MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS DA MARINHA CMG(Md) RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA 1 PERÍCIAS MÉDICAS CFOF 2008 2 SUMÁRIO Introdução; Conceitos Básicos; Estrutura do Subsistema Médico Pericial; Legislação; Procedimentos Administrativos; Procedimentos Médico-Periciais; Documentação Pericial; Modalidades de Inspeção de Saúde; Conclusão. 3 PERÍCIAS MÉDICAS Módulo I: Conceitos Estrutura do Subsistema Médico Pericial Legislação Pertinente Procedimentos Administrativos/ Periciais Documentação Pericial: Modelos: Escrituração e Tramitação Módulo II: Módulo III: Módulo IV: 4 Odontologia Legal Modalidades de Inspeção de Saúde INTRODUÇÃO INSPEÇÃO DE SAÚDE Perícia médica efetuada por MPI ou Juntas de Saúde em pessoa indicada por autoridade competente, fim verificar seu estado de sanidade psicofísico em determinado momento. 5 PERÍCIAS 6 Administrativas: Ingresso,Periódicas,Deixar o SAM/SPG,VDF, Benefícios (Previdenciários, Ocupacionais). Criminais Judiciais MÉDICO PERITO 7 Uniformidade de critérios, Isenção Não tentar resolver, através de decisões periciais, problemas que sejam puramente funcionais, administrativos e sociais. Ter sempre presente a diferenciação essencial existente entre doença e doença incapacitante, procurando inclusive esclarecer a respeito, quando necessário. MÉDICO PERITO Analisar sempre os antecedentes periciais e o passado laborativo. Ouvir com atenção e tempo adequado as queixas, informando sobre a conclusão pericial. Estar sempre atento à simulações. Não comentar o tratamento realizado. A responsabilidade pela conclusão final do laudo é sempre do perito , pois o exame especializado, embora valioso, não é conclusivo. ASSISTENCIAL X PERICIAL 8 SISTEMA INFORMATIZADO NAVAL DE INSPEÇÕES DE SAÚDE 9 Cadastro da IS Área de Exames: Biometria;Odontologia; Audiometria, Exames Complementares. Junta de Saúde Auditoria Impressão do TIS SUBSISTEMA MÉDICO PERICIAL LEGISLAÇÃO DGPM 406 3a REV – Normas Reguladoras Para Inspeções de Saúde na Marinha Portaria Normativa 1174/MD 06/05/2006Normas Para Avaliação de Incapacidade Leis, Decretos, Portarias e Normas 10 DGPM 406 REV 3 11 Orientação técnica e administrativa das diversas Juntas de Saúde e dos Médicos Peritos Isolados,visando um padrão uniforme das IS, garantindo o melhor processo médico-pericial para as diversas situações periciais que se apresentem. Deve prevalecer o julgamento médico de cada perito, servindo os padrões especificados como subsídio às descisões. LEIS nº 3.765/60 4.375/64 6.880/80 7.580/86 7.713/88 7.670/88 8.112/90 12 Assunto Pensões Militares Serviço Militar Estatuto Militares Reforma de Militar Imposto de Renda SIDA/AIDS RJU CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA 13 É vedado ao médico: Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para atuar como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência. Art. 119 - Assinar laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando não o tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame, Art. 120 - Ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho. SUBSISTEMA MÉDICO PERICIAL CONTROLE E VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE HIGIDEZ DO PESSOAL EM SERVIÇO ATIVO, INATIVO E A SER SELECIONADO PARA INGRESSO NA MB. Integrante do SSM 14 SUBSISTEMA MÉDICO PERICIAL AGENTES MÉDICO PERICIAIS 15 Junta Superior de Saúde (JSS) Juntas Superiores Distritais (JSD) Juntas de Saúde para Atividades Especiais (JSAE) Juntas Regulares de Saúde (JRS) Médicos Peritos Isolados (MPI) CONSTITUIÇÃO Agentes Médico-Periciais (AMP): I - Juntas de Saúde: II - Médicos Peritos Isolados (MPI). 