DENOMINAÇÃO DE
CULTIVARES
Vera Lucia dos Santos Machado
Chefe da Divisão de Normalização de Cultivares
Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
DENOMINAÇÃO
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Relevante para identificação e comercialização.
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Análise inicial : busca por sinonímia.
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Denominações protegidas, ou em processo de proteção em outro
país, deverão ser mantidas, exceto quando razões lingüísticas
impeçam seu uso.
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É obrigatório o uso da denominação protegida durante todo o
processo de produção e comercialização da semente, mesmo
quando a cultivar cair em domínio público.
DENOMINAÇÃO
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Combinações possíveis para compor a denominação de uma
cultivar:
1 palavra, ex.: Santo; Padre
2 palavras, ex.: Meio Dia; Noite Celestial
3 palavras, ex.: Rio Monte Bonito; Granja do Torto
Alfanumérica: letras e números, ex.: AB 4; 123 ADT
Palavras e letras, ex.: Santo AB; A Meio Dia
Palavras e números, ex.: Santo 3; Meio Dia 99; 123 Granja do Torto
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A denominação da cultivar não pode ser expressa apenas de forma
numérica
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Não é permitido utilização de quaisquer sinais gráficos exceto em
palavras que assim os exijam, ex.: guarda-chuva, olho d'água
DENOMINAÇÃO
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Não poderá ser utilizada como denominação, ou fazer
parte dela, denominação de cultivar que:
seja contrária à moral e aos bons costumes
seja idêntica ou possa confundir-se com outra
denominação que designe uma cultivar preexistente de
uma mesma espécie botânica ou de uma espécie
semelhante
inclua termos como: variedade, cultivar, forma, híbrido,
cruzamento ou traduções dos mesmos;
conste de um nome botânico ou comum de um gênero
ou espécie;
seja marca notória ou registrada no INPI, no todo ou em
parte, vinculada à área vegetal (evitando-se, assim,
problemas judiciais futuros por utilização indevida de marca).
DENOMINAÇÃO
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A denominação não pode induzir a erro ou a confusão
quanto à origem, à procedência, às características, ao
valor ou à identidade da cultivar, ou quanto à
identidade do obtentor
não poderá conter quaisquer partes que indiquem local
geográfico se isso não corresponder à realidade
denominação não pode ressaltar qualidades
intrínsecas, que a cultivar possua ou não, com o objetivo
de auferir-lhe atributos que a destaque comercialmente
ante as demais cultivares da mesma espécie
o mesmo raciocínio se aplica quanto à procedência da
cultivar, vinculando-se sua denominação a pontos
geográficos notadamente conhecidos
o prefixo que caracteriza as denominações utilizadas
normalmente por um obtentor não será aceito para
cultivares que não as dele próprio.
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