ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSAO DEPARTAMENTO BRASiuA NACIONAL - DISTRITO PERMANENTE DE LICITA(:AO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT FEDERAL IMPUGNACAO AO EDITAL REFERENCIA: EDITALDA CONCORRENCIA N. 377/2007 A presente impugna~o prende-se as QuestOesde legalidade de alguns Itens do respectivo Edital n.o 377/2007, bem como as incongruendas faticas de fatores exigidos a revelia das normas Que tratam da materia, conforme abaixo discriminado: 1. Paaina 02 do Edital - Caracteristicas Inerentes aos Servicos - Aqui se preve situac;aoinusitada e de exeqOibilidadeimpassivel, pelo que deve ser excluida do ato convocat6rio. - Com efeito, exige-se absurdamente que se pre-selecionemos servidores do DNIT, a exclusao de outros usuarios - servidores ou nao - para que aqueles (DNIT) sejam atendidos com prioridade, em determinado horario. - Alem de atentar-se ao elementar princIpia da isonomia entre servidores (em dlreitos e obrigac;aes), fica clara a disoiminac;ao entre ddadaos. A lei de Udtacaes e - A Contratos exige que se cumpram os principios previstos no seu art. 1°, sob pena de invalidade dos atos administrativos racionalmente necessarios. - Deve ser excluida, incontinenti, a discrimina~o. 2. - Sub-item 13.2 - Paaina05 - Alinea "Cw- ISSON Neste casa, ofende-se, sobrernodo, a principia da vinculac;ao legal dos atos adrninistrativos. Tal principia preve que, para a existencia de urn ata, deve haver previsaa legal expressa e especifica.au seja, age-se sornente secundum legis. - A lei de Lidta<;aese Contratos e generica ao exigir a regularidade da empresa com 0 fisco da Uniao, do Estado e do Munidpio. Da mesma sorte, os atos certificat6rios sac genericos e tratam de todos os impastos pertinentes. - Assim, exigir que haja urn certificado especifico quanta ao impasto ISSQNtorna-se preciosismo desnecessarioe inaceitavel em face da lei, agredindo-se 0 prindpio da vinculac;aolegal do ato administrativo. 3. Item 17.5 - paaina 09 - Recolhimento de Taxas - 0 consumo, neste casa, econdominial e deve ser rateado. Mas, se 0 faz em relac;ao a todas as areas de consumo, a saber: telefone, aQua, luz, enfim, todo e qualquer consumo rateavel da relac;aocondominial. - No item em aprec;o,nao ha referenda a todos esses consumos, deixando em aberto 0 fato de forma prejudidal adareza do edital. - Deve haver esclarecimentossabre 0 assunto e retificac;aono ato convocat6rio. 4. paaina 20 - Caucao de Garantia - Neste item existe uma anomalia: 0 valor estimado da con~sao. Qual?Sabe-seQue a concessao, no casa de restaurantes e lanchonetes na Esplanada, nao sofrem taxacao par parte da Uniao. - Os servi<;os530 pr-estadosdiretamente ao usuario, Que par eles paga os valores convendonados a titulo de remunerac;ao, atendendo-se aos interesses publicos considerados. - Em assim sendo, sabre Qual valor vai incidir 0 percentual estipulado e sua legalidade? - Esseitem deve ser revisto e adequado a realidade normativa inerente, bem como as situa~Oesconsuetudinariasja consagradasnessetipo de atividade. 5. Proieto Basico - As justificativas - Justificativas- item 1.2 apostas no respectivo Projeto Basico, alem de dernonstrarem ser ficc;aoem face do que todos sabem, agridern sobremodo 0 principia da verdade real que serve aos atos administrativos. J - As opc;6esde restaurante, de mesma estirpe concessiva, as proximidades do DNIT sao tamanhas e podem ser enlistadas par qualquer servidor usuario. - De outra sorte, 0 atual concessionario (firmatario) tern aprovac;aosatisfat6ria de suas atividades pela clientela, bem como a empresa tern cumprido todas as determinaf;6esdo DNIT. - Nao se formam longas filas, senao as necessariase normais ao atendimento, como, alias, ocorrem em todos os restaurantes similares nos demais predios publicos da Esplanada. - Devem ser retificadas as justlflcatlvas, Delos menos como desagravo ao atual prestador, tendo em vista a comprovac;aode sua regularidade contratual e de boa recepc;.so pelo usuario. 6. Proieto Basico - item 2.3 - Dos Ouantitativos Estimados - "b- - A prestac;aOsempre se prende a urn parametro, a fim de que haja mobiliza<;ao adequada aos servi~, qualitativa e quantitativamente. A media apresentada (600 refeic;aes)e 0 "compromisso- assumido pelo prestador, ~is, se nao tiver condic;aes para tanto, tomar-se-a inadimplente. - Da mesma sorte, 0 DNIT, que impae essa media par seus proprios calculos estimativos, assim como projeta 0 investimento e capaddade produtiva do prestador, tern sim res~nsabilidade pela performance de freqO~nda, ou seja, se nao houver a leva programada ou calculada, nao pode exigir da empresa que utilize mobiliza<;ao major do que a procura dos servi~os. - Ou seja, se, de alguma forma, houver erro nessa media, 0 prestador podera adequar a mobilizac;ao ou mesmo alega-la a titulo de prejuizo contratual, sem que a administra<;aopossa redarguir compromissoinarredavel. - Deve, nesse sentido, haver previsao no edital, quanta a eventual minorac;.3odo quantitativa previsto e a inevitavel adequac;aoda mobilizac;aoda empresa. 7. Proieto Basico - Item 4.3.1 - Mesas e Cadeiras de Plastico. - 0 material exigido para mesas e cadeiras deve ser resistente e seguro. A lei nao exige material especffico, senao considerando 0 fator conforto e seguran~ de todo material, dessa estirpe, forneddo ao servic;opublico. q - Exduir material plastico e restric;aodirecionada,uma vez que esse material e utilizado em toda a Esplanada,sem qualquer objec;aopelo usuario ou pelo Poder Publico. - Deve ser exduido 0 item que restringe 0 material de cadeiras e mesas, sOpodendo, na forma da Lei, exigir genericamente material seguro e confortavel, Independentementede marca au material especifico. 8. Proieto &asico - item 8 e subitens. - Os horarios de visita devem ser convendonados no periooo entre as 16:00 e 17:00 horas, quando 0 restaurante estara limpo e sem transito de pessoas. - Tudo par uma questao ate de seguranta, pais residuos podem causar acidentes evitaveis, alem de ser inromodo para os visitantes defrontarem-se mm lavagens de louc;as,de pisos e pias, durante a visita. 530 essas questOesque ora 530 observadase cujos itens editalicios (que compreendem0 projeto basico) 530 impugnadospara todos os efeitos legais, inclusive como garantia de direitos e situac;aesfuturas decorrentes do referido edital. Brasilia (DF) 15 de outubro de 2007