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TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 018/2014
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL,
ACONDICIONADA EM GARRAFÕES DE
20 (VINTE) LITROS, E GÁS DE
COZINHA (GLP) 13 KG (RECARGA),
PARA CONSUMO DA CERON NOS
MUNICÍPIOS DE PORTO VELHO,
CANDEIAS, ITAPUÃ DO OESTE E JACI
PARANÁ-RO.
Março/14
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DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral sem gás, em
garrafões de 20 (vinte) litros, com lacre de segurança, envolvidos em plástico de
proteção, mediante troca de vasilhame, e gás de cozinha (GLP) 13kg (recarga), para
atender a Eletrobrás Distribuição Rondônia nos municípios de Porto Velho, Candeias,
Itapuã do Oeste e Jaci Paraná.
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PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
a) O prazo de início do fornecimento do objeto será no máximo 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União –
DOU.
b) O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue conforme Cronograma de
Entrega a seguir:
LOCAL
CRONOGRAMA DE ENTREGA
ÁGUA MINERAL 20Lt
GÁS 13 KG
Quant.
Quant.
Quant.
Quant.
Estimada
Estimada Estimada Estimada
Semanal
Mensal
Mensal
Trimestral
Av.
dos
45
180
06
-
Sede
Administrativa
–
Imigrantes, 4137, Industrial
Loja de atendimento Centro – Av. Sete
de Setembro, 234, Centro
Loja de Atendimento JK – Rua José
Amador dos Reis, 3302, Tancredo Neves
Coordenação PLPT – Av. Tiradentes,
3561, Pedacinho de Chão
Subestação Alphaville 69,0/13,8 KV –
Rua Circular 4, Transversal 3, Setor
Industrial;
Subestação Areal 69,0/13,8 KV – Rua
Salgado Filho, esq. c/ São Paulo,
Tucumanzal
Subestação Tiradentes – Av. Amazonas,
8999, Bairro Socialista
Almoxarifado
(escritório)
–
Rua
Alexandre Guimarães, s/n, Areal
Loja de Atendimento Candeias – Av.
Tancredo Neves, s/n, Centro Setor
Comercial – Candeias-RO
Loja de Atendimento Itapuã – Rua Airton
Sena s/n, Centro – Itapuã D’Oeste - RO
Loja de Atendimento Jaci-Paraná – Rua
São Sebastião s/nº - Centro –Distrito de
Porto Velho-RO
TOTAL ANUAL
(quadro 1)
48
192
06
-
6
24
-
1
5
20
2
1
4
1
1
4
1
4
6
24
8
32
-
-
5
20
-
-
3
12
6.192
2
2
176
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c) Os vasilhames de água mineral de 20 litros serão substituídas conforme a
necessidade, sendo faturado somente o que for utilizado;
d) os garrafões deverão conter: rótulo de classificação da água, aprovado pelo
Departamento Nacional de Produtos Minerais – DNPM; lacres, garantindo a sua
inviolabilidade; prazo de garantias; marca do produto; etiqueta de identificação com
o número da Portaria da Lavra e demais exigências legais;
e) O garrafão que apresentar o lacre violado, danificado, prazo de validade vencido ou
não obedecer rigorosamente às exigências do presente termo será recusado.
Hipótese em que a CONTRATADA deverá substituí-lo sem ônus para a
CONTRATANTE, no prazo máximo de 04 (quatro) horas do recebimento da
comunicação da recusa;
f) O prazo de validade constante no rótulo do produto não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da data de entrega de cada produto;
g) Os botijões de gás de 13Kg, deverão estar devidamente lacrados, em bom estado
de conservação e pintura adequada;
h) A CONTRATADA deverá disponibilizar números de telefones, endereço eletrônico e
um representante para recebimento dos pedidos e informações;
i) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 4 (quatro) horas
após o recebimento da autorização de entrega dos produtos;
j) Os locais de entrega poderão ser alterados conforme solicitação do Gestor do
Contrato, em face de mudança das instalações de funcionamento da
CONTRATANTE ou por outros fatores devidamente justificados, sem ônus a
CERON;
k) A CONTRATADA deverá obedecer todas normas e Leis de manuseio de produtos
de consumo humano, bem como sempre mantendo os mesmos armazenados em
locais apropriados;
l) A CONTRATADA deverá providenciar a entrega dos garrafões em vasilhames
limpos e desinfetados e bem acondicionados de modo a evitar danos durante o
transporte até os locais definidos conforme cronograma de entrega constante neste
Termo de Referência;
m) A CONTRATADA deverá fornecer os vasilhames para reposição dos que
apresentarem problemas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
n) A quantidade solicitada semanalmente poderá variar em cada local, de acordo com
a necessidade da CONTRATANTE e mediante a comunicação do gestor;
o) Não serão aceitos pela CONTRATANTE, produtos que não apresentem as
características estabelecidas neste Termo, bem como aquele diferente da marca
ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório.
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VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato
do contrato no Diário Oficial da União – DOU.
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DA QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
A quantidade e valor estimado a ser contratada segue o quadro abaixo:
Item
Produto
Quant. Valor Unit. Valor
total
R$
Anual R$
1
Água mineral sem gás em garrafão de 20 6.192
6,78
41.981,76
litros
2
Gás de Cozinha (GLP) 13 Kg
176
50,78
8.937,28
3
Custo com eventual quebra de vasilhame
12
13,00
156,00
Valor total R$...........................................................................................
51.075,04
(tabela 2)
Conforme descrito no quadro acima, o valor anual estimado é de R$ 51.075,04
(cinquenta e um mil setenta e cinco reais e quatro centavos).
Os preços são fixos e irreajustáveis, de acordo com a legislação em vigor;.
