DIRETORIA DE GESTÃO - DG
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAS –
DGP
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 025/2014
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REFORMA GERAL,
LAVAGEM E TROCA DE PEÇAS EM PERSIANAS COM
BANDÔ,
PARA
ATENDER
A
ELETROBRAS
DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, NOS PRÉDIOS: SEDE, 7 DE
SETEMBRO, ITAPUÃ DO OESTE E SUBESTAÇÃO RIO
MADEIRA.
Porto Velho/RO
2014
1
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1-
DO OBJETO E VALOR
CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO,
REFORMA GERAL, LAVAGEM E TROCA DE PEÇAS EM PERSIANAS VERTICAIS
COM BANDÔ, PARA ATENDER A ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, NOS
PRÉDIOS: SEDE, 7 DE SETEMBRO, ITAPUÃ DO OESTE E SUBESTAÇÃO RIO
MADEIRA.
2-
Item
DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Descrição
M2
1
Valor
Unit. R$
19,60
Serviços de manutenção reforma geral, lavagem e 1.050
troca de peças em persianas verticais com bandô, nos
Prédios Sede, Sete de setembro, Itapuã e Subestação
Rio Madeira.
Valor Total R$..............................................................................................................
3-
Valor Total
R$
20.580,00
20.580,00
DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Prazo de execução dos serviços iniciar-se-á em 24(vinte e quatro) horas, após o
recebimento da autorização da demanda dos serviços fornecida pela Ceron à Contratada,
através de formulário próprio, nos quais deverão constar os serviços de manutenção,
reforma geral, lavagem e troca de peças, quando necessárias, além dos endereços em
Porto Velho e Itapuã do Oeste.
locais onde serão realizados os serviços:
Prédio 7 de setembro - Av Sete de Setembro, 234, Centro
Prédio Sede - Av Imigrantes, 4137, Industrial
Nacional - Rua Filipinas, S/N - Nacional
Loja Itapuã - Rua Ayrton sena, S/Nº, Centro
4-
DAS GARANTIAS
Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 30(trinta) dias.
5-
DO VALOR DO CONTRATO
O valor total para realização destes serviços é de R$ 20.580,00 (vinte mil, quinhentos e
oitenta reais).
6-
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos
legais, são obrigações da CONTRATADA:
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6.1. Executar os serviços do objeto contratual, de acordo com indicado neste Projeto
Básico;
6.2. Comunicar a CONTRATANTE verbalmente, em 02 (duas) horas e por escrito, no
prazo de 8 (oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo
temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos
à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivos de força maior;
6.3. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas, fretes, material para
instalação e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou
vierem a incidir sobre a presente contratação;
6.4. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou
total da entrega do objeto licitado;
6.5. Utilizar pessoal uniformizado e identificado quando da entrega do objeto nas
instalações da Contratante;
6.6. Obedecer às normas de segurança do trabalho, bem como as orientações do setor de
segurança e medicina do trabalho (SESMT) da Contratante;
7-
DO PRAZO DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da
Ordem de Serviço – OS, podendo ser prorrogado até 60(sessenta) meses de acordo com a
Lei 8.666/93.
8-
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em 2 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S.A – CERON, sito na Avenida dos Imigrantes, nº. 4137, Bairro Industrial,
CEP: 76821-063, Porto Velho – RO, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º
00000000.25563-7 e SUFRAMA 70.0002.30-8, no prazo entre os dias 16 (dezesseis) e 20
(vinte) de cada mês a fim de serem atestadas e liberadas para o devido pagamento
devendo conter no corpo da nota fiscal, as informações a seguir:
8.2. O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo
do objeto. A nota fiscal deverá estar certificada, atestada pelo Departamento de
Administração - DGA e acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS,
FGTS, ISS, Certidão Negativa de Direito Trabalhista – CNDT, fornecido pelo TST; e
Declaração de Optante pelo Simples, se houver.
8.3. Serão faturados somente os serviços executados pela Contratada, de acordo com a
confirmação do gestor do Contrato.
8.5. A contratada deverá apresentar planilha de custo contendo o quantitativo dos serviços
realizados, devidamente assinado pelo responsável do Departamento requisitante dos
serviços;
8.5. Os serviços executados deverão ser faturados mensalmente.
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8.6. Caso a Nota Fiscal ou a sua documentação suporte apresentar erros que as invalidem
totalmente, deverão ser substituídas e, neste caso, a CONTRATANTE comunicará a
CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento. Tão logo receba os
documentos corretos e completos, disporá a CONTRATANTE de 08 (oito) dias para
análise e pagamento.
9-
DAS PENALIDADES E RESCISÃO
De acordo com a Lei 8.666/93
10 -
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos
legais, são obrigações da CONTRATANTE:
10.1. efetuar regularmente o pagamento objeto deste Contrato, desde que obedecidas as
condições estabelecidas neste Projeto Básico;
10.2. supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados.
11 -
DO GESTOR
O funcionário, ao final nomeado e qualificado, terá a responsabilidade de gerir, em sua
jurisdição, a perfeita execução do objeto licitado, bem como das demais cláusulas aqui
avençadas.
Porto Velho (RO), 10 de julho de 2014.
Filipe Octavio Braga de Almeida
Gerente de Serviços Gerais Protocolo e Arquivo
De acordo:
Neusa Harter
Gerente do Departamento de Administração e Pessoas
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Termo de Referência - Eletrobras Distribuição Rondônia