CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato que fazem entre si, TOPBRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 02.600.329/0001-19, através de sua matriz situada na av. Bernardino de Oliveira Paim, 142 – Rubem Berta – Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Jorge Daniel Abreu Melo, CPF nº 346.044.050 – 34 doravante contratada, e de outro lado___________________________________________ _____________________ CPF nº _______________________________ doravante denominado contratante, representante dos abaixo assinados, que fazem parte de um grupo de ________ alunos, cujo nome, em separado, é parte integrante do presente contrato e que fixa residência na Rua/Av_________________________ ________________________________________________________. Sujeito às seguintes cláusulas: QUANTO AO TRANSPORTE A contratada compromete-se a transportar o grupo contratante, que conta com _______ integrantes às Missões, conforme roteiro em anexo, utilizando os serviços de ônibus da empresa Planalto Transportes, com o conforto necessário que apresente o referido meio de transporte em serviço especial de turismo com licenciamento DAER, 01 motorista, equipado com ar condicionado, frigobar, toalete, som, TV e vídeo. DA DATA Fixa-se a saída deste passeio, para o dia 13/08/2015 às 06 horas. O local de saída será no Colégio La Salle Dores, Rua Riachuelo 800 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS. E, com retorno previsto para o dia 14/08/2015 às 21 horas, em frente ao Colégio La Salle Dores – Porto Alegre/RS. SERVIÇOS A viagem para as Missões inclui os seguintes serviços: Transporte em ônibus turismo, 01 diária no Tenondé Park Hotel com café da manhã, 02 almoços com 01 bebida, 01 jantar com 01 bebida, seguro viagem individual, ingressos aos locais citados no roteiro, 01 guia da agência por ônibus acompanhando o grupo e guia local em São Miguel das Missões /Santo Ângelo. TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO A tarifa dos serviços mencionados se totaliza em R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) por aluno, não incluindo os gastos pessoais do mesmo, impostos nacionais, estaduais e municipais, que são exclusivos de cada passageiro. O responsável pela empresa contratada estará à disposição no Colégio La Salle Dores para recebimento dos valores nos seguintes dias e horários: 14/04/2015 das 11h30 às 13h, 16/04/2015 das 17h às 19h, 06/05/2015 das 11h30 às 13h e 07/05/2015 das 17h às 19h. PARCELAS VALOR VENCIMENTO 1ª PARCELA R$ 110,00 10/05/2015 2ª PARCELA R$ 100,00 10/06/2015 3ª PARCELA R$ 100,00 10/07/2015 4ª PARCELA R$ 100,00 10/08/2015 Todos os pagamentos convencionados na cláusula deverão ser efetuados no seu total até o início da viagem conforme as datas combinadas. CANCELAMENTOS/TRANSFERÊNCIAS/DESISTÊNCIAS Nos cancelamentos realizados até 30 (trinta dias) antes da viagem a devolução dos valores pagos será total; até 15 (quinze dias) haverá multa de 35% do valor total a ser pago; com menos de 05 (cinco dias) úteis da viagem, a multa será de 50% do valor total a ser pago; e com menos 48 horas de antecedência ou a não apresentação e desistência não dará direito à devolução dos valores pagos. Aplicam-se as normas constantes da deliberação normativa nº161 de 09/08/1985 da EMBRATUR e lei 8078 de 11/09/1990. Por motivos de “calamidade pública” fica o combinado entre as partes a transferência da viagem para uma nova data conforme disponibilidade dos serviços incluídos, tais como: hotel, transporte, calendário escolar. Se, por motivo de doença, o passageiro não puder acompanhar a viagem, será devolvido no valor integral das parcelas pagas, sem direito a qualquer outra indenização. A contratada também devolverá em tais condições a importância correspondente a programas desta viagem não realizados pelo grupo, tornando-se como base o valor estipulado no momento para tais programas. As devoluções ocorrem no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a data marcada para a saída. A autorização da viagem será enviada aos pais pela empresa contratada, ficando a responsabilidade firmada entre essa e a família. A Escola se reserva no direito de suspender a viagem se no dia marcado uma ou mais cláusulas contratuais, não forem cumpridas. Nesse caso a empresa fará devolução do valor recebido, em um prazo a ser estipulado por ambas as partes. Cabe à contratada suspender a viagem caso os pagamentos não sejam efetuados na sua maioria. PROBLEMAS MECÂNICOS Fica claro que no caso de falhas mecânicas do ônibus, a contratada ficará encarregada de todos os trâmites para solucionar o problema, sem que isso signifique qualquer gasto extra para o grupo contratante. PROBLEMAS DE CONDUTA Os problemas de conduta serão resolvidos pelo professor acompanhante da escola. Porto Alegre, ____ de __________________ de 2015. RESPONSÁVEL Contratante TOPBRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA Contratada