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Título:
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS
ÍNDICE
1 OBJETIVO.......................................................................................................................................... 3
2 APLICABILIDADE.............................................................................................................................. 3
3 REFERÊNCIAS................................................................................................................................... 3
4 RESPONSABILIDADES..................................................................................................................... 3
4.1 Chefe de Departamento................................................................................................................... 3
4.2 Departamento de Suprimentos......................................................................................................... 3
4.3 Unidades Operacionais e Sede........................................................................................................ 3
4.4 Gestor do Contrato........................................................................................................................... 3
4.5 DAS/DASSC..................................................................................................................................... 3
5GLOSSÁRIO........................................................................................................................................ 4
6 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA........................................................ 4
7 DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES À CGTEE......................................................................... 6
7.1 Contratos com prazo de execução de até 30 (trinta) dias................................................................ 6
7.2 Contratos com prazo de execução superior a 30 (trinta) dias.......................................................... 6
7.3 Reuniões de Coordenação de Segurança........................................................................................ 8
8 REVISÕES DE MANUTENÇÃO.......................................................................................................... 8
8.1 Atendimento Médico de Urgência..................................................................................................... 8
8.2 Reuniões de Coordenação de Segurança........................................................................................ 9
9 DIMENSIONAMENTO DO SESMT .................................................................................................... 9
10 TRABALHO A CÉU ABERTO........................................................................................................ 10
11 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES........................................................... 10
12 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).................................................................... 10
13 VESTIMENTA DE TRABALHO....................................................................................................... 10
14 HIGIENIZAÇÃO DE EPI’S E VESTIMENTAS DE TRABALHO...................................................... 11
15 INDICADORES DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO................................................ 11
16 ESPAÇO CONFINADO................................................................................................................... 11
16.1 Medidas Técnicas......................................................................................................................... 11
16.2 Medidas Administrativas............................................................................................................... 11
16.3 Medidas Pessoais ........................................................................................................................ 12
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16.4 Medidas de Emergência e Resgate.............................................................................................. 12
17 SERVIÇOS ENVOLVENDO INTERDIÇÕES DENTRO DE ÁREAS OPERACIONAIS...................12
18 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – NR-10........................................................ 13
19 OCORRÊNCIAS ANORMAIS......................................................................................................... 13
20 ACIDENTE FATAL.......................................................................................................................... 13
21 SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA..................................................................................................... 13
22 EMBARGO OU INTERDIÇÃO DOS TRABALHOS........................................................................ 13
23 TREINAMENTO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO............................................... 14
24 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO..................................................................................... 14
25 TRANSPORTE DE PESSOAL E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA.................................................. 14
25.1 Transporte de Pessoal.................................................................................................................. 14
25.2Transporte e Movimentação de Carga.......................................................................................... 14
26 ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO........................................................................................... 14
27 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA................................................................................... 15
28 PENALIDADES POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.............................................. 15
28.1 Lista exemplificativa das Faltas por Infração às Normas de Segurança....................................... 16
28.2 Procedimento para Aplicação da Penalidade............................................................................... 17
29 DISPOSIÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA................................................................................... 17
30 EQUIPE DE ELABORAÇÃO.......................................................................................................... 17
ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE.................................................................................... 18
ANEXO II - PLANILHA DE ACIDENTES DO TRABALHO................................................................... 19
ANEXO III - PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO........................ 22
ANEXO IV - AVALIAÇÃO AMBULATORIAL PARA ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO............... 23
ANEXO V - CARTEIRA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO................................................... 25
ANEXO VI – SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DE SEGURANÇA................................................... 26
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1
OBJETIVO
A CGTEE é uma empresa pública cuja missão é consolidar e expandir a geração térmica de
energia elétrica, com confiabilidade, competitividade e responsabilidade social e ambiental,
promovendo o desenvolvimento da sociedade riograndense e brasileira, com ênfase na conservação
da segurança e da saúde dos seus trabalhadores. O presente documento visa definir as
responsabilidades das empresas contratadas para trabalhar como parceiras da CGTEE,
estabelecendo as orientações e procedimentos concernentes às atividades de Segurança e Medicina
do Trabalho, com o objetivo de proteger a integridade física das pessoas, dos equipamentos e das
instalações da CGTEE - Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica e da CONTRATADA.
2
APLICABILIDADE
Aplica-se a todas as contratadas que executam suas atividade na CGTEE.
3
REFERÊNCIAS
Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Normas RegulamentadorasNR’s, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, emitidas a partir da Portaria 3214/78 de 08 de
junho de 1978.
4
RESPONSABILIDADES
4.1
Chefe de Departamento
Responsável por garantir o cumprimento deste procedimento, divulgando-o a todos os
trabalhadores sob sua responsabilidade,
4.2
Departamento de Suprimentos
Responsável pela inclusão deste Procedimento em todos os editais e contratos da CGTEE
para a prestação de serviços que envolvam a participação de trabalhadores nas dependências da
CGTEE, conforme resolução 252/2004 da Diretoria Executiva;
4.3
Unidades Operacionais e Sede
Responsável por garantir o cumprimento deste procedimento, divulgando-o a todos os
trabalhadores sob sua responsabilidade.
4.4
Gestor do Contrato
Preposto da CGTEE, com responsabilidade de conhecer e de fazer cumprir o contrato de
prestação de serviços e este procedimento;
4.5
DAS/DASSC
São os órgãos da CGTEE responsáveis pela orientação e fiscalização do cumprimento deste
procedimento e por disponibilizar cópias do PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) da
CGTEE, a fim de possibilitar á CONTRATADA a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de
Risco). O DAS e o DASSC constituem o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) da CGTEE.
