DIRETORIA DE GESTÃO - DG DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAS – DGP TERMO DE REFERÊNCIA Nº 025/2014 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REFORMA GERAL, LAVAGEM E TROCA DE PEÇAS EM PERSIANAS COM BANDÔ, PARA ATENDER A ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, NOS PRÉDIOS: SEDE, 7 DE SETEMBRO, ITAPUÃ DO OESTE E SUBESTAÇÃO RIO MADEIRA. Porto Velho/RO 2014 1 DIRETORIA DE GESTÃO - DG DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAS – DGP 1- DO OBJETO E VALOR CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REFORMA GERAL, LAVAGEM E TROCA DE PEÇAS EM PERSIANAS VERTICAIS COM BANDÔ, PARA ATENDER A ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, NOS PRÉDIOS: SEDE, 7 DE SETEMBRO, ITAPUÃ DO OESTE E SUBESTAÇÃO RIO MADEIRA. 2- Item DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Descrição M2 1 Valor Unit. R$ 19,60 Serviços de manutenção reforma geral, lavagem e 1.050 troca de peças em persianas verticais com bandô, nos Prédios Sede, Sete de setembro, Itapuã e Subestação Rio Madeira. Valor Total R$.............................................................................................................. 3- Valor Total R$ 20.580,00 20.580,00 DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O Prazo de execução dos serviços iniciar-se-á em 24(vinte e quatro) horas, após o recebimento da autorização da demanda dos serviços fornecida pela Ceron à Contratada, através de formulário próprio, nos quais deverão constar os serviços de manutenção, reforma geral, lavagem e troca de peças, quando necessárias, além dos endereços em Porto Velho e Itapuã do Oeste. locais onde serão realizados os serviços: Prédio 7 de setembro - Av Sete de Setembro, 234, Centro Prédio Sede - Av Imigrantes, 4137, Industrial Nacional - Rua Filipinas, S/N - Nacional Loja Itapuã - Rua Ayrton sena, S/Nº, Centro 4- DAS GARANTIAS Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 30(trinta) dias. 5- DO VALOR DO CONTRATO O valor total para realização destes serviços é de R$ 20.580,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta reais). 6- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATADA: 2 DIRETORIA DE GESTÃO - DG DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAS – DGP 6.1. Executar os serviços do objeto contratual, de acordo com indicado neste Projeto Básico; 6.2. Comunicar a CONTRATANTE verbalmente, em 02 (duas) horas e por escrito, no prazo de 8 (oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivos de força maior; 6.3. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas, fretes, material para instalação e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação; 6.4. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do objeto licitado; 6.5. Utilizar pessoal uniformizado e identificado quando da entrega do objeto nas instalações da Contratante; 6.6. Obedecer às normas de segurança do trabalho, bem como as orientações do setor de segurança e medicina do trabalho (SESMT) da Contratante; 7- DO PRAZO DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ordem de Serviço – OS, podendo ser prorrogado até 60(sessenta) meses de acordo com a Lei 8.666/93. 8- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em 2 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON, sito na Avenida dos Imigrantes, nº. 4137, Bairro Industrial, CEP: 76821-063, Porto Velho – RO, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563-7 e SUFRAMA 70.0002.30-8, no prazo entre os dias 16 (dezesseis) e 20 (vinte) de cada mês a fim de serem atestadas e liberadas para o devido pagamento devendo conter no corpo da nota fiscal, as informações a seguir: 8.2. O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto. A nota fiscal deverá estar certificada, atestada pelo Departamento de Administração - DGA e acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS, FGTS, ISS, Certidão Negativa de Direito Trabalhista – CNDT, fornecido pelo TST; e Declaração de Optante pelo Simples, se houver. 8.3. Serão faturados somente os serviços executados pela Contratada, de acordo com a confirmação do gestor do Contrato. 8.5. A contratada deverá apresentar planilha de custo contendo o quantitativo dos serviços realizados, devidamente assinado pelo responsável do Departamento requisitante dos serviços; 8.5. Os serviços executados deverão ser faturados mensalmente. 3 DIRETORIA DE GESTÃO - DG DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAS – DGP 8.6. Caso a Nota Fiscal ou a sua documentação suporte apresentar erros que as invalidem totalmente, deverão ser substituídas e, neste caso, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento. Tão logo receba os documentos corretos e completos, disporá a CONTRATANTE de 08 (oito) dias para análise e pagamento. 9- DAS PENALIDADES E RESCISÃO De acordo com a Lei 8.666/93 10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATANTE: 10.1. efetuar regularmente o pagamento objeto deste Contrato, desde que obedecidas as condições estabelecidas neste Projeto Básico; 10.2. supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados. 11 - DO GESTOR O funcionário, ao final nomeado e qualificado, terá a responsabilidade de gerir, em sua jurisdição, a perfeita execução do objeto licitado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas. Porto Velho (RO), 10 de julho de 2014. Filipe Octavio Braga de Almeida Gerente de Serviços Gerais Protocolo e Arquivo De acordo: Neusa Harter Gerente do Departamento de Administração e Pessoas 4