RECURSO HIERÁRQUICO DE ACTO ADMINISTRATIVO Exmo Senhor Director-Geral dos Registos e do Notariado ............................ casado, contribuinte fiscal .................... na ......................................., vem, ao abrigo do disposto nos artigos 65.º a 69.ºdo Decreto-Lei n.º 42 89, de 3 de Fevereiro e 268.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa, interpor RECURSO HIERÁRQUICO do despacho de .... de ........ de ........, proferido pelo Chefe de Divisão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que indeferiu o seu pedido de certificado de admissibilidade n.º........... o que faz com fundamento na sua ilegalidade e inconveniência e nos termos seguintes: 1.º O Recorrente apresentou em .... de ....... de ....... junto dos serviços competentes cio Registo Nacional de Pessoas Colectivas, um pedido de certificado de admissibilidade para a denominação «.................. 2.º Em ... de ......... de ........ foi o Recorrente notificado do despacho de ... do mesmo mês, proferido pelo chefe de Divisão, Sr...., indeferido o seu pedido (doc. n.0 1), 3.º Com os seguintes fundamentos: a) A denominação «............» é uma expressão ©MJF2008 http://www.advocacia-para-iniciados.net 1/3 estrangeira ou com essa feição (cfr. o doc n.º 1); A denominação «............» apresenta elementos característicos que não têm feição portuguesa (cfr. o doc. n.º 1). b) Não parece, porém, ao Recorrente, haver razões para o indeferimento proferido, com os fundamentos invocados. 4.º Com efeito, a denominação «...........» não é uma expressão estrangeira nem tem essa feição. Abrindo os dicionários de língua inglesa, de língua francesa da «Livraria Larousse» ou de língua alemã da «Cardinal Edition», principais línguas usadas no comércio mundial, verifica-se não existir neles o vocábulo «...........» nem quaisquer outros semelhantes. 5.º Pode pois concluir-se que «.........» não tem feição estrangeira, pelo que não se compreende nem aceita o despacho de indeferimento que recaiu sobre o pedido de certificado de admissibilidade para tal denominação. 6.º Também não colhe a fundamentação invocada de que a expressão «..........» apresenta elementos característicos que não têm feição portuguesa, 7.º Já que é constituída totalmente por caracteres do alfabeto português e nela não se identifica qualquer palavra ou radical de palavra estrangeira, nem morfológica ou foneticamente sugere tratar-se de expressão estrangeira. 8.º Face ao exposto, o acto administrativo recorrido é ilegal por não poder apoiar-se nos fundamentos invocados, dado a denominação requerida estar de acordo com o exigido nos artigos 10.º, n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais. Termos em que deve ser dado provimento ao presente ©MJF2008 http://www.advocacia-para-iniciados.net 2/3 recurso e revogado o acto administrativo ilegal praticado em .... de ....... de ......, pelo Chefe de Divisão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, Sr...., substituindo-o por outro que contemple a pretensão do Recorrente, deferindo a admissibilidade da denominação «.........., Lda.». Junta: um documento e uma procuração. O Advogado, Ajude a aumentar a lista de minutas. Basta enviar a sua minuta no formato que quiser, por e-mail para [email protected] Participe!. Aviso: Estas minutas pretendem ser apenas exemplificativas. Poderão ainda conter incorrecções e inexactidões, pelo que devem ser sempre revistas e corrigidas. As minutas não dispensam a consulta da legislação portuguesa. ©MJF2008 http://www.advocacia-para-iniciados.net 3/3