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5GLOSSÁRIO
ABNT
ASO
CA
CGTEE
CIPA
DA
DAS
DASSC
Atestado de Saúde Ocupacional
Certificado de Aprovação
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica
Comissão Interna de Prevenção Acidentes
Diretoria Administrativa
Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho
Setor de Segurança e Medicina do Trabalho do Departamento Técnico de Candiota
DDS
Diálogo Diário de Segurança
DFS
Departamento de Suprimentos
DTC
Departamento Técnico de Candiota
DTML
Divisão de Manutenção de São Leopoldo
DTPJ
Divisão de Produção de São Jerônimo
DTPP
Divisão de Produção de Porto Alegre
EPC
EPI
MAPRO
Equipamento de Proteção Coletivo
Equipamento Proteção Individual
Manual de Procedimentos da CGTEE
MTE
Ministério do Trabalho e Emprego
NBR
Norma Brasileira emitida pela ABNT
NR
Norma Regulamentadora emitida pelo TEM
PCMAT
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
PCMSO
Programa de Controle Médico de Medicina do Trabalho
PPR
PPRA
PSI
PT
SESMT
SPS
6
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Programa de Prevenção Respiratória
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Procedimento de Segurança Industrial
Permissão de Trabalho
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
Solicitação de Providência de Segurança
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Toda a empresa contratada pela CGTEE deverá manter em seu escritório, no local da
execução dos serviços, cópia atualizada das Normas Regulamentadoras emitidas a partir da Portaria
nº 3.214/78 do MTE.
É preceito jurídico e legal que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para deixar de
cumpri-la ou para se eximir das conseqüências de seu descumprimento.
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6.1 A Contratada, ao firmar contrato com a CGTEE, obriga-se a cumprir todas as exigências
contidas no presente documento, PSI-DAS-011 e a cumprir todas as prescrições relativas à
Segurança e Medicina do Trabalho que forem pertinentes a execução dos serviços contratados,
estabelecidas pelas normas regulamentadoras emitidas pelo MTE a partir da Portaria nº 3.214.
NOTA: Deverá ser dada especial atenção aos itens referentes à disponibilização e ao uso dos
equipamentos de proteção individual, coletivo, de emergência, primeiros socorros e ao treinamento e
capacitação dos seus trabalhadores.
6.2 A contratada deverá cumprir as disposições gerais previstas na NR 01 que estabelece: Cabe a
empresa Contratada:
a)cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho;
b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos
empregados, com os seguintes objetivos:
I.prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II.divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
III.dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo
descumprimento das ordens de serviço expedidas;
IV.determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e
doenças profissionais ou do trabalho;
V.adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
VI.adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de
trabalho.
c)informar aos trabalhadores:
I.os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II.os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III.os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais
os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV.os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d)permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
6.3
a)
Cabe a empresa contratada exigir do seu empregado:
O cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho, inclusive as ordens de serviço por elas expedidas;
b)
O uso dos EPI´s fornecidos e a participação no respectivo treinamento;
c)
A realização dos exames médicos (admissional, periódico e demissional) e PCMSO, previstos
nas Normas Regulamentadoras, quando solicitado;
d)
A colaboração com a empresa no zelo e na aplicação das Normas Regulamentadoras;
6.4 Orientar os seus trabalhadores que constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior.
6.5 Providenciar profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho devidamente registrados no
Ministério do Trabalho e Emprego ou nos seus respectivos Conselhos Regionais.
6.6 Permitir ampla e total fiscalização em suas instalações e serviços, pelo Gestor do Contrato e
pelo SESMT da CGTEE.
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6.7 Ser responsável pelos atos de seus empregados e conseqüências cíveis e penais decorrentes
de inobservância de quaisquer leis, normas e regulamentos de Segurança e Medicina do Trabalho
vigentes no país. Não serão aceitas alegações de desconhecimento pela Contratada das normas e
regulamentos de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como os constantes neste procedimento.
6.8 Emitir a identificação de todos os seus empregados através de crachás, constando: nome da
empresa e do empregado, tipo sanguíneo e fator RH, foto recente e função do empregado e equipe
da qual faz parte, antes do início dos trabalhos contratados;
6.9 Planejado, propiciando de forma pró-ativa à condução segura da atividade. Para tal, poderá ser
necessária a realização de reuniões entre a CGTEE, representada pelo Gestor e DAS/DASSC e
Contratada, representada pelos Prepostos, Encarregados, Chefias;
6.10 Arcar com todos os custos de implantação e manutenção de seus Programas de Segurança e
Medicina do Trabalho, bem como todas as custas de contratos onde existir a subcontratação;
6.11 Providenciar o manuseio do lixo séptico gerados nas instalações de seu uso, quando existir, de
forma adequada e em conformidade com a legislação vigente;
6.12 Realizar DDS (diálogo diário de segurança) antes de iniciar suas atividades, por ocasião das
paradas para manutenção de uma unidade geradora da usina;
6.13 Ser responsável pelo treinamento dos seus trabalhadores, devendo prever cursos de
atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE e os respectivos cursos de reciclagem, dentro do
horário correspondente à jornada de trabalho do trabalhador;
6.14 Disponibilizar trabalhadores para a composição da Brigada de Emergência da CGTEE.
6.15 Responsabilizar-se pela recuperação dos danos causados às instalações da CGTEE tais como
os que ocorrem no piso ou nas escadas causados por quedas de materiais pesados, nos corrimões
ou guarda-corpos causado pelo uso indevido dos mesmos ou nas tampas das canaletas na área da
caldeira ou da cinza em função do tráfego de veículos.
NOTA: Os trabalhadores após a realização dos exames admissionais, somente poderão iniciar suas
atividades nas unidades da CGTEE, após passarem por TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE
SEGURANÇA, ministrado pela CGTEE através do DAS/DASSC, mediante agendamento através do
Gestor do Contrato.
7
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES À CGTEE
O prazo de entrega dos documentos à CGTEE, deverá ser imediatamente após a emissão da
Ordem de Mobilização e antes do início das atividades. A não observância desta exigência implicará
na aplicação de penalidades administrativas por infração às normas de segurança, em conformidade
com o item 28 deste documento.
Os documentos deverão ser entregues ao Gestor do Contrato que os encaminhará ao
Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho, DAS/DASSC.
