentado VALOR R$. O pagamento poderá ser até o dia 30 (trinta) de cada mês, de acordo com os serviços executados. 3.5 A presente Cotação Prévia de Preços será destinada para MEI, ME e EPP, conforme previsto no art. 47 e inciso I do art. 48 da LC 123/06. 3.6 Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais deste edital, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinente à matéria. Av. Paraná, 71; Sala 104; CEP 86020-360; Londrina/PR; Brasil www.artest.com.br ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO E ESTILO - ARTEST 4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 As empresas que desejarem participar da Cotação Prévia de Preços deverão entregar a "PROPOSTA", conforme as informações abaixo: 4.1.1 A proposta deverá conter a especificação detalhada dos serviços oferecidos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes desta Cotação Prévia de Preços, de forma clara e detalhada, em papel timbrado da empresa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da EMPRESA proponente, e, conter: 4.1.2 O valor (R$...), que será mantido durante todo o período de vigência do contrato. 4.1.3 A razão social, o CNPJ, colocando o número da Cotação Prévia de Preços, o endereço completo, o número do telefone, fax e e-mail, bem como agência bancária e conta corrente; 4.1.4 Prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento. 4.3 VIA E-MAIL 4.3.1 A EMPRESA deverá verificar os itens (3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4) deste edital, para participar da presente Cotação Prévia de Preços. 4.3.2 O arquivo da Proposta deve ser no formato PDF ou JPG. 4.4 Não será admitida nesta Cotação Prévia de Preços a participação de empresas que estejam enquadradas em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1 Esta Cotação Prévia de Preços é do tipo MENOR PREÇO, a escolha recaíra pela proposta que apresentar o menor valor da hora técnica. 5.2 Em caso de empate, a Cotação Prévia de Preços será decidida por sorteio, pelo Presidente da Comissão de Licitação, que poderá realizar o mesmo na presença de 1 (um) representante de cada EMPRESA, em até 2 (dois) dias úteis. 6. DO RESULTADO 6.1 O resultado final desta Cotação Prévia de Preços será dado a conhecer em até 03 (três) dias corridos após o recebimento das "PROPOSTAS", a contar do dia 07/06/2013. 6.2 A divulgação do resultado deste Edital, poderá ser através do site: www.artest.com.br, e/ou de contato via telefone e/ou via e-mail, aos participantes deste processo. 6.3 O proponente poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de até 24 (horas), a contar do dia em que a EMPRESA obteve a informação do resultado. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 Será firmado Contrato com a EMPRESA vencedora do certame, conforme as condições estabelecidas neste Edital 8. DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal dos serviços executados, emitida em moeda corrente do país, correspondente ao fornecimento do serviço, e em conformidade ao discriminado na proposta da Contratada. Av. Paraná, 71; Sala 104; CEP 86020-360; Londrina/PR; Brasil www.artest.com.br ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO E ESTILO - ARTEST 8.2 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer crédito existente na ARTEST, em favor da Contratada. 8.3 O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou creditado em qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, Localidade e Número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no qual poderá ocorrer até o dia 30 (trinta) de cada mês, a contar da emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços executados em relação ao objeto. 9. LEGISLAÇÃO 9.1 Este processo licitatório reger-se-á pela Instrução Normativa SEBRAE nº. 41/04, de 17 de dezembro de 2012 e alterações posteriores. 10. DOTAÇÃO 10.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta Cotação Prévia de Preços correrá à conta do Convênio entre SEBRAE e ARTEST sob nº 35/2013. Londrina/PR, 03 de Junho de 2013. Cleuza Hermeto Goulart Presidente Av. Paraná, 71; Sala 104; CEP 86020-360; Londrina/PR; Brasil www.artest.com.br ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO E ESTILO - ARTEST ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA A presente Cotação Prévia de Preços será regida pela Instrução Normativa SEBRAE nº. 41/04, de 17 de dezembro de 2012 e alterações posteriores. 1. OBJETIVO Contratação de empresa (MEI, ME OU EPP) especializada para prestação de serviços de GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PROJETOS, destinado ao referido Convênio. