CARTILHA DE SEGURANÇA
A Coordenação do Departamento de Segurança Universitária, com o apoio da
Prefeitura da Cidade Universitária do Grupo UNIS, seguindo as diretrizes do Plano de
Segurança oferece aos colaboradores informações e recomendações úteis no intuito
de conscientizá-los sobre responsabilidades individuais e construção de um ambiente
mais tranquilo para todos.
USO DO ESTACIONAMENTO INTERNO
O uso do estacionamento interno é exclusivo dos Superintendentes, Gestores,
Coordenadores, Professores, colaboradores técnico-administrativos e visitantes
previamente cadastrados. É obrigatório o uso da credencial.
Demais instruções para o uso do estacionamento:
 Utilize apenas as vagas demarcadas e estacione de ré;
 Respeite o limite de velocidade indicada;
 Ao estacionar, verifique se trancou as portas;
 Use alarme no seu carro, ou qualquer trava de segurança;
 Nunca deixe vidros abertos e chaves na ignição;
 Não deixe objetos de valor dentro do carro, mas, se precisar, esconda bem ou
coloque no porta-malas;
SOBRE A IDENTIFICAÇÃO
 O uso crachá (identificação funcional) é obrigatório nas dependências do Grupo
UNIS;
 Todo visitante deverá ser identificado e credenciado na portaria;
ORIENTAÇÕES SOBRE A SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO
 Todo acidente deve ser comunicado ao setor de Segurança do Trabalho e/ou
membro da CIPA imediatamente.
 Os colaboradores da FEPESMIG se comprometem a cumprir suas atividades
seguindo os procedimentos e normas de Segurança do Trabalho, em acordo
com CLT, seção VI do Art. 166 a utilizar os EPI entregues pela empresa de
acordo com o risco a qual está exposto e zelar pela conservação do mesmo.
 É proibido o uso de fumo (cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer produto
fumígeno derivado do tabaco) dentro dos prédios da FEPESMIG sendo que os
mesmos deverão ser descartados em cinzeiros e nunca em lixeiras. Com base
na Lei Federal 9.294, Lei Estadual 18.552 e Lei Municipal 5.037.
 Todo serviço realizado por terceiros deverá ser informado ao setor de
Segurança do Trabalho a fim de verificar os procedimentos e equipamentos de
segurança de acordo com a legislação em vigor e liberar a execução do serviço
após entrega da OD (Ordem de Serviço) devidamente preenchida e assinada.
 Os colaboradores não poderão fazer uso de máquinas e/ou equipamentos sem
autorização e/ou treinamento.
 Os colaboradores não podem remover qualquer sinalização de segurança.
 As intervenções na rede elétrica se farão apenas com autorização e/ou
acompanhamento do setor de manutenção.
 Os equipamentos de combate a incêndio como; extintores, hidrantes, alarmes
e sinalização não devem ser removidos, obstruídos ou utilizados a não ser para
a finalidade a que se destina. O uso para outros fins se fará apenas com
autorização do setor de Segurança do Trabalho, sendo comunicado com
antecedência.
 Em caso de acidentes e sinistro, deve ser comunicado imediatamente a
portaria.
 Corpo de Bombeiros: 193
 Polícia Militar: 190
 Seguro Uni vida: 0800 171866
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cartilha de segurança ii