16 JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE (JSS) Agente Médico Pericial (AMP) de mais alto nível na MB. Composição Competência Presidente ( Diretor do CPMM) Membros (4) Secretário IS em grau de recurso ou revisão ( JSD/JSAE/CPMM) Abrangência: Território Nacional 17 JUNTA SUPERIOR DISTRITAL (JSD) AMP regionais de nível mais elevado nas áreas de jurisdição dos DN. Composição: Presidente ( Oficial Superior Médico da Ativa) (4) membros Designados pelos Comandantes de Distritos Navais (DN). 18 JSD Competência: IS militares considerados incapazes definitivamente para atividades especiais pela JSAE\CPMM; homologar ou rever IS realizadas no exterior; “Ex-offício" para militares da Ativa e Servidores Civis aos quais foram concedidos LTS por 36 e 24 meses consecutivos, respectivamente. Candidatos julgados incapazes para ingresso SAM e SP - IS em grau de revisão. 19 JUNTA SUPERIOR DISTRITAL (JSD) Competência: IS em grau de recurso ou de revisão das IS realizadas pelas JRS; Homologar ou rever "ex-offício" as IS realizadas pelas JRS que tenham considerado incapacidade definitiva para o SAM ou invalidez ou incapacidade permanente em servidores civis. 20 JUNTAS DE SAÚDE PARA ATIVIDADES ESPECIAIS (JSAE/ CPMM); AMP destinado a efetuar IS relacionadas com o exercício de atividades especiais ( elevado grau de higidez psicofísica ): Vôo em aeronave militar como tripulante; Salto em pára-quedas ( missão militar); Imersão a bordo de submarinos; Mergulho com escafandro ou aparelho; Trabalho em ambiente hiperbárico Atividade aérea para pessoal obrigado a vôo; 21 JSAE/CPMM 22 Controle do tráfego aéreo; Eleição para atividades especiais; Homologar ou rever as IS efetuadas pelas JSAE/ComForAerNav e JSAE/ComForS que concluírem por incapacidade definitiva ou incapacidade temporária; e Homologar as IS realizadas pelo MPIq e aquelas de controle periódico de PQD efetuadas por MPI, na área onde não houver JSAE. Padrões para Seleção e Controle de Atividades Especiais ( Anexo Q) JSAE Controle anual de atividades de aviação e atividade aérea – ComForAerNav Controle anual de atividades de imersão/mergulho/hiperbárico ComForS Incapacidade definitiva JSAE/CPMM 23 JUNTA REGULAR DE SAÚDE 24 Reunião formal de três (03) ou mais médicos militares ou civis da MB, designados por Portaria de autoridade competente, para exercerem, em grupo, determinadas funções periciais. A presidência das JRS é privativa de Oficial Médico em Serviço Ativo, preferencialmente Oficial Superior. Designados pelo SDP, exceto aquelas localizadas no CPMM, que serão designadas diretamente pelo respectivo Diretor. MÉDICO PERITO ISOLADO (MPI) É médico militar ou civil da MB, designado pelo Titular da OM a quem está subordinado, para efetuar IS para cursos, controle periódico e atividades especiais, quando devidamente qualificado em Medicina de Aviação ou de Submarino (MPIq). Causa incapacitante ou restrições das atividades laborativas, o MPI deverá declinar competência para a JS de instância imediatamente superior. 25 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS • • • • REQUISIÇÃO DE IS Órgãos de Pessoal Militar e Civil Titulares de SDP: Comandantes/ Diretores OM: IS de rotina, exceto benefícios; COMIMSUP para servidores civis. MSG/OFÍCIO 26 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EXECUÇÃO DA IS 27 JUNTAS DE SAÚDE MPI PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 28 Auditoria Coordenar e orientar os atos médico-periciais na Marinha, por meio da verificação criteriosa da escrituração dos TIS,AO e ISO; Observa forma e conteúdo dos atos médico-periciais; Emite certidões de documentos médico-periciais para fins legais; Controla o arquivamento de documentos periciais. