DENOMINAÇÃO DE CULTIVARES Vera Lucia dos Santos Machado Chefe da Divisão de Normalização de Cultivares Serviço Nacional de Proteção de Cultivares DENOMINAÇÃO • Relevante para identificação e comercialização. • Análise inicial : busca por sinonímia. • Denominações protegidas, ou em processo de proteção em outro país, deverão ser mantidas, exceto quando razões lingüísticas impeçam seu uso. • É obrigatório o uso da denominação protegida durante todo o processo de produção e comercialização da semente, mesmo quando a cultivar cair em domínio público. DENOMINAÇÃO • • • • • • • Combinações possíveis para compor a denominação de uma cultivar: 1 palavra, ex.: Santo; Padre 2 palavras, ex.: Meio Dia; Noite Celestial 3 palavras, ex.: Rio Monte Bonito; Granja do Torto Alfanumérica: letras e números, ex.: AB 4; 123 ADT Palavras e letras, ex.: Santo AB; A Meio Dia Palavras e números, ex.: Santo 3; Meio Dia 99; 123 Granja do Torto • A denominação da cultivar não pode ser expressa apenas de forma numérica • Não é permitido utilização de quaisquer sinais gráficos exceto em palavras que assim os exijam, ex.: guarda-chuva, olho d'água DENOMINAÇÃO • • • • • • Não poderá ser utilizada como denominação, ou fazer parte dela, denominação de cultivar que: seja contrária à moral e aos bons costumes seja idêntica ou possa confundir-se com outra denominação que designe uma cultivar preexistente de uma mesma espécie botânica ou de uma espécie semelhante inclua termos como: variedade, cultivar, forma, híbrido, cruzamento ou traduções dos mesmos; conste de um nome botânico ou comum de um gênero ou espécie; seja marca notória ou registrada no INPI, no todo ou em parte, vinculada à área vegetal (evitando-se, assim, problemas judiciais futuros por utilização indevida de marca). DENOMINAÇÃO • • • • • A denominação não pode induzir a erro ou a confusão quanto à origem, à procedência, às características, ao valor ou à identidade da cultivar, ou quanto à identidade do obtentor não poderá conter quaisquer partes que indiquem local geográfico se isso não corresponder à realidade denominação não pode ressaltar qualidades intrínsecas, que a cultivar possua ou não, com o objetivo de auferir-lhe atributos que a destaque comercialmente ante as demais cultivares da mesma espécie o mesmo raciocínio se aplica quanto à procedência da cultivar, vinculando-se sua denominação a pontos geográficos notadamente conhecidos o prefixo que caracteriza as denominações utilizadas normalmente por um obtentor não será aceito para cultivares que não as dele próprio.