7.1
Contratos com prazo de execução de até 30 (trinta) dias
Deverá ser preenchido pela CONTRATADA o TERMO DE RESPONSABILIDADE, (Anexo I) e
entregue juntamente com os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores envolvidos
na execução dos serviços contratados ao Gestor do Contrato, antes do início das atividades.
7.2
Contratos com prazo de execução superior a 30 (trinta) dias
A CONTRATADA deverá entregar à CGTEE, em um prazo não superior a cinco dias úteis após
a emissão da Ordem de Mobilização:
7.2.1 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO ( PGR)
A Contratada deverá elaborar um Plano de Gerenciamento de Risco. Este plano tem como
objetivo estabelecer condições mínimas necessárias para a preservação da saúde e segurança dos
trabalhadores quando estes executam as suas tarefas dentro da área industrial da CGTEE.
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O PGR deverá ser elaborado pela contratada através de profissional especializado na área de
segurança do trabalho credenciado no Ministério do Trabalho e Emprego ou Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA.
Para a elaboração deste plano, a contratada deverá orientar-se no PPRA da CGTEE e em
outras fontes que envolvam questões de segurança do trabalho específica da contratada. No PPRA
encontram-se correlacionados todos os grupos Homogêneos de Exposição (GHE) e os respectivos
postos de trabalho.
O referido plano deverá contemplar no mínimo as informações abaixo citadas, adequadas ao
local de execução dos serviços:
a)Especificação dos EPI’s em conformidade com o manual da CGTEE e o local da execução dos
serviços;
b)Informações sobre a estratégia de conservação e higienização de EPI´S;
c)Programa de Proteção Respiratória, no caso de trabalho na DTC e DTPJ, conforme NR33 da
Portaria Nº 3.214/78;
d)Plano de prevenção contra acidentes de origem elétrica de acordo com a NR-10;
e)Planejamento específico das atividades a serem executados pelas equipes, contendo os riscos
envolvidos em cada tarefa, bem como o seu controle;
A implantação e manutenção do PGR são de responsabilidade da empresa contratada que
deverá ser assessorada pelo seu próprio Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT.
O controle e supervisão deste plano deverão ser feitos através do gestor de contrato, do
SESMT e da CIPA da CGTEE.
7.2.2 PROGRAMA DE CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO (PCMAT)
Os serviços contratados pela CGTEE que no seu escopo de trabalhos conste serviços
referentes à construção civil deverão também contemplar além do PGR um PCMAT.
Nas revisões de manutenção e para os Serviços de Limpeza Industrial a empresa contratada
deverá elaborar um PCMAT exclusivo para a realização dos serviços, conforme NR-18.
7.2.3 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
7.2.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, bem como os ASO’s (Atestado de Saúde Ocupacional + exames complementares)
admissionais, periódicos e demissionais, de seus empregados e de suas Sub-Contratadas;
7.2.3.2 Deverá ser informada a forma de atendimento médico ambulatorial, assim como a indicação
da unidade hospitalar para atendimento e assistência em caso de emergência/urgência, bem como o
meio de transporte a ser utilizado;
7.2.3.3 Os medicamentos e materiais utilizados no ambulatório da CGTEE, durante a realização de
atendimentos a empregados da contratada, deverão ser repostos no prazo de até 15 dias a partir da
notificação pelo Gestor do Contrato.
7.2.3.4 Os medicamentos e materiais repostos deverão ser iguais, em qualidade e quantidade, aos
fornecidos pela CGTEE. Na falta da reposição, a CGTEE abaterá o valor das faturas da contratada,
sem prejuízo da aplicação da penalidade por inexecução prevista no contrato, observado o devido
processo legal.
7.2.3.5 Para os trabalhos a serem desenvolvidos nas Unidades Operacionais DTC, DTPJ, DTPP e
DTML, a CONTRATADA deverá apresentar além dos exames clínicos de seus empregados, os
exames complementares a seguir: Raio-X de Tórax, Espirometria e Audiometria;
7.2.3.6Para as funções abaixo relacionadas, além dos exames citados no item 7.3.5, deverão ser
realizados os seguintes exames considerados específicos:
7.2.3.6.1
Trabalhadores expostos a risco elétrico:
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•ECG (eletrocardiograma);
7.2.3.6.2
Trabalhadores expostos a hidrocarbonetos:
a)Hemograma;
f)Plaquetas;
g)Reticulócitos.
7.2.3.6.3
Motoristas, operadores de máquinas pesadas e trabalho em altura:
a)ECG (eletrocardiograma);
h)EEG (eletroencefalograma);
i)Acuidade visual;
j)Glicose;
k)GGT (gama GT);
l)Exames de laboratório: Glicemia, Colesterol total e frações, Triglicerídios, Creatinina e
GGT;
m)Avaliação Psicológica.
7.2.3.6.4
Manuseio de carvão e cinza:
a)ECG ( eletrocardiograma);
n)EEG ( eletroencefalograma);
o)Exame de acuidade visual;
p)Exames de laboratório: Glicemia, Colesterol total e frações, Triglicerídios, Creatinina e
GGT;
q)Avaliação Psicológica.
7.2.3.6.5
Trabalhos em espaço confinado:
a)ECG ( eletrocardiograma);
r)EEG ( eletroencefalograma);
s)Exame de acuidade visual;
t)Exames de laboratório: Glicemia, Colesterol total e frações, Triglicerídios, Creatinina e
GGT.
u)Avaliação Psicológica.
7.3
Reuniões de Coordenação de Segurança
O Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da CGTEE convocará o responsável
pelo setor de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATADA para reuniões mensais
referentes a coordenação de assuntos e ações relativas à segurança e saúde dos
trabalhadores.