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 29 OS titulares das OM são os responsáveis pela apresentação formal e pelo efetivo comparecimento dos inspecionados, sem prejuízo da responsabilidade individual. As Juntas de Saúde devem participar as ausências ou faltas dos inspecionados. DOCUMENTAÇÃO PERICIAL 30 Termo de Inspeção de Saúde (TIS); Atestado de Origem (AO); Inquérito Sanitário de Origem(ISO); Cartão de Saúde - Papeleta de Dispensa; Ficha de Evacuação; Prontuário Médico Individual (PMI); e Guia Sanitária (GS) MODELOS IMPRESSOS Modelo Anexo Termo de Inspeção de Saúde DS1 B Termo de Inspeção de Saúde Pedido de Parecer DS1 -A DS2 C D Atestado de Origem Acidente Atestado de Origem Acidente DS3 DS4 E F 31 MODELOS IMPRESSOS Modelo Anexo Cartão de Saúde DS-5 G Guia Acompanhamento Médico DS-6 H Papeleta de Dispensa DS-7 I Papeleta Médica - civil 32 J CONHECIMENTO DE RECURSO (OM sede da JS) DECLARO que fui cientificado sobre meu direito de requerer recurso de...................... instância relativo ao laudo exarado na data de ....../......../........, pela .......................................... (Sigla da JS) . ....................................................................................... (Local e data) ........................................................................................... (Assinatura do inspecionado) ________________________________________________. (Nome do inspecionado datilografado ou em letra de forma) ________________________ (Qualificação militar/civil/NIP) ........................................................................... (Rubrica do Presidente da JS – carimbo) 33 DOCUMENTOS PERICIAIS Termo de Inspeção de Saúde (TIS) Documento destinado a registrar o resultado das IS DS-1: Modelo Completo, Sigiloso autoridade médica. DS-1A: Modelo Simplificado autoridade administrativa Assinaturas com Posto e CRM 34 TRAMITAÇÃO APTO: IS PÓS-ADMISSIONAL; INGRESSO DE CANDIDATOS NO SAM; APÓS LTS E RESTRIÇÕES APTO LOCAL DEF ASSIST SANITARIA MISSÃO NO EXTERIOR TAREFA POR TEMPO CERTO e TAREFA POR TEMPO DETERMINADO DS-1: Modelo Completo, Sigiloso autoridade médica 35 TRAMITAÇÃO 36 ADMISSÃO EFOMM INCAPACIDADE Cursos de Carreira LTSP E LTSPF e Recomendações de Militares INCAPAZES no exercício da especialidade. BENEFÍCIOS DS-1+ DS-1A DEIXAR O SAM INGRESSO NO SPG INC DEF MILITARES APTO EM VDF, LTSP, LTSPF E APTO APÓS LTSP, PARA CIVIS REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO, READAPTAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO LSMI E RENOVAÇÃO COMPROMISSO SMI TRAMITAÇÃO DEIXAR SPG INC DEF CIVIS JUSTIÇA E DISCIPLINA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CIVIS DS-1+ 2 DS-1A 37 Termo de Inspeção de Saúde (TIS) Identificação; Documento de Origem Anamnese; Exame Físico; Exames Complementares ( Anexo O); Pareceres Especializados; Laudo: Pré formatado para cada modalidade de IS ANEXO B 38 PRONTUÁRIO MÉDICO INDIVIDUALPMI Documento competente para lançamento do histórico médico, odontológico e médico-pericial dos militares de carreira da MB, substituindo a antiga Caderneta-Sanitária (CS) Guia Sanitária (GS): Militares em Serviço Militar Inicial Voluntário/ Obrigatório (SMI/SMV). Cabe ao próprio militar a responsabilidade pela sua guarda, conservação, sigilo das informações e manuseio( caráter pessoal). Deverão ser lançadas vacinações, AO, Exame de Sanidade, consultas,parecer e procedimentos. Capítulo 11 39 PMI Abertura: Solicitação da OM a DAbM; Preenchimento da capa; Numeração, rubrica e NIP nas páginas; Lançamentos. Encerramento Licenciamento,TRM,Reforma ou Falecimento. Assinados, carimbados, correções à carmim e CID 40 COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL LABORATIVO ATESTADO DE ORIGEM Documento destinado a comprovar se uma determinada doença ou acidente deixou seqüela e se houve relação de causa e efeito com o serviço. O AO não pode ser aberto nos casos de doença ou complicações decorrentes de iatrogenia ou procedimento médico-odontológico Deverão ser lavrados em quaisquer acidentes, inclusive naqueles sem nexo causal com o serviço, a fim de patentear esse fato, evitando pretensões descabidas