PORTARIA n°305/2012/GAB/SEDAM Porto Velho, 4 de dezembro de 2012. Estabelece o calendário para exploração de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nos anos de 2012 e 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 81, do Decreto Estadual nº 12.447, de 10 de outubro 2006, e artigo 52, inciso I, do Decreto Estadual nº 14.143, de 18 de março de 2009; Considerando a necessidade de integrar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA na execução da Política Florestal do País; Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos e padronizar critérios para elaboração e implantação do plano de manejo florestal sustentável - PMFS das florestas no Biom a Amazônia; Considerando as disposições contidas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006; Considerando os avanços alcançados com a pesquisa florestal na Amazônia brasileira; Considerando a competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM para definição, no PMFS, dos períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta no período chuvoso, observada a sazonalidade local, RESOLVE: Artigo 1º. O período de exploração do plano de manejo florestal sustentável nos anos de 2012 e 2013 obedecerá ao seguinte calendário: § 1º. O período de restrição fica compreendido entre 3 de dezembro de 2012 e 15 de abril de 2013. § 2º. O período de safra fica compreendido entre 16 de abril de 2013 e 30 de novembro de 2013. Artigo 2º. O bloqueio do PMFS será realizado entre 3 de dezembro de 2012 e 22 de dezembro de 2012, e o desbloqueio correspondente será realizado entre 15 de abril de 2013 e 1 de maio de 2013. Artigo 3º. O calendário estabelecido no artigo 1º poderá sofrer alterações, de oficio, mediante decisão da SEDAM, ou por requerimento do interessado, sempre fundamentadas em análises e justificativas técnicas. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 176/2011/GAB/SEDAM, de 19 de dezembro de 2011 e nº 305/2012/GAB/SEDAM, de 3 de dezembro de 2012. Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental