CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que fazem entre si, TOPBRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº
02.600.329/0001-19, através de sua matriz situada na av. Bernardino de Oliveira Paim, 142 – Rubem Berta –
Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Jorge Daniel Abreu Melo, CPF nº
346.044.050 – 34 doravante contratada, e de outro lado___________________________________________
_____________________ CPF nº _______________________________ doravante denominado
contratante, representante dos abaixo assinados, que fazem parte de um grupo de ________ alunos, cujo
nome, em separado, é parte integrante do presente contrato e que fixa residência na
Rua/Av_________________________ ________________________________________________________.
Sujeito às seguintes cláusulas:

QUANTO AO TRANSPORTE
A contratada compromete-se a transportar o grupo contratante, que conta com _______ integrantes às
Missões, conforme roteiro em anexo, utilizando os serviços de ônibus da empresa Planalto Transportes,
com o conforto necessário que apresente o referido meio de transporte em serviço especial de turismo com
licenciamento DAER, 01 motorista, equipado com ar condicionado, frigobar, toalete, som, TV e vídeo.

DA DATA
Fixa-se a saída deste passeio, para o dia 13/08/2015 às 06 horas. O local de saída será no Colégio
La Salle Dores, Rua Riachuelo 800 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS. E, com retorno previsto para o
dia 14/08/2015 às 21 horas, em frente ao Colégio La Salle Dores – Porto Alegre/RS.

SERVIÇOS
A viagem para as Missões inclui os seguintes serviços:
Transporte em ônibus turismo, 01 diária no Tenondé Park Hotel com café da manhã, 02 almoços com
01 bebida, 01 jantar com 01 bebida, seguro viagem individual, ingressos aos locais citados no roteiro, 01
guia da agência por ônibus acompanhando o grupo e guia local em São Miguel das Missões /Santo Ângelo.

TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO
A tarifa dos serviços mencionados se totaliza em R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) por aluno,
não incluindo os gastos pessoais do mesmo, impostos nacionais, estaduais e municipais, que são exclusivos
de cada passageiro.
O responsável pela empresa contratada estará à disposição no Colégio La Salle Dores para
recebimento dos valores nos seguintes dias e horários: 14/04/2015 das 11h30 às 13h, 16/04/2015 das 17h às
19h, 06/05/2015 das 11h30 às 13h e 07/05/2015 das 17h às 19h.
PARCELAS
VALOR
VENCIMENTO
1ª PARCELA R$ 110,00 10/05/2015
2ª PARCELA R$ 100,00 10/06/2015
3ª PARCELA R$ 100,00 10/07/2015
4ª PARCELA R$ 100,00 10/08/2015
Todos os pagamentos convencionados na cláusula deverão ser efetuados no seu total até o início da
viagem conforme as datas combinadas.

CANCELAMENTOS/TRANSFERÊNCIAS/DESISTÊNCIAS
Nos cancelamentos realizados até 30 (trinta dias) antes da viagem a devolução dos valores pagos
será total; até 15 (quinze dias) haverá multa de 35% do valor total a ser pago; com menos de 05 (cinco
dias) úteis da viagem, a multa será de 50% do valor total a ser pago; e com menos 48 horas de
antecedência ou a não apresentação e desistência não dará direito à devolução dos valores pagos.
Aplicam-se as normas constantes da deliberação normativa nº161 de 09/08/1985 da EMBRATUR e lei
8078 de 11/09/1990.
Por motivos de “calamidade pública” fica o combinado entre as partes a transferência da viagem para
uma nova data conforme disponibilidade dos serviços incluídos, tais como: hotel, transporte, calendário
escolar.
Se, por motivo de doença, o passageiro não puder acompanhar a viagem, será devolvido no valor
integral das parcelas pagas, sem direito a qualquer outra indenização. A contratada também devolverá em tais
condições a importância correspondente a programas desta viagem não realizados pelo grupo, tornando-se
como base o valor estipulado no momento para tais programas. As devoluções ocorrem no prazo máximo de
05 (cinco) dias após a data marcada para a saída.
A autorização da viagem será enviada aos pais pela empresa contratada, ficando a responsabilidade
firmada entre essa e a família. A Escola se reserva no direito de suspender a viagem se no dia marcado uma
ou mais cláusulas contratuais, não forem cumpridas. Nesse caso a empresa fará devolução do valor recebido,
em um prazo a ser estipulado por ambas as partes.
Cabe à contratada suspender a viagem caso os pagamentos não sejam efetuados na sua maioria.

PROBLEMAS MECÂNICOS
Fica claro que no caso de falhas mecânicas do ônibus, a contratada ficará encarregada de todos os
trâmites para solucionar o problema, sem que isso signifique qualquer gasto extra para o grupo contratante.

PROBLEMAS DE CONDUTA
Os problemas de conduta serão resolvidos pelo professor acompanhante da escola.
Porto Alegre, ____ de __________________ de 2015.
RESPONSÁVEL
Contratante
TOPBRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA
Contratada
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