no futuro 41 Anexo E/F ATESTADO DE ORIGEM Termo de Acidente ou Doença Adquirida É preenchido na OM , por ocasião de qualquer acidente, ou doença por ele adquirida, e atestado pelo Titular da OM , ( autenticidade dos fatos e as assinaturas das testemunhas, bem como declara se o acidente foi ou não decorrente de crime, transgressão disciplinar, imprudência ou desídia do acidentado, declara se o mesmo foi ou não decorrente de ato em serviço) 42 TERMO DE ACIDENTE - ANVERSO AO CAMPO I: CAMPO II: CAMPO III: REGISTRO TESTEMUNHAL AUTENTICAÇÃO REGISTRO MÉDICO -médico militar ou civil da MB ou médicos militares de outras Corporações em seqüência ao registro testemunhal e à autenticação. - constatações de ocorrências médicas decorrentes de acidente. - Data e o local da prestação dos primeiros socorros, 43 VERSO- AO Exame de Sanidade: JS, para verificação da cura ou consolidação das lesões, até a ocasião do desligamento do SAM ou SPG, inclusive para constatação de incapacidade definitiva. Campo IV Identificação Camo V Observação Clínica Campo VI Laudo: JS deverá declarar que as lesões ainda existentes (mencionando quais) ou quais as seqüelas evidenciadas (indicando quais), têm ou não relação de causa e efeito com a doença ou o acidente relatado no anverso do AO. 44 AO DOENÇA 45 Campo I - Laudo Médico médico militar ou civil da MB ou médicos militares de outras corporações, descrevendo as lesões ou perturbações mórbidas encontradas, concluindo com diagnóstico preciso, lavrado por extenso, declarando se a doença tem ou não relação de causa e efeito com o serviço ou que decorre ou não de exposição à área declarada endêmica ou epidêmica, em serviço, com possibilidade de gerar incapacidade. Deverá ainda, justificar ao final a causalidade de doença endêmica ou epidêmica com o serviço. AO DOENÇA Campo II: Declara que tomou conhecimento do Atestado Médico relativo ao seu subordinado. 46 Campo VI Laudo: se decorre de exposição a área declarada endêmica ou epidêmica e, se tem possibilidade de gerar incapacidade. PREENCHIMENTO 47 Três vias ( Orgão de Pessoal /DN;CPMM e Interessado) As assinaturas deverão ser feitas diretamente em todas as vias, sem interposições de papel-carbono; Aberto para servidores civis e militares; Carimbo da OM, do Comandante e dos médicos;e Não pode ser manuscrito. ATESTADO DE ORIGEM Evento Local Tempo Abertura OM Qualquer tempo Registro testemunhal Autenticação Registro Médico OM Comandante Médicos Abertura Exame de Sanidade JS IS CPMM Auditoria Após Exame de Sanidade Auditagem/ Numeração Orgão de Pessoal/DN OM Interessado Arquivamento CPMM 48 Após auditagem e numeração INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM (ISO) OBJETIVO Apurar se alguma doença ou seqüela apresentada por um militar ou servidor civil é conseqüência ou não, de acidente ou doença com relação de causa e efeito com o serviço. 49 ANEXO: R ISO Instauração: I) na falta de Atestado de Origem, no todo ou em parte; II) se é contestado o Exame de Sanidade; III) nas Verificações "Post-Mortem" em que as JS não disponham de elementos conclusivos para fundamentar suas conclusões. Por determinação do DGPM ou do Comandante ou Diretor do SDP (militares) ou Comando/Direção imediatamente superior (servidores civis) em atendimento à solicitação da JS que constatar a seqüela, ou devido a requerimento do interessado. 