8
REVISÕES DE MANUTENÇÃO
Por ocasião das paradas de manutenção, programadas pela CGTEE além dos documentos
previstos no item 7, deverá a CONTRATADA providenciar:
8.1
Atendimento Médico de Urgência
Manter atendimento de urgências/emergências médicas durante todos os turnos em que
houver atividade de trabalho. A estrutura mínima deverá contemplar:
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8.1.1AMBULÂNCIA
Veículo do tipo ambulância, dedicada exclusivamente para este fim, estacionada em local
definido pela CGTEE, equipada com material e dispositivos de urgência/emergência, contendo no
mínimo os seguintes equipamentos, não se limitando apenas a estes:
a)
Torpedo de oxigênio de no mínimo 15litros;
b)
Maca rígida com coxins e cinto tipo polvo;
c)
Medicações de urgência/emergência (adrenalina, epinefrina, revivan, dolantina)
d)
Laringoscópio;
e)
Medidor de saturação de O2;
f)
Equipamentos necessários para infusão de solução parenteral;
g)
Material necessário para curativos, incluindo também conjunto de talas para imobilização;
h)
Cobertor, travesseiro e lençol descartável;
i)
Esfignomanômetro e Estetoscópio;
j)
Tubo Endotraqueal e cânula de guedel;
k)
Extensor de Oxigênio;
l)
Cateter de Oxigênio.
8.1.2 AMBULATÓRIO
Como exigência mínima este recurso deverá conter uma sala para procedimentos, um
consultório médico, um banheiro, uma sala para higienização de materiais, medicamentos, aparelhos,
equipamentos e os dispositivos necessários ao atendimento para suporte a primeiro atendimento de
Urgência/Emergência;
a)
O efetivo mínimo do ambulatório deverá ser composto por:
1(um) Médico Socorrista durante todos os turnos em que houver atividades de trabalho;
b)
2 (dois) Técnicos de Enfermagem durante todos os turnos em que houver atividades de
trabalho;
c)
(um) Enfermeiro durante 8h/dia como responsável técnico pelo ambulatório.
8.2
Reuniões de Coordenação de Segurança
O Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da CGTEE, por ocasião das revisões
programadas das unidades geradoras, convocará o responsável pelo setor de Segurança e
Medicina do Trabalho da CONTRATADA para reuniões semanais referentes a coordenação de
assuntos e ações relativas à segurança e saúde dos trabalhadores, em substituição ao previsto
no item 7.3.
9
DIMENSIONAMENTO DO SESMT
A Contratada deverá dimensionar seu SESMT no mínimo conforme abaixo indicado:
9.1 Um técnico em segurança do trabalho para cada grupo de até 50 trabalhadores; esta proporção
deverá ser mantida no local de execução dos serviços, durante todos os turnos de trabalho;
9.2 Por ocasião das revisões de manutenção a contratada deverá manter no local da execução dos
serviços:
9.2.1 01 (um) técnico em segurança do trabalho para cada grupo de até 20 trabalhadores; esta
proporção deverá ser mantida durante todos os turnos de trabalho;
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9.2.2
10
01 (um) engenheiro de segurança do trabalho cumprindo carga horária mínima de 8 horas por
dia, para grupos superiores a 50 trabalhadores, em todos os dias em que houver execução de
serviço.
TRABALHO A CÉU ABERTO
A CONTRATADA deverá atender requisitos e condições mínimas conforme NR-21, incluindo o
abaixo indicado porém não se limitando a fornecer:
10.1 nos trabalhos a céu aberto, abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries
no local da execução do trabalho.
10.2 medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio,
a umidade e os ventos inconvenientes.
11
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A CONTRATADA deverá implantar sua CIPA conforme previsto na NR-5, devendo
obrigatoriamente apresentar pelo menos um trabalhador representante da mesma.
11.1 A implantação da CIPA, onde couber conforme a NR-5, porém considerando o grau de risco 4
e o grupo C17 de Geração de Energia Elétrica.
11.2 O representante da empresa, ou presidente da CIPA da CONTRATADA ou seu suplente
deverá participar das reuniões programadas pelas CIPA’s das unidades da CGTEE.
12
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
A CONTRATADA deverá, de acordo com a NR-6, fornecer EPI’s gratuitamente aos seus
trabalhadores, segundo as especificações técnicas contidas no manual de equipamentos de proteção
individual da CGTEE e adequados à atividade que será desenvolvida pelo trabalhador.
Estas especificações estão disponíveis no DAS/DASSC e deverão ser obtidas através do
Gestor do Contrato e representam a proteção mínima que deverá ser oferecida ao trabalhado.
12.1 Com relação ao EPI, constatada a falta, o uso fora das especificações mínimas da CGTEE ou o
uso inadequado, caberá à Contratada corrigir tal desconformidade ou retirar imediatamente o
empregado da exposição aos agentes agressivos;
12.2
Na eventualidade do fornecimento de EPI’s adequados aos serviços a serem realizados à
contratada afim de garantir a continuidade dos serviços, a CGTEE aplicará as penalidades previstas
no item 28 deste documento.
12.3
Em caso de dúvida por parte da CONTRATADA sobre a correta especificação do EPI, esta
deverá consultar o gestor da CGTEE para a definição do EPI mais adequado à função a ser
desempenhada pelo trabalhador.
NOTA: As faltas que envolvem EPI estão sujeitas a penalidades de acordo com o item 28.
13
VESTIMENTA DE TRABALHO
É obrigatório o fornecimento gratuito, por parte da Contratada, de vestimentas de trabalho para
todos os seus empregados, nas características e quantidades compatíveis com os serviços a serem
executados e em perfeito estado de conservação e limpeza.
A vestimenta dos trabalhadores que executam serviços onde houver interação com a
eletricidade deverão atender a norma regulamentadora N.º 10.
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14
HIGIENIZAÇÃO DE EPI’S E VESTIMENTAS DE TRABALHO
A Contratada tem a responsabilidade e obrigação de higienizar os EPI’s e vestimentas de
trabalho, conforme NR-6, item 6.6.1 letra “f” e NR-18. A qualquer momento, por solicitação da
CGTEE a CONTRATADA deverá poder comprovar o procedimento que está adotando para cumprir
esta exigência.