Obs.: Serão faturadas somente as quantidades de galões e vasilhames utilizados pela
Contratada;
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DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício à conta dos
recursos consignados da CERON, na conta nº 615.04.1111-1103.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, regulamento e demais dispositivos
legais, nas obrigações do fornecedor, também incluem:
a) Entregar o produto, objeto do contrato, em conformidade com as disposições da
Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, em relação aos critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras
pela Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica e fundacional,
adotando uma ótica mais humanista e legal voltada à proteção do homem e do
ambiente em que vive, para preservá-lo e, assim, proteger a vida em termos
imediatos e a médio e longo prazo. Considerando que os recursos naturais são
finitos, o Governo Federal tem buscado elaborar políticas para regular a necessária
e equilibrada interação do homem com a natureza.
b) cumprir integralmente a legislação ambiental responsabilizando-se por quaisquer
penalidades advindas pelas condutas e atividades que possam causar estragos ao
meio ambiente.
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c) cumprir rigorosamente as solicitações e os prazos de entrega dos garrafões
descritos neste Termo de Referência;
d) apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de
profissional da empresa para responder pela execução dos serviços;
e) fornecer as análises físico-químicas e bacteriológicas, sempre que o gestor do
contrato exigir, arcando com as despesas decorrentes da análise solicitada;
f) comunicar a CERON por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer
alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que
temporariamente, de garantir o fornecimento total ou parcial;
g) responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao manuseio, embalagem,
transporte, carga e descarga dos garrafões até o local de entrega;
h) assumir, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, bem
como, os encargos sociais e trabalhistas necessários à perfeita execução do objeto
do contrato;
i) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus
empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento;
j) manter, durante todo o período de execução do contrato, as condições de
habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira e
regularidade fiscal exigidas para a contratação, sob pena de suspensão do
pagamento e/ou rescisão contratual;
k) emitir relatório mensal, no qual deverá constar, a quantidade de garrafões
entregues, bem como os respectivos locais, e tendo como anexo as requisições
devidamente assinadas pelo gestor do contrato;
l) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente
contrato, nem subcontratar a prestação a que esta obrigada;
m) utilizar pessoal uniformizado e identificado com crachá, para entrega do material
contratado, sendo este de bom comportamento, podendo ser exigida a substituição,
cujo comportamento ou capacidade a CONTRATANTE julgue impróprio ao
desempenho dos serviços contratados;
n) cumprir e fazer cumprir, no que couber, as exigências de normas regulamentadoras
da Segurança do trabalho;
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DO FATURAMENTO
Deverão ser apresentadas nas dependências da CONTRATANTE, Avenida dos
Imigrantes, 4137, Bairro Industrial, CEP 76.821-063, Porto Velho/RO, as notas
fiscais/faturamentos, apurados por eventos realizados, emitida em 2 (duas) vias, à
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/000166, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563-7, preferencialmente no prazo entre os
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dias 16 (dezesseis) a 20 (vinte) de cada mês, a fim de serem atestadas e liberadas
para o devido pagamento, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a
seguir:
a.1) descrição dos serviços, o número do Contrato, o nome do banco, a agência
bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento;
a.2) Juntamente com a Nota Fiscal de Serviço, deverão ser apresentadas as cópias
dos seguintes documentos de suporte:
a.2.1 certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS;
a.2.2 certificado de Regularidade do FGTS;
a.2.3 controle (voulcher) com a execução das entregas realizadas;
b) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia, contado a partir da entrada
da Nota Fiscal de Serviços, nas dependências da CONTRATANTE devidamente
certificada pelo Departamento De Administração – DGA a acompanhada da respectiva
documentação suporte;
c) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar
elementos que a invalide, deverá ser substituída pela CONTRATADA, dispondo a
CERON de 08 (oito) dias a partir do recebimento da documentação correta, para
análise e pagamento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar regularmente o pagamento, desde que obedecida as cláusulas e condições
estabelecidas;
b) Acompanhar a entrega dos garrafões de água, podendo recusar qualquer garrafão
de má qualidade, que não esteja de acordo com as normas ou descrições ou que a
água nele contido apresente dúvidas quanto a sua pureza;
c) Sustar a execução de qualquer fornecimento que esteja sendo feito em desacordo
com o Contrato, normas ou orientação formal;
d) A fiscalização exercida pela CERON não elimina em hipótese alguma, a
responsabilidade da Proponente pelo fornecimento.
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PENALIDADES E RESCISÃO
Conforme determina a Lei. 8.666/93, no caso de atraso na entrega dos produtos
parcial ou total conforme as condições fixadas em contratos, salvo se ensejada por
motivo de força maior ou caso fortuito, a:
a)
Advertência;
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b)
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multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do
valor da fatura, a ser deduzida do valor a ser pago pela CONTRATANTE, sem
prejuízo das demais penalidades contratuais e legais.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE designará para função de gestor do contrato (Representante da
Administração) um empregado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto,
observando a entrega dos materiais e se as demais obrigações estão sendo
cumpridas em conformidade com as condições estabelecidas no contrato, fazendo
registro de todas as ocorrências, determinando ao Representante da CONTRATADA o
que for necessário para a reparação de todas as ocorrências ou descumprimento de
cláusulas observadas, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem o
limite de sua competência deverão ser comunicadas ao Departamento de
Administração em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O fornecimento do produto poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) previsto no §1º, art. 65, da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 10 de março de 2014.
Maria Luiza de Melo Freire
Gerente de Administração Geral
Marcelo Macedo Guimarães
Líder do Processo Serviços Gerais
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Aquisição de Agua Mineral e gás cozinha