50 ISO 51 É competente para proceder a ISO o Médico Perito especialmente designado em Portaria do Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha; O requerimento para instauração de ISO, deverá tramitar via CPMM;e Se for deferido pelo orgão competente, deverá retornar ao CPMM, para designação de Encarregado. ISO 52 Pedidos de instauração de ISO: I) Cópia do TIS relativo à inspeção que concluiu pela incapacidade definitiva do interessado; II) Requerimento do interessado ou solicitação de JS; III) Rol das testemunhas, se houver; IV) Quesitos formulados ao Encarregado do ISO pela JS interessada, mesmo que seja a requerimento do próprio; e V) Cópia do Prontuário Médico (se houver). PROCESSUALÍSTICA- ISO Constatação de sequela/ incapacidade Solicitação de Instauração de ISO Autorização para instauração Portaria de instauração/Designação Encarregado 53 PROCESSUALÍSTICA- ISO Recebimento da documentação ; Juntada de documentos; Autuação da documentação reunida Relatório: levantamento dos documentos colhidos, com especial ênfase nos antecedentes patológicos do interessado enquanto no SAM/SPG e lesões supostamente resultantes de acidente ou doença 54 ISO Esclarecendo, afinal, se entende que a lesão ou a doença que motivou a incapacidade definitiva foi ou não resultante ou conseqüente a ato de serviço; Encaminhamento para o Diretor do CPMM, via Auditoria, para realização da Solução. A "solução" do CPMM servirá de base, obrigatoriamente, para o enquadramento legal da incapacidade definitiva do interessado; A "solução" do ISO será remetida à JS interessada para juntada à documentação relativa a incapacidade do servidor; e Após produzir seus efeitos administrativos e/ou legais, deverá ser encaminhado ao CPMM para arquivamento. 55 INSPEÇÕES DE SAÚDE 56 De Rotina: Extraordinárias: De interesse da Administração Naval e não previstas. Determinadas pelo CM, DGPM;DSM;Titulares de SDP e COMIMSUP para servidores civis. INSPEÇÕES DE SAÚDE DE ROTINA 57 Ingresso no SAM,SPG ou SMV; Deixar o SAM, SPG ou SMV; Designação paraTarefa por tempo Certo e para função de atividade; Contratação de pessoal por tempo determinado; Verificação de Deficiência Funcional (VDF); INSPEÇÕES DE SAÚDE DE ROTINA Controle Periódico; Cursos de carreira; Operação com RaioX, Substâncias Radioativas e Manipulação e Administração de Terapia Antineoplásica; Seleção e controle para manuseio de propelente “OTTO FUEL II” e explosivos; Servir em localidade com deficiência em assistência sanitária MPI 58 INSPEÇÕES DE SAÚDE DE ROTINA 59 Término de Licença para tratamento de Saúde ou restrições; Engajamento e Reengajamento; Licença para tratamento de pessoa na família (LTSPF); Missão no exterior e na Antártica; Justiça e Disciplina; Readaptação, remoção, redistribuição, reintegração e reversão aoSPG; Reversão ao SAM; Reintegração ao SAM; TTC Controle anual para militares portadores de restrições por tempo indeterminado. INSPEÇÕES DE SAÚDE 60 Ingresso no SAM. SPG e SMV; Deixar o SAM. SPG e SMV; Pós Admissionais; Benefícios; Justiça e Disciplina; Grau de Recurso ou Revisão; Documentais/ Pós Mortem INGRESSO (SELEÇÃO INICIAL) Objetiva: Verificar se os candidatos para a carreira militar na MB preenchem os padrões médicos de aptidão requeridos. Padrões Psico-físico Admissionais N – Anexo Exame Complementares - Anexo O Admisão nos diversos Corpos e Quadros da MB 61 INGRESSO (SELEÇÃO INICIAL) Padrões Psicofísicos Admissionais 62 Altura: 156 cm à 195 cm ; 154 cm à 1,95 cm (F) Peso: IMC 18 A 20 Acuidade Visual:SC 20/100 CC 20/20 Senso cromático: Discromatopsia leve Dentes: 20 dentes naturais, hígidos ou tratados INGRESSO (SELEÇÃO INICIAL) Motilidade de extremidades PA até 140 x 90 mmHg FC: < 100 bpm Audiometria:Perdas até 30 decibéis Exames Complementares Obrigatórios: Radiografia de Tórax,glicose,uréia, hemograma completo, Teste Anti-HIV,VDRL, EAS, TIG e ECG em > 30 anos. 63 Controle Periódico do Pessoal Militar (IS PósAdmissionais) Verificar se o pessoal preenche os requisitos de saúde para desempenho profissional e militar e evidenciar patologias iniciais, com finalidade preventiva; Padrões Psico-físicos Pós-admissionais: Padrões Psico-físicos: são os mesmos de ingresso, com a atenuante do desgaste da idade e maior tolerância nos índices mencionados no anexo P. Observar padrões específicos para o pessoal que manuseia propelente para torpedo e explosivos. 