UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Assédio Moral dentro do Ambiente de Trabalho Márcia Cristina dos Santos da Luz ORIENTADOR(A): PROFª: Adélia Maria Oliveira de Araújo BRASÍLIA NOVEMBRO / 2008 UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O Assédio Moral dentro do Ambiente de Trabalho Márcia Cristina dos Santos da Luz Trabalho monográfico apresentado como requisito parcial para obtenção do Grau de Especialista em Gestão de Recursos Humanos BRASÍLIA NOVEMBRO / 2008 2 Primeiramente à Deus, por me conceder a vida. Agradeço às pessoas que, de alguma forma, influenciaram positivamente, me ajudando a prosseguir rumo a importante etapa em minha evolução profissional. Ao meu marido e meus familiares, que me apoiaram e ajudaram em todos os momentos dessa longa jornada. 3 Dedico este trabalho à Deus, pois só Ele é responsável por todas as coisas realizadas em minha vida e à minha mãe por toda sua força de nunca desistir de seus ideais. 4 RESUMO A presente monografia apresenta o Assédio Moral dentro Ambiente de Trabalho. O trabalho tem por objetivo demonstrar o que realmente é o Assédio Moral dentro do Ambiente de Trabalho, apresentando os tipos de assédio, as causas e conseqüências que afetam a vida e saúde de um ser humano que sofre o Assédio Moral dentro do seu ambiente de trabalho. A pesquisa bibliográfica teve como característica o aprofundamento sistemático, sustentado com fontes, ampliando o conhecimento sobre o assunto, por meio de literatura específica, compreendendo e analisando o "por quê" de tantas desinformações, que revelam o desconhecimento sobre o assunto e o despreparo de profissionais que não sabem lidar com o assédio moral dentro do ambiente de trabalho , relacionando causa aos acontecimentos, bem como os fatos ocorridos que poderão esclarecer as dúvidas pendentes. O instrumento para a coleta de dado utilizado foi a documentação indireta (bibliográficos). Este estudo aponta como o as relações de trabalho vem mudando constantemente nos últimos anos, onde a solidariedade perde espaço para atitudes como o individualismo, a perversidade, a inveja, as perseguições e o clima de terror nas repartições de trabalho. E aí que surge o assédio moral que é conceituado como uma degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados. Lutar contra o assédio moral é estar contribuindo com o exercício correto e pessoal de todas as liberdades fundamentais. 5 METODOLOGIA Método de abordagem O método de abordagem utilizado foi a investigação qualitativa, onde esta passou a ser reconhecida em aspectos educativos, refletindo pontos comuns. Na investigação qualitativa a fonte direta de dados é um ambiente natural, constituindo o investigador, o instrumento principal e descritivo. Os investigadores qualitativos interessam-se mais pelo processo do que simplesmente pelos resultados ou produtos. Tendem analisar os seus dados de forma indutiva, onde a observação é constatada a partir de casos concretos suficientemente confirmadores da realidade, segundo (Bacon, Hobbes, Locke e Hume) o conhecimento é fundamentado exclusivamente na experiência, sem levar em consideração princípios preestabelecidos. Nesse método, parte-se da observação de fatos ou fenômenos onde causas se desejam conhecer, seguindo da procura de compará-las com a finalidade de descobrir as relações existentes entre elas. Tipo de pesquisa A pesquisa foi a bibliográfica contendo dados descritivos, com plano aberto e flexível, focalizando a realidade de forma complexa e contextualizada, ampliando o conhecimento sobre o desenvolvimento do tema O Assédio Moral dentro do Ambiente de Trabalho por meio de literatura específica. Compreende e analisa o "por quê" de tantas desinformações, que revelam o desconhecimento sobre o assunto e o despreparo de profissionais que não sabem lidar com o assédio moral sofrido dentro do ambiente de trabalho, relaciona a causa aos acontecimentos, bem como os fatos ocorridos que pode esclarecer as dúvidas pendentes em relação a este estudo. Permite também um aprofundmento mais intenso sobre o assunto e desenvolvimento das atitudes do profissional por meio da análise prática. 6 Técnica A técnica utilizada foi a documentação indireta: através de levantamentos de dados, por meio de materiais obtidos através da pesquisa bibliográfica. Instrumento Fontes bibliográficas. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ................................................................................................... 9 CAPÍTULO I ASSÉDIO MORAL : CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS .............................12 1.1. Fases da humilhação no trabalho ..................................................... 14 CAPÍTULO II LEI -- ASSÉDIO MORAL – BRASIL .............................................................. 17 CAPÍTULO III ASSÉDIO MORAL: AGRESSORES E AGRESSÕES ..................................... 23 3.1. De onde vem e para onde vai .............................................................. 25 3.2. A explicitação do Assédio Moral .......................................................... 26 3.3. Alvos preferenciais ................................................................................ 26 3.4.Como identificar o Assédio Moral dentro do ambiente de trabalho ....... 27 3.5. Política de reafirmação da humilhação nas empresas ......................... 28 3.6. Frases discriminatórias freqüentemente utilizadas pelo agressor ........ 30 CAPÍTULO IV OS EFEITOS DO ASSÉDIO MORAL .............................................................. 33 4.1. Sintomas do Assédio Moral na saúde ...................................................... 36 4.2. O que a vítima deve fazer? .......................................................................37 CONCLUSÃO ................................................................................................. 40 BIBLIOGRAFIA .............................................................................................. 