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação visa cumprir às METAS/ ETAPAS do Convênio entre SEBRAE e ARTEST sob nº 35/2013, para cumprimento ao objeto o "Projeto Atlas Brasileiro de Arte Design - ABAD". 3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Desenvolver processos para à boa gestão, atuando com a execução das rotinas administrativas inerentes ao projeto, com o objetivo de conceber, planejar, organizar e sistematizar as atividades do objeto. 4. DA CARGA HORÁRIA A carga horária prevista para a CONTRATADA no mês será de 60 horas técnicas, na prestação de serviço. 5. DO PESSOAL NECESSÁRIO E DAS DESPESAS A CONTRATADA deverá manter pessoal especializado, e em número suficiente à realização dos serviços, em favor da CONTRATANTE, para que possam atender às necessidades dos serviços ora contratados. a) No preço dos serviços deverão estar contidos todos os custos e despesas, tais como: encargos sociais, tributos, previdenciário, trabalhistas, taxa de administração, lucro, mão de obra a serem empregadas. b) A despesa de transporte, de hospedagem e de alimentação para a realização do objeto, para o local da ARTEST, será de responsabilidade da CONTRATANTE, ao valor previsto da diária de R$ 130,00 (centro e trinta reais), ao limite de até 24 (vinte e quatro) diárias mês. c) As despesas de transporte, de hospedagem e de alimentação para a realização do objeto, para locais fora da ARTEST e da CONTRATADA, em caso solicitado pela ARTEST, será de responsabilidade da CONTRATANTE, ao valor previsto da diária de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), sem limite de diárias. 6. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO A SER REALIZADO Os recursos para custear as despesas neste Termo correrão à conta do Convênio entre SEBRAE e ARTEST sob nº 35/2013, o valor previsto para a realização das 60 horas/ mês é de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Av. Paraná, 71; Sala 104; CEP 86020-360; Londrina/PR; Brasil www.artest.com.br ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO E ESTILO - ARTEST 7. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços poderá ser até o dia 30 (trinta) de cada mês, a contar da emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços executados em relação ao objeto. 8. DO PRAZO A vigência do contrato iniciará mediante à sua assinatura e se estenderá até os 14 (quatorze) meses, podendo ser prorrogado para atender aos interesses do Convênio 35/2013. 9. DA CONFIDENCIALIDADE Serão consideradas confidenciais todas as informações recebidas durante os trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos. Os direitos sobre os documentos técnicos produzidos pertencem a ARTEST, cabendo a este, diretamente ou por delegação, deliberar sobre a sua divulgação pelos diferentes meios de comunicação social. A empresa CONTRATADA se obriga, por si e seus funcionários e/ou prepostos, a não utilizar e/ou divulgar a terceiros o escopo do presente trabalho, as informações que venham a obter junto a ARTEST, assim como os resultados do referido exame. As condições, escopo e informações constatadas em razão dos serviços ora prestados, se revestem de totais e irrestritas confidencialidades e, como tal, devem ser qualificados e considerados pela CONTRATADA, seus funcionários e/ou prepostos. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS Os serviços deste objeto poderão ser prestados no endereço da CONTRATADA, bem como na sede da ARTEST e/ou em outros locais, conforme entendimentos mantidos entre a Contratante e a Contratada. Av. Paraná, 71; Sala 104; CEP 86020-360; Londrina/PR; Brasil www.artest.com.br ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO E ESTILO - ARTEST ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO (Papel timbrado ou carimbo) Cotação Prévia de Preços n° 002/2013 Convênio nº 35/2013 - SEBRAE/ ARTEST Menor preço Razão Social Nome Fantasia CNPJ Endereço N.º Complemento Bairro Cidade Telefone CEP (00) UF Fax (00) Email Site Banco Agência Conta Corrente O valor da 60 horas/mês, é de (R$) para o serviço especializado em GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PROJETOS, para o período de vigência do contrato, compreendidas todas as demais despesas em matéria tributária. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento. Londrina/PR, 00 de Mês de 2013 Assinatura do responsável pela empresa Nome CPF nº Av. Paraná, 71; Sala 104; CEP 86020-360; Londrina/PR; Brasil www.artest.com.br