64 Controle Periódico do Pessoal Militar (IS PósAdmissionais) 65 Periodicidade: a) Controle Trienal - militares em geral b) Controle Anual - militares em serviço de praça de máquinas, operação com fontes ionizantes e manuseio de “otto fuel II” e explosivos, além dos militares do SMI. c) Controle Semestral - operadores com radiações ionizantes e terapia antineoplásica; Controle Periódico do Pessoal Militar (IS Pós-Admissionais) Avaliação Médica: Prognóstico; Possibilidade de recuperação; Tempo de Serviço; Especialidade; e Repercussões nas atividades. Padrões Psicofísicos Pós Admissionais ( Anexo P) 66 Padrões Psicofísicos Pós Admissionais 67 Audiometria:Perdas até 60/75 decibéis Visão:QQ AV em um olho, desde que o outro tenha AC C/C 20/20 Dentes:Estética, articulação, hígidos e tratados. VERIFICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS FUNCIONAIS (VDF) Perícia eminentemente clínico-funcional que visa esclarecer qual o grau de comprometimento de uma enfermidade qualquer sobre a atividade do militar ou servidor civil. Conclusão: Militar - Apto para o SAM - Apto para o SAM com Restrições - Incapaz Temporariamente para o SAM - Incapaz Definitivamente para o SAM 68 VERIFICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS FUNCIONAIS (VDF) Restrições Operativas: serviço armado; serviço pesado; manobras operativas; embarque; TAF; TFM. Devem ser especificadas Máximo de cento e oitenta dias por IS Máximo de trinta e seis meses consecutivos Serão encaminhados ao Serviço de Reabilitação/HCM 69 DEFICIÊNCIA FUNCIONAL Incapaz Temporariamente Incapaz Definitivamente INCAPACIDADE X INVALIDEZ 70 VDF - SERVIDOR CIVIL Formas de conclusão Civil (SC) Apto para o SPG Incapaz temporariamente para o SPG Incapaz definitivamente para o SPG 71 Não podem ter restrições Máximo de vinte e quatro meses consecutivos Incapacidade Definitiva EXEMPLOS DE RESTRIÇÕES 72 Patologias psiquiátricas ou aquelas que demandem uso de medicação psicotrópica: Não servir embarcado em navios, não participar de manobras operativas, serviço armado/noturno ou de segurança e não realizar atividades que impliquem em risco para si ou para terceiros por .... meses. Patologias de coluna e joelho: Não servir embarcado em navios, não participar de manobras operativas, ordem unida, formaturas, TAF/TFM (exceto caminhadas e/ou natação), serviços pesados ou que necessitem permanência em pé por mais de 20 minutos ou subir e descer escadas repetidamente por ..... meses. EXEMPLOS DE RESTRIÇÕES 73 Patologias do Aparelho Cardiovascular: a) Não servir embarcado em navios, não participar de manobras operativas, TAF/TFM, serviços pesados, não realizar esforços físicos extenuantes por ..... meses. b) Deverá evitar TAF/TM, serviços pesados, esforços físicos extenuantes por .... meses. c) Deverá evitar TAF/TFM (exceto caminhadas e/ou natação), e esforços físicos extenuantes por ...... meses. EXEMPLOS DE RESTRIÇÕES Patologias Auditivas Induzidas por Ruído (PAIR): Deverá ficar afastado de ambientes com níveis de ruído acima de 85 dB, e utilizar abafadores auditivos na exposição eventual por ...... meses. Patologias hematológicas relacionadas á exposição a derivados benzênicos: Não exercer atividades que exijam contatos com derivados benzênicos: tintas, graxas, vernizes, solventes e óleos combustíveis por ...... meses 74 RESTRIÇOES POR TEMPO INDETERMINADO Constatada a irreversibilidade das patologias ou lesões,; Permitam a execução de tarefas que não exijam precisão no seu desempenho EX: - não permanecer em ambientes ruidosos; - não executar atividades que exijam visão binocular IS ANUAL 75 CASOS ESPECIAIS Licença Gestante: Não cabe IS, concedida pela OM, participada ao SDP. A partir do oitavo mês de gestação, mediante avaliação obstétrica. 