1 TERMO DE REFERÊNCIA Nº 018/2014 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES DE 20 (VINTE) LITROS, E GÁS DE COZINHA (GLP) 13 KG (RECARGA), PARA CONSUMO DA CERON NOS MUNICÍPIOS DE PORTO VELHO, CANDEIAS, ITAPUÃ DO OESTE E JACI PARANÁ-RO. Março/14 2 1 DO OBJETO Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral sem gás, em garrafões de 20 (vinte) litros, com lacre de segurança, envolvidos em plástico de proteção, mediante troca de vasilhame, e gás de cozinha (GLP) 13kg (recarga), para atender a Eletrobrás Distribuição Rondônia nos municípios de Porto Velho, Candeias, Itapuã do Oeste e Jaci Paraná. 2 PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA a) O prazo de início do fornecimento do objeto será no máximo 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União – DOU. b) O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue conforme Cronograma de Entrega a seguir: LOCAL CRONOGRAMA DE ENTREGA ÁGUA MINERAL 20Lt GÁS 13 KG Quant. Quant. Quant. Quant. Estimada Estimada Estimada Estimada Semanal Mensal Mensal Trimestral Av. dos 45 180 06 - Sede Administrativa – Imigrantes, 4137, Industrial Loja de atendimento Centro – Av. Sete de Setembro, 234, Centro Loja de Atendimento JK – Rua José Amador dos Reis, 3302, Tancredo Neves Coordenação PLPT – Av. Tiradentes, 3561, Pedacinho de Chão Subestação Alphaville 69,0/13,8 KV – Rua Circular 4, Transversal 3, Setor Industrial; Subestação Areal 69,0/13,8 KV – Rua Salgado Filho, esq. c/ São Paulo, Tucumanzal Subestação Tiradentes – Av. Amazonas, 8999, Bairro Socialista Almoxarifado (escritório) – Rua Alexandre Guimarães, s/n, Areal Loja de Atendimento Candeias – Av. Tancredo Neves, s/n, Centro Setor Comercial – Candeias-RO Loja de Atendimento Itapuã – Rua Airton Sena s/n, Centro – Itapuã D’Oeste - RO Loja de Atendimento Jaci-Paraná – Rua São Sebastião s/nº - Centro –Distrito de Porto Velho-RO TOTAL ANUAL (quadro 1) 48 192 06 - 6 24 - 1 5 20 2 1 4 1 1 4 1 4 6 24 8 32 - - 5 20 - - 3 12 6.192 2 2 176 3 c) Os vasilhames de água mineral de 20 litros serão substituídas conforme a necessidade, sendo faturado somente o que for utilizado; d) os garrafões deverão conter: rótulo de classificação da água, aprovado pelo Departamento Nacional de Produtos Minerais – DNPM; lacres, garantindo a sua inviolabilidade; prazo de garantias; marca do produto; etiqueta de identificação com o número da Portaria da Lavra e demais exigências legais; e) O garrafão que apresentar o lacre violado, danificado, prazo de validade vencido ou não obedecer rigorosamente às exigências do presente termo será recusado. Hipótese em que a CONTRATADA deverá substituí-lo sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 04 (quatro) horas do recebimento da comunicação da recusa; f) O prazo de validade constante no rótulo do produto não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega de cada produto; g) Os botijões de gás de 13Kg, deverão estar devidamente lacrados, em bom estado de conservação e pintura adequada; h) A CONTRATADA deverá disponibilizar números de telefones, endereço eletrônico e um representante para recebimento dos pedidos e informações; i) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o recebimento da autorização de entrega dos produtos; j) Os locais de entrega poderão ser alterados conforme solicitação do Gestor do Contrato, em face de mudança das instalações de funcionamento da CONTRATANTE ou por outros fatores devidamente justificados, sem ônus a CERON; k) A CONTRATADA deverá obedecer todas normas e Leis de manuseio de produtos de consumo humano, bem como sempre mantendo os mesmos armazenados em locais apropriados; l) A CONTRATADA deverá providenciar a entrega dos garrafões em vasilhames limpos e desinfetados e bem acondicionados de modo a evitar danos durante o transporte até os locais definidos conforme cronograma de entrega constante neste Termo de Referência; m) A CONTRATADA deverá fornecer os vasilhames para reposição dos que apresentarem problemas, conforme solicitação da CONTRATANTE; n) A quantidade solicitada semanalmente poderá variar em cada local, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e mediante a comunicação do gestor; o) Não serão aceitos pela CONTRATANTE, produtos que não apresentem as características estabelecidas neste Termo, bem como aquele diferente da marca ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório. 4 3 VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU. 4 DA QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO A quantidade e valor estimado a ser contratada segue o quadro abaixo: Item Produto Quant. Valor Unit. Valor total R$ Anual R$ 1 Água mineral sem gás em garrafão de 20 6.192 6,78 41.981,76 litros 2 Gás de Cozinha (GLP) 13 Kg 176 50,78 8.937,28 3 Custo com eventual quebra de vasilhame 12 13,00 156,00 Valor total R$........................................................................................... 51.075,04 (tabela 2) Conforme descrito no quadro acima, o valor anual estimado é de R$ 51.075,04 (cinquenta e um mil setenta e cinco reais e quatro centavos). Os preços são fixos e irreajustáveis, de acordo com a legislação em vigor;. Obs.: Serão faturadas somente as quantidades de galões e vasilhames utilizados pela Contratada; 5 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício à conta dos recursos consignados da CERON, na conta nº 615.04.1111-1103. 