42 8 INTRODUÇÃO A violência moral no trabalho não é fenômeno novo e pode-se dizer que ela é tão antiga quanto o próprio trabalho. A perversão moral praticada, através de atos de humilhações, deboches, abusos, hostilidades, pressão e desprezo, por parte de um ofensor, a ponto de violar a dignidade da pessoa assediada. A globalização e a conseqüente flexibilização das relações trabalhistas trouxeram gravidade, generalização, intensificação e a banalização do fenômeno. Muito mais do que isso, o novo está na abordagem que tenta estabelecer o assédio como consequência da organização do trabalho e a não tratá-lo como inerente ao trabalho. No mundo moderno, surgiu a nova tônica nas relações de trabalho, o individualismo exigindo do trabalhador um novo perfil: autônomo, flexível, competitivo, criativo e qualificado. A problemática da desigualdade entre os sujeitos, propiciando o freqüente desrespeito à dignidade do empregado, a importância do meio ambiente sadio para o equilíbrio dessa relação, e, na seqüência, trata o fenômeno do assédio moral nas relações de diversas naturezas, sobretudo nas relações de emprego. As pressões por produtividade e o distanciamento entre os órgãos dirigentes e os trabalhadores de linha de produção resultam a impossibilidade de uma comunicação direta, desumanizando o ambiente de trabalho, acirrando a competitividade e dificultando a germinação do espírito de cooperação e solidariedade entre os próprios trabalhadores. O trabalho centralizou suas preocupações na relação de emprego embora, vez ou outra, faça a reverência a outras modalidades de relação de trabalho, como por exemplo, no serviço público, onde é encontrada a maioria das legislações regionais específicas, que possuímos no Brasil. 9 Esse fenômeno não é privilégio só dos países em desenvolvimento, ele está presente no cenário mundial. Atinge homens e mulheres, altos executivos e trabalhadores braçais e a iniciativa privada. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em diversos países desenvolvidos, as estatísticas apontam distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho. É o caso da Finlândia, da Alemanha, do Reino Unido, da Suécia e dos Estados Unidos, por exemplo. A médica do trabalho Margarida Barreto, ao elaborar sua tese de mestrado Jornada de Humilhações, concluída em 2000, ouviu 2.072 pessoas de 97 empresas no Estado de São Paulo, das quais 42% declararam ter sofrido repetitivas humilhações no trabalho. No Brasil, a primeira lei a tratar desse assunto é de Iracenópolis, SP, regulamentada em 2001. Atualmente, há diversos outros projetos em tramitação nos legislativos municipais, estaduais e na esfera federal. A dificuldade de um estudo aprofundado, em virtude da restrita literatura disponível sobre esse tema, principalmente na área jurídica, além da escassez de dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais é tamanha, uma vez que inexiste no ordenamento jurídico brasileiro, com aplicações em todo território nacional, uma norma específica que trate do fenômeno abordado, há apenas algumas legislações esparsas regionais sobre a conduta analisada que enseja a violação da dignidade do emprego, além de alguns projetos de lei, todos, no âmbito da administração pública, os quais auxiliam o entendimento do fenômeno. Segundo Regina Célia P. Rufino (2006) nos relata. Serão apontadas algumas consequências do assédio tanto para o empregado, quanto para a sociedade e para o empregador. O efeito do dano moral e físico do emprego, o aumento da violência na sociedade e a queda da produtividade da empresa. O antigo Código Civil (Lei nº 3.071 de 1º de janeiro de 1916) fazia a previsão genérica acerca da responsabilidade civil pelos atos ilícitos, conforme inteligência do art. 159, com redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919), regulando-se pelo contido nos artigos 10 1.518 e seguintes; enquento que o art. 1.516 estabelecia as bases da responsabildiade de civil contratual. Já o novo Código civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), passou a dispor do tema, também genericamente, em seus artigos 186 e 187, com regras especificadas nos artigos 927 e seguintes; enquanto que o art. 389 passoiu a dispor sobre a responsabildiade civil contratual. No entanto, segundo Jorge Luiz de Oliveira da Silva (2001), esse código pretende discutir a dosimetria da indenização em razão da responsabildiade civul atribuída ao assediador moral e suas extensões; visto que estamos diante de uma prática que contamina sobremaneira as relações de trabalho e de serviços em todo o mundo. Assim a ética, aliada a um sistema de responsabilidades penal, civil e administrativa (esta na hipótese de funcionários públicos), que venham dotar o assédio moral de regras específicas, produziriam uma importante preteção contra as agruras do fenômeno no ambiente de trabalho, evitando a sua proliferação e cumprindo relevante missão social. Temos consciência de que a solução dos problemas de assédio não está apenas nos dispositivos legais, mas na conscientização tanto da vítima, que não sabe ainda diagnosticar o mal que sofre, do agressor, que considera seu procedimento normal, e da própria sociedade, que precisa ser despertada de sua indiferença e omissão. A relevância deste estudo está vinculada ao esclarecimento do que seja assédio moral para os empregados e para os empregadores, com suas implicações na produtividade, nos resultados operacionais, na reputação da imagem social da empresa e no clima organizacional. 11 CAPÍTULO I ASSÉDIO MORAL: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS O assédio moral pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, sem conotação sexual ou racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, por meio de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento. Diante da sua importância e relevância nas relações trabalhista da atualidade, o assédio moral não ficou limitado ao espaço organizacional e passou a ser tema de estudos em várias áreas do conhecimento humano. É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e sem éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. O assédio moral, conforme HIRIGOYEN (2002), não se restringe a casos pontuais, e sim a um comportamento permanente, comum, destrutivo, distanciado daquele fato isolado –– discussão ou atrito –– que ocasionalmente ocorre entre os indivíduos em uma organização, caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no 12 ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua auto-estima. Segundo o sueco Heinz Leymann, psicólogo do trabalho, “Assédio Moral é a deliberada degradação das condições de trabalho, por meio do estabelecimento de comunicações anti-éticas (abusivas), que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega(s) desenvolve(m) contra um indivíduo que apresenta, com reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura”. O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do novo trabalhador: autônomo, flexível, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar 'apto' significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho. A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do 'mal estar na globalização, onde predominará depressões, angustias e outros danos 13 psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais. Nem sempre a prática do assédio moral é de fácil comprovação, porquanto, na maioria das vezes, ocorre de forma velada, dissimulada, visando minar a auto-estima da vítima e a desestabilizá-la. Pode camuflar-se numa "brincadeira" sobre o jeito de ser da vítima ou uma característica pessoal ou familiar, ou ainda, sob a forma de insinuações humilhantes acerca de situações compreendidas por todos, mas cuja sutileza torna impossível a defesa do assediado, sob pena de ser visto como paranóico ou destemperado. A intensificação do assédio pode levar ao isolamento da vítima, como forma de autoproteção, o que, posteriormente, a faz ser considerada pelos próprios colegas como anti-social e sem espírito de cooperação. 