15
INDICADORES DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A Contratada deverá emitir relatório estatístico de acidentes de trabalho juntamente com a
cópia das CAT’s emitidas no período e encaminhá-los ao Gestor do Contrato até o dia 10 do mês
subseqüente à prestação de serviço, conforme os critérios estabelecidos na NR-4, contendo as taxas
de freqüência dos acidentes típicos com afastamento, de gravidade e de freqüência das doenças
ocupacionais e número de acidentes de trajeto.
O formulário padrão da CGTEE e instruções de preenchimento deste relatório encontram-se no
anexo II.
16
ESPAÇO CONFINADO
A CONTRATADA deverá atender os requisitos e condições mínimas da NR–33 Trabalho em
Espaço Confinado; deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e Coletivo
(EPC) garantindo o cumprimento das medidas técnicas e administrativas presentes na NR 33,
necessárias e compatíveis para monitoramentos periódicos das atividades em Espaço Confinado.
Os equipamentos mínimos a serem fornecidos pela CONTRATADA para assegurar a
segurança e a saúde dos seus trabalhadores são os seguintes:
16.1 Medidas Técnicas
Em cada uma das frentes de trabalho, consideradas espaço confinado, a CONTRATADA
deverá prever o uso permanente de:
16.1.1 Equipamento de monitoramento ambiental, intrisícamente seguro capaz de avaliar
porcentagem de O2, Monóxido de Carbono, Gás Sulfidrico e Limite inferior de Explosividade;
16.1.2
Termômetro de Stress Térmico;
16.1.3 Ventiladores/exaustores com capacidade mínima de 3000 metros cúbicos por hora, em
cada frente de trabalho;
16.1.4 Rádios para comunicação entre todos os técnicos de segurança da contratada. Deverá ser
disponibilizado um equipamento de rádio na sua freqüência ao Departamento de Segurança e
Medicina do Trabalho da CGTEE;
16.1.5 Cilindro autônomo ou central de ar mandado com cilindro auxiliar de fuga a serem utilizados
em condições especiais ou em caso de emergência;
16.1.6
Todos os equipamentos necessários para o trabalho e resgate em altura;
16.2 Medidas Administrativas
16.2.1 Implementar e preencher a Permissão de Entrada e Trabalho em Espaço Confinado (PET),
seguindo o padrão utilizado pela CGTEE presente no anexo III, com a sua identificação (logotipo);
16.2.2 Garantir que todas as atividades em espaço confinado disponham de vigia com a atribuição
única e exclusiva de vigiar os trabalhadores que estarão interagindo com o espaço confinado.
16.2.3 Garantir que o Supervisor execute as avaliações ambientais, seja responsável pelo
preenchimento da PET e seja capacitado.
NOTA: A CGTEE fornecerá à CONTRATADA o cadastro atualizado dos espaços confinados
existentes na Unidade.
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16.3 Medidas Pessoais
16.3.1 Fornecer capacitação conforme conteúdo programático e carga horária indicados na NR 33
para Supervisores, trabalhadores e vigias, antes de qualquer interação com os espaços confinados;
16.3.2 A contratada deverá realizar em cada trabalhador que apresentar com sinais de estresse
físico e que irá interagir em espaço confinado, exames ambulatoriais em concordância com a NR 33,
preenchendo avaliação ambulatorial conforme modelo disponível no anexo IV. A identificação e o
encaminhamento do trabalhador deverão serem feitos através do supervisor de entrada.
16.3.3 A contratada irá garantir o preenchimento da carteira para entrada em espaço confinado,
com base nos resultados obtidos na avaliação ambulatorial. Conforme modelo disponível no anexo V.
16.3.4 O supervisor de entrada ao realizar a avaliação ambiental do espaço confinado, terá o
acompanhamento e fiscalização do técnico de segurança da CONTRATADA e somente após a
liberação do mesmo será permitido o acesso dos trabalhadores previamente aprovados nos exames
ambulatoriais.
16.3.5 A Carteira para trabalho em Espaço Confinado (Anexo V) será emitido para todo o
funcionário considerado apto na avaliação ambulatorial para entrada em espaço confinado;
16.3.6O Técnico de Segurança juntamente com o Supervisor de entrada, devem preencher a
avaliação de riscos em espaço confinada constante na PET, para registrar os dados e providenciar os
equipamentos de proteção, bem como tomar as medidas necessárias para diminuir os riscos;
16.3.7 Se não houver a monitorização permanente das condições ambientais de espaço confinado,
a permissão de entrada valerá no máximo para um turno de trabalho, condicionando esta
possibilidade às condições ambientais do espaço confinado, avaliadas periodicamente. Após o
término do primeiro turno ou sempre que necessário o Técnico de Segurança e o Supervisor de
entrada deverão reavaliar/revalidar a PET;
16.3.8 Em caso de emergência, deverá ser comunicado o Supervisor de entrada e, se necessário,
acionada a equipe de resgate da CONTRATADA e da CGTEE pelo rádio ou pelo telefone:
CANDIOTA - DTC: ramal 7532 (Ambulatório), e 7533(Segurança) ou via radio faixa 3;
SÃO JERÔNIMO - DTPJ: ramal 3162(Ambulatório), fone 32871556(Segurança) e 193;
NUTEPA - DTPP: fone 32871556(Segurança) e 193.
16.4 Medidas de Emergência e Resgate
16.4.1 Fornecer equipe capacitada para resgate em espaço confinado e indicar esta no campo
especifico da PET.
16.4.2 Esta equipe deverá estar próxima ao local da execução do serviço durante todo o tempo de
execução do mesmo.
16.4.3 A equipe de resgatistas deverá ser composta por no mínimo 3(três) trabalhadores durante a
jornada de trabalho diurna. Havendo a necessidade de trabalho noturno a contratada deverá
disponibilizar uma nova equipe composta de, no mínimo, 2(dois) trabalhadores.
