ILMO. SR.
PRESIDENTE
DA COMISSAO
DEPARTAMENTO
BRASiuA
NACIONAL
- DISTRITO
PERMANENTE
DE LICITA(:AO
DE INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTES
- DNIT
FEDERAL
IMPUGNACAO AO EDITAL
REFERENCIA: EDITALDA CONCORRENCIA N. 377/2007
A presente impugna~o prende-se as QuestOesde legalidade de alguns
Itens do respectivo Edital n.o 377/2007, bem como as incongruendas faticas de
fatores exigidos a revelia das normas Que tratam da materia, conforme abaixo
discriminado:
1.
Paaina 02 do Edital
- Caracteristicas
Inerentes aos Servicos
- Aqui se preve situac;aoinusitada e de exeqOibilidadeimpassivel, pelo que deve ser
excluida do ato convocat6rio.
- Com efeito, exige-se absurdamente que se pre-selecionemos servidores do DNIT, a
exclusao de outros usuarios - servidores ou nao - para que aqueles (DNIT) sejam
atendidos com prioridade, em determinado horario.
- Alem de atentar-se ao elementar princIpia da isonomia entre servidores (em dlreitos
e obrigac;aes), fica clara a disoiminac;ao entre ddadaos. A lei de Udtacaes e
-
A
Contratos exige que se cumpram os principios previstos no seu art. 1°, sob pena de
invalidade dos atos administrativos racionalmente necessarios.
- Deve ser excluida, incontinenti, a discrimina~o.
2.
-
Sub-item 13.2 - Paaina05 - Alinea "Cw- ISSON
Neste casa, ofende-se, sobrernodo, a principia da vinculac;ao legal dos atos
adrninistrativos. Tal principia preve que, para a existencia de urn ata, deve haver
previsaa legal expressa e especifica.au seja, age-se sornente secundum legis.
- A lei de Lidta<;aese Contratos e generica ao exigir a regularidade da empresa com 0
fisco da Uniao, do Estado e do Munidpio. Da mesma sorte, os atos certificat6rios sac
genericos e tratam de todos os impastos pertinentes.
- Assim, exigir que haja urn certificado especifico quanta ao impasto ISSQNtorna-se
preciosismo desnecessarioe inaceitavel em face da lei, agredindo-se 0 prindpio da
vinculac;aolegal do ato administrativo.
3.
Item 17.5
- paaina
09
- Recolhimento
de Taxas
- 0 consumo, neste casa, econdominial e deve ser rateado. Mas, se 0 faz em relac;ao
a todas as areas de consumo, a saber: telefone, aQua, luz, enfim, todo e qualquer
consumo rateavel da relac;aocondominial.
- No item em aprec;o,nao ha referenda a todos esses consumos, deixando em aberto
0 fato de forma prejudidal adareza do edital.
- Deve haver esclarecimentossabre 0 assunto e retificac;aono ato convocat6rio.
4.
paaina 20
- Caucao de Garantia
- Neste item existe uma anomalia: 0 valor estimado da con~sao.
Qual?Sabe-seQue
a concessao, no casa de restaurantes e lanchonetes na Esplanada, nao sofrem
taxacao par parte da Uniao.
- Os servi<;os530 pr-estadosdiretamente ao usuario, Que par eles paga os valores
convendonados a titulo de remunerac;ao, atendendo-se aos interesses publicos
considerados.
- Em assim sendo, sabre Qual valor vai incidir 0 percentual estipulado e sua
legalidade?
- Esseitem deve ser revisto e adequado a realidade normativa inerente, bem como as
situa~Oesconsuetudinariasja consagradasnessetipo de atividade.
5.
Proieto Basico
- As justificativas
- Justificativas- item 1.2
apostas no respectivo Projeto Basico, alem de dernonstrarem ser
ficc;aoem face do que todos sabem, agridern sobremodo 0 principia da verdade real
que serve aos atos administrativos.
J
- As opc;6esde restaurante, de mesma estirpe concessiva, as proximidades do DNIT
sao tamanhas e podem ser enlistadas par qualquer servidor usuario.
- De outra sorte, 0 atual concessionario (firmatario) tern aprovac;aosatisfat6ria de
suas atividades pela clientela, bem como a empresa tern cumprido todas as
determinaf;6esdo DNIT.
- Nao se formam longas filas, senao as necessariase normais ao atendimento, como,
alias, ocorrem em todos os restaurantes similares nos demais predios publicos da
Esplanada.
- Devem ser retificadas as justlflcatlvas, Delos menos como desagravo ao atual
prestador, tendo em vista a comprovac;aode sua regularidade contratual e de boa
recepc;.so
pelo usuario.
6.
Proieto Basico
- item
2.3
- Dos Ouantitativos Estimados -
"b-
- A prestac;aOsempre se prende a urn parametro, a fim de que haja mobiliza<;ao
adequada aos servi~,
qualitativa e quantitativamente. A media apresentada (600
refeic;aes)e 0 "compromisso- assumido pelo prestador, ~is, se nao tiver condic;aes
para tanto, tomar-se-a inadimplente.
- Da mesma sorte, 0 DNIT, que impae essa media par seus proprios calculos
estimativos, assim como projeta 0 investimento e capaddade produtiva do prestador,
tern sim res~nsabilidade pela performance de freqO~nda, ou seja, se nao houver a
leva programada ou calculada, nao pode exigir da empresa que utilize mobiliza<;ao
major do que a procura dos servi~os.
- Ou seja, se, de alguma forma, houver erro nessa media, 0 prestador podera adequar
a mobilizac;ao ou mesmo alega-la a titulo de prejuizo contratual, sem que a
administra<;aopossa redarguir compromissoinarredavel.
- Deve, nesse sentido, haver previsao no edital, quanta a eventual minorac;.3odo
quantitativa previsto e a inevitavel adequac;aoda mobilizac;aoda empresa.
7.
Proieto Basico
- Item 4.3.1 - Mesas e Cadeiras de Plastico.
- 0 material exigido para mesas e cadeiras deve ser resistente e seguro. A lei nao
exige material especffico, senao considerando 0 fator conforto e seguran~ de todo
material, dessa estirpe, forneddo ao servic;opublico.
q
-
Exduir material plastico e restric;aodirecionada,uma vez que esse material e
utilizado em toda a Esplanada,sem qualquer objec;aopelo usuario ou pelo Poder
Publico.
- Deve ser exduido 0 item que restringe 0 material de cadeiras e mesas, sOpodendo,
na
forma
da
Lei, exigir
genericamente material
seguro e
confortavel,
Independentementede marca au material especifico.
8.
Proieto &asico
- item
8 e subitens.
- Os horarios de visita devem ser convendonados no periooo entre as 16:00 e 17:00
horas, quando 0 restaurante estara limpo e sem transito de pessoas.
- Tudo par uma questao ate de seguranta, pais residuos podem causar acidentes
evitaveis, alem de ser inromodo para os visitantes defrontarem-se mm lavagens de
louc;as,de pisos e pias, durante a visita.
530 essas questOesque ora 530 observadase cujos itens editalicios (que
compreendem0 projeto basico) 530 impugnadospara todos os efeitos legais, inclusive
como garantia de direitos e situac;aesfuturas decorrentes do referido edital.
Brasilia (DF) 15 de outubro de 2007
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Impugnação apresentada pela empresa Ferraz e Coelho