1.1. Fases da humilhação no trabalho A humilhação no trabalho envolve os fenômenos vertical e horizontal. O fenômeno vertical se caracteriza por relações autoritárias, desumanas e aéticas, onde predomina os desmandos, a manipulação do medo, a competitividade, os programas de qualidade total associado a produtividade. Com a reestruturação e reorganização do trabalho, novas características foram incorporadas à função: qualificação, polifuncionalidade, visão sistêmica do processo produtivo, rotação das tarefas, autonomia e 'flexibilização'. Exige-se dos trabalhadores/as maior escolaridade, competência, eficiência, espírito competitivo, criatividade, qualificação, responsabilidade pela manutenção do seu próprio emprego (empregabilidade) visando produzir mais a baixo custo. A flexibilização inclui a agilidade das empresas diante do mercado, agora globalizado, sem perder os conteúdos tradicionais e as regras das relações industriais. Se para os empresários competir significa 'dobrar-se elegantemente' ante as flutuações do mercado, com os trabalhadores não acontece o mesmo, pois são obrigados a adaptar-se e aceitar as constantes mudanças e novas exigências das políticas competitivas dos empregadores no 14 mercado global. Na prática significa desregulamentação para os trabalhadores/as, envolve a precarização, eliminação de postos de trabalho e de direitos duramente conquistados, assimetria no contrato de trabalho, revisão permanente dos salários em função da conjuntura, imposição de baixos salários, jornadas prolongadas, trabalhar mais com menos pessoas, terceirização dos riscos, eclosão de novas doenças, mortes, desemprego massivo, informalidade, bicos e sub-empregos, dessindicalização, aumento da pobreza urbana e viver com incertezas. A ordem hegemônica do neoliberalismo abarca reestruturação produtiva, privatização acelerada, estado mínimo, políticas fiscais etc. que sustentam o abuso de poder e manipulação do medo, revelando a degradação deliberada das condições de trabalho. O fenômeno horizontal está relacionado à pressão para produzir com qualidade e baixo custo. O medo de perder o emprego e não voltar ao mercado formal favorece a submissão e fortalecimento da tirania. O enraizamento e disseminação do medo no ambiente de trabalho, reforça atos individualistas, tolerância aos desmandos e práticas autoritárias no interior das empresas que sustentam a 'cultura do contentamento geral'. Enquanto os adoecidos ocultam a doença e trabalham com dores e sofrimentos, os sadios que não apresentam dificuldades produtivas, mas que 'carregam' a incerteza de vir a tê-las, mimetizam o discurso das chefias e passam a discriminar os 'improdutivos', humilhando-os. Esse conflito é horizontal, e acontece quando um colega agride, moralmente, a outro e a chefia não intervém, recusando-se a tomar partido do problema, só reagindo quando uma das partes interfere na cadeia produtiva da empresa (quando falta seguidamente ao trabalho). O conflito tende a recrudescer pela omissão da empresa em não intervir. Márcia Novaes Guedes conceitua e caracteriza esse tipo de assédio da seguinte forma: [...] a ação discriminatória é desencadeada pelos próprios colegas de idêntico grau na escala hierárquica. Os fatores responsáveis por esse tipo de perversão moral são a competição, a preferência pessoal do chefe, porventura gozada pela vítima, a inveja, o racismo, a xenofobia e motivos políticos. [...] a vítima pode ser golpeada tanto individual como coletivo (27). 15 A competição sistemática entre os trabalhadores incentivada pela empresa, provoca comportamentos agressivos e de indiferença ao sofrimento do outro. A exploração de mulheres e homens no trabalho explicita a excessiva freqüência de violência vivida no mundo do trabalho. A globalização da economia provoca, ela mesma, na sociedade uma deriva feita de exclusão, de desigualdades e de injustiças, que sustenta, por sua vez, um clima repleto de agressividades, não somente no mundo do trabalho, mas socialmente. Este fenômeno se caracteriza por algumas variáveis: • Internalização, reprodução, reatualização e disseminação das práticas agressivas nas relações entre os pares, gerando indiferença ao sofrimento do outro e naturalização dos desmandos dos chefes. • Dificuldade para enfrentar as agressões da organização do trabalho e interagir em equipe. • Rompimento dos laços afetivos entre os pares, relações afetivas frias e endurecidas, aumento do individualismo e instauração do 'pacto do silêncio' no coletivo. • Comprometimento da saúde, da identidade e dignidade, podendo culminar em morte. • Sentimento de inutilidade e coisificação. Descontentamento e falta de prazer no trabalho. • Aumento do absenteísmo, diminuição da produtividade. • Demissão forçada e desemprego. A organização e condições de trabalho, assim como as relações entre os trabalhadores condicionam em grande parte a qualidade da vida. O que acontece dentro das empresas é, fundamental para a democracia e os direitos humanos. Portanto, lutar contra o assédio moral no trabalho é estar contribuindo com o exercício concreto e pessoal de todas as liberdades fundamentais. É sempre positivo que associações, sindicatos, coletivos e pessoas sensibilizadas individualmente intervenham para ajudar as vítimas e para alertar sobre os danos a saúde deste tipo de assédio. 