17
SERVIÇOS ENVOLVENDO INTERDIÇÕES DENTRO DE ÁREAS OPERACIONAIS
Sempre que os serviços impliquem no bloqueio parcial ou total do trânsito de pessoas ou
veículos, a CONTRATADA deverá solicitar a devida autorização para a interdição do local, indicando
detalhadamente:
a)
Trecho ou área a ser interditado;
b)
Modalidade do trabalho a ser executado;
c)
Hora em que será iniciada a interdição;
d)
Tempo previsto para a vigência da interdição.
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No fim do trabalho que motivou a interdição, a Contratada deve comunicar de imediato tal fato
ao gestor do contrato.
18
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – NR-10
A CONTRATADA deverá atender os requisitos e condições mínimas da NR-10. Se no escopo
dos serviços contratados houver necessidade de interação com a eletricidade, a CONTRATADA
deverá entregar ao gestor do contrato da CGTEE a relação do pessoal qualificado, habilitado e
autorizado para trabalhos em instalações elétricas conforme a NR-10, com os respectivos certificados
do treinamento.
Todos os equipamentos, instrumentos e ferramentas fornecidas pela CONTRATADA deverão
estar de acordo com os descritos na NR-10.
19
OCORRÊNCIAS ANORMAIS
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao gestor do contrato da CGTEE todo
acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e situações de emergência, de maneira
detalhada e indicando as providências tomadas, independente das comunicações obrigatórias
previstas na legislação.
20
ACIDENTE FATAL
A CONTRATADA deverá comunicar o acidente ao Gestor do Contrato, ao DAS/DASSC e aos
organismos competentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal, tomando as providências
necessárias para prevenir repetições. A Contratada deverá elaborar um relatório contento no mínimo:
a)
Descrição do acidente;
b)
Local preciso com croquis;
c)
Dados relativos à identificação da pessoa acidentada (Nome, função, idade, tempo de função
na atividade atual);
d)
Causas imediatas e básicas;
e)
Providências a serem adotadas visando prevenir repetições.
21
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Excepcionalmente, se necessário em função da gravidade ou extensão de uma emergência,
empregados da CONTRATADA serão convocados para compor as equipes de emergência da
CGTEE ou da comunidade, não se configurando nesta hipótese, prestação de serviço por parte da
contratada;
A contrata se compromete a disponibilizar 1(um) trabalhador de cada grupo de até 20(vinte)
para a realização de treinamentos práticos e teóricos de combate a incêndio e de situações de
emergências, programados pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da CGTEE. A
convocação destes trabalhadores será feita pelo Gestor do Contrato.
22
EMBARGO OU INTERDIÇÃO DOS TRABALHOS
A CGTEE possui amplo poder de fiscalização tendo autoridade para penalizar, embargar ou
interditar parcial ou totalmente o serviço sempre que ficar caracterizada uma situação de risco grave e
eminente ou condições que coloque em perigo a vida de outrem. Fica estabelecido que estas
suspensões não obrigam a CGTEE ao pagamento das horas não trabalhadas.
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23
TREINAMENTO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Todos os trabalhadores das empresas contratadas deverão receber Treinamento de Integração
de Segurança e em outros julgados necessários pela CGTEE. Compete ao Gestor do Contrato a
convocação dos trabalhadores da CONTRATADA para a realização dos treinamentos.
24
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Deverão ser obedecidas as medidas de prevenção e combate a incêndio das normas técnicas
vigentes especialmente as NR-10, NR-18 e NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego e das
Legislações Estaduais e Municipais.
25
TRANSPORTE DE PESSOAL E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
25.1 Transporte de Pessoal
Com relação ao transporte de trabalhadores da CGTEE ou das empresdas contratadas:
25.1.1 Não é permitido a superlotação de veículos nem o transporte de pessoal em
locais impróprios dos veículos, tais como: caçambas ou carrocerias de caminhão.
25.1.2 Não é permitido o transporte simultâneo de pessoas e cargas, no mesmo
compartimento do veículo;
25.1.3 A contratada deverá possuir veículo para transporte de seus funcionários
entre a portaria a CGTEE, o refeitório e os locais onde serão realizados os trabalhos;
25.1.4A contratada deverá enviar cópia da documentação obrigatória do veículo de transporte, cópia
da habilitação do motorista e cópia do laudo de vistoria do veículo à CGTEE, em até 5 (cinco) dias
após a emissão da Ordem de Mobilização.
25.1.5A cópia de qualquer um destes documentos deverá ser atualizada pela CONTRATADA sempre
que houver substituição do motorista, troca do veículo, renovação da licença de tráfego ou nova
vistoria.
25.1.6Em nenhuma hipótese poderá haver o transporte de passageiros sem que uma cópia dos
documentos relacionados no item 25.1.4 estejam atualizados e entregues ao Gestor do Contrato.
25.2Transporte e Movimentação de Carga
Em relação aos serviços de carga, descarga ou de movimentação de carga nas áreas de
propriedade da CGTEE.
25.2.1Somente será permitido o estacionamento dos veículos nos locais identificados para este fim
pela CGTEE.
25.2.2Para eventual estacionamento do veículo em área não identificada, antes de iniciar o serviço de
carga, descarga ou de movimentação de carga, a área envolvida incluindo o veículo deverá ser
isolada com a utilização de cones e fita de sinalização;
25.2.3Todos os trabalhadores envolvidos na realização do serviço deverão utilizar os EPI’s indicados
pela CGTEE, de utilização obrigatória no local da execução do serviço.
25.2.4Na movimentação vertical de carga, os trabalhadores que estiverem em um nível maior que 2
(dois) metros em relação ao solo deverão estar protegidos com dispositivo anti-queda como linha de
vida ou sistema trava-quedas.
26
ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO
O acesso dos trabalhadores das empresas contratadas às instalações da CGTEE se dará por
meio da apresentação de crachá;
Os crachás serão de uso individual e intransferível, com data de validade pré-definido pelo
tempo de execução dos serviços previsto no contrato.
