PORTARIA n°305/2012/GAB/SEDAM
Porto Velho, 4 de dezembro de 2012.
Estabelece o calendário para exploração
de Plano de Manejo Florestal
Sustentável - PMFS nos anos de 2012 e
2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o artigo 81, do Decreto Estadual nº 12.447, de 10 de outubro 2006, e artigo 52, inciso I, do Decreto Estadual
nº 14.143, de 18 de março de 2009;
Considerando a necessidade de integrar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA na execução da Política Florestal do País;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos e padronizar critérios para elaboração e
implantação do plano de manejo florestal sustentável - PMFS das florestas no Biom a Amazônia;
Considerando as disposições contidas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006;
Considerando os avanços alcançados com a pesquisa florestal na Amazônia brasileira;
Considerando a competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM para definição,
no PMFS, dos períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta no período chuvoso,
observada a sazonalidade local, RESOLVE:
Artigo 1º. O período de exploração do plano de manejo florestal sustentável nos anos de 2012 e 2013
obedecerá ao seguinte calendário:
§ 1º. O período de restrição fica compreendido entre 3 de dezembro de 2012 e 15 de abril de 2013.
§ 2º. O período de safra fica compreendido entre 16 de abril de 2013 e 30 de novembro de 2013.
Artigo 2º. O bloqueio do PMFS será realizado entre 3 de dezembro de 2012 e 22 de dezembro de 2012, e o
desbloqueio correspondente será realizado entre 15 de abril de 2013 e 1 de maio de 2013.
Artigo 3º. O calendário estabelecido no artigo 1º poderá sofrer alterações, de oficio, mediante decisão da
SEDAM, ou por requerimento do interessado, sempre fundamentadas em análises e justificativas técnicas.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 176/2011/GAB/SEDAM, de
19 de dezembro de 2011 e nº 305/2012/GAB/SEDAM, de 3 de dezembro de 2012.
Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental
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PORTARIA n°305/2012/GAB/SEDAM Porto Velho, 4 de dezembro