16 CAPÍTULO II LEI -- ASSÉDIO MORAL – BRASIL No Brasil, ainda está em construção a legislação específica, que tipifique Assédio Moral. Todavia, há leis municipais e até estadual, a exemplo do Estado do Rio. Lá, desde agosto de 2002, há lei que coíbe assédio moral no serviço público. No Congresso Nacional tramitam uma série de projetos de leis que dispõem sobre assédio ou coação moral. O mais recente deles é o PL 2369/03, do deputado Mauro Passos, relatado pelo deputado Vicentinho (PT), como voto pela aprovação, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, em 28 de abril de 2005. Enquanto não há lei específica, porém, na própria CLT – Consolidação das Leis do Trabalho há dispositivos que permitem enquadrar processos de assédio moral. Inclusive no diz respeito à saúde, relacionando suas conseqüências como doença relacionada ao trabalho. No campo dos direitos humanos e da cidadania, também, há possibilidades de proteção, via Código Civil. CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS – SP Lei nº 1163/2000, de 24 de abril de 2000. "Dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta por servidores públicos municipais." CLÁUDIO COSENZA, Prefeito Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei: 17 Artigo 1º - Ficam os servidores públicos municipais sujeitos às seguintes penalidades administrativas na prática de assédio moral, nas dependências do local de trabalho: I - Advertência. II - Suspensão, impondo-se ao funcionário a participação em curso de comportamento profissional. III - Demissão. Parágrafo Único - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um individuo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis, passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias de outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; subestimar esforços. Artigo 2º - Os procedimentos administrativos do disposto no artigo anterior será iniciado por provocação da parte ofendida ou pela autoridade que tiver conhecimento da infração funcional. Parágrafo Único - Fica assegurado ao servidor o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, sob pena de nulidade. 18 Artigo 3º - As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo de forma progressiva, considerada a reincidência e a gravidade da ação. § 1° - As penas de curso de aprimoramento profissional, suspensão e multa deverão ser objeto de notificação por escrito ao servidor infrator; §2º - A pena de suspensão poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer no exercício da função. Artigo 4º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iracemápolis, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano dois mil. Cláudio Cosenza Prefeitura Municipal 19 DMTU/DF é condenado por assédio moral em ação movida pelo MPT Brasilia - DF Data: 07 de janeiro de 2004 Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região condenou o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do DF - DMTU/DF e o gerente de relações comunitárias da empresa, Edmilson Santana da Boa Morte, pela prática de assédio moral. A empresa Ampla Construções e Serviços, que prestava serviços ao DMTU, foi condenada por dano moral coletivo e, juntamente com os outros envolvidos, terá de pagar indenização no valor de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A denúncia ao MPT foi feita por funcionárias de telemarketing que prestavam serviços ao DMTU/DF por meio da Ampla. De acordo com elas, o gerente de relações comunitárias, Edmilson Santana, responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, constrangia os empregados da Ampla: dava-lhes ordens diretamente, ameaçava-os de demissão e interferia nas escalas de serviço, agindo como chefe imediato, o que não é permitido em casos de serviços terceirizados. A ação, assinada pelos Procuradores Sebastião Vieira Caixeta, Joaquim Rodrigues Nascimento e Maurício Correia de Mello, sustenta que "as constantes humilhações, a exposição do trabalhador ao ridículo, a supervisão excessiva, as críticas cegas, o empobrecimento das tarefas, a sonegação de informações e as repetidas perseguições são notas características do assédio moral, cuja prática está relacionada a uma relação de poder, como ocorre também com o assédio sexual". Para os Membros do MPT, o fenômeno deteriora, sensivelmente, o meio ambiente do trabalho, com repercussão na produtividade e na ocorrência de acidentes. 20 A segunda turma do TRT reconhece que "a mais importante obrigação decorrente do contrato de trabalho é a de respeito incondicional à dignidade da pessoa humana do trabalhador". De acordo com o acórdão emitido pelo TRT, tal obrigação foi frontalmente violada pela conduta do gerente e tolerada tanto pelo DMTU quanto pela Ampla, que dela teve notícia diversas vezes por meio de correspondências enviadas pelo próprio gerente, recomendando a aplicação de punição a seus empregados. O DMTU e o gerente Edmilson Santana foram condenados a não submeter empregados que estejam prestando serviços a qualquer constrangimento moral decorrente de perseguições, ameaças, intimidações, humilhações ou agressividade no trato pessoal. Em caso de descumprimento, o TRT determina multa diária no valor de R$ 500 para o DMTU e de R$ 100 para o gerente, duplicada em caso de reincidência e quadruplicada para nova reincidência. A Ampla não foi condenada por assédio moral considerando que o contrato de prestação de serviços entre ela e o DMTU não está mais em vigência. O MPT argumentou que "as violações demonstradas atingiram direitos humanos nos seus aspectos físico, psicológico e social, que não poderiam ficar impunes, sob pena de incentivar os infratores". Segundo o acórdão, fica "efetivamente configurado o dano moral coletivo, consistente em violações ao ordenamento jurídico trabalhista". Segundo O Jornal de Brasília, 18 de setembro de 2005, Manter a calma e o equilíbrio em um ambiente de trabalho psicologicamente insalubre, onde o profissional não se sente bem, exige grande preparação e treinamento. Mas se esse ambiente não faz bem, por que insistir? Uma declaração feita ao Jornal de Brasília relata a versão da servidora pública Ruth Santos, 48 anos, tem resposta na ponta da língua. Há muitos anos ela teve a sua primeira e única experiência neste assunto: 21 “Sofri perseguições do chefe na empresa em que trabalhava e para resolver o problema, tive que mudar de setor. Recebia culpas indevidas e sobrecarga de trabalho. Era querida pelos colegas e o chefe chegou a me afastar deles” O estresse sofrido foi tanto que ela foi parar no ambulatório da empresa e recebeu 15 dias de licença médica. De toda esta má experiência vivida, a então servidora pública tem certa da sua lição. Mudar de ambiente faz bem. “Argumentaria meu afastamento da mesma forma. A diferença é que hoje toleraria bem menos. Mesmo com a vivência que tenho, viver num ambiente hostil me deixaria mal”. (Ruth) Uma entrevista feita a Alessandro Santos de Miranda, procurador do trabalho, relata os limites tênues do assédio moral. Ele diz que as pessoas que sofrem humilhação ou hostilidade com freqüência no ambiente de trabalho – o assédio moral – têm no Ministério Público do Trabalho um aliado. Na Procuradoria Regional do Trabalho no Distrito Federal, o Núcleo do Direito da Personalidade e de Combate à Discriminação vem trabalhando para conscientizar as empresas brasilienses sobre essa conduta, além de cobrar dos empregadores o tratamento correto aos empregados. A luta contra o assédio moral, entretanto, não é tarefa simples. Esse tipo de conduta não é crime e é difícil de ser comprovada, já que depende da vítima provar que foi assediada. Outro problema é que muitos empregados nem sabem que sofrem assédio moral. Outros, têm medo de tomar uma atitude e perder o emprego. Assim, o número de denúncias que chega à Procuradoria ainda é pequeno. Desde 2001, foram apenas 13. Fonte retirada do Jornal de Brasília de 04 de agosto de 2005. 22 CAPÍTULO III ASSÉDIO MORAL: AGRESSORES E AGRESSÕES Para SPECTOR (2003) é a abordagem orientada à pessoa que fornece uma descrição dos atributos, das características, dos conhecimentos, habilidades, aptidões e outras características pessoais necessárias para a realização de um trabalho. Numa organização as relações interpessoais são dinâmicas, ou seja, com o cotidiano notadamente marcado por conflitos, atritos, falta de entendimento entre as partes envolvidas, são comuns discussões entre chefes e subalternos, entre colegas da mesma posição hierárquica ou mesmo entre subalterno e seu superior. (AGUIAR, 2006) A competição sistemática entre os trabalhadores incentivada pela empresa, provoca comportamentos agressivos e de indiferença ao sofrimento do outro. A exploração de mulheres e homens no trabalho explicita a excessiva freqüência de violência vivida no mundo do trabalho. A globalização da economia provoca, ela mesma, na sociedade uma deriva feita de exclusão, de desigualdades e de injustiças, que sustenta, por sua vez, um clima repleto de agressividades, não somente no mundo do trabalho, mas socialmente. Segundo RUFINO (2006), é na subordinação que se encontra o poder diretivo e disciplinar do empregador, o qual, geralmente, imita os métodos de autoritarismo praticado pelos militares na época da ditadura, para com isso, obter a relação de subordinação com seus empregados. O desenvolvimento da conduta subordinável, que predomina na relação entre os funcionários de uma empresa e seus representantes, é que retratará a condição do ambiente de trabalho, o qual depende exclusivamente do exercício do poder diretivo exercido. Ainda segundo a autora, é na execução do poder disciplinar, especialmente na ocorrência do abuso do poder do empregador e na mera inoperância dos representantes da empresa, que, ao vislumbrarem a prática 23 perversa entre trabalhadores de mesmo patamar hierárquico, se eximem da responsabilidade de poder acabarem com o mal perverso. Para HIRIGOYEN (2002), quando a hierarquia impõe a um grupo de trabalhadores objetivos dificilmente alcançáveis, pode ocorrer a tentação de excluir do grupo os menos produtivos. Quando uma direção deseja livrar-se de um empregado, contenta-se por vezes em sugerir ao grupo que ele é indesejável. Os colegas, por espírito de obediência ou por medo, afastam-se dele, isolam-no e, passam a assediá-lo. O agressor possui uma personalidade narcisista ou seja, nutre por si próprio um sentimento de grandeza, exagerando sua própria importância, tem excessiva necessidade de ser admirado e aprovado, é arrogante, egocêntrico, evita qualquer afeto, acha que todas as coisas lhe são devidas. Critica todos que o cercam mas não admite ser questionado ou censurado. Está sempre pronto a apontar as falhas. É insensível, não sofre, não tem escrúpulos, explora, e não tem empatia pelos outros. É invejoso e ávido de poder. Para o agressor o outro é apenas “útil” e não merece respeito. (ZIMMERMANN, 2002) A omissão do empregador pode potencializar a existência do assédio, fazendo com que as testemunhas da prática constante cheguem a perder seus referenciais e deixem de sentir repulsa, passando a tolerar e a banalizar as práticas vexatórias. (RUFINO, 2006) • Escolher a vítima e isolar do grupo. • Impedir de se expressar e não explicar o porquê. • Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares. • Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar. • Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho. 24 • Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças préexistentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool. • Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação. • Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade. 3.1. De onde vem e para onde vai Vem das relações de trabalho globalizadas, onde o individualismo reafirma o perfil do “novo” trabalhador: v Autônomo v Flexível v Capaz, v Criativo, v Competitivo, v Criativo, v Agressivo, v Qualificado e Empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado, que procura a excelência e a saúde perfeita, traduzidas numa espécie de vale-tudo. E o mercado transfere para o trabalhador a responsabilidades de estar apto ou a culpa pelo próprio desemprego, pela pobreza urbana e pela miséria. Vai para a humilhação repetitiva e prolongada interferindo diretamente na vida do trabalhador e da trabalhadora, comprometendo sua identidade, sua 25 dignidade, suas relações afetivas e sociais. Causando graves danos à saúde física e mental, danos que podem evoluir para a incapacidade de trabalho, para o desemprego ou até mesmo para a morte. 3.2. A Explicitação do Assédio Moral: Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do/a outro/a, estigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho, colocá-los/as em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele/a que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordinado/a, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar. 3.3. Alvos Preferenciais A mulher é o alvo preferencial, mas o homem não está livre do assédio, particularmente se for homossexual ou possuir algum tipo de limitação física ou de saúde. As mulheres: muitas vezes o assédio moral é precedido de negativa ao assédio sexual, mas não necessariamente. O(a) agressor(a) estabelece os controles diversificados que visam intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e freqüência de permanência nos banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções. O Assédio acontece mais com as mulheres pois, hoje em dia elas representam 50% da força de trabalho no Sistema Financeiro Nacional, o salário em geral é de 20% menor do que os homens. (SEGNINI, Liliana. UNICAMP. Revista Trabalho em Debate. 