76 PERÍCIA MENOR PARA GESTANTES SAUDÁVEIS _____________________________________, encontra-se no ___________ mês de gestação, devendo ser dispensada, até o término da gestação atual, de: embarcar em navios ou participar de manobras operativas; - 77 exercer atividades de contatos com Raios-X, radiações ionizantes ou substâncias tóxicas; exercer atividades de risco de acidente biológico; participar de marchas, formaturas, ordem unida, TAF/TFM ou atividades que exijam longa permanência em pé ou esforço físico excessivo; dirigir veículos militares; dar serviço armado ou noturno; outros: Portadores Assintomáticos Vírus HIV Classificação A1/A2 B1/B2 Apto para o SAM com restrições por tempo indeterminado, não podendo embarcar em navios, unidades operativas do CFN, exceto Bases e Comandos de Força, não participar de procedimentos cirúrgicos,médicos e odontológicos, não exercer atividades para as quais esteja prevista a percepção de adicional de compensação orgânica e não ser designado para missão no exterior (Por força de Decisão liminar Proferida nos Autos de Ação Civil Pública). 78 LEI DO SERVIÇO MILITAR Militares Regidos pela Lei do Serviço Militar Seleção – Conscritos Conclusão: Apto A Incapaz B-1 Incapaz B-2 Incapaz C Conclusão: -Prorrogação e/ou Deixar o SMI (oficiais) -Engajamento e/ou Deixar o SMI (recrutas) 79 Militares Regidos pela Lei do Serviço Militar Incapacidade durante a prestação de SMI Apto A Incapaz B-1 Incapaz B-2 Incapaz C Incapacidade durante a prestação de SMV VDF 80 Inspeção para Concessão de Benefícios militares e civis inativos, ex-combatentes, dependentes e pensionistas: a) Auxílio-Invalidez de Militar Inativo b) Verificação “Post-Mortem” de ex-Militar c) Revisão de Reforma para Retorno ao SAM d) Verificação “Post-Mortem de ex-Servidor Civil 81 e) Revisão de Proventos de ex-Servidor Civil BENEFÍCIOS f) Pensão Especial à Viúva de Militar ou Servidor Civil g) Pensão de ex-Combatente para Beneficiário Inválido h) Salário-Família de Servidor Civil i) Pensão Militar/Civil para Parente ou Beneficiário Inválido Perícia eventual, verifica o estado de saúde atual ou retrospectivo, com a finalidade de enquadra-lo, ou não, nas condições preceituadas na legislação. 82 BENEFÍCIOS j) Dependência de Familiar de Militar l) Isenção de Pagamento de Imposto de Renda m) Reforma de Militar da RM1 n) Revisão de Reforma Relacionada ao Serviço e aos Portadores de SIDA/AIDS o) Verificação de Preexistência de Doença e Incapacidade 83 BENEFÍCIOS p) Verificação de Preexistência de Invalidez q) Revisão de Reforma por Idade Limite 84 Doenças Especificadas Em Lei Lei nº 6.880/1980 Lei nº 8.112/1990 Lei nº 7.713/88 Portaria Normativa 1174/MD 85 Lei nº 6.880/1980 (EM), art. 108 86 Tuberculose Ativa; Alienação Mental; Neoplasia Maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia Grave; Mal de Parkinson; Pênfigo; Espondilartrose Anquilosante; Nefropatia Grave; e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida Lei nº 8.112/1990 (RJU), art. 186 - 87 Tuberculose Ativa; Alienação Mental; Esclerose Múltipla; Neoplasia Maligna; Cegueira posterior ao ingresso ao serviço público; Hanseníase; Cardiopatia Grave; Doença de Parkinson; Paralisia irreversível e incapacitante; Espondilartrose Anquilosante; Nefropatia Grave; Estado avançado do Mal de Paget (osteíte deformante); e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. ISENÇÃO IR - Tuberculose Ativa; - Alienação Mental; Esclerose Múltipla; Neoplasia Maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia Grave; Doença de Parkinson; 88 ISENÇÃO IR - Espondilartrose Anquilosante; - Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Estado avançado do Mal de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome de Imunodeficiência Adquirida; e Fibrose Cística (Mucoviscidose). 89 PORTARIA NORMATIVA 1174/MD 90 Alienação Mental; Esclerose Múltipla; Neoplasia Maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia Grave; Doença de Parkinson; PORTARIA NORMATIVA 1174/MD Espondilartrose Anquilosante; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Estado avançado do Mal de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome de Imunodeficiência Adquirida; e Fibrose Cística (Mucoviscidose). Tuberculose Ativa; Pênfigo Contaminação por Radiação 91 EXEMPLOS LAUDOS Auxílo-Invalidez de Militar Inativo: 92 - “(Não) necessita de internação permanente. (Não) necessita de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem”. Quando o inspecionado for considerado necessitar de Auxílio-Invalidez, acrescentar: “... a partir de ___/___/___, de acordo com... (documento comprobatório). LAUDOS 93 j) Dependência de Familiar de Militar: I) “Sofre de ............................ (diagnóstico da doença por extenso e CID), (não) estando inválido para todo e qualquer trabalho”. II) “Não apresenta indícios de doença”. LAUDOS l) Isenção de Pagamento de Imposto de Renda: “É portador de ________ (nome da doença por extenso seguido de CID) (ou equiparada a _________), doença especificada na Lei nº 7.713/1988, alterada pelas Leis nº 8.541/1992 e 9.250/1995 e 11.052/2004. (Não) Está inválido para todo e qualquer trabalho.” 94 LAUDOS 95 I) “A doença é preexistente à data de __/__/___, de acordo com o ... (documento que fundamentou o laudo)”. PERICIAS MENORES Avaliação da necessidade de dispensa médica ou de convalescência Militar Dispensa médica: Autorização concedida pelo Comandante, para ausentar-se do local de trabaho, por orientação médica( até 20 dias – Oficial General e 10 dias demais OM) Convalescência: Afastamento total do militar de sua funções, após período de hospitalização por acidente ou doença. 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias Perícia menor para militares grávidas saudáveis: Anexo K. Realizadas por médicos das OM 96 PERICIAS MENORES Servidores Civis 97 Dispensa Médica e convalescência, até o máximo de trinta dias de afastamento do trabalho; IS JUSTIÇA E DISCIPLINA 98 Verificar se o indiciado em IPM, Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina, reúne as mínimas condições psicofísicas para ser submetido aos procedimentos legais. Verificar se os fatos apurados nos procedimentos legais, resultam de doença capaz de diminuir ou suspender a capacidade de entendimento ou auto-determinação. Verificar se o desertor sem estabilidade ou insubmisso, encontra-se apto ou inacpaz para reinclusão no Serviço Militar e se o desertor com estabilidade está apto ou não para o SAM. CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS DA MARINHA 99 JSS JSD JSAE/CPMM Juntas Regulares de Saúde Divisão de Medicina Legal Auditoria CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS DA MARINHA 100 Junta Regulares de Saúde Junta Regular I: Benefícios; Tarefa por Tempo Certo ( TTC);Reengajamento/LSAM,Deixar o SAM/SPG; Junta Regular II: Ingresso Junta Regular III: Verificação de Deficiências Funcionais;Missão no Exterior; Missão na Antártica; Missão em Localidades Deficientes em Assistência Sanitária e Justiça Disciplina. MEDICINA LEGAL Laudos de Exames de Corpo de Delito Integridade Física de Preso Identificação DNA Exame Toxicológico (HCM) 101 PROCEDIMENTOS 102 Solicitação da IS ( MSG/OF); Cadastro da IS nos SINAIS; Biometria/Exames Complementares; Entrevista/ Exame Físico/ Solicitação de Parecer Conclusão da IS Auditagem/ Numeração TIS; MSG com laudo da IS; Impressão do TIS / Envio para órgão solicitante = Ação Administrativa SERVIÇOS Is Domiciliar/Hospitalar Equipe: - Médico Perito; - Assistente Social; e - Motorista 103 CONSIDERAÇÕES FINAIS REVISÃO: IS; TIS; SINAIS;DGPM;MPI ;JRS;JSD; PMI;AO; ISO;COMPETÊNCIA ;PROCEDIMENTOS; DOCUMENTOS PERICIAIS 104 105 MISSÃO DE PAZ HAITI RIBEIREX 106 107 OBRIGADO ! 108