6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, regulamento e demais dispositivos legais, nas obrigações do fornecedor, também incluem: a) Entregar o produto, objeto do contrato, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, em relação aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica e fundacional, adotando uma ótica mais humanista e legal voltada à proteção do homem e do ambiente em que vive, para preservá-lo e, assim, proteger a vida em termos imediatos e a médio e longo prazo. Considerando que os recursos naturais são finitos, o Governo Federal tem buscado elaborar políticas para regular a necessária e equilibrada interação do homem com a natureza. b) cumprir integralmente a legislação ambiental responsabilizando-se por quaisquer penalidades advindas pelas condutas e atividades que possam causar estragos ao meio ambiente. 5 c) cumprir rigorosamente as solicitações e os prazos de entrega dos garrafões descritos neste Termo de Referência; d) apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela execução dos serviços; e) fornecer as análises físico-químicas e bacteriológicas, sempre que o gestor do contrato exigir, arcando com as despesas decorrentes da análise solicitada; f) comunicar a CERON por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir o fornecimento total ou parcial; g) responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao manuseio, embalagem, transporte, carga e descarga dos garrafões até o local de entrega; h) assumir, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, bem como, os encargos sociais e trabalhistas necessários à perfeita execução do objeto do contrato; i) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento; j) manter, durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira e regularidade fiscal exigidas para a contratação, sob pena de suspensão do pagamento e/ou rescisão contratual; k) emitir relatório mensal, no qual deverá constar, a quantidade de garrafões entregues, bem como os respectivos locais, e tendo como anexo as requisições devidamente assinadas pelo gestor do contrato; l) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar a prestação a que esta obrigada; m) utilizar pessoal uniformizado e identificado com crachá, para entrega do material contratado, sendo este de bom comportamento, podendo ser exigida a substituição, cujo comportamento ou capacidade a CONTRATANTE julgue impróprio ao desempenho dos serviços contratados; n) cumprir e fazer cumprir, no que couber, as exigências de normas regulamentadoras da Segurança do trabalho; 7 DO FATURAMENTO Deverão ser apresentadas nas dependências da CONTRATANTE, Avenida dos Imigrantes, 4137, Bairro Industrial, CEP 76.821-063, Porto Velho/RO, as notas fiscais/faturamentos, apurados por eventos realizados, emitida em 2 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/000166, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563-7, preferencialmente no prazo entre os 6 dias 16 (dezesseis) a 20 (vinte) de cada mês, a fim de serem atestadas e liberadas para o devido pagamento, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir: a.1) descrição dos serviços, o número do Contrato, o nome do banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento; a.2) Juntamente com a Nota Fiscal de Serviço, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte: a.2.1 certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; a.2.2 certificado de Regularidade do FGTS; a.2.3 controle (voulcher) com a execução das entregas realizadas; b) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia, contado a partir da entrada da Nota Fiscal de Serviços, nas dependências da CONTRATANTE devidamente certificada pelo Departamento De Administração – DGA a acompanhada da respectiva documentação suporte; c) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela CONTRATADA, dispondo a CERON de 08 (oito) dias a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento. 8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Efetuar regularmente o pagamento, desde que obedecida as cláusulas e condições estabelecidas; b) Acompanhar a entrega dos garrafões de água, podendo recusar qualquer garrafão de má qualidade, que não esteja de acordo com as normas ou descrições ou que a água nele contido apresente dúvidas quanto a sua pureza; c) Sustar a execução de qualquer fornecimento que esteja sendo feito em desacordo com o Contrato, normas ou orientação formal; d) A fiscalização exercida pela CERON não elimina em hipótese alguma, a responsabilidade da Proponente pelo fornecimento. 9 PENALIDADES E RESCISÃO Conforme determina a Lei. 8.666/93, no caso de atraso na entrega dos produtos parcial ou total conforme as condições fixadas em contratos, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a: a) Advertência; 7 b) 10 multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor da fatura, a ser deduzida do valor a ser pago pela CONTRATANTE, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE designará para função de gestor do contrato (Representante da Administração) um empregado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, observando a entrega dos materiais e se as demais obrigações estão sendo cumpridas em conformidade com as condições estabelecidas no contrato, fazendo registro de todas as ocorrências, determinando ao Representante da CONTRATADA o que for necessário para a reparação de todas as ocorrências ou descumprimento de cláusulas observadas, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem o limite de sua competência deverão ser comunicadas ao Departamento de Administração em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias. 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O fornecimento do produto poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no §1º, art. 65, da Lei 8.666/93. Porto Velho, 10 de março de 2014. Maria Luiza de Melo Freire Gerente de Administração Geral Marcelo Macedo Guimarães Líder do Processo Serviços Gerais