09/2002) 26 Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente. 3.4. Como identificar o assédio moral dentro do ambiente de trabalho É no cotidiano do ambiente de trabalho que o assédio moral se corporifica. Alguns comportamentos típicos do(a) agressor(a) fornecem a senha para o processo de assédio moral. • Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão. • Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes. • Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias. • Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações. • Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição. • Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador. • Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando. • Ignorar a presença do/a trabalhador/a. • Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho. • Exigir que se faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a. 27 • Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador. • Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias. • Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recémchegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado. • Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso. • Sugerir que peça demissão, por sua saúde. • Divulgar boatos sobre sua moral. 3.5. Política de reafirmação da humilhação nas empresas a) com todos os trabalhadores • Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens. • Discriminação de salários segundo sexo. • Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados. • Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa. • Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos a produção. 28 • Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares. • Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas. • Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana. • Receber advertência em conseqüência de atestado médico ou por que reclamou direitos. b) discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho • Ter outra pessoa no posto de trabalho ou função. • Colocar em local sem nenhuma tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham. • Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho. • Isolar os adoecidos em salas denominadas dos 'compatíveis'. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de 'podres, fracos, incompetentes, incapazes'. • Diminuir salários quando retornam ao trabalho. • Demitir após a estabilidade legal. • Ser impedido de andar pela empresa. • Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar. • Controlar as idas a médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir que procurem médicos fora da empresa. 29 • Desaparecer com os atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças - CID - no atestado como forma de controle. • Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres. • Não permitir que conversem com antigos colegas dentro da empresa. • Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança. • Dificultar a entregar de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS. • Omitir doenças e acidentes. • Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho. 3.6. Frases discriminatórias freqüentemente utilizadas pelo agressor • Você é mesmo difícil... Não consegue aprender as coisas mais simples! Até uma criança faz isso... e só você não consegue! • É melhor você desistir! É muito difícil e isso é pra quem tem garra!! Não é para gente como você! • Não quer trabalhar... fique em casa! Lugar de doente é em casa! Quer ficar folgando... descansando.... de férias pra dormir até mais tarde.... • A empresa não é lugar para doente. Aqui você só atrapalha! • Se você não quer trabalhar... por que não dá o lugar pra outro? • Teu filho vai colocar comida em sua casa? Não pode sair! Escolha: ou trabalho ou toma conta do filho! • Lugar de doente é no hospital... Aqui é pra trabalhar. • Ou você trabalha ou você vai a médico. É pegar ou largar... não preciso de funcionário indeciso como você! 30 • Pessoas como você... Está cheio aí fora! • Você é mole... frouxo... Se você não tem capacidade para trabalhar... Então porque não fica em casa? Vá pra casa lavar roupa! • Não posso ficar com você! A empresa precisa de quem dá produção! E você só atrapalha! • Reconheço que foi acidente... mas você tem de continuar trabalhando! Você não pode ir a médico! O que interessa é a produção! • É melhor você pedir demissão... Você está doente... está indo muito a médicos! • Para que você foi a médico? Que frescura é essa? Tá com frescura? Se quiser ir pra casa de dia... tem de trabalhar à noite! • Se não pode pegar peso... dizem piadinhas "Ah... tá muito bom para você! Trabalhar até às duas e ir para casa. Eu também quero essa doença!" • Não existe lugar aqui pra quem não quer trabalhar! • Se você ficar pedindo saída eu vou ter de transferir você de empresa... de posto de trabalho... de horário... • Seu trabalho é ótimo, maravilhoso... mas a empresa neste momento não precisa de você! • Como você pode ter um currículo tão extenso e não consegue fazer essa coisa tão simples? • Você me enganou com seu currículo... Não sabe fazer metade do que colocou no papel. • Vou ter de arranjar alguém que tenha uma memória boa, pra trabalhar comigo, porque você... Esquece tudo! • A empresa não precisa de incompetente igual a você! 31 • Ela faz confusão com tudo... É muito encrenqueira! É histérica! É mal casada! Não dormiu bem... é falta de ferro! • Vamos ver que brigou com o marido! 32 CAPÍTULO IV OS EFEITOS DO ASSÉDIO MORAL Para SPECTOR (2003), a satisfação no trabalho é uma variável de atitude que reflete como uma pessoa se sente com relação ao trabalho de forma geral e em vários aspectos, ou seja, satisfação no trabalho é o quanto as pessoas gostam de seu trabalho. O comprometimento no trabalho pode ser o afetivo, o contínuo e o normativo, e se refere à ligação dos funcionários com a organização, tendo forte correlação com a satisfação no trabalho. As pessoas podem desempenhar bem o seu trabalho apenas se tiverem a motivação e as habilidades necessárias para tal. As práticas organizacionais e as condições de trabalho podem aprimorar essas habilidades ou servir como limitações que interferem no desempenho no trabalho. A satisfação no trabalho tem sido apresentada como a causa de importantes realizações das organizações e dos funcionários, do desempenho no trabalho à saúde e longevidade. Para HIRIGOYEN (2002) é necessário que se tenha consciência de que certas pessoas pouco motivadas por seu trabalho se sentem assediadas sempre que alguém as adverte na tentativa de as estimular. É