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27
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Todos os profissionais da CONTRATADA que interagirem com eletricidade ou executarem
serviços em espaços confinados, deverão ser qualificados, capacitados e autorizados conforme prevê
respectivamente a NR-10 e a NR-33.
A CONTRATADA deverá cumprir todas as condições gerais de segurança e saúde do
trabalhador descritas neste manual de procedimentos bem como toda a legislação trabalhista vigente,
sob pena da aplicação das penalidades por infração às normas de segurança previstas no item 28 e
rescisão contratual.
A CGTEE comunicará formalmente à CONTRATADA as desconformidades verificadas que
implicarão a aplicação das penalidades na forma previstas no item 28 e através do formulário SPS Solicitação de Providência de Segurança, cujo modelo está no anexo VI.
28
PENALIDADES POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA
O Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da CGTEE(DAS) é o órgão
responsável pela orientação e supervisão da observação às disposições de segurança e medicina do
trabalho no âmbito da CGTEE.
O não cumprimento das normas, procedimentos e condições de segurança adequados ao tipo
de trabalho e o não uso dos equipamentos de segurança ou das ferramentas adequadas durante a
vigência do CONTRATO será considerado falta por infração de acordo com a seguinte classificação:
Tipo
Pontuação da falta
a
Gravíssima
12 pontos
b
Grave
6 pontos
c
Média
4 pontos
d
Leve
2 pontos
As faltas previstas na lista exemplificativa do item 28.1 corresponderão à penalidade de multa
por inexecução parcial e total prevista no contrato, limitada a 15% do valor do contrato, observados os
seguintes percentuais:
a)
pontuação menor ou igual a 4 pontos: multa de 0,1% sobre o valor definido em contrato;
b)
pontuação maior que 4 e menor ou igual a 6 pontos: multa de 0,3% sobre o valor definido em
contrato;
c)
pontuação maior que 6 e menor ou igual a 12 pontos: multa de 0,5% sobre o valor definido em
contrato;
d)
pontuação maior que 12 pontos: multa de 0,6% sobre o valor definido em contrato.
O DAS, diante dos fatos ocorridos na execução do contrato, poderá caracterizar as infrações
previstas no item 28.1 nas demais hipóteses de penalidade por inexecução parcial e total previstas no
contrato e na legislação vigente. Nesse caso, deverá justificar ao gestor, encaminhando a solicitação
de aplicação da penalidade na forma prevista no item 28.2.
As hipóteses de descumprimento não previstas no item 28.1 sujeitam a contratada às
penalidades por inexecução parcial e total previstas no contrato, inclusive à penalidade de
multa correspondente às infrações previstas no item 28. Nesse caso, o DAS deverá informar o
gestor a respectiva infração, encaminhando a solicitação de aplicação da penalidade na forma
já prevista no item 28.2.
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O atraso no cumprimento das obrigações previstas no MAPRO sujeitará a contratada à multa
de mora prevista no contrato. Nesse caso, o DAS deverá informar o gestor a respectiva
infração, encaminhando a solicitação de aplicação da penalidade na forma prevista no item
28.2.
NOTA: O anexo de segurança da CGTEE, PSI-DAS-011 é de aplicação imediata.
28.1 Lista exemplificativa das Faltas por Infração às Normas de Segurança
FALTAS GRAVÍSSIMAS
Ocorrência de qualquer tipo de acidente do trabalho COM ÓBITO ou com necessidade de internação
do trabalhador, tendo como causa infração às normas de segurança.
Falta de EPI/EPC, ou outros equipamentos indispensáveis à realização dos serviços.
Montagem incorreta de andaimes ou instalação incorreta de aterramentos e entrada em espaço
confinado sem a emissão da PET.
Execução de serviços com mão-de-obra não especializada, qualificada ou capacitada para exercer a
atividades relativas, especialmente, às NR’s 10 e 33.
Execução de trabalho sem a emissão da Ordem de Manutenção salvo serviço que demande
realização urgente por suas características de segurança técnica e/ou pessoal devidamente
autorizado pela CGTEE com conhecimento do setor de segurança da CGTEE.
Trabalhadores com os exames médicos vencidos ou por fazer segundo a NR-7.
Trabalhadores sem o treinamento de integração fornecido pela CGTEE.
Instalações sem a manutenção das condições sanitárias mínimas previstas na NR-18.
Não informar quando solicitado informações sobre a qualificação ou capacitação da mão-de-obra
utilizada.
Não informar os acidentes ocorridos no prazo solicitado.
Não fornecer crachá de identificação do trabalhador.
FALTAS GRAVES
Deixar de usar EPI/EPC ou outros equipamentos indispensáveis à realização do serviço.
Deixar de delimitar e de sinalizar corretamente, quando necessário, a área de trabalho.
Utilizar EPI/EPC ou outros equipamentos inadequados à realização do serviço.
Utilizar EPI/EPC ou outros equipamentos com as características originais alteradas.
Não entregar, à CGTEE, até o dia 10 de cada mês, os dados relativos a Estatística de Acidentes do
Trabalho, conforme formulário específico fornecido pela CGTEE.
Não entregar a CAT à CGTEE até 14(quatorze) dias após a ocorrência do acidente.
Não entregar a cópia dos exames médicos periódicos dentro do prazo estabelecido pela CGTEE.
Não providenciar supervisão de serviço, quando necessário.
Ocorrência de acidente do trabalho sem necessidade de internação mas com interrupção do serviço
ou dano a equipamentos.
Trafegar com velocidade acima do indicado nas áreas de propriedade da CGTEE ou acima do
permitido pela legislação de trânsito nas vias públicas.
FALTAS MÉDIAS
Utilizar EPI/EPC, ferramentas, materiais, de maneira inadequada ou fora da sua finalidade.
EPI/EPC sem a identificação legível do Certificado de Aprovação – CA.
Falta de materiais e/ou acessórios indicados para a realização dos serviços.
Utilizar EPI/EPC, ferramentas, materiais, equipamentos em mau estado de conservação.
Utilizar EPI/EPC, ferramentas, materiais, equipamentos fora das especificações da CGTEE.
Falta de reposição de medicamentos e materiais de primeiros socorros.
FALTAS LEVES
Não realização de DDS.
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Empregado da CONTRATADA trabalhando sem uniformização devida.
Não utilização do crachá de identificação funcional.
28.2 Procedimento para Aplicação da Penalidade
Verificada a ocorrência da infração ao MAPRO através da inspeção de segurança, o DAS
emitirá a SPS na forma do anexo VI e encaminhará o documento da infração ao gestor do contrato
indicando a penalidade cabível.
O procedimento de aplicação de penalidade observará a forma prevista no manual de
procedimento de gestão de contratos da CGTEE, asseguradas a ampla defesa e o devido processo
legal à contratada.
29
DISPOSIÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA
A CGTEE se reserva o direito, sempre que julgar necessário de formalizar à contratada outras
exigências com respeito à segurança das pessoas, meio ambiente e equipamentos, que
possam não constar neste procedimento;
Compravada a infração contratual, a CGTEE poderá determinar à contratada o afastamento
dos empregados faltosos e a interdição dos serviços.
O descumprimento de quaisquer normas previstas neste MAPRO poderá constituir causa
para rescisão contratual na forma prevista na legislação vigente.
30
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Annete Machado Piccoli – RE 300016 - Chefe do DAS
Geronimo Mascarello – RE 31959
Sérgio Roberto dos Santos – RE 31910
Edson Roberto Duarte Weren – RE 31932
Cristiano Rodrigues da Silva – RE 31951
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ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE
A empresa contratada...................................................................................................
CNPJ.................................declara para os devidos fins, que tem conhecimento das
Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria Nº 3.214/78 do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), que está em situação regular com a legislação
Brasileira e que assume toda e qualquer responsabilidade em
relação aos
incidentes e/ou acidentes que possam vir a ocorrer na execução das atividades nas
dependências da CGTEE.
Declara que recebeu todas as informações dos riscos inerentes a Área Industrial da
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), com o objetivo de
preservar a integridade física e saúde dos trabalhadores, através da Orientação de
Segurança (Integração).
DADOS DO CONTRATO
Serviço a ser executado:
Estimativa de prazo para execução do serviço contratado:
Preposto da empresa:
Nº identidade/órgão expedidor:
Telefone:
Endereço do empresa:
Telefone:
Cidade:
Estado:
Responsável pela empresa:
Assinatura:
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Data:
/
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ANEXO II - PLANILHA DE ACIDENTES DO TRABALHO
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ANEXO II - MANUAL DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE ACIDENTES DO
TRABALHO
Campo 1
Coloque o nome da unidade da CGTEE
Campo 2
Deixe em branco
Campo 3
Deixe em branco
Campo 4
Informe o mês a que se refere ás informações prestadas
Campo 5
Informe o numero de todos os funcionários que prestam serviço
para a CGTEE
Campo 6
Informe o ano a que se refere ás informações prestadas
REGISTRO DE ACIDENTADOS E TEMPO COMPUTADO NO MÊS
Campo 7
Informe o nome do acidentado
Campo 8
Marque com um “X” se o acidente foi (CPT) ou se foi (SPT).
Campo 9
Informe a data em o acidente ocorreu
Campo 10
Se possível informe a data da alta
Campo 11
Informe o numero de dias corridos de afastamento do trabalho em
virtude de lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia da
volta ao trabalho
Campo 12
Informe o numero de dias que se debitam, por incapacidade
permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado
Campo 13
Se possível informe a previsão de afastamento
Nota 1: Caso não tenha ocorrido acidente no período anular os campos de 7 á
13
REGISTRO DE ACIDENTADOS REMANESCENTES DE MESES ANTERIORES
E/OU RETORNO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Campo 14
Informe o nome do acidentado
Campo 15
Marque com um “X” se o acidente foi (CPT) ou se foi (SPT).
Campo 16
Informe a data em o acidente ocorreu
Campo 17
Se possível informe a data da alta
Campo 18
Informe o numero de dias corridos de afastamento do trabalho em
virtude de lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia da
volta ao trabalho
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Campo 19
Informe o numero de dias que se debitam, por incapacidade
permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado
Campo 20
Se possível informe a previsão de afastamento
Nota 2: Esta parte da planilha somente deverá ser preenchida para o registro
de acidentados remanescentes de meses anteriores e/ou retorno de acidente
do trabalho.
Nota 2: Caso não tenha acidentados remanescentes de meses anteriores e/ou
retorno de acidente do trabalho anular os campos de 14 á 20.
Campo 21
A pessoa que preencheu a planilha deverá colocar nome, data e
assinar.
Campo 22
Informe qualquer observação que julgar necessário
Nota 4: Os campos não utilizados devem ser anulados.
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ANEXO III - PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO EM ESPAÇO
CONFINADO
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ANEXO IV - AVALIAÇÃO AMBULATORIAL PARA ENTRADA EM ESPAÇO
CONFINADO
Nome do profissional de enfermagem:
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Nome do empregado:
Empresa:
Hora do atendimento:
Data:
/
/
Há quantas horas estás trabalhando?
Quantas horas você dormiu hoje?
Como está sentindo-se hoje?
Menos de 6 h
6h
Mais de 6h
Indisposto
Faz uso de alguma medicação
Sim
Disposto
Não
Qual?
Anotação de algo importante
O empregado apresenta alguma incapacitação aparente?
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Qual?
A pressão arterial do empregado está fora do normal?
Pressão arterial medida:
Empregado APTO para entrada em espaço confinado?
OBSERVAÇÕES
Informar ao empregado sobre a proibição do uso de adornos pessoais, NR10-item 2.9.3
Arquivar no setor médico
Assinatura do avaliador
Ciente do avaliado
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ANEXO V - CARTEIRA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
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ANEXO VI – SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DE SEGURANÇA
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Segurança e Medicina do Trabalho para Contratadas.