normal que uma chefia tente motivar seus subordinados, mas ela não deve confundir motivação com exploração. O importante é que os atuais gestores aprendam a transmitir suas mensagens de um modo respeitoso e levando em conta a personalidade do empregado. O estilo administrativo de nossas organizações, com a originalidade que lhe é peculiar, contém elementos culturais que denunciam o porquê do assédio moral nas relações de trabalho, ou seja, a desumanização das relações de trabalho ainda está impregnada dos valores organizacionais brasileiros: o grito forte do senhor de engenho ainda retumba no portão da fábrica. (AGUIAR, 2006) 33 O conjunto de ações e omissões que impulsionam o assédio moral, sempre com instrumentalização “homeopática”, aos poucos vai minando a resistência da vítima, fazendo nascer múltiplos sentimentos negativos que são descarregados em seu corpo, provocando reações patológicas físicas e psíquicas que possuem a potencialidade de destruição do corpo e da alma. (SILVA, 2005) A humilhação constitui um risco invisível, porém concreto nas relações de trabalho e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, revelando uma das formas mais poderosa de violência sutil nas relações organizacionais, sendo mais freqüente com as mulheres e adoecidos. Sua reposição se realiza 'invisivelmente' nas práticas perversas e arrogantes das relações autoritárias na empresa e sociedade. A humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática costumeira no interior das empresas, onde predomina o menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos trabalhadores/as, que mesmo adoecidos/as, continuam trabalhando. Freqüentemente os trabalhadores/as adoecidos são responsabilizados/as pela queda da produção, acidentes e doenças, desqualificação profissional, demissão e conseqüente desemprego. São atitudes como estas que reforçam o medo individual ao mesmo tempo em que aumenta a submissão coletiva construída e alicerçada no medo. Por medo, passam a produzir acima de suas forças, ocultando suas queixas e evitando, simultaneamente, serem humilhados/as e demitidos/as. Os laços afetivos que permitem a resistência, a troca de informações e comunicações entre colegas, se tornam 'alvo preferencial' de controle das chefias se 'alguém' do grupo, transgride a norma instituída. A violência no intramuros se concretiza em intimidações, difamações, ironias e constrangimento do 'transgressor' diante de todos, como forma de impor controle e manter a ordem. Em muitas sociedades, ridicularizar ou ironizar crianças constitui uma forma eficaz de controle, pois ser alvo de ironias entre os amigos é devastador e simultaneamente depressivo. Neste sentido, as ironias mostram-se mais eficazes que o próprio castigo. O/A trabalhador/a humilhado/a ou constrangido/a passa a vivenciar depressão, angustia, distúrbios do sono, 34 conflitos internos e sentimentos confusos que reafirmam o sentimento de fracasso e inutilidade. As emoções são constitutivas de nosso ser, independente do sexo. Entretanto a manifestação dos sentimentos e emoções nas situações de humilhação e constrangimentos são diferenciadas segundo o sexo: enquanto as mulheres são mais humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas, estranhando o ambiente ao qual identificava como seu, os homens sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se. Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima. Isolam-se da família, evitam contar o acontecido aos amigos, passando a vivenciar sentimentos de irritabilidade, vazio, revolta e fracasso. Passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam. A saúde de um indivíduo depende do equilíbrio no bem-estar biológico, psicológico e social, razão pela qual, na ocorrência de um desequilíbrio propiciado pelos citados estímulos, certamente afetará o bem-estar da pessoa humana. Com isso, desenvolve-se o stress, considerado como uma tensão vivida diante de uma situação desconhecida de risco ou desafio. (RUFINO, 2006) No atual sistema moderno organizacional das empresas, os trabalhadores, freqüentemente são submetidos a situações e ambientes de stress, com cobranças e pressões a todo momento, a fim de que produzam mais e, em pouco tempo, deixando com isso, refletir um total menosprezo à saúde e aos direitos fundamentais do profissional. 35 4.1. Sintomas do Assédio Moral na saúde A vítima assediada moralmente, acaba por reduzir sua capacidade de trabalho, gerando prejuízos em seu patrimônio, à medida em que as agressões passam a fazer parte de seu cotidiano, passando a repercutir em sua saúde física e mental e, conseqüentemente nas oportunidades de gerar ganhos em razão do trabalho. (SILVA, 2005) Não é só a saúde da vítima de assédio moral que é atingida, a saúde da empresa também é afetada de forma a prejudicar o desenvolvimento dos negócios e a capacidade de trabalho de seus integrantes. O assédio moral no ambiente de trabalho, atinge a auto-estima do trabalhador e, muitas vezes, de seus pares, impulsionando a falta de motivação, doenças, problemas de relacionamento e aumento de acidentes de trabalho, o que passa a prejudicar sensivelmente as metas a serem alcançadas em termos de produção e a imagem da empresa. (SILVA, 2005) Entrevistas realizadas com 870 homens e mulheres vítimas de opressão no ambiente profissional revelam como cada sexo reage a essa situação (em porcentagem) Sintomas Mulheres Homens Crises de choro 100 - Dores generalizadas 80 80 Palpitações, tremores 80 40 Sentimento de inutilidade 72 40 69,6 63,6 Depressão 60 70 Diminuição da libido 60 15 Sede de vingança 50 100 Aumento da pressão arterial 40 51,6 Insônia ou sonolência excessiva 36 Dor de cabeça 40 33,2 Distúrbios digestivos 40 15 Tonturas 22,3 3,2 Idéia de suicídio 16,2 100 Falta de apetite 13,6 2,1 Falta de ar 10 30 Passa a beber 5 63 Tentativa de suicídio - 18,3 Fonte: Barreto, M. Uma Jornada de Humilhações. 2000 PUC/SP 4.2. O que a vítima deve fazer? • Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor. • Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa. • Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical. • Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo. • Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina . 37 • Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania. A política de recursos humanos da empresa deve pôr em pratica a conscientização dos empregados, num trabalho que deve envolver todos os níveis hierárquicos da empresa, conscientizando-os, também, sobre a existência do problema, sua considerável freqüência e a possibilidade dessa prática ser evitada. Ainda como política de recursos humanos, recomenda-se a composição de uma equipe multidisciplinar de representante da empresa, Comitê Interno de Previsão de Acidentes (Cipa), médico do trabalho, psicólogo, assistente social, advogado trabalhista, representante do sindicato e acompanhamento da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), para : “avaliar os fatores psicossociais, identificar e determinar os problemas, admitir a existência desses problemas, definir a violência moral, informar e sensibilizar o conjunto dos funcionários acerca dos danos e agravos à saúde, em conseqüência do assédio moral, informando ao empregador dos custos para a empresa; elaborar política de relações humanas e éticas em atos; difundir o resultado das práticas preventivas para o conjunto dos trabalhadores”. Para informar e conscientizar os trabalhadores, é recomendável a realização de eventos, tais como seminários, palestras, dinâmicas de grupo, etc., em que haja troca de experiências e a discussão aberta do problema em todos os seus aspectos, inclusive as formas como ele se exterioriza, as responsabilidades envolvidas e os riscos que dele derivam para a saúde, sem esquecer a importância de postura solidária dos colegas, em relação ao assediado. 38 Faz-se também necessária a adoção de um código de ética, que vise ao combate de todas as formas de discriminação e de assédio moral e sexual. Outra medida é a difusão do respeito à dignidade e à cidadania, inserida na política de recursos humanos, que se exige dos empregados. Ressalte-se, entretanto, que de nada adiantam a conscientização dos trabalhadores ou o estabelecimento de regras éticas ou disciplinares, se não forem criados, na empresa, espaços de confiança, para que as vítimas possam dar vazão às suas queixas. Tais espaços podem ser representados pelos Ouvidores ou pelos comitês formados nas empresas, especialmente indicados para receberem denúncias sobre intimidações e constrangimentos, garantindo-se sempre o sigilo das informações, ou ainda, por meio de caixas postais, para que as vítimas depositem, anonimamente, suas denúncias. 39 CONCLUSÃO Conforme conceitos apresentados, conclui-se que o assédio moral é caracterizado pela permanência e intencionalidade da conduta, não se confundindo com uma contenda esporádica no ambiente de trabalho. Não devemos rotular um gerente de personalidade exigente, meticulosa – que exige excelência no trabalho ou um determinado comportamento profissional – como agressor, porquanto sua conduta insere-se nas prerrogativas de seu poder diretivo e disciplinar. O assédio moral, como fenômeno social de tempos antigos, mas de reconhecimento recente, deve ser analisado com cautela, no tocante à sua caracterização jurídica. É necessário que se comprove a natureza psicológica do dano causado pelo assédio moral, provocado por uma conduta prolongada no tempo e que tenha ocasionado o desencadeamento de uma doença psíquico-emocional, constatada por meio de avaliação médica ou psicológica capaz de verificar o dano e o nexo causal relacionado ao meio ambiente do trabalho. Alguns países já possuem normatização trabalhista específica, para coibir o assédio moral no ambiente laboral, o que não se verifica no Brasil, havendo apenas alguns projetos de lei federal em andamento. A violência do assédio moral entre os elementos de uma organização, reduz a produtividade e resulta na doença de trabalho, entretanto o papel exercido pela má chefia não atinge somente a saúde de seus subordinados, mas alcança também a saúde das organizações, ou seja, a empresa perde na contabilização final dos resultados, principalmente em virtude dos ônus das indenizações por danos morais. A empresa moderna deve centrar suas estruturas em uma administração voltada para a satisfação dos interesses de sua clientela, ou seja, o segredo do 40 sucesso de uma empresa ou mesmo da Administração Pública, está centrado na política voltada para os recursos humanos. Um funcionário satisfeito produz com mais eficiência e qualidade, enquanto que um funcionário desmotivado, insatisfeito, apresentará um rendimento burocrático, abaixo do desejado, fazendo com que isso passe a repercutir na produtividade da empresa ou do órgão a qual pertence. As estatísticas nacionais e mundiais revelam a oportunidade da discussão sobre a necessidade de se preservar a saúde mental dos trabalhadores, um dos valores inerentes à própria dignidade da pessoa humana, princípio sobre o qual se fundamentam os ordenamentos democráticos modernos. As consequências do empregado que é assediado são de diversas naturezas, recaindo sobre sua saúde, suas relações interpessoais e sociais, seus direitos personalíssimos, especialmente, a dignidade, e sobre a própria vida. Porém, os efeitos danosos do fenômeno, também recaem sobre o empregador, com a queda de produtividade, aumento dos gastos com a aceleração dos riscos de acidentes do trabalho, alta rotatividade, além de outros que comprometem o avanço tecnológico e econômico da empresa, e do país. A melhor forma de amenizar e evitar a ocorrência do assédio moral é a prevenção, adotando-se medidas que prezam a qualidade de vida do empregado dentro e fora da empresa e que seja mantido o ambiente de trabalho sadio e produtivo em face da satisfação dos trabalhadores, preservando a boa saúde, a vida, e acima de tudo, a dignidade do empregado. É certo que o assédio moral é um mal que não pode ser erradicado, pois é próprio da sociedade atual e moderna, competitiva e discriminadora. No entanto, ele pode ser contido, pode ser penalizado, possibilitando à vítima a justa reparação de todo mal que sustentou. É este o objetivo deste trabalho, que ele possa colaborar para tornar o mundo das relações de trabalho e serviços mais justo. 41 BIBLIOGRAFIA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PERNAMBUCO. Projeto Assédio Moral na Categoria Bancária: Uma experiência no Brasil. AGN Gráfica , Recife, outubro 2005 BARRETO , Margarida Maria Silveira. Violência, saúde e trabalho: Uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC, 2003 CLT. Consolidação das leis Trabalhistas. 2005 HIRIGOYEN, Marie France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Tradução: Rejane Jano Witzen . Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. Vol. 02. ZIMMERMANN, Silvia Maria. Documento da Procuradoria Regional do Trabalho/12ª Região-SC SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. Assédio Moral no Ambiente de Trabalho. Rio de Janeiro: Editora e Livraria Jurídica do Rio de Janeiro. 2005. 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